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Prova NC-UFPR - 2014 - DPE-PR - Defensor Público


ID
1298359
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Congressistas, bem como à organização e funcionamento do Poder Legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A perda de mandato de Deputado Federal, em caso de quebra do decoro parlamentar, será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. INCORRETA - A EC 76/2013 alterou o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

    b) Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. INCORRETA - O erro está em itálico, porque o art. 53, § 6º da CF diz que: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    c) Os Deputados Federais, os Deputados Distritais e os Deputados Estaduais possuem imunidades constitucionais formais e materiais, enquanto que os vereadores somente possuem imunidades materiais circunscritas ao território do respectivo Município. A Constituição Federal dispõe que os Deputados Federais e Senadores, desde a expedição do diploma, serão processados e julgados criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETA

    d) Com a vacância do cargo de Senador será convocado o suplente, porém, se ocorrer vaga, e não existindo suplente, será necessária a realização de nova eleição para o preenchimento do cargo, salvo se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. INCORRETA - Art. 56, § 2º da CF: Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    e) Na sessão legislativa ordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese de medida provisória em vigor na data de convocação da reunião, que será automaticamente colocada na pauta, vedado pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. INCORRETA - Art. 57, §§ 7º e 8º da CF: 

    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. 

  • A assertiva B está errada porque trocaram "deputados e senadores" por "membros do Congresso Nacional"?

    Mas haveria diferença ao ponto de tornar errada a questão?

  • também nao achei o erro da b). Outro detalhe é que a C.F. (art. 53, parág. 2o) diz que "desde a expediçao do diploma", os membros do cong. nacional nao poderao ser presos. Mas ainda assim, parece que é forçar bastante a barra dizer que a alternat. está errada por isso.

  • entendo que a letra b estaria errada pela ausência do elemento temporal disposto no art. 53,§2º da CF/88, que diz: 

    §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    Logo eles poderão ser presos antes da expedição do diploma, o que torna a assertiva errada. Não acho que a troca de "membros do congresso nacional" por "Deputados e Senadores" possa eivá-la de erro. 

  • Mas não seria a expedição do diploma que caracterizaria uma pessoa como deputada ou senadora? Se não é diplomado, não a o que se falar em deputado ou senador, e se é deputado ou senador, não a o que se falar em não ser diplomado. Alguém explica?

  • Pois é, Gutemberg, contudo, a própria CF assim discrimina. Eu também só consigo encontrar esse erro na alternativa (b).

    Já sobre a não extensão da imunidade formal aos vereadores, segue precedente do STF:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1. O Estado-membro não tem competência para estabelecer regras de imunidade formal e material aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. 2. As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes. Ação direta de inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da Constituição do Estado de Sergipe.
    (ADI 371, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00167 RTJ VOL-00191-03 PP-00757)



  • Nao consegui verificar o erro da alternativa "B".. afinal consta no art.58 §2º- ... Nesse caso, os autos serao remetidos dentro de vinte e quatro horas á Casa respectiva, para que, pelo voto da MAIORIA de seus membros, resolva sobre a prisão...

    Quando na CF/88 fala de maioria, considera-se maioria relativa e nao absoluta, com alguns colegas estão dizendo..

    alguem poderia dar um help ai??

     

  • Quando a CF/88 fala em "maioria de seus membros" ela quer dizer que se trata de maioria absoluta. Maioria relativa seria "maioria dos presentes" (Marcelo Novelino). A alternativa "b" não está errada por isso, pois transcreveu exatamente o texto da CF nesse ponto. Acredito que a assertiva B está errada porque trocaram "deputados e senadores" por "membros do Congresso Nacional"!!!

  • Possui 2 assertivas corretas, logo merecia ser anulada.

    A alternativa B está de maneira literal com a CF. Não é possível que tenham considerado errada.

    Caso a banca tenha considerado errada a segunda parte da questão (membros do Congresso Nacional, em vez de Deputados e Senadores), alguém faça o favor de avisá-los que deputados federais e senadores SÃO JUSTAMENTE OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, ORA!

  • Acredito que a letra b esteja errada, pois foi suprimida do texto literal "desde a expedição do diploma." Acho que é isso!

  • Jaqueline,

    Entendo o seu raciocínio, mas pense comigo.

    Sabemos que os membros do Congresso necessitam de diploma para que possam exercer a legislatura, ok?

    Pois bem, o começo da questão começa com " Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos (...)"

    Ora, se já é um membro do CN obviamente presume-se que já tenha o referido diploma, não é mesmo? O objetivo do artigo, partindo da letra da lei, é apenas informar o momento em que se obtém a imunidade formal. 

    Não poderia a banca considerar errada uma questão tão somente por que não está na literalidade da lei. Avaliem o conhecimento do candidato, não a sua memória fotográfica.

    Lamentável!



  • Pessoal, o raciocínio do Rafael está perfeito. É claro que existem duas questões certas. Tem gente procurando chifre na cabeça de cavalo, procurando erro na letra B. As Bancas erram sim, e como! Errou feio nessa, pois duas alternativas estão certas e a questão deveria ser anulada.

  • Acredito que a banca queria saber qual é a incorreta e não a correta.

  • Que alívio, achei que eu estava ficando maluca pois marquei a letra B e até agora estava procurando o erro...

  • Também acredito que a letra "b" está correta, não faz sentido entender que há diferença entre "membros do Congresso Nacional" e "Deputados e Senadores", uma vez que esses últimos são os membros do Congresso Nacional. Todavia, acredito que se a questão tivesse sido anulada pela banca haveria essa informação aqui no site. Eu indiquei a presente questão para comentário por professor, acho que é o caso diante das divergências existentes.

  • A questão "B" está sim errada. Senão vejamos...


    b) Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Explico:

    O art. 53, §2º, afirma que os membros do Congresso Nacional não serão presos DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. A questão afirma que eles, simplesmente, não serão presos. O que não é verdade, porquanto há as etapas de eleição, proclamação, diplomação e posse. 


    A questão não foi anulada pela banca. 


    LETRA CORRETA = C.

  • Depois de meia hora acabei marcando C. Mas merecia ser anulada.

  • Gente, calma! Muita calma nessa hora! De fato, a única alternativa correta é a letra C, pois é o que diz literalmente a doutrina e a CF - vide artigo 53, § 1º. Pois bem, a letra B está correta até a palavra "prisão" - neste caso, vide art. 53 § 2º da CF/88. Agora, na segunda parte, a questão encontra-se errada porque a Constituição NÃO menciona que os Membros do CN não são obrigados a testemunhar, mas SIM - E TÃO-SOMENTE - os Deputados e Senadores (vide § 6º do art. 53). Já sabemos que Deputados e Senadores compõem o CN, mas NEM TODOS eles são Membros do CN. Fiz-me entender, "tchurma"?! Espero que sim! Um abraço fraterno em todos e... força na peruca, sempre!

  • Edilaine, como assim existem Deputados e Senados que não compõem o CN? 


    Creio que seu comentário esteja equivocado.

  • Olá. Confusão na letra B! A meu ver está ao menos incompleta; portanto, errada. Vejam:

    Deputados Federais + Senadores = CN

    Deputados Estaduais não compõem o CN.


    Força time!!!

  • Galera, o erro da B não seria porque, alem de poderem ser presos por crime inafiançável, ainda poderem ser quando do TJ da decisão condenatória? Certa vez uma professora enfatizou bem isso numa aula. Entre essa alternativa e a C, optei pela maior completude da C. 

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Acredito que o erro da B - como bem escreveu a Maria Eduarda -  é que os membros do Congresso (deputados e senadores....nao é esse o erro) podem ser presos também após sentença condenatória transitada em julgado. Tanto assim que os congressistas podem sustar ou não processo criminal por crime cometido após a diplomação, mas não antes. Ou seja, crimes cometidos antes e crimes cometidos depois (sem sustação do processo) podem desencadear em prisão. 

  • Se a B está errada porque consta "os membros do Congresso Nacional" em vez de "os Deputados e Senadores", então a C está errada também, porque, em vez de constar "Deputados e Senadores" (art. 53, caput), consta "Deputados Federais, Deputados Distritais e Deputados Estaduais", excluindo-se os Senadores. Ou seja, se o fundamento realmente for esse, a questão não se sustenta pelos seus próprios argumentos. 

  • A questão aborda as temáticas relacionadas ao Estatuto dos Congressistas, bem como à organização e funcionamento do Poder Legislativo. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a Redação Constitucional dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013 ao §2º do art. 55, A perda de mandato de Deputado Federal, em caso de quebra do decoro parlamentar (art. 55, inciso II, CF/88) não mais segue o rito da votação secreta.

    Antes da EC/76, 2013, a redação era a seguinte: art. 55, § 2º “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

    Hoje, contudo, a redação é: art. 55, § 2º - “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".  

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 53, § 2º, CF/88 -  “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão"; em complementação, temos, segundo o §6º do mesmo dispositivo, que: “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".  

    O Erro da assertiva está na parte sublinhada, pois, segundo a Constituição, a regra do §6º aplica-se aos “Deputados e Senadores" e não a todos os membros do Congresso Nacional.

    Alternativa “c": está correta. De fato, os vereadores somente possuem imunidades materiais circunscritas ao território do respectivo Município. Ademais, conforme art. 53, § 1º, CF/88 – “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".   

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 56, § 2º, CF/88 -  “Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato".

    Alternativa “e": está incorreta. A assertiva trocou a expressão “sessão legislativa extraordinária", prevista constitucionalmente para “sessão legislativa ordinária". Nesse sentido, conforme art. 57, § 7º “Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação; § 9º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação". 

    Gabarito: letra c.       


  • Em que pese as divergências, estão corretas a B e a C. O fato de o cidadão ser membro do Congresso Nacional implica em ele ter sido eleito, diplomado e empossado. A questão B está perfeita. A inexistência da expressão "maioria absoluta" não invalida a questão porque nem o texto literal da CF traz. B e C estão corretas e mais uma vez ficamos à mercê das arbitrariedades das bancas...

  •  

    Alternativa correta "C"

     

     

    ERROS:

     

     

    A) VOTO SECRETO - o artigo nada fala sobre a votação ser secreta (art 55 § 2º)

     

    B) Suprimiram o trecho "Desde a expedição do diploma"  (art. 53 § 2º)

     

    C) GABARITO 

     

    D) "SALVO SE" - o erro foi esse, quando deveria estar  apenas "SE". (art. 56 § 2º)

     

    E) "SESSÃO ORDINÁRIA" - enquanto deveria ser "EXTRAORDINÁRIA" (art. 57 § 7º)

     

     

  • O erro da alternativa B é que faltou a afirmação: Desde a expedição do diploma!

  • Se pode ser julgado culpado e preso Ou seja, o crime inafiançável não é a única hipótese de prisão.

  • b) CORRIGIDA - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os DEPUTADOS E SENADORES não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • A)

    A EC nº 76/13 alterou o §2º do art; 55, retirando a previsão do voto secreto na decisão da perda do mandato parlamentar.

    Portanto, voto aberto.

  • Deputados Federais e Senadores SÃO JUSTAMENTE OS MALDITOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, ORA!

    A alternativa B, ao meu ver, não está errada.

  • Erro da Letra B é estar transcrita na alternativa de forma diferente da redação da CF - § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Questão puramente letra de lei, que não avalia o conhecimento de nenhum candidato.

  • Se você errou você acertou, se você acertou você errou, ou seja, a certa é a que a banca quiser!

    Segue o jogo!

  • Deveria ser anulada. Prejudica quem estuda de verdade.

  • Art. 53 § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Se a parte grifada for retirada do período, dá a entender que os membros do Congresso não poderiam ser presos nem por crimes praticados antes da expedição do diploma.

  • questões como essa que tenho medo de encontrar na PCPR

  • Gab C

    Errei, marquei a B.

    QUEM RAIOS SÃO OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL??????????????????????????????????????????????????????????????? NÃO SÃO OS DEPUTADOS E SENADORES???????????????????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! BANCA MALUCA.

  • Questão Desatualizada ao meu ver.

    Embora a banca tenha considerada a C como correta, há um erro nela ao meu ver. Pois não é todo crime cometido por parlamentar que será julgado pelo STF após a diplomação, mas sim aqueles crimes que tenham relação com o mandato, caso contrário será de responsabilidade da justiça comum.

    Atualmente a questão deveria ser anulada.

  • Gabarito c

    Imunidade material: Opiniões: aplica-se a deputado estadual e federal e senadores, em qualquer lugar. Mas aos vereadores, somente em suas respectivas circunscrições.

    Imunidade Formal: Refere-se sobre a prisão e a forma de processo: Os vereadores NÃO a tem.

    Letra da lei:

    Imunidade material, desde a posse:

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (válido também para vereador só em sua cidade)

    Imunidade formal, desde a diplomação (mesmo antes da posse)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (não válido para vereador)

  • A banca deve ter considerado como errada a alternativa "B" por faltar no inicio do §2º, art. 52, CF/88, "DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA".

  • Enfim, cansei de procurar o erro da alternativa B.

  • não é possível que essa banca considerou "Membros do Congresso Nacional" até servidores administrativos... Imagine tbm a tiazinha da limpeza tendo foro por prerrogativa KKKKKKKK

  • alternativa B errada, pois faltou falar que os membros do CN não poderão ser presos DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. Conforme já apontado por outros colegas (com todo respeito, o comentário do professor está equivocado..aiaiai)

    Ainda, em complementação, vejam o §3º, do art.53, da CF:

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Ou seja, crime praticado antes da diplomação, não tem imunidade formal ao processo.

    Exemplificando pra melhor entendimento:

    Mévio, vendedor de pastel, se candidata para deputado federal em 2020. Nesse ano ele praticou alguns crimes, dentre eles, o estelionato contra alguns clientes, mas não houve instauração de inquérito nem oferecimento de denúncia ou queixa.

    Em 2021, devidamente diplomado, tomou posse no cargo de deputado. E só ai descobrem que ele praticou os crimes no ano passado (ou seja, antes da diplomação).

    Nesse caso, a denúncia vai ser oferecida no STF (pq ele tem prerrogativa de função como deputado federal); o STF não vai ter que dar ciência à Câmara dos Deputados (pq o crime foi ANTES da diplomação); e o baile segue normalmente no STF.

  • §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    A) VOTO SECRETO - o artigo nada fala sobre a votação ser secreta (art 55 § 2º)

     

    B) Suprimiram o trecho "Desde a expedição do diploma" (art. 53 § 2º)

     

    C) GABARITO 

     

    D) "SALVO SE" - o erro foi esse, quando deveria estar apenas "SE". (art. 56 § 2º)

     

    E) "SESSÃO ORDINÁRIA" - enquanto deveria ser "EXTRAORDINÁRIA" (art. 57 § 7º)

     

  • Existe membro do CN que não seja Deputado ou Senador?

  • º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

    Diplomação x posse do eleito.

    Primeiro é feita a entrega dos diplomas pela justiça eleitoral e geralmente a solenidade acontece em dezembro.

    antes do início do recesso, sendo a última fase do processo eleitoral.

    Já a posse é o momento em que se inicia o mandato político dos parlamentares eleitos.

  • IMUNIDADE PARLAMENTAR

    SENADOR E DEPUTADO FEDERAL

    • A imunidade é de âmbito nacional
    • Imunidade formal (prisão) + material (opinião)
    • Imunidade material – no plenário e fora dele (se fora do plenário, desde que tenha relação com a atividade parlamentar.
    • STF – julga crimes inafiançáveis (só poderão ser presos nessa condição)

    DEPUTADOS ESTADUAL E DISTRITAL

    • A imunidade alcança âmbito nacional
    • Imunidade formal (prisão) + imunidade material (opinião)
    • Imunidade material – no plenário e fora dele (se fora do plenário, desde que tenha relação com a atividade parlamentar.
    • TJ/TRF/TRE – Julga

     

    VEREADORES

    • Imunidade somente a material (opinião)
    • Âmbito somente na circunscrição (município)
    • Juiz de 1º grau julga.

  • Processados e julgados pelo STF SOMENTE nas infrações penais comuns. Letra C não estaria errada?

  • Não leia o comentário do professor. Por nada.

  • Quanto a celeuma do ERRO da alternativa "B", a questão generalizou ao omitir a expressão "desde a expedição do diploma" que deveria constar na frase "membros do Congresso Nacional não poderão ser presos". Há a condição e a ressalva.

    Penso que o ERRO não está na substituição de "deputados e senadores" por "membros do congresso"

  • Olha lá:

    Letra `B´

    Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (errado - art. 53,2º - a lei fala desde a expedição do diploma os membros do CN não poderão ser presos) Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (certo). Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (certo - parágrafo 6º)

  • Art. 44. O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    A questão B está correta.

  • Alternativa "E".

    É na sessão legislativa extraordinária que o Congresso apenas delibera sobre a matéria para a qual foi convocado.


ID
1298362
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Processo Legislativo Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra d)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Letra e)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    (...)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria.

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (ou seja, pode)



  • Letraa) 

    Art. 60.A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de umterço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - doPresidente da República;

    III - demais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra b) CORRETA

    Art. 64.A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República,do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmarados Deputados.

    1º - OPresidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetosde sua iniciativa.

    2º Se, nocaso do 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobrea proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias,sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa,com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultimea votação.

    Letra c)

    art. 5§3º-  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos queforem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, portrês quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendasconstitucionais.


  • COMENTÁRIOS OBJETIVOS


    ALTERNATIVA A) INCORRETA. Contempla dois errados: 1º) Pode ser proposta por 1/3 dos membros da câmara ou do senado (e não do CN). 2º) O quórum de aprovação exigido pelas Assembleias Legislativas é a maioria relativa (e não absoluta).


    ALTERNATIVA B) CORRETA


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Os tratados internacionais de DH só tem status de emenda constitucional se passarem pelo trâmite do artigo 5º, §3º, CF, caso contrário serão incorporados como normas supralegais.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. O prazo de 60 dias será prorrogado por mais 60 dias se não tiver sua votação encerrada no CN.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Não é vedado à medida provisória instituir tributos.

  • correta B - Esse regime de urgência do presidente somente ele pode solicitar, nesse caso a camara tem que decidir em 45 dias e o senado em 45 dias.. no total 90 dias.. caso contrario, fica sobrestadas todas as decisoes até que o projeto seja apreciado. 

    ERRO A) no que toca a metade das assembleias legislativas, tem que se manifestarem maioria relativa (simples)

    ERRO C) os tratados se equivalem a normas constitucionais, quando versarem sobre direitos humanos e forem aprovadas com 3/5 de votos. 

    ERRO D) a medida provisoria so perdera efeito 120 dias depois se nao apreciada. 

    ERRO E) ´pe possivel por MP que seja instituído tributo, mas deve respeitar a anterioridade,..

  • Apenas uma obs em relação a alterativa e):

    DEPENDE DO TRIBUTO. Em relação aos impostos, empréstimos compulsórios e contribuições sociais, não pode pq a CF determina que novos impostos, contribuições sociais e empréstimos compulsórios devem ser instituídos por LEI COMPLEMENTAR e a edição de MP em matéria de Lei Complementar é vedada.


    Mas em relação as taxas, por exemplo, seria possível, bem como as contribuições de melhoria.

  • Ueh, e o regimento interno da Câmara que autoriza a urgência em outras hipóteses?
    A questão "b" diz que apenas o Presidente da República poderá solicitar o procedimento sumário, mas o artigo 154 do RIDC autoriza, também, os Deputados a utilizarem de tal procedimento.

    Art. 154. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado por:
    I – dois terços dos membros da Mesa, quando se tratar de matéria da competência desta;
    II – um terço dos membros da Câmara, ou Líderes que representem esse número;
    III – dois terços dos membros de Comissão competente

  • Cuidado Felipe para vc não atrapalhar os colegas

  • Felipe -,

    bom saber. As bancas se esquecem que os regimentos internos das Casas, se não colidirem com a CF, podem inovar na ordem jurídica e também fazem parte do processo legislativo...

  • A temática geral da assertiva é “processo legislativo”. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta.  Conforme art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Novelino (2014) O que difere o processo legislativo sumário do ordinário é a fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei. O Presidente da República poderá solicitar ao Congresso Nacional urgência na apreciação de projeto de lei de sua iniciativa (CF, art. 64, § 1°). Nessa hipótese, cada Casa terá 45 dias para apreciá-lo, sendo que o prazo não corre durante o período de recesso parlamentar, nem se aplica aos projetos de código (CF, art. 64, § 4°). Findo o prazo estabelecido, o projeto deverá ser incluído na ordem do dia, sobrestando-se as demais deliberações legislativas, salvo se também tiverem prazo constitucionalmente determinado (CF, art. 64, § 2°), como ocorre com as medidas provisórias (CF, art. 62, § 6°). 

    Alternativa “c”: está incorreta. Somente têm status constitucional quando seguem o rito do art. 5º, §3º, da CF/88, segundo o qual “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

    Alternativa “d”: está incorreta. O prazo de 60 dias é prorrogável por mais 60, conforme art. 62, “§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”.  

    Alternativa “e”: está incorreta. No que diz respeito à edição de medidas provisórias em direito tributário, a doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal defendem não haver restrição, sendo necessário, somente, respeitar o inc. III do art. 150 da Constituição Federal (anterioridade tributária). Nesse sentido (...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC). [ADI 1.667 MC, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-9-1997, P, DJ de 21-11-1997.]

    Gabarito: letra b.


  • Lembrete: o procedimento legislativo sumário não pode ser aplicado para projetos de Códigos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) CERTO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.  

    c) ERRADO: Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    d) ERRADO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    e) ERRADO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

  • Nossa resposta está na letra ‘b’, pois é uma alternativa em prefeita consonância com os §§ 1º e 2º do art. 64, CF/88 (que trata do “processo legislativo sumário”, também intitulado “regime de urgência constitucional”).

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é falsa, por desrespeitar a redação do art. 60 da CF/8. O inciso ‘I’ prevê que a PEC poderá ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ao passo que o inciso ‘III’ prevê que a PEC também poderá ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    - Letra ‘c’: é falsa, pois os tratados e convenções internacionais somente terão status de norma constitucional derivada (emenda constitucional) quando forem incorporados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, CF/88.

    - Letra ‘d’: é falsa, haja vista o prazo de 60 dias de eficácia da medida provisória poder ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do art. 62, §§ 3º e 7º, CF/88.

    - Letra ‘e’: igualmente falsa, pois, nos termos do art. 62, § 2º, CF/88, medida provisória pode instituir ou majorar impostos, desde que respeite o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, ‘b’, CF/88), nos casos em que ele é aplicável.

  • Confundi processo abreviado com processo sumário


ID
1298365
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à ordem social prevista no texto da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - A assistência social não tem caráter contributivo - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos


    b) CORRETA - Art. 194, parágrafo único da CF (apesar de que a CF fala em "objetivos" e não em "princípios").


    c) CORRETA - Art. 198, § 1º da CF: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 


    d) CORRETA - Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    e) CORRETA - Arts. 206, caput e 208, incisos I e II da CF.

  • Alternativa E: Art. 205 caput:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • A) INCORRETA

    A Ordem Social realmente engloba a saúde, previdência e  assistência, como se pode verificar no capítulo IV da Constituição, porém, nem todos estes seguimento necessitam da contribuição, como é o caso da saúde. Além de ser um conjunto integrado de iniciativa dos Poderes Públicos e sociedade (art.194)

     

    B) ART. 194, P.U,CF - CORRETA

     

    C) ART. 198, §1° - CORRETA

     

    D) ART. 203, V, CF - CORRETA

     

    E) ART.208,I,CF

  • A temática geral da assertiva é “seguridade social". Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta.  O erro consiste na afirmação do caráter contributivo quando, na verdade, a Constituição ressalta a não necessidade deste. Nesse sentido: Art. 203, CF/88 – “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...] ".

    Alternativa “b": está correta.  Conforme art. 194, Parágrafo único, CF/88, - “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento".

    Alternativa “c": está correta.  Segundo o art. 198, § 1º, CF/88-  “O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".   Ademais, conforme o STF, há a possibilidade de intervenção do judiciário para fazer valer direito à saúde. Nesse sentido: “LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS" - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL" (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125).

    Alternativa “d": está correta.  Conforme art. 203, CF/88 – “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

    Alternativa “e": está correta.  Segundo o art. Art. 205, CF/88 – “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";

    O art. 208, também da CF/88, dispõe que “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito".

    Gabarito: letra a.


  •  A

    A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo. (Apenas a previdência tem caráter contributivo).

    B

    Constituem princípios da seguridade social previstos constitucionalmente: diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.

    C

    O sistema único de saúde será financiado com os recursos do orçamento da seguridade social, dos entes da federação, bem como de outras fontes, devendo o Poder Público garantir o mínimo existencial no que tange ao direito social à saúde, podendo o Poder Judiciário ser acionado para efetivação deste direito fundamental.

    D

    A assistência social no Brasil tem como um dos objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    E

    A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito e de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.

  • Assistência social e saúde n têm carater contributivo.

  • Somente a seguridade social tem caráter contribuitivo. Assistência social independe de contribuição. Dever do estado assegurar esse direito.

  •  - A assistência social não tem caráter contributivo - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitarindependentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

  • No que tange à ordem social prevista no texto da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA. A) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo.

    A alternativa A está incorreta.

    Apenas a previdência social é de caráter contributivo.

    As letras B, C e D estão corretas, veja o fundamento de cada uma:

    B) Constituem princípios da seguridade social previstos constitucionalmente: diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços. CORRETO

    Os princípios da seguridade social estão previstos no art. 194, parágrafo único, da CF/88. Veja:

    Art. 194. [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C) O sistema único de saúde será financiado com os recursos do orçamento da seguridade social, dos entes da federação, bem como de outras fontes, devendo o Poder Público garantir o mínimo existencial no que tange ao direito social à saúde, podendo o Poder Judiciário ser acionado para efetivação deste direito fundamental. CORRETO

    A afirmação está correta, conforme o art. 198, parágrafo 1º, da CF/88. Ademais, o Poder Público deve garantir o mínimo existencial. 

    Observe o art. 198, § 1º, da CF/88: 

    Art. 198 [...]

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.  (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    D) A assistência social no Brasil tem como um dos objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. CORRETO

    Trata-se do art. 203, inciso V, da CF/88.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    [...]

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Resposta: A

  • A assistência social será prestada a todos, independentemente de contribuição.

  • A assistência social não tem caráter contributivo.

  • Assistência social, saúde etc..

    NÃO TEM caráter CONTRIBUITIVO

     

    Previdência social

    TEM caráter CONTRIBUITIVO

  • A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo.

    Previdência social é a única com caráter contributivo. Basicamente só vai se aposentar quem contribuiu ou comprovou alguma condição específica, como é o caso dos trabalhadores rurais.

    Já a saúde, é universal de caráter não contributivo. É o SUS que todos nós temos acesso, mas vive sendo sucateado e atacado por alguns que não reconhecem a importância impar de tal sistema.

    Por fim, a assistência social é destinada aos desafortunados/necessitados que não possuem condição alguma de viver, e em alguns caso até recebem um benefício mensal (que não é uma aposentadoria); ou até mesmo os que possuem condição, mas necessitam de algum tipo de assistência. Em todos os caos a contribuição não é requisito para ter acesso à assistência social.


ID
1298368
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao posicionamento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errado: ,o STF sumulou o entendimento de que “a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal” (Súmula Vinculante 12/ STF)

    B) Súmula Vinculante 5

    C) Errado. STF – RE 466.343/SP, rel. Min. Cezar Peluso (22.11.2006): “Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (art. 7.°, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-lei 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002)” (trecho do voto do Min. Gilmar Mendes). No mesmo sentido: STF – RE 349.703, rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 03.12.2008. Sobre a posição hierárquica dos tratados internacionais, cf. item 22.7 (Tratados internacionais de direitos humanos)


    E)   Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o onus probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade


    Fonte: Marcelo Novelino 

  • Só para complementar, a alternativa "d" está correta, conforme súmula vinculante 11: 

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Em relação ao item E, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem o seguinte em sua obra Resumo de Direito Constitucional descomplicado:


    "Por fim, cabe ressaltar que esse benefício da gratuidade constitui direito público subjetivo reconhecido tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado, independentemente de esta possuir, ou não, fins lucrativos, desde que devidamente comprovada a insuficiencia de recursos para suportar as despesas do processo e o pagamento da verba honorária."

  • ERRO A ) é inconstitucional a cobranca de matricula de universidade publica.

    ERRO B) STF entende que é dispensavel a representaçao por advogado no PAD.

    ERRO C) o pacto san jose da costa rica faz mencao somente a prisao de divida do devedor de alimentos, nao se abrangendo o depositario infiel. 

    D correta

    ERRO E )pessoa juridica é equipara aos direitos fundamentais, tanto é que pode pleitear dano moral tambem

  • Complementando o comentários sobre o item E: 

    Justiça gratuita para pessoa jurídica
    STJ: Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” 

  • a) Súmula Vinculante 12

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    b) Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    c) Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Jurisprudência destacada:

    "O fato, Senhores Ministros, é que, independentemente da orientação que se venha a adotar (supralegalidade ou natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos), a conclusão será, sempre, uma só: a de que não mais subsiste, em nosso sistema de direito positivo interno, o instrumento da prisão civil nas hipóteses de infidelidade depositária, cuide-se de depósito voluntário (convencional) ou trate-se, como na espécie, de depósito judicial, que é modalidade de depósito necessário." (HC 90983, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 23.9.2008, DJe de 13.5.2013)

    "O Plenário desta Corte, no julgamento conjunto dos HCs ns. 87.585 e 92.566, Relator o Ministro Marco Aurélio e dos RREE ns. 466.343 e 349.703, Relatores os Ministros Cezar Peluso e Carlos Brito, Sessão de 3.12.08, fixou o entendimento de que a circunstância de o Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas visando à eficácia do que previsto no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, restando, assim, derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel." (RE 716101, Relator Ministro Luiz Fux, Decisão Monocrática, julgamento em 31.10.2012, DJe de 8.11.2012)

    d)  Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    e) Súmula 481, STJ 

    Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

  • A questão aborda temáticas diversificadas ligadas à jurisprudência dos Tribunais Superiores.  Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta.  Conforme teor da Súmula Vinculante 12, “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal".

    Alternativa “b": está incorreta.  Segundo a Súmula Vinculante 5, “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito". Nesse mesmo sentido, "Direito Processual. Habeas Corpus. Prisão civil do depositário infiel. Pacto de São José da Costa Rica. Alteração de orientação da jurisprudência do STF. Concessão da ordem. 1. A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional. 2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, consequentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 4. Habeas corpus concedido." (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008).

    Alternativa “d": está correta. Conforme a Súmula Vinculante 11, temos que “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". Nesse sentido: "Ementa: (...) 1. O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo." (HC 89429, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 22.8.2006, DJ de 2.2.2007).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme teor da Súmula 481, do STJ, “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".

    Gabarito: letra “d".


  • acertei a questão por exclusão, porém a questão merece ser anulada, pois conjunção aditiva e foi trocado pela conjunção alternativa ou sendo assim muda o sentido, se estiver errado meu raciocínio favor me sinalizar.

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria e alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Complementando a letra A)

    Há um entendimento do STF no RE 597854/GO de 2017, que diz que as Universidades Públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização.

  • Pensei ser o único que notou o erro da letra "D", inclusive foi a primeira que eliminei, a questão fala que é lícito o uso de algemas quando tiver "perigo à integridade física própria e alheia". A súmula é clara em dizer "OU" o que torna a alternativa errada da mesma forma, acabei marcando pois as outras estão "mais erradas" mas a questão não possui resposta.


ID
1298371
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao âmbito da Teoria da Constituição, Normas Constitucionais no Tempo, Hermenêutica Constitucional e Preâmbulos Constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Essa é a definição do princípio da concordância prática ou harmonização. O princípio da justeza ou da conformidade funcional é aquele que prescreve ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, que é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.

    b) INCORRETA - Essa é a definição do princípio da máxima efetividade. O princípio da força normativa da constituição é aquele que afirma que deve ser dada preferência às soluções densificadoras de suas normas, que as tornem mais eficazes e permanentes. O princípio da máxima efetividade se aplica no âmbito dos direitos fundamentais, enquanto o princípio da força normativa se aplica à Constituição como um todo.

    c) INCORRETA - Porque o princípio da interpretação conforme determina que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas, que admitem mais de uma interpretação, deve-se dar preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição. Então, caso se trata de norma não polissêmica, como traz a assertiva, não é possível "conformar" a norma infraconstitucional, devendo ser declarada inconstitucional.

    d) INCORRETA - "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

    e) CORRETA - Art. 2º, § 3º da LINDB. No sistema brasileiro constitucional, o que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior.

  • Essa questão não tem resposta.

    A alternativa e, indicada como correta, também está errada.

    Ela confunde repristinação com efeito repristinatório.

    Na repristinação há a entrada  em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Está prevista no art. 2º §3º LINDB e é de aplicação excepcional.

    Já o efeito repristinatório tem aplicação no âmbito do controle de constitucionalidade, sendo decorrente do princípio da nulidade, Aqui não há mais três leis e sim duas. Se uma segunda lei revoga a primeira, mas posteriormente essa segunda é declarada inconstitucional, como ela é nula desde a sua entrada em vigor, não poderia jamais ter revogado a primeira. Nesse caso, a primeira norma foi aparentemente revogada já que a segunda era nula desde seu início. O efeito repristinatório é a regra no controle de constitucionalidade.

  • No que consiste o princípio da conformidade funcional? 

    Também denominado de exatidão funcional ou justeza, o princípio da conformidade funcional é um dos princípios interpretativos das normas constitucionais.

    De acordo com o professor Marcelo Novelino, ele atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.

    Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.


  • Qual a diferença entre repristinação tácita e efeito repristinatório tácito? 

    Sabemos que o nosso ordenamento jurídico não admite o retorno de norma revogada pela revogação da norma revogadora, exceto se expressamente previsto, conforme disposto no art. 3°, §2°, LICC (Lei de Introdução ao Código Civil).

    Desta forma, o retorno da norma revogada não é automático com a posterior revogação da norma que a revogou, eis que se pode concluir que não existe em nosso ordenamento jurídico brasileiro a repristinação tácita.

    Porém, é possível que ocorra um fenômeno semelhante denominado de efeito repristinatório tácito, descrito no art. 11, §2°, da lei 9868/99 (Lei que estabelece as regras para aplicação da ADIN e ADCON), em que se permite que, na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, por haver a suspensão da vigência da norma questionada, há o retorno da legislação anteriormente aplicada ao caso, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Temos um exemplo recente de aplicabilidade desse efeito repristinatório tácito, qual seja, o produzido na ADINMC 2135, que suspendeu liminarmente o art. 39, "caput", CF, fazendo com que retornasse o anterior dispositivo vigente (efeito repristinatório tácito), que prevê a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único aos servidores da Administração Direta e Indireta de direito público.


  • A letra E está absurdamente errada!
    Confunde repristinação com efeito repristinatório!
    Absurdo!

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra E, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A alternativa "E", considerada correta, está errada!


    "Nos casos em que a decisão proferida pelo STF declarar a inconstitucionalidade de uma lei com efeitos retroativos (ex tunc), a legislação anteriormente revogada voltará a produzir efeitos, desde que compatível com a Constituição. Ocorre, portanto, o fenômeno conhecido como efeito repristinatório tácito" (Marcelo Novelino, p. 304).


    A alternativa mesmo se confunde com repristinação e efeito repristinatório. Ela pergunta uma coisa querendo saber outra. Não bastasse, a alternativa já está errada ao final, ao afirmar que "o mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa". Erradíssimo!

  • Discordo do colega Klaus. A alternativa "E" não apresenta problemas, estando perfeitamente correta.

    Com efeito, o que há, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não é repristinação, mas sim uma aparência de repristinação, ou um "efeito repristinatório" (como usual na jurisprudência do STF), na medida em que a norma revogadora declarada inconstitucional, por ter entrado na ordem jurídica com um vício congênito, jamais teve o condão de revogar a norma primitiva. Em outras palavras, se a lei é nula, jamais teve eficácia; não tendo eficácia, não revogou norma alguma.

    Como se percebe, trata-se de fenômeno distinto da repristinação em si, tal qual exposto no art. 2º, §3º, da LINDB.

  • Entendo que a questão encontra-se totalmente CORRETA. Sem me aprofundar ou fazer citações literais de doutrina, entendo que a questão refere-se tão somente a repristinaçao propriamente dita e não a efeito repristinatorio geralmente ligado ao controle de constitucionalidade. O cerne é que a repristinação só é permitida pelo ordenamento jurídico se realizada de forma expressa em texto legal, isso no plano infraconstitucional, ao meu ver também aplicável no plano constitucional. Suponhamos que norma produzida na vigência da CF/ 46 não é recepcionada pela CF/1967. Entretanto,  a CF de 88 EXPRESSAMENTE, de forma literal e inequívoca, (e não de forma tácita) determina a sua reinserção no ordenamento jurídico ora inaugurado. Qual seria o impedimento capaz de proibir o constituinte originário de faze-lo, vez que é poder de fato, insubordinado e ilimitado?  Mesmo se entendermos que deveria haver observância pelo  constituinte à lei de introdução (o que é um erro crasso, quase uma blasfêmia jurídica) , mesmo assim teríamos a disposição expressa que permite a predestinação, como exceção, desde que a lei expressamente em seu texto assim consigne.

  • Gente, a  questão está corretíssima! Há que se aprender a interpretar... Ora, se a assertiva, em nenhum momento, refere-se à controle de inconstitucionalidade, mas tão somente à revogação de uma lei por outra, é claro e evidente que o "efeito repristinatório", por ela citado, diz respeito ao fenômeno da repristinação, previsto na Lei de Introdução. O termo "efeito" não tem, portanto, o condão de alterar a natureza do instituto e certamente foi colocado com o intuito mesmo de confundir o candidato. Simples assim...

  • Ao meu ver a questão está correta na conceituação de repristinação. Contudo, existe uma diferença entre repristinação e efeitos represtinatório. Este último é admitido quando, por exemplo, uma lei A é revogada por uma lei B e esta é declarada inconstitucional pelo STF. Diante disso, a lei A volta a produzir efeitos (repristinatórios). A questão deveria ter sido anulada.

  • Marcelle,

    com todo o respeito, não vejo vício capaz de anular essa questão.

    O que você disse sobre a diferença entre repristinação e efeitos repristinatórios está correto. 

    Ocorre que a questão tratou expressamente de REVOGAÇÃO de uma NORMA POR OUTRA: " ... revogação da norma que a revogou...", e não por declaração de inconstitucionalidade. 

    Se o STF declara a norma revogadora como incompatível com a Constituição, restaurando assim a norma revogada, NÃO HOUVE AÍ REVOGAÇÃO DA NORMA REVOGADORA pelo STF, mas sim a declaração de sua inconstitucionalidade.

     A decisão de inconstitucionalidade do STF, via de regra, NÃO REVOGA normas legais, mas sim as DECLARA INCONSTITUCIONAIS, incompatíveis com a Constituição. E ambos os institutos são diferentes. 

    A decisão do STF que REVOGA normas constitucionais ocorre somente quando se faz análise de incompatibilidade do direito pré-constitucional em face da nova Constituição (e a questão sequer cogitou falar em direito intertemporal). Ou seja, não podemos colocar na questão dados que a própria Banca não colocou.

    Desse modo, ao falar em REVOGAÇÃO (e não em declaração de inconstitucionalidade, que é diferente de revogar) o enunciado delimitou o tema "repristinação", quanto aos seus efeitos, no que tange à revogação de normas por outras normas (e não por decisões do STF).



  • a) princípio da concordância prática==> Conforme Uadi Bullos, " o princípio da concordância prática tem como finalidade coordenar, harmonizar e combinar bens constitucionais conflitantes, evitando o sacrifício total de uns relação aos outros.

    b) Incorreto. O princípio da força normativa da CF tem como objetivo conferir quando diante de duas ou mais interpretações possíveis surgirem, deve-se priorizar a que assegure maior eficácia, aplicabilidade e estabilidade as normas constitucionais. A única ressalva que deve ser feita é que na questão consignou-se que não há utilização do mesmo na jurisprudência, o que não é verídico.

    d) Incorreto. Conforme entendimento doutrinário de Marcelo Novelino, " ao consagrar a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade brasileira, o preâmbulo desempenha uma importante função hermenêutica, apontando os fins a serem buscados na concretização dos dispositivos constitucionais."

    Deve-se ressaltar também algumas teorias que analisam a sua natureza jurídica que são as seguintes:

    *** 

    tese da eficácia idêntica à de quaisquer disposições constitucionais: o preâmbulo é compreendido como um conjunto de preceitos idênticos aos demais consagrados no texto da Constituição, sendo dotado de força normativa cogente;

    II) tese da relevância jurídica específica ou indireta: o preâmbulo participa das características jurídicas da Constituição, mas sem se confundir com os demais dispositivos; e

    III) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade


  • O princípio da justeza expõe que o intérprete não pode subverter o esquema organizatório constitucional, violando princípios democráticos de direitos e a supremacia da constituição.

  • Não sei por qual razão a questão não fora anulada. É que efeito repristinatório não se confunde com repristinação. Esta deve estar expressa na lei revogadora da lei revogadora. Aquele decorre naturalmente do controle abstrato de constitucionalidade (princípio da nulidade), de modo que não precisa estar expresso na decisão que resolve a ADI.

  • Questões desse naipe deixam até os mais experientes com sensação de completa inexperiência. 

  • Efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional.
    Repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. 
    Efeito é subjetivo, porém sem esse efeito como seria determinadas as ações da repristinação de uma norma ou lei anterior? Parâmetro de inconstitucionalidade varia conforme o ordenamento jurídico vigente, ou seja, se existia um efeito considerado repristinatório em constituição anterior, não implica que continuará valendo da mesma forma na atual ou dessa forma nem teríamos a possibilidade de uma repristinação ou então, normas e leis, pelo desuso ou a falta de aplicabilidade na prática, seriam consideradas pelo STF não com efeitos tácitos e sim respritinatórios, e não haveria a necessidade de forma expressa, ocorrendo a qualquer instante, masssssssss no nosso ordenamento jurídico para tal lei ser recepcionada, antes tendo sido revogada, é necessário uma determinação EXPRESSA, clara, objetiva, escrita ou seriam apenas tácitas no entendimento superior e portanto não teriam efeitos. 
    letra E corretíssima!

  • A questão deveria ser anulada

    Superior Tribunal de Justiça: “A não-repristinação é regra aplicável aos casos de revogação de lei, e não aos casos de inconstitucionalidade. É que a norma inconstitucional, porque nula ex tunc, não teve aptidão para revogar a legislação anterior, que, por isso, permaneceu vigente. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico.” (STJ - REsp 517.789/AL)

  • De acordo com o princípio da correção/conformidade/exatidão funcional ou princípio da justeza, o STF, como intérprete da constituição não pode agir como legislador positivo, deve manter a separação de poderes e respeitar as funções constitucionalmente estabelecidas. Incorreta a alternativa A.

    O princípio da força normativa estabelece que o intérprete deve conferir máxima efetividade às normas constitucionais, a primeira parte da afirmativa está correta. No entanto, o STF usa sim esse princípio de interpretação constitucional. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com a técnica da interpretação conforme, quando as normas possuírem mais de um significado possível, ou seja, quando forem polissêmicas ou plurissignificativas, o intérprete deve optar pelo sentido que seja mais compatível com a Constituição. Incorreta a alternativa C.

    O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF e pode servir como elemento de interpretação e argumentação. Contudo, a doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente. É uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir. Ele apresenta uma narrativa histórica, sobre a reunião em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático e traz as projeções para o futuro ao assegurar direitos. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o fenômeno da repristinação, por exemplo, um dispositivo da Constituição de 1946, que seja plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, com a revogação da Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), teria sua validade retomada. No entanto, o Brasil não adotou a possibilidade automática do fenômeno da repristinação. Assim como no caso da desconstitucionalização, a repristinação só é possível ser for expressamente prevista pela nova Constituição. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



      
  • Caroline 

    14 de Outubro de 2014, às 09h49

    Essa questão não tem resposta.

    perfeita a resposta da colega. 

    Quem elaborou a questão não sabe a diferença entre repristinação ( art. 2º §3º LINDB)  e

    Efeito repristinatório (Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade),Art. 11, § 2o A concessão da medida cautelar TORNA APLICÁVEL A LEGISLAÇÃO ANTERIOR acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


  • Acho que é a terceira vez que eu erro essa questão

  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

    Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz

  •                                                               Qual a justificativa para esta resposta ?

     

    A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa.

     

  • Repristinação

    No Brasil não é admitido o instituto da repristinação tácita. Todavia, caso a nova Constituição, expressamente, refira-se a repristinação de alguma norma infraconstitucional que não mais estava em vigor, tal instituto será aceito. Assim, concluímos que a repristinação expressa é perfeitamente cabível, em nosso ordenamento jurídico.

    Desconstitucionalização expressa

    Apesar do entendimento supra, na verdade, caso o novo texto, traga expressamente autorização consistente em determinada norma da Constituição anterior poder ser aceita pela posterior, essa situação será válida, ou seja, em nosso ordenamento não é possivel a Desconstitucionalização, mas cabe tal fenômeno se adveio expressa no novo texto, quero dizer, se o novo texto, expressamente, trouxer norma autorizativa, esta será eficaz.

     

    http://www.ipccursos.com.br/site/com_conteudos.aspx?id=197&itemID=0#.WAjnm_krLIU

  • Com relação a alternativa "A", aproveito um gancho para trazer as definições dos seguintes princípios de interpretação constitucional:

    -Princípio da força normativa da Constituição (HESSE): Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.

    -Princípio da supremacia da Constituição: as leis devem ser interpretadas conforme a Constituição, e não o contrário.

    -Princípio da eficiência ou máxima efetividade: ´À uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia se lhe conceda

    -Princípio da concordância prática ou da harmonização: .Os bens jurídicos em conflito deverão estar coordenados e combinados de forma a evitar o sacrifício total de um (uns) em relação a outro (outros).

     -Princípio da justeza ou conformidade funcional: Os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador originário.

    -Princípio do efeito integrador: 

    Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.

     -Princípio da unidade: A interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas (antinomias)

  • A questão confunde repristinação com efeitos repristinatórios. São institutos diversos. A repristinação é o instituto segundo o qual, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (art. 2º, §3º, LINDB). Portanto, está relacionada à sucessão de leis no tempo ou, quando muito, temas ao redor de poder constituinte originário/recepção. Já quando se trata de efeitos repristinatórios, temos que associar ao controle concentrado, seja em decisão final, seja em medida cautelar, sendo inclusive neste caso a regra, como dispõe o art. 11, §2º, da Lei 9.868/99: "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário".

     

  • Não se pode confundir repristinação (legislativa) com efeito repristinatório (judicial).

    Abraços.

  • A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa.

     

    AINDA QUEREM DIZER QUE A QUESTÃO NÃO CONFUNDIU REPRISTINAÇÃO COM EFEITO REPRISTINATÓRIO?

     

    Para mim, com todo respeito, isso está claro (basta ver os termos que sublinhei e coloquei em vermelho).

     

    Não há necessidade de defender o indefensável só porque acertou a questão.

     

  • Marcelo Novelino explicou que alguns concursos públicos e alguns doutrinadores chamam o efeito repristinatório tácito de repristinação tácita, porém o professor esclarece que não significam a mesma coisa!

     

    --> Repristinação é o restabelecimento de uma situação anterior.

    --> O Efeito repristinatório tácito consiste na restauração automática da vigência de uma norma aparentemente revogada.

    --> A Repristinação tácita consiste na restauração automática da vigência de uma norma efetivamente revogada.

     

    Em regra, a repristinação tácita é vedada pela CF e pelas normas infraconstitucionais. O art. 2o, § 3º, da LINDB dispõe que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Ou seja, no Direito brasileiro não se admite a repristinação tácita, mas se admite a repristinação expressa.

     

    Embora a repristinação tácita não seja admitida, o efeito repristinatório tácito pode ocorrer em alguns casos em que a revogação da norma é apenas aparente.

     

    --> Há duas situações em que ocorre efeito repristinatório tácito:

     

    1. Lei 9868/99 (art. 11, §2º) – trata da ADI e ADC – A lei prevê a concessão de liminar em ação direta de inconstitucionalidade: “A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”. Exemplo: Lei A é revogada pela lei B, porém, em vez de a lei B ser revogada por uma lei C (repristinação da norma), essa lei B é suspensa pelo STF em razão de uma medida cautelar concedida na ADI para suspender a lei B. De acordo com essa previsão, ao suspender liminarmente a lei B, se o STF nada falar, a lei A automaticamente volta a produzir os seus efeitos. Para que a lei A não tenha esse efeito repristinatório tácito o STF tem que dizer expressamente que a lei A não produzirá efeitos.

     

    2. Imagine que a Lei A foi revogada pela Lei B, em uma decisão do STF em ADI, sendo essa decisão definitiva de mérito (não é cautelar), sem fazer a modulação temporal dos efeitos, logo a decisão tem efeito ex tunc, retroagindo desde a sua criação, quando ela revogou a lei A. Assim, se a Lei B é inconstitucional desde a sua origem, ela não poderia ter revogado uma lei válida. Por isso, nesse caso a lei A que supostamente havia sido revogada pela lei B (que nasceu inconstitucional) continua a produzir os seus efeitos, é como se a lei B nunca tivesse existido. Para que a lei anterior não volte a produzir efeitos o STF também deverá manifestar.

     

    Sobre a "E": o fato é que ela está incorreta. Porém, sabendo que alguns concursos públicos e alguns doutrinadores chamam o efeito repristinatório tácito de repristinação tácita, e considerando que as outras alternativas estão erradas, marquei a "e" e acertei. Se o professor não tivesse dito isso em aula, certamente eu erraria.

     

  • De fato, repristinação e efeito repristinatório são conceitos jurídicos distintos. Os colegas que traçaram a diferença entre os dois institutos têm razão. 

    MAS é possível que algumas provas tragam esses termos como sinônimos (essa não é a primeira questão que faz isso). Gilmar Mendes, por exemplo, não faz distinção entre os institutos.

    Portanto, ao ler esse tipo de questão, precisamos de CUIDADO redobrado para não errar mais: ver as demais alternativas, para fazer o método da exclusão E ler o enunciado da questão com atenção para ver a que ele se refere (no caso, o início da assertiva já trazia o conceito de repristinação, indicando que esse era o tema central).

  • Para que a questão E seja considerada correta, devemos pressupor que o tema CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE não se insere no Direito Constitucional.

  • Sinceramente, a meu ver esta questão deveria ter sido anulada (o que não foi) pela banca. A banca está confundindo "repristinação" com "efeitos repristinatórios. Os principais manuais de Direito Constitucional fazem essa diferenciação.

     

    Anotar a observação de que está banca tem esse entendimento para não errar mais em suas questão.

     

    Sigamos Fortes.

  • Marquei E por eliminação.

  • Quando a questão utiliza o termo "efeito repristinatório" deve respeitar seu significado, pois se trata de conceito jurídico determinado pela doutrina e jurisprudência e diz respeito ao controle de constitucionalidade. Portanto, não se pode premiar o candidato que não sabe a diferença entre repristinação e efeito repristinatório, sobretudo porque o candidato que sabia tal diferença, jamais marcaria esta alternativa como sendo a correta. O fato da banca ter mantido o gabarito não significa que o enunciado não contenha erros. Precisamos urgentemente de uma Lei que discipline os concursos públicos, pois a manutenção de gabaritos errados pode ser utilizada para favorecer pessoas determinadas, o que está em franca rota de colisão com o princípio da impessoalidade.

  • PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • a) O Princípio da Justeza, como princípio de interpretação constitucional, dispõe que se deve buscar, ao realizar o trabalho interpretativo, uma harmonia entre os bens jurídicos, de modo que estes possam coexistir no ordenamento jurídico, evitando o sacrifício de um princípio ante o outro em colisão. (foi descrito o princípio da concordância prática ou harmonização);

    b) O Princípio da força normativa da Constituição tem como finalidade conferir uma máxima efetividade da norma constitucional, demonstrando que o texto constitucional possui sua força normativa. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem utilizado deste princípio de interpretação constitucional.

    c) O Princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de interpretação muito utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a conformar normas infraconstitucionais em face da Constituição Federal, não as declarando inconstitucionais, mesmo em se tratando de normas não polissêmicas, cujo espaço de decisão do intérprete seja único, e mesmo quando o intérprete venha a atuar como legislador positivo.

    d) O preâmbulo constitucional consiste em um texto introdutório à Constituição, sendo uma declaração de princípios, de caráter obrigatório, vinculativo, cujo conteúdo é de observância necessária aos demais entes da federação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    e) A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa.

  • Há uma diferença sobre repristinação e efeito repristinatório, o que não foi considerado pela banca.

    Difícil pontuar.

  • Tecnicamente questão sem resposta a "menos errada" é a letra "E", de forma simples e objetiva, aos erros:

    A) Princípio da justeza ou conformidade: impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional a não chegar a um resultado que subverta/perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF. (questão deu o conceito do princípio da concordância prática/harmonização.)

    B) Até o primeiro ponto final está perfeita. O erro está em dizer que o STF não utiliza tal método interpretativo.

    C) Se aplica somente diante de normas polissêmicas, o restante da questão está correto.

    D) O STF já declarou que o preâmbulo serve meramente de VETOR INTERPRETATIVO, situa-se no âmbito da política e não possui força normativa, não serve de parâmetro para controle de constitucionalidade, e nem é de reprodução obrigatória em constituições estaduais.

    E) Alternativa "correta". Como já exposto o que não se admite no Brasil é a repristinação automática (expresso na própria LINDB), o que não se confunde com o efeito repristinatório em sede de controle concentrado/abstrato feito pelo STF quando declara certa norma inconstitucional, esta independe de qualquer previsão expressa sendo um efeito automático ao declarar a nulidade com efeitos ex tunc.

  • Defender esse tipo de erro da banca, é o mesmo que dar carta branca para ela fazer de novo. Como saber se o examinador não queria mesmo induzir o candidato à erro colocando institutos jurídicos diversos como se fossem o mesmo? Não tem! A questão está errada, e não tem nada que salve ela. Se o examinador quer dificultar nossa vida, que faça isso com bom senso, e com questões corretas, não tentando fazer a gente adivinhar o que se passa na cabeça dele.

  • Essa banca fará a PCPR. Já vi que vai dar dor de cabeça!!! A letra confundiu repristinação e efeito repristinatório.

  • Gabarito: letra E

    Letra A (ERRADO): Essa questão reflete o Princípio da Concordância prática ou da harmonização (Expressão chave: Colisão entre bens constitucionais). Na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.

    Princípio da Justeza ou conformidade funcional - Impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional a não chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido na CF.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra B (ERRADO): Princípio da máxima efetividade ou da eficiência ou da interpretação efetiva

    Extrai a maior potencialidade da norma. Pedro Lenza, acerca do princípio da máxima efetividade, leciona que este "deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social."

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra C (ERRADO): Princípio da interpretação conforme à constituição - O princípio impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.

    Uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra D (ERRADO): Preâmbulo Constitucional - Teoria da Irrelevância Jurídica adotada - Situa se no domínio da política, SEM relevância jurídica.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra E (CORRETA). Repristinação: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Só ocorre a repristinação expressa. **

    Efeito repristinatório: o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional. 

  • ABSURDO VC PASSAR HORAS TENTANDO ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE REPRISTINAÇÃO E EFEITO REPRISTINATÓRIO, AI VEM UMA BANCA "P@@@@" E CONFUNDE TUDO E AINDA DIZ QUE TA CERTA

  • E) A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa.

  • Questão sem resposta correta:

    A banca mistura o conceito de repristinação com o de efeito repristinatório, quando, na verdade, se tratam de conceitos diferentes, pois toda repristinação causa efeito repristinatório, mas nem todo efeito repristinatório advém de uma repristinação, isso acontece quando a norma revogadora é declarada inconstitucional por meio de uma ADPF. Nesse caso não houve repristinação, uma vez que a norma revogadora nunca existiu no ordenamento jurídico brasileiro, pois era nula, não tinha validade, todavia há nesse caso efeito repristinatório que é a volta da norma revogada ao ordenamento jurídico.

  • A) ERRADO

    O princípio da justeza (também chamado de princípio da conformidade funcional, exatidão funcional ou correição funcional) orienta a atuação dos órgãos encarregados de interpretar a Constituição, de forma que são obrigados a agir dentro de seus limites funcionais. Assim, a aplicação das normas constitucionais proposta pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo poder constituinte originário.

    Já, o princípio da interpretação conforme a Constituição encontra morada nas chamas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneira diversa. Por exemplo, imagine que uma norma “A” possa ser interpretada de três maneiras diferentes – de todas as interpretações normativas possíveis, deve-se escolher aquela que seja mais conforme a Constituição, pois, dessa forma, mantém-se a norma no ordenamento jurídico, evitando a declaração de inconstitucionalidade.

    Por outro lado, a assertiva trata do princípio da concordância prática ou harmonização que visa resolver eventuais desacertos entre normas constitucionais. Por exemplo, direito à liberdade de informação e à privacidade, não guardam entre si qualquer tensão, porém, em alguns casos concretos podem colidir, como nos casos em que a exibição de uma reportagem (direito à privacidade) for confrontada com o direito à informação. Para resolver o conflito das normas, é necessário conciliá-las, obtendo uma resposta normativa que impeça a negação de um em face de outro.

    B) ERRADO

    O erro da assertiva é afirmar que o STF não utiliza o princípio, sendo que é um vetor interpretativo muito usado na Corte.

    C) ERRADO

    Vide comentário da letra "A".

    D) ERRADO

    O preâmbulo não é norma constitucional, é mero vetor interpretativo.

    Embora possa nortear a interpretação das normas constitucionais, não tem caráter obrigatório e vinculativo. Por essa razão, não é parâmetro para controle de constitucionalidade e também não compõe norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

    E) CERTO

    LINDB, art. 2º, §3º.

    ATENÇÃO (que a banca não teve)! repristinação ≠ efeito repristinatório (afeto ao controle de constitucionalidade)

    Ao se declarar a inconstitucionalidade de uma lei, por exemplo, via de regra os efeitos da decisão operam de forma retroativa (ex tunc) e, tendo o Brasil adotado a teoria da nulidade, é reconhecida a inexistência da lei durante toda a sua vigência.

    Há diferença ontológica, portanto, entre a revogação de uma lei revogadora (fenômeno tratado na repristinação) e a nulidade de uma lei (efeito tratado no âmbito do controle de constitucionalidade e no efeito repristinatório). Por tal razão, no efeito repristinatório, a presunção é pela sua ocorrência.

  • Questão sem resposta correta:

    A banca mistura o conceito de repristinação com o de efeito repristinatório, quando, na verdade, se tratam de conceitos diferentes, pois toda repristinação causa efeito repristinatório, mas nem todo efeito repristinatório advém de uma repristinação, isso acontece quando a norma revogadora é declarada inconstitucional por meio de uma ADPF. Nesse caso não houve repristinação, uma vez que a norma revogadora, na verdade, nunca existiu no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que era nula e não tinha qualquer validade, todavia há nesse caso efeito repristinatório que é a volta da norma revogada ao ordenamento jurídico.

  • Acertei a questão, pois as outras eram muito erradas, mas confesso que a alternativa considerada correta não me parece possuir uma redação adequada.

    "A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa."

    A parte em vermelho me chamou a atenção pelo o seguinte: o ordenamento jurídico, em regra, não admite o efeito repristinatório, mas dizer que ele não pertence ao ordenamento jurídico é um erro.

    Penso que o examinador foi infeliz na redação, pois ele queria dizer que o efeito repristinatório se trata de uma exceção. Assim, é forçoso dizer que não é admitido, salvo disposição em contrário. Quando lemos isso parece que nos dá uma tela azul no cérebro, igual quando o windows trava, rs.

    O que não se admite é o efeito repristinatório automático!

    O efeito repristinatório é admitido sim, tanto é que ele existe e é uma possibilidade, mas se trata de uma exceção.

  • Efeito Repristinatório não precisa ser expresso, certo? É efeito automático da declaração de inconstitucionalidade, né?

  • Vários colegas já falaram sobre a diferença (SOLENEMTE IGNORADA pela banca) entre “Repristinação” e “Efeito Repristinatório”. Acredito que essa não é a primeira vez que as bancas confundem os conceitos. Há doutrina, como o Min Gilmar, que inclusive considera sinônimo. Então, a meu ver, o maioooor ERRO da questão não é nem adorar essa doutrina que equipara as expressões. Pra mim, o pior é dizer que o “Efeito Repristinatório” não é automático! Gente, pelo amor de Deus, até decisão LIMINAR em Adin, quando o STF concede a cautelar, a REGRA é que, se nenhum dos Minsitros disser nada, OCORRE o efeito repristinatório! Na decisão de MÉRITO a mesma coisa. Nas decisões do controle de constitucionalidade, só NÃO haverá efeito repristinatório se o Supremo, expressamente, afastar esse efeito.... Enfim! Muito ruim a banca.
  • Uma coisa é repristinação, outra coisa é efeito repristinatório, como aquele que ocorre com a concessão de liminar em ADI. SE VOCÊ EROU, FIQUE FELIZ, PORQUE NA VERDADE, ACERTOU!

  • Não procura problema não pessoal.

    Escolha, marca e vai embora.

  • Para acertar a questão vc precisa saber que as bancas não sabem o que é repristinaçao e efeito repristinatório.

    Kkkkkkkkkkkk

    Obs: Sorrir mas é Sério, as questões não se atentam ao rigor técnico nesse assunto .

  • Sem orr

  • bora bora

  • Com efeito, o que há, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não é repristinação, mas sim uma aparência de repristinação, ou um "efeito repristinatório" (como usual na jurisprudência do STF), na medida em que a norma revogadora declarada inconstitucional, por ter entrado na ordem jurídica com um vício congênito, jamais teve o condão de revogar a norma primitiva. Em outras palavras, se a lei é nula, jamais teve eficácia; não tendo eficácia, não revogou norma alguma (defendido por Pedro Lenza)

    Como se percebe, trata-se de fenômeno distinto da repristinação em si, tal qual exposto no art. 2º, §3º, da LINDB

  • Entendo que a letra "A" se refira ao princípio da Proporcionalidade e não à Justeza. Creio que o erro esteja nessa confusão de conceitos.

  • A vida de concurseiro não é fácil...Vc não pode saber pouco a ponto de não passar, mas tb não pode saber muito a ponto de saber mais que o examinador...

    Oremos!

  • Em que lugar do Brasil não é válido o efeito repristinatório

  • Em que lugar do Brasil não é válido o efeito repristinatório

  • A – Incorreta. O Princípio da Justeza trata sobre impedir que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional. 

    B – Incorreta. A definição do princípio está correta, mas incorreto no que diz que o STF não tem utilizado desse princípio na interpretação constitucional. 

    C – Incorreta. O Princípio da Interpretação Conforme a CF tem como pressuposto normas POLISSÊMICAS e infraconstitucionais. 

    D – Incorreta. O preâmbulo não possui força vinculante, funcionando como base interpretativa da CF, apenas. 

    E – Correta. Infelizmente, a banca misturou os conceitos de repristinação e efeito repristinatório, devendo marcar a “mais correta”. 

  • LEIAM O GABARITO DO PROFESSOR. Infelizmente, os comentários mais votados questionam o acerto da questão, que não tem nada de errado. Em nenhum momento se falou de controle de constitucionalidade. Logo, apenas se referia ao direito intertemporal mesmo.


ID
1298374
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios e dos direitos fundamentais no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - O único erro dessa assertiva está no fato de ela fala que a CF/88 vedou de forma absoluta a pena de morta, porém o artigo 5º, inciso XLVII, “a” traz uma ressalva para a vedação da pena de morte: “salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”

    b) INCORRETA - O único erro dessa assertiva está no fato de que o “desenvolvimento nacional” não está previsto no rol do artigo 4º da CF/88.

    c) CORRETA – Art. 12, § 4º, inciso II, alínea “b” da CF/88.

    d) INCORRETA - Art. 16, CF/88: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    e) INCORRETA - Art. 5º, LI, CF/88: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Na assertiva B também está errado solução pacífica "das controvérsias".

    Art. 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • Na letra B, o desenvolvimento nacional consta nos objetivos da República Federativa, no artigo 3º, e não nos princípios nas relações internacionais (.art 4º).

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    COMO A QUESTÃO ESTÁ CERTA SE O ARTIGO DIZ QUE SERÁ DECLARADA ... ? ESTRANHO ISSO.

  • Gabarito: C

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - Tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - Adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:

    a) De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 


  • a. ERRADA - A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a VEDAÇÃO ABSOLUTA das seguintes penas no Estado Brasileiro: de morte, cruéis, de banimento, de caráter perpétuo e de trabalho forçado. Por outro lado, institui expressamente as seguintes penas, dentre outras: perda de bens, privativa ou restritiva de liberdade, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. ERRO: DE MORTE PODERÁ HAVER EM CASO DE GUERRA DECLARADA NOS TERMOS DO ART. 84, XIX;

    b. ERRADA - São fundamentos da República Federativa do Brasil: o pluralismo político, a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho e da livre iniciativa. E são princípios expressos adotados pelo Brasil no âmbito internacional: a independência nacional, O DESENVOLVIMENTO NACIONAL, a não intervenção, a prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica das controvérsias. ver. Art. 4°

    c.CORRETA - Não será declarada a perda da nacionalidade brasileira quando o brasileiro adquirir nova nacionalidade por imposição desta naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    d. ERRADA - No que tange aos direitos políticos, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação. MOMENTO EM QUE SE DARÁ SUA VIGÊNCIA....VER: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    e.ERRADA - O brasileiro nato não será extraditado, salvo o brasileiro naturalizado, no caso de crime comum, praticado DEPOIS da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, antes ou depois da naturalização. VER. ART.5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • a) ERRADA: pena de morte possui exceção, em caso de guerra declarada (art. 5º, inc. XLVII, a, CF).

    b) ERRADA: Primeira parte, sobre os fundamentos, está correta (art.1º, CF), por outro lado, não se trata de um princípio a ser adotado pelo Brasil em suas relações internacionais o desenvolvimento nacional.

    c) CORRETA (art. 12, § 4º, II, b, CF).

    d) ERRADA: entrará em vigor na data de sua publicação, mas NÃO SE APLICARÁ À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ 01 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA (art. 16, CF). 

    e) ERRADA: "O brasileiro nato não será extraditado" está correta. A segunda parte, entretanto, está errada ao dizer que o brasileiro naturalizado será extraditado quando praticar crime comum após sua naturalização. Na verdade, ao crime comum praticado antes e ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, antes ou depois da naturalização. (art. 5º, inc. LI, CF)

    ****Temos que cuidar quando falta algum complemento para a alternativa ser correta :X

  • correta C - existe um caso que o brasileiro nato perderia sua nacionalidade no caso de residir em outro pais e esse pais nao admitir ter duas nacionalidades, nesse caso, possui exemplo dos jogadores de futebol, eles nao perdem a brasileira. 

    ERRO A) o art.5 da CF estabelece que nao pode ter pena de morte, crueis etc.. salvo em caso de guerra declarada.

    ERRO B) os fundamentos da republica estao corretos, o erro se encontra nos principios internacionais, nao existe desenvolvimento nacional, esse é um dos objetivos da republica. 


  • Macete...

    >>>>>>>>>>>>SOCIDIVAPLU<<<<<<<<< fundamentos da RFB

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlorização do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

  • Robson, 

    O parágrafo 4º, II, do art. 12 da CF afirma que, a imposição de naturalização, pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para exercícios de direitos civis, é exceção à regra da perda da nacionalidade estrangeira: 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    (...)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    (...)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Espero ter ajudado...

  • PERDA DA NACIONALIDADE

    1-Atividade Nociva ao interesse nacional -Sentença Judicial ( para o naturalizado )

       2- Aquisição de outra nacionalidade, a não ser que norma estrangeira imponha a naturalização:

    - Quem adquiri outra nacionalidade renuncia a brasileira -  REGRA 

    exceções : DUPLA NACIONALIDADE : 

    * Quando outro país reconhecer a nacionalidade originaria 

    *Quando a pessoa se naturalizar sem querer, ou seja, tiver que se naturalizar para ter os direitos reconhecidos.

  • Eu nunca li a respeito de pena RESTRITIVA DE LIBERDADE e sim RESTRITIVA DE DIREITOS e também sobre PRIVATIVA DE LIBERDADE. 

  • No que tange aos direitos políticos, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, momento em que dará sua vigência, salvo se prevista vacatio legis de forma expressa nesta lei.

    Vigência na data da publicação (Correto).  O erro não estaria em lei infraconstitucional contrária à Constituição Federal? Se a CF diz que entra em vigor na data da publicação, como admitir que uma lei infraconstitucional diga o período de vacatio legis de forma diversa.

  • Marcus Michel, então leia o artigo XLVI da CF.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade; (...)


  • Art.16. - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data da sua vigência. 

    Ou seja, temos um prazo para esta lei entrar em vigência; no ato da sua publicação. 

    Vacatio legis é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, caso esse prazo não seja explicitado na lei.

  • Para a galera que não viu o erro do item "b". Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • A - ERRADO - PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA É EXCEÇÃO, LOGO NÃO SE TRATA DE PROIBIÇÃO ABSOLUTA.

    B - ERRADO - DESENVOLVIMENTO NACIONAL NÃÃÃO É PRINCÍPIO DA REPÚBLICA E SIM OBJETIVO.


    C - GABARITO.

    D - ERRADO - PRINCÍPIO DA ANUALIDADE DA LEI ELEITORAL PARA QUE POSSA PRODUZIR SEUS EFEITOS.

    E - ERRADO - EM CASO DE CRIME COMUM AAANTES DA NATURALIZAÇÃO.
  • RUMO AO TRT.

  • Péssima a redação da alternativa correta. Não que tenha prejudicado a compreensão, mas doeu nos olhos hahaha

  • Só lembrando... possível extradição de brasileiro nato em caso de perda da nacionalidade com aquisição voluntária de outra.

     

     

    Brasileira naturalizada americana. Acusação de homicídio no exterior. Fuga para o brasil. Perda de nacionalidade originária em procedimento administrativo regular. Hipótese constitucionalmente prevista. Não ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder. (...) A CF, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade. Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de outra nacionalidade originária (art. 12, § 4º, II, a); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, b). No caso sob exame, a situação da impetrante não se subsume a qualquer das exceções constitucionalmente previstas para a aquisição de outra nacionalidade, sem perda da nacionalidade brasileira.
    [MS 33.864, rel. min. Roberto Barroso, j. 19-4-2016, 1ª T, DJE de 20-9-2016.]
     

     

  •  A

    A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a vedação absoluta das seguintes penas no Estado Brasileiro: de morte, cruéis, de banimento, de caráter perpétuo e de trabalho forçado. Por outro lado, institui expressamente as seguintes penas, dentre outras: perda de bens, privativa ou restritiva de liberdade, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos.

    B

    São fundamentos da República Federativa do Brasil: o pluralismo político, a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho e da livre iniciativa. E são princípios expressos adotados pelo Brasil no âmbito internacional: a independência nacional, o desenvolvimento nacional, a não intervenção, a prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica das controvérsias.

    C

    Não será declarada a perda da nacionalidade brasileira quando o brasileiro adquirir nova nacionalidade por imposição desta naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    D

    No que tange aos direitos políticos, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, momento em que dará sua vigência, salvo se prevista vacatio legis de forma expressa nesta lei.

    E

    O brasileiro nato não será extraditado, salvo o brasileiro naturalizado, no caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, antes ou depois da naturalização.

  • GAB: C

     

    Art. 249.  A perda da nacionalidade será declarada ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nas seguintes hipóteses:

    I - de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e

    II - de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • sobre a letra B- Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • A) A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a vedação absoluta das seguintes penas no Estado Brasileiro: de morte, cruéis, de banimento, de caráter perpétuo e de trabalho forçado. Por outro lado, institui expressamente as seguintes penas, dentre outras: perda de bens, privativa ou restritiva de liberdade, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Vedação da Pena de Morte não é absoluta, cabe em caso de guerra declarada.

    B) São fundamentos da República Federativa do Brasil: o pluralismo político, a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho e da livre iniciativa. E são princípios expressos adotados pelo Brasil no âmbito internacional: a independência nacional, o desenvolvimento nacional, a não intervenção, a prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica das controvérsias. Desenvolvimento nacional faz parte dos objetivos da República Federativa do Brasil.

    C) Não será declarada a perda da nacionalidade brasileira quando o brasileiro adquirir nova nacionalidade por imposição desta naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Gabarito

    D) No que tange aos direitos políticos, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, momento em que se dará sua vigência, salvo se prevista vacatio legis de forma expressa nesta lei. Não se aplica até 1 ano após a data de sua vigência.

    E) O brasileiro nato não será extraditado, salvo o brasileiro naturalizado, no caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, antes ou depois da naturalização. No caso de crime comum, só será extraditado o naturalizado, se tiver cometido crime ANTES da naturalização.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Com relação à letra D:

    "No que tange aos direitos políticos, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, momento em que dará sua vigência, salvo se prevista vacatio legis de forma expressa nesta lei."

    O erro nesta alternativa, salvo melhor juízo, está na possibilidade de vacatio legis, pois o constituinte não deu esta oportunidade, sendo taxativo ao dizer que tal norma terá vigência na data publicação.

    Importante lembrar que apenas os efeitos da norma é que começarão a incidir após um ano da vigência.

  • Famoso caso o jogado Diego Silva.


ID
1298377
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Organização do Estado Brasileiro e a Repartição de Competências no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


    B
  • a) INCORRETA - Os Territórios Federais integram a União, podendo ser criados ou transformados em estadosmembros, por meio de lei complementar, como ocorrido com os antigos territórios de Rondônia e Amapá. Art. 14 dos ADCT - Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

    b) CORRETA - Art. 20, inciso II da CF/88.

    c) INCORRETA - Encontra-se, na competência privativa da União, a possibilidade de legislar sobre direito civil, direito penal, direito eleitoral, direito ambiental, direito econômico, direito financeiro, direito aeronáutico e direito do trabalho – Art. 24, incisos I e VI da CF: ambiental, econômico e financeiro são competência concorrente.

    d) INCORRETA – Aos Territórios é permitida a divisão em Municípios (art. 33, § 1º, CF). Ao DF, a divisão é vedada (art. 32, caput, CF). O Poder Judiciário e a Defensoria Pública dos Territórios é competência da União (art. 21, XIII, CF).

    e) INCORRETA – Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Péssima redação da alternativa B. A partir de "como nos casos [...]", não se tem certeza se há referência à União (torna a questão correta) ou aos estados-membros (torna a questão incorreta).

  • LETRA A:

    "Os Territórios Federais integram a União, podendo ser criados ou transformados em estadosmembros, por meio de lei complementar, como ocorrido com os antigos territórios de Rondônia e Amapá".

    O erro é quanto à referência a Rondônia...


    Já quanto a referência a lei complementar, está CORRETO, vejam:

    Art. 18. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • ATENÇÃO

    Após a Emenda Constitucional 69 de 2012. A defensoria pública do DF passou a ser organizada  e custeada pelo próprio DF e não mais pela UNIÃO. 

  • a)  Errado - Os Territórios Federais integram a União, podendo ser criados ou transformados em estados-membros, por meio de lei complementar, como ocorrido com os antigos territórios de Rondônia e Amapá,

    (Os territórios podem ser criados, mas serão mera autarquia sem qualquer autonomia, capaz de atribuir características de entes federados) pág 512 Direito Constitucional Positivo Pedro Lenza 18ªEd.

    b)  Correto – Art.20 Caput, Inciso II e Art.26 , Inciso IV. CF/88

    c)  Errado – Pois a assertiva mistura competências privativas e concorrentes. Art.22 e 24 CF/88.

    d)  Errado – Não existem territórios, foram extintos com o advento da constituição de federal de 1988. As demais situações esboçadas na questão são verdadeiras mediante o exposto no ART.32 CF/88.

    e)  Errado - As medidas provisórias preceituam requisitos de constitucionalidade relevante e urgência em relação ao objeto de controle jurisdicional.

    Este ato já está preceituado e reservado ao Estado conformo disposto no art.25 parágrafo 1º e 2º CF/88.


  • Prezados colegas, corrijam-me se estiver errado, mas acredito que a letra "a" está incorreta por outro motivo não compreendido na maioria dos comentários, a saber:

    O território federal do Amapá não foi transformado em estado-membro  por força do art. 18, §2º, da CF, que exige aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, mas, sim, por disposição expressa do art. 14, ADCT, que preleciona:

    Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em EstadosFederados, mantidos seus atuais limites geográficos. 

  • O estado de Rondônia foi criado por Lei Complementar, mas o do Amapá  foi criado diretamente pela Constituição Federal de 1988. Acho que o erro reside aí, pois não vejo outro.

  • Colega Zadir Corrêa, 

    Corretíssima!

  • grawww

  • Aqui no Amapá e tampouco em Rondônia foi feito plebiscito e sim  a CF/88 os criou.

  • Mas os Estados-Membros podem editar MP. Pois o Supremo já afirmou isto. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Correta alternativa B. CF, art. 26, IV + 20, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

  • Erro na letra A:


    O Estado de Rondonia foi criado em 1981, através da aprovação do Congresso de um projeto ordinário do poder executivo, que transformou o território de Rondônia a Estado Membro.

    Já o Estado do Amapá foi criado por disposição expressa do artigo 14 do ADCT.

  • Comentários à alternativa e):

    e)Aos estados-membros cabe explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços locais de gás canalizado, sendo permitida medida provisória para realizar sua regulamentação.

     

    As duas expressões em destaque estão incorretas, vez que de acordo com o art. 25, § 2o da CF, a exploração de gás canalizado pelos Estado somente ocorrerá DIRETAMENTE ou por meio de CONCESSÃO, sendo vedada Medida provisória para a regulamentação do tema. Logo, não há que se falar em PERMISSÃO  para gás canalizado. 

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

    Para aprofundar: convém trazer que a comercialização e a utilização de radioisótopos competem à União e somente serão feitas mediante PERMISSÃO

    Art. 21, XXIII,"b" da CF:

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; 

  • Sobre a alternativa A: a leitura atenta do art. 18, §2º assinala que a criação, transformação e reintegração dos territórios federais serão reguladas por lei complementar e não criados, transformado e reintegrados por lei complementar. Creio que o erro esteja na omissão da palavra "reguladas".

     

  • A questão aborda os temas “Organização do Estado" e “Repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 18, § 2º “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Exemplo que temos são os casos de Roraima e Amapá (e não Rondônia e Amapá, como apontado pela assertiva). Nesse sentido:

    Art. 14, ADCT – “Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos".

    Alternativa “b": está correta. Nesse sentido, conforme Art. 20, CF/88. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; Art. 26, CF/88 – “Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    Alternativa “c": está incorreta. Algumas das competências citadas são concorrentes entre os entes e não privativas da União. Nesse sentido, conforme Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico".

    Alternativa “d": está incorreta. A vedação à subdivisão em municípios é vedada apenas ao DF. Em relação aos Territórios, estes carecem de autonomia, por serem descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Os Territórios Federais podem, ou não, ser divididos em Municípios; caso o Território se forme a partir da reunião de Municípios estes últimos serão tratados como os Municípios que compõem os Estados-membros, isto é, serão dotados de autonomia (art. 33, § 1°, CF/88) e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção (art. 35, CF/88

    Nesse sentido:

    Art. 18, § 2º, CF/88. “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Art. 32, CF/88 – “O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 25, § 2º, CF/88 – “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

    Gabarito: letra “b".


  • SÃO BENS DA UNIÃO: 

     

     

     - OS QUE ATUALMENTE LHE PERTENCEM E OS QUE LHE VIEREM A SER ATRIBUÍDOS

     

    - AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES, DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI.

     

    - OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO

     

    OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    - OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

     

    - TERRENOS MARGINAIS

     

    - PRAIAS FLUVIAIS

     

    - AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES

     

    - AS PRAIAS MARÍTIMAS

     

    - AS ILHAS OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS

     

    - OS RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

     

    - O MAR TERRITORIAL

     

    - OS POTENCIAS DE ENERGIA HIDRÁULICA

     

    - OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE DO SUBSOLO

     

    - AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PRÉ HISTÓRICOS

     

    - AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS


     

    SÃO BENS DOS ESTADOS:

     

    - AS TERRAS DEVOLUTAS NÃO COMPREENDIDAS ENTRE AS DA UNIÃO

  • Colega Telesmarques Pezzin, em razão do princípio da simetria, a edição de MP por Governador é admitida, desde que haja previsão na respectiva CE e sejam observadas as regras básicas estabelecidas na CF.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (entre outros):

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTÁRIO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

    FORA TEMER

    Administrativa = exclusiva (art. 21) e comum (art. 23)

    Legislativa = privativa (art. 22) e concorrente (art. 24)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre (entre outros):

    CIVIL

    AERONÁUTICO

    PENAL

    AGUA

    COMERCIAL/CONSÓRCIO

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    DESAPROPRIAÇÃO

    PROCESSUAL

    INFORMÁTICA

    MARÍTIMO

    ENERGIA

    NACIONALIDADE

    TRÂNSITO

    AGRÁRIO

    CAPACETE DE PIMENTA

  • Erro da letra A, segundo o professor do site QC:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 18, § 2º “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Exemplo que temos são os casos de Roraima e Amapá (e não Rondônia e Amapá, como apontado pela assertiva). Nesse sentido:

    Art. 14, ADCT – “Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos".

    Putz... q sacanagem da banca...

  • Constituição Federal:

    DOS TERRITÓRIOS

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • DECISÃO RECENTE DO STF - INFO 969!!!

    As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União.

    STF. Plenário. ACO 158/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/3/2020 (Info 969).

  • FUNDAMENTO da B: ART 26, IV c/c art 20, II.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, por trazer, de forma perfeita, as disposições dos arts. 20, caput e inciso II e 26, inciso IV do texto constitucional.

    A letra ‘a’ está incorreta visto que os territórios federais de Roraima (e não Rondônia) e Amapá foram transformados em Estados-membros por força do art. 14 do ADCT e não pelo processo estabelecido pelo art. 18, §2º do texto constitucional.

    A letra ‘c’, por sua vez, é falsa por mesclar competências legislativas privativas e concorrentes (previstas nos arts. 22 e 24 da CF/88).

    A letra ‘d’, por seu turno, erra pois, enquanto os territórios federais podem ser divididos em municípios, é vedada tal divisão no DF (art. 32, caput, CF/88). No mais, os territórios federais não possuem autonomia, pois integram a União (art. 18, § 2º).

    Por fim, a letra ‘e’ não poderá ser marcada pois é vedada a edição de MP pelo Estado-membro para tratar da regulamentação da exploração direta ou mediante concessão do serviço de gás canalizado (art. 25, §2º da CF/88). Esta é uma atribuição que o ente federado deverá cumprir mediante a edição de lei. 

  • O ADCT tem natureza de norma constitucional, logo, os Territórios Federais de Roraima e do Amapá não foram transformados em Estados Federados por meio de uma Lei Complementar.

  • Na data de promulgação da CF/88 existiam três territórios federais: Fernando de Noronha, Amapá e Roraima. O primeiro foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco. Os dois últimos foram transformados em Estados.


ID
1298380
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário no Brasil, em face do texto constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quarentena vale pra exoneração também, por isso que eles se usam de interposta pessoa, e todo mundo sabe disso !

  • a) CORRETA – Art. 103-B, caput e § 1º da CF.

    b) INCORRETA – A EC 61/2009 retirou a previsão de idade mínima e máxima do caput do artigo 103-B da CF.

    c) INCORRETA – A remoção por interesse público é feita mediante voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 93, VIII da CF).

    d) INCORRETA – Também no caso de exoneração (art. 95, parágrafo único da CF).

    e) INCORRETA - “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 10.180, de 19-6-1990, de Minas Gerais. Custas judiciais cobradas pelo oficial do Registro Civil e recolhidas à disposição do juiz de paz. Inconstitucionalidade formal. Ocorrência. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para propositura da lei. Projeto de lei proposto pelo governador do Estado. Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. Inconstitucionalidade material. Inconstitucionalidade da expressão ‘recolhidas à disposição do Juiz de Paz’.” (ADI 954, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 26-5-2011.) Vide: ADI 1.051, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 13-10-1995.

  • Além do erro no item E já comentado pelo colega, ou seja, a Justiça de Paz integra sim o Poder Judiciário, e não o contrário como afirmado no item, outro erro chama a atenção. O mandato é de quatro anos e não se fala, de acordo com a literalidade da CF, em recondução.

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação;

  • Outro erro da "E" é incluir o periódico, que não consta do texto legal.

  • GABARITO LETRA A


    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (art. 103-B): O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, com mandato de 2 anos (admissível uma única recondução).


    Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O Ministro do Supremo Tribunal Federal presidirá o Conselho, votando apenas em caso de empate. O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor.


    Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, dentre outras funções.


  • LETRA C - GARANTIA DA MAGISTRATURA: INAMOVIBILIDADE

    Pelo 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado disponibilidade e aposentado), por interesse  público, fundando-se tal decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegura da ampla defesa. VALE MENCIONAR QUE TAL REGRAMENTO É APLICADO PARA OS JUÍZES SUBSTITUTOS DESDE A POSSE, NÃO PODENDO SER REMOVIDO DA UNIDADE JUDICIÁRIA QUE ESTÁ FORMALMENTE LOTADO.

    NÃO CONFUNDA COM A VITALICIEDADE QUE EXIGE O PRAZO DE 2 ANOS. 

  • Pessoal, muitos colegas tem afirmado, a respeito da letra "C" que 'o magistrado poderá ser removido, por interesse público, fundamentado por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ', o que de fato, está correto, de acordo com a lei. Mas a questão, NÃO disse que a decisão deveria ser fundada em "maioria relativa", mas que "tal GARANTIA é relativa" (uma vez que de fato, excepcionalmente, a garantia da inamovibilidade possa ser "quebrada" por decisão fundamentada - de Tribunal ou CNJ - em maioria absoluta; o que não se confunde com dizer que tal garantia é RELATIVA, pois de fato, há uma exceção!). 

     

    A meu ver, essa alternativa, não possue erro....

  • O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes. A criação do CNJ pela EC nº 45/2004 suscitou uma série de polêmicas, que foram questionadas na ADI nº 3.367/DF, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Entendia a AMB que a criação do CNJ violava o princípio da separação de poderes e o pacto federativo. Os argumentos pela inconstitucionalidade do CNJ eram os seguintes:                                                                                                                                              a) O CNJ é um órgão administrativo, que não exerce função jurisdicional. Sua tarefa é, afinal, a de exercer o controle interno do Poder Judiciário. Em sua maioria, os membros do CNJ são integrantes do Poder Judiciário. Não há, assim, qualquer violação à separação de poderes.       

    b) O Poder Judiciário é nacional, unitário. Assim, é plenamente possível que o CNJ controle a atuação da Justiça Estadual, sem que isso viole o pacto federativo. Em razão de o Poder Judiciário ter caráter unitário e nacional, o STF considera inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (Súmula 649). Isso porque o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça, inclusive a Estadual, cabe ao CNJ. FONTEmeus resumos.

  • A questão aborda temas relacionados à estruturação constitucional do Poder Judiciário e a jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 103-B, § 1º, CF/88 – “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    Ademais, segundo a jurisprudência do STF, temos que: “Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

    Alternativa “b": está incorreta. A EC 61/2009 aboliu a exigência de idade mínima. Vejamos o antes e depois:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 93, VIII, CF/88 – “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"; portanto, a remoção se dá por voto da maioria absoluta e não dois terços.

    Alternativa “d": está incorreta. A previsão também abrange a hipótese de exoneração. Nesse sentido, conforme art. 95, CF/88, “Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

     Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011. Vide ADI 1.051, rel. min. Maurício Corrêa, j. 2-8-1995, P, DJ de 13-10-1995.

    Gabarito: letra a.     


  • a) CORRETA

    [..] São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

    Art. 103-B [...]

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.         

    b) ERRADO

    EC 61/09 - Dispensou a idade mínima e máxima de membros do CNJ.

    CNMP também não exige idade mínima e máxima!

    c) ERRADO

    Art.93 [...]

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    [...] II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    d) ERRADO

    Art.95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.         

    e) ERRADO

    [...] Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.] Vide , rel. min. Maurício Corrêa, j. 2-8-1995, P, DJ de 13-10-1995

  • E foi a partir desse EC que começou essa patifaria do STF...

  • Atenção: com a emergencia da emenda constitucional 103 de 2019 não mais está previsto na constituição (art. 93, VIII) a possibilidade de aposentadoria por interesse público. Vejamos:

    Redação Anterior:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Redação dada pela emenda 103 de 2019:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Sobre a "C": para remoção precisa de, no mínimo, o voto da maioria absoluta, mas, evidentemente, por lógica, pode ter mais votos, somente não é possível que se remova com menos votos do que o necessário para configurar maioria absoluta. Por consequência, 2/3 é mais do que a maioria absoluta, caso eu não esteja enganada. Sendo assim, é possível que se remova o magistrado com 2/3 dos votos, assim como é possível que se remova com todos os votos, basta pensar. A assertiva só está errada se avaliar pela literalidade do texto.

  •   Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

  • Muriel Cunha

    Data venia, essa interpretação esta equivocada e você tem que tomar cuidado com ela para uma eventual prova de certo ou errado da CESPE . Quando a alternativa afirma que " o próprio texto constitucional possibilita que haja a remoção por interesse público, mediante voto de dois terços", se compreende que a remoção por interesse público estaria condicionada a esse quorum pela Constituição, o que está errado.

    Evidentemente que 2/3 é maioria absoluta, mas pra se ter maioria absoluta não precisa se alcançar 2/3. O termo "mediante", que significa por meio de, limita a interpretação à referida fração e excluindo eventual quorum menor, ainda que seja alcançada maioria absoluta.

    Abraço

    Gabarito A


ID
1298383
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - O STF não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais de Otto Bachof.

    b) CORRETA - Art. 21, Lei 9868/99: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    c) INCORRETA - A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade conseqüente de preceitos não impugnados, deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico. http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080806170434529&mode=print

    d) INCORRETA - Art. 5o Lei 9882/99: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    e) INCORRETA – Cabe medida cautelar, porque o art. 12-E da Lei 9868/99 afirma que:  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.

  • CORRETA B) A ADC foi criada com a CF/88 e tem a finalidade de declarar constitucionais normas federais. A grande divergencia é acerca do objetivo precipuo da ADC, tendo em vista que se a norma já está inserida no texto constitucional, ela teria uma presuncao irus tantum (relativa) de que seria constitucional. Assim, a ADC veio com o intuito de afirmar a presuncao absoluta da norma. 

    ERRO A) emenda pode ser objeto, mas os decretos por serem atos concretos e especificos, carecem de abstraçao, generalidade e impessoalidade, que sao propriamente dito requisitos fundamentais para a declaraçao de inconstitucionalidade. Ainda nesse rumo, a norma cons. originaria tambem nao poderia ser. 

    ERRO C)o STF possui entendimento positivo acerca da possibilidade do arrastamento, ou seja, uma norma inconstitucional levaria as outras derivadas desta. 

    ERRO D) ADPF criada em 1988, possui duas especies: ADPF autonoma (que visa retirar lesao ou reparar o dano), e incidental (que visa resolver controversia entre normas federais, estaduais, municipais e distritais, ate mesmo em face de normas revogadas), O STF entende possivel a concessao de medida liminar, por analogia a lei de ADIN.

    ERRO E) ADO podera ter medida cautelar por maioria de votos 

  • GABARITO 'B'.

    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) [...] a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    O objeto da ADC possui a mesma natureza e limitação temporal do objeto da ADI, diferenciando-se apenas em relação à limitação espacial.

    Para que uma lei ou ato normativo possam ser admitidos como objeto de ADC, devem ter sido produzidos posteriormente ao parâmetro constitucional invocado.

    Parâmetros

    O parâmetro de controle da ADC é exatamente o mesmo da ADI. Podem ser invocadas como normas de referência todas as que estiverem consagradas no texto da Constituição de 1988, inclusive os princípios implícitos. Com o advento da EC 45/2004, o parâmetro foi estendido aos tratados internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, nos termos do art. 5.°, § 3.°, da Constituição da República.

    Legitimidade Ativa

    A legitimidade para propor a ADC, quando de sua introdução no sistema constitucional brasileiro por meio da EC 3/1993, era mais restrita que a da ADI. Com o advento da EC 45/2004, todavia, a legitimidade ativa passou a ser idêntica para as duas ações (CF, art. 103). Todas as considerações desenvolvidas em relação à ADI, aplicam-se também à ADC.

    O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional são legitimados universais.

    As Mesas de Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são legitimados especiais, sendo-lhes exigida a demonstração de pertinência temática.

    TUTELA DE URGÊNCIA

    Lei 9.868/1999, art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Em relação a assertiva A:


    NÃO PODEM SER OBJETO DE ADI:

    - lei ou ato municipal ou do DF (municipal)

    - normas constitucionais originárias

    - leis ou atos normativos revogados

    - leis ou atos normativos com eficácia exaurida

    - súmulas

    - direito pré-constitucional

    - atos normativos secundários (decretos regulamentares)

  • Alternativa B correta


    Lei 9868/1999. 

    Seção II - Da Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.


  • A questão aborda a temática “controle de constitucionalidade". Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A doutrina de Otto Bachof acerca da possibilidade de inconstitucionalidade das normas constitucionais originárias não é aceita pelo STF, conforme decisão contida na ADI 815/DF, rel. min. Moreira Alves, DJ 10/5/1996. Nesse sentido:

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 815 DF (STF) Data de publicação: 10/05/1996 Ementa: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1. e 2. do artigo 45 da Constituição Federal . - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo a declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida. - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição " (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito supra positivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação às outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido. Encontrado em: , PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO , OBSERVÂNCIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 815 DF (STF) MOREIRA ALVES.

    Alternativa “b": está correta. A definição da Ação Declaratória de Constitucionalidade está correta e os legitimados de fato foram ampliados com a EC nº 45, os quais estão elencados no art. 103 da CF/88. A previsão de medida cautelar em ADC está no art. 21 da lei 9.868, segundo a qual “Art. 21 - O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo".

    Alternativa “c": está incorreta. Tal tipo de inconstitucionalidade ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. Nesses casos, as normas declaradas inconstitucionais servirão de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação, em razão da relação de instrumentalidade entre a norma considerada principal e a dela decorrente.

    Essa teoria deriva de entendimento jurisprudencial do STF e também é denominada inconstitucionalidade "por atração", "consequencial" ou "consequente de preceitos não impugnados". Nesse sentido:

    “Constatada a ocorrência de vício formal suficiente a fulminar a Lei estadual ora contestada, reconheço a necessidade da declaração de inconstitucionalidade consequencial ou por arrastamento de sua respectiva regulamentação, materializada no Decreto 6.253, de 22.03.06. Esta decorrência, citada por CAOTILHO e minudenciada pelo eminente Ministro Celso de Mello no julgamento da AI 437-QO, DJ 19.02.93, ocorre quando há uma relação de dependência de certos preceitos com os que foram especificamente impugnados, de maneira que as normas declaradas inconstitucionais sirvam de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação.

    Trata-se exatamente do caso em discussão, no qual "a eventual declaração de inconstitucionalidade da lei a que refere o decreto executivo (...) implicará o reconhecimento, por derivação necessária e causal, de sua ilegitimidade constitucional" (voto do Min. Celso de Mello na referida AI 437-Q0).

    Alternativa “d": está incorreta. A concessão de liminar nesta modalidade de ação é possível, conforme Art. 5º da Lei 9.882/99, “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental".

    Alternativa “e": está incorreta. Por previsão contida no art. 12-E da Lei 9868, segundo o qual “Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei" entende-se ser possível a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Gabarito: letra “b".
  • Olá.

    Gente, alguém sabe se cabe medida cautelar de ADO por omissão total?


    Obrigada!

  • Comentário sobre a alternativa C:

    Inconstitucionalidade por arrastamento

    A inconstitucionalidade por arrastamento traz a ideia de que o acessório segue o principal. Quando se declara inconstitucional a Lei X, arrasta também o decreto x, que regulamentava a lei X.

    Também por vezes se há o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1o de uma Lei,o artigo 2o perde o sentido completamente, ou passa a ter um sentido absolutamente diverso do que tinha, hipótese em que também haverá o arrastamento desse dispositivo para fora do ordenamento jurídico.

    Essa inconstitucionalidade por arrastamento está no fato de que um dispositivo inconstitucional da lei é estendido a outro dispositivo, em virtude da interdependência entre eles.

    A inconstitucionalidade por arrastamento também é denominada de inconstitucionalidade por atração, consequencial, é uma exceção ao princípio do pedido.

    O STF admite e aplica a inconstitucionalidade por arrastamento.

  • Em relação aos decretos, acredito que os colegas estão um pouco equivocados.

    O que importa não é o nome do ato, mas sua natureza.

    Se o ato é primário (ligado diretamente à CF), cabe ADI e ADC.

    Se é secundário (regulamenta algum ato primário), mesmo que exorbite os limites, haverá ilegalidade, não inconstitucionalidade (não cabe ADI ou ADC). 

    Por isso é que dos decretos autônomos cabe ADI e dos decretos regulamentares não.

    EX: Decretos do Presidente da República e do Governador de Estado até podem ser objeto de ADI, desde que sejam autônomos e não apenas regulamentares.

  • Em relação a assertiva A:

    NÃO PODEM SER OBJETO DE ADI:

    - lei ou ato municipal ou do DF (municipal)

    - normas constitucionais originárias

    - leis ou atos normativos revogados

    - leis ou atos normativos com eficácia exaurida

    - súmulas

    - direito pré-constitucional

    - atos normativos secundários (decretos regulamentares)

  • “Ação Direta de Inconstitucionalidade. AMB. Lei nº 12.398/98-Paraná. Decreto estadual nº 721/99. Edição da EC nº 41/03. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo. Superação da jurisprudência da Corte acerca da matéria. Contribuição dos inativos. Inconstitucionalidade sob a EC nº 20/98. Precedentes. […] 4. No mérito, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é inconstitucional a incidência, sob a égide da EC nº 20/98, de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e dos pensionistas, como previu a Lei nº 12.398/98, do Estado do Paraná (cf. ADI nº 2.010/DF-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 12/4/02; e RE nº 408.824/RS-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 25/4/08). 5. É igualmente inconstitucional a incidência, sobre os proventos de inativos e pensionistas, de contribuição compulsória para o custeio de serviços médico-hospitalares (cf. RE nº 346.797/RS-AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Primeira Turma, DJ de 28/11/03; ADI nº 1.920/BA-MC, Relator o Ministro Nelson Jobim, DJ de 20/9/02). 6. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento das normas impugnadas do decreto regulamentar, em virtude da relação de dependência com a lei impugnada. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (ADI 2158, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00010 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 410-426 RSJADV abr., 2011, p. 40-49)

  • cautelar em adc tem prazo: 180 dias, prorrogável...


ID
1298386
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para se candidatar a outro cargo, o Chefe do Executivo deverá renunciar ao respectivo mandato (desincompatibilização) até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6.°)


    Gabarito D. 


    Por sinal, sobre "Vou apertar, mas não acender agora" — Outra relevante restrição imposta pelo Código Penal a esta liberdade são os delitos de incitação ao crime175 e de apologia de crime ou criminoso.176 Em relação a esse tema, é necessário diferenciar a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal do ato de incitação à prática do crime ou de apologia de fato criminoso. A defesa, em espaços públicos, da legalização de determinadas condutas (como a prática do aborto ou o uso de drogas) ou de proposta abolicionista de um tipo penal, não deve ser caracterizada como ilícito penal, mas, ao contrário, como exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. Nesse sentido, o entendimento unânime adotado pelo STF no julgamento referente à denominada “Marcha da maconha”.

  • c) INCORRETA – Ver ADPF 187 (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5956195)

    e ver também ADI 4.274/DF:

    EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de  entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de  manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente).  3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio  conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito  constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

    d) CORRETA – Art. 14, § 6º da CF.

    e) INCORRETA - EMENTA: AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N.10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇAO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 3768)
  • a) INCORRETA - Súmula vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    b) INCORRETA - "A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e ‘a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral’ (ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência." (ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • correta D) o governador se quiser se reeleger no seu cargo nao precisa renunciar, outrossim, no caso de cargo diverso ele deve renunciar 6 meses antes, correta.

    ERRO A) mesmo com o divorcio prevalesce a tese da inelegibilidade relativa, que necessita tambem de renuncia no minimo de 6 meses, para outro parente ou afim, possa participar do pleito eleitoral. 

    ERRO E) normas de eficiacia limitada sao insuficientes sozinhas, dependem de outra para regulamentaçao, assim as programaticas sao aquelas que dependem de planos governamentais, ou politicas publicas, no caso da gratuidade de trahnsporte publico dos idosos é norma de eficacia plena e imediata. 

  • Questão nula. Pois a CF diz em seu art 14 par. 6:  deve renunciar até 6 meses antes do pleito. Vide Constituição.

  • A) ERRADA A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não afasta a inelegibilidade, súmula 18 do STF.

    B) ERRADA  A regra não foi aplicada às eleições de 2006, pela ADIN 3685-8 de 2006. (tem que respeitar o pcp da anuidade eleitoral)

    C) ERRADA A marcha da maconha não foi considerada apologia ao crime, e sim a simples manifestação de pensamento, e pela liberdade de reunião.

    D) CORRETA Artigo 14, parágrafo 6, CF.

    E) ERRADA ADI 3768 - Norma de Eficácia plena, e aplicabilidade imediata. 

  • Art 14 parágrafo 6º da CF (...) os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  não tem nenhuma alternativa correta...

  • A assertiva D está INCORRETA, vejam o que dispõe o Art. 14, § 6º : ... os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, não há nenhuma assertiva correta!

  • A letra D além de não constar "até 6  meses.... " ainda deixa outra dúvida:  E se esse governador tiver como esposa uma presidenta da república? Pra nenhum outro cargo ele não poderá se candidatar.... Certo? 

  • A meu ver, a assertiva encontra-se errada pois relata que o candidato encontra-se no exercício de segundo mandato. De acordo com o art. 14  § 5° - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Colegas, atenham-se ao enunciado, caso contrário, é erro na certa.

    Se..., Se... só complica ...

    Bons Estudos.

  • A resposta esta de acordo com o § 6º do art. 14 da CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

  • assertiva correta: D

    ART. 14 PARÁGRAFO 6

  • Meio estranha essa D. Ele não pode se candidatar a outro cargo de chefia no executivo. Eles colocaram de forma genérica como se ele pudesse se candidatar a qualquer cargo.


    Enfim, errei, choro memo.
  • Galera, vi  muita gente dizendo que não tem alternativa correta,então é o seguinte: como diz o querido professor Hugo Goes, concurseiro precisa estar preparado para questões onde a escolha será a alternativa menos errada, você não vai deixar a questão em branco porque não encontrou a alternativa 100% correta, como é necessário escolher, escolha a mais coerente, a que faz mais sentido, porque se a banca não anular (como muitas vezes acontece) você não perde a questão. Acertei essa questão por eliminação, quem estuda consegue identificar a menos errada, que é chato para nós que passamos horas e horas estudando pra chegar no dia da prova e ter que escolher a menos errada, isso é, mas... 

    Enfim... vamos nessa, firmes e fortes e, usando mais uma vez a fala do professor Hugo Goes: só existem duas regras para passar em concursos públicos:  regra nº 1: ESTUDE! 

    regra nº 2: NÃO ESQUEÇA A REGRA Nº 1 

  • A alternativa diz: Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito.

    Cargo diverso = algum cargo sem ser o que ele já ocupa.

    Caso estivesse desta maneira: ...pode se candidatar a qualquer cargo...

    Assim estaria incorreta, pois afirmaria que ele poderia renunciar 6 meses antes do pleito e mesmo assim poderia se candidatar, por exemplo, ao cargo de governador novamente.

    Alternativa correta.


  • Esse pessoal viaja demais! cargo diverso? forma genérica? diverso quer dizer diferente e não é sinônimo de qualquer!! A omissão da palavra "até" não invalida a alternativa!!! E a questão está querendo saber se a esposa é presidente? se o governador tem 35 anos?? está falando em reeleição??? aff..........................  

  • mas não estaria errada se ele concorrece a cargo de vice, ja que ele ja foi 2 vezes. 

  • CF 88 

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    -

    FÉ! 

  • A questão aborda temas relacionados aos direitos fundamentais constitucionais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme conteúdo da Súmula Vinculante 18, “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme decisão contida na ADI 3685 DF, a regra não teve aplicação imediata por alegação de violação ao princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, CF/88).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme decisão contida na ADPF 187 (Marcha da Maconha/2011), o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". O artigo 287 do CP (Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime) deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

    Alternativa “d": está correta. É o que consta na regra do art. 14, § 6º, da CF/88, segundo a qual “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme estabelecido pelo STF na ADI 3768, de relatoria da min. Cármen Lúcia, “O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto".

    Gabarito: letra d.
  •  A

    Quanto à inelegibilidade por motivo de parentesco, pode-se afirmar que o divórcio do casal, no curso do mandado de um dos cônjuges, afasta a inelegibilidade constitucional, permitindo que o ex-cônjuge possa se candidatar nas eleições seguintes.

    B

    A regra da verticalização das coligações partidárias foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas foi afastada pela EC 52/06, permitindo, assim, a escolha de coligações eleitorais pelos partidos políticos sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, sendo regra aplicada nas eleições de 2006, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. (A regra foi postergada para as eleições de 2010 em razão do princípio da anualidade).

    C

    No que tange à liberdade de manifestação do pensamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional a denominada “marcha da maconha”, por constituir esta não propriamente um tema da liberdade de manifestação do pensamento, diante de sua proibição legal no âmbito penal.

    D

    Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito. V

    E

    O entendimento jurisprudencial é de que a norma constitucional que assegura aos idosos, maiores de 65 anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos é uma norma constitucional de eficácia limitada, diante do caráter programático das normas que compõem a Ordem Social no texto constitucional de 1988.

  • ART. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Até aqui está claro, mas se NÃO EXISTE terceiro mandato consecutivo porque essa alternativa foi considerada correta?

  • Letra D

    Segundo o art. 14, § 6º, CF/88

    “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

  • A) art 14- § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. -    SENADOR NÃO ENTRA NESSE PARAG

    Quanto à inelegibilidade por motivo de parentesco, pode-se afirmar que o divórcio do casal, no curso do mandado de um dos cônjuges, NÃO afasta a inelegibilidade constitucional, INVIABILIZANDO que o ex-cônjuge possa se candidatar nas eleições seguintes a não ser que aquele se descompatibilize seis meses antes das eleições.

    Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da . II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-10-2008, DJE 222 de 21-11-2008, .]

    A regra estabelecida no art. 14, § 7º, da , iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. 2. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (Consulta 964/DF — , de minha relatoria). 3. Recurso extraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.

    [, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 28-6-2005, DJ de 9-9-2005.]

  • ATÉ 6 meses antes do pleito.

    Algumas questões são bizarras.

  • CAPÍTULO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ART 14, PARÁGRAFO 6º DA CRF/88.

    GABARITO LETRA D

  • fácil.

    treino pesado, guerra leve.

  • Pois agora, acertei por eliminação, porque a alternativa D pode ser errada. Ali diz cargo diverso, e se ele quiser candidatura para Presidente? Complicado viu...

  • Não é mimimi... Questão merece ser anulada. Quem faz concurso sabe, diversas bancas "derrubam" diversos candidatos, considerando questões erradas, quando suprimem do texto frio da lei uma pequena expressão, uma pequena palavra. É muito diferente: "até seis meses" e "seis meses".

    Essa não deu pra engolir...

  • Segundo o art. 14, § 6º, CF/88 “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

    LETRA D

  • A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito.

  • PC-PR 2021


ID
1298389
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública, no âmbito da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Paraná e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 22. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 48. ...................................................................................

    ...........................................................................................................

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;


  • d) CORRETA – A ementa da EC 69/2012 afirma que ela “altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.”

    e) INCORRETA - “Investidura e provimento dos cargos da carreira de defensor público estadual. Servidores estaduais investidos na função de defensor público e nos cargos de Assitente Jurídico de Penitenciária e de Analista de Justiça. Transposição para a recém criada carreira de defensor público estadual sem prévio concurso público. Modulação dos efeitos. Afronta ao disposto no art. 37, II, e art. 134, § 1º, da Constituição do Brasil. (...) Servidores estaduais integrados na carreira de defensor público estadual, recebendo a remuneração própria do cargo de defensor público de primeira classe, sem o prévio concurso público. Servidores investidos na função de defensor público, sem especificação do modo como se deu a sua investidura, e ocupantes dos cargos de Assistente Jurídico de Penitenciária e de Analista de Justiça. A exigência de concurso público como regra para o acesso aos cargos, empregos e funções públicas confere concreção ao princípio da isonomia. Não cabimento da transposição de servidores ocupantes de distintos cargos para o de defensor público no âmbito dos Estados-membros. Precedentes. A autonomia de que são dotadas as entidades estatais para organizar seu pessoal e respectivo regime jurídico não tem o condão de afastar as normas gerais de observância obrigatória pela administração direta e indireta estipuladas na Constituição [art. 25 da CB/1988]. O servidor investido na função de defensor público até a data em que instalada a Assembleia Nacional Constituinte pode optar pela carreira, independentemente da forma da investidura originária [art. 22 do ADCT]. Precedentes.” (ADI 3.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2007, Plenário, DJE de 28-3-2008.)

  • a) INCORRETA – A Constituição Estadual do Paraná prevê expressamente, em seu art. 127, que “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei.”

    b) INCORRETA – “A Constituição Federal e a Lei Complementar 80/94 não fazem menção à possibilidade de criação de Defensorias Públicas municipais. O silêncio é intencional, traduzindo-se na vedação desse modelo.” (LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública. Ed Juspodium, 3ª edição, p. 95)

    c) INCORRETA – “A atuação da Defensoria Pública do Estado perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça envolve muita controvérsia. (...) o STF e o STJ vêm entendendo pela admissibilidade dessa atuação, mas desde que ela ocorra nas causas provenientes do Poder Judiciário Estadual, ou seja, em processos oriundos da própria Defensoria Pública do Estado.” (LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública. Ed Juspodium, 3ª edição, p. 147

  • A questão aborda temas a respeito da Defensoria Pública, no âmbito da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Paraná e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Art. 127 da Constituição do Estado do Paraná, “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei".

    Alternativa “b": está incorreta. A princípio não há que se falar em obrigatoriedade de que Municípios contem com Defensores Públicos. O tema não está pacificado, mas pode ter solução por meio da ADPF nº 279.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme PAIVA (2016), não há qualquer exclusividade da DPU para atuar perante o STF e o STJ, havendo apenas uma atuação preferencial (ou subsidiária), condicionada, portanto, à impossibilidade de as demais defensorias atuarem.

    Pesquisando a jurisprudência a respeito da matéria, verifica-se uma divergência entre as condições exigidas pelo STF e pelo STJ para que as DPEs e a DPDF atuem junto aos tribunais superiores: enquanto o STF exige apenas a previsão contida na lei estadual/distrital que contemple a possibilidade de atuação junto aos tribunais superiores. Nesse sentido, cf. EDcl no AI 237.400, rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, j. 27/06/2000: “(...) a prestação da assistência judiciária perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores não constituirá atribuição privativa da Defensoria Pública da União, não estando excluída, portanto, a atuação da Defensoria Pública estadual perante a Corte Suprema, atuação que, todavia, está condicionada à previsão contida em lei estadual (art. 111). Daí, justamente, o veto ao parágrafo único do art. 22, dispositivo que se achava em antinomia com o referido artigo".

    Alternativa “d": está correta. A EC 69 de 2012 altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF “Lei 8.742, de 30-11-2005 do Estado do Rio Grande do Norte, que "dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado". A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988). Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade. [ADI 3.700, rel. min. Ayres Britto, j. 15-10-2008, P, DJE de 6-3-2009.]

    Gabarito: letra d.

    Fontes:

    PAIVA, Caio. Organização da Defensoria para atuar em 2º grau e cortes superiores. 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jun-28/tribuna-defensoria-organizacao-defensoria-atuar-grau-cortes-superiores>. Acesso em: 13 mar. 2017.


  • Lembrando das ECs importantes para as DPs :)

    EC 45/2004 = Autonomia funcional e administrativa / iniciativa de proposta orçamentária >> PARA DPEs

    EC 69/2012 = Autonomia para a DPDF, com sua desvinculação da UNIÃO

    EC 74 / 2013 = Autonomia para a DPU, logo, todas as DPs passaram a ter autonomia e iniciativa de proposta orçamentária

    EC 80/2014 (mt importante, ficou conhecida como ''PEC das comarcas") = constitucionalizou os princípios institucionais (unidade/ indivisibilidade/ independência funcional) e inclui as seguintes previsões do art. 98 ADCT: DPs em todas as unidades jurisdicionais no prazo de 8 anos, priorizando locais com + exclusão social e + adensamento populacional; o número de defensores das unidades deve ser proporcional à: efetiva demanda pelos serviços e respectiva população.

    Cada um tem seu caminho. Xeros.

  • Nossa resposta está na letra ‘d’. De fato, a EC nº 69/2012 alterou os artigos 21, 22 e 48 da CF/88, no intuito de transferir da União para o Distrito Federal a atribuição de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

    As demais alternativas são incorretas. Vejamos:

    - Letra ‘a’: a Constituição estadual do Paraná prevê expressamente em seu art. 127, que “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei”.

    - Letra ‘b’: nem a Constituição Federal, tampouco a LC nº 80/1994, fazem menção à possibilidade de criação de Defensorias Públicas municipais. Doutrinariamente, entende-se que tal silêncio é intencional, traduzindo-se na vedação desse modelo.

    - Letra ‘c’: ainda hoje, a atuação da Defensoria Pública estadual perante o STF e o STJ envolve significativa controvérsia. Ambos os Tribunais têm entendido pela admissibilidade dessa atuação, desde que ela ocorra nas causas provenientes do Poder Judiciário estadual, vale dizer, em processos oriundos da própria Defensoria Pública do Estado.

    Letra ‘e’: Conforme decidiu o STF, na ADI 3.819, relatada pelo Min. Eros Grau, a exigência de concurso público como regra para o acesso aos cargos, empregos e funções públicas é o que confere concreção ao princípio da isonomia. Desta forma, segundo a nossa Corte Suprema, não cabe a transposição de servidores ocupantes de distintos cargos para o de defensor público no âmbito dos Estados-membros.

  • Alternativa d) correta

    Antes da EC 62/12, a União era responsável por organizar e manter o poder judiciário, MP e Defensoria Pública do DF e Territórios;

    Após a EC62/12, a União passou a organizar e manter somente o judiciário e o MP do DF e Territórios, sendo a Defensoria Pública competência do próprio DF.

    Art. 21. CF

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012).

    Lembrar que a organização e a manutenção da Polícia civil, Policia militar, corpo de bombeiros e agora também a policia penal do DF também são competência da União.

    Art. 21.

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)


ID
1298392
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Tributação e Orçamento, da Ordem Econômica, dos direitos fundamentais, e princípios fundamentais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA – Pela leitura do art. 150, VI, e da CF, percebe-se que é permitido aos entes da federação instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no estrangeiro!

    b) INCORRETA - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República

    c) INCORRETA – O único erro da assertiva está no final dela, que contraria o art. 170, IX da CF: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    d) INCORRETA - Faltou o imposto sobre serviços de qualquer natureza, previsto no art. 156, inciso III da CF.

    e) CORRETA - Art. 149-A, parágrafo único, CF: É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Na alternativa 'D', acredito que não cabe ao município instituir impostos sobre propriedade territorial rural (ITR), que é imposto da União.

  • Edson,

    Você está certo o ITR é da União. 



  • CORRETA E 

    Sao principios da ordem economica:

    soberania nacional, propriedade privada, funcao social da propriedade, busca do pleno emprego, livre concorrencia, defesa do meio ambiente, consumidor, tratamento favorecido a EPP e ME e busca da desigualdade sociais e regionais

  • Acerca da alternativa D

    o municipio pode instituir IPTU, ITBI e ISS.

    estados: IPVA, ITCMD.

    UNIAO os demais.. e o ITR é somente dela. 

  • A). ERRADA. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    B) ERRADA. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    C) ERRADA. 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    D) ERRADA. 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    E) CORRETA. 

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • A questão aborda as temáticas envolvendo “Tributação e Orçamento"; “Ordem Econômica, “direitos fundamentais" e “princípios fundamentais". Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 150, CF/88 – “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]VI - instituir impostos sobre: [...]e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)".

    Alternativa “b": está incorreta. A Comissão mencionada na assertiva é permanente e não temporária. Segundo art. 166, CF/88 – “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".

    Alternativa “c": está incorreta. Em relação ao tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, a CF/88 exige que estas tenham sua sede e administração no País.

    Nesse sentido: art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; [...]VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Alternativa “d": está incorreta. A assertiva fala em propriedade territorial rural e urbana quando, na verdade, conforme a CF/88, a competência dos municípios em instituir impostos está relacionada à propriedade predial e territorial urbana. Nesse sentido:

    Art. 156, CF/88 – “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 149-A, CF/88 – “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002); Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)".

    Gabarito: letra e.


  •  art. 149-A, CF/88 – Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002);

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

  • CORRETA LETRA E. LETRA DE LEI.

    A ERRADA

    Conforme texto constitucional de 1988, é vedado aos entes da federação instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil e no estrangeiro, bem como suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

    CF. Art. 150 (…) IV instituir impostos sobre: (…)

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

    B ERRADA

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, cabendo a análise desses projetos de lei à Comissão Mista temporária de Senadores e Deputados Federais.

    CF, ART. 166 (…) § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados

    C ERRADA

    São Princípios da ordem econômica previstos expressamente na Constituição Federal de 1988: soberania nacional, propriedade privada e sua função social, busca pelo pleno emprego, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País e exterior.

    CF, ART. 170 (…) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    D ERRADA

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade territorial rural e urbana, bem como impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

    CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…) VI - propriedade territorial rural;

    E CORRETA

    Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo facultada, por previsão expressa na Constituição Federal, a cobrança desta contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.  


ID
1298395
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:
1. A Súmula Vinculante nº 5 do STF garante ao processado o direito a ser representado por advogado e determina que será nulo o processo no qual o processado não seja representado por advogado.
2. O processo de licitação tem como finalidade a impessoalidade e a moralidade administrativa. Por isso, pode-se afirmar que a contratação de empresas cujo sócio é o Prefeito ofende a legalidade e, assim, gera desvio de finalidade.
3. O convênio é uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas e visa a realização de objetivos de interesse comum.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B.

    1 - ERRADA. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. (SV5)

    2 - ERRADA. Ex: Pode ser acionista da coca-cola...

    Lei 8112:       Art. 117. Ao servidor é proibido

            X- participar de gerência ou administração de sociedadeprivada,personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade deacionista, cotista ou comanditário; 

    (A lei não veda tal prática pelo Prefeito - Decreto-Lei 201/67)


    3 - CERTA. DECRETO 6170: 

    I - convênio- acordo, ajuste ou qualquer outroinstrumento que discipline a transferência de recursos financeiros dedotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade daadministração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade daadministração pública estadual, distrital ou municipal, direta ouindireta, ou ainda, entidades privadassem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço,aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • CORRETA B

    somente a 3 está correta, tendo em vista que o convenio é uma forma de ajuste entre entidades públicas e privadas na qual nao existe contraprestaçao, e sim cooperaçao mutua entre as partes, no sentido de  que o objetivo é comum..

    o erro 1) a sumula vinculante n° 5, estabelece que independente da representaçao por advogado no processo administrativo, e sera valido. 

    erro 2) desvio de finalidade é quando o interesse primario do estado é modificiado para outro, coinfigurando-se assim, desvio de finalidade, ex clássico: desapropriação, onde a administraçao tem que desapropriar visando o interesse público, caso ela nao faca o que prometeu, o STJ, todavia vem entendendo como possivel a tredestinacao licita.


  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

    Contrato celebrado entre Município e empresa particular, no qual o prefeito municipal consta como sócio.

    Merece subsistir o entendimento da Corte de origem, no sentido de que o contrato entre a Prefeitura Municipal e a empresa da qual o prefeito  é sócio, está eivado de ilegalidade, seja em virtude da necessidade de prévia licitação, seja em decorrência da inequívoca afronta aos princípios administrativos que sempre devem nortear o Administrador público, notadamente a moralidade e a impessoalidade administrativa.

    Não prospera o argumento no sentido de proibição ao enriquecimento ilícito, uma vez que não deve ser invocado por aquele que firmou contrato com a Administração Pública, em nítida afronta ao princípio da moralidade e constatada má-fé. No mesmo sentido, confira-se: REsp 579.541, Rel. Min. José Delgado, DJ 19/4/2004.

    O Tribunal a quo decidiu o feito de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no Ag 597.529/PR, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 21/09/2006, p. 249)


  • O erro da 2 seria quanto a não gerar propriamente um desvio de finalidade, é isso?

  • Qual é o erro da opção 02? Seria o desvio de finalidade ou "ofende a legalidade"? 

  • Para os que sempre confundem como eu:

    CONVÊNCIOS e CONSÓRCIOS = buscam reunião de esforços para cumprir interesses recíprocos, para a realização de objetivos de caráter comum.

    Nos CONSÓRCIOS, têm-se ENTES DA MESMA ESPÉCIE (reúnem-se, por ex., dois Municípios ou duas Autarquias). Nos CONVÊNIOS, por sua vez, pode-se ter entidades públicas e particulares de qualquer espécie

  • Sobre a questão 2.....

    As FINALIDADES da licitação são:

    1 - garantir a observância da econômica

    2 - seleção da proposta mais vantajosa

    3 - promoção do desenvolvimento sustentável 

    Fonte: qconcurso/ prof. Denis França 

  • Afirmativa II, ao meu ver, também está correta, conforme Lei 8.666 e Lei 9.784:

    Lei 8.666:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Lei 9.784:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (princípio da impessoalidade)

  • lei 8666

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.


    O que acham disso?


  • As finalidades do Procedimento Licitatório são comumente cobrados em concusos. 

    De acordo com o disposto na norma do art.3º da Lei 8666/93, as Finalidades são:

    1- Melhor Proposta (competividade)

    2- Isonomia (oferecer iguais condições)

    3- Promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável (Inserido pela Lei 12349/10).

  • Vixiiii,mas convênio é entidade privada sem fins lucrativos e a 3 diz só privada.

     

    I - convênioacordo, ajuste ou qualquer outroinstrumento que discipline a transferência de recursos financeiros dedotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade daadministração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade daadministração pública estadual, distrital ou municipal, direta ouindireta, ou ainda, entidades privadas  sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço,aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

     

     

    III-O convênio é uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas e visa a realização de objetivos de interesse comum. 

     

    Estou errado nessa,pois entranhei essa.

     

  • 2. O processo de licitação tem como finalidade a impessoalidade e a moralidade administrativa. Por isso, pode-se afirmar que a contratação de empresas cujo sócio é o Prefeito ofende a legalidade e, assim, gera desvio de finalidade. 

    Errada, ofende aos princípios da Moralidade e da Impessoalidade. Não ofende a legalidade. 

  • Item 1 - ERRADO

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Item 2 - ERRADO

    Art. 9o  da LEI 8.666/90: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    No caso, no houve desvio de finalidade, mas sim pura e simples violação à legalidade. A licitação tem por objeitvo a celebração de contrato administrativo, o que ainda permance e se mantém mesmo com a participação da empresa do Prefeito.

  • Também erro da 2 começa ao estabelecer os princípios da Moralidade e da Impessoalidade como finalidades, quando:

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • A afirmativa 3 dessa questão esconde uma sutil pegadinha interpretativa.

    Ela fala que "o processo de licitação tem como finalidade a impessoalidade e a moralidade administrativa", o que está correto, e prossegue afirmando que "por isso, pode-se afirmar que a contratação de empresas cujo sócio é o Prefeito ofende a legalidade e, assim, gera desvio de finalidade". Esta nesta última parte a pegadinha da afirmativa.

    A "contratação de empresas cujo sócio é o Prefeito" NÃO ofende a legalidade (porque não há devação legal expressa quanto ao Prefeito). MESMO ASSIM a contratação dele ofende à impessoalidade e à moralidade administrativa.

    Ou seja, a afirmativa está errada ao afirmar que o fundamento é a ofensa à legalidade, enquanto, na verdade, o fundamento corrento é a ofensa é à impessoalidade e moralidade administrativa.

    Essa questões são ótimas para derrubar o candidato, principalmente quando já está cansado, após longa prova.

  • CONVÊNIOS e CONSÓRCIOS = buscam reunião de esforços para cumprir interesses recíprocos, para a realização de objetivos de caráter comum.

    Nos CONSÓRCIOS, têm-se ENTES DA MESMA ESPÉCIE (reúnem-se, por ex., dois Municípios ou duas Autarquias). Nos CONVÊNIOS, por sua vez, pode-se ter entidades públicas e particulares de qualquer espécie

  • 1 Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    2 O servidor público pode ser sócio acionista, cotista ou comanditário.

    3 Convênios: ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades – vontades convergentes

    Aprovação prévia do plano de trabalho:

    ----Identificação e definição do objeto

    ----Metas

    ----Etapas ou fases

    ----Cronograma

    ----Comprovação de recursos para complementar a execução

    Verificada irregularidade, as parcelas do convênio ficarão retidas até o saneamento

    Saldos:

    ----Menos de 1 mês – fundo de aplicação financeira ou Operação de mercado aberto

    ----Mais de 1 mês – cadernetas de poupança

    ----Devolvido em até 30 dias


ID
1298398
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique as seguintes afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) O fato de a Administração Pública suspender a execução contratual previamente, com a finalidade de impedir a continuidade do vínculo contratual por entender que o contratado está com a obra em atraso se qualifica como fato da Administração (álea administrativa).
( ) O ato administrativo é inválido quando deixa de produzir os seus efeitos; desse modo, deve ser anulado pela Administração Pública em razão do dever de autotutela.
( ) O ato de homologação da licitação eivada de vícios de legalidade deve ser anulado pela Administração Pública e poderá ser anulado pelo poder Judiciário, caso seja provocado.
( ) Concurso Público serve para prover cargos e empregos por meio de aprovação nas respectivas provas. Há a possibilidade de contratação por tempo determinado, a qual deverá atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • (F) ?

    (F) Ato administrativo inválido é aquele que não está de acordo com a lei.

    (V) A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública. Lembrar também da Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (V) Art. 37, IX, CF: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Gabarito - "e"

  • Ora, se o poder judici[ario for acionado ele náo dever[a anular a homologa;áo?


    ps/ o meu teclado est[a todo desconfigurado. 

  • ITEM I. FALSA. Na verdade, quando por culpa do contratado, haja configuração de qualquer descumprimento das condições contratuais estabelecidas entre ele e a Administração, tal fato ensejaria rescisão indireta do contrato (cláusula exorbitante que decorre das prerrogativas da Administração em face do particular). A rescisão indireta não é “fato da administração”, mas sim “ato administrativo”.


    ITEM II. FALSA. Não necessariamente quando um ato administrativo deixa de produzir os efeitos ele será considerado inválido. Sabemos que invalidade e eficácia estão em planos distintos de incidência. Inválido é o ato que atenta contra as normas jurídicas válidas de um sistema normativo. Ineficaz é o ato que não está produzindo efeitos. Logo, um ato pode ser ineficaz, porém plenamente válido, não cabendo falar em anulação.


    ITEM III. VERDADEIRA. A Administração se vale do seu poder de autotutela para anular ou revogar os seus próprios atos, assim a sua atuação será sempre de ofício. Já o judiciário deve ser provocado para que anule um ato, em virtude do princípio do dispositivo (inércia)


    ITEM IV VERDADEIRA. A LEI Nº 8.745/93. - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Todavia, como sabemos a regra geral é a realização do concurso público, para garantia a impessoalidade administrativa.


    Gabarito "E"

  • A suspensão do contrato não seria um "Ato da Administração", em lugar de um "Ato Administrativo"?

  • Há uma diferença entre Fato Administrativo e Fato da Administração, conforme livro de Fernanda Marinela (Direito Administrativo. 6ª edição, p.256 e 258):

    Fato Administrativo = Fatos jurídicos relevantes para o Direito Administrativo.

    Fato da Administração, Marinela citou Maria Sylvia Zanella Di Pietro = Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no direito administrativo, ele é denominado Fato da Administração.

    Destarte, a 1ª alternativa da questão trata-se de fato administrativo e não fato da administração, como afirma, pois o fato é relevante e produz efeitos jurídicos no Direito Administrativo.

    Portanto, a alternativa é “F”.

  • O erro do Item I reside no emprego do termo, entre parênteses, álea administrativa. Álea administrativa diz respeito ao fato do príncipe, e não fato da administração. São duas situações diferentes que geram o mesmo fim: quebra da equação econômico-financeira nos contratos administrativos.

    FATO DO PRÍNCIPE (álea administrativa): acontecimento a que deu causa o poder público dentro de suas atribuições legais que repercutem no ajuste econômico-financeiro do contrato. Ex.: aumento do salário-mínimo, extinção de isenção tributária. Cabe salientar que a medida estatal é lícita.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: ocorre quando há um comportamento irregular por parte do poder público contratante ao dificultar ou impedir a execução do contrato. Ex.: omissão de realizar desapropriação necessária ao deslinde do contrato, retardamento da realização do pagamento ajustado etc.

    Fonte: Legislação administrativa para concursos. Juspodivm. 2014.



  • Pessoal, ato inválido é aquele não cumpriu seus requisitos legais. 


    Gab. E

  • II- ato ineficaz e não inválido

  • Fato da administração: o desequilíbrio contratual é causado por uma atuação específica da Administração que incide sobre o contrato e impede a sua execução. Com efeito, o Poder Público atua, no bojo da relação contratual, causando desequilíbrio na avença firmada.

     

    d) Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Ex: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica -se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;

     

    d) Álea econômica: é o acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause desequilíbrio contratual. Exemplo: aumento de tributo determinado por entidade federativa diversa da administração contratante. A recomposição decorrente de álea econômica está relacionada com a aplicação, na seara dos contratos administrativos, da teoria da imprevisão. Para que tal circunstância possa gerar revisão tarifária, faz-se necessário o preenchimento de algumas condições, de modo que o fato seja: (i) imprevisível quanto à sua ocorrência e ao alcance de suas consequências; (ii) estranho à vontade das partes; (iii) inevitável; (iv) causador de significativo desequilíbrio ao contrato;

  • Validade é uma coisa, eficácia é outra.

  • Um ato administrativo inválido produz todos os efeitos como se válido fosse, até a declaração de invalidade.

  • Dirley da Cunha Jr diz que a alteração do contrato poderá se dar por uma álea administrativa, ou seja, ato de corrente da Administração Pública (fato do príncipe ou fato da administração), ou por uma álea econômica (teoria da imprevisão). Ronny Charles e Fernando Baltar vão dizer que deve ser acrescentado que é possível haver alteração de contrato em decorrência do consenso entre as partes, bem como outras áleas econômicas, como ocorre o reajuste e com a repactuação.

    CPIURIS


ID
1298401
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Mazza (2014):  A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Daí a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo.

        Assim, para a teoria subjetiva é sempre necessário demonstrar que o agente público atuou com intenção de lesar (dolo), com culpa, erro, falta do agente, falha, atraso, negligência, imprudência, imperícia.

        Embora tenha representado grande avanço em relação ao período anterior, a teoria subjetiva nunca se ajustou perfeitamente às relações de direito público diante da hipossuficiência do administrado frente ao Estado. A dificuldade da vítima em comprovar judicialmente a ocorrência de culpa ou dolo do agente público prejudicava a aplicabilidade e o funcionamento prático da teoria subjetiva.

        Foi necessário desenvolver uma teoria adaptada às peculiaridades da relação desequilibrada entre o Estado e o administrado.

        Entretanto, importante destacar que, excepcionalmente, a teoria subjetiva ainda é aplicável no direito público brasileiro, em especial quanto aos danos por omissão e na ação regressiva

  • Fiquei em dúvida no dia dessa prova e acabei marcando a alternativa "E" como correta, uma vez que o próprio STF afasta a incidência da súmula vinculante 13 (nepotismo) sobre os cargos de natureza política, portanto, como foi o prefeito que nomeou parente para ocupar cargo de assessor em gabinete da administração direta, a Corte Suprema afirma que não há nepotismo in casu,


    Se alguém puder trazer argumentos mais convincentes ficaria grato.

  •  

    Quanto a letra "E"

     

    Conhecimentos necessários:

    a) Que diz a Súmula Vinculante nº 13 do STF ?

    b) Há alguma exceção a mesma?

    c) Que é, e quais são os agentes políticos?

    Quanto a súmula, a mesma é clara:

     Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.”

    Só frisar o grau, 3º e por afinidade, significa que se repete em relação ao cônjuge/companheiro(a)

    A Exceção se deu em um julgado do STF (MC em Reclamação em Agr. Reg – 6650):

    Agentes políticos não estão sujeitos a aplicação da Súmula Vinculante 13.

    Que são agentes políticos, e quais são?

    O conceito de agentes políticos magistralmente lecionado por Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis:

    "Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.”

    Há divergência se magistrados são agentes políticos, ou não. A posição majoritária é que sim.

    O que não se insere no “case” da letra "E", haja vista, ser um cargo administrativo interno do gabinete, e não secretariado. E não um cargo político.

    Espero ter esclarecido a dúvida meu jovem padawan.

     

  • CORRETA D

    erro A) a nossa doutrina aceita a teoria do risco administrativo, no sentido de que em alguns casos a Administração nao responderá, como no caso de culpa exclusiva da vitima, culpa concorrente de 3 e força maior, so lembrando que caso fortuito nao ilide a culpa!! a teoria do risco integral é aquele que nao ha excludentes na administraçao pública, em alguns casos excepcionais, a lei admite, no caso de acidente de trabalho, danos nucleares, etc. 

    erro B) as praças sao uso de bem público, gozam de liberdade onde todos podem usa-la!

    erro C) a permissao é precedida de licitaçao em qualquer modalidade e pode participar pessoa juridica ou fisica, além, de ser ato precario, podendo ser rescindido a qualquer tempo.. enquanto que a concessao é só na modalidade concorrencia, é prazo determinado e só pessoa juridica ou consorcio podem participar. 


  • Assessor de gabinete é cargo político? Eu achava que somente secretário, ministro etc seriam assim classificados... Errei a questão...

  • "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito federal." RE 579.951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227



  • As praças são bens públicos de uso especial, pois nelas somente se pode contemplar a natureza...

    Esse examinador é um fanfarrão, kkkk
  • Assessor de gabinete é cargo em comissão (Direção, ASSESSORAMENTO,  Chefia). Não pode ser nomeado parente do prefeito.

    Cargo político são apenas os cargos de secretários municipais.

    A questão diz: "respeita o princípio da impessoalidade"... quando na verdade a nomeação em tela NÃO respeita o princípio da impessoalidade. Portanto a questão está incorreta.

  • Fiquei em dúvida nessa questão, mas identifiquei que foi mera falta de atenção de minha parte. Vejam que a letra E se refere "assessor de Gabinete". De início, por força do hábito, li "Chefe de Gabinete". Assessor não é cargo político, mas uma "função singelamente administrativa", exatamente o tipo de cargo que está submisso à Súmula. Dessa forma, a letra E está evidentemente errada.

  • Segundo CABM faute du service termo em francês que significa falta ou culpa do serviço caracteriza a responsabilidade civil subjetiva, pois se revela na prática em comportamento proibido ou desatendimento indesejado dos padrões de empenho em que o Estado ou a entidade prestadora de serviço público deveria atuar observando certos padrões, mas não atua para deter o acontecimento lesivo. (2016, p. 1037)

  • RESUMO DO COMENTÁRIO DA PROF. DO QC:

     

    A) ERRADA. A Teoria do Risco Integral diz que a responsabilidade da Adm. Pública é objetiva e não se admite excludente de responsabilidade. Essa teoria é adotada em situações excepcionais. 
    03 casos já admitidos pela jurisprudência em que se aplicou a teoria do risco integral: dano nuclear, dano ao meio ambiente e atos de terrorismo cometidos contra aeronaves e embarcações. 


    B) ERRADA. Praças são bens de uso comum. 


    C) ERRADA. A Lei 8.987 regulamenta a concessão de serviço público (precisa de licitação na modalidade concorrência, não é ato precário) e a permissão de serviço público (contrato precário). 


    D) CORRETA. Embora o ordenamento adote como regra a responsabilidade civil do estado objetiva (art. 37, p. 6o, CF) existem exceções. Quando há omissão genérica do dever de agir do estado a responsabilidade é subjetiva na modalidade culpa anônima ou culpa do serviço (se o administrado comprova a má prestação do serviço gera responsabilidade civil da adm. pública e das concessionárias e permissionárias de serviço público).


    E) ERRADA. Súm. Vinc. 13.

  • A competência da União para explorar a navegação aérea, atribuída pelo art. 21, XII, “c”, da Constituição da Federal, não tem o condão de fazê-la responsável por cancelamento de voos, já que a prestação do serviço em si foi legitimamente concedida a empresas privadas, conforme autoriza o citado dispositivo constitucional. Além do que, tanto a fiscalização e a supervisão da prestação deste serviço foram transferidas para a ANAC (Lei nº 11.182/05), como a administração dos aeroportos ficou sob a responsabilidade da INFRAERO (Lei nº 5.862/72), de modo que hoje a União mantém-se afastada da intervenção direta no setor. Permanece-lhe, por óbvio, a competência para fiscalizar a atuação das duas entidades integrantes de sua Administração Indireta (poder de tutela), via Ministério da Defesa, mas tal encargo não lhe torna responsável pelo cancelamento do vôo, até porque nenhum fato específico lhe foi imputado. Assim, deve-se excluir a União do feito, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ela (art. 267, VI, § 3º, CPC)”. (EMAGIS)

  • Acrescentando...

    Letra E:

    O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal.

    Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

    • nepotismo cruzado;

    • fraude à lei e

    • inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).

  • Questão desatualizada. Hoje a (E) também estaria certa.

    É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

    A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

  • Questão desatualizada. Hoje a (E) também estaria certa.

    É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

    A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

  • gab d

    Ocorre a culpa do serviço (faute du service) quando o serviço público não funcionou (omissão), sua prestação se deu de maneira atrasada ou apresentou mau funcionamento. Poderá se configurar quando a concessionária de serviço público de transporte aéreo cancela voo sem prévia comunicação e sem qualquer motivação.

    concessionária também tem responsabilidade civil objetiva, de forma que o EntePJ que lhe delegou o serviço atuará de forma subsidiária caso ela falhe.

  • Questão legal! Boa para revisão.


ID
1298404
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA C

     

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO DA ECT. SINDICÂNCIA NA EMPRESA PÚBLICA E SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS AUTORIZADOS JUDICIALMENTE. ATOS NÃO RELACIONADOS AO PRATICADO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. NÃO CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSA PARTE. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA CORREICIONAL DA CGU.
    POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
    1. Incabível o writ na parte em que impugna a sindicância realizada no âmbito da ECT, que não contou com a participação ou a ingerência da autoridade impetrada. Ademais, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a sindicância instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar prescinde da observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.
    2. Não cabe o mandamus no ponto em que trata da quebra de sigilo telefônico e de dados autorizadas judicialmente, no curso de inquérito policial federal, pois não possuem nenhuma relação com o ato praticado pela autoridade impetrada.
    3. A Controladoria-Geral da União é o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão: a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de origem; b) da complexidade e relevância da matéria; c) da autoridade envolvida; ou d) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade (arts. 2º, caput e 4º, inciso VIII, do Decreto 5.480/2005).
    4. As normas que definem a competência correicional da Controladoria-Geral da União, em diversas passagens, se referem aos "órgãos ou entidades da Administração Pública Federal" (arts. 18, § 1º e § 4º, e 20, parágrafo único, ambos da Lei 10.683/2003; arts.
    4º, incisos VIII, XII e XIII e §§ 3º e 5º, inciso VII, e 7º, parágrafo único, todos do Decreto 5.480/2005), o que evidencia abrangidos os entes da administração indireta da União. Precedentes.
    5.  Segurança denegada.
    (MS 13.699/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014)


  • CORRETA C

     

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO DA ECT. SINDICÂNCIA NA EMPRESA PÚBLICA E SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS AUTORIZADOS JUDICIALMENTE. ATOS NÃO RELACIONADOS AO PRATICADO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. NÃO CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSA PARTE. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA CORREICIONAL DA CGU.
    POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
    1. Incabível o writ na parte em que impugna a sindicância realizada no âmbito da ECT, que não contou com a participação ou a ingerência da autoridade impetrada. Ademais, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a sindicância instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar prescinde da observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.
    2. Não cabe o mandamus no ponto em que trata da quebra de sigilo telefônico e de dados autorizadas judicialmente, no curso de inquérito policial federal, pois não possuem nenhuma relação com o ato praticado pela autoridade impetrada.
    3. A Controladoria-Geral da União é o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão: a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de origem; b) da complexidade e relevância da matéria; c) da autoridade envolvida; ou d) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade (arts. 2º, caput e 4º, inciso VIII, do Decreto 5.480/2005).
    4. As normas que definem a competência correicional da Controladoria-Geral da União, em diversas passagens, se referem aos "órgãos ou entidades da Administração Pública Federal" (arts. 18, § 1º e § 4º, e 20, parágrafo único, ambos da Lei 10.683/2003; arts.
    4º, incisos VIII, XII e XIII e §§ 3º e 5º, inciso VII, e 7º, parágrafo único, todos do Decreto 5.480/2005), o que evidencia abrangidos os entes da administração indireta da União. Precedentes.
    5.  Segurança denegada.
    (MS 13.699/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014)

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. O auxílio é prestado pelo Tribunal de Contas.

    Art. 71. CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. O processo administrativo disciplinar não depende obrigatoriamente da sindicância para ter efeito. Assim, se a pena da infração administrativa em suspeita for de natureza leve (sujeita à advertência ou suspensão no máximo 30 dias) a ADM pode se valer de sindicância. Se a infração em suspeita for de natureza grave, o processo administrativo disciplinar é o instrumento adequado para apuração do fato.

    Se no decorrer da sindicância ficar comprovado que a pena é grave, então esta deve ser convertida em processo administrativo disciplinar. O que não implica em dizer que a sindicância sempre precede o PAD.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 37. I CF- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Ocupação temporária é modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada decorrente do seu poder de império. Pela ocupação temporária o poder público pode utilizar da propriedade particular para ali depositar suas materiais ou equipamentos em decorrência da realização de obras públicas na vizinhança. Não há qualquer tipo de contrato. E para haver indenização deve-se comprovar o prejuízo.

  • CORRETA C- a sindicancia é anterior ao processo administrativo, ela serve como investigaçao para apurar o fato ou a denúncia imputada aquele servidor público, deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias..

    ERRO A) controle externo é realizado pelo legislativo com auxilio do TC;

    ERRO B) o PAD nao precisa obrigatoriamente da sindicancia, se houver fatos certos e provas de que o sujeito cometeu a infrançao, só lembrando que foi declarada inconstitucional a verdade sabida.

    ERRO D) os cargos podem ser ocupados por brasileiros naturalizados, existem alguns cargos que é privativo do nato, como presidencia, presidencia da camara, senado, ministros do STF, comandadantes das forças armadas, ministro da defesa nacional, diplomatas..

    ERRO E ) refere-se a uma clausula exorbitante, e ela deve ser motivada. 

  • Na Lei 8112, há a previsão da ampla defesa: "Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. "

  • GABARITO ERRADO, CORRETA LETRA B. Conforme Lei 8.112:

           Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

           III - instauração de processo disciplinar.

    PORTANTO, O PAD SEMPRE VEM PRECEDIDO DE SINDICÂNCIA.

  • Pow , o amigo peter endres deve tomar cuidado com sua interpretaçao : nao e sempre que o pad sera precedido de sindicancia . a sindicancia inquisitoria serve apenas para aqueles casos em que nao ha indicios suficientes que justifiquem a abertura , de inicio , de um pad . nesse caso , a sindicancia serve para embasar e juntar conteudo para que haja , ou nao , um fundamento para abertura de um pad.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: Sindicância não é etapa do PAD, nem deve, necessariamente, precedê-lo. Portanto, é possível a instauração de um PAD, diretamente, sem sindicância!

  • Em regra, não há observância do contraditório e da ampla defesa na sindicância.

    A sindicância não é etapa e nem procedimento obrigatório para instauração do PAD. Entretanto, quando ensejar a aplicação de penalidade mais grave, a sindicância integrará o PAD, como peça informativa de instrução.

  • Letra C- lei 8112

    Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

  • Gabarito: Letra C.

    A sindicância é peça investigativa dispensável e instrumental. No entanto, diante de sua natureza preparatória ao processo disciplinar, o contraditório e a ampla defesa não são essenciais a garantir sua legitimidade.

    CORRETA. A sindicância poderá ser punitiva (para infrações de natureza leve = advertência ou suspenção de no máximo 30 dias) ou meramente preparatória (para infrações de natureza grave que ensejarão a instauração de PAD). A sindicância preparatória é dispensável, podendo a autoridade competente instaurar diretamente o PAD (INFO 457, STJ). Ademais, não será obrigatório o contraditório e a ampla defesa, já que serão oportunizados em eventual PAD (STF, RMS 22.789 – RJ, Ministro Moreira Alves). No tocante a punitiva, o contraditório e a ampla defesa são essenciais, em que pese à falta de defesa técnica, por advogado, não ofender à Constituição (SV nº 5).

  • não entendi porque a resposta está dizendo C e até professora também respondeu C mais o gabarito está dando como errado?

  • Sindicância poderá ser investigatória ou punitiva.

    Nos casos de ser a sindicância investigatória, não haverá a observância do contraditório ou ampla defesa, vez que se destina a subsidiar futuramente PAD; já a sindicância punita é meio para aplicação de algumas sanções administrativas (sanções leves) e portanto deve assegurar o contraditório e ampla defesa.

  • enunciado: "A sindicância é peça investigativa dispensável e instrumental. No entanto, diante de sua natureza preparatória ao processo disciplinar, o contraditório e a ampla defesa não são essenciais a garantir sua legitimidade."

    CERTO

    Note que a questão fala da sindicância preparatória, que é aquela que somente visa adquirir provas para um posterior processo adm. => esta sindicância nao precisa garantir o contrad./ampla defesa (pois eles serão garantidos no processo adm).

    Tal sindicância, pois, difere-se da sindicância acusatória (esta, ao final, poderá gerar punição e é necessário observar o contraditório e ampla defesa).


ID
1298407
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "C"

    Art. 25.  É inexigível a
    licitação quando houver inviabilidade de competição, em
    especial:

     

    II - para a  contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza  singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a  inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


     

  • O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Mesmo sendo ato discricionário, tal liberdade não é absoluta e ilimitada. Assim, os atos discricionários ainda possuem os elementos vinculados: competência, forma e finalidade. Somente o motivo e o objeto é que sem discricionários propriamente falando.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Ato que não respeito o devido processo legal previsto na CF/88 não é meramente anulável, mas sim nulo, o que implica dizer que não é passível de convalidação.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Serviços de publicidade não estão livres de realização de licitação.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    ALTERNATIVA D) CORRETA.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. A concorrência não exige o prévio cadastramento, podendo qualquer interessado participar do procedimento, comprovando as condições na fase de habilitação preliminar.

    Art. 22. § 1o L. 8.666. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Lei 8.112

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • CORRETA D A Reintegração é a forma derivada de ingresso do servidor público no cargo, por meio de uma decisao o ato é anulado e ele retorna ao seu cargo. 

    ERRO A) O ato discricionario é aquele que tem uma margem de liberalidade maior que os demais, mas existem limites.

    ERRO B) ato que pode ser convalidado é só no tocante a forma..

    ERRO C) os servicos de publicidade devem ser licitados, mas o regime é diversificado

    ERRO E) a concorrencia é a modalidade que qualqauer pessoa interessada pode participar, a que depende de habilitaçao é a tomada de preco 

  • Sobre a alternativa A:


    Apesar de haver liberdade de atuação nos atos discricionários, estes não podem ser praticados de forma irrestrita. Estão limitados pela LEI, pelos princípios da RAZOABILIDADE e da PROPOCIONALIDADE.


    A extrapolação desses limites configura arbitrariedade, tornando o ato em uma atuação ilegal.

  • Com relação a alternativa b, cabe a ressalva de que o ato não pode ser convalidado quando for elementar a forma SOLENE, o que não ocorre, em contrapartida, com os atos de forma LIVRE, que admitem convalidação.

  • Jurema, competência também admite convalidação

  • Lei 8.112

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Ou seja, a reintegração é para servidor ESTÁVEL, o que torna essa questão ao meu ver, sem resposta.

  • Prezados, ouso discordar de alguns colegas aqui que disseram ser o erro da letra E o cadastramento:

     

    1º- A alternativa não menciona cadastramento;

     

    2º- Depende sim da habilitação dos licitantes anteriormente à sessão pública de apresentação das propostas. Afinal, licitante não habilitado, não pode apresentar proposta.

     

    3º- No meu sentir, o erro está em dizer que é a modalidade de licitação "que deve ser adotada quando o serviço for natureza comum". Ora, se o erviço de natureza comum for de 50 mil reais, não pode o administrador usar a modalidade "convite"?!

  • Não entendi o erro da alternativa E. Na concorrência não tem uma sessão para habilitação dos licitantes, antes da sessão para abertura das propostas? Para mim a alternativa está correta.

  • "...quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial..." não sabia que quando ocorresse essa invalidação resultaria na anulação do ato. É isso msm? Pensei que fosse apenas um novo ato de reintegração.
  • J Martins:

    Se o judiciário termina que o ato administrativo é inválido, significa dizer que ele está eivado de vício de legalidade.

    Se um ato é legal, portanto, sem vício = Revogação

    Se um ato é ilegal, portanto, com vício = Anulação

    Lembrando que vício de Competência e Forma podem ser convalidados, atente-se para o PODEM, não significa dizer que são válidos. SE convalidados, PODEM se tornar válidos.

    Voltando para questão: demissão de servidor público efetivo apenas pode ocorrer por 3 hipóteses (art. 41,§1º): sentença judicial, processo administrativo e procedimento de avaliação periódica de desempenho. Nos dois últimos casos é possível que o ato administrativo, qual seja, a decisão administrativa, esteja viciada. Dessa forma, se há vício = anulação do ato.

    A consequência da anulação do ato é a reintegração do servidor público afastado.

    Espero que tenha ajudado. Se tiver algum erro, peço para os colegas ajudarem.

  • GABARITO: D

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REINTEGRAÇÃO - INVALIDA A DEMISSÃO

  • O problema quanto à alternativa dada como correta é que a jurisprudência do STF só considera como derivado o provimento de cargo não precedido de aprovação em concurso público. Portanto, a reintegração não se enquadraria como provimento derivado.

    Ademais, a Súmula Vinculante 43 declarou inconstitucionais todas as formas de provimento derivado:

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

    Sendo assim, como considerar correta essa alternativa?

  • Comentário sobre LETRA B - ERRADA.

    Inobservância aos preceitos legais e aos princípios que regem os processos - É vício de FORMA que, provocando prejuízo em detrimento da verdade substancial dos fatos imputados ao servidor acusado, contamina a validade do ato e do respectivo processo.

     O desrespeito à forma (desrespeito ao devido processo legal), torna o ato anulável, ou seja, passível de convalidação, desde que essa forma não seja prescrita em lei, caso em que tornará o ato NULO, impossível portanto de ser convalidado ou sanado seu vício.

  • A- O ato administrativo discricionário permite ao agente público competente decidir, livre de qualquer limitação, sobre a realização do interesse público. E

    existem limitações

    B - Processo administrativo no qual se decide aplicar sanção disciplinar, ao arrepio do devido processo legal, poderá ter o ato sancionador convalidado, pois se trata de ato administrativo anulável e, por isso, sanável. E

    ato nulo

    C - Os serviços de publicidade poderão ser contratados diretamente por inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviços técnicos especializados de notória especialização. E

    lei 8666/93

    art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    GABARITO D - A reintegração é uma forma de provimento derivado que ocorre quando o ato administrativo de desligamento de servidor público é anulado. O efeito é o retorno do vínculo.

    lei 8112/90

    provimento originário - nomeação

    provimento derivado - reintegração, aproveitamento, readaptação, promoção, recondução

    E - Concorrência é a modalidade de licitação mais abrangente, deve ser adotada quando o serviço for de natureza comum e depende de habilitação dos licitantes anteriormente à sessão pública de apresentação das propostas.

    lei 8666/93

    art. 22 § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • bora bora, sem mais delongas.

  • Com relação a letra A, apesar da discricionariedade permitir maior liberdade ao administrador este ainda deve observar os princípios da legalidade e proporcionalidade, por exemplo.

    Avante!

    #PCPR Vem!

  • Resposta: D

    E quem estava no lugar e não era efetivo se lasca todinho.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    LETRA E-ERRADA

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

  • QUE MISTUREBA EM.

    PC-PR 2021


ID
1298410
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre licitação.

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETA B - a questão pediu o PROJETO.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de  licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação  preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no  edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação  entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições  exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento  das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre  interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e  convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual  afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá  aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu  interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das  propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre  quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou  artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,  conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com  antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     § 5o  Leilão é a modalidade de  licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis  para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou  para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior  lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos  I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites,  tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil  reais);

    b) tomada de  preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$  1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso  anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00  (oitenta mil reais);

    b) tomada de  preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
    1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e  cinqüenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº
    9.648, de 1998)

  • Apenas complementando: Art. 13 da referida Lei.


    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    II - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.



  • Atenção!!

    A modalidade pregão é utilizada, segundo a lei 10.520/2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    Frisando: Qualquer que seja o valor da contratação e aquisição de bens e serviços comuns

    Desta forma, a alternativa "e" está certa na sua parte final, entretanto, quando disse que essa modalidade é adotada para casos em que os objetos são estritamente técnicos, fez com ela ficasse errada.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Exclui-se o leilão que é modalidade e não tipo.

    Art. 45.§ 1o  L. 8.666 -- Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso


    ALTERNATIVA B) CORRETA.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Para obras e serviços de engenharia, acima de 1,5 milhões, a modalidade utilizada é a concorrência, obrigatoriamente.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Não obrigatoriedade nas modalidades convite ou tomada de preço. Entenda-se: quando o produto ou serviço a ser contratado estiver dentro do limite para convite, pode-se utilizar tomada de preços ou concorrência. Quando o produtor ou serviço a ser contratado estiver dentro do limite da tomada de preços, pode-se utilizar a concorrência. Somente a concorrência é obrigatória quando estiver no seu limite de preços.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA.

    Na modalidade pregão, adota-se o tipo menor preço, pois destina-se à aquisição de bens e serviços comuns para a Administração Pública.

  • Alternativa B. Concurso é modalidade licitatória que serve para escolha de TRABALHO DE TÉCNICO, ARTÍSTICO E CIENTÍFICO por parte da administração pública. 
    O licitante vencedor da licitação recebe um PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO pelo trabalho adquirido pelo ente estatal. 

  • ATENÇÃO: O Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - paraobras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00(trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

  • c - errada pq cabe concorrência tbm

  • Fala sério! Que redação mais pré-mobral a desta questão. Inacreditável!

    Há todos os tipos de erros imagináveis: regência verbal, regência nominal, concordância e — para completar com chave de ouro — estilo.

    São tantos que até atrapalham na compreensão das alternativas.

    Olha só a resposta do gabarito:

    ”A modalidade para seleção do projeto arquitetônico (...) deve ser selecionado (...).”

    “A modalidade para seleção deve ser selecionado” ninguém merece.

    Horripilante... Lamentável...


ID
1298413
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Intervenção do Estado na Propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Teor do art. 1º do Decreto-lei 25/1937: Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    B - CORRETA. Gezer Stroppa Moreira: " Não resta dúvidas de que a desapropriação de imóvel urbano pelo não cumprimento da função social tem natureza sancionatória. "

    C - ERRADA. A declaração de utilidade pública é prévia e feita mediante decreto. Arts 2º, 6º e 7º do Decreto-Lei 3365/1941.

    D - ERRADA. Retrocessão ocorre quando não se cumpre a destinação para qual o bem foi expropriado. Art. 519 do Código Civil de 2002: "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência pelo preço atual da coisa.

    E - ERRADA. Por LFG, Cristina Mantovani Cera:

    "Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia."


ID
1298416
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Vide gabarito “E”.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Não admite prorrogação.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORPÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESTABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL19/98. TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Esta Corte firmou orientação no sentido de que, após a Emenda Constitucional 19/98, o prazo do estágio probatório passou a ser de3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante se tratar de institutos distintos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1171995 RS 2009/0245690-5, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 16/08/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2011)


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Não são cumuláveis dois cargos técnicos.

    Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Vide Lei Nº 12.527 (lei da transparência) .


    ALTERNATIVA E) CORRETA (com ressalvas). Ocorre que logo após a vigência da EC 19 que procurou acabar com o regime jurídico único para os entes políticos, o STF, por meio da ADI 2135 suspendeu a eficácia da nova redação para que continuasse a vigorar o regime jurídico único. Todavia, trata-se de uma decisão que a Corte Suprema proferiu em sede de medida cautelar, logo, não houve ainda a decisão em definitiva com o transito em julgado desta ADI. Daí, seria ao menos temerário, afirmar que o STF julgou inconstitucional o caput do art. 39 da CF, se nem houve o transito em julgado dessa decisão.

  • Artur Favero,

    você poderia por favor mencionar qual é o artigo

    referente a alternativa D? Obrigada  :)

  • D) Mesmo com o colega Artur nos ajudando sempre, ainda tem gente que sequer pode abrir a lei ou pesquisar a resposta e ajudar aos demais colegas. Enfim... 


    A publicação de informações referentes aos servidores públicos é possível, cf. a CF, pelo p. da publicidade (primordialmente). Mas essa informação não se restringe aos dados cadastrais, histórico funcional e de sanções. Vai além, a exemplo da obrigação de divulgação da remuneração dos servidores. V. D. 7724/12 (que regulamenta a LAI). Esse é o erro, ao meu ver. 

  • D) A publicação das informações dos servidores públicos é possível, nos termos da CF/88. Entretanto, restringe-se aos dados cadastrais e histórico funcional. Ainda, devem constar na publicação as sanções aplicadas em razão do exercício do Poder Disciplinar da Administração Pública.


    O enunciado da questão está correto até "...nos termos da CF/88." A ressalva disposta em seguida está errada pois, de acordo com o art. 7º, §3º, inciso VI do decreto 7724/2012 (que regulamente LAI em nível federal), o dever de informação em relação ao servidor se restringe a: 
    "remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão"
    Como se percebe, o enunciado menciona possibilidade de acesso a dados cadastrais e histórico funcional o que acarretaria indevida violação à intimidade e vida privada do servidor. 
  • Errei a questão simplesmente porque está incorreto dizer que houve julgamento de algo que foi decidido em sede de medida cautelar. Sabendo que essa estava errada, e na falta de melhor resposta, acabei marcando letra "d", embora também entendo que, hoje a questão se encontra desatualizada uma vez que o STF decidiu, em sede de repercussão geral, que pode haver a publicação até mesmo de nomes.... 


    STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.

    O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

    O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.

    O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.





    Uma questão errada no meio das respostas faz toda a diferença...ainda mais sendo ela o gabarito... um pouco de revolta em relação a isso, rs!! Estudar tanto para a banca errar assim...

  • Foi concecida CAUTELAR. Agora não existe diferença entre liminar e mérito? Tamo lenha**s.

  • A questão aborda a temática envolvendo “agentes públicos". Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Na realidade, O regime jurídico único está vigente, pois o STF – na ADIN nº 2.135-4 - julgou inconstitucional a EC 19/98 no tocante à alteração do caput do art. 39 da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta.  O Prazo é o mesmo contido no art. 41 da CF/88. Portanto, de 3 anos, sem prorrogação. Conforme Art. 41 – “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 ".

    No mesmo sentido: “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório. [STA 263 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 26-2-2010.]".

    Alternativa “c": está incorreta.  Os dois cargos técnicos não são acumuláveis. As exceções estão previstas na CF/88 e são:

    Art. 37, XVI, CF/88 – “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     Alternativa “d": está incorreta.  Por exemplo: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.


    Alternativa “e": está correta. Vide comentário da alternativa “a".

    Gabarito: letra e.


  • Temos dois arts. 39!

    Um novo suspenso e um velho vigente.

    Abraços.

  • O STF NÃO JULGOU INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 39 DA CONSTITUIÇÃO

    CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR NÃO É JULGAMENTO DE MÉRITO!

  • Art. 39, da CF. O Arthur já passou no concurso e com certeza não tá mais no QC.


ID
1298419
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de prescrição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - "Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo."  O art. 116, parágrafo único do CP diz que "depois de passada em julgado a sentença" e não antes como disposto na alternativa.

    ERRADA - "Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr da data em que a vítima completar 21 (vinte e um) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal."

    O art. 111, V do CP determina "a data em que a vítima completar 18 anos" e não 21 anos como disposto na alternativa.

    CORRETA - "Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade." - De acordo com o art.109, parágrafo único do CP.

    ERRADA - "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 60 (sessenta) anos."

    O art. 115 do CP determina que este prazo será reduzido se o condenado na data da sentença era maior de 70 anos, e não de 60 conforme disposto na alternativa.

    ERRADA - "A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada."

    Quando for a única cominada ou aplicada, a prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos, conforme art. 114, I do CP.


    Bons estudos!!!

  • A) Art. 116, p.ú, CP. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

  • A) Art. 116, parágrafo único, CP. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.


    É bom entendermos a lógica deste dispositivo. 

    A suspensão da prescrição por estar preso o réu só se justifica na pretensão EXECUTÓRIA do Estado. Afinal, como ele poderia executar a pena se o acusado já estivesse preso por outro crime? O Estado é impedido de impor a pena por razões alheias à sua vontade. Por isso não pode ser "penalizado" pela demora do processo (prescrição). Para tanto, suspende-se o prazo prescricional até que se possa cumprir a pena.  

    Por sua vez, em se tratando da pretensão PUNITIVA, ou seja, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, é possível ao Estado processar o acusado e condená-lo mesmo este estando preso. Por isso não se justifica a suspensão da prescrição nesta hipótese.


    Ou seja, estando o acusado preso, é possível ao Estado IMPOR A PENA, mas não EXECUTÁ-LA. Por isso, a suspensão só se dá para a prescrição da pretensão EXECUTÓRIA e não a PUNITIVA.

  • LETRA C CORRETA ART 109 Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade

  •      Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • A) Errado. 

    Art. 116 (...) 

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    B) Errado. 

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

    C) Correto. 

    Art. 109 (...) 

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

    D) Errado. 

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    E) Errado. 

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

  • As causas impeditivas da prescrição, ou seja, as circunstâncias sob as quais a prescrição não corre, estão explicitadas no artigo 116 do Código Penal. Assim, pode-se verificar que o erro da alternativa (A) da questão consiste no fato de que a norma prevê que não corre prescrição “depois" de transitada em julgado a sentença condenatória, enquanto o condenado estiver preso por outro motivo, e não “antes" do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal acima mencionado.

    No que tange aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste código ou em legislação especial, o termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal, nos termos do inciso V do artigo 111 do Código Penal. Logo a idade da vítima de 21 (vinte e um) anos constante da alternativa (B) da questão encontra-se incorreta.

    Nos termos do artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução à metade dos prazos prescricionais, a redução se dá quando, na data da sentença, o criminoso for maior de 70 (setenta) anos. Sendo assim, a alternativa (D) está equivocada, tanto no que diz respeito ao momento em que se deve verificar a idade do criminoso idoso (data da sentença e não a data do crime), como no que se refere à idade propriamente dita (setenta e não sessenta anos).

    A alternativa (E) está errada, uma vez que a prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos – e não em 3 (três) anos-, quando a multa for a única cominada ou aplicada, nos termos do inciso I do artigo 114 do Código Penal.

    A alternativa (C) é a correta. Nos termos do parágrafo único do artigo 109 do Código Penal, “aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as penas restritivas de liberdade.

    Gabarito do professor: Letra C

  • LETRA A: Depois de passado em julgado

    LETRA B: 18 anos

    LETRA C: CORRETA

    LETRA D: Reduz a prescrição pela metade quando >> AO TEMPO DO CRIME: 21 ANOS >> NO MOMENTO DA SENTENÇA: 70 ANOS

    LETRA E: 2 ANOS

  • Código Penal:

        Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

           I - do dia em que o crime se consumou;

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

           V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • Código Penal:

        Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

           II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DESTACADA

    Causas impeditivas de prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (LEI 13964/19)

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (LEI 13964/19)

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (LEI 13964/19)

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO (CAUSAS IMPEDITIVAS)

    ANTES DO TRANSITO EM JULGADO:

    -Não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime

    -Enquanto o agente cumpre pena no exterior

    -Na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis

    -Enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de persecução penal

    DEPOIS DO TRANSITO EM JULGADO:

    -Estiver preso por outro motivo

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • a) Incorreta

    Causas impeditivas da prescrição

        Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

        I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

       Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

    b) Incorreta

     Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

      Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    (...)

     V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  

    c) CORRETA

    Art. 109

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  

    d) Incorreta

     Redução dos prazos de prescrição

      Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Em regra, as agravantes e atenuantes não interferem na prescrição. Com exceção da reincidência (que pode interromper ou mesmo, no caso da PPE, aumentar em 1/3 a prescrição), e da atenuante do art. 65, I do CP que trata da menoridade relativa e da senilidade.

     Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    (...)

     VI - pela reincidência.

    e) Incorreta

     Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

           II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • LETRA C. RESPONDE COM LEITURA DA LEI SECA.

    A – ERRADA

    Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;    (NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/19 - MUDANÇA APENAS DA PALAVRA ESTRANGEIRO)         

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/19)            

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.   (NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/19)

    Art. 116 (…)  Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    B ERRADA

    Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr da data em que a vítima completar 21 (vinte e um) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

    CP, ART. 111 V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.  

    C CERTA

    ]Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade.

    CP, ART. 109 (…) Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  

    D ERRADA

    São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 60 (sessenta) anos.

    CP, Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    E – ERRADA

    A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

    CP, Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

     I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • A) INCORRETA - Art. 116, § único: depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo;

    B) INCORRETA - Art. 111, V: nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal;

    C) CORRETA - Art. 109, § único;

    D) INCORRETA - Art. 115: são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos;

    E) INCORRETA - Art. 114, I - a prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

  • Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;    (NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/19 - MUDANÇA APENAS DA PALAVRA ESTRANGEIRO)         

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/19)            

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.   (NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/19)

  • GAB C

    A) Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. Art. 116 -  Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    B) Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr da data em que a vítima completar 21 (vinte e um) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

    C) Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade.

    ART.109 - Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

    D) São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 60 (sessenta) anos. 

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    E) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • Questão mostra a importância da lei seca. PEGADINHA LETRA A: Art. 116, Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Art. 116 - antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição NÃO CORRE: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;           

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.            

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo

       Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

           I - do dia em que o crime se consumou; 

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

           V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.   

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.        

           Prescrição das penas restritivas de direito

            Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.      


ID
1298422
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O perdão do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Perdão do ofendido

      Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.


  • LETRA B CORRETA 

     Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

  • A extensão aos demais querelados é uma decorrência do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • A alternativa (A) está errada. O artigo 105 do Código Penal estabelece que, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta a ação penal.

     A alternativa (B) é a correta. O perdão do ofendido a qualquer dos querelado a todos aproveita, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada e por força do que explicita o inciso I do artigo 106 do Código Penal, 

    A alternativa (C) está errada. Nos termos do inciso III do artigo 106 do Código Penal, o perdão do ofendido não produz nenhum efeito se o querelado o recusa.

    A alternativa (D) está errada. O inciso II do artigo 105 do Código Penal estabelece expressamente que o perdão, se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros.

    A alternativa (E) está errada. O perdão do ofendido, nos termos do caput do artigo 106 do Código Penal, produz efeito tanto se for  expresso quanto se for ou tácito.

    Gabarito do professor: Letra B
  • PERDÃO DO OFENDIDO

     

    *Bilateral -> Só produz efeito se o querelado aceitar

     

    *Extingue a punibilidade

     

    *Se concedido a 1 querelado, a TODOS se aproveita

     

    *Se concedido por 1 ofendido, NÃO prejudica o direito dos outros

     

     

    GAB: B

  • ART 105 CP- O perdao do ofendido , nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

  • CORRETA LETRA B. LETRA DE LEI.

    A ERRADA

    nos crimes em que somente se procede mediante queixa não impede o prosseguimento da ação.

    CP,  Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    B CERTA

    se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.

    CP, Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    C ERRADA

    produz a exclusão da culpabilidade, mesmo que o querelado o recuse.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (…) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    CP, ART. 106 (…) III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    D ERRADA

    se concedido por um dos ofendidos, prejudica o direito dos outros.

    CP, ART. 106 (…) II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

    E ERRADA

    não produz efeitos se for tácito.

    CP, Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito.

  • GAB B

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

  • Perdão do ofendido -> Crime de ação penal privada -> Princípio da indivisibilidade

    Gabarito B

  • Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    @marcosepulveda_delta


ID
1298425
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação às distintas teorias criminológicas, a ideia de que o “desviante” é, na verdade, alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso foi desenvolvida pela Teoria

Alternativas
Comentários
  • Etapas Explicativas do Labelling Approach: processo de definição da conduta desviada pela criação de normas (criminalização primária), a atribuição do status social por um processo de seleção (criminalização secundária), impacto da atribuição do status de criminoso na identidade gera e reforça carreira desviada, como na prisão (criminalização terciária).

  • Alternativa E) Reação social, Labelling Approach, interacionismo simbólico, etiquetamento ou rotulação, foram os nomes dados a essa teoria surgida no EUA, tendo como precursores Erving Goffman e Howard Becker : " A criminalidade não é um qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal qualidade - estigmatização "

  • Escola Sociológica: Essas teorias procuram buscam a causa do crime na sociedade, como um fenômeno coletivo.

    Teoria da Ecologia Criminal:  A cidade moderna caracteriza-se pela ruptura dos mecanismos tradicionais de controle (família, vizinhança, religião, escola) e pela pluralidade das alternativas de conduta.

    Teorias da Subcultura Delinqüente – As teorias da subcultura partem do princípio de que delinqüentes são as culturas e não as pessoas. À semelhança do que acontece com o comportamento conforme a lei, também a delinqüência significa a conversão de um sistema de crenças e valores em ação.

    Teorias da Anomia ou da Estrutura da Oportunidade – O crime é o resultado normal do funcionamento do sistema e da atualização dos seus valores.  A teoria da anomia caracteriza-se pela sua natureza estrutural, pelo determinismo sociológico, pela aceitação do caráter normal e funcional do crime e pela adesão à idéia de consenso em torno de valores fundamentais para a sociedade

    (www.novacriminologia.com.br)


  • A) Teoria da anomia: Robert King Merton. Anomia são comportamentos sociais em que as regras comportamentais são ignoradas. (Desvio de conduta)

    Segundo essa teoria a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade do indivíduo atingir metas desejadas por ele. O fracasso no atingimento dessas metas em razão da impropriedade e dos meios institucionalizados levam a anomia.



    B) Teoria da associação diferencial / aprendizagem social (1924): difundida pelo sociólogo Edwin Sutherland e Gabriel Tarde: Não existe herança biológica do crime, o que existe é um processo de aprendizagem que conduz o homem a prática de atos socialmente reprováveis. O criminoso é resultado de uma socialização inadequada.

    É o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante que requer um conhecimento especializado e certa habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante.



    C) Teoria da subcultura delinquente (1955): defende a existência da subcultura da  violência, que faz com que os grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais.



    D) Teoria ecológica criminal  ou Teoria da desorganização social: São baseados na existência de áreas de maior concentração da criminalidade, que geralmente são áreas deterioradas, sem estrutura e de grupos humanos conflitivos. (Escola de Chicago).



    E) Teoria da rotulação / etiquetamento / interacionomismo simbólico/ reação social/ Labeling approach: a causa da criminalidade é o sistema de controle adotado pelo Estado, tanto no campo preventivo, normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. Idealizada por  Erving Goffman e Howard Becker. O criminoso só se diferencia do homem comum em razão do rótulo que recebe, esse rótulo é adquirido na criminalização primária, que sua vez gera a criminalização secundária (reincidência).

  • Teoria do Etiquetamento

    Erving Goffman/ Howard Becker 

    Sinônimos: labeling approach, rotulação, reação social, interacionista. Surgida nos EUA na década de 1960. Seu foco está na reação social frente ao crime. 

    Delito: resposta social a algo supostamente feito.

    Criminoso: indivíduo que por sua conduta a sociedade atribui o rótulo de criminoso.

    Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo  que se é e não pelo que se faz. A pena tem função reprodutora (ladeira escorregadia), ou seja, o indivíduo recém ingresso no sistema carcerário e cai na ladeira escorregadia, torna-se um criminoso mais perigoso e de difícil ressocialização. São contra as cerimônias degradantes. Defendem um minimalismo penal e a aplicação de penas alternativas.

  • Posso estar errada mas a teoria da anomia não é de Merton e sim de Durkheim, Thaissa. Merton 'adaptou' a teoria da anomia de que era um fenômeno normal do individuo e sim decorrente da pressão social que era exercida nos individuos para alcançar determinada meta social. Durkheim é europeu e Merton adequou a teoria da anomia a sociedade americana, baseada no American Dream.

  • E.

    Teoria da rotulação, também chamada de teoria do etiquetamento, interacionismo simbiótico, reação social, ou Labelling Approach.
    O indivíduo que dá vários nomes a uma mesma teoria não tem o que fazer da vida! #prontofalei
  • Sinônimos labelling aproach= Rotulação,Reação Social,Interacionista; Surgida nos EUA na década de 1960 seu foco está na reação social frente ao crime.
    Goffman/Backer
    Delito:Resposta social a algo supostamente feito.

    Criminoso:
    Individuo que por sua conduta a sociedade atribui o rótulo de criminoso.
    Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que se é e não pelo que se faz. A pena tem sua função reprodutora"Escorregadia",ou seja, o individuo recém ingresso no sistema carcerário e cai na ladeira escorregadia,torna-se um criminoso mais perigoso e de difícil ressocialização. O criminoso só se diferencia do homem comum em razão do rótulo que recebe, esse rotulo é adquirido na criminalização primaria, que sua vez gera a criminalização secundária "Reincidência"

    Fonte:
    Starcom.

  • CUIDADO

    Colega Thaissa Ribeiro pareceu que se equivocou ao definir a teoria da anomia. Acredito que o conceito foi melhor definido pela colega Cibele. 

    Ao que parece, o conceito trazido pela Thaissa é o da subcultura delinquente. Neste, o sujeito não consegue atingir os valores "mainstream". Assim, para ele e seu meio, os valores são o oposto daqueles. Exemplificando: para sociedade o bem-sucedido é aquele sujeito rico, com emprego e que cumpre as leis; para a subcultura delinquente, o bem-sucedido é o pobre, desempregado e que descumpre as leis. Como o sujeito não consegue atingir os valores da maioria, cria seus próprios. 

  • A teoria da anomia não interpreta o crime como uma anomalia, ao contrário do modelo médico e patológico.

    Existem dois autores que falam sobre anomia: Émile Durkheim e Robert Merton.

    A teoria da anomia insere-se dentro das teorias designadas como funcionalistas.

    O pensamento funcionalista considera a sociedade como um todo orgânico, que tem uma articulação interna. Sua finalidade é a reprodução através do funcionamento perfeito dos seus vários componentes. Isto pressupõe que os indivíduos sejam integrados no sistema de valores da sociedade e que compartilhem os mesmos objetivos, ou seja, que aceitem as regras sociais vigentes e se comportem de forma adequada às mesas.

    Para Durkheim, a palavra "função" é empregada de duas maneiras diferentes. Designa ora um sistema de movimentos vitais, abstração feita de suas consequências, ora a relação de correspondência que existe entre estes movimentos e alguma necessidades do organismo. 

    Tais acertivas oriundas da análise orgânica do ser humano foram transpostas para as ciências sociais.

    A "maquina social" deve encontrar meios de autopreservação; toda vez que não encontrar, no entanto, estar-se-á diante de uma disfunção. Em face dessa disfunção, a sociedade deve reagir para que a falha desse sistema seja corrigida e para que se possa voltar ao normal funcionamento da sociedade como um todo.

    O interessante dessa perspectiva é que o combate à disfunção far-se-á não pelo estudo de suas causas, mas sim pelo exame de suas consequências exteriores. 

  • Labelling Approach: etiquetamento!

  •  A TEORIA ECOLÓGICA diz que a criminalidade é maior em determinados locais, como por exemplo, em FAVELAS e também lá em BRASÍLIA.

  •  Labelling approach

     

    A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • Atenção com os sinônimos da Teoria do Labelling Approach, pois vc pode perder uma questão de bobeira, e como é uma teoria que despenca em prova, a banca costuma substituir os nomes para pegar o candidato desatento.

    - Teoria do etiquetamento;  

    - Teoria da rotulação;

    - Reação Social; **

    - Definitorial; **

    - Do controle;

    - Interacionalismo simbólico; **

    - Teoria da estigmatização.

     

    Obs: Lembrando que é uma das duas teorias conflitivas ( Criminologia Radical e Labelling Approach ).

  • Fui seco procurando a alternativa que continha "ETIQUETAMENTO", fiquei no vácuo. Logo --> REAÇÃO SOCIAL/ROTUÇÃO --> L A.

  • Churasguinho,

     

    Sim, você está errado.

    A teoria é de MERTON, com base na sociologia de Durkhéim.

  • Gab E

     

    Labelling Approach : ( Teoria da reação social - Etiquetamento - Rotulação social - Interacionista ) 

     

    Período Histórico: Década de 60 nos EUA. Fermentos de ruptura

     

    OBS: Nessa teoria questiona-se quem o estado considera criminoso. 

     

    Desviação Primária:  Produz rotulação, que produz desviações secundárias. 

     

    A Teoria do Labelling Approach tem foco nos chamados processos de criminalização. 

     

    Influências na teoria no Brasil: 

     

    Lei 9.099/95 - Juizados especiais criminais - Evita ao máximo a imposição de pena privativa de liberdade. 

    Regime Progressivo de cumprimento de pena.

  • GABARITO E

    LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO

    – Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).

    – Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

    – Todas as teorias do consenso partem do criminoso.

    – Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.

    – Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).


    Bons estudos

  • Assertiva E

    da reação social ou Labelling Approach.

  • Nomenclaturas possíveis:

    Teoria do Etiquetamento/ Teoria da Reação Social/ Labelling Aproach (Howard S. Becker)

    A partir dessa corrente tem-se uma dupla estigmatização. Primeiro com a definição da norma em abstrato e suas sanções tendo como destinatários principais os indivíduos pertencentes a classe marginalizada. Posteriormente, a aplicação das sanções, que é, do mesmo modo, direcionada, e os limites ao poder punitivo passam a ser desrespeitados para essa parcela da população.

    Também relacionado com o direito penal do inimigo:

    A principal consequência dessa sistemática é a construção de um círculo isolante entre o idealizado cidadão de bem e os inimigos criados pelas estruturas sociais. Nesse isolamento, fica à margem toda a classe pobre, raça marginalizada historicamente. A linha do  do fato cede espaço ao direito penal do autor, seguindo a lógica do Direito Penal do Inimigo de Jackobs.

    fonte: Artigo " A nova faceta direito penal do inimigo produzindo inimigos do sistema".

  • Os principais postulados do labelling aproach são:  

     

    1- Interacionismo simbólico e construtivismo social (o conceito que um indivíduo tem de si mesmo, de sua sociedade e da situação que nela representa, é ponto importante do significado genuíno da conduta criminal);

    2- Introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta;

    3- Natureza “definitorial” do delito (o caráter delitivo de uma conduta e de seu autor depende de certos processos sociais de definição, que lhe atribuem tal caráter, e de seleção, que etiquetaram o autor como delinquente);

    4- Caráter constitutivo do controle social (a criminalidade é criada pelo controle social);

    5- Seletividade e discriminatoriedade do controle social (o controle social é altamente discriminatório e seletivo);

    6- Efeito criminógeno da pena (potencializa e perpetua a desviação, consolidando o desviado em um status de delinquente, gerando estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar. O condenado assume uma nova imagem de si mesmo, redefinindo sua personalidade em torno do papel de desviado, desencadeando-se a denominada desviação secundária.

    7- Paradigma de controle (processo de definição e seleção que atribui a etiqueta de delinquente a um indivíduo).  

     

  • Também chamada de teoria da rotulação, do etiquetamento, do interacionomismo simbólico, da reação social e labeling approach

  • PALAVRAS CHAVES

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIA: Escola de Chicago/ecológica;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOS: Subcultura delinquente;

    Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Etiquetamento/Labelling Aproach; [Gab. E]

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista. 

  •  reação social ou Labelling Approach = rotulação


ID
1298428
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atualmente, por meio do Decreto Presidencial nº 8.172/2013, o ordenamento jurídico-penal brasileiro expressamente admite o indulto às pessoas submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial:

Alternativas
Comentários
  •  XII-submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada

  • Art. 1, XII / importante notar na doutrina a discussão quanto ao "tempo indeterminado" na  internação, ou tratamento ambulatorial. 

  • O decreto nº 8.172/2013, no seu artigo 1º, inciso XII, concede indulto coletivo às pessoas, nacionais ou estrangerias, “submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada". 

    Gabarito do professor: Letra A
  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    O decreto nº 8.172/2013, no seu artigo 1º, inciso XII, concede indulto coletivo às pessoas, nacionais ou estrangerias, “submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, por período igual ao remanescente da condenação cominada". 

    Gabarito do professor: Letra A

  • Não li o Decreto e tentei acertar no chute, mas achei que a letra A não faria sentido, já que para o STJ a medida de segurança de fato não pode ter duração maior do que a pena máxima abstratamente cominada ao delito (ou seja, já é um entendimento que existe e é aplicado, não sendo necessário um Decreto de indulto rs)

  • Quando você percebe que não sabe nem o que ta lendo mais, é hora de parar

  • Só queria informar que a letra "E" é consequência da letra "A", havendo dois gabaritos se levado na lógica.

  • Complementando o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade Não pode ser SUPERIOR A 40 ANOS..

    AVANTE!

    FORÇA É HONRA!

  • marquei só para nao aparecer mais que não fiz. nao fazia a menor ideia.

  • Bom ver que eu não estou perdido sozinho...

  • NÃO confundir TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DA PENA com MÁXIMO DA PENA COMINADA AO DELITO.

    Atualmente o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade é 40 ANOS. O STF entende que este também é o limite máximo de duração da medida de segurança

    Já o STJ entende que o tempo máximo da medida de segurança é o da sanção máxima cominada para o delito.

    Qual a diferença?

    Imagine que um inimputável tenha sido submetido à medida de segurança pela prática de furto simples, cuja pena máxima cominada é de 4 anos de reclusão.

    Para o STF, ele poderá ficar internado por 40 ANOS, limite máximo para cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil.

    Contudo, o STJ vai dizer que o tempo máximo de duração da medida de segurança será o mesmo que a pena máxima do crime praticado por ele, ou seja, 4 anos no caso do exemplo acima. O argumento é que seria desproporcional um imputável ficar preso por no máximo 4 anos, enquanto alguém que era incapaz de discernir sobre a ilicitude do fato seja internado por até 40 anos.

    Cleber Masson defende que a posição do STJ é a mais acertada.

  • Foi que nem uma falta do messi "EU SOU O GOLEIRO" so pulei pra sair na foto mesmo , pois essa essa questão e osso


ID
1298431
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a B colega. Menor que 16 anos não é exato, pois poderá ter a vitima 15 anos e ainda assim não ser vulnerável.

  • CORRETA LETRA "B"

  • Esquematizando:




    Há 3 tipos de vulneráveis:

    a) Critério etário: menor de 14.

    b)
    Critério biopsicológico: enfermidade mental + ausência de discernimento.

    c) Aquele que não pode oferecer resistência.


     
    OBS 1: Caso o indivíduo possua enfermidade mental, mas tenha discernimento e consinta para o ato, o fato será atípico.

    OBS 2: Se a capacidade de resistência for apenas diminuída (ex: embriaguez incompleta), o crime será de violação sexual mediante fraude. Por outro lado, caso a capacidade de resistir tenha sido suprimida (ex: embriaguez completa), o crime de será de estupro de vulnerável.
  • A partir leitura do dispositivo legal mencionado na questão, consideram-se vulneráveis (1) o menor de 14 (quatorze) anos, (2) quem, “por deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato (...)" e, ainda, (3) quem “por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". 

    Gabarito do professor: Letra B
  • A partir leitura do dispositivo legal mencionado na questão, consideram-se vulneráveis (1) o menor de 14 (quatorze) anos, (2) quem, “por deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato (...)” e, ainda, (3) quem “por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
  • Se a vítima de estupro for menor de 14 anos, ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência, estará caracterizado o crime mais grave de estupro de vulnerável, definido no art. 217-A do CP.

  • Estupro de Vulnerável 217-A, do Código Penal, aquele que mantiver relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de quatorze anos incorrerá na prática do crime de estupro, sujeitando-se à penalidade de oito a quinze anos de reclusão, independente de ter agido com culpa ou dolo.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Gabarito B - Tomem cuidado com o acréscimo que teve em 2018 do § 5º:

    Estupro de vulnerável              

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.          

    § 2              

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:          

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.           

    § 4 Se da conduta resulta morte:          

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.         

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

  • LETRA B. BASTA O CONHECIMENTO DE LEI SECA PARA RESPONDER A QUESTÃO.

    Estupro de vulnerável                

    CP, Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.           

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.           

  • gab B

    Não confundir!!

    Estupro normal qualificado:

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 anos,     

    § 2 Se da conduta resulta morte

    O estupro de vulnerável ocorre quando for:

    1 - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    2- por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

  • Estupro de vulnerável           

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:  

    Pena - reclusão, de 8 a 15 anos. 

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou aquele que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência.  

    Vulneráveis para fins de tipificação do estupro de vulnerável:

    *Menores de 14 anos (vulnerabilidade etária)

    *Enfermidade

    Não tem o necessário discernimento para a prática do ato

    *Deficiência mental

    Não tem o necessário discernimento para a prática do ato

    *Aqueles que por qualquer causa não consegue oferecer resistência

  • GAB. B

    Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP): quem, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

    Art. 217-A. § 1  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

  • PRESUNÇÕES DE VULNERABILIDADE:

    EM RAZÃO DA IDADE

    ABSOLUTA

    “EXCEÇÃO ROMEU e JULIETA” (inadmitida no Brasil): Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    #2020: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente (Súmula n. 593/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 918). (STJ, Quinta Turma, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1545171/SP, julgado em 28/04/2020).

    DOENTE ou ENFERMO MENTAL

    POLÊMICA: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    ART. 217-A, §5º do CP IMPÕE A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE, ENQUANTO O ART. 6º, II DO ESTATUTO AFIRMA QUE ELA TEM DIREITOS SEXUAIS e REPRODUTIVOS

    CONCLUSÃO: RELATIVA (deve-se demonstrar o abuso da situação de vulnerabilidade do deficiente mental)

    #2020: No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, em virtude do princípio do livre convencimento motivado. (STJ, Quinta Turma, HC 542030/MS, julgado em 06/02/2020).

    SEM RESISTÊNCIA

    ABSOLUTA

  • vulnerabilidade relativa.
  • artigo 217-A, parágrafo primeiro do CP==="incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".


ID
1298434
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Permissão de Saída do estabelecimento penal (art. 120 da Lei de Execução Penal) é possível para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.


    NÃO CONFUNDIR:

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.





  • Alguém pode me ajudar quanto a alternativa "e" ?! fiquei pensando no indulto e ele seria espécie de permissão?

  • Helder, o indulto é uma causa de extinção da punibilidade, prevista no art. 107 do Código Penal, ao passo que a permissão de saída é uma espécie do gênero autorização de saída, prevista no art. 120 da LEP.

  • Art. 120, LEP. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso

  • A permissão nunca será por um motivo bom!

    LEP:


    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:


    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;


    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

  •  Permissão de Saída:

    PS = Pronto Socorro (necessidade de tratamento médico)

    P = Presunto (falecimento...)

  • Vamos lembrar que a Permissão de Saída e uma saída excepcional que será no ultimo caso e será autorizada pelo diretor da penitenciaria e irá junto com o detendo um agente fazendo dessa forma uma vigilância direta.

    Coisa totalmente diferente da Saída Temporária .

  • Gosto de fazer tabelas comparativas, pois ajudam muito. GAB: A

    PERMISSÃO DE SAÍDA                            SAÍDA TEMPORÁRIA

    Fechado, semi-aberto e provisório_______Semi-aberTo

    Tratam. Médico______________________Visita à família/estudo e

    Morte/doença grave do CCADI__________Ativ. para retorno ao conv. Social

    Vigilância direta (escolta)______________Vigilância indireta (monit. Eletrônica)

    REQUISITOS________________________ REQUISITOS

    Bom comportamento__________________Doença/morte CCADI

    Cumprimento mín. 1/6 prim.                         Duração necessária ao cumprimento das necessidades.

      ¼ reinc.  

    Compatibilidade com os objt. Da pena.

     (ressocializar)

    Duração: Curso/escola, demais casos, 7 dias intercalados entre 45 d por 7x no ano.

  • Ressalva a resposta da Nobre Colega Vannessa Cocimano.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano, devendo ser respeitado o prazo mínimo de intervalo de 45 dias entre uma e outra.

  • Eu aprendi assim:

    -Permissão de saída é pra coisas ruins(falecimento, doença grave e tratamento médico)

    -Saída temporária é pra coisas boas (visita a família, cursos profissionalizantes e participaçao de atividades de convívio social)


  • Saída temporária....Sem escolta

    Permissão.....Com escolta

  • Nos termos expressos do artigo 120 da Lei nº 7210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I- falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; e II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). 

    Gabarito do professor: Letra A
  • Excelente a dica do Roberto Silva.

  • Permissão DE saída = Diretor do Estabelecimento concede - todos os regimes (fechado e semiaberto)

    Saída temporária = Juiz concede - Somente Semiaberto

  • PERMISSÃO DE SAÍDA                            SAÍDA TEMPORÁRIA

    Diretor do Estabelecimento concede_____Juiz concede

    Fechado, semi-aberto e provisório_______Semi-aberTo

    Tratam. Médico______________________Visita à família/estudo e

    Morte/doença grave do CCADI__________Ativ. para retorno ao conv. Social

    Vigilância direta (escolta)______________Vigilância indireta (monit. Eletrônica)

    REQUISITOS________________________ REQUISITOS

    Bom comportamento__________________Doença/morte CCADI

    Cumprimento mín. 1/6 prim.                         Duração necessária ao cumprimento das necessidades.

      ¼ reinc.  

    Compatibilidade com os objt. Da pena.

     (ressocializar)

    Duração: Curso/escola, demais casos, 7 dias intercalados entre 45 d por 7x no ano.

  • Permissão Saída - Pronto Socorro (coisas ruins, caráter de urgência -> Diretor)

    Saída Temporária - Sem Tristeza (coisas boas. Juiz)

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

     

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

     

    Permissão de Saída: p/ coisas ruins (falecimento ou doença grave de CADI; necessidade de tratamento médico) (reg fechado, semi ou prov.)

    Para lembrar, na saída temporária não há escolta e na permissão de saída há!

    ---

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    Lei 7.210/84, LEP, Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado.

    II - cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for reincidente.

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    IV - se sobrevier doença mental ao apenado.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA: 1/6 PRIMÁRIO - 1/3 SE REINCIDENTE.

     

    A saída temporária é concedida apenas para o regime semiaberto e sem escolta (mas é admitida monitoração eletrônica). Ela é concedida pelo juiz, ouvido o MP e a administração penitenciária.

    Súm. 40 STJ: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime FECHADO.

    A LEP autoriza até 5 saídas temporárias ao ano (1 + 4 renovações), e não 4 como afirmou o colega.

    Segue resumo sobre saída temporária na execução penal:

    Saída temp.:

    Exige cumprim. de 1/6 (primário) ou 1/4 (reincidente).

    Numero máx. de saídas por ano: 5 (7 d. cada = 35 d./a.)

    Prazo mín. entre saídas p/visita familiar + atividade ressocializadora: 45 d.

    STJ: desde que respeitado o prazo máx. de 45 d., podem ser autorizadas 5 saídas no ano, hipótese em que não se exigirá o intervalo mín. de 45 d. entre saídas.

  • macetezaço pra tu tatu:

    Permissão de saída é pra coisas ruins(falecimento, doença grave e tratamento médico)

    -Saída temporária é pra coisas boas (visita a família, cursos profissionalizantes e participaçao de atividades de convívio social)

    fonte: 2° amigo mais curtido

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • apenas para complementar os colegas, não soando repetitivo, mas nas permissões de saída a autorização pode se dar em virtude de tratamento médico e em caso de falecimento ou doença grave do CADIN

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Neto

    coloquei em vermelho e azul

    vermelho--------> previsto na LEP art 120, I e II.

    azul -----> decisão do STF(o caso concreto foi para o ex-presidente Lula no falecimento do seu neto)

    PARAMENTE-SE!

  • Se na hora da prova ficar em dúvida quem concede a permissão de saída e a saída temporária, tente a seguinte associação: a AUTORIZAÇÃO de saída temporária é concedida pela AUTORIDADE judiciária, o Juiz da Execução, cabendo ao diretor do estabelecimento o outro instituto (permissão de saída).

  • Permissão de Saída: a Parada é Séria (morte, saúde, etc)

  • Gab A

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • GAB B

    É só lembrar que a saída temporária é a regra do "s"

    • Só coisa boa;
    • Sem escolta;
    • Semiaberto;
    • Só concedido pelo juiz;
    • Sete dias (5x ao ano/ 45 dias entre uma saída e outra)

  • ATENÇÃO para a alteração legislativa referente à saída temporária:

    Art. 122,§ 2º, da LEP - Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

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ID
1298437
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o fato não é típico por falta de lesividade:
1. quando se cumpre um dever jurídico.
2. quando, para defender um bem ou valor próprio, o agente sacrifica bem ou valor alheios de menor magnitude.
3. quando se pratica uma ação fomentada pelo direito.
4. quando há o consentimento do titular do bem jurídico.
5. quando o agente pratica a conduta em legítima defesa putativa.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da tipicidade conglobante foi desenvolvida por Zaffaroni que preceitua como elementos da tipicidade da conduta a divisão em tipicidade formal e tipicidade conglobante. Assim para entendermos melhor temos o seguinte esquema:


    FATO TÍPICO = ação/omissão, dolo/culpa, nexo de causalidade e tipicidade*.


    *tipicidade = tipicidade formal + tipicidade conglobante**.


    tipicidade conglobante = tipicidade material (princípio da insignificância) + antinormatividade (atividades permitas ou fomentadas pelo Estado).


    Assim, em resumo, deixam de integrar elemento ILICITUDE, passando a se localizar dentro da antinomatividade que é elemento do FATO TÍPICO as causas: a) estrito cumprimento do dever legal, b) exercício regular do direito, c) consentimento do ofendido.


    Sendo assim, temos um esvaziamento do elemento ILICITUDE para apenas constar a legítima defesa e o estado de necessidade.


    Em conclusão temos: as causas 2 e 5 por estarem contidas no substrato "ilicitude" não tem o condão de tornarem o fato atípico. Já as causas 1, 3 e 4, pela teoria da tipicidade conglobante, passam a habitar o fato típico, e as suas presenças fazem com que o fato não seja típico, logo é o gabarito letra "D".

  • GABARITO "D".

    TIPICIDADE CONGLOBANTE

    Criada pelo penalista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, essa teoria sustenta que todo fato típico se reveste de antinormatividade, pois, muito embora o agente atue em consonância com o que está descrito no tipo incriminador, na verdade contraria a norma, entendida como o conteúdo do tipo legal.

    O nome “conglobante” deriva da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral, conglobado, e não apenas ao Direito Penal. Não basta a violação da lei penal. Exige-se a ofensa a todo o ordenamento jurídico. Em suma, para a aferição da tipicidade reclama-se a presença da antinormatividade.

    Assim, ou o fato praticado pelo agente, contrário à lei penal, desrespeita todo o ordenamento normativo, e há tipicidade, ou, ainda que em desconformidade com a lei penal, esteja em consonância com a ordem normativa, e ausente estará a tipicidade.

    Para essa teoria, a tipicidade penal resulta da junção da tipicidade legal com a tipicidade conglobante: tipicidade penal = tipicidade legal + tipicidade conglobante.

    Tipicidade legal (adequação à fórmula legal do tipo) é a individualização que a lei faz da conduta, mediante o conjunto dos elementos objetivos e normativos de que se vale o tipo penal.

    Já a tipicidade conglobante (antinormatividade) é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se afere separando o alcance da norma proibitiva conglobada com as demais normas do sistema jurídico.

    Finalmente, a tipicidade penal (adequação penal + antinormatividade) é a fusão da tipicidade legal com a tipicidade conglobante.

    Não basta, pois, a mera tipicidade legal, isto é, a contrariedade do fato à lei penal. É necessário mais. A conduta do agente, contrária à lei penal, deve violar todo o sistema normativo. Em suma, deve ser antinormativa.


    FONTE: Cleber Masson.
  • GABARITO "D".

    A importância da tipicidade conglobante estaria em que certas condutas até então permitidas, como por exemplo, o exercício regular de direito e o cumprimento do dever legal, passam a ser atípicas, além do que a lesão insignificante de um bem jurídico, o acordo, o consentimento e a realização de ações fomentadas, passam a ser critérios de imputação do tipo.

    Em segundo lugar, e por fim, Zaffaroni diz que a função conglobante do tipo deve ser estudada sob dois aspectos: 1) como lesividade ou afetação de um bem jurídico; e como um fato pertencente a um agente.

    No que diz respeito ao primeiro aspecto, Zaffaroni analisa a lesividade descrevendo-a em quatro formas. 

    Não há lesão nos seguintes casos: 1) afetação insignificante de um bem jurídico; 2) cumprimento de um dever legal; 3) acordo e o consentimento da vítima; e 4) realização de ações fomentadas pelo direito (exercício regular de um direito). Com relação ao segundo aspecto, ou seja, a imputação de um fato como pertencente ao autor, ele o analisa sob a ótica da autoria e da participação para afirmar ou não a tipicidade conglobante. 


    FONTE: http://www.asmmp.org.br/upload/09/1281998591.pdf

  • TIPICIDADE CONGLOBANTE = TIPICIDADE MATERIAL (relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado) + ATOS ANTINORMATIVOS ( são atos não determinados ou não incentivados por lei).

    Para os adeptos desta teoria, o Estrito Cumprimento de um Dever Legal e o Exercício Regular de um direito, ao invés de serem causas de exclusão da ilicitude, seriam causas de exclusão da própria tipicidade, visto serem  atos normativos, atos determinados por lei e a tipicidade neste caso admite apenas atos antinormativos. A legítima defesa e o estado de necessidade não são atos determinados ou incentivados por lei, mas sim permitidos, tolerados, logo continuam sendo atos antinormativos.

  • Vocês concordam que a tipicidade conglobante está ligada também com a economia processual porque se o fato se tornar atípico não haverá ação penal, mas em sendo causa de exclusão da ilicitude, vai existir primeiro o processo e depois o reconhecimento? Ouvi isso de algum prof.

  • A tipicidade conglobante consiste na constatação de que as condutas proibidas pelo direito penal devem ser típicas e ilícitas também diante do ordenamento jurídico como um todo. Isso se faz relevante na medida em que algumas condutas proibidas pelo direito penal são fomentadas e até exigidas por outras normas jurídicas (um sequestro de bens, por exemplo, é uma violação ao patrimônio, mas é aceito e até mesmo exigível em determinados casos). Com efeito, se certas condutas não são ilícitas diante do ordenamento em geral, também não podem ser típicas penalmente. Havendo a tipicidade formal – subsunção do fato ao tipo penal -, mas não a tipicidade material, que consiste na efetiva lesão ao bem jurídico, não há crime. Vale dizer: não configura crime um ato que consubstancia um dever jurídico, um ato fomentado pelo direito e quando o próprio detentor do bem jurídico consente com a sua ofensa.

    O item 2, ou seja, quando o agente, para defender um bem ou valor próprio, sacrifica bem ou valor alheios de menor magnitude, consiste no que se denomina estado de necessidade exculpante. Não é lícito sacrificar um bem de maior magnitude para se preservar um de menor estatura. Todavia, não se pode exigir de alguém deixe de defender um bem jurídico que lhe é próprio, a fim de preservar o bem jurídico alheio. Sendo assim, fica configurada uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade que conhecida como “inexigibilidade de conduta diversa". O fato é típico e ilícito, mas não culpável. 

    Gabarito do professor: Letra D



  • parabens ao colega Artur favero está explicando melhor do que a professoara do Qconcurso

  • "Tipicidade Conglobante: a proposta da teoria da tipicidade conglobante é harmonizar os diversos ramos do Direito, partindo-se da premissa de unidade do ordenamento jurídico. É uma incoerência o Direito Penal estabelecer proibições de comportamento determinado ou incentivado por outro ramo do Direito (isso é desordem jurídica). Dentro desse espírito, para se concluir pela tipicidade penal da conduta causadora de um resultado, é imprescindível verificar não apenas a subsunção formal fato/típico e a relevância da lesão ou perigo de lesão, mas também se o comportamento é antinormativo, leia-se não determinado ou incentivado por qualquer ramo do DIREITO."

    MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Geral - Rogério Sanches da Cunha

  • De acordo com a teoria da tipicidade conglobante, o fato típico engloba a tipicidade formal, a tipicidade material e a antinormatividade do fato.

    Deste modo, as causas de exclusão da ilicitude:

    a) estrito cumprimento do dever legal,

    b) exercício regular do direito e

    c) consentimento do ofendido

    deixam de integrar a tipicidade formal, passando a se localizar dentro da antinormatividade.

    Sendo assim, temos um esvaziamento do elemento ilicitude para apenas constar a legítima defesa e o estado de necessidade. Deste modo, as causas 2 e 5, por se tratarem respectivamente de estado de necessidade e legítima defesa, não acarretam a atipicidade da conduta, mas excluem a ilicitude. Por sua vez, as causas 1, 3 e 4, que correspondem respectivamente ao conceito de estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito e consentimento do ofendido acarretam a atipicidade da conduta por falta de lesividade.

    Essas três hipóteses não configuram o delito em razão da falta de antinormatividade.

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa D. 

    fonte: MATERIAL ESTRATÉGIA

  • Dá muito orgulho ver que muita gente que comentava questões há alguns anos, como o Artur, hoje já passaram nos concursos desejados.

  • Matei essa questão rapido quando vi que a 2 e 5 são excludentes de antijuridicidade, daí sobrou apenas a letra D.

  • Galera, direto ao ponto!!! Mais antes...

    Sobre o consentimento do ofendido:

    Inicialmente, se o não consentimento for elementar do tipo, havendo o consentimento do ofendido, desaparece a elementar e, consequentemente a tipicidade (EXCLUI A TIPICIDADE).

     

    De outro modo, se o dissentimento (não consentimento) integrar o tipo penal (elementar do tipo) e o ofendido manifestar anuência, a tipicidade desaparecerá.

     

    Exemplo de tipo penal em que o consentimento do ofendido é elementar: o crime de estupro (213 CP):

    Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (...).

     

     

    E quando o dissentimento não integrar o tipo penal?

    O consentimento do ofendido excluirá a ilicitude da conduta (causa supralegal).

    CUIDADO!!!

    Sendo ou não, o dissentimento elementar do tipo penal, para produzir efeitos deve observar os seguintes requisitos:

     

    1.       O ofendido ser capaz;

    2.       Consentimento válido;

    3.       O Bem jurídico tutelado pela norma penal deve ser disponível;

    4.       O bem deve ser próprio;

    5.       O consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico;

    6.       O consentimento deve ser expresso;

    7.       Ciência da situação de fato que autoriza a justificante.

    (Para saber mais: https://wesleycaetano.jusbrasil.com.br/artigos/776026582/consentimento-do-ofendido-como-causa-de-exclusao-da-ilicitude).

     

    Agora, vamos a assertiva:

    Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o fato não é típico por falta de lesividade:

    4. quando há o consentimento do titular do bem jurídico. (CORRETA).

     

    A assertiva deveria ser interpretada desse modo:

    "nos casos em que o consentimento do ofendido produz efeitos legais, a conduta do agente é atípica por faltar lesividade conforme a teoria da tipicidade conglobante".

     

    Reconheço que a referida assertiva não tem boa redação. Contudo, seria possível responde-la por eliminação!

     

    Avante!!!

  • Conglobante porque, considerando todo o ordenamento jurídico pátrio como um bloco monolítico e harmônico de direitos e obrigações, a conduta não pode ser considerada típica quando outro ramo do direito a determina, fomenta ou aceita.

  • GABARITO DESTA QUESTÃO FICA SENDO A LETRA "D"

    TEORIA CONGLOBANTE, IDEALIZADA PELO JURISTA ZAFFARONI, QUE EXCLUI A TIPICIDADE DO FATO TÍPICO.

    LEMBRANDO QUE, PARA QUE SEJA CONSIDERADO CRIME SOB A ÓTICA DA TEORIA ANALÍTA DO CRIME O FATO DEVERÁ NECESSARIAMENTE SER>> FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL>>

  • Basta perceber que os itens 2 e 5 necessariamente envolvem lesividade e, portanto, contrariam o enunciado da questão.

  • Segundo a teoria da tipicidade conglobante, Estrito Cumprimento de um Dever Legal e o Exercício Regular de um direito e o Consentimento do Ofendido, ao invés de serem causas de exclusão da ilicitude, seriam causas de exclusão da própria tipicidade, visto serem atos normativos, atos determinados por lei e a tipicidade neste caso admite apenas atos antinormativos.

    A legítima defesa e o estado de necessidade não são atos determinados ou incentivados por lei, mas sim permitidos, tolerados, logo continuam sendo excludentes da ilicitude, e não da tipicidade conglobante.

  • Para Zaffaroni, as excludentes de ilicitude relativas ao estrito cumprimento de um dever legal e ao exercício regular de direito são excludentes de tipicidade. Em outras palavras, o fato seria atípico.

    No que diz respeito ao consentimento do ofendido, será excludente de tipicidade se tal circunstância estiver compreendida como elemento constitutivo do tipo penal; do contrário, funcionará, via de regra, como excludente de ilicitude supralegal.

  • A teoria da tipicidade conglobante, basicamente, entende que o Estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo 

  • Ha diferença entre conglobante e analítico?

  • A teoria da tipicidade conglobante foi desenvolvida por Zaffaroni que preceitua como elementos da tipicidade da conduta a divisão em tipicidade formal e tipicidade conglobante. Assim para entendermos melhor temos o seguinte esquema:

    FATO TÍPICO = ação/omissão, dolo/culpa, nexo de causalidade e tipicidade*.

    *tipicidade = tipicidade formal + tipicidade conglobante**.

    tipicidade conglobante = tipicidade material (princípio da insignificância) + antinormatividade (atividades permitas ou fomentadas pelo Estado).

    Assim, em resumo, deixam de integrar elemento ILICITUDE, passando a se localizar dentro da antinomatividade que é elemento do FATO TÍPICO as causas: a) estrito cumprimento do dever legal, b) exercício regular do direito, c) consentimento do ofendido.

    Sendo assim, temos um esvaziamento do elemento ILICITUDE para apenas constar a legítima defesa e o estado de necessidade.

    Em conclusão temos: as causas 2 e 5 por estarem contidas no substrato "ilicitude" não tem o condão de tornarem o fato atípico. Já as causas 1, 3 e 4, pela teoria da tipicidade conglobante, passam a habitar o fato típico, e as suas presenças fazem com que o fato não seja típico, logo é o gabarito letra "D".

  • LETRA D.

    Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o fato não é típico quando a conduta consiste em uma obrigação ou é fomentada pelo direito.

    1. quando se cumpre um dever jurídico. (OBRIGAÇÃO)

    2. quando, para defender um bem ou valor próprio, o agente sacrifica bem ou valor alheios de menor magnitude. (PERMISSÃO)

    3. quando se pratica uma ação fomentada pelo direito. (FOMENTO)

    4. quando há o consentimento do titular do bem jurídico. (FOMENTO)

    5. quando o agente pratica a conduta em legítima defesa putativa. (A LD é PERMISSÃO)

  • A teoria da tipicidade conglobante, basicamente, entende que o Estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo Estado. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra.

  • Melhor explicação que já tive:

    https://www.youtube.com/watch?v=LWzcM0GcfJI

    Os adeptos desta teoria define da seguinte forma a tipicidade.

    1° Tradicional adotada. Tipicidade é composta por T. Objetiva (gênero) T. Subjetiva. (gênero)

    Especies:

    Objetival formal. (Subsunção dos fatos a norma);

    Objetiva material. ( Lesão ao bem jurídico ).

    T. Subjetiva (dolo e culpa).

    2° Conglobante:

    Para configurar o crime tem de ter tudo o exposto + atos antinormativos "analisar se não há normas no direito que autoriza o ato".

    Resumo: Zafarroni desloca o Estrito dever do cumprimento legal e Exercício regular do direito como exclusão de tipicidade, ao invés de ilícitude.

    O vídeo é mais objetivo na teoria, tentei passar uma visão macro.


ID
1298440
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, instituiu um novo modelo de tratamento das medidas de segurança no Brasil, dispondo sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. Assinale a alternativa que corresponde a uma das principais orientações da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Parágrafo único lei 10216. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.


    Gabarito B

  • Dica: a lei não fala em nenhum requisito que diga respeito ao crime cometido.

    Como a lei não trata apenas de internação compulsória (determinada pela justiça), também não há prazo máximo estipulado por ela. O término das internações dependerá do tipo de internação e, em regra, é determinado por quem a requereu (própria pessoa, família, juiz) e pelo médico.
  • Quanto ao erro da assertiva (d), temos que nem mesmo o Código Penal especificou que a internação somente poderá ser aplicada nos casos de crimes cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa. Cumpre nos atermos para o fato de que a medida de segurança será aplicada aos inimputáveis e semi-imputáveis, quando sobrevier doença mental, independentemente do tipo de crime por ela cometido.
    A Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, muito menos se preocupou em delinear o tipo de crime cometido pelo agente para o seu enquadramento; muito pelo contrário, inclusive, pois se ateve aos modelos de tratamento dos criminosos e suas possíveis reintegrações ao convívio social.


  • Fui por eliminação. 

  • A lei 10.216/2001 concebe como objetivo do tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais a reinserção social do paciente em seu meio. É nesse sentido que o artigo 2º do diploma legal mencionado estabelece que, nos atendimentos em saúde mental de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo, dentre os quais, o de “ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental", conforme previsto no inciso IX do mencionado dispositivo. O serviço comunitário é mais próximo das pessoas e de sua comunidade (amigos, parentes e afins), portanto, em tese, são mais eficientes na reinserção social. 

    Gabarito do professor: Letra B
  • Fui na mais plausível .. rs 

  • "quando tratar-se"

    Erro grave de português.

    Abraços.

  • súmula 527 do STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Em relação à D, o CPP (art. 319, VII) dispõe que a internação provisória só é possível em "nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração". Aparentemente, não afeta o cumprimento de MS definitiva.

  • Gab. B

    A)A internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de crime hediondo ou equiparado.

    B) A pessoa portadora de transtorno mental tem o direito de ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Art. 2  Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

    C) O prazo máximo de internação será de 20 anos .O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    (Súmula 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

    D) A internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de crime cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

    E) A internação só poderá ser aplicada em caso de reincidência delitiva.

  • Quanto ao prazo máximo da medida de segurança: com o pacote anticrime o STF passou a entender que esse é de 40 anos - enquanto que, para o STJ, conforme Súmula 527, o tempo máximo da medida de segurança será o abstratamente cominado ao delito praticado.

    Sendo assim, hoje há uma divergência entre os Tribunais Superiores, que eventualmente pode vir a ser cobrada.

  • Li internação, pensei em menor infrator, lembrei do ECA... Errei!

    Art. 122. ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de  cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

  • Para responder a questão, mesmo sem saber o que exatamente preceitua a lei específica, é necessário compreender algumas premissas:

    (a) após o caso Damião Ximenes Lopes vs Brasil, os manicômios foram proibidos no país;

    (b) as pessoas com deficiência, a partir da adoção do modelo social (adotado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência), passou a ser sujeito de direitos e não mais objeto de proteção jurídica;

    Assim, a alternativa que melhor se coaduna com as premissas acima apresentadas e que possibilita o melhor tratamento penal é a B.


ID
1298443
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n° 10.671/03), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Reparem que a conduta punível como crime é a venda de ingressos com valor superior ao estampado (punindo o vulgo "cambista").


    Art. 41-F Estatuto do Torcedor.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.


    Pelo princípio da legalidade, diante da não prevista certa e determinado do tipo "comprar" para uso próprio, podemos classificar tal conduta como atípica.


    Gabarito A

  • Letra A

    Art. 41-F.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).


  • Só como forma de complementação, importa mencionar que há doutrina que considere tal conduta (compra, para uso próprio, de ingresso de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete) punível a título de receptação, pelo fato da conduta antecedente figurar como crime, nos moldes do Estatuto do Torcedor. Lembrado que tal entendimento é minoritário.


    Art. 41-F.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.


  • Eu resolvi pensando no princípio da lesividade. Como é possível alguém comprar um produto mais caro e ser punido por isso? Ele não estaria ofendendo nenhum bem jurídico. Não se pode punir a autolesão.

  • Os crimes relativos ao Estatuto do Torcedor encontram previstos nos artigos 41-B/41-G da Lei nº 10.671/2003. Analisando as condutas tipificadas nos aludidos dispositivos, verifica-se que a compra de ingressos para uso próprio acima do valor estampado no bilhete não é uma conduta tipificada. Saliente-se que a compra tampouco configura participação no crime previsto no artigo 41-F. O comprador do bilhete vendido pelo cambista não adere à sua intenção que é a de explorar artificiosamente a quantidade de lugares nos estádios. (STJ, 6ª Turma. RHC 47.835/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/12/2014. Info 554). Sendo assim, falta um dos elementos do concurso de pessoas, consistente no liame subjetivo entre o vendedor e o comprador do ingresso. A compra de bilhete na mão de cambista é, portanto, uma conduta atípica. 

    Gabarito do professor: Letra A
  • O Estatuto pune quem vende ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete (art. 41−F), mas não quem compra.

    GABARITO: A

  • o crime é VENDER, e não para quem compra.

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:         

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

  • O Estatuto do Torcedor não pune a compra, mas sim o cambismo(venda), bem como sua facilitação.


ID
1298446
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA: D

    COMENTÁRIOS:

    A) O disparo de arma de fogo era contravenção penal punida com prisão simples de 1 (um) a 6 (seis) meses de multa; a aplicação da pena era alternativa. Com o advento da Lei nº 9.437/97, o disparo de arma passou a ser crime punido com reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos cumulativa com a pena de multa, sem prejuízo da pena por eventual crime de contrabando ou descaminho, se a arma de fogo ou acessório fossem de uso proibido ou restrito.

    O estatuto do Desarmamento manteve a pena de reclusão para esta modalidade de infração. Se do disparo de arma resultar lesão corporal a outrem o infrator responderá pelo crime de lesão corporal culposa na modalidade de imprudência, art. 129, § 6º do CP, punido com detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

    Se o disparo resultar na morte da vítima, o infrator responderá por infração ao art. 121, § 3º do CP (Homicídio culposo) punido com detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, também na modalidade de imprudência. Se o agente disparar arma em local de grande afluência de pessoas e matar alguém, sem a intenção de praticar aquela ação, responderá por infração do art. 121, “caput” do CP (Homicídio doloso) na modalidade do dolo eventual porque neste caso assumiu o risco de produzir o resultado. A pena para essa modalidade de infração é a reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos”.


    B) Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade


    C) Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. (quem for encontrado portando de arma de brinquedo terá o objeto apreendido e sofrerá sansão penal. Além do crime de porte de arma de fogo previsto no artigo em comento o Estatuto do Desarmamento proíbe a

    fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo para uso, mas excetua da proibição nos termos do parágrafo único do artigo em comento as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento e à coleção de usuário autorizado nas condições fixadas pelo Comando do Exército.


    E) Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

    Art. 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 17 - Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 18 - Tráfico internacional de arma de fogo


  • Acho que a questão deveria ser anulada, o item "b" mencionou configura crime quando menor de 14 anos se apodera de arma de fogo por falta de cautela o que está correto, a questão não limita apenas a menor de 14 anos, o artigo 13 do estatuto versa que o crime se configura quando menor de 18 anos, configurando o crime quando o menor possua 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11 (...). 

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:


  • LETRA "E" - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 3112

    V - Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida,visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente.


  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.


    Se existe essa proibição, o que a questão quis dizer com NUNCA?

  • Gente a questão da liberdade provisória foi decretada inconstitucional, ou seja, não pode ocorrer essa a negativa da liberdade provisória...Acho que o comentário do amigo João Penaforte está equivocado pra a letra E

  • Não entendi porque a letra ``b´´ esta errada

  • A) O delito de disparo de arma de fogo (art. 15) é um crime culposo.

    ERRADO É DOLOSO !!!! 

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)


    B) O crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo.

    ERRADO, É MENOR DE 18 ANOS E NAO 14.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    C) O porte compartilhado de arma de fogo é circunstância legalmente prevista como agravante da pena.

    ERRADO, NAO EXISTE TAL PREVISÃO.

    D) CORRETO.

    E) É constitucional a insuscetibilidade de liberdade provisória no delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16).

    ERRADO !!!! STF declarou que é incostitucional. ADI 3.112-1

            Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)




  • Art. 26  do Estatuto. Mas Tenho um material da editora Din que diz o seguinte: " a vedação contida neste artigo  menciona  a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de réplicas e simulacros de armas de fogo. Importante ressaltar que  a lei é omissa quanto a posse e ao porte dessas réplicas. Logo, é fato atípico possuir ou portar  réplicas  ou simulacros de armas de fogo.


    Será que o acerto do item consiste em apenas existir um artigo especificando o que é simulacro?


  • Que crime comete quem não toma as precauções necessárias ao apoderame to de arma por menor de 14?

    A resposta é "omissão de cautela", o que prova que a "b" está muito certa.

  • Meu nobre não é 14 anos e sim 18 anos, entendeu ? Que prova que a B está totalmente errada

  • Waldemar, meu filho! Que viajada você deu! A Banca cobrou do candidato nada mais, nada menos que a pura literalidade da lei, pensar demais faz qualquer um errar itens fáceis!

  • A letra b está errada por que prevalece que o crime de omissão de cautela é material, isto é se consuma quando o menor de 18 nós ou deficiente mental se apodera da arma de fogo, e não quando o proprietário deixa de observar as cautelas.


  • Tudo bem que cobrou a literalidade da lei, mas uma pessoa menor de 14 anos é também menor de 18 anos. Por isso a questão poderia ser considerada certa, pois o crime de omissão de cautela se configura quando menor de 14 anos se apodera da arma de fogo. 

  • Marcar um item com a palavra "nunca" é foda, mas esta foi usada no sentido de que para configurar tais crimes previstos no estatuto tem de ser necessariamente umas arma, não uma arma de brinquedo, pois esta é um brinquedo e não uma arma de fato. A arma tem outra finalidade comparada a de um brinquedo. MAS, esse brinquedo pode ser usada como arma para configurar o delito de de roubo, por exemplo, pois configura o crime de roubo com a presença de violência e grave ameaça mas não o emprego de arma, porque é um brinquedo.


  • A alternativa "B" está completamente correta também, não é texto de lei, porém o menos de 14 anos encaixa-se no rol art. 13... Duas resposta é = a recurso...

  • Questão perfeita.

  • Poxa, muita gente insistindo em afirmar que a letra "B" está correta, ela esta errada e muito, já começando pelo fato da idade mencionada na assertiva ser menores de (14), sendo que no artigo 14 do estatuto do desarmamento cita: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental..."

    Só por esse corpo da questão já a torna errada.

  • (D)CORRETA

    (A) incorreto. CRIME DOLOSO ocorre o disparo de forma proposital.

     

    (B) incorreto. Menor de 18 anos.

     

    (C)ERRADA.Não é legalmente previsto, somente o proprietário(quando o agente tem em seu nome a  autorização de acordo com a determinação legal) pode portar , não podendo ocorrer o porte compartilhado

     

    (E)IncorretaÉ incosntitucional.Qualquer crime cabe liberdade provisória.

  • A) - Errada - O crime previsto tem como elemento do tipo o dolo;

    B) - Errada - A omissão de cautela refere-se à falta de cautela com a arma em virtude de menores de 18 anos;

    c) - Errada - O porte é nominal e não compartilhado;

    d) - Correta - Apesar de o simulacro constituir ameaça suficiente para a constatação do crime de ROUBO, a questao refere-se apenas aos termos do Estatuto do desarmamento e nesta lei a posse ou porte de simulacro não constitui fato típico.

    e) - Errada - A liberdade provisória é direito garantido pelo princípio da individualização da pena, portanto já manifestou-se a inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória.

  • Simulacro ou arma de brinquedo é crime impossivel pela absoluta impropriedade do objeto... 

  • Quem é menor de 14 é menor de 18.

    Seria, por acaso, lícito dizer que "deixar o possuidor ou proprietário de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo NÃO configura o crime de omissão de cautela"?!

  • A alternativa (A) está errada. A lei 10.526/03, que prevê em seu artigo 15 o crime de disparo de arma de fogo, não contempla a modalidade culposa, apenas a dolosa. Com efeito, o disparo acidental não configura por si só crime.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que o crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos - e não menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.

    A alternativa (C) está errada. O porte compartilhado de arma de fogo não é circunstância legalmente prevista como agravante da pena, mas sim uma modalidade do crime de porte de arma de fogo em que duas ou mais pessoas compartilham a arma de fogo, conforme entendimento contigo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, dentre os quais se destaca o do acórdão proferido no HC 175.292/RJ.

    A alternativa (D) é a correta. Não há dispositivo na Lei nº 10.826/03 que equipare réplicas e simulacros de armas de fogo às armas de fogo. A lei feriria a razoabilidade se fizesse uma equiparação desse teor, uma vez que réplicas e simulacros de armas de fogo, conquanto guardem poder intimidatório, não contém a mesma capacidade lesiva que possui uma arma de verdade. 

    Gabarito do professor: Letra D
  • Em relação a alternativa E, o artigo 21 da lei 10.826/2003, diz que os crimes dos artigos. : 16,17,18 são insuscetível se de LIBERDADE PROVISÓRIA, sendo que no artigo 16 se refere a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Então na minha ótica a letra E está correta.
  • Viviane Vasconcelos.   É inconstitucional o artigo 21, ver ADIN 3.112-1

  • SACANAGEM EM, para o EXAMINADOR "menor de 14" NÃO é MENOR DE 18 =S...vai entender... ... ... ... ...se tiver 13 anos então, pelo jeito, não configura o crime rs

  • GABARITO??

     

  • GABARITO D

     

    Hoje, já existe um projeto de lei em trâmite no Senado Federal para a criminalização da conduta de portar simulacros de arma de fogo. A minuta do projeto de lei foi redigida pelo Dr. Fernando Cocito, Delegado de Polícia do DF e especialista no Estatuto do Desarmamento. Vale a pena assistir às aulas dele (Periscope, Youtube - 0800 ou presenciais pagas, em cursos no DF), o cara é um "monstro" na lei de armas e organização criminosa.  

     

    Com relação a alternativa B, o crime de omissão de cautela é configurado quando o dever de cuidado não é observado em relação a menores de 18 anos de idade e não 14. Letra da lei. 

  • Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?

  • Bruno Mendes, sou aluno do Dr. Fernando Cocito (Gran Cursos), o cara é "fodarástico" mesmo"! 

     

  • questão E o art. 16 virou crime hediondo, único do estatuto.

  • Welington o enunciado não pede de acordo com o estatuto, portanto Waldemar está certo.

  • Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

  • GB\D

    PMGO

  • Estatuto do Desarmamento:

    DOS CRIMES E DAS PENAS

           Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

           Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.         (Vide Adin 3.112-1)

           Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.       (Vide Adin 3.112-1)

  • Essa assertiva B, deixa margem pra interpretação como sendo Certa, visto que o crime de omissão de cautela (art. 13) irá sim se configurar quando o possuidor ou proprietário deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo. A meu ver, apesar da alternativa D ser a mais coerente, o teor da B também não está incorreto.

  • a) INCORRETA. O crime de disparo de fogo, por ausência de previsão legal, não admite a modalidade culposa. Assim, o disparo acidental de arma de fogo, isoladamente, não configura crime.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    b) INCORRETA. Haverá crime de omissão de cautela quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos (não 14!) ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    c) INCORRETA. Não há, no Estatuto do Desarmamento, disposição nesse sentido.

    d) CORRETA. O Estatuto do Desarmamento NÃO considera crime portar arma de brinquedo!

    O que ele veda, na realidade, é somente a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo, que com estas se possam confundir, sem que tais fatos constituam crime. Veja só:

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    e) INCORRETA. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória no delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16)

  • O delito de disparo de arma de fogo (art. 15) é um crime culposo.

    O crime de disparo de arma de fogo somente é punível na modalidade dolosa,o disparo de arma de fogo acidental e fato atípico.

  • O crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo.

    Omissão de cautela-único crime culposo e omissivo previsto no estatuto do desarmamento.

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Para efeito de tipificação dos crimes do Estatuto do Desarmamento, as réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo

    replicas e simulacros de armas de fogo não são consideradas armas de fogo..

  • A) - Errada: Só se pune na modalidade dolosa;

    B) - Errada : O crime em questão se refere à falta de cautela necessária para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    c) - Errada: O porte é nominal e não compartilhado;

    d) - Correta: A posse ou porte de simulacro não constitui fato típico.

    e) - Errada: Em razão da ADI 3112 e em estrita obediência ao princípio da individualização da pena, reputa-se inconstitucional a vedação de liberdade provisória. Ora, até os crimes hediondos submetem-se à liberdade provisória sem fiança (pois são inafiançáveis), por qual razão manter a proibição de liberdade provisória para crimes menos graves que os constantes na 8.072/90? Não haveria lógica jurídica alguma se assim fosse.

  • Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    Réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo = FATO ATÍPICO.

  • Lembre-se que, dentro do Estatuto do Desarmamento, OMISSÃO DE CAUTELA é o único crime:

    OMISSIVO

    CULPOSO

    DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    * Ademais, omissão de cautela e posse irregular de arma de fogo são os únicos crimes punidos com DETENÇÃO.

  • É proibido a fabricação , a venda, a comercialização e a importação de simulacros, brinquedos e replicas.Mas não tipifica crime seu porte ou posse.

  • Gabarito D

    Brinquedo = Não é crime

    Airsoft, não entra neste estatuto.

    Simulacro = Fato atípico

    Arma sem munição = Punição ocorre normalmente, pois a lei não diz que a arma precisa estar municiada.

  • A alternativa (A) está errada. A lei 10.526/03, que prevê em seu artigo 15 o crime de disparo de arma de fogo, não contempla a modalidade culposa, apenas a dolosa. Com efeito, o disparo acidental não configura por si só crime.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que o crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos - e não menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.

    A alternativa (C) está errada. O porte compartilhado de arma de fogo não é circunstância legalmente prevista como agravante da pena, mas sim uma modalidade do crime de porte de arma de fogo em que duas ou mais pessoas compartilham a arma de fogo, conforme entendimento contigo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, dentre os quais se destaca o do acórdão proferido no HC 175.292/RJ.

    A alternativa (D) é a correta. Não há dispositivo na Lei nº 10.826/03 que equipare réplicas e simulacros de armas de fogo às armas de fogo. A lei feriria a razoabilidade se fizesse uma equiparação desse teor, uma vez que réplicas e simulacros de armas de fogo, conquanto guardem poder intimidatório, não contém a mesma capacidade lesiva que possui uma arma de verdade. 

    Gabarito do professor: Letra D

  • As réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo.

  • Sobre a alternativa "E":

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    (...)

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  • Não há dispositivo na Lei nº 10.826/03 que equipare réplicas e simulacros de armas de fogo às armas de fogo. 

  • O porte compartilhado de arma de fogo está relacionado com o concurso de agentes. Veja:

    APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA ADESÃO PSÍQUICA À CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a manutenção da condenação é medida que se impõe - É admissível o porte compartilhado de arma de fogo, sendo necessária, contudo, a demonstração de haver o coautor atuado conscientemente para a prática da infração, como correu, in casu.

    (TJ-MG - APR: 10687160042325001 Timóteo, Relator: Agostinho Gomes de Azevedo, Data de Julgamento: 09/10/2019, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/10/2019)

  • Concordo com Futuromagistrado Marcos. A redação da letra B ficou duvidosa, pois pareceu que o menor tinha 14 anos.

  • Essa assertiva B, deixa margem pra interpretação como sendo Certa, visto que o crime de omissão de cautela (art. 13) irá sim se configurar quando o possuidor ou proprietário deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo. A meu ver, apesar da alternativa D ser a mais coerente, o teor da B também não está incorreto. Visto que o menor de 14, é menor de 18.

  • MAL FORMULADA.

  • Em se tratando de arma de brinquedo, não deixa de ser uma espécie de arma, pois, em que pese ser criada para fins diversos de ataque e defesa, por serem permitidas somente para instrução, adestramento, ou coleção, pode ser utilizada para ataque e defesa, ainda que de forma dissimulada, como a hipótese de um agente que aponta um simulacro de arma de fogo para uma pessoa durante um roubo. Trata-se, portanto, de uma arma imprópria.

    O simulacro de arma de fogo possui nítido caráter intimidatório, tanto é que a sua utilização é suficiente, consoante pacífica jurisprudência, para se configurar a “grave ameaça” no crime de roubo.

    No voto que cancelou a Súmula 174 do STJ (No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena), o então relator Ministro José Arnaldo da Fonseca consignou que:

    Note-se que a controvérsia acima exposta não diz respeito à relevância penal da arma de brinquedo, em si considerada. Que a arma de brinquedo ou qualquer outro simulacro de arma tem relevância penal, isso ninguém discute, porque lhe é inerente a capacidade de, simuladamente, ameaçar, intimidar, impossibilitar a resistência da vítima. Assim, não há dúvida de que a arma de brinquedo pode ser utilizada como instrumento eficiente para a prática de qualquer crime que possa ser cometido mediante grave ameaça, inclusive o roubo. O que é bastante discutível é a sua idoneidade para agravar a pena de roubo.

  • GAB C- O Estatuto do Desarmamento NÃO considera crime portar arma de brinquedo.


ID
1298449
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Na Criminologia, é frequente o debate a respeito das funções da pena. Segundo a ideia de prevenção especial negativa, a pena teria a função de:

Alternativas
Comentários
  • A criminologia positivista adveio em fins do século XIX, sendo um de seus adeptos Ferri. São Postulados de Ferri: Pena: tinha função de defesa social, recuperação ou neutralização, de prevenção especial positiva (PEP) moralizante que alcançava a evolução moral, ou prevenção especial negativa (PEN) que almejava apena de morte dos incorrigíveis.


  • Só faltou a dedicatória: Pedrinha, R.

  • A letra "D" e "E" representam a prevenção positiva? nas duas?

  •  A Teoria da Prevenção Especial, tanto em sua forma positiva como negativa. Essa teoria procura evitar que o delinqüente volte a cometer delitos. A versão positiva persegue a ressocialização do delinqüente, por meio da sua correção, tendo por base as ideologias . Segundo os estudiosos do tema, a teoria falha na forma elegida para alcançar tais objetivos: o cárcere. A prisão não possui capacidade de (re) introduzir o detento na sociedade devido aos problemas administrativos que possui. 
    versão negativa busca a segregação do delinqüente com o fim de neutralizar a possível nova ação delitiva.  Críticas foram tecidas a essa teoria, uma vez que ela fere o estado Democrático de Direito idealizado na Constituição Federal e os ideais garantistas do direito penal. Além disso, permite-se a obtenção de penas indefinidas e indeterminadas, abrindo-se portas para as penas perpétuas e de morte.

  • A teoria preventiva especial está direcionada ao delinquente castigado com a pena. A pena é um instrumento de atuação preventiva sobre a pessoa do criminoso com o fim de evitar que no futuro cometa novos crimes. Sua função é proteger bens jurídicos, incidindo na personalidade do delinquente através da intimidação com a finalidade de que não volte a delinquir. Divide-se em prevenção positiva (ressocializadora) e prevenção negativa (inocuizadora -- cortar o mal pela raiz). 

    A prevenção especial positiva  persegue a ressocialização do delinquente através da correção, é correspondente à prevenção terciária.

    A prevenção especial negativa busca a intimidação ou inocuização  mediante a privação da liberdade, neutralizando a reincidência delitiva. Técnicas de inocuização: prisão perpétua, pena de morte, castração química de pedófilo e do estuprador, RDD. 

  • Segundo uma abordagem CLÁSSICA, a pena é o enfrentamento entre o Estado e o infrator, é a  satisfação punitiva, o caráter retributivo, Onde se observa uma despreocupação com a reparação do dano ou de ressocializar o indivíduo.


    Por outro lado, a ABORDAGEM MODERNA, com a Teoria relativa/Utilitarista, trabalha com o destaque para o lado humano e o conflitivo do problema criminal. Desta forma, não basta o castigo. Tem-se como objetivos essenciais a ressocialização do delinqeente, a reparação do dano e a prevenção efetiva do crime.


    Com a PREVENÇÃO GERAL, temos uma análise da pena dirigida à sociedade, intimidando os propensos indivíduo que delinqüem. Já na PREVENÇÃO ESPECIAL, busca-se a ressocialização, o trabalho com o criminoso para que não volte a delinqüir.


    a)  PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: neutraliza o autor do delito

    b)  PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: autor desiste de novas infrações

  • Em síntese:

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA: a pena como instrumento de coação psicologica coletiva (temor de ter a liberdade restringida).

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos.

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que não cometa novas infrações.

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: a pena atuando como medida ressocializadora.

  • Gabarito C

    Complementando...
    Prevenção Especial : Procura evitar que o delinquente volte a cometer delitos.
    Prevenção Especial Negativa: Neutralização do criminoso através da prisão, enquanto estiver preso o criminoso não volta a delinquir;
    Prevenção Especial Positiva: Evita que o criminoso volte a delinquir por meio da reinserção social, ressocialização do delinquente.

    Prevenção Geral : Procura evitar que os delitos sejam cometidos, controle prévio.
    Prevenção Geral Negativa: Evita novos crimes em razão da punição prevista;
    Prevenção Geral Positiva ou de integração: Tem caráter educativo, demonstra para a sociedade as consequências do cometimento de um crime.
  •  

    A teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).

     

     

    A prevenção opera-se de duas formas:

     

     

    a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;

     

     

    b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia).

     

     

     

    Fonte: http://arthurtrigueiros.jusbrasil.com.br/artigos/121940213/voce-sabe-a-diferenca-entre-as-teorias-absoluta-relativa-e-ecletica-referentes-as-penas

  • A ideia da prevenção especial negativa compreende a pena (intimidação ou segregação) como o meio de neutralizar a superveniência de eventual ação delitiva por parte daquele que delinquiu anteriormente. Seu escopo é, portanto, o de prevenir a reincidência delitiva.
    Resposta: C 
  • Prevenção geral negativa e prevenção geral positiva

    A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.

    Pela prevenção geral negativa (prevenção por intimidação), a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.
     

    Prevenção especial negativa e prevenção especial positiva

    A prevenção especial, por seu turno, também pode ser vista sob as formas negativa e positiva.

    Na prevenção especial negativa existe uma espécie de neutralização do autor do delito, que se materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado.

    Por meio da prevenção especial positiva, a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
     

  • a)ressocializar o condenado, promovendo sua harmônica integração social. (Prevenção Especial Positiva)

     

     b)retribuir proporcionalmente o mal causado pelo delito. (Teoria Absoluta)

     

     c)neutralizar ou segregar o condenado do meio social, impedindoo de cometer novas infrações penais. (Prevenção Especial Negativa)

     

     d)reforçar a confiança da coletividade na vigência da norma, estimulando a fidelidade ao Direito. (Prevenção Geral Positiva)

     

    e)intimidar e dissuadir a coletividade, de modo que todos se abstenham da prática de infrações penais. (Prevenção Geral Negativa)

     

    Existe ainda a Teoria Mista que atribui a pena função: Preventiva, Retributiva e Ressocializadora. Adotada pelo Codigo Penal Brasileiro.  

  • Só fazendo um adendo: Quando falar em PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA, lembre-se da ESCOLA POSITIVISTA. "Segregar" = separar, extinguir. (pena de morte), criminoso nato, determinismo. 

  • Geral Positiva: Fazer com que a sociedade confie e siga as regras

    Geral Negativa: Intimidar a sociedade

     

    Especial Positiva: Ressocializar o criminoso

    Especial Negativa: Neutralizar o criminoso

  • GABARITO C

     

    Peguei esse esquema no qc....

     

    Para os estudos: Esquema rápido acerca das finalidades da pena. 


    1) Teoria Absoluta: função retributiva, a pena é um fim em si mesma. 


    2) Teoria Relativa: prevenção. 


    2.a) Prevenção Geral Negativa: objetivo da pena é a intimidação.


    2.b) Prevenção Geral Positiva: infundir na coletividade a necessidade de se respeitar determinados valores. 


    2.c) Prevenção Especial Negativa: neutralizar o condenado. Cárcere. 


    2.d) Prevenção Especial Positiva: inserir o sujeito novamente no convívio social. Ressocialização. 


    * CP adota a Teoria Mista = Retribuição + Prevenção. 

     

     

  • A função da pena segundo a teoria prevenção especial negativa visa intimidar e buscar o afastamento ou a neutralização daquelas pessoas que são consideradas, para essa teoria, como criminosos natos.

  • Assertiva C

    neutralizar ou segregar o condenado do meio social, impedindoo de cometer novas infrações penais.

  • Assertiva C

    neutralizar ou segregar o condenado do meio social, impedindoo de cometer novas infrações penais.

  • Prevenção ESPECIAL===direcionada ao CRIMINOSO!

  • Prevenção geral: dirige-se à sociedade, intimidando os propensos a delinquir.

    Prevenção geral negativa (por intimidação): a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    Prevenção geral positiva ou integradora: direciona-se a atingir a consciência geral. Necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade.

    Prevenção especial: busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação.

    Prevenção especial negativa: neutralização do autor do delito, que se materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do convívio social impede que ele cometa novos delitos no ambiente que fora privado.

    Prevenção especial positiva: caraterização do caráter ressocializador e pedagógico. Finalidade da pena é fazer com que o autor desista de cometer novas infrações

  • A) Especial Positiva

    B) Retribucionista

    C)Especial Negativa

    D) Geral Positiva

    E) Geral Negativa

  • PREVENÇÃO ESPECIAL: POSITIVA (ressocialização - pode ser feita por meio de três medidas: asseguramento, aos criminosos que não conseguem se ressocializar, ressocialização, ao criminoso reincidente e intimidação, aos réus primários) e NEGATIVA (evitar a reincidência + neutralização o indivíduo afastando-o do convívio social, impossibilitado de cometer crimes; trabalha com uma “ideologia fracassa”, isto é, quando a norma é descumprida, por essa razão apela-se para a neutralização e exclusão do indivíduo; aproximação com a ideia da medicina social/higienização do indivíduo, já que evita-se a reincidência a partir do momento em que as penitenciárias seriam capazes de curar os indivíduos desviantes, o que seria feito através terapias, tratamentos, para que futuramente ele possa ser reintegrado ao seio social; é o chamado saneamento social, que é feito através do isolamento do sujeito que é considerado um ser nocivo, perigoso e que precisa ser urgentemente curado; o juiz é visto como médico social que busca resolver uma enfermidade contagiosa que pode afetar todo o restante da sociedade)

    LISZT: Dizia ser a função da pena e do direito penal a proteção de bens jurídicos por meio da incidência sob a personalidade do delinquente, para evitar-se novos delitos. Separava os criminosos em três grupos e destinava à prisão três distintas funções, que variavam de acordo com o grupo em que o sujeito se encontrava: Ressocialização, para os delinquentes que ainda eram corrigíveis; Intimidação, para os que não precisam de correção e Inocuização, para aqueles que não eram suscetíveis de correção. Uma distinção especial é que compreende-se o crime enquanto algo natural e social, mas decorrente de um certo determinismo, uma vez que os indivíduos já são vistos como detentores de uma personalidade perigosa. Com isso, distingue-se os indivíduos comuns daqueles criminosos: naturalmente inferiores e degenerados.

    CRÍTICAS: Em crítica ao saneamento social, Zaffaroni afirma que os índices de crimes dentro das unidades prisionais são enormes. Destaca o homicídio e o suicídio, além de abusos sexuais, corrupção, entre outros. Destacamos que o controle do “crime organizado” de dentro das unidades prisionais também ganhou relevância nos últimos anos. E, além disso, a própria submissão dos indivíduos encarcerados a condições degradantes corresponde, muitas vezes, a práticas penais como tortura, lesão corporal e outros. Isso conduz ao paradoxo da insustentabilidade estrutural dos fundamentos dessa teoria. Essas teorias se baseiam na periculosidade do autor, não no fato. Fundamenta-se, portanto na representatividade de um perigo que este delinquente traz. A crítica maior é quanto à possibilidade de efetivar uma ressocialização em um ambiente de aprisionamento


ID
1298452
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 26.06.2013, Paulo, primário, foi preso em flagrante sob a acusação de venda de drogas, em estável associação com outros quatro indivíduos, estando incurso nos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06, sem a diminuição prevista no §4º do mesmo artigo) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei n° 11.343/06). Na data de hoje, foi simultaneamente condenado, em decisão definitiva, por ambos os delitos. Você, Defensor Público em exercício junto à Vara de Execuções Penais, atuando na defesa dos interesses de Paulo, deverá requerer a concessão da progressão de regime após o cumprimento de:

Alternativas
Comentários
  • Associação ao tráfico não é considerado crime hediondo. logo, pode-se progredir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena. Correta a alternativa E.

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. INCIDÊNCIA DOS LAPSOS DE 1/6 PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

    2. O crime de associação para o tráfico não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n.º 8.072/90. Assim, a progressão de regime, em condenações pelo delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, sujeita-se ao lapso de 1/6, previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal.

    3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar o caráter hediondo do crime de associação para o tráfico.

    (HC 247.012/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014)

  • TRAFICO - crime equiparado a hediondo - progressao - 2/5 se primario - 3/5 se reincidente

    associação para o trafico - não é equiparado a hediondo - portanto progressão segue a regra 1/6

  • *** CÁLCULO DO LAPSO AQUISITIVO no caso de soma das penas de crime hediondo e não hediondo: 

    As penas devem ser desmembradas, ou seja, a fração do hediondo (2/5 ou 3/5) + a fração do não hediondo (1/6). Trata-se de ficção em favor do réu, pois, na realidade, nos termos do art. 76 CP, o réu só cumpre a pena do crime não hediondo após se esgotar a pena do hediondo.

    Prof. Gustavo Junqueira - Caderno

  • Pra facilitar pra galera que ficou quebrando a cabeça assim como eu:

    Associação para o tráfico (crime não hediondo) - Progressão: 1/6 da pena cumprido no regime anterior. 

    Fundamentação legal: Artigo 122 da LEP: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

    Tráfico (equiparado a hediondo) - Progressão: 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.

    Fundamentação legal: Artigo 2° § 2° da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90): "A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente."

  • Errei, pensei que se aplicaria o princípio da consunção.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO PANK MEU

    gabariro E

    Primeiro você deve saber quais condutas da lei de drogas são hediondas:

    CONDUTAS HEDIONDAS DA LEI DE DROGAS

    Art. 33, caput - > Tráfico de drogas

    Art. 33 §1º - > Condutas equiparadas ao tráfico de drogas

    Art. 34 - > Tráfico de maquinário

    Art. 36 - > Financiamento ou custeio de tráfico

    Depois você deve saber a fração de pena cumprida pra ter direito a Prog de regime. 

    CCP 1/6

    CCR 1/6

    CHP 2/5

    CHR 2/5

    Como tráfico é Crime Hediondo e o cara é Primário a fração de pena é --> 2/5

    Como Associação para o tráfico é Crime Comum e o cara Primário a fração de pena é --> 1/6

     

  • INTERESSANTE É QUE A REGRA SERIA DIFERENTE, SE A QUESTÃO TROUXESSE O PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL. É QUE, NÃO OBSTANTE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO (ART. 35, LEI 11343/06) NÃO SER HEDIONDO E TAMPOUCO COMPARADO, POR FORÇA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI SUPRAMENCIONADA, O LIVRAMENTO OCORRERÁ COM O ADIMPLEMENTO DE 2/3 DO CUMPRIMENTO DA PENA.

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • Simples e direito.. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO É HEDIONDO, E NÃO SENDO HEDIONDO, progressão de regime será de 1/6

  • Alguém tem a listagem das condutas da lei de drogas EQUIPARADAS A HEDIONDO??

     

    ART 33 CAPUT, PAR 1° E 34?

  • Alinne Rabelo, os crimes equiprados a hediondos na lei de drogas são:

    -  O tráfico de drogas previsto no artigo 33 caput e §1°; 

    -  tráfico de maquinário (art. 34) 

    -  custeio ou financiamento para o tráfico (art. 36)

  • - Tráfico de drogas equiparadas:

                    a) art. 33, §1

                    b) financiamento ao tráfico

                    c) colaborar como informante

                    d) art. 34  maquinário fabricação drogas

    - Não tráfico de drogas: (não crime hediondo)

                    a) porte ou cultivo uso pessoal

                    c) uso compartilhado

                    d) prescrição ou ministração culposa

                    e) condução de embarcação ou aeronave após o uso

                    f) induzir, auxiliar, instigar uso drogas

                    g) associação p tráfico

  • Quando se trata de crime de tráfico ilícito de entorpecente (artigo 33 da Lei nº 11.343/06), a Lei nº 8.072/90, na nova redação dada pela Lei nº 11.464/06, passou a exigir o cumprimento de 2/5 da pena imposta para que se conceda a progressão de regime, se o condenado primário, e de 3/5 da pena, se o condenado que for reincidente. No caso, o enunciado da questão diz expressamente que o condenado é primário portanto cabe a progressão de regime desde que cumpridos 2/5 da condenação. No que diz respeito ao crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/06) aplica-se a regra geral do artigo 112 da Lei nº 7.210/84 ou seja, cabe a progressão de regime com o cumprimento de 1/6 da condenação.

    Gabarito do professor: Letra E


  • Vejam:

    Informativo nº 0568
    Período: 3 a 16 de setembro de 2015.

    QUINTA TURMA

    DIREITO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

    O condenado por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), caso não seja reincidente específico, deve cumprir 2/3 da pena para fazer jus ao livramento condicional. Isso porque a própria Lei 11.343/2006, no parágrafo único do art. 44, prevê requisito objetivo específico para a concessão do livramento condicional ao delito deassociação para o tráfico: "Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico". Assim, em observância ao Princípio da Especialidade, aplica-se o disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 em detrimento dos incisos I e II do art. 83 do CP. Ressalte-se que o lapso temporal de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional quanto ao delito do art. 35 da Lei 11.343/2006 independe da análise do caráter hediondo do crime. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.484.138-MS, Sexta Turma, DJe de 15/6/2015; e HC 292.882-RJ, Sexta Turma, DJe de 18/8/2014. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015, DJe 2/9/2015.

  • A questão não está desatualizada, o crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo ou equiparado, por isso, na PROGRESSÃO ele se submete a regra comum de 1/6 em caso de não reincidência. 

    No entanto, quanto a questão do LIVRAMENTO CONDICIONAL, por regra específica da Lei de Drogras (art. 35), a associação para o tráfico, por ser crime previsto na lei de drogas se submete a regime especial de livramento condicional estabelecido pela própria lei, que é de 2/3.

  • Essa é questão foi foda.

    É para pegar "neguin" distraído.. rs

  • Crimes equiparados a Hediondos da Lei 11.343/06 : Art. 33 caput, art. 33 § 1ª, art. 34 (tráfico de maquinário), art. 36 (financiar o tráfico) e art. 37 (colaborar como informante)

    Crimes não equiparados a Hediondos: Art. 28, art. 33 § 2ª e § 3 ª, art. 35 (Associação para o tráfico), art. 38 (prescrição culposa de drogas) e art. 39 (conduzir embarcação ou aeronave sob efeitos de drogas)

    No caso em questão o réu é primário, pelos crimes hediondos a progressão se dará em 2/5, já no delito não hediondo nesse caso se dará com cumprimento de 1/6 (não reincidente) 

  • Wandson, novamente pego um comentário errado seu...

     

    Qual o intuito disso? prejudicar os colegas?

     

    Se não for, peço para que pare de comentar quando não saiba o assunto.

  • Mesmo verificando que o crime de Associação ao Tráfico não é equiparado, a conclusão da Banca está errada.

    Na verdade a banca adotou interpretação desfavorável ao réu, de forma que o examinador não se atentou à matemática, pois a unificação de penas somente é vedada para fins de incidir a fração do crime equiparado ao hediondo (2/5). Suponhamos que ele foi condenado na pena mínima de ambos os crimes ( 5 anos e 3 anos, respectivamente. Total da pena unificada = 8 anos). A banca está afirmando que ele somente teria direito à progressão depois de 2 anos e 6 meses, pois 2/5 de 5 = 2 anos + 1/6 de 3 anos = 6 meses. Ocorre que considerando as penas unificadas (8 anos), 1/6 de 8 anos equivale a 1 ano e 4 meses. Logo, podemos concluir que quando o condenado completasse 2 anos de cumprimento de pena, já lhe seria cabível a progressão de regime, e não 2 anos e 6 meses. Isso, pois ele cumpriu tanto a fração do crime hediondo, quanto a fração de 1/6 sobre a pena total unificada. Logo, o referido Defensor Público estaria comendo mosca, e deixando o executado em regime mais severo desnecessariamente por 6 meses. Gabarito que merecia anulação.

  • Alguém poderia, por favor, me ajudar a compreender o porquê da alternativa “A” estar errada?
  • Rey, o indivíduo foi condenado por dois crimes que possuem progressões de regime diferentes, sendo um equiparado a hediondo e o outro não. Não pode ser a letra A porque o item dá apenas a fração de 2/5 como se servisse para os dois crimes.

  • Na dúvida marque a alternativa mais benéfica para o criminoso...

     

  • Ai ai, essas provas de Defensoria são uma piada mesmo!

     

    AHUAHUAHUAHUAHUAHUAHA

  • Boa noite,guerreiros!

    Complementando...

    STF>>Os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos,o que autoriza a aplicação do concurso material.

    Força,guerreiro!

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

  • Eu acertei mas só Deus sabe como...


  • Crimes Autonomos

  • Pqp, quantos comentários inúteis!

    Ele é primário.

    No tráfico (hediondo) » 2/5

    Na associação (não hediondo)» 1/6 - prazo normal

  • TRAFICO - crime equ. a hediondo
    progr: 2/5 se primario  3/5 se reincidente

    associação para o trafico -> não é equiparado a hediondo -  progressão: regra 1/6

  • questao muito bem elaborada.

  • Muito boa a questão, requer conhecimento e também um pouco de raciocínio hahahahha

  • gab letra E

    2/5 da pena pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06), mais 1/6 da pena pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n° 11.343/06).

    complicado embasar em lei, pois trafico de drogas eh equiparado a hediondo, e o crime de associação criminosa para pratica de crime hediondo tb. Logo a meu ver, deveria ser 2\5 para cada uma.

    Porem, a outra lei que diz que após 1\6 ja pode alterar. Lei nº 7.210/84 vide gabarito.

  • DESATUALIZADA

  • Após a lei no 13.964/19, a redação do artigo 112 da LEP ficou assim:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade (PPL) será executada em forma progressiva com a transferência para

    regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave

    ameaça;

    II – 20% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave

    ameaça;

    IV – 30% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, VEDADO O

    LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a

    prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte,

    VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    § 1o Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2o A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

    § 5o Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4o do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 (tráfico privilegiado).

    § 6o O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade INTERROMPE o prazo

    para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do

    requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

  • Questão desatualizada.

    Advento da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou os patamares da progressão de regime, nos termos do art. 112, da LEP, a ver:

    "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;  

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional."

  • Questão DESATUALIZADA, Pois NÃO pode se enquadrar o inciso V. LEP, Art. 112, V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    A LEP no seu Art. 112, § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no . atualizada pelo Pacote Anticrime.

  • ART. 112, LEI Nº 7.210/84 ALTERAÇÃO PELA LEI 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;     

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional 

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado 

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada 

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;      

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional 

  • Hoje a resposta seria 40% e 16%.

    Já é bom ir lendo as questões desatualizadas tentando responder na cabeça da maneira atual.

    Pacote anticrime

    40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário

    16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave

  • Com a modificação quanto à progressão de regime na lei de crime Hediondo:

    ~~> Antes 2/5 agora é 40% - PRIMÁRIO

    Se houver morte - 50% (vedado livramento condicional)

    comando ORCRIM ou MILÍCIA PRIVADA 50%

    ~~> Antes 3/5 agora é 60% - REINCIDENTE

    Se houver morte 70% (vedado livramento condicional)

  • Questão desatualizada.

    Advento da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou os patamares da progressão de regime, nos termos do art. 112, da LEP, a ver:

    "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;  

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional."

  • A meu sentir, a questão não está desatualizada, pois as inovações do Pacote Anticrime no tocante à progressão de regime possuem caráter material, em prejuízo do réu, devendo ser aplicada a norma mais benéfica (no caso, a resposta da questão).

  • "Em 26.06.2013, Paulo,(...)"

    A questão não está desatualizada. A alteração da LEP não iria retroagir, por ser prejudicial ao réu.

  • A questão está desatualizada, pois o pacote anticrime alterou a sistemática de progressão de regime. Atualmente exige-se o cumprimento de 40% da pena para que possa haver progressão de regime de réu primário que cometeu o crime de tráfico de drogas (equiparado a hediondo) .Já quanto ao crime de associação para o tráfico, não considerado hediondo, exige-se o cumprimento de 16% da pena para que possa ocorrer a progressão de regime.

  • A mudança do Pacote Anticrime foi BENÉFICA no caso da associação, irá retroagir.

    Antes:

    Tráfico - 2/5 (=40%)

    Associação - 1/6 (=16,6%)

    APÓS PACOTE ANTICRIME:

    Tráfico - 40% (não mudou)

    Associação - 16%


ID
1298455
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) O princípio da presunção de inocência foi previsto na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, na França, bem como constou da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas de 1948, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948, e da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - de 1969.
( ) “Somente pela soma da parcialidade das partes (uma representando a tese e a outra, a antítese) o juiz pode corporificar a síntese, em um processo dialético.” (ARAÚJO CINTRA, Antonio Carlos; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel - Teoria Geral do Processo, 20ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2004, p. 55). Esta frase, colhida na doutrina, refere-se ao princípio do contraditório.
( ) A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente o duplo grau de jurisdição, porém há previsão expressa deste princípio na Convenção Americana de Direitos Humanos, mas, neste caso, somente a favor do acusado.
( ) A soberania dos veredictos foi prevista expressamente na Constituição de 1937.
( ) A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o inciso LXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a chamada garantia da duração razoável do processo, ou processo no prazo razoável. Porém, o direito ao processo no prazo razoável já estava previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Marcaria D.

    Alguem sabe pq foi anulada

  • A questão foi anulada por não ter alternativa certa. A sequência correta seria: V V V F F.

    (F) A soberania dos veredictos foi prevista expressamente na Constituição de 1937. (A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVIU O PROCEDIMENTO DO JÚRI EXPRESSAMENTE EM SEU TEXTO. A PREVISÃO VEIO MAIS TARDE POR MEIO DE UM DECRETO, O QUAL EXTINGUIU A SOBERANIA DOS VEREDICTOS)
    (F) A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o inciso LXVIII (LXXVIII) ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a chamada garantia da duração razoável do processo, ou processo no prazo razoável. Porém, o direito ao processo no prazo razoável já estava previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969.

  • Tá de sacanagem que a última questão estava errada por conta de mudarem uma dezena em algarismo romano na indicação do inciso. Se for isso estamos ferrados, quem vai dar falta em um I na hora da tensão de prova?


ID
1298458
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) De acordo com a Lei Estadual do Paraná nº 17.329/2012, todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Paraná, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso a Programas de Escolarização ou não estão matriculados nesses programas.
( ) De acordo com a Lei Estadual do Paraná nº 17.329/2012, para fins de remição de pena, o preso custodiado alfabetizado poderá escolher até duas obras literárias dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de relatórios de leitura ou resenha, a cada trinta dias.
( ) O Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prevê que a remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semiaberto.
( ) De acordo com a Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega, mediante recibo, ao apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade deverão ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
( ) João cumpria pena privativa de liberdade na Comarca de Curitiba e foi transferido para a Comarca de Cascavel, onde reside a sua família. Alguns dias antes da transferência se efetivar, foi interposto e estava em processamento recurso de agravo que impugnava decisão de indeferimento de pedido de progressão de regime, prolatada pelo juiz da 2ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com a Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a remessa dos autos do processo de execução de pena para o Juízo da Comarca de Cascavel deverá ser feita de imediato, cabendo ao magistrado de Cascavel fazer a análise do juízo de retratação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • (V)  Lei 17.329/2012, Art. 4º Todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Paraná, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização.

     

    (F) Lei 17.329/2012, Art. 10. Para fins de remição da pena, o preso custodiado alfabetizado poderá escolher somente uma obra literária dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de um relatório de leitura ou resenha, a cada trinta dias.

     

    (V)

     

    (V) Resolução 113 do CNJ: Art. 12. A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, deverão ocorrer: I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade; II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

     

    (F) Resolução 113 do CNJ: Art. 7º Modificada a competência do juízo da execução, os autos serão remetidos ao juízo competente, excetuada a hipótese de agravo interposto e em processamento, caso em que a remessa dar-se-á após eventual juízo de retratação.

  • (V) O Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prevê que a remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semiaberto.

     

    CAPÍTULO 7

    EXECUÇÕES PENAIS 

    (...)

    SEÇÃO 03
    REGIME SEMI-ABERTO E FECHADO 

    (...)

    7.3.2 - A remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semi-aberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semi-aberto. 

     

    fonte: https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/499063/Código+de+Normas+-+Foro+Judicial+-+31-08-2015/af1b6cb1-016b-460a-8a30-d9b746d406c1


ID
1298461
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O promotor de justiça ofereceu denúncia em face de Evandro por suposta prática de crime de furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa. O juiz rejeitou liminarmente a inicial acusatória fundamentando na falta de justa causa para a ação penal (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal). Desta decisão o representante do Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito e apresentou as razões recursais. De acordo com a situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa - LETRA C

    Fundamento: Súmula 707 STF

    "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."


    Bons Estudos!!!

  • RESP LETRA C, 

    LETRA D: súmula 709 do STF:  Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

  • Letra E: em princípio, me parece que está correta. Conforme o art. 589 e p.ú., existe a previsão de recurso da decisão que reforma o despacho recorrido, por simples petição. E, quanto ao efeito regressivo dos recursos, acho que é esse mesmo descrito, conforme esclarece Renato Brasileiro: "Esse efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de retratação (ou de confirmação) de alguns recursos, presente, a título de exemplo, no recurso em sentido estrito (CPP, art. 589, caput), na carta testemunhável (CPP, art. 64) e no agravo em execução..." (Manual de Processo Penal 2014, p. 1.605)

     

    Alguém discorda?

  • Alternativa E:
    Ao que me parece o erro consta na referência ao "denunciado" ao invés de recorrente ou denunciante.
    De qualquer forma, me parece haver divergência doutrinária acerca de quem o par. único, do art.589, CPP, se refere ao mencionar "parte contrária". 
    CPP para Concursos (N. Távora / Fábio Roque): diz se tratar da parte "recorrida".
    Curso de D P P (N. Távora / Rosamar R. Alencar): dá a entender se tratar do recorrente.

  • Letra E: Aparentemente seria caso de aplicação do art. 589, prágrafo único, o qual positiva o efeito regressivo do RESE. Contudo, o art. 589 deve ser lido com mais atenção! Vejamos a redação do parágrafo único do art. 589: "Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado".

    Ocorre que a decisão que recebe denúncia não é recorrível (art. 581, I, CPP). 

    Resposta certa: "C". 

  • LETRA D - Se o Tribunal der provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público por entender nula a decisão de 1ª instância, o acórdão valerá pelo recebimento da denúncia.

    709 STF - salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento da denúncia.

  • Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Galera pq a D está errada?

  • Douglas, a Letra D está errada porque conforme a súmula 709 STF, o acordão que reforma a rejeição da denúncia, já vale como seu recebimento. Salvo, se a decisão do juiz de primeiro grau for nula. Nesse caso não caberá como recibimento. O processo "desce" para o juízo de primeiro grau.

    A questão diz que ainda que seja caso de NULIDADE, VALERÁ COMO SEU RECEBIMENTO.

  • Gabarito: "C"

    CPP, Art. 588:  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    CPP, Art. 589:  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Súmula 707, STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Súmula 709, STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

     

  • Súmula 709, STFSalvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    LETRA D - Se o Tribunal der provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público por entender nula a decisão de 1ª instância, o acórdão valerá pelo recebimento da denúncia. ERRADA! Nesse caso, o acórdão não valerá, em razão da exceção disposta no início da súmula 709, STF

  • Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Letra C é a correta, conforme Súm. 707 do STF.

     

    Súmula 707 STF: Constitui nulidade falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor DATIVO.

     

    Questão mais atual, temos a Q1856529.


ID
1298464
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao oferecer denúncia em face de Benedito, o promotor de justiça narrou que o réu subtraiu sub-repticiamente o telefone celular da vítima Jonas, quando ambos saíam da aula no curso de Jornalismo da UFPR. Seguindo na narrativa fática, o promotor de justiça descreveu que o réu se aproveitou de um momento de distração por parte da vítima, para então subtrair a res. Em audiência concentrada, o magistrado abriu a instrução com a oitiva do ofendido, momento em que este afirmou que o celular fora entregue voluntariamente a Benedito, que havia lhe pedido para fazer uma ligação urgente para a sua mãe que estava internada em um hospital, e que, após a entrega do telefone, o réu saiu correndo, apoderando-se definitivamente do objeto, que não mais foi encontrado. Encerrada a instrução probatória deverá o magistrado:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    É caso de MUTATIO: Os fatos MUDARAM


    Antes narrava um furto e depois passou a narrar uma apropriação indébita. Será necessário o aditamento, que é atribuição exclusiva do MP. Depois de oferecido o aditamento, o juiz deverá abrir prazo de 5 dias para manifestação da defesa.

  • Vou abrir uma divergência para discordar do entendimento da colega Aussie. Realmente é hipótese de "mutatio libelli", não por crime de apropriação indébita, mas pela superveniência de circunstância fática que indica a ocorrência de furto qualificado mediante fraude, na medida em que o agente utilizou de ardil (mentira) para distrair a vigilância da vítima sobre a coisa, para consumar o furto. No furto mediante fraude, não se espera nenhuma contraprestação; aqui o agente objetiva, através da fraude, desviar a proteção de quem não quer dar a coisa. Ex. Test drive.

  • No furto mediante fraude o ofendido não entrega o bem voluntariamente, como no caso da questão, sendo a fraude um artifício para ilidir a vigilância da vítima sobre o bem. O caso do "test drive" é uma questão de política criminal, pois as seguradores somente cobrem casos de furto ou roubo....

  • Valeu Nick Burkhardt! Pensando melhor, você está com a razão.  

  • Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave

      § 1o  Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

      § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. 

      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

      § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 

      § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

      § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.

      § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. 

      § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

  • PORQUE É CASO DE MUTATIO LIBELLI:

    1)      É acrescentada alguma circunstância ou elementar que não estava descrita originalmente na peça acusatória e cuja prova surgiu durante a instrução.

    2)      É modificada a tipificação penal.

    PROCEDIMENTO 

    1)      Se o MP entender ser o caso de mutatio libelli, ele deverá aditar a denúncia ou queixa no prazo máximo de 5 dias após o encerramento da instrução;

    2)      Esse aditamento pode ser apresentado oralmente na audiência ou por escrito;

    3)      No aditamento, o MP poderá arrolar até 3 testemunhas;

    4)      Será ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias. Nessa resposta, além de refutar o aditamento, a defesa poderá arrolar até 3 testemunhas;

    5)      O juiz decidirá se recebe ou rejeita o aditamento;

    6)      Se o aditamento for aceito pelo juiz, será designado dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado e realização de debates e julgamento.

     

    Obs: se o órgão do MP, mesmo surgindo essa elementar ou circunstância, entender que não é caso de aditamento, e o juiz não concordar com essa postura, aplica-se o art. 28 do CPP.

     

  • RAFAEL Pinho,

    A discussão sobre estelionato x furto mediante fraude é bem mais profunda que a mera "entrega voluntária do bem".

    Há doutrinadores bastante respeitáveis que entenderiam que a situação em tela enquadraria-se no furto mediante fraude, conforme o colega JORGE FREDI expôs. 

     

    Ainda bem que a questão não entrou nesse mérito, pois seria muito polêmica.

  • Comentário da professora perfeito, uma verdadeira aula. Recomendo para quem estiver com dúvidas sobre a questão.

  • Segundo Rogério Sanches, a apropriação indébita detém os seguintes pressupostos: coisa alheia móvel + entrega da coisa pela vítima + a posse/ detenção legítima e desvigiada + inversão arbitrária da posse/detenção (agir como se dono fosse).

    No caso em tela, para Rogério Sanches, se a vítima, voluntariamente, entrega a coisa, e o agente tendo a posse “vigiada” se vale de uma distração da vítima e sai correndo, resta caracterizado o furto mediante fraude e não apropriação indébita.

  • Na emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Na mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • Gabarito: B

    EMENDATIO LIBELLI

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.      

    § 1 Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.        

    § 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.   

    MUTATIO LIBELLI

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.    

    (...)

    Em audiência concentrada, o magistrado abriu a instrução com a oitiva do ofendido, momento em que este afirmou que o celular fora entregue voluntariamente a Benedito, que havia lhe pedido para fazer uma ligação urgente para a sua mãe que estava internada em um hospital, e que, após a entrega do telefone, o réu saiu correndo, apoderando-se definitivamente do objeto, que não mais foi encontrado. Encerrada a instrução probatória deverá o magistrado:

    Da análise do caso em questão percebe-se que na inicial o MP faz a narrativa de um furto e, em audiência, quando da oitiva do ofendido, o mesmo relata ter entregue por vontade própria o aparelho celular ao acusado. Desta forma, constata-se que a descrição fática coincide com o tipo de apropriação indébita (168 do CP), conduta que não foi narrada na inicial acusatória, portanto, não pode o juiz modificar a descrição do fato contido na denúncia. Trata-se de um caso de mutatio libelli.

    "(...) durante a instrução existe elementar ou fatos diversos dos narrados na peça acusatória. A sentença deve abranger os fatos narrados na denúncia ou queixa. Se outros estiverem presentes no processo, há o indicativo da necessidade de aditamento."

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - NESTOR TÁVORA e ROSMAR RODRIGUES ALENCAR - 14ªed. 2019 - pág 1164.

  • A questão sem dúvida é letra B, por ser caso de mutatio libelli.

    Contudo, a discussão acerca da nova definição jurídica do fato é bem relevante. Ouso discordar dos colegas: o novo crime trata-se de ESTELIONATO.

    Na apropriação indébita, a posse inicialmente deve ser lícita. Não é o caso, pois o agente desde o início tinha a intenção de se apropriar do bem, tanto que em vez de fazer ligação, apenas saiu correndo. A posse nunca foi lícita.

    No furto mediante fraude, o agente usa algum artifício para diminuir a vigilância da vítima e subtrai o bem sem que ela perceba. Não é o caso. A vítima, induzida em erro, entrega o bem ao agente, que sai correndo na cara dura.

    Embora confunda um pouco com esses dois tipos parecidos, a subsunção ao art. 171 é perfeita.

  • Pensei o mesmo que Marcos Paulo...

    Sei que não é o foco da questão, mas também fiquei surpreso e intrigado com a professora e os colegas classificarem a conduta como apropriação indébita.

    Talvez em situações mais genéricas o crime mais adequado até fosse apropriação indébita, mas nesse caso narrado pela questão, entendo que houve um estelionato.

    Para mim, a questão deixa muito claro que o agente induziu a vítima em erro [mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento] para ter acesso ao celular.

    Segundo o enunciado: "o celular fora entregue voluntariamente a Benedito, que havia lhe pedido para fazer uma ligação urgente para a sua mãe que estava internada em um hospital, e que, após a entrega do telefoneo réu saiu correndo, apoderando-se definitivamente do objeto, que não mais foi encontrado".

    A narrativa é precisa no sentido que o agente nunca teve a intenção de fazer uma ligação urgente, mas sim que inventou uma história para que a vítima lhe entregasse voluntariamente o celular.

    Ele não recebeu o celular com um animus legítimo e depois esse animus se transformou em ilegitimo [o que caracterizaria o crime de apropriação indébita]. O animus do agente sempre foi obter vantagem ilícita, utilizando, para tanto, dessa história para ter acesso ao celular da vítima.

    Felizmente não era esse o objeto da questão, do contrário, entendo que a polêmica seria grande!

  • Para saber se é furto mediante fraude ou estelionato ou apropriação indébita, verifica-se:

    Se a posse é vigiada ou desvigiada. Desse modo, em tese, poderia, por meio de uma análise preliminar, até concluir que no caso em tela houve furto mediante fraude, pois a vítima entregou o celular, mas de certo modo, ficou ali vigiando o bem para retomada da posse. Mas, afasta-se claramente a apropriação indébita, pois a posse não era desvigiada.

    Mas, além disso, é preciso analisar se o ato é unilateral ou bilateral (se unilateral será furto).

    Ocorre que no caso em análise o ato foi bilateral, isso porque foi a vítima quem entregou o bem e agiu dessa forma em razão da enganação utilizada pelo criminoso, que logo em seguida passou a ter a posse do bem.

    Enfim, ele conseguiu o bem, não por meio da subtração, mas sim por meio da entrega do bem pela própria vítima, obtendo a vantagem indevida por meio do engano.

    Portanto, trata-se de crime de ESTELIONATO.

    ATENÇÃO! As questões envolvendo esses crimes são controvertidas, principalmente em relação a furto mediante fraude e estelionato.

    Por isso, em prova discursiva é necessário expor as divergências e, numa prova objetiva torcer para o seu posicionamento conferir com a do examinador.

    Alguns iriam dizer que o caso em tela seria furto mediante fraude, como ocorre com boa parte da doutrina ao tratar do "falso test driver", que dizem ser furto mediante fraude em razão da posse ser vigiada e, que também existe a entrega do veículo por terceira pessoa.

    As divergências entre os colegas aqui é o que ocorre no mundo jurídico, por isso ninguém está com a razão, são entendimentos pessoais, muitas vezes sedimentados por meio da doutrina estudada.

  • Estelionato bem Claro!
  • Gab. B

    Segundo esclarece Rogério Sanches (Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. 2020):

    No Furto mediante Fraude não existe a entrega espontânea da coisa, a subtração acontece sem que a vítima perceba que está sendo despojada. Aqui a fraude é empregada para diminuir a vigilância da vítima e assim possibilitar a subtração - Portanto não se trata de Furto Qualificado.

    Como a Apropriação Indébita exige a posse desvigiada, o que não é o caso, restou o Crime de ESTELIONATO.

    Bons Estudos!

  • Texto de lei, Art. 384 (caput) + §2º, CPP.

  • FURTO COM FRAUDE X ESTELIONATO. A FRAUDE é o elemento comum a ambos os crimes. No estelionato, emprega-se a fraude para obter a vantagem e, a vítima, enganada, ENTREGA o bem. A fraude faz com que a vítima participe, entregando o bem. No furto qualificado pela fraude, a fraude é empregada para diminuir a esfera de vigilância da vítima e, portanto, para viabilizar a subtração sem o seu conhecimento e consentimento. A fraude só faz com que a vítima baixe a guarda, diminua a vigilância, mas ela não participa, nem entrega o bem.

    ENTÃO ESTÁ DESCARTADO O FURTO MEDIANTE FRAUDE. AGORA VEJAMOS OUTRA COMPARAÇÃO:

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA X ESTELIONATO. No estelionato, a intenção inicial, o DOLO INICIAL, desde o início dos meios fraudulentos, é de obter o bem. Então, entra-se na posse do bem informado do dolo de estelionato. Na apropriação indébita, o elemento subjetivo da pessoa muda. Inicialmente, o sujeito tem a posse do bem e está de boa-fé, não havendo a intenção de se apropriar do bem. Em algum momento, o elemento subjetivo se altera ao propósito criminoso.

    AQUI ESTÁ A RESPOSTA: NÃO SABEMOS O QUE É. SE O BENEDITO RESOLVEU SE APROPRIAR DEPOIS DA LIGAÇÃO, AP IND. SE ELE DESDE O INÍCIO USOU A CONVERSA 171 PRA OBTER O CELULAR E DEPOIS SAIR CORRENDO, EST 171.


ID
1298467
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Súmula 140

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.


  • Gabarito: E.

    A) Súmula 455, STJ: "Adecisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deveser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo."

    B) Súmula 376, STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizadoespecial."

    C) Súmula 347, STJ: "Oconhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."

    D) Súmula 337, STJ: "cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e naprocedência parcial da pretensão punitiva."

    E) Súmula 140, STJ: "Compete à Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure comoautor ou vítima."

  • Súmula 140

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

    Não fazer confusão com a CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígena

  • Somente será da competência da JF quando o delito afetar os interesses de vários indígenas, consideradas as suas tradições, crenças, terras, etc. Ex.: caso Raposa Serra do Sol.

    Contudo, o STJ julgou um caso de UM indígena portando arma de fogo de caça sem autorização. O STJ entendeu que o porte de arma de fogo é, a princípio, da competência estadual. No entanto, como o indígena portava arma de fogo de caça e caça faz parte da cultura e costume indígenas, isso caracterizou uma questão de interesse indígena e esse porte foi julgado na Justiça Federal.

  • Sumula 140 do STJ==="Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Sobre a Assertiva "A": A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Não obstante o teor da Súmula n.455/STJ, de 2010 ( "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não justificando unicamente o mero decurso de tempo "), tem o STJ reconhecido que não há como negar o concreto risco de perecimento da prova testemunhal, tendo em vista a alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática, sendo que detalhes relevantes ao deslinde dos fatos narrados na denúncia poderão ser perdidos com o decurso do tempo. Assim, a referida Corte tem decidido que é válida a decisão que determina a produção antecipada de provas fundamentada na possibilidade de perecimento da prova testemunhal, tanto pelo decurso de tempo, quanto pela perda da qualidade da prova prestada pelos policiais, dada a vivência de situações tão semelhantes no dia a dia.

    O STF, no mesmo sentido, tem precedente no sentido de que a antecipação da prova testemunhal configura medida necessária, pela gravidade do crime e possibilidade concreta de perecimento, haja vista que as testemunhas poderiam se esquecer de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo.

  • A INCORRETA É A LETRA "E", DEVENDO SER ASSINALADA. O COMANDO DA QUESTÃO É OBJETIVO AO DIZER QUE QUER O ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ.

    A CERTA

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    S Ú M U L A n. 455 STJ A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    B CERTA

    Compete à turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    S Ú M U L A n. 376 STJ Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    C CERTA

    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    S Ú M U L A n. 347 STJ O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    D CERTA

    É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    S Ú M U L A n. 337 STJ É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    E ERRADA

    Compete à Justiça Comum Federal processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima.

    S Ú M U L A n. 140 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    A Justiça Federal só será competente quando o processo envolver a efetiva disputa de interesses indígenas. Art. 109, (…) XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • GAB E.

    errei.

  • Eu acertei, não por saber se A, B, C e D estavam certas, mas por simplesmente saber que a E estava errada!

  • Gabarito: E

    Súmula 140 - STJ: "Compete à JUSTIÇA COMUM ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."

  • Gab.: E

    Súmula 140 - STJ: "Compete à Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."

    Obs.: se for contra DIREITOS INDÍGENAS, será da Justiça Federal.

  • justiça comum estadual

  • Salve, pessoal!

    Nas provas da defensoria pública, é importante ter um viés crítico, não apenas repetir a doutrina e jurisprudência majoritária.

    Assim, crítica súmula 376 STJ: MS contra ato do Juizado - Turma Recursal > Professor Marcos Paulo crítica, pois tem que ser no TJ ou TRF > tendo as mesma prerrogativas do HC, pois no juizado é também juiz de 1ª instância, não sendo um duplo grau (2ª instância). 

    Espero ter ajudado.

    Inté.

  • PC-PR 2021

  • Gabarito: E.

    A) Súmula 455, STJ: "Adecisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deveser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo."

    B) Súmula 376, STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizadoespecial."

    C) Súmula 347, STJ: "Oconhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."

    D) Súmula 337, STJ: "cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e naprocedência parcial da pretensão punitiva."

    E) Súmula 140, STJ: "Compete à Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure comoautor ou vítima."


ID
1298470
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre os recursos no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    No que tange ao erro da assertiva A, o MP, apesar de atuar como custus legis, nao tem legitimidade para recorrer de sentenca absolutoria em açao penal privada.  Isso porque o membro do parquet tem o papel de fiscalizar o P. da Indivisibilidade da açao penal, fornecendo pareceres. Ademais, a açao penal privada é regida pelo P. da Disponibilidade, pode a parte a qualquer tempo desistir da açao. Abandonando a açao ou nao recorrendo o querelante, nao ha que se falar em recurso por parte do membro do MP, vez que o querelante pode dispor de seu direito de açao. 

  • Quanto à letra A, entende-se que o MP poderá recorrer em ação penal privada, quando seja em benefício do réu.
    No caso em questão não é possível por se tratar de sentença absolutória, ou seja, que é benéfica ao réu da ação.
    Só por isso!
    Espero ter ajudado!

  • Quanto à "A", na verdade, há que se diferenciar duas situações:


    (1) Ação penal privada com sentença absolutória: como os colegas disseram, o MP não tem legitimidade para recorrer, diante do princípio da disponibilidade - ou seja, se o querelante está "feliz" com a absolvição, quem é o MP para dizer o contrário?


    (2) Ação penal privada com sentença condenatória: o MP, nesse caso, tem legitimidade para recorrer para ver agravada a situação do réu, condenado - ele atuará na função de fiscal da lei. Ex: para aumentar a pena ou agravar o regime inicial.


    Logo, a "A" está ERRADA por dizer que o MP teria legitimidade para recorrer em AP privada quando a sentença for absolutória - o que é, como explicado, errado realmente - já que a legitimidade seria apenas em razão de sentença condenatória.

  • Letra E, correta - CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

     XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

  • Além da opção "e", a opção "d" também está correta:

    1. se a decisão for penal condenatória ou absolutória imprópria (que aplica medida de segurança), os recursos contra ela dirigidos, ainda que se dirijam ao STJ ou ao STF, são recebidos no efeito suspensivo......

    2. se a decisão for absolutória própria (julga improcedente a pretensão punitiva estatal, sem a imposição de medida de segurança), os recursos não serão recebidos no efeito suspensivo.....

    (texto retirado do livro Curso de Direito Processual Penal- Nestor Távora- Editora Juspodivm- pag. 1085)

  • Gente, a B não está errada?? 

     

  • Por qual motivo Carolina? A absolvição por atipicidade do fato é mais benéfica ao acusado, o Tribunal pode tomar essa postura sim ainda que a apelação peça absolvição por inubsistência probatória.

  • A absolvição por atipicidade do fato seria mais benéfica ao acusado por formar coisa julgada material. 

  • a) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória proferida em ação penal de iniciativa privada (ação privada propriamente dita), pois atua como fiscal da lei. [Falsa, o MP não tem legitimidade para recorrer da sentença absolutória em ação de natureza privada, já que esta é regida pelo princípio da disponibilidade.]

     

    b) Em sede de apelação, postulada a absolvição por inexistência de prova suficiente para a condenação, o Tribunal pode absolver o réu por atipicidade do fato, pois a profundidade do efeito devolutivo deve ser ampla [ O efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado].

     

    c) O efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, tem por escopo garantir a uniformidade das decisões judiciais no caso de litisconsórcio passivo unitário no processo penal.[Verdade. O efeito extensivo trata-se do efeito que estende os benefícios do recurso interposto por um co-réu ao outro, desde que a decisão esteja fundamentada em razões de natureza objetiva. Segue redação do artigo 580 que o prevê expressamente: No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Obs.: litisconsórcio passivo unitário: quando há pluralidade de réus em que o juiz deve proferir sentença igual para todos].

     

    d) A apelação de sentença absolutória não tem efeito suspensivo [a decisão não ficará suspensa (aguardando a decisão de 2ª instância), mas terá efeito imediato, tanto que o réu, se tiver preso, será colocado em liberdade], ao passo que, se a sentença for condenatória, a apelação terá efeito suspensivo, preservando- se o princípio da presunção de inocência [verdade!].

     

    e) Da decisão que denegar a apelação cabe recurso em sentido estrito, que nesta hipótese terá efeito suspensivo por expressa disposição legal (Correta: CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581).

    .

  • Pensei que o efeito devolutivo da Apelação estivesse limitado à fundamentação desta, pois existe disposição e até questões anteriores que já resolvi dizendo que a devolução da matéria não é ampla por si só. 

  • Teses do STJ:

     

    1) O efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado.

     

    A apelação pode ser plena (ou total) ou parcial (ou restrita). Será plena quando o inconformismo se dirigir contra a totalidade da decisão. E parcial quando somente uma parte da decisão for atacada. Suponha-se que, processado por furto e corrupção de menores, o réu é absolvido de ambos os delitos, sendo que o Ministério Público recorre, apenas, visando a obter a condenação pelo crime de furto. Neste caso, o tribunal conhece a matéria que foi objeto de impugnação nos limites da insurgência, segundo o tradicional brocardo tantum devolutum, quantum appellatumSendo plena a apelação, todas as questões abordadas no processo serão novamente discutidas.

     

    Tem sido recorrente, no entanto, que se considere um efeito devolutivo amplo da apelação para restringir a incidência da máxima tantum devolutum, quantum appellatum, desde que, obviamente, a situação do réu não seja agravada. Considera-se que a apelação – tratada como o recurso por excelência – pode servir para corrigir vícios de ilegalidade e injustiça ainda que as razões do recurso não lhes façam menção expressa:

     

    “No mais, conforme dito na decisão agravada, no que se refere ao julgamento fora dos limites em que proposto o recurso de apelação, a jurisprudência desta Casa é iterativa no sentido de que o Código de Processo Civil adstringe a atuação do tribunal aos limites da impugnação (art. 515, caput), vigorando a máxima tantum devolutum quantum appellatum. Todavia, por vezes, o tribunal exerce cognição mais vertical do que o juiz a quo, porquanto lhe é lícito conhecer de questões que sequer foram apreciadas em primeiro grau, haja vista que a apelação é recurso servil ao afastamento dos ‘vícios da ilegalidade’ e da ‘injustiça’, encartados em sentenças definitivas ou terminativas’ (REsp 927.958/MG, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 21/10/2008, DJe 13/11/2008)” (AgInt no AREsp 1.044.869/MS, j. 18/05/2017).

     

    O entendimento estabelecido nesta tese foi aplicado pelo STJ inclusive num caso em que, em recurso exclusivo do condenado, o Tribunal de Justiça afastara considerações do juízo de primeiro grau sobre determinadas circunstâncias judiciais, mas, considerando outras circunstâncias antes não analisadas, mantivera a pena-base aplicada na sentença atacada:

     

    “Desta forma, pode o eg. Tribunal de origem, mesmo após afastada circunstância  judicial indevidamente negativada, manter a pena-base no patamar fixado pelo d. Juízo de primeiro grau, atribuindo maior valor as outras circunstâncias  desfavoráveis, em razão do efeito devolutivo amplo da apelação” (HC 389.798/MG, j. 13/06/2017).

  • Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença condenatória: Mesmo aqui, o querelante tem interesse em recorrer para pleitear, por exemplo, o agravamento da pena. Nesta hipótese, o Ministério Público poderá recorrer em favor do querelado como "custus legis", mas também para agravar a situação do réu, quando o interesse da ordem pública o exigir; vejamos o exemplo: o estupro e o atentado violento ao pudor são crimes cuja ação penal tem iniciativa privada; a pena atribuída a estes crimes há de ser cumprida em regime integralmente fechado por serem crimes hediondos. Supondo que o juiz ao prolatar a sentença estabeleça o regime de pena inicialmente fechado, poderá o Ministério Público recorrer, para que o réu cumpra a pena em regime integralmente fechado, uma vez que a pena é matéria de ordem pública.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/33298/ministerio-publico-pode-recorrer-de-sentenca-na-acao-penal-privada-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • Complementando a letra D.

    Se a apelação for interposta pelo assistente de acusação, não haverá efeito suspensivo.

    (Art. 598 do CPP - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo).

    Fonte: professor Renan Araújo - Aula 09 estratégia concursos.

  • Vejam o comentário da professora. Sem mais.

  • QUESTÃO INCORRETA - A.

    Quando a ação penal for exclusivamente privada ou privada personalíssima e tenha havido inércia do querelante à DOUTRINA entende que o MP não pode recorrer, pois não teria ele interesse para impugnar essa decisão. 

  • Obs:

    O MP pode aditar a queixa, mesmo quando for de ação penal privada. (art. 45 do CPP)

    Porém, o MP não poderá recorrer em caso de sentença penal absolutória, de ação penal privada.

    Eis a contradição da vida kkkk

  • Sobre a A:

    MP não tem legitimidade para recorrer por 2 motivos:

    1) Princípio da Disponibilidade da Ação Privada;

    2) MP não integra o pólo ativo da lide, logo, não pode interpor recurso.

  • O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória proferida em ação penal de iniciativa privada (ação privada propriamente dita), pois atua como fiscal da lei. Somente condenatória.

    Em sede de apelação, postulada a absolvição por inexistência de prova suficiente para a condenação, o Tribunal pode absolver o réu por atipicidade do fato, pois a profundidade do efeito devolutivo deve ser ampla. O tribunal pode se valer de qualquer coisa para beneficiar o réu. Agora, para condenar não.

    O efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, tem por escopo garantir a uniformidade das decisões judiciais no caso de litisconsórcio passivo unitário no processo penal. Sim, desde que o fato discutido não seja de caráter pessoal.

    A apelação de sentença absolutória não tem efeito suspensivo, ao passo que, se a sentença for condenatória, a apelação terá efeito suspensivo, preservandose o princípio da presunção de inocência. Absolutória não suspende. Condenatória suspende.

    Da decisão que denegar a apelação cabe recurso em sentido estrito, que nesta hipótese terá efeito suspensivo por expressa disposição legal. Certo.

  • a) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória proferida em ação penal de iniciativa privada (ação privada propriamente dita), pois atua como fiscal da lei. [Falsa, o MP não tem legitimidade para recorrer da sentença absolutória em ação de natureza privada, já que esta é regida pelo princípio da disponibilidade.]

     

    b) Em sede de apelação, postulada a absolvição por inexistência de prova suficiente para a condenação, o Tribunal pode absolver o réu por atipicidade do fato, pois a profundidade do efeito devolutivo deve ser ampla [ O efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado]. 

     

    c) O efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, tem por escopo garantir a uniformidade das decisões judiciais no caso de litisconsórcio passivo unitário no processo penal.[Verdade. O efeito extensivo trata-se do efeito que estende os benefícios do recurso interposto por um co-réu ao outro, desde que a decisão esteja fundamentada em razões de natureza objetiva. Segue redação do artigo 580 que o prevê expressamente: No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Obs.: litisconsórcio passivo unitário: quando há pluralidade de réus em que o juiz deve proferir sentença igual para todos].

     

    d) A apelação de sentença absolutória não tem efeito suspensivo [a decisão não ficará suspensa (aguardando a decisão de 2ª instância), mas terá efeito imediato, tanto que o réu, se tiver preso, será colocado em liberdade], ao passo que, se a sentença for condenatória, a apelação terá efeito suspensivopreservando- se o princípio da presunção de inocência [verdade!]. 

     

    e) Da decisão que denegar apelação cabe recurso em sentido estrito, que nesta hipótese terá efeito suspensivo por expressa disposição legal (Correta: CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581).

  • A alternativa trata especificamente de Ação Penal Privada 'propriamente dita'. Mas vale lembrar que, tratando-se de ação penal privada subsidiária da pública, o MP poderá recorrer, conforme redação do art. 29 do CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."


ID
1298473
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as prisões e as medidas cautelares diversas da prisão.

Alternativas
Comentários
  • e) PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO CARGO. ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92. APLICAÇÃO NO PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA NO PROCESSO PENAL PARA FINS RESTRITIVOS. INEXISTÊNCIA. 1. É inviável, no seio do processo penal, determinar-se, quando da revogação da prisão preventiva, o afastamento do cargo disciplinando no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, previsto para casos de improbidade administrativa. 2. Não há falar, para fins restritivos, de poder geral de cautela no processo penal. Tal concepção esbarra nos princípios da legalidade e da presunção de inocência. 3. Ordem concedida para revogar a providência do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, determinada pelo Tribunal a quo, no seio da ação penal n. 2007.70.09.001531-6, da 1.ª Vara Federal de de Ponta Grossa/PR.

    (STJ - HC: 128599 PR 2009/0027065-3, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 07/12/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2010)

  • (...)

    ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA CAUTELAR ATÍPICA. SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS RESTRIÇÕES IMPOSTAS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. As medidas protetivas de urgência, assim como as cautelares diversas da prisão, quando afetarem o status libertatis, obrigatoriamente devem observar o princípio da legalidade.

    2. A cumulação de providências cautelares deve sempre atentar para o binômio proporcionalidade e adequação, aqui incluída a necessidade da medida restritiva à liberdade.

    3. O juiz criminal não é dotado de poder geral de cautela para fins restritivos, tendo em vista os estritos limites da legalidade penal e o princípio da presunção de não-culpabilidade.

    4. Verificando-se que as demais medidas impostas pela Corte orginária em substituição à prisão se mostram suficientes para os fins a que se propõem e que visam alcançar - garantir a segurança da vítima e evitar novas investidas violentas por parte do agente -, mostra-se flagrantemente ilegal e desproporcional a aplicação de medida não expressamente prevista no ordenamento jurídico, como a que proibiu o paciente de sair de casa, exceto para trabalhar.

    5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se a ordem de ofício, para afastar a medida protetiva de proibição de sair de casa, exceto para o trabalho.

    (HC 222.298/SE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 30/10/2013)

  • a) O envio dos autos deve ser imediato, a comunicação é que pode levar até 24 horas. Entendo que a alternativa "a" também esteja errada.


    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Por que a C está correta? Basta a oitiva da testemunha em audiência para que o réu seja colocado em liberdade?

  • Sim, Juliano. O motivo pelo qual a prisão preventiva foi decretada não mais subsiste, já que a testemunha foi ouvida. Assim, se o juiz não decretar nova prisão por outro motivo, o acusado deve ser posto em liberdade. Correta, portanto, a letra C.

  • Não me recordo a fonte (procurei mas não encontrei), mas acredito ser admitida aplicação de outras medidas diversas da prisão previstas em legislação esparsa, tais como, Lei Maria da Penha, Lei de Drogas, ampliando, assim, o rol de medidas previstas nos arts. 319 e 320 do CPP, sem que isso implique em violação ao principio da legalidade e da presunção de inocência aplicadas ao processo penal, uma vez que o Juiz, nestes casos, não estaria criando medidas não previstas no ordenamento jurídico. Correto???

  • Não me recordo a fonte (procurei mas não encontrei), mas acredito ser admitida aplicação de outras medidas diversas da prisão previstas em legislação esparsa, tais como, Lei Maria da Penha, Lei de Drogas, ampliando, assim, o rol de medidas previstas nos arts. 319 e 320 do CPP, sem que isso implique em violação ao principio da legalidade e da presunção de inocência aplicadas ao processo penal, uma vez que o Juiz, nestes casos, não estaria criando medidas não previstas no ordenamento jurídico. Correto???

  • LETRA E) CORRETA ( a questão pede a INCORRETA)

    Acredito que o erro da questão seja unicamente " o cpp autoriza que o juiz " , vinculando a tipicidade das medidas cautelares diversas da prisão.
    Porém, doutrinariamente e jusrisprudencialmente é ACEITO medidas cautelares atípicas. Renato Brasileiro em seu livro explica:

    "Mesmo antes do advento da Lei n° 12.403/11, o Supremo Tribunal Federal já vinha admitindo a utilização do poder geral de cautela no processo penal, com a consequente imposição de medidas cautelares inominadas tendentes a garantir a instrução criminal e também a aplicação da lei penal. "

    Dando inúmeros julgados como precedentes:

    STF, 2- Turma, HC 94.147/RJ, Rei. Min. Ellen Gracie, DJel07 12/06/2008. E também: STF, 1? Turma, HC 86.758/PR, Rei. Min. Sepulveda Pertence, j. 02/05/2006, DJ p. 22, 01/09/2006; STF, Ia Turma, HC 86.758, Rei. Min. Sepulveda Pertence, DJ 01/09/2006, p. 22; STJ, 6a Turma, HC 114.734/ES, Rei. Min. Paulo Gallotti, DJe 30/03/2009.

     

  • Para mim, "A" e "C" são erradas.


    A) Não há lógica dizer que o sujeito pode ficar preso no máximo 24h em flagrante e o juiz ter 48h para decidir acerca da concessão de fiança. Do contrário, seria afirmar que o sujeito preso em flagrante pode aguardar em liberdade a decisão do juiz acerca da concessão de fiança, o que seria absurdo (!). Como a própria alternativa diz: o sujeito poderia ficar preso em flagrante por no máximo 24h, que é o tempo que o delegado tem para enviar o APF ao juiz. Tá! E depois, entre o recebimento pelo juiz e a sua decisão, o que acontece? O sujeito é solto imediatamente? Óbvio que não. O Min. Og Fernandes leciona em sua obra sobre as medidas cautelares no P. Penal que a partir do momento da captura, o prazo global será de 72h, findo o qual a prisão em flagrante deve ser relaxada, convertida em preventiva ou ser concedida a liberdade provisória. No mesmo sentido, Renato Brasileiro (Curso, p. 896-897).


    B) Não há lógica permitir que, após a oitiva da testemunha ameaçada, seja o réu (ameaçador) posto em liberdade, uma vez que a instrução ainda não acabou e essa testemunha, p. ex., pode voltar a ser ouvida, como p. ex., no Tribunal do Júri, cuja prisão do acusado deveria perdurar até o final da instrução em plenário, pois a testemunha ameaçada pode ser chamada para testemunhar novamente (STJ, HC 177.774). Não sendo mais necessário, em nenhuma hipótese, a oitiva posterior da testemunha, aí sim, será o caso de liberar o acusado preso preventiva - do contrário, não.


    Observação:


    E) CORRETA, ao meu ver. O legislador não é capaz de prever todas as providências cautelares para toda a gama possível de situações fáticas. Por isso, havendo concreta possibilidade de esvaziamento da função jurisdicional, deve o juiz, obviamente, servir-se de medidas cautelares atípicas ou inominadas, com base no poder geral de cautela, cf. art. 798, CPC. Renato Brasileiro afirma que o tema não é pacífico, pois há duas correntes: (1) não é possível, em razão do princípio da legalidade ou (2) é possível, pois a legalidade impede que se imponha uma medida mais gravosa que não tenha previsão legal, ou seja, se o juiz se utilizar de uma MC pessoal diversa da prisão, justamente para beneficiar o acusado e impedir que ele tenha a sua liberdade cerceada, não há motivos para isso ser impedido. Logo, ao invés de "legalidade", dever-se-ia aplicar a "proporcionalidade"'.


    Ex: auditor da SRFB é acusado de facilitação de contrabando, e há elementos de que, se continuar no cargo, continuará praticando crimes. O juiz, pois, pode, atualmente, optar pelo afastamento provisório do servidor das suas funções. Mas isso sempre foi permitido, antes mesmo da L. 12403/11 (art. 319, VI, CPP), com base no poder geral de cautela do juiz - e ninguém falava o contrário, cf. HC 94.147 e HC 86.758 do STF.

  • Klaus N , concordo com você quanto às considerações feitas sobre as assertivas A e C. No entanto, em relação a E, entendo que a banca considerou incorreta pelo trecho: "O CPP autoriza que o juiz...". Cautelares inominadas são admitidas pela jurisprudência, mas não pelo CPP.

  • Eu marquei a e), mas a acredito que a letra b) também estaria incorreta, porque não haveria necessidade da decisão ser funmentada pelo juiz no sentido de dizer porque não aplicaria as outras medidas cautelares. 

    parate final da letra b) bem como mencionar os motivos pelos quais são inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão do artigo 319 do Código de Processo Penal.

    Não existe previsão legal dessa parte da resposta. 

  • NESTOR TÁVORA:  A CRENÇA POPULAR DE QUE É DE 24 HORAS O PRAZO ENTRE A PRÁTICA DO CRIME E A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO TEM O MENOR SENTIDO, EIS QUE, NÃO EXISTE LIMITE PARA O ENCERRAMENTO DA PERSEGUIÇÃO. LOGO, A LETRA A ESTÁ MAL REDIGIDA. 

  • Errei a questão, mas se eu tivesse lido o cabeçalho e visto que era prova de Defensor Público, provavelmente eu teria acertado. Acredito que os colegas que estão reclamando do gabarito também. Vou comentar algumas teses típicas de Defensoria. Peço que me corrijam, se estiver errado:

     

    a) VERDADEIRO -A lei diz que a autoridade responsável deve enviar o APF ao juiz competente em 24h. Há uma tese forte (mais afeta à doutrina garantista do processo penal) no sentido de que, passado este prazo, a prisão deve ser imediatamente RELAXADA. Portanto, para esta tese, a questão estaria correta.

     

    b) VERDADEIRO - A questão está perfeita, visto que a prisão deve ser utilizada como ULTIMA RATIO. Sempre que houver medida menos prejudicial para o acusado/réu/imputado/indiciado, esta deve ser a escolhida.

     

    c) VERDADEIRO - O motivo da prisão preventiva foi a ameaça feita à testemunha pelo réu. Uma vez ouvida a testemunha em audiência, não há mais causa para manutenção da prisão preventiva. Portanto, esta prisão deve ser revogada, por ausência do requisito do Periculum Libertatis. É uma ótima tese para quem deseja ser Defensor. No entanto, acredito que esta não seja a corrente majoritária, tendo em vista de que haveria grandes chances de o réu continuar ameaçando a testemunha ou praticar outras condutas mais graves.

     

    d) VERDADEIRO - esta ficou fácil, pois está na letra da lei, no artigo 282, §4º, do CPP.

     

    e) FALSO - Para certa corrente doutrinária, o juiz no Processo Penal não pode ter qualquer "POder Geral de Cautela", pois este se apresenta mais afeto ao Processo Civil, onde o juiz possui amplos poderes de condução do processo para que seja respeitada a duração razoável, a cooperação processual, a instrumentalidade das formas etc. No Processo Penal, para uma doutrina mais garantista (e que é recomendada de ser adotada em concursos de defensoria pública), o juiz não pode ter poderes de condução de forma demasiada, uma vez que isto afetaria a sua imparcialidade. Além disso, todas as medidas constritivas da liberdade, ou que possam de alguma maneira prejudicar o réu, devem ser interpretadas de maneira taxativa. Ou seja, não haveria possibilidade de determinar outras medidas cautelares além das previstas em lei.

     

    Espero ter colaborado.

  • Questão confusa. Até onde sei o flagrante consiste em: APF 24 com delegado + 48 para análise do juiz sobre o flagrante = 72 horas de liberdade cerceada, tornando, portanto, a alternativa A errada e sendo a opção certa. 

     

    É pq tinha que pensar como defensor. Pensei como delegado.

  • GB E - ERRADA. O CPP NAO AUTORIZA. QUEM PREVÊ ISSO É O NCPC. 

    1° C - DOUTRINA. Antonio Magalhaes Gomes Filho, LFG, Luiz Gustavo Badaró. Na opinião deles se a medida cautelar não tem previsão legal não pode ser adotada no processo penal. Violação ao princípio da legalidade e do devido processo legal.  

    2° C - STF e STJ são favoráveis. Pode desde que adotada medida cautelar menos gravosa do que a prisão. Principio da proporcionalidade.

    STF, HC 94147

    PROCESSUAL PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS (ALTERNATIVAS À PRISÃO PROCESSUAL). POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ART. 798, CPC; ART. 3º, CPC.

    1.      A questão jurídica debatida neste habeas corpus consiste na possibilidade (ou não) da imposição de condições ao paciente com a revogação da decisão que decretou sua prisão preventiva 2. Houve a observância dos princípios e regras constitucionais aplicáveis à matéria na decisão que condicionou a revogação do decreto prisional ao cumprimento de certas condições judicias. 3. Não há direito absoluto à liberdade de ir e vir (CF, art. 5º, XV) e, portanto, existem situações em que se faz necessária a ponderação dos interesses em conflito na apreciação do caso concreto. 4. A medida adotada na decisão impugnada tem clara natureza acautelatória, inserindo-se no poder geral de cautela (CPC, art. 798; CPP, art. 3°). 5. As condições impostas não maculam o princípio constitucional da não-culpabilidade, como também não o fazem as prisões cautelares (ou processuais). 6. Cuida-se de medida adotada com base no poder geral de cautela, perfeitamente inserido no Direito brasileiro, não havendo violação ao princípio da independência dos poderes (CF, art. 2º), tampouco malferimento à regra de competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I). 7. Ordem denegada.

  • se descumprida a medida cautelar diversa da prisão, o juiz pode determinar a preventiva de ofício!

  • Cezar March, a fundamentação legal para a letra B encontra-se no art. 310, II, do CPP, onde diz "e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão."

    E também é o entendimento do STF no informativo 783.

     

    No que tange ao prazo de 24h disposto na letra A, vou transcrever um trecho do livro do Leonardo Moreira Alves, ed. juspodvm, 2016:

    "Em sendo a liberdade provisória instituto que visa essencialmente atacar uma prisão em flagrante legal e desnecessária, conclui-se que tal instituto restou profundamente esvaziado na prática, já que ele só pode ser concedido em um período muito curto, qual seja, 24 horas. Corolário disso é que a revogação da prisão preventiva passar a ter maior utilização do que a liberdade provisória"

  • Não há disposição expressa no cpp quanto a possibilidade do juiz impor outras medidas cautelares estranhas as dispostas, apesar da sua possibilidade em razão do seu poder geral de cautela. 

  • A Letra E) golpeia a lei.

  • Assertiva E é um atentado contra o CPP.

  • Gabarito: E.

    Hoje (depois desses remendos e esparadrapos afixados ao código pelo pacote anticrime) a assertiva "e" está correta...

    Vejamos.

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    [...] § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • Com a reforma do pacote anticrime, a assertiva D está errada e a assertiva E está correta. Questão desatualizada!

  • é impressão minha ou essa banca... ta meio surtada?Rs

  • Em verdade, após a reforma do CPP pela lei 13.869, a letra D também encontra-se ERRADA, pois:

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

    Ou seja, o juiz NÃO PODE ATUAR DE OFICIO, como afirma a alternativa.

  • A letra "E" apresenta entendimento controvetido, não deveria ser alvo de questão objetiva. 

     

    Renato Brasileiro defende a possibilidade de o magistrado determinar outras medidas cautelares para além das previstas em lei, sem que isso afornte a legalidade ou a taxatividade, tendo em vista o uso do poder geral de cautela devidamente fundamentado (CPP comentado, 2020, pg. 820).

     

    Há também decisões do STF e do STF nesse mesmo sentido (defendido por Renato Brasileiro) no HC 94.147/RJ e HC 114.734/ES.

  • Nossa! que questão maluca. Ainda bem que está desatualizada, mas, antes disso, deveria ter sido anulada. A, C já estavam incorretas e agora a D tbm.

  • ATENÇÃO !!!!!

    Questão DESATUALIZADAAAAA!!!!!

    alternativa D Também incorreta:

    Art. 282 § 4o CPP: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Incluído pela Lei no 13.964/19)

  • LETRA E - ERRADA.

    É permitido o Poder Geral de Cautela no Processo Penal?

    A Segunda Turma do STF decidiu, recentemente, por unanimidade, que o juiz não tem poder geral de cautela para fixar medidas cautelares no processo penal não previstas no CPP. HC 188.889, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06/10/2020.

     

    O STJ diverge e entende pela possibilidade de fixação de medidas cautelares menos restritivas que não estão previstas no art. 319 do CPP. No julgamento do HC 534.095, em 06.10.2020, a 5° Turma fixou uma medida cautelar consistente na proibição de movimentação das contas bancárias pessoais e empresariais.

     

    ATENÇÃO: No STF há julgado antigos – anteriores à reforma de 2011 - admitindo esse Poder Geral de cautela. Ex.: HC 94147 (12/06/2008). O STF é favorável a esse Poder Geral de Cautela.


ID
1298476
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Com base nos Decretos Presidenciais n. 8.172/2013, n. 7.873/2012 e n. 7.648/2011, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 5º A declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto.

  • este decreto não cai mais, por ser de 2013, certo?

  • A sentença que concede o indulto ou a comutação de pena tem natureza declaratória, não havendo como impedir a concessão dos benefícios ao sentenciado, se cumpridos todos os requisitos exigidos no decreto presidencial.

    LEMBRAR:O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    Ja a anistia extingue todos os efeitos penais, primários e secundários

  • lembrar:

    Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.

    Para o STF, preenchidos os requisitos previstos no Decreto, não pode o Judiciário exigir a realização do exame criminológico para aferição do mérito do sentenciado, caso não venha previsto no decreto. Assim, se o decreto não diz nada sobre exame criminológico, nenhum juiz poderá condicioná-lo para a concessão do indulto.

    É possível indulto de medida de segurança!!!

    tese fixada em repercussão geral pelo STF:

    Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo. STF. Plenário. RE 628658/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4 e 5/11/2015 (Info 806)”.

    A decisão do magistrado que reconhece os requisitos (objetivos e subjetivos) do indulto/comutação a apenado é meramente declaratória, na medida em que o direito já fora constituído pelo decreto presidencial concessivo destes direitos (STJ, HC 82184/SP, 5a T., j. 28-6-2007).

    Portanto, se o indulto é de 2016, mas só foi reconhecido pelo magistrado em 2017, o parâmetro (data-base) para analisar os requisitos subjetivos, por exemplo, será da data da publicação do indulto para trás, pois a decisão é meramente DECLARATÓRIA (e não constitutiva).

    SEMPRE DEFENDER UMA PERSPECTIVA REDUTORA DE DANOS NA EXECUCAO PENAL.

  • Súmula 535 do STJ - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.


ID
1298479
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das Pessoas Naturais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O conceito citado na letra "a" se refere à personalidade civil e não à personalidade jurídica. 

    Ora, lembre-se que o ESPÓLIO, a MASSA FALIDA e até as SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO são entes despersonalizados (não possuem personalidade jurídica), mas, ainda assim, possuem aptidão de contrair obrigações ou deveres na ordem civil.

  • Acredito que o erro da alternativa "a" encontra-se na sua parte final, ao afirmar que a personalidade jurídica pode sofrer limitações e gradações, o que não é verdade. A personalidade jurídica é aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil. Por conseguinte, tem sua extensão trazida pela capacidade jurídica, que se subdivide em capacidade de direito (que para Orlando Gomes se confunde com o conceito de personalidade jurídica), e capacidade de fato. Esta última, é a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na órbita civil e, diferentemente da personalidade jurídica, comporta gradações e limitações, como é o caso dos relativamente ou absolutamente incapazes (que precisam estar assistidos ou representados, respectivamente, no exercício de seus direitos).

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A personalidade jurídica não sofre limitação. Diferentemente do que ocorre com a capacidade que pode sofrer limitações (capacidade de gozo e capacidade de ação).


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. É o oposto. A capacidade de fato é que depende da capacidade de direito.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A personalidade jurídica é adquirida com o nascimento com vida (teoria natalista).


    ALTERNATIVA D) INCORRETA (com ressalvas). Acredito que o erro da questão está em generalizar tanto para os absolutamente quanto para os relativamente incapazes que os atos por eles praticados serão nulos. Mas a questão não diferenciou o grau de nulidade, se absoluta (ato nulo) ou se relativa (ato anulável). Assim, os absolutamente incapazes sofrem da nulidade plena ou absoluta, já os relativamente incapazes sofrem de anulabilidade.


    Há muitas maneiras de distinguir as nulidades, como se pode ver, eu mesmo já citei algumas.


    Se a banca teve como intuito diferenciar as nulidades pelos termos: nulidade (ato nulo) e anulabilidade (ato anulável), a questão se faz realmente incorreta, pois utilizou-se de um termo específico para atos nulo e generalizou para englobar também aqueles praticados pelos relativamente incapazes.


    Todavia, a doutrina caminha no sentido mais usual de utilização dos termos: nulidade absoluta e nulidade relativa. Caso a banca tenho utilizado esse sentido, a questão deveria ser considerada como correta, uma vez que a expressão “sob pena de nulidade” abarcaria tanto os atos praticados por absolutamente incapazes, como os atos praticados pelos relativamente incapazes. Logo tempo um impasse.


    ALTERNATIVA E) CORRETA (com ressalvas). De fato o STJ caminho no sentido de se anular um negócio jurídico praticado por um incapaz mesmo antes da sentença de interdição, ocorre que a prova inequívoca da sua insanidade no momento da realização do ato não é o único requisito a ser levado em consideração. Deve-se ainda o incapaz demonstrar outros requisitos, além do já mencionado, quais sejam: existência de prejuízo para o incapaz e comprovada má-fé do contratante.

  • CORRETA E

    ERRO A) o conceito refere-se a capacidade, que é a aptidao da pessoa em praticar atos civis, obrigaçoes e deveres, podendo essa sofrer limitaçoes, o que nao ocorre com a personalidade, que todos tem!

    ERRO B) a capacidade de direito é a personalidade todos tem independente da sua situaçao mental, idade etc. A capacidade de fato, é aquela limitada a certas pessoas para a pratica da vida civil.

    ERRO C) a teoria adotada no CC é a da concepçao, no momento que o zigoto fixa no utero da mae, formando o embirao ele ja possui personalidade e pode ter alguns direitos reservados, como herança. doaçao, e alimentos. 

    ERRO D) os absolutamente incapazes se fazem algum ato, esses sao nulos, e os relativamente sao anulaveis. 

  • A alternativa D está errada pois: (i) os atos dos absolutamente incapazes, sem representação, são mesmo NULOS; mas (ii) os atos dos relativamente incapazes, sem assistência, são ANULÁVEIS. 

    CC, art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;


    Quanto à E, acredito, que apesar de correta, está incompleta, pois a insanidade mental deve se passar "no momento do ato". Da forma como está escrito poderíamos imaginar o cenário: (1º) realiza o ato no gozo de plenas faculdades mentais; (2º) depois, torna-se incapaz; (3º) interdição e declaração de nulidade do ato anteriormente realizado quando com plenas faculdades mentais. Isso não faz sentido!! Por isso, a ressalva.

     

  • nathy, a teoria adotada pelo CC é a natalista, e não a da concepção:
    Portanto atenção na diferença:

    três teorias doutrinárias sobre o estudo:

    Teoria Concepcionista: a personalidade tem início com a concepção; ou seja, com a própria gravidez (momento em que o óvulo fecundado pelo espermatozoide se junta à parede do útero). Teoria não adotada no brasil.

    Teoria Natalista: a personalidade se inicia a partir do nascimento da criança com vida. Teoria adota pelo código civil.

    Teoria da Viabilidade: pressupõe a possibilidade de sobrevivência da criança. Países que adotam esta teoria entendem que se uma criança nasceu com uma doença que a levará a morte em poucos dias, não haverá a aquisição da personalidade.


    Insta salientar, entretanto, que no Brasil a doutrina se manifesta de forma divergente, pois, se por um lado a lei estabelece que a personalidade civil tem início com o nascimento com vida, o mesmo dispositivo a seguir assegura ao nascituro direitos desde sua concepção.
    O fato de assegurar direitos desde a concepção, não significa que há aquisição da personalidade.

  • Questão desatualizada conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência - lei 13.146/2015.

  • Apenas complementando o item "E"

    O negócio jurídico anulável produz seus efeitos até que seja anulado. Os efeitos da anulação passam a ocorrer a partir do decreto anulatório, portanto, efeito ex
    “A anulabilidade não tem efeito nunc.

    antes de julgada por sentença, nem se pronuncia dImportante ressaltar que a anulação de um negócio jurídico dependerá sempre de uma sentença, conforme disposição do artigo 177 do Código Cil de 2002
    e ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Ou Seja; a nulidade terá eficicácia se for decretada ANTES ou DEPOIS de declaração judicial , enquanto a a anulabilidade terá eficácia apenas DEPOIS de declaração judicial.

  • Questão absolutamente desatualizada. Hahaha

    A alternativa E não pode estar errada, pois insanidade mental não é incapacidade absoluta!

    A única incapacidade absoluta atualmente no C.C. é do menor de 16 anos.

    Aqueles que não podem exprimir sua vontade são relativamente incapazes.


ID
1298482
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, considere as seguintes afirmativas:
1. Os princípios gerais de direito, estejam ou não positivados no sistema normativo, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.
2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o efeito repristinatório da lei revogadora de outra lei revogadora é automático e imediato sobre a velha norma abolida, prescindindo de declaração expressa de lei nova que a restabeleça.
3. A revogação de uma norma por outra posterior tem por espécies a ab-rogação e a derrogação, e pode ser expressa ou tácita, sendo que, neste último caso, é obrigatório conter, na lei nova, a expressão “revogam-se as disposições em contrário”.
4. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos consumados, mesmo que inválidos.
5. A cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio são regras estáticas???

  • Após muito pensar e me debater contra as alternativas eu acertei a questão, mas a pergunta que não quer calar: Desde quando princípios são regras estáticas, meu Deus do Céu?!?!?! (cara de paisagem)...

  • questao assustadora!!

  • Acredito que a intenção da banca ao utilizar o vocábulo "regra" não foi em seu sentido técnico dicotômico (regra x princípios), mas, sim, no sentido de "instrumento" ou "fase" para preenchimento de uma lacuna. Exemplo: "Quando se está diante de uma lacuna, quais os métodos de integração (ou qual a regra que devemos seguir para...)?". De todo modo, para quem está aguçado com a dicotomia Alexy e Dworkin acerca das Regras e Princípios se escandaliza mesmo. Isso é um bom sinal, de que fazemos uma análise mais profunda das questões.

  • 1. Os princípios gerais de direito, estejam ou não positivados no sistema normativo, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas. R: CORRETA. Nas lições do Prof. NELSON  NERY - "São regras estáticas que carecem de concreção. Têm como função principal auxiliar o Juiz no preenchimento de lacunas (art. 4º da LICC; CPC art. 126)”. E acrescenta o Professor da PUC/SP: “Os preceitos romanos ‘honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuire’ (viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu), são os primórdios dos Princípios Gerais de Direito”



    2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o efeito repristinatório da lei revogadora de outra lei revogadora é automático e imediato sobre a velha norma abolida, prescindindo de declaração expressa de lei nova que a restabeleça.R. ERRADA. O efeito represtinatório não é automático e deve ser expresso, nos termos do art. 2º, § 3º da LINDB.

    3. A revogação de uma norma por outra posterior tem por espécies a ab-rogação e a derrogação, e pode ser expressa ou tácita, sendo que, neste último caso, é obrigatório conter, na lei nova, a expressão “revogam-se as disposições em contrário”. ERRADA. Art. 3º, § 3º, da Lei Complementar n. 95/1998"

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: [...] III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


    4. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos consumados, mesmo que inválidos. ERRADA. Pois atos inválidos, estando no plano de validade, poderão ser nulificados de acordo com a lei ao tempo que foram consumados.


    5. A cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória. CORRETA. R. A Lei torna-se obrigatória a partir de sua vigência.

  • Questão altamente controvertida. Tão de sacanagem (desculpem o desabafo)

  • Talvez muitos tenham lido o artigo do site a seguir: http://www.conjur.com.br/2014-ago-14/senso-incomum-concurso-publico-principio-vira-regra-estatica-porque-sim. Afirmar que princípio é regra estática carecedora de concreção é uma aberração.

  • DIFERENÇA ENTRE REGRA E PRINCÍPIO =>    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11088

  • Eu entendi que 2 e 3 estavam erradas. A única alternativa que me restou foi a "C", que, por sorte, estava correta. Agora, eu sei explicar? Não faço ideia. Isso me faria um bom Defensor? Com certeza absoluta NÃO... Excelente o texto do Prof. Streck

  • Dava para fazer essa questão por eliminação, mas eu creio que o examinador andou mal ao afirmar peremptoriamente que os princípios gerais de direito são regras estáticas. Ora, partindo da premissa que eles são valores que retratam a história e a cultura de um povo, deve-se convir que tais axiomas estão continuamente em processo de criação, desenvolvimento e desuso em nossa sociedade, na medida que as novas gerações surgem, daí podemos extrair o motivo de os fatos sempre serem anteriores à norma. 

    Ao certo o examinador não notou que as pessoas deixaram que escutar "É o Tchan" para apreciar o "Bonde das Maravilhas"

    Bons estudos!


  • Pessoal, a assertiva 1 confere com o enunciado da questao, que faz referencia aa LINDB, norma da decada de 1940, embora na moderna doutrina e jurisprudencia os principios nao sejam "regras estaticas" nem sejam "carecedoras de concreção".

  • Na verdade, os princípios gerais do direito a que se refere a 1 traduzem o que se chama de postulado, meta-norma etc. E, neste caso, são, sim, estáticos, pois são uma estrutura previa que condicionam um objeto de conhecimento. Um exemplo é o adágio "ninguém pode se locupletar sem ter dado causa", pois a sua configuração só restará verificada num caso concreto. Obviamente, a utilização dessa fórmula recebe muitas críticas, em razão de sua falta de cientificidade, principalmente pelo seu alto grau de subjetividade. Em que pese isso, a LINDB ainda não foi declarada inconstitucional, então, para questão de primeira fase é isso mesmo. E, se forem citar Lenio Streck como fonte para questionar este tipo de questão, sugiro que não percam seu tempo (não me entendam mal, pois isso é um conselho ;]) - guarde o que ele escreveu para provas de segunda fase ou para sua vida profissional e acadêmica.

    Espero ter colaborado!
  •  Questão duvidosa. Parece confundir princípio com regra no item 1.  E eficácia com vigência no item 5.

  • No item 2, a banca não confundiu repristinação com efeito repristinatório?

  • PRINCÍPIOS 

    -FUNDAMENTAIS: Previsto no próprio sistema júridico (tem força normativa)

     

    - GERAIS OU INFORMATIVOS (forma de integração da normas): não Previsto no sistema, logo não não tem força normativa. 

                              I - não lesar a ninguem

                             II - viver honestamente

                             III - dar a cada um o que é seu

  • O novo direito civil constitucional defende justamente que os principios sao verdadeiras normas abertas, nao estaticas e prontas para serem aplicadas devido ao reconhecimento da sua aplicabilidade imediata. Visao muito antiga do direito civil nrsta questao.

  • A questão não é das mais bem elaboradas, mas com um pouco de paciência, pode-se chegar à resposta.

  • Assim é no Direito. Porque um princípio vira regra estática... Resposta simples: “— Porque sim”!

    A perplexidade é ainda maior: por que os tais princípios gerais seriam “regras estáticas”? Sim, que diabos é uma regra estática? Há, então, uma regra dinâmica (e se isso fosse correto, por que o princípio geral do direito seria estático e não dinâmico)? Digam-me por favor! E pior: repararam que, de acordo com o enunciado, o princípio é uma... regra?!? Sim, o concurso transforma o princípio em uma regra ...estática.

    Como dizia Nelson Rodrigues, se a coisa está tão ruim é porque nos esforçamos para deixá-la assim. Essa tragédia toda é fruto de muita luta, se me entendem ....

  • A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    1. Os princípios gerais de direito, estejam ou não positivados no sistema normativo, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.

    “Nelson Nery Jr. e Rosa Nery: “Princípios gerais de direito. São regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou negócio jurídico. Os princípios gerais de direito não se encontram positivados no sistema normativo. São regras estáticas que carecem de concreção. Têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento das lacunas”.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Nesse fragmento de texto, Nelson Nery Jr. Citado por Flávio Tartuce, no livro Manual de Direito Civil, diz que os princípios gerais de direito constituem-se em regras estáticas eu que carecem de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.

    Correta afirmativa 1.

    2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o efeito repristinatório da lei revogadora de outra lei revogadora é automático e imediato sobre a velha norma abolida, prescindindo de declaração expressa de lei nova que a restabeleça.

    LINDB:

    Art.2 º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    “(...) o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o efeito repristinatório da lei revogadora de outra lei revogadora não é nem automático nem imediato, devendo haver, necessariamente, declaração expressa de lei nova que restabeleça a lei antiga.

    Incorreta afirmação 2.

    3. A revogação de uma norma por outra posterior tem por espécies a ab-rogação e a derrogação, e pode ser expressa ou tácita, sendo que, neste último caso, é obrigatório conter, na lei nova, a expressão “revogam-se as disposições em contrário”.

    Ab-rogação – revogação total da lei.

    Derrogação – revogação parcial da lei.

    Revogação expressa – a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior, contendo “revogam-se as disposições em contrário”.

    Revogação tácita – a lei nova é incompatível com a lei anterior, não havendo em seu texto previsão expressa de revogação, não contendo “revogam-se as disposições em contrário”.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta afirmação 3.

    4. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos consumados, mesmo que inválidos.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

    A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos perfeitos. O ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Se era inválido, quando se efetuou, não será perfeito, mas inválido, podendo ser anulado (stricto ou lato sensu) de acordo com a lei de quando foi praticado.

    Incorreta afirmação 4.


    5. A cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    A publicação da lei pode coincidir ou não com sua entrada em vigor. Somente entrando em vigor é que a lei passará a produzir efeitos. Assim, se há uma nova lei revogando uma lei anterior, a cessação da eficácia da lei que será revogada só ocorrerá quando a nova lei, ou lei revocatória entrar em vigor.

    Assinale a alternativa correta.

    A) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “A”.

    B) Somente as afirmativas 2 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “B”.


    C) Somente as afirmativas 1 e 5 são verdadeiras.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Somente as afirmativas 3, 4 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “D”.

    E) Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “E”.


    GABARITO C.

    Gabarito do Professor: letra C.

  • Acertei por eliminação, mas tenho minhas dúvidas quanto à alternativa de número 1. Que eu saiba, princípios são dotados de abstratividade e não de "concreção", tal qual exposto na alternativa. Mas aí o colega Samuel expôs esse texto no mínimo duvidoso do Nelson Nery... É de "lascar"...

     

  • 1 - Verdadeiro.

     

    2 - Falso, a repristinação não é automática.

     

    3 - Falso, se uma revogação é tácita não precisa constar expressamente que determinada lei será revogada por outra.

     

    4 - Falso, "respeitados os atos jurídicos perfeitos".

     

    5 - Verdadeiro.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Só eu achei TODAS as alternativas erradas?? rs

  • Pessoal, o "pulo do gato" da afirmativa 1 é que ela não está falando de princípios (como espécie de norma jurídica), mas da categoria princípios gerais do direito (enquanto ferramenta para o preenchimento de lacunas normativas).

    Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald fazem essa distinção.

    Nesse sentido, os princípios gerais do dto mencionados na questão seriam os três mandamentos consagrados pelo Dto Romano:

    o  não lesar ninguém (neminem laedere);

    o  dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere); e

    o  viver honestamente (honeste vivere).

    Não sei se a doutrina elenca outro princípio aqui. Acho que o Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald só reconhecem esses (não confirmei). Já o Tartuce elenca o art. 5º, LINDB também ("o juiz atenderá aos fins sociais e ao bem comum").

    Só que o engraçado é que os próprios N. Nery e R. Nery (em citação muito reproduzida aqui nos comentários e que certamente foi a inspiração do examinador, provavelmente extraída do Tartuce) falam que esses princípios "não se encontram positivados", enquanto a afirmativa 1 fala que poderiam ser positivados ou não.

    É isso. VAMBORA!

  • Gab C

    1 - princípios gerais do direito são abstratos, virtuais, estão na consciência.

    5 - cessa na data da vigência, quando já estiver na sua obrigatoriedade.

  • Cuidado, há que se diferenciar princípios gerais DE direito de princípios gerais DO direito. Parece inútil mas isso é objeto de prova, principalmente em provas que cobram direito internacional

    Princípios gerais DE direito – são postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico, não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente. Constituem premissas éticas que fundamentam o ordenamento jurídico, ou seja, eles orientam toda a ordem jurídica. Exemplo: brocardos latinos: "não lesar a ninguém", "dar a cada um o que é seu", enfim, as máximas de modo geral.

    Princípios gerais DO Direito - regem o ordenamento jurídico, são mandamentos nucleares de um sistema, que se irradiam sobre as diversas normas, servindo como critério de interpretação. Exemplo: "princípio da proporcionalidade", "legalidade", "razoabilidade", "presunção de inocência".

    Façamos agora um contraponto com o que é lecionado na doutrina de Direito Internacional:

    Princípios gerais DE direito internacional – são aqueles princípios espalhados por diversas nações do mundo, e por isso considerados fonte de direito internacional. São os princípios de direito interno. Exemplo: "pacta sunt servanda", "boa-fé", "coisa julgada", etc.

    Princípios DO direito internacional - são fontes extra estatutárias que regem as relações internacionais. Exemplos: "igualdade entre os estados", "autodeterminação dos povos", "não intervenção", etc.

  • 1. Os princípios gerais de direito, estejam ou não positivados no sistema normativo, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.

    CORRETA. Nas lições do Prof. NELSON NERY - "São regras estáticas que carecem de concreção. Têm como função principal auxiliar o Juiz no preenchimento de lacunas (art. 4º da LICC; CPC art. 126)”.

    2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o e imediato sobre a velha norma abolida, prescindindo de declaração expressa de lei nova que a restabeleça.

    ERRADA. O efeito represtinatório, que é diferente de repristinação, não é automático e deve ser expresso, nos termos do art. 2º, § 3º da LINDB.

    3. A revogação de uma norma por outra posterior tem por espécies a ab-rogação e a derrogação, e pode ser expressa ou tácita, sendo que, .

    ERRADA. Tácito não tem a necessidade de ser expresso. 

    4. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os atos jurídicos consumados,

    ERRADA. atos inválidos, estando no plano de validade, poderão ser nulificados de acordo com a lei ao tempo que foram consumados.

    5. A cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória.

    CORRETA. A lei se torna obrigatória a partir de sua vigência. 

  • Acho que a questão pode ser considerada desatualizada. Princípios jurídicos seguem a práxis social e possuem um caráter dinâmico, logo, não estático.

  • Estática como sinônimo de latente, ou seja, necessita ser provocada para atuar, aquilo que está em estado de repouso. Não concordei, então errei.

  • As normas não são divididas em regras e princípios. Errei porque no item 1 considera PCP como regra, embora esteja fundamentada na Doutrina de Nelson Nery. Fiquei com essa dúvida.


ID
1298485
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A técnica legislativa moderna se caracteriza pela presença de conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais, que dão mobilidade ao sistema. Todavia, a codificação do Direito Civil exige, também, o trato da casuística, sob pena de se incorrer em um vazio normativo específico para determinadas situações. Em relação ao Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as conseqüências jurídicas da norma (conseqüente). Sua idéia, de acordo com Fredie Didier Jr., é "estabelecer uma pauta de valores a ser preenchida historicamente de acordo com as contingências históricas". Um exemplo, citado pelo ilustre processualista, é a cláusula geral do devido processo legal. Afirma que há 800 anos temos o texto do devido processo legal (art. 36 , da Carta Magna do Rei João Sem Terra). Lá em 1215 esse texto não tinha o mesmo conteúdo normativo de hoje (2008). Nossa pauta de valor de hoje é outra, como por exemplo, se saber como deve ser o devido processo legal eletrônico.

    De outro lado, denomina-se conceito jurídico indeterminado, quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas conseqüências legais de seu descumprimento. Um grande exemplo de conceito jurídico indeterminado está noparágrafo único do art. 927 do CC de 2002 , que trata da "atividade de risco". Veja que no exemplo, a dúvida está no significado (conteúdo/pressuposto) de "atividade de risco", e não nas conseqüências jurídicas (responsabilidade civil objetiva).


  • Gente, na letra d, de onde veio a sistematicidade? Até onde eu sei, esse conceito de "vetores estruturantes do CC" é do Miguel Reale, e ele só fala em socialidade, eticidade e operabilidade. Aí eu errei a questão. Eu sei que tem sistematicidade, claro, mas nunca vi ninguém colocar a sistematicidade ao lado da socialidade, eticidade e operabilidade como principios estruturantes do CC... 

  • Alternativa incorreta - B) "Os conceitos jurídicos indeterminados não estão indicados na lei, decorrendo, apenas, de valores éticos, morais, sociais, econômicos e jurídicos".


    Creio que é exatamente o oposto. Os conceitos jurídicos indeterminados estão indicados na lei, TODAVIA, EXIGEM VALORAÇÃO POR PARTE INTÉRPRETE OU ADMINISTRADOR.


    Exemplificando: 

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.


    O que seria um ato contrário à moral e aos bons costumes? A lei, apesar de prevê-los, não nos estipula um conceito, cabendo ao exegeta averiguar o caso concreto.


    Bons estudos!

  • Camila, pensei da mesma forma que vc e tb errei a questão! 

  • Divisão do cc/02: parte geral (arts 1 a 232), parte especial ( arts 233 a 2027) e livro complementar (arts 2028 a 2046)

  • Juliana e Camila, sou mais uma que caiu na pegadinha!

  • Tb cai na pegadinha da sistematicidade....aliás, os livros realmente não falam. Será q eh linha do examinador da questão ? Ah.......acabei de ver o edital...nele está expresso : "vetores do código civil: ....sistematicidade". A importância de ler o edital, a gente vê por aqui! Kkkk 

  • Com relação a alternativa E:

    O que houve foi à AB-ROGAÇÃO (Revogação Total) do Código Civil de 1916 e a DERROGAÇÃO (Revogação Parcial) do Código Comercial, conforme elenca o próprio CC 2002: "Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850".
    Fé em Deus!!!
  • Letra “A” - O Código Civil de 2002 contém várias cláusulas gerais, das quais são exemplos a função social do contrato, a boa-fé objetiva e a probidade que devem reger os contratantes, a função social da propriedade e a ordem pública.

    O Código Civil de 2002 adotou o sistema de cláusulas gerais e estas possuem conceitos genéricos e abstratos, cujos valores devem ser preenchidos pelo juiz, de acordo com a situação concreta. Entre as cláusulas gerais que possuem destaque estão as que exigem o comportamento das partes de acordo com a probidade e a boa fé (art. 422 do CC) e, também, a que exige a função social do contrato (art. 421 do CC).

    O sistema de cláusulas gerais não se confunde com o “conceito legal indeterminado” ou ‘conceito vago’, que consta da lei, mas, sem definição. O sistema de cláusulas gerais reverencia o princípio da operabilidade que leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, concretizado.

    Correta letra “A”.

    Letra “B” - Os conceitos jurídicos indeterminados não estão indicados na lei, decorrendo, apenas, de valores éticos, morais, sociais, econômicos e jurídicos.

    Os conceitos jurídicos indeterminados constam da lei, porém, não há uma definição, como exemplo, “bons costumes”, conforme art. 122 do Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Diferem das cláusulas gerais, pois estas são  janelas abertas deixadas pelo legislador, para que a doutrina e a jurisprudência definam o seu alcance, formulando o julgador a própria regra concreta do caso.

    Também diferem dos princípios, que são fontes direito e constituem regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - O Código Civil de 2002 divide-se em Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar.

    O Código Civil de 2002 manteve a estrutura do Código Civil de 1916, seguindo o modelo germânico preconizado por Savigny, colocando as matérias em ordem metódica, divididas em uma Parte Geral e uma Parte Especial, e Livro Complementar das Disposições Finais e Transitórias, num total de 2.046 artigos.

    Correta letra “C”.

     

    Letra “D” - Os vetores estruturantes do Código Civil de 2002 são os da socialidade, da eticidade, da sistematicidade e da operabilidade.

    O Código Civil de 2002 tem, como princípios básicos, os da socialidade, eticidade e operabilidade.

    O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Confere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional.

    O princípio da operabilidade, por fim, leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. Por essa razão, o novo Código evitou o bizantino, o complicado, afastando as perplexidades e complexidades.

    No bojo do princípio da operabilidade está implícito o da concretitude, que é a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas, tanto quanto possível, legislar para o indivíduo.

    Correta letra “D”.

    Letra “E” - O legislador brasileiro de 2002, ao optar pela grande codificação, unificou o direito das obrigações, bem como revogou totalmente o Código Civil de 1916 e parcialmente o Código Comercial.

    Conforme art. 2.045 do Código Civil:

    Art. 2.045 Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

    O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Civil de 1916 e revogou parcialmente o Código Comercial, bem como, unificou o direito das obrigações.

     

    Correta letra “E”.

     

     

    Gabarito B.

     

  • Essa questão tem que ser anulada.

    A alternativa e é incorreta! O CC/02 não revogou totalmente o CC/16. Houve na verdade a DERROGAÇÃO (revogação parcial).

    Vejamos o texto do art. 2.038 do CC/02:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    Ou seja, o instituto da enfiteuse do CC/16 não foi revogado e permanece vigente. Logo, houve DERROGAÇÃO, e não AB-ROGAÇÃO

    Questão deve ser anulada por estes fundamentos.

  • Diz o art. 2.045 do Código Civil: "Revogam-se a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916- Código Civil e a parte primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850."

    Segundo Flávio Tartuce no seu Manual de Direito Civil- Volume Único, 6ª edição-, a revogação total ou ab-rogação ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por uma norma emergente. Exemplo ocorreu com o CC de 1916, pelo que consta da primeira parte do artigo acima citado.

    Segundo esse consagrado autor, na pag. 1099 do seu livro, a enfiteuse foi BANIDA pela nova codificação. Nota-se que estão mantidas apenas as enfiteuses anteriores, sendo vedada a estipulação de novas.

    O CC/02 revogou totalmente o CC/16. Houve, sim, AB-ROGAÇÃO.

  • Nos comentários da professora faltou a SISTEMATICIDADE da letra "d".

  • Comentário (adicional): Acerca da sistematicidade é citada como quarto pilar do Código Civil: A diretriz sistemática seguida pelo legislador contribui para que a estrutura codificada retrate uma unidade lógica e conceitual, facilitando compreensão integrada das regras que a compõe. A sistematicidade norteou a concepção de inseparabilidade do Código Civil com as demais normas do ordenamento jurídico, o que se verifica na forma de definição dos juros legais. 

  • Sistematicidade? hahah

    Ela está incluída na operabilidade.

    Abraços.

  • Segundo a questão, CC contém várias cláusulas gerais, das quais são exemplos:

    a função social do contrato,

    a boa-fé objetiva e

    a probidade que devem reger os contratantes,

    a função social da propriedade e

    a ordem pública.

     

     

    CONCEITO INDETERMINADO O legislador define bem a consequÍncia, mas permite a variação da hipótese de incidência.

     

    CLÁUSULA GERAL O legislador define que tanto a hipÛtese de incidÍncia quanto a de consequÍncia s„o vari·veis.

     

    No exemplo, tanto a hipÛtese de incidÍncia quanto a de consequÍncia est„o bem definidas na norma. No caso de conceito jurÌdico indeterminado, a hipÛtese de incidÍncia n„o est· bem delimitada. Por exemplo, o art. 104, do NCPC, estabelece que o advogado n„o poder· postular em juÌzo sem procuraÁ„o, salvo, entre outras hipÛteses, para praticar ato considerado urgente. A consequÍncia È sabida, a impossibilidade de praticar atos sem procuraÁ„o. A hipÛtese de incidÍncia, todavia, depende de concretizaÁ„o do magistrado ao delinear, naquele caso concreto, se o ato praticado È ou n„o urgente. No caso de cl·usula geral, nem um nem outro est„o delimitados. Por exemplo, n„o temos a definiÁ„o da hipÛtese de incidÍncia do que È boa-fÈ. Do mesmo modo, n„o sabemos, a priori, qual a consequÍncia decorrente 

    descumprimento do dever das partes agir com boa-fÈ. Portanto, o princÌpio da boa-fÈ È cl·usula geral. S„o tambÈm exemplos de cl·usula geral, a funÁ„o social da propriedade e o princÌpio do devido processo legal. Portanto, o princÌpio da boa-fÈ objetiva processual È uma cl·usula geral que impıe que as partes, como o Juiz, o perito, o advogado, a testemunha, que ajam no processo em respeito aos padrıes Èticos de conduta.

  • Rapidamente:(fonte: Estrategia concursos)

     

    ̋SOCIABILIDADE: Determina a prevalência dos valores metaindividuais aos individuais, resguardados os direitos individuais fundamentais inerentes à pessoa humana 

    E̋TICIDADE: Determina a necessidade de se analisar o caso concreto de acordo com a equidade, a justia e a boa-fé nas situações jurídicas privadas. 

    OPERABILIDADE/EFETIVIDADE: determina a imposição de soluções jurídicas que permitam aos partícipes do Direito acessarem sem dificuldades sua aplicação, de maneira simples. 

    SISTEMATICIDADE: Determina que o Direito Privado se pauta numa produção legislativa fundada na diretriz de sistema.

  • Entendo da mesmíssima maneira da Camilla holanda!

  • Fica Difícil pois, não sabemos se respondemos de acordo com o que sabemos ou como o cara que inventou a questão pensou. kkkkkkkkkk

  • Com o passar do tempo as normas jurídicas vão se tornando obsoletas, isso porque,. devido a dinâmica da vida, consequentemente, a partir dos paradigmas o CC utiliza desenvolveu novas técnicas de interpretação que ficou conhecida como norma jurídica aberta através das cláusulas gerais abertas que trás a indeterminação no antecedente e indeterminação no consequente. Por exemplo, art. 422 do CC. Por fim, nota-se que assertiva está incorreta.

  • Foram idealizadas por Miguel Reale as 4 diretrizes fundamentais do CC: sistematicidade, operabilidade, eticidade e socialidade.

  • O ano é 2020 e eu descobri que aquele finalzinho do CC chama livro complementar

  • Princípios norteadores do Direito Civil:

    1. - Operabilibidade: Cláusula Geral. Significa dar clareza ao sistema, pois, sendo claro pode ser compreendido e aplicado. Ex.: distinção entre prescrição e decadência.
    2. - Socialidade: Interesse social/coletividade. Ex.: Redução dos prazos de usucapião; função social dos contratos.
    3. - Eticidade: Abandono do formalismo jurídico, adotando-se cláusulas gerais e conceitos indeterminados a serem preenchidos pelo juiz de acordo com o caso concreto. Ex.: boa-fé objetiva; redução da indenização por equidade (art. 944, parágrafo único, do CC).

     

  • A SISTEMATICIDADE não é vetor fundante do Código Civil de 2002. O direito deve ser interpretado de forma sitemática, mas isso não é privilégio do Direito Civil, mas de todo o ordenamento.


ID
1298488
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as Pessoas Jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: ERRADA. É justamente o oposto, conforme reza o art. 45 do CC, começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

    ALTERNATIVA B: ERRADA. As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs), justamente por terem sido criadas para proteger o patrimônio do empresário individual, tem patrimônio autônomo; desprendido do do empresário. Além disso, o art. 44 não faz distinção alguma das EIRELIs em relação às demais pessoas jurídicas de direito privado, o que faz concluir que não existe qualquer diferença.

    ALTERNATIVA C: ERRADA. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, CC, serve como a retirada do manto protetor da pessoa jurídica, a fim de que esta cubra dívidas dos sócios. Isso se dá quando ocorre o abuso de sua personalidade: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Todavia,  tal não importa na dissolução ou anulação da sociedade.

    ALTERNATIVA D: CORRETA.

    ALTERNATIVA E: ERRADA. Não tenho certeza sobre a resposta, mas acredito que o erro esteja na expressão "desde que comprovada a culpa desta". Ora, a pessoa jurídica é responsável pelos atos de seus empregados e prepostos. Dessa sorte, uma vez que um deles tenha causado dano à outrem, a reparação é medida que se impõe, cabendo à pessoa jurídica, se entender conveniente, entrar com ação regressiva em face de seu funcionário.

    Espero ter ajudado. 

    Abraço e boa sorte a todos.

  • Apenas complementando, para ratificar, o comentário do colega:

    ALTERNATIVA E: ERRADA. A pessoa jurídica é responsável pela reparação civil de danos que seus empregados ou prepostos causarem a terceiros no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade civil objetiva), inteligência do artigo 933 do CC.

  • CORRETA D - desconsideraçao inversa ocorre quando o socio por exemplo para se livrar da partillha conjugal, registra bens particulares na empresa, é uma teoria recente que visa a responsabilidade da sociedade.

    ERRO A) a fomalizaçao da pessoa juridica comeca pela manifestaçao de vontade das partes, formalizaçao do contrato ou escritura ou ato, e esse deve ser levado a registro da junta ou em cartorio, a partir daí a pessoa juridica tem personalidade.

    ERRO B) as sociedades limitadas sao tambem especies de dto privado, porque sao genero das sociedades empresarias.


  • DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPANHEIRO LESADO PELA CONDUTA DO SÓCIO. ARTIGO ANALISADO: 50 DO CC/02. 1. Ação de dissolução de união estável ajuizada em 14.12.2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 08.11.2011. 2. Discute-se se a regra contida no art. 50 do CC/02 autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica e se o sócio da sociedade empresária pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica desta. 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. 4. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva. 5. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto à ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do sócio majoritário, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. Se as instâncias ordinárias concluem pela existência de manobras arquitetadas para fraudar a partilha, a legitimidade para requerer a desconsideração só pode ser daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa. 7. Negado provimento ao recurso especial.

    (STJ - REsp: 1236916 RS 2011/0031160-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2013).

  • D) CORRETA.
    Enunciado 283, CJF:

    É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
  • Letra E)

    Prezado Rafael, penso que o erro da assertiva está logo no início: "desde que comprovada a culpa desta" uma vez que o Código Civil de 2002 abandonou o antigo sistema da culpa in eligendo, passando a adotar a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos de seus empregados e prepostos. Desse modo, prescinde a comprovação de culpa. Cumpre lembrar que, em regra, cabe ação regressiva contra o empregador ou preposto.

  • E) não precisa comprovar culpa da pessoa jurídica, e sim tão somente do empregado.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  • Importante acrescentar que o NCPC inseriu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica como modalidade de intervenção de terceiros, previsto nos arts. 133 a 137, bem como expressamente admitiu a desconsideração inversa da PJ, consoante §2º, do art. 131.

    Vejamos entendimento do STJ, no informativo 440:

    Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). Também explica que a interpretação literal do referido artigo, de que esse preceito de lei somente serviria para atingir bens dos sócios em razão de dívidas da sociedade e não o inverso, não deve prevalecer. Anota, após essas considerações, que a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir, então, o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de seus sócios ou administradores. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010.

  • A questão quer conhecimento sobre pessoa jurídica.

    A) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado inicia-se com a formalização de seu ato constitutivo, independentemente de sua inscrição no respectivo registro.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado inicia-se com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “A”.

    B) São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. As empresas individuais de responsabilidade limitada, de acordo com o Código Civil em vigor, não são consideradas pessoas jurídicas, pois sua personalidade se confunde com a do empresário individual.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    As empresas individuais de responsabilidade limitada são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, pois têm sua própria personalidade jurídica, não se confundindo com a personalidade do empresário individual.

    Incorreta letra “B”.


    C) A desconsideração da personalidade jurídica, por decisão judicial, quando ocorre fraude e abuso de direito contra credores, importa na dissolução ou anulação da sociedade, para todos os efeitos.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica, por decisão judicial, ocorre quando  há abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, e não importa em  dissolução ou anulação da sociedade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Ocorre a desconsideração inversa quando é afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigações do sócio, quando ele, por exemplo, registra bens pessoais em nome da pessoa jurídica em prejuízo de terceiros.

    Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil:

    283 — Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    Ocorre a desconsideração inversa quando é afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigações do sócio, quando ele, por exemplo, registra bens pessoais em nome da pessoa jurídica em prejuízo de terceiros.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Desde que comprovada a culpa desta, a pessoa jurídica é responsável pela reparação civil de danos que seus empregados ou prepostos causarem a terceiros no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Independentemente da comprovação de culpa, a pessoa jurídica é responsável pela reparação civil de danos que seus empregados ou prepostos causarem a terceiros no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, pois a responsabilidade é objetiva.

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito D.

    Gabarito do Professor: letra D.

     

  • Sobre a letra C:

    A desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extinção ou torna nula a pessoa jurídica desconsiderada (ou seja, não atinge a existência da pessoa jurídica), nem atinge a validade dos demais atos praticados; ela apenas afasta a personalidade da pessoa jurídica, buscando no patrimônio dos sócios os meios para indenizar os lesados, mantendo-se, no mais, a integridade da sociedade e de suas atividades.

    (fonte: material do Eduardo B.S. Teixeira)

  • Desconsideração INVERSA da personalidade jurídica===o Juiz autoriza que os bens da PJ sejam utilizados para pagas as dívidas dos sócios

  • https://www.conjur.com.br/2014-ago-14/senso-incomum-concurso-publico-principio-vira-regra-estatica-porque-sim#:~:text=Os%20princ%C3%ADpios%20gerais%20de%20direito,juiz%20no%20preenchimento%20de%20lacunas.

    Vale a pena ler esse artigo de Lenio Streck.

    A banca forçou a barra. Não há justificativa para a assertiva de número 1.

  • issi isso


ID
1298491
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas acerca da Prescrição e da Decadência no Código Civil de 2002:
1. Todos os prazos de prescrição extintiva estão taxativamente previstos na Parte Geral do Código Civil em vigor, ao passo que os prazos de decadência encontram-se previstos de forma complementar nos artigos de cada matéria respectiva, tanto na Parte Geral como na Parte Especial do Código.
2. Os direitos potestativos dão origem a ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva que não estão sujeitas a prazos prescricionais, podendo tais ações, no entanto, sujeitarem-se a prazos decadenciais.
3. Considerada a disposição legal que prevê o prazo geral de prescrição de dez anos, é correto dizer que não existem pretensões imprescritíveis.
4. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, mas só pode ser conhecida pelo juiz, de ofício, se favorecer a absolutamente incapaz.
5. A prescrição não corre contra os incapazes, absoluta ou relativamente. Da mesma forma, não corre a favor dos absolutamente incapazes, isto é, quando poderiam ser acionados.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E 

    1 - Os prazos prescricionais estao no texto art. 205 e 206 do CC, e sao taxativos, outrossim, o restante será decadencial.

    2- o direito potestativo é aquele que a parte contraria tem que se sujeitar o que foi requerido, como o divorcio, essas açoes, bem como açoes de familia, personalidade nao tem prescricao. 

    ERRO 3- existem sim açoes imprescritiveis como os dtos de personalidade. 


  • "DIREITOS POTESTATIVOS

    Esta categoria de direitos contrapõe-se aos direitos a uma prestação, porque carece completamente daquilo que é característico a esse, que é justamente a obrigação de uma pessoa realizar uma prestação. 

    Quanto a forma de atuação podemos classificar os direitos potestativos em três categorias:

    Os primeiros que se exercitam e atuam, mediante simples declaração de vontade do seu titular, independentemente de recurso às vias judiciais e sem o concurso da vontade daquele que sofre a sujeição.

    Na segunda categoria eles também podem ser exercitados mediante simples declaração da vontade de seu titular, sem se socorrer da via judicial mas se houver a concordância daquele que sofre a sujeição com tal forma de exercício. Em não havendo concordância, o titular do direito potestativo pode se socorrer da via judicial para exercitá-lo.

    Na terceira categoria de direitos potestativos estão aqueles que só podem ser exercidos por meio de uma ação, que neste caso não tem caráter simplesmente subsidiário, ou facultativo, mas obrigatório, como forma de exercício do direito.

    A lei poderá conceder a alguém o poder de influir, com sua manifestação de vontade, sobre a condição jurídica de outro, sem o concurso de vontade deste:

    a) fazendo cessar um direito ou esta jurídico existente;

    b) ou produzindo um novo direito, ou estado ou efeito jurídico.

    Na classificação adotada por CHIOVENDA, os direitos potestativos são direitos a configuração de outros direitos: habilitam seu titular, sem cooperação do futuro obrigado, a criar direito, extinguindo, alterando ou inovando situação jurídica anterior. Por esse motivo, pode-se concluiu que os direitos a uma prestação, cujo direito de ação lhes é inerente, só são alcançados pela prescrição, a qual só atinge este último direito e não o próprio direito em sua essência; no caso da decadência, a inércia do titular de direitos potestativos subordinados a prazo atinge o próprio direito, dado que impossibilitado fica seu titular de, daí em diante, usá-lo para criar direito, de manifestar sua vontade nesse sentido; morre em conseqüência o próprio direito pela impossibilidade jurídica de exercê-lo após o decurso do prazo." Fonte: www.agu.gov.br

  • Nathy, na verdade, a imprescritibilidade dos direitos da personalidade guarda relação com a sua características. Desse modo, penso que a alternativa em questão deveria ter sido anulada, pois afirmou que não há pretensão imprescritível, o que não é verdade. Com efeito, é bem verdade que os direitos da personalidade não prescrevem, tal como dito acima. Todavia, como a prescrição ataca a pretensão, é perfeitamente possível que a pretensão ao ressarcimento de danos em razão de violação aos direitos da personalidade seja fulminada pela prescrição, tal como ocorre com a prescrição à pretensão da reparação de danos morais, cujo prazo é de 03 anos, consoante artigo 206, § 3º, inciso V, do CC/02. 

  • A 5 está incorreta porque a prescrição corre sim contra os relativamente incapazes (a lei só excepciona a prescrição quanto aos absolutamente incapazes - art. 198, I). Os relativamente incapazes, inclusive, tem ação contra o seu assistente que der causa à prescrição ou não a alegar oportunamente (art. 195).

    O item 4 está errado, pois a prescrição pode sim ser declarada de ofício pelo juiz. A assertiva reproduz o conteúdo do revogado art. 194 do CC.



  • 1. Todos os prazos de prescrição extintiva estão taxativamente previstos na Parte Geral do Código Civil em vigor, ao passo que os prazos de decadência encontram-se previstos de forma complementar nos artigos de cada matéria respectiva, tanto na Parte Geral como na Parte Especial do Código.  CORRETA.
    2. Os direitos potestativos dão origem a ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva que não estão sujeitas a prazos prescricionais, podendo tais ações, no entanto, sujeitarem-se a prazos decadenciais.  CORRETA, pois os direitos potestativos, que apenas sujeitam outra pessoa, não tem como ser violados e por isso não nasce uma pretenção sobre eles, e se não há uma pretenção, não há também no que se falar em prescrição; Tão logo, direitos potestativos estão sujeitos a prazos decadenciais (Ações constitutivas, em geral; e açoes de anulação e etc.)
    3. Considerada a disposição legal que prevê o prazo geral de prescrição de dez anos, é correto dizer que não existem pretensões imprescritíveis. ERRADA, existe sim, os direitos de personalidade são imprescritíveis, se alguém violar sua imagem, a vítima terá todo o tempo do mundo para pedir que cesse aquele violação. OBS: O que prescreve é os direitos patrimoniais (reparação cível) decorrente, que no caso é de 3 anos!
    4. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, mas só pode ser conhecida pelo juiz, de ofício, se favorecer a absolutamente incapaz. ERRADA, não é só quando favorece o absolutamente incapaz
    5. A prescrição não corre contra os incapazes, absoluta ou relativamente. Da mesma forma, não corre a favor dos absolutamente incapazes, isto é, quando poderiam ser acionados. ERRADA, Contra os RELATIVAMENTE incapazes, corre prescrição. 

  •  

    Ação declaratória: Visa à mera certificação de uma relação jurídica. Toda ação declaratória é imprescritível (sem exceção).

    -Ação constitutiva: Se tiver prazo em lei, o prazo é decadencial. Se não tiver prazo em lei, não admite extinção do direito.

    -Ação condenatória: Todas se submetem a prazo prescricional.

    DICA: Todos os prazos de prescrição estão nos arts. 206 e 205 do CC. Qualquer outro prazo do CC será decadencial. Isso é uma manifestação do princípio da operabilidade no NCC.

  • A questão quer conhecimento sobre prescrição e decadência.

    1. Todos os prazos de prescrição extintiva estão taxativamente previstos na Parte Geral do Código Civil em vigor, ao passo que os prazos de decadência encontram-se previstos de forma complementar nos artigos de cada matéria respectiva, tanto na Parte Geral como na Parte Especial do Código.

    “O Código Civil em vigor traz um tratamento diferenciado quanto a tais conceitos: a prescrição consta dos seus arts. 189 a 206, a decadência, dos arts. 207 a 211. Aliás, os prazos de prescrição estão concentrados em dois artigos do Código Civil: arts. 205 e 206. Os demais prazos, encontrados em outros dispositivos da atual codificação, são, pelo menos em regra, todos decadenciais.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Correta afirmativa 1.

    2. Os direitos potestativos dão origem a ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva que não estão sujeitas a prazos prescricionais, podendo tais ações, no entanto, sujeitarem-se a prazos decadenciais.

    “Por outro lado, a decadência está associada a direitos potestativos e às ações constitutivas, sejam elas positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos e negócios jurídicos, logicamente, têm essa última natureza. A decadência, portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Correta afirmativa 2.


    3. Considerada a disposição legal que prevê o prazo geral de prescrição de dez anos, é correto dizer que não existem pretensões imprescritíveis.

    “as ações meramente declaratórias, como aquelas que buscam a nulidade absoluta de um negócio, são imprescritíveis, ou melhor tecnicamente, não estão sujeitas à prescrição ou a decadência. A imprescritibilidade dessa ação específica está também justificada porque a nulidade absoluta envolve ordem pública, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Existem pretensões que não estão sujeitas nem a decadência nem a prescrição, sendo imprescritíveis.

    Incorreta afirmativa 3.


    4. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, mas só pode ser conhecida pelo juiz, de ofício, se favorecer a absolutamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Código de Processo Civil de 1973, em vigor quando da aplicação da prova:

    Artigo 219, § 5º: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, e será conhecida pelo juiz, de ofício.

    Incorreta afirmativa 4.


    5. A prescrição não corre contra os incapazes, absoluta ou relativamente. Da mesma forma, não corre a favor dos absolutamente incapazes, isto é, quando poderiam ser acionados.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    A prescrição não corre somente contra os absolutamente incapazes. Os relativamente incapazes a prescrição corre normalmente.

    Incorreta afirmativa 5.

    Assinale a alternativa correta.

    A) Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “A”.


    B) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “B”.


    C) Somente as afirmativas 2, 4 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “C”.


    D) Somente as afirmativas 3 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “D”.

    E) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Gabarito do Professor: letra E.

  • Questão boa, passível de matar no raciocínio rápido. Olha só: 

    - Com efeito, todos os prazos prescricionais estão nos  artigos 205 e 206 do CC.

    - Os prazos fora dos artigos 205 e 206, são decadenciais. Exceção ao "intruso" ao CC, que é o Direito Empresarial. Logo, de se tratar de Direito Empresarial, há de se analisar se é prazo prescriocional ou decadencial.  

    Com esses conhecimentos, emerge CORRETA a assertiva 1. 

    De fato, não há falar em prescrição de ofício somente se favorecer absolutamente incapaz. Igualmente, não há dúvidas de que corre normalmente a prescrição contra o relativamente incapaz.  Logo, as assertivas 4 e 5 estão ERRADAS.

    Por consequência, alternativas "a", "b", "c" e "d", todas INCORRETAS.

    Sobrou a alternativa "e", ainda que não soubesse sobre as assertivas 1 e 2.  

    Simbora!!

     

  • O direito potestativo pode ser qualificado juridicamente como um direito-poder, ou seja, um direito meramente informativo que se realiza pelo simples exercício de uma dada conduta humana, não sendo obstruído por quem quer que seja.

     

    Assim, pode-se conceituar o direito potestativo como a possibilidade de ingressar na esfera jurídica de outra pessoa e submetê-la a uma determinada conduta. Quando alguém, por exemplo, renuncia a uma herança, revoga o instrumento de mandato que outorgou à terceiro, ou, finalmente, ocupa uma propriedade móvel, está, este titular, realizando um direito potestativo.

     

    Os direitos potestativos se submetem a prazos de decadência previstos ao longo do Código Civil de 2002, afinal de contas, o direito precisa pacificar as relações jurídicas com o passar dos tempos. Contrapõem-se aos direitos subjetivos, cujas pretensões se submetem a prazos prescricionais.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • I. CORRETA

    -Os prazos de prescrição são decorrentes da lei, ou seja, são taxativamente dispostos nos arts. 205 e 206 do CC.

    Enquanto que os prazos decadenciais podem ser legais ou até mesmo convencionais, estando dispostos tanto na parte especial quanto geral do código.

    II. CORRETA

    -Direitos potestativos são aqueles exercidos por seus titulares independentemente da vontade terceiros, sujeitando-se, por isso, a prazos decadenciais e não prescricionais. Ex.·Direito de sócio de retirar-se da sociedade por ações, divórcio.

    III. ERRADA

    -Basta lembrar, por exemplo, das ações de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa, são imprescritíveis.

    IV. ERRADA,

    -pois o dispositivo que previa isso foi revogado em 2006. Além disso, prescrição é matéria de ordem pública, pode reconhecida de ofício pelo juiz.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.  

    V. ERRADA,

    -pois a prescrição corre contra os relativamente incapazes.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente incapazes);


ID
1298494
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir a respeito do Direito das Obrigações como verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Havendo mais de um devedor, cada um deles será responsável pela dívida toda se o objeto da prestação for indivisível, mesmo que não estipulada a solidariedade passiva no contrato.
( ) O pagamento feito a um dos credores solidários só extingue a dívida, até o montante do que foi pago, se os demais firmarem conjuntamente a prova da quitação.
( ) Havendo devedores solidários, a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns deles importará na renúncia da solidariedade.
( ) O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sendo válido se feito de boa-fé ao credor putativo, ainda que se prove, depois, que este não era o credor.
( ) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa corrta: D

    I - verdadeira

    II - falsa

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    III - falsa

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    IV - verdadeira

    V - verdadeira. 

  • Gabarito: D.

    1) VERDADEIRO. "Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda."

    2) FALSO. "Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago." Portanto, a lei não traz a tal condição de "se os demais firmarem conjuntamente a prova da quitação."

    3) FALSO. Art. 275, parágrafo único: "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores."

    4) VERDADEIRO. "Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor."

    5) VERDADEIRO. "Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores."

    Todos os artigos são do Código Civil.

  • Apenas para corrigir o comentário do Nagell:

    A resposta da alternativa I está, na realidade, no artigo 259, "caput", do Código Civil e não no artigo 264 como mencionado pelo colega: "Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda".
  •  
    ( ) Havendo mais de um devedor, cada um deles será responsável pela dívida toda se o objeto da prestação for indivisível, mesmo que não estipulada a solidariedade passiva no contrato.
    VERDADEIRA. CC, Art. 259. O Art. 264 trata de solidariedade e nao de indivisibilidade. Ha confusao, porque, em ambos os casos, cada um dos devedores fica obrigado pela divida toda. 

    ( ) O pagamento feito a um dos credores solidários só extingue a dívida, até o montante do que foi pago, se os demais firmarem conjuntamente a prova da quitação. FALSA. CC, Art. 269. Na solidariedade ativa, nao ha necessidade de quitacao dos demais credores solidarios quando o devedor efetua o pagamento a apenas um deles. Diferente, na obrigacao indivisivel, o devedor que paga a divida a apenas um dos credores so se desonera da obrigacao se receber caucao de ratificacao. Art.260, I.

    ( ) Havendo devedores solidários, a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns deles importará na renúncia da solidariedade. FALSA. Art. 275, PU. 

    ( ) O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sendo válido se feito de boa-fé ao credor putativo, ainda que se prove, depois, que este não era o credor. VERDADEIRA. Arts. 308 e 309


    ( ) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.  
    VERDADEIRA. Art. 349. 

  • No pagamento em sub-rogação, há mera substituição do CREDOR (não do devedor), no qual se transfere TODOS os direitos, ações e obrigações. Não se extinguem os acessórios e garantias da dívida (diferente da novação) porque não há o rompimento da obrigação originária. 

  • A questão quer saber sobre obrigações.


    ( ) Havendo mais de um devedor, cada um deles será responsável pela dívida toda se o objeto da prestação for indivisível, mesmo que não estipulada a solidariedade passiva no contrato.

    Código Civil:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Havendo mais de um devedor, cada um deles será responsável pela dívida toda se o objeto da prestação for indivisível, mesmo que não estipulada a solidariedade passiva no contrato, uma vez que eles serão obrigados em razão da indivisibilidade.

    Afirmativa verdadeira.

    Observação: não confundir com a solidariedade passiva, em que todos os devedores são obrigados pela dívida toda, independentemente do objeto, mas em razão da solidariedade, que decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265, CC).


    ( ) O pagamento feito a um dos credores solidários só extingue a dívida, até o montante do que foi pago, se os demais firmarem conjuntamente a prova da quitação.

    Código Civil:

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago, não sendo necessária a prova da quitação dos demais.

    Afirmativa falsa.

     ( ) Havendo devedores solidários, a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns deles importará na renúncia da solidariedade.

    Código Civil:

    Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Havendo devedores solidários, a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns deles não importará na renúncia da solidariedade.

    Afirmativa falsa.

    ( ) O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sendo válido se feito de boa-fé ao credor putativo, ainda que se prove, depois, que este não era o credor.

    Código Civil:

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sendo válido se feito de boa-fé ao credor putativo, ainda que se prove, depois, que este não era o credor.

    Afirmativa verdadeira.

    ( ) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Código Civil:

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Afirmativa verdadeira.


    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

    A) V – V – V – F – F.

    Incorreta letra “A”.

    B) V – V – F – V – F.

    Incorreta letra “B”.

    C) F – V – F – V – F.

    Incorreta letra “C”.

    D) V – F – F – V – V.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – F – V – F – V.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

    Gabarito do Professor: letra D.

  • Solidariedade x Indivisibilidade:

     

    Cada devedor solidário pode ser compelido a pagar, sozinho, a dívida inteira, por ser devedor do todo.

     

    Nas obrigações indivisíveis, contudo, o codevedor apenas é devedor de sua parte. Será compelido ao pagamento da totalidade da prestação porque é impossível ou inviável fracioná-lo.

     

  • O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve;

    se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

     

    Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite,

    e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

     

     Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto

     

    A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício;

    só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem  a nulidade relativa,

    salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

     

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

     A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores,

    senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

  • ( ) Havendo mais de um devedor, cada um deles será responsável pela dívida toda se o objeto da prestação for indivisível, mesmo que não estipulada a solidariedade passiva no contrato. 

    CORRETA.

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


    ( ) O pagamento feito a um dos credores solidários só extingue a dívida, até o montante do que foi pago, se os demais firmarem conjuntamente a prova da quitação. 

    INCORRETA.

    Extingue a dívida até o montante pago. Podendo cobrar dos demais o restante da dívida.


    ( ) Havendo devedores solidários, a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns deles importará na renúncia da solidariedade. 

    INCORRETA.

    Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


    ( ) O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sendo válido se feito de boa-fé ao credor putativo, ainda que se prove, depois, que este não era o credor. 

    CORRETA.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.


    ( ) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. 

    CORRETA.

     Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

  • Código Civil:

    Do Pagamento com Sub-Rogação

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

  • Boa questão para revisar lei seca relacionada a obrigações solidárias e indivisíveis.


ID
1298497
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos Contratos no Direito Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.


  • Alt. A - correta. Apenas as doações onerosas estão sujeitas às consequências dos vícios redibitórios.

    Sobre a alternativa B - Incorreta. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambiguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.


  • Gabarito: a

    c) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    d)

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.


  • a)  A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor. Assim, o doador, no caso de doação pura e simples, não está sujeito às consequências do vício redibitório.

    Art. 441 do CC: A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     b) Em razão dos princípios da isonomia e da conservação do contrato, a interpretação dos contratos de adesão não deve favorecer a qualquer das partes contratantes, mesmo no caso de existirem cláusulas ambíguas ou contraditórias, as quais serão consideradas nulas.

    Art. 423 do CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     c) É inválido, se firmado por documento particular, o contrato de compra e venda de imóvel com valor equivalente a vinte e cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Art. 108 do CC: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    d) O alienante, mesmo de boa-fé, responde pela evicção, não sendo possível a exclusão, por disposição contratual, da responsabilidade pela perda da coisa.

    Art. 448 do CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     e) O distrato, que irradia efeitos ex tunc, corresponde à resilição bilateral do contrato, e faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Além disso, é imprescindível à cessação dos efeitos do contrato, mesmo que este já tenha sido integralmente cumprido.

    A resilição pode ser unilateral ou bilateral. A resilição bilateral é o distrato, contrato que visa a pôr fim a outro contrato, que, de acordo com o princípio da atração das formas, deve ter a mesma forma exigida pela lei para a criação do contrato. O distrato tem efeito ex nunc, salvo disposição em contrário, não podendo prejudicar terceiros. ( Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1164).

  • Uma pequena contribuição ao excelente comentário realizado pelo nosso colega de estudos Túlio Oliveira.

    Na alternativa a) Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
  • A) Correta, pois a regra é que o fiador não se sujeita ao vício redibitório, salvo no caso de doação em razão do casamento.

    B) Errada, pois no caso de cláusulas ambíguas, a interpretação deve favorecer ao aderente.

    C) Errada, pois a exigência de escritura pública para bens imóveis só é necessária para imóveis de até trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    D) Errado, pois a evicção pode ser exonerada de forma expressa.

    E)Errado, pois no caso do distrato este pode só operar após ter ocorrido ao menos o tempo necessário ao retorno dos investimentos feitos.

  • VICÍOS REDIBITORIOS: PARA CONTRATOS BILATERAIS, ONEROSOS E COMUTATIVOS E DOAÇÕES ONEROSAS.

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.


    A) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor. Assim, o doador, no caso de doação pura e simples, não está sujeito às consequências do vício redibitório.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor. Assim, o doador, no caso de doação pura e simples, não está sujeito às consequências do vício redibitório.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Em razão dos princípios da isonomia e da conservação do contrato, a interpretação dos contratos de adesão não deve favorecer a qualquer das partes contratantes, mesmo no caso de existirem cláusulas ambíguas ou contraditórias, as quais serão consideradas nulas.

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    A interpretação dos contratos de adesão deve favorecer ao aderente, se houver cláusulas ambíguas ou contraditórias.

    Incorreta letra “B”.


    C) É inválido, se firmado por documento particular, o contrato de compra e venda de imóvel com valor equivalente a vinte e cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    É válido, se firmado por documento particular, o contrato de compra e venda de imóvel com valor equivalente a vinte e cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Isso porque, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos relativos a imóveis com valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta letra “C”.


    D) O alienante, mesmo de boa-fé, responde pela evicção, não sendo possível a exclusão, por disposição contratual, da responsabilidade pela perda da coisa.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    É possível a exclusão, por vontade das partes, da responsabilidade do alienante, pela perda da coisa, por evicção.

    Incorreta letra “D”.

    E) O distrato, que irradia efeitos ex tunc, corresponde à resilição bilateral do contrato, e faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Além disso, é imprescindível à cessação dos efeitos do contrato, mesmo que este já tenha sido integralmente cumprido.

    Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    O distrato corresponde a resilição bilateral do contrato, e faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, tendo efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento em que se opera o distrato, encerram-se os efeitos do contrato.

    Caso o contrato já tenha sido integralmente cumprido, ele extingue-se por si só, ou seja, pelo seu cumprimento, sendo prescindível (desnecessário) o distrato.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

    Gabarito do Professor: letra A.

     

     

  •  TÍTULO V
    Dos Contratos em Geral

     CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

     Seção I
    Preliminares

     

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • DA EVICÇÃO

     

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • "Cavalo dado não se olha os dentes".

  • A alternativa A tá falando que "cavalo dado não se olha os dentes".


ID
1298500
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos Contratos em espécie no Direito Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • a) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    b) Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    d) Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    e) Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

  • Para relembrar diferença entre mútuo e comodato: 

    O mútuo se revela como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso. Outra diferença entre os institutos está no objeto: o mútuo alcança apenas bens fungíveis, e, o comodato bens infungíveis.

    O mutuário desobriga-se restituindo coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, mas, o comodatário só se libera da obrigação restituindo a própria coisa emprestada. Além disso, o mútuo acarreta a transferência do domínio (o que não ocorre no comodato) e permite a alienação da coisa emprestada, ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro.


  • B) A lei civil considera totalmente nula a doação inoficiosa, em que o doador, ao dispor de seus bens, excede à parte que poderia dispor em testamento, não subsistindo a liberalidade, em qualquer proporção.

    ERRADA. A nulidade não é total. Subsiste a doação na proporção do valor que o doador poderia dispor no momento contrato.

    Fala-se em doação inoficiosa quando a vontade do doador atinge a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, na hipótese de o mesmo, época da munificência (generosidade) possuir herdeiros necessários - descendentes ou ascendentes - e dispor como objeto da doação aquesto em valor maior do que poderia dispor. Essa disposição patrimonial por parte do doador feita a terceiros ou aos próprios herdeiros não pode exceder o limite estabelecido pelo legislador, pois, havendo excesso, a doação deve ser reduzida à parte disponível existente à data da liberalidade. O instituto da doação inoficiosa é espécie de doação nula, conforme artigo 549 do Código Civil.Assim como a liberdade de testar é restrita, quando houver herdeiros necessários, o mesmo se aplica às doações.

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO - EXCESSO DE LIBERALIDADE - INVALIDADE DA DOAÇÃO APENAS NA PARTE QUE EXCEDER A DE QUE OUTROS DOADORES, NO MOMENTO DA LIBERALIDADE, PODERIAM DISPOR EM TESTAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS DESCENDENTES - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 1176 do Código Civil estabelece a ineficácia da doação na parte que exceder a de que a doadora, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Trata-se do instituto da redução. É uma invalidade que não prejudica totalmente o ato, tendo por efeito apenas reduzi-lo a proporções devidas.

  • D) Se o mútuo é destinado a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais podem ser estipulados livremente pelas partes, sendo vedada, entretanto, a sua capitalização anual.

    ERRADA. Mútuo oneroso (ou feneratício). Presumem-se devidos os juros, os quais são estipulados livremente, porém, limitados à taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Além disso, capitalização anual é permitida. Art. 591 c/c Art. 406.

  • E) Na venda de imóvel ad mensuram, caso constatado, em posterior medição, que a área não corresponde às dimensões dadas pelo vendedor, tem o comprador o direito de exigir a sua complementação e, não sendo esta possível, o abatimento proporcional ao preço, não lhe sendo facultado, entretanto, reclamar a resolução do contrato.

    ERRADA. Art. 501. O comprador tem direito de exigir o complemento da área. Se não for possível tal complemento, o comprador pode reclamar:

    - Resolução do contrato; ou

    - Abatimento proporcional ao preço.




  • Como ninguém escreveu claramente o gabarito, letra C.

  • Alternativa C correta. CC, Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Apenas corrigindo a indicação do artigo correspondente à letra "E", o correto é o artigo 500, caput, CC.

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.

    A) É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, mesmo que casados pelo regime da separação obrigatória de bens, expressamente houverem consentido, não se aplicando tal causa legal de anulabilidade à venda feita de avô a neto.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, dispensando-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Aplica-se tal causa legal de anulabilidade à venda feita de avô a neto, pois a lei dispõe que é anulável a venda de ascendente a descendente, não fazendo distinção entre os graus de parentesco.

    Incorreta letra “A”.



    B) A lei civil considera totalmente nula a doação inoficiosa, em que o doador, ao dispor de seus bens, excede à parte que poderia dispor em testamento, não subsistindo a liberalidade, em qualquer proporção.

    Código Civil:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    A lei civil considera totalmente nula a doação inoficiosa, em que o doador, ao dispor de seus bens, excede à parte que poderia dispor em testamento.

    Subsiste a liberalidade na proporção daquilo em que o doador poderia dispor.

    Incorreta letra “B”.


    C) No contrato de comodato de duração indeterminada sem destinação ou finalidade específica, caso pretenda a resilição unilateral, o comodante deve notificar o comodatário para que efetue a devolução no prazo que lhe for assinado. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante.

    Código Civil:

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.


    No contrato de comodato de duração indeterminada sem destinação ou finalidade específica, caso pretenda a resilição unilateral, o comodante deve notificar o comodatário para que efetue a devolução no prazo que lhe for assinado. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Se o mútuo é destinado a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais podem ser estipulados livremente pelas partes, sendo vedada, entretanto, a sua capitalização anual.

    Código Civil:

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Se o mútuo é destinado a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais não podem exceder a taxa a que se refere o art. 406, sendo permitida, entretanto, a sua capitalização anual.

    Incorreta letra “D”.

    E) Na venda de imóvel ad mensuram, caso constatado, em posterior medição, que a área não corresponde às dimensões dadas pelo vendedor, tem o comprador o direito de exigir a sua complementação e, não sendo esta possível, o abatimento proporcional ao preço, não lhe sendo facultado, entretanto, reclamar a resolução do contrato.

    Código Civil:

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Na venda de imóvel ad mensuram, caso constatado, em posterior medição, que a área não corresponde às dimensões dadas pelo vendedor, tem o comprador o direito de exigir a sua complementação e, não sendo esta possível, o abatimento proporcional ao preço, lhe sendo facultado, também, reclamar a resolução do contrato.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Gabarito do Professor: letra C.



  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.


ID
1298503
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Responsabilidade Civil no Código Civil de 2002, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • QUANTO À ASSERTIVA "A"

    CC:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • lucros cessantes (reflexos futuros) e refere ao que razoavelmente o credor deixou de ganhar, consistindo numa perda de ganho esperável

    dano emergente, que é o que o credor efetivamente perdeu.
    Obs. complementar: Os lucros cessantes não se confundem com a perda de uma chance. .

    Perda de uma chance se entende a PROPABILIDADE de se obter um lucro ou de se evitar uma perda, desde que se trate de uma chance SÉRIA e REAL.


  • lucros cessantes (reflexos futuros) e refere ao que razoavelmente o credor deixou de ganhar, consistindo numa perda de ganho esperável dano emergente, que é o que o credor efetivamente perdeu.Obs. complementar: Os lucros cessantes não se confundem com a perda de uma chance. . Perda de uma chance se entende a PROPABILIDADE de se obter um lucro ou de se evitar uma perda, desde que se trate de uma chance SÉRIA e REAL. COMENTÁRIOS LEOZINHO: A questão é de alta complexidade, pois exige na sua primeira alternativa um conhecimento profundo da matéria da responsabilidade civil. Vamos à correção das alternativas.A primeira alternativa é a apontada como correta pelo examinador e, realmente, condiz com o sistema da responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores que estejam sob sua autoridade ou companhia. Apesar de nosso sistema estabelecer que os pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores que estejam sob sua companhia (art. 932, I, CCB) e que os pais respondem “independentemente de culpa” (art. 933, CCB), isso não implica dizer que o autor da ação estará isento de comprovar a culpa do responsável direto pelo dano que, nesse caso, é o menor. Digo isso porque ao se admitir que o autor da ação estaria despido da necessidade de comprovar a culpabilidade, estar-se-ia adotando na verdade a teoria do risco integral para os pais e, não, do risco criado, que é a teoria que ampara a responsabilidade por fato de outrem. Destaque-se que no sistema atual do Código Civil, os pais, tutores, curadores, empregadores, donos de hotéis e partícipes de crimes, respondem pelos atos de terceiros que tenham uma relação direta consigo (art. 932, CCB). Surge aqui a chamada responsabilidade por fato de outrem. Nestes casos, os personagens ali descritos respondem porque de, alguma forma, deveriam fiscalizar os atos dos terceiros causadores do dano. No entanto, como afirma Carlos Roberto Gonçalves “não será demasia acrescentar que incumbe ao ofendido provar a culpa do incapaz, do empregado, dos hóspedes e dos educandos. A exigência da prova da culpa destes se coloca como antecedente indeclinável à configuração do dever de indenizar das pessoas mencionadas no art. 932.” (Direito Civil Brasileiro, Vol. 4, 2010, p. 114). Assim, como se vê, é inegável a necessidade de se comprovar a culpabilidade do menor para que se possa responsabilizar os pais. Aplicando a teoria na prática. Se alguém demanda os pais porque o filho menor riscou o seu automóvel, os pais não podem se defender alegando que não tinham condições de cuidar do mesmo, de que o educaram bem, etc. Aqui, para eles, essa defesa não afasta o seu dever de reparar, porque nesse caso, eles respondem independentemente de culpa. No entanto, nessa situação hipotética, o autor da ação, a vítima, terá que comprovar que a criança foi a culpada pelo evento, ou seja, que a criança teve a intenção de causar o risco na lateria do veículo (dolo) ou foi imprudente ao passar ao l
  • A alternativa "A" é muito simples: para se responsabilizar o pai pelo ato de seu filho, prescinde-se da prova da culpa daquele, mas há que provar a conduta culposa o filho, por ser pressuposto inafastável da responsabilidade civil. Assim, por exemplo, o pai não responde por um ato danoso que seu filho causou se este não incorreu em culpa.

    Nesse sentido, é a lição doutrinária de FLÁVIO TARTUCE:

    "Enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo" (Manual de Direito Civil - volume único. 4ª ed. 2014) (grifou-se).

  • A alternativa “B” estava incorreta porque a promoção de busca e apreensão sem motivo caracteriza-se como verdadeiro abuso de direito (art. 187, CCB) e, portanto, ato ilícito.

  • B) Aquele que requerer em Juízo a busca e apreensão de determinado bem sem necessidade não pratica ato ilícito, uma vez que apenas está exercendo seu direito constitucional de ação.

    ERRADO. CPC, Art. 811, I

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida: I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável.
    (Lembrando que BUSCA E APREENSAO (Art. 839 e segs) é um dos procedimentos cautelares previstos no CPC.
  • C) Os atos praticados em estado de necessidade são considerados lícitos, razão pela qual não obrigam o seu autor a indenizar o dono da coisa deteriorada ou destruída, mesmo que este não seja culpado pela situação de perigo que motivou a ação.

    ERRADO. De fato, os atos são considerados lícitos (Art. 188). Porém, há dever de indenizar o dono da coisa deteriorada ou destruída, quando este não for o responsável pelo perigo (Art. 929). Ressalte-se que assiste direito de regresso ao agente causador do dano em face do culpado pela situação (Art. 930). Ressalte-se que a conduta deve ser absolutamente necessária. Não é permitido ultrapassar os limites do indispensável à remoção do perigo (Art. 188, pu).
  • E) Compreende-se no conceito de dano emergente aquilo que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.

    ERRADO. NCC, Art. 402.

    - Dano emergente. Aquilo que o prejudicado perdeu efetivamente.

    - Lucro cessante. Aquilo que o prejudicado razoavelmente deixou de ganhar.

  • No que se refere ao item D, estabelece o art. 943 do CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". No entanto, tal direito encontra limitação nos artigos 1792 e 1821 do CC, a saber:

    "Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados".

    "Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança."


     

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade no Código Civil.

    A) Ainda que a responsabilidade por fato de terceiro seja objetiva em relação aos pais, incumbe ao ofendido provar a culpa do filho menor que estiver sob a autoridade ou em companhia daqueles e que seja o causador do dano, com o que estará configurado o dever de indenizar.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Ainda que a responsabilidade por fato de terceiro seja objetiva em relação aos pais, incumbe ao ofendido provar a culpa do filho menor que estiver sob a autoridade ou em companhia daqueles e que seja o causador do dano, com o que estará configurado o dever de indenizar.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Aquele que requerer em Juízo a busca e apreensão de determinado bem sem necessidade não pratica ato ilícito, uma vez que apenas está exercendo seu direito constitucional de ação.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Aquele que requerer em Juízo a busca e apreensão de determinado bem sem necessidade pratica ato ilícito, uma vez que está agindo com abuso de direito.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os atos praticados em estado de necessidade são considerados lícitos, razão pela qual não obrigam o seu autor a indenizar o dono da coisa deteriorada ou destruída, mesmo que este não seja culpado pela situação de perigo que motivou a ação.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Os atos praticados em estado de necessidade são considerados lícitos, porém, obrigam o seu autor a indenizar o dono da coisa deteriorada ou destruída, quando este não for culpado pela situação de perigo que motivou a ação.

    Incorreta letra “C”.

    D) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, sendo ilimitada a responsabilidade do sucessor a título universal.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, sendo limitada a responsabilidade do sucessor a título universal às forças da herança.

    Incorreta letra “D”.

    E) Compreende-se no conceito de dano emergente aquilo que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.

    Código Civil:


    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Dano emergente: aquilo que efetivamente perdeu;

    Lucro cessante: o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Compreende-se no conceito de dano emergente aquilo que a vítima efetivamente perdeu e lucros cessantes e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

    Gabarito do Professor: letra A.

  • Danos emergentes, perdeu, e lucros cessantes, vai perder.

    Abraços.

  •  

    erro da letra e) Compreende-se no conceito de dano emergente aquilo que a vítima efetivamente perdeu /  e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.

     

    1ª parte está correta- o que efetivamente perdeu são danos emergentes

    2ª parte está errada - o que deixou de ganhar são lucros cessantes

  • "E" - Incorreto.

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Dano emergente: aquilo que efetivamente perdeu;

    Lucro cessante: o que razoavelmente deixou de lucrar.

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Nesse sentido, é a lição doutrinária de FLÁVIO TARTUCE:

    "Enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo" (Manual de Direito Civil - volume único. 4ª ed. 2014) (grifou-se).

  • - Dano emergente. Aquilo que o prejudicado perdeu

    efetivamente.

    - Lucro cessante. Aquilo que o prejudicado

    razoavelmente deixou de ganhar.

  • Mais uma observação em relação a letra "A": Trata-se de uma exceção ao atigo 942, parágrafo único do CC, uma vez que os pais NÃO são solidariamente responsáveis pelos filhos. Eles respondem de forma objetiva e principal, mas não solidária, pois o menor responde apenas SUBSIDIARIAMENTE nos termos do artigo 928 do CC, notem que são coisas diferentes.

    Isso implica em por exemplo o autor de determinada ação não ingressar com a ação em relação ao menor causador do dano E também em relação aos pais obrigatoriamente, bastando que ingresse somente em relação aos pais. Obviamente isto não retira a FACULDADE do autor da ação de formar um litisconsórcio FACULTATIVO casos os pais tenham poucos bens/patrimônio e o menor tenha elevada renda.


ID
1298506
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Identifique as seguintes afirmativas sobre Posse e Propriedade como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) Os atos violentos ou clandestinos não autorizam a aquisição da posse, justa ou injusta, mesmo depois de cessada a prática de tais atos ilícitos.
( ) O detentor age como lhe determina o possuidor, havendo, entre ambos, uma relação de ordem, obediência e autoridade, razão pela qual ao primeiro não assiste o direito de invocar, em nome próprio, a proteção possessória.
( ) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.
( ) O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, sendo a pretensão reivindicatória imprescritível, embora possa esbarrar na usucapião, que pode, inclusive, ser alegada pelo possuidor em defesa.
( ) O registro do título translativo confere presunção juris tantum de domínio, razão pela qual o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    I - FALSA.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    II - VERDADEIRA. 

    III - FALSA.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    IV - VERDADEIRA. 

    V - VERDADEIRA. 



  • I - FALSA: 

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    II - VERDADEIRA:  

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    DETENÇÃO - a pessoa não é considerada possuidora, mesmo exercendo poderes de fato sobre uma coisa este poder é exercício em nome de outrem, ou seja, enquanto que na posse o possuidor age em nome próprio, na detenção falta independência ao detentor que age conforme lhe determina o proprietário ou o possuidor. Ex.: caseiros que zelam pela propriedade em nomedo dono. Essas pessoas (no ex., caseiros) não têm posse e não lhes assiste o direito de invocar, em nome próprio, a proteção possessória. São chamados de “FÂMULOS DA POSSE”. ( = aquele que, em virtude de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto) exerce sobre o bem não uma  posse própria, mas posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução.

    III- FALSA: 

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    IV - VERDADEIRA: 

    Art. 1228 § 4o do CC: O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Súmula 237/ STF: O usucapião pode ser arguido em defesa

    V - VERDADEIRA: 

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    (...)

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.


  • Complementando, detentor não tem posse, logo não lhes assiste o direito de INVOCAR, EM NOME PRÓPRIO, a proteção possessória. MAAAAAAS...como lembra Carlos Roberto Gonçalves "não se lhes recusa, contudo, o direito de exercer a autoproteção do possuidor, quanto às coisas confiadas a seu cuidado, consequência natural de seu dever de vigilância.  

  • Detentor  não pode invocar proteção possessória em face de terceiros?

  • Com relação à afirmativa II, segundo Flávio Tartuce, "(...) O detentor exerce sobre o bem não uma posse própria, mas uma posse em nome de outrem. Como não tem posse, não lhe assiste o direito de invocar, em nome próprio, as ações possessórias. Porém, é possível que o detentor defenda a posse alheia por meio da autotutela (...)" (TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil - Volume Único. 2a edição. 2012. Pag. 806).

  • Também me confundi nesta questão, pois pensei na autotutela como forma de proteger a posse alheia ao lembrar das palavras de Flávio Tartuce. Porém, a assertiva "II" fala sobre a possibilidade de "invocar proteção possessória", o que, de fato, não abrange a autotutela.

  • A posse precária( abuso de confiança) nunca convalesce. Todavia, a violenta e a clandestina ( na surdina), depois de cessadas, autorizam a aquisição da posse( Art 1208 CC)

    Não anula a posse indireta( locatário, por ex.) de quem aquela foi havida( posse direta- proprietário) _ Art. 1197 CC

    A presunção do registro é relativa ( admite prova em contrário), porém, enquanto não se promover por meio de ação própria a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, o adquirente continua como dono do imóvel ( Art. 1245, § 2º CC)


  • DETENTOR: pode invocar a autotutela em face de terceiros, mas não pode invocar proteção possessória em juízo.

  • A questão quer o conhecimento sobre posse.


    ( ) Os atos violentos ou clandestinos não autorizam a aquisição da posse, justa ou injusta, mesmo depois de cessada a prática de tais atos ilícitos.

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Os atos violentos ou clandestinos não autorizam a aquisição da posse, justa ou injusta, senão depois de cessada a prática de tais atos ilícitos.

    Alternativa falsa.


    ( ) O detentor age como lhe determina o possuidor, havendo, entre ambos, uma relação de ordem, obediência e autoridade, razão pela qual ao primeiro não assiste o direito de invocar, em nome próprio, a proteção possessória.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil:

    493 – o detentor (art.1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

    Segundo Maria Helena Diniz, o detentor ou fâmulo de posse, denominado gestor da posse, detentor dependente ouservidor da posse, tem a coisa apenas em virtude de uma situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação (ato de mera custódia). A lei ressalva não ser possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas.

    O detentor exerce sobre o bem não uma posse própria, mas uma posse em nome de outrem. Como não tem posse, não lhe assiste o direito de invocar, em nome próprio, as ações possessórias. Porém, é possível que o detentor defenda a posse alheia por meio da autotutela, tratada pelo art. 1.210, § 1.º, do CC, conforme reconhece o seguinte enunciado doutrinário, da V Jornada de Direito Civil: “O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder” (Enunciado n. 493). O art. 1.208, primeira parte, do CC acrescenta que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    O detentor age como lhe determina o possuidor, havendo, entre ambos, uma relação de ordem, obediência e autoridade, e embora possa exercer a autodefesa do bem, não assiste o direito de invocar, em nome próprio, a proteção possessória.

    Alternativa verdadeira.

    ( ) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida.

    Alternativa falsa.


    ( ) O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, sendo a pretensão reivindicatória imprescritível, embora possa esbarrar na usucapião, que pode, inclusive, ser alegada pelo possuidor em defesa.

    Código Civil:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Súmula 237 do STF:

    O usucapião pode ser argüído em defesa.

    O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, sendo a pretensão reivindicatória imprescritível, embora possa esbarrar na usucapião, que pode, inclusive, ser alegada pelo possuidor em defesa.

    Alternativa verdadeira.

    ( ) O registro do título translativo confere presunção juris tantum de domínio, razão pela qual o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento.

    Código Civil:

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    O registro do título translativo confere presunção juris tantum de domínio, razão pela qual o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento.

    Alternativa verdadeira.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


    A) F – V – F – V – V.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) V – V – F – V – F.

    Incorreta letra “B”.

    C) F – F – F – V – V.

    Incorreta letra “C”.


    D) F – F – V – F – V.

    Incorreta letra “D”.


    E) V – F – V – F – F.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

    Gabarito do Professor: letra A.

  • SOBRE O ITEM II- O detentor tem a posse não em nome próprio, mas em nome daquele ao qual ele está subordinado, seguindo ordens e instruções (art. 1198).

    O detentor exerce sobre o bem não uma posse própria, mas uma posse em nome de outrem. Como não tem posse, não lhe assiste o direito de invocar, em nome próprio, as ações possessórias. O art. 1.208, primeira parte, do CC acrescenta que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância.

     

    Dentro da teoria objetiva ocorre a degradação do estado de posse, ou seja, uma causa detencionis. O detentor não usufrui do sentido econômico da posse, que pertence a outrem. O art. 1.198 do novo CC, parágrafo único, ressaltou que quem inicia a posse como mero fâmulo ou detentor não pode alterar por vontade própria esta situação e tornar-se possuidor, portanto, há necessidade de um ato ou negócio jurídico que altere a situação de fato.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, CONSERVA A POSSE EM NOME DESTE e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

     

    Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil: O detentor (art. 1.198) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

    O detentor tem contato físico, mas não é possuidor. É o “fâmulo da posse” ou “gestor da posse”.

    É aquele que apreende a coisa por força de relação subordinativa com terceiro. Ex.: caseiro, motorista particular; administradores da propriedade imóvel; os empregados em relação aos equipamentos e ferramentas; o soldado em relação às armas e à cama do quartel.

  • Artigo 1.198 do CC==="Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

  • Apenas uma ressalva ao item V, o qual dispõe que  há presunção juris tantum (relativa) de domínio quando do registro de título translativo. Trata-se de regra, porém HÁ UMA EXCEÇÃO que confere PRESUNÇÃO ABSOLUTA ao registro. Trata-se do Registro Torrens, previsto no artigo 277 e seguintes da Lei n° 6.015/73. Neste caso, o proprietário de imóvel rural deve comprovar uma série de requisitos além dos "normais" exigidos pela legislação pertinente. Ao término do procedimento, confere presunção absoluta de propriedade a quem tiver seu certificado

  • GAB.A

    Atentem-se para alternativa II:

    Art. 1.198. Considera-se DETENTOR aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    JDC301 É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

    JDC493 O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

  • Para aqueles que, assim como eu, erraram a II:

    Flávio Tartuce, "(...) O detentor exerce sobre o bem não uma posse própria, mas uma posse em nome de outrem. Como não tem posse, não lhe assiste o direito de invocar, em nome próprio, as ações possessórias. Porém, é possível que o detentor defenda a posse alheia por meio da autotutela, tratada pelo art. 1.210, §1º, do CC, conforme reconhece o seguinte enunciado doutrinário, da V Jornada de Direito Civil "O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder" (Enunciado n. 493)" (TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil - Volume Único. 2019. Pag. 804).

    Vejamos a assertiva II: "O detentor age como lhe determina o possuidor, havendo, entre ambos, uma relação de ordem, obediência e autoridade, razão pela qual ao primeiro não assiste o direito de invocar, em nome próprio, a proteção possessória".

    A chave da assertiva creio que se encontra na expressão "em nome próprio". Uma vez que o fâmulo da posse/detentor não tem a posse, mas apenas a exerce em nome de outrem: não pode protegê-la "em nome próprio", mas apenas "em nome de outrem".

  • O que me fez errar esta questão foi o fato de ter presumido que no Item II, consoante Enunciado nº 301, combinado com o Art. 1.198 do CC, existe a possibilidade da CONVERSÃO DA DETENÇÃO EM POSSE "(...) ao primeiro (leia-se detentor) não assiste o direito de invocar, em nome próprio, a proteção possessória". Contudo, considerando o Enunciado acima, acredito que a questão induziu ao erro, ao citar que não seria possível a proteção possessória, o que na verdade, diante do referido Enunciado, existe sim esta possibilidade de proteção possessória, caso houvesse o ROMPIMENTO DA SUBORDINAÇÃO.


ID
1298509
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Direito de Família.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA "E" 

    A alienação parental NÃO importará em perda do poder familiar:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 


  • Letra A errada.

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.


    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.


  • Assertiva "D" errada

    Na falta de ascendentes é o artigo 1697 do Código Civil que estabelece a ordem hereditária da responsabilidade, ou seja, os descendentes e, após, os colaterais, parentes decorrentes de outro tronco familiar (irmãos,tios, etc...).

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • Letra B) correta

    A EC nº 66/2010 exclui a parte final do dispositivo constitucional, desaparecendo toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem a exigência de prazos. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal, então, passa a vigorar, a partir de 13 de julho de 2010 da seguinte forma: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

    Em 2007, foi promulgada a Lei n. 11.441, instituindo no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade da realização da separação e do divórcio consensuais pela via administrativa ou extrajudicial em tabelionatos, nos seguintes termos:

    “Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    § 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”


  • Alternativa C - Errada

     Lei 13.058/2014 (modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Art. 1584 - § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • Apesar de ter marcado a alternativa correta, acredito que a última não deveria ser considerada errada, tendo em vista que o dispositivo da Lei 12.318/2010 prevê a suspensão da autoridade parental, e a reiteração de atos que imponham a suspensão determina a perda, nos termos do art. 1.638 do CC/02.

  • a)

    "No Código Civil de 2002 foi afastada, como já dito, a imutabilidade absoluta do regime de bens, permitindo-se sua alteração "mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges" (art. 1.639, §2º)".

    (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, volume 6, p. 188).

  • a) art. 1.639, § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    b) correto. 

     

    c) art. 1.584, § 2º  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 

    d) há previsão legal para a imposição da obrigação aos colaterais (irmãos, por ex.). 
     

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

     

    Germanos unilaterais: descendente do mesmo pai e da mesma mãe. 

    e) a perda do poder familiar não é sanção prevista legalmente para ser aplicada pelo juiz no caso de alienação parental. 
     

    Lei 12.318/2010 (Alienação Parental)

    Art. 6º  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

     

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

     

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

     

    III - estipular multa ao alienador; 

     

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

     

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

     

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

     

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

  • A questão quer conhecimento sobre direito de família.

    A) O Código Civil de 2002 afastou a imutabilidade absoluta do regime de bens, permitindo-se a sua alteração mediante autorização judicial, em pedido motivado, por iniciativa de um ou de ambos os cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    O Código Civil de 2002 afastou a imutabilidade absoluta do regime de bens, permitindo-se a sua alteração mediante autorização judicial, em pedido motivado, por iniciativa de ambos os cônjuges.

    Incorreta letra “A”.



    B) Após a inovação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, não mais subsiste qualquer causa, justificativa ou prazo para o divórcio, que pode ser, a qualquer tempo, pedido judicialmente ou celebrado consensual e extrajudicialmente mediante escritura pública, nos termos legais, sendo imprescindível a assistência de advogado ou Defensor Público.

    Emenda Constitucional nº 66:

    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 226. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 6 º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

    Na mesma linha, os ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho: “Em síntese, com a nova disciplina normativa do divórcio, encetada pela Emenda Constitucional, perdem força jurídica as regras legais sobre separação judicial, instituto que passe a ser extinto no ordenamento jurídico, seja pela revogação tácita (entendimento consolidado no STF), seja pela inconstitucionalidade superveniente pela perda da norma validante (entendimento que abraçamos do ponto de vista teórico, embora os efeitos práticos sejam os mesmos)” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A lei civil, além de definir o que é guarda compartilhada e guarda unilateral, dá preferência a esta última, que será aplicada pelo juiz, em favor da mãe, quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho.

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 

    A lei civil, além de definir o que é guarda compartilhada e guarda unilateral, dá preferência a guarda compartilhada, que será aplicada pelo juiz, em favor de ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    Incorreta letra “C”.

    D) O dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, com preferência aos mais próximos em grau. Na falta destes, a obrigação cabe aos descendentes, guardada a ordem de sucessão, não havendo previsão legal para a imposição desta obrigação aos colaterais, em qualquer grau.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    O dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, com preferência aos mais próximos em grau. Na falta dos ascendentes a obrigação cabe aos descendentes, guardada a ordem de sucessão, havendo previsão legal para a imposição desta obrigação aos irmãos (colaterais).

    Incorreta letra “D”.



    E) A prática de atos de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor pode dar ensejo à aplicação de sanções pelo juiz, previstas na Lei nº 12.318/2010, das quais são exemplos a advertência e multa ao alienador, a alteração da guarda para guarda compartilhada ou a sua inversão, a suspensão da autoridade parental e a perda do poder familiar.

    Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

    A prática de atos de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor não dá ensejo à perda do poder familiar.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor: letra B.



  • NCPC

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • Para complementar:

    Enunciado 113/CJF: É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade.


ID
1298512
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do Direito de Família, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: 

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
  • C) Errada


    CC - Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.
    _________________________________

    E) Correta

    CC - Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  • B) A lei civil veda a constituição da união estável se presente alguma causa de impedimento matrimonial. Por esse motivo, a pessoa casada, mesmo separada de fato, não pode constituir união estável com outra.  ----> ERRADA, na segunda parte. 


    De acordo com o art. 1723, §1º do CC, "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente". Ou seja, em outras palavras, a pessoa casada poderá, sim, constituir união estável com outra, desde que esteja separada de fato ou judicialmente. 

  • E) CORRETA

    "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."
     

    "Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;"

  • Questão letra de lei!

     

    Letra A: Errada. 

    O bem de família volutário, regulamentado pelo CC/02, autoriza que outros bens possam ser considerados bens de família, não só o imóvel residencial. 

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Letra B; errada: 

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Letra C: errada

    CC - Art. 1.772. Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do art. 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do art. 1.782.

    Letra D; errada

     

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Letra E: correta

     

    CC - Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

     

    Espero ter ajudado. Fé em Deus!

  • A questão quer conhecimento sobre direito de família.

    A) Coexistem na legislação civil, atualmente, duas espécies de bem de família: o voluntário, decorrente da vontade dos cônjuges, companheiros ou terceiro, regulamentado pelo Código Civil; e o involuntário ou obrigatório, regulamentado na Lei nº 8.009/90. Em ambos os casos, a impenhorabilidade incide sobre o imóvel que serve de moradia ao casal ou à entidade familiar e todas as suas construções, benfeitorias, equipamentos e móveis, e é oponível em qualquer processo de execução, independentemente da natureza da dívida, sem exceções.

    Código Civil:

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.  (Incluído pela Lei nº 8.245 de 1991)

    A Lei traz exceções à impenhorabilidade do bem de família.

    Incorreta letra “A”.


    B) A lei civil veda a constituição da união estável se presente alguma causa de impedimento matrimonial. Por esse motivo, a pessoa casada, mesmo separada de fato, não pode constituir união estável com outra.

    Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    A lei civil veda a constituição da união estável se presente alguma causa de impedimento matrimonial. Porém, se a pessoa casada estiver separada de fato, poderá constituir união estável com outra.

    Incorreta letra “B”.



    C) Julgada procedente a ação de interdição de ébrio habitual ou de pessoa viciada em tóxicos, o juiz nomear-lhe-á curador, que passará a representá-lo durante a prática de todos os atos da vida civil, inexistindo previsão legal para a fixação de limites da curatela de acordo com o estado de desenvolvimento mental do incapaz.

    Código Civil:

    Art. 1.772.  O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.         (Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015)

     Ainda que a Lei nº 13.146 de 2015 tenha alterado a redação do art. 1.772 do CC, permanece a previsão legal para a fixação de limites da curatela de acordo com o estado de desenvolvimento mental do incapaz.

    Incorreta letra “C”.


    D) O tutor pode proceder à venda de bem imóvel do tutelado, desde que haja manifesta vantagem ao menor, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz, não sendo necessária, entretanto, a autorização judicial, prévia ou ulterior, quando se tratar de permuta de imóveis de mesmo valor.

    Código Civil:

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Para proceder à venda de bem imóvel do tutelado é necessário que haja manifesta vantagem ao menor, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não havendo, entre os companheiros, contrato escrito estabelecendo regra diversa, aplica-se às relações patrimoniais da união estável o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual continuam sendo considerados bens particulares de cada qual os adquiridos anteriormente ao início da união e os sub-rogados em seu lugar, bem como os adquiridos durante a convivência a título gratuito, por doação ou herança.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Não havendo, entre os companheiros, contrato escrito estabelecendo regra diversa, aplica-se às relações patrimoniais da união estável o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual continuam sendo considerados bens particulares de cada qual os adquiridos anteriormente ao início da união e os sub-rogados em seu lugar, bem como os adquiridos durante a convivência a título gratuito, por doação ou herança.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor: letra E.


ID
1298515
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a disciplina da revelia e do procedimento sumário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C".

    A) "Os efeitos materiais da revelia NÃO são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública." (REsp 1084745 / MG, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, unânime, DJe 30/11/2012).


    B) A regra invocada por Tício aplica-se ao procedimento ordinário (art. 298, parágrafo único, CPC), não ao procedimento sumário, conforme assentado pelo STJ: "O art. 298, parágrafo único, do CPC não se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, onde se buscou a simplificação das formas procedimentais e vige o princípio da concentração dos atos processuais, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. Inaplicável, também, o art. 272 do CPC, pois existem regras específicas no âmbito do procedimento sumário acerca da revelia e seus efeitos." (EAREsp 25641 / RJ, 2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, unânime, DJe 25/06/2013). No procedimento sumário, deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência de conciliação e não tiver apresentado a resposta em momento anterior, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença, conforme prevê o art. 277, § 2º, do CPC.


    C) Firme no propósito de concentrar os atos processuais, o procedimento sumário prevê a necessidade de presença do réu na audiência de conciliação para que, primeiro, seja tentada a autocomposição da demanda e, em caso de negativa, se prossiga com a apresentação de contestação, sob pena de decretação da revelia." (REsp 1096396 / DF, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, unânime, DJe 21/05/2013).



  • D) Na hipótese, o pedido de vista dos autos pela Defensoria Pública, antes da audiência inicial, nada mais foi do que tentar garantir - em sua plenitude - a assistência à recorrente, conferindo-lhe, dentro da paridade de armas, a maior possibilidade de contrabalançar a desigualdade que afeta às partes, permitindo que ambos os litigantes tenham no processo as mesmas oportunidades de tentar influir na decisão da causa. A Defensoria Pública é instituição estatal criada com o escopo de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem a insuficiência de recursos, de função ímpar em nosso sistema e consagrada no art. 134 da Carta da República. Nessa linha, ciente das consequências jurídicas da audiência inicial do rito sumário, bem como da supressão de seu direito de defesa pelo Juízo - a Defensoria Pública foi impedida de apreciar as circunstâncias da demanda -, não se poderia exigir conduta diversa da recorrente, estando justificada sua ausência, haja vista que, sem realmente poder efetivar a defesa técnica, violado estaria o contraditório, a ampla defesa e inevitavelmente seria tida como revel. (REsp 1096396 / DF, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, unânime, DJe 21/05/2013).


    E) CPC, Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


  • Prezada Maysa, a questão é polêmica e poderia ser perfeitamente ser objeto de uma questão discursiva, senão vejamos:

    Da Regra geral

    a)  Ausência do réu e de seu advogado = Revelia indiscutível;

    b)  Presença do réu e ausência do seu advogado = Poderá ser feito autocomposição. Contudo, na impossibilidade de autocomposição, o réu será revelia, já que ele não possui capacidade postulatória para apresentar contestação, salvo ser for advogado;

    c)  Ausência do autor ou do patrono = não existe previsão legal que obrigue o autor comparecer em audiência e a ausência do patrono impede apenas a prática de atos postulatórios necessariamente feitos em audiência;

    d)  Ausência do réu e presença do advogado = Existe certa divergência, em razão da previsão contida no artigo 277, § 2º, do CPC, que determina que o juiz reputará como verdadeiros os fatos alegados pelo autor caso o réu ausente sem justificativa da audiência de conciliação, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, isto porque:

    Para parcela minoritária de nossa doutrina (Dinamarco e Alexandre Câmara), a previsão legal é descabida, já que a revelia continua a significar a ausência jurídica de contestação, mesmo no procedimento sumário, de forma que apresentada a contestação pelo advogado do réu, independentemente da presença de seu cliente, não haverá revelia, restando os fatos controvertidos e afastando-se o efeito previsto no artigo 277, § 2º, do CPC.

    Contudo, a grande maioria da doutrina pátria entende que a previsão legal criou uma pacífica hipótese de revelia no procedimento sumário, sendo que a mera ausência do réu na audiência de conciliação já é o suficiente para configurar sua revelia.


  • E no ponto, temos que:

    O STJ já decidiu que, apresentada a contestação antes da audiência, a ausência do réu na audiência evita sua revelia, dando a entender que, se o advogado comparecer e apresentar a contestação, a revelia também será afastada. Esse é o exato teor do do EAREsp 25.641-RJ 523/STJ, susomencionado:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO.

    Nas causas submetidas ao procedimento sumário, o não comparecimento injustificado do réu regularmente citado à audiência de conciliação, caso não tenha oferecido sua resposta em momento anterior, pode ensejar o reconhecimento da revelia.Isso porque o § 2º do art. 277 do CPC — que dispõe que, deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos — aplica-se às demandas submetidas ao procedimento sumário. Além do mais, a decretação da revelia, na hipótese, também se justifica pelo não oferecimento de resposta em momento anterior à audiência de conciliação, fato que evitaria a revelia, mesmo no caso em que o réu citado não tivesse comparecido à audiência de conciliação. EAREsp 25.641-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/6/2013.

    Fontes: Manual de Direito Processual Civil. Daniel Assumpção. Pág. 320. 6.ed.

    EAREsp. 25.641/STJ


  • O procedimento sumário deixou de exitir com o NCPC/2015.


ID
1298518
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As reformas realizadas pelo legislador, em especial na última década, trouxeram profundas modificações no Código de Processo Civil. Tais alterações buscaram proporcionar maior efetividade à tutela do direito material. Sobre essas alterações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. O Professor Luiz G. Marinoni advoga no sentindo da imprescindibilidade de demonstração da probabilidade ocorrência do dano, bastando a que o autor demonstre a probabilidade da ocorrência do ato ilícito, que são coisas diferentes, vejamos por suas palavras:

    , “...essa ação (inibitória) não requer nem mesmo a probabilidade do dano, contentando -se com a simples probabilidade de ilícito (ato contrário ao direito). Isso por uma razão simples: imaginar que a ação inibitória se destina a inibir o dano implica na suposição de que nada existe antes dele que possa ser qualificado de ilícito civil. Acontece que o dano é uma conseqüência eventual do ato contrário ao direito, os quais, assim, podem e devem ser destacados para que os direitos sejam mais adequadamente protegidos.

    Assim, por exemplo, se há um direito que exclui um fazer, ou uma norma definindo que algo não pode ser feito, a mera probabilidade de ato contrário ao direito – e não de dano –é suficiente para a tutela jurisdicional inibitória. Ou seja, o titular de uma  marca  comercial  tem  o  direito  de  inibir  alguém  de usar  a  sua  marca,  pouco importando  se  tal uso  vai  produzir  dano.  Do  mesmo  modo,  se  uma  norma  impede  a venda  de  determinado  produto,  a  associação  dos  consumidores  (por  exemplo)  pode pedir a inibição da venda, sem se preocupar com dano.”


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. O CPC em sua redação original de 1973 já trazia algumas modalidade de tutela inibitória, como o interdito proibitório e a nunciação de obra nova (artigos 932 e seguintes).


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A lei que trouxe o cumprimento de sentença como uma modalidade da ação sincrética foi a última a ser prevista no ordenamento do CPC, pois em decorrência das Leis 8.952/94 e  10.444/02, o legislador brasileira trouxe o sincretismo processual para as ações de fazer e não fazer e para as ações de dar, respectivamente. Assim, a lei 11232 de 2005 simplesmente, terminou de estabelecer o sincretismo para todo o processo civil brasileiro, acontecimento que já tinha se iniciado em 1994 para as obrigações de fazer e não fazer.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido da possibilidade de se proceder à execução provisória de astreintes. 2. "É desnecessário o trânsito em julgado da sentença para que seja executada a multa por descumprimento fixada em antecipação de tutela."

    (STJ - AgRg no REsp: 1365017 RS 2013/0025575-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 04/04/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2013)


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

  • Eu não marquei letra e) porque está incompleta (várias bancas têm considerado assertivas incompletas como certo), vi pegadinha onde não tinha.. Dureza!

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

  • Quanto à alternativa D, interessante recordar o atual entendimento do STJ: "Segundo decidiu a Corte Especial do STJ, em recurso repetitivo, a multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" Fonte: Dizer o Direito 

  • Art. 196 do CPC?

  • O correto seria ter se referido ao 296 do CPC. Neste caso, não há realmente possibilidade de apresentação de contrarrazões. O réu só exercerá contraditório (após citação) em caso de provimento da apelação pelo Tribunal e incontinenti determinação de devolução dos autos ao J. de 1ª grau, que deverá efetuar a pertinente citação. Eis a diferença para o art. 285-A do CPC.

  • A resposta da E não esta totalmente certa

    "pois neste caso inexiste a obrigatoriedade de intimação da parte ré para contrarrazoar apelação de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito."
    não deveria se falar em intimação para contrarrazoar e sim em citação já que o réu nem foi citado

ID
1298521
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à coisa julgada e ação rescisória, identifique as seguintes afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) De acordo com o STJ, conta-se o prazo decadencial de ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, do trânsito em julgado de cada decisão. Contudo, a jurisprudência do STF inclina-se em direção oposta, considerando-se que o termo inicial para a propositura da ação rescisória seria a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ao fundamento de que não seria possível fracionamento da sentença ou acórdão.
( ) Para a teoria de Liebman, a coisa julgada é uma qualidade especial da sentença, a reforçar a sua eficácia, consistente na imutabilidade da sentença como ato processual e na imutabilidade dos seus efeitos.
( ) Para o STJ, as decisões acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos fatos.
( ) De acordo com o STJ, o débito alimentar arbitrado em valor fixo, por sentença transitado em julgado, deve ser pago pelo montante e na exata periodicidade constante no título judicial, revelando-se ofensa à coisa julgada a determinação para que o valor arbitrado seja pago a propósito do recebimento de outras verbas pelo devedor.
( ) Consoante a jurisprudência do STJ, a correção de erro material sujeita-se à preclusão e à coisa julgada.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao erro da primeira assertiva - A banca trocou os posicionamentos do STJ e STF. Abaixo anotações que fiz das aulas do LFG quanto a este assunto:

    >>+>> CAPÍTULOS DE SENTENÇA

    Capítulos (também chamadas partes) são decisões de questões autônomas no dispositivo da sentença.

    Ex: O autor pede danos morais (capítulo a) e materiais (capítulo b); daí o juiz condena em honorários (capítulo c)...... etc

    - Se não houver recurso quanto a um capítulo (ex. capítulo a e b – somente recurso para a)... este capítulo que não foi impugnado transita em julgado? Abre prazo para rescisória?

    >> Para o TST

    Súmula 100 do TST – item II

    Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    Para o TST o trânsito se dá por capítulo  – o que a doutrina chama de Coisa julgada progressiva – vai se formando por capítulos (outros autores: formação progressiva da coisa julgada)


    >> Para o STJ

    Súmula 401:

    O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

    Para o STJ o prazo para rescisória não conta-se por capítulo, mas sim, do último pronunciamento judicial.


    >> Para o STF

    O STF recentemente decidiu acerca deste assunto:

    STF – segue o caminho e posicionamento do TST, ou seja, para o STF o prazo da rescisória conta-se do trânsito em julgado por capítulo – RE 666589 / DF. Relator Min. Marco Aurélio. 02/06/2014

    >>> Sentença que possuem capítulos é chamada de “sentença objetivamente complexa”


    Questão bastante complexa para a primeira fase....


    Bons Estudos!!!

  • I- FALSO. Como bem comentado pelo colega, a banca inverteu os entendimentos. 

    II- VERDADEIRO.  A teoria de Liebman trouxe a precisa distinção entre coisa julgada e os efeitos da sentença. Segundo sua lição, coisa julgada é uma qualidade (“autoridade”) dos efeitos da sentença – e não um de seus efeitos. A coisa julgada é uma qualidade especial da sentença,que reforça a sua eficácia, consistente na imutabilidade da sentença como ato processual (coisa julgada formal) e na imutabilidade dos seus efeitos (coisa julgada material). 

    III- VERDADEIRO.  STJ. Sentença estrangeira contestada SEC 7331 EX 2012/0042159-1. 

    "Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira, que disciplinou acordo entre as partes sobre guarda de menor, efetuado no Reino Unido; após o acordo, todavia, sobreveio sentença judicial brasileira - modificativa dos termos do acordo - que determinou a guarda para um dos cônjuges. 2. Em caso semelhante, a Corte Especial do STJ já consignou que "as decisões acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos fatos, sempre, sobrelevando o interesse do infante".

    IV- VERDADEIRO. "O débito alimentar arbitrado em valor fixo - por sentença transitada em julgado - deve ser pago pelo montante e na exata periodicidade constante no título judicial, revelando-se ofensa à coisa julgada a determinação para que o valor arbitrado seja pago a propósito do recebimento de outras verbas pelo devedor". ( REsp 1.091.095). 

    V- FALSO. STJ.  "Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador." 


    GABARITO "A". 



  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.095 - RJ (2008/0210351-0)
    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO (DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS) COM PAGAMENTO EM PERIODICIDADE MENSAL. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS (13º, FGTS, FÉRIAS, PIS/PASEP). IMPOSSIBILIDADE. 
    1. Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre "vencimento", "salário", "rendimento", "provento", dentre outros ad valorem . No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo.  2. O débito alimentar arbitrado em valor fixo - por sentença transitada em julgado - deve ser pago pelo montante e na exata periodicidade constante no título judicial, revelando-se ofensa à coisa julgada a determinação para que o valor arbitrado seja pago a propósito do recebimento de outras verbas pelo devedor.  3. No caso concreto, as circunstâncias fáticas incontroversas nas quais a sentença foi proferida dão guarida ao pleito recursal, pois não há nenhum vestígio no título de que a verba deveria incidir na forma como entendeu o Tribunal a quo. De fato, mostrou-se relevante ao arbitramento em valor fixo o fato de o réu auferir rendimentos por fontes que não empregatícias, fato que reforça a conclusão de que a pensão, na hipótese, não deve incidir sobre verbas outras, como aquelas indicadas pelo acórdão recorrido.  4. Recurso especial provido. 


ID
1298524
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a tutela jurisdicional executiva, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentãrio Letra A - Errada - A própria definição de Execução Provisória já permitiria verificar o erro, pois Segundo o Direito Processual, é uma espécie de execução cabível quando a apelação é recebida apenas no efeito devolutivo, extraindo-se a respectiva carta de sentença. A execução provisória não admite alienação do domínio e sempre corre por conta e responsabilidade do credor, logo é provisória nao ha sentença.

    Julgado:

    Página 1 de 460.857 resultados

    Execução Provisória

    1) Segundo o Direito Processual, é uma espécie de execução cabível quando a apelação é recebida apenas no efeito devolutivo, extraindo-se a respectiva carta de sentença. A execução provisória não admite alienação do domínio e sempre corre por conta e responsabilidade do credor. 2) Em geral, no Direito do Trabalho, os princípios que informam a execução provisória civil se aplicam à execução provisória trabalhista com as exceções previstas no artigo 899 da CLT. As sentenças de que pendem recursos de efeito apenas devolutivo são passíveis de execução provisória na Justiça do Trabalho. A execução ...

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    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1324252 PR 2012/0026128-3 (STJ)

    Data de publicação: 25/02/2014

    Ementa: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A execução provisória do julgado é uma faculdade do credor, que pode exercê-la ou não. Tanto que a Corte Especial do STJ já definiu que a multa do art. 475-J não incide em hipóteses de execução provisória, já que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se pode dizer que há um 'condenado', no sentido próprio do termo. 2. Se é do credor a faculdade de dar início àexecução, não há como se imputar ao devedor uma responsabilidade por ter dado causa a esse processo. O que deve orientar a fixação de honorários advocatícios, com efeito, é o princípio da causalidade. 3. A impossibilidade de fixação de tais honorários, contudo, é inicial. Caso haja, no curso da execução provisória, o trânsito em julgado da sentença, os honorários advocatícios serão devidos, desde que se conceda, ao devedor, prazo de 15 dias para adimplemento voluntário da obrigação. Precedente. 4. Recurso especial da PETROBRÁS conhecido e parcialmente provido. 5. Decretada a perda de objeto do recurso interposto por JOSÉ BERNARDO DO CAMPO.

    Fonte: jusbrasil.com.br

  • Comentário quanto à letra B:

    O STJ nao admite a cumulação de prazos de decretos prisionais sucessivos decorrentes de débitos alimentares vencidos no curso da prisão - pois "o decreto prisional expedido contra o devedor abrange todas as prestações alimentícias que se vencerem, no curso do processo, até o cumprimento do prazo de prisão". O decreto prisional não tem finalidade punitiva, e sim de coerção, o que já está abrangido pelo 1o decreto prisional.

    STJ HC39902/MG

    Ementa: Habeas corpus. Diversas execuções de alimentos. Decretada prisão do devedor. Cumulação de prazo de prisão. Impossibilidade. Renovação do decreto prisional. Cabimento. - Em execução de alimentos proposta pelo procedimento descrito no art. 733 do CPC , o decreto prisional expedido contra o devedor abrange todas as prestações alimentícias que se vencerem, no curso do processo, até o cumprimento do prazo de prisão estabelecido no decreto. - Propostas sucessivas execuções de alimentos, todas pelo procedimento do art. 733 do CPC , mostra-se inviável o cumprimento cumulativo dos decretos prisionais, expedidos em cada um dos processos, pois, nesta hipótese, estaria configurado bis in idem, considerando que as prestações que se vencerem no curso da primeira execução e, portanto, abrangidas pelo primeiro decreto prisional serão, justamente, o objeto das execuções posteriores. - O cumprimento cumulativo dos decretos prisionais expedidos em processo distintos frustra a finalidade da prisão que deve ser decretada, excepcionalmente, apenas como meio de coagir o devedor a adimplir o débito alimentar e não como mecanismo de punição pelo não pagamento. - No entanto, nosso ordenamento jurídico não veda a possibilidade de o juiz, renovar, no mesmo processo de execução de alimentos, o decreto prisional, após analisar a conveniência e oportunidade e, principalmente, após levar em conta a finalidade coercitiva da prisão civil do alimentante.


  • Gabarito: D

    Sobre a Letra E:


    “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALCANCE DE PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA SOLIDÁRIA.

    A penhora de valores depositados em conta bancária conjunta solidária somente poderá atingir a parte do numerário depositado que pertença ao correntista que seja sujeito passivo do processo executivo, presumindo-se, ante a inexistência de prova em contrário, que os valores constantes da conta pertencem em partes iguais aos correntistas. De fato, há duas espécies de contrato de conta bancária: a) a conta individual ou unipessoal; e b) a conta conjunta ou coletiva. A conta individual ou unipessoal é aquela que possui titular único, que a movimenta por si ou por meio de procurador. A conta bancária conjunta ou coletiva, por sua vez, pode ser: b.1) indivisível – quando movimentada por intermédio de todos os seus titulares simultaneamente, sendo exigida a assinatura de todos, ressalvada a outorga de mandato a um ou a alguns para fazê-lo –; ou b.2) solidária – quando os correntistas podem movimentar a totalidade dos fundos disponíveis isoladamente. Nesta última espécie (a conta conjunta solidária), apenas prevalece o princípio da solidariedade ativa e passiva em relação ao banco – em virtude do contrato de abertura de conta-corrente –, de modo que o ato praticado por um dos titulares não afeta os demais nas relações jurídicas e obrigacionais com terceiros, devendo-se, portanto, afastar a solidariedade passiva dos correntistas de conta conjunta solidária em suas relações com terceiros (REsp 13.680-SP, Quarta Turma, DJ 16/11/1992). Isso porque a solidariedade não se presume, devendo resultar da vontade da lei ou da manifestação de vontade inequívoca das partes (art. 265 do CC). Nessa linha de entendimento, conquanto a penhora de saldo bancário de conta conjunta seja admitida pelo ordenamento jurídico, é certo que a constrição não pode se dar em proporção maior que o numerário pertencente ao devedor da obrigação, devendo ser preservado o saldo dos demais cotitulares. Além disso, na hipótese em que se pretenda penhorar valores depositados em conta conjunta solidária, dever-se-á permitir aos seus titulares a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse sentido, presumir-se-á a divisão do saldo em partes iguais” (AgRg no AgRg na Pet 7.456-MG, Terceira Turma, DJe 26/11/2009). REsp 1.184.584-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/4/2014.

    Fonte: STJ


  • Pessoal, 

    embora a assertiva "e" tenha falado em conta conjunta, o fato é que os correntistas eram casados e, nessa hipótese, presume-se que a dívida pertencia ao casal, salvo se casados no regime de separação absoluta. A questão tentou fazer uso da jurisprudência do STJ como bem anotou o colega João, mas os julgados não falam em contas correntes de casais, caso em que incide as disposições do direito de família.
  • Letra C: errada 

    Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 

  • Letra d: correta

    No tocante à execução de alimentos com base no art. 732, a saber: execução de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, em que pese respeitável entendimento divergente, consoante interpretação sistemática e teleológica, conclui-se que as reformas introduzidas pela Lei nº. 11.232/05 se aplicam à execução de alimentos processada na forma do art. 732 do CPC, sendo que, basta o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado para a incidência da multa regrada pelo art. 475-J do CPC.

    A escolha de onde será proposta a execução é do credor e recairá, ou sobre o foro que lhe permita satisfazer, de forma mais eficiente, sua necessidade, ainda que afastado de seu domicílio, ou sobre o foro onde reside, que lhe exige menos esforço financeiro e, portanto, lhe facilita promover a execução.

    STJ. 2ª Seção. CC 118.340-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/9/2013.


  • Para aqueles que também gostam de ler o texto do código:


    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; 

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. 


  • Sobre a alternativa A: Como se viu, a norma jurisprudencial não mais se sustenta, tendo sido expressamente revogada pelos arts. 520, §2º, e 83, §1º, ambos do CPC/2015. No novo Código, é inequívoco ser devida a fixação de honorários no cumprimento provisório de sentença.

    Fonte: http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-51-novo-cpc-honorarios-de-advogado-no-cumprimento-provisorio-da-sentenca/


ID
1298527
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a disciplina dos recursos no Código de Processo Civil, considerando a jurisprudência predominante dos tribunais superiores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c

    a) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.INCOMPATIBILIDADE DO AGRAVO RETIDO COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Hipótese em que se discute o cabimento do recurso de agravo retido contra decisão interlocutória proferida no curso do processo de execução de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, contra decisão interlocutória proferida em processo de execução é cabível agravo de instrumento, mesmo após o advento da Lei 11.187/05, por ser o agravo retido incompatível com a sistemática do processo de execução.Precedente: RMS 27.194/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe15/03/2010.3. Agravo não provido.
    (STJ - AgRg no AREsp: 5997 RS 2011/0081204-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 13/03/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2012)

  • Alternativa "e"

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DA DPU COMO AMICUS CURIAE EM PROCESSO REPETITIVO.

    A eventual atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em muitas ações em que se discuta o mesmo tema versado no recurso representativo de controvérsia não é suficiente para justificar a sua admissão como amicus curiae. Info 547 STJ


  • Resposta correta: "C"


    É cabível agravo regimental, a ser processado no Tribunal de origem, destinado a impugnar decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. O referido dispositivo legal prevê que os recursos especiais sobrestados no Tribunal de origem conforme o rito dos recursos repetitivos terão seguimento negado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ. Dessa decisão denegatória pode a parte interpor agravo regimental, que será processado e julgado no Tribunal a quo. Ademais, o STJ é entende que não é cabível agravo de instrumento da referida decisão. Precedentes citados: QO no Ag 1.154.599-SP, DJe 12/5/2011, e Rcl 5.246-RS, DJe 2/8/2011." RMS 35.441-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012. (informativo n. 512).


ID
1298530
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito ao Direito Processual Público.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO PROCESSUAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.

    Não é possível a sucessão de partes em processo de mandado de segurança. Isso porque o direito líquido e certo postulado no mandado de segurança tem caráter personalíssimo e intransferível. Precedentes citados: MS 17.372-DF, Primeira Seção, DJe 8/11/2011; REsp 703.594-MG, Segunda Turma, DJ 19/12/2005; e AgRg no RMS 14.732-SC, Sexta Turma, DJ 17/4/2006. EDcl no MS 11.581-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/6/2013.

    Info 528 STJ

  • 09/04/2014 - 16:53 | Fonte: STJ

    Beneficiário da justiça gratuita não fica isento de garantia do juízo em execução fiscal

    A concessão de assistência judiciária gratuita não isenta o favorecido da obrigação de oferecer garantia na oposição de embargos à execução fiscal. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Humberto Martins, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    A Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), em seu artigo 16, parágrafo 1º, diz que “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”. O executado recorreu ao STJ sustentando que, por ser beneficiário da justiça gratuita, estaria dispensado da garantia do juízo.

    Segundo ele, a exigência de garantia para recebimento de seus embargos à execução fiscal viola a Lei 1.060/50, cujo artigo 3º, inciso VII, inclui nas isenções da assistência judiciária os “depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório”.

    Para o recorrente, os embargos visam justamente concretizar os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois é por meio dos embargos que o contribuinte se defende no processo executivo.

    Especialidade

    O ministro Humberto Martins disse que, de fato, “os embargos à execução fiscal são a defesa do executado. Contudo, os embargos não assumem natureza jurídica de contestação, e sim de ação autônoma que objetiva a desconstituição total ou parcial do título executivo”.

    Segundo ele, a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que “a garantia do pleito executivo é condição de procedibilidade dos embargos de devedor”, precisamente como diz a Lei de Execuções Fiscais em seu artigo 16, parágrafo 1º.

    Embora a lei que dispõe sobre assistência judiciária isente o beneficiário do pagamento de vários atos processuais, Martins afirmou que, conforme o princípio da especialidade, deve prevalecer a Lei de Execuções Fiscais.

    “O dispositivo apontado como violado é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, como custas e honorários advocatícios, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar”, observou o relator.

    “Desse modo”, acrescentou, “havendo dispositivo de lei que expressamente exige a garantia do juízo como condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal, esse deve prevalecer.”

    Esta notícia se refere ao processo: REsp 1437078


  • Resposta correta: "e"


    b) art. 100, § 2º da CF - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Vide ADI 4357 ADI 4425

  • ALTERNATIVA A: "Após a prolação da sentença de mérito, o impetrante não pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado." (Errado)

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237552

  • QUAL O ERRO DA C?

  •  Em relação á alternativa "C" - Art. 20 do DECRETO-LEI Nº 3.365: A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • Quanto à letra "C", vejamos o seguinte julgado do STJ que fundamenta a assertiva:

     

    ##Atenção: Quanto à reconvenção, o STJ entende o seguinte: “Considerando o fato de ser a desapropriação de interesse exclusivo do ente público e de serem limitadas as matérias passíveis de discussão, nos moldes do art. 20 do Dec.-Lei 3.365/41, não se admite pedido de reconvenção nos feitos expropriatórios”. (STJ, AgRg no AREsp 94.329/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 08/10/13).

     

    A propósito, vejamos a questão do concurso da AGU, ano 2015, realizada pela CESPE, que exigiu na primeira assertiva, o entendimento acima do STJ:

     

    (AGU-2015-CESPE): Julgue o item seguinte, relativo à ação de desapropriação: A reconvenção é incompatível com a ação de desapropriação por utilidade pública, mas, em sua contestação, o réu pode alegar direito de extensão e exigir que na desapropriação seja incluída parte restante do bem expropriado. BL: art. 20 do Dec.-lei 3365 e jurisprudência do STJ.

     

    ##Atenção: Em relação ao direito de extensão, assim se manifestou o STJ: “(...) Direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que se inclua no plano de desapropriação a parte remanescente do bem, que se tornou inútil ou de difícil utilização. (...) O direito de extensão nada mais é do que a impugnação do preço ofertado pelo expropriante. O réu, quando impugna na contestação o valor ofertado, apresenta outra avaliação do bem, abrangendo a integralidade do imóvel, e não apenas a parte incluída no plano de desapropriação. Assim, o pedido de extensão formulado na contestação em nada ofende o art. 20 do Dec.-Lei 3.365/41, segundo o qual a contestação somente pode versar sobre ‘vício do processo judicial ou impugnação do preço’”. (STJ, REsp 986.386/SP, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 4/3/08).

  • Sobre a letra "A", vejamos o Info veiculado no Info 533 do STJ, que fundamenta a assertiva, tendo sido cobrada nas provas da PGEPI-2014 e Cartórios/TJSE-2014, ambas realizadas pela CESPE:

     

    ##Atenção: ##STJ: ##STF: ##DOD: ##Cartórios/TJSE-2014: ##PGEPI-2014: ##DPEPR-2014: ##CESPE: O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. Portanto, em regra, é possível. Existem julgados do STF e STJ admitindo. STF. RE 669367/RJ, Min. Rosa Weber, j. 02/05/2013. STJ. 2ª T. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533).

     

    ##Questão de Concurso: (Cartórios/TJSE-2014-CESPE): À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta relativamente ao mandado de segurança: O impetrante poderá desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. BL: Info 533, STJ.

     

    Veja, ainda, o que dispõe a Tese de Repercussão Geral nº 530 do STF, bem como julgado da mesma Corte, a título de complementação:

     

    ##Atenção: ##STF: ##Tema de Repercussão Geral nº 530: ##MPSC-2014: ##DPEPR-2014: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/73 (atual art. 485, § 4º, do CPC/15) (RE 669367/RJ). No mesmo sentido, vejamos o seguinte julgado do STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público. (...)”. (MS 26890 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2009).

     

    Abraço!

  • Sobre a alternativa D: Embora o simples fato de ser beneficiário da justiça gratuita não isente o executado de apresentar garantia para que possa interpor embargos à execução, o STJ dispensa a garantia caso fique efetivamente comprovada a impossibilidade de o devedor apresentá-la.

    .

    Retirado do buscador dizer o direito

    O simples fato de o executado ser beneficiário da assistência judiciária gratuita faz com que ele fique dispensado de garantir o juízo no momento de apresentar embargos à execução?

    NÃO. O art. 3º da Lei 1.060/50 (atual art. 98, § 1º do CPC/2015), que prevê a assistência judiciária gratuita, é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, como custas e honorários advocatícios, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar.

    Desse modo, em conformidade com o princípio da especialidade das leis, o disposto no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 deve prevalecer sobre o art. 3º, VII, da Lei nº 1.060/50 (art. 98, § 1º, VIII, do CPC/2015), o qual determina que os beneficiários da justiça gratuita ficam isentos dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

    Assim, em regra, exige-se a garantia do juízo mesmo que o executado seja beneficiário da justiça gratuita.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.437.078-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/3/2014 (Info 538).

     

    Existe alguma possibilidade de ser dispensada a garantia do juízo para o oferecimento dos embargos à execução?

    SIM. Se ficar demonstrado que o devedor não possui condições para apresentar essa garantia do juízo.

    Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650).


ID
1298533
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio, pequeno agricultor, propôs demanda contra José, tendo como objetivo o ressarcimento decorrente de inadimplemento em contrato de prestação de serviços. A sentença de primeiro grau condenou José ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros e correção monetária. José não interpôs recurso. Após o trânsito em julgado, Antônio apresentou petição para o cumprimento de sentença, instruída com a memória de cálculo, indicando o valor devido. Tendo como base essa situação hipotética, e considerando a atual jurisprudência do STJ sobre o tema, identifique as seguintes afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F). 


( ) Caso José apresente impugnação ao cumprimento de sentença, a garantia do juízo constituirá condição para a própria apresentação desta defesa do executado, e não apenas para a sua apreciação. Da mesma maneira, pode-se afirmar que caso fosse hipótese de título executivo extrajudicial, não haveria a necessidade de garantia do juízo para a oposição de embargos do executado.
( ) Caso Antônio, após o levantamento de valores depositados em seu favor, apresente memória de cálculo relativa a saldo remanescente, deverá ser concedida a José nova oportunidade para impugnação. Por outro lado, José deverá apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.
( ) Caso José tivesse sido intimado antes da realização do cálculo inicial pelo credor, para efetuar o pagamento de sentença ilíquida, não incidirá automaticamente a multa do art. 475-J do CPC sobre o saldo remanescente apurado posteriormente.
( ) Na hipótese em que José, com o intuito de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, realize depósito no prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento espontâneo do valor da obrigação (CPC, art. 475-J, caput), configura- se a denominada “penhora automática”, nos termos da jurisprudência do STJ. Nessa hipótese, faz-se necessário a lavratura do termo da penhora e a intimação de José para o oferecimento da impugnação.
( ) Caso seja necessário para obter o cumprimento da obrigação, o magistrado poderá majorar a multa do art. 475-J até o limite de 10% do valor da condenação, acrescida de honorários advocatícios. 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Quando ao erro da quarta assertiva - A chamada "penhora automática", conforme jurisprudência do STJ, independe da lavratura do respectivo termo e consequente intimação. Assim, a parte final da assertiva está INCORRETA.

  • A 3 alternativa está correta:


    Conforme o STJ, "Em se tratando de sentença ilíquida, a iniciativa prévia do credor também é exigência para inauguração da nova fase do processo, ex vi da exegese dos arts. 475-A, § 1º, 475-B e 475-D do CPC. 3. Em ambas as hipóteses, a incidência da multa do art. 475-J do CPC só tem cabimento quando e se oportunizado ao devedor - por meio de sua anterior intimação, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, na falta deste - o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, e este quedar-se inerte. Precedentes." (REsp 1320287 / SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 23/09/2013)


    Fonte: http://esomaisumblogtabom.blogspot.com.br/2014/08/gabarito-comentado-questoes-de-processo.html

  • ITEM II

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO TOCANTE A SALDO REMANESCENTE. CABIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO COMO CONDIÇÃO NECESSÁRIA À IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.

    (...)

    3. A impugnação à execução - ainda que de saldo remanescente - é decorrência natural do direito de ação, porquanto a ordem jurídica, ao instituir mecanismos para o executado reagir contra a execução que se desenvolva injusta ou ilegalmente, quer que o executado não se encontre desamparado, a despeito do seu estado de sujeição à eficácia do título executivo. Isso porque sempre haverá situações em que a atividade executiva, desviando-se da legalidade estrita, pode atingir injustamente uma parte ou a integralidade do patrimônio do executado.

    4. No caso concreto, trata-se de novo procedimento executivo versando sobre valores não abrangidos pela execução anterior, razão pela qual é direito do devedor que lhe seja franqueada a possibilidade de nova defesa, não havendo cogitar em preclusão.

    5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes.

    6. No caso em julgamento, verifica-se que o recebimento da impugnação (fl. 388) deu-se sem que a recorrida procedesse à garantia do juízo, demonstrando-se equivocado o entendimento do Tribunal a quo de que tal providência é condição imprescindível para a apreciação da insurgência, e não para a sua apresentação.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 1265894/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 26/06/2013)


  • ITEM 4 - CONFORME EXPLICADO PELO COLEGA:


    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇ]AO. CPC, ART.

    475-J. PRAZO. INÍCIO. DATA DO DEPÓSITO.

    1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial.

    2. O prazo para oferecer embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença tem início a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia correspondente ao título executivo, pois, nesse caso, a constituição da penhora é automática, independendo da lavratura do respectivo termo. Precedentes.

    3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.

    (EDcl no AREsp 79.761/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 05/02/2013)


  • Item 1, correto:

    “A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência do Art. 475-J, §1º, do CPC. (...) Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada pelo disposto no inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que admite como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve, assim, preceder à impugnação.” (STJ, REsp 1195929/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, jul. 24.04.2012,DJe09.05.2012)

  • O que é penhora automática?

    A penhora automática é o procedimento no qual o devedor deposita o bem ou valor correspondente à execução. Há a inequívoca ciência da penhora, tornando desnecessária a lavratura do termo respectivo.

    Tratando-se de execução de título judicial, a partir da data do depósito se inicia o prazo para oferecimento da impugnação ao cumprimento da sentença (ARESP 108.055/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 28/08/2012).

    Contudo, nada impede sua utilização na execução de título extrajudicial. Apenas não haverá início do mencionado prazo, eis que o prazo para oferecer embargos à execução é contado a partir da citação (CPC, art. 736).

    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=695

  • Para que o devedor apresente impugnação, é indispensável a garantia do juízo, ou seja, é necessário que haja penhora, depósito ou caução?

    • CPC 1973: SIM.

    • CPC 2015: NÃO.

    No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo.


ID
1298536
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Cabe mandado de segurança para controlar a competência dos juizados especiais em relação às causas de maior complexidade, mesmo depois da decisão da turma recursal.

    Assertiva correta. Segundo o STJ, "É cabível a impetração de mandado de segurança perante Tribunal de Justiça para o controle da competência dos Juizados Especiais para conhecer e julgar determinado litígio que lhes foi apresentado. A eg. Corte Especial, no julgamento do RMS 17.524/BA, de relatoria da em. Min. NANCY ANDRIGHI, decidiu ser 'necessário estabelecer um mecanismo de controle da competência dos Juizados, sob pena de lhes conferir um poder desproporcional: o de decidir, em caráter definitivo, inclusive as causas para as quais são absolutamente incompetentes, nos termos da lei civil". (RMS 39041 / DF, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, unânime, DJe 26/08/2013)

  • a) RESPOSTA: ERRADA pois "a consignação em pagamento só é cabível pelo depósito da coisa ou quantia devida, não sendo possível ao recorrente pretender fazê-lo por montante ou objeto diverso daquele a que se obrigou," (REsp 1170188/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 25/03/2014)


    b) RESPOSTA: ERRADA. A juris do STJ é em sentido contrário - "O fato de o valor executado ter atingido patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados" (Rcl 7.861/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 06/03/2014).


    c) O STJ não admite a utilização da reclamação com o escopo de reduzir o valor de astreintes fixadas no âmbito de Juizado Especial Cível.

    RESPOSTA: ERRADA, pois a na Reclamação citada acima (Rcl 7.861/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 06/03/2014), dentre outras, houve a redução das astreintes, em observância do princípio da razoabilidade.


    d) Cabe mandado de segurança para controlar a competência dos juizados especiais em relação às causas de maior complexidade, mesmo depois da decisão da turma recursal.

    RESPOSTA. CORRETA: "Possibilidade de controle da competência dos Juizados Especiais mediante o mandado de segurança impetrado na Corte local. Inaplicabilidade do enunciado 376/STJ." (REsp 1185841/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 28/06/2013).


    e) A Companhia XYZ Comércio ajuizou ação monitória em face de João Modas, sociedade empresária individual, objetivando o recebimento de valores devidos a títulos de aluguéis vencidos e não pagos, e carreando aos autos, para tanto, cinco notas promissórias dadas em caráter pro solvendo e vinculadas a acordo particular celebrado entre as partes. O Juízo da Vara Cível da Comarca de Curitiba rejeitou os embargos à monitória opostos pelo réu, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Em grau de apelação, todavia, a ação monitória foi extinta por entender o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que o autor não carecia de interesse de agir, pois a via eleita não seria adequada, porquanto caberia diretamente a execução dos títulos carreados aos autos. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encontra-se correto.

    RESPOSTA. ERRADA, pois "Ao credor com título de crédito com força executiva é lícita a escolha, para a cobrança do crédito, entre o processo de execução e a ação monitória. Precedentes. (AgRg no Ag 940.837/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 16/08/2011).

  • Um adendo a letra A:

    Em ação de consignação em pagamento, ainda que cumulada com revisional de contrato, é inadequado o depósito tão somente das prestações que forem vencendo no decorrer do processo, sem o recolhimento do montante incontroverso e vencido. REsp 1.170.188-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/2/2014.



ID
1298539
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a relação jurídica de consumo e seu objeto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Súmula 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

  • Erro da questão A: O CDC somente se aplica aos serviços públicos custados por meio de tarifa (preço público), já que nos remunerados por taxa a relação é de natureza tributária, já que o usuário não tem liberdade de escolha.

  • Para contribuir. Letra E (errada)

    Art. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


  • Aplicação da súmula 321, do STJ, confiram:

    "Súmula 321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre aentidade de previdência privada e seus participantes."


    Bons estudos.

  • Alguém sabe o erro da letra "c"?? é porque fala em "pagamento direto?"

  • O erro da "c" é que considera-se serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração DIRETA OU INDIRETA. Ex: o caso do estacionamento de uma loja que se diz gratuito, mas que o custo é repassando indiretamente no valor das mercadorias é considerado serviço

  • Gabriela Berdeal, sobre seu questionamento, tem-se que o tema ainda é um tanto quanto controverso na doutrina e jurisprudência. Entretanto, a tendência é no sentido de se reconhecer o serviços, par fins de aplicação do CDC, remunerado tanto diretamente, quanto indiretamente. Veja-se um trecho de um julgado da lavra do STJ: 

    No entanto, o conceito de "serviço" previsto na referida norma consumerista abrange tanto a remuneração direta quanto a indireta .

    CLÁUDIA LIMA MARQUES , a respeito do tema, leciona-nos:

    "Mediante remuneração: A expressão utilizada pelo art. 3º do CDC para incluir todos os serviços de consumo é"mediante remuneração". (...) Parece-me que a opção pela expressão" remunerado "significa uma importante abertura para incluir os serviços de consumo remunerados indiretamente, isto é, quando não é o consumidor individual que paga, mas a coletividade (facilidade diluída no preço de todos) ou quando ele paga indiretamente o" benefício gratuito "que está recebendo. A expressão " remuneração "permite incluir todos aqueles contratos em que for possível identificar, no sinalagma escondido (contraprestação escondida), uma remuneração indireta do serviço de consumo

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
    INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INÍCIO DO PRAZO. ART. 5º, § 3º, DA LEI N.
    11.419/2006. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA.
    (...) 2. Tratando-se de relação com entidade de previdência privada fechada com participação ativa dos participantes na gestão do fundo de pensão, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o mutualismo e o cooperativismo que regem a relação entre as partes.
    3. Agravo regimental provido.
    (AgRg no AREsp 682.609/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)
     

  • Súmula 563/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas” ESSA NOVA SUMULA, MUDA O GABARITO?

  • Organizando as respostas dos colegas...

    LETRA A: O CDC somente se aplica aos serviços públicos custados por meio de tarifa (preço público), já que nos remunerados por taxa a relação é de natureza tributária, já que o usuário não tem liberdade de escolha.

    LETRA B: § 1° - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    LETRA C. Parte superior do formulárioO erro da "c" é que considera-se serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração DIRETA OU INDIRETA. Ex: o caso do estacionamento de uma loja que se diz gratuito, mas que o custo é repassando indiretamente no valor das mercadorias é considerado serviço

    LETRA D. Súmula 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    Parte superior do formulário

    LETRA E. Art. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumomediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitáriasalvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Questão desatualizada. Súmula 321 cancelada. 

  • Gabarito: Letra D.

     

    Coloquem a resposta da questão. 

  • QALTERNATIVA CORRETA: "D"

    Cuidado com alguns comentário abaixo , colegas

     

    Na verdade opara entender a SUM 321 deve-se diferenciar  as entidade de previdencias complementares abertas e as fechadas.

    "Nas relações entre o usuário e a entidade ABERTA  aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, desde que o tema não seja regido por legislação específica (ex: se for um tema tratado pela LC 109/2001, esta lei é que deverá ser aplicada). Aqui vale a Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.".

    Lado Outro, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar FECHADA , mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial.

    Não se aplica a Súmula 321 do STJ, que fica restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência.

    RESUMINDO:A súmula 321 do STJ só vale para entidades ABERTAS de previdência privada.Para entidades fechadas não se aplica o CDC."

    Sugiro a leitura na integra do artigo, para esclarecer oa assunto entidade privada e sua aplicação em relação ao CDC: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/a-relacao-juridica-entre-o-participante.html

  • A questão quer conhecimento sobre relação de consumo e seu objeto.

    A) O CDC incide sobre os serviços públicos individuais (uti singuli), que são aqueles usufruídos por usuários específicos e remunerados por taxa, tarifa ou preço público, mas não abarca em sua esfera de proteção o fornecimento de energia elétrica, o qual é regulado por lei especial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    O CDC incide sobre os serviços públicos que são remunerados por tarifa, pois sua utilização é facultativa, e abarca em sua esfera de proteção o fornecimento de energia elétrica.

    Incorreta letra “A”.

    Ver jurisprudência ao final.

    B) Produto é a mercadoria colocada à venda no comércio por fornecedor, excluídos deste conceito os bens não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º.  § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     Os bens não duráveis são considerados produtos pelo CDC.

    Incorreta letra “B”.


    C) A atividade fornecida no mercado de consumo, para ser considerada serviço, deve ser remunerada, exigindo-se o pagamento direto pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    “Logo, quando a lei fala em “remuneração” não está necessariamente se referindo a preço ou preço cobrado. Deve-se entender o aspecto “remuneração” no sentido estrito de absolutamente qualquer tipo de cobrança ou repasse, direto ou indireto.” (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A atividade fornecida no mercado de consumo deve ser remunerada, de forma direta ou indireta.

    Incorreta letra “C”.


    D) O CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    "Súmula 321 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes."

    Súmula 563 do STJ:

    "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas."

    O CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade aberta de previdência privada e seus participantes.

    Em 24 de fevereiro de 2016 o STJ cancelou a súmula 321, editando em seu lugar a súmula 536, excluindo a incidência do CDC sobre as entidades fechadas de previdência privada.

    A questão é do ano de 2014, quando ainda em vigor a súmula 321 do STJ, o que faz com que a redação da alternativa esteja correta, quando da aplicação da prova.

    Com o cancelamento da súmula 321 e a edição da súmula 536, a alternativa ainda está correta, porém incompleta, já que deveria especificar que o CDC é aplicável às relações jurídicas entre entidades abertas de previdência privada.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Estão excluídas do conceito de serviço as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Estão incluídas no conceito de serviço as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, e excluídas as relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

    Gabarito do Professor: letra D.

    Jurisprudência letra A

    ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – ENERGIA ELÉTRICA – INADIMPLÊNCIA.

    1. Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica.

    2. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público.

    3. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio.

    4. Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há inadimplência, como previsto no art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95. Exige-se, entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei 9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão.

    5. A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da igualdade das partes e ocasiona o enriquecimento sem causa, repudiado pelo Direito (arts.42 e 71 do CDC, em interpretação conjunta).

    6. Hipótese em que não há respaldo legal para a suspensão do serviço, pois tem por objetivo compelir o usuário a pagar multa por suposta fraude no medidor e diferença de consumo apurada unilateralmente pela Cia de Energia.

    7. Recurso especial improvido. (STJ. REsp 793422 RS 2005/0179055-0. Órgão julgador: T2 – SEGUNDA TURMA. Rel. Min. ELIANA CALMON. Julgado em 03/08/2006. DJ 17/08/2006).

    Resposta: D

    Gabarito do Professor D
  • ATUALIZAÇÃO

     

    Há que se diferenciar as entidades abertas das fechadas de previdência complementar. Assim:

     

    ABERTAS (EAPC)

    As entidades abertas são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima, que oferecem planos de previdência privada que podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica. Normalmente, fazem parte do mesmo grupo econômico de um banco ou seguradora.

    Exs: Bradesco Vida e Previdência S.A., Itaú Vida e Previdência S.A., Mapfre Previdência S.A., Porto Seguro Vida e Previdência S/A., Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.

    Possuem finalidade de lucro. São geridas (administradas) pelos diretores e administradores da sociedade anônima.

    Nas relações entre o usuário e a entidade aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, desde que o tema não seja regido por legislação específica (ex: se for um tema tratado pela LC 109/2001, esta lei é que deverá ser aplicada).

    Aqui vale a Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

     

    FECHADAS (EFPC)

    As entidades fechadas são pessoas jurídicas, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, mantidas por grandes empresas ou grupos de empresa, para oferecer planos de previdência privada aos seus funcionários.

    Essas entidades são conhecidas como “fundos de pensão”. O planos não podem ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa.

    Ex: Previbosch (dos funcionários da empresa Bosch).

    Não possuem fins lucrativos. A gestão é compartilhada entre os representantes dos participantes e assistidos e os representantes dos patrocinadores.

    O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial.

    Não se aplica a Súmula 321 do STJ, que fica restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/a-relacao-juridica-entre-o-participante.html

  • A súmula 321 do STJ, que embasava a alterativa D está cancelada. Questão desatualizada!


    Entendimento atual: Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • "NÃO É O MAIS FORTE QUE SOBREVIVE, NEM O MAIS INTELIGENTE, MAS O QUE MELHOR SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS".

    LEON C. MEGGINSON

  • Sobre a E):

    Art. 3° CDC (...)

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


ID
1298542
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o direito do consumidor:
1. A Teoria Maximalista abrange todos os agentes quando o produto é retirado do mercado, mas não inclui as pessoas jurídicas que inserem os produtos ou serviços adquiridos na sua cadeia de produção.
2. A Teoria Finalista entende que o consumidor é aquele que retira o produto ou o serviço do mercado de consumo, restringindo o conceito de consumidor individual àquele que consome visando à satisfação de necessidades pessoais ou familiares.
3. As pessoas físicas não são consideradas fornecedoras.
4. Conforme a jurisprudência do STJ, a Teoria do Finalismo Aprofundado se aplica a casos específicos (hard cases) envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que compram insumos para produção comercial fora da sua área de especialidade, tendo como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E (afirmações 2 e 4 verdadeiras).

    Quanto as erradas:
    1 - Para teoria maximalista, com base no conceito jurídico de consumidor, o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem. Assim, para os maximalistas, a definição de consumidor é puramente objetiva, não importando a finalidade da aquisição ou do uso do produto ou serviço, podendo até mesmo haver intenção de lucro, incluindo, assim, as pessoas jurídicas que inserem os produtos ou serviços adquiridos na sua cadeia de produção. 
    3 - Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • sabendo que a 3 estava errada resolvia-se a questao. 

  • FIZ O MESMO NETO, HEHEH

  • Sobre o item 4, há se aprofundar a teoria finalista quando se verificar a VULNERABILIDADE TÉCNICA do adquirente - Veja-se questão correlata: “A pessoa jurídica que adquire produtos no mercado de consumo PODE alegar vulnerabilidade técnica” (Prova – Procurador da República 2015). CORRETA. Segue outra questão: 

    “A jurisprudência do STJ tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (PJ ou PF), embora não seja tecnicamente destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência”. (Procurador do estado RR 2015). CORRETA. 

    Bons papiros a todos. 

  • A questão quer conhecimento sobre conceitos de consumidor e fornecedor.

    1. A Teoria Maximalista abrange todos os agentes quando o produto é retirado do mercado, mas não inclui as pessoas jurídicas que inserem os produtos ou serviços adquiridos na sua cadeia de produção.

    teoria maximalista ou objetiva procura ampliar sobremaneira o conceito de consumidor e daí a construção da relação jurídica de consumo. Como bem apresenta Claudia Lima Marques, “os maximalistas viam nas normas do CDC o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não profissional. O CDC seria um código geral sobre o consumo, um código para a sociedade de consumo, que institui normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível, segundo esta corrente, para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relações de consumo”. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO PARA UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL COMO TÁXI. DEFEITO DO PRODUTO. INÉRCIA NA SOLUÇÃO DO DEFEITO.  AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PARA  RETOMADA DO VEÍCULO, MESMO DIANTE DOS DEFEITOS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO POR ORDEM JUDICIAL COM RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA MONTADORA. REPOSIÇÃO DA PEÇA DEFEITUOSA, APÓS DIAGNÓSTICO PELA MONTADORA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TAXISTA. ACÚMULO DE DÍVIDAS. NEGATIVAÇÃO NO SPC. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC. 2. A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC. 3. Indenização por dano moral devida, com redução do valor. 4. Recurso especial parcialmente provido. (STJ.  REsp 611872 RJ 2003/0197368-1. T4  -  Quarta Turma. Rel. Min. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA. Julgamento 02/10/2012. DJe. 23/10/2012).

    Afirmativa falsa.


    2. A Teoria Finalista entende que o consumidor é aquele que retira o produto ou o serviço do mercado de consumo, restringindo o conceito de consumidor individual àquele que consome visando à satisfação de necessidades pessoais ou familiares.

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO.FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.

    1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

    2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. (...) REsp 1195642 RJ 2010/0094391-6. Terceira Turma. Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 13/11/2012)

    Afirmativa verdadeira.


    3. As pessoas físicas não são consideradas fornecedoras.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    As pessoas físicas podem ser consideradas fornecedoras.

    Afirmativa falsa.

    4. Conforme a jurisprudência do STJ, a Teoria do Finalismo Aprofundado se aplica a casos específicos (hard cases) envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que compram insumos para produção comercial fora da sua área de especialidade, tendo como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO.FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.

    1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

    2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo.

    3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC que legitima toda a proteção conferida ao consumidor.

    4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra).

    5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. (...) (STJ. REsp 1195642 RJ 2010/0094391-6. Terceira Turma. Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 13/11/2012)

    Afirmativa verdadeira.



    Assinale a alternativa correta.

    A) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

    Incorreta letra “A”.


    B) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “B”.


    C) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “C”.

    D) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

    Incorreta letra “D”.

    E) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor: letra E.
  • Só uma não tinha o item 3.

    E era, então, a correta.

    Abraços.

  • Teoria Finalista (ou subjetiva): "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, retira de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."

     

     

     

    Teoria Finalista Mitigada: equipara-se a consumidor quando apresentar vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo NÃO tendo adquirido o bem como destinatário final.

     

     

    Teoria Maximalista (OBJETIVA)  o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem.

     

  • CDC:

        Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

           Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


ID
1298545
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a inversão do ônus da prova no âmbito do sistema de proteção do consumidor:
1. Conforme a jurisprudência majoritária, admite-se a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.
2. As normas relativas ao ônus da prova consubstanciam o princípio da igualdade material na seara consumerista, permitindo o tratamento diferenciado de consumidores no interior do CDC.
3. A inversão do ônus da prova pode ocorrer independentemente de pedido expresso da parte autora.
4. No sistema do CDC a inversão do ônus da prova depende de decisão judicial, não havendo norma legal imperativa que a determine.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E (afirmações 2 e 3 verdadeiras).


    Quanto as erradas:
    1 - Se estamos lidando com o Sistema de Proteção ao Consumidor, não é compreensível admitir-se a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.
    4 - O CDC possui tanto o sistema judicial (ope judicis - art. 6º, VIII) como o sistema legal (ope legis - arts. 12, §3º, II; 14, §3º, I; 38) de inversão do ônus da prova.
  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. FORMA OBJETIVA. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO.

    REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

    RAZOABILIDADE.

    1.- A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do Resp 802.832/MG, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 21/09.2011, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei.

    2.- "Diferentemente do comando contido no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova "a critério do juiz", quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte, o § 3º, do art. 12, preestabelece - de forma objetiva e independentemente da manifestação do magistrado -, a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor, que "só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e inversão ope legis (arts.12, § 3º, e art. 14, § 3º, do CDC). Precedente da Segunda Seção." (REsp 1095271/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 05/03/2013).

    (...)

    (AgRg no AREsp 402.107/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 09/12/2013)

  • essa afirmativa 1 está mal formulada... se existe alguma hipótese, mesmo que excepcionalíssima, porém pacífica, de se admitir a inversão do ônus em favor do fornecedor, esse fato já permite afirmar que segundo a jurisprudência majoritária "admite-se a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor".  Veja bem, não estou dizendo que a jurisp. entende que a ''Regra Geral'' é a inversão em favor do fornecedor. É que a palavra 'admitir' é muito abrangente... admitir, admite-se quase tudo no direito... É o mesmo que afirmar: a jurisprudência majoritária admite a pena de morte. Não quer dizer que é a regra... Mas todos concordam que ela é admitida no Brasil..


    :D 

  • Não complica Eduardo Gabriel....

    Tchê, donde tiraste este raciocínio: "se existe alguma hipótese, mesmo que excepcionalíssima, porém pacífica, de se admitir a inversão do ônus em favor do fornecedor, esse fato já permite afirmar que segundo a jurisprudência majoritária "admite-se a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor"."

    Tu mesmo escrevente que a questão trata de JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA!!!! "mesmo que excepcionalíssima, porém pacífica,", não tem relação alguma com algo majoritário.

  • A questão quer o conhecimento sobre a inversão do ônus da prova no âmbito do sistema de proteção ao consumidor.

    1. Conforme a jurisprudência majoritária, admite-se a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    (...) 3. Subordina-se à análise da verossimilhança da alegação ou à demonstração de hipossuficiência realizada pelo magistrado, conforme as regras ordinárias de experiência, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. (AgRg no AREsp 237430 SP 2012/0206296-2)

    Conforme a jurisprudência majoritária, não se admite a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor.

    Afirmativa falsa.


    2. As normas relativas ao ônus da prova consubstanciam o princípio da igualdade material na seara consumerista, permitindo o tratamento diferenciado de consumidores no interior do CDC.

    A vulnerabilidade, como vimos, é o conceito que afirma a fragilidade econômica do consumidor e também técnica. Mas hipossuficiência, para fins da possibilidade de inversão do ônus da prova, tem sentido de desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínseco, dos modos especiais de controle, dos aspectos que podem ter gerado o acidente de consumo e o dano, das características do vício etc.

    Por isso, o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor para fins de inversão do ônus da prova não pode ser visto como forma de proteção ao mais “pobre”. Ou, em outras palavras, não é por ser “pobre” que deve ser beneficiado com a inversão do ônus da prova, até porque a questão da produção da prova é processual, e a condição econômica do consumidor diz respeito ao direito material. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013).

     

    As normas relativas ao ônus da prova consubstanciam o princípio da igualdade material na seara consumerista, permitindo o tratamento diferenciado de consumidores no interior do CDC.

    Afirmativa verdadeira.


    3. A inversão do ônus da prova pode ocorrer independentemente de pedido expresso da parte autora.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    “... consigne-se que em matéria de produção de prova o legislador, ao dispor que é direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, o fez para que, no processo civil, concretamente instaurado, o juiz observasse a regra.

    E a observância de tal regra ficou destinada à decisão do juiz, segundo seu critério e sempre que se verificasse a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência.” (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A inversão do ônus da prova pode ocorrer independentemente de pedido expresso da parte autora, ocorrendo diante da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência.

    Afirmativa verdadeira.

    4. No sistema do CDC a inversão do ônus da prova depende de decisão judicial, não havendo norma legal imperativa que a determine.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. FORMA OBJETIVA. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.

    1.- A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do Resp 802.832/MG, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 21/09.2011, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei.

    2.- "Diferentemente do comando contido no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova" a critério do juiz", quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte, o § 3º, do art. 12, preestabelece - de forma objetiva e independentemente da manifestação do magistrado -, a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor, que "só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e a inversão ope legis (arts.12 §3º, e art. 14, § 3º, do CDC). Precedente da Segunda Seção." (REsp 1095271/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 05/03/2013). (STJ. AgRg no AREsp 402107 RJ 2013/0329201-9. Rel. Min. SIDNEI BENETI. Terceira Turma. Julgamento 26/11/2013. DJe 09/12/2013)

    No sistema do CDC a inversão do ônus da prova depende de decisão judicial (ope judicis), ou da lei (ope legis).

    Afirmativa falsa.

     

    Assinale a alternativa correta.

    A) Somente a afirmativa 3 é verdadeira.

    Incorreta letra “A”.


    B) Somente a afirmativa 4 é verdadeira.

    Incorreta letra “B”.


    C) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

    Incorreta letra “C”.


    D) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “D”.

    E) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor: letra E.

     

     

  • CDC:

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.

  • Que péssima redação. Socuerro

  • O item 2 tá correto?? Me expliuem pleas


ID
1298548
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Art. 54,  § 4°, CDC. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


  • Erro da letra B.
    CDC - Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Vou responder a questão no "achismo", se me permitem:

    A - ERRADA - Contrato de consumo não pode trazer as cláusulas abusivas do art. 51, CDC. Por outro lado, o que é abusivo para uma relação consumerista, não necessariamente é abusivo numa relação protegida pelo CC, dada a autonomia privada. 

    B - ERRADA - A garantia contratual, como bem disse o colega, COMPLEMENTA a garantia legal. Inclusive, primeiro conta-se a garantia contratual e, somente depois, a legal (art. 50)

    C - CERTA - 54, §4º, CDC.

    D - ERRADA - Sendo o CDC criado justamente para equiparar o consumidor ao fornecedor, tendo em vista estar em posição inferior na relação jurídica, não há lógica em o STF decidir dessa maneira. Até porque decisão nesse sentido contrariaria disposição legal (art. 47, CDC - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor). 

    E - ERRADA - Acho que não existe essa determinação legal. 

  • Pessoal fiquei em dúvida entre o item "a" e o "c" e acabei errando a questão pelo simples fato de não escolher A MAIS CERTA:

    No item "a" raciocinei no sentido do Enunciado 167 da III Jornada de Direito Civil do CJF que diz que com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica entre esse Código e o CDC, no que respeita à regulação contratual, uma vez que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos. Ou seja, aqui se verifica o chamado diálogo das fontes e sim será possível que uma cláusula no contrato de consumo também seja viciada no contrato civil com base na interpretação desse enunciado.


    Item "c" - letra da lei art. 54, §4º do CDC.

  • ALTERNATIVA E: está errada, pois o §5º do art. 54 que tinha esta previsão foi vetado.

     

  • A questão quer conhecimento sobre cláusulas contratuais no direito do consumidor.


    A) A cláusula contratual considerada abusiva, inserta em um contrato de consumo, também seria viciada em um contrato civil caso redigida de forma idêntica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    A cláusula contratual considerada abusiva em um contrato de consumo é nula de pleno direito.  O sistema do Código de Defesa do Consumidor veio para proteger o consumidor, parte mais fraca na relação de consumo.

    No Código Civil, as relações contratuais não são de consumo, prevalecendo o princípio da autonomia privada, de forma que uma cláusula abusiva e consequentemente nula no sistema do Código de Defesa do Consumidor, não necessariamente seria abusiva, e portanto, nula, no sistema do Código Civil.

    Incorreta letra “A”.

    B) A garantia estabelecida contratualmente pelas partes substitui a fixada em lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia estabelecida contratualmente pelas partes não substitui a fixada em lei, sendo complementar à legal.

    Incorreta letra “B”.


    C) Para atendimento do dever de informação, as cláusulas que restringem direitos do consumidor devem ser destacadas na redação do instrumento contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54.  § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

     Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Conforme entendimento do STF, fere a garantia constitucional da isonomia a norma do CDC que determina a interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    “(...)“Segundo o que dispõe o art.47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas restritivas de direitos devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. (...) (STF. ARE 941174 MG - MINAS GERAIS. Rel. Min. CÁRMEM LÚCIA. Julgamento 07/04/2016)


    Conforme entendimento do STF, não fere a garantia constitucional da isonomia a norma do CDC que determina a interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor.

     Incorreta letra “D”.


    E) Conforme determinação legal, as condições gerais dos contratos de consumo passam por um controle administrativo abstrato e preventivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54.

    § 5° (Vetado)

    O § 5º vetado tinha a seguinte redação:

    “Cópia do formulário-padrão será remetida ao Ministério Público que, mediante inquérito civil, poderá efetuar o controle preventivo das cláusulas gerais dos contratos de adesão”. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013). (grifamos).


    Não há determinação legal nesse sentido.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor: letra C.

ID
1298551
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da atuação da Defensoria Pública na promoção e defesa dos direitos coletivos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94

    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela

  • Aí eu pergunto: a DP não está incluída no rol do CDC, tampouco do ECA, nem do Estatuto do Idoso, Nem Deficiente, nem no MSC. Se  interpretarmos  essa questão somente no que pertine aos tipos de ações (mandamentais, , executivas, repressivas, preventivas), ela estaria correta, em observância ao princípio da atipicidade ou máxima amplitude da tutela jurisdicional coletiva, contudo, se analisarmos no que tange as ações coletivas em sentido amplo, a DP não teria tal legitimidade. 

    Alguém discorda?

  • d) promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;      

  • Concordo com a colega Roberta!
    O item diz: legitimada para o INGRESSO de todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos ou individuais homogêneos.
    Vejamos o seguinte: Na ação POPULAR, o único legitimado a dar ingresso nela é o CIDADÃO. 
    Pode o MP até mesmo continuá-la quando seja o caso de mesmo objeto de ação civil pública e de ação popular e no caso de ambas terem sido propostas e do cidadão ter desistido na ação popular. Assim, o MP e demais legitimados poderiam CONTINUAR a ação, mas não dar início à Ação Popular.
    Temos ainda o exemplo do MS coletivo.
    Achei meio forçada a resposta a esta questão!

  • D) CORRETA. 


    A própria Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar n.° 80/94) nos faz concluir dessa forma:


    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)


    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela LC 132/2009).


    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela LC 132/2009).


    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela LC 132/2009).


    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado (Redação dada pela LC 132/2009).


    Além disso:
    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  
  • A) ERRADA. Havendo desistência infudada ou abandono da associaçao por associação legitimada, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.( artigo 5, §3º da Lei de ação civil publica)

     

  • Alguém com fundamentação de todas? Achei forçado esse gabarito ao não falar especificamente dos hipossuficientes, da ideia que poderia ser uma coletividade que não abarca-se tal grupo o que não seria correto.
  • LETRA B: ERRADA!!

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.


ID
1298554
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    A - nos direitos difusos, os titulares são ligados por circunstâncias de fato (art. 81, I, CDC);
    C - os direitos coletivos em sentido estrito não possuem a característica de indeterminação absoluta, tendo em vista que os seus titulares são grupos, categorias ou classes de pessoas, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II, CDC);
    D - nos direitos individuais homogêneos, como o próprio nome diz, são direitos individuais, mas tratados de forma coletiva, portanto, não serão necessariamente uniformes a lesão e a sua satisfação.
    E - a Defensoria Pública tem legitimação para todos os direitos coletivos (difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos).
  • alguém saberia elaborar a justificativa da letra b? :)

  • Acerca da letra b) - Os diferenciadores dos vários tipos de interesses (difuso, coletivo e individual homogêneo) são o PEDIDO e a CAUSA DE PEDIR formulados na petição inicial.

    "A natureza jurídica dos diferentes direitos e interesses metaindividuais somente pode ser definida, em face do caso concreto, repita-se, através do exame da pretensão material e do tipo de tutela jurisdicional invocada, ou, como prefere dizer mais amplamente Kazuo WATANABE, através da correta fixação do objeto litigioso do processo (pedido e causa de pedir)."

  • Na tutela coletiva, um mesmo fato pode gerar direitos de diversas naturezas e somente com a apreciação da tutela jurisdicional pretendida (formada pela causa de pedir e pedido) é que se poderá saber diante de qual direito se está. É o pedido que irá definir quando será um interesse difuso, coletivostricto sensu ou individual homogêneo. Assim, pergunta-se: a defesa de contribuintes, de crianças ou de idosos é matéria de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo? Ora, a resposta correta a perguntas desse tipo vai depender do pedido que venha a ser concretamente formulado na ação civil pública ou coletiva.

    Leonardo Garcia, Sergio Cavalieri Filho e Mazzilli. 


    FONTE: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14625&revista_caderno=10
  • Para um melhor entendimento da alternativa que materializa o gabarito: O que leva à definição da exata categoria de direito postulado (SE DIFUSO, COLETIVO OU INDIVIDUAL HOMOGÊNEO) é justamente a análise DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL TRAVA ENTRE AS PARTES (CAUSA DE PEDIR REMOTA), bem como DO FUNDAMENTO LEGAL QUE FUNDAMENTA O PEDIDO (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA); em outro prisma, serão: O PEDIDO IMEDIATO (prestação jurisdicional - de cunho mandamental, condenatório, declaratório, etc.) e o PEDIDO MEDIATO (bem da vida - dinheiro, bem material em poder de outrem, etc.). Bons papiros a todos. 

  • A) Os direitos difusos são transindividuais e seus titulares formam uma categoria ligada por uma relação jurídica base.

    Código de Defesa do Consumidor: 

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     Os direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível e seus titulares formam uma categoria ligada por circunstâncias de fato.

    Incorreta letra “A”.


    B) A classificação tripartite estabelecida pelo CDC tem como critérios identificadores, no plano processual, o pedido e a causa de pedir.

    O CDC traz três critérios para diferenciar os tipos de interesses:

    Interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos que identificam o plano processual, ou seja, qual será o direito, afetando o pedido e a causa de pedir.

    A tutela coletiva deve ser compreendida como uma espécie de tutela jurisdicional voltada à tutela de determinadas espécies de direitos materiais. A determinação de quais sejam esses direitos é tarefa do legislador, não havendo uma necessária relação entre a natureza do direito tutelado e a tutela coletiva. Significa que mesmo direitos de natureza individual podem ser protegidos pela tutela coletiva, bastando para isso que o legislador expressamente determine a aplicação desse tipo de sistema processual – microssistema coletivo – a tais direitos. Essa parece ser a opção do sistema pátrio, ainda que parcela da doutrina teça críticas a tal ampliação do âmbito de aplicação da tutela coletiva1.

    Conforme mais detalhadamente examinado no item 11.2, é exatamente o que ocorre com o direito individual homogêneo, que, apesar da natureza individual, é objeto de tutela coletiva por expressa previsão do Código de Defesa do Consumidor. O mesmo ocorre com os direitos individuais indisponíveis do idoso, criança e adolescente, desde que a ação coletiva seja promovida pelo Ministério Público, nos termos dos arts. 201, V, da Lei 8.069/1990 (ECA) e art. 74, I, da Lei 10.741/2001 (Estatuto do Idoso).

    As variadas espécies de direito material protegidas pela tutela coletiva, tanto de natureza transindividual (difuso e coletivo), como de natureza individual (individual homogêneo e indisponíveis em situações excepcionais), não desvirtuam a tutela jurisdicional coletiva, porque, apesar de limitada a determinados direitos, ela é una, sendo aplicada a todos eles de maneira basicamente indistinta. É natural que existam algumas particularidades, que devem ser sempre consideradas no caso concreto2, mas nunca aptas a desvirtuar o núcleo duro dessa espécie de tutela jurisdicional. Significa que, apesar de alguma influência em decorrência da espécie de direito tutelado, as principais regras que compõem o microssistema coletivo serão aplicadas a todas as ações coletivas, independentemente da espécie de direito material tutelado.

    (...)

    O que se pretende deixar claro é que a tutela coletiva é absolutamente imprescindível para a tutela de direitos difusos e coletivos, que, sem ela, jamais poderão ser devidamente atendidos com a aplicação da tutela individual. Nos direitos individuais homogêneos, a tutela individual é abstratamente apta a tutelar o direito, ainda que na prática, em razão dos inúmeros obstáculos existentes, seja altamente recomendável a aplicação da tutela coletiva. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Os direitos coletivos stricto sensu são transindividuais e possuem como característica a indeterminação absoluta de seus titulares.

    Código de Defesa do Consumidor: 

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Os direitos coletivos stricto sensu são transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra “C”.


    D) Nos direitos individuais homogêneos, a lesão e a satisfação do dano são uniformes com relação a todos os possíveis titulares.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Nos direitos individuais homogêneos, defendidos de forma coletiva, são entendidos os decorrentes de origem comum.

    Incorreta letra “D”.        


    E) A legitimidade da Defensoria Pública encontra limitação apenas quanto à tutela dos direitos difusos.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para todos os direitos coletivos.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5º , II , DA LEI Nº 7.347 /1985 (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.448 /2007). PRECEDENTE. 1. Recursos especiais contra acórdão que entendeu pela legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ação civil coletiva de interesse coletivo dos consumidores. 2. Esta Superior Tribunal de Justiça vem-se posicionando no sentido de que, nos termos do art. 5º,II, da Lei nº 7.347 /85 (com a redação dada pela Lei nº 11.448 /07), a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. 3. Recursos especiais não-providos (REsp 912849 RS 2006/0279457-5. Relator Ministro José Delgado. Julgamento 26/02/2008. Primeira Turma. DJ 28/04/2008).

    Lei 11.448/2007:

    Art. 2o  O art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública;

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

  • CDC:

        Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
1298557
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:
1. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos coletivos stricto sensu, a coisa julgada se forma ultra partes, de forma limitada ao grupo representado extraordinariamente.
2. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos difusos, a coisa julgada se forma erga omnes, independentemente do resultado da demanda.
3. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada se forma erga omnes, mas apenas no caso de procedência do pedido, eis que seu modo de produção é o chamado secundum eventum litis.
4. A coisa julgada que se forma erga omnes, em face da procedência de ação coletiva, prevalece sobre os interesses veiculados em ações individuais dos integrantes da coletividade representada extraordinariamente.
5. Qualquer legitimado poderá intentar outra ação coletiva que tenha como objeto direito difuso ou coletivo stricto sensu quando a demanda for julgada improcedente por insuficiência de provas.
ssinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 1, 3 e 5 corretas.

    Sobre as erradas, dispõe o art. 103 do CDC.


    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

      § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

      § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

      § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

      § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.


  • Só uma observação: quanto ao item 5, qualquer dos legitimados poderá intentar novamente ação coletiva que tenha como objeto direito difuso ou coletivo stricto sensu, quando a demanda for julgada improcedente por falta de prova, DESDE QUE  VALENDO-SE DE PROVA NOVA.
    Deste modo, conforme menciona a lei em seu art. 103, inciso I, do CDC, deve haver prova nova..

     Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;


  •   Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.  

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

      § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

      § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

      § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

      § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

      Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.



  • A questão quer o conhecimento sobre ações coletivas no Direito do Consumidor.

    1. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos coletivos stricto sensu, a coisa julgada se forma ultra partes, de forma limitada ao grupo representado extraordinariamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Art. 81, Parágrafo Único:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;      

    Em ação coletiva de consumo que trate de direitos coletivos stricto sensu, a coisa julgada se forma ultra partes, de forma limitada ao grupo representado extraordinariamente.

    Afirmativa verdadeira.

    2. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos difusos, a coisa julgada se forma erga omnes, independentemente do resultado da demanda.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Art. 81, Parágrafo Único:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


    Em ação coletiva de consumo que trate de direitos difusos, a coisa julgada se forma erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    Afirmativa falsa.

    3. Em ação coletiva de consumo que trate de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada se forma erga omnes, mas apenas no caso de procedência do pedido, eis que seu modo de produção é o chamado secundum eventum litis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Art. 81, Parágrafo Único:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Em ação coletiva de consumo que trate de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada se forma erga omnes, mas apenas no caso de procedência do pedido, eis que seu modo de produção é o chamado secundum eventum litis.

    Afirmativa verdadeira.

    4. A coisa julgada que se forma erga omnes, em face da procedência de ação coletiva, prevalece sobre os interesses veiculados em ações individuais dos integrantes da coletividade representada extraordinariamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    A coisa julgada que se forma erga omnes, em face da procedência de ação coletiva, não prejudicarão os interesses veiculados em ações individuais dos integrantes da coletividade representada extraordinariamente.

    Afirmativa falsa.

    5. Qualquer legitimado poderá intentar outra ação coletiva que tenha como objeto direito difuso ou coletivo stricto sensu quando a demanda for julgada improcedente por insuficiência de provas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Qualquer legitimado poderá intentar outra ação coletiva que tenha como objeto direito difuso ou coletivo stricto sensu quando a demanda for julgada improcedente por insuficiência de provas.

    Afirmativa verdadeira.

    Assinale a alternativa correta.

    A) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

    Incorreta letra “A”.


    B) Somente as afirmativas 1, 3 e 5 são verdadeiras.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.

    Incorreta letra “C”.


    D) Somente as afirmativas 2, 3, 4 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “D”.


    E) As afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor: letra B.

  • CDC:

    Da Coisa Julgada

           Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

           § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

           § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

           § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

           § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

           Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


ID
1298560
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Termo ou Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Art. 5o Da Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 7347) Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.(Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto) 

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto) 



ID
1298563
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    É perfeitamente possível o reconhecimento incidenter tantum de inconstitucionalidade. 

    A declaração incidental de inconstitucionalidade deriva do controle difuso, que permite a qualquer órgão do Poder Judiciário pronunciar-se, como razão de decidir, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. A observância da supremacia da Constituição é um dever imposto ao juiz. Tal possibilidade da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade na ação civil pública redunda do exercício salutar de concretização democrática da jurisdição constitucional, bem como da inafastabilidade do controle jurisdicional.


    O que não pode é a declaração de inconstitucionalidade ser o pedido principal em Ação Civil Pública, pois estaria caracterizando a usurpação de competência do STF (Reclamação 1519).
  • Complementando os estudos:

    Princípio da máxima amplitude ou atipicidade da tutela jurisdicional coletivaEm decorrência desse princípio, são cabíveis todos os tipos de tutelas no direito processual coletivo: preventivas, repressivas, condenatórias, declaratórias, constitutivas, mandamentais, executivas lato sensu, cautelares, etc. Da mesma forma, podem ser utilizados todos os ritos e medidas eficazes previstos no sistema processual, a fim de garantir a tutela efetiva dos direitos ou interesses coletivos. Decorre do disposto no art. 83/CDC, c/c artigo 21/LACP. Bons Estudos!! 
  • SIM!

    Quem julga a ADI é o STF, com efeitos erga omnes. Trata-se de controle abstrato. A causa de pedir e o pedido são a própria inconstitucionalidade. Portanto, causa de pedir e pedido são a mesma coisa.

    Quem julga a ACP é a 1ª instância. Quando se quer discutir a inconstitucionalidade no âmbito da ACP, a causa de pedir será a inconstitucionalidade, mas o PEDIDO (que é aquilo que terá efeitos erga omenes) nunca pode ser a mera inconstitucionalidade - o pedido em ACP deve ser uma providência concreta, ou seja, um bem da vida.

    Exemplo: lei editada pelo DF para conceder subsídios para a realização de empreendimento habitacional privado. Deveria ser lei federal, porque a área é federal. O PGR entrou com ADI e o STF declarou a inconstitucionalidade abstratamente. O MP estadual, por sua vez, entrou com ACP cujo fundamento era o mesmo que o elencado pela ADI (inconstitucionalidade da lei). Entretanto, o pedido na ACP era para que a obra não continuasse.

    (Caderno LFG - Gajardoni)
  • Acerca da alternativa E, o art. 16 da LACP já caiu...

    Abraços.

  •       Sobre a A: 

          Na ACP, que é julgada em 1º grau, a causa de pedir é a inconstitucionalidade, mas o pedido é sempre uma providência concreta. Nesse caso, o juiz de 1º grau não julga a ACP para declarar a inconstitucionalidade, mas julga para determinar uma providência concreta. Assim, o juiz de primeiro grau não usurpa competência do STF, pois o que faz coisa julgada e gera efeitos erga omnes é o pedido.

          Exemplo: A União, sem licitação, sem concorrência, doou um terreno a um particular para construir um mega empreendimento imobiliário. Isso foi feito através de uma lei, que foi aprovada sem nenhum tipo de concorrência ou licitação. Essa lei é manifestamente inconstitucional.

          Quando o PGR ou os demais legitimados do art. 103 da CF entram com a ADI, tem-se a causa de pedir e o pedido da inconstitucionalidade da lei. Se, eventualmente, tivermos essa ação julgada procedente, irá valer para todo mundo a declaração de inconstitucionalidade.

          Agora, quando o MP, por causa dessa mesma lei, entra com uma ACP, ele irá dizer que a lei é inconstitucional, mas não irá pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei; ele vai pedir uma providência concreta, tal como: pare as obras; destrua os muros; etc. A declaração de inconstitucionalidade da lei é a causa que leva a providência concreta. Então, quando o juiz de 1º grau da ACP disser que a lei é inconstitucional e mandar parar as obras, isso não significa que ele está usurpando da competência do STF.

  • Lúcio Weber,

     

    para o STF o art. 16 da LACP não caiu!

     

    Até poderíamos pensar que a E atualmente também estaria certa, analisando a segunda parte da assertiva (a parte que destaquei): "É cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei federal em ação civil pública mediante pedido específico, uma vez que os efeitos da decisão são limitados à competência territorial do órgão prolator, o que não retira a competência do STF para discutir a mesma matéria em sede de ação direta de inconstitucionalidade".

     

    Veja o motivo:

     

    De acordo com a legislação:

     

    LACP, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnesnos limites da competência territorial do órgão prolatorexcetose o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

    Lei 9494/97, Art. 2o-A.  A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associadosabrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da açãodomicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

    Porém, o STJ declara que tais dispositivos são ineficazes: (STJ Resp. 1.391.198-RS e Resp. 1.243.887 - PR - Corte Especial e STJ- Resp. 1.614.263-RJ - Rel. Min. Herman Benjamim,j. 18.08.16). Aqui sim você estava certo, Lúcio Weber!

     

    Entretanto, indo contra o STJ, o STF decidiu em maio/2017 (Tema 499 - RE 612043) que: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

     

    No entanto, a primeira parte da assertiva E não está certa: "É cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei federal em ação civil pública mediante pedido específico, uma vez que os efeitos da decisão são limitados à competência territorial do órgão prolator, o que não retira a competência do STF para discutir a mesma matéria em sede de ação direta de inconstitucionalidade". Isto porque conforme expliquei no outro post na ACP, que é julgada em 1º grau, a causa de pedir é a inconstitucionalidademas o pedido é sempre uma providência concreta. Quando o legitimado entra com a ACP, dirá que a lei é inconstitucional, mas não pedirá a declaração de inconstitucionalidade da lei; pedirá uma providência concreta, tal como: pare as obras; destrua os muros; etc.

     

    O que acham?

     


ID
1298566
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecedor ABC realizou atividade de marketing por meio de publicidade televisiva e outdoors, a qual, na tentativa de captação de clientela, induz os consumidores a se comportarem de forma perigosa à sua saúde ou segurança. Em se tratando de caso analisado pela Defensoria Pública na seara da proteção coletiva, considere as seguintes afirmativas:
1. A atuação da Instituição na esfera judicial depende de denúncia formalizada por algum consumidor hipossuficiente.
2. O ajuizamento de ação coletiva dependeria da demonstração de efetiva contratação dos produtos oferecidos pelo fornecedor ABC, por consumidores individualizados, tendo em vista a atividade de marketing em exame.
3. Na demanda coletiva caberia pedido para a cessação da campanha publicitária, com pedido de concessão de provimento liminar sem justificação prévia.
4. Na demanda coletiva caberia pedido de pagamento de indenização a título de danos morais coletivos.
5. Na demanda coletiva não caberia pedido de imposição de contrapropaganda, eis que esta medida deve ser tomada pela autoridade administrativa competente.
6. Em se tratando de demanda coletiva regida pelo sistema objetivo de responsabilidade civil, descabe pedido de inversão do ônus da prova.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (3 e 4 verdadeiras). De forma objetiva:


    1 - a atuação da DP não depende de denúncia.


    2 - não depende de demonstração da contratação dos produtos (consumidores por equiparação);


    5 - cabe pedido de imposição de contrapropaganda;


    6 - por se tratar de relações de consumo, cabe pedido de inversão do ônus da prova.

  • A assertiva 6 não me pareceu incorreta. Embora no bojo de relações de consumo o art. 6º assegure ao consumidor, dentre outros direitos, a inversão do ônus da prova em seu favor, há situações elencadas no CDC na qual essa inversão ocorre "ope legis" como nos casos de fato do produto ou serviço e, a meu ver, também nos casos de propaganda enganosa ou abusiva, eis que o art. 38, CDC determina que "o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina" o que já demonstra uma inversão "ope legis".


    Abç e bons estudos.

  • Vênia Wilson Filho, mas sua ponderação não procede, isso porque, em síntese, a hipóstese trazida por você diz respeito à automática inversão do ônus da prova em favor do consumidor, por mandamento legal (ope legis). Portanto, nesse caso NÃO SE TRATA DE DESCABIMENTO DE PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, MAS APENAS DE UMA DESNECESSIDADE LÓGICA DE SE FAZÊ-LO, posto já ter ocorrido o fenômeno. Asssim, só há uma conclusão acerca do item 6: Errado, pois, quando O PRÓPRIO CDC não determina a automática inversão do ônus da prova (artigo 38 do referido diploma legal - inversão OPE LEGIS), o permite por intermédio do artigo 6º, inciso VIII (inversão OPE JUDICIS - REGRA DE INSTRUÇÃO). 

     

    Sobre o item II - fundamento legal: artigo 29 do CDC "para os fins deste capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". Consumidores por equiparação - bystanders.

     

    Sobre o item V - Fundamento legal: Artigo 60 do CDC: "A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorre na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator"

     

    Bons papiros a todos. 

  • A questão quer o conhecimento sobre ações coletivas no âmbito do Direito do Consumidor.



    1. A atuação da Instituição na esfera judicial depende de denúncia formalizada por algum consumidor hipossuficiente.

    A atuação da Defensoria Pública na seara de proteção coletiva na esfera judicial, não depende de denúncia formalizada por consumidor hipossuficiente.

    Afirmativa falsa.



    2. O ajuizamento de ação coletiva dependeria da demonstração de efetiva contratação dos produtos oferecidos pelo fornecedor ABC, por consumidores individualizados, tendo em vista a atividade de marketing em exame.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    O ajuizamento de ação coletiva não dependeria da demonstração de efetiva contratação dos produtos oferecidos, em razão da equiparação a consumidores, todas as pessoas, determináveis ou não, e que fora vítimas do evento, são chamados de consumidores por equiparação.

    Afirmativa falsa.



    3. Na demanda coletiva caberia pedido para a cessação da campanha publicitária, com pedido de concessão de provimento liminar sem justificação prévia.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Na demanda coletiva caberia pedido para a cessação da campanha publicitária, com pedido de concessão de provimento liminar sem justificação prévia.

    Afirmativa verdadeira.



    4. Na demanda coletiva caberia pedido de pagamento de indenização a título de danos morais coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    Na demanda coletiva caberia pedido de pagamento de indenização a título de danos morais coletivos.

    Afirmativa verdadeira.



    5. Na demanda coletiva não caberia pedido de imposição de contrapropaganda, eis que esta medida deve ser tomada pela autoridade administrativa competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    Na demanda coletiva caberia pedido de imposição de contrapropaganda.

    Afirmativa falsa.



    6. Em se tratando de demanda coletiva regida pelo sistema objetivo de responsabilidade civil, descabe pedido de inversão do ônus da prova.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;    

    Em se tratando de demanda coletiva regida pelo sistema do Código de Defesa do Consumidor, cabe pedido de inversão do ônus da prova.

    Afirmativa falsa.



    Assinale a alternativa correta.

    A) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

    Incorreta letra “A".


    B) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Somente as afirmativas 1, 2 e 5 são verdadeiras.

    Incorreta letra “E".


    D) Somente as afirmativas 4, 5 e 6 são verdadeiras.

    Incorreta letra “E".


    E) Somente as afirmativas 2, 3, 4 e 6 são verdadeiras.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B


ID
1298569
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. De forma objetiva:


    B - pode ser dispensada pelo juiz, ante a relevância e urgência da matéria;


    C - o litisconsórcio é facultativo;


    D - o Brasil adotou o sistema legal de legitimação ativa, o qual é conferida de forma extraordinária;


    E - a Administração Indireta também é legitimada.

  • Questão controvertida, já que o STJ recentemente firmou o entendimento de que a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em favor de segurados em planos de saúde, já que, tratando-se de direitos individuais homogêneos ou mesmo de direitos coletivos stricto sensu, aqueles em tese não poderiam ser considerados os necessitados a que se refere o art. 5o, LXXIV da CF, pois se podem custear o seguro, poderiam contratar um advogado para patrocinar sua causa. A respeito, v. REsp 1.192.577, divulgado no Informativo n. 541 do STJ. Com isso, a alternativa "a" também estaria errada.

  • A letra A não pode ser entendida por correta conforme o entendimento atual do STJ. 
    Entende o STJ que a defensoria só pode defender os direitos de hiperssuficiente quando se tratar de direitos difusos que envolvam hipossuficientes, já que, nos direitos difusos a indivisibilidade é absoluta.
    No que se refere aos direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, entende o STJ que apenas pode a Defensoria Pública interpor ação coletiva quando todos os interessados sejam hipossuficientes. Havendo hiperssuficiente, não cabe à defensoria interpor este tipo de ação.
    Espero ter contribuído!
    Para maiores informações: http://blog.ebeji.com.br/a-legitimidade-da-defensoria-publica-para-acoes-coletivas-informativo-541stj/

  • Pelo que entendi dos comentários do professor Márcio André Lopes Cavalcante (dizer o direito), ao se referir ao informativo 541, STJ, a Defensoria, tratando de interesse coletivos ou individuais homogêneos, PODE intentar ACP, desde que proteja algum hipossuficiente. Em outras palavras, a DP poderá agir! Essa autorização decorre dos princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima plenitude.

    Confiram: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-541-stj.pdf 

  • Sobre a alternativa "C", apenas para poupar tempo de pesquisa para os que pretedem: LEGITIMIAÇÃO CONCORRENTE DISJUNTIVA - Significa dizer que a atuação de um ente legitimado não exclui a possibilidade de ação dos demais legitimados, que PODERÃO (litisconsórcio FACULTATIVO) ingressar no feito iniciado pelo legitimado originário. Bons papiros a todos. 

  • Sobre a alternativa A -

    Diante disso, conforme entendimento doutrinário, a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham "suficiência" de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. Posto isso, deve-se considerar que, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, acabou como em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo falar em necessitado. Assim, o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública, para fins de ajuizamento de ação civil. Precedente citado do STF: ADI 558-MC, Tribunal Pleno, DJ 26/3/1993. REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014.

  • A questão quer o conhecimento sobre legitimação para a defesa do consumidor em juízo.


    A) Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a verificação da existência de indivíduos hipersuficientes economicamente no âmbito de ação coletiva interposta pela Defensoria Pública é relevante apenas na fase de liquidação e/ou de execução do julgado coletivo.

    INFORMATIVO 541 DO STJ

    “...Diante disso, conforme entendimento doutrinário, a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham “suficiência” de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. Posto isso, deve-se considerar que, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, acabou como em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo falar em necessitado. Assim, o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública, para fins de ajuizamento de ação civil.” REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014. (grifamos).

    É verdade que o direito material discutido não pertence à entidade – aliás, em nenhuma hipótese pertence, nem, e muito menos, no direito indivi­dual homogêneo: o direito difuso é de objeto que pertence a toda coletividade, sendo que os titulares são indeterminados; no direito coletivo, apesar de ter titulares determináveis, eles não precisariam sê-lo, para sua caracterização. O importante é que em ambos os casos o objeto é indivisível e não há necessidade de identificação dos titulares. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013). (grifamos).




    Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a ação coletiva interposta pela Defensoria Pública deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas, e, verificando-se a existência de indivíduos hipersuficientes economicamente no âmbito de ação coletiva interposta pela Defensoria Pública, esta só terá legitimidade ativa se os direitos difusos também envolverem hipossuficientes, em razão da indivisibilidade absoluta do objeto.

    Gabarito correto letra “A”, dado pela banca organizadora, quando da aplicação da prova e divulgação oficial do gabarito.

    Incorreta letra “A”, conforme atual entendimento do STJ sobre o tema.

    Julgado completo ao final da questão.


    B) A constituição há mais de um ano da associação que intenta a ação coletiva é requisito subjetivo necessário de legitimação, razão pela qual deve ser analisado em concreto, sem possibilidade de dispensa pelo juiz.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:  

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.       

    A pré-constituição há mais de um ano da associação que intenta ação coletiva pode ser dispensada pelo juiz nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes do CDC, e quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Incorreta letra “B”.

    C) A legitimidade para a propositura de ação coletiva é concorrente e disjuntiva, mas havendo pertinência temática do objeto litigioso aos fins institucionais com determinado co-egitimado forma-se o litisconsórcio ativo necessário.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:      

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985:

    §3º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.  

    A legitimidade para a propositura de ação coletiva é concorrente (vários entes) e disjuntiva (um ente não precisa de autorização do outro para a propositura da ação), e os co-legitimados poderão formar litisconsórcio facultativo.

    Incorreta letra “C”.


    D) O Brasil adotou o sistema judicial de legitimação, eis que exige a demonstração processual da representatividade adequada dos entes legitimados.

    A legitimidade das entidades no caso das ações coletivas para a proteção dos direitos difusos e coletivos é autônoma: não se trata de substituição proces­sual. Ela é típica do instituto da ação coletiva, pertencendo, por isso, autonomamente a cada uma das entidades, que respondem por si mesmas na ação. O objeto do direito em jogo não pertence à entidade – quer seja caso de direito difuso ou coletivo –, mas a ação sim: esta é exercida no âmbito de sua autonomia.

    É verdade que o direito material discutido não pertence à entidade – aliás, em nenhuma hipótese pertence, nem, e muito menos, no direito indivi­dual homogêneo: o direito difuso é de objeto que pertence a toda coletividade, sendo que os titulares são indeterminados; no direito coletivo, apesar de ter titulares determináveis, eles não precisariam sê-lo, para sua caracterização. O importante é que em ambos os casos o objeto é indivisível e não há necessidade de identificação dos titulares.

    Por isso que propriamente não se poderia dizer que a entidade estaria defendendo direito alheio em nome próprio; e, ainda que reste alguma discussão a esse respeito, o fato é que as entidades não agem como substituto processual, fruto de uma legitimação extraordinária para estar em juízo quando atuam na defesa de direitos difusos e coletivos. Elas recebem da lei, especialmente em função do caráter de indivisibilidade do objeto em jogo, legitimidade autônoma para agir judicialmente. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    O Brasil adotou o sistema judicial de legitimação autônoma, não agindo como substituto processual, pois tal legitimação é extraordinária para estar em juízo.

    Incorreta letra “D”.

    E) União, Estados e Municípios estão legitimados para o ingresso de ação coletiva de consumo, mas não podem fazer uso deste instrumento órgãos públicos da administração indireta, ainda que tenham em suas atribuições a defesa do consumidor.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:      

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;


    União, Estados e Municípios estão legitimados para o ingresso de ação coletiva de consumo, podendo fazer uso deste instrumento órgãos públicos da administração indireta, que tenham em suas atribuições a defesa do consumidor.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A (pela banca organizadora)

    Gabarito do Professor: sem gabarito correto.

     

    INFORMATIVO 541 DO STJ do período de 11 de junho de 2014

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES COLETIVAS EM SENTIDO ESTRITO.

    A Defensoria Pública não possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de determinado plano de saúde particular que, em razão da mudança de faixa etária, teriam sofrido reajustes abusivos em seus contratos. A Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da CF, “é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”. Assim, a Defensoria Pública é vertida na prestação de assistência jurídica ao necessitado que comprovar “insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV), isto é, aquele que, sem prejuízo da sua subsistência, não possuir meios de arcar com as despesas atinentes aos serviços jurídicos de que precisa – contratação de advogado e despesas processuais. Verifica-se que o legislador infraconstitucional, por meio da LC 80/1994 – responsável por organizar a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescrever normas gerais para sua organização nos Estados – também vincula a atuação da instituição em comento à defesa em prol dos necessitados. Portanto, diante das funções institucionais da Defensoria Pública, há, sob o aspecto subjetivo, limitador constitucional ao exercício de sua finalidade específica, devendo todos os demais normativos serem interpretados à luz desse parâmetro, inclusive no tocante aos processos coletivos, restringindo, assim, a legitimidade ativa dessa instituição para atender efetivamente as suas funções institucionais conferidas pela CF. Diante disso, conforme entendimento doutrinário, a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham “suficiência” de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. Posto isso, deve-se considerar que, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, acabou como em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo falar em necessitado. Assim, o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública, para fins de ajuizamento de ação civil. Precedente citado do STF: ADI 558-MC, Tribunal Pleno, DJ 26/3/1993. REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

    Acrescentando: a DP pode propor ACP para tutelar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, ainda que no grupo tutelado existam pessoas hipersuficientes. Contudo, no momento da liquidação e execução de eventual decisão favorável na ação coletiva, a Defensoria Pública irá fazer a assistência jurídica apenas dos hipossuficientes.

  • Pessoal, cuidado com os comentários com jurisprudência antiga e superada. O comentário da Thaís Guerra está perfeito e atualizado.


ID
1298572
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Art. 6º, § 3º, Lei de Ação Popular (Lei 4717). A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • É a chamada "intervenção móvel". 

  • Vale lembrar que a doutrina admite que um cidadão atue como litisconsorte do autor coletivo, desde que o objeto da ACP seja um daqueles que autorizam a propositura de ação popular.

  • colegas, qual o fundamento de A e B estarem erradas?

  • O erro da letra A consiste em dizer que é vedado o ajuizamento de ACP havendo AP. Veja:

    Também é importante considerar que muito embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo da Ação Civil Pública e da Ação Popular, as finalidades de ambas não deve ser confundidas. Não pode uma ação substituir a outra, pois segundo o art. 11 da Lei 4.765/85, a Ação Popular é predominante desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória em perdas e danos, ao passo que a Ação Civil Pública é eminentemente condenatória em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer (BOTELHO, 2010).

    Fonte: https://tre-rj.jus.br/eje/gecoi_arquivos/arq_154270.pdf

    Essa alternativa foi cobrada em questão da CESPE (2009 - DPE/PI).

    O erro da B é o alegar que suspende, quando ambas podem coexistir, já que as finalidades dessas ações são diversas, conforme explicado acima.


ID
1298575
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os três objetivos das medidas socioeducativas, segundo expressamente anunciados na Lei 12594/12, são:

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário do colega:

    Lei 12. 592/12- art. 1º, § 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: 

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 


  • Rafael, a lei é 12594/12. Essa Lei que você mencionou dispõe sobre a profissão dos cabeleireiros.

  • Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a
    execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 2o Entendem­se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho
    de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos

    I ­ a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que
    possível incentivando a sua reparação;
    II ­ a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do
    cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
    III ­ a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro
    máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • Trata-se da Lei do SINASE.

  • MACETE RID

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

     

     

    Lei 12. 592/12-

     

     

  • Lei do SINASE:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • Quais os objetivos da MS? RDPI. 1. Responsabilizar o adolescente. 2. Desaprovar sua conduta. 3. Promover sua integração social
  • A lei do SINASE é uma lei pela qual regulamenta como será a execução das medidas socioeducativas quando imposta pelo órgão judicial a adolescente em conflito com a lei, nessa linha de pensamento na parte introdutória da lei em analise em seu artigo 1º traz alguns objetivos, vejamos:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    Importante, esses objetivos são meramente exemplificativos podendo para tanto outras legislação proteger com maior alcance o infante.

    Bons estudos!


ID
1298578
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tem fundamento expresso em lei federal a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 53, ECA. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


  • Letra A:

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96)

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Daaaaa....

    A escola mais próxima para um irmão pode não ser a mais próxima para o outro É CLARO! Depende de onde fica a cama de cada um no quarto onde dormem kkkkkkk
  • CHAMADO DE GEOREFERENCIAMENTO ESSA OBRIGACAO DA ESCOLA SER PROXIMA A RESIDENCIA DA CRIANACA E DO ADOLESCENTE.

  • Se liguem na novidade. A lei nº 13.845/2019 alterou o inciso V, determinando o direito aos irmãos de estudarem na mesma escola, caso estejam no mesmo ciclo de educação.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    (...)

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Assim, acredito que a alternativa "C" também estaria correta


ID
1298581
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de advertência pode ser aplicada

Alternativas
Comentários
  • Achava que a advertência, por ser uma medida mais branda, não poderia ser aplicada para ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça. Enfim...

  • ECA

    A unica medida socioeducativa que EXIGE a circunstância "violência ou grave ameaça" é a INTERNAÇÃO, podendo-se concluir, então, que as demais PODEM ser aplicadas caso presente essa circuntância.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Da Advertência

    Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    Art. 122. A medida de internação poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


  • Quanto à alternativa "A"

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.


  • Então , qual é o erro da letra A)??

  • Discordo veementemente deste gabarito. Advertência  é a modalidade mais branda das medidas socioeducativas e, por tal razão, descabida diante da violência ou grave ameaça, senão vejamos:

    "Por fim, observamos que a advertência, na modalidade de medida sócio-educativa, deve se destinar, via de regra, a adolescentes que não registrem antecedentes infracionais e para os casos de infrações leves, seja quanto à sua natureza, seja quanto às suas conseqüências. Poderá ser aplicada, pelo órgão do Ministério Público, antes de instaurado o procedimento apuratório, juntamente como beneficio da remissão, e pela autoridade judiciária,no curso da instrução do procedimento apuratório do ato infracional ou na sentença final. Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury."

  • Comentário letra A:

    Realmente de acordo com o art. 97 II alínea "a" do ECA é aplicável advertência às entidades não governamentais, estando correta o ínicio da alternativa. CONTUDO, a parte final está incorreta pelo seguinte motivo:


    As sanções são aplicadas, apenas em caso de descumprimento das obrigações constantes no art 94 do ECA. Sendo que nas quais não se  encontra descumprimento da portaria judicial reguladora do serviço.



    Ainda segundo, com relação as portarias judiciais reguladoras de serviço,  WILSON DONIZETI LIBERATI : "a portaria expedida pelo Juiz da Infância e Juventude não poderá regulamentar medidas de caráter geral não previstas em lei, como previa o art.8º do Código de Menores revogado. Elas deverão ser claras e precisas, com determinação singular dos casos que pretendem regular, não autorizando o juiz a suprir eventuais lacunas existentes na lei. Tem-se, pois, que a relação apresentada pelo art.149 é exaustiva, não sendo possível a interpretação ampliativa de outros casos" (In Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 4ª Edição. Malheiros Editores. São Paulo, 1995. pag.127)


    Para finalizar, portarias judiciais reguladoras de serviço, não podem ter caráter geral e hipóteses bem especificas, logo não teria como as entidades não governamentais descumprirem seus preceitos e serem advertidas por esse motivo. 




    Continue a nadar :D

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Comentário de cada assertiva. Os erros estão em negrito. Vejamos:


    a) à entidade de atendimento não governamental que descumprir portaria judicial reguladora do serviço.

    Questão já comentada. Na verdade não é o descumprimento de portaria judicial, mas sim das obrigações previstas no art. 97 do ECA.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.



    b) aos pais ou responsável que autorizem o filho adolescente a viajar desacompanhado para outro estado da federação.

    Não há essa previsão no ECA. O filho adolescente pode sim viajar para outro estado da federação desacompanhado. Lembrando que o art. 83 do ECA, que prevê as autorizações para viajar, aplica-se somente às crianças. 

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.



  • C) à criança autora de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça.

    Galera, as crianças não se submetem às medidas socioeducativas previstas no art. 112. Elas são aplicadas tão somente aos adolescentes. Entre as medidas encontra-se a advertência, conforme previsão no dispositivo citado.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Às crianças, o ECA prevê a aplicação das medidas de proteção previstas no art. 101. Não colo aqui para não poluir o comentário. Vejam que não existe a possibilidade de advertência para crianças que cometem atos infracionais.



    D) ao adolescente que praticou ato infracional mediante violência ou grave ameaça.

    Ao adolescente, como vimos no item acima comentado, as medidas socioeducativas são aplicadas. Ver comentário.



    e) ao conselheiro tutelar que se ausentar por mais de três vezes, sem justificativa, das sessões plenárias do órgão.

    Os arts. 131 ao 140, que tratam do conselho tutelar, não preveem qualquer hipótese de advertência ao conselheiro tutelar que se ausentar nos termos do mencionado na assertiva. Como a questão limita-se a questionar o que está previsto no ECA, a questão está errada por falta de previsão no Estatuto.


  • Também errei essa questão por pensar que a advertência não caberia, por ser a medida mais branda. No entanto, devemos lembrar que as medidas socieducativas poderão ser cumulativamente (art. 113), ou seja, é possível a advertência e outra medida serem aplicadas.   

  • Há um esforço em colocar o item C como correto, mas o ECA não deixa claro esse fato.

    7.1 Advertencia (art 115 ECA): é a repreensão judicial que esclarece ao jovem sobre as conseqüências de uma reincidência infracional. Ela consitirá em admoestação verbal que será reduzida em termo e assinada. Essa medida só será usada em caso de infrações leves que não existe violência ou grave ameaça a pessoa, será usada também quando o adolescente por primário.

    A advertência é uma medida muito banalizada por sua simplicidade e por ser confundida muitas vezes com repreensão familiar ou escolar, mas poucos sabem que esta medida produz efeitos de antecedentes e será de caráter decisivo para a pratica de uma nova infração.

    A lei não diz quantas vezes pode ser aplicada a advertência, mas o intuito e que ela seja utilizada apenas uma vez, se o adolescente cometer outro ato infracional deve ser aplicada outra medida de segurança.

    https://jus.com.br/artigos/34364/o-menor-infrator-e-as-medidas-socio-educativas

  • A advertência é medida socioeducativa (art. 112, ECA). Logo, não se aplica às crianças. 

  • O ECA prevê em seu art. 129, inciso VII, a ADVERTÊNCIA ao pais e responsáveis.

    Portanto, de forma genérica, o estatuto prevê a advertência como uma medida possível de ser aplicada ao pais e responsáveis. Já vi professores resolvendo essa questão e marcando a alternativa B como correta.

  • Quanto mais eu estudo o ECA mais indignada eu fico ...........................................

  • ao adolescente que praticou ato infracional mediante violência ou grave ameaça.????? Essa é a banca da PCPR e PMPR? Taaaaa q pariuuuuuuu

  •  Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Marquei a letra D, mas depois de ler a E umas 3x fiquei na dúvida kkkk e errei a questão.

    Troquei o certo pelo o duvidoso.

  • Menor de 12 anos somente medida protetiva...

  • Perfeito a questão:

    Advertência (art. 112, I); pode ser aplicado ao adolescente que praticou ato infracional mediante violência ou grave ameaça.

    Ex. Adolescente responde ato infracional por ter agredido o colega (lesões corporais), pode ser aplicado a advertência. Ela pode ser utilizada se a situação concreta autorizar.

    Normalmente será aplicado uma medida menos rigorosa como a Remissão.

  • A letra d foi a primeira que eu eliminei =/

  • Pegadinha!!.. De fato, a Internação somente pode ser aplicada a atos infracionais praticados mediante violência ou grave ameaça. O inverso não é verdadeiro. Logo, é errado afirmar que em caso de ameaça e violência apenas incidirá a internação!!! Mesmo diante de ato análogo à roubo, o Juiz pode aplicar advertência. Não há obrigatoriedade ex lege de internação nesse caso. E nem poderia por razões óbvias.
  • A advertência pode ser aplicada:

    1) A quem sujeite crianças e adolescentes a castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto (18-B, V, ECA)

    2) Às entidades governamentais e não governamentais que descumpram a obrigação constante do art. 94 (97, I, a; 97, II, a, ECA)

    3) Ao adolescente que pratique ato infracional (112, I, ECA) - Gabarito (D)

    4) Aos pais ou responsável (129, VII, ECA)

    5) Ao dirigente da entidade ou programa de atendimento em caso de constatação de irregularidades por meio de procedimento próprio (193, §4º, ECA)


ID
1298584
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

    Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal. 

    Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. (ALTERNATIVA C)

    Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: (ALTERNATIVA E)

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

    II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

    IV - atividades de integração e apoio à família; 

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: (...)

    Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.  (ALTERNATIVA D)

    Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. (ALTERNATIVA D)


  • Esquematizando: O erro da alternativa "e" encontra-se na conjugação dos arts. 55, parágrafo único e art. 56, do ECA: (i) para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação = prazo de 45 dias; (ii) para o cumprimento das medidas de prestação de serviço à comunidade e de liberdade assistida = prazo de 15 dias. Ambos os prazos se iniciam da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.


  • Os artigos mencionados nos comentários anteriores são da LEI 12.594/2012, que institui o SINASE!

  • Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. = erro da letra A

  • Lei 12.594:

     

    Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, DEPENDERÁ de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

  • Lei do SINASE:

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

  • Lei do SINASE:

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.


ID
1298587
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O advogado, segundo disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E
    Art. 166 ECA .  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

  • Gabarito Duvidoso, podendo, a meu ver, ser considerada também como correta a letra a), ainda mais quando se trata de prova para ingresso na Defensoria Pública.

     

    O ECA em seu art. 111, inciso III elenca como garantia ao adolescente a defesa técnica por advogado, ou seja, não há que se falar em dispensa de advogado nos casos de Oitiva Informal pelo Ministério Público. Sem contar outros fundamentos como o devido processo legal, ampla defesa etc etc que, igualmente, não dispensam a presença da defesa técnica em nenhum momento processual. 

  • Correta: LETRA A) "Como é um ato extrajudicial, a oitiva informal de menor de 18 anos, sem a presença de seu advogado, não leva à nulidade do processo. No máximo, pode ficar configurada a irregularidade do caso. É o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus que tratava de interrogatório de adolescente pelo Ministério Público de São Paulo."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-13/oitiva-informal-adolescente-mp-defensor-nao-anula-processo

    A ausência de defesa técnica não gera nulidade, mas mera irregularidade. HC 109241/SP, j. 17/03/2011.

     

  • ECA:

    Da Colocação em Família Substituta

    Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

    I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;

    II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

    III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;

    IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

    V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

    Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.

    Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 1 Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: 

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e

    II - declarará a extinção do poder familiar.

    § 2 O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.

    § 3 São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações. 

    § 4 O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 deste artigo. 

    § 5 O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    § 6 O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. 

    § 7 A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

  • ECA:

    Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 1 Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: 

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e

    II - declarará a extinção do poder familiar.

    § 2 O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.

    § 3 São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações. 

    § 4 O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 deste artigo. 

    § 5 O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    § 6 O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. 

    § 7 A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 


ID
1298590
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A adoção unilateral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    A adoção unilateral é modalidade de adoção prevista no ECA (art. 41, §1º).


    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.


    Existem também outras hipóteses:

    a) A destituição do poder familiar de uma das partes (art. 45, 1º ECA);

    b) Pai desconhecido (art. 45, 1º do ECA);

    c) A concordância de ambas as partes ou por meio de ação para destituição do poder de família (art. 45 do ECA);

    d) O consentimento da criança se ela for maior de 12 anos (art. 45, 2º ECA).


  • A adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo.

    A referida adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 41, §1º, abaixo disposto:

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    §1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7849/Adocao-unilateral

  • Por isto em adoção unilateral há dispensa de habilitação. 

  • Pessoal, jurisprudência interessante de 2017:

    Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando

    No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico. STJ. 3ª Turma.REsp 1545959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de revogação da adoção unilateral se isso for melhor para o adotando. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cc384c68ad503482fb24e6d1e3b512ae>. Acesso em: 28/01/2019

  • A Lei permite que a adoção unilateral de uma criança ou adolescente pelo padrasto, com o vínculo contínuo com a mãe. Caso a criança ou adolescente fosse registrado pela mãe, depois a pessoa que passa a conviver com a mãe, muitas vezes não sendo o pai biológico, este pode adotar unilateralmente o registrado.

  • Letra C

    art. 50 ECA.§ 13. (...)

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral; 

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade

  • bora, bora, bora. (Dilma)

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    Gabarito letra C - corresponde à hipótese em que um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro.


ID
1298593
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Nos campos do atendimento dispensado aos adolescentes suspeitos da prática de ato infracional ou submetidos a medida socioeducativa, é papel do Conselho Tutelar, conforme previsto em lei,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

     XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.


  • Ressalto apenas que não são todas as medidas que o conselho tutelar deve providenciar. 

    O conselho tutelar não deve providenciar o ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, INCLUSÃO EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR  e tampouco o de COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. 

    Para o adolescente autor de ato infracional, em análise do artigo 136,VI, verificamos que o legislador fez uma limitação quanto as medidas estabelecidas pela autoridade judiciária que o conselho tutelar deve providenciar.

    Art. 101  c/c 136, VI, 
    Lembrando que o conselho tutelar é composto por 5 membros, escolhidos pela própria sociedade, com mandato de 4 anos admitida uma recondução. É preciso residir no Município, ter idoneidade moral e idade mínima de 21 (VINTE E UM, atenção não é 18!) anos. 
    Fé em Deus e persistência!

  • Letra C errada.

    Lei nº 12.594/2012 (SINASE):

    "Art. 53.  O PIA (Plano Individual de Atendimento) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável."

  • Letra D - Estudos sociais são realizados, na verdade, por programas de internação ou, no curso do processo, mediante determinação do Juiz ou requisição do Ministério Público, por equipe interprofissional (não pelo CT). 

    Letra E - As entidades que promovem programa de internação é que devem acompanhar os egressos, não o CT



ID
1298596
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação aos 17 anos de idade. Se ainda estiver internado, João, assim que completar 18 anos, pelo fato de ter alcançado a maioridade penal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Com base na leitura do art. 121, §5º, infra, apreende-se que o fato de o adolescente ter atingido a maioridade não terá afetada sua situação socioeducativa, somente influenciando aos 21 anos de idade.


    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 


  • Súmula 605         A superveniência da MAIORIDADE penal NÃO INTERFERE na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

     

  • Complementando os comentários dos colegas, o ECA pode ser aplicado para maiores de 18 anos? SIM. Essa autorização encontra-se prevista também no art. 2º, parágrafo único.

     

    "Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

     

    Desse modo, um exemplo desse parágrafo único do art. 2º do ECA é justamente a possibilidade de aplicação e cumprimento de medida socioeducativa para pessoas entre 18 e 21 anos, desde que o fato tenha sido praticado antes de atingida da maioridade penal, ou seja, antes dos 18 anos.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/sc3bamula-605-stj.pdf

  • Gabarito letra E

    Súmula nº 605 do STJ:

    A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    Art. 2º do ECA -Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121 do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Súmula Nº 605 - STJ

    PMPR2020

  • Não haverá influência na aplicação da medida socioeducativa o alcance da maioridade penal.

    O artigo 121 § 5° da lei 8.069/1990 afirmar que: "A liberação será compulsória aos 21 anos de idade", e a súmula 605 do STJ afirma que: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso (grifo meu), inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".

    O artigo 1° da lei 8.069/1990 também afirma que "...excepcionalmente aplica-se às pessoas entre 18 e 21 anos".

    Rumo ao Paraná.

    #PCPR

  • LIBERAÇÃO = COMPULSÓRIA É SÓ COM 21 ANOS

    GABARITO= E

  • Gab. e mas quem derá se fosse a C
  • Com 21 já tá solto cometendo crime de novo.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    ...

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Gabarito letra E - não terá, pelo simples alcance da maioridade penal, afetada sua situação socioeducativa.

  • gab b!

    ELe vai seguir até 21

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Gabarito E

    Súmula 605, STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.


ID
1298599
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A "Lei Menino Bernardo" ou "Lei da Palmada", alcunhas para projeto de lei aprovado em 2014 pelo Congresso Nacional, objetiva a proibição do uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. A respeito do mesmo tema, diversos órgãos do sistema internacional de direitos humanos vêm trabalhando com a questão dos castigos corporais de crianças, diante do que é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a respeito da letra a, a comissao elaborou 'RELATÓRIIO SOBRE CASTIIGO CORPORAL E OS DIIREIITOS HUMANOS

    DAS CRIIANÇAS E ADOLESCENTES' em 2009 em que' apela aos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (doravante "OEA") para que atuem de forma imediata frente ao problema do uso do castigo corporal mediante sua proibição legal explícita e absoluta em todos seus âmbitos e complementarmente através da adoção de medidas preventivas, educativas e de outra índole que sejam apropriadas para assegurar a erradicação desta forma de violência que representa um sério desafio no âmbito da infância no Hemisfério.' http://cidh.oas.org/pdf%20files/CASTIGO%20CORPORAL%20PORTUGUES.pdf

     


  • O Senado aprovou o projeto de lei que proíbe pais e responsáveis legais de baterem em crianças e adolescentes. Chamada informalmente de Lei da Palmada, depois rebatizada como Lei Menino Bernardo, a proposta estabelece que os pais que agredirem fisicamente os filhos sejam encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência.

    A matéria define como “castigo físico” qualquer “ação punitiva ou disciplinar” com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão, enquanto “tratamento cruel ou degradante” é definido como aquele que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança.

  • GABARITO e)

    Fundamentação - Definição de CASTIGO CORPORAL OU FÍSICO

    11. O Comitê define o castigo “corporal” ou “físico” como qualquer castigo no qual a força física é usada com a intenção de causar algum grau de dor ou desconforto, por mais leve que seja. A maior parte deles envolve bater nas crianças (“dar palmadas”, “tapas”, “bater”) com a mão ou algum objeto – chicote, vara, cinto, sapato, palmatória, etc. Mas pode também envolver, por exemplo, chutar, sacudir ou empurrar a criança, arranhá-la, beliscá-la, mordê-la, puxar seus cabelos ou torcer sua orelha, forçar a criança a permanecer em posições desconfortáveis, queimá-la, escaldá-la ou forçá-la a ingerir algo (por exemplo, lavar a boca da criança com sabão ou forçá-la a engolir condimentos picantes). Na visão do Comitê, o castigo físico é invariavelmente degradante. Além disso, há outras formas de castigo não físico que também são cruéis e degradantes, portanto incompatíveis com a Convenção. Esses incluem, por exemplo, castigos que diminuam, humilhem, denigram, expiem, ameacem, assustem ou ridicularizem a criança.

  • Negócio é conversar com as crianças e também com os adolescentes. Melhor ainda é dar bons exemplos. Mas as conversas são muito importes, visto que há pesquisas que mostram que em lares em que falar sobre drogas não é tabu o consumo delas é menor.

    A própria informação clara das possíveis consequências coloca um temor em alguns jovens.


ID
1298602
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1298605
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O caso conhecido como "Campo Algodonero", julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 16 de novembro de 2009 (exceção preliminar, fundo, reparações e custas), tornou-se célebre por tratar

Alternativas
Comentários
  • México - Caso do Campo Algodoneiro

    Em novembro de 2001, os corpos de Claudia Ivette González, de 20 anos, Esmeralda Herrera Monreal, de 15, e Laura Berenice Ramos Monárrez, de 17 anos foram encontrados no campo algodoneiro, na Cidade Juárez. Elas desapareceram entre 22 de setembro e 29 de outubro de 2001. Dias depois, outros cinco cadáveres foram encontrados no mesmo local que deu nome ao caso.

    Outra vítima do feminicídio na região foi Susana Chávez, ativista que exigia a investigação dos frequentes assassinatos de mulheres na região. Com a frase "Nem uma morta mais", Susana havia se transformado em um símbolo da luta contra o feminicídio.

    Desde então, entidades como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA cobram providências das autoridades mexicanas. Dezenas de outras entidades também já se pronunciaram contra a impunidade, a corrupção e a falta de estado de direito que só faz aumentar a ocorrência dos crimes contra mulheres.

    Desde 1993, mulheres e organizações sociais denunciam a violência contra a população feminina de Cidade Juárez. De janeiro a abril deste ano, a organização 'Justiça para nossas filhas' registrou 140 casos de homicídios de mulheres no estado de Chihuahua, superando em 13% o registrado no mesmo período do ano passado. Se esses números continuarem aumentando, a cifra deste ano pode superar o recorde histórico de 446 homicídios registrados no ano passado em Chihuahua. A Cidade Juárez continua liderando a lista de feminicídios em Chihuahua.

    Apesar da implementação do plano "Todos somos Juárez" e da forte presença de militares nas ruas, os crimes de gênero continuam aumentando. De acordo com os registros, a maioria das mulheres é assassinada com armas de fogo.

    As ativistas acusam que a violência contra as mulheres em Cidade Juárez se agravou com a presença do Exército. Também acusam o governo de querer encobrir esta realidade com a desculpa de que a violência na região é consequência do crime organizado e do tráfico de drogas.

    No mês passado, a Procuradoria Geral do Estado de Chihuahua anunciou que faria modificações no protocolo ALBA, programa utilizado para a busca de mulheres e crianças desaparecidas, para atender a sentença emitida pela CoIDH sobre o caso do 'Campo Algodoneiro'. No novo formato, todos os casos de pessoas desaparecidas devem ser investigados igualmente, e não apenas se a vítima estiver ausente em uma área de alto risco, como estabelece o programa vigente desde 2004.

    Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?lang=PT&img=S&cod=57047


  • CASO GONZÁLEZ E OUTRAS (“CAMPO ALGODONERO”) vs. MÉXICO
    Caso envolvendo FEMINICÍDIO (VIOLÊNCIA DE GÊNERO): houve o desaparecimento e assassinato de 3
    mulheres cujos corpos foram encontrados em um campo algodoeiro em Ciudad Juárez (México), tendo as
    autoridades locais agido com descaso na condução das investigações.
    A Corte IDH analisou, pela primeira vez, a situação de violência estrutural de gênero.
    O México foi condenado pela violação de vários DH.
    A sentença voltou-se, além da indenização aos familiares, também à promoção de medidas gerais de
    compatibilização do direito interno com parâmetros internacionais de proteção à mulher, sobretudo em
    relação à Convenção de Belém do Pará.

    FONTE: FOCO NO RESUMO

  • Julgamento do Campo Algodonero

    Pela primeira vez, um tribunal internacional reconheceu o termo “feminicídio”, que se refere a violações sistemáticas do direito à vida de mulheres por causa do seu gênero.

  • Sobre esse caso, recomendo o episódio 43 do podcast "IMPROVÁVEL", com a defensora Renata Tavares, da DPE/RJ. Ela é maravilhosa e a conversa é super interessante. Bjs

    Link: https://soundcloud.com/improvavel-podcast/o-caso-do-campo-de-algodonero

  • O Caso Campo Algodoeiro representa a primeira vez em que um tribunal internacional de direitos humanos reconheceu a existência de feminicídio como um crime específico.

  • O caso conhecido como "Campo Algodonero" trata do homicídio de várias mulheres em Ciudad Juárez, no México. Os desaparecimentos de Claudia Ivette Gonzalez, Esmeralda Herrera Monreal e Laura Berenice Ramos Monárrez é o principal conjunto de fatos ao redor do qual desenvolve-se o caso, que tem implicações muito maiores. Pela primeira vez, um tribunal internacional reconheceu o termo “feminicídio”, que se refere a violações sistemáticas do direito à vida de mulheres por causa do seu gênero.

    Fonte: FGV


ID
1298608
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No curso do ano passado, o Brasil vivenciou o ressurgimento das manifestações de rua em diversas cidades do país, cujo ápice se deu em 13 de junho de 2013. Tais manifestações colocaram em evidência a necessidade de aprofundar o tratamento jurídico que deve ser conferido ao tema, especialmente para estabelecer a natureza, o sentido e o alcance do direito de reunião, bem como dirimir eventuais conflitos deste com outros direitos humanos. Diante disso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

    ARTIGO 4

     1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

     2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

     3. Os Estados Partes do presente Pacto que fizerem uso do direito de suspensão devem comunicar imediatamente aos outros Estados Partes do presente Pacto, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, as disposições que tenham suspendido, bem como os motivos de tal suspensão. Os Estados partes deverão fazer uma nova comunicação, igualmente por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na data em que terminar tal suspensão.

     ARTIGO 21

     O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.



  • Sobre as restrições ao Direito de Reunião pelo Direito Interno: 

    CRFB 88 - EXEMPLO - ESTADO DE DEFESA -

    Art. 136. §1. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • (E)

     ARTIGO 21

     O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Rol de direitos que NÃO poderão ser suspensos, ainda que seja decretado o estado de emergência, nos termos do PIDCP:
     direito à vida;
     vedação à tortura;
     vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;
     vedação à prisão do depositário infiel;
     princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lex gravior e
    aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado;
     reconhecimento da personalidade jurídica; e
     liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

  • Só p/ fins de registro aqui: no ano de 2019, ocorreram poderosas manifestações em Hong Kong, Líbano, Equador e Chile.

    O Chile que era tido como "a Suiça na América Latina" por economistas neoliberais. Quem diria. A propaganda p/ enganar o povo sempre é muito forte.

  • C) As normas do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos a respeito do direito de reunião coincidem quase inteiramente, especialmente ao prescrever que as restrições àquele (PIDCP), permitidas em uma sociedade democrática e desde que previstas em lei, devem se dar no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde pública, ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    E) O direito de reunião, dado seu papel central para o funcionamento de uma sociedade democrática, é protegido contra sua suspensão em qualquer hipótese, na forma do que prevê o artigo 4º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

  • Combate à pandemia da COVID-19 ilustra bem a possibilidade de limitação ao direito de reunião.


ID
1298611
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 22 de maio de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu Medidas Provisórias relativas à situação do Complexo Penitenciário do Curado, no Estado de Pernambuco, Brasil.
A esse respeito é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • O Brasil terá que adotar, urgentemente, medidas provisórias para proteger a vida e integridade dos presos, visitantes e agentes penitenciários do Complexo Penitenciário de Curado, em Recife (PE). A determinação é da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em resolução de 22 de maio. (...)

    Calamidades no Complexo de Curado foram informadas à Comissão já em 2011: à época, se constatou que, desde 2008, 55 pessoas foram mortas de maneira violenta e havia grande incidência de torturas e rebeliões. De janeiro de 2013 a fevereiro deste ano, foram registradas outras seis mortes de presos.

    Foi constatada, ainda, superlotação carcerária, com 6.444 pessoas encarceradas ante a capacidade de 1.514 vagas no complexo penitenciário, precariedades nas instalações, atendimentos de saúde, alimentação e condições sanitárias, além de outras denúncias, tais como 50 casos de violência contra presos – incluindo espancamentos, choques elétricos, uso de cães para provocar feridas, ameaças de morte, tentativas de homicídio -, uso indiscriminado de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo por agentes penitenciário, violência sexual contra internos, restrição de movimentação interna de alguns presos, agressões contra visitantes por parte de agentes penitenciários e falta de funcionários para manter a segurança.

    Fonte: http://carceraria.org.br/oea-determina-que-brasil-adote-medidas-provisorias-no-complexo-de-curado.html#sthash.cz9puT6U.dpuf


  • Continuação:

    Segundo a resolução, anteriormente o Estado Brasileiro teria reconhecido os problemas no Complexo de Curado e criado um “Fórum Permanente de Acompanhamento das Medidas Cautelares”, a cargo do Ministério Público Federal. “Por outro lado, o Estado não apresentou informação à Comissão sobre as denúncias de violência e tortura em detrimento dos beneficiários das medidas cautelares”, e as medidas adotadas até então não foram suficientes para proteger a vida e a integridade dos presos.

    Conforme a Corte, o Estado brasileiro deve adotar de forma imediata “todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo de Curado, assim como de qualquer pessoa que se encontre neste estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários, funcionários e visitantes”.

    Entre essas medidas imediatas estão: elaborar e implementar um plano de emergência em relação à atenção médica, em particular aos reclusos portadores de doenças contagiosas, e tomar medidas para evitar a propagação destas doenças; elaborar e implementar um plano de urgência para reduzir a situação de superlotação do Complexo de Curado; eliminar a presença de armas de qualquer tipo; assegurar as condições de segurança e de respeito à vida e à integridade pessoal de todos os internos, funcionários e visitantes; e eliminar a prática de revistas humilhantes que afetem a intimidade e a dignidade dos visitantes.

    A cada três meses, o Estado brasileiro deve informar à Corte Interamericana sobre as medidas provisórias adotadas em conformidade com a decisão.

    - See more at: http://carceraria.org.br/oea-determina-que-brasil-adote-medidas-provisorias-no-complexo-de-curado.html#sthash.cz9puT6U.dpuf



ID
1298614
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Mostram-se persistentes, no comportamento de grupos de torcedores de futebol, manifestações de racismo e outras formas de preconceito, tendo ficado mundialmente famosa a espirituosa atitude do jogador brasileiro Daniel Alves, ao comer a banana que fora atirada em sua direção durante partida do clube pelo qual atua. 

 Em relação ao racismo e à discriminação racial, o Sistema Internacional de Direitos Humanos desenvolveu normas e órgãos de supervisão e controle, tendo em vista a erradicação definitiva desse mal. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial:

    Artigo 14 - Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.

    Decreto Legislativo 57/2002 

    Ementa
    Aprova solicitação de fazer declaração facultativa prevista no artigo 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violações dos direitos humanos cobertos na Convenção.

    Fonte:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=27559


  • alguém entendeu o erro da alternativa b)?

    Pq pela Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Prática de Racismo, que, na verdade, só encontrei com o nome de "CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA", consta que:

    "Artigo 15 

    A fim de monitorar a implementação dos compromissos assumidos pelos Estados Partes na 

    Convenção: 

    i. qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. "


    A única coisa que vi diferente no art. acima, para a resposta, é q o art. fala em "entidade não governamental juridicamente 

    reconhecida", e a alternativa fala em  "entidade não-governamental legalmente reconhecida""

    Mas, pelo amor né, será que é esse o erro, ou eu que estou vendo a convençao errada?????




     

  • Para mim a alternativa B está absolutamente certa, exatamente o que descreve o artigo 15, i, da Convenção. Aliás, chama a atenção o fato de que a própria banca misturou a CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA com a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA, criando uma convenção "sui generis".

  • Acho que o erro da alternativa "b" é justamente o nome que foi dado à Convenção, assim como observou a colega duguinha.

  • Errei marcando a alternativa B, simplesmente por não observar o nome da convenção

  • Para quem não assistiu, a professora comentou no vídeo que o erro da B é o nome da convenção.

  • A) A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial prevê que os Estados-partes devem adotar medidas legislativas para tipificar o crime de racismo, recomendando, ainda, que a respectiva pena recaia preferencialmente sobre medidas alternativas à prisão.

    Não há previsão sobre medidas alternativas à prisão; Há só um mandado convencional de criminalização

    Artigo IV

    (...) eles se comprometem principalmente:

    a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como tambem qualquer assistência prestada a atividades racistas, incluive seu financiamento;

    B) A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Prática de Racismo autoriza qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, a apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação daquela Convenção por um Estado-parte.

    alternativa troca o nome com a Convenção Interamericana Belém do Pará: Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”)

    C) O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial das Nações Unidas pode conhecer de ofício de situações graves e notórias de racismo, adotando um procedimento destinado a cobrar do Estado-parte esclarecimentos sobre o caso.

    O comitê não atua de ofício, por isso estimula a declaração nos termos do artigo 14 da Convenção, a fim de permitir que os indivíduos recorram à solução prevista caso se considerarem vítimas de violações dos direitos consagrados na Convenção. Na verdade, o Comitê que possuí a prerrogativa de atuar de ofício é o Comitê contra a Tortura, conforme artigos 19 e 20 da Convenção.

    D) (CORRETA) O Estado-parte pode ser responsabilizado internacionalmente por ato racista ou discriminatório praticado por particular, caso comprovada sua omissão em adotar as medidas estabelecidas no artigo II da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

    E) A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial prevê a jurisdição universal para o julgamento do crime de racismo, autorizando que, no exemplo constante do enunciado, o agressor possa ser julgado no Brasil pelo fato de a vítima ser nacional deste país.


ID
1298617
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Sobre os direitos humanos das pessoas com transtorno mental, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução nº 46/119, em 17 de dezembro de 1991, cujo anexo, denominado "Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental" estabelece os padrões internacionais a respeito do tema. 


 Em vista deste documento, assinale a alternativa que NÃO representa um dos princípios adotados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Resolução 46/119).

    PRINCÍPIO 10

    MEDICAÇÃO

    1. A medicação responderá às necessidades fundamentais de saúde do paciente, será ministrada ao paciente unicamente para efeitos de terapêutica ou diagnóstico e nunca como punição ou por conveniência de terceiros. Sem prejuízo das disposições do parágrafo 15 do Princípio 11, os profissionais de saúde mental apenas administrarão medicamentos de eficácia conhecida ou comprovada.

    2. Toda a medicação será prescrita por um profissional de saúde mental autorizado por lei e ficará registada nos ficheiros clínicos do paciente.


  • Eu tinha ficado com dúvida na alternativa A e aí fui conferir por que ela estava errada:

    PRINCÍPIO 4
    DIAGNÓSTICO DE DOENÇA MENTAL

    1. O diagnóstico de doença mental será efectuado em conformidade com normas médicas internacionalmente aceites.

    2. O diagnóstico de doença mental nunca será efectuado com base na condição política, económica ou social da pessoa, ou na sua pertença a um grupo cultural, racial ou religioso, ou com base em qualquer outro motivo que não diga directamente respeito ao estado de saúde mental.

    3. Um conflito familiar ou profissional, ou a não conformidade com os valores morais, sociais, culturais ou políticos ou com as convicções religiosas prevalecentes na comunidade da pessoa, nunca será um factor determinante no diagnóstico da doença mental.

    4. O facto de uma pessoa ter antecedentes de tratamentos ou hospitalizações por motivos de saúde mental não justifica, em si mesmo, qualquer diagnóstico presente ou futuro de doença mental.

    5. Nenhuma pessoa ou autoridade classificará uma pessoa como portadora de doença de mental, ou dará de outra forma indicação de que a pessoa é portadora de doença mental, salvo para os efeitos directamente relacionados com a doença mental ou suas consequências.


  • Medicamentos como forma de pena.

    Omg.

    Abraços.

  • Até o Lúcio Weber, que muita gente pega no pé aqui no site, percebeu que medicamentos não podem ser aplicados como forma de pena.

    Ademais, sorte que contrariedade aos valores dominantes na sociedade não caracteriza doença mental. Afinal, não sou crente (nem ateu radical), não sou bolsonarista, nem sou lulista, etc.

  • A medicação não deve ser utilizada como parte de um procedimento de responsabilização disciplinar.

    Basta imaginar a cena do indivíduo sendo sedado como forma de castigo e compreender que não é compatível com vários princípios dos direitos humanos, inclusive a própria dignidade da pessoa humana, vetor base.


ID
1298620
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre as funções do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas não se inclui a de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, tendo em vista ser função da Comissão.


    Sobre o Conselho de Direitos Humanos:

    A ex-Comissão de Direitos Humanos foi substituída pelo Conselho de Direitos Humanos em março de 2006.

    Esse organismo intergovernamental é um fórum global para a discussão que se reúne em Genebra, pelo menos 10 semanas por ano. Suas principais funções são: analisar as violações graves e sistemáticas de direitos humanos e desenvolver o direito internacional dos direitos humanos.

    O Conselho é um órgão subsidiário da Assembleia Geral, composto por 47 Estados-Membros das Nações Unidas eleitos por um período inicial de três anos (e não mais de dois mandatos consecutivos). O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) presta serviços de secretaria técnica para as reuniões do Conselho de Direitos Humanos.

    O Conselho também organiza fóruns especiais com outros órgãos para dar assessoria, tais como: o Comitê Consultivo (que pode sugerir melhorias e estudos), o Grupo de Trabalho sobre o Direito ao Desenvolvimento, o Mecanismo de Especialistas sobre os direitos dos povos indígenas e o Fórum sobre Assuntos das Minorias.


  • Conselho de Direitos Humanos (UNHRC/CDH): Criado em 2006, pela Resolução n. 60/251 da Assembleia Geral da ONU, também tem sede em GENEBRA.

    O CDH é VINCULADO À ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. Ele SUBSTITUIU A EXTINTA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.

    É composto por representantes de 47 ESTADOS, eleitos pelos membros da Assembleia Geral para um mandato de 3 anos, com direito a uma única reeleição.

    Reúne-se ordinariamente 3 vezes por ano. Também se reúne extraordinariamente, a pedido de um membro do Conselho e com a aprovação de 1/3 dos membros.

    FUNÇÃO GERAL: promover o respeito universal aos direitos humanos por meio do acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais celebrados pelos entes estatais na matéria (pode, inclusive formular recomendações à Assembleia Geral).

    Além disso, à semelhança do Alto Comissariado, ocupa-se de examinar violações dos direitos humanos e de emitir recomendações, coordenar as ações e incorporar a perspectiva dos direitos humanos em todos os órgãos da Organização, ainda que em menor nível político que o Alto Comissariado.

    Princípios do Conselho:

    a) universalidade;

    b) imparcialidade;

    c) não-seletividade;

    d) proteção de todas as dimensões de direitos humanos e promoção do diálogo internacional.

    Obs.1: o Conselho funcionará com base no diálogo e na ampla participação. Ele herdou da Comissão de Direitos humanos os “procedimentos especiais”, que são objeto de um mandato conferido a um especialista, chamado “relator especial” (special rapporteur).

    Obs.2: tais procedimentos podem incluir visitas aos Estados, desde que haja prévia anuência do Estado, através de “convites permanentes” (standing invitations).

    Obs.3: o Conselho (CDH) NÃO ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS (≠ComitêDH).

  • Dentre as funções do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas não se inclui a de:

     b)encaminhar denúncias de violação dos direitos humanos à Corte Internacional de Justiça. GABARITO

     

     

  • Aduz o art. 34 do Estatuto da CIJ: "Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte."

  • A Revisão Periódica Universal (RPU) é uma avaliação entre estados (governos), ou seja, os estados se avaliam mutuamente, quanto a situação de direitos humanos, gerando um conjunto de recomendações. É um processo único que compreende a avaliação periódica da situação de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros das Nações Unidas. A RPU é uma inovação significativa do Conselho de Direitos Humanos centrada no tratamento igualitário para todos os países.

     

    Durante o primeiro ciclo, todos os Estados Membros das Nações Unidas foram revisados, – com 48 Estados avaliados a cada ano. No terceiro ciclo, que se iniciou em Abril/Maio de 2017 com a 27ª sessão do Grupo de Trabalho da RPU, teremos 42 Estados revisados a cada ano. As revisões acontecem durante as sessões do Grupo de Trabalho da RPU, que se encontra três vezes a cada ano. A ordem de revisão permanece igual à do primeiro ciclo e o número de Estados avaliados por sessão é agora 14.

     

    O Brasil foi examinado na 27ª sessão do Grupo de Trabalho da RPU, que aconteceu em Genebra, Suiça, em abril/maio de 2017 e recebeu mais de 240 recomendações de direitos humanos na ONU.

     

    https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-universal-perguntas-e-respostas/

  • Em 2006, foi criado o Conselho de Direitos humanos, vinculado à AG-ONU; manteve o sistema de grupos de trabalho e relatoria, sendo seus relatórios apreciados pelo Conselho de Direitos Humanos que aprova resolução sobre as violações constatadas e pode encaminhar o caso à AG-ONU para que possa adotar uma resolução para o caso.

         Nesse contexto, foi criado um mecanismo chamado “revisão periódica universal”, pelo qual um Estado tem a sua situação de direitos humanos analisada por três outros Estados, evitando-se que haja seletividade no monitoramento.

    #APROFUNDAMENTO: O monitoramento por revisão periódica universal (RPU) prevê que todos os Estados da ONU serão avaliados em períodos de quatro a cinco anos, evitando-se a seletividade e os parâmetros dúbios de escolha.

    O trâmite é simples:

    (i) Estado a ser examinado apresenta relatório nacional oficial ao Conselho de Direitos Humanos.

    (ii) após apresenta-se uma compilação referente a situação dos direitos humanos naquele Estado examinado.

    (iii) por fim, as organizações não governamentais e a instituição nacional de direitos humanos podem também apresentar informes e outros documentos relevantes.

    (iv) Estado a ser examinado é questionado no Conselho de Direitos Humanos em relação à promoção dos direitos humanos constante da Carta da ONU e outros tratados internacionais eventualmente ratificados.

    Este exame tem peça chave o diálogo construtivo entre Estado sob revisão e os outros Estados da ONU. Para tanto é formado um Grupo de Trabalho formado pelos 47 membros do Conselho de Direitos Humanos. Este diálogo permite ao Estado examinado responder às dúvidas e ainda opinar sobre os comentários feitos pelos outros Estados.

    Não há, no entanto, condenação ou conclusões vinculantes – busca-se a cooperação e adesão voluntária.

    Para sistematizar o exame são nomeados três Estados (troika) para resumir as discussões, elaborando o chamado Relatório de Resultado/Relatório Final, fazendo constar um sumário do exame, observações e sugestões, bem como os eventuais compromissos voluntários do Estado examinado.

    Por conta do que foi dito acima conclui-se que o RPU é um mecanismo cooperativo: o resultado desse mecanismo coletivo político depende do próprio Estado examinado que pode, ou não, assumir compromissos dignos de nota.

  • Gab.: B

  • "...destaca-se o conselho de direitos humanos das nações unidas , criado em 15 de março de 2006, para substituir a comissão de direitos humanos, que assessora a assembleia geral da ONU em matéria de direitos humanos

    Dentre os mecanismos utilizados pelo conselho, sobreleva a REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL(universal periodic review-UPR), pela qual o este avalia a situação dos direitos humanos em todos os Estados Membros da ONU.

    Por esse mecanismo, as nações integrantes das nações unidas se obrigam a encaminhar, a cada 04 anos, um relatório informando a situação ao dos direitos humanos no país, que permitirá à ONU ter um panorama da situação dos direitos no mundo.

    além de promover a revisão periódica, é função do CONSELHO:

    ESTABELECER PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    INDICAR PESSOAS QUE OCUPARÃO OS RESPECTIVOS MANDATOS

    PROMOVER A EDUCAÇÃO SOBRE DIREITOS HUMANOS

    FAZER RECOMENDAÇÕES Á ASSEMBLEIA GERAL TENDO EM VISTA O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS"

    Prof. Rafael Barretto.

  • O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS - NÃO PODE ENCAMINHAR DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, POIS SOMENTE OS ESTADOS MEMBROS PODEM ENCAMINHAR TAIS DENÚNCIAS.


ID
1298623
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Assinale a alternativa correta nos termos da LC 136/2011.

Alternativas
Comentários
  • Na LC 80 assim está:

    Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Público-Geral da União;

    b) a Subdefensoria Público-Geral da União;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.


  • Art. 17 O Defensor Público-Geral do Estado será destituído em caso de:

    I – abuso de poder;

    II – conduta incompatível;

    III – grave omissão nos deveres do cargo.

    Parágrafo único A destituição do Defensor Público-Geral do Estado ocorrerá mediante iniciativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sendo assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório.

  • a) Art. 107 Os membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná somente poderão ser promovidos após 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria. Parágrafo único Dispensar-se-á o prazo de interstício previsto neste artigo se não houver quem preencha tal requisito ou se quem o preencher recusar a promoção.

     

    b)  Art. 9º A Defensoria Pública do Estado do Paraná compreende: I - órgãos de administração superior: a) a Defensoria Pública-Geral do Estado; b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. II - órgãos de ATUAÇÃO: a) as Defensorias Públicas do Estado do Paraná; b) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado. III - órgãos de EXECUÇÃO: a) os Defensores Públicos do Estado; IV – órgãos auxiliares; a) a Escola da Defensoria Pública do Estado; b) a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado; c) a Coordenadoria Geral de Administração; d) a Coordenadoria de Planejamento Setorial; e) a Coordenadoria de Comunicação; f) a Coordenadoria de Tecnologia da Informação; g) os Centros de Atendimento Multidisciplinar; h) os Assessores Jurídicos; i) os Estagiários.

     

    c) Art. 14 O Defensor Público-Geral do Estado será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Público-Geral do Estado.

     

    d) art. 17. Parágrafo único A destituição do Defensor Público-Geral do Estado ocorrerá mediante iniciativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sendo assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório. (CORRETA)

     

    e) Art. 27 Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete: VI - conhecer e julgar os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná; (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)

    Art. 33 À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e seus servidores;


ID
1298626
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a incorreta (para os não assinantes)

  • a) CASOS DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO:

    Art. 196 A SUSPENSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I - violação intencional do dever funcional;

    II - prática de ato incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo ou da função;

    III - reincidência em falta punida com as penas de censura ou multa.

    § 1º A suspensão não excederá a 90 (noventa) dias e acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante o período de férias ou de licença.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, o Defensor Público-Geral do Estado poderá converter a suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimentos, permanecendo o membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná no exercício de suas funções.

     

    CASOS DE APLICAÇÃO DA DEMISSÃO

    Art. 197 Aplicar-se-á a pena de DEMISSÃO nos casos de:

    I - abandono do cargo, pela interrupção injustificada do exercício das funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou 60 (sessenta) intercalados, durante o ano civil;

    II - conduta incompatível com o exercício do cargo, assim considerada a prática de jogos proibidos, a embriaguez habitual, o uso de tóxicos e a incontinência pública e escandalosa;

    III - improbidade funcional;

    IV - perda da nacionalidade brasileira. Parágrafo único Conforme a gravidade da falta, a demissão será aplicada com a nota “a bem do serviço público”.

     


ID
1298629
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando as prerrogativas e garantias conferidas à Defensoria Pública, e reconhecidas pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO. PRERROGATIVAS DA DEFENSORIAPÚBLICAINTIMAÇÃOPESSOAL E PRAZO EM DOBRO. RECURSO TEMPESTIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É prerrogativa da DefensoriaPública receber intimaçãopessoalem qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos, os quais têm como março inicial a data do protocolo de entrada na instituição ou a data da juntada do mandado de intimação. 2. Conforme decidido pela Suprema Corte, "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal." (STF, HC 102.088/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/05/2010.) Precedentes. 

  • HABEAS CORPUS. 2. Turma Recursal Dos Juizados Especiais Criminais. 3. Alegação de nulidade por falta de intimação pessoal do defensor público. 4. Não configuração. Defensora Pública na Turma Recursal devidamente intimada. Princípio da unidade e indivisibilidade da defensoria pública. 5. Não aplicação do art. 370, § 4º, do CPP, aos juizados especiais. Precedente. 6. Ordem indeferida

    (STF - HC: 83690 RJ , Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 09/03/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 26-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02145-03 PP-00417)

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996


  • Comentário à Letra A

    A contagem dos prazos para a interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública tem início no dia seguinte à data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não quando seu representante registra ciência no processo. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial - REsp 1278239, interposto contra o Banco Santander.

    Comentário à Letra B

    Firme a jurisprudência do STF em que, nos Juizados Especiais, prevalece o critério da especialidade e, por isso, basta a intimação pela imprensa, nos termos do art. 82, § 4º, da L. 9.099/95: precedentes: improcede a alegação de que, prescrita a intimação pessoal do Defensor Público em lei complementar, subsistiria a regra à superveniência da lei ordinária dos Juizados Especiais, pois o tema não se inclui no âmbito material reservado à lei complementar pelo art. 134 e parágrafos da Constituição, mas disciplina questão processual e, por isso, tem natureza de lei ordinária. IV. Julgamento: pedido de adiamento ou de nova vista dos autos indeferido sem motivação adequada: nulidade inexistente, no caso, dado que os requerimentos também não foram justificados na comprovada impossibilidade de comparecimento do Defensor à sessão, nem houve fato novo que justificasse nova vista dos autos.

    (HC 86007/RJ .Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE . Julgamento:  29/06/2005. Primeira Turma).

         Comentário à Letra C

    STJ, 2ª Turma, RMS 41624, j. 07/05/2013: Não configura ilegalidade a determinação do Juiz-Presidente do Tribunal do Júri que estabeleça a proibição de retirada dos autos por qualquer das partes, inclusive no caso de réu assistido pela Defensoria Pública, nos cinco dias que antecedam a realização da sessão de julgamento.Com efeito, deve-se considerar lícita a referida limitação, já que tem por objetivo garantir a concretização de princípios materiais do processo, equilibrando a prerrogativa legal da Defensoria Pública com o direito das demais partes.

    Comentário à Letra D

    É o que prevê o inciso III do artigo 7º do EOAB, in verbis:

    Art. 7º - São direitos do advogado:

    (...)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

    Comentário à Letra E

    LC 80/94: Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Letra E --> a Indivisibilidade é PRINCÍPIO da Defensoria Pública, e não garantia de seus membros.

    São GARANTIAS dos membros da Defensoria: indepedencia funcional no exercicio de suas funções, INAMOVIBILIDADE, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade.

  • São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer, a independência funcional no desempenho de suas atribuições, a indivisibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a estabilidade.
    Indivisibilidade está a mais, pois é princípio, não garantia. 
    Independência funcional é garantia. Garantia (LC 80/94, art. 127, I) e princípio. 
  • Em relação ao item D, está errado porque afronta o art. 128, I, da LC n. 80/94, bem como o art. 156, V, da LCE (PR) n. 136/11, a seguir transcritos:

     

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    [...]

    VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; [...].

     

    Art. 156. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre outras previstas em lei:

    [...]

    V - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; [...].

      

     

  • Complementando o que a colega Tatiana disse acima, sobre a alternantiva "d". Trata-se de prerrogativa, conforme segue abaixo artigo da LC 80/94.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;  

    Obs. Ademais, a questão não foi considerada correta, porque informou que deveria ter agendamento, já que a lei fala que "independe de agendamento".

  • Sobre a letra B: Já se pronunciou o STJ que no âmbito dos Juizados, de celeridade e informalidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública, bem como o STF que o critério da especialidade é conducente a concluir-se pela INAPLICABILIDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS, DA INTIMAÇÃO PESSOAL.


ID
1298632
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - INTIMAÇÃO PESSOAL - DEFENSORIAPÚBLICA - PROTEGER E PRESERVAÇÃO A FUNÇÃO DO ÓRGÃO - DEFESA DOSNECESSITADOS - DEFENSOR PÚBLICO - PRESENÇA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO - ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA - NECESSIDADE - PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTECONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre aforma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, oartigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, atrai aincidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - O artigo 74 da Lei Complementar Estadual 35/2003, porcompreender-se no conceito de lei estadual, não pode dar ensejo aabertura desta Instância especial. Incide, na espécie, por analogiao óbice da Súmula n. 280/STF. III - A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Públicadecorre de legislação específica que concede prerrogativas que visamfacilitar o bom funcionamento do órgão no patrocínio dos interessesdaqueles que não possuem recursos para constituir defensorparticular. IV - A finalidade da lei é proteger e preservar a própria funçãoexercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardar aquelesque não têm condições de contratar um Defensor particular. Não secuida, pois, de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas, sim,de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente eválida. V - Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, naaudiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal daDefensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entregados autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional daampla defesa. VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,provido.

    (STJ - REsp: 1190865 MG 2010/0074947-9, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 14/02/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2012)

  • A alternativa "C" está incorreta? Então o Juiz pode ordenar que o requerente prove que é pobre? Ora, se a presunção é "juris tantum", não é o requerente que deve provar que é pobre, em respeito ao próprio princípio da dignidade humana, mas o Juiz que pode elidir  por elementos juntados aos autos que indiquem o contrário.

  • Maurício, entendo que o erro na alternativa "c" está claro quando afirma "não podendo o juiz ordenar a comprovação do estado de miserabilidade da parte requerente do benefício". Isto porque o juiz pode ordenar a comprovação, desde que haja fundadas razões para tanto.

    Ademais, essa possibilidade ficou ainda mais clara com a vigência do Novo Código de Processo Civil que em seu art. 99, §2º diz: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

  • Maurício, eu acho que você está confundido presunção iuris tantum com a presunção iuris et de iure.

  • TRATANDO-SE DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES DO SEGUNDO GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL, A ATUAÇÃO DA DPE OU DPDFT NO AMBITO DO STF OU STJ, DE MODO EXCEPCIONAL, DEPENDERÁ DE LEI EST/DISTR AUTORIZANDO, BEM COMO DE SEDE REPRESENTATIVA EM BRASILIA. SUCESSO, PESSOAL! :)

  • -SÚMULA 421, STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

     

  • Alternativa "C": Art. 5º da Lei n. 1.060/50 "Art. 5º O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas".

     

  • E:

    Tem sumula do STJ, mas o STF já vem, em 2017, se posicionando em sentido oposto.

    Abraços.

  • b) O deferimento do benefício de gratuidade de justiça isenta o beneficiário do pagamento de custas e honorários advocatícios, exceto se o mesmo houver celebrado contrato com advogado particular, hipótese em que presume-se que o hipossuficiente renunciou ao benefício da isenção no que tange aos honorários contratuais (SEABRA, Gustavo Cives. Lei complementar 80/94 comentada. Coleção Leis especiais para concursos. 2018)

  • Hodiernamente, a Letra E não deve ser gabarito em QUALQUER prova de Defensoria Pública que prestigie, minimamente, sua própria autonomia administrativa.

    Ainda que a Súmula 421 do STJ continue válida, ela destoa da jurisprudência atual do STF, que reconhece a autonomia da defensoria pública para recebimento de honorários inclusive em face do ente da federação ao qual se encontra relacionada. As ECs 69/12, 74/13 e 80/14, fundamentam a autonomia da instituição.

    Como o STJ comumente se alinha à jurisprudência mais consolidada do STF, haverá superação da referida súmula e seu consequente e festejado cancelamento.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA ACOMPANHAR OS PROCESSOS EM TRÂMITE PERANTE O STJ. INEXISTE CONTRADIÇÃO. Restou pacificado o entendimento de que o acompanhamento dos processos em trâmite no STJ fica a cargo da Defensoria Pública da União, enquanto as defensorias dos Estados, mediante lei específica, não organizem e estruturem o seu serviço para atuar continuamente em Brasília, inclusive com sede própria. À mingua de seus pressupostos, rejeito os embargos de declaração.

    (STJ - EDcl no AgRg no Ag: 451899 MG 2002/0057063-3, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 28/06/2005, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 24/10/2005 p. 328)

  • Na mosca, Gustavo Castilho.


  • Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

    A S. 421 está vias de ser CANCELA, mas ainda nao o foi. Por isso, atenção na questão.

  • Entendimento mais recente acerca da alternativa D:

    O STJ indeferiu pedido da DPU para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a Defensoria Estadual não possui representação em Brasília. Isso porque, embora a DPE/AL não possua espaço físico em Brasília, ela aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local. A DPU só pode atuar nos processos das Defensorias Públicas estaduais se a respectiva Defensoria Pública estadual: • não tiver representação em Brasília; e • não tiver aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ. STJ. 5ª Turma. PET no AREsp 1.513.956-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/12/2019 (Info 664). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • o surgimento do enunciado 421 da súmula do STJ se deu em virtude de precedentes judiciais anteriores à entrada em vigor da Lei Complementar 132/09 e em cenário normativo completamente diverso do hoje existente, em face do novo perfil constitucional da Defensoria Pública. 

    O novo contexto fático-jurídico surgido, assim, exige a revisão do tema, através do denominado overruling dos precedentes. “Chama-se, na doutrina da common lawoverruling a superação de um precedente, por se o entender equivocado ou ultrapassado”. 

    Nessa senda, verifica-se patente a necessidade de revisão do entendimento jurisprudencial acerca do cabimento dos honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando devidas pelo mesmo ente público do qual pertencente organicamente o órgão. Ainda que o enunciado e os julgados reflitam o entendimento dos tribunais, há de se considerar que o arcabouço jurídico no qual se baseavam restou alterado.

    FONTE:

  • Marquei a letra "C" pelo fato de a doutrina mais moderna sustentar que o deferimento da gratuidade de justiça não pressupõe condição de miserabilidade por parte de seu beneficiário, notadamente após a reformulação do instituto feita pelo CPC/15.

    Nesse sentido, julgado do TJ-SP:

    "A lei não exige estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade processual, requer apenas que a parte não possa arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. (...)". (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 21447637020178260000 SP - grifei).

    Talvez o fato de a questão ser anterior ao CPC/15, hipótese em que as regras de gratuidade de justiça eram regidas pela Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, tenha influenciado no gabarito da questão.

  • O entendimento mais atualizado do STF acerca da alternativa E:

    Agravo Regimental em Ação Rescisória. 2. Administrativo. Extensão a servidor civil do índice de 28,86%, concedido aos militares. 3. Juizado Especial Federal. Cabimento de ação rescisória. Preclusão. Competência e disciplina previstas constitucionalmente. Aplicação analógica da Lei 9.099/95. Inviabilidade. Rejeição. 4. Matéria com repercussão geral reconhecida e decidida após o julgamento da decisão rescindenda. Súmula 343 STF. Inaplicabilidade. Inovação em sede recursal. Descabimento. 5. Juros moratórios. Matéria não arguida, em sede de recurso extraordinário, no processo de origem rescindido. Limites do Juízo rescisório. 6. Honorários em favor da Defensoria Pública da União. Mesmo ente público. Condenação. Possibilidade após EC 80/2014. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). 9. Agravo interno manifestamente improcedente em votação unânime. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa.

    (AR 1937 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08-08-2017 PUBLIC 09-08-2017)

    Trecho do voto do Gilmar Mendes: "Percebe-se, portanto, que, após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária".

    Apesar de a decisão se referir à DPU, acredito que o mesmo raciocínio é válido para defensorias estaduais, tendo em vista terem a mesma autonomia em relação ao ente federativo do qual fazem parte.

  • A letra E está errada não por conta de qualquer entendimento jurisprudencial, mas por artigo específico constante da LCE 136/2011 (Lei Orgânica DPEPR):

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná na orientação jurídica e defesa dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, dentre outras:

    (...)

    XX - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença;


ID
1298635
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência ao exercício da curadoria especial e ao pagamento de honorários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "A concessão de gratuidade de justiça não desobriga a parte beneficiária de pagar os honorários contratuais devidos ao seu advogado particular em razão de anterior celebração de contrato de êxito. O texto do art. 3º da Lei n. 1.060/1950, cujo teor prevê isenção ao pagamento de honorários advocatícios, não diferencia os sucumbenciais dos contratuais. Entretanto, não se pode conferir a esse artigo interpretação que contradiga o próprio texto da CF e de outras normas dirigentes do ordenamento jurídico. Desse modo, entender que a gratuidade de justiça alcança os honorários contratuais significaria atribuir à decisão que concede o benefício aptidão de apanhar ato extraprocessual e pretérito, qual seja, o próprio contrato celebrado entre o advogado e o cliente, interpretação que vulnera a cláusula de sobredireito da intangibilidade do ato jurídico perfeito (CF/1988, art. 5º, XXXVI; LINDB, art. 6º). Ademais, retirar do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Antes, dificulta-o, pois não haverá advogado que aceite patrocinar os interesses de necessitados para ser remunerado posteriormente com amparo em cláusula contratual ad exitum, circunstância que, a um só tempo, também fomentará a procura pelas Defensorias Públicas, com inegável prejuízo à coletividade de pessoas — igualmente necessitadas — que delas precisam. Precedente citado: REsp 1.153.163-RS, Terceira Turma, DJe 2/8/2012. REsp 1.065.782-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/3/2013.""


    Quando à letra D, fiquei na dúvida, pois A Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94) estabelece o seguinte:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;


    Desse modo, o múnus público de curador especial de que trata o art. 9º do CPC deve ser exercido pelo Defensor Público.

    Marinoni e Mitidiero defendem que, se existir Defensoria Pública na comarca ou subseção judiciária, o curador especial deverá ser obrigatoriamente o Defensor Público. Se não houver, o juízo terá liberdade para nomear o curador especial (Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 105). (fonte: dizer o direito)

  • Qual o erro da letra D? Será que o erro é Poder Judiciário em vez de juiz?

  • D. Devido à independência funcional da DP, cabe ao juiz oficiar à DP para a análise, cabendo somente a esta a nomeação de defensor.

    E. Não cabe reconvir 

  • ERRO DA D

    O poder judiciário é competente para nomear um curador especial em caso de réu revel citado por hora certa, todavia, a lei não estabelece a exigência de que será obrigatoriamente um Defensor Público que assumirá tal posição. Alias, a lei nem ao menos exige que o curador especial seja advogado. Assim, qualquer pessoa capaz poderá assumir a função de curador especial.


    Na prática o juiz nomeará um defensor público ou advogado, pois assim ele estará suprindo de um só vez as capacidades processual e postulatória. Caso nomeie uma pessoa não advogado para função de curador especial, este deverá contratar um advogado, afinal o curador especial somente supre a capacidade processual, mas não a capacidade postulatória.


    Reparem que o artigo 9 do CPC afirma que a primazia da curadoria especial será dada para os representantes dos incapazes ou dos ausentes, que não necessariamente se confunde com as funções da DP, podendo ser exercida por exemplo por um membro do Conselho Tutelar. Como as maiorias da comarca não existe uma pessoa que exerça esta função, a curadoria ficaria a cargo da Defensoria Pública, todavia, sabemos que esta não é devidamente estruturada faltando defensores em várias comarcas, neste caso, o juiz deverá nomear advogado dativo para exercer o papel do curador especial.


    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

  • ATENÇÃO! PELO NCPC A LETRA "D" ESTÁ COMPLETAMENTE CERTA!!!

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Sobre a Letra E

    TJ-DF - Apelacao Civel APC 20081010002375 DF 0000114-59.2008.8.07.0010 (TJ-DF)

    Data de publicação: 19/06/2013

    Ementa: CIVEL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. ILEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. 1. A CURADORIA ESPECIAL NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO EM NOME DO AUSENTE, SOBRETUDO QUANDO SE BUSCA A DEFESA DE INTERESSES DISPONÍVEIS DO REQUERIDO. 2. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA


ID
1298638
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a disciplina da lei 1060/50 e a jurisprudência acerca da gratuidade de justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    Art. 6º, Lei 1060/50. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.

  • A. Cabe à PJ, mas somente às hipossuficientes, sem essa presunção.

    B. Declara a pobreza apenas.

    C. Pode condenar, persistindo o débito por cinco anos.

    D. A qualquer tempo que descobrir a falsidade da declaração de pobreza.

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA, POIS A ALTERNATIVA "A"  (AO LADO DA "E") TAMBÉM ESTÁ CORRETA.


    A jurisprudência do STJ pacificou entendimento de que as PJ sem fins lucrativos tem presunção de hipossuficiência ensejadora do benefício da justiça gratuita. Trago dois de vários julgados que corroboram esta explanação.


    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DAFUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS - DE NATUREZA FILANTRÓPICA,BENEFICENTE, ETC. DESNECESSIDADE DE PROVA. DECLARAÇÃO DEHIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostosa decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal,em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou oentendimento de que, para a concessão de assistência judiciáriagratuita a pessoas jurídicas sem fins lucrativos - de naturezafilantrópica, beneficentes, etc. -, basta a simples declaração dehipossuficiência, pois, nesse caso, a condição de pobreza épresumida juris tantum. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qualse dá provimento. (STJ - EDcl no REsp: 1189515 SP 2010/0066491-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 14/04/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2011)


    PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/50. 1. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita independentemente de prova, porque a presunção é a de que não podem arcar com as custas e honorários do processo. Cabe à parte contrária provar a inexistência da miserabilidade jurídica, até porque a concessão do benefício não é definitiva, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 1.060/50.2. Já as pessoas jurídicas com fins lucrativos somente fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita se comprovarem a dificuldade financeira, porque a presunção, nesse caso, é a de que podem arcar com as custas e honorários do processo. 3. Precedentes da Turma e da Corte Especial. 4. Na hipótese, a Corte de origem firmou a premissa de que o recorrido é entidade sem fins lucrativos em virtude das “Certidões de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal” que fez acostar aos autos. 5. Recurso especial improvido. (REsp 867.644-PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 07/11/2006, DJ em 17/11/2006)


  • Prezado Artur! 

    acredito que a alternativa a esteja sim INCORRETA, ela decorre da Sumula 481-STJ

    " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou SEM fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processua'"

    assim as pessoas juridicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obterem os beneficios da justiça gratuita devem comprovar o estado de miserabilidade, nao bastante a simples declaração de pobreza ( Livro dizer o direito pagina 1165)


    um grande abraço

  • É isso mesmo Artur!!!
    O entendimento mais atual é esse que foi citado pelo Giovanni!
    O professor de Institucional, David Depiné, no curso do FMB, há poucas semanas falou sobre isso. ;)

  • A questão esta desatualizada em face do que dispõe o art.  99, § 1º do NCPC (Lei 13.105/15):

    "Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso."

    Além disso, o art. 6º da Lei 1.060/50 foi expressamente revogado pelo NCPC, conforme art. 1.072, inc. III:

    "Art. 1.072.  Revogam-se:       (...)

    III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;(...)"

  • Essa questão está desatualizada...

    Com a entrada do NCPC, a concessão e impugnação à AJG possuem procedimentos distintos.

    Abraços.


ID
1298641
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

À luz da LC 80/94, assinale a alternativa correta no que diz respeito à Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela

  • Quanto à alternativa "a":

    LC 80/94:

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

  • Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Caso o Defensor Público entenda inexistir hipótese de atuação institucional deverá denegar o atendimento por escrito ao assistido, somente devendo submeter à ciência do Defensor Público-Geral em caso de recurso por parte do assistido.

     

    O erro é o fato de que ao denegar o Defensor deve fazer por escrito?

     

  • Gustavo, o erro está nesta parte: "... somente devendo submeter à ciência do Defensor Público-Geral em caso de recurso por parte do assistido."

     

    A regra é a de que, em todo o caso, deverá o DP remeter sua decisão ao DPGERAL, caso denegar o atendimento, pois é direito do assistido ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;

  • Lei Complementar 80/94:

    A - Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: (...) V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

    B - Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    C - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    D - Art. 4º. (...) § 4 º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.

    E - Art. 4º (...) § 8 º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.


ID
1298644
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERTIVA E: errada.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • a)  Nos casos de assistência judiciária, é vedado ao Juízo valer-se do contador do Juízo para elaboração de memória do cálculo na execução por quantia certa, eis que tal elaboração seria ônus da Defensoria Pública, órgão incumbido da função constitucional de prestar a assistência judiciária gratuita. INCORRETA. Conforme o informativo de número 540 do STJ, o beneficiário da assistência judiciária, ainda que seja representado pela Defensoria Pública, pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito que será objeto de execução, independentemente da complexidade dos cálculos.


    b)O verbete sumular vinculante de n. 5, que dispõe que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” somente é aplicável ao procedimento disciplinar na esfera cível-administrativa, não sendo aplicável no procedimento disciplinar no âmbito da execução penal.CORRETA. A súmula vinculante nº 5 não se aplica a sindicância em execução penal. “O raciocínio é simples: deve-se compreender que a súmula pressupõe a normalidade da situação, ou seja, tem como objeto casos em que o réu efetivamente possui condições de se defender, porque em liberdade. Em se tratando, como neste caso, de sindicância cujo objeto é a verificação da prática de falta grave por parte do preso, impossível aplicá-la.” FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629969/sumula-vinculante-n-5-nao-se-aplica-a-sindicancia-em-execucao-penal
  • c)  Nas comarcas em que não há Defensoria Pública devidamente instalada, o advogado dativo nomeado pelo Poder Judiciário gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos. INCORRETA. Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Advogado dativo não pertencente aos quadros da Defensoria Pública. Prazo comum. Precedente da Corte. 1. O prazo em dobro é concedido apenas ao Defensor Público da Assistência Judiciária, não se estendendo à parte, beneficiária da justiça gratuita, mas representada por advogado que não pertence aos quadro da Defensoria do Estado, sendo irrelevante a existência de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ  , Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 10/10/2006, T3 - TERCEIRA TURMA)



    d) Em caso de atuação de Defensor Público diverso daquele que ajuizou a demanda, é imprescindível que haja autorização da parte assistida.INCORRETA. De acordo com o art. 128, inciso XI, da LC 80/94 é prerrogativa dos membros da defensoria pública do Estado, dentre outros que a lei local estabelecer: XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.


  • COM RELAÇÃO AO PRAZO EM DOBRO - LETRA C

     

     

    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 814800 MG (STF)

    Data de publicação: 14/11/2014

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Defensor dativo. Prazo em dobro para recorrer. Não incidência. Precedentes. Regimental não provido. 1. É assente, na jurisprudência da Corte, o entendimento de que o defensor dativo possui a prerrogativa da intimação pessoal. Todavia, ele não faz jus ao prazo recursal em dobro. 2. Agravo a que se nega provimento

  • Ressalte-se que, no caso em espécie, a presença de assistente jurídico da penitenciária não garante a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois sem o devido acompanhamento de advogado ou de defensor público nomeado.

    [, rel. min. Dias Toffoli, dec. monocrática, j. 1º-8-2011, DJE 148 de 3-8-2011.]

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou o texto da  (...). Todavia, esse enunciado é aplicável apenas em procedimentos de natureza cível. Em procedimento administrativo disciplinar, instaurado para apurar o cometimento de falta grave por réu condenado, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve ser observado amplamente o princípio do contraditório, com presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa, em observância às regras específicas contidas na  (arts. 1º; 2º; 10; 44, III; 15; 16; 41, VII e IX; 59; 66, V, a, VII e VIII; 194), no  (arts. 3º e 261) e na própria  (art. 5º, LIV e LV).

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 15-12-2009, DJE 35 de 26-2-2010.]

    Em qualquer hipótese, a jurisprudência desta Suprema Corte já assentou a inaplicabilidade do verbete da  aos processos disciplinares administrativos para apuração de cometimento da falta grave.

    [, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 23-2-2016, DJE 46 de 11-3-2016.]

  • Gabarito: B.

    Mas atentar para o Tema 941 de repercussão geral do STF:

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping)


ID
1298647
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Deveríamos então supor que a prisão e de uma maneira geral, sem dúvida, os castigos, não se destinam a suprimir as infrações; mas antes a distingui-las, a distribuí-las, a utilizá-las; que visam, não tanto tornar dóceis os que estão prontos a transgredir as leis, mas que tendem a organizar a transgressão das leis numa tática geral de sujeições [...] Em resumo, a penalidade não reprimiria pura e simplesmente as ilegalidades; ela as diferenciaria, faria sua economia geral”. (FOUCAULT, Michel, Vigiar e punir). Pode-se afirmar que, de modo coerente com o pensamento foucaultiano, o tema central em Vigiar e punir é

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) é a resposta.

  • UMA VISÃO PANORÂMICA DA FILOSOFIA

    3.1 Um paralelo entre as diferentes concepções filosóficas

    Esse pensamento contemporâneo nasceu com os estruturalistas, não para definir uma única verdade, mas analisar o sujeito em sua própria existência e questionar “os sistemas”que desejava definir o sujeito partindo de uma teoria ou um método absoluto que excluía outras forma de pensar, considerando apenas um principio capaz de definir o homem, a saber o “eu pensante “, excluindo as diferenças, o outro, necessários para compreender o ser humano em sua totalidade, o que contemporaneamente Foucault chamaria de repressão.

    Diferente dos idealistas, que tentavam determinar o cotidiano através de uns pensamentos subjetivo que consideravam como o ideal aquilo que partia da consciência individual. Autores contemporâneos, como Foucault, através de vários livros escritos, Arqueologia do Saber, por exemplo, pretende questionar as ciências que tentam determinar a natureza humana a partir de um pensamento absoluto, ideal:

    “Temos que tratar de acontecimentos de tipos e de níveis diferentes, tomados em tramas históricos distintos; uma homogeneidade enunciativa que se instaura não implica de modo algum que de agora em diante e por décadas ou séculos, os homens vão dizer e pensar a mesma coisa, não implica tão pouco, a definição, explicita ou não , de um certo número de princípios de que todo resto resultaria como consequência” . (Foucault, pág.167)


  • A filosofia até a Idade Moderna tentava definir o modo de ser do individuo humano a partir de um princípio, descobertas e teorias, deixando de lado as diversidades culturais. Durante a idade moderna o humanismo(doutrina que considera o homem como objeto e beneficiário de seus esforços intelectuais) foi predominante, mas essa forma de pensar, que partia do pressuposto de que o homem é o centro de todo o conhecimento, partindo dessa concepção sem que esse sistema fosse questionado. Tal sistema tinha que ser visto como o princípio para todas as verdades, inclusive para determinar o modo de ser do individuo. O filósofo era aquele que fazia descobertas para determinar como individuo devia agir.

    Hegel, por exemplo, o último dos idealistas, que de certa forma influenciou o pensamento marxista (síntese-antítese), mas, diferente de Hegel, Marx parte de uma dialética todas as diferentes realidades existência social, enquanto Hegel (2001) acredita somente no conhecimento que parte das ideias sem considerar o temporal, a razão estaria voltada para a autonomia do individuo de articular as ideias, e pouca importância se dava a existência empírica, pela oposição entre mundo empírico e o mundo ideal, entre teoria e pratica. Esse foi um problema que autores contemporâneos a Foucault tiveram que resolver. A fenomenologiaheideggeriana trata do ser ontológico, o que para os gregos seria a existência que transcende a realidade sensível, alcançável somente por uma busca da razão ao espiritual, não mais como uma realidade transcendente que escaparia ao tempo, pelo contrario, o ser em si mesmo faz parte da própria existência, não está além do temporalidade e da intencionalidade. Para Heidegger, ser é a maneira como se torna presente, manifesto, entendido, percebido compreendido, e finalmente conhecido para o ser humano, para o “ ser-aí ” ou “ Dasein ”. Essa visão de Heidegger rompe com a visão tradicional da filosofia de resolver problemas políticos sociais através de um ideal, os problemas são encarados por Heidegger como fenômeno social, ou seja, ele fez uma abordagem fenomenológica da vida social e esses fenômenos seriam determinados pelas previsões humanas: “uma das características fundamentais do ser humano é a ‘perspectiva futura’, que podemos compreender, por exemplo, através das perspectivas a respeito das mudanças de tempo. Quer dizer, o que seria verdade absoluta para os gregos, transcendente ao mundo sensível, com Heidegger (2007) essa verdade em si parte da perspectiva humana e das previsões acerca dos fenômenos temporais, privilegiando a capacidade humana de fazer previsões que determina a existência dos fenômenos, como prever o tempo certo para plantar, não ir a praia porque faz frio, essas previsões constitui o ser em si mesmo, ou seja, o que determina a existência é a própria perspectiva humana acerca do futura.


  • Já não tem mais, após o pensamento Heideggeriano, a pretensão da verdade absoluta, a verdade para todos, por se tratar de verdades que estariam ligadas às ideias perfeitas e atemporais, como o idealismo absoluto de Hegel que parte de uma dialética que não considera os fatos empíricos, mas somente o campo das ideias fora do temporal, ou seja, sem considerar os fenômenos temporais como Heideggeriano fez.

    A filosofia, então começa a utilizar da história para questionar o conhecimento positivista acerca do homem, que o definia a partir da psicologia, e usava esses mesmo conhecimento para definir o homem, por exemplo, como um ser racional, sem considerar a diferença entre um “grupo social”:

    “As formas culturais moram, religiosas,sociais, estéticas) que são as mais afastadas daquelas às quais nos identificamos “: Repousando provavelmente em sólidas bases psicológicas (“a cultura que me formou é forçosamente a melhor “), essa atitude se encontra em quase todas as sociedades. Porém, revela-se particularmente perigosa quando chega a negar o direito do outro à diferença: resulta então no racismo; no genocídio (extermínio sistemáticos de populações humanas) ou no etnocídio (destruição da identidade cultural de um grupo étnico” (Dicionário de Filosofia, pg. 171).

    A filosofia, com Foucault, então deixa de buscar a verdade no objeto positivamente, e parte da análise que determina esse objeto, um conhecimento que é capaz de dar sentido ao mundo, uma vez que essas realidades apresentam a condição humana.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    • ABAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Revista ampliada: Martins Fontes,2007.1026 P.
    • FOUCAULT, Michel. Arqueologia do Saber. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense,2007. 236 P.
    • HEIDEGGER, Martin.Ser e Tempo, 5. ed: vozes, 2007. 598 P.
    • HEGEL, Georg Wilhelm FriedrichA Razão na Historia: Uma Introdução Geral à Historia da Filosofia. 2. ed. São Paulo: Centauro, 2001.

  • Conforme o próprio FOUCAULT (1999, p. 26), o objetivo de vigiar e punir é “apresentar uma história correlativa da alma (destaque do professor) moderna e de um novo poder de julgar; uma genealogia do atual complexo científico-judiciário onde o poder de punir se apóia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus efeitos e mascara sua exorbitante singularidade”. Destaca-se que Foucault utiliza a terminologia “alma” justamente para enfatizar a questão da subjetividade, da personalidade e, portanto, do próprio sujeito.

    Nesse sentido, Foucault diz que “vigiar e punir” tem por escopo “estudar a metamorfose dos métodos punitivos a partir de uma tecnologia política do corpo onde se poderia ler uma história comum das relações de poder e das relações de objeto. De maneira que, pela análise da suavidade penal como técnica de poder, poderíamos compreender ao mesmo tempo como o homem, a alma, o indivíduo normal ou anormal vieram fazer a dublagem do crime como objetos da intervenção penal; e de que maneira um modo específico de sujeição pôde dar origem ao homem como objeto de saber para um discurso com status “científico”” (FOUCAULT, 1999, p. 27).

    A assertiva que melhor se enquadra nos objetivos da obra, portanto, é a “a”.

    FONTE:

    FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. Petrópolis, 1999: editora vozes. 20ª edição.


  • Cada um faz uma interpretação de "FOUCAULT, Michel, Vigiar e punir"; eu fico com a C.

    Abraços.

  • Mais uma para a coleção das "pérolas das questões de criminologia da defensoria pública"! Próxima questão!

  • Nitidamente, o gabarito dessa questão é de Filosofia e não está relacionada com Criminologia.

     

    Os comentários do colega sobre Hegel (idealismo) e Heidegger (fenomenologia) com Foucalt são bem explicativos, mas desbordam da Criminologia Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Aprendi uma coisa no QC: quer ser defensor público? Leia algum resumo ou esquematizado de filosofia de esquerda. Não leia fontes primárias, vai acabar se confundindo nas questões.

  • A) a descrição de uma alteração nas práticas históricas que culminaria na construção histórica das ciências humanas e de um novo sujeito, sob a égide de uma tecnologia de exame constante e estudo de “casos”. (correta)

     

    Exato, "Vigiar e Punir" é, de fato, um estudo de caso humano (foi realizado em uma prisão francesa), o qual ficou marcado na história. (Mas vamos continuar por eliminação das outras alternativas)

     

    B) a afirmação da liberdade fundamental do ser humano, inerente à própria natureza humana. (errada)

     

    Para Foucalt, o abrandamento das penas estava diretamente ligado a questões econômicas e políticas e não humanistas. A mudança de punir - "poder de punir". Por isso, nunca relacione humanização das penas com Foucalt, as penas deixaram de ser cruéis sim, a época é marcada pela humanização das penas (séc XVIII) sim, mas para o autor elas não se tornaram mais humanas para proteger o ser humano em si.

     

    C) a celebração da progressiva humanização das penas, indo das penas corporais às privativas de liberdade, menos invasivas quanto ao âmbito de autonomia individual. (errada)

     

    Para Foucalt, o abrandamento das penas estava diretamente ligado a questões econômicas e políticas e não humanistas. A mudança de punir - "poder de punir". Por isso, nunca relacione humanização das penas com Foucalt, as penas deixaram de ser cruéis sim, a época é marcada pela humanização das penas sim (séc XVIII), mas para o autor ela não se tornaram mais humanas para proteger o ser humano em si.

     

    D) a apresentação da essência do conceito de poder, que consiste na dominação exercida por um grupo de pessoas sobre determinada pessoa, sob a forma de uma vigilância constante, atualizando o conceito marxista de luta de classes. (errada)

     

    Foucalt não é Marxista, é teoria crítica.

     

    E) a evolução da ideia de justiça penal, antes marcada pela justiça divina e cada vez mais centrada no ser humano, e, portanto, mais justa. (errada)

     

    Para Foucalt, o abrandamento das penas estava diretamente ligado a questões econômicas e políticas e não humanistas. A mudança de punir, "poder de punir". Por isso, nunca relacione humanização das penas com Foucalt, as penas deixaram de ser cruéis sim, a época é marcada pela humanização das penas sim (séc XVIII), mas para o autor elas não se tornaram mais humanas para proteger o ser humano em si.

    --

    Em 20/11/19 às 18:00, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 23/11/18 às 17:29, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 20/10/18 às 01:33, você respondeu a opção E.! Você errou!

    O tempo em combinação com o esforço que dita a evolução.

  • Segundo Juarez Cirino dos Santos:

    "Desse modo, FOUCAULT insere o controle da criminalidade no horizonte político das lutas sociais, desde a exploração legal do trabalho, até o regime de propriedade da terra, fazendo pleno emprego de categorias marxistas: a lei penal é definida como instrumento de classe, produzida por uma classe para aplicação às classes inferiores; a justiça penal seria mecanismo de dominação de classe, caracterizado pela gestão diferencial das ilegalidades; a prisão seria o centro de uma estratégia de dissociação política da criminalidade, marcada pela repressão da criminalidade das classes inferiores, que constitui a delinqüência convencional como ilegalidade fechada, separada e útil, e o delinqüente comum como sujeito patologizado, por um lado, e pela imunização da criminalidade das elites de poder econômico e político, por outro lado."

    E aí, gabarito estranho né?

    Fonte:

    http://icpc.org.br/wp-content/uploads/2012/03/30anos_vigiar_punir.pdf

  • Foucalt estava preocupado com os gastos do Estado com os presos e não com os presos em si.

  • Quanto a essa questão vale salientar que o livro Vigiar e Punir constava no edital como bibliografia sugerida.

  • No livro Vigiar e punir (2008), Foucault vem retratar, além da ordem disciplinar, os dispositivos que a fazem ganhar força, pela ordenação espacial, sanção normalizadora e o exame.

    Na ordenação espacial, esgotou-se neste artigo a partir do quadro panóptico. As sanções normalizadoras se referem à imposição de ordem, escala hierárquica, dispositivos de comando e à previsão de comportamentos aceitáveis e eficientes. Quanto ao exame, Foucault (2008:154) insurge: (O exame combina as técnicas da hierarquia que vigia e as da sanção que normaliza. É um controle normalizante, uma vigilância que permite qualificar, classificar e punir. (...). É por isso que, em todos os dispositivos de disciplina, o exame é altamente ritualizado. Nele vêm-se reunir a cerimônia do poder e a forma da experiência, a demonstração da força e o estabelecimento da verdade.)

  • Exato, "Vigiar e Punir" é, de fato, um estudo de caso humano (foi realizado em uma prisão francesa), o qual ficou marcado na história. 

  • quando se abandona a fenomenologia dá nisso: o cara finge que sabe e os outros fingem que entendem. a única forma de se chegar à alternativa é por eliminação.

  • Para mim a D é a questão correta, mas somente a A fala em "tecnologia"..

  • Alguém saberia dizer por que não é a alternativa D?


ID
1298650
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

“Intérpretes do Brasil” delimita uma categoria singular de intelectuais voltados à compreensão dos dilemas do país face à modernização peculiar e aos problemas históricos, quando comparados aos mesmos processos ocorridos nos países ditos “desenvolvidos”. Sobre essas interpretações do país, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. Trata-se de teoria que, ao revés da assertiva, valoriza o desenvolvimento econômico do país.


    B) Incorreta. Na indigitada obra, FHC (ou sua esposa, Ruth Cardoso?) pesquisa a dependência e desenvolvimento na América Latina, enfatizando as relações dos países com o mercado mundial. Ele entendia que a dependência do mercado global não impede o desenvolvimento econômico nacional.


    C) Incorreta. Para Caio Prado Jr., o problema é que a maior parte da população da colônia não consome o que esta produz, já que o que é produzido vai pra fora. Logo, a população tem um papel subalterno, é negligenciada. Assim, a nação brasileira deveria se voltar para atender as necessidades internas da população.


    D) Correta: Para Faoro, nossa política nacional nasceu das influências das elites tradicionais e da burocracia estatal e isso impede o favorecimento real da população. A política nasce das influências das elites e consequentemente favorece essas elites. Sérgio Buarque de Hollanda cita a cordialidade do homem rural brasileiro como impeditivo da modernização e Caio Prado Jr. alerta sobre a passividade da nação que produzia apenas para Portugal, e não para as necessidades da colônia. Logo, em todos eles é possível verificar uma mal de origem, qual seja, a colonização portuguesa como óbice à modernidade.


    E) Incorreta, pois é justamente o contrário: o homem cordial impediria o progresso, pois ele agiria por sentimentos, e não com racionalidade, acabando por favorecer amigos.


    "Quem resiste e insiste no front quer ver novo horizonte se levantar"

  • Tanto em Sérgio Buarque quanto em Caio Prado e Raymundo Faoro, é comum se deparar com a necessidade de enfatizar que muitos de nossos problemas são, na verdade, herança do período colonial português. Sérgio Buarque, por exemplo, na obra “Raízes", afirmava que “trazendo de países distantes nossas formas de convívio, nossas instituições, nossas idéias, e timbrando em manter tudo isso em ambientes muitas vezes desfavorável e hostil, somos ainda hoje uns desterrados em nossa terra (Holanda, 1967).

    Maria Stella Bresciani (2002, P. 5), ao comentar a obra de Oliveira Vianna – contemporâneo de Caio Prado e Sérgio Buarque - destaca a convicção nesse autor, de que os problemas da sociedade brasileira “encontravam-se firmemente enraizados nos começos da vida colonial". Segundo ela, havia “Um mal de origem a ser desvendado e devidamente purgado por uma ação política consciente. Origem essa responsável pela herança colonial lusa e pela imperfeita identidade nacional, verdadeiros obstáculos à plena configuração do país como nação. Sua proposta de revisitar a história do Brasil, na certeza de que os problemas do presente encontravam-se em vícios de origem, foi compartilhada por vários intelectuais seus contemporâneos, autores que, como ele, se propuseram a re-apresentar esse percurso de 400 anos.

    A alternativa que contém a assertiva correta, portanto, é a “d".

    FONTE:

    BRESCIANI, Maria Stella Martins. O charme da ciência e a sedução da objetividade.

    Oliveira Vianna interpreta o Brasil. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Unicamp,

    2002. (Tese de Concurso para Professor Titular).

    HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Prefácio de Antonio Candido. 12a ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1978.

    RIBEIRO, Luiz Carlos. Cordialidade e civilização: A configuração civilizacional brasileira na obra de Sérgio Buarque de Holanda. Disponível em: <www.uel.br/grupo-estudo/.../portugues/.../LuizCarlosRibeiro.pdf>. Acesso em: 03 dez. 2015.


  • Acertei porque estudei um pouco sobre eles no ensino médio, ambos viam falhas na formação histórica brasileira. O homem cordial para Sérgio era uma máscara para cobrir quem o brasileiro realmente é: individualista, desonesto, controverso. Caio Prado Jr em uma obra tambem falava que no campo econômico o brasil está atrsado, ainda no mesmo modelo escravista colonial (algo ruim para ele) e que precisava se revolucionar, algo assim


ID
1298653
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
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Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

De acordo com a jurista francesa Simone Goyard-Fabre, a questão central da filosofia jurídica é a discussão acerca do fundamento para o ordenamento jurídico, que historicamente foi tomada pelo debate entre naturalismo e positivismo. Acerca do tema, é correto afirmar: 


1. Na filosofia hegeliana, a realização da razão no direito prescinde do Estado, eis que o direito positivo é arbitrário e naturalmente tendente à alienação, e a verdadeira cidadania só pode aflorar de uma sociedade autônoma face ao poder estatal.
2. A teoria autopoiética de Luhmann necessita da referência a um sistema jurídico “aberto”, cuja redefinição dos elementos é possível somente por meio de um referencial externo social, político ou cultural.
3. O advento do constitucionalismo anda lado a lado com o triunfo do racionalismo moderno, eis que possibilitou a interpretação racional do ordenamento jurídico enquanto “sistema” hierarquizado. 

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva 1: incorreta: o Estado para Hegel é o que é em-si e para-si e, portanto, tem a efetividade de sua universalidade ou totalidade plena. Esta totalidade refere-se à união do espírito objetivo e o espírito subjetivo em que o indivíduo tem sua realidade e objetividade moral sendo parte do todo ético. Dessa forma, o indivíduo tem uma relação jurídica para com o Estado, isto é, tem um tribunal acima de si que realiza o direito enquanto liberdade. 

    Assertiva 2 : incorreta: A concepção luhmanniana representa uma cisão com o modelo clássico de ciência, que pretendeu descrever a vida social orientando-se pela ideia de insatisfação com a realidade, tão característica dos séculos XIX e XX, para, na espera de um melhor futuro, fundamentar suas teorias sociais na ideia de evolução da civilização, sendo o homem o operador central desse sempre aperfeiçoamento da sociedade. Os subsistemas sociais nascem em razão de sua função redutora de complexidade do sistema social, contudo, uma vez constituído um subsistema, este permanece como produto de si mesmo. Neste sentido diz-se que os sistemas sociais são autopoiéticos. Dizer que os sistemas sociais são autopoiéticos, portanto, significa que estes produzem seus próprios elementos, possibilitando a identificação do próprio sistema como unidade. A autopoiese é, dessa forma, um pressuposto para o fechamento operacional ao mesmo tempo em que esta recursividade de autorreprodução (autopoiesis) é condição de abertura do sistema. Isso quer dizer que aquele pode se relacionar com o seu meio, contudo é o próprio sistema que preordena a forma como essa relação se opera. Sendo assim, toda operação é uma operação dentro do sistema. Dito em outras palavras, não haverá referência externa sem autorreferência. 

    Assertiva 3 - correta: o constitucionalismo, em termos genéricos e supranacionais, constitui-se parte do estabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua constituição.



  • o sistema jurídico é operativamente fechado, aberto cognitivamente.

  • Sobre o item 3:

    Segundo Simone Goyarde-Fabre, “Pode-se, portanto, dizer que a inflação humanista que atravessava o século do Iluminismo não só fazia do homem o condutor da vida política, como, mais precisamente, dava tamanho ímpeto ao indivíduo e à razão de que é portador que este, tornado o único agente da potência e da autoridade políticas, era saudado, em sua autonomia, como o criador das normas da ordem jurídica”. Mas o avanço das idéias não se limitava apenas a construções teóricas e especulativas fruto da racionalidade humana. O racionalismo associou a necessidade de ordem pública às reivindicações de progresso e liberdade, no seu caráter prático.

    Simone Goyarde-Fabre lembra que “a filosofia do direito orientou a reflexão sobre o poder para uma concepção constitucionalista que realmente construiu o pórtico do Estado Moderno”, citando como referência desta concepção publicações de diversos juristas e filósofos, entre outros, Burlamaqui, Rousseau e Kant. Destaca-se, assim, no século XVIII a evolução do racionalismo consagrando o conceito de “Constituição” pelo Direito político, condensando-se a capacidade normativa fundamental do Poder do Estado sobrevivendo ainda na teoria constitucional contemporânea.

    Fonte:

  • A questão em comento requer análise de cada uma das assertivas e conhecimento de axiomas de Hegel, Luhman e do constitucionalismo moderno.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Hegel não nega o Estado.

    Hegel não fixa o Direito como algo arbitrário e capaz de gerar alienar. Em verdade, o Direito, para Hegel, promove a emancipação.

    Hegel não pensa na cidadania como uma alternativa crítica diante do Poder Estatal.

    A assertiva II está INCORRETA.

    A autopoiese do Luhman não é aferida tão somente por elementos externos, mas também com base em elementos internos.

    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, o Constitucionalismo Moderno é o triunfo do racionalismo, de maneira que o Direito passa a ter a hipótese de uma leitura sistemática.

    Logo, só a assertiva III está CORRETA.

    Diante do exposto, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    LETRA B- CORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva 3 é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
1298656
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

É uma característica fundamental da teoria da justiça de John Rawls, na interpretação de Roberto Gargarella:

Alternativas
Comentários
  • VÉU DE IGNORÂNCIA – Imparcialidade se os seres humanos serem pobres ou ricos, católicos ou protestantes, ignorando a concepção do bem

    BENS PRIMÁRIOS – NÃO

    Teoria de justiça como equidade – fairness – utilitarismo, o outro jamais pode ser utilizado como os meios próprios meios para atingir os meus fins. OPOSTOS. Jamais usar o UTILITARISMO.

    PRINCÍPIOS

    1.; Igual liberdade para todos

    2. as desigualdades econômicas e sociais devem ser distribuídas de forma que

    MAIORES BENEFICIOS AOS MENOS FAVORECIDOS – PRINCIPIO DA DIFERENÇA

    JUSTA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES – PRINCIPIO

    Naturalmente ocorre as diferenças então a injustiça IMPARCIALIDADE as pessoas não escolhem nem o MAXIMIN E nem o MAXIMUM (MINEMORUM) Todos teriam o máximo do mínimo.

    Distribuição dos recursos MAIS PARA CADA UMA à FAVORECER AO MÁXIMO QUEM ESTIVER NA PIOR POSIÇÃO.

    LIBERDADE E IGUALDADE DEVEM SER COMPATIBLIZADAS – UMA SOCIEDADE JUSTA NÃO VAI SACRIFICAR A LIBERDADE EM NOME DA IGUALDADE  E ELA NÃO VAI SACRIFICAR A IGUALDADE EM NOME DA LIBERDADE.

  • Segundo Gargarella (2008, p. 25), os princípios fundamentais que norteiam a teoria da justiça de Rawls são: 1) cada pessoa deve ter um direito igual ao esquema mais abrangente de liberdades básicas iguais que for compatível com um esquema semelhante de liberdade para os demais; 2) As desigualdades sociais e econômicas deverão ser constituídas de tal modo que ao mesmo tempo: a) espere-se que sejam razoavelmente vantajosas para todos; b) vinculem-se a empregos e cargos acessíveis a todos.

    Garagerella (2008, p. 28), ao falar do compromisso da igualdade em Rawls, ressalta que as vantagens hereditárias podem constituir fonte de desigualdade. Nesse sentido, “as vantagens hereditárias tanto na posse de recursos quanto no acesso aos meios para obter as qualificações para as posições abertas à concorrência” é uma fonte de desigualdade. “Nesse caso, em particular, devem ser consideradas as diferenças de classe, que são transmitidas aos indivíduos fundamentalmente através de suas famílias”.

    Portanto, na interpretação de Gargarella, é uma característica fundamental em Rawls a ideia de que a herança, por exemplo, só é justificável se fizer parte de um esquema que melhora as expectativas dos membros menos favorecidos da sociedade.

    Gabarito do professor: letra c.

     

    Referências:

    GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: Um breve manual de filosofia política. São Paulo: Martins Fontes, 2008.


  • John Rawls foi um autor do século XX, nasceu e morreu neste século (1921-2002) e vivenciou de perto os seus problemas do seu tempo, em especial, a Guerra Fria. O problema que move Rawls é: “o que é uma sociedade justa?”. A partir de tal pergunta, Rawls chama para si a tarefa de propor uma Teoria da Justiça que propicie a aproximação maior possível de uma sociedade justa.

    John Rawls almeja elaborar uma Teoria da Justiça que consiga conjugar os dois mais importantes valores do mundo moderno: a liberdade (valor supremo da vida humana) e a igualdade

    É no âmbito desta linha de pensamento, se reconhece ser a sua teoria dotada de uma perspectiva abrangente, justa e igualitária, através da qual se depreende uma verdadeira preocupação social, sobretudo no que diz respeito aos direitos dos menos favorecidos.

    Rawls, em Uma Teoria da Justiça, foca a necessidade e a premência de uma Justiça realmente justa, filosoficamente coadunada e alinhada com a voz dos mais fracos, ou melhor, dos menos favorecidos, muitas vezes esquecidos quiçá pelo texto frio das Leis que objetivamente desconsiderem as minorias. Rawls, mostra-se convicto de que a sua teoria pode, por meio da justiça, tornar uma sociedade justa e igualitária.

     

     

  • Em pequena síntese, a Justiça como Equidade de John Rawls está pautada na eficiência das instituições sociais (e não na ação voluntária e ética do indivíduo) que foram eleitas para cumprir e executar dois princípios modelares e firmados em um pacto social (uma espécie de contrato, porém hipotético, e não histórico) : o princípio da liberdade individual e o princípio da diferença.

    O princípio da liberdade individual garante o direito fundamental básico de todo indivíduo (ex.: liberdade de expressão e de manifestação; direitos políticos; direito de locomoção; de assumir cargos públicos e de autoridade; direito de não ser preso arbitrariamente etc) e deve ser compatível com a liberdade de todos.

    Já o princípio da diferença estabelece uma justiça distributiva que se consubstancia através da igualdade de oportunidade conjugada com a compensação dos grupos socais menos favorecidos.

    A resposta da questão está de acordo com o princípio da diferença.

  • alternativa C) A ideia de que a herança, por exemplo, só é justificável se fizer parte de um esquema que melhora as expectativas dos membros menos favorecidos da sociedade.