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Prova ND - 2006 - OAB-DF - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase


ID
627145
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:
    Art. 8º
      § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
  • GABARITO: LETRA B
  • A inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo “dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar”.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, conforme dispõe a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em seu artigo 8º, §3º. Nesse sentido:

    Art. 8º, § 3º - “A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar”.


  • ??????????????????????? eu respondi letra C, porém é a exata redação da letra B e ainda errei?????????????????????????????

  • Ivar, a alternativa B fala em "todos os MEMBROS", enquanto a alternativa C fala em "todos os DIRETORES".


ID
627148
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto:
    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
      § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o pedido de inscrição na OAB, como estagiário, do aluno de curso jurídico que se enquadra na situação narrada em tela será indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia, sendo, portanto, vedada a sua inscrição na OAB.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “b", por força do artigo 9º, §3º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 9º, § 3º - “O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB" (Destaque do professor).



ID
627151
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-lhe habitualidade:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto
     Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
     § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
  • GABARITO: LETRA D
  • Tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto dizer que se considera habitualidade, para fins de inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais, quando o advogado intervir judicialmente em mais de cinco causas por ano.

    A assertiva correta é a letra “d", por força do artigo 10, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".


  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

    Quando intervir judicialmente em mais de cinco causa por ano.


ID
627154
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Será cancelada a inscrição profissional do advogado que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B":
    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
            I - assim o requerer;
            II - sofrer penalidade de exclusão;
            III - falecer;
            IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
            V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
  • Conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e tendo em vista as regras contidas em seu artigo 11, acerca do cancelamento da inscrição profissional, é correto afirmar que será cancelada a inscrição profissional do advogado que: “passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, de acordo com o que dispõe o artigo 11, inciso IV. Nesse sentido:

    Art. 11- “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.


  • Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    Comentários: O novo pedido de inscrição para fins de exercício da atividade profissional deverá ser acompanhado de novo número de OAB. 

    I - assim o requerer;

    Comentários: Nesta hipótese, o ato praticado pelo titular do direito é IRRETRATÁVEL, logo, não passível de retificação.

    II - sofrer penalidade de exclusão;

    Comentários: Em caso de exclusão, o novo pedido de inscrição dependerá de ser acompanhado de provas de reabilitação (Artigo 11, §3º e 41 do EOAB).

    III - falecer;

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    Comentários: O EAOAB, artigo 28, regulamenta as hipóteses de atividades incompatíveis com o exercício da advocacia, como: chefe do Poder Executivo, membros de órgãos do Poder Judiciário etc. 

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    Comentários: O cancelamento da inscrição poderá ocorrer de ofício pelo conselho competente, nas seguintes hipóteses:

    II - sofrer penalidade de exclusão;

    III - falecer; e IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.

    § 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

    Comentários: Em caso de novo pedido de inscrição, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos legais: - capacidade civil; - não exercer atividade incompatível com a advocacia; - idoneidade moral; - prestar compromisso perante o conselho.

    §3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.

    Atenção, o advogado que sofrer penalidade de exclusão poderá retornar aos quadros de inscritos da OAB, desde que esteja acompanhado de prova de reabilitação.

    fonte: e-book estratégia


ID
627157
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

São órgãos da OAB:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto

       Art. 45. São órgãos da OAB:

            I - o Conselho Federal;

            II - os Conselhos Seccionais;

            III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

            IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que, São órgãos da OAB: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Conforme o artigo 45 do Estatuto, temos:

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.


  •  

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.

     

    Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que:

     

    Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.

     

    Art. 49. Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal.

     

  • Farlei Rocha, bem eu achei seu comentário relevante, porém o artigo mencionado como 49 da Lei 8.906/1994 está incorreto. 

  • Achei que o Tribunal de Etica e Disciplina da OAB  também era, mas não é.

     

     

  • LETRA A

    Lei 8906 - Estatuto

      Art. 45. São órgãos da OAB:

           I - o Conselho Federal;

           II - os Conselhos Seccionais;

           III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

           IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.


ID
627160
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado, constitui infração disciplinar punida com pena de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto
     Art. 34. Constitui infração disciplinar:
     XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;

      Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

            I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

            II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

            III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

  • INFRAÇÕES DISCIPLINAR - MACETE - $FRIC FIC - O QUE SOBRA SERÁ CENSURA 
    HAVERÁ UMA EXCEÇÃO art 34 III AGENCIAR CAUSA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO NOS HONORÁRIOS A RECEBER (TEM DINHEIRO) MAS VAI SER CENSURA.

    $      XVIII - XIX - XX - XXI - XXIII (LEMBROU DINHEIRO) SUSPENSÃO
    F     raudar lei (prestar concurso a clientes ou teceiros p realização de ato contrário a lei ou destinado a fraudá-la
    SUSPENSÃO                                     
    R     eter autos (reter abusivamente ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança) 
    SUSPENSÃO
    I      népcia profissional (incidir em erros que evidenciam inépcia profissionalSUSPENSÃO
    C    onduta incompatível (manter conduta incompatível com a advocacia) SUSPENSÃO

    F     alsa prova de requisitos p inscrição oab EXCLUSÃO
    I      nidoinedade moral  
    EXCLUSÃO
    C    rime infamante EXCLUSÃO
  • Tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a infração disciplinar descrita pela questão é punida com pena de censura.

    A assertiva correta é a letra “a”, com base no artigo 34, XVI do Estatuto, combinado com o artigo 36, I do mesmo. Vejamos:

    Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: XVI – deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado”.

    Art. 36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34” (Destaque do professor).


  • Letra A) correta !!!!!!!!

  • GABARITO LETRA A

    Entenda cada penalidade:

    Tratando-se de ato = Censura

    Quando tratar-se de $$ = Suspensão

    Tratando-se de crime = Exclusão

    Como no caso da questão o advogado deixou de cumprir um ato, aplica-se pena de censura.

  • Tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a infração disciplinar descrita pela questão é punida com pena de censura.

    A assertiva correta é a letra “a”, com base no artigo 34, XVI do Estatuto, combinado com o artigo 36, I do mesmo. Vejamos:

    Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: XVI – deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado”.

    Art. 36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34”

  • Na minha cabeça se tratava de inépcia profissional...


ID
627163
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Diretoria e Presidente. Sobre a competência desses órgãos é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento geral da Advocacia:
    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; 
  • A resposta correta sobre o Conselho Federal diz respeito à competência do Órgão Especial do Conselho pleno, segundo a qual “compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “b”, com fulcro no artigo 85, inciso V do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 85 – “Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível,

    sobre: V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB”.
  • a) Alternativa errada. Esta competência é do Órgão Especial do Conselho Pleno. Está prevista no 

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; 

    c) Alternativa errada. Competência da Terceira Camara, vide art. 90, I, do Regulamento Geral:

    Art. 90. Compete à Terceira Câmara:

    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

    d) Alternativa errada. Competência da Primeira Camara, como disposto no art. 88, I, "c":

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    c) incompatibilidades e impedimentos.

     

  • Letra B) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LETRA B

    Regulamento geral da Advocacia:

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; 

    a) Alternativa errada. Esta competência é do Órgão Especial do Conselho Pleno. Está prevista no 

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; 

    c) Alternativa errada. Competência da Terceira Camara, vide art. 90, I, do Regulamento Geral:

    Art. 90. Compete à Terceira Câmara:

    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

    d) Alternativa errada. Competência da Primeira Camara, como disposto no art. 88, I, "c":

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    c) incompatibilidades e impedimentos.

  • PRINCIPAIS MATÉRIAS DEBATIDAS:

    Primeira Câmara: P COM P -> lembrar de Prerrogativas do Advogado

    2° Câmara: ética e disciplina

    3° Câmara: Eleições e prestações de contas.

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

    compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;


ID
627166
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na letra (d) o correto seria "mandato".
    • LETRA "D".
    • a) o advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, sobordinando a atividade do seu Ministério Público à elevada função privada que exerce; = Privado
    • b) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização = é incompatível
    • c) o advogado pode e deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, para tomar qualquer medida em favor de quem o contratou = não deve
    • d) O substabelecimento do mandado, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. = Art. 24
  • Tendo por parâmetro o Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível afirmar que “o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa”.

    A assertiva correta está na letra “d”, por força do artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa”.

    Uma observação deve ser feita: na questão, a banca utilizou a palavra “mandado”, quando, na verdade, o código utiliza a palavra “mandato”. Acredito que não tenha sido proposital, mas um deslize, eis que o gabarito indicado pela banca também é o da alternativa “d”.


  • Novo Código de Ética da OAB:

    -Letra “A” ERRADA: Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    -Letra “B” ERRADA: Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

    -Letra “C” ERRADA: Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.”

    -Letra “D” CORRETA? Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Não marquei a D, porque li mandaDo e não mandaTo.


ID
627169
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o processo na OAB é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatuto da Advocacia:
    Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
  •  a) todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de 10 (dez) dias, inclusive para interposição de recursos. INCORRETA... SÃO DE 15 DIAS.    Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
     b) nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir da data do recebimento do documento. INCORRETA. O PRAZO CONTA A PARTIR DO DIA ÚTIL IMEDIATO AO DA NOTIFICAÇÃO.  Art. 69 § 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.

     c) nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se na data da publicação, inclusive. INCORRETO.  O PRAZO INICIA-SE DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. Art. 69 § 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.

     d) salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem. - EA, 68. CORRETA.  Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.   

  • Sobre o processo na OAB é correto afirmar, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que “salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem”.

    A alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva corresponde à literalidade do artigo 68 do Estatuto.


  • "Regrinha" do PAC: 

    Penal

    Administrativo

    Civil


  • GABARITO LETRA D

    Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

    Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.

    § 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.

    § 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.     (Vide Lei nº 13.688, de 2018)  (Vigência)


ID
627172
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o processo disciplinar na OAB é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:
     Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
  •  É necessario a leitura do EAOAB, pois esta pegadinha na letra B é muito recorrente em concursos. Art. 70   § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.
  • Sobre o processo disciplinar na OAB, regulamentado pelo artigo 70 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) pode-se dizer que “a jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes”.
    A alternativa correta é a letra “c”, com fulcro no artigo 71 do Estatuto. Nesse sentido:
    Art. 71 - "A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes".


  • Resposta letra C), conforme comentários dos colegas.

     

    O erro da D) ??

     

     Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

     

    E o erro da A) Diogo ?

     

    Bem, a questão pecou pelo excesso, vejamos:

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

     

    Há sim a possíbilidade do adv ser punido pela justiça comum, porém em processo separado e não concomitante com o art. 70.

     

    E a letra B) menino ? Eita.

     

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

  • LETRA C

    Lei 8906 - Estatudo da Advocacia:

     Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.


ID
627175
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    art. 6°, § 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
  • a. até a tradição pertence ao devedor a coisa e os frutos percebidos; os seus melhoramentos e acrescidos autorizam exigir aumento no preço e se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    b. é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte;

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c. consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem;

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
    Art. 6°, § 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    d. ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Na verdade, a alternativa "D" corresponde ao exato texto do início do art. 1.831, do CC. No entanto, a alternativa foi considerada errada por suprimir o trecho final "desde que seja o único daquela natureza a inventariar".

    Maaaas digamos que a letra "D" seria a "menos certa", já que erro não existe...

  • é obvio que a D está errada né meninas??

  • A- CC. Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    B- CC. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C- Lei de Introdução ao Código Civil. Art 6. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    D- CC. Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


ID
627178
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A: INCORRETA.

    CC: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    b) CORRETA: CC: 
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    c) CORRETA: CC: Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    d) CORRETA: CC: Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: V - a pretensão de reparação civil. 

    Bons estudos!!

  • Apenas complementando, a alternativa B está correta, em que pese a ausência da EIRELI como pessoa jurídica de direito privado. A questão é de 2006 e o inciso IV só foi acrescentado ao art. 44, CC, em 2011.
  • CC: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Complementando os comentários dos colegas e tbm pra ajudar aqueles que ainda vão prestar o exame: tenho um bizu show de bola para as pessoas jurídicas de direito privado : SOFA PARTIDO EIRELI..Sociedades, Organizações religiosas, Fundações, Associações, Partidos políticos e a EIRELI (Empresa de Responsabilidade Limitada).

     

    Espero ter ajudado!

  • Art. 206 / CC - Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil.

     

    Art. 1.688 / CC - Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

     

    Art. 17 / CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    Art. 44 / CC - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Gabarito Letra A

    Art. 17 CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Súmula 221 do STJ São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • Gabarito Letra A

    Art. 17 CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Súmula 221 do STJ São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • Lembrando que o gabarito se dá com a alternativa INCORRETA, certo?! Então vamos lá!

    Letra A - INCORRETA - Veja bem, este é o gabarito! Pois o Artigo 17, CC, diz que o nome da pessoa NÃO PODE ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Letra B - CORRETA - Artigo 44, CC.

    Letra C - CORRETA - Artigo 1688, CC.

    Letra D - CORRETA - Artigo 206, §3º, inciso V.

  • Errei o INCORRETA, fiquem atentos sempre!


ID
627181
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    ERRADAS:
    CC, Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
    LICC. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
  • Inicialmente também achei que a correta era a letra C. Mas deve ser porque o examinador misturou fonto formal primária (lei) com secundária (integração: analogia, costumes e princípios gerais do direito)...
  • O erro da letra c é que somente: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", de acordo com o art. 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
  • A) Correta. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 

    B) Errada. Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

    C) Errada. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    D) Errada. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • Que examinador mais preguiçoso.

  • a) CORRETA. Art. 211 - Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. ( a decadência convencional não pode ser reconhecida pelo juiz)

    b) ERRADA. Art .225 - As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

    c) ERRADA. Art. 4 Lindb - Quando a lei for omissa, o juiz decidira, o caso de acordo com analogia, os costumes e princípios gerais do direito.

    d) ERRADA. Art. 475 - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se nao preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • Art. 211, CC (Gab. A)


ID
627184
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".
    A alternativa "a" está correta
    nos termos do art. 458, CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
    A letra "b" está correta nos termos do art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    A letra "c" está errada. Estabelece o art. 1.643, CC: Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir. Completa o art. 1.644, CC: As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
    A letra "d" está correta nos termos do art. 91, CC: Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 
  • O comentário do colega está incompleto:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

  • GABARITO: C

     

    c) podem os cônjuges, independentemente da autorização um do outro, comprar a crédito as coisas necessárias à economia doméstica, e tais dívidas obrigam apenas ao contratante;

     

    Comentários: Os cônjuges podem, independentemente da autorização do outro, comprar a crédito as coisas necessárias à economia doméstica. O erro da questão consiste em dizer que apenas o cônjuge contratante responde pela dívida, uma vez que ambos os cônjuges responderão.

  • Ou seja, não casem.

  • Dívida contraída para para fins de economia doméstica obriga solidariamente os cônjuges, ainda que não haja autorização.


ID
627187
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Dica quanto à posse de má-fé e boa-fé:

    Em regra, posseiro de má-fé não tem direito a a nada, no entanto existem duas exceções que são:
    -benfeitoria necessárias
    - Em realção as depesas que teve com produçao e custeio.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
     

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Em realação ao posseior de boa-fé:
    Esse além de direito a benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, tem direito de retenção quanto as duas primeiras(necessárias e úteis):

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • GABARITO B. Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
  • A questão pede a assertiva INCORRETA.
    Resposta: Letra B
    a) CORRETA. os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, mas os dominicais podem, observadas as exigências da lei, ser alienados;
    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    b) INCORRETA. o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que por sua culpa, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé, e não tem direito às despesas da produção e custeio;
    Art. 1.216, CC. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
    c) CORRETA. o credor pode renunciar à solidariedade em favor de todos; se o fizer em relação a um ou alguns dos devedores, subsistirá a dos demais;
    Art. 282, CC. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
    d) CORRETA. dá-se a novação quando o novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.
    Art. 360. Dá-se a novação:
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
  • Art. 1.216 / CC - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


ID
627190
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. EXPROMISSÃO
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • Complementando a resposta acima para fins didáticos somente:

    A expromissão ocorre quando, em algum negócio jurídico, uma pessoa assume espontaneamente o débito de outra, ou seja, o devedor originário não participa. São subespécies:

    - Liberatória: ocorre se o devedor primitivo ficar completamente exonerado, exceto se o terceiro era insolvente e o credo o ignorava;

    - Cumulativa: ocorre se o novo sujeito passivo entra na obrigação como devedor solidário do primitivo.
  • Art. 362 / CC - A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     

    "Pela expromissão, um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o assentimento deste, desde que o credor concorde com tal mudança. Na expromissão temos apenas duas partes: o credor e o novo devedor, por ser dispensável o consentimento do devedor primitivo."

     

    www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7341/Novacao-no-direito-civil-brasileirAo-dos-conceitos-aos-efeitos

  • a) os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes;

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     b) o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se esta se der e se não soube do risco da evicção, ou dele informado, não o assumiu, salvo existência de cláusula que exclui a garantia;

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     c) se ambas as partes procederem com dolo, ambas poderão alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização;

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     d) a expromissão é uma novação por substituição do devedor efetuada independentemente de seu consentimento.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • Questão bem complicada.

  • Não entendi o motivo da alternativa b está incorreta.

  • Quem marcou B curte ...


ID
627193
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
    CORRETAS:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
    Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

ID
627196
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em regra, não obriga, no entanto, o contraente poderá recobrá-la em ação regressiva, no que tange ao proveito da comunhã:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    fonte:CCB

  • Complementando com os dispositivos do CC/02:
    ALTERNATIVA A
    "Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado"
    ALTERNATIVA C
    "Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro"
    A"rt. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pletear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato"
    ALTERNATIVA D
    "Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro"
  • O art. é 476 CCB.  DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.

    Valeu!
  • Exceção de Contrato não Cumprido.
    Art. 476 do CC.
    Disciplina esse artigo que nos contratos bilaterais cada um dos contratantes  assume simultaneamente e reciprocamente direitos e obrigações. Nesses contratos, nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação ou satisfazer a sua prestação, poderá exigir o implemento do outro. Caso seja exigido a adimplemento da uma das partes sem que a outra tenha cumprido a sua prestação, poderá ser recusada por meio da denominada exceptio non adimpleti contractus, que é uma cláusula resolutiva que se prende ao contrato bilateral.

    Fonte: Condigo Civil Interpetrado, Costa Machado. pag. 378.

    Gaba: D

  • A questão trata de contratos.

    A) o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado;

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Correta letra “A”.


    B) as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, a todos obrigam, assegurado ao contratante ação regressiva contra os demais;

    Código Civil:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Correta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata de contratos.

    A) o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado;

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Correta letra “A”.

     

    B) as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, a todos obrigam, assegurado ao contratante ação regressiva contra os demais;

    Código Civil:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Correta letra “D”.



    Resposta: B

  • Código Civil:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    Letra B


ID
627199
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • gabarito A. Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
    Art. 139. O erro é substancial quando: II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no Paí
    s.

  • LETRA A -

    A primeira parte da questão está correta, conforme o caput do art. 436 do CC ("O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação."

    Já a segunda assertiva diz extaamente o contrário do previsto no art. 439
    ("Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.")
  • Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

     

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

  • Letra: A

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.


ID
627202
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA INCORRETA. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.  § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    CORRETAS: 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Obs. O enunciado da questão está errado. O que se pede, na verdade, é a afirmação INCORRETA
  • Apenas uma ressalva, o fundamento legal da incorreção da alternativa "a" está no artigo 201 do CC:
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  • de acordo o enunciado da pergunta esta errado

  • A está errada até na pontuação, a primeira vírgula esta separando o o suj do complem....

    Lamentável

  • Sinalizei o erro da questão ao QC, já que no caderno original a banca pediu a alternativa INcorreta, porém só tive a seguinte resposta:

    Sua notificação sobre a questão  foi devidamente avaliada por nossa equipe. Informamos que a transcrição da questão encontra-se de acordo com o arquivo PDF disponibilizado pela banca. 

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC

  • Pessoal a resposta é realmente a alternativa A, haja vista o sentido literal do artigo 204, §1º, senão vejamos:

    "a interrupção a um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve o demais e seus herdeiros''.

  • Afirmativa incorreta.

    De acordo com o Art. 201 do Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Bom dia, Boa tarde ou Boa noite, pessoal !

    Segue a questão com a resposta da mesma atualizada!!!

    Abrçs

    Assinale a alternativa incorreta:

    Repare que a questão pede a marcação da afirmativa INCORRETA:

    a)a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita os outros, mesmo se a obrigação for divisível; 

     381 marcações (33%)

    Afirmativa incorreta.

    De acordo com o Art. 201 do Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.b)são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;

     234 marcações (20%)

    Afirmativa correta.

    É a transcrição ipsis litteris do art. 42 do Código Civil:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.c)quando se convencionar a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor;

     214 marcações (18%)

    Afirmativa correta.

    É a transcrição ipsis litteris do art. 410 do Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.d)é nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial a sua validade.

     331 marcações (29%)

    Afirmativa correta.

    É praticamente a transcrição do art. 166, inciso V, do Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

  • A questão está incorreta, já que os outros solidários só irão aproveitar a suspensão se a obrigação for INDIVISÍVEL, conforme prevê o art.201,cc .

  • A letra B é o artigo 42 do CC. Não entendi!

  • logo percebi que havia algo estranho com a questao

  • Questão INCORRETA.

    Art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

    Acredito que a questão era pra ser informado a INCORRETA, mas pediram para informar a CORRETA, pois as demais afirmativas, B,C e D, estão corretas.

  • Comentário acerca do art. 201 do CC. (Alternativa A, incorreta).

    A) a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita os outros, mesmo se a obrigação for divisível.

    Deveria ser, de acordo com o código: a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveita os outros, salvo se a obrigação for indivisível.

    A suspensão do curso do prazo prescricional estabelecida por causa subjetiva é benefício que só pode ser invocado pela pessoa em cujo favor foi conferido. Desse modo, ainda que se trate de obrigação solidária (art. 264), não beneficia os demais credores. Tratando-se de obrigação indivisível, entretanto, a isenção se estende aos outros credores, dada a natureza do objeto, por motivo de ordem econômica ou pela razão determinante do negócio (art. 258 do CC).

  • art 201 cc- Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitando os outros se a obrigação for Indivisível.

  • Assinale a alternativa CORRETA:

    ALTERNATIVA B

    ART. 42, CC

  • Se a questão está incorreta, os professores e organizadores devem corrigi-lá.


ID
627205
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas

ID
627208
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • c) não faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, salvo se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide;  (Correto)


       Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    (...) 

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Entretanto, poderá fazer se cumprido o determinado no art. 470 do CPC, in verbis: 

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o
    e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.




     





  • Quanto aos erros da alternativas A, B e D.
    a) o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da falsidade de um documento.  Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou falsidade de documento. b) quando a citação for por edital, começa a correr o prazo com a juntada da publicação dos editais;
    Art. 241. Começa a correr o prazo: V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
    d) na resposta do réu a alegação de inépcia da inicial, conexão e carência de ação devem ser formuladas junto com o mérito.
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: III - inépcia da petição inicial;VII - conexão; X - carência de ação;
     
  • novo CPC

    A) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    B)- Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    C) - Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    D)

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     


ID
627211
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 196.  É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.


     

    Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o  São requisitos de admissibilidade da cumulação:
    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
    § 2o  Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
    Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
    Art. 15.  É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.


  • CPC 2015

    1.CUMULAÇÃO DE PEDIDOS- TIPO DIVERSO DE PROCEDIMENTO

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    2.AÇÃO DE OPOSIÇÃO

    Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    3.DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO

    Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    4.EXPRESSÕES OFENSIVAS

    Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.


ID
627214
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  •  Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
            II - ao réu, reputar-se-á revel;
            III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • c) a citação será efetuada por edital quando o locador se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou procurador com poderes para receber citação; ERRADA

    A resposta esta no art. 215 do CPC:
    Art. 215  Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    § 1o  Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
    § 2o  O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.

  • Comentando as alternativas A e B:

    A) ERRADA 
    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    B) ERRADA
    Art. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes:
         I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo;
         II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo.


     

  • cpc 2015

    a) Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    b)art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    d)Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

    § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

  • CPC 2015

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.


ID
627217
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
  • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Sendo assim a letra D está correta!

     

  • Vale reforçar que os fatos "afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária" precisam sim ser provados, a começar que a confissão é meio de prova que pode perfeitamente ser rebatido. Busca-se a verdade processual e não agradar as partes. Infelizmente isso é letra de lei e deve ser tido como correto em uma prova objetiva...  vigora no Brasil o sistema do livre convencimento motivado do magistrado, segundo o qual ele avalia livremente as provas. Ainda que uma parte alegue determinado fato e a outra o confesse, ainda assim PODE ser necessária prova para firmar o convencimento do juiz. Apesar de ser letra de lei, é necessário ter pensamento crítico sobre essa letra C.
  • Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • GABARITO LETRA A

    NOVO CPC

    A) Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    B) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar

    C) Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    D) não produzem os efeitos do art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
627220
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. 
  • Artigo 54 do CPC:
    Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • a) a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga não obsta ao prosseguimento da reconvenção; - VIDE ART. 317, CPC

    c) Independentemente de investigação subjetiva, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando donatário ou empregador de alguma das partes; - VIDE ART. 135 "CAPUT" e inciso III, CPC

  • Art. 54, CPC: Correção: entre ele (assistente) e o ADVERSÁRIO do assistido.

  • Essa questão não estaria desatualizada? Por conta do art. 95, CPC/15 que retrata: Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • GABARITO LETRA D

    CPC/2015

    A) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    B) Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    C) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    D) Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


ID
627223
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) 

  • B) Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

  • D) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Art. 333 do CPC - O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor quanto a o fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existencia de faot impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
  • A) Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    b) Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    C) Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    D) Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Acredito que a letra B esteja incorreta também, pois não há previsão expressa no CPC, veja:

    Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1 É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2 Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3 Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4 Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5 Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.


ID
627226
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) a doença do advogado que o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou o impede de substabelecer o instrumento do mandato a um colega, durante o curso do prazo para interposição de recurso, constitui motivo de força maior idôneo a implicar a restituição integral do prazo á parte, contra quem começar a correr novamente depois da intimação; CORRETA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REVELIA DECRETADA - REQUERI­ MENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO - ALEGAÇÃO DA ADVOGADA DA AGRAVAN­ TE DE QUE ESTAVA IMPOSSIBILITADA, EM RAZÃO DE DOENÇA, DE EXERCER SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS - AU­ SÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTABELECER - RECURSO IM- PROVIDO.
    A doença do advogado não constitui motivo de força maior, a menos que o impeça de substabe- lecer a procuração, ou seja, a doença que eventu­ almente acometa o advogado somente se caracte­ riza como motivo de força maior quando o im­ possibilita totalmente de exercer a profissão e substabelecero mandato a outro advogado.

    b) ainda que provoque contradição com a defesa em seu conjunto, presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo réu na sua resposta; ERRADA

    Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    c) é licito formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou fato ilícito; CORRETA

    Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    d) no procedimento sumario não será admitida a oposição, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, salvo a assistência, o recurso de terceiro interessado e a intervenção fundada em contrato de seguro. CORRETA
    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

  • Para tentar facilitar o porque da memorização da razão de estar a acertiva B correta:

    Qual é o objetivo precípuo da impugnação específica? GERAR DIALETICIDADE, ou seja, contradição, de modo que se demonstre ao juiz que os fatos alegados à exordial não podem se presumir verdadeiros, vez que há CONTRARIEDADE presente, o que exige, a princípio, a produção probatória na fase instrutória do processo (lembrando das 4 fases: postulatória, saneamento, instrutória, decisória).

    Lembrando que a não apresentação de CONTESTAÇÃO se trata da revelia (segundo Didier Jr.), não havendo obrigatoriedade em se aplicar seus efeitos, só os devendo ser quando não se tratar de direitos indisponíveis ou houver verossimilhança das alegações à exordial.

  • Questão passível de anulação, haja vista conter duas alternativas INCORRETAS. 
    Entenda: d) no procedimento sumario não será admitida a oposição, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, salvo a assistência, o recurso de terceiro interessado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Veja o excerto:

    "A única forma de intervenção de terceiros provocada pelo réu em sua contestação é aquela fundada em contrato de seguro, e, apesar de não ser expresso nesse sentido o art. 280 do CPC, em regra trata-se da
    denunciação da lide." (NEVES, 2013, p. 279)
  • GABARITO LETRA B

    CPC 2015

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REVELIA DECRETADA - REQUERI­ MENTO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO - ALEGAÇÃO DA ADVOGADA DA AGRAVAN­ TE DE QUE ESTAVA IMPOSSIBILITADA, EM RAZÃO DE DOENÇA, DE EXERCER SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS - AU­ SÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTABELECER - RECURSO IM- PROVIDO.

    A doença do advogado não constitui motivo de força maior, a menos que o impeça de substabelecer a procuração, ou seja, a doença que eventu­almente acometa o advogado somente se caracte­riza como motivo de força maior quando o im­possibilita totalmente de exercer a profissão e substabelecer o mandato a outro advogado.

    B) Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    C) Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    D) Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.


ID
627229
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) quando a intimação foi efetuada pelo correio, começa a correr o prazo da data da juntada aos autos do aviso de recebimento;
    CORRETA. O artigo 241 do CPC dispõe sobre a contagem dos prazos

    Art. 241.  Começa a correr o prazo:

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
    II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

     

    b) o encerramento do expediente forense antes da hora normal, em dia no meio da fluência de prazo, implica sua prorrogação;
    ERRADO. A prorrogação somente ocorrerá quando o encerramento do expediente ocorre no último dia do prazo:


     
    PROCESSUAL CIVIL. CONTAGEM DE PRAZO. INÍCIO. MEIO EXPEDIENTE. CERTIDÃO EQUIVOCADA DO ESCRIVÃO. IRRELEVÂNCIA.
    A quarta-feira de cinzas é dia útil para o efeito de contagem do início do prazo recursal, embora o expediente forense tenha se iniciado somente após o meio-dia, mas tendo se encerrado no horário normal. Somente se prorroga o prazo quando o expediente forense se encerrar antes do horário previsto, e por ocasião do vencimento do tempo para recorrer. Irrelevante se o Escrivão certificou errado a data do início do prazo, porque o advogado foi intimado pelo Diário da Justiça e não pela certidão, não podendo ignorar a forma de contagem de prazos prevista no código adjetivo. Recurso não conhecido, por intempestivo.
  • Gostaria que alguém pudesse comentar a letra "E"

    pois pelo o que eu entendi, essa questão também estaria errada, pois vejamos:

    se o processo terminar por desistencia, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, salvo se ocorrer antes da citação, antes de ingressar no processo advogado do réu ou do executado...  (até aqui tudo bem, mas vamos ao final da frase)

    ... ou se da desistencia resultar prejuízo ao réu (o certo não seria: ou se da desistencia NÃO resultar prejuízo ao réu????)

    Por favor corrijam-me se estou errado

    Bons Estudos a todos!
  • Também compartilho da mesma dúvida de Michel. A primeira parte da assertiva D tem embasamento no art. 26, do CPC ("Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu"), mas não encontrei fundamento para as exceções apontadas e creio que o final da alternativa, quando execepciona "se da desistência resultar prejuízo ao réu" torna a asseriva incorreta.
    Alguém pode colaborar com esta resolução?
  • A questão deveria ter sido anulada. Pois, realmente essa última parte "se da desistência resultar prejuízo ao réu" causa erro na letra "d" quando colocado dessa forma, a questão afirma que a parte que desistiu não sofrerá responsabilidade pela sua desistência se a parte contrária sofrer prejuízo. Ou seja, ocorreu erro, de acordo com o art. 26, do CPC, a parte que desistiu ou que se reconheceu é quem arca com os honorários, custas processuais e despesas. Então, a questão viola o princípio da causalidade em que as custas e honorários devem ser custeadas pela parte que deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267. inciso VIII, CPC) ou por aquela que seria perdedora se o magistrado julgasse o mérito da causa e viola o art. 26, CPC.

    O certo seria " se da desistência não resultar prejuízo ao réu"


  • GABARITO LETRA B

    CPC/2015

    A) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    B) Prorrogação ocorre apenas nos dias de começo e fim dos prazos, conforme preceitua o cpc:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    C) Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    D) Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.


ID
627232
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.  RECORRER - EM DOBRO; CONTESTAR - QUÁDRUPLO.
    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  •  c) e defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios; mas o juiz, em caso de calamidade pública poderá prorrogar qualquer prazo além de sessenta (60) dias;
    CORRETO. Fundamento no artigo 182 do CPC:


    Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
    Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

  • Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.



  • Pode ser figurinha repetida, mas relembrando: Recorrer = dobRo. Cãotestar = 4 patas.

     

  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


    Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
    Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.


    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.


    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • GABARITO LETRA B

    Não há prazo em quádruplo no novo cpc, apenas em dobro quando não se tratar de prazo próprio.

    Qualquer equívoco me mandem mensagem.


ID
627235
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ordenamento positivo penal deve ter como excepcional a previsão de sanções penais e não apresentar como instrumento de satisfação de situações contingentes e particulares, muitas vezes servindo apenas a interesses de políticos do momento para aplacar o clamor público exarcebado pela mídia. Essa advertência decorre do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O direito penal deve ser ultima rátio, ou seja, só ser aplicado quando os demais ramos do direito não forem suficientes.
  • O Direito Penal só deve atuar quando os demais ramos do Direito forem incapazes de tutelar certos bens: o Direito Penal será o último solucionador "ratio".
  • PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: o Direito Penal deve ser utilizado com muito critério, devendo o legislador fazer uso dele SOMENTE nas situações realmente NECESSÁRIAS de serem rigidamente tuteladas.
  • O princípio da insignificância implica dizer que o Estado só deve utilizar o direito penal nos casos mais graves de lesão aos bens jurídicos mais importantes, isto é, o Direito penal deve ser a Ultima Ratio, utilizado apenas quando os outros ramos do Direito se tornam insuficientes pra proteger o bem jurídico.

  • Gabarito "C"

    Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio)

    Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado.

    Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO LETRA C

    Princípio da Insignificância

    O citado princípio preconiza que para uma conduta ser considerada criminosa a priori são necessárias análises minuciosas acerca da adequação do fato ao tipo descrito em lei, e também uma análise no tocante à lesão significativa a bens jurídicos relevantes da sociedade.

    Princípio da Adequação Social

    foi idealizado por Hans Welzel e estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

    O princípio da adequação tem duas funções precípuas:

    (A) de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal (limitando sua interpretação ao excluir as condutas socialmente aceitas) e

    (B) de orientar o legislador na seleção dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando, também, no processo de descriminalização de condutas.

    Assim, o princípio da adequação social apresenta as mesmas funções do princípio da intervenção mínima, embora possua fundamentos distintos – aquele, a aceitação da conduta pela sociedade; este, a ínfima relevância da lesão ao bem jurídico.

    Princípio da Intervenção mínima

    O direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.

    Coação psicológica ou moral, também denominada vis compulsiva, ocorre quando o agente fizer grave ameaça ao indivíduo, ao ponto que o faça temer por sua vida, de sua família ou por seus bens como, por exemplo, ameaçar matar o filho do sujeito. A ameaça de exercício normal de um direito e o temor reverencial não configuram a coação.

    O ordenamento positivo penal deve ter como excepcional a previsão de sanções penais e não apresentar como instrumento de satisfação de situações contingentes e particulares, muitas vezes servindo apenas a interesses de políticos do momento para aplacar o clamor público exarcebado pela mídia. Essa advertência decorre do princípio da:

  • O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a idéia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

    1) Subsidiariedade: o Direito Penal só intervêm em abstrato quando os demais ramos do ordenamento jurídico se mostrarem ineficazes na tutela do bem jurídico. Assim, se outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável. Se para o restabelecimento da ordem jurídica violada forem suficientes medidas civis ou administrativas, são estas que devem ser empregadas e não as penais.

    Jurisprudência do STJ (HC 197.601): Trata-se do caso de uma pessoa que promoveu, em imóvel de sua propriedade, subtração de água mediante ligação direta com a rede da concessionária do serviço público. Nesta hipótese, o STJ aplicou o princípio da subsidiariedade, e considerando que o ilícito tinha contornos meramente contratuais e seu equacionamento seria possível no plano civil, decidiu que não estava justificada a persecução penal.

    2) Fragmentariedade: significa que este ramo da ciência jurídica protege tão-somente valores imprescindíveis para a sociedade. Não se pode utilizar o Direito Penal como instrumento de tutela de todos os bens jurídicos. O Direito Penal limita-se a castigar as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, decorrendo daí o seu caráter fragmentário, uma vez que se ocupa somente de uma parte dos bens jurídicos protegidos pela ordem jurídica.

  • O direito só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que sua intervenção fique condicionada ao fracasso das demais esferas de controle. É a partir daí que se verifica a importância do princípio da intervenção mínima, segundo qual o direito penal só deve ser aplicado quando demonstrar ser a ultima ratio. É, assim, a última trincheira no combate aos comportamentos indesejados.

    Fonte: manual de direito penal, Rogério Sanches da Cunha. Juspodvm, ed 2020, pg 81.


ID
627238
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o momento consumativo do crime, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CRIMES MATERIAIS – São aqueles em relação aos quais a lei descreve uma ação e um resultado. Ex: homicídio
     
    CRIMES FORMAIS – São aqueles em relação aos quais a lei descreve uma ação e um resultado, porém o crime consuma-se no momento da ação. Ex: extorsão mediante seqüestro.
     
    CRIMES CULPOSOS - O que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico indesejado, não previsto e nem querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.
     
    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS – O agente por uma omissão inicial, dá causa a um resultado posterior, que ele tinha o dever de evitar, ou seja, são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação. Ex: Mãe que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho, deixa de faze-lo, provocando sua morte.
  • Apenas complementando a alternativa "d":

    Crime omissivo impróprio: a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior.
  • QUESTÃO MAL FORMULADA. TEM QUE EXISTIR O RESULTADO.
  • Bom galera, o erro da letra D esta no fato de que ela esta na verdade descrevendo o momento da consumaçao de um crime comissivo proprio, e nao o improprio, já que é no  crime comissivo proprio que o momento da consumaçao ocorre com a simples omissao do agente.

    Nos crimes omissivos improprios a consumaçao se verifica com a produçao do resultado, visto que a simples conduta negativa nao o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior.
  • APESAR DE A QUESTÃO ESTAR COM O GABARITO CORRETO, UMA VEZ QUE A ALTERNATIVA D SE TRATA DE CRIME OMISSIVO PRÓPRIO OU PURO ELA ESTÁ MAL FORMULADA, POIS NO CRIME MATERIAL A LEI DESCREVE UMA AÇÃO E UM RESULTADO, E EXIGE A OCORRÊNCIA DESTE PARA QUE O CRIME ESTEJA CONSUMADO. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA "OU".

    a) nos crimes materiais, a consumação ocorre com o evento ou resultado;
  • Prezados,
    No crime omissivo impróprio, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar o resultado. O crime se consuma com a verificação do resultado naturalístico, logo se trata de crime material.
    É incorreta a afirmação de alguns colegas de que crime material é aquele em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado. Errado! No crime formal, por exemplo, o resultado está previsto no tipo penal, mas para a consumação do crime não se exige a sua verificação [do resultado naturalístico]. Já para crime material, a verificação do resultado naturalístico é necessária para a sua consumação. Essa é a diferença.
    Um abraço a todos! 
  • A questão está equivocada, as respostas B e D estão incorretas:

    b) nos crimes culposos, só há consumação com o resultado naturalístico; INCORRETA


    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Hipótese de crime culposo sem resultado materialístico, o momento da prescrição da droga é o exaurimento do crime, não necessita de resultado meterialístico, alternativa errada.

    d) nos crimes omissivos impróprios, a consumação ocorre com a simples omissão do agente. INCORRETA

    A existência do resultado nos crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios) é necessária para a configuração do crime.

  • Perfeito o comentário anterior!!!
    Duas assertivas erradas na questão...
    No caso da letra B, a regra realmente é que nos crimes culposos só haja consumação com resultado naturalístico, porém a exceção dada pela doutrina é do art. 38 da lei 11.343/06 em que não necessite efetivamente do resultado naturalístico (a pessoa não precisa usar a droga prescrita), o crime está configurado no próprio verbo, "prescrever"..
    Valeu! 
  • Crimes omissivos imprópios, espúrios ou comissivos por omissão  -  o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal. 

    Crimes materiais/ causais – são aqueles que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta (evento)  e  (não ou) um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação;

    Fonte - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 - Cleber Masson

      Bom galera analisando as definições fica bem claro que a resposta correta é a letra "D" e também pode ser observado o erro (pequeno) na letra "A".


    Firmes e Fortes!!!

  • De acordo com Rogério Greco a consumação se dá quando:

    A) Materiais e culposos: quando se verifica a produção do resultado naturalistico, ou seja, quando há a modificação no mundo exterior. Ex.: Homicídio.
    B) Omissivos próprios: com a abstenção do comportamento imposto ao agente. Ex: omissão de socorro.
    C) Mera conduta: com o simples comportamento previsto no tipo, não se exigindo qualquer resultado naturalistico. Ex. Violação de domicílio.
    D) Formais: com a prática da conduta descrita no núcleo do tipo, independentemente da obtenção do resultado esperado pelo agente, que, caso aconteça, será considerado como mero exaurimento do crime. Ex. extorsão mediante sequestro.
    Fonte: Curso de Direito Penal-Parte Geral, Rogério Greco, Pag.249

    Eu escolhi a alternativa B. Errei!

    Será que eu entendi errado?

    Abraços
  • Nos  crimes comissivso  por omissão ou omissivos impróprios, o agente responde pelo resultado, e não, pela simples omissão, uma vez que está é o meio pelo qual o agente produziu o resultado.
  • Gab : Letra D

    Omissivos próprios, simples ou puros : Simples omissão do dever de não fazer algo que esta obrigadod por lei, ou seja, uma atitude negativa.

  • A e D estao incorretas.

    Já quanto a c) , levando em consideracao que foi trazida como correta, conclui que uma acao por culpa é diferente de crime culposo- 

    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Onde aqui, exemplo que trouxe, houve culpa, no entando nao se tratando de crime culposo.

    Podem me corrigir??

     

  • d) nos crimes omissivos impróprios, a consumação ocorre com a simples omissão do agente.

    Há duas espécies de crimes omissivos: próprios e impróprios (comissivos por omissão), vejamos:

    Os primeiros (próprios) são aqueles que o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva (ex.: arts. 135, 244 e 269 do CP). Tais crimes são crimes de mera conduta, uma vez que o tipo penal sequer faz referência à ocorrência de um resultado naturalístico. Basta que o sujeito se tenha omitido indevidamente, independentemente da ocorrência de qualquer modificação no mundo exterior.

    Já os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, o tipo penal incriminador descreve uma conduta positiva, é dizer, uma ação. O sujeito, no entanto, responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e, mesmo podendo fazê-lo, omitiu-se. Para que o agente responda por um crime comissivo por omissão, é necessário que, nos termos do art. 13, §2º do CP, tenha o dever jurídico de evitar o resultado e não bastando somente a simples omissão do agente.

     

     

  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    .

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

    .

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • CRIMES OMISSIVOS

    P.i.c.o

    Puro ou próprio=não tentativa 135cp

    Impróprio=tem tentatiVa, deve Juridic

    Comisso ¥¥ quer e faz

    Omissivo por comissão " doutrina ............alemã'' e italiana, não no Brasil.

    cria para provocar (Famoso causar.............omissão.

  • Crime omissivo

    a) Próprio (ou Puro/Simples): delito de mera conduta. Ou seja, se o sujeito se omitiu, o crime foi cometido independente.de qualquer alteração no mundo exterior. Ex.: omissão de socorro (art. 135, CP)

    b) Impróprio (ou comissivo por omissão): quando aquele que se omite tinha o dever de agir (dever de cuidado). O agente tem status de garantidor. Ex.: salva vidas que deixa de socorrer um desafeto que está se afogando. (art. 13, § 2.º, a, CP)

  • Os crimes omissivos impróprios são crimes materiais.


ID
627241
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a hipótese em que o agente erra sobre o pressuposto fático de uma causa excludente de ilicitude, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) F - Para a teoria limitada será erro de tipo.
    B) F - O erro evitável será punido a título de culpa.
    C) V - Para a teoria limitada será erro de tipo.
    D) F - Prevalece que o CP adotou a teoria limitada, sendo erro de tipo se inevitável ou punido a título de culpa se evitável.
  • pra mim é a letra D... alguém concorda?
  • Na verdade, Felipe Garcia, assim como você eu fiqueo meio confuso, mas a opção correta é essa mesmo.

    De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre um descriminante putativa (que é o que a questão pede, ou seja, erro sobre uma excludente de ilicitude) pode ser de proibição ou de tipo.

    1) O erro de tipo acontece quando o erro racai sobre um pressuposto fático (ou uma situação fática), como diz a questão.
    2) O erro de proibição acontece quando erro recai sobre os limites ou a existência de causa de justificação.

    Como a questão mencionou "erro sobre pressuposto fático", então, de acordo com a teoria, o erro será o de tipo.

    (Ver o livro de Rogério Grecco, "Curso de Direito Penal - Parte Geral", página 302)


  • O que a questão em tela quer saber é sobre as teorias que discutem a natureza jurídica das discriminantes putativas:

    Segundo Guilherme Nucci no Manual de Direito Penal:

    As discriminantes putativas se dividem em três espécies:

    - Erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude - Ex.: Neste o agente presumindo estar sofrendo uma agressão injusta se defende, quando na verdade é apenas um mendigo pedindo esmola.

    - Erro quanto a existência de uma causa de excludente de ilicitude - O agente se euivoca quanto a existência de excludente de ilicitude. Ex.: Alguém que lê uma publicação erronea em jornal de grande publicação prevendo e aprovando a pratica da eutanásia, apreesa a morte de um parente desenganado.

    - Erro quanto aos limites de uma excludente de antijuridicidade - é possível que o agente, conhecedor de uma excludente(legitima defesa) creia poder defender sua honra , matando aquele que a conspurca. Trata-se de flagrante excesso nos limites impostos pela excludente de ilicitude.

    Quanto as duas últimas hipoteses, a doutrina é una ao afirmar se tratar de caso de erro de proibição.

    Quanto a primeira, erro quanto aso pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude. Tem-se a doutrina divergido através de duas teorias:

    Teoria limitada da culpabilidade - Considera um erro de tipo permissivo, permitindo a exclusão do dolo, tal como se faz com o autentico erro de tipo. Teoria adotada pelo Código Penal no Par.1º do art. 20

    É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Não há insenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Teoria extremada da culpabilidade: Considera o caso um erro de proibição. (Guilherme Nucci, Bustos Ramírez, Cezar Roberto Bitencourt)

ID
627244
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No conflito aparente de normas, quando se evidencia a ocorrência de um crime-meio para a caracterização de um crime-fim, a questão vem solucionada pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Princípio da Consunção

    O princípio da consunção é aquele segundo o qual a conduta mais ampla engloba, isto é, absorve outras condutas menos amplas e, geralmente, menos graves, os quais funcionam como meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, ou nos casos de antefato e pós-fato impuníveis (Cf. Greco, 2003, p. 33).

    Vale salientar que a comparação é estabelecida apenas entre condutas e não entre normas, ou seja, o fato mais completo prevalece sobre a parte, de modo que só sobrará uma norma a regulá-lo.

    Sabe-se que os delitos são praticados com o objetivo de alcançar alguma finalidade. Muitos deles, contudo, são cometidos como um meio necessário para se preparar ou executar outro crime. É o exemplo do crime de lesão corporal em relação ao crime de homicídio. Analisando-se o resultado advindo da prática do homicídio, que é a morte da vítima, é impossível não se concluir que antes do resultado morte, o autor do fato não tenha gerado na vítima lesões corporais.

    O fato anterior não punível (antefato impunível) também corresponde a uma hipótese do princípio da consunção. Praticando uma conduta criminosa como o caminho necessário para a obtenção do resultado de outra conduta, também criminosa e, em geral, mais grave, o agente não é punido por aquela, mas apenas por esta, haja vista tê-la englobado.

    Já o fato posterior não punível (pós-fato impunível), o exaurimento do crime mais grave, que também constitui conduta ilícita, é absorvida e não é levada em conta no momento da aplicação da pena. É o caso da venda do produto do roubo. Ora, se todos sabem que aquele que rouba intenta lograr uma vantagem patrimonial, logicamente que não seria coerente punir-se a venda do objeto roubado se esta é um mero exaurimento do delito.

    Convém destacar que o antefato e pós-fato impuníveis são espécies da progressão criminosa (pluralidade de desígnios e pluralidade de condutas) e, como tais, isentam o agente da responsabilidade pelos atos anteriores ou posteriores que tenham eventualmente integrado o intento delituoso.

    Já nos crimes progressivos (unidade de desígnios e unidade de conduta), que são aqueles que ocorrem quando o agente objetiva produzir o resultado mais grave, e pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem juridicamente protegido, o último ato praticado, que é o causador do resultado inicialmente pretendido, absorve todos os anteriores que acarretaram as violações em menor grau.

    Bons estudos.
  •  Princípio da Alternatividade

    Pelo princípio da alternatividade também são resolvidos alguns dos conflitos aparentes entre as normas penais. Muitos doutrinadores, a exemplo de Damásio Evangelista de Jesus (1998, p. 117), ainda relutam em aceitar o princípio da alternatividade como uma opção para a resolução dos conflitos normativos, pois, ao ver do citado jurista e professor, "não se pode falar em concurso ou conflito aparente de normas, uma vez que as condutas descritas pelos vários núcleos se encontram num só preceito primário".

    Em que pese o posicionamento acima mencionado, sabe-se que o princípio da alternatividade hodiernamente se encontra elencado nos manuais de direito penal como um dos preceitos hábeis a solver os problemas atinentes ao concurso aparente entre as normas penais.

    Nesse pórtico, entende-se pelo princípio da alternatividade aquele que se volta à solução de conflitos surgidos em face de crimes de ação múltipla, que são aqueles em que o tipo penal expõe vários núcleos, correspondendo cada um desses núcleos a uma conduta.

    É exemplo de crime de ação múltipla (ou plurinucleares) o de receptação, relacionado no art. 180, caput, do Código Penal da seguinte maneira, verbis:

    "Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte."

    A despeito das várias modalidades de condutas praticadas no crime acima transcrito, é imprescindível que exista nexo de causalidade entre elas e que sejam praticadas no mesmo contexto fático. Nesse caso, o agente será punido apenas por uma das modalidades descritas no tipo. Caso contrário, haverá tantos crimes quantas forem as condutas praticadas.
  • Princípio da Subsidiariedade

    Por meio do princípio da subsidiariedade, depreende-se que alguns dispositivos penais prevêem o seu emprego apenas no caso de outra norma, de caráter primário, não poder ser aplicada ao mesmo fato.

    O princípio da subsidiariedade subdivide-se em duas espécies: subsidiariedade tácita e subsidiariedade expressa.

    Ocorre a subsidiariedade expressa, quando a própria norma reconhecer seu caráter subsidiário, admitindo incidir somente se não ficar caracterizado o fato de maior gravidade.

    Como exemplo, compete citar o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP):

    "Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave". (grifei)

    Como se retira do preceito secundário do artigo transcrito, somente "se o fato não constituir crime mais grave" é que a pena relativa ao delito descrito no art. 132 será aplicada ao agente.

    No caso da subsidiariedade tácita, a norma nada diz, mas, diante do caso concreto, verifica-se seu caráter secundário. Exemplo claro é o do crime de roubo, em que a vítima, mediante emprego de violência, é constrangida a entregar a sua bolsa ao agente. Aparentemente, incidem o tipo definidor do roubo (norma primária) e o do constrangimento ilegal (norma subsidiária), sendo que o constrangimento ilegal, no caso, foi apenas uma fase do roubo, além do fato de este ser mais grave.

    Na prática, no entanto, o princípio da subsidiariedade não surte muito efeito, porquanto qualquer conflito da natureza dos delitos apresentados tende a ser solucionado com base no princípio da especialidade.
  • Resumindo...

    Para resolver os conflitos aparentes de normas devemos ter em mente os seguintes princípios:

    Principio da especialidade – Lex specialis derogat generalis ou o tipo especial prevalece sobre o tipo geral. Relação de especialidade verifica-se quando um dos tipos penais apresenta as mesmas elementares do outro, acrescidas de elementos que o especializam. Podemos citar o exemplo do homicídio (matar+alguém) e do infanticídio (matar+próprio filho+estado puerperal).

    Princípio da subsidiariedade – Lex primariae derogat subsidiariae ou a norma primária prevalece sobre a subsidiária. Relação de subsidiariedade ocorre quando dois tipos penais descrevem diferentes graus de violação do mesmo bem jurídico. O que contiver o maior grau será o tipo primário, que prevalecerá. Pode haver a subsidiariedade expressa, que está contida no próprio tipo (periclitação à vida ou à saúde de outrem), ou a subsidiariedade implícita ou tácita, que ocorre quando um tipo penal figura como elementar ou circunstância de outro (Art. 302 do CTB, quando trata da omissão de socorro quando o agente causa o acidente, e o Art. 304 do CTB, que trata da omissão de socorro).

    Princípio da consunção – Também chamado de princípio da absorção. Deve ser aplicado quando for vislumbrada a relação consuntiva (meio-fim). Ocorre quando o agente realiza comportamentos criminosos como fase preparatória ou executória de outro delito, que almeja cometer. O crime fim absorve o crime meio.

    Princípio da alternatividade – aplica-se aos crimes denominados de tipo misto alternativo ou crime de conduta mista (tipo penal que possui vários verbos nucleares, interligados pela conjunção “ou”. Ex. tráfico de drogas, receptação). Responde por crime único aquele que pratica mais de uma conduta nuclear, em semelhante contexto ou quando uma é consequência da anterior.

  • CONFLITO APARENTE DAS NORMAS PENAIS SE RESOLVE COM A: 

    SECA

    S ubsidiariedade

    E specialidade

    C onsunção

    A lternatividade

  • Segue uma didática simples e de fácil compreensão do penalista Fernando Capez:

    Conflito aparente de normas:

    ESPECIALIDADE: É como se tivéssemos duas caixas praticamente iguais, em que uma se diferenciasse da outra em razão de um laço, uma fita ou qualquer outro detahe que a torne especial. Ex: O infanticídio tem tudo que o homicídio tem, e mais alguns elementos especializantes: a vítima tem que ser o próprio filho da autora + o momento do crime deve se dar durante o parto ou logo após + a autora deve estar sob influência do estado puerperal. Aplica-se a norma especial (infanticídio), seja ela mais grave ou não (no caso exemplificado será menos grave).

    SUBSIDIARIEDADE: Há duas caixas idênticas, só que uma, menor, cabe na outra. Ex.: Disparo de arma de fogo + periclitação da vida (é a parte, cabe dentro de outro crime) cabem dentro do crime de tentativa de homicídio (é o todo), o qual prevalecerá.

    CONSUNÇÃO: Peixão engole peixe, que engole peixinho, que engole girino. O fato maior (salvo raras exceções) absorve, engole, consome o fato menor, de modo que somente sobra a norma que o regula. Vale ressaltar que é IMPRESCIDÍVEL que tudo se desenvolva dentro do mesmo contexto. Ex.: porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo e homicídio doloso: se tudo aconteceu no mesmo contexto, o homicídio absorve os fatos anteriores.

    ALTERNATIVIDADE: Há muita crítica sob essa corrente, pois dizem não haver propriamente conflito entre normas, mas sim conflito interno na própria norma. Ocorre quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, em que a realização de uma ou de todas configura um único crime.

    Bons estudos, galera. 

  • Conflitos entre Normas ,

    Garanhão; cesa nelas:

    Consunção

    Especialidade

    Subsidiáriedade

    Alternatividade

    # todo meio tem fim

  • Princípio da Consunção segundo Fernando Capez:

    é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte).

  • Em resumo o principio da consunção acontece quando o autor de um crime, pratica dois ou mais delitos e um deles é meio necessário prática do outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo, desse modo o sujeito responderá apenas pelo ultimo delito praticado.


ID
627247
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É CORRETO que no crime progressivo há:

Alternativas
Comentários
  • Crime progressivo Progressão criminosa É aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Há um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. Ex. Homicídio. No homicídio o agente necessariamente comete lesão corporal. É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira. o agente, desde o início, tem aintenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.
  • MACETE:

    CRIME PROGRESSIVO: Não ocorre mudança no dolo do agente (desde o íncio da execução ele quer o resultado mais grave).

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: Ocorre mudança no dolo agente (Ele queria o resultado menos grave e qd alcança sua  consumação, decide praticar outro delito de maior gravidade).



  • RESPOSTA LETRA B

    CRIME PROGRESSIVO É AQUELE QUE PARA SER COMETIDO DEVE O AGENTE VIOLAR OBRIGATORIAMENTE OUTRA LEI PENAL, A QUAL TIPIFICA CRIME MENOS GRAVE, CHAMADO DE CRIME DE AÇÃO DE PASSAGEM. EM SÍNTESE, O AGENTE, PRETENDENDO DESDE O INÍCIO PRODUZIR O RESULTADO MAIS GRAVE, PRATICA SUCESSIVAS VIOLAÇÕES AO BEM JURÍDICO.

  • Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave. http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819091351539

  • Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.

    Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc.

    Obs.: No que toca a responsabilização penal no crime progressivo, o agente só responderá por um crime, qual seja: o maior, pois fica eliminado o menor, que é chamado de crime de passagem.http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945805/o-que-se-entende-por-crime-progressivo-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • Ocorre o crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. Em outras palavras, o crime progressivo para ser praticado necessariamente viola norma penal menos grave (várias lesões corporais são praticadas para o resultado intencional morte).

  • Crime progressivo => tem o chamado CRIME DE PASSAGEM. Ex) esfaqueou para matar.

  • gabarito B

    .

    O crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    a letra A fala em pluralidade de atos

    .

    .https://www.youtube.com/watch?v=36cNcf7vt7c  

  • Crime progressivo é aquele em que o agente, para atingir o seu objetivo, precisa praticar um crime menos grave que é o caminho para a prática de outro. Cuida-se de condutas necessárias para a prática do crime desejado. É o caso do homicida que se utiliza de uma faca para a execução do crime. Ele pratica várias lesões corporais para se atingir o homicídio, respondendo apenas por este último crime (norma consuntiva)

  • No crime progressivo = o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.

    progressão criminosa = o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.


ID
627250
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ocorrência da abolitio criminis possibilita ao réu:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    Ocorre
    abolitio criminis quando uma lei nova descriminaliza um fato que era anteriormente considerado crime, cessando assim a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Vale salientar, que são extintos apenas os efeitos PENAIS. Logo, os efeitos CIVIS permanecem.



ID
627253
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Crime vago é aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa.[1] É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo.


    Bons estudos.
  • Outro exemplo que crime vago seria o ato obsceno onde o sujeito passivo é a coletividade.
    Avante!!
  • Crime Vago é aquele cujo sujeito passivo é uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade.
    Um exemplo seria o tráfico de drogas, cujo sujeito passivo é a coletividade.

    Fonte: Cleber Masson, 2012

  • Presados,
    Só para esclarecer e alertá-los: a única que deu o conceito correto de crime foi a Helena. Crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica. Nem sempre essa entidade é a coletividade. Basta citar, como exemplo, os crimes contra a família, que também figura como entidade sem personalidade.
    Um abraço a todo!

ID
627256
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de concurso de pessoas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguem pode me explicar o erro da letra D??? GRATA
  • Se trata dos requisitos do Concurso de Pessoas, os quais:
    • Pluricidade de Condutas/Agentes
    • Unicidade de Crime/Identidade de fato
    • Relevância causal de cada conduta
    • Liame Subjetivo ou Vínculo Psicológico
       
    -Esse último requisito trata da vontade de contribuir para o crime, sendo desnecessário que os agentes tenham feito um acordo prévio para cometer o delito.
  • Complementando a explicação do colega:
    No caso de concurso de pessoas é imprescindível a vontade de todos de contribuir para a produção do resultado. Entretanto, não é necessária a existência de acordo prévio, ou seja, o concurso de pessoas vai existir mesmo que o autor não saiba que outras pessoas colaboraram para a produção do resultado.
    O partícipe necessita apenas saber que coopera para ação de outra pessoa, mesmo que o autor desconheça a cooperação.
    Exemplo: a babá abandona a criança em uma área de intensa criminalidade, com o objetivo de que a criança seja morta. Será partícipe do homicídio, sem que o assassino saiba que foi ajudado. (Fernando Capez, Curso de Direito Penal, Parte Geral, 8ª edição, Ed. Saraiva, 2005, pág. 334)
  • O pessoal não entrou no mérito da questão: no caso em tela em que falta o liame subjetivo, não há certeza de quem seja o autor e um dos agentes utiliza meio absolutamente impróprio (ex: arma de brinquedo em caso de homicídio), todos devem ser absolvidos.
    Alguém poderia comentar fundamentadamente?
  • A alternativa faz crer que se trata de AUTORIA COLATERAL, onde não há vinculo subjetivo entre os agentes.

    AUTORIA COLATERAL - ocorre quando duas ou mais pessoas buscam o mesmo resultado, nesta hipótese, NÃO HÁ CONCURSO DE AGENTES, por ausência do vínculo subjetivo, logo a responsabilidade penal dos autores deve ser INDIVIDUALIZADA, caso a perícia não identifique o responsável pelo resultado, TODOS respondem pela tentativa. No caso da questão SERÃO ABSOLVIDOS - IN DÚBIO PRO REU
  • Sinceramente, achei a questão em tela muito mal feita. A alternativa "D" não necessariamente conduz ao entendimento esposado pelo colegas, mas tão somente o liame subjetivo, que é requisito essencial para a caracterização do concurso de agentes. Lado outro, a letra "C" cria uma sequência causal entre autoria colateral, com a incerteza quanto ao real autor do delito, logo, incidência do princípio do in dubio pro reo e ainda a ocorrência de crime impossível, que não tem relação com o concurso de pessoas.  
  • Olá!

    Em tema de concurso de pessoas, assinale a alternativa correta:
    c) uma vez provada a ausência do vínculo subjetivo entre os agentes e, havendo incerteza quanto a quem imputar o resultado lesivo, devem todos ser absolvidos se um deles utilizou meio absolutamente impróprio para produzi-lo; Certa.


    AUTORIA COLATERAL: quando 2 ou + pessoas concorrem para um resultado comum sem que uma tenha ciência da ação da outra.
    É uma concorrência acidental, em que um agente não tem noção do outro.
    Na autoria colateral não se aplica a Teoria Monista, pois ela somente é aplicada no concurso de pessoas. Como aqui não há liame subjetivo, cada um responderá pelo resultado que atingiu.

    AUTORIA COLATERAL CERTA: quando é possível precisar o autor do resultado final.
    AUTORIA COLATERAL INCERTA: quando não pode identificar o causador do resultado final.
    Cuidado para não a confundir com autoria desconhecida em que não se tem a menor ideia de quem seja o autor do resultado.

    Como a dúvida beneficia o réu=>meio absolutamente impróprio=>crime impossível=>ABSOLVIÇÃO.

    Natália.
  • Referente à alternativa "d" -> Liame subjetivo -> para que exista concurso de pessoas, é necessário que os envolvidos atuem com intenção de contribuir para o resultado criminoso. Sem esta identidade de desígnios, existe autoria colateral, que não constitui hiótese de concurso de agentes.
    É de salientar que não é requisito para a configuração do concurso de pessoas a existência de prévio ou expresso ajuste entre as partes. É suficiente que o envolvido tenha ciência de que, com sua conduta, colabora para o resultado criminoso. Assim, existe participação, por exemplo,, quando um empregado, desgostoso com o patrão que não lhe deu aumento, intencionalmente deixa a aberta a porta da casa, facilitando com que um ladrão que por ali passe entre no imóvel e cometa um furto. Nesse caso, o ladrão não sabe que foi ajudado, certamente supondo que alguém se esqueceu de fechar a porta, contudo o empregado é considerado partícipe.
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza - 2ª edição.
  • Questão condenável,pois responder por tentativa não é a mesma coisa que absolvição!!!!
  • Gabarito: C.

    Eu lembro de um caso parecido com o da questão, citado por Cleber Masson em seu "Direito Penal Esquematizado" (ed. 2013). Na questão do site, os réus são condenados. Já no exemplo que vou dar abaixo para ajudar a ficar claro e fácil o tema, os réus são condenados por tentativa:

    Fulano tem duas amantes, mas ambas não sabem dessa situação, cada uma pensa que Fulano é fiel. Porém, elas acabam descobrindo a traição de Fulano. Um dia Fulano toma café com a amante "A", que põe veneno em sua xícara para matá-lo em vingância. Logo em seguida, Fulano vai para a casa da amante "B", que também põe veneno na xícara para matá-lo. As duas amantes não tinham combinado o homicídio (ou seja, não houve liame subjetivo entre as amantes). Horas depois de tomar café com as duas, Fulano morre.

    A perícia concluiu que o cadáver tinha duas substâncias venenosas, mas não conseguiu afirmar qual das duas substâncias matou Fulano. Sendo assim, alguma amante utilizou meio absolutamente impróprio (pois apenas um veneno matou). Logo, as duas amantes serão condenadas por tentativa de homicídio - embora seja uma situação esdrúxula.

  • Jordius, acho que no exemplo que você citou pode ser caso de tentativa para as duas, já que as duas tentaram matar o cônjuge, e as duas usaram veneno. Como você disse sobre a perícia:  "mas não consegue afirmar qual das duas substâncias matou Fulano.". Se ficasse provado que uma das substancias não teria condições de matá-lo, então neste caso eu acreditaria que seria caso de absolvição, mas em nenhum momento a perícia disse isso. Apenas não identificou qual delas foi responsável pela morte.

  • Rafael Sousa Silva, você tem razão. Acabei de editar meu comentário anterior para corrigi-lo. Muito obrigado.

  • AUTORIA COLATERAL: ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra. Exemplo: João e Pedro queiram matar Antônio, mas um não sabia da intenção do outro. João aguarda a vítima de um lado da estrada, e Pedro, do outro lado. Quando Antônio passa, ambos atiram ao mesmo tempo, e a vítima é alvejada por apenas um dos disparos. No caso em tela, se ficar provado que a vítima morreu em virtude do tiro de João, este responde por homicídio consumado, e Pedro por tentativa de homicídio.

    AUTORIA INCERTA: ocorre quando, na autoria colateral, não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Exemplo: João e Pedro querem matar Antônio. Um não sabe sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte. Esta é a autoria incerta. A solução é que ambos respondam por tentativa de homicídio.

     

    Ora, na alternativa "C", temos que:

    c. uma vez provada a ausência do vínculo subjetivo entre os agentes e, havendo incerteza quanto a quem imputar o resultado lesivo, devem todos ser absolvidos se um deles utilizou meio absolutamente impróprio para produzi-lo;

    "uma vez provada a ausência do vínculo subjetivo entre os agentes (...)" - Até aqui está correto, pois se houvesse vínculo subjetivo entre os agentes (vontade de colaborar para o mesmo crime) estariamos falando em coautoria ou participação.

    "havendo incerteza quanto a quem imputar o resultado lesivo, devem todos ser absolvidos" - FALSO - Concorrendo duas pessoas para o crime e não sabendo quem deu causa ao resultado, os agentes devem responder na modalidade tentada e NÃO SER ABSOLVIDOS.

    "se um deles utilizou meio absolutamente impróprio para produzi-lo" - ora, se um dos agentes utilizou meio absolutamente impróprio para produzir o resultado não responde por crime algum, vejamos:

    CRIME IMPOSSÍVEL: 

    O art. 17 do Código Penal contém o crime impossível que, baseado na noção realística de crime, proclama a impunidade da tentativa quando, ao se pôr em prática o plano delituoso, vê-se impossível a consumação, em face da absoluta ineficácia do meio empregado ou da absoluta impropriedade do objeto material.

    Se a alternativa diz que, um dos agentes utilizou meio absolutamente impróprio para produzir o resultado, logo, não é possível a produção do resultado através do meio utilizado pelo agente, este não responde por crime, uma vez que se trata de crime impossível, conforme o art. 17 do CP.

     

    Logo a alternativa C está incorreta e, portanto, o gabarito deve ser anulado. Pelo menos esse é meu entendimento.

     

    Fonte: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO PARTE GERAL - 3ª Edição - André Estefam e Victor Gonçalves.

     

  • a) comunicam-se as circunstâncias objetivas ainda que o partícipe delas não tivesse conhecimento;

    As circunstâncias e condições objetivas comunicam-se aos coautores e aos partícipes que tenham tomado conhecimento da forma mais gravosa do delito. Exemplo: se João incentiva Pedro a matar Antônio sem saber que este empregará veneno como forma de execução, responde apenas por homicídio simples, enquanto para Pedro o delito é qualificado. Do contrário seria se João incentivasse Pedro a matar Antônio usando veneno, de forma que, este estando ciente de que Pedro usará veneno na execução, também incorre na figura qualificada.

     

    b) responde pelo resultado quem, sem o dever de impedi-lo, mas podendo fazê-lo, se omitiu, assentindo com sua produção; Acredito que seja a mais correta, vejamos:

    Participação por omissão: ocorre quando uma pessoa que tem o dever jurídico de evitar o resultado toma ciência do cometimento de um crime por terceira pessoa e, podendo evitar-lhe a execução ou prosseguimento, resolve nada fazer para que o crime siga seu curso.

    Conivência: consiste na omissão voluntário de fato impeditivo do crime, na não informação à autoridade pública a fim de evitar seu prosseguimento, ou na retirada do local onde o delito está sendo cometido, quando ausente o dever jurídico de agir. Dependendo da situação, a conivência pode gerar ou não consequências. Se um cidadão comum presencia um assassinato em andamento e não intervém para salvar a vítima por haver risco para ele proprio, não responde por delito algum. Por outro lado, se um nadador vê a mãe jogar uma criança de pouca idade em uma piscina e, sem qualquer risco pessoal, permite que a criança venha a falecer por afogamento, responde por crime de omissão de socorro agravada pelo evento morte (art. 135, § único, 2ª parte do CP).

     

    c) respondida acima e, no meu entendimento também está incorreta;

     

    d) é necessário que o executor material da infração tivesse conhecimento da atuação dos demais, que agiram com o propósito de auxiliá-lo a viabilizar o resultado lesivo;

     

    Não é necessário que o autor da infração tenha conhecimento da atuação dos demais que agiram para auxilia-lo a viabilizar o resultado lesivo.

    O correto seria o contrário, onde aqueles que agem para auxiliar a viabilizar um resultado lesivo devem, necessariamente, ter conhecimento de que sua atuação está contribuindo para a prática de um ato infracional.

    Exemplo: A vende um facão para B, que utilizando do facão mata C.

    Vejamos, se A sabia que B iria utilizar o facão para matar C, responde como partícipe material, pois forneceu meios materiais para a prática do crime. Agora, A não responderá por crime algum caso tenha vendido o facão inocentemente para B, que utiliza-o para matar C.

    O autor do delito não precisa saber que existe a atuação de outros agentes que colaborem para o crime, vejamos:

     

  • c) uma vez provada a ausência do vínculo subjetivo entre os agentes e, havendo incerteza quanto a quem imputar o resultado lesivo, devem todos ser absolvidos se um deles utilizou meio absolutamente impróprio para produzi-lo;

     

    Meio absolutamente impróprio para produzir o resultado: trata-se da hipótese de crime impossível do art. 17 do CP, caso em que não se aplica a tentativa.

    Havendo incerteza quanto a quem imputar o resultado lesivo: é entendimento jurisprudencial é que devem ser todos absolvidos quando é incerto o autor da conduta delitiva. 

     

    Portanto, se mais de um agente participou da conduta delitiva sendo que um agiu de maneira a produzir o resultado e outro, por uso de meio impróprio de produzir este resultado, não ter dado causa ao resultado, mas sem saberm quem fez o que na dúvida (in dubio pro reo) devem ser absolvidos ambos, pois crime impossível não é passível de tentativa.

     

  • GABARITO: LETRA C - uma vez provada a ausência do vínculo subjetivo entre os agentes e, havendo incerteza quanto a quem imputar o resultado lesivo, devem todos ser absolvidos se um deles utilizou meio absolutamente impróprio para produzi-lo;


ID
627259
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Em relação à prova penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Verdade Real: diferentemente do que ocorre com o Processo Civil, onde o juiz pode se conformar com a verdade formal para embasar sua decisão, no processo penal, em virtude da própria natureza dos interesses que estão em jogo, o juiz não pode prolatar uma sentença, seja ela absolutória ou condenatória, embasado apenas na já referida verdade formal, que é aquela verdade alegada pelas partes.

    O juiz, segundo o artigo 156 do Código de Processo Penal, poderá, no curso da instrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante. Ou seja, a lei dá ampla liberdade para que o magistrado faça a busca da verdade real. Em outras palavras: decorre deste princípio o dever de o juiz dar seguimento à relação processual quando da inércia das partes.

    Porém, a busca dessa verdade real sofre algumas limitações, a saber:

    • Impossibilidade de juntada de documentos na fase do artigo 406 do CPP.
    • Impossibilidade de exibir prova no plenário do Júri que na tenha sido comunicada à parte contrária com antecedência mínima de 03 dias. ( Art. 475 do CPP)
    • Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos ( Artigo 5º, LVI da CF/88).
       

    Fonte para mais pesquisas: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABqdYAB/processo-penal-aula-01

  • Art. 479 CPP.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Questão mal redigida.

    onde está escrito:
    "em virtude do princípio da verdade real, a produção das provas sofre limitações"

    leia-se:
    "mesmo sendo adotado o princípio da verdade real, 
     a produção das provas sofre limitações"

    a conjunção não é causal, mas sim concessiva.

    Falando um português barato: a limitação de produção de provas não decorre do princípio da verdade real, mas embora este seja adotado, ela (produção de provas) sofre limites.
  • A contradita é o mecanismo processual utilizado para impedir a colheita do testemunho de pessoa proibida de depor ou para garantir que pessoa não obrigada a testemunhar seja ouvida sem prestar compromisso.
    Na hipótese de acolhimento da contradita, o juiz deverá:
    a) em se tratando de pessoa não obrigada a depor, proceder à oitiva, dispensando, contudo, a testemunha de prestar compromisso;
    b) em se tratando de pessoa proibida de testemunhar, dispensar sua oitiva.
  • Ou seja, a regra para a contradita é: se for o caso do 207, realmente o juiz excluirá a testemunha. Mas se for o caso do 206 ou 208, ele poderá ouvir a testemunha como informante (sem prestar compromisso). É isso?? Alguém confirma (ou não)?

ID
627262
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à citação penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A está correta: o réu preso no mesmo Estado não pode ser citado por edital, mas sim pessoalmente.
    "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado." (CPP)

  •  GENTE!!!! QUESTÃO DE 2006 DESATUALIZADA, POIS HOUVE MODIFICAÇÃO DO CPP PELA LEI 11719/2008!!! E A LETRA A ESTA CORRETA C PREVISÃO LEGAL EXPRESSA
  • A- CORRETA: SÚMULA 351, STF:     É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
  • A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei 11.719/08, com a seguinte redação:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Logo, os requisitos exigidos no processo penal são os mesmos do processo civil . O oficial de justiça procederá a citação por hora certa se por três vezes procurar o acusado e suspeitar de que se oculta, intimará qualquer pessoa da família ou vizinho que no próximo dia voltará. Voltando, não encontrando novamente o acusado o dará por citado, deixando a contrafé com a pessoa da família ou vizinho. Após, por meio de carta dará ciência ao citando do ocorrido.

    Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.

    Art. 362, parágrafo únicoCPP:

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Referência:

    AVENA, Noberto. Processo penal esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2010.

    Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

  • A questão é antiga, mas não está desatualizada.... a citação por hora certa no CPP não é por analogia e sim por expressa previsão no próprio CPP, senão vejamos: Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Quando diz que será na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civi, tbm não é analogia, está  apenas orientando que o rito a ser seguido é o mesmo do CPC.
    Analogia existia antes da reforma do CPP que introduziu a citação por hora certa. Hoje não existe mais analogia.

ID
627265
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o assistente da acusação é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) admite-se o assistente tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada;
    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    b) só cabe habilitação do assistente até a sentença penal;
      Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    c) da decisão que não admite o assistente cabe apelação;
    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão

  • Admitida possibilidade de assistente de acusação interpor recurso em ação penal

     

    Por seis votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou sua própria Súmula 210 para admitir que o assistente de acusação em ação penal incondicionada possa interpor recurso, no caso de omissão do Ministério Público, titular da ação.

    A decisão foi tomada pela Corte ao negar provimento ao Habeas Corpus (HC) 102085. Nele, a defesa de Neusa Maria Michelin Tomiello se insurgia contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento parcial a Recurso Especial (REsp) lá interposto pelo assistente da acusação, a empresa de factoring Vacaria Assessoria Creditícia Ltda, em ação penal proposta contra a autora do HC na Justiça de Vacaria (RS).

    Dispõe a Súmula 210/STF que “o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal”. Tais dispositivos facultam ao ofendido e a seu cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos a interposição de recurso em caso de inércia do MP em ação penal.
    http://www.stf.jus.br

  • Caro Márcio, o recurso aqui comentado concerne ao despacho de indeferimento  da admissão ou não do assistente na ação penal pública. Logo, de acordo com o artigo 273 do CPP, não cabe recurso.
  •  Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

     

    O Art. 584, par 1o, trata da sentença de impronúncia. =]

  • Gabarito: LETRA (( D ))

  • CORREÇÃO DAS QUESTÕES:

    LETRA A - O assistente só cabe na ação penal pública, até porque o assistente de acusação, em regra, é a própria vítima. Na ação penal privada a vítima já manifesta seu inconformismo por meio da queixa-crime, logo, não faria sentindo habilitar-se como assistente de acusação. (art. 268 CPP).

    LETRA B - A habilitação do assistente cabe ATÉ o trânsito em julgado da sentença penal (art. 269 CPP).

    LETRA C - Não caberá recurso algum (art. 273 CPP). Entretanto, PARA FINS DE CURIOSIDADE, vale destacar que não há impedimento para o assistente apresentar uma ação autônoma de impugnação (mandado de segurança), que NÃO é recurso.

    LETRA D - Correto. (art. 416 do CPP). Lembrando que a capacidade recursal do assistente é SUPLETIVA, logo, ele só pode apresentar o recurso caso o MP mantenha-se inerte.


ID
627268
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
       VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
  • a) da decisão absolutória não unânime do tribunal, cabem embargos infringentes;
    ERRADA. Há de ser desfavorável ao réu.
    Art. 609, Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)
    d) da decisão judicial que revoga o benefício da suspensão condicional da pena cabe apelação.
    ERRADA. Caberá RESE:
    Art. 581,  XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
  • Só corrigindo o comentário anterior:

    O art. 581, XII, CPP (que conceder, negar ou REVOGAR a SUSPENSÃO CONDICIONAL) foi revogado pela lei de Execução Penal, e portanto, o recurso cabível nesse caso será o AGRAVO EM EXECUÇÃO.
  • Alineá A, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    Alineá B, PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA APENAS PELOS DELITOS DOS ARTS. 304 E 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 1º, IV, DA LEI 8.137/90, QUANDO DA APRECIAÇÃO DA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE E EXCEPCIONALIDADE - EXCESSO DE ACUSAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - DELITO ÚNICO - PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, QUANTO AO CONTRIBUINTE - ART. 9º DA LEI 10.684/2003 - EXTENSÃO AO OUTRO DENUNCIADO - ART. 580 DO CPP - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.(RSE 200838000145850, DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:08/04/2011 PAGINA:165.)

    Alineá C, art. 581, VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Alineá D, art. 581, XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

  • O inciso XI do art. 581 foi tacitamente revogado? Cabe então nessa hipótese o Agravo em Execução?


ID
627271
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No aspecto criminal, as sentenças são chamadas de subjetivamente plúrimas quando:

Alternativas
Comentários
  • sentença subjetivamente plúrima é aquela proferida por mais de um juiz ou desembargador; melhor dizendo, é aquela oriunda de órgão colegiado; aquela que se denomina acórdão.

     

    sentença subjetivamente complexa, diferentemente, depende de dois ou mais órgãos. É a sentença proferida, por exemplo, no Tribunal do Júri que depende da decisão de mérito dos jurados e da fixação da pena do Juiz Presidente.

  • Gabarito - Letra C.

    Aproveitando o tema, as sentenças podem ser classificadas em:

    - Simples: proferida por juiz monocrático.
    - Subjetivamente plúrima: decisão de órgão colegiado – câmara de tribunal.
    - Subjetivamente complexa: decisão que exige vários órgãos. Ex.: decisão do tribunal do júri.
     
    - Material: julga o mérito do pedido.
    - Formal: extingue o processo sem julgar o mérito. Ex: reconhece coisa julgada.
    - Autofágica: reconhece o crime, a culpabilidade e declara extinta a punibilidade. Ex.: perdão judicial, v.g, pai que mata filha em acidente. Fala-se em efeito autofágico da sentença quando esta reconhece a existência de um fato ou circunstancia que fulmina qualquer pretensão punitiva por parte do Estado. O juiz entende que houve o crime, porem reconhece a existência de uma causa de extinção da punibilidade (ex: prescrição).
     
    - Branca: a que remete pra o próximo grau de jurisdição a decisão de uma questão internacional. Não existe no Brasil em virtude do princípio da indeclinabilidade da jurisdição.
    - Vazia: sentença que não tem nenhum fundamento. Ex: “decreto a prisão preventiva com fundamento no art. 312”; “decreto a prisão preventiva por questão de ordem pública”.
    - Suicida: a conclusão não tem coerência com a fundamentação.
  • Obrigado Aline Ferreira. Foi muito útil para compreensão e aprendizado de outros tópicos. 

  • Sentença Subjetivamente Plúrima 

    É aquela proferida por órgão colegiado homogêneo

    Ex.: Tribunal de Justiça 

    Sentença Subjetivamente Complexa 

    É aquela proferida por órgão colegiado heterogêneo

    Ex.: Tribunal do Júri (juiz de direito e jurados) 


ID
627274
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes dolosos contra a vida, o julgamento, à revelia, do acusado:

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Lei nº 11.689, de 2008, a questão ficou prejudicada.

    Seção X
    Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Julgamento é bi-fásico no tribunal do Júri

    Qual fase a pergunta quer saber

    1ª fase?

    2ª fase?

    sem nexo este questionamento??


ID
627277
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Flagrante presumido consiste na prisão do agente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A



     Art. 302, IV do CPP

    No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a doutrina não exige que tenha tido qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc...) que façam presumir que ele foi o autor do delito.
  • O flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    O flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    O flagrante, em relação à sua origem, poderá ser provocado, esperado, forjado ou prorrogado.

    Flagrante provocado ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o autor a praticar o crime, ao mesmo tempo em que toma providências para a sua não consumação. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sua súmula 145, não há crime quando a preparação do flagrante pela autoridade policial torna impossível a sua consumação. Desta forma, os tribunais superiores entendem que trata- se de crime impossível.

    O flagrante esperado se dá quando a autoridade policial toma conhecimento através de outrem de que irá ocorrer um crime. Desta forma, os policiais ficam de prontidão, aguardando a ocorrência do crime para prender o agente no ato da consumação, não havendo interferência externa de ninguém. Esta forma de flagrante é válida, pois é autorizada pela lei.
    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/prisao-em-flagrante/
    Avante!!

  • A classificação do Frederico está equivocada. O inciso II também é flagrante próprio. O III é flagrante impróprio, irreal ou quase-flagrante e o IV é o flagrante presumido, ficto ou assimilado. Todos incisos do art. 302 do CPP.
  • Flagrante Facultativo:é aquele efetuado por qualquer pessoa do povo, embora não seja o individuo obrigado a prender em flagrante, caso isso ameace sua segurança e sua integridade.
     
    Flagrante Obrigatório:é aquele que se aplica às autoridades policiais e seus agentes, que têm o dever de efetuar a prisão em flagrante;
       
    Flagrante próprio ou real:
    é o flagrante propriamente dito, ou seja, é aquele que ocorre se o agente é preso quando está cometendo a infração ou acaba de cometê-la;
     
    Flagrante Impróprio ou quase flagrante:Irá ocorrer naquela hipótese em que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
    A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo razoável (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.
    OBS. Perseguição contínua 6 a 8 horas para iniciar a perseguição. A perseguição após ser iniciada tem que ser contínua, não podendo ser interrompida. Deve ser destacado que a perseguição deve ser iniciada até seis a oito horas após o crime.
     
    Flagrante Presumido ou ficto:Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumirser ele autor da infração. Este difere do flagrante impróprio, pois, o agente não esta sendo perseguido, ele é encontrado, e devido às circunstâncias, presumi-se sua autoria.
     
     Flagrante Provocado ou Preparado: O agente provocador é o indivíduo que induz outra pessoa a praticar um delito, enquanto que o agente provocado é aquele ludibriado (enganado), que tenta cometer o ato. (espécie de flagrante que não é válida, por se tratar de crime impossível)
    Dispõe a súmula 145 do STF: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
     
    Flagrante Esperado: Aqui, a autoridade sabe que o delito vai acontecer, independentemente de instigá-lo ou não, portanto se limita a esperar o início da prática do delito. No flagrante esperado há unicamente a espera, por causas já conhecidas, de que o agente irá cometer o fato criminoso, e em praticando, terá como conseqüência a consumação do delito.
          
    Flagrante Prorrogado: Aautoridade policial retarda sua intervenção, para que o faça no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas. Sua legalidade depende de previsão legal.
     
    Flagrante Forjado: O vocábulo forjado advém do verbo forjar, que exprime a idéia de simular, tramar, falsificar. Portanto, o flagrante forjado é uma situação intencionalmente praticada por um indivíduo, que possui como escopo a incriminação de outra pessoa. (espécie de flagrante que não é válida)
     
  • Letra "A" é a correta.
  • assertativa correta é a A) POIS NO QUE CONCERNE ESTAMOS DIANTE DE UM FLAGRANTE PRESUMIDO OU TAMBÉM DENOMINADO DE FICTO AO QUAL EM CONSONÂNCIA COM AS PALAVRAS DE TOURINHO FILHO COM O CODIGO DE PROCESSO PENAL ARTIGO 302 INCIDO IV " FLAGRANTE PRESUMIDO É ALQUELE EM QUE O AGENTE É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS DE PRATICAR O FATO DELEITUOSO OU SEJA A INFRAÇÃO PENAL COM ARMAS, PAPEIS E OUTROS OBJETOS QUE PRESUMI-SE SER ELE O AUTOR DA INFRAÇÃO PENAL" 

    AO QUAL O SOMENTE FATO DE DIZER QUE ELE É SURPREENDIDO EM UMA ESCOLTA OU ATÉ MESMO TENDO-SE ESSE VERBO DE SURPREENDER O INDIVIDUO NÃO SE FAZ CARACTER DE FLAGRÂNCIA. 


ID
627280
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho compete:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Gabarito: “C”
     
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    .

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • São cabíveis na Justiça do Trabalho todas as espécies de ações propostas pelos empregadores e tomadores de serviços para discussão das penalidades administrativas que lhes foram impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, como as ações declaratórias, ações anulatórias, medidas cautelares, mandados de segurança e também, por parte da União, das execuções fiscais das multas administrativas. Vale destacar que estas ações, antes da EC n. 45/04, estavam sendo julgadas pela Justiça Federal, pois, nos termos do art. 109 da CF, eram causas promovidas em face da União Federal.

    Fonte: Schiavi (2016)

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos

    de fiscalização das relações de trabalho;


ID
627283
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para os empregados que percebem remuneração variável, a Constituição federal assegura:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  • GABARITO: Letra "A", de Aprovação!
    O trabalhador que recebe salário fixo terá sempre garantido o salário mínimo, desde que cumpra jornada completa de trabalho. Da mesma forma é garantido o mínimo ao empregado que recebe remuneração variável, como por exemplo, aqueles que trabalham à base de comissão (comissionistas), por tarefas (tarefeiros) ou por peças (pecistas).
    Relembre-se apenas que a garantia do salário mínimo se refere à totalidade da remuneração do empregado, não apenas  à parte variável do salário, naqueles casos em que a remuneração é composta por parte fixa mais variável.
     
    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado, Ricardo Resende, 2a.edição, Editora Método
  • O artigo 7o, VII da CRFB informa o seguinte, como direito dos empregados: "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Assim, RESPOSTA: A.


  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • GABARITO A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • 7 Cf perfeição da não redução com fulcro em sumula 6 sem um salario minimo

    Salvo Act ou Cct até 30 % para garanti vaga$.

    Acordo coletivo de trabalho=Poder Maior

    Conversaço coletiva de trablho=poder menor

  • Apenas complementando :

    Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • A questão se refere ao que a CF prevê sobre remuneração variável:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Embora a questão peça a previsão da CF, vale lembrar que a CLT assegura jornada inferior, com salario proporcional:

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. 


ID
627286
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário são pressupostos legais para:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada em razão da nova redação da Súmula 378:

    Súmula 378. Estabilidade Provisória. Acidente do trabalho. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.


  • LETRA B

     

    Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III –   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


ID
627289
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento, conforme jurisprudência atualmente assentada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    TST, SUM-286 SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se tam-bém à observância de acordo ou de convenção coletivos.

ID
627292
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito à percepção do adicional de insalubridade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. SÚMULA 47, TST. Trabalho Intermitente - Condição Insalubre - Adicional - O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
    CLT. 
    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • Parece muito com essa questao!

    Márcio ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Asa Branca, pleiteando o recebimento do adicional de insalubridade durante todo o período do pacto laboral, sob o argumento de que trabalhava em local insalubre. A empresa argumentou que não era devido o adicional de insalubridade, já que Márcio não trabalhava em caráter permanente em local insalubre, e, sendo assim, expunha-se a situação insalubre apenas de forma intermitente. 

    Diante da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

     a)

    O adicional de insalubridade deve ser pago aos empregados que trabalham em caráter permanente em ambientes ou locais insalubres. Sendo assim, Márcio não adquiriu o direito de recebê-lo.

     b)

    A intermitência do trabalho em local insalubre afasta o direito do empregado de receber o adicional, pois não há exposição contínua à insalubridade. Logo, é correta a tese sustentada pela empresa.

     c)

    Márcio tem o direito de receber o adicional de insalubridade, já que esse é um direito de todo trabalhador que exerça qualquer tipo de atividade, ainda que por tempo ínfimo, em local insalubre.

     d) ALTERNATIVA CORRETA!

    A simples alegação da intermitência do trabalho em local insalubre não afasta, por si só, o direito do empregado de receber o adicional.

  • 30% é o adicional de Periculosidade! Calculado sobre o salario BASE, enquanto o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.

    10% grau minimo (dobra)

    20% grau médio (dobra)

    40 % grau máximo 

  • PERICULOSIDADE:

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    INSALUBRIDADE:

     

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • lacerAR o assunto:

    >>menor não pode:trabalho PIN

    #perigoso

    #insalubre

    #noturno = calada da noite.

    >>MAIOR

    PERIGOSO=30% DO SAL

    INSALUBRE=MAX40%,DOBROU20%,DOBRA10%=192§1CLT.

    NOTURO= 20%


ID
627295
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região assentou no verbete de jurisprudência nº 15 que o juiz está autorizado a “responsabilizar os sócios pelo pagamento da dívida, mesmo que este não tenha participado do processo em sua fase de conhecimento, máxime quando não apresentado, pela executada, bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito obreiro”. O que justifica ou autoriza esta conclusão é:

Alternativas
Comentários
  • Não obstante a pessoa jurídica seja distinta das pessoas que a constituem, em certas circunstâncias admite-se que a personalidade jurídica da sociedade seja desconsiderada, de modo que o patrimônio de seus membros responda pelas obrigações sociais. Nessa hipótese, resta configurada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

    Tal teoria foi desenvolvida para evitar que os sócios, protegidos pelo instituto da pessoa jurídica, cometam abusos, fraudes ou irregularidades, sem que seus próprios patrimônios sejam atingidos.

    Muito embora a legislação trabalhista não trate expressamente da matéria, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica vem sendo amplamente utilizada no processo do trabalho por aplicação subsidiária do disposto no § 5º, do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor - CDC (autorizada pelos artigos 8º e 769 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT). Considerando que tanto empregados quanto consumidores encontram-se em posição de desvantagem na relação jurídica de que participam, recebem eles maior proteção por parte do Direito.

    Como, na Justiça do Trabalho, o patrimônio da sociedade e dos sócios tem respondido, sem qualquer distinção ou ordem de preferência, pelas obrigações sociais, faz-se mister estudar os limites da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito justrabalhista.

    O objetivo da pesquisa, em última análise, é o de demonstrar não só a possibilidade, mas também a necessidade da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, com fulcro no §5º, do artigo 28, do CDC, porém apenas nos casos em que o patrimônio da sociedade seja insuficiente para arcar com as obrigações trabalhistas. Defende-se, portanto, a responsabilidade subsidiária - e não solidária - dos sócios da pessoa jurídica empregadora.

    Fonte: 
    http://www.fiscosoft.com.br/a/5eut/aplicacao-da-teoria-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-direito-do-trabalho-ludmilla-ferreira-mendes-de-souza

  • existem duas teorias quanto a desconsideração da personalidade juridica, a teoria MAIOR e a teoria MENOR, que é a aplicavel na area justrabalhistas.
    segundo as duas teses primeiramente deve se buscar o patrimonio da PJ, inexistindo bens capazes de satisfazer suas abrigações se recorreria aos bens particulares dos sócios.
    para a teoria maior além da insolvencia deve haver o abuso da personalidade juridica, caracterizado pelo desviode finalidade ou confusão patrimonial (art 50CC). segundo a teoria menor para que haja a desconsideração bastaria a insolvência da PJ para se atingir os integrantes da sociedade.

    "Já a teoria menor é mais tranqüila para o juiz decretar a desconsideração, pois não são exigidos os requisitos mencionados na teoria maior. Basta a demonstração do prejuízo do lesado para que a autonomia patrimonial da empresa seja afastada. Como exemplo da teoria menor podemos citar o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor." fonte:http://saberdireito.wordpress.com/2011/01/06/teoria-maior-e-teoria-menor-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica/.

    a teoria menor é aplicada normalmente na seara justrabalhista e consumerista
  • Não obstante, o autor Carlos Henrique Bezerra Leite, em seu livro Curso de Direito Processual do Trabalho, 10ª edição, editora LTr, página 1070, também menciona que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica encontra-se previsto no artigo 28, § 5º, da Lei 8078/90 (CDC) e, pode ser aplicado, por analogia, ao processo do trabalho.

    Impende destacar, no ponto, que o sócio também não precisa ter participado da fase cognitiva do feito ou do título executivo para responder com o seu patrimônio pessoal, uma vez que a sua responsabilidade é meramente econômica, e não processual, a luz do disposto no inciso II, do artigo 592 do CPC.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-22/gislane-setti-desconsideracao-personalidade-juridica-area-trabalhista

    Sucesso nos estudos galera!

  • Seção IV
    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Do Incidente de Desconsideração da

    Personalidade Jurídica

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    .

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • são maravilhosa esta provas

  • Recaptular pra ficar

    Vamos lá;

    50 cc teoria MAIOR.desconsidera pj ou vice- verse..

    28 p 5 cdc teoria Menor

    133 ao137 cpc C/c885-a .CLT = teoria menor.......

  • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
627298
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Délio Maranhão afirma: “Em face do art. 468 da Consolidação, no direito brasileiro o “jus variandi” somente poderá ser admitido dentro de limites muito estritos, sob pena de se tornar letra morta essa disposição legal, viga mestra de nossa legislação do trabalho e principal garantia do empregado contra o arbítrio do empregador.” (in. Instituições de Direito do Trabalho, vol.1). Assinale, dentre as alternativas, aquela que se vincula corretamente à passagem acima transcrita:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. “Art. 444 da CLT – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação pelas partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.” PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO
    Significa que  intangibilidade contratual restringe-se à proibição de supressão ou redução de direitos e vantagens dos trabalhadores.
    Tal preceito obstaculiza as alterações que, porventura, venham a expressar interesses e vantagens dos empregadores ou quem faça suas vezes, assegurando que a eventual desregulamentação nas relações de trabalho não implicará em privilégios para a parte detentora dos meios de produção e, por conseguinte, do capital, como forma de reduzir a inescondível desigualdade de condições entre os sujeitos da relação de trabalho.

    FONTE - JULIO BATTISTI
  •  GABARITO: C
    princípio da inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho vem consagrado na CLT – artigo 468. As alterações contratuais só serão lícitas se feitas por mútuo consenso e desde que não causem prejuízo direto ou indireto ao trabalhador.
  • art. 468. CLT. Nos contratos de individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infrigente desta garantia. 
  • Jus Variandi: Possibilidade, decorrente do risco do negócio inerente ao empregador e com fonte na doutrina, de relativizar o princípio de inalterabilidade contratual unilateral.

    Através do Jus Variandi, ao empregador é lícito, em razão do risco do negócio, fazer pequenas alterações que não prejudiquem substancialmente o empregado, por exemplo, adiantando o horário de trabalho em trinta minutos.

    Logo, o ítem que se relaciona com o enunciado é o da letra "c".
  • Segundo a doutrina trabalhista, o "jus variandi" refere-se às possibilidades de o empregador alterar algumas situações dentro da relação de trabalho, mas desde que não incorra em violação à boa-fé objetiva, encontrando limites estampados no artigo 468 da CLT. Tal dispositivo consagra a vedação da alteração unilateral lesiva contratual, tendo em vista a necessidade de ocorrência da bilateralidade e ausência de prejuízo ao empregado. Assim, RESPOSTA: C.
  • O princípio da inalterabilidade contratual lesiva é de importante aplicabilidade no direito do trabalho, especialmente em defesa do trabalhador hipossufuciente. A partir do conteúdo exposto abaixo, demonstra-se as origens do instituto da inalterabilidade contratual lesiva abordando-se, necessariamente, o aspecto de proteção social que permeia o direito do trabalho. Ainda, expõem-se os principais dispositivos legais que servem de base para a materialização do princípio, as decisões recentes de nossos tribunais relativas ao tema e casos excepcionais em que se deixa de lado a aplicação do princípio, podendo haver a alteração prejudicial do contrato.

  • novos entendimentos

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    .

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    CAPÍTULO III

    DA ALTERAÇÃO

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

    .

     

    CAPÍTULO III

    DA ALTERAÇÃO

    .

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    .

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Para complementar o que os colegas comentara.


    A OJ 159 do TST deixa claro no que concerne a data de pagamento, salários alterados: Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art 468, desde que observado o paragrafo único, do art 459, ambos da CLT.

  • Também chamada de inalterabilidade contratual lesiva.

  • GABARITO C

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • GABARITO C

    O princípio em comento está relacionado à impossibilidade, em regra, da renúncia no Direito do Trabalho (ato pelo qual o empregado, por simples vontade, abriria mão de direitos que lhe são assegurados pela legislação).

  • CLT 468 jus variandi é inerente ao patrão, pode afetar trabalhador não .V de vossa senhoria

  • jus variandi é o direito da empresa de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado, visando fazer modificações relativas à prestação do serviço.


ID
627301
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 59 da CLT limita a jornada suplementar a duas horas diárias. A jurisprudência uniforme e atual extraiu como conseqüência jurídica que:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO D. Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento)superior à da hora normal.

  • RESPOSTA: letra D, porque ainda que o número máximo de horas extras seja de 2 diárias, nos termos do art. 59 da CLT, isto não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas, nos termos da Súmula 376 do TST:
     
    Nº 376. Horas extras. Limitação. Art. 59 da CLT. Reflexos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SDI-I)
    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ SDI-I nº 117 - Inserida em 20.11.1997)
    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ SDI-I nº 89 - Inserida em 28.4.1997)
  • Não se deve considerar o percentual que está na CLT. A Constituição Federal estabelece em seu art. 7º, Inciso XVI, que o valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de no mínimo mais 50%. Os cinqüenta por cento de acréscimo pagos nas horas extras é o chamado adicional de horas extras.
     
    “Artigo 7º... XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;”
     
    Além da Constituição Federal e a Lei Ordinária – CLT, as horas extras também são previstas por outros instrumentos legais. Podemos lembrar que é comum os acordos ou convenções coletivas tratarem das horas extras, bem como definirem percentuais superiores à Constituição Federal, por exemplo, 60% , 80%, entre outros.
     
    A Constituição estabelece o mínimo de 50%, qualquer outra norma que estabeleça percentual inferior não tem valor. Se na Norma Coletiva não estiver estipulando o percentual do adicional de horas extras, prevalecem os 50% estabelecidos pela Constituição Federal.
  • b) Prorrogação regulares e irregulares – o cumprimento das horas extras exige atendimento a certos requisitos, sob pena de ser taxada de irregular.  Nesse caso, em razão da impossibilidade de restituição às partes ao status quo (teoria justrabalhista das nulidades), a sobrejornada irregular gera os mesmos efeitos da lícita, exceto no que tange a eventual multa administrativa imposta ao empregador pelo MTE (art. 75).  MAURÍCIO GODINHO
  • (a)errada,deve pagar as horas-extras normais(limite de 10horas), e as horas-extras anormais(passada de 10 horas).

    O que não acontece é a repetição do pagamento das horas-extras trabalhadas sendo devido apenas o respectivo adcional(minimo 50%), se não ultrapassado o limite de 44 horas semnais.

    EX.salario-hora 5 reais, o empregado faz 4 horas-extras(anormal) que são pagas pelo empregador no valor de 5 reais, deverá ainda ao empregado o adicional de 50%(2,50 x 4, logo 10 reais)e não deverá 30 reais pois já pagou 20;  agora as horas que ultrapassarem as 44 semanais serão pagas 7,50 cada, mesmo já pago os 5,salvo expressamente norma coletiva de compensação(caso de folga).Isso ocorre porquanto haja compensação(somente norma coletiva) em folga o empregado alem dos 2,50 tambem tem a folga(sumula 85 TST)

    (b)errada, é de 50%, oberva-se que no caso expecional de FORÇA MAIOR, CONCLUSÃO DE TRABALHO INDISPENSAVEL QUE ACARRETE PREJUIZO E INTERRUPÇÃO DE TRABALHO POR FORÇA MAIO OU CAUSA ACIDENTAL, NÃO PRECISA DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA, PARA PRORROGAÇÃO

    (c)errada, pagará mesmo sem norma coletiva ou mesmo sem acordo individual escrito.Direito adquirido por fato consumado.

    (d)correta.
  • Gabarito D, mesmo após a redação alterada em 2017;

     

    CLT

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

  • Questão desatualizada

  • Art. 20, § 2º, da Lei 8.906/1994 as horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.


ID
627304
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao turno ininterrupto de revezamento, previsto no art. 7º, XIV da CF/88, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    SÚMULA 360, TST. 
    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTOINTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL 
    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, 
    dentro de cada turnoou o intervalo para repouso semanal, 
    não 
    descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.


    .
  • Gabarito B;


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
  •         A Súmula n. 360 do TST, referente à existência de intervalos intrajornada e interjornada nos turnos ininterruptos de
    revezamento, foi mantida por meio da Resolução n. 121/2003 do TST, publicada no DJ nos dias 19, 20 e 21.11.2003.
           O mesmo entendimento foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal , por meio da Súmula n. 675 , que dispõe “os
    intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição”.
            É considerado turno ininterrupto de revezamento aquele em que o empregado trabalha ora pela manhã, tarde e
    noite, alternativamente. Assim, exemplificando: o empregado trabalha em uma semana das 6h às 12h, na semana seguinte das
    12h às 18h, posteriormente das 18h às 24h e, por fim, das 24h às 6h. Esse é o típico turno ininterrupto de revezamento.
           Nessa hipótese, o legislador previu a jornada reduzida de trabalho, pois a alteração constante no horário de trabalho do
    obreiro cria mais desconforto para seu organismo, dificultando ainda o contato familiar, ou seja, sua vida privada. O empregado
    que trabalha nessas condições tem mais dificuldades em estudar ou manter um lazer constante, pois necessária se faz a ausência em alguns dias.
           Assim, entende-se a existência do turno ininterrupto de revezamento sob a ótica do obreiro se ele altera constantemente seu horário de trabalho. Pouco importa, portanto, se há intervalo interjornada, ou seja, entre duas jornadas de trabalho, bem como o descanso semanal remunerado . Mesmo assim, restará caracterizada a jornada especial da CRFB/88.
           Da mesma forma, a existência de intervalos intrajornada, ou seja, dentro da mesma jornada, como aquele cuja finalidade
    é o descanso e a alimentação, não descaracteriza o instituto. A previsão da jornada reduzida, de 6 (seis) horas diárias e 36
    (trinta e seis) semanais, não retira do obreiro o direito aos intervalos, já que considerados matéria de ordem pública,
    intimamente relacionados com a medicina e segurança do trabalho.

  • Art. 229 - Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida a duração máxima de 7 (sete) horas diárias de trabalho e 17 (dezessete) horas de folga, deduzindo-se deste tempo 20 (vinte) minutos para descanso, de cada um dos empregados, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas.

    § 1º - São considerados empregados sujeitos a horários variáveis, além dos operadores, cujas funções exijam classificação distinta, os que pertençam a seções de técnica, telefones, revisão, expedição, entrega e balcão.

    § 2º - Quanto à execução e remuneração aos domingos, feriados e dias santos de guarda e às prorrogações de expediente, o trabalho dos empregados a que se refere o parágrafo anterior será regido pelo que se contém no § 1º do art. 227 desta Seção.

    Art. 230 - A direção das empresas deverá organizar as turmas de empregados, para a execução dos seus serviços, de maneira que prevaleça sempre o revezamento entre os que exercem a mesma função, quer em escalas diurnas, quer em noturnas.

    § 1º - Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turmas, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo chefe ou encarregado resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida, dentro das prescrições desta Seção.

    § 2º - As empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10 (dez) e depois das 13 (treze) horas e a de jantar antes das 16 (dezesseis) e depois das 19:30 (dezenove e trinta) horas.


ID
627307
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição federal assegurou à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, os seguintes direitos previstos no artigo 7º:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXIV - aposentadoria.
  • DIREITO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
    FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS +1/3 DO SALÁRIO NORMAL
    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    AVISO-PRÉVIO
    LICENÇA-MATERNIDADE
    DÉCIMO-TERCEIRO         
    APOSENTADORIA
    SALÁRIO-MÍNIMO
     
    PREVIDÊNCIA
    IRREDUTILIDADE DE SALÁRIO
    LICENÇA-PATERNIDADE
  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM A PROMULGAÇÃO DA EC 72/2013 (hoje todas as alternativas estão corretas).

    Hoje, aos empregados domésticos são assegurados os seguintes direitos:
    ~ relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos*;
    ~ seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário*;
    ~ fundo de garantia do tempo de serviço*;
    ~ salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    ~ irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    ~ décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    ~ remuneração do trabalho noturno superior à do diurno*;
    ~ proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    ~ salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei*;
    ~ duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    ~ repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    ~ remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
    ~ gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    ~ licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
    ~ licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    ~ aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 diass, nos termos da lei;
    ~ redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    ~ aposentadoria;
    ~ assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas*;
    ~ reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    ~ seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa*;
    ~ proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    ~ proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do portador de deficiência;
    ~ proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    * Esses incisos dependem de regulamentação por lei. 
  • Ainda bem que eu li esse ultimo comentário! Questão desatualizada, hoje todas as alternativas estão corretas. 
  • Observe o candidato que a questão em tela foi elaborada antes da EC 72/2013, que estendeu à categoria dos domésticos diversos direitos antes não concedidos. Assim, imaginando a situação pré EC 72, certo é que eram garantidos aos domésticos, ainda assim, o salário mínimo e licença paternidade (este no artigo 10 do ADCT, que não distingue o tipo de trabalho prestado). Assim, RESPOSTA: A.

ID
627310
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode criar uma nova modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • * A lei nacional é aquela que atinge os três entes federados: União, Estados e Municípios.

    *Já a lei federal é aquela que tem aplicação restrita ao âmbito federal, como é o caso paradigmático da lei que incide sobre o funcionário federal.

    Ambas são de competência do Congresso Nacional e, formalmente, identificam-se. Contudo, seu âmbito de incidência é distinto. 
  • Resposta correta "d"
    para Complementar a CF - LICITAÇÃO - NORMAS GERAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO!
  • Prezados colegas, data vênia, entendo que o gabarito está errado, haja vista que de acordo com o artigo 22, parágrafo 8 , da lei 8666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas.
    Diante do exposto, apenas uma lei federal pode criar nova modalidade de licitação, como ocorreu no caso do pregão.
     

  • Resp: A Constituição não usa o termo lei federal ou nacional. Apenas coloca as competencias legislativas da União, Estados e Municípios. ... Toda lei nacional é uma lei federal, visto ser de competencia de poder legislativo da União. A lei nacional é uma lei federal que obriga a todos em todo o território nacional.

  • passível de recurso, haja vista que a literalidade do artigo 22, parágrafo 8° da lei de licitações versa apenas lei federal pode criar nova modalidade de licitação.
  • essa é boa, o colega chico concurseiro explicou perfeitamente, muito cuidado ao dizer q federal é o mesmo que nacional, lembrar de direito constitucional

  • Por favor, qual a diferença entre lei nacional e lei federal?

  • Por favor, qual a diferença entre lei nacional e lei federal?

  • a lei federal estabelece regras especificas para serem aplicadas no âmbito da administração publica federal, já a nacional engloba a administração em geral, em todo o território brasileiro e em qualquer ente (estadual, municipal e federal).

  • Lei Nacional: uma lei é considerada nacional quando atingem os três entes federados (União, Estado e Município). Quando o Congresso Nacional cria uma lei, normalmente ela é caracterizada como nacional, e toda lei nacional é considerada federal. Como exemplo desse tipo, pode ser citada a Lei de Licitações, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Lei Federal: a diferença de uma lei federal para uma lei nacional é que a primeira é toda aquela que possui ação apenas no âmbito federal, sem que atinja as demais esferas citadas. A Lei nº 8.112/90 é um exemplo de lei federal, já que trata do Estatutos dos Servidores Públicos Federais e diz respeito somente aos servidores da União e de fundações federais. Sendo assim, ela não é relevante para os Estados e Municípios.

    Fonte: https://dicionariodireito.com.br/diferenca-lei-nacional-e-lei-federal

  • * A lei nacional é aquela que atinge os três entes federados: União, Estados e Municípios.

    *Já a lei federal é aquela que tem aplicação restrita ao âmbito federal, como é o caso paradigmático da lei que incide sobre o funcionário federal.

    Ambas são de competência do Congresso Nacional e, formalmente, identificam-se. Contudo, seu âmbito de incidência é distinto. 

    Via Chico Concurseiro


ID
627313
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual a forma de intervenção do Estado na propriedade privada, gerando uma restrição parcial sem impedimento do exercício dos direitos próprios do domínio, voltada para a proteção do patrimônio histórico e artístico?

Alternativas
Comentários
  • O que é tombamento?

     O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

    O que pode ser tombado?

    O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

    Quem pode efetuar um tombamento?

    O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

    O ato do tombamento é igual à desapropriação?

    Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.

    Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

    Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo.

    O Tombamento preserva?

    Sim. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.

  • a) Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração.Fundamenta-se o Direito de propriedade no Art. 5º, XXII da Constituição Brasileira de 1988, porém o constituinte originário, logo em seguida, afirma que esta deverá atender à sua função social (Art. 5º, XXIII), e estabelece a previsão constitucional de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização, o que torna plenamente legítima a desapropriação pelo Estado pautada em lei. Logo, a declaração de utilidade pública deve constar fundamento legal, descrição do bem, a destinação proposta e a manifestação do Poder Público.

     

    b) Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.



    d ) Requisição da propriedade privada é utilização coativa de bens  ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização posterior,  para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias
    Fundamento: Art. 5o, XXV, da CF: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Bons estudos!!!
  • Só complementando...
    O 
    tombamento, independente de sua natureza jurídica, pois,  contém um elemento de impor, ao particular, o fim do Estado na preservação de valores históricos, culturais, artísticos, paisagísticos, bibliográficos que, em última instância, são o cumprimento de sua função social.

    Letra "D"



ID
627316
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É meio de atuação do poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • A vistoria é uma das formas do exercício do poder de polícia, é uma atividade preventiva que visa restringir exercício particular em prol do interesse público.
  • O poder de polícia pode ser exercido de duas formas distintas: a polícia administrativa e a polícia judiciária. A polícia administrativa é a atividade que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa e é executa por orgãos administrativos de caráter mais fiscalizador. A polícia administrativa age mais preventivamente, quando,por exemplo, visita um estabelecimento comercial e orienta os comerciantes quanto a proibição de expor à venda produtos impróprios para consumo.
    Avante!!!
  • Meios de atuação do Poder de polícia:
    Os meios de que se utiliza o Estado para exercitar o poder de polícia são:
    atos normativos (lei) e;
    atos administrativos unilaterais, quais sejam: medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) ou medidas repressivas (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas), ambas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
    Mas o poder de polícia pode ainda traduzir-se em ordens verbais ou ser amparado por aparato físico como por exemplo um semáforo de trânsito.

    Bons estudos!!
  • Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato. Caso a destinação do bem seja outra diferente da original, porém respeitada a finalidade pública estamos diante de uma tredestinação lícita. 

    FONTE: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/08/tredestinacao.html
  • Retrocessão deriva do latim retrocessus, de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.

    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    Assim, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.

    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090116142912940&mode=print

  • Gabarito: B

  • Cuidado com esse comentário, pois ato ilegal de efeitos sanáveis (forma: que não for essencial a validade do ato ou competência: desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    Não se convalida: Objeto - Finalidade - Motivo


ID
627319
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual o sistema de retribuição de agentes públicos constituído por parcela única e introduzido pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998 (Reforma Administrativa):

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    art.39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Agentes Públicos – Formas remuneratórias
    (A) Remuneração ou (B) Subsídio

    (A) vencimento básico somado às gratificações permanentes prevista em lei;
          *Ex.: Analista do TRT.

    (B) pagamento de uma única parcela, sem subdivisões*
         *Facultativo aos servidores organizados em carreira, desde que haja lei adotando o subsídio.
         *Obrigatório: Presidente, Vice, Prefeitos, Ministros de Estado, Deputados Estaduais e Federais, Vereadores, Magistrados, Membros do TCU, M.P, Procuradores dos Estados, Policiais (federais, ferroviários, rodoviários federais, civis e militares)

  • GABARITO: LETRA D - subsídio.


ID
627322
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil ou extracontratual do Estado consagrada na Constituição de 1988 está informada pela teoria:

Alternativas
Comentários
  • art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • A responsabilidade extracontratual do Estado, baseada no risco administrativo, tem por fundamento a possibilidade de a atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais, ainda que estes danos tenham decorrido de uma atividade lícita. A teoria do risco administrativo a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral.
    Avante!!
  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO -> O Estado assume o risco por toda a Atividade Administrativa!! Administrar é uma atividade "arriscada", por isso o Estado deve responder objetivamente pelos danos causados aos particulares por essa atividade!!
  • Responsabilidade civil ou extracontratual do risco administrativo! 

  • GABARITO: LETRA C - do risco administrativo;


ID
627325
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • A permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato  unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização  meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2006, p. 952

    Bons estudos!!
  • Autorizacao: ato discricionario e precario (interesse particular)
    Permissao:  ato discricionario e precario (interesse publico)
    Ambos sao atos administrativos federais!
  •  a) não podem ser utilizados pelo particular; (PODEM.)

     

     b) podem ser utilizados pelo particular mediante expropriação(AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, CONCESSÃO DE USO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, CESSÃO DE USO.)

     

     c) podem ser utilizados pelo particular mediante desafetação(AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, CONCESSÃO DE USO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, CESSÃO DE USO.)

     

     d) podem ser utilizados pelo particular mediante permissão de uso.

  • Letra D

     

    Formas de Utilização dos Bens Públicos por Particulares

     

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. 

     

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares#sthash.hoJIiltg.dpuf


ID
627328
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- incorreta- A presunção é relativa (juris tantum), pois cabe prova em contrário
    B- correta
    C-incorreta- Não é motivação, e sim motivo. O ato sem motivo é nulo, o ato sem motivação só será nulo se esta for obrigatória.
    D- incorreta- São efeitos ex nunc.
    Avante!!
  • pra mim o correto seria anular pois os atos que podem ser revogados operam efeitos -ex-tunc


  • Revogar = Efeito "ex NUNC"
    Anular = Efeito "ex TUNK"

    Assim,

    d) o Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco pode revogar, com efeitos ex nunc (e nao ex tunc), ato praticado na condição de autoridade administrativa.
  • Alguém pode me explicar o item "b", por que o ato administrativo legal e imoral é inválido?
  • Olá Natalia, o ato que Não obedeçe o princípio da moralidade é ilegitimo.

    Ex.: 
    Imagine uma licitação que apesar de obedecer a todos os requisitos, tenha tido como vencedora a empresa do Governador.

    Esse ato, apesar de legal, é imoral.

    A moralidade completa a legalidade...


    Bons Estudos..
  • Obrigada Marcelo.

    :)

  • Se um ato administrativo viola qualquer princípio explicito ou implícito do ordenamento jurídico este ato torna-se ilícito independentemente de atender aos requisitos legais, no caso o princípio violado foi o princípio da moralidade.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • Acertei a questão, porém, pelo que tenho visto, as provas da OAB de 2009 para trás não são parâmetro para nada. Pouco se aproveita das alternativas e, às vezes, é até pior serem examinadas mais afundo, pois confunde mais o candidato. Neste caso, penso que a alternativa "b" esteja incorreta, pois os atós administrativos são válidos até que a própria Administração Pública os invalide, logo, por mais que o Princípio da Moralidade administrativa tenha sido ferido, num primeiro momento, o ato é válido SIM e o enunciado deveria especificar isso para que fosse plenamente correta.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Segundo o professor Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente (Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente de Paulo. 18ª ed. rev. atual. RJ: Forense; SP/MÉTODO:

    " Ato válido é o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico. É o ato que observou INTEGRALMENTE as exigências legais e infralegais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. O ato válido respeitou, em sua formação, todos os requisitos jurídicos relativos à competência para sua edição, à sua finalidade, à sua forma, os motivos determinantes de sua prática e a seu objeto. Por outras palavras, é o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade."

    "Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em alguns deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade. O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos ( é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes"

    "Em primeiro lugar, cumpre fisar que, em decorrência dos atributos da presunção de legitimidade da imperatividade, todo e qualquer ato administrativo, legítimo ou eivado de vícios, tem força obrigatória desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos e devendo ser observado até que se for o caso, venha a ser anulado, pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo poder judiciário, se provocado".

    " a validade de um ato diz respeito à conformidade do ato com a lei, vale dizer para o ato ser válido os seus elementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. (...) O Ato perfeito é válido se nele contiver todos os elementos do seu ciclo de formação. "MAS SER INVÁLIDO, POR ESTÁR EM DESACORDO COM A LEI OU OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS. TODO ATO QUE TEVE SUA FORMAÇÃO CONCLUÍDA É PERFEITO, SEJA ELE VÁLIDO OU INVÁLIDO. O QUE NÃO SE PODE DIZER SE UM ATO É VÁLIDO OU INVÁLIDO, ENQUANTO ELE NÃO ESTIVER CONCLUÍDO. A rigor, um ato imperfeito, isto é, não concluído, nem mesmo existe, porque sua formação não está completa. NÃO SERIA PORTANTO, ANALISAR A VALIDADE OU INVALIDADE DE UM ATO QUE AINDA NÃO EXISTE.

    ENFIM, UM ATO PERFEITO PODE SER VÁLIDO OU INVÁLIDO. POR OUTRO LADO, SE ALGUÉM AFIRMA SE UM ATO É VÁLIDO OU INVÁLIDO - COM CERTEZA ELE É PERFEITO.

    CONCLUSÃO: Sabendo sobre ato perfeito vc dominaria o conhecimento do que é ato válido e inválido.

    daí ele faz a afirmação.

    b) Ato administrativo legal e imoral é inválido. Afirmação está correta porque esse ato pode ser tanto inválido quanto válido (devido ao seu ciclo de formação). Conceito de validade dentro do direito adm.


ID
627331
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da razoabilidade:expresso na Constituição Federal a partir da Emenda 45/2004.O inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal - inserido em 2004, através da Emenda Constitucional 45 – dispõe que a todos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, serão assegurados a razoável duração do processo legal e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação, ou seja, é esta a normatização de uma garantia fundamental.
  • Essa questão deu uma forçada...
  • Qual o erro da alternativa (A)?
    Não é expresso na Lei de Licitações e Contratos que a administração pública não pode modificar contrato que afete o Equilíbrio econômico-financeiro?
  • Letra D (mas questão merece ser anulada)
    Amigos,
    Na verdade, a questão pede o item INCORRETO, acredito tratar-se de erro de transcrição do QC, pois o princípio da razoabilidade não está expresso na CF. Contudo, a Letra C também se encontra errada...
    D) CESPE - PROVA ACE/TCU 2010 - TECNOLOGIA Questão 51 - Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão expressos no texto da CF. Mesmo integrando o ordenamento constitucional não encontramos o princípio da razoabilidade expresso na Carta Política de 88, no entanto, referido postulado está implicitamente consagrado no artigo 5º, inciso LIV, que trata do devido processo legal. Também há menção à "razoável duração do processo", dispositivo acrescentado aos direitos e garantias fundamentais pela EC nº 45/2004. Para confirmar tal posicionamento, vale recorrer a Uadi Lâmego Bulos que assim trata a questão: Nada obstante a eloqüência do enunciado transcrito, certo é que, quando da redação definitiva do Texto de 1988, os constituintes excluíram a alusão expressa à diretriz da razoabilidade.
    A) De fato não, pois há de se respeitar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e as alterações desse mote só podem ser feitas com a expressa concordância do contratado. B) A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1988, em seu art. 58, atribuiu nova roupagem jurídica às antigas autarquias corporativas, responsáveis pela fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. O mencionado art. 58 foi redigido nos seguintes termos: § 2º Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico (...).
    C) A redação original do artigo 39 previa o regime jurídico único (RJU), daí com a publicação da emenda aludida na questão, passou a ser possível regimes diversos (uma autarquia poderia ter estatuários e celetistas), mas houve inconstitucionalidade formal (processual) no trâmite da referida emenda, de modo que o STF plasmou entendimento que o RJU teria de ser novamente observado, respeitadas as nomeações realizadas no período que a emenda esteve em vigor. Portanto, item também errado.
  • Questão anulável. A e D incorretas.

  • A letra D está incorreta. O princípio da razoabilidade se encontra no ordenamento jurídico, mas não na CF/88. A razoabilidade tratada no artigo 5º não está ligada ao princípio do Direito Administrativo. Está ligada à maior celeridade processual.

  • A letra "A" está incorreta. Pode sim ser alterado unilateralmente, porém deve haver uma revisão nos valores do contrato visando o equilíbrio econômico-financeiro.

  • A questão "D" foi mencionado sobre a Constituição de 88 e não fala que foi colocada em 88.

  • Há menção IMPLÍCITA e não EXPLÍCITA na CF.

  • Alternativa Correta D

    Realmente consta do texto constitucional, em seu art. 5º, uma menção expressa ao princípio da razoabilidade, incluída pela Emenda Constitucional 45/2004:

    Art. 5º (...)

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ALT. A: Não confunda a alteração de contrato administrativo (que pode ou não afetar o equilíbrio contratual) com a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias propriamente ditas.

    O art. 58 da Lei 8.666 confere à administração a poderes para modificar unilateralmente os contratos administrativos. Caso essas alterações afetem o equilíbrio contratual, a administração estará obrigada a rever, normalmente mediante provocação do contratado, as cláusulas econômico-financeiras justamente para manter esse equilíbrio contratual. 
     

     

    ALT. B: Os conselhos de fiscalização profissional exercem o papel de organizar e fiscalizar o exercício de certas profissões que são regulamentadas. Possuem, portanto, a natureza de pessoas jurídicas de direito público. São autarquias corporativas, frutos da descentralização do poder público. 
     

    ALT. C: Ao contrário do que diz a alternativa, a Constituição de 1988 determinou a obrigatoriedade de um Regime Jurídico Único para os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional (antes da Constituição de 1988, havia possibilidade de três regimes: estatutário, celetista e regime especial)

     

    ALT. D (dada como correta): Art. 5º (...)

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a galeram da CTRIL + F na constituição, localiza uma regra processual e usa para justificar uma questão de direito administrativo, OK então, questão escrota

  • Ridicula essa questão. O princípio da razoabilidade é alocado por todo doutrinador como princípio implícito do direito administrativo. Já o contraditório e a ampla defesa são explícitos, só não no caput do Art 37. Razoável duração do processo é outro princípio, atinente à celeridade processual...

  • Meus amigos, diante de questões mal elaboradas, apenas sorriam e acenem, partam para a próxima. Não percam tempo.

  • Gente,

    A doutrina majoritária aponta o princípio da razoabilidade como princípio implícito sim, mas temos que ver que a questão é de 2006.

    Se observarmos, a maioria dessas questões muito antigas, vamos perceber que muitas são absurdas.

    Bola para frente!

  • onde tem o principio da razoabilidade expresso na constituição? Em qual artigo? Kkkkkkkk

  • Gente, o erro da letra A é que a Adm. pode sim fazer modificações unilaterais nos contratos, invocando as cláusulas exorbitantes, lembram? Dessa maneira, se essas modificações causarem desequilíbrio contratual a Adm. e o contratado devem sentar pra revisar ou reajustar os termos.

  • 5º, inciso LIV, que trata do devido processo legal e razoável duração do processo.

  • Essa questão deveria estar marcada como desatualizada...

  • Desatualizada, absurdo...


ID
627334
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) a estabilidade do ocupante de cargo comissionado pressupõe, depois da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional n. 19), três anos de efetivo exercício;
    Resposta: O erro da letra "a" está em afirmar que o ocupante de cargo comissionado goza de estabilidade, após 3 anos de efetivo exerício, quando é sabido que a destituição do ocupapante de cargo em comissão dar-se-à a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
  • Tentei fazer a resposta toda em um só comentário, mas temos a limitação de caracteres por comentário. Sendo assim, vamos a resposta das letras "b", "c" e "d"

    b) os serviços sociais autônomos e as organizações sociais integram a Administração Pública Indireta ou Descentralizada;
    Resposta: O erro da letra "b" está em afirmar que tanto os Serviços Sociais autonômos (SESI, SESC, SENAC) quanto as organizações sociais integram a AP indireta ou centralizada. Segue um breve resumo sobre ambas:a) a estabilidade do ocupante de cargo comissionado pressupõe, depois da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional n. 19), três anos de efetivo exercício;
    Resposta: O erro da letra "a" está em afirmar que o ocupante de cargo comissionado goza de estabilidade, após 3 anos de efetivo exerício, quando é sabido que a destituição do ocupapante de cargo em comissão dar-se-à a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.

    c) o órgão público, desprovido de personalidade jurídica de direito privado, titulariza direitos e deveres em nome dos agentes políticos do Estado;
    Resposta: O erro da questão "c" está em afirmar que o órgão público é desprovido de personalidade júridica de direito privado. Na verdade, o órgão público consiste num centro ou circulo de competências ou atribuições, DESPERSONALIZADO (ou seja: não possui natureza jurídica nem de direito público e nem de direito privado) e instituído por lei para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

    d) o princípio da legalidade é compatível com a regulação em norma infralegal de padrões ou critérios fixados em lei
    Resposta correta.



     

  • Tudo bem que a alternativa d) está correta de ponta a ponta; mas acho que cabe um recurso quanto ao erro da alternativa c): dizer que órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica de direito privado não implica dizer que eles tenham qualquer tipo de personalidade jurídica... apenas nega uma declaração falsa, de forma que a alternativa - a meu ver... - continua certa até o final. Alguém concorda?

    Abraços
  • Luciano, quando na alternativa "C" está dizendo que "titulariza direitos e deveres" está se imputando Personalidade Jurídica ao órgão, sendo que o mesmo é despersonalizado.
  • O erro na letra C está no fim da assertiva  

    C) o órgão público, desprovido de personalidade jurídica de direito privado, titulariza direitos e deveres em nome dos agentes políticos do Estado;

    conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Melo

    "Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado"


    Então como o órgão público é desprovido de personalidade jurídica, ele titulariza direitos e deveres em nome do Ente Público.

  • A) INCORRETA. O cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, ou seja, não é estável. A autoridade pública pode contratar e demitir alguém de sua confiança a qualquer momento, sem observância ao período de três anos.
    -
    B) INCORRETA. Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são Entidades Paraestatais, ou seja,  são pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.
    -
    C) INCORRETA. Essa assertiva já foi amplamente comentada pelos outros colegas, razão pela qual dispenso minhas explicações.
    -
    D) CORRETA. Algumas normas constitucionais precisam ser regulamentadas pela legislação infralegal para produzir efeitos, é o que chamamos de "normas de eficácia limitada". Elas são plenamente permitidas pelo princípio da legalidade.

  • Os comentários de Nedson Brilhante e Marcos Takahama sobre a letra C está equivocado.

    O erro da letra C está na expressão "agentes POLÍTICOS", o correto seria "agente PÚBLICO".

    O agente politico é detentor de cargo eletivo (presidente, governador, vereador e etc.)

    agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. 

  • Chute mesmo. Mas eu gosto é de vossos comentarios, melhores q dos prof. Pq eles estão cheios de coisas pra fazer nos precisamos muito mais daí vamos minerar

  • Obs; complementar

    D i m e

    Demissao = IMPRODUTIVCIDADE

    MOTIVAÇÃO = EXONERAÇÃO

  • Órgão publico despersonalizado: nao possui personalidade jurídica de direito privado ou publico, e criada por lei, na qual institui sua competencias e atribuições, típicas de funções estatais, que sao exercidas por seus agentes, em nome de outro órgão publico a que pertença.

  • mas, grande ponto da alternativa C e que nao ha a representação de agente publico mas sim do órgão em si.
  • Não entendi nada.

  • Bom comentário de Caroline Costa Machado

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, os princípios aplicáveis à Administração Pública e os órgãos e entidades integrantes desta e os cargos públicos.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois os cargos em comissão são os denominados ad nutum, ou seja, de livre nomeação e exoneração, sendo que, conforme o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento." Portanto, a nomeação para os cargos em comissão não exige prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que aos ocupantes de cargo em comissão não é garantida a estabilidade, após três anos de efetivo exercício. Por fim, frisa-se que tal estabilidade é conferida aos ocupantes de cargo efetivo, após três anos de efetivo exercício.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois os serviços sociais autônomos e as organizações sociais não integram a Administração Pública Indireta ou Descentralizada. Tais entidades integram o denominado Terceiro Setor. Cabe salientar que as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, embora os órgãos públicos sejam desprovidos de personalidade jurídica e titularizem direitos e deveres, estes são realizados em nome da Entidade a que estão subordinados. Um exemplo disso pode é a situação em que ocorre um erro praticado pelo Ministério da Saúde. Neste caso, a pessoa lesada irá entrar com uma ação contra a União (ente político ao qual o Ministério da Saúde está subordinado), e não contra o Ministro da Saúde. Por fim, vale destacar que os agentes políticos correspondem aos ocupantes de cargos que guardam relação com atribuições essencialmente constitucionais. Alguns exemplos de agentes políticos são os Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Realmente, as normas infralegais (decretos, por exemplo) as quais derivam de previsão em leis (normas legais) são compatíveis com o nosso ordenamento jurídico. Um exemplo disso é o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública. Tal poder corresponde àquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público.

    Gabarito: letra "d".


ID
627337
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra "A"

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista sao pessoas jurídicas de direito privado das quais se vale o Estado como instrumento de ação para intervir no domínio econômico, ora para explorar atividade tipicamente econômica ora para prestar serviço público de natureza comercial ou industrial.


    Que Deus nos abençôe!
  • Senhores(as),

    O Processo Administrativo deverá obedecer ao Princípio da Verdade Real, assim como o Processo Penal, vejamos abaixo ementa de um recente julgado do STJ:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. INFRAÇÃO RELACIONADA À CONDUÇÃO, NÃO À PROPRIEDADE DO VEÍCULO. CONDUTOR-INFRATOR PLENAMENTE IDENTIFICADO QUANDO DA AUTUAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.
    INEXISTÊNCIA. PRESTÍGIO DA VERDADE REAL EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
    1. Como deixa claro o acórdão recorrido, houve autuação por infração ao CTB não relacionada à propriedade e à regularidade do veículo, mas referente à sua condução - ou seja, por conduta atribuível unicamente ao condutor, e não ao proprietário, que sequer estava presente no momento da autuação.
    2. Dessa forma, é indevida a atribuição de responsabilidade ao proprietário, com pontuação negativa em seus registros específicos, em especial porque, além de tudo quanto já consignado, o condutor-infrator foi regularmente identificado.
    3. É de se prestigiar o princípio da verdade real em sede de procedimento administrativo sancionador.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1281081/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012)
     

    Forte Abraço.
  • Os colegas Nedson e Marcelo já fizeram bons comentários sobres as alternativas A e B. Então vou fazer breves comentários sobre as alternativas C e D:

    alternativa C) ERRADA = O que a emenda 19/98 fez foi justamente o contrário: privilegiou o modelo sistêmico ou gerencial (focado no princípio da eficiência) em detrimento do modelo burocrático (focado no princípio da legalidade), o que se obteve foi uma atenção especial ao atingimento de resultados.

    alternativa D) ERRADA = o Brasil adotou o critério formal (subjetivo ou orgânico) de administração pública, ou seja, só integra a administração pública (direta e indireta) aqueles entes formalmente previstos como tais, idependentemente da atividade desenvolvida, logo só integram a administração pública direta os entes políticos (ou federados) = União, estados, Distrito Federal e municípios.

  • a) as empresas públicas e as sociedades de economia mista desenvolvem atividades econômicas e prestam serviços públicos;

    Entendo caber recurso pelo fato da afirmação da letra "a" usar a conjunção "e", quando na verdade o correto seria "ou".
    Do jeito que está redigida pode-se interpretar que as E.P. e as S.E.M. devem necessáriamente desenvolver atividades ecônomicas e também prestar serviços públicos.

    Meu humilde ponto de vista.
  • Concordo com você, meu amigo. Mas pode ser que haja uma explicação linguística que justifique o gabarito. 
  • d) Na verdade as Agências Reguladoras, pessoas jurídicas de direito público (Autorizada por lei), integram a chamada administração indireta.

    c) Segundo o professor Alexandre Mazza (2014), " Os institutos do Direito Administrativo brasileiro refletem o modelo de administração burocrática" (p. 39). Vale dizer que este modelo é fortemente regido pela legalidade (Burocracia), respeito a hierarquia e competência. Contudo, a reforma administrativa (EC 19/98) implementou a modelo de administração gerencial, pelo qual confere mais agilidade e eficiência à atuação administrativa. 

  • Lucas, as agências reguladoras são autarquias, portanto são Criadas por lei, enquanto as Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações (com exceção das Fundações Autárquicas) são Autorizadas por lei

  • (A) CORRETA. Uma definição mais precisa para EP e SEM seria: São pessoas de direito privado da administração pública, mas seguem regime misto: não podem gozar de prerrogativas de estado, submentendo-se, entretanto, às limitações do Estado que configuram princípios administrativos. Apenas um adendo: Se as EP e SEM forem prestadoras de serviço público, aplica-se o art. 150, §3º da CF de 1988, que admite privilégios tributários às SEM e EP, desde que o valor do tributo não esteja  embutido no valor do serviço.

    (B) ERRADA. Aplica-se na letra "b" o princípio da VERDADE MATERIAL OU VERDADE DOS FATOS. Segundo esse princípio, a Administração pode valer-se de qualquer ato administrativo lícito para consecução de provas, também lícitas, com o objetivo de buscar a verdade dos fatos.

    (C) ERRADA. A Reforma Administrativa implementada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998, afastou o modelo de administração modelo de administração burocrático-patrimonialista em favor do modelo  sistêmica ou gerencial. Tornando o princípio da EFICIÊNCIA expressamente constitucional no art. 37 da CF/88.

    (D) ERRADA. As agências reguladoras integram a Administração Pública INDIRETA. São AUTARQUIAS em Regime Especial, criadas em  regime especial para ficalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. 

     

  • As Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista só podem ser INSTITUÍDA mediante AUTORIZAÇÃO de Lei Específica, conforme definido no Art. 37, XIX, cabendo lei complementar definir a área de atuação.

    Já as autarquias são CRIADAS mediante Lei específica.

    Gabarito: Letra A.

  • Bom comentário de Rafael Veloso Freitas


ID
627340
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)Sobre o valor fundiário:

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

    Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

    Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

    B)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


    C)Correta:

    rt. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I-Imposto de importação
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    D)IEG é um imposto que incide imediatamente, não se sujeitando ao princípio da anterioridade

  • A criação de impostos, por iniciativa do Executivo, ocorrerá por Medida Provisória. Todavia, a MAJORAÇÃO dos impostos regulatórios de mercado (II, IE, IPI e IOF), por parte do Executivo, ocorre mediante decreto (ato administrativo).

  • a) A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua tributável, ou seja, tributa-se a terra em si. Corresponde ao valor venal do imóvel após abatidas todas as benfeitorias existentes sobre ele. Desconsidera-se no cálculo da base de cálculo do ITR (conforme previsto no §1°, I da Lei do ITR (9.393/1996):

    -construções, instalações e benfeitorias;

    -culturas permanentes e temporárias;

    -pastagens cultivadas e melhoradas;

    -florestas plantadas.

    Difere da base de cálculo do IPTU, que se consubstancia no valor venal do imóvel, que é estabelecido pela Prefeitura a partir de características de toda a área urbana, conforme critérios como preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário, custos de reprodução, locações correntes; características da região em que se situa o imóvel; face de quadras a quadras ou quarteirões; características da região em que se situa o imóvel; a logradouros; profundidade, terrenos encravados; de fundo interno; idade do imóvel; reconstrução, ampliação etc.

    Vale lembrar que a simples atualização do valor venal dos imóveis (correção monetária) pode ser realizada pelo próprio Executivo mediante decreto, mas a alteração do valor venal dos imóveis deve obediência ao princípio da legalidade, dependendo de lei para que ocorra.

    b) A CF impõe a aplicação da seletividade ao IPI, que consiste na tributação diferenciada conforme a qualidade do que é tributado. Ser seletivo implica ter alíquotas diferenciadas conforme o produto, sendo que o critério da seletividade é determinado pelo próprio constituinte: o grau de essencialidade do produto. Conforme dispõe o inciso I do § 3o do art. 153 da CF, o IPI “será seletivo, em função da essencialidade do produto”. Assim, a única discricionariedade permitida é onerar mais ou menos produtos como um todo, mas deve ser obrigatoriamente observado o critério da essencialidade na relação entre as diversas alíquotas.

    c) O §1° do art. 153 da CF atenua a legalidade tributária estrita do IPI ao facultar ao Poder Executivo a alteração das alíquotas, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

    d) A anterioridade anual e nonagesimal não se aplica aos impostos extraordinários decorrentes de guerra, por motivos óbvios.


ID
627343
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada-     - Súmula 536. São objetivamente imunes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

     Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/200

    NÃO INCIDÊNCIAS

    O imposto (ICMS) não incide sobre:

    II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;



    Existem incentivos fiscais para apoiar as exportações brasileiras?

    Sim, a empresa que realiza exportação se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, e
    alíquota 0% de IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros.
    Fonte: ICMS ? Artigo 32, I Lei Complementar nº 87, de 13/09/96
    IPI ? Artigo 18, II RIPI ? Decreto 2.637 de 25.06.98
    PIS/COFINS ? Medida Provisória nº 1991?13/2000
    Obs1: Como não há incidência do ICMS sobre a exportação, não deverá o seu valorser destacado na
    respectiva nota fiscal de exportação ou em nota fiscal de operação, no mercado interno, com o fim
    específico de exportação. Lei Complementar nº 87, de 13/09/96
    Obs2: Não há incidência do IPI sobre produtos industrializados destinados a exportação,
    consequentemente, não haverá o destaque do mesmo na nota fiscal de exportação (art.18 do RIPI,
    Decreto nº 2.637, de 25/06/98)

    Para mais informações consulte:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/Drawback/regime.htm
  • Gabarito : Letra A

    Art. 155, §2.º, inciso X,a) CF
    X- não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
    Bons estudos!
  • NÃO CAÍ MAIS NENHUMA QUESTÃO FACIL ASSIM


ID
627346
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Como consta no Art. 156, parágrafo 1º, II da CF/88.


    São mera situações de fatos, não tendo haver com progressividade da alíquota. O Município pode perfeitamente instituir alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel, como por exemplo, em relação aos imóveis situados em um determinado bairro considerado de classe média e outro de classe baixa. Também pode  instituir alíquotas diferenciadas em razão do uso do imóvel, como por exemplo, estabelecer alíquotas diferentes para imóveis onde funcionam atividades comerciais e outras para imóveis residenciais.
  • Fundamentando a questão(Art. 156, CF/88):

    a) é inconstitucional a diferenciação de alíquotas do IPTU, em face da localização e uso do imóvel urbano; (ERRADA)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
    b) na realização de capital de pessoa jurídica, não incidirá ITBI, por ato oneroso, de bens imóveis sobre a transferência de imóveis, salvo quando a atividade da pessoa jurídica for preponderantemente de compra e venda de imóveis e direitos sobre esses, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;(CORRETA)


    § 2º - O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.
    c) em relação ao ISS, conforme comando constitucional, compete a lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas aplicáveis em todo território nacional;(CORRETA)


    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
    d) o ISS incidirá sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados, definidos em lei complementar.(CORRETA)
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.


ID
627349
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra B, conforme o artigo 150, VI, b, da CF/88.

    Letra A incorreta, pois uma das características do IR é a progressividade, vide art. 153, §2º, I da CF/88.
    Letra C incorreta, pois é permitida a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, vide art. 150, V da CF/88.
    Letra D incorreta, pois à alteração de alíquota do IPI só se aplica a anterioridade nonagesimal.
  • Segue em complemento ao comentário do colega acima, vez que não citado o § 4º do artigo 150, o seguinte:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
    Como se verifica da alternativa "b", compreende a vedação do art. 150 somente o patrimônio, renda e os serviços, atinentes as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto. 
    Já vi gente esquecendo desse quarto parágrafo em provas objetivas, pesando que os templos são imunes a quaisquer tributos, o que não se coaduna com ressalva do dispositivo legal.
  • GABARITO B

    são imunes aos impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, no que se refere a suas finalidades essenciais, os templos de qualquer culto;

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    Princípio da Anterioridade

    De acordo com esse princípio há mais dois que caminham com o princípio, quando deve pagar o tributo, não pode ser o contribuinte surpreendido com a criação e majoração do tributo. De acordo om a súmula 52 do STF, pode ser alterada a data do vencimento e, não precisa aguardar os princípios.

    § Anterioridade Anual do exercício – cobrança somente no ano seguinte

    § Anterioridade Nonagesimal – cobrança 90 dias da data da publicação

    Cobrança no Exercício Ano seguinte

    § IR – Imposto de Renda

    § IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor

    § IPTU – Imposto de Propriedade Predial Territorial

    1.    Base de Cálculo: respeita o exercício anual, mas não respeita nonagesimal

    2.    Alíquota: respeita o exercício anual e nonagesimal

    Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício

    § IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    § CIDE – Combustível e ICMS Combustível

    § Contribuição Social para previdência, assistência e saúde

    Exceção ao Princípio da Anterioridade

    Cobrança Imediata pelo Poder Executivo mediante decreto para criação ou majoração

    § II – Imposto de Importação

    § IE – Imposto de Exportação

    § IOF – Imposto Operação Financeira

    § IEG – Imposto Extraordinário Guerra

    § EC – Empréstimo Compulsório para guerra e calamidade

    Exceção a cobrança imediata, investimento público e relevância nacional, deve respeitar ambos os princípios anterioridade anual e nonagesimal.

  • A progressividade da alíquotas do IR quer dizer em miúdos que quem tem mais paga mais quem tem menos paga menos, ou seja, vai incidir uma variação (progressividade) nas alíquotas e isso é constitucional, conforme o artigo 153, §2º, I da CF/88.

    Critérios - Generalidade, Progressividade e Universalidade


ID
627352
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (CERTA) a) a atividade administrativa de lançamento tributário é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional;

    CTN, Artigo 142.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    (ERRADA) b) nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não fazendo contribuinte o seu lançamento, não haverá a constituição do crédito tributário, e por conseguinte, somente é possível se falar em mora após o lançamento de ofício pela autoridade administrativa que deverá cobrar o tributo sem a incidência de juros e multa;

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

            VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    (ERRADA) c) nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, compete ao contribuinte apresentar declaração informativa sobre os elementos da obrigação tributária, a qual embasará a constituição do crédito tributário; (Não é o lancamento de ofício, é o lancamento por declaração)

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    (ERRADA) d) o lançamento do tributo constitui o crédito tributário, verificando a existência dos elementos do fato gerador e pode ser efetuado pela autoridade administrativa competente ou pelo poder judiciário.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  • Olá colegas, vamos responder a esta questão de forma correta!!!
    Item A - CERTO: CTN,  Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Item B - ERRADO: Nos tributos sujeitos a homologação, o contribuinte NÃO FAZ O SEU LANÇAMENTO!! Ele apenas paga antecipadamente a obrigação!! Outro erro é que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, apenas com a homologação do pagamento do mesmo é que haverá a constituição do crédito tributário. Outro erro é dizer que somente se pode falar em mora após o lançamento de ofício, já que, é após a homologação do pagamento que poderá ser decretada a mora. Outro erro, também, é dizer que não poderá Receita cobrar juros e multa sobre o tributo. 

    Item C - ERRADO: Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, não compete ao contribuinte apresentar declaração informativa sobre os elementos da obrigação tributária não. Este é o lançamento por declaração e não de ofício.

    Item D - ERRADO: Não pode ser feito o lançamento pelo poder judiciário, já que, conforme o art. 142 do CTN, é ato privativo (ou melhor seria dizer exclusivo, já que não pode nem mesmo ser delegado ou avocado) da autoridade administrativa.

    Espero ter contribuído!!!

ID
627355
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João e Maria, casados em comunhão total de bens, residentes em Brasília/DF, tinham 2 filhos, já maiores - Pedro e Mário. O casal possuía 3 apartamentos, sendo dois em Brasília, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada e um em Goiânia, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). João faleceu e no arrolamento de bens, o qual foi processado no fórum de Brasília/DF, Pedro cedeu a Mário os seus direitos hereditários. Diante de tais fatos é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: LETRA D

    No que se refere ao imóvel de Goiânia, a competência é do Estado de Goiás conforme o artigo 155, § 1º, inciso I.

    §1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.


ID
627358
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Foi publicado no dia 01 de novembro de 2005 uma lei alterando a base de cálculo do IPTU e majorando sua alíquota em 1 ponto percentual, sobre os efeitos desta norma, sobre o fato gerador de janeiro de 2006 é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
          Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; )

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
           IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
            III - propriedade de veículos automotores.


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;


ID
627361
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No dia 30 de março de 2005, o Poder Executivo Federal - União - editou um decreto instituindo a cobrança do IPI sobre as exportações da chapa lisa de aço, visando evitar o desabastecimento do mercado interno e o aumento excessivo do seu preço no Brasil. Diante de tais fatos seria CORRETO afirmarmos que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

    São imunes da incidência do IPI, os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição, artigo 153, § 3º, inciso III).
  • Caramba! Que criatividade do examinador! A questão fala em "... cobrança do IPI sobre as exportações da chapa lisa de aço, visando evitar o desabastecimento do mercado interno e o aumento excessivo do seu preço no Brasil. Olha que loucura: para evitar o desabastecimento e aumento excessivo do seu preço, ao invés de importar, ou seja, trazer produto idêntico de fora, afinal quanto maior a oferta menor será o preço, segundo o enunciado, resolve-se exportar o produto, ou seja, desabastecer, diminuir mais ainda a oferta do produto. Essa foi ótima!
  • Phitecos, a idéia do decreto seria onerar as exportações tornando menos vantajoso para comprador estrangeiro, que acabaria por comprar menos ou comprar em outro país. Assim sobraria mais produto para comercializar no mercado interno, aumentando a oferta.
  • Para responder a questão basta lembra do princípio que impede que se exporte tributos. 
    Além disso a proibição de incidência de IPI em produtos destinados ao exterior está prevista no art. 153, §3º, III da CF:

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV (IPI):

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Lembrem-se sempre: não se exportam tributos. Isto enfraquece as industrias nacionais perante o mercado internacional. Já cobrar impostos dos importados é com a Dilma mesmo. É de boa intenção: proteger nosso polo industrial, gente.
  • GABARITO: C

     CF  Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.


ID
627364
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra d: Correta
    Conforme Eduardo Sabbag, em "Manual de Direito Tributário" - 4. ed - 2012 (p. 380):

    "O tributo não é multa, e a multa não é tributo. Entretanto, sabe-se que a multa deve estar prevista em lei, uma vez que é ela componente adstrito à reserva legal, consoante se depreende da dicção do art. 97, V, do CTN (...)".

    Bons estudos!
  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Obrigação Acessória: é aquela dotada de instrumentalidade (deveres instrumentais). Ex. emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, entregar declaração etc.
    A obrigação acessória quando descumprida será convertida em obrigação principal de pagamento da multa. O pagamento da multa não elide o pagamento do tributo. Ex. Se o cara entregar a declaração de imposto de renda após o prazo terá que pagar multa, além do pagamento normal do imposto de renda.
    Vale lembrar que multa não é tributo e sim sanção por ato ilícito

    Fonte: aula do professor Sabbag no LFG.
  • As opções B e C falam sobre delegação de competência, mas lembre-se a COMPETENCIA tributária é indelegável. O que pode ser delegada é a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. São institutos totalmente distintos.
  • LETRA D

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
           ..
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    ART 3º ... Que não constitua sanção de ato ilicito

  • A grande pegadinha da questão tá no finalzinho da ALTERNATIVA B, " INSTITUIR ".

    O município poderá FISCALIZAR, RECOLHER, COBRAR o ITR, mas legislar,instituir JAMAIS !!!

  • Na verdade, Gilberto o erro está no caso da “competência tributária” pois a competência é indelegavel, o que acontece é a delegação da capacidade tributária ativa da União para os Municípios


ID
627367
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)

            Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    B)

        I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    C)

    Responsabilidade Tributária

            Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


    D)

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Complementando, sobre o item "c", acerca da responsabilidade de terceiros, convém mencionar que o art. 134 do CTN prevê tal situação sem agressão à lei, ao contrato social ou aos estatutos:

    Art 134 - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Já o art. 135 do CTN dispõe sobre a atuação irregular do terceiro.

    Art. 135 - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
        I - as pessoas referidas no artigo anterior;
        II - os mandatários, prepostos e empregados;
        III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Bons estudos a todos!

  • O Item C é o pedido pela questão!
    A questão pede o item errado, assim, o item C é a resposta, afinal, sua primeira parte está correta, porém, as demais não estão conforme o CTN prevê!
    Vejamos o que diz o Código Tributário sobre a responsabilidade:
    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
    A única parte correta da questão é a que menciona que a responsabilidade tributária somente pode ser outorgada por lei, o que é verdade. O resto está tudo errado, afinal, a responsabilidade não precisa ser estipulada apenas nos casos em que haja infração a dispositivo normativo tributário que institui a obrigação principal, nem será sempre em decorrência de infrações da legislação tributária, sendo, em verdade, aplicada ao pagamento da obrigação principal, ou seja, pagamento de tributos no lugar dos contribuintes.
    Espero ter contribuído!

ID
627370
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à atividade empresarial é CORRETO afirmarmos:

Alternativas
Comentários
  • a) a falta de registro impede a atividade empresarial e, conseqüentemente, impossibilita a decretação de falência deste exercente de atividade empresarial; ERRADO, o ato de registro não é característica da atividade empresária, conforme artigo 966 CC; ato de registro é uma OBRIGAÇÃO do empresário.

    b) todos os microempresários e empresários de pequeno porte optantes pelo SIMPLES são obrigados a escriturar os livros Caixa e Registro de Inventário; CORRETA art. 26, §2ºLC 123 e artigo 61, II da resolução p4 CGSN)

    c) sem a anuência expressa ou tácita dos credores não será válida a venda do estabelecimento comercial, ainda que solvente o alienante; ERRADA, só precisa da anuência dos credores se o alienante estiver INSOLVENTE

    d) o nome empresarial é tutelado pela lei e, sendo propriedade da sociedade empresária, pode ser livremente alienado. ERRADO, nome empresarial não pode ser alienado - princípio da veracidade - o nome deve identificar os empresários e a responsabilidade da sociedade e empresários


  • A falta de registro também não impede que peça a autofalência; não a de terceiros, nem a recuperação judicial. Isso se extrai do art. 105 IV da LF, segunda parte, que se aplica à sociedade em comum do art. 986 do CC.
  • Não consegui compreender o gabarito, pois a meu ver a letra B também está errada.

    Veja o que diz o livro d Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Comercial, p. 55: "As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo Simples Nacional estão dispensadas de manter escrituração mercantil, embora devam emitir nota fiscal e conservar em boa guarda os documentos relativos à sua atividade. Os não optantes devem, além disso, manter a escrituração contábil específica do livro-Caixa (Estatuto, art. 26,§ 2º)."
  • De acordo com André Luiz Santa Cruz Ramos,

    "...o registro na Junta Comercial, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todos e qualquer empresário individual ou sociedade empresária - com exceção daqueles que exercem atividade econômica rural (arts. 971 e 984) - não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial."

    São Paulo: Método, 2013, p. 64.
  • Gente, a questão é velha e desatualizada, por isso o gabarito é estranho.

  • Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 

    Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. 

    Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

  • Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

    Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

    Art. 61. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os

    registros e controles das operações e prestações por ela realizadas, observado o disposto no art. 61-A: (Lei Complementar nº123, de 2006, art. 26, §§ 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 10 e 11)(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de

    setembro de 2014)

    I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação

    financeira e bancária;

    II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

  • Rildon, o que acontece é que a dispensa é somente para o MEI, não é para todas as empresas de pequeno porte. Eu tive a mesma dúvida.

  • LC nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 

    Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

    Resposta correta B


ID
627373
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à Propriedade Industrial, assinale a assertiva CORRETA: .

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Não são patenteáveis:

            I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

  • PORQUE A LETRA AS OUTRAS ESTAO ERRADAS? EM ESPECIAL A LETRA "A"
  •  a) se um cientista alterar um microrganismo, dando-lhe características que não sejam encontradas naturalmente na espécie, a lei proíbe que seja patenteada a invenção por se tratar de ser vivo;

    ERRADA: Art. 18. Não são patenteáveis:

     III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

     b) o programa de computador (software) possui natureza jurídica de propriedade industrial;

    ERRADA: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si;

    O programa de computador não pode ser patenteado (não é considerado como modelo de utilidade ou invenção), não se apresenta como marca, nem no conceito de desenho industrial.

     c) não é patenteável o invento de um explosivo que seja considerado contrário à ordem pública;

    CORRETA: Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

     d) o registro anterior da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não confere vantagens na reivindicação do nome de domínio (endereço eletrônico) que no Brasil é concedido pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

    ERRADA: não consegui achar uma resposta satisfatória.

  • Eduardo 132 a lei não proíbe

ID
627376
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a teoria geral do direito societário é CORRETO afirmarmos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.   A Sociedade de Garantia Solidária introduzida pela Lei 9.841/99 adota, necessariamente, a forma de sociedade anônima.

  • As sociedades acima acabam de ser criadas pela LC 169, de 2/12/19


ID
627379
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às sociedades contratuais está CORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

  • As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.

    As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

    A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civil de 2002 .

  •  São aquelas em que o elo entre os sócios é predominantemente pessoal e classificadas, de acordo com a sua natureza, como sociedades do tipo (intuitu personae).

  • Peçam para o professor comentar

  • ALTERNATIVA A: Correta

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    ALTERNATIVA B: Incorreta

    Distribuição diferenciada de lucros: Pode

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

    Indenização a sócio em caso de falência: Não encontrei previsão legal

    Alternativa C: Incorreta

    Em caso de nulidade da referida cláusula ou de silêncio do contrato, há previsão para aplicação subsidiária do art. 1.031.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Alternativa D: Incorreta

    Art. 999. [...]

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

    Pelo que se depreende do art. 999, a simples averbação do contrato social é suficiente, sendo desnecessária a lavratura de nova escritura pública.


ID
627382
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil, é CORRETA a assertiva sobre as Sociedades Limitadas:

Alternativas
Comentários
  • De origem anglo-saxônica, a teoriaultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

    Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.

    O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica.

    O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil , reproduzido abaixo:

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.

  • O contrato social da Ltda pode eleger as normas das SAs como regime supletivo. Em caso de omissão a Ltda será regida supletivamente pelas normas da sociedade simples.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Ocorre que, a teoria da ultra vires está prevista no parágrafo único do art. 1.015 do CC, justamente no capítulo da sociedade simples. Assim a teoria da ultra vires é aplicável à Ltda somente se esta se reger supletivamente pelas normar da sociedade simples.

  • B (errada) - a responsabilidade de sócios-gerentes das sociedades limitadas não poderá ser solidária com a sociedade;

    Fundamento: Art. 1.052 CC). Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    ---------------------------------------

    C (errada) - é defeso aos sócios pactuar no contrato social a dissolução total da sociedade caso esta não atinja patamares mínimos de lucro;

    Fundamento: Art. 1.033 (CC). Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    .................................

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

  • GABARITO: LETRA A - a teoria do ato ultra vires, que isenta a pessoa jurídica da responsabilidade por atos praticados em seu nome, atinge as sociedades cujo contrato social é omisso quanto ao regime supletivo;

  • Ultra Vires (Além das forças): a sociedade não responde por atos praticados pelos seus administradores que estão evidentemente fora do objeto a que se propõe realizar.

    Atenção: se a sociedade for regida supletivamente pelas regras da Sociedade Anônima (S/A), esta teoria não será aplicada, ou seja, ela responderá por todos os excessos cometidos pelo administrador em em seu nome, podendo voltar-se contra ele em ação regressiva.


ID
627385
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em conformidade com a legislação que rege as S/A é CORRETO afirmarmos

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS

    A - ERRADA - Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

    B - ERRADA - 
     Art. 52.A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:

    C - CORRETA - 
      Art. 40. O usufruto, o fideicomisso, a alienação fiduciária em garantia e quaisquer cláusulas ou ônus que gravarem a ação deverão ser averbados:I - se nominativa, no livro de "Registro de Ações Nominativas";

    D - ERRADA -  Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.   § 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

ID
627388
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o que prescreve o direito cambiário é INCORRETA a afirmativa abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Resumo: Títulos de Crédito

     

    (...)

     

    Moeda estrangeira e saque = o saque deverá ser feito em moeda nacional, não se permitindo, assim, moeda estrangeira para efetuação de pagamentos (caso o sejam, serão nulos). → Exceção: no direito bancário é possível uma operação de internalização da moeda estrangeira, ou seja, o título criado no exterior pode ter indexação em moeda estrangeira mesmo que seja para pagamento no Brasil. De mesmo modo, o título criado aqui no Brasil, que deva ser pago no exterior, pode ser indexado em moeda estrangeira.

     

    (...)

     

    Fonte: https://ccdias.jusbrasil.com.br/artigos/180437134/resumo-titulos-de-credito

     

    Que Deus nos abençoe Sempre!!!

  • GABARITO: LETRA B - a emissão, no Brasil, de títulos de crédito em moeda estrangeira depende da nacionalidade do emitente;


ID
627391
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a atual Lei de Falências está INCORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Me parece que não é necessário advogado na habilitação de crédito, só quando há impugnação. Infelizmente não encontrei nenhum acórdão que confirme essa informação. Se alguém souber, me deixa uma mensagem.
  • Até onde sei, a habilitação só dispensará advogado se for feita no prazo de 15 dias após a publicação da primeira relação de credores elaborada pelo administrador judicial (já que esta habilitação é dirigida ao proprio administrador). Deste modo, a habilitação que vier a ocorrer após este momento (chamada habilitação retardatária - art. 10 da lei -) será feita sim com a intervenção de um advogado, por meio de petição dirigida ao juízo! Já a impugnação (que entendo como sendo a tal apresentação de divergência) será sempre realizada através de advogado (e autuada como incidente processual), já que a partir daí teremos o início da fase judicial da falência.

    Sendo assim, a letra "d" somente estará errada se consideramos que a habilitação foi feita dentro do prazo, informação que a questão não trouxe!!
  • A) decretada a falência de uma sociedade comercial a falta de livros contábeis obrigatórios caracterizará crime falimentar;           CORRETO. LEI 11.101/2005 - Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    B) quando as instituições financeiras privadas estão sob liquidação extrajudicial os seus administradores são solidariamente responsáveis com o prejuízo apurado;           CORRETO. Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.
    C) NÃO ENTENDI PORQUE ESTARIA CORRETO.
    D) ERRADO. Não há tal exigência na LRE:  Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. § 1o Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

  • Com relação a alternativa C, achei o entendimento do doutrinador André Luiz Santa Cruz Ramos acerca do tema:

     

    "Outra polêmica interessante acerca dos credores legitimados ao pedido de falência do devedor empresário é a relativa aos credores com garantia real. No regime da lei anterior, havia regra expressa disciplinando a questão. Tratava-se do art. 9º, III, alínea b, segundo o qual esse credor só poderia requerer a falência do devedor se (i) renunciasse a garantia ou (ii) se provasse que a garantia já não era mais suficiente, em razão da depreciação do bem. A atual legislação silejciou, o que nos leva a crer que agora pode o credor com garantia real requerer a falência do devedor, independentemente de qualquer circunstância. Com efeito, se a lei afirma expressamente que qualquer credor pode requerer a falência do devedor, não cabe excepcionar onde a própria lei assim não o fez."

     

    Fonte: DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO, p. 718, 6ª Edição, André Santa Cruz Ramos.

  • a) (CORRETO) Quando em processo de falência, ocorrer a inexistência dos livros contábeis que são obrigatórios, ocorre a inviabilidade da apuração das reais causas da falência e da eventual prática de desvio de bens. Segundo a Lei de Falências e Recuperação Judicial, Lei n.º 11.101/2005, em seu art. 178, que trata sobre os crimes em espécie, demonstra um caso de fraude contra credores, que dispõe que: Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    b) (CORRETO) Segundo o art. 39 e 40 da Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, na Seção II, em que há abordagem do tema Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal, diz que os administradores e membros do conselho fiscal de instituições responderão, a qualquer tempo, salvo prescrição extintiva, pelos atos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido e em seu art. 40 responde a alternativa b da questão, que diz que os administradores de instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações por ela assumidas durante sua gestão, até que se cumpram. Parágrafo Único. A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.

    c) (CORRETO) questão ainda não pacificada na doutrina, na antiga lei de falência, Decreto-Lei n.º 7.661/45, em seu art. 9º, III, b, estabelecia que se o credor requerente da falência tivesse em seu favor uma garantia real, deveria renunciar ao benefício, salvo se comprovasse que o valor do bem era insuficiente para o pagamento do seu crédito. A nova lei silenciou sobre isso, o que traz ainda dúvidas referentes ao tema em tela, trouxe a visão de alguns doutrinadores que consideram correta a assertiva, que entendem que o credor com garantia real pode se valer de ação própria para cobrar o valor que lhe é devido, não possuindo portanto interesse de agir no processo de falência, visto que contraria o princípio da preservação da empresa, tão defendido pela Lei de FRJ, já que este teria outros meios menos gravosos à empresa e á coletividade como um todo para obter a satisfação de seu crédito (execução individual).

    d) (INCORRETO) Para a verificação dos créditos ou apresentação de divergência não há a necessidade de advogado, conforme podemos observar no art. 7º da Lei de FRJ, em que a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, e os credores, sem necessidade de advogado, terão o prazo de 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.


ID
627394
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito a recuperação judicial e extrajudicial assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

            I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

            II – demonstração de sua viabilidade econômica; e

            III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

  •  Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.

            Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

            Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

  •  Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

  • As sociedades irregulares e os proibidos de atuar empresarialmente não têm legitimidade para pleitear a recuperação judicial, mas podem se sujeitar à falência. Portanto, a alternativa "c" também está incorreta.


ID
627397
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

  • GABARITO: LETRA "B"

    Código Civil, art. 693.

    O comissão atua em seu próprio nome (diferentemente do contrato de representação, onde neste o representante não atua em próprio nome, tão somente fazendo a aproximação entre o representado e o comprador).

    Bons estudos!


ID
627400
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)   ERRADO: Art. 26 da Lei nº 9.868/99: “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória”;
     
    B)   ERRADO: Os órgãos fracionários (turma, câmara, seção) não têm competência para a declaração da constitucionalidade de lei ou de ato normativo, EXCETO se já houver pronunciamento do pleno ou do órgão especial do tribunal sobre o mesmo tema (Objetiva-se a economia processual);
     
    C)   ERRADO: Art. 23da Lei nº 9.868/99: Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros(maioria absoluta, pois o STF é composto de 11 ministros), quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    D)   CORRETO
  • VAMOS PASSAR NESSA OAB MEU POVO !!!!!

  • GABARITO LETRA D

    A) EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE. - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE, FALECENDO LEGITIMIDADE AO PARTICULAR PARA INTENTA-LA. AÇÃO RESCISÓRIA INADMISSIVEL.

    (AR 878, Relator(a): Min. Soares Muñoz, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/1980, DJ 06-06-1980, destaquei) 

    B)  ERRADO: Os órgãos fracionários (turma, câmara, seção) não têm competência para a declaração da constitucionalidade de lei ou de ato normativo, EXCETO se já houver pronunciamento do pleno ou do órgão especial do tribunal sobre o mesmo tema (Objetiva-se a economia processual);

     

    C)  ERRADO: Art. 23da Lei nº 9.868/99: Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros(maioria absoluta, pois o STF é composto de 11 ministros), quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    D) Súmula 513/STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.


ID
627403
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)   ERRADO: Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
     
    B)   ERRADO: Trata-se do conceito de inconstitucionalidade FORMAL;
     
    C)   CORRETO

    D)   ERRADO: Art. 102, inciso I, alínea “i” da CRFB/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originalmente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
  • D) ERRADA conforme inciso III, Art.988 do CPC

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

  • No Brasil o controle incidental de constitucionalidade é exercido de modo difuso. O controle direto de constitucionalidade é exercido de modo concentrado. 

  • Alternativa “A” está desatualizada e, agora, é correta: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes
  • Complementando a resposta do Matheus S.L. Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional, (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988. [MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]
  • Affss... errei à essa indo na B, só por não ter prestado atenção na afirmativa para ter então a interpretado.

  • A) o Tribunal de Contas não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público; ERRADA

    Súmula 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    B) a inconstitucionalidade é material quando ocorre o desrespeito às exigências previstas na Constituição para a produção legislativa; ERRADA

    a inconstitucionalidade é FORMAL quando ocorre o desrespeito às exigências previstas na Constituição para a produção legislativa.

    C) enquanto no controle concentrado a controvérsia constitucional é discutida como questão principal, no difuso é tratado incidentalmente; CORRETA

    D) a reclamação não é a via idônea para a alegação de desrespeito ao julgado do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ERRADA

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (CPC)


ID
627406
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 630
     
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
     
     

  • a) ERRADA
    CF - art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    b) CORRETA
    Súmula 630 DO STF A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
    c) ERRADA
    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:  X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;    d) ERRADA
    STF Súmula nº 632      É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
     
  • Pesaoal, só um detalhe importante:
    A concessão de exequatur às cartas rogatórias é atribuição do STJ. 
    Por sua vez, a execução de carta rogatória após o exequatur é atribuição da justiça federal. 
  • Execução de carta rogatória -> JF

    Concessão de exequatur às cartas rogatórias -> STJ

  • A) Errado: De acordo com o Art. 105, I, "I", CF/88 é de competência do STJ, homologação da sentença estrangeiras;

    B) Correta: Está de acordo com a súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    C) Errada: Pois de acordo com o artigo 109, X, CF/88, compete ao Juiz Federal: X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    D) Errada: Pois a súmula 630, STF, permite: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Gabarito: B

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM COM ADI (assim como eu confundi)

    No MANDADO DE SEGURANÇA: a Entidade de Classe tem legitimação mesmo que interesse apenas uma parte da respectiva categoria

    Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade): STF entendeu ser necessário que a Entidade de Classe represente a totalidade de sua categoria!


ID
627409
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A


    A) CORRETA. SÚMULA 625 DO STF: CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    B) ERRADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DESTES.

    C) ERRADA. COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO E NÃO ORIGINARIAMENTE COMO DIZ A QUESTÃO. ART. 102, II, A DA CF.

    D) ERRADA. COMPETE AO STF JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TCU. ART. 102, I, D DA CF.

  • Para não confundirem:

    STF Súmula nº 629 -
      A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados
    independe da autorização destes.
     
    CF/88, Art. 5 XXI  
    as entidades associativas, q
    uando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • a) a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de seguraça;  Resposta Correta ao teor da Súm. 625/STF

    Súm. 625/ STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    b) a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes;  ERRADO

    Súm. 629/ STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    c) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça; ERRADO

    Súm. 624/ STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandato de segurança contra atos de outros tribunais.

    d) não é competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. ERRADO

    Súm. 248 / STF: 
    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


  • Tinha em mente o conceito errado de direito líquido e certo, e por esse motivo errei a questão.

    Segue link de um blog que explica bem o porquê de esta súmula explicar o conceito de direito líquido e certo, e por consequinte, o cabimento de mandado de segurança.

    Link: http://direitoedemocracia.blogspot.com.br/2009/07/direito-liquido-e-certo.html

  • A) Conforme estabelece a súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    B) Está contrariando o que estabelece o artigo e a súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    C) Súmula 624, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    D) Súmula 248, STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: A


ID
627412
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A comissão parlamentar de inquérito:

Alternativas
Comentários
  • O quadro abaixo sintetiza os poderes de ma CPI:
    A CPI pode: A CPI não pode: - Realizar prisões em flagrante - Expedir ordem de prisão por meio de mandato. - Quebrar sigilo de dados, de correspondência e telegráfico. - Quebrar sigilo das comunicações telefônicas. - Determinar buscas e apreensões. - Quebrar a inviolabilidade de domicílio. - Tomar depoimentos. - Determinar medidas cautelares, de restrição do patrimônio do investigado, como hipotecas, penhoras ou arrestos.
    a) tem poder para ordenar medida cautelar de seqüestro de bens, desde que consubstanciado em ato devidamente fundamentado e motivado; ERRADO
    R: quadro acima

    b) tem prazo certo sendo vedada a possibilidade de prorrogações dentro da legislatura; ERRADO
    R: Caso haja a necessidade de os trabalhos da Comissão se estenderem além do prazo inicial, é possível que haja sucessivas prorrogações, dese que não ultrapasse o período da legislatura, que é o prazo de quatro anos, coincidente com o mandato dos Deputados Federais.

    c) está restrita a investigação do fato determinado que lhe deu origem, mas pode estender as investigações a outros fatos desde que conexos com aquele; CERTO

    d) necessita de autorização judicial para quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados.ERRADO
    R: a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, mas não podem exercer funções protegidas pela reserva jurisdicional.

    fonte: Direito Constitucional Positivo - Volume 2 (O Estudo da Constituição Brasileira 2ª edição
    autor: Fabrício Sarmanho de Albuquerque   Valeu povo!
    Força nos estrudos!
  • GABARITO C. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • A comissão parlamentar de inquérito:

    a)tem poder para ordenar medida cautelar de seqüestro de bens, desde que consubstanciado em ato devidamente fundamentado e motivado; ERRADA

    b)tem prazo certo sendo vedada a possibilidade de prorrogações dentro da legislatura;ERRADA

    c)está restrita a investigação do fato determinado que lhe deu origem, mas pode estender as investigações a outros fatos desde que conexos com aquele; CORRETA!

    d) necessita de autorização judicial para quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados. ERRADA

  • Alternativa correta: letra C

     

    HC 71.231-2/RJ - Rel. Min. Carlos Velloso

     

    "A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado (C.F., art. 58, § 3º.). Todavia não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal”

  • A CPI não pode decretar a interceptação telefônica (grampo).


ID
627415
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da questão está no art. 18, § 3º da CF:
    "§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • Indo direto ao erro dos demais itens, temos:

    Item A:
    Incorreto, pois o plebiscito é feito previamente à edição do ato legislativo. Contrariamente, é o referendo quem é feito após a edição da lei;

    Item B:
    Incorreto, pois traz o conceito de subdivisão e não o de desmembramento. É que na subdivisão "ocorre uma cisão do Estado originário em novos Estados. também distintos daqiele que se subdividiu." Ao contrário, com o desmembramento o Estado originário mantém sua identidade prmitiva, apesar da alteração territorial.

    Item D: a manifestação não tem caráter vinculativo.


    Fonte: CF para Concursos da Ed. Jus Podvim
  • Item c - o desmembramento, a subdivisão e a fusão de Estados-membros dependem da aprovação da população diretamente interessada em plebiscito convocado pelo Congresso Nacional; (CORRETO?)

    Quando resolvi a questão não conseguia vizualizar nenhuma correta, pelo fato desse termo CONVOCADO presente no item c. O art. 18, §3o fala sobre
    aprovação da população (MEDIANTE PLESBISCITO) e do Congresso Nacional. Aprovação é o mesmo que convocação??? Acho que não. Achava que seria convocado (organizado) pelo TRE.

    Alguém pode me ajudar???
  • Complementando...

    Existe um pequeno detalhe aqui: o plebiscito não serve para autorizar o Congresso a discutir o assunto. O Congresso (ou seja, os parlamentares) pode discutir o que quiser, sempre que quiser (é justamente para isso que serve a famosa imunidade parlamentar). O plebiscito serve para informar a discussão. Em vez de 513 deputados e 81 senadores ficarem discutindo o possível desmembramento sem saberem o que os eleitores pensam, a Constituição diz que eles só podem tomar uma decisão depois de ouvirem – via plebiscito – a opinião deles. Mas o plebiscito é só isso: um instrumento para ouvir a opinião dos eleitores. Ele não vincula, ou seja, ele não obrigado o Congresso a seguir a opinião dos eleitores. Apenas o referendo faz isso.

    fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2011/06/incorporao-x-diviso-x-desmembramento-para-entender-o-que-est-em-debate-no-plebiscito-no-par.html
  • Respondendo à Karol:
     
    A CF/88 diz:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    ...
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; 


    *Lembrando que, neste caso, é dispensada a sanção do Presidente da República, pois é competência EXCLUSIVA.
    *Espero ter ajudado.

    Boa sorte!!


ID
627418
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, basta dar uma lidinha na lei de Improbidade Administrativa para matar essa questão!

    Bons Estudos. 
  • Além do mais, pelo artigo 15 da CF, os direitos políticos estebelece que a perda da nacionalidade brasileira em função do cancelamento da naturalização por decisão judicial transitada em julgado, acarretará a perda ou suspensão e não apenas a suspensão, conforme se lê no ítem d)

    in verbis

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

    IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”
  • o erro da alternativa A está em afirmar que não exige-se a nacionalidade originária já que conforme a constituição federal no artigo 12:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    E conforme o gabarito da questão segue a resposta logo abaixo previsto na constituição federal:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Avante!!

     

  • Gabarito: Letra "B"!
    Elucidando as alternativas com o que está assentado em lei:
    a) a elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República não está condicionada à nacionalidade originária; (INCORRETA).
    Fundamento: CF, Art. 12, §3º, I: São brasileiros: São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República;
    b) a suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer a improbidade administrativa; (CORRETA).
    Fundamento: CF, 
    Art. 15, V. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. c/c. Lei de Improbidade Administrativa n.º 8.429/92: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    c) a ação de cancelamento da naturalização é processada perante o Supremo Tribunal Federal, competente para o julgamento do brasileiro naturalizado acusado de exercer atividade prejudicial ao interesse nacional; (INCORRETA).
    Fundamento: CF, 
    Art. 109, X: Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
    d) a perda da nacionalidade brasileira em razão do cancelamento da naturalização por decisão judicial transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos. (INCORRETA).
    Fundamento: CF, Art. 15, I. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Partindo pela via doutrinária:

    Nacionalidade originária: também chamda de aquisição primária é aquela
    involuntária. Decorre do nascimento desde que preenchidos os requisitos previsto em lei. Um brasileiro que nacionalidade originária é o chamado de NATO.
    Nacionalidade secundária: é aquela aquisição que depende de uma manifestação de vontade. É
    vonluntária e, quem a adquire, possui a qualificação de NATURALIZADO.

    Quando aos casos de perda e suspensão, merece atenção:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  PERDA
    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    HÁ DIVERGÊNCIAS, MAS ESTÁ PREVALECENDO PERDA.
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.SUSPENSÃO

  • por interpretação creio que a letra D está correta também. A questão fala que a perda de nacionalidade ocasiana a suspensão dos direitos políticos.
    E de fato, isso sim é uma opção, ela só não mencionou a outra opção quer seria a perda dos mesmos.


    Acredito que se ela tivesse usado um limitador como : "... ocasiona APENAS a suspensão dos direitos...."

    Aí sim seria considerada errada.
  • Olá!
    Raphael, neste caso trata-se de perda. Pela lógica, algo fica suspenso pra ser retomado depois. Mas se o cara tem cancelada a condição de brasileiro, já era os direitos políticos pra sempre, pois ele volta a ser estrangeiro. Assim, não tem por que haver suspensão. Perdeu a mão, perdeu o dedo. Perdeu a nacionalidade, perdeu os direitos políticos.
    Bons estudos!
  • Não entendi a letra "d" Como Alguém pode perder a nacionalidade e continuar a ser cidadão com os direitos políticos? Qual súmula vinculante? Alguém sabe, Grato!
  • Olá, O problema da questão é que ela se refere a suspensão dos direitos politicos quando na realidade, se  o cancelamento da naturalização é efetivado pelo transito em julgado o que ocorrerá será a PERDA dos direitos politicos e não a suspensão.
  • A letra D está incorreta porque o correto seria PERDA dos direitos políticos e não suspensão.
  • Perda da nacionalidade = Perda dos direitos polícitos.
    Simples assim.

  • Quando aos casos de perda e suspensão, merece atenção:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 
    PERDA
    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; HÁ DIVERGÊNCIAS, MAS ESTÁ PREVALECENDO PERDA.
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.SUSPENSÃO

  • Na letra C o que está INCORRETO é que são os JUÍZES FEDERAIS que tem a competência para processar e julgar o cancelamento de naturalização e não o STF.

  • Gabarito B

    a) a elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República não está condicionada à nacionalidade originária; (INCORRETA).

    Fundamento: CF, Art. 12, §3º, I: São brasileiros: São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República;

    b) a suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer a improbidade administrativa; (CORRETA).

    Fundamento: CF, Art. 15, V. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. c/c. Lei de Improbidade Administrativa n.º 8.429/92: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    c) a ação de cancelamento da naturalização é processada perante o Supremo Tribunal Federal, competente para o julgamento do brasileiro naturalizado acusado de exercer atividade prejudicial ao interesse nacional; (INCORRETA).

    Fundamento: CF, Art. 109, X: Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    d) a perda da nacionalidade brasileira em razão do cancelamento da naturalização por decisão judicial transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos. (INCORRETA).

    Fundamento: CF, Art. 15, I. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado


ID
627421
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:
 

Alternativas
Comentários
  • a) o conceito de domicílio eleitoral é igual ao de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil;

    Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). DL no 201/67, art. 7o, II: cassação do mandato de vereador quando fixar residência fora do município.

    Para efeito de candidatura aos cargos eletivos, deve-se estar inscrito no domicílio em que se queira concorrer há pelo menos um ano antes do pleito, valendo a data do requerimento para efeito dessa contagem.

    b) a condição de elegibilidade consubstanciada na filiação partidária incide em relação aos militares da ativa;

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária;

    A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, § 3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.

    Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    c) o Chefe do Executivo que se reelegeu para um segundo mandato consecutivo pode, no pleito seguinte, candidatar-se para o cargo de vice na mesma circunscrição;

    Somente é possível eleger-se para o cargo de ‘prefeito municipal’ por duas vezes consecutivas, permitindo-se, após, tão somente, a candidatura a ‘outro cargo’, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses. Somente é possível eleger-se para o cargo de ‘chefe do executivo’ por duas vezes consecutivas na mesma circunscrição, permitindo-se, após, tão somente, a candidatura a ‘outro cargo’, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses.

    d) o vice que substituiu o titular nos últimos seis meses de mandato poderá ser candidato ao mesmo cargo de chefe do executivo no período seguinte.

  • Pessoal, cuidado ao classificar as questões, porque isso acaba prejudicando o estudo.
    Essa questão é sobre o Direitos Políticos e não sobre Nacionalidade!
  • repararam que o enuciado dessa questão é identico à alinea "d" de outra questão que, segundo o gabarito oficial, está errada?
    veja a questão:

    Indique a alternativa CORRETA:

    •  a) a elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República não está condicionada à nacionalidade originária;
    •  b) a suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer a improbidade administrativa;
    •  c) a ação de cancelamento da naturalização é processada perante o Supremo Tribunal Federal, competente para o julgamento do brasileiro naturalizado acusado de exercer atividade prejudicial ao interesse nacional;
    •  d) a perda da nacionalidade brasileira em razão do cancelamento da naturalização por decisão judicial transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos.

    Nessa questão, a letra correta é a "B"; e a "D" está errada. E, agora, ela vira enunciado de questão!

  • Exatamente Virna, tbm percebi isso, ou seja, podemos dizer que a alternativa "D" da questão anterior também está correta; o que pode ter sido julgado errado é que ela está incompleta, faltando a palavra "perda dos direitos políticos".

    d) a perda da nacionalidade brasileira em razão do cancelamento da naturalização por decisão judicial transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos.

    Se alguém discordar ou tiver uma explicação, favor comentar!!

     

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    a suspensão se dá somente nesses casos (marcados em vermelho). é o que diz Pedro Lenza e Doutrina

    majoritária.


     

  • Galera,
    é melhor resolver essa questão desconsiderando o que diz o enunciado. Na minha opinião, ocorreu um "erro de digitação" do QC, aliás como se verifica em várias questões. O pessoal que administra o QC tem que ficar mais atento.
    Vamos com garra!
  • Concurseiros,

    a "perda da nacionalidade brasileira em razão do cancelamento da naturalização por decisão judicial transitada em julgado ocasiona a PERDA dos direitos políticos", ou seja, uma vez que o naturalizado perdeu essa condição, volta a ser estrangeiro, sendo estrangeiro não possui direitos políticos.

    (CF/88: art. 15, inc. I)

  • Alex César, muito obrigada pelo comentário embasado na doutrina; sanou a minha dúvida.

    Vamos em frente!!
  • Olá!
    Como disse o Fábio, o enunciado está errado. Inclusive, já existe uma solicitação de correção pendente. "Indique a alternativa correta:", é o que deveria aparecer. Tem um site aqui pra quem quiser conferir.
    Bons estudos!
  • A Alternativa D, no meu Ponto de Vista esta Incompleta, pq ela afirma, que o Vice que assumiu o mandato, 6 meses antes da eleiçao, pode se candidatar ao Pleito nas proximas eleiçoes para o mesmo Cargo! Mas se esse Prefeito, ja estivesse no segundo mandato consecutivo, este Vice  nao podera se canditar
  • Domicílio para o direito civil é diferente do domicílio para o direito eleitoral. Para o direito civil domicílio é a residência junto com a intenção de permanecer nela, ou seja, aspecto objetivo junto com subjetivo. Já para o direito eleitoral, domicílio é mais amplo, sendo o vinculo objetivo mais um vinculo especial. Esse vínculo especial pode surgir por inúmeros motivos que não sejam, exclusivamente, a vontade de morar. Essa vinculação especial surge a partir de um elo, seja ele familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político com o lugar. Nesse contexto, ainda que os eleitores ou candidatos não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar, desde que comprovem algum dos vínculos citados acima. Observe o seguinte julgado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas)”.

  • Gabarito D - Fundamento no artigo 14, §5º, CF

    § 5º "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."

  • Fundamentação correta da questão:

    art. 14, § 6º da CF, in verbis:

    " Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."


ID
627424
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
    salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Pessoal, ao meu ver a letra A deveria ter o conectivo OU ao invés do E.
    Gostaria da opinião de vocês. Mas já aviso que eu não tenho certeza, estou aqui apenas aprendendo.

    Agradeço.
  • O STF já decidiu que o mandato eletivo pertence ao partido político e não ao candidato. Assim, caso seja expulso do partido, este poderá reinvidicar o mandato eletivo judicialmente.
  • Gabarito: letra a)

    a)
    Correta. A questão está de acordo com a Súmula 6, TSE - DJ 28, 29 e 30/10/92.

    É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

    OBS: O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão nº 19.442, de 21/08/2001, Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão nº 3043. de 27/11/2001).

    b) 
    IncorretaNão há necessidade de desincompatibilização para a recandidatura para o mesmo cargo executivo. Aplica-se aqui o que alguns doutrinadores chamam de "princípio da necessidade de continuidade da gestão político-administrativa do Estado"; é claro que deve ser respeitada a recondução para apenas um período subsequente.

    c) 
    DESATUALIZADA. Pessoal, o Supremo Tribunal Federal desde 2007 firmou entendimento no sentido de que os mandatos pertencem aos partidos políticos pelos quais os candidatos foram eleitos. E, na ADI 3.999 e ADI 4.086 julgou constitucionais as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008 do TSE, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. Assim, atualmente, seria possível a perda do mandato por infidelidade partidária

    d) Incorreta. Os partidos políticos têm natureza jurídica de direito privado.
  • Concordo com o amigo Rômulo Sobrinho e Silva,
    De acordo com a alternativa a " cônjuge e parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito; "
    A conjunção "e" traduz a ideia de que para conjuge e parentes concorrem o chefe do executivo deve se afastar do cargo, mesmo na hipótese dele ser reelegível, fato este que não é verdade, pois não é necessário que o chefe do executivo se afaste para que o conjuge ou parentes se candidatem em um 2º eleição.

    Se fosse reescrita com "OU" a questão estaria correta.
  • Impressão minha ou a questão se baseia num erro de digitação do TSE? A súmula fala de inelegível e a referência fala de elegível. Tá contraditório isso aí...

  • A está errada, vejam:

    Súmula-TSE nº 6

    É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.


    Portanto, além da alternativa trazer a palavra ELEGÍVEL, o que a deixa errada, também não especifica o grau de parentesco. A CF proíbe apenas até o 2º grau.

    Art. 14 da CF

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


  • A renúncia afasta a inexigibilidade reflexa se oferecida no 1º mandato, sendo ainda elegível a reeleição, assim os parentes podem ocupar qualquer cargo, inclusive do renunciante. 

  • Concordo com o amigo LABOR VINCIT, pois o artigo 14 em seu §7º em sua parte final diz, que salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. Portanto os personagens da questão acima estão habilitados para eleição. 

  • GABARITO "A"

     

    Súmula-TSE nº 6

    REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

     

    "São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito."

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-6

  • LETRA A (Atualizado até o dia 03/02/2018)

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:

    REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Em razão a letra D 

    infidelidade partidária nada mais é do que a desfiliação do detentor do cargo eletivo do partido político pelo qual foi eleito, sem justa causa, o que pode acarretar a perda do mandato, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.096/96.

    Pessoal a questão trata em sua parte inicial da indisciplina partidária o que por se só não gera a perda do mandato eletivo. Entretanto, o filiado que for considerado infiel (troca de partido sem justa causa), perderá seu mandato, de acordo com a Resolução nº 22.610, do TSE.

  • questao desatualizada ....


ID
627427
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A entrega de uma pessoa por um Estado em favor de outro, no qual aquela já está condenada ou é acusada de ter praticado algum delito chama-se EXTRADIÇÃO.
  • Para entender os ítens da questão: 

    Mar territorial
     é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (22 quilômetros) a partir do litoral de um Estado que são consideradas parte do território soberano daquele Estado (excetuados os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem menos de 24 milhas náuticas). A largura do mar territorial é contada a partir da linha de base, isto é, a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
    Dentro do mar territorial, o Estado costeiro dispõe de direitos soberanos idênticos aos de que goza em seu território e suas águas interiores, para exercer jurisdição, aplicar as suas leis e regulamentar o uso e a exploração dos recursos
    Portanto:  a) o território nacional não abrange o mar territorial; ERRADA
    fonte: http://pt.wikipedia.org/ 

    Condições
    Em geral, os Estados costumam impor como condições prévias e necessárias para extraditar uma pessoa em seu território:
    ·         a existência de uma ordem de prisão emanada de autoridade competente do Estado requerente (um juiz, por exemplo);
    ·         a tipificação do fato como crime tanto no Estado requerente quanto no requerido;
    ·         um razoável grau de gravidade quanto ao crime; e
    ·         a expectativa de julgamento justo e de proporcionalidade da pena.

    Portanto: b) impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro; ERRADA
    PS. Os critérios supra numerados são taxativos!
    fonte: http://pt.wikipedia.org/ 

    A nacionalidade pode ser adquirida pela pessoa natural no momento do nascimento (aquisição originária) ou posteriormente, por meio da naturalização, quer voluntária, quer imposta (aquisição derivada ou secundária).[4]
    [editar]Originária
    A nacionalidade originária é atribuída no momento do nascimento e constitui-se na principal forma de concessão da nacionalidade por um Estado.
    A nacionalidade originária pode ser adquirida por:[5]
    ·         ius sanguinis; ou
    ·         ius soli


    Portanto: c) para que o filho de estrangeiros nascido no território nacional não seja considerado brasileiro basta que apenas um dos pais esteja a serviço do respectivo país de origem; correta
     
    OS: Os filhos de estrangeiros, mesmo que nascido em território nacional, se um dos pais estiver a serviço de seu respectivo país, será considerado como nacional daquele país e não brasileiro.
    fonte: http://pt.wikipedia.org/ 

    Expulsão é o ato administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território de um Estado e o proíbe de a ele retornar. Difere da extradição, segundo a qual o indivíduo é entregue às autoridades de outro Estado que o reclama; na expulsão, o único imperativo é que o estrangeiro saia do território do Estado e, satisfeita esta condição, estará, em princípio, livre. Distingue-se, também, dadeportação, pois nesta última o estrangeiro não está proibido de retornar ao território do Estado que o deportou, satisfeitas as exigências legais para o reingresso.
    A expulsão de nacionais é chamada exílio ou banimento.
     Portanto: d) a expulsão é a entrega de uma pessoa por um Estado em favor de outro, no qual aquela já está condenada ou é acusada de ter praticado algum delito. ERRADA
    fonte: http://pt.wikipedia.org/ 
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Avante!!

  • Complementando os comentários sobre a alternativa B)

    São excetuados da regra do jus soli os filhos de estrangeiros, nascidos em território brasileiro, cujos pais estejam a serviço de seu país (critério funcional). Basta que um dos pais esteja a serviço de outro país, mas ambos devem ser estrangeiros.
  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    ORIGINÁRIOS (INVOLUNTÁRIOS)
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;  IUS SOLIS
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; IUS SANGUINI
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
    II - naturalizados:
    SECUNDÁRIOS (VOLUNTÁRIOS)
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; ORDINÁRIO
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. EXTRAORDINÁRIO
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. PORTUGUÊS EQUIPARADO OU QUASE NACIONAL

  • Só lembrando...
    c) para que o filho de estrangeiros nascido no território nacional não seja considerado brasileiro basta que apenas um dos pais esteja a serviço do respectivo país de origem;(ERRADO)

    SÚMULA 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
  • SÚMULA 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
    EXEMPLO PRÁTICO: o caso da mexicana GLORIA TREVEZ que foi EXTRADITADA mesmo tendo tido um filho no Brasil após ter engravidado na prisão.
  • Não concordo com esse gabarito. A questão diz que alternativa C está correta, contudo ela está Errada!

     c) para que o filho de estrangeiros nascido no território nacional não seja considerado brasileiro basta que apenas um dos pais esteja a serviço do respectivo país de origem;

    Para que o filho de estrangeiro nascido no Brasil não seja considerado brasileiro, AMBOS os pais devem estar a serviço do país de origem. É isso que disciplica o art. 12, I, a CF.


     São brasileiros:

     I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Assim, interpretando a norma, está correto o que se afirma na letra "C": para que o filho de estrangeiros nascido no território nacional não seja considerado brasileiro basta que apenas um dos pais esteja a serviço do respectivo país de origem.

     

    Cara colega Graziele, sua interpretação está equivocada. A norma constitucional em nenhum momento falou em AMBOS. Só fala que se os pais (ou um ou ambos) estiverem a serviço oficial de seu país, a criança não será brasileira nata.

  • Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial.

  • Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial;

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                      

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.                    

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa                   

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                       

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;                         

     

  • Cesare Battisti também teve um filho no Brasil, nem por isso sua extradição foi evitada.

  • Gabarito C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país


ID
627430
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Indique a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Apenas os tratados e convenções internacionais queforem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (art. 5º, §3º, CRFB/88).
    B) CORRETA
    CRFB/88. Art. 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    C) INCORRETA
    CRFB/88. Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    D) INCORRETA
    Trata-se de competência privativa, isto é, pode ser delegada. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
  • Apenas fazendo um breve mas fundamental ajuste na boa resposta no colega Marcos Faé, na letra A-  Apenas os tratados e convenções internacionais que versarem sobre Direitos Humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (art. 5º, §3º, CRFB/88).


ID
627433
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A declaração unilateral do Estado visando excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um tratado internacional é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante

    A denúncia é o ato unilateral pelo qual uma Parte Contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser Parte no tratado.
    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado#Den.C3.BAncia
  • Conforme Art. 2º da Convenção de Viena - (Decreto nº 7.030/2009)

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 


ID
627436
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando hipotético conflito de normas no espaço, determina a lei brasileira que as sociedades e as fundações obedeçam a lei:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
    GABARITO: “D”
     
  • GABARITO: “D”

    .

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    .

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    .

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    .

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.          


ID
627439
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

As lei, atos e sentenças de outro país bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia no Brasil quando:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    GABARITO: “B”
     
  • GABARITO - B

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, NÃO terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PÚBLICA e os BONS COSTUMES.

    BOS

    Parabéns! Você acertou


ID
627442
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Na relação entre o direito nacional e internacional, a teoria que entende que são sistemas independentes e distintos é a:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"

     

  • Resposta correta: A

    Teoria dualista, cuja a qual consiste no ponto de vista sectário entre o direito interno e o direito internacional, ou seja, tratam-se de dois sistemas diferentes e independentes.

  • Teoria dualista: Dois direitos autônomos: Direito Interno e o Direito Internacional Público. Teoria adotada pelo Brasil.


    Avante! SEMPRE!!!

  • A resposta correta é a letra A, pois é a teoria dualista que entende que o direito interno e o direito internacional são dois sistemas diferentes e independentes entre si. Por sua vez, para a teoria monista, o direito interna e o direito internacional misturam-se, sendo interdependentes entre si. Assim, por exclusão, chega-se à resposta certa.