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Prova Fundação CEFETBAHIA - 2018 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto - Anulada


ID
2658499
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade e da fiscalização da compatibilidade do direito pré-constitucional com a Constituição Federal de 1988, levando em conta a legislação constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA.

    CF. Art. 66. (...)

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    §2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    “O veto parcial só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que não existe veto de palavras, o que poderia alterar profundamente, o sentido do texto.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 642)

     

    b) INCORRETA.

    Lei nº. 9.868/99

    Seção II (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

     

    c) INCORRETA.

    STF, Tribunal Pleno, ADI 4.167 ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 27/02/2013, DJe-199 09/10/2013; STF, Tribunal Pleno, ADI 2.797 ED, Rel. Min. Menezes Direito, rel. p/ Acórdão:  Min. Ayres Britto, j. 16/05/2012, DJe 28/02/2013; STF, Tribunal Pleno, ADI 3106 ED, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/05/2015, DJe, 13/08/2015.

     

    d) CORRETA.

    5. O princípio da segurança jurídica impõe que, mais de vinte e dois anos de vigência da Constituição, nos quais dezenas de concursos foram realizados se observando aquela regra legal, modulem-se os efeitos da não-recepção: manutenção da validade dos limites de idade fixados em editais e regulamentos fundados no art. 10 da Lei n. 6.880/1980 até 31 de dezembro de 2011. 6. Recurso extraordinário desprovido, com modulação de seus efeitos. (STF, RE 600885, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00398)

     

    e) INCORRETA.

    A cumulação simples de pedidos típicos de ADI e de ADC é processualmente cabível em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade, desde que satisfeitos os requisitos previstos na legislação processual civil (CPC, art. 292). (STF, ADI 5316 MC, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)

  • Complementando a alternativa C:

     

    É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. Com base nesse entendimento, o Tribunal conheceu de embargos de declaração opostos de decisão proferida em ação direta em que se discutia o cabimento desse recurso para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e, por maioria, os rejeitou. (ADI 2791 ED/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 22.4.2009. (ADI-2791)

  • STF firmou-se no sentido de que cabe modulação na não recepção

    Abraços

  • Diante de tal questão, acho louvável realizar três apontamentos:

    1º) Em que pese o Presidente da República não poder realizar o veto parcial em relação a pontos isolados do artigo, inciso, alínea ou §, tendo em vista proibição expressa do texto constitucional, tal atividade poderá ser perfeitamente concretizada pelos membros do Poder Judiciário, que, no exercício do controle de constitucionalidade, poderão declarar a inconstitucionalidade uma simples palavras do texto normativo;

    2º) O STF admite a interposição de embargos para modular os efeitos da decisão proferida em sede de controle abstrado de constitucionalidade, mesmo que tal pedido não fosse formulado na inicial;

    3º) O artigo 68 do CPP - que trata da ação civil "ex delicto" - é um bom exemplo de modulação dos efeitos da decisão em face de norma anterior à Constituição. Na análise de uma ADPF, modulando os efeitos da decisão para frente (efeito prospectivo), o STF entendeu que, quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a legitimidade para ajuizá-la não é do Ministério Público, consoante preve tal artigo, mas, sim, da Defensoria Pública. Contudo, nos locais que estas ainda não tivessem estruturadas, a legitimidade ainda continuaria com o "Parquet".

  • Percebam a SUTILEZA da LETRA C:

     

    O E.D. é cabível, mas a procedência do pedido de modução é CONDICIONADA ao pedido de modução expresso na petição inicial da ação.

     

    Então, a LETRA C está INCORRETA, uma vez que fala que o E.D. sequer seria cabível.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • a) O veto parcial a projeto de lei, desde que fundamentado pelo Presidente da República na inconstitucionalidade daquele – e não por contrariedade ao interesse público –, poderá cingir-se a expressões ou a palavras contidas no respectivo artigo, parágrafo, inciso ou alínea. [Não poderá! O veto parcial só pode ser do texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea].

     b) Descabe, por ausência de previsão legal, a concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. [Cabe sim! Há previsão legal: art.12-F da Lei 9.868/99] 

     c) O Supremo Tribunal Federal não admite a interposição de embargos de declaração com o fito de postular a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, caso tal pleito de modulação não conste originariamente da petição inicial. [Admite sim, desde que haja pedido formulado nesse sentido na petição inicial]. 

     d) É possível a modulação de efeitos em sede de juízo de não recepção de lei anterior à Constituição Federal de 1988.

     e) No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, é vedado, no bojo de uma mesma demanda, cumular pedidos típicos de ação direta de inconstitucionalidade com pedidos típicos de ação declaratória de constitucionalidade. [Não é vedado!]


  • Comentário sobre a letra C.

     

    Em outros termos, é possível a utilização dos embargos de declaração com o objetivo de suscitar o tema da modulação de efeitos, mesmo que não tenha havido requerimento prévio. Isso ocorre porque a modulação de efeitos decorre de um dever-poder jurisdicional de criar regras de transição e, por isso, a ausência de manifestação sobre o tema pode ser considerada como uma espécie de omissão. Portanto, nada impede que, nos autos do RE 574.706, a PFN possa requerer a modulação de efeitos por meio dos embargos de declaração.

     

    ADI 3106

    Na ADI 3106 houve modulação dos efeitos da decisão em julgamento de embargos de declaração, acolhidos parcialmente na sessão de hoje. No julgamento na questão de fundo, a Corte entendeu que o governo de Minas Gerais não poderia instituir contribuição compulsória de servidores para o financiamento de atendimento à saúde, contribuição que deve ser voluntária. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a decisão do STF não deve ter efeitos retroativos, uma vez que pode haver pedidos para devolução do dinheiro relativo a serviços que já foram prestados. Sua proposta atribui efeitos à declaração de inconstitucionalidade a partir da data de conclusão do julgamento de mérito, em 14 de abril de 2010. O voto foi acompanhado por unanimidade.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291954

     

     

  • AINDA SOBRE A LETRA C: 

    “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº
    3.642/05, QUE “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE
    DE DISCIPLINA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
    FEDERAL”. AUSÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR.
    NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O art. 27
    da Lei nº 9.868/99 tem fundamento na própria Carta Magna e
    em princípios constitucionais, de modo que sua efetiva
    aplicação, quando presentes os seus requisitos, garante a
    supremacia da Lei Maior. Presentes as condições necessárias à
    modulação dos efeitos da decisão que proclama a
    inconstitucionalidade de determinado ato normativo, esta
    Suprema Corte tem o dever constitucional de,
    independentemente de pedido das partes, aplicar o art. 27 da
    Lei nº 9.868/99.
    2. Continua a dominar no Brasil a doutrina do
    princípio da nulidade da lei inconstitucional. Caso o Tribunal
    não faça nenhuma ressalva na decisão, reputa-se aplicado o
    efeito retroativo. Entretanto, podem as partes trazer o tema em
    sede de embargos de declaração. 3. Necessidade de preservação
    dos atos praticados pela Comissão Permanente de Disciplina da
    Polícia Civil do Distrito Federal durante os quatro anos de
    aplicação da lei declarada inconstitucional. 4. Aplicabilidade, ao
    caso, da excepcional restrição dos efeitos prevista no art. 27 da
    Lei 9.868/99. Presentes não só razões de segurança jurídica, mas
    também de excepcional interesse social (preservação da ordem
    pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio – primado da segurança pública), capazes de prevalecer sobre o
    postulado da nulidade da lei inconstitucional. 5. Embargos
    declaratórios conhecidos e providos para esclarecer que a
    decisão de declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital
    nº 3.642/05 tem eficácia a partir da data da publicação do
    acórdão embargado.”
    (ADI 3601 ED, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal
    Pleno, julgado em 09/09/2010, DJe-244 DIVULG 14-12-2010
    PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL-02451-01 PP-00001 RTJ VOL00217-01
    PP-00230)

  • Sobre as medidas cautelares:

    1. Em ADI: está prevista no art. 10 da Lei 9.868/99.
    2. Em ADIO: está prevista no art. 12-F. 

    São concedidas por decisão da maioria ABSOLUTA...
    5 dias para ouvir o órgão ou autoridade responsável pelo ato ou norma impugnada

    3. EM ADC: está prevista no art. 21

    Concedida por decisão da maioria ABSOLUTA dos membros do STF 

    4. EM ADPF: está prevista no art. 5º, §1 da Lei 9.882/99

    Concedida pelo relator
    5 dias para ouvir o órgão ou autoridade 

  • Sobre o erro da Letra C, recente julgado do STF, admitindo a modulação de ofício.:


    Caso o STF, ao julgar uma ADI, ADC ou ADPF, declare a lei ou ato normativo inconstitucional, ele poderá, de ofício, fazer a modulação dos efeitos dessa decisão.

    STF. Plenário. ADI 5617 ED/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2/10/2018 (Info 918).


    Comentário DoD:

    Ex: no julgamento de uma ADI, o STF decidiu que determinado artigo de lei é inconstitucional.Um dos legitimados do art. 103 da CF/88 opôs embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos.Ocorre que o STF considerou que esses embargos eram intempestivos. O STF, mesmo não conhecendo dos embargos, poderá decretar a modulação dos efeitos da decisão.

  • Só eu achei a alternativa C dúbia?


    O examinador diz que "O Supremo Tribunal Federal não admite a interposição de embargos de declaração com o fito de postular a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, caso tal pleito de modulação não conste originariamente da petição inicial.


    No meu entender a alternativa estaria correta, exatamente porque diz que o STF não admite os ED caso tal pleito não conste da inicial. Alguém pode esclarecer o erro do meu raciocínio? ainda não consegui ver =/

  • Por se tratar de matéria de ordem pública é possível que o STF proceda à modulação dos efeitos da decisão de ofício. O comentário da Fernanda Goulart fundamenta meus demais argumentos.
  • Data de publicação: 09/02/2011

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS: CRITÉRIO DE LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARADIGMA. ART. 10 DA LEI N. 6.880 /1980. ART. 142 , § 3º , INCISO X , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NÃO-RECEPÇÃO DA NORMA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 

    1. Repercussão geral da matériaconstitucional reconhecida no Recurso Extraordinário n. 572.499: perda de seu objeto; substituição pelo Recurso Extraordinário n. 600.885. 2. O art. 142 , § 3º , inciso X , da Constituição da República, é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. 3. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade. Descabimento de regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. 4. Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão �nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica� do art. 10 da Lei n. 6.880 /1980. 5. O princípio da segurança jurídica impõe que, mais de vinte e dois anos de vigência da Constituição , nos quais dezenas de concursos foram realizados se observando aquela regra legal, modulem-se os efeitos da não-recepção: manutenção da validade dos limites de idade fixados em editais e regulamentos fundados no art. 10 da Lei n. 6.880 /1980 até 31 de dezembro de 2011. 6. Recurso extraordinário desprovido, com modulação de seus efeitos.

  • Atleta-monge-bruxo, seu comentário foi ESCLARECEDOR!!!!

  • GAB.: B

    Aviso de antemão que irei me valer do magistério de Pedro Lenza, apresentado em sua obra "Direito Constitucional Esquematizado". Pois bem, segundo o autor:

    "Em um primeiro momento, o STF não admitiu a modulação dos efeitos da decisão de recepção de lei ou ato normativo editado antes da nova Constituição (cf. RE-AgR 353.508, j. 15.07.2007). Contudo, em divergência, o Min. Gilmar Mendes consignou a sua posição como sendo perfeitamente possível. Nesse caso, cf. AI 582.280 AgR, voto do Min. Celso de Mello, j. 12.09.2006, DJ de 06.11.2006). O entendimento firmado pelo Min. Gilmar Mendes fazia total sentido, até porque a Corte havia admitido a teoria da lei ainda constitucional no caso da ação civil ex delicto.

    Em momento seguinte, devemos registrar, superando o entendimento anterior, a Corte reconheceu, expressamente, a possibilidade de modulação dos efeitos de não recepção de ato normativo editado antes de 1988 (RE 600.885, j. 09.02.2011." (meus grifos)


ID
2658502
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, levando em conta a legislação constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) errada - a cláusula de reserva de plenário só tem aplicação obrigatória  se for declarar a inconstitucionalidade, caso declare a constitucionalidade não é necessária.

    b) errada - não submeterão apenas se já hoyver pronunciamento do PLENÁRIO do STF, ou do plenário do TJ ou turma especial do TJ.

    c) errada - todos os poderes tem funções típicas e atípicas, o controle de constitucionalidade represssivo pode ser aplicado pelo Legislativo, ao apreciar medida provisória ou lei delegada em que o Executivo extrapola os poderes delegados; é polêmico, mas o Executivo pode deixar de cumprir lei flagrantemente inconstitucional;

    d) errada - leis orçamentarias estão sujeitas ao controle abstrato de constitucionalidade, o STF tem esse posicionamento desde 2003; 

    e) correta

  • a) A observância da cláusula da reserva de plenário não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme , e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais, nem ao caso de não-recepção de normas anteriores à Constituição. A inobservância desta cláusula, salvo no caso das exceções supramencionadas, acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário.

     

    b) Art. 949 Parágrafo único NCPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    c) O controle repressivo, também chamado de sucessivo ou  a posteriori, é realizado quando já existe lei ou ato normativo. Conforme veremos, no Brasil, esse controle é a regra e pode ser realizado pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e, sobretudo, pelo Poder Judiciário. (Bernardo Gonçalves)

     

    d) Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função predpua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de consticudonalidade. (ADI 4048)

     

    e) Lei 9868 - Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido

  • Quando falar em 30 dias, lembrar do órgão administrativo

    Abraços

  • a) A cláusula de reserva de plenário é de aplicação obrigatória pelos Tribunais inclusive na hipótese de manejo da técnica da interpretação conforme a constituição. [Não é! Só é obrigatória se for para declarar a inconstitucionalidade].

     b) Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento de uma das turmas ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. [Substitua "de uma das turmas" por "destes"].

     c) No sistema constitucional brasileiro, o controle de constitucionalidade repressivo compete apenas ao Poder Judiciário, ao passo que o controle de constitucionalidade preventivo é de atribuição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. [Apenas não!]

     d) As leis orçamentárias, por não serem dotadas de abstração e generalidade, não se submetem ao controle abstrato de constitucionalidade, sujeitando-se, contudo, ao controle difuso de constitucionalidade. [Submetem sim!]

     e) Declarada a inconstitucionalidade por omissão para tornar efetiva norma constitucional será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

  • Letra B - ERRADA

    Não há reserva de plenário (art. 97 da Constituição) à aplicação de jurisprudência firmada pelo Pleno ou por ambas as Turmas desta Corte. Ademais, não é necessária identidade absoluta para aplicação dos precedentes dos quais resultem a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade. Requer-se, sim, que as matérias examinadas sejam equivalentes. Assim, cabe à parte que se entende prejudicada discutir a simetria entre as questões fáticas e jurídicas que lhe são peculiares e a orientação firmada por esta Corte. De forma semelhante, não se aplica a reserva de plenário à constante rejeição, por ambas as Turmas desta Corte, de pedido para aplicação de efeitos meramente prospectivos à decisão.

    [AI 607.616 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 31-8-2010, 2ª T, DJE de 1º-10-2010.]

  • GABARITO: LETRA E

     

    COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA C

     

    Quanto ao momento de realização do controle de constitucionalidade

     

    a) Controle preventivo:

     

    -  Poder Legislativo: as comissões de constituição e cidadania exercem o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei. CCJC (câmara) e CCJ. Podem arquivar determinados projetos. Além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.

     

    -  Poder Executivo: através do veto jurídico do Presidente (art. 66, §1º) 

     

    -  Poder Judiciário: o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Só o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, e tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita.

    MS 24667- AgR CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

     

    b) Controle repressivo:

     

    -  Poder Legislativo:

    Competência exclusiva do Congresso Nacional sustar ato normativo que exorbitem so poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V).

    Deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais (art. 52, p. 5º) 

    Súmula 347, STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

     

    - Poder Executivo: O chefe do Poder Executivo (PR, Gov, Pref) pode negar cumprimento a uma lei, desde que motive e dê publicidade ao seu ato. Esta negativa pode perdurar apenas até o momento em que o STF dê uma decisão com efeito vinculante. Há divergência sobre esse ponto.

     

    - Poder Judiciário: é a regra, por termos adotado o sistema jurisdicional. O controle adotado pelo Brasil, dentro do sistema jurisdicional, é misto (controle difuso e concentrado).

     

    Fonte: Ciclos

     

  • Sobre a D:

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF.Plenário. ADI 4663 MC Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014

  • letra c -

    Este requisito de abstração e generalidade foi ponderado pelo STF, que passou a admitir o controle de constitucionalidade em face de lei em sentido estrito, com efeitos concretos. Todavia, em regra, não se admite controle de constitucionalidade em face de lei ou ato normativo sem que haja abstração e generalidade. Por conta disso, o STF admite controle de constitucionalidade de leis orçamentárias. Esta regra, em tese, não se aplica à ação direta de constitucionalidade.

    Referência: material CPIURIS (MAGIS 8)

  • A - INCORRETA - A decisão que confere interpretação conforme a Constituição, não se submete a cláusula de reserva de plenário. 

     

    Também não se submetem: decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais (não é “tribunal”); quanto à não recepção de leis anteriores a CF/88 (não há juízo de inconstitucionalidade); quando já houver pronunciamento do Plenário ou órgão especial do Tribunal ou do Plenário do STF; decisões de juízo monocrático; julgamento de RE pelas Turmas do STF (competência regimental)

     

    B - INCORRETA -  Art. 949 Parágrafo único, CPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    C - INCORRETA - O controle repressivo de constitucionalidade é, igualmente o preventivo, é exercido pelos 3 Poderes, a diferença é que, em regra, quem exerce é o Judiciário (por isso o Brasil adota o sistema jurisdicional).

     

    Legislativo: exerce o controle repressivo em 3 situações: art. 49, V; art. 62 e súm. 347.

    Executivo: o chefe do executivo pode negar cumprimento, mesmo após a CF/88, desde que motive e dê publicidade ao seu ato. (REsp 23.121 e ADI 221 MC/DF).

    Judiciário: é a regra no Brasil.

     

    D - INCORRETA -  É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. (Info 817)

     

    E - CORRETA - Lei 9868 - Art. 12- H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido

  • Boa noite, Pessoal

    Para tentar ajudar na resposta da letra C: em regra, o controle de constitucionalidade posterior (ou repressivo) é exercído pelo Poder Judiciário. O Brasil adota, portanto, o controle de constitcionalidade jurisdicional. Porém, existem exceções ao controle posterior ser exercido pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, quando o Legislativo susta os seus atos por inconstitucionalidade, o Executivo se recusa a aplicar lei inconstitucional, as hipóteses do inciso V do art. 49, CF e par. 5° do art. 62, CF. Esses tempos o STF disse que o CNJ podia fazer controle de constitucionalidade (obviamsente para o caso concreto). E, apesar de algumas críticas, ainda tem valido a súmula 347 do STF, que permite ao TCU fazer o controle posterior.

    Espero ter ajudado.

    Abraço,

    Prof. Tatiana Lauand (youtube.com/c/aulaadois)

     

     
  • Parece ter muito mais lógica ser "órgão legislativo", ao invés de administrativo, na alternativa E. 

    Sei que é o texto de lei, mas se alguém puder me explicar, in box, porque órgão administrativo tem mais lógica, eu agradeço. Obrigado.  

  • Item B controvertido:

    O princípio da reserva de plenário NÃO se aplica ao próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento de recursos extraordinários. Esse foi o entendimento da Corte Maior no RE361.829-ED/RJ, que uma Turma do STF pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar ao Plenário. "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal . RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

    (...) O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus COLEGIADOS FRACIONÁRIOS competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 361829 ED, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00491 RTJ VOL-00214-01 PP-00510 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 166-172)

  • Item B controvertido:

    O princípio da reserva de plenário NÃO se aplica ao próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento de recursos extraordinários. Esse foi o entendimento da Corte Maior no RE361.829-ED/RJ, que uma Turma do STF pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar ao Plenário. "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal . RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

    (...) O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus COLEGIADOS FRACIONÁRIOS competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 361829 ED, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00491 RTJ VOL-00214-01 PP-00510 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 166-172)

  • para CESPE e VUNESP: O STF ainda não tem entendimento uniforme a respeito da exigência de aplicação da regra da reserva de plenário nos casos em que for arguida a inconstitucionalidade de leis anteriores à CF. GABARITO: CORRETA

    Não se aplica a cláusula de reserva de plenário (97, CF e SV 10) ou full bench:

    1) Ao STF (Q800656)

    2) Aos Juízes de Primeiro Grau (Q908278 e Q367953)

    3) Às decisões proferidas em Turmas Recursais de Juizados Especiais (Q987645, Q833941 e ARE 868.457)

    4) Para proferir Decisões Cautelares (Q904428 e Q833941)

    5) Para determinar a inconstitucionalidade de Ato Normativo de Efeitos Concretos (Q987645 e Info 844, STF)

    6) Para decidir conforme Jurisprudência ou Súmulas do STF (Q987645 e Tese 856 da TRG)

    Obs.: O STF não decidiu sobre a aplicação da cláusula a decisões que afastam a incidência de normas pré-constitucionais (Q987645 e Q833941).

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • A – Não é necessária em se tratando de CONSTITUCIONALIDADE de leis; nos casos de recepção de normas; bem como no caso de interpretação conforme a CR, além das hipóteses já mencionadas pelos demais colegas.

    b) Incorreta, haja vista que não se aplica quando for pronunciamento das turmas. Conforme art. 949, P.U: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    c) O controle repressivo, em regra, é exercido pelo poder judiciário. Mas será exercido também pelos outros poderes, sendo denominado controle político. (Ex. Rejeição parlamentar de MP baixada pelo Presidente da Rep.

    d) Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (ADI 4048)

    e) Correta.

    Bons estudos 

  • Sobre a letra d: No julgamento da ADI 4048, sobre abertura de créditos orçamentários por meio de medida provisória, o Supremo reformulou seu entendimento e passou a admitir o controle concentrado de constitucionalidade em normas de efeito concreto (STF. Plenário. ADI 4048-MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.05.2008)

    CAI MUITO.

  • A Cláusula da reserva de plenário (CF, art. 97) não se aplica quando da utilização da interpretação conforme (RE 579.721/MG)

  • Penso que a alternativa A esteja correta:

    Sobre a necessidade de observância da reserva de plenário em situações de INTERPRETAÇÃO CONFORME a constituição:

    Precedente 1) 2. Num segundo ponto, é possível entrever questão constitucional prévia no confronto de lei ordinária com lei complementar, se for necessário interpretar a lei complementar à luz da Constituição para precisar-lhe sentido ou tolher significados incompatíveis com a Carta (técnicas da interpretação conforme a Constituição, declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e permanência da norma ainda constitucional).

    (RE 545503 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14/06/2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00783 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 537-543)

    Precedente 2) 6. Órgão fracionário afastou a aplicação do dispositivo legal sem observância do art. 97 da CF (reserva de plenário). Interpretação conforme a Constituição configura claro juízo de controle de constitucionalidade. Violação à Súmula Vinculante n. 10.

    (Rcl 14872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 28-06-2016 PUBLIC 29-06-2016)

    Precedente 3) "Destaque-se que não há que se falar em violação à disposição constitucional nos casos de mera interpretação e aplicação das normas jurídicas – atividade que emerge do próprio exercício da jurisdição. Contudo, diferente hipótese ocorre quando o órgão fracionário afasta a incidência da legislação aplicável, declarando, por via transversa, sua inconstitucionalidade. Nessa situação, ressoa evidente a ofensa direta ao artigo 97 Constituição Federal, o que enseja, portanto, a atuação desta Corte."

    "Destaque-se, ademais, que a interpretação conforme à Constituição, mais do que constituir um método interpretativoCONSUBSTANCIA TÉCNICA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, não sendo possível, portanto, sua utilização por órgão fracionário. "

    (RE 765254 AgR-EDv, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-05-2020 PUBLIC 11-05-2020)


ID
2658505
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos e garantias fundamentais positivados na Constituição Federal de 1988, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015 (Info 794).

     

    b) O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

     

    c) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

    d) O exercício da liberdade de programação pelas emissoras impede que a exibição de determinado espetáculo dependa de ação estatal prévia. A submissão ao Ministério da Justiça ocorre, exclusivamente, para que a União exerça sua competência administrativa prevista no inciso XVIdo art. 21 da Constituição, qual seja, classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, o que não se confunde com autorização. Entretanto, essa atividade não pode ser confundida com um ato de licença, nem confere poder à União para determinar que a exibição da programação somente se dê nos horários determinados pelo Ministério da Justiça, de forma a caracterizar uma imposição, e não uma recomendação. Não há horário autorizado, mas horário recomendado. Esse caráter autorizativo, vinculativo e compulsório conferido pela norma questionada ao sistema de classificação, data venia, não se harmoniza com os arts. 5º, IX; 21, inciso XVI; e 220, § 3º, I, da Constituição da República. (ADI 2404, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

     

  • Continuando...

     

    e) O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV).(MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086)

  • Não cabe greve à Polícia Civil e, muito menos, à Militar

    Abraços

  • Não é a letra E a resposta, conforme apontado abaixo, pois o item fala em "quebra de registros telefônicos" e não em interceptação telefônica, esta última não podendo ser determinada por CPI. O Gabarito preliminar aponta como resposta a letra D.

  • Órion Júnior, seus comentários são sempre excelentes. Apenas não entendi desta vez quando vc afirma que CPI pode impedir a presença do advogado do depoente? Tem julgado a respeito? Obrigado!

  • D - INCORRETA - A CF determinou, em seu art. 21, XVI e art. 220, § 3º, que fosse criado um sistema de classificação indicativa dos espetáculos. Os programas devem ser classificados de acordo com faixas etárias e essa classificação deve ser divulgada aos telespectadores a fim de que eles tenham as informações necessárias para decidir se permitem ou não que as crianças e adolescentes assistam tais programas. A Constituição conferiu à União e ao legislador federal margem limitada de atuação no campo da classificação dos espetáculos e diversões públicas. A autorização constitucional é para que a União classifique, informe, indique as faixas etárias e/ou horários não recomendados. Ela não pode, contudo, proibir, vedar ou censurar os programas.

    A classificação indicativa deve ser entendida como um aviso aos usuários sobre o conteúdo da programação, jamais como obrigação às emissoras de exibição em horários específicos, especialmente sob pena de sanção administrativa.

    Portanto, o erro da alternativa está em afirmar que o Poder Público tem a competência de fixar os horários permitidos de realização de diversões públicas e de exibição de programas de rádio e televisão, na verdade o Poder Público só deve avisar sobre a classificação indicativa.

    Fonte: DoD - info. 837, STF

     

  • Gabarito: D - Questão Incorreta

    d) Não viola o direito fundamental à liberdade de expressão, dispositivo legal que, com o escopo de tutelar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, confira à Administração Pública a competência de fixar os horários permitidos de realização de diversões públicas e de exibição de programas de rádio e televisão.

     

    CF Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    Portanto, indicar e não fixar!

     

  • Qual é o erro da A?

  • Bruno Fernandes a questão pede a incorreta... 

  • d) O exercício da liberdade de programação pelas emissoras impede que a exibição de determinado espetáculo dependa de ação estatal prévia. A submissão ao Ministério da Justiça ocorre, exclusivamente, para que a União exerça sua competência administrativa prevista no inciso XVIdo art. 21 da Constituição, qual seja, classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, o que não se confunde com autorização. Entretanto, essa atividade não pode ser confundida com um ato de licença, nem confere poder à União para determinar que a exibição da programação somente se dê nos horários determinados pelo Ministério da Justiça, de forma a caracterizar uma imposição, e não uma recomendação. Não há horário autorizado, mas horário recomendado. Esse caráter autorizativo, vinculativo e compulsório conferido pela norma questionada ao sistema de classificação, data venia, não se harmoniza com os arts. 5º, IX; 21, inciso XVI; e 220, § 3º, I, da Constituição da República. (ADI 2404, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

  • essa jurisprudência é mais fácil de lembrar pelo nível de bizarrice dela. Qual seja: o canal de TV (por exemplo) pode colocar o absurdo que for na TV independente do horário. A classificação indicativa é meramente indicativa (não vinculante).

  • Nunca desista!

     

    Em 27/09/2018, às 18:16:48, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 18/09/2018, às 15:25:43, você respondeu a opção C.Errada!

  • GABARITO: LETRA "D"

     

    Caso o Estado determinasse os horários de exibição dos programas, estaria sendo configurada a censura. O que poder haver é apenas a mera recomendação. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

  • A questão pode até estar correta, mas é uma hipocrisia sem tamanho. Bota um filme porno passando as 10h da manhã pra ver se o STF vai entender que a proibição configura censura.

  • Bruno Fernandes a letra A não tem erro. kkkk

  • Alguém poderia me ajudar sobre "registros telefônicos" e por que eles não se submetem à cláusula de reserva de jurisdição? Muito obrigada.

  • D) Não pode fixar horários. Tem caráter meramente indicativo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Sakura, registros telefônicos é diferente de interceptação telefônica (esta sim cláusula de jurisdição).

  • Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    registros telefônicos são apenas aos resumos das ligações, dados, de modo que não se submetem as clausulas de reserva de jurisdição. Entretanto a interceptação telefônica só pode haver para fins de investigação criminal, no caso a transcrição da conversa ou parte dela. Deve ter autorização judicial!

  • Questão toda trabalhada em informativo do STF e STJ kkkk

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

    Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias."

    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários.

    Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura.

    O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados.

    A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    Vale ressaltar, no entanto, que as emissoras não estão livres de responsabilidade.

    Isso porque será possível que elas sejam processadas e responsabilizadas judicialmente caso pratiquem abusos ou danos à integridade de crianças e adolescentes, tendo em conta, inclusive, a recomendação do Ministério de Estado da Justiça em relação aos horários em que determinada programação seria adequada. É o caso, por exemplo, de uma emissora que exiba, reiteradamente, programas violentos ou com fortes cenas de sexo em plena manhã ou tarde.

    Nesse exemplo extremo, o Ministério Público poderia ajuizar ação civil pública contra a emissora pedindo a sua responsabilização pelos danos causados a crianças e adolescentes. Isso porque a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta e exige responsabilidade no seu exercício. Assim, as emissoras devem observar na sua programação as cautelas necessárias às peculiaridades do público infanto-juvenil.

    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

  • GABARITO: LETRA "D"

     

  • ayencao

  • Amém Márcio André Lopes Cavalcante!

  • D) Não pode fixar horários. Tem caráter meramente indicativo.

  • letra D.

    não é competência da administração pública,e sim da UNIÃO.

  • a) É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. 

    b) O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. 

    c) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    d) Caso o Estado determinasse os horários de exibição dos programas, estaria sendo configurada a censura. O que pode haver é apenas a mera recomendação. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    e) A quebra de sigilo fiscal, bancário e de registro telefônico não estão sujeitos à reserva da jurisdição, portanto, podem ser determinadas pela CPI. Mas, o sigilo telefônico que a CPI pode determinar a quebra é relativo aos dados de ligações (duração da ligação, horário, número etc.). A oitiva de ligações consiste em interceptação telefônica, que não pode ser determinada por CPI.

  • É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias." O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas RECOMENDAR os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).


ID
2658508
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais em espécie positivados na Constituição Federal, tal qual interpretados pelo Supremo Tribunal Federal, responda:


I - O direito fundamental à inviolabilidade das correspondências e comunicações veda à administração penitenciária proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, mesmo que fundada em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica.

II - As normas originárias da Constituição Federal possuem aplicação imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, não podendo, contudo, alcançar fatos consumados no passado, à luz do direito fundamental ao direito adquirido.

III - O direito fundamental à liberdade de expressão é passível de sofrer restrições por meio de lei, inclusive em hipóteses não previstas de modo expresso na Constituição Federal.

IV - O ensino religioso em escolas públicas pode ter natureza confessional, não havendo que se falar em violação à cláusula da laicidade do Estado e ao direito fundamental à liberdade religiosa.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. (STF - HC: 70814 SP, Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/03/1994)

     

    II - FALSO - Somente seria viável  falar em  direito adquirido como  exceção  à  incidência  de  certo dispositivo da  Constituição se  ela mesma, em alguma  de  suas  normas,  o  admitisse  claramente.  Mas,  aí,  já  não  seria  mais  caso de direito adquirido contra  a Constituição,  apenas  de  ressalva  expressa  de  certa situação." Por isso mesmo, a jurisprudência do STF  se firmou do sentido de não reconhecer a  invocação  de  "direitos adquiridos" que  sejam  contrários  à Constituição  em vigor. (Bernardo Gonçalves)

     

    III - VERDADEIRO - A Carta brasileira não adotou a fórmula alemã de prever, explicitamente, que a liberdade de expressão possa ser limitada por leis destinadas a proteger a juventude. Isso não impede que, no Brasil, sejam editadas leis, com o fito de preservar valores relevantes da juventude, restringindo a liberdade de expressão. Isso porque não são apenas aqueles bens jurídicos mencionados expressamente pelo constituinte (como a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem) que operam como limites à liberdade de expressão. Qualquer outro valor abrigado pela Constituição pode entrar em conflito com essa liberdade, reclamando sopesamento, para que, atendendo ao critério da proporcionalidade, descubra­-se, em cada grupo de casos, qual princípio deve sobrelevar. (Gilmar Mendes)

     

    IV - VERDADEIRO - O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • Informativo recente afirma que pode confessional nas escolas

    Abraços

  • Um bom exemplo da assertiva "III" é a previsão do tipo penal de "desacato", que, consoante, recentíssimo entendimento do STF, continua sendo crime, principalmente sob a justificativa de que a liberdade de expressão não é absoluta.

  • ITEM III - No nosso ordenamento jurídico e tradição jurídica, não é aceito a liberdade de expressão absoluta. O STF já manifestou sua posição nesse sentido, afirmando que os "discursos de ódio" são vedados.

     

    ITEM IV - Em recente julgado, o STF entendeu que o ensino religioso confessional, em escolas públicas, não violaria a lacidade do Estado. 

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Questão com mesmo conteúdo cobrado pelo CESPE:

     

    STJ 2018 - AJAJ - CESPE:

     

    O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ter caráter não confessional, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrar os cursos.  GAB: ERRADO

  • I - O direito fundamental à inviolabilidade das correspondências e comunicações veda à administração penitenciária proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, mesmo que fundada em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica. [Não veda! Desde que fundada em razões de segurança pública, de disciplina ou preservação da ordem jurídica pode!]

    II - As normas originárias da Constituição Federal possuem aplicação imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, não podendo, contudo, alcançar fatos consumados no passado, à luz do direito fundamental ao direito adquirido. [Não existe nenhuma subordinação do poder constituinte originário a Constituição anterior, pois quando o poder constituinte originário atua, há uma ruptura com o ordenamento anterior. Sendo assim, não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte Originário, a não ser que este expressamente excepcione a regra da eficácia retroativa mínima das normas introduzidas pela nova ordem constitucional, pois, do contrário, sequer podemos alegar a existência de algum direito derivado da ordem jurídica precedente].

    III - O direito fundamental à liberdade de expressão é passível de sofrer restrições por meio de lei, inclusive em hipóteses não previstas de modo expresso na Constituição Federal. [Para a maioria dos ministros do STF, autoriza-se à lei infraconstitucional regular outros pontos não permitidos expressamente, pois é possível extrair da CF uma permissão que vise a garantir a unidade constitucional. Em outras palavras, a permissão para uma regulação mais ampla alicerça-se no fato de a liberdade de expressão confrontar-se com outros direitos fundamentais, sendo a lei um meio de harmonizar esse conflito na busca de efetivação dos princípios constitucionais].

    IV - O ensino religioso em escolas públicas pode ter natureza confessional, não havendo que se falar em violação à cláusula da laicidade do Estado e ao direito fundamental à liberdade religiosa. [O art. 210, §1º da CF dispõe que: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. A ADI 4.439/DF discutiu qual o tipo de ensino religioso deveria ser feito nas escolas públicas. Os requerentes solicitaram ao STF que fosse conferido interpretação conforme à CF do art. 33, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996 (LDB), e do art. 11, § 1º, do acordo Brasil-Santa Sé aprovado por meio do Decreto Legislativo 698/2009 e promulgado por meio do Decreto 7.107/2010, no sentido de que o ensino religioso fosse não confessional (que não ministrasse os dogmas de determinadas religiões, mas sim que desse uma visão neutra das religiões em geral). O STF decidiu, por 6 x 5, que o ensino ministrado deve ser o confessional (que transmite os princípios e dogmas de uma determinada religião, podendo o aluno escolher a aula que gostaria de assistir), sendo a ADI julgada improcedente]. 

  • A alternativa II ficou meio confusa pra mim, especialmente pelo fato de que achei que ela tratava da retraotividade mínima, que é reconhecida pelo STF, que atinge os efeitos de fatos passados, mas não atinge direitos adquiridos...

     

  • A liberdade de expressão pode sofrer restrições por meio de Lei, ainda que não previstas de forma expressa na CRFB/88, basta lembramos da Lei dos crimes de Preconceito/Racismo que, por exemplo, considera como criminosa a conduta do indivíduo que veste e expõe uma camiseta com o símbolo da bandeira suástica. Logo, o íten III está CORRETO! Bons estudos!!!
  • Infelizmente temos comentários não fideidígnos para essa questão =(

  • II ((pode alcançar sim fatos consumados a depender do grau de retroatividade (máxima/ média/mínima ) adotado.

  • II - As normas originárias da Constituição Federal possuem aplicação imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, não podendo, contudo, alcançar fatos consumados no passado, à luz do direito fundamental ao direito adquirido. INCORRETA. Não existe direito adquirido em face do poder constituinte originário quando elabora nova Constituição. 

  • O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • Para complementar, sobre o item II:

    "Os direitos adquiridos anteriormente ao surgimento de uma nova constituição não estão protegidos contra ela, salvo se o próprio Poder Constituinte Originário assim o desejar. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os dispositivos de uma nova Constituição se aplicam imediatamente, alcançando os "efeitos futuros de fatos passados" (retroatividade mínima). No entanto, para desconstituírem fatos passados já consumados (retroatividade máxima) ou pendentes de consumação (retroatividade média), é necessária disposição constitucional expressa nesse sentido (...).

    As normas constitucionais originárias, em regra, têm vigência imediata, atingindo os efeitos futuros de fatos passados - e.g., alteração de competência - (retroatividade mínima). Para alcançarem fatos passados consumados - e.g., preclusão já ocorrida - (retroatividade máxima) ou não - e.g., prestações vencidas e não pagas - (retroatividade média), devem dispor expressamente nesse sentido."

    Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino.

  • Ocorre a retroatividade máxima (também chamada restitutória) quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

    retroatividade média, por outro lado, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Já a retroatividade mínima (também chamada temperada ou mitigada) se verifica quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes. Dá-se essa retroatividade mínima, quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas). A aplicação imediata de uma lei, que atinge os efeitos futuros de atos ou fatos pretéritos, corresponde a uma retroatividade, ainda que mínima ou mitigada, pois essa lei retroage para interferir na causa, que é o próprio ato ou fato ocorrido no passado.

    As normas constitucionais originárias gozam de retroatividade mínima, pois aplicam-se, quando self executing (auto-aplicáveis), imediatamente, alcançando, inclusive, os efeitos futuros de atos ou fatos anteriores.

  • · As leis (em sentido amplo) podem apresentar três espécies de retroatividade:

    a) Retroatividade máxima (ou restitutória)

    - lei nova retroage para atingir fatos passados sem qualquer empecilho, mesmo que eles estejam consumados.

    -a lei atinge, inclusive, direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada. Ex: na época da celebração do contrato, os juros de mora eram de 6% ao ano; veio uma nova lei aumentando para 12%; pela retroatividade máxima, essa mudança produz efeitos inclusive sobre as prestações já pagas.

    b) Retroatividade média

    -lei nova atinge efeitos pendentes de fatos praticados no passado. Ex: na época da celebração do contrato, os juros de mora eram de 6% ao ano; veio uma nova lei aumentando para 12%; pela retroatividade média, essa mudança produz efeitos sobre as prestações em aberto (vencidas, mas não pagas) e sobre as prestações futuras; as prestações já pagas continuam com os juros anteriores.

    c) Retroatividade mínima (temperada ou mitigada):

    - lei nova atinge efeitos futuros de fatos praticados no passado. Ex: na época da celebração do contrato, os juros de mora eram de 6% ao ano; veio uma nova lei aumentando para 12%; pela retroatividade mínima, essa mudança produz efeitos sobre as prestações futuras; as prestações já pagas e as prestações em aberto continuam com os juros anteriores.

    o  Lei= retroatividade mínima (em regra)

    o  O Poder Constituinte originário pode estabelecer a retroatividade máxima, no entanto, isso não é permitido ao legislador infranconstitucional, salvo algumas exceções, como é o caso da lei penal mais favorável ao réu.

  • Achei a II estranha..

    A retroatividade mínima é de fato automática, e prescinde de lei, mas a retroatividade média (fatos passados, pendentes de consumação) e máxima (fatos consumados) tem que ser expressa.

    STF - RE 242.740/GO: “EMENTA: Pensão especial cujo valor é estabelecido em número de salários mínimos. Vedação contida na parte final do artigo 7º, IV, da Carta Magna, a qual tem aplicação imediata. - Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 140.499, que versava caso análogo ao presente, assim decidiu: "Pensões especiais vinculadas a salário mínimo. Aplicação imediata a elas da vedação da parte final do inciso IV do artigo 7º da Constituição de 1988. Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrário - e a Constituição pode fazê-lo -, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades máxima e média)...”. 

    STF - RE 168.618/PR: “A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito - hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso...”.

  • Fiquei entre a C e a E. Acertei no chute. Mas concordo com as fundamentacoes trazidas pelos colegas. Entendo que a 2 esteja correta


ID
2658511
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo normatizado pela Constituição Federal e a correlata jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, responda:


I - Nos projetos legislativos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, não serão admitidas emendas parlamentares que acarretem aumento da despesa prevista, a não ser que haja nestas, indicação da fonte dos recursos necessários.

II - Viola a Constituição Federal emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo fixando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais, à luz da iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

III - Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, inclusive propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução.

IV - As medidas provisórias perderão eficácia desde a sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO - Inconstitucionalidade formal caracterizada. Emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa afronta o art. 63, I, c/c o 61, § 1º, II, c, da CF. [ADI 2.791, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-8-2006, P, DJ de 24-11-2006.]

     

    II - VERDADEIRO - É INCONSTITUCIONAL emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é prevista no art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 como sendo de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774)

     

    III - FALSO - Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP. (STF - MS 27931)

     

    IV - VERDADEIRO - Art. 62 § 3º CF As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

  • Lembrando que há posição, em tese majoritária, no sentido de que todos os servidores públicos possuem o direito à irredutibilidade

    Abraços

  • III - Vide art. 62, §6º, CF c/c Info 870 STF.  

  • Os comentários do Matusalém, nessa prova, estão no nível Bola de Ouro, CR7 e Mohamed Salah Hahaha

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • I - Nos projetos legislativos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, não serão admitidas emendas parlamentares que acarretem aumento da despesa prevista, a não ser que haja nestas, indicação da fonte dos recursos necessários. [Risque a parte vermelha e a assertiva tornará verdadeira]

    II - Viola a Constituição Federal emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo fixando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais, à luz da iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. [Verdade!]

    III - Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, inclusive propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução. [Risque a parte vermelha e a assertiva tornará verdadeira]

    IV - As medidas provisórias perderão eficácia desde a sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. [Verdade!]

  • Sobre o Item I:
     

    Projetos de Lei de iniciativa privativa do Presidente e do Judiciário: Deve haver pertinência temática e não acarretar aumento de despesas;

    Medidas provisórias: só exige pertinência  temática.

    xxxxx

    DD: Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória. Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

    O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88, como vimos acima. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais. É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

    xxxxxxxxxxxxxx

    É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: 

    a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);

    b) não acarretem em aumento de despesas.

    STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756).

    STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765).

    STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2015 (Info 773).

    STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822).

  • (F) I – É inconstitucional emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa.

    (V) II – É inconstitucional emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    (F) III – O trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP.

    (V) IV – Art. 62 § 3º CF As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • I) ERRADA: A EMENDA CONSTITUCIONAL PARLAMENTAR EM PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO É POSSÍVEL, DESDE QUE, PREENCHA OS SEGUINTES REQUISITOS:

    A) GUARDEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSTA ORIGINAL

    B) NÃO ACARRETEM EM AUMENTO DE DESPESAS.

    OBS: É importante não olvidar que não há vício de iniciativa quando em matérias de emenda à constituição, tendo em vista que neste caso não há que se falar em iniciativa privativa do executivo.

    II) CORRETA: É INCONSTITUCIONAL, POIS SE TRATA DE MATÉRIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO.

    OBS: É importante não olvidar que não há vício de iniciativa quando se tratar de matérias de emenda à constituição, tendo em vista que neste caso não há que se falar em iniciativa privativa do executivo.

    III) ERRADA: NÃO  HAVERÁ TRANCAMENTO DAS MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA.

    IV) CORRETA: ART. 62, § 3º.

  • sobre a III - Art 62, 6° : resolução não é deliberação legislativa.


    A resolução é um ato praticado pelo Congresso Nacional destinado a regular matérias de competência do Congresso Nacional, de competência privativa do Senado Federal ou de competência privativa da Câmara dos Deputados. A resolução gera, em regra, efeitos internos, porém, há exceções nas quais os efeitos gerados são externos. A resolução destina-se a regular matérias de administração interna, em regra (MOTTA; 2007).


  • I - INCORRETO - Nos projetos legislativos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, não serão admitidas emendas parlamentares que acarretem aumento da despesa prevista (art. 63, I, da CF/88), ressalvados nos seguintes casos: 
    - sejam compatíveis com o plano plurianual e a LDO; 
    - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 
    Como visto, não basta apenas a indicação da fonte de recursos, mas também que haja compatibilidade com o PPA e a LDO. 
    II - CORRETO - É INCONSTITUCIONAL emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é prevista no art. 61, §1º, II, "c", da CF/88 como sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (STF, ADI 3848/RJ, Rel.: Min. Marco Aurélio, j. 11/02/2015. 
    III - INCORRETO - Com efeito, o art. 62, §6º da CF/88 traz a previsão de que se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Ocorre que o STF possui jurisprudência mitigando o chamado "trancamento da pauta". A Corte entende que "apesar de o dispositivo falar em 'todas as demais deliberações', na verdade, deve ser lido no sentido de que apenas as votações de projetos de lei ordinários que versem sobre temas que possam ser tratados por MP. Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º (STF. Plenário.MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 - Info 870). 
    IV - CORRETO - As medidas provisórias, via de regra, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do §7º, UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes (art. 62, §3º, da CF/88). 
    GABARITO: LETRA D

  • II - 

     

    Emenda à Const. ESTADUAL não pode tratar sobre projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

     

    Todavia, caso fosse Emenda à Const. FEDERAL, seria possível tratar sobre PL de iniciativa do Chefe do Executivo.

     

     

  • STF decide que trancamento de pauta da Câmara por MPs não alcança todos os projetos e propostas

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP.

    O MS foi impetrado por parlamentares para questionar a interpretação conferida pelo então presidente da Câmara, Michel Temer, ao artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, que dispõe sobre o bloqueio de pauta. O dispositivo diz que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    Temer entendeu que apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de ser tratada por medida provisória seriam alcançados pelo sobrestamento. O ato tem permitido, desde então, que a Câmara aprecie, sem bloqueio, propostas de emenda constitucional (PEC), projetos de lei complementar (PLC), projetos de resolução (PR) e projetos de decreto legislativo (PDL).

    No início do julgamento, em dezembro de 2009, o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo indeferimento do pleito, dando interpretação ao artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição Federal para assentar que o regime de urgência previsto no dispositivo que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas às Casas do Congresso Nacional refere-se apenas às matérias que se mostrem passíveis de regramento por medida provisória, excluídas, em consequência do bloqueio, as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e até mesmo os projetos de lei ordinária que veiculem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias.

  • Como a questão tratou de reforma na Constituição estadual, o entendimento abaixo não se aplica.

    O STF tem entendido que as normas originárias das Constituições dos Estados ou da Lei Orgânica do DF, MAS DESDE QUE PELA PRIMEIRA VEZ, podem tratar de normas que são de iniciativa reservada, como, para se ter um exemplo, normas que seriam de iniciativa reservado ao Chefe do Executivo simétricas àquelas elencadas no art. 61, §1º, da CF.

    ADI 1.167/2015 - "as regras de iniciativa reservada previstas na Carta da República não se aplicam às normas originárias das constituições estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal"

  • O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de LEIS ORDINÁRIAS que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

    Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º. STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 (Info 870). 

  • EMENDAS A PROJETOS DE LEI

    (1) A emenda parlamentar, regra geral, é admitida em qualquer projeto de lei, desde que haja pertinência temática.

    (2) Em se tratando de projetos de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, para que sejam admitidas emendas parlamentares são necessários dois requisitos:

    a) pertinência temática;

    b) não provoque aumento de despesa.

    Nestes termos, emenda parlamentar que aumente o valor da remuneração proposta no projeto original necessariamente aumenta a despesa, sendo, portanto, vedada. Não há ressalva no sentido de permitir emendas caso haja indicação da fonte dos recursos necessários.

    (3) Sendo projeto de lei orçamentária (também de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, mas com regra própria), para que sejam admitidas emendas parlamentares basta um único requisito - a pertinência temática; SENDO POSSÍVEL O AUMENTO DE DESPESA, desde que os recursos provenham de "anulação de despesas".

    (4) No caso de projetos de lei que versem sobre organização de serviços administrativos da CD, do SF, dos Tribunais Federais e do MP, a emenda parlamentar só é admitida se houverem dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa.

  • II- Viola a Constituição Federal emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo fixando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais, à luz da iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. GABARITO: CORRETO

    RESUMINDO:

    Emenda à Constituição estadual não pode tratar de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo. INFORMATIVO 774 STF.

    Emenda à Constituição federal pode tratar de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo. INFORMATIVO 826 STF.

  • II – VERDADEIRO, porém, atente-se ao novo posicionamento do STF...

    “É inconstitucional emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é prevista no art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 como sendo de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774)”. Assim, apesar do art. 61, § 1º, falar em “leis”, o STF entendia que isso se aplicava, também, às emendas. Nesse mesmo sentido: STF. Plenário. ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/04/2005. Ocorre que, no Info 826, o STF mudou seu entendimento. Veja o comentário do Dizer o Direito: “(...) percebe-se que o argumento invocado na ADI 5296 não é correto. Nesta ação sustentava-se que quando a CF/88 prevê iniciativa privativa para determinados legitimados, a proposta de emenda constitucional somente poderia ser feita por este legitimado. Ex: o art. 61, § 1º, II, "c" prevê que apenas o Presidente da República pode iniciar projeto de lei que trate sobre o regime jurídico dos servidores da União. Logo, para a ADI 5296, se o tema fosse tratado por meio de EC, esta proposta deveria ser encaminhada pelo Presidente da República. Ocorre que o rol de legitimados para a propositura de emendas à Constituição Federal é bem limitado e não abrange todos os legitimados que podem apresentar projetos de lei”. Ressalta-se que no âmbito estadual a conclusão não é a mesma, pois o poder constituinte estadual é poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. Assim, os Deputados Estaduais não podem apresentar emendas constitucionais tratando sobre os assuntos previstos no art. 61, § 1º da CF/88 (adaptados, por simetria, ao âmbito estadual), sob pena de invadir a reserva de iniciativa do Governador do Estado. É como se, caso os Deputados Estaduais apresentassem emenda à Constituição Estadual tratando sobre os assuntos do art. 61, § 1º, da CF/88 eles estariam, em última análise, violando a própria regra da Constituição Federal. Em suma: É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88)?

    --> Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.

    --> Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

    STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    FONTE: Dizer o Direito.

  • MEDIDAS PROVISÓRIAS Apreciada 45 dias Convertida em lei 60 dias
  • O Supremo tem entendimento que as hipóteses de iniciativa de lei previstas na CF se aplicam às Emendas Constitucionais Estaduais.


ID
2658514
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição de competências legislativas fixada pela Constituição Federal e interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - Súmula 645 STF -. É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    b) correta - STF já declarou inumeras vezes que é de competência privativa da União legislar sobre serviços de telefonia, assim não poderiam fazer por lei estadual um órgão com o fim de regulamentar o serviço. Lembra dos bloqueadores de sinal em presídios que são inconstitucionais se instituídos por lei estadual!

    c) correta - legislar sobre educação é competência concorrente da União, Estados e DF, STF já decidiu que é possivel a lei estadual regular o número máximo de alunos em sala de aula de escolas públicas e particulares; fonte: dizer o direito http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/lei-estadual-pode-fixar-numero-maximo.html

    d) não entendi porque esta correta, porque é de Competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF, art. 22, inciso VIII).

    e) incorreta - STF entende que os municípios tem competencia para regular a segurança de instituições bancárias, porque é de interesse local

  • a) Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    b) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas sobre o tema, por entenderem que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos estados federados.

     

    c) Segundo entendeu o STF, limite máximo de alunos em sala de aula é um tema que não precisa ser tratado de forma idêntica em todo o Brasil (não precisa ter uma uniformidade nacional). Logo, não é matéria de normas gerais da União, pois envolve circunstâncias peculiares, tais como: número de escolas colocadas à disposição da população naquele Estado/Município, a oferta de vagas para o ensino fundamental e médio, quantitativo de crianças em idade escolar, o número de professores em oferta, entre outros. Assim, considerou-se que a Lei do Estado de Santa Catarina, ao prever número máximo de alunos por sala de aula, apenas esmiuçou o art. 25 da LDB, não avançando sobre matéria de competência da União. STF. Plenário. ADI 4060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/02/2015.

     

    d) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (12), declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.427/06, que proíbe, no Rio Grande do Sul, a comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3813, ficou caracterizada a invasão da competência legislativa da União, uma vez que a norma gaúcha trata de matéria de comércio exterior e interestadual. (STF - ADI 3813)

     

    e)  O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. (RE 312050, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 29/07/2004, publicado em DJ 27/08/2004 PP-00120)

  • Municípios podem legislar sobre horário dos estabelecimentos, mas não podem legislar do local

    Abraços

  • Essa questão é passível de anulação, tendo em vista o posicionamento do STF acerca da inconstitucionalidade de norma Estadual que discipline sobre comércio exterior. Segue a ementa:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual (RS) nº 12.427/2006. Restrições ao comércio de produtos agrícolas importados no Estado. Competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF, art. 22, inciso VIII). 1. É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso VIII). 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade das leis estaduais que constituam entraves ao ingresso de produtos nos Estados da Federação ou a sua saída deles, provenham esses do exterior ou não (cf. ADI nº 280, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 17/6/94; e ADI nº 3.035, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 14/10/05). 3. Ação direta julgada procedente". http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8255786.

  • A letra D tbm está incorreta!

     

  • Tal questão merece ser anulada, pois requer uma assertiva incorreta, mas possui duas, tais quais: "d" e "e".

    A assertiva "D" está equivocada, pois o tema "comércio no exterior" se insere na competência da União.

    No mesmo sentido, a assertiva "E" está equivocada, pois os entes políticos municipais podem impor obrigações razoáveis, diante do interesse local, aos estabelecimentos bancários, a exemplo de diponibilização de cadeiras, banheiros, acessibilidade, segurança, dentre outros.

     

     

  • a) É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    b) É inconstitucional, por invasão da competência da União, lei estadual que disponha sobre a criação e funcionamento de um órgão regulador dos serviços de telecomunicações.

    c) Não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de educação, lei estadual que fixa número máximo de alunos por salas de aula de escolas públicas ou particulares, situadas no respectivo Estado-membro.

    d) É constitucional lei estadual que proíba a comercialização, no respectivo Estado-membro, de produtos importados que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. [Inconstitucional!]

     e) Os municípios não possuem competência legislativa para instituir obrigação dirigida aos estabelecimentos bancários, no sentido de que estes instalem equipamentos de segurança em imóveis destinados ao atendimento do público, para segurança das pessoas. [Possuem sim!] 

     

    A assertivas D e E estão incorretas!

  • Dica de competência (que ajudaria na letra "c"), que o professor do CPiuris deu:

    Será competência da União sempre que assunto versar sobre:

    - "ÁGUAS" (o que abrange recursos hídricos, portos, potencial de energia hidráulica, etc), salvo UMA exceção prevista no art. 23, XI (é competência comum "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios);

    - "TELECOMUNICAÇÕES" (ex: STF declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios, por entenderem que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos estados federados - info 833);

    "TRÂNSITO E TRANSPORTE", salvos DUAS exceções previstas nos arts. 23, XII e 30, V da CF;

    "TRABALHO" (ex: Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF - ADI 2947).

     

    Caso alguém lembrar de mais alguma exceção às regras acima, por favor me avise!!

  • A letra D estar correta do ponto de vista que o Estado e o Distrito Federal possuem capacidade legislativa concorrente sobre assuntos de Meio Ambiente, conforme art. 24, VI e VIII, da CF/88. Sendo também a lei PNRS uma norma geral , os Estados e DF podem suplementar essa norma em relação a questões especificas.

  • Não entenidi a alterantiva da questão, pois não encontrei outros julgados em sentido contrario. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS É inconstitucional lei estadual que proíba comercialização de produtos estrangeiros com agrotóxicos É INCONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a comercialização, no referido Estado-membro, de produtos importados que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Isso porque essa lei trata sobre comércio exterior, matéria cuja competência é privativa da União, nos termos do art. 22, VIII, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3813/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/2/2015 (Info 774).


  • A - CORRETA - Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Não confundir com a Súmula 19, STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    B - CORRETA - Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. (Info 833).

    C - CORRETA - A competência para legislar sobre educação e ensino é concorrente (art. 24, IX, da CF/88). No âmbito da legislação concorrente, a União tem competência apenas para estabelecer as normas gerais (§ 1º) e os Estados podem suplementar (complementar, detalhar) a legislação federal (§ 2º). As normas gerais sobre educação foram editadas pela União na Lei 9.394/96 (LDB). Determinado Estado-membro editou uma lei prevendo o número máximo de alunos que poderiam estudar nas salas de aula das escolas, públicas ou particulares, ali existentes. O STF entendeu que essa lei é constitucional e que não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de educação. STF, julgado em 25/2/2015 (Info 775).

    Letra D também está incorreta - É INCONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a comercialização, no referido Estado-membro, de produtos importados que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Isso porque essa lei trata sobre comércio exterior, matéria cuja competência é privativa da União, nos termos do art. 22, VIII, da CF/88. STF, julgado em 12/2/2015 (Info 774).

    E - INCORRETA - Os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários. Ex: tempo máximos em filas, instalação de banheiros e bebedouros em agências, colocação de cadeiras para idosos, cadeiras de rodas disponíveis (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/12).

  • Para complementar 

    Ao obrigar as empresas prestadoras de serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos informando a velocidade diária média de envio e de recebimento de dados entregues no mês, a Lei 4.824/2016 do Estado do Mato Grosso do Sul, a pretexto de tutelar interesses consumeristas, altera, no tocante às obrigações das empresas prestadoras, o conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço público de telefonia, perturbando o pacto federativo. (...) revela-se inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para regular a exploração do serviço público de telefonia – espécie do gênero telecomunicação –, a lei estadual cujos efeitos não se esgotam na relação entre consumidor-usuário e o fornecedor-prestador, interferindo na relação jurídica existente entre esses dois atores e o poder concedente, titular do serviço (...).

    [ADI 5.569, rel. min. Rosa Weber, j. 18-5-2016, P, DJE de 1º-6-2017.]

  • Letra "D" está incorreta também, como já disseram saiu até em informativo recentemente essa questão.

    Bizarro uma prova para Promotor cometer um erro tão banal.

  • O estado membro pode fixar quantidade de alunos por sala em instituições de ensino federais situadas em sua área?
  • Colega Kelly:


    A - CORRETA - Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Não confundir com a Súmula 19, STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

     

    B - CORRETA - Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. (Info 833).

     

    C - CORRETA - A competência para legislar sobre educação e ensino é concorrente (art. 24, IX, da CF/88). No âmbito da legislação concorrente, a União tem competência apenas para estabelecer as normas gerais (§ 1º) e os Estados podem suplementar (complementar, detalhar) a legislação federal (§ 2º). As normas gerais sobre educação foram editadas pela União na Lei 9.394/96 (LDB). Determinado Estado-membro editou uma lei prevendo o número máximo de alunos que poderiam estudar nas salas de aula das escolas, públicas ou particulares, ali existentes. O STF entendeu que essa lei é constitucional e que não usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de educação. STF, julgado em 25/2/2015 (Info 775).

     

    Letra D também está incorreta - É INCONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a comercialização, no referido Estado-membro, de produtos importados que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Isso porque essa lei trata sobre comércio exterior, matéria cuja competência é privativa da União, nos termos do art. 22, VIII, da CF/88. STF, julgado em 12/2/2015 (Info 774).

  • Horário de estabelecimento comercial

    Município

    Horário de Banco

    União

    Tempo de espera em fila de banco

    Município

  • ATENÇÃO!

    Conforme a banca, a alternativa D também estaria correta, segundo posição do STF:

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3813, ficou caracterizada a invasão da competência legislativa da União, uma vez que a norma gaúcha trata de matéria de COMÉRCIO EXTERIOR e INTERESTADUAL.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    VIII - Comércio exterior e interestadual.

  • Os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012). Exs: tempo máximo de espera na fila (“Lei das Filas”), instalação de banheiros e bebedouros nas agências, colocação de cadeiras de espera para idosos, disponibilização de cadeiras de rodas, medidas para segurança dos clientes etc.

     

    Já o horário de funcionamento bancário não é de competência dos Municípios, mas sim da União, porque se trata de assunto que, devido à sua abrangência, transcende o interesse local (STF RE 118363/PR).

  • As questões que eu faço dessa banca são sempre extremamente mal elaboradas.

  • O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, Art. 30, I), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros.

    A abrangência da autonomia política municipal – que possui base eminentemente constitucional – estende-se à prerrogativa, que assiste ao Município, de “legislar sobre assuntos de interesse local” (CF, Art. 30, I).

    Ademais, o disposto na súmula vinculante n°38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Ressalva à SV n.38-STF: horário de funcionamento bancário, visto que trata-se de competência da União. São situações que transcendem o interesse do município.

    Tanto o STF quanto o STJ partilham do mesmo entendimento, inclusive tem súmula do STJ tb.

    Súmula n.19-STJ: A fixação do horário bancário, para atender ao público, é da competência da União.


ID
2658517
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a temática da intervenção federal, julgue os itens a seguir à luz da Constituição Federal e do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal:


I - O Procurador-Geral da República é o único legitimado para propor, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade interventiva da União nos Estados.

II - Em caso de procedência do pedido formulado em sede de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, é dispensável a emissão de decreto de intervenção federal pelo Presidente da República.

III - Descabe ao Congresso Nacional deliberar acerca da intervenção da União nos Estados nas hipóteses de inexecução de lei federal, decisão judicial ou de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis.

IV - Em circunstâncias excepcionais, a Constituição Federal admite a intervenção da União em Municípios integrantes de Estado-membro, tal como em casos de desrespeito, pelo ente municipal, de decisões emanadas por tribunais federais.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I - correta,  expresso na Constituição:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

     

    II - incorreta, em todos os casos a emissão de decreto pelo Presidente é obrigatória, para especificar a extensão da intervenção: 

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    III - correta, há previsão expressa nesse sentido, porém também há uma lógica: no caso de inexecução de lei federal, ou de inobservancia dos princípios sensíveis há representação do PGR, e no de inexecução de decisão judicial há requisição do STF, STJ ou TSE, são questões jurídicas e não políticas;

    IV - incorreta. Em respeito ao pacto federativo a União só pode intervir em municípios localizados em territórios sob sua tutela. Caso haja necessidade de intervenção em município localizado em estado federativo, este o fará. 

  • Há um entendimento de que, excluídas as hipóteses faticamente impossível, não há hoje intervenção federal em municípios

    Abraços

  • (Meu caderno)

    I - art. 36, III, CF c/c art. 129, IV, CF. Considerando a ADI Interventiva Federal, cabe ao PGR

    II - art. 36, §1º, CF

    IV - as situações excepcionais estão no art. 35 da CF

  • I - O Procurador-Geral da República é o único legitimado para propor, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade interventiva da União nos Estados. []

    II - Em caso de procedência do pedido formulado em sede de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, é dispensável a emissão de decreto de intervenção federal pelo Presidente da República. [Indispensável]

    III - Descabe ao Congresso Nacional deliberar acerca da intervenção da União nos Estados nas hipóteses de inexecução de lei federal, decisão judicial ou de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis. []

    IV - Em circunstâncias excepcionais, a Constituição Federal admite a intervenção da União em Municípios integrantes de Estado-membro, tal como em casos de desrespeito, pelo ente municipal, de decisões emanadas por tribunais federais. [União só pode intervir em municípios localizados em território sob sua tutela]

  • ALT. "B"

     

    I - Correta. Perante ao STF. Porém atenção, Súmula 614: "Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal." Nos casos de intervenção estadual, a Representação Interventiva depende de provimento pelo Tribunal de Justiça, com legitimidade exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. 

     

    III - Correta. CRFB/1988: Art. 36. § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Bons estudos, espero ter ajudado. 

  • Questões mais difíceis de constitucional são as relacionadas a intervençaõ, muito detalhe !

  • INTERVENÇÃO FEDERAL:

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderão intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela  há discricionariedade (não obrigado a decretar).

     

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    assegurar a observância dos princípios sensíveis.

  • Importante: Estado que faz intervenção em município. A Uniao só faz intervenção nos Municípios localizados em Território Federal (art  35).

    Resuminho:

    Int.Federal:

    A) Espontânea> PR de ofício e sem provocação decreta;

        B) Provocada por SOLICITAÇÃO> PL ou PE

        C) Provocada por REQUISIÇÃO> 4 situações: 1) Coação contra PJ; 2) Desobediencia a ordem ou decisão judiciária (STF, STJ ou TSE); 3) Representação do PGR (ADI interventiva) no STF assegurar obs aos princípios sensíveis; 4) Recusa à execução de Lei federal 

     

  • Esse decreto será submetido ao controle político por parte do Congresso Nacional. Portanto, há controle político na intervenção (controle de freios e contrapesos). O Congresso Nacional terá 24 horas para apreciar o decreto de intervenção. É mister salientar que a intervenção já começa a existir com o decreto. Assim sendo, não é a apreciação do CN que deflagrará a intervenção, ela apenas irá analisar se o decreto foi ou não adequado.

    OBS: Porém, existem exceções ao controle político. Estas estão alocadas de acordo com o art. 36, § 3°, da CR/88, nas hipóteses no art. 34, inc. VI e VII. Dessa feita, não haverá controle político nas hipóteses de inexecução de lei federal, ordem ou decisão judicial, e no caso de descumprimento de princípio sensível pelos Estados ou DF. A fundamentação está adstrita ao princípio da separação de poderes do art. 2° da CR/88 e da existência de provimento judicial. 
    O art. 36, § 3°, vai além, ao dizer que, além de não haver controle político, o decreto limitar-se-á, em um primeiro momento, a suspender a execução do ato impugnado, se isso bastar para o reestabelecimento da normalidade.

  • acrescentando:

    SUMULA 614-STF

    SOMENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.


ID
2658520
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o estatuto constitucional dos agentes políticos, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda:


I - Não viola a Constituição Federal norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado.

II - As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigo 319), decretadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de deputados federais e senadores, podem ter sua aplicabilidade sustada pela respectiva Casa Legislativa em 24 horas, sempre que a execução daquelas impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo.

III - Decorre da Constituição Federal a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

IV - A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, havendo pertinência com o exercício do mandato, estende-se para além dos limites da circunscrição do Município.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO - É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado. STF. Plenário. ADI 253/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

     

    II - VERDADEIRO

    O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade. Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do STF (art. 102, I, “b”, da CF/88).

     

    Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida. Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário. Aplica-se, por analogia, a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas da prisão.

     

    STF. Plenário. ADI 5526/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/10/2017 (Info 881).

     

    III - FALSO Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017. (ADI-5540)

     

    IV - FALSO - Art. 29 VIII CF - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • Nos limites do Município...

    Abraços

  • Para fins de anotações em meu caderno de erros: 

    I - INFO 787 STF

    III - INFO 863 STF

    IV - ART. 29, VIII, CF

  • Segue o art. 53 da CF, que tem despencado em provas:

     

    Art. 53 da CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    - Comentário: O caso da apreciação das medidas cautelares diversas da prisão foi o do Senador Aécio Neves.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • I - Não viola a Constituição Federal norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado. []

    II - As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigo 319), decretadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de deputados federais e senadores, podem ter sua aplicabilidade sustada pela respectiva Casa Legislativa em 24 horas, sempre que a execução daquelas impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo. []

    III - Decorre da Constituição Federal a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. [Substitua a parte vermelha por "Não há necessidade" e a assertiva ficará correta.] 

    IV - A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, havendo pertinência com o exercício do mandato, estende-se para além dos limites da circunscrição do Município. [Não estende!]

  • II - Caso AÉCIO
    III - Caso FERNANDO PIMENTEL

      

  • II -  As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigo 319), decretadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de deputados federais e senadores, podem ter sua aplicabilidade sustada pela respectiva Casa Legislativa em 24 horas, sempre que a execução daquelas impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo.

    De acordo com a explicação do colega Matusalém:

    "se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida.  ...  a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário (Informativo STF 881)

    Na minha opinião a assertiva está INCORRETA, pois o prazo de 24h não é para a respectiva casa legislativa sustar a aplicabilidade das medidas, mas para o STF enviá-las. A casa legislativa não tem prazo para deliberar sobre isso (de acordo com o informativo 881 colacionado pelo colega).

  • LINDAS as questões de CONSTITUCIONAL desse concurso! Foi para salvar o vexame nas outras matérias...

  • I – Item certo. O tema foi objeto da ADI 253/MT, decidida pelo STF, em 2015. No caso, a constituição do MT estendeu as proibições aos parlamentares para o Governador e o Vice. O STF  julgou improcedente a referida ADI para firmar o entendimento que: O fato de a Constituição Federal não ter expressamente estabelecido vedações semelhantes ao presidente e ao vice-presidente da República não impede que o constituinte estadual o faça em relação aos governantes estaduais”. Segundo o Min. Gilmar Mendes: “O estabelecimento de restrições a certas atividades ao vice-governador, visando a preservar sua incolumidade política, é matéria que o estado-membro pode desenvolver no exercício de sua autonomia constitucional”. Logo, o item da questão está correto.

    II – Item correto. Em outubro de 2018, no julgamento da ADI 5526, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O art. 53, § 2º da CF fixa o prazo de 24 horas para a Casa proceder à decisão. Logo, item correto.

    III – Item errado. O STF, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), fixou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente. Logo, o item está errado.

    IV – Item errado. O art. 29, VIII, da CF estabelece a imunidade material para os vereadores apenas na circunscrição do Município.

    Logo, só estão corretos os itens I e II. Gabarito: Letra A. 

  • O item II está ERRADO, pois foi redigido de modo que a deliberação do parlamento deveria ser proferida em 24 horas. Esse prazo é para o ENVIO, pelo STF, à Casa Legislativa (e não para a Casa deliberar). Nem o STF conseguiria decidir nesse prazo tão pequeno!

  • Em 13/03/20 às 10:44, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 12/03/20 às 10:37, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Expliquem essa, ateus


ID
2658523
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a temática alusiva à fiscalização contábil e orçamentária, tal qual positivada pela Constituição Federal e interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, responda:


I - Compete ao Tribunal de Contas da União julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento.

II - É inconstitucional, por violação às garantias da reserva jurisdicional, do contraditório e da ampla defesa, a competência do Tribunal de Contas da União, prevista na legislação ordinária, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da indisponibilidade dos bens daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

III - O Tribunal de Contas da União detém legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, desde que tal acordo não tenha sido objeto de homologação judicial.

IV - Os Estados-Membros, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, de sorte que não viola a Constituição Federal a extinção, operada por meio de Emenda à Constituição do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta - compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente. O TCU apenas aprecia as contas e apresenta parecer opinativo em 60 dias, nos termos do artigo 71, I, da CF. 

    II - incorreta - STF entende constitucional a previsão da lei organica do TCU para decretar a indisponibilidade de bens por até 1 ano, por meio da teoria dos poderes implícitos. 

    III - correta, STF já decidiu nesse sentido.STF, 1ª Turma, MS 24379/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/4/2015- Info 780

    IV - correta, em decisão de 2017 o STF assim decidiu, [ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, Informativo 883.]

  • APRECIAR AS CONTAS DO PR -  TCU; JULGAR  S CONTAS  - CONGRESSO NACIONAL; PROCEDER À TOMADA DAS CONTAS - CÂMARA DOS DEPUTADOS; Câmara toma, TCU aprecia e Congresso Julga.

    Abraços

  • Para fins de anotações em meu caderno de erros: 

    I - ART. 71, I, CF. QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL

    III - INFO 780 STF

    IV - INFO 883 STF

  • ITEM III- O TCU tem legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, quando não homologado judicialmente. Com base nessa orientação, a Primeira Turma, por maioria, denegou mandado de segurança impetrado em face de ato do TCU, que, em procedimento de tomada de contas especial, declarara a ilegalidade de acordo extrajudicial firmado entre os ora impetrantes e o Poder Público, e determinara a devolução de valores recebidos e a aplicação de multa. A Turma, inicialmente, assentou a possibilidade de o TCU apurar a responsabilidade de administradores e particulares que tivessem firmado acordo extrajudicial tido como irregular, sendo permitida a aplicação de sanções. A celebração de transação entre as partes, na forma do art. 269, III, do CPC, não retiraria a competência jurisdicional para a análise da legalidade do ato, a fim de homologar o acordo celebrado. Na espécie, não haveria prova de homologação judicial do acordo firmado entre os impetrantes e a Administração Pública, tendo ocorrido somente a desistência de ação judicial na qual se discutia a responsabilidade do Poder Público por supostos prejuízos sofridos pelos impetrantes, discussão esta que dera ensejo à celebração do acordo extrajudicial em discussão. Assim, não haveria que se falar em julgamento do mérito da questão pelo Poder Judiciário, a afastar a atuação do TCU, que ocorreria em sede administrativa. Seria certo, ademais, que a jurisprudência do STF seria pacífica no sentido da independência entre as instâncias cível, penal e administrativa. Outrossim, haveria, na hipótese, uma incompatibilidade absoluta entre o valor pago pela Administração no bojo do acordo extrajudicial e o dano efetivo que estaria sendo discutido em juízo quando de sua celebração, desproporcionalidade esta cuja avaliação demandaria o revolvimento de matéria probatória, incabível em sede de mandado de segurança. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que deferia a segurança por entender que, na espécie, não se teria situação jurídica em que o TCU, órgão administrativo, tivesse imposto sanção. No caso, aquele tribunal simplesmente teria determinado a particulares, que não eram administradores, a devolução de certo numerário recebido. Esse procedimento não seria possível, porquanto a atuação daquela Corte de Contas referir-se-ia aos administradores, como previsto na Constituição. Tendo o pronunciamento do TCU força de título executivo, por esta via, sem o envolvimento de servidor ou de administrador, obstaculizar-se-ia o que poderia ser um processo de conhecimento no Judiciário para discutir-se a controvérsia e o conflito de interesses. Não caberia, portanto, ao TCU, quer impor sanção a particular, quer determinar a este a devolução de numerário.
    MS 24379/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 7.4.2015. (MS-24379)

  • I - Compete ao Tribunal de Contas da União [Congresso Nacional] julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, [mediante parecer prévio do TCU, que deverá ser elaborado] no prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento.

    II - É inconstitucional, por violação às  garantias da reserva jurisdicional, do contraditório e da ampla defesa, a competência do Tribunal de Contas da União, prevista na legislação ordinária, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da indisponibilidade dos bens daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. [É constitucional a competência do Tribunal de Contas da União, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da indisponibilidade dos bens daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário].

    III - O Tribunal de Contas da União detém legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, desde que tal acordo não tenha sido objeto de homologação judicial. [✔ Info 780 STF: O TCU tem legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, quando não homologado judicialmente. Com base nessa orientação, a Primeira Turma, por maioria, denegou mandado de segurança impetrado em face de ato do TCU, que, em procedimento de tomada de contas especial, declarara a ilegalidade de acordo extrajudicial firmado entre os ora impetrantes e o Poder Público, e determinara a devolução de valores recebidos e a aplicação de multa].

    IV - Os Estados-Membros, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, de sorte que não viola a Constituição Federal a extinção, operada por meio de Emenda à Constituição do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios. [✔  A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ADI ajuizada contra emenda à CE do Ceará, que extinguiu o Trib.Contas dos Municípios desse ente federado. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local. O legislador constituinte permitiu a experimentação institucional dos entes federados, desde que não fossem criados conselhos ou tribunais municipais, devendo ser observado o modelo federal, com ao menos um órgão de controle externo. É possível, portanto, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos Municípios por meio da promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos. Info 883.]

  • II - O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92). O STF entende que essa previsão é constitucional, de forma que se admite, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações que possam causar lesão ao interesse público ou ainda para garantir a utilidade prática do processo que tramita no TCU. Isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa. STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).

  • A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas CPIs (§§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.

    [MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, j. 17-12-2007, P, DJE de 14-3-2008.]

    = MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012, 2ª T, DJE de 9-5-2012

  • I Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional.

     

    II O TCU pode decretar a indisponibilidade de bens. Teoria dos poderes implícitos. Info 780 STF.

     

    III O TCU tem legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, quando não homologado judicialmente. MS 24379/DF.

     

    IV A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Os Estados podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. Info 883 STF.

  • será que um dia nessa vida ainda eu conseguirei entender que TCU não julga, mas aprecia as contas do PR? Será?

  • III - O Tribunal de Contas da União detém legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, desde que tal acordo não tenha sido objeto de homologação judicial.

     

    Entendi que essa seria uma hipótese de contrato :( 

  • Julgar? Inconstitucional?
  • INFO 780 DO STF

    TCU tem legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública, quando não homologado judicialmente. Se o acordo foi homologado judicialmente, o TCU não pode anulá-lo porque a questão já passou a ser de mérito da decisão judicial, o que não pode ser revisto pelo Tribunal de Contas. Contudo, sendo o acordo apenas extrajudicial, a situação está apenas no âmbito administrativo, de sorte que o TCU tem legitimidade para anular o ajuste celebrado.

    STF. 1ª Turma. MS 24379/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/4/2015 (Info 780).

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Tribunal de Contas tem competência para anular acordo extrajudicial que não tenha sido homologado judicialmente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 10/10/2019

  • Ler: O TCU pode bloquear bens, afirma Gilmar Mendes ao negar pedido de executivo. Site: Conjur

  • ITEM II - ERRADO

     

    “Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União.Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5.Observância dos requisitos legais para decretação daindisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pelaexcepcional gravidade dos fatos apurados. Segurançadenegada.”(MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)

  • Mas a CF proíbe a extinção de tribunais de contas municipais (onde já existem)?

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...). STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.

  • I - incorreto. O julgamento das contas de governo do Chefe do Executivo é realizado pelo Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, da CRFB.

    II - incorreto. Segundo a jurisprudência recente do STF, o TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92). Segundo o Supremo, isso não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa. (STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).

    III - correto. Nesse sentido é a jurisprudência do STF no MS 24379/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/4/2015 (Info 780).

    IV - correto. Segundo o STF, a Constituição Federal não proíbe a extinção deTribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).


ID
2658526
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à Justiça, com base no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra E - é o Poder Executivo quem faz os ajustes necessários. 

  • Letra A correta em razão do julgamento da ADI n° 230/RJ

  • Lamentavelmente, é inconstitucional

    Não deveria ser, justamente pela teoria dos poderes implícitos

    STF errou feio nessa

    Abraços

  • a) correta - STF entende que os defensores públicos não tem poder de requisição. 

    b) incorreta - O CNMP faz uma fiscalização administrativa e não de mérito da instituição, asssim não tem competencia para realizar controle de constitucionalidade. 

    c) incorreta - STF já entendeu que é inconstitucional submeter a Assembleia Legislativa a escolha do candidato ao quinto pelo Governador, trata-se de norma de repetição obrigatória. 

    d) incorreta - STF entende que o membro do Parquet deve sair do Ministério Público para ocupar cargo político, não basta a licença temporária, é preciso afastamento no caso de ter assumido o cargo pré-CF88 ou sair do Ministério Público, caso tenha assumido depois. 

    e) incorreta - como afirmou a colega Julia, quem realizará os ajustes será o Executivo e não o Legislativo

  • Lúcio Weber, não diria que os membros do STF erraram ao julgar inconstitucional o dispositivo que conferia ao defensor público o poder de requisição perante à Administração Pública. Na verdade, tais ministros apontaram que tal poder geraria a figura de um "super advogado", quebrando, consequentemente, um princípio básico do processo civil que é a "paridade de armas". Lembre-se, pois, que a Defensoria Pública também litiga com particulares, que não possuem tal prerrogativa.

  • Hahahaha, na verdade, o "MPBA" entende que os defensores públicos não tem esse poder de requisição.

     

    É importante consignar que a questão da validade da LC 80/1994 restou aventada pelos Ministros do STF durante o julgamento da ADI n. 230/RJ, os quais entenderam que enquanto não houvesse provocação acerca da constitucionalidade dos demais dispositivos que regulam o poder de requisição dos membros da DP, essas normas permaneceriam em vigor, tendo em vista que o objeto da ADI estaria limitado apenas ao art. 181, IV, a, da CERJ.

     

    ver: Arts. 44 ,X, 89, X e 128, X da LC 80/1994.

     

    Questão passível de anulação.

     

    Fonte: Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Diogo Esteves e Franklyn Roger. 2017.

  • Art. 127 da CF - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • a) É inconstitucional o estabelecimento - em prol dos defensores públicos e em face autoridades públicas e entidades particulares - do poder de requisição de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições. [

     

    b) O Conselho Nacional do Ministério Público possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei. [Não possui! O CNMP só pode fazer a fiscalização administrativa] 

     

    c) É lícito o estabelecimento, em Constituição Estadual, de norma que submete à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha, pelo Governador do Estado, de candidato à vaga do quinto em Tribunal de Justiça. [É inconstitucional! A exigência de submissão do nome escolhido pelo governador à Casa Legislativa, para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional, invade a atuação do Poder Executivo. Com base nessa orientação, o Plenário acolheu preliminar de conhecimento parcial da ação e julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face da EC estadual 25/2008, que dera “nova redação ao artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo – Capítulo IV – Do Poder Judiciário” (medida cautelar noticiada no Informativo 523). O Tribunal assentou a declaração de inconstitucionalidade da expressão “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa”, incluída no parágrafo único do art. 63 da Constituição do Estado de São Paulo. Esclareceu que, embora o autor tivesse buscado a declaração de inconstitucionalidade da integralidade da EC paulista 25/2008, restringira-se a discorrer sobre os motivos para a invalidade da expressão acrescentada à parte final do parágrafo único do artigo 63 da Constituição estadual. A Corte asseverou que o art. 94 da CF regula de maneira exaustiva o procedimento destinado à escolha dos membros dos tribunais de justiça oriundos do quinto constitucional. Info 775 do STF] 

     

    d) Membros do Ministério Público podem ocupar cargos públicos na Administração Pública, fora do âmbito do Parquet, desde que se licenciem temporariamente de suas funções ministeriais e sejam autorizados pelo respectivo Conselho Superior do Ministério Público ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público. [Negativo! Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério].

     

    e) Se a proposta orçamentária do Ministério Público for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, caberá ao Poder Legislativo proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. [Art, 127, §5º da CF: Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual].

  • Pessoal, o julgado do STF mencionado na ADI do RJ está ultrapassado. Há diversos ministros do STF que, após as diversas emendas constitucionais, em especial a EC nº 80/2014, sopesam que o fortalecimento da Defensoria Pública é essencial no sistema constitucional brasileiro. O precedente antigo, apesar de existir, não reflete sequer o pensamento dos integrantes do STF que naquela ocasião votaram desta forma. "A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?" By Carmen Lucia, na ADI 3943/DF.

  • Art. 127 da CF - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA A: CORRETA

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: GARANTIAS E PRERROGATIVAS.
    ART. 178, INC. I, ALÍNEAS F E G, II E IV DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO (RENUMERADOS PARA ART. 181, INC. I, ALÍNEAS F E
    G, II E IV). 1. A Emenda Constitucional fluminense n. 4/1991 alterou a numeração originária das normas contidas na Constituição fluminense.
    Art. 178, inc. I, alíneas f e g, inc. II e IV atualmente correspondente ao art. 181, inc. I, alíneas f e g, inc. II e IV da Constituição estadual.
    2. Alteração dos critérios para aposentadoria dos defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro pela Emenda Constitucional estadual n. 37/2006. Prejuízo do pedido em relação ao art. 178, inc. I, alínea f, Constituição fluminense.
    3. O prazo trienal para aquisição de estabilidade no cargo, fixado pela Emenda Constitucional n. 19/1998, é aplicável indistintamente a
    todos os servidores públicos. Inconstitucionalidade do art. 178, inc. I, alínea g, da Constituição fluminense.
    4. Extensão da garantia de inamovibilidade aos defensores públicos pela Emenda Constitucional n. 45/2004. Modificação do parâmetro de
    controle de constitucionalidade. Prejuízo do pedido em relação ao art. 178, inc. II, Constituição fluminense.
    5. É inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados. Inconstitucionalidade do art. 178, inc. IV, alínea a, da Constituição fluminense.
    6. Não contraria a Constituição da República o direito de os defensores públicos se comunicarem pessoal e reservadamente com seus
    assistidos, mesmo os que estiverem presos, detidos ou incomunicáveis, e o de terem livre acesso e trânsito aos estabelecimentos públicos ou destinados ao público no exercício de sua funções (alíneas b e c do inc. IV do art. 178 da Constituição fluminense).

    7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 178, inc. I, alínea
    g, e IV, alínea a; a constitucionalidade o art. 178, inc. IV, alíneas b e c; e prejudicados os pedidos quanto ao art. 178, inc. I, alínea f, e II, todos da Constituição do Rio de Janeiro.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 230 RIO DE JANEIRO - julgado em 01/02/2010
     

  • Sobre a alternativa B:

     

    O CNMP não ostenta competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei, haja vista se tratar de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se circunscreveria ao controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (CF, art. 130-A, § 2º). Assim, o CNMP, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 141, “in fine”, da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (“O membro do Ministério Público terá garantida a sua permanência na comarca cuja entrância for elevada e, quando promovido, nela será efetivado, desde que formalize a opção no prazo de cinco dias”) teria exorbitado de suas funções, que se limitariam ao controle de legitimidade dos atos administrativos praticados por membros do “parquet”.
    MS 27744/DF, rel. Min. Luiz Fux, 14.4.2015. (MS-27744)

    Info/STF/781

  • A - CORRETA - conforme comentários dos colegas.

     

    B - INCORRETA - O CNMP não possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei, considerando que se trata de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se resume a fazer o controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88). Assim, se o CNMP, julgando procedimento de controle administrativo, declara a inconstitucionalidade de artigo de Lei estadual, ele exorbita de suas funções. (Info 781)


    Cuidado para não confundir: A Resolução do CNMP consiste em ato normativo de caráter geral e abstrato, editado pelo Conselho no exercício de sua competência constitucional, razão pela qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle de constitucionalidade, por ação direta, no Supremo Tribunal Federal. (Info 899)

     

    C - INCORRETA - A exigência de submissão do nome escolhido pelo governador à Casa Legislativa, para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional, invade a atuação do Poder Executivo. O procedimento para a escolha dos Desembargadores foi tratado de forma exaustiva pelo art. 94 da CF/88, não podendo o constituinte estadual inovar e estabelecer novas etapas que não estejam expressamente previstas na Carta Federal. (Info 775)

     

    D - INCORRETA - Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. (Info 817).

     

    E - INCORRETA - Art. 127, § 5º, CF - Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • CR/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: GARANTIAS E PRERROGATIVAS. ART. 178, INC. I, ALÍNEAS F E G, II E IV DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO (RENUMERADOS PARA ART. 181, INC. I, ALÍNEAS F E G, II E IV). 1. A Emenda Constitucional fluminense n. 4/1991 alterou a numeração originária das normas contidas na Constituição fluminense. Art. 178, inc. I, alíneas f e g, inc. II e IV atualmente correspondente ao art. 181, inc. I, alíneas f e g, inc. II e IV da Constituição estadual. 2. Alteração dos critérios para aposentadoria dos defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro pela Emenda Constitucional estadual n. 37/2006. Prejuízo do pedido em relação ao art. 178, inc. I, alínea f, Constituição fluminense. 3. O prazo trienal para aquisição de estabilidade no cargo, fixado pela Emenda Constitucional n. 19/1998, é aplicável indistintamente a todos os servidores públicos. Inconstitucionalidade do art. 178, inc. I, alínea g, da Constituição fluminense. 4. Extensão da garantia de inamovibilidade aos defensores públicos pela Emenda Constitucional n. 45/2004. Modificação do parâmetro de controle de constitucionalidade. Prejuízo do pedido em relação ao art. 178, inc. II, Constituição fluminense. 5. É inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados. Inconstitucionalidade do art. 178, inc. IV, alínea a, da Constituição fluminense. 6. Não contraria a Constituição da República o direito de os defensores públicos se comunicarem pessoal e reservadamente com seus assistidos, mesmo os que estiverem presos, detidos ou incomunicáveis, e o de terem livre acesso e trânsito aos estabelecimentos públicos ou destinados ao público no exercício de sua funções (alíneas b e c do inc. IV do art. 178 da Constituição fluminense). 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 178, inc. I, alínea g, e IV, alínea a; a constitucionalidade o art. 178, inc. IV, alíneas b e c; e prejudicados os pedidos quanto ao art. 178, inc. I, alínea f, e II, todos da Constituição do Rio de Janeiro.

    (ADI 230)

  • inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados". 

    STF, ADI 230, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.

    Vejam notícia no site da CONAMP:

    "(...) Já o artigo 178, inciso IV, alínea a, que estabelece como prerrogativa do defensor público poder requisitar administrativamente de autoridade pública e dos seus agentes ou de entidade particular certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições foi considerado totalmente inconstitucional. A preocupação da corte foi não permitir a criação de um "superadvogado" com "superpoderes", o que quebraria a igualdade com outros advogados, que precisam ter certos pedidos deferidos pelo Judiciário. Durante a análise da questão, o ministro Carlos Ayres Britto lembrou que, pela Constituição Federal, é o Ministério Público quem pode requisitar informações e documentos".

    ==

    Observação: creio eu que dá para diferenciar duas situações. Se a DP atua como legitimado coletivo, ela terá poder de requisição (ex.: requisição de análise da água contaminada à empresa pública de saneamento). Agora, se ela atua como defensor da parte hipossuficiente, isso não será possível, justamente por extrapolar o papel de qualquer advogado (ex.: não poderá requisitar perícia a um órgão público em benefício do seu assistido - ela poderá requer ao juiz ou realizar convênios, mas não poderá "mandar" nestes casos). Numa ação individual, imagine você, advogado, precisando requerer diversas coisas ao juiz, esperar, recorrer etc., enquanto que a DP, defendendo a outra parte, requisitaria documentos e perícias, devendo o destinatário cumprir, sob pena de desobediência. Não dá, né. Acho que em ação coletiva, sem problemas; mas em ações individuais, a DP litiga ao lado dos demais advogados.

  • em relação a E, tem esse distinguishing aqui, em caso de proposta dentro dos parâmetros, se o Executivo entender que está acima do que ele considera bom, não poderá alterar pra mandar pro Legislativo, só cabe a este fazer o reajuste.

    Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a propostaorçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a LDO. Há, neste caso, violação ao § 2º do art. 134 da CF/88. Assim, é inconstitucional a redução unilateral pelo PoderExecutivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF/88. Caso o Governador do Estado discorde da proposta elaborada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. Não pode, contudo, já encaminhar o projeto com a proposta alterada. STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826). STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgada em 19/12/2013 (Info 733).                         

  • SOBRE A LETRA E:

    Passo a passo proposta orçamentária Ministério Público:

    1)     MP realiza a aprovação da proposta orçamentária anual no âmbito institucional interno dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    2)     Encaminha a proposta ao Poder Executivo para consolidação, dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. OBS: Caso não haja o encaminhamento tempestivo da proposta, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 127,§4º da CF.

    3)     O Executivo consolida a proposta no projeto de lei orçamentária. O Poder Executivo atua como aglutinador das propostas encaminhadas pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

    Nessa atividade o Executivo pode:

    Se a proposta orçamentária do Ministério Público for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual, nos termos do art. art. 127,§5º da CF.

    O Executivo NÃO pode:

    Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto, restará autorizado ao Poder Executivo realizar cortes unilaterais na proposta orçamentária regularmente remetida pelo Ministério Público. Caso entenda necessário, poderá o Executivo recomendar ao Legislativo que realize cortes no orçamento, porém o árbitro final da questão será sempre o legislador.

    4)     O Executivo encaminha o projeto de lei orçamentária ao Legislativo.

    5)     O Parlamento vai discutir o projeto de lei podendo fazer reduções orçamentárias. Parlamento pode fazer redução, Executivo NÃO.

    6)     Parlamento aprova o projeto e encaminha para sanção do chefe do Executivo.

  • inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados."

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.]


ID
2658529
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a defesa do estado e das instituições democráticas, responda:


I - Para a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, a Constituição Federal exige a prévia manifestação – que possui caráter meramente consultivo – dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

II - Durante o estado de sítio, as imunidades dos membros do Congresso Nacional podem ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

III - Cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta, autorizar a decretação do estado de defesa.

IV - A Constituição Federal permite que, durante o estado de defesa, haja restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e comunicação.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • III - Congresso não autoriza, somente ratifica o decreto do Presidente, no caso de Estado de Defesa. Diferentemente do que ocorre no Estado do Sítio em que o Presidente solicita autorização ao CN para decretá-lo.

    IV - essas restrições somente atinguem o estado de sítio.

  • Gab. A

    Defesa: presidente Decreta

    Sitio: presidente Solicita

    Estado de defesa: prazo de 30+30 dias lugar restrito e determinado

    Estado de Sitio: prazo 30 em 30 dias qnts vezes for necessario. Comoção grave de repercussão nacional 

    CRFB

    III - Congresso não autoriza, somente ratifica o decreto do Presidente, no caso de Estado de Defesa. Diferentemente do que ocorre no Estado do Sítio em que o Presidente solicita autorização ao CN para decretá-lo.

    IV - essas restrições somente atingem o estado de sítio.

  • Lembrando que o estado de sítio é mais grave que o estado de defesa

    Abraços

  • Opção IV

    Art. 139 da CF. Na vigência do estado de SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - RESTRIÇÃO relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO e televisão, na forma da lei;

  • Para fins de anotação em meu caderno de erros: 

    I - ART. 136 CF

    II - ART. 53, §8º, CF

    III - NO ESTADO DE DEFESA, O CN NÃO AUTORIZA, APENAS RATIFICA

    IV - ESSAS RESTRIÇÕES OCORREM NO ESTADO DE SÍTIO

  • I - Para a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, a Constituição Federal exige a prévia manifestação – que possui caráter meramente consultivo – dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. [✔ Órgãos de consulta: Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Deve haver oitiva prévia, obrigatória, porém não vinculativa]

    II - Durante o estado de sítio, as imunidades dos membros do Congresso Nacional podem ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. [✔  Art. 53, §8º da CF]

    III - Cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta, autorizar a decretação do estado de defesa. [Ratificar, e não autorizar]

    IV - A Constituição Federal permite que, durante o estado de defesa, haja restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e comunicação. [De Sítio, e não de defesa]

  • I - Para a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, a Constituição Federal exige a prévia manifestação – que possui caráter meramente consultivo – dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. CORRETO CF, ART. 91§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; CF ART 89 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - Durante o estado de sítio, as imunidades dos membros do Congresso Nacional podem ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. CORRETOCF, ART. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    III - Cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta, autorizar a decretação do estado de defesa. ERRADO. Lembrar: Defesa: presidente Decreta Sitio: presidente Solicita

    IV - A Constituição Federal permite que, durante o estado de defesa, haja restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e comunicação. ERRADO   Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

     

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ...

     

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • O bom dessas é que dá pra responder por eliminação.

  •  

    ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do Estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Leve é a tarefa quando muitos dividem o trabalho”. Homero

  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 CF)

     

    Presidente DECRETA.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Finalidades:

    1 – preservar ou restabelecer a ORDEM PÚBLICA ou PAZ SOCIAL ameaçada por grave ou iminente instabilidade institucional.

    2 – CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    O DECRETO determinará:

    - Duração: 30 + 30;

    - áreas abrangidas;

    - medidas coercitivas:

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (hipótese de CALAMIDADE).

     

    RESTRIÇÕES AOS DIREITOS:

    I – de reunião;

    II – sigilo de correspondência;

    III - sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Decretado ou Prorrogado:

    - Presidente submete ao congresso em 24 horas;

    - Congresso decide por Maioria Absoluta em 10 dias (contados do recebimento);

    - Congresso em recesso? Convocação EXTRAORDINÁRIA em 5 dias (pelo presidente do SF);

    - Congresso REJEITA: cessa IMEDIATAMENTE o Estado de Defesa.

     

     

     

    “A razão vos é dada para discernir o bem do mal”. Dante Alighieri

  • III - ERRADA: O Congresso autoriza a decretação de Estado de Sítio. O Estado de Defesa é decretado pelo Presidente e referendado pelo Congresso.

    IV - ERRADA: Restrição à liberdade de imprensa só no Estado de Sítio (mais grave).

     

    Abçs

  • Esse simples Mnemônico me ajudou na resolução da questão.

    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136

    Bom, no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).

    Bem, era essa que eu nunca aprendia, só na semana da prova. Mas assim não esqueci mais.

     

    ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136

    Só vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.

    Outra observação mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizado (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessário o decreto presidencial para que seja instituído o Estado de Sitio(ou seja não substitui o decreto).

  • Cai igual um pato! tr0xa.

  • Conselho da República e o conselho de Defesa Nacional possui caráter consultivo.

  • I e II - CORRETAS

    III - não é estado de defesa, mas sim estado de sítio;

    IV - tais restrições referem-se ao estado de sítio.

  • I e II - CORRETAS

    III - não é estado de defesa, mas sim estado de sítio;

    IV - tais restrições referem-se ao estado de sítio.

  • Eu até discordo, pois o Conselho de Defesa Nacional realmente opina (art. 91,§1º, II, da CF), mas o Conselho da República PRONUNCIA-SE (art. 90,I, da CF). Porém, a doutrina é unânime em dizer que são órgãos de consulta e suas opiniões podem ser contrariadas pelo Presidente da República (Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva. 23ª Edição (2019), p. 1104, item 13.2.2)

  • III- Autorização prévia do Congresso Nacional = Estado de SÍTIO;

    IV - Estado de defesa => restrições: direito de reunião, inclusive no seio das Associações; sigilo da correspondência; sigilo das COMUNICAÇÕES

  • Medidas aplicáveis em Estado de Defesa: (mais brandas)

    1) restrições ao direito de: reunião, ainda que no seio de associações; sigilo de correspondência; sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas; 2) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Medidas aplicáveis em Estado de Sítio:

    1) obrigação de permanência em localidade determinada; 2) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 3) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; 4) suspensão da liberdade de reunião; 5) busca e apreensão em domicílio; 6) intervenção nas empresas de serviços públicos; 7) requisição de bens.

  • Sobre a assertiva III:

    No estado de defesa, o Congresso se manifesta para aprovar ou rejeitar o que fora anteriormente decretado pelo Presidente da República.

    No estado de sítio, é que ele autoriza a decretação. O decreto só passa a ter eficácia, após a manifestação do legislativo.

    Conclui-se, pois, que, no primeiro caso, a atuação do CN é posterior. No segundo, anterior.

  • Sobre o item III:   Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL: IV - APROVAR o ESTADO DE DEFESA e a INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • I- (CORRETO) Vale ressaltar que os referidos conselhos tem apenas caráter opinativo, não vinculando a decisão do presidente da república.

    III- (ERRADO) Quem decreta o Estado de defesa é o presidente da república e o congresso nacional aprova, diferente do estado de sitio, onde o presidente solicita e o congresso aprova por maioria absoluta.

    IV- (ERRADO) Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III -restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Só lembrando aqui que o artigo 49 fala que o Congresso vai APROVAR o ESTADO DE DEFESA,

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


ID
2658532
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações ao poder de reforma constitucional previstas na Constituição Federal e interpretadas pelo Supremo Tribunal Federal, responda:


I - A Constituição Federal prevê a possibilidade de emendamento mediante iniciativa popular, através da apresentação ao Congresso Nacional de proposta de emenda subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados.

II - É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal.

III - O princípio da anterioridade eleitoral, embora não expressamente enumerado no artigo 5.º da Constituição Federal, caracteriza-se como uma garantia fundamental, oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado.

IV - As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I -  errada - A CF somente prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, não de emenda constitucional;

    II - errada - O STF decidiu na ADI 1.722 que a Constituição estadual não pode prever revisão constitucional ou quorum diverso da CF para aprovação de EC; trata-se de norma de repetição obrigatória

    III - correta. O STF decidiu que a anterioridade eleitoral é direito fundamental implícito, não pode nem mesmo o legislador aprovar EC para alterar sua entrada em vigor para antes do estipulado em normas originárias da CF, porque isso fere o estado democrático de direito.

    IV - correta - É possível alterar os direitos fundamentais e cláusulas pétreas, o que não é possível é suprimir direitos. 

  • Quanto a Anterioridade Eleitoral: Este princípio está descrito no artigo 16, da Constituição Federal, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois. 

    O STF entendeu que esse dispositivo (art. 16 CF)é cláusula pétrea, pois trata de um direito individual do eleitor. 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Fonte: LFG

  • O que importa é o núcleo da norma

    Pode-se alterar, mas deve ser mantido o núcleo

    Abraços

  • Acerca do item IV, veja uma questão similar:

     

    Quanto aos limites de atuação do poder de reforma constitucional e ao alcance de proteção das cláusulas pétreas, assinale a opção correta.

     

    A jurisprudência do STF considera que os limites materiais ao poder constituinte de reforma não significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela Constituição originária, mas sim a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas.

     

    (CERTO)

  • Legitimados e limites materiais do poder de reforma:

     

    Art. 60 da CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • I - A Constituição Federal prevê a possibilidade de emendamento mediante iniciativa popular, através da apresentação ao Congresso Nacional de proposta de emenda subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados. [Não prevê! A CF poderá ser emendada por proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A assertiva quis confundir o candidato com o que dispõe a CF sobre a iniciativa das leis. Veja: Art 61, §2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles].

     

    II - É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal. [Na ADI 486, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-1997, P, DJ de 10-11-2006, o STF decidiu que para o processo de reforma da Constituição estadual é necessária a observância dos requisitos estabelecidos na CF (art. 60, § 1º a § 5º), havendo impossibilidade constitucional de o Estado-membro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da República, condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por 4/5 da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. Exigência que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local] 

     

    III - O princípio da anterioridade eleitoral, embora não expressamente enumerado no artigo 5.º da Constituição Federal, caracteriza-se como uma garantia fundamental, oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado. []

     

    IV - As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária. []

  • Sobre o item II - ADI 1722/TO: Ao poder legislativo, federal ou estadual, não está aberta a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional.

     

    Além do poder ordiário de emenda, algumas constituições preveem certas oportunidades específicas de alteração, geralmente conforme certos períodos de tempo definidos. A fim de facilitar a readaptação da constituição, em face dos fatos sociais supervenientes, essas oportunidades pressupõem a simplificação das formalidades de reforma constitucional, tais como a diminuição de quorum de votação ou a ampliação dos temas sujeitos a modificação. Esse é o chamado poder de revisão, que se materializa por meio de emendas revisionais ou de revisão.

     

    Sinopse de direito constitucional - Juliano Taveira, tomo I.

  • Sobre o Proncipio da Anterioridade Eleitoral do item III: Este princípio está descrito no artigo 16, da Constituição Federal, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois. https://www.google.com.br/amp/s/lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2161324/no-que-consiste-o-principio-da-anualidade-ou-anterioridade-eleitoral-renata-cristina-moreira-da-silva/amp
  • I - Falso. Apesar de que isso é defendido pelos doutrinadores Fábio Konder Comparato e José Afonso da Silva, que sustentam que o rol do art. 60 não é taxativo, o que tornaria possível, atráves de uma interpretação sistemática, a inclusão do referido mecanismo de democracia direta para apresentação de PECs.

     

    II - Falso. Já copiei o comentário da Sailor Moon pro meu resumo: "O STF decidiu na ADI 1.722 que a Constituição estadual não pode prever revisão constitucional ou quorum diverso."

     

    III - Verdadeiro. Na ADIn 3.685, o STF fundamentou o caráter pétreo do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF).

     

    IV - Verdadeiro. Quando à abrangência da expressão "tendente a abolir", contida no §4º do art. 60 da CRFB/88, é preciso esclarecer o seguite. Embora possa ser interpretada como a impedir até reformas superficiais, a restrição só garante imunidade, segundo a melhor doutrina, ao núcleo esencial da disciplina que o constituinte originário quis petrificar. Nessa linha, pela jurisprudência do STF, as limitações materiais enumeradas pelo §4º do art. 60 "não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege" (ADInMC 2.024/DF). No mesmo sentido, para CANOTILHO, a previsão de cláusulas pétreas não imuniza a "formulação linguística" das normas protegidas, porém inverte o ônus da prova quanto a não ter sido afetado o "núcleo essencial" da norma petrificada (2004, p. 143).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • IV - As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.

     

    sem condição! uma assertiva totalmente aberta que dá margem pra qualquer interpretação, claro que as alterações núcleo das cláusulas pétreas depende da qualidade da alteração realizada, o que é impossível a saber hipoteticamente. 

    fico impressionado como uma pessoa afirma que a assertiva é verdadeira e não raciocina sobre ela ou explica o seu fundamento.

     

     

     

     

  • Afirmativa IV está completamente de acordo com a doutrina, portanto, gabarito inquestionável.

  • Alternativa IV - A expressão “tendente a abolir” (§4º, art.60, CR) deve ser interpretada no sentido de proteger o núcleo essencial dos institutos e princípios elencados no dispositivo, e não como uma intangibilidade literal. Pode haver cláusulas pétreas ampliadas e restringidas, contanto que não haja o esvaziamento do núcleo essencial. (material ciclos)

  • I: Vale lembrar que a CE pode prever a iniciativa popular de emendas (INFO 921/STF).

  • Acerca do inciso III:

    "A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (, rel. min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (, rel. min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (, rel. min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 22-3-2006, P, DJ de 10-8-2006.]"

  • Acredito que a assertiva III está desatualizada, em virtude da EC nº 107/2020, que, como exceção ao princípio da anterioridade eleitoral, alterou as datas das eleições municipais de 2020 em razão da Pandemia do Novo Coronavírus.

    Vale anotar que os demais marcos temporais do processo eleitoral relacionados à data do pleito também (desincompatibilização, filiação, campanha, propaganda, etc.) foram alterados, exceto os de desincompatibilização operados antes da vigência daquela EC.

    Qualquer incorreção, me avisem.

  • Estou entre os 48,1% que acertaram essa questão. Comemore pequenos avanços, pequenas vitórias também contam!


ID
2658535
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à imunidade parlamentar, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA: De acordo com entendimento do STF, suplente de Deputado tem apenas expectativa de direito quanto ao exercício do cargo, portanto a ele não é conferido a prerrogativa do artigo 53, "caput", CF/88.
    II- CORRETA: Os deputados e Senadores são invioláveis civilmente por suas opiniões, palavras e votos. Trata-se de prerrogativa material absoluta conferida aos congressistas, conforme artigo 53, caput, da CF.
    III- CORRETA: Além da imunidade material conferida aos Deputados e Senadores, a CF também lhes propicia prerrogativa em razão do foro, contudo, cabendo advertir que tal prerrogativa não se estende a processos extrapenais, como ações que versem sobre improbidade administrativa. Assim, passa-se a ser competente o STF para julgar Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, conforme disposto no art. 53, § 1º da CF/88.
    IV- CORRETA: Os Deputado e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, art. 53 § 6º da CF. Ressalta-se, para fins de complementação, a obrigatoriedade do comparecimento da testemunha em juízo quando intimada para prestar depoimento. No entanto, o artigo 221 do CP concede aos parlamentares a prerrogativa de ajuste de horário, local e dia entre eles e o magistrado.
    V - INCORRETA: O erro na alternativa encontra-se no quórum, uma vez que se aplica o quórum de 2/3 e não 3/5 para a suspensão das prerrogativas dos parlamentares federais durante o estado de sítio.

    É importante lembrar da distinção entre prerrogativa e privilégios. Dessa forma, privilégios está relacionado a essência pessoal, enquanto prerrogativa é inerente à função exercida. 

  • Gab E

    Art. 53, §8º, CF

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Atenção, pois foi objeto de questão para promotor MS 2018: parlamentar afastado para exercer o cargo de ministro tem sua imunidade afastada, mas permanece com a prerrogativa de foro no STF.

    Plus: a imunidade material prevista no art. 53 da CRFB(inviolabilidade por palavras, opiniões e votos), par ao STF, é absoluta(et iuris) quando proferida dentro do congresso nacional. Por outro lado, a inviolalibidade fora do recinto parlamentar deve guardar conexão com o munus politico.

    Abs!

  • Essa obrigatoriedade de testemunho dos parlamentares tem caído muito

    Abraços

  • São dois erros:

    CRFB- Art.53 (...)
    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • a) A imunidade parlamentar não se estende ao suplente de Deputado, independentemente do conteúdo das ofensas. []

    b) Os Deputados e Senadores são invioláveis civilmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. []

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal, desde a expedição do diploma, julgar Deputados e Senadores. []

    d) Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. []

    e) As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de três quintos dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados dentro do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida. [Art. 53, §8º da CF: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida]

  • Tem outras duas alternativas com imprecisões, que são verdadeiras "cascas de banana". Por exemplo:
    - A alternativa "A" NÃO é clara se o suplente está no exercício do cargo ou não. Se estivesse, teria a ele estendido as imunidades. Porém, como nada foi dito, presume-se que NÃO.
    - A alternativa "C", que para mim também está incorreta, NÃO ressalva qualquer ordem de processos, dando a entender que seja em processo criminal, seja por crime de responsabilidade ou mesmo em ações cíveis, os parlamentares seriam julgados pelo STF.

    A sorte do candidato, nesse caso, é que a assertiva "E" contém 2 erros crassos, que são a fração exigida (na verdade é "2/3") e o termo "dentro" (na verdade é "fora"). Caso contrário ficaria difícil cravar a resposta. Na minha opinião, muito melindrosa a questão. 

  • O que são as chamadas imunidades parlamentares?

    Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.

    Quais são as espécies de imunidade:

    -Material: Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).
    -Formal (imunidade processual): São divididas em 2 espécies:

    1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    *A CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadorestambém gozam das mesmas imunidades?

    Deputados Estaduais: SIM

    Vereadores: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município. 

    29, VIII, da CF/88: VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • imuniDaDe - Dois terços

  • Art. 53, §8º, CF

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Macete: No Congresso Nacional só tem santo com dois terços na mão!!

    Obs: é meio idiota, mas ajuda!!

  • Importante frisar o novo entendimento do STF acerca da tema:

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018

     

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

     

     

     

  • Para complementar os ótimos comentários:

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como "relacionadas ao exercício do mandato", elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político.

    Exemplos de afirmações relacionadas com o mandato: declarações sobre fatos que estejam sendo debatidos pela sociedade; discursos sobre fatos que estão sendo investigados por CPI ou pelos órgãos de persecução penal (Polícia, MP); opiniões sobre temas que sejam de interesse de setores da sociedade, do eleitorado, de organizações ou grupos representados no parlamento etc.

    Palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com o debate democrático de fatos ou ideias não possuem vínculo com o exercício das funções de um parlamentar e, portanto, não estão protegidos pela imunidade material.

    No caso concreto, as palavras do Deputado Federal dizendo que a parlamentar não merecia ser estuprada porque seria muito feia não são declarações que possuem relação com o exercício do mandato e, por essa razão, não estão amparadas pela imunidade material.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

  • GABARITO: E

    Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Questão com alternativas muito abertas, deixando de citar características específicas, que se aprofundar, podem levar ao erro.

    A única que foi mais específica foi a letra E.

  • Pessoal, na última alternativa, o erro não é só no quorum, mas também onde diz ˜dentro do recinto˜. o Texto legal fala ˜fora do recinto˜

  • Gab E

    Art. 53, §8º, CF

    § 8º As IMUNIDADES de DEPUTADOS ou SENADORES subsistirão durante o ESTADO de SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados FORA do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • acredito que C também tenha se tornado incorreta após o entendimento do STF (final de 2018) em relação à restrição da prerrogativa de foro.

    Com a decisão proferida pelo STF, em 03/05/2018, na AP 937 QO/RJ, todos os inquéritos e processos criminais que estavam tramitando no Supremo envolvendo crimes não relacionados com o cargo ou com a função desempenhada pela autoridade, foram remetidos para serem julgados em 1ª instância. Isso porque o STF definiu, como 1ª tese, que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.

    O entendimento acima não se aplica caso a instrução já tenha se encerrado. Em outras palavras, se a instrução processual já havia terminado, mantém-se a competência do STF para o julgamento de detentores de foro por prerrogativa de função, ainda que o processo apure um crime que não está relacionado com o cargo ou com a função desempenhada. Isso porque o STF definiu, como 2ª tese, que “após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.”

    STF. 1ª Turma. AP 962/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/10/2018 (Info 920).

  • A alternativa B ficou muito aberta, pois os deputados e senadores gozarão da imunidade material quando suas declarações tenham relação com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela. Portanto, não é quaisquer opinião, palavras e votos.

  • Quórum de 3/5 na CF é só EC e aprovação de Tratado Internacional

  • Questão desatualizada, em conformidade com o novo entendimento do STF (não são invioláveis por QUAISQUER das suas opiniões, somente aquelas que guardam relação com a função legislativa, proferidas durante o mandato).


ID
2658538
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada - art. 11, é necessária a deliberação de maioria absoluta da assembléia legislativa. 

    b) errada - art. 16, parágrafo único, quem aprova o plano geral de atuação do MP é o órgão especial do Colégio de Procuradores

    c) correta - art. 18, II

    d) errada - art. 26, I, compete ao Conselho Superior do MP elaborar a lista sextupla

    e) errada - art. 37, §1º, serão instituídas por ato do Colégio de Procuradores, também mediante proposta do PGJ. 

  • a) Em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições ou grave omissão nos deveres do cargo, desde que assegurada a ampla defesa e obedecido procedimento próprio, o Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, sendo necessária a deliberação de dois terços da Assembleia Legislativa. [da maioria absoluta]

     b) O plano geral de atuação do Ministério Público, elaborado com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, será aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. [órgão especial do Colégio de Procuradores]

     c) O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça, e a ele compete conferir exercício ao ProcuradorGeral de Justiça. []

     d) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça elaborar as listas sêxtuplas a serem encaminhadas para a definição dos ocupantes das vagas destinadas aos membros do Ministério Público nos Tribunais. [Conselho Superior do MP]

     e) As Procuradorias de Justiça, classificadas em Procuradorias de Justiça Cíveis, Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça de Contas e Procuradorias de Justiça Especializadas, serão instituídas por ato do Conselho Superior do Ministério Público, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.  [Colégio de Procuradores]


ID
2658541
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Cidadã elevou à categoria de direito fundamental o direito à informação, assegurando a todos o acesso a informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, e determinando a estipulação, por meio de lei, de prazo que, uma vez superado, enseja a responsabilização do agente público causador do atraso. De acordo com o entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal, e especialmente em relação ao conteúdo das sessões secretas do Superior Tribunal Militar, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • O STF deu provimento a recurso em MS impetrado por pesquisador que queria ter acesso aos áudios das sessões de julgamento do STM ocorridas na década de 1970, época do regime militar. 

    Entendeu-se que a coleta de dados históricos a partir de documentos públicos e registros fonográficos, mesmo que para fins particulares, constitui-se em motivação legítima a garantir o acesso a tais informações. (STF Rcl 11949/RJ - Info 857)

  • Gab. A

     

    CR/88, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Para fins de anotações em meu caderno de erros: Info 857 STF.

  • a) Pela via do mandado de segurança é possível ao cidadão ter acesso aos registros documentais de sessões, mesmo secretas, do STM, ocorridas na década de 1970[✔ Info 857, STF]

     

    b) Integra o campo da discricionariedade da Administração a possibilidade de restringir o acesso, aos cidadãos, apenas ao conteúdo das sessões públicas. [CF, Art. 5º LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. A administração pública deve levar seus atos ao conhecimento da sociedade, ressalvados os casos de sigilo, que é lícito na administração pública em situações nas quais a publicidade possa acarretar lesão a outro direito protegido constitucionalmente].

     

    c) O direito de acesso ao conteúdo de atos processuais praticados no STM não faz parte do patrimônio jurídico dos cidadãos que demonstram mero interesse voltado à pesquisa histórica. [O STF asseverou que o direito à informação, a busca pelo conhecimento da verdade sobre sua história, sobre os fatos ocorridos em período avassalador do sentimento nacional e do espírito democrático que exsurgia, assim como sobre suas razões, integra o patrimônio jurídico de todo e qualquer cidadão e constitui dever do Estado assegurar os meios para o seu exercício - Info 857]

     

    d) Quando do fornecimento de documentos alusivos a sessões secretas do STM, é possível ressalvar aqueles indispensáveis ao resguardo de interesse público legítimo e à defesa da intimidade, além daqueles cujo sigilo se imponha para a proteção da sociedade e do Estado, sendo dispensável a motivação do ato de indeferimento. [É possível ressalvar apenas aqueles indispensáveis ao resguardo de interesse público legítimo e à defesa da intimidade e aqueles cujo sigilo se imponha para proteção da sociedade e do Estado, o que há de ser motivado de forma explicita e pormenorizada pelo reclamado, a fim de sujeitar esse exame administrativo ao controle judicial - Info 857]

     

     e) Estão excluídos do rol de documentos acessíveis aos cidadãos os registros integrantes do acervo fonográfico do Superior Tribunal Militar, desde que fielmente transcritos e desta forma disponibilizados.[Não estão excluídos. Veja parte da decisão do STF: "Inicialmente, o Colegiado observou que a decisão proferida no julgamento do citado RMS 23.036/RJ não limitou o acesso dos então impetrantes a documentos e arquivos fonográficos relacionados apenas às sessões públicas dos julgamentos do STM. Naquela ocasião, pelo contrário, a Corte assentou não haver campo para a discricionariedade da Administração em restringir o amplo acesso que os então recorrentes deveriam ter aos documentos gerados a partir dos julgamentos ocorridos no período em referência. Conferiu, assim, induvidosa amplitude àquela decisão e concluiu que o ato impugnado estava em evidente descompasso com a ordem constitucional vigente, que erigiu o direito à informação ao status de direito fundamental - Info 857]

  • O STF deu provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por pesquisador que queria ter acesso aos áudios das sessões de julgamento do STM ocorridas na década de 1970, época do regime militar.

    Entendeu-se que a coleta de dados históricos a partir de documentos públicos e registros fonográficos, mesmo que para fins particulares, constitui-se em motivação legítima a garantir o acesso a tais informações. Ocorre que, mesmo com essa decisão judicial, o STM somente autorizou que o pesquisador tivesse acesso aos áudios das sessões públicas realizadas (na qual havia leitura do relatório e sustentação oral dos advogados).

    O Tribunal se negou, contudo, a fornecer os áudios das sessões secretas, nas quais os votos dos magistrados eram colhidos. O impetrante ingressou, então, com reclamação, julgada procedente pelo STF.

    Ao autorizar a consulta apenas dos registros relacionados com a parte pública das sessões, o STM violou a decisão do Supremo, que deu acesso amplo aos áudios das sessões. Além disso, a recusa do STM está em descompasso com a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação como direito fundamental.

    STF. Plenário. Rcl 11949/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (Info 857).


ID
2658544
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna dá à Defensoria Pública a condição de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, e lhe atribui, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. No que se refere ao regramento que lhe é dirigido, bem assim à sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, é incorreto dizer, com base no que dispõe a norma e no entendimento assentado pelo STF, que:

Alternativas
Comentários
  • Ah a estranha questão tirada da prova da defensoria...

    a) correta, expresso na CF, art. 134, §1º

    b) correta: Lei Complementar 80/1994. "Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

    c)  correta- Conforme entendimento do STF, isso violaria a autonomia funcional e administrativa da Defensoria (ADI 5286, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)

    d) incorreta -não entendi o motivo

    e) correta - entendimento do STF (ADPF 339, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)

  • Estão tentando anular essa questão...

    Acabei acertando na prova, mas não encontrei correta

    Abraços

  • Sobre a letra D - INCORRETA

    INCORRETA pq afirma ser possível declarar a invalidade de atos normativos secundários...

    ATOS SECUNDÁRIOS nao são objeto de ADI pq:

    1. Não constituem ofensa direta à CF;

    2. Eventual excesso se corrige no campo da legalidade.

    Ação direta. Portaria 796/2000, do ministro de Estado da Justiça. Ato de caráter regulamentar. Diversões e espetáculos públicos. Regulamentação do disposto no art. 74 da Lei federal  8.069/1990 – ECA. Ato normativo não autônomo ou secundário. Inadmissibilidade da ação. Inexistência de ofensa constitucional direta. Eventual excesso que se resolve no campo da legalidade. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Agravo improvido. Votos vencidos. Precedentes, em especial a ADI 392, que teve por objeto a Portaria  773, revogada pela Portaria  796. Não se admite ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto ato normativo não autônomo ou secundário, que regulamenta disposições de lei.
    [ADI 2.398 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 25-6-2007, P, DJ de 31-8-2007.] = Rcl 8.273 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 17-10-2013, P, DJE de 12-11-2013

  • A declaração de incostitucionalidade de ato normativo secundário em si não é possível em controle abstrato, tendo em vista a ausencia da AUTONOMIA, mas admiti-se por meio da declaração de incostitucionalidade por arrastamento. Portanto, a alternativa d) deveria ser considerada correta.

  • Questao passivel de anulaçao pq a alternativa D trata da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, ja tendo o STF se manifestado diversas vezes pela possibilidade desta tecnica de julgamento. Aguardemos.
  • a) Aos seus membros é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais e garantido o direito à inamovibilidade. []

     

    b) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. []

     

    c) Não é possível atribuir competência ao Chefe do Poder Executivo, em face do quanto estabelecido na Constituição Federal, no que se refere à gestão da Defensoria Pública para a prática de atos administrativos. []

     

    d) Em Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se discute o conteúdo de dispositivos de Lei Complementar Estadual é possível declarar a invalidade de atos normativos secundários decorrentes da norma em discussão. [Não é possível declarar a invalidade de atos normativos secundários em ADI - em controle abstrato. (embora seja possível por arrastamento)]

     

    e) A retenção, pelo governo, de duodécimos destinados à Defensoria Pública, constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição. []

  • "Constatada a ocorrência de vício formal suficiente a fulminar a Lei estadual ora contestada, reconheço a necessidade da declaração de inconstitucionalidade conseqüencial ou por arrastamento de sua respectiva regulamentação, materializada no Decreto 6.253 , de 22.03.06. Esta decorrência, citada por CANOTILHO e minudenciada pelo eminente Ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 437-QO , DJ 19.02.93, ocorre quando há uma relação de dependência de certos preceitos com os que foram especificamente impugnados, de maneira que as normas declaradas inconstitucionais sirvam de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação . Trata-se exatamente do caso em discussão, no qual "a eventual declaração de inconstitucionalidade da lei a que refere o decreto executivo (...) implicará o reconhecimento, por derivação necessária e causal, de sua ilegitimidade constitucional" (voto do Min. Celso de Mello na referida ADI 437-QO) . No mesmo sentido, quanto à suspensão cautelar da eficácia do ato regulamentador, a ADI 173-MC , rel. Min. Moreira Alves, DJ 27.04.90. [ 2 ]

  • EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 2.749, de 23 de junho de 1997, do Estado do Rio de Janeiro, e Decreto Regulamentar nº 23.591, de 13 de outubro de 1997. Revista íntima em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no Estado. Proibição. Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Inconstitucionalidade por arrastamento, ou conseqüência lógico-jurídica, do decreto regulamentar. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território”. (ADI 2947, Relator (a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00244 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 128-131)

  • Renata Simoes, a juria que vc trouxe fala da impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade de atos administrativos, não de atos normativos, como fala a questão.

  • INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO

    Pela referida teoria da inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração", ou "inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados", ou "inconstitucionalidade por reverberação normativa", se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior- tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe - também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade "consequente", ou por "arrastamento" ou "atração".

    Esses dois temas no âmbito do controle de constitucionalidade vislumbram uma perspectiva erga omnes para os limites objetivos da coisa julgada, em importante avanço em relação à teoria clássica.

    · Naturalmente, essa técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos como em um mesmo processo, situação que vem sendo verificada com mais fréquência na jurisprudência d·o STF.

    Como anotam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "com efeito, se as normas legais guardam interconexão e mantêm, entre si, vínculo de dependência jurídica, formando-se uma incindível unidade estrutural, não poderá o Poder Judiciário proclamar a inconstitucionalidade de apenas algumas das disposições, mantendo as outras no ordenamento jurídico, sob pena de redundar na desagregação do próprio sistema normativo a que se acham incorporadas".

    Ou seja, já na própria decisão, a Corte define quais normas são atingidas, e no dispositivo, por "arrastamento", também reconhece a invalidade das normas que estão "contaminadas", mesmo na hipótese de não haver pedido expresso na petição inicial.

  • d) Em Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se discute o conteúdo de dispositivos de Lei Complementar Estadual é possível declarar a invalidade de atos normativos secundários decorrentes da norma em discussão. 

    Em relação a tal item, entende a jurisprudência do STF que seria possível por meio da inconstitucionalidade por arrastamento. Logo, questão passível de anulação. Na verdade, temos que tomar muito cuidado com essas questões do MPBA, tendo em vista que está na iminência de ser anulado.

  • Ministra Ellen Gracie no corpo do acórdão da ADI 3645 , in verbis :

    Constatada a ocorrência de vício formal suficiente a fulminar a Lei estadual ora contestada, reconheço a necessidade da declaração de inconstitucionalidade conseqüencial ou por arrastamento de sua respectiva regulamentação, materializada no Decreto 6.253 , de 22.03.06. Questão "D" está correta, não adianta florear para tentar justificar o imponderável!

  • D) Em Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se discute o conteúdo de dispositivos de Lei Complementar Estadual é possível declarar a invalidade de atos normativos secundários decorrentes da norma em discussão.

    FALSO, senhores, controle de constitucionalidade pressupõe uma violação DIRETA à Constituição, dessa forma atos normativos secundários não são objeto de controle porque não retiram seu fundamento de validade diretamente da CF, além de constituir uma OFENSA REFLEXA ao texto constitucional.

    Aos que alegaram a possibilidade de inconstitucionalidade por arrastamento/atração/reverberação normativa, percebam que nesses casos o objeto de controle é uma norma que ofende diretamente a CF porém tendo consequência nas demais normas que possuam uma relação de dependência com a norma suscitada.

  • E o que essa letra D tem a ver com a Defensoria Pública?

  • Alguém tem pelo menos a justificativa da banca para esse gabarito?

  • No que se refere ao regramento que lhe é dirigido, bem assim à sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, é incorreto dizer, com base no que dispõe a norma e no entendimento assentado pelo STF, que:

    Ou seja, acredito que o erro da D é porque ela não se refere à Defensoria Pública.

    Fui por exclusão.

  • O absurdo já começa quando o defensor público tem "independência funcional". É dizer, no processo penal, caso convencido da culpa do réu ele poderia pedir sua condenação. Coisas do absurdo direito brasileiro.


ID
2658547
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecidos na Constituição Federal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O brasileiro que se recusa a cumprir prestação alternativa legalmente estabelecida, após ter invocado convicção política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, poderá, em razão dessa conduta, ser privado de direitos. A pessoa tem direito a não cumprir a obrigação imposta por motivos de consciência sem que isso a prive de direitos. Entretanto, ela há de cumprir a obrigação alternativa, caso contrário, poderá sim ser privada de direitos. 
     

    b) É permitido o ingresso, mesmo sem o consentimento do morador, em compartimento habitado, com a finalidade de prestar socorro, independentemente do horário.  Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, não se faz necessário que haja autorização judicial, ou que seja durante o dia. 
     

    c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrerNão precisa ter autorização, avisar, precisa sim. E ainda, não pode frustrar reunião já marcada, prevalece então, a que tiver sido marcada primeiro.
     

    d) A suspensão das atividades de uma entidade associativa somente poderá ocorrer por meio de decisão judicial, não sendo, no entanto, exigido o trânsito em julgado. No caso, o trânsito em julgado só será necessário caso haja dissolução da associação. 
     

    e) Em ação popular proposta com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio cultural, o cidadão estará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceto no caso de comprovação de sua má-fé.

  • Não precisa de autorização, mas precisa de aviso

    Abraços

  • c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer. ERRADO!!

    Não precisa ter autorização, porém é preciso AVISAR. 
     

  • c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer. [Errada! O art. 5º, XVI da CF prevê: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas  exigido prévio aviso à autoridade competente]

  • Gabarito: Questão Incorreta letra C

    CF Art. 5º., XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    O que não precisa é de autorização! O aviso é exigido!

     

  • Questão pra dar um respirada na prova! 

  • Gabarito Letra C

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.  LETRA A

     

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. LETRA B

     

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. LETRA C gabarito

     

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. LETRA D

     

    Art. 5º  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência LETRA E 

  • apenas eu que não li, É INCORRETO AFIRMAR!

  • Ótima questão!!!

  • Questãozinha legal! 

    Obs: Se tivesse errado... 

  • A letra D também está errada.

  • QUESTÃO ERRADA LETRA "C"

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer. 

    ATENÇÃO!!! Não precisa ter autorização da autoridade, mas o aviso a autoridade competente é necessário sim !  Além disso, não pode frustrar reunião já marcada, prevalece então, a que tiver sido marcada primeiro.

  • Pedro Henrique, somente a C está errada! Gurizada que vai contestar o gabarito poderia fundamentar, né? Sabemos que diversas são as questões passíveis de anulação (o que não é o caso).

     

    Art. 5

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro casoo trânsito em julgado.

     

    Suspensão das atividades: decisão judicial, apenas.

    Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado

    Logo, alternativa D correta.

     

    GAB: C (pede a incorreta)

  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à (prévia autorização da) autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer.

  • GABARITO C ESSA FOI FÁCIL !


    PMGOOOO

  • nem vi que era incorreta abafa o caso

  • C) Deve haver o prévio aviso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • C) Deve haver prévio aviso à autoridade competente.

  • A- CORRETA.

    Art. 5º , VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    B)CORRETA.

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     c). ERRADA

     CF Art. 5º., XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d) CORRETA

    Art. 5, XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro casoo trânsito em julgado.

    e) CORRETA

    Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer.

    A banca tenta confundir trazendo que o direito de reunião independe de prévio aviso, PORÉM este direito independe de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, devendo ser previamente comunicada a autoridade pública.

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

    Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.

    Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.

    Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.

    Exemplo típico: participar de guerra

    O exemplo mais comum de alegação de imperativo de consciência é o alistamento militar.

    Imagine que determinado indivíduo, por convicções filosóficas, mostre-se contrário ao serviço militar.

    Neste caso, a CF/88 prevê que ele ficar dispensado de praticar atividades essencialmente militares (ex: treino de tiro, simulação de batalhas etc.), mas terá que cumprir o serviço alternativo.

    Entende-se por Serviço Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.

    Outro exemplo: participação como jurado

    Em regra, a participação como jurado, no Tribunal do Júri, é obrigatória (art. 436 do CPP).

    É possível, no entanto, que a pessoa sorteada alegue que a função de jurado contraria sua convicção religiosa, filosófica ou política. Em outras palavras, ela invoca a escusa de consciência.

    Neste caso, ela poderá ser dispensada do serviço do júri, mas terá o dever de prestar um serviço alternativo.

    FONTE:DIZER DIREITO

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • Segundo o STF, não precisa nem de aviso prévio.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855). 

  • A fim de complementar o comentário do Marshall, cumpre destacar que referido RE dispôs que "a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

  • Gab: C - macete pra lembrar do Direito de reunião - autorizaçÃO nÃO, aviSo Sim

ID
2658550
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à repartição de competências, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada, é caso de competênca concorrente, CF art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    b) errada, trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e DF: Art 24, XV CF:  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    c) correta- Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

    d) errada, embora de fato seja concorrente legislar sobre patrimonio histórico, cultural, turístico e paisagístico, compete privativamente a União legislar sobre povos indígenas

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas.

    e) errada - trata-se de competência municipal. 

    Art 30 - Compete aos MUNICÍPIOS: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual

  • Gab. C

     

    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    DICA: RESOLVER A Q839054.

     

    4 dicas para acertar questão desse tipo 

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

  • Infância e juventude é concorrente

    Abraços

  • Vale lembrar que o querido Michelzinho Temer está enrolado numa Medida Provisória que se refere ao Porto de Santos.

     

    Então, a competência p/ legislar e p/ gerir Portos é da União.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • a) Os Estados não podem legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor e direitos de valor artístico. [Podem sim! A competência é concorrente da União, Estados e Distrito Federal].

     

    b) Compete privativamente à União legislar sobre proteção à infância e à juventude. [A competência é concorrente da União, Estados e Distrito Federal].

     

    c) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres. []

     

    d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre populações indígenas e proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. [Compete privativamente à União legislar sobre povos indígenas. O restante da assertiva está correta!]

     

    e) Compete aos Estados, nos Municípios integrantes do seu território, criar, organizar e suprimir distritos. [Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual].

  • LETRA C CORRETA 

    É o famoso bizu do  "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO...

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • - União --> autorização + permissão + concessão 

    - Municípios --> permissão + concessão

    - Estados --> concessão

    Todos podem diretamente.

  • Para complementar 

    Art. 30, CFCompete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • gabarito letra "C". Nos comentários do professor era melhor que a explicação fosse por escrito, vídeo gasta muito tempo!

  • LETRA E:

    ART. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    IV - criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação estadual;

  • União: Regra: autorização concessão e permissão Exceção: atividade nuclear - só permissão Estados: concessão Municípios: concessão e permissão Errei porque confundi, quanto à União, a exceção com a regra. Faz parte.

ID
2658553
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regramento constitucional alusivo ao estado de defesa e ao estado de sítio, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Cabe ao CN decidir sobre o estado de defesa, por maioria absoluta. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    B) ERRADO. Não existe a exceção trazida pela alternativa. Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    C) CERTO. Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes

     

    D) ERRADO. Pode haver mais de uma prorrogação, diferente do que foi apresentado pela alternativa. Art. 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

    E) ERRADO. Existe disposiççao expressa em contrário. Art. 139 Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

  • Gab. C

     


    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

     
    I - restrições aos direitos de: 

     
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

     
    b) sigilo de correspondência; 

     
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    fonte: colaboradores do Qc

  • Não tem esse "exceto em matérias de segurança nacional"

    Abraços

  • a) Compete exclusivamente ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. [CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas]

     

    b) A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional. [Risque essa parte vermelha! Não há exceção].

     

    c) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, e ao sigilo de correspondência, dentre outras medidas coercitivas que poderão vigorar. [É o que dispõe o art. 136, §1º, I, "a" e "b" da CF]

     

    d) O decreto do estado de sítio decorrente de grave comoção de repercussão nacional indicará sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, permitida apenas uma prorrogação por igual período. [O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.]

     

    e) A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, inclusive no que se refere à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, ainda que liberada pela respectiva Mesa. [A vigência de estado de sítio permite a imposição de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, não se incluindo nestas a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa]

  • Direito de reunião:

    Estado de Defesa ---> Restrição

    Estado de Sitio ---> Suspensão

  • Sobre a alternativa D :

    O decreto do estado de sítio decorrente de grave comoção de repercussão nacional indicará sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, permitida apenas uma prorrogação por igual período.

    Estado de sítio simples - 30 dias, prorrogável por vários períodos (30 dias).

    Estado de sítio qualificado - por todo tempo que durar a guerra ou ameaça estrangeira.

     

  • quem decide em ambos é o CN diferenteo do SENADO que convoca durante o recesso. Segue uma questão comparativa--> Q264040

  • Sempre erro essa

  • GABARITO: C

     Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes

  • A - ERRADA - competência do Congresso Nacional

    B - ERRADA - CF não pode ser emendada durante a intervenção federal, estados de sítio e de defesa (letra da lei não trouxe exceções).

    C - CORRETA - artigo 136, §1º da CF.

    D - ERRADA - pode ser prorrogado por tantas vezes que for necessário, mas o prazo não pode ser superior a 30 dias.

    E - ERRADA - as vedações do estado de sítio não se aplicam aos pronunciamentos dos parlamentares em suas respectivas Casas Legislativas.

  • ESTADO DE DEFESA

    É APROVADO pelo congresso nacional

    É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa

    O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre

    O Conselho de Defesa OPINA sobre

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO

    É autorizado pelo Congresso Nacional

    É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de sítio

    O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre

    O Conselho de Defesa OPINA sobre

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    ...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:         

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • Não esquecer:

    Estado de defesa: CN aprova

    Estado de sítio: CN autoriza

  • Uma forma que me ajuda a não confundir quando se DECRETA e ou SOLICITA autorização para o estado de defesa ou de sítio é a seguinte:

    SOLICITA autorização = Estado de Sítio

    DECRETA = Estado de Defesa

    Faço correlação com a primeira letra de cada termo.

    Me ajuda muito. Por esse ponto em questão, não erro mais.

  • Qual o erro da letra A?

  • Justificando o item B:

    • Art. 60, §1º;
    • A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, exceto em matérias relacionadas à segurança nacional ➜ Em nenhum momento a CF citou exceção. Trata - se de uma LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL AO PODER REFORMADOR.

ID
2658556
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    a) Errado: ADPF pelo STF, STJ está fora do rol § 1º - A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    b) Errado: o AGU está fora do rol.  Artigo 2º da Lei nº 9.882/99

    c) Errado: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    d)Errado: quem defende o ato ou texto impugnado é o AGU

  • a) Compete ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental. [Art. 102, §1º: "A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei"]

     

    b) Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental, entre outros, o Presidente da República, a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e entidade de classe de âmbito nacional. [AGU não!]

     

    c) A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória, a ser julgada, em qualquer caso, pelo Supremo Tribunal Federal. [Não poderá ser objeto de ação rescisória!] 

     

    d) Compete ao Procurador-Geral da República, na ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto impugnado. [AGU!]

     

    e) Na ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, poderá o relator, caso entenda ser necessário, designar perito para que emita parecer sobre a questão. [Art. 9º, §1º da Lei  9868/99: Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria]

  • Essa dá para responder por exclusão.

  • D) ERRADA:

    ART. 103, §3º:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • pior que tem gente que curte comentários de Lúcio Weber!

  • Eu acho que ao invés de perder tempo criticando o Lucio Weber nos comentários, que tal comentar coisas construtivas? Se não gostam, bloqueem. Deixa o boy ser feliz!

  • Deixa o mano Lúcio Weber. Vejo várias questões com uns babacas filosofando e o cara vem e faz o comentário pontual certeiro. Muito Doutor de p@#@#@a nenhuma aqui. Amo o direito, mas empata com a medicina no número de babacas que escolhem a carreira.

  • Deixa o mano Lúcio Weber. Vejo várias questões com uns babacas filosofando e o cara vem e faz o comentário pontual certeiro. Muito Doutor de p@#@#@a nenhuma aqui. Amo o direito, mas empata com a medicina no número de babacas que escolhem a carreira.

  • GABARITO: E

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Art. 9º. § 1 Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

  • LEGITIMIDADE ATIVA p/ propor ADI / ADO / ADC / ADPF:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF (legitimados especiais)

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador de Estado ou do DF (legitimados especiais)

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN (1)

    2. Conselho Federal da OAB

    3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (legitimados especiais)

     

    Legitimados especiais --> necessitam demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

    II. o partido político somente estará legitimado para a propositura da ADPF se possuir representação no Congresso Nacional, devendo estar representado por seu Diretório Nacional, ainda que a lei impugnada tenha amplitude normativa limitada ao Município de que se originou. (CORRETO)

    (1) ADIN 5697. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que

    o partido político deve estar representado por seu Diretório Nacional, exclusivamente, a fim de configurar a pertinência subjetiva para propositura das ações de controle concentrado diante o Supremo Tribunal Federal, ainda que o objeto impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou

    . [...]. O Diretório Municipal de partido político não integra o rol exaustivo dos legitimados à propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, logo, está desprovido de legitimidade ativa ad causam.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5173332 

    _

  • --> Quem tem legitimadade para propor a ação no controle concentrado de constitucionalidade?

    R: Os Legtimados para propor Ação no controle concentrado de constitucionalidade:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidadeI - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    --> Quem defende a lei/ato normativo objeto do controle de constitucionalidade?

    R: O AGU defende a constitucionalidade do ato normativo atacado.

    Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    --> Qual o papel do PGR no controle de constitucionalidade?

    R: Pode porpor a ação no controle concentrado (autor). Pode atuar emitindo parecer, apresentando sua opinião sobre a (in)constitucionalidade da lei combatida.

    Art. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Vamos começar a "reportar abuso" nos comentários que estão criticando outras pessoas ou conversando "fiado" demais. Atrapalha o objetivo do site.

  • já postei outras vezes. não quer ver ou ler o que a pessoa escreveu?? . vai no perfil dela e dá um bloquear e pára de encher os outros.

  • Lúcio Weber, você me inspira.

    Sempre que estou pensando em encerrar meu dia eu penso: acho que dá para responder mais duas, afinal, o Lúcio Weber com certeza vai comentar mais 100 rs.

    # paz e vamos para cima das bancas!

  • GABARITO E

    Só um complemento, smj, o artigo que fundamenta a questão é o art. 20, §1º da Lei 9868/1999, que se refere à ADC, já o artigo 9º, §1º da Lei 9868/1999 se refere à ADIN.

    Art. 20. Vencido o prazo do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    § 1 Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    obs: o povo chato, deixem o Lúcio Weber em paz! Se o cara quer comentar, deixe ele, não está afim de ver os comentários dele, só bloquear.

    Eu gosto de ler os comentários do Lúcio, deixa o estudo mais descontraído!

  • os caras sacanearam tanto esse lucil alguma coisa que ele apagou o comentário
  • Lucinho, fique tranquilo. Quando eu era uma spice girl, eu sofri MUITO backlash lá na Inglaterra... veja onde eu estou hoje!


ID
2658559
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • E. Errado. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • É mais do que lógico que as normas judiciais estaduais sejam de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça

    Abraços

  • Não confundam:

     

    STF: competente para as causas e os conflitos entre a união e os estados, a união e o df, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

    STJ: competente para os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da união, ou entre autoridades judiciárias de um estado e administrativas de outro ou do df, ou entre as deste e da união.

  • a) CORRETO - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.(Art. 105 I, b, CF)

     

     b) CORRETO - Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal. (Art. 108, I, d)

     

     c) CORRETO - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de Ministros vitalícios, em número fixado pela Constituição Federal, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. (Art. 123, CF)

     

     d) CORRETO - Os tribunais dos Estados têm sua competência definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (Art 125, caput e parágrafo primeiro)

     

     e) INCORRETO -  Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros. - Compete ao STF (Art 102, I, f)

  • Uma dica importante.
    Quanto à competência para julgar Habeas Corpus de Ministros de Estados, estes se defendem no STJ e atacam no STF.

    Como assim?

    Quanto forem autoridade coatora, o STJ é quem julga. Quando forem paciente, o STF é quem julga.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I- (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Gabarito Letra E

     

    Uma observação importante sobre os Ministros de Estado.

     

    Competência do STF.

    Competência originaria Habeas corpus paciente.

    -- >ministro de Estado.

     

    Competência do STJ.

     

    HABEAS corpus, quando for coator ou paciente

    -- >Ministro de Estado

  • E) STF

  • Alguém tem uma forma fácil de decorar isso???


ID
2658562
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição do Estado da Bahia, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Em regra, os membros do MP no Tribunal de Contas ingressam por concurso

    Abraços

  • a) Dois terços da composição do Tribunal de Contas dos Municípios são escolhidos pela Assembleia Legislativa, incluindo-se as vagas reservadas ao Ministério Público. Errado  As vagas reservadas ao  MP estão inseridas no 1/3, escolhidas pelo Governador e aprovada pela Assembleia Legislativa, conforme previsão do Art. 94, I, da CE da Bahia – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de sua livre escolha e os demais membros, alternadamente, dentre Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    b) Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Correto - Previsão expressa do Art. 94, § 2º , da CE da Bahia - Os Conselheiros terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, o que dispõe a Constituição Federal.

    c) Os auditores do Tribunal de Contas dos Municípios, quando no exercício de suas habituais atribuições da judicatura, terão as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de Direito de 1ª instância. - Correto - Art. 94, § 3º, da CE da Bahia - .... pelos Auditores que contem, pelo menos, dez anos de serviço nos Tribunais, quando terão as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de 1ª instância.

    d) Entre as atribuições do Tribunal de Contas do Estado está a de calcular as cotas dos impostos repassados pelo Estado aos Municípios. Correto - Art. 95, I, alínea "a", da CE da Bahia - I – ao Tribunal de Contas do Estado: a) calcular as cotas dos impostos repassados pelo Estado aos Municípios;

    e) Os Tribunais de Contas prestarão suas próprias contas à Assembleia Legislativa. Correto - Art. 91, § 3º, da CE da Bahia - Os Tribunais prestarão suas próprias contas à Assembleia Legislativa, bem como a ela encaminharão, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Lúcio Weber, em regra não. Sempre!

    Constituição da Rpública Federativa do Brasil

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (....)

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

  • gabarito letra "A". Apenas para fins didáticos, transcreverei alguns artigos da Constituição do Estado da Bahia:

     

    Art. 94. Os Tribunais de Contas têm sede na Capital do Estado, integrando-se, cada um deles, de sete conselheiros, escolhidos, após aprovação pela Assembleia Legislativa, na seguinte ordem:

     

    *

     

    I – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de sua livre escolha e os demais membros, alternadamente, dentre Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

     

    *

     

    II – dois terços pela Assembleia Legislativa.

     

    * Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 04, de 03 de junho de 1994. (Texto original em adendo)

     

    § 1º Só poderão ser investidos no cargo de Conselheiro brasileiros, maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

     

    § 2º Os Conselheiros terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, o que dispõe a Constituição Federal.

     

    * Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999. (Texto original em adendo)

     

    § 3º Os Conselheiros serão substituídos nos seus impedimentos, temporariamente e na forma da lei, pelos Auditores que contem, pelo menos, dez anos de serviço nos Tribunais, quando terão as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de 1ª instância.

     

    § 4º É vedado ao Conselheiro, ainda que em disponibilidade, sob pena de perda do cargo, o exercício de outra função pública, salvo um cargo de magistério, bem como perceber, a qualquer título, custas ou participações no processo, ou dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    § 5º Os vencimentos dos servidores dos Tribunais de Contas serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa.

  • gabarito letra "A". Apenas para fins didáticos, transcreverei alguns artigos da Constituição do Estado da Bahia:

     

    Art. 95. Além das atribuições enunciadas nesta Constituição, compete privativamente:

     

    I – ao Tribunal de Contas do Estado:

     

    a) calcular as cotas dos impostos repassados pelo Estado aos Municípios;

     

    b) (....)

    * *Declarado inconstitucional pelo S.T.F., no julgamento da ADI nº461-1. (Texto original em adendo)

     

    II – ao Tribunal de Contas dos Municípios:

     

    a) representar ao Executivo Estadual, nos casos previstos de intervenção do Estado no Município;

     

    b) representar à repartição pública federal ou estadual pelo bloqueio das transferências de recursos destinados ao Município que não apresentar contas anuais ou que as tenha prestado com graves irregularidades, até que sejam sanadas;

     

    c) representar à Câmara Municipal pela instauração de processo de responsabilidade administrativa do Prefeito ou de sua Mesa, bem assim ao Ministério Público, nos casos de crime que detectar;

     

    d) apreciar as contas prestadas anualmente pela Mesa da Câmara Municipal e sobre elas emitir parecer prévio.

     

    § 1º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal sobre contas apresentadas pelo Prefeito ou pela Mesa da Câmara Municipal, só deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa do Município.

     

    § 2º Nos sessenta dias anteriores à sua remessa ao Tribunal, as contas dos Municípios ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo este, se for o caso, questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • gabarito letra "A". Apenas para fins didáticos, transcreverei alguns artigos da Constituição do Estado da Bahia:

     

    SEÇÃO VIII

     

    Dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios

     

    Art. 91. Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dotados de autonomia administrativa e de independência funcional, são órgãos de auxílio do controle externo a cargo, respectivamente, da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais, competindo-lhes:

     

    (...)

     

    § 3º Os Tribunais prestarão suas próprias contas à Assembleia Legislativa, bem como a ela encaminharão, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

    Insta consignar que se poderia aplicar resolver a presente questão pelo princípio da simetria o art. 73 da CF.

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, que é incorreta, haja vista as vagas reservadas ao Ministério Público junto ao Tribunal estarem incluídas naquele 1/3 que é escolhido pelo Governador do Estado, com posterior aprovação da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 94, I, da CE/BA: “Art. 94. Os Tribunais de Contas têm sede na Capital do Estado, integrandoâ€�se, cada um deles, de sete conselheiros, escolhidos, após aprovação pela Assembleia Legislativa, na seguinte ordem:

    I – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de sua livre escolha e os demais membros, alternadamente, dentre Auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II – dois terços pela Assembleia Legislativa.” 

    A letra ‘b’ é verdadeira, em razão da previsão do art. 94, § 2º, da CE/BA.

    A letra ‘c’ traz o art. 94, § 3º, da CE/BA, sendo igualmente correta. 

    A letra ‘d’ também é verdadeira, consoante determina o art. 95, I, “a” da CE/BA.

    Por fim, a letra ‘e’ é verdadeira por conter a redação do art. 91, § 3º, da CE/BA.

    Gabarito: A


ID
2658565
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os crimes contra a honra, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com a característica da especialidade, afastando a incidência da lei penal comum,

Alternativas
Comentários
  • a) errada, os crimes contra a honra só podem ser cometidos durante a propaganda eleitoral, por expessa disposição legal: Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

     

    b) errada, no caso da injúria em propaganda eleitoral, o TSE já decidiu expressamente que não precisa ser candidato. Ac.-TSE, de 14.12.2010, no HC nº 187635: desnecessidade de que a ofensa seja praticada contra candidato para a tipificação do crime previsto neste artigo.

     

    c) errada, todas as ações são públicas e incondicionadas. 

     

    d) correta, todas os crimes do cógigo eleitoral são de ação penal pública incondicionada ,Art. 355. As infrações penais definidas neste código são de ação pública.

     

    e) errada, A exceção da verdade é possível em caso de difamação eleitoral somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções; e também em caso de calunia eleitoral (art. 325, parágrafo único)

  • Essa questão vai ser anulada, pois há ainda a iniciativa privada subsidiária da pública

    Abraços

  • Concordo com Lúcio Weber:

    Art. 364, do Código Eleitoral: No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • a) podem ser praticados em qualquer das fases do processo eleitoral. [em qualquer fase não! só durante a propaganda eleitoral]

    b) têm sujeito passivo especial, isto é, apenas quem seja candidato a cargo eletivo, a partir do registro da candidatura. [Negativo! Não precisa ser candidato]

    c) dependem do oferecimento de queixa crime, ou de representação, sujeitando a ação penal sempre à iniciativa da vítima. [Errado! A ações são públicas incondicionadas]

    d) são sempre de ação penal pública, incondicionada, por iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral. []

    e) não comportam a exceção da verdade do fato imputado, diferentemente do que sucede na previsão da lei penal comum. [A exceção da verdade é admitida em caso de difamação eleitoral - apenas se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções - e em caso de calunia eleitoral]

  • Deve ser anulada:

    TSE: A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. [...]” (TSE - Ac. de 14.8.2003, no RESPE nº 21295, rel. Min. Fernando Neves.)

  •  Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

            § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

            Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

            Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

            Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

            Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

            § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

            Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

  •  a) podem ser praticados em qualquer das fases do processo eleitoral.

    FALSO

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

     

     b) têm sujeito passivo especial, isto é, apenas quem seja candidato a cargo eletivo, a partir do registro da candidatura.

    FALSO

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

     

     c) dependem do oferecimento de queixa crime, ou de representação, sujeitando a ação penal sempre à iniciativa da vítima.

    FALSO

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

     d) são sempre de ação penal pública, incondicionada, por iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral.

    CERTO

    Art. 357. § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

     

     e) não comportam a exceção da verdade do fato imputado, diferentemente do que sucede na previsão da lei penal comum.

    FALSO

    Calúnia Art. 324. § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: (...)

    Difamação Art. 325. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • O gabarito, letra d, traz um ponto um pouco enganoso:

     

    São sempre de ação penal pública, incondicionada, por iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral.

     

    CE, "Art. 357. § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício."

     

    Apesar do disposto no Código Eleitoral sobre o que se deve fazer quando o MP não propõe a denúncia, é certo que a ação penal privada subsidiária da pública está prevista na própria CF (art.5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal) e não pode ser afastada por disposição de lei.

  • ATENÇÃO!!!

    Os crimes contra a honra NÃO SÃO COMETIDOS APENAS durante a propaganda eleitoral como estão afirmando!!!

    Injúria e difamação eleitoral (arts. 325 e 326):Tais crimes exigem finalidade eleitoral para que restem configurados, restando afastadas estas figuras típicas especiais, e subsistindo os tipos previstos no CP no caso de ofensa praticada por candidato contra pessoa não diretamente interessada nas eleições, e aparentemente sem fins de obter vantagem eleitoral. A época das eleições constitui o período em que os crimes contra a honra previstos na lei eleitoral são mais correntes. Contudo, conforme já decidiu o TSE, os crimes em questão podem ocorrer mesmo fora desse período, desde que a ofensa seja irrogada para fins de propaganda eleitoral.

    4.  A configuração do delito de difamação eleitoral, previsto no art. 325 do Código Eleitoral, exige que a ofensa ocorra na propaganda eleitoral ou para os fins desta. As referências feitas ao prefeito municipal, ao candidato que disputa a sua sucessão e à formação de coligações são suficientes para demonstrar o propósito do agente de influir na propaganda eleitoral de forma negativa. A filiação partidária do agente, aliada à assessoria por ele prestada aos candidatos da oposição, reforça o caráter eleitoral da ação.
    (Recurso Especial Eleitoral nº 186819, Acórdão de 06/10/2015, Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 05/11/2015 )

  • E a ação penal privada subsidiária da pública?????

  • BOA NOITE !!!

    AS AULAS DO PROFESSOR QUE COMENTOU A QUESTÃO SÃO EXCELENTES !!!

    RECOMENDO !!!

     

  • Vão direto ao comentário do usuário " aasdfa fafa"


  • não esqueça!



    todos os crimes do código eleitoral são de ação penal pública incondicionada ,Art. 355. As infrações penais definidas neste código são de ação pública.

  • O colega VELOTROL ENVENENADO está correto. Portanto, a letra "A" tb estaria correta. Cito neste ensejo os seguintes entendimentos doutrinários e jurisprudenciais:

     

    A propósito, veja-se a doutrina de Leonardo Schmitt de Bem e Mariana Garcia Cunha a respeito do crime de calúnia previsto no Código Eleitoral:

     

    "A diferença entre este crime e o tipificado no Código Penal, é que o presente artigo aduz que o comportamento injusto culpável ocorra 'na propaganda eleitoral, ou para fins de propaganda'. O conceito de propaganda eleitoral (...) é entendido como a propaganda que acontece no período da eleição (entre o dia seis de julho e a eleição propriamente dita).

     

    Ao utilizar a expressão 'ou para fins de propaganda' o preceito quer salientar que a calúnia não acontece especificamente no momento da propaganda eleitoral, mas também objetiva a divulgação de ideias de modo a conquistar o voto do eleitor.". (Direito Penal Eleitoral, 2 ed., São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 190).

     

    Da análise dos autos, verifica-se que, embora os delitos contra a honra da vítima não tenham sido praticados no período de propaganda eleitoral, está claramente delineada na inicial a finalidade de desestimular o eleitor a votar no querelante.

     

    fonte:https://www.tre-sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/jurisprudencia/clipping/2018/22_18/06.pdf

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

  • Mas não cabe ação penal privada subsidiária da pública?

  • Nada obstante a afirmativa de que os crimes contra a honra previstos no CE são sempre de ação penal pública, incondicionada, por iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral, bem assim as disposições legais previstas no art. 357 do CE, não se pode perder de vista o que dispõe o art. 5º da CF, LIX, segundo o qual, "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Ademais, como rotineiramente diz nosso estimado Lúcio Weber, "sempre" e concurso público não combinam.

  • Código Eleitoral:

        Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

            § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

            Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

           Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

           Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

           § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

  • Com relação à letra "B". O Sujeito passivo não é especial, basta que seja caluniado "alguém" durante a propaganda eleitoral.

  • TODAS ESTÃO ERRADAS!!!

    É CABÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, CASO O MPE NÃO TENHA OFERECIDO DENÚNCIA, REQUERIDO DILIGÊNCIAS OU SOLICITADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO, DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS.

  • Acredito que em relação à letra D, como o enunciado diz "previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)", faz referência aos comandos existentes nesta Lei. E como nela não há a expressa previsão da ação privada subsidiária da pública, a competência seja exclusiva, já que fala sobre a ação penal para crimes eleitorais ser pública incondicionada.


ID
2658568
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A arguição temerária ou de má-fé de uma das causas de inelegibilidade, impedientes da disputa de cargo eletivo, caracteriza-se por ser:

Alternativas
Comentários
  • LC64/90 

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

            Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

  • Não tem previsão do Código Eleitoral, pois tem previsão específica na Lei de Inelegibilidades

    Abraços

  •  a) Somente uma infração de natureza eleitoral, que se esgota no processo de registro do candidato, sem outra consequência. FALSO: Trata-se de crime previsto no art. 25 da LC 64/90;

     

     b) Uma prática fraudulenta, com o objetivo de lesar a fé pública, tipificando crime comum (Título X do CP). FALSO: Não se trata de crime comum previsto no Código Penal, mas sim no art. 25 da LC 64/90.

     

     c) Um crime especial, que protege o direito público subjetivo de disputar cargo eletivo, mas que não tem previsão no Código Eleitoral.CORRETO: O delito está previsto na lei das inelegibilidades.

     d) Um crime especial, mas de sujeito ativo comum, visto que a impugnação é direito de qualquer eleitor. 

     

     e) Apenas uma infração administrativa, sujeita a processo disciplinar.  FALSO: Trata-se de crime previsto no art. 25 da LC 64/90;

  • A arguição temerária ou de má-fé de uma das causas de inelegibilidade, impedientes da disputa de cargo eletivo, caracteriza-se por ser:

     a) Somente uma infração de natureza eleitoral, que se esgota no processo de registro do candidato, sem outra consequência. 

    Não se trata de simples infração administrativa, mas sim de crime previsto no LC 64 (que regulamenta os casos de inelegibilidade previstos na CF/88), no seu artigo 25:

    "Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé"

     

     b) Uma prática fraudulenta, com o objetivo de lesar a fé pública, tipificando crime comum (Título X do CP).

    Não é um crime contra a fé pública previsto no CP, mas sim um crime especial previsto na LC 64, no seu art. 25, que deverá ser aplicado por força do Princípio da Inelegibilidade.

     

     c) Um crime especial, que protege o direito público subjetivo de disputar cargo eletivo, mas que não tem previsão no Código Eleitoral.

    Correto. Tal crime não tem previsão no Código Eleitoral.

     

     d) Um crime especial, mas de sujeito ativo comum, visto que a impugnação é direito de qualquer eleitor.

    Acredito que o erro dessa questão seja justamente a expressão "de sujeito ativo comum", já que não há previsão de legitimidade ativa ao eleitor para impugnar o mandato eletivo por meio da AIME (Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo), mas tão-somente a partido políticocandidato (contanto que esteja disputando o cargo cujo mandato será objeto de impugnação), coligação partidária ou o próprio Ministério Público Eleitoral, os quais deverão detidamente apresentar suas alegações perante a Justiça Eleitoral ou perante o Corredor Geral ou Regional, nos termos do artigo 22 da LC 64/90. Há crítica squanto ao fato de o cidadão não figurar entre os legitimados ativos, já que tal ação visa proteger a lisura das eleições, que é do interesse não só dos partidos envolvidos, como também de toda a coletividade. 

     

    Neste sentido, "Quanto ao cidadão comum, eleitor, este não tem autorizada a sua capacidade ativa em relação a essa ação de natureza eleitoral, ainda que seja o mais interessado no resultado de uma eventual procedência e possível afastamento do infrator do mandato, por não haver previsão legal para tanto" (Fonte: https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/159369190/o-que-significa-uma-aime-e-qual-sua-importancia-dentro-do-cenario-atual).

     

     e) Apenas uma infração administrativa, sujeita a processo disciplinar. 

    Não é infração administrativa, mas sim crime especial com outrora mencionado.

     

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam :) Abraços.

  • a) Somente uma infração de natureza eleitoral, que se esgota no processo de registro do candidato, sem outra consequência. [NANA NINA NÃO! Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: pena: detenção de 06 meses a 02 anos, e multa de 20 a 50 vezes o valor do BTN e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua].

     

    b) Uma prática fraudulenta, com o objetivo de lesar a fé pública, tipificando crime comum (Título X do CP). [Negativo! Constitui crime previsto no art. 25 da Lei de inelegibilidade - Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990].

     

    c) Um crime especial, que protege o direito público subjetivo de disputar cargo eletivo, mas que não tem previsão no Código Eleitoral. []

     

    d) Um crime especial, mas de sujeito ativo comum, visto que a impugnação é direito de qualquer eleitor. [É crime especial, mas de sujeito ativo próprio, já que não pode ser praticado qualquer pessoa, mas apenas os legitimados a realizar a arguição ou a impugnação - esta é direito de qualquer candidato, partido político, coligação ou ao MP, que deve ser feita no prazo de 05 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, em petição fundamentada (art. 3º da LC 64/90)]

     

    e) Apenas uma infração administrativa, sujeita a processo disciplinar. [Errado! Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: pena: detenção de 06 meses a 02 anos, e multa de 20 a 50 vezes o valor do BTN e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua].

  • Ao contrário do gabarito José Jairo Gomes (Crimes e Processo Penal Eleitorais) entende que esse crime comum: Veja o comentário desses autor: “O delito em exame é comum, já que não exige que o agente tenha uma especial qualidade. Embora o polo ativo dessas ações só possa ser ocupado por partido político, coligação, candidato e Ministério Público (LC no 64/90, arts. 3o, caput, e 22, caput), o direito de ação é abstrato e tem natureza constitucional (CF, art. 5o, XXXV), sendo a todos indistintamente conferido. Ainda que o autor careça de legitimidade ad causam ativa, poderá deduzir a arguição apenas para, algum tempo depois, vê-la repelida e extinto o processo sem julgamento de mérito (CPC, arts. 267, I, e 295, II). Mas nesse caso ainda caberão recursos para as instâncias ad quem, o que certamente sustentará por algum tempo (talvez o bastante para os inconfessáveis propósitos do autor) a pendência da maliciosa lide”.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:


    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

           Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da natureza jurídica da conduta consistente na arguição temerária ou de má-fé de uma das causas de inelegibilidade, impedientes da disputa de cargo eletivo.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    3) Análise e identificação da resposta

    a) Errado. É crime eleitoral (e não uma infração de natureza eleitoral, que se esgota no processo de registro do candidato, sem outra consequência).

    b) Errado. É uma prática fraudulenta, não tem o objetivo de lesar a fé pública (tem o objetivo proteger o direito público subjetivo dos candidatos em disputar cargos eletivos) e não está tipificado no Código Penal (não é crime comum).

    c) Certo. É um crime especial (não pode ser cometido por qualquer pessoa), que protege o direito público subjetivo de disputar cargo eletivo, mas que não tem previsão no Código Eleitoral (ele está previsto no art. 25 da LC n.º 64/90).

    d) Errado. É um crime especial e de sujeito ativo especial (e não de sujeito ativo comum), visto que a impugnação não é direito de qualquer eleitor, mas apenas de candidatos, partidos políticos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.

    e) Errado. É ilícito penal (e não mera infração administrativa, sujeita a processo disciplinar).

    Resposta: C.


ID
2658571
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (diferente dos crimes de corrupção previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal),

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

     

    a) errada, contempla a corrupção ativa e passiva, solicitar ou receber, a vantagem;

     

    b) errada, a pena é a mesma, o artigo é o mesmo;

     

    c) errada, o corruptor ativo pode ser qualquer pessoa, mas o passivo deve ser eleitor. 

    Ac.-TSE, de 23.2.2010, HC nº 672: "Exige-se para a configuração do ilícito penal que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar".

     

    d) correta, 

     

    e) errada, tem dolo específico relativo a dar ou receber o voto

     

  • É corrupção ativa e passiva no mesmo tipo e com a mesma pena

    Abraços

  • O crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (diferente dos crimes de corrupção previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal),

     

     a) somente contempla a chamada corrupção ativa, por parte de quem deseja alcançar a vantagem eleitoral.

     

    Errado. Também contempla a corrupção passiva, em razão dos verbos nucelares "solicitar" e "receber", típicos de tal crime. Vide art. 299, Código Eleitoral.

     

    "Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa."

     

     b) abrange, a um só tempo, mas com pena diferenciada entre uma e outra, tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva.

     

    Errado. Tanto a corrupção ativa quanto a passva estão descritas no mesmo tipo, logo, não há penas diferenciadas para ambas.

     

     c) exige sempre sujeito ativo especial, seja a corrupção ativa ou passiva.

     

    Errado. Com relação às condutas atinentes à corrupção ativa, qualquer um pode ser o autor do crime, eis que a lei não previu agente especial. Porém, quanto à corrupção passiva, somente o eleitor poderá ser sujeito ativo, pois só ele pode praticar as condutas concernentes a tal tipo, em razão da natureza que este comporta (Neste sentido, BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. RHC 106.  Rel. Min. Caputo Bastos. DJ 18/03/2008).

     

     d) contém pena idêntica, na estrutura única do tipo, para as formas ativa e passiva de corrupção eleitoral.

     

    Correto. Ambos os crimes estão descritos no mesmo tipo penal incriminador.

     

     e) é tipo penal que exige apenas o dolo genérico, pois a execução da conduta não se vincula a um fim especial de agir.

     

    Errada. A jurisprudência do TSE exige dolo específico, que é a especial intenção de dar ou receber o voto para si. Neste sentido,  "(...) Esta Corte tem entendido que, para a configuração do crime descrito no art. 299 do CE, é necessário o dolo específico que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de “obter ou dar voto” e “conseguir ou prometer abstenção”. Precedentes." BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REspe 1423-54. Rel. Min. Laurita Vaz. DJe 15/12/2013.

  • a) somente contempla a chamada corrupção ativa, por parte de quem deseja alcançar a vantagem eleitoral. [Somente não! Também contempla a corrupção passiva]

    b) abrange, a um só tempo, mas com pena diferenciada entre uma e outra, tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva. [com mesma pena]

     

     c) exige sempre sujeito ativo especial, seja a corrupção ativa ou passiva. [ativa: qualquer pessoa: sujeito ativo comum; passiva: sujeito ativo especial: só eleitor]

     

    d) contém pena idêntica, na estrutura única do tipo, para as formas ativa e passiva de corrupção eleitoral. []

     

     e) é tipo penal que exige apenas o dolo genérico, pois a execução da conduta não se vincula a um fim especial de agir. [tem dolo específico: especial intenção de dar ou receber o voto para si]

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

     

    DAR, OFERECER, PROMETER, SOLICITAR = CORRUPÇÃO ATIVA 

     

    RECEBER = CORRUPÇÃO PASSIVA 

  • Anotações sobre os crimes eleitorais:

    A denúncia deve ser oferecida no prazo de 10 dias; o juiz, ao receber a denúncia, marca data e hora para depoimento pessoal do acusado, o qual, após ser citado, terá 10 dias para apresentação de alegações iniciais; após, as partes possuem prazo de 5 dias para apresentação de alegações finais e o juiz preferirá sentença no prazo de 10 dias também;

    São todos de ação penal pública INCONDICIONADA; DOLOSOS;

    Não prevê pena mínima, só estabelecendo a pena máxima dos crimes eleitorais: art. 284. Sempre que o CE não indicar o grau mínimo, entende-se que será: • Pena mínima de 15 dias para a pena de detenção e; • Pena mínima de 1 ano para a de reclusão.

    ➔ Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime;

    Montante da pena de multa: fixado entre 1 e 360 dias-multa

  • <<<Só um complemento>>>


    Quando o CE não dispuser a pena mínima:

    Para crimes punidos com reclusão: 1 ano; e

    Para crimes punidos com detenção: 15 dias.


    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • fer giacobo


    Montante da pena de multa: fixado entre 1 e 300 dias-multa [art. 286, CE] - Atenção para não confundir!

  • Para complementar

    A configuração do crime de corrupção eleitoral exige a presença do dolo específico, qual seja, obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, e que os eleitores corrompidos sejam identificados na denúncia. Precedentes. 3. A realização de bingos, com a distribuição de brindes e pedido de apoio político aos presentes, apesar de não ser conduta legalmente autorizada, não se adéqua ao tipo do art. 299 do Código Eleitoral. (TSE – AgRg em REsp 445.395, Rel. Min. José Antônio Dias Toffoli, DJe 29.11.2013[1]).

    Questão controversa, no que se refere ao especial fim de agir, diz com a necessidade ou não de que a finalidade de obtenção de voto ou abstenção seja expressa, ou se é possível que seja implícita. Nas hipóteses de corrupção eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que o tipo penal subjetivo estaria preenchido sem o pedido expresso de voto:

    “Para a configuração do delito de corrupção eleitoral exige-se a finalidade de obter ou dar o voto ou conseguir ou prometer a abstenção, o que não se confunde com o pedido expresso de voto.” (TSE – AgRg em AI 7.758, Rel. Min. Fátima Nancy Andrighi, DJE 9.4.2012)

    Canal Ciências Criminais.

  • Melhor comentar do Lorenço Ribeiro. Obrigada.

  • Código Eleitoral:

        Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

           Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Corrupção eleitoral:

    1.ativa/passiva;

    2.qualquer vantagem para obter voto ou conseguir abstenção;

    3.não exige que agente seja eleitor ou candidato;

    4.desnecessário pedido expresso de voto.

    FONTE: meus resumos.

  • CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME COMUM (SUJEITO ATIVO E PASSIVO. NÃO PRECISA SER, NECESSARIAMENTE, CANDIDATO), COMISSIVO E FORMAL.

    ADMITE AS FORMAS ATIVA E PASSIVA (RECEBER)

    PRECEITO SECUNDÁRIO - PPL (RECLUSÃO) E MULTA;

    NÃO EXIGE PEDIDO EXPRESSO DE VOTO;

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. LOGO, SE UM CANDIDATO DAR 1 CENTAVO, PARA QUE UM ELEITOR VOTE NELE, RESTARÁ TIPIFICADO O CRIME;

    A NÃO CONDENAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO NÃO IMPEDE AÇÃO PENAL PARA APURAR A CORRUPÇÃO ELEITORAL;

    EXIGE DOLO ESPECÍFICO - PARA OBTER OU DAR VOTO E PARA CONSEGUIR OU PROMETER ABSTENÇÃO.

  • Gabarito D) Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Obs: Corrupção eleitoral


ID
2658574
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I - No atual contexto do ordenamento jurídico, é possível afirmar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva.

II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção.

III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos.

IV - A posse do estado de filho seria uma construção doutrinária que está sendo aceita pela jurisprudência, para que se caracterize primeiro a afetividade como corolário básico das relações familiares, em detrimento de uma relação puramente biológica.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está sendo recorrida para anulação

    Sabemos que há além da socioafetiva

    No item IV ele reconhece que há a biológica

    Abraços

  • Fazendo por exclusão, excluímos de pronto as alternativas II e III

    II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção. - ERRADO: Não existem diferenças entre os filhos adotivos e biológicos.

     

    III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos. - São rompidos os vínculos anteriores e constituído um novo vínculo com a nova família.

     

    Já chegariamos à resposta d.

  • I - No atual contexto do ordenamento jurídico, é possível afirmar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva. [Hoje, a questão está superada, pois o STF decidiu o assunto na Repercussão Geral n. 622 (o paradigma é RE 898.060/SC) firmando a teseA paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. É possível ter mais de um vínculo de filiação, desde que em todos eles haja afetividade.]

     

    II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção. [Salvo não! Inclusive a filiação decorrente de adoção, já que não há diferença entre filhos].

     

    III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos. [Rompe sim! A adoção estabelece um vínculo novo, pleno; e para ser pleno deve romper com todos os vínculos anteriores. Tanto assim, que a sentença de adoção determina a criação de um novo registro de nascimento para a criança/adolescente, cancelando o anterior. O que nunca deixam de existir são os impedimentos matrimoniais].

     

    IV - A posse do estado de filho seria uma construção doutrinária que está sendo aceita pela jurisprudência, para que se caracterize primeiro a afetividade como corolário básico das relações familiares, em detrimento de uma relação puramente biológica. [ A posse do estado de filho é a aplicação da teoria da aparência na filiação, ou seja, a posse do estado de filho é aquela situação em que não se tem um documento, como uma certidão de nascimento, mas há uma aparência de filiação, pois a sociedade reconhece o vínculo de filiação, havendo um tratamento pessoal de filiação, ou seja, com base em fatos concretos e objetivos, as pessoas vivem e convivem em um estado de filiação baseado em uma relação de plena afetividade. O afeto é o fundamento da posse do estado de filho. Por meio da posse do estado de filho, é possível a prova da filiação].

     

  • Passível de anulação. Ainda que haja prevalência de paternidade/maternidade socioafetiva em relação à biológica, isso não significa dizer que a última não exista. 

  • Achei a considerar a "I" correta meio forçar a barra, mas as outras estavam ainda mais erradas... 

  • Se há prevalência de X sobre Y, isso quer dizer que X e Y existem.

  • Raciocinei da mesma forma que os colegas, tanto que na resolução da prova, de pronto, exclui a assertiva I. Porém, por exclusão, acabei marcando a D mesmo. 

    Agora um equívoco na redação desta questão, e de várias outras desta parte da prova, me chamou atenção: deveria haver um questionamento entre as assertivas e as alternativas. Algo do tipo "Estão corretas as assetivas:" ou "estão erradas as assertivas:". Assim, o enunciado pede para marcar a alternativa correta, mas não estabelece qual o critério deveremos usar para escolher esta alternativa.

  • Quer dizer então que o cidadão que é condenado a pagar indenização ao filho em função de abandono material/afetivo possui socioafetividade??

  • Se o direito brasileiro reconhece a biparentalidade, por que os vinclulos biológicos sem rompem com a adoção?

     

    abraços

  • Essa questão ficou duvidosa, pra mim a I está certa
  • Essa I forçou a barra demais. Quantos processos de alimentos em que o pai apenas registrou, mas sequer conhece o filho??? tenso...

  • I . CORRETO. De acordo com Paulo Lôbo: “Toda paternidade é necessariamente socioafetiva, podendo ter origem biológica ou não-biológica; em outras palavras, a paternidade socioafetiva é gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a paternidade não-biológica. Tradicionalmente, a situação comum é a presunção legal de que a criança nascida biologicamente dos pais que vivem unidos em casamento adquire o status jurídico de filho. Paternidade biológica aí seria igual a paternidade socioafetiva. Mas há outras hipóteses de paternidade que não derivam do fato biológico, quando este é sobrepujado por outros valores que o direito considera predominantes", disponível https://jus.com.br/artigos/8333/paternidade-socioa;
      
    II - INCORRETO. Antes de mais nada, vamos ao conceito de filiação, segundo as lições do Prof. Flavio Tartuce “A filiação pode ser conceituada como sendo a relação jurídica decorrente do parentesco por consanguinidade ou outra origem, estabelecida particularmente entre os ascendentes e descendentes de primeiro grau. Em suma, trata-se da relação jurídica existente entre os pais e os filhos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 417).
    Para Maria Berenice Dias, a disciplina da nova filiação tem sua estrutura alicerçada em três pilares constitucionalmente fixados: a IGUALDADE ENTRE OS FILHOS, a DESVINCULAÇÃO DO FILHO DO ESTADO CIVIL DOS PAIS e a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (Manual de direito das famílias. 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 325), NÃO SE FAZENDO DISTINÇÃO ENTRE FILHOS BIOLÓGICOS E FILHOS ADOTADOS. Neste sentido temos, inclusive, o art. 1.596 do CC: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação"; 

    III - INCORRETO. Há, sim, o rompimento com os vínculos parentais anteriores e é nesse sentido o art. 41 do ECA: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais";

    IV - CORRETO. A posse do estado de filho teria como fundamento os princípios da dignidade, da afetividade, da paternidade responsável, do pluralismo familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente.

    Resposta: D
  • Colegas, ao mencionar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva, o examinador apenas quis dizer que pode haver vínculo biológico ou não.

    Ao revés do que muitos colegas citaram, não há nada na assertiva que leve a conclusão de que um tipo de paternida/maternidade excluiria o outro. Entendo, portanto, que a paternidade/maternidade socioafetiva é gênero da qual decorrem dois tipos de vínculos: o biológico ou o não-biológico (espécies)

  • Prova mais mal feita de todos os tempos

  • Affff

  • Sobre a assertiva I: porque toda maternidade/paternidade é socioafetiva se os tribunais superiores vêm aceitando a coexistência da paternidade biológica e a socioafetiva? De outra forma: o genitor que não mantenha vínculo afetivo com o filho não pode ser compelido aos deveres da paternidade?


  • fernanda na verdade, o que ocorre que a questão generaliza... existe filiação biológica sem a afetividade? sim existe.. um pai, que apesar de pagar alimentos, nunca se interessou pelo filho... desse modo, havendo essa exceção a alternativa I mostra-se ERRADA! cuuidado gente, generalizações no direito é um caminho PERIGOSO!

  • Colocou as palavras "toda", "nenhuma", sempre", "nunca", etc, e considerou correta a alternativa, a chance de dar m**** (leia-se, anulação) é muito grande.

  • A meu juízo, a I está errada simplesmente porque romantiza, simplifica e, o que é ainda pior, mistifica os complexos arranjos familiares como se toda maternidade/paternidade fosse obrigatoriamente calcada no afeto. Nada me convence do contrário: a alternativa é simplista e mal elaborada. De todo modo, gabarito da banca: C.
  • Fernanda Rêgo, de fato, pode haver vínculo biológico ou não. Concordo. Mas do mesmo modo, pode haver afeto ou não. Ou seja, a I é no mínimo equivocada.
  • sobre o item III, rompe o vínculo?? então um adotado pode casar com os seus "ex" parentes biológicos? questão muito mal elaborada.

  • Complementando:

    Enunciado nº 256, IV Jornada de Direito Civil: "A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil".

    Enunciado nº 520, V Jornada de Direito Civil: "O conhecimento da ausência de vínculo biológico e a posse do estado de filho obstam a contestação de paternidade presumida".

  • Não teve UMA questão de civil desta prova que não foi objeto de polêmica. Parabéns ao examinador!

  • mais uma vez, eu digo: essa prova MPBA/18 só tem questão maluca

  • Prova Horrível! Parabéns aos envolvidos.

  • Ainda bem que não tinha "Apenas IV".

  • Quem redigiu as questões dessa prova é ANALFABETO!

    Vejamos:

    I - No atual contexto do ordenamento jurídico, é possível afirmar que toda paternidade/maternidade é socioafetiva.

    DEVERIA SER ERRADA. Afinal, nem toda paternidade/maternidade é socioafetiva, a exemplo da paternidade/maternidade meramente biológica. MAS É CORRETA.

    II - A filiação, no direito brasileiro se fundamenta no seguinte tripé: a igualdade entre os filhos, a desvinculação ao estado civil dos seus pais e a proteção integral do Estado, salvo a filiação decorrente da adoção.

    ERRADA. Ok.

    III - A adoção é um instituto mediante o qual se formarão novos vínculos jurídicos, dando à condição de adotante e adotado todos os direitos e obrigações de pais e filhos, inclusive com os mesmos direitos e deveres (art. 41 do ECA),mas não rompe os vínculos parentais anteriores porque biológicos.

    ERRADA. Todos os vínculos do adotado são quebrados. Ao menos em tese, pois o adotado tem todo direito de ter reconhecido seu vínculo biológico-genético. É a jurisprudencia.

    IV - A posse do estado de filho seria uma construção doutrinária que está sendo aceita pela jurisprudência, para que se caracterize primeiro a afetividade como corolário básico das relações familiares, em detrimento de uma relação puramente biológica.

    CORRETA.

  • A alternayiva I não pode ser tida absolutamente como correta vez que existe paternidade EXCLUSIVAMENTE BIOLÓGICA onde o genitor não possui sequer contato com o filho, quanto mais vínculo afetivo.

  • superada, em decorrência do entendimento pretoriano de que inexiste hierarquia entre a filiação biológica e socioafetiva.
  • Rapaz, queria dar um rolê com os responsáveis por esta prova, só pra saber o que eles usam

  • A I forçou um pouco, mas a II e a III estão absurdamente erradas.

  • "é possível afirmar que toda paternidade é socioafetiva."

    Meu pai, que abandonou minha mãe e meus dois irmãos quando tínhamos nem mesmo 4 anos completos provavelmente não concorda com essa afirmativa; muito menos nós, que sofremos com o abandono.

    Por mais que o professor do Qconcursos cite a doutrina de Paulo Lôbo, não há como concordar que "paternidade socioafetiva é gênero", fazendo parecer uma alucinação acadêmica e desconhecimento da realidade brasileira no tocante aos laços familiares frequentemente rompidos.

    Me parece posição isolada na doutrina, que faz querer parecer que o "comercial margarina" reflete a realidade jurídica e de fato.


ID
2658577
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Direito das Sucessões.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    O direito de acrescer ocorre no momento em que vários herdeiros, pela mesma cláusula testamentária, em partes não determinadas, ficam com a parte que caberia a outro co-herdeiro (herdeiro que juntamente com outros é chamado a concorrer a sucessão) pelo fato deste não puder ou não quiser aceitá-la.

     

    Exemplo: Se o testador João nomeou José e Marcos como herdeiros da metade do seu acervo, e , com a abertura da sucessão José não quer aceitar a herança, Marcos ficará com essa parte além da sua. Isto se João (testador) não tiver determinado um substituto para José, pois a substituição exclui o acréscimo.

     

    Base: Código Civil - artigos 1941 a 1945.

  • Acrescer não é só herdeiros e também não é só legatários

    Abraços

  • ALTERNATIVA A:

      CC, Art. 1.934. No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram.

    Parágrafo único. O encargo estabelecido neste artigo, não havendo disposição testamentária em contrário, caberá ao herdeiro ou legatário incumbido pelo testador da execução do legado; quando indicados mais de um, os onerados dividirão entre si o ônus, na proporção do que recebam da herança.

    Art. 1.935. Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário (art. 1.913), só a ele incumbirá cumpri-lo, com regresso contra os co-herdeiros, pela quota de cada um, salvo se o contrário expressamente dispôs o testador.

     

    ALTERNATIVA C:

    Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

     

    ALTERNATIVA D:

    Art. 1.942. O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.

    Art. 1.943. Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjuntos.

  • “Havendo uma disposição testamentária estipulando um benefício, em conjunto, a favor de duas ou mais pessoas (herança ou legado), se uma delas não puder receber a sua parte (por conta de eventual indignidade, deserdação ou pré-morte) ou não quiser receber (em face de renúncia, por exemplo) poderão as demais exercer o direito de acrescer a cota parte que caberia àquele que terminou por faltar. Ilustrativamente: se foi deixada uma casa, em legado, para José e Maria, vindo um deles a renunciar ou a ser pré morto ao testador, a sua fração ideal sobre o bem ficará para o outro, que acrescerá a cota em seu favor.” (Manual de Direito Civil, Volume Único - Cristiano Chaves).

  • A alternativa "E" é falsa pois o DIREITO DE ACRESCER pode se dar também no contrato de doação, constituição de renda, direito real de usufruto e fideicomisso. 

  • Sobre o erro da letra b), o pagamento do imposto de transmissao do bem "deve ser realizado pelos herdeiros ou legatários, sendo cada um o responsável pela quitação do valor do tributo decorrente do seu quinhão da herança" e não os herdeiros do testador se responsabilizando pela parte do legatário como diz a questão.

  • Organizando as respostas dos colegas:

    ALTERNATIVA A:

      CC, Art. 1.934. No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram.

    Parágrafo único. O encargo estabelecido neste artigo, não havendo disposição testamentária em contrário, caberá ao herdeiro ou legatário incumbido pelo testador da execução do legado; quando indicados mais de um, os onerados dividirão entre si o ônus, na proporção do que recebam da herança.

    Art. 1.935. Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário (art. 1.913), só a ele incumbirá cumpri-lo, com regresso contra os co-herdeiros, pela quota de cada um, salvo se o contrário expressamente dispôs o testador.

     

    ALTERNATIVA B 

    b), o pagamento do imposto de transmissao do bem "deve ser realizado pelos herdeiros ou legatários, sendo cada um o responsável pela quitação do valor do tributo decorrente do seu quinhão da herança" e não os herdeiros do testador se responsabilizando pela parte do legatário como diz a questão

     

    ALTERNATIVA C:

    Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

     

    ALTERNATIVA D:

    Art. 1.942. O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.

    Art. 1.943. Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjuntos.

     

    ALTERNATIVA E

    A alternativa "E" é falsa pois o DIREITO DE ACRESCER pode se dar também no contrato de doação, constituição de renda, direito real de usufruto e fideicomisso.

  • a) A responsabilidade pelo cumprimento do legado caberá ao legatário. [Até caberá, mas desde que o testamento seja silente e desde que não haja herdeiros]

    b) Todos os herdeiros do testador são responsáveis pelo pagamento do imposto de transmissão do bem ao legatário. [Todos não! Cada herdeiros é responsável pela quitação do valor do tributo decorrente do seu quinhão da herança]

    c) O direito de acrescer ocorre quando o testador beneficia várias pessoas com a mesma herança ou legado em porções determinadas. [O direito de acrescer ocorre no momento em que vários herdeiros, pela mesma cláusula testamentária, em partes não determinadas, ficam com a parte que caberia a outro co-herdeiro (herdeiro que juntamente com outros é chamado a concorrer a sucessão) pelo fato deste não puder ou não quiser aceitá-la].

    d) O direito de acrescer pode ocorrer entre herdeiros e legatários. []

    e) O direito de acrescer é privativo do direito das sucessões. [Não é privativo! Pode estar presente também em outros intitutos tais como: doação, constituição de renda, direito real de usufruto e fideicomisso].

  • Mais uma vez parabéns ORION, saiba  q sua aprovação está muito perto amigo. Q deus lhe ilumine ainda mais amigo.

  • Gab. D

     

    O direito de acrescer ocorre no momento em que vários herdeiros, pela mesma cláusula testamentária, em partes não determinadas, ficam com a parte que caberia a outro co-herdeiro (herdeiro que juntamente com outros é chamado a concorrer a sucessão) pelo fato deste não puder ou não quiser aceitá-la.

     

    Exemplo: Se o testador João nomeou José e Marcos como herdeiros da metade do seu acervo, e , com a abertura da sucessão José não quer aceitar a herança, Marcos ficará com essa parte além da sua. Isto se João (testador) não tiver determinado um substituto para José, pois a substituição exclui o acréscimo.

     

    Base: Código Civil - artigos 1941 a 1945.

     

    Resposta de "Orion Junior"

  • A) INCORRETO. A sucessão dá-se à título universal (quando há a transferência total ou parcial da massa patrimonial do autor da herança aos herdeiros) e à título singular (quando há a transferência de bens específicos). Exemplo: deixo trinta por cento dos meus bens a Caio e deixo cem mil reais a Ticio. Caio será considerado herdeiro, enquanto Ticio será considerado meu legatário. A pergunta que deve ser feita é: a quem cabe o cumprimento do legado? No exemplo dado acima, quem deverá entregar os cem mil reais a Ticio? Em principio, cabe ao testador designar, mas em caso de omissão, aplicaremos o art. 1.934 do CC: “No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros e, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram". Percebam, portanto, que o legatário tem um direito de crédito (legado), que deverá ser exercido contra um sujeito passivo, ou seja, as pessoas arroladas no art. 1.934 do CC; 

    B) INCORRETO. Vamos nos socorrer do CTN, art. 42: “Contribuinte do Imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei". À título de exemplo, temos a Lei 10.705, do Estado de São Paulo que, em seu art. 7º, dispõe que: “São contribuintes do imposto: I - na transmissão "causa mortis": o herdeiro ou o legatário;". Portanto, os herdeiros e legatários são os responsáveis pelo pagamento do imposto, na proporção dos seus quinhões hereditários e legados, respectivamente;

    C) INCORRETO. Na sucessão da legítima fala-se em direito de acrescer quando um dos herdeiros vier a renunciar a sua quota parte na herança, sendo que esse ato não importará em direito de representação em favor dos descendentes do renunciante, devendo os demais herdeiros da mesma classe acrescer a parte repudiada (art. 1.810 do CC). Exemplo: Caio, Ticio e Nevio são herdeiros legítimos necessário. Diante da renuncia de Caio, a sua quota não será transferida aos seus descendentes, mas será acrescida a Ticio e Nevio.
    Na sucessão testamentária a regra é a do art. 1.941 do CC, aplicada aos herdeiros: “Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança EM QUINHÕES NÃO DETERMINADOS, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto".
    Para os legatários temos o art. 1.942 do CC, no mesmo sentido. Portanto, havendo uma disposição testamentária que beneficie duas ou mais pessoas CONJUNTAMENTE, caso uma delas não possa receber a sua cota, seja por conta da indignidade, deserdação ou pré-morte, ou, ainda, caso não queira receber, hipótese em que se fala em renúncia, as demais poderão exercer o direito de acrescer. Exemplo: Caio, Ticio e Nevio foram contemplados com trinta por cento da herança, mas Caio não pode ou não quer receber a sua fração. Então, a sua cota será acrescida em favor de Ticio e Nevio;

    D) CORRETO. Os fundamentos da letra C servem para a letra D, lembrando que o direito de acrescer para os herdeiros encontra-se previsto no art. 1.941 do CC e, para os legatários, no art. 1.942; 

    E) INCORRETO. O direito de acrescer não se restringe ao campo sucessório, aplicando-se, por exemplo, às doações (§ ú do art. 551 do CC), bem como ao direito real de usufruto (art. 1.411 do CC)

     Resposta: D
  • Art. 1.941. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados (SE DETERMINADOS/NÃO CONJUNTOS, O RESTO FICA PARA HERDEIROS LEGÍTIMOS, POIS É COMO SE FICASSE PARTE EM ABERTO NÃO ABRANGIDA PELO TESTAMENTO - Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado), e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos coerdeiros, salvo o direito do substituto.

    Art. 1.942. O direito de acrescer competirá aos colegatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, OU quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização (§ único. Não existindo o direito de acrescer entre os colegatários, a quota do que faltar acresce ao herdeiro ou ao legatário incumbido de satisfazer esse legado, ou a todos os herdeiros, na proporção dos seus quinhões, se o legado se deduziu da herança).

    Art. 1.943. Se um dos coerdeiros ou colegatários, nas condições do artigo antecedente (nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, OU quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização), morrer antes do testador (SE MORRER DEPOIS, VAI PARA O HERDEIRO DE QUEM FALECEU, POIS O PATRIMÔNIO FOI TRANSFERIDO); se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos coerdeiros ou colegatários conjuntos. ACRESCE SE RENUNCIAR/EXCLUÍDO/DESERDADO/MORRER ANTES, NÃO HAVENDO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA, A NÃO SER EXPRESSAMENTE (NA SUCESSÃO LEGÍTIMA, COMO HÁ DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, SÓ A PARTE DO RENUNCIANTE ACRESCE AOS DA MESMA CLASSE, DIVIDINDO CONFORME ORDEM DE VOCAÇÃO, POIS A DO EXCLUÍDO/DESERDADO/MORTO VAI PARA O REPRESENTADO).

    Parágrafo único. Os coerdeiros ou colegatários, aos quais acresceu o quinhão daquele que não quis ou não pôde suceder, ficam sujeitos às obrigações ou encargos que o oneravam.

  • Art. 1.945. Não pode o beneficiário do acréscimo repudiá-lo separadamente da herança ou legado que lhe caiba (REGRA: não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo, inclusive em caso de parte acrescida. EXCEÇÃO: “HERDEIRO + LEGATÁRIO”/“PRELEGATÁRIO OU LEGATÁRIO PRECÍPUO ” => PODE ESCOLHER E “MAIS DE QUINHÃO COM TÍTULOS SUCESSÓRIOS DIVERSOS” => PODE ESCOLHER), SALVO se o acréscimo comportar encargos especiais impostos pelo testador; nesse caso, uma vez repudiado, reverte o acréscimo para a pessoa a favor de quem os encargos foram instituídos (não acresce de novo). Se repudiou não sendo caso de encargos especiais, vai acrescer novamente).

    Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários. § único. Se não houver conjunção entre os colegatários, ou se, apesar de conjuntos, só lhes foi legada certa parte do usufruto, consolidar-se-ão na propriedade as quotas dos que faltarem, à medida que eles forem faltando. (≠ USUFRUTO NORMAL, EM QUE TEM QUE SER EXPRESSO O DIREITO DE ACRESCER => NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA DO BEM LEGADO, PARA TER DIREITO DE ACRESCER, TEM QUE SER CONJUNTO E DESDE QUE NÃO SEJA DADA CERTA PARTE PARA PODER ACRESCER).

    OUTROS CASOS NO CC:

    a) doação para cônjuges: acresce (Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. DOAÇÃO CONJUNTIVA Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo (DIREITO DE ACRESCER SE MARIDO E MULHER);

    b) usufruto normal e constituição de renda: não acresce, só se expressamente disser.

  • Sabe-se que em relação ao ITCMD incidente nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros ou legatários. Assim, cada herdeiro ou legatário recolhe o referido imposto na exata proporção de seu respectivo quinhão hereditário ou legado. 

  • FUNDAMENTO DA ALTERNATIVA D (correta)

    O direito de acrescer pode ocorrer entre herdeiros e legatários.

    Corrija-me se eu estiver errado, mas entendo que “entre herdeiros e legatários" é diferente de “entre herdeiros e entre legatários”, sendo que na primeira opção quer se dizer que se pode acrescer entre os de uma classe e de outra.

    Embora não tenha visto respostas nesse sentido, parece-me que o que embasa a correção dessa alternativa é o art. 1.943, pois o 1.941 refere-se somente aos herdeiros (entre eles), enquanto o 1.942 refere-se somente aos legatários (entre eles).

    É o artigo 1.943 que autoriza o direito de acrescer entre classes diferentes.

  • A punky levada da breca tem dado as melhores explicações nas respostas no conteúdo. O Lúcio Weber todos sabem é um mito da resolução antineurose..

  • Só tem mala no qconcurso.. já pararam pra pensar q o Lucio pode comentar qualquer coisa só pra marcar a questão? sei q tem outros recursos.. Mas eu por exemplo prefiro o comentário pra marcar pq facilita pra refazer na hr de filtrar as questões Não quer ler nao leia.. O qc já deu até opção de selecionar pelos mais curtidos

ID
2658580
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Considere que, na atualidade, há grande apelo para as doações de órgãos e tecidos humanos e para atender a essa necessidade a lei civil estabelece que, com o objetivo exclusivamente altruístico, ou científico pode o cidadão dispor para depois de sua morte:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso(proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. ”

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. ”

  • Venda de órgãos é extremamente vedada

    Abraços

  • Paulo Miranda, faz que nem eu. Vá até o perfil dele e bloqueia. Não vejo mais nenhum comentário dele. Foi a melhor coisa que eu fiz!

     

  • "E" VERDADEIRA.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUÍTA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente REVOGADO a qualquer tempo."

  • a) Do próprio corpo, do todo ou em parte, a qualquer título. [Só a título gratuito]

    b) De partes do corpo, a título gratuito ou oneroso. [Só a título gratuito]

    c) De partes do corpo, apenas a titulo oneroso[Só a título gratuito]

    d) Apenas de partes do corpo, a título gratuito, sendo irrevogável tal disposição. [Apenas não! Pode dispor do todo ou de parte. E é revogável a dsiposição!]

    e) Do próprio corpo, no todo ou em parte, sendo tal disposição revogável e gratuita. []

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Esse Lucio Weber conseguiu ser a única pessoa bloqueada por mim neste site.

  • De acordo com o art. 14 do CC: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte".
    § ú: "O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".
    Portanto, é possível dispor do próprio corpo, para após a morte, de forma gratuita, sendo essa manifestação de vontade revogável a qualquer tempo.
    Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". 
    O art. 4º da mesma lei adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ATO PERSONALÍSSIMO. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". 
    Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. 
    Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Apenas à título gratuito;

    B) INCORRETO. Apenas à título gratuito é possível dispor do próprio corpo, no todo ou em parte;

    C) INCORRETO. Apenas à título gratuito é possível dispor do próprio corpo, no todo ou em parte;

    D) INCORRETO. É possível dispor do próprio corpo, no todo ou em parte, de forma gratuita, sendo revogável tal disposição;

    E) CORRETO.

    Resposta: E
  • Gab E

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


ID
2658583
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da doutrina e da jurisprudência contemporâneas aplicáveis ao direito das famílias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Solidariedade implica em respeito e consideração mútuos em relação aos membros da entidade familiar. A solidariedade não é apenas patrimonial, como também afetiva e psicológica. Resume-se no dever de mútua assistência que os parentes possuem uns com os outros. Assim a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família.

    Portanto, quando violado, justifica a imposição de reparação de danos.

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Sobre a letra E - CORRETA

    A lei obriga e responsabiliza os pais no que toca aos cuidados com os filhos. A ausência desses cuidados, o abandono moral, viola a integridade psicofísica dos filhos, bem como o princípio da solidariedade familiar, valores protegidos constitucionalmente. Esse tipo de violação configura dano moral. Quem causa dano é obrigado a indenizar. A indenização deve ser em valor suficiente para cobrir as sequelas psicológicas mediante tratamento terapêutico (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda., 2006, p.107.)

  • a) A constitucionalização do civil representou um indevido intervencionismo estatal nas relações privadas. [Indevido não! A constitucionalização do direito civil representou a necessária releitura do Código Civil e das leis especiais à luz da Constituição, redefinindo as categorias jurídicas civilistas a partir dos fundamentos principiológicos constitucionais, na nova tábua axiológica fundada na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) na solidariedade social (art. 3º, III) e na igualdade substancial (arts. 3º e 5º)].

     

    b) O interesse na entidade familiar se superpõe ao interesse da pessoa. [O interesse da pessoa é que sobrepõe ao interesse da entidade familiar. Paulo Luiz Netto Lobo diz que "não é a família per se que é constitucionalmente protegida, mas o lócus indispensável de realização e desenvolvimento da pessoa humana. Sob o ponto de vista do melhor interesse da pessoa, não podem ser protegidas algumas entidades familiares e desprotegidas outras, pois a exclusão refletiria nas pessoas que as integram por opção ou por circunstâncias da vida, comprometendo a realização do princípio da dignidade humana"] 

     

    c) No direito das famílias a ofensa aos direitos da personalidade não ocasiona a reparação de danos. [Negativo! No ordenamento jurídico atual, os membros de uma família gozam de proteção aos direitos que são titulares, sobretudo aos direitos de personalidade, não sendo possível que os responsáveis pelo dano saiam impunes. Bernardo Castelo Branco diz que ”[...] havendo violação dos direitos da personalidade, mesmo no âmbito da família, não se pode negar ao ofendido a possibilidade de reparação do dano moral, não atuando esta como fator desagregador daquela instituição, mas de proteção da dignidade dos seus membros"]

     

    d) Em virtude de as relações familiares se fundamentarem no afeto a estas não se aplica as normas da responsabilização por dano. [Errado. Leia o comentário da C]

     

    e) O princípio da solidariedade familiar que implica em cooperação e respeito mútuos em relação aos membros das famílias, quando violado, justifica a imposição de reparação de danos. []

  • Acertei... Mas os erros de linguagem e concordância estão gritantes!

  • GAB E: lembrei do julgado do STJ em que o pai separado não visitava a filha por anos...Dano moral !!!

  • Essa solidariedade familiar na verdade não é familiar e sim dos responsáveis em relação a criação dos filhos. Os filhos, que também são parte da família, enquanto menores, podem causar os danos que forem aos seus pais, que, em regra, nunca serão responsabilizados. Dessa forma não existe solidariedade.

     

    Então, essa nomenclatura deve ser revista.

  • A) INCORRETO. O Código Civil passou a ser reinterpretado pela Constituição do Estado Social de Direito, falando-se hoje em horizontalização dos direitos fundamentais, que significa a aplicação dos direitos protetivos da pessoa às relações entre os particulares. Há um DEVIDO INTERVENCIONISMO ESTATAL. Essa intervenção, por sua vez, decorre tanto do Estado-legislador, quanto do Estado-julgador, aplicador da norma. Percebemos a figura do Estado-legislador quando falamos na função social dos contratos, no art. 421 do CC, bem como na função social da propriedade, no § ú do art. 2.035 do mesmo diploma legal. Percebemos a figura do Estado-julgador quando o STF, em sede de repercussão geral, entendeu sobre a não incidência do art. 1.790 e a aplicação do art. 1.829 do CC para os companheiros, no âmbito dos direitos sucessórios, sob o fundamento de que o tratamento desigual dado pelo legislador ao cônjuge e ao companheiro violaria a isonomia, sendo que a CRFB protege todas as formas de constituição de família;

    B) INCORRETO. É justamente o contrário e quem muito bem trata do tema é o Prof. Paulo Lôbo: “Ao contrário da longa tradição ocidental e das constituições brasileiras anteriores, de proteção preferencial à família, como base do próprio Estado e da organização política, social, religiosa e econômica, a Constituição de 1988 mudou o foco para as pessoas humanas que a integram, razão porque comparece como sujeito de deveres mais que de direitos". (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades Familiares Constitucionalizadas: Para Além do Numerus Clausus. p. 7 e 8. Disponível em http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/193);

    C) INCORRETO. Ocasiona sim. É o caso, por exemplo, do abandono afetivo, que gera danos à personalidade do individuo, na medida em que atinge a sua integridade psíquica. O entendimento do STJ não é consolidado nesse sentido, pois para muitos ministros o abandono afetivo não constitui, por si só, ato ilícito (como obrigar um pai a amar seu filho?), mas temos um precedente em sentido oposto: “O abandono AFETIVO decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável." (STJ. 3ª Turma. REsp 1.159.242-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/4/2012);

    D) INCORRETO. Vide fundamento anterior;

    E) O princípio da solidariedade familiar que implica em cooperação e respeito mútuos em relação aos membros das famílias, quando violado, justifica a imposição de reparação de danos. > CORRETO. Ressalte-se que a solidariedade é um dos objetivos fundamentais da República, com previsão no art. 3º, I e, no âmbito familiar, tem previsão no art. 229 do texto constitucional. Flavio Tartuce, inclusive, tem um artigo em que trata do referido princípio e, segundo ele, serve de fundamento para o REsp 1.159.242-SP): “Penso que esse último acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça representa correta concretização jurídica do princípio da solidariedade; sem perder de vista a função pedagógica ou de desestímulo que deve ter a responsabilidade civil. Sempre pontuei, assim, que esse último posicionamento deve prevalecer na nossa jurisprudência, visando também a evitar que outros pais abandonem os seus filhos". (disponível em http://professorflaviotartuce.blogspot.com/2017/07)

    Resposta: E
  • Ok.. Ok.. 

     

    Princípio da solidariedade familiar, princípio da felicidade, princípio do ovo e da galinha, etc...

    Como é fácil criar princípios, hein.

  • A) INCORRETO. O Código Civil passou a ser reinterpretado pela Constituição do Estado Social de Direito, falando-se hoje em horizontalização dos direitos fundamentais, que significa a aplicação dos direitos protetivos da pessoa às relações entre os particulares. Há um DEVIDO INTERVENCIONISMO ESTATAL. Essa intervenção, por sua vez, decorre tanto do Estado-legislador, quanto do Estado-julgador, aplicador da norma. Percebemos a figura do Estado-legislador quando falamos na função social dos contratos, no art. 421 do CC, bem como na função social da propriedade, no § ú do art. 2.035 do mesmo diploma legal. Percebemos a figura do Estado-julgador quando o STF, em sede de repercussão geral, entendeu sobre a não incidência do art. 1.790 e a aplicação do art. 1.829 do CC para os companheiros, no âmbito dos direitos sucessórios, sob o fundamento de que o tratamento desigual dado pelo legislador ao cônjuge e ao companheiro violaria a isonomia, sendo que a CRFB protege todas as formas de constituição de família; 

    B) INCORRETO. É justamente o contrário e quem muito bem trata do tema é o Prof. Paulo Lôbo: “Ao contrário da longa tradição ocidental e das constituições brasileiras anteriores, de proteção preferencial à família, como base do próprio Estado e da organização política, social, religiosa e econômica, a Constituição de 1988 mudou o foco para as pessoas humanas que a integram, razão porque comparece como sujeito de deveres mais que de direitos". (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades Familiares Constitucionalizadas: Para Além do Numerus Clausus. p. 7 e 8. Disponível em http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/193); 

    C) INCORRETO. Ocasiona sim. É o caso, por exemplo, do abandono afetivo, que gera danos à personalidade do individuo, na medida em que atinge a sua integridade psíquica. O entendimento do STJ não é consolidado nesse sentido, pois para muitos ministros o abandono afetivo não constitui, por si só, ato ilícito (como obrigar um pai a amar seu filho?), mas temos um precedente em sentido oposto: “O abandono AFETIVO decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável." (STJ. 3ª Turma. REsp 1.159.242-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/4/2012); 
     

  • D) INCORRETO. Vide fundamento anterior; 

    E) O princípio da solidariedade familiar que implica em cooperação e respeito mútuos em relação aos membros das famílias, quando violado, justifica a imposição de reparação de danos. > CORRETO. Ressalte-se que a solidariedade é um dos objetivos fundamentais da República, com previsão no art. 3º, I e, no âmbito familiar, tem previsão no art. 229 do texto constitucional. Flavio Tartuce, inclusive, tem um artigo em que trata do referido princípio e, segundo ele, serve de fundamento para o REsp 1.159.242-SP): “Penso que esse último acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça representa correta concretização jurídica do princípio da solidariedade; sem perder de vista a função pedagógica ou de desestímulo que deve ter a responsabilidade civil. Sempre pontuei, assim, que esse último posicionamento deve prevalecer na nossa jurisprudência, visando também a evitar que outros pais abandonem os seus filhos". (disponível em http://professorflaviotartuce.blogspot.com/2017/07) 
     

  • Para complementar

    É possível a condenação em danos morais do pai que deixa de prestar assistência material ao filho? SIM. A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo MATERIAL do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/6/2017 (Info 609).

  • Sobre o item B:


    A família é um instrumento através do qual o indivíduo ("interesse do indivíduo") atinge sua felicidade.


    Em outras palavras, com a CF/88, a família agora é um instrumento de proteção da pessoa humana. O fundamento do direito de família é proteger as pessoas que compõem os núcleos familiares, e não a proteção da instituição família. A família é meio; e não um fim.

  • questão cativante. marco a que está mais bonita a redação


ID
2658586
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I - A responsabilidade civil opera a partir do ato ilícito ou abuso do direito, com o nascimento da obrigação de indenizar, que tem por finalidade reparar ou compensar o lesado.

II - Em virtude da natureza jurídica do contrato não se aplica a teoria da perda de uma chance a prestação de serviços advocatícios.

III - A teoria da perda de uma chance de origem francesa se caracteriza pela frustração de uma expectativa, uma oportunidade futura, dentro da lógica do razoável, que ocorreria se não houvesse ação ou omissão do agente causador do dano.

IV - A perda de uma chance caracteriza-se como um dano imaterial que resulte de fato não hipotético.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Este princípio vem caindo muito em provas, portanto vale a pena ter o seu conceito bem definido

     

    A teoria da perda de uma chance foi desenvolvida na França na década de 60 e também bastante estudada pelos italianos. 

    Na Perda de uma Chance o autor do dano é responsabilizado não por ter causado um prejuízo direto e imediato à vítima; a sua responsabilidade decorre do fato de ter privado alguém da obtenção da oportunidade de chance de um resultado útil ou somente de ter privado esta pessoa de evitar um prejuízo. Assim, vislumbramos que o fato em si não ocorreu, por ter sido interrompido pela ação ou omissão do agente. Então, o que se quer indenizar aqui não é a perda da vantagem esperada, mas sim a perda da chance de obter a vantagem ou de evitar o prejuízo.

     

    Lembro que esta perda deve ser certa e determinada!

  • Lembrando que a indenização deve ser por estimativa da chance real, e não integral ao dano hipotético

    Abraços

  • Destacando uma parte importante:

     

    - A perda de uma chance se fundamenta na ideia de uma ação ou omissão que impede o lesado de ter uma chance de obter uma vantagem ou ter uma chance de evitar um prejuízo.

     

    É com base nisso que a perda de uma chance e os lucros cessantes não se confundem, uma vez que, nos lucros cessantes, a vantagem é esperada.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

     

     

  • I - A responsabilidade civil opera a partir do ato ilícito ou abuso do direito, com o nascimento da obrigação de indenizar, que tem por finalidade reparar ou compensar o lesado. []

     

    II - Em virtude da natureza jurídica do contrato não se aplica a teoria da perda de uma chance a prestação de serviços advocatícios. [Aplica sim! A obrigação do advogado é de meio e não de fim. O advogado deve, portanto, praticar todos os atos necessários e possíveis para melhor representar os interesses de seus clientes, mas não está obrigado ao êxito da demanda. Não se pode imputar ao patrono nenhuma responsabilidade pelo insucesso da causa, se restar provado que ele agiu correta e zelosamente no curso da demanda. Não é toda e qualquer chance perdida que levará a uma indenização. Somente a chance séria e real (fundamentada na probabilidade e certeza) poderá ser indenizável].

     

    III - A teoria da perda de uma chance de origem francesa se caracteriza pela frustração de uma expectativa, uma oportunidade futura, dentro da lógica do razoável, que ocorreria se não houvesse ação ou omissão do agente causador do dano. []

     

    IV - A perda de uma chance caracteriza-se como um dano imaterial que resulte de fato não hipotético. [A teoria da perda de uma chance é uma construção doutrinária aceita no ordenamento jurídico brasileiro como uma quarta categoria de dano, dentro do tema responsabilidade civil, ao lado dos danos materiais, morais e estéticos. O dano que se origina a partir de uma oportunidade perdida está lidando com uma probabilidade, uma situação que possivelmente aconteceria caso a conduta do agente violador não existisse. A teoria da perda de uma chance possibilita a reparação de danos nos casos em que há nitidamente a inibição, por culpa de outrem, de um fato esperado pela vítima, impedindo-a também de aferir um benefício consequente daquela ação (ou evitar uma desvantagem). Deste modo, a vítima garante a obtenção da reparação por parte do causador do dano, haja vista uma expectativa ter sido frustrada por ele. Assim como os danos materiais, morais e estéticos, a perda de uma chance também exige a presença de um dano, ocasionado por uma conduta culposa do agente (ato ilícito e/ou abusivo) para formar o nexo causal e gerar a obrigação de indenizar, porém, o que o difere dos outros tipos de danos, nos quais o dano é concreto ou no mínimo facilmente perceptível, é o fato de ser de difícil verificação e quantificação. Para auxiliar na análise do caso concreto e diferenciação do dano decorrente da perda de uma chance do dano eventual, hipotético, importante que seja examinada a probabilidade da ocorrência desse resultado final que era pretendido, ou seja, é necessária uma nítida compreensão de que aquela chance que se alega perdida3 pela vítima seria muito provável de se alcançar se não fosse a conduta do agente que violou a expectativa. O improvável ou quase certo devem ser descartados; a chance perdida deve ser séria ou real]. 

  • Perda de uma chance e perda do prazo pelo advogado

    O simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de um recurso enseja indenização pela aplicação desta teoria?

    NÃO. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.

    Vale dizer, não é o só fato de o advogado ter perdido o prazo para a contestação, como no caso em apreço, ou para a interposição de recursos, que enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance.

    É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Com todo o respeito, discordo do gabarito.

     

    Entendo que a alternativa I está equivocada, pois nem toda responsabilidade civil advém de ato ilícito. Embora mais rara, existe a possibilidade de responsabilidade civil por ato lícito, cujo dever de indenizar se funda no princípio da isonomia, ou seja, no fato de que se deve indenizar o sacrifício que uma ou algumas pessoas suportaram a fim de que o Estado pudesse realizar uma atividade legítima de interesse público (i), salvo se o dano decorrer de obrigação legal (ii) (excetuado eventual abuso).

     

    Por exemplo:

     

    (i) Desapropriação por utilidade pública, requisição de bens ou serviços, encampação de serviços públicos concedidos, execução compulsória de medidas sanitárias etc.

     

    (ii) bombeiro que arromba a porta da casa em chamas para salvar um morador não terá de indenizar o proprietário.

     

    É verdade que estamos falando de Direito Civil, e a hipótese de responsabilidade por ato lícito é tradicional ao Direito Administrativo. Mas a questão foi excessivamente genérica. Enfim, fica a opinião.

     

    Bons estudos!

  • ALT. "D"

     

    I - Correta. Porém discordo do gabarito da questão, nos termos do comentário do André Ramos. 

     

    II - Errada. É possível a aplicação da teoria aos serviços advocatícios. Porém será absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010).

     

    III - Correta. 

     

    IV - Errada. Alguns tribunais indenizam a perda da chance a título de lucros cessantes; outros como dano moral. Há outra corrente doutrinária que coloca a perda da chance como terceiro gênero de indenização, a meio caminho entre dano emergente e lucro cessante. STJ entende que é gênero intermediário, entre o lucro cessante e o dano emergente. Sendo portanto dano material, não imaterial como apontado.

     

    Bons estudos.

  • II - Em virtude da natureza jurídica do contrato não se aplica a teoria da perda de uma chance a prestação de serviços advocatícios

    ERRADA. Aspecto relevante no estudo da responsabilidade civil do advogado é o que diz respeito à sua desídia ou retardamento na propositura de uma ação judicial. Utiliza-se, nesses casos, a expressão "perda de uma chance", como nos casos de responsabilidade civil dos médicos tratada no item 4.3, retro, simbolizando, aqui, a perda, pela parte, da oportunidade de obter, no Judiciário, o reconhecimento e a satisfação íntegra ou completa de seus direitos.

     

    Na busca do diagnóstico da conduta do advogado que perpetrou um dano ao seu cliente, afirmam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, inevitável é a ocorrêncía de situações em que a lesão ao patrimônio jurídico do cliente tenha ocorrido por uma conduta oiuissiva do profissional. Como se trata da "perda de unia chance, jamais se poderá saber qual seria o resultado do julgamento se o ato houves- se sido validamente realizado.

    Fonte: Direito Civil Esquematizado - Vol. 3 - Carlos Roberto Gonçalves - 2017.

     

    IV - A perda de uma chance caracteriza-se como um dano imaterial que resulte de fato não hipotético. ERRADA. Na responsabilidade civil o dano há de ser certo e não meramente eventual ou hipotético. A responsabilidade por perda de uma chance repara dano material ou imaterial (Enunciado n. 444).

     

    V Jornada de Direito Civil, Enunciado 444) Art. 927. “A responsabilidade civil pela perda de uma chance NÃO se limita à categoria dos danos extrapatrimoniais, pois a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial, conforme as circunstâncias do caso concreto. A chance deve ser séria e realnão ficando adstrita a percentuais apriorístico.

  • Tá chegando agora por aqui? vai direto no comentário do Órion. Nem perde tempo nas doutrinas.

  • GABARITO D

     

    Dano pela perda de uma chance

     

    São os danos que tem origem francesa, segundo a qual são reparáveis os prejuízos que decorrem da frustração de uma expectativa, que possivelmente se concretizaria em circunstâncias normais. Autores que escreveram sobre o tema: Rafael Peteffi, Sérgio Savi e Daniel Carnaúba. Não é qualquer chance que é reparável. A chance tem que ser séria e real. Segundo, Sérgio Savi ela é assim considerada quando tem mais de 50% de chance de acontecer.

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS

  • I - CORRETO. O ato ilícito e o abuso de direito têm previsão legal, respectivamente, nos arts. 186 e 187 do CC, mas também não podemos esquecer da responsabilidade contratual, que decorre do DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, tratada nos arts. 389 a 393 do CC, dentro do âmbito do Direito Civil;

    II - INCORRETO. Temos julgados no sentido de aplicar a perda de uma chance à prestação de serviços advocatícios, principalmente quando os advogados perdem os prazos, denominando-se de perda de uma chance de vitória judicial, nomeando-se, inclusive, um especialista que aponte as chances de vitória do cliente. Vejamos:
    “Em caso de responsabilidade dos advogados pela prática de condutas negligentes, a teoria da perda de uma chance é aplicada por meio da análise das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas diante da negligência do causídico" (AgInt no AREsp 1213438 / SP, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 02/05/2018);

    III - CORRETO. De fato, é oriunda do direito francês, a que se denomina de perte d'une chance: “A teoria de perda de uma chance (perte d'une chance) dá suporte à responsabilização do agente causador, não de dano emergente ou lucros cessantes, mas sim de algo que intermedeia um e outro: a perda da possibilidade de buscar posição jurídica mais vantajosa que muito provavelmente alcançaria se não fosse o ato ilícito praticado. Dessa forma, se razoável, séria e real, mas não fluida ou hipotética, a perda da chance é tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas" (REsp 1.190.180-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010); 

    IV - INCORRETO. De fato, o dano não pode ser hipotético, conforme demonstra o acórdão citado no item anterior. O problema da assertiva é no que toca a natureza da perda de uma chance, que gera muita divergência. Vejamos: “[...] a denominada perda da chance pode ser considerada como uma terceira modalidade nesse patamar, a meio caminho entre dano emergente e lucro cessante" (VENOSA, Silvio de Salvo. Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 288). No mesmo sentido é o entendimento de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald.

    Em contrapartida: “(...) não há dúvida de que, em determinados casos, a perda da chance, além de representar um dano material, poderá, também, ser considerada um 'agregador' do dano moral. O que não se pode admitir é considerar o dano da perda de chance como sendo um dano exclusivamente moral" (SAVI, Sérgio. Responsabilidade civil por perda de uma chance. São Paulo: Atlas, 2006, p. 53). Nesse mesmo sentido temos o Enunciado 444 do CJF: “A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial.

    A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos".
    Interessante é que o CESPE parece seguir mesmo entendimento, pois já tratamos aqui desse tema na questão de nº 571858, tendo sido considerado como gabarito da questão a assertiva de que “A teoria da perda de uma chance aplica-se tanto ao dano moral quanto ao dano material, mesmo não comprovada a existência de dano final."

    Resposta: D
  • @André Ramos, pensei da mesma forma.

  • "II" - Aplica-se a teoria da perda de uma chance no caso de contratos advocatícios.


    No entanto, importante levar em consideração o êxito da demanda para aplicação dessa teoria, a simples perda de prazo ou não interposição de recurso, analisado isoladamente não oferece condão necessário para aplicar essa teoria.


    ATT. Força galera.

  • Gab.: D

    PERDA DE UMA CHANCE

    - Perda da chance de obter vantagem ou evitar prejuízo

    - Teoria é aplicada pelo STJ 

    - Exige dano REAL, ATUAL e CERTO

    - Advogado: somente quando o nexo de causalidade e dano forem sobejamente demonstrados (STOLZE, 2016, p. 319).

  • obsta a propositura
  • Na hora da resolução da questão, achei que faltou a especificação de qual tipo de responsabilidade que se tratava, já que nem toda responsabilidade civil vem de ato ilícito ou de abuso de direito, uma vez que esta seria a EXTRACONTRATUAL/ AQUILIANA. E em relação a contratual? Advêm de descumprimento de cláusula...

    Me corrijam se estiver equivocada.


ID
2658589
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A partir de 1988, muito se falou no Brasil da influência da Constituição Federal nos demais ramos Direito. Em 2002, o Código Civil, sob a égide do Direito Constitucional, introduziu importantes modificações no Direito Privado Brasileiro, destacando-se aquelas relativas aos direitos da personalidade, à privacidade, à imagem, à integridade física entre outros relevantes direitos regulados na parte geral do referido diploma legal. Considere os preceitos normativos ali contidos e julgue as seguintes afirmativas, assinalando a alternativa correta.


I - Os direitos da personalidade são intransferíveis com exceção dos casos previstos em lei.


II - Para proteger a imagem do morto, ou da pessoa declarada ausente, são partes legítimas para requerer a reparação, nos termos da lei: o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou os colaterais até o quarto grau porque foram estes indiretamente lesados. Sugestão: Colocar a expressão entre vírgulas ou retirar todas as vírgulas.


III - Em qualquer hipótese, a lei civil protege o pseudônimo adotado contra atentados por este se equiparar ao nome para fins de proteção.


IV - No direito brasileiro, é permitido ao cidadão doar em vida órgãos ou tecidos para fins de transplante ou terapêuticos, desde que a doação não diminua permanentemente a integridade física do doador.


V - A personalidade jurídica tem início no momento em que ocorre o nascimento que, em todos os casos, permite a aquisição de direitos e obrigações na esfera civil, preservando, a nossa lei, os direitos do nascituro.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    I - CERTOArt. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

     

    II. ERRADO: Art 12. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    III.. ERRADO: não é em qualquer hipótese. Somente para fins lícitos, ou seja, quando nao violar direito alheio

     

    IV. CERTO:  L9434Art. 1º  com o CC: A disposição gratuita de tecidosórgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na,  desde que a doação não diminua permanentemente a integridade física do doador.

     

    V. ERRADO: premeira parte está certo, os direitos da personalidade são estabelecidos após a vida, mas a capacidade plena so se alcança com 18 anos completos

  • Quando houver fins ilícitos, o pseudônimo não é protegido

    Abraços

  • II - Para proteger a imagem do morto, ou da pessoa declarada ausente, são partes legítimas para requerer a reparação, nos termos da lei: o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou os colaterais até o quarto grau porque foram estes indiretamente lesados. Sugestão: Colocar a expressão entre vírgulas ou retirar todas as vírgulas. 

    ERRADO: "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.    

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes."

    _______________________________________________________

    OBSERVAÇÃO: Acredito que vá ocorrer anulação vez que a "Sugestão: Colocar a expressão entre vírgulas ou retirar todas as vírgulas" constante da assertiva "II" prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Que prova chata!!

  • Artigo 11 do CC/02: Com exceção dos casos previstos em lei [...] -> comentários acerca desse trecho.

     

    Disponibilidade relativa dos direitos da personalidade. Os direitos da personalidade são, em regra, indisponíveis, mas há temperamentos legais quanto a isso, visto que se admite sua disponibilidade relativa, por exemplo, quanto ao DIREITO DE IMAGEM, pois em prol do interesse social ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade. Logo, o exercício dos direitos da personalidade, com exceção das hipóteses previstas em lei, não poderá sofrer limitação voluntária. Sem embargo disso, há quem entenda que: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral" (Enunciado nº 4, aprovado na Jornada de Direito Civil, promovida em setembro de 2002 pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal)

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Ou seja, por exigência médica, pode ocorrer disposição do próprio corpo com diminuição permanente da integridade física (exemplo: doação de um rim). Recomendo leitura atenta do art. 9, da lei 9434, pois nos casos em que se admite doação de orgãos duplos, por exemplo, obviamente ocorrerá diminuição da integridade física,

     

    Portanto, a IV deveria ser considerada incorreta.

  • CC:

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • I - Os direitos da personalidade são intransferíveis com exceção dos casos previstos em lei.[]

     

    II - Para proteger a imagem do morto, ou da pessoa declarada ausente, são partes legítimas para requerer a reparação, nos termos da lei: o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou os colaterais até o quarto grau porque foram estes indiretamente lesados. [Atenção: Não confunda. Para proteger direito da personalidade do morto, têm legitimidade o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4° grau. Para proteger imagem do morto ou do ausente, têm legitimidade o cônjuge, ascendente ou descendente.]

     

    III - Em qualquer hipótese, a lei civil protege o pseudônimo adotado contra atentados por este se equiparar ao nome para fins de proteção. [Só para fins lícitos]

     

    IV - No direito brasileiro, é permitido ao cidadão doar em vida órgãos ou tecidos para fins de transplante ou terapêuticos, desde que a doação não diminua permanentemente a integridade física do doador. []

     

    V - A personalidade jurídica tem início no momento em que ocorre o nascimento que, em todos os casos, permite a aquisição de direitos e obrigações na esfera civil, preservando, a nossa lei, os direitos do nascituro.[A personalidade civil da pessoa realmente começa com o nascimento com vida. Logo, o início da assertiva está correto. Está errada a parte que diz que em todos os casos é possível a aquisição de direitos, pois a aquisição de direito não é possível em todos os casos. A capacidade pode ser de direito/aquisição/gozo (todos têm, pois todos podem titularizar relações jurídicas) ou pode ser de fato/exercício (que está relacionada ao poder que o sujeito tem de exercer por sua própria vontade esses direitos e deveres que titularizou mediante a capacidade de direito), e esta nem todos têm, já que nem todos têm a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, podendo precisar de assistência ou representação].

  •  

    O fundamento do item II é o art. 20, parágrafo único, CC e não o art. 12, parágrafo único.

     

     

     

  • Em relação à assertiva "V", diferentemente do que disseram os colegas abaixo (que se basearam na distinção entre capacidade de fato e de direito), entendo que o erro foi colocar a palavra "nascimento" desacompanhada da expressão "com vida". Veja-se a seguinte frase: "no momento em que ocorre o nascimento que, em todos os casos...". Parece-me que a expressão "em todos os casos" se refere à palavra "nascimento", englobando as hipóteses de nascimento com vida e de nascimento sem vida (caso do natimorto). Como se sabe, o natimorto tem certos direitos assegurados (nome, imagem e sepultura, por exemplo), pois a ele se estende a proteção conferida ao nascituro. Todavia, não vislumbro a possibilidade de o natimorto contrair obrigações. Em outras palavras, pode-se dizer que nem sempre o nascimento permite a aquisição de direitos e obrigações na esfera civil, já que, na hipótese de nascimento sem vida, não haverá a possibilidade de aquisição de obrigações.

  • Conforme já mencionado, acredito também que o ERRO da assertiva V está na expressão "em todos os casos", pois somente o nascimento com vida faz surgir a personalidade jurídica. 

    Entretanto, de acordo com entendimento majoritário da doutrina, o CC/02 adota a Teoria Concepcionista da Personalidade, já que o ordenamento põe a salvo os direitos do nascituro.

    Quando se considera o início da vida? Com a 1ª respiração. A título de curiosidade, o exame que verifica a respiração é a chamada “docimasia hidrostática de Galeno”.

    Pergunta: o natimorto possui direitos?

    Sim. Excepcionalmente, conforme En. 01 do CJF: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura".

  • Acabei de começar o curso de Direito e tenho utilizado este site para aprofundar os estudos, e fiquei em duvida quanto a essa resposta. 

    Ficarei muito contente em receber uma explicação.

    V -  falsa - A personalidade jurídica ( não seria personalidade civil?) tem início no momento em que ocorre o nascimento que, em todos os casos, permite a aquisição de direitos e obrigações na esfera civil, preservando, a nossa lei, os direitos do nascituro. 

    Li comentarios que ignoraram essa parte da afirmativa, porque? Posso realmente considerar que a personalidade juridica se inicia após o nascimento?

    CC - Art 2º A personalidade CIVIL da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Pesquisa google - 'A personalidade jurídica é quando um indivíduo deixa de ser apenas pessoa física e por meio de um processo de regularização torna-se uma pessoa jurídica perante a sociedade, respondendo pelos direitos e deveres da sua empresa.'

     

  •  

    VIDE   Q897372    Q894642

     

    Art.12, § único, cc - Direito da personalidade do morto = parente até 4º grau em linha reta ou colateral

     

    Art. 20, § único, cc - Trata da imagem do morto ou ausente = CAD = cônjuge, ascendente ou descendente

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.      .

    MORTO VAI ATÉ DESCENDENTES, não tem QUARTO GRAU !!!

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os DESCENDENTES.

     

    ATENÇÃO: não confundir com o art 12 do CC, quanto à violação a direito da personalidade - pode pleitear reparação o CÔNJUGE sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO GRAU.

     

     

  • Angélica Rosa, 

    a personalidade jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica.

    O artigo 2º do Código Civil determina que: “a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida”.

    Há discussão doutrinária acerca dos direitos do nascituro, se possui personalidade jurídica ou não. 

    1. Teoria natalista: a personalidade somente seria adquirida a partir do nascimento com vida independentemente da forma humana e de um tempo mínimo de sobrevida, de maneira que o nascituro, por não ser considerado pessoa, teria mera expectativa de direto.

    2. Teoria da personalidade condicional: a personalidade somente seria adquirida a partir do nascimento com vida independentemente da forma humana e de um tempo mínimo de sobrevida, de maneira que o nascituro, por não ser considerado pessoa, teria mera expectativa de direto.

    3. Teoria concepcionista: considera o nascituro pessoa desde a concepção, inclusive em face de direitos materiais. Isso implicaria, por exemplo, que um feto fosse o titular de uma herança deixada pelo pai mesmo que não nascido com vida. Ou seja, mesmo após eventual aborto, a mãe herdaria a herança anteriormente herdada pelo feto. 

    Qual Teoria foi adotada pelo CC? Trata-se de um questionamento ainda permeado por uma acesa polêmica. A regra do Código Civil que trata do nascituro (art. 2º) é extremamente semelhante à regra do código anterior (art. 4º). Clóvis Beviláqua, em seus comentários ao Código Civil dos Estados Unidos do Brasil (Ed. Rio, 1975, pág. 178), afirmava que a Teoria Concepcionista teria os melhores argumentos, mas o CC teria adotado a Natalista “por parecer mais prática”. Em nosso sentir, esta abalizada opinião ainda é atual: o código pretende adotar a natalista, mas sofre inequívoca influência concepcionista.

    Fonte: Material Ciclos r3. 

  • Gente, o revisor do texto da prova esqueceu uma frase no item II ("Sugestão: Colocar a expressão entre vírgulas ou retirar todas as vírgulas") ou estou vendo coisa?! rsrs.

  • Pelo que entendi o art. 12 aborda os casos de lesão a personalidade e o art. 20 aborda a questão da imagem?

  • Em se tratando de direito de imagem do morto, são legitimados: conjuge, ascendente e descendentes. Art. 20, § único CC.

    Para os demais direitos da personalidade, aplica-se o art. 12, § único: conjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau. 

    Em relação ao início da personalidade jurídica, entendo que o erro da questão está em dizer "em todos os casos", pois apenas com o nascimento com vida é que se inicia a personalidade jurídica, segundo o CC. 

  • Julgo que o item V está correto pois mesmo o incapaz pode adquirir direitos e contrair obrigações, desde que representados ou assistidos.


    O representante ou assistente não prática os atos em nome próprio, mas em nome do representando/assistido

  • Caro colega Gustavo,

    o erro no item V está no fato de afirmar que o nascimento EM TODOS OS CASOS gera a personalidade jurídica, quando na verdade apenas os nascidos com vida adquirem personalidade.

     

    V - A personalidade jurídica tem início no momento em que ocorre o nascimento que, em todos os casos, permite a aquisição de direitos e obrigações na esfera civil, preservando, a nossa lei, os direitos do nascituro.

  • I - CORRETO. Trata-se da redação do art. 11 do CC. Isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, mas, à título de exceção, temos como exemplo a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente;

    II - INCORRETO. O § ú do art. 12 reconhece os direitos da personalidade ao morto e a legitimidade aos seus parentes para ingressarem com a ação, isso com fundamento no que a doutrina denomina de DANO EM RICOCHETE ou DANO INDIRETO. Temos, ainda, o § ú do art. 20 do CC que muito se aproxima, só que este dispositivo trata especificamente da lesão à imagem e, portanto, devermos aplica-lo aqui. Percebam que enquanto o primeiro dispositivo trata apenas do morto e limita a legitimidade aos colaterais até quarto grau, o segundo dispositivo dá legitimidade, apenas, ao cônjuge, ao descendente e ao ascendente, além de estender a proteção, também, ao ausente. Vejamos: Art. 20, § ú do CC: “Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes";

    III - INCORRETO. Pseudônimo é o nome usado pelo autor de obra artística, literária ou científica. Vejamos a redação do art. 19 do CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Portanto, a proteção restringe-se a atividades lícitas;

    IV - CORRETO. A doação em vida tem previsão no art. 1º da Lei 9.434 e de acordo com o art. 9º, § 3º: “Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora";

    V - A personalidade jurídica tem início no momento em que ocorre o nascimento que, em todos os casos, permite a aquisição de direitos e obrigações na esfera civil, preservando, a nossa lei, os direitos do nascituro. > INCORRETO. Primeiramente, personalidade é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações e que muitos autores, como Carlos Roberto Gonsalves, entendem que o seu conceito se confunde com o da capacidade de direito ou capacidade de gozo. Sabe-se que a personalidade se extingue com a morte, de acordo com o art. 6º, mas a pergunta aqui é: em que momento ela tem inicio? Quem nos responde é o art. 2º do CC: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Portanto, esse é o erro da questão, ou seja, a personalidade não teria inicio com o nascimento, mas sim com o nascimento com vida.
    Cuidado, pois esse é o erro da questão para aqueles que entendem que o nosso ordenamento teria adotado a Teoria Natalista. Acontece que, atualmente, a doutrina majoritária, bem como a jurisprudência, inclinam-se no sentido de que nosso ordenamento teria adotado a Teoria da Concepção, ou seja, a personalidade teria inicio desde a concepção, embora muitos dos direitos da personalidade somente poderiam ser exercidos em sua plenitude diante do nascimento com vida.

    Resposta: A
  • Sobre o intem V, atenção ao ";" do artigo 2º do CC. O Examinador está afirmando que "A personalidade jurídica tem início no momento em que ocorre o nascimento". No entanto, dispõe tal artigo "...; mas a lei póe a salvo, desde a concepção". Portanto, a personalidade jurídica tem início desde a concepção e não no momento em que ocorre o nascimento.

  • Gente, cuidado com o que comentam aqui. Não há consenso doutrinário acerca do momento da aquisição da personalidade jurídica. Não é possível afirmar que o ordenamento jurídico adotou a Teoria Concepcionista. 

  • ATENÇÃO quanto à afirmativa II. Tem gente, até mesmo o comentário com mais curtidas, colocando como justificativa o art. 12, mas na verdade o correto é o art. 20, APENAS CADI.

  • GABARITO A

    Pessoal, cuidado ! Tem gente colocando o inciso relativo A IMAGEM errado. Segue abaixo:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    bons estudos

  • Concordo com a explicação do(a) colega Sheinni Freitas quanto à assertiva V. Acredito que a questão tenha relação com o nascimento com vida e sem vida, e não com as demais questões apontadas nos outros comentários - capacidade de direito e de fato.

  • Com relação ao item IV, diz a lei 9434/97

    Art. 9 o  É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4 o  deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.  

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.

  • •Ameaça de direito de PERSONALIDADE do morto = parente até 4º grau

    •Ameaça de direito de IMAGEM do morto = cônjuge, ascendente, descendente. 


  • Tenho a impressão de que a alternativa I está equivocada. Explico: o examinador afirma que "Os direitos da personalidade são intransferíveis com exceção dos casos previstos em lei.", dito de outro modo, ele está admitindo que a lei permite a transferência de um direito que, por sua natureza, é indissociável do indivíduo que o titulariza.

    O que na verdade se admite é a cessão do exercício de alguns direitos da personalidade titularizados por alguém, como ocorre com o negócio jurídico que tem por objeto a exploração econômica da imagem. Isso é o que caracteriza a chamada indisponibilidade relativa dos direitos da personalidade.

    Apesar da redação truncada do art. 11 do Código Civil, a melhor forma de ler o dispositivo legal é colocar a expressão "com exceção dos casos previstos em lei" ao final, lendo o artigo da seguinte forma: "Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei".

    Sendo assim, a lei (em sentido lato, o que abrange a autonomia da vontade como fonte limitadora) permite é a limitação voluntária do exercício do direito, mas jamais a alienação do direito em si, que é sempre indisponível.

    Caso esteja errado, por favor, me corrijam. Obrigado!

  • GABARITO - LETRA A ( I e IV )

    I. Assertiva CORRETA, pois os direitos da personalidade são intransmissíveis, logo, em regra não cabe cessão de tais direitos, de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

    Porém, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    II. Assertiva INCORRETA, pois a legitimidade para proteger a imagem do morto ou do ausente é conferida tão somente ao cônjuge, os ascendentes ou os descendentes, nos termos do art. 20, parágrafo único, do Código Civil.

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes."

    III. Assertiva INCORRETA, pois a proteção ao pseudônimo somente é conferida para atividades lícitas, conforme art. 19 do Código Civil.

    "Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

    IV. Assertiva CORRETA, pois conforme o art. 9º da Lei nº 9.434/1997:

    "Art. 9 É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4 deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.         

    § 1º (VETADO)

    § 2º (VETADO)

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora."

    V. Assertiva INCORRETA, pois os direitos do nascituro são condicionados ao seu nascimento com vida. Ademais, nos termos do art. 2º do Código Civil, o momento de aquisição da personalidade das pessoas naturais é o nascimento com vida, não apenas o nascimento, como afirmado.

    A alternativa está errada, pois apenas as assertivas I e IV estão corretas.

  • É cada coisa kkkkkkkk

  • IV. CERTO: L9434, Art. 1º com o CC: A disposição gratuita de tecidosórgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na, desde que a doação não diminua permanentemente a integridade física do doador.

    Faria só uma ressalva, apesar de ser texto expresso de lei, que se a questão fosse formulada na forma de exemplo, de alguém que doou um rim (órgão duplo) e, portanto, TEVE REDUÇÃO PERMANENTE, mas tal procedimento seria válido.

    Como pensei nessa situação, acabei errando a questão.

  • Questão difícil da mulertia

  • Acho que a questão é bem simplória mesmo...

    Letra de lei...

    "A personalidade jurídica tem início no momento em que ocorre o nascimento que, em todos os casos, permite a aquisição de direitos e obrigações na esfera civil, preservando, a nossa lei, os direitos do nascituro."

    >> apenas o nascimento "com vida"

    >> CC/02, Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    E nasce morto? nasce morto sim = natimorto.

  • pqp, de novo esse examinador deixou as anotações na questão

  • Melhor resposta para a V é a de Sheinni. Atenção! Não tem a ver com capacidade de fato, e sim com nascimento COM VIDA.

  • I. Assertiva correta, pois os direitos da personalidade são intransmissíveis, logo, em regra não cabe cessão de tais direitos, de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

    Porém, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    II. Assertiva incorreta, pois a legitimidade para proteger a imagem do morto ou do ausente é conferida tão somente ao cônjuge, os ascendentes ou os descendentes, nos termos do art. 20, parágrafo único, do Código Civil.

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes."

    III. Assertiva incorreta, pois a proteção ao pseudônimo somente é conferida para atividades lícitas, conforme art. 19 do Código Civil.

    "Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

    IV. Assertiva correta, pois conforme o art. 9º da Lei nº 9.434/1997:

    "Art. 9 É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4 deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.         

    § 3º Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora."

    V. Assertiva incorreta, pois os direitos do nascituro são condicionados ao seu nascimento com vida. Ademais, nos termos do art. 2º do Código Civil, o momento de aquisição da personalidade das pessoas naturais é o nascimento com vida, não apenas o nascimento, como afirmado.

  • Me desculpem os que discordam, mas a alternativa IV está errada, embora ainda se possa acertar a questão por eliminação. A alternativa não reproduz o §3º do art. 9º da Lei 9.434/97. É obvio que a retirada de um órgão duplo (rim, por exemplo), causa diminuição permanente na integridade física do doador, mas é permitida porque ele pode continuar "vivendo sem risco para a sua integridade", o que não quer dizer que ela não tenha sofrido diminuiçao.

  • Em outra questão que fiz, a banca considerava que direitos de personalidade podem ser apenas cedidos e jamais transmitidos. Agora essa banca aqui entende que transmissão significa cessão. Complicado. Transmitir, para mim, significa transferir a titularidade de algo. Cessão significa um empréstimo: você mantém a titularidade, mas deixa a pessoa usufruir também. E não é possível transferir direitos de personalidade. A lei pode até dizer isso, mas porque pelo civil law, quem produz direito positivo é o Legislativo, e os políticos lá presentes têm seríssimas dificuldades com a língua portuguesa. Por isso, nosso ordenamento concedeu parte da produção jurídica ao judiciário, justamente para consertar os equívocos, confusões e omissões causados pelo Legislativo. Agora, o concurseiro fica num fogo perdido tentando imaginar qual entendimento cada banca tem.

  • Não sou de chorar por questão não, tampouco de reclamar do nível de cobrança, mas acho que essa prova foi a mais mal feita na história dos concursos. A prova não estava difícil, mas foi absurdamente mal elaborada.


ID
2658592
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I – Ao Ministério Público cumpre fiscalizar as fundações do Estado onde de achem localizadas.

II – O Ministério Público tem o dever funcional de examinar e aprovar os estatutos das fundações e fiscalizar os atos praticados por quem as administre.

III – Cabe ao Ministério Público elaborar o estatuto de fundação se este não for elaborado no prazo estipulado pelo instituidor.

IV – Somente o Ministério poderá requerer a extinção de fundação na hipótese de ilicitude de seu funcionamento.

V - A reforma de estatuto de fundação deve ser aprovada pela maioria absoluta de seus gestores e representantes e aprovada pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A fiscalização das fundações públicas de direito público e de direito privado é feita pela Administração Direta, mais especificamente, pelo Ministério da área de atuação da pessoa jurídica, sendo chamado de Supervisão Ministerial (controle de finalidade). Somente as fundações particulares é que são fiscalizadas pelo Ministério Público.

  • A legitimidade de extinção é não exclusiva do MP

    Abraços

  • ITEM I

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

     

    ITEM II e III

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    ITEM IV

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    ITEM V

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • I – Ao Ministério Público cumpre fiscalizar as fundações do Estado onde de achem localizadas. []

     

    II – O Ministério Público tem o dever funcional de examinar e aprovar os estatutos das fundações e fiscalizar os atos praticados por quem as administre. []

     

    III – Cabe ao Ministério Público elaborar o estatuto de fundação se este não for elaborado no prazo estipulado pelo instituidor. []

     

    IV – Somente o Ministério poderá requerer a extinção de fundação na hipótese de ilicitude de seu funcionamento. [Somente não! Pode ser o MP ou qualquer interessado]

     

    V - A reforma de estatuto de fundação deve ser aprovada pela maioria absoluta de seus gestores e representantes e aprovada pelo Ministério Público. [Deve ser deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação]

  • fundações do Estado são fiscalizadas pelo MP????????

  • I – Ao Ministério Público cumpre fiscalizar as fundações do Estado onde de achem localizadas.CORRETA - Art. 66

    II – O Ministério Público tem o dever funcional de examinar e aprovar os estatutos das fundações e fiscalizar os atos praticados por quem as administre. - CORRETA - 67, III

    III – Cabe ao Ministério Público elaborar o estatuto de fundação se este não for elaborado no prazo estipulado pelo instituidor. CORRETA - Art. 65 Paragrafo único.

    IV – Somente o Ministério poderá requerer a extinção de fundação na hipótese de ilicitude de seu funcionamento. ERRADA - Art. 69 (Ministério Público ou qualquer interessado)

    V - A reforma de estatuto de fundação deve ser aprovada pela maioria absoluta de seus gestores e representantes e aprovada pelo Ministério Público. ERRADA - Art. 67, I (Dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação).

  • Gustado Siqueira

     

    Por mais incrível que possa parecer, sim

    Estado --> MP

    +1 Estado --> MP de cada Estado fiscaliza a atuação em seu respectivo Estado

    DF ou Territórios --> MPDFT

    União --> MPF

  • I – CORRETO. Cuida-se da redação do art. 66 do CC, lembrando que quando falamos de fundação, falamos da pessoa jurídica constituída através da união de bens personificados e destinado a um fim, ao contrário das associações e sociedades, que se formam a partir da união de pessoas;  

    II – CORRETO. Trata-se do art. 67, III do CC; I

    III – CORRETO. Em consonância com o art. 65, § ú do CC;

    IV – INCORRETO. Não apenas o Ministério Público como, também, qualquer interessado, de acordo com o art. 69 do CC. Ressalte-se que nessas situações, os bens deverão ser destinados a outra fundação que desempenhe atividade semelhante, salvo disposição em contrário no estatuto social;

    V - INCORRETO. A reforma deverá ser aprovada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, de acordo com o art. 67, I do CC.

    Resposta: A
  • Questão:

    DÚVIDA: A intervenção do Ministério não seria em caso de REFORMA do Estatuto?

    Diz a questão:

    II – O Ministério Público tem o dever funcional de examinar e aprovar os estatutos das fundações e fiscalizar os atos praticados por quem as administre.

    Diz a lei:

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a REFORMA:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

  • Funções do MP no que tange as Fundações.

     

    Art. 65, Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.​

     

    Art. 66. §2°. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

     

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

     

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 dias.

     

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Alguém sabe informar o motivo da anulação desta questão?
  • A questão não foi anulada, somente saiu o gabarito preliminar. O que foi anulado foi a prova inteira desse concurso de MPBA que foi super mal formulada.

  • Concordo com o JPM: entendo que a II está incorreta, pois a aprovação é quando há reforma do estatuto. Alguém poderia ajudar? Obrigada.

  • O MP não tem obrigação de aprovar o estatuto, pq assim fosse qual seria o sentido de sua análise? O MP é obrigado a analisar e ao final aprovar ou não.

  • o Ministério Público cumpre fiscalizar as "fundações do Estado" onde de achem localizadas. Fundações do Estado não seria fundação pública?

  • I - As pessoas estão confundindo "fundações do Estado" (públicas) com "fundações localizadas no Estado", que cabe ao MP de cada Estado fiscalizar. Interpretação.

    II - Por óbvio, se não há aprovação do MP, não há estatuto.

    GAB. A, sem qualquer ressalva (letra da lei).

  • Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • quanto a II, se for ver bem, o MP não aprova o Estatuto, quem o faz é o juiz (at. 65). O MP somente aprova a alteração do Estatuto...

  • Alguém explica esse item II. (Acertei a questão, mas cabe ou não ao MP aprovar o estatuto :?).

    Já peguei questões que as bancas consideram errado afirmar que a aprovação do estatuto cabe ao MP.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • É impressionante como essas bancas ignoram regras elementares de lógica. Dizer que o MP deve "aprovar", implica dizer, lógica e necessariamenteque, que o MP NÃO PODE desaprovar. Tem que emburrecer para fazer certas questões, meu Deus!


ID
2658595
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, brasileiro, solteiro, maior, com 68 (sessenta e oito) anos de idade e sua namorada Maria, também brasileira, solteira, com 61 (sessenta e um) anos de idade resolveram se casar. Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • Nenhum deles tem 70 anos

    Abraços

  • a) Os namorados devem necessariamente celebrar um pacto antenupcial, optando pelo regime da separação de bens. [Devem não. Podem celebrar se quiserem]

    b) Os namorados podem se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, com autorização judicial, após o pronunciamento Ministério Público. [Não precisam de autorização judicial, nem de pronunciamento do MP]

    c) Poderão, os namorados, adotar livremente qualquer dos regimes de bens previstos no Código Civil. []

    d) Somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens. [Somente não. Podem casar no regime que quiserem! (Nenhum dos pombinhos tem 70 anos)]

    e) Poderão adotar qualquer regime de bens, desde que façam um pacto antenupcial. [Desde que não! Só precisam fazer pacto antenupcial se quiserem escolher outro regime, que não o regime legal (comunhão parcial)]

  • Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. • Atenção: se optarem pelo regime de comunhão parcial, apenas será escrito (reduzido a termo) no processo de habilitação. Se optarem por qualquer OUTRO regime, aí então será necessário pacto antenupcial feito por escritura pública (o pacto precisa ser por escritura pública, do contrário é nulo).
  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;          

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • A) INCORRETO. A questão apresenta dois erros. Primeiramente, não há a obrigatoriedade de que o regime seja o da separação de bens, pois os nubentes não contam com mais de 70 anos de idade (art. 1.641, II do CC). Em segundo, haverá necessidade de celebrar um pacto antenupcial se os dois escolherem outro regime de bens que não seja o da comunhão parcial, podendo ser conceituado como “negócio jurídico bilateral de direito de família mediante o qual os nubentes têm autonomia para estruturarem, antes do casamento, o regime de bens distinto da comunhão parcial (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil Comentado. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça. São Paulo: Atlas, 2003. v. XVI. p. 270);

    B) INCORRETO. Não há respaldo legal para isso. Sabe-se que a idade núbil para o casamento é a partir dos 16 anos, sendo necessária a autorização dos pais ou do representante legal do menor. Acontece que, havendo divergência entre eles, o juiz poderá decidir, bem como suprir a denegação do consentimento quando injusta (art. 1.519 do CC);

    C) CORRETO; 

    D) INCORRETO. Seria obrigatório o regime da separação se o nubente contasse com mais de 70 anos de idade, por imposição do art. 1.641, II;

    E) Poderão adotar qualquer regime de bens, desde que façam um pacto antenupcial. > INCORRETO. Vide argumento da primeira assertiva.

    Resposta: C
  •  

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

     

    - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

     

    II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

     

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Quanto aos maiores de 70 anos --> se a União estável começar antes de fazerem 70 anos, é possível convencionar outro regime que não o obrigatório.

     

    Destaca-se também que no caso de um dos conjuges ganhar bilhete premiado em loteria, tal montante será partilhado, a despeito de ser regime de separação obrigatória de bens.

     

    Por fim, destaco também que a doutrina critica tal proibição, havendo inclusive enunciado da CJF pedindo a sua revogação, sob o fundamento de violar o principio da dignidade da pessoa humana.

     

    Quanto aos incisos I e III -  no caso de cessar essas causas de separação obrigatória, é possível a alteração do regime de bens, dado o Princípio da Mutabilidade Justificada do regime de bens. 

  • Para complementar

    No regime de separação legal de bens (artigo 1641 do CC), comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento? Sim, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição, mas esse esforço não pode ser presumido. 

    Súmula 377-STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. (essa súmula não se aplica para a separação convencional).

    OBS: O regime de separação legal decorre da lei, independe de pacto antenupcial.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.639 – É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § único - Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
2658598
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as normas e a doutrina que versa sobre a prestação alimentar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

  • Características do alimentos

     

    Irrenunciabilidade: De acordo com a redação do Art. 1707 do Código Civil, é vedado ao credor renunciar o direito a alimentos e o respectivo crédito é insuscetível de compensação, penhora ou cessão. Existe controvérsia, pois em um divórcio extrajudicial, por exemplo, é permitido aos cônjuges dispensar a prestação recíproca de alimentos pela desnecessidade. Por outro lado, consoante a súmula 336/STJ, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

     

    Intransmissibilidade: De acordo com a redação do Art. 1700 do Código Civil, a obrigação alimentar transmite-se aos herdeiros do devedor, podendo os parentes cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social.

     

    Imprescritibilidade: É reconhecida pela doutrina e jurisprudência a imprescritibilidade do direito a alimentos, considerando o disposto no artigo 206, § 2º, do Código Civil, atingindo unicamente as parcelas fixadas ou convencionadas da verba alimentar.

     

    Impenhorabilidade: As prestações alimentícias são impenhoráveis pois possuem o caráter de sobrevivência de quem os recebe, impedindo, portanto, a constrição do crédito de alimentos presentes e pretéritos.

     

    Incompensabilidade: Não se admite a compensação dos alimentos fixados em pecúnia com parcelas pagas in natura, porque não é possível a alteração unilateral pelo devedor da forma de prestação da obrigação estabelecida na decisão judicial. Por exemplo, a aquisição de peças de vestiário e a entrega de quantias em dinheiro, efetivando-se em divergência com o encargo fixado ou pactuado, assumem feições de atos de mera liberalidade.

     

    Reciprocidade: O direito a alimentos é pessoal, intransferível e originado do exercício do poder familiar, da relação de parentesco ou do dever de mútua assistência entre cônjuges e companheiros, havendo o dever de proporcionar-lhes as condições mínimas de sobrevivência, não como favor ou generosidade, mas como obrigação judicialmente exigível. Tanto que o art. 229 da Constituição reforça a incumbência de os filhos maiores apoiarem os ascendentes diretos na hipótese de velhice ou enfermidade quando presente a carência.

     

    Inalienabilidade: Como o direito a alimentos é de ordem pública é certo que caracteriza-se pela inalienabilidade, pois interessa não somente ao beneficiário direto, o alimentando, como também à família, ao Estado e à própria sociedade.

     

    Irrepetibilidade: Os alimentos já pagos são irrestituíveis pelo beneficiário mesmo que o encargo seja denegado para o futuro ou no caso de o alimentando passar a dispor de recursos que possibilitem o reembolso do que foi ministrado. Ressalta-se que a irrepetibilidade não resguarda os alimentos recebidos e consumidos por aquele que não era titular das prestações periódicas, sob pena de consagra-se o enriquecimento sem causa.

  • A, B e D estão corretas

    Passível de anulação

    Abraços

  • a) CORRETA - Artigo 1694 CC/02

    b) ERRADA - Não é a doutrina é a LEI que determina que os alimentos são irrenunciáveis, instransmissíveis e irrepetíveis - Artigo 1707 e seguintes.

    c) ERRADA - Os filhos estão sujeito a poder familiar, enquanto MENORES - Artigo 1630

    d) ERRADA - O cônjuge culpado SOFRE RESTRIÇÃO quanto ao direito de pedir alimentos - Artigo 1694, § 2º

    e) ERRADA - Os filhos maiores podem pedir alimentos aos pais QUANDO NECESSITADOS - Artigo 1694 e 1695.

    Corrijam-me se estiver errado. Obrigado!

  • Art. 1.635 do CC - Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

     

    Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Por mim, a questão apresenta mais de uma alternativa correta:

     

    a) Os alimentos não servem apenas para garantir as necessidades básicas do alimentando, mas para manter sua educação e preservar e condição social. []

     

    b) A doutrina afirma que a obrigação de alimentar possui como características básicas: irrenunciabilidade, intransmissibilidade e irrepetibilidade. [Qual doutrina??? Não há nenhum doutrinador que entende que a obrigação de alimentar possui tais características básicas??? Logo, duvidoso afirmar que a assertiva está errada...]

     

    c) O poder familiar que os pais continuam a exercer confere aos filhos maiores o direito de pedir alimentos aos pais. [Para começar, a maioridade extingue o poder familiar. Os filhos maiores até podem pedir alimentos aos pais, desde que necessitados]

     

    d) Na doutrina e na jurisprudência vigentes o cônjuge culpado não sofre restrição quanto ao direito de pedir alimentos ao outro cônjuge. [De acordo com o gabarito, sofre restrição sim! O §2º do art. 1694 do CC dispõe que: "Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.” E, no mesmo sentido, o parágrafo único do art. 1.704 do CC: “Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência”. Mas o que diz a doutrina e jurisprudência vigente? Será que toooodos entendem da mesma forma?! Pode haver doutrinador e jurisprudência atual que entende que não sofre restrição. Pelo pouco que pesquisei, constatei que há quem entenda que não sofre restrição, bastando provar a impossibilidade para o trabalho, observando-se, por exemplo, a saúde, idade, a capacidade (ou incapacidade) laboral para auto-sustentar e o período que será necessário tal auxílio, que poderá ser definitivo ou temporário. Além disso, a assertiva diz "o cônjuge culpado NÃO sofre RESTRIÇÃO quanto ao DIREIT DE PEDIR alimentos ao outro cônjuge" e realmente não sofre; pedir ele pode, já que os próprios artigos citados lhe dão esse direito].

     

    e) Os filhos maiores não podem pedir alimentos aos pais, ainda que necessitados. [Podem! Desde que necessitados]

     

    O que acham?

  • Questão muito parecida com a seguinte questão aplicada no Exame da Ordem 2010: (link segue com fundamentações)

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=recurso-exame-da-oab-20103-

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

  • Acredito que o erro da alternativa "B" esteja na confusão entre "direito a alimentos" e "obrigação alimentar".

     

    O direito aos alimentos, é, em regra, irrenunciável (art. 1707, CC), embora o STJ admita a renúncia manifestada no momento do acordo de separação judicial ou de divórcio (INFO 553). Por outro lado, a obrigação alimentar é, sim, transmissível, conforme se infere a partir da leitura do art. 1700, CC.

     

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

     

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

     

    "São irrenunciáveis os alimentos devidos na constância do vínculo familiar (art. 1.707 do CC).
    É válida e eficaz a renúncia manifestada no momento do acordo de separação judicial ou de divórcio. No entanto, por outro lado, não pode ser admitida a renúncia feita durante a vigência da união estável."
    STJ. 4ª Turma. REsp 1178233-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/11/2014 (Info 553).

  • Fiquei em dúvida na parte de "manter a condição social".

  • A obrigação alimentar é transmissível pela herança (art. 1.700). O que não pode é cessão (art. 1.707).

  •  Em relação à alternativa B, a doutrina reconhece como características básicas do direito a alimentos: irrenunciabilidade, intransmissibilidade, impenhorabilidade e incompensabilidade (art. 1.707, CC).

    Em relação à obrigação alimentar, são características: transmissibilidade, irrepetibilidade e imprescritibilidade

    Fonte: Manual de Direito Civil, Pablo Stolze

     

     

  • A) CORRETO. Trata-se da redação do art. 1.694 do CC. Os alimentos representam a efetivação do principio da solidariedade nas relações familiares e, ao serem fixados, devem levar em conta o binômio necessidade-possibilidade, que tem previsão no § 1º do art. 1.694 e no art. 1.695 do CC. No mesmo sentido, temos o Enunciado 573 do CJF. Interessante é que alguns doutrinadores, entre eles Maria Berenice Dias e Paulo Lôbo, falam em trinômio, acrescentando, ao lado da necessidade e da possibilidade, a proporcionalidade ou razoabilidade, entendimento que tem sido adotado, inclusive, por muitos Tribunais. A proporcionalidade é no sentido de que a fixação dos alimentos não gere o enriquecimento sem causa do alimentando, devendo ser considerada a dignidade da pessoa humana pelo juiz; 

    B) INCORRETO. A irrenunciabilidade tem previsão no art. 1.707, em consonância com o art. 11 do CC. Aqui vale uma ressalva, a de que a de que a irrenunciabilidade somente é aplicada enquanto permanecer o vínculo familiar, sendo esse o entendimento da doutrina majoritária. Temos, inclusive, o Enunciado 263 do CJF nesse sentido.
    Além de irrenunciáveis, eles são irrepetíveis, não sendo passível de ação de repetição de indébito. Exemplo: em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, em que o juiz fixa os alimentos provisionais, mas posteriormente comprova-se que o réu não é o pai do menor. Ainda, nas lições de Maria Berencice Dias “como os alimentos servem para garantir a vida e se destinam à aquisição de bens de consumo para assegurar a sobrevivência é inimaginável pretender que sejam devolvidos. Daí o princípio da irrepetibilidade" (DIAS, Maria Berenice. Irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br).
    O erro da questão é no que toca em afirmar que os alimentos são INTRANSMISSÍVEIS. De fato, se levarmos em consideração a figura do credor, ou seja, do alimentando, os alimentos gozam da característica da intransmissibilidade, haja vista tratar-se de um direito personalíssimo, de caráter “intuitu personae" unilateral. Portanto, os alimentos não são transferíveis aos herdeiros do alimentando. Acontece que, no que toca ao polo passivo dessa relação os alimentos, são, sim, TRANSMISSÍVEIS aos herdeiros do devedor, conforme previsão do art. 1.700 do CC;

    C) INCORRETO. O poder familiar extingue-se com a maioridade (arts. 1.630 c/c 1.635, III do CC), mas não, necessariamente, a obrigação de pagar alimentos também será extinta. É o caso, por exemplo, do filho estar cursando a faculdade e é nesse sentido que temos o Enunciado 344 do CJF. Aqui vale uma observação: segundo o STJ, o pai não está obrigado a custear o ensino pós-universitário do seu filho. Por último, para que o haja a exoneração da obrigação é necessária a propositura da ação de exoneração, de acordo com o entendimento sumulado do STJ através do verbete 358: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos"; 

    D) INCORRETO. Mesmo diante da culpa, o art. 1.704, § ú garante os alimentos, MAS APENAS OS INDISPENSÁVEIS À SUBSISTÊNCIA, bem como o art. 1.694, § 2º, respeitado o referido binômio e, para alguns, o trinômio da necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Logo, sofre restrição. É esse o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Vejamos: “Depreende-se do acórdão recorrido que a questão dos alimentos devidos ao cônjuge virago foi examinada, exclusivamente, diante do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, sendo irrelevante, no caso concreto, para o efeito de alimentos, a culpa da mulher (...)." (AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2013/0148081-4, Ministro LÁZARO GUIMARÃES, DJe 02/04/2018);

    E) Os filhos maiores não podem pedir alimentos aos pais, ainda que necessitados. > INCORRETO. Os arts. 1.694 e 1.695 asseguram os alimentos em caso de necessidade e nesse sentido é, inclusive, o entendimento do STJ: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. Porém, é ônus do alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos" (AgRg nos EDcl no AREsp 791322 / SP, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 01/06/2016).

    Resposta: A
  • Olá colegas, acredito que os erros na "b" e "d" sejam os seguintes:

    b) A doutrina afirma que a obrigação de alimentar possui como características básicas: irrenunciabilidade, intransmissibilidade e irrepetibilidade. = QUANDO ESTAMOS DIANTE DE ALIMENTOS ENTRE OS CONJUGES/COMPANHEIROS - É POSSÍVEL RENUNCIÁ-LOS NO DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO.

    d) Na doutrina e na jurisprudência vigentes o cônjuge culpado não sofre restrição quanto ao direito de pedir alimentos ao outro cônjuge. - SOFRE SIM, POIS O CULPADO RECEBERÁ APENAS OS ALIMENTOS INDISPENSÁVEIS À SUA SUBSISTÊNCIA - ART. 1694, §2º, CC/02.

    Espero ter ajudado. Bons estudos pra nós todos.

  • Os alimentos que os filhos maiores pedem não é em decorrência do poder familiar, mas sim da solidariedade. 

  • Os alimentos, em regra,devem garantir ao credor (beneficiário) condição de vida condizente com sua posição social e, inclusive, educação.


    Todavia, caso a situação que enseja os alimentos decorra de culpa do credor, o valor dos alimentos deve ser de tal ordem a apenas subsidiar suas necessidades básicas.

  • Para complementar 

    Obrigação transmissível: É a expressão do art. 1700 do CC/2002: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1694" . Como se nota, há transmissibilidade da obrigação de alimentos em relação aos herdeiros do devedor, mas LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA. 

  • SOBRE A QUESTÃO A

    nao é toda prestação de alimentos que tem o condão de presrvar a condição social. --> o que torna a assertiva errada.

    um otimo exemplo é o pedido de alimentos feito pelo irmão - nao tem o condao de preservar a condição social.

  • São características da prestação de alimentos:

    Condicionalidade;

    Reciprocidade;

    Divisibilidade;

    Variabilidade;

    Transmissibilidade;

    Incessíveis;

    Incompensáveis;

    Irrenunciáveis;

    Atualidade;

    Imprescritíveis; (enquanto perdurar o Poder Familiar)

    Irrepetíveis.

  • Abraços!

    Em 13/02/20 às 16:40, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 30/10/18 às 14:30, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Vai de regra, os alimentos devidos são os chamados Civis ou Côngruos, que vão além da subsistência, devendo manter o padrão de vida e a educação.

    O conjuge culpado (resquício da análise da culpa na dissolução do casamento), contudo, por exemplo, tem direito apenas aos alimentos naturais, adequados apenas à manutenção de sua subsistência.

  • letra A - alimentos civis e naturais

  • O STJ tem jurisprudência em tese de 2017 que fala expressamente que a OBRIGAÇÃO (e não o direito) é intransmissível...

    “A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente, os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não adimplidos pelo devedor em vida, ressalvados os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário"

    Talvez o erro da letra B seja porque a doutrina quase toda admite a renúncia aos alimentos no divórcio (diferente do INFO 553 do STJ que não admite a renúncia, permitindo que o ex-cônjuge/companheiro pleiteie após o divórcio).

  • Não sei porque insistem em falar dessa porcaria de intransmissibilidade da obrigação alimentar em provas objetivas, sendo que é uma questão super controversa na doutrina e jurisprudência.

    TJPR/2021 também cobrou questão sobre isso e pelo menos teve a decência de anular.

  • Resumo sobre a alternativa "b":

    OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (dever do alimentante) não se confunde com DIREITO AOS ALIMENTOS (direito do alimentando).


ID
2658601
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a matéria relativa aos contratos, analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa correta.


I – No plano da eficácia do negócio jurídico estão a suspensão ou resolução dos direitos e deveres.


II – Para a validade do negócio jurídico é necessário a presença de certos requisitos, entre estes a qualidade de o contratante ser sujeito de direito. Verificar o entendimento da questão. Falta um verbo de ligação?


III – A simulação acarreta a anulabilidade do negócio jurídico.


IV – a eficácia de um contrato está relacionada aos seus efeitos, porém a falta de um dos elementos essenciais não interfere na sua validade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    PLANO DA EXISTÊNCIA – são os elementos essenciais, os pressupostos de existência;

    PLANO DA VALIDADE – são os elementos do plano da existência com alguma qualificações;

    PLANO DA EFICÁCIA – neste plano estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros. São elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres.

     

    Negocio simulado sempre é nulo

    No plano da eficácia, interessa identificar se o Negócio Jurídico repercute juridicamente no plano social, isto é, a eficácia da declaração negocial manifestados como queridos. A falta de um dos elementos essenciais interfere na sua validade.

  • I - Correta, as condições e termos que acarretam a suspensão ou resolução dos direitos e deveres estão no plano da eficácia, porque como colocou o colega Òrion, são elementos acidentais que modificam os efeitos gerados pelo negócio jurídico;

     

    II - correta, no plano da validade estão os "adjetivos" dos elementos essenciais do negócio jurídico, assim objeto possível, sujeito capaz;

     

    III - errada, é caso de nulidade! CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    (assim, se houver um negócio dissimulado no negócio simulado ele é valido, mas ele pode não existir)

     

    IV - errada, se não houver elemento essencial o negócio jurídico não existe, e não passará ao plano da validade. 

     

  • Simulação é nulidade

    Abraços

  • Quando os próprios examinadores ficam com dúvida quanto a alternativa que está sendo elaborada : " Verificar o entendimento da questão."
    Hahaha

  • Art. 166 do CC - É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • II – Para a validade do negócio jurídico é necessário a presença de certos requisitos, entre estes a qualidade de o contratante ser sujeito de direito.

    Não entendi. Ser sujeito de direitos é o mesmo que ser capaz? Quer dizer que os absolutamente incapazes não são sujeitos de direitos e deveres na ordem civil?

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    Sujeitos de direito são todos os centros subjetivos de direito ou dever, ou seja, tudo aquilo que o direito reputa apto a ser titular de direito ou devedor de prestação.

    http://respirandodireito.blogspot.com.br/2009/09/sujeito-de-direito-pessoa-natural-e.html

  • Para o Examinador, sujeito de direitos = agente capaz. Vocês concordam? Para mim, consistem 2 institutos com significado jurídico diverso. o Agente capaz é aquele que pode ser titular de direitos e contrair obrigações na vida civil. Já o sujeito de direitos, acredito que abrangeria apenas a possibilidade de ser titular de direitos. Com efeito, o absolutamente incapaz (menor de 16 anos) é sujeito de direito, isto é, possui os direitos inerentes a personalidade e a dignidade humana,  porém  sua capacidade civil é limitada, não podendo, em regra, contrair obrigações. Portanto, o agente capaz sempre pode ser sujeito de direitos, mas o sujeito de direitos nem sempre será agente capaz. Dessa forma, entendo que o item II estaria incorreto.

     

  • Mel Dels

  • Em primeiro lugar, concordo com os colegas que diferenciam a condição de "sujeito de direitos"  da de agente capaz, até mesmo porque, segundo o artigo 1º do Código Civil, " toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Explica a doutrina que a condição de sujeito de direitos é ínsita à personalidade. Eu Ficaria com a letra "d" como gabarito. 

     

    Em segundo lugar, creindeuspai com essa prova deixando passar as observações do revisor.  Aconteceu o mesmo na Q886194, em cujo item II há a obsevação: "Sugestão: Colocar a expressão entre vírgulas ou retirar todas as vírgulas."  Parabéns aos envolvidos na elaboração, revisão, impressão e aplicação dessa memorável prova! 

  • Mas e ae, falta o verbo de ligação?

  • Negócio Jurídico

    Conceito: É o ato jurídico com finalidade negocial, ou seja, com o intuito de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos. Para diferenciar o Ato jurídico do Negócio jurídico, observa-se que no primeiro a vontade é simples (realizar ou não o ato) e no segundo, por sua vez, a vontade é qualificada (realizar ou não o ato e escolher o conteúdo/efeito do ato), ou seja, no Ato jurídico os efeitos são previstos em lei, ao passo que no Negócio jurídico alguns efeitos decorrem das leis, podendo outros efeitos ser acordados entre as partes.
    * Interpretação dos negócios jurídicos: Arts.112,113,114 CC e Arts. 421,422,423 CC
    * Existência: Fato de existir o negócio jurídico. Ex:. Compra e venda de objeto.
    * Validade: Aceitação legal do negócio jurídico.
    * Eficácia: Exercício do direito. Gozo.

    Fonte: advogador.com e diariojurista.com

    disponivel em https://tudodireito.wordpress.com/2014/10/23/negocio-juridico-resumo-completo/

  • Corrigindo o português:

    "II – Para a validade do negócio jurídico é necessário a presença de certos requisitos, entre estes a qualidade de o contratante ser sujeito de direito. Verificar o entendimento da questão. Falta um verbo de ligação?"  

    O correto seria é necessária a presença de certos requisitos

  • Com todo respeito ao colega Lucio Weber, antigamente você postava comentárions bons, que enriqueciam os comentários, agora só vemos comentários seus que não agregam nada para os estudos. Sei que é legal deixar cometários, ganharmos seguidores, mas acredito que não é comentando qualquer coisa em quase todas as questões que você vai conseguir isso. Por favor veja como uma critica construtiva. 

  • Amadorismo puro!!!!
    Acho que os examinadores ficaram debatendo durante a elaboração da prova e esqueceram de tirar os comentários. A questão Q886194 tem um comentário entre as alternativas também (rsrs). Por esse e outros motivos o concurso está suspenso.

    Fiquei sem entender e até pensei que fosse erro do QC, mas entrei no caderno e está a mesma coisa. 

    Abraço e bons estudos!

     

  • Os planos do mundo jurídico são:

    Existência: (elementos estruturais)

    Validade: ( elementos essenciais)

    Eficácia: (elementos acidentais)

    Os planos são independentes. O fato existe, mas pode ser inválido ou existe e  é invalido, mas gera efeitos, conforme o caso de casamento nulo, realizado de boa-fé, gera efeitos até a sentença anulatória.

  • Mas pelo amor de deus, iria cair a mão de quem fez essa prova dar aquela última olhada antes de mandar pra impressão? Po, que coisa mais tosca!

  • Colega Max, inicialmente pensei igual a vc e errei a questão,  porém,  acredito que tem a ver com o fato de haver a possibilidade de o incapaz ser representado, e o relativamente ser assistido para a celebração do negócio. Alguém sabe esclarecer? Obrigada.

     

  • Gab.: A

    Obs.: Verificar o entendimento da questão. Falta um verbo de ligação?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk, essa prova...

  • I – CORRETO. Na eficácia estão as consequências do negócio jurídico, relacionadas com a suspensão e com a resolução de direitos e deveres relativos ao contrato, como a condição, o termo, o encargo, os juros, a multa, as perdas e danos;

    II – CORRETO. Devemos nos recordar da escala ou escada ponteana, que trata dos pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico.
    No plano da existência temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma.
    No plano da validade esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.
    Interessante é que o examinador coloca SUJEITO DE DIREITO como sendo requisito de validade, quando, na verdade, entendo que estaria relacionado ao pressuposto de existência do negócio jurídico, isso porque a capacidade de direito ou de gozo é a aptidão para contrair obrigações e exercer direitos, ou seja, SER SUJEITO DE DIREITOS. O art. 104 do CC, por sua vez, ao trazer os requisitos de validade do negócio jurídico, faz menção, no inciso I, ao agente capaz. Cuida-se da capacidade de fato, que é a aptidão para contrair obrigações e exercer direitos POR SI SÓ. Aliás, nas precisas lições de Carlos Roberto Gonçalves “A capacidade do agente (condição subjetiva) é a aptidão para intervir em negócios jurídicos como declarante ou declaratário. Trata-se da capacidade de fato ou de exercício, necessária para que uma pessoa possa exercer, por si só, os atos da vida civil (...) Esta é adquirida com a maioridade, aos 18 anos, ou com a emancipação (CC, art. 5º)" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 358 e 359).
    Do contrário, se o negócio jurídico for realizado por absolutamente incapaz será considerado nulo de pleno direito (art. 166, I) e se realizado por relativamente incapaz, será anulável (art. 171, I do CC). Portanto, entre os pressupostos de existências deve estar presente a figura do agente, ou seja, deve estar presente o sujeito de direitos, sendo que no âmbito da validade devemos agregar a qualificação, ou seja, agente capaz, capacidade esta de fato. Ausente a capacidade de fato do agente, o mesmo deverá estar acompanhado do seu representante (os pais, no caso do absolutamente incapaz), do seu assistente (dos pais, no caso de incapacidade relativa em decorrência da idade), do tutor (diante da ausência dos pais) ou do curador (para as demais hipóteses de incapacidade relativa);

    III – INCORRETO. Gera a nulidade, de acordo com o art. 167 do CC;

    IV – INCORRETO. A falta de um dos seus elementos essenciais implica na invalidade do negócio jurídico.

    Resposta: A
  • Dentre os vícios do negócio jurídico, a simulação é o único que acarreta sua nulidade, tendo em vista se tratar de um vício de repercussão social, portanto, de ordem pública, podendo ser reconhecido de ofício pelo juíz. Quanto aos outros vícios do negócio jurídico como o erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, estes poderão ser anulados.

  • Depois o pessoal que foi bem nessa prova fica bravo. Essa prova realmente tem que ser anulada.

  • Verificar a necessidade de contratar uma banca renomada pra elaborar a prova.

  • " II – Para a validade do negócio jurídico é necessário a presença de certos requisitos, entre estes a qualidade de o contratante ser sujeito de direito."


    Tenho que o examinador não foi bem ao tratar "sujeito de direito" e "agente capaz" como sinônimos. Veja só: "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.". Destarte, tal capacidade refere-se à capacidade de gozo ou capacidade de direito e não a capacidade de exercício (capacidade de direito x capacidade de fato ou de exercício). De fato, cada ser humano, pelo simples fato de nascer é, segundo a lei civil, SUJEITO DE DIREITO = PESSOA CAPAZ. As pessoas Jurídicas (pessoas morais), conquanto não são indivíduos como nós, mas entidades criadas por pessoas físicas, também são SUJEITOS DE DIREITO, na mesma linha.


    Mas a pessoa capaz do art. 1º é DIFERENTE do agente capaz do art. 104, I, ambos do Código Civil, embora todos são sujeitos de direito.


    Voltando à assertiva. "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz;..."


    Se o negócio jurídico exige agente capaz, está dizendo que o contratante seja pessoa (sujeito de direito) com capacidade de fato ou de exercício, não basta ser o titular ou o legitimado. A capacidade aqui é qualificada (de exercício), sendo condição de validade do negócio jurídico. Caso o agente seja menor de 16 anos (sujeito de direito como qualquer pessoa), mister se faz estar devidademente representado para que o ato seja válido.


    Enfim, não basta ser sujeito de direito para que o negócio seja válido, porque sem capacidade não há como expressar a vontade jurídica que o negócio jurídico exige para transmissão de direitos ou obrigações na relação negocial....

  • Eu estava lá nesse dia. Fiz a prova do MPBA. Esses sustos que voces estão experimentando, eu passei por isso ao vivo.

    Dica: vejam a prova de penal.

  • Verificar o entendimento da questão. Falta um verbo de ligação?


    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Colegas do QC,


    a prova realmente está uma bagunça. De fato, é muita bucha que temos que aguentar dos examinadores. Será que quiseram dizer que para ser agente capaz (dotado de capacidade civil), primeiro, é necessário ter personalidade jurídica, ser sujeito de direito, isto é, possuir capacidade de direito? Considerando que a capacidade civil é composta da capacidade de direito + capacidade de fato.

    Talvez foi isso que o examinador quis dizer. No entanto, eu concordo com os demais comentários! Apenas estou tentando entender as loucuras da banca.

  • Gente, será essa "Verificar o entendimento da questão. Falta um verbo de ligação?" era uma observação do examinador para o estagiário que redigiu a questão? Só pode....

  • essa prova toda foi uma vergonha! Pulem as questões de MPBA 2018 que não vão te ajudar em nada e ainda podem te atrapalhar no estudo

  • Não sei quem é pior: FGV ou MPBA

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri agora

  • Oww prova do capeta essa...

  • QUESTÃO DAS MAIS ***** QUE JÁ VI. REALMENTE PERDERAM O NORTE EM "EXAMINAR"

  • É sério isso?

  • eita!

  • Gabarito A

  • que questão horrível, meu padinho ciço!

    -_-"

  • Eu fiz essa prova e não sabia se ria ou se respondia....

  • Sujeito de direito não é sinônimo de agente capaz. Todo mundo é sujeito de direito, até mesmo o nascituro, e nem por isso ele é "agente capaz".

  • Gente, achei que estava enlouquecendo, mas é sério isso no item II....

  • Gente, tirando a parte esdrúxula da falta de correção, eu também fiquei nessa aí do sujeito de direitos. A capacidade do agente está no plano da validade, mas o fato de ser sujeito de direitos eu achei que deveria estar no plano da existência, não? Todos somos sujeitos de direitos na ordem jurídica, sendo pessoas capazes ou não. Celebrar um contrato com alguém que não é sujeito de direitos é celebrar um contrato com uma casa, p.ex. Esse contrato não é inválido, é inexistente. Perdoem minha burrice, mas achei que era isso haha

  • "Verificar o entendimento da questão. Falta um verbo de ligação?" Depois dessa é melhor descansar um pouco. kkkkkkk

  • Cadê a ligação?

  • No meu entendimento, ser sujeito de direito é requisito de existência do negocio jurídico, pois não há como algo que não é sujeito de direito manifestar vontade.

  • Continuaria marcando letra D. Sujeito de direitos =/= agente capaz

  • meu amado pai que prova foi essa? eu achei que foi erro do qc, mas não, o examinador realmente conseguiu essa proeza...os examinadores devem ter virado alvo de chacota no MPBA, pq é impressionante o que conseguiram fazer com essa prova

  • Para alguém ser examinador, devia ser submetido a exame toxicológico

  • mas e o verbo de ligação??

  • gente kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk o que aconteceu aqui? Nem o examinador aguenta, imagina os candidatos

  • A "observação" do examinador mostra um fato muito grave: não se dão nem o trabalho de elaborar a prova, mesmo considerando que quando eles estão em banca de concurso geralmente as distribuições dos processos para eles ficam suspensas. Ou seja, recebem para isso e ficam fora do serviço regular da função.

  • sujeito de direito e agente capaz não são a mesma coisa, pois um incapaz também é sujeito de direitos
  • COMO RESPONDER SE ESTÁ CORRETO OU NÃO SE A ASSERTIVA TERMINA COM INTERROGAÇÃO?

  • Sinceramente, aos colegas que não são da Bahia e não tem o MP/BA como seu "concurso dos sonhos", sugiro não treinarem pelas questões formuladas por essa banca. As questões são mal redigidas, contém pegadinhas maldosas e, não raro, aspectos doutrinários que não representam a posição majoritária.

    A assertiva do inciso I colocar como requisito de validade "sujeito de direitos" é o fim da picada. Em primeiro lugar, não se desconhece que parte da doutrina civilista entende que devemos equiparar as categorias de existência e validade da escada ponteana para fins de aplicação da teoria das nulidades. É o que entende, inclusive, Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 2020, p. 216). Contudo, no plano da validade, o art. 104, I, do CC fala em "agente capaz" e não "sujeito de direitos". Uma criança é sujeito de direitos, mas o contrato por ela celebrado é nulo, então como poderíamos afirmar que "ser sujeito de direitos" é requisito de validade?

  • Pelo jeito falta ligação entre as sinapses do desleixado examinador .

  • Rapaz, o examinador se preocupou tanto com o verbo de ligação que errou concordância:

    "Para a validade do negócio jurídico é necessário a presença"; a forma correta seria "é necessária a presença".

    #pas

  • Certo, então para o MPBA o contrato de locação de imóveis celebrado por Renatinho, de 3 anos, é válido...

  • E eu que passei quase 3 minutos relendo a assertiva II, tentando lembrar juridicamente a possibilidade de " Verificar o entendimento da questão. Falta um verbo de ligação?"

    depois que percebi que enviaram a prova com os comentários e correções kkkkkkkk

  • não é por menos que a prova foi anulada.
  • um absurdo considerar "sujeito de direito" sinônimo de "agente capaz", tendo em vista que os incapazes também são sujeitos de direitos.

  • Cara, é por causa de questões como essas que uma Lei dos Concursos Públicos é mais que urgente.

    Sujeito de Direitos é diferente de agente capaz!

    Toda pessoa é sujeito de direitos (personalidade). Como se sabe, a capacidade é medida dessa personalidade. Uma criança de 04 anos é sujeito de direitos. Mas o negócio jurídico por ela firmado sem representação é nulo, nos termos do art. 166, I, do CC.

  • Vale lembrar:

    • Plano da existência - manifestação de vontade
    • Plano da eficácia - condição; termo; encargo
    • Plano da validade - agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei
  • Ao meu ver, sujeito de direito não é a mesma coisa que sujeito capaz. Assim, a alternativa II estaria equivocada ao mencionar o plano da "validade". Ser sujeito de direito (agente) é característica inerente ao plano da existência, enquanto que, a capacidade, essa sim, é característica do plano da validade.

  • Sobre o item II considerar que ser sujeito de direito é requisito para validade do negócio:

    O art. 166, I, dispõe que o negócio celebrado por absolutamente incapaz é nulo, bem como, o art. 171, I, dispõe que o negócio celebrado por relativamente incapaz é anulável.

    Logo, considerando que os incapazes são sujeitos de direitos, porém, não celebram negócios válidos, ser sujeito de direitos não é requisito para a validade do negócio.

  • Pelo visto não verificaram o entendimento da questão como foi pedido no próprio enunciado. Essa questão só não deve ter sido anulada porque a prova inteira já foi.

  • Sério que essa questão não foi anulada??


ID
2658604
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere a seguinte hipótese. Joana, uma professora do Estado da Bahia, após 20 (vinte) anos de poupança, comprou uma pequena casa, localizada em Feira de Santana para instalar sua família. A escritura foi lavrada em Salvador e de posse do documento Joana dirigiu-se ao cartório de imóveis para o competente registro. O cartório exigiu vários documentos entre outras exigências e Joana consultou um advogado que lhe orientou a requerer a suscitação de dúvida perante o juízo de direito. Nesta hipótese:

Alternativas
Comentários
  • a) errada, no processo de dúvida, não se produzem provas, verificando-se apenas o aspecto regulamentar dos registros públicos.

     

    b) correta, de fato a dúvida é pedido de natureza administrativa, formulada pelo oficial, a requerimento do apresentante de título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade de exigência feita, como condição de registro pretendido.

     

    c) errado, é procedimento administrativo sussitado pelo oficial de registro, o interessado tem 15 dias para impugnar a dúvida;

     

    d) prazo de 30 dias, Lei 6.015/73 (lei dos Registros Públicos), Art. 205, porém será suspenso em caso de dúvida

     

    e) errado, o Ministério Público pode recorrer, art. 202 da LRP, mas de fato deve se manifestar em 10 dias.

     

  • Em regra é administrativo, podendo se tornar judicial

    Abraços

  • Lei 6015

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: 

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; LETRA C

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

     

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.     

     

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar LETRA A, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. 

     

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.  

     

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicadoLETRA E

     

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

     

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.  LETRA B - CORRETA

     

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. 

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.         

     

  •  a) Joana poderá produzir qualquer prova em Direito admitida. [ não poderá; na suscitação de dúvids não há produção de provas]

     b) A decisão do juiz terá natureza administrativa. []

     c) O prazo para contestar a dúvida é de 10(dez) dias a partir da citação do suscitante. [O prazo para impugnar é de 15 dias depois de o oficial ter dado ciência dos termos da dúvida ao apresentante]

     d) O oficial encarregado do registro tem o prazo de 30(trinta) dias para efetuar a prenotação no registro do imóvel. [Como houve a suscitação de dúvida, o prazo de 30 dias não será observado, pois ele fica suspenso]

     e) O Ministério Público deverá ser ouvido no prazo de 10 dias, mas não tem legitimidade para recorrer da decisão. [Ele tem legitimidade para recorrer!]

  • Diferente do que pontuaram as colegas SAILOR MOON e ANA Brewster, o erro da letra A é dizer que o suscitante pode produzir qualquer prova admitida em direito, já que só cabe a apresentação de prova documental. 

    O art. 200 da Lei de Registros Públicos é cristalino: Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias

    Nesse sentido, entendo que por ter natureza administrativa, repiso: o conjunto probatório da suscitação de dúvida consiste apenas em prova documental, como bem anota a LRP, não comportando dilação probatória, prova pericial ou prova testemunhal.

     

  • A) INCORRETA. Joana poderá produzir qualquer prova em Direito admitida.

    Segundo Walter Ceneviva, "dúvida é pedido de natureza administrativa, formulado pelo oficial, a requerimento do apresentante de título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade da exigência feita, como condição de registro pretendido"(Lei dos Registros Públicos, 20º edição, 2010, pág. 511).
    Nesse tipo de procedimento não podem ser produzidos outros tipos de prova, como a testemunhal ou a pericial. Ainda que os partícipes no processo de dúvida não requeiram providências, o juiz pode determina-las de ofício, uma vez que a verdade registral deve espelhar a verdade real.

    Segundo o artigo  art. 200 da Lei de Registros Públicos - Impugnada a dúvida com OS DOCUMENTOS que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

    B) CORRETA. A decisão do juiz terá natureza administrativa.

    De acordo com artigo 204 da Lei 6.015/1973 a alternativa "B" está correta, pois a suscitação de dúvida possui natureza administrativa,  in verbis:
     
    art. 202: "A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente"

    (...) A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do Registro reveste-se de caráter administrativo, de modo que é inviável a impugnação por meio de recurso especial. (...) STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 247.565/AM, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/04/2013.

    C) INCORRETA.O prazo para contestar a dúvida é de 10 (dez) dias a partir da citação do suscitante.

    A alternativa "C" está incorreta, pois o prazo para impugnar a dúvida será de 15 dias, nos termos do artigo 198 da Lei 6.015/1973. Vejamos:

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    (...)
    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    D) INCORRETA. O oficial encarregado do registro tem o prazo de 30(trinta) dias para efetuar a prenotação no registro do imóvel.

    A alternativa "d" está incorreta, haja vista que oficial do registro, em regra, PRENOTA o título imediatamente. Exatamente, para fazer valer o direito à preferência registral.

    Uma vez protocolado o título, em regra, o prazo para o REGISTRO ocorre dentro dos 30 dias, retroagindo OS EFEITOS da data da prenotação. 

    E) INCORRETA. O Ministério Público deverá ser ouvido no prazo de 10 dias, mas não tem legitimidade para recorrer da decisão.

    De acordo com artigo 202 da Lei de Registro Públicos ( Lei 6.015/1973), o Ministério Público possui legitimidade de interpor apelação. Vejamos:

    artigo 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo:

    a) o interessado,

    b) o Ministério Público e

    c) o terceiro prejudicado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B

  • (Questão Oral – 6º Concurso – São Paulo) Cabe legitimação probatória na dúvida? Pode juntar documentos?

    Resposta: Não cabe, pois o procedimento de dúvida é um procedimento administrativo/sumário e só cabe análise dos documentos apresentados de plano no momento da propositura.

    (Questão Oral – 7º Concurso – São Paulo) É admitida a produção de prova no procedimento de dúvida?

    Resposta: Pode ser requerida diligência (art. 201, 1ª parte, da LRP). Não se permite produção de provas, como realização de perícia, pois a dúvida visa apenas fazer um juízo quanto à possibilidade ou impossibilidade de registrar determinado documento, coisa que se deve observar lendo o próprio título.

    “(...) não era possível a produção de prova testemunhal destinada a complementar o título, visando confirmar a existência da união estável declarada pelo apelante na primeira das escrituras supracitadas, porque a dúvida registrária não comporta instrução probatória uma vez que sua realização ensejaria indevida prorrogação do prazo de validade da prenotação e, portanto, da prioridade conferida ao apresentante”. (Acórdão CSM 1097 -6/0, Proc CG 791/4).

    “Pondere -se, desde logo, que a ponderação inicial dos recorrentes é inacolhível, pois no procedimento de dúvida de registro de imóveis, não existe qualquer possibilidade de dilação probatória. E isso porque a dúvida, que é de natureza administrativa, destina -se a solução de controvérsias registrárias fundadas em títulos pré -constituídos (Apelações Cíveis ns. 12.102 -0/9, da Comarca de Araras, e 12.865 -0/0, da Comarca de Assis)”. (Acórdão CSM 038806 -0/1).

    Excepcionalmente admite-se produção de prova quando a parte alega absoluta impossibilidade de cumprir a exigência formulada.

    Fonte: Christiano Cassettari


ID
2658607
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a legislação civil, a compra e venda entre ascendentes e descendentes é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Art. 1.132. Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes consintam.

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

     

  • Não confundir venda com doação

    Abraços

  • Complementando:

     

    Art. 179 do CC - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • COMPLEMENTANDO

    Enunciado n. 368, IV Jornada de Direito Civil: O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

  • Cuidado! Diferença entre a compra e venda x doação entre ascendentes e descendentes:

     

    (1) Compra e venda de ascendente para descendente: aplica-se o art. 496, CC, que diz que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, dispensando-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. Não há antecipação de herança, pois o bem que vale $ 10 é vendido por $ 10, não gerando desfalque no patrimônio do vendedor, que apenas troca bem por dinheiro. Em razão da possibilidade de o ascendente vender o bem por preço irrisório (fingindo uma doação) é que a lei fala que o negócio pode ser anulável. 

     

    (2) Doação de ascendente para descendente: aplica-se o art. 544, CC, que diz que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Se o doador não quiser que a doação seja considerada adiantamento de herança, será necessário que ele informe que o bem saiu de sua parte disponível. O doador pode doar o que bem entender, não precisando da concordância de ninguém, pois isso, lá na frente, quando o doador morrer, será considerado ato de antecipação de herança, o que deverá ser considerado na colação de bens.

  • Se a pessoa somente foi reconhecida como filha após a alienação ter acontecido, ela não poderá pleitear a anulação com base no art. 496 do Código Civil

    O reconhecimento de paternidade post mortem não invalida a alteração de contrato social com a transferência de todas as cotas societárias realizada pelo genitor a outro descendente. STJ. 4ª Turma. REsp 1356431-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/8/2017 (Info 611).

    Enunciado n. 368, IV Jornada de Direito Civil: O prazo para anular venda de ascendente para Descendente é Decadencial de Dois anos (art. 179 do Código Civil). UMA FORMA MAIS FÁCIL DE APRENDER: Veja a sequência de 3D.

  • Vale lembrar que conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, restou declarada a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, aplicando-se a mesma regra do cônjuge ao companheiro, tornando este último, herdeiro necessário.

    Desta forma, o companheiro também deve autorizar a venda de ascendente para descendente.

    O cônjuge e o companheiro devem autorizar a venda, exceto se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

  • Pessoal postando gabarito errado, desnecessário

    gab E

  • De acordo com o art. 496 do CC: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."
    § ú: "Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."
    Portanto, há a necessidade do consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, salvo de casados pelo regime da separação obrigatória de bens, cujas hipóteses estão arroladas no art. 1.641 do CC.
    Se for realizada a compra e venda sem o consentimento, o negócio jurídico será anulável. A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legitimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que para a doação o legislador não exige o consentimento, vejamos: Art. 544 do CC: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". A finalidade aqui é garantir a igualdade dos quinhões hereditários, sendo que na ocasião da morte do doador, o donatário deverá trazer o bem objeto de doação à colação, salvo se o doador dispensar o donatário de realizar a colação. Exemplo: Helena tem quatro filhos, Jorge, Luciano, Natali e Silvio. Sua relação com eles é conturbada, salvo com Jorge, que é considerado seu filho predileto. Assim, para beneficiá-lo, simula uma compra e venda de uma casa de praia, só que na verdade Helena está realizado a doação, que é o negócio jurídico dissimulado. Dai a exigência do consentimento dos demais descendentes.
    Passemos à análise das assertivas. 

    A) INCORRETO. Não podemos esquecer que tanto a nulidade quanto a anulabilidade são vícios que implicam na invalidade do negócio jurídico. A nulidade ofende preceitos de ordem pública, ao contrário da anulabilidade, que envolve interesse de particulares e, por tal razão, o vicio não é considerado tão grave. Nesse caso, de acordo com o art. 496 do CC, sabemos que o negócio será anulável;

    B) INCORRETO. Será anulável, salvo se os outros descendentes e cônjuge consentirem expressamente;

    C) INCORRETO. Será inválido, mais especificamente anulável, sendo que o consentimento dos descendentes e do cônjuge deverá ser expresso;

    D) INCORRETO. O art. 496 do CC possibilita a compra e venda diante do consentimento expresso;

    E) CORRETO.

    Resposta: E
  • ÓRION JUNIOR, faltou mencionar que o art. 1.132 está inserto no Código Civil de 1916. 

  • Art. 496 CC c/c art. 179 CC

  • GABARITO: E

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


ID
2658610
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

O prazo para arguir a nulidade de um negócio jurídico, conforme disposto no Código Civil Brasileiro é:

Alternativas
Comentários
  • Algúem poderia explicar o motivo da anulação da  questão?  Por favor!

  • Wenderson, 

    creio que é porque a questão se referiu à nulidade ao invés de anulabilidade, já que "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo" (art. 169), ao passo que "é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico" (art. 178). 


ID
2658613
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale alternativa correta.


Branca de Neve, mulher, viúva, 75 anos, perdera seu marido num acidente de veículo há apenas um mês, procurou a Promotoria de Justiça da Comarca X, alegando que seu marido lhe deixou uma pensão no valor de 01(um) salário mínimo mensal e que o falecido contraíra empréstimos bancários com o banco Y, cujo gerente afirmou que, para receber a pensão, teria de assinar um termo comprometendo-se a pagar a prestações relativas ao empréstimo consignado. Na qualidade de Promotor (a) de Justiça orientaria Branca de Neve, afirmando:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de negócio jurídico viciado pela lesão

     

    art. 157 do CC "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Parágrafo 1º - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Parágrafo 2º - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

     

    Pode-se até discutir se a viúva é inexperiente, se apesar da idade, seu falecido marido cuidava dos negócios, mas no caso é patente que ela necessita da pensão para sua subsistencia e está em estado de necessidade. O empréstimo só era devido ate o limite da herança, mas ela, em estado de necessidade, realizou novação do contrato. Em razão da lesão a novação do contrato é anulável. 

     

  • Contraria verticalmente a boa-fé objetiva

    Abraços

  • Não entendi. Se o de cujus quem realizou o contrato com a instituição bancária, os bens deixados responderiam pela dívida e a pensão não poderia ser impedida pelo gerente.

    Não vi a ligação da pergunta com a resposta. Alguém dá uma luz?

  • GABARITO E
    Creio que, apesar de não ter ficado claro, a assertiva E se refere ao eventual contrato firmado entre a viúva e a instituição financeira que, de fato, seria anulável em razão da lesão.

  • Helson, pensei a mesma coisa.

    O pulo do gato está em ser uma pensão. Não se trata de uma herança deixada, a pensão não constitui um bem do falecido, mas sim um direito da viúva que nada tem a ver com as dívidas do falecido. Logo, a viúva tem de pagar as dívidas de seu marido apenas até o limite da herança recebida, mas isso não tem relação alguma com a pensão, que é um direito próprio da velhinha e não deve ser abatido mês a mês ou condicionado ao pagamento das dívidas pretéritas.

  • Não gostei do enunciado da questão. Em minha leitura, não consegui concluir se a viúva, de fato, assinou o contrato. Tampouco ficou claro se ela era inexperiente ou se passava por premente necessidade. Além disso, um detalhe: Ministério Público prestando assesoria jurídica, função que compete à Defensoria Pública.
  • STJ - A morte de quem contrata crédito consignado com desconto em folha de pagamento não extingue a dívida contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção em caso de morte, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido feita a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida. (REsp 1.498.200)

  • Mas ela não é consumidora? Nesse caso, a prática abusiva acarreta nulidade. Estou certo?

  • Na questão acima, a Instituição Financeira deverá indenizar a pensionista Branca de Neve, por dois motivos:

     

    - Nos termos do art. 391, CC, são os bens do devedor que devem responder pelas dívidas. Em situações excepcionais, poderá tal responsabilidade ser transferida a terceiro, como, por exemplo, na assunção de dívidas ou por sucessão patrimonial;

     

    - Mesmo que a viúva seja herdeira do seu marido, as dívidas eventualmente contraídas por ele só poderiam lhe atingir até os limites do valor da herança e não poderiam atingir valores pecuniários que não configuram herança, v.g, pensão por morte (art. 1997, CC).

     

    Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Cível do TJDF manteve condenação ao fundo de pensão dos empregados da Companhia Energética de Brasília de devolver descontos deduzidos no pecúlio recebido por uma viúva, bem como parcelas descontadas para pagamento de empréstimos bancários contraídos pelo marido. A decisão também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à pensionista.

     

    Conforme a decisão, “Têm-se presentes os pressupostos para configuração da responsabilidade civil, porquanto a ré, ao proceder à compensação da dívida com o pecúlio e os descontos na pensão, apropriando-se indevidamente do patrimônio da viúva para liquidar obrigações contraídas pelo participante falecido, agiu de modo ilícito".

     

    Tal decisão foi proferida nos autos da Ação Cível nº 2014061013552-7.

     

    Logo, o contrato celebrado pela pensionista de autorização de desconto em sua pensão é anulável, porquanto ela o celebrou em estado de premente necessidade (o que configuraria a lesão, tal como aduz o comentário da colega Sailor Moon) e em relação a direito inatingível por dívidas contraídas pelo de cujus.

     

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/fevereiro/pensao-por-morte-e-peculio-nao-respondem-por-divida-deixada-por-falecido

  • O gerente do Banco  deve recorder às medidas judiciais cabíveis para cobrar a dívida vencida e não paga. Não pode coagir a viúva a assinar documento para somente assim liberar a pensão que lhe é devida. 

    Art 151 do CC - coação 

    art 171 CC inc II anulável negócio jurídico por coação. 

  • Vamos por partes. O crédito consignado tem previsão no art. 45 da Lei 8.112 e no art. 1º da Lei 10.820, estando limitado a trinta por cento da remuneração mensal.
    Pergunta: a morte da pessoa contratante extingue a dívida?
    A Lei 1.046/50 previa a extinção da dívida em caso de falecimento. Acontece que essa lei foi revogada, de acordo com o entendimento do STJ, no julgamento do REsp Nº 1.498.200 – PR: “Segundo a jurisprudência do STJ, houve a ab-rogação tácita ou indireta da Lei 1.046/50 pela Lei 8.112/90, pois esta tratou da matéria contida naquela, afastando, em consequência, a sua vigência no ordenamento jurídico". Da mesma forma a Lei 10.820, que também é posterior à Lei 1.046. 
    Pergunta: Se a dívida não é extinta, quem responderá por ela? O mesmo Resp responde: “No particular, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (art. 1.997 do CC/02)".
    Portanto, através de uma interpretação restritiva do referido acórdão, chegamos à conclusão de que o valor da dívida não pode ser descontado da pensão de Branca de Neve.
    No STJ não há acórdão tratando, especificamente, desta hipótese, ou seja, sobre a impossibilidade de descontar o empréstimo consignado da pensão por morte concedida ao cônjuge sobrevivente, mas temos, nesse sentido, a decisão de alguns Tribunais de Justiça, como o de Minas Gerais, em que a Décima Primeira Câmara Cível, no processo de número 1.0554.13.001175-8/001, entendeu ser descabido o desconto da pensão por morte do cônjuge beneficiário nessa situação, tendo sido a instituição financeira condenada, inclusive, ao pagamento de danos morais, e a sua conduta considerada ilegal e abusiva.
    Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Conforme falado, as parcelas não poderão ser descontadas da pensão de Branca de Neve;

    B) INCORRETO. O acórdão citado, do STJ, deixa claro que a obrigação é, sim, transmitida, devendo ser paga pelo espólio ou pelos herdeiros, caso já tenha ocorrido a partilha, nos limites da herança;

    C) INCORRETO. Não se trata de negócio jurídico nulo, mas estamos diante do vício de consentimento, que gera a sua anulabilidade. Resta saber qual.
    Não se trata de lesão, pois o art. 157 do CC exige, além do requisito subjetivo, que é a premente necessidade ou a inexperiência, o requisito de ordem objetiva, que é a prestação manifestamente desproporcional e os dados da questão não nos trazem tal informação a ponto de aplicarmos ao caso narrado a lesão.
    Também não se pode falar em coação, pois também não há clareza no enunciado a presença do fundado temor, requisito exigido pelo art. 151 do CC, mas o gerente apenas lhe colocou como condição do recebimento da referida pensão o pagamento das parcelas do empréstimo consignado. Enxergo aqui o dolo. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, Carlos Roberto Gonçalves nos ensina que o dolo é induzir alguém a erro e foi exatamente o que aconteceu: o gerente fez Branca de Neve acreditar que, para que recebesse a pensão, seria necessário assinar o tal documento em que se compromete a pagar a prestações;
    No mais, há outro erro: sabemos que mesmo diante da presença de um vício, que gere a anulabilidade do negócio jurídico, há a possibilidade do mesmo produzir efeitos. Nessa hipótese, em que temos um negócio jurídico anulável produzindo efeitos, é necessária a propositura da ação anulatória, que tem natureza constitutiva negativa e, segundo doutrina majoritária, gera efeitos ex nun, ou seja, não retroativos; 

    D) INCORRETO. De fato, poderá pleitear reparações, como, por exemplo, a restituição do que foi descontado indevidamente de sua pensão, desde já que não tinha tal obrigação. Acontece que o documento assinado, conforme já falado, é considerado anulável pela presença do vicio de consentimento e não por se tratar de pessoa idosa;

    E) Que o negocio jurídico é anulável e ela decidirá sobre sua arguição e requerimento perdas e danos. .> CORRETO.

    Resposta: E
  • Comentários do professor do QC (continuação)

     

    A) INCORRETO. Conforme falado, as parcelas não poderão ser descontadas da pensão de Branca de Neve; 

    B) INCORRETO. O acórdão citado, do STJ, deixa claro que a obrigação é, sim, transmitida, devendo ser paga pelo espólio ou pelos herdeiros, caso já tenha ocorrido a partilha, nos limites da herança; 

    C) INCORRETO. Não se trata de negócio jurídico nulo, mas estamos diante do vício de consentimento, que gera a sua anulabilidade. Resta saber qual. 
    Não se trata de lesão, pois o art. 157 do CC exige, além do requisito subjetivo, que é a premente necessidade ou a inexperiência, o requisito de ordem objetiva, que é a prestação manifestamente desproporcional e os dados da questão não nos trazem tal informação a ponto de aplicarmos ao caso narrado a lesão.
    Também não se pode falar em coação, pois também não há clareza no enunciado a presença do fundado temor, requisito exigido pelo art. 151 do CC, mas o gerente apenas lhe colocou como condição do recebimento da referida pensão o pagamento das parcelas do empréstimo consignado. Enxergo aqui o dolo. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, Carlos Roberto Gonçalves nos ensina que o dolo é induzir alguém a erro e foi exatamente o que aconteceu: o gerente fez Branca de Neve acreditar que, para que recebesse a pensão, seria necessário assinar o tal documento em que se compromete a pagar a prestações;
    No mais, há outro erro: sabemos que mesmo diante da presença de um vício, que gere a anulabilidade do negócio jurídico, há a possibilidade do mesmo produzir efeitos. Nessa hipótese, em que temos um negócio jurídico anulável produzindo efeitos, é necessária a propositura da ação anulatória, que tem natureza constitutiva negativa e, segundo doutrina majoritária, gera efeitos ex nun, ou seja, não retroativos; 

    D) INCORRETO. De fato, poderá pleitear reparações, como, por exemplo, a restituição do que foi descontado indevidamente de sua pensão, desde já que não tinha tal obrigação. Acontece que o documento assinado, conforme já falado, é considerado anulável pela presença do vicio de consentimento e não por se tratar de pessoa idosa; 

    E) Que o negocio jurídico é anulável e ela decidirá sobre sua arguição e requerimento perdas e danos. .> CORRETO.

  • Comentários do professor do QC:

     

    O crédito consignado tem previsão no art. 45 da Lei 8.112 e no art. 1º da Lei 10.820, estando limitado a trinta por cento da remuneração mensal. 
    Pergunta: a morte da pessoa contratante extingue a dívida? 
    A Lei 1.046/50 previa a extinção da dívida em caso de falecimento. Acontece que essa lei foi revogada, de acordo com o entendimento do STJ, no julgamento do REsp Nº 1.498.200 – PR: “Segundo a jurisprudência do STJ, houve a ab-rogação tácita ou indireta da Lei 1.046/50 pela Lei 8.112/90, pois esta tratou da matéria contida naquela, afastando, em consequência, a sua vigência no ordenamento jurídico". Da mesma forma a Lei 10.820, que também é posterior à Lei 1.046. 
    Pergunta: Se a dívida não é extinta, quem responderá por ela? O mesmo Resp responde: “No particular, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (art. 1.997 do CC/02)". 
    Portanto, através de uma interpretação restritiva do referido acórdão, chegamos à conclusão de que o valor da dívida não pode ser descontado da pensão de Branca de Neve. 
    No STJ não há acórdão tratando, especificamente, desta hipótese, ou seja, sobre a impossibilidade de descontar o empréstimo consignado da pensão por morte concedida ao cônjuge sobrevivente, mas temos, nesse sentido, a decisão de alguns Tribunais de Justiça, como o de Minas Gerais, em que a Décima Primeira Câmara Cível, no processo de número 1.0554.13.001175-8/001, entendeu ser descabido o desconto da pensão por morte do cônjuge beneficiário nessa situação, tendo sido a instituição financeira condenada, inclusive, ao pagamento de danos morais, e a sua conduta considerada ilegal e abusiva. 


    Passemos à análise das assertivas.

  • Esta questão, de fato, foi extremamente mal elaborada. Quem a elaborou pretendia versar sobre coação, que é um dos defeitos do ato jurídico. O gerente do banco exigiu da idosa "assinar um termo comprometendo-se a pagar a prestações relativas ao empréstimo consignado", para que ela  recebesse a pensão. Com efeito, nos casos de coação o negócio é anulável, cabendo perdas e danos, de acordo com o gabarito da questão. Entretanto, no que tange ao empréstimo consignado, importante trazer recente jurisprudência do STJ, já apontada por outro colega aqui, para fins de conhecimento, de que o falecimento do consignante não extingue a dívida decorrente do empréstimo consignado.

    O falecimento do consignante não extingue a dívida decorrente de contrato de crédito consignado em folha de pagamento. STJ. 3ª Turma. REsp 1.498.200-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/06/2018 (Info 627).

     

  • Errei pois tive o raciocínio de que neste caso a dívida não poderia ser transmitida, pois a pensão não se confunde com herança... Achei mal elaborada, não enxerguei coação no enunciado!

  • Que questão PÉSSIMA

  • gabarito letra E

     

  • REsp 1.498.200-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 05/06/2018, DJe 07/06/2018

    TEMA Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento de consignante. Extinção da dívida. Ausência de previsão legal. Art. 16 da Lei n. 1.046/1950. Revogação tácita.

    DESTAQUE O falecimento do consignante não extingue a dívida decorrente de contrato de crédito consignado em folha de pagamento.

    A Lei n. 1.046/1950 dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares e prevê em seu art. 16, que, ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida. Por sua vez, a Lei n. 10.820/2003 também dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, mas não tratou da hipótese de morte do consignante. Todavia, infere-se que a Lei n. 10.820/2003 não declarou, expressamente, revogada a Lei n. 1.046/1950. Desse modo, faz-se então necessário analisar se houve a sua revogação tácita, total ou parcial. O STJ orienta que, "após a edição da Lei n 8.112/1990, encontra-se revogada, no âmbito das entidades e dos servidores sujeitos ao seu regime, a disciplina de consignação em folha de pagamento disposta pelas Leis n. 1.046/1950 e 2.339/1954". Configura-se, pois, a ab-rogação tácita ou indireta da Lei n. 1.046/1950, na medida em que a Lei n. 8.112/1990 tratou, inteiramente, da matéria contida naquela, afastando, em consequência, a sua vigência no ordenamento jurídico. Por sua vez, a Lei n. 10.820/2003 regula a consignação em folha de pagamento dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. Daí se extrai claramente que a Lei n. 10.820/2003 não se aplica à consignação em folha de pagamento de servidores públicos civis, mesmo porque tal hipótese é integralmente regida pelo art. 45 da Lei n. 8.112/1990. Logo, é equivocado o entendimento de que a Lei n. 10.820/2003 revogou a Lei n. 1.046/1950, na medida em que ambas versam sobre situações absolutamente distintas. No entanto, conclui-se que, assim como na Lei n. 8.112/1990, não há na Lei n. 10.820/2003 a previsão de que a morte do consignante extinga a dívida por ele contraída (Informativo n. 627.)

  • Não seria dolo do gerente do banco ?

  • Para o rapaz que falou acerca da assessoria jurídica, a qual seria uma função de competência da Defensoria Pública, devemos lembrar que em grande parte dos rincões deste país não existe Defensoria Pública, cabendo ao MP tal função nos locais ausentes de Defensoria.

  • Alguém sabe a justificativa para anulação desta questão? Não encontrei no site da organizadora. Obrigada!

  • Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.

    É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente.

    https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/160180951/quando-a-pessoa-morre-quem-paga-as-dividas

  • Prezados, não confundam a transmissibilidade da dívida com a titularidade da pensão. A pensão é do beneficiário, não é do de cujus.

    Assim, irrelevante saber se a dívida era ou não transmissível, pois mesmo que fosse (e é), ela não se limitaria às forças da herança, o que não tem relação alguma com a pensão.

    Como esse não é o fundamento da manifestação do promotor, não é a resposta correta da questão. Em outras palavras: a alternativa b não contém informação equivocada, só contém informação que não se relaciona ao tema da questão (é como se nela estivesse escrito "o céu é azul em grande parte dos dias em países tropicais").

    Por outro lado, temos que a viúva assinou o compromisso visando afastar necessidade premente de prover seus gastos materiais ou mesmo por inexperiência. Já o gerente, agiu com o dolo de aproveitamento na qualidade de preposto do banco (tentando evitar um calote). Portanto, o negócio jurídico é anulável por lesão (art. 157)

  • A - a) Que tem obrigação de pagar as parcelas do empréstimo em virtude do contrato firmado por seu

    marido.

    ERRADA = Não há essa obrigação legal, somente os bens da herança respondem pelas dívidas eventuais do falecido - Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    b) Que não tem obrigação de pagar as parcelas porque essa modalidade de obrigação não é

    transmissível.

    ERRADA = A obrigação se transmite até as forças da herança vide artigo 1.792 acima;

    c) Que o documento assinado não a obriga a pagar porque se trata de negócio jurídico nulo e não

    produzirá nenhum efeito.

    ERRADA - Não se trata de negócio nulo e sim anulável.Para ser nulo precisaria haver a presença de agente incapaz ou objeto ilícito ou violar forma prescrita em lei ou fraude a lei ou proibição legal - art. 166. Trata-se de negócio anulável pela lesão:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    d) Que o documento assinado não a obriga ao pagamento por se tratar de negócio jurídico firmado por

    pessoa idosa, podendo requerer reparação de danos.

    ERRADA - A condição de pessoa idosa não gera incapacidade para atos da vida civil. As causa de incapacidade estão no art. 3 e 4 do CC

    e) Que o negocio jurídico é anulável e ela decidirá sobre sua arguição e requerimento perdas e danos.

    CORRETA - o negócio é anulável por vício do consentimento consistente na lesão. O NJ é anulável no prazo de 4 anos após a realização do NJ art. 178, II do CC

  • Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

  • Fazendo uma análise objetiva da questão e sem interpretações, não seria a hipótese de anulabilidade por erro de terceiro ?

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

  • Não consigo visualizar a anulabilidade do negócio jurídico. Isso porque, aparentemente, trata-se de relação de consumo, de modo que seria aplicável o CDC e não o CC, salvo no caso de diálogo das fontes, o que não seria o caso. Ademais, o CDC trata a nulidade de forma diversa, de modo que o negócio seria nulo e não simplesmente anulável.

  • O gerente passou o xaveco na senhora para que ela pagasse a dívida do falecido. Mentiu na cara dura sobre uma condição que não existia. Houve dolo, portanto.

  • Nossa, que questão horrorosa

  • Não consigo entender o gabarito.

    Uma coisa é a obrigação de honrar os pagamentos do empréstimo. Isso se transmite aos sucessores no montante do patrimônio: Em caso de morte de servidor ou aposentado, herdeiros têm que pagar dívida de empréstimo consignado. O contrato de crédito consignado feito por um servidor público, um aposentado do INSS ou um trabalhador da iniciativa privada não se extingue com a morte do tomador do empréstimo

    Outra é impedir o recebimento pela não assinatura do contrato.

    No primeiro caso, ela precisa sim honrar os pagamento, entretanto isso não pode condicionar o recebimento da pensão

    O segundo caso, da negativa, não leva a anulação do negócio, é uma questão a parte..

  • Acredito que houve erro de direito, decorrente de possível dolo do bancário. Negócio jurídico anulável.

  • Galera, pra resolver esse tipo de questão, é fundamental gravar quais os defeitos dos negócios jurídicos causam nulidade.

    Existem apenas 2:

    Simulação - Espécie de Vício Social

    Coação física - Espécie de Vício de Consentimento

    Note que é apenas a coação física, pois a moral é anulável.

    Sabendo dessa informação, você exclui as demais assertivas por eliminação, pois todas as demais hipóteses de defeitos do negócio jurídico são de anulação, respondendo, assim muitas perguntas.


ID
2658616
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tema dos contratos é correto afirmar que a compra e venda entre os cônjuges é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

  • Essa questão pode ser resolvida por meio de lógica: veja todos os bens que estão afetados pela comunhão são de ambos os conjuges. O aspecto contratual de um casamento (união estãovel equiparada), é a comunhão de bens, assim não é possivel uma compra e venda de bens que já estão dentro da comunhão, porque haveria confusão (sujeito ativo e passivo idênticos), assim é necessário ue sejam bens fora da comunhão para que seja compra e venda entre os cônjuges. 

    No caso de compra e venda entre conjuges, não é possível após a dissolução da sociedade conjugal, as partes já não são mais cônjuges.

  • Essa questão está sob objeto de recurso

    É óbvio que qualquer ex-cônjuge pode negociar livremente

    Caso contrário, haveria restrição eterna aos divorciados

    Abraços

  • Alternativa A. 
    CC, Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Gabarito: A

     

    Mas a E não está errada. Vejam: 

     

    Sobre o tema dos contratos é correto afirmar que a compra e venda entre os cônjuges é:

    e) Válida após a dissolução da sociedade conjugal. 

     

    1: Se houve compra e venda entre cônjuges é porque eles ainda eram casados quando de sua realização e;

    2: Se houve compra e venda entre eles é porque o bem era excluído da comunhão.

    3: Logo: Após a dissolução da sociedade conjugal, a compra e venda continuará válida! 

     

    Concordam?

     

  • Estou pensando seriamente em fazer concurso para promotor da Bahia

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Galera a letra E não está correta.

     

    Se houver dissolução da sociedade conjugal, os CÔNJUGES NÃO SERÃO MAIS CÔNJUGES rsrsrs (vejam que a questão diz "ENTRE CÔNJUGES").

     

    Os recursos contra essa questão com certeza não serão providos.

  • Estende-se a interpretação do art. 499 do Código Civil aos companheiros.

  • Um dos princípios que estudamos no âmbito do Direito dos Contratos é a AUTONOMIA DA VONTADE. Acontece que ela encontra limitações, como a do art. 499 do CC: “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão". Portanto, é permitido que o cônjuge venda um bem ao outro? Sim, mas desde que o referido bem não faça parte da comunhão, pois, caso faça, o negócio jurídico será nulo, pela impossibilidade do objeto, em consonância com o art. 166, II do CC. Por exemplo: João e Maria casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens e juntos construíram um patrimônio (uma casa em Angra dos Reis, um apartamento na zona sul do Rio de Janeiro e uma fazenda em Sorocaba). Acontece que, antes do casamento, João já tinha uma casa em Teresópolis. Portanto, nada impede que João venda a casa de Teresópolis à Maria, justamente por estar excluída da comunhão, ao contrário dos outros bens.
    Passemos à análise das assertivas.

    A) CORRETO. Com fundamento nos comentários anteriores;

    B) INCORRETO. Conforme falado, será nula a compra e venda que tiver como objeto um bem que faça parte da comunhão;

    C) INCORRETO. Na verdade, trata-se de negócio jurídico nulo, em decorrência do art. 166, II do CC;

    D) INCORRETO. O legislador permite, no art. 499 do CC, a compra e venda entre cônjuges, desde que tenha como objeto os bens excluídos da comunhão;

    E) INCORRETO. Na verdade, a pergunta que deve ser feita aqui é a seguinte: diante da dissolução do casamento, em que momento poderá ser alienado o bem? Basta o divórcio ou a separação judicial, ressaltando que, para muitos doutrinadores, esta não mais existiria após a Emenda Constitucional 66, chamada de emenda do divórcio, ou se faz necessária a partilha dos bens?
    O fato é que há a possibilidade de um casal se divorciar sem realizar a partilha dos bens, em decorrência do art. 1.581 do CC.
    Para entendermos a questão, é necessário falar em MANCOMUNHÃO, também conhecida como “condomínio de mão única ou fechada", criação do direito germânico.
    “Os bens não partilhados após a separação ou divórcio, pertencem ao casal, semelhante ao que ocorre com a herança, entretanto, nenhum deles pode alienar ou gravar seus direitos na comunhãoantes da partilha, sendo ineficaz a cessão, posto que o direito à propriedade e posse é indivisível, ficando os bens numa situação que a doutrina denomina de estado de mancomunhão. Não raras vezes, entretanto, quando os bens estão identificados na ação de separação ou divórcio, são partilhados na fração ideal de 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão da meação, importa em estado de condomínio entre o casal e não mais estado de mancomunhão. Tratando-se de condomínio, pode qualquer um dos cônjuges alienar ou gravar seus direitos, observando a preferência do outro, podendo ainda requerer a extinção por ação de divisão ou alienação judicial, não se cogitando a nova partilha e dispensando a abertura de inventário." (CARVALHO, Dimas Messias de. Direito de Família. 2ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 211/212).
    Assim, percebe-se que enquanto durar a mancomunhão, situação em que os bens permanecem indivisos em propriedade comum, não poderá haver a alienação, mas uma vez identificados e atribuída a fração ideal a cada um, passam a ser aplicadas as regras do condomínio, trazendo-se a possibilidade de alienação. Nesse sentido temos uma decisão do STJ:
    “Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio" (REsp 1375271 / SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 02/10/2017).
    Ainda, no âmbito do STJ, em que o ex-cônjuge pleiteava indenização pelo fato do outro permanecer no imóvel após a decretação do divórcio, que era de propriedade do casal: “descabe a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel, enquanto não houver a partilha, pois o bem ainda pertence a ambos os cônjuges (mancomunhão), razão pela qual o uso exclusivo por um deles não cria direito de o outro receber locativos". E mais: “É com a partilha - que opera efeitos ex nunc - que se passa a ter conhecimento do quinhão de cada cônjuge sobre a coisa, de modo que só depois dela, fala-se na possibilidade de cobrança de alugueres em razão do uso exclusivo do bem" - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.975 - PR (2017/0059221-8), Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão. PORTANTO, SERÁ VÁLIDA SE A COMPRA E VENDA FOR REALIZADA APÓS A PARTILHA, MOMENTO EM QUE CESSA A MANCOMUNHÃO.

    Resposta: A
  • Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão

  • quero continuar acessando o sete

  • Parece-me que o erro da letra C reside no fato de que a venda, em relação a bens incluídos na comunhão, é nula, em virtude da ilicitude do objeto (art. 166, II, CC), conforme se depreende de uma leitura reversa do art. 499.

  • Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


ID
2658619
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as medidas de urgência no CPC, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A tutela de urgência depende da probabilidade do direito alegado

    Abraços

  • LETRA C - Art. 311 - CPC.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando (...).

  • A e B)  Erradas - Misturou conceitos da tutela de Evidência com Urgência:  Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;

    C) Correta, como visto, o art. 311 do CPC (evidência) não exige perigo de dano ou risco do resultado do processo, nesses termos: Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    D) Errada -  a tutela de urgência exige a "probabilidade do direito" para sua concessão:  Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;

    E) Errada - na tutelas de urgências se aplica o contraditório diferido, não sendo o caso de oitiva prévia da parte como exceção, como sugere a questão.

  •  a) Que o juiz deverá conceder a tutela de evidência, havendo provas do perigo de dano, quando caracterizado manifesto propósito protelatório da parte. [Substitua "evidência" por "urgência" e aí sim ficará certa. Explicação: A tutela de urgência é fundada no periculum in mora; é dada com base na possibilidade de seu perecimento. Logo, é necessário demonstrar probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela de evidência é dada com base na probabilidade do direito; não há urgência, mas se tutela o direito da parte de forma satisfativa em razão de que o direito dela é tão evidente que a probabilidade de ela ganhar é altíssima. Logo, é desnecessário demonstrar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bastando a comprovação da verossimilhança das alegações​].

     

     b) A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito, do perigo de dano, além do risco ao resultado útil do processo. [Não exige! O que é necessário demonstrar é a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo]

     

     c) Por não ser de urgência, a tutela da evidência prescinde dos requisitos inerentes ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. [✔ Em outras palavras: A tutela de evidência não necessita dos requisitos inerentes ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por não ser de urgência. É exatamente o que expliquei acima]

     

     d) Independentemente da probabilidade do direito alegado, a tutela de urgência é medida acautelatória que deve ser concedida se patente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo. [Independentemente não! É necessária a probabilidade do direito alegado!]

     

     e) Pelo Novo Código de Processo Civil, não se proferirá decisão contra uma das partes sem ouvi-la previamente, sendo esse princípio uma exceção à regra do contraditório diferido, como nas medidas de urgência. [Não se trata de exceção. A parte inicial da assertiva é a regra. O contraditório diferido é que é a exceção. Uma das exceções à regra de que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida" se dá em relação à tutela provisória de urgência e as hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, II e III] 

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Sistematizando as três espécies de tutela provisória previstas no NCPC:

    -Tutela de urgência satisfativa (antiga tutela antecipada)

    -Tutela de urgência cautelar (antiga cautelar)

    -Tutela de evidência (novidade)

     

    Quais os requisitos de cada?

     

    Tutelas de urgência: probabilidade do direito e risco ou dano ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência: apenas a probabilidade do direito, consubstanciada em uma das hipóteses:

     

     I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Qual a diferença entre a tutela de urgência cautelar e a tutela de urgência satisfativa? São os requisitos?

     

    Não, os requisitos são os mesmos. A diferença é que na tutela cautelar se busca proteger o direito de perecer mas sem dá-lo ao autor. Exemplo: o juiz defere que o réu devedor deposite o dinheiro numa conta judicial, que poderá ser levantada pelo autor se ele ganhar a ação. Note que o juiz não dá o direito ao autor, apenas garante que não se perderá. Já na tutela de urgência satisfativa o juiz efetivamente permite o autor fruir do direito imediatamente. Exemplo: Pessoa que entra com ação contra o Poder público pedindo remédios e é deferido. A pessoa recebe os remédios e já frui imediatamente.

     

    Então é sempre fácil distinguir cautelar de satisfativa? O juiz pode aceitar uma pela outra?

     

    Nem sempre, as vezes a linha entre as duas é tênue. Tanto que o CPC autoriza o juiz a receber uma tutela de urgência satisfativa como cautelar e vice versa.

  • GABARITO C

     

    O erro da letra B é que o 2º requisito da tutela de urgência é alternativo e não cumulativo.

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Ou seja, são necessários elementos que evidenciem:

    1º requisito: a probabilidade do direito E

    2º requisito: o perigo de dano OU o risco ao resultado útil do processo.

  • A única que matou a charada da letra B foi a Liana, os comentários dos outros colegas sobre esta alternativa estão errados.

  • A alternativa b traz como requisito para concessão os 3 elementos, errada, portanto. A probabilidade do direito é exigida sempre. O perigo de dano será visualizado no caso dé tutela antecipatoria e o risco ao resultado útil ao processo, no caso de tutela cautelar. A alternativa d, por seu turno, mistura tudo. Afirma que a tutela provisória de urgencia é medida acautelatoria (não necessariamente; quando antecipada, é satisfativa) e, sendo de natureza cautelar, exige o risco ao resultado útil do processo.
  • GABARITO C

     

    Tutela de urgência exige a probabilidade de direito combinado com:

    a)      Perigo de dano;

    b)      Risco ao resultado útil do processo;

    c)       Ou a combinação dos itens “a” e “b”.

    Não há a necessidade de se fazer presentes ao mesmo tempo os itens “a” e “b”.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Prescinde = independe

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito: C

    a) tutela de evidência independe do perigo de dano
    b) tutela de caráter incidental dispensa custas
    c) correta, contrária a alternativa a
    d) deve demonstrar o autor: probalidade do direito e perigo de dano ou resultado útil ao processo
    e) o contraditório não é exceção. 

  • Juntem o comentario da Ana com o da Liana e sejam felizes

  • A) Errada. Diferentemente da assertiva, o art. 311, caput, CPC, estabelece que a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Dessa forma, o juiz deverá conceder a tutela de evidência, independentemente da existência de provas do perigo de dano, quando caracterizado manifesto propósito protelatório da parte.

    B) Errada. Da forma como a afirmativa expõe, presume-se que a demonstração de probabilidade do direito, do perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são requisitos cumulativos para a concessão da tutela de urgência.

    No entanto, o art. 300, caput, CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, trata-se de requisitos não cumulativos.

    C) Correta. De fato, por não ser de urgência, a tutela da evidência prescinde (não necessita) dos requisitos inerentes ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 311, caput, CPC.

    D) Errada. O art. 300, caput, CPC, estabelece a necessidade da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.

    E) Errada. Pelo Novo Código de Processo Civil, a regra é que não será proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput), sendo as hipóteses do parágrafo único do art. 9º exeções. Essas hipóteses (I - tutela provisória de urgência; II - tutela de evidência previstas no art. 311, II e III; e III - decisão prevista no art. 701) configuram casos em que o contraditório será postergado ou diferido.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência e não da tutela da evidência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A tutela de urgência exige a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Esses requisitos são alternativos e não cumulativos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário inaugural e sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A tutela de urgência somente poderá ser concedida mediante a demonstração da probabilidade do direito, sendo este requisito cumulativo com o da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Na verdade, a regra de que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem ouvi-la previamente" é a que deve ser seguida em quase a totalidade dos casos submetidos à apreciação do Estado, sendo o contraditório diferido - que posterga a manifestação da parte para depois da concessão da tutela de urgência uma exceção admitida pela lei quando houver, além da probabilidade do direito, iminente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: Letra C

    TUTELA DE URGÊNCIA necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme se extrai da legislação.

    – Ainda, cabe ressaltar, que o CPC divide a tutela de URGÊNCIA em duas espécies:

    1 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

    2 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR.

     

    • Qual a diferença entre as subespécies da TUTELA DE URGÊNCIA?

    – A ANTECIPADA assegura a efetividade do DIREITO MATERIAL, por isso a doutrina a denomina de SATISFATIVA.

    – Nesse sentido, é primordial demonstrar ao magistrado que além do critério da urgência o meu direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.

    – Clássico exemplo: internação para cirurgia!

    – Já na CAUTELAR assegura a efetividade do DIREITO PROCESSUAL, portanto é primordial demonstrar, que além da emergência, efetividade de um futuro processo estará em risco se não houver a obtenção da medida de imediato!

    – Aqui conforme a doutrina tem NATUREZA ASSECURATÓRIA.

    – POR FIM AMBAS AS TUTELAS PODEM SER PLEITEADAS COM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.

  • Alternativa A: Errado. Conforme artigo 311, independe de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

    Alternativa B: Errado. Pois o artigo 300 demonstra que deve haver perigo de dano OU o risco ao resultado útil do processo.

    Alternativa C: Correta!! Artigo 311, caput.

    Alternativa D: Errado. Conforme artigo 300, em seu caput, necessita da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.

    Alternativa E: Errado. Através do CDC, a regra é que não será proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, não uma exceção.


ID
2658622
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Direito Processual Civil, não seria correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) correta, o capitulo III entre os artigos 92 e 126 da CF, versam em síntese sobre a organizaçao judiciária. O NCPC é baseado no neoconstitucionalismo/neoprocessualismo, de forma que transpassam os valores essenciais da CF à interpretação de todo o ordenamento jurídico, assim dispõe o art. 1º do NCPC: O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

     

    B) correta, os artigos 102, III e 105, III versam respectivamente sobre recurso extraordinário e especial, mas compete privativamente à União legislar sobre direito processual, artigo 22, I. 

     

    C) correta, São fontes do direito processual a CF/88, o CPC e toda legislação esparsa, além da legislação infraconstitucional, os regimentos internos dos Tribunais e os Códigos de Organização Judiciária vigente em cada Estado da federação

     

    d) incorreta, só é possível utilizar a prova estrangeira se ela puder ser admitida no Brasil.

     LINDB: Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

     

    e) correta, aplica-se a lei processual vigente no momento da prática do ato, art.  1.046  do CPC/2015, respeitados o direito adquirido,  o  ato  jurídico  perfeito,  a  coisa julgada, 

  • Creio que o erro da "D" está na afirmação que o juiz irá aceitar a prova estrageira sem "valorá-la", o que me parece ilógico, pois seu conteúdo deve ser valorado para tormada de decisão com fundamento da prova.

  • Em que pese a banca ter considerado a alternativa D como correta (por exigir a incorreta) nota-se que a
    alternativa A também está incorreta, principalmente por não observar a técnica legislativa de citação das
    leis. No Brasil, a elaboração e a redação das leis e normas jurídicas em geral devem seguir certas regras,
    contidas na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O conjunto de regras para a elaboração de
    normas jurídicas chama-se “técnica legislativa”, que infelizmente não foi observada pela banca. Nas leis
    mais extensas, como a Constituição Federal, as normas são divididas em blocos de artigos, denominados
    Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. O Poder Judiciário, por exemplo, como consta na questão, deve ser
    citado como pertencente ao TÍTULO IV, CAPÍTULO III. Ao citar exclusivamente o CAPÍTULO III, como
    consta na questão, o examinador nos remete a diversos CAPÍTULOS III constantes na Carta Magna como
    por exemplo o capítulo III do título III que trata dos Estados Federados. 

  • GABARITO: D

     

    Art. 371. O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões de formação de seu convencimento. - PERSUASÃO RACIONAL

     

    "Uma vez produzida a prova, a mesma passa a pertencer ao processo em obediência ao princípio da comunhão das provas, [...]. No entanto, resta ainda realizar a valoração da aludida prova, de modo a dela extrair algumas conclusão, o que pode ser feito por alguns critérios ou métodos que se classificam da seguinte maneira: a) íntima convicção; b) prova tarifada; c) livre convencimento motivado ou persuasão racional." (Rodolfo Kronemberg Hartmann).

  • Porra. Indicar pra comentário do professor por favor.

  • Sofrível o português do examinador.

  • Que questãozinha ein..

  • Como que o juiz decide com base em uma prova sem valorá-la? A fundamentação da decisão deve conter a valoração da prova. Esse é o erro do item "d".

  • Gonçalves, Marcus Vinicius Rios
    Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo :
    Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)

    ___

     

     Lei federal como fonte formal do processo civil:

     

    A disciplina do processo civil é feita, em regra, por lei federal. Nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, compete à União legislar sobre o direito processual civil. Todavia, o art. 24, IX, da CF atribui competência concorrente à União e aos Estados para legislar sobre “procedimento em matéria processual”. 

     

    "O CPC é uma lei federal ordinária, sendo o repositório mais importante de normas de processo. Mas há inúmeros outros diplomas que se relacionam, direta ou indiretamente, ao processo civil, como a Lei do Juizado Especial Cível, a Lei do Mandado de Segurança, da Ação Civil Pública, de Falências, do Inquilinato, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros."

     

    C. São fontes do Direito Processual Civil, além da própria Constituição Federal, as codificações, as leis de organização judiciária dos estados, leis processuais esparsas, além dos regimentos internos dos tribunais de justiça  AFIRMAÇÃO CERTA

     

    Além da competência concorrente, a Constituição Federal atribui aos Estados a incumbência de organizar sua própria justiça, editando leis de organização judiciária (art. 125, § 1º), bem como dispor sobre a competência dos tribunais e sobre a declaração de inconstitucionalidade de leis
    estaduais e municipais. 

     

     

    Fontes formais acessórias:

     

    São as mesmas das normas em geral, estabelecidas no art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: analogia, costume e princípios gerais do direito. Servem para suprir as lacunas do ordenamento jurídico, integrando-o. A elas acrescentam-se as decisões definitivas e de mérito do STF em controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, § 2º, da CF)

  • Acerca das alternativa "d" e "e".

    d) "A lei estrangeira não pode determinar a forma processual a ser aplicada no Brasil, embora o juiz possa utilizar-se de prova alienígena para decidir a causa, sem valorá-la, porquanto rege-se a sua produção pela lei que nele vigorar".

     

    De acordo com o Art. 13 do CPC/15  "A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. Portanto, a alternativa "d" está errada quando afirma I -  "A lei estrangeira não pode determinar a forma processual a ser aplicada no Brasil", já que, como visto, caso o Brasil seja signatário de tratado ou acordo internacional que regule determinado ato processual, a lei estrangeira poderá ser aplicada. Erra também quando afirma II- "embora o juiz possa utilizar-se de prova alienígena para decidir a causa, sem valorá-la", se o magistrado é o destinatário da prova, como ele utiliza uma prova sem valorá-la? Portanto, a afirmativa está errada, sendo, por isso, o gabarito da questão.

     

     

    e) "Sobre a aplicação da lei processual no tempo, diverso das condições da ação que é regulada pela lei vigente quando da propositura da ação, à resposta do réu é aplicada aquela em vigor quando do surgimento do ônus da defesa produzido pela citação".

     

    Fazendo-se uma ponte entre essa afirmação e o texto do Art. 14. do CPC/15 "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.", deve-se entender que, uma vez citado o réu, sua inclusão no processo implica automaticamente no direito de resposta da parte demandada, direito esse que será processado segundo as regras vigentesno no exato momento da citação, ainda que o ato que formaliza a resposta do réu (por exemplo a contestação) seja praticado em momento posterior.  Nesse sentido se deve ler "situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada", ou seja, a citação consolida o direito de resposta do demandado e a lei aplicável ao caso para a resposta. Alternativa correta. 

  • É incrível como quando fico em duvido entre 2 alternativas eu sempre erro

  • A afirmação da letra A) decorre principalmente do dever de motivar as decisões judiciais, o que por si só justifica a existência de diversos institutos processuais.

  • ASSERTIVA A - CORRETA: O inter-relacionamento do Direito Constitucional e Processual Civil é defendido pela teoria constitucionalista do processo civil, que considera acertadamente o ramo como de direito público. Apesar de a assertiva omitir o TITULO IV do Capítulo III, não há prejuízo no entendimento de que o capítulo que trata do Poder Judiciário traz normas de conteúdo processual, e são várias, por exemplo: a definição da competência originária dos tribunais, a possibilidade de criação de Juizados Especiais e os requeisitos processuais para interposição de recursos como o RExt e o Resp (arts. 102, III e 105, IV,CR).

     

    ASEERTIVA B - CORRETA: A CR estabelece os principais requisitos do RExt e do REsp nos arts 102 e 105. Além disso, é competência privativa da União legislar sobre direito processual, conforme o art. 22,I, CR (lembre-se que procedimentos em matéria processual a competência é concorrente U, E/DF, porforça do art. 24, XI,CR) 

     

    ASSERTIVA C - CORRETA: autoexplicativa

     

    ASSERTIVA D - INCORRETA: "A lei estrangeira não pode determinar a forma processual a ser aplicada no Brasil, embora o juiz possa utilizar-se de prova alienígena para decidir a causa, sem valorá-la, porquanto rege-se a sua produção pela lei que nele vigorar".

    O erro da assertiva está em afirmar que o juiz não pode valorar a prova. De acordo com o art. 13 da LINDB, o processo civil estrangeiro aplica-se aos fatos ocorridos no exterior quanto ao ônus da produção da prova e os meios de produzir essa prova, sendo que não se admitirá tais provas no Brasil se a lei brasileira as desconhecer. Até aí ok, mas como poderá o juiz julgar sem valorar a prova alienígena? Impossível. Aliás, os arts. 371 e 372 do CPC admitem expressamente a livre apreciação da prova.

     

    ASSERTIVA E - CORRETA: O artigo 1046 do CPC exara que a norma processual se aplica imediatamente (corolário do princípio tempus regit actum). Veja, as condições da ação são analisadas quando da propositura da ação, e não quando do surgimento da pretensão (violação do direito), por isso são diferentes do ônus da defesa em impugnar os fatos, que são regulados quando do surgimento do direito de contestá-los. O primeiro não é regulado pela norma processual desde quando surge o direito, o segundo sim.

     

    Gabarito D.

    Força povo!!!! Vamooooo

  • Se a alternativa: NEGA-LIMITA-MENOSPREZA-FECHADA-RESTRINGE... possibilidade de ser ERRADA

     

    Se a alternativa: AFIRMA-POSSIBILITA-VALORIZA-ABERTA-POLIT.CORRETA... possibilidade de ser CERTA

  • Alguém sabe me responder o que são as leis processuais esparsas?

  • Percebam que o erro da alternativa "d" ocorre quando ela menciona que o juiz não irá valorar a prova. Gente, em que mundo seria lógico alguém postular algo e trazer uma prova, mas o juiz apenas desconsiderar a prova por ela ser alienígena (estrangeira)?

     

    @LaraPontes: leis processuais esparsas são leis que tratam sobre o processo, mas não estão codificadas no CPC.

     
  • Show!! Obrigada, Pedro Pronievicz. 

  • Letra (d)

     

    Complementando os comentários:

    CPC; Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Esse português está de matar...

  • Eu pensava que Lei de organizacao judiciaria e RI de Tribunal eram normas procedimentais e nāo fontes de Direito Processual Civil. Aprendi mais essa.

  • Pegadinha da alternativa D... "sem valorá la..." atenção!

  • Prova alienígena foi sacanagem!

  • Só de ler a palavra alienígena marquei a letra D até afundar o teclado

  • INCORRETA - A lei estrangeira não pode determinar a forma processual a ser aplicada no Brasil, embora o juiz possa utilizar-se de prova alienígena para decidir a causa, sem valorá-la, porquanto rege-se a sua produção pela lei que nele vigorar.

    O Juiz deve apreciar a prova e valorá-la indicando na decisão as razões da formação do seu convencimento!

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Alternativa A) É certo que o Direito Processual Civil possui natureza de direito público e que, como todo ramo do direito, possui relação com o Direito Constitucional, estando previstos no capítulo em referência o princípio do juiz natural, da publicidade dos atos processuais, do livre convencimento motivado, além de inúmeras regras de competência. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário e do recurso especial estão previstas nos arts. 102, III e 105, III, da Constituição Federal. É certo, também, que a legislação sobre matéria processual é de competência privativa da União Federal por força do art. 22, I, do texto constitucional. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Estão corretas as fontes de direito processual previstas na afirmativa. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que o juiz poderá se utilizar de uma prova produzida em um processo que tramita perante outra jurisdição, porém, deverá lhe atribuir um valor com base no princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, a norma que deve ser observada na prática do ato processual é aquela que está vigente na data da prática do ato. Por isso, as condições da ação são reguladas pela lei vigente na data de sua propositura - momento em que as condições da ação devem estar presentes -, assim como a defesa deverá observar o regramento que estiver em vigor na data de sua apresentação. É o que indica o princípio do tempus regit actum. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Vão direto ao Sami MD. Pulem o Sailor Moon (mais curtido). Há imprecisões em suas letras "d" e "e"

  • GABARITO - LETRA D

    A) O Direito Processual Civil possui natureza de Direito público e possui inter-relacionamento com o Direito constitucional muito bem expresso no capítulo III, da Constituição Federal que trata do Poder Judiciário.

    CORRETA. O Direito Processual Civil é ramo do Direito Público, uma vez que regula um tipo de relação jurídica na qual figura o Estado. Também, tem-se que o Direito Processual Civil possui inter-relacionamento com o Direito Constitucional, considerando que o texto legal processual reproduz diversos princípios constitucionais, bem como que na Constituição Federal há normas de conteúdo processual, notadamente as constantes no capítulo III, que trata do Poder Judiciário, como por exemplo as regras de definição de competência.

    B) São constitucionais os pressupostos básicos atinentes ao recurso extraordinário e ao recurso especial, embora possa a União, em matéria processual, sobre eles legislar.

    CORRETA. Os pressupostos básicos do recurso extraordinário e do recurso especial estão previstos, respectivamente, nos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal. No entanto, é possível que a União legisle sobre o tema, considerando a sua competência privativa para editar lei em matéria processual constante no art. 22, I, da Constituição Federal.

    C) São fontes do Direito Processual Civil, além da própria Constituição Federal, as codificações, as leis de organização judiciária dos estados, leis processuais esparsas, além dos regimentos internos dos tribunais de justiça.

    CORRETA. A fonte formal por excelência (ou primária) do Direito Processual Civil é a lei, incluindo-se nesse conceito a Constituição Federal, as codificações, as leis de organização judiciária dos estados, leis processuais esparsas, além dos regimentos internos dos tribunais de justiça.

    D) A lei estrangeira não pode determinar a forma processual a ser aplicada no Brasil, embora o juiz possa utilizar-se de prova alienígena para decidir a causa, sem valorá-la, porquanto rege-se a sua produção pela lei que nele vigorar.

    ERRADA. De acordo com o art. 13 da Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. Dessa forma, é possível a utilização de prova alienígena para decidir a causa, não sendo vedado ao juiz valorá-la.

    E) Sobre a aplicação da lei processual no tempo, diverso das condições da ação que é regulada pela lei vigente quando da propositura da ação, à resposta do réu é aplicada aquela em vigor quando do surgimento do ônus da defesa produzido pela citação.

    CORRETA. Segundo a regra tempus regit actum, os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorreram. Dessa forma, à resposta do réu é aplicada a lei em vigor quando do surgimento do ônus da defesa produzido pela citação.

  • Art. 13. da LINDB -  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    A valoração da prova é inerente ao exercício da própria função jurisdicional.

  • 1 ano só pra compreender as alternativas kkkk meupai

  • Alternativa A - Correta: o Capítulo da Constituição Federal que trata do Poder Judiciário traz normas de conteúdo processual, como a definição da competência originária dos tribunais, a possibilidade de criação de Juizados Especiais e os requisitos processuais para interposição dos recursos extraordinário e especial.

    Alternativa B - Correta: Os pressupostos dos recursos extraordinário e especial estão encartados, respectivamente, nos artigos 102, III e 105, III CF. Sendo competência privativa da União para legislar sobre processo civil (art. 22, I, CF), poderia este ente federado legislar sobre aqueles recursos.

    Alternativa C - Correta: Além da competência concorrente, a Constituição Federal atribui aos Estados a incumbência de organizar sua própria justiça, editando leis de organização judiciária, bem como dispor sobre a competência dos tribunais e sobre a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais.

    Alternativa D - Errada: Prevê a LINDB no artigo 13 que o processo civil estrangeiro se aplica aos fatos ocorridos no exterior quanto ao ônus da produção da prova e aos meios de produzir essa prova, sendo que não irá admitir tais provas no Brasil se a lei brasileira as desconhecer. Todavia, essa regra não impede que o Juízo valore essa prova "alienígena" com os demais elementos probatórios encartados nos autos.

    Alternativa E - Correta: Incide a regra do tempus regit actum, conforme o previsto no artigo 1.046 CPC/15. Assim as condições da ação são regidas pela lei contemporânea à propositura da demanda, ao passo que a lei que regulará a contestação será aquela em vigor no momento em que surgir o direito de contestar, ou seja, quando o réu for citado.

    Alternativa a ser marcada: letra "d".

    Surgiram três sistemas diferentes de avaliação ou de valoração das provas:

    I - Sistema da prova legal: há uma hierarquia entre os meios de prova, vale dizer, a prova é tarifada;

    II - Sistema do livre convencimento: não há hierarquia entre os meios de prova (o juiz é livre para apreciar o conjunto probatório) e também não é o juiz obrigado a fundamentar a sua sentença;

    III - Sistema de persuasão racional: não há hierarquia entre os meios de prova, mas o juiz é obrigado a fundamentar devidamente sua sentença.

    O Código de Processo Civil, adota o sistema da persuasão racional exigindo que o juiz fundamente a sentença de forma qualificada, analítica, em consonância com o princípio do contraditório substancial, que pode ser traduzido pelo binômio influência e não surpresa.

  • CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL

    O tema “constitucionalização do processo” costuma cair em provas da Defensoria Pública, sobretudo na prova oral. Em resumo, pode-se entender por constitucionalização do processo como sendo a existência de normas (regras e princípios) processuais incorporadas à Constituição. O Direito não é apenas o que a lei diz. Assim, os institutos do Direito Processual devem ser enxergados à luz da Constituição.

    Essa constitucionalização do processo civil também pode ser vista como um viés de materialização da chamada eficácia irradiante dos direitos fundamentais. Isso porque os direitos fundamentais não se aplicam apenas em relações jurídicas determinadas (eficácia subjetiva). Tais direitos vão além: se alastram por todo o ordenamento jurídico, devendo ser considerados na interpretação e aplicação das normas (inclusive as processuais cíveis) – eficácia objetiva. Tanto isso é verdade que justamente o primeiro capítulo do CPC vigente trata das chamadas normas fundamentais do processo civil

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO PROCESSO CIVIL

    EXPLÍCITOS

    • Direito de ação em sentido amplo, de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos (art. 4o, CPC).
    • Princípio do Contraditório (art. 5o, LV, CF): dimensão formal – direito de ser ouvido, de participação; dimensão substancial – poder de influência (não basta o juiz apenas formalmente dar a palavra à parte; o magistrado necessariamente precisa levar em consideração o que foi externado por aquela).
    • Princípio da Ampla Defesa (art. 5o, LV, CF)
    • Juiz natural (art. 5o, LIII e XXXVII, CF)
    • Princípio da Publicidade (art. 5o, LX e art. 93, X,CF):
    • Princípio da Motivação das decisões (art. 93, X, CF):
    • Princípio da Igualdade Processual (art. 5o, caput, CF)
    • Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5o, LXXVIII, CF).
    • Princípio do Devido Processo Legal (art. 5o, LIV, CF).
    • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição – •  acesso à justiça (art. 5o, XXXV e art. 3o, CPC

    IMPLÍCITOS

    • Princípio da Adequação
    • Princípio da Boa-fé Processual (o assédio processual também é uma violação a este princípio).
  • Gabarito D. De acordo com o art. 13 da Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. Dessa forma, é possível a utilização de prova alienígena para decidir a causa, não sendo vedado ao juiz valorá-la.


ID
2658625
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não seria correto, sobre os princípios constitucionais do processo, fazermos a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  •  e) Prover medida sem ouvir a outra parte, postergando a sua ciência, fere o princípio constitucional do contraditório no processo civil, mesmo que esta seja confirmada ad referendum. [É correto afirmar isto? Não! Apesar da valorização do princípio do contraditório, especialmente em sua vertente participativa, o novo Código de Processo Civil não impossibilita a concessão de provimentos sem a prévia manifestação da parte contrária. Há previsão legal expressa sobre a possibilidade de concessão de liminares antes da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório. Contudo, a concessão de liminares no âmbito do direito como um todo deve sempre ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, para manter-se a sintonia fina com a Constituição. Isso porque “toda liminar é uma violência, porque invade a esfera de influência de alguém sem dar a chance de seu pronunciamento prévio, sem dar a oportunidade de intervir na decisão” (GRECO, 2011, p. 452)].

     

  •  a) A moderna processualística tem como base o trinômio ação-jurisdição-processo, cujos aspectos são gerais e incidentes sobre todas as formas de prestação jurisdicional, desde o processo de conhecimento ao de execução. [É correto afirmar isto? Sim! Atentos à base constitucional, há um tripé que alicerça a moderna processualística: jurisdição, ação e processo. Há indubitavelmente uma raiz comum nas diversas espécies de processo e esta raiz é representada em primeiro plano pelo conteúdo das garantias constitucionais comuns a todos os processos. O processo não existe por si. Serve ao Direito, não só ao direito material, mas ao Direito como um todo, desde o processo de conhecimento ao de execução]​

     

     b) Atento ao princípio da efetividade, o julgador poderá determinar provisoriamente medidas diversas da pedida pelo autor na inicial se entender essa adequada para a efetivação do direito. [É correto afirmar isto? Sim! O art. 297 do CPC prevê que "o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória"]

     

     c) O princípio da preclusão impede que, ultrapassado o tempo próprio para a realização do ato processual, este seja rediscutido em etapa futura. [É correto afirmar isto? Sim! A regra está prevista no art. 336 do CPC: "Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir". A exceção está no art. 342 do CPC: "Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I – relativas a direito ou a fato superveniente; II – competir ao juiz conhecer delas de ofício  III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição".

     

     d) A efetivação de tutela imediata, à míngua da triangulação processual, não infirma o princípio do due process of law. [É correto afirmar isto? Sim! (Infirmar é o mesmo que abolir, anular, extinguir, revogar). A efetivação da tutela imediata não anula o princípio do devido processo legal, mesmo quando não observa a triangulação processual ao não ouvir a parte contrária, pois o que ocorre é que a oportunidade de atuação do contraditório é apenas diferida. Após a deliberação do juiz, concedendo a antecipação tutelar, o contraditório passa a atuar na sua plenitude. Na verdade, não há supressão do princípio, mas apenas o remanejamento da oportunidade de atuação].  

     

    Gabarito: E

    (veja o proximo post)

  • Em que pese o item C ser apontado como correto no gabarito,  entendo que também se encontra em harmonia ao Novo
    Código de Processo Civil o item B. No atual sistema vigente, o magistrado deve se limitar ao pedido
    formulado pela parte quanto às tutelas de urgência em virtude da previsão de dano processual, trazida no
    Art. 302 do CPC: “Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo
    que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II -
    obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do
    requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese
    legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Parágrafo único. A
    indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.” Sobre o
    tema, assim leciona o Professor Fredie Didier: “Além disso, a efetivação da tutela provisória dá-se sob
    responsabilidade objetiva do beneficiário da tutela, que deverá arcar com os prejuízos causados ao
    adversário, se for cassada ou reformada a decisão. Assim, concedida ex officio, sem pedido da parte, quem
    arcaria com os prejuízos, se a decisão fosse revista? A parte que se beneficiou sem pedir a providência? É
    preciso que a parte requeira a sua concessão, exatamente porque, assim, conscientemente assume o risco
    de ter de reparar a outra parte, se restar vencida no processo.” Didier Jr., Fredie Curso de direito
    processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e
    antecipação dos efeitos da tutela I Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira-10 .
    ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, pag. 594. O próprio TJ/BA tem decidido nesse sentido: REEXAME
    NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONVÊNIO E REPASSE CELEBRADO COM O ESTADO E NÃO COM
    ENTE DA ADMNISTRAÇÃO INDIRETA - EMBASA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA SEM
    REQUERIMENTO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO
    DE MÉRITO. MANUTENÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (Classe: Remessa Necessária,Número do
    Processo: 0000561-34.2007.8.05.0270, Relator (a): Joanice Maria Guimarães de Jesus, Terceira Câmara
    Cível, Publicado em: 15/06/2016.

  • Leiam os comentários da Ana Brewster! Perfeitos!

  • Ana, espero que assim como eu tenha feito essa prova, mas diferente da minha pessoa, espero que tenha obtido êxito.

    Oh prova difícil meu Deus!

    Mas, vamos manter foco e perseverar nos estudos, a sonhada aprovação, em nome de Jesus em breve chegará. 

  • GABARITO: LETRA E

     

    A título de acréscimo em relaçao à alternativa C:

     

    C) CORRETO. Cada fase prepara a seguinte e, uma vez passada à próxima, não mais é dado retornar à anterior. Assim, o processo caminha sempre para a frente, rumo à solução de mérito, sem dar ensejo a manobras de má-fé de litigantes inescrupulosos ou maliciosos. Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.   (Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, 2016).

     

  • Show o comentário da Ana brewster. Aliás, a Ana contribui muito conosco, respondendo com um embasamento doutrinário ou jurisprudencial rebuscado.

  • Ad referendum; significa- ''para apreciação'', ''para aprovação''. Utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente.

  • O erro da letra E decorre da possibilidade de existência de medida cautelar, sem ouvir a parte. Assim, NÃO fere o principio do contraditório (contraditório diferido)

  • Essa questão está totalmente por fora. Ora, como admitir que juiz possa sair por aí concedendo medidas inaudita? Não, isso é uma exceção. Sempre que se cobram exceções devem se preocupar em determinar um mínimo de possibilidades. Vejam que as regras tratam de evidencia, urgência e do 701, I. Muito limitado para uma questão aberta e claramente erga omnes.

  • Alguém poderia explicar o por que a alternativa B está correta? Sendo que a efetividade nada tem relacionado com oferecer extra petita em eventual demanda, obrigado.

  • Arturo Favero em 2018!

     Ana Brewster em 2019!

    Melhores comentários!

  • Acho sinceramente curioso como alguns coleguinhas perdem tempo, vindo aqui comentar, só para falar bobagens e induzir os menos preparados em erro.

    Primeiro, não concordo com o gabarito. A letra "E", embora correta (como alias, todas estão) não guarda correlação logica com o caput da pergunta.

    A meu ver a hipótese que mais se adequaria seria a letra A.

    Não foi sem razão que a questão foi ANULADA!

    Mas vale a reflexão, se for contribuir, traga algo, de fato, relevante.

    Um abraço, bons estudos!

  • infirmar = enfraquecer

  • Aninha, tão novinha e tão inteligentinha. Parabéns

  • A jurisdição voluntária não seria uma exceção à alternativa A?

  • O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108).

    Em que pese a essencialidade do princípio do contraditório, em algumas hipóteses a lei processual admite o seu afastamento em um primeiro momento, senão vejamos: "Art. 9º, do CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • O comentário da Ana é o melhor! Parabéns!

  • Quando o Lucio vai passar? Rezando aqui....

  • Abraço para quem pulou o "Não" no começo da questão.

  • Valeu, Aninha Brewster! Virei sua fã :-)

  • achei confusa a questão. pois ao meu ver a letra B também estaria errada.

    b)Atento ao princípio da efetividade, o julgador poderá determinar provisoriamente medidas diversas da pedida pelo autor na inicial se entender essa adequada para a efetivação do direito.

    pois. em que pese o art. 297 do CPC tratar do assunto, ele foi silente sobre a questao do pedido diverso na inicial. sendo assim, ao ignorar os pedidos da inicial e determinar algo diverso, estaria em verdade mesmo que provisoriamente violando o art. 492 do CPC ensejando assim uma decisão ultrapetita.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Me pergunto o que essas teorias vão ajudar na atuação ministerial lá no Mato Grosso do Sul... concurso não devia ser banca de doutorado, não está formando acadêmicos e sim procurando operadores minimamente funcionais e operantes.

  • Comentário à alternativa E:

    Como compatibilizar o Princípio do Contraditório com a possibilidade de o juiz conceder medida liminar antes de ouvida a outra parte (inaudita altera parte)?

    As liminares se justificam pelo perigo de que o réu, ao ser citado, cause lesão ao autor. Assim, o contraditório existe, mas é diferido para depois da concessão da medida liminar. Além disso, decisões liminares são provisórias (podem ser revistas posteriormente). Portanto, a existência do perigo (urgência), a garantia de que o contraditório será diferido e o fato de que as liminares são provisórias, fazem com que seja possível harmonizar a concessão de liminares com o Princípio do Contraditório. Fica garantido este, bem como o direito à Efetividade.

     O que o parágrafo único do art. 9º diz é que é possível proferir decisão contra a parte sem antes ouvi-la quando se tratar de decisão provisória, que é a que pode ser revista depois. Apenas decisões definitivas é que não podem. São mitigações do contraditório feitas com a finalidade de dotar de efetividade a prestação jurisdicional, outro princípio constitucional. Assim, o próprio legislador já fez a ponderação e entendeu que, nesses casos, a mitigação ao contraditório é mínima (até porque poderá ser revertida), ao passo que o direito da outra parte à efetividade é promovido de maneira significativa.

    Mas há outros casos espalhados pelo código e em legislação extravagante que permitem decisões contra o réu sem a oitiva deste. Ex.: liminar em ação possessória (art. 562, CPC-15), em ação de despejo, em mandado de segurança, embargos de terceiros (art. 678, CPC-15), improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC-15), julgamento antecipado do mérito, total ou parcial (art. 355, CPC-15), inquérito civil instaurado pelo MP (art. 8º, § 1º da LACP), imposição de ofício de multas (arts. 77-81, CPC-15).

  • É possível que uma medida seja concedida sem a prévia oitiva da parte contrária sem que haja ofensa ao princípio constitucional do contraditório no processo civil, porque a lei permite, em certas situações excepcionais, postergar o contraditório para depois da decisão.

  • SOBRE A LETRA B- O art. 297 do CPC prevê que "o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas

    para efetivação da tutela provisória”.

    SOBRE A LETRA C- A assertiva trata da preclusão temporal. É a perda de um poder processual em razão de seu

    não exercício no prazo devido. Não observado um prazo, perde-se o poder a ele relacionado.

    Ex1: não apelando no prazo de 15 dias, a parte perde a faculdade de recorrer daquela sentença. Se recorrer, o recurso

    será inadmitido, por ausência de requisito de adminissibilidade.

    Ex2: art. 223.

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de

    declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    SOBRE A LETRA D- Há possibilidade de conceder tutela liminarmente, sem a formação da triangulação. Isso não

    lesa o devido processo legal. Ex: art. 9o, parágrafo único; art. 562; art. 332 etc.

    SOBRE A LETRA E- GABARITO- possibilidade de conceder tutela sem ouvir a outra parte. Ex:

    art. 9o, parágrafo único; art. 562; art. 332 etc.

  •  Prover medida sem ouvir a outra parte, postergando a sua ciência, fere o princípio constitucional do contraditório no processo civil, mesmo que esta seja confirmada ad referendum.

    Sim fere o contraditório... por isso deve ser extremamente excepcional e ponderada com outros bens que serão protegidos.


ID
2658628
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema competência jurisdicional, analise as assertivas abaixo e indique as afirmativas corretas:


I - Quando o poder jurisdicional passa de abstrato para concreto, tendo em vista a ocorrência de um litígio, determinada fica a competência para compô-lo.

II - A competência jurisdicional brasileira pode ser exclusiva ou concorrente, o que implica dizer que decisões alienígenas podem ter validade no Brasil, excetuando-se, por exemplo, as que digam respeito a imóveis aqui situados.

III - Não versando o litígio sobre servidão ou vizinhança, o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu.

IV - Deixando o autor, sem domicílio certo, da herança vários imóveis em diversos foros é competente para o inventário o foro de qualquer um deles.

V - Nos casos de direito real imobiliário, o foro da situação da coisa é regra de fixação da competência, mas que pode ser transmudada se a ação for de direito pessoal, embora relativas ao imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que sentença estrangeira de imóvel no Brasil, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, é válida e aplicável

    Recente informativo dos Tribunais Superiores

    Abraços

  • Art. 47 do NCPC -  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Art. 48 do NCPC -  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • I - Quando o poder jurisdicional passa de abstrato para concreto, tendo em vista a ocorrência de um litígio, determinada fica a competência para compô-lo. [ Compete ao Estado compor os litígios, através dos juízes e tribunais. Nem todo juiz tem competência para julgar determinados litígios. Por meio de normas constitucionais, de leis processuais e de normas de organização judiciária, no caso concreto será possível determinar a competência para decidir o litígio].

     

    II - A competência jurisdicional brasileira pode ser exclusiva ou concorrente, o que implica dizer que decisões alienígenas podem ter validade no Brasil, excetuando-se, por exemplo, as que digam respeito a imóveis aqui situados. [  Art. 23, CPC: "Compete à autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil"].

     

    III - Não versando o litígio sobre servidão ou vizinhança, o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu. [CPC, Art. 47, §1º: O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre o direito de proporiedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova"]

     

    IV - Deixando o autor, sem domicílio certo, da herança vários imóveis em diversos foros é competente para o inventário o foro de qualquer um deles. [CPC, Art. 48: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário...". Parágrafo único: "Se o ator da herança não possuía domicílio certo, é competente: II havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes"]

     

    V - Nos casos de direito real imobiliário, o foro da situação da coisa é regra de fixação da competência, mas que pode ser transmudada se a ação for de direito pessoal, embora relativas ao imóvel. [ ✔ Conforme art. 47 do CPC: "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa". Se a ação for de direito pessoal, embora relativas ao imóvel, a competência pode ser alterada, pois a mera repercussão indireta sobre o direito de propriedade não é suficiente para caracterizar a competência absoluta].

     

    Todas são verdadeiras!

  • Gabarito E. 

    No entanto, acho forçado considerar a assertiva III correta. Vejam o que ela prevê? 

    "III - Não versando o litígio sobre servidão ou vizinhança, o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu."

    Pergunta-se: então se versar sobre propriedade, divisão e demarcação de terrar ou nunciação de obra nova, é possível a opção de foro pelo autor? a resposta é não. Todavia,  a interpretação contrário sensu da assertiva é de que seria possível.

    Veja o que prevê o dispositivo que embasou a questão:  Art. 47, §1º, CPC: O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre o direito de proporiedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova

    Interpretando o dispositivo: apenas quando não versar sobre qualquer uma das hipóteses ali previstas e não apenas uma ou alguma delas é que será possível a opção do foro pelo autor.

     
    Com todo respeito aos entendimentos contrários, para mim, a assertiva III está incorreta.

  • Concordo com o Max.

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada??? Como o Max disse, o item III está absurdamente incorreto!

  • questão de altíssimo nível .

  • O psicotécnico não seria depois? kkkkkk
     

  • nao entendo isso , as vezes a banca considera o incompleto incorreto , outras o incompleto é correto... eu n sei como proceder com essas bancas :(

  • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • Por isso que o concurso foi suspenso, sine die...........

  •  ITEM "V" - CORRETO.

    Segue  julgado relacionado ao tema.

    O foro do domicílio do réu é competente para processar e julgar ação declaratória de nulidade, por razões formais, de escritura pública de cessão e transferência de direitos possessórios de imóvel, ainda que esse seja diferente do da situação do imóvel. STJ. 2ª Seção. CC 111.572-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/4/2014 (Info 543).

  • É perfeitamente possível que assertiva incompleta seja considerada correta. Não é o caso da assertiva III, claramente! Ela afirma que se a ação versar sobre direito de propriedade, por exemplo, é possível o autor optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. O que não é verdade! Questão absurda!!!

  • Que prova mal elaborada.

  • complementando...sobre a alternativa V: o fundamento não está no art. 47, mas sim no 46.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    LOGO, direito pessoal sobre móvel ou imóvel = domicílio do réu.

    direito real sobre móvel = dom réu.

    O foro da coisa é somente para o caso de DIREITO REAL sobre IMÓVEL.

  • Não há palavra restritiva no item III, por isso está correto. 

  • Galera, prestando meus serviços como concurseiro aqui para vocês, eu tenho um macete infalível aplicável a esse tipo de assertiva. Refiro-me aqui àquela de número III, que diz:

    III - Não versando o litígio sobre servidão ou vizinhança, o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu.

    Façam o seguinte, releiam a mesma assertiva desse modo: Não versando o litígio sobre servidão ou vizinhança, o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu?

    Se a resposta for positiva, então marca verdadeiro na fé que dá certo. Notem que a questão não utiliza as palavras apenas ou somente, então não adianta procurar cabelo em ovo. Viu que está certo, marca.


  • Faço das suas palavras as minhas, Larissa Solino""

  • Ana Brewster, gostaria de parabenizá-la pelos excelentes comentários! 

  • Dá pra acertar por eliminação mas fiquei em dúvida quanto á alternativa


    I - Quando o poder jurisdicional passa de abstrato para concreto, tendo em vista a ocorrência de um litígio, determinada fica a competência para compô-lo.


    A determinação da competência não seria ANTERIOR ao surgimento do litígio?

  • Questão muito tosca e mau elaborada.


    Não dá para se afirmar uma assertiva apenas pelos incisos ou parágrafos sem a ideia do caput. As alternativas trouxeram ideias dos incisos e parágrafos, mas o enunciado não trouxe a ideia principal contida no caput aí fica complicado você adivinhar o querer do examinador.


    Outra coisa, a virgula colocada entre "SEM DOMICÍLIO CERTO" do item IV deixou a alternativa ruim até de ler. Haja paciência.

  • A questão é resolvida por eliminação, sem afobar, lendo cada alternativa e associando com os artigos e teoria relativa à matéria.

  • Só para somar, amigos.

    Entendimento Jurisprudencial aplicado à assertiva V.

    Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse:

    Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reintegração de posse nada mais é que decorrência lógica da rescisão do contrato, sendo que a lide versa sobre direito pessoal, relativo ao inadimplemento de obrigação contratual. Portanto, não tem incidência o artigo 47 do NCPC (CC 141180).

  • Exigiu uma leitura calma. Às vezes temos (tenho) a mania de ler 2 ou 3 assertivas e já procurar o gabarito correspondente.

    Nesta me lasquei no ITEM V, leitura afobada. Bastava lembrar das exceções do próprio 47, § 1º.

  • Resumindo...

    Quando a ação tratar sobre direito de propriedade, ação possessória de bens imóveis, demarcação de terras, nunciação de obra nova, direito de vizinhança, dentre outros, a competência territorial é absoluta.

  • Afirmativa I) A afirmativa se refere à fixação da competência em razão da matéria, à determinação do juízo competente de acordo com o caso concreto a ser submetido à apreciação do Poder Judiciário. Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa II) A competência jurisdicional brasileira é concorrente quando a matéria puder se apreciada tanto por ela quanto pela jurisdição estrangeira e é exclusiva quando somente ela - com a exclusão de qualquer outra - for competente para apreciar a questão. As hipóteses de competência exclusiva estão fixadas no art. 23, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III) Acerca da competência para o ajuizamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, estabelece a lei processual: "Art. 47, CPC/15.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Conforme se nota, embora a regra seja a de que a competência territorial é relativa, tratando a ação de direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta e o autor não poderá optar por ajuizar a demanda no foro de domicílio do réu. A banca examinadora considerou a afirmativa correta como se somente nas hipóteses de servidão e vizinhança a competência territorial assumisse o caráter de absoluta, o que não é verdade. A lei processual, conforme se verifica no dispositivo transcrito, estabelece outras hipóteses em que a competência territorial é considerada absoluta. Consideramos a afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) Acerca desta regra de competência, dispõe a lei processual: "Art. 48, CPC/15. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa V) É o que dispõe o art. 47, caput,c/c §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Questão passível de anulação.

  • Ao meu ver a questão III está incompleta e errada: "III - Não versando o litígio sobre servidão ou vizinhança, o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu." Porque, mesmo que não tenha as palavras "somente" ou "apenas", mesmo assim, quando diz: "Não versando o litígio sobre servidão ou vizinhança" está restringindo a questão a exceção do litígio sobre servidão ou vizinhança, visto que há outras exceções: direito de propriedade, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova

    Diferente seria se a questão dissesse: "Versando o litígio sobre servidão ou vizinhança, o autor não poderá optar pelo foro do domicílio do réu."

  • Tá explicado o porquê dessa prova do MPE-BA ter sido anulada: só questões absurdas de proc. civil.

    A assertiva III é falsa! não só são naqueles dois casos que a competência é absoluta...

  • Forçou a amizade a redação do item III

  • Não versa sobre vizinhança e servidão... ok. Excluiu a possibilidade de versar sobre propriedade, demarcação? Vai entender kkkk

  • Não vejo como a Assertiva I pode estar correta. No momento da distribuição da petição inicial ainda não há litígio e por conta disso a competência judicial não é determinada pela ocorrência do litígio.

  • Fazia tempo q não via uma prova tão mal feita....

  • Apesar de ter acertado, concordo com o Max. Questões assim, só por eliminação das alternativas.

  • Demorei aqui só pra achar a resposta da tal "Aninha" kkk

  • Lembrando que a prova toda foi anulada, pois a banca esquecei de colocar a matéria de direito administrativo... aff

  • Item I. CORRETO. A competência do juízo para decidir um litígio é definida a partir do caso concreto, de acordo com o previsto nas normas de definição de competência.

    Item II. CORRETO. As causas de competência internacional concorrente ou cumulativa encontram-se nos arts. 21 e 22 do CPC, sendo possível que a sentença prolatada no estrangeiro produza efeitos no Brasil. Contudo, há casos em que a competência é exclusiva da autoridade judiciária brasileira, tal como na hipótese de ações relativas a imóveis situados no Brasil, conforme previsto no art. 23, I, do CPC.

    Item III. CORRETO. De acordo com o art. 47, § 1º, do CPC, o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Item IV. CORRETO. De acordo com o art. 48, parágrafo único, II, do CPC, se o autor da herança não possuía domicílio certo e deixou bens imóveis em foros diferentes, é competente para o inventário o foro de qualquer um deles.

    Item V. CORRETO. De acordo com o art. 47 do CPC, para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. No entanto, o § 1º do mesmo dispositivo faculta a opção pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, se o litígio não recair sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. Assim, a regra pode ser transmudada se a ação for de direito pessoal, embora relativas ao imóvel.

  • Toda vez que eu me deparo com essa questão eu empaco nessa alternativa III e erro porque não consigo considerá-la correta. Concordo 100% com o comentário do Max.


ID
2658631
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Aponte a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  •  A) É decorrente da própria lei o efeito suspensivo emprestado pela apelação, o que significa dizer que somente após a análise por órgãos colegiados as decisões provisórias ou de mérito em sede de primeiro grau começam a produzir efeitos concretos para as partes.

    Errada. A apelação tem efeito suspensivo como regra geral (art. 1.012, CPC). Assim, a interposição do recurso e o seu recebimento obstam a execução provisória da sentença, não dependendo da análise, por órgão julgador distinto, da decisão recorrida.

     

    B) Não obstante reconhecido o poder-dever do magistrado de velar pela rápida e adequada solução dos litígios, este se encontra limitado e condicionado ao quanto requerido pela parte ao conceder a tutela antecipada.

    Errada. O pedido de tutela antecipada está, sim, submetido ao princípio da adstrição. Ocorre que a rápida e adequada solução dos litígios não é necessariamente atrelada ao pedido de tutela antecipada, podendo decorrer, também, como efeito da tutela cautelar. Nessa medida, não se pode falar que o magistrado está adstrito ao que fora requerido pela parte: o poder geral de cautela (previsto implicitamente em diversos artigos, como, v.g., 139, IV e 297) independe de requerimento da parte autora. Ademais, velar pela razoável duração do processo é uma incumbência do magistrado (art. 139, II, CPC), não podendo ele, portanto, ficar sujeito à requisição da aprte.

     

     

    C) As hipóteses de incompetência em razão da matéria (rationi materiae), da pessoa (rationi personae) e funcional (rationi funcioae), tendo em vista o interesse público, deve ser declarada ex officio.

    Correta. São hipóteses de competência absoluta e que devem ser declaradas de ofício pelo magistrado (art. 64, §1º, CPC), devendo ser respeitado o princípio da não-surpresa (art. 9º, CPC)

     

    D) Como consectário lógico do processo, a sentença definitiva declaratória encerra a fase de cognição e, uma vez reconhecendo um direito, este possui, de regra, efeitos ex nunc, posto que não criam situações novas, mas a reconhece.

    Errada. As sentenças declaratórias tem efeitos ex tunc, e não ex nunc. Ora, se a sentença declaratória apenas se reporta a uma situação já existente ou consolidada, seus efeitos também se reportam ao mesmo evento, sendo impróprio dizer que somente a partir da sentença é que o que fora posto em juízo passou efetivamente a existir.

     

    E) A tutela inibitória busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional, visando impedir ou suspender prática ilícita, pouco importando a ocorrência potencial do dano, de culpa ou dolo.

    Errada. Questão polêmica e que pode ser anulada. A doutrina clássica sobre a matéria entende que a tutela inibitória, por se voltar ao futuro, não depende de elementos subjetivos (dolo ou culpa), tampouco de possibilidade de dano; a tutela volta-se, assim, à possibilidade de ilícito (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Artigo publicado pela Academia Brasileira de Direito Processual Civil, p. 4).

  • O Magistrado possui poder-dever geral de cautela, podendo conceder direitos diferentes ou mais amplos

    Abraços

  •  d) Como consectário lógico do processo, a sentença definitiva declaratória encerra a fase de cognição e, uma vez reconhecendo um direito, este possui, de regra, efeitos ex nunc, posto que não criam situações novas, mas a reconhece. [ERRADO! A regra geral é que as sentenças condenatórias e declaratórias produzem efeitos ex tunc, enquanto a constitutiva só produz efeitos para o futuro].

     

     e) A tutela inibitória busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional, visando impedir ou suspender prática ilícita, pouco importando a ocorrência potencial do dano, de culpa ou dolo. [ENTENDO QUE ESTÁ CERTO! O parágrafo único do art. 497 do CPC/2015 determina que "para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". Por este dispositivo vê-se que o Código de Processo Civil, pela primeira vez, reconhece uma tutela que visa inibir o ilícito, ou a sua reiteração, continuação, e a sua remoção, não colocando o dano como requisito fundamental processual para a garantia da tutela jurisdicional, mas sim o ilícito. Importa, pois, para a concessão da tutela inibitória tão somente o descumprimento da norma e a transgressão da ordem jurídica pelo sujeito passivo, sem que haja a necessidade de demonstração de sua culpa ou dolo, sendo, assim, responsável objetivamente pelo ilícito praticado. A tutela inibitória visa atacar o ilícito, e nada mais certo que excluir de seus pressupostos a configuração de culpa ou dolo, pois não interessa ao Estado-Juiz, neste caso, repreender um dano, mas sim prevenir que ocorra um ilícito, ou que ele venha a se perpetuar, independente da vontade do agente].

  • c) As hipóteses de incompetência em razão da matéria (rationi materiae), da pessoa (rationi personae) e funcional (rationi funcioae), tendo em vista o interesse público, deve ser declarada ex officio. [✔ CERTO! ]

     

    Ratione materiae: A competência é fixada em razão da natureza da causa, ou seja, em razão da matéria que está sendo discutida no processo.

     

    Ratione personae: A competência é fixada em razão da condição ou da qualidade das pessoas do processo, pois determinadas pessoas têm o privilégio de serem julgadas por juízes especializados. Este privilégio não se dá por uma característica pessoal da parte e sim pelo interesse público que os agentes representam. Aqui não interessa a matéria, importa quem seja a parte.

     

    Ratione funcioae: A competência é fixada em razão da atividade ou função do órgão julgador.

     

    O artigo 64 do Novo CPC, em seu § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz.

     

    Já o artigo 65 do Novo CPC dispõe que em caso de incompetência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, será prorrogada a competência do juízo.

     

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    - inexistência ou nulidade da citação;

    - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    IV - inépcia da petição inicial;

    - perempção;

    - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    - convenção de arbitragem;

    - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá DE OFÍCIO das matérias enumeradas neste artigo.

  • a) É decorrente da própria lei o efeito suspensivo emprestado pela apelação, o que significa dizer que somente após a análise por órgãos colegiados as decisões provisórias ou de mérito em sede de primeiro grau começam a produzir efeitos concretos para as partes. [ERRADO! O efeito suspensivo é aquele que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar. Na verdade, não é correto dizer que só com a interposição do recurso é que é gerado o efeito suspensivo. A simples possibilidade de ataque por um recurso dotado do efeito suspensivo já torna a decisão ineficaz. A interposição do recurso apenas prolonga a ineficácia que a decisão já possuía. O efeito suspensivo, portanto, não decorre da interposição do recurso, mas da mera possibilidade de se recorrer do ato. É a lei que determina se o recurso terá ou não efeito suspensivo. São suspensivos aqueles recursos que impedem a imediata produção de efeitos da decisão recorrida, ficando o comando nela contido suspenso até seu julgamento, como, por exemplo, a apelação, que no art. 1012 assim dispõe: “A apelação terá efeito suspensivo”.

     

     b) Não obstante reconhecido o poder-dever do magistrado de velar pela rápida e adequada solução dos litígios, este se encontra limitado e condicionado ao quanto requerido pela parte ao conceder a tutela antecipada. [ERRADO! O juiz não fica limitado. O art. 297 do CPC prevê que “o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória”]

  • Não enxerguei exatamente o erro apontado pelos colegas na letra "A". Pra mim, afirmar que em regra decisões atacadas por apelação só produzem efeitos após a análise pelo colegiado está correto. O erro que mais me saltou aos olhos na assertiva "A" foi dizer que decisões provisórias também se submetem ao efeito suspensivo como regra geral - o que é falso, conforme a inteligência do art. 1.012, inciso V.

  • Oi Renata, o erro está na segunda parte da alternativa A:

    É decorrente da própria lei o efeito suspensivo emprestado pela apelação, 

    Até aqui está certo, o efeito suspensivo da apelação decorre da lei: Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    Se esse efeito suspensivo é automático, em tese, depois de interposta a apelação, a sentença só operaria seus efeitos após manifestação do tribunal (que afastaria o efeito suspensivo) 

    o que significa dizer que somente após a análise por órgãos colegiados as decisões provisórias ou de mérito em sede de primeiro grau começam a produzir efeitos concretos para as partes. 

    Ocorre que essa regra (do caput) não se aplica às sentenças que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória:

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

  • Sim, Maria, o erro apontado por você foi exatamente o que eu disse. O erro que não enxerguei foi o apontado pelos colegas em relação à primeira parte da assertiva - o qual pelo jeito você concorda comigo que inexiste.

  • Alguém consegue me dizer o erro da Letra E??

  • e) A tutela inibitória busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional, visando impedir ou suspender prática ilícita, pouco importando a ocorrência potencial do dano, de culpa ou dolo.

     

    Entendo que o erro desta alternativa está em afirmar que a tutela inibitória é destinada a garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando, na verdade, a tutela é destinada a inibir.

     

    Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • Com relação à alternativa A, peca a questão ao dizer que as deciões de mérito proferidas em primeiro grau somente começam a produzir efeitos apos serem apreciadas por órgãos colegiados. Conforme se verifica do §5º do art. 356 do CPC-15, no caso de julgamento parcial de merito, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento. In verbis: 

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    (...)

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Dessa forma, a decisão passa a produzir efeitos imediatos, salvo se for atribuído pelo Relator efeito suspensivo ao recurso, já que este não decorre da própria lei, como ocorre com o recurso de Apelação. Isso pode ser verificado pela leitura do §2º do mesmo artigo.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    Bons Estudos!

  • Competência Absoluta:

    ATÉRIA

    ESSOA

    UNÇÃO

     

    Competência Relativa

    T ERRITÓRIO

    V ALOR

  • Será que o equívoco da letra E não reside em asseverar uma finalidade que é típica da tutela cautelar (e não da da inibitória)?

    Art. 305: "A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"

  • Acerca da alternativa "A" o equívoco consta justamente na previsão de efeito suspensivo da apelação quanto a tutela provisória, posto que segundo dicção ����art. 1012 ����par. 1º, inciso V a decisão sobre tutela provisória enfrente recurso sem efeito suspensivo. Do mesmo modo, as decisões nem sempre estão condicionadas a análise de orgão colegiado, visto que o NCPC ampliou em demasia os poderes do relator. 

    Quanto a alternativa "E" penso que está equivocado o gabarito, visto que a tutela inibitória consiste no adiantamento da tutela processual visando justamente a eficácia da prestação jurisdicional dirigida a obtenção de resultado existencial antecipado, ou seja, quebrando a regra de que deve haver dano pressuposto para, tão somente, buscar-se a reparação civil. 

    Banca extremamente confusa.

  • DESAPRENDENDO Direito Processual Civil com o MP da Bahia em 3... 2... 1...

  • Sentença Declaratória - EFEITOS EX TUNC.

  • Estou com vc Dymaima, kkkk.

  • A tutela inibitória visa a proteger a norma e não a prestação jurisdicional.

  • O correto nessa letra c seria pode declarar de ofício  uhummm

  • O único erro que encontro na alternativa "E" - bem forçado, por sinal -, é de que a tutela inibitória, na verdade, busca garantir a efetividade da tutela jurisdicional, e não da "prestação jurisdicional".


    Prestação jurisdicional e tutela jurisdicional não se confundem.


    "Todos têm direito à prestação jurisdicional, função do Estado (art. 5º, XXXV), mas não necessariamente terão direito à tutela jurisdiconal, só concedida ao efetivo titutal do direito material invocado" (Donizetti, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil, 2017, p. 100).
    De maneira singela, percebam o exemplo: por meio do direito de ação, posso provocar o Judiciário para a cobrança de determinada dívida. A sentença de mérito consubstancia a prestação jurisdicional: promove o acertamento do direito, seja, resolve a ação de conhecimento. A efetiva satisfação do direito material, com o pagamento da dívida - ou seja, com o cumprimento da sentença - consubstancia a tutela jurisdicional. A tutela inibitória, pois, busca justamente a satisfação do direito material; a tutela jurisdicional.

  • Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa e da função é inderrogável por convenção das partes.

  • Vamos indicar p/ comentário do professor do QC!!

  • Os comentários da Ana Brewster são muito bons.

  • Caros amigos, peço licença para também tecer alguns comentários acerca desta questão.

    Reputo que o erro da alternativa "E" gravita ao redor da expressão "pouco importando a ocorrência potencial de dano".

    É verdade que o dano e/ou ilícito são prescindíveis quando o tema é tutela inibitória (artigo 497, parágrafo único, CPC).

    Ocorre que, salvo melhor juízo, exige-se, sim, a potencialidade de dano e/ou ilícito.
     

    Lancemos mão do seguinte exemplo que tive a oportunidade de tomar conhecimento:
    - Imaginemos um casal divorciado que vai ter um bebe.

    O pai que anseia gozar da paternidade aguarda com muita esperança o nascimento do filho.

    Nesta mesma expectativa está a mãe.
    Ora, seria incabível a propositura de uma ação de tutela inibitória para que a mãe não abortasse o filho, pois neste caso não existe qualquer elemento de que ela vá praticar esse fato.

    Faltaria interesse de agir.

    Seria muito estranho a mãe ser citada e na contestação arguir que jamais teve essa intenção, nem sequer passou pela sua imaginação.

    Você como juiz daria procedente a pretensão almejada pelo pai, compelindo a mãe a não abortar sob pena de multa? Para mim, não faz qualquer sentido.

     

    Agora, imaginemos situação diversa (sem adentramos na celeuma da ADPF 442), em que a mãe declara publicamente que está com intenção de abortar o filho.
    Neste caso, existe risco de dano (a dano não existe, pois ainda não abortou). Logo, seria, em tese, cabível a propositura de Ação de Tutela Inibitória.

    Desta feita, a despeito de ser despiciendo o dano, reputo que ao menos esse tem que ser potencial.

    Se alguém entender de maneira contrária seria legal também fazer as suas considerações, uma vez que assim enriquecemos o diálogo e todos nós aprenderemos cada vez mais.

    Abraços.
     

     

     
  • Pessoal, essa prova foi anulada e só saiu o gabarito preliminar. Foram tantas questões mal formuladas que acho que por isso anularam a prova toda, então acho que não vale a pena ficar tentando entender a letra E.

  • Apesar das respostas sempre excelentes de Renato e de Ana, acho que quem entendeu o cerne do erro da letra E foi o Thiago. Acredito que o erro na alternativa esteja no fato dela se referir à tutela inibitória somente como um acessório, uma prestação secundária a garantir "a efetividade da prestação jurisdicional", mas na verdade ela é, em si, a própria prestação jurisdicional.


    Assim sendo:


    e) A tutela inibitória é uma forma de prestação jurisdicional [busca garantir a efetividade da prestação jurisdicional,] visando impedir ou suspender prática ilícita, pouco importando a ocorrência potencial do dano, de culpa ou dolo.

  • Letra E é tutela d e evidência e não inibitória.

  • Dica de competência relativa:

    A TV pode ser mudada de lugar.

    Território

    Valor

  • Alternativa A) Como regra, a apelação terá efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC/15). Isso significa que, sendo ela interposta contra a sentença (art. 1.009, caput, CPC/15), a sentença somente começará a produzir efeito, como regra, após a análise do recurso. A lei processual, porém, traz algumas exceções a essa regra, encontrando-se, dentre elas, exatamente as tutelas provisórias, sobre as quais não haverá incidência de efeito suspensivo automático, senão vejamos: "Art. 1.009, §1º, CPC/15. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 297, caput, do CPC/15, que "o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória", o que significa que, especialmente nesse caso, não ficará adstrito ao pedido formulado pela parte. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, a competência em razão da matéria, em razão da pessoa (de quem é parte) e em razão da função (da atividade do órgão jurisdicional) são absolutas, podendo ser reconhecidas, de ofício, pelo juiz (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa D) Exatamente pelo fato da sentença declaratória apenas reconhecer a existência ou inexistência de um direito - que preexiste -, seus efeitos são ex tunc (retroativos) e não ex nunc (para o futuro). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A tutela inibitória tem por objetivo evitar a prática, a reiteração ou a continuação de um ato ilícito e não a garantir a efetividade de uma prestação jurisdicional. A respeito, explica a doutrina: "Neste contexto, a legislação autoriza expressamente o recurso à tutela inibitória, visando inviabilizar a prática, reiteração, ou continuação de um ato ilícito, evitando, assim, que a violação venha a ocorrer. Considerando que a tutela terá por objetivo a prevenção em relação à ocorrência do ilícito, o recurso à tutela específica não depende de demonstração da ocorrência do dano, mas tão somente da ilicitude da conduta em decorrência de determinação legal neste sentido ou pela sua aptidão à produção do prejuízo. Também será irrelevante a demonstração da existência de culpa ou dolo da parte" (XAVIER, José Tadeu Neves. In: Novo Código de Processo Civil Anotado. OAB - Seccional do Rio Grande do Sul, 2015, p. 380. Disponível em <http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_an...>). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • M atéria

    P essoa Competência ABSOLUTA

    F unção

    T erritório Competência RELATIVA *EXCEÇÃO: Bens Imóveis - Comp. Absoluta

    V alor

    Lembre- se de que nas competências absolutas o magistrado deve argui-las ex-officio, todavia coloque no seu coração: Princípio da Vedação à Decisão Surpresa (art.10, in fine, do CPC).

    Esse mnemônico foi retirado das aulas do professor Mozart Borba.

    Obs: Além do Mozart ser um excelente professor de processo civil - lecionando no ATF Cursos Jurídicos- também é escritor. Inclusive, tem uma obra fantástica sendo vendida pela Juspodivm que é intitulada de Diálogos Sobre o CPC.

    PS: Não ganho nada divulgando o trabalho dele, mas se você assim como eu tem a necessidade de aprender a raciocinar processo civil, vale muito a pena conferir o trabalho do Mozart.

  • MEMORIZE:

    Competência Absoluta: MPF.

    Competência Relativa: Valter.

    M matéria

    P pessoa

    F função

    VAL valor

    TER território

  • a) É decorrente da própria lei o efeito suspensivo emprestado pela apelação, o que significa dizer que somente após a análise por órgãos colegiados as decisões provisórias ou de mérito em sede de primeiro grau começam a produzir efeitos concretos para as partes.

    Incorreto, uma vez que apenas as sentenças contra a Fazenda Pública é que começam a produzir seus efeitos após a análise por órgão colegiado, de modo que as demais sentenças produzem efeitos imediatamente, exceto se interposto recurso de apelação (efeito suspensivo decorre da lei) ou recurso de agravo de instrumento (efeito suspensivo pode ser concedido pelo relator como forma de tutela provisória).

  • Se tiver alguma dúvida sobre essa questão, alternativa" A "procure a resposta de Maria Thereza Silva de Almeida.Muito esclarecedora. Parabéns.

  • Àquele que assim como eu marcou a letra "b" pensando no princípio da adstrição:

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

    MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. TUTELA DA EFICÁCIA DO PROCESSO. ART. 798 DO CPC.

    DECISÃO MANTIDA.

    1. O poder geral de cautela, positivado no art. 798 do CPC, autoriza que o magistrado defira medidas cautelares ex officio, no escopo de preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro.

    2. Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.

    3. No caso, a desconsideração da personalidade jurídica foi decretada em caráter provisório, como medida acautelatória. Dessa forma, a aventada insuficiência probatória do suposto abuso da personalidade jurídica não caracteriza ofensa ao art. 50 do Código Civil vigente.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 429.451/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 18/09/2014.)

    P

  • essa Cefet/BA é péssima mesmo... toda questão que faço dela tem polêmica

  • Competencia Absoluta:

    Matéria

    Pessoa

    Função

    Competencia Relativa :

    Valor

    Território


ID
2658634
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A resposta do réu, como expressão maior do princípio constitucional do contraditório, possibilita ao demandado ampla possibilidade de defesa, por isso é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Se oferecida, pelo prisma do princípio da eventualidade, segue-se às preliminares ou prévias de mérito a defesa direta, momento em que o réu deve deduzir todas as alegações, precluindo-lhe, em qualquer hipótese, o direito de produzir novas alegações.

    ***Há exceções em que se admitem novas alegações.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    B) INCORRETA. Pode ser direta ou indireta, em forma de contestação, exceção instrumental e reconvencional.

    ***O CPC/2015, com a ideia de simplificar o processo, unificou a defesa em uma peça única, a contestação. Caso o réu queira reconvir o fará na própria contestação.

    As exceções instrumentais deixaram de existir. Na vigência do CPC/1973 elas ocasionavam a formação de instrumento, ou seja, autos próprios que são autônomos e apensados aos autos principais. Não existe mais, na vigência do NCPC, enquanto autos autonômos, as exceções de incompetência relativa, impedimento e suspeição. Na nova sistemática processual:

    (i) Incompetência relativa: deve ser alegada na própria contestação (como questão preliminar), sob pena de preclusão.

    (ii) Impedimento e suspeição: são suscitadas também na contestação, caso já presentes na ocasião, caso decorram de fato superveniente ou o conhecimento da situação de impedimento ou suspeição seja superveniente a matéria deve ser suscitada em petição simples nos autos da ação principal, formando-se um incidente.

    C) CORRETA. A citação do réu é indispensável para a validade do processo, salvo se indeferida a inicial ou declarado improcedente o pedido liminarmente.

    ***

    CPC. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • D) INCORRETA. A defesa direta, diversamente das defesas processuais indiretas, não pode ser conhecida de ofício pelo juízo.

    ***A doutrina costuma dividir a defesa do réu em:

    1. Indireta (questões preliminares e processuais).

    2. Direta (questões de mérito).

    2.1 Defesa de mérito direta (quando o réu nega o direito do autor alegando inexistência do fato alegado ou reconhece o fato, mas nega as consequências jurídicas pretendidas pelo autor).

    2.2 Defesa de mérito indireta (quando o réu nega o direito do autor alegando fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor).

    A alternativa está errada sobre vários enfoques:

    - Nem toda defesa indireta (questão preliminar ou processual) pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

    - As defesas indiretas de mérito (alegação de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor) precisão ser alegadas e provadas pelo réu, não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

    - A negação das consequências jurídicas pretendidas pelo autor em decorrência de determinado fato ( que é uma defesa de mérito direta) pode ocorrer de ofício pelo juiz. A causa de pedir se subdivide em remota (fatos - devem ser provados por quem alega) e próxima (direito - o juiz não fica vinculado pelas alegações das partes - mihi factum dabo tibi ius)

    E) CORRETA. Respondendo a ação por meio de contestação, cabe ao réu, preliminarmente, alegar a litispendência e a coisa julgada, embora possa o juiz conhecê-las de ofício.

    ***De fato, são questões preliminares (art. 337, VI e VII) e de ordem pública, que como tal não precluem e podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.


ID
2658637
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença, como representação da concretude da conclusão do processo, encerra um juízo jurídico de valor sobre os fatos posto à apreciação do judiciário e sobre ela podemos ainda afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • a) correta, conforme apontou nosso amigo Vader, está expresso no art. 203, §1º;

     

    b) errada, se o processo termina sem análise de mérito, a sentença é terminativa. 

     

    c) errrada, acredito que por tratar-se de fase de cumprimento definitivo da obrigação de pagar quantia certa. 

     

    d) errada, são elementos essenciais da sentença: relatório, fundamentos e dispositivo. Porém sentença sem dispositivo é inexistente. 

     

    e) errada, o devedor será citado nos seguintes casos de execução de título judicial: sentença penal condenatória transitada em julgado;sentença arbitral; sentença estrangeira homologada pelo STJ; decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ.

    CPC, art. 515, §1º

  • A intenção do legislador com a reforma foi justificar que o processo não terminava com a sentença, a ideia de processo sincrético, uma vez que o cumprimento de sentença poderia ocorrer nos autos do mesmo processo.

    Abraços

  • c) errrada, trata-se de processo sincrético de cumprimento de sentença e não de processo de execução.

  • a) Não extingue o processo, salvo disposição expressa em contrário, mas põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. [Art. 203 do CPC]

     

     b) Encerando o processo sem a análise meritória, portanto pela ocorrência de anomalia processual, indica estarmos diante de sentença definitiva. [Terminativa!]

     

     c) Por ser título executivo judicial por excelência, serve de base ao processo de execução quando a sentença determina o pagamento de quantia certa. [O art. 515, CPC prevê: "São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa". Considerando a natureza do título, diante do não cumprimento voluntário de um título executivo judicial, o caminho a ser percorrido é o de cumprimento de sentença, em regra. O modelo brasileiro é o da execução “sin intervalo”, através de módulo processual, pelo processo sincrético, em que a ideia é: onde se condena, se executa. Esta é a regra no Brasil, mas há exceções em que a execução será em outro processo].

     

     d) Embora não sejam elementos essenciais, padece de nulidade a sentença quando faltante o relatório, os fundamentos ou mesmo o dispositivo. [São elementos essenciais! É inexistente sentença sem dispositivo].

     

     e) Sendo penal condenatória, é título executivo judicial, bastando para tanto, a exemplo dos demais títulos executivos judiciais, a intimação do devedor pelo juízo cível competente para cumprimento. [Art. 515, §1º do CPC: No caso da sentença penal condenatória, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias].

  • Pessoal, só existe processo de execução quando o direito está arrimado em título executivo extrajudicial! Quando se tem fase cognitiva e prolação de uma sentença, a fase de juris-satisfação é o cumprimento de sentença - que se traduz em um mero desdobramento da fase de conhecimento e não um processo autônomo. 

    Há muito já foi superada a dicotomia do Código Buzaid em atividade cognitiva e execução em processos distintos. Com a reforma de 2005, o CPC73 já adotara o modelo de processo sincrético, pelo qual o órgão jurisdicional reconhece o direito à parte e adota medidas para sua satisfação. O CPC15 manteve o mesmo modelo.

  • Não extingue o processo, mas (...) extingue execução?

    Que redação doida foi essa. Isso não está certo.

     

    Como pode extinguir execução, sem extinguir processo?

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.


  • Daniel Silveira, o item está correto. De fato, a sentença nem sempre coloca fim ao processo (de conhecimento), pois basta imaginarmos a hipótese de uma Ação Indenizatória, na qual o autor requer a condenação do réu em 50 mil reais. Sendo procedente a sentença, não haverá extinção do processo, mas tão somente encerramento da fase cognitiva, bastando ao autor iniciar o cumprimento de sentença nos mesmos autos ("no mesmo processo"), não sendo necessário o início de nova relação processual. Por outro lado, isso não se aplica à execução (de título executivo extrajudicial), pois não há encerramento de fase cognitiva, inexistente nesse tipo de processo. Portanto, o juiz realmente extingue o processo de execução por sentença, a exemplo da hipótese do art. 924, II do CPC, quando há pagamento da obrigação.

  • Encera ou encerra? Fiquei na dúvida se era uma expressão nova ou erro de digitação mesmo... hahah

  • Letra (b). Errado. CPC; Art. 485.  O juiz NÃO RESOLVERÁ o mérito quando: ( DECISÕES TERMINATIVAS)

     

    Letra (d). Errado. CPC; Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

  • Ao lado do carga consta que foi ANULADA.

  • Observações sobre sentença:

    Não extingue o processo;

    Põe fim a fase cognitiva de procedimento comum e extingue a fase de execução.

    Sentenças que não resolvem o mérito são terminativas.

    Sentenças que resolvem o mérito são definitivas.

    Fundamentos: artigos, 203, 485 e 489.

    Gabarito: A

    #avagaéminha

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 203, §1º, do CPC/15: "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse caso, a sentença será classificada como "terminativa", que não aprecia o mérito da ação, e não definitiva, admitindo a interposição de nova demanda, com o mesmo objeto, posteriormente. As sentenças terminativas não fazem coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Quando a sentença condena a parte ao pagamento de quantia certa e esta não a cumpre voluntariamente, dá-se início à fase de cumprimento de sentença com fulcro no art. 523 e seguintes, não sendo necessário - e, tampouco, adequado - o ajuizamento de uma ação de execução. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O relatório, a fundamentação e o dispositivo são elementos essenciais da sentença: "Art. 489, CPC/15. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 515, §1º, do CPC/15, que elenca quais são os títulos executivos judiciais, que "nos casos dos incisos VI a IX (sentença penal condenatória transitada em julgado, sentença arbitral, sentença estrangeira homologada pelo STJ e decisão interlocutória estrangeira após a concessão do exequatur), o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias". Conforme se nota, a exequibilidade do título não é imediata no caso de sentença penal condenatória. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O que faz a A estar correta é esse "salvo disposição expressa em contrário".

  • TÍTULO III 

    DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

  • Gabarito letra A

    O processo é extinto por sentença (art. 316) mas nem sempre a sentença extingue o processo, ela pode extinguir apenas a fase cognitiva do processo sincrético (art. 203, § 1º) ou extinguir de forma expressa o processo (execução/ decisão terminativa/ procedimentos especiais sem fase de cumprimento de sentença).

  • Põe fim à fase cognitiva, encerra a execução, mas não põe fim ao processo??! Eu hein

  • Os detalhes... ah, os detalhes


ID
2658640
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma das assertivas a seguir não se aplica ao recurso de apelação:

Alternativas
Comentários
  • Para lembrar, cortaram uma perna da apelação e jogaram aos cães

    Não há mais juízo de admissibilidade em primeiro grau na apelação

    Abraços

  • CPC 1010, § 3o:

    Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Art. 1.011 do NCPC -  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

     

    Art. 932 do NCPC -  Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • d) A apelação terá, em regra, efeito suspensivo, muito embora possa o relator, nos casos em que o seu efeito é meramente devolutivo, suspender a eficácia da sentença se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. [Os recursos cíveis, como regra, não são dotados de efeito suspensivo, tal como prevê o caput do art. 995, CPC, de modo que as decisões produzem efeitos imediatamente. No caso da apelação, verifica-se uma inversão da regra: ao contrário das demais modalidades recursais, haverá o chamado efeito suspensivo ope legis, decorrente direta e automaticamente da lei, bastando que a decisão judicial seja apelável. Para as decisões que não são dotadas de efeito suspensivo, se o recorrente quiser obter tal efeito, deverá pleiteá-lo ao relator do recurso, na forma do art. 995, p.ú, CPC: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso".

     

    e) A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais fundamentos dos pedidos do autor, mesmo que tenha o juiz acolhido apenas um deles, se a defesa ou o pedido contiver mais de um fundamento. [✔ Art. 1013, §2º CPC: “Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais”].

  • a) Como instrumento processual, o interessado requer o reexame de uma decisão com fito de modificá-la, cassá-la ou integrá-la. [✔ O recurso é o instrumento jurídico processual através do qual, a parte ou outrem autorizado por lei pleiteia, voluntariamente, o reexame da decisão, com o fim de modificá-la, cassá-la ou integrá-la. Enquanto há recurso, há possibilidade de modificação da decisão].

     

    b) Interposto perante o juízo prolator da decisão, os seus requisitos de admissibilidade deverão ser inicialmente verificados pelo juízo a quo[Errado! O juízo a quo somente cuidará de garantir o contraditório mediante a intimação do recorrido para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder também no mesmo prazo em caso de interposição de apelação na forma adesiva (Arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º, CPC). Após essas formalidades, “os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” (Art. 1010, §3º, CPC)].

     

    c) Recebendo a apelação, o relator sorteado poderá decidir, sem submissão ao colegiado, em casos de não impugnação especifica dos fundamentos da decisão recorrida. [ CPC, Art. 932. "Incumbe ao relator: III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". O requisito de admissibilidade que impõe ao recorrente a impugnação específica dos fundamentos – de fato e de direito – da decisão judicial impugnada, existe para impedir recurso “genérico”, em que a parte pede uma nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que a levam a pedir essa nova decisão. O recorrente não pode, sob pena do seu recurso não ser conhecido, limitar-se a “repetir” a sua contestação, ou a sua petição inicial, ou os memoriais finais, em caso de sentença que lhe seja desfavorável. Deverá atacar de forma específica não só o dispositivo da sentença, como também os seus fundamentos. Não pode também recorrer com alegações genéricas, do tipo, “a sentença é injusta” ou “a sentença é nula”. É preciso apontar, de forma específica os fundamentos da sentença com as quais não concorda].

  • A B está claramente errada, mas a A também não me pareceu muito correta. Para "integrar" a sentença, o recurso cabível não seriam os EDs, em vez da apelação?

  • Tiago Andrade,

     

    Embora o art. 1.010 do CPC/15, fale apenas em pedido de reforma, invalidação ou de uma nova decisão, é possível cogitar apelação para pedir a integração da decisão. Caso a sentença seja citra petita, por não ter examinado um pedido, cabem embargos de declaração; caso os embargos não sejam acolhidos, é possível apelar e pedir ao tribunal que proceda à integração da decisão, tal como, aliás, autoriza o inciso III do §3º do art. 1.013 do CPC. É o que consta no livro do Fredie Didier Jr., edição 2016, 13ª edição, volume 3, capítulo 3, página 177.

     

    Art. 1.013: A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    §3º: Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo.

     

  • Diferente do CPC revogado, não há mais juízo de admissibilidade no 1°grau.

  • Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau

    (...)

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Não há juízo de admissibilidade da Apelação no 1º grau.

  • Para complementar e aprofundar os estudos:

    Como recorrer da decisão do juiz de 1º grau que denega o prosseguimento de uma apelação?

    A atitude do juiz de primeiro grau viola o CPC, pois o juízo de admissibilidade da apelação está a cargo do juízo “ad quem” e não do juízo “a quo”. Mas, de fato, não há previsão de recurso contra essa decisão. De recurso, não há. Porém, contra esse ato do juiz de primeiro grau, cabe reclamação. A reclamação não é recurso. Segundo a maioria da doutrina, a natureza jurídica da reclamação é de ação. Isso, aliás, se reflete na própria regulamentação do CPC a respeito do instituto (ver, nesse sentido, art. 989, III).

    No direito anterior, havia dúvida se era possível propor reclamação perante os tribunais inferiores. A dúvida ficou desfeita com o disposto no art. 988, § 1.º, determinando que ela pode ser proposta perante qualquer tribunal. A reclamação será cabível nas hipóteses do art. 988. Entre essas hipóteses, interessa-nos agora a do inciso I, no sentido de que cabe reclamação para “preservar a competência do tribunal”. Ora, o juiz de primeiro grau, ao pretender decidir sobre a admissibilidade da apelação, usurpa competência do tribunal. Assim, no caso imaginado, o apelante poderia propor reclamação perante o tribunal “ad quem”.

    http://genjuridico.com.br/2017/06/05/como-recorrer-da-decisao-do-juiz-de-1o-grau-que-denega-o-prosseguimento-de-uma-apelacao/

  • Pelo amor de Deus Lucio Weber, deixe de comentar as questões! Não está ajudando!
  • No novo CPC o juiz de primeira instância não analisa mais os requisitos de admissibilidade da apelação

  • GABARITO: B

  • Alternativa A) A decisão a que a afirmativa se refere é a sentença. Segundo Fredie Didier, recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna (Curso de Direito Processual Civil, v. 2. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 19). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, esta é uma hipótese de decisão monocrática, em que o relator poderá decidir sem submeter o caso ao julgamento do colegiado, prevista no art. 932, III, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal; VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa correta.

    Alternativa D) De fato, como regra, a apelação terá efeito suspensivo automático (art. 1.012, caput, CPC/15), mas a lei processual traz algumas exceções nas quais ela deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. São elas: "Art. 1.012, §1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Nesses casos, o efeito suspensivo, embora não seja automático, poderá ser conferido pelo relator, senão vejamos: "§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente a lei processual, senão vejamos: "Art. 1.013, CPC/15. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O juízo de admissibilidade da apelação será feito pelo juiz ad quem.

  • GABARITO: ALTERNATIVA “B”- atenção pois a questão pede a alternativa INCORRETA

    A)    Como instrumento processual, o interessado requer o reexame de uma decisão com fito de modificá-la, cassá-la ou integrá-la. (É exatamente esse o objetivo do recurso de apelação)

    B)     Interposto perante o juízo prolator da decisão, os seus requisitos de admissibilidade deverão ser inicialmente verificados pelo juízo a quo. (INCORRETA - Não há mais juízo de admissibilidade pelo órgão a quo no CPC)

    C)     Recebendo a apelação, o relator sorteado poderá decidir, sem submissão ao colegiado, em casos de não impugnação especifica dos fundamentos da decisão recorrida. (o fundamento está no artigo 1011, I c/c art. 932, III do CPC, os quais autorizam ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.)

    D)    A apelação terá, em regra, efeito suspensivo, muito embora possa o relator, nos casos em que o seu efeito é meramente devolutivo, suspender a eficácia da sentença se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (correto – o artigo 1012 do CPC confirma que a apelação terá efeito suspensivo, sendo certo que no §1º do mesmo artigo consta rol de hipóteses em que terá apenas efeito devolutivo. Inobstante, o §4º do mesmo artigo admite que o efeito suspensivo seja conquistado pela parte se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação).

    E)     A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais fundamentos dos pedidos do autor, mesmo que tenha o juiz acolhido apenas um deles, se a defesa ou o pedido contiver mais de um fundamento. (correto – é o que dispõe o artigo 1013, §2º do CPC: “quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais”)


ID
2658643
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Escolha a alternativa que não encontra guarida na nova legislação processual em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Faltando condições da ação, deve-se reconhecer de ofício até o término do processo

    Abraços

  • Passível de anulação, penso que a letra A tb nao enconytra mais guarida, pq o q justifica o agravo de instrumento não é o risco de prejuizo real (sempre foi isso), mas sim estar a situaçao enqudrada no rol do art. 1.015. Lembrando q o STJ ja admitiu pra decisao q versa sobre competencia, mas a questao fala "em regra". Pra mim, "em regra", a interpretaçao sobre cabimento de AI é restritiva.
  • Art. 485, VI, e §3º, CPC

  • d) Em se tratando de obrigações alternativas a critério do devedor, pode o juízo conceder-lhe a opção de cumprir a obrigação de um ou outro modo, mesmo que o credor tenha deduzido em juízo pedido certo e único. [Art. 325, CPC: "O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo". Parágrafo Único: "Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que não tenha formulado pedido alternativo"].

     

    e) Hoje alargado, o princípio da ampla devolutividade permite ao Tribunal conhecer e acolher uma causa de pedir anteriormente pronunciada, mesmo se não apreciada pelo juiz, sem que isso importe em supressão de instância. [Art. 1.013. "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". § 1º: “Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado”. § 2º "Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. [reexame amplo da causa com base amplitude da defesa e da cognição"]

  • b) Sepultando a figura dos embargos infringentes, a decisão não unânime nos tribunais enseja o prosseguimento do julgamento, convocados outros julgadores para decidir a lide, contanto que da nova composição surja a possibilidade de inversão do julgado.[ "Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores"] .

     

    c) Saneado o feito e ultrapassado o exame de admissibilidade da ação, o processo exige procedimentos que impulsionem solução final de mérito, operando a preclusão para análise das condições da ação. [GABARITO! O princípio do impulso, segundo o qual uma vez instaurado o processo por iniciativa da parte ou interessado, este se desenvolve por iniciativa do juiz, independente de nova manifestação de vontade da parte. O juiz, que representa o Estado promove e determina que se promovam atos processuais de forma que o processo siga sua marcha em direção a solução do sistema jurídico para aquela lide. Essa regra dispõe que o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. As matérias que ensejam o indeferimento da exordial são de ordem pública, sobre elas não recaindo a preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdição e mesmo conhecidas ex officio pelo juiz]

  • Concordo com a colega Magali! (sobre a A)

     

    a) O agravo retido deixou de existir como procedimento em atenção ao princípio da celeridade, somente se justificando o agravo de instrumento, em regra, em face do risco de prejuízo real a uma das partes.

     

    agravo retido realmente não mais subsiste no sistema processual.

     

    Quanto ao agravo de instrumento, o CPC/15, conquanto tenha trazido significativos avanços, mormente no que diz respeito à celeridade do trâmite processual e aos meios extrajudiciais de solução de conflitos, suprimiu a possibilidade de interposição de recurso de agravo de instrumento nos casos em que a decisão recorrida possa causar a parte lesão grave e de difícil reparação, independentemente do mérito do agravo.

     

    O novo CPC adota, como regra, a irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias que não estejam elencadas no rol do seu artigo 1.015ainda que estas possam causar danos irreparáveis às partes. O legislador previu, em um rol composto por 12 incisos, algumas hipóteses nas quais é cabível a interposição de agravo de instrumento, sendo omisso, no entanto, quanto aos demais casos em que a decisão que se pretende recorrer cause fundado risco de dano irreparável. Ou seja, na forma do disposto no artigo 1.015 do CPC/2015, só é possível recorrer, por meio do recurso de agravo de instrumento, das decisões que se amoldem às hipóteses previstas nos incisos do supramencionado dispositivo, ainda que esta decisão seja ilegal e possa vir a causar danos irreversíveis às partes, sendo as demais decisões recorríveis quando da eventual interposição de recurso de apelação, como determina o artigo 1.009, §1º do novo código.

     

    Mas e então? O Rol é taxativo ou exemplificativo? O professor Cássio Scarpinella disse em aula que, para ele, o rol do artigo 1.015 deve ser respeitado, pois não há inconstitucionalidade para descartá-lo. Porém, ele evita usar o termo “taxativo”, pois isto engessa o significado e porque não seria o termo adequado, também, em razão da possibilidade de interpretações extensivas.

     

    Logo, a assertiva não encontra guarida na nova legislação processual em vigor, já que usa as expressões "somente se justificando o agravo de instrumento, em regra, em face do risco de prejuízo real a uma das partes".

  • Senhor, não consigo entender nada dessas questões de proc. civil nessa prova do mp-ba.
    Porém, sigamos em frete, amigos!  

  • O que eu gosto nessas questões para o MP é que o examinador coloca com outras palavras o que a gente já sabe. Isso nos ajuda a compreender a legislação seca fora do meramente "decoreba"

  • A ALTERNATIVA "C" FERE O PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL E, PORTANTO, ESTÁ ERRADA.

  •  c) Saneado o feito e ultrapassado o exame de admissibilidade da ação, o processo exige procedimentos que impulsionem solução final de mérito, operando a preclusão para análise das condições da ação. VERDADEIRO

    Pessoal, aqui, segundo entendi, tem de ser analisada a parte teórica sobre as condições da ação: imanentista, abstrata, eclética e asserção.

    No caso em específico, confrontam-se as Teorias Eclética (adotada pelo CPC, segundo a doutrina) e a da Asserção (adotada pelo STJ). 

    Qual a diferença entre as duas.

    Primeiro, a da Asserção de forma sintetizada afirma que as condições da ação são aquilo que o autor apresenta na inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Portanto, admite-se provisioramente que o autor esteja dizendo a verdade. Exemplo dado por Didier: Se o autor alega ser o possuidor numa ação possessória, já basta para considerá-lo parte legítima, sendo análise da veracidade ou não dessa alegação relegada a juízo de mérito. Consequências: diminuição das sentenças terminativas por carência da ação, que serão substituídas por sentença de improcedência do pedido.; a partir da citação, as condições perdem sua natureza de condições, pois serão matéria de mérito. STJ vai nessa linha: REsp 1561498/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 01/03/2016.

    Segundo, a Eclética. Ela segue a Abstrata, afirmando que a ação é direito autônomo e independente. Porém, diferencia no sentido de entender que não é incondicionado e genérico, pois deve preencher as tais CONDIÇÕES DA AÇÃO. Aqui, elas não se confundem com o mérito, pois são analisadas preliminarmente, logo na propositura. Mas por se tratarem de matéria de ordem pública, não há preclusão. Na da Asserção sim!!! O CPC parece seguir a Eclética conforme o art. 493, segundo os doutrinadores.

    Art. 493.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único.  Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

     

     

  • Essa prova... 

  • A legitimidade e interesse procesual são matérias de ordem pública e podem ser reconhecidos até o trânsito em julgado, vide art.485, VI, § 3º

  • "Escolha a alternativa que não encontra guarida na nova legislação processual em vigor:"

    Significa - Escolha a alternativa INCORRETA de acordo com o Novo CPC

     

     

    #Pelofimdasalternativasmenosincorretas

  • Condições da ação - análise de ordem pública e sobre elas, portanto, não opera preclusão.

  • Concordo que a letra C está errada, mas a A também, de qualquer forma as questões de processo civil foram bem elaboradas(exceto essa)

  • Rol do artigo 1015 admite interpretação extensiva.

    As hipóteses em que cabe agravo de instrumento estão previstas art. 1.015 do CPC/2015, que traz um rol taxativo. Apesar de ser um rol exaustivo, é possível que as hipóteses trazidas nos incisos desse artigo sejam lidas de forma ampla, com base em uma interpretação extensiva.
    1.É admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução;
    2.É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015.

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Calma, você não é burro.. essa prova que foi babaca!

  • Na minha opinião a letra b também contém afirmação incorreta, logo também poderia ser assinalada.


    “B) Sepultando a figura dos embargos infringentes, a decisão não unânime nos tribunais enseja o prosseguimento do julgamento, convocados outros julgadores para decidir a lide, contanto que da nova composição surja a possibilidade de inversão do julgado.”


    Ora, nem todas decisões não unânimes de tribunais ensejarão o procedimento do art. 942 do CPC.


    No caso de julgamento de APELAÇÃO o procedimento será adotado SEMPRE que o resultado for não unânime, seja ele pela REFORMA ou pela MANUTENÇÃO da setença.


    Acontece que no caso de julgamento de AÇÃO RESCISÓRIA o procedimento somente será adotado se o julgamento não unânime for pela RESCISÃO da sentença.


    Já no julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO (contra decisão parcial de mérito) o procedimento somente será adotado se o julgamento não unânime for pela REFORMA de decisão que julgou parcialmente o MÉRITO.


    Além disso o próprio §4º exclui expressamente a aplicação do procedimento a determinados casos de julgamento não unânime:


    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.


    Mais uma vez então, cuidado! Não cabe a convocação de novos julgadores sempre que houver julgamento não unânime nos tribunais, esse procedimento somente será adotado nos casos expressamente previstos na lei.




  • Análise de questões de ordem pública não precluem, podendo ser analisadas, inclusive, de ofício, a qualquer tempo (desde que respeitado o contraditório das partes antes de proferir a decisão).

  • Que prova ruim de fazer essa do MPBA. Deus é mais!

  • Condições da ação: é questão de ordem pública, portanto, pode ser reconhecida de ofício, em qualquer momento do processo e em qualquer grau de jurisdição, desde que não tenha transitado em julgado.


    Havendo erro, por favor, reportem in box para que possa acompanhar.


  • ATENÇÃO, ATENÇÃO, caros eleitores...


    TEMA REPETITIVO 988

    STJ amplia interposição de agravo de instrumento para além do rol do 1.015: Venceu a proposta apresentada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que, na primeira sessão, no dia 19 de setembro, afirmou que rol do 1.015 é de taxatividade mitigada, cabendo agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
  • Condições da ação -> Até trânsito em julgado.

  • d) Em se tratando de obrigações alternativas a critério do devedor, pode o juízo conceder-lhe a opção de cumprir a obrigação de um ou outro modo, mesmo que o credor tenha deduzido em juízo pedido certo e único. 


    Art. 325, CPC: "O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo". Parágrafo Único: "Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que não tenha formulado pedido alternativo"].



    Aonde está o erro da alternativa?

     

  • carlos josé, a questão pediu a INCORRETA. Logo, nessa assertiva que vc mencionou realmente não há erro nenhum.

  • Quem não leu que o enunciado e tomou no ** tá é aqui :(((

  • A teoria da asserção é adotada apenas pelo STJ, sendo assim, a ausência das condições da ação pode ser reconhecida a qualquer tempo.

  • Alternativa A) O agravo retido deixou de ser previsto na nova lei processual. As decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis de duas formas: de imediato, por meio do agravo de instrumento, e, não sendo o caso de cabimento de recurso imediato, por meio do recurso de apelação, depois de proferida a sentença (art. 1.015, c/c art. 1.009, §1º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15. Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa prevista no art. 942, do CPC/15. Sobre o tema, explica a doutrina que "como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes. Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial. Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos". Afirmativa correta.
    Alternativa C) As condições da ação constituem matéria de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo e, até mesmo, de ofício, não havendo que se falar em preclusão após a decisão de saneamento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 325, do CPC/15: "Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente a lei processual, senão vejamos: "Art. 1.013, CPC/15. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • C - CARÊNCIA DE AÇÃO - As condições da ação são matérias de ordem pública, logo, sua falta, pode ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição, até mesmo de ofício pelo juiz; assim, não estão sujeitas a preclusão. A consequência da falta de uma das condições da ação é a extinção do processo SEM a resolução do mérito. 

  • c) Saneado o feito e ultrapassado o exame de admissibilidade da ação, o processo exige procedimentos que impulsionem solução final de mérito, operando a preclusão para análise das condições da ação.

    O CPC atual, assim como o de 1973, adota a Teoria Abstrativista Eclética que, resumidamente, exige o preenchimento de condições para que possa ser proferida resposta de MÉRITO. [Leia-se "mérito" como sinônimo da "pretensão inicial", ou seja, aquilo que o autor pede.]

    Quais são essas condições? "Legitimidade ad causam" e "Interesse de agir"

    E a possibilidade jurídica do pedido?

    O CPC/15 a eliminou do rol de condições da ação (ou pressupostos processuais como preferir) passando a ser análise de mérito, mas de certa forma ela está absorvida pelo "interesse de agir" que não admite pretensão formulada em juízo que afronte o ordenamento jurídico (ex. art. 332 do CPC).

    A Teoria Abstrativista Eclética se contrapõe a Teoria Concretista, para qual a existência do direito de ação está condicionado ao próprio DIREITO MATERIAL, ou seja, é condição da ação "que o autor tenha razão", do contrário, julgada improcedente ou extinto o processo sem resolução do mérito, não teria havido ação.

    A Teoria Abstrativista Eclética não se contrapõe a Teoria da Asserção. Isso porque a primeira se ocupa do DIREITO DE AÇÃO que é condicionado, enquanto a Teoria da Asserção estabelece uma MANEIRA de VERIFICAR se as condições da ação estão ou não preenchidas.

    De acordo com a Teoria da Asserção o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, considerando-se verdadeira a versão dos fatos contidos na inicial. A partir do que é apurado em concreto nos autos, pelo exame das provas, não mais se relaciona com as condições da ação, é mérito.

    Agora voltando ao erro da assertiva "c".

    "Mesmo para um assertivistas, o exame das condições das ação pode ser feito a qualquer tempo, no curso do processo. Mas o juiz ao fazê-lo, só considerará a versão abstrata." (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, fls. 165)

  • kkkk errei por não ler o "não"...

    Quanto ao erro da assertiva C, tem-se que as condições da ação são matérias de ordem pública e, por isso, podem ser alegadas a qualquer tempo, salvo em Recurso Especial e Extraordinário, uma vez que exigem prequestionamento.

  • Escolha a alternativa que NÃO encontra guarida na nova legislação processual em vigor:

  • letra C

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • GABARITO: Letra C

    Apesar de os tribunais superiores adotarem a Teoria da Asserção (Tema nº 939 – Repetitivo, REsp nº 818.603/RS; REsp nº 1.395.875/PE), eles admitem a extinção sem julgamento do mérito em virtude da perda superveniente do objeto (a perda do objeto nada mais é senão a perda do interesse de agir).

  • Letra C

  • Concordo plenamente com a Caroline Maronita Stange. Erro grosseiro da alternativa B.

  • essa provinha do MPBA dá um ranço... ô prova encardida de mal feita.

  • A letra D está errada, pois o juiz não tem faculdade de permitir o cumprimento da obrigação de um modo ou de outro. Ele tem o dever de assegurar.

    Art. 325. §.U/CPC. [...] o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que não tenha formulado pedido alternativo.

    Assegurar é obrigação não faculdade.

  • LETRA C

    CONDIÇÕES DA AÇÃO (QUE NÃO TEM MAIS ESSA NOMENCLATURA PELO NCPC) SÃO DE ORDEM PÚBLICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE.

  • as condições da ação são questões de ordem pública e, portanto, NÃO precluem.


ID
2658646
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os recursos especial e extraordinário visam combater ofensa à Constituição Federal ou às leis infraconstitucionais, por isso o seu procedimento, quando encartado no Código de Processo Civil, não nos permite dizer correto que:

Alternativas
Comentários
  • É possível atribuir a eles efeito suspensivo

    Abraços

  • CPC Art. 1029, §5o: 

    O pedido de concessão de efeito suspensivo a RE recurso extraordinário ou a RESP recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I ‑ ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III ‑ ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.           (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  •  a) Podem ser manejados simultaneamente, cabendo primeiro ao Superior Tribunal de Justiça julgar o especial, remetendo posteriormente o extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. [ Se tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinário forem admitidos, os autos sobem primeiro para o STJ julgar e depois, se for o caso, para o STF se pronunciar sobre a questão constitucional]. 

     b) Os dois possuem pressupostos primários na Constituição Federal. [ Verdade! É só verificar os dispositivos constitucionais previstos nos arts. 102, III e alíneas e seu §3º (RE) e no 105, III e alíneas (REsp)]

     c) Ambos são passíveis de suspensão em face de incidente de resolução de demandas repetitivas. [ Art. 313 do CPC: "Supende-se o processo": IV: "pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas". Art; 1029, §4º do CPC: Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do STF ou do STJ receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá considerando razões de segurança jurídica ou de interesse social, estender a suspensão a todo território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto". ]

     d) Por não atacarem o mérito ou as provas colhidas, mas a afronta direta a lei ou à Constituição Federal, deles não podem exsurgir efeitos suspensivos.[ Art. 1029, §5º do CPC: "O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:"]

     e) Podem ser sobrestados se versarem sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional. [ Art. 1030 do CPC: "Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:" III - "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Trubunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional".

  •   Art. 1029, §5º do CPC:O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido

  • "...não nos permite dizer correto que":

    Significa - Assinale a alternativa INCORRETA.

     

     

  • Complementando a fundamentação da letra A:

    Art. 1.031, CPC.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    § 1o Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

  • Art. 1029, §5º do CPC: "O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido.

  • a) Podem ser manejados simultaneamente, cabendo primeiro ao Superior Tribunal de Justiça julgar o especial, remetendo posteriormente o extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    CPC - Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    § 1o Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado

     

    b) Os dois possuem pressupostos primários na Constituição Federal.

     

    c) Ambos são passíveis de suspensão em face de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    CPC - Art. 313.  Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    CPC - Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    § 4o  Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

     

    d) Por não atacarem o mérito ou as provas colhidas, mas a afronta direta a lei ou à Constituição Federal, deles não podem exsurgir efeitos suspensivos.

    CPC - Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

     

    e) Podem ser sobrestados se versarem sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.

    CPC - Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;        (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • A questão quer saber qual a ASSERTIVA ERRADA - INCORRETA:

     

    LETRA A - CORRETA. PODEM SER INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE.

    LETRA B - CORRETA. OS DOIS POSSUEM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO.

    LETRA C- CORRETA. Contra a decisão dos tribunais proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas caberá RECURSO EXTRAORDINÁRIO e/ou ESPECIAL, a depender do caso. O EFEITO SUSPENSIVO, nesse caso, é OPE LEGIS (decorre da lei) e a Repercussão Geral será PRESUMIDA. Confira a regra:

    CPC - Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    Portanto, a LETRA C está CORRETA por conta da redação do art. 987, §1º, CPC, não por conta da redação do art. 1.029, §4º, CPC, que assim dispõe:

    § 4o  Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

    Note que na hipótese do art. 1.029,§4º, CPC, o recurso especial e/ou extraordinário sequer foi interposto ainda.

    LETRA D - INCORRETA. Deles pode suirgir o efeito suspensivo, vide art. 1.029, §5º, CPC.

    LETRA E - CORRETA. Uma das obrigações do Presidente do Tribunal a quo, ou do órgão de única instância, ao decidir sobre a admissibilidade do RE e do RESP é o SOBRESTAMENTO do recurso que verse sobre CONTROVÉRSIA DE CARÁTER REPETITIVO ainda não decidido pelo SUPREMO ou STJ, podendo essa suspensão recair sobre o próprio recurso que se interpõe, bem como sobre outros recursos que se encontrem em via de serem  apreciados no tocante à admissibilidade.

  • Questão de péssima redação. Enunciado confuso, que lhe obriga a entender o que o examinador está perguntando, depois passar a análise de cada alternativa.

    Resposta: Letra D

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 1.031, do CPC/15: "Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. § 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado. § 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. § 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial". Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, as hipóteses de admissibilidade do recurso especial e do recurso extraordinário estão previstas na Constituição Federal. São elas: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (...) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.029, §4º, do CPC/15: "Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Sobre o processamento do recurso extraordinário e do recurso especial, dispõe a lei processual: Art. 1.030, CPC/15: Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Pede a incorreta

    Letra D

  • "não nos permite dizer correto que" PFFFFFFFF

  • Essa prova do MPBA foi de uma redação horrenda...

  • “É incorreto afirmar, exceto”

    ”não nos permite dizer correto que”

    Examinador do MPBA tava de sacanagem...

  • "não nos permite dizer correto que"...

    Qual o problema de dizer: "É incorreto..."?

  • dizer correto? eu hein, que redação...

  • Efeito suspensivo quanto interpostos da decisão que julga o IRDR:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.


ID
2658649
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não se adota a Teoria da Absoluta Determinação e a Teoria da Absoluta Indeterminação

    Adota-se a Teoria da Relativa Determinação

    Abraços

  • https://micheleabreu.jusbrasil.com.br/artigos/136366610/criterios-para-a-determinacao-da-pena

  • a) Correta - O juiz ao aplicar a pena possui certa liberdade, mas o fará de acordo com o que a lei estabelece.

    b) Errada - Nucci informa que a individualização legislativa é aquela realizada pelo Legislativo no âmbito do Congresso Nacional onde se estabelece a faixa de sanção penal, estipulando o mínimo e o máximo cabíveis, em relação aos quais deverá o magistrado construir a pena justa e concreta. Cabe destacar que na fixação o Legislador não analisa apenas o bem tutelado tanto é assim que fixa também os benefícios possíveis de conceder ao infrator. (http://www.guilhermenucci.com.br/sem-categoria/o-principio-constitucional-da-individualizacao-da-pena-e-sua-aplicacao-concreta-pelo-supremo-tribunal-federal-caso-mensalao)

    c) Errada -  O princípio da proporcionalidade não está de forma explícita na Constituição. O da legalidade sim no art. 5º, XXXIX "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; ".

    d) Errada - conforme demonstrado acima as alternativas b e c não estão corretas, portanto essa assertiva é falsa.

    e) Errada - A individualização da pena é um princípio expresso na Constituição no art. 5º XLVI "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: "

  • Apesar do baixo nível de dificuldade, com todas as vênias, que questão ruim! Reduz a discussão à explicitude ou não de princípios constitucionais e, conforme se repete nas questões seguintes, aparenta preguiça da banca em formular alternativas, sempre colocando uma coringa que afirma estarem corretas outras alternativas da propria questão...

  •  a) Na fixação da pena, o Magistrado após o reconhecimento da existência do crime e sua autoria tem uma discricionariedade “regrada ou vinculada”. [O juiz, ao aplicar a pena, terá uma discricionariedade (certa liberdade para aplica-la), mas o fará de acordo com o que a lei estabelece (ex. se agente cometeu um crime com violência ou grave ameaça à pessoa o juiz não pode aplicar uma pena restritiva de direito porque a lei estabelece que não pode)].

     b) Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena volta-se tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido. [X  Tão somente não! Na etapa legislativa, o legislador, fixa os limites mínimos e máximos do preceito secundário do tipo, bem como os regimes de cumprimento e benefícios possíveis de ser concedidos ao infrator. Nesse momento, o parlamento deve agir com razoabilidade, evitando cominar penas severas para condutas pouco ofensivas ou mesmo penas insignificantes para infrações graves. Assim, embora significativa, a liberdade do legislador para cominar as penas não é absoluta, pois ele deve se guiar por critérios objetivos como a natureza da infração, o bem jurídico tutelado e a necessidade social de repressão do fato.]

     c) Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão. [X ​ Em um Estado Constitucional Democrático, os princípios consagrados na Constituição devem ser observados. A legalidade é princípio explícito, previsto no art. 5º, II, que prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; trata-se de uma garantia voltada à proteção de direitos fundamentais de valores diversos, ou seja, não protege apenas um valor, mas vários valores consagrados na Constituição, especialmente a liberdade, propriedade e a segurança jurídica. A proporcionalidade não está explícita na CF; ela costuma ser deduzida do princípio do Estado de Direito. Pauta-se no fato de que em um Estado de Direito é inadmissível a conduta dos Poderes Públicos que seja arbitrária ou desproporcional].

     d) As alternativas “b” e “c” estão corretas. [X ​Não estão!]

     e) A individualização da pena é um princípio de direito material implícito atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente. [X Implícito nada! Está previsto no art. 5º, XLVI da CF: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes"]

  • Mandou bem Alex Rodrigues, menos conversinha e mais cooperação.

    Além de tudo a palavra "vênias" não está escrita de forma errada na resposta do colega.

  • “Teoria das Margens” na aplicação das penas: A aplicação da pena é um ato discricionário juridicamente vinculado, isto é, toda pena apresenta limites/margens mínimos e máximos previstos em lei. O juiz tem discricionariedade para dosar/aplicar a pena dentro dessas margens (limites) previamente definidas em lei. Por isso que a aplicação da pena é um ato discricionário juridicamente vinculado: a pena deve ficar entre essas margens - máximas e mínimas - previstas em lei (ver art. 59, inc. II, do CP).

    STF,RHC, 118.008-SP. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 2. Pertinente à dosimetria da pena, encontra-se a aplicação da causa de diminuição da pena objeto do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Inobstante a gravidade dos delitos imputados ao Recorrente, os elementos disponíveis estão a aconselhar, à falta de dados empíricos embasadores da exclusão da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.346/2006, o restabelecimento da sentença de primeiro grau que a aplicou. Tudo indica tratar-se, o Recorrente, de “mula” ou pequeno traficante, presentes apenas ilações ou conjecturas de envolvimento com grupo criminoso ou dedicação às atividades criminosas. 4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido.

  • A Individualização judicial da pena é um ato discricionário juridicamente vinculado.

    -Cléber Masson

  • Sobre as Letras C e E.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPRESSOS NA CF

    reserva legal, estrita legalidade ou legalidade (CF, art. 5º, XXXIX); / 

     anterioridade da Lei penal (CF, art. 5º, XXXIX); individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI); 

    intranscendência (da pessoalidade, da responsabilidade pessoal, da personalidade ou intransmissibilidade da pena (CF art. 5º, XLV);

    limitação das penas ou da humanidade (CF – art. 5, XLVII e XLIX); 

    presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade (CF – art. 5, LVII);

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF

    exclusiva proteção de bens jurídicos; / intervenção mínima (dele decorre os princípios da subsidiariedade e fragmentariedade); /  insignificância (decorre da intervenção mínima); / adequação social; /  proibição de proteção deficiente; / confiança; /  exteriorização ou materialização do fato; / ofensividade (ou lesividade). /  responsabilidade subjetiva; /  proporcionalidade; / vedação do “bis in idem” (CADH, art. 8, .4). / alteridade.

    FONTE : https://djus.com.br/individualizacao-da-pena-dp92/

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF: Legalidade ou Reserva Legal; Anterioridade; Retroatividade da lei penal mais benéfica; Dignidade da pessoa humana; Devido processo Legal; Proibição de prova ilícita; Juiz e Promotor natural; Contraditório e ampla defesa; Presunção de Inocência; Celeridade e razoável duração do processo; Personalidade ou da responsabilidade pessoal; Individualização da pena; Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo grau de jurisdição; Intervenção Mínima ou Subsidiariedade; Fragmentariedade; Lesividade ou Ofensividade; Taxatividade Penal ou da Determinação; Adequação dos meios aos fins; Proibição do Excesso; Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva; Adequação social; Insignificância ou da Bagatela.

  • Quando me deparo com uma questão do MP da Bahia, fico com muito medo. 

  • Gente.. realmente essa prova do MP/Ba tá sinistra... mas, pelo menos para mim, ela tá sendo uma fonte de estudos muito boa...

    eu nunca tinha ouvido falar em várias coisas (teorias..) que ela vem trazendo...

    e como se trata de um mundo novo para mim, tá valendo pelo estudo...;)

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF: Legalidade ou Reserva Legal; Anterioridade; Retroatividade da lei penal mais benéfica; Dignidade da pessoa humana; Devido processo Legal; Proibição de prova ilícita; Juiz e Promotor natural; Contraditório e ampla defesa; Presunção de Inocência; Celeridade e razoável duração do processo; Personalidade ou da responsabilidade pessoal; Individualização da pena; Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo grau de jurisdição; Intervenção Mínima ou Subsidiariedade; Fragmentariedade; Lesividade ou Ofensividade; Taxatividade Penal ou da Determinação; Adequação dos meios aos fins; Proibição do Excesso; Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva; Adequação social; Insignificância ou da Bagatela.

  • A gente marca para não aparecer questões anuladas no filtro, surgem 4 anuladas em 10 questões. (Brincadeira esse site).

  • Gabriel, essa prova foi anulada, não as questões em si... por isso que continua aparecendo para você.

  • Gabarito: Letra A

    a) Na fixação da pena, o Magistrado após o reconhecimento da existência do crime e sua autoria tem uma discricionariedade “regrada ou vinculada”.

    Correta. Há uma mitigação do livre convecimento do magistrado visto que a premissa para punir o acusado é incontrovesa. Logo, o magistrado deve avaliar outros requisitos: tipicidade, nexo de causalidade, ilicitude. (teoria tripartite)

    b) Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena voltase tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido.

    Errado. Deve considerar outros aspectos, principalmente, a reparação do dano a vítima/sociedade.

    c) Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão.

    Errada. Proporcionalidade é implícita. Decorre do devido Processo Legal

    Princípio do devido Processo legal

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Devido Processo legal substantivo: A decisões jurídicas devem ser justas e equitativas, isto é, decorrendo de tal o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Devido Processo legal Formal: composto das garantias processuais e exigências formais da constituição e da lei (citação, prazos, manifestação)

    d) As alternativas “b” e “c” estão corretas.

    Errada.

    e) A individualização da pena é um princípio de direito material implícito atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente.

    Errada. Não é implícito. É Constitucionalmente expresso.

    princípio da intranscendência possui duas vertentes: a processual penal e a penal.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado (pena de privação de liberdade), podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

  • Sobre a alternativa "A", penso ser o raciocínio jurídico para a resolução da questão:

    No momento da fixação da pena (pena-base), o magistrado está vinculado aos limites impostos pelo legislador. Ou seja, o juiz não pode fixar a pena a quem do mínimo legal, nem além do máximo legal (teoria das margens).

    Entretanto, o juiz possui discricionariedade para fixar a pena-base dentro de tais limites impostos pelo legislador (claro, observando o dever de fundamentar a sua decisão). Assim, segundo o professor Cleber Masson, trata-se de uma atividade vinculada-discricionária.

    É isso.

    Bons papiros a todos.

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:

    Legalidade ou Reserva Legal;

    Anterioridade;

    Retroatividade da lei penal mais benéfica;

    Dignidade da pessoa humana;

    Devido processo Legal;

    Proibição de prova ilícita;

    Juiz e Promotor natural;

    Contraditório e ampla defesa;

    Presunção de Inocência;

    Celeridade e razoável duração do processo;

    Personalidade ou da responsabilidade pessoal;

    Individualização da pena;

    Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    Proporcionalidade;

    Razoabilidade;

    Duplo grau de jurisdição;

    Intervenção Mínima ou Subsidiariedade;

    Fragmentariedade;

    Lesividade ou Ofensividade;

    Taxatividade Penal ou da Determinação;

    Adequação dos meios aos fins;

    Proibição do Excesso;

    Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva;

    Adequação social;

    Insignificância ou da Bagatela.

  • que provinha bosta
  • A questão requer conhecimento sobre os princípios que regem o Direito Penal.

    A alternativa B está incorreta porque no princípio da individualização da pena, deve considerar outros aspectos que somente o bem jurídico ofendido, tal como a reparação do dano, a vítima, o impacto na sociedade e demais.

    A alternativa C está incorreta porque o princípio da proporcionalidade é implícito e decorre do princípio do devido processo legal.

    A alternativa D está incorreta porque as alternativas "b" e "c".

    A alternativa E está incorreta porque o princípio da individualização da pena está previsto no art. 5º, XLVI da CF, neste sentido, é um princípio explícito.

    A alternativa A é a única correta. Há uma mitigação do livre convencimento do magistrado visto que a premissa para punir o acusado é incontroversa. Logo, o magistrado deve avaliar outros requisitos: tipicidade, nexo de causalidade, ilicitude.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • discricionariedade vinculada não seria um paradoxo?

  • PRINCÍPIOS DO D. PENAL EXPLÍCITOS NA CF/ PRINCÍPIOS DO D. PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    Legalidade ou Reserva Legal;...................................................... Proporcionalidade;

    Anterioridade;............................................................................... Razoabilidade;

    Retroatividade da lei penal mais benéfica; ...................................Duplo grau de jurisdição;

    Dignidade da pessoa humana; .....................................................Intervenção Mínima ou Subsidiariedade;

    Devido processo Legal................................................................. Fragmentariedade;

    Proibição de prova ilícita;..............................................................Lesividade ou Ofensividade;

    Juiz e Promotor natural;............................................................... Taxatividade Penal ou da Determinação

    Contraditório e ampla defesa;....................................................... Adequação dos meios aos fins;

    Presunção de Inocência;............................................................... Proibição do Excesso;

    Celeridade e razoável duração do processo; ................................Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva;

    Personalidade ou da responsabilidade pessoal;.............................Adequação social;

    Individualização da pena;.................................................................Insignificância ou da Bagatela.

    Humanidade.........

  • - discricionariedade neste caso relaciona-se ao fato de que o magistrado é vinculado ao limite máximo e mínimo estabelecido no preceito secundário (pena). A "pena em abstrato" = máximo e mínimo *Pena do crime. Ex: 3 a 5 anos. É caculada na base com a utilização dos critérios contidos no artigo 59 do CP, NÃO PODENDO EXCEDER esses limites.

    A discricionariedade indica que ele não pode escolher a pena AMC ( a moda caralh@), mas de acordo com com os limites, por isso é regrada, vinculada.

  • Aninha, muito obrigada pela fundamentação das alternativas em praticamente todas as questões, mas só tenho uma dúvida, a coleguinha acertou todas ou a maioria das questões da MPBA?

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF: Legalidade ou Reserva Legal; Anterioridade; Retroatividade da lei penal mais benéfica; Dignidade da pessoa humana; Devido processo Legal; Proibição de prova ilícita; Juiz e Promotor natural; Contraditório e ampla defesa; Presunção de Inocência; Celeridade e razoável duração do processo; Personalidade ou da responsabilidade pessoal; Individualização da pena; Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo grau de jurisdição; Intervenção Mínima ou Subsidiariedade; Fragmentariedade; Lesividade ou Ofensividade; Taxatividade Penal ou da Determinação; Adequação dos meios aos fins; Proibição do Excesso; Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva; Adequação social; Insignificância ou da Bagatela

  • GABARITO: LETRA E

     

    Vejamos o Erro das questões:

     

    B) ERRADA. Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena voltase tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido.

     Ao individualizar a quantidade, qualidade e forma de cumprimento de pena, o legislador não se volta tão somente a importância do bem ofendido, mas também a todo um contexto social. Assim, o mesmo terá propriedade e substratos efetivamente concretos para realizar a indivudalização por meio da elaboração das leis.

     

     

    C) ERRADA. Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão.

    Ao contrário do que dispõe o direito administrativo, o qual prevê a proporcionalidade com princípio explícito, no direito criminal, o referido postulado exurge de consectário implícitos e não de uma previsão expressa. Destarte, incorreto é a assertiva. 

     

     

    E) A individualização da pena é um princípio de direito material implícito (FALSO) atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente.

    Ao contrário do que dispõe a assertiva, o princípio da individualização da pena não é considerado princípio de direito material implícito. Mas ao revés: Foi erigido pelo legislador constituinte originário como um direito de envergadura constitucional imutável - haja vista estar previsto no rol de direito e garantias fundamentais (5º, XLVI da CF), razão pela qual se torna insofimsável que seu preceito deve a fortiori ser  observado por todo ordenamento jurídico, notadamente pelos órgãos de Segurança Pública no momento da aplicação da pena. Tudo sob pena de menoscabo à dignidade da pessoa humana. 

     

  • Nota zero em regras de pontuação.

  • cefetbahia ja pode substituir cespe

  • Talvez a questão menos pitbull dessa prova.

  • Alguém pode me corrigir? Mas não encontrei sentido em "discricionariedade vinculada". Ora, se é vinculado não é discricionário.

  • A. Na fixação da pena, o Magistrado após o reconhecimento da existência do crime e sua autoria tem uma discricionariedade “regrada ou vinculada”.

    CORRETO. A lei não estabeleceu um critério fixo para o aumento da pena-base por cada circunstância judicial avaliada. A Teoria das Margens ensina que o Juiz deve obedecer ao limite mínimo e máximo do tipo penal infringido, possuindo discricionariedade juridicamente vinculada. Ele é livre para determinar o quantum de aumento, desde que apresente fundamentação razoável, seguindo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem se vincular obrigatoriamente ao critério puramente aritmético. 

    PS: A discricionariedade vinculada é um instituto clássico da doutrina administrativa. Não é abordada por um autor específico e nem foi inventada pela banca. Não há novidades!

    B. Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena voltasse tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido.

    ERRADO. O legislador, na individualização, considera a relevância do bem jurídico, a gravidade da conduta (in abstrato), bem como o grau de lesividade e nocividade social.

    C. Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão.

    ERRADO. A legalidade é princípio expresso, de fato. (Art. 1º, CP e Art. 5º, inciso XXXIX, CR). Porém, a proporcionalidade não é um princípio expresso, mas implícito, extraído da interpretação constitucional e de decorrência racional de um estado democrático. 

    D. As alternativas “b” e “c” estão corretas.

    ERRADO. 

    E. A individualização da pena é um princípio de direito material implícito atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente.

    ERRADO. A individualização da pena é um princípio expresso. (Art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal)


ID
2658652
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E não torna as alternativas A e B incorretas. Logo, acertou quem marcou letra A, B ou E. 

  • Gab. E

     

     

    A - CORRETA. A reação defensiva se reveste de legitimidade quando for oposta a ato ilícito em sentido amplo - tido como aquele que contraria as esferas do ordenamento jurídico -, uma vez que "(...) a palavra 'direito' é utilizada em sentido amplo pelo art. 25 do Código Penal.(grifei) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Parte Geral. Pág. 494. 11ª ed. 2017) 

     

    "A regra, portanto, é de que todos os bens sejam passíveis de defesa pelo ofendido."  (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral. 2017)

     

    Assim, é legítima a defesa realizada, preenchidos os demais requisitos, para defender direito decorrente de proteção do Direito Civil, Administrativo, Ambiental, etc.

     

    Por fim, ressalto que a expressão "reação defensiva" foi empregada na assertiva com o sentido de "ato de defesa", e não como a classificação "legítima defesa defensiva", conceituada por Cleber Masson como aquela "(...) na qual aquele que reage limita-se a impedir os atos agressivos, sem praticar um fato típico. Exemplo: segurar os braços do agressor para que ele não desfira socos.(grifei) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Parte Geral. Pág. 475. 11ª ed. 2017) 

     

    B - CORRETA. Lançando mão de uma interpretação lógica, chegamos à conclusão de que as condutas consideradas penalmente ilícitas se irradiam por todo o ordenamento jurídico, já que, conforme a característica de ultima ratio do Direito Penal, segundo o qual este ramo jurídico só deve intervir quando os demais ramos se mostrarem ineficazes. Além disso, no Direito Penal, encontramos tutelas a bem jurídicos das mais diversas áreas: cível, trabalhista, administrativa, previdenciária, tributária, processual.

     

    C - ERRADA. Os conceitos são distintos: ilícito é o caráter de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico, enquanto que injusto é a contrariedade entre a conduta e a compreensão social de justiça.

     

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acomapanha os audazes.

  • Principalmente no Direito Penal, os conceitos não se confundem

    Cada termo possui seu valor e seu conteúdo

    Abraços

  • A letra B é clara afronta ao princípio da legalidade e taxatividade. 

  • C) - o injusto penal é composto de dois requisitos: fato materialmente típico e antijurídico, enquanto que a ilicitude está relacionasa somente com a antijuridicidade da conduta.

  • Leonardo Fagundes, concordo com você... para a E ser o gabarito, o enunciado deveria ser algo assim: "Assinale a alternativa correta, de forma a eliminar qualquer possibilidade de haver outra alternativa verdadeira".

     

    Nessa prova há várias questões com esse tipo de alternativa... Inclusive, há algumas em que o gabarito é: "Todas as alternativas estão corretas". Na sua linha de raciocínio, o candidato poderia marcar qualquer uma das opções, já que a alternativa E não torna incorreta as demais. 

     

    Faz sentido...

     

    Bons estudos ;)))

     

  • Devo ser muito chato mesmo, mas eu vejo um grande problema no método utilizado pelo MPE-BA para elaborar essas questões.

    Não me parece certo o enunciado da questão pedir para marcar a alternativa correta e oferecer MAIS de uma alternativa correta.

     

    Veja bem:

    Se a letra E diz que "A e B estão corretas", logo, inevitavelmente quem marcar somente a letra A ou somente a letra B terá marcado uma alternativa correta (exatamente como pediu o enunciado). Se houve por bem a banca colocar mais de uma alternativa correta na questão, que mudasse o enunciado.

     

    É um raciocínio lógico. Relação enunciado-alternativa.

     

    Enfim... espero que isso não vire uma prática.

    Bons estudos aos colegas.

     

  • Querido examinador. Próxima vez, faça questões assim:

    Considere as afirmativas abaixo e assinale a assertiva correta:

    1- A reação defensiva na legítima defesa não exige que o fato seja previsto como crime, mas deve ser no mínimo um ato ilícito em sentido amplo. 

    2- A ilicitude penal projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.

    3- Os conceitos de ilicitude e injusto não se distinguem uma vez que ambos não dispensam contrariedade ao ordenamento jurídico.

    A) As alternativas “I”, “II” e “III” estão corretas.

    B) Apenas as alternativas “I” e “II” estão corretas. 

    C) Apenas a alternativa I está correta.

    D) Apenas a alternativa II está correta.

  • sinto que ele tava fazendo a questao para ter 5 alternativas distintas, mas cansou na letra C e resolveu fazer as alternativas D e E dessa forma. 

     

  • Complementando..  

     

    a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);

     

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência; Adotada no Brasil.

     

    c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);

     

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).

     

    Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " (que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.

    O raciocínio doutrinário até aqui referido parece correto e ad

    equado à teoria da indiciariedade. Mas no campo processual, essa teoria da "ratio cognoscendi" deve ser analisada à luz do princípio do estado de inocência e de seu corolário principal, o princípio "in dubio pro reo ". Isso significa dizer que para ser absolvido o acusado não precisa provar a existência da excludente de ilicitude, mas tão somente demonstrar a probabilidade da ocorrência da causa justificante.

     

    Fonte: LFG

  • A banca "inovou".


    Não fica procurando defeitos!!!!!


    Marca logo a alternativa "E". Porque senão vai estragar a brincadeira. Brincadeira não. Ops!!!!!!! INOVAÇÃO.

  • Sei que tem uma representação no CNJ contra esse tipo de questão.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA. PRODUTIVA.

  • Se esse gabarito estiver certo existêm três alternativas corretas: A, B e E.

    Esse povo quer inivar com a lógica, é bizarro.

  • Não foi à toa que essa prova foi anulada, um monte de questões mal feitas.  Existem 3 alternativas corretas!!! afff...

     

  • achei dificil esse tipo de questao o aluno tem que ta com a maeria na veia .......


    se for dificil esta feito ,se impossivel nos faremos .....

  • Que prova do inferno. VSF. Perdi a paciência já

  • Lionel Brizola, houve outras questões com o mesmo comentário seu. Cara, se vc identificou que a A e B estão corretas, então a E é o gabarito, é uma questão de lógica, essa é a intenção do avaliador pq caso vc pense que a A ou B estavam erradas então vai marcar apenas uma delas e não a E (Não é questão de lógica é conhecimento mesmo - ou sabe ou não).

  • A ilicitude penal projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.


    Acho importante um apontamento aqui. Caso a questão falasse que a "DESCARACTERIZAÇÃO DA ILICITUDE" projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal, o gabarito seria ERRADO.


    Nesse sentido basta observarmos a abolitio criminis que apenas cessa os efeitos penais mas os cíveis continuam valendo.


    Eu errei esse item por interpretar visando essa segunda posição.

  • E essa opção de escolha: "a, b, c estão corretas".

    Preguiça da banca?

    Pelo amor!!!

  • Pelo amor de Deus!!!! Parem de reclamar que a banca bota mais de uma alternativa correta. Se marcar a alternativa que xinga minha mãe me fizer passar, eu marco e depois processo a banca e dou o dinheiro pra mamãe. Vamos ser produtivos, galera!

  • cadê o comentário do professor

  • PUNK essa prova XESUISSSS

  • A questão requer conhecimento sobre a legítima defesa e sobre antijuridicidade.

    As alternativas A e B estão corretas porque a ilicitude penal projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.  E portanto, as condutas consideradas penalmente ilícitas se irradiam por todo o ordenamento jurídico, já que, conforme a característica de ultima ratio do Direito Penal, segundo o qual este ramo jurídico só deve intervir quando os demais ramos se mostrarem ineficazes. Além disso, no Direito Penal, encontramos tutelas a bem jurídicos das mais diversas áreas: cível, trabalhista, administrativa, previdenciária, tributária, processual.Neste sentido, também podemos considerar que a legítima defesa não exige que o fato seja previsto como crime, mas deve ser no mínimo um ato ilícito em sentido amplo. Por exemplo, será legítima defesa se preenchidos os demais requisitos para defender direito decorrente de proteção do Direito Civil, Administrativo, Ambiental, etc.

    A alternativa C está incorreta porque os conceitos são distintos: ilícito é o caráter de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico, enquanto que injusto é a contrariedade entre a conduta e a compreensão social de justiça. 

    A alternativa E é a correta visto que tanto a letra A quanto a B estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Oh examinador preguiçosinho, hein. E para prova de Promotor de Justiça ainda, feita assim nas coxas.

  • quem mais marcou A de cara sem nem ler o resto levanta a mão.
  • Sobre a alternativa b:

    Certo ou Errado? a ilicitude penal projeta-se para todo o direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.

    Resposta: CERTO

    Para existir o crime, deve ser demonstrado que uma conduta gerou um resultado com ajuste (formal e material) a um tipo penal (fato típico). Em seguida, é imprescindível verificar se essa violação típica não é permitida pelo nosso ordenamento jurídico: se permitida, não há ilicitude (desaparecendo o próprio crime); se não permiti­da, há ilicitude. Explicam Zaffaroni e Pierangeli:

    “Devemos ter presente que a antijuridicidade não surge do direi­to penal, mas de toda ordem jurídica, porque a antinormatividade pode ser neutralizada por uma permissão que pode provir de qual­quer parte do direito: assim, o hoteleiro que vende a bagagem de um freguês, havendo perigo na demora em acudir a justiça, realiza uma conduta que é típica do art. 168 do CP [apropriação indé­bita], mas que não é antijurídica, porque está amparada por um preceito permissivo que não provém do direito penal, mas sim do direito privado (art. 1470 do CC/02). A antijuridicidade é, pois, o choque da conduta com a ordem jurí­dica, entendida não só como uma ordem normativa (antinormati­vidade), mas como uma ordem normativa de preceitos permissivos. O método, segundo o qual se comprova a presença da antijuridici­dade, consiste na constatação de que a conduta típica (antinorma­tiva) não está permitida por qualquer causa de justificação (preceito permissivo), em parte alguma da ordem jurídica (não somente no direito penal, mas tampouco no direito civil, comercial, administra­tivo, trabalhista etc.)” (Manual de direito penal brasileiro – Parte Geral. Vol. 1. 8ª ed. São Paulo: RT, 2009, p. 540-1).

    Fonte: site "meu site Jurídico".

  • Cara, complicado.

    A banca claramente considerou a Teoria da Tipicidade Conglobante, sem fazer uma ressalva ao autor que a elaborou. Lembrando que essa teoria não é considerada como sendo a adotada pelo CP, pela maioria da doutrina...

  • Custava nada colocar qual teoria adotada para falar o que falou na "C".

  • ALTERNATIVAS B E C --> Corretas de acordo com a Tipicidade Conglobante de Raul Zaffaroni. (Zaffa p/ os intimos)

    Agora o examinador deveria ter expresso isso!

  • Cada invenção de moda...

    Alguém sabe por que anularam o certame?

  • Quer ver gente chorona, é nesse qconcursos. Haja paciência.

  • Questões como dessa banca e dessa prova exige um mínimo de raciocínio jurídico consolidado.

  • Os conceitos de ilícito e injusto são distintos: ilícito é o caráter de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico, enquanto que injusto é a contrariedade entre a conduta e a compreensão social de justiça. 

  • Não existe limite até a chegada do sucesso.


ID
2658655
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    a) realmente a capacidade penal e a imputabilidade são pressupostos ou requisitos fundamentais do juízo de culpabilidade, mas elas são diferentes.

     

    b)correta

     

    c)A imputabidade deve ser aferida no momento da ação ou omissão, e não antes da prática do delito.

     

    1) SISTEMA BIOLÓGICO: Leva-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado independente se tinha, no momento da conduta capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

    2) SISTEMA PSICOLÓGICO: Considera apenas se o agente ao tempo da conduta tinha capacidade de entendimento e autodeterminação, independente de sua condição mental.

     

    3) SISTEMA BIOPSICOLÓGICO: Considera o desenvolvimento mental do acusado, bem como se no momento da conduta, o agente tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

  • Principalmente no Direito Penal, os conceitos não se confundem

    Cada termo possui seu valor e seu conteúdo

    Abraços

  • A) A capacidade penal e a imputabilidade são pressupostos ou requisitos fundamentais do juízo de culpabilidade, mas não se distinguem. Errada.

    Capacidade Penal é o conjunto das condições exigidas para que o sujeito possa tornar-se titular de Direitos e Obrigações no campo do Direito Penal. Nesse sentido, distinguem-se Capacidade Penal e Imputabilidade.Um imputável pode não ter Capacidade Penal se passa a sofrer de doença mental após o delito.

  • a) A capacidade penal e a imputabilidade são pressupostos ou requisitos fundamentais do juízo de culpabilidade, mas não se distinguem. [Distinguem sim!]

    b) A noção de capacidade penal é absoluta e se refere à própria posição da pessoa perante o ordenamento jurídico-penal e, aplicável a qualquer relação hipotética que possa existir. [] Capacidade Penal é o conjunto das condições exigidas para que o sujeito possa tornar-se titular de direitos e obrigações no campo do Direito Penal. Nesse sentido, distinguem-se Capacidade Penal e imputabilidade. Um imputável pode vir a não ter Capacidade Penal se passar a sofrer de doença mental após o delito. Os mortos, entes inanimados e animais não possuem Capacidade Penal, podendo apenas ser objetos ou instrumentos do crime]

    c) De acordo o sistema biopsicológico adotado pelo Código Penal, a imputabilidade deve ser aferida antes da prática do delito. [X No momento da prática do ato]

    d) As alternativas “a” e “c” estão corretas.  [A alternativa C está errada!]

    e) As alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas.  [As alternativas A e C estão erradas!]

  • A - INCORRETA - Capacidade penal diferencia-se de imputabilidade penal, pois capacidade penal é anterior ao crime, consistindo num conjunto de condições para ser titular de direito e obrigações penais, já a imputabilidade penal é contemporânea ao crime, sendo a capacidade de entender e querer a infração penal. 

  • o cara ficou com preguiça de criar alternativas kkkkk

  • Para Eugênio Pacelli capacidade penal e imputabilidade são conceitos idênticos. 

  • À luz do sistema biopsicológico adotado pelo Código Penal, a imputabilidade deve ser aferida ANTES da prática do delito.

  • Acertei. A letra "a" sei que se distinguem porém não exatamente o pq, alguém poderia explicar melhor a respeito?

  • Eu ACHO que a letra A está errada, porque nem toda pessoa maior de 18 anos é, necessariamente, imputável. Existem pessoas que são maiores de 18 anos e, em tese, teriam capacidade penal, mas são inimputáveis (um esquizofrênico, p ex kk). Acho que a questão quis fazer essa distinção, mas não achei nada pra embasar. Alguém pra ajudar?

  • Capacidade Penal é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo do direito penal.

    Ela se difere da imputabilidade, pois a capacidade penal é anterior ao crime, consistindo num conjunto de condições para ser titular de direitos e obrigações penais, enquanto que a imputabilidade é contemporânea ao crime, sendo a capacidade de entender e querer a infração penal.

    Capacidade penal – aptidão para responder penalmente pela conduta – se inicia aos 18 anos. (pode responder processo penal ou não) 

    Imputabilidade – aptidão para responder pelas consequências jurídicos-penais da infração. (Vai ter pena ou não)

  • Gabarito: B


    "Segundo a lição de Petrocelli, capacidade penal é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo de Direito Penal.

    Distinguem-se capacidade penal e imputabilidade. Aquela se refere a momento anterior ao crime. Esta, a imputabilidade, constitui momento contemporâneo ao delito. Assim, uma pessoa pode ser considerada imputável, presentes os requisitos da imputabilidade no momento da prática do crime, e não ser sujeito de Direito Penal, em face de tornar-se incapaz durante a fase da relação processual. É o que ocorre no caso de doença mental superveniente, regido pelo disposto no art. 152 do CPP." (Damasio de Jesus, Direito Penal 1)

  • nunca nem vi.

  • Um exemplo esclarecedor: um inimputável por deficiência tem capacidade penal, ou seja, será parte no processo, mas a ele não será aplicada pena.

  • Aqui jaz um examinador preguiçoso, mas ajudou.

    Saudemos a mandioca!

  • A questão requer conhecimento sobre as noções gerais da culpabilidade,imputabilidade penal e culpabilidade.

    A alternativa A está incorreta porque a capacidade penal é o conjunto das condições exigidas para que o sujeito possa tornar-se titular de Direitos e Obrigações no campo do Direito Penal. Já a imputabilidade é a possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja , conjunto de condições especiais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal. Ou seja, são conceitos antagônicos.

    A alternativa C está incorreta porque a imputabilidade deve ser auferida no momento da ação ou omissão, e não antes da prática do delito.

    A alternativa D e E estão incorretas porque falam que as alternativas "a" e "c" estão corretas.

    A alternativa B é a única correta. A capacidade penal é a aptidão para responder penalmente pela conduta – se inicia aos 18 anos e é absoluta, sendo analisada em todo e qualquer caso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Vocês já agradeceram a Deus por não ter que prestar concurso público na Bahia? NÃO? Corre que ainda dá tempo

  • DOIDEIRA ESSAS PROVAS DA BAHÊA.

  • Pela explicação do colega CLETO, foi o tal Petrocelli que inventou a presepada de "capacidade penal". Que interessante que ela seja anterior à imputabilidade, mas depois, já no curso do processo, mesmo que o agente seja imputável, a capacidade ainda pode desaparecer (por qual motivo?)...

  • Bahia e Rio de Janeiro tem azar para bancas examinadoras.

  • que isso meu deus


ID
2658658
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão possui falhas em todas as alternativas...

    Acertei agora, pois errei na prova

    Para começar, adequação típica é juízo de subsunção; não tem esse negócio de experiências sociais

    Direito está ficando moderno demais para nosso gosto

    Abraços

  • Que examinador chupeta!

  • d) O objeto material do crime não se inclui nos elementos do fato típico, porque representa o conteúdo de valor que faz com que o Estado preveja como criminosa a ação descrita no preceito penal. [✔ O objeto material  é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoas atingidas pelo crime. No caso de ser uma pessoa atingida pelo crime, o objeto material  é chamado de “vítima”, pois ela própria é a sofredora da infração de determinada norma. É importante observar que o objeto material não trata de um valor moral ou ético, mas de uma coisa ou pessoa que “protagoniza” o sofrimento do crime. Ex.: No homicídio, entende-se que o objeto material do crime é o corpo da vítima – já sem vida. O objeto material é o resultado físico ou mensurável de um crime, fugindo da abstração dos valores do objeto jurídico. (Acho que é isso, embora tenha achado a assertiva esquisita)].

  • c) Todo direito penal de periculosidade é direito penal de autor, enquanto o direito penal de culpabilidade pode ser de autor ou de ato. []

     

    Pelo Direito Penal do autor, o que configura o delito é o modo de ser do agente, como sintoma de sua personalidade: a essência do delito radica em uma característica do autor que explica a pena. Ou seja, a pena se associa de modo imediato à periculosidade do autor, pelo que para a justificação da sanção aquela deve ser atribuível à ele. Por esta concepção, o Direito Penal não deve castigar o ato, que em si mesmo não expressa muito valor, mas sim a atitude interna jurídica corrompida do agente. Por ser um ser inferiorizado e perigoso, como nas hipóteses do sujeito nocivo para o povo e do delinquente habitual, o autor deve ser punido ou neutralizado, porque representa um perigo à sociedade.

     

    A moderna doutrina tem colocado em evidência que como corolário lógico do principio de culpabilidade emerge o direito penal do ato ou fato, o qual proclama que ninguém é culpado de forma geral, mas somente em relação a um determinado fato ilícito. “O Direito penal de ato concebe o delito como um conflito que produz uma lesão jurídica, provocado por um ato humano como decisão autônoma de um ente responsável (pessoa) ao qual se lhe pode reprovar e, portanto, retribuir-lhe o mal na medida da culpabilidade (da autonomia de vontade com que atuou)”. Refere-se, inclusive, ao princípio do fato, o qual pode ser violado por meio de duas formas: pela incriminação direta de atitudes internas ou pela punição de fatos carentes de lesividade, utilizados como sintoma de ânimo.


    A culpabilidade é sempre referida a um fato determinado, respeitando-se a autonomia de vontade do autor. No direito penal do fato a culpabilidade constitui um juízo sobre a relação do autor para com o fato concretamente realizado, e não em função da forma de conduzir sua vida – de sua personalidade – ou dos perigos que no futuro se lhe esperam

     

    Fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao021/Nivaldo_Brunoni.htm#10

  • Achei essa questão complicada... o examinador escreveu as assertivas de uma forma difícil de entender...

     

    a) Traduzem elementos constitutivos essenciais da tentativa, o princípio da execução típica, o dolo e a não consumação involuntária. [✔ São elementos da tentativa: o início da execução; a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agentedolo de consumação e o resultado possível. O gabarito informa que a alternativa é correta. Embora eu nunca tenha ouvido falar em PRINCÍPIO da execução típica... A assertiva não geraria dúvida se ao invés de "o princípio da execução típica" estivesse escrito "o início da execução típica", pois para que se caracterize a tentativa do crime, necessário se torna a execução de ato que configure o início da realização do fato típico.]

     

     b) Exige-se que a adequação típica se materialize através de indagações de ordem cultural ou de pesquisas pertinentes ao conhecimento hauridos na experiência cotidiana. [✔ O direito penal é a expressão de um tempo, de determinadas circunstâncias sociais, culturais, políticas, econômicas... O processo de elaboração legislativa em âmbito penal não escapa a esta regra. São circunstâncias de cunho histórico, geográfico e do cotidiano que conduzem à definição abstrata por meio do Direito Penal de uma série de comportamentos que devem ser obedecidos e/ou evitados pelos cidadãos (Acho que é isso!)].

  • Que provinha do capeta essa viu...

  • Gente, questão típica de examinador que pega um texto e o acha bonitinho..... retirando deles certas frases para formar as alternativas.

    As alternativas ficam "sem pé nem cabeça"... afff!!!

  • pensei que era só eu que tava viajando na questao kkkkkkkk 

    mas apos ler o comentario de ana percebo que a B de fato tbm ta correta. a A é a mais clara que é correta. já a C e D ainda nao entendi.

    rs..

    gabarito: E .  pra quem ta sem assinatura. 

  • O enunciado pede "assinale a alternativa correta". Se todas as alternativas estão corretas, qualquer uma que eu marcasse eu deveria gabaritar, não?! kkkkkkkkkk. É cada uma.

  • A alternativa C é uma citação de Zaffaroni e Pierangeli, na obra Manual de Direito Penal Brasileiro. Tal qual...
  • SOBRE A B

     

    Alguém sabe dizer de qual doutrina o examinador tirou essa constatação?

     

    Porque, da forma como dita, dá a entender que a adequação típica parte diretamente dessa fonte, quando sabemos que a fonte primária é a lei em sentido estrito.

     

    Se a criação da norma penal deve se embasar a partir dessas circunstâncias de cunho histórico, geográfico e do cotidiano aí é outros quinhentos.

     

    Enfim, difícil saber o que o examinador quer.

  • Súmula 502 do STJ veda expressamente adequação social como excludente de tipicidade:

    “presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.

     

  • Parei de fazer questões do MPE-BA, parece que tô dandando para trás..

  • A mais recente súmula publicada pelo STJ, de número 502, enuncia que “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”

    Assim, acompanhando o entendimento dos seus precedentes, o STJ pacifica a questão afirmando a tipicidade material e formal da conduta descrita. Como consequência, é afastada a aplicação dos princípios da adequação social e da insignificância.

    Vale dizer, foi consolidado que, mesmo sendo rotineira a exposição à venda de produtos falsificados ou “pirateados”, é notório que os fornecedores e consumidores têm conhecimento da ilicitude das condutas, portanto, não há que se falar em adequação social. Ademais, a reprovabilidade do comportamento corrobora com o afastamento deste princípio.

    Não obstante, a inexistência de inexpressiva ofensividade ao bem jurídico e, também, a reprovabilidade da conduta, retiram a aplicabilidade do princípio da insignificância. Isto é, há a efetiva violação do direito autoral, repercutindo na lesão aos artistas, comerciantes, integrantes da indústria fonográfica e ao Fisco.

    Segue anexo arquivo contendo os precedentes originários da súmula 502.

     

     

    fonte: http://www.criminal.mppr.mp.br/pagina-1276.html

  • Nunca ouvi falar em "Princípio da execução típica", e olha que já li mais de 08 manuais de Direito Penal. A cada dia fico assustado com essas bancas. 

  • Em relação a alternativa "a" penso que a banca utilizou princípio como início. Não como o que serve de base a alguma coisa; causa primeira, raiz, razão.

     

    A banca não quiz inventar um PRINCÍPIO.

     

    1 .Início (princípio) da execução típica;

    2. não consumação por involuntária;

    3. dolo de consumação;

  • Sinceramente,

     

    Essa questão é para ser completamente desconsiderada. Essa prova do MP/BA foi VERGONHOSA!!!! Não por outra razão, até o momento (02.08.2018) o concurso permanece suspenso.

     

    Que tome uma chamada de atenção do CNMP, tal qual o MPMG 2017, para não fazer mais essas palhaçadas.

  • PROVA RIDÍCULA.........EXTREMAMENTE SUBJETIVA......HOUVE UM ABUSO , ME COLOCO NO LUGAR DAQUELES QUE GASTARAM SEU TEMPO, DINHEIRO E PARA FECHAR SE SENTIRAM MAL POIS CONCLUIRAM QUE ESTAVAM ESTUDANDO  ( MUITO POUCO) , QUANDO NA VERDADE O QUE HOUVE FOI UM EXAGERADO  USO DE DOUTRINAS !!!!!!!!

    COMENTÁRIO DE ODAIR REIS FOI PERFEITO!

  • questão horrorosa... acertei pq a A e a D estavam claramente corretas.

  • Prova do MPBA, mormente a de penal, foi RÍDÍCULA (no sentido negativo da palavra). Tanto é que será anulada.

  • Quem formulou essa prova não  tava bem, é simplesmente bizarro. Todas as alternativas estão certas, o gabarito é qualquer uma.

  • Acrescentando: há possibilidade de existencia de culpa na tentativa, excepcionalmente, qual seja, a CULPA IMPRÓPRIA, em Descriminantes Putativas art. 20§ 1 do CPB.  A conduta do sujeito ativo é dolosa mas por critérios de politica criminal o legislador tratou-a como culposa.

    Então, a culpa é elemento da tentativa?

    R: Em regra, não.

    Excepcionalmente sim, quando evidenciado no caso concreto (na questão) se tratar de culpa imprópria.

    Questão dircussiva da segunda fase DPCMG 2018.

    Sempre atentos!

     

  • Flávio Monteiro de Barros: o objeto material situa-se dentro do tipo penal. Entretanto, nem todo o tipo penal tem objeto material. Há, efetivamente, certos delitos cuja conduta não recai sobre pessoa nem coisa, estando, por isso, destituídos de objeto material. Tal ocorre com os delitos de mera conduta (ex: reingresso de estrangeiro expulso – art. 338 do CP) e com todos os crimes omissivos puros (ex: omissão de socorro – art. 135 do CP).

    Os crimes formais podem ou não ter objeto material. Falso testemunho, por exemplo, não tem objeto material. No tocante aos crimes materiais, todos têm objeto material porque o resultado necessariamente deve produzir-se sobre uma pessoa ou coisa. E a ausência ou a impropriedade absoluta do objeto material faz surgir a figura do crime impossível ou quase-crime, previsto no artigo 17 do Código Penal.

  • QUE PROVA FOI ESSA? MISERICÓRDIA!!

  • questão boa. vamo que vamo.

  • Acredito que esse "princípio da execução típica" na letra A seja a maior viagem do universo. Na tentativa, há apenas o início da execução. Quando o examinador traz isso como princípio, traz a ideia implícita de que o tipo precisa ter sido executado, o que pressupõe a consumação. Ficam querendo dificultar as coisas e pegam frases soltas de doutrinas que acabam com o ânimo de quem estuda. Poderia apostar que a maioria dos candidatos que fizeram essa prova sabem o que é a tentativa. Lamentável...

  • Essa questão foi anulada?

  • So queria mandar pra pqp o examinador dessa prova!!!!

  • Quando a banca é muito maluca e consta alternativa como "todas estão corretas", o X vai nessa aí! É certeiro! Já vi outras vezes... 

  • Sobre a alternativa A:

    Pessoal, princípio da execução típica não tem o sentido de "princípio" com fonte normativa, mas de "princípio" como início, começo etc., ou seja, é elemento da tentativa o início da execução de um fato típico...

    Sobre a alternativa B:

    Os elementos do fato típico são: Conduta, nexo causal, Resultado e Tipicidade. Em nenhum desses elementos você verá objeto material como parte.

  • Prova f**** do c***. Oxe!

  • Essa prova veio para testar quem quer ser promotor da BA! Testar o espírito, equilíbrio e o a vontade de nunca desistir!Sabe o porquê de tudo isso? Lá tem muito capeta (principalmente no interior) que te ameaça todo santo dia! Força galera do MP!

  • Ana Brewster, pode por favor citar a fonte desse fundamento para a alternativa B? Eu queria justamente saber de onde a banca tirou essa questão.

  • Colega Alexandra, fundamentei a B com base no que li em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7411

    Quando abrir a página, dê um control F e escreva "expressão de um tempo" (sem as aspas) e verá.

    Mas, como disse, ACHO QUE É ISSO.

    Abraços e bons estudos : ))

  • " o princípio da execução típica" seria talvez a TEORIA OBJETIVO-FORMAL ou Lógico- FORMAL, em que consiste na ideia que só inicia-se a execução com a prática do verbo contido na conduta criminosa, exigindo que o autor tenha concretizado efetivamente uma parte da conduta típica.

    qlq erro, me avisem.

  • C - Como bem sistematizam Zaffaroni e Pierangeli, “todo Direito Penal de periculosidade é um Direito Penal de autor, enquanto o Direito Penal de culpabilidade pode ser de autor ou ‘de ato’ (que é o seu oposto)” (Manual de Direito Penal Brasileiro, p. 116).

  • Estratégia para resolver a prova do MPBA - quando tiver uma alternativa (geralmente a "E") que não traz nenhum conteúdo novo, mas apenas se limita a indicar o acerto ou desacerto de outras alternativas, essa é a resposta da questão.

    Confira-se:

    Q886217

    Q886222

    Q886225

  • A partir do momento em que a questão solicita "marque a alternativa correta", então, caso, por exemplo, você marque a "A", induz a entender que as outras estão incorretas, o que concretiza ainda mais com a alternativa que diz que todas estão corretas, pois, visto a literalidade da questão, a alternativa é a única forma de não haver contradição,. O enunciado, portanto, não encontra-se errado. É só interpretar.

  • d) O objeto material do crime não se inclui nos elementos do fato típico, porque representa o conteúdo de valor que faz com que o Estado preveja como criminosa a ação descrita no preceito penal. [✔ O objeto material é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoas atingidas pelo crime. No caso de ser uma pessoa atingida pelo crime, o objeto material é chamado de “vítima”, pois ela própria é a sofredora da infração de determinada norma. É importante observar que o objeto material não trata de um valor moral ou ético, mas de uma coisa ou pessoa que “protagoniza” o sofrimento do crime. Ex.: No homicídio, entende-se que o objeto material do crime é o corpo da vítima – já sem vida. O objeto material é o resultado físico ou mensurável de um crime, fugindo da abstração dos valores do objeto jurídico. (Acho que é isso, embora tenha achado a assertiva esquisita)].

    Concordo, no tipo matar alguém, por exemplo, o alguém não seria o objeto material??

    Acho que esse conceito seria de objeto jurídico....

  • Código Penal do Cirino !

  • Cheguei num ponto da vida de concurso que começo a concordar com o Lucio Weber. Kkkkkkk

    Essa prova do MPBA ta uma loucura.

  • Porcaria essas questões.

    Enrolação total.

  • Gabarito: Letra E!!

  • O que me consola é que a maioria errou marcando a mesma alternativa que marquei.

  • Outro chute certeiro de quem não deseja ser promotora. Note o perfil dessa banca. Várias questões com "todas as assertivas".

  • "Só sei que de nada sei", não sabendo mais ainda quando se trata dessa prova.

  • Acertei pois vi que a letra A e a B estavam corretas. Mas alguém pode me explicar melhor a letra C?

  • https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/73f8b9d8df01d9d2a6da47cd806c1259.pdf

  • Essa questão foi feita pela Lumena, que é da Bahia de fato.

  • Só aceitei essa questão porque sabia que a letra A e a letra D estavam certas kkkk

  • Se alguém souber da fonte da Letra d), manda mensagem.

    Meio estranho alegar que o objeto material do crime não faz parte do dos elementos objetivos....Matar alguém tem objeto material pessoa....se vc não mata pessoa, mas um animal há atipicidade do crime de homicídio...

    Além disso, pelo que sei, o que "representa o conteúdo de valor que faz com que o Estado preveja como criminosa a ação descrita no preceito penal" é o bem jurídico, conceituado como Objeto Jurídico do tipopenal...

    Ou há doutrina que confunde os termos, ou isso ta errado

  • Essas questões do MPE-BA estão impossíveis!

  • Só acertei pq tinha plena certeza de que duas estavam corretas... Difícil, viu? kkk

  • Gabarito letra E

    todas as alternativas estão corretas.

  • Me senti insuficiente com essa prova do MP BA

  • prova tão lixo que foi cancelada

  • a) Correto. O Conatus (tentativa) é caracterizado pela situação em que o crime não se consuma em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. Nada obstante, é imprescindível que (i) haja sido iniciada a etapa de execução; (ii) Que o agente esteja agindo com dolo, tendo em vista que as modalidades culposas não admitem tentativa; (iii) Que a não consumação seja por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    b) Correto. O Direito Penal é uma ciência cultural, significa dizer que a tipicidade dos fatos definidos como infrações penais surgem da experiência social de observação de violação de bens jurídicos anteriormente não tutelados. Para constatar tal afirmação, basta analisarmos a situação das novas qualificadoras ao crime de Estelionato, quando esse for cometido por meio digital.

    c) O direito penal do autor pune o crime pela pessoa do agente violador, considerando sua personalidade como determinante para a proteção da sociedade. O direito penal do fato não considera a personalidade do autor, mas tão somente o fato criminoso praticado por esse, impedindo a responsabilização objetiva. Cabe ressaltar que, no Brasil, adotamos o Direito penal do Fato para análise da prática, ou não, do crime, enquanto adotamos o Direito Penal do Autor para estabelecimento da pena aplicável ao indivíduo, em obediência ao princípio da individualização da pena. Logo, “todo direito penal de periculosidade é direito penal do autor” está correto, afinal, a periculosidade é elemento essencial das características de personalidade do agente, assim como o “Direito penal de culpabilidade pode ser de autor ou de ato” pois ora considerar-se-á a pessoa do agente e ora o farto em si.

    d) Correto. O objeto jurídico é o bem JURÍDICO tutelado pela norma, é abstrato e genérico, enquanto o bem material tutelado é o bem efetivamente atingido pela infração penal. Basta pensar nos crimes contra o patrimônio, você nunca verá um tipo penal específico como, por exemplo, “Subtrair, para si ou para outrem, um carro, uma bike, um machado, uma garrafa”.

    e) Correta.

  • difícil msmm
  • Apoiado!

  • Só entendi a primeira o resto parecia que eu nunca tinha estudado na vida HAHAHAHA

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    ASSINALE A CERTA E, TODAS TÃO CERTAS KKKKKKKKKK pqp

  • questão me deixou tontooooo

  • cada questão é um mundo novo... impossível sair afff


ID
2658661
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Unissubsistentes, em regra, não admitem tentativa

    Porém, há correntes em contrário

    Seria o caso da carta

    Abraços

  • Qual a diferença entre despenalização formal e informal?

  • D) questão trouxe uma definição de René Ariel Dotti que promove a distinção entre despenalização formal – resulta da própria lei, quando comina uma pena não privativa de liberdade (substitutiva ou alternativa) ou quando substitui a pena criminal por uma sanção de outra ordem jurídico – e despenalização informal – a qual poderá resultar de um ato judicial ou administrativo.

    DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal. Parte Geral. p. 79.

     

  • d) A despenalização informal pode resultar de ato administrativo, enquanto a despenalização formal pode decorrer da substituição da pena criminal por uma sanção de outra ordem jurídica. [  O gabarito aponta como correta]

     

    Sailor Moon, até queria te responder, mas não será hoje... e olha que fiquei curiosa e pesquisei bastante...

     

    Embora o colega Bruno Dias tenha fundamentado a assertiva com base na definição de René Ariel Dotti, pesquisei muito e não localizei isso... Amigo, você tem o livro dele? Se tiver, peço que confirme...

     

    Só achei a definição do Dotti acerca da “Descriminalização formal (que é a que se atém às regras jurídicas que presidem a revogação da lei incriminadora ou a declaração de sua inconstitucionalidade, podendo ser ela: expressa, quando declara a lei revogada; tácita, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior) e da Descriminalização informal (que não é admissível, frente ao sistema positivo, que poderia resultar: da não aplicação da lei penal pelo juiz no pressuposto de que foi ela revogada pelos usos e costumes sociais; da renúncia do direito de queixa ou representação e do perdão aceito, nos crimes de ação penal de iniciativa privada, ou pública condicionada; da omissão da autoridade policial ou do MP em promover o inquérito ou a ação penal)”.

     

    Há muitos artigos que dizem que é preciso distinguir os conceitos: descriminalização é diferente de despenalização!

     

    Descriminalizar significa retirar de algumas condutas o caráter criminoso; o fato descrito na lei penal deixa de ser crime.

     

    A despenalização, por sua vez, é um tratamento dispensado aos fatos de pequena ou média criminalidade. Consiste no ato de abrandar a pena atribuída a um delito sem, no entanto, descriminalizá-lo, ou seja, sem retirar do fato o caráter de ilícito penal. Dessa maneira, a resposta penal é atenuada, mas o caráter ilícito da conduta permanece.

     

    Achei, também, um trecho em que Dotti diz que "A despenalização, em sentido mais ampliado, consiste na substituição da pena privativa de liberdade por outras sanções, de caráter não detentivo, assim como ocorre, em nosso sistema, com as penas restritivas de direitos (CP, arts. 43 a 48) que são autônomas e substituem a reclusão, a detenção e a prisão simples. Trata-se, portanto, de um processo de redução, maior ou menor, das sanções criminais aplicadas a condutas que ainda persistem como ilícitos criminais. Mas esse conceito restritivo não permite aclarar suficientemente o problema. Daí ser necessário adotar-se um conceito extensivo para compreender todos os casos em que a pena criminal é substituída por sanção de outro ramo jurídico, mantendo-se o caráter ilícito da conduta".

     

    Bons estudos!

     

     

     

  •  

    b) Os crimes unissubsistentes ante o fracionamento da execução admitem a modalidade tentada. [X O conceito é de crime plurissubsistente! Veja a diferença: Crime unissubsistente é aquele que não se admite o fracionamento da conduta, isto é, perfaz-se com apenas um ato. Por isto, não admite a tentativa. No Crime plurissubsistente a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por isto, admite-se a tentativa]. 

     

    c) Tocante ao erro inescusável pode-se afirmar que nele incide qualquer homem prudente e de discernimento e, na modalidade inescusável direta o sujeito conhece o mandamento proibitivo. [X  Há dois erros! 1º: O erro escusável/inevitável/invencível é o que não emana de culpa do agente, pois ainda que empregasse a atenção do homem médio, o erro teria ocorrido. Já o erro inescusável/vencível/evitável é o que deriva de culpa, pois poderia ser evitado se tivesse agido com a atenção normal do homem médio. 2º: Não existe modalidade de erro inescusável direta! A modalidade "direta" de erro que existe é o erro de proibição direto, que é aquele em que o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.]

  • a) As circunstâncias legais são descritas pela lei penal de maneira prévia, ou na parte geral, ou na parte especial do Código, ou em leis extravagantes.[  Verdade! Mas você sabia que há diferença entre circunstância legal e circunstância judicial na aplicação da pena?! No vídeo do Nucci em https://www.youtube.com/watch?v=89fjAqDzqwA ele explica: Preenchido o tipo penal básico, será aplicada a pena. A pena é fixada em torno das circunstâncias. As circunstâncias do crime são as circunstâncias da vida real que levam a pessoa a praticar crimes. Motivo torpe, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima... são circunstâncias do crime. Porém, para certos crimes, o legislador colocou algumas circunstâncias expressamente no CP, dando o nome e dizendo o tanto de pena que quer que aumente (definindo a pena). Estas são as circunstâncias legais - todas estão previstas na lei. Elas são as qualificadoras e privilégios (que mudam a faixa de aplicação da pena) e agravantes e atenuantes (previstas na parte geral do CP, e que fazem a pena subir ou descer). Já as circunstâncias judiciais referem ao art. 59 do CP. Nestas, só há substantivo; não há adjetivação. Elas são chamadas judiciais porque devem ser construídas pelo raciocínio do julgador, ao compor a sentença condenatória. Não se trata de livre arbítrio, pois foi o legislador, ao criar o art. 59, quem delegou ao juiz considerar, da maneira que achar mais importante (logicamente, baseando em provas), os elementos que ali estão colocados: antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime. Frise-se: as circunstâncias do crime são as mesmas do mundo fático; no mundo do direito, elas podem ganhar conotação de circunstância legal (prevista em lei expressamente, devendo o juiz dar preferência), ou podem ser circunstância judicial (que é residual, ou seja: não havendo circunstância legal, será aplicada alguma circunstância judicial que as provas indiquem ser cabível). 

  • Tenho sim o livro do Ariel. Essa alteranativa maluca  da D foi copiada do livro dele. Boa sorte

  • Sobre Alternativa "D"

    DOTTI promove a distinção entre

     

    Despenalização formal – resulta da própria lei, quando comina uma pena não privativa de liberdade (substitutiva ou alternativa) ou quando substitui a pena criminal por uma sanção de outra ordem jurídico. 

     

    Despenalização informal – a qual poderá resultar de um ato judicial ou administrativo.

     

    DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal. Parte Geral. p. 79.​

    Fonte : Tese sobre:  POLÍTICAS DE (DES)CRIMINALIZAÇÃO.​ Autora : ANA CLAUDIA DA SILVA - UFPR. (acervo digital). 

  • fiquei com medo da D porque despenalizaçao por ato adm foi pesado. agradeço aos colegas que trouxeram o trecho do livro. deduzo entao que essa prova tinha indicaçao bibliografica. se alguem puder me confirmar, agradeço, pois até agora vejo questoes bem peculiares de dir penal. 

  • Dica: infrações penais que nao admitem tentativa - C³HOUPA

     

    Culposo (exceto na culpa imprópria - boa parte da doutrina adminite a tentativa na culpa imprópria)

    Contravenções

    Condicionados ao implemente de um resultado

    Habituais

    Omissivos (exceto os omissivos impróprios - estes admitem tentativa!)

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

  • Caramba, que prova mal feita. Só questões duvidosas. Mais uma vez tem três gabaritos, afinal, se tem que marcar a correta e tem 3 alternativas corretas, qualquer uma é gabarito.

  • O TERMO "DESPENALIZAÇÃO" NÃO M PARECE MUITO TÉCNICO... POIS AS PENAS SUBSTITUTIVAS OU ALTERNATIVAS NÃO DEIXÃO DE SER PENAS!

    MELHOR SERIA FALAR EM DESCARCEIRIZAÇÃO, POIS O AGENTE NÃO IRÁ CUMPRIR PPL.

     

  • Que loucura, cara.

    Marquei a "D" e acertei, assim como quem marcou a "A" e, também, a "E".

    A, D e E estão corretas, ué. KKK

     

    A preguiça do examinador é de outro mundo.

  • Como se daria a despenalização por ato administrativo?

  • Pessoal, em relação a letra A, vamos pensar na Portaria 344 da Lei de Drogas. 

    Nesta Portaria, se dá a inclusão ou retirada da substância por ato do Executivo, ou seja, Ato Administrativo. 

  • Questão extremamente mal elaborada. Disputa vaga no Top 10 do QConcursos de "Questões Mal Elaboradas".

  • Gente, a despenalização formal é  realizada pelo poder judiciário, quando a pena comimada não é  privativa de liberdade.

    Despenalização informal é, normalmente, realizada pelo Ministério Público - acredito que seja o único  legitimado - através de atos administrativos, chamados TAC's - Termo de Ajuste de Conduta. No Direito Penal Brasileiro só  conheço  essa possibilidade nos crimes contra o meio ambiente.

    Enfim, peço desculpas aos colegas por não possuir fontes, na verdade esse conhecimento eu adiquiri na prática, não  sei se está  de todo correto, mas no MP, consideramos os TAC's como negócio jurídico em Direito Penal, onde ajustamos, normalmente, com representantes de pessoss jurídicas para que adotem as medidas cabíveis para o saneamento de certas irregularidades, sob pena de multa e oferecimento de denúncia.

    Qualquer equívoco, avisem! Editarei ou excluirei. Bons estudos!

  • Estudar direito penal é realmente um aventura. todo dia um apelido novo para coisas velhas. Tudo ao sabor de doutrinadores vaidosos. Esses dias li sobre a "cor do dolo". ah, vá...

  • Me abduza. 

  • Compensa perder tempo fazendo essas questões de penal do MPBA?

  • Haja psicotrópico...

  • BRUNO DIAS e RAYANA OLIVER, se possível, rogo que plasmem o exemplo utilizado pelo doutrinador RENÉ ARIEL DOTTI a respeito da tal "despenalização informal".

     

    ANA BREWSTER, agradeço as suas contribuições, a partir de pesquisas bem mais produndas que a média observada aqui neste portal. Todavia, acredito ser temerária a sua colocação de que "Não existe modalidade de erro inescusável direta". Seria preciso conhecer todo o oceano doutrinário. Um exemplo de coisa nova (apresentada nesta questão pelo examinador) foi justamente a distinção entre "despenalização formal" e "despenalização informal".

  • LETRA D: Sanção de outra ordem Jurídica? É isso mesmo?

  • Pessoal, fiquei com muita dúvida, tentei puxar pela memória um ato administrativo capaz de substituir a pena criminal por uma sanção de outra ordem jurídica. Lembrei da competência do Presidente da República para comutar penas.

    "A comutação da pena é que é um instituto de natureza controvertida, pois, embora majoritariamente se entenda tratar-se de indulto parcial da pena, não há que se falar em causa extintiva parcial da punibilidade, razão pela qual ROIG (2014) trata a comutação como uma mutação da pena privativa de liberdade em outra pena, de menor quantidade ou de distinta qualidade, desde que cumpridos determinados requisitos por parte da pessoa condenada."

  • LETRA D: Despenalização Informal. Exemplos: TACs e Acordo de não-persecução penal, promovidos pelo MP, ambos são procedimentos administrativos. 

  • Azulay me deu um susto agora ... a nova prova será aplicada dia para 09/12/2018, no turno vespertino.

  • Obrigada pela correção Tatiana!

    A nova data foi divulgada no dia 24/09. Antes disso, só tinham informações da data que eu divulguei aqui. Irei apagar o comentário para não confundir a galera.


    De qualquer forma, dia 09/12/2018!

    Abçs

  • Belas palavras Mario Alberto

  • Se ficou determinado marcar a opção correta, segundo o gabarito existem 3 alternativas corretas.

  • Pessoal, vamos melhorar nos comentários, tanta balela, vai ao ponto x e pronto.

  • Sobre a despenalização informal, pensei no exemplo da sonegação inferior a 20 mil reais, por portaria do Ministério da Fazenda (exemplo de aplicação do princípio da insignificância).


    Ora, se ato administrativo pode tornar uma conduta não mais punível sob o ponto de vista dos ilícitos administrativos, então, considerando a fragmentariedade e subsidiariedade do Direito penal, esta mesma conduta deixaria de ser punível também na seara criminal.



  • Gabarito: Letra E

    a) As circunstâncias legais são descritas pela lei penal de maneira prévia, ou na parte geral, ou na parte especial do Código, ou em leis extravagantes.

    Correta. As circustâncias legais (aumento ou diminuição de pena) não se limitam na topografia da lei penal

    b) Os crimes unissubsistentes ante o fracionamento da execução admitem a modalidade tentada.

    Errada. Crime unissubsistente é aquele que não se admite o francionamento da conduta se perfazendo em um único ato. Por isso, não admiti-se tentativa. Como exemplo os crimes contra a honra proferidos verbalmente.

    c) Tocante ao erro inescusável pode-se afirmar que nele incide qualquer homem prudente e de discernimento e, na modalidade inescusável direta o sujeito conhece o mandamento proibitivo.

    Errada. Erro inescusável não se admite no padrão do homem médio.

    d) A despenalização informal pode resultar de ato administrativo, enquanto a despenalização formal pode decorrer da substituição da pena criminal por uma sanção de outra ordem jurídica. 

    Correta. A despenalização pode ocorrer tanto a nível de judiciário e executivo (informal) como pelo legislativo (formal)

    e) As alternativas “a” e “d” estão corretas

    Gabarito

  • Difícil até para os professores comentarem.
  • D) A despenalização informal pode resultar de ato administrativo, enquanto a despenalização formal pode decorrer da substituição da pena criminal por uma sanção de outra ordem jurídica.

    CERTO -

    1)Quando alguma substância até então considerada como uma droga cujo uso/comércio é proibido em razão de constar no bojo da portaria da anvisa expedida para este fim é retirada desta portaria há uma despenalização informal resultante de um ato administrativo. CASO CLÁSSICO. Ocorreu por exemplo quando os "lanças perfume" foram considerados lícitos, logo depois voltou a ser ilícito.

    2) O antigo crime de adultério ao sofrer abolitio criminis é um exemplo de despenalização formal substituída por uma sanção de outra ordem juridica, no caso, o direito civil que substituiu de forma automática.

  • Vale despenalização por ato administrativo? NÃO! Por Decreto de Jornal? NÃO!

    ENTÃO MEU OVO EXAMINADOR!

  • Circunstâncias legais -> são as causas de aumento ou diminuição de pena. Podem ser previstas na lei penal na parte geral, especial, ou em leis extravagantes.

    Crime unissubsistente -> se perfaz com um único ato, por isso, não admitem fracionamento da conduta, consequentemente, não admitem tentativa.

    Erro inescusável -> neste não pode incidir o homem médio.

    Despenalização informal -> ocorre por meio do Judiciário e do Executivo.

    Despenalização formal -> ocorre por meio do Legislativo.

  • Passando aqui mais uma vez p/ enjoar vcs e lembrar que o direito é uma m#### rodeada de conceitos inúteis!!!! Como o colega disse: todo dia um apelido novo p/ uma coisa velha. Ah, vtnc.

  • O jêniú que escreveu essa questão esqueceu de ler o enunciado e deixou 3 alternativas corretas.

    Outra coisa, não existe despenalização informal, pois se não for seguido o rito formal não há despenalização; tal conceito é uma contradição em termos, assim como o pequeno grande e o dentro fora.

    Sinceramente, esse tipo de questão é uma mistura do ridículo com o absurdo.

  • MPE-BA queria conhecer quem elaborou a prova de penal.

    Que pessoas infelizes e maldosas.

    Está escrito na questão que essa prova foi anulada.

    Deveria também ter sido excluído da banca o pessoal de penal.

  • A despenalização formal resulta da própria lei quando: a) comina ao fato uma pena criminal não privativa de liberdade (em substituição ou alternativamente); b) substitui a pena criminal por uma sanção de outra ordem jurídica (civil, administrativa, tributária etc.).

    A despenalização informal poderá resultar de ato judicial ou administrativo. Como exemplo do primeiro pode-se mencionar a aplicação de uma medida penal, como a obrigação de doar alimentos ou equipamentos para escolas e hospitais, ao autor do fato de menor potencial ofensivo, na audiência de conciliação do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 72). Trata-se de uma pena atípica aplicada sob o pálio da prestação social alternativa, constitucionalmente não proibida (art. 5.º, XLVI, d), mas não cominada como tal pelo CP.

    A despenalização também poderá resultar de ato administrativo praticado pela autoridade encarregada de fiscalizar a execução da pena de prestação de serviços à comunidade que, a seu talante, dispensa o condenado dos serviços que lhe são atribuídos.

  • Ô QUESTÃOZINHA COVARDE!!

  • Posso relê em 2050 e vou continuar não entendendo.

  • Não entendi, já que ainda que seja substituída, haverá pena. O porte de drogas para consumo pessoal, por exemplo, não tem ppl, mas tem pena, portanto não houve despenalização formal, com o advento da lei 11343/06.
  • Essa questão foi anulada, galera!

  • Despenalização informal decorre de ato administrativo que complementava norma penal em branco homogênea (mesma instância) e deixa de existir por sua retirada do mundo jurídico por revogação, anulação ou cassação.

  • Chute certeiro de quem não deseja ser promotora. Hahaha

  • Alguém conseguiu passar nessa prova? PQP


ID
2658664
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O crime de mão própria nao admite coautoria, mas admite participação

    __________________________________________________________________________________________________

    Crimes de mão própria:  são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo)

    Autoria mediata: quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento.

    Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    teoria do domínio do fato afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. 

  • Acertei aqui, mas errei na prova

    Essa questão está sob recursos

    É óbvio que cabe coautoria em crime de mão própria

    Falso testemunho - STF

    Abraços

  • b) - Crimes de mão própria são incompatíveis com a autoria mediata: Todos os pressupostos necessários de punibilidade devem encontrar-se na pessoa do “homem de trás”, no autor mediato, e não no executor, autor imediato. Com base nesse argumento, Soler e Mir Puig, seguindo a orientação de Welzel, admitem, em princípio, a possibilidade de autoria mediata nos crimes especiais ou próprios, desde que o autor mediato reúna as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Já nos “crimes de mão própria” será impossível a figura do autor mediato. Além desses casos especiais, a autoria mediata encontra seus limites quando o executor realiza um comportamento conscientemente doloso. Aí o “homem de trás” deixa de ter o domínio do fato, compartindo-o, no máximo, com quem age imediatamente, na condição de co-autor, ou então fica na condição de partícipe, quando referido domínio pertence ao consorte. C.R.Bitencourt. 

  • Lembrando que o STF já definiu como coautor, admitindo coautoria em crime de mão própria, o advogado que orienta a testemunha a mentir. 

     

    Examinador preguiçoso não determina se é com base em lei, doutrina, jurisprudência... Assim fica difícil. Sem contar que ele deixou na mão do estagiário a conferência das questões. Lixo maldito.

  •  a) A teoria do domínio do fato revela um conceito indeterminado ou fixo e admite como elementos o método descritivo e a integração do regulativo. [Nada disso! A teoria do domínio do fato, criada na Alemanha em 1939, por Hans Welzel (criador do finalismo penal) teve como proposta ampliar o conceito de autor. Para essa teoria, autor é quem: pratica o núcleo do tipo; o autor intelectual; o autor mediato].

     b) Os crimes de mão própria não admitem coautoria e nem autoria mediata, uma vez que o seu conteúdo de injusto reside precisamente na pessoal e indeclinável realização da atividade proibida. [Embora o gabarito aponte com correta, por mim está errada... Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. Ex.: falso testemunho (testemunha) e falsa perícia (perito, tradutor, contador ou intérprete). Os crimes de mão própria admitem a participação, mas não admitem a coautoriaEM REGRA, mas há exceções: a falsa perícia (dois peritos podem, de comum acordo, elaborar um laudo falso) e para aqueles que adotam a teoria do domínio do fato, os crimes de mão própria também admitem coautoria, como a testemunha de viveiro, que é muito usada por advogados (imagine um processo perante o Tribunal do Júri; durante toda a instrução não apareceu a testemunha, no dia do julgamento perante o júri a testemunha aparece para depor, levada pelo advogado. É óbvio que esse advogado tem o controle final! Logo, admite coautoria!]

     c) O crime propriamente militar é aquele praticado por qualquer pessoa, civil ou militar, não dizendo particularmente respeito à vida militar. [X Crime propriamente militar é o previsto exclusivamente no CPM]

     d) A mera incerteza atinente à possibilidade de degradação ambiental ocasionada por um empreendimento ou nova tecnologia, deve ser interpretada em favor do meio ambiente em homenagem ao princípio da precaução, cujos contornos foram definidos na Conferência da Terra (ECO 92). [  princípio da precaução aplica-se na hipótese de informação cientifica inconclusiva, insuficiente ou incerta, com potencial perigo ao meio ambiente e à saúde humana. No Princípio 15​ da Declaração do Rio/92 consta o princípio da precaução: “Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.” A incerteza científica deve ser aplicada em favor da proteção ambiental. O princípio da precaução se difere do princípio da prevenção quanto à previsibilidade do dano; este (prevenção) trata de riscos conhecidos, enquanto o da precaução lida com riscos desconhecidos, por conta da incerteza científica.

     e) As alternativas “b” e “d” estão corretas. [GABARITO - discordo da B]

  • – O CRIME DE MÃO PRÓPRIA NÃO admite coautoria, MAS ADMITE A PARTICIPAÇÃO, tanto que “o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de FALSO TESTEMUNHO SER DE MÃO PRÓPRIA, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

     

    – Nos chamados CRIMES DE MÃO PRÓPRIA, é - admissível apenas a participação.

    Há somente uma exceção a esta regra [apenas participação em crime de mão própria], consistente no CRIME DE FALSA PERÍCIA (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes.

    TRATA-SE DE CRIME DE MÃO PRÓPRIA COMETIDO EM COAUTORIA.

     

    – O CRIME DE MÃO PRÓPRIA é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite COAUTORIA, apenas participação.

    – Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

    – Os CRIMES DE MÃO PRÓPRIA estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível”.

    EXEMPLOS: reingresso de estrangeiro expulso, falso testemunho ou falsa perícia.

    – Portanto, O delito de REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO é classificado como delito de mão-própria, uma vez que ADMITE PARTICIPAÇÃO.

     

     

  • Me parece duvidosa a alternativa "e", pois o termo usado na alternativa "d" ("mera incerteza") não me parece adequado nesse contexto, já que o futuro por si só é incerto, de modo que jamais seria possível realizar qualquer tipo de atividade.

  • Meu deus que é isso na letra D?

  • Na minha opnião não há erro na alternativa D. O candidato deveria saber o conceito do Princípio da precaução do direito ambiental. 

     

    O princípio da precaução destina-se a evitar um perigo abstrato, ou seja, uma situação de risco ou um potencial dano desconhecido em razão da imprevisibilidade das conseqüências da atividade impactante. Relaciona-se sem sombra de dúvida à insuficiência do conhecimento científico sobre determinado assunto, preocupando-se com um risco incerto, possível de concretizar-se.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-principios-da-prevencao-e-da-precaucao-no-direito-ambiental,51751.html

  •  O CRIME DE MÃO PRÓPRIA NÃO admite coautoriaMAS ADMITE A PARTICIPAÇÃO, tanto que “o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de FALSO TESTEMUNHO SER DE MÃO PRÓPRIA, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

     

    – Nos chamados CRIMES DE MÃO PRÓPRIA, é - admissível apenas a participação.

    – Há somente uma exceção a esta regra [apenas participação em crime de mão própria], consistente no CRIME DE FALSA PERÍCIA (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes.

    – TRATA-SE DE CRIME DE MÃO PRÓPRIA COMETIDO EM COAUTORIA.

     

    – O CRIME DE MÃO PRÓPRIA é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite COAUTORIA, apenas participação.

    – Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

    – Os CRIMES DE MÃO PRÓPRIA estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível”.

    – EXEMPLOS: reingresso de estrangeiro expulso, falso testemunho ou falsa perícia.

    – Portanto, O delito de REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO é classificado como delito de mão-própria, uma vez que ADMITE PARTICIPAÇÃO.

     

  • Sob esta ótica, há crimes de mão própria ou atuação pessoal, em

    oposição aos crimes próprios. Ambos exigem uma qualidade ou condição

    especial do sujeito ativo, mas somente os crimes próprios admitem coautoria.

    Os crimes de mão própria ou atuação pessoal, com relação ao concurso de

    pessoas, somente admitem a participação, sendo-lhes impossível a

    coautoria. É o caso do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art.

    342).

  • Segundo Rogério Sanches, APESAR DO STF TER ADMITIDO A COAUTORIA NO CASO DO ADVOGADO QUE INSTRUI A TESTEMUNHA A MENTIR, é amplamente majoritária nos tribunais o entendimento de que há incompatibilidade de coautoria nos crimes de mão própria.

    Inclusive, o próprio Sanches entende que o exemplo do advogado se trata de mera participação ou, a depender do caso, corrupção de testemunha.

    Entretanto, o doutrinador reconhece que exite a possibilidade de concurso de agente nas modalidade de coautoria e participação no caso de laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts.

    Ou seja, essa letra "B" está errada.

    No mínimo, a banca deveria ter incluído na assertiva as expressões " conforme entendimento da doutrina majoritária" ou "em regra", pois da forma como ela foi redigida, a assertiva ignora totalmente o precedente do STF e o exemplo dos peritos.

    SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Especial, ano 2017, fl. 342.

  • Com a devida vênia, crime de mão própria, segunda jurisprudência, admite coautoria. Cito o exemplo do advogado no crime de falso testemunho.

  • A questão requer conhecimento sobre a classificação de crimes e sobre Código Penal Militar.

    A alternativa A está incorreta  porque a teoria do domínio do fato, criada na Alemanha em 1939, por Hans Welzel (criador do finalismo penal) teve como proposta ampliar o conceito de autor. Para essa teoria, autor é quem tem controle sobre o domínio do fato, poder de decisão sobre a realização do fato, é um conceito determinado.

    A alternativa C está incorreta porque o crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer (deserção, por exemplo), bem como outros tipos penais, como os crimes previstos no art. 163 do Código Penal Militar – CPM (Recusa de Obediência) já que ao civil não caberia tal enquadramento.

    A alternativa B está correta. Crimes de mão própria:  são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    A alternativa D está correta. O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano.

    A alternativa E é a correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Errei porque confundi as "bolas"

    MNEMÔNICO:PALAVRAS -CHAVES

    crime mão Própria: admite Particpação.

    CRIME PROPRIO = FUNCIONARIO PÚBLICO = admite COAUTORIA

  • questão digna de ir para o lixo.

  • [...]

    O acórdão ora questionado destacou, a esse respeito, que �a Corte local assentou que �os Tribunais Superiores têm entendimento pacificado no sentido de que advogado pode ser partícipe em crime de falso testemunho� (e-STJ fl. 100). De fato, é �perfeitamente admissível, na modalidade de participação, o concurso de agentes. Nada impede, tecnicamente, que uma pessoa induza, instigue ou auxilie outra a mentir em juízo ou na polícia�. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 1384)�. Citou precedentes daquele Tribunal nesse sentido (págs. 6-7 do documento eletrônico 14). Tal conclusão, aliás, coincide com o seguinte precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte sobre a matéria: �Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Coautoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de coautoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido� (RHC 81.327/SP,

    [...]

    Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2019. Ministro Ricardo Lewandowski Relator(STF - HC: 170355 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 30/04/2019, Data de Publicação: DJe-091 03/05/2019)

  • Crime militar: Antes, a redação do inciso II do art. 9º mencionava que eram considerados crimes miliateres, em tempos de paz, os previstos no Código Penal Militar, embora também o fossem com igual definição na lei penal comum, quando praticados na forma das alíneas "a" e "e" do mecionado inciso. Agora, são considerados crimes militares, em tempos de paz, "os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados" na forma das alíneas referidas, as quais não foram objeto de modificação. 

    Inevitável, portanto, uma releitura dos conceitos de crimes militares próprio e impróprio. Vejamos. 

    Até a edição da Lei 13.491/17, o crime militar se dividia em próprio, quando definido apenas no Código Penal Militar, ou impróprio, se definido também no restante da legislação penal. O delito de deserção era próprio, pois previsto somente no CPM. Já o furto, impróprio, pois previsto no CPM e CP. 

    Atualmente, no entanto, a definição deve ser diversa, especialmente no que concerne ao crime militar impróprio. 

    Crime militar passa a ser o delito praticado por militar. Pode ser próprio, porque definido apenas no Código Penal Militar (como a deserção), ou impróprio, porque definido também no restante da legislação penal (como o furto), ou somente nela, legislação não militar (como a tortura, lavagem de capitais, organização criminosa, etc). 

    Rogério Sanches Cunha, MANUAL DE DIREITO PENAL, 2020. 

  • COMPLICADA UMA QUESTÃO DESSAS. TRES "CORRETAS"

  • Para mim, a assertiva "D" também está errada. Não basta uma "mera incerteza". Tem que ser uma "incerteza razoável", sob pena de o simples temor infundado justificar a aplicação da precaução. Não é por aí. Poderia mencionar aqui o precedente de instalação de redes elétricas próxima a residências.

  • Crimes de mão própria: não admite autoria mediata e não se admite coautoria.

    Admite participação.

    Lembrando que o STF entende que se admite coautoria nos crimes de mão própria.

  • AUTORIA POR DETERMINAÇÃO

    Admite-se, nos crimes próprios, a autoria mediata, desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas pelo tipo do autor imediato. Assim, um funcionário público pode ser autor mediato de peculato se, valendo-se das facilidades que lhe proporciona o cargo, viabiliza a subtração, por um inimputável, de bens pertencentes à Administração Pública. Imaginemos, no entanto, que João, artista circense, hipnotize um servidor, fazendo com que este pratique peculato. João não pode ser autor mediato do crime, pois não reúne as condições do autor imediato exigidas pelo tipo (ser funcionário público).

    Já com relação aos crimes de mão própria, o entendimento majoritário é no sentido negativo, pois o tipo penal determina diretamente quem deve ser o sujeito ativo. Ex.: João, artista circense, hipnotiza a testemunha Antonio para que falte com a verdade em juízo. No entanto, o crime de falso testemunho é de atuação pessoal, só pode ser praticado pela testemunha, sendo inviável a autoria mediata.

    Então como proceder, nos dois últimos exemplos, para responsabilizar JOÃO?

    Zaffaroni e Pierangeli desenvolveram, para o caso, a figura do autor por determinação, evitando impunidade. Se, nos termos do art. 29 do Código Penal, pune-se quem, de qualquer modo, concorre para o crime, não há razão para deixar impune o autor de determinação que, dotada de plena eficácia causal, é levada a efeito por quem atua, por exemplo, sem conduta (v.g., hipnose). O agente não é autor do crime, mas responde pela determinação para o crime por exercer, sobre o fato, domínio equiparado à autoria. Encontra-se esta solução, aliás, nos casos de coação moral irresistível e de obediência hierárquica, em que se pune tão somente o coator ou o autor da ordem.

    Por: ROGÉRIO SANCHES, MANUAL DE DIREITO PENAL, PARTE GERAL.

  • Esse é o tipo de questão ilógica. Pensem comigo: ao se perguntar qual A alternativa correta, infere-se que haveria somente uma, dentre as cinco, a se interpretar como correta. Pois bem, ao se marcar a alternativa "E", que remete a mais duas questões que também estariam certas, temos que, na verdade, existem TRÊS alternativas corretas; e não uma. Enfim, essa questão é uma contradição em termos. Não canso de me chocar com o descaso dessas bancas conosco. E o pior é que, pelo cargo, bisonhices como essas se tornam ainda mais grotescas.

  • Princípio da PRECAUÇÃO: Dano ambiental possível/ provável, SEM certeza científica.

    X

    Princípio da Prevenção: Dano ambiental possível/ provável, COM certeza científica.

  • Pessoal, de fato, os crimes de mão própria admitem coautoria, v.g, advogado que induz testemunha a mentir.

    Contudo, acredito que a banca tenha solicitado que o candidato soubesse o que dispõe doutrina - mesmo que não tão majoritária - sobre o tema.

    De todo modo, acredito que o examinador não foi tão feliz ao realizar o questionamento do item, haja vista que poderia ter colocado "conforme parte da doutrina", "conforme parcela da doutrina"

  • 03 (três) assertivas corretas na questão: "b", "d" e "e".

  • esse formato de questão é tão ridículo quanto ao da ADM&TECH

  • Questão paradoxo; Se assertiva E está correta, a B e D também estão, pois a E diz que B e D estão corretas. Ridículo. Prova do MP SC cheia de equívocos, parece até cartas marcadas.


ID
2658667
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    a)Certo: O princípio da exteriorização do fato em direito penal significa que o Estado só pode incriminar penalmente condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por meio de concretas ações ou omissões, isto é, de fatos. Esses fatos devem consistir em condutas suscetíveis de percepção sensorial.

    c)Errado: ab-rogação: revogação total da lei (Ab vem de ABsoluta- utilizo este mnemônico para ajudar)

    d)Errado: São requisitos do tipo, no crime de falsidade ideológica: 1) alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 2) imitação da verdade; 3) potencialidade do dano; 4) dolo. 

    e) Não são idênticos, veja:

     Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    Noutro giro, a progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo iter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Bons estudos!

  • Até onde sei, não foi esse o gabarito da banca

    Está sob recursos

    Abraços

  • A - também se identifica com o conceito denominado de "direito à perversão".

  • CRIME PROGRESSIVO: é aquele que para ser cometido deve o agente violar obrigatoriamente outra lei penal,  a qual tipifica crime menos cra, chamdo de crime ação de passagem. Em síntese, o agente, pretendendo desde o início produzir o resultado  + grave, pratica sucessivas lesões ao bem jurídico. Com adoção do princípio da consunção para a solução do conflito aparente de leis penais, o crime mais grave absorve o menos grave.

    Ex: Homicídio + Lesão Corporal; Furto + Invasão Domicílio

     

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: ocorre mutação no dolo do agente, que incialmente realiza um crime menos grave, e após, qdo já alcançada a consumação, decide praticar outro delito de maior gravidade. Em razão do princípio da consunção, o agente só responde pelo crime + grave.

    Ex: A decide lesionar B, com chutes e pontapés. Em seguida, B já bastante ferido, A decide matá-lo. Só responderá por Homicídio.

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Parte Geral, p. 234.

  • a) A assertiva de que ninguém pode ser punido pelo que pensa ou pelo modo de viver reflete o princípio da exteriorização do fato em direito penal. [ O princípio da materialização do fato ou exteriorização do fato significa que o Estado só pode incriminar penalmente condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por meio de concretas ações ou omissões, isto é, de fatos. Esses fatos devem consistir em condutas suscetíveis de percepção sensorial. Deste princípio se depreendem, basicamente, duas consequências: 1) em primeiro lugar, que ninguém pode ser castigado por seus pensamentos, desejos ou meras cogitações; 2) em segundo lugar, que a forma de ser do sujeito, seu estilo de vida, suas convicções pessoais, sua ideologia ou sua própria personalidade não pode servir de fundamento para a responsabilidade criminal ou mesmo para sua agravação. Sobre o direito à perversão: no plano interno (mentalmente), todo ser humano possui o direito de ser perverso e o Estado nada pode fazer - o pensamento não representa perigo ao bem jurídico. Enquanto a vontade criminosa não é libertada do claustro psíquico o Direito Penal não está autorizado a agir, pois o Direito Penal não pode punir ideias/pensamentos não exteriorizados; as pessoas têm o direito à perversão; na fase da cogitação não há sequer perigo de dano ao bem jurídico]

    b) Na hipótese de estupro de pessoa maior de idade e que não seja vulnerável, mas com violência de que resulte lesão corporal grave, haverá litisconsórcio facultativo entre o Ministério Público e o ofendido. [No caso de estupro que resulta lesão corporal grave ou morte a doutrina defende que a ação penal é pública condicionada. Logo, somente após a representação do ofendido é que o MP agirá. A PGR ajuizou uma ADI contra a nova redação do art. 225 do CP, dada pela Lei nº 12.015/2009. Na ação, a PGR pede que o caput do art. 225 seja declarado parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, “para excluir do seu âmbito de incidência os crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, de modo a restaurar, em relação a tais modalidades delituosas, a regra geral da ação penal pública incondicionada (art. 100, CP e art. 24, CPP)”. Em outras palavras, a PGR pediu que o STF interprete o art. 225 do CP dizendo que o estupro que resulte lesão corporal grave ou morte seja crime de ação pública incondicionada]

    c) A derrogação é a revogação total da lei por enunciação expressa ou tácita da nova lei ao regular o mesmo fato. [X Derrogação é revogação parcial]

    d) A caracterização do delito de falsidade ideológica se contenta com a potencialidade de dano e imitação da verdade. [X Negativo! Além da potencialidade de dano e imitação da verdade, são requisitos a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante e o dolo]

    e) O crime progressivo e a progressão criminosa se identificam uma vez que se dão ao mesmo tempo e no mesmo momento, ou seja, se desdobram em dois atos. [X Não se identificam, conforme explicação dos colegas]

  • Eu fiz essa prova e o gabarito da banca foi esse sim, Lúcio Weber. Sem problemas com essa questão.

  • Letra A:  Trata-se do direito à perversão, que consiste na proibição de punição pelo o que pensa.

  • 6Sobre a alternativa "b" cabe traçar alguns comentários. O art. 225 do CP estabelece que o estupro de pessoa maior de 18 anos, e que não seja vulnerável, a ação penal será condicionada a representação da vítima. Por outr lado, o STF decidiu recentemente que a Súmula 608 permanece válida cujo teor é o seguinte: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".

    Sobre essa aparente divergência, é possível estabelecer um paralelo com base na seguinte fundamentação:

    a) a idéia de incluir o estupro de maior de 18/não vulnerável como hipótese sujeita a ação pública condicionada parte de uma política de resguardo aos interesses da vítima que poderia ser ultrajada novamente em sua integridade psíquica ao ver novamente exposto em juízo os fatos que deram origem ao processo sobre o estupro, fenômeno denominado "strepitus processus". Entre o interesse público na persecução penal e o interesse da vítima em não expor os fatos, o legislador optou pelo segundo.

    b) por outro lado, na análise desse tipo criminal sob aspecto dos casos envolvendo violência real o STF decidiu que a hipótese continua legitimando a incidência da Súmula 608, tornando o crime de ação pública incondicionada. Aqui provavelmente o Supremo decidiu que, em razão da periculosidade desta maneira de praticar o delito somado a alta incidência desta espécie justificam a persecução penal através da ação pública incondicionada, ainda que a contragosto da vítima.

    Por fim, como bem destacado pelos colegas, a fim de pacificar a questão, a PGR ingressou com uma ADI justamente pedindo a declaração da inconstitucionalidade do art. 225 sem redução de texto para subtrair da norma interpretação que confere ao estupro com violência real e/ou de resulte lesão grave ou morte a procedência mediante ação pública condicionada. Dito de outro modo, nesses casos a ação deverá ser pública incondicionada pelas razões que tentei explicar.

    Abraços 

  • VERENA comenta tudo, show de bola. Avante amigos!

  • O princípio da exteriorização não seria aquele que não permite a incriminação do agente pelo que ele é, mas sim pelo que ele faz?

  • A - CORRETA - O princípio da materialização do fato significa que o Estado só pode incriminar penalmente condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por meio de concretas ações ou omissões, isto é, de fatos. Esses fatos devem consistir em condutas suscetíveis de percepção sensorial.

    Do princípio da materialização ou exteriorização do fato se depreendem, basicamente, duas consequências:

    a) em primeiro lugar, que ninguém pode ser castigado por seus pensamentos, desejos ou meras cogitações;

    b) em segundo lugar, que a forma de ser do sujeito, seu estilo de vida, suas convicções pessoais, sua ideologia ou sua própria personalidade não pode servir de fundamento para a responsabilidade criminal ou mesmo para sua agravação.

    Fonte: LFG

    C - INCORRETA 

    Revogação Total - Ab-rogação (dica: Ab de absoluta)

    Rovogação Parcial - Derrogação

  • Sobre a Letra D: " A caracterização do delito de falsidade ideológica se contenta com a potencialidade de dano e imitação da verdade".

    Falsidade ideológica – Natureza FORMAL

    → Na falsidade ideológica, a forma do documento é verdadeira (documento autêntico em seus requisitos extrínsecos e emanada realmente da pessoa que nele figura como seu autor), mas seu conteúdo é falso, ou seja, a ideia ou declaração que o documento contém não corresponde à verdade.

    #IMPORTANTE A falsidade ideológica requer fim especial de agir!

             Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA SAINDO DO FORNO!!!!

     

    A Lei 13.718/18, de 24/09/18, alterou a redação do art. 225 do CP. Agora a nova redação é:

     

    CP, Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei 13.718/18, de 24 de setembro de 2018)

     

    Renato Brasileiro explicou assim:

     

    Ação Penal:

     

    ·         Regra: Pública incondicionada.

    ·         Exceções: Não há.

     

    Considerações:

     

    Pela leitura do caput do art. 225 do CP, todos os crime dos capítulos I e II são de ação penal pública incondicionada. São eles:

     

    ·         Capítulo I (“Dos crimes contra a liberdade sexual”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    §  Art. 213: estupro;

    §  Art. 215: violação sexual mediante fraude;

    §  Art. 215-A: Importunação sexual; (casos dos ataques nos ônibus)

    §  Art. 216-A: Assédio sexual

     

    ·         Capítulo II (“Dos crimes sexuais contra vulnerável”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    §  Art. 217-A: estupro de vulnerável;

    §  Art. 218: corrupção de menores;

    §  Art. 218-A: satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

    §  Art. 218-B: favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    §  Art. 218-C: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

     

     E OS CRIMES DEFINIDOS NOS DEMAIS CAPÍTULOS DO TÍTULO VI?

     

    À primeira vista, numa interpretação do art. 225, em sentido contrário, os demais crimes não seriam de ação pública incondicionada.

     

    Mas essa não é a melhor interpretação, pois a regra de todo e qualquer crimes é a ação penal ser pública incondicionada. Só será de ação privada ou pública condicionada à representação se houver lei expressa nesse sentido.

     

    CP, Art. 100 - ação penal é públicasalvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

     

    Como nos demais capítulos não há regra específica sobre a ação penal, eles serão de ação penal pública.

     

    Novatio legis in pejus:

     

    A Lei 13718/18, quanto ao art. 225, é novatio legis in pejus, pois a ação passou de pública condicionada à representação para incondicionada, piorando a situação do réu, já que o indivíduo será privado de uma causa extintiva da punibilidade (decadência do direito de representação). Logo, não será aplicada aos casos cometidos na vigência da lei anterior.

     

    Atualize o material aí, gente!

  • O estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos.

    Veda-se o direito penal do autor, que consiste na punição do indivíduo baseado em seus pensamentos, vontades e estilo de vida. O direito penal brasileiro é um direito penal do fato.

    O artigo 2º do Código penal diz que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.

    O nosso ordenamento jurídico, contudo, considerar circunstâncias consideradas ao autor, especificamente quando da análise da pena.

    Circunstâncias subjetivas do sentenciado não implica em direito penal do autor, mas o cumprimento do mandamento constitucional de individualização da pena.


  • Gab: A

     

    No Brasil, adotamos o Direito Penal do fato, segundo o qual só podem ser incriminados fatos (condutas humanas voluntárias), conforme sustenta o próprio princípio da exteriorização ou materialização do fato, assim ninguém pode ser punido pelo que pensa ou pela forma que vive.

  • A derrogação é a revogação PARCIAL de uma lei.


    A alternativa C se refere à ab-rogação que é a revogação TOTAL da lei.

  • Por que a questão está aparecendo como anulada, encima do enunciado?

  • Pedro Diniz, quando aparece assim quer dizer que a prova foi anulada, e não a questão.

  • Crime progressivo - Deve existir um crime meio para a consumação (que será absorvido pelo princípio da consunção). Desde o início o agente tem o dolo de praticar o crime mais grave.


    Progressão criminosa - Inicialmente o agente tem o dolo de praticar um crime menos grave, porém, após alcançar a consumação deste, decide ter um outro dolo mais grave. Responderá apenas pelo crime mais grave, devido o princípio da consunção;

  • A assertiva de que ninguém pode ser punido pelo que pensa ou pelo modo de viver reflete o princípio da exteriorização do fato em direito penal.


    Correto. Pelo princípio da materialização do fato (nullum crimen sine actio), O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos (e nunca condições internas ou existenciais). Em outras palavras, está consagrado o Direito Penal do Fato, vedando-se o Direito Penal do Autor, consistente na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos ou estilo de vida.


    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches - 2018 (página 94)

  • Parabéns Ana Brewster, você é uma concurseira e pessoa diferenciada! Desejo que alcance todos os seus objetivos.

  • Parabéns, Ana Brewster. Excelentíssimo comentário.

    Lei 13.718/18, de 24/09/18, alterou a redação do art. 225 do CP. Agora a nova redação é:

     

    CP, Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei 13.718/18, de 24 de setembro de 2018)

     

    Renato Brasileiro explicou assim:

     

    Ação Penal:

     

    ·         Regra: Pública incondicionada.

    ·         Exceções: Não há.

     

    Considerações:

     

    Pela leitura do caput do art. 225 do CP, todos os crime dos capítulos I e II são de ação penal pública incondicionada. São eles:

     

    ·        Capítulo I (“Dos crimes contra a liberdade sexual”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    § Art. 213: estupro;

    § Art. 215: violação sexual mediante fraude;

    §  Art. 215-A: Importunação sexual; (casos dos ataques nos ônibus)

    § Art. 216-A: Assédio sexual

     

    ·        Capítulo II (“Dos crimes sexuais contra vulnerável”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    § Art. 217-A: estupro de vulnerável;

    § Art. 218: corrupção de menores;

    § Art. 218-A: satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

    § Art. 218-B: favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    § Art. 218-C: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

     

     E OS CRIMES DEFINIDOS NOS DEMAIS CAPÍTULOS DO TÍTULO VI?

     

    À primeira vista, numa interpretação do art. 225, em sentido contrário, os demais crimes não seriam de ação pública incondicionada.

     

    Mas essa não é a melhor interpretação, pois a regra de todo e qualquer crimes é a ação penal ser pública incondicionada. Só será de ação privada ou pública condicionada à representação se houver lei expressa nesse sentido.

     

    CP, Art. 100 - ação penal é públicasalvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

     

    Como nos demais capítulos não há regra específica sobre a ação penal, eles serão de ação penal pública.

     

    Novatio legis in pejus:

     

    A Lei 13718/18, quanto ao art. 225, é novatio legis in pejus, pois a ação passou de pública condicionada à representação para incondicionada, piorando a situação do réu, já que o indivíduo será privado de uma causa extintiva da punibilidade (decadência do direito de representação). Logo, não será aplicada aos casos cometidos na vigência da lei anterior.

  • a) A assertiva de que ninguém pode ser punido pelo que pensa ou pelo modo de viver reflete o princípio da exteriorização do fato em direito penal. [ O princípio da materialização do fato ou exteriorização do fato significa que o Estado só pode incriminar penalmente condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por meio de concretas ações ou omissões, isto é, de fatos. Esses fatos devem consistir em condutas suscetíveis de percepção sensorial. Deste princípio se depreendem, basicamente, duas consequências: 1) em primeiro lugar, que ninguém pode ser castigado por seus pensamentos, desejos ou meras cogitações; 2) em segundo lugar, que a forma de ser do sujeito, seu estilo de vida, suas convicções pessoais, sua ideologia ou sua própria personalidade não pode servir de fundamento para a responsabilidade criminal ou mesmo para sua agravação. Sobre o direito à perversão: no plano interno (mentalmente), todo ser humano possui o direito de ser perverso e o Estado nada pode fazer - o pensamento não representa perigo ao bem jurídico. Enquanto a vontade criminosa não é libertada do claustro psíquico o Direito Penal não está autorizado a agir, pois o Direito Penal não pode punir ideias/pensamentos não exteriorizados; as pessoas têm o direito à perversão; na fase da cogitação não há sequer perigo de dano ao bem jurídico]

  • A derrogação é a revogação PARCIAL de uma lei.

    A alternativa C se refere à ab-rogação que é a revogação TOTAL da lei.

    ----//----

     

    No Brasil, adotamos o Direito Penal do fato, segundo o qual só podem ser incriminados fatos (condutas humanas voluntárias), conforme sustenta o próprio princípio da exteriorização ou materialização do fato, assim ninguém pode ser punido pelo que pensa ou pela forma que vive.

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    NOVIDADE LEGISLATIVA SAINDO DO FORNO!!!!

     

    A Lei 13.718/18, de 24/09/18, alterou a redação do art. 225 do CP. Agora a nova redação é:

     

    CP, Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei 13.718/18, de 24 de setembro de 2018)

     

    Renato Brasileiro explicou assim:

     

    Ação Penal:

     

    ·         Regra: Pública incondicionada.

    ·         Exceções: Não há.

     

    Considerações:

     

    Pela leitura do caput do art. 225 do CP, todos os crime dos capítulos I e II são de ação penal pública incondicionada. São eles:

     

    ·        Capítulo I (“Dos crimes contra a liberdade sexual”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    § Art. 213: estupro;

    § Art. 215: violação sexual mediante fraude;

    §  Art. 215-A: Importunação sexual; (casos dos ataques nos ônibus)

    § Art. 216-A: Assédio sexual

     

    ·        Capítulo II (“Dos crimes sexuais contra vulnerável”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    § Art. 217-A: estupro de vulnerável;

    § Art. 218: corrupção de menores;

    § Art. 218-A: satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

    § Art. 218-B: favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    § Art. 218-C: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

     

     E OS CRIMES DEFINIDOS NOS DEMAIS CAPÍTULOS DO TÍTULO VI?

     

    À primeira vista, numa interpretação do art. 225, em sentido contrário, os demais crimes não seriam de ação pública incondicionada.

     

    Mas essa não é a melhor interpretação, pois a regra de todo e qualquer crimes é a ação penal ser pública incondicionada. Só será de ação privada ou pública condicionada à representação se houver lei expressa nesse sentido.

     

    CP, Art. 100 - ação penal é públicasalvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

     

    Como nos demais capítulos não há regra específica sobre a ação penal, eles serão de ação penal pública.

     

    Novatio legis in pejus:

     

    A Lei 13718/18, quanto ao art. 225, é novatio legis in pejus, pois a ação passou de pública condicionada à representação para incondicionada, piorando a situação do réu, já que o indivíduo será privado de uma causa extintiva da punibilidade (decadência do direito de representação). Logo, não será aplicada aos casos cometidos na vigência da lei anterio

  • Gab.: A

    Enquanto encarcerada nas profundezas da mente humana, a conduta é um nada, totalmente irrelevante para o direito penal. Somente quando se rompe o claustro psíquico (o pensamento) que a aprisiona, e materializa-se concretamente a ação, é que se pode falar em fato típico (CAPEZ, 2008, p.241).

  • DICAS:

    AB-rogação = revogação ABsoluta.

    Derrogação = revogação parcial.

    Crime progressivo: o agente tem desde o início o dolo de praticar o crime mais grave, mas deve existir um crime meio para a consumação (absorvido pelo princípio da consunção).

    Progressão criminosa: o agente tem no início o dolo de praticar um crime menos grave, porém, em certo momento acaba decidindo cometer um crime mais grave. Ex.: inicia com lesão corporal, pois esse era seu intuito e depois decide matar o indivíduo.

    Vi uma vez um colega comentando aqui algo para não confundir um nome com o outro e de fato eu nunca mais esqueci, então vou repassar a dica e espero que ajude hahahha

    Progressão = Pau no cú, porque ele muda de opinião.

  • Para complementar

    “Em seus arts. 297 e 298 – falsificação de documento público e falsificação de documento particular –, o Código Penal se preocupa com a falsidade material. Em tais crimes, a nota característica é a elaboração fraudulenta do documento, mediante falsificação total ou parcial, ou então pela alteração de documento verdadeiro. Em síntese, o documento é adulterado em sua forma, em seu aspecto material. No art. 299, sob a rubrica “falsidade ideológica”, o panorama é diverso. De fato, o documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo, a ideia nele lançada, é divergente da realidade. Não há contrafação ou alteração de qualquer espécie. O sujeito tem autorização para criar o documento, mas falsifica seu conteúdo. Daí a razão de o crime de falsidade ideológica ser também conhecido como falso ideal, falso moral ou falso intelectual. O ponto marcante da falsidade ideológica repousa no conteúdo falso lançado pela pessoa legitimada para a elaboração do documento. Logo, se vem a ser adulterada a assinatura do responsável pela emissão do documento, ou então efetuada assinatura falsa, ou finalmente rasurado ou modificado de qualquer modo seu conteúdo, estará caracterizada a falsidade material.”

    Masson.

  • Crime progressivo: é aquele em que para ser cometido o agente deve necessariamente passar por um crime menos grave [delito de passagem]. Ex: homicídio - passar por lesão corporal para cometer o homicídio. O agente é punido pelo homicídio, que engloba a lesão corporal + a morte da vítima. Ou seja, o agente é punido pelo crime menos grave ao ser penalizado pela prática do crime mais gravoso.

    *caso se punisse a lesão corporal junto ao homicídio (duas penas) ocorreria o bis in idem, já que ao ser punido pelo crime mais grave, também está sendo punido pelo menos grave.

    Progressão criminosa: é caracterizada pela mudança de dolo. O agente, inicialmente, queria praticar um crime menos grave, e o pratica. Posteriormente, decide praticar um crime mais grave.

    Inicialmente, lesão corporal. Posteriormente, homicídio. Mudança no dolo. Ambos os crimes ocorrem no mesmo contexto fático.

    O agente é punido pelo homicídio, aplicando-se o mesmo raciocínio anterior (se fosse punido pela lesão corporal junto ao homicídio, haveria bis in idem, uma vez que punindo o crime mais grave já se pune o menos gravoso).

    Então qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa? O dolo.

    No crime progressivo, há unidade de dolo. Desde o início o agente queria praticar o crime mais grave.

    Na progressão criminosa, há mudança do dolo. O agente queria praticar o crime menos grave, e o pratica. Após, decide praticar o crime mais grave.

    Relevância para o Princípio da Consunção/Absorção, um dos parâmetros para a resolução do conflito aparante entre normais penais. Visa demonstrar que a lei primária (mais grave) exclui a aplicação da lei subsidiária (menos grave).

  • Pessoal,

    Com a alteração legislativa que tornou todos os crimes contra a dignidade sexual processáveis através de Ação Penal Pública incondicionada, a alternativa "b" também não estaria verdadeira?

  • Principio da exteriorização... É complicado ficar na mão da imaginação de doutrinadores.

  • A questão requer conhecimento sobre conceitos e noções do Direito Penal.

    A alternativa B está incorreta porque segundo a Súmula 608 do STF, no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não cabe representação do ofendido. 

    A alternativa C está incorreta também porque a derrogação é a revogação parcial de uma lei.

    A alternativa D está incorreta também porque  além da potencialidade de dano e imitação da verdade, são requisitos: a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante e o dolo.

    A alternativa E está errada porque o crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.Com adoção do princípio da consunção para a solução do conflito aparente de leis penais, o crime mais grave absorve o menos grave. Já a progressão criminosa  é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A alternativa A é a única correta. O princípio da exteriorização do fato em direito penal significa que o Estado só pode incriminar penalmente condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por meio de concretas ações ou omissões, isto é, de fatos. Esses fatos devem consistir em condutas suscetíveis de percepção sensorial. Neste sentido, por exemplo, a cogitação não pode ser punida pelo Direito Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.



  • Para ajudar em ralação ao crime progressivo, progressão criminosa e crime complexo.

    1- Crime Progressivo: o agente possui dolo único desde o ínicio da conduta. Todavia, para alcançar o delito mais gravoso deve o criminoso praticar o crime menos lesivo, chamado também de crime de passagem. Nessa situação o agente responde somente pelo crime mais grave em razão da aplicação do princípio da consunção.

    2- Progressão Criminosa: a Doutrina costuma mencionar que não há unidade de desígnios, na medida em que após a prática do crime menos grave o deliquente decide - observem a presença de dualidade quanto ao dolo- praticar o crime mais grave.

    3- Crime complexo: a grosso modo pode ser conceituado como a junção de dois ou mais crimes. Exemplo é o delito de roubo, onde há a violência ou grave ameaça aliada à subtração de coisa alheia móvel.

  • A letra A entendia pelo princípio da ofensividade... não conhecia este termo!!1 complicado ficarmos a mercê dos doutrinadores

  • só pra registrar que é a 1ª questão dessa prova que eu acerto. QUE PROVINHA

  • Não marquei a A pois imaginei que se tratasse do princípio da lesividade. Nunca vieste princípio ser cobrado, embora o Rogério S. Cunha trata do tema em seu livro.

  • Valeu Ana Brewster. Muito Obrigado!

  • duvida cruel entre letra A e D =(

  • CRIME PROGRESSIVO: é aquele que para ser cometido deve o agente violar obrigatoriamente outra lei penal, a qual tipifica crime menos cra, chamdo de crime ação de passagem. Em síntese, o agente, pretendendo desde o início produzir o resultado + grave, pratica sucessivas lesões ao bem jurídico. Com adoção do princípio da consunção para a solução do conflito aparente de leis penais, o crime mais grave absorve o menos grave.

    Ex: Homicídio + Lesão Corporal; Furto + Invasão Domicílio

     

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: ocorre mutação no dolo do agente, que incialmente realiza um crime menos grave, e após, qdo já alcançada a consumação, decide praticar outro delito de maior gravidade. Em razão do princípio da consunção, o agente só responde pelo crime + grave.

    Ex: A decide lesionar B, com chutes e pontapés. Em seguida, B já bastante ferido, A decide matá-lo. Só responderá por Homicídio.

     

  • A letra A é duvidosa, pois se a pessoa escolhe um "modo de viver" criminoso, obviamente deverá ser punido.

  • E quando o "modo de viver" é valorado como conduta social negativa na primeira fase da dosimetria da pena? Se a pena pode ser fixada além do mínimo legal por esse motivo, não entendo como a letra "a" poderia estar correta.

  • GABA: A

    a) CERTO: O princípio da exteriorização do fato diz que o estado só pode punir ações ou omissões concretas, nunca pensamentos ou estilos de vida.

    b) ERRADO: A justificativa quando da data da prova era outra, mas hoje, deve-se ressaltar que o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, não havendo que se falar em litisconsórcio (art. 225, CP).

    c) ERRADO: Derrogar = revogar parcialmente, Ab-rogar=revogar totalmente.

    d) ERRADO: Além da potencialidade de dano e da imitação da vontade, o art. 299 exige dolo com elemento subjetivo especial consistente no fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    e) ERRADO: CRIME PROGRESSIVO: aquele que tem por etapa outros crimes, ex: para matar alguém (121), precisa ofender-lhe a integridade corporal ou a saúde (129) X PROGRESSÃO CRIMINOSA: O agente queria cometer um crime e, na execução, passa a querer praticar outro, mais grave (ex: Alfa queria roubar Beta, mas, no curso do roubo, decide que quer estuprá-la, e assim o faz.

  • lugares em que não serei promotor, definitivamente: Bahia

  • O teórico que formulou a assertiva da "A" nunca estudou, na Criminologia, a teoria da Subcultura Delinquente...

  • letra A

    Princípio da exteriorização do fato ou alteridade, pune-se apenas as condutas que lesionem bens jurídicos de terceiros.

  • Princípio da EXTERIORIZAÇÃO ou MATERIALIZAÇÃO DO FATO O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos.

    ATENÇÃO Veda-se o Direito Penal do autor: consistente na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos e estilo de vida.

    Conclusão: O Direito Penal Brasileiro segue Direito Penal do Fato.

    RESQUÍCIOS DE DIREITO PENAL DO AUTOR NO DIREITO BRASILEIRO: Até 2009, mendicância era contravenção penal; Vadiagem é contravenção penal.

    ATENÇÃO: Identifica-se a aplicação do direito penal do autor em detrimento ao direito penal do fato: - Fixação da pena - Regime de cumprimento da pena e espécies de sanção.

    FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA

  • LETRA A.

    No Livro de Rogério Sanchez Cunha, edição 2021, pag. 105.

    Este autor nos traz que pelo princípio da exteriorização ou materialização do fato (nullum crimen sine actio), o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos (e nunca condições internas ou existenciais).

    Sendo assim, está consagrado neste princípio o Direito Penal do Fato, vedando-se o Direito Penal do Autor, consistente na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos ou estilo de vida.

    MW

  • O que o Sanches dá o nome de "exteriorização do fato" o Masson nomeia de "princípio da exclusiva proteção do bem jurídico", e também "princípio da responsabilidade pelo fato". No livro do Sanches tem o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico, ou seja, o Sanches criou mais um princípio, mais do mesmo.

    Trecho do livro do Masson "O Direito Penal moderno é o Direito Penal do bem jurídico. Nessa seara, o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver e pensar, ou ainda de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva."

  • ADENDO

    Direito a perversão :  direito de ser perverso  mentalmente,  não sendo exteriorizado → A fase do iter criminis cogitação é sempre impunível.

  • Marquei "D" nunca havia estudado esse princípio! show

     "modo de viver' pensei em crime habitual, logo há crime!


ID
2658673
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    De acordo com a teoria acima aludida, o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante).

    A tipicidade, portanto, exige para a ocorrência do fato típico:

    (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) +

    (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordenamento jurídico como um todo, ou seja, o civil, o administrativo, o trabalhista etc. 

    Teoria Conglobante: tipicidade formal + tipicidade conglobante(tipicidade material+ excludentes de ilicitude).

    ______________________________________________________________________________________________

    b) perfeita questão. Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi, adotada pelo CP diz que fato típico é indício da ilicitude,  não se satisfazendo com a tipicidade legal. 

    c) como disse acima, não basta um fato típico para caracterizar um crime, mas sim a soma do tipo mais as excludentes de ilicitude(estado de necessidade, legitima defesa...) Esta é a ideia central da teoria conglobante, o direito penal deve ser analisado como um todo. 

  • DISCORDO DO GABARITO 
    a) A atipicidade conglobante aflora em função de permissões que a ordem jurídica regularmente estabelece. (CORRETO)

    Tipicidade conglobante:
    Tipicidade formal: Adequação do fato a norma.
    +
    Tipicidade conglobante:
    Tipicidade material: Lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
    +
    Antijuridicidade: Que o comportamento em questão seja rechaçado ou não seja encorajado pelo direito, em seu sistema como um todo. 
    Desta feita, se há permissão na ordem jurídica, haverá atipicidade, na teoria da tipicidade conglobante.
     

    Alguém sabe apontar algum erro nessa A, pra conferir com o gabarito?


    b) A tipicidade penal como elemento essencial do delito não se satisfaz com a tipicidade legal, ou seja, a simples adequação da conduta a uma norma incriminadora. (CORRETA)
    A tipicidade como elemento do delito se divide em tipicidade formal e tipicidade material, logo, a simples adequeação do fato à norma so preenche o requisito da tipicidade formal. 
     

    c) A tipicidade penal exige a adequação da conduta a uma norma incriminadora (tipicidade formal), bem assim, a violação de um imperativo de comando ou de proibição (Também). (Cadê a lesão ou perigo de lesão a um BJ penalmente tutelado - Tipicidade material)? Esse contexto resulta na denominada tipicidade conglobante. (INCORRETA) 

    Vide conceito de tipicidade conglobante na letra A


    d) A teoria puramente normativa satisfaz as exigências jurídicas e éticas para justificar a omissão penalmente relevante.

    A teoria normativa pura da culpabilidade se divide em limitada e extremada. De acordo com essa teoria dolo e culpa estão na conduta, e os elementos da culpabilidade são puramente normativos (porque no finalismo dolo e culpa migraram para a conduta):

    IMputabilidade
    Inexigibilidade de conduta diversa
    Potencial consciencia da ilicitude

    A culpabilidade se situa no ramo de o agente poder agir de outro modo. Se não há ação, e do nada, nada vem, como o agente poderia se posicionar? 

    “A culpabilidade, por sua vez, não se esgota nessa relação de desconformidade entre ação e ordem jurídica, mas, ao contrário, a reprovação pessoal contra o agente do fato fundamenta-se na não omissão da ação contrária ao Direito ainda e quando podia havê-la omitido, pois dele se espera uma motivação concorde com a norma legal. A essência da culpabilidade reside nesse “poder em lugar de...”, isto é, no “poder agir de outro modo” do agente referentemente à representação de sua vontade antijurídica, e é exatamente aí — nessa liberdade de ação, nessa possibilidade de agir diferente — onde se encontra o fundamento da reprovação pessoal, que se levanta contra o autor por sua conduta contrária ao Direito.”[5] Fonte: https://ayresbello.jusbrasil.com.br/artigos/261538263/teoria-normativa-pura-da-culpabilidade
     

    e) As alternativas “b” e “c” estão corretas. GABARITO!

     

    OBS: Não sei se anularam, se eu viajei, mas seguem os motivos da discordância do gabarito. Se alguem, por, gentileza puder me corrigir, ou dar uma luz nesses pontos via inbox, agradeço. 

  • Além da tipicidade formal, exige-se a tipicidade material

    Abraços

  • Concordo com você, Maria G. (quanto a letra a C: "A tipicidade penal exige a adequação da conduta a uma norma incriminadora, bem assim, a violação de um imperativo de comando ou de proibição. Esse contexto resulta na denominada tipicidade conglobante".)

     

    Rogério Sanches explica que para se concluir pela tipicidade penal da conduta causadora de um resultado, é imprescindível verificar não apenas a subsunção formal fato/tipo e a relevância da lesão ou perigo de lesão, mas também se o comportamento é antinormativo (não determinado ou incentivado por qualquer ramo do Direito).

     

    Tipicidade = tipicidade formal + tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade):

     

    Tipicidade formal: subsunção do fato à norma; é o juízo de adequação entre o fato e a norma, ou seja, vamos analisar se o fato praticado pelo agente na vida real se amolda ao modelo de crime descrito na lei penal (v.g. sacar o revolver, dar um tiro em outra pessoa e matá-la se subsume ao tipo previsto na norma do art. 121, CP).

     

    Tipicidade material: é a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. Não basta mais verificar se o fato se encaixa na norma, sendo, também, necessário apurar se o fato ofende ou ao menos coloca em perigo o bem jurídico protegido pela lei penal.

     

    Antinormatividade: ato não determinado ou não incentivado por outra lei.

     

    Ou seja: a tipicidade penal é a soma entre a tipicidade formal e a tipicidade conglobante, esta composta pela tipicidade material e antinormatividade do ato.

     

    Assim, também entendo que a assertiva faltou mencionar a tipicidade material.

  • A - INCORRETA - A atipicidade conglobante aflora em função de permissões que a ordem jurídica regularmente estabelece.

     

     

    Depois de pesquisar o possível erro da alternativa A, acredito que está na expressão "em função de permissões", onde, para a Teoria da Tipicidade Conglobante, o fato não deixa de ser típico (se tornando atípico) em função de permissões (causas excludentes de ilicitude) previstas no ordenamento jurídico, vejamos:

     

    Dentro da ideia de tipicidade conglobante, a tipicidade penal seria a conjugação da tipicidade formal e da tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).

     

    A tipicidade formal é o ajuste entre o fato e a norma, já a tipicidade material está diretamente ligada a relevância da lesão ou do perigo de lesão que a conduta do agente causou. Por ultimo, a antinormatividade são atos não amparados por uma causa de justificação ou incentivados por lei.

     

    Atipicidade Conglobante surge na verificação do caso concreto quando a conduta do agente está acobertada, como nas palavras de Zaffaroni e Pierangeli, por uma "norma preceptiva (uma ordem)", e é antinormativa – violação de uma norma penal.

     

    A principal diferença entre a tipicidade conglobante e as causas de justificação é: a atipicidade conglobante não é fruto de preceitos permissivos do ordenamento jurídico, mas de mandatos ou fomentos que ela estabelece ou de indiferença (insignificância). O contrário ocorre com as causas de justificação, pois são meramente permissões determinadas pela lei, que podem ou não ser utilizadas, ou seja, pode-se escolher fugir de um agressor, ou repelir a agressão de modo proporcional para proteger sua integridade física ou sua vida.

     

    Questão confusa, mas acredito ser esse o possível erro.

  • Letra "e". A tipicidade penal é igual à soma da tipiciade penal + tipicidade conglobante.

    Sendo que tipicidade penal = Adequação à formula legal do tipo.

    Tipicidade conglobante = antinormatividade com o ordenamento jurídico.

  • Concordo com a colega Maria G. quanto à alternativa C.

     

    Zaffaroni, ao desenvolver a teoria da tipicidade conglobante, define a tipicidade penal = tipicidade formal + tipicidade conglobante,  sendo esta última composta pela tipicidade material e antijuridicidade. 

     

    Logo:

    tipicidade penal = tipicidade formal + tipicidade material + antijuridicidade

     

    De fato, a alternativa está incompleta.

  • TIPICIDADE CONGLOBANTE:
     

    A tipicidade exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) + (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordenamento jurídico como um todo, ou seja, o civil, o administrativo, o trabalhista etc. (tipicidade conglobante).

    Pode-se, assim, afirmar que a tipicidade legal consiste apenas no enquadramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.

    O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli

  • a) ERRADO - meras permissões que a ordem jurídica regularmente estabelece não configuram atipicidade conglobante. É o caso de causas de exclusão da ilicitude como o exercício regular do direito, a legítima defesa e o estado de necessidade. Portanto, equivocada a alternativa.

     

     b) CERTO - A tipicidade penal como elemento essencial do delito não se satisfaz com a tipicidade legal, ou seja, a simples adequação da conduta a uma norma incriminadora. A alternativa está tão correta que eu transcrevi rs

     
     c) CERTOSegundo Zaffaroni, pode ocorrer o fenômeno da fórmula legal aparente abarcar hipóteses que não são alcançadas pela norma proibitiva, considerada isoladamente, mas que, de modo algum, podem incluir-se na sua proibição, quando considerada conglobadamente, isto é, fazendo parte de um universo ordenado de normas. Assim, a tipicidade penal, para Zaffaroni, exige a adequação de uma conduta a uma norma penal, mas além disso, a violação de um imperativo de comando ou um imperativo de proibição considerando as normas do ordenamento jurídico como um todo. Ou seja, o que é permitido no direito civil, administrativo, trabalhista etc. NÃO PODE SER PROIBIDO pelo direito penal. O que é uma exigência de omissão no âmbito desses ramos do direito que foram citados, NÃO PODE ser uma obrigação no direito penal (exemplo: obrigação de ação mandada pela norma, como na omissão de socorro). O que o Estado EXIGE que se faça ou FOMENTA sua prática, não pode ser considerado TÍPICO PENALMENTE (o caso, por exemplo, do estrito cumprimento do dever legal). Assim, entendo como correta a alternativa.


    d) ERRADO - pode até satisfazer exigências jurídicas, pois quem se omite responde penalmente, quando obrigado a agir. Contudo, eticamente a responsabilidade penal nas omissões é de difícil sustentação, pois da omissão nada surge.


    e) CERTO - As alternativas “b” e “c” estão corretas.

     

    Particularmente, não gosto desse modelo de questão. As 3 alternativas estão corretas. Por que não fazer uma questão como modelo I, II, III e IV então?

     

    GABARITO: LETRA E

  • letra d) errada: 

    A teoria naturalística sustenta ser a omissão um fenômeno causal que pode ser constatado no mundo fático, pois, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação. Nesse sentido, quem se omite efetivamente faz alguma coisa. (MASSON)

    Já para a teoria normativa, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. O omitente não responde pelo resultado, pois não o provocou, mas é responsabilizado pela produção desse resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Esta é a teoria que foi acolhida pelo Código Penal (MASSON)

    René Ariel Dotti considera que “uma teoria puramente normativa não satisfaz às exigências jurídicas e éticas para justificar a omissão penalmente relevante”. Seria necessário, para o autor, recorrer à teoria finalista, que explica a incriminação da conduta omissiva, com a deliberação do sujeito em não praticar a ação com a finalidade de evitar o resultado - achei na internet, mas não tenho o livro do DOTTI pra confirmar

  • Deus tá vendo que você errou marcando na B sem ler o resto das alternativas. Kkk
  • Felippe Almeida e colegas, se alguém puder me explicar o erro no meu raciocinio, ficarei muito grata. 

    Letra A: A atipicidade conglobante aflora em função de permissões que a ordem jurídica regularmente estabelece: acredito que a alternativa esteja correta. A ideia de Zaffaroni é justamente trazer para o tipo, hipóteses de exclusão da ilicitude. Ao determinar a análise do ordenamento jurídico como um todo, Zaffaroni traz para o tipo, as hipóteses de exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal, as quais são hipóteses em que o ordenamento jurídico permite. Ora, pois, se o ordenamento jurídico permite (permissões, como a alternativa diz), trata-se de hipótese de atipicidade conglobante.

    Letra C: A tipicidade penal exige a adequação da conduta a uma norma incriminadora, bem assim, a violação de um imperativo de comando ou de proibição. Esse contexto resulta na denominada tipicidade conglobante: acredito que a alternativa esteja errada. Ao ler a frase, entendo que o autor só trata de tipicidade legal, i.e, adequação do fato à norma. Não vislumbrei o conceito de antinormatividade, eis que em nenhum momento foi mencionada a ideia de permissões do ordenamento jurídico como um todo. Acredito que a sentença "a violação de um imperativo de comando ou de proibição" esteja no âmbito da tipicidade formal e não da antinormatividade.

    Alguém consegue me explicar o erro de raciocinio? 

     

     

       

  • A banca "inovou".


    Não fica procurando defeitos!!!!!


    Marca logo a alternativa "E". Porque senão vai estragar a brincadeira. Brincadeira não. Ops!!!!!!! INOVAÇÃO.

  • tipicidade penal= tipicidade formal + tipicidade conglobante

    tipicidade conglobante= Tipicidade material + antinormatividade (não permitido por qualquer ramo do direito)

    ex. lesão corporal proveniente de uma luta de mma:

     - o fato é formalmente típico: tipicidade formal: art. 129, CP

     - tipicidade material: há uma lesão ao bem jurídico - integridade física

     - mas não ocorre uma antinormatividade porque tais lesões são permitidas/aceitas nessa modalidade de esporte.

    sendo assim, como existe uma norma permissiva, a conduta torna-se atípica.

     * Creio eu que o erro do item “A” está no acréscimo da vogal “a” na palavra tipicidade, pois é a Tipicidade conglobante que aflora nas permissões que o ordenamento jurídico estabelece e não a Atipicidade conglobante.  

    Me corrijam se eu estiver errado.

     

  • Cruzes, que prova foi essa

  • Pessoal, a nomenclatura correta é ANTINORMATIVIDADE e nao antijuridicidade. Assim, a tipicidade para Zaffaroni, é formada pela tipicidade formal + tipicidade conglobante( tip material + ANTINORMATIVIDADE).

    A ausencia de antinormatividade (contrariedade ao SISTEMA jurídico) gera atipicidade.

     

    LETRA D) Trata do nexo de causalidade nos crimes omissivos: ´nos crimes omissivos não existe nexo causal FÍSICO (causação material), pois o agente n pratica nenhuma ação. O sujeito responde pelo delito não pq sua omissao causou o resultado, mas pq deixou de realizar a conduta a que estava obrigado pela lei. Assim, o nexo causal nesses crimes é NORMATIVO. 

  • Marquei o gabarito, pois conhecendo esse estilo vexaminoso de prova do MPEBA... fica fácil adivinhar qual o certo. Mas para mim o item A está correto e o item C errado.

  • A letra A está incorreta porque diz que a atipicidade conglobante aflora em razão de permissões da ordem jurídica. Isto porque o Zaffaroni diz que a conduta não tem antinormatividade se ela for fomentada por outro ramo do direito ou se ela for uma obrigação de outro ramo do direito (obrigação ou fomento).

    Ex: Se um oficial de justiça vai penhorar um bem e o devedor não abre a porta da casa, o OJ pode requisitar a polícia e entrar sem a autorização do morador. Para o direito penal, seria o crime de violação de domicílio, mas para o direito processual civil, é uma obrigação do OJ, logo, para o Zaffaroni, não há antinormatividade e a conduta é atípica (obrigação dada por outro ramo do direito).

    OBS: Atingiríamos o mesmo resultado a partir das causas de exclusão de ilicitude do CP, já que a antijuridicidade seria afastada por se tratar de estrito cumprimento do dever legal.

    Ex2: intervenções cirúrgicas com fins terapêuticos são fomentadas pela ordem jurídica, logo, não podem ser consideradas como delito de lesão corporal.

    OBS: Atingiríamos o mesmo resultado a partir das causas de exclusão de ilicitude do CP, já que a antijuridicidade seria afastada por se tratar de exercício regular de um direito.

    Logo, observa-se que o Zaffaroni, com a teoria da tipicidade conglobante, retira o estrito cumprimento do dever legal (obrigação) e o exercício regular de direito (fomento) da ilicitude, e os antecipa para a tipicidade (gerando a atipicidade conglobante).

    Contudo, a mesma coisa não acontece em relação à legítima defesa e ao estado de necessidade, que não são obrigações ou condutas fomentadas pela ordem jurídica, mas meras permissões. Dessa forma, não são atingidas pela tipicidade conglobante, mas continuam inseridas nas causas de antijuridicidade.

  • A letra "a" está correta. E também a "b" e a "c".

    Observem que a letra "e" não afirma que apenas "b" e "c" estão corretas. Há três corretas, mas a alternativa "e" é a que deve ser assinalada. É uma questão de lógica.

    Não há nada de errado com a questão.

  • Estratégia para resolver a prova do MPBA - quando tiver uma alternativa (geralmente a "E") que não traz nenhum conteúdo novo, mas apenas se limita a indicar o acerto ou desacerto de outras alternativas, essa é a resposta da questão.

    Confira-se:

    Q886217

    Q886222

    Q886225

  • Item D - A teoria puramente normativa satisfaz as exigências jurídicas e éticas para justificar a omissão penalmente relevante.

    Reposta:

    René Ariel Dotti, ao falar sobre a conduta punível, notadamente sobre as teorias da omissão, diz que:

    "Uma teoria puramente normativa não satisfaz às exigências jurídicas e éticas para justificar a omissão penalmente relevante. Daí a necessidade de se recorrer à teoria finalista que explica a incriminação da conduta omissiva, com a deliberação do sujeito em não praticar a ação com a finalidade de evitar o resultado.

    "Curso de Direito Penal Ed. 2018. Autor: René Ariel Dotti. Editor: Revista dos Tribunais. TÍTULO VI. A CONDUTA PUNÍVEL. TÍTULO VI. A CONDUTA PUNÍVEL. https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/94158792/v6/document/157367027/anchor/a-157366413

  • esse tipo de questão não era proibido?

  • Letra E)

    Explicação sobre a alternativa C)

    Para a teoria da tipicidade conglobante, o tipo penal é formado por: TIPICIDADE FORMAL (ou seja, subsunção da conduta à norma) + TIPICIDADE CONGLOBANTE (formada por antinormatividade e tipicidade material).

    Quando falamos em antinormatividade, devemos pensar em uma conduta analisada ao caso concreto. Ou seja, não basta violar a norma, mas sim, violá-la em desacordo com o restante do ordenamento jurídico.

    Como exemplo, vamos pensar nos países que admitem a pena de morte, ok?! Para esses países, a pessoa que efetua a pena em alguém, pondo fim à sua vida, não será responsabilizada por homicídio (NESSA OCASIÃO), por se encontrar amparado por uma norma que fomenta esse exercício. Logo, diferente seria se esse mesmo carrasco se envolvesse em uma briga, e fora do exercício de sua função, tirasse a vida de outra pessoa. Compreenderam? (...)

    Para essa teoria, o estrito cumprimento do dever legal – SEMPRE – excluirá a tipicidade; enquanto as condutas toleradas, de sorte, excluir-se-ão a ilicitude. Sendo assim, um policial que entra repentinamente em uma casa para realizar um flagrante, bem como um lutador de MMA, estão amparados pela exclusão da TIPICIDADE, justamente por falta de antinormatividade. O mesmo não acontece com o médico, cirurgião plástico, pois nesse caso em comento, ele se encontra em uma conduta tolerada, o que por sua vez, excluirá a ilicitude.

    Como se percebe, o Brasil não adotou - como regra - a teoria da tipicidade conglobante; embora a tenha usado em alguns julgados, como por exemplo, no caso do STJ em 2012. Logo, esse caso de queixa-crime, envolvia uma Juíza que se sentiu prejudicada pela justificação de um voto proferido por um Desembargador; em que, na ocasião, o STJ entendeu se tratar de um estrito cumprimento do dever legal, e não de ofensa ao decoro da querelante. 

  • Gabarito letra E)

    Explicação da a alternativa B)

    Existem duas vertentes sobre a formação da tipicidade penal, que revira e mexe são cobradas em provas de concurso público. Vamos a elas!

    Primeira corrente, adotada pela professora Cláudia Barros - e pela doutrina majoritária, sintetiza a tipicidade penal como sendo: TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE MATERIAL. Nesse caso, a tipicidade formal é a subsunção da conduta à norma, mesmo que essa norma seja uma norma de extensão e que busque um complemento em outra. Ou seja, sendo assim, a tipicidade formal é aquela que se enquadra na norma penal!

    Em contrapartida, tipicidade material é a que se relaciona com a lesão, com o perigo de lesão, bem como, analisa o desvalor da conduta. É dessa parte da análise, que surge através dos autores garantistas (como Zaffaroni), o princípio da insignificância.

    Já a segunda classificação de tipicidade penal, advém de uma formação analítica, defendida pelo professor Marcelo André Azevedo, entre outros.

    Essa corrente define a formação da tipicidade penal como sendo: Tipicidade Objetiva, em que temos a tipicidade formal e material; conjugada com a tipicidade subjetiva, que provém do dolo, ou do especial fim de agir (quando esse for requisito legal).

  • Letra A (incorreta) - As permissões não levam à atipicidade, mas sim aplicam-se as excludentes de ilicitude. No caso, para ocorrer a atipicidade a conduta deve ser OBRIGATÓRIA ou FOMENTADA pelo Estado.

  • O erro da alternativa A é afirmar que essas permissões são regularmente estabelecidas pelo ordenamento. Está errado, pois tais permissões são tratadas como elementos negativos excepcionais.

    Ao contrário que muitos afirmaram, a alternativa está correta ao afirmar que a atipicidade conglobante aflora a partir de permissões do ordenamento. É a partir dessas permissões, que se verifica no caso concreto que a conduta é atípica de maneira conglobante.

  • Sobre a Típicidade Conglobante Nucci explana:

     

    Insere-se no mesmo contexto da tipicidade formal e material a análise do tipo conglobante, que é a verificação do tipo legal, associada às demais normas que compõem o sistema. Assim, algo pode preencher o tipo legal, mas, avaliando-se a conduta conglobantemente, isto é, com as demais regras do ordenamento jurídico, constata-se que o bem jurídico protegido não foi afetado. Na lição de ZAFFARONI e PIERANGELI, a “tipicidade conglobante consiste na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem normativa. A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, posto que pode excluir do âmbito do típico aquelas condutas que apenas aparentemente estão proibidas...”

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 519

  • Nos esportes arriscados, em regra, a aquiescência do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente típicas (geralmente, culposas), eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva, salvo se violadas as regras do jogo pelo autor.

  • GAB.: E

    Teoria da tipicidade conglobante: Criada pelo penalista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, essa teoria sustenta que todo fato típico se reveste de antinormatividade, pois, muito embora o agente atue em consonância com o que está descrito no tipo incriminador, na verdade contraria a norma, entendida como o conteúdo do tipo legal.

    O nome “conglobante” deriva da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral, conglobado, e não apenas ao Direito Penal. Não basta a violação da lei penal. Exige-se a ofensa a todo o ordenamento jurídico.

    Para essa teoria, a tipicidade penal resulta da junção da tipicidade legal com a tipicidade conglobante: tipicidade penal = tipicidade legal + tipicidade conglobante.

    Tipicidade legal (adequação à fórmula legal do tipo) é a individualização que a lei faz da conduta, mediante o conjunto dos elementos objetivos e normativos de que se vale o tipo penal.

    Já a tipicidade conglobante (antinormatividade) é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se afere separando o alcance da norma proibitiva conglobada com as demais normas do sistema jurídico.

    Não basta, pois, a mera tipicidade legal, isto é, a contrariedade do fato à lei penal. É necessário mais. A conduta do agente, contrária à lei penal, deve violar todo o sistema normativo. Em suma, deve ser antinormativa.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.


ID
2658676
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    ANISTIA:

    - É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se“perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

     - É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

     - Pode ser concedida:

        • antes do trânsito em julgado (anistia própria)

        • depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

    - É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

    ...............................................................................................................................................

    GRAÇA (individual) E INDUTO (cletivo):

    - Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

      A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

        • Procurador Geral da República

         • Advogado Geral da União

         • Ministros de Estado

     - Concedidos por meio de um Decreto

     - Tradicionalmente, a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/2012).

    - Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecemíntegros.

    - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

     

    - Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

    Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Gab. E

     

    a) errado, pois o promotor tem uma vasta lista de atribuições e prerrogativas no processo penal, não se limitando a rol exuastivo.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    b)perfeita a questão. São os chamados mandados de criminalização previsto na CRFB. A CF manda q determinados crimes sejam apenados e regulamentados por lei infraconstitucional, como no caso dos crimes hediondos, veja alguns ex:

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    _______________________________________________________________________________________________________________

    c) olhem o meu resumo no outro comentário. O indulto apaga somente os efeitos penais diretos da pena(evita permanecer preso), mas os efeitos penais indiretos(reincidencia e maus antecedentes)e os extrapenais(reparação do dano) subsistem.

     

  • Essa questão está sob recursos, pois não é apenas diminuição da pena

    Abraços

  •  

    a)     O rol das atribuições do Ministério Público na execução criminal é sempre exaustivo e essencial ao fiel cumprimento da pena.

    Errada: art. 67, LEP. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

     

    b)     Os crimes equiparados a hediondos dependem de mandamento constitucional, entretanto, a Constituição Federal autoriza que a lei ordinária defina e indique quais crimes serão considerados hediondos.

    Correta: art. 5º da CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    c)      O indulto parcial também conhecido como comutação de pena não representa a extinção da punibilidade, e serve apenas para a diminuição da pena a ser cumprida.

    Correta: o indulto pode ser: a) Pleno: quando extingue totalmente a pena. b) Parcial: quando somente diminui ou substitui a pena (comutação). Fonte: dizer o direito.

     

    d)     A anistia concedida antes ou depois da condenação extingue todos os efeitos penais, à exceção da reincidência, mas subsiste a obrigação de indenizar.

    Errada: a anistia pode ser classificada como: a) Propriamente dita: quando concedida antes da condenação. b) Impropriamente dita: quando concedida após a condenação.

    A anistia extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros. O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente. Fonte: dizer o direito.

     

    O efeito principal da condenação é a imposição de sanção penal (penas ou medidas de segurança). Os efeitos secundários constituem consequências da sentença penal condenatória, a exemplo da reincidência.

    e) As alternativas “b” e “c” estão corretas. Correta.

  • a) O rol das atribuições do Ministério Público na execução criminal é sempre exaustivo e essencial ao fiel cumprimento da pena. [Afffmaria!!!]

    b) Os crimes equiparados a hediondos dependem de mandamento constitucional, entretanto, a Constituição Federal autoriza que a lei ordinária defina e indique quais crimes serão considerados hediondos. []

    c) O indulto parcial também conhecido como comutação de pena não representa a extinção da punibilidade, e serve apenas para a diminuição da pena a ser cumprida. [A comutação da pena é um instituto de natureza controvertida, pois, embora majoritariamente se entenda tratar-se de indulto parcial da pena, não há que se falar em causa extintiva parcial da punibilidade, razão pela qual  Rodrigo Duque Estrada Roig (2014) trata a comutação como uma mutação da pena privativa de liberdade em outra pena, de menor quantidade ou de distinta qualidade, desde que cumpridos determinados requisitos por parte da pessoa condenada. Logo, ao meu entendimento, a questão não está certa por causa da palavra "apenas". Sem tal palavra, a assertiva estaria certa. O que acham?].

    d) A anistia concedida antes ou depois da condenação extingue todos os efeitos penais, à exceção da reincidência, mas subsiste a obrigação de indenizar. [A anistia pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado. Ela extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime, inclusive a reincidência, sendo que os efeitos de natureza civil permanecem íntegros (subsiste mesmo a obrigação de indenizar)].

    e) As alternativas “b” e “c” estão corretas. [Gabarito - Que discordo - Mas mesmo se as duas estivessem corretas, a alternativa E não tornaria as opções B e C incorretas... Logo, o candidato poderia marcar qualquer delas.]

  • Sobre a ALTERNATIVA C (que deve ser responsável, na minha opinião, por altereação de gabarito),

    O indulto pode ser:

    a) Pleno: quando extingue totalmente a pena.

    b) Parcial: quando somente diminui OU SUBSTITUI a pena (comutação). Fonte: dizer o direito.

     

    Assim, essa questão tem que ter o gabarito alterado, pois, está errado dizer que o indulto parcial (comutução) "serve apenas para a diminuição da pena", vez que ele SERVE TAMBÉM PARA SUBSTITUÍ-LA.

     

    obs: esse concurso está suspenso. E não é de se estranhar, vez que havia inúmeras questões duvidosas como essa.

  • "As alternativas “b” e “c” estão corretas"

     

     

    Sacanagem isso! HAUHAUAHUAHAUHAUHUAH

  • Rac. Lógico:

    Se a letra E está correta, então as letras B e C também estão corretas.

    O enunciado pede a questão correta e não a mais correta ( se é que isso de mais correta existe).

     

    MPE da Bahia contrate logo uma banca decente e pare de passar vergonha elaborando questões.

  • Kkkkk

  • Concordo com a Beatriz.

  • Que palhaçada isso...

     

    Isso é vontade de fazer questão de I, II, III, IV? É proibido fazer questão assim na Bahia?

  • Fiz essa prova e ela foi extremamente criticada.

     

    Me parece que a letra C está incorreta. Muita gente fez recurso e ainda não saiu gabarito definitivo.

     

    O erro da letra C é a possibilidade da comutação substituir a pena. 

  • resumo qCONCURSOS

    ANISTIA:

    - É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se“perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

     

     - É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

     

     - Pode ser concedida:

           • antes do trânsito em julgado (anistia própria)

           • depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

     

    - É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

    __________________________________________________________________________________________________

    GRAÇA (individual) E INDUTO (cletivo):

     

     - Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

       A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

            • Procurador Geral da República

             • Advogado Geral da União

              • Ministros de Estado

     

     - Concedidos por meio de um Decreto

     

     - Tradicionalmente, a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/2012).

     

    -  Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecemíntegros.

     

    - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

     

    - Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

     

    Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk se a E está correta, tínhamos três opções corretas kkkkkkk a questão pede a correta e não que está mais correta . Puta merda. 

  • Se vocês observarem, todos os gabaritos da prova de penal foram letra E... Quem em sã consciência vai achar que tá arrasando na marcação na folha de respostas quando vê uma sequência de 10 gabaritos idênticos??

     

    O examinador é proibido de fazer isso? Não... Mas faltou boa-fé da parte dele aos montes... É tipo a diferença entre ilegal e imoral...

  • Que questão fdp.
    Pede a correta ai eu leio as alternativas, vejo a b e já paro nela.

  • Somente a letra B está certa.

    O indulto parcial ou comutação da pena não "serve só para a diminuição da pena" como também para a substiuição por pena restritiva de direito. Isso ocorre com frequência inclusive.

    Quem expõe bem o assunto é o Cleber Masson.

  • Anistia: Concedida por Lei do Congresso Nacional. Extingue a pena e os efeitos penais da sentença condenatória;

    Graça: Concedida por Decreto do Presidente da República. É Individual e deve ser provocada.

    Indulto: Concedida por Decreto do Presidente da República. É coletivo e espontâneo.

  • SE B E C ESTÃO CORRETAS, LOGO HAVERÁ TRÊS ITENS CORRETOS...B, C e E.

  • Cuidado com os comentários. O indulto nem sempre é espontaneo

    LEP

    Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

  • Matheus Barcelos, a graça nada mais é do que o indulto individual.

    Os próprios tribunais superiores e a doutrina explicam isso.

    Portanto, graça/indulto individual necessitam de provocação.

    Por isso, a explicação da colega que diz que o indulto é coletivo e espontâneo está correta, pois está fazendo menção ao indulto apenas coletivo.

  • ANISTIA= extingue os efeitos penais primários e secundários----o sujeito não é considerado reincidente!

  • Justamente Orleano, foi pedido para marcar a correta, qualquer uma das 3 alternativas é a correta. Numa prova objetiva a banca precisa ser objetiva.

  • A questão requer conhecimento sobre alguns institutos previstos no Código Penal, na Constituição Federal e Lei Especial.

    A alternativa A está incorreta segundo o Artigo 67, da Lei de Execuções Penais, " o Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução".

    A alternativa D está incorreta porque a Anistia extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime, inclusive a reincidência.O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

    A alternativa B está correta. O enunciado da alternativa B fala dos chamados mandados de criminalização previsto na Constituição. A carta magna fala que determinados crimes serão apenados e regulamentados por lei infraconstitucional, como no caso dos crimes hediondos (Artigo 5º, XLIII,da CF).

    A alternativa C também está correta. O indulto pode ser: a) Pleno: quando extingue totalmente a pena. b) Parcial: quando somente diminui ou substitui a pena (comutação).

    A alternativa E então será a correta porque ela fala que as alternativas B e C são as corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Marquei com toda alegria letra ''b'' de cara me aparece essa letra ''E''=(

    a patrulha #continua.

  • Vi a "B" certa e já fui logo marcando. Nem satanás é tão criativo quanto examinadores de concurso pra criar torturas...

  • Mas e aí? Três alternativas corretas... kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quando o examinador resolve punir a ANSIEDADE

    Malditos kkkkkkkkkk

  • Não é possível uma questão tão mal feita assim.

  • b) Coube ao legislador, por meio de lei ordináriadefinir os crimes considerados hediondos, já que a CF/88 prevê o chamado mandado de criminalização constitucional, pelo qual impõe ao Poder Legislativo a obrigatoriedade de disciplinar quais são os crimes considerados hediondos e suas respectivas consequências jurídicas.

    c) Quanto ao indulto , consiste no perdão judicial decretado pelo Presidente da República e implica na extinção da punibilidade do agente. E, a comutação, também chamada de indulto parcial, consiste na redução da pena ou por de menor gravidade, não extinguindo a punibilidade do agente.

  • Essa é uma questão em que o examinador testa o conhecimento do candidato juntamente com seu preparo psicológico. Questão mt bem elaborada.

  • E vivendo e aprendendo

  • errei, pois pensei exatamente como foi exposto pela colega Beatriz.
  • Concurso mais bizarro dos últimos tempos

  • kkkkkkkkk acertei kkkk

    pensei assim essa letra e não esta ai atoa

  • A alternativa "c" está errada.

    A comutação da pena não "serve só para a diminuição da pena", mas também se aplica à substituição por pena restritiva de direito. Isso ocorre com frequência inclusive.

  • Que bizarro 3 alternativas corretas!

  • Ao meu ver a "C" está errada. O indulto parcial (comutação da pena) não serve apenas para diminuir a pena, mas também para substituir por uma menos grave (ex.: substituir pena privativa de de liberdade por restritiva de direito).

  • Essa questão é muito boa pra quem acha que tá sabendo tudo... Lê a B, marca com certeza e não acaba de ler as alternativas. É BYE BYE BB

  • Essa é pra sacanear aqueles, como eu, que têm mania de marcar a correta sem ler todas as alternativas...

  • Essa questão foi anulada. Que questão horrível, mal redigida, contendo erros materiais!

  • Se entrarem nos Detalhes da Questão, lá esta escrito depois do cargo ANULADA. Qconcurso deve anular ela da lista também para não gerar essas dúvidas.

ID
2658679
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    a)Certo: O art. 3 da Lei das Contravenções Penais dispõe que para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária, prescindindo(não precisa) do dolo ou culpa. Basta uma ação voluntária e livro. Essa é uma visão positiva da ação.(até p q nossa lei é super antiga)

     

    b)perfeita questão para promotor. A admissibilidade da punição pela prática de lavagem, é independente da culpabilidade do autor do delito prévio, bastando a fato tipico e ilicito( Teoria da acessoriedade mínima;Teoria da acessoriedade limitada; Teoria da acessoriedade extrema)

     

    c)errado: não há crime sem ofensa (lesão ou perigo concreto de lesão) ao bem jurídico. Não há crime sem lei, não há crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma.

     

    d)errado: A medida de segurança tem caracter curativo

  • Essa questão está sob recursos, pois o Decreto das Contravenções já restou superado, sendo exigido dolo para configuração do ilícito penal

    Abraços

  • Gente, mas a prova de penal desse concurso foi UÓ... me sentindo burra daquele tanto!

  • Acertei, mas foi sacanagem essa alternativa E kkkkkkkkkkkk

  • Oi????

  • Bruno, com relação a alternativa A, considero incorreta e passível de recurso. Trata-se da literalidade da LCP, contudo, doutrina amplamente majoritária entende de maneira diversa. Simplificando, a ideia de que basta a voluntariedade, dispensando-se a análise da presença de dolo ou culpa, se associa a teoria psicólogo-normativa, a qual não é mais adotada. Atualmente, adota-se a teoria finalista, na qual dolo e culpa se encontram na conduta, e a ausência de tais elementos subjetivos tornam a conduta atípica. Creio que as críticas ao gabarito sejam essas. Se houver algum erro no meu comentário, peço que me corrijam.
  • Alternativa A apesar de prevista na litetralidade do artigo 3 da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a teoria finalista da conduta, sendo incompatível com o atual sistema penal brasileiro, acredito que pode ser revista via recurso.

  • – Não haverá crime de lavagem de dinheiro caso o agente seja absolvido, por atipicidade da conduta, do crime antecedente a ele imputado, uma vez que o crime de BRANQUEAMENTO, embora autônomo, é delito derivado do antecedente.

    ACESSORIEDADE DA LAVAGEM DE CAPITAIS.

    – Adota-se a TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA:

    – A infração antecedente deve ser uma conduta TÍPICA e ILÍCITA.

    – Como a conduta foi atípica, não haverá o delito de lavagem de dinheiro.

    LEI N. 9.613/98 - Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, DE INFRAÇÃO PENAL.

     

     

  • alguem explica a letra C, por favor.

  • Que baguncinha!

  • Em 11/07/2018, às 19:03:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/07/2018, às 15:20:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/06/2018, às 13:07:15, você respondeu a opção A.Errada!

  • Questão precisa ser revista !!!

  • A banca "inovou".


    Não fica procurando defeitos!!!!!


    Marca logo a alternativa "E". Porque senão vai estragar a brincadeira. Brincadeira não. Ops!!!!!!! INOVAÇÃO.

  •  Notícias sobre possível anulação dessa questão, por incongruência na assertiva A?

  • É muita "inovação" para uma só prova.

  • DIRETO: Órion Junior 

     

  • Não sei, mas tudo aponta que este concurso é uma fraude. Não é possivel que esmagadora maioria das questões tidas como corretas pela banca sejam aquelas que possuem duas alternativas como corretas. Tempos obscuros. 

  • Pessoal, eu entendi que a alternativa B falava sobre a participação e acessoriedade ltda, não discutia necessariamente sobre o crime antecedente à lavagem, mas sobre requisitos da conduta principal para que o partícipe seja condenado...no caso da acessoriedade ltda, a conduta principal deve configurar fato típico e antijuridico....acho..

  • "pense em um absurdo, na bahia há precedentes." que provinha problemática.

  • PARA QUEM NÃO É ASSINANTE

    GABARITO LETRA "E" E NÃO C, como mencionou o Colega Órion. 

  • Parabéns ao MPE-BA. Está escolhendo bem seus membros.

  • Achei essa prova muuuito mal feita ... Não foi à toa que essa prova foi cancelada! Questões mal formuladas, não havia nenhum detector de metais, podia usar relogio e ninguém conferia para ver se realmente não era digital, certamente rolou fraude

  •  e) As alternativas “a” e “b” estão corretas.

    Confesso que achei hilária HAUSHUASHUAHSUAHSUHAS

     e) As alternativas “a” ,“b” e "e" estão corretas. Pensei nessa possibilidade rsrsrs

  • Responsabilidade penal objetiva,,,, só na cabeça de promotor mesmo....

  • Para efeito de complementação, com relação à letra d), a medida de segurança possui caráter preventivo especial, e não retributiva como diz na alternativa.

  • e) As alternativas “a” e “b” estão correta.


    "Em todos esses anos, nessa indústria vital, essa é a primeira vez que isso me acontece!"



  • As provas para o Ministério Público são, cada vez mais, a cara dos nossos promotores de "justiça".

  • Não bastasse a alternativa "E" eles ainda anularam a questão da prova anulada.

  • Complementando....

    Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem –, desde q sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele q compõe a realização da 1a infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção!!

    Ainda, o crime de lavagem de bens, dts ou valores, qdo praticado na modalidade típica ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até q objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos...

    [Jurisprudência em Teses -STJ]

    Saudações!

  • Anulou por quê?

  • triste essa prova
  • Assinale a alternativa correta.

    A Nas contravenções penais se requer tão somente, no tocante ao elemento psíquico, a voluntariedade da ação, prescindindo do dolo ou culpa.

    INCORRETA. Apesar de o art. 3° da LCP prever que, como regra, para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária, com a adoção da teoria finalista no Brasil a doutrina passou a entender que tal dispositivo não tem mais aplicabilidade, sob pena de se admitir a responsabilidade objetiva no país, vedada pela reforma de 1984.

    B Na esfera da participação criminal no delito de lavagem de capitais, denomina-se acessoriedade limitada o grau de dependência segundo o qual só se pode castigar a conduta do partícipe quando o fato principal for típico e antijurídico.

    CORRETA. A teoria da acessoriedade limitada afasta a necessidade de que o agente seja culpável para que a conduta do partícipe seja punível.

    C Na configuração dos crimes de resultado basta o desvalor do ato para a ofensa ao bem jurídico.

    INCORRETA, pois os crimes de resultado (materiais/causais) são aqueles que exigem a ocorrência de resultado naturalístico, sem o qual não há consumação e sim tentativa.

    D A medida de segurança, a exemplo da pena, tem o caráter retributivo e sua finalidade principal é promover a recuperação do doente ou perturbado mental.

    INCORRETA. A medida de segurança, diferentemente da pena, tem finalidade essencialmente preventiva, ou seja, sua missão maior é evitar que o agente volte a delinquir.

    E As alternativas “a” e “b” estão corretas.

    INCORRETA, pois, como exposto, entende a doutrina que a alternativa "a", apesar de estar prevista na literalidade da lei, não é aplicável diante da adoção da teoria finalista no BR.


ID
2658682
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O bem jurídico não se confunde com o objeto da ação, pois não pode ser entendido no sentido puramente material, como se fosse uma pessoa ou coisa, mas no sentido da característica dessa pessoa e de suas relações. Correto! O bem jurídico é o ente jurídico protegido pela lei, por exemplo, no homicídio o objeto material da ação é o ser humano, já o objeto jurídico protegido é a vida. Por isso, se diz que poderá haver crime sem objeto material, mas jamais, crime sem objeto jurídico. O objeto jurídico pode ser tanto material, como imaterial. Ex2: No crime de roubo de um computador, o objeto material é o computador (aquele sobre o qual recai a conduta). Por seu turno o bem jurídico protegido é o patrimônio.
     

    b) O dever de cuidado deve ser determinado de acordo com a situação jurídica e social de cada homem e se trata de um componente normativo do tipo objetivo culposo. Correto! Os parâmetros entre as pessoas são variáveis, é claro que há um mínimo comum, porém, há que se observar o individuo na sua individualidade para se aferir seu comportamento perante o ato. Aqui, aquela figura do homem médio perde espaço para as peculiaridades de cada um. No mais, o dever de cuidado é elemento normativo do tipo culposo. 
     

    c) É por intermédio do elemento sociológico que o intérprete conhece melhor a norma em função das condições e das circunstâncias, que no passado determinaram a sua elaboração. Errado! Elemento histórico. O elemento sociológico se vincula ao movimento social atual.
     

    d) O tipo é a fórmula legal que permite averiguar a tipicidade da conduta, ou seja, não se deve confundir o tipo com a tipicidade. Correto! O primeiro substrato do crime é fato típico, que tem como elementos: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade (sendo esta dividida em tipicidade formal e tipicidade material). Logo o tipo aquela conduta descrita no CP, a norma incriminadora ou mandatória. Já a tipicidade é adequação formal e material da conduta ao fato típico. 
     

    e) As alternativas “a”, “b” e “d” estão corretas.

  • Fico imaginando o estrago que esta prova fez nos candidatos, com essas inúmeras questões com alternativas em que "x, y e z estão corretas".
    Sabemos que, na prática, ninguém sabe tudo e esse tipo de alternativa sempre gera dúvida, principalmente quando é repetidamente apresentada.

  • Ademais, o tipo pode ser conceituado como o próprio crime, quer dizer, conduta descrita em Lei tida como violadora de bem jurídico

    Tipicidade é a própria violação a esse tipo

    Abraços

  • Impressao minha ou essa prova teve um excesso de gabarito letra E? 

  • Não concordo que a b) está correta.

    No delito culposo se exige uma quebra do dever de cuidado objetivo, ou seja, daquele exigido de uma pessoa de mediana prudência. Portanto, o dever geral de cuidado não é aferido a partir de uma pessoa, mas da generalidade das pessoas.

  • Concordo com você, Alan C!

     

    Dizer que "b) O dever de cuidado deve ser determinado de acordo com a situação jurídica e social de cada homem e se trata de um componente normativo do tipo objetivo culposo" me parece errado.

     

    O dever de cuidado objetivo é o zelo que devemos ter com as coisas alheias. Advém da interpretação comum, ou seja, daquilo que o homem comum compreenda como bem alheio. A ideia de cuidado objetivo advém exatamente de uma cautela mediana imposta a todos. Ocorre, porém, que este dever objetivo de cuidado pode ser violado através da conduta imprudente, negligente ou imperita. Em uma definição mais simples o dever de cuidado objetivo consiste em desenvolver as atividades cotidianas com cautela sem causar lesão a bens de outrem. Para saber se o agente deixou de observar o cuidado objetivo necessário, é preciso comparar a sua conduta com o comportamento que teria uma pessoa, dotada de discernimento e de independência, colocada na mesma situação do agente. Surge, então, a previsibilidade objetiva, ou seja, a possibilidade de antever o resultado produzido, previsível ao homem comum, nas circunstâncias em que o sujeito realizou a conduta, caracterizando a tipicidade do crime culposo.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Alan C. seu pensamento está correto, porém, a culpa, em uma concepção finalista, é uma elemento normativo da conduta, e neste caso a valoração depende do caso concreto.

     

    Por isso que via de regra, os delitos culpos, são previstos em tipos penais abertos, uma exceção é a receptação culposa. Portantanto a alternativa "B" está correta, sim, e em um primeiro momento tive a mesma dúvida que você, só que "A" e "D" estão perfeitas, logo conclui-se pela "E".

     

    Porém não posso deixar de dizer que a redação dessa prova foi risível, enquanto no MPMG (quem tem um histórico com o direito penal acentuado) acertei todas de direito penal, nesta não obtive o mesmo êxito, essa prova do MPBA foi atípica, não em nível de dificuldade, e sim em falta de bom senso quanto as questões que estão escritas de forma dúbia.

     

    Excelente comentário Maria G. 


    Bons estudos. 

  • Faz sentido, Prosecutor MP.

  • Nessa prova, era só marcar a alternativa que diza que mais de uma alternatva estava correta e pronto, aprovação.

  • Bom, galera.

    Essa prova é a cópia do Manual do Zaffaroni, em coautoria com o saudoso Pierangeli. Estou com ele em mãos, e já achei o copia e cola que a banca fez (Exemplo: págs. 462 e 463 da 12ª edição do Manual). Fui pesquisar, pois lembrei que ele adota essa previsibilidade subjetiva na configuração da violação do dever objetivo de cuidado, no que tange aos crimes culposos.

    Porém, me pergunto. Será que o livro estava previsto no edital?

     

  • Concordo com Alan C., e confesso que não entendi o comentário de Prosecutor, MP. Se alguém puder dar uma ajuda, agradeço,

  • Discordo quanto ao item b. Culpa está inserida em conduta no contexto finalista e, assim, dentro do fato típico. Se o FATO é típico, o que de analisa é ele, não o autor. Logo, parece melhor o parâmetro do "homem médio". É em culpabilidade que se levam em conta características pessoais do agente. Há posição contrária, mas a prova não faz ressalva. Acabei marcando a E por achar que a e c estavam corretas kkkkk
  • Vamos lá, pessoal!

    Trago aqui, para reflexão, trecho da obra de Cleber Masson do qual se extrai que, na análise do fato típico, leva-se em conta a figura do homem médio. 

    "O fato é tipico e ilícito. O agente é culpável. Em outras palavras, a tipicidade e a ilicitude pertencem ao fato, e a culpabilidade, ao agente. 

    Disso se infere que sempre que se estudam o fato típico e a ilicitude leva-se em conta a figura do homem médio, um paradigma utilizado para análise do fato concreto. Por outro lado, quando se aborda a culpabilidade, leva-se em conta o perfil subjetivo do agente. (...)

    O perfil subjetivo do agente não é desprezado, pois sua análise fica reservada ao juízo de culpabilidade, dentro de um de seus elementos, a potencial consciência da ilicitude"

     

    Força, foco e fé!  :)

  • Complementando a fala do Leonardo Marchezini,


    É por isso que temos que ter em mente a "valoração paralela da esfera do profano", que nada mais é do que analisar a potencial consciência da ilicitude (e a culpabilidade como um todo) tendo como base o indivíduo que praticou a infração penal e não o homem médio.

  • Essa prova foi a prova mais difícil que eu já vi, sem brincadeira, principalmente em penal e processo penal. Quando eu acerto questões desse certame tenho um orgasmo.

  • Estratégia para resolver a prova do MPBA - quando tiver uma alternativa (geralmente a "E") que não traz nenhum conteúdo novo, mas apenas se limita a indicar o acerto ou desacerto de outras alternativas, essa é a resposta da questão.

    Confira-se:

    Q886217

    Q886222

    Q886225

  • Letra B

    A transcrição que achei sobre a alternativa foi essa, mas acredito que para ser considerada correta deveria estar falando que: De acordo com Zaffaroni... Posto que a regra na verdade é de que a previsibilidade é objetiva, não subjetiva.

    Esse homem modelo ou comum (cuja expressão também vale para aferir o dever de cuidado objetivo) não se refere a qualquer pessoa, como são dotados os cidadãos médios. O homem modelo é aquele, na circunstância estudada, realizaria a mesma atividade do sujeito cuja conduta se julga. Cf. TERRAGNI, Marco Antonio apud NUCCI, Guilherme de Souza, ob. cit., p. 218. A diferença se revela à medida que o modelo utilizado nessa comparação não é imperito, negligente ou imprudente, pois age em observância ao dever de cuidado objetivo. Damos realce a essa observação. Deve ser esquecida aquela antiga regra que previa a conduta do “homem médio”. No delito culposo, quando se remete as regras sociais de cuidado, de modo algum significa que o faça referindo-se a fórmulas gerais, como a do “homem normal”, o “reasonable man” dos anglo-saxões ou o “bom pai de família dos civilistas”. Como adverte Zaffaroni, estas fórmulas gerais de nada servem, porque o dever de cuidado deve ser determinado de acordo com a situação jurídica e social de cada homem. Cf. ZAFFARONI, Eugênio Raúl, ob. cit., p. 487. 

  • A questão requer conhecimento sobre tipicidade, tipo penal culposo e tipicidade forma e material, segundo o Código Penal.

    A alternativa C está incorreta porque a alternativa conceitua na verdade o elemento histórico. O elemento sociológico se vincula ao movimento social atual.

    A alternativa A está correta porque o bem jurídico é o ente jurídico protegido pela lei, por exemplo, no homicídio o objeto material da ação é o ser humano, já o objeto jurídico protegido é a vida. Por isso, se diz que poderá haver crime sem objeto material, mas jamais, crime sem objeto jurídico.

    A alternativa B também está correta porque os parâmetros entre as pessoas são variáveis, é claro que há um mínimo comum, porém, há que se observar o individuo na sua individualidade para se aferir seu comportamento perante o ato. Aqui, aquela figura do homem médio perde espaço para as peculiaridades de cada um. No mais, o dever de cuidado é elemento normativo do tipo culposo. 

    A alternativa D também está correta porque o primeiro substrato do crime é fato típico, que tem como elementos: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade (sendo esta dividida em tipicidade formal e tipicidade material). Logo o tipo aquela conduta descrita no CP, a norma incriminadora ou mandatória. Já a tipicidade é adequação formal e material da conduta ao fato típico. 

    A alternativa E é a correta, tendo em vista que ela menciona que as alternativas "a", "b" e "d".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A professora copiou o comentário da Maria G.

    Tenso!

  • Entendo que bem jurídico e objeto não se confundem, mas não achei uma explicação para a parte final da alternativa A, alguém saberia explicar?

    "O bem jurídico não se confunde com o objeto da ação, pois não pode ser entendido no sentido puramente material, como se fosse uma pessoa ou coisa, mas no sentido da característica dessa pessoa e de suas relações" (???).

  • Alternativa errada.

    b- O dever de cuidado deve ser determinado de acordo com a situação jurídica e social de cada homem e se trata de um componente normativo do tipo objetivo culposo.

    O dever de cuidado é OBJETIVO.. homem médio.

    A culpabilidade que é subjetiva e deve ser considerada de acordo com cada homem.

    Previsibilidade objetiva: a previsibilidade é objetiva, porque ela é analisada de acordo com o juízo de um homem médio (também chamado, pelo STF, de homem standard), Para os institutos relacionados ao fato típico e à ilicitude, quando a análise se circunscreve a critérios objetivos, a figura do homem médio deve ser utilizada. Por outro lado, o homem médio é inaplicável aos institutos que dizem respeito à culpabilidade, quando a análise se volta para questões de índole subjetiva.  (corrente majoritária)

    Como não pediu segundo Zafarone .. então a previsibilidade a se considerar dever ser objetiva.

  • Em relação a alternativa "b". entendo ser o tema extremamente divergente para ser cobrado em prova preambular.

    ROGÉRIO GRECO, explica que a doutrina faz distinção entre a previsibilidade objetiva da previsibilidade subjetiva. São suas palavras:

    Previsibilidade objetiva seria aquela, conceituada por Hungria, em que o agente, no caso concreto, deve ser substituído pelo chamado “homem médio, de prudência normal.” Se, uma vez levada a efeito essa substituição hipotética, o resultado ainda assim persistir, é sinal de que o fato havia escapado ao âmbito de previsibilidade do agente, porque dele não se exigia nada além da capacidade normal dos homens. [...] Na previsibilidade subjetiva não existe essa substituição hipotética; não há a troca do agente pelo homem médio para saber se o fato escapava ou não à sua previsibilidade. Aqui, na previsibilidade subjetiva, o que é levado em consideração são as condições particulares, pessoais do agente, quer dizer, consideram-se, na previsibilidade subjetiva, as limitações e as experiências daquela pessoa cuja previsibilidade está se aferindo em um caso concreto”.

    Seguindo o raciocínio do autor, CLEBER MASSON defende que: o fato é típico e ilícito. O agente é culpável. Em outras palavras, a tipicidade e a ilicitude pertencem ao fato, e a culpabilidade, ao agente. Disso se infere que sempre que se estudam o fato típico e a ilicitude leva-se em conta a figura do homem médio, um paradigma utilizado para análise do caso concreto. Por outro lado, quando se aborda a culpabilidade, leva-se em conta o perfil subjetivo do agente.

    Não obstante, como disse, o tema é deveras controverso. Damásio de Jesus, por exemplo, sustenta que ao analisar o dever de cuidado, "não se pergunta o que o homem prudente deveria fazer naquele momento, mas sim o que era exigível do sujeito nas circunstâncias em que se viu envolvido". São suas palavras:

    “Nos termos do critério subjetivo, deve ser aferida tendo em vista as condições pessoais do sujeito, i.e., a questão de o resultado ser ou não previsível é resolvida com base nas circunstâncias antecedentes à sua produção. Não se pergunta o que o homem prudente deveria fazer naquele momento, mas sim o que era exigível do sujeito nas circunstâncias em que se viu envolvido.”

    Não é diferente a lição de Zaffaroni e Pierangeli:

    “A previsibilidade deve estabelecer-se conforme a capacidade de previsão de cada indivíduo, sem que para isso possa socorrer-se a nenhum ‘homem médio’ ou critério de normalidade. Um técnico em eletricidade pode prever com maior precisão do que um leigo o risco que implica um cabo solto, e quem tem um dispositivo em seu automóvel que lhe permite prever acidentes que sem esse dispositivo seriam imprevisíveis, tem um maior dever de cuidado do que quem não possui este dispositivo, ainda que somente um em mil o possua.”

    Espero que tenha ajudado. Um abraço.

  • "b) O dever de cuidado deve ser determinado de acordo com a situação jurídica e social de cada homem e se trata de um componente normativo do tipo objetivo culposo"

    Na verdade, pelo que já estudei pelos manuais (Masson, Sanches), o dever de cuidado é o do homem médio, é o que prevalece na doutrina. Salvo engano, Masson pessoalmente até adota a corrente de que deve haver um juízo subjetivo desse dever de cuidado, mas prevalece na doutrina que a aferição é objetiva, podendo incidir as características do agente na aplicação da pena.

  • Quem passou nessa prova nem gente é.

  • a”, “b” e “d” estão corretas.

  • c) Interpretação Histórica: é aquela interpretação que indaga a origem da lei, identificando os fundamentos da sua criação.

    É por intermédio do elemento sociológico que o intérprete conhece melhor a norma em função das condições e das circunstâncias, que no passado determinaram a sua elaboração.

  • DISCORDO DO LETRA "B", pois em relação aos crimes CULPOSOS são analisados sob o "principio da confiança" e também sob o viés do "homem médio" e não sobre qualquer homem.

  • Confesso que apesar de acertar a questão, eu discordo da letra B, pois, para mim, o trecho ... DE CADA HOMEM.. torna o quesito errado, em razão da subjetividade contida nessa colocação que é incompatível com a figura do "homem médio" para configuração do tipo culposo.


ID
2658685
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As leis penais em branco são identificadas pelo sentido genérico do preceito que deve ser completado por outra disposição normativa e não se distinguem das leis penais incompletas ou imperfeitas.

    Leis penais em branco: São aquelas em que o preceito primário, ou preceito secundário (pena) deve ser buscado em outra norma.
    Dividem-se em:

    a) Heterogênea: Deve-se buscar o conteúdo em fonte legislativa diversa. Ex: Lei de drogas, em que se busca o que é considerado drogas em portaria. A lei de drogas é editada pelo legislativo, já a portaria é editada pelo executivo.

    b) Homogênea: Deve-se buscar o complemento na mesma fonte legislativa. Há porém uma divisão:
    b1) Homovitelina: O complemento está na mesma lei. Exemplo clássico é o conceito de funcionário público do CP.
    b2) Heterovitelina: O complemento está em outra lei. Exemplo: Lei penal x lei civil. 

    Leis penais incompletas ou tipo penal aberto: Aqui há necessidade de um complemento valorativo por parte do juiz. Podemos tomar como exemplo o coceito de dia, que vai depender da localização, dos costumes. Ou seja, no caso concreto, o juiz terá de valorar elementos do tipo.
     

    b) A função político-criminal e a função interpretativa ou dogmática representam funções básicas do princípio da ofensividade no direito penal.
     

    c) A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que só admite o INÍCIO de cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime.  A pena de detenção não pode iniciar em regime fechado, entretanto, o agente pode regredir, e cumprir parte da pena em regime fechado.
     

    d) O agente que efetua diversos disparos contra a vítima sinaliza com sua conduta várias ações identificadoras do concurso material homogêneo, aplicando-se cumulativamente as penas. São vários atos, que entretanto, se resumem a uma só ação para fins de aplicação de pena, so se aplicando uma única pena. 
     

    e) Admite-se a instigação, induzimento ou cumplicidade no fato culposo de outrem em face de contrariedade às normas que instituem um dever de cuidado objetivo. Acredito ser uma questão bem controversa. Vou exemplificar: A está dirigindo um carro, e B está no banco do carona. A está a 60km/h o sinal fica amarelo, e B instiga A, para que o mesmo acelere para passar antes que o sinal feche. A o faz, e nesse momento C, ao tentar atravessar a faixa é atingido. Houve uma quebra de dever objetivo de cuidado. Como B deve responder nesse caso? Quanto ao termo cumplicidade, acredito estar errado, pois deveria ser auxílio. 

    ERROS, inbox! 

  • Pode ir ao fechado por regressão

    Abraços

  • E) instigação, induzimento e cumplicidade descrevem a conduta do participe. Não é admitida participação em crime culposo, só coautotia

  • A - ERRAD. Vide a  diferença entre os conceitos de norma penal imperfeita e "em branco": ambos se relacionam com o conceito de norma penal incriminadora, mas um, com o seu preceito primário, e, o outro, com o secundário. Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.

  • a) As leis penais em branco são identificadas pelo sentido genérico do preceito que deve ser completado por outra disposição normativa e não se distinguem das leis penais incompletas ou imperfeitas.

     

         Cléber Masson explicou em aula que:

        - Norma penal em branco é aquela em que o preceito secundário é completo, mas o preceito primário precisa/depende de complementação. Nós temos uma pena devidamente cominada, mas a conduta criminosa é incompleta. É por isso que Franz Von Liszt dizia que normas penais em branco são como “corpos errantes em busca de alma”, ou seja, fisicamente a estrutura está completa, agora falta o espírito, a alma para a norma ser aplicada. Assim, a norma não será aplicada enquanto não houver complementação. A lei penal em branco é também chamada de lei penal cega ou aberta.

         - Leis penais incompletas ou imperfeitas são aquelas que reservam a complementação da conduta criminosa à outra lei, a um ato administrativo (norma penal em branco) ou ao aplicador do Direito Penal (tipos penais abertos).

         Logo, a lei penal incompleta ou imperfeita é um gênero, do qual a norma penal em branco é espécie.

     

         Porém, achei outra explicação, que diz assim: Os institutos se relacionam com o conceito de norma penal incriminadora, mas um, com o seu preceito primário, e, o outro, com o secundário. Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.

     

  • b) A função político-criminal e a função interpretativa ou dogmática representam funções básicas do princípio da ofensividade no direito penal. [Gabarito. Luis Flavio Gomes, em sua obra intitulada Princípio da Ofensividade no Direito Penal, define como dupla a função do princípio da ofensividade. Uma função político-criminal e outra interpretativa ou dogmática. A primeira dirige-se ao Legislador, mais precisamente ao momento em que este decide pela criminalização de uma conduta. Portanto, atua como limite ao Direito de Punir do Estado. A segunda é destinada a interpretação e aplicação do Direito Penal ao caso concreto. Destina-se, assim, ao intérprete e ao juiz. Atua como um limite ao próprio Direito Penal. A sua atuação como limitador do ius puniendi, portanto, começa logo no momento de elaboração da normal penal, trabalhando no sentido de impedir a criminalização de condutas tidas como inofensivas ou que não tragam perigo real aos bens jurídicos mais importantes. Porém, tal filtro não está imune a falhas, e é aí que a segunda função do princípio da ofensividade aparece. Aos aplicadores do Direito Penal cabe a tarefa de aplicar a norma ao caso concreto, podendo atuar no sentido de impedir que imperfeições na norma alcancem os casos concretos. Eles podem atuar como um segundo filtro, garantindo a aplicação da norma penal de acordo com os ditames do Principio da Ofensividade e do texto constitucional].

     

    c) A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que admite o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime.

  • A - FALSA.
    Leis penais incompletas ou tipo aberto: norma penal incompleta que depende de complemento valorativo a ser dado na análise do caso concreto pelo juiz. Ex. crimes culposos (o juiz valorará se o réu foi negligente - valorando/verificando o conceito de "negligente" em sua conduta para o caso concreto)

    Leis penais em branco: são aquelas em que o preceito primário ou preceito secundário ("norma penal em branco ao revés") deve ser buscado em outra norma.

  • c) A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que só admite o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime.

    Erro!

    SÚMULA 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    SÚMULA 718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • A - INCORRETA Lei Penal Incompleta ocorre quando a lei precisa de complementação normativa/valorativa, ou seja, mesmo havendo descrição da conduta proibida, deve-se ter, necessariamente, algum complemento vindo de outra norma, para que, assim, possa-se entender, efetivamente, o limite da proibição.

     

    São exemplos de normas penais incompletas aquelas previstas na Lei nº 2.889/56, que define e pune o crime de genocídio. 

    "Art. 1º. Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    Será punido: com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal no caso da letra a".



    O artigo, portanto, nos remete a outro disposito penal para que se possa aferir a sanctio iuris, razão pela qual diz -se que tal norma penal é incompleta ou imperfeita.

     

    A Lei Penal Incompleta é um gênero, da qual derivam espécies, quais sejam:

     

    Norma Penal em Branco: São aquelas que embora exista descrição da conduta proibida, é necessário complemento por outra disposição, seja lei, decreto, regulamentos, etc.

     

    Divide-se em:

     

    Norma Penal em Branco em sentido estrito ou heterogênea

    Norma Penal em Branco em sentido amplo ou homogênea

     

    Esta norma poderá ser subdividida em:

    Norma Penal em Branco em sentido amplo homóloga ou homovitelina

    - Norma Penal em Branco em sentido amplo heteróloga ou heterovitelina

     

    Norma Penal Incompleta do tipo aberto: É aquela em que o complemento necessário é valorativo, dado pelo juiz e não normativo.

    - Norma penal em branco ao revés ou invertida: Verifica-se quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição.

  • A alternativa "C": A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que só admite o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime.

    Também admite regime mais severo, quando idôneos os motivos da regressão, bem com se distingue da pena de reclusão ante a menor e não maior gravidade do crime (ambíbugo isso, não?). 

  • GABARITO LETRA B

     

    NA LETRA A, SÃO DISTINTAS 

     

    NA LETRA B, CORRETA, COMENTARIO DA COLEGA Ana Brewster
    A função político-criminal e a função interpretativa ou dogmática representam funções básicas do princípio da ofensividade no direito penal. [Gabarito. Luis Flavio Gomes, em sua obra intitulada Princípio da Ofensividade no Direito Penal, define como dupla a função do princípio da ofensividade. Uma função político-criminal e outra interpretativa ou dogmática. A primeira dirige-se ao Legislador, mais precisamente ao momento em que este decide pela criminalização de uma conduta. Portanto, atua como limite ao Direito de Punir do Estado. A segunda é destinada a interpretação e aplicação do Direito Penal ao caso concreto. Destina-se, assim, ao intérprete e ao juiz. Atua como um limite ao próprio Direito Penal. A sua atuação como limitador do ius puniendi, portanto, começa logo no momento de elaboração da normal penal, trabalhando no sentido de impedir a criminalização de condutas tidas como inofensivas ou que não tragam perigo real aos bens jurídicos mais importantes. Porém, tal filtro não está imune a falhas, e é aí que a segunda função do princípio da ofensividade aparece. Aos aplicadores do Direito Penal cabe a tarefa de aplicar a norma ao caso concreto, podendo atuar no sentido de impedir que imperfeições na norma alcancem os casos concretos. Eles podem atuar como um segundo filtro, garantindo a aplicação da norma penal de acordo com os ditames do Principio da Ofensividade e do texto constitucional].

     

    NA LETRA C, O INÍCIO de cumprimento em regime semiaberto ou aberto

     

    NA LETRA D, NÃO EXISTE CONCURSO MATERIAL NO CASO

     

    NA LETRA E, ADMITI-SE INSTIGAÇÃO, INDIZIMENTO OU AUXÍLIO para alguns 

    FUI NA ANÁLISE DE NÃO OCORRER PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS.

  • E- A doutrina brasileira, à unanimidade, admite a coautoria em crime culposo, rechaçando, contudo, a participação. 

  • PARABÉNS AOS HERÓIS QUE FIZERAM MP BAHIA !!!!!!!!!!!! 

  • Sanches (2018) observa que lei penal incompleta (gênero) é aquela que depende de complemento valorativo (tipo aberto) ou normativo (norma penal em branco) (espécies).
    O tipo penal aberto depende de complemento valorativo, a ser conferido pelo julgador no caso concreto.
    A norma penal em branco é aquela que depende de complemento normativo. Divide-se em norma penal em branco própria (ou heterogênea), imprópria (ou homogênea), ao revés (ou invertida), ao quadrado, entre outras.

  • "A lei penal incriminadora possui: a) preceito primário, que descreve a conduta (ação ou omissão) ilícita; b) preceito secundário, que comina a sanção penal.

    No entanto, algumas leis penais incriminadoras não possuem preceito primário completo, necessitando de complementação do seu conteúdo por meio de outra norma (integradora ou complementar). São as chamadas leis penais em branco.

    (...)

    Chama-se lei penal em branco inversa ou ao avesso (lei penal incompleta) a que possui preceito secundário (cominação da pena) incompleto. Seu preceito primário é completo, ao contrário da lei penal em branco. Ex.: no crime de genocídio (lei n. 2889/56) o preceito secundário é incompleto. Seu complemento está no Código Penal."

    ( Direito Penal - Parte Geral, Sinopses para concursos - Editora Jus podium).

  • Essa prova de penal tá foda

  • Em relação a alternativa C.

    A detenção pode ser : regime aberto, semi-aberto e fechado, o seu INÍCIO que deverá ser aberto ou semi-aberto.

  • Sobre questionamento da Maria G. sobre a letra E.

    Nas precisas palavras de Nucci: Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 do CP , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258.

  • Sobre a letra E - Admite-se a instigação, induzimento ou cumplicidade no fato culposo de outrem em face de contrariedade às normas que instituem um dever de cuidado objetivo.


    Cleber Masson, 2017, p. 603:


    "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos. (...) Nos ensinamentos de Damásio E. de Jesus: Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria."


    No caso citado pela Maria G., portanto, ambos teriam agido com imprudência, sendo coautores do delito.

    Confesso que ainda não me convenci totalmente do desacerto da alternativa, mas...



  • A) As leis penais em branco são identificadas pelo sentido genérico do preceito que deve ser completado por outra disposição normativa e não se distinguem das leis penais incompletas ou imperfeitas.


    B) A função político-criminal e a função interpretativa ou dogmática representam funções básicas do princípio da ofensividade no direito penal.


    C) A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que só admite o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime.


    D) O agente que efetua diversos disparos contra a vítima sinaliza com sua conduta várias ações identificadoras do concurso material homogêneo, aplicando-se cumulativamente as penas. 


    E) Admite-se a instigação, induzimento ou cumplicidade no fato culposo de outrem em face de contrariedade às normas que instituem um dever de cuidado objetivo.


  • Lei penal incompleta ou imperfeita é gênero do qual são espécias as normas penais em branco e os tipos penais abertos, conforme dependam de complementação normativa ou de um juízo valorativo, respectivamente.

  • Sobre a alternativa A:

    Lei penal incompleta ou imperfeita é aquela que depende de complementação, seja por ato da administração pública (lei penal em branco), seja por um esforço interpretativo do magistrado, casuisticamente (tipo penal aberto).

    Portanto, lei penal incompleta ou imperfeita é gênero, do qual são espécies: 1) lei penal em branco; 2) tipo penal aberto.

    Na lei penal em branco, a definição da conduta (preceito primário) demanda complementação por ato da administração pública ou por outro ato legislativo.

    No tipo penal aberto, o complemento decorre de uma interpretação do aplicador da lei, normalmente o magistrado. Exemplo: nos crimes culposos, a análise da negligência, imprudência ou imperícia fica a cargo dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei penal.

  • E) NÃO É cabível PARTICIPAÇÃO CULPOSA, pois a PARTICIPAÇÃO REQUER vontade livre e consciente de cooperar na ação delituosa de outrem 

    De acordo com Cleber Masson, "firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos (...). Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria."

    OBS: A coautoria em crimes culposos é admitida. COMENTÁRIO QC Q253697

  • Alguém me fala o que esses examinadores tomaram para elaborar essa prova que nunca quero chegar nem perto... Deus me livre e guarde

  • Gabarito: Letra B

    a) As leis penais em branco são identificadas pelo sentido genérico do preceito que deve ser completado por outra disposição normativa e não se distinguem das leis penais incompletas ou imperfeitas.

    Errado. Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.

    b) A função político-criminal e a função interpretativa ou dogmática representam funções básicas do princípio da ofensividade no direito penal.

    Correta.

    c) A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que só admite o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime.

    Errado. Não admitir o regime inicial fechado não significa que o cumprimento da pena de detenção não possa ocorrer no fechado, sendo perfeitamente possível por meio da regressão

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 11

    d) O agente que efetua diversos disparos contra a vítima sinaliza com sua conduta várias ações identificadoras do concurso material homogêneo, aplicando-se cumulativamente as penas. 

    Errado. Não há cacterização de mais de um crime. É possível, entretanto, a caracterização de uma majorante ou causa de aumento de pena.

    e) Admite-se a instigação, induzimento ou cumplicidade no fato culposo de outrem em face de contrariedade às normas que instituem um dever de cuidado objetivo.

    Errado

  • Sobre a letra E

    e) Admite-se a instigação, induzimento ou cumplicidade no fato culposo de outrem em face de contrariedade às normas que instituem um dever de cuidado objetivo.

    Assim ensina Rogério Sanches:

    A doutrina nacional admite a coautoria nos crimes culposos, desde que dois ou mais indivíduos, agindo vinculados subjetivamente, atuem de forma negligentre, imprudente ou imperita. No caso, o liame subjetivo não envolve, obviamenre, o resultado, não querido,mas a própria conduta.

    A inobservância do dever de cuidado é o substrato da coautoria,rechaçando-se a participação , isto é, qualquer ato de que possa derivar o resultado involuntário é considerado ato de autor.

  • Sobre a alternativa D:

    Pluralidade de conduta não se confunde com pluralidade de atos (caso narrado na assertiva).

    Somente a primeira caracteriza o concurso material ou crime continuado.

  • Só para saber, ql foi NC ?

  • Obrigada Lucas de Sá...!

  • Segundo Rogério Sanches, a norma penal pode ser completa ou incompleta. A incompleta, por sua vez, divide-se em tipo aberto e em norma penal em branco. Portanto, não se deve falar que a norma incompleta é o mesmo que tipo aberto ou que é o mesmo que norma penal em branco. A colega Maria G. se equivocou quando colocou o tipo aberto como outra nomenclatura para norma incompleta, tanto quanto a assertiva, vez que o equívoco foi afirmar que "As leis penais em branco ... não se distinguem das leis penais incompletas ou imperfeitas". já que se distinguem, pois uma é gênero e a outra é espécie.

  • Completando o excelente comentário da Sailor Moon:

    “Participação e crimes culposos: Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos. Com efeito, o crime culposo é normalmente definido por um tipo penal aberto, e nele se encaixa todo o comportamento que viola o dever objetivo de cuidado. Por corolário, é autor todo aquele que, desrespeitando esse dever, contribui para a produção do resultado naturalístico. A unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Código Penal Comentado.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

    OBS: Não se admite autoria mediata em crimes culposos.

  • Resumindo:

    A - Errada. As leis penais em branco podem ser completadas por outras normas [homogêneas, podendo ser homovitelinas ou heterovitelinas] ou por atos administrativos [heterogêneas]. Além disso, as leis penais incompletas/imperfeitas compreendem não só as leis penais em branco, mas também os tipos penais abertos.

    B - A função político-criminal e a função interpretativa ou dogmática representam funções básicas do princípio da ofensividade no direito penal.

    É dupla a função do princípio da ofensividade = Uma função "político-criminal" e outra "interpretativa ou dogmática".

    A primeira dirige-se ao Legislador, mais precisamente ao momento em que este decide pela criminalização de uma conduta. Portanto, atua como limite ao Direito de Punir do Estado.

    A segunda é destinada a interpretação e aplicação do Direito Penal ao caso concreto. Destina-se, assim, ao intérprete e ao juiz. Atua como um limite ao próprio Direito Penal. 

    C - Errada. Não admitir o regime inicial fechado não significa que o cumprimento da pena de detenção não possa ocorrer no regime fechado, sendo perfeitamente possível por meio da regressão (CPP, Art. 118).

    D - Errada. Não há caracterização de mais de um crime. É possível, entretanto, a caracterização de uma majorante ou causa de aumento de pena.

    E - Errada. Não se admite participação em crimes culposos.

  • Típica questão que você só responde se tiver muita bagagem de estudos nas costas. Questão de gente grande!

  • Para Damásio: Exige-se homogeneidade de elemento subjetivo-normativo. Significa que autor e partícipe devem agir com o mesmo elemento subjetivo (dolo) ou normativo (culpa). Se houver heterogeneidade, não ocorrerá o “concurso de agentes” na modalidade “participação”. Quanto a isso, existem duas regras:

    1.ª) Não há participação dolosa em crime culposo. Ex.: A, desejando matar C, entrega a B uma arma, fazendo-o supor que está descarregada e induzindo-o a acionar o gatilho na direção da vítima. B, imprudentemente,

    aciona o gatilho e mata C. Não há participação criminosa, mas dois delitos: homicídio doloso em relação a A; homicídio culposo em relação a B.

    2.ª) Não há participação culposa em crime doloso. Ex.: um médico, negligentemente, entrega a uma enfermeira um veneno, supondo-o substância medicinal. Ela, percebendo o engano, mas com intenção de matar o doente, ministra-lhe a substância fatal. Há dois crimes: homicídio culposo por parte do médico; doloso em relação à enfermeira.

    É possível participação em crime culposo?

    É possível coautoria. A participação, porém, não é admissível. O crime culposo tem o tipo aberto, sendo típica toda conduta que descumpre o dever objetivo de cuidado. É autor aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado. Como dizia Welzel, autor de um delito culposo é todo aquele que mediante uma ação infringe o grau de cuidado requerido no âmbito de relação, produzindo de modo não doloso um resultado típico. Todo grau de

    causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, me diante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria. Enquanto no tipo doloso a conduta é determinada, no culposo o comportamento não é determinado legalmente. O tipo, na expressão de Welzel, é “aberto” ou “com necessidade de complemento”. Assim, enquanto na forma dolosa o tipo da lesão corporal determina precisamente a conduta do sujeito (CP, art. 129, caput), na forma culposa o tipo não precisa o comportamento: “se a lesão é culposa” (§ 6.º). Essa norma aberta precisa ser complementada pelo Juiz, segundo o seguinte critério: age culposamente quem não observa o cuidado necessário no tráfego social. Assim, é típica toda conduta que descumpre esse cuidado, produzindo o resultado objetivamente previsível. Em face disso, autor é todo aquele que descumpre o cuidado objetivo necessário.

  • Essa prova do MPE-BA foi PESADA.

  • 1 ano de estudo parece não ser nada!!!!

  • Complementando sobre a função político-criminal e interpretativa do princípio da ofensividade:

    (...) Em nível legislativo, o princípio da lesividade (ou ofensividade), enquanto dotado de natureza constitucional, deve impedir o legislador de configurar tipos penais que já hajam sido construídos, in abstracto, como fatores indiferentes e preexistentes à norma. Do ponto de vista, pois, do valor e dos interesses sociais, já foram consagrados como inofensivos. Em nível jurisdicional-aplicativo, a integral atuação do princípio da lesividade deve comportar, para o juiz, o dever de excluir a subsistência do crime quando o fato, no mais, em tudo se apresenta na conformidade do tipo, mas, ainda assim, concretamente é inofensivo ao bem jurídico específico tutelado pela norma. (...)

    (PALAZZO, Francesco C. Valores constitucionais e direito penal. Trad. Gérson Pereira dos Santos. Porto Alegre: Fabris, 1989. p. 80).

  • Cristiano de Campos, aos que fizeram não, Parabéns aos Heróis que passaram no MP BAHIA

  • gabarito B

    Não se admite participação dolosa em crime culposo. Caso o participe instigue o outro a acelerar e atropelar e matar, um responde por 121 culposo e o outro por 121 doloso.

  • "A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que só admite o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime."

    Marquei errada pq entendi que a assertiva dizia que o crime apenado com detenção seria mais grave que reclusão, não percebi o primeiro erro em relação à possibilidade de regressão de regime.

  • CONCURSO DE PESSOAS EM CRIME CULPOSO? SIM, É POSSÍVEL, MAS NOS SEGUINTES TERMOS:

    A) COAUTORIA EM CRIME CULPOSO > É POSSÍVEL!

    B) PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO > NÃO É POSSÍVEL!

  • Normal penal em branco

    São aquelas normas que possui o seu preceito incompleto, genérico e indeterminado que necessita de complementação.

    Norma penal em branco heterogênea

    Aquela em que o seu complemento advém de fonte legislativa diversa

    Normal penal em branco homogênea

    Aquela em que o seu complemento advém da mesma fonte legislativa.

  • Sobre a letra A:

    *Leis penais incompletas – são as leis penais em branco e os tipos penais abertos, que não possuem sentido completo e, por isso, demandam complementação da definição da conduta criminosa por lei, por ato da Administração Pública ou decorrente de interpretação judicial

    Espécie de lei penal cuja definição da conduta criminosa reclama complementação

    *Leis penais em branco – são as normas que não possuem o preceito primário completo, demandando complementação por lei ou por ato da Administração Pública

    *Tipos penais abertos – são as normas que não possuem o preceito primário completo, demandando complementação decorrente de interpretação judicial

    *Lei penal em branco em sentido lato/homogênea – o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora

    Homovitelina – mesmo diploma legal

    Heterovitelina – diploma legal diferente

    *Lei penal em branco em sentido estrito/heterogênea – o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penal incriminadora

    *Lei penal em branco inversa – são as normas que não possuem preceito secundário completo, demandando complementação por lei, sob pena de afronta ao princípio da reserva legal

    *Lei penal em branco de fundo constitucional – são as normas cujo complemento encontram-se no texto constitucional

    *Lei penal em branco ao quadrado – são as normas cujo complemento demandam complementação

  • a pena de detenção não pode ser INICIADA em regime fechado, sendo passível de posterior regressão para o referido regime. pegadinha clássica de concurso.

  • GABARITO: B. O princípio da lesividade exerce dupla função: a) político-criminal, servindo de orientação à atividade legiferante; b) interpretativa ou dogmática, manifesta-se a “posteriori”, e significa constatar, depois do cometimento do fato, a concreta presença de uma lesão ou de um perigo de lesão ao bem jurídico protegido.

     

    COMENTARIO LETRA A) Classificação da lei quanto ao conteúdo:

    (A) Completa: é aquela que dispensa complemento valorativo (dado pelo juiz) ou normativo (dado por outra norma). Ex.: art. 121 do CP.

    (B) Incompleta: é a norma penal que depende de complemento valorativo (tipo aberto) ou normativo (norma penal em branco).

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Maldade a letra B.

  • O partícipe é o coadjuvante do crime, só que sua conduta, se for considerada isoladamente, é indiferente ao direito penal.

  • Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.(Regressão)

  • "GABARITO: B. O princípio da lesividade exerce dupla funçãoa) político-criminal, servindo de orientação à atividade legiferante; b) interpretativa ou dogmática, manifesta-se a “posteriori”, e significa constatar, depois do cometimento do fato, a concreta presença de uma lesão ou de um perigo de lesão ao bem jurídico protegido."

  • gabarito: B) A função político-criminal e a função interpretativa ou dogmática representam funções básicas do princípio da ofensividade no direito penal.

    Questão bem delicada...

    Primeiro deve-se ter em mente que o princípio da ofensividade no direito penal proíbe que condutas que não ofendam bem jurídico relevante de terceiro sejam tuteladas, ou seja, para haver alguma norma que puna alguma conduta, esta deve efetivamente ofender um bem jurídico provocando uma lesão ou colocando-o em perigo concreto.

    Desta forma, a função político-criminal entra, primeiramente, para evitar que o legislador crie alguma norma que contrarie esse preceito, ou seja, atua como um limite ao direito de punir estatal. Tendo em vista que para a política criminal só se justifica a tutela penal na hipótese de ser um meio eficaz de proteção do bem jurídico.

    Posteriormente, entra a dogmática, que está aliada à política criminal para interpretar e aplicar o Direito Penal corretamente, essas funções são realizadas pelo Poder Judiciário, pois é ele que vai, de certa forma "aplicar" o Direito Penal no caso concreto.

    Para complementar:

    São modelos de Política Criminal

    1) Absolutismo penal: em poucas palavras, defende a extinção do sistema penal, exceto quando se tratam de correntes abolicionistas mais amenas, como os que defendem apenas a extinção de certos tipos de penas.

    2) Minimalismo Penal: O direito penal deve ter uma intervenção mínima, de caráter subsidiário aos outros ramos do Direito.

  • Sobre essa letra E, se A instiga B a imprimir velocidade excessiva, B atropela e mata culposamente, A não responde por nada???

    Pq assim, nos exemplos que já vi, A responderia em coautoria, já que não se admite participação em crime culposo....


ID
2658688
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as cinco situações hipotéticas abaixo. Em seguida, assinale a assertiva incorreta:


I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em seguida, finalmente comete o crime planejado.

II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras.

III – Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas).

IV – Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo.

V – Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário.

Alternativas
Comentários
  • IV

    Não poderia ser por concurso, pois foi cometido por apenas uma pessoa

    Abraços

  • Acertei essa questão utilizando-me de raciocínio lógico (não sou bom nisso) e não, necessariamente, jurídico. 

     

    Vamos lá: pediu-se para marcar a alternativa ERRADA.

     

    Na alternativa A, consta que a hipótese IV se trata de conexão intersubjetiva concursal, e, na alternativa D, consta que a hipótese IV se trata de conexão objetiva consequencial

     

    Logo, as duas alternativas trazem posições diferentes em relação à hipótese IV. Assim, logicamente, uma das duas está errada.

     

    Se a alternativa A ou a D está errada, logo, as alternativas B, C e E estão corretas.

     

    E a alternativa C dispõe que a hipótese IV se trata de conexão objetiva consequencial.

     

    Dessa forma, se a hipótese IV se trata de conexão objetiva consequencial, a alternativa A está errada, por que nesta consta que se trataria de conexão intersubjetiva concursal.

     

    Creio que esse tipo de raciocínio não vai me ajudar em nenhuma outra questão de concurso, porque essa questão, entre tantas outras dessa prova, foi bem atípica, não extraindo do candidato o conhecimento jurídico que se requer em sua futura atuação profissional.

     

    Mas achei válido compartilhar com vocês.

     

    Bons estudos!

    =)

     

     

  • MUito ruim...muito ruim!!

  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    CONEXÃO SUBJETIVA

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ( POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (POR CONCURSO); ou por várias pessoas, umas contra as outras ( POR RECIPROCIDADE)

    CONEXÃO OBJETIVA

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; CONSEQUENCIAL

     

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. TELEOLOGICA

     

    I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em seguida, finalmente comete o crime planejado. CONEXÃO POR CONCURSO

    II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras. CONEXÃO POR RECIPROCIDADE

    III – Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas).CONEXÃO POR SIMULTANEIDADE

    IV – Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo. CONEXÃO TELEOLÓGICA 

    V – Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário.CONEXÃO CONSEQUENCIAL

  • Pequeno resumo extraído aqui do QC (não me recordo a autoria):

    a)   CONEXÃO:
    Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.

    Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:


    a.1) INTERSUBJETIVA:

    a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Não há vínculo subjetivo entre os agentes.
    EX: Pessoas lincham um criminoso.

    a.1.2) POR CONCURSO:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Há vínculo subjetivo entre os agentes.
    Local e tempo diversos.
    EX: Associação criminosa para o tráfico

    a.1.3) POR RECIPROCIDADE:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Umas contra as outras.
    EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.

    ATENÇÃO: É incabível aqui o crime de RIXA, visto ser a rixa um crime plurissubjetivo (de autoria coletiva necessária), que se concretiza com a MERA CONDUTA de participar (tomar parte) ou auxíliar material ou moralmente.


    a.2) OBJETIVA:

    a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):
    2+ CRIMES.
    Um desses foi para:
    - FACILITAR
    - OCULTAR
    Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.

    a.2.2) CONSEQUENCIAL:
    2+ CRIMES
    Um foi para assegurar os demais a:
    - IMPUNIDADE;
    - VANTAGEM.
    Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver


    a.3) INSTRUMENTAL:
    Também chamada de PROBATÓRIA:
    A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME
    EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.




    b) CONTINÊNCIA:
    Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

    b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:
    - Quando NO MESMO CRIME
    - Houver CONCURSO DE PESSOAS


    b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

    1 ÚNICA AÇÃO
    2+ CRIMES

    b.2.2) ABERRATIO ICTUS
    (Erro na execução):
    Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

    b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS
    (Resultado diverso do pretendido):
    Quis um crime, mas resultou em outro distinto.

     

    Bons estudos.

     

  • Mariana Dantas, era pra marcar a incorreta, por isso o gabarito é A

  • Resumo, fonte QCONCURSOS > 

    a)   CONEXÃO:
    Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.

    Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:


    a.1) INTERSUBJETIVA:

    a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Não há vínculo subjetivo entre os agentes.
    EX: Pessoas lincham um criminoso.

    a.1.2) POR CONCURSO:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Há vínculo subjetivo entre os agentes.
    Local e tempo diversos.
    EX: Associação criminosa para o tráfico

    a.1.3) POR RECIPROCIDADE:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Umas contra as outras.
    EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.

    ATENÇÃO: É incabível aqui o crime de RIXA, visto ser a rixa um crime plurissubjetivo (de autoria coletiva necessária), que se concretiza com a MERA CONDUTA de participar (tomar parte) ou auxíliar material ou moralmente.


    a.2) OBJETIVA:

    a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):
    2+ CRIMES.
    Um desses foi para:
    - FACILITAR
    - OCULTAR
    Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.

    a.2.2) CONSEQUENCIAL:
    2+ CRIMES
    Um foi para assegurar os demais a:
    - IMPUNIDADE;
    - VANTAGEM.
    Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver


    a.3) INSTRUMENTAL:
    Também chamada de PROBATÓRIA:
    A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME
    EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.




    b) CONTINÊNCIA:
    Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

    b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:
    - Quando NO MESMO CRIME
    - Houver CONCURSO DE PESSOAS


    b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

    1 ÚNICA AÇÃO
    2+ CRIMES

    b.2.2) ABERRATIO ICTUS
    (Erro na execução):
    Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

    b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS
    (Resultado diverso do pretendido):
    Quis um crime, mas resultou em outro distinto.

  • Essa I ai me arrebentou. Não era pra ser conexão objetiva teleológica não? Pois eles roubaram os carros para que então roubassem o banco.

  • QUADRILHA??! kkkk

    OBS: A redação original do art. 288 do Código Penal tipificava o crime de quadrilha ou bando. Com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013 - Lei do Crime Organizado, o nomem iuris do delito for alterado para associação criminosa. A pena privativa de liberdade foi mantida (reclusão, de um a três anos), mas o número de pessoas para a configuração da associação criminosa é de apenas três pessoas, enquanto na quadrilha ou bando, exigiam-se pelo menos quatro indivíduos. Por se tratar de norma penal mais rigorosa, aplica-se somente aos fatos futuros.

    fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/433046609/associacao-criminosa-artigo-288-do-codigo-penal

  • I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em seguida, finalmente comete o crime planejado.

    C. intersubj. Por Concurso

    II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras.

    C. int. Por Reciprocidade

    III – Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas).

    C. int. Por Simultaneidade

    IV – Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo.

    C. int. Consequencial

    V – Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário.

    C. int. Teleológica

    Algumas pessoas dando ok em respostas erradas. Cuidado galera.

  • estou com a mesma dúvida do luiz carlos: Essa I ai me arrebentou. Não era pra ser conexão objetiva teleológica não? Pois eles roubaram os carros para que então roubassem o banco.

    alguém tem uma luz?

    valeuuuuu

  • Fiz o mais difícil, que era identificar cada uma das hipóteses. Errei por ter negligenciado o "incorreta".

    No que tange ao item I, entendo que em relação ao crime de roubo a banco será Conexão Intersubjetiva por Concurso, ou seja, vários agentes praticam um único crime.

    Já em relação aos carros roubados será Conexão Objetiva Teleológica, uma vez que estes delitos visam facilitar a prática do crime de roubo a banco.

    Durante a leitura, entendi que a questão queria saber a conexão em relação ao roubo dos carros.

  • Vou tentar fazer uma pequena explicação que fiz no meu material:

    I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em seguida, finalmente comete o crime planejado. 

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (ou concursal) – ocorre quando duas ou mais infrações tiveram sido cometidas por várias por pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (art. 76, I, 2ª parte). Nessa hipótese de conexão, é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.

     

     

    II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras.

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE – ocorre quando duas ou mais infrações tiveram sido cometidas por diversas pessoas umas com as outras (art. 76, I, parte final). Por exemplo, dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese em que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade.

     

    III – Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas).

    CONEXAO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasionalduas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local. Art. 76, I, 1ª parte. 

     

     

    IV – Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo.

    CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA OU MATERIAL OU TELEOLÓGICA – quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) ex: mata o segurança para facilitar o seqüestro da vítima -, ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial) – ex: estupra a vítima e, um mês depois, mata a única testemunha do fato, de modo a eliminar as provas do crime – ar. 76, II. 

     

     

    V – Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário.

    CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA OU MATERIAL OU TELEOLÓGICA – quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) ex: mata o segurança para facilitar o seqüestro da vítima -, ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial) – ex: estupra a vítima e, um mês depois, mata a única testemunha do fato, de modo a eliminar as provas do crime – ar. 76, II.

  • Questão para parar, respirar, botar a cabeça no lugar, ler direitinho e depois matar.

  • I.              Intersubjetiva concursal: Várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar.

    II.            Intersubjetiva por reciprocidade: Várias infrações são praticadas, por diversas pessoas, umas contra as outras. A reciprocidade na violação de bens jurídicos é que caracteriza o vínculo. Ex.:num duelo, desafiante e desafiado acabam sofrendo e provocando lesões corporais recíprocas.

    III.           Intersubjetiva por simultaneadade: As infrações foram cometidas nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço. Ex.: torcedores enfurecidos que depredam estádio de futebol, sem estarem previamente acordados.

    IV.           Intersubjetiva consequencial, instrumental ou probatória: A prova de uma infração ou de suas elementares influi na prova de outra;

    V.            Intersubjetiva objetiva, material, teleológica ou finalista: Uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem. Ex.: comparsa que mata o outro para ficar com todo o produto do crime; homicida que mata a testemunha para ficar impune.

     

     

  • O item I refere-se somente ao furto dos 2 veículos, e não à relação entre eles e o roubo ao banco.


    Como já dito pelos colegas, trata-se de conexão intersubjetiva por concurso. O examinador deu a deixa que seria isso ao empregar a expressão "em dias diferentes", no enunciado.


    Panayotes Wesley Santos Júnior, sobre a primeira parte deste item (roubo ao banco), temos, na verdade, continência, visto que foi praticado um crime único por várias pessoas em concurso (art. 77, I, CPP). Conexão pressupõe, sempre, duas ou mais infrações.

  • meu deus, passei uns 15 minutos fazendo a questão e não vi que pedia a incorreta


  • ATENÇÃO: PEDE A INCORRETA!!!!!!!!!!!!!!!


    I – CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (2 pessoas reunidas em concurso, embora diversos tempo e lugar)

    II – CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE (várias pessoas umas contra as outras)

    III – CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE (praticadas ao mesmo tempo)

    IV – CONEXÃO TELEOLOLÓGICA (p/ ocultar outro)

    V – CONEXÃO TELEOLÓGICA (p/ facilitar outro)


  • oi, gente. Sempre ficava em dúvida entre a conexão objetiva teleológica e a consequencial.

    Fiz uma frase pra gravar a teleológica, e por eliminação o restante seria da consequencial.

    Frase da Conexão Objetiva Teleológica: " é FÁCIL OCULTAR a lógica" - FACILitar ou Ocultar teleoLÓGICA.

    Me ajuda bastante na hora da prova.

  • I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em seguida, finalmente comete o crime planejado. CONEXÃO SUBJETIVA CONCURSAL (ART. 76,I, CPP)

    II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras. CONEXÃO SUBJETIVA POR RECIPROCIDADE (ART. 76,I, CPP)

    III – Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas). CONEXÃO SUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE (ART. 76,I, CPP)

    IV – Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo. CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL (ART. 76,II, CPP)

    V – Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário. CONEXÃO OBJETIVA TELEOLÓGICA (ART. 76,II, CPP)

    Alternativa A é a INCORRETA (pedida pelo exercício)

  • GABARITO:

    Resumo dos Tipos de Conexão:

    - Intersubjetiva:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas)

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    - Objetiva:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

     

    - Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

    SOBRE AS ALTERNATIVAS:

    I – CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO

    II – CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE

    III – CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE OU OCASIONAL

    IV – CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL

    V – CONEXÃO OBJETIVA TELEOLÓGICA

     

    Pedia para assinalar a INCORRETA!!!!

    A) As hipóteses I e IV contemplam casos de modificação de competência por conexão intersubjetiva concursal. E

    B) A hipótese I contempla caso de modificação de competência por conexão intersubjetiva por concurso, enquanto a hipótese II contempla caso de modificação de competência intersubjetiva por reciprocidade. C

    C) A hipótese III contempla caso de modificação de competência por conexão intersubjetiva por simultaneidade e a hipótese IV contempla caso de modificação de competência objetiva consequencial. C

    D) A hipótese IV contempla caso de modificação de competência por conexão objetiva consequencial e a hipótese V contempla caso de modificação por conexão objetiva teleológica. C

    E) A hipótese I contempla caso de modificação de competência por conexão intersubjetiva concursal e a hipótese V contempla caso de modificação de competência por conexão objetiva teleológica. C

  • Meu deus era a incorreta kkkkk

  • Vou dá uma dica de ouro pra vocês. Por raciocínio lógico já posso eliminar as letras B,C e E.

    A questão cobra a INCORRETA. Significa que só tem uma alternativa incorreta, ou seja, as letras A e D não podem ser as duas verdadeiras ao mesmo tempo porque são diferentes quando se referem à HIPÓTESE IV. Vejam:

    Na letra A diz modificação de competência por conexão intersubjetiva concursal. Já na letra D diz conexão objetiva consequencial.

    Ora, alguém está mentido aí. Como eu quero saber quem está mentindo, já sei que é um desses dois. (A ou D)

    Minha probabilidade acerto subiu para 50%. Nem li as letras B,C e E.

    Outra vantagem desse raciocínio é o ganho de tempo.

  • O erro está na Letra A em relação à alternativa IV, pois contempla caso de modificação de competência por conexão objetiva consequencial e não conexão intersubjetiva concursal, como afirma a alternativa.

  • Não precisava fazer a questão, era só usar a lógica, se tal alternativa estiver certa as outras duas estão erradas, então esta não pode estar certa...

  • Não acredito que era a INcorreta... pqp

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

  • Simplificando:

    CONEXÃO divide-se em Intersubjetiva, Objetiva ou Instrumental

    a)INTERSUBJETIVA: a.1)por Silmultaneidade- duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Ex.: torcedores de futebol que depredam os arredores de um estádio; a.2)por Reciprocidade-diversas infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra as outras. Ex.:Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas; a.3)Concursal- diversas infrações cometidas por diversas pessoas em concurso. Ex.: pessoas que praticam vários furtos a caixa eletrônicos em locais e dias diversos;

    b)OBJETIVA (ou MATERIAL ou FINALISTA ou TELEOLÓGICA): duas ou mais infrações cometidas para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade/vantagem em relação a qualquer uma delas. Ex: crime de ocultação de cadáver em relação ao homicídio;

    c)INSTRUMENTAL (ou PROBATÓRIA): a prova de uma infração influir na prova de outra infração. Ex.:receptação e furto do objeto receptado;

  • Eu tenho um abuso tão grande da minha pessoa, quando não vejo que a BÊNÇÃO DA QUESTÃO PEDIU A IIIIINNNNNNCORREEEEEEEETA.

    Risquei a A de cara. Pensei:" essa ta errada". Passei uns 5 min lendo as demais, tentando achar o erro. Claro que nao ia achar. Ô ódio!

  • questão interpretativa, todas estavam escritas da mesma forma com exceção da alternativa IV e então restou a A e a C!

  • I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em seguida, finalmente comete o crime planejado.

    Conexão intersubjetiva por concurso;

    ________

    II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras.

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade; 

    ________

    III – Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas).

    Conexão intersubjetiva por simultaneidade; 

    ________

    IV – Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo.

    Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica;

    ________

    V – Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário.

    Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica

  • Faço minhas as palavras de RCM Santos: só que eu passei 30 minutos fazendo a questão, achei mais de uma certa e não percebi que a questão pedia a incorreta.
  • MUITA gente fazendo confusão quanto aos casos de conexão teleológica e consequencial.

    A conexão teleológica ocorre quando um crime é praticado para FACILITAR o outro crime.

    A conexão consequencial, por sua vez, ocorre quando um crime ocorre em CONSEQUÊNCIA do outro, seja para ocultá-lo, seja para assegurar vantagem ou impunidade.

  • Gabarito: A

    I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em

    seguida, finalmente comete o crime planejado.

    Conexão INTERSUBJETIVA POR CONCURSO 

    II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras.

    Conexão INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE 

    III – Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas).

    Conexão INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE 

    IV – Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo.

    Conexão OBJETIVA CONSEQUENCIAL 

    V – Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário.

    Conexão OBJETIVA TELEOLÓGICA 

    CÓDIGO PENAL 

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    INTERSUBJETIVA 

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo (POR SIMULTANEIDADE), por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (POR CONCURSO) , ou por várias pessoas, umas contra as outras (POR RECIPROCIDADE);

    OBJETIVA

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (TELEOLÓGICA) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (CONSEQUENCIAL);

    INSTRUMENTAL/ PROBATÓRIA

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • consequencial - JA COMETEU O CRIME

    TEOLOGICO - AINDA VAI COMETER

  • EU VI QUE QUERIA A INCORRETA....PASSEI TANTO TEMPO PROCURANDO A CERTA PARA MARCAR E ERRAR...

  • Gabarito letra A.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de Conexão:

    1) Intersubjetiva: 

    A) sem acordo: várias pessoas reunidas sem acordo; 

    B) por concurso: várias pessoas reunidas por acordo (em concurso); 

    C) reciprocidade: várias pessoas umas contra as outras; 

    2) Objetiva teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou conseguir impunidade ou vantagem; 

    3) Objetiva probatória ou instrumental: uma infração influir na prova de outra.

  • GABA: A

    I - Conexão intersubjetiva por concurso (duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso - art. 76, I, segunda parte)

    II - Conexão intersubjetiva por reciprocidade (duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas umas contra as outras - art. 76, I, terceira parte)

    III - Conexão intersubjetiva por simultaneidade (duas ou mais infrações por diversas pessoas eventualmente reunidas - art. 76, I, primeira parte)

    IV - Conexão objetiva lógica por conexão consequencial (praticada para assegurar a vantagem de outro crime - art. 76, II)

    V - Conexão objetiva lógica por conexão teleológica (praticado para garantir a execução de outro crime - art. 76, II).

  • GAB.: A

    *Conexão intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, I, 1.ª parte): ocorre quando pessoas sem nenhuma vinculação (talvez desconhecidas umas das outras) vêm a praticar, ao mesmo tempo e no mesmo lugar, infrações diversas.

    *Conexão intersubjetiva por concurso, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, I, 2.ª parte): não importam, aqui, o tempo e o lugar onde as infrações foram praticadas, exigindo-se, porém, que haja o acordo prévio, o liame, a comunhão de esforços e a conjugação de vontades entre os agentes na prática das infrações distintas (lembre-se que, na conexão, sempre é exigível pluralidade de infrações).

    *Conexão intersubjetiva por reciprocidade, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras (art. 76, I, 3.ª parte): Nessa situação, as infrações ocorrem no mesmo tempo e lugar, agindo os agentes uns contra os outros.

     

    *Conexão objetiva teleológica (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime.

    *Conexão objetiva consequencial (art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP): aquela que se perfaz na hipótese em que o objetivo do crime é ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem do crime já praticado.

     

    *Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, do CPP): Na conexão instrumental ou probatória, o simultaneus processus fundamenta-se no fato de que a prova de uma infração é necessária e interfere na prova de outra.

    Fonte: Processo penal / Norberto Avena.

  • Gabarito - Letra A.

    I - Conexão intersubjetiva por concurso: ocorrendo 2 ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar - art. 76, I, segunda parte;

    II - Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorrendo 2 ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras- art. 76, I, parte final;

    III - Conexão intersubjetiva por simultaneidade : ocorrendo 2 ou mais infrações, houverem sido praticadas , ao mesmo tempo, por várias pessoas - art. 76, I, primeira parte;

    IV - Conexão objetiva lógica por conexão consequencial: no mesmo caso, houverem sido praticadas para ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - art. 76, II;

    V - Conexão objetiva lógica por conexão teleológica : no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar as outras - art. 76, II.

  • I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em seguida, finalmente comete o crime planejado. (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO)

    II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras. (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    III - Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas). (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE)

    IV - Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo (CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL)

    V - Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário. (CONEXÃO OBJETIVA TELEOLÓGICA)

  • Questão mais complexa por exigir as denominações doutrinárias sobre as espécies de modificação de competência por conexão previstas nos incisos do art. 76 do Código de Processo Penal. Para organizar o seu raciocínio, comento todos os incisos e depois me refiro às alternativas em si.

    I – Uma quadrilha pretende praticar um roubo ao banco. Para tanto, subtrai dois veículos em dias diferentes, e, em seguida, finalmente comete o crime planejado.

    Trata de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, prevista no inciso I, do art. 76, do CPP, pois, preleciona que a competência será determinada pela conexão quando as duas ou mais infrações são cometidas por várias pessoas em concurso, embora sejam diversos o tempo e o lugar.

    II – Briga entre torcidas de futebol na saída do estádio, resultando em vários crimes de lesões corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, praticadas por várias pessoas, uma contra as outras.

    Trata de Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade, também prevista no inciso I, do art. 76 do CPP, que se caracteriza quando ocorrem duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras.

    III – Vários torcedores, sem prévio ajuste entre eles, inconformados com pênalti marcado contra seu time, invadem o campo e praticam agressões contra o árbitro e seu auxiliar (lesões corporais em duas vítimas).

    Trata de Conexão Intersubjetiva por Simultaneidade, que se caracteriza quando vários agentes, sem acordo prévio, praticam vários crimes ao mesmo tempo.

    IV – Denunciado ameaça testemunha para que não o reconheça em juízo pelo crime de roubo, no curso do processo.

    Trata de Conexão Objetiva Instrumental ou Probatória, prevista no inciso III do art. 76 do CPP: “quando a prova de uma infração ou qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".

    V – Homem mata o segurança para, em seguida, sequestrar o empresário.

    Por fim, esta hipótese trata de uma Conexão Objetiva Finalística ou Teleológica, prevista no art. 76, inciso II, do CPP, que ocorre quando os crimes são praticados com a finalidade de facilitar a prática de outro crime.

    Agora que já conceituamos todos os itens, importa relembrar que o enunciado exigiu a alternativa incorreta.

    A) Incorreta e, por isso, deveria ser a alternativa assinalada. Apenas o item I trata de modificação de competência por conexão intersubjetiva concursal. O item IV, por sua vez, enuncia a hipótese de modificação de competência por conexão objetiva instrumental, pois a prova de uma infração ou circunstâncias elementares influenciam na prova de outra infração.

    B) Correta. O item I trata, de fato, de uma conexão intersubjetiva por concurso e o item II contempla modificação de competência intersubjetiva por reciprocidade.

    C) Correta. A hipótese III contempla caso de modificação de competência por conexão intersubjetiva por simultaneidade e a hipótese IV contempla caso de modificação de competência objetiva consequencial.

    D) Correta, pois o item IV trata de modificação de competência por conexão objetiva consequencial e a hipótese V contempla caso de modificação por conexão objetiva teleológica.

    E) Correta. Como já afirmado acima, o item I trata de conexão intersubjetiva concursal, enquanto que a hipótese V contempla caso de modificação de competência por conexão objetiva teleológica. 

    Gabarito do professor: Alternativa A.

  • Li que a questão pedia a incorreta...

    Passei uns 5 minutos analisando as assertivas...

    Esqueci que a questão pedia a incorreta...

    KKKKK.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (CONCURSO), ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (TELEOLÓGICA), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (CONSEQUENCIAL);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (INSTRUMENTAL).

  • até a professora ao comentar errou a questão, kkk

  • COMPETÊNCIA

     

    Conexão: quando há pluralidade de delitos, cometido por uma pluralidade de agentes ou por apenas um.

     

    Conexão intersubjetiva: quando há pluralidade de delitos, cometidos por uma pluralidade de agentes.

     

    Conexão Intersubjetiva por simultaneidade ocasional – pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivoex: saqueadores de supermercado. / manifestantes de que praticam o crime de dano contra instituição bancária. 

    Conexão Intersubjetiva por concurso – diversas infrações, cometidas por diversas pessoas, em concurso, (prévio acordo), mas em circunstancias de tempo e lugar diversos. EX: diversos furtos a caixas eletrônicos em lugares diversos.

    Conexão Intersubjetiva por reciprocidade – Infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. ex: vias de fato / briga de bar. 

     

    • Conexão objetiva, teleológica ou finalista– há duas ou mais infrações, contudo uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. ex: porte ilegal de arma de fogo e roubo.  

    • Conexão objetiva consequencial – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ex: ocultação de patrimônio (Lula) / Fraude processual (Nardoni)

    Conexão instrumental (probatória) – A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. ex: crime de roubo e interceptação / favorecimento real ou pessoal.

     

    ps: essa é classificação separada e nomeada pela doutrina, em específico, por NUCCI, o CPP enumera-as em 3 incisos. 

     

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - (INTERSUBJETIVA) ; II - (OBJETIVA) ; III - (PROBATÓRIA) 

     

    Continência: por cumulação subjetiva (duas ou mais pessoas estão sendo acusadas da mesma infração); e por cumulação objetiva (todas as modalidades de concurso formal).

  • Era pra marcar a incorreta! kkkkkkkkkkkkkk
  • Droga fui tapeado...


ID
2658691
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Súmula 701: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • Não supre a mera nomeação de Advogado

    Abraços

  • Ql o erro da e?

  • A) ERRADA

    Art. 14 da Lei 12.016/2009.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

     

    B e C) ERRADAS

    Art. 18 da Lei 12.016/2009. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

  • E - Errado - o erro está no remédio apontado, pois nesses casos seria cabível a Reclamação, pois é tema de súmula vinculante.

  • com relação a alternativa "e"  - não cabe habeas corpus, mas sim MS ou ação ordinária

    considerando a Res. 181 CNMP, bem como o entendimento de que a SV14, descrito pelo marcio cavalcante (dizer o direito) de que

     Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária: o profissional poderá propor reclamação diretamente no STF invocando violação à SV 14. Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por outros órgãos: o profissional não poderá propor reclamação porque esta situação não está prevista na SV 14. Deverá impetrar mandado de segurança ou ação ordinária alegando afronta ao art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB.

  • RESPOSTA: "D"

    EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "C":

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Não entendi a letra E (Não seria cabível HC pelo investigado?): "A despeito do art. 20 do CPP, e mesmo em se tratando de inquérito sigiloso, tem prevalecido o entendimento de o advogado deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório, caso a diligência realizada pela autoridade policial já tenha sido documentada.

     

    Súmula vinculante n° 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

     

    Negado o acesso do advogado aos autos do inquérito policial pelo Delegado de Polícia, o profissional da advocacia deve requerê-lo ao juízo competente (Lei nº 8.906/94, art. 7°, § 12, in fine). Se, mesmo assim, for negado o acesso, 3 (três) soluções se apresentam:

     

    a) considerando a edição da súmula n° 14, que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, é viável o ajuizamento de reclamação ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja preservada sua competência e assegurada a autoridade de suas decisões

     

    b) independentemente da reclamação, como houve violação a um direito líquido e certo do advogado, previsto no art. 7°, XIV, da Lei nº 8.906/94, continua sendo cabível a impetração de mandado de segurança, apontando-se como autoridade coatora, para os fins do art. 6° da Lei n° 12.016/09, o juízo responsável pelo indeferimento do acesso aos autos do inquérito policialNesse caso, perceba-se que o que está em discussão não é a liberdade de locomoção do investigado, mas sim o desrespeito ao exercício da defesa consubstanciado em violação à prerrogativa profissional do advogado, o que autoriza a impetração de mandado de segurança, nos termos do art. 5°, LXIX, da CF, c/c art. 1°, caput, da Lei n° 12.016/09;

     

    c) nada impede que o acusado, seja pessoalmente, seja por meio de seu advogado, mas sempre em seu beneficio, possa se valer do remédio heroico do habeas corpus (CF, art. 5°, LXVIII), arguindo que a negativa do acesso de seu advogado aos autos do procedimento investigatório acarreta constrangimento ilegal a sua liberdade de locomoção. Isso porque esse cerceamento à atuação do advogado no curso das investigações poderá se refletir em prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em condenação à pena privativa de liberdade, circunstância bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à liberdade de locomoção do investigado."

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal (2017).

  • O Erro da letra E é que não cabe HC quando não permite acesso a dados ou documentos. Dados e documentos é que cabe Habeas data ou MS a depender de qual documento seja pessoal ou acesso a autos processuais. No caso seria MS.

  • A letra A quis confundir com o HC, pois se este for denegado ou concedido pelo juiz de 1º grau, caberá RESE.

  • Em relação à assertiva "e", certo é que cabe HC, segundo Renato Brasileiro (comentário de Rafael Constantino). Creio que o erro se encontra na parte final: "ainda que o procedimento investigatório criminal tramite em segredo de justiça".

  • Macete:

    Decisão colegiada de Tribunal em MS:

    Se denegado - RO para o STJ

    Se concedido - Resp para o STJ ou Rext para o STF

    Indeferido liminarmente - agravo para o próprio tribunal

    Se de competência originária do STJ:

    Se denegado - RO para o STF

    Se concedido - Rext para o STF.

  • GABARITO: D

    Súmula 701 do STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo

  • A integração da relação processual pelo réu, como litisconsorte passivo, é obrigatória (enunciado 701 da súmula do STF). Isso porque haveria clara ofensa ao contraditório e à ampla defesa caso fosse possibilitado ao MP discutir determinada matéria constante do processo penal sem que o réu também pudesse se manifestar.

  • Bom comentário da Mariana.

  • RAFAEL CONSTANTINO:

    O HC somente serve para tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo: ir e vir. O direito de ter acesso aos autos de procedimento investigatório deve ser tutelado, por outro lado, via mandado de segurança, visto que a discussão não envolve, a princípio, o direito de ir e vir. Todavia, se a negativa do acesso do advogado ao procedimento investigatório puder, de alguma forma, acarretar violação ao direito de locomoção de alguém, então NESSE CASO, especificamente, caberá HC. E é exatamente isso que diz o trecho do material que você colocou no seu comentário:

    c) nada impede que o acusado, seja pessoalmente, seja por meio de seu advogado, mas sempre em seu beneficio, possa se valer do remédio heroico do habeas corpus (CF, art. 5°, LXVIII), arguindo que a negativa do acesso de seu advogado aos autos do procedimento investigatório acarreta constrangimento ilegal a sua liberdade de locomoção. Isso porque esse cerceamento à atuação do advogado no curso das investigações poderá se refletir em prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em condenação à pena privativa de liberdade, circunstância bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à liberdade de locomoção do investigado."

  • Mandado de Segurança (MS):

    A) sentença (concessiva ou denegatória): caberá Apelação, conforme Art.14, Lei 12.016/09.

    B) Acórdãos dos tribunais: i) se denegatória, caberá ROC ao STJ, conforme art. 105,II, b, CR/88; ii) se concessiva, caberá REsp ou RE, conforme o caso.

    C) competência originária do STJ: i) se denegatória, caberá ROC ao STF, nos termos do Art. 102,II, b, CR; ii) se concessiva, RE ou REsp.

    Habeas Corpus

    A) Sentença: independente do teor da decisão, caberá RESE, conforme art.581, X, CPP. (Lembre-se, no caso do MS o recurso será Apelação).

    B e C) idem ao MS. As únicas mudanças são os dispositivos: 102,I, a e 105, I, a, CR.

  • letra E está incorreta porque cabe reclamação (é súmula vinculante).

  • B está errada porque o correto seria ROC ao STJ. decisões de TRFs e TJs denegatórias de MS vão para lá.

  • letra C está errada porque é decisão denegatória que cabe ROC ao STF. se concedeu, não é ROC ao STF

  • A está errada porque cabe é apelação (própria lei do mandado de segurança). lembre-se que cabe rese se o juiz singular conceder ou negar HC.

  • Acercas dos recursos, é correto afirmar que; No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • negou acesso aos autos ou a inquérito policial

    ----> ao advogado cabe MS

    ----> ao sentenciado cabe HC

    paramente-se!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de mandado de segurança, Lei 12.016/2009, bem como acerca do entendimento sumulado pelos tribunais. Analisemos as alternativas:

    a)            ERRADA.  Da sentença, denegando ou concedendo o manda.do, cabe apelação, de acordo com o art. 14, caput da Lei 12.016/2009.

    b)           ERRADA.  Das decisões denegatórias em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais, cabe recurso ordinário, quando a ordem for denegada, conforme art. 18 do mesmo diploma legal.

    c)            ERRADA.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, consoante o art. 18, primeira parte da Lei 12.016.

    d)           CORRETA. No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo, de acordo com a súmula 701 do Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência selecionada nesse caso:

    Inicialmente anoto que não se verifica nos autos que o ora paciente, citado por edital para os termos da ação penal contra ele instaurada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, tenha sido regularmente integrado ao mandamus impetrado pelo Parquet perante o TJSP, de cuja decisão decorreu a antecipação da prova oral impugnada, a implicar inegável violação à ampla defesa e ao contraditório. (...) Nesse sentido, ainda, a 
    Súmula 701/STF: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". [HC 109.726, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 11-10-2011, DJE 226 de 29-11-2011.]

    Atente-se ao fato de que o processo de mandado de segurança se extinguirá se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário, de acordo com a súmula 631 do STF.

    e)            ERRADA. Sabe-se que o advogado, no interesse do representado, tem acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Porém, em caso de violação de tal direito, caberá mandado de segurança, pois houve violação a um direito líquido e certo do advogado, que está amparado na CF/88 e no art. 1º, caput, da Lei 12.016/2009.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências bibliográficas:

    Supremo Tribunal Federal. Aplicação das súmulas no STF.

ID
2658694
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • A alternativa c tem um erro gritante. Mas me parece que a alternativa A também está incorreta. Não seria o caso de absolvição sumária conforme artigo 397, i ou ii?
  • Pode não constituir crime, mas continuar sendo ato indenizável

    Abraços

  • Vide artigos 65 e 67 do CPP.

     

    Atenção para o artigo 65 que prevê que faz coisa julgada no cível a sentença que reconhecer que o fato foi praticado acobertado por excludente de ilicitude. Ocorre que no caso do ESTADO DE NECESSIDADE, não impede a ação indenizatória se for AGRESSIVO (aquele em que o bem jurídico sacrificado é de terceiro inocente, que não provocou o perigo, ou PUTATIVO).

     

  • Pessoal, o que é absolvição primária na alternativa B?

  • Paulo Gomes, nunca ouvi falar! Acho que foi colocado para confundir com absolvição SUMÁRIA. 

  • Letra C

    Acertei!

  • NÃO VI O INCORRETA! NEM EM NEGRITO E SUBLINHADO COLOCARAM!

  • Vamos indicar para comentário dos professores.

    Apesar do gabarito C indicado pela banca, não consegui encontrar a fundamentação para a alternativa B estar correta: absolvição primária?

    Questão passível de recurso e de anulação.

  • Darth Vader o Juiz só poderá absolver sumariamente após a resposta à acusação. A assertiva A está correta pq não havia sido apresentada resposta à acusação, sendo o caso de rejeição da denúncia por falta de justa causa.

  • Nem no Google se encontra esse termo. Prefiro pensar que tal expressão foi cunhada por doutrina periférica.
  • Douglas Debastiani, sua observação é pertinente! Obrigado.

  • Segundo Aury Lopes Jr., as condições da ação no processo penal são:
    prática de fato aparentemente criminoso (criminalidade aparente);
    punibilidade concreta;
    legitimidade de parte; e
    justa causa. 

  • PROVA ANULADA!

    A - CORRETA - A questão está correta porque informa que a causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade se deu logo após o oferecimento da denúncia/queixa, sendo assim, não é possível ainda a hipótese de absolvição sumária (conforme art. 397,CPP), que só pode ocorrer após o recebimento da resposta do acusado.

    Art. 397, CPP - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (resposta do acusado), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    B - CORRETA - Neste caso já houve o recebimento da resposta do denunciado e, logo após, o juiz verificou a existência de causa de exclusão da ilicitude/culpabilidade, portanto, caberá absolvição sumária ao caso. (Encontrei pouquíssimos relatos do termo "absolvição primária", mas nos que encontrei, a expressão era usada como sinônimo de absolvição sumária)

    C - INCORRETA - Art. 67, CPP - Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    A circunstância do fato não constituir infração penal não significa que ele não possa ser ato ilícito. Crime e ato ilícito possuem elementos constitutivos distintos. Certas condutas, quando praticadas culposamente, não constituem delitos, porém, são atos ilícitos.

    D - CORRETA - Art.67, II, CPP - Não impede a propositura da ação civil indenizatória, a decisão que julgar extinta a punibilidade do agente.

    E - CORRETA - Estado de necessidade putativo: o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário). Não há ilicitude. Sendo inevitável o erro, isenta o agente de pena; se evitável, responde por crime culposo.

    O estado de necessidade putativo não exime o réu de indenizar, pois apesar de excluir a culpabilidade do ato, conserva sua antijuridicidade. O estado de necessidade putativo não é culpável para esfera criminal, contudo, na esfera cível gera a obrigação de indenizar, vez que tal conduta seria fruto de um julgamento equivocado dos fatos.

  • Sobre a letra "A":

     

    (antes) Rejeição da denúncia ou da queixa (art. 395) | Resposta à acusação | Absolvição sumária (art. 397) (depois).

  • "Absolvição primária"? O que seria "absolvição secundária" (se existe uma primária, tem de haver uma secundária...)

  • Gabarito: C

     

    Apenas para esclarecer a assertiva A.

     

    a) Se o juiz entender, logo após o oferecimento da denúncia ou queixa, que houve a incidência de causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, poderá rejeitar a peça acusatória, com base no artigo 395, II, do Código de Processo Penal (falta de condição da ação penal, qual seja, a prática de um fato aparentemente criminoso).

     

    A razão disso é que não haverá INTERESSE DE AGIR (uma das Condições da Ação), tendo em vista a ausência de utilidade da prestação jurisdicional. 

     

    "Grande parte da doutrina entende que, no processo penal, as condições genéricas da ação penal não apresentam conceituações distintas daquelas pensadas para o processo civil, em face de uma teoria geral do processo. Logo, sob a ótica do novo CPC, que afastou a possibilidade jurídica como condição da ação, o exercício regular do direito de ação penal pressupõe a legitimidade e o interesse de agir. Sem o preenchimento dessas condições genéricas, teremos o abuso do direito de ação, autorizando, pois, a rejeição da peça acusatória (CPP, art. 395, II).

    [...]

    A ideia de interesse de agir ou de interesse processual está relacionada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação do aparato judiciário. Deve-se demonstrar, assim, a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade da pretensão. A fim de se verificar se o autor tem (ou não) interesse processual para a demanda, deve se questionar se, para obter o que pretende o autor, é efetivamente necessária a providência jurisdicional pleiteada (art. 17 do novo CPC).

    [...]

    A utilidade, por sua vez, consiste na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Só haverá utilidade se houver possibilidade de realização do jus puniendi estatal, com eventual aplicação da sanção penal adequada"

    (RENATO BRASILEIRO. Manual de Processo Penal. Volume Único)

     

  • Alguém sabe dizer pq a questão foi anulada?

  • Alguém sabe dizer pq a questão foi anulada?

  • NÃO FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL


    -despacho de arquivamento do inquérito.

    - decisão que julgar extinta a punibilidade.

    -sentença absolutória que decidir que o fato não constitui crime.

  • Jess sparta, houve anulação do concurso todo...

  • Antes do advento da Lei nº  de 2008, previa o art.  do  03 (três) hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa, a saber: “I – fato narrado evidentemente não constitui crime; II – quando já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa; III – quando for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição de procedibilidade exigida por lei”.

    Com a reforma processual penal, supramencionado dispositivo legal foi revogado expressamente, de modo que as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa passaram a estar previstas no art.  do in verbis:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • São requisitos que subordinam aludido direito:

    Por fim, referente à falta de justa causa para o exercício da ação penal, consiste esta “na ausência de qualquer elemento indiciário da existência do crime ou de sua autoria” (CAPEZ, 2013, p. 216). Observação: a doutrina vem enquadrando a falta de justa causa como interesse de agir (condição de ação), tratando-se o inciso III de mera repetição em razão da sua importância.

  • A responsabilidade ex delito trata-se dos casos em que a indenização decorre do crime. No que seja ação civil "ex delicto" podemos entender que significa um contato entre a área penal e civil do ordenamento jurídico. Quando ocorrer uma ação civil e penal junta, a ação civil poderá ficar suspensa esperando o resultado da penal.

    A principal exigência para que ocorra ação civil ex delicto é que a infração penal tenha ocasionado algum dano à vítima, existe delitos que são considerados crimes, mas, porém não ocorre nada com outra pessoa, mas só com ela mesma podemos pegar o exemplo de uso de droga que não ocorre dano nenhum para outra pessoa somente para ela própria.

    Ação ajuizada pelo ofendido, na esfera cível, para obter indenização pelo dano causado pelo crime, quando existente. O  estabelece como efeito da condenação a obrigação de reparar o dano (art. 91, I); firma ainda uma causa de diminuição da pena caso o agente repare o dano ou restitua a coisa ao ofendido (art. 16); fixa como condição para a concessão do livramento condicional a reparação do dano; enaltece-a como condição para a reabilitação (art. 94, III); permite a extinção da punibilidade no caso de peculato culposo cujo dano é devidamente ressarcido (art. 312, § 3º). Súmula 554 STF (Supremo Tribunal Federal), estabelece que “o pagamento de cheque emitido da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”, significando que, antes da propositura,

    o pagamento retira a justa causa para a ação penal (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal, pp. 230).

  • GABARITO: C

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • EXCLUI RESP.CIVIL - PROVADA INEXISTENCIA DO FATO, PROVADO QUE REU NÃO CONCORREU E EXCLUDENTE DE ILICITUDE REAL PROVOCADA PELO OFENDIDO E QUE NÃO ATINJA TERCEIRO

  • As discriminantes putativas podem ser rediscutidas no cível, assim como quando se tratar de fato atípico ou extinção da punibilidade.

  • CAUSAS QUE NÃO IMPEDEM A AÇÃO CIVIL EX DELICTO (LATO SENSU) 

    Sentença penal absolutória que não reconhecer categoricamente a inexistência material do fato (art. 66 CPP); 

    Despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I, CPP); 

    Decisão que julgar extinta a punibilidade (art. 67, lI, CPP);

    Sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime (art. 67, IlI, CPP).

    Causas de extinção da culpabilidade

    Fonte: CiclosR3

  • Ótimos comentários.

    Acrescento que, pelo enunciado das alternativas "A" e "B", a questão está cobrando conhecimento da corrente capitaneada pelo Prof. Aury Lopes Jr. que defende a existência de teoria específica das condições da ação penal (recusando a importação das condições da ação da TGP, majoritariamente adotada).

    Pra essa corrente, as condições da ação penal são: a) prática de fato aparentemente criminoso; b) punibilidade concreta; c) legitimidade e d) justa causa.

    Nesse caso, quanto à atipicidade e a extinção da punibilidade, que estão presentes tanto no art. 395, II (rejeição) quanto no art. 397, III e IV (absolvição sumária), ambos do CPP, o que irá distingui-las será o momento da decisão: se antes ou depois da resposta à acusação. Lembrando que, mesmo na hipótese de rejeição da denúncia/queixa (antes, portanto, da resposta à acusação), fará coisa julgada formal e material.

    Seja forte e corajoso!

  • Esferas independentes, ponto final.

  • Em face da lei 13869/19 a questão torna-se obsoleta. Excludentes de ilicitude reverberam na independência das instâncias.
  • Apenas uma obs. quanto à alternativa "B". As causas de exclusão de culpabilidade são hipóteses de absolvição sumária, SALVO INIMPUTABILIDADE.

    Como não há nenhuma ressalva sobre a inimputabilidade a questão também estaria errada.

  • "absolvição primária",... como é possível saber se esse termo é inexistente e torna a questão errada ou se algum dos centenas de milhões de autores de Direito Processual do Brasil, batizou de 'absolvição primária' a 'absolvição sumária'?.... isso é praticamente uma questão de 'prova diabólica', saber se um dos bilhões de autores de processo penal do mundo deu esse 'título' para aquilo que todos conhecem como 'absolvição sumária'

  • Analisemos os itens, considerando que o enunciado pede que seja assinalado aquele considerado incorreto:

    A) Correto. Consoante o procedimento comum, ordinário ou sumário, previsto no Código de Processo Penal, oferecida a denúncia ou a queixa, preenchidos todos os requisitos do art. 41 do CPP, o juiz realizará um juízo de admissibilidade da peça acusatória, podendo recebê-la ou rejeitá-la.

    As hipóteses de rejeição da peça acusatória estão previstas no art. 395 do CPP:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Analisando uma por vez:

    1. for manifestamente inepta: a denúncia ou a queixa será considerada inepta caso os requisitos essenciais do art. 41 do CPP não sejam preenchidos, tais como: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como a assinatura do advogado do querelante ou a redação em vernáculo;
    2. faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal: os pressupostos processuais para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime é a presença de partes que possam estar em juízo (não confundir com capacidade processual) e a presença de um órgão investido de jurisdição; já as condições da ação penal são: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir;
    3. faltar justa causa para o exercício da ação penal: justa causa é o lastro probatório mínimo que sustenta a inicial, como a prova da materialidade e indícios de autos, sem os quais a demanda será considerada inepta.

    A incidência de causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade maculam as condições para o exercício da ação penal, posto que há a ausência de interesse de agir e de possibilidade jurídica do pedido, não sendo necessário socorrer ao Poder Judiciário, pois não há ilicitude nem culpabilidade, o que torna o item correto.

    Atenção! Caso a denúncia houvesse sido recebida e a defesa apresentado resposta à acusação, a existência de causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade resultaria na absolvição sumária do acusado, consoante o art. 397 do CPP.

    B) Correto. Conforme mencionado no ponto em atenção na justificativa acima, como no caso já houve o recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação do denuncia, a decisão será de absolvição primária, consoante o art. 397 do CPP:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           
    IV - extinta a punibilidade do agente.  

    C) Incorreta. Se o juiz decidir pela rejeição da denúncia ou queixa por entender que o fato narrado na peça acusatória não constitui crime, consequentemente, não estará prejudicada a possibilidade de propositura de ação cível indenizatória, posto que a sentença absolutória que decide que o fato não constitui crime não faz coisa julgada no juízo cível, consoante o art. 67, inciso III, do CPP:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    (...) III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    D) Correta. O enunciado está em conformidade com o previsto no art. 67, inciso II, do CPP:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    (...) II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    E) Correta. Inicialmente é necessário compreender o estado de necessidade putativo, que ocorre quando a situação de perigo é imaginária, irreal, logo, não há exclusão de ilicitude. O que há, em verdade, tendo em vista que no direito brasileiro prevalece a teoria limitada da culpabilidade, é um erro sobre os pressupostos fáticos da legítima defesa, um erro de tipo permissivo, que, se escusável exclui a tipicidade do fato, e se inescusável, responde por crime culposo (se houver).

    Assim, assertiva está correta, posto que a sentença que julga pela improcedência da ação penal pública ou privada, por entender que o acusado agiu acobertado pelo estado de necessidade putativo, exclui a tipicidade do fato, não impedindo a ação indenizatória, nos termos do art. 67, inciso III do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • --> Faz coisa julgada na esfera cível

    1- A sentença condenatória

    2- A sentença absolutória que reconhece:

    • Inexistência material do fato provada;
    • Prova que o réu não concorreu para o fato;
    • Reconhece excludente de ilicitude**;

    ** obs: não se elidirá a obrigação de indenizar se: a- prejudicado não foi causador do perigo no estado de necessidade / b- A discriminante for putativa / c- agente causar prejuízo por erro de execução.

    --> Não faz coisa julgada na esfera cível

    1- Sentença absolutória que reconhece:

    • Não está provada a existência do fato;
    • Atipicidade;
    • Causa de isenção de pena ( culpabilidade);
    • Insuficiência de provas para condenação;

    2- Causa extintiva de punibilidade.

    3- Arquivamento de IP ou de peças de informação. 

  • A alternativa A não está totalmente correta uma vez que não são todas as hipóteses de exclusão da culpabilidade que permitem a absolvição sumária, o art. 397, II é claro ao trazer a exceção "salvo inimputabilidade".

  • --> Não faz coisa julgada na esfera cível

    1- Sentença absolutória que reconhece:

    • Não está provada a existência do fato;
    • Atipicidade;
    • Causa de isenção de pena ( culpabilidade);
    • Insuficiência de provas para condenação;

    2- Causa extintiva de punibilidade.

    3- Arquivamento de IP ou de peças de informação. 

  • Se o juiz entender, logo após o oferecimento da denúncia ou queixa, que houve a incidência de causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, poderá rejeitar a peça acusatória, com base no artigo 395, II, do Código de Processo Penal (falta de condição da ação penal, qual seja, a prática de um fato aparentemente criminoso).

    ''Logo após o oferecimento da denúncia'' , ou seja, ele poderá rejeitar.

    Se o juiz se convencer da existência da causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, após a resposta do denunciado ou querelado, já tendo sido recebida a denúncia ou queixa, portanto, a decisão será de absolvição primária.

    Certo. Salvo a inimputabilidade.

    Se o juiz decidir pela rejeição da denúncia ou queixa por entender que o fato narrado na peça acusatória não constitui crime, consequentemente, estará prejudicada a possibilidade de propositura de ação cível indenizatória.

    Não. Poderá haver ação cível.

    Não impede a propositura da ação civil indenizatória, a decisão que julgar extinta a punibilidade do agente.

    Certo.

    Se o juiz julgar pela improcedência da ação penal pública ou privada por entender que o acusado agiu acobertado pelo estado de necessidade putativo, tal sentença não impede ação indenizatória

    Certo. São ações independentes.

  •  denúncia ou queixa será rejeitada quando: => "PREJUICO" - art 395CPP

    PREssuposto processual

    JUsta causa

    Inepta

    COndição da ação

  • Mesmo não constituindo crime, pode constituir ilícito de natureza civil.

    Gabarito: C


ID
2658697
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova no processo penal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    É legítima a utilização, em processo administrativo disciplinar ou em ação civil de provas emprestadas de processo penal instaurado pelos mesmos fatos, ainda que a sentença da condenação criminal não tenha transitado em julgado,ou seja, não tenha se tornado definitiva,desde que haja identidade de partes entre ambas as ações e tenha assegurado o contraditório.  STJ RMS 33.628

  •  c) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, qualquer meio de prova admitida na legislação brasileira poderá suprir-lhe a falta.  - INCORRETA -   Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    d) Se o réu estiver atuando em causa própria, por ser advogado, o juiz não poderá determinar sua retirada da sala de audiência em razão do pedido da testemunha que alega estar constrangida com a presença do mesmo, pois sua retirada implicaria violação ao princípio da bilateralidade da prova.  INCORRETA: STJ HC 101021: 2. O fato de o paciente advogar em causa própria não é suficiente
    para afastar essa regra, pois, além de inexistir razão jurídica para haver essa distinção entre acusados, a questão pode ser facilmente resolvida com a constituição de outro causídico para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. Assim, e considerando que a postulação é para que se renove o interrogatório com a presença do acusado na sala de audiências, não há falar em ilegalidade do ato ou cerceamento de defesa.

  • A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito

    Abraços

  • Se permitido o contraditório, não seria possível a prova emprestada sem a identidade de partes?

  • SÚMULA 591 DO STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • LETRA B

     

    Talvez o fundamento seja a aplicacação analógica do inciso XIII do artigo 581 do CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.

  • Letra "c" - E o caso Luiza Brunet, onde ela se valeu das fotografias que tinha, como fica?

  • Fabiane Cunha,

    O exame de corpo de delito poderá ser suprido pelo exame indireto, compreendido da seguinte forma por Eugênio Pacelli: "O exame indireto será feito também por meio de peritos, só que a partir de informações prestadas por testemunhas ou pelo exame de documentos relativos aos fatos cuja existência se quiser provar, quando então se exercerá e se obterá apenas um conhecimento técnico por dedução". (Curso de Processo Penal, 2005, p. 337). Na mesma linha de entendimento, o HC 85901 / MS DJ 29.10.2007 (STJ).

    Entretanto, alguns crimes, em razão de sua natureza, não admitem o exame indireto. É o que ocorre, por exemplo, nos delitos da Lei de Drogas. Não é possível a formação de um juízo condenatório sem o exame direto que comprove a natureza da substância apreendida. Nesse caso, não são suficientes as fotos ou as testemunhas, sendo necessário o exame pericial, com a formação dos laudos de constatação e definitivo.

     

    Logo, a opção C está errada, pois dá a entender que sempre seria possível substituir o exame de corpo de delito por qualquer outro tipo de prova permitida no Direito brasileiro.

  • Essa alternativa a) está incorreta, para utilização no processo civil não há necessidade de serem as mesmas partes entre ambas as ações. Essa é a interpretação que a doutrina tem dado do art. 372, do NCPC, sob pena de se restringir indevidamente a utilização da prova. Acredito que esse entendimento citado pelo colega Órion está superado, conforme inf. 543, do STJ.

  • Cuidado com o comentário do Alan C... nao é a primeira vez que vejo a afirmacao da letra "A" ser considerada correta em prova. Já fiz questão do Cespe em que o entendimento exposto pelo colega  Orion foi considerado correto, embora tenha gerado muita discussão entre a galera. Acho que o tema ainda não esta muito bem definido.

  • Alternativa correta: "a".

    De acordo com Renato Brasileiro: "Observância de contraditório e da ampla defesa: de acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida, observando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Só se pode considerar como prova emprestada, portanto, aquela que foi produzida, no primeiro processo, perante aquele que terá que se sujeitar a seus efeitos no segundo, com a possibilidade de ter contado, naquele, com todos os meios possíveis de contrariá-la. Logo, se a prova foi produzida em processo no qual o acusado não teve participação, não há falar em prova emprestada, e sim em mera prova documental. Nesse contexto, consoante disposto no art. 372 do CPC, admite-se a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. O dispositivo deixa entrever que o contraditório deverá ser observado em ambos os processos em relação à mesma pessoa para que se possa atribuir o título de prova emprestada. Para além disso, como o art. 372 do CPC refere-se expressamente à prova produzida em outro processo, fica evidente que não se admite o empréstimo de elementos de informação produzidos em outro procedimento investigatório, até mesmo porque o contraditório e a ampla defesa não são de observância obrigatória na fase preliminar de investigações. Ex: interceptação telefônica e a (im) possibilidade de utilização dos elementos probatórios ali obtidos em eventual processo administrativo -> de acordo com a CF e Lei 9296/96, a interceptação somente poderá ser utilizada em uma investigação criminal ou em um processo criminal. Poderá tais elementos obtidos serem usados em eventual processo administrativo? O STF e STJ entendem que a interceptação tem que ser realizada em uma investigação criminal ou em um processo criminal e o que lá for obtido poderá ser transportado para outros processos, mesmo que de natureza não criminal, desde que contra a mesma pessoa, a título de prova emprestada".

     

  • a) A prova obtida por meio de interceptação telefônica no âmbito do processo penal, ainda que antes do julgamento da ação penal, poderá ser utilizada na qualidade de prova emprestada em ação civil, desde que haja identidade de partes entre ambas as ações e tenha assegurado o contraditório. GABARITO 

     

     b) Da decisão judicial de que 1º grau determina o desentranhamento da prova ilícita, caberá recurso de apelação. Eu penssei que poderia caber o RESE. Achei na doutrina do Nestor Távora/2017 pag. 643 a seguinte informação:

      As 'partes poderão apresentar recursos ou ações autônomas de impugnação conformea hipótese ou o momento do desentranhamento:
    (a) se tiver sido ordenado em sentença condenatória ou absolutória, caberá apelação;
    (b) se tiver ocorrer no bojo de decisão extintiva de punibilidade, caberá recurso em sentido estrito;
    (c) se a decisão tiver sido proferida no curso do processo, caberá mandado de segurança (se não estiver em jogo privação de liberdade do indiciado ou acusado ou quando o
    recorrente for o Ministério Público ou o querelante no interesse do jus puniendi estatal)
    ou habeas corpus (em favor da liberdade do indiciado ou acusado);

     

     c) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, qualquer meio de prova admitida na legislação brasileira poderá suprir-lhe a falta. A prova testemunhal poderá suprir a falta.     Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     d) Se o réu estiver atuando em causa própria, por ser advogado, o juiz não poderá determinar sua retirada da sala de audiência em razão do pedido da testemunha que alega estar constrangida com a presença do mesmo, pois sua retirada implicaria violação ao princípio da bilateralidade da prova. Nesse caso constitui-se outro defensor e retira o reu e não gera nulidade.

     

     e) No procedimento do júri se admite que qualquer das partes apresente, no plenário, durante a sessão de julgamento, documento não juntado aos autos, desde que dada ciência à parte contrária com antecedência de cinco dias antes da data designada para o julgamento. Para apresentar documentos em plenário deve-se ter antecedência mínima de 3 dias úteis.  Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.      

     

  • Se anularem todas as questões anuláveis dessa prova, não sobra uma, e a banca ainda fica devendo. Seria cômico se não fosse TRÁGICO.

     

    Alternativa "A" ERRADA - É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la. STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

  • Artigo 157, §3.º, do CPP: "Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutlizada por decisão judicial, facultada às partes acompanhar o incidente" 

    Artigo 593, inciso II, do CPP: "II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular ns casos não previstos no Capítulo anterior (RESE)". 

    Guilherme de Souza Nucci defende que, nesses casos de desentranhamento da prova ilícita, cabe Apelação. 

     

    Errei por adotar esse posicionamento, considerando errada a alternativa "a" pelo fato do entendimento do STJ.

  • Discordo do gabarito.

     

    Segundo Nucci:

     

    No tocante a prova emprestada, no âmbito do processo penal, torna-se fundamental observar a seguinte cautela: no caso de interceptação telefônica, o resultado dessa colheita somente pode servir a outro processo-crime, pois é a única destinação da prova. É vedado transferir o material obtido em virtude de interceptações telefônicas para processos civis, visto que a própria CF lhe confere a utilidade, ou seja, investigações e processos criminais. 

  • O STJ não entende necessário a identidade de partes quanto à prova emprestada, isso seria reduzir excessivamente sua aplicação sem justificativa razoável, basta q se respeite o crivo do contraditório e ampla defesa. O RESE não possui rol taxativo, mas há de ter certa similitude q no caso em questão não se vislumbra (alternativa B). Atentem a certos comentários, muita coisa sem nenhum fundamento.

  • Não cabe RESE nem cabe Apelação. Cabe o que então??

     

     

    Ementa

    RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO -DECISÃO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DA PROVA ILÍCITA - NÃO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO - ART. 581 DO CPP - ROL TAXATIVO - RECURSO NÃO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, FIXA-SE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO.

    Não cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que determina o desentranhamento da prova ilícita.

    Acordão

    ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, e, de ofício, fixar os honorários advocatícios ao defensor nomeado, nos termos do voto do Desembargador Relator.

     

     

    Ementa: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO -DECISÃO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DA PROVA ILÍCITA - NÃO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO - ART. 581 DO CPP - ROL TAXATIVO - RECURSO NÃO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, FIXA-SE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO. Não cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que determina o desentranhamento da prova ilícita.

  • Qual será o recurso cabível para a alternativa B? pois entendo que também não há cabimento de RESE

  • a alternativa considerada correta afronta o entendimento do STJ no tocante à "identidade de partes"

  • Artigo 372 CPC - O juiz poderá admitir a utilização a prova produzida em outro processo , atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observando o contraditório.

    Entendimento do STJ - Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurando as partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de insurgir conta a prova é refuta-lá adequadamente, afigura-se o válido empréstimo. 

    Fonte : Livro do Mozart Borba 

  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA B:

     

     

    Da decisão judicial de que 1º grau determina o desentranhamento da prova ilícita, caberá recurso de apelação.

    Da decisão que determina o desentranhamento da prova ilícita dos autos é irrecorrível, podendo ser combatida, porém, por meio de oferecimento de habeas corpus ou de mandado de seguança em matéria criminal, a depender do direito que esteja em jogo, ou ainda a matéria ser alegada como preliminar de apelação, como cerceamento do direito da acusação ou da defesa.

     

    FONTE: ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Sinopse para concursos: processo penal - Parte Geral. 7ª ed. JusPODIVM,2017.

  • Essa alternativa A é uma aberração, os examinadores pegaram um caso em que se analisa uma escuta telefonica utilizada como prova emprestada em um processo administrativo disciplinar (que é autorizada pelo STF), e em decorrência disso disseram que pode utilizar escuta telefonica como prova emprestada em ação civil.

     

    Desculpa, mas isso ai não é nem intenção de "sacanear", é má-fé mesmo.

  • Sobre a alternativa B....

    Segundo Renato Brasileiro, "O momento processual distinto em que se der a apreciação da (il)licitude da prova trará consequências distintas quanto ao recurso cabível. Se o magistrado reconhecer a inadmissibilidade da prova antes da audiência una de instrução e julgamento, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito [interpretação extensiva art. 581, XIII, que prevê ser cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que anular o processo da instrução criminal]. Lado outro, caso não seja reconhecida a ilicitude da prova, será possível a impetração de habeas corpus em favor do acusado, desde que a imputação constante do processo refira-se à infração penal que preveja, pelo menos em tese, pena privativa de liberdade. Também se afigura cabível o mandado de segurança, seja em favor da acusação, apontando o direito líquido e certo à prova lícita, consectário do direito de ação, seja em favor do acusado, caso a infração penal não preveja pena privativa de liberdade. Se, no entanto, o reconhecimento da ilicitude da prova ocorrer durante a audiência una de instrução e julgamento, sendo proferida sentença em seguida (CPP, art. 403, caput), o recurso a ser manejado será o de apelação, ainda que somente se recorra quanto à questão probatória. Isso porque, segundo o disposto no art. 593, § 4º, “quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra”.

  • Esse gabarito não reflete a jurisprudência atual do STJ. Questão que deveria ser anulada.

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROVA EMPRESTADA. PARTES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. POSTERIOR SUBMISSÃO DA PROVA AO CONTRADITÓRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido da admissibilidade, uma vez observado o contraditório, da prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do feito para o qual a prova será trasladada

    (STJ - AgRg no REsp: 1665115 AM 2017/0084166-5, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 21/09/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2017)

  • Tendo identidade ou não de partes. Complicado. 

  • Não por outra razão a prova foi anulada. 

  • -A prova obtida por meio de interceptação telefônica no âmbito do processo penal, ainda que antes do julgamento da ação penal, poderá ser utilizada na qualidade de prova emprestada em ação civil, desde que haja identidade de partes entre ambas as ações e tenha assegurado o contraditório.

    Conforme art. 372, cpc, é possível a utilização da prova emprestada, observado o contraditório. A identidade de partes não é o cerne da questão, mas sim o contraditório EResp 617428, 2014. Porém há divergência jurisprudencial.

    Embora os tribunais superiores admitam o empréstimo de provas advindas de interceptação telefônica, parte da doutrina é contra sob o argumento que a admissão para fins diversos do penal equivale à ampliar, por via transversa, para além do âmbito penal, o que violaria a intimidade e vida privada.


    -Da decisão judicial de que 1º grau determina o desentranhamento da prova ilícita, caberá recurso de apelação.

    Cabe recurso ou ação autônoma de impugnação, conforme a hipótese ou o momento do desentranhamento.

    Se antes da sentença, cabe Rese; na sentença, cabe apelação. Se desfavorável ao réu, sempre cabe HC; ou ainda MS.


    -Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, qualquer meio de prova admitida na legislação brasileira poderá suprir-lhe a falta.

    Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração.

    O exame do corpo de delito é a perícia que tem como objeto esse conjunto de vestígios.

    Se deixa vestígios, impõe-se a realização da perícia, seja direta (sobre os próprios vestígios), ou indireta (desaparecidos os vestígios, será por meio de outras formas, ex. fotos, vídeo, etc).

    Se não for possível a perícia, a materialidade poderá ser comprovada por testemunha.

    A confissão, por si só, não se presta a comprovar nem a autoria, nem a materialidade, havendo exigência legal de confrontação com outras provas.


    -Se o réu estiver atuando em causa própria, por ser advogado, o juiz não poderá determinar sua retirada da sala de audiência em razão do pedido da testemunha que alega estar constrangida com a presença do mesmo, pois sua retirada implicaria violação ao princípio da bilateralidade da prova. 

    Prioridade para a videoconferência. Não sendo possível, oportuniza-se ao réu constituir defensor de sua confiança. Não sendo constituído, nomeia-se defensor público.


    -No procedimento do júri se admite que qualquer das partes apresente, no plenário, durante a sessão de julgamento, documento não juntado aos autos, desde que dada ciência à parte contrária com antecedência de cinco dias antes da data designada para o julgamento.

    Qualquer documento ou outros meios de prova relativas ao fato, para serem apresentados em plenário, devem ser juntadas aos autos com antecedência mínima de três dias, dando-se ciência a outra parte.

  • O gabarito da questão baseou-se num julgado de 2011: É legítima a utilização, em processo administrativo disciplinar ou em ação civil de provas emprestadas de processo penal instaurado pelos mesmos fatos, ainda que a sentença da condenação criminal não tenha transitado em julgado, ou seja, não tenha se tornado definitiva, desde que haja identidade de partes entre ambas as ações e tenha assegurado o contraditório. STJ RMS 33.628.


    Porém, a doutrina e jurisprudência mais atuais são no sentido de admitirem o empréstimo de provas, ainda que não haja identidade de partes, sob pena de se transformar num instituto inócuo. Vejamos:


    É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la. STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).


    SÚMULA 591 DO STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.


    Portanto, a questão não tem gabarito correto já que essa alternativa "A" também deveria ser considerada incorreta.

  • Se eu tivesse lido os comentários antes, não teria me matado para encontrar resposta correta onde não havia!

  • Prova emprestada

    Requisitos:

    - mesmas partes em ambos os processos;

    - mesmos fatos; ( o fato deve ser importante para a demonstração da verdade nos dois processos)

    - respeito ao contraditório;

    - a prova que se pretende a emprestar deve ser lícita.

  • Parte da doutrina (Luiz Flávio Gomes), para viabilizar a utilização da prova em processo distinto, entende ser necessária a identificação das partes (a pessoa do encontro fortuito deve ser a mesma da investigada), a conexão entre os crimes e que o contraditório tenha sido respeitado em ambos os processos. Essa posição é restritiva. Entretanto, não é esse o entendimento dos Tribunais Superiores, que flexibiliza o encontro fortuito de provas.

    O STF aborda a situação de prova coletada durante a interceptação telefônica de um crime de homicídio, na qual se descobre o envolvimento de um Membro do Ministério Público em crime diverso, tendo a prova emprestada sido utilizada em processo disciplinar no CNMP .

    Não há ilicitude no encontro fortuito de prova em interceptação telefônica, sendo possível o uso de elemento probatório colhido, ainda que o réu não figure como investigado na diligência efetivada e o crime descoberto não guarde elemento de conexão com aquele que motivou a interceptação. (STJ - 6ª Turma - Resp 1465966/PE - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Julgamento 10/10/2017, DJE 19/10/2017).

  • Colegas, existe diferença no valor da prova. Exige-se a identidade das partes e o contraditório para que a prova tenha o mesmo valor que teve no processo de origem. Se esses dois requisitos não estiverem presentes (identidade das partes e contraditório) a prova será tratada como documental.

    Não é possível chamar de prova emprestada quando as partes não eram as mesmas e não participaram do contraditório do processo de origem. Nada impede que copiem as provas, mas será mera prova documental. 

    Prova emprestada.

    ➢ Conceito: consiste na utilização em um processo de prova que foi produzida em outro, sendo que esse “transporte” da prova é feito por meio de certidão extraída daquele. A prova emprestada sempre terá a forma documentada, contudo, não terá o valor de prova documental.

     

    ➢ Valor probatório: terá o mesmo valor que possuía no processo de origem. É uma medida que vem ao encontro da economia processual.

     

    ➢ Requisitos: Para que a prova possa ser chamada de emprestada, o contraditório deverá ter sido observado quanto às mesmas partes no processo de origem. Do contrário, é considerada uma prova documental, não tendo o valor de prova emprestada. As mesmas partes que estavam no processo de origem, devem estar no processo atual.

     

    CPC, art. 372: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. 

    Fonte: Aulas do curso G7 - Prof. Renato Brasileiro

    Espero ter ajudado.

    Deus no comando!

  • GAB-A.

    A) CORRETO: É possível compartilhar as provas colhidas em sede de investigação criminal para serem utilizadas, como prova emprestada, em inquérito civil público e em outras ações decorrentes do fato investigado. Esse empréstimo é permitido mesmo que as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento ("quebra") judicial dos sigilos financeiros, fiscal e telefônico. STF. 1° Turma. Inq 3305 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

    B) Caberá RESE (Recurso em Sentido Estrito). Reconhecimento em decisão interlocutória - interpretação extensiva do CPP, art. 581, XIII.

    C) Prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, e não qualquer uma.

    CPP - Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    D) Nesse caso constitui-se outro defensor e retira o reu e não gera nulidade.

    E) CPP - Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.      

     

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Galera, por mais que o art. 167 fale apenas em prova testemunhal, a jurisprudência tem admitido que qualquer PROVA IDÔNEA poderá suprir-lhe a falta. Pois aqui, o legislador falou menos do que deveria. Afinal, não estamos mais sob o sistema da prova tarifada, e sim sob o sistema do livre convencimento motivado do juízo (todas as provas tem o mesmo valor), por isso que esse artigo passa por uma releitura, no sentido de que qualquer provo idônea poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, ou seja, aqui estamos em um exame indireto do corpo de delito.

    Acredito que a literalidade do art. não venha mais ser cobrada por examinadores (responsáveis) na 1a fase, mas se ainda for, atenção. Enfim, esse é um bom raciocínio p/ se construir numa eventual 2fase ou oral.

  • Acho que todos apontaram o erro da letra C afirmando que não é qualquer prova, mas sim a prova testemunhal. Contudo, penso que a resposta também está no art. 158 do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    A assertiva diz que qualquer meio de prova poderia suprir a falta do exame de corpo de delito. Mas o erro é que não é qualquer meio de prova, já que o CPP veda a confissão.

  • Porque está desatualizada?


ID
2658700
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, e, em seguida, assinale a alternativa correta:


I – A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de quem é pai está condicionada, nos termos da Lei, a ser ele o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos de idade incompletos, e, no caso da mulher, o único requisito é que seja mãe de filhos da mesma idade, até 12 (doze) anos incompletos, ainda que não seja ela a única responsável pelos cuidados dos filhos.

II – A lei prevê, expressamente, a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar quando a medida for imprescindível para os cuidados especiais de pessoas menores de 06 (seis) anos ou com deficiência. Nesse caso, exige-se relação de parentesco de primeiro grau entre o acusado ou indiciado e a criança ou deficiente, além da relação de dependência imediata e direta.

III – Há hipótese legal, no ordenamento legislativo pátrio, de substituição de prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gestação ou em caso de gravidez conturbada.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

     

    Lembrando que na LEP é com 70 anos!

  • Por incrível que pareça, está certo "ainda que não seja ela a única responsável pelos cuidados dos filhos"

    Então, mesmo subsistindo outros responsáveis, ela vai para casa

    Abraços

  • Para fins de complementação do estudo, tem grande relevância o conteúdo do Informativo 891- STF, comentado pelo site Dizer o Direito:

    O STF reconheceu a existência de inúmeras mulheres grávidas e mães de crianças que estavam cumprindo prisão preventiva em situação degradante, privadas de cuidados médicos pré-natais e pós-parto. Além disso, não havia berçários e creches para seus filhos. Também se reconheceu a existência, no Poder Judiciário, de uma “cultura do encarceramento”, que significa a imposição exagerada e irrazoável de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis, em decorrência de excessos na interpretação e aplicação da lei penal e processual penal, mesmo diante da existência de outras soluções, de caráter humanitário, abrigadas no ordenamento jurídico vigente. A Corte admitiu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir cuidados mínimos relativos à maternidade, até mesmo às mulheres que não estão em situação prisional. Diversos documentos internacionais preveem que devem ser adotadas alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado. É o caso, por exemplo, das Regras de Bangkok. Os cuidados com a mulher presa não se direcionam apenas a ela, mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos das crianças e adolescentes. Diante da existência desse quadro, deve-se dar estrito cumprimento do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), em especial da nova redação por ele conferida ao art. 318, IV e V, do CPP, que prevê: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes: REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam - gestantes - puérperas (que deram à luz há pouco tempo) - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou - mães de pessoas com deficiência. EXCEÇÕES: Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se: 1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça; 2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos); 3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais. Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar. STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:   PRISÃO DOMICILIAR CPP

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: PRISÃO DOMICILIAR LEP

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • O ÚNICO REQUISITO é que seja mãe de filhos da mesma idade, até 12 (doze) anos incompletos, ainda que não seja ela a única responsável pelos cuidados dos filhos.

    Gestante também é outro requisito...

     

    Não entendi muito bem a questão.

     

  • Questão não condiz com o CPP... e a gestante, como é que fica?

  • Para que seja susbstituída a prisão preventiva pela prisão domiciliar, basta que a mulher seja gestante, independentemente do período de gestação.

  • todo mundo fica falando a mesma coisa sobre a gestante e bla bla bla... cade o erro da II ??? nao necessita de parentesco de primeiro grau ??

  • a única exigência de parentesco é para o cuidado de FILHO de até 12 anos incompletos. Não se exige parentesco quando a pessoa é imprescindível para o cuidado especial de menor de 6 anos ou com deficiência, por isso a II está errada.  

     

    *Subsituição da prisão preventiva pela domiciliar, é uma lei mais recente (2016), que considera o envelhecimento e maior longevidade da população e maior participação dos homens na criação dos filhos: 

     

    Requisitos próprios ou pessoais:

    - idade (maior de 80 anos)

    -  doença grave (extremamente debilitado)

    -  gestante

     

    Requisitos que envolvem terceiros:

    - ser mãe de filho com até 12 anos incompletos

    - ser pai de filho com até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável

    - ser imprescindível para o cuidado especial de criança menor de 6 anos ou com deficiência (não precisa de parentesco!)  

     

    *Nos casos de regime aberto para prisão domiciliar, lembrar que a lei prevê menos requisitos:

     

    Requisitos próprios ou pessoais: 

    - idoso (70 anos) 

    - doença grave (apenas)

    - gestante

     

    Requisitos que envolvem terceiros:

    - ser mãe de filho menor de 18 anos ou deficiente  (LEP é de 1984, só a mulher era considerada responsável pela criação dos filhos e, por isso, única a receber o benefício pelo fator familiar) 

     

    *** Como o art.318 se trata de prisão preventiva, ou seja, houve motivo que justificasse a restrição da liberdade do/a acusado/a antes mesmo do trânsito em julgado, a lei é mais severa do que a norma para substituir regime aberto para prisão domiciliar, porque aqui já houve sentença e a pena imposta é baixa, por isso requisitos mais brandos e abrangentes. 

  • "O CPP restringe o instituto (prisão domiciliar) para pessoa que é imprescindível aos cuidados do menor de 6 anos, ou portador de deficiência, não indicando grau de parentesco. Em acréscimo, os incisos V e VI, introduzidos pelo "marco da primeira infância", apontam a substituição para a "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos", e para o "homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos".

    No que tange à gestante, por força do "marco da primeira infância" (Lei 13.257/16), o CPP adota critério similar ao da LEP, falando em gestante, independente do estágio da gravidez ou situação de risco."


    TÁVORA, N.; ARAÚJO, F.R. Código de Processo Penal para concursos. 9. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Então quer dizer que o único requisito é que seja mãe de filhoS da mesma idade?


    Questão sem gabarito.

  • Esssa prova do MPBA foi completamente anulada.

  • Por que diabos a III esta errada?

    Mesmo sabendo da alteração legislativa que colocou como requisito apenas o fato de ser gestante, a assertiva está contida dentro do caso, ou seja, sendo 7° 3° ou 1° mes e, conturbada ou não, a assertiva estaria correta. Aff

  • II – A lei prevê, expressamente, a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar quando a medida for imprescindível para os cuidados especiais de pessoas menores de 06 (seis) anos ou com deficiência. Nesse caso, exige-se relação de parentesco de primeiro grau entre o acusado ou indiciado e a criança ou deficiente, além da relação de dependência imediata e direta.

    Diferente do que prevê a assetiva, em verdade, o art. 318, III, do CPP não exige qualquer relação de parentesco. 

  • I – A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de quem é pai está condicionada, nos termos da Lei, a ser ele o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos de idade incompletos, e, no caso da mulher, o único requisito é que seja mãe de filhos da mesma idade, até 12 (doze) anos incompletos, ainda que não seja ela a única responsável pelos cuidados dos filhos.

    CERTO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

    II – A lei prevê, expressamente, a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar quando a medida for imprescindível para os cuidados especiais de pessoas menores de 06 (seis) anos ou com deficiência. Nesse caso, exige-se relação de parentesco de primeiro grau entre o acusado ou indiciado e a criança ou deficiente, além da relação de dependência imediata e direta.

    FALSO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

     

    III – Há hipótese legal, no ordenamento legislativo pátrio, de substituição de prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gestação ou em caso de gravidez conturbada.

    FALSO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: IV - gestante

  • Atualmente, o "único requisito" constante da alternativa I, torna a questão ERRADA. Em 20/12/2018 (depois da aplicação da prova) o CPP, nesta parte, ganhou "outros requisitos", quais sejam:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

  • Marquem como questão DESATUALIZADA!

    Lei 13.769 é de 19 de dezembro de 2018, após realização desta prova.

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 


ID
2658703
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Apelação impronúncia e absolvição sumária

    RSE pronúncia

    Abraços

  • ALTERNATIVA A : errada

    CPP, ART. 413, § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

     

    ALTERNATIVA B: correta

    CPP, ART. 421, § 1º  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

     

    ALTERNATIVA C: errada

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.   

     

    ALTERNATIVAS D e E: erradas

     Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

  • Uma das poucas questões dessa prova que condizem com a realidade mínima de conteúdo! 

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

    § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

    § 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. 

  • Bom lembrar que uma causa de diminuição de pena não deve, necessariamente, constar da decisão de pronúncia. A única execção é relativa à tentativa, porquanto ela funciona como uma norma de extensão, que, de forma mediata, possibilita a adequação da conduta do agente à norma penal incriminadora. 

  • Gabarito: letra B. Exemplo de circunstâncias superveniente que pode alterar a classificação do crime: João dispara um tiro contra José, que é socorrido e internado em estado grave, mas depois vem a falecer. Neste caso, mesmo preclusa a decisão de pronúncia, pode ser alterada a classificação do crime, o réu seja julgado pera o Júri por homicídio consumado e não tentado.
  • Quanto a letra b, eu tenho uma dúvida: seria o caso de NOVA pronúncia do acusado ou de alteração mesmo?

  • GABARITO B


    Fundamento: art. 421, §1º do CPP


    § 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.  


    Exemplo: suponhamos que o acusado esteja respondendo por homicídio na forma tentada, uma vez que, o réu se encontra acamado no hospital. Ocorre que após a pronúncia, a vítima vem a falecer. Dessa forma, deverá o juiz oportunizar ao MP para que emende a denúncia a fim de relatar o novo enquadramento típico.


    Deus é bom.

  • B- CORRETA.

    A pronúncia vincula a ACUSAÇÃO em plenário. Assim, ela não poderá sustentar qualificadora, por exemplo, que não tenha constado na pronúncia. Portanto, ocorre a preclusão pro judicato - tanto para o juiz quanto para o MP. ESSA É A REGRA.


    A EXCEÇÃO é a resposta da alternativa B. Conforme já foi mencionado pelos colegas, a assertiva consta no artigo 421, §1, do CPP.


    Logo, verificando-se circunstâncias supervenientes que altere a classificação do crime, os autos são remetidos ao Ministério Público, e após serão remetidos ao juiz para decisão. Essa é a leitura fria da lei.


    Contudo, a doutrina defende a aplicação, por analogia, do artigo 384, do CPP, a fim de que a defesa se manifesta acerca da possível alteração da pronúncia.


    Por fim, salienta-se que a matéria alegada pela defesa não sofre com a preclusão. Dessa forma, caso o juiz rejeite, por exemplo, a tese de legítima defesa em fase de pronúncia, nada impede que a referida tese seja alegada novamente em Plenário do Júri.

  • Lembrando que a apelação sempre CAI - condenação, absolvição e impronúncia serão casos de apelação. Macetinho bobo que ajuda a lembrar.

  • Qual o erro da A. Não entendi qual o erro...

  • O erro da A é que na pronúncia o juiz não indica as causas de diminuição de pena. Art. 413...§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
  • O erro da alternativa A está na parte final em que diz "(...) se for o caso, as causas de diminuição".

    Esta redação não está no art. 413 "caput", nem eu ser §1º, logo está errada!

  • B. É possível a alteração da sentença de pronúncia, mesmo depois de ocorrer a preclusão, desde que ocorra circunstância superveniente modificadora da classificação do delito. correta

    Art. 421

    § 1° Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

    a. errada, pois não há previsão de causas de diminuição da pena

    Art. 413

    § 1° A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • CPP:

    Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.  

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.  

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.      

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • Na pronúncia especifica=== -qualificadoras

    -causa de aumento de pena

    Não especifica=== -agravantes

    -atenuantes

    -causas de diminuição de pena

  • Foi pronunciado = RESE

    Condenação, Impronúncia ou Absolvição = APELAÇÃO

    Cabe lembrar que a pronúncia ocorre quando o juiz está convencido da JUSTA CAUSA, ou seja, materialidade do fato e indícios suficientes de autoria e participação.

    A fundamentação da pronúncia:

    1 indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,

    2 o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado

    3 especificar as circunstâncias qualificadoras

    4 as causas de aumento de pena.

    O erro da letra A foi colocar as "causas de diminuição de pena".

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o rito do Tribunal do Júri e suas peculiaridades. É um tema sempre cobrado e importantíssimo, em razão de sua previsão constitucional, das características que divergem do rito comum e da grande diversidade de institutos.

    A) Incorreta. A assertiva está quase que integralmente correta, salvo em razão de sua parte final ao mencionar “as causas de sua diminuição". O art. 413, do CPP, e o §1º do mesmo artigo afirmam que:

    “Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    §1º. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".

    A legislação não preleciona que, na sentença de pronúncia, estejam as causas de diminuição da pena e, por isso, esta alternativa está incorreta.

    B) Correta e deve ser a assertiva assinalada. A redação está em total consonância com o que dispõe o ordenamento processual pátrio, mais especificamente o art. 421, §1º, do CPP, que preleciona:

    “Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
    §1º. Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público".

    C) Incorreta. Quando o magistrado não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, vai proferir, de maneira fundamentada, a decisão de impronúncia. Contudo, o parágrafo único do art. 414, do CPP, informa que: “(...) Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova".

    D) Incorreta, pois, de acordo com o art. 581, do CPP, caberá Recurso no Sentido Estrito da sentença que pronunciar o réu (inciso IV).

    E) Incorreta, pois, contra a decisão de impronúncia, cabe o recurso de Apelação, nos termos do que prevê expressamente o art. 416 do CPP: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • ALTERNATIVA B: correta

    CPP, ART. 421, § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

  • Recurso em sentido estrito: pronúncia e desclassificação.

    Apelação: impronúncia e absolvição sumária.

    O recurso que o nome se inicia com consoante é aplicável as decisões que tem nomenclatura iniciada com consoante. De forma semelhante, o recurso cujo nome se inicia com vogal é aplicável as decisões onde a nomenclatura é iniciada com vogal.


ID
2658706
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:


Trata-se de espécie de nulidade relativa, no âmbito do processo penal:

Alternativas
Comentários
  • A respeito do recurso de ofício, varia a doutrina entre absoluta e inexistente

    Abraços

  • Gab. E

    Caros colegas, fiz um resumo das principais sumulas acerca do tema de nulidade no processo penal brasileiro, espero que seja proveitoso!

     

     Súmula n. 155 — É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de PRECATÓRIA para inquirição de testemunha.

     

    Súmula n. 156 — É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de QUESITO OBRIGATÓRIO.

     

    Súmula n. 160 — É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de RECURSO DE OFÍCIO.

     

    Súmula n. 162 — É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa NÃO PRECEDEM aos das circunstâncias agravantes.

     

    Súmula n. 206 — É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento ANTERIOR do mesmo processo.

     

    Súmula n. 351 — É nula a citação por EDITAL de réu preso na MESMA UNIDADE da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    Súmula n. 366 — Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    Súmula n. 431 — É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvoem HABEAS CORPUS.

     

    Súmula n. 523 — No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de PREJUÍZO para o réu.

     

    Súmula n. 564 — A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvoSE JÁ HOUVER sentença condenatória.

     

    Súmula n. 706 — É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por PREVENÇÃO.

     

    Súmula n. 707 — Constitui nulidade a falta de INTIMAÇÃO do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de DEFENSOR DATIVO.

     

    Súmula n. 708 — É NULO o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da RENÚNCIA do único defensor, o réu não foi PREVIAMENTE intimado para constituir outro.

     

    Súmula n. 712 — É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri SEM AUDIÊNCIA da defesa.

     

    Súmula Vinculante n. 11 — Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Nesse resumo aí dá pra acrescentar as súmulas 361 e 352:

    SÚMULA 361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    SÚMULA 352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

  • Vide artigo 564 do CPP.

  • Duas alternativas iguais, eu hein!

  • DELEGADO JUSTIÇA, a súmula  361 não se aplica mais aos peritos oficiais, ok! A lei só exige um perito oficial, após alteração legislativa. Quanto aos peritos nomeados/graciosos, podemos aplicar, pois há necessidade de dois, neste caso.

  • NULIDADE ABSOLUTA - Art. 564, inc. III, n, CPP

            Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    NULIDADES RELATIVAS - Art. 572, CPP

            Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e, segunda parte, h, e IV (nulidades relativas), considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • Lúcio e seus comentários rasos.

     
  • Resposta: Alternativa E.


    Alternativa A. Incorreta. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção (Súmula nº 706, STF).

     

    Alternativa B. Incorreta. “As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim” (artigo 572, caput e inciso II, CPP).

     

    Alternativa C. Incorreta. “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos, por falta das fórmulas ou dos termos seguintes, a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei” (artigo 564, inciso III, alínea h, CPP). É considerada uma nulidade relativa porque está contida no rol fixado pelo artigo 572, CPP:
    “As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV considerar-se-ão sanadas (...)”.

     

    Alternativa D. Incorreta. “As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim” (artigo 572, caput e inciso II, CPP).

     

    Alternativa E. Correta. “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos, por falta das fórmulas ou dos termos seguintes, o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido” (artigo 564, inciso III, alínea n, CPP). É considerada uma nulidade absoluta porque está fora do rol de nulidades relativas fixado pelo artigo 572, CPP.

  • Concurseiro Nato, pior do que isso é quando o Lúcio Fala pra levar mais agasalhos quando for fazer prova no RS.. kkkkkkkk

  • Vale lembrar que esta prova foi anulada pela banca...

    Abraços.. rs

     

  • ALTERNATIVA C - “Falta de intimação das testemunhas arroladas na fase de preparação do processo para julgamento em plenário:  (...) A despeito de o art. 572 do CPP sugerir que se trata de nulidade relativa, porquanto faz menção a essa nulidade como espécie de vício que será convalidado pela preclusão temporal, parece-nos que se trata de evidente nulidade absoluta, porquanto violados preceitos de natureza constitucional, como o direito de ação e o de defesa, dos quais o direito à prova é consectário lógico.” (Renato Brasileiro – CPP comentado – 2017 – p.1330)

  • Pessoal, cuidado com o comentário dos colegas.... Prevalece na doutrina que as Súmulas 564 e 352 do STF estão superadas.

     

    Fonte: Livro do Dizer o Direito de Súmulas.

  • Erro da A??

  • Me passei... interliguei a "ausência de intimação das testemunhas" com violação ao contraditório e à ampla defesa... por esta razão, pensei que seria hipótese de nulidade absoluta. Alguém mais raciocinou desta forma?

  • Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: (NULIDADES RELATIVAS)

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; (APENAS SEGUNDA PARTE)

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • Além de exigir a alternativa incorreta, a questão possui 02 alternativas com a mesma redação. O enunciado exigiu que o(a) candidato(a) assinale a alternativa incorreta sobre o que poderia ser considerado, ou não, como uma nulidade relativa.

    A) Correta. De fato, a infringência à regra referente à fixação de competência pela prevenção é hipótese de nulidade relativa. Inclusive, é o entendimento sumulado do STF: “Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

    B) Correta. Trata do princípio da instrumentalidade das formas, que preceitua que se determinado ato alcançou a sua finalidade, ainda que a formalidade não tenha sido respeitada, não será decretada a sua nulidade. É possível extrair este entendimento do art. 572, inciso II, do CPP que diz que as nulidades previstas em determinadas alíneas e incisos, dentre os quais o inciso IV (por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato) serão sanadas “II – se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim".

    C) Correta. A não intimação das testemunhas para serem ouvidas em plenário do Tribunal do Júri possui previsão no art. 564, III, alínea h, do CPP: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) III- por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos nesta lei".

    A alínea h foi mencionada no art. 572, do CPP, ao trazer as hipóteses em que a nulidade pode ser sanada se não foram arguidas em tempo oportuno (I), se o ato tiver atingido o seu fim (II) e se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos (III). Assim sendo, está correta e não deve ser assinalada, pois trata de nulidade relativa.

    D) Correta, pois, de fato, trata de nulidade relativa, passível de ser sanada, conforme já explicado na alternativa B (que possui a mesma redação).

    E) Incorreta e, por isso, deve ser assinalada. O art. 564, do CPP, dispõe que a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: “(...) III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: (...) n) o recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido".

    Assim, observa-se que há nulidade quando não houver o recurso de ofício ou reexame necessário, e esta alínea não está elencada como as hipóteses em que a nulidade poderá ser sanada do art. 572, do CPP. Diante disso, possível afirmar que não se trata de nulidade relativa, pois não admite convalidação.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • Editei o comentário da colega:

    NULIDADE ABSOLUTA

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no ;

    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente;

    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

    k) os quesitos e as respectivas respostas;

    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

    m) a sentença;

    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

    p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

    NULIDADES RELATIVAS - Art. 572, CPP

            Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e, segunda parte, h, e IV (nulidades relativas), considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • A letra "A" também está correta!

ID
2658709
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário da reabilitação, a revisão criminal pode ser ajuizada inclusive depois da morte do réu

    Abraços

  • Gab. D

    a) Súmula 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    b) Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    c) isso já foi julgado pelo STF. Admite sim a progressão de regime de cumprimento de pena

    d)vou discorrer sobre ela abaixo

    e)O juiz competente para processar o pedido de reabilitação é o da execução penal. é o da condenação!

    _________________________________________________________________________________________

    Revisão criminal

    uma ação autônoma de impugnação

    de competência originária dos Tribunais (ou da Turma Recursal, no caso dos Juizados)

    por meio da qual a pessoa condenada requer ao Tribunal que reveja a decisão que a condenou (e que já transitou em julgado)

    sob o argumento de que ocorreu erro judiciário.

    Pode ser interposta a qualquer tempo(conforme o comentário do Lúcio) após o trânsito em julgado (não há prazo de decadência para ajuizar a revisão).

    Só pode ser ajuizada em favor do condenado (só existe revisão criminal pro reo; não existe revisão criminal pro societate).

  • TESE: considerando a decisão do STF de possibilitar a execução provisória da pena, a expressão “processos findos” do art. 621, CPP deve ser entendida como “processos em que a matéria probatória findou”. Ou seja, é possível revisão criminal mesmo sem trânsito em julgado, pois o processo já está “findo”. Marcelo Feller

  • LETRA C

     

    SÚMULA 716. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    LETRA E

    Art. 743 do CPP.  A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

  • E -  Art. 743. CPP:  A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

  • a) O prazo para a interposição do agravo em execução é de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão. [05 (cinco)]

    b) O Ministério Público não tem legitimidade para interpor recurso em favor do réu. [Tem!]

    c) Não se admite a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos gravoso nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. [Admite sim!]

    d) Não há prazo para o ingresso da revisão criminal. [✔] 

    e)  O juiz competente para processar o pedido de reabilitação é o da execução penal. [é o da condenação!]

  • CPP:

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • A - INCORRETA - O prazo para a interposição do agravo em execução é de cinco dias, a contar da ciência da decisão.

    Súmula 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    B - INCORRETA - Art. 577, CPP. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    C - INCORRETA - Súmula 716, STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D - CORRETA - Art. 622, CPP - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    E - INCORRETA - Art. 743, CPP - A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

  • GABARITO C

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • D. Não há prazo para o ingresso da revisão criminal.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • Não há prazo para o ingresso da revisão criminal - podendo ser requerida em qualquer tempo (antes ou após da extinção da pena), mas é indispensável o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Por outro lado, quanto ao prazo de julgamento, embora não haja previsão expressa na lei processual, a jurisprudência entende que o prazo de julgamento deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.

  • IMPORTANTE !

    TAL QUESTÃO CONSOLIDA UM DOS PONTOS QUE DIVERGEM DA NATUREZA DE AÇÃO RESCISÓRIA (PROCESSO CIVIL) E REVISÃO CRIMINAL

    O Direito de propor a ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão (CPC, art. 495 – art. 975 do novo CPC).

    De forma antagônica, a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer momento, inclusive depois do cumprimento da pena e até mesmo após a morte do acusado (CPP, art. 622, caput).

    Nesse sentido, deve-se ter muito cuidado em comparar Ação rescisória e Revisão criminal

  • Analisemos as alternativas, considerando que o enunciado pede que seja assinalada aquela considerada correta:

    A) O prazo para a interposição do agravo em execução é de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão.

    Incorreta. O agravo em execução é o recurso cabível das decisões proferidas pelo juízo das execuções, sem efeito suspensivo, consoante o art. 197 da Lei n. 7.210/84 – LEP: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    O art. 197 da LEP nada disse a respeito do procedimento recursal do agravo em execução, prevalecendo, na doutrina, vide Renato Brasileiro de Lima, que o procedimento a ser observado é semelhante ao recurso em sentido estrito.

    O prazo para interposição do agravo em execução é de 05 (cinco) dias e está previsto na súmula 700 STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    B) O Ministério Público não tem legitimidade para interpor recurso em favor do réu.

    Incorreta. Ao Ministério Público cabe a defesa da ordem jurídica, consoante o art. 127, caput, da CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Não interessa ao Estado que o inocente seja punido, podendo o Ministério Público recorrer em favor do réu em caso de erro judiciário, posto que essa instituição representa o interesse da Justiça, que é lesado todas vezes em que alguma decisão não é consoante o direto. Portanto, o Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso em favor do réu. Por fim, destaca-se que a legitimidade para recorrer do Ministério Público está prevista no art. 577 do CPP:

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    C) Não se admite a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos gravoso nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Incorreta. O enunciado vai de encontro ao previsto na súmula 716 do STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença.

    A título de complementação, destaca-se que a jurisprudência é no sentido de que o processo de execução criminal provisória pode ser constituído ainda que exista recurso de apelação interposto pelo Ministério Público pendente de julgamento, não sendo esse empecilho à aquisição de benefícios provisórios na execução da pena, vide:

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO BUSCANDO MAJORAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória" (Súmula n. 716 do STF). 2. A pendência do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público não obsta a execução provisória da pena imposta na sentença. 3. Para análise de pedidos de benefícios da LEP, deve ser considerada a pena aplicada na sentença condenatória, uma vez que este é o título judicial que lastreia a execução provisória e não a pena máxima em abstrato cominada no tipo penal ou a em perspectiva. Não é possível sujeitar o apenado a situação mais gravosa sem ordem judicial, apenas na espera da procedência do recurso do Ministério Público, o qual, inclusive, poderá ser julgado improcedente. 4. É igualmente possível a perspectiva de manutenção da sentença ou de sua reforma para melhor se provido o apelo da defesa, situação na qual não haverá mecanismos para recompor o cerceamento à liberdade do apenado. 5. Habeas corpus concedido para, confirmada a liminar, determinar que a pena imposta na sentença seja adotada como parâmetro para análise dos benefícios da execução provisória. (HC 385.046/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    D) Não há prazo para o ingresso da revisão criminal.

    Correta. A revisão criminal, prevista nos arts. 621 ao 631 do CPP, é uma ação autônoma de impugnação, de competência originária dos Tribunais ou das Turmas recursais, sendo ajuizada após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou absolutória imprópria, posto que deve ser sempre em favor do acusado, visando desconstituir a coisa julgada, quando a decisão estiver contaminada por erro judiciário.

    Desse conceito, depreende-se que a revisão criminal possui 2 pressupostos: i) a existência de sentença condenatória ou absolutória imprópria com trânsito em julgado; e ii) a demonstração de erro judiciário.

    As hipóteses de cabimento da revisão criminal estão previstas no art. 621 do CPP:

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    A revisão criminal pode ser pedida pelo próprio réu ou por seu procurador legalmente habilitado ou, caso venha a falecer, pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nos termos do art. 623 do CPP.

    Por fim, de fato, não há prazo para o ingresso da revisão criminal, podendo ser ajuizada em qualquer tempo, mesmo depois de cumprida ou extinta a pena imposta ao réu, até mesmo após a sua morte, consoante o art. 622 do CPP:

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    E) O juiz competente para processar o pedido de reabilitação é o da execução penal

    Incorreta. A reabilitação criminal, prevista nos arts. 93 ao 95 do Código Penal, é uma benesse jurídica criada com o objetivo de restituir o condenado ao seu status quo ante, ou seja, restituindo-o para sua situação anterior à condenação.

    O procedimento de reabilitação está previsto nos arts. 743 ao 750 do Código de Processo Penal, sendo o juiz da condenação competente para processar o pedido de reabilitação, consoante o art. 743 do CPP:

    Art. 743.  A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • A revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer momento, inclusive depois do cumprimento da pena e até mesmo após a morte do acusado

  • A) 05 (cinco) dias.

    B) Poderá ser interposto pelo Ministério Público.

    C) Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença.

    D) Não há prazo para o ingresso da revisão criminal.

    As hipóteses de cabimento da revisão criminal:

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    E) Será do juiz da condenação competente .

  • REVISÃO REQUERIDA A QUALQUER TEMPO

    #BORA VENCER


ID
2658712
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São hipóteses de quebra de fiança, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Quebra da fiança é quebra da confiança

    Abraços

  • Gab. C

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    .........................................................................................................

    Pessoal, há diferença entre QUEBRAR a fiança e PERDER a fiança. Veja. 

    QUEBRAR implica, conforme art. 343, na perda da 1/2 de seu valor, e se dará nas seguintes hipóteses: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa.

    Ao passo que PERDER é a totalidade, conforme prevê o art. 345, CPP, e ocorrerá quando o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. 

    Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei. 

  • Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança:

            I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

            II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

            III - quando for inovada a classificação do delito.

            Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

  • Completando o excelente comentário do colega Órion:

     

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança equivocadamente concedida ou nova tipificação que a torne inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->   inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável; fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas)

  •  a) Regularmente intimado para o ato do processo, deixa, o acusado, de comparecer sem motivo justo. 

     b) Descumpre, o acusado, medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. 

     c) Quando for exigido reforço da fiança e o acusado não prestá-lo. x Isto não é hipótese de quebra; neste caso, a fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão.

     d) Quando o acusado resiste injustificadamente à ordem judicial. 

     e) Quando o acusado deliberadamente pratica ato de obstrução ao andamento do processo. 

  • LETRA C CORRETA 

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, s/ motivo justo, quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

  • Se não for feito o reforço, a fiança será cassada, sendo valor inicialmente prestado devolvido e o réu recolhido à prisão. 

  • TAMBÉM HAVERÁ QUEBRA DA FIANÇA:

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

     Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • Desculpem o português, mas é assim mesmo que eu decorei:

    Ø  Fiança quebrada > FEZ MERDA: não comparecer quando intimado, praticar novo crime doloso, mudar de residência ou sumir por 8 dias, atrapalhar o processo, descumprir medida cautelar imposta,

    §  RECURSO > ReSE

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

    V - praticar nova infração penal dolosa.

     

     

    o   Consequências: perda da METADE do valor, outras medidas cautelares e IMPOSSIBILDIADE DE NOVA FIANÇA

     

    Ø              Perda da fiança: não se apresentar para cumprir a sentença final (pena) > deu um perdido

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

    Ø  QUEBRAR = FAZER MERDA, NÃO PODE HAVER FIANÇA DEPOIS

    Ø  PERDA = NÃO SE APRESENTAR PARA CUMPRIR (deu um perdido)

  • Em síntese:

     

    CASSAÇÃO

    Ilegalidade na concessão da fiança

     

    QUEBRAMENTO

    Descumprimento da confiança depositada no réu

    Prática de nova infração penal dolosa

     

    REFORÇO

    Fiança tomada de forma insuficiente

    Depreciação dos bens que foram dados em fiança

    Inovação na classificação do delito (se resultar em crime inafiançável será cassada)

  • GABARITO: C

    Afora a letra da lei, note-se que quando o reforço da fiança não é cumprido, ela fica sem efeito, não quebrada. É dizer, devem o juiz restituir o valor e analisar se é caso de decretação da prisão preventiva ou outras medidas cautelares (ressalte-se que o art. 340, parágrafo único, é expresso quanto à decretação da preventiva).

    Abç

  • GABARITO C

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->  fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo,quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança

    FIANÇA NA LEI 11.340: Só pode ser concedida pelo juiz., embora a pena cominada ao crime tenha pena máx. de 02anos.

    Dispensar fiança 》Somente o Juiz 

    Reduzir/ Aumentar fiança 》Juíz e Delegado 

  • Só para deixar claro, quando o reforço da fiança não é cumprido, ela fica sem efeito, não sendo caso de quebra. Ademais, para que seja declarada sem efeito e o réu recolhido deve ficar demonstrada a possibilidade de reforçar a fiança, caso contrário não se mostra exigível a conduta do réu que não tenha condições de prestá-la.

  • Assertiva C

    Quando for exigido reforço da fiança e o acusado não prestá-lo.

  • C) Neste caso, a fiança fica sem efeito.

  • CASSAÇÃO DA FIANÇA:

    1 - fiança incabível

    2 - delito inafiançável

    3 - nova tipificação que o tornou inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA:

    1 - fiança insuficiente

    2 - depreciação dos bens dados como fiança

    3 - inovação da classificação do delito

    QUEBRA DA FIANÇA: (LEMBRANDO QUE A QUEBRA INJUSTIFICADA IMPORTARÁ NA PERDA

    DA MEDADE DO VALOR DA FIANÇA)

    1 - Deixar de comparecer a ato sem motivo justo quando intimado

    2 - praticar ato de obstrução ao andamento do processo

    3 - descumprir medida cautelar imposta com fiança

    4 - praticar infração penal DOLOSA

    5 - resistir injustificadamente a ordem judicial

    6 - mudar de residencia sem permissão

    7 - se ausentar por mais de 8 dias de sua residencia

    PERDA DA FIANÇA (perda total do valor)

    Se o condenado ou acusado não comparecer para cumprimento da pena imposta.

  • Gabarito C.

    Cassação - ilegalidade

    Quebramento - descumprimento

    Reforço - insuficiente

    Coloquei apenas palavras chaves.

    Bons estudos.

  • • CASSAÇÃO DA FIANÇA:

    - Fiança Incabível

    - Nova Tipificação que a Torne o delito Inafiançável

    - Delito Inafiançável

    • REFORÇO DA FIANÇA: 

    - Quando a Autoridade Tomar por Engano Fiança Insuficiente;

    - Depreciação (Em Caso de Materiais ou Pedras Preciosas);

    - Inovação do Delito, Acarretando a Classificação para Crime Afiançável;

    • QUEBRA DA FIANÇA :

    - Deixar De Comparecer a Ato do Processo, sem Motivo Justo, Quando já Intimado;

    - Muda de Residência sem Prévia Permissão da Autoridade Processante

    - Ausentar-se por MAIS de 8 DIAS de sua Residência

    - Ato de Obstrução ao Andamento do Processo;

    - Descumprimento Medida Cautelar;

    - Resistir Injustificadamente a Ordem Judicial;

    - Nova Infração Penal Dolosa

    No caso de quebra não se perde tudo, é APENAS METADE DO VALOR

    • PERDA DA FIANÇA:

    - Acusado Condenado Que Não Se Apresenta Para Cumprimento Da Pena

    Perde o VALOR TOTAL DA FIANÇA

    OBS: A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    OBS2: a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    OBS3: O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. Será aplicado o mesmo entendimento no caso da prescrição depois da sentença condenatória.

    OBS4: e a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será́ restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

  • A presente questão traz à baila a temática "fiança", mais especificamente a hipóteses de sua quebra. A título introdutório, faz-se necessário conhecer o conceito de fiança, que segundo Renato Brasileiro (2020, p. 1170), “pode ser conceituada como uma caução real destinada a garantir o cumprimento das obrigações processuais do réu.".

    A fiança pode ser prestada de duas maneiras, por depósito ou por hipoteca, não sendo mais admitida a chamada "fiança fidejussória", consistente em uma garantia pessoal do preso, fazendo uso de sua palavra, de que iria acompanhar a instrução e, em caso de condenação, apresentar-se.

    A fiança prestada em depósito, consoante o art. 330 do CPP, pode ser em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, e títulos da dívida federal, estadual ou municipal. Enquanto os bens que podem ser dados em hipoteca estão previstos no art. 1.473 de CC.

    Ressalta-se que, com as alterações produzidas pela Lei n. 12.403/11, a fiança, além de funcionar como medida de contracautela substitutiva da prisão em flagrante (art. 310, inciso III, do CPP), passa a funcionar também como medida cautelar autônoma (art. 310, inciso VIII, do CPP), cuja finalidade é assegurar o cumprimento das obrigações processuais do acusado.

    A quebra da fiança é um incidente relativo à fiança e ocorre nas hipóteses previstas no art. 341 do CPP:

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:           
    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           
    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;           
    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;           
    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;           
    V - praticar nova infração penal dolosa.           

    Ademais, também ocorre o quebramento da fiança caso o acusado descumpra os deveres processuais previstos nos art. 327 e 328 do CPP:

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    O quebramento da fiança só pode ser determinado pela autoridade judiciária. Destaca-se que, consoante o art. 282, §3° do CPP, o magistrado, antes de decretar o quebramento da fiança, pode intimar a parte para que possa se justificar. O quebramento injustificado da fiança acarreta, nos termos do art. 343 do CPP: na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. Difere da perda da fiança, posto que nessa o acusado perde a totalidade do valor da fiança imposta, caso não se apresente para o início do cumprimento definitivo da pena imposta, consoante os arts. 344 e 345 do CPP.

    Passemos a análise dos itens, devendo assinalar a opção que não é hipótese de quebra de fiança:

    A) Correto. O enunciado está em consonância com art. 341, inciso I, do CPP, sendo esse ato considerado quebra de fiança.

    B) Correto. O enunciado está em consonância com art. 341, inciso III, do CPP, sendo esse ato considerado quebra de fiança.

    C) Incorreta. O enunciado traz hipótese de não reforço da fiança, consoante o art. 340 do CPP:

    Art. 340.  Será exigido o reforço da fiança:
    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
    III - quando for inovada a classificação do delito.
    Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

    D)  Correto. O enunciado está em consonância com art. 341, inciso IV, do CPP, sendo esse ato considerado quebra de fiança.

    E) Correto. O enunciado está em consonância com art. 341, inciso II, do CPP, sendo esse ato considerado quebra de fiança.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • BIZU!!

    QUEBRAMENTO DE FIANÇA: O acusado fez algo errado

  • Art. 340 - P.U. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

  • Art. 341. Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de METADE do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva

  • Na Q1098016

    a cassação da fiança ocorrerá na hipótese em que instado a reforca-la o acusado não o fizer


ID
2658715
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da análise das assertivas abaixo, referentes ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, assinale a alternativa correta:


I – Ainda que se trate de crime de pequeno potencial ofensivo, verificado que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, fica cessada a competência do Juizado Especial Criminal e o processo segue para o juízo comum.

II – Segundo a Lei dos Juizados Especiais Criminais, aberta a audiência de instrução, o juiz, depois de receber a denúncia, observará a seguinte ordem: interrogará o acusado, se presente; ouvirá, após, a vítima e as testemunhas de acusação e defesa; e passará imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

III – Na apuração das infrações de menor potencial ofensivo, não se admitirá nenhuma espécie de citação ficta.

Alternativas
Comentários
  • Segue ao juízo comum para o rito sumário

    Abraços

  • ITEM I: correto

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    ITEM II: errado 

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

     

    ITEM III: polêmico

    Há doutrina que admite a citação por hora certa.

    ENUNCIADO 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA).

  • Realmente, o ITEM III é polêmico considerando que o enunciado 110 do 25º FONAJE, que admite a citação por hora certa.

  • ----defesa preliminar:

    drogas

    comp. originária dos tribunais

    crimes funcionais afiançáveis

    jecrim

    lia

    ----interrogatório no iníncio da aud. de instrução:

    drogas

    comp. originária dos tribunais

    cppm

    abuso de autoridade

    ----interrogatório ao final (após a produção de prova oral):

    proc. comum sumário

    proc. comum ordinário

    proc. júri

    impo

  • passível de anulação, conforme mencionado pela colega Aline: enunciado 110.

  • sobre o item III- Quanto à citação por hora certa, os juízes dos Juizados vêm entendendo que cabe sim. Na verdade, isso está no enunciado de nº 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

  • Me parece que a banca entendeu que a citação por hora certa não seria ficta. Mais uma questão desse concurso que cabe anulação.

  • Outra incongruencia do item III --> na apuração das IMPO caberá sim a citação por edital, após remessa ao juízo comum. Pecou o examinador na redação do item. Passível de anulação.

  • Questão passível de anulação, face ao exposto pelos colegas, em virtude da não observância do enunciado 110 do 25º FONAJE.

    ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

    O FONAJE foi instalado no ano de 1997, sob a denominação de Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, e sua idealização surgiu da necessidade de se aprimorar a prestação dos serviços judiciários nos Juizados Especiais, com base na troca de informações e, sempre que possível, na padronização dos procedimentos adotados em todo o território nacional.

    Objetivos

    Congregar Magistrados do Sistema de Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    Uniformizar procedimentos, expedir enunciados, acompanhar, analisar e estudar os projetos legislativos e promover o Sistema de Juizados Especiais;

    Colaborar com os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como com os órgãos públicos e entidades privadas, para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

    Fonte: http://www.amb.com.br/fonaje/

    SUCESSO NA CAMINHADA!!!!

  • Gustavo Siqueira, o processo todo é remetido para o juízo comum, não somente a citação é feita por lá. Logo, o Jecrim não é mais competente para julgar após a remessa.

  • Os juízes, e todo mundo, ao que parece, cagam e andam para esse FONAJE.

  • Sobre o item II

    II – Segundo a Lei dos Juizados Especiais Criminais, aberta a audiência de instrução, o juiz, depois de receber a denúncia, observará a seguinte ordem: interrogará o acusado, se presente; ouvirá, após, a vítima e as testemunhas de acusação e defesa; e passará imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    Me corrijam se eu estiver errado, abraços

  • Parece-me que a  questão é relativa ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, logo devemos observar o que prevê a referida norma acerca da citação, sem levar em conta o entendimento dos Tribunais ou do FONAJE. 

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Entendo que não há motivo de anulação da questão.

    A pergunta faz referência expressa a Lei 9.099/05. De fato, não há qualquer previsão legislativa acerca da possibilidade de citação na modalidade ficta.

    Em que pese o entendimento consubstanciado no Enunciado do Fonaje, não se trata de previsão legislativa inserida na Lei do JECRIM.

    Se a pergunta fosse assim:" Da análise das assertivas abaixo, referentes ao procedimento dos juizados criminais, assinale a alternativa correta:" - entendo que estaria errada a alternativa III.

    Abraços!

  • Por essas e outras razões que a prova foi anulada.

  • Além de a questão ter se referido à lei 9.099/95, os enunciados do Fonaje não são obrigatórios.

  • Há doutrina que admite a citação por hora certa.

    ENUNCIADO 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA).

  • Sobre item II: art. 81, caput, Lei 9.099/95


    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

  • Além do item III contrariar o enunciado 110 do FONAJE, ao meu ver, o item I é extremamente generalista e incorreto, pois permite concluir que se, por qualquer motivo (ainda que não relacionado aos autos), souber que o indivíduo está em local incerto (p. ex. não foi encontrado em outro feito ou não foi localizado para lavratura do TC), já se pode ir direto ao Juízo Comum, independente de qualquer tentativa de notificação/citação. Ou seja, antes mesmo da audiência preliminar já poderia ser feita a remessa ao Juízo Comum...

  • A III é totalmente equivocada ao afirmar, genericamente, que as infrações penais de menor potencial ofensivo não admitem citação ficta. Ora, se o feito em que nelas se apura for encaminhado ao Juízo comum, será plenamente possível, até mesmo, a citação por edital.

  • É ADMITIDO CITAÇÃO POR HORA CERTA!!!!!!!!!!!!!!!

  • I - Art 66.   Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    II - Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    III -     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Obs.:citação ficta (citação por edital e citação com hora certa) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.

    Resposta: C) Somente as assertivas I e III estão corretas.

  • OBS.:

    .

    Remetido os autos ao juízo comum, neste caberá a aplicação dos institutos despenalizadores, porém aplicar-se-á o procedimento sumário e não sumaríssimo.

  • III – Na apuração das infrações de menor potencial ofensivo, não se admitirá nenhuma espécie de citação ficta.

    Ao meu ver a questão está correta, pois não podemos esquecer que a Lei 9.099/95 regula tanto o JEC quanto o JECrim. Notadamente o ENUNCIADO 110 do FONAJE faz alusão ao procedimento do juizado especial cível. No juizado especial criminal vale a regra do art. 66.

    Militando no JECrim nunca presenciei citação ficta, ao passo que no JEC, de fato, o oficial faz citação por hora certa.

  • Quem mais errou porque pensou na citação por hora certa?

  • Sobre o item II- Errado

    Art. 81 Lei 9.099

    Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder á acusação, após o

    que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa;

    Havendo recebimento,serão ouvidas: A VÍTIMA , TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA, interrogando-se a seguir o ACUSADO, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e á prolação de sentença.

  • Enunciado 110-FONAJE: No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. Ora, o enunciado é claro em afirmar que nos JECRIM é possível a citação por hora certa, modalidade de citação ficta. Por isso, entendo que a questão é manifestamente NULA. O que não cabe é a citação por EDITAL.

  • O examinador precisa estudar mais...

  • Citação por hora certa não é ficta, é presumida. Não confundam.

  • O mais interessante é que se você soubesse que a afirmativa I estaria correta, pois no JeCrim não existe citação por edital e que a afirmativa II estaria errada pois primeiro o juiz ouve o defensor e propõe novamente a conciliação para daí sim receber ou não denúncia, certamente você acertaria a questão, pois restaria somente a alternativa C de resposta, ou seja, você cagaria e andava para o que o FONAJE dissesse...

  • GABARITO: C (questionável)

    Mais uma questão polêmica nessa prova do MPE-BA (além da Q886238). A assertiva III além ser alvo de divergência na doutrina, também há divergência entre os próprios enunciados, segue:

    Norberto Avena:

    (...) A citação ficta é aquela efetivada por meio de edital publicado na imprensa, ou afixado no átrio ou na porta do Fórum e, também, nas hipóteses de citação por hora certa.

    Considerando os termos peremptórios do art. 60 da Lei 9.099/1995, pensamos também ser inadmissível, em sede de Juizado Especial, a citação por hora certa instituída pelo art. 362 da Lei 11.719, de 20.06.2008, destinada ao acusado que, presumidamente, estiver se ocultando para evitar a citação. Mas atenção: a matéria é controvertida. Basta observar que, enquanto no Enunciado extraído do II Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, ocorrido em 22.08.2008, deliberou-se no sentido de que nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais não se faz citação com hora certa, por incompatível com o disposto no art. 66 da Lei º 9.099, de 1995”, orientação diversa foi adotada no Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em 27.05.2009, quando se concluiu que no Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 165 e 754)

    Renato Brasileiro:

    (...) Conquanto não seja cabível a carta rogatória, tem-se admitido a citação por carta precatória (acusado que mora em outra comarca) e por hora certa (quando o acusado se oculta para não ser citado) no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Nesse sentido, eis o teor do enunciado nº 110 do XXV FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em São Luís, de 27 a 29 de maio de 2009): "No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa". (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 594)

  • Colegas,

    No meu livro, sinopse de processo penal da juspodivm, o autor trata da citação ficta e presumida como sendo expressões equivalentes. Em breve pesquisa também não encontrei diferença entre os termos. O STF também os utiliza como sinônimos em inúmeros julgados. Assim, tanto a citação por edital quanto a citação por hora certa são hipóteses de citação ficta ou presumida. Logo, o erro não seria a nomenclatura, mas sim a questão de ser ou não possível a citação por hora certa no JECRIM. A lei nada diz a respeito. A doutrina aponta no sentido de que seria possível. Além disso, existe o enunciado do FONAJE expressamente admitindo. Ressalto que essa mesma questão foi discutida pelos ministros do STF no julgamento do RE 635145. No entanto, como não era a matéria do recurso e não havia pré-questionamento, o assunto ficou apenas como obiter dictum. Ministros que expressamente disseram ser constitucional a citação por hora certa no Jecrim: Fux, Toffoli, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia; Não se manifestaram expressamente: Teori, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ausentes: Barroso e Fachin; Contrários a citação por edital no JECRIM: Marco Aurélio, Celso de Mello. Para ver a divergência é preciso ler todo o acórdão com os debates.

    Não há como se afirmar categoricamente que não se admite a citação ficta em nenhuma hipótese, uma porque existe doutrina nesse sentido, duas porque existe um enunciado do FONAJE nesse sentido, três porque existe divergência entre os próprios ministros do STF.

    Guardem as questões subjetivas para as etapas subjetivas.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos juizados especiais criminais – 9.099/95 e acerca do entendimento jurisprudencial. Analisemos os itens:

    I- CORRETO. Não cabe a citação por edital nos crimes de competência do juizado especial, por isso, não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei, de acordo com o art. 66, § único da Lei 9.099/95.

    II- INCORRETO. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença, de acordo com o art. 81, caput da Lei 9.099.

    III- INCORRETO. Quando se refere ao procedimento da lei dos juizados especiais, em que se julga os crimes de menor potencial ofensivo, não se admitirá a citação por edital, que é um dos tipos de citação ficta; a citação por hora certa pode ser feita no âmbito dos juizados, inclusive é o enunciado 110 do FONAJE: Fórum Nacional dos Juizados Especiais, além do entendimento jurisprudencial do STJ:

    PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/99. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NORMA CONTIDA EM RESOLUÇÃO DO TRF DA TERCEIRA REGIÃO. SÚMULA 399/STF. I - Quanto à competência para o julgamento da apelação do recorrido, é apontada a violação do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/99, porquanto, segundo defende o recorrente, a r. sentença condenatória teria sido proferida por juiz federal de vara criminal comum, sendo o julgamento do apelo de competência de Turma Criminal do TRF e não de Turma Recursal. De plano, verifica-se a impertinência da invocação de violação ao dispositivo legal, porque referente à citação nos juizados especiais, não havendo qualquer regramento sobre competência do Colegiado a quo para o julgamento da apelação do recorrido. II - Portanto, revela-se patente a falta de comando normativo para impugnar o acórdão a quo, hipótese que atrai, no caso, a incidência da Súmula 284/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". III - Ainda que assim não fosse, é incabível, em recurso especial, a análise de suposta ofensa a atos normativos que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal", conforme determina o art. 105, incisio III, da Constituição da República, tais como resoluções, portarias e regimentos internos de tribunais. No caso em tela, perquirir acerca da competência dos órgãos jurisdicionais de Primeira e Segunda do Tribunal Regional exigiria a análise das Resoluções n°s 110 e 111, de 10/01/20002, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, atos normativos que implantaram os Juizados Especiais Federal Criminais Adjuntos e as Turmas Recursais Criminais. Assim, para infirmar as conclusões do Colegiado Regional, no sentido de que a sentença recorrida teria sido emanada por um juiz federal que estava no exercício da jurisdição especial, e não da jurisdição federal comum, obrigatoriamente haveria de se tangenciar as referidas resoluções. Incide, no caso, a Súmula n. 399/STF: "não cabe recurso extraordinário, por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal". Agravo regimental desprovido.
    (STJ - AgRg no REsp: 1459451 SP 2014/0133960-5, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 20/03/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2018).

    Veja trechos do relatório no mesmo Agravo regimental acima:

    “A proibição da citação por edital, prevista no parágrafo único do artigo 66 da lei 9.099⁄95, não abrange a citação por hora certa, de modo que nada obsta a aplicação do rito sumário do Juizado Especial Criminal ao caso em tela."

    Desse modo, está correto apenas o item I.




    GABARITO DA BANCA: LETRA C.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    SEM GABARITO.

    Referências bibliográficas:

    Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no recurso especial: AgRg no REsp 1459451 SP 2014/0133960-5, 2018.
  • por eliminação ñ dá para errar, mas questão está errada, no juizado não cabe citação ficta, mas na hipótese de réu não encontrado e o autos seguiram pro juízo comum e lá for procedida uma citação por edital, nessa hipótese haverá citação ficta de crime de menor potencial ofensivo, já que não perdeu essa condição apenas por ter ido ao juízo comum.
  • Há entendimento no sentido de que cabe citação por hora certa.

  • Também tenho ressalvas quanto à redação da I. De fato, a Lei 9.099/99 veda a citação por edital (cabível nas hipóteses de o réu se encontrar em local incerto e não sabido). Contudo, se o réu desaparecer após a citação, não há previsão expressa de remessa para o juízo comum. Aliás, é neste sentido o ENUNCIADO 125 do FONAJE: "É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro – Belém/PA)"

  • Enunciado criminal 110 do FONAJE :

    ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

    A citação com hora certa é modalidade de citação ficta.

    Ao candidato, cabe saber quando a banca vai adotar ou não algum enunciado do FONAJE. Sabe-se que estes não possuem poder vinculativo, mas diversas bancas exigem o conhecimento destes.


ID
2658718
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos recursos no processo penal, assinale a propositura correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Embargos na lei 9099:  05 dias 

    Embargos no CPP: 2 dias

  • Essa questão está sob recurso, pois, a princípio, a alternativa dos embargos infringentes estão corretos

    Abraços

  • Para os embargos infringentes basta que a decisão seja não unânime e desfavorável ao réu, conforme artigo 609, parágrafo único do CPP. Pouco importa o conteúdo da sentença.
  • a) No caso de morte do ofendido, o cônjuge somente poderá interpor recurso de apelação da sentença que absolveu o réu, na ausência de recurso por parte do Ministério Público, se previamente tiver se habilitado como assistente de acusação.

     

    O cônjuge, bem como os demais sucessores do ofendido (na ordem do art. 31, do CPP) não precisam se habilitar para que tenham legitimidade recursal ativa nos casos de haver morte do ofendido e/ou o MP não interpor recurso, quedando inerte, ou pedir absolvição do réu. Se ele houver se habilitado, seu prazo recursal será de 5 dias (art. 593, CPP), caso contrário, será de 15 dias (art. 592, § único, CPP). 

     

    Assim sendo, "O recurso pode ser interposto tanto pelo ofendido (ou sucessores) que já está habilitado nos autos na qualidade de assistente da acusação como também nos casos em que a vítima ainda não era assistente, mas decide intervir no processo apenas no final, quando observa que a sentença não foi justa (em sua opinião) e que mesmo assim o MP não recorreu. Nesse caso, o ofendido (ou seus sucessores) apresenta o recurso e nesta mesma peça já pede para ingressar no feito." (Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html).

     

    Lembrando que a atuação do assistente da acusação independe da atuação do MP, com a ressalva feita pela Súmula 208, do STF, que impede que o assitente recorra via Recurso Extraordinário da decisão concessiva do HC.

     

    b) Apesar do princípio da complementariedade, não é permitido ao recorrente complementar a fundamentação de seu recurso quando houver complementação da decisão recorrida.

     

    Errado, pois a vedação de complementação das razões recursais quando há modificação da decisão recorrida ofenderia o Princípio da Contraditório e da Ampla Defesa.

     

    Nas lições de Renato Brasileiro de Lima, “por conta do princípio da complementariedade, admite-se que a parte recorrente possa complementar as razões de recurso já interposto sempre que, no julgamento de embargos de declaração interpostos pela parte contrária, for criada uma nova sucumbência em virtude da alteração ou integração da decisão. Essa complementação, todavia, estará limitada à nova sucumbência, de modo que, sendo parcial o recurso já interposto, não poderá o recorrente aproveitar-se do princípio para impugnar parcela da decisão que já devia ter sido impugnada anteriormente.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 1662). 

     

    Alternativa idêntica foi cobrada no VI Exame de Ordem Unificado, no ano de 2012, e ela foi considerada incorreta (vide Q224839).

    Continua...

  •  

     

     

     c) Cabe recurso de embargos infringentes quando, em segundo grau, a decisão desfavorável ao réu, por maioria, reformar a de primeiro grau que lhe era favorável.

     

    Acredito que o erro na questão seja em exigir que a decisão de primeira instância tenha sido favorável ao réu. Na verdade, é a divergência do voto que precisa ser favorável ao réu, sendo que se o réu recorreu da decisão de primeira instância, certamente esta não lhe era favorável.

     

    Neste sentido, “Os embargos infringentes são oponíveis contra a decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu. Não basta, pois, a falta de unanimidade. É preciso, também, que a divergência do voto vencido seja favorável ao réu. Desse modo, apreciando uma apelação ou recurso em sentido estrito, se a Câmara ou Turma, por maioria, decidir contra o réu, e o voto dissidente lhe for favorável, cabíveis serão os embargos.” (Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI176813,101048-Os+embargos+infringentes+no+processo+penal+e+sua+entrada+no+Supremo)

     

    Porém, confesso que não tenho plena certeza quanto à veracidade do gabarito.

     

     

     d) Cabe recurso em sentido estrito das decisões definitivas de absolvição proferidas pelo juiz singular.

     

    O recurso cabível não é RESE, mas sim o recurso de apelação (art. 593, I, CPP).

     

     e) No procedimento sumaríssimo, regido pela Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, é de 05 (cinco) dias o prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença. 

     

    Correta, nos termos do art. 49, da L9099/95.

     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

  • A questão não exigiu que a sentença de primeira instância seja favorável ao réu. Ela simplesmente deu um exemplo e afirmou que cabem Embargos (pelo modo como foi escrita).


    Pra mim, duas alternativas corretas.

  • Acertei, mas assim como os colegas, não vislumbrei qualquer equívoco na alternativa C. Marquei a mais certa (E), isto é, que desse menos margem para discussão/interpretação.

  • A) Apelação (10 dias)

    B) Embargos de Declaração (5 dias)

     
  • EMBARGOS INFRINGENTES

     

    Perceba-se que a utilização deste recurso na esfera criminal independe da natureza da decisão de 1.º Grau. Isto significa que tanto poderão ser opostos em relação ao acórdão que tenha confirmado a decisão do juiz quanto ao acórdão que a tenha reformado. Veja-se, como ilustração:

     

    a) Sentença condenatória - Defesa interpõe apelação - Câmara Criminal, por maioria de votos, mantém a sentença condenatória: São oponíveis embargos infringentes.

     

    b) Sentença absolutória - Ministério Público interpõe apelação - Câmara Criminal, por maioria de votos, reforma a sentença absolutória, condenando o réu: São, igualmente, cabiveis estes embargos.

     

    Fonte: AVENA, Norberto. Processo Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forese, São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 1470.

     

     

    Como a questão não deixou a redação de modo que fosse exclusiva essa forma de cabimento, entendo que a assertiva também está correta. Diferentemente, se dissesse que "somente" cabe embargos infringentes quando .... aí seria outra história.

     

     

  • Por mais engraçado que possa parecer, o procedimento "ordinário" (teoricamente, mais demorado) possui um prazo mais enxuto para interposição

    Embargos de declaração

    Processo Penal = 2ps = 2 dias

    JECRIM = 5 dias

  • Embargos de Declaração

    CPP 2 dias

    JECRIM 5 dias > interrompe o prazo para interposição de outros recursos. 

  • GABARITO: E

    Embargos de Declaração:

    CPP; 02 dias (artigo 619)

    JECRIM; 05 dias (artigo 83, §1°)

    Apelação:

    CPP; 05 dias (artigo 593)

    JECRIM; 10 dias (artigo 82, §1°)

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias (...)

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (...)

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 

     Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.               

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • É simplesmente RIDICULA essa interpretação para considerar a alternativa C errada. Então está errado eu dizer "quando uma pessoa tem sua cabeça decepada por um machado, ela morre", porque não citei as outras 20 mil maneiras de uma pessoa morrer? Na boa...

  • a) ERRADA. Não é necesário estar habilitado.  

    CPP Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

     

    b) ERRADA. 

    Por conta do princípio da complementariedade, admite-se que a parte recorrente possa complementar as razões de recurso já interposto sempre que, no julgamento de embargos de declaração interpostos pela parte contrária, for criada uma nova sucumbência em virtude da alteração ou integração da decisão. Nessa linha, consoante o disposto no art. 1.024, § 4º, do novo CPC, subsidiariamente aplicável ao processo penal, caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração (Renato Brasileiro, 2017, p. 1658-1659).

      

    c) ERRADA. O examinador misturou os embargos infringentes à luz do CPC-73 e à luz do CPP. Mas no CPP não é necessário que tenha ocorrido a reforma da sentença favorável ao réu, mas sim que: (i) o acórdão não seja unânime; (ii) o acórdão seja desfavorável ao réu.

     CPC/73. Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência

    CPP. Art. 609. Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

      

    d)  ERRADA. Cabe apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

     

    e) No procedimento sumaríssimo, regido pela Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, é de 05 (cinco) dias o prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença. CORRETA

     

     

  • Q921280  VUNESP


     ATENÇÃO: a garantia do duplo grau de jurisdição NÃO  vale tanto para o acusado como para o acusador

  • Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.


    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • O PRAZO PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO PENAL É DE DOIS DIAS SEGUNDO O ARTIGO 382 DO CPP

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    CPP 2 DIAS

    CPC 5 DIAS

    9099/95 5 DIAS

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    CPP 2 DIAS = art.619

    CPC 5 DIAS = art.1023

    9099/95 5 DIAS = art.49

  • Que banca mais lixo essa do MPBA de 2018. As questões de todas as disciplinas formuladas por eles são PROBLEMÁTICAS E DESCONEXAS.

  • Gabarito: Letra E!

  • Banca patife.

  • Sem dúvida a opção mais adequada é a alternativa "E", contudo, não vejo erro na alterativa "C", pois ela apenas cita uma situação de cabimento dos embargos infringentes, sem mencionar que seja esta a única viável.

  • LETRA "E"

    De acordo com a Lei 9.099/95:

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • I - Essa prova MPBA/18 só tem questão maluca;

    II - Beleza, a E está correta, o prazo é de 05 dias;

    III - "Cabe recurso de embargos infringentes quando, em segundo grau, a decisão desfavorável ao réu, por maioria, reformar a de primeiro grau que lhe era favorável" - isso aqui não está restringindo ou exigindo nada, está falando de uma possibilidade de embargos infringentes, e, ocorrendo isso na prática, cabe este recurso sim...

  • Errei ! achei que fosse 10 dias :( confundi com o prazo de apelação, que esse sim e de 10 dias.

  • Pessoal, quanto a assertiva "C" que parece ter causado certa polêmica, temos as seguintes considerações: os embargos infringentes e de nulidade somente serão cabíveis em julgamentos de recursos de APELAÇÃO, RESE ou AGRAVO EM EXECUÇÃO, o que implica dizer que nem toda decisão condenatória que não seja dada por MAIORIA ABSOLUTA dará ensejo aos embargos infringentes. Há ainda que ressaltar que nas ações penais originárias, em razão da impossibilidade de manejo dos recursos sobreditos, não é cabível embargos infringentes.

  • Embargos: 5 dias

    Apelação: 10 dias

  • Questão que exigiu o conhecimento sobre o tema Recursos, abordando a redação da letra de lei prevista no CPP e alguns entendimentos doutrinários sobre a temática.

    A) Incorreta. Não é necessário que o cônjuge tenha se habilitado previamente como assistente de acusação para recorrer, conforme pugna o art. 598 do CPP:

    “Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no artigo 31, ainda que não tenha se habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
    Parágrafo único. O prazo para a interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público".

    B) Incorreta, pois, em razão do princípio da complementariedade, é permitido ao recorrente “(...) complementar as razões de um recurso já interposto sempre que, no julgamento de embargos de declaração interpostos pela parte contrária, for criada uma nova sucumbência em virtude da alteração ou integração da decisão. Essa complementação, todavia, estará limitada à nova sucumbência, de modo que, sendo parcial o recurso já interposto, não poderá o recorrente aproveitar-se do princípio para impugnar parcela da decisão que já devia ter sido impugnada anteriormente". (2020, p. 1756)

    C) Incorreta. Essa alternativa é polêmica, pois, em uma análise preliminar, também seria possível considerar como correta. Contudo, precisamos nos atentar aos detalhes da assertiva:

    Sobre os Embargos Infringentes ou de Nulidade o CPP dispõe que:  “Art. 609. (...) Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do artigo 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência."

    Insta mencionar que os embargos infringentes e de nulidade estão localizados no Capítulo V do Título II, que versa sobre “Do processo e julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações, nos Tribunais de Apelação". Desta feita, só serão cabíveis estes embargos contra as decisões proferidas pelos Tribunais nos julgamentos dos recursos em sentido estrito, das apelações e, ainda, nos agravos em execução, por seguirem o mesmo regramento do RESE.

    Assim, analisando a alternativa C, de fato, são cabíveis os embargos infringentes quando, em segundo grau, ocorre uma decisão desfavorável ao réu, por decisão não unânime. Entretanto, a alternativa está equivocada por estar incompleta, tendo em vista que é necessário que sejam decisões não unânimes proferidas no julgamento do RESE, das Apelações e nos Agravos em Execução.

    D) Incorreta, pois, na verdade, cabe Apelação, nos termos do que prevê o art. 593, I, do CPP:

    “Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular".

    E) Correta, pois é justamente o que prevê a Lei nº 9.099/95.

    “Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." E quanto ao prazo, dispõe o art. 49 que: “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contatos da ciência da decisão."

    É preciso atenção, pois o prazo previsto no Código de Processo Penal é diferente:

    “Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • GABARITO: E

    Para lembrar dos prazos:

    RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias

    Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)

    Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias

    Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).

  • acertei, MAS, chego a conclusão de que é urgente a exigência de exame psicotécnico e de alfabetização para aqueles que querem trabalhar em bancas de concurso na formulação de questões.


ID
2658721
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após análise das assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:


I – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia;

II – Considera-se impedido o juiz, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

III – Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e para o órgão do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B (gabarito duvidoso)

    I - CORRETA

    STJ Súmula nº 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Obs.: O STF ainda não decidiu se o MP pode proceder a investigações criminais diretamente, exceto em algumas situações excepcionais (contra policiais, por exemplo).

    _________________________________________________________________________________________________________

    II - CERTO:

    Artigo 252:  O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIDO) no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    __________________________________________________________________________________________________________

    III- CERTA: (para mim está certa, pois não encontrei nada no cpp e nem na jurisprudência. Se alguém souber fundamentar melhor agradeço)

    Não há previsão legal exigindo a ausência de impedimentos, pois este geralmente é o ofendido ou um de seus familiares.

    O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER:

    1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

    4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF).

    Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!

  • Dica boa nas questões envolvendo suspeição e impedimento sem precisar decorar: 

    1) Suspeição sempre envolve fatores EXÓGENOS (de fora) do processo. Ex: amizade com partes (isso ocorre fora do processo). verifique as demais hipóteses e verás que isso se aplica perfeitamente.

    2)Impedimento sempre envolve fatores ENDOGENOS (dentro) ao processo. Ex: Testemunhar em processo ou ter proferido decisão no mesmo anteriormente (veja que são hipóteses que ocorrem dentro do processo).

  • Assistente à acusação é parte e, em grande parte das vezes, é inimigo do réu

    Por isso, não se aplicam

    Abraços

  • Uai... achei que todas estivessem corretas...

     

    Devido ao fato de o assistente não exercer múnus público, a sua atuação não está sujeita, fundada na parcialidade, aos impedimentos ou restrições que poderiam ser arguidas relativamente ao Juiz, aos jurados, ou ao órgão do Ministério Público.

     

    Veja que a Q202285 (prova do Ministério Público/SP de 2008, Banca VUNESP) aponta como correta a assertiva que diz: "não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e o órgão do Ministério Público".

  • Item III - marquei como correta porque lembrei do art. 274, CPP - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Porém, pesquisando um pouco sobre o assunto encontrei que devido ao fato de o assistente não exercer múnus públiconão esta sujeita sua atuação, fundada na parcialidade, aos impedimentos ou restrições que poderiam ser arguidas relativamente ao Juiz, aos jurados, ou ao órgão do Ministério Público.

    Acredito que a questão está incorreta mesmo.

    Lembrando que: O titular e, portanto, autor da ação penal pública é o Ministério Público (art. 129, I, CF/88).

    Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”.

    O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”. O assistente é considerado a única parte desnecessária e eventual do processo.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Assistente de acusação não é auxiliar da justiça? ficou contraditorio o II e III?

  • Não há como exigir do assistente de acusação (ofendido, representante ou sucessores) imparcialidade. Logo, não faz sentido falar em impedimento ou suspeição para essa figura. A banca deve ter errado. Aguardemos.

  • Aguardemos a mudança do gabarito...

    "Por outro lado, o assistente do Ministério Público, evidentemente, não pode figurar como excepto, nos autos da exceção de suspeição. Afinal de contas, ele é naturalmente parcial, objetiva e subjetivamente, no exercício de sua função de parte litisconsorcial coadjuvandum (art. 268, CPP). Nada impede, porém, que atue como assistente simples nos autos da exceção de suspeição contra membro do Ministério Público." - Nestor Távora fl. 521 (2017)

  • Mais uma questão que "errei" nesse concurso. Agora é aguardar o gabarito definitivo. O problema desse tipo de questão é que ele é tão fácil que todo mundo com pontuação alta também deve ter "errado".

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • Essa prova do MPEBA foi um desastre, há várias questões com gabaritos, no mínimo, duvidosos.

    Mas, quanto ao assistente de acusação, lembrem-se que, de modo geral, é o famoso CADI, atuando ao lado do MP na acusação do réu que deva ter feito algo contra o ente (ex.: assistente de acusação em um Júri, aonde o cônjuge da assassinada atua ao lado do MP na acusação; não há como aplicar as causas de impedimento ou suspeição, justamente pelo vínculo entre os familiares).

  • Outra questão sobre o tema!

     

    Q202285

    Ano: 2008

    Banca: VUNESP

    Órgão: MPE-SP

    Prova: Promotor de Justiça

    Resolvi certo

    Assinale a alternativa incorreta.

     

    a)Admite-se a intervenção do assistente do Ministério Público após a sentença absolutória, na ausência do trânsito em julgado.

     

    b)Na ausência de recurso do Ministério Público, pode o assistente de acusação recorrer da decisão que rejeita a denúncia por inépcia. (GABARITO)

     

    c)Não cabe recurso em sentido estrito da decisão que admitir ou não admitir o assistente de acusação.

     

    d)Pode o ofendido, particular, habilitar-se como assistente do Ministério Público em crimes contra a Administração Pública.

     

    e) Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e o órgão do Ministério Público. (AFIRMAÇÃO CORRETA)

  • Essa questão foi anulada? 

  • Impedimento: dentro do processo.

    Suspeição: fora do processo. "Você é suspeito deste crime: fora daqui!". A suspeição ocorre antes do processo. 

     

    Eu só consegui "decorar" assim. 

    OBS: O "macete" pode não ser perfeito no caso da suspeição, mas ajuda muito nos casos de impedimento.

     

    "Em se tratando especificamente de Direito Processual Penal, a dica é a seguinte: nos casos de suspeição, a imparcialidade se origina FORA do processo, nos de impedimento, ela tem origem DENTRO do processo. (...) Importante lembrar, que as disposições sobre SUSPEIÇÃO, estendem-se aos serventuários e aos funcionários de justiça, no que lhes couber." Fonte: http://www.dicasconcursos.com/gabaritando-o-tj-sp-processo-penal/

     

     

     Impedimento:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instânciapronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     

    Suspeição:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (OBS: a (inimiz)amizade vem de fora, vem antes do processo).

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Qualquer erro ou sugestão, envie-me por mensagem ;)

  • Pessoal, quanto ao item III, não seria o caso de aplicarmos o contido no art. 112 do CPP?

     

    "DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS. Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição."

     

    Verifica-se, além de todo o exposto pelos colegas, que não temos a figura do assistente da acusação listada ;)

  • Todas as alternativas estão corretas. Ocorre que essa prova foi anulada, então nem se preocuparam com a alteração dos gabaritos.

  • III – Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e para o órgão do Ministério Público. (CORRETO)

     

    O assistente de acusação é o ofendido ou seu representante legal, ou na falta destes, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Por óbvio, a estes não se aplica os impedimentos previstos em lei para o juiz e o MP. (art. 268, CPP c/c art. 31, CPP)

  • O gabarito está errado, sem dúvidas.


    Como disse o Órion Junior, o item II trata-se de hipótese de impedimento, cópia literal do art. 252, I do CPC. Logo, está correta a afirmação.


    O item I está correto pelo que o Órion disse também, com base no teor da súmula 234 do STJ, além de uma própria questão de lógica (imaginem um membro do MP ser impedido ou suspeito por ter solicitado uma diligência essencial à propositura da ação penal durante a fase de inquérito, situação mais comum de todas).


    Em relação ao item III é menos simples de compreender o porquê de estar certa a afirmação, mas, basicamente, se não há vedação expressa na lei, não há que se falar em impedimento ou suspeição do assistente.


    Não serve para fundamentar essa questão, mas o Código de Processo Penal Militar, em seu art. 68, diz que:


    "Art. 68. Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, o juiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que não tenha impedimento, nos têrmos do art. 60."


    Ao menos o CPPM não foi silente quanto ao impedimento do assistente, deixando claro que não pode existir impedimento por conta da assistência (novamente, por questões lógicas e práticas para que não se provoque uma suspeição ou impedimento).

  • Concordo com Ana,

  • "Essa amizade íntima ou inimizade capital deve ser entre o juiz e as partes, aí compreendidas em seu

    sentido material, isto é, acusado e vítima, e não em relação ao advogado (representante do acusado), ao

    órgão do Ministério Público ou ao advogado do assistente de acusação. O advogado é mero representante

    da parte acusada, ou então, do assistente de acusação. Por sua vez, o órgão do Ministério Público não

    defende interesse seu, e sim do Estado, atuando como parte instrumental." Livro do Renato Brasileiro de Lima, explicação mais próxima que achei...

  • Eu tenho pena de quem fez essa prova, não é a toa que foi anulada. A pessoa corre o risco de desaprender com esses gabaritos.

  • Eu entendo que não se aplicam as hipóteses de impedimento dos juízes ao assistente de acusação, até porque a sua ligação é íntima com o ofendido. Só acho interessante observar, em analogia, o art. 144, § 2º do CPC, que diz que "é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz".

    Exemplo: João é juiz e é casado com Maria, advogada criminal; uma vítima contrata Maria para ser assistente de acusação num processo da vara de João.

    Pergunto: há impedimento? Se sim, de quem? O ofendido não poderá escolher a melhor advogada da cidade (Maria) apenas porque o marido dela é o juiz da causa? Ou o juiz, agora, deverá sair do processo? Ou essa situação só seria vedada se criada dolosamente? Acho que a resposta não é tão óbvia assim.

  • Tenho pulado todas as questões dessa prova do MPBA, fiz essa sem perceber qual era a banca... E mais uma vez, um gabarito duvidoso.

    Essa prova foi um desserviço aos concurseiros.

  • Gabarito

    D

  • Assistente de acusação objetivo?

  • A prova toda foi anulada ...Se não tivessem anulado a prova provavelmente essa questao seria anulada.

  • Resolvi pela lógica. Se eu fosse Juíza e o assistente, meu cônjuge, isso poderia interferir na minha imparcialidade. Lembrando que o assistente pode recorrer.

  • Alguém mais entendeu que a falta do termo "no processo" tornou prejudicada a redação da assertiva II?
  • Essa prova de mp foi uma das mais bizarras que já vi

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, previstos no título VIII do Código de Processo penal. Analisemos cada uma das alternativas:
    I) CORRETA. Tal entendimento está inclusive sumulado de acordo com a súmula 234 do STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. Lembre-se de que o membro do Ministério Público é naturalmente parcial, podendo participar da fase investigatória do inquérito, bem como oferecer a denúncia posteriormente. 
    II) CORRETA. Os casos de impedimento do magistrado se encontram dispostos no art. 252 do CPP, em que se dispõe que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:  tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; ele/ próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
    III)  CORRETA. O titular da ação penal pública é o Ministério Público, nesses casos, a vítima do crime pode intervir no processo penal como assistente de acusação a fim de auxiliar  o Ministério Público: A posição da vítima, no processo penal, atuando como assistente de acusação, não mais pode ser analisada como o mero intuito de conseguir a sentença condenatória, para que sirva de título executivo judicial a ser deduzido no cível, em ação civil ex delicto, tendo por objetivo a reparação do dano. (NUCCI, 2014, p. 404)

    A função do MP é fundada na parcialidade, não há que se falar em neutralidade do MP, consequentemente, o assistente de acusação que está lá buscando a condenação do réu, também é parcial naturalmente, não havendo que se falar em impedimento e suspeição.  Não há na lei previsão de que o assistente esteja sujeito aos impedimentos.


    Desse modo, todas as alternativas estão corretas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


    GABARITO DA BANCA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.


  • Pessoal, lembrando que essa prova foi anulada, logo, não foram apresentados recursos e julgados em face dos gabaritos publicizados pela banca. Portanto, não se fiem na validade do gabarito. De fato, o item III está certo. Não existe cabelo em ovo: não se pode exigir imparcialidade a quem está fora da função estatal ou do múnus público.

  • Lembrando que, se você acertou essa questão, você errou!! ¯\_( ͡° ͜ʖ ͡°)_/¯

  • Questão passível de anulação, pois não se aplicam as hipóteses de impedimento dos juízes ao assistente de acusação, até porque, este por sua vez, possuí íntima relação com o ofendido, logo, não há como exigir sua estrita imparcialidade.

  • Lembrando que essa questão se trata de um concurso que somente teve gabarito preliminar. A prova foi anulada e o gabarito definitivo nunca foi divulgado, por óbvio.


ID
2658724
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto ao Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), prevalece, no STJ, o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

  • Havia discussão a respeito da derrogação ou não, mas prevaleceu que não

    Abraços

  • Alternativa A: incorreta - "O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. (...) Contudo, vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio e, ainda, afastou a exigência de tal fonte. Diante disso, a Turma conheceu, em parte, do recurso, mas lhe negou provimento. Precedente citado: REsp 1.043.772- RJ, DJ 12/11/2008. (REsp 916.675- RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/11/2008.)"

     

    Alternativa B: incorreta - "HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DA PENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IDADE AVANÇADA E SAÚDE PRECÁRIA. (...) - Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia. (HC 35.171/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 23/08/2004, p. 227)"

     

    Alternativa C: "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. (...) 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. (...) (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)"

     

    Alternativa D - CORRETA "1. O Estatuto do Idoso, ao considerar como idosa a pessoa a partir de 60 (sessenta) anos de idade, não alterou o artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional apenas quando o acusado é maior de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da sentença condenatória. (....)
    (HC 284.456/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014)

     

    Alternativa E - incorreta: Art. 12, Estatuto do Idoso.
     

  • C - INCORRETA - A 3ª Turma do STJ decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

     

    "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO
    1. Nos contratos de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 
    2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 
    3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)"

  • Apenas para completar o excelente comentário da colega Érika Dorze:


    Alternativa e) A lei nº 10.741/2003 não atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.


    Incorreta:

    Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

  • Tenho impressão que o examinador dessa prova não lê jurisprudência desde 2008/2012. Se verificarem as questões dessa prova só tem jurisprudência antiga. Fica difícil pra o concurseiro ter controle de 10 anos de jurisprudência. Paciência.

  • Um destaque. O CP, art. 115, reduz prescrição pela metade se era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença +70anos (data da sentença e não da publicação). Lembrando que é considerada sentença no seu sentido estrito (mérito), isto é, que acolhe ou rejeita a imputação, condenando ou absolvendo o réu. Ou seja, no caso do tribunal do júri a idade do réu não será considerada no momento da decisão de pronúncia, que é interlocutória mista, e sim se réu possui 70 anos ou + na data da decisão de mérito em plenário.

  • É só lembrar do caso do "João de Deus"...

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, conforme entendimento do STJ.

    A) O Estatuto do Idoso impôs a criação da fonte de custeio para que idosos tenham acesso à gratuidade no transporte público coletivo urbano.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. GRATUIDADE AOS IDOSOS. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FONTE DE CUSTEIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. PERMISSÃO. PRECARIEDADE. PRECEDENTES. I - A recorrente, permissionária de serviço de transporte coletivo municipal, impetrou mandado de segurança voltando-se contra a gratuidade do transporte coletivo para os maiores de 60 anos, no que diz respeito à ausência de fonte de custeio para tanto. II - Inviabilidade de análise de violação de legislação municipal - Lei Municipal nº 9/99. Incidência da Súmula 280/STF. Possível violação de lei federal, cuja discussão envolva limitações constitucionais, Estadual ou Federal, não tem cabimento no âmbito do recurso especial. III - A instância ordinária deliberou que houve a devida compensação para fins de garantia da fonte de custeio, no que o pretendido debate esbarra na vedação contida na Súmula 7/STJ, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. IV - Ainda que não estivesse inicialmente prevista a cláusula de gratuidade para os idosos, é cabível a modificação do contrato de forma unilateral, tendo em conta que a permissão é ato administrativo discricionário e precário. Precedentes:RMS nº 17.644/DF, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 12.04.2007, RMS nº 22.903/DF, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06.06.2007. V - Recurso parcialmente conhecido e improvido. (STJ - REsp: 1.043.772 RJ, T1 – PRIMEIRA TURMA. Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Julgamento: 04/11/2008, DJe 12/11/2008)

    TRANSPORTE COLETIVO. IDOSO. GRATUIDADE.

    O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. Reconhece, ainda, que esse direito pode ser estendido às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos, a critério do que dispuser a legislação local, tal como se deu no caso (Decreto Municipal n. 3.111/2004). Contudo, vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio e, ainda, afastou a exigência de tal fonte. Diante disso, a Turma conheceu, em parte, do recurso, mas lhe negou provimento. Precedente citado: REsp 1.043.772- RJ, DJ 12/11/2008. REsp 916.675- RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/11/2008. Informativo 378 do STJ (24 a 28 de novembro de 2008)


    O Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio para que idosos tenham acesso à gratuidade no transporte público coletivo urbano.


    Incorreta letra A.


    B) Por falta de previsão legal, não é possível a concessão de prisão domiciliar a idoso preso em razão do inadimplemento de obrigação alimentícia.

     

    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DAPENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. LEI DEEXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IDADEAVANÇADA E SAÚDE PRECÁRIA. - Em regra, não se aplicam as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, vez que possuem fundamentos e natureza jurídica diversos. - Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia.

    (STJ - HC: 35.171 RS, T3 – TERCEIRA TURMA. Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Julgamento: 03/08/2004, DJ 23/08/2004 p. 227)

    Ainda que não exista previsão legal, e em regra por não se aplicar as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, é possível a concessão de prisão domiciliar a idoso preso em razão do inadimplemento de obrigação alimentícia.


    Incorreta letra B.

    C) É legítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

     

    DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. 1. Nos contrato de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 3. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 1.106.557 SP, T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Julgamento em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)

    É ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.


    Incorreta letra C.


    D) O art. 1 da lei nº 10.741/2003 não alterou o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença condenatória.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Código Penal:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O art. 1 da lei nº 10.741/2003 não alterou o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença condenatória.

    De forma que, para fins do Código Penal, o idoso com mais de 70 anos, terá seus prazos prescricionais reduzidos, e para fins do Estatuto do Idoso, pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.



    E) A lei nº 10.741/2003 não atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A lei nº 10.741/2003 atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2658727
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao Direito à Saúde, prevalece o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADA: Lei 8080/1990:  Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    e) ERRADA:  Lei 8080/1990 - Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

  • Alternativa C.
    "3. A Carta Magna outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa não apenas dos direitos difusos e coletivos, mas também dos interesses individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada, podendo o Parquet, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatíveis com sua finalidade institucional, nos termos dos arts. 127 e 129 da CF/1988.
    4. Não há que se falar em inadequação da via eleita, tendo em conta que o direito à saúde se encaixa no rol de direitos individuais indisponíveis, sendo perfeitamente cabível a ação civil pública, ainda que interposta em favor de uma pessoa isolada, em face da imperatividade das normas insculpidas nos arts. 5º, caput, e 196 da Constituição Federal. (AgInt no REsp 1646870/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 31/08/2017)
     

  • Ql o erro da b?

  • B) Incorreta. "De acordo com a Constituição Federal (art. 77, § 3º. do ADCT), Lei 8.142/90, Decreto nº. 1232/94, Portaria GM/MS nº. 204/07, IN/SRF/RFB nº. 748/2007 e Resolução CNS nº. 322/03, os recursos referente a saúde repassados aos municípios somente se darão através do Fundo Municipal de Saúde. "
    (fonte: http://portalamm.org.br/fundos-publicos-fundo-municipal-de-saude/)

  •  a) De acordo com o STF, o Estado pode ser obrigado a fornecer e/ou custear tanto tratamentos experimentais, quanto aqueles ainda não testados pelo SUS, uma vez que a meta do poder público deve ser sempre resguardar a saúde da pessoa necessitada.

     

    Errado. O Estado não pode ser condenado a fornecer tratamento experimentais.

     

    Neste sentido, "Os tratamentos experimentais (sem comprovação científica de sua eficácia) são realizados por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em pesquisas clínicas. A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los."  (STA 175 AgR, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-3-2010, P, DJE de 30-4-2010.)

     

     b) A União e os Estados ao transferirem automaticamente recursos financeiros, alocados em seus respectivos orçamentos, para o Sistema Único de Saúde dos Municípios, não o fazem, necessariamente, para depósito nos Fundos Municipais de Saúde, posto que a sua instituição, neste âmbito, conforme previsão legal, é facultativa.

     

    Na verdade, o depósito em Fundos Municipais é obrigatório e não facultativo (O comentário do colega Darth Vader explica muito bem essa alternativa).

     

     c) A posição nos Tribunais Superiores atualmente é de que há legitimidade do Ministério Público para intentar ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.

     

    Correta. A jurisprudência tem ampliado cada vez a legitimidade do MP para não só proteger interesses difusos, como também interesses individuais quando subjacentes o interesse público e o bem da coletividade. Vide AgInt no REsp 1646870/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 31/08/2017, devidamente apresentado pelo colega Darth Vader.

     

     d) Exclui-se da competência do sistema único de saúde a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, uma vez que atribuições estranhas à rede pública de saúde. 

     

    Errada. Vide comentário do colega Vitor Soares. Fundamento: Art. 6º da Lei 8080/90.

     

     e) A elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde é atribuição concorrente da União e dos Estados, excluídos os Municípios, tendo em vista a maior amplitude financeira do ente federal e estadual.

     

    Os Municípios não excluídos da proposta orçamentária do SUS. Vide: ar. 15, Lei 8080/90.

     

    Espero que o comentário tenha sido útil ;)

     

  • Julgado interessante para aprofundamento na alternativa A:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/o-poder-judiciario-pode-determinar-que.html

  • Ao meu ver, a alternativa C não está totalmente correta. De fato, para o STJ como alguns colegas disseram o MP pode propor ação civil pública em defesa do direito à saúde, ainda que de uma só pessoa, sob o argumento de que a saúde é direito individual indisponível (artigo 127 da CF).

    Contudo, ao meu ver o STF não deixou isso claro quando recentemente enfrentou o tema, sendo que a minha interpretação foi no sentido de que para o STF isso não é possível.

     

    Destaco a passagem da notícia acerca do julgado no RE 605533

     

    A PGR explicou que quando o Ministério Público aponta a carência de medicamentos ou a ausência deles para tratar determinadas doenças, notadamente as crônicas, não está apenas defendendo um direito individual, e não está apenas defendendo uma extensão daquela providência para todos os indivíduos na mesma situação. Para ela, o MP está dizendo que aquela política pública não está sendo adequadamente executada e que os medicamentos não poderiam faltar porque as pessoas que deles necessitam, não podem aguardar, e a demora do gestor em resolver o problema agrava o estado de saúde das pessoas.

     

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-stf-mp-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-civil-publica-visando-o-fornecimento-de-remedio-pelo-estado

     

    Entendo que nesse julgado, o STF decidiu ser possível a tutela de direitos individuais homogêneos relativos à saúde e não à tutela do direito individual à saúde, mas gostaria de saber a opinião dos colegas.

  • Sobre a lera "A'

    Repercussão geral:

    1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;

    II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;  

    III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.

  • A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Lei do SUS:

    Das Atribuições Comuns

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

    II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

    III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

    IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

    V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

    VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

    VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

    VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

    IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

    X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

    XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

    XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

    XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

    XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

    XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

    XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

    XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

    XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

  • Acertei mesmo anulada.


ID
2658730
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É incorreto afirmar, quanto às relações consumeristas:

Alternativas
Comentários
  • Previdência privada e CDC

    Abertas, aplica-se

    Fechadas, não se aplica

    Abraços

  • A) CORRETA - Súmula 479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    B) CORRETA - Súmula 381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 

    C) CORRETA - Súmula 532 - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    D) CORRETA - Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

    E) INCORRETA - Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • GABARITO: E

     

    A) CORRETO! Em casos de danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros dentro de instituição bancária, não há necessidade de demonstrar o dolo ou culpa do agente, sendo considerado fortuito interno (risco do empreendimento) e, portanto, responsabilidade objetiva da instituição.

    OBS.: STJ (REsp 1199782/PR): As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

    ATENÇÃO! ESSA SÚMULA JÁ CAIU EM VÁRIAS PROVAS. Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

     

    B) CORRETO! Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. ATENÇÃO! ESSA SÚMULA JÁ CAIU ALGUMAS VEZES.

     

    C) CORRETO! Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    OBS.: Não importa que o cartão de crédito esteja bloqueado. Se ele foi enviado ao consumidor sem que este tenha feito pedido pretérito e expresso isso já caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no art. 39, III, do CDC (STJ REsp 1199117/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012).

     

    D) CORRETO! Súmula 407 do STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

     

    E) INCORRETO! Súmula 563 do STJ: O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas (caiu na prova de Defensor Público de PE em 2018, pela Banca CESPE da seguinte forma: Conforme o entendimento do STJ, o CDC aplica-se a contratos de previdência complementar celebrados com entidades abertas. Caiu na prova de Juiz Federal do TRF5 em 2017, pela banca CESPE da seguinte forma: Conforme a jurisprudência do STJ, configura relação jurídica de consumo a relação jurídica entre entidade aberta de previdência complementar e seus participantes).

    OBS.: As entidades fechadas de previdências privada não comercializam os seus benefícios ao público em geral nem os distribuem no mercado de consumo, não podendo, por isso mesmo, ser enquadradas no conceito legal de fornecedor.

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação ao Direito do Consumidor.


    A) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Correta letra “A”.


    B) Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Súmula 381 do STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


    Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Correta letra “B”.


    C) Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.



    Súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Correta letra “C”.


    D) É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


    Súmula 407 do STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

    É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.


    Correta letra “D”.


    E) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, incidindo, inclusive, nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.


    Súmula 563 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2658733
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É incorreto afirmar, quanto à disciplina jurídica do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 265 STJ (anotada)

    “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.”
    (Súmula 265, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

  • LETRA D - Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

     

    -JULGADOS IMPORTANTES SOBRE O ECA:

     

    01- Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo;

     

    02- O Juiz, no ato da homologação exigida pelo art. 181, § 1°, do ECA, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro promotor para apresentá-la ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
    Em caso de discordância parcial quanto aos termos da remissão, não pode o juiz modificar os termos da proposta do Ministério Público no ato da homologação, para fins de excluir medida em meio aberto cumulada com o perdão. (REsp 1392888/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)

     

    03-Internação só é cabível no Art. 122, ECA: 

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. --> Prazo máx 03m. 

     

    04- Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas.

     

    05- No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

     

    06- É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais. (STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.)

     

    07- O assistente da acusação não pode interpor recurso nas ações socioeducativas por ausência de previsão legal no ECA. Em verdade, nem mesmo se admite a figura do assistente da acusação nas ações socioeducativas. (STJ. 6ª Turma. REsp 1089564-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/3/2012.)

     

    08-O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

     

     

     

     

     

     

  • 09 - É possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação.( STJ. 6ª Turma. HC 177611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, )

     

    10- Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (LETRA C DA QUESTÃO)

     

    11 - A prática de atos infracionais não pode ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, mas serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

     

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=7&subcategoria=62  + STJ-Jurisprudencia em Teses

  • C. Súmula STJ 108- A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz 

  • Que birra que eu tenho desses comentários desnecessários e ruins do Lúcio... affffff

  • Organizando...

    Súmula 265, STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” (LETRA "A")

     

    Súmula 383, STJ: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.  (LETRA "B")

     

    Súmula 108, STJ: A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz   (LETRA "C")

     

    Súmula 492, STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".  (LETRA "D")

     

    Súmula 342, STJ: "No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente". (LETRA "E")

     

  • E foi assim que o Lúcio Weber tornou-se nacionamente conhecido...rsrs

  • Verena e Francielly, excelentes comentários.

  • Seus comentários são muito necessários, Lúcio Weber! Você presta relevante colaboração aos estudantes do Qconcursos.

  • Uai, e as medidas aplicadas pelo conselho tutelar Art 18-B parágrafo único. São o que?

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;       

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;      

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;            

    V - advertência.            

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Felipe Benitez

    As medidas do art. 18-B são aplicadas aos pais e responsáveis (entre outros) pela criança ou adolescente e que tenham se utilizado de violência com eles.

    Por sua vez, o art. 101 do ECA prevê as medidas de proteção aplicáveis à criança e ao adolescente que estiverem em situação de risco (art. 98). No caso de criança que cometa ato infracional, ela só poderá receber medidas de proteção (que são aplicadas pelo Conselho Tutelar - art. 136, I), NUNCA medida socioeducativa. Ao adolescente pode ser a primeira ou a segunda.

  • Súmula 265, STJ:“É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.” (LETRA "A")

  • Mantra do Lúcio Weber.. " Pra um bom entendedor, um pingo é letra" kkk

  • a) INCORRETO

    Súmula 265 do STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    b) CORRETA

    Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    c) CORRETA

    Súmula 108 do STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    d) CORRETA

    Súmula 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    e) CORRETA

    Súmula 492 do STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • A) É desnecessária a oitiva do menor infrator antes de se decretar a regressão da medida socioeducativa, tendo em vista o caráter pedagógico desta modalidade de sanção.

    Súmula 265 do STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    B) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    C) A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Súmula 108 do STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    D) O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Súmula 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    E) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Súmula 492 do STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • A questão exige o conhecimento de diversas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em relação aos direitos da criança e do adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - incorreta. Apesar de a medida ter caráter pedagógico, é necessária a oitiva do adolescente antes da decretação da regressão da medida (agravamento da medida).

    Súmula 265 STJ: é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    B - correta. Súmula 383 STJ: a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    C - correta. Súmula 108 STJ: a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    D - correta. Súmula 492 STJ: o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    E - correta. Súmula 342 STJ: no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Gabarito: A


ID
2658736
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca do Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001), marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Servirá, sim, como título para registro

    Abraços

  • ESTATUTO DAS CIDADES

    A) § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

     

    B) § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

     

    C)  Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

     

    D) 

     

    E) 

  • D) CC, Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    CC, Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.


    E) Estatuto das Cidades, Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • a) Lei municipal específica autorizará a concessão de isenções ou de anistia relativas a aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo. [Substitua as palavras vermelhas por "É vedada" e a assertiva ficará correta].

    b) A usucapião especial [coletiva] de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, porém a sentença que a reconhecer não servirá como título para registro no cartório de registro de imóveis, devendo-se, para tanto, ser promovida demanda específica, a fim de se reconhecer este tipo de usucapião especial. [Substitua a palavras "porém" por "e" e retire a palavra "não" e a assertiva ficará verdadeira]

    c) É possível afirmar que o direito de preempção municipal tem natureza jurídica de limitação administrativa (imposição legal). 

    d) O direito de superfície é a concessão para se construir ou plantar em solo alheio. Dado o seu matiz econômico, a constituição desse direito opera-se apenas por contrato oneroso, durante a sua vigência, e o detentor da propriedade superficiária poderá modificar unilateralmente a destinação da utilização do terreno, quando essa não beneficiar a propriedade economicamente. [Retire a palavara "apenas" e acrescente logo após a palavra "oneroso" a palavra "ou gratuito". Além disse, acrescente a palavra "não" antes da palavra poderá].

    e) A usucapião coletiva é permitida para áreas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, de forma ininterrupta, por dez anos. [substitua a parte vermelha por "ocupadas por núcleos urbanos informais existentes sem oposição, há mais de cinco anos, em que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural"].

  • Gabarito: C

    Segundo o Prof. Matheus Carvalho, o direito de preferência ou preempção, contido no art. 25, da Lei 10.257/01, é uma espécie de limitação administrativa. Obriga todos os proprietários de bens localizados na área definida por lei, baseada no Plano Diretor do município - ao alienarem seus terrenos - a oferecê-los primeiramente ao Poder Público. Poderá exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para regularização fundiária ou execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

     

    Fonte: https://www.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/pessoal-a-dica-de-hoje/694817983891980/

  •  a) Lei municipal específica autorizará a concessão de isenções ou de anistia relativas a aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo. (ERRADA)

    É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

     

     b) A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, porém a sentença que a reconhecer não servirá como título para registro no cartório de registro de imóveis, devendo-se, para tanto, ser promovida demanda específica, a fim de se reconhecer este tipo de usucapião especial. (ERRADA)

    § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

     

     c) É possível afirmar que o direito de preempção municipal tem natureza jurídica de limitação administrativa (imposição legal). (CORRETO)

     

     d) O direito de superfície é a concessão para se construir ou plantar em solo alheio. Dado o seu matiz econômico, a constituição desse direito opera-se apenas por contrato oneroso, durante a sua vigência, e o detentor da propriedade superficiária poderá modificar unilateralmente a destinação da utilização do terreno, quando essa não beneficiar a propriedade economicamente. (ERRADA)

    A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

     

     e) A usucapião coletiva é permitida para áreas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, de forma ininterrupta, por dez anos. (ERRADA)

     Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

     

     

    Gabarito (C) 

     

    Bons estudos! 

    Te vejo na posse!

     

  • Estatuto da Cidade


    a) art. 7°, §3°;


    b) art. 13;


    d) art. 21, §2°;


    e) art. 10, caput.

  • Todos os artigos se referem à Lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade

     

     

    A - INCORRETA - Art.7, § 3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

     

    B - INCORRETA - Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

     

    C - CORRETAO direito de preferência ou preempção, contido no art. 25, da Lei 10.257/01, é uma espécie delimitação administrativa. Obriga todos os proprietários de bens localizados na área definida por lei, baseada no Plano Diretor do município - ao alienarem seus terrenos - a oferecê-los primeiramente ao Poder Público. Poderá exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para regularização fundiária ou execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. (Comentário do colega "Danilo Franco")

     

    D - INCORRETA - O direito de superfície é a concessão para se construir ou plantar em solo alheio. Dado o seu matiz econômico, a constituição desse direito opera-se apenas por contrato oneroso, durante a sua vigência, e o detentor da propriedade superficiária poderá modificar unilateralmente a destinação da utilização do terreno, quando essa não beneficiar a propriedade economicamente.

     

    Fundamento: Art.21, § 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

     

    Art.24, § 1º Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

     

    E - INCORRETA - Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 

  • A - Incorreta.

    É vedada isenção/anistia.

    Art. 7, § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    B - Incorreta.

    A sentença servirá como título.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    C - Correta.

    D - Incorreta.

    Pode se dar a título gratuito ou oneroso.

    Art. 21, § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    E - Incorreta.

    O prazo é de mais de 5 anos, e não de dez anos.

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 

     

  • Estatuto da Cidade:

    Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    § 3 O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    § 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    § 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

    § 1 Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

    § 2 A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.

  • Gabarito: C

    De fato, o direito de preempção tem natureza de limitação administrativa.

    A limitação administrativa é uma especie de intervenção do Estado na propriedade que limita os poderes do proprietário. Deve ser veiculada por meio de LEI e, portanto, possui caráter geral e abstrato.

    No caso da preempção, há uma limitação do direito do proprietário de dispor livremente da coisa, conforme se depreende da leitura do art. 25 do Estatuto da Cidade:

    Art. 25.   O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1  Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

  • Gab. C

    a) Lei municipal específica autorizará❌ a concessão de isenções ou de anistia relativas a aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo.

    É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva

    b) A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, porém a sentença que a reconhecer não servirá como título para registro no cartório de registro de imóveis, devendo-se, para tanto, ser promovida demanda específica, a fim de se reconhecer este tipo de usucapião especial.

    A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    c) É possível afirmar que o direito de preempção municipal tem natureza jurídica de limitação administrativa (imposição legal).✅

    d) O direito de superfície é a concessão para se construir ou plantar em solo alheio. Dado o seu matiz econômico, a constituição desse direito opera-se apenas por contrato oneroso, durante a sua vigência, e o detentor da propriedade superficiária poderá modificar unilateralmente a destinação da utilização do terreno, quando essa não beneficiar a propriedade economicamente.

     A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    e) A usucapião coletiva é permitida para áreas com mais❌ de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia❌, de forma ininterrupta, por dez anos.

    3 erros.

    1) área inferior a 250m²

    2) A área deve ser de núcleo urbanos informais(não precisa ser necessariamente população de baixa renda)

    3) forma initerrupta, por 5 anos

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.


ID
2658739
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regime jurídico (lato sensu) do Ministério Público, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A decisão do STF acima explicada é inovadora?

    SIM. O entendimento antes majoritário na jurisprudência era o de que o Ministério Público não tinha legitimidade para ações de DPVAT. O STJ já havia, inclusive, editado um enunciado nesse sentido:

    Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

    Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.

    Abraços

  • a) É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. Súmula 189, STJ.

     

    b) O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT (seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) em benefício do segurado.

    Errado. Era o enunciado da súmula 470, do STJ, que foi cancelada pela Segunda Seção, na sessão de 27/05/2015, ao julgar o REsp 858.056/GO (DJe 15/06/2015).

     

    c) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. Súmula 234, STJ.

     

    d) O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. Súmula 643, STF.

     

    e) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. Súmula 226, STJ.

  • B. (COMENTÁRIO - Fonte: Dizer o Direito)

    Para o STF, o objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

     

    O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social (interesse social qualificado), diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

     

    Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • COMPLEMENTO:

    Considerada a natureza e a finalidade do seguro obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Lei 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, Lei 11.482/07 e Lei 11.945/09) -, há interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos seus titulares, alegadamente lesados de forma semelhante pela Seguradora no pagamento das correspondentes indenizações. A hipótese guarda semelhança com outros direitos individuais homogêneos em relação aos quais - e não obstante sua natureza de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável -, o Supremo Tribunal Federal considerou que sua tutela se revestia de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva (RE 631111, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

    TEMA 471 DA REPERCUSSÃO GERAL DECORRENTE DO JULGADO SUPRA: Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

  • Letra B

    3. O Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT (seguro obrigatório, por força da Lei nº 6.194/1974, voltado à proteção das vítimas de acidentes de trânsito), dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    (AgInt no AREsp 1323726/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

  • Sacanagem:

    Conhecemos o AgInt no AREsp 1323726/GO, legitimidade do MP na defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT .

    Contudo, a alternativa ``B´´ (...) em benefício do segurado. Da a entender que não se trata de direitos individuais homogêneos e sim do interesse individual.


ID
2658742
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito ao regramento contido na lei nº 8.625/93, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Incomunicabilidade não está em voga haha

    Abraços

  • Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP - Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do PGJ - Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Ql o erro da b?

  • a) Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça cíveis e criminais que oficiem junto ao mesmo Tribunal reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas de caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça, que baixará ato visando a atuação uniforme dos Promotores de Justiça. [Sem caráter vinculativo! E não tem nada disso que grifei no final da assertiva! Art. 20, LONMP]

    b) Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público designar, motivadamente, em caráter excepcional e temporário, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, Promotor de Justiça para atuar junto a qualquer órgão jurisdicional de primeiro grau. [Sailor Moon, não consta isso na LONMP, e nem algo parecido!]

    c) A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão de execução do Ministério Público. [de administração! Art. 5º, IV LONMP]

    d) O membro do Ministério Público poderá ter acesso ao indicado preso, a qualquer momento, exceto quando esteja decretada a sua incomunicabilidade. [mesmo quando! Art. 41, IX, LONMP]

     e) As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram são fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça. [✔ Art. 23, §2º, LONMP]

  • Cuidado, atentar para os casos de incomunicabilidade que estão cada vez mais em voga nas provas

     

  • a) errada. Lei 8.625, Art. 20. Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça civis e criminais, que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

    b) errada. Não consta no rol de incumbências do Corregedor-Geral.

    c) errada.Lei 8.625, Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    d) errada. CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    OBS:  INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO, deve ser efetivamente proibido, por este ter sido revogado pela Constituição Federal de 1988, no em seu art. 136, §3º, IV, e pela sua eficácia não se perfazer completamente, devido ao direito da comunicação ao advogado, o que desvincula seu objetivo.

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7085/A-incomunicabilidade-do-indiciado

    e) Correta.Lei 8.625, Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Vamos sempre reportar o abuso desse Luan TJ e outros!! Isso atrapalha demais!!

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.





    LONMP 8.625

  • Gente, a letra B está errada, mas a título de complemento, tem uma previsão na LONMP que talvez tenha sido a "fonte" da construção da assertiva:


    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.


  • LONMP:

    Das Promotorias de Justiça

    Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 1º As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.

    § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    § 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.

    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

  • LONMP:

    Das Procuradorias de Justiça

    Art. 19. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 1º É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça.

    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 20. Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça civis e criminais, que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

    Art. 21. A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios objetivos definidos pelo Colégio de Procuradores, que visem à distribuição eqüitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

    Parágrafo único. A norma deste artigo só não incidirá nas hipóteses em que os Procuradores de Justiça definam, consensualmente, conforme critérios próprios, a divisão interna dos serviços.

    Art. 22. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:

    I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;

    III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.


ID
2658745
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que tange a proteção das pessoas com deficiência, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição VOLUNTÁRIA destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.

  • Neste novo sistema da tomada de decisão apoiada, por iniciativa da pessoa com deficiência são nomeadas pelo menos duas pessoas idôneas "com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade." . 

  • RESUMO SOBRE CURATELA, SEGUNDO O ESTATUTO:

    MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER EXCEPCIONAL, COM MENOR TEMPO POSSÍVEL O PCD NESSA CONDIÇÃO.

    É FACULTADO AO PCD OBTER PROCESSO DE DECISÃO APOIADA.

    OS CURADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE AO JUIZ .

    AFETA SOMENTE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

    EM CASO DE URGÊNCIA, O JUIZ PODERÁ NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO.

     

    ANOTA NA TESTA ESSAS INFORMAÇÕES. TÍPICA QUESTÃO QUE SEMPRE CAI!

     

  • Tomada de decisão apoiada: É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) PESSOAS IDÔNEAS, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre ATOS DA VIDA CIVIL, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para qur possa exercer sua capacidade.
  • a)A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    CORRETA. Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas 

     

    b) É facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     CORRETA. Art. 84§ 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    c) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    CORRETA. ART. 84§ 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    d) A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.

    ERRADA. Trata-se de procedimento de jurisdiçao VOLUNTARIA

     

     e) Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. 

    CORRETA. ART. 84 § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

  • Se não tem litígio, como será contenciosa? : /

  • A tomada de decisão apoiada é um procedimento de jurisdição voluntária.

    Gab: D

  • Graziella Estabile,

    A questão pede a INcorreta!

    Gabarito: D

  • Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência
    elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem
    de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil,
    fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua
    capacidade.

  • São 2 erros:

    1- Jurisdição voluntária

    2- são 2 ou + apoiadores (a questão, como redigida, afirma que são somente 2)

  • Código Civil:

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

    § 1 Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. 

    § 2 O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo. 

    § 3 Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

    § 4 A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. 

    § 5 Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. 

    § 6 Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão. 

    § 7 Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz. 

    § 8 Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio. 

    § 9 A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

    § 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.

  • Esse incorreta às vezes pega a gente

  • A questão cobra como resposta aquela que NÃO está de acordo com a temática da proteção das pessoas com deficiência.

    Letra A (CORRETA) - Essa é uma decorrência do direito à igualdade perante a lei, previsto expressamente no seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2015:

    "Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".

    Letra B (CORRETA) - O processo de tomada de decisão apoiada é, realmente, uma opção (uma faculdade) concedida à pessoa com deficiência que visa conferir maior assistência na prática de atos da vida civil.

    "Art. 84, § 2º, Lei nº 13.146/2015 - É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada".

    Letra C (CORRETA) - A alternativa traz corretamente alguns critérios da curatela previstos na Lei nº 13.146/2015, veja:

    "Art. 84, § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível."

    Letra D (INCORRETA) - A tomada de decisão apoiada é um procedimento de jurisdição voluntária, em que a própria pessoa com deficiência decide eleger duas pessoas para prestar-lhe apoio (NÃO há a disputa por um bem jurídico ou um conflito de interesses entre litigantes), e não contenciosa como diz a alternativa (onde HÁ uma disputa por um bem jurídico ou um conflito de interesse entre os litigantes). Veja como dispõe o Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015:

    "Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade".

    Letra E (CORRETA) - A alternativa traz corretamente um dos deveres dos curadores, que é o de prestar contas:

    "Art. 84, § 4º, Lei nº 13.146/2015 Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano".

    GABARITO: a incorreta é a LETRA D.

  • TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO


ID
2658748
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque a opção correta, relativamente à tutela dos interesses transindividuais:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. (STJ)

     

    Apesar de existirem entendimentos em sentido contrário, penso que a posição acima explicada é a mais recente e atualizada do STJ, devendo ser adotada na prova do MP.

     

    Dizer  o Direito 

     

  • O MP pode, sim, instaurar IC para apurar denúncia anônima

    Abraços

  • O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei n.° 7.347/85) estabelece o seguinte:

     

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97)

     

    Resumindo, o que o art. 16 quis dizer foi o seguinte: a decisão do juiz na ação civil pública não produz efeitos no Brasil todo. Ela irá produzir efeitos apenas na comarca (se for Justiça Estadual) ou na seção ou subseção judiciária (se for Justiça Federal) do juiz prolator.

     

    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator? NÃO.

    O STJ definiu a seguinte tese: A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016 (não divulgado em Informativo).

  • E. (COMENTÁRIO - Fonte: Dizer o Direito)

    A denúncia anônima é válida para a instauração de IC?

    SIM. A jurisprudência do STJ admite a atuação investigatória do Ministério Público, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima.

     

  • A) Conforme entendimento recente do STJ, pode-se constatar que a limitação da extensão subjetiva da coisa julgada prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública não deve ser aplicada em nenhuma das espécies de direitos coletivos, sejam eles difusos, coletivos strictu sensu ou individuais homogêneos.

    Correta. O tema ainda não foi pacificado e é polêmico, mas o mais recente julgado do STJ sobre o assunto, pela Corte Especial, é nesse sentido (STJ. Corte Especial. EREsp 1.134.957/SP, rel. Min. Laurita Vaz, j. 24.10.2016)

     

    B) O particular, vítima de danos que atingiram outros indivíduos que se encontravam na mesma situação que a sua, tem legitimidade para instaurar ação coletiva.

    Errada. O artigo 82 do CDC, em consonância com o artigo 5º da Lei n. 7.347/85, prevê a legitimidade ativa (i) do Ministério Público, (ii) dos entes federativos, (iii) das entidades e órgãos da administração indireta, ainda que sem personalidade jurídica, (iv) das associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos coletivos específicos. Vale ressaltar que o artigo 5º da LACP também prevê expressamente a legitimidade da Defensoria Pública. Assim, o sistema brasileiro não adotou, por completo, a class action americana, na medida em que nesta é possível a propositura de ação coletiva por particular, desde que presente o requisito da representatividade adequada.

     

    C) Os interesses coletivos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato.

    Errada. De acordo com o artigo 81 do CDC, consideram-se interesses ou direitos (i) difusos aqueles indivisíveis e transindividuais de que sejam titulares pessoas indeterminadas ligadasa por circunstâncias de fato, (ii) coletivos os transindividuais e indisponíveis titularizados por grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas por uma relação jurídica base e (iii) individuais homogeos (ou acidentalmente coletivos, na dicção de Barbosa Moreira) os decorrentes de origem comum. Assim, os interesses coletivos decorrem de uma relação jurídica base.

     

    D) Dada a natureza jurídica do Ministério Público, é absolutamente vedada a condenação do órgão ministerial ao pagamento de honorários advocatícios em Ação Civil Pública.

    Errada. "3. Em sede de ação civil pública, não cabe condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, salvo comprovada atuação de má-fé." (STJ. 1ª Turma. REsp 764.278/SP, rel. Min. Teori Zavascki, j. 22.04.2008).

     

    E) É vedado ao Ministério Público instaurar inquérito civil para apurar a veracidade de ilícitos apontados em denúncia anônima.

    Errada.  O STJ entende que o inquérito civil é intrumento que pode ser utilizado pelo MP para a apuração de  veracidade de fatos trazidos por meio de denúncia anônima, seja por interpretação da Lei n. 8.625/1993, seja por força da Resolução 23/2007 do CNMP (STJ. 2ª Turma. RMS 38.010/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. 02.05.2013).  

  • Para quem não sabe:

    Limite objetivo da coisa julgada = O que é pego pela coisa julgada?

    Limite subjetivo da coisa julgada = Quem é pego pela coisa julgada?

     

    Agora vamos lá:

    a) Conforme entendimento recente do STJ, pode-se constatar que a limitação da extensão subjetiva da coisa julgada prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública não deve ser aplicada em nenhuma das espécies de direitos coletivos, sejam eles difusos, coletivos strictu sensu ou individuais homogêneos.

     

    O prof. Fernando Gajardoni explicou em aula assim:

     

     - O que prevê o art. 16 da LACP (nº 7.347/85)?

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

    Art. 2º-A da Lei 9.494/97: A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

    - Discussão: ​Esses artigos estabelecem que a sentença na Ação Civil Pública só é válida nos limites territoriais do órgão prolator da sentença. A doutrina aponta três vícios:

     

    1- São inconstitucionais: seriam assim considerados, porque esses dispositivos seriam desproporcionais, pois limitam a base territorial do órgão prolator e isso violaria o princípio da proporcionalidade (limita o alcance da sentença no caso de dano nacional). E isso contraria o objetivo da ACP, que é exatamente ter uma sentença que favoreça a muitos interessados, que estão em diversas localidades do país.

     

    2- São ilógicos: o legislador fez uma grande confusão entre competência e efeitos da sentença (coisa julgada) do órgão prolator. A competência do órgão prolator é importante para decidir o que ele pode ou não julgar, mas não tem relação direta para definir onde essa decisão produzirá seus efeitos.

     

    3- São ineficazes: tanto o art. 16 da LACP, quanto o art. 2º da Lei 9.494/97, definem que a sentença da ACP só é válida nos limites territoriais do órgão prolator; no entanto, o art. 103 (I, II e III) do CDC não essa faz limitação territorial dos seus efeitos, e este prevalece sobre os outros dois dispositivos.

     

     - Qual a posição do STJ? Hoje, as decisões do STJ declaram ineficazes os art. 16 e art. 2º da Lei 9.494/97 (STJ Resp. 1.391.198-RS e Resp. 1.243.887 - PR - Corte Especial e STJ- Resp. 1.614.263-RJ - Rel. Min. Herman Benjamim,j. 18.08.16 e STJ-EREsp 1.134.957/SP, rel. Min. Laurita Vaz, j. 24.10.2016), ou seja: a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas não deve ficar limitada ao território da competência do órgão julgador. 

    Gabarito: A

  • Então o entendimento do informativo 552 foi superado?

    "O art. 16 da LACP (Lei 7.347/1985), que restringe o alcance subjetivo de sentença civil aos limites da competência territorial do órgão prolator, tem aplicabilidade nas ações civis públicas que envolvam direitos individuais homogêneos. Ressalte-se, no entanto, que se trata de tema ainda polêmico, havendo decisões em sentido contrário. Imagine agora que o juiz decidiu uma ACP envolvendo direitos individuais homogêneos e este processo chegou até o STJ, por meio de recurso especial. Após o STJ decidir o recurso, os efeitos dessa decisão serão nacionais? NÃO. O simples fato de a causa ter sido submetida à apreciação do STJ, por meio de recurso especial, não faz com que os efeitos da sentença prolatada na ACP passem a ter alcance nacional. Assim, os efeitos da ACP continuariam restritos aos limites da competência territorial do juiz prolator da sentença. Ex.: se a sentença foi proferida por um juiz de direito de Limeira (SP), os efeitos da decisão somente valerão para os titulares dos direitos individuais homogêneos de Limeira (SP), mesmo tendo o STJ confirmado a sentença. STJ. 3ª Turma. REsp 1.114.035-PR, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 552)."

     

     

  • mRespondendo à colega Cládia Oliveira, sim o entendimento firmado no informativo 522 restou superado conforme apontam os comentários da colega Ana Brewster. Conforme bem explicado, não há sentido lógico em limitar a eficácia da sentença ao território do órgão prolator, seja do ponto de vista racional, constitucional e legal (pois o CDC não prevê essa limitação). 

    Pra facilitar com exemplo clássico da doutrina: imagine que um sujeito A se divorcie da esposa B em Ribeirão Preto. Pela inteligencia do dispositivo limitando a eficácia da sentença, haveria a absurda hipótese do casal se encontrar divorciado em Ribeirão/SP, mas em Manaus continuarem casados!

    Infelizmente houve equívoco técnico do legislador ao confundir a Competência com eficácia subjetiva da sentença. 

    Espero ter ajudado.

    Abraços

  • Para quem quiser se aprofundar na explicação referente a Letra A (correta): 


    “A bem da verdade, o art. 16 da LACP baralha conceitos heterogêneos - como coisa julgada e competência territorial - e induz a interpretação, para os mais apressados, no sentido de que os "efeitos" ou a "eficácia" da sentença podem ser limitados territorialmente, quando se sabe, a mais não poder, que coisa julgada - a despeito da atecnia do art. 467 do CPC - não é "efeito" ou "eficácia" da sentença, mas qualidade que a ela se agrega de modo a torná-la "imutável e indiscutível".

     

    É certo também que a competência territorial limita o exercício da jurisdição e não os efeitos ou a eficácia da sentença, os quais, como é de conhecimento comum, correlacionam-se com os "limites da lide e das questões decididas" (art. 468, CPC) e com as que o poderiam ter sido (art. 474, CPC) - tantum judicatum, quantum disputatum vel disputari debebat.

     

    A apontada limitação territorial dos efeitos da sentença não ocorre nem no processo singular, e também, como mais razão, não pode ocorrer no processo coletivo, sob pena de desnaturação desse salutar mecanismo de solução plural das lides.

     

    A prosperar tese contrária, um contrato declarado nulo pela justiça estadual de São Paulo, por exemplo, poderia ser considerado válido no Paraná; a sentença que determina a reintegração de posse de um imóvel que se estende a território de mais de uma unidade federativa (art. 107, CPC) não teria eficácia em relação a parte dele; ou uma sentença de divórcio proferida em Brasília poderia não valer para o judiciário mineiro, de modo que ali as partes pudessem ser consideradas ainda casadas, soluções, todas elas, teratológicas.

     

    A questão principal, portanto, é de alcance objetivo ("o que" se decidiu) e subjetivo (em relação "a quem" se decidiu), mas não de competência territorial.”

     

    Voto do Min. Luis Felipe Salomão - REsp 1.243.887/PR (STJ. Corte Especial, julgado em 19/10/2011).

     

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016 (não divulgado em Informativo).

     

    Fonte: www.dizerodireito.com.br/2017/03/aposta-para-o-concurso-do-mpf-art-16-da.html

  • A. 

    -> 

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016 (não divulgado em Informativo). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Complementando a Letra A - Entendimento recente do STF contrário ao do STJ

     

    Ação Coletiva de Rito Ordinario -> A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
    STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

     

    Ação Civil Pública - > Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97) -> ataque do Executivo ao Processo coletivo via MP.

     

    obs: Parcela da doutrina entende ser o dispositivo inconstitucional por 02 razões:

    Material -> falta de razoabilidade da norma

    Formal -> MP sem relevancia e urgencia.

     

    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?

     

    NÃO.

     

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.  STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

     

    Logo depois que saiu a decisão do STF no RE 612043/PR, muita gente ficou com dúvidas e pensou que o acórdão do Supremo seria contrário ao entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP. Essa leitura é correta? A decisão do STF no RE 612043/PR contraria o entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP?

     

    NÃO.

     

    O entendimento do STF no RE 612043/PR só se aplica para ações coletivas de rito ordinário.

     

    Durante os debates os Ministros afirmaram que a tese definida no RE 612043/PR não se aplica para:

     

    • Ações Civil Públicas regidas pela Lei nº 7.347/85; e

     

    • Ações Coletivas do CDC.

     

    Com isso, não há incompatibilidade entre a tese do RE 612043/PR com o entendimento do STJ a respeito do art. 16 da LACP.

     

    Em suma

     

    Ação Coletiva de Rito Ordinario (exceto Ação Coletiva do CDC e ACP)-> restrito ao ambito de jurisdição do julgador

     

    Ação Civil Pública -> NÃO é restrita ao ambito de jurisdição do julgador

  • Essa letra A é polêmica, mas finalmente o STF está julgando o Tema 1075 - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES. Leading Case: RE 1101937

    Ao que tudo indica, o artigo 16 será declarado inconstitucional como bem defende a doutrina há anos e o STJ também. Ansiosa pelo resultado, vamos aguardar!

  • Novidade: O STF, finalmente, declarou inconstitucional o artigo 16 da Lei 7347/85, encerrando a discussão sobre os limites da coisa julgada na ação coletiva. Para conhecimento, copio aqui a informação retirada do Buscador Dizer o Direito:

    "I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012)."


ID
2658751
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo como parâmetro o Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/2010), assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crítica às vantagens econômicas em detrimento das existenciais

    Abraços

  • A. CORRETA

    Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).

    A teoria também constou da petição inicial da ADI 4424, que tratou de disposições da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cuja aplicação tal qual aprovada na origem implicaria em discriminação indireta em relação às mulheres. Apenas para mencionar um exemplo, a inicial da ADI abordou a situação de constrangimento da mulher em ter de fazer representação para fins de processamento da ação penal, quando, na verdade, a ação penal incondicionada seria melhor alternativa para resguardar a integridade física da agredida.

    Nesse contexto, a teoria do impacto desproporcional tem a missão de acender um “sinal amarelo” na elaboração de textos normativos ou medidas de cunho administrativo, pois o gestor da norma ou da ação deve sempre avaliar se aquela medida ocasionará mais prejuízos do que benefícios para o segmento que deseja ver soerguido.


    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/teoria-do-impacto-desproporcional/

  • Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).

     

     

  • b) As liberdades existenciais e econômicas são protegidas com a mesma intensidade pela nossa ordem constitucional, já que a Constituição Federal de 1988 busca valorizar a livre iniciativa.

     

         Mesma intensidade??? Que nada!

     

        "De fato, existem certas ações humanas que envolvem apenas escolhas de caráter existencial, e neste campo a liberdade de agir deve ser protegida mais intensamente pela ordem jurídica. Outros comportamentos referem-se exclusivamente a questões patrimoniais e econômicas, e nestes casos a tutela constitucional à autonomia privada não deve se fazer tão forte. Mas, entre extremos, há um continuum de situações em que o comportamento humano envolve, simultaneamente, aspectos patrimoniais e existenciais, em maior ou menor grau. Nestes casos, o nível de proteção constitucional conferido à ação do agente vai depender da posição dentro daquela escala: quanto mais o comportamento se aproximar da esfera das opções e valorações exclusivamente existenciais, maior será o nível de defesa constitucional da autonomia privada; quanto mais ele se afastar deste campo e se aproximar do universo exclusivamente econômico-patrimonial, menor será a tutela(Sarmento, 2006, 180)

         O professor Sarmento, na página 08 do Parecer sobre a juridicidade das atividades do UBER no Brasil, disse: "(...) Pode-se dizer que a livre iniciativa repousa em dois fundamentos essenciais: trata-se de uma emanação relevante da liberdade individual, que também deve se projetar na esfera econômica; bem como de um meio voltado à promoção da riqueza e desenvolvimento econômico, em prol de toda a coletividade. Em relação à proteção dos direitos do indivíduo, a ideia é de que os seres humanos têm projetos e fazem escolhas também no âmbito da sua vida econômica15 ". 15"Isto não significa, porém, que as liberdades econômicas e as existenciais sejam protegidas pela ordem constitucional brasileira com a mesma intensidade, o que não ocorre". (Sarmento, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pp. 162 ss) - https://www.conjur.com.br/dl/paracer-legalidade-uber.pdf

        

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Q198698 - Direito Constitucional - Ano: 2011- Banca: PGR - Órgão: PGR - Prova: Procurador da República

    É INCORRETO AFIRMAR QUE:

    c) As liberdades existenciais e econômicas são protegidas com a mesma intensidade pela nossa ordem constitucional, já que esta estrutura um sistema econômico capitalista, fundado na livre iniciativa [GABARITO]

     

  • Complementando:

     

    Alternativas A e B: Comentadas pelos colegas

     

    c) A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal. Correta.

    Lei 12.288/2010 - Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    d) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Correta.

    Lei 12.288/2010 - Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    e) É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade. Correta.

    Lei 12.288/2010 - Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • Gabarito: "B"

     

    a) É possível conceber a Teoria do Impacto Desproporcional como aquela que permite que se constatem violações ao princípio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, aparentemente neutras, causem dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis.

    Correto. "Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: 'Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas' "(Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24). Disponível em:

     

    b) As liberdades existenciais e econômicas são protegidas com a mesma intensidade pela nossa ordem constitucional, já que a Constituição Federal de 1988 busca valorizar a livre iniciativa.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. "Isto não significa, porém, que as liberdades econômicas e as existenciais sejam protegidas pela ordem constitucional brasileira com a mesma intensidade, o que não ocorre". (Sarmento, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pp. 162 ss) - Disponível em:

     

    c) A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    Correto. Nos termos do art. 22 do EIR: Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    d) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Correto. Nos termos do Art. 31 do EIR: Art. 31.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    e)  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

    Correto. Nos termos do Art. 25 do EIR: Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • As resposta curtas e diretas são melhores e mais objetivas

  • É cada textão e lacrada.

  • Cara, pra quem tá com mania de querer ser ministro na internet e escrevendo textão: NINGUÉM LÊ.

  • Só não ler os textos, bloquear as pessoas e pronto! Que povo chato!

     

    Eu gosto de ler esses textos para entender melhor sobre o a lei, jurisprudência ou doutrina.

     

    Muitas vezes são melhores que as frases Mneumônicas que chegam a ser ridículas.

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • Hermes, faz um caderno plmds e salve as questões lá, é mais prático.

  • d) Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Correta.

    Lei 12.288/2010 - Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. - > ATENÇÃO QUE TB CONSTA NA CONSTITUIÇÃO : ADCT ART. 68. 

     

  • Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    Art. 31.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

     

  • Ha, eu leio em :D

  • Tb gosto de ler os textos!  Oh coisa chata.

    Não têm o que escrever ?  Então PAREM de criticar quem está tentando AJUDAR.

    EU agradeço a todos que se preocupam em responder, seja com textos grandes ou não. 

    MUITO OBRIGADA

     

  • Os comentários de Ana Brewster  são de altíssimo nível. Obrigada, colega!!!

  • Lá na prova errei - marquei a letra a, pois desconhecia o assunto!

    Hoje, porém acertei - 1) por exclusão das alternativas E, D, C - estão certas

    2) estudei o conteúdo da letra a - esta certa

    3) a letra B - incorreta - pois. nas entrelinhas. fala que a cf protege apenas a igualdade formal...

  • Mnemônico não é pra ser poesia. Se eu quiser boa desenvoltura, clara e inteligente, eu leio Camões. Mnemônicos ficam na mente justamente por serem bestiais.

    Honestamente... a prepotência de muitos usuários do Qconcurso é paradoxal a julgar pelo fato de que, quem abre a janela dos comentários (pra algo diferente de responder dúvidas) é quem precisa de ajuda didática. Se é incapaz de ser humilde, favor copiar as informações dos outros de cabecinha baixa e passar em silêncio pra próxima questão.

    OBS: Nunca vi comentários elucidativos sobres as questões do pessoalzinho bom de briga aqui.

  • Sem liberdade econômica, não há liberdade existencial, e vice-versa. Impera no Brasil a mentalidade anticapitalista. Que possamos ter servidores públicos que compreendam que liberdade é riqueza, é bem estar-social, é um direito inerente à condição humana.

  • Cuidado:

    Art.231, § 2º, CF - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68, CF - Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Lei 12.288/10 - Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.


ID
2658754
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à temática ambiental, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • As matérias cível, administrativa e penal são independentes!

    Abraços

  • A) A cominação de multa pelo juiz em sentença que julga procedente uma ação penal por crime ambiental não interfere no poder da administração de aplicar sanção pecuniária em razão deste mesmo fato submetido à apreciação do juízo penal.

    Correta. É exatamente o que prevê o artigo 225, §3º, da Constituição Federal, verbis: Art. 225, §3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    B) Compete privativamente à União legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. 

    Errada. É hipótese de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, VI, da Constituição). Vale lembrar que os municípios também têm competência para legislar sobre meio ambiente. A legitimidade dos municípios, nesse caso, não decorre da competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VI), mas sim como decorrência da possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) (STF. Plenário. RE 194.704-MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, j. 29.06.2017)

     

    C) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) não podem ser exigidos na fase de licenciamento ambiental, uma vez que ainda não é possível dimensionar o aspecto danoso da atividade a ser desenvolvida.

    Errada. Não só uma das finalidades do EIA/RIMA é justamente dimensionar o aspecto danoso da atividade, como também há previsão nesse sentido desde a Resolução n. 01/1986 do CONAMA (art. 2º).

     

    D) Considera-se zoneamento ambiental a definição do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, a fim de que se reduzam os impactos negativos sobre a unidade.

    Errada.  Essa é a definição de zona de amortecimento, previsto na Lei do SNUC (art. 2º, XVIII, da Lei n. 9.985/2000). O zoneamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente  (art. 9º da Lei n. 6.938/81). Apesar de também se destinar ao melhor uso de recursos ambientais de acordo com padrões e critérios preestabelecidos, não há vinculação necessária entre unidade de conservação e zoneamento ambiental.

     

    E) Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das consequências de seu uso à saúde humana, estaria fundamentada no princípio da prevenção.

    Errada. A prevenção é o princípio ligado a aspectos onde há maior certeza dos impactos ambientais de determinada atividade. De acordo com o princípio 15 da Declaração Rio-92, a precaução está ligada a ausência de certeza científica absoluta, e "não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental".

     

  • e) Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das consequências de seu uso à saúde humana, estaria fundamentada no princípio da prevenção. [Precaução!!!]

     

    O princípio da prevenção e da precaução se diferem no que tange a previsibilidade do dano. O princípio da prevenção trata de riscos conhecidos, enquanto o da precaução lida com riscos desconhecidos, por conta da incerteza científica.

     

     ---> Dica: Prevenção: lembre-se do ditado: "É melhor prevenir do que remediar". Você se previne porque já sabe de antemão o que poderá correr (os riscos são conhecidos).

     

  • Isso que é questão bem feita.

    Cobra diversos segmentos do direito ambiental de maneira ampla, sem duplas interpretações e sem subjetivismo, exigindo do candidato verdadeiro conhecimento da materia. 

    Parabens ao avaliador.

  • Competência em materia ambiental na CF:

     

    COMPETÊNCIA MATERIAL EXCLUSIVA DA UNIÃO:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

    _________________________________________________________

    COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    ____________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    ____________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS, DF) MUNICÍPIO TB TEM, SE FOR DE INTERESSE LOCAL

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

     

     

  • Princípio da prevenção - Certeza científica sobre o dano ambiental; A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos.

    Princípio da precaução - Incerteza científica sobre o dano ambiental; A obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum).

     

    LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

  • Alguém poderia esclarecer o por quê da alternativa D estar errada ?

  • "Bruno B" a alternativa D está incorreta porque coloca o conceito de "zona de amortecimento" no lugar de "zoneamento ambiental".

     

    Lei 9.985/00 - Art.2, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; 

     

    Já o zoneamento ambiental é instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, artigo 9, II da Lei n.º 6.938/1981, e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 4.297/2002.

     

    Espero ter ajudado.

  • Pelo prisma das matérias de penal, administrativo e civil serem independentes, não há o que se falar em extinção de pena referente à condenação ou absolvção de outra materia;

    Creio que o examinador tentou induzir ao erro o candidato que tem o saber de:

    SE FOI PAGO A INDENIZAÇÃO PARA O ESTADO, NÃO HÁ DE SE PAGAR PARA A FEDERAÇÃO.

  • SOBRE A LETRA D


    Decreto Federal 4297/65:

           Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.


    LSNUC:

    Art. 2º - XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;


    Art. 2º - XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

  • Macete que vi em algumas questões para acabar a confusão entre os princípios da PRECAUÇÃO e da PREVENÇÃO:

    Ordem alfabética:

    preCaução - dúvida do dano precede a certeza. (C --> V)

    preVenção - há certeza do dano.

    Parece bobo mas sempre me salva.

  • LETRA A - A cominação de multa pelo juiz em sentença que julga procedente uma ação penal por crime ambiental não interfere no poder da administração de aplicar sanção pecuniária em razão deste mesmo fato submetido à apreciação do juízo penal.

    Correta.

     

    LETRA B - Compete privativamente à União legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. 

    Incorreta. É competência concorrente da U, E, DF .

     

    LETRA C - O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) não podem ser exigidos na fase de licenciamento ambiental, uma vez que ainda não é possível dimensionar o aspecto danoso da atividade a ser desenvolvida.

    Incorreto. Os EIA e RIMA são exigidos no caso de licenciamento ambiental, haja vista serem decorrência lógica do Princípio da Precaução.

     

    LETRA D - Considera-se zoneamento ambiental a definição do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas se sujeitam a normas e restrições específicas, a fim de que se reduzam os impactos negativos sobre a unidade.

    Incorreto. O comando da questão trata de ZONA DE AMORTECIMENTO.

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (...)

     

    LETRA E - Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das consequências de seu uso à saúde humana, estaria fundamentada no princípio da prevenção.

    Incorreto. Quando pairar incerteza, estaremos diante do P. Precaução, quando houver certeza, estaremos diante do P. da prevenção.

     

  • Sobre a letra E

    DICA PARA MEMORIZAR: PrecaUção = dÚvida

    (Quando se trata de princípios deve obrigatoriamente lembrar disso, cai em tudo quanto é questão!!)(Algumas: Vunesp Juiz 2017/ 2015/ 2013)

  • zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal, consiste em um instrumento de organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

    É um instrumento de legislação ambiental e urbana que estabelece medidas e padrões de proteção ao meio ambiente, visando assegurar a conservação da , a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo, e garantir, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentável da economia e a melhoria da qualidade de vida da população. Ou seja, o zoneamento é um dos meios de se buscar o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e o uso e a ocupação do solo, tendo em vista o desenvolvimento de atividades econômicas.

    Constitui verdadeira ferramenta de planejamento integrado a serviço da administração pública ao passo que propõe a solução de problemas contemporâneos ligados ao conflito constante entre o desenvolvimento econômico e a  ecológica.

    Deve-se ressaltar que o zoneamento ambiental não se restringe somente ao meio ambiente natural, tal como o solo, água, ar, flora e fauna. Também se aplica ao meio ambiente artificial, que é aquele construído por meio da intervenção humana, tal como os prédios, construções, ruas, praças.

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (...)

    Zoneamento Ambiental constitui um instrumento de conservação ambiental mais amplo em termos territorial/geográfico, do que a zona de amortecimento (restrito a uma unidade).

  • GAB.: A

    A definição do zoneamento ambiental, que pode ser chamado de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) vem estampada no artigo 2.º, do Decreto 4.297/2002, sendo o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.


ID
2658757
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Os Municípios não se incumbirão de:

Alternativas
Comentários
  • Fica realmente fora das competências dos Municípios estabelecer regras sobre ensino superior

    Abraços

  • LDB:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.          (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Alguém pode me explicar a C?

  • Besourão Ninja, em síntese o Município só poderá ampliar seus serviços de educação quando tiver atingido o mínimo exigido pela CF e pela LDB.

  • Alternativa (e) 

    LDB

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    (...)

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

  • A resposta se encontra na Lei diretrizes e bases da educação nacional (LDB) - Lei 9.394/96 nos art. 9 e 11.

  • A prioridade do ENSINO FUNDAMENTAL é dos Estados.

    É só lembrar das pequenas escolas municipais, logo depois o ensino fundamental e/ou médio nas estaduais e logo em seguida as universidades e institutos federais

  • gab. E

    Quem baixa as normas gerais sobre os cursos de graduação e pós é a União (Art. 9º, inciso VII, LDB)


ID
2658760
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange a proteção das relações de consumo, é incorreto afirmar, conforme entendimento prevalecente no âmbito do STJ:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a Súmula da E foi cancelada, sobrevindo novo entendimento no sentido de que estão excluídas as de autogestão

    Abraços

  • Súmula 608     - stj

    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

  • Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

  • c) Incumbe ao devedor a exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco anos, a partir do momento em que efetiva o pagamento integral do débito. [Tadinho do devedor... pagou a dívida com todo o sufoco e ainda terá que arrumar um jeito de tirar o seu nome da lista negra no prazo razoável de 05 anos... Hahahaha!!! Essa foi dada!!! Muito óbvia!]

  • a) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. CORRETA

    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

     

    b) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros. CORRETA

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

     

    c) Incumbe ao devedor a exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco anos, a partir do momento em que efetiva o pagamento integral do débito. INCORRETA

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

     

    d) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. CORRETA

    Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

     

     

    e) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. CORRETA

    Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

  • Quanto a alternativa E:

     

    Súmula 469 (cancelada em 11/04/18): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

  • Detalhe interessante é que, no caso de protesto no cartório, imcumbe ao próprio devedor requerer o cancelamento. Assim, em caso de inserção do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, incumbe ao credor retirar a inscrição após o pagamento. Contudo, na hipótese de protesto de títulos, incumbe ao próprio devedor comparecer ao cartório com a prova da quitação da dívida para que o protesto seja retirado.

  • Sempre, sempre SEMPRE verifique no enunciado e já destaque na sua prova se está pedindo a correta ou incorreta:


    a) CORRETA

    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

    b) CORRETA

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    c) INCORRETA

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

    d) CORRETA

    Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

     

    e) . CORRETA

    Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    (Atenção! Súmula nova que cancelou a 469 dia 11/04/2018, agora foi acrescentado a parte final acima destacada.)


  • 5 anos kkkkk

  • Aqueles "cinco anos" da C facilitou muito a questão. Se tivesse mantido os "cinco dias" e o erro apenas na troca de "credor" por "devedor", ai o examinador teria ferrado com muito mais candidatos.

  • Complementando os comentários dos meus colegas, vale trazer o entendimento firmado pelo STJ no informativo 665 em 13/02/2020.

    A Súmula 385 do STJ pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que a ação ajuizada para questionar a inscrição anterior ainda não tenha transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

    Entenda o informativo:

    Roberto foi inscrito no SERASA em 2018 por uma suposta dívida. Vale ressaltar que, antes de ser incluído no cadastro restritivo, ele foi devidamente notificado. Depois de ser incluído, Roberto ajuizou ação questionado esse débito por entender que era ilegítimo. O processo ficou tramitando.

    Em 2019, Roberto foi novamente inscrito no SERASA por outra dívida. Dessa segunda vez, contudo, ele não foi previamente notificado.

    A jurisprudência admite que o consumidor, mesmo antes de o primeiro processo transitar em julgado, demonstre que existe verossimilhança em suas alegações, ou seja, existe uma forte aparência de que a primeira inscrição foi realmente indevida porque a dívida não existira. Isso pode ser provado, por exemplo, com a demonstração de que o consumidor já obteve sentença favorável e que só está aguardando o julgamento de recurso. Assim, se o consumidor conseguir demonstrar que existe verossimilhança nas suas alegações e que, portanto, a primeira inscrição é aparentemente indevida, ele terá direito à indenização pelo fato de a segunda inscrição ter sido feita sem prévia comunicação. Em outras palavras, demonstrando a verossimilhança, o consumidor consegue afastar a incidência da Súmula 385 do STJ.

    (Fonte: Informativo 665-STJ (13/03/2020) – Márcio André Lopes Cavalcante)

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação ao Direito do Consumidor.



    A) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

    Correta letra “A”.

    B) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros.


    Súmula 404 do STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Correta letra “B”.


    C) Incumbe ao devedor a exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco anos, a partir do momento em que efetiva o pagamento integral do débito.

    Súmula 548 do STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.


    Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Correta letra “D”.


    E) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Correta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2658763
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à proteção da criança e do adolescente, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Poder-dever geral de cautela

    Abraços

  • LETRA B  - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação. Isso porque, segundo o art. 201, V, do ECA, o MP é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência". Precedente citado: REsp 440.502-SP, Segunda Turma, DJe 24/9/2010.AgRg no REsp 1.368.769-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/8/2013. (INFO 526)

     

    LETRA D - É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais. (STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.)

     

    LETRA E -  No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

  • a) O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, quando não se mostra o seu rosto.

     b) O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação.

     c) É possível ao juiz da infância e juventude determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco, sem que isso implique violação do princípio dispositivo.

     d) Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais, dado o caráter peculiar de tais infrações.

     e) No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, não é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal (art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (…). II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural). 

  • Letra A - É vedada a veiculação de material jornalístico com imagens que envolvam criança em situações vexatórias ou constrangedoras, ainda que não se mostre o rosto da vítima. O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. (Terceira Turma. REsp 509.968-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/12/2012. INFO 511)

     

    Letra C - O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. (STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.) CORRETA

  • a)    O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, quando não se mostra o seu rosto.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ECA. O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. A legitimidade do MP, em ação civil pública, para defender a infância e a adolescência abrange os interesses de determinada criança (exposta no vídeo) e de todas indistintamente, ou pertencentes a um grupo específico (aquelas sujeitas às imagens com a exibição do vídeo), conforme previsão dos arts. 201, V, e 210, I, do ECA. Precedentes citados: REsp 1.060.665-RJ, DJe 23/6/2009, e REsp 50.829-RJ, DJ 8/8/2005. REsp 509.968-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/12/2012.

    b)    O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MP EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública a fim de obter compensação por dano moral difuso decorrente da submissão de adolescentes a tratamento desumano e vexatório levado a efeito durante rebeliões ocorridas em unidade de internação. Isso porque, segundo o art. 201, V, do ECA, o MP é parte legítima para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência". Precedente citado: REsp 440.502-SP, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. AgRg no REsp 1.368.769-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/8/2013.

    c)    É possível ao juiz da infância e juventude determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco, sem que isso implique violação do princípio dispositivo.

    O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

  • d)    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais, dado o caráter peculiar de tais infrações.

    Princípio da Insignificância e Aplicação em Ato Infracional - 1 Em face da peculiaridade do caso, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância a menor acusado pela prática de ato infracional equiparado ao delito tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP, consistente na subtração de uma ovelha no valor de R$ 90,00 (noventa reais). Na espécie, magistrada de primeira instância rejeitara a inicial da representação com base no citado princípio, tendo tal decisão, entretanto, sido cassada pelo tribunal local e mantida pelo STJ. Sustentava a impetração que a lesão econômica sofrida pela vítima seria insignificante, tomando-se por base o patrimônio desta, além de ressaltar que não houvera ameaça ou violência contra a pessoa. HC 98381/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.10.2009. (HC-98381)

    Princípio da Insignificância e Aplicação em Ato Infracional - 2 Preliminarmente, observou-se que esta Turma já reconhecera a possibilidade de incidência do princípio da insignificância em se tratando de ato praticado por menor (HC 96520/RS, DJE de 24.4.2009). Na presente situação, assinalou-se que não se encontraria maior dificuldade em considerar satisfeitos os requisitos necessários à configuração do delito de bagatela, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. Mencionou-se, por outro lado, que o adolescente registraria antecedentes pela prática de outros atos infracionais, tendo sofrido medida sócio-educativa, além de ser usuário de substâncias entorpecentes. Tendo em conta o caráter educativo, protetor das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, asseverou-se que não pareceria desarrazoado o que fora decidido pela Corte de origem, ou seja, a aplicação de medida consistente na liberdade assistida, pelo prazo de seis meses — mínimo previsto pelo art. 188 do ECA —, além de sua inclusão em programa oficial ou comunitário de combate à dependência química (ECA, art. 101, VI). HC 98381/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.10.2009. (HC-98381)

     

    e)    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, não é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal (art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (…). II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural).

    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

     

  • Alternativa C é a única assertiva afirmativa. As demais negam algo.

    1 - O MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. 

    2 - PODE aplicar princípio da insginificância aos atos infracionais.

    3 - Adolescente PODE ser beneficiado com a escusa absolutória (crimes contra o patrimônio).

  • Recortes de comentários do Dizer o Direito sobre o papel ativo do magistrado nas questões afetas à Criança e Adolescente nos campos do ECA.

     

    O juiz da infância e juventude tem o poder de determinar, de ofício, a realização de providências em favor de criança ou adolescente em situação de risco (no caso concreto, matrícula em escola pública), sem que isso signifique violação do princípio dispositivo. STJ. 2ª Turma. RMS 36949-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.

     

    Comentários do julgado

    O juiz da infância e juventude expediu ofício ao Município “X” requisitando que fossem providenciadas vagas em escola pública em favor de certos menores que estariam sob medida de proteção.

     

    O Município insurgiu-se contra o ofício expedido pelo Juiz, alegando que somente seria obrigado a cumprir qualquer mandamento do juízo se a referida determinação fosse derivada de um processo judicial. Alegou que em nenhum momento houve a propositura de ação judicial, de modo que a ordem exarada teria sido tomada sem que houvesse ocorrido o ajuizamento da ação judicial cabível, seja pelos menores, seja pelo Ministério Público.

     

    A polêmica que chegou ao STJ, portanto, foi a seguinte: pode o juiz da infância e da juventude requisitar, de ofício, providências ao Município para atender interesses de crianças e adolescentes mesmo sem processo judicial em curso? SIM. Com base no art. 153 do ECA:

     

    Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

     

    Desse modo, com base neste dispositivo, cabe ao magistrado adotar a iniciativa para investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias. Neste ponto, o ECA conferiu ao juiz um papel mais ativo, não dependendo de provocação do MP ou dos menores.

     

    O Ministro Relator afirmou ainda que a doutrina especializada é pacífica no sentido de que o juízo da infância pode agir de ofício para demandar providências em prol dos direitos de crianças e de adolescentes.

  • Sobre a alternativa E:

    Art. 35, I, SINASE. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: (I) Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.

    DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL - DIRETRIZES DE RIAD. 54. Com o objetivo de impedir que se prossiga à estigmatização, à vitimização e à incriminação dos jovens, deverá ser promulgada uma legislação pela qual seja garantido que todo ato que não seja considerado um delito, nem seja punido quando cometido por um adulto, também não deverá ser considerado um delito, nem ser objeto de punição quando for cometido por um jovem.

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • Em uma prova para Promotor.. a questão começa a falar que o MP não tem legitimidade.. vc não precisa nem ler o resto.. já pule pra outra .. kkk

  • Confundi com a não aplicação do principio da insignificância na lei Maria da Penha.

  • Sobre o último item :

    (Info 531) STJ. 6a Turma. HC 251.681-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013.

    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o

    adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP.

    E na lei Maria da Penha?

    O tema ainda continua nebuloso e precisa de manifestação dos Tribunais Superiores.


ID
2658766
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Leia a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta.


Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I ? autoridade policial;

            II ? Ministério Público;

            III ? Conselho Municipal do Idoso;

            IV ? Conselho Estadual do Idoso;

            V ? Conselho Nacional do Idoso.

    Abraços

  • Lei 10.741/03

     Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  •                                                                                                                 CAPÍTULO IV
                                                                                                                Do Direito à Saúde

     

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

     

    macetinho para não esqueçer(meio estranho,mas já ajuda,rsrs):

    MIAUCO3

     

    gaba  e

     

  • Usando parte do raciocínio do Cacciatore vítor, fiz o seguinte: CO CO CO do MIAU

    COnselho Nacional do Idoso.

    COnselho Estadual do Idoso;

    COnselho Municipal do Idoso; (REPAREM: CONSELHO NAS TRÊS "ESFERAS")

    MInistério Público;

    AUtoridade policial;

  • COMIA

     

    COnselhos (municipais, estaduais e nacionais);

     

    MInistério Público;

     

    Autoridade policial.

     

     

  •   Errei porque li o enunciado e fui direto pra pergunta... kkkkk

    CO CO CO MI AU

        Conselho Municipal do Idoso

        Conselho Estadual do Idoso

        Conselho Nacional do Idoso

        Ministério Público

    Autoridade policial

    Defensoria Pública não entra nesse chiqueiro kkkkkk

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    EXCETO DEFENSORIA PÚBLICA

  • "MAU CONSELHO"

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que não deve ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    a) Autoridade Policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   I – autoridade policial;

    b) Ministério Público

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  II – Ministério Público;

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Estadual do Idoso.

    Correto,  nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

    e) Defensoria Pública.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não a Defensoria Pública.

    Gabarito: E

  • Estatuto do idoso

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial

    II – Ministério Público

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.


ID
2658769
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que aos Chefes do MP, atualmente, cabe decidir o conflito de atribuições, que não se confunde com conflito de competência

    Abraços

  • Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

  • ALTERNATIVA A)

     

     

    Trata-se de uma atribuição da Corregedoria Geral do Ministério Público, descrita conforme acima no Art. 17, inciso III da Lei 8.625/93.

     

    As outras alternativas trazem, conforme texto de lei, as corretas competências do PGJ. (Art. 10, incisos II, VIII, X e XI, respectivamente).

  • a) Art. 17, III, lei 8.625/93

    b) Art. 10, II, lei 8.625/93

    c) Art. 10, VIII, lei 8.625/93

    d) Art. 10, V, lei 8.625/93

    e) Aer. 10, XI, lei 8.625/93

  • Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público (Art. 17, III, LOMP)

  • Gabarito: A

    b) Correto. Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    c) Correto.Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

     VIII - delegar suas funções administrativas;

    d) Correto.Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

     X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito

    e) Correto. Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

  • LEI N. 8.625/93 - LEI ORGANICA NACIONAL DO MP:

     

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    VIII - delegar suas funções administrativas;

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;

    b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;

    c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

    XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.

     

  • Sobre a decisão de não vitaliciamento de membro:

    Corregedoria-Geral PROPÕE

    Conselho Superior DECIDE

    Colégio de Procuradores JULGA RECURSO

  • LONMP:

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    VIII - delegar suas funções administrativas;

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;

    b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;

    c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este

    solicitado;

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

    XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.

    Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados.

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito para esta questão é a letra “A”, porque cabe à Corregedoria-Geral propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.

    Resposta: A

  • PGJ não propõe nada. É o Chefe, o Boss, o P*** das Galáxias.

  • PARA ASSIMILAR MELHOR LEMBRE QUE A CORREGEDORIA É A X9, NÃO É MNEMÕNICO, MAS AJUDA

  • OFF: alguém pode me dizer por que diabos a lei orgânica do MP do estado do rio grande do sul diz que decidir sobre processos disciplinares é competência do CSMP, e não do PGJ (como na lei federal)? é só analfabetismo do legislador mesmo ou está falando de processos disciplinares diferentes?


ID
2658772
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Observe a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta acerca do quanto disposto no Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001).


O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D (ordenamento e direcionamento da expansão urbana)

     

    Art. 26 do Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

     

    Fé!

  • A Lei fala em ordenamento e direcionamento da expensão urbana, e não rural

    Abraços

  • Alternativa D - ordenamento e direcionamento da expansão URBANA. 

    Art. 26 do Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

     

  • Acrescentando conhecimento sobre o direito de preempção:

     

    Lei municipal poderá criar direito de preferência dentro de determinada área. Se alguém for alienar onerosamente um bem dentro da área definida, o direito de preferência do município deverá ser observado.

     

    Art. 25 da lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades)O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do §1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

     

    Sobre o § 1º: o direito de preferência não abrange o Município inteiro, mas somente a área fixada em lei. A lei que fixa a área, fixa o prazo, que não pode ser superior a 5 anos. Findo o prazo, o Município pode até fazer nova lei e fixar outro prazo, mas terá que esperar um intervalo de, no mínimo, 1 ano.

     

    Sobre o §2º: não importa quantas vezes o imóvel foi alienado para particulares sem observância do direito de preferência, a Administração sempre poderá exercer seu direito de preferência sobre o imóvel localizado na área definida em lei no prazo de validade da declaração do direito de preferência. Ex.: João era proprietário de imóvel localizado dentro da área abrangida pelo direito de preferência. João vendeu para Maria sem observar o direito de preferência; Maria vendeu para José, que vendeu para Marcos, que vendeu para Antônio. Não importa quantas vezes foi vendido, a Administração poderá fazer valer seu direito de preferência, desde que dentro do prazo de validade.

  • Apergunta está errada!

    Seria correto dizer: Salvo essa.

    A pergunta pede a opção correta e não a incorreta.

  • Art. 513. CC   A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

  • Quem não leu o enunciado que dizia "Observe a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta" diga euuuuuuuuuuuuuuuuu

  • EUUU NAO LI O ENUNCIADO, ASF)sa9f0sa9213asdasdasdasdas

  • Se eu tivesse lido o enunciado...

  • Tema correlato: direito de preferência.


    A título complementar do estudo sobre direito de preferência, lembrar que o CPC/15 revogou todo o capítulo que trata no tema na lei de tombamento (decreto 25/37). Assim, não existe mais direito de preferência do ente público em adquirir imóvel tombado.


    Só buscar o artigo 22 do DL 35/1937 que você verá todo revogado.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

  • Minha leitura dinâmica falhou rsrs

    Vamos lá:

    direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    PR(a) COCEIR(a)

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária


ID
2658775
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Não está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a execução de ações de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

     

    Art. 6º da Lei 8.080/90 - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

  • O SUS tem relação com o meio ambiente, principalmente quando disser respeito à saúde através do meio ambiente

    Abraços

  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    gabarito D

    lei 8.080

  • Uai, essa questão não faz sentido...alguém poderia explicar!

    A questão pergunta: "NÃO está incluída no campo de atuação do SUS, a execução de ações:

    Traz 4 alternativas corretas, com ações do SUS e a última dizendo que todas acima estão incluídas!

     

    Conclusão: Não há alternativa que NÃO está incluida no campo de atuação do SUS

     

    Segundo o Art. 6º da Lei 8.080/90 - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

     

  • Questão estranha!

    Letra:E.

  • K K K K K K K K K K

    QUE ONDA 

     

     

    Lei 8.080/90

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    LETRA : E

  • Se precisar de uma questão ruim, essa não serve!

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
2658778
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à temática ambiental (competência ambiental), marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que normal superveniente da União apenas suspende a anterior do Estado

    Abraços

  • Alternativa B 

    Art. 24, §1o da CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

     

  • a) jazidas e minas: privativa - art. 22, XII; caça e pesca: concorrente - art. 24, VI; atividas nucleares: privativa - art. 22, XXVI, todos da CF

  • Questão é direito constitucional, entre os artigos 21 e 24, que tratam das competências dos entes da federação em diversas materias. 

  • A) ERRADA - Competência privativa da União para legislar sobre jazidas e minas (art. 22, XII, CF) e atividades nucleares (art. 22, XXVI); e competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar sobre caça e pesca (art. 24, VI, CF). 

    B) CORRETA - As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União (art. 24, § 1, CF).

    C) ERRADA - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, VII, CF).

    D) ERRADA - No âmbito da legislação concorrente,  inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3, CF).

     E) ERRADA -  Mesmo que exista atuação normativa geral por parte da União, o estado-membro pode tratar, em caráter suplementar, das normas gerais (art. 24, § 2, CF).

  • Competência em materia ambiental na CF:

     

    COMPETÊNCIA MATERIAL EXCLUSIVA DA UNIÃO:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

    _________________________________________________________

    COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    ____________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    ____________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS, DF) MUNICÍPIO TB TEM, SE FOR DE INTERESSE LOCAL

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Gabarito: B

    Quando a competência é concorrete, podem legislar: UNIÃO, ESTADOS E DF. 

    União: cabe estabelecer normas GERAIS
    Estados e DF: estabelecem normas SUPLEMENTARES
    E quando não há norma geral da União: Estados e DF podem legislar de forma PLENA. 
    E quando a União depois vem e estabelece normas gerais: fica SUSPENSA as normas emanadas dos Estados que lhes for contrária. 

  • Achei que a assertiva "B", apontada como GABARITO, ficou um pouco vaga, já que as normas gerais podem, também, ficar a cargo dos Estados no caso de inexistir lei federal a respeito. É, inclusive, a contrario senso, a interpretação que se depreende da assertiva "E", segundo a qual "mesmo que exista atuação normativa geral por parte da União, o estado-membro pode tratar, em caráter pleno, das normas gerais." Isto significa dizer que se não existir normativa geral por parte da União, o estado-membro pode tratar, em caráter pleno, das normas gerais. E essa característica, a meu ver, é bem peculiar da competência concorrente, sendo um atributo inerente dessa modalidade de distribuição de competência, ao contrário do que ocorre na privativa, exclusiva ou comum.

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (o que abarca as normas gerais), para atender a suas peculiaridades.


ID
2658781
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No dia 16 de dezembro de 2004, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.378-6-DF, questionando a constitucionalidade do artigo 36, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.985/00 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Os dispositivos indigitados determinam que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com as disposições de seus parágrafos, bem como do regulamento da Lei.


Sobre o resultado do julgamento da ADI nº 3.378-6-DF:


I - O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza.

II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.

III - Competirá ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no EIA/RIMA, não podendo o valor compensatório ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000.

IV - O valor da compensação-compartilhamento há de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa, sendo prescindível a utilização pelo órgão ambiental, de metodologia pautada no custo total para a implantação do empreendimento, como referência para o cálculo do valor a ser despendido pelo empreendedor.

V - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o valor da compensação-compartilhamento necessariamente deve considerar para o cálculo do valor da Compensação Ambiental (CA), a metodologia de fixação de percentual (GI – Grau de Impacto) sobre os custos do empreendimento (VR – Valor de Referência), como garantias mínimas de segurança jurídica e previsibilidade de custos aos empreendedores.


A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/ADI3378.pdf

    Abraços

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36.

    1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados.

    2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA.

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

    4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez.

    5. Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.(ADI 3.378)

  • Misericórdia!

     

  • "Mucho louca" essa prova do MP/BA.

  • Nemly & Nemlerey

  • Lúcio weber fazia bons comentários antigamente...

  • Onde? Quando? Nunca nem vi! Valeime que questão foi essa :(

  • Romeu Thomé explica muito bem o julgamento do STF. Além de trazer o julgamento (já trazido por outros colegas), o autor sintetiza:

    1. STF declarou constitucional o instrumento de compensação ambiental previsto no art. 36, Lei 9985/00, mas considerou inconstitucionais, com redução de texto, as expressões que fixavam o percentual mínimo. Com isso, já consideramos correto o item I, enquanto o item III é errado

    2. Para Romeu Thomé, o art. 36 densifica o princípio do usuário-pagador, ao passo que, mesmo se inexistir qualquer ilicitude no comportamento do empreendedor, ele poderá ser compelido a pagar. Não tem natureza tributária nem punitiva, mas, puramente, de compensação ambiental. Com isso, correto o item II

    3. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambientla, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. Correto o item IV

    4. A fórmula de quantificação da Compensação ambiental, instituída pelo Decreto 4.340/02, constituída por Compensação ambiental = Valor de Referência x Grau de Impacto é apenas um norte, não sendo de uso compulsório para ser calculado o valor a ser pago pelo empreendedor. Errado o item V

    Bons estudos!

  • Confesso que nem li. Preguiça.. Próxima.

  • Gab A. 

    Leia o comentário de Rafael Diogo. 

  • Mas uma questão aberração dessa prova do MPBA. Em pleno 2018 exigir julgado de 2004 e sem repercussão que a justificasse é dose. Espero que não repitam essas aberrações na reaplicação das provas.

  • Assim como muitos errei essa questão sem noção, justamente por não conhecer a íntegra da ementa do julgado.

    Contudo, é de se destacar que no item II, ao mencionar que é adotado o princípio do usuário-pagador, o STF, neste julgado, encampou a tese do Prof. Paulo Affonso Leme Machado, para quem o princípio do usuário-pagador engloba o princípio do poluidor-pagador.

    Nesse item II, somos levados imediatamente a pensar na sua incorreção, uma vez que a compensação ambiental estabelecida pelo art. 36 da lei 9985/00 é exigida nas hipóteses de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o que envolveria o princípio do poluidor-pagador , vez que, em se tratando de atividade dessa natureza, haverá em alguma medida a degradação ambiental. Essa linha de raciocínio está correta, porém incompleta.

    A posição do STF, estabelecendo que o dispositivo encerra a aplicação do princípio do usuário-pagador, é acertada, uma vez que a compensação ambiental exigida pelo art. 36 nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, não ocorre apenas quando houver efetivo impacto ambiental, mas também pelo seu potencial impacto ambiental pela mera utilização de recursos ambientais, consoante se extrai do art. 2º, inc. I da LC 140/2011:

    "I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;"

    Razão pela qual é acertado falar em princípio do usuário-pagador na acepção empregada por Paulo Affonso, uma vez que o empreendimento pode se restringir a utilização de recursos ambientais, o que encerra a definição do aludido princípio, segundo o entendimento doutrinário.

    Mas, como dito alhures, A QUESTÃO É SEM NOÇÃO!!!

    EXIGE PURAMENTE A DECOREBA DA EMENTA DE UM JULGADO QUE POSSUI MAIS DE UMA DÉCADA E QUE, SEQUER, POSSUI ELEVADA REVERBERAÇÃO EM SEDE DOUTRINÁRIA.

  • O cara que acertou essa e sabia cada assertiva, sem chutar nenhuma, tem que sair de capa na rua!

  • É o Decreto nº. 4.340/2002 que sugere a fórmula de cálculo para se dimensionar a compensação devida.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    § 1 O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. 

    § 2 Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

    § 3 Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

    § 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

  • Frederico Amado diz que há polêmica quanto à natureza jurídica da compensação ambiental. Parte da doutrina não a qualifica com natureza indenizatória, e sim tributária ou de preço público.

  • Esse julgado já foi cobrado na prova para a carreira de Juiz de Direito do TJSP, ano 2011, Banca VUNESP.


ID
2658784
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • O IC é dispensável à ACP

    Abraços

  • LACP: Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular,

    1)    certidões,

    2)    informações,

    3)    exames ou

    4)    perícias,

    no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Meu caderno de erros: 

    c) a celebração do TAC não enseja o arquivamento do IC. Isto só ocorrerá quando do cumprimento do ajustado. 

  • Letra E foi cobrada na Q48701 de Defensoria Pública de Alagoas em 2009.

  • 2009 eu era nem nascido

  • A) "Importante, inicialmente, enfatizar que a instauração de inquérito civil é facultativa, pois, além de não se constituir em pressuposto ao aforamento de ação civil pública ou de improbidade administrativa, pode ser desnecessária quando o Ministério Público já dispuser de elementos de convicção suficientes para instruir a petição inicial da ação civil, em especial quanto a autoria, ao fato, aos fundamentos jurídicos do pedido, com suas especificações (art. 282, II, III e IV do CPC), tais como pecas de informações remetidas por autoridades judiciárias, administrativas e legislativas extraídas de processos civis e criminais".

     

  • RESOLUÇÃO N. 179/2017 do CNMP

    Art. 2º No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais.

    Parágrafo único. Na hipótese de adoção de medida provisória ou parcial, a investigação deverá continuar em relação aos demais aspectos da questão, ressalvada situação excepcional que enseje arquivamento fundamentado.

    Art. 10. As diligências de fiscalização mencionadas no artigo anterior serão providenciadas nos próprios autos em que celebrado o compromisso de ajustamento de conduta, quando realizadas antes do respectivo arquivamento, ou em procedimento administrativo de acompanhamento especificamente instaurado para tal fim.

  • E) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Não é função privativa

  • A - INCORRETA - Art. 1º, Parágrafo único, Res.23/2007 - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

     

    Uma das características do Inquérito Civil é a "não obrigatoriedade", onde, o MP poderá ajuizar ação coletiva sem inquérito civil, se já tiver elementos para o ajuizamento da ação

     

    B - INCORRETA - não encontrei fundamento.

     

    C - INCORRETA - Art. 2º, Res n. 179/2017 - No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais.

     

    Parágrafo único - Na hipótese de adoção de medida provisória ou parcial, a investigação deverá continuar em relação aos demais aspectos da questão, ressalvada situação excepcional que enseje arquivamento fundamentado.

     

    D - CORRETA - Art. 8º, § 1º, LACP - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    E - INCORRETA -   Art. 129, CF - São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    Só menciona o termo "privativamente" com relação a ação penal.

  • A ação civil pública tem legitimidade concorrente.

    O inquérito civil é exclusivo do MP.


ID
2658787
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou no dia 28 de fevereiro de 2018, um dos mais importantes julgamentos ambientais da história do Direito Ambiental brasileiro. Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionavam a constitucionalidade de diversos dispositivos novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), sendo três ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (ADIs 4901, 4902 e 4903) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL - ADI 4937). Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e, ao contrário das ADIs, defendia a constitucionalidade da Lei nº 12.651/2012.


Sobre o resultado deste julgamento, analise as assertivas abaixo registradas:


I - O cômputo da Área de Preservação Permanente (APP) nas faixas marginais a partir do leito regular, compreendido este como sendo “a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano (art.3º, inc. XIX)”, foi reconhecido pelo STF como CONSTITUCIONAL.

II - De acordo com a decisão do STF, devem ser preservadas como Área de Preservação Permanente em zonas rurais e urbanas, para efeito da Lei nº 12.651/2012 e em limites que define, as áreas no entorno de todas as nascentes e dos olhos d’água, independentemente de serem perenes ou intermitentes, sendo INCONSTITUCIONAL a diferenciação de tratamento entre estas.

III - O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior aos limites estabelecido pela Lei, somente poderá recompor a área com espécies nativas, sendo declarada INCONSTITUCIONAL a previsão da Lei nº 12.651/2012 que admitia e previa parâmetros para a recomposição da Reserva Legal mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal.

IV - A previsão da Lei nº 12.651/2012 em permitir a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, em Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, sob condições que previa, foi declarada INCONSTITUCIONAL.

V - De acordo com a decisão do STF, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, no período compreendido entre a publicação da Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso. A regra foi considerada CONSTITUCIONAL.


A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • Quatro itens do STF a respeito do código florestal: 1º condicionada intervenção em APP inexistência de alternativa; 2º entornos de nascentes e olhos são APP; 3º compensação deve ser na mesma identidade ecológica; 4º termos de compromisso de regularização ambiental interrompem a prescrição durante a suspensão.

    Abraços

  • O STF analisou a constitucionalidade do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e decidiu:
    1) declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, da Lei nº 12.651/2012;
    2) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, da Lei, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta;
    3) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente;
    4) declarar a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único;
    5) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ecológica;
    6) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59, §§ 4º e 5º, de modo a afastar, no decurso da execução dos termos de compromissos subscritos nos programas de regularização ambiental, o risco de decadência ou prescrição, seja dos ilícitos ambientais praticados antes de 22.7.2008, seja das sanções deles decorrentes, aplicando-se extensivamente o disposto no § 1º do art. 60 da Lei 12.651/2012, segundo o qual “a prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva”.
    Todos os demais dispositivos da Lei foram considerados constitucionais.
    STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz
    Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).


    fonte: Dizer o Direito.

  • I)Art. 3o

    XIX - leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano;(VideADC Nº 42)  (Vide ADIN Nº 4.903)

    Art.4o

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a
    borda da calha do leito regular, em largura mínima de:               (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).             (Vide ADIN
    Nº 4.903)

     

     

    II)Art.4

     I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a
    borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).  (Vide ADIN Nº 4.903)

    = Mata ciliar

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica,
    no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;                 (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).              (Vide ADIN Nº
    4.903)

    Não entendi porque essa alternativa foi considerada correta. Se alguém puder explicar, eu agradeço!!!

     

     

    III) Art. 54.

     Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art.3o, poderão  ser  computados  os plantios  de  árvores  frutíferas,  ornamentais  ou  industriais,  compostos  por  espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

    IV)Art.4 § 6o
    Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II
    do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:               
    (Vide ADC Nº 42)   (Vide ADIN Nº 4.903)

     

     

     

    V)Art. 59 § 4o
     No período entre a publicação desta Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bem
    como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário
    ou  possuidor  não  poderá  ser  autuado  por  infrações  cometidas  antes  de  22  de  julho  de  2008,  relativas  à  supressão
    irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.             (Vide ADIN Nº
    4.937)                (Vide ADC Nº 42)                (Vide ADIN Nº 4.902)

  • Tetê L. sobre a sua dúvida, segue análise: 

     De acordo com a decisão do STF, devem ser preservadas como Área de Preservação Permanente em zonas rurais e urbanas, para efeito da Lei nº 12.651/2012 e em limites que define, as áreas no entorno de todas as nascentes e dos olhos d’água, independentemente de serem perenes ou intermitentes, sendo INCONSTITUCIONAL a diferenciação de tratamento entre estas.

    A Lei em análise afirma que apenas as nascentes PERENES são objeto de proteção (artigo 3º, inciso XVII). A lei também afirma que apenas os olhos d' água perenes são considerados áreas de preservação permanente (artigo 4º, inciso IV). O STF apenas amplia o significado de cada um, fazendo incluir as nascentes INTERMITENTES, bem como os olhos d' água INTERMITENTES. 

     

    Logo, a alternativa está correta. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Obrigada, Guilherme.

    Bons estudos!

  • Vale resaltar também o conceito:

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    XVIII - olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente;               (Vide ADIN Nº 4.903)

  • Para quem quiser se aprofundar na explicação: www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-do-novo-codigo.html

  • GABARITO C

  • Análise da constitucionalidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) O STF analisou a constitucionalidade do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e decidiu:

    1) declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, da Lei nº 12.651/2012;

    2) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, da Lei, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta;

    3) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente;

    4) declarar a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único;

    5) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ecológica;

    6) deve-se dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59, §§ 4º e 5º, de modo a afastar, no decurso da execução dos termos de compromissos subscritos nos programas de regularização ambiental, o risco de decadência ou prescrição, seja dos ilícitos ambientais praticados antes de 22.7.2008, seja das sanções deles decorrentes, aplicando-se extensivamente o disposto no § 1º do art. 60 da Lei 12.651/2012, segundo o qual “a prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva”.

    Todos os demais dispositivos da Lei foram considerados constitucionais. STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892)


ID
2658790
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a Lei nº 6.766/79, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”, são corretas as afirmações abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B - Constitui crime

    Art. 52 da Lei 6.766/79. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • E -  art. 2º, §8º da lei 6.766/1979:

    "§ 8º. Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do §1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados".

  • A) Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; - VERDADEIRO

    B) Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. - FALSO (Portanto, assertiva correta!)

    C) § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. - VERDADEIRO

    D) § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. - VERDADEIRO

    E) § 8o Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. (Incluído péla Lei nº 13.465, de 2017) - VERDADEIRO

  • Lei 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano)

     

    ALTERNATIVA A)

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; 

     

    ALTERNATIVA B) - INCORRETA: GABARITO DA QUESTÃO (é crime)

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

     

    ALTERNATIVA C)

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

     

    ALTERNATIVA D) 

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    (...)

    § 2º- considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

    ALTERNATIVA E)

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    (...)

    § 8o Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

     

     

  • Disposições Penais da Lei 6766

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.                        

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Disposições Preliminares

    Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3  (VETADO) 

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. 

    § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: 

    I - vias de circulação; 

    II - escoamento das águas pluviais;

    III - rede para o abastecimento de água potável; e

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

    § 7  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.

    § 8  Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.

  • Gab. B

    Complementando....

    Não existe contravenção nesta Lei, apenas Crime.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Disposições Penais

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

    Parágrafo único. (VETADO) 

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.


ID
2658793
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Resolução CNMP N° 164, de 28 de março de 2017, que “Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro”, e a Resolução CNMP Nº 179, de 26 de julho de 2017, que “Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público a tomada do compromisso de ajustamento de conduta”, analise as alternativas abaixo:


I - A Recomendação poderá ser expedida pelo Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, apenas nos autos de inquérito civil já formalmente instaurado, objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

II - Quando dentre os destinatários da recomendação figurar autoridade para as quais a lei estabelece caber ao Procurador-Geral o encaminhamento de correspondência ou notificação, caberá a este, ou ao órgão do Ministério Público a quem esta atribuição tiver sido delegada, encaminhar a recomendação expedida pelo promotor ou procurador natural, no prazo de dez dias, podendo proceder à valoração do conteúdo da recomendação, negar encaminhamento a que tiver sido expedida por órgão ministerial sem atribuição, que afrontar a lei ou o disposto nesta resolução ou, ainda, quando não for observado o tratamento protocolar devido ao destinatário.

III - É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

IV - O compromisso de ajustamento de conduta deverá ser tomado por ocasião do encerramento da fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, não sendo admissível quando já há Ação Judicial em curso.

V - Como decorrência do Princípio da Ampla Defesa, em todas as fases de negociação e assinatura do compromisso de ajustamento de conduta, os compromissários serão representados ou acompanhados por advogado com instrumento de mandato juntado aos autos, sob pena de nulidade da avença firmada.


A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Resolução 179/2017 do CNMP

    III- verdadeiro - § 2º É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

    IV-falso- Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.

    V - falso - § 4º Na fase de negociação e assinatura do compromisso de ajustamento de conduta, poderão os compromissários ser acompanhados ou representados por seus advogados, devendo-se juntar aos autos instrumento de mandato.

     

  • Em que pese a LIA seja clara que não cabe acordo em improbidade, há essa resolução de má-fé permitindo...

    Porém, não abrange reparação civil e aplicação de pena em improbidade

    Não sei qual a razão de fazer acordo, então!

    Abraços

  • I - "A Recomendação poderá ser expedida pelo Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, apenas nos autos de inquérito civil já formalmente instaurado, objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas." ERRADO

    Res. CNMP 164/17.Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas

    II - "Quando dentre os destinatários da recomendação figurar autoridade para as quais a lei estabelece caber ao Procurador-Geral o encaminhamento de correspondência ou notificação, caberá a este, ou ao órgão do Ministério Público a quem esta atribuição tiver sido delegada, encaminhar a recomendação expedida pelo promotor ou procurador natural, no prazo de dez dias, podendo proceder à valoração do conteúdo da recomendação, negar encaminhamento a que tiver sido expedida por órgão ministerial sem atribuição, que afrontar a lei ou o disposto nesta resolução ou, ainda, quando não for observado o tratamento protocolar devido ao destinatário." ERRADO

    Res. 164/17.Art. 4º, §2º Quando dentre os destinatários da recomendação figurar autoridade para as quais a lei estabelece caber ao Procurador-Geral o encaminhamento de correspondência ou notificação, caberá a este, ou ao órgão do Ministério Público a quem esta atribuição tiver sido delegada, encaminhar a recomendação expedida pelo promotor ou procurador natural, no prazo de dez dias, não cabendo à chefia institucional a valoração do conteúdo da recomendação, ressalvada a possibilidade de, fundamentadamente, negar encaminhamento à que tiver sido expedida por órgão ministerial sem atribuição, que afrontar a lei ou o disposto nesta resolução ou, ainda, quando não for observado o tratamento protocolar devido ao destinatário

    III - V

    IV - O compromisso de ajustamento de conduta deverá ser tomado por ocasião do encerramento da fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, não sendo admissível quando já há Ação Judicial em curso. ERRADO

    Resolucao CNMP 179/17. Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial [...]

    V - Como decorrência do Princípio da Ampla Defesa, em todas as fases de negociação e assinatura do compromisso de ajustamento de conduta, os compromissários serão representados ou acompanhados por advogado com instrumento de mandato juntado aos autos, sob pena de nulidade da avença firmada.ERRADO

    Res. 179/17.§ 4º Na fase de negociação e assinatura do compromisso de ajustamento de conduta, poderão os compromissários ser acompanhados ou representados por seus advogados, devendo-se juntar aos autos instrumento de mandato.

  • Sobre a III e IV:

     

    O prof. Fernando Gajardoni explicou assim:

     

    É possível a realização de TAC no âmbito da improbidade administrativa?

     

    Antes, a resposta seria negativa, pois na legislação brasileira existe um dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que proíbe o TAC no âmbito da improbidade administrativa, é o art. 17, §1º. Os doutrinadores justificavam que se a legislação permitisse o TAC nos crimes de improbidade administrativa, os acusados ganhariam a vantagem de não cumprir as penas a eles cominadas em troca da realização do TAC. Improbidade administrativa é crime e quem a pratica merece ser sancionado!

     

    LIA, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1º.  É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    No entanto, o Art. 1º, §§2º e 3º da Res. CNMP 179/2017, passou a prever a possibilidade de CAC nas hipóteses de improbidade administrativa:

     

    Res. CNMP n. 179/2017, art. 1º: “(...).

    § 2º: É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

    § 3º: A celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso”.

     

    Ora, mas o art. 17, §1º da LIA veda transação no bojo da ação de improbidade!

     

    O que o CNMP fez (arrojadamente, e que, sem dúvida, será motivo de questionamento de inconstitucionalidade) foi dizer que não pode ter transação SE JÁ AJUIZADA a ação de improbidade, mas, antes dela, pode ser celebrado TAC pelo MP. (O que o art. 17 veda é a transação quando já ajuizada a ação de improbidade, mas não veda durante o Inquérito Civil).

             

    O professor não considera tal dispositivo da Resolução ilegal, pois já há previsão de TAC em improbidade administrativa em acordo de leniência (art. 16 da Lei 12.846/13)

  • Sinceramente, com máxima vênia, os argumentos do Gajardoni não param em pé na comparação com o acordo de leniência, visto que neste o infrator tem que buscar o órgão de controle antes que seja descoberto a infração contra a Administração Pública.

  • Alteração legislativa a respeito da possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil nas ações de improbidade:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      


ID
2658796
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o artigo 286 da Constituição do Estado da Bahia, que inaugura o Título VI da Ordem Econômica e Social, Capítulo XXIII - Do Negro: “A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal”.


Analise as proposições abaixo:


I - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, o Estado não poderá admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta, de países que mantiverem política oficial de discriminação racial.

II - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, o Estado não poderá manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais, com países que mantiverem política oficial de discriminação racial.

III - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, a rede estadual de ensino incluirá em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

IV - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

V - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.


A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • Na prova de verdade, eu caí nesse detalhe da CE/BA, no que diz respeito à publicidade

    Abraços

  • Gabarito Provisório "E" (todas corretas).

  • gabarito letra "E"


    CAPÍTULO XXIII


    DO NEGRO


    Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.


    Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:


    I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;


    II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.


    Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.


    Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.


    Art. 290 - O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.


  • gab letra E PMBA 2019]

  • GAB E

    PMBA

  • Boa Questão para estudar

  • Conforme o artigo 286 da Constituição do Estado da Bahia, que inaugura o Título VI da Ordem Econômica e Social, Capítulo XXIII - Do Negro: “A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal”.

    Analise as proposições abaixo:

    I - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, o Estado não poderá admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta, de países que mantiverem política oficial de discriminação racial.

    II - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, o Estado não poderá manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais, com países que mantiverem política oficial de discriminação racial.

    III - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, a rede estadual de ensino incluirá em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

    IV - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

    V - Conforme a Constituição do Estado da Bahia, sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

    C.B. - Capítulo XXIII

    Do Negro

    287 – Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

    I – admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da administração pública direta ou indireta;

    II – manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

    288 – A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplinas que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

    289 – Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

    A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

    Todas as alternativas estão corretas.

  • Todas as alternativas estão corretas.