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Prova MPE-PR - 2012 - MPE-PR - Promotor de Justiça


ID
859357
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    1)     Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2)     Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3)     Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    BRASIL adota a Teoria da Ubiquidade (ou Mista)

    Bons estudos...

  • Complementando um pouco mais o que o companheiro acima falou:
    de acordo com o Código Penal:

    TEMPO DO CRIME: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    O Código Penal brasileiro adotou para o Lugar do crime a teoria da Ubiquidade e adotou para o Tempo do crime a teoria da Atividade/ação .
    Macete: LU TA   Lugar do crime = Ubiquidade e Tempo do crime = Atividade/ação
    ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR
    BONS ESTUDOS A TODOS
  • LETRA "C": A lei processual, diferentemente da lei penal, tem aplicação imediata, podendo retroagir mesmo em prejuízo do réu.
  • Este é o primeiro comentário deste que vos escreve...
    Pois bem, discorda-se em parte do que o companheiro acima respondeu. De fato como salientado pelo colega...
    "A lei processual, diferentemente da lei penal, tem aplicação imediata, podendo retroagir
     mesmo em prejuízo do réu."
    Afinal, via de regra, as normas processuais não estão abrangidas pelo princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, prevista no Art. 5º, XL, da CF.
    A regra geral encontra-se insculpida no Art. 2º do CPP, entretanto, não se trata norma absoluta, se a lei processual em questão também ostentar materialidade penal aplicar-se-á, também, a ela as regras concernentes ao Direito Penal. O carater material da norma processual fica explícito quando aquela dispor sobre extinção da punibilidade ou tratar da liberdade do indivíduo.
    Na hipótese da questão, como se alterou os prazos concernentes à extinção da punibilidade por meio da prescrição, a norma processual também detem materialidade penal. Destarte, a norma é inaplicável aos crimes anteriores à sua vigência, nos termos das previsões constitucionais.
    Espero ter colaborado...
    Bons Estudos a todos!
  • ALTERNATIVA D - INCORRETA: Se nova lei penal descriminaliza conduta anteriormente tipificada como crime, a abolitio criminis atinge as ações penais em curso relativas ao crime abolido, ainda que com sentença condenatória recorrível, mas não atinge sentenças condenatórias transitadas em julgado sobre o mesmo crime;

    Art. 2°Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  • Letra a) Se nova lei penal altera a modalidade de ação penal a determinado crime, de pública incondicionada para pública condicionada à representação, o princípio da irretroatividade da lei penal impede que crimes praticados anteriormente à vigência da nova lei sejam iniciados por ação penal pública condicionada à representação;  ERRADO

     Não se trata do princípio da irretroatividade da lei penal, mas sim da lei processual penal. Vamos lá:

     Uma norma que verse sobre ação penal é norma processual penal, porquanto a ação é instituto do Direito Processual, como um direito instrumental para fazer valer em juízo uma pretensão. (...) Logo, a ação é instituto eminentemente processual”.( TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal comentado. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 114)

     Assim, tratando-se de norma processual está submetido ao princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), conforme dispõe o artigo 2° do Código de Processo Penal, nos seguintes termos: “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

    Se a ação era pública incondicionada e após a instauração do Inquérito Policial surge lei nova exigindo representação para a persecução do delito, o Ministério Público deverá observar a norma vigente na data em que a ação penal for ajuizada, porque as normas processuais tem efeito imediato, podendo a Autoridade Policial ou o Parquet colher a representação da vítima, nos termos do art. 38 do CPP, sob pena de consumar-se a decadência, que é causa de extinção da punibilidade.

    Logo, se a ação era pública incondicionada e com o advento da lei nova passou ser pública condicionada, a vítima deverá ser intimada para oferecer representação, tendo em vista que esta constitui condição de procedibilidade da ação penal e que a ausência da representação nos autos acarretará a extinção da punibilidade do indiciado.

  • Alguém visualizou o erro da letra "e"?
  • A letra E está errada porque os tipos culposos necessitam apenas da atividade valorativa do julgador (norma aberta), não necessitando de complementação por norma advinda de mesma fonte formal (quando se tratar de norma penal em branco homogênea) ou de norma proveniente de outra instância legislativa ou administrativa (norma penal em branco heterogênea).
    • a) Se nova lei penal altera a modalidade de ação penal a determinado crime, de pública incondicionada para pública condicionada à representação, o princípio da irretroatividade da lei penal impede que crimes praticados anteriormente à vigência da nova lei sejam iniciados por ação penal pública condicionada à representação; ERRADO:  o princípio da irretroatividade apenas veda a irretroatividade maléfica, sendo permitida a retroação benéfica ao réu.
    • b) O Código Penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade (ou mista) para definir o lugar do crime; CERTA.
    • c) A alteração da redação do art. 109, inciso VI, do Código Penal, pela Lei 12.234/10, determinando a elevação do lapso temporal mínimo de prescrição, de 2 (dois) para 3 (três) anos, para crimes com pena máxima inferior a um ano, aplica-se à prática de crimes anteriores à sua vigência; ERRADO: não é permitida a irretroatividade maléfica ao réu.
    • d) Se nova lei penal descriminaliza conduta anteriormente tipificada como crime, a abolitio criminis atinge as ações penais em curso relativas ao crime abolido, ainda que com sentença condenatória recorrível, mas não atinge sentenças condenatórias transitadas em julgado sobre o mesmo crime; ERRADO: lei abolicionista não respeita a coisa julgada. Para Sanches, o artigo 5o, XXXVI, CF, é uma garantia do indivíduo contra o Estado e não do Estado contra o indivíduo.
    • e) As normas penais em branco dependem de complementação por atos legislativos ou administrativos para perfectibilizar a tipicidade, como ocorre com todos os tipos culposos e de omissão de ação imprópria. ERRADO: os crimes culposos não são exemplos de norma penal em branco, mas sim de tipos abertos, pois dependem de um complemento valorativo (e não normativo), dado pelo juiz na análise do caso concreto. Com relação aos crimes de omissão de ação imprópria, resta minha dúvida se seria norma penal em branco ou tipo aberto, pois de um lado a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância pode ser derivada de lei (o que seria um complemento da norma feita por lei - norma penal em branco) ou em razão de valoração do juiz, quando da análise do que seria "de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado" (configurando tipo aberto ao analisar essa outra forma de responsabilização).

  • a)Se nova lei penal altera a modalidade de ação penal a determinado crime, de pública incondicionada para pública condicionada à representação, o princípio da irretroatividade da lei penal impede que crimes praticados anteriormente à vigência da nova lei sejam iniciados por ação penal pública condicionada à representação;


    Caros, creio que há outra justificativa para a incorreção da alternativa letra "A". As normas de direito processual penal têm aplicação imediata, mesmo que isto implique em prejuízo para o réu. Ocorre que quando estas normas tiverem caráter penal(que sejam relativas ao ius puniendi, direito de punir do Estado) elas poderão retroagir para beneficiar o réu.

    Quando determinado crime deixa de ser de ação penal pública incondicionada e passa a ser de ação penal pública condicionada, aumentam as hipóteses de extinção da punibilidade, visto que às anteriores acrescenta-se a hipótese de decadência.

    Portanto, como a extinção da punibilidade diz respeito ao poder de punir do Estado, norma modificando a ação de pública incondicionada para pública condicionada é de matéria penal e, destarte, tendo em vista que amplia o rol de causas extintivas da punibilidade para a hipotése, retroagiria para beneficiar o réu.

  • O Código Penal, quanto ao lugar do crime  adotou a teoria da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria ter-se produzido o resultado. No entanto, deve-se atentar para o fato de que esta teoria está expressamente previsa no artigo 6º do Código Penal, no título DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, logo não possui nenhuma relação com a regra da competência. Quanto á competência o Código Penal adotou, em regra a teoria do resultado, artigo 70 do CPP. Assim, a regra do artigo 6º do Código Penal é uma norma de aplicação aos crimes á distância. 

  • GABARITO "B".

     Lugar do crime 

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Adotou-se, quanto ao lugar do crime (Locus commissi delicti) a teoria da ubiquidade, híbrida ou mista. Logo, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como mo estrangeiro, será aplicável a lei brasileira.

    FONTE: Rogério Sanches.


  • A alternativa correta é a letra  B ,pois ''  A teoria da Ubiquidade (ou da unidade mista),pela qual se estende como lugar do crime tanto o local da conduta como o do resultado.

    BONS ESTUDOS....................

  • Assetiva "E":

    Gênero: Tipo Penal Incompleto

    Espécie1: Complementação Normativa ou Administrativa (Normas Penais em Branco)

    Espécie2: Complementação Valorativa (Tipos Penais Abertos, que é o caso dos tipos culposos, que devem ser valorados pelo juiz).

  • C) a alteração é prejudicial ao acusado, não retroagirá.

    Para os crimes cometidos até o dia 05 de maio de 2010 continua válido o prazo prescricional de 2 (dois) anos.

  • ATENÇÃO!

    Quanto às normas penais em branco:

    Está errada a assertiva porque o fato de o crime ser culposo não significa que o dispositivo que o tipifica é norma penal em branco. Em regra, nos delitos culposos a ação prevista no tipo não está descrita porque se trata de tipo penal aberto, dependendo de complementação a ser dada pelo juiz quando da análise do caso concreto.

     

    De igual forma, o crime omissivo impróprio não é sinônimo de norma penal em branco. Nos casos de crimes omissivos impróprios, o tipo penal infringido pelo omitente descreve conduta comissiva, como se tivesse causado o resultado. O que ocorre, nesta situação, para que se torne possível a punição do omitente, é a incidência de uma norma de extensão causal, que, no Código Penal, é o § 2º do art. 13, que estabelece as hipóteses de relevância da omissão.

  • Discordo em parte do comentário de Marieke de Souza, pois o Código Penal (norma de natureza material) indica a forma de início da ação penal, v.g o art. 225, CP: "Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada" e nem por isso é norma processual. Apenas indica, não "mostra como se fazer".

    No caso em tela entendo que o comentário do colega Mauricio da Costa se mostra mais alinhado com a questão, pois trata-se de situação mais benéfica (antes era API, agora APC), sendo atingida pela extratividade da norma penal com o intuito de beneficiar o réu.

  •  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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  • A questão é antiga mas essa letra "A" é bem atual após o advento do pacote anticrime que alterou o delito de estelionato, tornando-o delito condicionado a representação (com exceções). Importante deixar claro que agora tanto para o STF como para o STJ o entendimento é que somente para os delitos ocorridos APÓS a vigência do pacote anticrime (23/01/2020) é necessária representação, justamente por tratar-se de condição de procedibilidade e não de prosseguibilidade.


ID
859360
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E


    Dolo direto – Quando o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo. O agente, nesta espécie de dolo, pratica sua conduta dirigindo-a finalisticamente à produção do resultado por ele pretendido inicialmente. No dolo direto, o agente quer praticar a conduta descrita no tipo. Quer preencher os elementos objetivos descritos em determinado tipo penal. É o dolo por excelência.   Dolo de primeiro grau – O dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos. (ex: Alvo principal de um ataque terrorista)   Dolo de segundo grau– O dolo direto em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau. (Ex: vítimas colaterais atingidas pelo campo de explosão da bomba).

    Bons estudos...
  • Questão anulável - Alternativa A pode ser considerada incorreta dependendo da teoria adotada.
    a) (CORRETA) - O dolo é composto por um elemento intelectual, representado pela consciência das circunstâncias de fato do tipo objetivo de um crime, e por um elemento volitivo, representado pela vontade de realizar o tipo objetivo de um crime; (Temos 3 teorias acerca do dolo, segundo Guilherme Nucci: 1ª) é a vontade consciente de praticar a conduta típica (visão finalista - é o denominado dolo natural); 2ª) é a vontade consciente de praticar a conduta típica, acompanhada da consciência de que se realiza um ato ilícito (visão causalista - é o denomindo dolo normativo); 3ª) é a vontade consciente de praticar a conduta típica, compreendendo o desvalor que a conduta representa (é o denominado dolo axiológico, exposto por Miguel Reale júnior. ---- A banca do concurso considerou apenas a 2ª teoria para a aferição da correção dessa assertiva).
    b) (CORRETA) - O erro de tipo evitável sobre elementos objetivos dos crimes de violação de domicílio (CP, art. 150, caput), apropriação indébita (CP, art. 168, caput) e furto simples (CPP, art. 155, caput), exclui qualquer responsabilidade penal do autor; (Segundo o CP, Art. 20 O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Dentro da teoria do erro de tipo ele é classificado em evitável (inescusável) e inevitável (escusável), sendo que o evitável exclui o dolo, mas não a culpa, e o inevitável exlui também a culpa. Todos os crimes mencionados não admitem a conduta culposa, logo, fica excluída a responsabilidade do autor mesmo sendo o erro de tipo evittável.)
    (Comentário limitado a 3.000 caracteres)
  • (continuação)
    c) (CORRETA) - A realiza um disparo de arma de fogo com dolo de homicídio contra seu irmão B, mas por erro na execução atinge apenas seu amigo C, que morre por causa do ferimento: A responde por homicídio consumado, com incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal (crime cometido contra irmão); (Erro sobre a pessoa - CP, Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. -- A situação descrita na assertiva traz a lume situação de Erro na execução, CP, Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. -- Assim, mesmo tendo errado o alvo, responderá como se o tivesse atingido. Dessa forma, incidirá a agravante genérica do CP, Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;)
    d) (CORRETA) - Os elementos subjetivos especiais podem integrar o tipo subjetivo ao lado do dolo, mas não podem configurar o tipo subjetivo de forma exclusiva; (A questão trata do elemento subjetivo do injusto, ou dolo específico, ou especial fim de agir. O agente pode ter em pensamento um injusto, mas se não pratica a conduta dolosa, não será responsabilizado exclusivamente pelo seu especial "querer". Imagine que culposamente o agente pratique uma conduta e que, por ela, foi alcançado seu elemento subjetivo do injusto; se o crime não admite a modalidade culposa, não será responsabilizado o autor pelo resultado; se admitir a modalidade dolosa, não integrará a responsabilização do autor seu especial "querer". O elemento subjetivo do injusto não prescinde do dolo na conduta do agente.)
    e) (ERRADA) - Se o autor explode embarcação própria com o fim de receber o valor do seguro, o resultado de morte dos tripulantes, representado como efeito colateral certo ou necessário pelo autor, é atribuível a este a título de dolo direto de 1º grau. (Muito bem explicado pelo colega no primeiro comentário da questão)
  • No tocante ao comentário do colega sobre a falha na letra "a", peço licença para destacar que o enunciado do item fala em "consciência das circunstâncias de fato", e não acerca da consciência da ilicitude. Acredito que só se pode falar em dolo normativo, quando ele abarca a consciência da ilicitude. Ou seja, o dolo natural é formado por duas partes, (i) vontade e (ii) representação do resultado (consciência).
  • Não vamos confundir consciência das circunstâncias de FATO do tipo objetivo (que engloba você saber o que tá fazendo no caso concreto (conhecer o FATO) e que esse fato que você esteja praticando esteja contido em um tipo - mesmo que você NÃO saiba disso) e consciência da ilicitude, que envolve, como todos sabem, você ter esfera de consciência da ilicitude do fato praticado.

  • O erro da letra "B" está em esses tipos apresentados não admitirem a modalidade culposa.

    O erro de tipo exclui o dolo, mas, se for evitável, o agente é penalizado por culpa SE houver a modalidade culposa para o tipo.

  •   Se a questão pede a alternativa incorreta, qual o acerto da alternativa b?

  • Samara,
    Se o erro de tipo é evitável, ele exclui o dolo, mas permite a responsabilização do crime a título culposo...
    Na letra B, nenhum dos delitos apresentados possuem modalidade culposo, o que deveras, levará a ausência de responsabilização por parte do agente!

  • Trata-se de dolo de segundo grau.

  • DOLO DE SEGUNDO GRAU

  • GAB: E

    Dolo direto de 2º GRAU / MEDIATO / DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS

    O agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. A vontade do agente abrange os efeitos colaterais necessários, em virtude dos meios escolhidos pelo agente para realizar o fim almejado. Aqui, o dolo abrange o resultado, meios escolhidos e consequências secundárias inerentes ao meio escolhido.

    O dolo direto em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau.

    Assim, por exemplo, quem coloca uma bomba num automóvel pretendendo atingir uma pessoa determinada sabe que poderá matar outras pessoas próximas ou que acompanhem a vítima. Existirá assim dolo de primeiro grau quanto à primeira vítima e dolo de segundo grau quanto as demais.

    OBS: As duas modalidades de dolo direto (de primeiro e de segundo graus) são abrangidas pela definição do CP (art. 18, I, primeira parte).

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Letra E: Se o autor explode embarcação própria com o fim de receber o valor do seguro, o resultado de morte dos tripulantes, representado como efeito colateral certo ou necessário pelo autor, é atribuível a este a título de dolo direto de 1º grau.

    A moderna teoria penal distingue três espécies de dolo: a) o dolo direito de 1º grau; b) o dolo direto de 2º grau; o dolo eventual. O Dolo direto de 1º grau tem por objeto o que o autor quer realizar; o dolo direto de 2º abrange as consequências típicas representadas como certas ou necessárias pelo autor; o dolo eventual compreende as consequências típicas representadas como possíveis por um autor que consente em sua produção.

    '(...) os efeitos secundários (consequências, circunstâncias ou resultados típicos) da ação reconhecida como certos ou necessários pelo autor são atribuíveis como dolo direto de 2º grau, ainda que indesejados ou lamentados por este, como demonstra o famoso caso Thomas (Alexander Keith, em Bremen, 1875, decidiu explodir o próprio navio com o objetivo de fraudar o seguro, apesar de representar como certa ou necessária a morte da tripulação e de passageiros).'

    Fonte: Direto Penal Parte Geral - Juarez Cirino dos Santos - 9ª ed. - pg155/156.


ID
859363
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Individualização da capacidade do agente:

    Um interessante debate que tem sido travado na doutrina penal tem se mostrado relevante enquanto contraponto e possível alternativa à construção abstrata e generalista do homem médio: trata-se das teorias em torno da individualização da capacidade do agente. A discussão ocasionada por essa idéia tem sido alvo de polêmica (principalmente na doutrina estrangeira) ao envolver a consideração de critérios/aspectos subjetivos na aferição da culpa imputável, além daqueles objetivo-normativos já previstos.

    Sobre este ponto, afirma Selma Santana, citando CARRARA:

                   CARRARA já enfrentava essa questão ao considerar que surge gravíssima dificuldade, quanto a se determinar se, nos casos concretos, o grau de culpa de um acusado deve medir-se com um critério subjetivo e individual, ou com um critério geral e abstrato: ‘compreende-se, facilmente, que um mesmo fato possa representar uma desculpável culpa por parte de um roceiro ignorante e inculto e uma imperdoável e fortemente reprovável culpa no homem instruído e civilizado. Deverá o juiz, em cada caso concreto, ponderar essas condições individuais ao determinar o grau da culpabilidade dos acusados? [...] E como negar um influxo das condições subjetivas sobre a imputabilidade do agente? (SANTANA, 2005, p.149 – grifo nosso).
  •  e) Para a teoria da individualização, a capacidade individual, que orienta o juízo sobre o dever de cuidado ou o risco permitido, deve ser verificada na culpabilidade. (Errado)

    A questão erra ao ao informar que a teoria da individualização, que orienta o juízo sobre o dever de cuidado ou risco permitido, deve ser verificado na culpabilidade, quando na verdade deverá ser verificada na tipicidade.

    Tentarei explicar da maneira mais fácil possível, conforme o Prof. Luiz Flavio Gomes, "...estamos acolhendo a teoria da individualização da capacidade do agente (que exige a consideração do fato concreto e do homem concreto envolvido no fato). Diferentemente da teoria da dupla posição da previsibilidade (a objetiva pertenceria ao tipo e a subjetiva à culpabilidade), o que importa é considerar o fato e suas circunstâncias individualizadoras, assim como o agente desse fato (em toda sua integralidade). Todos os dados objetivos (do fato) e subjetivos (do agente) fazem parte do juízo de tipicidade (e, em consequência, do injusto penal culposo).

    Só com essa explanação já seria possível acertar a questão, mas para melhor compreensão do assunto, vou continuar a explicação.

    Essa teoria é uma faceta da teoria da imputação objetiva de Roxin, que corrobora com a ideia de expurgar a figura do homem médio e analisar sempre a capacidade intelectual e cultural do autor no caso concreto, evitando com isso a imputação objetiva.
  • O que se entende por dever de cuidado e risco permitido?

    O dever de cuidado faz com que as pessoas tenham o dever de praticar os atos da vida com as cautelas necessárias para que o seu atuar não resulte dano a bens jurídicos alheios. Desde a teoria finalista o dolo e a culpa migraram da culpabilidade para a tipicidade. O dever de cuidado é analisado na tipicidade, pois é nesse momento que se analisa o dolo e culpa do agente. Se analisando um caso concreto o sujeito não violou o dever de cuidado, ao praticar certa conduta, não incorreu em negligencia, imperícia ou imprudência, logo não há que se falar em culpa, logo se na conduta não houve dolo nem culpa, excluída estará a tipicidade do ato.

    O risco permitido ocorre no caso, em que o sujeito age dentro do esperado por ele na sociedade, sem incrementar ou criar um risco ao bem jurídico tutelado, logo o seu comportamento não pode ser considerado típico, uma vez que falta a imputação objetiva da conduta, ainda que o evento jurídico seja relevante. Como, por exemplo, o instrutor de aviação que deu aulas para os terroristas do World Trade Center, a sua conduta deu causa ao evento (pela teoria da conditio sine qua non), sem ele a tragédia não teria ocorrido como ocorreu, porém a sua ação gera um risco permitido, logo atípica a sua conduta. Só existe imputação objetiva quando a conduta do sujeito aumenta o risco já existente ou ultrapassa os limites do risco juridicamente tolerado.

    Logo, tanto o dever de cuidado, quanto o risco permitido são analisados na tipicidade e não na culpabilidade.
  • Por que os professores não comentam uma questão dessas? Fazer comentários sobre a diferença de dolo eventual e culpa consciente já está meio manjado...

  • Colega Thales Pereira foi brilhante na sua explicação.

  • Alguem saberai comentar a c) ? 

    Acredito que ela estaria incorreta, pois a auexposição ao risco, de acordo com a Teoria da imputação objetiva de Roxim, tem relação com seu primeiro critério de imputação, ou seja, não se pode imputar o resultado a alguem se não houve incremento o criação de um risco proibido relevante, não tendo relação nenhuma com o fato de o resultado estar ou não no ambito de imputação do tipo.

  • Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera do mal!!!

    BELEZA de CREUZA?! Espero que sim.

    Colega ALAN C., a alternativa "C" está corretíssima, por quê?!

    Explico: de acordo com o O pensamento de Claus Roxin (Escola de Munique):

             - O desenvolvimento da teoria determina um critério de imputação capaz de concretizar a finalidade da norma penal.

             - Para Roxin, um resultado só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando:

    a)      O comportamento do autor cria um resultado não permitido para o objeto da ação

    b)      O risco se realiza no resultado concreto

    c)       Este resultado se encontra dentro do alcance do tipo.

    Logo, afirmar queA imputação do resultado de lesão do bem jurídico ao autor pode ser excluída em hipóteses de resultados situados fora da área de proteção do tipo – como a autoexposição a perigo, por exemplo; está CORRETO!!!!

    Para que exista a imputação do resultado de lesão ao bem jurídico, é NECESSÁRIO, que o resultado se encontre DENTRO do tipo.

     

    Espero ter ajudado.

    Questão boa.

    Abraços e sucesso.

     

  •  a) CERTO - são estas as características da culpa inconsciente.

     

     b) CERTO - caso o garantidor incorra em erro de tipo, na modalidade EVITÁVEL, a sua omissão será imprópria (pois tinha o dever de evitar o resultado), mas CULPOSA (pois inobservou um dever objetivo de cuidado, uma vez que o erro era EVITÁVEL/inescusável). Foi isso que a questão quis dizer utilizando menos palavras.

     

    c) CERTO - de acordo com a teoria da imputação objetiva (principalmente a desenvolvida por Claus Roxin), a imputação do resultado pode ser excluída quando há autocolocação em perigo pela vítima, que é hipótese excludente do elemento da imputação objetiva chamado de DESAPROVAÇÃO JURÍDICA DO RISCO não permitido CRIADO. Ou seja, se a própria vítima se coloca em perigo, a contribuição do agente para esta autocolocação em perigo não é desaprovada juridicamente (comentário feito a partir da leitura de obras de Luís Greco, "discípulo" de Claus Roxin, que é seu professor no doutoramento na Alemanha).

     

    d) CERTO - a afirmativa decorre da interpretação do art. 20, §1º, do CP.

     

    e) ERRADO - para a teoria da individualização, a capacidade individual que orienta o juízo quanto ao dever de cuidado ou quanto ao risco permitido, deve ser verificada na análise da tipicidade (substrato FATO TÍPICO do crime). É que a análise da capacidade individual do agente é uma questão afeta à imputação objetiva, mais especificamente para se superar o modelo do homem médio, tão criticado pela doutrina, buscando determinar a capacidade do agente de acordo com a sua capacidade concreta e individual, e não mediante critérios objetivos e gerais (o que feriria até mesmo o princípio da individualização da pena). 

     

  • TEORIA DA EVITABILIDADE INDIVIDUAL (GÜNTHER JAKOBS)


    • AÇÃO COMO UM FENÔMENO GLOBAL → AÇÃO SERÁ O FATO INTEIRAMENTE IMPUTÁVEL
    • NESSE SENTIDO, UM COMPORTAMENTO ANTIJURÍDICO, MAS NÃO CULPÁVEL, NÃO SERIA UMA “AÇÃO COMPLETA”.
    • A FUNÇÃO DO CONCEITO DE AÇÃO SERIA IDENTIFICAR A SITUAÇÃO ONDE UM ESTRUTURA NÃO É FUNCIONAL PARA O SISTEMA.
    • AÇÃO É A CAUSAÇÃO DE UM RESULTADO INDIVIDUALMENTE EVITÁVEL
    • EVITABILIDADE COMO FUNDAMENTO DO CONCEITO DE AÇÃO.
    • PROXIMIDADES DO MODELO NEGATIVO DE AÇÃO

  • Isso é uma questão difícil da febe tifo, home...

  • Quanto a aferição da capacidade individual do ser humano nos delitos culposos, expõe Juarez Cirino do Santos que existem 3 teorias:

    Teoria da individualização: as diferenças de capacidade individual são consideradas no tipo de injusto (no nível superior exige-se + de quem pode + e no nível inferior exige-se - de quem pode -). Veja que aqui considera-se a capacidade individual da pessoa (por exemplo, no trânsito podemos exigir mais habilidade de um corredor de fórmula 1 e menos habilidade de uma pessoa com idade avançada).

    Teoria da generalização: As diferenças de capacidade individual não são consideradas no tipo de injusto, mas avaliadas na culpabilidade (no nível superior exige-se - de quem pode + e no nível inferior exige-se + de quem pode -). Aqui adota-se o homem médio, logo, exige-se menos de que pode mais, pois está acima da média (corredor de fórmula 1) e mais de quem pode menos, pois está abaixo da média (pessoa de idade avançada).

    Teoria mista de roxin: adota o critério da individualização no nível superior (exige + de quem pode +) e o critério da generalização no nível inferior (exige + de quem pode -).

    Coloquei em sinais para ser mais didático, mas leia-se +(mais) e - (menos).

  • A questão versa sobre os crimes culposos.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.


    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. Na culpa inconsciente, que é a culpa por excelência, ou seja, a modalidade de culpa que mais ocorre na vida prática, o agente não prevê o que era previsível pelo homem médio. Já na culpa consciente, também chamada culpa com previsão, o agente tem a previsão do resultado, mas acredita sinceramente que ele não vai ocorrer, mas ele ocorre.


    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. Se o agente age em erro em relação à sua posição de garantidor do bem jurídico, ser-lhe-á imputado crime em função da omissão imprópria, na modalidade culposa, se existir a previsão desta modalidade de crime. O erro sobre elemento constitutivo do tipo, também chamado de erro de tipo incriminador, afasta o dolo em qualquer hipótese, e, se escusável, afasta também a culpa. 


    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A imputação objetiva condiciona a imputação do resultado à criação de um perigo não permitido dentro do alcance do tipo. Segundo Claus Roxin, são os seguintes os requisitos para a imputação objetiva: criação de um risco relevante e proibido, repercussão do risco no resultado e exigência de que o resultado esteja dentro do alcance do tipo. A autocolocação dolosa em perigo é uma das hipóteses em que se afasta o requisito do resultado dentro do alcance do tipo, não se justificando a imputação do resultado ao autor.


    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O erro de tipo incriminador, se inevitável, invencível ou escusável, afasta do dolo e a culpa, tornando atípica a conduta. Se o erro de tipo incriminador for evitável, vencível ou inescusável, o dolo será afastado, mas não a culpa, pelo que o agente poderá ter a sua conduta enquadrada no tipo penal culposo, se existir. O erro de tipo permissivo é aquele que se configura quando o agente erra em relação aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude (descriminantes putativas – artigo 20 § 1º do Código Penal). Tratando-se de uma modalidade de erro de tipo, sujeita-se às mesmas consequências antes indicadas. A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo entendimento majoritário, afirma que as hipóteses de descriminantes putativas podem ensejar o erro de tipo incriminador, quando recai sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação, ou o erro de proibição indireto, quando recai sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. Já de acordo com a teoria extremada da culpabilidade, as hipóteses de descriminantes putativas configuram sempre o erro de proibição.


    E) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. O finalismo penal importou no deslocamento do dolo e da culpa para a conduta, dado que, pelo causalismo penal, tais elementos eram examinados dentro da culpabilidade. Paralelo a isso, há de se destacar que os tipos culposos são abertos, exigindo uma valoração judicial, já que não apresentam o mesmo rigor de definição legal dos tipos dolosos. A constatação da culpa exige a comparação da conduta praticada pelo agente com a generalidade das pessoas, no entanto, o agente pode apresentar uma capacidade individual superior ou inferior à média da população, daí porque surge a discussão sobre o momento em que esta capacidade individual deva ser considerada pelo julgador, se no momento do exame da culpabilidade, de acordo com o critério da generalização, ou se no momento do exame da própria tipicidade, de acordo com o critério  da individualização. Assim sendo, a teoria da individualização orienta que a capacidade individual (inteligência, escolaridade, habilidades, etc) do autor da conduta seja examinada pelo juiz no âmbito da tipicidade e não no âmbito da culpabilidade. Assim sendo, condutas que, pela generalização, poderiam não ser tomadas como imprudentes, a análise de acordo com a individualização pode ensejar responsabilidade penal para um determinado agente, considerando as suas condições especiais, examinadas no campo da tipicidade.   


    Gabarito do Professor: Letra E

ID
859366
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tipo dos crimes de omissão de ação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) (CORRETA) - O erro de tipo é admissível tanto na omissão de ação própria como na omissão de ação imprópria, e, na área do conhecimento do injusto, é admissível o erro sobre o dever jurídico geral ou especial de agir, que constitui erro de mandado; (Não sei dizer o que é erro de mandado, mas até esse ponto a alternativa está correta e todas as demais incorretas - exclusão) b) (ERRADA) - As hipóteses de dever legal de agir, expressamente previstas no art. 13, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal, constituem modalidades de omissão de ação própria; (Constituem hipóteses de omissão de ação imprópria) c) (ERRADA) - Nos crimes de omissão de ação, o dolo pode existir sob as modalidades de dolo direto de 1º grau e de 2º grau, não sendo admissível, entretanto, sob a modalidade de dolo eventual; (O dolo eventual pode existir no crime de omissão do art. 135. O agente prevendo que sua omissão poderá causar um resultado contra o objeto jurídico protegido,  não age, assumindo o risco por sua inação. Trata-se de uma omissão dolosa eventual, o agente não quis o resultado, mas assumiu o risco de deixa-lo produzir-se. Essa é a situação mais comum nesse tipo de delito). d) (ERRADA) - A, nadador experimentado, convence seu amigo B a nadarem juntos em mar bravio, sabendo que este é mau nadador: se A, com consciência da situação de perigo e podendo concretamente agir, não impede o afogamento fatal de B, abandonando-o à própria sorte, responde pelo crime de omissão de socorro, majorado pelo resultado de morte (CP, art. 135, § único); (Comete homicídio por omissão imprópria, por ter assumido a qualidade de garantidor quando o convenceu a enfrentar o mar bravio) e) (ERRADA) - Se o motorista A, podendo concretamente agir e consciente da situação de perigo, deixa de socorrer o desconhecido B, ferido na rodovia em razão de atropelamento, pode ser responsabilizado por omissão de ação própria, exceto se B for socorrido na sequência por terceiro, sobrevivendo ao atropelamento sem sequelas, hipótese em que A não será responsabilizado criminalmente. (O crime de omissão de socorro somente ocorre se a omissão der causa ao resultado, o que não aconteceu no caso apresentado na assertiva.).
  • A letra "e" está errada justamente porque o agente RESPONDE, haja vista tratar-se de crime omissivo próprio, em que basta a omissão para configurá-lo, sendo desnecessário o resultado.
  • Erro mandamental (ou erro de mandado)-ocorre no crime omissivo próprio e no crime omissivo impróprio. (ex: alguém que deixa de prestar socorro, acredita que isso lhe ocasionaria risco pessoal- comete erro de tipo; mas se acredita não está obrigado a prestar socorro, incorre em erro de proibição, que recai sobre a norma mandamental. No erro culposo, adota-se apenas a cominação penal do tipo imprudente. O erro sobre a culpabilidade não é tratado no Brasil. [fonte: fortium.com.br]
  • O erro de tipo é admissível tanto na omissão de ação própria como na omissão de ação imprópria, e, na área do conhecimento do injusto, é admissível o erro sobre o dever jurídico geral ou especial de agir, que constitui erro de mandado;

    -erro de tipo
    -erro de proibição
  • Acredito que a alternativa E esteja CORRETA!

    Segundo Cleber Masson: "Se apenas uma pessoa presta socorro, quando diversar poderiam tê-lo feito sem risco pessoal, não há crime para ninguém"

    Na questão não há menção se o motorista A foi o responsável pelo atropelamento, hipótese que se aplicaria o art. 304, caput e Parágrafo único, do CTB, o qual dispõe que a omissão do condutor não pode ser suprida pelo socorro feito por terceiro.

    Assim, aplica-se a omissão de socorro do art. 135 do CP, a qual pode ser suprida pelo socorro de terceiros.

  • Acredito que a alternativa E esteja errada por causa do trecho "consciente da situação de perigo". Este perigo é o de SOCORRER A VÍTIMA NA RODOVIA e não o perigo em que a vítima do acidente está colocada... Dessa forma, como há risco para A, ele não está obrigado a socorrer... Por exemplo, se ele vê B atropelado de madrugada em uma via escura, pode ser um assalto e não um acidente... O que vcs acham???
  • A questão é divergênte.

    Olha o que diz Luiz Regis Prado: "no crime de omissão de socorro, a consumação se verifica quando o sujeito ativo não presta socorro, ainda que outro o tenha feito posteriormente e, de consequência, impedindo a efetiva lesão da vida ou da saúde da vítima (delito instantâneo)"

    Já Rogério Greco diz: "..não é a simples omissão em socorrer, ou seja, a negativa em prestar o socorro, que consuma o delito em exame, mas, sim, a negação do socorro que importa, concretamente, em risco para a vida ou para a saúde da vítima."

  • Ajudarei a todos na discussão da alternativa "E", afinal a união e coletividade é tudo.
    Vejamos:1- Condutor envolvido em acidente, não culpado, que deixa de socorrer vítima responde pelo Código de trânsito:
     Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
    2- Condutor envolvido em acidente, culpado, responde pelo artigo 302 ou 303 a depender se é homicídio culposo ou lesão corporal culposa.Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    3- Condutor, não culpado, não envolvido no acidente de trânsito, responde pelas regras do código penal do artigo 135 conforme citado pelos colegas.
    O erro da questão é que pelas informações contidas não há como saber se é omissão pela regra do código de trânsito brasileiro ou pelas regras do código penal. Vale ressaltar ainda que pelas regras do código penal na omissão de socorro do artigo 135 havendo possibilidade de socorro pessoalmente ante a ausência de risco pessoal, o agente assim deve proceder, pois não se trata de opção do agente, pois se tem condições de socorrer pessoalmente e não o faz, responde por crime de omissão de socorro, ainda que peça auxílio a autoridade competente. Outro detalhe é que o crime de omissão de socorro do código penal é crime omissivo próprio, sua consumação é com o mero "não agir", ou seja, sua consumação é o momento da omissão.
    Avante!!!

     

  • Alguém mais estranhou a expressão "omissão de ação"? Eu conhecia "omissivo próprio", "omissivo impróprio" e "crime comissivo por omissão", mas nunca tinha ouvido falar em "omissão de ação". Procurando no google, vi que não é nada comum essa expressão...

  • A expressão "omissão de ação" é utilizada por Juarez Cirino, muito cobrado nas provas do MPPR.

  • gabaritoda omi questão A
    No erro de tipo, o agente ignora ou tem conhecimento equivocado da realidade. Cuida-se de ignorância ou erro que recai sobre as elementares, circunstanciais ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica, nada impedindo que se trate de omissão própria ou imprópria.
    Note-se, quanto ao erro mandato ( ou erro mandamental), mencionado na última parte da assertiva, que há dissenso doutrinário a respeito de sua natureza. Enquanto a maioia trata a situação como uma forma de erro de proibição, pois o agente, apesar de saber o que faz (ou melhor, o que não faz), acredita não estar obrigado, ignorando a ilicitude de sua inação, há quem sustente que se trata de erro de tipo (Luiz Flávio Gomes)
    (Comentáios Revisaço Ministério Público, Jus Podvium, 2014)


  • O art.13 § 2º do CPB descreve hipótese de dever jurídico de agir e evitar o resultado e caso o agente não cumpra tal dever responderá por um crime comissivo praticado por omissão. E SE O AGENTE DESCONHECE QUE TEM O DEVER DE AGIR?

    Incorrerá em ERRO DE TIPO MANDAMENTAL. A doutrina diverge nesse sentido, uma corrente afirma tratar o erro mandamental de espécie de erro de tipo, já uma segunda corrente afirma tratar-se de erro de proibição, sendo esta prevalecente. (Fonte aula direito penal Rogério Sanches)

  • ERRO da E

    Primeiro vamos dividir os crimes em:

    a) Crimes omissivos impróprios / comissivos por omissão 

    No caso dos crimes omissivos impróprios, o CP adotou a teoria jurídico/normativo, segundo essa teoria do nada, nada vem, portanto, para que alguém possa ser responsabilizado por um conduta omissiva, a pessoa deverá poder agir para evitar o resultado, além de ter um dever jurídico que o obrigue a tanto - que pode ser tanto por lei, quanto contratual. No caso em tela, ele já não responderia por homicídio nem lesão corporal, ou o que seja, pois não tinha dever jurídico de evitar o resultado. O que nos leva a crimes omissivos puros... 

    b) Crimes omissivos próprios / puros

    Nesse caso a lei descreve uma conduta, não exigindo qualquer resultado, o simples não fazer, caracteriza crime por força de lei (e não por haver qualquer nexo entre conduta e resultado). No caso em tela, haverá em qualquer caso crime de omissão de socorro, visto ser crime formal (se consuma com o simples não ajudar) e o motorista não ter nenhum dever jurídico para com o atropelado. 

    Espero ter sido clara, e creio ser este o erro. Se alguém ver qualquer erro por favor, avisem por inbox. 
    :) 

  • a) O erro de tipo é admissível tanto na omissão de ação própria como na omissão de ação imprópria, e, na área do conhecimento do injusto, é admissível o erro sobre o dever jurídico geral ou especial de agir, que constitui erro de mandado;

    CERTO. Complementando: Erro de tipo e crimes omissivos impróprios: nos crimes omissivos impróprios, também chamados de crimes omissivos espúrios ou comissivos por omissão, o dever de agir, disciplinado no art. 13, § 2º, do Código Penal, funciona como elemento constitutivo do tipo.

     

    Destarte, nada impede a incidência do erro de tipo em relação ao dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto. Em síntese, é cabível o erro de tipo na seara dos crimes omissivos impróprios. Exemplo: O salva-vidas avista um banhista se debatendo em águas rasas de uma praia e, imaginando que ele não estava se afogando (e sim dançando, brincando com outra pessoa etc.), nada faz. Posteriormente, tal banhista é retirado do mar sem vida por terceiros. Nessa hipótese, é possível o reconhecimento do instituto previsto no art. 20, caput, do Código Penal, aplicando-se os efeitos que lhe são inerentes.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal esquematizado (2015).

  • Acredito que a e) está correta, como asseverou macgiver seven, senão vejamos: "Socorro por um dos presentes. Tendo em vista que se trata de obrigação solidária, se apenas uma das pessoas presentes presta o socorro à vítima, embora existam outras no local que se omitiram, não há crime porque o socorro, objetivamente, foi prestado." (Esquematizado Pedro Lenza, 2012)" . A questão não fala que o motorista A estava envolvido no acidente, não sendo licito ao candidato concluir o que não está na assertiva. Assim, deve incidir o art. 135 do CP. Acho que o examinador tentou fazer uma pegadinha no sentido do dever de prestar socorro, em vez de chamar o resgate, quando possivel faze-lo, sob pena de responder pelo crime, o que, a meu ver, não tem nada a ver com o problema, pois o motorista nem prestou o socorro e nem chamou o resgate.

  • ALTERNATIVA E

    OMISSIVO PRÓPRIO

    CRIMES DE MERA CONDUTA: não há resultado naturalístico. O crime se consuma com a simples inércia do agente. Na omissão de socorro, ou o sujeito presta assistência ou se omite (e há crime).

    Assim, a parte final da alternativa está incorreta, já que o crime já se consumou com a inércia de A, que responderá pela omissão, independente de posterior socorro por terceiro.

  • GABARITO - LETRA A

     

    a) CERTA - O conhecimento do injusto, como elemento central da culpabilidade, existe como conhecimento do dever jurídico geral de agir,
    na omissão de ação própria, e, como conhecimento do dever jurídico especial de agir para evitar o resultado, na omissão de ação imprópria. O erro sobre o dever jurídico de realizar a ação mandada, em ambas as modalidades de omissão de ação, constitui erro sobre o dever jurídico de agir e, portanto, erro de mandado - e não erro de proibição, como ocorre nos crimes de ação
    .


    b) ERRADA - As hipóteses de dever legal de agir, expressamente previstas no art. 13, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal, constituem modalidades de omissão de ação imprópria;


    c) ERRADA - de acordo com Claus RoxinEspécies de dolo na omissão de ação: O dolo nos crimes de omissão de ação existe sob as mesmas modalidades admitidas para os crimes de ação: a) dolo direto de 1 ° grau, se o resultado típico coincide com o fim proposto pelo autor; b) dolo direto de 2º grau, se o resultado típico é representado como certo ou necessário pelo autor; c) dolo eventual, se o autor consente na produção de resultado típico representado como possível efeito da ação omitida.


    d) ERRADA - nessa hipótese, o nadador responderá pelo crime de homicídio culposo, na modalidade da omissão de ação imprópria, uma vez que era, no caso concreto, agente garantidor do seu amigo B, uma vez que com o seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado, devendo responder pelo crime nos termos do art. 121, 3º do combinado com o art. 13, §2º, "c", todos do Código Penal. Nas palavras de CIRINO dos SANTOS: A omissão de ação precedente perigosa, como fonte da posição de garantidor, tem por fundamento a confiança da comunidade na capacidade do garante de controlar perigos produzidos por pessoas submetidas ao seu poder ou de controlar perigos existentes em mecanismos, engenhos ou animais em áreas submetidas ao seu domínio.


    e) ERRADOserá responsabilizado criminalmente, ainda que não ocorra qualquer resultado, uma vez que o delito de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP é formal (os crimes omissivos próprios são formais) - assim leciona CIRINO dos SANTOS: a omissão de ação própria corresponde, inversamente, aos tipos de simples atividade e tem por fundamento a solidariedade humana entre os membros da sociedade, que engendra o dever jurídico geral de agir, cuja lesão implica responsabilidade penal dolosa pela omissão da ação mandada: o dever de agir é definido no tipo legal respectivo,como a omissão de socorro (art. 135 , CP) , o abandono de incapaz (art. 133, CP) etc.

     

    FONTE: Juarez Cirino dos Santos, 2014.

  • Sobre a assertiva E:

    Trata-se de crime formal, portanto, o auxílio prestado por terceiro em benefício da vítima não obsta a responsabilidade penal do omitente (CP, art. 135).

    Nesse sentido, me parece relevante pontuar que a omissão de socorro, decorrente da prática de homicídio culposo, recebe tratamento diverso. Nesta hipótese, a causa de aumento prevista no art. 121, §4° do Código Penal será afastada se um terceiro prestar socorro à vítima (SANCHES, Rogério. Parte especial, 11° ed., página 80).


ID
859369
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre legítima defesa, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • "C" Incorreta.
    Conforme a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP (confome a doutrina majortária) traz que a legítima defesa putativa sobre os pressupostos fáticos de um causa de justificação impõe a mesma consequencia do erro de tipo, qual seja, se inevitável exclui o dolo e a culpa; se evitável permite  a punição por crime culposo, caso seja previsto em lei (teoria da excepcionalidade do crime culposo). Esta forma de culpa é reconhecida como culpa imprópria, ou seja, uma vez que o agente entendeu agir em legítima defesa, ainda que com dolo na conduta, por politica criminal, responderá pelo delito na forma culposa.
    A fim de complementar a resposta, caso a teoria adotada fosse a teoria extremada da culpabilidade, qualquer erro sobre causa justificando (quanto aos limites de sua existencia ou com relação aos pressupostos fáticos) resultaria em erro de proibição.
  • Para a Teoria Limitada da Culpabilidade há que se diferenciar:

    b.1 – O erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude, se inevitável, exclui o dolo podendo subsistir a culpa. (trata o assunto como erro de tipo)

    EX: O agente que vendo o seu inimigo levar a mão ao bolso saca da arma e atira supondo-se legítima defesa, erra quanto a um elemento do tipo – supõe-se vítima de agressão atual. Sendo dolo e culpa há fato Típico.

    b.2 – O erro que recai sobre a ilicitude do fato, sobre a norma de proibição é tratado como erro de proibição – se inevitável exclui a culpabilidade; se evitável, atenua a pena (art.121, caput).

    EX: Se o erro do agente é sobre a ilicitude da agressão, por exemplo, quando está sendo por um agente policial com mandado de segurança, o seu erro é sobre a ilicitude da agressão. Trata-se como erro de proibição.
    Bons Estudos!

     

  • LETRA B está correta

    "No caso de legítima defesa, é imprescindível que o ato agressivo seja consciente e voluntário , com o objetivo de lesar o bem jurídico. Sem a ausência de consciência e voluntariedade, pode-se invocar estado de necessidade, conforme a preleção de Roxin: A reação pressupõe uma ação anterior. Cláudio Brandão frisa que esta ação é humana, não podendo alegar legítima defesa quem age contra animal ou contra ação reflexa.

    Não agride quem golpeia à sua volta em um ataque convulsivo epilético ou durante o sono; quem vagueia pelas ruas e cai sem sentidos por estar ébrio; quem desmaiado perde o domínio de seu veículo, nem aquele que é jogado pela janela e com a queda põe em perigo outras pessoas."

    PRADO, Luiz Regis,p. 391.

  • C) A legítima defesa putativa constitui exemplo de erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e, se evitável, reduz a culpabilidade, conforme a teoria limitada da culpabilidade. (item incorreto).


    Segundo a teoria limitada da culpabilidade o erro sobre pressupostos fáticos de uma descriminante putativa (legítima defesa, estado de necessidade,...) exclui o dolo (tipicidade), e não, a culpabilidade. Essa somente será excluída quanto houver erro inevitável sobre a existência da descriminante putativa ou o erro inevitável sobre a extensão da descriminante (ou seja, o agente age em legítima defesa, mas excede na ação) - erro de proibição indireto. Se houver erro evitável de proibição indireta haverá diminuição de pena, conforme art. 21 do Código Penal. Nos casos em que erro de tipo permissivo (erro sobre pressupostos fáticos de uma descriminante putativa) for evitável o agente poderá responder por crime culposo (culpa imprópria), conforme o art. 20, §1º do Código Penal. Assim, o erro da questão se encontra na afirmação de que há redução da culpabilidade!




  • Murilo, mas isso é justamente um exemplo de excesso na legítima defesa real, ao que a questão faz referência no final da assertiva A. O excesso a torna injusta e, assim, passível de ser repelida por uma legítima defesa real.
    Mas duas legítimas defesas reais, sem excesso em pelo menos uma das duas, é impossível, pois, por definição, legítima defesa é a defesa contra agressão injusta, situação incompatível do ponto de vista lógico com a existência de duas legítimas defesas reais.
    Em resumo, é possível uma LD real contra outra real com excesso, mas não LD real contra LD real.
  • a) Não é possível falar em legítima defesa real contra legítima defesa real, mas é admissível legítima defesa real contra legítima defesa putativa e legítima defesa real contra excesso de legítima defesa, real ou putativa;
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
    defesa real: é a que exclui a ilicitude
    legítima defesa putativa: é a imaginária, trata-se de modalidade de erro (CP, arts. 20, §1º, ou 21):
    Art 20, §1º: descriminante putativa (isenta de pena quando o erro é justificado pelas circunstâncias, permite punição se o fato é punível como crime culposo);
    Art. 21: erro sobre a ilicitude do fato (se inevitável isenta de pena, se evitável diminui a pena).
    Resposta: CORRETA - 1. Quanto a primeira parte do enunciado, está correto, não se pode falar em legítima defesa real contra legítima defesa real, pois ao menos uma das condutas será justa (lícita), logo, um dos agressores não poderá agir sobre o amparo da excludente. 2. Quanto à segunda parte do enunciado vejamos: a) legítima defesa real contra legítima defesa putativa. Está correto, é possível, não havendo como se presumir que uma dela possua conduta injusta; b) legítima defesa real contra excesso de legítima defesa, real ou putativa. Está correto também, é a chamada legítima defesa sucessiva, sendo a “reação contra o excesso”.
  • b) A proteção contra lesões corporais produzidas em situação de ataque epiléptico não pode ser justificada pela legítima defesa, mas pode ser justificada pelo estado de necessidade; 
    Resposta: CORRETO, pois o caso de ataque epilético não há injusto (ilicitude) é hipótese de estado de necessidade, atentando-se para a exigência que há no estado de necessidade de que o perigo seja inevitável. Há diferenças entre legítima defesa e estado de necessidade: a) a primeira pressupõe agressão, a segunda o perigo; b) na primeira há só uma pessoa com razão, no estado de necessidade, todos têm razão, pois seus interesses ou bens são legítimos; c) há legítima defesa ainda quando evitável a agressão, mas só há estado de necessidade se o perigo for inevitável; d) não ocorre legítima defesa contra ataque de animal (salvo quando instrumento da agressão humana), mas existe estado de necessidade nessas situações.
  • c) A legítima defesa putativa constitui exemplo de erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e, se evitável, reduz a culpabilidade, conforme a teoria limitada da culpabilidade;Legítima defesa putativa: é a imaginária, trata-se de modalidade de erro (CP, arts. 20, §1º, ou 21): Art 20, §1º: descriminante putativa (isenta de pena quando o erro é justificado pelas circunstâncias, permite punição se o fato é punível como crime culposo); Art. 21: erro sobre a ilicitude do fato (se inevitável isenta de pena, se evitável diminui a pena). RESPOSTA: ERRADA - No âmbito da teoria finalista a culpabilidade foi identificada por sua natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta por: a) imputabilidade, b) possibilidade de compreensão da ilicitude da conduta e de c) exigir do agente comportamento distinto (teoria normativa pura da culpabilidade). Verifica-se assim a ausência de relação entre a legítima defesa (que é excludente de ilicitude) com a culpabilidade, sobretudo, considerando a teoria limitada da culpabilidade oriunda do sistema finalista (teoria normativa pura da culpabilidade, que se divide em teoria limitada e teoria extremada).
  • d) As limitações ético-sociais para o exercício da legítima defesa contra agressões injustas, atuais ou iminentes, a bem jurídico, produzidas por crianças, impõem ao agredido procedimentos alternativos prévios, cuja observância condiciona a permissibilidade da defesa; Resposta: CORRETA. Nesse caso, trata-se de criança (inimputável), resolvendo-se a questão pelo estado de necessidade e em saber-se se o perigo era evitável ou não, ou seja (procedimento alternativo prévio).e) A legítima defesa pode ser utilizada para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a bem jurídico, realizada por alguém em situação de coação moral irresistível ou de obediência hierárquica, excludentes da culpabilidade.RESPOSTA: CORRETA – Dentro do elemento da culpabilidade EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, encontramos: a) coação moral irresistível; b) obediência hierárquica. Nota: a coação deve ser moral irresistível, pois se física excluirá a tipicidade. Desnecessário trazer os conceitos de coação moral irresistível e obediência hierárquica para resolver a questão.
  • Os colegas estão justificando que a letra B está correta pq a agressao nao foi injusta, visto que o agresso sofria de epilepsia.
    Mas calma aí, a injustiça deve estar na cabeça do agredido e nao do agressor!!!!!!!

    Se eu estou andando e, do nada, uma pessoa que sofre de epilepsia me ataca, essa agressao é injusta (para mim), logo agirei em legitima defesa!

    Acredito que a letra b esteja incorreta tbm.
  • A alternativa "B" também deve ser considerada incorreta.

     

    Filio-me a Rogério Greco quando aduz que o ataque do inimputável é uma agressão injusta, uma vez que sua conduta se subsume ao tipo penal de Lesão Corporal. Assim, e não estando o seu ataque amparado pelo ordenamento jurídico, isto é, não havendo qualquer outra regra de direito que torna sua agressão lícita, ela se torna uma ação passível de reação sob o manto da justificante Legítima Defesa.

     

    É um argumento extremamente coerente com a Teoria do Delito, além de estar adequado com a sistemática da Parte Geral do Código Penal.

  • A)correta, pra LD deve-se ter um injusta agressão, logo não é possível LD contra qualquer outra exclusão de ilicitude, é possível LD sucessiva, que se dá pelo excesso da LD de outrem; exceção a regra LD recíproca quando UM em LD putativa e OUTRO em LD real, essa é real porque é efetivamente uma agressão injusta da parte do da putativa.

    B)correta;, ataque epilético não é uma injusta agressão logo se configura Estado de Necessidade d

    C) errada, "reduz culpabilidade" invalidou a assertiva, pois as PUTATIVAS excluem o crime ou se pune com culpa se previsto em lei a modalidade culposa, e não se refere a culpabilidade.

    D)correta, moderadamente dos meios necessários, logo contra crianças, que também praticam agressão injusta, é preciso observar o requisito.

    E)correta, A LD não vai contra as outras excludentes de ilicitude, mas é possível ir contra as causas de exclusão de culpabilidade; como por exemplo também LD contra agressão de criança, acima, apesar de serem inimputáveis, cabe contra elas LD

  • Discordo. 


    D) "As limitações ético-sociais para o exercício da legítima defesa contra agressões injustas, atuais ou iminentes, a bem jurídico, produzidas por crianças, impõem ao agredido procedimentos alternativos prévios, cuja observância condiciona a permissibilidade da defesa".


    Isso somente é exigido se o agredido conhece a condição de inimputabilidade do agressor, o que lhe impõe uma maior diligência e moderação à resposta ao ataque. Logo, se um menor saca uma arma e mira contra mim, se eu conheço a sua inimputabilidade, eu devo utilizar outros meios (e mais moderados) para repelir essa ameaça; agora, se eu desconheço isso, a norma não exige que eu aja de outro modo, podendo repelir a ameça normalmente. 

  • Ótima explanação Klaus...porém acho que pecou no parte fática da questão..."As limitações ético-sociais para o exercício da legítima defesa contra agressões injustas, atuais ou iminentes, a bem jurídico, produzidas por crianças, impõem ao agredido procedimentos alternativos prévios, cuja observância condiciona a permissibilidade da defesa"

    Sendo "criança" os menores de 12 anos...difícil duvidar da ciência fática do ofendido quanto a sua inimputabilidade penal..
    ÓTIMA QUESTÃO! Um primor essa prova de penal do MPE PR
  • A b) está incorreta, pois ela pode ser justificada ou não pela legitima defesa, a depender da corrente adotada. Há que exija o commodus dissensus na legitima defesa e outros que tratam o caso como estado de necessidade. Há grande controvérsia, de modo que não é possivel dizer qual seja a corrente majoritária. Na minha opinião pessoal, a primeira é a melhor. O examinador é tão cretino que, ao mesmo tempo que acompanha a segunda correnta na alternativa b), já muda de ideia na alternativa d), que nada mais faz que explicar o que é o commodus dissensus.

  • b) certa? Esta assertiva também está equivocada, pois há corrente que sustenta que é permitido legítimia defesa contra inimputável, embora haja corrente em sentido contrário (estado de necessidade), já que aquele pode praticar agressão injusta. Porém, se o agredido tiver ciência da inimputabilidade do agressor, deve, se possível, recorrer ao meio alternativo menos lesivo ao agressor, tal como fuga, exigindo-lhe maior moderação ao repelir um ataque.

    Nesse sentido, as lições de Cleber Masson (Direito Penal. parte geral. 4ª ed. São Paulo: método, 2011, p. 399: " A agressão pode emanar de um inimputável. O inimputável pratica conduta consciente e voluntária, apta a configurar a agressão. O  fato previsto em um lei incriminadora por ele cometido é típico e ilícito. Falta-lhe apenas a culpabilidade. A agressão é tomada em sentido meramente objetivo, não guardando vínculo nenhum com o subjetivismo da culpabilidade. É pacífico na doutrina, entretanto, que a condição de inimputável do agressor, se conhecida do agredido, impõe a este maior diligência no evitar, e maior moderação no repelir o ataque. Assim, não haveria desonra na fuga, e a esta, se possível e capaz de afastar a agressão, deve recorrer o agredido. Há posições em sentido contrário. É o caso de Nélson Hungria, que equiparava os inimputáveis a seres irracionais. A defesa contra o ataque deles originado, consequentemente, não caracterizava legítima defesa, mas estado de necessidade".

    Destarte, diante da divergência doutrinária, não poderia ser cobrada esta questão em primeira fase, sob pena de violação ao disposto no art. 17, § 1º, da resolução 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber:

    § 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários
    divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais
    . As opções consideradas corretas deverão ter
    embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.

  • LETRA C - ERRADA

    Para a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP (item 19 da exposição de motivos), uma descriminante putativa de FATO (relacionada aos pressupostos fáticos da causa excludente de ilicitude) caracteriza erro de tipo permissivo. Assim, se inevitável, exclui dolo e culpa; se evitável, exclui apenas o dolo, respondendo o agente a título de culpa, se prevista a modalidade culposa do crime (culpa imprópria).

  • Rafael, a "agressão injusta" a que o Código Penal se refere não deve ser verificada de acordo com o que se passa "na cabeça do agredido", como você disse. Trata-se de uma análise objetiva, pois agressão injusta é toda aquela contrária ao ordenamento jurídico, ILÍCITA, portanto. Por essa razão, um indivíduo que seja agredido por outro, que por sua vez esteja sob coação moral irresistível (excludente da culpabilidade), poderá atuar em legítima defesa e repelir a agressão, uma vez que tal fato é típico e ilícito, apesar de afastada a culpabilidade. Bons estudos!

  • TERNTANDO MELHORAR NOSSO ENTENDIMENTO, FIZ UMA ADENDO A LEGITIMA DEFESA REAL X LEGITIMA DEFESA REAL, ISTO ME AJUDOU, VAMOS A PERGUNTA DE PROVA - MP-PR, PROMOTOR DE JUSTIÇA - 2012

     

    a) Não é possível falar em legítima defesa real contra legítima defesa real, mas é admissível legítima defesa real contra legítima defesa putativa e legítima defesa real contra excesso de legítima defesa, real ou putativa; ESTA AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    O fato é que quando estamos diante de uma legítima defesa real, está acontecendo uma agressão injusta de alguém, exemplo, uma pessoa está sofrendo um assalto. Então, o bandido não poderá matar a vítima pra roubar alegando que está em legítima defesa, a não ser que a quando a vítima se defensa está venha a exceder na legitima defesa, dando direito do bandido usar da legitima defesa sucessiva. Logo não cabe legitima defesa Real contra Legitima defesa Real, pois somente uma das pessoas sofre agressão injusta, a outra não.

     

    Exemplo:

    Legitima defesa Real contra Legitima defesa Real, impossibilidade!

    A tenta assaltar B, B age em legítima defesa contra agressão injusta de A, A que é o assaltante não pode também alegar Legítima defesa contra B, pois somente B sofre agressão injusta, A não sofre agressão injusta, pois assalto é ato antijurídico e não injustiça.

  • Quanto à Letra A, de fato a doutrina toda afirma que cabe legítima defesa real contra a legítima defesa putativa, mas me surgiu uma dúvida:

    Considerando que a agressão injusta é caraterizada por ser uma agressão típica + ilícita e considerando que para a teoria limitada da culpabilidade, as descrimimantes putativas excluem o dolo (causa de atipicidade), como dizer que o agente que pratica uma descriminante putativa pratica agressão injusta?

    No meu ponto de ver, se a conduta dele é atipica, ela jamais pode ser injusta. 

  • Fernando Felipe, Alan C. e Alysson,

     

    A alternativa B está correta, pois no ataque epilético, a pessoa não age com vontade. Se ausente a vontade, não há conduta e, por conseguinte, ausente a tipicidade. Sequer chegamos a analisar a ilicitude do fato, quanto mais a culpabilidade (sob o prisma da imputabilidade).

    Aliás, este é o entendimento, inclusive, de Rogério Greco (citado equivocadamente pelo colega para fundamentar a incorreção da alternativa "b").

    Mas os colegas têm razão quanto à divergência doutrinária em relação à possibilidade, ou não, de legítima defesa contra condutas de inimputáveis. Todavia, não é o caso da alternativa B.

  • Essa questão está toda errada. A pessoa que escreveu deveria trocar o INCORRETO lá em cima por CORRETO, pois só existe uma correta, que é a E.

  • A Não é possível falar em legítima defesa real contra legítima defesa real, mas é admissível legítima defesa real contra legítima defesa putativa e legítima defesa real contra excesso de legítima defesa, real ou putativa;

    “Pressupondo agressão injusta, não é possível que duas pessoas, simultaneamente, agirem, uma contra a outra”, na legítima defesa de seu interesse. Possível se mostra, porém, a legítima defesa sucessiva, caso em que o agressor se vê obrigada a se defender do excesso (abuso) dos meios defensivos utilizados pelo agredido”.

    A doutrina, não sem razão, admite legítima defesa de legítima defesa putativa. Por ser injusta, a legítima defesa putativa pode ser contida por quem se vê atacado por alguém que fantasiou situação de fato que não existe. Dentro desse espírito, também não se descarta a possiblidade de ocorrer a legítima defesa putativa recíproca.”

    B A proteção contra lesões corporais produzidas em situação de ataque epiléptico não pode ser justificada pela legítima defesa, mas pode ser justificada pelo estado de necessidade;

    Um dos pressupostos da legítima defesa é a agressão injusta – entende-se por agressão a conduta (ação ou omissão) humana que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém. A agressão para se caracterizar legítima defesa, deve ser dirigida com destinatário certo, pois do contrário, caracteriza perigo atual (sem destinatário) permitindo, conforme a circunstância a descriminante do estado de necessidade.

  • Discordo de que caiba legítima defesa real contra a putativa, pois se a legítima defesa putativa deriva de erro invencível a conduta não é ilítica, logo, não se trata de injusto penal.

    "Ao adotar a teoria limitada da culpabilidade, o legislador exclui o dolo nos casos de erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação. Por conseguinte, eis algumas considerações e conclusões a respeito:

    1) Se um fato é praticado com erro invencível, afasta-se o injusto típico e este mesmo fato não pode ser considerado antijurídico. Nessas circunstâncias, 'a vítima do erro terá que suportá-lo como se se tratasse de um fato lícito, sendo inadmissível a legítima defesa'¹

    ¹ Bitencourt, Cezar Roberto; Erro de Tipo e Erro de Proibição; RT; 2000; São Paulo

  • Para o Código Penal (art. 20, § 1.º), quando a descriminante putativa disser respeito aos pressupostos fáticos da excludente, estamos diante de: Erro de tipo.

    _________________________________X_______________________________________X_________________________

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.

    Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto.

  • As descriminantes (causas que excluem o crime) putativas (imaginárias) só existem na cabeça do autor, e podem ser:

    a) por erro sobre os pressupostos fáticos (Ex: A imagina que B, seu desafeto, irá matar-lo, e atira antes);

    b) por erro sobre a existência ou não de norma (Ex: A ao flagrar sua esposa com amante, mata ambos imaginando estar acobertado pela legitima defesa da honra);

    c) por erro aos limites de uma causa de exclusão de ilicitude (Ex: A, fazendeiro, mata todos que invadem sua propriedade, imaginando que a defesa da propriedade permita esse tipo de reação desproporcional);

    Tanto no erro sobre a existência ou não de norma quanto no erro sobre os limites de uma causa de exclusão de ilicitude ("b" e "c"), tratam-se de erro de proibição, e não há duvida sobre a natureza jurídica, ou seja, são causas excludentes da culpabilidade (se inevitável, se evitável tem-se a redução da pena).

    Já quanto ao erro sobre os pressupostos fáticos, a natureza jurídica dependerá da teoria da culpabilidade adotada: se limitada será excludente da tipicidade (se inevitável, pois se evitável responderá por culpa se previsto), se extremada será excludente da culpabilidade;

    Espero ter contribuído. Tentando engrenar nos estudos. Foco, Força e Fé, sem isso não adianta!


ID
859372
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Para esta questão, utilizei o mesmo comentário da "Q" anterior:

    Conforme a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP (confome a doutrina majortária) traz que a legítima defesa putativa sobre os pressupostos fáticos de um causa de justificação impõe a mesma consequencia do erro de tipo, qual seja, se inevitável exclui o dolo e a culpa; se evitável permite a punição por crime culposo, caso seja previsto em lei (teoria da excepcionalidade do crime culposo). Esta forma de culpa é reconhecida como culpa imprópria, ou seja, uma vez que o agente entendeu agir em legítima defesa, ainda que com dolo na conduta, por politica criminal, responderá pelo delito na forma culposa.

    A fim de complementar a resposta, caso a teoria adotada fosse a teoria extremada da culpabilidade, qualquer erro sobre causa justificando (quanto aos limites de sua existencia ou com relação aos pressupostos fáticos) resultaria em erro de proibição.

    Para a alternativa "D" o correto seria erro de proibição indireto.

    e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena - Tal questão encontra-se errada por um único motivo: a coação moral irresistível é causa supra legal de exclusão da culpabilidade.
  • Não entendi porque a letra A está errada.


    Critério bio-psicológico: é o adotado pelo Código Penal em vigor. Tal sistema é a junção dos critérios anteriores e leva em consideração dois momentos distintos para atendimento da inimputabilidade. Num primeiro momento, deve-se verificar se o agente apresenta alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em caso negativo, não é inimputável. Caso positivo, será necessário analisar se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato; será inimputável se não tiver essa capacidade.
  • Vou me ater em responder a dúvida do colega item “a”, a questão correta “c” e o item “e”.

    a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental; (Errado)

    O item esta errado, realmente o colega acima esta certo, o critério adotado é o biopsicologico (junção do biológico com o psicológico), porém no critério biológico, não é só a idade que é aferida, é também aferida a existência de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Na parte do critério psicológico é aferida a capacidade intelectiva do agente no momento da ação ou omissão.

    c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável; (Certo)

    O comentário do colega Raphael na primeira parte não esta de todo errado, mas esta incompleta, a última parte do seu comentário, acerca do item “e” está equivocada, vamos começar pelo item “c”
     
    A questão se encontra correta, pois conforme o §1º, do art. 20 do CP, quando o sujeito age supondo estar em uma situação de descriminante, se esta for inevitável, isento estará de pena. Porém se esta for evitável, este erro deriva de culpa, logo o agente responderá por crime culposo, se previsto no tipo penal violado. Ocorre que o crime de dano não comporta a modalidade culposa, logo o agente não será responsabilizado penalmente.
    Vale lembrar que civilmente o sujeito poderá ser responsabilizado.
            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena.(Errado)

    O colega Raphael errou no seu comentário quanto a justificativa deste item, pois a coação moral, se irresistível, constitui realmente causa legal de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, de acordo com o art. 22 do CP, segue:
      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O erro da questão esta em informar que, se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena, quando na verdade esta será uma atenuante genérica, prevista no art. 65, III, “c”, do CP, in verbis:
     
       Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • Alguém pode me explicar o erro da assertiva "b"?

    Pelo que sei, o tratamento jurídico dado ao erro de proibição direto e indireto, pelo CP, é diverso:

    Erro de proibição direto:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de penase evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Erro de proibição indireto:

    Art. 20 -...

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    A primeira parte (em verde) tem realmente o mesmo tratamento, mas a segunda (em amarelo) não.

    Peço ajuda para compreender. 

  • Alguém poderia explicar a letra B e a letra D? Obrigadaaaaa
  • A alternativa "D" está incorreta porque se trata de erro de proibição INDIRETO, e não DIRETO, pois incide sobre uma causa de justificação e não sobre a existência da norma.
    • a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental; ERRADO: adotou o critério biopsicológico.
    • b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente; ERRADO: o erro se encontra no final, ao dizer que o erro de proibição indireto é aquele que "sobre a existência de uma causa de justificação inexistente", meus nobres guerreiros, esta é a correta definição do erro de tipo permissivo.
    • c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável; CORRETO
    • d) O cidadão comum que, ao realizar prisão em flagrante delito, acredita que está autorizado legalmente a praticar lesões corporais no preso, encontra-se em situação de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal; ERRADO. é caso de erro de proibição indireto, ligado as justificantes...
    • e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena: a coação  moral irresistivel é causa que exclui o propio fato típico !!!
  • A coação moral irresistível está prevista no art. 22, 1ª parte; é a vis compulsiva, constituindo causa legal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Já a coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta, pois não há voluntariedade.

  • Prezados colegas, não consegui visualizar o erro no item B. Não concordo com o comentário do colega Ubiracy !            

    B) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente. (O gabarito deu como errado o item).

    Explico: Conforme o parágrafo 1º do art. 20 do CP, somente quando o autor tiver uma falsa realidade sobre uma situação de fato, levando-o a crer, que encontrava-se amparado por causas de antijuridicidade, é que estaremos diante do erro de tipo (erro de tipo permissivo). Quando o erro recair sobre os limites ou a existência da causa justificante, o caso não se elucida como no erro de tipo, mas como erro de proibição, com os efeitos do art. 21 do CP.



     

  • Nobre Amigo Phenix !!!!

    Entendo sua revolta, realmente é comlicado, eu me dei mal em muitas provas por conta desses detalhezinhos...
    Mas como... e disso você sabe muito bem... um calaleiro nunca pode tomar na cara duas vezes pelo mesmo golpe...rs
    Meu caro Phenix... saiba que concordando ou não... este tipo de pergunta cái direto, e esse é o gabarito correto !! mesmo voce nao entendendo o porque, sugiro que marque deste modelo... depois que passar... aí agente quebra o pau na banca hehe
  • Prezado Colega Ubiracy, respeito seu ponto de vista. No entanto, não vejo o direito dessa forma! Tenho de compreender os fundamentos jurídicos - doutrinários ou jurisprudênciais - para considerar uma questão como certa ou errada, não aceito argumentos de autoridade. Porquanto, apesar de ser admitidos em um concurso, não servirão para outro. Então, qual o sentido de se engolir isso porque a banca disse.  

    Abraço.
    • a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental; Errado porque o Brasil adotou o sistema de inimputabilidade bio-psicológico que leva em conta o desenvolvimento e autodeterminação do agente no momento da conduta.
    • b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente;Errado! Erro de proibição direto se dá quando a falsa percepção da realidade recai sobre a proibição constante no tipo penal incriminador, ou seja, o agente age desconhecendo que sua conduta é ilícita, quando na verdade ela é crime. Ex. Achou uma joia na rua e pensou "achado não é roubado" quando na verdade se apropriou de coisa alheia Art. 169, §, II CP. Erro de proibição indireto ou erro de permissão ocorre quando a falsa percepção da realidade incide sobre uma autorização contida na norma permisiva. Nele, o sujeito sabe que sua atitude é proibida, porém crê, por equivoco, que no caso concreto há em seu favor uma excludente de elicitude. Ex Sabe que não pode bater na esposa, mas como ela o traiu acredita estar em exercicio regular de um direito.
    • c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B,nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável; Certo 
    • d) O cidadão comum que, ao realizar prisão em flagrante delito, acredita que está autorizado legalmente a praticar lesões corporais no preso, encontra-se em situação de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal; Errado, porque trata-se de erro de proibição indireto. Vide conceito acima.
    • e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena. Errado, porque terá atenuação da pena.
  • Me ajudem:
    Qual a diferença de "diminuição de pena" e "atenuação de pena"? Seria que a diminuição é explicita em lei (exemplo 1/3 a 2/3) e a atenuação é não tem valoração e vai por conta do juiz?
    E quanto a letra B voces deram os conceitos de "erro de proibição direto" e "erro de proibição indireto" mas nao apontaram o erro na alternativa. Na minha interpetração a letra 'b' se encaixa ao conceito. Me auxiliem a interpretar

    Direto: Incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal = falsa percepção da realidade recai sobre a proibição constante no tipo penal incriminador, ou seja, o agente age desconhecendo que sua conduta é ilícita, quando na verdade ela é crime.
    Indireto: Incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente = ocorre quando a falsa percepção da realidade incide sobre uma autorização contida na norma permisiva. Nele, o sujeito sabe que sua atitude é proibida, porém crê, por equivoco, que no caso concreto há em seu favor uma excludente de elicitude.

  • Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:
    Parte inferior do formulário
    a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental;
    RESPOSTA: ERRADA – a idade e aferição da sanidade do agente são importantes para se verificar a sua IMPUTABILIDADE (requisito da culpabilidade). Em nosso ordenamento, com exceção da idade as demais excludentes de culpabilidade, a dizer, a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) embriaguez completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas. Todas estas mencionadas são fundadas no critério biopsicológico (e não psicológico), ou seja, para fins de constatar-se a imputabilidade há dois requisitos, um de natureza biológica ligado à causa ou elemento provocador; e outro psíquico, ligado ao efeito ou consequência psíquica provocada pela causa. Assim, por exemplo, um doente mental somente será considerado inimputável se, além de sua enfermidade (causa), constatar-se que, no momento da conduta (ação ou omissão), encontrava-se desprovido de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de determinar-se conforme essa compreensão (efeito). 
  • b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente;RESPOSTA: ERRADA – Não há “tratamento jurídico diverso”, eis que quanto aos seus efeitos, ambos podem resultar no afastamento da ilicitude ou apenas na diminuição da pena, dependendo se for vencível ou invencível o erro.Para explicar, o erro poderá ser direto ou indireto, o primeiro quando a falsa percepção da realidade recai sobre a proibição constante no tipo penal, ou seja, o sujeito acredita que sua conduta é ilícita quando na verdade ela constitui crime (ex. achado não é roubado). Já no erro indireto, o agente sabe que sua conduta constitui um ilícito, porém, acredita estar acobertado por uma causa de excludente da ilicitude (causa permissiva), ex. o marido que bate na mulher que o traiu acreditando ser exercício regular de direito.Nota: Erro de proibição é a falsa percepção da realidade que recai sobre a ilicitude do comportamento. A falta de conhecimento da ilicitude, por si só não exclui a culpabilidade, apenas diminuindo a pena (pois diminui a culpabilidade). Esta somente será afastada se além de o agente não dispor do conhecimento da proibição, não possuir capacidade para adquirir tal entendimento (é o caso do silvícola que liberta o canário na cidade e não responde pelo crime de dano). Daí a diferença entre erro de proibição inevitável e evitável.
  •  c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável;
    RESPOSTA: ERRADO - no caso trata-se de erro de proibição, pois houve a prática de conduta típica por falsa percepção da realidade (erro de tipo indireto), devendo ser analisado se o erro era evitável ou não para saber se será hipótese de afastamento da ilicitude ou hipótese de diminuição da pena, nos moldes do art. 21/CP.
  •  As Pessoas nem se da ao trabalho de ler os comentarios antes de sair postado. Alem de repetir o que ja escreveram, divide em varios post para receber mais avaliações.

    Gustavo, leia a explicação do Thales Guimaraes, ele eplica porque é correta a alternativa 'C'
  • Concordo contigo! diogofassis
  • d) O cidadão comum que, ao realizar prisão em flagrante delito, acredita que está autorizado legalmente a praticar lesões corporais no preso, encontra-se em situação de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal;

    O referido cidadão se encontra em erro de proibição indireto, tendo em vista está em erro sobre os limites de uma justificante(norma permissiva - exercício regular de direito), e não sobre uma norma penal incriminadora, como ocorre no erro de proibição direto.

    e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena.

    A coação moral irresistível é mesmo uma causa legal de exclusão da culpabilidade.Mas a coação moral resistível não é causa especial de diminuição da pena, e sim atenuante genérica, prevista no Art. 65, III, c, CP.


  • a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental;

    De fato, o critério adotado para a aferição da idade é o critério biológico, na medida que basta a menoridade para que o agente seja inimputável, independente de avaliação psicológica. Porém, para aferição da sanidade mental, o critério adotado pelo CP é o biopsicológico(e não o psicológico), o que significa que não basta o agente apresentar uma deficiência mental, em razão dela ele deve ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente;

    As definições de erro de proibição direto e erro de proibição indireto estão corretas. A assertiva falha ao dizer que uma possui tratamento jurídico diverso que a outra, posto que a ambas se aplica o disposto no Art. 21, CP: “O desconhecimento da lei é inescusável.O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”

    c) realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável;

    B, ao supor situação de fato que se existente caracterizaria estado de necessidade,agiu acobertado por descriminante putativa, prevista no art. 20, §1º, CP. Por tal dispositivo, “é isento de pena quem, por erro plenamente justificável, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.

    Como o crime de dano não aceita a modalidade culposa(por ausência de previsão legal), mesmo que fosse o erro evitável, não haveria responsabilização penal.


  • Os comentários estão todos muito bem explicativos, achei uma ótima questão e muito bem elaborada, cheio de pegadinhas;

    A) errado pois se trata de critério biopsicológico;

    B) Tratamento Jurídico do erro de proibição direto e indireto é o mesmo;

    C) Achei que a C estivesse errado, trata-se de Erro de proibição Indireto, porem como o crime de dano não admite a modalidade culposa, o erro evitável que iria configurar um crime culposo, torna a questão correta.

    D)Trata-se de Erro de proibição indireto: é a causa de exclusão da ilicitude imaginada pelo agente, em razão de uma equivocada consideração dos limites autorizadores da justificadora.

    E) A coação Moral resistível não constitui uma causa especial de diminuição de pena e sim uma circunstancia atenuante genérica (CP, art. 65, III, c, 1a parte)

  • Questão mto boa, só me toquei depois que errei. Não existe dano culposo, por isso não responde por nada mesmo!

  • a) errado: "....critério BIOpsicológico para aferição da sanidade mental;

    b) errado: não possui tratamento diverso, ambos são tratados como erro de proibição e na esfera culpabilidade.

    c) CORRETO: uma vez que o erro evitável possibilita punibilidade pelo crime culposo, se houver. No caso, não existe dano culposo.

    d) errado: "erro de proibição INdireto e não direto", pois é erro que incide sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação.

    e) errado: "...constitui atenuante genérica prevista no art. 65, III, "c" do CP.

  • NÃO EXISTE DANO CULPOSO. Assim, ainda que evitável/inescusável, o agente não responderá por crime qualquer, pois no erro de tipo não há dolo.


ID
859375
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre autoria e participação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • B terá sua pena aumentada até a metade se o resultado era previsível!
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.  

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESPOSTA: D
    B não responde por homicídio e sim por lesão corporal com sua pena majorada até a metade na hipótese de ter sido previsível resultado mais grave, pois se o resultada foi imprevisível ele responderá por lesão corporal sem o aumento de pena, e não por homicídio como diz a questão, face ao disposto no parágrafo segundo do art. 29: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.  
  • PAIRA UMA DÚVIDA QUANTO À ASSERTIVA "C", VISTO QUE ESTAMOS DIANTE DE UMA QUALIFICADORA QUE, SEGUNDO STF, CARACTERIZA-SE COMO ELEMENTAR E, POR CONSEGUINTE, COMUNICA-SE AOS COAUTORES E PARTÍCIPES.

    As circunstancias objetivas se comunicam visto que estão ligadas ao fato e este é o mesmo para os coautores. No entanto, as subjetivas, em regra, não se comunicam, tão somente há comunicabilidade quando elementares do tipo.
     

    As qualificadoras proporcionam pena nova e, segundo corrente majoritária, expõe que as qualificadoras são elementares do tipo e, como tal, comunicando-se aos demais agentes (STF e 5ª Turma STJ, Nelson Hungria, Zaffaroni). Nesse viés, aquele que comete o homicídio qualificado por motivo fútil, mesmo que a futilidade do motivo advenha estritamente de seu comparsa, pois, as circunstâncias subjetivas, quando elementares, deverão se comunicar.

    Outrossim, minoritariamente, existe outra corrente afirmando que as qualificadoras são circunstâncias do crime (6ª Turma STJ) e, como tal, não se comunicariam ao coautor. Nesse sentido, se A é funcionário de uma empresa, pratica o furto em concurso com B, para esta corrente, A responderia pelo furto qualificado e B pelo simples, visto que a confiança era em relação à A e não à B.

     
    IMPORTANTE:Somente será comunicável a circunstância se o agente tem conhecimento desta circunstância. Ex. Mévio pratica crime com Ticio apropriando-se de quantias públicas, sendo Tício funcionário publico, mas Mévio desconhece esta condição, devendo responder pelo crime de apropriação e Tício por peculato. (Crime funcional impróprio)

  • a) Se o terceiro, utilizado como instrumento pelo autor mediato, por defeito de pontaria acerta pessoa diversa da pretendida, então as consequências jurídicas da aberratio ictus são aplicáveis ao autor mediato; CORRETO: o autor imediato não sofre responsabilidade penal,  portanto não será responsabilizado quando ocorrer erro na execução. As características da autoria mediata são: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não há concurso de pessoas; b) o executor é instrumentalizado; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato não realiza o fato pessoalmente.
     
    b) A autoria mediata admite, dentre outras, hipóteses de inimputabilidade, de erro de proibição inevitável e de inexigibilidade de comportamento diverso do terceiro utilizado como instrumento pelo autor mediato para a prática do crime;
    CORRETO: o autor imediato poderá ser inimputável, poderá estar agindo sob erro escusável sobre a ilicitude do fato ou diante das descriminantes putativas, e poderá estar agindo sobre coação sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, o importante é que o autor mediato domine o fato e a vontade do executor.

     
     c) A futilidade, que de forma exclusiva motiva o autor na prática do crime de lesões corporais graves, realizado em concurso de agentes, não se comunica aos demais coautores ou partícipes; CORRETO: o motivo fútil é uma circunstância subjetiva, portanto não se comunica. Conforme MASSON, em Direito Penal Esquematizado:
    ELEMENTARES são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”.
    CIRCUSTANCIAS, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” , o “motivo torpe”e o “motivo fútil”, dentre outras.

     d) A e B, em decisão comum, resolvem praticar lesões corporais contra a vítima C, mas A se excede dolosamente, produzindo a morte da vítima: se o resultado de morte da vítima era previsível, B também responde pelo homicídio; ERRADA: aplica-se a regra do art. 29: § 2º, CP: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave“.

  • correta: Letra D

    Complementando o que os colegas disseram acima, B irá responder apenas por lesão corporal com aumento de pena (pois o resultado era previsível). Mas se o resultado fosse PREVISTO, será hipótese de dolo eventual. Nesse caso, B também responde por homicídio.
  • CONCORDO COM O COLEGA FELIPE MARTINS QUANTO A ALTERNATIVA (C). 

    Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    CIRCUNSTANCIAS: SUBJETIVAS(PESSOAIS), RELACIONADAS AO AUTOR DO DELITO, MOTIVOS E RELAÇÕES COM A VÍTIMA.
    CIRCUNSTANCIASOBJETIVAS(REAIS ou MATERIAS): LIGADAS AO FATO CRIMINOSO, QUALIDADE DA VÍTIMA, LUGAR, TEMPO, MEIOS E MODOS DE EXECUÇÃO DO DELITO.
    DIZER QUE NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARATER PESSOAL, INVERSAMENTE SE ADMITE A COMUNICAÇÃO DAS DE CARATER REAL, AS OBJETIVAS.
    CONCLUE-SE:       AS CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS (PESSOAL), SÓ SE COMUNICAM SE ELEMENTARES DO TIPO.    AS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS SEMPRE SE COMUNICAM.

    SE ALGUÉM PUDER ELUCIDAR A DÚVIDA, AGUARDAREI A COLABORAÇÃO DOS COLEGAS.

  • Sobre autoria e participação, assinale a alternativa incorreta:
    a) Se o terceiro, utilizado como instrumento pelo autor mediato, por defeito de pontaria acerta pessoa diversa da pretendida, então as consequências jurídicas da aberratio ictus são aplicáveis ao autor mediato;
    (CORRETA)
    RESPOSTA:
    O fato típico é composto por (conduta dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade).
    São elementos da conduta (vontade, finalidade, exteriorização e consciência).
    A autoria mediata é tratada no Concurso de Pessoas. A pessoa é usada como instrumento de atuação como se fosse uma arma ou animal irracional.
    O executor atua sem vontade ou sem consciência e, por essa razão, considera-se que a conduta principal foi realizada pelo autor mediato.
    Difere-se da autoria intelectual onde este atua como mero partícipe, concorrendo para o crime sem realizar a ação nuclear do tipo.
    A autoria mediata pode resultar de:
    a) ausência de capacidade penal (ex. inimputável); b) coação moral irresistível (se for física haverá autoria imediata);
    c) provocação de erro de tipo escusável (ex. o autor mediato induz o agente a matar um inocente, fazendo-o crer que estava em legítima defesa);
    d) obediência hierárquica; Nota: não há autoria mediata nos crimes de mão própria.
    Nota: Não há concurso de agentes entre o autor mediato e o executor usado.
    Ante o exposto, mesmo na hipótese de "aberratio ictus" (que nada mais é que erro de tipo acidental por erro na execução, sendo que  haverá a tranaferência do dolo - da vítima virtual para a real - em razão da regra do art. 73/CP) as consequências da "aberratio" serão imputadas ao autor mediato.
    Nota: Importante lembrar que não há autoria mediata nos crimes de mão própria e não há concurso de agentes entre o autor mediato e o executor usado.
  • b) A autoria mediata admite, dentre outras, hipóteses de inimputabilidade, de **erro de proibição inevitável e de **inexigibilidade de comportamento diverso do terceiro utilizado como instrumento pelo autor mediato para a prática do crime;  
    IMPORTANTE: A nosso ver essa afirmativa também está errada
    (ERRADA)
    1ª parte da resposta
    Para lembrarmos, a autoria mediata pode resultar de:
    a) ausência de capacidade penal (ex. inimputável); b) coação moral irresistível (se for física haverá autoria imediata);
    c) **provocação de erro de tipo escusável (ex. o autor mediato induz o agente a matar um inocente, fazendo-o crer que estava em legítima defesa);
    d) obediência hierárquica;
    A questão fala do erro de proibição inevitável. Lembremos, erro de proibição recai sobre a **licitue do fato e não sobre o desconhecimento da lei, até porque isso seria inescusável, certo?  Assim, no erro de proibição direto o agente acredita que sua conduta está de acordo com o ordenamento global. Lembrando que o agente tem a **perfeita compreensão da situação de fato. O erro de proibição exclui a própria consciência da ilicitude, e, como ela é elemento da culpabilidade (ao lado da inexigibilidade de conduta diversa e imputabilidade), ele acarretará o afastamento ou a diminuição da culpabilidade (dependendo se vencível ou invencível), claro, considerando-se a razão do homem médio.
  • A nosso ver, para o erro de proibição (vencível ou invencível) exige-se que o próprio agente (que incorre em erro) não tenha a consciência da ilicitude do fato, ele deve REALMENTE acreditar que sua conduta está de acordo com o ordenamento global, tendo perfeita compreesão da situação de fato. Ora, quando falamos perfeita compreensão da situação de fato, afasta-se automaticamente qualquer forma de induzimento (fazer nascer a idéia), ou seja, é necessário que o agente acredite por ele mesmo que sua conduta é lícita, exigindo-se dele ainda a perfeita compreensão da realidade que o circunda. Ex. o sujeito que encontra coisa perdida, apoderando-se dela por entender ser lícita a sua conduta. Ninguém induziu-o ao erro, sendo que ele tinha perfeita compreensão da realizada em sua volta (que não foi destorcida por ninguém).
    De outra ponta, quando pensamos no erro de tipo escusável (inclusive na forma de descriminante putativa por erro de tipo), é que seria possível imaginar que o autor mediato poderia distorcer a realidade do executor mediato. Isso porque a decriminante putativa por erro de tipo exige que agente erre sobre uma elementar ou circunstância do tipo permissivo. Ex. o autor mediato convence o executor de que se encontra na iminência de ser morto  por outrem e o convence a agir em suposta legítima defesa matando o falso agressor (havendo autoria mediata), só respondendo pelo crime seu autor mediato.  
    Logo, está **errada a afirmativa quando diz ser possível autoria mediata diante de erro de proibição inevitável.
    2ª parte da resposta:
    Restar saber se é possível autoria mediata diante de **inexigibilidade de comportamento diverso do terceiro.
    Ora a resposta é fácil, inexigibilidade de conduta diversa é elemento estrutural da culpabilidade (ao lado da: a) potencial consciência da ilicitude; b) imputabilidade). É portanto excludente de culpabilidade.
    Podemos pensar na coação moral irresistível (se for física será caso de autoria imediata), o agente que pratica o crime em razão dessa forma de coação, pode encontrar-se em estado de necessidade (há um perigo atual ou iminente, não provocado por ele, causando risco ao seu próprio direito ou alheio, havendo razoabilidade no sacrifício, trata-se de um bem jurídico protegido pelo ordenamento jurídico, não há dever legal de enfrentar o perigo, o comportamento é inevitável, sob pena de risco pessoal, o agente sabe desta justificante).
    Logo, a afirmação está errada no que diz respeito ao erro de proibição inevitável, e parcialmente certa quanto tratada da inexibilidade de conduta diversa, onde devemos ler, coação moral irresistível.
  • c) A futilidade, que de forma exclusiva motiva o autor na prática do crime de lesões corporais graves, realizado em concurso de agentes, não se comunica aos demais coautores ou partícipes;
    (CERTA)
    O motivo fútil é agravante genérica do art. 61/CP.
    O art. 30/CP que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando **elementares do crime.
    Agora, fazo uso da explicação do colega Eduardo: CIRCUSTANCIAS, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” , o “motivo torpe”e o “motivo fútil”, dentre outras.
    d) A e B, em decisão comum, resolvem praticar lesões corporais contra a vítima C, mas A se excede dolosamente, produzindo a morte da vítima: se o resultado de morte da vítima era previsível, B também responde pelo homicídio;
    (ERRADO)
    Tratando do concurso de pessoas, o art. 129/CP dispõe que "quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medidade de sua culpabilidade (leia-se responsabilidade). §1º se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. §2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada a pena deste; **essa pena será aumentada até 1/2, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    A afirmativa fala que os agentes queriam praticar lesão corporal e não homicício doloso, contudo, informa que o resultado da morte era previsível, logo, B deve responder por lesão corporal, porém a sua pena será aumentada até 1/2 em razão da previsibilida informada pela questão (29, §2º, CP).
    O CP adotou a teoria unitária ou monista no caso de concurso de agentes, ou seja,todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime; É o art. 29/CP - "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadad, na medida de sua culpabilidade".
    A teoria unitária ou monista sofre, contudo, uma **excessão pluralista, é §2º do art 29 - "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (...). 
  • e) Se o particular oferece e o funcionário público recebe valores em dinheiro, para que este último deixe de praticar ato de ofício, não há concurso de agentes, respondendo cada qual por crime diverso.
    (CORRETA)
    Trata-se respectivamente do crime de corrupação ativa e corrupção passiva, sendo hipótese de exceção da teoria unitária ou monista (sobre o concurso de pessoas), que encontramos na parte especial do código. Em tais casos, o dolo dos envolvidos é o mesmo, porém o legislador entendeu por bem que cada um respondesse por um crime diferente, Ex. gentante que procura clínica e autoriza a realização de aborto (sem qualquer justificatia), o resultado almejado é o mesmo para ambos, o aborto, todavia, ela incorrerá no crime de consentimento para o aborto (124/CP) e ele provocação de aborto com o consentimento da gestante (art. 126);



  • A)correto, aberractio ictus + autoria mediata; autor mediato será responsabilizado, considerando as condições da vítina virtual

    B)correto, autoria mediata admite como instrumento as pessoas; inimputáveis(loucos e -18anos); Coação Moral irresitível, e Obediência hierárquica

    C)correta,"forma exclusiva" sustenta a questão, pois infere-se ser circunstância subjetiva, como essa não é elementar(no tipo penal), logo não se comunica

    D)errada, quebra da teoria monista do CP, caso que responderão "A" e "B" por crimes diversos, pois somente "A" quis a morte, se previsível a "B" aumenta a pena 1/2 da lesão corporal, enquanto "A" responde por homicídio.

    e)correta)exceção à regra do CP da T. Monista; Incide teoria pluralista, são tipificados em crimes autônomos, como instiga~ção ao aborto.

  • Letra D ) ERRADA!  O 'B' irá responder por lesão corporal aumentada a pena até a metade se o resultado fosse previsível conforme artg 29.2

    FORÇA!

  • Apenas CUIDADO com recente ententendimento do STF no sentido de ser possível ao co-autor responder pelo resultado mais grave se, além de ter sido previsível (como consta no Art. 29, §2º, do CP), o agente assumiu o resultado de sua produção.

    (Informativo 855) fonte: dizer o direito:

    "Agente que PARTICIPOU DO ROUBO PODE RESPONDER POR LATROCÍNICO ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu. 

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal OU que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR RESULTADO MAIS GRAVE, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo."

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855). 

  • EXCELENTE QUESTÃO e os comentários aqui estão ótimos. Farei brevíssimos comentários, para aqueles que tem pressa:

     

    a) CORRETO - o autor mediato responde como se estivesse executando o ato praticado pelo autor imediato, pois aquele detém o domínio da vontade (de acordo com a teoria do domínio do fato).

     

     b) CORRETO - estas são algumas hipóteses de situações que ensejam a autoria mediata. Podemos acrescentar o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal proferida por superior hierárquico, a coação moral irresistível, a provocação de erro de tipo ou de proibição inevitáveis, entre outras hipóteses. Em todas elas, o autor MEDIATO detém o domínio da vontade.

     

     c) CORRETO - o motivo fútil é circunstância subjetiva. Não se comunica aos demais coautores ou partícipes, salvo se constituir elementar do tipo penal, nos termos do art. 30 do CP.

     

     d) ERRADO - A conduta de "A" se enquadra perfeitamente no instituto da progressão criminosa, que ocorre quando o agente pretende praticar um crime menos grave, mas no decorrer da execução, o seu dolo se modifica, direcionando-se à prática de um crime mais grave. Na questão, somente "A" responderia pelo homicídio. "B" responderia pela lesão corporal (cooperação dolosamente distinta), mas por ser o resultado morte previsível, haverá incidência da causa geral de aumento de pena em 1/2 dela, de acordo com a previsão do art. 29, §2º do CP.

     

     e) CORRETO - o particular que oferece os valores responde pela corrupção ativa e o funcionário que os recebe responde pela corrupção passiva, ambos os delitos previstos no Código Penal Brasileiro. Esta situação retrata uma exceção pluralistística à regra da teoria monista que regula o concurso de pessoas no direito brasileiro.

     

    GABARITO: Letra D

  • Gab. C) Ao instituto da cooperação dolosamente distinta, a doutrina dá o nome de desvio subjetivo da conduta. E haverá duas modalidades desse desvio, quais sejam, desvio subjetivo quantitativo, quando o plano original for desviado, culminando em uma ofensa mais grave ao mesmo bem jurídico - ou outro semelhante. Bem como, quando o desvio do plano original ofender bens jurídicos distintos (hipótese de desvio subjetivo qualitativo).

  • O código penal brasileiro VEDA A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, para fins de concorrer para o mesmo resultado, todos devem ter dolo para tanto, ou seja, vínculo subjetivo.

    Nesse sentido, corrobora o  § 2º, do Art. 29/CP:

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave


ID
859378
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre tentativa e consumação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • De outro lado, a teoria objetiva adota outro critério: na quantidade ou grau de lesão ou perigo a que o bem jurídico sofreu ou foi exposto. Logo, em razão de o critério variar de acordo com a situação ser um crime ser tentado ou consumado (pois na tentativa o bem jurídico é menos lesado ou somente colocado em perigo), a pena também irá variar em grandeza diretamente proporcional.
     
    Logo, a tentativa deve contar com uma pena menor do que um crime consumado. Esta segunda teoria é compatível com a finalidade do Direito Penal (de tutelar bens jurídicos), pois adota o grau de lesão ou perigo ao bem jurídico para punir mais ou menos severamente determinada conduta.
     
    Concluindo, Bitencourt ensina: “Na teoria objetiva a punibilidade da tentativa fundamenta-se no perigo a que é exposto o bem jurídico, e a repressão se justifica um vez iniciada a execução do crime.
    Como a lesão foi menor ou não ocorreu qualquer resultado lesivo ou perigo de dano, o fato cometido pelo agente deve ser punido menos severamente. É o perigo efetivo que representa diretamente para o bem jurídico tutelado que torna a tentativa punível.
    Não se equipara o dano ou perigo ocorrido na tentativa com o que resultaria do crime consumado.
    A razão da punibilidade da tentativa é que materialmente, com ela se põe em perigo um bem jurídico tutelado pela lei penal, e, formalmente, nela se inicia a realização do tipo.” (Cezar Roberto Bitencout. Tratado de Direito Penal. Parte Geral, 11 ed. p. 401)
  • A) O arrependimento eficaz pode ocorrer em hipóteses de tentativa acabada, estando excluído em hipóteses de tentativa inacabada;
    Tentativa Acabada: Agente utiliza de todos os meios para chegar a um resultado, no entanto não o consegue. Ex.: matador que descarrega todas as munições do revolver, porém não consegue ceifar a vida da vitima. A relação deste tipo de tentativa com o arrependimento eficaz é que após utilizar de todos os meio para a pratica delituosa o criminoso se arrepende e, como explicita o codigo, "impede que o resultado se produza". Ex.: acertou os 6 tiros de revolver na vitima, mas essa ainda não faleceu e o atirador resolve leva-la ao hospital.

    Tetantiva Inacabada: Agente não utiliza todos os meios existentes para atingir o objetivo.  Esse tipo de tentativa tem relação com a desistencia voluntária, uma vez que, como dis o codigo "o agente desite voluntariamente de com a execução".    
  • B)  A desistência do autor de prosseguir na execução do crime, estimulada por prévia conscientização de testemunha presencial, é suficiente para configurar a desistência voluntária;
    Essa questão, ao meus ver, tenta confundir o candidato na utilização da expressão "voluntária" em confunsão com "espontanea". Cabe a nós candidatos lembrar que a DESISTENCIA é VOLUNTARIA e não ESPONTANEA. Em outras palavras o agente pode sim ser estimulado por consientização de testemunha presencial, uma vez que isso retiraria a espontaneidade da ação e não a voluntariedade (contrário coação).   
  • D) Para a teoria objetiva individual, a tentativa se caracteriza pela realização de ação imediatamente anterior ao tipo legal, produtora de perigo direto para o bem jurídico protegido, independente da representação do fato pelo autor; (INCORRETA)

    A tentativa tem sua origem juntamente com o início do conatus proximus ou início da execução, e a execução tem início com a prática do primeiro ato idônio à realização da conduta transcrita no tipo penal, em outras palavras o inicio da pratica do verbo nuclear. MOtivo pelo qual a questão está errada, uma vez que diz:  "a tentativa se caracteriza pela realização de ação imediatamente ANTERIOR ao tipo penal.
  • E) Tentativa Inidônia sinônimo de crime impossível  
  • Colegas, 
    Não sou da área de direito, por isso, posso estar falando alguma besteira. Se for o caso, perdoem-me. Com relação a acertiva a):
    No livro "Direito Esquematizado - Cleber Masson - pág 301" define o seguinte:
    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho - O agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.
    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita - O agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.
    Bom, nos dois casos o crime não se consuma não porque o agente desistiu (desistência eficaz) , mas por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DELE.
    A polícia pode chegar ao local e impedir a consumação nos dois casos de tentativas citadas. Não estou conseguindo entender como podemos falar de "arrependimento eficaz" ou "desistência voluntária" se o crime só não se consumou por motivos alheios à vontade do agente.
    Alguém pode dar uma clareada?
  • Em que pese os excelentes comentários, acredito que a letra "A" foi considerada errada, exatamente por não haver correspondência entre tentativa - em todas as suas modalidades - com o instituto do arrependimento eficaz. 
  • Sobretentativa e consumação, assinale a alternativaincorreta:
    a) O arrependimento eficaz pode ocorrer em hipóteses de tentativa acabada, estando excluído em hipóteses de tentativa inacabada;
    Resposta:
    1. Está correta. A tentativa deve ser acabada – esgota-se o meio executório – para que seja qualificada como arrependimento eficaz. Do contrário seria desistência voluntária, como ocorre na tentativa inacabada. Se partirmos do pressuposto de que arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies de tentativa a questão fica clara, é por isso que a doutrina  chama de tentativa (abandonada – quando não exaurida) e qualificada (exaurida, mas evitado o resultado).
    b) A desistência do autor de prosseguir na execução do crime, estimulada por prévia conscientização de testemunha presencial, é suficiente para configurar a desistência voluntária;
    Resposta:
    1. Está correto. Segundo André Estefam, o agente embora não tenha desistido de forma espontânea (por ter sido estimulado pela testemunha), ainda assim, desistiu por vontade própria e não alheia, logo, não é exigida a espontaneidade.
  • c) Para definir o início de execução da ação típica, a teoria objetiva material e a teoria objetiva formal não trabalham com elementos subjetivos;Resposta: correto. Ambas trabalham com elementos objetivos, na primeira a execução se inicia quando coloca em risco o bem jurídico tutelado, na segunda, quando o agente praticou alguma conduta que se amolda ao verbo núcleo do tipo.d) Para a teoria objetiva individual, a tentativa se caracteriza pela realização de ação imediatamente anterior ao tipo legal, produtora de perigo direto para o bem jurídico protegido, independente da representação do fato pelo autor;Resposta: errada. É necessário que os atos estejam de acordo com a intenção (representação) do agente, por isso é objetiva “individual”. e) O fundamento para a isenção de pena na tentativa inidônea é a ausência de perigo objetivo de lesão ao bem jurídico protegido no tipo.Resposta: correto. Por isso que corresponde ao crime impossível, também podendo ser chamada de tentativa inadequada.
  • e) O fundamento para a isenção de pena na tentativa inidônea é a ausência de perigo objetivo de lesão ao bem jurídico protegido no tipo.
    A tentativa inidônea ou crime impossível não é causa de isenção de pena, como diz a letra E. Nesse sentido, a lição de Cleber Masson:
    "Com efeito, consta do dispositivo (art. 17 do CP) 'não se pune a tentativa...', transmitindo a impressão equivocada de tratar-se de causa de isenção de pena no crime tentado. Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal".
    Por isso, a letra E também está incorreta e questão deveria ter sido anulada.
  • Prezados,
    A assertiva correta é a letra "d", eis que o enunciado é absolutamente o contrário do que preconiza a teoria objetivo-individual.
    Antes de mais nada, convém esclarecer que as chamadas teorias subjetiva e objetivas têm a pretensão de determinar um parâmetro preciso para se diferenciar um ato preparatório de um ato executório. As teorias se dividem em subjetiva e objetiva, sendo esta última subdividida em "teoria da hostilidade ao bem jurídico", "teoria objetivo-formal", "teoria objetivo-material" e "teoria objetivo-individual".
    Volvendo o olhar para a assertiva em questão, de fato a letra "d" está incorreta, eis que a teoria objetivo-individual preconiza que "os atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica (daí o porquê da expressão "objetiva"), e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor (o que justifica a expressão 'individual')".
    FORZA! 
  • Sobre tentativa e consumação, assinale a alternativa incorreta:
    a) O arrependimento eficaz pode ocorrer em hipóteses de tentativa acabada, estando excluído em hipóteses de tentativa inacabada;
    (CORRETO)
    Arrependimento eficaz é quando por vontade próprio o agente, embora tenha esgotado os meios executórios que lhes estavam disponíveis, age para impedir o resultado que perseguia (ex. socorre a vítima).
    É também chamado de tentativa **abandonada ou qualificada. Seus requisitos são então: a) voluntariedade; b) eficiência.
    Pode ainda vir a constituir agravante genérica do art. 65, III, b, "ter o agente procurado, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento reparado o dano".
    A tentativa é chamada de acabada ou perfeita quando esgota os meios executórios (tb chamado de crime falho ou tentativa acabada), o agente percorre todo o "iter criminis", sendo admitido assim, nesta hipótese o arrependimento eficaz com o fim de diminuir ou evitar o resultado inicialmente pretendido. Já na hipótese de tentativa inacabada ou imperfeita, ou seja, quando o agente não chega a esgotar os meios executórios ou não percorre todo o "iter criminis" estaremos diante da desistência voluntária.
    Logo, está correta a afirmação.
  • b) A desistência do autor de prosseguir na execução do crime, estimulada por prévia conscientização de testemunha presencial, é suficiente para configurar a desistência voluntária;
    (CERTO)
    A única forma desta afirmação estar correta é a utilização da expressão "conscientização" como convencimento, pois do contrário não estará iniciada a execução, não havendo que se falar em desistência volutária.
    Isso porque não há volutariedade na conduta do agente que percebendo a presença de testemunha cessa a execução do crime, mesmo ainda possuindo meios executórios (que não cessaram),isso porque o agente cessou a conduta por circunstância alheia a sua vontade (que o impede de realizar a intentada). Aliás, da mesma forma é involuntária a interrupção do iter criminis até mesmo quando o agente acreditar (ainda que erroneamente) que algo o impede, embora ele queira prosseguir. Ademais, cumpre registrar que não exige-se espontaneidade, podendo o agente ser sugerido por terceiro ou mesmo pela própria vítima.
    Agora, se considerarmos conscientização pela testemunha, daí sim, está correta a afirmativa eis que para a desistência volutária e para o arrependimento eficaz não exige-se expontaneidade.
    Vista desta forma, está correta a afirmação;
  • c) Para definir o início de execução da ação típica, a teoria objetiva material e a teoria objetiva formal não trabalham com elementos subjetivos;
    (CERTO)
    A teoria objetiva material entende que o início da execução ocorre quando a conduta do agente passa a colocar em risco o bem jurídico, logo, só ha elemento objetivo (colocar em risco o bem jurídico)
    Para teoria objetiva formal ocorre quando o agente pratica alguma conduta que se amolda ao verbo núcleo do tipo, logo, só há elemento objetivo (conduta núcleo do tipo);
    Quem trabalha com um critério em parte subjetivo é Hans Welzel (seguido por Damásio de Jesus) para quem o início da execução abarca **todos os atos que, **de acordo com a intenção do sujeito, sejam **imediatamente anteriores ao início do cometimento da conduta típica.  Há elemento subjetivo ("de acordo com a intenção do agente").
    Logo, está correta a afirmação.
     d) Para a teoria objetiva individual, a tentativa se caracteriza pela realização de ação imediatamente anterior ao tipo legal, produtora de perigo direto para o bem jurídico protegido, independente da representação do fato pelo autor;
    (ERRADO)
    A afirmativa está errada na parte "independente da representação do fato pelo autor";pois, como acima exposto, para a teoria objetiva-individual, o início da execução abarca **todos os atos que, **de acordo com a intenção do sujeito, sejam **imediatamente anteriores ao início do cometimento da conduta típica.  Há elemento subjetivo ("de acordo com a intenção do agente").
  • e) O fundamento para a isenção de pena na tentativa inidônea é a ausência de perigo objetivo de lesão ao bem jurídico protegido no tipo.
    (CORRETO)
    Tentativa inidônea (é o mesmo crime impossível), sendo que o fundamento para a isenção de pena, de fato é a ausência de perigo objetivo de lesão ao bem jurídico protegido no tipo.
    Logo, correta a afirmativa.
  • Questão muito confusa: vê se vocês concordam comigo

    Alternativa B: o começo da alternativa fala "a desistência do autor de prosseguir na execução do crime". Ou seja: o autor já tinha iniciado os atos executórios. Como que pode um ato presente (a execução) ser desestimulada por um fato passado (o agente sabia, tinha prévia consciência de que haveria testemunha presencial)?! A execução aí ignorou o fato passado, tanto é que por isso ela foi iniciada.
    Ademais, se o autor inicia os atos executórios mesmo diante da ciência de que haveria testemunha presencial, sinal de que esta testemunha foi totalmente ignorada, descartada pelo autor para a prática do crime.

  • Teorias sobre a tentativa: 


    As teorias sobre a tentativa buscam diferenciar os atos preparatórios dos atos executórios, pois somente a partir destes se pode falar em tentativa. Ademais, três teorias buscaram tratar do tema: a) teoria subjetiva; b) teoria sintomática; e c) teoria objetiva. 


    A teoria subjetiva não distingue crime tentado de crime consumado, se importando apenas com a vontade do agente. Ex: crimes de atentado ou empreendimento (art. 352, CP).


    Por outro lado, para a teoria sintomática basta que a conduta do agente gere periculosidade para que o crime se consume. 


    Por fim, a teoria objetiva preleciona que o crime tentado deve ser penalizado com sanção menor que a do crime consumado, pois a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico foi menor. Ademais, a teoria objetiva se divide em: a) objetivo-formal; b) objetivo-material; e c) objetivo-individual. 


    Para a teoria objetivo-formal os atos preparatórios ocorrem a partir do momento em que o agente realiza o núcleo do tipo.


    Para a teoria objetivo-material os atos preparatórios se inciam a partir do momento em que o agente realiza o núcleo do tipo, e, desde que, haja a figura de um terceiro observador.


    Por fim, para a teoria objetivo-individual os atos preparatórios se iniciam a partir do momento em que o agente coloca em prática o seu plano criminoso. 



  • A letra D) não se encontra totalmente errada, mas somente a parte final

    "Para a teoria objetiva individual, a tentativa se caracteriza pela realização de ação imediatamente anterior ao tipo legal, produtora de perigo direto para o bem jurídico protegido, independentemente de representação do fato pelo autor.” 

    Senão, vejamos:

    Teoria objetivo-individual: preconizada por ZAFFARONI, atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor. Portanto, não se preocupa com o terceiro observador, mas sim com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa.


    ou seja, a teoria objetiva-individual se caracteriza pela realização de atos imediatamente anteriores ao tipo legal, e, além disso, dependem de representação do fato pelo autor ("em conformidade com o plano concreto do autor").



  • d) errada. Para a teoria objetiva individual, a tentativa se caracteriza pela realização de ação imediatamente anterior ao tipo legal, produtora de perigo direto para o bem jurídico protegido, independente da representação do fato pelo autor.

    Embora a primeira parte da assertiva esteja correta, a última está incorreta, porque a teoria objetivo individual considera iniciada a execução a partir da prática de conduta imediatamente anterior ao núcleo do tipo legal, levando-se em conta o plano concreto do autor.

    c) correta. Para definir o início de execução da ação típica, a teoria objetiva material e a teoria objetiva formal não trabalham com elementos subjetivos.

    A teoria objetivo formal considera iniciada a execução a partir da prática do núcleo do verbo do tipo. Por outro lado, a teoria objetivo material considera iniciada a execução delitiva a partir da prática de ato imediatamente anterior ao núcleo do tipo, levando-se em consideração um terceiro observador, ao invés do plano concreto do autor. Por exemplo, se "A", durante à madrugada, é supreendido pela polícia, em cima de uma escada usada para subtrair a residência do vizinho, sendo preso em flagrante, há furto tentado.

  • Tem gente que fala muita ¹!@#!$%& aqui. Lógico que há tentativa no ato imediatamente anterior ao núcleo do tipo, CASO SEJA ADOTADA A TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL, oras!!!!!

  • E por acaso não se diz que na TENTATIVA seja ela acabada ou inacabada, o crime não se consuma por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS a vontade do agente e no ARREPENDIMENTO EFICÁZ o crime não se consuma por CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES a vontade do agente?

    Como é que se um crime não se consuma mesmo após utilizar-se de TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS ao alcance do agente , ele iria VOLUNTARIAMENTE impedir que um resultado acontecesse se tal resultado já NÃO ACONTECEU por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade? 

    Não consigo ver nenhuma coerência nessa afirmativa A . 

  • a) CERTOA desistência da tentativa inacabada deve existir como desistência voluntária de continuar a execução do fato (art. 15, primeira parte) .A desistência da tentativa acabada deve existir como arrependimento eficaz, mediante evitação voluntária da consumação do fato (art. 15, segunda parte).


    b) CERTOPaulo César Busato: "também se coloca a questão de se há exigência que a desistência seja espontânea, no sentido de ter sido determinada pela vontade do autor, ou basta que seja voluntária, ou seja, aquela ocorrida sem coação moral ou física, ainda que tenha partido de ideia ou atitude alheia. Bitencourt é partidário de que a exigência se restrinja a ser a desistência voluntária, sem necessidade de ser espontânea. Parece que a melhor solução, no entanto, não é dividir entre aquela que foi motivada por terceiro ou endogenamente pelo sujeito. Os melhores critérios parecem ser os referidos ao incremento do aparato persecutório ou à impossibilidade de realização, tal como propõe Muñoz Conde".


    c) CERTOAs teorias objetivas têm em comum a ideia central de que se o dolo é igual em todas as etapas da prática delitiva,18 a identificação dos atos de execução depende de manifestações externas inequívocas identificadas por um terceiro observador no sentido da pretensão criminosa. Essas teorias diferenciam-se internamente, com vistas à identificação do que venha a ser esse indicador externo objetivo.

    Para a teoria objetivo-material, não basta a realização de algum dos elementos do tipo para podermos falar em atos de execução, é necessária a presença de efetivo perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo. Assim, aquele que aponta a arma já põe em perigo a vítima antes de disparar, e aí já há tentativa.

    Para a teoria objetivo-material, não basta a realização de algum dos elementos do tipo para podermos falar em atos de execução, é necessária a presença de efetivo perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo. Assim, aquele que aponta a arma já põe em perigo a vítima antes de disparar, e aí já há tentativa.

     

    d) ERRADO - Também chamada de teoria objetivo-subjetiva, entende que somente se pode falar em início de execução diante da presença de elementos indicadores de que o autor iniciou a realização do seu plano. Ela pretende adotar um critério que una aspectos objetivos e subjetivos da
    prática delitiva. Por um lado, aponta para aspectos objetivos ao exigir a imediatidade da conduta em relação à realização típica e, por outra, leva em conta aspectos subjetivos, ao relacionar como fonte o plano do autor.


    e) CERTO - Na lei penal brasileira, a tentativa idônea distingue-se da tentativa inidônea pelo perigo objetivo para o bem jurídico, pelo seguinte argumento: se o resultado de lesão do bem jurídico é o fundamento da punibilidade do fato, então a punibilidade da tentativa exige ação capaz de produzir o resultado típico.

     

    Fonte: trechos extraídos das obras de BUSATO (2015) e Cirino dos Santos (2014).

  • gabarito letra D (se quer a incorreta nesta questão)

     

    a) correta. O arrependimento eficaz pode ocorrer na tentativa acabada, mas não na tentativa inacabada

     

    Conforme explica exemplifica Cleber Masson:

     

    “No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café “preparado” pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial.

     

    Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição.” (MASSON, 2015, p.432)

     

    O arrependimento eficaz relaciona-se com a tentativa perfeita, uma vez que o agente utiliza todos os meios disponíveis para alcançar seu intento, esgotando assim os meios de execução. Ademais, conforme explica CAPEZ (2019) o arrependimento eficaz só é possível nos crimes de consumação material, não se aplicando aos crimes formais e de mera conduta, uma vez que, nestes, terminada a ação, o crime está consumado, pois não há resultado naturalístico a ser produzido, sendo impossível sua interrupção.

     

    Na tentativa acabada, o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou. Já na tentativa inacabada, o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Considerando que o arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente, decidindo recuar na atividade delituosa, desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado (consumação), é possível a sua caracterização apenas na tentativa acabada.

     

    [CONTINUAÇÃO NO PRÓXIMO POST]

  • [CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR]

     

    b) correta.

     

    A doutrina é pacífica, bem como a jurisprudência, em entender que não é necessário que a decisão de abandonar a tentativa seja espontânea, entretanto esta deve ser voluntária.  Sobre a distinção entre voluntário e espontâneo, NUCCI (2014, p.273) explica o seguinte: “Agir voluntariamente significa atuar livremente, sem qualquer coação. Agir espontaneamente quer dizer uma vontade sincera, fruto do mais íntimo desejo do agente.” Nesse mesmo sentido, JESUS (2014, p.287) explica:

     

    “Segundo se depreende do art. 15, tanto a desistência quanto a resipiscência precisam ser voluntárias para a produção de efeitos jurídicos. Não se exige que o abandono da empreitada criminosa seja espontâneo, bastando a voluntariedade. Isso significa que a renúncia pode não ser espontânea, mas mesmo assim aproveita ao agente.”

     

    CAPEZ (2019), explica que, para o ato seja considerado voluntário, o agente deve ter a opção de prosseguir ou não. Ou seja, caso o motivo que levou o agente a interromper a execução fosse ignorado, este conseguiria consumar o delito. A desistência não ocorreu porque alguém iria impedi-lo, ou porque o meio que utilizava se mostrou ineficaz a consumação. A característica da voluntariedade é a opção.

     

    A espontaneidade está caracterizada quando o agente por sua própria determinação e vontade faz ou deixa de fazer algo, mesmo sem sugestão ou influência de outrem. A conduta espontânea surge da vontade pura do agente, que chega sozinho a esta decisão. Entretanto, esta característica não interfere na aplicação ou não da desistência voluntária.

     

    c) correta

     

    CUIDADO! Existe divergência doutrinária, que é citada por Cleber Masson:

     

    Inúmeras teorias apresentam propostas para a solução do impasse. Dividem-se inicialmente em subjetiva e objetiva. Esta última se ramifica em diversas outras.

     

    Vejamos as mais importantes.

     

    Teoria subjetiva: não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente.

     

    Teoria objetiva: os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal. O agente não pode ser punido pelo seu mero “querer interno”. É imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo.

     

    Essa teoria, todavia, se divide em outras:

     

    2.1. Teoria da hostilidade ao bem jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto os atos preparatórios não caracterizam afronta ao bem jurídico, mantendo inalterado o “estado de paz”.

     

    Foi idealizada por Max Ernst Mayer e tem como principais partidários Nélson Hungria e José Frederico Marques.

     

    [CONTINUAÇÃO NO PRÓXIMO POST]

  • [CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR]

     

    2.2. Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Exemplo: em um homicídio, o sujeito, com golpes de punhal, inicia a conduta de “matar alguém”. Surgiu dos estudos de Franz von Liszt. É a preferida pela doutrina pátria.

     

    2.3. Teoria objetivo-material: atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos. O juiz deve se valer do critério do terceiro observador para impor a pena. Exemplo: aquele que está no alto de uma escada, portando um pé de cabra, pronto para pular um muro e ingressar em uma residência, na visão de um terceiro observador, iniciou a execução de um crime de furto. Essa teoria foi criada por Reinhart Frank, e adotada pelo art. 22 do Código Penal Português.

     

    2.4. Teoria objetivo-individual: atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor. Portanto, diferencia-se da anterior por não se preocupar com o terceiro observador, mas sim com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa. Exemplo: “A”, com uma faca em punho, aguarda atrás de uma moita a passagem de “B”, seu desafeto, para matá-lo, desejo já anunciado para diversas pessoas. Quando este se encontra a 200 metros de distância, “A” fica de pé, segura firme a arma branca e aguarda em posição de ataque seu adversário. Surge a polícia e o aborda. Para essa teoria, poderia haver a prisão em flagrante, em face da caracterização da tentativa de homicídio, o que não se dá na teoria objetivo-formal.

     

    D) INCORRETA, pois depende do plano concreto do autor, independentemente de análise externa.

     

    [CONTINUAÇÃO NO PRÓXIMO POST]

  • [CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR]

     

    E) correta. Tentativa inidônea, também conhecido como "crime impossível", "quase-crime", "crime oco", "tentativa inadequada", "tentativa impossível".

     

    Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

     

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

     

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

     

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

     

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

     

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

     

    [FIM]

     

    fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-desistencia-voluntaria-e-o-arrependimento-eficaz/

     

    https://portaljurisprudencia.com.br/2018/09/12/20018/

     

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/12/quais-teorias-que-fundamentam-o-crime-impossivel/

  • Cuidado com a letra "E" - ESTÁ ERRADA também, porque o crime impossível, é fato atípico, não exclui a culpabilidade, exclui a própria tipicidade.

  • GAB: D

    Teoria objetivo-individual ou Objetiva-subjetiva: Preconizada por Raul Zafaroni. Chamada de critério objetivo-subjetivo pela doutrina. Defendendo que os atos executórios não são apenas os que dão início à ação típica, atacando o bem jurídico, mas também os praticados imediatamente antes, desde que se tenha prova do plano concreto do autor. Os atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
859381
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre unidade e pluralidade de crimes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não sei se vai facilitar a compreensão, mas grifei as partes correspondentes com cores diferentes.

    b) O concurso formal próprio, previsto no art. 70, primeira parte, do CP, e a continuidade delitiva, prevista no art. 71 do CP, seguem o princípio da exasperação da pena; o concurso formal impróprio, previsto no art. 70, última parte, do CP, e o concurso material benéfico, previsto no art. 70, § único, do CP, seguem o princípio da cumulação da pena; (Certo)

     Concurso formal
            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Concurso material) (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        
        Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Letra A - Errado, pois o enunciado não esclarece se o crime é culposo, preterdoloso ou doloso. Se culposo ou preterdoloso é aplicável somente no concurso formal perfeito em q a pena é exasperada. SE doloso seria concurso formal imperfeito e as penas seriam cumuladas.
  • Alternativa E
    Para a aplicação do princípio da subsidiariedade, é imprescindível a análise do caso concreto, sendo insuficiente a mera comparação abstrata dos tipos penais. Com efeito, da mera leitura dos tipos não se saberá qual deles deve ser aplicado ao caso concreto. Antes de mais nada, é necessário verificar qual crime foi praticado e qual foi a intenção do agente, para só saber qual norma incidirá.
    Fernando Capez.
  • Alguém sabe qual é o erro da letra C?
  • Letra C

    A fração de aumento do crime continuado afasta a possibilidade de transação penal no desacato, pois a pena máxima já está em 2 anos. Assim, qualquer percentual de aumento já ultrapassa a pena máxima de 2 anos que permite a transação.
  • Sobre unidade e pluralidade de crimes, assinale a alternativa correta:
    a) No concurso formal, há unidade de ação típica com pluralidade de resultados típicos iguais, já que a pluralidade de resultados típicos desiguais descaracteriza a aplicação do princípio da exasperação da pena;
    (ERRADA)
    No concurso formal heterogênio a conduta resulta em crimes diversos (resultados típicos diversos). Nesse caso tratando-se de concurso formal perfeito (apenas um desígnio), se heterogênio (resultados típicos diversos), será aplicado sim o princípio da exasperação, contudo, sobre o crime que tiver pena mais grave, que será acrescida de 1/6 a 1/2, logo, não foi afastada a exasperação, apenas incidiu sobre o crime mais grave.
    De outra ponta, se a afirmativa dissesse tratar-se de concurso formal impróprio ou imperfeito, aí sim, seria afastado o princípio da exasperação, somando-se as penas dos delitos de acodo com a regra do concurso material;
    Logo, a questão está errada.
  • b) O concurso formal próprio, previsto no art. 70, primeira parte, do CP, e a continuidade delitiva, prevista no art. 71 do CP, seguem o princípio da exasperação da pena; o concurso formal impróprio, previsto no art. 70, última parte, do CP, e o concurso material benéfico, previsto no art. 70, § único, do CP, seguem o princípio da cumulação da pena;
    O concurso material benéfico é para a hipótese de a pena do concurso formal superar a do material, sendo aplicada esta última.
    A continuidade delitiva (também estudade dentro de concurso de crimes) ocorre quando mesmas condições de **tempo (máximo 30 dias), **lugar e **modo de execução, um crime é considerado continuação do outro. Nele, por tratar-se de crime único a pena é exasperada (1/6 até 2/3).
    Assim, de fato, tanto no concurso formal próprio (art. 70, primeira parte), como na continuidade delitiva, será observado o critério da exasperação da pena, embora com algumas diferenças.
    É que, como regra a pena será exasperada nos moldes do concurso formal do art. 70 primeira parte do CP(porém, ao invés de 1/6 a 1/2, o aumento será de 1/6 a 2/3), não obstante, o parágrafo único do art. 71 (que trata do crime continuado dispõe que no caso crime continuado doloso contra **mais de uma vítima, cometido com violência ou grave ameaça o juiz PODERÁ, considerando as circunstâncias do art. 54/CP, aumentar a pena de um só dos crimes (se idêntica) ou a do crime mais grave (se diversas) até o triplo aumentar até o **triplo a pena. Nota: aplicando-se o limite já mencionado da pena prevista para a hipótese de concurso formal.
    Esse é o chamado crime continuado qualificado e vem sendo aplicado nas situações, por exemplo, de chacina em que os assassinos matam várias vítimas ou de estupro cometido contra vítimas diversas.
    Agora, voltando a questão, está correta em todos os seus termos, mesmo na hipótese de crime continuado qualificado (onde há uma exasperação ainda maior).
  • c) A fração de aumento, abstratamente considerada, correspondente à aplicação do princípio da exasperação da pena na continuidade delitiva (CP, art. 71, caput), afasta a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo no crime de receptação dolosa (CP, art. 180, caput – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), mas não afasta a possiblidade de proposta de transação penal no crime de desacato (CP, art. 331 – pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa);  
     A exasperação da pena nos crimes continuados, na sua modalidade simples (ou não qualificada) pode variar de 1/6 a 2/3.
     É possível o SURSIS processual do art. 89 da lei 9.099/95 nos crimes que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, suspendendo o processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requitos autorizadores da suspensão condicional da pena.
    Vejamos o crime de receptação dolosa (pena de 1 a 4 anos), considerando a exasperação mínima do crime continuado (de 1/6) e considerando a hipótese da pena base do crime de receptação dolosa ter sido fixada no mínimo legal temos (1 + 1/6), logo, evidente que não caberia, em tese, o SURSIS processual em razão da exasperação oriunda da continuidade delitiva, pois assim restará supero o limite de 1 ano para a pena mínima cominada ao crime (praticado nestas circunstâncias).
    Quanto ao crime de desacato, vejamos, para ser possível a transação penal deverá a infração penal ser de menor potencial ofensivo, ou seja, que a lei não comine pena **máxima superior a 2 anos (art. 61 da Lei). Assim o crime de desacato, de regra, é infração de menor potencial ofensivo, porém, no caso, devemos ainda aplicar a exasperante mínima de 1/6 em razão da continuidade. Pois bem, consideremos então a pena base mínima do crime de desacato (6 meses), agora exasperemos o mínimo em razão da continuidade (1/6), logo, evidente que será possível, em tese ou abstratamente falando a transação penal no crime de desacato, pois pena máxima, nessa hipótese abstrata não superará 2 anos.
  • d) A aplicação da regra do crime continuado específico (CP, art. 71, § único), é incompatível com a prática de pluralidade de crimes culposos, e a aplicação da regra do crime continuado comum (CP, art. 71, caput), demanda, entre outros requisitos, análise de determinadas circunstâncias judiciais (CP, art. 59);
    (ERRADA)
    A primeira parte da afirmação está correta. Exige-se para o crime praticado na forma continuada qualificada ou específica que seja DOLOSO (art. 71, §único, " nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência e grave ameaça (...). Assim, de fato, a afirmativa está correta quanto dizer que o continuado específico é incompatível com a pluralidade de crimes culposos. No entento, na segunda parte, quando afirma que no crime continuado comum exige-se análise das circ. judiciais (art. 59/CP) está errada. Essa exigência existe somente na continuidade qualificada ou específica (é o que depreende-se da leitura do 71 caput).
    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • e) O crime de furto simples é subsidiário em relação ao crime de roubo, assim como o crime de homicídio simples é subsidiário em relação ao crime de homicídio qualificado: o aparente conflito de normas, nestas hipóteses, resolve-se pela aplicação do princípio da subsidiariedade.
    (ERRADA)
    A subsidiariedade do crime é tratada dentro do estudo da classificação dos crimes, no caso, utilizando-se da perspectiva dos critérios relacionados ao conflito aparente de normas, utilizando-se do princípio da subsidiariedade. Assim, é utilizado sempre que um crime é ELEMENTO CONSTITUTIVO ou CIRCUNSTÂNCIA LEGAL de outro. O crime que contém o outro é chamado de principal ou primário, o que está contido neste é chamado de subsidiário ou famulativo. É o caso, por ex. do crime de omissão de socorro, que embora autônomo, figura como causa de aumento no crime de homicídio culposo (121, §4º).
    Na afirmativa apresentada verifica-se que não há quaquer relação de subsidiariedade entre os crimes apontados, são autônomos e possui elementos constitutivos e circunstâncias legais próprias ou autônomas, não havendo qualquer relação de subsidiariedade entre eles.
    Por fim, cabe apontar, O roubo (art. 157) é delito especial em comparação ao furto (art. 155), porque naquele a conduta é praticada com violência ou com grave ameaça, elementos não presentes na descrição da última espécie. Importante dizer que nestes exemplos há uma relação de gênero e espécie.
    Logo, a afirmativa está errada.  
  • A letra C estaria correta se o examinador nao trocasse suspensão condicional do processo por transação penal (eu caí na pegadinha).

    Explico:

    No caso da continuidade delitiva no crime de receptação, a pena mínima de 1 ano + o aumento mínimo de 1\6 já ultrapassaria a pena mínima igual ou inferior a 1 ano para a concessão da susp. condic. do processo (art. 89, lei 9.099\95 c\c súmula 723 STF);
    No caso da continuidade delitiva no crime de desacato a pena mínima de 6 meses + o aumento mínimo de 1\6 não suplantaria a pena mínima igual ou inferior a 1 ano, sendo assim, possível a concessão da susp. condic. do processo.

    Observem que o legislador, no caso do desacato, afirma que a TRANSAÇÃO PENAL continuaria sendo possível no caso de continuidade delitiva, o que não é verdade. A pena máxima do desacato (2 anos) com a causa de aumento de pena mínima da continuidade delitiva que é de 1\6 faz com que o crime deixe de ser IMPO, NÃO CABENDO MAIS TRANSAÇÃO PENAL, mas ainda assim sendo cabível a susp. condic. do processo.
  • Antes de explicar os itens detalhadamente, vale refrescar a memória com os conceitos inerentes ao concurso de crimes. No direito penal moderno predominam três sistemas de atribuição de pluralidade de fatos ou de resultados típicos:
    a) a pluralidade sucessiva de fatos típicos, iguais ou distintos, produzida por sucessivas ações típicas independentes, regida pelo princípio da cumulação das penas (concurso material);
    b) a pluralidade simultânea de dois ou mais resultados típicos, iguais ou distintos, produzida por uma ação típica isolada, regida pelo princípio da exasperação da pena (concurso formal);
    c) a pluralidade continuada de ações típicas, em que uma seqüência de fatos típicos de mesma espécie aparece como unidade de ação típica, também regida pelo princípio da exasperação da pena (crime continuado).
    Agora vamos analisar os itens:
    a) No concurso formal, há unidade de ação típica com pluralidade de resultados típicos iguais, já que a pluralidade de resultados típicos desiguais descaracteriza a aplicação do princípio da exasperação da pena; Errado, haja vista que a pluralidade de resultados típicos desiguais não descaracteriza a aplicação do princípio da exasperação da pena, fenômeno visto no concurso formal próprio.
    b) O concurso formal próprio, previsto no art. 70, primeira parte, do CP, e a continuidade delitiva, prevista no art. 71 do CP, seguem o princípio da exasperação da pena; o concurso formal impróprio, previsto no art. 70, última parte, do CP, e o concurso material benéfico*, previsto no art. 70, § único, do CP, seguem o princípio da cumulação da pena; Correto. *O parágrafo único do artigo 70 do Código Penal trata do concurso material benéfico que quer dizer que mesmo se tratando de concurso formal a aplicação da pena poderá ser feita utilizando as regras do concurso material caso esta for mais benéfica do que a pena aumentada.
  • Continuando...

    c) A fração de aumento, abstratamente considerada, correspondente à aplicação do princípio da exasperação da pena na continuidade delitiva (CP, art. 71, caput), afasta a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo no crime de receptação dolosa (CP, art. 180, caput– pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), mas não afasta a possiblidade de proposta de transação penal no crime de desacato (CP, art. 331 – pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa); Errado, pois, de acordo com a jurisprudência dominante, para fins de fixação da competência do Juizado Criminal, em caso de concurso de crimes que adotem o sistema da exasperação, deve-se pegar a pena máxima cominada em abstrato ao crime e conjugá-la com o aumento máximo previsto para a forma de concurso.

    d) A aplicação da regra do crime continuado específico (CP, art. 71, § único), é incompatível com a prática de pluralidade de crimes culposos, e a aplicação da regra do crime continuado comum (CP, art. 71, caput), demanda, entre outros requisitos, análise de determinadas circunstâncias judiciais (CP, art. 59);Errado, pois no regramento do crime continuado comum não existe o requisito de “análise de determinadas circunstâncias judiciais, somente os previstos no ar. 71 do CP.

    e) O crime de furto simples é subsidiário em relação ao crime de roubo, assim como o crime de homicídio simples é subsidiário em relação ao crime de homicídio qualificado: o aparente conflito de normas, nestas hipóteses, resolve-se pela aplicação do princípio da subsidiariedade. Errado, pois o crime é considerado qualificado “quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega circunstâncias que aumentam a pena”, segundo Damásio de Jesus. Fabbrini Mirabete diz ainda que “não surge a formação de um novo tipo penal, mas apenas de uma forma mais grave de ilícito”. Já o crime subsidiário é a norma penal que tem natureza subsidiária em relação a outra. Segundo Damásio, “a norma principal exclui a aplicação da secundária”. O que não ocorre na relação entre homicídio qualificado e homicídio simples, pois há somente um tipo penal.
  • 01).concurso formal próprio/ puro / perfeito. ( 1 parte do caput do art.70) neste caso o juiz aplica uma pena, porem aumentada de 1/6 até a 1/2.

    02).conc formal improprio/ impuro / imperfeito ( 2 parte do caput do art. 70): neste caso de crime dolosos resultantes de desígnios autônomos. nesse caso as penas serão somadas

    cumulo material benéfico: quando o sistema da exasperaçao (aumento íten 01) resultar numa pena superior à soma, o juiz não deverá aplicar o aumento, preferindo a soma( art. 70, parágrafo único do CP)


ID
859384
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  c) No caso de réu reincidente em crime doloso, mas com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal inteiramente favoráveis, a pena base deve ser aplicada no mínimo legal; (Certo)

    Para o calculo da dosimetria da pena é necessario observar o sistema trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo a três fases:

    1º Fase: Fixação da Pena Base;
    2º Fase: Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes;
    3º Fase: Análise das causas de diminuição e de aumento;

    A reincidencia, como causa agravante de pena, prevista no art. 61 do CP, é analisada na 2º fase do calculo da pena. Logo não interfere na fixação da pena base, que é a 1º fase, e se as circunstancia do art. 59 do CP, são inteiramente favoraveis, a pena base deverá ser fixada no mínimo legal.
  • b) Na sentença condenatória por prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput), a pena concreta de 1 (um) ano de privação de liberdade pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal; (ERRADA)
    Art. 44, § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos
  • e) Para estabelecimento do quantum de pena privativa de liberdade no critério trifásico de aplicação da pena, a reincidência deve ser considerada em fase posterior à tentativa. (errado) Para ser considerada correta: "em fase anterior". A tentativa está na 3a fase e a reincidencia está na 2a fase.
  • d) Na sentença condenatória por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput), a reincidência pode ser considerada para efeito de fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade;
    Falso, pois a pena do art. 302 é de detenção, não cabendo regime inicial fechado. No presente caso, o regime derevia ser semi-aberto.
  • B)

       § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos
  • Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa correta:
    a) A qualificadora do motivo torpe no crime de homicídio (CP, art. 121, § 2º, inciso I), determina a elevação do quantum de pena privativa de liberdade, na terceira fase de sua aplicação;
    (ERRADO)
    A qualificadora tem o condão de modificar a pena base do crime, vejamos no homicídio simples, a pena é de 6 a 20 anos, porém se ocorrer por motivo fútil será hipótese de crime de homicídio qualificado, haverá uma majoração da pena base que passará para 12 a 30 anos. Logo, ao contrário do que diz a afirmativa, não é aplicada na terceira fase da dosimetria, onde serão sim analisadas as causas de aumento ou de diminuição.
  • b) Na sentença condenatória por prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput), a pena concreta de 1 (um) ano de privação de liberdade pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal;
    (ERRADA)

    Nos termos do art. 44/CP, as restritivas de direito substituem a privativa de liberdade quando: a) a privativa APLICADA não for superior a 4 anos, para crime cometido **sem violência ou grave ameaça; b) o réu não for reincidente em crime doloso; c) atendidos os requisitos do art. 54/CP;
    A afirmativa está errada pois na hipótese de pena concreta igual ou INFERIOR a 1 ano poderá haver substituição por multa ou uma restritiva de direito(art. 44, §2º).
    Apenas quanto supeior a 1 ano é que caberá uma restriva + multa ou duas restritivas.
  • c) No caso de réu reincidente em crime doloso, mas com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal inteiramente favoráveis, a pena base deve ser aplicada no mínimo legal;
    (CERTA)

    As circunstâncias judiciais do art. 59/CP, servem para: a) determinar a espécie de pena aplicada; b) estabelecer a pena base; c) determinar o regime inicial; d) indicam se é cabível a substituição por outro tipo de pena.
    São circunstâncias judiciais: culpabilidade;     antecedentes, conduta social; personalidade do acusado; motivos, circunstâncias e consequências do crime, e o comportamento da vítima.
    A reincidência, é uma agravante genérica aplicada na segunda fase da fixação da pena.Exige que o segundo crime tenha sido praticado após o trânsito em julgado do primeiro. Essa é a diferença para maus antecedentes.
    Logo, a reincidencia, como causa agravante de pena, prevista no art. 61 do CP, é analisada na 2º fase do calculo da pena. Assim, não interfere na fixação da pena base, que é a 1º fase, e se as circunstancia do art. 59 do CP, são inteiramente favoraveis, a pena base deverá ser fixada no mínimo legal
  • d) Na sentença condenatória por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput), a reincidência pode ser considerada para efeito de fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade;
    (ERRADO)

    Art. 302 (lei 9.503/97): Praticar homicídio na direção de veículo automotor. Pena - detenção de **2 a 4 anos, se suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para digigir veículo automotor.
    Somente nos crimes apenados com reclusão é que o juiz poderá fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, não sendo cabível na hipótese de crime apenado com detenção, como é o caso do homicídio culposo. Isso porque nos delitos apenados com detenção, o regime INICIAL somente por ser semi-aberto ou aberto. Isso porque poderá ocorrer a regressão da pena (somente o juiz da execuçã pode) onde é imposto o regime fechado, caso o condenado a isto tenha dado causa. Lembrando que detração é outra coisa, sendo o cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória.
    Logo, a afirmativa está errada.
  • e) Para estabelecimento do quantum de pena privativa de liberdade no critério trifásico de aplicação da pena, a reincidência deve ser considerada em fase posterior à tentativa.
    (ERRADA)

    A tentativa é causa de diminuição de pena, portanto, a reincidência (agravante genérica) é analisada na 2ª fase de dosimetria, enquanto a tentativa é analisada na 3ª fase de dosimetria.
    Logo, a afirmativa está errada.


  • Eu não havia compreendido a "C", por isso, vou tentar explicar depois de estuda-la.


    O sistema de aplicação da pena, como sabido, é o TRIFÁSICO. Na primeira fase, estipula-se a pena-base; na segunda, a pena-provisória e na terceira, a pena-definitiva. Na primeira, analisam-se as circunstâncias judiciais do art. 59; na segunda, as atenuantes e agravantes e na terceira, as causas de aumento e de diminuição. Pois bem.


    A reincidência é analisada na 2ª fase. A alternativa afirma que, se o réu tiver circunstâncias judiciais favoráveis, a pena-base será iniciada no mínimo legal. E isso é correto! Na primeira fase, não havendo circunstância que desabonem o réu, a pena-base (pena inicial na dosimetria) será fixada no mínimo. Ultrapassado isso, analisa-se a 2ª fase, ou seja, atenuantes e agravantes - onde está, no caso, a reincidência. Então, poderá ser elevada a pena-base (que estava no mínimo legal), formando-se a pena-provisória. Não há montante legal para tanto, mas tem-se utilizado, como regra, 1/6. Ultrapassado isso, parte-se para a 3ª fase, analisando-se causas de aumento/diminuição (não abordado pelo problema).


    Então, pergunta-se: réu sem circunstâncias judiciais do art. 59 (favoráveis apenas), começa o cálculo de sua pena como? No mínimo legal! E se for reincidente? Partindo-se do mínimo legal, indo para a segunda fase da dosimetria, aí sim se faz o aumento devido.


    Espero ter ajudado.

  • Galera é muito fácil resolver a questão, até mesmo para aqueles que não são muito bons em dosimetria de pena. 

     

    A asseriva "C" é muito clara ao estabelecer que o réu reincidente em crime doloso, mas com circunstâncias judiciais favoráveis deve ter a pena fixada no mínimo legal. Ora se é reincidente, a sua pena será agravada na segunda fase da pena (Art. 61, I, CP), ademais não pode o magistrado fixar a pena acima do mínimo legal por ser o réu voltado a pratica de crimes e depois agravar a pena pela reincidência, pois haverá bis in idem. (Muito embora a maioria dos Promotores peçam isso em seus memoriais).

     

     


ID
859387
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre ação penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Ademais, caro colega, a majorante em caso de estupro de vulnerável se dá no caso do § 3° e 4° do art. 217-A, ou seja, caso em que resulte lesão grave ou morte.
  • A alternativa "d" possui dois erros: 1) a hipótese do art. 213, §1º, do CP não se refere a estupro "majorado", mas "qualificado"; 2) caso a vítima seja maior de 14 e menor de 18 anos, a ação será pública incondicionada.

    Eis o fundamento legal da questão:
     

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

    (...)

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável
    • a) Os crimes previstos no Decreto-Lei 201/67 (que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores”), na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são de ação penal pública incondicionada;
    CORRETA - todos os crimes da legislação penal são de ação penal pública incondicionada.
    • b) Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), o crime de lesões corporais, praticado mediante violência doméstica contra a mulher, é de ação penal pública incondicionada;
    CORRETA - Conforme julgado:
    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação – 1
    Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.  (...)
    ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424
    • c) O perdão do ofendido produz a extinção da ação penal em relação aos querelados que o aceitam, mas não produz a extinção da ação penal em relação aos querelados que o recusam;
    CORRETA - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
    • e) Pode ser exercida a ação penal privada subsidiária da pública na hipótese de não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público no prazo legal, em crimes de ação penal pública incondicionada ou de ação penal pública condicionada à representação.
    CORRETA - Art. 100 § 3o A ação de iniciativa privada pode intentar?se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
  • pra facilitar o entendimento entendamos primeiro o que é Ação penal pública condicionada e incondicionada:
    Caracteriza-se assim a ação penal pública incondicionada por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública condicionada, tais como representação do ofendido e requisição do ministro da Justiça.Na ação penal incondicionada, desde que provado um crime, tornando verossímil a acusação, o órgão do Ministério Público deverá promover a ação penal, sendo irrelevante a oposição por parte da vítima ou de qualquer outra pessoa. É a regra geral na moderna sistemática processual penal.
    trocando em miudos se o vizinho denunciar a suspeita  que criança está sendo ou foi violentada o poder judiciario será obrigado a agir e levar até as ultimas concequencias até que se prove ser verdade ou não o fato consumado...
  • A – CORRETA- DL 201/67 - Art. 1º, §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública...; ECA – Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada; Lei de Crimes Ambientais – Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada; CDC - Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
     
    B - CORRETA- Informativo, 654, ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. “Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.”
     
    C - CORRETA – Art. 51, CP – O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.
     
    D – ERRADA - A idade da vítima, ao tempo da prática de conjunção carnal mediante violência, produz reflexos na tipicidade do crime e na modalidade de ação penal respectiva (Correto): se maior de 18 anos, configura estupro simples (CP, art. 213, caput), de ação penal pública condicionada (Correto - Art. 225, CP. Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação); se maior de 14 e menor de 18 anos, configura estupro majorado QUALIFICADO (CP, art. 213, § 1º) de ação penal públicacondicionada INCONDICIONADA (Errado – Art. 225, § ún. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável); se menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput), de ação penal pública incondicionada (Correto).
     
    E – CORRETA - Art. 5º, LIX. CF. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. E Art. 29. CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal...
  • Quero fazer um alerta na letra "e", ela está correta,mas devemos ter atenção de acordo com o professor Rogerio Sanches em sem livro "código penal para concursos" ressalta que "se o MP, apesar de não ter oferecido a denuncia, requereu diligências ou mesmo arquivamento do inquérito, não se reconhece inércia, logo, inviável a ação subsidiária da vítima."
  • em negrito é ação penal pública incondicionada

    A idade da vítima, ao tempo da prática de conjunção carnal mediante violência, produz reflexos na tipicidade do crime e na modalidade de ação penal respectiva: se maior de 18 anos, configura estupro simples (CP, art. 213, caput), de ação penal pública condicionada; se maior de 14 e menor de 18 anos, configura estupro majorado (CP, art. 213, § 1º) de ação penal pública condicionada; se menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput), de ação penal pública incondicionada;

  • Se maior de 14 e menor de 18 anos, configura estupro majorado (CP, art. 213, § 1º) de ação penal pública INcondicionada.

  • GABARITO D 

    Nos crimes contidos na parte especial do código penal, especificamente os delitos contra a Dignidade Sexual, são processados mediante a representação, caracterizados por ação penal pública condicionada a representação.

    Porém, quando tratamos de crimes dessa mesma espécime, contra menores de 18 anos ou pessoas vulneráveis - aqui deixo clara uma divergência no STJ sobre o momento da vulnerabilidade - , são processados mediante ação penal pública INCONDICIONADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:


    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)


    Agora, todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública INCONDICIONADA.


ID
859390
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre prescrição, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • demorou pra cair a ficha mas vamos aos fatos.
    prescrição.
    CP 109, VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     Redução dos prazos de prescrição 

        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     A idade dos autores demonstrada é da data do crime. Na data da sentença, soman-se no mínimo dois anos.
    logo, o C vai ter no mínimo 70.
    A e C se enquadram na redução do art. 115. A pena infligida foi de 6 meses, então a prescrição é de 3 dividido por dois = 1ano6meses.

      Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
           § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 
    Denúncia 10.08.2009 + 1a6m = 10.02.2011.
    a sentença foi em 20-03-2011. ENTAO, PRESCRITO PARA A E C.
    ÓTIMA QUESTÃO.

     


  •  
    letra d - 
    Sexta Turma firma entendimento sobre prescrição em medida de segurança
    A medida de segurança, seja ela de internação ou de tratamento, pode ser extinta pela prescrição. A decisão inédita da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento da Terceira Seção. Até então, só a Quinta Turma tinha precedentes sobre o tema 

    letra E
    No Brasil, somente vão a júri popular os casos dolosos contra a vida. 
    Para isso, o juiz responsável faz uma análise inicial e após ouvir o promotor público e o advogado de defesa se manifesta sobre a necessidade ou não de um júri.
    No exemplo dado é preterdoloso (DOLO NA LESAO, E CULPA NA MORTE) LOGO, NAO HÁ TRIB DO JÚRI
  • A questão apresenta vício, uma vez que os fatos foram cometidos em 5.5.2008, sendo que a inovação responsável pela alteração do prazo prescricional previsto no art. 109, VI, do CP, foi concretizada pela Lei nº 12.234/2010.

    Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a novidade, por ser prejudicial, somente pode ser aplicada aos crimes praticados após a sua vigência:


    Não obstante, está prescrito o crime de injúria, porque os fatos supostamente criminosos ocorreram no dia 30/03/2009; a pena máxima cominada em abstrato para o crime de injúria é de seis meses de detenção; e, assim, a teor do inciso VI do art. 109 do Código Penal, na redação anterior àquela dada pela Lei n.º 12.234, de 2010, o prazo prescricional a considerar é o de dois anos, lapso temporal exíguo já transcorrido, sem interrupção.
    3. Na aludida novel legislação, esse prazo prescricional foi aumentado para três anos. Contudo, por ser lei de direito material mais gravosa ao réu, não pode retroagir para atingir crimes, em tese, cometidos anteriormente à sua vigência.



      

     (APn .571/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2011, DJe 17/06/2011)
     
    (STJ, APn .571/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2011, DJe 17/06/2011).

    Logo, considerando que o delito perpetrado deveria prescrever em 2 anos, os 3 teriam a punibilidade extinta.


  • Em relação aos itens "c" e "e" (os quais ainda não foram comentados), a resposta encontra respaldo no art. 117 do CP. Aludido dispositivo expressamente prevê que "Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles" (tornando falsa a assertiva "c"), bem como positiva causas de interrupção decorrentes da pronúncia e da decisão confirmatória da pronúncia, portanto, há diferença entre causas interruptivas referentes aos crimes contra a vida sujeitos ao tribunal do júri (v.g. aborto provocado pela gestante) e os demais crimes contra a pessoa (fator este que explica o erro da alternativa "e").

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

  • Alguém poderia comentar o erro da alternativa A?

    Obrigado
  • Prezado Manoel,

    o erro da questão está em afirmar que as causas de aumento ou de diminuição de pena não produzem reflexos no cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz o contrário. 
    "1. Diferentemente das circunstâncias atenuantes e agravantes que possuem índices não fixados previamente, as causas especiais são dotadas de patamares prefixados. 2. Segundo entendimento desta Corte, as causas especiais de aumento de pena devem ser consideradas para fins de contagem de prescrição em abstrato".(HC 45.452/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia, Sexta Turma).




  • Apesar do colega Imlomeu estar correto acerca da aplicação do prazo prescricional de 2 ANOS (e não de 3 anos como referendado pelo primeiro comentário do colega Nandoch) devido à data do fato ser anterior à alteração mais gravosa da lei para o acusado, a questão não padece de vício.
    Isso porque entre o recebimento da denúncia ( 10.08. 2009) e a sentença condenatória (20.03.2011) ainda não se esgotaram os dois anos em relação à B. Portanto, mesmo com essa nova fundamentação continua correta a letra b.
  • NANDOCH,  a prescrição beneficia apenas A que tem menos de de 21. Ninguém tem mais de 70
  • Esquece o que falei. Todos fizeram aniversários e C teve 71 à data da stça condenatória
  • Sobre a letra "C", embora cada crime prescreva isoladamente no concurso de crimes (art. 119), as causas de interrupção de um deles se estende ao outro, pois são crimes conexos (art. 117, § 1).

    A questão foi mal elaborada, principalmente a assertiva considerada correta, visto que não demonstra, de forma clara, que os réus possuíam aquelas idades na data do fato.
  • pessoal, fiquei com 1 dúvida em relaçao à alternativa c). Se alguem puder, por favor, ajude.

    É q o art. 117, parág. 1o, do CP, fala que nos crimes conexos, objetos do mesmo processo, estende-se aos demais a interrup. relativa a qq deles. E a alternativa fala q os crimes foram praticados em concurso formal.

    No entanto, pelo art. 77, II, do CPP, o concurso formal de crimes é caso de continência, e nao de conexao, no que tange a competencia. Entao, como o o art. 117, parág. 1o, do CP, pode ser aplicado ao caso, se ele fala em conexao e nao em continência??

  • Questão cretina! Só consome tempo de prova.

  • Resposta B, pois na data do fato A era menor de 21 anos e na data da sentença C era maior de 70 anos, ou seja, o prazo é reduzido pela metade, logo de se prescreveria em 3 anos, passou a prescrever em 1 ano e meio, conforme regula o artigo 115 do CP.

  • c) correta. A (20 anos), B (66 anos) e C (68 anos), praticam o delito de prevaricação (CP, art. 319) em 05.05.2008, com recebimento judicial da denúncia do Ministério Público em 10.08.2009 e publicação da sentença condenatória de todos em 20.03.2011, à pena comum de 6 (seis) meses de privação de liberdade, havendo trânsito em julgado para a acusação: a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto ocorre em relação a A e C, mas não em relação a B;

    CORRETA. SÓ NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO PARA B. 

    Considerando que os fatos ocorreram antes do advento da lei 12234\2010, aplica-se o prazo prescricional de dois anos, conforme ultratividade da lei mais benéfica e irretroatividade da lei mais severa, tendo em vista que houve o trânsito em julgado para a acusação, levando-se, portanto, em consideração, a pena aplicada na sentença de 6 meses (art. 109, VI, art. 110, § 1º, art. 2º, parágrafo único, todos do CP, ART. 5º, XL, DA CF).

    Ademais, considerando que A, durante os fatos, era menor de 21 anos, e que C, na data da sentença, era maior de 70 anos, o prazo prescricional mencionado é reduzido de metado, isto é, 1 (um) ano (art. 115 do CP). Assim sendo, houve o lapso prescricional em prol de A e C, posto que, entre o recebimento da denúncia (10\08\09) e a publicação da sentença (20\03\11), houve o transcurso de mais de um ano.

    Por outro lado, o prazo prescricional de B é de 2 anos, porque o mesmo não era maior de 70 anos na data da sentença. Dessarte, não houve a prescrição em face de B, porque entre a data do fato (05\05\08) e o recebimento da denúncia (10\08\09), entre esta e a publicação da sentença (20\03\11) e entre esta e a data em que foi realizada a prova (2012) não houve o transcurso do lapso prescricional de 2 anos.

  • Outro aspecto interessante a ser considerado nesta questão:

    Após 2010, com a vigencia da nova lei, INEXISTE prescrição retroativa no período entre a conduta criminosa e o recebimento da denuncia, desde que o crime tenha sido praticado após 05/05/2010

     

     

  • Alguém poderia me esclarecer o erro da A?


ID
859393
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Caro fuckyeahfuckme , basta ver as penas cominadas aos crimes descritos na assertiva "a".

    O furto qualificado possui pena privativa de liberdade de 2 a 8 anos. Considerando que se trata de tentativa, basta aplicar a maior redução possível (2/3) para se atingir a pena mínima do delito. Assim:  2 anos - 2/3 = 8 meses. Portanto, é possível a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099), eis que a pena mínima não é superior a 1 ano.

    Por sua vez, a apropriação indébita possui pena privativa de liberdade de 1 a 4 anos. Como, no caso da questão, se trata do delito em sua forma majorada, aplica-se o acréscimo de 1/3 positivado no art. 168, §1º, do CP. Ora, acrescentando a majorante à pena mínima de 1 ano, não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo, eis que não atendido o requisito objetivo da pena mínima não superior a 1 ano.

    Por isso, a assertiva está correta.

    bons estudos.

  • a) (CORRETA) - O crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, inciso IV – pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa), na modalidade de tentativa, admite, em tese, proposta do benefício da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), mas o crime de apropriação indébita (CP, art. 168, caput – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), nas modalidades majoradas previstas em seu § 1º, não admite proposta do benefício apontado; (Considerando que a tentativa diminui a pena de 1/3 a 2/3, o crime de furto qualificado poderia ter em abstrato a pena mínima necessária para a concessão da suspensão condicional do processo - lembrar que causas de diminuição podem levar a pena mínima abstrata para menos do que indicado, já as "atenuantes" não podem trazer a pena mínima para menos do que o abstratamente estabelecido. -- No tocante ao crime de apropriação indébita com majoração, a pena mínima sempre será superior ao estabelecido para a possibilidade de suspensão condicional do processo que requer pena mínima abstrata igual ou inferior a 1 (um) ano.) b) (CORRETA) - Na sentença condenatória, o crime de lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º - pena: reclusão, de 4 a 12 anos), apesar de não comportar substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, admite, em tese, fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena; (Não admite a substituição de penas, por causa da violência inerente ao crime, veja CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...; -- já a fixação do regime aberto não exclui os crimes cometidos com violência à pessoa, CP, art. 33, § 2º, 'c', o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.)
    (comentário limitado a 3.000 caracteres)
  • (continuação)
    c) (CORRETA) - O fato de a vítima ser maior de 60 (sessenta) anos ao tempo do crime constitui circunstância qualificadora no tipo de extorsão mediante sequestro, constitui causa de aumento de pena no tipo de lesões corporais dolosas e constitui circunstância agravante no tipo de roubo simples; (Extorsão mediante sequestro - qualificadora - CP, Art. 159, § 1º ...se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos - Pena - reclusão, de doze a vinte anos.; Lesões Corporais - causa de aumento - CP, Art. 129, § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. [CP, Art. 121, § 4º - Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.; Roubo Simples - agravante genérica - CP, Art. 157 c.c. Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;)
    (Limitação de 3.000 caracteres por comentário)
  • (continuação)
    d) (CORRETA) - Os crimes de extorsão (CP, art. 158, caput), concussão (CP, art. 316, caput) e corrupção ativa (CP, art. 333, caput), são modalidades de tipos formais, os crimes de homicídio (CP, art. 121, caput), lesões corporais leves (CP, art. 129, caput) e furto (CP, art. 155, caput), são modalidades de tipos materiais, e o crime de falso testemunho (CP, art. 342, caput), é modalidade de tipo de mão própria; (Extorsão, Concussão e Corrupção Ativa são formais, pois são consumados com a conduta no sentido de obter algum resultado, não exigem o resultado naturalístico; Homicídio, Lesões Corporais e furto são materiais, pois exigem o resultado naturalístico para sua consumação, respectivamente, morte, lesão corporal e subtração de coisa alheia móvel; Falso testemunho é crime de mão própria, isto é, é personalíssimo, só pode ser cometido pela própria testemunha, ninguém em seu nome, mesmo que com procuração pública com poderes especiais. Todavia, é possível a participação nesse crime, por exemplo, A instiga ou induz B a dar falso testemunho). e) (ERRADA) - O crime de coação no curso do processo (CP, art. 344 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), admite, em tese, proposta de suspensão condicional do processo, e, em caso de condenação, admite, em tese, substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (O erro da assertiva está na sua parte final, pois a violência ou ameaça emprega para a coação no curso do processo impede a substituição, conforme preconizao o CP, Art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...).
  • Letra "A" segue um acórdão do STJ:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA MÍNIMA EM ABSTRATO INFERIOR A 1 ANO. SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95). POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DEFESA SUSCITADA DESDE O INÍCIO DA AÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Para efeito da suspensão condicional do processo, é de ser considerada a causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II do CPB (crime tentado), aplicando-se, neste caso, a redução máxima (2/3) a fim de averiguar a pena mínima em abstrato.

    2. Em que pese já haver sentença penal condenatória, não é de se considerar preclusa a alegação defensiva; primeiro porque o não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo foi impugnado desde o começo da ação; segundo, verificou-se, posteriormente, serem infundados os argumentos utilizados pelo representante do Parquet.

    3. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal (Súmula 696/STF).

    4. Ordem concedida, para desconstituir a sentença condenatória e determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral, nos termos do art. 28 do CPP, em conformidade com o parecer ministerial.

    (HC 84.608/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17.04.2008, DJ 12.05.2008 p. 1)

  • Essa questão é realmente muito difícil.

    Exigiria muito raciocínio para o acerto na correria da prova.

    Talvez seria uma boa deixar até para o final.

    ABraços.

  • a) CERTO - Com a tentativa, aplicando-se sua maior fração  (2/3), a pena mínima do furto qualificado ficaria em 8 meses, admitindo-se a sursis processual. Na apropriação indébita, quando majorada em 1/3, não há possibilidade de aplicação do benefício, pois ultrapassaria 1 ano da pena mínima.


    b) CERTO - não admite a substituição por PRD porque o crime é cometido mediante violência contra a pessoa. Mas, admite-se a fixação do regime inicial aberto, desde que o condenado não seja reincidente e se favoráveis as circunstâncias judiciais, que fixem sua pena no grau mínimo.


    c) CERTO - o fato da vítima ser maior de 60 ao tempo do crime constitui: qualificadora da extorsão mediante sequestro (art. 159, §1º do CP), aumento de pena na lesão corporal dolosa (art. 129, §7º do CP) e agravante genérica no roubo simples (art. 61, II, "h" do CP).


    d) CERTO - exato. Os tipos penais de extorsão, concussão e corrupção ativa são formais, porque preveem um resultado naturalístico, mas dispensam a sua produção material para que sejam consumados. O homicídio, a lesão corporal leve, o furto são materiais porque necessitam da produção do resultado naturalístico para sua consumação. Já o crime de falso testemunho é classificado como delito de mão própria, porque somente o autor possui o domínio da vontade, da ação e domínio funcional do fato, não admitindo as figuras da autoria mediata e coautoria. A  doutrina admite, no máximo, participação nesses tipos de delito.


    e) ERRADO - o crime de coação no curso do processo NÃO ADMITE a substituição da PPL por PRD, uma vez que o crime é cometido com violência ou grave ameaça. Há proibição expressa da substituição para os delitos dessa natureza no art. 44, I do CP, para os delitos dolosos.

  • questão bem elaborada


ID
859396
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    questao desatualizada
    letra B
     “Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

  •  A conduta de praticar homicídio culposo em direção de veículo art. 302 do CTB) tem como causa de aumento de pena a inabilitação para dirigir, por isso não há cumulação com o aart. 309 do CTB.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas: detenção, de 02 a 04 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I – Não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação.

    II – praticá-lo na faixa de pedestres ou na calçada.

    III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

    IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Colegas, no que tange ao tema escrevi um texto sobre a lei - segue trecho:
    2 – DA CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA COMO ELEMENTAR DO TIPO
    Conforme ensina Gustavo Octaviano D. Junqueira,

    “Elementares são os dados essenciais da figura típica, sem os quais ocorre a atipicidade absoluta ou relativa. Há atipicidade absoluta quando, com a eliminação hipotética do dado, a conduta deixa de ser relevante penal. Consideramos que houve atipicidade relativa quando a exclusão hipotética do dado resulta na alteração da classificação típica (....)” (JUNQUEIRA. Direto Penal. Elementos do Direito. 2012. Pag. 69).

    Eis aqui um problema quanto à nova lei. De se notar, que não basta a condução de veículo sobre a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, é necessário que haja também alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo em razão da ingestão de tais substâncias.

    Nesta toada, a capacidade psicomotora do condutor do veículo é determinante para a caracterização do crime do art. 306 do CTB. Se o agente, ainda que esteja conduzindo o veículo com concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas sem que sua capacidade psicomotora esteja alterada, não haverá incidência no presente tipo penal, pois ausente a elementar, caracterizada a atipicidade absoluta do tipo.

    Com base em tal entendimento, deverá o Delegado de Polícia, em laudo preliminar, elaborar dois quesitos: 1 – o agente possui concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou o agente possui concentração de álcool por litro de ar expelido igual ou superior a 0,3 miligramas; ou se o agente ingeriu substância psicoativa que cause dependência? (Em caso positivo) 2 – há alteração da capacidade psicomotora do agente em razão da quantidade de álcool ingerido ou em razão da substância psicoativa utilizada?

    De se notar, que é possível, inclusive, a direção de veículo automotor com alteração da capacidade psicomotora do condutor em razão sem a ingestão de nenhuma das substâncias previstas em lei, por exemplo, nos casos de portador de DIABETS tipo 2:

    “Os primeiros sintomas de diabetes podem ser: Infecção na bexiga, no rim, na pele ou outras infecções que são mais frequentes ou curam lentamente; Fadiga; Fome; Aumento da sede; Aumento do volume da urina. O primeiro sintoma também pode ser: Visão turva; Disfunção erétil; Dor ou dormência nas mãos ou pés”.(http://www.minhavida.com.br/saude/temas/diabetes-tipo-2 - acesso em 26.12.2012).




    http://blogjuridicopenal.blogspot.com.br/2012/12/a-lei-1276012-aplicacao-e-problematica.html

     
  • c) O crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem possuir carteira de habilitação – art 309 da Lei 9.503/97 –, é crime de perigo concreto;
    Damásio de Jesus
    , em seu livro Crimes de Trânsito,  5ª edição, São Paulo,
    Saraiva, pág. 201, ensina: “A condução inabilitada, isoladamente, conduz só ao
    ilícito administrativo(CT, art. 162). Transforma-se em crime somente quando o
    motorista dirige de forma anormal, rebaixando o nível de segurança exigido pelo
    Estado e, assim, expondo um número indeterminado de pessoas a perigo de  dano
    (perigo coletivo, comum). A nova formulação típica  atende ao reclamo da doutrina
    mundial no sentido da descriminalização da infraçãodo art. 32 da LCP, transformando o
    fato, quando praticado sem risco à incolumidade pública, em simples ilícito
    administrativo” 

    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ART. 309 DA LEI Nº 9.503/97 - DIREÇÃO SEM
    HABILITAÇÃO - EXIGIBILIDADE DE PERIGO CONCRETO (VOTO VENCIDO): - A
    CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A
    DEVIDA HABILITAÇÃO DEPENDE EFETIVAMENTE DA OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO
    PERIGOSA A OUTREM (VOTO VENCIDO - JUIZ POÇAS LEITÃO). (TACRIMSP-Apelação Criminal, 3ª Câmara, Rel. Fabio Gouveia, J. 14.01.2003).

    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DO ART. 309 DA LEI Nº. 9.503/97. Necessidade  da
    presença comprovada do elemento objetivo do  dano  potencial concreto
    à
    incolumidade de alguém ou de alguma coisa para a configuração da infração penal
    tipificada no art. 309 da Lei nº. 9.503/97. A ação de conduzir veículo automotor, em
    via pública, sem a devida permissão para dirigir, sem comprovação de que desta
    conduta tenha resultado  perigo  concreto de dano, configura tão-somente  infração
    administrativa de trânsito. Absolvição do réu com força no art. 386, inc. VI, do C.P.P.
    APELO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70007547417, Sexta Câmara Criminal, Tribunal
    de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 30/09/2004)
  • Sobre alternativa C:
    O enunciado 98 do FONAGE esclarece que o crime do art. 310 do CTB é de PERGIGO CONCRETO, ou seja, precisa ter perigo na ação do condutor.
  • A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA.

    Embora o preceito secundário do tipo penal do art. 302 traga a pena de DETENÇÃO + SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE DIRIGIR,  não há menção do mínimo e máximo de tempo da pena de suspensão/proibição.

    Dessa forma, deve-se aplicar o art. 293 do CTB, o qual reza duração de 2 meses a cinco anos de suspensão/proibição.
  • Gabarito Letra A.....ele quer a resposta INCORRETA...........

    Homicídio cuploso sem cnh e´aumentativo de pena......

        Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

                 Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - 2 alternativas INCORRETAS

    a) INCORRETA - Responderá somente pelo art. 302 com aumento de pena
    "Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    b) INCORRETA - Após a Lei 12.760/12 é prescindível (dispensável) prova técnica, os sinais podem ser verificados também por:
    "Art. 306. - § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova."

    c) CORRETA - É um crime de perigo concreto, pois para caracterizá-lo é necessário que gere o perigo:
    "Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano"

    d) CORRETA - "Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos."

    e) CORRETA - O tipo penal do art. 303 do CTB NÃO especifíca penas diferentes, redução ou aumento de pena dependendo da lesão corporal (leve, grave ou gravíssima)
    "Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior:
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros."
  • Apesar de realmente esta questão estar desatualizada, complementando os excelentes comentários dos colegas, vale destacar a Súmula 720/STF, que trata do art. 309 do CTB. 

    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Quanto à alternativa D: de fato, a suspensão da permissão para dirigir não será fixada por prazo relacionado à PPL aplicada, mas, segundo STJ e STF, deve haver proporcionalidade com aquela.

  • ATUALIZAÇÃO 2014

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)



ID
859399
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na legislação penal especial, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88, em seu art. 5°:
      

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Esses dois incisos são as únicas exceções quanto a regra da prescritibilidade de infrações penais no ordenamento jurídico.

  • Colegas,
    em pesquisa no STF não identifiquei nenhum acordão faz a alternativa "E" como correta.
    Somente com relação ao art. 33, § 4° da lei é que há a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
    Outro ponto é o seguinte:
    A pena mínima para o tráfico de drogas é de 05 anos. S.M.J a única aplicação de diminuição de pena se dá no caso do art. 41 da lei, colaboração voluntária na identificação dos demais co autores. Tal causa é raridade em nossos tribunais.
    Aguardo demais comentários.

  • a) Os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei 9.613/98, podem ter, como infrações penais antecedentes, quaisquer crimes ou contravenções; CORRETA

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Com a nova redacao do art. 1º, a lei de lavagem de capitais nao mais especifica os crimes antecedentes, referindo-se tao somente a proveniencia de infracao penal. Logo, ao se referir a "infracao penal" (genero), do qual sao espécies os crimes e as contravencoes, estes sao abarcados pelo termo "infracao penal". Por tal razao, a assertiva A encontra-se correta!
  • b) (CORRETO) Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), o crime de ameaça, praticado mediante violência doméstica contra a mulher, não admite transação penal e/ou suspensão condicional do processo;

     Com efeito, os institutos despenalizadores previstos previstos na lei maria da penha (como a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo) nao sao aplicaveis ao crimes praticados com violencia domestica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, por expressa previsao em seu art. 41, o qual teve sua constitucionalidade corroborada pelo STF.

    INFORMATIVO Nº 654

    TÍTULO
    ADC e Lei Maria da Penha - 1

    PROCESSO

    ADC - 19

    ARTIGO
    O Plenário julgou procedente ação declaratória, ajuizada pelo Presidente da República, para assentar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Inicialmente, demonstrou-se a existência de controvérsia judicial relevante acerca do tema, nos termos do art. 14, III, da Lei 9.868/99, tendo em conta o intenso debate instaurado sobre a constitucionalidade dos preceitos mencionados, mormente no que se refere aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, bem como à aplicação dos institutos contidos na Lei 9.099/95. No mérito, rememorou-se posicionamento da Corte que, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara a constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha (“Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”). Reiterou-se a ideia de que a aludida lei viera à balha para conferir efetividade ao art. 226, § 8º, da CF. Consignou-se que o dispositivo legal em comento coadunar-se-ia com o princípio da igualdade e atenderia à ordem jurídico-constitucional, no que concerne ao necessário combate ao desprezo às famílias, considerada a mulher como sua célula básica. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADC-19)

  • "O artigo 33, §4º, [da Lei 11343/2006], porém, prevê que as penas - privativa de liberdade e pecuniária - poderão ser diminuídas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, se o agente for primário e de bons antecedentes, e desde que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Essas causas de diminuição também se aplicam às figuras equiparadas previstas no art. 33, § 1º, da Lei. Veja-se, contudo, que o STF, no HC 97.256/RS, em 01.09.2010, julgou inconstitucional a vedação à substituição por pena restritiva de direitos argumentando que tal proibição fere o princípio constitucional da individualização da pena - art. 5º, XLVI, da CF - pois, de acordo com a regra do art. 44, I, do CP, a substituição por pena restritiva de direitos é cabível sempre que a pena fixada não exceder 4 anos nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Assim, se, em razão da redução da pena do art. 33, §4º, a pena fixada na sentença para o traficante não exceder 4 anos, será cabível a substituição nos termos do art. 44, I, do CP".

    (Legislação Penal Especial. Victor Eduardo Rios Gonçalves. Ed. Saraiva. 2012. p. 44/45)
  • A letra "A" da maneira como foi redigida me parece estar errada, pois na 9.613/98, o art 1º tem a seguinte redação:
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente,de CRIME.

    Já na lei 12.683/12, que alterou a referida lei, no seu art. 1º tem a seguinte redação:
    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de INFRAÇÃO PENAL.

    A questão se refere a lei 9.613/98, e pela literalidade que se cobra em prova objetiva acredito que a questão está incorreta.
    Alguém concorda?
    Me corrijam caso eu esteja enganado.
  • Quando a letra A fala em quaisquer crimes ou contravenções na minha opinião está errada, pq existe um rol e portanto não será em qualquer crime ou contravenção. 
    Caso alguém discorde por favor explicar os motivos
  • Caro Jh

    A atual legislação brasileira de lavagem de dinheiro, após recentes mudanças feitas pela lei 12.683 de 2012 passou a ser de 3ª geração, ou seja, qualquer ilícito penal (crime ou contravenção).
    1ª geração = crime de tráfico de drogas
    2ª geração = rol taxativo de crimes, Lei 9.613 de 98
    3ª geração = qualquer ilícito penal

    Aula de Marcelo Daemon Curso multiplus, on line
    Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Ar4vhExnlgo 


  • d) A aplicação do benefício da transação penal ou do benefício da suspensão condicional do processo para crimes ambientais exige a observância dos requisitos da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), assim como de disposições especiais da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
    CORRETA

    Lei 9605/98 - Art. 28. As disposições do artigo 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
    I – a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no caput, dependerá de lau­do de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo;
    II – na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
    III – no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1º do artigo mencio­nado no caput;
    IV – findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
    V – esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.
  • Em relação a letra E, encontrei esse julgado bem esclarecedor:

    Informativo n. 0427. Período: 15 a 19 de março de 2010. Sexta Turma TRÁFICO. ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA. O paciente foi condenado e incurso nas penas do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal a quo, à vista do § 4º, reduziu-as em seu grau máximo, ficando estabelecido um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Inicialmente, destacou o Min. Relator que a Sexta Turma deste Superior Tribunal vem admitindo a substituição da pena mais gravosa desde o julgamento do HC 32.498-RS, DJ 17/4/2004. Destacou, também, que o STF, no julgamento do HC 82.959-SP, entendeu que conflita com a garantia de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988) a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado, nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990. Entendeu que, como a progressão tem a ver com a garantia da individualização, de igual modo, a substituição da pena mais gravosa. E concluiu pela concessão da ordem, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, deixando a cargo do juiz da execução estabelecer o que for necessário para a implementação das penas. A Min. Maria Thereza de Assis Moura e o Min. Og Fernandes salientaram que, até agora, seu posicionamento era denegar a ordem de habeas corpus, tendo em vista a decisão da Corte Especial que concluiu pela constitucionalidade da vedação. Mas, diante do posicionamento do STF no HC 102.678-MG, a decisão da Corte Especial sofreu outro posicionamento, em que restou assegurada a possibilidade da conversão da pena, aplicável nas hipóteses da Lei n. 11.343/2006, para o delito de tráfico, respeitadas as circunstâncias fáticas. Então, votaram também no sentido da concessão da ordem. Diante disso, a Turma, por maioria, também o fez. Precedentes citados: HC 120.353-SP, DJe 8/9/2009; HC 112.947-MG, DJe 3/8/2009; HC 76.779-MT, DJe 4/4/2008, e REsp 661.365-SC, DJe 7/4/2008. HC 118.776-RS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/3/2010.
  • Ficar esperto com essa questão.
    A alternativa, que trata do crime de lavagem de capitais, não precisa mais do crime antecedente para configurar a infração penal.
    Abs.
  • No Brasil, temos apenas 2 casos de imprescritibilidade (exceções): - art. 5º, XLII:racismo e art. 5º, XLIV, ambos da CF/88: ações de grupos armados civil ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito. A Constituição não considera a tortura imprescritível. A CF/88 diz implicitamente que a tortura é prescritível. E obviamente a lei de tortura obedece; mas tem um detalhe: os tratados internacionais, versando sobre tortura, dizem que ela é imprescritível (é o que está no Estatuto de Roma). E agora? Quando nosso ordenamento colidir, aplica-se o p. pro homine mesmo em face da Constituição. Esse Estatuto de Roma foi ratificado por quorum simples, e por ser supra-legal e infra-constitucional, tem-se as seguintes correntes: 1ºC) prevalece a CF/88, pois superior ao Tratado Internacional dos Direitos Humanos (T.I.D.H.) ratificado com quorum simples (tortura prescrita). O STF adota em vários julgados essa corrente. Prevalece para a 1ª fase de concurso;
     
    2ªC)deve prevalecer o Estatuto , pois amplia as garantias do cidadão vítima (contra a tortura), aplica o princípio do “pro homine”. Esse Estatuto tornado a tortura imprescritível. Adota pelo STJ, na esfera cível (RESP 816209/RJ STJ, julgamento na esfera cível);
     
    3ªC)a imprescritibilidade trazida pelo Estatuto é incompatível com direito penal moderno e com o Estado Democrático de Direito.


    Rogério Sanchez - LFG
  • O erro da questão está em afirmar que o crime de tortura é imprescritível. É de lembrar que a CRFB explicitamente de alguns crimes. Tais crimes estão dispostos nos incisos XLII, XLIII e XLIV e, não obstante tratar-se de assunto deveras simples,  leva muitos ao erro., confundindo uns e outros, razão pela qual as bancas adoram explorar o assunto. Com efeito, os crimes (todos) dos incisos XLII, XLIII e XLIV são INAFIAÇÁVEIS :
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Note-se, assim, que todos esses crimes são inafiançáveis - regra geral, mas tão somente o racismo e a ação de  Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, são imprescritiveis.
  • O correto é inafiançável e insuscetível, simples assim!!!!!!! Bons estudos  

  • Felipe Tartaro, AINDA será necessário observar o binômio infração antecedente / lavagem de ativos. Porém, não há mais uma lista fechada (numerus clausus) de delitos precedentes. Qualquer infração penal (e não mais apenas crimes) com potencial para gerar ativos de origem ilícita pode ser antecedente de lavagem de dinheiro. 

    Dizendo de outro modo: a infração antecedente deve ser capaz de gerar ativos de origem ilícita. Infrações penais que não se encaixem neste critério (o de ser um “crime produtor”) não são delitos antecedentes.

    Ellen Leal

    • a) Os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei 9.613/98, podem ter, como infrações penais antecedentes, quaisquer crimes ou contravenções; --> Verdade, a Lei 9613/98, agora alterada pela Lei 12683/12, no art. 1º diz "infração penal", logo pode ser crime ou contravenção.
    • b) Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), o crime de ameaça, praticado mediante violência doméstica contra a mulher, não admite transação penal e/ou suspensão condicional do processo; --> Verdade, ver informativo 654, STF.
    • c) Os crimes de tortura, definidos na Lei 9.455/97, são imprescritíveis, mas os crimes de abuso de autoridade, definidos na Lei 4.898/65, possuem pena privativa de liberdade abstratamente cominada que prescrevem no prazo mínimo de três anos, na forma prevista no art. 109, inciso VI, do Código Penal; --> Errado, letra da lei do art. 5º, LVIII da CF...TTTH (trafico, terrorismo, tortura e hediondos são inscucetíveis de graça ou anistia e inafiançaveis.
    • d) A aplicação do benefício da transação penal ou do benefício da suspensão condicional do processo para crimes ambientais exige a observância dos requisitos da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), assim como de disposições especiais da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais); --> Verdade, ver capítulo II da lei 9605/98.
    • e) Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a condenação por prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas), pode admitir substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.--> Verdade, ver informativo 598

  • Acredito que o erro da assertiva esta em dizer que "os crimes de abuso de autoridade, definidos na Lei 4.898/65, possuem pena privativa de liberdade abstratamente cominada que prescrevem no prazo mínimo de três anos, na forma prevista no art. 109, inciso VI, do Código Penal".

    Se for possível, vejam com mais atenção o §3º, art. 6º, da lei 4898/65, conjuntamente com "caput" e inc. VI, do art. 109, do CP.

    Bom estudos!

  • ALTERNATIVA C.


    De fato, os crimes imprescritíveis não incluem a tortura, são eles apenas o racismo e o de grupos armados civis ou militares contra o Estado e a Ordem Democrática.

    Os crimes de abuso de autoridade da lei 4898/65 prescrevem em 03 anos de acordo com o Art. 6, parágrafo 3, "c" da referida lei.


    A alternativa E merece um comentário: segundo Renato Brasileiro em sua obra Legislação Criminal Comentada: " presentes os requisitos explicitados - acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa -, impõe-se a diminuição de pena de 1/6 a 2/3, verdadeiro direito subjetivo do acusado.". 

    No mais a vedação à pena restritiva de direitos presente no dispositivo legal já foi derrubada pelo STF no HC 97.256 pelo plenário da Corte, sendo a substituição pacífica na doutrina e na jurisprudência.

  • Apenas complementando comentários anteriores..

    Para não esquecer que o crime de tortura PRESCREVE, apesar de sua gravidade, lembrar que o constituinte de 1988 buscou conciliar o país, saindo da ditadura, garantindo que não seriam punidos os crimes daquele regime.

    Corrente minoritária sustenta que os tratados internacionais prevalecem, tornando imprescritível o crime.

    Por fim, o STJ firmou entendimento no sentido de que a ação INDENIZATÓRIA, relacionada a tais crimes, NÃO PRESCREVE.


  • Não entendi o erro da letra "c".

    A lei de abuso de autoridade não tem regra própria de prescrição. Portanto, aplicam-se as regras de prescrição do CP. Então, tanto a prescrição da pretensão executiva quanto a prescrição da execução executória ocorrem em 03 anos (art. 109, VI, CP), pois a pena máxima do abuso de autoridade é de 06 meses.

  • Os crimes de tortura, definidos na Lei 9.455/97, são imprescritíveis, mas os crimes de abuso de autoridade, definidos na Lei 4.898/65, possuem pena privativa de liberdade abstratamente cominada que prescrevem no prazo mínimo de três anos, na forma prevista no art. 109, inciso VI, do Código Penal;

     

    O erro da questão está em afirmar que os crimes definidos na lei de tortuta são imprescritíveis, eles são prescritíveis segundo a CF/88 e o STF, não obstante no Estatuto de Roma definir que os crimes de tortura são imprescritíveis.

     

    Os crimes que são imprescritíveis segundo a CF/88 são Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

    Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados ,militares ou civis, contra a ordem constitucional e o estado democrático.
  • Questão desatualizada, a Lei 13.869 revogou a 4.898 e não prevê nenhum crime que prescreva em 3 anos.

  • A questão até pode estar desatualizada na segunda parte, mas, basta saber a primeira parte, para saber que ela está errada, já que, sequer pede entendimento do STJ


ID
859402
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre crimes eleitorais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANOTADA/TSE
    ART. 5º LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
    Ac.-TSE, de 24.2.2011, no ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. Ac.-TSE nº 21.295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista neste inciso.
    Link: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/constituicao-federal/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil
  • Pelo Código Penal:



     Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

            § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    Segundo a Lei Geral da Eleições (Lei 9504):

    Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

            I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

            II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

            III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

  • d) - Código Eleitoral, art. 284: Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
  • Alguém poderia explicar a alternativa "c". "Omisssão de ação dolosa"? Não entendi.

  • Assertiva C - acho que se refere ao crime do art. 350 da L 4737/65.

  • A omissão de ação dolosa que trata a letra C, refere-se ao crime do artigo 350 do CE (Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais), isso porque a omissão culposa configura conduta atípica.
    Vejamos: 

    TRE-TO - DENUNCIA DEN 96 TO (TRE-TO)

    Data de publicação: 16/06/2008

    Ementa: PROCESSO CRIME. ARTS. 350 E 353 DO CÓDIGO ELEITORAL . OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REJEIÇÃO. - A inexistência de dolo específico na conduta do denunciado é causa suficiente para a rejeição da denúncia ofertada. - Maioria


  • Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada; por via de consequência, todos eles admitem ação penal privada subsidiária da pública.

    Para "Um lá!": "omissão de ação dolosa" é uma expressão sinônima de "omissão dolosa de ação", ou simplesmente "omissão dolosa".São formas diferentes de dizer a mesma coisa.

  • Ação Supletiva ou Privada Subsidiária da Pública é uma garantia do cidadão frente as omissões do fiscal da lei (MP), estando prevista na CF/88!!!

  • Alguém pode explicar a letra D sendo que na legislação eleitoral tem esse artigo:

    Código Eleitoral, art. 284: Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • Caros amigos, como diria Albert Einstein, "SEMPRE CABE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, POIS ESTÁ NA CF/88; LEI EM SENTIDO DIVERSO É INCONSTITUCIONAL".

    Foi ele quem disse mesmo, pode acreditar...

    Abraços.

  • Ação Supletiva ou Privada Subsidiária da Pública é uma garantia do cidadão frente as omissões do fiscal da lei (MP), estando prevista na CF/88.

  • O QUE NÃO EXISTE É A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois há certos crimes previstos na Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) os quais preveem a pena de reclusão. Logo, nestes casos, é possível admitir, em tese, fixação de regime inicial fechado a seu cumprimento.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 350, do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Ademais, cumpre destacar que o crime eleitoral, de acordo com a lei, só existe na modalidade dolosa.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois vários crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, não preveem patamar mínimo, tanto que, conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme a jurisprudência do TSE, é admitida a transação penal em certos crimes eleitorais, como no crime de "boca de urna", visto que como a pena máxima prevista não é superior a dois anos, trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo. Além disso, o TSE também entende ser cabível a suspensão condicional do processo, desde que sejam respeitadas as exigências legais,

    GABARITO: LETRA "A".


ID
859405
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre normas a serem observadas em período eleitoral, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D 

    Artigo 39 parágrafo 5º incisos I e II da Lei 9.504/97 

    Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

            I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; 
            II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna

  • Todas as respostas estão na Lei nº 9.504/97

    a)
    ERRADA.

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    b) ERRADA

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga

    c) ERRADA

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,   

    ressalvados:  

     

      

     a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;


    e) ERRADA

     Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Bons estudos!!

      
  • Apenas complementando: a alternativa C faz referência ao artigo 73, V, a, da lei já citada.
  • Alteração promovida pela Lei 13.165/2015:

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 

  • Só complementando os nobres colegas, 

     

    Propaganda Eleitoral = permitido após 15 de Agosto do ano da eleição;

     

    Propaganda Eleitoral no rádio e TV = permitida 35 dias antes da antevéspera do pleito, traduzindo, 35 dias antes da última sexta-feira antes da eleição.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 39

     

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

     

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

     

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;   (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

     

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lei das Eleições:

    Propaganda na Internet

    Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.  

    Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; 

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:

    a) candidatos, partidos ou coligações; ou

    b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

    § 1 Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

    § 2 Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.

    § 3 É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.

    § 4 O provedor de aplicação de internet que possibilite o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com seus usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral.

    § 5 A violação do disposto neste artigo sujeita o usuário responsável pelo conteúdo e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 36, da citada lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme os artigos 44 e 57-C, da citada lei, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei, vedada a veiculação de propaganda paga e é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Logo, na internet, há restrições à veiculação de propaganda eleitoral paga, sim.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 73, da citada lei, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    - Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada, entre outros casos, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

    Logo, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, mesmo nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, não caracteriza uma conduta vedada e um ato de improbidade administrativa, por possuir uma ressalva legal destacada acima.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso II, do § 5, do artigo 39, da citada lei, constitui crime, no dia da eleição, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 77, da citada lei, é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Logo, nenhum candidato pode comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, e não somente a candidatos detentores de cargos públicos.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
859408
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre elegibilidade, inelegibilidade e ações judiciais eleitorais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • E - 
    CF 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    4737 - a partir do art. 257
    LC 64/90   Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.

            Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

  •                                            Letra E

    a) Errada

     Lcp 64/90   - Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;  

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;   

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;  

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;  

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  

    8. de redução à condição análoga à de escravo;  

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e  

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;  
    Lei complementar 64/90 - § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada

    b) Errada
       Vide n. 3 acima

    c) Errada

     Lcp 64/90 -  Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

            Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

                II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;


     

  • No tocante aos itens A e B, deixo os seguintes esclarecimentos !

    "A inelegibilidade será aplicada a partir da condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, gerando efeitos até 08 anos após o cumprimento da pena. Caso, no entanto, a condenação se der por outros crimes, não previstos no art. 1º, I, "e" da LC 64/90, o leitor terá apenas seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, de acordo com o previsto no artigo 15, III da CF/88".

     

  • Comentário ao erro da assertiva D:

    A primeira parte da assertiva está correta, o erro está exatamente em sua segunda parte, qual seja, a apuração da captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41- A da Lei das Eleições estabelece que ação também seguirá o procedimento do art. 22 da LC 64/90 (rito da ação de investigação judicial eleitoral). Tudo isso pode ser encontrado nos seguintes artigos:

    Lei da Eleições (Lei 9.504/97):

    "Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999

    § 1
    o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    § 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)".

    LC 64/90:

    "
    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)"

    Obs: o art.22 é longo, por isso somente copiei o seu "caput".
  • Erro da alternativa A: LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990: " § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)"

  • a) Incorreta - A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo (*) não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Art. 1ª, § 4º - LC nº 64/90).
    (*) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (...) - Art. 1º, Inc. I, Alínea “e” - Lcp 64/90.

    b) Incorreta - São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes - 3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    c) Incorreta - A arguição de inelegibilidade será feita perante: II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; (Art. 2º, Parágrafo único - Lcp 64/90).

    d) Incorreta - Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito (...) (Art. 22 – LC nº 64/90)

    e) Correta - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (CF 14 § 10)

    - As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar. (LC 64/90   Art. 21)

     - Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito (Art. 22 - Lei Complementar 064/90)

  • Complementando a alternativa E

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

  • Evandro me permita copiar o seu comentário e desfragmentá-lo para melhor entendimento... Assim como eu , sei que muitos não gostam de um texto atado como esse ...

     

    a) Incorreta - A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo (*) não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Art. 1ª, § 4º - LC nº 64/90).
    (*) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (...) - Art. 1º, Inc. I, Alínea “e” - Lcp 64/90.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Incorreta - São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes - 3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Incorreta - A arguição de inelegibilidade será feita perante: II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; (Art. 2º, Parágrafo único - Lcp 64/90).

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Incorreta - Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito (...) (Art. 22 – LC nº 64/90)

     

    -----------------------------------------------------------------------------

    e) Correta - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (CF 14 § 10)

    - As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar. (LC 64/90   Art. 21)

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    e)A ação de impugnação de mandato eletivo possui previsão na Constituição Federal, o recurso contra a diplomação possui previsão na Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e a ação de investigação judicial eleitoral possui previsão na Lei Complementar 064/90 (Lei das Inelegibilidades).

     

    CF/1998 - ARTIGO 14

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    ---------------------------------------

    LEI COMPLEMENTAR Nº64/1990

     

    Art. 21. As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar.

     

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

     

    ---------------------------------------

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.               (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

     

  • Lei das Eleições. Captação ilícita de sufrágio:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990. 

    § 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.   

    § 2 As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.   

    § 3 A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4 O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

    8. de redução à condição análoga à de escravo; 

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

  • Obs:

    A - Também não abrange crimes culposos e de menor potencial ofensivo;

    C - Congressistas, neste caso, segue a competência clássica, ou seja, do respectivo TRE (processamento e julgamento);

    D - Hipóteses de cabimento da aije:

    1 - abuso de poder econômico ou político capazes de afetarem a normalidade das eleições;

    2 - doações irregulares;

    3 - arrecadação e gastos irregulares de recursos;

    4 - uso indevido dos meios de comunicação social e de veículos de transporte.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os assuntos referentes a elegibilidade, inelegibilidade e ações judiciais eleitorais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 1º, da Lei Complementar 64 de 1990, a inelegibilidade prevista para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos nessa mesma lei não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 1º, da Lei Complementar 64 de 1990, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por prática de crimes contra a saúde pública são inelegíveis para qualquer cargo desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. Logo, sofrem restrições de elegibilidade, sim.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo Único, do artigo 2º, da Lei Complementar 64 de 1990, a arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a presidente ou vice-presidente da República, os tribunais regionais eleitorais, quando se tratar de candidato a senador, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, e os juízes eleitorais, quando se tratar de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a ação de investigação judicial eleitoral poderá ser utilizada também para apurar captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) possui previsão legal no § 10, do artigo 14, da Constituição Federal. O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) possui previsão legal no artigo 262, do Código Eleitoral. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) possuem previsão na Lei Complementar 64 de 1990, nos artigos 3º e 22, respectivamente.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
859411
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre responsabilidade funcional de membros do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Remoção compulsória não é sanção disciplinar:

    Art. 163.   Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - censura;

    IV - suspensão;

    V - disponibilidade com subsídio proporcional;

    VI - demissão.

  • A) art. 150, §2, LC 75/93: A ação civil para decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça, após autorização do Colégio de Procuradores de Justiça, na forma desta Lei.


    B) art. 178 c.c 186, I, da LC 75/93:


    Art. 178. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.


    Art. 186. Caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Colégio de Procuradores de Justiça:

    I - da decisão do afastamento preventivo, nos casos do art. 178 e parágrafos, desta Lei;


    C) vide comentário acima







ID
859414
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre organização administrativa do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Os dispositivos citados referem-se à Lei 8625\93 (LONMP):
    • 			 CORRETA a) O Colégio de Procuradores é órgão competente para decidir processo administrativo-disciplinar instaurado contra Procuradores de Justiça e para, em grau de recurso, dedicir sobre vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
    • 			Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) VIII - julgar recurso contra decisão: a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
    • 			 INCORRETA b) Compete ao Conselho Superior do Ministério Público rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal, nos casos de competência originária do Procurador-Geral de Justiça;
    • 			Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
    • 			 INCORRETA c) O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros natos, e por 7 (sete) outros Procuradores de Justiça, eleitos pelo Colégio de Procuradores;
    • 			Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições: I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;(continua...)
    • 			
      • 					(...continuação)
      • 					 INCORRETA d) É inelegível ao cargo de Procurador-Geral de Justiça o membro do Ministério Publico que esteja respondendo a processo administrativo-disciplinar por falta funcional punível, no mínimo, com suspensão;
      • 					Não há esta previsão no art.9º: Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira. § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa. § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica. § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
      • 					 INCORRETA e) A proposição de destituição do Procurador-Geral de Justiça, por parte do Colégio de Procuradores à Assembléia Legislativa, depende de prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público.
      • 					Art. 9º (...) § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
  • Caros Colegas,

    Um dia ainda aprendo a formatar essas respostas aqui... tentei colocar de forma mais clara possível, mas ficou tudo estranho... isso sempre acontece quando uso os recursos "copiar e colar" dispositivos legais.
    Sorry.
    Se alguém puder me assessorar, agradeço bastante.
  • Pessoal, está correta a alternativa A? Veja o enunciado da alternativa A:

    a) O Colégio de Procuradores é órgão competente para decidir processo administrativo-disciplinar instaurado contra Procuradores de Justiça e para, em grau de recurso, dedicir sobre vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    Ocorre que o artigo 10, inciso XI prevê que compete ao Procurador-Geral da Justiça decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público:

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

     
    A segunda parte da alternativa está certa:
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a)      de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

     Fiquei na dúvida!!!!

     

  • O erro da assertiva c) é que os procuradores de justiça são eleitos por todos os membros da instituição, e não pelo Colégio de Procuradores. Neste sentido, art. 28, LOMPPR:
    Art. 28. O Conselho Superior do Ministério Público, incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como de velar pelos seus princípios institucionais, é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais sete Procuradores de Justiça não afastados da carreira, eleitos anualmente.
    § 1º. Os conselheiros serão eleitos pelo voto direto de todos os membros da Instituição.
  • Marieke, 

    Acredito que a resposta para sua dúvida esteja na Lei Complementar 85/99 - do Estado do Paraná, mas precisamente no art. 23:

    "art. 23 -  O Colégio de Procuradores compõe-se pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, e por todos os Procuradores de Justiça em exercício, competindo-lhe:

    (...)

    XI - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, em trinta dias;

    b) condenatória em procedimento administrativo-disciplinar, salvo nos casos de sua competência originária;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membros do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 2º do art. 32 desta Lei.

    XII - decidir processo administrativo instaurado contra Procurador de Justiça;"

    Espero ter ajudado!

  • A RESPOSTA DEVE SER FUNDAMENTADA  DE ACORDO COM A LEI DO MP DO PR E NÃO COM A 8.625/93. PORISSO DA DÚVIDA DA COLEGA.
  • Quanto a alternativa a), acredito que a lei orgânica do MPE-PR não poderia dispor contra o que está na lei orgânica geral (lei 8625), que assevera que o Colégio de Procuradores somente julga recurso de processo admnistrativo disciplinar, conforme dispõe arts. 12, VIII, b; 10, XI e 17, V.


ID
859417
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as questões abaixo e, depois, responda:

I- São fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal, uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento social e regional e a promoção do bem de todos;

II- A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos na Magna Carta;

III- Ao trabalhador rural é assegurado o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e também o fundo de garantia do tempo de serviço;

IV- Prescreve em 03 (três) anos a ação de que dispõem os trabalhadores urbanos e rurais para vindicarem créditos resultantes da relação de trabalho;

V- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • constituição federal

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    artigo 7-XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)




     



     



     


     





     

  • LETRA C)

    I- São fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal, uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento social e regional e a promoção do bem de todos; (ERRADO)
     
    A questão cita objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e não fundamentos.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     
    II- A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos na Magna Carta; (CERTO)
     
    CF/88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     
    II - prevalência dos direitos humanos;
     
     
    III- Ao trabalhador rural é assegurado o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e também o fundo de garantia do tempo de serviço; (CERTO)

    CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
     
    IV- Prescreve em 03 (três) anos a ação de que dispõem os trabalhadores urbanos e rurais para reivindicarem créditos resultantes da relação de trabalho; (ERRADO)

    CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
     
    V- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (CERTO)
     
    CF/88 Art. 5º
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Alguém percebeu que o examinador confunde "Carta Magna" com "Magna Carta"?

    Carta Magna é o sinônimo de Constituição. Só se usa Magna Carta para aquela assinada na Inglaterra em 1215 pelo João Sem Terra! Está aqui explicando: 


    http://www.brasilescola.com/historiag/magna-carta.htm

    Abraços
  • GABA: c) As alternativas I e IV estão incorretas.
    I - ERRADO: São fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal, uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento social e regional e a promoção do bem de todos;
      
    II - CERTO:   A prevalência dos   direitos humanos   é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos na Magna Carta;

  • Item III - CERTO: Ao trabalhador rural é assegurado o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e também o fundo de garantia do tempo de serviço;
    Item IV - ERRADO: Prescreve em 03 (três) anos a ação de que dispõem os trabalhadores urbanos e rurais para vindicarem créditos resultantes da relação de trabalho;

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    (...)
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com
    prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    Item V - CERTO: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
    CF, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Se você souber que a letra A é errada, você já mata a questão sem saber as outras que não são tão fáceis.

  • I- ERRADO - texto da CF não inclui desenvolvimento regional apenas o nacional

    IV - ERRADO - Prazo de 2 (dois) anos e não 3 (três)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe em seus Títulos I e II.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Os itens elencados na assertiva são objetivos da República, não seus fundamentos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Assertiva II - Correta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;(...)".

    Assertiva III - Correta! O caput do art. 7º da Constituição estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário e o fundo de garantia por tempo de serviço. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)".

    Assertiva IV - Incorreta. O prazo está errado, pois a referida ação prescreve em cinco anos, não em três. Art. 7º, CRFB/88: "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (...)".

    Assertiva V - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição em seu artigo 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serã o equivalentes às emendas constitucionais". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (as assertivas I e IV estão incorretas).

  • Gab: C

    Erros:

    I - desenvolvimento social e regional não é um fundamento da República Federativa do BR

    IV - Prescreve em 5, não 3.


ID
859420
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • artigo 5- constituição federal

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Em adição a resposta do colega Frederico, a ADC foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93. Ou seja, nao foi originariamente criada pela Assembléia Nacional Constituinte, como informa a questão.




     

  • O CESPE já cobrou um nome incomum para a regra prevista na letra "d"

    Assinale a opção correta com referência ao direito das sucessões.

     

    • a) O princípio do prélèvement encontra-se previsto na CF e inserido na LICC.


    "(...) Prélèvement, literalmente, significa “tirar antes”. Trata-se de fator de limitação à aplicação de legislação estrangeira, aplicado ao direito civil. O prélèvement visa a beneficiar o nacional em detrimento do estrangeiro; é por isso chamado de “lei imperfeita”, porque privilegia uma parte em detrimento de outra. É o caso, v.g., da regra do art. 10, § 1º., desta Lei de Introdução, que privilegia o herdeiro brasileiro em detrimento do estrangeiro.

  • A ação declaratória de constitucionalidade foi originalmente introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988.



    A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição.

    A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado. Esta define-se pela julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e seu respectivo entendimento, fortalecido por suas decisões[1].

    Em outras palavres, a Ação Direta de Constitucionalidade é meio processual de garantia da constitucionalidade da lei ou ato normativo federal, consubstanciada no controle jurisdicional concentrado, por via de ação direta. Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na competência originária da Corte Constitucional. O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. É necessário, ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à tese da inconstitucionalidade e pleiteie a declaração de sua constitucionalidade.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_declarat%C3%B3ria_de_constitucionalidade
     

  • Pessoal, adicionem o gabarito ao comentar a questão!


    Gabarito: E

  • Para fins de registro, Carta Magna é sempre outorgada.

    Então, entende-se que a nossa CF/88, ao contrário do que afirma a B, não é Carta Magna.

    Foi promulgada.

    Abraços.

  • Gabarito Letra E

    A) CORRETO. A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV CF.

    B) CORRETO. A propriedade atenderá a sua função social, é o que prevê o art. 5º, XXIII – CF

    C) CORRETO. O art. 5º, XXV – CF, prevê: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    D) CORRETO. Art. 5º,XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    E) INCORRETA. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, tendo o sua disciplina processual sido regulamentada pela . Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Objeto: O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. Competência: O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.

  • A) A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    B) Art. 5°.  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    C) Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente , previsão expressa para o instituto (, art. , ):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

    D) Art. 1º O § 1º do art. 10 do 2 - Lei de Introdução ao Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

    E)  Ação Direta de  é meio  de garantia da constitucionalidade da  ou  federal, consubstanciada no controle  concentrado, por via de ação direta. Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na  originária da Corte Constitucional. O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. É necessário, ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à  da inconstitucionalidade e pleiteie a declaração de sua constitucionalidade.

  • Gabarito: E

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    Bons estudos!

  • E

    Surgiu com a EC 03/93

  • A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93

    Gabarito E

  • A questão exige conhecimento sobre diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É livre, nos termos da Constituição Federal, a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Correto, nos termos do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    b) Reza a Magna Carta que a propriedade atenderá a sua função social;

    Correto, nos termos do art. 5º, XXIII, CF: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    c) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Correto, nos termos do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

    Correto, nos termos do art. 5º, XXXI, CF: Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    e) A ação declaratória de constitucionalidade foi originalmente introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A ação declaratória de constitucionalidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993 (DOU de 18.03.1993), com a alteração da redação do art. 102, I, "a", e acréscimo do § 2º ao art. 102, bem como do § 4º ao art. 103, tendo sido regulamentado o seu processo e julgamento pela Lei n. 9.868/99."

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
859423
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".

    Habeas Data é um remédio constitucional (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição de 1988)

     O habeas corpus, pode ser impetrado por pessoa jurídica em favor da pessoa física que foi vítima de constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. Mas, ao contrário, o habeas corpus, por faltar o objeto da tutela, que é a liberdade ambulatória, não pode ser impetrado em favor de uma pessoa jurídica.


  • QUANTO A ASSERTIVA  "B" - CORRETA

    Os efeitos da decisão na ADPF


    Lei 9.882/99:

    ...

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno."

    Ademais, é muito importante lembrarmos dos art. 12 e 13 da referida lei, regendo que a decisão é irrecorrível e não poderá ser objeto de ação rescisória, podendo ser cabível reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo conforme disposto no art. 913 do regimento interno do STF.

    Como a questão cobra a alternativa incorreta - GABARITO "d"
  • Item por item - 
    a) (CORRETA) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (Reposta - CRFB, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.)
    b) (CORRETA) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória (Lei 9882/99, Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.)
    c) (CORRETA) Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (CRFB, Art. 22, XI - trânsito e transporte)
    d) (ERRADA) Assim como o habeas corpus o habeas data somente pode ser impetrado por pessoa física, brasileira ou estrangeira (Não há restrição na CRFB, nem na Lei do "HD"; qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impetrar Habeas-Data)
    e) (CORRETA) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CRFB, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico)
  • Só completando:
    "d) Assim como o habeas corpus o habeas data somente pode ser impetrado por pessoa física, brasileira ou estrangeira;" INCORRETA

    A regra é a pessoa jurídica não ser legitimada para impetrar habeas corpus, visto que este remédio busca proteger a liberdade de locomoção da pessoa, direito não existe para a pessoa jurídica.

    No entanto, é possível a pessoa jurídica manejar habeas corpus no caso de crimes ambientais, desde que em litisconsórcio com pessoa jurídica. Segue precedente do STJ (RHC 28811, julgado em 02/12/2010):

    CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
    TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOAJURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.  RECURSODESPROVIDO.I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causapara a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seutrancamento.II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiçaconsolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta paraamparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eisque restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuídoà empresa.III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos decrimes ambientais, desde que pessoas físicas também figuremconjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere napresente hipótese (Precedentes).IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.
  • Outro erro da questão é afirmar que essas ações constitucionais podem ser impetradas por brasileiros ou estrangeiros. O caput do art. 5o da CF é claro ao afirmar que apenas os brasileiros e os estrangeiros que residem no Brasil possuem acesso a tais remédios. O estrangeiro que, por exemplo, está a passeio em nosso país, de acordo com a literalidade da Carta Magna, NÃO pode impetrar HC e HD. 
  • Atenção! Não há óbice que a PJ entre com HC em favor de terceiro (PF), o que não caberia, em regra, seria em favor dela mesma!
  • Pequena dúvida sobre a letra "B".

    A lei 9.868/99 (art. 26) - que trata da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade - prevê o único recurso cabível: embargos de declaração.

    Embora a lei 9.882/99 - que trata da ADPF - não preveja o recurso de embargos de declaração, alguém sabe se na prática não é cabível a oposição de embargos declaratórios em ADPF?!?

  • ERRADA  D

    O HC E O HD podem ser ajuizados por Pessoas fisicas  e até pelo MP

  • A questão exige conhecimento sobre diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública;

    Correto, nos termos do art. 167, § 3º, CF: Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    b) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória;

    Correto. Aplicação do art. 12, da Lei n. 9.882/99: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    c) Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;

    Correto, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    d) Assim como o habeas corpus o habeas data somente pode ser impetrado por pessoa física, brasileira ou estrangeira;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Tanto o Habeas Corpus, quanto o Habeas Data podem ser impetrados por pessoa física, quer brasileiro, quer estrangeiro, bem como por pessoa jurídica.

    e) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Correto, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Gabarito: D


ID
859426
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 CF. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
     ...

    § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
  • a)      Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    Item correto
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
     
    b)      O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, e cada Senador será eleito com dois suplentes;
    Item correto
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    c)      É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    Item correto
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
     
  • O Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federal é aprovado por meio de RESOLUÇÃO e não por Decreto. Atualmente encontra-se em vigor pela Resolução nº 17 de 1989 tendo sofrido sucessivas alterações (também por resoluções) no decorrer do tempo. Logo, a alternativa E é a resposta INCORRETA.
  • Comentário sobre o item D: 

    Art. 61, da CF: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • FALSO E

    regimento interno da camara ela mesma elabora por RESOLUÇAO!!!

  • REgimento interno = REsolução. 

  • Decreto Legislativo -> assuntos externos ao congresso, câmara e senado. Ex: Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.

    Art. 49, XIV - Competências Exclusivas do Congresso Nacional

     

    Resolução-> assuntos internos ao congresso, camara e senado. Ex: regimento interno. Procedimentos.                              

    Art. 51, III- Competência privativa da Câmara dos Deputados.

  • A questão exige conhecimento sobre diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Correto. Aplicação do art. 37, XIX, CF: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    b) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, e cada Senador será eleito com dois suplentes;

    Correto, nos termos do art. 46, § 3º, CF: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    c) É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Correto, nos termos do art. 49, XIII, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    d) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal;

    Correto, nos termos do art. 61, caput, CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    e) O Regimento Interno da Câmara dos Deputados é aprovado por meio de Decreto Legislativo.e

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o regimento interno se dá por meio de resolução e não decreto legislativo.

    Gabarito: E


ID
859429
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as questões abaixo e, depois, responda:

I- A fixação do horário de atendimento ao público pelas agências bancárias está abrangida na expressão “interesse local”, sendo de competência dos municípios;

II- A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados;

III- A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;

IV- Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;

V- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando
  • Súmula 19 do STJ = A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Alternativa I é o único item errado
  • Alguém pode me explicar a alternativa II, OBRIGADO.
  • "MANDADO DE SEGURANÇA. O MUNICÍPIO NÃO TEM ATRIBUIÇÃO POR LEI PARA FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO. TRATA-SE DE INTERESSE NACIONAL, CONSEQUENTEMENTE, A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (AI nº 124.069/MA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Djaci Falcão, DJ de 25/3/88).
  • I- A fixação do horário de atendimento ao público pelas agências bancárias está abrangida na expressão “interesse local”, sendo de competência dos municípios; ERRADO

     

    STJ - Súmula 19 A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, É DA COMPETENCIA DA UNIÃO.



    II- A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados; CERTO

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.



    III- A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles; CERTO

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    (...)

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • IV- Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando; CERTO

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    (...)

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    V- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. CERTO

     

    Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • I- A fixação do horário de atendimento ao público pelas agências bancárias está abrangida na expressão “interesse local”, sendo de competência dos municípios;

    Apesar da Súmula 19 do STJ, é um tema que causa grande confusão mental, já que:


    “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula 645 do STF)

    "Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município." (RE 432.789, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2005, Primeira Turma DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentidoRE 285.492-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 26-6-2012, Segunda Turma, DJE de 28-8-2012;  RE 357.160-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 23-2-2012; RE 610.221-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 29-4-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010, com repercussão geral; AC 1.124-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-2006, Primeira Turma, DJ de 4-8-2006; AI 427.373-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-12-2006, Primeira Turma, DJ de 9-2-2007.

    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentidoRE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.

    Contudo, prevalece o entendimento de que é Competência da União federal (Lei n. 4.595/64) legislar sobre o horário de funcionamento, por ser assunto que se sobrepõe aos interesses locais. Contudo, em outros assuntos, o Município pode legislar sobre assuntos que digam respeito ao interesse da sua população.
  • A assertiva II está consubstanciada no artigo 64 da CF/88. Nesse sentido: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

  • A alternativa I, a meu ver, vai de encontro com o atual entendimento do STF. Nesse sentido:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO RE 610.221-RG PARA RATIFICAR A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. TEMA 272 DA GESTÃO POR TEMAS. 1. Os municípios têm competência para regulamentar o atendimento ao público em instituições bancárias, uma vez que se trata de matéria de interesse local. 2. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Plenário da Corte, que na oportunidade ratificou a jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Precedente: RE n. 610.221-RG, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 20.8.2010. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FILA DE BANCO – DEMORA NO ATENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – PERMANÊNCIA COMPROVADA POR PRAZO SUPERIOR A 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO – CONSTITUCIONALIADE DA LEI MUNICIPAL 4.069/01 – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALRO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA PELSO PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.” 4. Agravo regimental não provido.

    (ARE 715138 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2013 PUBLIC 19-02-2013). Grifou-se.


  • Gabarito letra b).

     

     

    Item "I") Súmula STJ 19: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

     

    Item "II") CF, Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

     

    Item "III") CF, Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    DICA: LEMBRE-SE DO NÚMERO 1.503.

     

     

    Item "IV") CF, Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

     

     

    Item "V") CF, Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    COMPLEMENTO

     

    1 Legislatura = 4 Anos

     

    Sessão Legislativa Ordinária = 1 por ano

     

    1 Legislatura = 4 Sessões Legislátivas Ordinárias

     

     

     

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  • Quanto ao item IV:
    Decisão:
    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Celso de Mello (Relator), indeferiu o mandado de segurança e deu, ao § 6º do art. 62 da Constituição, na redação resultante da EC 32/2001, interpretação conforme à Constituição, para, sem redução de texto, restringir-lhe a exegese, em ordem a que, afastada qualquer outra possibilidade interpretativa, seja fixado entendimento de que o regime de urgência previsto em tal dispositivo constitucional – que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional – refere-se, tão somente, àquelas matérias que se mostram passíveis de regramento por medida provisória, excluídos, em consequência, do bloqueio imposto pelo mencionado § 6º do art. 62 da Lei Fundamental, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e, até mesmo, tratando-se de projetos de lei ordinária, aqueles que veiculem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias (CF, art. 62, § 1º, I, II e IV). Vencido o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski, participando do Seminário de Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 29.6.2017. (MS 27931)


ID
859432
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e, depois, responda:

I- Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II- É vedado impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar;

III- A exemplo do mandado de segurança, a sentença concessiva do habeas data está sujeita ao obrigatório duplo grau de jurisdição (reexame necessário);

IV- A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei;

V- A petição inicial do habeas data está sujeita às formalidades previstas nos artigos 282 e ss., da lei adjetiva civil, e deve ser instruída com prova: 1) da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; 2) da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou 3) da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. “Art. 4º- Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 2º- ° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado”.

Alternativas
Comentários
  •  
    I- Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II A doutrina e a jurisprudência dominantes interpretam a vedação do art. 142 § 2º no sentido de que não cabe habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares, nada impedindo que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade. É notória a insatisfação das autoridades militares que vêem seu ato administrativo questionado na Justiça pelo subordinado: em um trabalho de conclusão de curso da ECEME (Escola de Comando e Estado Maior do Exército), há a afirmativa de que "As ingerências do Poder Judiciário têm causado transtornos na ação de comando, em todos os níveis da Administração Militar". Mais adiante o autor diz que "O Comandante de Organização Militar passou a ter seus atos administrativos questionados na justiça comum, com reflexos negativos para a disciplina, coesão e espírito de corpo que devem existir nas diferentes Organizações Militares", e ainda "[...] as decisões judiciais, geralmente sob forma de liminar, vêm prejudicando sensivelmente a Instituição e interferindo na ação de comando".
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12068/cabimento-do-habeas-corpus-nas-transgressoes-disciplinares-militares#ixzz2GwIMx8qQ
     

  • Sobre a alternativa I
    Correta: Previsão constitucional, Art. 51, I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Sobre a alternativa II
    Correta.
    Em sede de habeas corpus é incabível a apreciação do mérito de punição disciplinar militar, por se tratar de ato administrativo discricionário. Permite-se somente a verificação quanto aos aspectos formais (autoridade competente, motivação do ato e oportunidade de defesa)

    Sobre a alternativa III
    Errada - inexiste previsão legal que submete decisão em habeas data a reexame necessário.
    TRF 4ª REGIÃO
    Processo: REOAC 18685 PR 2008.70.00.018685-6

    ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO.
    1. A norma especial prevalece sobre a disciplina constante no Código de Processo Civil, fonte de natureza tão-somente subsidiária em caso de lacuna legal, haja vista que se está diante de regras procedimentais.
    2. Uma vez que a previsão da lei especial de regência (artigo 15 da Lei 9.507/97) não prevê a sujeição da sentença concessiva da ordem de habeas data a reexame necessário, mas apenas a apelo voluntário das partes, não é de se conhecer do presente sucedâneo recursal.
    Sobre a alternativa IV
    Correta: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    Sobre a Alternativa V
    Correta
    Texto literal do Art. 8º, Parágrafo único da lei 9.507/97.
  • A questão já foi bem comentada acima, mas friso abaixo o fundamento do item II e do III :
    ITEM I- ART. 51, I DA CF.
    ITEM II – A impossibilidade de impetração de HC contra pena disciplinar decorre expressamente do art. 142 § 2º da CF. A limitação, no entanto, refere-se apenas ao mérito da penalidade já que no que se refere à legalidade o controle é possível. Nesse sentido: STJ. PROCESSUAL PENAL. MILITAR. HABEAS-CORPUS. PRISÃO DISCIPLINAR. ART.142, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - Consoante o disposto no art. 142, §2º, da Constituição Federal, incabível o uso do habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. - A restrição é limitada ao exame do mérito do ato administrativo, sendo viável, portanto, a utilização do remédio tutelar constitucional da liberdade de locomoção, relativamente aos vícios de legalidade, entre os quais, a competência do agente, o direito de defesa e as razões em que se apoiou a autoridade para exercer a discricionariedade. - Na hipótese em que se ataca o mérito das razões  que ensejaram  a imposição  da  penalidade, o tema situa-se fora do alcance do habeas-corpus. (STJ; RHC 9658 / RJ; Ministro VICENTE LEAL; SEXTA TURMA; data do julgamento: 11/04/2000)
    ITEM III - Não há o denominado reexame necessário no procedimento do habeas data. Por quê? Não existe previsão legal neste sentido a teor do art. 15 da Lei 9.507/97, verbis: “Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
    ITEM IV - ARTIGO 31 §1 DA CF.
    iTEM V - ARTIGO 8° DA LEI DO HABEAS DATA (L.9.507/97)


  • Facil rde resolver a questão, até por uma matemática pois se a alternativa "E" fosse a correta a "D" também seria pois uma elimina a outra, assim teriamos uma incoerencia e provavelmente uma anulação de questão.


ID
859435
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:

I- A autonomia dos Estados federados, nos termos da Constituição Federal, está assegurada por meio da sua capacidade de auto-organização, de autolegislação, de autogoverno e autoadministração;

II- O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze;

III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

IV- O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato;

V- O tempo de duração do estado de defesa, previsto na Constituição Federal, não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  • I - Correta (Arts. 25 e 28 da CF)


    II - Correta (Art. 27 da CF)


    III - Correta (Art. 60, III da CF)


    IV - Correta (Art. 12, § 3°, II)


    V - Correta (Art. 136, § 2º)


    Companheiros, espero que as justificativas estejam corretas. Sou grato a todos que de maneira coerente, se dispõe a justificar as respostas, assim nos ajudamos, e peço desde já, àqueles que não tem compromisso com os demais usuários deste diretório, que se abstenham de fazer comentários inúteis e impertinentes em relação a finalidade deste site. 


  • Uma observação: a III e a IV estão corretas. Ok.  Se você está habituado a responder questões, já sabe de cara que essas duas estão corretas. Basta analisar nas alternativas que essas duas não estão juntas. Então por conclusão lógica todas as alternativas estão corretas. Nem precisaria ficar analisando sentença por sentença. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de diversos temas disciplinados pela CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Art. 18 da CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta ConstituiçãoArt. 25 da CRFB/88": "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Art. 28 da CRFB/88: "A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77".

    Assertiva II - Correta! Art. 27 da CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".

    Assertiva III - Correta! Art. 60, III, da CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Assertiva IV - Correta! Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva V - Correta! Artigo 136 da CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (todas as alternativas estão corretas).

  •   ART. 12, § 3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.


ID
859438
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 148.
     O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo.
    • a) O Governador do Estado do Paraná pode, atualmente, editar Medida ProvisóriaERRADO.
    • Medidas provisórias podem ser editadas pelos governadores estaduais desde que essa possibilidade esteja prevista na Constituição Estadual, assim, como reconheceu o STF no julgamento da ADI 425 (Ver notícia do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214&caixaBusca=N). Ocorre que a Constituição do Estado do Paraná não trouxe a possibilidade de edição de medida provisória pelo governador do estado, assim, o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória.
    •  
    • b) O Estado do Paraná apoiará e estimulará o cooperativismo. CORRETA (CONFORME COMENTÁRIO ANTERIOR DO COLEGA).
    •  
    • c) No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes ilegítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. ERRADO

    Art. 111 DA CE/PR. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

     


    • e) Segundo a Constituição Estadual, a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto quanto às obrigações trabalhistas e tributáriasERRADO.
    Art. 147 DA CE/PR: A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
  • a) O Governador do Estado do Paraná pode, atualmente, editar Medida Provisória. ERRADO. Medidas provisórias podem ser editadas pelos governadores estaduais desde que essa possibilidade esteja prevista na Constituição Estadual, assim, como reconheceu o STF no julgamento da ADI 425 (Ver notícia do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214&caixaBusca=N). Ocorre que a Constituição do Estado do Paraná não trouxe a possibilidade de edição de medida provisória pelo governador do estado, assim, o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória.   b) O Estado do Paraná apoiará e estimulará o cooperativismo. CORRETA (CONFORME COMENTÁRIO ANTERIOR DA COLEGA).   c) No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes ilegítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. ERRADO

    Art. 111 DA CE/PR. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

     

    d) Compete ao Estado do Paraná, privativamente, legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil. ERRADO. Art. 13 DA CE/PR: Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.
    e) Segundo a Constituição Estadual, a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. ERRADO.Art. 147 DA CE/PR: A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
  • C) 

    Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; 

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.

  • Resposta: B

    O “X” DA QUESTãO

    Ana Paula Turra, advogada, é professora de Direito Administrativo e Constitucional em cursos preparatórios para OAB e concursos públicos. Professora do Curso Luiz Carlos.


    A alternativa A está incorreta. O governador do estado do Paraná não possui competência para editar medida provisória, pois a Constituição do Estado do Paraná não reproduziu o dispositivo da Constituição Federal de 1988 acerca da medida provisória. Só possui competência para editar medida provisória o governador de estado membro cuja Constituição Estadual preveja tal espécie normativa.


    Já a assertiva B está correta. O tema é tratado expressamente no capítulo I do título que trata da ordem econômica; pelo artigo 148 da CE: “O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo. Parágrafo único. É assegurada a participação do cooperativismo, através do seu órgão de representação, nos colegiados de âmbito estadual dos quais a iniciativa privada faça parte e que tratem de assuntos relacionados com as atividades desenvolvidas pelas cooperativas”.


    A afirmação C é incorreta. O art. 111 da CE/89 lista as partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual: o governador do estado e a Mesa da Assembleia Legislativa; o procurador-geral de Justiça e o procurador-­geral do estado; o prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; deputados estaduais.


    Também está incorreta a alternativa D. A competência para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil é competência concorrente, prevista no art. 24, XVI da CF/88 e no art. 13, XVI da CE.


    Por fim, a alternativa E está incorreta. O tema é tratado expressamente no capítulo I do título que trata acerca da ordem econômica; art. 147 da CE/89: “A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias”.

    http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/concursos/cargo-promotor-de-justica-do-mpe-pr-1tqinwar94s6atadptqhs6fda

  • Caberia recurso? Devido a alternativa c 

  • o governador do Estado do Paraná NÃO PODE ATUALMENTE editar Medida Provisória. 

  • No Estado do Paraná, o Procurador Geral do Estado e o Deputado Estadual são partes LEGÍTIMAS para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal;

    Quase caio nessa lendo rápido.


ID
859441
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta. São símbolos do Estado do Paraná, expressos na Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Por mais estranha que pareça a altenativa E esta correta, disposição expressa na Constituição do Estado do Paraná.

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.
  • correta  e) Além dos símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • Art. 6o. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • Art. 6o. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete

  • R:E

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.


  • Parabéns pessoal. Cinco comentário iguais.

  • além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.


  • Quanto mais comentários iguais melhor veracidade da informação, pressupondo que cada um realizou a pesquisa e não apenas fez corte e cola do colega.

    Obrigada pelas contribuições.

  • Alternativa: Letra E

    Art. 6º. O Estado adota como símbolos, além dos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Brasão de Armas e o Sinete.

  • BANDEIRA, HINO, ARMAS E SELOS NACIONAIS (BAHIARSE) + BANDEIRA, HINO, BRASÃO DE ARMAS E O SINETE (BAHIBRASE)

  • Que banca lixo. Pergunta idiota.


ID
859444
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios, no Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
    • a) É necessária representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 300 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados; ERRADA
    • O item esta incorreto uma vez que não é por 300 e sim por 100 eleitores
      Art.19
      § 2º O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios terá início
      mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, subscrita por 100 (cem) eleitores das áreas
      interessadas, devidamente identificados.
    • b) É indispensável lei estadual, após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; CORRETA
    •  Em conformidade com o Art. 19 §1º II da Cost. Est do Parana.
    • II - a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de município far-se-ão por lei estadual, dentro do
      período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
      às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal,
      apresentados e publicados na forma da lei;
    • c) Nas consultas plebiscitárias, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;CORRETA
    • d) É indispensável a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano e a não-constituição de área encravada no Município de origem;CORRETA
    •  Em conformidade com o Art. 19 §1º III e IV da Cost. Est do Parana.
    • III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
      IV - não-constituição de área encravada no município de origem.
    •  
    • e) A aprovação do eleitorado dar-se-á pelo voto da maioria simples, exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado, mas caso o comparecimento do eleitorado não tiver sido su?ciente ou o resultado do plebiscito for desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.CORRETA
      •  Em conformidade com o Art. 19 §1º §4 §5  da Cost. Est do Parana.
      • § 4º A aprovação do eleitorado, prevista no § 1º, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples,
      exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado.
      § 5º Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido suficiente ou o resultado do plebiscito for
      desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.



      Legislação na Integra:
      Seção II
      - Da Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento de Municípios
      Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
      de municípios.
      § 1º Os seguintes requisitos serão observados na criação de município:
      I - efetivação por lei estadual;
      II - a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de município far-se-ão por lei estadual, dentro do
      período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
      às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal,
      apresentados e publicados na forma da lei;
      III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
      IV - não-constituição de área encravada no município de origem.
      § 2º O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios terá início
      mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, subscrita por 100 (cem) eleitores das áreas
      interessadas, devidamente identificados.
      § 3º O projeto de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios apresentará a área da
      unidade proposta em divisas claras, precisas e contínuas.
      § 4º A aprovação do eleitorado, prevista no § 1º, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples,
      exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado.
      § 5º Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido suficiente ou o resultado do plebiscito for
      desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.
  • Criação, Incorporação e o Desmembramento de Municípios:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 
    ART. 18, 
    §4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    REQUISITOS PARA CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    *Serão feitos mediante Lei Estadual;
    *Serão feitos no período determinado por Lei Complementar Federal;
    *Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito;
    *Dependerão de Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados a forma da Lei.
    OBS: A norma da CF é uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, as constituições estaduais não podem moficar as regras contidas no artigo 18, §4º. 
    Assim, quando uma Constituição Estadual regula tal matéria, pode apenas definir os requisitos esatabelecidos pela CF ou estabelecer mais alguns, mas nunca poderá suprimir os requisito previstos na CF.



    Continuando...
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ:

    Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
    § 1º. Os seguintes requisitos serão observados na criação de Municípios:

    I - efetivação por lei estadual;

    II - a criação, incorporação, fusão e desmembramento de município far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; (REPRODUÇÃO DA NORMA DA CF) (RESPOSTA DA ASSERTIVA "B")

    III - preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano(REPOSTA DA ASSERTIVA "D")

    IV - não-constituição de área encravada no Município de origem. (REPOSTA DA ASSERTIVA "D")

    § 2º. O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 100 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados(RESPOSTA CORRETA DA ASSERTIVA "A" - 100 ELEITORES PARA INICIAR O PROCEDIMENTO)

    § 3º. O projeto de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios apresentará a área da unidade proposta em divisas claras, precisas e contínuas.

    § 4º. A aprovação do eleitorado, prevista no §1°, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples, exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado(REPOSTA DA ASSERTIVA "E")
    § 5º. Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido su?ciente ou o resultado do plebiscito for desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa(REPOSTA DA ASSERTIVA "E").

  • A) INCORRETA  

    Art. 19. Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

     

    § 2o. O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 100 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados. 

  • terreno encravado = aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel


ID
859447
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. O Estado do Paraná não poderá intervir nos Municípios, exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (RESPOSTA DA ASSERTIVA "A");

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei (RESPOSTA DA ASSERTIVA "B");

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (RESPOSTA DA ASSERTIVA "C")

           IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial  (RESPOSTA DA ASSERTIVA "E").


    OBS: Para assertar essa questão bastava saber o disposto na Constituição Federal.




     

  • DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 20 da CE/PR: O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1º. A intervenção será decretada pelo Govenador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º. Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.

    § 3º. Se a Assembléia Legislativa estiver em recesso, a mesma será convocada extraordinariamente, em vinte e quatro horas.

    § 4º. O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.

    § 5º. No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 6º. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal.

    OBSERVAÇÃO: A norma da CE/PR foi reproduzida nos termos da CF, por isso, bastava saber a CF para acertar a questão sobre a CE/PR.

  • Alternativa D é a Incorreta.


    Corretas: 

    •  a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    •  b) Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    •  c) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    e) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Somente eu achei o enunciado mal elaborado? 

  • Que enunciado terrível! Fiquei confusa no que estava sendo perguntado. 

  • D) INCORRETA

    Art. 137. A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei complementar federal.

  • DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS
    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
    I deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
    III não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    IV o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • SEÇÃO III 
    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

     

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Assinale a incorreta...pode intervir exceto...

    Se fosse em RLM marcaria as que pode intervir...

  • Alternativa: Letra D

    Assinale a alternativa incorreta. O Estado do Paraná não poderá intervir nos Municípios, exceto quando:

    A) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    ============

    B) Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    ============

    C) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    ============

    D) A despesa com pessoal ativo e inativo dos Municípios exceder o limite de 60%, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal; Errada

    Não faz parte do artigo 20

    ============

    E) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Certa

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
859450
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:

I- São integrantes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, as autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público;

II- A denominada Autoridade Pública Olímpica – APO -, cujo protocolo foi ratificado pela Lei Federal nº 12.396, de 2011, constitui-se em modalidade de consórcio público;

III- O Presidente da República, por motivo de interesse público relevante, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal;

IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;

V- A revogação do ato administrativo tem efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) Somente a alternativa I está incorreta.
    I- São integrantes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, as autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público;
    As empresas públicas são de direito privado.
  • Acredito que a questão  IV esteja correta. Se um ato não esta apto a produzir efeitos, consequentemente, será um ato ineficaz, visto que o conceito de eficácia está atrelado a produção de efeitos jurídicos. Na referida assertiva, o ato é incapaz de produzir efeitos, pois aguarda a ocorrencia de uma condição( evento futuro e incerto) ou termo ( evento futuro e certo), ou seja, é um ato pendente.   O ato pendente, portanto, é também um ato ineficaz, alem de ser perfeito, por ter todo o seu ciclo de formação completo.  

    Creio que Carvalho Filho, citado pelo colega Alexandre, ao tratar desse assunto, seje corrente minoritaria. A corrente majoritária é aquela que considera o ato pendente como ineficaz. Vejamos as palavras de MA e VP:

    " Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição o utermo para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato pefeito que não está apto a produzir efeitos, por nao se haver implementado o termo ou a condição q que esta sujeito." ( Direito Administrativo Descomplicado. p.438-9)

     
     
  • Colega dps, divirjo de sua opinião. Deixe-me explicar o porquê:

    A condição suspensiva só produzirá os seus efeitos se o fato condicionante for alcançado. Ex: Comprarei uma casa ,se ganhar na mega-sena. Nota-se, portanto, que a compra da minha casa está condicionada a um fato posterior( evento futuro e praticamente impossivel. rs). Dessa forma, o ato é ineficaz, pois nao produz efeitos desde ja. A condição resolutiva,contudo, de fato representa uma aquisição de efeitos jurídicos desde já, resolvendo-se, ou seja, desfazendo-se no futuro, se a condição nao for implementada. Ex: darei-lhe uma renda, enquanto voce estudar.

    Destarte, a assertiva IV assim estabelece: "O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz"

    Entao, nao acredito que a questao tenha dado margem para amplas interpretaçoes. O ato aguada que um termo ou condição venha ser implementado, para que apenas após isso, possa gerar efeitos. Portanto, nao acredito que caiba uma condição resolutiva, visto que os efeitos não sao produzidos desde já. Bom, essa é a minha opiniao. Alguem discorda?



       


  • As alternativas B e C são auto excludentes. Se uma estiver certa, a outra também necessariamente está certa.
  • III- O Presidente da República, por motivo de interesse público relevante, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal;

    Entendo que a questão está incorreta. A avocação consiste na atividade do superior hierárquico em trazer para si o exercício temporário de competências atribuídas à subordinado. Entretanto, esta não pode ser realizada se a competência for exclusiva do subordinado. Ex. laudo de um perito, jamais poderia ser avocado pelo Presidente da República por tratar-se de competência exclusiva deste cargo.


     
  • Concordo com o colega Marcos, pois esta é uma afirmação muito genérica. E além do fator exclusividade, temos também o fato que a Administração federal ocorre nos 3 poderes, como dizer que o presidente poderia avocar ato do TST, por exemplo.
  • Caro Rodrigo Marins,

    creio que a lição de José dos Santos Carvalho Filho possa elucidar essa celeuma quanto a eficácia do ato administrativo subordinado a termo ou condição:


    IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;

    "Eficácia é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. Se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia."
  • Colegas, 

    Colaborando com os comentários já expostos, segue uma breve análise de cada item da questão, a saber:

    I) ERRADAEmpresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090505120238654)

    II) CERTA - Art. 1o  Ficam ratificados, na forma do Anexo, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro para criação de consórcio público, sob a forma de autarquia em regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica – APO. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12396.htm)

    III) CERTA -  Decreto-Lei 200/67 - Art. 170. O Presidente da República, por motivo relevante de interêsse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal.

    IV) CERTA - Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais). "Http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm"

    Abraço a todos e espero que tenha auxiliado.

  • IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;

    ERRADA!

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "o ato que, embora perfeito, está sujeito a
    CONDIÇÃO (evento futuro e incerto) ou TERMO (evento futuro e certo) é um ATO PENDENDE". 

    Ato
    INEFICAZ: é expressão genérica aplicável a qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos atuais. Um ato pode ser ineficaz porque ainda não está formado, sendo assim todo ato imperfeito é ineficaz. Pode, também, um ato ser ineficaz porque já foi extinto. FONTE: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Também acredito que o item III está errado.

    Além do exemplo acima citado, podemos ver o caso das Agências Reguladoras que, igualmente, fazem parte da Administração (indireta) Federal.

    Conforme afirma MA e VP: "De um modo geral, as autarquias sob regime especial têm previstos nas leis instituidoras (federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos aptos a conferir-lhes maior autonomia do que as autarquias "comuns", a exemplo da exigência de aprovação legislativa prévia para  nomeação de seus dirigentes, da previsão de que suas deciões proferidas em processos administrativos são definitivas na esfera administrativa, não cabendo recurso ao ministério supervisor (ou órgão equivalente), entre outros".
  • Essa questão deveria ser anulada, pois o presidente não pode avocar toda e qualquer competência, e se for exclusiva?; Essa alternativa D é dúbiia, pois o ato administrativo que depende de alguma condição é chamado de PENDENTE, agora todo ato pendente é ineficaz!
  • Assertiva IV - tenho em minhas anotações das aulas da profa Fernanda Marinela (LFG) a mesma semelhante anotação das aulas de direito civil: eficácia como sendo a aptidão para que o ato administrativo produza seus efeitos. Dessa forma, o ato é existente (plano 1 - plano da existência), é válido (plano 2 - plano da validade), mas ainda não eficaz (plano 3 - plano da eficácia). Ainda nas regras de direito civil (aula do prof Pablo Stolze), em regra, o ato jurídico tem eficácia imediata. Excepcionalmente, pode ocorrer determinadas "cláusulas" que alteração a eficácia, como condição ou termo. Tudo dentro da Teoria da Neg Jurídico.

    Realmente, as colocações dos colegas dos doutrinadores do Dir Administrativo me deixaram confuso. Resolvi a questão pela ótica civil da seguinte forma: ato que aguardo termo ou condição tem sua eficácia alterada. De pronto, não são eficazes (pois houve alteração no seu plano de eficácia).

    Se alguém puder fazer algum comentário que ajude a mim e aos colegas, ou mesmo mandar uma mensagem, pra minha caixa de mensagens, agradeço. Ademais, alguém sabe a justificativa da banca para essa assertiva, bem como a justificativa para a correção da assertiva III (sei do DL 201/67, mas a mera resposta legalista não me satisfaz).

    Abraços a todos.

  • Vocês sabem qual doutrinador usa o exemplo da Autoridade Pública Olímpica – APO -? Apenas para saber a doutrina da banca...

  • Tem gente que NÃO SABE FAZER QUESTÃO DE CONCURSO e se mete a examinador.

    Pra acertar essa questão bastava saber que o item I está incorreto. Por sinal, o mais fácil dos cinco. 
    Sabendo que o item I está incorreto, ficam excluídas as letras "a" e "e".Como as letras "b" e "c" dizem o mesmo (note-se que dizer que I, II e VI são incorretas é o mesmo que dizer que III e V são corretas), só sobra a alternativa "d". 
    O cerumano faz uma questão com tópicos abrangentes, mas não sabe "montar" as alternativas. Amadorismo...
  • Marcus, exemplo da APO utilizado por José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo. 26 ed. 2013. p. 495, nota de rodapé 133.


    Abraço.
  • Entenda. Se você admite que a assertiva III é falsa, não haverá assertiva a ser marcada, pois todas serão incompatíveis. Partindo dessa premissa, isso já facilita a resolução da questão, pois a III de certeza é verdadeira.

  • Ai que burrrrrrrrooooo (eu), li rápido demais e não prestei atenção no item, eliminei quase todas por causa da I estar errada e não vi que a D tem justamente como ÚNICA errada a I.

    Serve de lição.

  • IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;


    correto. o ato administrativo será eficaz a partir do momento em que estiver  apto a produzir todos os seus efeitos. Neste viés, a condição e o termo são elemento acidentais, os quais impedem que os atos administrativos produzam seus efeitos. 

    Porquanto, a condição é um evento futuro e incerto, ao passo que o termo é um evento futuro e certo. 

  • Ato pendente seria o memso que ato ineficaz: são aqueles que não estão aptos para a produção de seus efeitos, porque estão sujeitos a termo ou condição. 

  • Outro detalhe que pode ajudar na hora de prova.

    Se os colegas perceberem, a alternativa: 

    "b" - I, II e IV estão INCORETAS

    afirma a MESMA COISA que a alternativa:

    "c", - somente III e V são corretas.

    LOGO, passíveis de exclusão.

  • Apenas Raciocínio Lógico para resolver essa questão...
  • Galera, em relação ao ITEM II:

    Houve uma alteração trazida pela Lei 13.474/17, Vejam:

    "Art. 1º Fica a Autoridade Pública Olímpica (APO), criada pela  , transformada em autarquia federal temporária, denominada Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo), dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Esporte, com as seguintes competências:"


ID
859453
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:

I- O excesso de poder e o desvio de finalidade são defeitos caracterizadores de uma operação material – fato administrativo -, enquanto o abuso de poder é um traço que tipifica a ilegalidade do ato administrativo;

II- A empresa pública dispõe de poderes regulatórios e exerce poder de polícia administrativa;

III- A Sociedade de Propósito Específico referida na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado;

IV- A INFRAERO é uma autarquia federal;

V- São modalidades de licitação previstas no nosso ordenamento jurídico: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão.

Alternativas
Comentários
  • Infraero é uma empresa pública nacional
  • aleternativa " B"
  • - O excesso de poder e o desvio de finalidade são defeitos caracterizadores de uma operação material – fato administrativo -, enquanto o abuso de poder é um traço que tipifica a ilegalidade do ato administrativo;
    ERRADO: Abuso de poder é um gênero que comporta duas espécies: excesso de poder (vício competência) e desvio de poder ( vício finalidade), do jeito que foi exposto pela questão parece que são institutos diferentes, o que não é verdade, e realmente o abuso de poder tipifica a ilegalidade do ato administrativo.
    Outro erro é falar que o execesso de poder e o desvio de finalidade são defeitos caracterizadores de uma operação material '' fato administraitivo''
    O fato administrativo é uma operação material de aplicação no caso concreto, que não produz efeitos jurídicos por si só. E sempre será precedida por um ato administrativo.
    Fato administrativo é uma execução: demolição de uma casa, apreensão de uma mercadoria.
    Ai eu lhe pergunto, quando o ocorre o excesso de poder ou o desvio de finalidade o ato administrativo pode ser anulado? claro que pode.
    Pois bem o fato administrativo, não pode ser anulado nem ser revogado....logo o desvio de finalidade e o excesso de poder não caracterizaM uma operação material, um fato administrativo.... pois além do fato administrativo não ser anulado ( coisa que ocorre no abuso de poder) ele é apenas uma execução material que não produz efeitos jurídicos por si só.
    Se tiver errado, me corrigem.

    Para corroborar o que eu falei:
    Prova TCU ( cespe)
    O fato administrativo não é passível de anulação ou de revogação, mesmo quando decorrente de decisão administrativa inconstitucional.
    gabarito: correto.
    Os fatos administrativos diferentemente dos atos administrativos, não possuem elementos ( requisitos) nem atributos, logo não poderão ser retirados. '' fonte, aulas do cyonil borges''.... e um pouco da minha memória rssrs....
    Olhando essa questão do TCU :
    se os defeitos do o desvio de finalidade e do excesso de poder caracterizassem uma operação material... logo não poderiam ser anulados.
    II- ERRADO- apenas pessoas jurídicas de direito público pode exercer poder de polícia, empresa é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, mesmo sendo prestadora de serviço público não pode execer o poder de polícia pois é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO .
    IV - ERRADO-INFRAERO é uma empresa pública federal- 
    III e V estão corretas.
  • Toda vez que questões incluindo pregão como modalidade eu erro...Alguém tem algum bizu...Por que tem questões que o pregão entra como modalidade e tem outras questões que o pregão não é citado.
  • Gideon,

    acredito que a diferença está na pergunta, por exemplo, se a pergunta fechar nas modalidades previstas na Lei 8.666/93, o pregão NÃO entra uma vez que esta modalidade encontra-se em lei propria a Lei 10.520. Porém se a pergunta relacionar as modalidades previstas no nosso ordenamento (amplo), aí o pregão entra.
    Bom, é dessa forma que entendo e pratico. Se estiver errada por favor me corrijam.
    Bons estudos!
  • Minha contribuição: nem sempre o fato administrativo dependerá de ato administrativo prévio.

    Por exemplo o caso de força maior, no que tange à responsabilidade civil do Estado, caso ocorra, será considerado um fato administrativo, pois terá relevenância para o Dir, Administrativo, embora não seja um ato administrativo.

    Abs.
  • Galera, vamos ficar atentos à modalidade de licitação das Agências Reguladoras que pode ser também a CONSULTA (Lei 9472/97), vejamos:

    DAS CONTRATAÇÕES

            Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

            Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

            Art. 55. A consulta e o pregão serão disciplinados pela Agência, observadas as disposições desta Lei e, especialmente:



    Dessa Forma entendo que a questão pode ser anulada..
  • Atenção pessoal: A Infraero “tem natureza jurídica de empresa pública federal, integrante da Administração Pública indireta, e seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, estão submetidos à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal”.
  • Acabei lembrando que servidor da INFRAERO é regido pela CLT, ou seja, um sinal de que ela não pode ser autarquia.
    Tanta coisa pra colocar em uma prova, o examinador quer que a gente decore uma coisa dessas.
  • III - CERTO.

    LEI 11.079/2004.

    Art. 9º. § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
  • Só para acrescentar, convém trazer à baila os conceitos de abuso de poder, excesso de poder e desvio de finalidade:

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
     

  • IV: Estatuto da Infraero:

    Art. 1º A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, empresa pública instituída nos termos da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), reger-se-á pela legislação federal aplicável e por este Estatuto Social. 



  • Infraero é uma empresa pública federal.

  • São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços e convite.

  • I- O excesso de poder e o desvio de finalidade são defeitos caracterizadores de uma operação material – fato administrativo -, enquanto o abuso de poder é um traço que tipifica a ilegalidade do ato administrativo; ERRADA. Excesso de poder e desvio de finalidade são espécies do gênero abuso de poder, sendo ambos portanto incidentes sobre o ato administrativo, podendo tipificar ou não a ilegalidade. Isso porquê a aferição da nulidade depende da natureza da conduta perpetrada: se caracterizadora do desvio de finalidade, é completamente nula por não atender a finalidade pública; se caracterizadora do excesso de poder, por falta de competência do agente para a prática do ato, é passivel de convalidação.

    Apenas pra lembrar: Segundo a doutrina, os atos que possuem vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação, ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.

  • Lembrando que existem, atualmente, ep's e sem's que exercem poder de polícia (ex: EPCT/RS e BHTRANS/MG).

  • É preciso saber a natureza jurídica de todos os entes, realmente essencial para um Promotor de Justiça!


ID
859456
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) 

  • Vejamos, 8666
    .
    .
    .
  • Todas as alternativas:

    Inciso I: Art. 7º, § 5o, Lei 8666: É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.   Inciso II: Art. 24.  É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;   Inciso III: Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)   Art. 45, § 4o: Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)   Inciso IV: Art. 8º, Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)   Inciso V: Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.
  • IMPORTANTE

    É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.

    IMPORTANTE

    Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    § 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Art.8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do  fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de + de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    Não se pode contratar em etapas (fracionada) o que pode ser contratado como todo


ID
859459
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à responsabilidade na gestão fiscal, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta Letra E, conforme Lei Complementar 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, em:
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
  • As alternativas da questão são todas meras cópias de dispositivos da LRF, L.C. 101/00, que assim dispõe:
    LETRA A - correta
    : Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    LETRA B - correta: Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    LETRA C - correta:  Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
    LETRA D - correta:  Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
     IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
    LETRA E - INCORRETA, sendo essa A ALTERNATIVA A SER ASSINALADA:
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Se pudéssemos usar a lógica em detrimento da letra seca da lei, poderíamos concluir que a alternativa “E” também está correta, posto que se a lei veda ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, logo, é inelutável o fato de que é vedada também nos últimos dois bimestres, visto que este, (os últimos dois bimestres) é compreendido por aquele (os últimos dois quadrimestres). Nesse sentido, poderia se dizer que a assertiva não estaria incorreta, logo, seria passível de anulação...

    : |


  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Definições e Limites

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

            § 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

            Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
859462
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:

I- Não é permitido no ordenamento jurídico pátrio o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos;

II- Tem competência tributária, no Brasil, somente as pessoas políticas, ou seja, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

III- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

IV- Contribuinte do imposto sobre importação é o importador ou quem a lei a ele equiparar e também o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados;

V- Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observada a existência conjunta e obrigatória de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel, cujos melhoramentos deverão ser construídos ou mantidos pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • I- Não é permitido no ordenamento jurídico pátrio o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos; 
    ERRADO -  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    II- Tem competência tributária, no Brasil, somente as pessoas políticas, ou seja, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; 
    CERTO -  Art. 2º do CTN

    III- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei; 
    ERRADO - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    IV- Contribuinte do imposto sobre importação é o importador ou quem a lei a ele equiparar e também o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados; 
    CERTO - o art. 22 do CTN   V- Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observada a existência conjunta e obrigatória de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel, cujos melhoramentos deverão ser construídos ou mantidos pelo Poder Público.
    ERRADO - O paragrafo 1° do art. 32 dispõe que: "Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público" I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
  • I- Não é permitido no ordenamento jurídico pátrio o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos;
    Acredito que o erro no item I seja o fato de que há jurisprudência no STJ permitindo a delegação da capacidade tributária ativa a pessoa jurídica de direito privado, apesar de que o CTN é claro ao dizer que somente pode figurar no pólo ativo da relação jurídico-tributária pessoa jurídica de direito público.
    CTN, art.119, caput: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
    Súmula 396 do STJ: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
    A CNA é uma pessoa jurídica de direito privado. Como o texto da questão não se refere À literalidade do CTN, então fui no entendimento de que não poderia generalizar a afirmação contida no enunciado.
  • Item 1:
    Geralmente, o ente político que cria o tributo também o arrecada, exercendo a competência tributária em sua plenitude. Entretanto, pode o ente delegar, por meio de lei, a capacidade tributária, desde que a lei seja editada pela pessoa política tributante (aquela que criou o tributo). Assim, nada impede que uma terceira pessoa venha a arrecadar o tributo. A esta prática é conferida a denominação de parafiscalidade.

    Parafiscalidade é a delegação de capacidade tributária ativa que a pessoa política, por meio de lei, faz à terceira pessoa. Só pode se voltar em favor de pessoas jurídicas de direito público (exemplo: autarquias) e de pessoas jurídicas de direito privado perseguidoras de finalidade pública (entes paraestatais, isto é, entes que caminham paralelamente ao Estado, como, por exemplo, sindicatos, SESI, SESC, SENAI, SENAC)
    (art. 7º CTN, párágrafo 3o, é possível a arrecadaçao de tributo por pessoa jurídica privada. atente-se que a delegaçao de  competência é indelegável, mas a arrecadaçao e fiscalizaçao de tributo  é possível) . Ex: Eletropaulo; ICMS, bancos; CPMF.

    Item 3:
    art. Art 4o, I do CTN: a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigaçao, sendo irrelevanes para qualifica-la: a denominaçao e demais características formais adotadas pela lei;

    Item 5: Ver art. 32, parágrafo 1o do CTN.: Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é necessário que se observe a existência de pelo menos dois dos requisitos citados na questão (e nao o conjunto obrigatório, como a questão cita)

  • Colega Francisco, só para sanar a sua dúvida, deve se fazer algumas ressalvas quanto ao art. 119 do CTN, conforme assevera Luciano Amaro, "resta, porém, enfrentar se está atual o dispositivo em comento (art. 119 do CTN) ao restringir ao sujeito ativo a classificação de pessoa jurídica de direito público. Neste particular a redação do dispositivo merece reparos e somente se coaduna no contexto do CTN quando concebia o tributo apenas entre as categorias de impostos, taxas ou contribuições e melhoria. Ao inserir a parafiscalidade na concepção tributária (e isso se apresenta enfaticamenente a partir da Constituição Federal de 1988), a exclusividade para a pessoa jurídica de direito público se apresentar como sujeito ativo da obrigação tributária perde lugar para estender o espaço de sujeito ativo da obrigação tributária às pessoas jurídicas de direito privado."
    Porém para a questão não precisa ficar divagando muito é só ir de acordo com a literalidade do art. 7º,§3º, do CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

                    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Além do que, a qualificação de sujeito ativo da obrigação tributaria, não se estende às pessoas jurídicas de direito privado (sindicatos, SESC, SENAC, SENAI, SESI, ETC), que se inserem no contexto da cobrança do tributo como meros beneficiarios desta delegação governamental.
  •  

    I- Não é permitido no ordenamento jurídico pátrio o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. ERRADO


    Art. 7º - A Competência Tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3 do artigo 18 da Constituição.

     

    § 3 - Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.



    2.2  Parafiscalidade:

     

    Na parafiscalidade, terceira pessoa arrecada o tributo para si. É o fenômeno pelo qual a pessoa política tributante delega a capacidade tributária ativa, por meio de lei à terceira pessoa, a qual por vontade dessa mesma lei passa a dispor do produto da arrecadação.

     

    Parafiscalidade não se confunde com extrafiscalidade, que é o emprego dos meios tributários para fins não-fiscais, induzindo os possíveis contribuintes a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Ex: Elevação das alíquotas dos impostos de menor essencialidade; Zona Franca e etc.

     

    -         Podem ser beneficiadas com a parafiscalidade:

     

    Pessoas Políticas.

     

    Autarquias. Ex: INSS em relação às contribuições sociais para a Seguridade social.

     

    Fundações Públicas (Fundações constituídas e mantidas pelo Poder Público).

     

    Paraestatais: São pessoas jurídicas de direito privado que caminham paralelamente ao Estado na busca do bem comum. Ex: SESI; SENAI; SEBRAI; SESC; SENAC; Sindicatos; OAB.

     

    Pessoas Físicas que desempenham funções públicas. Ex: Tabelião é a pessoa física que pratica atos notariais, remunerando-se por meio de custas e emolumentos.

     

    -         Não podem ser alvo da parafiscalidade:

     

    Empresas comerciais e indústrias: 

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista

     
  • Gostaria de entender o por quê das pessoas darem nota baixa para comentários super bem redigidos.

    O primeiro comentário (Tiago) foi perfeito, detalhado e claro, porém está com 3 estrelas! Merecia 4 ou 5 estrelas fácil!

  • A grande pegada pra mim foi a rápido leitura da assertiva I. Na minha leitura, li "função de arrecadar", mas pensei "função de arrecadar e fiscalizar", misturando ainda com a questão do debate acerca da possibilidade de particular exercer poder de polícia. Enfim, misturei geral.

    Mas achei em meu caderno (anotações das aulas do prof Sabbag - LFG) que a função de arrecadação (mera arrecadação) não se mistura com nada relativa a competência tributária. E deu o exemplos dos bancos que fazem justamente essa função de arrecadação de tributos. No caso, eles são meros "intermediários" do dinheiro pago pelo contribuinte ao ente tributante. Por isso, perfeito o comentário do Tiago sobre o art. 7º, § 3º, CTN.

    Espero ter ajudado.


ID
859465
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, responda:

I- O Imposto sobre transmissão causa mortis é de competência dos municípios;

II- A base de cálculo do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis;

III- É possível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na prestação de serviço de construção civil;

IV- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado;

V- A prescrição intercorrente, nos termos da Lei nº 6.830/80, conta-se do ajuizamento da execução fiscal até a citação do devedor e poderá ser decretada de ofício pelo Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Alternativas corretas:

    II -  Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

    IV- Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    V-Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.









  • I- O Imposto sobre transmissão causa mortis é de competência dos municípios. Incorreto. A competência de instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCMD é dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, CF). 
    II- A base de cálculo do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Correto. Art. 44 do CTN.
    III- É possível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na prestação de serviço de construção civil. Correto. Art. 6º, §2º, I, da LC 116/03.
    IV- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Correto. Art. 81 do CTN.
    V- A prescrição intercorrente, nos termos da Lei nº 6.830/80, conta-se do ajuizamento da execução fiscal até a citação do devedor e poderá ser decretada de ofício pelo Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública. Incorreto. A prescrição intercorrente conta-se a partir da decisão que determinar o arquivamento do processo. "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decreta-la de imediato." (art. 40, §4º, Lei 6.830/80.)
  • I - (ERRADO): Art. 155, I CF


    II - (CORRETO): Art. 44 CTN

    III - (CORRETO): Art. 7º, § 2º, inc. I da LC 116/03

    IV - (CORRETO): Art. 81 CTN

    V - (ERRADO): Art. 40, § 4º Lei 6.830/80

  • A União pode instituir os sete impostos previstos no art. 153 (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF); os Estados (e o DF), os três previstos no art. 155 (ITCMD, ICMS e IPVA); os Municípios (e o DF), os três previstos no art. 156 (IPTU, ITBI e ISS).

  • V- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado; (Correto)

     

    Pequeno resumo sobre a contribuição de melhoria:

     

    Previsão Constitucional - art. 145, III da CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Previsão Legal - art. 81 do CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    Fato Gerador - Contribuições de melhoria são tributos com fato gerador vinculado, mas dependem de obra pública que acarrete valorização imobiliária. Não é todo benefício proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição: a valorização imobiliária é fundamental.

    Finalidade - A arrecadação da contribuição de melhoria busca exatamente evitar o enriquecimento sem causa dos beneficiados diretamente pela obra. Ressalta-se que o custeio normal da obra pública é feito com a arrecadação de impostos.

     

    Valor da Constribuição:

    - Limite Individual - A contribuição de melhoria não pode ser superior ao montante da valorização do imóvel.
    - Limite Total - A somatória das contribuições de melhoria (pagas por todos aqueles que tiveram suas propriedade valorizadas) não pode ser superior ao custo total da obra, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.

     

    Fonte: Direito Tributário - Material de Apoio - Curso Mege.

     


ID
859468
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • na verdade, a teoria é de haberle.
  • Com relação à dificuldade de obtenção do consenso democrático, principalmente em uma sociedade marcada por profundas desigualdades sociais como a nossa, não podemos deixar de refletir acerca da real natureza da teoria hermenêutica proposta por Häberle. É bem verdade que existem dificuldades materiais para se utilizar de maneira coerente as diversas manifestações interpretativas que se originam do seio da sociedade, mas não se pode deixar de proporcionar a participação de todas essas potências públicas no processo de interpretação Constitucional.

     Perceba-se que não se pretende aqui o convencimento de todos acerca da solução mais justa ao caso concreto, mas sim a possibilidade de aferição, por parte do profissional envolvido com o labor hermenêutico, de todas as opiniões e pontos de discussão presentes na sociedade, antes de formar seu convencimento.

     Até este momento, não há a preocupação de argumentar para o convencimento do auditório universal, tarefa esta destinada à Nova Retórica e à Teoria da Argumentação (Chaïm Perelman em Nova Retórica), mas sim de problematizar as questões jurídicas de forma a compreender no processo hermenêutico os diversos fatores e valores presentes na sociedade aberta.

     A teoria haberliana, portanto, atende aos anseios sociais de participação popular no processo de legitimação da norma, garantindo, ainda, a incolumidade dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9070/a-hermeneutica-constitucional-de-peter-haberle#ixzz3WXCDzd63

  • GAbarito D 

    5- Resumo e Avaliação Crítica da Nova Hermenêutica de Peter Häberle e de seus parâmetros de validade

     Vimos anteriormente, que a tese proposta por Peter Häberle na obra ora comentada, faz parte de um conjunto de teses desenvolvidas com o intuito de instituir uma nova ordem no processo hermenêutico que fizesse frente às críticas até então existentes do modelo lógico-dedutivo, presença marcante do positivismo clássico.

     Vimos, ainda, que o presente trabalho tem como objetivo não apenas descrever a obra de Peter Häberle, mas sim, e principalmente, analisar as questões por ele enfrentadas à luz dos comentários da doutrina acerca da teorização de uma "sociedade aberta" capaz de, ao mesmo tempo, legitimar a criação da norma e, da mesma forma, legitimar a interpretação adotada pelos intérpretes estatais (intérpretes em sentido estrito) através de mecanismos de influência direta ou indireta no processo hermenêutico.

     A compreensão do tema exigiu a análise tanto das críticas quanto dos elogios à imprescindível obra de Peter Häberle. Porém, ressaltou-se do estudo a originalidade controversa da teoria – o que, em hipótese alguma, afasta a importância da teoria ao fim a que se propõe, qual seja: reaproximar a Constituição da realidade em que se insere –, pois restou clara a fonte epistemológica de seu estudo.

     Houve, inequivocamente, uma associação das teorias de Karl Popper, e sua "sociedade aberta" crítica e racional, com a de Lassalle, que previu os fatores reais de poder e sua influência na tomada de decisões dos entes estatais.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9070/a-hermeneutica-constitucional-de-peter-haberle#ixzz3WXCIC5aq

  • A questão aborda temas diversificados relacionados à filosofia do direito e à hermenêutica constitucional. Dentre as assertivas, a incorreta é aquela que aponta de forma incorreta o método interpretativo da “Constituição Aberta”.

    Na realidade, o Método Concretista da Constituição Aberta foi desenvolvido por Peter Häberle (e não Friedrich Müllere) e sua tese central é desenvolvida em torno da ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação constitucional. Häberle sustenta que não apenas o processo de formação da Constituição é pluralista, mas também todo o seu desenvolvimento posterior e, por isso, rompe com o modelo hermenêutico clássico construído a partir de uma sociedade fechada e dirigido intencionalmente à compreensão do sentido de um texto. Na busca de um modelo adequado a uma sociedade democrática, pluralista e aberta, HÄBERLE afirma não ser possível estabelecer um elenco fechado de intérpretes, pois não apenas os órgãos estatais, mas também os cidadãos e os grupos sociais (igrejas, sindicatos...) estão potencialmente vinculados ao processo de interpretação constitucional.

    Partindo da premissa de que “a teoria da interpretação deve ser garantida sob a influência da teoria democrática” HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional, sustenta que em uma democracia liberal a interpretação desenvolvida pelos órgãos jurisdicionais, por mais importante que seja, não é a única possível. Em um sentido amplo, todo aquele que vive no contexto regulado por uma norma constitucional seria um legítimo intérprete ou, ao menos, um cointérprete, por subsistir sempre a responsabilidade da jurisdição constitucional de dar a última palavra sobre como a Constituição deve ser interpretada.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referência:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.



ID
859471
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Análise da questão:

    A concepção criminológica do labelling approach - que emergiu na década de 60 - desloca o objeto da investigação científica do crime, do criminoso e da pena para o sistema penal, buscando atribuir a este a produção das condições da criminalidade, ao contrário do paradigma etiológico, que concebia estas categorias como ontológicas e pré-constituídas" (BISSOLI FILHO, p. VI).

    “O labelling approach ou teoria do “etiquetamento social" demonstra que as condutas tuteladas pela lei penal não são lógicas, tal constatação está muito distante do saber dogmático e mais próximo do entendimento crítico da sociologia.

    Verificamos isso no saber dogmático, assim como nas instâncias oficiais de investigação e aplicação da Lei. Podemos afirmar que furtar é crime, porém, se o furto for praticado por uma pessoa rica que poderia facilmente comprar o produto furtado, seria considerado distração e etc.

    Esse fato traduz que o criminoso é selecionado pelas características do meio o qual está inserido, e não pela conduta criminosa, portanto, o sistema punitivo não combate a criminalidade, mas atribui rótulos através de uma convenção discursiva".

    A conceituação da labelling approach não condiz com a assertiva de letra “a". O anacronismo da legislação se dá por outros fatores que não é o da não adoção das ideias centrais da teoria supracitada.

    A alternativa incorreta, portanto, é a letra “a".

    Fontes:
    BISSOLI FILHO, Francisco. O ESTIGMA DA CRIMINALIZAÇÃO NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: DOS ANTECEDENTES À REINCIDÊNCIA CRIMINAL. 1997. 360 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1997.
    CARDOSO, Fabio Fettuccia. O criminoso segundo a teoria do "labelling approach". 2015. Disponível em: <http://fabiofettuccia.jusbrasil.com.br/artigos/175...>. Acesso em: 14 mar. 2016.

    Gabarito: Alternativa A
  • "Em 1984, as leis 7.209/84 e 7.210/84 operaram modificações sensíveis na parte geral do código penal, reformulando-a. No tocante à introdução de institutos com fundamentos na principiologia do labelling, a medida mais importante foi a instituição do regime progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade previsto no § 2º do art. 33 do código penal. A lei 7.210/8437, com redação modificada pela lei 10.792/03, no que se refere aos requisitos para a progressão de regime, determinou: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. A leitura desses dispositivos permite observar que o legislador de 1984 incorporou as idéias do labelling, e concebeu o regime progressivo como uma forma de reinserir gradativamente o condenado no meio social, mitigando o inevitável processo de estigmatização por este sofrido."

    http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/salvador/sergio_reis_coelho.pdf

     

  • progressao de regime

    Podemos citar ainda a grande contribuição das penitenciárias para a implementação da lógica segregacionista e estigmatizante exposta no tópico anterior. Aqui se trata basicamente das implicações psicológicas que a condenação à pena privativa de liberdade pode ter na auto aceitação do individuo como “criminoso”.

    O processo tem início com a própria chegada à penitenciária, com a despersonalização do indivíduo, que é despojado de sua identidade. O condenado é privado de seus pertences, suas vestimentas, tem seu cabelo cortado, recebe um uniforme, igual ao de todos os outros internos, e um número, pelo qual passará a ser tratado. A partir desse momento, o condenado passa a ser apenas mais um “criminoso”, despojado de características pessoais que o diferenciem dos demais que ali estão.

    Durante o cumprimento da pena, o condenado passa por uma série de humilhações, não possui garantia alguma de integridade física e é vigiado (ou pelo menos possui esta impressão) em todos os momentos do dia. Esses aspectos acabam por despertar dentro desse indivíduo um senso de sobrevivência que o faz assumir uma postura de obediência, portando-se como os carcereiros esperam que ele se porte, visando a recuperar a sua . Dentro dessa ambiente hostil, passa-se a conviver e a interagir com indivíduos que também são consideradas desviantes. Esse afastamento completo da sociedade e aproximação com o grupo de indivíduos desviantes faz com que o condenado, em vez de se ressocializar, seja integrado à vida dentro do cárcere.

    Dentro da , o condenado deve viver de acordo com as regras que lá são impostas, inclusive pelos próprios internos, que se organizam em facções. Portanto, longe de estar sendo incluído na sociedade, o indivíduo passa a assumir uma conduta condizente com a vida na penitenciária, assumindo comportamentos que a sociedade reputa como desviantes.

    As consequências negativas dessa vida prisional são evidentes. O indivíduo que sai do cárcere após um considerável tempo cumprindo uma pena carrega uma nova identidade, que lhe foi atribuída no momento da condenação e aprimorada durante o tempo na prisão. Essa nova identidade é estigmatizada tanto pela sociedade, através do preconceito com aquele que passou pela experiência prisional, quanto pelo próprio indivíduo, que internaliza a etiqueta de “desviante”, assumindo-se como tal. Isso porque o comportamento humano ajusta-se ao ambiente e às expectativas que nos rodeiam. Os atos praticados são resultado das expectativas que nos cercam e suas consequências dependem da reação social apresentada a determinado comportamento.


ID
859474
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Decisão do STJ sobre o prazo previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 Decisão do STJ sobre o prazo do art. 103 da Lei n. 8.213/91. Direito intertemporal. Incidência sobre os benefícios concedidos anteriormente.

    Superior Tribunal de Justiça
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.988 - PE (2012/0027526-0) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ALFREDO HONÓRIO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)   EMENTA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO. ART. 103 DA LEI 8.213/91. BENEFÍCIOS ANTERIORES. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Ficher, DL 28/08/06). 3. Recurso especial provido.

    b) O auxílio acidente pode ser inferior ao salário mínimo, já que não se trata de uma substituição, e sim de uma complementação.
  • b) O auxílio acidente pode ser inferior ao salário mínimo, já que se trata de uma complementação e não de uma substituição.

    c) 91%.

    d) Será licenciado.

    e) "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial. 2. Os benefícios decorrentes de redução da capacidade são fungíveis, sendo facultado ao julgador (e, diga-se, à Administração), conforme a espécie de incapacidade constatada, conceder um deles, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro. Dessa forma, o deferimento do amparo nesses moldes não configura julgamento ultra ou extra petita. 3. Comprovada a existência de redução da capacidade para o trabalho, uma vez preenchidos os requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91, é de ser reconhecido o direito ao auxílio-acidente. 4. Sucumbente, cabe ao requerido arcar com os honorários periciais. Omissão da sentença que se supre. (TRF4, APELREEX 2006.72.01.004044-1, Sexta Turma, Relatora Maria Isabel Pezzi Klein, D.E. 30/10/2008)"
  • a) (CORRETA) - Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei nº 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário; (Já comentada acima, com julgado do STJ) b) (ERRADA) O auxílio-acidente está amparado pela disposição do art. 33, da Lei nº 8.213, de 1990, que reza: “A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei”. “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”; (Lei 8213/91, Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.) c) (ERRADA) O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício; (Lei 8213/91, Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.) d) (ERRADA) O segurado empregado em gozo de auxílio-doença não será considerado pela empresa como licenciado; (Lei 8213/91, Art. 63. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.) e) (ERRADA) Em matéria previdenciária também configura julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, não havendo que se falar em flexibilização do pedido, ainda que o autor preencha os requisitos legais do outro benefício deferido. (Já comentada acima, julgado do TRF 4ª Região)
  • Ainda não entendi a letra A... =/
  • Diego, vc poderia me explicar o que seria ser licenciado à  empresa ???
  • O segurado empregado em gozo do auxílio doença é considerado licenciado pela empresa.

    Licenciado, significa de licença. neste caso o empregado tem seu contrato de trabalho suspenso.
  • A - GABARITO.


    B - AUXÍLIO ACIDENTE NÃO SUBSTITUI RENDA DO SEGURADO, LOGO NÃO ESTÁ AMPARADO PELO ARTIGO MENCIONADO E PODERÁ SER MENOR QUE O MÍNIMO ESTABELECIDO PELA PREVIDÊNCIA... NÃO É ATOA QUE SUA RENDA MENSAL É DE 50% SOBRE O SALÁRIO DE BENEFÍCIO.

    C - RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO DOENÇA É DE 91%.

    D - O SEGURADO EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA É CONSIDERADO PELA EMPRESA COMO LICENCIADO.

    E - EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. COM BASE DE UM MELHOR ENTENDIMENTO EIS O JULGADO: 
    "Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial. 2. Os benefícios decorrentes de redução da capacidade são fungíveis, sendo facultado ao julgador (e, diga-se, à Administração), conforme a espécie de incapacidade constatada, conceder um deles, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro. Dessa forma, o deferimento do amparo nesses moldes não configura julgamento ultra ou extra petita. 3. Comprovada a existência de redução da capacidade para o trabalho, uma vez preenchidos os requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91, é de ser reconhecido o direito ao auxílio-acidente. 4. Sucumbente, cabe ao requerido arcar com os honorários periciais. Omissão da sentença que se supre. (TRF4, APELREEX 2006.72.01.004044-1, Sexta Turma, Relatora Maria Isabel Pezzi Klein, D.E. 30/10/2008)"
  • O Art. 33 cita que os benefícios de prestação continuada que substituírem a remuneração do trabalho não terão valor inferior ao salário mínimo, o que na minha visão ampara, permite ao auxílio-acidente ser inferior ao salário mínimo pois não é um benefício que substitui a renda do trabalhador. Ainda não estudei o conteúdo relativo a alternativa A, por isso errei, mesmo assim entendi que a B estava correta.

  • RATIFICANDO MEU COMENTÁRIO...


    C - ERRADO - A RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO DOENÇA É DE 91% DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.


    GABARITO ''A''
  • EXATO PEDRO... É COMO UM TETO DO TETO PARA OS BENEFICIOS AUXILIO-DOENÇA 


    TEXTO RETIRADO DA L13135 QUE ALTEROU O ARTIGO 29 DA L8213



    Art. 29.  .....................................................................


    ...........................................................................................


    § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.



    GABARITO "A"

  • Contraposto ao embasamento que consta na alt. b), visto que se trata de um benefício indenizatório (o qual pode ser inferior a um salário mínimo), acredito que o amparo legal para o Aux. acidente esteva embasado na Lei 8.213/91 Art. 86., § 1º : 


    "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado .


    Por ex.: Um SB pode ser apenas um salário mínimo, logo o AA será menor.

  • Só uma observação. Acredito que na questão B fosse substituído auxílio-acidente por auxílio-doença a questão ficaria correta. Vejam:

    b)

    auxílio-doença está amparado pela disposição do art. 33, da Lei nº 8.213, de 1990, que reza: “A renda  mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do  trabalho do segurado não  terá valor  inferior ao do salário-mínimo,  nem superior ao do  limite máximo do  salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei”. “Art. 45. O valor da aposentadoria por  invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%  (vinte e cinco por cento)”;

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Corrigindo conforme Larissa mencionou,  o auxílio-doença pode ser inferior ao mínimo nesta situação do decreto Art 73§ 4º decreto 3048

    Ver também CF §2º DO ARTIGO 201

  • A) Certa.

    B) Errada, esse artigo não justifica a existência do auxílio-acidente.

    C) Errada, o auxílio-doença é de 91% do salário de benefício.

    D) Errada, se o empregado estiver em gozo de auxílio-doença, ele será licenciado, a empresa paga integralmente nos primeiros 15 dias.

    E) Errada, existe flexibilidade.

  • a medida provisória 1.523/97 foi convertida na lei 9.528/97.

  • Para a ação de revisão de benefício previdenciário, a lei prevê prazo decadencial de 10 anos. Antes da MP 1.523-9/97 (28/06/1997), não havia prazo para a revisão dos benefícios. Se um benefício foi concedido antes da MP 1.523-9/97 (28/06/1997), a revisão desse benefício também se sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, porém, considera-se que esse prazo teve início não na data em que o benefício foi concedido, mas sim no dia 28/06/1997, data em que entrou em vigor a MP 1.523-9/97. Dessa forma, as pessoas cujos benefícios previdenciários foram concedidos até 28/06/1997 (data da MP 1.523-9/97), se desejavam a revisão do benefício, tiveram que ingressar com a ação até 28/06/2007 (10 anos após a MP). Após esse prazo, houve a decadência do direito. Para o STF, não existe direito adquirido à inexistência de prazo decadencial para fins de revisão de benefício previdenciário, ou seja, mesmo para as pessoas que tiveram benefícios concedidos antes da MP 1.523-9/97 vale o lapso decadencial de 10 anos, que será contado a partir da vigência da referida medida provisória. STF. Plenário. RE 626489/SE, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/10/2013 (repercussão geral) (Info 724). Este entendimento também é adotado pelo STJ: Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). STJ. 2ª Turma. REsp 1651794/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/03/2017.


ID
859477
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das fundações de direito privado, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra C: 

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


    Ou seja , não incumbirá ao MPF, mas sim a cada um dos Estados em que a atividade da fundação se estender.

    Complementando:

    Fundação é um conjunto de bens arrecadados e personalizados, em atenção a um determinado fim que não seja econômico. Elas são criadas por escritura pública ou testamento. Se diferem das associações, por não se constituírem por um conjunto de pessoas, mas sim de bens.
  • Complementando a resposta do colega.
    Letra A:
     Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Letra B:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
    Letra C: Incorreta- JÁ COMENTADA PELO COLEGA.
    Letra D: 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    O Código é taxativo quanto somente a instituição de Fundação por Escritura Pública ou Testamento. Portanto, não é admitido Codicilo.
    Letra E:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Todos os dispositivos são do Código Civil.
  • A - CORRETA
    Art. 67
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
     
    B - CORRETA 
     
    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
     
    C - INCORRETA 
     
    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
     
    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)
     
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
     
    D - CORRETA 
     
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
     
    E - CORRETA
     
    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
  • ALTERNATIVA A: CORRETA. a modificação no estatuto das fundações demanda a aporvação do MP, conforme estabelece o Art. 67, III, do CC/02;

    ALTERNATIVA B: CORRETA. a inutilidade da finalidade de uma fundação é motivo para a sua extinção, a qual poderá ser requerida pelo MP ou por qualquer interessado, na forma do Art. 69 do CC/02;

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Neste caso a curadoria da fundação será exercida pelo MP de todos os estados pelos quais se estende a fundação. É pertinente observar que no caso de fundação instituída no âmbito do DF, muito embora o CC/02 se refira a curadoria pelo MPF, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo para atribuir o exercício da curadoria ao MP do DF (vide Art. 66 §§ 1° e 2º e ADIN nº 2.794-8);

    ALTERNATIVA D: CORRETA. O CC/02 estabelece que as únicas hipótese de instituição de fundação são instrumentalizadas por testamento ou escritura pública, não se referindo ao codicilio (Art. 62 do CC/02);

    ALTERNATIVA E: CORRETA. O instituidor da fundação é obrigado a transferir os bens para a pessoa jurídica, não o fazendo porderá haver determinação judicial para tanto. Esta transferência compulsória visa evitar a utilização da pessoa jurídica como escudo ao patrimônio do instituidor (Art. 64 do CC/02).
  • Codicilo ou pequeno codex é um documento que encerra certas disposições de última vontade, tais como estipulações sobre os funerais, esmolas de pouca monta, assim como destinação de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor. Faz-se por meio de um documento informal, assim como uma simples carta, e por isso se diz que é um instrumento particular ológrafo, isto é, escrito, datado e assinado pelo próprio codicilante.

    Assemelha-se a um testamento, embora seja geralmente menor e seja menos formal a sua feitura.

    "Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal." Lei Nº 10.406/2002

  • LETRA C CORRETA 

    ART.66° § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • INCORRETA LETRA "C".

    LOCALIZADA EM 1 ESTADO --> FISCALIZAÇÃO PELO MP ESTADUAL;

    LOCALIZADA EM + DE UM ESTADO --> FISCALIZAÇÃO PELO MP DE CADA ESTADO;

    LOCALIZADA NO DF OU TERRITÓRIOS --> FISCALIZAÇÃO PELO MP DO DF E TERRITÓRIOS.

  • Atenção com a alteração do Código Civil pela Lei n. 13.151/2015, que positivou o entendimento do STF na ADIN 2.794:

     

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015).

  • Na forma do art. 66, §2 do CC, se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo MP.

    Gab. C

  • GAB C - ART 66. § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


ID
859480
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Incorreta é a letra E

    O erro da alternativa esta em afirmar o negócio dissimulado subsistirá se for material e formalmente válido. Na verdade, os requisitos são:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    É importante lembrar que na simulação absoluta o negócio será nulo.

  • A - CORRETA

    Erro acidental
    Para se apurar o erro acidental será necessário o exame do juiz, no caso concreto, na busca da intenção das partes. Ou seja, esse tipo de erro por si só, não é suficiente para anular o negócio. Contudo, não é qualquer erro que importa a anulabilidade do negócio jurídico. Se o erro é acidental (o sujeito teria praticado o negócio, mesmo que se tivesse apercebido dele antes) ou indesculpável (o sujeito não se apercebeu de erro perceptível por diligência normal), o negócio jurídico é válido .
    O artigo 142, regula um erro acidental, por exemplo, um testador quando referir-se ao filho Antonio, na realidade seu filho se chama José, seria um mero engano, facilmente corrigível pelo contexto e pela circunstância.
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    B - CORRETA 


    Dolo acidental
    Nesta modalidade o dolo diz respeito às condições do negócio jurídico, sendo este realizável independentemente da malícia empregada pela outra parte, porém em condições favoráveis ao agente. Por essa razão o dolo acidental não vicia o negócio e “só obriga à satisfação das perdas e danos”.
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    C - CORRETA


    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.


    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.E - INCORRETA

    E - INCORRETA 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Muito cuidado na letra C... ela afirma que somente no caso da coação por terceiro ser conhecida por quem dela tiver conhecimento anulará o negócio jurídico, pois uma vez, nao conhecida ou aproveitada pela parte que tivesse o dever de conhecimento, o negócio nao irá ser anulado, ele subsitirá e o terceiro irá arcar com todas as perdas e danos.
  • Discordo do comentário do nosso colega Leonardo quanto ao erro da assertiva "e". Eis o motivo:

    A assertva diz o seguinte:

    e) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se ele for material e formalmente válido.

    Na verdade, o negócio jurídico simulado é nulo. Vejamos o que diz o CC/2002:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Simulação não é anulável, é NULA, tanto o é que ele sequer foi disciplinada no título dos defeitos dos negócios jurídicos.

  • GAB E - É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se ele for material e formalmente válido.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


ID
859483
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da usucapião de bens imóveis, está incorreta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • art. 1238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    parágrafo único - O estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • A - INCORRETA
     
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
     
    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
     
    B - CORRETA
     
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
     
    C - CORRETA
     
    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
     
    D - CORRETA 
     
    O usucapião tabular é uma espécie do usucapião ordinário, previsto no artigo 1242, paragrafo único do Código Civil. Segundo este, aquele que tiver adquirido, onerosamente, imóvel com base em registro constante no respectivo cartório, mas que posteriormente tiver sido cancelado, adquire a propriedade após 5 anos, desde que nele tenham estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico. pretende-se, assim, proteger aquele que de boa-fé adquiriu um imóvel, mas que, por vícios em sua natureza, teve seu registro cancelado. Ocorre, por exemplo, quando compra-se um imóvel de alguém que não era realmente o dono, ou, então, quando o instrumento de quitação de débitos perante a previdência, exigido para os contratos de compra e venda, é declarado falso. Em recente decisão, o STJ admitiu a aplicação dessa espécie de usucapião em razão de um bloqueio no registro, feito pelo INSS, que durou longos anos. Assim, equiparou este bloqueio ao cancelamento.
     
    E - CORRETA 
     
    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Galera, apenas para complementar os estudos, postarei aqui, o caderno do professor Cristiano Chaves, do curso LFG:

    - espécies de usucapião:

    a) extraordinário (art. 1.238): prazo de 15 anos (se tiver função social pode se reduzir para 10) + requisitos obrigatórios.

    b) ordinário (art. 1.242): prazo de 10 anos (se tiver função social pode ser reduzido para 05 e o justo título constituído por instrumento público)  + requisitos obrigatórios + requisitos facultivos.
     
    c) Especial rural ou pro labore (art. 191 da CF): 05 anos + imóvel não superior a 50hectares + finalidade de moradia ou produtividade da terra + impossibilidade de ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano + impossibilidade de mais de uma aquisição
     
    d)   Especial urbano ou pro moradia(art. 183 da CF): prazo de 05 anos + imóvel não superior a 250m² + impossibilidade de ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano + impossibilidade de mais de uma aquisição
     
    e)      Especial urbano coletivo (art. 10 a 12 do EC): 05 anos + superior 250m² + moradia + posse coletiva de população de baixa renda + impossibilidade de ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano
     
    f)       Tabular (art. 214, p. 5 LRP): qualquer espécie de usucapião alegada como matéria de defesa em uma ação de nulidade ou de anulação de registro.
     
    g)      Conjugal/familiar (art. 1.240-A do CC): subespécie do usucapião especial urbano. Todos os requisitos se repetem, menos o prazo, com mais os seguintes requisitos específicos:
    1)      Prazo de 02 anos;
    2)      Abandono de lar por um dos cônjuges, companheiros ou parceiros homoafetivos;
    3)      Imóvel comum único pertencente ao casal, com finalidade de moradia. 
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a usucapião de bens imóveis, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Acerca da usucapião de bens imóveis, está incorreta a assertiva: 

    A) O prazo da usucapião extraordinário é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; 

    O Código Civil, em seu artigo 1.238, assim prevê:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 

    "Para que fique caracterizado a usucapião extraordinária é necessário que: a) a posse seja mansa e pacífica, ininterrupta e exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de quinze anos; c) a presunção legal de justo título e boa-fé, portanto aqui não se exige a exibição de documentos que a comprove, o usucapiente tem que provar apenas sua posse; e d) a sentença judicial declaratória da aquisição do domínio por usucapião constituirá título que deve ser levado ao Cartório de Registro Imobiliário para registro.

    Na hipótese de o possuidor residir no imóvel ou nele desenvolver atividades produtivas, o prazo de que fala o caput do artigo será reduzido para dez anos.

    Maria Helena Diniz (in Código Civil anotado, 9. ed., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 797) afirma com proficiência: “Considera-se aqui o efetivo uso do bem de raiz possuído como moradia e fonte de produção (posse trabalho), para fins de redução de prazo para usucapião”." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    B) O prazo da usucapião especial urbano, também conhecido como pro misero, é de 5 anos; 

    C) O prazo da usucapião pro labore, também conhecido como especial rural, é de 5 anos; 

    D) O prazo da usucapião documental, também conhecido como tabular, é de 5 anos; 

    E) O prazo da usucapião especial por abandono do lar, também conhecido como conjugal, é de 2 anos. 

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
859486
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •   CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 

  • Nao entendi por que é  a letra D?

    para mim é a letra B

    alguém poderia me dizer?

    Abraços.
  • Incorreta Letra “D”
     
    A

    Possuidor direto ou imediato- aquele que é exercido por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Como possuidores diretos podem ser citados o locatário, o depositário, o comodatário e o usufrutuário
    Possuidor indireto ou mediato- é aquele que exerce por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. Ex.locador,depositante, comodante e nu-poprietpario.

    B
     
    O Art. 1.198. do Código Civil, conceitua detentor. “Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas”.
    E pela interpretação do Art. 1.208, CC, parte “a”- Conclui-se que aquele que está na posse de um bem por permissão ou tolerância é considerado detentor.
    Detentor/Fâmulo da posse ou gestor de posse tem a coisa somente em virtude de dependência econômica ou vinculo de subordinação (ato de mera custódia), este não tem posse própria, mas uma posse em nome de outrem.
     
    C

    Literalidade do Art. 1.220. “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias”.
     
    D (Já comentado pelo colega acima. Como se nota, no art. 1219, CC).
     
    E

    Correta. Conforme art. 1201, CC em seu Parágrafo único assim prescreve: ”O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.

    E pela própria redação do artigo observa-se que a presunção é relativa, pois, admite prova em contrário.
     

    Bons estudos e fiquem com DEUS.
  • Boa fé -Benfeitorias Necessárias eúteis =
    Direito de: indenização + retenção.
     
    - Benfeitorias Voluptuárias:
    Direito de: indenização + levantar (retirar) - direito aos frutos   Má fé - Benfeitoria Necessária: só indenização - não tem direito aos frutos 
  •  d) O possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, e direito de retenção por elas e pelas benfeitorias voluptuárias;

    O erro da letra D está em dizer que em relação às voluptuárias o possuidor de boa-fé tem o direito de reter, quando o correto é direito de levantar. 

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Necessárias - Indenização ou retenção;
    Úteis - Indenização ou retenção;

    Voluptuárias - Indenização ou levantar

  • Benfeitorias voluptuárias não ensejam direito de retenção, tão somente as benfeitorias úteis e necessárias nos termos do art. 1219 do Código Civil, razão pela qual a assertiva incorreta é a letra D.


ID
859489
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.

  • Capacidade matrimonial: 16 anos - com autorização de ambos os pais ou de seus representantes.
    Capacidade para testar: 16 anos.
    Incapazes relativamente - que podem ser emancipados:maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
  • Galera, esse comentário vai para aqueles, que assim como eu, não sabiam o significado de PROTUTOR.   GARANTIAS DA TUTELA O legislador prevê uma série de GARANTIAS para EVITAR PREJUÍZOS AO MENOR.   O artigo 1742 é um exemplo:   Art. 1.742. Para FISCALIZAÇÃO dos ATOS do TUTOR, pode o juiz NOMEAR UM PROTUTOR.   O juiz pode nomear um PROTUTOR: uma pessoa para fiscalizar o tutor. Se o menor tem BENS, PODE o juiz exigir que o tutor preste uma GARANTIA – real ou fidejussória. Normalmente, o tutor entrega uma quantia em dinheiro, que fica depositada, como CAUÇÃO.
    FONTE: http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2007/12/tutela.html
  • Hipótese de emancipação aos 14 anos: menor que engravida e se casa, emancipando-se pelo casamento.

  • A) A idade núbil para o casamento acontece aos 16 anos, sendo necessário autorização dos pais ou responsável.

    Art. 1.517 - O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Existe exceção no Art. 1.520 - Excepcionalmente os menores de 16 anos podem casar para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

     

    B) Art. 1.860- Podem testar os maiores de dezesseis anos.

     

    C) Maiores de 16 anos e menores de 18 anos

     

    D)CORRETO

     

    E) A figura do protutor é autorizada.

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

     

  • GABARITO D

    L10406

    "Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um produtor".

    protutor (figura criada no art. 1742 do cc/2002) é um auxiliar do juiz na fiscalização do tutor, e esse responde solidariamente com o tutor por eventuais danos causados ao pupilo.

    O juiz de ofício ou a requerimento pode nomear, além do tutor, um protutor. Eventualmente, o juiz pode fixar remuneração em favor do protutor

     Ex: Um juiz nomeia uma pessoa A como tutor de um menor e para fiscalizar as ações deste nomeia B, ou seja, B é protutor com a função de fiscalizar o tutor A.

    ·      MENOR ATÉ 16 anos à REPRESENTADO

    ·      MAIOR DE 16 e MENOR DE 18 anos à ASSISTIDO

    Curatela: > 18 anos

    ·      é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz.

    ·      Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.

    Tutela: < 18 anos

    ·      é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes.

    ·      Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.


    bons estudos

  • Gab D

    Idade núbil - 16 anos.

    Relativamente podem testar.

    Os maiores de 16 anos podem testar.

  • GAB D

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.


ID
859492
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. 

  • a) inseminação heteróloga necessita de prévia autorização do marido.
    c) O ato de reconhecimento do filho feito sob condição ou termo é válido, a condição ou o termo é que são ineficazes.
    d) A guarda unilateral ou compartilhada pode ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe ou por qualquer deles e decretada pelo juiz em atenção as necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição do tempo necessário de convívio.
    e) As relações de parentesco também se aplicam a união estável.
  • a - Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
             V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
    c - Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
    d - Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 
              II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
    e - Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
          § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
  • Complementando, importante, consignar o conceito e diferença entre fecundação homóloga e heteróloga.

    Assim, nos termos do art. 1.597, CC, no tocante às presunções de paternidade do casamento, interessante destacar os incisos III e IV e V.

    III- os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.
    A técnica de reprodução assistida homóloga é aquela que envolve material genético dos próprios cônjuges;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga
    Esses embriões são os decorrentes de manipulação genética, mas que não foram introduzidos no ventre materno, estando crioconservados em clínicas de reprodução assistida. A fecundação , em casos tais, ocorre in vitro, na proveta, por meio da técnica ZIFT, ou seja, a fecundação ocorre fora do corpo da mulher. Há ainda a técnica GIFT, que não é o caso, em que o gameta masculino é introduzido artificialmente no corpo da mulher, onde ocorre a fecundação;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
    Trata-se de técnica de reprodução assistida com material genético de terceiro, geralmente sêmen doado por outro homem.
     
    TARTUCE, Flávio, Manual de direito civil: volume único- Editora Método. 
  • a) Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação heteróloga, com ou sem prévia autorização do marido; FALSO
     
    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1.597, do CC/02: “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido”.
     
    Na fertilização homóloga, trabalha-se com o material genético do próprio casal interessado.
     
    Na fertilização heteróloga, trabalha-se com o material genético de terceiros. Ex.: JASPION é casado com ANRI e esta é fecundada com o material genético de MACGAREN (terceiro).
     
    De acordo com o teor do art. 1.597, V, do CC/02, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação hereróloga COM prévia autorização do marido. O enunciado da questão diz que tal presunção se verifica mesmo que o marido não tenha autorizado previamente, de modo que se encontra equivocado.
     
    Alfim, calha citar o seguinte enunciado do CJF:
     
    104 – Art. 1.597: no âmbito das técnicas de reprodução assistida envolvendo o
    emprego de material fecundante de terceiros, o pressuposto fático da relação sexual é substituído pela vontade (ou eventualmente pelo risco da situação jurídica
    matrimonial) juridicamente qualificada, gerando presunção absoluta ou relativa de
    paternidade no que tange ao marido da mãe da criança concebida, dependendo da manifestação expressa (ou implícita) da vontade no curso do casamento”.
  • b) O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser realizado por testamento; CORRETO
     
    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1.609, III, do CC/02.
     
    c) É nulo o ato de reconhecimento de filho com condição ou termo; FALSO
     
    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1.613, do CC/02. Como bem ponderou a colega Andréia, o ato de reconhecimento de filho é válido, em que pese o fato de o(a) condição / termo ser ineficaz.
  • d) Em caso de litígio entre os pais, a guarda compartilhada dos filhos pode ser deferida a pedido dos pais, mas é vedada sua decretação pelo juiz; FALSO
     
    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1.584, II, do CC/02. Confira-se, para fins didáticos, todo o teor do aludido art. 1.584, verbis:
     
    “Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
    § 1o  Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
    § 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
    § 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
    § 5o  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade”. (grifei)
     
    e) O vínculo da afinidade alia um cônjuge a determinados parentes do outro cônjuge, mas não se aplica nas uniões estáveis. FALSO
     
    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 1.595, do CC/02. Confira-se:
     
    “Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro [termo utilizado para se referir aos conviventes na união estável] é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”. (grifei e sublinhei)
  • Sobre a alternativa C, a condição ou o termo serão tidos como não escritos ou inexistentes.

  • GABARITO B

     

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

     

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.609 – O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

     

    a) somente com a prévia autorização do marido;

    c) são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho;

    d) a guarda compartlhada é decretada pelo juiz;

    e) é aplicável à união estável;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito de família, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Assinale a alternativa correta: 

    A) Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação heteróloga, com ou sem prévia autorização do marido; 

    Dispõe o artigo 1.597:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Assertiva incorreta.

    B) O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser realizado por testamento; 

    Prevê o artigo 1.609

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Assertiva CORRETA.

    C) É nulo o ato de reconhecimento de filho com condição ou termo; 

    Prescreve o artigo 1.613:

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho. 

    O ato de reconhecimento do filho, além de ser irrevogável, conforme o art. 1.610, não pode estar sujeito a condições ou a prazo, ou seja, não se subordina a qualquer cláusula que tenha o condão de restringir ou alterar os efeitos da relação de filiação (v. Maria Helena Diniz, Código Civil anotado, 10. ed., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 1194).

    Assim, tem-se que são ineficazes, e não nulo, o ato de reconhecimento de filho com condição ou termo.

    Assertiva incorreta.

    D) Em caso de litígio entre os pais, a guarda compartilhada dos filhos pode ser deferida a pedido dos pais, mas é vedada sua decretação pelo juiz; 

    Assim institui o Código Civil: 

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008). 

    § 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008). 

    § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    (...)

    Assertiva incorreta.

    E) O vínculo da afinidade alia um cônjuge a determinados parentes do outro cônjuge, mas não se aplica nas uniões estáveis. 

    Assim prevê o artigo 1.595: 

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. 

    Às relações de união estável é conferida proteção, com o estabelecimento de vários direitos e deveres (arts. 1.723 a 1.727), sendo que, no regime anterior, não havia regra que determinasse a existência do vínculo de afinidade nessa entidade familiar. A nova regra tem apoio nos princípios morais que a inspiram, de modo a impedir a celebração de casamento ou a constituição de união estável entre parentes afins e em linha reta, como sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado, mesmo diante da extinção das relações que a esses vínculos de parentesco deram origem (arts. 1.521, II, e 1.723, § 1º).

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


ID
859495
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da adoção, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
  • a) Se um dos cônjuges adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge do adotante e os respectivos parentes;
     
    CORRETA
     
    Art. 41, do ECA:
     
    “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária”. (grifei)
     
    b) A idade mínima para adotar é 18 anos;
     
    CORRETA
     
    Art. 42, do ECA:
     
    “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
    (...)”.
  • =====
    c) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando;
    CORRETA
    § 1º do art. 42 do ECA:
    “ Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”.
    =====
    d) A sentença que deferir a adoção conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome;
    CORRETA
    § 5o do art. 47 do ECA:
     “A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome”.
    =====
    e) Caso o adotante venha a falecer no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada sentença, o procedimento será imediatamente extinto.
    FALSO
    § 6o  do art. 42 do ECA:
    "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença". (grifei)
    =====
  • Gabarito letra E 

    Portanto a questão está errada, pois conforme parágrafo 6 art 42 ECA " a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após Inequivoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, ANTES DE PROLATADA A SENTENÇA" .  Cabe ressaltar que a sentença constitutiva que inicia-se o vínculo da adoção, no caso de obito do adotante, terá força retroativa à data do óbito. A regra é que a adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva (art 47, paragrafo 7 ECA). 


  • Adoção póstuma:

    - Prevista no art. 42, § 6º, do ECA;

    - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Gab: E


ID
859498
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito sucessório brasileiro, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.
  •  

    A - Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
             
               B - Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    C - Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: II - as testemunhas do testamento;

    D - Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

             E - Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

  • gabarito E

ID
859501
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) (INCORRETA) A sociedade por ações pode ser, conforme seu objeto, sociedade empresária ou sociedade simples;

    C.C. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    b) (CORRETA) As sociedades cooperativas consideram-se sociedades simples;

    c) (CORRETA) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo;

    C.C. Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    d) (CORRETA) A sociedade em nome coletivo não pode ter pessoas jurídicas como sócias;

    CC Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    e) (CORRETA) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    CC Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa que INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 982, parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 982, parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 991: Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 1.039: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Sociedade simples nunca será por ações. NEVER!


ID
859504
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, os créditos extraconcursais são pagos com precedência aos créditos concursais. Não é exemplo de crédito extraconcursal:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/2005:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

            I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

            II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

            III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

            IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

            V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

    Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa que NÃO é exemplo.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: [...] IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: [...] V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
    Artigo 67: Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 83, VIII – créditos subordinados, a saber: [...] b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
     
    Os artigos são da Lei 11.101/05.
  • e

    Créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.


ID
859507
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à citação, está incorreto:

Alternativas
Comentários
  • A)

    DOC. LEGJUR 103.1674.7287.9300)

    25 - STJ. Citação. Contestação. Comparecimento espontâneo da ré mediante juntada de procuração de advogado com poderes expressos para receber citação. Citação Válida. Contagem do prazo para defesa a partir daquela data. Intempestividade da contestação. CPC, art. 214, § 1º.

    «A juntada de procuração, pela ré, onde consta poder expresso a seu advogado para receber citação, implica em comparecimento espontâneo, como previsto no art. 214, § 1º, do CPC, computando-se a partir de então o prazo para o oferecimento da contestação. Defesa intempestiva. Desentranhamento.».

    fonte:http://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=comparecimento-espontaneo&op=com
    B)Art. 214:
    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    C) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973).

    D)

    Art. 221. A citação far-se-á:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - por edital.

    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria

    E)Art. 218:

     

    § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

     

  • A alternativa correta de fato é a letra "c". Pois, segundo  a inteligência do art.219 do CPC, a citação válida torna prevento o juiz, induz litispendência e faz coisa litigiosa(..)
    o cerne da questão diz respeito  a constituição em mora do devedor.Esta ocorre ainda que o juiz que ordene a citação seja incompetente. Por conta disso, a alternativa "c" encontra-se equivocada.E como o enunciado pede a incorreta, a "c" é a resposta.
  • Com respeito a banca e aos colegas, mas a alternativa A está errada, conforme o Art. 38, CPC. A questão não informou se a procuração tinha ou não poderes especiais necessários para recebimento de citação. Essa informação relevante torna a questão inválida.

    O que vocês acham?

  • Não querendo ser cri-cri, mas realmente o posicionamento do colega abaixo está correto, inclusive encontra-se de acordo com o acórdão trazido pelo outro colega, mais abaixo, que diz que a procuração deverá ter poderes para receber citação.
    Não tendo, como deixou em aberto a questão, não haveria que se falar em possibilidade de citação pela simples juntada da procuração!
    A alternativa A também estaria correta em razão da falta de especificação da questão!

    Vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 525, I, DO CPC). AUSÊNCIA. MITIGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO LIMINAR INITIO LITTIS. AGRAVO ANTERIOR À JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO. FLAGRANTE TEMPESTIVIDADE. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU DESFIGURADO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DECLARADA. I. Cabe ao agravante zelar pela observância do art. 525, I, do CPC, diante obrigatória a juntada da cópia da certidão de intimação da decisão agravada para atestar a tempestividade do agravo de instrumento perante o Tribunal. Caso, todavia, em que a decisão liminar agravada foi proferida initio littis, atestando-se a tempestividade do recurso através da juntada do mandado de citação cumprido posteriormente, de onde infere-se, de forma cabal, a oportunidade da interposição do instrumento. II. O comparecimento espontâneo do réu não tem lugar se a apresentação de procuração nos autos foi efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação, caso em que o prazo somente corre a partir da juntada aos autos do mandado citatório respectivo (art. 241 do CPC). Precedentes do STJ III. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 877057 MG 2006/0181336-6, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 18/11/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)


    Espero ter contribuído!

  • Art. 219 do CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Gabarito C.

    Mesmo que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora.


ID
859510
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É caso de extinção do processo com julgamento do mérito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 
     
            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
            III - quando as partes transigirem; 
            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 
            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
     
            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem; 

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.
  • Em que pese a literalidade do CPC, a questão é passível de recurso, conforme entendimento da Doutrina de Didier:
    "Há confusão (inciso x, art. 267 CPC) quando uma mesma pessoa assume as situações de credor e devedor. Ela extingue a obrigação. Assim, o processo será extinto com exame do mérito, já que o juiz decide que não há mais obrigação. Em poucas palavras, o inciso X está no lugar errado do CPC (o que deve ser sustentado em fase subjetiva e oral de concurso). (DIDIER)".
  • Se o próprio Didier diz que esse posicionamento deve ser defendido em uma prova subjetiva ou oral, nao há o que reclamar agora!
  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;


ID
859513
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de recursos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei 12016, Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • a) Os embargos de declaração interrompem o prazo prescricional para todas as partes.
    b) A decisão do relator somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
    c)Os agravos são interpostos perante o Tribunal.
    d) Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver, em grau de apelação, reformado a sentença de mérito ou houver julgado procedente a sentença de mérito.
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento legal: CPC. Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Fundamento doutrinário: Trata-se de um exemplo do efeito expansivo do recurso, no seu aspecto subjetivo. Os recursos, em princípio, só produzem efeitos para o recorrente, para aquele que recorre. Só que há casos em que o recurso produz efeito para outro sujeito além do recorrente. Há casos em que há uma expansão subjetiva do recurso para atingir outra pessoa. Isso é exceção, mas existe, como por exemplo os embargos de declaração opostos por uma parte interrompem o prazo de recurso para ambas as partes, portanto, não só para a parte embargante, mas também para a parte adversa (Fredie Didier).
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal: CPC. Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa [...] Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. Fundamento doutrinário:Não havendo urgência, não é caso de agravo de instrumento. Nesse caso, conforme orientação do art. 527, deverá o relator converter o agravo de instrumento em agravo retido. O CPC diz que dessa decisão que converte o agravo de instrumento em retido não caberá agravo regimental. Por isso, vem sendo utilizado nesses casos o mandado de segurança como sucedâneo recursal (Fredie Didier).
  • LETRA C: ERRADO. Fundamento legal: CPC. Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
     
    LETRA D: ERRADO. Fundamento legal: CPC. Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
     
    LETRA E: CERTO. Fundamento legal: Lei 12.016/2009. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
  • Em matéria de recursos, assinale a alternativa correta:
    a) Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal apenas para o embargante;
    (ERRADA)
    - não o prazo para recurso é suspenso para embargante e embargado.
    b) A decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido é atacável por meio de agravo interno;
    (ERRADA)
    - decisão do relator que  recebe o recurso de agravo com ou sem efeito suspensivo é irrecorrível, da mesma forma se na forma de instrumento ou retida. Dependendo poderá caber MS.
    c) O agravo de instrumento e o agravo retido são interpostos perante o juiz da causa;
    (ERRADA)
    O Agravo de Instrumento é interposto perante o juízo "ad quem" ou reformador. O retido é interposto nos próprios autos e será julgado quando da interposição do recurso de apelação.  
    d) Cabem embargos infringentes sempre que o tribunal emitir acórdão não unânime;
    (ERRADA)
    - Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo foi parcial, os embargos serão restritos à matéria da divergência.
    e) O mandado de segurança decidido em única instância por tribunal estadual é atacável por recurso ordinário apenas quando a decisão for denegatória.
    (CORRETA)
  • Gustavo, se vc não sabe a matéria, não comente, porque falar errado só prejudica os outros. Os embargos só possuem efeito suspensivo no rito da lei 9099. No CPC os embargos têm efeito interruptivo e o erro da questão é o fato de que esses efeitos são atribuídos a ambas as partes. 


ID
859516
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D
     
    a) Cabe ao autor adiantar as despesas processuais relativas a atos requeridos pelo requerimento do Ministério Público, as quais serão pagas ao final do processo, pelo vencido; (CERTO)
    CPC/ Art. 19.  Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
    § 2o  Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
     
    b) O Ministério Público deve intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural; (CERTO)
     
    CPC/ Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:
     
            I - nas causas em que há interesses de incapazes;
     
            II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
     
            III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
     
    c) Será nulo o processo quando for obrigatória a intervenção do Ministério Público e ele não for intimado; (CERTO) 
     
    CPC/ Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
     
    d) Quando intervém como fiscal da lei, o Ministério Público não pode produzir provas em audiência;  (ERRADO)
    CPC/ Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
     
            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
     
            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
     
    e) O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
    CPC/ Art. 85.  O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
  • ALTERNATIVA D

    Esta é justamente uma das atribuições do MP quando intervem no processo como "custus legis" ou fiscal da lei.

    Art. 83 do CPC. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    (...)

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir
    PROVA EM AUDIÊNCIA e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento
    da verdade.

    ;}
  • Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público (1):

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo (2);

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade (3).

    Vide arts. 195 e 197 do CPC.

    1. Limites. Este artigo trará disposição sobre os limites que poderá o MP intervir nos processos sempre que estiver atuando como fiscal da lei.

    2. Momento adequado para manifestação do MP. Ficou garantido em lei que o MP, mesmo não figurando em um dos polos do processo, terá informação necessária depois das partes, de forma a possibilitar sua atuação.

    3. Custus legis. O MP atuará como fiscal da lei em casos que haja interesse público envolvido, consequentemente buscará a verdade real, para tanto tendo liberdade para produzir provas.

    Segundo a Súmula 99 do STJ poderá o MP, ainda, interpor recurso no processo que tenha atuado como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte interessada.

  • OBS: NOVO CPC.


    ITEM A:


    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. 

     § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. 


    ITEM B:


    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: 

     I - interesse público ou social; 

     II - interesse de incapaz; 

     III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. 

    ITEM C:


    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 


    ITEM D:


    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: 

     I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; 

     II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. 

    ITEM E:


     Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. 

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


ID
859519
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. 
    Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

  • b - A melhor doutrina ensina que a ação de usucapião é meramente declarativa. Tal posição ganha ainda mais força pelo que dispõe o art.1.238, caput, CC: 
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, 
    independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis [grifo nosso].

    c - AC 38930 SC 2003.003893-0

    Relator(a):

    Dionizio Jenczak

    Julgamento:

    08/04/2003

    Órgão Julgador:

    Primeira Câmara de Direito Civil

    Publicação:

    Apelação cível n. , de Joaçaba.

    Parte(s):

    Apelante: José Luiz Volpatto
    Apelada: Jéssica Romeiro Mota
    Interessado: João de Souza Mota

    Ementa

    EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTO PELO PROPRIETÁRIO, A PRIORI, NÃO POSSUIDOR - PENHORA NÃO PERFECTIBILIZADA - INSTRUMENTO CABÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    "Ultrapassando o limite da responsabilidade executiva do devedor (art. 591), e sendo atingidos bens de quem não é sujeito do processo, comete o poder jurisdicional esbulho judicial, que, evidentemente, não haverá de prevalecer em detrimento de quem se viu, ilegitimamente, prejudicado pela execução forçada movida contra outrem". (Humberto Theodoro Júnior). É consabido que os embargos de terceiro podem ser interpostos tanto pelo possuidor como pelo proprietário, pois o Código de Processo Civil autoriza a defesa do domínio, e não apenas da posse, através da referida actio, conforme já consignava Pontes de Miranda quando afirmava que "a pretensão a embargar, por parte do terceiro que tem domínio, e não tem posse, ou a tem, entra na classe das pretensões a embargar como terceiro por turbação ou esbulho do direito". "Os embargos de terceiro são admissíveis não apenas quando tenha ocorrido a efetiva constrição, pois podem ter natureza preventiva. Assim, a simples ameaça de turbação ou esbulho enseja a oposição de embargos". (STJ - RT 659/184). Inocorre cerceamento de defesa, se a decisão é proferida, independentemente da realização de audiência, quando nenhuma das teses apresentadas pode refutar o direito da parte.
  • d - Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80 | Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980
    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • a) Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético gera a presunção da paternidade, que, porém, deve ser apreciada em conjunto com o contexto probatório;

    Correta - Lei 8.560 - 
    Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).
    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

     

    • b) A sentença proferida em ação de usucapião é constitutiva da propriedade, para o que se exige seu registro no registro imobiliário;
    • INCORRETA:
    • "Ementa: AGRAVO. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DESENTENÇANATUREZA EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO À UNANIMIDADE In casu, trata-se de sentença exarada em ação de usucapião, cujo conteúdo é meramente declaratório, razão pela qual torna incabível o cumprimento provisório da decisão. Agravo improvido à unanimidade.. À unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto proferido pelo Desembargador Relator." 

      TJPE -  Agravo AGV 2605312 PE 0001785-32.2012.8.17.0000 (TJPE)

    •  c) O possuidor não proprietário não tem legitimidade para opor embargos de terceiro;
    • INCORRETA:
      CPC  Art. 1.047.  Admitem-se ainda embargos de terceiro:

       I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;
       

    •  d) Na execução fiscal, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 48 horas;
    • Incorreta. Lei 6830 - Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
    •  e) Na ação popular o Ministério Público poderá, após realização de procedimento que acarrete prévio convencimento da improcedência da medida, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores
    • Incorreta Art. 6º, Lei 4717 - § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores
  • No que concerne à alternativa 'c', entendo que o fundamento legal encontra-se no § 1º do art. 1.046 do CPC, verbis: "Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor".
  • Letra E - ERRADA.

    Art 6º, §4º da Lei 4717/65: O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
  • LETRA B - sentença em usucapião tem natureza DECLARATÓRIA.


ID
859522
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de improbidade (Lei nº 8.429/92), está incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 da lei 8429/1992:
          § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
  • LETRA A: O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade; (CERTO)
    Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


     LETRA B: A decisão que recebe a petição inicial é irrecorrível e somente pode ser atacada, se for o caso, por mandado de segurança; (ERRADO)
    Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.


    LETRA C: A propositura da ação previne a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto; (CERTO)
    Art. 17, § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


     LETRA D: Se o juiz, depois de recebida a manifestação da parte, se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, ele poderá, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitar a ação; (CERTO)
     Art. 17, § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.


     LETRA E: Em qualquer fase do processo, o juiz poderá extinguir o processo, sem julgamento do mérito, se reconhecer a inadequação da ação de improbidade. (CERTO)
     Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
  • Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • Atenção à aplicação analógica do art. 19 da lei 4.717/65 (reexame necessário) à sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa. INFO 607 - STJ

  •  b) A decisão que recebe a petição inicial é irrecorrível e somente pode ser atacada, se for o caso, por mandado de segurança; (INCORRETA)

     

    - Contra a sentença que REJEITA a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.
    - Contra a decisão que RECEBE a inicial: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    * Se rejeita apenas para alguns réus, também cabe agravo de instrumento.

     

    Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento


ID
859525
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é Súmula do STF:

Alternativas
Comentários
  • A)SÚMULA Nº 556
     
    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    Exceção:
    SÚMULA Nº 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
    B)

    STF Súmula nº 622 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

    Cabimento - Agravo Regimental - Liminar em Mandado de Segurança

        Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

    C)Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.(sumula do STF 643)

    D)

    STF Súmula nº 365 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.

    Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

        Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
    E)

    Súmula nº 280 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.

    Ofensa a Direito Local - Cabimento - Recurso Extraordinário

        Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

  • Para somar um pouco..."o MP poderá, sim, ter participação na Ação popular (recorrer, promover o prosseguimento quando da inércia da parte, executar,quando da inércia da parte), exceto para defender o ato impugnado (nem terá legitimação ativa, pois esta só cabe ao "cidadão")"
  • Para responder essa questão, bastaria saber que somente cidadão pode propor ação popular. Portanto, nem seria necessário conhecer as súmulas do STF. Respondi a questão por exclusão.
  • À título de complementação...

    A súmula 622 do STF encontra-se superada face a redação contida no p.u., do artigo 16, da lei  nº 12.016/2009. 

    Artigo 16

    Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

    Art. 14 - Nos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais caberá ao relator a instrução do processo.

    COMENTÁRIO

    A nova lei insere a garantia de realização defesa oral, em qualquer tribunal, durante a sessão de julgamento.

    Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

    SEM CORRESPONDENTE

    COMENTÁRIO

    A nova lei adota posicionamento contrário ao adotado na Súmula 622 do STF.

    STF - Súmula 622

    NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDE OU INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13352/a-nova-lei-do-mandado-de-seguranca#ixzz2ULBFfD9Z

ID
859528
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é Súmula do STJ:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 489.
    b) Súmula 470.
    c) Súmula 211.
    d) Súmula 07.
    e) Súmula 13: A divergência entre julgados do mesmo tribunal NÃO enseja recurso especial.
  • a) (CORRETA) - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual; (súmula 489 do STJ)
    b) (CORRETA) - O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado; (Súmula STJ nº 470)
    c) (CORRETA) - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo; (Súmula STJ nº 211)
    d) (CORRETA) - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial; (Súmula STJ nº 7)
    e) (ERRADA) - A divergência entre julgados do mesmo tribunal enseja recurso especial. (Súmula STJ nº 13 - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.)
  • CARO COLEGA,  HÁ A SÚMULA 489/STJ

    " RECONHECIDA A CONTINÊNCIA, DEVEM SER REUNIDAS NA JUSTIÇA FEDERAL AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS NESTA E NA JUSTIÇA FEDERAL".  
  • Atenção!


    Ministério Público tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT

    sexta-feira, 8 de agosto de 2014

    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

  • Questão desatualizada. O STJ determinou o cancelamento da súmula 470, de modo que o ítem b estaria também incorreto.

    "Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.

    Os ministros da 2ª Seção do STJ decidiram cancelar a súmula após o Supremo Tribunal Federal julgar que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o
    interesse social qualificado presente na tutela dos referidos
    direitos subjetivos."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jun-15/publicadas-nove-sumulas-stj-cancelamento-sumula-470



ID
859531
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública, assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E)
     
    a) A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano; 
    (CERTO) Lei 7347/85 - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.    b) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto; (CERTO)  Lei 7347/85 - Art. 2º   Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)    c) A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; (CERTO)  Lei 7347/85 - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.      d) Entre os legitimados para a ação, estão o Ministério Público, a Defensoria Pública e as sociedades de economia mista; (CERTO)  Lei 7347/85 - Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:           I - o Ministério Público;          II - a Defensoria Pública;          III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;          IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;          V - a associação que, concomitantemente:          a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;          b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    e) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a titularidade ativa. (ERRADO)  Lei 7347/85 - Art. 5º § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
  • Somente formatando o comentário da Blenda para facilitar a leitura...

    GABARITO LETRA E)
     
    a) A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano; (CERTO)

    Lei 7347/85 - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.    

    b) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto; (CERTO)

     Lei 7347/85 - Art. 2º   Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)    

    c) A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; (CERTO)  

    Lei 7347/85 - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.    

     d) Entre os legitimados para a ação, estão o Ministério Público, a Defensoria Pública e as sociedades de economia mista; (CERTO)  

    Lei 7347/85 - Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:           

    I - o Ministério Público;          

    II - a Defensoria Pública;         

     III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;          

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;          

    V - a associação que, concomitantemente:         

     a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;       

     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    

    e) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a titularidade ativa. (ERRADO)

     Lei 7347/85 - Art. 5º § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)



ID
859534
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova no processo civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    a) O rol de testemunhas deve ser apresentado até 10 dias antes da audiência; o juiz pode, entanto, fixar outro prazo; (CERTO)
     
    CPC/ Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
     
    b) Se o próprio juiz da causa for indicado como testemunha, ele poderá declarar-se impedido se tiver conhecimento dos fatos, ou, se nada souber, excluirá seu nome; (CERTO)
     
    CPC/ Art. 409.  Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:
     
            I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento;
     
            II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
     
    c) A acareação de testemunhas somente ocorrerá a requerimento das partes; (ERRADO)
     
    CPC/ Art. 418.  O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
     
            I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
     
            II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.
     
    d) Tanto as testemunhas impedidas como as suspeitas podem ser ouvidas como informantes, sem prestar o compromisso legal; (CERTO)
     
    CPC/ Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 4o  Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.
     
    e) O número máximo de testemunhas no processo civil é dez para cada parte. (CERTO)
     
    CPC/ Art. 407
    Parágrafo único.  É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.
  • Poderia se questionar o intem "a", pois, segundo aulas do Daniel Amorim, o prazo só será de 10 dias se o juiz se omitir. Caso ele não se omita, será o prazo que ele fixar. 

ID
859537
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a perempção é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Perempção:
    É
    inaplicável quando proposta ação privada em crime de ação pública (ação privada subsidiária), pois, neste caso, se o querelante mostrar -se desidioso, o Ministério Público reassumea titularidade da ação, não se podendo cogitar de perempção porque, na origem, o delito é de ação pública.
  • A questão deveria ter sido anulada, mas a banca manteve o gabarito.
  • PEREMPÇÃO= É a perda do direito de prosseguir na AÇÃO PENAL PRIVADA em rezão da INÉRCIA ou NEGLIGÊNCIA processual do quuerelante(vitíma).

    item B errado)
    justificativa:
    Esse instituto só se aplica na ação penal privada, exceto na subsidiária da pública
    (nesse caso, caso a vítima abandone a ação, o Ministério Público irá retomála
    como parte principal, conforme dispõe o art. 29 do CPP).
  • A) A perempção decorre do princípio da disponibilidade, inerente à ação penal privada. Por predominar o interesse privado, a vítima processa ou não o criminoso, conforme sua vontade. Processando e sendo negligente, torna-se perempta a ação.

    B) Não ocorre perempção em ação penal pública (o instituto aplica-se apenas à ação penal privada). Sendo desidiosa a vítima na ação penal privada subsidiária da pública, o MP pode retomar a ação penal como parte principal (art. 29, CPP). Isto é resultado do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, pois na maioria dos crimes prevalece o interesse público na persecução penal.

    C) Conforme o art. 60, III, do CPP, ocorre a perempção "quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente(...)".

    D) Em ação penal personalíssima, ocorrendo a morte da vítima, extingue-se o processo, pois apenas ela tem interesse na punição do criminoso. Perempta torna-se a ação.

    E) Conforme o art. 60, II do CPP, ocorre a perempção "quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;" O enunciado da questão fala que o cônjuge compareceu em juízo para prosseguir a ação no prazo de 30 dias. Portanto, inocorre a perempção.
  • A perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal Privada. Ela apenas se aplica à ação penal privada exclusiva , e não na subsidiária a pública.
  • Fundamento legal, art. 60 do CPP:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito: Letra B. A questão está correta e não merece ser anulada, vejamos:   a) É causa extintiva da punibilidade, relacionada ao princípio da disponibilidade da ação penal; CORRETO, como bem colocado pelos colegas.   b) Não incide na ação penal pública, exceto quando cabível a queixa subsidiária da pública; ERRADO. Mesmo se o particular entrar com queixa subsidiária não haverá perempção.   c) Materializa-se quando o querelante, em exclusiva ação penal privada, deixa de comparecer, sem motivo justificado, à audiência de reconhecimento pessoal do executor material do crime; CORRETO. Fundamenento: art. 60, III, do CPP: Considerar-se-á perempta a ação penal: (...)  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;   d) É uma consequência da morte do querelante da ação penal personalíssima já recebida pelo juiz;  CORRETO. Como bem colocado pelo colega acima, na ação penal personalíssima o querelante é o único interessado na persecussão penal, se ele morrer levará junto com ele o processo. É importante frisar que a perempção é uma causa extintiva da punibilidade que ocorre somente APÓS o recebimento da queixa pelo juiz, tendo em vista que, se o juiz não recebeu ainda a queixa, ocorrerá decadência.   e) Não ocorre, se sobrevindo incapacidade do querelante, em exclusiva ação privada, o cônjuge comparece em juízo para prosseguir no processo antes de transcorrido 30 (trinta) dias. CORRETO. Fundamenento: art. 60, II, do CPP: Considerar-se-á perempta a ação penal: (...) II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    Obs.: a questão diz que o conjuge compareceu em juízo 30 dias depois do querelante se tornar incapaz, se esse conjuge quisesse ele poderia esperar mais 30 dias para ir à juízo, totalizando os 60 dias máximos do CPP (não houve perempção).
  • Duas perguntas me vieram com essa questão:

    1 - nas minhas anotações do prof Renato Brasileiro (LFG) ele diz claramente que a ação penal privada subsidiária não ocorre prescrição (argumento: justamente porque, em caso de perempção, a ação penal é retomada pelo MP, já que a ação é essencialmente pública). O que vocês pensam  dessa colocação do prof?

    2 - a ação penal privada personalíssima acarreta extinção da punibilidade assim como a perempção. Mas pergunto: alguém conhece um doutrinador que diga que isso seja efetivamente caso de perempção? Pensei da seguinte maneira: tem os efeitos da perempção (ou seja, extinção da punibilidade). Mas dizer que seja perempção, definir como perempção, é algo muito diferente. Alguém pode ajudar?


  • Fala Guilherme Vargas, vou tentar responder:

    Duas perguntas me vieram com essa questão:

    1 - nas minhas anotações do prof Renato Brasileiro (LFG) ele diz claramente que a ação penal privada subsidiária não ocorre prescrição (argumento: justamente porque, em caso de perempção, a ação penal é retomada pelo MP, já que a ação é essencialmente pública). O que vocês pensam  dessa colocação do prof?

    R: O professor Renato Brasileiro está correto. Quando temos a Ação penal Subsidiária e o MP retoma a ação como titular, ele não poderá desistir da ação penal, esta é indisponível para o MP. A Ação é PÚBLICA quando o MP a conduz, ele apenas foi "omisso" quanto ao prazo, mas pode atuar e se o querelante fraquejar, ele retoma a Ação Penal e se o querelante que desistiu, quiser atuar, poderá ser habilitado como assistente de acusação.

    O professor está correto.

    2 - a ação penal privada personalíssima acarreta extinção da punibilidade assim como a perempção. Mas pergunto: alguém conhece um doutrinador que diga que isso seja efetivamente caso de perempção? Pensei da seguinte maneira: tem os efeitos da perempção (ou seja, extinção da punibilidade). Mas dizer que seja perempção, definir como perempção, é algo muito diferente. Alguém pode ajudar?

    R: Nos crimes de Ação penal Privada Personalíssima, apenas o ofendido pode atuar em juízo, se ele morrer, a ação estará perempta. Perempção é a MORTE DO PROCESSO. Se só o ofendido poderia atuar e ele faleceu, logo, a ação penal privada personalíssima estaria MORTA e não poderia ir à frente, desaguando em sua extinção pela perempção.

  • questão dúbia, acredito que deveria ser anulada visto que, ao examinar a alternativa E percebe-se que houve um erro pois se os sucessores ou se sobrevém incapacidade mental do acusado, tendo em vista que seus sucessores não movimentaram o processo por mais de 60 dias ocorrerá o fenômeno da perempção e não 30 dias como está na alternativa E, tudo isso está no texto de lei. art. 60,II do CPP.

  • Ricky Lunardello, você fez uma pequena confusão. O que o professor Renato Brasileiro quis dizer é que, passados 6 meses do fim do prazo para o MP oferecer a denúncia, ocorrerá a decadência do direito do ofendido de ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública. Porém, esta decadência não acarretará a extinção da punibilidade, como acarretaria em uma eventual ação penal exclusivamente privada! Isto porque a titularidade desta ação, apesar de instaurada pelo ofendido (diante da inércia do Promotor), continua a ser do Ministério Público, por expressa previsão constitucional (CF, art. 129, I). O professor Renato Brasileiro, inclusive, denomina este instituto de decadência imprópria.

    Por outro lado, a prescrição, ao contrário do que você afirmou, atinge, em regra, todos os crimes, sejam eles de ação penal pública ou privada! Somente são imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Prescrição e decadência são institutos completamente distintos. Boa sorte! 

  • ...

    b)Não incide na ação penal pública, exceto quando cabível a queixa subsidiária da pública;


    LETRA B – ERRADA – Não se admite perempção na ação penal privada subsidiária da pública. No caso de inércia do querelante nesse tipo de ação, ocorre o fenômeno denominado ação penal indireta. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.476):

     

     

    “e) verificando-se a inércia ou negligência do querelante, deve o Ministério Público retomar o processo como parte principal. É o que se denomina de ação penal indireta. Como se vê, diversamente do que ocorre nas hipóteses de ação penal privada personalíssima e exclusivamente privada, em que a desídia do querelante poderá dar ensejo a perempção (CPP, 60), a inércia do querelante nos casos de ação penal privada subsidiária da pública não produz a extinção da punibilidade, já que a ação penal, em sua origem, é de natureza pública. De se ver, então, que a ação penal privada subsidiária da pública não está sujeita ao princípio da disponibilidade, porquanto, desistindo o querelante de prosseguir com o processo ou abandonando-o, o Ministério Público retomará o processo como parte principal.” (Grifamos)

  • Nos casos em que SOMENTE se procede mediante QUEIXA ocorrerá a perempção. A APPSP não é uma ação penal privada propriamente dita, mas uma "solução" para que a ação seja ajuizada pelo interessado diante da inércia do MP. A ação, na sua essência, continua sendo pública, mas oferecida pelo particular. Tanto é assim que caso o particular demore a oferecer a queixa, incorrendo em decadência, a titularidade da ação volta ao MP. 

  • Gab. B

    ► A Perempção é um Instituto Exclusivo da ação penal privada. Porém NÃO incide na ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a inércia do querelante neste caso implica na retomada da titularidade da ação por parte do Ministério Público.

    Bons Estudos!

  • O fenômeno da perempção não opera na ação penal privada subsidiária da púlbica.

    Somente é cabível na ação penal privada.


ID
859540
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos e ações autônomas de impugnação em processo penal, examine as afirmativas abaixo e responda:

I- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, exceto quando opostos em face de sentença exarada em procedimento perante o Juizado Especial Criminal;

II- Contra a decisão que não recebe a denúncia cabe recurso em sentido estrito, inclusive quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo, em procedimento perante o Juizado Especial Criminal;

III- Segundo o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação;

IV- Se o Tribunal de Justiça, em recurso interposto pela defesa, por maioria de votos, absolve o apelante, o Ministério Público pode, em desfavor do acusado, prequestionar eventual matéria infraconstitucional por meio da oposição de embargos infringentes, antes de interpor Recurso Especial, esgotando, assim, os recursos cabíveis no tribunal a quo;

V- O Ministério Público pode manejar recurso ordinário constitucional, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, contra decisão de única instância de Tribunal Estadual, que concede a ordem de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • I- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, exceto quando opostos em face de sentença exarada em procedimento perante o Juizado Especial Criminal; (Certa)

    O CPP não traz os efeitos do embargo de declaração com isso ajurisprudência supre essa omissão pela analogia ao art. 538 do Código de Processo Civil, por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Nesse sentido: (STJ, Corte Especial, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, ERESP 287390-RR, j. 18/08/04, DJU de 11/10/04, p. 211.)

    CPC Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    A parte final da questão também esta correta, pois com relação aos embargos de declaração no âmbito do Juizado Especial Criminal, o seu efeito é de suspender o prazo e não interromper, sendo assim exceção à regra.

    Lei 9.099/95 Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

    II- Contra a decisão que não recebe a denúncia cabe recurso em sentido estrito, inclusive quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo, em procedimento perante o Juizado Especial Criminal; (Errado)

    Lei 9.099/95 Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  • III- Segundo o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação; (Certa)

    Sum. 160 STF É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    IV- Se o Tribunal de Justiça, em recurso interposto pela defesa, por maioria de votos, absolve o apelante, o Ministério Público pode, em desfavor do acusado, prequestionar eventual matéria infraconstitucional por meio da oposição de embargos infringentes, antes de interpor Recurso Especial, esgotando, assim, os recursos cabíveis no tribunala quo;(Errada)

    CPP  Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 
    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Além disso, os embargos infringentes devem ser restritos a matéria objeto da divergência. Acredito que mesmo que a questão viesse redigida informando que a decisão foi desfavorável ao réu, os embargos declaratórios que seriam o meio idôneo a prequestionar qualquer matéria infraconstitucional.

    V- O Ministério Público pode manejar recurso ordinário constitucional, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, contra decisão de única instância de Tribunal Estadual, que concede a ordem de habeas corpus. (Errada)

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    O MP poderá no caso interpor um pedido de prisão preventiva, porém não poderá interpor o ROC, quando a decisão acolher o pedido em HC.

    Espero ter ajudado
  • Que aula o Thales deu agora. Parabéns.
  • Na hipótese do item V o Ministério Público poderia, tao somente, interpor Recurso Extraordinário ou Especial, se fosse o caso.
  • IV- Se o Tribunal de Justiça, em recurso interposto pela defesa, por maioria de votos, absolve o apelante, o Ministério Público pode, em desfavor do acusado, prequestionar eventual matéria infraconstitucional por meio da oposição de embargos infringentes, antes de interpor Recurso Especial, esgotando, assim, os recursos cabíveis no tribunal a quo.

    Dentre os erros apontados pelo colega, está outro que é essencial destacar. Segundo Nestor Távora (Curso de Processo Penal – 2012, pág. 1019), “Os embargos infringentes e de nulidade é recurso privativo da defesa, estabelecido no art, 609, do CPP. Tais embargos visam ao reexame de decisões não unânimes proferidas em segunda instância e desfavoráveis ao acusado, a serem apreciados no âmbito do próprio tribunal julgado. Tem por fundamento a existência de pelo menos um voto vencido, indicativo de possível injustiça do julgamento prejudicial ao réu.
    Ele ainda continua, “ sua noção deve assim ser fixada como ‘recurso privativo da defesa voltado a garantir uma segunda análise de matéria decidida pela turma’ “
  • Questão desatualizada e, por isso, sem resposta atualmente. Com o advento da Lei nº. 13.105/2015, o recurso de embargos de declaração agora interrompe o prazo para interposição de outros recursos, conforme redação atual do parágrafo 2º do art. 83 da lei citada. Assim, como ao tempo do concurso eram consideradas corretas as assertivas I e III somente, estando a assertiva I não mais correta, visível que não resta outra alternativa.

  • ficou estabelecido que o Ministério Público dos estados, somente nos casos em que figurar como parte nos processos que tramitam no STJ, poderá exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão, tais como a interposição de recursos no âmbito do Tribunal, a realização de sustentação oral e a apresentação de memoriais de julgamento.

  • Se o Ministério Público Estadual é parte em um processo e houve recurso para o STJ, ele poderá atuar diretamente neste recurso ou ele precisará da participação do MPF?

    Poderá atuar sozinho, sem a participação do MPF. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente como parte em recurso submetido a julgamento perante o STJ.

    Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ no EREsp 1.327.573-RJ, julgado em 17/12/2014 (Info 556). 

     

  • Havia polêmica sobre o assunto?

    Sim. Havia uma tese, aceita durante vários anos, no sentido de que somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STJ e no STF.

    Dessa forma, o Ministério Público Estadual, por meio do Procurador-Geral de Justiça, não poderia, por exemplo, propor uma reclamação, impetrar mandado de segurança, interpor agravo regimental, fazer sustentação oral, entre outros atos processuais, quando envolvesse o STF/STJ. Segundo se entendia, isso teria que ser feito por intermédio do Procurador-Geral da República.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html


ID
859543
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas cautelares diversas da prisão é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Errada a) Observados os princípios da necessidade e adequação da medida, presentes os demais requisitos legais, o juiz poderá aplicar, de ofício, a proibição ao indiciado de se aproximar da vítima do crime de extorsão, durante o curso do inquérito policial;

    Durante a investigação, todavia, é vedado ao juiz decretar de ofícioa medida, já
    que em tal etapa sua aplicação depende de representação da autoridade policial ou
    requerimento do Ministério Público.
  • A alternativa "C" está corretíssima.
    A decisão que aplica medida cautelar não está sujeita a preclusão, sendo-lhe ínsita a cláusula rebus sic stantibus, de modo que o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá substituí-la, revogá -la, aplicar outra em cumulaçãoe, ainda, voltar a decretá-la.
  • Letra C     correta
    CPP , art.282, § 5o    O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • a) (...) o juiz poderá aplicar, de ofício, (...) durante o curso do inquérito policial; FALSO. Juiz não aplica cautelar de ofício durante inquérito. Art. 282.  (...) § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público
    b) intensa repercussão social, prejudica a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; FALSO. (art.282) As cautelares diversas da prisão para serem aplicáveis, devem ser: a) necessárias para garantir a aplicação da lei penal ou para efetivação da investigação criminal; b) prestarem-se a evitar a prática de infrações penais; c) impostas devido à gravidade do crime, suas circunstâncias e em virtude das condições pessoais do indiciado ou acusado.O clamor público e a repercussão social não são suficientes e nem prejudicam o decreto cautelar.
     c) O juiz pode revogar ou substituir, de ofício, medida cautelar diversa da prisão aplicada ao réu no curso do processo, quando verificar falta de motivo para mantê-la; CORRETO. Art. 282.  (...) § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista (...).
    d) (...)é vedado ao juiz aplicar cautelar diversa da prisão simultaneamente com medida protetiva da Lei “Maria da Penha” FALSO. Não existe essa vedação. As cautelares do CPP complementam as medidas protetivas da LMP. Lei Maria da Penha: Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica (...) o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: § 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor (...).
    e) Com a sentença condenatória recorrível, fica prejudicada a aplicação de medida cautelar diversa da prisão; FALSO.“Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: § 1o  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.”
  • Sobre a alternativa "B":


    A intensa repercussão social não é idônea para obstar a decretação de uma medida cautelar diversa da prisão e, consequentemente, fundamentar uma prisão preventiva. Deve haver os fundamentos (periculum libertatis) e os requisitos (fumus comissi delict) do art. 312 do CPP. Segue um julgado sobre o tema (HC 84592 PE STJ):


    "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NO CLAMOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O decreto de prisão preventiva deve demonstrar, com base em circunstâncias concretas existentes nos autos, a real indispensabilidade da medida para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 2. O magistrado não teceu argumentação idônea à decretação da prisão preventiva do ora Paciente, uma vez que baseou-se tão somente no clamor público gerado pelo delito, o que, por si só, não tem o condão de justificar a prisão cautelar. Precedentes. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, respaldada em fundamentação concreta."

  • Pacote Anticrime/2019 - única causa em que o juiz ainda poderá atuar de oficio em relação ao tema Prisões.

    C - O juiz pode revogar ou substituir, de ofício, medida cautelar diversa da prisão aplicada ao réu no curso do processo, quando verificar falta de motivo para mantê-la;

  • As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Face os dispositivos elencados temos que em uma prova objetava até poderia ser dada como certa a afirmativa, pois ainda encontra compatibilidade com o 282 mais emprovAsubjetiva devemos lembrar que deve prevalecer o 311, já que o 316 fere o sistema acusatório.

  • PACOTE ANTICRIME: Proibição da determinação de medidas cautelares de ofício pelo Magistrado.

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 

    2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público

  • PARA MEDIDAS CAUTELARES JÁ EM CURSO: CPP - ART. 282 - § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

  • Com o Pacote Anticrime, o Juiz pode, DE OFÍCIO, apenas REVOGAR ou REDECRETAR a prisão preventiva, mas não DECRETAR ou SUBSTITUIR.


ID
859546
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de competência é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Corretas a) Consumados vários delitos de roubo simples (art. 157, “caput”, CP), conexos entre si, em comarcas contíguas, de igual jurisdição, ausente a prevenção, é competente o juiz do local onde ocorreram mais infrações;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    b) Se a infração de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, CP) ocorreu no território de duas comarcas, de igual jurisdição, a competência se firmará pela prevenção;
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Quadrilha = Delito permanente
  • Gabartio letra E

    CPP:


    Art. 73 -  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Bons estudos
  • Alternativa C corretíssima

    TFR Súmula nº 98 - 11-11-1981 - DJ 27-11-81

    Competência - Processo e Julgamento - Crimes Contra Servidor Público Federal - Exercício de Suas Funções e Relacionados

        Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.

  • Gabarito : E
    Mas não vejo erro na C, como o colega a cima mencionou, se alguém puder ajudar !
    Porém, o erro da alternativa A, é que o art.78, II, é cumulativo, ou seja, para aplicar alínea "b" ( como consta na alternatriva A), primeiro temos que verficar o requisito da alínea "a", qual seja, preponderá a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

    Bons Estudos !!!
  • a) regra: art. 70 :§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Como não houve prevenção:
    art. 78, II: 
     b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    Já que foram vários delitos de roubo.

    b) 70 , §3: 
    Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    c) 
    STJ Súmula nº 147
    Competência - Crimes Contra Funcionário Público Federal - Exercício da Função - Processo e Julgamento

        Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
    d) Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.



    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

            § 1o  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

            § 2o  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

    e) 
     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Não vejo erro na E.
    "Desconhecido o local da infração, no caso de exclusiva ação penal privada, é competente o juízo do domicílio do querelante".
    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    Em caso de ação exclusiva privada o querelante pode escolher o foro do lugar da infração ou de domicílio do réu. Ok. Mas se ele desconhece o lugar da infração, aplica-se a regra geral, qual seja, o foro do domicílio do réu.
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Eu to viajando ou essa questão foi mal formulada mesmo?
  • Pedro, o erro está no fato de que não será o juízo do querelante o competente, mas o do réu (querelado), nos casos em que desconhecido o local da infração.

    Querelante = vítima = autor da ação
    Querelado = réu = autor do fato
  • O domicílio da vítima NÃO é legalmente considerado para definir a competência territorial em matéria criminal.

    Querelante = vítima

    Fonte: Nestor Távora e Fábio Roque. Código de Processo Penal para Concursos. Salvador: Juspodvim, 2013, pág. 118.

    pfalves
  • d) Ainda que encerrada a instrução do processo, se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, expressá-la-á nos autos e ouvirá o Ministério Público a respeito;
    O MP só será ouvido no caso de instauração de incidente de exceção de incompetência. Se o juiz, expontaneamente, se declarar incompetente, não é necessário ouvir o MP.
    Por isso, penso que a letra d também está incorreta.

  • A alternativa "d" está totalmente de acordo com o CPP
    d) Ainda que encerrada a instrução do processo, se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, expressá-la-á nos autos e ouvirá o Ministério Público a respeito; 


    O CPP dispõe

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1o  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2o  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.


    Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    Como se percebe, pela conjugação dos arts 108 e 109 do CPP, o MP deve sim ser ouvido
  • Alternativa ERRADA letra " E ".

                  No tocante ao comentário acima, cabe observar que a assertiva "D" realmente esta correta. Todavia, nos resta identificarmos a questão ERRADA. Essa confusão acontece com grande frequencia em concursos.

                  Bons Estudos,
                  Deus seja conosco,
                  Insista, persista, não desista.
  • Letra D está correta, assim como o seguinte item:
    MPE-BA 2015 Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte. 
  • LETRA E INCORRETA

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • Sobre a alternativa A:

    A questão fala de vários ''Roubos Simples" em conexão em Estados diferentes, desse modo a regra de prevalência seria

    1- crime mais grave (não tem crime mais grave pq eram todos roubos simples)

    2- lugar onde tiver mais crimes

    3- SÓ DEPOIS DO 1 E DO 2 É QUE SERIA A PREVENÇÃO

     

    Aew a questão me vem flar que "ausente a PREVENÇÃO" fixaria o foro competente em razão da maior quantidade de crimes...... não mosss... prevenção vem depois da quantidade de crimes, e não antes....

     

    letra A tb não está errada não?

    Pf, corrijam-me se estiver errado

  • GAB E Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


ID
859549
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre quesitos submetidos ao júri, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra  C correta
    CPP, art. 483,
    O jurado absolve o acusado?

    §3oDecidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 4o Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 5o Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 6o Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

  • Analisando os quesitos errados:

    A) Conforme norma do Código de Processo Penal, diante de contradição entre as respostas aos quesitos, o juiz presidente repetirá a votação do último quesito que gerou a contradição;

    Art. 490.  Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.
    Parágrafo único.  Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.

    B) Formula-se quesito a respeito de causa de aumento de pena e de agravante genérica que forem expressamente reconhecidas na pronúncia;

    Art. 483: Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
    I – a materialidade do fato;
    II – a autoria ou participação;
    III – se o acusado deve ser absolvido;
    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    D) Ante resposta negativa ao quesito genérico de absolvição, na forma da lei, serão votadas as circunstâncias qualificadoras e, na sequência, as causas de diminuição de pena;

    É o contrário, primeiro será indagado acerca das causas de diminuição de pena e, em seguida, as circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento da pena

    E) Vota-se a tese de desclassificação para homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) após a votação do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?”.

    § 4o  Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.
    Ou seja, será perguntado após os quesitos da materialidade e autoria do delito.
  • Na boa, senão for para comentar tudo, é melhor nem comentar nada... 
  • Não entendi porque a alternativa "E" está errada!

    O art. 483, § 4o,, traz que: "Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso."

    E o terceiro quesito é justamente sobre se o acusado deve ser absolvido.

    Achei até o posicionamento de Walfredo Cunha Campos que afirma que se a tese desclassificatória for subsidiária deverá ser formulada após o quesito absolutório : "Se esta tese desclassificatória for única, deverá o seu quesito correspondente ser disposto após o segundo quesito (o que trata da autoria ou participação); se a tese desclassificatória for subsidiária (a principal, por exemplo, é a legítima defesa), o quesito que trata da desclassificação deverá ser redigido após o terceiro quesito (aquele que indaga ao jurado se o acusado deve ser absolvido). É o que dispõe o art. 483, parágrafo 4º, do CP"

    Alguém pode me explicar por favor??

    Obrigada


  • Teresa, tenho estudado essa parte faz um tempinho e nunca vi em livro algum menção sobre declassificação de um crime doloso para crime culposo, pelo tribunal do júri.

    Acho que a alternativa E está ali só para confundir nossas mentes.

    Bons estudos.
  • QUANTO À LETRA E, SE JURADO NÃO ABSOLVE SIGNIFICA QUE ELE CONDENA POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA (QUE É  AQUELE CUJO JULGAMENTO COMPETE AO JÚRI ).

    LOGO, NÃO FARIA SENTIDO O JURI EM SEGUIDA DESCLASSIFICAR PARA CULPOSO (DO QUAL NÃO É COMPETENTE PARA CONDENAR OU ABSOLVER) E QUE DEVE SER JULGADO PELO JUIZ PRESIDENTE (ART. 492, § 1º DO CPP).
  • Galera, basta ler o art. 483, § 5, do CPP, "§ 5o  Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Meus Caros,

    Em relação às alternativas "c" (correta) e "e", é necessário, antes de mais nada, diferenciar a desclassificação própria da desclassificação imprópria.

    Nesse sentido, vale transcrever as lições do Procurador de Justiça Delmar Pacheco da Luz (Disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/areas/criminal/arquivos/delmar.pdf):

    "[...] 5 – Teses defensivas desclassificatórias – desclassificação própria   Se a tese sustentada importar na chamada desclassificação própria, o  momento de sua formulação será após o 2º quesito, ou seja quando reconhecidas  apenas materialidade e autoria. Neste caso, como diz respeito à própria  competência do Conselho de Sentença para continuar julgando o crime, deve o  quesito correspondente sempre preceder ao previsto no inciso III do art. 483, que  é o do julgamento do mérito. [...]

    6 – Teses defensivas desclassificatórias – desclassificação imprópria    Enquanto a desclassificação própria é desclassificação pura e  simplesmente de uma infração da competência do júri para outra da competência  do juiz singular, sem julgamento do mérito, o que importa em remeter esse  julgamento ao Juiz-Presidente; a desclassificação imprópria é desclassificação do  delito contra a vida constante da denúncia para outro que não da competência o  júri, porém já com a condenação do acusado por esse delito, cabendo ao  magistrado simplesmente fixar a pena nos limites da nova tipificação, já  reconhecida pelo Conselho de Sentença. Trata-se, portanto, de desclassificação  com condenação, por isso diz-se imprópria.   A tese, necessariamente sustentada pela defesa, que possa levar à  desclassificação imprópria será formulada sempre após o quesito previsto no  inciso III do art. 483 e, naturalmente, quando o réu foi condenado pelo Conselho  de Sentença, com a resposta negativa de mais de três jurados ao quesito  defensivo de mérito. [...]
    Uma das peculiaridades da desclassificação imprópria é que contendo ela  uma decisão de mérito, firma a competência do Conselho de Sentença para julgar  também o eventual delito conexo, diferentemente da desclassificação própria, que  remete o julgamento do conexo juntamente com o delito remanescente ao JuizPresidente. [...]"

    Com base nessas premissas, as alternativas "c" e "e" ficam respondidas.
  • Pessoal complica demais nas respostas. 

    Para o colega que não entendeu a letra "e", ela estaria correta se estivesse escrita assim:

    Vota-se a tese de desclassificação para homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) após a votação do quesito "autoria ou participação" e antes do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?".

    Base legal: art. 483, § 5, do CPP: Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.
  • Data venia aos colegas Gustavo e YVC, não é isso o que deixa a letra E incorreta. Está todo mundo confundindo tudo

    DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA: O Conselho de sentença considera que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, e não especifica de qual crime se trata. Ao fazer isso o Conselho de Sentença não tem competência para julgar o mérito da acusação, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente, uma vez que a competência para decidir e sentenciar passa a ser do juiz presidente. 

    DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA: O Conselho de Sentença decide que se trata de crime não doloso contra a via, MAS INDICA QUAL O CRIME (p. ex. homicídio culposo). Nesse caso, entende-se que os jurados devem seguir na votação dos quesitos e o juiz ficará vinculado a decisão dos jurados. E sim, isso ofende a Constituição, na medida em que, entendendo os jurados que o crime não é doloso contra a vida, não tem eles mais competência para julgá-lo. Mas....

    A questão E está errada porque o quesito referente a desclassificação do crime PODE SER A TESE PRINCIPAL OU DEFENSIVA da defesa. Se a tese principal da defesa for a absolvição, é natural que o quesito da absolvição venha primeiro. Ou seja, em não absolvendo o acusado, pede-se que o júri reconheça outra classificação ao delito.

    Agora, se a tese da desclassificação do crime for a principal é lógico que deverá vir antes do quesito da absolvição, pois a intenção é retirar do Conselho de Sentença a competência para decidir sobre o mérito, ou seja, justamente o que se decide no terceiro requisito. É POR ISSO QUE O ART. 483, §4º diz: "Sustentada a desclassificação da infração para outra de COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2º(segundo) ou 3º (terceiro) quesito, conforme o caso'.

    O §5º do art.483 não serve para responder a questão, pois a desclassificação de que ele trata é aquele que diverge da tipificação, mas MANTÉM A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. Ou seja, não tem nada a ver. Ou seja, o CS ainda terá competência para julgar o mérito, no TERCEIRO QUESITO. Por isso é obrigatório vir antes dele: Decide-se a tipificação (após segundo quesito) e se julgae o mérito. Espero ter ajudado. Avante!
  • a)  A opção está ERRADA. O Juiz deve explicar a contradição e novamente submeter os quesitos a votação dos jurados, ou seja, todos os quesitos contraditórios, e não apenas o ultimo que gerou a contradição. (art. 490 do CPP)

    b)  A opção está ERRADA. Na formulação dos quesitos não se incluem as Agravantes e Atenuantes, matéria que deve ser valorada pelo juiz presidenta a luz das provas nos autos ao proferir a sentença (art. 492 do CPC). Entretanto, podem ser formulado quesitos referente à: Causas de diminuição de pena - circunstância qualificadoras ou causas de Aumento de pena, nessa ordem. (art. 483,  IV e V do CPP)

    c)  A opção está CORRETA.: “[...] Determinada a unidade do processo por conexão ou continência,  a absolvição do réu pelo crime doloso contra a vida, determinante da competência originária, não obsta a competência para a apreciação dos crimes conexos pelo tribunal o Juri. Isso porque, no caso de absolvição, a competência para julgar o crime doloso contra a vida foi plenamente exercida pelo Tribunal do júri, o que torna definitiva a prorrogação de competência para o julgamento dos delitos conexos. Situação diversa ocorreria se fosse o crime doloso contra a vida desclassificado para outro ilícito penal fora da competência do Tribunal do Juri. Nesse caso, cessaria a competência do júri para apreciar o crime incluído na esfera de atribuições do magistrado singular, o que resultaria na competência exclusiva do juiz-presidente do tribunal do júri para julgar o delito resultante da desclassificação e as infrações penais, que, ratione connexitatis, foram submetidas ao tribunal popular.

    d)  A opção está ERRADA. A sequência é dada pelo art. 483 do CPP, sendo primeiramente o quesito referente a Causas de diminuição de pena, inciso IV e depois circunstancias Qualificadoras ou causas de aumento de pena, inciso V – (nessa ordem).

    e)  A opção está ERRADA. Entre os quesitos de defesa estão os de desclassificação do crime imputado para um menos grave, como, por exemplo, de homicídio doloso para Homicídio culposo. A desclassificação de crime doloso para culposo deve ser objeto de questionário desdobrado em três quesitos, referentes a imprudência, negligência e imperícia. Tais quesitos, como os de desclassificação do homicídio para lesão corporal seguida de morte, aliás, devem preceder os referentes às de causas excludentes da antijuridicidade, (absolvição do acusado) pois a inversão impossibilitaria a definição de competência para o julgamento, já que a afirmativa deles implica declinatória do Júri.

  • Sobre a letra B.

    Alguém pode me explicar por que o juiz-presidente pode valorar as causas de aumento e diminuição de pena, mas não pode dosar as agravantes e atenuantes? Ambas fases fazem parte da dosimetria da pena dividida em três fases. Qual é a lógica por trás dessa proibição?

  • Letra "C" de Crime! Justificando a resposta de forma objetiva: art. 483, § 6° do CPP: "havendo mais de um crime (...) os quesitos serão formulados em séries distintas".

    Simples assim!

  • Tenho uma dúvida: 

    Na letra C, vemos um conflito aparente de normas. Neste caso, pelo princípio da consunção, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de homicídio.


    Diante dessa situação, o fato do réu ser absolvido pelo júri no crime de homícidio não inviabilizaria a apreciação do porte ilegal de arma de fogo?
  • Para entender a alternativa E, leiam o comentário do Gustavo Teixeira Barbosa!

    Ele explica perfeitamente quando a desclassificação será julgada após o 2º e quando será julgada após o 3º quesito.

  • Questão desatualizada. A posição atual do STJ, inclusive sendo cobrada na TJPR-2019-CESPE, é no sentido de que se houver tese de desclassificação, será perguntada após o quesito de absolvição. (ARg no RESp 1374029/GO, 2019)

  • DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA: O Conselho de sentença considera que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, e não especifica de qual crime se trata. Ao fazer isso o Conselho de Sentença não tem competência para julgar o mérito da acusação, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente, uma vez que a competência para decidir e sentenciar passa a ser do juiz presidente. 

    DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA: O Conselho de Sentença decide que se trata de crime não doloso contra a via,MAS INDICA QUAL O CRIME (p. ex. homicídio culposo). Nesse caso, entende-se que os jurados devem seguir na votação dos quesitos e o juiz ficará vinculado a decisão dos jurados. E sim, isso ofende a Constituição, na medida em que, entendendo os jurados que o crime não é doloso contra a vida, não tem eles mais competência para julgá-lo. Mas....

    A questão E está errada porque o quesito referente a desclassificação do crime PODE SER A TESE PRINCIPAL OU DEFENSIVA da defesa. Se a tese principal da defesa for a absolvição, é natural que o quesito da absolvição venha primeiro. Ou seja, em não absolvendo o acusado, pede-se que o júri reconheça outra classificação ao delito.

    Agora, se a tese da desclassificação do crime for a principal é lógico que deverá vir antes do quesito da absolvição, pois a intenção é retirar do Conselho de Sentença a competência para decidir sobre o mérito, ou seja, justamente o que se decide no terceiro requisito. É POR ISSO QUE O ART. 483, §4º diz: "Sustentada a desclassificação da infração para outra de COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2º(segundo) ou 3º (terceiro) quesito, conforme o caso'.

    O §5º do art.483 não serve para responder a questão, pois a desclassificação de que ele trata é aquele que diverge da tipificação, mas MANTÉM A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. Ou seja, não tem nada a ver. Ou seja, o CS ainda terá competência para julgar o mérito, no TERCEIRO QUESITO. Por isso é obrigatório vir antes dele: Decide-se a tipificação (após segundo quesito) e se julgae o mérito

  • DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA: O Conselho de sentença considera que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, e não especifica de qual crime se trata. Ao fazer isso o Conselho de Sentença não tem competência para julgar o mérito da acusação, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente, uma vez que a competência para decidir e sentenciar passa a ser do juiz presidente. 

    DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA: O Conselho de Sentença decide que se trata de crime não doloso contra a via,MAS INDICA QUAL O CRIME (p. ex. homicídio culposo). Nesse caso, entende-se que os jurados devem seguir na votação dos quesitos e o juiz ficará vinculado a decisão dos jurados. E sim, isso ofende a Constituição, na medida em que, entendendo os jurados que o crime não é doloso contra a vida, não tem eles mais competência para julgá-lo. Mas....

    A questão E está errada porque o quesito referente a desclassificação do crime PODE SER A TESE PRINCIPAL OU DEFENSIVA da defesa. Se a tese principal da defesa for a absolvição, é natural que o quesito da absolvição venha primeiro. Ou seja, em não absolvendo o acusado, pede-se que o júri reconheça outra classificação ao delito.

    Agora, se a tese da desclassificação do crime for a principal é lógico que deverá vir antes do quesito da absolvição, pois a intenção é retirar do Conselho de Sentença a competência para decidir sobre o mérito, ou seja, justamente o que se decide no terceiro requisito. É POR ISSO QUE O ART. 483, §4º diz: "Sustentada a desclassificação da infração para outra de COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2º(segundo) ou 3º (terceiro) quesito, conforme o caso'.

    O §5º do art.483 não serve para responder a questão, pois a desclassificação de que ele trata é aquele que diverge da tipificação, mas MANTÉM A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. Ou seja, não tem nada a ver. Ou seja, o CS ainda terá competência para julgar o mérito, no TERCEIRO QUESITO. Por isso é obrigatório vir antes dele: Decide-se a tipificação (após segundo quesito) e se julgae o mérito


ID
859552
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a opção incorreta. Se autos de inquérito policial, com indiciado preso em flagrante, encontram-se 15 (quinze) dias em poder do Promotor de Justiça, sem manifestação, existindo provas de crime de furto (art. 155, “caput”, CP) e de dano simples (art. 163, “caput”, CP) praticados na mesma data e contra única vítima:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Questão: Se autos de inquérito policial, com indiciado preso em flagrante, encontram-se 15 (quinze) dias em poder do Promotor de Justiça, sem manifestação, existindo provas de crime de furto (art. 155, “caput”, CP) e de dano simples (art. 163, “caput”, CP) praticados na mesma data e contra única vítima:           
    d) O ofendido poderá propor queixa em juízo apenas no tocante ao dano, desde que dentro do prazo decadencial, pois pela hipótese fática aventada, não é cabível a queixa subsidiária;
    Na presente questão, o MP ultrapassou o prazo de 5 dias para o oferecimento da denúncia em face do indiciado preso. A partir do 6º dia, o ofendido poderá propor Ação Penal Privada Subsidiária da Pública para os dois crimes, já que houve concurso formal.
  • Só complementando os comentários dos colegas, o crime de dano simples, de acordo com o art. 167 do CP, se procede mediante ação penal privada. No caso em tela, as ações são autonomas, com relação ao dano, desde o primeiro dia já poderia oferecer a queixa, com relação ao furto a partir do 6º dia, em caso de inercia do MP, oferecendo queixa subsidiaria da publica. 
    Só corrigindo a ultima parte do comentario do colega acima, quando afirma que o houve concurso formal, na minha opinião, não é possivel extrair essa conclusão, de acordo com o item, os crimes foram praticados na mesma data e contra única vítima, logo não é possivel saber se são autonomos, tendo ocorrido em momentos distintos, sem relaçao entre um e outro, ou se o crime se deu em concurso, qualquer que seja, material ou formal.
  • Alternativa B:
    A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que,
    no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar

    Se eu não entendi errado, a alternativa B diz que o MP pode aditar a queixa-crime correspondente a ação penal privada exclusiva ( a não subsidiária). Isso é correto?
  • Olá.

    De acordo com o art. 45 do CPP: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo".

  • A pergunta fundamental que ninguem conseguiu responder: Por que não é cabível a queixa subsidiária?
  • A questão pedia a alternativa INCORRETA. Logo, a alternativa D ao limitar a queixa subsidiária a hipótese de dano, incidiu em equívoco, pois também cabe ação penal privada subsidiária da pública no tocante ao furto.

  • Questão mal formulada!

    Prisão em Flagrante é precautelar( de acordo com a Doutrina Majoritária). Como pode o indiciado estar preso em FLAGRANTE por esse tempo???? Não seria prisão preventiva ou temporária???
    Desta feita, seria caso de prisão completamente ilegal.

    Só para fins de enriquecimento de conhecimento... No mais a questão está perfeita.
    "Opinião"

    Abraços
  • 1º) Deve-se perceber que o Dano é crime de ação penal privada (art. 163/167 CP), já o crime de Furto é de ação penal pública incondicionada (art. 155 do CP).
    Assim, para o Dano a legitimidade para a intentar a ação é exclusiva da vítima, representante ou sucessores. Quanto ao Furto a legitimidade ordinária é do MP, só haverá exercício da legitimidade extraordinária da vítima caso haja inércia do MP; neste caso, a vítima concorre com esse para a propositura da ação penal. Se a vítima atuar, haverá ação penal privada subsidiária da pública, que não privará o MP de atuar no processo, conforme art. 29 do CPP  (Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal).
    No caso, o MP quedou-se inerte, pois deveria ter oferecida a denúncia, com relação ao crime de Furto, no prazo de 5 dias após receber os autos do IP (art. 46 CPP). Assim, a partir do 6º dia já era possível à vítima intentar a ação privada subsidiária da pública, respeitando o prazo de 6 meses contados a partir de então (art. 38 do CPP).
    Quanto ao crime de Dano, o MP não detém legitimidade, por tratar-se de crime de ação privada; logo a vítima pode ingressar com a queixa-crime desde o momento em que sabe quem é o autor do crime, respeitando o prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP).
  • a) Se no dia seguinte o Ministério Público oferece denúncia pelo furto, é possível a parte privada propor a queixa pelo dano posteriormente, desde que dentro do prazo decadencial; SIM, por que tratam-se de ações autônomas.
    b) A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que, no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar; SIM, pode interpor ação privada em relação aos dois crimes, sendo que no furto ela é subsidiária (inércia do MP). Quanto ao Furto, a previsão de aditamento está no art. 29 do CPP) e, quanto ao Dano, no art. 45 do CPP: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo".
    c) Nada impede que o ofendido proponha, imediatamente, a queixa subsidiária da pública e, posteriormente, intente queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial; SIM, pois ambas as ações podem ser interpostas independentemente.
    d) O ofendido poderá propor queixa em juízo apenas no tocante ao dano, desde que dentro do prazo decadencial, pois pela hipótese fática aventada, não é cabível a queixa subsidiária; NÃO OBSTANTE, o ofendido possa ingressar apenas com a queixa em relação ao crime de dano, exercendo seu direito de conveniência e oportunidade, não se pode dizer que não é possível a queixa subsidiária referente ao Furto.
    • e) Se no dia seguinte o Ministério Público promove o arquivamento quanto ao furto, ainda assim o ofendido pode ajuizar, posteriormente, queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial. Correto, Dano é de ação privada. 
  • ação penal privada subsidiária da pública só é possível quando o MP não se manifesta dentro do prazo. Se o promotor promove o arquivamento do feito ou requerer o retorno do inquérito à delegacia para novas diligências, não cabe queixa subsidiária.

    Art. 5º , LIX, CF - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 29º, CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal


    A propósito do tema, registro aqui esclarecedora lição do Professor Julio Fabbrini Mirabete:

    Qualquer que seja o delito que se apura mediante ação penal pública, se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo que, em regra é de cinco dias, se o agente estiver preso, e de quinze dias, se solto (art. 46 do CPP), poderá a ação penal ser instaurada mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. ”
  • Vamos ver:

    A) no caso, temos que o MP ficou inerte e o ofendido não ofereceu queixa subsidiária. Se o MP oferece denúncia pelo crime de furto (Ação Penal Pública Incondicionada), desde que não esteja prescrito o delito, claro que, dentro do orago decadencial de 6 meses, a vítima pode oferecer queixa quanto ao crime de dano (Ação Privada). Sá ações são autônomas.

    B) nesta a redação tenta atrapalhar, não é mesmo? A ideia aqui é a seguinte: o MP está inerte. Assim, é cabível a Ação Subsidiária da Pública em relação ao furto, logo, pela possibilidade de legitimidade extraordinária da vítima, ela pode oferecer queixa pelos dois crimes, sendo subsidiária em relação ao furto, pela própria natureza da Ação Penal a que este se submete.

    Além do mais, claro, o MP é o domino litis, ele é o legitimado ordinário, podendo aditar as ações.

    C) praticamente a situação da letra A! Não é? É possível a ação subsidiária pelo delito de furto e ação privada pelo dano, desde que dentro do prazo decadencial. As ações são autônomas.

    D) é o inverso da alternativa C! Ora, se é cabível a subsidiária, como está não seria possível quanto ao furto se o MP está inerte? Flagrantemente equivocada. Andou mal o examinador.

    E) está alternativa sustenta as alternativas B e C. Suponhamos que haja o pedido de arquivamento pelo Estado-acusação, ora, não há base para a denúncia, não há justa causa. Resta o pedido de arquivamento. Aqui, acaba-se a inércia do MP, impossível seria a ação subsidiária aqui, pois está pressupõe a inércia, se o órgão opinou pelo arquivamento, segundo Nucci, não há que se falar em inércia.

    Assim, óbvio que dentro do prazo decadencial é possível o oferecimento de queixa quanto ao crime de dano.

    Bons estudos!

  • Essa questão pode ser resolvida com interpretação. Se tem duas alternativas que dizem ser possível ação/queixa subsidiária, então a alternativa diferente deve ser marcada. Letra D, que diz não ser cabível queixa subsidiária.

  • Questão muito boa, na minha opinião.

    Vamos aos comentários:

    a) CORRETA. Se no dia seguinte o Ministério Público oferece denúncia pelo furto, é possível a parte privada propor a queixa pelo dano posteriormente, desde que dentro do prazo decadencial. FURTO é crime de ação penal PÚBLICA. Logo, pode o MP oferecer a denúncia pelo furto. Essa denúncia, todavia, não impede que o ofendido ofereça QUEIXA quando ao dano, pois este é crime de ação penal PRIVADA.

    b) CORRETA.A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que, no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar. Como se sabe, o art. 46 do CPP determina que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias. No caso, o MP já está com o IP em mãos há 15 dias. Assim, esgotado o prazo que o MP tem para oferecer a ação penal, o ofendido tem o direito de oferecer queixa SUBSIDIÁRIA. Portanto, a parte privada pode, desde já, intentar a queixa em relação ao furto (que, embora de ação pública, já esgotou o prazo para o MP denunciar), e em relação ao dano, que é ação penal PRIVADA.

    c) CORRETA. Nada impede que o ofendido proponha, imediatamente, a queixa subsidiária da pública e, posteriormente, intente queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial. Nos mesmos termos da explicação do item anterior, vê-se que o ofendido pode oferecer a queixa subsidiária em relação ao furto. Mas pode também, em virtude do princípio da oportunidade ou conveniência, deixar para oferecer a queixa quanto ao dano depois, desde que no prazo decadencial de 6 meses, como pode tbm não a oferecer!

    D) INCORRETA. A alternativa deixa antever que o ofendido só poderia propor a queixa em relação ao dano, o que nao é verdade. pois, como vimos, sendo a ação, quanto ao crime de furto, pública, pode propor ação privada subsidiária, em se verificando a inércia do MP.

    e) CORRETA. Se no dia seguinte o Ministério Público promove o arquivamento quanto ao furto, ainda assim o ofendido pode ajuizar, posteriormente, queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial.



  • Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


  • Há um problema... A questão não trouxe a informação de estar ou não o réu preso.

    Logo, poderia ser 5 ou 15 dias para oferecer a denúncia!

    A única coisa que referiu foi a prisão em flagrante, mas que não quer dizer nada.

    Poderia ter recebido ou não a liberdade condicional.

    Que Kelsen esteja conosco.


ID
859555
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a transação penal:

I- Segundo regra do Código de Processo Penal, com a desclassificação pelo júri para crime de menor potencial ofensivo, deverá ser oportunizada composição civil entre as partes e, na sequência, colhe-se manifestação do Ministério Público quanto à transação;

II- Porventura cumprida, com interregno inferior a cinco anos após a homologação, impede a proposta de suspensão condicional noutro processo;

III- Não pode ser condicionada à composição prévia do dano ambiental;

IV- Pelo rito da Lei nº 9.099/95, com o oferecimento da denúncia fica impedida a transação penal, ainda que o Ministério Público não a tenha proposta na fase preliminar;

V- Diversamente da sentença que homologa a composição civil, a homologatória da transação penal é suscetível de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Correta I- Segundo regra do Código de Processo Penal, com a desclassificação pelo júri para crime de menor potencial ofensivo, deverá ser oportunizada composição civil entre as partes e, na sequência, colhe-se manifestação do Ministério Público quanto à transação;

  •  

    492 § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

          Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • I - CORRETO. Conforme o art. 492, § 1odo CPP: "Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995". (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II - INCORRETO.Achei esse item bastante maldoso, o examinador induziu ao erro ! Vejamos: a questão diz respeito a transação penal, mas o examinador trouxe, como impossibilidade de suspensão condicional do processo, a concessão de benefício anterior no interregno de 05 anos.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    III - INCORRETO.Conforme o art. 27 da Lei 9.605/98: "Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade".
  • V- Diversamente da sentença que homologa a composição civil, a homologatória da transação penal é suscetível de recurso. CERTO               

    Art. 76.
    (...)

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.









     

  • Sinceramente eu fico abismado como tem gente que provavelmente não entende de direito processual penal e acha que pode sair comentando e passando informação errada para os outros candidatos, e assim infelizmente alguns que não são da área de direito acabam tomando tal informação como correta e errando na hora da prova, ou seja, provavelmente essa pessoa acha que entende de direito processual penal mas na verdade não entende, ou já passa informação errada realmente de má-fé, com o intuito de prejudicar outros candidatos, que ao meu ver é uma tremenda sacanagem e boçalidade da parte de quem faz isso, na verdade essa pessoa é um tremendo incompetente, não tem capacidade de passar em um concurso por seus méritos, ai se vê na exigência de prejudicar outros candidatos menos informados, eliminando assim a concorrência, mas saiba que do mesmo modo que você frauda outros candidatos, pode o mesmo vir a acontecer com você, ou seja, você precisar de uma informação, e outro candidato te passar informação errada de SACANAGEM.
    Galera desculpa o desabafo mas não é a primeira vez que vejo pessoas comentando questão sem fundamento algum, por exemplo, não sei se tudo que exteriorizei se encaixa ao colega PHOENIX, mas seu comentário em relação a questão II esta totalmente equivocado, pois a questão em comento esta correta e a banca incompetente como sempre.
    Seque abaixo a fundamentação, in verbis:
    Sedimentou-se o entendimento nos tribunais superiores de que deve ser aplicado, por analogia, o prazo do art. 64, I, do CP, aos casos de suspensão condicional do processo. Ou seja, se entre a data da extinção ou cumprimento da pena cominada no crime anterior e a prática do novo delito, tiver decorrido prazos superior 5 anos, não se proíbe a concessão do instituto despenalizador.
    REINALDO ROSSANO ALVEZ, EDITORA IMPETUS.
    Ou seja, se no sursis processual o agente já tiver sido beneficiado pelo instituto no período inferior a 5 anos, ficara impedido de receber novamente tal beneficio, se houver transcorrido período superior a 5 anos, poderá ser agraciado novamente por tal instituto.
  • CONTINUA...

    Seque abaixo jurisprudência do STF, verbis:
    HABEAS CORPUS. CRIME DE ABORTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95). CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 64 DO CP À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O silêncio da Lei dos Juizados Especiais, no ponto, não afasta o imperativo da interpretação sistêmica das normas de direito penal. Pelo que a exigência do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 -- de inexistência de condenação por outro crime, para fins de obtenção da suspensão condicional do feito -- é de ser conjugada com a norma do inciso I do art. 64 do CP. Norma que 'apaga' a 'pecha' de uma anterior condenação criminal, partindo da presunção constitucional da regenerabilidade de todo indivíduo. A melhor interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95 é aquela que faz associar a esse diploma normativo a regra do inciso I do art. 64 do Código Penal, de modo a viabilizar a concessão da suspensão condicional do processo a todos aqueles acusados que, mesmo já condenados em feito criminal anterior, não podem mais ser havidos como reincidentes, dada a consumação do lapso de cinco anos do cumprimento da respectiva pena. Ordem concedida para fins de anulação do processo-crime desde a data da audiência, determinando-se a remessa do feito ao Ministério Público para que, afastado o óbice do caput do art. 89 da Lei nº 9.099/95, seja analisada a presença, ou não, dos demais requisitos da concessão do sursis processual.
     
    (STF - HC: 88157 SP , Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 27/11/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-03 PP-00372 RB v. 19, n. 522, 2007, p. 29-31 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 510-513 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 397-404).
  • CONTINUA...

    STJ, verbis:
    PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. ANTERIOR CONCESSÃO DA SUSPENSÃOCONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO TRANSCORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.NOVO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 76, § 2.º, II, DA LEI9.099/95. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeascorpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantiaconstitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu,foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recursoespecial.2. O art. 76, § 2.º, II, da Lei 9.099/95 esclarece sobre aimpossibilidade de nova transação penal, quando houver ocorrido aconcessão do benefício em momento anterior, sem que tenhatranscorrido o período de 5 (cinco) anos. Em analogia à referidadisposição, entende-se que o mesmo prazo deverá ser utilizado paranova concessão de sursis processual. Cuida-se de extensão dadisciplina afeta ao tratamento de medida mais branda, transação, amedida destinada a fatos mais graves, suspensão condicional doprocesso.3. Habeas corpus não conhecido.
     
    (STJ   , Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 23/04/2013, T6 - SEXTA TURMA)
     
    Então galera antes de comentar algo se certifique de estar passando a informação certa, salvo se você for um piiiiiiiiiiiiiiii, e também vale frisar que, apesar da questão se referir sobre o instituto da transação penal, isso não torna a questão in casu subjectus incorreta.
    Espero ter ajudado.
  • GABARITO A.

    NO CASO DO ITEM V.

    MACETES:

    Sentença que homologa composição ciVIL: irrecorríVEL

    Sentença que homologa transaÇÃO: apelaÇÃO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • O art. 76, § 2.°, II, da Lei 9.099/95 esclarece sobre a impossibilidade de nova transação penal, quando houver ocorrido a concessão do benefício em momento anterior, sem que tenha transcorrido o período de 5 (cinco) anos. Em analogia à referida disposição, entende-se que o mesmo prazo deverá ser utilizado para nova concessão de sursis processual. (HC 209.541/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013) (negrito nosso). 

  • INSTITUTOS DESPENSALIZADORES DA LEI Nº 9.099/95. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76) E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89). INVESTIGADO JÁ BENEFICIADO ANTERIORMENTE. O art. 76, § 2°, II, da Lei 9.099/95 esclarece sobre a impossibilidade de nova transação penal, quando houver ocorrido a concessão do benefício em momento anterior, sem que tenha transcorrido o período de 5 (cinco) anos. Em analogia à referida disposição, entende-se que o mesmo prazo deverá ser utilizado para nova concessão de sursis processual. O limite temporal de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, aplica-se, por analogia, aos requisitos da transação penal e da suspensão condicional do processo. 

  • Gabarito letra A.

    Da decisão que homologa a transação penal, cabe apelação, no prazo de 10 dias.


ID
859558
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. O Tribunal de Justiça, ao julgar recurso exclusivo da defesa, anula decisão dos jurados, porque o reconhecimento da única circunstância qualificadora do homicídio foi contrário à prova dos autos. No segundo júri do mesmo caso:

Alternativas
Comentários
  • b - correta
    Sexta Turma Notícia de: 06/08/2012
     
     
     
     
     
     
    Novo júri não pode determinar pena maior que a anterior
     
    A soberania do Tribunal do Júri não autoriza que a pena seja aumentada em caso de protesto por novo júri, recurso exclusivo da defesa. O instituto, que se encontra revogado atualmente, permitia que a defesa requeresse novo julgamento em caso de condenação superior a 20 anos. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    Os ministros determinaram que fosse feito novo cálculo da pena. O colegiado entendeu que apesar da soberania de decisão do Tribunal de Júri, o juiz deve considerar a pena anterior como limite máximo. 

    O homem havia sido condenado a 42 anos de reclusão por três homicídios qualificados. A defesa apelou da decisão e conseguiu a redução da pena para 33 anos, sete meses e seis dias de prisão. 

    Na ocasião, ela conseguiu que fosse reconhecida a continuidade delitiva (que trata crimes em sequência como se fossem continuação do primeiro, cuja pena é aumentada) e afastado o concurso material (quando as penas de cada crime são somadas). O caso então foi levado a novo júri, em que o homem foi condenado a 37 anos de cadeia. 

    Soberania e ampla defesa

    O ministro Og Fernandes julgou que a soberania do júri deve ser conciliada com outros princípios constitucionais, como a ampla defesa. “Não se pode colocar a defesa em situação de dúvida se deseja ou não recorrer, se usará ou não seu direito de protesto por novo júri”, afirmou. 

    O relator também trouxe precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar seu voto. No julgamento do STF, foi decidido que os jurados teriam liberdade para decidir a causa conforme sua convicção. Porém, o juiz do novo julgamento ficaria limitado à pena obtida na primeira decisão. 

    A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para que a pena fosse recalculada, obedecendo ao limite máximo de 33 anos, sete meses e seis dias de reclusão.
    Fonte: Superior Tribunal de Justiça
     
     
  • E) Com o veredicto de homicídio simples, não será conhecida apelação da promotoria que, como única fundamentação legal de interposição, inquina a decisão dos jurados como manifestamente contrária à prova dos autos.

    Nesse sentido a Jurisprudência do STJ: "Não há que se falar em prova manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição da República".(HC 62.691/PE, Rel. Min. Maria Thereza, Sexta Turma). No mesmo sentido o HC 70.108/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma.




  • Alternativa E - CORRETA

    Art. 593 do CPP (...) § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    • Alternativa C: "Configurará nulidade absoluta se entre os sete jurados houver algum que integrou o primeiro conselho de sentença;" CORRETA
    • Súmula 206, STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
    •  
    •  
    • GAB. LETRA A
      a) Não será formulado quesito a respeito da circunstância qualificadora, em observância ao teor da decisão do tribunal que anulou o primeiro júri; FALSO. A soberania dos veredictos determina que sendo anulado o julgamento por contrariedade as provas será novamente submetido ao Juri, sem restrições. Formula-se o quesito normalmente.   “Art. 593 § 3o  Se (...) o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento(...)”
      b) Em caso de nova condenação, a pena não poderá ser superior à fixada no júri anterior; VERDADEIRO.Trata-se da aplicação da teoria da ne reformatio in pejus indireta,  segundo a qual  o julgamento posterior a anulação de recurso exclusivo da defesa não pode prejudicar a situação do réu por inteligência do artigo 617 do CPP. O Supremo adota esta tese: “É velha e aturada a jurisprudência da Corte, no sentido de que o juiz que venha a proferir nova decisão, em substituição à cassada no âmbito de recurso exclusivo da defesa, está limitado e adstrito ao máximo da pena imposta na sentença anterior, não podendo de modo algum piorar a situação jurídico-material do réu, sob pena de incorrer em inadmissível reformatio in peius indireta”(HABEAS CORPUS 89.544-1, C.Peluso)
      c)Configurará nulidade absoluta se entre os sete jurados houver algum que integrou o primeiro conselho de sentença; VERDADEIRO. Súmula 206 do STF (já citada). Só tomem cuidado com o seguinte entendimento do STJ:4. O impedimento de um jurado não gera a nulidade do julgamento se não influir no resultado da votação, que, no caso concreto, foi a favor da absolvição do Réu.” (RESP n.  731.004
      d) Advindo condenação por homicídio simples, é possível apelação, tanto da defesa, como do Ministério Público, fundada na existência de nulidade processual absoluta; VERDADEIRO.  Não há prazo previsto para a convalidação de nulidade absoluta. Ou, em outras palavras, tanto faz que decorra um mês, ou decorram dois ou mais anos, para a impetração, pois nulidade absoluta não se convalida por decurso de tempo.” (STJ HC 84349 SP) 
      e) Com o veredicto de homicídio simples,não será conhecida apelação da promotoria que, como única fundamentação legal de interposição, inquina a decisão dos jurados como manifestamente contrária à prova dos autos. VERDADEIRO. Seria segundo recurso com o mesmo fundamento o que é proibido conforme  Art.593 §3º parte final: (...)não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação

    ID
    859561
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em processo no qual o Ministério Público ofereceu denúncia por crime de furto simples (art. 155, “caput”, CP), o juízo singular, ao receber os autos para sentença, levanta a hipótese, com base na prova produzida na instrução criminal, de uso de violência na subtração:

    Alternativas
    Comentários
    • O caso é um exemplo de mutatio libelli, porque surgiram novos fatos  (uso de violência) que mudaram a definição jurídica. Só seria emendatio se não houvesse modificação do fato. (excluindo a letra B).

      O procedimento é primeiramente o Ministério Público ser pronunciar sobre o aditamento (erro da letra A). Então ele não vinculado à nova prova (erro da letra C). Nem o juiz fica restrito ao posicionamento do Ministério Público, devendo ser aplicado o art. 28 do CPP.

      Vejamos os artigos 384 e o 28 do CPP:

      "Art. 384. Encerrrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos atuos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
      §1º. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
      §2º. Ouvindo o defensor do acusado no prazo de 5 dias e admitindo o aditamento, o juiz, a requerimento da qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
      §5º. Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

      Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcendentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
    • Repondendo ao questionamento que fiz... (dei uma pesquisada agora)
      Art. 45, CPP:   A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

      Existe divergencia quanto ao que pode ser aditado ou não, sobre qual seria a abrangencia dessa prerrogativa. Mas poder, pode.
    • Flávia, tu mencionaste um dispositivo que trata de ação penal privada subsidiária da pública, o que é absolutamente inaplicável na questão...
    • A questão aborda o instituto da mutatio libelli (previsão legal art. 384 do CPP). A este respeito, segue suas características:
      Ela ocorre quando, no curso da instrução processual, surge prova de alguma elementar ou circunstância que não havia sido narrada expressamente na denúncia ou queixa. Requisitos:1) É acrescentada alguma circunstância ou elementar que não estava descrita originalmente na peça acusatória e cuja prova surgiu durante a instrução. 2) É modificada a tipificação penal.
      Procedimento: ) Se o MP entender ser o caso de mutatio libelli, ele deverá aditar a denúncia ou queixa no prazo máximo de 5 dias após o encerramento da instrução; 2) Esse aditamento pode ser apresentado oralmente na audiência ou por escrito;3) No aditamento, o MP poderá arrolar até 3 testemunhas; 4) Será ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias. Nessa resposta, além de refutar o aditamento, a defesa poderá arrolar até 3 testemunhas; 5) O juiz decidirá se recebe ou rejeita o aditamento; 6) Se o aditamento for aceito pelo juiz, será designado dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado e realização de debates e julgamento.
      Obs: se o órgão do MP, mesmo surgindo essa elementar ou circunstância, entender que não é caso de aditamento, e o juiz não concordar com essa postura, aplica-se o art. 28 do CPP.
      Obs2: Mutatio libelli em grau de recurso não é possível, porque se o Tribunal, em grau de recurso, apreciasse um fato não valorado pelo juiz, haveria supressão de instância. Nesse sentido é a Súmula 453-STF.
    • Opção A: errado. O réu se defende dos fatos e não da definição jurídica.
      Opção B: errado. uso de violência deve estar descrito no fato? Sim, para um devido processo legal, o órgão acusatório deve aditar a denúncia ao fim da instrução, quando houver nova definição jurídica ao fato ante à prova de elemento (“mediante grave ameaça ou violência”) ou circunstância de outro delito, portanto ANTES das alegações finais. Diversamente, no caso da emendatio libelli, o juiz, sem alterar a descrição do fato, aplica definição jurídica diversa (art. 383, CPP).
      Opção C e D: errado. O Promotor pode manter a definição jurídica, por isso a previsão do (art. 384, §1º, CPP – remessa ao PGJ).
      Opção E: correta.
       
      Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
       
      § 1º. Não procedendo o órgão do MP ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
    • Amigos, a alternativa "D" encontra-se errada porque ao juiz é possível, excepcionalmente, condenar por crime diverso do objeto do aditamento. Essas situações excepcionais são as seguintes:
      • Diante de um crime complexo, mesmo tendo havido aditamento (para o crime de roubo) o juiz poderá pelo crime menor (condenar por furto);
      • Imputação por crime simples (furto) e aditamento para um elemento especializante (concurso entre duas ou mais pessoas).
      Espero que o comentário possa ajudar aos senhores.
      Abraço!
    • Perfeita a resolução da colega Pollyana!

    • Acrescento-lhes a seguinte distinção:


      Emendatio Libelli ≠ Mutatio Libelli


      Emendatio Libelli (Art. 383, CPP)

      É fácil e o próprio nome já diz, aEMENDAtio nada mais é do que uma EMENDA, uma correção!

      Então, caso o juiz observe que houve ERRO na DEFINIÇÃO JURÍDICA do fato narrado na denúncia, ou seja, a denúncia descrevia uma coisa, e a acusação errou colocando a tipificação de OUTRA coisa, outro crime.

      O fato (narração) é o mesmo! O que houve, foi que a classificação jurídica (ex. furto, apropriação indébita, roubo etc.), indicada pela acusação não foi a correta, devendo o juiz rEMENDAr, corrigir.


      2.MUTATIO LIBELLI (Art. 384, CPP):

      Como o nome já diz, mutatio nada mais é do que mudança. Ocorre quando, durante a INSTRUÇÃO processual, surgem NOVAS provas de circunstância ou elementar NÃO contidas na denúncia.

      O juiz antes da sentença deve remeter os autos para o MP aditar a queixa, com posterior oitiva da defesa. Não aditada a peça neste prazo pelo MP (AP pública), aplica-se o procedimento do art 28 CPP.

      ATENÇÃO: 

      Não existe mutatio libelli em segunda instância.

      STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.


      Habilidade se desenvolve batendo horas e horas em sua capacidade. Jamais desista, Avante!

    • Na verdade, a "D" estaria correta se iniciasse assim: "Se o Procurador Geral de Justiça manter a acusação original (...)". 

    • "Se o Promotor manter"... é triste!!

    • Vinícius, Araújo, por gentileza, poderia explicar a razão do seu comentário.

    • Gab E

      Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.      (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

      Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

      Conforme o pacote anticrime o art. 28 ganhou nova redação, porém conforme ADI 6298 MC / DF está suspensa a eficácia da nova redação :

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

      § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

      § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

    • A emendatio libelli está prevista no art. 383 do CPP. Por meio dela, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

       

      In verbis: 

      Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.       

       

       

      A mutatio libelli está prevista no art. 384 do CPP e ocorre quando, no curso da instrução processual, surge prova de elementar ou circunstância não contida na peça acusatória. Neste caso, o Ministério Público deve aditar a inicial, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.

       

      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

       

       

       

       

       

      Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima- 4° ed pag. 1831


    ID
    859564
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre o procedimento do júri, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Sorteio dos Jurados: O juiz fará a leitura do sorteado e, em seguida, a defesa e
      depois o MP, poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar
      a recusa. Recusa: a) motivada, que é a baseada em impedimento, suspeição ou
      incompatibilidade; b) imotivada ou peremptória, que possibilita à defesa e depois o
      MP a recusar 3 jurados, sem dar os motivos da recusa.

      Em caso de mais de um réu, com mais de um advogado, as recusas poderão ser feitas apenas por um deles. Se
      ocorrer discordância entre os defensores quanto à aceitação de um jurado, este será
      excluído  automaticamente,  sem  a  manifestação  do  MP. 

       O  julgamento  será desmembrado se, em virtude das recusas, não for alcançado o número de 7 jurados
      para integrar o Conselho de Sentença. No novo julgamento, será julgado primeiro
      aquele a quem foi atribuída a autoria do fato, ou, em se tratando de coautoria, será
      observada a ordem de preferência do 429. Formado o Conselho de Sentença, faz-se
      o compromisso solene de acordo com o 472. Serão fornecidas aos jurados cópias da
      pronúncia ou das posteriores decisões que julgarem admissível a acusação, bem
      como o relatório do processo elaborado pelo juiz.
      .

        Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: 
              I – os acusados presos;  
             II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;  
             III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

    • Não entendi o comentário anterior, sendo assim, apesar do meu ser simples encontra-se a resposta do item no artigo 469 § 2º do CPP.

    • A letra E está incorreta, pois se não for encontrada a testemunha arrolada com a cláusula de imprescindibilidade, o CPP estabelece duas soluções possíveis para o juiz:
      adiamento do julgamento OU suspensão dos trabalhos com oa subsequente ordem de condução da testemmunha.
      Logo, erra a questão ao afirmar que o CPP IMPÕE ao juiz o adiamento.


      Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              § 1o  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    • A letra E já está devidamente explicada no comentário acima. Quanto às alternativas restantes:
      A) O erro se encontra na ordem da recusa: primeiro a DEFESA e depois o MP podem recusar os jurados imotivadamente até o número de 3. É o que diz o art. 468, caput:  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.
      B) Os jurados [e também a defesa e o MP] podem pedir que o orador indique a folha dos autos da peça referida, ATRAVÉS DO JUIZ PRESIDENTEArt. 480, caput: A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado
      C) O art. 469, §§ 1º e 2º determinam que, não havendo o número mínimo de 7 jurados, separam-se os julgamentos, devendo ser julgado primeiro o acusado a quem for atribuída a autoria do fato, no caso o executor do homicídio.§ 1º A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença.
      § 2º  Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.
      D) Não há qualquer definição de quantitativo de tempo nesta hipótese. O art. 477, §1º apenas determina que cabe ao juiz dividir o tempo em não havendo acordo entre os defensores. Art. 477, §1º: Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.
    • A despeito de a banca ter considerado como correta a letra "c", entendo que está assertiva está ERRADA.
      Isso porque, consta que, se após as recusas individuais, não for alcançado o número mínimo de jurados, a sessão será suspensa, haverá a separação dos processos e serão designadas novas sessões (uma para o autor e outra para o partícipe).

      Ocorre que, em tal caso, conforme art. 469, § 2º, do CPP, haverá mesmo a separação do processo. Porém, o autor será julgado naquela sessão, designando-se uma nova apenas para o partícipe.
      Em suma, na sessão em que não se alcançar o número mínimo de jurados, diante das recusas da defesa, será julgado apenas um dos acusados, adiando-se o julgamento dos demais. Não haverá redesignação para todos.
    • Realmente a alternativa C não está totalmente acertada, já que no parágrafo 2º do Artigo 469 diz que será julgado em 1º lugar o acusado a quem foi atribuído a autoria do fato, ou, em caso de co-autoria os critérios do Art. 429, e não tão somente o executor do homicídio.
    • Adeildo,
      No tribunal do júri, quando se submete a julgamento mais de um réu, é comum que os defensores combinem de recusar jurados distintos, para que não se alcance o número de 7 jurados que devem compor o conselho de sentença e a sessão seja adiada.
      Imagine que, numa sessão para julgamento de 2 réus, compareçam apenas 15 jurados. Se o MP recusar 3 jurados, a defesa do primeiro réu recusar outros 3 jurados e a defesa do segundo réu recusar outros 3 jurados, sobram apenas 6 jurados, não se alcançado o número de 7 jurados.
      Ocorre que, nessa situação, o juiz presidente não vai adiar o julgamento de ambos os réus, tendo em vista que se somarmos as recusas do MP e do defensor de apenas um dos réus, sobram 9 jurados.
      Desse modo, apenas um dos réus terá seu julgamento adiado, continuando o julgamento do outro naquela mesma sessão.
      Já o enunciado da letra "c" diz que, numa situação dessa, deveria haver a redesignação para ambos os réus, o que está errado.
    • Sobre o erro da letra B:

      Art. 480.  A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado
    • Em relação a alternativa d atentar ao termo mais de um acusado. O artigo 477, §1º ao qual a colega faz referência incide nos casos em que haja mais de uma acusador ou mais de um defensor. O § 2 º do 477 se refere a mais de um acusado o que é compatível ao enunciado. Portanto, o enunciado se baseia dividindo pela metade o tempo previsto no §1º, - tempo de 01h e 30 min de fala para cada defensor - quando na verdade deveria levar em consideração para divisão de tempo, não só a 01h e 30 mim como também o acréscimo de 01h  por conta de haver mais um acusado conforme o § 2 º do 477.


    • Meus caros. 

       

      Apesar de muito bem fundamentadas as assertivas pelos colegas abaixo, não  restou esclarecedor o erro da assertiva "E", então resolvi comentar:

       

      O enunciado diz "Se a testemunha, arrolada pela parte como imprescindível e devidamente intimada, não comparece ao júri, o Código de Processo Penal impõe ao juiz presidente o adiamento da sessão".

       

      Na verdade o erro está em dizer que o magistrado deverá adiar a sessão. Na verdade o artigo 461, §1º do CPP estabelece que o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzí-la ou adiará o julgamento. Percebam que o magistrado tem duas opções e não apenas àquela indicada na questão. 

       

    • Se falamos de direito temos que mencionar o texto da lei na justificativa, bem assim artigo e número/nome do normativo.


    ID
    859567
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta. Se o oficial de Justiça, na primeira diligência, não encontra o acusado para citá-lo pessoalmente:

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

              § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

              § 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

              Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

              Parágrafo único.  Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.

    • B) ERRADA. O prazo prescricional é suspenso até o cumprimento da carta precatória (não é até a contestação do acusado), conforme se lê no art. 368 do CPP:

      Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
    • Fiquei em dúvida quanto à letra "e", acerca da possibilidade de revelia no processo penal. Mesmo tendo ciência do prosseguimento do processo em decorrência da ausência do réu ainda duvidava de que seria revelia, face a indisponibilidade da defesa técnica em tema processual penal.
      Segue a explicação do professor Renato Brasileiro:

      "P: Existe revelia no processo penal?

      R: Sim pode existir. Art. 367, CPP. Citação por edital, se o acusado não comparecer e nem constituindo um defensor publico ficaram suspenso o processo e o curso da prescrição. Citação ou intimação pessoal, não comparecendo o acusado será decretada a revelia art. 367, CPP.

      O efeito praticado da revelia é a desnecessidade de intimação do acusado para a pratica de atos processuais, salvo em relação à sentença condenatória."

    • Não entendi o porquê da da alternativa "a" estar correta.

      De acordo com art. 227 do CPC, a citação por hora certa será realizada depois de "três vezes" o oficial tiver procurado o réu em seu domícilio. No início a questão menciona que o oficial de justiça na
      primeira diligência não encontra o réu para ser citado. Logo ainda não caberia a citação por hora certa.

      Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

      Se alguém discordar, ou souber o porquê da questão estar correta, favor postar nos meus recados.
      Desde já agradeço.
    • Joaqui Serafim, a revelia possui dois aspectos: um material (presunção de veracidade das alegações contidas na inicial) e outro processual (prosseguimento do processo sem a participação do réu). No processo penal, pode haver revelia, mas exclusivamente na sua vertente processual. Nunca na material.
      Katty Muller, concordo interiramente com você. Realmente, o texto da letra "a" dá a enteder que, já na primeira tentativa, o réu poderia ser citado por hora certa. Contudo, consta, ao final, que deverão ser "observadas as formalidades da lei processual", o que salva a questão (apesar de muito mal elaborada).
    • Katty Muller, permita-me explicar.

      A resposta é explícita no artigo 362 do CPP (Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.).
      Ou seja, nos artigos 227 a 229 do CPC nós temos um procedimento de citação por hora certa, que será seguido após se verificar o caso narrado no art. 362 do CPP.
      Na prática será assim que ocorrerá: a) o oficial vai até o local para citação e verifica que o réu se olculta para não ser citado; b) certifica isso no processo; c) passará a adotar o procedimento do 227 a 229 do CPC (irá mais 2 vezes na no local de citação, não vai mais 3 vezes pq já foi uma; se não encontrar o réu intimará alguém da família ou vizinho de que vai lá no outro dia na hora tal para citar o réu; se ele não estiver lá será dado por citado por hora certa).

    •  Katty Muller, vc está correta. A questão errou ao afirmar que na primeira diligência já pode citar por hora certa. 
    • Questão com gabarito errado... no começo li o Art. 362 do CPP e pensei que a citação por hora certa, no CPP, poderia ser realizada na primeira diligência, porém, NÃO PODE. pois deve-se observar o que dispõe o CPC nos arts. 227 228 e 229.

      Para reforçar:

      “Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo” (art. 362, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008).

      A citação com hora certa não era prevista no Código em sua redação original e foi introduzida pela lei acima referida porque é melhor, em termos de relativa segurança de que a ciência da acusação tenha chegado ao conhecimento do acusado, do que a citação por edital.

      A forma da citação com hora certa é a do Código de Processo Civil. Se por três vezes o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência e não o encontrar, havendo suspeita de que se esteja ocultando, deverá intimar qualquer pessoa da família ou qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, em hora marcada, para efetivar a citação (art. 227 do CPC). No dia e hora marcados, retornando ao local, se o oficial de justiça não encontrar novamente o réu, procurará saber das razões de sua ausência, dando por feita a citação (art. 228, § 1o, do CPC). O oficial certificará a ocorrência e deixará a contrafé com pessoa da família ou com vizinho, consignando seu nome na certidão (art. 228, § 2o, do CPC). Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu, relatan­do a ocorrência (art. 229 do CPC).

       Vicente Greco Filho, 2012. Manual de Processo Penal Pág. 301 EPUB
    • Além de todos os argumentos, percebe-se que a banca não considerou que para a decretação da revelia faz-se necessária a citação ou intimação PESSOAL do acusado (art. 367, CPP), o que não é o caso apontado na letra "E".
    • Ivo, você está equivocado, uma vez que a revelia aplicável ao processo penal, pode se dar tanto na citação pessoal, como na citação por hora certa.

      Artigo 367, “caput”, CPP – Revelia para o citado pessoalmente.
      Artigo 362, § único, CPP – Revelia para o citado com hora certa.
    • Assinale a alternativa incorreta. Se o oficial de Justiça, na primeira diligência, não encontra o acusado para citá-lo pessoalmente:
      a) Se surgirem indícios de que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de Justiça certificará tal circunstância e efetivará citação por hora certa, observadas as formalidades da lei processual;

      Com a redação da Lei 11.719/08, o art. 362 do CPP introduziu a citação por hora certa no processo penal, com o mesmo procedimento do processo civil (conforme as regras do art. 227 do CPC).
      Resumidamente, o art. 227 do CPC determina que o oficial de justiça intime por hora certa quando, por TRÊS vezes, houver procurado o réu e não o encontrar, havendo suspeita de ocultação.
      Vou transcrever um trecho do livro do PACELLI, sobre o tema:
      "Cumpre esclarecer, contudo, que referida modalidade de citação não poderá ser utilizada como substitutivo da citação pessoal, como se qualquer ausência do citando no endereço justificasse a adoção da medida. Há que se cumprir rigorosamente as exigências legais, dado que o aludido ato processual é absolutamente relevante para a estrita observância do devido processo legal." (Curso de Processo Penal. 17a ed. p. 613).
      Me parece claro, pelo que diz o autor, que não há como o oficial antecipar, já para a primeira diligência, a citação por hora certa. Não entendi o porquê dessa assertiva estar como correta. Se alguém puder, nos esclareça, por favor.
      Abraços.

    • Thiago Feria:

      No meu ponto de vista, a alternativa "a" está correta. O trecho final, "observadas as formalidades da lei processual", significa, justamente, o que você acha que teria faltado... O Oficial de Justiça, na primeira diligência, verificando que o réu se oculta realizará a citação por hora certa conforme determina o CPC. Ou seja: fará mais duas diligências, intimará qualquer familiar ou vizinho, avisará que retornará no dia seguinte, etc. 

      Entendo que o autor que você citou quis dizer que não é qualquer ausência do réu que permitirá a citação ficta por hora certa... é necessário que o oficial tenha cautela ao diferenciar os casos de réu "ausente/não localizado" dos de réu "oculto". Acho que foi essa a ênfase da citação apresentada.

      A citação por hora certa se inicia na primeira diligência em que surgir a suspeita de ocultação. Podendo acontecer, também, de que o Oficial de Justiça diligencie mais de uma vez em busca do réu e, não o localizando, devolva o mandado (cumprido negativo) sem realizar a citação por hora certa (na prática é o que mais ocorre).

      Creio que a questão quis apenas "distrair" a atenção do candidato - aliás, coisa frequente nas provas!


    • Pelo que eu entendi a letra "b" está errada porque a expedição de carta rogatória não suspende o prazo prescricional.

      Agora, não dá para entender a questão "c", acho que está certa só porque nada impede a impetração do HC.



    • o erro da B seria;

      até seu efetivo cumprimento   ficará suspenso o prazo prescricional até o réu ser citado , não até o oferecimento da defesa.


      Bons estudos!!!!


    • pessoal aqui tá querendo confundir os concorrentes né hahaha

    • Comentário Objetivo.

      CORRETA a) Se surgirem indícios de que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de Justiça certificará tal circunstância e efetivará citação por hora certa, observadas as formalidades da lei processual. (CPP, Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do CPC)

      ERRADA b) Vindo aos autos notícia de que o acusado se encontra em país estrangeiro, em lugar sabido, será citado por carta rogatória, ao que o prazo prescricional ficará suspenso até oferecimento de defesa. (CPP, Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento)

      CORRETA c) Caberá habeas corpus contra decisão de prisão preventiva fundamentada, exclusivamente, no fato do acusado não ter sido encontrado na primeira tentativa de citação, mesmo existentes indícios de autoria e materialidade da infração. (CPP, Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar)

      CORRETA d) Negativas as diligências realizadas pelo juízo no intuito de obter o endereço atualizado do denunciado, será cabível a citação por edital. (CPP, Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1º  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital)

      CORRETA e) Se, posteriormente, o acusado for citado por hora certa e não comparecer aos autos, nem oferecer defesa, o juízo declarará a sua revelia e lhe nomeará defensor dativo. (CPP,  Art. 362.  Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo)


    • Antes de declarar a revelia não seria necessária a citação por edital?

    • As bancas insistem em falar em revelia no processo penal. Entendam, no Processo Penal não incide os efeitos da revelia, o réu citado por hora certa, não comparecendo e nem oferecendo defesa, o processo correrá normalmente, nomeando o juiz defensor dativo. Marquei a b, porque achei a mais errada, devido o prazo de suspensão ser até o cumprimento da rogatória e não o oferecimento de defesa como descreve o enunciado.

    • A revelia possui efeitos processuais e materiais. No Processo Penal, verifica-se apenas um efeito da revelia, que é processual: as intimações não chegarão ao acusado. Isso ocorre quando o réu é citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixa de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

      Logo, há apenas um efeito da revelia no processo penal, qual seja, a falta de intimação do réu.

    • Até o oferecimento da defesa?

    • NÃO ACREDITO QUE A LETRA A ESTÁ INCORRETA, POIS A QUESTÃO NO SEU FINAL MANDA O OFICIAL DE JUSTIÇA OBSERVAR AS FORMALIDADES PROCESSUAIS, LOGO, ISSO INCLUI TODO O PROCEDIMENTO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA.

    • Acertei essa por pouco, mas estava em muita dúvida a respeito da Alternativa A, pois a Citação por hora certa se dá quando na "terceira tentativa" e o enunciado da questão é claro em dizer que "na primeira diligência". Certo ou falei besteira ??

    • Conforme ja dito aquia a alternativa B esta incorreta em sua parte final de acordo com o artigo 368, CPP.

    • Questão contraditória. A prima facie, marquei a assertiva "A". É claro que ha uma incoerência na informação dada pelo enunciado "primeira diligência" e o requisito para citação por edital na opção "A". Infelizmente a banca se preocupa em "peguinhas" mais do que em avaliar o candidato. 


      #Avante 
    • A suspensão da prescrição dar-se-á até o cumprimento da carta rogatória.

      CPP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    • sou muito burro... entendi que era depois da primeira diligência... 

    • Sobre a assertiva "E", no que consiste à possibilidade de revelia no processo penal, os comentários abaixo, extraídos da internet, auxiliaram minha compreensão. Acredito que possa também ajudá-los.

       

      "Apesar de uma possível confusão que possa existir quanto ao instituto da revelia no processo civil, é muito importante destacar que EXISTE revelia no processo penal, apesar de, neste caso, gerar consequências diferentes. Trata-se do disposto no art. 367 do CPP, segundo o qual o processo seguirá SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

      Quanto aos EFEITOS da revelia, há que se destacar que no âmbito do direito processual civil, estes serão de duas ordens:

      --> Efeitos materiais – Corresponde à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na exordial, que gera a consequente possibilidade de julgamento antecipado da lide.

      --> Efeitos formais – Desnecessidade de intimação do réu para os demais atos processuais.

      No que tange à sistemática processual PENAL, há que se destacar a sua total incompatibilidade com o efeito material da revelia, não havendo que se falar, em nenhuma hipótese, na presunção de veracidade dos fatos narrados pela acusação em caso de réu revel. Numa demanda criminal o acusado JAMAIS ficará sem defesa, cabendo ao juiz o dever de NORMAR-LHE DEFENSOR DATIVO para que a apresente, sendo inexistente qualquer tipo de presunção desfavorável ao réu em virtude de sua condição de revel.

      Em conclusão, podemos afirmar que, no processo penal a revelia gera APENAS o seu efeito formal, ou seja, a desnecessidade de intimação pessoal do acusado dos atos processuais em geral (salvo na hipótese de sentença condenatória, quando a intimação se fará sempre necessária).

      ATT. Vale lembrar que, no caso de citação por hora certa, se o acusado não comparece para apresentar defesa no prazo legal ou constituir advogado, será nomeado defensor para oferecer defesa escrita e o processo seguirá à sua REVELIA."

      Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/revelia-no-processo-penal/

    • Lucas Gutierrez esclareceu perfeitamente o porquê de a assertiva A estar correta.

      .

      Meu parabéns!

    • LETRA B INCORRETA 

      CPP

        Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.   

    • Discordo do gabarito!! Alternativa E tbm está incorreta.

      a)Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos CPC/15.

       

      b)Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
       


      c)Art. 647. Dar-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO NOS CASOS DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR.



      d)Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.


       

      e)Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC. (VUNESP++)
      Parágrafo único. Completada a citação com HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    • GABARITO B

      Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


    ID
    859570
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca da Execução Penal e seus incidentes, analise as seguintes assertivas:

    I- A suspensão condicional da pena (sursis) estende-se também à multa, sendo cabível caso não seja possível e indicada substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito;

    II- O Ministério Público é órgão da execução penal, incumbindo-lhe fiscalizá-la, suscitando excessos ou desvios e requerendo, se for o caso e entre outras medidas, a progressão ou a regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional;

    III- Quando houver diversas condenações em processos distintos, o juízo da execução poderá alterar o regime de cumprimento das penas por ocasião da unificação;

    IV- É admitida a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação de regime menos gravoso, determinado na sentença condenatória, antes do seu trânsito em julgado;

    V- É cabível o recurso de agravo das decisões proferidas pelo juízo da execução, sem efeito suspensivo, não somente das decisões interlocutórias como também das decisões definitivas.

    Alternativas
    Comentários
    • II SUGESTÃO PARA REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMI-ABERTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME HEDIONDO – REINCIDENTE - APÓS A PUBLICACAO DA LEI 11.464/07
       
       
      EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
      DA COMARCA DE .....................................................
       
      O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça ao final assinado, com fundamento no art. 195 da L.E.P., vem à presença de Vossa Excelência requerer PROGRESSÃO AO REGIME SEMI-ABERTO com fulcro no art. 112 da Lei de Execução Penal, art. 33 e seguintes do Código Penal e art. 2º§ 2º da Lei 8.072/90, alterada pela Lei 11.464/07 pelos seguintes motivos:
      1. O requerente foi condenado pela prática de delito hediondo (ou assemelhado), cometido após a publicação da Lei 11.464/07, pelo(s) Juízo(s) da(s) Comarca(s) de ......................................., nos autos n.º................. à (s) pena(s) de ....................................... e já cumpriu três quintos da(s) pena(s) em regime fechado, conforme documentação anexa.
      2. O requerente tem mérito suficiente para obter a progressão, de acordo com o atestado de permanência e conduta carcerária anexo, o que poderá ser confirmado pelo exame criminológico.
      3. Requer  ( ou não) , seja determinada a realização de exame criminológico, consoante artigos 7º e 8º da Lei de Execuções Penais c.c. arts. 7º e 8º da Resolução nº13/95 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
      Diante do exposto, requer seja o presente R. e A. e após a juntada do exame criminológico, seja deferido o pedido de progressão para o regime semi-aberto, a ser cumprido na Colônia Penal Agrícola.
       
    • I - errada
      CAPÍTULO IV
      DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

       Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 
    • I- A suspensão condicional da pena (sursis) estende-se também à multa, sendo cabível caso não seja possível e indicada substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito; ERRADO

      Art. 156 (LEP). O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal.

      II- O Ministério Público é órgão da execução penal (art. 61, III da LEP), incumbindo-lhe fiscalizá-la (art. 67 da LEP), suscitando excessos ou desvios (art. 68, II, "b" da LEP) e requerendo, se for o caso e entre outras medidas, a progressão ou a regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional (art. 68, II, "e" da LEP); 
      Art. 61 (LEP). São órgãos da execução penal:
      III - o Ministério Público;

      Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

      Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

      II - requerer:

      b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

      e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;



      CONTINUA A SEGUIR...

    • CONTINUANDO
      III- Quando houver diversas condenações em processos distintos, o juízo da execução poderá alterar o regime de cumprimento das penas por ocasião da unificação; 

      Art. 110 (LEP). O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.

      Art. 111 (LEP). Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
      IV- É admitida a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação de regime menos gravoso, determinado na sentença condenatória, antes do seu trânsito em julgado; 
      Súmula 716, STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

      V- É cabível o recurso de agravo das decisões proferidas pelo juízo da execução, sem efeito suspensivo, não somente das decisões interlocutórias como também das decisões definitivas.
      Art. 197 (LEP). Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
      Súmula 700 STF - prazo de 05 dias para interposição do agravo contra a decisão do juiz da execução. 
    • Sobre a assertiva I:

      O art. 80 do CP é expresso em excluir do SURSIS a pena de multa:

        Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      Por outro lado, o art. 50, §1º,c do Código Penal também demonstra que a pena de multa não é suspensa com o SURSIS:

      Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        a) aplicada isoladamente;

        b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

        c) concedida a suspensão condicional da pena.

    • Gabarito D

    • E A DISGRACEIRA CONTINUA

      Em 05/11/19 às 18:05, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!Em 22/10/19 às 16:49, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!Em 09/10/19 às 09:28, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!Em 16/07/19 às 21:14, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!

    • Calma Pedro Roberto kkkkk

    • I. ERRADO. O erro da assertiva é dizer que se estende às penas de multas. Nos termos do art. 80 do CP, a suspensão não se estende às penas restritivas de direito nem à multa.

      II. CORRETO. A previsão do MP como órgão da execução penal está no art. 67, III, da LEP. A competência para fiscalizar a execução penal, suscitar excessos, desvios e requerer progressão ou regressão de regime, revogação da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional está prevista nos artigos 67 e 68 da LEP.

      III. CORRETO. Diz o art. 111 da LEP que quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feito pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      IV. CORRETO. É o teor da Súmula 716 do STF. "Admite-se a progressão do regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

      V. CORRETO. É o que se extrai da redação do art. 197 da LEP.

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    ID
    859573
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
    • Quanto ao item "b", vale destacar o teor da súmula 611 do STF: "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação da lei mais benigna".
    • PUTZ!
      Achei que fosse a "A" errada, mas é literalmente o disposto no artigo infra:

      “Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”


      Redação dada pela LEI Nº 12.313, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 = Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.
    • ALTERNATIVA A) CORRETA

      LEP

      Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a  requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

      Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.


      ALTERNATIVA B) CORRETA

      Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

      I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

      II - declarar extinta a punibilidade;

      III - decidir sobre:


      ALTERNATIVA C) ERRADA

      LEP - Art. 52 § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a  segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

      ALTERNATIVA D) CORRETA

      ALTERNATIVA E) CORRETA

      Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do  estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

      I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

      II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

      Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

      Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
    • Complementando os comentários abaixo deixo o Conceito de Regime Disciplinar Diferenciado:

      Nas palavras do doutrinador Júlio Fabbrini Mirabete (2004, p.116):

      "O regime disciplinar diferenciado(...) não constitui um regime de cumprimento de pena em acréscimo aos regimesfechado, semi-aberto e aberto, nem uma nova modalidade de prisão provisória,mas sim um regime de disciplina carcerária especial, caracterizado por maiorgrau de isolamento do preso e de restrições ao contato com o mundo exterior, aser aplicado como sanção disciplinar ou como medida de caráter cautelar, tantoao condenado como ao preso provisório, nas hipóteses previstas em lei".


    • Em outras questões aqui do QC, aparece como sendo a "D" errada sob a justificativa que a prisão domiciliar se aplica isoladamente, pois ela não é uma medida cautelar em si, mas uma forma alternativa de execução da prisão preventiva nos casos específicos (art. 318, CPP).

      Alguém me da uma luz? 
      Favor responda no meu mural.

    • Douglas:

      LEP

      Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)



    ID
    859576
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Sobre livramento condicional, indique a opção correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errada. Porque nos crimes hediondos, no caso de reincidência, o condenado não terá direito ao livramento.
      Conforme art. 83, V do CP
      "Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:
      V - cumprindo mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilílcito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado NÃO FOR REINCIDENTE específico em crimes dessa natureza".


      b) Errada. Porque para o cálculo do livramento condicional (assim como para a progressão) será sobre a pena total. Seja de 35, 60, 180 anos (e não terá como teto os 30 anos), conforme súmula 715 do STF:
      "A pena unificada  para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução."

      c) Correta. Conforme a súmula 441 do STJ:
      "A falta grava não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

      d) Errada. A revogação do livramento obrigatória (art. 86 do CP) também abriga outra hipótese:
      Art. 86. Revoga-se o livramento se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
      I - por crime cometido durante a vigência do benefício
      (que pode ser doloso ou culposo);
      II - por crime anterior, observando o disposto no art. 84 deste Código".


      e) Errada. Pode-se realizar o exame criminológico em qualquer situação, ele só não é obrigatório, segundo a  Súmula 439 do STJ.
      "Admite-se o exame criminológico pelas pecularidades do caso, desde que em decisão motivada.



       

    • ALTERNATIVA A) ERRADA

      LEI DE CRIMES HEDIONDOS -- Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
      I - anistia, graça e indulto;
      II - fiança
      § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
      § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

      ALTERNATIVA B) ERRADA

      SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SÚMULA 715
      A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

      ALTERNATIVA C) CERTA

      STJ Súmula nº 441

      A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

      ALTERNATIVA D) ERRADA

      CP - Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
      I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
      II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

      RESPOSTA: O ART. 86 FALA EM CRIME NÃO ESPECIFICANDO SE DOLOSO OU CULPOSO

      AINDA, Neste sentido, observe-se o disposto no art. 145, da LEP,

      "Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final."

      ALTERNATIVA E)

      A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE PELA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO, QUANDO DA ANÁLISE  DO PEDIDO DE LIVRAMENTO

      NESSE SENTIDO: TJ/SP - HABEAS CORPUS nº 0090446-35.2012.8.26.0000 - IMPETRANTE: JULIANA ARAUJO LEMOS DA SILVA - PACIENTE: JOAO DONIZETE DOS SANTOS - COMARCA: RIBEIRÃO PRETO - VOTO Nº 25.378






    • Discordo, Daniela.

      A questão não está desatualizada, nem o verbete da súmula revogado, já que a interrupção do prazo é o reinício do prazo, e o pacote anticrime apenas prevê a condição de não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.

      Ora, isso não quer dizer que o prazo é reiniciado, apenas que após a falta grave o apenado deve aguardar 12 meses sem cometer nova falta grave para requerer o livramento condicional.

      Assim, a alternativa C continua sendo o gabarito da questão, mesmo após a vigência do pacote anticrime.

    • Requisitos do livramento condicional

             Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

             I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

             

      II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            

        III - comprovado:             

             a) bom comportamento durante a execução da pena;             

             b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

             c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

             d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

            

       IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

             

       V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                       

             Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

      PROIBIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL AOS REINCIDENTES ESPECÍFICOS.

    • Revogação do livramento condicional obrigatória

       Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

             I - por crime cometido durante a vigência do benefício

             II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

            

       Revogação do livramento condicional facultativa

       Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Código Penal dispõe sobre livramento condicional.

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Incorreta. O reincidente específico em crimes hediondos não pode obter o livramento condicional. Art. 83/CP: "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (...) V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".

      Alternativa B - Incorreta. Ainda que o máximo de pena a ser cumprido seja, atualmente, 40 anos (art. 75/CP), a unificação não se aplica ao livramento condicional, que deve ser calculado sobre o total da pena aplicada. A súmula 715 (embora desatualizada após a Lei 13.964/19, que aumentou o limite de 30 para 40 anos) trata sobre o assunto: "a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

      Alternativa C - Incorreta. Súmula 441 STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional". Discute-se se a súmula estaria desatualizada com a edição da Lei 13.964/19, que alterou o art. 83/CP e incluiu o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses como requisito para a concessão de livramento condicional.

      Alternativa D - Correta! Art. 86/CP: "Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código". 

      Alternativa E - Incorreta. Não é vedado, mas deve ser utilizado mediante fundamentação do juiz. Súmula 439 STJ: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

      Gabarito:

      O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.

    • a) art. 83, V - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

      b) Súmula 715 STF - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. Leia-se 40 anos, atualização pacote anticrime (Art.75 CP)

      c) Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Com a introdução do Pacote Anticrime. Com a alteração legislativa, "o condenado não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses {art. 83, III, b, do CP}". Revogando tacitamente o verbete sumular citado como correto na resposta)

      d) Restringiu apenas para o crime doloso, existem outras hipóteses. Art. 86 CP.

      e) Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. 

    • questão tem que ser atualizada pois no novo pacote anticrime o condenado NÃO PODE TER FALTA GRAVE NOS ULTIMOS 12 MESES

    • Questão Desatualizada.

      Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. AS hipóteses de falta grave encontram guarida no art. 50 da Lei de Execuções Penais


    ID
    859579
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito da remição de pena, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A - Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
      B - § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
      D - 126 § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
    • ALTERNATIVA A) ERRADA

      Recomeça a contagem a partir da data da infração e não da publicação da decisão que reconhece a falta grave.

      Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem  a partir da data da infração disciplinar.

      ALTERNATIVA B) ERRADA

      Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

      ALTERNATIVA C) ERRADA

      A lei fala em impossibilitado de "prosseguir" e não de "iniciar"

      Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

      ALTERNATIVA D) CERTA

      § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino  regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

      ALTERNATIVA E) ERRADA

      Art. 126. § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
    • Na letra A existe outro erro, além do informado pelos colegas:

      § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do §

    • Como a questão não pede expressamente "de acordo com a LEP", deveria a alternativa  c) ser considerada como correta, pois a ratio é a mesma.

    • C) ERRADA. Se o preso não pôde iniciar a frequência ao trabalho, devido a ferimentos incapacitantes que sofreu durante uma rebelião, a qual não deu causa, terá direito à remição, tendo como base de cálculo o tempo de internação hospitalar.

      ENTENDO QUE O FUNDAMENTO DO EQUÍVOCO DESSA ASSERTIVA NAO É PORQUE a lei fala em impossibilitado de "prosseguir" e não de "iniciar", que se tratam da mesma coisa, mas sim porque o cálculo da remissão não será feito com base no tempo de internação hospitar, mas sim conforme a proporção de um dia para cada três dias que seriam trabalhados.

      A PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA. PORÉM, A ÚLTIMA ESTÁ EQUIVOCADA, PORQUE O CÁLCULO DA REMISSAO NÃO TERÁ COMO BASE, PARA O PRESO ACIDENTADO, O TEMPO DE INTERNAÇÃO, MAS SIM 1 DIA DE PENA PARA CADA TRÊS DIAS (QUE SERIAM TRABALHADOS  SE NÃO TIVESSE SOFRIDO O ACIDENTE), nos termos do art. 126, § 1º, II, § 4º, da LEP.

       

      Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

      § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

      I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

      II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

      § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    • a) INCORRETA: O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução de pena, sendo que, em caso de prática de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da publicação desta decisão;

       

      “Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.”

       

      b) INCORRETA: Caberá ao juízo, discricionariamente, atendendo ao princípio de reintegração social do condenado, estabelecer o quantum a ser acrescido ao tempo já remido por horas de estudo, em caso de conclusão do ensino fundamental com certificação pelo órgão competente do sistema de educação;

       

      "Art. 126, § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

       

      c) INCORRETA: Se o preso não pôde iniciar a frequência ao trabalho, devido a ferimentos incapacitantes que sofreu durante uma rebelião, a qual não deu causa, terá direito à remição, tendo como base de cálculo o tempo de internação hospitalar;

       

      Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

       

      d) CORRETA: O apenado que usufrui liberdade condicional poderá remir parte do período de prova pela frequência a curso de educação profissional;

       

       126 § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo

       

       

      e) INCORRETA: O tempo de remição decorrente do trabalho não pode ser somado ao tempo de remição em decorrência da frequência a curso de ensino regular.

      Art. 126. § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    • O tempo a remir em função das horas de estudo será ACRESCIDO DE 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação

    • Fui lendo muito rápido e errei pelo "infração disciplinar". rs


    ID
    859582
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a - cdc  Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      Tido como intocável em tempos passados, face ao seu caráter não mercadológico, e por se realizar intuitu personae, o contrato de honorários estipulado entre cliente e seu advogado vem recebendo da Justiça, em determinadas situações, revisões, com base no Código de Defesa do Consumidor. Já são inúmeros os julgados, havendo, inclusive, decisão do STJ, que, ou em Ações Revisional de Contrato ou em julgamento de Embargos ajuizados em Ação de Execução de Honorários Advocatícios, vêm aplicando os artigos 4º, inciso III (dentre outras, aduz, sobre a boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo) e artigo 51, inciso IV (estipula serem nulas as cláusulas contratuais que sejam "iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada") ambos do CDC, com o fito de rever os honorários cobrados pelo advogado de seu cliente.

      c -  Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
      d - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
       XXIX - propaganda comercial.
      e - 
       Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

              § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

              § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.


    • ALTERNATIVA A) ERRADA

      CDC - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      ALTERNATIVA B) ERRADA

      CDC - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela  reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

      ALTERNATIVA C) ERRADA

      CDC - Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

      ALTERNATIVA D) CORRETA

      CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      XXIX - propaganda comercial.

      ALTERNATIVA E) ERRADA

      CDC - Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

              § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

              § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

              § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
    • Em relação à opção B, em breve pesquisa no STJ localizei certa jurisprudência afirmando a não incidência do CDC na prestação de serviços advocatícios, jurisprudência esta considerada pacificada pelos Ministros. Veja:

      RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA DE QUE FORA EFETIVAMENTE CONTRATADO PELO CLIENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
      SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
      1.- As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
      (REsp 1228104/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 10/04/2012)
    • INFORMATIVO 493-STJ: Não se aplica o CDC nas relações contratuais entre advogado e cliente, pois essa relação é regida pelo EOAB e pelo direito comum. O cliente pode propor ação de reparação de danos contra o advogado que agiu maliciosamente no exercício de sua profissão. A ação de reparação de danos prescreve em 3 anos (art. 206, § 3o, V).
    • A questão não buscava apenas a atualização do candidato frente a jurisprudência do STJque, de fato, entende não aplicável o CDC aos serviços advocaticios. O equívoco encontra-se na justificativa de ser profissional liberal. Não e o simples fato de ser profissional liberal que impedirá a aplicação do CDC, inclusive sendo sua responsabilidade averiguada mediante culpa! Este e o equívoco.

      Os advogados não se submetem por serem regidos por instituto próprio o EOAB.

    • CDC:

      Da Convenção Coletiva de Consumo

             Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

             § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

             § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

             § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.


    ID
    859585
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Tendo em conta as assertivas abaixo, aponte a incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    •       Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

               XII - imposição de contrapropaganda.

              Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    • a) (CORRETA) - Cessada a importação de um produto, o importador não fica automaticamente desobrigado de assegurar ao consumidor as peças de reposição correspondentes; (CDC, Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.) b) (ERRADA) - Pelo código consumerista, a contrapropaganda é medida suscetível de ser aplicada pelos órgãos públicos competentes de proteção ao consumidor, após procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa; (CDC, Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.) c) (CORRETA) - O ônus da prova da veracidade e correção da comunicação publicitária incumbe ao seu patrocinador; (CDC, Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.) d) (CORRETA) - Quem promove publicidade que deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde, pratica crime tipificado no código do consumidor; (CDC, Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa) e) (CORRETA) - O juízo criminal pode aplicar, cumulativamente, pena restritiva de direito ao fornecedor, consistente em publicar em órgãos de comunicação de grande circulação, notícia sobre os fatos e a condenação. (CDC, Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;)
    • Erro da questão B: 

      considerar que a contrapropaganda só será aplicada APÓS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O parágrafo único demonstra que poderá ser aplicado por medida cautelar em momento antecendente ou incidente de procedimento administrativo.

    • Entendo que a alternativa B estaria errada se seu texto trouxesse de forma expressa a palavra "somente".

    • Porque a publicação sobre a condenação é considerada restritiva de direitos?

    • Gabarito Letra B

       art. 56,

      XII - imposição de contrapropaganda.   

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

      Sobre a E

         Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

              I - a interdição temporária de direitos;

              II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

              III - a prestação de serviços à comunidade.

    • Nunca esquecer que as sanções administrativas (e, dentre elas, a contrapropaganda) podem ser aplicadas cautelarmente, de forma antecedente ou incidental. Isto é, não há a necessidade de aguardar o transcurso do procedimento administrativo, porquanto podem utilizadas antes mesmo da sua instauração. Fundamento legal: art 56, p. único, CDC.


    ID
    859588
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Sobre os contratos de consumo e suas cláusulas, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
    • a) (CORRETA) - As cláusulas são suscetíveis de revisão, caso se tornem excessivamente onerosas ao consumidor na execução do contrato; (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;) b) (CORRETA) - O conteúdo da mensagem publicitária integra o contrato; (CDC, Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.) c) (CORRETA) - A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato, exceto se sua supressão vier a onerar excessivamente uma das partes; (CDC, art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.) d) (CORRETA) - As cláusulas que restringem direitos devem ser grafadas em destaque; (CDC, art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.) e) (ERRADA) - A garantia estabelecida entre as partes substitui a fixada em lei. (CDC, Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. -- Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.)
    • ALTERNATIVA A) CERTA
      CDC - Art. 6º São direitos básicos do consumidor:V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
       

      ALTERNATIVA B) CERTA
      CDC - Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      ALTERNATIVA C) CERTO

      CDC - ART. 51 - § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes

      ALTERNATIVA D) CERTO
      CDC - Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo  fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


      ALTERNATIVA E) ERRADO
      CDC - Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
      Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    ID
    859591
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    No tocante à substância medicinal ou medicamento, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

       VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

      na alternativa d nao tem nada disso

    • Segue abaixo comentários sobre as assertivas:

      a) Aquele que manipula medicamentos sem licença do órgão sanitário, está sujeito à pena administrativa, entre outras, de apreensão ou inutilização do produto (Lei Estadual nº 13.331/2001 – Código Sanitário do Paraná);
      (Item correto conforme art. 63 da respectiva lei.)

      b) Para a elaboração da RENAME, entre outros aspectos, tem-se em conta a segurança e a eficácia terapêutica comprovada dos produtos medicinais comercializados no país;
      (Item correto segundo Decreto 7.508/2011, art. 29: A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou seja, só são registrados medicamentos que apresentam segurança e eficácia terapêutica).

      c) A ANVISA é autarquia de natureza especial, que entre outras funções instituídas em lei, é incumbida de monitorar a evolução dos preços de medicamentos;
      (Item correto segundo a lei 9782/99, art. 30, parágrafo único: A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira).

      (Item correto segundo a lei 9782/99, art. 70, inciso XXV: monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001).

      d) O envenenamento de substância medicinal destinada ao consumo (art. 270, CP) é crime definido como hediondo na legislação respectiva;
      (item errado conforme muito bem explicado pelo colega acima).

      e) De acordo com o Código Penal, pode ser punido, a título de culpa, o farmacêutico que fornece substância medicinal diversa da prescrita na receita médica.
      (item correto segundo o decreto-lei 2.848/40, art. 280: Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica).

      Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
    • Só para relembrar...
      O envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285) encontra-se no rol dos crimes pelos quais a lei admite a PRISÃO TEMPORÁRIA (art. 1, inciso III, alínea "j" da Lei 7.960/89).
      Bons estudos!
    • Para quem não sabe o que é RENAME....


      A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Deve ser um instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS. Relação de medicamentos essenciais é uma das estratégias da política de medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos. Foi adotada há mais de 25 anos, em 1978, pela OMS e continua sendo norteadora de toda a política de medicamentos da Organização e de seus países membros. (Ver boletim Farmacoterapêutica, Ano VIII, Num. 1, dez/2002 a abr/2003) ,

      Esta Relação é constantemente revisada e atualizada pela Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Rename (Comare), instituída pela Portaria GM no. 1.254/2005, e composta por órgãos do governo, incluindo instâncias gestoras do SUS, universidades, entidades de representação de profissionais da saúde. O CFF é um das entidades-membro desta Comissão, sendo representado por técnicos do Cebrim/CFF, o qual participa ativamente do processo de revisão da Rename desde 2001.

    • Letra A encontra-se no art. 543 do Código Sanitário do PR:

       

      IV. extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou utilizar alimentos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, medicamentos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário ou contrariando o disposto em legislação sanitária.

       

      Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, suspensão da venda ou fabricação do produto, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.

    • O examinador tentou confundir o art. 270 do CP (NÃO HEDIONDO), com o art. 273 do CP (HEDIONDO):

      .

      Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal:

      Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo: (...)

      Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

      Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (...)

      .

      Agora, vejamos que o art. 273 do CP é considerado como hediondo por previsão expressa na Lei. 8.072/90:

      Art. 1º - São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273 caput e § 1, §1 - A e § 1- B). (...)

      .

      Gab: D


    ID
    859594
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    Indique a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Pessoal,

                    Vamos analisar as assertivas:

      a) Em matéria de vigilância sanitária, nas questões de interesse local, o município pode legislar em caráter suplementar às leis federais e estaduais;
      (item correto segundo a CF/88, Art. 30: Compete aos Municípios:
      I-legislar sobre assuntos de interesse local;
      II-suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.)


      b) Conforme dispõe o Código Sanitário do Paraná, a competência para expedir licença sanitária para bancos de sangue é exclusiva e indelegável do Governo Estadual;
      (item errado segundo a Lei 8.080/90, art. 18: À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
      VIII- gerir laboratórios públicos e hemocentros.)


      c) Como a Constituição Federal prevê repasses mínimos pelo ente federado para a área da saúde, pode ocorrer a intervenção federal no governo estadual que nada destina à saúde;
      (item correto segundo a lei 9782/99, art. 7: Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 20 desta Lei, devendo:
      V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 50 da lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 20, da lei 9.695, de 20 de agosto de 1998.)


      d) A conferência da saúde é realizada a cada quatro anos nos âmbitos federal, estadual e municipal e se destina a avaliar a situação da saúde e propor as respectivas diretrizes de política;
      (item correto segundo a lei 8.142, art. 10, inciso II, §10: A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde).

      e) A atuação da esfera privada no âmbito do SUS só pode ocorrer em caráter complementar, de forma residual.
      (item correto segundo a lei 8.080, Capítulo II: Da participação complementar.
      Art. 24: Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada
      ).

      Conhecimento + dedicação + equilíbrio =  sucesso.
    • Contribuindo mais um pouquinho.
      Acredito que o fundamento para a letra c está também na Constituição Federal, no seu art. 34, VII, "e":
      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
      (...)
      VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
      (...)
      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    • Gostaria de saber qual o real erro da alternativa B? Concordo plenamente com o comentário do Edson que, segundo a CF é competência municipal, mas pelo parágrafo único do Código de Saúde do Paraná diz "A competência para expedir licença sanitária para os hospitais, bancos de sangue, serviços de terapia renal substitutiva e serviços de radiologia, radioterapia e quimioterapia é do Estado, podendo ser delegada aos municípios através de ato do Secretario Estadual da Saúde."
    • A alternativa B fala exatamente que a competência não pode ser delegada, logo, errada.
    • D = Art. 1°,§ 1°

      LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

      A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
       


    ID
    859597
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a) A Justiça da infância e juventude não é competente para processar e julgar crimes, mas é competente para processar e julgar atos infracionais.
      b) Internação: não há prazo determinado. há reavaliação em, no máximo, a cada 6 meses.
          Liberdade assistida: fixada pelo prazo mínimo de 6 meses.
      c) Liberdade compulsória é de 21 anos.
      e) Limite de 3 meses.
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 147, § 1º: Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
       
      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 118, § 2º: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
      Artigo 121, § 2º: A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 121, § 5º: A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
       
      Letra D –
      CORRETA – Artigo 120: O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 122: A medida de internação só poderá ser aplicada quando: [...] III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
      § 1o: O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.  
       
      Os artigos são do ECA.
    • ALTERNATIVA A) ERRADA
      ECA - Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
      VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.

      ECA - Art. 147. A competência será determinada:
      § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e  prevenção.


      ALTERNATIVA B) ERRADA
      ECA - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
      § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e  prevenção.
      Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar
      de pessoa em desenvolvimento.§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

      ALTERNATIVA C) ERRADA

      ECA - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar
      de pessoa em desenvolvimento.§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

      ALTERNATIVA D) CERTA

      ECA - Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.


      ALTERNATIVA E) ERRADA

      Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
      III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
    • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, nos seus art. 117 e 118, as medidas em meio aberto, que sao prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida como prioritárias.

      Bons estudos.

    • Sobre o erro da Letra A, defino o Estatuto da Criança e do Adolescente:


      Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.


      Pra mim, isso dá a entender que os CRIMES CONTRA crianças e adolescentes serão julgados na justiça criminal. Aí estaria o erro da assertiva. A Justiça da Infancia e Juventude tem competência apenas para julgar ATOS INFRACIONAIS.

    • Competênciada Vara da Infância e da Juventude para o julgamento de crimes contra criançaou adolescente.

      Ajurisprudência majoritária (STF e 5ª Turma do STJ) firmou o entendimento que épossível lei estadual estabelecer que delitos contra crianças e adolescentessejam julgados pela Vara da Infância e Juventude. (RE 440028/SP, rel. Min.Marco Aurélio, julgado em (9/10/2013)

      Essacompetência tem como fundamento o art. 125, §1º da CF/88 que permite a Lei deOrganização Judiciária estabelecer a competência da Vara da Infância eJuventude, mesmo fora dos casos do art. 148 do ECA. Nesse exato sentido, recentemente,o STF afirmou a constitucionalidade destas leis, ao julgar válida a previsão doart. 33 da Lei Maria da Penha, que autoriza os Estados a criarem Juizados deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Plenário. ADC 19/DF, rel. Min.Marco Aurélio, 9/2/2012).

      CF, Art. 125. Os Estadosorganizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nestaConstituição.

      § 1º - Acompetência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a leide organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

      Emposição contrária, a 6ª Turma do STJ defende que o ECA permitiu que os Estados eo Distrito Federal possam criar, na estrutura do Poder Judiciário, varas especializadase exclusivas para processar e julgar demandas envolvendo crianças eadolescentes (art. 145). Todavia, o referido diploma restringiu, no seu art.148, quais matérias podem ser abrangidas por essas varas. Neste dispositivo,não há previsão de competência para julgamento de feitos criminais na hipótesede vítimas crianças ou adolescentes. Dessa forma, “não é possível a ampliaçãodo rol de competência do juizado da infância e da juventude por meio de leiestadual, de modo a modificar o juízo natural da causa.”  RHC 37.603-RS, Rel.  Min.  Assusete Magalhães,  DJe 16/10/2013.


    • Galera, a alternativa "A" encontra-se errada porque:

       "as previsões do Estatuto acerca de processo são referentes à apuração de atos infracionais praticados por adolescentes. Os crimes tipificados pelo Estatuto são aqueles praticados por maiores, de modo que seu processamenteo e julgamento são regidos pelo Código de Processo Penal (art. 226)" (Guilherme Freire de Melo Barros, Estatudo da Criança e do Adolescente - Dicas para realização de provas de concursos artigo por artigo, 4º. Ed. JusPodivm, pag. 282. )

    • Do Regime de Semi-liberdade

              Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. 

              § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. 

              § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

      CARACTERÍSTICAS:

      - prazo indeterminado

      - reavaliadas, no máximo, a cada seis meses

      - imposta desde o início ou como forma de teansição para o regime aberto

      - atividades externas NÃO dependem de autorização judicial, vez que o adolescente trabalha e estuda durante o dia e a noite fica recolhido no estabelecimento.

       

       

    • Qual o erro da letra a?

    • a) Errado . 

      B) Errado . Internação não comporta prazo pré-determinado , e a liberdade assistida é imposta no prazo mínimo de 6 meses 

      C) Errado . A liberação compulsória ocorrerá aos 19 anos

      D) Correto

      E) Errado . Não poderá ser superior a 3 meses 

    • ECA:

      Da Internação

      Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

      § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

      § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

      § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

      § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

      § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

      § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.

      Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

      I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

      II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

      III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

      § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

      § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

      Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

      Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

      a) A Justiça da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar os crimes e as infrações administrativas praticados contra crianças e adolescentes;

      Errado. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, nos termos do art. 148, I, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; Quando a criança ou adolescente forem vítimas, o processo será processado e julgado na Justiça Comum.

      b) As medidas socioeducativas de internação e de liberdade assistida serão fixadas pelo prazo mínimo de seis meses;

      Errado. Na verdade, a internação não comporta prazo determinado; e a sua manutenção deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses; Por outro lado, a liberdade assistida tem prazo mínimo de 6 meses, conforme se vê no art. 121, § 2º e art. 118, § 2º, ECA: Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

      c) Em se tratando de medida socioeducativa de internação, a liberação será compulsória aos dezoito anos de idade;

      Errado. A liberação compulsória ocorre aos 21 anos e não aos 18, nos termos do art. 121, § 5º, ECA: Art. 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

      d) O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial;

      Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 120, caput, ECA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      e) A internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a seis meses.

      Errado. Não pode ser superior a 3 meses. Aplicação do art. 122, II e III e § 1º, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

      Gabarito: D


    ID
    859600
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    Sobre o Conselho Tutelar, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 132 do ECA: 
      Art .   132.     Em  cada  Municí pio  e  em  cada  Região  Administ rat iv a  do  Dist rit o  Federal  hav erá,   no  mí nimo,   1
      (um)  Conselho  T ut elar  como  órgão  int egrant e  da  administ ração  pública  local,   compost o  de  5  (cinco)  membros,
      escolhidos  pela  população  local  para mandat o  de  4  (quat ro)  anos,   permit ida  1  (uma)  recondução,  mediant e  nov o
      processo  de  escolha.   (Redação  dada  pela  Lei  nº  12. 696,   de  2012)
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETA – Artigo 131: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 132: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 134, parágrafo único: Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
       
      Letra D –
      CORRETA – 136: São atribuições do Conselho Tutelar: [...] IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
       
      Letra E –
      CORRETA – Artigo 136: São atribuições do Conselho Tutelar: [...] II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.
       Artigo 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: parágrafo único - Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: [...] b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda.
       
      Os artigos são do ECA.

    • ALTERNATIVA A) CERTA

      ECA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança  e do adolescente, definidos nesta Lei.

      ALTERNATIVA B) ERRADA - SÃO 4 ANOS

      ECA - Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha

      ALTERNATIVA C) CERTA
      ECA - ART. 134 - Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

      ALTERNATIVA D) CERTA
      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      ALTERNATIVA E) CERTA
      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
    • ECA:

      Disposições Gerais

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

      Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

      Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

      I - reconhecida idoneidade moral;

      II - idade superior a vinte e um anos;

      III - residir no município.

      Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

      I - cobertura previdenciária; 

      II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

      III - licença-maternidade; 

      IV - licença-paternidade; 

      V - gratificação natalina. 

      Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

      Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao Conselho Tutelar. Vejamos:

      a) É órgão permanente e autônomo;

      Correto. Aplicação do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

      b) Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução;

      Errado e, portanto, gabarito da questão. O mandato é de 4 anos (e não 3) e é permitida recondução por novos processos de escolha. Inteligência do art. 132, ECA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

      c) A Lei Orçamentária Municipal deverá prever os recursos necessários ao seu funcionamento;

      Correto. Aplicação do art. 134, caput, ECA: Art. 134, Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

      d) Deve assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

      Correto. Trata-se de uma atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, IX, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      e) Atende e aconselha os pais ou responsável, aplicando-lhes as medidas previstas no art. 129, do ECA, exceto a de perda da guarda, a de destituição de tutela e a de suspensão ou destituição do pátrio poder.

      Correto. Trata-se de uma atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, II, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      Gabarito: B


    ID
    859603
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Item D:
      Art .   166 do ECA:     Se  os  pais  forem  falecidos,   tiverem  sido  destituídos  ou  suspensos  do  poder  familiar, ou houverem
      aderido  expressamente ao  pedido  de  colocação  em  família  substituta,   este  poderá  ser  formulado  diretamente  em
      cartório,  em  petição assinada  pelos  próprios  requerentes,   dispensada  a  assistência de advogado.
       
      §  5o - O  consent iment o  é  retratável  até  a  dat a  da  publicação  da  sentença  constitutiva  da  adoção.  
    • erros:
       19 § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

      B - 
      Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. 
      § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 
      § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 
      § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

      D - 166 
       § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança
      E - 101 
        § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 19, § 1o: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 28: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
      § 3o: Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 166, § 6o: O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.
       
      Letra D –
      CORRETA – 166, § 5o: O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 101, § 1o: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
       
      Os artigos são do ECA.
    • ALTERNATIVA A) ERRADA

      ECA - ART. 19, § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas  no art. 28 desta Lei.

      ALTERNATIVA B) ERRADA

      Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente,
      nos termos desta Lei. § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.


      ALTERNATIVA C) ERRADA

      ECA - ART. 166 - § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.


      ALTERNATIVA D) CERTA

      ECA - ART. 166 - § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.


      ALTERNATIVA E ) ERRADA

      ECA - § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar  ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
    • Apesar dos excelentes comentários, creio que o erro da alternativa B seja a sua parte final, que afirma que na colocação em família substituta prevalecerá a indicação dos titulares do poder familiar quanto aos adotantes.

      Porém, é sabido que na justiça da infância sempre prevalecerá o melhor interesse da criança e do adolescente.

      Ou seja, o julgador sempre deverá avaliar qual situação seria melhor fixada em benefício da criança e do adolescente, ainda que os titulares do poder familiar tenham feito uma indicação prévia quanto a uma família substituta de preferência.

    • Questão desatualizada: Alterações promovidas pela Lei 13509/2017

        Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (...) 

              § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

              § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Art. 166 §5 do ECA, alterado pela lei 13.509/2017

      "§ 5o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. "

    • Atenção, questão desatualizada em virtude de alteração legislativa em 2017, pela Lei n. 13.509-2017, que dispõe: § 5  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.                       


    ID
    859606
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • A doutrina da situação irregular não mais vigora no nosso sistema jurídico. Atualmente, a doutrina da PROTEÇÃO INTEGRAL é que dá fundamento ao ECA.
    • Alternativa A: Correta

      Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

      Alternativa B: Correta

      Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

      Alternativas C e D: Corretas


      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

      II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

      IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;



       

    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETA – Artigo 4º, parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: [...] c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância ]e à juventude.
       
      Letra B –
      CORRETAArtigo 2º, parágrafo único: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 88, II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
       
      Letra D –
      CORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento: [...] IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
       
      Letra E –
      INCORRETATEORIA DA SITUAÇÃO IRREGULAR: O Código de Menores, de 1979 (Lei 6.697, de 10/10/79), adotou a doutrina de Proteção ao Menor em Situação Irregular, que abrangia os casos de abandono, a prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência ou representação legal. A lei de menores cuidava somente do conflito instalado e não da prevenção. Era instrumento de controle social da infância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos. Portanto, crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos, mas sim objeto de medidas judiciais.
      TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: Prevista no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8096/90, de 13 de julho de 1990). Surgiu sob a influência da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU (1989) e pela Declaração Universal sobre os Direitos da Criança (1959). “A proteção integral constitui-se em expressão designativa de um sistema onde crianças e adolescentes figuram como titulares de interesses subordinados frente à família, à sociedade e ao Estado” (Paulo Afonso Garrido de Paula, in Direito da Criança e do Adolescente e Tutela Jurisdicional Diferenciada”). A doutrina da proteção integral tem como conteúdo o dever de se garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas até 18 anos, não incluindo apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança. O Estatuto considera a criança e o adolescente como sujeitos de direito e não como objeto de direito. A lei impõe obrigações à Família, à Sociedade e ao Estado, considerando o valor da criança e do adolescente em determinado momento histórico-cultural.
       
      Os artigos são do ECA.
    • ALTERNATIVA A) CERTA
      ECA - Título I - Das Disposições Preliminares - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,  ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

      ALTERNATIVA B) CERTA
      ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

      ALTERNATIVA C) CERTA
      ECA - Título I - Da Política de Atendimento - Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
      II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

      ALTERNATIVA D) CERTA
      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

      ALTERNATIVA E) ERRADA
      --> A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR NÃO SERVIU DE BASE PARA O ECA E SIM A TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR.
    • A) Correta. Art. 4°, PU: A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


      B) Correta. São duas situações expressas na lei em que o ECA se aplica às pessoas entre 18 e 21 anos: adoção estatutária e medida socioeducativa.


      C) Correta. O art. 88 traz, entre as diretrizes da política de atendimento:

      II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;


      D) Correta.  Dentre as diretrizes contidas no art. 88, consta:

      IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;


      E) Incorreta. A Doutrina da Situação Irregular serviu como base teórica para o Código de Menores (reformulado em 1979). O Estatuto da Criança e do Adolescente é embasado na Doutrina da Proteção Integral.


    • Instagram: @parquet_estadual

       

      Gabarito letra "e".

       

      Não sei se é pertinente, mas farei um comentário sobre a letra "c", apenas para título de complementação.

       

      Tratando-se de concurso do Ministério Público do Estado do Paraná, que se apega aos detalhes, fiquei intrigado com a letra "c" "controladores das ações GOVERNAMENTAIS". É que sendo extremamente legalista, as ações são governamentais e não governamentais, e o inciso II do artigo 88 dispõe: "controladores das ações", ou seja, todas (governamentais e não governamentais). Quando estava examinado a letra "c" inclinei-me a marca-la como a incorreta, mas diante da dúvida resolvi verificar as demais e me deparei com a "e", incontestavelmente incorreta.

       

      Compreendo que a assertiva "c" não fez exclusão. Estou apenas ressaltando esse detalhe.

       

       

      Confiram-se os seguintes artigos:

       

      Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

       

      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

      [...]

      II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações (governamentais e não governamentais) em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

       

      Avante!

       

       

       

    • Situação irregular é o oposto disso!

      Abraços.


    ID
    859609
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Em se tratando da execução de medidas socioeducativas, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • ECA

      Art. 147. A competência será determinada:

      I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

      II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

      § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

      § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente

    •  a) (INCORRETA) Nos casos de medida restritiva de liberdade a competência será sempre do juízo sentenciante;

      Art. 36, Lei 12594/12 (SINASE): A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

      Art. 146, ECA: A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

      Art. 147, ECA: A competência será determinada:

      I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

      II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

      § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

      b) (CORRETA) As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento;

      Art. 38, Lei 12594/12 (SINASE): As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

      c) (CORRETA) No caso de o maior de dezoito anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente;

      Art. 46, Lei 12594/12 (SINASE): A medida socioeducativa será declarada extinta: § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. 

    • d) (CORRETA) Não pode a autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa;

      Art. 45, Lei 12594/12 (SINASE): Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo. § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

      e) (CORRETA) A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas socioeducativas e do respectivo plano individual poderá ser solicitada a qualquer tempo pela direção do programa de atendimento, pelo defensor, pelo Ministério Público, pelo adolescente, seus pais ou responsável.

      Art. 43, Lei 12594/12 (SINASE): A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

    • Advertencia e reparacao do dano sao MEDIDAS DE PROTECAO ou MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS?


      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

              VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

              VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

              IX - colocação em família substituta

    • As medidas socioeducativas podem ser aplicadas APENAS pelo juízo da vara da infância de juventude.

    • Lei do SINASE:

      Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

      I - pela morte do adolescente;

      II - pela realização de sua finalidade;

      III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

      IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

      V - nas demais hipóteses previstas em lei.

      § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

      § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

      Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

    • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

      a) Nos casos de medida restritiva de liberdade a competência será sempre do juízo sentenciante;

      Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a execução das medidas pode ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. Aplicação do art. 36, SINASE e Arts. 146 e 147, § 2º ECA: Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo  art. 146 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local. Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

      b) As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento;

      Correto. Aplicação do art. 38, SINASE: Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos arts. 143  144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

      c) No caso de o maior de dezoito anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente;

      Correto. Aplicação do art. 46, § 1º, SINASE: Art. 46, § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

      d) Não pode a autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa;

      Correto. Aplicação do art. 45, § 2º, SINASE: Art. 45, § 2º É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

      e) A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas socioeducativas e do respectivo plano individual poderá ser solicitada a qualquer tempo pela direção do programa de atendimento, pelo defensor, pelo Ministério Público, pelo adolescente, seus pais ou responsável.

      Correto. Aplicação do art. 43, caput, SINASE: Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

      Gabarito: A


    ID
    859612
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em se tratando de contratação excepcional de serviços de advocacia para auxiliar a procuradoria de órgão público, dentre outras exigências, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A
    • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

       § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    • Bem pessoal, eu acertei a questão mas não sabia a justificativa de todos os itens então fui por eliminação.


      a) CORRETA. Todo serviço é por tempo determinado;

      b) Não pode haver pagamentos sem justificativa;

      c) Não existem contratos por tempo indeterminado;

      d) Acredito (veja bem que não estou afirmando) que o erro está no suposto "vínculo de subordinação";

      e) Não sei a justificativa.

      Peço que quem souber a justificativa do item "e" , por gentileza, compartilhe o conhecimento; Conto com a ajuda de vocês, pois ainda tenho muito a aprender sobre contratos administrativos.

      Bons estudos para todos nós
      =)
    • Colega, creio que o erro da letra e) pode ser explicado pelo Código Tributário Nacional, veja:

      Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do
      § 3º do artigo 18 da Constituição.
      § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

      Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

              


      Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

             

       Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

             


    • O primeiro passo para resolver essa questão é entender como está disposta a Lei 8.666/93, que divide-se da seguinte forma:

      1. **disposições gerais: a)princípios; b)definições; c)serviços técnicos profissionais especializados; d)das compras; e) das
      alienações;

      2. **das licitações: a) modalidades, limites e dispensa; b) da habilitação; c) dos registros cadastrais; d) do procedimento
      e julgamento

      3. **dos contratos: a) disposições preliminares; b) da formação dos contratos; c) da alteração dos contratos; d) da execução dos
      contratos; e) da inexecução e da rescisão dos contratos

      4. **das sanções administrativas e da tutela judicial: a) disposições gerais; b) das Sanções Administrativas; c) dos Crimes
      e das penas; d) do Processo e do procedimento judicial;

      5. **dos recursos administrativos:

      6. **disposições finais e transitórias.

      -------------------------------

      1. Nota: importante notar que nas disposições gerais será tratada a questão dos serviçoes técnicos profissionais especializados.
      Ora, a questão fala em "serviço de advocacia" para auxiliar (podendo-se ler assessorar) a procuradoria de órgão público.

      A lei traz em dois artigos a definicção de serviços:

      No caso, é necessário saber o conceito de serviço técnico para ver se "serviço de advocacia" é serviço técnico especiali-
      zado.

      O conceito está no art. 13, III:

      "Art. 13.   Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos
      a: III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias";

      Por sua vez o art 6º da Lei:

      **Art. 6o: Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
      interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
      adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou **trabalhos técnico-profissionais;

      2. Isto posto, resta inafastável que "serviço de advocacia", quanto mais para para auxiliar (podendo-se ler assessorar) a
      procuradoria de órgão público.  

      Nota: algumas vezes o serviço técnico especializado pode configurar hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação, porém, no caso
      em apreço exigiria-se que a questão mencionasse as expressões de **"natureza singular" ou **"notória especialização",
      vejamos o que a lei diz:

      **Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de **natureza singular, com profissionais   
      ou  empresas  de  **notória  especialização,   vedada  a  inexigibilidade  para  serviços   de  publicidade  e divulgação;


    • 3. Sendo serviço técnico, devemos passar a verificar as alternativas:

      a) O serviço deve ser determinado; **CORRETO

      RESPOSTA: A resposta está na Sessão IV "Do procedimento e Julgamento" da Licitação.

      Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada
      e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta
      Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos
      envelopes, e indicará, obrigatoriamente, **o seguinte:

      ** I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;**ERRADO

      b) Diante da natureza do serviço, pode haver pagamento antecipado, mesmo sem justificativa;

      A questão traz a questão das pequenas compras feitas pela administração em regime de adiantamento. São consideradas de pequeno
      valor as compras até 4.000.

      Art. 60 - Parágrafo único.   É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
      compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de **valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite
      estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em **regime de adiantamento.


      c) A contratação deve ser por tempo indeterminado; **ERRADO

      Art. 57.   A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
      orçamentários (...)

      **§ 3o - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


    • d) Deve estar previsto vínculo de subordinação entre os contratantes;

      Não há subordinação entre os contratantes, o contrato administrativo embora submeta o particular ao regime de direito adminis-
      trativo (princípios e normas), podendo gerar inclusive desigualdade entre as partes, ele é comutativo, ou seja, prevê a existên-
      cia de **equivalência de obrigações ente as partes, o que é diverso de subordinação.

      Nota: quanto à eventuais pareceres emitidos pelo assessoria consultada, como foi facultativo o parecer, não haverá qualquer
      subordinação ao parecer, esse é o entendimento do STF sobre a questão. O contrário é quando a lei estabelece a obrigação de se
      decidir a luz do parecer que será vinculante.


      e) Deve ser exclusivamente para constituição de crédito tributário pelo lançamento. **ERRADA

      Reporto-me à resposta do colega acima que ao meu ver está corretíssima:

      Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de
      executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de
      direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

      § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de
      arrecadar tributos.

      Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido,
      identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    ID
    859615
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos do art. 25, inc. I, da Lei n.º 8.666/93, que prevê hipótese de inexigibilidade de licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

      III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

      § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

      § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    • Gab: C
      Veja a hipótese exemplificativa de inexigibilidade prevista no art. 
      25 da Lei 8.666/93:
      • para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

      Bons estudos!!!
    • Resolvendo a questão à luz do art. 25 da 8.666/93:
      a) O material adquirido pode ser fornecido por diferentes empresas;
      ERRADA
      Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...)
      b) Podem ser contratados serviços de qualquer natureza, desde que executados por profissional habilitado;
      ERRADA
      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
      c) Não pode haver a escolha do produto pela marca;
      CERTA
      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...)
      d) Não é necessária a comprovação da exclusividade do produto, bastando a justificativa da escolha pelo contratante;
      ERRADA
      I - (...) devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
      e) O produto adquirido poderia possuir equivalentes, sendo justificada a compra pelo evidente preço mais baixo.
      ERRADA
      O que justifica a inexigibilidade não é o preço mais baixo, para isso existe o processo licitatório. A inexigibilidade se dá justamente pela inviabilidade de competição.

    • a) O material adquirido pode ser fornecido por **diferentes empresas; ERRADA - Exige-se a exclusividade do fornecedor

      Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
      I  -   para  aquisição  de  materiais,   equipamentos,   ou gêneros  que  só  possam ser   fornecidos  por   produtor, empresa  ou  representante  comercial  **exclusivo,   vedada  a  preferência  de  marca,   devendo  a  comprovação  de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

      b) Podem ser contratados serviços de qualquer natureza, desde que executados por profissional habilitado; ERRADA
      A questão refere-se ao inciso I, ou seja, trata de material, equipamento ou gênero e não serviços de qualquer natureza.

      c) Não pode haver a escolha do produto pela marca; CORRETA

      É vedada a preferência por marca, nos termos do art. acima citado.

      d) Não é necessária a comprovação da exclusividade do produto, bastando a justificativa da escolha pelo contratante; ERRADA
      Deverá ser compravada a exclusividade do produto por meio de atestado de sindicato, federação ou confederação patronal.

      e) O produto adquirido poderia possuir equivalentes, sendo justificada a compra pelo evidente preço mais baixo.
      Não há essa previsão no artigo mencionado.
    • 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;



    ID
    859618
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa (LIA)
      Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (D: CERTA)
      (...)
      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
      (E: CERTA)
      (...)
      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (A: CERTA);
      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
      (C: CERTA);
      (...)
      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
      (B: ERRADA)
       


    • a) A aplicação das sanções previstas independe de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; CERTA

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


      b) Tratando-se de cargo em comissão ou função de confiança, as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas podem ser propostas em até 5 (cinco) anos contados da data do fato; ERRADA

      CAPÍTULO VII 0 Da Prescrição
      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
      I - até cinco anos após o **término do exercício de mandato, de cargo em **comissão ou de função de **confiança;


      c) A aplicação das sanções independe de aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas; CORRETA
      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

      d) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio; CERTA

      CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
      Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

      e) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. CORRETA
      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer   ação   ou  omissão   que   viole   os   deveres   de   honestidade,   imparcialidade,   legalidade,   e   lealdade   às instituições, e notadamente: (...).
    •  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

       I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    • Os prazos estão na LIA:


      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. 
      (Na Lei 8.112/90 – servidores públicos federais- o prazo é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido)
      III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

       

      - Se o vínculo for temporário como detentores de mandato político ou ocupantes de cargo efetivo o início da contagem do prazo de 5 anos é do fim do vínculo.
      - Se o agente que praticou o ato ímprobo exercia cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, o prazo prescricional será o de cargo efetivo.
      - Se o titular de mandato eletivo se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato.

      A lei não trouxe expressamente, mas entende-se que o prazo prescricional para terceiros é o mesmo para o outro agente público que praticou o ato de improbidade.

       

       

      Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

       

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    • LIA:

      Da Prescrição

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

      III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

    • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

      A- Correta. Literalidade do art. 21 da lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.”

      B- Incorreta. É a resposta. A contagem dos 5 anos para a prescrição não se inicia da data do fato, e sim do término do cargo em comissão ou função de confiança, conforme o art. 23 da lei 8.429/92: “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”.

      C- Correta. Segundo o art. 21 da lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: [...] II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

      D- Correta. Dicção do art. 6° da lei 8.429/92: “No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.”

      E- Correta. Prescreve o art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os  deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: [...]”.


    ID
    859621
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O Prefeito de determinado município distribuiu aos seus amigos grande quantidade de combustível, pago pelos cofres públicos. Considerada a conduta descrita, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito   -   C

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

              I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

              II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

              III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

              IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

              V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

      Bons estudos...
    • No caso em exame, a conduta do agente está tipificada no art. 10 da lei 8429/92, em especial no seu inciso II. Conduta esta que em tese causou prejuízo ao erário.
      Ocorre que as condutas do art. 10, inegavelmente estão descritas indiretamento no art. 11, visto que as mesmas também configuram violação a principios da administração pública. Sendo nas palavras de Hungria, (no moldes do direito penal) verdadeiro ¨soldado de reserva¨.
    • Boa Rodrigo!
      O examinador cobrou do candidato a lei de improbidade...
    • A questão é de facíl elucidação, é só lembrar que ao Direito Tributário só interessa os fatos até a arrecadação definitiva do tributo, o que o administrador vai fazer com o tributo arrecadado compete a outros ramos do direito, por exemplo o Direito Orçamentario, Administrativa, etc.
      Logo essa hipotese não poderia ser de crime contra a ordem tributaria.
    •  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

      Avante!!!!!!!
    • Ao meu vê aí se enquadra em improbidade administrativa.Logo o gabarito da questão está errado
      de acordo com os comentários dos colegas acima.
    • Essa questao tem um grande problema: nao é pacifico se o agente que responde por crime de reponsabilidade tbém responde responde por ato de improbidade. O prefeito incorreu em crime de responsabilidade, nos termos do art. 1o, do decreto lei 201/67.
      Portanto, me parece que, se for considerado o entendimento de que quem responde por crime de responsab. nao responde por improbidade, a altern. b) estaria incorreta tbém.
    • Colega Duguima,

      O entendimento do STF hoje pacífico é que o agente político responde sim por atos de improbidade. Essa disussão era antiga. Conforme aulas da Profa Fernanda Marinela (LFG) aconteceu o seguinte: na RECL 2138/STF afastava a incidência da L de Improbidade. Mas decisão do STF foi proferida por uma outra formação do tribunal. Ministros que votaram se aposentaram e a “nova formação” do STF, ao final do julgamento dessa Reclamação, já não concordava com essa decisão!!! Em outra decisão, logo após, o mesmo STF decidiu que o agente político responde sim por improbidade.


      Única exceção (jurisp STF/STJ) (ou seja, único agente político que não responde por improbidade) = PRESIDENTE DA REPÚBLICA! Porque responde por impeachment.

    • Só a título de curiosidade, o STJ, no mês de março de 2014, exarou o seguinte entendimento:

      É aplicável a Lei de Improbidade Administrativa, 8.429/1992,aos Prefeitos Municipais. Isso porque essa lei não é incompatível com a responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-lei 201/1967. A Lei 8.429/1992 somente não é aplicável aos agentes políticos submetidos ao regime especial da Lei 1.079/1950,isto é, ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Ministros  do  Supremo  Tribunal  Federal  e ao Procurador-Geral da República. 

    • Gente, observem que a questão pede a INCORRETA. Portanto a resposta é a letra C mesmo pois o ato do prefeito não configura em crime  contra ao ordem tributária......

      Fé em Deus e vamos que vamos....


    • a) correta. Art. 1º decretro 201\67. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

      I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

      §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

      Também se enquadra no art. 312 do CP (PECULATO DESVIO), MAS, SEGUNDO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, PREVALECE O CRIME SUPRACITADO (LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE NORMA GERAL).

      b) correta. ART. 10, CAPUT, III (LESÃO AO ERÁRIO) E ART. 11, CAPUT, I (VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO), AMBOS DA LEI 8429\92.

       

      c) ERRADA. A CONDUTA NÃO SE ENQUADARA EM ALGUM TIPO DA LEI 8137\90.

       

       

      D) CORRETA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

              I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      E) CORRETA.Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

       


    ID
    859624
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta. Segundo a Lei 12.305/10, “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”, é a definição de:

    Alternativas
    Comentários
    • Logística reversa: a alma da política de resíduos sólidos

      BRUNA LUCIANER 22/02/2011 08h11 
       

      Reduzir a produção de resíduos; reutilizar e reciclar o que for possível; recuperar e tratar adequadamente o que não for passível de reaproveitamento e, só então, encaminhar o que sobrar para um aterro – devidamente preparado para tal fim. Eis o mundo perfeito no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos. Perfeito e distante, bem distante da realidade nacional.

      Pelo menos agora, depois de 20 anos de discussões, a Política Nacional de Resíduos Sólidos está regulamentada e, em breve, deverá reestruturar a cadeia produtiva nacional, introduzindo conceitos de produção eficiente, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e logística reversa dos resíduos.

      “Logística reversa” não é um termo bonito só no nome; o ato de assumir a responsabilidade pela destinação final de um produto é tão óbvio e deveria ser tão comum que, o fato de só ser instituída agora denuncia o quanto o Brasil ainda precisa avançar em respeito aos recursos naturais e, consequentemente, ao próprio consumidor. “A logística reversa é a alma da Política Nacional de Resíduos Sólidos; ela corresponde a praticamente 80% da regulamentação e é, sem dúvida, a parte mais importante e mais complicada de toda a Política”, esclarece o engenheiro e professor Paulo Roberto Leite, fundador e presidente do Conselho de Logística Reversa do Brasil (CLRB).

      A regulamentação da PNRS e o crescente apelo do conceito de sustentabilidade junto à mídia têm inspirado empresários e industriais de todo o país em relação à logística reversa. Já é possível perceber as empresas se organizando de alguma forma, aplicando diferentes modelos, seja por iniciativa voluntária ou já pensando no cumprimento da nova legislação.

    • lei 12.305/10
      Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

      XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

    • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
      Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

      a) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
      b)  V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
      c) X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;  
      d) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
      e) I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 
    • É o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada

    • Gabarito:

      Letra A

    • PN dos Resíduos Sólidos:

      DEFINIÇÕES 

      Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

      II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

      III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

      IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; 

      V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; 

      XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

      XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

      XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

      XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

      XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

      XIX - serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007. 


    ID
    859627
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Sem verificação dos impactos ambientais, foi concedido licenciamento ao Departamento Estadual de Estradas e Rodagem que iniciou obras de construção de uma estrada. Conforme noticiado, as obras causarão a derrubada de 20 (vinte) Pinheiros do Paraná. Quanto à atuação do Ministério Público, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • O Órgão do Ministério Público Estadual não necessita realizar litisconsórcio ativo, uma vez que tem plena prerrogativa para ingressar judicialmente sem necessitar do MPF, em função de serem Pinheiros do Paraná. Espécie nativa daquele Estado.

      Deus nos ajude hoje e sempre.
    • e) Errada. Não há necessidade do ingresso do MPF como litisconsorte ativo, porque os pinheiros do Paraná não se tratam de bens da União, não havendo, portanto, interesse federal no feito, nos termos do art. 109, I e IV, da CF, eis que os mesmos se tratam de bens do Estado do Paraná, nos termos do art. 1º da lei estadual 11054/1995 (CÓDIGO FLORESTAL DO PARANÁ).

      Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

      Art. 1º DO CÓDIGO FLORESTAL PARANAENSE. As florestas existentes no território paranaense e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do Estado, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei Florestal do Estado estabelece.


    ID
    859630
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    São crimes ambientais:

    I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;

    II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente;

    IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;

    V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

    Alternativas
    Comentários
    •                                                           LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
      Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    • Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
      I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

      http://2.bp.blogspot.com/_hhg1VuFmVM8/TMIDguDpS5I/AAAAAAAAASk/rK2UWlfHoPo/s1600/dinamita%5B1%5D.jpg
    •     Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
           Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:


              Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    • RESPOSTA: A.

      COMENTÁRIOS:
      TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO TIPIFICADAS COMO CRIMES AMBIENTAIS, CONFORME A LEI 9605/98, NOS ARTIGOS 30 AO 35.

      OBS: MUITO LEGAL AS FIGURAS POSTADAS NESSA QUESTÃO.

    • excelente comentário postado pelo nosso colega márcio com citação dos artigos e fotos ilustrativas facilitando a fixação dos artigos e assim uma melhor memorização. Parabéns colega márcio!!!
    • Quais figuras?

    • Observem que a partir do momento em que a questão usa qualquer elemento de restrição como "somente" ou "apenas", não há qualquer erro nas alternativas C, D e E

    • Todos os crimes são da 9.605/98

      I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; --> CORRETA. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

      Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; ---> CORRETA. Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

      I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

      Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

      III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente; --> CORRETA. Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

      IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; --> CORRETA. Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. --> CORRETA. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Espero ter ajudado!

    • Lei de Crimes Ambientais:

      Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

      Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

      I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

      II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

      III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

      Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

      I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

      II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

      Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

      Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

    • GAB A

      LEI 9605/98

      São crimes ambientais:

      I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; Art. 34.

      II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; Art. 35. I

      III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente; Art. 30. 

      IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; Art. 31.

      V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32.

      *Parte da doutrina, no entanto, defende que, em razão da redação do referido diploma legal, o tipo abarcaria apenas as condutas praticadas contra animais silvestres, sendo os atributos "domésticos ou domesticados" e "nativos ou exóticos" qualificadores daqueles.* ( Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial - Vol.4 - Fernando Capez)


    ID
    859633
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • E) Item incorreto. Nos termos da Lei de Ação Civil Pública.

      Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

      § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

      § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

      § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

      § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.




    • 2 erros da alternativa e:
      1º - quem revisa é o Conselho Superior e não o PGJ
      2º- não existem legitimados, o próprio Promotor tem que remeter ao conselho, sob pena de falta grave, independente de provocação.

    • Letra B
      LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
      art. 18,§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    • Excelentes comentários. Segue os fundamentos legais das corretas:

      Letra A - CORRETA = Cópia do art. 16, L 7437/85. A sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do  órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que  qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

      Letra B - CORRETA = Cópia do art. 8º, § 1º, L 7437/85. O Ministério Público poderá  instaurar,  sob sua presidência,   inquérito civil,  ou  requisitar,  de qualquer   organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual   não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis;

      Letra C - CORRETA = Cópia do art. 11, L 7437/85. Na ação civil  pública que  tenha por objeto o cumprimento de obrigação de  fazer ou não  fazer,  o  juiz  determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena  de   execução   específica,   ou   de   cominação   de   multa   diária,   se   esta   for   suficiente   ou   compatível,   independentemente de requerimento do autor;

      Letra D - CORRETA = Cópia do art. 18, L 7437/85. Nas  ações   civis  públicas  não haverá adiantamento de  custas,  emolumentos,  honorários  periciais  e  quaisquer   outras   despesas,   nem  condenação   da   associação   autora,   salvo   comprovada   má-fé,   em  honorários de advogado, custas e despesas processuais;


    ID
    859636
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Consideradas as previsões legais e o contido nas Resoluções nº 1928/08 e nº 1541/09, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • matei em decorência da afirmação "casos em que a decretação do sigilo independe de motivação".
    • Alternativa "E" - passível de anulação.
      A doutrina majoritária e o ante projeto do novo CPP atribuem o indiciamento criminal somente à autoridade policial. Com a rejeição da PEC 37 o CN positivou tal prerrogativa do Delegado na lei 12.830/12, in verbis:
      Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
      § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
    •  RESOLUÇÃO 1928/08 MPPR ALTERNATIVA A ATÉ D

      CORRETA A) O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil;

      ART. 2º § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável

      . § 7º Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil.

      ERRADA/GABARITO b) Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar evidente prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal independe de motivação;

      Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.​

      CORRETA  c) O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos legalmente protegidos, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados;

      Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no art. 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.

      CORRETA d) Celebrado ou aditado o compromisso de ajustamento de conduta, por ofício, o Promotor de Justiça dará ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, assim como ao Centro de Apoio respectivo;

      ART. 14, § 6º Celebrado ou aditado o compromisso de ajustamento de conduta, por ofício, o Promotor de Justiça dará ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, assim como ao Centro de Apoio respectivo;

      CORRETA E)  O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (RESOLUÇÃO 1541, ART. 1º )


    ID
    859639
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito da investigação criminal pelo Ministério Público, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a)   De acordo com o entendimento consagrado pelo STJ a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento para o oferecimento de denúncia; errada 

      stj Súmula: 234
      A participação de membro do Ministério Público na fase
      investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
      para o oferecimento da denúncia.
       
      b)   Quando a Constituição da República, ao tratar das funções da Polícia Federal, utiliza a expressão “exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” deve ser interpretada no sentido de excluir das demais polícias (Civil, Militar, etc.) a destinação de exercer as funções de Polícia Judiciária da União e não no sentido de afastar o Ministério Público da atividade investigativa em procedimento próprio;
      Correta art 144 da CF

      c)   No atual modelo constitucional do processo penal brasileiro, após as reformas recentes, o Inquérito Policial deve ser considerado como imprescindível para o oferecimento da ação penal (uma quarta condição da ação chamada de justa causa e considerada como um suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação), não podendo ser suprido por iniciativa investigatória do Ministério Público; errada

      O ofendido ou a vitima pode fazer a denuncia direta ao MP desde que conte com elementos indispensáveis( tipicidade do fato, indícios de autoria e materialidade) a propositura da ação penal
       
      d)   O argumento de que o processo penal brasileiro é orientado pelo Sistema Acusatório, assim considerado pela moderna doutrina quando as partes são as gestoras da prova, é suficiente para afastar a legitimidade investigatória criminal do Ministério Público; errada
      O IP e orientado pelo sistema acusatório, E não base legal em nosso sistema patrio para afastar o MP de legitimidade investigatória
       
      e)    A Constituição da República veda o deferimento por lei de funções de investigação criminal a outros entes do Poder Público, sejam agentes administrativos ou magistrados. ERRADA
       
      Não há essa vedação em nossa CF. Tanto que temos os inquéritos chamados de extra policiais como é o caso da CPI e o inquérito militar
    • O entendimento da questão B está bem confuso, pra mim. Quem poderia explicá-la melhor? Preciso de ajuda. Agradeço à todos antecipadamente.

    • Olá, Mucio. O art. 144 da CF, ao tratar da Segurança Pública, elenca órgãos públicos incumbidos de "preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio". São eles: a polícia federal; a polícia rodoviária federal; a polícia ferroviária federal; as polícias civis; as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Mais adiante, em seu § 1º, afirma que cabe à polícia federal, COM EXCLUSIVIDADE, exercer as funções de polícia judiciária da União. Tendo em vista essa redação constitucional, aqueles que defendem a ilegitimidade do Ministério Público para realizar investigações criminais afirmam que a Carta Magna teria atribuído tal função privativamente às autoridades policiais. Porém, a jurisprudência e doutrina majoritárias, acertadamente, entendem que esta norma constitucional deve ser interpretada no sentido de que quem deve exercer a função de polícia judiciária da União é a Polícia Federal, excluindo, assim, deste mister, os demais órgãos públicos enumerados no art. 144 da CF. Sendo assim, não cabe à Polícia Militar, por exemplo, praticar diligências investigatórias ou fazer cumprir decisões judiciais em delitos no âmbito da União, pois tal atribuição é exclusiva da Polícia Federal. 

      Em tempo: após muitos anos de celeuma, o STF entendeu pela legitimidade do Parquet para, em procedimento próprio, proceder à apuração de infrações penais. Trata-se do denominado PIC (Procedimento Investigatório Criminal) e que está disciplinado na Resolução nº 13/2006 do CNMP. É um tema muito interessante e pertinente para aqueles que prestam concurso para o Ministério Público. Eis o julgado recente do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291563 

    • Questão desatualizada. Informativo 787, STF

    • No tocante a alternativa "b", vale lembrar o ensinamento de Leonardo Barreto Moreira Alves na sinopse da Juspodivm, Processo Penal, Parte Geral, pg.105:  


      " Não há dúvidas de que a atividade de investigação criminal é típica da polícia judiciária, e assim deve ser, pois ela é o órgão preparado especificamente para tanto, mas isso não permite concluir que tal atividade é exclusivamente destinada a esta instituição. Com efeito, para melhor com preensão do tema, deve ser feita uma interpretação sistemática do dispositivo constitucional alhures mencionado. Por meio dela, chegar-se-á à conclusão de que, na verdade, a Constituição Federa l quis apenas destacar que, dentre todos os órgãos que exercem a segurança pública previstos nos incisos 1 a V do caput do art. 144 (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), somente a Polícia Federa l exerce a função de polícia judiciária da União (a exclusão, portanto, é apenas em relação a outros órgãos da polícia). " 


    • Informativo 787, STF


      O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785). STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

    • INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO é POSSIVEL. Fundamentada na teoria dos poderes implícitos, na não exclusividade de investigação da polícia civil e deve ser feito de maneira subsidiária. Também, devem ser respeitados os direitos, garantias e prazos legais.

    • Súmula 234/ STJ:

      A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    • a) ERRADO - O enunciado 234 da Súmula do STJ dispõe que a participação do membro do MP na fase de investigação NÃO acarreta o seu impedimento para a propositura da peça inaugural da ação penal pública.


      b) CERTO - a CRFB/88, quando diz que as funções de polícia judiciária da União são exclusivas da PF, na verdade, quis excluir do âmbito dessas funções as polícias civis estaduais, polícias militares, policiais rodoviários federais, bombeiros etc. Não pretendeu o Constituinte originário afastar o MP da atividade investigativa, podendo este atuar nesta fase do processo (interpretação do STF).


      c) ERRADO - o Inquérito Policial continua sendo dispensável e pode ser suprido por materiais e provas colhidos em investigação titularizada pelo MP.


      d) ERRADO - a adoção de um sistema acusatório não exclui, por si só, a atuação investigatória do MP. Até porque, como se sabe, a parte ativa no processo penal não é imparcial, muito menos neutra, e pela teoria dos poderes implícitos, pode colher elementos de prova para fundamentar a ação penal que posteriormente irá ajuizar.


      e) ERRADO - por exemplo, no âmbito das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, §3º da CRFB) pode haver investigação e no âmbito delas podem ser colhidas provas que servirão na instrução penal.

    • GABARITO B

      INQUÉRITO POLICIAL :

      1) Mero procedimento Administrativo;

      2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

      3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

      4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

      5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

      6) Dispensável

      7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

      8) Discricionário

      9) Escrito

      Súmula Vinculante 14

      É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

      bons estudos

    • Na época que as questões eram mais fáceis...

    • Excelente questão.

    • A respeito da investigação criminal pelo Ministério Público, é correto afirmar que:

      Quando a Constituição da República, ao tratar das funções da Polícia Federal, utiliza a expressão “exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” deve ser interpretada no sentido de excluir das demais polícias (Civil, Militar, etc.) a destinação de exercer as funções de Polícia Judiciária da União e não no sentido de afastar o Ministério Público da atividade investigativa em procedimento próprio;


    ID
    859642
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    •         Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

              V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    • Art. 52.As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    •   Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

              I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

              II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

              III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

              IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

              V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

      GABA E

    • Constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indipensáveis à propositura de ação civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência (alguém viu isso na lei?), quando requisitados pelo Ministério Público.

    • Lei 7853/89

      Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

      Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      ...

      VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

       

      Obs.: Devemos lembrar que o EPCD, em seu art.98, alterou a Lei 7853/89. 

    • Cuidado, o fundamento é do estatuto da PCD, não o Art. 100 do Estatuto do Idoso, como está acima.

    • Mais uma questão em que todo mundo dá ctrl C/V nas MESMAS respostas uns dos outros, só poluem o ambiente - sem acrescentar m**** nenhuma -, e ainda não respondem todas as questões.

      C) O idoso que se recursar a outorgar procuração à entidade de atendimento perde o direito ao acolhimento ou permanência, como abrigado;

      Na realidade, além de o idoso não perder o direito ao acolhimento/permanência, haverá a prática de crime previsto no Estatuto do Idoso:

      Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:      

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    • Artigo 100, inciso V do estatuto: "recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta lei, quando requisitados pelo MP"


    ID
    859645
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • QUESTÃO 87

      a) O Estatuto da Igualdade Racial considera desigualdade de gênero e raça a assimetria no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre
      mulheres negras e demais segmentos sociais; CORRETA - Letra de lei.

      Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa
       dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

      Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

      III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais
      segmentos sociais;

      b) Em nosso país, há obrigatoriedade de estudo, tanto no ensino fundamental, quanto no ensino médio, da história geral da África e da história da
      população negra no Brasil; CORRETA - Letra da lei

      Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África
      e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

      c) É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o Juizado do seu domicílio
      ou residência, do lugar do fato em que se baseou a demanda ou do domicílio do agressor; CORRETA - letra da lei
      Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

      I - do seu domicílio ou de sua residência;

      II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

      III - do domicílio do agressor

      d) Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente indiferenciados que usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
      cultural, social, religiosa, ancestral e econômica; INCORRETA - são grupos culturalmente diferenciados.

      DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
      Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
      I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente **diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
      organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
      utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
    • ERRO da Letra E:

      O critério fundamental para definir os grupos aos quais se aplicam as disposições da Convenção nº 169 é:

      2. A quem se aplica a Convenção 169 da OIT. Indígenas, quilombolas e populações tradicionais?

      Outro ponto que gera controvérsias sobre a aplicação direta da Convenção 169 da OIT no Brasil tem a ver com a definição dos sujeitos de direito aos quais ela se aplica. A Convenção oferece a seguinte definição:

      Artigo 1º

      1. A presente convenção se aplica:

      a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial.

      b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.

      2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.


      fonte: http://www.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa/?q=convencao-169-da-oit-no-brasil#quem


    • Letra D, não é indiferenciados, e sim o contrário.

    • Lembrete: o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos e, portanto, da alçada dos Juizados Especiais Criminais. 

    • DECRETO 6.040/07

      ART. 3

      I - POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inivações e práticas gerados e transmitidos pela tradição 

    • Questões maravilhosas, só pra pegar os desatentos!

    • De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, são povos e comunidades tradicionais “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


    ID
    859648
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Não definido

    Assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • QUESTÃO 88

      a) A violação das normas que prescrevem os direitos econômicos, sociais e culturais pode configurar inconstitucionalidade por omissão; CORRETA

      A Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:
      § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar **efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para
       a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

      b) O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade pública destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram
      em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas de proteção social especial;ERRADA

      Art. 6o-B.  As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou
      pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.
      § 2o  **O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que
      se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social
      especial.

      Nota: a diferença entre os dois órgão está em sua definição e atribuição: Art. 6o-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas
       precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas),
       respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.

    • c) A União presta apoio financeiro aos demais entes federativos, com vistas ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas,
      projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

      Art. 12-A.  A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social,
       por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados,  dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação,
       execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial; (Incluído pela
       Lei nº 12.435, de 2011).

      II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

      d) Os atos de tortura devem ser considerados crimes extraditáveis, conforme a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
       Desumanos ou Degradantes; CORRETA

      CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)*
      Artigo 8º - 1. Os crimes a que se refere o artigo 4º serão considerados como extraditáveis em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados-partes.
       Os Estados-partes obrigar-se-ão a incluir tais crimes como extraditáveis em todo tratado de extradição que vierem a concluir entre si.

      e) O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é composto por 1/3 (um terço) de representantes governamentais e por 2/3 (dois terços)  de representantes da sociedade civil. CORRETA

      § 2o  O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios:

      I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;

      II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal.
    • GABARITO: LETRA B

      ? Queremos a alternativa incorreta:

      ? O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade pública destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas de proteção social especial;

      ? A alternativa se refere ao CREAS (proteção especial) e não ao CRAS (proteção básica).

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    ID
    859651
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Tratando-se da usucapião especial de imóvel urbano, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
      Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
    • QUESTÃO 89Tratando-se da usucapião especial de imóvel urbano, assinale a alternativa incorreta:a) Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural; CORRETO – letra de leiLEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - Seção V - Da usucapião especial de imóvel urbano. Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.b) O herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão; CORRETO – letra de leiArt. 9º - § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
    • c) As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural; CORRETA – se considerarmos da usucapião urbana coletiva do estatuto da cidade como uma subespécie da usucapião especial de imóvel urbano trazido pelo enunciado.Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.d) Poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como prova emprestada em ação de usucapião que venha a ser proposta para fins da prescrição aquisitiva do imóvel disputado; ERRADA – não há previsão na lei dispondo sobre prova emprestada. Foi modificado pelo enunciado o conteúdo do artigo.Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.e) A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis. CORRETA – letra de lei.Art. 10 - § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
    • a) Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
      CORRETA. 
      Estatuto da Cidade, art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


      b) O herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão;
      CORRETA.
      Estatuto da Cidade. art. 9º 
      § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.


      c) As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural;
      CORRETA.
      Estatuto da Cidade, a
      rt. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.


      d) Poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como prova emprestada em ação de usucapião que venha a ser proposta para fins da prescrição aquisitiva do imóvel disputado.
      INCORRETA. 
      Estauto da Cidade, a
      rt. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.


      e) A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
      CORRETA.
      Estatuto da Cidade, art. 10 § 2
      o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
    • Regra: A Súmula 237, STF, permite que todo e qualquer tipo de usucapião seja invocado na contestação como matéria de defesa (exceção substancial). Se o usucapião for acatado, o juiz julgará o pedido como improcedente. Atenção! Essa sentença de improcedência, entretanto, ordinariamente, não poderá ser levada a cartório para registro. Isso porque, para que a sentença seja levada a registro, é preciso que haja citação dos confinantes em procedimento especial, por conta dos efeitos erga omnes. Evidentemente, a prova produzida na ação em que se alegou usucapião em matéria de defesa pode ser utilizada como prova emprestada na ação de usucapião.

      Exceção: Em se tratando de usucapião especial urbano e especial rural, o Estatuto da Cidade e a Lei 6.969/81 autorizam o registro.

    • O artigo 10 do Estatuto das Cidades sofreu modificação. Logo, a questão está desatualizada.

      Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    • Estatuto da Cidade:

      Da usucapião especial de imóvel urbano

      Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

      § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

      § 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

      Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

      § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

      § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

      § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

      § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

      § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

      Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

      Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

      I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

      II – os possuidores, em estado de composse;

      III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

      § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

      § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    • Questão desatualizada.

      Com a redação atual (dada pela lei 13465/2017) não há mais necessidade de ser população de baixa renda. Agora usa-se o termo núcleos urbanos informais.

      Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural


    ID
    859654
    Banca
    MPE-PR
    Órgão
    MPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Quanto à mobilidade urbana, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • QUESTÃO 90Quanto à mobilidade urbana, assinale a alternativa correta:Nota – as respostas estão na letra da lei lei nº 12.587 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;a) De acordo com a Lei Federal nº 12.587/2012, considera-se transporte urbano a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. ERRADO.Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;b) São atribuições dos Municípios, dentre outras, organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo e prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano; ERRADO, tais competências são da União, a dizer, prestar transporte interestadual e organizar e disponibilizar informações sobre a qualidade e produtividade do transporte público coletivo. ERRADO.Art. 16. São atribuições da União:III - organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo;VII - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano.
    • c) São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações; CORRETO.CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 3º - O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.§ 3o São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.d) Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte de maquinário rural não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé, vedado o uso de bicicleta; ERRADOArt. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:§ 2o Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.e) Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, o Plano de Mobilidade Urbana substituirá os respectivos planos diretores.§ 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
    • Também visando acrescentar identifico que o plano de mobilidade deve coexistir com o plano diretor de modo harmônico, senão vejamos o que diz o artigo 24, caput e § 1º da Lei 12.587/2012:

      Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, como:

      (....)

      § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 


    • Colegas concurseiros, segue contribuição:


      A - ERRADO - Considera-se MOBILIDADE URBANA a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. (art. 4º, inciso II)


      B- ERRADO -  São atribuições da UNIÃO, dentre outras, organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo e prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano. (art. 16)


      C - CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, §3º, incisos I a VII da Lei nº 12587.

      § 3o  São infraestruturas de mobilidade urbana: 

      I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; 

      II - estacionamentos; 

      III - terminais, estações e demais conexões; 

      IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; 

      V - sinalização viária e de trânsito; 

      VI - equipamentos e instalações; e 

      VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações


      D - ERRADA -  Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. (art. 24, §2º)


      E - ERRADA - Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.  (art. 24, §1º)


      BONS ESTUDOS!

    • Transporte urbano:conjunto dos modos e serviços de transporte publico e privados utilizados para o deslocamento de pessoas e carga nas cidades integrantes  da Politica Nacional de Mobilidade Urbana

    • atribuiçoes do municipio: 1 planejar executar e avaliar a politica de mobilidade urbana , bem como promover a regulamentaçao dos serviços de tranposte urbano 

      2 prestar diretamente ou indiretamente ou por gestao associada , os serviços de transporte publico coletivo de carater essencial

      3 capacitar pessoas e desenvolver as intituiçoes vinculadas a politica de mobilidade urbana do municipio

    • c correta São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações;

    • RESPOSTA LETRA C

      Lei 12.587/2012

      Art 3º
      § 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
      I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
      II - estacionamentos;
      III - terminais, estações e demais conexões;
      IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
      V - sinalização viária e de trânsito;
      VI - equipamentos e instalações; e
      VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

    • PN de Mobilidade Urbana:

      Art. 17. São atribuições dos Estados:

      I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal ;

      II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e

      III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal.

      Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.

      Art. 18. São atribuições dos Municípios:

      I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

      II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;

      III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e

      IV – (VETADO).

      Art. 19. Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18.

      Art. 20. O exercício das atribuições previstas neste Capítulo subordinar-se-á, em cada ente federativo, às normas fixadas pelas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, às efetivas disponibilidades asseguradas pelas suas leis orçamentárias anuais e aos imperativos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

    • PN da Mobilidade Urbana:

      Das Definições

      Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

      I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

      II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

      III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

      IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;

      V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;

      VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

      VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

      VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

      IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

      X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018)

      XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;

      XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e

      XIII - transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.

    • Letra E

      Art. 24, § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios:  (Redação dada

      pela Lei nº 14.000, de 2020)

      I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; (Incluído pela Lei nº 14.000, de 2020)

      II  -  integrantes  de  regiões  metropolitanas,  regiões  integradas  de  desenvolvimento  econômico  e

      aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes; (Incluído pela Lei nº

      14.000, de 2020)

      III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de

      mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de

      turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.000, de 2020)