- ID
- 1117888
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Redação Oficial
- Assuntos
São características essenciais da comunicação oficial, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República
São características essenciais da comunicação oficial, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República
Assinale a opção correta em relação à forma, às funções e usos previstos no Manual de Redação da Presidência da República para o memorando
Acerca dos controles interno e externo da administração pública, assinale a opção correta.
No exercício do controle político da administração pública, compete;
As funções de controle desempenhadas pelo TCE/PB compreendem;
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 — Lei da Improbidade Administrativa — e suas alterações, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta no que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.
Em relação ao controle exercido pelo TCU, assinale a opção correta.
No que se refere ao sistema de correição dos Poderes Executivos federal, estadual e distrital, assinale a opção correta.
Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais, bem como a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
Acerca das normas constitucionais que tratam da organização do Estado e de acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
Considerando que lei estadual, de iniciativa parlamentar, viesse a revogar dispositivos da Lei Orgânica do TCE/PB (LO-TCE/PB) que versem acerca da organização desse tribunal, assinale a opção correta de acordo com as normas constitucionais e a jurisprudência do STF.
Lei aprovada pela AL/PB permite a nomeação, para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo, de até dois parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau civil de seus servidores e membros.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF.
Acerca de constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.
O TJ/PB encaminhou à AL/PB projeto de lei complementar dispondo sobre a divisão judiciária do estado, com a alteração das comarcas e a criação dos cargos necessários. Ao deliberar sobre essa proposição, o Poder Legislativo introduziu emendas à proposta que aumentaram o número de comarcas e de cargos em relação ao projeto original.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas constitucionais e a jurisprudência do STF.
De acordo com as normas constitucionais e a jurisprudência do STF acerca das CPIs, assinale a opção correta.
Em relação ao controle incidental de constitucionalidade, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF
No que se refere ao controle abstrato de constitucionalidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
A respeito da organização do Estado, da organização dos poderes no Estado e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.
No que se refere ao direito administrativo e seus princípios, assinale a opção correta.
Em relação à administração pública, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e da delegação.
Assinale a opção correta com relação aos poderes da administração pública e ao poder de polícia.
Em relação aos serviços públicos, assinale a opção correta, com base na jurisprudência do STJ.
Assinale a opção correta acerca da intervenção no domínio econômico por meio da desapropriação.
No que se refere a licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.
Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.
Em relação aos agentes públicos, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com relação aos bens públicos.
A respeito da responsabilidade do Estado por atos da administração pública, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca do regime de contratação na administração pública por excepcional interesse público.
No que se refere às pessoas jurídicas e aos bens, assinale a opção correta.
Considerando as disposições do Código Civil no que diz respeito ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, assinale a opção correta.
Acerca das disposições legais atinentes aos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, assinale a opção correta.
José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores.
Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.
Considerando as disposições do atual Código Civil acerca do enriquecimento sem causa e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
João, proprietário de uma fazenda situada na zona rural do município de Patos – PB, abandonou-a em março de 2008. Em julho de 2008, imbuídos de má-fé, José e Maria passaram a exercer a posse do referido imóvel. Em 2010, o imóvel foi inundado em decorrência do rompimento de uma barragem existente na fazenda vizinha. No ano seguinte, José e Maria deixaram o local, que permanece desocupado e abandonado.
Considerando a situação hipotética acima e as disposições legais acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta.
João e Maria casaram-se em 2005, tendo adotado o regime de comunhão parcial de bens. Como fruto dessa união, João e Maria tiveram, nos anos de 2008 e 2010, dois filhos comuns. Em 2011, João foi condenado criminalmente ao cumprimento de pena de um ano e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, por sentença definitiva, pela prática de crime contra a administração pública, cujos frutos não se reverteram em proveito do casal. Em 2012, João deixou voluntariamente o lar conjugal e, um ano após, Maria ajuizou ação visando à extinção da sociedade conjugal por meio da separação judicial, tendo imputado a João a prática de ato que teria tornado insuportável a vida em comum.
Com referência a essa situação hipotética e com base nas disposições legais acerca do direito de família, assinale a opção correta.
Acerca do regramento legal sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, conforme a Lei n.º 6.766/1979, assinale a opção correta.
Com relação à ação de improbidade administrativa e à ação civil pública, assinale a opção correta.
Acerca dos recursos e da ação rescisória, assinale a opção correta.
Quanto ao instituto da tutela antecipada, assinale a opção correta.
No momento da entrega do veículo automotivo adquirido por João, este percebeu que o bem era, na verdade, de modelo inferior àquele que seria o objeto da compra. Diante da inércia da concessionária em solucionar a questão, João ajuizou ação pleiteando a entrega do veículo contratado ou, eventualmente, se julgado improcedente esse pedido, o abatimento proporcional do preço pago.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Em relação ao ônus da prova e às provas em espécie, assinale a opção correta.
Acerca da teoria da ação e de suas condições, assinale a opçã correta.
Justificativa do CESPE: "Não há opção correta, uma vez que, ao contrário do afirmado na opção como gabarito, por ocasião do julgamento da demanda, não mais haveria que se falar em condições da ação preenchidas supervenientemente, mas, sim, no seu mérito. Por esse motivo, opta-se por sua anulação." |
LETRA A (ERRADA): De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são analisadas conforme a relação material deduzida em juízo pelo autor em suas alegações iniciais. É teoria majoritária no Brasil.
LETRA B (ERRADA): Segundo a teoria concretista, o direito de ação é um direito a um julgamento favorável e só há direito de ação se houver direito material.
LETRA C (ERRADA): Conforme a Teoria imanentista(Savigny), "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito".
LETRA D (ERRADA): Segundo a teoria eclética, o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito, desde que presentes as condições da ação.
A respeito dos critérios de modificação de competência e de declaração de incompetência, assinale a opção correta.
a) ERRADO.
Conforme a Lei nº 7.347/1985, art. 2º: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. APLICAÇÃO DO ART. 2o. DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. CIRCUNSCRIÇÃO QUE ABRANGE O LOCAL DO AVENTADO DANO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REGRA DO ART. 87 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA/BA. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no art. 2o. da Lei 7.347/85, que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano (AgRg no AgRg no REsp. 1.334.872/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14.08.2013). 2. Trata-se de uma regra de competência territorial funcional, estabelecida pelo legislador, a par da excepcionalidade do direito tutelado, no intuito de facilitar o exercício da função jurisdicional, dado que é mais eficaz a avaliação das provas no Juízo em que se deram os fatos. Dest'arte, tem-se que a competência do local do dano é funcional e, portanto, de natureza absoluta. (...) (STJ; REsp 1068539 BA; Julgamento: 03/09/2013)
Com relação às demais assertivas:
Letra B - ERRADA: Acredito que o erro está em falar de nulidade quanto a sentença já tiver transitado em julgado. Como o art. 485, II, do CPC permite a rescisão da sentença caso esta tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente, a regra não se estende aos casos de incompetência relativa. Em outras palavras, como a assertiva não menciona a razão do conflito, pode-se entender que a incompetência relativa "se convalida" após o trânsito em julgado, não sendo possível a nulidade da sentença. O art. 113, parágrafo terceiro, do CPC, corrobora esse entendimento, pois prevê que se for declarada a incompetência ABSOLUTA, somente os atos decisórios serão nulos. A contrario sensu, se a incompetência for relativa esta regra não será aplicada.
LETRA C - ERRADA: O erro está em falar que o objeto ou a causa de pedir precisam ser absolutamente iguais. Os trechos dos julgados abaixo esclarecem o tema:
"A utilização do instituto da prevenção como critério de alteração da competência do juiz não impõe uma conexão de causas absolutamente idênticas, iguais (quanto aos fundamento e aos objeto); basta que as ações sejam análogas, semelhantes, próximas [...]". (TJBA, Agravo de Instrumento nº. 8797-7/2009). Nesse acórdão o relator menciona um julgado antigo do STJ: "O objetivo da norma inserta no art. 103, bem como no art. 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja um liame que os faça passíveis de decisão unificada" (STJ, 3ª Turma, REsp 3.511/RJ).
LETRA D - CORRETA: Art. 114, CPC - "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar [...] ou se o réu não opuser exceção declinatória dos casos e prazos legais". Quando a competência for relativa, proposta a ação, ainda que não seja no foro competente, se o réu for citado e nada alegar, prorroga-se a competência para o juízo que inicialmente era incompetente.
Letra E - ERRADA: A competência originária do STJ decorre da Constituição. Não vejo como suscitar conflito nesse caso.
E) ERRADA, não há conflito de competência entre tribunais hierarquicamente superiores.
Entendo que não houve modificação de competência, vez que o juízo era também competente, mas sim prorrogação de competência, instituto diverso.
Letra A - Errada
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, não é cabível a cumulação subjetiva de demandas com o objetivo de formar um litisconsórcio passivo facultativo comum, quando apenas um dos demandados estiver submetido, em razão de regra de competência ratione personae, à jurisdição da Justiça Federal, ao passo que a Justiça Estadual seja a competente para apreciar os pedidos relacionados aos demais demandados. De fato, a fixação do foro para o julgamento de ação civil pública leva em consideração uma espécie sui generis de competência territorial absoluta, que se fixa primeiramente em razão do local e extensão do dano (art. 2º da Lei 7.347/1985), desencadeando a partir daí uma competência relativa concorrente entres os outros juízos absolutamente competentes. Entretanto, isso não derroga as regras alusivas à competência também absoluta da Justiça Federal ‑ que têm estatura constitucional e que, na verdade, definem hipótese de jurisdição especial ‑, o que não exclui a observância do critério da extensão e do local do dano no âmbito federal. Desse modo, a Justiça Federal também tem competência funcional e territorial sobre o local de qualquer dano, circunstância que torna as regras constitucionais de definição de sua competência rigorosamente compatíveis e harmônicas com aquelas previstas nos diplomas legais sobre processo coletivo que levam em conta também o local e a extensão do dano. A respeito do litisconsórcio facultativo comum, cabe ressaltar que esse traduz um verdadeiro cúmulo de demandas, que buscam vários provimentos somados em uma sentença formalmente única. Sendo assim ‑ e levando-se em conta que todo cúmulo subjetivo tem por substrato um cúmulo objetivo, com causas de pedir e pedidos materialmente diversos (embora formalmente únicos) ‑, para a formação de litisconsórcio facultativo comum há de ser observada a limitação segundo a qual só é lícita a cumulação de pedidos se o juízo for igualmente competente para conhecer de todos eles (art. 292, § 1º, II, do CPC). Portanto, como no litisconsórcio facultativo comum o cúmulo subjetivo ocasiona cumulação de pedidos, não sendo o juízo competente para conhecer de todos eles, ficará inviabilizado o próprio litisconsórcio, notadamente nos casos em que a competência se define ratione personae, como é a jurisdição cível da Justiça Federal. Ademais, tal conclusão se harmoniza, inclusive, com a regra segundo a qual “os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos” (art. 48 do CPC). REsp 1.120.169-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/8/2013.
Sobre a D há divergência doutrinária - parte da doutrina entende que a "modificação voluntária da competência" seria apenas eleição de foro OU quando o AUTOR escolher o domicílio do réu, não obstante poder escolher seu próprio domicílio ou outro (ex. local do acidente). Essa doutrina entende que a falta de exceção de incompetencia é causa legal e não voluntária:
CAPÍTULO 4 -
4.7.2.2. Ausência de ingresso pelo réu de exceção declinatória de foro. A ausência de exceção de incompetência é causa legal de prorrogação de competência, porque assim é determinado expressamente pelo art. 114 do CPC. É equivocado o entendimento de que seja causa de prorrogação voluntária de competência, porque é impossível presumir na omissão da parte a manifestação de uma vontade. Não interessa ao caso concreto o motivo que levou o réu a não excepcionar o juízo – aceitação, ignorância, perda de prazo –, dado que a mera ausência da exceção já é suficiente para a prorrogação de competência.
No sentido de se tratar de prorrogação convencional(GABARITO DA PROVA): Pizzol, A competência, p. 321. Entendendo tratar-se de prorrogação legal: Dinamarco, Instituições, p. 575.
DANIEL ASSUNÇÃO NEVES.
perfeito Hugo
td bem que as demais estao de veras incorretas, ainda que na B eu nao tenha me atentado para a palavra "posteriormente"
agora a banca eleger como correta tal posicao é de doer tbm ne...nunca vi tratarem assim, sempre como prorrogacao legal (pg.165 Daniel Amorim).
entao, para fixar:
"A doutrina situa no campo da prorrogação voluntária os casos de competência relativa, onde a prorrogação se opera pela ausência de argüição de incompetência por parte do réu. (MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. 1. ed. (Rev. e atual. Por Ovídio Rocha Barros Sandoval). Campinas: Millennium, 2000, p. 410-412.)
Provavelmente o faz calcada no entendimento de que, ao ajuizar a ação o autor escolhe um foro territorial diferenciado daquele no qual deveria ter proposto a demanda e o réu, ao não manifestar oposição a tal escolha, a aceita tacitamente, o que caracterizaria uma forma de manifestação de vontade, apesar de não expressa.
A jurisprudência, de ordinário, também atesta o mesmo posicionamento, conforme se infere do acórdão a seguir transcrito:
A norma no Art. 100, n. I, do Código de Processo Civil não é absoluta. Se a mulher não oferecer exceção de incompetência do juízo, em tempo hábil, a competência territorial estará prorrogada por vontade das partes. (AI 248.966, 25.2.76, 6ª CC TJSP, Rel. Des. Tomaz Rodrigues, in RT 492/107) - grifamos.
A nosso ver, entretanto, tal espécie de prorrogação da competência tem natureza mais punitiva, ou legal, do que convencional.
A convenção das partes, propriamente dita, só se faz possível na eleição de foro.
(...)
A prorrogação legal constitui espécie em que a modificação da competência decorre da lei, nos casos que o Código expressamente estabelece, como na hipótese de verificar-se conexão ou continência, nas quais ocorre um desvio de competência, obrigando uma ação sobre a qual o juiz não tem competência, a se juntar a outra de sua competência, para propiciar o julgamento simultâneo e harmônico dos processos.
Entendemos, no entanto, que o conceito de prorrogação legal pode ser mais amplo, alcançando, também, as hipóteses de prorrogação dita convencional, decorrentes da ausência de excepcionamento tempestivo do juízo territorialmente incompetente (que preferimos denominar de prorrogação preclusiva)."
Daniel:
“evidente que não se pode falar em conflito de competência em hipóteses nas quais a divergência se verifica entre dois órgãos que mantenham uma relação de superioridade/inferioridade hierárquica. Nesses casos, o órgão que seja superior hierarquicamente julgará o processo.”
Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks.
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Sobre a Alternativa 'E'
CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Ora, sob uma perspectiva interpretativa literal, parece evidente a existência dessa categoria de conflito de competência (STJ/TJs). Devemos atentar, porém, para as bibliografias contidas em alguns editais ou para as orientções da banca. Neste caso, é provável a adoção do entendimento de Daniel Assumpção, citado pela Leleca Martins.
Acerca da aplicação da lei penal brasileira, assinale a opção correta.
Resposta: Alternativa "A"
a) Correta. Nesta situação aplica-se a lei brasileira, independentemente de onde seja cometido o crime, pois cuida-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
b) Errada. Caso sobrevenha lei que torne o fato atípico (deixe de considerar crime ou contravenção penal), deve-se ocorrer a extinção de punibilidade do agente em qualquer situação, ainda que seja um crime grave ou ainda seja um crime praticado contra a administração pública ou contra a paz pública, como prevê a alternativa. Ocorre abolitio criminis. Segue os artigos: Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
c) Errada. Sobreveio lei mais benéfica aplica-se ao agente, independentemente da sentença já ter transitado em julgado. Ademais, aplica-se a lei mais benéfica mesmo que o sujeito ainda não tenha começado a cumprir a pena. Art. 2º, CP (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
d) Errada. De acordo com a Teoria da Atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação (nos crimes comissivos) ou omissão (nos crimes omissivos), e não do momento em que ocorre o resultado delituoso. Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
e) Errada. Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Lembre-se que esse art. 6º não tem qualquer relevância para fixar o lugar da competência (utilizamos a regra do art. 70 do CPP), uma vez que o art. 6º, aplica-se tão somente aos crimes a distância ou de espaço máximo, que são aqueles que percorrem vários países igualmente soberanos, despertando o interesse de punir de todos estes.
Gabarito letra A
É caso de extraterritorialidade incondicionada
Casos (resumindo):
- Contra Vida ou liberdade do PR
- Contra Adm pública
- Contra Patrimônio ou fé pública
- Genocídio
Firme e Forte
a letra A deixa a gente na dúvida pelo fato de não citar "Contra a administração pública, por quem está a seu serviço", mas como as outras esta bem caracterizado o erro acaba ficando ela por eliminação.
CORRETA A
Colega Rejane, acredito que você tenha se confundido!
A questão se refere à alínea "B" do inciso I, art. 7, do CP e não à alínea "C".
Veja:
Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro,
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
GABARITO LETRA A
Trata-se da extraterritorialidade.
Art. 7º. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Alguém poderia me explicar sobre o erro da letra E. Seria o "somente no lugar onde tenha acontecido o resultado"?
Obrigada
Mariana, o art. 6º do Código penal preceitua que: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Espero ter ajudado
Rejane uma coisa é crimes praticados contra o patrimônio ou contra a fé pública da U,E,DF,M .... -crime comum- outra é contra administração pública praticado por quem está a seu serviço -crime próprio- mesmo assim ambos são incondicionais estando sujeitos a lei penal brasileira.
É praticado crime Patrimônio , Fé publica e ao Administração em serviço .......
É caso de extraterritorialidade incondicionada
- Contra Vida ou liberdade do PR
- Contra Adm pública
- Contra Patrimônio ou fé pública
- Genocídio
CONTRA A FÉ PUBLICA, NAO IMPORTA O GRAU DA FÉ, SE É CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA, E PUNIVEL...
Princípio da Defesa ou da Proteção
Art. 7º -
1- trata-se dos crimes que atente contra a vida ou liberdade do presindente,
2 - contra o pratrimonio ou fé pública da adm direita e indireta,
3- além de crime contra a administração pública por quem está a seu serviço;
a)
Os crimes praticados no exterior ficarão sujeitos à lei brasileira quando forem cometidos contra a fé pública municipal.
Fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado e inclusive dos MUNICÍPIOS Território, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação.
Tempo do crime - Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
a) CORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
b) ERRADA. Sobrevindo lei que torne o fato atípico, cessará a execução da pena imposta ao condenado, qualquer que seja o crime.
“Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.
c) ERRADA. A lei mais benéfica será aplicada aos fatos anteriores, independentemente do tempo cumprimento de pena pelo agente. Art. 2º, Parágrafo único – “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
d) ERRADA. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade).
e) ERRADA. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria da ubiquidade).
LUTA >>> Lugar do crime: Ubiquidade
Tempo do crime: Atividade
LETRA A
Â
Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.Â
Â
Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:Â
Â
I - os crimes:Â
Â
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de MunicÃpio, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituÃda pelo Poder Público;
PrÃncipio da Extraterritorialidade incondicionada
CORRETA A
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Letra A
Excepcionalmente, de acordo com o art. 7º, do CP, aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando alguns crimes sujeitos à lei brasileira, mesmo tendo sido praticado no estrangeiro.
Em regra, o Código Penal Brasileiro adota o princípio da territorialidade temperada, de acordo com o seu art. 5º. Ou seja, a lei penal brasileira é aplicada nos limites do seu território, independentemente da nacionalidade do agente, respeitado os tratados, convenções e regras de direito internacional, que podem ser aplicados em território nacional caso o Brasil tenha ratificado (por isso “temperada”).
Mas há exceçoes..
Fonte: http://djus.com.br/principio-extraterritorialidade-dp62/
CERTO
crimes contra os entes da ADM DIRETA ou INDIRETA
Ficaram sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro!
CORRETO: A
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art 7:
LETRA CORRETA
A - APLICA-SE A LEI BRASILEIRA A FATO OCORRIDO NO ESTRANGEIRO (PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE) SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ PUBLICA DA UNIÃO, ESTADOS, DF, TERRITÓRIO, MUNICÍPIOS, ETC( ART.7, I, B, CP).
B- SE UM FATO DEIXA DE SER CONSIDERADO CRIME, HÁ EXTINÇÃO DA SUA PENA. NÃO HÁ EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇÃO AO OBJETO JURÍDICO TUTELADO.
C- A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL SE APLICA AINDA NO CASO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL.
D - A TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE, FOI ADOTADA PELO NOSSO LEGISLADOR P FIXAÇÃO DO TEMPO, LOGO CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO (ART.4).
E- P O LUGAR DO CRIME, FOI ADOTADA A TEORIA DA UBIQUIDADE. CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULT.
extraterritorialidade
“Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;”
Minha contribuição.
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
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EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Princípio da Defesa ou Proteção
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Princípio da Justiça Universal ou do Domicílio ou da Personalidade Ativa
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Abraço!!!
UMA QUESTÃO DE PROCURADOR DESSA NÃO APARECE NUNCA MAIS.
letra A
.... União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município ...
a) Correta. Nesta situação aplica-se a lei brasileira, independentemente de onde seja cometido o crime, pois cuida-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada
. Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Gabarito Letra A!
Faz referência ao Princípio da Defesa ou da Proteção ou Princípio Real
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
>>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR.
>>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública.
>>> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço.
>>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
União,Estado,municípios e o DF.
gab: A
Territorialidade: Território nacional
Ubiquidade: Países a distância
Extraterritorialidade: Lei brasileira no estrangeiro. Por equiparação
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
Princípio da Proteção/da Defesa/Real:
→ Contra a vida/liberdade do PR;
→ Contra o patrimônio ou a fé da administração direta/indireta
→ Contra quem está a serviço da administração púb.
Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:
→ Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
→ Crimes por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Princípio da Nacionalidade Ativa:
→ Crimes praticados por brasileiros.
Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:
→ Praticados em aeronaves/embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Em alto mar, observa-se a bandeira ostentada
Obs: Os que estão em vermelho são incondicionados. Ou seja, extinção de punibilidade, perdão judicial, já ter cumprido pena, etc. não importa, vai pagar do mesmo jeito
Para os crimes condicionais e cumprida no estrangeiro, lembre-se da CIDA:
→ Computa idêntica (Computa se a pena for idêntica)
→ Diversa atenua (Se a pena for diferente, atenua)
Sim, aplicável a todas as esferas
GAB. A
União,Estado,municípios e o DF.
CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Aplica-se a esta situação o princípio da defesa real, conforme Art. 7º, inc. I, “a” , “b” e “c” , do CP: “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
Com relação a aspectos diversos pertinentes ao crime, assinale a opção correta de acordo com o CP.
Resposta: Alternativa "C"
a) Errada. Deve reunir todos os elementos, e não só parte deles. Art. 14, CP - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
b) Errada. Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
c) Correta. À alternativa refere-se ao instituto do arrependimento eficaz. Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
d) Errada. Aqui estamos diante do crime impossível (tentativa inidônea / quase crime / tentativa inadequada), o qual tem a natureza jurídica de causa da exclusão típica do crime tentado. Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Lembre-se que se a eficácia do meio fosse relativa ou se a impropriedade do objeto fosse relativa, aplicar-se-ia a tentativa e não o crime impossível.
e) Errada. O erro está na palavra "somente", pois o termo desconsiderou as causas das alíneas "a" e "b", que seguem: Art. 13, CP (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Complementando os sempre valorosos comentarios do colega abaixo.
O CP, quanto ao crime impossível, adotou a Teoria Objetiva Temperada, em que haverá sempre crime impossível na hipótese de inidoneidade absoluta (ineficácia e/ou impropriedade).
É diferente da Teoria Objetiva Pura, em que a inidoneidade absoluta ou relativa configurará crime impossível.
Por fim, outra duas:
1. TEORIA SUBJETIVA:
Preocupa-se com a “INTENÇÃO” do agente, independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Ou seja, se o sujeito ativo quis praticar o crime, pouco importa se ele iria chegar ao resultado pretendido. Analisa-se o dolo, SEMPRE HAVERÁ TENTATIVA!
2. TEORIA SINTOMÁTICA:
Preocupa-se com a “PERICULOSIDADE” do agente. É necessário adotar as medidas de seguranças, se comprovada no caso concreto. Independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Se o sujeito ativo demonstrou periculosidade, é caso de medida de segurança e não hipótese de crime impossível.
Fonte: Portal Jurídico
Exemplificando: A com a intenção de matar B descarrega e acerta todos os projeteis de sua arma contra este. Em ato continuo se arrepende, pega a vítima e leva ao hospital, salvando sua vida. "A" responderá tão somente por lesão corporal de natureza grave e não pelo crime de tentativa de homicídio (arrependimento eficaz) . Lembrando que se mesmo com o socorro "A" vier a falecer "B" respondera por homicidio consumado.
Letra E, CESPE restringiu está errada...
a) Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem, pelo menos, parte dos elementos de sua definição legal.
> Deve se reunir todos os elementos do itercriminis
b) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.
> de um a dois terços.
c) O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.
> Definição quase poética de Arrependimento eficaz. ACERTO MIZERÁVI!
d) Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito almejado nunca possa ser alcançado.
> Segundo a teoria objetiva temperada, a adotada pelo CP, não se pune o crime impossível.
e) Quando se trata de omissão penalmente relevante, o dever de agir incumbe somente a quem, com o seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso.
> Somente deixou a questão errada, o dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
SOBRE A LETRA B:
b) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.
---- consumado------
> de um a dois terços
Essa é a minha primeira publicação, porém me encontro no forúm há cerca de um mês, e o que posso dizer que tenho aprendido muito com os comentários inteligentes. Um feliz Ano Novo a todos!
C) A alternativa refere-se ao arrependimento eficaz.
"Chuck Norris consegue dividir por zero "
A) Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem, pelo menos, parte dos elementos de sua definição legal.
totalidade
B) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.
consumada dois terços.
D) Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito
Não se pune
almejado nunca possa ser alcançado.
E) Quando se trata de omissão penalmente relevante, o dever de agir incumbe somente a quem, com o seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso. também
Gabarito ---> c
Desistência voluntária.
GAB: C
No caso em tela, temos o arrependimento eficaz, visto que o agente já teria iniciado a execuçao do crime, e voluntariamente, impediu que o crime se consumasse. Como exemplo, temos o homicídio, em que o agente atira na vítima acertando-o no peito, mas por estar ''arrependido'', acaba por socorre-la, levando-a para o hospital,e assim, impedindo que a mesma venha a óbito.
Gabarito ---> c
Desistência voluntária.
Não confundir com arrependimento eficaz.
Para ser considerado arrependimento eficaz, o agente deve fazer tudo aquilo que tinha a disposição, por exemplo, descarregar o pente de uma arma de fogo. Dito de outro modo, quando o agente realiza todos os atos previstos para a consumação do crime, mas se arrepende e evita a consumação do crime.
A questão versa sobre aspectos diversos relativos ao crime, determinando seja identificada a opção correta, de acordo com o Código Penal.
A) Incorreta. Conforme estabelece o artigo 14, inciso I, do Código Penal, considera-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, e não apenas parte de tais elementos.
B) Incorreta. A tentativa se configura quando, iniciada a execução, o crime não se configura por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do que preceitua o inciso II do artigo 14 do Código Penal. No que tange à pena do crime tentado, estabelece o parágrafo único do referido dispositivo legal que: “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". No mais, o crime continuado está previsto no artigo 71 do Código Penal.
C) Correta. Se o agente der início à execução do crime e, voluntariamente, impedir a consumação do resultado danoso, responderá somente pelos atos praticados, por se configurar o instituto do arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal.
D) Incorreta. Não se pune a tentativa, quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, tratando-se de crime impossível, regulado no artigo 17 do Código Penal.
E) Incorreta. A omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe não apenas a quem, com seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso, mas também a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância e a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, nos termos do que estabelece o § 2º, incisos I, II e III, do artigo 13 do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra C
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de crimes (relação de causalidade; ilicitude e causas de sua exclusão) imputabilidade penal e penas.
Resposta: Alternativa "A"
a) Correta. Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
b) Errada. O erro está na palavra "somente", pois existem outros casos em que a ilicitude é excluída e consequentemente não há crime, como é o caso do aborto necessário, o qual ocorre, quando o meio necessário para salvar a vida da gestante é abortar o feto, tal aborto deve ser feito pelo médico (art. 128, I, CP). Lembre-se que de acordo com a Teoria Finalista da Ação, crime é: Fato Típico + Ilícito + Culpável.
c) Errada. Caso comprove-se a inimputabilidade haverá a isenção de pena e consequentemente não haverá culpabilidade resultando na não configuração do crime, por não estar preenchido o elemento culpabilidade. Agora, se a alternativa mencionasse a semi-imputabilidade aí sim haveria a redução de pena.
d) Errada. Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;
e) Errada. Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Aqui estamos nos referindo aos casos de impunibilidade.
Perfeito o comentário do Willion. Acredito que vale consignar ainda, quanto à letra b), que faltou mencionar o "cumprimento do dever legal" como causa de exclusão do crime (ou da antijuridicidade), nos termos do art. 23 do Código Penal.
Na verdade mthadeu18, você quis dizer "exercício regular de direito", até porque o estrito cumprimento do dever legal vem listado no próprio item. É isso aí!
Completando a letra d: a embriaguez culposa também não exclui a imputabilidade penal (art 28, II). O que isenta de pena é a embriaguez completa peoveniente de caso fortuito ou força maior (§1º)
Cuidado com a afirmação do colega Willion. O código adotou de fato a teoria finalista da ação. Mas a teoria finalista da ação pode tanto ser vista na forma tripartida (crime: tipicidade, antijuridicidade,culpabilidade) como bipartida (crime: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade é pressuposto da penalização). Assim finalismo NÃO É SINÔNIMO de teoria tripartida do crime. Já a teoria causalista é diferente, esta somente faz sentido se adotado o conceito tripartido de crime, pois o dolo não está no tipo, e sim na culpabilidade, de forma que se fosse utilizado o conceito bipartido haveria crime sem elemento subjetivo.
Não obstante estes esclarecimentos a doutrina majoritária e jurisprudencia adotam de fato o conceito tripartido do crime, e essa deve ser a posição adotada em concursos. No entanto os colegas que prestam concurso para áreas que exigem alto aprofundamento em direito penal como defensoria pública e ministério público não podem confundir teorias da ação (finalista, causalista) com teorias do crime (tripartido, bipartido).
Art. 29. - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
a) Se a participação do agente delituoso no crime for de menor importância, a sua pena pode ser reduzida de um sexto a um terço. CERTO. art. 29, § 1.º, do CPB.
b) ERRADO. Exercício regular de direito também.
c) ERRADO. Em alguns casos, isenção de pena.
d) ERRADO. A emoção, a paixão e a embriaguez culposa não excluem a imputabilidade penal.
e) ERRADO. O ajuste, a determinação e o auxílio não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (art. 31 do CPB).
Em relação ao item d:
"A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal"
No meu material de Penal diz que se caracterizar patologia, esses casos podem gerar inimputabilidade... Tá errado isso? ou é visão Cespe? (esse material que tenho é voltado para a FCC)
ta certo, isso é bem voltado para o caso concreto (circunstâncias especiais), afinal, o amor, por exemplo, pode de fato ser uma doença. kkkk é sério!
GABARITO: A
b) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.
O erro (somado ao somente) da 'b' não estaria em "ainda que putativa"? Até onde eu sei, legitima defesa putativa tem o condão de excluir ou atenuar a pena, e não o crime.
b) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.
O erro (somado ao somente) da 'b' não estaria em "ainda que putativa"? Até onde eu sei, legitima defesa putativa tem o condão de excluir ou atenuar a pena, e não o crime.
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA EXCLUI A CULPABILIDADE!
B) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.
No caso da legítima defesa putativa, ela exclui a culpabilidade (A LEI VEM E DIZ: "não é culpável..." "é isento de pena...")
C) A inimputabilidade penal, se for devidamente comprovada, resultará sempre em redução da pena, de um a dois terços, independentemente do crime praticado.
A inimputabilidade gera uma sentença absolutória (absolvição imrpópria),em que o o inimputável é absolvido mas contra ele é imposta uma Medida de Segurança.
A possibilidade de aplicar a pena diminuída de 1/3 a 2/3 é no caso da Semi-imputabilidade.
D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.
Não excluem a imputabilidade.
E) O ajuste, a determinação e o auxílio são sempre puníveis, independentemente da natureza do crime planejado
O ajuste, a determinação e o auxílio somente são puníveis quanto o crime for ao menos tentado.
Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente.
Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente.
A questão versa sobre os requisitos que
compõem o conceito analítico de crime, bem como sobre as penas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. É exatamente o que
estabelece o § 1º do artigo 29 do Código Penal.
B) Incorreta. De acordo com que
estabelece o artigo 23 do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o
fato: em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de
dever legal e no exercício regular de direito. Todas estas consistem em causas
de exclusão da ilicitude ou causas de justificação. A legítima defesa putativa
não é causa excludente da ilicitude, podendo se configurar em causa de exclusão
do fato típico, quando consistir em erro inevitável sobre os pressupostos
fáticos da legítima defesa, tratando-se de erro de tipo permissivo, ou pode
consistir em erro inevitável sobre a existência ou os limites da legítima
defesa, tratando-se, neste caso, de erro de proibição indireto.
C) Incorreta. A inimputabilidade penal,
se comprovada, afasta a culpabilidade. Com isso, em sendo o caso de menor de 18
anos, ele responderá a um processo socioeducativo regido pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, consoante estabelece o artigo 27 do Código Penal. Em
se tratando de doente mental ou portador de desenvolvimento mental incompleto
ou retardado, o processo prosseguirá, para a comprovação dos fatos e, se
comprovados, deverá o juiz absolver o réu, aplicando-lhe medida de segurança,
nos termos do artigo 26 do Código Penal. Por fim, em se tratando de dependente
químico ou de embriaguez involuntária, deverá o juiz também absolver o réu,
aplicando-lhe tratamento, nos termos do
artigo 45 da Lei nº 11.343/2006, e § 1º do artigo 28 do Código Penal, respectivamente. Insta salientar que, nas hipóteses de doentes
mentais, portadores de desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
embriagados involuntários ou dependentes químicos, deverá restar demonstrado
que, no momento da ação ou omissão, o agente era inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este
entendimento, observando-se, desta forma, o sistema biopsicológico.
D) Incorreta. Ao contrário do afirmado,
a emoção, a paixão e a embriaguez culposa não excluem a imputabilidade penal,
consoante estabelece o artigo 28, incisos I e II, do Código Penal.
E) Incorreta. Consoante estabelece o artigo 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado".
Gabarito do Professor: Letra A
A respeito de crimes contra a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta conforme o CP.
Resposta: Alternativa "E"
a) Errada. A pena é de 2 a 6 anos, e multa. Art. 296, CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
b) Errada. A reparação do dano no peculato culposo após a sentença não acarreta na extinção da punibilidade, mas apenas redução de 1/2 da pena. Agora, se a reparação ocorresse antes da sentença irrecorrível, aí sim, seria caso de extinção da punibilidade do agente. Art. 312, CP (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
c) Errada. O crime de incêndio (art. 250, CP) admite a modalidade culposa (em seu § 2º). Art. 250, CP - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
d) Errada. O erro está na pena, já que inicia-se em 4 e não em 3 como consta na alternativa. Art. 288-A, CP - Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
e) Correta. Art. 293, CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Se a alternativa B fala da reparação do dano ANTES do trânsito em julgado da sentença, onde estaria o erro? O dispositivo legal não fala em "sentença irrecorrível"?
Acredito que a letra B também está correta:
"No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória."
O agente repara o dano APÓS a sentença, ANTES do trânsito, ou seja, precede a sentença irrecorrível - extinção da punibilidade
Se tivesse ocorrido o trânsito em julgado (o contrário do que afirma o item) - redução de metade da pena
Questão questionável hein...pois a LETRA B diz:caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória,portanto,estaria também correta.
De 10.000 mil, 100 não acertam essa questão! E sabe por quê? Porque ela foi feita exatamente para ser ERRADA!
Alias:
Letra código: "art. 293, II: papel de credito público que não seja moeda de curso legal "
Arapuca do examinador: " papel de crédito público que não tenha curso legal "
Nem o maior monstro dos estudos que foi capaz de decorar o Código acertaria essa questão, como vocês mesmo podem verificar acima.
BIZARRO!
Apelou...
Essa cespe é uma brincante...... Por quantidade de pena..... Para os crimes....qual as próximas apelações??? Qual página está o crime de homicídio ......?.....?.???.?
Q361641 Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado
Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Crimes contra a administração pública; Peculato;
Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
GABARITO: CERTO
A letra "b" é a mesma questão da prova de DEL POL FED. Lá dizia "poderá". Marquei errado e o gabarito foi "certo". Aqui também traz a expressão "poderá". Marquei certo (já por causa da prova da PF) e o gabarito considera a afirmativa errada. Nessas horas, só me vem a cabeça uma frase: VAI TO-MAR NO ....
99% das pessoas que acertaram essa questão colaram... KKkkkkk Para decorar pena, é aquele que já sabe de tudo e ainda tem espaço no HD para essas coisas....
Preciso de um HD externo. Não basta eu ter que saber todas as teorias de constitucional, penal, administrativo, processo penal, e outras mais, ainda tenho que gravar penas.
Como o colega disse, você elimina a "b" e a "c" e chuta.
Eu até iria comentar... Mas não vale a pena.
PQP!!!!!
O erro da letra B é PODERÁ. O Agente SERÁ beneficiado com a extinção da punibilidade.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Pelo simples fato de não incidir pena de multa nos crimes de associação do CP (arts. 288 e 288-A), já se descartaria a alternativa D.
Ridícula essa questão. Ter que decorar as penas de todos os crimes é humanamente impossível !!!
Um pouco de processo civil, gente tem sentenças recorríveis e irrecorríveis, no caso do peculato tem de ser antes de sentença IRRECORRIVEL, logo, na B, se não ocorreu o transito em julgado, a sentença ainda é recorrível, portanto, não há erro em um primeiro momento. Como dito pelo colega, o erro está em poderá, ao invés deverá ter sua punibilidade extinta, já que é um direito subjetivo, e ele com certeza fará jus ao instituto, nao sendo faculdade do juiz conceder ou nao.
Sinceramente não entendo o por que desse tipo de pergunta, é ridículo decorar a pena de um crime. É complicado!
A) O agente que faz uso de selo público destinado a autenticar atos oficiais de Estado sujeita-se à pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
ERRADA - Fazer uso não é crime. O crime é falsificar, fabricando ou alterando-os. (Art. 296)
B) No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.Laís FSS,
Fazer o uso também é crime. Observe o §1º do art. 296 CP. A questão exigia sim saber o quantum da pena.
MINHA CARA Laís FSS
Se a questão não pediu decorar nada e apenas compreender como você falou meu anjo, qual o ensinamento que essa questão passa para nós?! Qual lição jurídica ela nos deixa que não a necessidade de se começar a decorar penas?! Revele-nos o segredo por trás desta questão!
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Será que o CESPE ta trabalhando com agentes infiltrados?!
Meu amigos "b": sentença irrecorrivel =>É a sentença contra a qual não cabe mais recurso, ou porque foram esgotados os que existiam, ou porque não foram usados pela parte a quem interessava. Cadê o erro? Se for termo "poderá" é relativo a interpretação, pois "poderá" em que sentido?? Se pagar? Se juiz deixar? Complicado!!!
O erro da questão "B" não está especificamente na palavra "poderá" - o CESPE tem questões que trazem como corretas assetivas que contenham a palavra "poderá".
O erro da questão está no fato de ela dizer que a reparação do dano após a sentença faz com que o agente seja beneficiado com a extinção da punibilidade "caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória". Ora, nem toda reparação do dano após a sentença e antes do transito em julgado leva à extinção da punibilidade, visto que "sentença irrecorrível" não é sinonimo de "transito em julgado":
Reparação do dano APÓS da sentença RECORRÍVEL, mas ANTES do transito em julgado: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Reparação do dano APÓS da sentença IRRECORRÍVEL, mas ANTES do transito em julgado: REDUÇÃO DA PENA.
Reparação do dano APÓS transito em julgado: não permite nem redução da pena, nem extinção da punibilidade.
Ou seja, da forma como foi escrita, a questão leva o candidato a entender que o fato de não ter transitado em julgado a sentença já permitiria, por si só, a extinção da punibilidade, o que não é verdade. A extinção é possível apenas se a reparação ocorrer antes da sentença irrecorrível.
O erro da questão está na palavra AGENTE...dando a entender qualquer pessoa. O CP, na verdade, refere-se a expressão funcionário.
As bancas deveriam se reunir e uniformizar o entendimento quanto aos verbos PODERÁ e DEVERÁ pq eu já cansei de pegar questões onde elas não cobram essa diferenciação.. Pra mim a letra B está correta.
Está zuando né, Rafael?
b) No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Muitos comentários inúteis e cheio de mimimi culpando a banca, se quiserem a resposta pule logo para o comentário da Laís FSS
COMPLICADO.......
Acredito que o erro da B seja a troca de "sentença irrecorrível" por "transito em julgado", o problema é que, tanto a coisa julgada formal quanto a material são, afinal, irrecorríveis, não?
Quanto a Laís FSS, a única coisa que ela fez foi postar as respostas e colocar em seguida o artigo do CP. Artigo este que, por sí só, continua deixando a questão dúbia. Além de, é claro, ridicularizar um pouquinho as demais pessoas né.
Adoro ver os gênios defendendo a CESPE. Se não transitou em julgado a sentença é RECORRÍVEL. (Irrecorrível = Inapelável)
I - "No peculato culposo, como já anotado, por força da própria disposição substantiva, as conseqüências da reparação do dano são mais amplas do que a previsão do art. 16, pois se o ressarcimento ocorrer até o trânsito em julgado da decisão, há total extinção da punibilidade, e reduz a pena pela metade se a reparação ocorrer depois."
Arthur Cogan Procurador de Justiça - SP
II - "No peculato culposo enquanto restar recurso, a reparação do dano gera extinção da punibilidade?
A resposta é positiva. Senão, vejamos. Conforme lição do professor Nucci, a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP , é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade."
Luciano Schiappacassa
Orando sinceramente para que esse tipo de questão só caia na prova de procurador mesmo kkkkkk. Exigir a pena é no mínimo sacanagem!
Brincadeiras a parte:
Na letra A - somente a pena está errada (art 296 CP)
Na letra E - CORRETA (art 293 CP)
DICA:
* Lembrem-se de ler a lei para que seu cérebro se identifique com os jargões ténicos e copiar as questões erradas que caem mto, do jeito que a banca pede, ñ com suas palavras! Ou com suas palavras para melhor entendimento, mas logo abaixo, como caiu na prova!
* Lembrem-se tbm de sempre pesquisar questões que ñ tem comentários oficiais dos profs, em sites específicos ou no próprio código se tiver. É um excelente jeito de fazer seu cérebro entender que aquilo é importante pra vc!
B) A reparação do dano no peculato culposo após a sentença não acarreta na extinção da punibilidade, mas apenas redução de 1/2 da pena.
Letra B está correta, também.
Reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível → extingue punibilidade;
Reparação do dano DEPOIS da sentença irrecorrível → diminui a pena pela metade;
A Cespe já perguntou tudo que existe e agora passou para o tempo da pena!!!!
decorar pena dos crimes é sacanagem
PECULATO CULPOSO
Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
Porém, se a restituição é realizada após a sentença,= diminui a pena pela metade
Agora .... partiu decorar as penas máximas e mínimas de todo CP e legislações especiais!!
De verdade, qual o problema desse pessoal que elabora questão perguntando a quantidade de pena? Isso é ridículo! nenhum servidor no Brasil precisa saber decorado a pena do crime A ou B.
Covardia do Examinador.
GABARITO: E
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
"Ah, tá de sacanagem!"
S E N T E N Ç A I R R E C O R R Í V E L:
No curso da apelação é cabível o arrependimento e consequente extinção da punibilidade. Após o acórdão somente redução de 1/2.
Questão lixo; cobrar pena; fui ver as estatísticas, 7/10 erram; brincadeira, cobrar isso.
VTF Cespe...
QUESTÃO DESNECESSÁRIA
??????????? "Reparação do dano: antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade ; depois da sentença = reduz 1/2 da pena (Art. 312, §3º)" ?????????????? Quem escreveu isso poderia desenhar essa linha do tempo aí pra gente.
Muito psicodélico tentar entender isso.
Letra B também está correta. Parem de ficar forçando e passando pano na c@g4d@ do examinador.
Alguém conseguiu entender a letra B?
cobrar tempo de pena em concurso é de uma "absurdidade" que não tem tamanho.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
Questão Cespe 2018 - STJ -
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/db7ff913-42
É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (GABARITO CERTO)
Marcarei a alternativa B até o fim dos tempos
Marcarei B BBBBBBBBBBBBBBBB
Existe uma diferença IMENSA entre "Papel de crédito público que não tenha curso legal" e "Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal";
Conforme outro colega comentou, o erro da B é referente ao ''PODERÁ'' ser beneficiado, enquanto o correto seria ''DEVERÁ''.
Marquei a letra B e vou errar sempre essa.
Questão nível Cebraspe, hahahaha.
Art. 312
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Sem mais... questão absurda.
Questão mal elaborada e só para eliminar.
B) se foi antes do trânsito em julgado e B está correta.
Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal : São os denominados títulos da dívida pública. Embora, possam servir como meio de pagamento, não se confundem com a moeda de curso legal no país.
Fundamento. Explico.
Questão passível de anulação. Gabarito é a letra b)
Se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Na assertiva, está claro que não houve o trânsito em julgado da sentença. Por isso, a extinção da punibilidade é viável.
O que é sentença irrecorrível?
É aquela que não comporta mais recurso. Ou seja, é o momento em que a ação transita em julgado. Em suma, esse lapso vai do início do processo até o julgamento final do RE ou REsp, se for o caso. Nesse ínterim, o agente poderá reparar o dano e se beneficiar da extinção da punibilidade, mas só só peculato culposo.
Em remate, a letra e) não pode ser a correta porque a lei estabelece que papel de crédito público que não seja moeda de curso legal e não falsificar papel de crédito público que não tenha curso legal.
Não entendo essa letra B estar errada. É óbvio que qualquer sentença antes do trânsito em julgado, para crimes culposos de peculato, possibilitará a extinção da punibilidade por tal crime.
Olá, colegas concurseiros!
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Acerca das espécies, da cominação e da aplicação das penas, assinale a opção correta segundo o CP.
Resposta: Alternativa "C"
a) Errada. Art. 33, CP (...) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
b) Errada. Art. 44, CP - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
c) Correta. Art. 46, CP - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
d) Errada. Art. 48, CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
e) Errada. Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
A) Com acréscimos legais
B) Não superior a 4 anos
C) CORRETA
D) 5h diárias
E) Fechado, semiaberto ou aberto
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Progressão de regime para o condenado por crime contra a administração pública
§ 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana
Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo
II – o réu não for reincidente em crime doloso
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade.
§ 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado
Limitação de fim de semana
Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado
A questão versa sobre as espécies, cominação e aplicação das penas, à luz do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. De acordo com o que estabelece o § 4º do artigo 33 do Código Penal: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais". A assertiva contida nesta alternativa está incorreta pelo fato de mencionar que a reparação se daria sem os acréscimos legais, o que não corresponde à determinação legal.
B) Incorreta. As penas restritivas de direito são, de fato, autônomas e substituem as privativas de liberdade, contudo, o benefício da substituição está regulado do artigo 44 do Código Penal, sendo certo que pode ser concedido aos condenados por crimes culposos, qualquer que seja a pena privativa de liberdade concretizada, bem como aos condenados por crimes dolosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a pena privativa de liberdade concretizada não seja superior a 4 (quatro) anos. Está, portanto, errada a assertiva contida nesta alternativa, por afirmar que o benefício poderia ser concedido a condenados com pena concretizada no máximo em 8 (oito) anos.
C) Correta. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é uma das modalidades de pena restritiva de direitos, estando regulada no artigo 46 do Código Penal, que estabelece efetivamente, tal como afirmado nesta alternativa, que referida pena substitutiva somente poderá ser aplicável a condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.
D) Incorreta. A limitação de fim de semana também é uma das modalidades de pena restritiva de direitos, estando regulada no artigo 48 do Código Penal, que estabelece a obrigatoriedade de o condenado permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado o outro estabelecimento adequado, onde deverão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. A afirmativa contida nesta alternativa está incorreta por mencionar que seriam 6 (seis) horas diárias para o desempenho das atividades.
E) Incorreta. De acordo com o que dispõe o artigo 33 do Código Penal, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. No mais, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, estando o condenado em regime fechado, o cumprimento de sua pena deve se dar em estabelecimento de segurança máxima ou média. Se o condenado estiver em regime semiaberto, a execução da pena se dará em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Já se estiver em regime aberto, o condenado deverá cumprir a sua pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Gabarito do Professor: Letra C
Assinale a opção correta no que se refere a contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito previdenciário.
Letra D
Art 191 CF
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Lei n. 8.213/91, arts. 94 ao 99 - Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço.
a) "O segurado do RGPS que houver contribuído por nove anos e quatro meses para o INSS e houver perdido a qualidade de segurado não poderá ter esse tempo de contribuição averbado no serviço público."
b) "O ordenamento jurídico brasileiro não admite a contagem recíproca dos tempos de contribuição prestada ao RGPS brasileiro e a institutos de previdência criados por outros países.
e) Se houver compatibilidade de horário, as atividades realizadas concomitantemente em empresa privada e no serviço público poderão ser reciprocamente consideradas, e os respectivos tempos de contribuição, averbados para efeito de aposentadoria.
Errado: nos termos do art. 96, II, da Lei 8213: "é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando
concomitantes;"
MAS QUE DIABOS DE REGIME É ESTE????? (RPSS/PB)...
GABARITO ''D''
Eu até ia acertar a questão, mas por causa desse regime RPSS/PB errei q ódio!!!
Eu acho que seria RPPS da Paraíba o "RPSS/PB.
a) Errado.
Regulamento 3048/99 – Art. 13.
§ 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 6º Aplica-se o disposto no § 5ºà aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
b) Errado.
Decreto 3048/99 - Art. 125
I - o cômputo do tempo de contribuição na administração
pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de
Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado,
convenção ou acordo internacional.
c) Não é permitido.
d)Correto.
RPSS/PB é um RPPS.
e) Errado.
Decreto 3048/99 - Art, 127.
II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
Aos colegas reclamando do RPSS, deve ser Regime Próprio de Seguro Social, pois seguro social=previdência. Logo, não há erro na questão.
DEVE SER ERRO DE DIGITAÇÃO DO SITE AO PASSAR A QUESTÃO, PORQUE NÃO EXISTE ESSE REGIME (RPSS) EU PROCUREI E NÃO ACHEI... PARA RESOLVER A QUESTÃO CONSIDEREI COMO ''RPPS'' REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL...
GABARITO ''D''
kkkkk mas que diabos de regiem e este colega PEDRO MATOS
RPSS? Só pode ser mesmo o Regime Próprio do Serviço Suraniano de Marte. Brincadeira! O certo é RPPS.
Independente da confusão ou não da alternativa correta, deu pra acertar por eliminação das demais alternativas.
FOI ERRO DE DIGITAÇÃO MESMO PESSOAL!
Moro na Paraíba. O regime próprio aqui é o PBPREV.
Segue o link, caso queiram explorar. http://www.pbprev.pb.gov.br/
Lei 8.213/91, Art. 94. Para
efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço
público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade
privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração
pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão
financeiramente.
Gabarito D
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Nunca entendo essa parte,alguém, por caridade, poderia me explicar? Confundo com aquele de concomitância.
Será que não caberia um recursinho nesta questão? Fiquei perdido por causa deste RPSS/PB??
''hipótese em que os esses regimes'' meu Deus, o cara que elaborou esta questão será que tava bem? kkk
Galera, assertivas desse tipo, o melhor é ir eliminando as erradas.
Não basta estudar, tem que saber fazer prova!
Força!!!!
a) ERRADA. Lei 8213/91. Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;
b) ERRADA. Lei 8213/91. Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
c) ERRADA. CF/88. Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
d) CERTA. Lei 8213/91. Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
e) ERRADA. Lei 8213/91. Art. 96. II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
Tá de sacanagem!
Li as alternativas e não tinha encontrado nenhuma certa,embora a letra D fosse a mais viável,achei que fosse pegadinha RPSS/PB.
Fala sério...
Gente, Regime próprio da Paraíba. RPPS/PB nenhum erro nessa questão...
ADRIANA VIEIRA!
ralmente a letra D é a correta, mas nao baseada na lei 8.213/91 (para efeito de beneficios...)
mas baseada na CF/88 (PARA EFEITO DE APOSENTADORIA..)
ATENTAI A ESTE DETALHE PQ A LEI 8213/91 FALA PARA EFEITO DE BENEFICIOS...
E A CF/88 FALA PARA EFEITO DE APOSENTADORIA
Gleydson Cunha, muito obrigada!!!
Na prova havia o significado da sigla: RPSS/PB = Regime de Prev Social dos servidores da Paraíba.
ATENÇÃO: como disseram alguns colegas, não é erro de digitação e pode aparecer assim em outras provas.
Retirado do caderno de prova:
"Sempre que utilizadas, as siglas subsequentes devem ser interpretadas com a significação associada a cada uma delas, da seguinte forma: ADI = ação direta de inconstitucionalidade; AGU = Advocacia-Geral da União; AL/PB = Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba; CF = Constituição Federal de 1988; CGU = Controladoria-Geral da União; CP = Código Penal; CPI = comissão parlamentar de inquérito; DF = Distrito Federal; ICMS = imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; INSS = Instituto Nacional do Seguro Social; MP = Ministério Público; RGPS = regime geral de previdência social; RPSS/PB = regime de previdência social dos servidores do estado da Paraíba; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TCE/PB = Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; TJ/PB = Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; TCU = Tribunal de Contas da União."
COMENTÁRIO 1: Nem todo Regime Próprio de Previdência Social tem a sigla RPPS, afinal não existe só um regime próprio. Essa sigla é uma sigla genérica utilizada para referir-se a qualquer tipo de regime próprio de previdência. E como os colegas acima já pontificaram, o regime em questão é o RPSS - Regime de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba. Seria difícil acreditar também que seria um erro de digitação, uma vez que o "S" está bem longe do "P" pra referir-se ao RPPS.
COMENTÁRIO 2: Dhonney Monteiro, a Lei 8.123/91 dá a possibilidade de se realizar a contagem recíproca do tempo de contribuição, de forma que se um segurado do RGPS migrar para serviço público (um RPPS), este poderá computar para efeito de aposentadoria no regime próprio, o tempo de contribuição no RGPS, sem prejuízo. Observando-se claro, que não pode ter ocorrido concomitância de tempo de contribuição, ou seja, ele não pode ter exercido atividade RGPS e RPPS simultaneamente, porque nesse caso, não é possível a contagem recíproca, ressalvados os cargos acumuláveis constitucionalmente, porque estes são considerados para elevação da renda da aposentadoria. Ademais, ocorrerá a compensação financeira quando um indivíduo que exerceu atividade no RGPS e se aposentar no RPPS (ou vice-versa), de forma que o regime instituidor da aposentadoria (no caso, o RPPS) utilizará o tempo de contribuição do RGPS. Em outras palavras, o RGPS pagará o tempo de contribuição desse segurado para o RPPS.
CF/88, art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
RPSS kkkkkkkkkk
LETRA D CORRETA
LEI 8213/91
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Deixo meus 2 centavos em relação a alternativa E: É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição. (Art. 130, § 12 do RPS).
Mas a letra "E" não leva a inferir que seria o caso de contagem em dobro? Se o raciocínio for esse, ela está errada mesmo.
pessoal onde tem na lei falando sobre a letra B?
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contagem recíproca do tempo de contribuição.
A) Inteligência do art. 55 da Lei 8.213/1991, o tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado.
B) Nos termos do art. 125, inciso I do Decreto 3.048/1999, para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado o cômputo do tempo de contribuição na administração pública e de serviço militar, para fins de concessão de benefícios previstos no RGPS, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional. O mesmo entendimento é corroborado pelo art. 94 da Lei 8.213/1991.
C) A compensação financeira ocorrerá entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, não computa a previdência privada complementar, inteligência do art. 1º da Lei 9.796/1999.
D) Inteligência do art. 1º da Lei 9.796/1999, a compensação financeira ocorrerá entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores, portanto, correta a assertiva. Em que pese o termo utilizado para remeter o Regime Próprio de Previdência Social da Paraíba não seja o correto, por eliminação era possível constatar que é a assertiva mais adequada.
E) Nos termos do art. 96, inciso II da Lei 8.213/1991, é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
Gabarito do Professor: D
A respeito do RGPS, assinale a opção correta.
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
[...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
[...] § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Assim, como na alternativa o segurado pagou mais de 120 contribuições mensais ininterruptas, seu período de graça foi prorrogado para 24 meses. Nesse raciocínio, após 20 meses sem contribuir ainda manteria a sua qualidade de segurado.
Se alguém puder auxiliar...
Em relação à letra "d": fonte http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/
10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);
10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carênciaNota: (*)
– A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
– Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
– Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.
(**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.
Justificativa para a anulação pela Cespe: Questão 61 da prova) Não há opção correta, uma vez que, ao contrário do afirmado na opção como gabarito (letra C), o segurado nela referenciado somente perderia essa qualidade após 24 meses sem contribuição. Por esse motivo, optou-se por sua anulação.
Apesar de anulada o conteúdo cobrado pode ser aproveitado para estudo:
e) Nenhum benefício previdenciário concedido pelo INSS poderá ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício. ERRADA
Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Bons estudos a todos!
Para complementar a resposta da colega Daenerys Targaryen, o SALÁRIO-MATERNIDADE dos segurados EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO é outro benefício que pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição (R$ 4.663,75), no entanto o INSS só irá pagar o benefício se este não exceder o teto dos subsidios dos ministros do STF (R$ 33.800,00), caso exceda, o valor que passar dos subsidios dos ministros ficará a cargo da empresa.
Meus comentários da questão:
A) ERRADA. Os pais precisam comprovar que dependiam economicamente e a classe preferencial são os CONJUGUES,COMPANHEIROS.
B)ERRADA. Segurado sim, na condição de Empregado Doméstico.
C) CORRETA.
D) ERRADO. Para o contribuinte individual,facultativo e especial o salário maternidade é de 10 c mensais.
E) ERRADO. Até o próprio STF já se manisfestou sobre isso.
Assinale a opção correta com relação ao processamento das ações previdenciárias.
Complementando...
Vale a pena conferir:
Quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
Questão meio obvia.
Dica para todo concurseiro : Saber do conteúdo é essencial, porém deve ser conciliada com um atenção bem apurada...
Bons estudos
Gosto tanto do CESPE nas questoes de multipla escolha rsrs
Qual erro da "B"?
ELIEL MUITO BEM COMENTADO A QUESTÃO
CF/88, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
A) Denomina-se desaposentação a ação previdenciária proposta pela procuradoria federal previdenciária contra segurado que tenha obtido a aposentadoria de forma fraudulenta, sem cumprir as formalidades preconizadas pela legislação previdenciária.
ERRADO. “A desaposentação é a renúncia da aposentadoria por requerimento do segurado, com o intuito de obter alguma vantagem previdenciária (….) Há uma série de hipóteses em que a desaposentação será útil ao segurado. É possível que o pagamento de novas contribuições previdenciárias após a aposentadoria eleve a renda mensal inicial do benefício, a depender do seu valor, com a incidência mais tênue do fator previdenciário, havendo interesse em renunciar a aposentadoria e requerer uma nova” (AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014. p. 639).
B) Na falta ou insuficiência de provas que demonstrem fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social, o segurado deverá fazer uso da justificação administrativa, a ser processada perante o INSS, não podendo se valer de ação previdenciária enquanto não for decidido o procedimento administrativo de justificação.
ERRADO. O erro da alternativa está em afirmar que não poderá ser ajuizada ação previdenciária enquanto não for decidido o procedimento administrativo de justificação.
C) O companheiro que, até a data do óbito da sua companheira, não tiver efetuado a inscrição desta junto ao INSS, como dependente, não possuirá legitimidade ativa para propor ação previdenciária pleiteando pensão por morte
ERRADO. O art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91 considera companheiro como dependente nos mesmos direitos do cônjuge. A ausência de prévia inscrição não retira legitimidade ativa para eventual ação previdenciária.
D) Segundo o entendimento jurisprudencial dado pelo STF, nas ações previdenciárias para concessão de pensão por morte propostas contra o INSS, é inadmissível a concessão de liminar de antecipação de tutela.
ERRADO. Vide notícia h t t p : / / w w w . s t f . j u s . b r/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117901
E) A justiça comum estadual do foro do domicílio do segurado possuirá competência para processar e julgar ação previdenciária proposta contra o INSS se, na comarca em questão, não existir sede da justiça federal. Entretanto, nesse caso, o recurso cabível contra eventual decisão terá de ser dirigido ao tribunal regional federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
CERTO. Trata-se do art. 109, §3º e § 4º, da Constituição Federal.
LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
DESAPOSENTAÇÃO: é VEDADO pelo STF!
Conceito: A desaposentação consiste no ato do segurado de renunciar à aposentadoria que recebe a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria (reaposentação), desta vez mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário ou em outro.
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.RE 381367, RE 827833 e RE 661256, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (repercussão geral).
Segundo argumentou o Min. Teori Zavascki, não se trata de uma simples "renúncia", mas sim uma verdadeira "substituição" de uma aposentadoria menor por uma maior, ou seja, uma progressão de escala. Essa "troca" de benefício não tem amparo na lei. Logo, não existe "dever" da Previdência de fazer essa substituição.O RGPS tem natureza estatutária ou institucional, e não contratual. Isso significa dizer que a previdência administrada pelo INSS deve sempre ser baseada na lei, sem qualquer espaço para a aquisição de direitos subjetivos sem previsão legal. Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias.
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html
Complementando:
O INSS aceita o pedido de desaposentação?
NÃO. Para o INSS, a desaposentação não possui previsão legal. Ao contrário, segundo a autarquia previdenciária, a desaposentação é proibida pelo § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91 e pelo art. 181-B do Regulamento da Previdência Social:
Lei nº 8.213/91: Art. 18 (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Decreto nº 3.048/99: Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.
ATENÇÃO quanto à desaposentação e reaposentação. Recente decisão do STF sobre o tema no nos Embargos de Declaração nos (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256.
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.
Em relação ao custeio do RGPS, assinale a opção correta.
e) A CF foi a primeira constituição republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela União, por empregadores e empregados. Antes dela, a União não participava do custeio, que contava com a participação exclusiva dos trabalhadores e empregadores. ERRADA
Acho que a justificativa seria a seguinte: ALGUÉM ME CORRIJA SE ESTIVER EQUIVOCADA
Foi a mexicana de 1917. Não foi a nossa de 1891 (esta foi a 1 Constituição republicana no BR). A nosa CR de 1891 estabeleceu a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos, custeada pela nação, mas pode ser considerada um marco previdenciário.
Fonte: Ivan Kertzman, 10 edição, 2013, pág. 48.
Letra c) errada com fulcro no Art. 16, parágrafo único da Lei 8212/91 ("A União é responsável pela cobertura de eventuais
insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento
de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei
Orçamentária Anual").
Vamos analisar cada uma das assertivas:
A letra A começou bem, mas no final da assertiva é onde encontra-se o erro. O princípio da equidade na forma de participação do custeio exige que as contribuições ocorram de acordo com o poder aquisitivo dos indivíduos, ou seja, quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos. O princípio da isonomia não veda a diferenciação de alíquotas.
Pula a letra B ...
A letra C também está errada. De acordo com o parágrafo único do art. 196 do Regulamento da Previdência Social, A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
A letra D também está incorreta. Como nós sabemos, a cota patronal é de 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual. Já em relação ao CI que presta serviço a empresas em geral, a alíquota de contribuição é de 11% que, a partir de 04/2003, passou a ser retido pela empresa e repassado ao INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Quanto a letra E, também está incorreta. Um dos princípios da Seguridade Social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Lembrem-se do “DDQ”.
Portanto, nosso gabarito é a letra B. Vejam o que diz o art. 214, IV do regulamento:
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
...
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;
...
3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;
...
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
Acrescentando o que a colega Isabelly disse .
ATENÇÃO NÃO CONFUNDIR CUSTEIO TRIPARTITE COM GESTÃO QUADRIPARTITE
CUSTEIO TRIPARTITE: PODER PÚBLICO,TRABALHADORES E EMPRESAS/EMPREGADORES
GABARITO ''B''
MAAS... É VÁLIDO LEMBRAR QUE ESTE MINISTÉRIO NÃO EXISTE MAIS!
(trata-se de ctrlC ctrlV do Art.214,§5º,RPS)
belo comentário Isabelly, parabéns
Gente, na letra B fala em portaria, o certo não seria Lei?
Acredito que o erro da alternativa E seja não especificar que a forma tripartite de custeio surgiu com a Constituição de 1934. Da forma como foi redigida a questão nos dá a impressão que refere-se à atual constituição em vigor, ou seja, a CF de 1988, o que torna a alternativa incorreta.
A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma tripartite de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.
A Constituição de 1988, enfim, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas por Emendas Constitucionais
A - O PRINCÍPIO DA ISONOMIA DO Art.5º DIZ A MESMA COISA QUE O PRINCÍPIO DA EQUIDADE DO Art.194 DA CF. AQUELE diz que é necessário tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual... ESTE diz que quem paga valores mais altos é porque ganha mais e quem paga valores menores é porque ganha menos. IGUALDADE MATERIAL
B - GABARITO
C - EM CASO DE INSUFICIÊNCIA A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA
D - A EMPRESA QUE CONTRATAR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ESTÁ OBRIGADA A RECOLHER 20% SOBRE A REMUNERAÇÃO
E - CONSTITUIÇÃO DE 88 FORMA QUADRIPARTITE (Aposentados, Empregados, Empregadores e Governo)
CONSTITUIÇÃO DE 34 FORMA TRIPARTITE (Empregados, Empregadores e Governo)
---> A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.
---> A Constituição de 1988, enfim, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.
Em razão dos fatos apresentados, a primeira constituição republicana foi a de 1988 que passou a vigorar a forma quadripartite (1ºerro)... A constituição que estabelecia forma tripartite (antes da constituição republicana) NÃÃO excluía a participação do Poder Público, que foi a constituição de 1934 (2ºerro).
Obs.: Pro pessoal que irá prestar Receita... o princípio da ISONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO diz totalmente o contrário do princípio da Isonomia DO Art.5º da CF como comentei na assertiva ''a'' desta questão. Muito cuidado ainda é pouco guerreiros!!!
Plus e avate!
Pedro Matos, com todo respeito, mas acredito que você se confundiu ao comentar a alternativa E:
Veja:
e) A CF foi a primeira constituição republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela União, por empregadores e empregados... Aqui está se referindo ao financiamento da Previdência, que era de forma tripartite
Hoje a Constituição estabelece a diversidade da base de financiamento:
Art. 194 -
VI - diversidade da base de financiamento;
Em relação a característica quadripartite, esta se refere a gestão da Seguridade Social:
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Essa dá para resolver por eliminação! Gabarito B, as outras estão absurdamente erradas.
Bom na minha opinião essa questão poderia ser ANULADA - porque se o Facultativo é todo aquele que não exerce NENHUMA atividade remunerada, então como o pessoa irá declarar um valor ( considera-se salário-de-contribuição o valor por este declarado).
Tem gente pensando em anulação de questão sem ao menos ter lido a lei! :o
Continuem assim, esses não serão meus concorrentes.. rs
Vendo esta questão quero cada vez mais que seja o cespe a organizadora do concurso do INSS, pois as questões são bem elaboradas.
ALTERNATIVA D.
Contribuição patronal da Empresa relativa ao C. INDIVIDUAL:
20%
Contribuição do segurado C. INDIVIDUAL que presta serviço à Empresa:
20%, todavia haverá a dedução de 45% da contribuição da Empresa, limitada a 9% sobre a remuneração. Logo, a contribuição será de 11%.
Gente, pra mim o erro da "E" é que quando fala em "Tríplice Forma de Custeio", União não é sinônimo de Governo.
União = apenas uma Pessoa Jurídica
Governo = União - Est. - DF - Mun.
ALTERNATIVA B - SC DO SEGURADO FACULTATIVO: Valor por ele declarado.
Limite mínimo: Salário Mínimo.
Limite máximo: Teto do RGPS, atualmente no valor de R$ 4.663,75.
Linda mensagem Suzy.... Fé em Deus é tudo....
Colega Casseis Santos, acredito que a forma de custeio TRIPARTITE não existe atualmente no RGPS. A CF/88 no art. 194, parágrafo único, VI institui a DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, então ela é diversa. Hoje não há nada de tripartite na CF no que tange à Seguridade Social.
Para o colega Alexandre Martins, na verdade a questão não está tratando do inciso VII: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados", pois esse princípio é sobre a GESTÃO da Seguridade Social, E NÃO SOBRE O CUSTEIO! Ainda, a gestão quadripartite diz respeito à participação destes 4 na gestão: trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo, e não às 4 pessoas jurídicas que "compõem o Governo": União, Estado, DF e Municípios.
Espero ter ajudado, bons estudos!!
Pessoal cuidado, não existe mais custeio tripartite!!!
Atualmente a seguridade se baseia no princípio constitucional da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (CF/88 no art. 194, parágrafo único, VI).
Um exemplo prático: aquele que importa bens ou serviços do exterior, ainda que não seja empregador ou empregado, contribui para a contribuição, conforme o art. 195, IV da CF.
Acertei por eliminação.tb...........
a) ERRADA. Este princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5.) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
b) CERTA. Art. 21. Com direito à aposentadoria por tempo de contribuição: Base de Cálculo é o SC, respeitados os Salário Mínimo a R$4663, 75 (valor atualizado em 01/01/15). Mais detalhes no Art. 21 da Lei 8212/91.
c) ERRADA. Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
d) ERRADA. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
e) ERRADA. CF/88. Art. 194. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
VEEMMM CESPE!!!!
Tá se encaminhando! Questão bem abrangente e relativamente fácil.
A Constituição Federal de 1934 nos trouxe pela primeira que, o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado.
O Custeio é Tripartite, e a Gestão quadripartie, as bancas gostam de confundir.
Lembrando que a competência de elaborar novo teto HOJE é do: Ministério do Trabalho e Previdência Social, quase errei a questão devido a essa alteração, mas depois que vi o 2014 acerte hehe.
caros colegas, os mínimos detalhes que nos levam a perfeição: essa questao elucidara de vez a duvida sobre a alternativa D.
01. (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015): Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. gabarito: certa
A CF/1934 foi a primeira carta magna que trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”. enntão o erro da alternativa D é o termo "Social"
também é pertinente fazer a seguinte ressalva com relação a assertiva B, pois esta desatualizada vejam:
3. Limites Mínimo e Máximo do Salário-de-ContribuiçãoO limite mínimo do salário de contribuição corresponde:
3.3 para os segurados contribuinte individual e facultativo:- ao salário mínimo.
O limite máximo do salário de contribuição corresponde:
- ao valor definido, periodicamente, pelo Ministério da Previdência Social - MPS e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
fonte:http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj
nunca mais a gente erra essa...
foco, força e fé... inss tamo chegandoooo!!!
Amém Susy! Eu creio!
Par constar, a nomenclatura atual é Ministério da Previdência Social. =)
erro da E. A CF de 1934 foi a primeira constituição br a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela empresa, empregados e Estado. o final ñ sei de cabeça se tava certo então..
3041:
Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
A) Errada, tem sim alíquotas diferenciadas.
B) Certa.
C) Errada, quem fica responsável por insuficiência nos pagamentos é a União, não o INSS.
D) Errada, é de 20% sobre o salário-de-contribuição.
E) Errada, foi antes da CF/1988, foi na CF de 1934.
acho que é tipo por aí
Casseis Santos, não existe custeio tripartite, e sim na CF a Diversidade da Base de Financiamento... Se liga para não errar!!
A nomenclatura atual é Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por esta razão, nenhuma das alternativas esta correta atualmente.
Só achei uma coisa estranha na Letra E a alternativa diz: A CF foi a primeira.... mas, tipo assim, qual CF? Ficou difícil responder a questão não sei se estava comparando às anteriores, à de outro país... a questão não deixou claro que era a CF de 88
O TRABALHADOR FACULTATIVO PARA CONTRIBUIR DEVE SOMAR TUDO QUE GANHOU EM UM PERÍODO DE UM MÊS E CALCULAR A SUA CONTRIBUIÇÃO.
Esse Genilson Santos só está fazendo comentários equivocados, tomem cuidado !!!!!
1° Se a pessoa soma tudo que ela ganhou, então é um segurado obrigatório, pois está exercendo atividade remunerada .
2° Salário de contribuição do facultativo é o valor por ele declarado respeitando o limite minimo e máximo.
Nossa!!! pessoal está confundindo: Gestão Quadripartite com o Custeio Tripartite. Gente "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa" rsrsrs
pessoal, cuidado com os comentários! é bom pesquisar entes de comentar.
A) Errada. CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
CF/88, art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
B) CERTA. Decreto 3048/99, art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
C) Errada. Decreto 3048/99, art. 196, Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
D) Errada. Decreto 3048/99, art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;
E) Errada. "A Constitttição de 1934 também é importante do ponto de vista histórico por ter previsto a tríplice forma de custeio da previdência social, mediante recursos oriundos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas. Também foi a primeira a utilizar o termo "previdência", ainda sem o complemento 'social'."
-André Studart, Manual de Direito Previdenciário.
Decreto 3.048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
[...]
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º
[...]
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e
[...]
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Lembrando que atualmente é o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
a) EQUIDADE NA FORMA DE PARTIPAÇÃO NO CUSTEIO: QUEM POSSUI MAIS CONTRIBUI COM MAIS.
AS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PODERÃO SER INSTITUÍDAS EM RAZÃO DE:
>> ATIVIDADE ECONÔMICA;
>> UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO-DE-OBRA;
>> PORTE DA EMPRESA;
>> CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO.
b) CERTO. O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO SERÁ O VALOR POR ELE DECLARADO, RESPEITADOS OS LIMITES MÁXIMO E MÍNIMO. O LIMITE MÍNIMO É O PISO SALARIAL DA CATEGORIA, MAS COMO O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PERTENCE A NENHUMA CATEGORIA DE TRABALHADOR (NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA), SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO O VALOR MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
c) QUANDO AS RECEITAS PROVENIENTES DO CUSTEIO NÃO FOREM SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PELO INSS, A UNIÃO TERÁ A RESPONSABILIDADE DE COBRIR EVENTUAIS DÉFICTS.
d) 20% A CARGO DA EMPRESA.
e) A CONSTITUIÇÃO DE 1934 FOI A PRIMEIRA A TRAZER O CUSTEIO TRIPARTITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: GOVERNO, EMPREGADORES E EMPRESAS.
LETRA B CORRETA
DECRETO 3.048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
LETRA B CORRETA
DECRETO 3.048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
TAÍ MAIS UMA QUE NÃO SABIA!
AGORA SEI.
Não confundam
CF/88 ART. 194 PARÁGRAFO ÚNICO:
VI - diversidade da base de financiamento; ===> tem que sair $$$ de todo canto pra pagar as despsesas da SEGURIDADE SOCIAL
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. ===> quem "GERENCIA" esse $$$ todo? GOVERNO - empregadores - empregados e aposentados (faz-me rir)
Essa letra C tem tudo haver com o atual cenário que se encontra o Rio de Janeiro hj em dia...Lamentável!!
olha a falta de informação na letra E
A CF foi a ....
eu entendo por ser a primeira constituição criada, por não mencionar data alguma, mas tem maldade da banca aí !!!!
È triste quando você se mata de estudar para fazer uma prova em que o avaliador não seja perito da matéria. Utilizar o termo Ministério da Previdência e Assistência Social é muito CRTL C + CTRL V. Na boa, isso é revoltante, até uma criança elabora questões melhores.
GABARITO LETRA B
Quanto a justificativa da letra C, de acodo com a lei 8212/91:
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
JUSTIFICATIVA DA LETRA B:
LEI 8.212/91, ART. 28. ENTENDE-SE POR SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO: IV - PARA O SEGURADO FACULTATIVO: O VALOR POR ELE DECLARADO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO A QUE SE REFERE O § 5° (LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO É DE CR$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL CRUZEIROS), REAJUSTADO A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI, NA MESMA ÉPOCA E COM OS MESMOS ÍNDICES QUE OS DO REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECRETO 3.048/99, ART. 214. § 3º O LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDE: I - PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, AO SALÁRIO MÍNIMO; E § 5º O VALOR DO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SERÁ PUBLICADO MEDIANTE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.
De fato! O termo "CF" está incompleto. A de 1934 também era "CF".
Para constar, a portaria atualmente é publicada pelo Ministério da Fazenda (MF)
GABARITO: B
*Dica da professora Lilian do Alfacon:
CUSTEIO da seguridade social: tripartite
GESTÃO da seguridade social: quadripartite
Rapaz, pelo que eu estudei no curso do Gran concursos, lá fala que o limite mínimo para o segurado facultativo é o salário mínimo, mas o limite máximo é o "teto do RGPS". Não sei se "teto do RPGS" é a mesma coisa que "portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social". Se for alguém me avisa ai por favor!!
VITOR O LIMITE MÁXIMO É O TETO DO RGPS PUBLICADO EM PORTARIA CONFORME ABAIXO : DECRETO 3.048 ART 214
§ 5 O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
Caro aluno Victor Concurso, Não sei não, mas acho que você esteja confunfindo, pois na verdade o que equivalerá ao SALÁRIO MINÍMO tanto para o segurado Contribuinte Individual, quanto para o Segurado Facultativo é o PISO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO FACULTATIVO:
===> É o valor por ele declarado, respeitado o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
GABARITO B .
Assinale a opção correta acerca dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e da previdência complementar.
-> Gabarito: letra B
a)Errada- Art. 5º, lei 9717/98: Os regimes próprios deprevidência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal nãopoderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral dePrevidência Social, de que trata a Lei nº 8.213,de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da ConstituiçãoFederal.
b) Correta- Art.1º, V,lei 9717/98 - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares decargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada enteestatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórciosentre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
c) Errada- acredito que oerro está em afirmar que o regime de previdência privada complementar éobrigatório, haja vista a CF afirmar que será facultativo. Art. 202., CF:O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de formaautônoma em relação ao regime geral de previdência social, seráfacultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefíciocontratado, e regulado por lei complementar.
d) Errada- Art.1º, II,lei 9717/98: financiamento mediante recursos provenientes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoalcivil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivosregimes; e
Art. 2º, lei 9717/98: Acontribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdênciasocial a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior aovalor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro destacontribuição.
e) Errada- Art. 2º, § 1º,lei 9717/98: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sãoresponsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dorespectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefíciosprevidenciários.
Não sou muito conhecedor de direito previdenciário mas, a despeito do excelente comentário do colega abaixo, acredito que o erro da letra "c" está no fato de que a Lei tratada no item (acredito que seja a 12.618/2012) refere-se apenas aos servidores públicos da União.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Alternativa correta: B.
a) RPPS e RGPS devem prover benefícios idênticos, salvo disposição legal na CF.
b) CORRETA.
c) Previdência complementar = sempre facultativo.
d) É da União, estados e DF que vem boa parte dos recursos para esses regimes.
e) São eles os responsáveis por cobrir insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios.
Lei 9.717/98, art 1° Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
[...]
V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Em determinado estado da Federação, projeto de lei estadual propõe a instituição de cobrança de valor para custear o pagamento da munição utilizada pela força de segurança pública dessa unidade federada, com o fim único de possibilitar que os membros da corporação possam portar armas municiadas.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) A cobrança que o mencionado estado pretende instituir não poderá ser feita, uma vez que a segurança pública é um serviço público primário. CORRETA
Serviço público primário é o serviço público que alcança toda a coletividade, logo não pode ser remunerado por taxa que visa um serviço específico e DIVISÍVEL.
STF:
AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 536.639 RIO GRANDE DO NORTE (07/08/2012)
EMENTA. TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. Agravo regimental improvido. Precedentes. Dado seu caráter uti universi, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos.CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários)
Ao meu ver não tem como dimensionar a utilização da munição utilizada pelas forças armadas por cada um dos usuários...
O erro da letra B esta em dizer que o imposto tem finalidade especifica, quando na verdade o produto arrecadado nao tem destinacao vinculada, salvo algumas exceções previstas na CF (ART. 167,IV e £4, CF: repartição da receita tributaria, aplicação de % mínimo na saúde, educação e administracao tributaria,, prestar garantia ou contragarantia para União, pagamentos de debitos com a uniao e garantia a operações de credito por ARO).
ERRO DA LETRA C - É um TRIBUTO e não uma TAXA.
"A Súmula 545 está atrelada às constituições precedentes que previam o princípio da anualidade, não repetido na Constituição de 1988. A facultatividade caracterizadora de tarifas ou de preços públicos é o regime jurídico à qual a exação está sujeita, isto é, se se trata de serviço público primário e de prestação obrigatória pelo Estado (ou exercício de poder de polícia, e.g., na forma de fiscalização), trata-se de tributo (cf., e.g., o AI 531.529 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 07.10.2010 e o RE 181.475, rel. mim. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 25.06.1999). Os próprios precedentes citados na inicial, sobre o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, confirmam essa assertiva (a ATP foi caracterizada invariavelmente como tributo, ora da espécie contribuição de domínio econômico, ora como taxa). (STA 710 MC, Relator Ministro Presidente Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, julgamento em 31.5.2013, DJe de 6.6.2013)
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIÇOS PRESTADOS POR ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ATIVIDADE QUE SOMENTE PODEM SER SUSTENTADAS POR IMPOSTOS. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular, por tratar-se de serviço público indivisível e não específico. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(ARE 991241 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 02-12-2016 PUBLIC 05-12-2016)
Gostaria de saber o erro da letra C.
Dione melo, o erro da "c" é jsutamente afetar a receita de imposto a um serviço público o que é inadimissível, como regra. Princípio da não afetação.
A proposta em questão é inconstitucional, em virtude de a referida cobrança ser uma taxa e, como tal, não poder ter base de cálculo idêntica à de imposto já existente e que possui finalidade específica de custear a segurança pública no estado.
AgRg AI 231.132 - Os serviços públicos, segundo a lição de Roque Carrazza, "se dividem em gerais e específicos. Os serviços púbicos gerais, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, indistintamente a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, como um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou pelo menos, indeterminável) de pessoas. É o caso dos serviços de iluminação pública, de segurança pública, de diplomacia, de defesa externa do País, etc.". Esses serviços, acrescenta Carrazza, são custeados pelos impostos. (Roque Carrazza, "Curso de Dir. Const. Tributário", Malheiros Editores, 11* ed. , 1998, pág. 327).
Nao consegui achar nenhuma definição de "serviço público primário", só encontro "interesse público primário"... difícil responder uma questão onde a pessoa tem que saber um conceito que não tem em canto nenhum.
Considerando que um estado da Federação pretenda estabelecer alíquota do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) para os veículos importados em patamar superior àquela prevista para os veículos nacionais, assinale a opção correta.
STF:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. 1. Não se admite aalíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os deprocedência nacional.2. O tratamento desigual significaria umanova tributação pelo fato gerador da importação.Precedentes.Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 367785 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-05 PP-00956 RTFP v. 14, n. 69, 2006, p. 301-302 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 139-141 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 74)
TRIBUTÁRIO - IPVA - ALÍQUOTA - CARRO IMPORTADO.
A Constituição Federal, artigos 150 e 152, proíbe os Estados de estabelecer alíquotas diferenciadas do IPVA para carros importados. Recurso provido.
(RMS 10.906/RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2000, DJ 05/06/2000, p. 120).
ATENÇÃO: O texto da alternativa E está igual ao da alternativa B
CRFB/88:
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Letra A Incorreta -
CTN Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. (a questão cita o ESTADO e o correto é a UNIÃO)
Letra B correta -
CTN Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Letra C incorreta - essa assertiva fere o que dispõe o artigo da questão anterior.
Letra E incorreta - Misturança geral, IPVA com II
GABARITO LETRA B, com fundamento no art. 152 da CF.
Não confundir com a possibilidade dos Estados estabelecerem alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização, nos termos do art. 155, IV, parágrafo 6º, II, in verbis:
§ 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilizaçãoEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. 1. Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 367785 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-05 PP-00956 RTFP v. 14, n. 69, 2006, p. 301-302 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 139-141 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 74)
CTN, ART. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
CTN11 É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens ( carro) de qualquer natureza ( ser ou não ser importado) em razão de sua procedencia.
Então o Estado pode dar isenção em razão da natureza e/ou destino de um veículo (exemplo: trator de roda), mas não fazer diferença entre alíquotas. É isso?
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Conforme Art. 152 da CF, É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Resposta: B
Conforme Art. 152 da CF, É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Resposta: B
Considerando que um estado da Federação pretenda editar norma autorizando o parcelamento da dívida de IPVA para pagamento mediante compensação de precatórios judiciais, assinale a opção correta.
d) O parcelamento de crédito tributário não poderá ser concedido a quem aja com dolo, fraude ou simulação, como ocorre com o instituto da moratória. CORRETA
Art. 155-A.
§ 2º Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
Art. 154
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Letra A INCORRETA. A Conversão do Depósito em Renda EXTINGUE o Crédito Tributário e não SUSPENDE como diz a questão.
art. 156 CTN.
Letra B - InCORRETA- A exclusão do crédito tributário ocorre nos casos de ISENÇÃO ou ANISTIA. (art. 175, CTN)
Letra C - INCORRETA- A compensação tributária é modalidade de extinção do crédito tributário (correto primeira parte, ART 156, II, CTN), cujos efeitos ocorrem imediatamente após o pedido feito pelo contribuinte. (incorreta segunda parte).
o encontro de contas caracterizador da compensação só pode ocorrer quando expressamente autorizado em lei (art. 170 do CTN)
Letra D CORRETA- CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; CTN (Art. 154, Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.)VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
(Lcp nº 104, de 10.1.2001,Art. 155-A-"§ 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória."
Letra E INCORRETA - A REMISSÃO gera efeito de EXTINÇÃO (CTN-art. 156) do crédito tributário, enquanto que o PARCELAMENTO gera efeito de SUSPENSÃO (CTN, art. 151)
A possibilidade de compensação com precatórios está prevista no art. 100, §§9 e 10, CF, e regulamentada na lei 12341
§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
§ 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Letra D. letra da lei. Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
Questão letra da lei...
Mas inconstitucional a possibilidade ventilada na questão em razão da ADI 4425
http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html
C - errada - a compensação será viável apenas após o trânsito em julgado da decisão!
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11081/a-compensacao-tributaria-na-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz3kVh8BoIn
--- A T U A L I Z A Ç Ã O ---
STF. “O regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública
inscritos em precatórios, previsto nos § 9º e § 10 do art. 100 da CF,
incluídos pela EC 62/2009, embaraça a efetividade da jurisdição (CF,
art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º,
XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a
isonomia entre o poder público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput).” (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 14-3-2013, Plenário, DJE de 19-12-2013.) No mesmo sentido: RE 657.686, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 23-10-2014, Plenário, DJE de 5-12-2014, com repercussão geral. Vide: ADI 4.425-QO, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-3-2015, Plenário, DJE de 4-8-2015.
O problema da questão é que o sujeito que comete um cirme tributário - e portanto age com dolo e-ou fraude - pode ser beneficiado pelo parcelamento. Po isso acredito que a questão, apesar de estar conforme o CTN, está errado de acordo com o Sistema Tributário:
Lei 9.430:
Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 4o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).
§ 5o O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. VALORES RETROATIVOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SUBMISSÃO AO RITO DO PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VALORES DEVIDOS. INCLUSÃO OBRIGATÓRIA NO ORÇAMENTO.
1. Decorrente de decisão judicial transitada em julgado a determinação de pagamento dos valores retroativos previstos na portaria de anistia, deve a Fazenda Pública efetuá-lo com a submissão ao rito do precatório, previsto no art. 100 da Constituição Federal, que estabelece em seu § 5.º a obrigatoriedade de "...inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."
2. O atendimento das exigências contidas na Lei n.º 11.354/2006, resultante da conversão da Medida Provisória n.º 300/2006 - renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e assinatura do Termo de Adesão -, somente se justificam quando o pagamento for realizado na via administrativa, hipótese distinta da dos autos. Precedente do STF.
3. Ainda que determinada para fins de compensação nos termos do art. 100, §§ 9.º e 10, da Carta Maior, a intimação da Fazenda Pública somente se operará no momento da expedição do precatório, por expressa determinação constitucional, ou seja, após o trânsito em julgado do presente embargos à execução. Inexistência de interesse em recorrer.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EmbExeMS 10.849/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)
a) A conversão de depósito em renda tem como efeito a suspensão do crédito tributário assim como o parcelamento de crédito tributário.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão; -
V - a prescrição (perda do direito material do fisco ao crédito tributário) e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
b) O instituto do parcelamento do crédito tributário pode ser regulamentado pelo estado, desde que o pagamento integral do crédito ocasione a sua exclusão
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
c) A compensação tributária é modalidade de extinção do crédito tributário cujos efeitos ocorrem imediatamente após o pedido feito pelo contribuinte.
Art. 170. A LEI PODE, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar:
a) a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos,
b) vencidos ou vincendos,
c) do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Súmula: 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula: 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.(*)
STJ Súmula 461
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Súmula 460
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Resp 35.533- SP
a ação ordinária de anulação de credito tributário, desacompanhada de deposito, não impede a propositura da execução fiscal.
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIOS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. A compensação tributária somente é permitida entre tributos e contribuições da mesma natureza, sendo proibida a compensação de créditos entre pessoas jurídicas distintas. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
CORRETO d) O parcelamento de crédito tributário não poderá ser concedido a quem aja com dolo, fraude ou simulação, como ocorre com o instituto da moratória.
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de:
a) dolo,
b) fraude ou
c) simulação do
a. sujeito passivo ou
b. do terceiro em benefício daquele.
Art. 155-A § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
e) A remissão gera o mesmo efeito do parcelamento, pois suspende o crédito tributário até seu pagamento integral.
REMISSÃO – extinção do crédito tributário que envolve tanto o principal quanto a penalidade e atinge o crédito já constituído.
ANISTIA – exclusão do crédito, sendo que atinge apenas a penalidade. Impede a constituição do crédito.
CTN, ART. 155-A, PAR. 1o.- Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas a moratória.
ART. 154, PAR, UN. - A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Assim, esse enunciado da letra D está HORRÍVEL.
Ele gerou ambiguidade tremenda. Para você ter ideia, eu interpretei da seguinte maneira:
d) O parcelamento de crédito tributário não poderá ser concedido a quem aja com dolo, fraude ou simulação, como ocorre com o instituto da moratória.
Quando li, e ainda continuo com essa ideia, é de que, pelo enunciado da alternativa, a moratória pode ocorrer a quem aja com dolo, fraude ou simulação. Isso ocorre por causa das palavras com e como. Repare também que tem quebra de coesão, pois deveria falar: a quem aja com dolo, com fraude ou com simulação. Escrito desse jeito ficou parecendo que nos casos de moratória é passível de ser concedido para esses casos.
Para o CESPE que se julga bom entendendor do português, essa questão está ridiculamente mal redigida.
Pensei da mesma forma que o Maximiliano Ribas e errei :(
Po, errei por causa dessa redação SEM VERGONHA da D.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
===================================================
ARTIGO 154. Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
ARTIGO 155-A. § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
Errei por causa da redação horrível da letra D
Letra "D" CORRETA.
Tendo em vista que os artigos sobre moratória aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento.
Tendo em vista que, por meio de lei ordinária estadual, determinado estado da Federação tenha estabelecido regras sobre a legislação previdenciária estadual e, entre outras coisas, instituído crédito presumido em relação ao tributo de ICMS, ou seja, tenha concedido um benefício fiscal, assinale a opção correta.
As limitações ao poder de tributar estão disciplinadas na Constituição da República a partir do art. 150.
Nos termos do §6º do referido artigo, "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
Portanto, a alternativa "b" é correta, pois o benefício fiscal em questão somente poderia ser conferido por lei específica, ao passo que é inconstitucional a sua previsão no corpo de lei previdenciária estadual.
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
III - à concessão de créditos presumidos;
Ou seja, o crédito presumido de ICMS só poderia ser concedido por meio de CONVÊNIO nos moldes da Lei supra citada. Só fiquei na dúvida, quando no final da questão B é exarado o seguinte: "não sendo respeitada a necessidade de lei específica.". Não sei se CONVÊNIO é o mesmo que LEI ESPECIFICA.
· De acordo com a CF, cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
· Não há obrigatoriedade de a concessão de benefícios fiscais ser feita por lei complementar estadual.
Fiquei na duvida quanto ao fato de beneficio fiscal relativos ao ICMS serem concedido por lei ordinaria (letra E), pois no caso da isencao do ICMS eh feita mediante convenio do CONFAZ. Nao sei no caso de credito presumido. Precisa ser convenio ou pode ser lei ordinaria?
Alguem pode ajudar??
Julgado de 2010 do TJRN. (TJ-RN , Relator: Des. Armando da Costa Ferreira, Data de Julgamento: 07/04/2010, Tribunal Pleno). Só não sei se a banca se pautou nele para elaborar a questão...
Até agora não compreendi a questão, alguém para ajudar?
Acredito que o problema da lei estadual tenha sido tratar de mais de um assunto, ou seja, estabeleceu regras sobre a legislação previdenciária estadual e instituiu crédito presumido em relação ao tributo de ICMS. Desse modo, a lei não foi específica para conceder o crédito presumido. Isso pode afetar a transparência e estimular ações sob má-fé.
RESUMO DA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.
A) O estado em questão, caso tenha havido prévia deliberação dos
demais estados e do DF, poderá instituir o benefício nos moldes
descritos na referida lei.
ERRADA: é obrigatória a observância de concessão da referida isenção por meio de lei específica que regule exclusivamente a matéria (art. 150, § 6º da CRFB/1988). A questão fala de regulação de matéria previdenciária estadual também.
CORRETA: explicação da alternativa "A".
E) Lei ordinária não pode instituir benefícios fiscais relativos ao ICMS.
ERRADA. Explicação da alternativa "C".
Espero ter ajudado.
O CT presumido nada mais é que o CT constituído em uma substituição tributária progressiva, e NÃO necessáriamente será o ICMS, pode ser o IPI por exemplo.
Por exemplo, pelo art 150 parágrafo 7 diz que: "A lei pode atribuir o SP de OT a condição de responsável pelo pagamento e imposto ou contribuição, CUJO FG DEVA OCORRER POSTERIORMENTE,..."
Daí eu te digo o seguinte... a lei faz isso através do crédito presumido. E como seria isso?
Suponha que a fazenda pública julgue interessante cobrar todo o ICMS da MICROSOFT antes que ela venda seus softwares aos revendedores. Isso SIMPLIFICA a arrecadação certo?. É a típica substituição tributária progressiva.
Dessa forma a fazenda pública PRESUME O CRÉDITO, quando será devido pela MICROSOFT ANTES DE ACONTECER O FG.
cassio_cunha http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-tribut%C3%A1rio/72628-cr%C3%A9dito-presumido
A Letra D diz:
d) O referido estado não pode conceder benefício fiscal em relação ao ICMS, sob nenhuma hipótese, uma vez que se trata de tributo de repercussão nacional.
Pergunto: O Estado pode conceder benefício fiscal em relação ao ICMS?
R= Sim, desde que haja convênio do Confaz.
Dessa forma, para mim o erro da assertiva está na generalização, ou seja, o Estado pode sim conceder benefício fiscal desde que mediante convênio do Confaz.
Espero ter ajudado.
Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. REMISSÃO, MEDIANTE DECRETO DO GOVERNADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 579630 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)
Na realidade a questão é bem simples. Resumindo, são duas justificativas que se complementam.
1. O art. 150, §6º, da CF/88 aduz basicamente que qualquer benefício fiscal, tal como subsídios ou isenções, só podem ser conferidos através de LEI ESPECÍFICA que regule exclusivamente a matéria disposta no artigo constitucional.
2. Como a questão trata sobre a criação de Lei Previdênciária, não pode ela tratar sobre benefícios fiscais relativos a ICMS. O ICMS depende sim de Lei Ordinária Estadual Específica tratando sobre a matéria, desde que tal circunstância tenha sido conferida por Convênio entre Estados e DF anteirormente.
OBS.: A jurisprudência do colega "FOCO" fala justamente a situação da minha segunda justificativa.
CF 150 § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
GABARITO: B
Em suma, a lei estadual foi criada para tratar de regras sobre a legislação previdenciária. Esta mesma lei versou sobre benefícios fiscais relativos a ICMS, o que acarreta no desrespeito a necessidade de lei específica para versar sobre o referido beneficio.
Vejamos:
Art.150 § 6º da CF - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, ...
Colegas,
Simplificando a sistemática de concessões e revogações de isenções, incentivos e beneficios fiscais relativos ao ICMS:
1) Regulação da forma como ocorrerá: Lei complementar.
2) Como ocorrerá: Convênio.
3) Meio de concessão e revogação: Lei ordinária específica.
Grande abraço!
Uma pessoa física não inscrita no cadastro fiscal sob controle do órgão fazendário recebeu mercadorias em volume que não deixava dúvidas de que se destinavam ao comércio. O fisco, ao tomar conhecimento do fato e antes da venda das mercadorias, realizou a verificação necessária e lavrou auto de infração, cobrando o respectivo tributo, dado que a irregularidade constatada enquadrava-se em fraude fiscal.
Com referência a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlacionados, assinale a opção correta.
a) Correta.
b) Errada. A Lei 8137 prevê, em seu art. 2º, crimes formais contra a ordem tributária (cuja consumação independe do resultado, bastando a realização da conduta para a sua configuração).
c) Errada. Nos termos do Art. 136 do CTN, "salvo disposição de lei em
contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária
independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade,
natureza e extensão dos efeitos do ato.".
d) Errado. A consumação dos crimes materiais tributários se dá com a constituição definitiva do crédito tributário, como se infere da súmula vinculante 24 do STF.
e) errado, o caso é de ilícito penal tributário.
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
SÚMULA VINCULANTE - 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Ae MIKE ROSS, não piore as coisas... rs
Vc misturou a alternativa "B" com a "C".
Quanto à alternativa "B":
Há delitos tributários formais. Os delitos mencionados nos incisos do art. 2º da Lei 8.137/90, por exemplo, SÃO FORMAIS.
Quanto à alternativa "C":
CTN.
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por
infrações da legislação tributária INDEPENDE
DA INTENÇÃO DO AGENTE ou do responsável e da efetividade, natureza e
extensão dos efeitos do ato.
a) - Na hipótese considerada, cuida-se da incidência do ICMS, sendo que a fraude detectada e constatada por meio de auto de infração lavrado materializa o ilícito penal tributário.
Afirmativa CORRETA. Para que se configure a incidencia do ICMS, faz-se necessária a materialização do Fato Gerador, ou seja, a materialização da hipótese tributária, como no fato narrado, no enunciada da questão. Nos exatos termos do art. 116, I, do CTN: "Art. 116 - Salvo disposição de Lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentesw seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produza os efeitos que normalmente lhe são próprios".
b) - O ilícito penal tributário, para sua consumação, depende sempre do fim do processo administrativo fiscal, pois todos os crimes descritos na Lei n.º 8.137/1990 são de natureza material.
Afirmativa INCORRETA. O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. A Lei mencionada, regula os crimes praticados contra a Ordem Tributária e nas relações de consumo, sejam eles, materiais ou formais. Dessa forma, o ilícito tributário, INDEPENDE do inicio ou do fim do Processo administrativo tributário, servindo este, para a constituição do Crédito tributário.
c) - Para que haja a configuração do ilícito tributário, seja o administrativo ou o penal, deve haver, sempre, a prova da presença da intenção direcionada a atingir o resultado da supressão do tributo devido, o chamado dolo na conduta do contribuinte.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 136, do CTN: "Art. 136 - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato".
d) - O ilícito penal tributário consuma-se após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa da unidade da Federação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação da opção "B", e do teor da Súmula Vinculante 24, do STF: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo".
e) - O ilícito tributário descrito se enquadra apenas em um ilícito administrativo tributário, uma vez que as mercadorias encontradas não haviam sido vendidas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação da opção "B".
MELHOR COMENTÁRIO É O DO CEZAR RIBEIRO
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Júlio, responsável tributário pelo pagamento de um tributo, entendendo que não deveria pagar o valor total do tributo com as penalidades que lhe foram impostas em auto de infração, dirigiu-se ao Poder Judiciário, onde ingressou com ação de consignação em pagamento, tendo depositado valor inferior ao constante do auto de infração.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Questão estranha, pois em ação de consignação em pagamento não se discute valores, mas questões relacionadas ao ato de pagamento.
Neste caso o sujeito passivo deve entrar com um processo administrativo ou judicial. Promover o depósito integral para safar-se de juros e multas.
Resposta correta: B.
Conforme o art. 164, §2º, do CTN: A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis
Letra E - INCORRETA - Fundamentos
Art. 164-CTN, III, § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar. (não pode ser exigido montante integral nessa modalidade) Art. 156. Extinguem o crédito tributário: VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; (a questão menciona a SUSPENSÃO do crédito tributário)
A "D" esta incorreta por que motivo?
A letra "D" está incorreta porque nesta ação o sujeito passivo não discute valores, mas apenas deposita o valor que ele entende cabível.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a ação de consignação em pagamento é via inadequada para forçar a concessão de parcelamento e discutir a exigibilidade e a extensão do crédito tributário (precedentes citados: AgRg no Ag 1.285.916/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15.10.2010; AgRg no REsp 996.890/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 13.3.2009; REsp 1.020.982/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 3.2.2009; AgRg no Ag 811.147/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 29.3.2007).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1270034/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012)
Apenas para reforçar o erro da letra "d", fica a lição doutrinária de LEANDRO PAULSEN:
"A ação consignatória tem pouca utilidade em matéria tributária, pois não se presta para a discussão da dívida tributária, restringindo-se às hipóteses arroladas no art. 164 do CTN como ensejadoras da consignação em pagamento.
Não se presta para que o contribuinte ofereça apenas o que entende devido. Tal não afastaria a mora quanto à totalidade do tributo. Lembre-se que só o depósito integral do montante devido, assim entendido aquele exigido pelo Fisco, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN), de modo que a consignação de valor inferior não produz tal efeito." (Curso de Direito Tributário Completo. 6ª ed. 2014) (grifo meu).
resposta da questão ''b''
Conforme o art. 164, §2º, do CTN: A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis
Júlio, responsável tributário pelo pagamento de um tributo, entendendo que não deveria pagar o valor total do tributo com as penalidades que lhe foram impostas em auto de infração, dirigiu-se ao Poder Judiciário, onde ingressou com ação de consignação em pagamento, tendo depositado valor inferior ao constante do auto de infração.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) - Na hipótese em apreço, a extinção do crédito tributário ocorreria com o simples ingresso da ação de consignação, desde que o valor consignado tivesse sido o montante integral cobrado pelo fisco.
Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, I a XI, do CTN. Para a extinção do crédito seria necessário o julgamento procedente da ação, e se o depósito fosse total.
b) - Caso a ação de consignação judicial impetrada por Júlio seja julgada improcedente, ser-lhe-á cobrado o crédito acrescido de juros moratórios, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Afirmação CORRETA, nos exatos termos do art. 164, §2º, do CTN: "Art. 164 - A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo. §2º. - Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis".
c) - Na condição de responsável tributário, Júlio é terceiro interessado e, portanto, não estaria legitimado a ingressar com a ação de consignação.
Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do caput do art. 164, do CTN. No caso em apreço, Julio Responsável tributário, pelo pagamento do tributo, é sujeito passivo, nos termos do citado artigo.
d) - Na ação de consignação em pagamento, é possível a discussão a respeito do valor devido constante do auto de infração lavrado contra Júlio.
Afirmação INCORRETA. A discussão do valor do Auto de Infração, é discutível por uma das ações elencadas no artigo 151, do CTN, que trata-se das causas de suspensão do Crédito Tributário.
e) - Na hipótese considerada, caso se exigisse de Júlio a consignação do montante integral do crédito tributário, estampado no auto de infração contra ele lavrado, para que a exigibilidade do crédito tributário fosse suspensa, isso feriria direito constitucional.
Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 151, II, do CTN: "Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral".
Tem dúbidas com relação ao item D, pois tem julgado do STJ admitindo a discussão do débito. Alguém sabe dizer qual o entendimento atual ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO DO VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a discussão do valor do débito em sede de ação de consignação em pagamento, ainda que para tanto seja necessária a revisão de cláusulas contratuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1179034 RJ 2010/0024253-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/04/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2015)
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Se o sujeito passivo quer discutir o valor, significa que ele não está se propondo a pagar aquele valor.
Logo, não cabe consignação em pagamento.
I'm still alive!
Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora.
gabarito letra d)
Lançamento por homologação é aquele em que o próprio sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo devido e, antes de qualquer atuação do Fisco, recolhe o valor correspondente.
Exs. ICMS, IPI, ISS, ITR, contribuições.
O candidato precisa dominar os tipos de lançamentos para resolver essa assertiva:
Letra A incorreta - Trata-se lançamento por DECLARAÇÃO.
CTN Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Letra B incorreta - A modalidade nesse caso é a de OFÍCIO.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
O lançamento realizado pelo contribuinte foi por homologação, enquanto que a diferença apurada pelo Fisco posteriornente é lançada de ofício (lançamento direto pelo Fisco).
Fala aí, Sabbag: "Não é demasiado lembrar que, havendo uma autuação de ICMS como resultado de fiscalização, este, que é clássica e genuinamente lançado por homologação,passa a ser caso de lançamento de ofício."
Segundo o professor Ricardo di Brito : ''existindo a fiscalização e verificando o lançamento a menor, o fisco realizará de oficio o lançamento que outrora era por homologação''.
Ainda nesse sentido, o lançamento por Declaração é conhecido por ''misto'', invalidando as outras alternativas. ex: ITCD.
Mauro, pessoa física com residência fixa e conhecida em determinado endereço, abriu um negócio em outro endereço, no mesmo estado da Federação onde, por mais de um ano, sem se inscrever no cadastro fiscal, exerceu atividades comerciais sujeitas ao pagamento do ICMS, mas sem efetuar o pagamento de nenhum tributo. O fisco, em fiscalização ordinária, descobriu as atividades comerciais de Mauro e lavrou contra ele auto de infração, tendo-lhe cobrado os tributos e imposto as penalidades cabíveis. Quando foi notificar Mauro, o agente do fisco tomou conhecimento de que este se encontrava preso por condenação transitada em julgado para cumprir sanção penal que lhe fora imposta, de oito anos de reclusão em regime fechado.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
Resposta: letra E.
Conforme o art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Letra "D":
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Tenho dúvidas quanto a questão C. Pois acredito que esta poderia ser a questão correta. Vejam:
-Questão C: O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio.
Percebam que o domicílio do negócio não tinha sido eleito pelo Mauro (contribuinte) ou responsável, nesse caso se aplicaria o disposto no seguinte artigo:
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considerase como tal:
I quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro
habitual de sua atividade;
JOSE CARLOS PARDIM,
acredito que a alternativa está errada, pois fala que o domicílio DEVERÁ ser o local do negocio, quando no caso o termo mais adequado seria ''PODERÁ'', pois há a possibilidade de o fisco não aplicar os incisos I e II do art. 127, CTN, utilizando-se, nesse caso, o lugar da situaçao dos bens ou da ocorrencia do FG.
LETRA A - ERRADA - Mauro é considerado contribuinte, independente de estar inscrito.
LETRA B - ERRADA - A obrigação tributária principal nasce quando ocorre o fato gerador.
LETRA C - ERRADA - LETRA D - ERRADA -
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
Pessoas naturais: será considerado domicílio tributário o local de sua residência habitual. Caso não seja possível sua definição considerará o centro habitual de suas atividades.
Pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais: será considerado domicílio tributário o local de sua sede. No caso de fatos praticados fora do local de sua sede e que derem origem a obrigações tributárias, considerará o local da prática dos atos ou ocorrência dos fatos.
Pessoas jurídicas de direito público: será domicílio tributário o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante.
Nas situações em que não for possível a aplicação dessas regras, será considerado domicílio tributário o local onde se encontrarem os bens, ou onde ocorrerem os fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária.
LETRA E - CORRETA - A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade independe da capacidade civil.
A "d" está incorreta porque o domicilio será o da atividade desenvolvida apenas se INCERTO o domicilio do contribuinte/responsável. Veja que segundo o enunciado "Mauro (é) pessoa física com residência fixa e conhecida em determinado endereço", logo seu domicilio não seria incerto a fim de se considerar o local do desenvolvimento das atividades como domicilio tributário. Além do mais, para os institutos de direito civil, o preso RESIDE no local de cumprimento da pena. Apenas para lembrar DOMICILIO versus RESIDENCIA. O instituto do domicilio comporta o animus de permanencia.
Acredito que o erro da letra C é o fato de a pessoa física (Mauro) ser considerado o contribuinte do tributo, o que faz prevalecer, em regra, o seu domicílio fiscal, ressalvadas as exceções legais.
Neste sentido, Ricardo Alexandre, 2013, p. 288/289: "Na prática, a unidade não regularmente constituída não recolhe os tributos até porque não possui CNPJ, registro estadual etc. Todavia, descoberta a situação irregular pela Administração Tributária, devem os tributos respectivos ser cobrados na pessoa dos sócios, uma vez que, não havendo efetivamente pessoa jurídica, não existe separação entre o patrimônio dos sócios e o da entidade irregular. O dispositivo, portanto, apenas garante a cobrança dos tributos inerentes à situação de pessoa jurídica, e não a cobrança à pessoa jurídica, visto que esta não existe como sujeito de direitos e obrigações."
CTN, Art. 127. I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
É o mesmo raciocínio da Q352085 da CESPE (também a respeito de sociedade irregular) que considerou ERRADA a assertiva "O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal."
A alternativa C está errada pois o art. 127 elenca as regras para a definição do domicílio tributário:
1º- Eleição de domicílio tributário (caput do art. 127);
2º- Residência habitual (na falta de eleição de domicílio tributário - art. 127, I, CTN);
3º- O lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos (§1º do art. 127, CTN);
O local onde Mauro possuia o negócio só poderá ser considerado o domicílio tributário se o tivesse eleito (1ª hipótese) e, caso não tivesse residência habitual (fosse um andarilho etc), seria o lugar da ocorrência dos fatos (que aí sim poderia ser o endereço do local onde Mauro possuia o negócio).
Detalhe: pela regra do CC, talvez a alternativa C estivesse correta, pois é considerado domicílio civil o local onde exerce suas atividades. Art. 72, CC.
Mas a alternativa quer saber do DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO.
Ok?! Vlw, flwssss
CTN preleciona:
“Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional".
" apenas as coisas, animais e os mortos não tem capacidade tributária passiva " by Marcelo Alexandrino
Percebi que muitos se perguntaram qual seria o erro da letra C. O erro é o emprego do verbo DEVERÁ.
Na falta de eleição de domicílio, o Fisco poderá atribuir este à residência da pessoa física, ao endereço onde exerce as funções e, ainda, onde possua bens como também no lugar em que ocorrerem os fatos geradores.
Portanto, não é um dever determinar o endereço onde Maruo possuía o negócio, mas sim, uma faculdade.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
A - Mauro, na condição de pessoa física, é considerado responsável tributário, uma vez que não se encontra inscrito no cadastro de contribuintes. (ERRADO)
ART. 126, III, CTN.
B - Na hipótese considerada, a obrigação tributária principal nasceu com a lavratura do auto de infração devidamente notificado ao contribuinte Mauro, pois, somente depois disso, é que ficaram conhecidos os fatos geradores do tributo devido por parte da pessoa física. (ERRADO)
ART. 113, §1º, CTN
OBS.: NÃO CONFUNDIR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIO PRINCIPAL COM A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 142, CTN).
C - O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio. (ERRADO)
ART. 127, I, CTN
D - Nesse caso, como Mauro não tinha cadastro da pessoa física, o fisco poderia escolher qualquer endereço para utilizá-lo na autuação. (ERRADO)
ART. 127, §1º, CTN
E - A pessoa física, mesmo presa em regime fechado, a exemplo de Mauro, não perde a capacidade tributária passiva. (CORRETO)
ART. 126, II, CTN
Bons estudos!!
Gabarito: E de excelente questão, vejamos:
a) Mauro, na condição de pessoa física, é considerado responsável tributário, uma vez que não se encontra inscrito no cadastro de contribuintes. (Errado, Mauro é CONTRIBUINTE - art. 121, I, CTN)
b)Na hipótese considerada, a obrigação tributária principal nasceu com a lavratura do auto de infração devidamente notificado ao contribuinte Mauro, pois, somente depois disso, é que ficaram conhecidos os fatos geradores do tributo devido por parte da pessoa física. (Errado, a obrigação tributária nasce com FATO GERADOR - art. 113, § 1º, CTN)
c) O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio. (Errado, caso Mauro não estivesse cumprindo pena, PODERIA ser o endereço do negócio de Mauro OU sua residência habitual OU o centro habitual de suas atividades OU também o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação - art. 121, caput, § 1º, CTN)
d) Nesse caso, como Mauro não tinha cadastro da pessoa física, o fisco poderia escolher qualquer endereço para utilizá-lo na autuação. (Errado, como Mauro foi preso, seu domicílio passou a ser o LOCAL ONDE CUMPRIRÁ SENTENÇA, art. 76, p. único, CC).
e) A pessoa física, mesmo presa em regime fechado, a exemplo de Mauro, não perde a capacidade tributária passiva. (Correta, a capacidade tributária passiva independe da privação ou limitação de direitos - art. 126, II, CTN)
Quase lá..., continuemos!
A respeito do conceito de direito econômico e da evolução histórica desse direito, assinale a opção correta.
Questão anulada com a justificativa de que há divergência doutrinária sobre o assunto, logo optou-se pela anulação. Gabarito preliminar era letra A
Justificativa da anulação do item por LEONARDO VIZEU (pg 131, 10ª edição 2019): " A assertiva A está fora do contexto histórico. As primeiras intervenções estatais na economia datam das décadas de 1920/1930, em virtude da quebra da Bolsa de NY, com o New Deal dos EUA e a doutrina econômica de John Maynard Keynes.
Todavia, como disciplina autônoma, o direito econômico passou a ser normatizado na década de 1970.
Com relação à ordem econômica e aos princípios gerais da atividade econômica previstos na CF, assinale a opção correta.
Súmula 645 STF É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Resposta: A
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Quanto à alternativa B: o Estado não possui livre iniciativa para atuar no domínio econômico, ele somente o faz por exceção, nas hipóteses previstas no art. 173 da CF. Logo, o princípio da livre iniciativa NÃO se aplica ao Estado.
O princípio da livre iniciativa não se aplica ao Estado, pois este só poderá atuar em atividade econômica, quando haja autorização constitucional ou nos casos de relevante interesse coletivo ou para resguardar imperativos da segurança nacional, conforme os termos do art. 173, caput, da CF.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
JURISPRUDÊNCIA (STF): “Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.” (RE 189.170, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1º-2-2001, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: AI 729.307-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 4-12-2009; RE 321.796-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 8-10-2002, Primeira Turma, DJ de 29-11-2002; RE 237.965-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.
A letra A) me pareceu tão certa que desconfiei e a B) não está errada não, só precisa de análise mais profunda. Mas é claro que tudo na Constituição deve atender a Dignidade...
A) correta, art. 170, da Cf, (...) tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
B) art. 170, P.u, artigo muito cobrado pelo cespe, assegura a todos o livre exercício de qq atividade econômica. Não aplicável ao estado, pois o art. 173, impõe restrições ao livre exercício de atividade econômicas pelo poder público.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Letra A
Conforme a jurisprudência do STF, o serviço postal é caracterizado como;
“O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [art. 21, X]. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)
Nos termos da lei, a infração da ordem econômica é configurada
Responsabilidade objetiva?
Meu Deus... Quem classificou essa questão!?
ah eh isso. Isso nao eh 8137
galera, isso não é questão de direito penal. É questão de direito econômico.
Erros de classificação tem atormentado meus estudos!
QUESTÃO DE DIREITO ECONÔMICO!!!!!!!!!!!!!!!!!
GABARITO: A
O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa.
Resposta: A
Após autorização legislativa, o estado da Paraíba publicou edital de abertura de procedimento licitatório para a concessão de serviço local de gás canalizado. Após regular trâmite, o consórcio formado pelas empresas A, B e C, com o objetivo único e específico de participar na licitação, sagrou-se vencedor no certame, adjudicando o objeto da licitação e assinando o contrato de concessão com o estado. O consórcio e o contrato de concessão não foram analisados previamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE). A Procuradoria junto ao Ministério Público do TCE/PB foi instada a se pronunciar sobre o procedimento licitatório.
A resposta para está na Lei 12.529/2011 (Sistema Brasileiro de Concorrência), art. 88 c/c 90 caput e parágrafo único, que dispõem (grifei os trechos pertinentes à questão):
Art. 88. "Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: (...)"
art. 90: "para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando:
(...)
IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
parágrafo único: "Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes."
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...]
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
pelo que entendi, gab letra E então.
"Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes."
GABARITO: B
a) Na hipótese considerada, o contrato de concessão foi irregular, pois a operação deveria ter sido analisada pelo CADE antes de sua assinatura.
b) Na hipótese em questão, não houve qualquer irregularidade seja na licitação, seja na operação.
c) O certame em apreço foi irregular, uma vez que o serviço não pode ser concedido à iniciativa privada.
d) O referido certame foi irregular, pois, na hipótese, se trata de serviço a ser prestado pelo município.
e) A adjudicação em apreço foi irregular, haja vista que a operação deveria ter sido analisada pelo CADE antes da constituição do consórcio.
Determinados dispositivos legais podem afetar o comportamento da receita ou da despesa pública prevista no projeto de lei orçamentária anual (LOA). Com vistas a dar ao Poder Legislativo uma visão desse efeito, a CF determina que, junto ao projeto de LOA, seja encaminhado ao Poder Legislativo um demonstrativo dos efeitos.
Art. 165 §6 da Constituição Federal:
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo REGIONALIZADO do efeito, sobre as RECEITAS E DESPESAS, decorrentes de ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÓES, SUBSÍDIOS e BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTARIA E CREDITICIA.
Art. 165 §6 da Constituição Federal:
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo REGIONALIZADO do efeito, sobre as RECEITAS E DESPESAS, decorrentes de ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÓES, SUBSÍDIOS e BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTARIA E CREDITICIA.
-> B R I S A
Ai, meu deus, quanta questão idiota!
Bem legais os comentários do P AVC e do Orli. Achei o mnemônico do P mais fácil, porém a exposição que o Orli fez ficou mais simples de se entender, visualmente falando.
Então eu consegui entender me organizando da seguinte maneira (utilizando os comentários dos dois).
A LOA é acompanhada por um demonstrativo Regionalizado sobre os efeitos da BRISA, a saber:
Benefícios (natureza FTC >>> Financeira, Tributária e Creditícia)
Remissões
Isenções
Subsídios
Anistias
Determinados dispositivos legais podem afetar o comportamento da receita ou da despesa pública prevista no projeto de lei orçamentária anual (LOA). Com vistas a dar ao Poder Legislativo uma visão desse efeito, a CF determina que, junto ao projeto de LOA, seja encaminhado ao Poder Legislativo um demonstrativo dos efeitos.
a) - das remissões, de forma nacionalizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
b) - dos subsídios, de forma funcional.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
c) - das transferências, de forma municipalizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
d) - das isenções, de forma regionalizada
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
e) - das anistias, de forma setorizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
Só para constar o GABARITO é:
D
Art. 165 §6 da Constituição Federal:
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo REGIONALIZADO do efeito, sobre as RECEITAS E DESPESAS, decorrentes de ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÓES, SUBSÍDIOS e BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTARIA E CREDITICIA.
-> B R I S A
Fui por eliminação deixando apenas o termo REGIONALIZADA
Em consonância com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, quando um ente público previr em sua lei orçamentária despesa com subvenções sociais e despesa com inativos, deverá classificá-las como;
Classificação das Despesas – Art. 12 da Lei 4.320/64: A despesa será classifcadas nas seguintes categorias:
Despesas Correntes - É a despesa do dia-a-dia, não enriquece o Estado, porém essa despesa é necessária ao próprio funcionamento do Estado para manutenção de suas atividades.
a) De Custeio; Quando a despesa é realizada para a manutenção da máquina administrativa, havendo contraprestação em favor do Estado, porém essa contraprestação não gera qualquer acréscimo patrimonial.
b) De Tranferência Corrente - cria rendimento para os indivíduos, porém sem haver contraprestação em favor do Estado. Essa despesa existe também na forma de subvenção que é uma transferência se qualquer fundo específico, podendo ser social, como com a ONG, ou econômico, quando tem o apoio do governo a uma indústria.
Despesa de Capital: Despesa que não é do dia-a-dia, não é rotineira. Haverá modificação no patrimônio público, com o seu crescimento. O aumento da capacidade produtiva como um todo.
a) De Investimento;
Onde o Estado aumenta a sua capacidade financeira, gerando bem de capital novo, quando se pode dar como exemplo uma realização de uma obra pública de forma que o objetivo é gastar para ter como contrapartida o aumento do patrimônio (exemplo – construção de uma praça), é aqui que ocorre o aumento do PIB.
b) De Inversão Financeira - Ocorre quando o Estado adquire bem de capital já existente (o Estado compra um Imóvel – aumenta o patrimônio, mas não aumenta o PIB); e
c) De Transferência de Capital: O Estado transfere recurso para investimentos ou inversões financeiras para pessoa jurídica de direito público diversa ou pessoa jurídica de direito privado, independentemente de contraprestação, e essa tranferência, não sendo tal transferencia ordinária ou rotineira e nem representando obrigaçao legal de manutenção dessa pessoa que recebeu a tranferencia, senão não estaria como despesa de capital, mas como despesa corrente. Também não pode representar dotação para amortização da dívida pública.
Lei n.º 4.320/1964: Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades
Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades
Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
associar:
subvenção = "Subsídio ou auxílio pecuniário, dado geralmente pelos poderes públicos."; "Incentivo, geralmente em dinheiro, do Estado a instituições e pessoas."
subvenção = transferência
bons estudos!
Excelente o comentário do colega. Podemos observar que nas despesas de custeio há um viés contraprestacional (seja pela mão de obra disponível ao estado, seja pelo material de consumo que agora preencheu o estoque ou pelo serviço que terceiros prestaram), o qual inexiste nas transferências correntes.
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
As DESPESAS CORRENTES podem ser classificadas em:
1) Despesas de custeio (art. 12, §1º, da Lei 4.320/64)
2) Transferências correntes (art. 12, §2º, da Lei 4.320/64)
Transferência correntes: São dotações para despesas que não tenham como correspondência contraprestação direta em em bens ou serviços. Ex: pagamento de inativos e pensionistas, juros da dívida pública, salário-família, subvenções, etc.
O art. 13 da Lei n.º 4.320/1964 traz os seguintes casos de Transferências Correntes: Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições da Previdência Social e Diversas Transferências Correntes.
A pedra de toque da diferenciação entre despesas de custeio e a transferência corrente é a existência, ou não, (respectivamente) de uma contraprestação ao pagamento realizado pelo Estado.
Em consonância com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, quando um ente público previr em sua lei orçamentária despesa com subvenções sociais e despesa com inativos, deverá classificá-las como;
a) - despesas de investimento, tanto uma como a outra.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964.
b) - despesa de custeio e de transferência corrent respectivamente.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964.
c) - despesa de investimento e de custeio, respectivamente.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964.
d) - despesas de custeio, tanto uma como a outra.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964.
e) - despesas de transferência corrente, tanto uma como a outra.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964: Art. 12 - Art. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: §2º. - Classificam-se com transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Art. 13 - Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema: Transferencias Correntes: Subvenções Sociais - Subvenções Econômicas - Inativos - Pensionistas - Salário-Familia e Abono Familiar - Juros da Dívida Pública - Contribuições de Previdência Social - Diversas Transferências Correntes".
É imprescindivel saber essa Lei n.º 4.320/1964 do começo ao final.
CUIDADO!!!!!
DESPESAS COM:
SERVIDOR ATIVO : DESPESA DE CUSTEIO
SERVIDOR INATIVO: TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
GABARITO E
Segue abaixo a explicação em vídeo:
https://youtu.be/BKqaAssxJo4?t=7866
Fonte: Curso Prime - Prof. Fábio Lobo
Tendo em vista que, em diversos aspectos, a dívida pública está vinculada à atividade orçamentária, assinale a opção correta à luz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
A) Os créditos adicionais extraordinários são exceção à referida regra;
B) os limites em questão são estabelecidos por resolução do Senado Federal, nos termos do art. 52, IX, da CR;
C) Correta.
D) operações de crédito de longo prazo configuram receita orçamentária;
E) As operações de crédito por antecipação de receita, por sua vez, não são receita orçamentária.
Pessoal, me desculpem, não entendi o erro da letra "E". Alguém poderia explicar melhor?
Obrigado.
a) errada. art. 166, par. 8º, CF.
b) errada. CF, art. 52, VII.
c) correta. Lei 4.320, art. 13.
d) errada. constitui receita orçamentária.
e) errada. CF, art. 165, par. 8º e LRF, art. 32, par. 1º, inciso I c/c art. 38. (autorizado na lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica)
Victor, eu acredito que o erro da letra E está no fato de que a Lei nº 4.320/64 não inclui a operação de crédito por antecipação de receita como receita orçamentária, além do que o colega abaixo comentou. Veja:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Assim, operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.
Pessoal
Acredito que o que torna a letra E errada é o dispositivo citado pelo colega Frederico, vejam o texto:
Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
Ou seja, a contratação de uma operação de crédito pode se dar por autorização de lei orçam., por crédito adicional ou lei, e não como diz o enunciado "somente poderá ser contratada se houver expressa autorização na lei orçamentária respectiva". O restante da assertiva acredito estar correto conforme os comentários dos colegas (Frederico e Lissia).Bons estudos a todos,
ngm comentou certinho tudo, lá vou eu
a) errada, tentaram confundir operação de crédito com dotação, mas mesmo assim cred. extraordinário não precisa indicar fonte.
b) errado, art 52 da CF/88 -> é resolução do SF
c) correto, como consta na portaria 163/2001
d) errado, é receita orçamentária (tentaram confundir com ARO)
e) a LOA PODE autorizar ARO, mas ARO pode ser autorizado por outra lei também.
Pessoal, o erro do item "e" está no trecho "apesar de não configurar receita orçamentária".
Nos termos do art. 11, § 4º da Lei 4.320/1964, as operações de crédito são consideradas RECEITAS de capital.
O erro da alternativa "e" é que, ao contrário da operação de crédito normal (art. 32 da LRF), a operação de crédito por ARO (art. 38 da LRF) independe de autorização legislativa. No manual de direito financeiro do Harrison Leite, Juspodivm, 4ª ed, p. 365 há um quadro comparando essas modalidades e suas distinções.
Operação de crédito por antecipação é RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA. Logo, não é receita Orçamentária.
Ainda não compreendi bem o fundamento da letra A. Trata-se de amortização da dívida pública?
Justifictiva da "A":
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais [extraordinário não incluído] depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Percebe-se que a alternativa está errada por duas razões: generalizar a necessidade de previsão de recursos a todos os créditos adicionais, quando o crédito extraordinário prescinde de previsão e autorização, e por limitar os casos de recursos autorizativos de abertura de crédito àqueles decorrentes de operação de crédito.
Complementando:
Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Alternativa A: Errada. Já foi perfeitamete elucidada no comentário abaixo.
Alternativa B: Errada. O limite deve ser estabelecido por resolução do Senado Federal, nos termos do art. 32, §1º, inc. III, da Lei Complementar nº 101 (LRF), conforme segue:
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo- benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
[...]
III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
Alternativa C: Correta. De acordo com o esquema estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.320/64:
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
[...]
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
[...]
Inversões Financeiras
[...]
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública [pagar uma dívida contraída por meio de operação de crédito]
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Alternativa D: Errada. Primeiro que as operações de crédito (com exceção da ARO) configuram receitas orçamentárias, classificadas como de capital (art. 11, § 2º e 4º da Lei nº 4.320,64). Segundo, porque a autorização para tais créditos pode ocorrer na LOA, mas não somente nela, conforme dispõe art. 32. §1º, inciso I da LC nº 101/00, observe:
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
Alternativa E. Errada. Já que autorização para abertura de operação de crédito por ARO pode ocorrer das mesmas formas citadas no inciso I, do §1º, do art. 32 da LRF supra, por força do que dispõe o art. 38, caput, da LC nº 101/00, in verbis:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
S.M.J.
Letra C
- Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público.
- Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.
a) - Os créditos adicionais somente poderão ser aprovados se houver uma operação de crédito que lhe dê a contrapartida para o gasto
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 40 c/c 43, da Lei 4.320/1964.
b) - As operações de crédito federais, estaduais e municipais têm de se submeter aos limites estabelecidos em lei federal.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 42 e 43, da Lei 4.320/1964: "Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa".
c) - Ao pagar uma dívida contraída por meio de operação de crédito, o governo deverá registrar tal desembolso como despesa de capital.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12 c/c art. 13, da Lei 4.320/1964: "Art. 12 - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos - Inversões financeiras - Transferência de Capital. Art. 13 - Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema: DESPESAS DE CAPITAL: Transferência de capital - Amortização da Dívida Pública".
d) - Uma operação de crédito de longo prazo, apesar de não configurar receita orçamentária, somente poderá ser contratada se houver expressa autorização na lei orçamentária respectiva.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 11, §2º, da Lei 4.320/1964 c/c art. 32, §1º, I, da LC 101/2000: "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias: Receitas correntes e Receitas de Capital. §2º. - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis des Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente. Art. 32 - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. §1º. - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seusw órgãos técnicos e jurídicos... e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específicas".
e) - Uma operação de crédito por antecipação de receita, apesar de não configurar receita orçamentária, somente poderá ser contratada se houver expressa autorização na lei orçamentária respectiva.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 32, §1º, I, da LC 101/2000.
A- Lei 4.320/64- Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Os créditos adicionais extraordinários, como visto, não estão incluídos na regra do art.43.
B- CF- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições
para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Assim, os limites são estabelecidos mediante resolução do Senado Federal.
C- Lei 4.320/64- Art.13- Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação
da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte
esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
D- Lei 4.320/64- Art.11- Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis
em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
LC 101/2000- Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos
à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles
controladas, direta ou indiretamente.
§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e
jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o
atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em
créditos adicionais ou lei específica;
E- LC 101/2000- Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições
relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles
controladas, direta ou indiretamente.
§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e
jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o
atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em
créditos adicionais ou lei específica;
LETRA C
O juros não seria despesa corrente?
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL ( OPA AMOR TRANSOU )
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
A. ERRADO. Crédito extraordinário não precisa indicar fonte de custeio
B. ERRADO. Os limites são estabelecidos pelo SF (art. 52, VII, CF)
C. CORRETO.
D. ERRADO. Operação de crédito é receita (art. 11, §4º Lei 4.320/64)
E. ERRADO. Operação de crédito não é receita (art. 3º Lei 4.320/64) e pode ser autorizada na própria LOA ou por outra autorização do Legislativo
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá.
Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
Só o enunciado da questão já começou errado. Instituições financeiras não podem falir (art. 2º, II, Lei 11.101/05). Elas estão submetidas à legislação própria que prevê a liquidação ou intervenção as quais seriam, grosso modo, correlatas à falência e recuperação judicial, respectivamente. Ressalte-se que a LRF fala em "insolvência" e não em falência. Que gafe da banca heim?!
Bem observado "Sun Tzu". Realmente NINJAS tem melhor visão.
Qual o erro da E?
Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.[...]
§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
Gabarito: C
Fundamento: LC nº 101/00 (LRF), art. 28, §1º.
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
§ 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
Força, foco e fé.
Questão complicada!
PESSOAL peçam comentários DO PROFESSOR DO QC
ferramenta:Indicar para comentário.
Ao BACEN não é vedado a concessão de Redesconto de prazo inferior a 360 dias, mas isso é diferente de dizer que a ele compete a prevenção da falência das instituições financeiras.
Uma relação obrigacional será classificada como dívida ativa quando, entre outros requisitos,
LEI 4.320/64
Art. 39 §
2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,
proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e
Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os
provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de
qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas
de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos
públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda
estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em
geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
É importante observar que os empréstimos compulsórios são uma espécie de tributo, todavia, são classificados como dívida ativa NÃO TRIBUTÁRIA, nos moldes do art. 39§2º da lei 4.320/64.
São os créditos da Fazenda Pública.
Vale ressaltar que nem todos os créditos de um ente público podem ser qualificados como dívida ativa. A questão deixou expressa no enunciado "dentre outros" requisitos. Quando o TCU, por exemplo, aplica uma multa, a cobrança será feita pela Fazenda Pública respectiva (na União, pela AGU), mas não será necessário inscrição em dívida ativa por que a própria decisão do TCU já seria título executivo (dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, portanto).
Gabarito: D
Jesus Abençoe!
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Foi com medo
Uniu CESPPE com questão aparentemente facil em um prova de procurador de contas, tu fica até meio com pé atrás buscando a pegadinha.
Foi com medo
Uniu CESPPE com questão aparentemente facil em um prova de procurador de contas, tu fica até meio com pé atrás buscando a pegadinha.
Acerca do direito empresarial, assinale a opção correta, conforme o Código Civil.
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, há na sociedade em comum responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais, mas seus bens particulares não poderão ser executados senão depois de executados os bens da sociedade.
Isto é assim porque os credores da sociedade são credores dos sócios, podendo adicionar qualquer deles pelo débito todo.
Ressalte-se,porém,que aquele sócio que praticou o ato pela sociedade
não terá o benefício de ordem, podendo responder pelo débito social com
seu patrimônio pessoal, antes da execução dos bens da sociedade,
principalmente, se provar que a sua atuação foi alheia aos interesses
sociais.
Alguém sabe qual é o erro do item "C":
"c) A sociedade simples pode organizar-se sob a forma de qualquer dos tipos de sociedade empresária e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe sejam próprias".
É exatamente o que dispõe o art. 983 do Código Civil:
Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos
arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses
tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
Gabarito deve estar errado.
lera a ) Na Soc. Comum o que existe é o benefício de ordem, o que é diferente de excussão - se liberar de alcance por débitos.
letra b) sócio em sociedade empresária não é empresário, é sócio, componente da sociedade, a não ser que se trate de uma sociedade empresária sócia de outra sociedade empresária; empresária é a sociedade. já o empresário individual é empresário mas não é sócio, pois é individual, não tem a quem se associal, da mesma forma que a eireli, sendo que nesta a responsabilidade é limitada, contudo a eireli não necessariamente desenvolverá atividade empresaria, podendo ser sociedade simples - alterações da lei 12.441 de 2011.
O erro da letra "c" está no qualquer. A titulo de exemplo, a sociedade simples, que não é empresária, não pode se constituir como uma S.A.
A alternativa "C" também está correta, conforme art. 983 do CC/2002, que dispõe: "A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias".
Concordo com os colegas, a letra "C" também está correta, uma vez que a questão pede a resposta conforme o Código Civil (art. 983).
ex·cu·tir - Conjugar
(latim excutio, -ere, arrancar, sacudir, agitar, expulsar)
verbo transitivo
[Direito] Executar os bens de (o principal devedor, e depois os do fiador se aqueles não cobrirem a dívida).
"excutir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/excutir [consultado em 07-12-2016].
a) - Na sociedade em comum, não se beneficia da excussão o sócio que contrata em nome da sociedade, diferentemente dos demais, que dela usufruem.
Afirmativa CORRETA, nos exatos gtermos do art. 990, do CC: "Art. 990 - Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".
b) - O sócio de sociedade simples, ao contrário do sócio de sociedade empresarial, não é considerado empresário.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 966, parágrafo único, do CC: "Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artistica, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".
c) - A sociedade simples pode organizar-se sob a forma de qualquer dos tipos de sociedade empresária e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe sejam próprias.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 983 c/c 982, do CC: "A sociedade empresária, deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
d) - A sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, na forma da lei.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.150, do CC: "O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normasw fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária".
e) - A responsabilidade da sociedade empresária pode ser limitada, ilimitada ou mista, esta última no caso das sociedades em comandita simples ou por ações.
Afirmativa INCORRETA. A responsabilidade das Sociedades é sempre ILIMITADA, já a dos Sócios dependendo do tipo societário será limitada, ilimitada ou mista.
Assinale a opção correta no que se refere ao direito societário.
No que diz respeito a letra a);
Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.
Sobre a alternativa c)
Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
Comentários a letra "e":
A alternativa abordou a aplicabilidade da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica (disregard doctrine), a qual está prevista no art. 16 da lei 8.884/94, in verbis: "as diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente"; bem como, no Código Civil de 2002, nos seguintes termos: “art. 50/CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Portanto, há dispositivos legais expressos que consagram o instituto no direito brasileiro.
A alternativa "D" fornece o conceito de desconsideração da personalidade jurídica inversa, por isso está errada
Só para deixar um pouco mais claro: a dissolução efetiva da sociedade contratual dá-se com o FIM do procedimento dissolutório através da averbação do seu encerramento na junta comercial. O procedimento compreende o registro do ato dissolutório; a liquidação (realização do ativo e satisfação do passivo); partilha (se o ativo for maior que o passivo); prestação de contas; averbação do término do procedimento na junta comercial.
Correta a letra "a".
Somente complementando os comentários anteriores, há previsão da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) também no CDC e na legislação ambiental, que adotaram a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, onde basta o prejuízo ao consumidor ou meio ambiente para que haja a desconsideração. Ressalte-se que o CC/02 adotou a Teoria Maior da desconsideração da pessoa jurídica, ao exigir, além do prejuízo, o abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial (art. 50 do CC):
Art. 28, caput, do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Art. 4º da Lei 9.605/98 Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.Enunciado 213, CJF: O art. 997, II, CC não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social.
Buscar diferença ontológica entre desconsideração comum e desconsideração inversa, para mim, é discutir se o copo está meio cheio ou meio vazio. Desculpem-me. Mas vejo duas alternativas corretas na questão.
Letra A. Mais uma vez temos o posicionamento da doutrina majoritária quanto às 3 fases da dissolução de uma sociedade. Assertiva certa.
Letra B. Entendemos que a banca tenha errado ao marcar essa opção como errada. A sociedade simples, ou seja, não empresária (por força do enunciado 213 do CJF) poderá utilizar firma ou denominação. A sociedade simples pura (tipo societário simples), por força do inciso II do artigo 997, deverá utilizar denominação. De qualquer forma, fica o alerta para o caso de uma alternativa desse tipo aparecer na prova. Se você tiver outra opção melhor a ser marcada, marque a outra. Se não tiver, considere esta como certa. Assertiva errada.
Letra C. A alternativa trata de assunto ainda não abordado em nosso conteúdo, mas está previsto no artigo 1.005, CC. Está errada, pois na hipótese de transferência de crédito ele responderá pela solvência do devedor.
Letra D. A alternativa trata de desconsideração inversa. Assertiva errada.
Letra E. Há previsão da desconsideração da personalidade jurídica, conforme estudamos na nossa aula, no artigo 50, CC, além do CDC e outras leis. Assertiva errada.
Resposta: A.
Na letra "C", o sócio que transfere crédito responde pela solvência e não pela evicção.
Assinale a opção correta em relação à sociedade anônima.
Nos termos do art. 89 da Lei 6404/76 (Lei da Sociedades por Ação), "a incorporação de
imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.".
Ainda sobre esse tema, dispõe o §2º do art. 98 da mesma lei: "A certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social (artigo 8º, § 2º)".
Ou seja, para incorporação dos bens imóveis para a formação do capital das sociedades não será necessária escritura pública, bastando a certidão dos atos constitutivos da companhia para a transferência dos respectivos bens e transcrição no registro público.
Acho que o erro da D é falar em comissão, quando o certo seria mercado. "Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários."
a) Art. 986, CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (soc. em comum), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
b) Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
c) e d) comentadas pelos colegas
e) Art. 86, Lei das S/A (foi o único embasamento legal que encontrei). Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:
I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);
II - deliberar sobre a constituição da companhia.
BONS ESTUDOS!!
GABARITO: C.
E) ERRADA. Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de TODAS as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; (Lei das S/A).
Letra D. (errada)
Questão certa: CESPE - 2009 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal
Uma sociedade anônima é considerada aberta ou fechada conforme os valores mobiliários que emita possam ou não ser negociados no mercado de valores mobiliários.
O erro da letra D é falar somente em "ações", quando existem outros valores mobiliários... Pode ser que seja uma S/A aberta e haja negociação no mercado de valores mobiliários somente de debêntures...
Ramon, o erro da "D" é falar que podem ser negociadas na CVM, que é uma autarquia, quando o lugar de negociação é o mercado de capitais, pelas Bolsas de Valores ou Mercados de Balcão.
Gabarito: C
Jesus Abençoe! Bons estudos!
Assinale a opção correta em relação à sociedade anônima.
a) - Enquanto não forem inscritos os atos constitutivos da sociedade por ações que esteja em processo de instituição, esta reger-se-á pelas regras da sociedade em comum, observadas subsidiariamente as regras da sociedade simples.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.089, do CC: "A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos as disposições deste Código".
b) - As normas que regem a sociedade anônima não são aplicáveis às sociedades limitadas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.053, parágrafo único, do CC: "Art. 1.053 - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único - O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".
c) - A incorporação de imóveis para a formação do capital social de sociedades anônimas não exige escritura pública.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 89, da Lei 6.404/1976: "Art. 89 - A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública".
d) - A companhia será aberta ou fechada, conforme suas ações estejam ou não admitidas à negociação na Comissão de Valores Mobiliários.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, da Lei 6.404/1976: "Art. 4º. - Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários".
e) - As companhias abertas podem ser constituídas antes que seu capital social tenha sido integralmente subscrito, pois se admite reserva limitada de ações para futura negociação como complemento à subscrição.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 80, da Lei 6.404/1976: "Art. 80 - A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S.A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Parágrafo único - O disposto no inciso II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social".
Assinale a opção correta a respeito das operações societárias e das relações entre sociedades.
omisso.
a) a transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.
ERRADO. art. 221 da Lei 6.404/76. A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
b) A transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.
ERRADO. Aqui penso que o erro é falar da sua instituição mediante convenção, quando na verdade seria contrato (ou convênio - prefiro utilizar esse termo).
c) A instituição de sociedade de propósito específico é obrigatória para viabilizar a celebração de contrato de parceria público-privada.
CORRETO. Art. 9o da lei 11.079, Antes da celebração do contrato, DEVERÁ ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
d) Para definir as sociedades coligadas, o Código Civil abandonou o critério da porcentagem na participação do capital e passou a adotar o conceito de “influência significativa” da investidora na outra sociedade.
ERRADO. EX. art. 1099. diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra participa com DEZ POR CENTO ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
E) As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil aplicam-se subsidiariamente às sociedades anônimas.
ERRADO. enunciado 70 da jornada de direito civil: Art. 1.116: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso.
Lei da S/A
Art.243 (...), §1º: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§4º Considera-se influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
§5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votande da investida, sem controlá-la.
>A transformação PODE ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.
Art. 221 da Lei 6.404/76: "A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade."
Não entendi por que a Letra A está errada. Alguém poderia me explicar?
Entendo que a justificativa da alternativa A está no seguinte Artigo do CC
Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no .
O erro da letra A está na parte em que afirma: "e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada", pois tal previsão no ato constituto é desnecessária para que seja viabilizada a deliberação por maioria acerca da transformação societária, quando isso estiver expressamente previsto no contrato ou estatuto. Essa garantia ao sócio ocorre ex lege.
Com referência a recuperação judicial e falência, assinale a opção correta.
letra c:
Data vênia ao colega JC LAVES: quem não pode pedir recuperação: três condenados - o sócio requerente, o administrado e o sócio controlador. a questão erra ao afirmar algum dos sócios.
no caso de um sócio ter sido condenado e não ser o sócio requerente da recuperação, administrador e sócio controlador, a recuperação poderá ser deferida - observar as entre vírgulas tão somente após " ou não ter,..."
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
...
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Letra A
7. INEXISTÊNCIA DE CRIME FALIMENTAR CULPOSO
Nos crimes falimentares exige-se sempre o dolo, não havendo previsão de crime falimentar culposo. Desse modo, considerando que o art. 18, §único, do Código Penal, prevê que somente é punível crime culposo quando esta modalidade for prevista em lei para determinado delito, não há que se falar em crime falimentar praticado culposamente; exigindo-se em todos os casos o dolo.
Fonte:http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/2008/12/crimes-falimentares.html
GABARITO: D.
A) ERRADA. Inexiste crime falimentar culposo.
B) ERRADA. "Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial." (Art. 95 da Lei 11.101/05).
C) ERRADA. Para obstar o implemento da recuperação judicial, a condenação em escopo deve recair sobre administrador ou sócio controlador (Art. 48, IV, da Lei 11.101/05).
D) CORRETA. "Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições." (Art. 28 da Lei 11.101/05).
E) ERRADA. "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê." (Art. 117 da Lei 11.101/05).
Acerca dos sujeitos da relação de trabalho e dos seus poderes relativamente ao contrato de emprego, da caracterização de grupos econômicos e das responsabilidades trabalhistas, assinale a opção correta à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gabarito D- Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
A - FALSA. Artigo 2º, §2º, da CLT. Responsabilidade SOLIDÁRIA.
B - FALSA. Há transferência da responsabilidade das obrigações trabalhistas.
C - FALSA. Artigo 3º, CLT. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza NÃO EVENTUAL a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
D - VERDADEIRA. Inclusive porque a Lei 5.859 fala em empregador doméstico.
E - FALSA. O artigo 2º, §2º, prevê a existência de "direção, controle ou administração".
..."a luz da CLT", diz o enunciado da questão...deveria ser anulada, pois a "d" fala em empregador domestico
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei complementar 150/2015.
Pessoa Jurídica não pode ser empregador.
Concordo com os colegas, a D esta errada. Art 7 CLT:
Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;
c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)
d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.249, de 29/11/1945)
Ainda há mais um erro na "D" não pode existir empregador pessoa jurídica no caso de trabalho doméstico. Lei 5859/2012
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei. (ou seja, não pode ser empregador doméstico pessoa jurídica)
Data de publicação: 06/03/2007
Ementa: EMPREGADO DOMÉSTICO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.APLICAÇAO DO PRINCÍPIO DA CONDIÇAO MAIS BENÉFICA. O empregado contratado por pessoa jurídica para trabalhar no âmbito residencial de pessoa física tem o contrato regido pelas disposições da CLT , em face da aplicação do princípio da condição mais benéfica. Além disso, não é possível que pessoas jurídicas contratem empregados domésticos.
Encontrado em: Número: 20070079514 10ª TURMA 06/03/2007 - 6/3/2007 CONTRATO DE TRABALHO (EM GERAL), Norma
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Grupo Econômico -> Sempre que um conjunto de empresas estiver sob a DIREÇÃO, CONTROLE ou ADMINISTRAÇÃO de outra.
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RESPOSTA - LETRA D
A) – ERRADA - para os efeitos da relação de emprego, SERÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS a EMPRESA PRINCIPAL e CADA UMA DAS SUBORDINADAS, ou seja, se uma delas não quitar os débitos trabalhistas, as demais são responsáveis integralmente pela dívida – art 2º, $ 2º, CLT
B) – ERRADA - OJ – 261, SDI-I. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor. A pesar de se tratar de sucessão de bancos, tal entendimento é aplicado aos demais casos
C) – ERRADA - Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
D) – CORRETA – Empregador é tanto PESSOA JURÍDICA (ex: farmácia, supermercado, mercadinho etc), qnt PESSOA FÍSICA (ex: Um médico/dentista autônomos que contrata(m) uma secretária. QND a questão faz menção a EMPGREGADORES DOMÉSTICOS, significa que estes tbm são empregadores, assim como aqueles que estão previstos no art 2º, $ 1º, CLT (Profissionais Liberais;Associações recreativas;Instituições de beneficência), e não que eles são pessoas jurídicas. Empregador doméstico é apenas pessoa física ou família.
E) – ERRADA – 5ª TURMA – TST – proc RR-191700-17.2007.5.15.0054 - a mera existência DE SÓCIOS EM COMUM e de relação de coordenação entre as empresas NÃO CONSTITUI elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico
Espero tê-los ajudado a dirimirem as dúvidas das acertivas!! Abç a todos e bons estudos
Inobstante os comentários dos colegas, é evidente que a letra D está errada.
O art.2 da CLT conceitua o empregador como sendo "a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços".
Em seguida, no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, indica as figuras equiparadas ao empregador, a saber: profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Portanto, da análise do dispositivo, somente pode se concluir que o empregador doméstico não é equiparado a empregador, mas efetivamente empregador, uma vez que não se encontra o no rol do parágrafo primeiro.
Esse meu posicionamento, no entanto, não determina a correção da prova, portanto, anotemos em nosso caderninho que o CESPE considera empregador doméstico como equiparado a empregador.
Grande abraço a todos.
Sobre a caracterização de Grupo Econômico, transcrição do artigo da CLT para guardar:
Art. 2º§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Sobre a alternativa E (pós reforma trabalhista),CLT cf. Lei nº 13.467/2017:
Art. 2º,§3º:
§3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Reforma Trabalhista:
Art. 2, § 3º, NCLT
INCA caracteriza grupo econômico:
INteresse integrado;
Comunhão de interesses;
Atuação conjunta das empresas.
GABARITO LETRA D
Resumindo...
Para a caracterização do grupo econômico, não basta a identidade de sócios, há que se fazer presente o interesse integrado e comum.
-empregador doméstico é EQUIPARADO a empregador
QUESTÃO CESPE - GAB: CERTO
Para os fins da relação de emprego, conceitua-se como empregador tanto a pessoa física como a pessoa jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação dos serviços pelo trabalhador contratado como empregado, a tanto se equiparando, ainda, os empregadores domésticos, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos
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-empregado doméstico NÃO é empregado
QUESTÃO CESPE - GAB: ERRADO
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, compreendendo-se os empregados domésticos, que assim são considerados os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Com relação ao contrato individual de trabalho, assinale a opção correta.
Gabarito A - Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c) de contrato de experiência.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
alternativa C:
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada
uai qual o erro da B? não pode ser estipulado por mais de 90 dias...
Art. 445 CLT: " O contrato de experiência não pode exceder 90 dias" , a questão B fala
"O contrato por prazo determinado"Gabarito: a
letra b (incorreta)
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
letra c (incorreta)
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
COMENTÁRIOS
a) O contrato por prazo determinado corresponde àquele cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. CORRETO
b) O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de noventa dias. Contrato de experiência
c) O empregador pode exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia, na mesma atividade objeto do contrato, por tempo superior a um ano. Por tempo não superior a seis meses
d) A alteração das condições do contrato individual de trabalho, ainda que haja mútuo consentimento e que dela não resultem prejuízos ao empregado, só será lícita se for firmada em sede de convenção ou acordo coletivo de trabalho que a autorize ou declare. Pode ser entre as partes nesses casos
e) O contrato individual de trabalho envolve o acordo pertinente à relação de emprego, devendo ser ajustado de forma expressa, escrito em carteira de trabalho, constando ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado. PODE SER DE FORMA TÁCITA
Bons estudos
I- GAB
II- ERRADO. Contrato por tempo determinado máximo 2 anos, contrato de experiência máximo 90 dias, admitido uma única prorrogação que não pode ultrapassar o máximo estipulado.
III-ERRADO- 6 meses e não 1 ano.
IV-ERRADO- pode ser feito entre as partes.
V-ERRADO. Pode ser tácito.
Reforma trabalhista:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, OU para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A – Correta. A alternativa está de acordo com o artigo 443, § 1º, da CLT: “Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”.
B – Errada. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (artigo 445 da CLT).
C – Errada. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade (artigo 442-A da CLT).
D – Errada. Se houver mútuo consentimento e ausência de prejuízos ao empregado, a alteração é lícita, independentemente de convenção ou acordo coletivo. Nesse sentido, o artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
E – Errada. O contrato individual de trabalho deve ser registrado em carteira de trabalho, mas não precisa ser ajustado de forma “expressa”. Tal ajuste pode ocorrer de forma tácita, conforme artigo 442 da CLT: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Gabarito: A
Com relação às suspensões e interrupções do contrato de trabalho, é correto afirmar que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por
Gabarito E -Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.(Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Complementando, mais duas hipóteses de interrrupção contratual trazidas por alteração legislativa de 2016:
Art. 473...
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
CLT Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparece ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
#FÉEMDEUS!
Lambrando que, além desses afastamenos elencados pelos colegas, há de se lembrar de uma especial que é a do professor: 9 dias para gala ou para nojo.
Com relação às suspensões e interrupções do contrato de trabalho, é correto afirmar que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por:
a) - até seis meses, para o cumprimento do serviço militar obrigatório, ainda que seja maior o tempo de convocação para o referido serviço
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, VI, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)".
b) - três dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como seu dependente econômico.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, I, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica".
c) - sete dias consecutivos, em virtude de casamento.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, II da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento".
d) - um dia, a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue comprovada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, IV, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada".
e) - dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 473, V, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva".
FÁCIL.
Alguns casos de Interrupção do Contrato de Trabalho (art. 473 CLT)
Até 2 DIAS consecutivos ------------- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua CTPS como dependente
Até 3 DIAS ------------------ Virtude de casamento
5 DIAS (art. 10 ADCT) ou 20 DIAS (A DEPENDER DA EMPRESA) -------------------------- Caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana
Até 2 DIAS CONSECUTIVOS OU NÃO ------------------------- Para se alistar como eleitor
LETRA D
Macete :
MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS
VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
Morte: Eram 2, logo, 2 dias
Casamento: Serão 3, logo, 3 dias
Acompanhar esposa grávida: São 2 para examinar, logo, 2 dias
Acompanhar filho de até 6 anos: É apenas 1 para examinar, logo, 1 dia
ALISTAMENTO ELEITO2AL 2 DIAS.
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 473.
3 dias:
→ Casamento.
2 dias:
→ Falecimento (Consecutivo).
→ Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).
→ Acompanhamento de exames na gravidez.
1 dia:
→ Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.
1 dia/ano:
→ Doação de sangue.
→ Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.
Os demais NÃO têm prazo determinado:
→ Cumprir serviço militar.
→ Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.
→ Comparecer em juízo.
→ Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.
A – Errada. Não há prazo determinado para a prestação do serviço militar obrigatório. Portanto,
o afastamento será pelo tempo que for necessário. Durante a prestação do serviço militar
obrigatório, não há pagamento de salário, mas há obrigatoriedade de depósitos do FGTS. A
doutrina majoritária entende que, apesar de haver depósitos do FGTS, é caso de suspensão do
contrato de trabalho.
Atenção!!
O afastamento para cumprir exigências do serviço
militar, como a apresentação anual de reservista, é
interrupção do contrato
A prestação do serviço militar obrigatório é
suspensão.
Dica da Dani vogal com vogal (Exigências = Interrupção); consoante com consoante (Prestação = Suspensão).
B – Errada. Em caso de falecimento, o afastamento é de até 2 dias consecutivos.
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão
ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência
econômica;
C – Errada. Para casamento, o afastamento é de até 3 dias consecutivos.
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Dica da Dani maTRImônio = TRI = 3 dias
D – Errada. Para doação voluntária de sangue comprovada, o afastamento é de um dia, a
cada 12 meses de trabalho.
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
E – Correta. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
por até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva
(artigo 473, V, da CLT).
Dica da Dani alistamento eleitoral = VO - TO = 2 sílabas = 2 dias (consecutivos ou não!)
Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei
respectiva.
Gabarito: E
EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR
Pode ser hipótese de Interrupção ou Suspensão do Contrato de Trabalho.
SERVIÇO MILITAR
INTERRUPÇÃO
Obrigações anuais do Reservista:
Apresentação das Reservas, Cerimônias, Juramento da Bandeira
(Rápido - Poucos Dias)
Art. 473, VI
SUSPENSÃO
Afastamento para servir ao Serviço Militar
(Duração prolongada)
Art. 472 CLT
Assinale a opção correta a respeito da rescisão do contrato individual de trabalho.
A) Errada: "condenacao criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO (art. 482, d);
B) Correta. Art. 483. p 3o.
C) Errada. Art. 477, p. 5o. 1 mês;
D) Errada. Art. 477, p. 6o, b. Até o décimo dia (útil ou não);
E) Errada. Art. 479. Metade da remuneracao que teria direito até o término do contrato.
Resposta: b
Complementando...
Em relação a letra D.
As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de, até um dia útil imediato ao término do contrato, quando se trata de aviso prévio trabalhado, pois também nesse caso o termo final é conhecido pelo empregador.
Já nas hipóteses: aviso prévio indenizado, dispensa por justa causa em que ausente o aviso prévio e pedido de demissão com dispensa ou sem o cumprimento do aviso prévio, a CLT estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias de até dez dias corridos, contatado da data da notificação.
Comentários à letra D:
Art. 477 da CLT:
(...)
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia (NÃO ÚTIL!), contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O erro da alternativa foi em falar em DIA ÚTIL.
a) - As situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador incluem a prática de ato de improbidade; a condenação criminal do empregado, ainda que sem trânsito em julgado; e a violação de segredo empresarial.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 481, a), d) e g), da CLT:
b) - O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, assim podendo pleitear o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão do processo.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 483, d), §3º, da CLT: "Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) - não cumprir o empregador as obrigações do contrato; §3º. - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho, e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo".
c) - No ato da rescisão contratual, a compensação de eventuais valores devidos pelo empregado em relação aos valores que receber não poderá exceder ao equivalente a dois meses de remuneração do empregado.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do aert. 477, §4º c/c §5º, da CLT:
d) - O pagamento das parcelas constantes do termo de rescisão contratual ou do recibo de quitação deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou, quando da ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia útil contado da notificação da demissão.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 477, §6º, a) e b), da CLT.
e) - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar- lhe, a título de indenização, o valor integral da remuneração a que este faria jus até o término do contrato.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 479, da CLT.
Olá Qcfriends!
Atenção! ⚠️
REFORMA TRABALHISTA -> revogou o §6º do art. 477
Se antes havia dois prazos no que tange ao pagamento das verbas rescisórias, com a Reforma Trabalhista houve uma unificação dos prazos em dez dias, vejamos:
Art. 477, §6º - A entrega ao empregador de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Com relação às férias, assinale a opção correta.
A - Errada
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
B - Errada
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
C - Errada
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
D - Correta
Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
E - Errada
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Não confundir o prazo de 90 dias, com o de 30 dias abaixo:
Art.472,§
1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em
virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que
notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa
ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
TEMPO DE TRABALHO ----> SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ----. CONTA SE VOLTAR EM 90 DIAS.
EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS= quem escolhe é o EMPREGADOR, mas tem que ser no período concessivo.
GABARITO ''D''
Complementando...
Não confundir:
8112 (Servidores Federais)
Art. 77, § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
-
CLT (empregados)
Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
-
LC 150 (empregado doméstico)
Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
ATUALIZAÇÃO DA CLT
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
NÃO EXISTE MAIS A PREVISÃO DE IDADE DE 18 E 50 ANOS VEDANDO O FRACIONAMENTO.
No que se refere à prescrição e à decadência aplicáveis ao direito do trabalho, assinale a opção correta.
Resposta item E.
a) Sumula 156, TST. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo...
b) Súmula 308, TST: Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
c) Sumula 362, TST. A prescrição para postular recolhimento do FGTS é TRINTENÁRIA.
d) Sumula 153, TST: Não se conhece da prescrição não arguida na instância ordinária.
e) CORRETA: Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no Art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Complementando o comentário sobre a alternativa D:
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DA ARGUIÇÃO. Nos termos do enunciado da Súmula nº 153 desta Corte Superior, é cabível a arguição de prescrição em grau de recurso ordinário, não havendo falar em preclusão da prejudicial de mérito não arguida na defesa. Na presente hipótese, não se trata de alteração contratual, mas sim de descumprimento de norma interna, em que foi vedada a redução da carga horária sem o consentimento expresso do professor. Assim, inaplicável a Súmula nº 294 desta Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e a que se nega provimento.
(TST - RR: 702009820075020036 70200-98.2007.5.02.0036, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 13/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013)
O comentário da Sabrina está muito bom, porém deve ser feito uma correção quanto à letra "c", bem observado pela colega Roseane
No que se refere à prescrição e à decadência aplicáveis ao direito do trabalho, assinale a opção correta.
a) - Conta-se da extinção de cada contrato de trabalho a prescrição do direito de ação em que se objetive a soma dos períodos descontínuos de trabalho.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 156, do TST: Prescrição. Prazo. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho".
b) - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual para a propositura da ação trabalhista, a prescrição trabalhista atinge as parcelas anteriores ao quinquênio da data da rescisão do contrato de trabalho.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 308, I e II, do TST: "Prescrição quinquenal. I - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, e não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pelas prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988".
c) - A prescrição para postular do empregador o recolhimento do FGTS é vintenária, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. QUESTÃO DESATUALIZADA.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 362, do TST, no entanto esta definição foi revogada, em razão do posicionamento do STF, não definiu que a prescrição do FGTS, passou a ser de 5 (cinco) anos.
d) - A prescrição apenas pode ser arguida até o momento da contestação
Afirmativa INCORRETA. Ela pode ser arguida em qualquer fase, na 1a instância, nos exatos termos da Súmula 153, do TST. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária".
e) - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo do período concessivo ou, quando for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, da CLT: "A prescição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no aert. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho".
Assinale a opção correta acerca da duração do trabalho.
A) errada. Art. 62. 40%.
B) errada. Art. 71, p. 4. 50%.
C) errada. Art. 73, p. 2. Entre as 22h e 5h.
D) correra. Art. 58-a.
E) errada. Art. 59. 2 horas.
A) ERRADO
Art. 62 CLT- Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
B) ERRADO
Art. 71, § 4º CLT- Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
C) ERRADO
Art 73, § 2º CLT - § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
D) CORRETO
Art. 58-A, CLT- Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
E) ERRADO
Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Em relação à alternativa A, só um complemento: em relação à categoria dos bancários, o valor do acréscimo ao gerente deve ser de 1/3, enquanto em relação as demais categorias, de 40% (art. 62, § único, CLT), como disseram os colegas.
CLT, art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.
Assinale a opção correta acerca da duração do trabalho.
a) - Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão ou equiparados, quando o salário do cargo de confiança for, pelo menos, 30% superior ao salário efetivo, não são abrangidos pelo regime de horas extras.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 62, II, parágrafo único, da CLT: "Não são abrangidos pelo regime presvisto neste capítulo: II - os gerentes, assim condierados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Parágrafo único - O regime previsto neste Capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II neste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)".
b) - Se o intervalo intrajornada destinado a repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 100% do valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 71, §4º, da CLT: "§4º. - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".
c) - O trabalho noturno ensejador da percepção de adicional noturno de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna é aquele executado entre as vinte e uma horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT: "§1º. - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. §2º. - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte".
d) - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 58-A, da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais".
e) - A duração normal do trabalho poderá ser regularmente acrescida de horas suplementares, em número de horas não excedentes a quatro diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 59, da CLT: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregrador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".
Com a reforma trabalhista, essa questão ficou desatualizada e SEM GABARITO, vejamos:
d) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais
Atualmente, a letra D também é INCORRETA, conforme previsão do novo artigo 58-A, caput:
Art. 58-A . Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Em relação às funções essenciais à justiça estabelecidas na Constituição do Estado da Paraíba (CE/PB), assinale a opção correta.
A Comissão de Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba é garantido o acesso livre e incondicional às delegacias e presídios, com o objetivo de verificar as condições de tratamento a detentos e presidiários.
Letra B - CORRETA
CE/PB - Art. 155. Ao Presidente, a qualquer membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, a advogado especificamente credenciado pelo conselho, será garantido livre e incondicional acesso às delegacias e presídios, com a segurança pessoal devida, para verificação das condições de tratamento a detentos e presidiários.
A respeito da organização e da competência legislativa e administrativa do estado da Paraíba, bem como do entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria, assinale a opção correta.
c
Conforme o atual entendimento do STF, caso o estado da Paraíba — com base na sua competência legislativa concorrente em matéria de direito administrativo, e de modo a fomentar o desenvolvimento econômico estadual — edite lei prevendo que, na aquisição ou substituição de veículos de uso oficial, deverá ser concedida preferência àqueles produzidos em âmbito estadual, referida lei será considerada inconstitucional por violar o princípio da isonomia e a proibição constitucional de tratamento diferenciado entre entes federativos.
Quanto à letra a), a opinião de procurador do MP/TCE-PB é no sentido de que é inconstitucional: Não sendo nem o depositante nem tampouco o depositário do dinheiro, a apropriação pura e simples, pelo Poder Judiciário, da maior parte dos ganhos auferidos com as quantias depositadas caracteriza enriquecimento sem causa do Poder Judiciário e, concomitantemente, confisco de propriedade privada. A essa altura é importante relembrar as lições de Finanças Públicas: depósito e receita pública são figuraras jurídicas inconfundíveis. Receita pública, segundo definição de Aliomar Baleeiro, "é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer resen'as. condições ou correspondência no passivo. vem acrescer o seu vulto. como elemento novo e positivo". Os depósitos e as receitas públicas são espécies distintas do gênero ." ingressos públicos". Nem todos esses ingressos, obviamente, constituem receitas públicas, pois alguns deles não passam de meros "movimentos de fundo" , sem qualquer incremento do patrimônio governamental, desde que estão condicionados à restituição posterior (quando o Estado é o depositário).
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/45030/44995
Sobre a letra b), os emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços judiciais, conforme § 2º do Art. 98 da CF.
Quanto à d), a competência é exclusiva da União: Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Quanto à e), é possível que os imóveis públicos sejam utilizados gratuitamente.
Letra D - Errada
CE/PB
Art. 7º
§ 3º Compete ao Estado, juntamente com a União e os Municípios:
XIV - promover medidas de caráter preventivo sobre o fenômeno das secas, através de uma comissão permanente, composta de representantes dos setores competentes estaduais e regionais, devendo a comissão elaborar relatório anual, distribuindo-o com os Municípios para adoção das devidas providências.
A competência não é privativa, mas sim concorrente.
Assinale a opção correta no que se refere ao Poder Legislativo do Estado da Paraíba.
a)No âmbito da sua competência de fiscalizar os atos do Poder Executivo, a AL/PB pode requisitar ao TCE/PB que proceda às auditorias necessárias à apuração de denúncias de irregularidades em entes da administração indireta estadual, podendo determinar, por maioria absoluta de seus membros e em votação única, a sustação da obra, do contrato ou do pagamento irregular.
b)Não violará a CE/PB o projeto de lei apresentado por deputado estadual que tenha por finalidade regulamentar matéria tributária, em especial o ICMS. (Art. 63 § 1º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: II disponham sobre b) organização administrativa, matéria tributária, orçamentária e serviços públicos)
c)Em se tratando de crime comum, compete privativamente à AL/PB, por dois terços de seus membros, autorizar a instauração de processo contra governador, secretários de Estado, procurador-geral de justiça ou procurador-geral do estado. (Art. 54: I - autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o Governador, o Vice e os Secretários de Estado)
d)No âmbito do processo legislativo estadual relativo aos projetos sobre organização dos serviços administrativos do TCE/PB, é admissível aumento da despesa prevista. (Art. 64 Não será admitido aumento da despesa prevista: II - II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da AL, dos Tribunais de Justiça e de Contas e do Ministério Público)
e)A CE/PB previu a possibilidade da apresentação de propostas de emendas constitucionais e de projetos de leis oferecidos por cidadãos, mediante iniciativa popular subscrita por, no mínimo, 10% dos eleitores estaduais. (Art. 62 - 1%)
No âmbito da sua competência de fiscalizar os atos do Poder Executivo, a AL/PB pode requisitar ao TCE/PB que proceda às auditorias necessárias à apuração de denúncias de irregularidades em entes da administração indireta estadual, podendo determinar, por maioria absoluta de seus membros e em votação única, a sustação da obra, do contrato ou do pagamento irregular
À luz das normas constitucionais do estado da Paraíba atinentes a tributação e orçamento, assinale a opção correta.
O Poder Executivo sancionou com vetos, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência. As regras foram publicadas como Lei Complementar 160/17.
Os vetos atingiram dois dispositivos. Um deles permitia convalidar créditos concedidos por lei estadual que fosse publicada até o dia de publicação dessa lei complementar. Para vetar esse ponto, o governo argumenta que isso, ao invés de diminuir a guerra fiscal entre os estados, estimularia mais por não tratar de concessões antigas.
Já o segundo ponto vetado permitia às empresas beneficiadas com o crédito concedido unilateralmente pelo estado registrarem os recursos como subvenção para investimento. Isso evitaria que o valor integrasse o lucro real para efeitos de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para o Executivo, essa medida não conta com previsão de impacto orçamentário e financeiro e consequente compensação com corte de despesas ou aumento de receitas, contrariando a Emenda Constitucional 95/16 (Novo Regime Fiscal) e causando distorções tributárias ao equiparar subvenções para custeio àquelas para investimento.
Sobre a letra b), é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, conforme inciso II do art. 167 da CF.
Quanto à c), o Senado define apenas as alíquotas interestaduais.
Quanto à d), é necessário que as anistias e remissões sejam concedidas por lei específica: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
Quanto à e), só é possível o depósito em instituições financeiras oficiais: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Assinale a opção correta no que se refere aos Poderes Judiciário e Executivo do Estado da Paraíba.
No que concerne à ordem econômica, à ordem social e às disposições gerais e transitórias inscritas na CE/PB, assinale a opção correta.
As autarquias estaduais que possuam mais de cem empregados devem, obrigatoriamente, criar e manter creches destinadas ao atendimento dos filhos menores de seis anos de seus servidores.