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Prova CESPE - 2014 - TCE-PB - Procurador


ID
1117888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

São características essenciais da comunicação oficial, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    #macete: I C U C U 

    I mpessoalidade

    C lareza

    U so padrão

    C oncisão

    U niformidade

  • Essa questão dá pra responder com base na lógica... ficar decorando macetes pra tudo quanto é coisa não é meu forte.

    a) informalidade? quem já viu algum "escrito" do governo ser informal? "Olá Colega Dilma, quero te dizer que vai tudo bem aqui no Ministério"... não rola, né gente?
    b) prolixidade? só de estudar um pouquinho a gente sabe que sempre manda ser "conciso, claro" que tem na própria alternativa e são coisas que se contradizem, etão também não pode ser.
    c) Uso do padrão TÉCNICO da linguagem? fazendo um mínimo de questões você aprende que não deve ser evitado jargões e palavreado técnico, já que ninguém entende isso e o documento precisa ser entendido. Quase não dava pra ver esse "técnico" ai, que é o único erro da alternativa... precisava de atenção mesmo.
    d) CORRETA
    e) pluralidade? isso aparece direto nas questões pra confundir não sei com o quê... pra dar a ideia de é para todos, talvez. Enfim, não faz sentido. Tem nada de plural.

  • A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. (Parte I, item 1 do Manual de Redação Oficial da Presidência da República). 
    Obs.: redação oficial = maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.

  • A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza,
    concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no
    artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
    do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
    e eficiência (...)”. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro
    está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  • Acrescentando "formalidade" no macete  da Taianne Flaubert

    Caracteristicas: F I C U C U

    F ormalidade

    I mpessoalidade

    C lareza

    U so padrão

    C oncisão

    U niformidade


  • Complementando...

    (CESPE/CORREIOS/SUPERIOR/2011) Nas correspondências oficiais, a informação deve ser prestada com clareza e concisão, utilizando-se o padrão culto da linguagem. C

    (CESPE/SERPRO/MÉDIO/2010) A linguagem formal é requerida na redação oficial como forma de se denotar impessoalidade e transmitir informações com clareza. C

    (CESPE/SERPRO/MÉDIO/2010)Termos empregados em linguagem técnica bem como expressões da oralidade devem ser evitados em textos oficiais, uma vez que, nesses textos, a compreensão e a formalidade são requisitos primordiais. C

  • Sacada de mestre do Cespe:

    Colocar a questão A correta sendo incompleta e pegar os apressadinhos (eu)

    Colocar a questão D correta e mais completa por último

    Gaba: D

  • "1. O que é Redação Oficial

    ...    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais."

     

  • A letra C e D estão iguais !

  • Letra D

    Vai passar um ofício? c ci fu....

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Formalidade;

    Uniformidade.

  • A redação oficial deve caracterizar-se por:

    clareza e precisão;

    objetividade;

    concisão;

    coesão e coerência;

    impessoalidade;

    formalidade e padronização; e

    uso da norma padrão da língua portuguesa.


ID
1117891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à forma, às funções e usos previstos no Manual de Redação da Presidência da República para o memorando

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Memorando é a modalidade de comunicação interna - podendo ocorrer entre pessoas de mesma hierarquia ou não - e segue o padrão ofício. 

  • "Já o memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas, que podem ou não estar, hierarquicamente, no mesmo nível. A principal característica é a agilidade e a tramitação deve se pautar pela rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos. Desta forma, os despachos ao memorando devem ser feitos em folha de continuação denominada despacho." 

    fonte: http://arquivo.saude.gov.br/
  • gabarito: C

    Conforme o Manual de Redação, 

    "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. (...)" -> letras "a" e "c"

    "(...) Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando." -> letra "b"

    "(...)  Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa." -> letra "d"

    "(...)  [O memorando] Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público." -> letra "e"

  • A questão apresenta diferentes alternativas.
    A letra A está incorreta porque os níveis podem ser diferentes também. A letra B está incorreta porque "para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação". 
    A letra D está incorreta porque o memorando segue o modelo padrão, o mesmo do aviso e do ofício. E a letra E está incorreta porque apresenta o contrário que consta no Manual de Redação Oficial.

    A resposta é a letra (C).



  • 3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

      O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

      Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

      Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

    3.4.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

      Exemplos:

      Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos


    Destaquei os pontos chaves de todas as alternativas, espero ter ajudado !


ID
1117894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos controles interno e externo da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Controle: é a faculdade de Vigilância, Orientação e Correção (mnemônico: VOC) que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro (conceito de Hely Lopes Meirelles).


    Controle interno: exercido no âmbito da própria estrutura da entidade controlada, com a finalidade de (art. 74 da CR): 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo (PG) e dos orçamentos;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (OFP) nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Parágrafo primeiro: os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.


    Controle externo: é o controle realizado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado (Hely Lopes Meirelles) e, portanto, sem relação de hierarquia com o controle interno.


    Recomendação de leitura: arts. 70 a 75 da CR; Controle da administração pública, Diogo Dias Ramis, na revista Âmbito Jurídico (online).


  • para quem olha os comentários para saber o gabarito: alternativa C

  • a) O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno.

    b) Essa função é do controle EXTERNO, e não interno.

    c) Certa e é o gabarito.

    d) O controle interno pode sim analisar mérito.

    e) O controle efetivado por órgão pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada é o controle INTERNO.


  • NATUREZA DO CONTROLE INTERNO - MÉRITO E LEGALIDADE

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos: 

     

    a) ERRADA. O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno. Embora o controle interno tenha a missão constitucional de auxiliar o controle externo (CF, art. 74, IV), não há relação de hierarquia entre eles, daí o erro. Por outro lado, é correto que o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, atua sobre a totalidade da administração pública, sempre onde há a aplicação ou a arrecadação de recursos públicos. 


    b) ERRADA. Quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é o Tribunal de Contas, mediante a emissão de parecer prévio (CF, art. 71, I).

     

    c) CERTA. A auditoria é uma das técnicas de trabalho utilizadas pelo controle interno para cumprir suas atribuições constitucionais, previstas no art. 74 da CF, dentre elas a de acompanhar a execução do orçamento para verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público (inciso I) e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional (inciso IV). 

     

    d) ERRADA. Além de “verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições”, o que caracteriza um controle de conformidade, legalidade, o controle de mérito também é próprio do sistema de controle interno, o qual tem a missão de auxiliar o gestor a alcançar os objetivos sob sua responsabilidade. 
     

    e) ERRADA. O controle externo é efetivado por órgão não pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada. Além disso, o controle externo, em regra, não compreende a correção de atos inconvenientes e inoportunos, notadamente quando respeitados os limites legais da discricionariedade do administrador público, pois esse tipo de correção é feita apenas no âmbito da autotutela, pela própria Administração (revogação de atos discricionários). 
    ____ 
    Gabarito: alternativa “c”

  • Comentários: Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno. Embora o controle interno tenha a missão constitucional de auxiliar o controle externo (CF, art. 74, IV), não há relação de hierarquia entre eles, daí o erro. Por outro lado, é correto que o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, atua sobre a totalidade da administração pública, sempre onde há a aplicação ou a arrecadação de recursos públicos.

    b) ERRADA. Quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é o Tribunal de Contas, mediante a emissão de parecer prévio (CF, art. 71, I).

    c) CERTA. A auditoria é uma das técnicas de trabalho utilizadas pelo controle interno para cumprir suas atribuições constitucionais, previstas no art. 74 da CF, dentre elas a de acompanhar a execução do orçamento para verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público (inciso I) e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional (inciso IV).

    d) ERRADA. Além de “verificar se a administração respeitou disposições imperativas no exercício de suas atribuições”, o que caracteriza um controle de conformidade, legalidade, o controle de mérito também é próprio do sistema de controle interno, o qual tem a missão de auxiliar o gestor a alcançar os objetivos sob sua responsabilidade.

    e) ERRADA. O controle externo é efetivado por órgão não pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada. Além disso, o controle externo, em regra, não compreende a correção de atos inconvenientes e inoportunos, notadamente quando respeitados os limites legais da discricionariedade do administrador público, pois esse tipo de correção é feita apenas no âmbito da autotutela, pela própria Administração (revogação de atos discricionários).

    Gabarito: alternativa “c”

  • O CESPE em 2019 cobrou essa questão. -> Q1017650


ID
1117897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício do controle político da administração pública, compete;

Alternativas
Comentários
  • alternativa B
    complementando, além de o CN sustar os atos normativos do P. Executivo que exorbitem  do poder regulamentar, susta também os contratos. E o TCU susta atos administrativos.

  • O controle Político em âmbito Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com fundamento no art. 49, X, da CR:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;".

    Comentando as alternativas:

    a) embora as CPIs apurem irregularidades, não cabe a elas a determinação de sanções. Se for o caso, suas conclusões poderão ser remetidas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores, nos termos do art. 58, §3º, da CR;

    b) Correto, pois reflete o que dispõe o art. 49, V, da CR;

    c) o art. 50 da CR autoriza tanto à Câmara quanto ao Senado, bem como qualquer de suas comissões, a convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    d) Nos termos do art. 49, V, da CR, o controle dos atos do Executivo pelo Congresso é exercido a posteriori; além de se tratar de competência exclusiva.

    e) a proposição mistura de forma equivocada as redações dos incisos VI e VII do art. 52 da CR. 


  • Em relação a letra e, seguem os incisos do art. 52:

    Art. 52.

    Compete privativamente ao Senado Federal:

    ....

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    O erro está em excluir as autarquias e não é por proposta do Presidente.

     

  • Não confundir com a compet~encia do Senado:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Gab. B

  • a) às CPIs apurar irregularidades e determinar sanções.

    CPI não aplica sanção. Se for o caso deve encaminhar conclusões ao MP para que promova responsabilidade civil e criminal dos infratores.

     

    b) ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    Certo. Trata-se de competência exclusiva do CN.

     

    c) ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados — excetuadas suas comissões — convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

    Incluídas as suas comissões.

     

    d)  privativamente ao Congresso Nacional e ao Senado Federal apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo.

    A competência é exclusiva do CN e o controle é a posteriori.

     

    e) ao Senado Federal dispor, por proposta do presidente da República, sobre limites globais e condições para a operação de créditos externo e interno da União, dos estados, dos municípios e do DF, exceto das autarquias.

    2 erros: Não é por proposta do PR e estão incluídas as autarquias.

  • Professor Erick Alves - ESTRATÉGIA CONCURSOS


    a) ERRADA. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao 
    Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, §3º). 

    b) CERTA, nos termos do art. 49, V da CF: 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder 
    regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário. 


    c) ERRADA. Nos termos do art. 50 da CF: 
    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro. 

    d) ERRADA. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CF, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CF, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.


    e) ERRADA, pois o Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CF: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    __ 
    Gabarito: alternativa “b”

  • CN susta ato do executivo que exorbitem do poder regulamentar. Isso caracteriza o chamado CONTROLE POLÍTICO.

  • Comentários: Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CF, art. 58, §3º).

    b) CERTA, nos termos do art. 49, V da CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário.

    c) ERRADA. Nos termos do art. 50 da CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro.

    d) ERRADA. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CF, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CF, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CF, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.

    e) ERRADA, pois o Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Gabarito: alternativa “b”

  • Art. 49, V, - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • No exercício do controle político da administração pública, compete; ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

  • Letra b.

    a) Errada. As CPIs apuram irregularidades, mas não determinam sanções. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que o órgão promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (CRFB, art. 58, §3º).

    b) Certa. Nos termos do art. 49, V da CRFB:

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    • V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Como é competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação independe de manifestação prévia do Poder Judiciário.

    c) Errada. Nos termos do art. 50 da CRFB:

    • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Portanto, qualquer comissão da Câmara e do Senado também pode convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, daí o erro.

    d) Errada. Alternativa confusa, mas, como a opção “b” é manifestamente correta, então esta só pode estar errada. E, de fato, é isso mesmo. Em regra, a Casa que aprecia atos do Poder Executivo a priori é o Senado Federal, especialmente quando aprova previamente a escolha de autoridades (CRFB, art. 52, III e IV) e autoriza operações de crédito externas (CRFB, art. 52, V). Mas nada impede que o Congresso Nacional ou a Câmara dos Deputados também o façam. Por exemplo, o próprio art. 49, XVI estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”. Ademais, é da competência do Congresso Nacional, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (CRFB, art. 49, X), controle que pode ser desenvolvida de forma prévia, concomitante ou posterior.

    e) Errada. O Senado também dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito das autarquias, nos termos do art. 52, VII da CRFB:

    • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    • VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Fonte: Gran.


ID
1117900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

As funções de controle desempenhadas pelo TCE/PB compreendem;

Alternativas
Comentários
  • alternativa: letra E. 
    As SEM e as EP não estão livres da inspeção do Tribunal de Contas. E nem as paraestatais. O que interessa é se o órgão arrecada/guarda/gerencia/etc recursos públicos do ente federativo. 
    Também vale dizer que Tribunal de Contas não pode decretar anulação de atos administrativos ou contratos. Pode apenas sustar os efeitos dos atos administrativos, e com relação aos contratos, pode solicitar que o P. Legislativo (CN/ Câmara Legislativa/...) suste seus efeitos. E se este não o fizer no prazo de 90 dias, aí sim poderá decidir pela sustação do contrato.

  • Complementando o comentário anterior, aponto os erros das alternativas a, b e c:

    A) a atuação dos Tribunais de Contas (TCs) não exclui as sociedades de economia mista nem as empresas públicas (art. 71, II, CR);

    B) a fiscalização pelos TCs é realizada por inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (e não mera conferência) - art. 71, IV, da CR;

    C)  art. 71, § 3º, da CR - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.



  • Sobre a letra C:

    RE 223037 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 02/05/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite aoTribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido.

  • O erro da B é mesmo esse negócio de conferência? Mas onde que o item diz apenas por meio inspenções e conferências?

     

    No item E, apesar de não enxergar erro, o termo "mais amplo possível" é um tanto subjetivo.

     

     


ID
1117903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 — Lei da Improbidade Administrativa — e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada porque possui duas afirmativas corretas (letras D e E).

  • Justificativa de anulação pelo CESPE: "Há mais de uma opção correta, além da apontada como gabarito da questão, a opção que afirma que "causados por ações concretas do agente público, os atos de improbidade são passíveis de prescrição" também está correta. Por esse motivo opta-se pela anulação. 

  • Mesmo anulada, justificativa da D correta:

    Lei 8.429

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Justificativa da E correta:

    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; (NÃO É DA PRÁTICA DO ATO)

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  (INCISO DE 2014, atenção).


ID
1117906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa CESPE -

    Há mais de uma opção correta, além da opção apontada como gabarito da questão, a opção que afirma 

    que “causados por ações concretas do agente público, os atos de improbidade são passíveis de 

    prescrição” também está correta. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.


  • a) Entidades de direito privado e pessoas físicas não podem integrar o polo passivo do mandado de injunção, não sendo admitida sequer a formação de litisconsórcio passivo, pois somente os entes estatais têm o dever jurídico de emanar provimentos normativos. (STF AgR-MI 335). 

    b) Admite-se o controle judicial dos atos políticos, especialmente em relação aos seus aspectos formais e aos direitos e garantias fundamentais.

    c) Correto, trata-se do instituto da Reclamação ao STF, regido pelo 103-A da CR e pela lei 11.417/06.

    d) O ato administrativo vinculado tem seus elementos formadores (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) vinculados pela lei, razão pela qual o controle jurisdicional desses atos não ultrapassa as fronteiras da legalidade.

    e) O modelo do contencioso administrativo (modelo francês) não foi adotado em nosso ordenamento.

  • Quanto à "D". É errada porque, majoritáriamente - há doutrina que entende haver liberdade de conformação em todos os atos administrativos, variando tão somente de intesidade, havendo mais em uns (discricionários), menos em outros (vinculados) -, entende-se que não há mérito na edição de ato administrativo vinculado. Logo, não é possível afirmar que o controle jurisdicional do ato vinculado ultrapassa as fronteiras da legalidade, adentrando na apreciação de ḿérito.

  • Art. 7º, § 2º, da L. 11.417 - "Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que OUTRA SEJA PROFERIDA com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso".  O dispositivo não menciona "determinar a prática de outro [ato administrativo]. Por favor, existe jurisprudência neste sentido de aplicar extensivamente o dispositivo?

  • O contencioso administrativo de fato existe, entretanto não faz coisa julgada, qualidade da sentença proferida tão somente pelo órgão judicante apto para tal, que de acordo com o sistema adotado no Brasil (o da unidade da jurisdição), é o judiciário.

    A assertiva E fala do monopólio da jurisdição pelo judiciário e ao mesmo tempo fala da possibilidade do contencioso administrativo, não afirmando que as decisões no âmbito administrativo fazem coisa julgada, mas apenas citando sua existência, o que é verídico.

    Sendo a letra C também correta, a questão deveria ser anulada.



  • Rosana, fiquei coma mesma dúvida que você em relação a alternativa C, por isso errei. Se algum colega puder esclarecer, agradeço. :)


    O STF pode determinar a pratica de outro ato administrativo?

  • Gabarito C


    As Súmulas vinculantes são enunciados ou sínteses extraídas de reiteradas decisões em comum, editadas pelo STF e sua aplicação é obrigatória para os juízes de primeiro grau, que devem decidir de acordo com o seus enunciados ao jugarem ações similares.



    O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariem a súmula vinculante é a reclamação, a qual deverá ser interposta perante o STF que, se a jugar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial.



    Base legal: Art. 7° da lei 11417/2006 Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado da súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplica-la indevidamente caberá reclamação ao STF, sem prejuízo do recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.



    §2° Ao jugar procedente a reclamação, o STF anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Valeu, Thiago! :)

  • A - ERRADO - ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO E PESSOAS FÍSICAS NÃO SÃO LEGITIMADOS NO POLO PASSIVO DE MANDADO DE INJUNÇÃO. LEMBRANDO QUE O REFERIDO REMÉDIO CABERÁ SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE OMISSÃO DE NORMA REGULAMENTADORA QUE TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

     

    B - ERRADO - DESDE QUE SEJA PROVOCADO, O JUDICIÁRIO PODE APRECIAR A LEGALIDADE DE TODO E QUALQUER ATO, SEJA ELE VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.

     

    C - GABARITO - (vide Thiago Emanuel)

     

    D - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO - EM SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR - NÃO ENTRA NO MÉRITO DO ATO DISCRICIONÁRIO, LIMITA-SE À LEGALIDADE. 

     

    E - ERRADO - NO BRASIL SEGUE A REGRA DA JURISDIÇÃO UNA, NÃO ADMITINDO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.

  • Rosana e Pri concurseira,

     

    Se, diante de um ato nulo, o STF pode, inclusive, determinar aplicação da súmula violada, por que não impor a prática de outro ato administrativo? A separação de poderes não infirma a eficácia das decisões judiciais.

     

    Abraços.

  • Assinale a opção correta no que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro.

     

    a) - Os legitimados passivos no mandado de injunção serão a autoridade ou órgão público competente para a feitura da norma infraconstitucional regulamentadora, bem como as entidades de direito privado e as pessoas físicas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei. 13.300/2016: "Art. 3º. São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora".

     

    b) - Os atos políticos, dada sua maior discricionariedade, não são alvo de controle jurisdicional, sendo afastados da apreciação da justiça quando lesivos ao patrimônio público. 

     

    Afirmativa INCORRETA. Todos os atos administrativos, quanto à legalidade, são passiveis de análise do Poder Judiciário.

     

    c) - Caso uma reclamação administrativa que contrarie indevidamente uma súmula vinculante editada pelo STF seja por este órgão acolhida, poderá ele anular o ato administrativo e determinar a prática de outro.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 7º, §2º, da Lei 11.417/2006: "Art. 7º. §3º. - Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

     

    d) - O controle jurisdicional da administração pública aplicado a atos administrativos vinculados é desencadeado por provocação, ultrapassando as fronteiras da legalidade e adentrando na apreciação de mérito. 

     

    Afirmativa INCORRETA. Todos os atos administrativos, quanto à legalidade, são passiveis de análise do Poder Judiciário.

     

    e) - O monopólio da jurisdição cabe ao Poder Judiciário, admitindo-se o contencioso administrativo nas decisões sempre que houver desvio da finalidade pública ou imprecisão da lei.

     

    Afirmativa CORRETA. A afirmativa éstá correta, pois existe o contencioso administrativo e o contencioso judicial. a diferença é que na seara administrativa, a decisão não transita em julgado, podendo ser apreciado no Poder Judiciário. 

     

    COMO EXISTEM DUAS AFIRMATIVAS CORRETAS, ENTENDO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

     

  • Letra (c)

     

    Conforme art. 103-A, caput, da Constituição, a súmula vinculante terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Acho que estou precisando melhorar meu português, pois entendi que o STF estaria acolhendo uma reclamação QUE contraria súmula vinculante.

     

    Pormenorizando:

     

    Caso uma reclamação administrativa que contrarie (valor restritivo) indevidamente uma súmula vinculante editada pelo STF seja por este órgão acolhida (pelo STF), poderá ele (STF) anular o ato administrativo e determinar a prática de outro.

     

    Pela redação, entende-se que a própria reclamação é que contraria a SV, sendo que o correto seria  "Caso uma reclamação administrativa CONTRA DECISÃO que contrarie indevidamente uma súmula vinculante".

  • Gustavo K,

    fiquei com a mesma dúvida que vc pela redação truncada da letra C. Consegui acertar por eliminação, visto que as demais estão flagrantemente erradas.

     

     

  • Redação tensa.

  • No que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro,é correto afirmar que: Caso uma reclamação administrativa que contrarie indevidamente uma súmula vinculante editada pelo STF seja por este órgão acolhida, poderá ele anular o ato administrativo e determinar a prática de outro.


ID
1117909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Em relação ao controle exercido pelo TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Leva sim em consideração os critérios de conveniência e economicidade.

    C) Não é restrita aos entes da ADM Direta. Essa competência abrange a ADM Direta + Indireta.

    D) O erro está no trecho "elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das contas do governo". Quem elabora isso é o próprio Tribunal, faz parte de sua capacidade de auto-organização.

  • alternativa letra A
    complementando os comentários do Rafael, o erro da alternativa E é que esse tipo de controle é realizado por um órgão interno, e não o TCU

  • Alguém sabe qual é o artigo do disposto na letra "A"? Não entendi porque o TCU solicitaria cópia do edital aos LICITANTES e não à Administração Pública. 

  • Na realidade, a Letra "E" tem o seguinte erro: não existe no TCU a chamada auditoria de desempenho, mas sim a auditoria operacional. Nela é que são avaliados a eficiência, eficácia, efetividade.....

    A letra "d" é uma pegadinha:

    Reg Interno TCU

    Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

    Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das contas do governo, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.

    A Letra "d" diz:  "As ações de controle externo do TCU obedecerão ao plano de controle externo, proposto pela sua presidência e elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das contas do governo, e deverão ser aprovadas em plenário em sessão de caráter reservado."  

    Ao utilizar o termo "aprovadas", a assertiva se refere às "ações de controle externo". Contudo, pela redação do Reg Interno, o que deve ser aprovado no Plenário em sessão reservada é o "plano" e não as "ações de controle externo". Questão ERRADA

  • Item A)  art.113, § 2º, lei 8666/93


    § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

  • Tenho dúvida na Letra E. Segundo o Manual Operacional do TCU, Auditoria de Desempenho e Auditoria Operacional são a mesma coisa. Qual seria o erro?

  • Se licitação é ato administrativo, e no caso em tela, o ato é ilegal, não deveria assim, ser anulado?

  • A letra E está errada pois o conceito exposto é sobre avaliação de programa: 

    A avaliação de programa busca examinar a efetividade de programas e projetos governamentais e apurar em que medida as ações incluídas no processo produziram os efeitos pretendidos pela administração (TCU, 2000, p. 15 e 17). http://portal3.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2063234.PDF

  • Errei também marcando E, mas sobre essa alternativa, e complementando o comentário da Beatriz..na introdução do manual de auditoria do TCU já diz: "A Auditoria de Natureza Operacional abrange duas modalidades: a auditoria de desempenho operacional e a avaliação de programa. O objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais." (pg.15)  http://portal3.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2063234.PDF

  • Instrumentos utilizados pelo controle INTERNO:

     

    > Auditoria e;

    > Fiscalização

     

    Tipos de Auditoria:

     

    > Avaliação da Gestão

    > Acompanhamento da gestão

    > Contabil;

    > Especial

    > Operacional

  • Será que só eu achei estranho a letra "A" dizer que o TCU poderá solicitar aos LICITANTES cópia de edital de licitação já publicado. Até onde eu sei os licitantes são as empresas que estão concorrendo. Qual o sentido disso?

  • Também achei estranho " solicitar aos licitantes". O mais coerente seria solicitar ao orgão que está promovendo a licitação.

  • TCU fiscaliza contratos?

    Sim, só que o ato de sustação deste contrato caso possua irregularidade, será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Fonte: EXCERTOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATINENTES AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, art 71 inciso XI, Parágrafo 1.

    O TCU PODE SUSTAR CONTRATO na hipótese do Poder Legislativo Federal ou o Poder Executivo não adotarem, no prazo de 90 dias as medidas cabíveis para sanear a irregularidade 

  • Creio que quando a questão afirma "aos licitantes", refere-se aos órgãos/entidades que estão realizando o certame. Convenhamos, ficou muito estranho e ambíguo. Concordo com o espanto dos colegas, pensei da mesma forma.


ID
1117912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao sistema de correição dos Poderes Executivos federal, estadual e distrital, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O TCU, apoiado em jurisprudência do STF, NÃO PERMITE o recebimento de denúncia anônima!

    Vejam essa notícia (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/denuncia_comunicacao_irregularidade)

    Denúncia X Comuniação de Irregularidade

    Qual a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade?


    A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato. 
    De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estes decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações, no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCU. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.
    A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Regimento Interno deste Tribunal e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser anônima. Da mesma forma, deve ser apresentada com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.A denúncia será formalizada como processo e será apurada de imediato.

    Tanto a comunicação de irregularidade quanto a denúncia podem tratar apenas de irregularidades envolvendo recursos federais.


  • Vinicius Escobar, a alternativa não fala sobre ACEITAR A DENÚNCIA ANÔNIMA, mas apenas que poderá proceder a uma investigação preliminar do caso, o que de fato é verdade. Eu também errei a questão, mas se analisar bem, não ha problema algum em fazer essa investigação caso a denúncia tenha o condão de prejudicar a Administração Pública. O que não pode ocorrer, é o TCU aceitar a denúncia anônima

  • Minha contribuição:

    Erro da letra "D"

    IMPRORROGÁVEL

    Na verdade o prazo é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e mais 20 dias para proferir a decisão, ou seja, um total de 140 dias.

    Erro da letra "C"

    A denúncia poderá sim ser verificada, com cautela, verificando se os fatos na denúncia são verdadeiros.

    Erro da letra "A"

    Cabe a própria autoridade julgadora o exame de recursos ou revisões, quando FATOS NOVOS aparecerem no processo e sejam pertinentes para poder mudar a decisão do julgamento.

    Erro da letra "B"

    Prescindir = dispensar. Na sindicância cabe o contraditório e a ampla defesa.


ID
1117915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais, bem como a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 14. 

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    LETRA B) Entendimento jurisprudencial do STF. É uma expressão da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (entre particulares). Item correto.

    LETRA C) Existe o princípio do Promotor Natural no Direito brasileiro.

    LETRA D) É indevida a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública. Entendimento jurisprudencial do STF.

    LETRA E) Art. 5º, 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;






  • gabarito: B

    a) ERRADO. 

    CF, Art. 14. (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: (...)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    c) ERRADO. 

    O princípio do promotor natural é um dos princípios constitucionais da ação penal, previsto no art. 5º, inc. LIII, da CF ("LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente").

    Sobre o tema, dizem Alexandre Cebrian e Victor Eduardo Rios: "Praticada a infração penal, é necessário que já se saiba qual órgão do Ministério Público será o responsável pela acusação. É vedada, portanto, a designação aleatória de promotor para atuar em caso específico. Tal regra, porém, veda apenas a designação de promotor para apreciar o mérito de determinado delito, sendo possível à chefia da Instituição designar promotor para acompanhar as investigações, desde que, posteriormente, o inquérito seja remetido ao promotor natural ou que a ação penal seja promovida em conjunto por este e pelo designado, desde que com a anuência do primeiro". (Direito Processual Penal Esquematizado; 2a. ed; 2013).

    d) ERRADO. 

    CF, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)

    Súmula Vinculante 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição do Brasil [Súmula Vinculante n. 12/STF]." (STF; RE 552917 GO; Julgamento: 25/11/2008)

    e) ERRADO.

    Art. 5º. (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


  •  Quanto à cobrança indevida de taxa de matrícula, é o teor da Súmula Vinculante n.º 12 do STF.

  • Considerar o item "c" como incorreto é bem questionável. Há alguns julgados do STF que firmaram posição pela inexistência do princípio do promotor natural no direito brasileiro. Segue um dos julgados:


    "DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código Penal. 2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do promotor natural, o que representaria. 3. O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade de "interpositio legislatoris" para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição à existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES". 4. Tal orientação foi mais recentemente confirmada no HC n° 84.468/ES (rel. Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 20.02.2006). Não há que se cogitar da existência do princípio do promotor natural no ordenamento jurídico brasileiro. (...)"
    (HC 90277, ELLEN GRACIE, STF.)


  • E) Fonte: Prof. Roberto Troncoso, Curso de D. Constitucional do Ponto dos Concursos:

    Não pode haver extradição de brasileiro nato, mas pode haver extradição de

    brasileiro NATURALIZADO, em caso de:

    a) Crime comum, praticado antes da naturalização ou

    b) De comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

    afins, na forma da lei (art. 5º, LI). Neste último caso, não interessa se o crime

    foi cometido antes ou depois da naturalização.

  • Letra b) Errado.

    No RE n° 160.222-RJ (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/09/1995), discutiu-se se cometeria o crime de constrangimento ilegal, o gerente que exige das empregadas de certa indústria de lingeries o cumprimento de cláusula constante nos contratos individuais de trabalho, segundo a qual, elas deveriam se submeter a revistas íntimas, sob ameaça de dispensa. Elucidou a ementa:

    "E M E N T A - I. Recurso extraordinário: legitimação da ofendida - ainda que equivocadamente arrolada como testemunha -, não habilitada anteriormente, o que, porém, não a inibe de interpor o recurso, nos quinze dias seguintes ao término do prazo do Ministério Público, (STF, Sums. 210 e 448). II. Constrangimento ilegal: submissão das operárias de indústria de vestuário a revista íntima, sob ameaça de dispensa; sentença condenatória de primeiro grau fundada na garantia constitucional da intimidade e acórdão absolutório do Tribunal de Justiça, porque o constrangimento questionado a intimidade das trabalhadoras, embora existente, fora admitido por sua adesão ao contrato de trabalho: questão que, malgrado a sua relevância constitucional, já não pode ser solvida neste processo, dada a prescrição superveniente, contada desde a sentença de primeira instância e jamais interrompida, desde então." (RE n° 160.222-RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/09/1995)

  • Pessoal, cadê o erro da letra E? A lei da CF 88 art. 5, LI confirma a veracidade da letra E. 

  • A letra E está errada por causa da palavra "somente", pois o brasileiro naturalizado tbm será extraditado caso comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI). Neste último caso, não interessa se o crime

    foi cometido antes ou depois da naturalização.

  • Só complementando o motivo da alternativa B estar correta:

    "II. Constrangimento ilegal: submissão das operárias de
    indústria de vestuário a revista íntima, sob ameaça de dispensa; sentença condenatória
    de primeiro grau fundada na garantia constitucional da intimidade e acórdão absolutório
    do Tribunal de Justiça, porque o constrangimento questionado a intimidade das
    trabalhadoras, embora existente, fora admitido por sua adesão ao contrato de trabalho:
    questão que, malgrado a sua relevância constitucional, já não pode ser solvida neste
    processo, dada a prescrição superveniente, contada desde a sentença de primeira
    instância e jamais interrompida, desde então.” (RE n° 160.222-RJ, Rel. Min. Sepúlveda
    Pertence, DJ de 01/09/1995)".
    Fonte: http://www.altosestudos.com.br/?p=46079
  • A quem questionou sobre o erro da E, a extradição não se dará apenas por crime comum praticado antes da naturalização, mas também em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. O erro está na palavra SOMENTE. Bons estudos!
  • na letra inclui-se tráfico de drogas e entorpecentes e atividade nociva ao estado

  • Não achei. Fui por exclusão.

  • Meio óbvio.

  • Sobre a alternativa E:

    BRASILEIRO NATO: NUNCA SERÁ EXTRADITADO! EM HIPÓTESE ALGUMA!

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO: Em regra, também não. exceção a regra é quando práticar crime comum (comum aos dois países) antes da naturalização ou por tráfico de intorpecentes e drogas, este última ainda que depois da naturalização.

     

    ESTRANGEIRO: Só não será extraditado por crime político ou de opinião.

     

    Vamos evitar comentários desnecessários.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - A facultatividade do alistamento eleitoral e, consequentemente, do voto, quando relacionados aos idosos, cabe somente

                         àqueles com mais de setenta anos (art. 14, § 1º, II "b")  O B R 1 8 A 7 0 R I E D A D E;

     

    B) CERTO - Julgado do STF sentenciou como crime de constrangimento ilegal revista íntima de empregadas de certa indústria de

                        lingeries  (RE n° 160.222-RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/09/1995);

     

    C) ERRADO - Conforme leciona Nathália Masson, trata-se de princípio implícito em nosso ordenamento. Esclarece, ainda, que "Derivado da

                         garantia constitucional de que ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (art. 5°, LIII,

                         CF/88), o princípio afirma que o representante do Ministério Público que deve atuar no caso é aquele previamente apontado

                         pelas regras, abstratas e genéricas, de estruturação e organização da instituição, no intuito de, com isso, rechaçar o

                        "acusador" de exceção. [...] o princípio do Promotor Natural é o fator impeditivo de que um membro do Ministério Público

                         venha a ser arbitrariamente afastado do desempenho de suas atribuições nos procedimentos em que ordinariamente oficie (ou

                         em que deva oficiar), exceto se houver relevante motivo de interesse público" (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 997);
     

    D) ERRADO - Segundo a SV nº 12, a cobrança da taxa de matrícula por parte das universidades públicas viola o art. 206, IV da CF;

     

    E) ERRADO - Não é somente o caso citado. O brasileiro naturalizado envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins também é

                         suscetível de extradição (art. 5º, LI).

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • A profe é gata viu....rs

     

  • QUANTO À ASSERTIVA ''C'', O PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL ESTÁ IMPLÍCITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, PORÉM ACEITO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA E POR JURISPRUDÊNCIA DO STF. FICA VEDADA A DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MEMBRO DO MP PARA ATUAR EM DETERMINADO CASO, NÃO SENDO LÍCITO O DIRECIONAMENTO NA CAUSA. OU SEJA, MESMA IDEIA DO JUIZ NATURAL. O PROCURADOR SERÁ ESCOLHIDO CONFORME LEIS PROCESSUAIS E ORGANIZAÇÕES INTERNAS PREVIAMENTE FIXADAS.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Alternativa correta: "b'': o primeiro ponto de destaque é o fato do artigo 1°,
    III, da CF, consolidar como fundamentos da República Federativa do Brasil, a
    Dignidade da Pessoa Humana. Por seu turno, o artigo 5°, X, da CF, estabelece que
    são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
    assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
    sua violação. É fato que os direitos e garantias fundamentais possuem a chamada
    Eficácia- Vertical, que nada mais é que a aplicação dos direitos fundamentais
    nas relações entre Estado e particulares.

     

     

    Alternativa "a'': o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os que
    tenham mais de setenta (e não sessenta e cinco) anos de idade (art. 14, §!O, II, b).

     

     

    Alternativa "c": o princípio do Promotor Natural é decorrência da própria
    garantia de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
    competente (art. 5°, LIII, da CF). Segundo Nathalia Masson, "o princípio
    do Promotor Natural é o fator impeditivo de que um membro do Ministério
    Público venha a ser arbitrariamente afastado do desempenho de suas atribuições
    nos procedimentos em que ordinariamente oficie (ou em que deva oficiar),
    exceto se houver relevante motivo de interesse público, por impedimento ou
    suspeição ou, ainda, por razões decorrentes de férias ou de licençâ' (MASSON,
    Nathalia. Manual de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 920).

     

     

    Alternativa "d": a Constituição prevê como um dos princípios basilares do
    ensino, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206,
    IV, da CF). O STF, por sua vez, editou a Súmula Vinculante n.0 12, valendo a
    transcrição: ''A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola
    o disposto no art. 206, IV, da
    Constituição Federal': Desse modo, resta concluir pela impossibilidade de
    cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, por violar dispositivo
    constitucional.

     

     

    Alternativa "e": quanto à extradição, destacam-se as seguintes regras: a) O
    brasileiro nato nunca será extradito (por crime comum ou de opinião); b) O
    brasileiro naturalizado somente poderá ser extraditado em caso de crime
    comum (praticado antes da naturalização), ou de comprovado envolvimento
    em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização),
    na forma da lei, mas não por crime político; c) O estrangeiro pode
    ser extraditado pela prática de crime comum, mas não por crime político e; d)
    O Brasil não extradita ninguém pela prática de crime político. Portanto, extradição
    do brasileiro naturalizado é admitida em virtude de crime comum por ele
    praticado antes da naturalização e também por comprovado envolvimento em
    tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    (antes ou
    depois da naturalização).

     

     

    500 quastões Dir. Constitucional e Adminitrativo - https://drive.google.com/open?id=1ONTDRxWjAEdqPZKxpmDaTZOjCR8249mw

     

    fiquem bem, meus amiguinhos!

  • Importante ressalva jurisprudencial do STF acerca da letra D:

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO EM ESTABALECIMENTOS OFICIAIS. INOCORRÊNCIA.

    1. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.

    2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
    (RE 597854, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)

  • Questão trabalhista num concurso para tribunal de contas?????

  • Alistamento e voto:

    Obrigatório : >18 e <70 anos

    Facultativo: >16 e <18 anos / >70 / analfabetos

  • Mas a letra A teoricamente não estaria errada já que realmente é facultativo o voto para maiores de 75 anos. Não está escrito apenas ou somente.

  • Essa só deu pra acertar por eliminação, mesmo...

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    Abraço!!!

  • LETRA B

  • Questão tudo a ver com direitos políticos haha. Foi por eliminação.

  • O ERRO DA C:

    O Princípio do Promotor Natural está implícito no ordenamento.

    Esse princípio garante ao acusado o direito de ter um Órgão Acusador previamente indicado por lei, sendo vedada a indicação de acusador específico, a exemplo de um promotor de exceção ou promotor ad hoc, que seja indicado para atuar especificamente naquele caso. Então é necessário que já se saiba qual será o órgão do MP que se responsabilizará pela acusação, uma vez que as atribuições de cada Promotor já serão previamente fixadas e conhecidas, justamente para evitar indicações específicas! Prevalecendo assim o Promotor Natural, que é aquele que já é conhecido por todos.

  • Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais, bem como a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Constitui constrangimento ilegal a revista íntima de trabalhadoras de indústria de vestuário, sob ameaça de dispensa.

  • Erro da letra A

    Facultativo para os MAIORES DE 70 ANOS e maiores de dezesseis e menores de 18

    Letra B = correta. A revista intima, por si só, NÃO constitui constrangimento. O constrangimento ocorre se houver ameaça de dispensa.

    Erro da letra "C"

    O promotor natural já está implicito

    Erro da letra "D"

    Não se admite a cobrança de taxa

    Erro da letra "E"

    "SOMENTE" Tornou a assertiva errada.

  • O VOTO é facultativo para os MAIORES DE 70 ANOS e maiores de dezesseis e menores de 18


ID
1117918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que tratam da organização do Estado e de acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra "a": Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    letra "b": Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    letra "c": Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    letra "d": Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.    

    letra "e":  Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • ITEM E - art. 34, VII,b c/c art.36, § 3º

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

        b) direitos da pessoa humana

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.





  • A) correta

    B) o erro está em afirmar "com posterior referendo pela assembléia legislativa...

    C) DF não se divide em municípios.

    D) a lei de licitação veda esse tipo de condição de acesso. Falso tb

    E) a colega já esclareceu.

  • O erro da alternativa "e": no caso de descumprimento dos direitos da pessoa humana, não cabe ao presidente da República decretar a intervenção da União no Estado. A  intervenção federal dependerá de representação do Procurador-Geral da República perante o STF.

  • letra E. Se trata de ADI Interventiva: 


    A violação dos princípios sensíveis da Constituição da República (art. 34,VII) pode causar a ação direta interventiva. O Procurador-Geral da República deve ajuizá-la e o Supremo Tribunal Federal processá-la e julgá-la (art. 36,VI).

    Após ajuizamento da representação pelo chefe do Ministério Público da União, segundo o Regimento Interno do STF, o seu Presidente deve procurar eliminar a causa do pedido. Lourenço classifica, de acordo com o citado regimento essa atuação do ministro-presidente como materialmente administrativa.

    Infrutíferos os contatos entre as autoridades envolvidas e o Presidente do STF, serão requisitadas informações às primeiras.

    Recebidas as informações, o Procurador-Geral da República receberá vistas ao processo para a emissão de parecer.

    O Presidente do STF será o relator do pedido de intervenção. O Plenário deverá julgá-lo.

    Procedente o pedido, a intervenção será requisitada ao Presidente da República. 

    E o prazo para submeter o Decreto ao Congresso Nacional  é de 24H e não imediatamente art. 36, IV, §1º.

  • Quando houver inobservância/ violação dos princípios sensíveis, a intervenção será provocada por representação do PGR ao STF,  se este acatar ele ordenará ao PR que intervenha.

  • Segundo José Afonso da Silva, a violação dos direitos da pessoa humana, princípios constitucionais sensíveis, enseja a intervenção federal nos estados. Porém, essa intervenção não pode ocorrer diretamente, sendo necessário ajuizar uma ADI interventiva. O único legitimado para essa ação é PGR e a competência para julgar é do STF. Portanto, para o Presidente decretar intervenção no estado, o STF deve dar provimento à ADI interventiva, de modo que não pode haver decretação de intervenção sem esse provimento. Acredito ser esse o erro do item "E".

  • b) Art. 18, p. 4º: A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento far-se-âo por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDAD MUNICIPAL, APRESENTADOS E PUBLICADOS NA FORMA DA LEI.

    c) A CF admite que os Territórios sejam divididos em Municípios (art. 33, p. 1º), mas não admite que o DF assim o seja (art. 32, caput).

    d) De acordo com o art. 3º, p. 2º, percebe-se que será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras...ou seja, não dá preferência aos produtos produzidos no estado licitante, mas no País.


  • Vamos lá: 


    a) Item Correto. É o que trata o Art. 48, VII, da CF/88


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;


    Isso se dará por meio de Lei Ordinária.


    b) Item Errado. O item afirma o seguinte: 


    "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, com posterior referendo pela assembleia legislativa do estado respectivo."


    A parte sublinhada está incorreta, pois não há nenhuma exigência legal de posterior referendo pela AL do estado. Se a questão apresentasse somente a parte não sublinhada estaria correta, pois é exatamente o que se tem no Art.18, §4º


    c) Item Errado. A CF admite sim, que Estados e Territórios (Art. 33, §1º da CF;88) sejam divididos em Municípios. Entretanto, o DF não pode ser dividido em Municípios. É o que se tem no Art. 32, da CF/88:


    "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica..."


    d) Item Errado. Esse item está errado pois desobedece a dois dispositivos constitucionais: O Art. 22, XXVIII e o Art. 37, XXI da CF/88.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 


    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


    e) Item Errado. Como o amigo já explicou, não cabe ao PR decretar a intervenção da União no Estado. Haverá uma representação interventiva. O processo é simples: 


    PGR (Representação: Art. 129, IV da CF) -------> STF (Requisição) -------> Presidente da República

     

    A intervenção federal dependerá de representação do Procurador-Geral da República perante o STF.

  • item D:

    "É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

      "É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da administração. A CB proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do art. 19." (ADI 3.070, rel. min. Eros Grau, julgamento em 29-11-2007, Plenário, DJ de 19-12-2007.)

     

  • ERRO LETRA E

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • essa questão foi maligna aff maria

  • Acerca das normas constitucionais que tratam da organização do Estado e de acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Apesar de Brasília ser a capital federal, a CF admite a transferência temporária da sede do governo federal, por meio de lei ordinária exarada pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República.


ID
1117921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que lei estadual, de iniciativa parlamentar, viesse a revogar dispositivos da Lei Orgânica do TCE/PB (LO-TCE/PB) que versem acerca da organização desse tribunal, assinale a opção correta de acordo com as normas constitucionais e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • INFO 603 STF

    Tribunal de Contas: Lei Orgânica e Vício Formal

    Por considerar usurpado, em princípio, o poder de iniciativa reservado constitucionalmente aos Tribunais de Contas para instaurar processo legislativo que visa alterar sua organização e seu funcionamento, o Tribunal deferiu, com efeitos ex tunc, pedido de medida cautelar em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas, respectivamente, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para suspender a eficácia da Lei 2.351/2010, do Estado de Tocantins. A norma impugnada, de origem parlamentar, alterou e revogou diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas daquele ente federativo. Preliminarmente, na linha de precedentes firmados pela Corte, assentou-se a legitimidade ativa ad causam da ATRICON, bem como se entendeu configurada a pertinência temática. Em seguida, sem adentrar o exame de cada artigo do diploma adversado, reputou-se configurado o aparente vício de iniciativa, porquanto não caberia ao Poder Legislativo estadual, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, propor modificações em dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual. Enfatizou-se que apenas a própria Corte de Contas teria a prerrogativa de fazer instaurar processo legislativo concernente à alteração desse diploma normativo, sob pena de se neutralizar sua atuação independente. Consignou-se, por fim, que a lei em questão, além de acarretar conflitos institucionais entre o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa, subtrairia daquele competências fiscalizatórias e interferiria em sua autonomia administrativa e financeira. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia a medida cautelar com eficácia ex nunc por considerar que a natureza do pronunciamento do Supremo seria acautelador e não reparador. ADI 4418 MC/TO,rel. Min. Dias Toffoli, 6.10.2010. (ADI-4418)ADI 4421 MC/TO, rel. Min. Dias Toffoli, 6.10.2010. (ADI-4421)

  • CF

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


  • Allison Oliver,

    Se me permite, gostaria de complementar seu comentário com o artigo 73, "caput" c/c 96, II, d, CF/88.

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."

    "Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias"

  • Tenho uma dúvida, se alguém puder responder, ficarei extremamente grato. 

    Se o regimento interno do Tribunal de Contas NÃO pode ser alterado por RESOLUÇÃO do próprio órgão (alternativa A), por que o Regimento Interno do TCU é sempre alterado por Resolução dele próprio? 

    Vejam: 

    "RESOLUÇÃO-TCU Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

    Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução TCU nº 155, de 4 de dezembro de 2002.

    O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 73 e 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal; 1º, inciso X, e 99, da Lei nº 8.443/1992; e os arts. 72 a 84, do Regimento Interno, resolve:

    Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução TCU nº 155/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)"



  • Moisés Santiago, o que não pode ser alterado por resolução do próprio órgão é a Lei Orgânica e não o Regimento Interno.

  • LETRA D: A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário,DJE de 5-8-2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min.Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.

  • Tribunais de Conta tem competência reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento. 

    “Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF (...).” (ADI 4.418-MC, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-10-2010, Plenário, DJE de 15-6-2011.) Vide: ADI 1.994, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.''.

    ENTRETANTOOOOOO, já foi considerado em questões objetivas esse entendimento como errado (banca FCC), vejamos: ''QUESTÃO Q525109, alternativa E'':



  • Somente o TCE, por iniciativa de lei, poderá propor alteração na sua estrutura organizacional, ou seja, realizar alterações na Lei Orgânica que disciplina o próprio funcionamento do tribunal.

     

    GABARITO: E.

  • iniciativa para alterar a LO é do tribunal, porém sujeita-se a aprovação do legislativo.

  • O STF já decidiu que cabe ao próprio tribunal a propositura de PL para sua organização e funcionamento.

    Gabarito, e.


ID
1117924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei aprovada pela AL/PB permite a nomeação, para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo, de até dois parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau civil de seus servidores e membros.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • http://www.youtube.com/watch?v=6OwpyLoZZ68
  • gabarito: E

    Súmula vinculante 13: A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    "Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.145/1997 do Estado de Goiás. Criação de exceções ao óbice da prática de atos de nepotismo. Vício material. Ofensa aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Procedência da ação. 1. A matéria tratada nesta ação direta de inconstitucionalidade foi objeto de deliberação por este Supremo Tribunal em diversos casos, disso resultando a edição da Súmula Vinculante nº 13. 2. A teor do assentado no julgamento da ADC nº 12/DF, em decorrência direta da aplicação dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, a cláusula vedadora da prática de nepotismo no seio da Administração Pública, ou de qualquer dos Poderes da República, tem incidência verticalizada e imediata, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Precedentes. 3. A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual nº 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal. 4. Ação julgada procedente." 

    (STF; ADI 3745 / GO; Julgamento: 15/05/2013)


  • à luz da Súmula Vinculante 13 do STF, temos:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.Resposta (E)
  •  Lembrando que a SV n.º 13 não se aplica aos cargos de natureza meramente política, como Secretário Municipal por exemplo.

  • Se Liga!

     

     

    Nepotismo e agente político 

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

  • Errado

    Pratica de neopotismo não é permitida

  • Lei aprovada pela AL/PB permite a nomeação, para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo, de até dois parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau civil de seus servidores e membros.

    Com referência a essa situação hipotética, à luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que:  A norma em apreço padece de inconstitucionalidade por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

  • Gabarito: E


ID
1117927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • QUANTO A ALTERNATIVA C

    Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    obs: A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 78/97.

    FONTE: LFG


  • Para aqueles que tiveram problemas com a letra "D" (decoreba): d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (errado)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,  constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • RESPOSTA: A

    Comentários:

    b) Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente. ( O erro consiste em dizer que lei anterior incompátivel à CF será recepcionada. Pois, fere a teoria da Recepção: é o instituto pelo qual a nova Constituição, independente de qualquer previsão expressa, recebe norma infraconstitucional pertencente ao ordenamento anterior, com ela compatível, dando-lhe, a partir daquele instante, nova eficácia.) ;

    c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal ao poder constituinte derivado reformador.( O erro é afirmar ser uma limitação temporal, sendo o correto ser CIRCUNSTANCIAL. ) ;

    d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ( Ops! Na questão há termos não mensurados pela CF, vejam:

     I -  a soberania;

       II -  a cidadania;

       III -  a dignidade da pessoa humana;

       IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

       V -  o pluralismo político.)

    e) As constituições promulgadas são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo. ( O erro é em inverter os conceitos - Promulgada: com a participação do povo, diferente de constituição outorgada)

  • As bancas adoram essas questões que misturam FUNDAMENTOS e OBJETIVOS da CF/88.

    Antídoto contra decoreba: Todo objetivo pressupõe ação, logo deve haver um VERBO. Se na questão tiver algum verbo é objetivo e não fundamento da CF/88. Veja-se: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



  • Trago mais uma contribuição à matéria da alternativa "c":
    Nas lições de Pedro Lenza (2014, p. 660), "As limitações temporais, na história constitucional brasileira, foram previstas

    apenas na Constituição do Império, de 1824, não se verificando nas que se seguiram. Trata-se de previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição. O exemplo único é o art. 174 da citada Constituição Política do Império, que permitia a reforma da Constituição somente após 4 anos de sua vigência. Assim, não há limitação expressa temporal prevista na CF/88. Convém lembrar que a regra do art. 3.0 do ADCT (poder constituinte derivado revisor), que determinou a revisão constitucional após 5 anos contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessãounicameral, não configurou nenhuma limitação temporal ao poder de reforma, mas apenas a previsão de prazo para a malfeita revisão constitucional já esgotada. Durante esse período de pelo menos 5 anos, como se sabe, a Constituição, observados os limites já expostos, poderia, como foi (vide ECs ns. 1 a 4), ser reformada por emendas constitucionais, através da manifestação do poder constituinte derivado reformador."

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Uma norma incompatível com a nova Constituição Federal não será recepcionada por ela, nem se ao também da CF vigente ela fosse considerada constitucional.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Em verdade, trata-se de limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador (e não limitação temporal).


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, mas sim objetivo.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Conceito de constituição outorgada.

  • Gab. A

    Vide ADI 3.768.

  • Nivaldo,

    embora reconhecendo sua valorosa contribuição para os estudos, tenho para mim que a sua dica nem sempre vai se mostrar efetiva, e essa questão que estamos comentando é um típico exemplo disso:

    " Todo objetivo pressupõe ação, logo deve haver um VERBO. Se na questão tiver algum verbo é objetivo e não fundamento da CF/88."

    Isso porque a banca pode "substantivar" o verbo, sem que ele perca o sentido original trazido pela CF. Dê uma olhada na alternativa "d" dessa questão: 

    "d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a CONSTRUÇÃO de uma sociedade livre, justa e solidária."

    Todos sabemos que "CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária" é objetivo fundamental da RFB. Mas veja que a banca, ao invés de usar um verbo (CONSTRUIR), usou um substantivo (CONSTRUÇÃO), sem que isso implicasse em alteração do sentido. Ou seja: não é isso que invalida a questão, mas sim o fato de que "a CONSTRUÇÃO de uma sociedade livre, justa e solidária é OBJETIVO FUNDAMENTAL, enquanto a questão pede FUNDAMENTOS.

    Desse modo, alguém que, tal como proposto por você, procurasse na questão um VERBO para identificar um OBJETIVO não o encontraria lá, pois como dito CONSTRUÇÃO é substantivo. Assim, podemos dizer que é OBJETIVO fundamental da RFB:

    "CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária" ou

    " A CONSTRUÇÃO de uma sociedade livre, justa e solidária"

    que possuem um mesmo sentido, sem que na segunda frase haja um verbo.


  • a)  (CORRETA) A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata. (JURISPRUDÊNCIA) 

    b) Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente. 

    Uma Lei incompatível com o novo ordenamento jurídico não poderá ser recepcionado. há que se observar a incompatibilidade material e formal. A Constituição, quando entra em vigor, revoga tacitamente o ordenamento jurídico que se mostre com ela incompatível e recepciona o ordenamento que se mostre compatível. A lei que tenha compatibilidade lógica com a Constituição será recepcionada com a natureza jurídica que a nova norma lhe imprime, ainda que mais rígida. Portanto, a forma com que se reveste o ato não tem a menor importância no fenômeno da recepção. Pode haver uma incompatibilidade formal, mas nunca material.

    A lei que se mostre incompatível será revogada tacitamente e não considerada como inconstitucional. Não existe inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade é congênito (nasce com a norma). http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Nova_Const_e_o_ordena.htm

    c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal ao poder constituinte derivado reformador.

    A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação daConstituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 78/97.

    d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    somente esses são FUNDAMENTOS da república federativa do Brasil

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    e) As constituições promulgadas são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo.

    esse seria o conceito de constituições outorgadas. 

    Bons estudos.

  • Letra A

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Fonte: CF/88
  • Norma de eficácia plena prevista no artigo 229, §2º da CF: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade  dos transportes coletivos urbanos". 


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • GABARITO: A

    a) A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata. CERTO. Segundo Alexandre de Moraes, são normas constitucionais de eficácia plena “aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular” (p. 11). A gratuidade não poderá ser restringida e nem depende de norma infraconstitucional posterior para gerar seus efeitos.

    b Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente. ERRADO. Aplicabilidade das normas constitucionais no tempo (direito intertemporal lato sensu): O que acontece num dado ordenamento jurídico quando é promulgada uma nova constituição? O que acontece com a constituição pretérita e suas normas constitucionais e o direito ordinário anterior? Para direito ordinário anterior, normas infraconstitucionais. Sendo NORMAS INCOMPATÍVEIS: todas as leis pretéritas conflitantes com a nova constituição serão revogadas por esta. Os atos incompatíveis com a nova Constituição são revogados, suprimidos do ordenamento jurídico. Perdem sua vigência. Essa revogação pode se dar tanto de maneira expressa (quando o texto da nova Constituição o determina) quanto de maneira tácita (desconformidade do conteúdo do ato).


    http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • A professora do video confundiu as bolas na letra D

  •  b) Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada (errado: será revogada) pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente.

    c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal (errado: circustancial) ao poder constituinte derivado reformador.

    d) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (errado: é objetivo e não fundamento).

    e) As constituições promulgadas (errado: outorgadas) são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo.
  • O gabarito é "A" porque é disposição literal da CF, art. 230, §2º. Mas a assertiva "B" não é totalmente incorreta.

    A "B" só seria incorreta se a incompatibilidade a que ele se refere for MATERIAL. Se for FORMAL, poderia sim ser recepcionada.

    É o exemplo do CTN: 1) ele é incompatível formalmente com a CF/88, já que esta pede Lei Complementar, e ele é Lei Ordinária; 2) mas na época em que ele foi editado, era sim compatível com a CF/46, que nem previa a existência da espécie Lei Complementar.

    Agora compare com o enunciado: "Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente".

    Lição: entre duas corretas, vá na mais correta. 


  • No vídeo a professora está equivocada. 

    D) A República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Faz referência ao Art. 1º, e não aos objetivos do Art. 3º.

  • Desculpem a sinceridade, mas essa professora de D. Constitucional do QC mais atrapalha que ajuda, ainda não vi um vídeo explicativo dela que fosse esclarecedor, ou que a mesma não tenha fugido do tema da questão. Buscamos um comentário do professor para sanar dúvidas e não para sair com o dobro de dúvidas. Não estou dizendo que a mesma não tenha conhecimento, pode até ter, porém peca ao transmití-lo, não tem didática alguma. :/   
    #Desabafo

  • André Luiz, soberania e cidadania são sim fundamentos da República, mas a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e objetivo da República constante do art. 3o. Como dica: 

    Fundamentos: SoCiDiVaPlu

    Objetivos: CoGaErPro

  • Direito Constitucional merece um professor que tenha boa comunicação com os alunos. Por favor... por favor...

  • Desculpem a sinceridade, mas essa professora de D. Constitucional do QC mais atrapalha que ajuda, ainda não vi um vídeo explicativo dela que fosse esclarecedor, ou que a mesma não tenha fugido do tema da questão. (2)


    Eu, inclusive, já vi fazer comentário errôneo!

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR : Destina-se à reforma da constituição, sendo que esta mesma impõe limitações a esse poder, que não podem ser violadas. De acordo com os critérios de limitações, podemos ter:

    a) LIMITAÇÕES TEMPORAIS: São aquelas que vedam reformas constitucionais durante determinado periodo de tempo. Tais limitações não mais subsistem no nosso sistema constitucional.

    b) LIMITAÇÕES CIRCUNSTACIAIS: São as que proíbem a reforma durante a vigência de determinadas circunstâncias, consideradas anormais e inadequadas para mudanças constitucionais( é o caso da proibição de reforma durante o estado de sítio- 178,§4º. CF)

    c) LIMITAÇÕES MATERIAS: Excluem o poder de reforma de determinadas matérias e podem ser EXPLICITAS, quando estão expresssamente previstas no texto constitucional(cláusulas pétreas) ou IMPLICITAS, que não estão previstas expressamente na CF, mas são inerentes ao regime e principios que adota ( por exemplo, não se supõe uma emenda que busque modificar o titular do poder constituinte originário, pois a criatura, não poderia alterar o criador)

  • Já que todos estão se manifestando, eu tbm deixo aqui a minha insatisfação com essa  Professora de D. Constitucional do QC (achei que fosse só eu, rs...). Tbm acho que ela mais atrapalha do que ajuda. Tem questões "nitidamente erradas", em que a banca insiste em um determinado gabarito e ela, para justificar o mesmo, cria uma explicação não sei de onde, ao invés de discordar da banca e mostrar que tem posicionamento próprio. (É claro que o que importa para fins de concursos é o entendimento da banca e não o do Professor, mas me refiro àquelas questões "absurdas", que tem entendimento majoritáro em um sentido e a banca entende de outro, mantendo o gabarito).

  • Melhor comentário: Alessandra Valle

  • Artur Favero foi certeiro!

    "

    ALTERNATIVA A) CORRETA

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Uma norma incompatível com a nova Constituição Federal não será recepcionada por ela, nem se ao também da CF vigente ela fosse considerada constitucional.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Em verdade, trata-se de limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador (e não limitação temporal).

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, mas sim objetivo.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Conceito de constituição outorgada."

  • Acrediat que errei essa só pq li setenta em vez de sessenta kkkkk. Daí o cerebro buscou no estatudo dos idosos kkkkkk

  • c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal ao poder constituinte derivado reformador.

     

    LETRA C - ERRADA - 

     

    Limites circunstanciais

     

     Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • A) Corretíssima ! CF 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Eficácia plena apta a produzir tanto efeitos negativos e positivos desde a vigência, sem que norma infraconstitucional possa restringir sua eficácia.

    B) ERRADA ! A norma anterior a constituição de fato é tida por recepcionada ou não recepcionada ( aqui não se utiliza a terminologia constitucional ou inconstitucional) no entanto ela tem de ser MATERIALMENTE compatível com a nova constituição e formalmente compatível com a constituição vigente a época de seu incorporamento a ordenação jurídica,

    Exemplo (CTN, CLT, CP,CPP Todos decretos-leis hoje diploma incompatível com o processo legislativo (aspecto formal) vide Art. 59, no entanto são compatíveis formalmente com as constituições que regiam seus procedimentos legislativos e materialmente compatíveis com as atuais, a questão da entender que é necessário as duas compatibilidades.

    C) Estado de Sítio, de Defesa e Intervenção são limites CIRCUNSTANCIAIS não existe limite temporal no Poder constituinte derivado de reforma, existia no Derivado Revisor, 5 anos.

    D) Dever de casa ! Pegue o Art. 1, 3 e4 DECORE, o que é objetivo, o que é princípio,o que é princípio nas relações internacionais , o único jeito que as bancas vem cobrando essas questões é misturando uns com os outros.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    E) Essas são as outorgadas ou cartas !

  • A) Corretíssima ! CF 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Eficácia plena apta a produzir tanto efeitos negativos e positivos desde a vigência, sem que norma infraconstitucional possa restringir sua eficácia.

    B) ERRADA ! A norma anterior a constituição de fato é tida por recepcionada ou não recepcionada ( aqui não se utiliza a terminologia constitucional ou inconstitucional) no entanto ela tem de ser MATERIALMENTE compatível com a nova constituição e formalmente compatível com a constituição vigente a época de seu incorporamento a ordenação jurídica,

    Exemplo (CTN, CLT, CP,CPP Todos decretos-leis hoje diploma incompatível com o processo legislativo (aspecto formal) vide Art. 59, no entanto são compatíveis formalmente com as constituições que regiam seus procedimentos legislativos e materialmente compatíveis com as atuais, a questão da entender que é necessário as duas compatibilidades.

    C) Estado de Sítio, de Defesa e Intervenção são limites CIRCUNSTANCIAIS não existe limite temporal no Poder constituinte derivado de reforma, existia no Derivado Revisor, 5 anos.

    D) Dever de casa ! Pegue o Art. 1, 3 e4 DECORE, o que é objetivo, o que é princípio,o que é princípio nas relações internacionais , o único jeito que as bancas vem cobrando essas questões é misturando uns com os outros.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    E) Essas são as outorgadas ou cartas !

  • Resposta A:

    Art 5, §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Acerca de constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata.

  • LETRA A

    Quanto a letra C, a doutrina classifica as limitações em quatro grupos:

    1-TEMPORAIS: período que o texto constitucional não pode ser modificado;

    2-CIRCUNSTÂNCIAIS: circunstâncias excepcionais, de conturbação da vida do Estado;

    3-MATERIAIS: matérias que não poderão ser abolidas do seu texto pelo reformador;

    4-PROCESSUAIS OU FORMAIS: exigência no processo legislativo de aprovação de sua modificação, tornando este distinto e mais laborioso.

    FONTE: Marcelo Alexandrino, 2016.

  • Em relação a letra B, Marcelo Alexandrino fala que a norma pré-constitucional poderá ser recepcionada pela nova Contituição, desde que cumpra, cumulativamente, três requisitos:

    1-Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    2-Ter conteúdo compatível com a nova Contituição;

    3-Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época).


ID
1117930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TJ/PB encaminhou à AL/PB projeto de lei complementar dispondo sobre a divisão judiciária do estado, com a alteração das comarcas e a criação dos cargos necessários. Ao deliberar sobre essa proposição, o Poder Legislativo introduziu emendas à proposta que aumentaram o número de comarcas e de cargos em relação ao projeto original.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas constitucionais e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO

    GABARITO PRELIMINAR

    GABARITO DEFINITIVO

    SITUAÇÃO

    6

    B

    -

    Deferido c/ anulação

    Não há opção correta, uma vez que o erro material na indicação de linha na opção apontada

    como

    gabarito prejudicou o julgamento da questão. Por esse motivo, opta

    -

    se por sua anulação.


  • 23
    alteração do gabarito de E para C.
    Deferido c/ alteração
    A afirmação de que as emendas parlamentares citadas no comando da questão seriam inconstitucionais, haja vista que, por simetria às normas da CF, é vedado o aumento de despesa nos projetos de lei que versam sobre organização judiciária, está de acordo com a jurisprudência do STF. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito da questão.

  • Anulada ou gabarito trocado? Comentários anteriores contraditórios!

    De qualquer forma, sobre o tema:

    “A atuação dos integrantes da Assembléia Legislativa dos Estados-Membros acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo art. 63 da Constituição, que veda -- ressalvadas as proposições de natureza orçamentária -- o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do governador do Estado ou referentes à organização administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário locais, bem assim do Ministério Público estadual. O exercício do poder de emenda, pelos membros do Parlamento, qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado. O poder de emendar -- que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis -- qualifica-se como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em numerus clausus, pela CF. A CF de 1988, prestigiando o exercício da função parlamentar, afastou muitas das restrições que incidiam, especificamente, no regime constitucional anterior, sobre o poder de emenda reconhecido aos membros do Legislativo. O legislador constituinte, ao assim proceder, certamente pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado (RTJ 32/143 -- RTJ 33/107 -- RTJ 34/6 -- RTJ 40/348), que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Revela-se plenamente legítimo, desse modo, o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar -- que é inerente à atividade legislativa --, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional (CF, art. 63, I e II), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência (‘afinidade lógica’) com o objeto da proposição legislativa.” (ADI 2.681-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJE de 25-10-2013.) No mesmo sentido: ADI 1.254-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-7-1995, Plenário, DJ de 18-8-1995; ADI 973-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-12-1993, Plenário, DJ de 19-12-2006.

    +

    CF, Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da
    República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º* e § 4º** (emendas à LOA* e LDO**)
    ;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços
    administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais
    Federais e do Ministério Público
    .

  • Complementando comentário anterior.

    A questão NÃO FOI ANULADA, conforme, equivocadamente, afirma o colega abaixo.

    Houve, no entanto, a alteração do gabarito, conforme já ressaltado.

    Gabarito definitivo "C" (preliminar era "E").

    Justificativa da banca:










    23


    E


    C


    Deferido c/ alteração


    A afirmação de que as emendas parlamentares citadas no comando da questão seriam inconstitucionais, haja vista que, por simetria às normas da CF, é vedado o aumento de despesa nos projetos de lei que versam sobre organização judiciária, está de acordo com a jurisprudência do STF. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito da questão.

     

  • O estranho é que o argumento usado pelo Cespe para alteração do gabarito só ratifica ser a alternativa E a correta. 

    Vejam um julgado inserido logo abaixo do inciso II do art. 63 da CF (A Constituição e o Supremo Tribunal Federal):

    "O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da CF, que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela Carta Política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional." (ADI 865-MC, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 7-10-1993, Plenário, DJ de 8-4-1994.)


    Sinceramente, não entendi a mudança, principalmente com este argumento...que deveria ser usado para manter o gabarito preliminar e não alterá-lo.



  • Nos projetos de lei de iniciativa de outros poderes (que não o Legislativo), não são admitidas emendas para aumento de despesa prevista, caso esse aumento for para a organização dos serviços administrativos. Na ADIN-MC 865/MA houve o seguinte entendimento: “O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II da CF/88 – que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na Secretaria dos Tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária”. Vide a ementa:

    ADIN - CÓDIGO DE DIVISAO E ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO MARANHAO (ART. 87 E PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 88 E PARS; ART. 89E PARÁGRAFO ÚNICO) - SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - MATÉRIA DE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA - INICIATIVA RESERVADA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROCESSO LEGISLATIVO - LIMITES DA ATUAÇÃO PARLAMENTAR - EMENDABILIDADE DOS PROJETOS DE LEI EM TEMA DE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA - A QUESTÃO DO ARTIGO. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA . - A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE CONFERE EXCLUSIVIDADE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA INSTAURAR O PROCESSO LEGISLATIVO EM TEMA DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO NÃO IMPEDE OS PARLAMENTARES DE OFERECEREM EMENDAS AO CORRESPONDENTE PROJETO DE LEI. O PODER DE EMENDAR, QUE NÃO CONSTITUI DERIVAÇÃO DO PODER DE INICIAR O PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEIS, E PRERROGATIVA DEFERIDA AOS PARLAMENTARES, QUE SE SUJEITAM, QUANTO AO SEU EXERCÍCIO, APENAS AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS, EM "NUMERUS CLAUSUS", PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . - O PROJETO DE LEI SOBRE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA PODE SOFRER EMENDAS PARLAMENTARES DE QUE RESULTE, ATÉ MESMO, AUMENTO DA DESPESA PREVISTA. O CONTEUDO RESTRITIVO DA NORMA INSCRITA NO ART. 63, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUE CONCERNE EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ESTRUTURADOS NA SECRETARIA DOS TRIBUNAIS - NÃO SE APLICA AOS PROJETOS REFERENTES A ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA, EIS QUE AS LIMITAÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS, NESSE TEMA, PELA CARTA POLÍTICA DE 1969 (ART. 144, PAR.5., IN FINE), DEIXARAM DE SER REPRODUZIDAS PELO VIGENTE ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DA LEI NACIONAL RECLAMADA PELO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO NÃO IMPEDE O ESTADO-MEMBRO, SOB PENA DA PARALISAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS , DE DISPOR SOBRE A EXECUÇÃO DESSAS ATIVIDADES, QUE SE INSEREM, POR SUA NATUREZA MESMA, NA ESFERA DE COMPETÊNCIA AUTONOMA DESSA UNIDADE FEDERADA. A CRIAÇÃO, O PROVIMENTO E A INSTALAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PELOS ESTADOS-MEMBROS NÃO IMPLICAM USURPAÇÃO DA MATÉRIA RESERVADA A LEI NACIONAL PELO ART. 236 DA CARTA FEDERAL. (STF - ADI-MC: 865 MA , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 07/10/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 08-04-1994 PP-07225 EMENT VOL-01739-03 PP-00552)


  • Esses julgados que os colegas colacionaram são antigos. São vários os precedentes que corroboram o acerto da letra C.

    STF:A Constituição Federal veda ao Poder Legislativo apenas a prerrogativa da formalização de emendas a projeto originário de Tribunal de Justiça, se delas resultar aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial. 2. Lei pertinente à organização judiciária do Estado e destinada a preencher as necessidades de pequenas comarcas, incapazes de suportar o ônus de mais de uma serventia extrajudicial.” (ADIn 2.350, j. 2004).

  • Essa questão não foi oficialmente anulada.

    O CESPE mudou o gabarito da alternativa E para a C, com uma justificativa meio atrapalhada.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_13/arquivos/TCE_PB_13_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    "A afirmação de que as emendas parlamentares citadas no comando da questão seriam inconstitucionais, haja vista que, por simetria às normas da CF, é vedado o aumento de despesa nos projetos de lei que versam sobre organização judiciária, está de acordo com a jurisprudência do STF. Por esse motivo, opta- se pela alteração do gabarito da questão."

    O que de fato explica a mudança e justifica a C como (A MAIS) correta é a ADIn 2350 de 2004:

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/769047/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2350-go

    "1. A Constituição Federal veda ao Poder Legislativo apenas a prerrogativa da formalização de emendas a projeto originário de Tribunal de Justiça, se delas resultar aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial."

  • Ultima manifestação do plenário do STF sobre o item "c":

    "A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio. Assim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos: a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3926/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/8/2015 (Info 793, STF)"

  • Reforçando o que escreveu o Raphael Pugliero, retirado do site do sTF (A CF e o Supremo):

     

    O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da CF, que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela Carta Política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional.

    [ADI 865 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 7-10-1993, P, DJ de 8-4-1994.]  

    Artigo 2º da Lei 1.509/1989/RJ, pelo qual foi atribuída a competência aos respectivos juízos de cognição para execução das sentenças criminais por eles proferidas. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da norma, ao fundamento de haver ela resultado de emenda a projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário, no curso do trâmite legislativo. Decisão insustentável, já que a iniciativa de lei constitui mero pressuposto objetivo vinculatório do procedimento legislativo, que se exaure no impulso dado pelo poder competente, sem o efeito de reduzir a atuação do Poder Legislativo a uma simples aprovação ou rejeição. Caso em que, ademais, a emenda, além de não acarretar aumento de despesa, versa matéria que não se insere na organização dos serviços administrativos do Tribunal, encontrando-se afastado, por isso, o único óbice constitucional que se lhe poderia antepor, previsto no art. 63, II, da Carta de 1988.

    [RE 140.542, rel. min. Ilmar Galvão, j. 30-9-1993, P, DJ de 25-10-1996.]

  • Por favor, indiquem para comentário!

  • Comentários confusos 

  • Pessoal, o STF entende que as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada devem observar (I) a pertinência temática e (II) a vedação ao aumento de despesas públicas não apenas nas hipóteses do art. 63 da CF, mas também nos demais casos previstos ao longo da CF, como ocorre, por exemplo, com a iniciativa privativa dos tribunais de justiça para a propositura de projeto de lei que vise alterar a organização e a divisão judiciárias, prevista no art. 96, II, "d" da CF. Ou seja, em regra, a vedação ao aumento de despesas pelas emendas parlamentares, talvez por influência do princípio da simetria, atinge todas as hipóteses de iniciativa reservada previstas na CF, além daquelas previstas em seu art. 63. Nesse sentido colabora a jurisprudência mais recente do STF sobre o tema, confiram:

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 164/98 do Estado de Santa Catarina. Extensão aos servidores inativos e extrajudiciais de aumento remuneratório dado aos servidores do Poder Judiciário do Estado. Emenda aditiva parlamentar a projeto de iniciativa do Poder Judiciário local. Vício de iniciativa. Artigo 96, II, b, da Constituição Federal. Paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos. Alteração e posterior revogação do parâmetro de controle. Não prejudicialidade. Parcial procedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade na qual se impugna dispositivo de lei complementar estadual - oriundo de emenda aditiva parlamentar a projeto de iniciativa do Poder Judiciário local - que alargou a incidência de aumento remuneratório dado aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a fim de abarcar os servidores inativos e extrajudiciais. (…) 5. O projeto original de reajuste remuneratório proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina não compreendia a extensão do benefício aos servidores extrajudiciais, tendo sido acrescido por emenda apresentada por parlamentar. A jurisprudência da Suprema Corte, em algumas oportunidades, fixou parâmetros para o exercício do poder de emenda parlamentar relativamente a projeto de lei fruto de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo ou de órgão detentor de autonomia financeira e orçamentária. São eles: (i) a necessidade de pertinência da emenda com relação à matéria tratada na proposição legislativa e (ii) a máxima de que dela não resulte aumento de despesa pública. No caso, a extensão do aumento remuneratório aos serventuários extrajudiciais implicou, necessariamente, aumento de despesa com pessoal que não era contemplado no texto original do projeto do Judiciário, nem decorria de regra constitucional automaticamente aplicável. 6. Ação direta julgada parcialmente procedente". (STF, Tribunal Pleno, ADI 1835, Rel.  Min. DIAS TOFFOLI, DJe 17.10.2014)

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166,§3 e§4.

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da CD, do SF, dos Tribunais Federais e do Ministério Público

    obs: Veja que a ressalva de pertinência temática e proveniência de recursos só atinge o inciso I, que dispõe sobre projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166,§3 e§4.

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da CD, do SF, dos Tribunais Federais e do Ministério Público

    obs: Veja que a ressalva de pertinência temática e proveniência de recursos só atinge o inciso I, que dispõe sobre projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República

  • Essa vai para o meu caderno "Só a Cespe mesmo..."

  • Sobre a temática das emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada do poder executivo e judiciário, há julgados proferidos pelo STF que asseveram a necessidade de se resguardar a pertinência temática entre a emenda e a proposição originária, ao mesmo tempo em que não se deve implicar aumento de despesa. Com isso quer se evitar que um poder se sobreponha ao outro, sob pena de o poder legislativo comprometer a autonomia dos demais poderes, pois devem ser harmônicos e independentes entre si. Então, a contrario sensu, caso a emenda parlamentar guarde a pertinência temática e não implique aumento de despesa, será constitucional. Nesse sentido, dispõe a Suprema Corte:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 10.385/1995. PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. DIAS PARADOS CONTADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. EMENDA PARLAMENTAR. ALTERAÇÕES DO DISPOSITIVO APONTADO COMO PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 19/1998 e 41/2003 não causam prejuízo à análise da constitucionalidade da norma impugnada à luz do art. 96, inc. II, al. b, da Constituição da República. 2. Admissão de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 3. A Emenda Parlamentar n. 4/1995 afastou-se da temática do Projeto de Lei n. 54/1995, interferiu na autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário: desrespeito ao art. 2º da Constituição da República. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1333, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)


ID
1117933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais e a jurisprudência do STF acerca das CPIs, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. ""Encerrados os trabalhos de CPI, contra a qual tenha sido impetrado, extingue-se, sem julgamento de mérito, o processo de mandado de segurança." (MS 25.459-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-2-2010, Plenário)"

    b) CERTO. "(...) Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, <>. <>, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, <>. <>, § 3º), cumpre, ao presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ177/229 – RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais. (...)" (MS 24.831, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-6-2005, Plenário)"

    c) ERRADO. Art. 58. (...) § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A segunda parte da questão está correta, conforme vemos: ""Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 34, § 1º, e 170, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. CPI. Criação. Deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa. Requisito que não encontra respaldo no texto da CB. Simetria. Observância compulsória pelos Estados-membros. Violação do <>.<>, § 3º, da CB. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3 dos membros do Senado Federal a criação da CPI, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das Assembleias Legislativas estaduais – garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. (...)" (ADI 3.619, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-8-2006, Plenário)"

  • D) Falsa. 

    EMENTA: Habeas corpus. Comissão Parlamentar de Inquérito. Direito ao silêncio, garantia contra a auto-incriminação e direito de assistência por advogado. Aplicabilidade plena e extensível a futuras convocações. O fato de o paciente já ter prestado declarações à CPI não acarreta prejudicialidade do writ quando ainda existir a possibilidade de futuras convocações para prestação de novos depoimentos. É jurisprudência pacífica desta Corte a possibilidade de o investigado, convocado para depor perante CPI, permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação, além de ter assegurado o direito de ser assistido por advogado e de comunicar-se com este durante a sua inquirição. Precedentes. Considerando a qualidade de investigado convocado por CPI para prestar depoimento, é imperiosa a dispensa do compromisso legal inerente às testemunhas. Direitos e garantias inerentes ao privilégio contra a auto-incriminação podem ser previamente assegurados para exercício em eventuais reconvocações. Precedentes. Ordem concedida. (STF HC - 100200)


  • E) Falsa. 
    Aqui é uma pegadinha boba, pois os poderes de investigação da CPI são próprios das autoridades judiciais, e não policiais, eis:
              CF/88, Art.58, §3º 
              §3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

             Já a segunda parte da assertiva está correta, conforme o STF, eis: 
       

    "E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58, §3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 
    (...)

    A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar." (STF - MS - 23452) 

    P.S: Recomendo a leitura atenta desse MS, pois é verdadeira aula sobre os poderes da CPI.


  • Pessoal, abaixo segue julgado que ajuda na resolução da questão:

    Criação de CPI: requisitos constitucionais. O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas também o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela CF. O direito de investigar – que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar. A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e (3) temporariedade da CPI. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 – RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais. A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada CPI (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. (...) Legitimidade passivaad causam do presidente do Senado Federal – autoridade dotada de poderes para viabilizar a composição das comissões parlamentares de inquérito." (MS 24.831, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-6-2005, Plenário, DJ de 4-8-2006.) Vide: MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-4-2007, Plenário, DJE de 18-12-2009.


    Alternativa B

  • LETRA C & E - ERRADA - CF, ART. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (grifamos).


  • LETRA A - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Páginas 1475 e 1476):




    “A jurisprudência do STF, por regra, determina a prejudicialidade das '... ações de mandado de segurança e de habeas corpus, sempre que — impetrados tais writs constitucionais contra Comissões Parlamentares de Inquérito — vierem estas a extinguir-se, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação, ou não, de seu relatório final” (MS 23.852-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 28.06.2001, e julgados mais recentes, como HC 100.200, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 08.04.2010, MS 25.459-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 04.02.2010 etc.).” (grifamos).


  • A) ERRADA

    AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO EXTINTA (CPMI DOS BINGOS). PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. 1. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é de se julgar prejudicada ação de mandado de segurança quando, impetrada contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito, esta vier a se extinguir, em decorrência da conclusão de seus trabalhos investigatórios. Ausência, no caso, de autoridade coatora para figurar no pólo passivo da ação. Precedentes: MS 23.852, MS 24.183, MS 24.103, MS 24.019 e MS 26.024-AgR. 2. É irrelevante o fato de o mandado de segurança impugnar suposta ilegalidade do relatório final, e não de atos investigatórios praticados pela CPI. Tal circunstância, ao contrário, reforça a inviabilidade desta ação, dado que voltada à antecipação de um pronunciamento judiciário que apenas se dará se e quando ajuizada a concernente ação penal. 3. Agravo regimental desprovido.

    (STF - MS: 25992 DF, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 22/11/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-031 DIVULG 21-02-2008)

    B) CERTA

    [...] Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 - RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais.

    (STF - MS: 24831 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 22/06/2005,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-08-2006)


  • C) ERRADA

    CF/88:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    D) ERRADA

    EMENTA: Habeas corpus. Comissão Parlamentar de Inquérito. Direito ao silêncio, garantia contra a autoincriminação e direito de assistência por advogado. Aplicabilidade plena e extensível a futuras convocações. O fato de o paciente já ter prestado declarações à CPI não acarreta prejudicialidade do writ quando ainda existir a possibilidade de futuras convocações para prestação de novos depoimentos. É jurisprudência pacífica desta Corte a possibilidade de o investigado, convocado para depor perante CPI, permanecer em silêncio, evitando-se a autoincriminação, além de ter assegurado o direito de ser assistido por advogado e de comunicar-se com este durante a sua inquirição. Precedentes. Considerando a qualidade de investigado convocado por CPI para prestar depoimento, é imperiosa a dispensa do compromisso legal inerente às testemunhas. Direitos e garantias inerentes ao privilégio contra a auto-incriminação podem ser previamente assegurados para exercício em eventuais reconvocações. Precedentes. Ordem concedida.

    (STF, HC 100200, Relator o eminente Ministro JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2010, Dje-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-02 PP-00257 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 513-515)

    E) ERRADA

    CF/88 - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • [...] Preenchidos os requisitos constitucionais 

    (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, 

    que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. 

    Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa 

    legislativa, adotar os procedimentos subseqüentes e necessários à efetiva 

    instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto 

    da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter 

    autônomo (RTJ 177/229 - RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno 

    dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais.

    (STF - MS: 24831 DF, Relator: Min. CELSO 

    DE MELLO, Data de Julgamento: 22/06/2005,  

    Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-08-2006)


ID
1117936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle incidental de constitucionalidade, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF

Alternativas
Comentários
  • A) Falsa. 

    Súmula 347 do STF: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    B) Falsa. 

    "A orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de inconstitucionalidade. Requisitos ausentes na hipótese. Precedentes da Segunda Turma. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento. (STF - AI 627770 AgR)



    C) Falsa. 
    O Recurso Extraordinário tem como pressuposto de admissibilidade recursal a existência de repercussão geral (CF/88 - art. 102, §3º), o qual somente poderá ser recusado pela decisão de 2/3 do Tribunal, eis:: 
          Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
          (...)
           III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
           (...)
           § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.  

    D) Falsa. Súmula Vinculante nº 10 
           "10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

  • Discordando do colega Erich, cumpre consignar que a alternativa B está correta (e reflete o gabarito do concurso), pois a regra geral da declaração de inconstitucionalidade é a produção de efeitos ex tunc, inclusive podendo gerar efeitos repristinatórios. Somente em casos especiais é que se admite a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, possibilitando a sua produção com eficácia apenas ex nunc.


    Por sua vez, é incorreta a afirmação constante da alternativa E, pois o disposto no art. 52, X (suspensão de execução da lei declarada inconstitucional) se aplica também ao direito municipal. Nesse ponto, é importante notar que, embora as leis municipais escapem ao controle concentrado em face da Constituição da República por ADI e ADCON (art. 102, I, a), essa exceção não se aplica em relação ao controle difuso.


    Abs e bons estudos!

  • Acredito que o erro da letra E está em afirmar que não se aplica ao direito municipal. A Cf não faz essa ressalva

    O art. 52, inciso X diz - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

    Ou seja, pode ser qualquer lei.


  • Quanto ao aspecto temporal

      A decisão que reconhece ou declara a inconstitucionalidade produz, em regra, efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que prevalece a concepção de que a lei inconstitucional é um ato nulo (teoria da nulidade).

      A possibilidade de modulação temporal dos efeitos da decisão, ainda que prevista expressamente apenas no controle abstrato (Lei 9.868/1999 e Lei 9.882/1999), vem sendo admitida, de forma excepcional, no controle difuso-concreto realizado incidentalmente.

      O STF tem aplicado, por analogia, o art. 27 da Lei 9.686/1999.7 Assim, excepcionalmente, quando presentes razões de segurança jurídica ou de interesse social, o Tribunal, por maioria qualificada de 2/3 de seus Membros, tem admitido a modulação temporal, de forma a conferir à decisão efeitos a partir de seu trânsito em julgado (ex nunc) ou, ainda, efeitos prospectivos (pro futuro).11

  • Quanto à alternativa C, o tema não é pacífico:
    Tradicionalmente entende-se que as turmas do STF devem observar a cláusula de reserva de plenário. Afinal, turma do STF é órgão fracionário, e não tribunal pleno ou órgão especial. 

    Art. 97, CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Contudo, há julgado da 2ª Turma do STF em sentido contrário (adotado pelo CESPE nessa questão). Vejamos:

    "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal” (ED no RE 361829, Relatora Min. Ellen Gracie, 2ª T., julgado em 02/03/2010).


  • Lading case RE 197.917 - STF, pelo qual o stf reduziu o número de vereadores do município de mora estrela de 11 para 9 e determinou que a aludida decisão só valeria para a próxima legislatura.

  • Quanto a alternativa C: o órgão fracionário do STF pode declarar inconstitucional determinada norma quando o seu Plenário já tiver manifestado nesse sentido (art 481 CPC). Portanto incorreta a expressão "sempre".

  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Gabarito: B

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    A decisão que reconhece ou declara a inconstitucionalidade tem, em regra, efeitos retroativos (“ex tunc”). A partir da concepção de que a lei inconstitucional é um ato nulo (teoria da nulidade), este entendimento tem sido adotado tanto para o controle concreto, quanto para o abstrato.

    Todavia, em ambas as espécies de controle jurisdicional tem sido admitida a possibilidade de modulação temporal dos efeitos da decisão. Excepcionalmente, por razões de segurança jurídica ou interesse social, a decisão poderá produzir efeitos apenas a partir de seu trânsito em julgado (“ex nunc”) ou de momento futuro fixado pelo Tribunal (“pro futuro”).

    fonte: LFG

  • Questão simples:

    A alternativa correta se refere ao controle difuso, neste, a regra são os efeitos inter partes e ex tunc. Portanto, o STF atualmente admite a possibilidade de modulação do efeitos no controle difuso, que é típico do concentrado, assim, sob os fundamentos da segurança jurídica e do excepcional interesse público, os efeitos poderão ser ex nunc.

  • Gabarito: B

    Acredito pertinente a reprodução do art. 27 da Lei nº 9.868/99, em que são indicadas as hipóteses em que o STF permite a concessão de efeitos ex nunc às decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade:

    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

  • Em relação à assertiva "e", vale conferir o seguinte trecho do artigo "Suspensão de norma inconstitucional está em pleno uso pelo Senado Federal", publicado no site do Conjur no dia 31 de maio de 2014:


    "(...)  a origem das leis ou atos normativos sujeitos à suspensão senatorial. Ora, como o Supremo Tribunal Federal, no controle difuso, controla a constitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e municipais em face da Constituição da República, e considerando que o Senado Federal é a Casa de representação dos Estados — ou, mais propriamente, dos entes federados brasileiros — a suspensão pode atingir leis e atos normativos federais, estaduais e municipais. Na prática, são numerosos e recorrentes os exemplos de leis e atos normativos federais, estaduais e municipais suspensos pelo Senado no exercício da sua competência privativa constante do artigo 52, inciso X, da Constituição."

    http://www.conjur.com.br/2014-mai-31/suspensao-norma-inconstitucional-pleno-uso-senado-federal

  • Galera: Letra A: controle difuso é exercido por todos os órgãos do judiciário, incluindo juizos de primeiro grau e, não somente pelos Tribunais. qualquer juizo de primeiro grau, incluindo Juizados Epeciais, podem declarar uma lei inconstitucional. O órgão fracionário deve submeter ao órgão especial, se houver, ou ao pleno a decisão de acolher ou rejeitar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. 

    A letra C generaliza recursos extraordinários, no entanto, pode haver um RE que diga respeito a matéria constitucional, mas não diga respeito a a declaração de inconstitucionalidade, de modo que tais REs não precisam se submeter a reserva de plenário no STF. Lembrando que algumas bancas dizem que em sede de REs que visem a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, o STF não se submete a reserva de plenário, mas a CESPE diz que se submete. STF nos seus julgados, se submete a reserva de plenário. 

    Letra D - súmula vinculante 10 como acima exposto pelo colega.

    Letra E, lembrar que estamos em sede de controle difuso. Logo, uma ação que se originou, até mesmo em juizados especiais, no qual o autor questiona lei municipal ou ato administrativo municipal, pode bem chegar ao STF via RE, logo o Senado poderia suspender no todo ou em parte a aplicação da norma declarada inconstitucional pelo STF, mesmo sendo Municipal. Se fosse no controle concentrado, caberia ADPF. 

    Abraços a todos e como já vi muitos aqui dizerem, Fé em Deus que chegaremos lá!!

  • Como já dito por quase todos os colegas, o Controle Difuso de Constitucionalidade é aquele exercido por todo e qualquer juiz ou Tribunal no bojo de uma ação SUBJETIVA. Minha dúvida quando li a alternativa "a" era justamente quanto a possibilidade, ou não, de modulação de efeitos no Controle Difuso, já que no Controle Concentrado (exercido pelo STF por meio de ações próprias/exercido pelos TJ por meio das representações de inconstitucionalidade) não pairava dúvidas quanto a tal possibilidade.

     

    Um julgado, no entanto, corporifica tal possibilidade (pág. 41 do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito):

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL. Modulação de efeitos em recurso extraordinário

    É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para que seja realizada esta modulação, exige-se o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do STF (maioria qualificada).

     

    Comentários Modulação dos efeitos do julgado no caso de processos objetivos de constitucionalidade

    No julgamento de ADI, ADC ou ADPF, a Lei prevê expressamente que o STF poderá modular os efeitos da decisão que julga determinado ato contrário à CF. Em outras palavras, a Lei permite que o STF determine que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade somente valham a partir da decisão proferida (ex nunc) ou ainda a partir de determinada data futura (efeitos prospectivos).

     

    Modulação dos efeitos do julgado no caso de processos subjetivos

    É possível a modulação dos efeitos do julgado no caso de processos subjetivos, como na hipótese da decisão proferida em um recurso extraordinário (controle difuso)?

    SIM. O STF consagrou entendimento no sentido de que, excepcionalmente, admite-se, em caso de controle difuso de constitucionalidade, a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida.

    Com o objetivo de seguir o mesmo modelo previsto no art. 27 da Lei n. 9.868/99, o STF decidiu que é necessário o quórum de 2/3 para que ocorra a modulação de efeitos em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Entendeu-se que esta maioria qualificada seria necessária para conferir eficácia objetiva ao instrumento.

     

    Processo Plenário. RE 586453/SE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 20.2.2013.

     

    FONTE: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqUVNmd2NVM0tXZFk/edit

  • .........

    e) A competência privativa do Senado Federal de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF não se aplica ao direito municipal.

     

     

    LETRA E - ERRADO - o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 521) aduz:

     

    Amplitude do art. 52, X

     

    A suspensão pelo Senado Federal poderá dar-se em relação a leis federais, estaduais, distritais ou mesmo municipais que forem declaradas inconstitucionais pelo STF, de modo incidental, no controle difuso de constitucionalidade.

    Nesse sentido, Pontes de Miranda observa que “a Constituição não distingue, aí, leis ou outros atos (dos poderes públicos) federais ou estaduais, territoriais, distritais ou municipais. Os pressupostos são apenas o de se tratar de regra jurídica e o de haver o Supremo Tribunal Federal julgado, por decisão definitiva, inconstitucional” (Comentários à Constituição de 1946, v. II, p. 284). Para se ter um exemplo de suspensão de lei estadual, cf. a RSF 12/2006, que suspende a execução da Lei esta­dual­ n. 11.564, de 18 de agosto de 1998, do Estado de Pernambuco, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos de Ação Origi­ná­ria n. 864-6 — Pernambuco. Para um exemplo de suspensão de lei municipal, cf. RSF 13/2006, que suspende a execução do art. 7.º, I e II, e do art. 27 da Lei municipal n. 6.989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 210.586-4/São Paulo.” (Grifamos)

  •  

    Q385534​ - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo

    No que se refere ao controle de constitucionalidade das normas, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência do STF. 

    Em se tratando de julgamento de recurso extraordinário, a declaração, por turma do STF, da inconstitucionalidade incidental de determinada norma não constitui ofensa à clausula de reserva de plenário desde que a norma já tenha sido declarada inconstitucional pelo plenário da Corte Suprema.

    Gabarito: Questão Certa.

    O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do Recurso Extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo, sem ofensa ao art. 97 da CF/88 (STF, RE 361.829/RJ - 02/03/2010).

  • E): Errado.

    "a origem das leis ou atos normativos sujeitos à suspensão senatorial. Ora, como o Supremo Tribunal Federal, no controle difuso, controla a constitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e municipais em face da Constituição da República, e considerando que o Senado Federal é a Casa de representação dos Estados — ou, mais propriamente, dos entes federados brasileiros — a suspensão pode atingir leis e atos normativos federais, estaduais e municipais. Na prática, são numerosos e recorrentes os exemplos de leis e atos normativos federais, estaduais e municipais suspensos pelo Senado no exercício da sua competência privativa constante do artigo 52, inciso X, da Constituição."

    (https://www.conjur.com.br/2014-mai-31/suspensao-norma-inconstitucional-pleno-uso-senado-federal)

  • A Súmula 347-STF (O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público) está SUPERADA.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html


ID
1117939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle abstrato de constitucionalidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • ITEM D

    STF – processo objetivo de constitucionalidade – Amicus Curiae não tem direito a recorrer – é terceiro estranho a relação processual – exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção (ADI 3615 – I 499).


  • ITEM B

    Os fundamentos jurídicos da ADC não podem ser abstratos ou genéricos, o STF exige que a fundamentação seja dotada de concretude ou especificidade. Mera divergência doutrinária não é suficiente para o cabimento da ADC.


  • Item A)
    Lei 9.868/99 - Art. 12-B e 12-C, eis: 
          Art. 12-B. A petição indicará: 
          I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de procedimento de índole administrativa. 
          (...omissis...)

         Art. 12-C. A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. 

    Item B) 
         Lei 9.868/99 - Art. 14
         Art. 14. A petição inicial indicará: 
         (...)
         III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. 

    Item D)
         Falsa. 

    “Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ausência delegitimidade. Interpretação do § 2.º, do art. 7.º, da Lei n. 9.868/99. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Exceção apenas para impugnar decisão de não admissibilidade de sua intervenção nos autos. Precedentes” (ADI 3.615- ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 17.03.2008, DJE de 25.04.2008 — no mesmo sentido, cf. ADI 2.591-ED).


  • [C]

    Não cabe ADPF. Há um procedimento próprio disciplinado pela Lei nº 11.417/2006. 

    [E] 

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE PARA RECORRER DAQUELE QUE, EMBORA LEGITIMADO PARA A PROPOSITURA DA ADI, NÃO É PARTE NESTA AÇÃO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I – Não tem legitimidade recursal aquele que, embora tenha legitimidade geral para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, não é parte na relação instaurada no STF. II – Embargos de declaração não conhecidos.

    (ADI 1105 ED-segundos, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 EMENT VOL-02576-01 PP-00001)

  • Justificativa para E?????????

  • Olá Cara Samara.

    A justificativa para a resposta da letra 'E' pode ser verificada nesse julgado trazido pela colega Vanessa. O STF não admite a intervenção dos demais legitimados em sede de embargos de declaração, se esses legitimados não participaram da ADI em análise.
  • Erro da letra B: Não se admite ADC com base em controvérsia doutrinária, mas apenas em controvérsia jurisprudencial.

  • AMICUS CURIAE
    O amicus pode recorrer contra a decisão proferida? NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração.

    Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo.

    Obs.: a decisão (“despacho”) que ADMITE a participação do amicus curiae no processo É IRRECORRÍVEL.

    STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772).


    Fonte: Dizer o Direito

  • a) Errada. Pode o relator decidir monocraticamente em sede de liminar. Art. 12-C. A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.  Ou seja, não precisa submeter ao plenário.

    b)  Errada.  III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. (A questão fala de controvérsia doutrinária também o que não é o caso. 

    c) Errada. Não cabe ADPF para revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Assim entende o STF que não é a via eleita a ADPF. 

    d) Correto. Amicus Curie não tem legitimidade para interpor qualquer tipo de recurso pois é terceiro estranho ao processo. Exceção: pode interpor agravo regimental para decisão de não adminissibilidade do amicus curie. Ou seja apenas quando for negada a sua participação ele poderá interpor. Assim entende STF. 

    e) Errado. (mesma linha de entendimento da letra d) ) Se é estranho ao processo não pode interpor recurso, é assim que entende o STF. Mesmo que seja um legitimado, deve fazer parte do processo para poder interpor, não é cabível legitimidade pra interpor o estranho ao processo ou terceiro prejudicado. 

  •                                                                       QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Pela redação do novo CPC (art. 138), em regra, o Amicus Curiae não pode recorrer, exceto em duas hipósteses taxativamente previtas em lei:

    1ª exceção: Pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (art. 138, §1º do NCPC);

    2ª exceção: pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, §3º do NCPC)

  • Fundamentação por alternativa de acordo com a legislação de regência e jurisprudência do STF (estou respondendo aqui por já ter errado mais de uma vez: espero que essa seja a última!):

    a) Ainda que a petição inicial da ADI por omissão não indique a omissão total ou parcial quanto ao cumprimento do dever constitucional de legislar, deverá o relator submeter o feito ao plenário, não podendo decidir de forma monocrática.

    Errada. O fundamento para o erro da assertiva está na lei 9.868/99.

    De acordo com o artigo 12-B da lei, é requisito da petição da ADI por Omissão a indicação da omissão total ou parcial. Vejamos:

     

    Art. 12-B.  A petição indicará: (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;  (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    II - o pedido, com suas especificações. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

     

    Assim, conforme o art. 12-C, a petição inepta, não fundamentada e manifestamente improcedente será liminarmente indeferida pelo relator.

     

     

    b) A petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) deverá indicar a existência de controvérsia judicial ou doutrinária relevante sobre a aplicação da norma objeto da ação.

    Errada. O fundamento para o erro desta alternativa também está na lei 9.868/99, além de ser posição consolidada no STF.

    De acordo com o artigo 14 da lei em questão, a petição da ADC vai indicar:

     

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

     

    A controvérsia, portanto, deve ser de ordem judicial, tendo o STF já se pronunciado a respeito da impossibilidade de ADC com fundamento em divergência meramente doutrinária (ADC nº. 8 - MC - trecho do julgado: 'Sem a observância desse pressuposto de admissibilidade, torna-se inviável a instauração do processo de fiscalização normativa "in abstracto", pois a inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos culminaria por converter, a ação declaratória de constitucionalidade, em um inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal, descaracterizando, por completo, a própria natureza jurisdicional que qualifica a atividade desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal'.).

  • c) É cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para se obter a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, haja vista os efeitos erga omnes e a eficácia vinculante desses enunciados

    Errada. O principal fundamento está na existência de procedimento próprio para cancelamento e revisão de súmula vinculante, o qual está delineado na lei de 11.417/06. Importante observar ainda que o rol de legitimados para tal proposição é inclusive mais amplo do que o da ADPF (vide art. 3º).

    Fundamenta ainda a impossibilidade de cabimento em relação às s. vinculantes o princípio da subsidiariedade que rege, como regra, a ADPF. Este está previsto na lei da ADPF (lei nº 9.882/99), em seu art. 4º, §1º:


    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Cabe frisar ainda que o STF também já se manifestou expressamente sobre o não cabimento: vide ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011.

     

     

    d) O amicus curiae não tem legitimidade para opor embargos de declaração contra decisão proferida pelo STF sobre o mérito de ADI.

    CORRETA!!! ATENÇÃO NESSA ALTERNATIVA!!! A mudança no NCPC não tem o condão de alterar diretamente o procedimento relacionado ao amicus curiae no controle de constitucionalidade!!! Lei geral NÃO derroga lei especial anterior (LINDB, art. 2º, §2º). A questão NÃO está desatualizada, conforme já alertado aqui por outros colegas.

    A ADI tem procedimento especial em relação ao CPC; as eventuais modificações não vão impactar nos processos de controle sem que tenha havido qualquer previsão expressa nesse sentido.

     

    Eu erro sempre justamente por confundir com o procedimento previsto no NCPC. Provavelmente essa “pegadinha” vai ser bem comum daqui pra frente, caso o STF não se pronuncie novamente e de forma direta sobre essa questão.

     

    Fundamento que valida a alternativa: lei da 9.868, art. 7º, §2º:

     

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

     

    A irrecorribilidade seria apenas da ADMISSÃO, e não da inadmissão, motivo pelo qual cabe recurso da decisão que inadmite. Veja que NÃO pode o amicus curiae embargar de declaração em sede de controle de constitucionalidade: o único recurso cabível será quanto à sua inadmissão, sendo praticamente o inverso do que ocorre no NCPC.

     

    Importante salientar que esse é o posicionamento atual do STF: vide ADI 3.396.
     

  • e) Ainda que não figurem no feito como requerentes ou requeridos, os legitimados a ajuizar a ADI poderão opor embargos de declaração

    Errada.

    O fundamento para o erro está na jurisprudência do STF, segundo a qual é assente que a legitimidade para opor embargos declaração é conferida a qualquer dos legitimados ativos da ação, desde que tenha figurado como requerente ou requerido – vide ADI 1.105-MC-ED-QO;



    OBS.: colegas, fiquem à vontade para apontar qualquer erro que eu eventualmente tenha cometido aqui na resolução. Estamos todos no mesmo barco. =)

  • Prezado Túlio Lima,

    Você já fez alguma prova CESPE que corrobora o posicionamento que você explicou na alternativa "d"?

    Eu concordo que  lei geral não revoga lei específica, mas toda doutrina que tenho pesquisado afirma que o amicus curiae poderá opor embargos de declaração... Então fiquei com muita dúvida. rs

    Se puder compartilhar mais com a gente sobre o assunto... Agradeço!

  • Kessia, segue trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, ed. 2017, p. 804:
    "Ademais, segundo a jurisprudência do STF, a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae não lhes assegura o direito à interposição de
    recursos no respectivo processo de ação direta de inconstitucionalidade. Para o Tribunal Supremo, "não são cabíveis os recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, nesses incluídos os que ingressam no feito na qualidade de amicus curiae". Portanto, os não legitimados intervenientes no processo de ação direta, na condição de amicus curiae, não poderão, por exemplo, interpor embargos de declaração em face da decisão de mérito prolatada pelo Supremo Tribunal Federal".

    No mesmo sentido, o livro Direito Constitucional - Tomo I, de Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna, da tiragem do 2º semestre de 2016, também de acordo com o NCPC.

    Ou seja... Realmente temos que atentar para essa diferença nos ritos do Processo Civil e do procedimento específico da ADI. Quanto a questões nesse sentido, no momento não me recordo imediatamente de alguma pra citar aqui. Mas, caso encontre, prontamente comento.

  • Questão mega paradigmática


ID
1117942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, da organização dos poderes no Estado e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a alternativa C:

    Membro do Conselho Nacional de Justiça não tem prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi firmado pelo ministro Joaquim Barbosa, que arquivou interpelação judicial da juíza Terezinha Maria Monteiro Lopes, da 42ª Vara de Substituições de Salvador.(....)

    Citando o artigo 102 da Constituição Federal, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo não tem competência para apreciar processos, por infrações penais comuns, instaurados contra os membros do CNJ. “É importante ressaltar que a alteração efetuada pela Emenda Constitucional 45/04 não incluiu os membros do Conselho Nacional de Justiça na alínea b, do inciso I, do artigo 102 da Constituição Federal, que estabelece a relação das autoridades que têm a prerrogativa de serem julgadas por esta corte, quando acusadas por crime comum”, esclareceu.

    Barbosa salientou que o fato de o artigo 52, inciso II, da Constituição, ter inserido na competência do Senado Federal o julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por membros do CNJ não se pode entender, como pretende a autora, que, por simetria, eles estariam submetidos a julgamento pelo STF por crimes comuns, como as demais autoridades previstas no dispositivo constitucional. “A meu ver, e muito pelo contrário, fica ainda mais claro que o legislador preferiu, conscientemente, não conferir a prerrogativa de foro nas infrações penais comuns aos membros do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ministro.

    O relator destacou que o Supremo, na Petição 3.674, firmou o entendimento de que a competência do STF é limitada ao julgamento de atos do CNJ enquanto órgão. O mesmo, porém, não se estende aos atos de responsabilidade pessoal praticados por seus membros.

    “Em suma, não havendo norma constitucional que atribua a esta corte a competência para julgar, por crimes comuns, os membros do Conselho Nacional de Justiça, não deve ser conhecido o pedido de explicações ora formulado”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa, que arquivou o pedido de explicação criminal formulado pela juíza baiana.

    PET 3.857

  • item c

         Os membros do CNJ não possuem foro por prerrogativa de função em relação aos crimes comuns; serão julgados de acordo com o cargo que eventualmente ocupem.

          Os conselheiros possuem foro por prerrogativa de função em relação aos crimes de responsabilidade, mas não é o STF, e sim o Senado Federal responsável pelo julgamento (art. 52, II da CF).





  • gabarito: D

    a) ERRADO. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) ERRADO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.” (Súmula Vinculante nº 2)

    c) ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • d) CERTO. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares.” (Inq 2.332-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-2-2011, Plenário, DJE de 1º-3-2011.) 

    e) ERRADO. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: (...)

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    "O poder regulamentar deferido aos ministros de Estado, embora de extração constitucional, não legitima a edição de atos normativos de caráter primário, estando necessariamente subordinado, no que concerne ao seu exercício, conteúdo e limites, ao que prescrevem as leis e a CR. A competência regulamentar deferida aos ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do chefe do Poder Executivo da União. As instruções regulamentares, quando emanarem de ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. Doutrina. Jurisprudência. Poder regulamentar e delegação legislativa: institutos de direito público que não se confundem. Inocorrência, no caso, de outorga, ao ministro da Fazenda, de delegação legislativa. Reconhecimento de que lhe assiste a possibilidade de exercer competência regulamentar de caráter meramente secundário." (ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)

  • QUESTÃO DUVIDOSA!

    --> RESPONSABILIDADE PESSOAL = SOMENTE CRIME DE RESPONSABILIDADE? RESPONSABILIDADE É GÊNERO, DO QUAL CRIME DE RESPONSABILIDADE É UMA DAS ESPÉCIES. OU NÃO?

    --> PARLAMENTAR = SOMENTE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES? DEPUTADOS ESTADUAIS e VEREADORES NÃO SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO PARLAMENTAR? DE ACORDO COM O ART.29, VIII, DA CRFB/88, O VEREADOR POSSUI IMUNIDADE FORMAL POR SUAS PALAVRAS, OPINIÕES e VOTOS, MAS APENAS NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. E AÍ??? FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO PODE SER QUALQUER LOCAL, INCLUSIVE, FORA DO MUNICÍPIO. OU NÃO?

    ACREDITO QUE A RESPOSTA DADA COMO CORRETA PECA PELA UTILIZAÇÃO DE TERMOS GENÉRICOS, O QUE A TORNA ERRADA.


  • QUESTÃO DUVIDOSA!

    --> RESPONSABILIDADE PESSOAL = SOMENTE CRIME DE RESPONSABILIDADE? RESPONSABILIDADE É GÊNERO, DO QUAL CRIME DE RESPONSABILIDADE É UMA DAS ESPÉCIES. OU NÃO?

    --> PARLAMENTAR = SOMENTE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES? DEPUTADOS ESTADUAIS e VEREADORES NÃO SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO PARLAMENTAR? DE ACORDO COM O ART.29, VIII, DA CRFB/88, O VEREADOR POSSUI IMUNIDADE FORMAL POR SUAS PALAVRAS, OPINIÕES e VOTOS, MAS APENAS NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. E AÍ??? FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO PODE SER QUALQUER LOCAL, INCLUSIVE, FORA DO MUNICÍPIO. OU NÃO?

    ACREDITO QUE A RESPOSTA DADA COMO CORRETA PECA PELA UTILIZAÇÃO DE TERMOS GENÉRICOS, O QUE A TORNA ERRADA.


  • A) Errado porque a AGU representa, apenas, a União. (art. 131 CF)

    B) Art. 22, XX. O sistema de consórcios e sorteios é de competência PRIVATIVA da União.

  • Vale ressaltar o que é ato normativo primário e secundário.

    Para o ministro Ayres Britto, o Estado-legislador é detentor de duas caracterizadas vontades-normativas: uma primária, e outra, derivada. A primária é assim designada por buscar o seu fundamento de validade diretamente no Texto Constitucional, sem interposta espécie legislativa outra, logo, podendo inovar no ordenamento jurídico como força primária que é. Já a vontade secundária é assim chamada pelo fato de buscar o seu fundamento de validade em norma intercalar infraconstitucional, ou seja, em outra espécie legislativa já editada, por isso chamada de instrumento secundário que não pode inovar no ordenamento jurídico pátrio.
    Segundo os ensinamentos do min. Ayres Britto, são exemplos de atos normativos primários,estruturados a partir da linguagem do Texto Constitucional: resoluções do Senado Federal (art. 52, VII, VIII e IX e art. 155, § 2º, V, alíneas b, todos da Constituição Federal); medidas provisórias (art. 62 da Constituição Federal); decreto - regulamento autônomo – (art. 84, VI, a da Constituição Federal); resolução do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, II da Constituição Federal); regimento internos dos tribunais (art. 96, I, alínea da Constituição Federal). Neste ponto, o min. Ayres Britto destacou uma peculiaridade: é que estes regimentos internos possuem natureza dúbia, porquanto podem ter natureza de atos primários, quando dispõem sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos de cada qual deles (tribunais); e de atos secundários, quando dispuserem sobre o dever de observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.
    Em sendo assim, os órgãos constitucionais que foram aquinhoados com a possibilidade de editar estes instrumentos jurídicos são detentores da chamada competência para expedir atos normativos primários, atos que podem inovar no ordenamento jurídico independentemente da existência de interposto texto legal, uma vez que o fundamento de validade para edição de tais atos primários advém da própria Carta Republicana.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8001/adc-n-12-no-stf#ixzz3SZuErp6t

  • Membros do CNJ e do CNMP

    - infração penal comum: a competência será fixada individualmente, de acordo com o cargo de origem de cada membro dos Conselhos

    - crime de responsabilidade: Senado Federal (art. 52, II, CF)

  • Sobre a letra C), cuidado, pessoas.

    STF julga ações contra os ÓRGÃOS do CNJ e CNMP.

    Quando se fala em membros desses órgãos, a competência é do Senado Federal para os crimes de responsabilidade.No que tange à infração penal comum "a competência será fixada individualmente, de acordo com o cargo de origem de cada membro dos Conselhos" (LENZA, 2015, p. 804).

    De mais a mais, atente-se, a título de complemento, que  "a PEC Paralela da Reforma do Judiciário, que precisa ainda ser aprovada, estabelece a competência do STF, mas isso, como se disse, depende de aprovação pelo CN." (LENZA, 2015, p. 804).

    Gab.: letra D.
  • Letra D: IMUNIDADE MATERIAL DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL.

  • O MINISTRO DE ESTADO NA COMPETENCIA DELEGADA DIRETAMENTE NA CONSTITUIÇÃO(ART.84), COMPETENCIA ESSA DELEGADA PELO PRESIDENTE(ART.84,par úunico), NÃO PODE EDITAR ATOS NORMATIVO PRIMÁRIO NÃO?? ALGUÉM PODE ME TIRAR ESSA DÚVIDA??? E O S INCISOS VI, XII E XXV???

  • .

    d)Caso um parlamentar conceda declarações à imprensa, ainda que fora do ambiente de trabalho, e tais manifestações estejam vinculadas ao exercício do mandato, incidirá sobre essa atuação a cláusula de inviolabilidade constitucional

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 1003):

     

    “Prevista no art. 53, caput, tal imunidade garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato, não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Assim, mesmo que um parlamentar esteja fora do Congresso Nacional, mas exercendo sua função parlamentar federal, em qualquer lugar do território nacional estará resguardado, não praticando qualquer crime por sua opinião, palavra ou voto. (Nesse sentido posicionou-se o STF, analisando as novas regras da EC n. 35/2001, cf. Inq. 1.710/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, Inf. 258/STF, 25.02.2002 a 1.º.03.2002)

     

    Segundo o STF, “... a inviolabilidade alcança toda manifestação do congressista onde se possa identificar um laço de implicação recíproca entre o ato praticado, ainda que fora do estrito exercício do mandato, e a qualidade de mandatário político do agente” (RE 210.917, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12.08.1998, DJ de 18.06.2001; AI 493.632-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, j. 13.11.2007, DJE de 14.03.2008).” (Grifamos)

  • .

    c) Uma ação em que se questione a responsabilidade pessoal de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ser ajuizada perante o STF, que detém a competência originária para processar e julgar o feito

     

    LETRA C - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1460 e 1461):

     

    “Prerrogativa de foro

     

    Outra regra interessante está prevista no art. 52, II, modificado pela EC n. 45/2004, que amplia as hipóteses de julgamento de crime de responsabilidade pelo SF, fazendo incluir os membros do Conselho Nacional de Justiça.

     

    Então, se perguntarem se um juiz estadual ou um cidadão podem cometer crime de responsabilidade, a resposta será afirmativa desde que seja membro do Conselho Nacional de Justiça.

     

    E as infrações penais comuns?

     

    A EC n. 45/2004 não estabeleceu nenhuma regra. Quando aprovada a “PEC Paralela da Reforma do Judiciário” (PEC n. 29-A/2000-SF e PEC n. 358/2005-CD), a competência passará a ser do STF (nova redação a ser dada ao art. 102, I, “b”).

     

    Diante do atual silêncio, então, que órgão teria competência para processar e julgar a infração penal comum praticada por membro do CNJ?

     

    A infração penal comum, eventualmente praticada por membro do CNJ, será apurada seguindo a regra individual, inclusive de prerrogativa de função se houver, de cada membro. Assim, se, supostamente, o ato for praticado por Ministro do STJ, a competência será do STF (art. 102, I, “c”), se por Juiz de Direito Estadual, do TJ, art. 96, III, com a ressalva do crime eleitoral etc. (cf. esquematização no item 10.4.15).” (Grifamos)

  • A LETRA "D" SÓ SE TORNOU CERTA PELA PALAVRA (INVIOLABILIDADE).

     

    PORQUE PASSOU A IDEIA DE QUE A ATUAÇÃO DO PARLAMENTAR (NÃO VIOLOU A CONSTITUIÇÃO). 

     

    ATÉ PORQUE a 

    (cláusula de inviolabilidade constitucional), que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, (também abrange), sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares.

     

    POR ESSA RAZÃO QUE A LETRA D É A CERTA.

  • Herbster Santos,

     

    Acredito que o erro da questão é dizer que o PODER REGULAMENTAR confere ao Ministro de Estado a possibilidade de editar atos normativos primários.

    Como sabemos, o poder regulamentar não tem tal função.

    No meu entender, a questão não afirmou peremptoriamente que o Ministro de Estado não pode editar ato normativo primário (decreto autônomo) nas hipóteses taxativamente previstas na CF, ou seja, no caso de delegação pelo Presidente da República.

    Na verdade, a questão cuida em saber se o candidato compreende o que cada poder dá como prerrogativa. E como é sabido o poder regulamentar concede apenas a possibilidade de regulamentar a lei para sua fiel execução, jamais editar atos normativos primários.

  • A) ERRADA!

    AGU -> Representa a UNIÃO. 

    Assessoramento -> PODER EXECUTIVO da UNIÃO

     

    B) ERRADA!

    Sistemas de CONSORCIOS e SORTEIOS -> C/ PRIVATIVA da união

     

    C) ERRADA!

    CNJ

    Ações de CARATER CONSTITUCIONAL -> STF

    Crime de RESPONSABILIDADE dos membros -> SENADO federal

    Crime COMUM dos membros -> JUSTIÇA DE ORIGEM

     

    D) COOREEETA! 

     

    E) ERRADA!

    Ministro possue PODER NORMATIVO, ou Poder Regulamentar de 2ª grau. 

    NÃO pode inovar na ordem juridica

  • Gab D

    Trata-se da chamada imunidade material, que não se restringe ao âmbito do Congresso Nacional. Desde que esteja exercendo uma função parlamentar federal, em qualquer lugar do território federal o Deputado ou o Senador estará resguardado por sua opinião, palavra ou voto.
    Ressalte-se, porém, que essa imunidade só alcança as manifestações dos congressistas relacionadas ao exercício do mandato. Não abrange, portanto, manifestações de caráter exclusivamente eleitoral, sem conexão com o exercício das funções congressuais

     

    Nesse sentido, considera o STF que “a cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares”.

  • aquele caso do BOLSOMITO e a Maria do PRESIDIÁRIOS  .

  • cespe a cada questão muda e opinião! acabei de responder uma sobre os bingos em q ela dizia que oestados pderam legislar e agora não podem mais!

  • COMENTÁRIOS, VÁ DIRETO NOS 2 DA LARA R - MUITA GENTE DANDO OPINIÃO PRÓPRIA

  • LETRA D


    Acertei a questão, mas a assertiva dita correta, a rigor, na minha humilde e precária opinião não deveria ser considerada correta.


    O termo parlamentar abrange aquele cidadão que exerce cargo eletivo no poder legislativo. Na União são parlamentares os deputados federais e senadores; nos Estados são os deputados estaduais; já nos municípios os parlamentares são os vereadores.


    O texto da questão fala da imunidade material quanto aos parlamentares, porém deve-se ter em mente que a regra é diferente para os diversos parlamentares. Na União (e por simetria) a regra é que a imunidade material se dê:


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    Para os Deputados Estaduais, por simetria:


    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.



    Já para os vereadores a regra de imunidade é mais dura:


    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)


    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;



    A qual parlamentar a questão se refere? Se for o vereador fora da circunscrição, como prescrito no VIII do art.29, não terá a imunidade material.




  • Não lembro a questão mas tratava das declarações à imprensa, que isso já exteriorizava as manifestações do parlamentar, e que a imunidade não cabia quando eram feitas declarações que não atem ao exercício do mandato.

  • PRA QUEM ESCREVE TEXTÃO ....NINGUÉM LÊ !!!

  • RAMON, você é que pensa! Eu por exemplo, leio! Não leio todos os comentários. Mas leio, inclusive os textões. Para o seu conhecimento, o maior número de curtidas em um comentário aqui nessa questão foi de um textão, mais 100 curtidas, filho!

  • Quanto à letra a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo..

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    A cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares. [Inq 2.332 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-3-2011.]

  • a) Errado. A Advocacia Geral da União (AGU) representa judicial e extrajudicialmente a União e também presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Quando a União precisa de alguma consultoria ou assessoramento jurídico sobre determinada questão, deve recorrer a AGU, que foi criada especialmente para estes fins.

    CF/88: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) Errado. Súmula Vinculante 2: “É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

    c) Errado. Conforme Regimento Interno do CNJ – (Resolução Nº 67, De 3 De Março De 2009), Ação de responsabilidade do Conselheiro do CNJ é processada no Senado Federal.

    Art. 16. Os Conselheiros perderão os seus mandatos:

    I - em virtude de condenação, pelo Senado Federal, em crime de responsabilidade;

    II - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    III - em virtude de declaração, pelo Plenário, de perda do mandato por invalidez.

    d) Correto. A cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares. [Inq 2.332 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-3-2011.]

    e) Errado. Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    Gabarito: [Letra D]

  • Apenas uma observação quanto à letra B: decisão recente do STF (30/09/2020) estabeleceu que poderão existir leis estaduais sobre bingos e loterias, desde que as referidas leis se limitem a apenas instituir tal serviço no estado, permanecendo com a União a competência para editar normas gerais.

    Da maneira como está escrita a assertiva, penso que ela ainda seria incorreta, mas o assunto pode ser cobrado de outra maneira no futuro.

  • Para fins de conhecimento, quanto a alternativa D) , onde serão julgados os membros do CNJ nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS?

    Na verdade nos crimes comuns não há foro especial por se ser membro do CNJ, mas o foro que seria competente antes de que ocupasse o autor do fato a posição de conselheiro: “Nos crimes comuns, os membros do Conselho Nacional de Justiça não dispõem de foro especial em razão do desempenho dessa função. Significa dizer que, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá perante o seu foro competente (de origem). Desse modo, se a infração comum for praticada pelo membro Ministro do STJ, a competência para o julgamento será do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "c"); se for praticada pelo membro Desembargador de Tribunal de Justiça, será ele julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, "a") - e assim por diante”. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2017, página 647.

  • O precedente exposto pela colega "LaraR"(ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.)foi estabelecido na época em que o ordenamento jurídico não admitia o decreto autônomo. Este só incluído no ordenamento jurídico com a EC. 32/2001.

    O erro da LETRA E) , portando, reside no fato atribuir ao PODER REGULAMENTAR a prerrogativa de editar atos normativos primários e, por conseguinte , inovar no ordenamento jurídico. E não no fato de um ministro de estado editar atos normativos . Já que este pode , por meio de delegação do presidente da republica , editar decreto autônomo ( art. 84 , paragrafo único e inciso vi)

    E) O poder regulamentar conferido diretamente pela CF aos ministros de Estado concede-lhes a competência para a edição de atos normativos primários, subordinados diretamente à própria CF.

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.


ID
1117945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito administrativo e seus princípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • não entendi essa questão ,!!



  • "Constitucional. Administrativo. Concurso público. Prova física. Alteração no edital. Princípios da razoabilidade e da publicidade. Alterações no edital do concurso para agente penitenciário, na parte que disciplinou o exercício abdominal, para sanar erro material, mediante uma errata publicada dias antes da realização da prova física no Diário Oficial do Estado. Desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação. A divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo. A administração pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos e, no presente caso, garantiu aos candidatos prazo razoável para o conhecimento prévio do exercício a ser realizado." (RE 390.939, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2005, Segunda Turma, DJ de 9-9-2005.)

  • gabarito: C

    Tbm tive dificuldade... Se alguém puder esclarecer as letras "b" e "e", agradeceria muito. 


    a) ERRADO. A Administração não pode atuar contra legem (contrariando a lei) nem praeter legem (fora da lei). Conforme Alexandre Mazza: "exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei. (...) O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade. CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. 

    A doutrina europeia costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios: a) 

    princípio da primazia da lei; e b) princípio da reserva legal. 

    O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, 

    enuncia que os atos administrativos não podem contrariar 

    a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade 

    que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato 

    administrativo. 

    Quanto ao princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem 

    ser praticados mediante autorização legal, disciplinando 

    temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer 

    a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum 

    legem." 
     (Manual de Direito Administrativo; 4ª ed; 2014)

    d) ERRADO. Os costumes são fontes do Direito Administrativo. Conforme Alexandre Mazza: "No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias. Lucia Valle Figueiredo não admite que os costumes sejam fontes do Direito Administrativo (visão minoritária) (Curso de direito administrativo, p. 46). (...)" 

  • A Escola do Serviço Público, de Gaston JÈZE, introduz a necessidade de um regime jurídico próprio para o atendimento das necessidades coletivas pelo Estado e não o que afirma a letra "E" e "B".

  • A alteração de edital de concurso prescinde da veiculação em jornal de grande circulação, podendo ser veiculada apenas em diário oficial sem que isso ofenda o princípio da publicidade.


    "edital de concurso" = concurso público OU concurso (modalidade de licitação)?


    Foda, agora tem que adivinhar.


    Lei 8.666.  Art. 21, § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:

    a) Legalista ou Exegético: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;


    b) do Poder Executivo: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo;


    c) do Serviço Público: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos;


    d) das Relações Jurídicas: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;


    e) Teleológico ou Finalístico: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;


    f) Negativista ou Residual: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional;


    g) da Administração Pública: conjunto de normas que regulam a Administração Pública (Hely Lopes Meirelles).


  • b) ERRADA, a moral administrativa (boa administração) foi desenvolvida por Hauriou

    e) ERRADA, esta definição é do critério residual (negativo), defendida por Velasco, Fleiner e DiPietro.

     

  • muito ou extremamente subjetiva

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    A alternativa está errada. O princípio da legalidade no direito administrativo submete a Administração à lei. A Administração somente pode praticar as condutas que a lei permite. Em outras palavras, não se admite atuação contra legem ou praeter legem, a Administração somente pode agir secundum legem.
    Alternativa B
    A alternativa esta errada. O princípio da moralidade impõe que a Administração e seus agentes atuem de acordo com princípios éticos. Contudo, leitura de algumas das principais obras de direito administrativo (Carvalho Filho, Di Pietro, Bandeira de Mello e Meirelles) não indicam conceito de moralidade administrativa defendido por Gaston Jezè (ou Jèze). Na verdade, Jèze é adepto da Escola do Serviço Público.
    Alternativa C
    A alternativa está correta e encontra amparo na jurisprudência do STF.
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. ALTERAÇÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. 1. Alterações no edital do concurso para agente penitenciário, na parte que disciplinou o exercício abdominal, para sanar erro material, mediante uma "errata" publicada dias antes da realização da prova física no Diário Oficial do Estado. 2. Desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação. A divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo. 3. A Administração pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos e, no presente caso, garantiu aos candidatos prazo razoável para o conhecimento prévio do exercício a ser realizado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 390939, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/08/2005, DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-03 PP-00485 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 123-125 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 310-314 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 57-59)
    Alternativa D
    A alternativa está errada, pois o costume é considerado fonte do direito administrativo (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 40).

    Alternativa E
    O âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina de Gaston Jèze, não tem a amplitude afirmada pela alternativa. Ao contrário, o conceito de Jèze exclui, além da legislação e da jurisdição, diversas atividades voltadas para realização dos fins estatais, a exemplo do poder de polícia. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica a questão.
    Jèze, ao contrário, considera o serviço público como atividade ou organização em sentido estrito, abrangendo a atividade material exercida pelo Estado para satisfação de necessidades coletivas, com submissão a regime exorbitante do direito comum. Com essa abrangência ficariam excluídas do Direito Administrativo algumas matérias que lhe pertencem, embora não se adaptem ao conceito de serviço público. Tal é o caso a atividade exercida com base no poder de polícia do Estado. Além disso, a Administração, ao prestar serviço público, nem sempre se submete ao regime totalmente derrogatório  e exorbitante do direito comum; algumas atividades de caráter industrial, comercial e social, embora assumidas pelo Estado como serviços públicos, são exercidas parcialmente sob regime de direito privado: é o caso dos serviços públicos comerciais e industriais do Estado (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 40).
    Portanto, a alternativa está errada.

    RESPOSTA: C
  • Aff, essa palavra "prescinde" sempre passa batida pra mim.... :(

    A alternativa C está correta, visto que a alteração realizada em edital não precisa ser veiculada em jornal de grande circulação.

  • Prescinde = dispensa   ;)

  • GAB. Letra C.

    Vejamos:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. ALTERAÇÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. 1. Alterações no edital do concurso para agente penitenciário, na parte que disciplinou o exercício abdominal, para sanar erro material, mediante uma "errata" publicada dias antes da realização da prova física no Diário Oficial do Estado. 2. Desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação. A divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo. 3. A Administração pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos e, no presente caso, garantiu aos candidatos prazo razoável para o conhecimento prévio do exercício a ser realizado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 390939, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/08/2005, DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-03 PP-00485 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 123-125 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 310-314 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 57-59).

  • Para complementar os esclarecimentos, segue o que pesquisei sobre a alternativa B e E:

    B) Foi Maurice Hauriou, em 1914, quem teorizou, inicialmente, o princípio da moralidade administrativa em uma de suas notas à jurisprudência do Conselho de Estado Francês. De acordo com ele (Hauriou) a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. 

    E) A escola do Serviço Público se desenvolveu em torno de duas concepções: a primeira, cujos principais expoentes são Duguit e Bonnard, considerava o serviço públicoem sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado (inclusive a judiciária); a segunda, cujo nome mais destacado é Jezè, ao contrário, adotava o sentido estrito de serviço público, para compreender apenas as atividades materiais exercidas pelo Estado para a satisfação de necessidades coletivas.



    Direito Administrativo Esquematizado. Ricardo Alexandre, João de Deus. 2015, pg 18.

    AULA 7: OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Disponível em: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/b/b9/AAAdm_Aula_07.pdf

  • Quanto a escola do Serviço Público

    O serviço público já foi entendido como a noção capital de todo o Direito Público. Foi Duguit quem sustentou a idéia do Estado como uma coordenação de serviços públicos, tendo o próprio como finalidade e manutenção desses. Jèze também entendeu o Direito Administrativo como o conjunto das regras relativas aos serviços públicos, tanto os diretamente explorados pelo Estado, como os concedidos pelo Poder Público1 . Portanto, segundo tais pensadores a tese é que o Direito Administrativo se explica a partir do conceito de serviço público, estando todas as suas normas justificadas por esta idéia. O Direito Administrativo é o ordenamento jurídico da atividade da Administração Pública para a prestação de serviços públicos. Assim, a noção de serviço público confunde-se com a do próprio Direito Administrativo, tendo os serviços públicos por fim o atendimento dos interesses gerais. Segundo a tese da Escola do Serviço Público, o governante é encarregado de organizar e fazer funcionarem os serviços públicos, para a satisfação do bem-estar material, moral e intelectual dos administrados.


    Fonte: http://www.direitopublico.com.br/pdf_11/DIALOGO-JURIDICO-11-FEVEREIRO-2002-MARCELO-PEREIRA.pdf

  • Letra (c)

     

    O Supremo Tribunal Federal ratificou o entendimento de que “a divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo, sendo desnecessária (prescindindo) a sua veiculação em jornais de grande circulação”.

     

    RE 390.939

     

    Quanto a letra (d)

     

    A lei é considerada fonte primária do Direito Administrativo, os costumes podem ser enquadrados como fonte secundária.

  • Errei porque me atrapalhei com o significado da palavra " prescinde " 

     

    Sinônimos de Prescindir

    Prescindir é sinônimo de: dispensar, recusar, abstrair, desobrigar, desonerar, exonerar, isentar

  • Quem é Gaston Jezè?

  • A Cespe gosta de "prescinde"...
  • "Quem é Gaston Jezè?" 

    Uma das perguntas que o Globo Repórter de sexta poderia responder. 

  • Gaston Jèze foi um professor francês de Direito Público..

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2017): critérios para conceituação de Direito Administrativo - ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO (França)

    "Para Duguit (1911:40), o direito público se resume às regras de organização e gestão dos serviços públicos. Ele, acompanhado de Bonnard (1953:1-8), considera o serviço público como atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade." [...]

    "Gaston Jèze (1948:3-39), ao contrário, considera o serviço público como atividade ou organização, em sentido estrito, abrangendo a atividade material exercida pelo Estado para satisfação de necessidades coletivas, com submissão a regime exorbitante do direito comum". [...]

    "Na realidade, qualquer que seja o sentido que se atribua à expressão serviço público, ela não serve para definir o objeto do Direito Administrativo. Pelo conceito de uns ultrapassa o seu objeto e, pelo conceito de outros, deixa de lado matérias a ele pertinentes."

  • No que se refere ao direito administrativo e seus princípios, assinale a opção correta.

     a) Em face do princípio da legalidade, a administração pública pode realizar uma interpretação contra legemsecundum legem e praeter legem, conforme a necessidade, adequação e proporcionalidade em prol do interesse público.

    O princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo) condiciona a validade do ato administrativo à prévia autorização legal, só pode ser praticado segundo a lei (secundum legem). 

     

     b) O conceito de moralidade administrativa foi defendido por Gaston Jezè, a partir da noção de boa administração, o que influenciou a ideia do princípio da moralidade na contemporaneidade. 

    Critério do Serviço Público: Tem por objetivo disciplina o serviço público, surgiu na França inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou fixada em função da execução de serviços públicos.

    * Sentido Amplo: Serviço público abrange todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita. (Duguit e Bonnard)

    * Sentido Estrito: Serviço público abrange a atividade material exercida pelo Estado para a satisfação das necessidades coletivas, sob regime do direito público (Jéze)

     c) A alteração de edital de concurso prescinde da veiculação em jornal de grande circulação, podendo ser veiculada apenas em diário oficial sem que isso ofenda o princípio da publicidade.

    CERTO

     d) A lei é fonte primária do direito, sendo que o costume, fonte secundária, não é considerado fonte do direito administrativo

    Fontes do direito administrativo: lei, doutina, jusrisprudência e costumes.

     e) Para Gaston Jezè, defensor da Escola do Serviço Público, o direito administrativo tem como objeto a soma das atividades desenvolvidas para a realização dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.

    Critério Negativo (ou residual): o direito administrativo tem como objeto a soma das atividades desenvolvidas para a realização dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.

    Critério do Serviço Público: Tem por objetivo disciplina o serviço público, surgiu na França inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou fixada em função da execução de serviços públicos.

    * Sentido Amplo: Serviço público abrange todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita. (Duguit e Bonnard)

    * Sentido Estrito: Serviço público abrange a atividade material exercida pelo Estado para a satisfação das necessidades coletivas, sob regime do direito público (Jéze)

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Alternativa C
    A alternativa está correta e encontra amparo na jurisprudência do STF.

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. ALTERAÇÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. 1. Alterações no edital do concurso para agente penitenciário, na parte que disciplinou o exercício abdominal, para sanar erro material, mediante uma "errata" publicada dias antes da realização da prova física no Diário Oficial do Estado. 2. Desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação. A divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo. 3. A Administração pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos e, no presente caso, garantiu aos candidatos prazo razoável para o conhecimento prévio do exercício a ser realizado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 390939, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/08/2005, DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-03 PP-00485 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 123-125 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 310-314 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 57-59)

  • Certo C.


    A justificativa do erro da letra A.


    Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).


    *particulares: enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da legalidade estrita ou da legalidade administrativa).

  • Os comentários dos estudantes é muito superior ao dos professores. Bora melhorar isso né :)

  • A) Em face do princípio da legalidade, a administração pública pode realizar uma interpretação contra legem, secundum legem e praeter legem, conforme a necessidade, adequação e proporcionalidade em prol do interesse público. (ERRADA) A administração pública apenas pode fazer aquilo que a lei permite, diferente do particular que só não pode fazer o que a lei não permite. Sendo assim, o direito administrativo está diretamente ligado ao princípio da legalidade e não contra a legalidade, conforme diz a alternativa.

    B) O conceito de moralidade administrativa foi defendido por Gaston Jezè, a partir da noção de boa administração, o que influenciou a ideia do princípio da moralidade na contemporaneidade. (ERRADA) Aqui havia a necessidade de entender o posicionamento de Gaston Jezè, o qual defende que para que haja um bom funcionamento do serviço público, é necessário haver competência nas atividades dos agentes administrativos. O que eu ACHO que pode estar errado nesta questão é que Gaston Jezè embasou o conceito de moralidade administrativa em face das atividades dos agentes administrativos e não a partir dos serviços da administração pública, achei esta alternativa confusa.

    C) A alteração de edital de concurso prescinde da veiculação em jornal de grande circulação, podendo ser veiculada apenas em diário oficial sem que isso ofenda o princípio da publicidade. (CORRETA) O importante é que haja a publicação da alteração do edital, até porque o diário oficial é de fácil acesso a todos, ou seja, público.

    D) A lei é fonte primária do direito, sendo que o costume, fonte secundária, não é considerado fonte do direito administrativo (ERRADA) O costume é considerada como fonte do direito administrativo, entretanto, de forma secundária.

    E) Para Gaston Jezè, defensor da Escola do Serviço Público, o direito administrativo tem como objeto a soma das atividades desenvolvidas para a realização dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição. (ERRADA) Aqui não havia nem a necessidade de conhecer o posicionamento de Gaston Jezè, pois no direito administrativo não como excluir os serviços legislativos e jurisdicionais.

  • GABARITO = C

    FUI POR ELIMINAÇÃO FIQUEI COM MEDO

    A alteração de edital de concurso prescinde da veiculação em jornal de grande circulação, podendo ser veiculada apenas em diário oficial sem que isso ofenda o princípio da publicidade.

    DIÁRIO OFICIAL SERVE, QUEM TIVER INTERESSE NO CONCURSO SEMPRE OLHA.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • b) O conceito de moralidade administrativa foi originalmente defendido por Maurice Hauriou, que defendia, na verdade, a Escola da Puissance Publique, ao revés da Escola do Serviço Público, do Jèze

  • O critério do Serviço Público foi formado na França por Duguit, Jèze e Bonnard.

    a) Duguit e Bonnard (Serviço Público em Sentido Amplo) - considera o serviço público como atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade.

    b) Gaston Jèze (Serviço Público em Sentido Estrito) - a atividade material exercida pelo Estado para satisfação de necessidades coletivas, com submissão a regime exorbitante do direito comum.

  • Rafael Oliveira (2018): Entendemos que, ressalvado o costume contra legem, o costume é fonte autônoma do Direito Administrativo. A releitura do princípio da legalidade, com a superação do positivismo, a textura aberta de algumas normas jurídicas e a necessidade de consideração da realidade social na aplicação do Direito demonstram que os costumes devem ser considerados como fontes do Direito Administrativo. Os costumes podem derivar de comportamentos reiterados da própria Administração (praxe administrativa). Ex.: determinação do Chefe do Executivo para não cumprimento de lei que entender inconstitucional, mesmo ausente decisão definitiva do Poder Judiciário nesse sentido.

  • CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    1)Poder executivo: O objeto do direito administrativo estaria relacionado a atuação somente do Poder Executivo.

    (Lorenzo)

    2)Do serviço público: O objeto do direito administrativos envolve a disciplina dos serviços públicos prestados.

    (Léon e Jezé)

    3)Das relações jurídicas: Direito administrativo disciplina as relações entre a administração e o administrado.

    Laferriére.

    4)Teleológico – Finalistico: Conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins.

     (Oswaldo)

    5)negativo – residual: direito administrativo é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    6)Administração pública: critério funcional, segundo o qual o direito administrativo é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    Meirelles.

     

     

     

     “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • a) Errada – contra legem seria uma intepretação que iria contra os costumes o que sairia do contexto fonte dos direitos.

    b) (ERRADA) Aqui havia a necessidade de entender o posicionamento de Gaston Jezè, o qual defende que para que haja um bom funcionamento do serviço público, é necessário haver competência nas atividades dos agentes administrativos. O que eu ACHO que pode estar errado nesta questão é que Gaston Jezè embasou o conceito de moralidade administrativa em face das atividades dos agentes administrativos e não a partir dos serviços da administração pública, achei esta alternativa confusa. (Resposta copiada da Fernanda Santos) 

    c) CORRETA – embasado neste princípio o certo é que exista a divulgação em mecanismos que possam ser alcançados pelo público em geral.

    d)  Errada – o costume é considerado fonte do direito, mesmo que de forma indireta e secundária.

    e)  Errada – a teoria a qual o texto sugere busca generalizar o serviço público como toda atividade realizada pelo estado. 

  • A- Errada. Pois a administração pública pode agir somente "secundum legem"

    B- Errada. A alternativa esta errada. O princípio da moralidade impõe que a Administração e seus agentes atuem de acordo com princípios éticos.

    C- Certa.Encontra amparo na jurisprudência do STF. (RE 390939 julgado em 16/08/2005)

    D- Errada. Pois o costume é uma das fontes do direito administrativo, fonte secundária

    E- Errada. Pois o conceito estabelecido acima não é da Escola de Serviço Público e sim do "Critério negativo ou residual"

  • O erro da letra B é que o defensor da Moralidade Pública foi Hauriou, da escola da potestade pública, não Gaston Jéze, da escola do serviço público.

    Fonte: Di Pietro, capítulo 3, princípio da moralidade.

  • Sobre letra E :

    Para Gaston Jezè, defensor da Escola do Serviço Público,(certo) o direito administrativo tem como objeto a soma das atividades desenvolvidas para a realização dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição(errado)

    O PENSAMENTO DE GASTON JÈZE (fonte emagis)

    Gaston Jèze era um defensor da Escola do Serviço Público. Para ele a organização estatal é consequência necessária para o desempenho da atividade denominada serviço público. Na conceituação de Jèze, o serviço público é essencialmente uma atividade necessária a satisfação de necessidades coletivas: “Dizer que, em determinada hipótese existe um serviço público, equivale a afirmar que os agentes públicos, para dar satisfação regular e contínua a certa categoria de necessidades de interesse geral, podem aplicar os procedimentos de direito público, é dizer, um regime jurídico especial, e que as leis e regulamentos podem modificar em qualquer momento a organização e seu funcionamento”. 


ID
1117948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.


    INSS - AUTARQUIA  - ADM INDIRETA.


  • gabarito: C

    a) ERRADO. 

    O INSS é uma autarquia. Nesse sentido, seus bens, de fato, têm as características de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Conforme Alexandre Mazza: "As autarquias possuem as seguintes características jurídicas: (...) seus bens são públicos (art. 98 do Código Civil): os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade" (Manual de Direito Administrativo; 4ª ed; 2014). Porém, a questão erra quando diz "por integrarem o patrimônio da administração pública direta", já que as autarquias pertencem à Administração Pública Indireta.

    b) ERRADO. 

    Nesse sentido, por exemplo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I - As fundações de apoio às universidades públicas têm personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e administração próprios, não fazendo parte da Administração Pública Indireta, razão pela qual as ações em que atuarem como parte devem deverão ser julgadas pela Justiça Comum Estadual, mormente não se enquadrarem na previsão do artigo 109, inciso I, da CF/88. (...) (STJ; CC 89935 RS; Julgamento: 22/10/2008)

    d) ERRADO. 

    Conforme Alexandre Mazza: "A expressão 'Administração Pública' pode ser empregada em diferentes sentidos: 1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; 2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada 'administração pública' (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público." Nessa linha, o conceito de órgão público integra o aspecto subjetivo/formal/orgânico da Administração Pública.

  • O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.( FONTE LFG)

    OBS. CORREIOS ( EMPRESA PÚBLICA)

  • Por que as fundações de apoio às universidades públicas federais NÃO integram a administração indireta? Na definição do decreto 200/67 elas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado.

    Segundo o decreto 200/67, IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • As fundações de apoio às Universidades são de direito privado, não pertencem  à 

    Adm. pública indireta. 


     

  • Não existe hierarquia nem subordinação na relação entre Adm. direta e Adm. indireta, mas casa haja fuga de finalidade (Ex: a Caixa econômica começa a sair distribuindo cartas, fugindo da sua função típica) então a Adm. Direta poderá exercer um controle finalistico sobre a Adm Indireta.

  • O que quer dizer "sofrem controle finalístico em face da vinculação administrativa" ?

    Há controle finalístico porque existe SIM vinculação?

    Alguém pode me ajudar...

  • A ligação que existe entre a administração indireta e a união é a vinculação (não confundir  com hierarquia-subordinação).

    As pessoas da administração indireta que não cumprirem com sua finalidade terão intervenção da administração publica direta.

    Todos os entes da administração indireta inclusive a autarquia estão sujeitos a controle ou tutela ou supervisão ministerial a cargo do ente politico que tiver criado tais entes.

    A luta tá só no começo.!!!!!

  • Pessoal, vou deixar um macete em relação a letra "d":

    Administração pública - Sentido SUbjetivo ou ORgânico - SUjeito = Administração Pública, Servidores, ÓRgãos!

    Administração pública - Sentido OBJETivo ou funcional - OBJETo - Própria atividade pública exercida 

    Espero ter ajudado.

  • rafael a administração indireta é vinculada/tutelada/controlada/supervisionada pela adm direta e não: subordinada.

  • Concordo com você Luiza Pacheco. Não entendo porque a Letra B está errada !

  • e) o MP junto ao Tribunal de Contas, ou seja, um ramo dentro do Ministério Público é fruto de desconcentração e não descentralização.

  • Onde se lê "fundações de apoio", leia-se "entidades de apoio", sujeito integrante do Terceiro Setor (e, portanto, não integrante da Administração Pública; enquadram-se como "entidades paraestatais"). Falou-se em "fundações", porque as entidades de apoio são pessoa jurídicas de direito privado e, como tais, podem assumir uma das formas (mas não todas) do art. 44 do CC (como a constante no inciso III - "fundações").

    Não se pode confundir "fundações privadas", como "fundações públicas de direito público" ou "fundações públicas de direito privado" - ambas integrantes da Administração Pública indireta, regidas mencionadas na CRFB e no DL 200.

  • e)

    Cuidado Nicolau, o MP junto aos TC's não é ramo do MP Federal, nem Estadual. Não integra o MP.

    Leva esse nome, mas é orgão do próprio TC e não do MP brasileiro. 

    O que torna a assertiva "e" errada é justamente o que já foi citado, ou seja, não diz respeito à descentralização, e sim à desconcentração.

  • Principais Característica da ADM PÚBLICA INDIRETA:

    a) Possuem personalidade jurídica;

    b) Seu regime jurídico pode ser direito público ou privado;

    c) São manifestação da descentralização por serviço funcional ou técnico (outorga).

    d) Integram a chamada "Administração Indireta do Estado".

    e) Dependem de Lei em sentido estrito para serem criadas;

    f) possuem capacidade de autoadministração, mas não têm  autonomia política para legislar;

    g) Possuem patrimônio próprio;

    h) Estão vinculadas (NÃO SUBORDINADAS) a órgãos da Administração Direta do respectivo ente político instituidor sofrendo em sua atuação por parte deles > controle finalístico sobre a atuação da entidade criada.

    Gab: C

  • Márcia Tenório e Luiza Pacheco,

    No que diz respeito à letra "B", as fundações de apoio às universidades públicas não são oriundas da Administração Indireta. Além do mais, possuem personalidade jurídica de direito privado e, no que atrelado às ações contra a entidade, são resolvidas na justiça comum estadual. Citam-se, por exemplo, FUNDEPES(ligada à UFAL), FAPEX(ligada à UFBA), FCPC(ligada à UFCE), FINATEC(ligada à UNB), FUNDEP(ligada à UFMG), CERTI(ligada à UFSC), Fundação de Dsenvolvimento da UNICAMP e, por fim, FUSP(ligada à USP).

  • Resposta da letra "D":

    Macete:

    - FOS(Formal, Orgânico e Subjetivo) + OAP(órgãos, agentes e pessoas)

    _ MOF(Material, Objetivo e Funcional) + F(fomento)uI(intervenção) de São Paulo(SP(serviço público)) ao PArá(PA(Polícia Administrativa)) = Atividade Administrativa.

  • A - ERRADO - O PATRIMÔNIO É DA AUTARQUIA! OU SEJA, INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    B - ERRADO - SOMENTE FUNDAÇÃO PÚBLICA INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - ÓRGÃO INTEGRA O ASPECTO FORMAL / ORGÂNICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO. 

    E - ERRADO - O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TRIBUNAL DE CONTAS SÃO ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS RESULTADO DA DESCONTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

     

  • DEPOIS DO QUE LaraR ESCREVEU, deveriamos ter vergonha de ficar colocando coisanha sem fundamento, sem fonte, só para aparecer.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    a) ERRADA.
    O INSS é uma autarquia, com patrimônio próprio; portanto, seus bens não integram o patrimônio da administração direta, daí o erro. Não obstante, vale ressaltar que os bens das autarquias têm como características gerais a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.

    b) ERRADA. As fundações de apoio são entidades paraestatais que cooperam com as universidades públicas mediante a celebração de convênios. Portanto, não integram a Administração Indireta, daí o erro.

    c) CERTA. Os Correios são uma empresa pública (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), portanto, integram a administração pública indireta. E, como toda entidade da administração indireta, não são subordinados ao ente político que autorizou a sua criação, no caso, a União; são apenas vinculados ao Ministério Supervisor, para fins de controle finalístico.

    d) ERRADA. Quando falamos em órgão público, estamos utilizando o sentido formal ou subjetivo do termo Administração Pública. Por outro lado, o aspecto funcional ou material do termo diz respeito à atividade realizada (serviço público, fomento, intervenção, poder de polícia).

    e) ERRADA. De fato, o MP junto aos tribunais de contas é órgão da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. Contudo, assim como toda a administração direta, decorre do fenômeno da centralização, e não da descentralização, daí o erro.

    Gabarito: Letra C

  • LETRA- C

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • LETRA- C

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • A EBCT é uma empresa pública e apesar de ser PJ de direito privado, tem foro de fazenda pública.

    Gabarito, C.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O INSS é uma autarquia, com patrimônio próprio; portanto, seus bens não integram o patrimônio da administração direta, daí o erro. Não obstante, vale ressaltar que os bens das autarquias têm como características gerais a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.

    b) ERRADA. As fundações de apoio são entidades paraestatais que cooperam com as universidades públicas mediante a celebração de convênios. Portanto, não integram a Administração Indireta, daí o erro.

    c) CERTA. Os Correios são uma empresa pública (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), portanto, integram a administração pública indireta. E, como toda entidade da administração indireta, não são subordinados ao ente político que autorizou a sua criação, no caso, a União; são apenas vinculados ao Ministério Supervisor, para fins de controle finalístico.

    d) ERRADA. Quando falamos em órgão público, estamos utilizando o sentido formal ou subjetivo do termo Administração Pública. Por outro lado, o aspecto funcional ou material do termo diz respeito à atividade realizada (serviço público, fomento, intervenção, poder de polícia).

    e) ERRADA. De fato, o MP junto aos tribunais de contas é órgão da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. Contudo, assim como toda a administração direta, decorre do fenômeno da centralização, e não da descentralização, daí o erro.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Controle finalístico: realizado pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). É principalmente realizado pelos ministérios sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas (p. ex., o controle exercido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social sobre o INSS, autarquia vinculada). A denominada supervisão ministerial encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 200/67 e tem por fundamento relação de vinculação existente entre a Administração Direta, centralizada, e a Indireta. Não há, aqui, relação hierárquica (de subordinação), uma vez que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, descentralizada, gozam de autonomia administrativa e financeira.

  • Em relação à administração pública, é correto afirmar que: Os Correios, integrantes da administração pública indireta, não estão subordinados à entidade política relacionada, mas sofrem controle finalístico em face da vinculação administrativa.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    ERRADA. O INSS é uma autarquia, com patrimônio próprio; portanto, seus bens não integram o patrimônio da administração direta, daí o erro. Não obstante, vale ressaltar que os bens das autarquias têm como características gerais a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.

    b) ERRADA. As fundações de apoio são entidades paraestatais que cooperam com as universidades públicas mediante a celebração de convênios. Portanto, não integram a Administração Indireta, daí o erro. 

    c) CERTA. Os Correios são uma empresa pública (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), portanto, integram a administração pública indireta. E, como toda entidade da administração indireta, não são subordinados ao ente político que autorizou a sua criação, no caso, a União; são apenas vinculados ao Ministério Supervisor, para fins de controle finalístico. 

    d) ERRADA. Quando falamos em órgão público, estamos utilizando o sentido formal ou subjetivo do termo Administração Pública. Por outro lado, o aspecto funcional ou material do termo diz respeito à atividade realizada (serviço público, fomento, intervenção, poder de polícia). 

    e) ERRADA. De fato, o MP junto aos tribunais de contas é órgão da administração pública direta, sem personalidade jurídica própria. Contudo, assim como toda a administração direta, decorre do fenômeno da centralização, e não da descentralização, daí o erro. 


ID
1117951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e da delegação.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal! Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) Incorreto. Segundo o autor Alexandre Mazza, em seu livro Manual de Direito Administrativo, a corrente doutrinária majoritária no direito brasileiro, encabeçada por Celso Antônio Bandeira de Mello, considera, no que se refere a atos da administração, que estes são " atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica..." . Seria esse o caso da Medida provisória, já que é decorrência de uma função atípica, de legislar, exercida pelo chefe do poder executivo. Esta estaria melhor enquadrada como ato legislativo, dentro de atos da administração. Já o decreto regulamentar, esse sim faz parte do rol dos atos administrativos, que são aqueles praticados no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, complementando a lei.


    b)Incorreto. A questão pede a literalidade do art. 18 da lei 9784/99, que assim diz: 

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:  I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;  II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;  III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Como se vê, não há dentre as hipóteses de impedimento uma situação que se adeque ao enunciado da letra b). Se houvesse impedimento, por certo caberia a nulidade do ato por vício de incompetência.

  • c) Correto. Literalidade do art. 13 da lei 9784: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.Além disso, cabe lembrar que a delegação é uma decorrência do poder hierárquico, onde agentes transferem temporariamente a competência para a realização de certos atos administrativos a agentes de mesmo nível hierárquico ou de nível inferior.

    d) Incorreto. O que se transfere não é a titularidade da competência, que permanece com o titular, e sim a possibilidade de execução de atos administrativos. Isso decorre da "cláusula de reserva", que informa que a autoridade que delega continua competente, juntamente com o delegado. O art. 12 da lei 9784/99 diz: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares(...)". Portanto, não se delega a competência por completo.

    e)Incorreto. O ato está apto a produzir efeitos a partir de sua publicação; ou do advento do termo, se for o caso; ou do implemento da condição, se também for o caso. A formação do ato administrativo depende de três fatores: 1- Existência ou perfeição do ato: verifica-se, primeiro, se todas as etapas necessárias a formação do ato foram cumpridas. 2- Validade: verifica-se se todo o ato está em conformidade com a lei. 3- Eficácia: É a aptidão do ato para produzir efeitos. Depende de publicação, termo ou condição.

    Devido a isso, é possível haver ato perfeito, inválido e eficaz, ou seja, produzindo efeitos, devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos, até que se verifique, posteriormente, a legalidade do ato.


  • Delegação relacionada com Poder Hierárquico?

  • Só para lembrar que a Delegação independe de hierarquia entre o delegante e o delegatário!! Gostaria de saber em que a delegação está relacionada ao poder hierárquico.. Quem souber, posta ai!!!

  • Gente, eu também me perguntei isso, sobre a delegação ser decorrente do poder hierárquico, e pesquisei, mas não achei uma resposta satisfatória. 

    O que eu penso é que é uma decorrência do poder hierárquico sim, mesmo o delegatário sendo da mesma hierarquia, pois sou eu, delegante, que agindo, transfiro parte de uma prerrogativa minha para ele; não é uma transferência completa, e não é ele quem retira minha competência, sou eu quem dou a competência a ele, fiscalizando pra que não haja extrapolação dessa confiança que foi dada. Não ficando satisfeito com a delegação, o delegante pode retirar a competência transferida e pronto, está feito. 

    Além disso, toda a doutrina concorda que a delegação é decorrência do poder hierárquico.

  • Medida provisória competência exclusiva do presidente da república,vide art.62 da CF 88

  • Letra C.

    O insituto da delegação decorre do poder hierárquico. E, de acordo com o artigo 13, I, lei 9784, não pode haver delegação da edição de atos de caráter normativo.

    Lei 9784.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/3021379/os-institutos-de-delegacao-e-o-de-avocacao-decorrem-do-chamado-poder-hierarquico-denise-mantovani-cera

  • A literalidade da lei 9784 não diz sobre delegação estar ligado ao poder hierárquico... Inclusive o que tenho estudado é que a delegação pode ser dada inclusive a orgao/titulares não hierarquicamente subordinados.

    Já a avocação sim, está ligado à hierarquia. Lembrando que há 2 tipos de avocação:

    1. Da revogação do ato de delegação 

    2. Qdo superior pega para si, competência atribuida a seu subalterno, necessariamente respeitando o grau inferior de hierarquia.


    Alguém pode me dizer onde diz que a delegação está ligada ao Poder Hierárquico?

    Acho que está questão, só chegará-se a resposta por exclusão.

  • Quanto à c, e a delegação referente ao art.84, VI, da CR?


  • E claro que a delegação  está  relacionada com o poder hierárquico. Acontece que ela pode, também, existir fora dele.

  • Entendi, os decretos do 84 então estão nas ressalvas da constituição só de zueira né.

  • alguém solta uma bomba na cespe, por favor?

  • A - ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR NÃO PODEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO... A MEDIDA PROVISÓRIA É ATO POLÍTICO, LOGO ESTÁ EXEMPLIFICADA DE FORMA ERRADA. JÁ O DECRETO REGULAMENTAR ESTÁ CORRETO.


    B - ATÉ 3º GRAU (primo é 4º). E CASO ESTEJA IMPEDIDO, A OMISSÃO DO DEVER DE COMUNICAR O IMPEDIMENTO CONSTITUI FALTA GRAVE PARA EFEITOS DISCIPLINARES.

    C - A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS É INDELEGÁVEL.

    D - COMPETÊNCIA É  INTRANSFERÍVEL.

    E - ATO PERFEITO E NÃO ATO VÁLIDO.


    GABARITO ''C''
  • LETRA A - ERRADA - Obrigado pelos comentários sobre a questão, aqui está minha contribuição - A professora Maria Zanella Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Páginas 190 e 191), ressalta a diferença sobre atos da administração e ato administrativo:


    "Partindo-se da ideia da divisão de funções entre o três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Essa expressão - ato da Administração - tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Dentre os atos da Administração, incluem-se:



    1. os atos de direito privado, como doação permuta, compra e venda, locação;


    2. os atos materiais da Administração, que não contém manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;


    3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também  não expressam uma vontade e que, portanto também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;


    4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;


    5. os contratos;


    6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;



    7. os atos administrativos propriamente ditos.

    "

  • o ato de delegação de exercício de competência pode ter como destinatário órgãos de mesmo/igual escalão, mesmo assim é manifestação do poder hierárquico?

  • De acordo, com  Celso Antonio Bandeira de Mello

    Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    I. A edição de atos normativos,

    II. A decisão de recursos administrativos,

    III. As matérias de competencia exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Poxa vida!

    Desde quando a delegação tem relação com o poder hierárquico???????????????????????????????????????????????

    Lei n. 9.784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Carvalho Filho, ao definir delegação, usa a expressão NORMALMENTE INFERIOR!

  • O poder hierárquico trata justamente do instituto da ORGANIZAÇÃO + HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO dentro da adm. pública.  Dentro desse poder as atribuições (competência) podem ser DELEGADAS ou AVOCADAS, ocorre somente entre órgãos da administração do mesmo poder e da mesma pessoa jurídica. Via de regra a competência pode ser delegada e avocada com EXCEÇÃO da competência considerada exclusiva, competência para edição de atos normativos e para julgamento de recursos administrativos. Via de regra considera-se a subordinação nesse processo. O que a lei (art. 12, L9784/99) normatiza é que não necessariamente há necessidade da hierarquia ou subordinação e a própria lei explica quando isso ocorre, informando que por razões de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Não se pode delegar:

    > Edição de ato de carater normativo

    > Decisão de recursos administrativos

    > Competência exclusiva.

  • OI, PRI!

     

    Os tópicos da avocação e da delegação são estudados dentro do tema PODER HIERÁRQUICO.

     

    AVOCAR é chamar para si competência de subordinado, desde que não seja exclusiva.

    Falou em subordinação, falou em fator pertinente ao poder hierárquico;

     

    DELEGAR é transmitir competência para igual ou para subordinado, desde que não seja exclusiva. Segue-se o mesmo raciocínio.

    "Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas" (MATEUS CARVALHO, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 125).

     

    O autor se refere à hierarquia entre órgãos. Não existe hierarquia entre órgão da Administração direta e indireta.

    No entanto, a alternativa não tocou nesse assunto.

     

     

    Abçs.

  • Pois é Alex, tenho percebido que a banca tem cobrado o conteúdo dessa forma, tratando a delegação dentro de poder hierárquico e os casos que não há hierárquia são tratados como exceção. Como sabemos, para a CESPE vale a regra, então só nos cabe dançar conforme a música.

    Obrigada pelos esclarecimentos! :)

    Apaguei o meu comentário anterior para não confundir os colegas. ;)

  • A delegação, instituto relacionado com o poder hierárquico, não pode ser usada para transferir a competência para a edição de atos normativos. Pensei que esse: transferir a competência estivesse errado. :(

  • LETRA A) MEDIDA PROVISÓRIA NÃO É ATO ADMINISTRATIVO;

    LETRA B) PARENTE DE 4° GRAU (PRIMO), NÃO TEM IMPEDIMENTO;

    LETRA C) GABARITO, AQUELAS EXCEÇÕES: CENORA -- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    LETRA D) NÃO EXISTE IMPORTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, E SIM EXTENSÃO DE TRANSFERÊNCIA;

    LETRA E) ATO VÁLIDO (NÃO POSSUI VÍCIOS) NÃO SE CONFUNDE COM ATO COMPLETO (REALIZA TODAS AS FASES).

  • Pessoal, reparem que a questão fala sobre ato administrativo. Se falasse em serviço público, o instituto da delegação não teria nada a ver com a hierarquia, pois como sabem, a delegação de serviço públlico (concessão, permissão e autorização) pode se dar inclusive por colaboração com entidades privadas não integrantes da Administração, como as do Sistema S.

    Então cuidado: quando a delegação for relativa a atos administrativos, daí se dissai a ideia do poder hierárquico, que autoriza também a avocação de competências. De outra banda, quando a delegação for relativa a serviços públicos, daí se dissai a ideia de descentralização administrativa (por outorga de serviço ou por colaboração).

  • Se a edição de atos normativos são indelegáveis, como fica a situação dos atos normativos primários, como o os decretos autônomos, delegáveis pelo PR aos seus ministros, PGR e AGU ???

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Questão cespe:
     

    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.

    Certo.

  • RESUMINDO:

     

    DELEGAÇÃO + AVOCAÇÃO === PODER HIER....

     

    AVOCAÇÃO === SUBORDINAÇÃO

     

    DELEGAÇÃO ==== MESMA HIERARQUIA OU NÃO

  • LEI 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Não encontro erro na A.
  • a) errada: Ensina a doutrina, que, medida provisória e decreto regulamentar nao se inserem no conceito de atos administartivos. Portanto, errada a alternativa ao afirmar que medidasprovisória e decreto regulamentar são atos administrativos de competencia exclusiva do chefe do poder executivo, vejamos:

     

    Ensina a professora MSZP, citada pelo professor Erick Alves (estratégia): "(...) O ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos para os administrados, para a própria administração ou para seus servidores, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Ao dizer que ele produz efeitos jurídicos imediatos, a autora busca distinguir ato administrativo de lei, dado que esta, em razão de suas caracteríticas de generalidade e abstração, não se presta, de regra, a gerar efeitos imediatos. Perceba, que o conceito da autora, não abrange os atos normativos (ex; decretos e regulamentos, visto que, quanto ao seu conteúdo, eles se asselham às leis, ou seja, não produzem efeitos jurídicos imediatos). 

     

     

  • BOM, NÃO ENTENDI, A DELEGAÇÃO NÃO DECORRE UNICAMENTE DE HIERARQUIA, POIS A DELEGAÇÃO PODE SE DAR TANTO NO MESMO ÓRGÃO QUANTO A ÓRGÃOS DISTINTOS. POR ISSO NÃO ENTENDI.

  • Sobre a alternativa E)

     

    Quanto a exequibilidade

                      Perfeito: cumpriu todas das etapas

                      Imperfeito: não cumpriu todas das etapas

                      pendente: aguardando condições

                      consumado: exauriu.

  • NÃO SE PODE DELEGAR:

    Competência exclusiva

    Atos normativos

    Recursos de decisões administrativas.

  • De cara concluí que a alternativa C estava correta, mas me peguei em dúvida quanta a alternativa B, em razão de ter achado que primo era parente de 3° grau, quando na verdade é 4° grau! 

  • ---> DIRETO AO PONTO: COMENTÁRIO PEDRO MATOS

  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo(NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • Não se delega a edição de atos normativos.

    Gabarito, C.

  • Não poderá ser delegados os seguintes atos:

    Edição de atos normativos;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtéria de competência exclusiva.

     

  • Alternativa correta: letra “C” A edição de atos normativos é indelegável, nos exatos termos do art. 13, I, da Lei no 9.784/99. 

    Alternativa “A” A medida provisória não é ato administrativo normativo, mas verdadeira espécie legislativa, na forma do art. 59, da Constituição Federal. 

    Alternativa “B” Como disposto no art. 91, da Lei Complementar Estadual nº 18/93, "é vedado a Conselheiro, Auditor e Membro do Ministério Público junto ao Tribunal intervir em processo de interesse próprio, de cônjuge ou de parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o segundo grau". Assim, por interpretação extensiva, servidor de tribunal de contas estadual não está impedido de atuar em processo administrativo em trâmite naquele órgão quando o interessado for seu primo (parente colateral de terceiro grau). 

    Alternativa "D" Consoante art. 11, caput, da Lei no 9.784/99, "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". 

    Alternativa “E” O ato administrativo será válido quando possuir todos os elementos de validade, ou seja, é praticado por autoridade competente e em obediência aos demais requisitos (finalidade, forma, motivo e objeto). 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    Vamos comentar a alternativa "b" que aborda os assuntos estudados na aula.

    Assumindo que a Lei 9.784 se aplica de forma subsidiária aos processos desse tribunal de contas estadual, o impedimento ocorreria quando o grau de parentesco fosse até o 3º grau. Ocorre que primos são parentes de 4º grau. Logo, o servidor do Tribunal de Contas Estadual não estará impedido de atuar em processo administrativo naquele órgão quando o interessado for seu primo, a menos que haja alguma norma específica para os processos que tramitam no referido Tribunal.

  • Em 08/06/20 às 23:27, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 30/04/20 às 03:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Acerca dos atos administrativos e da delegação,é correto afirmar que: A delegação, instituto relacionado com o poder hierárquico, não pode ser usada para transferir a competência para a edição de atos normativos.

    __________________________________________________

    Lei 9784: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 

     I - a edição de atos de caráter normativo; 

    II - a decisão de recursos administrativos; 

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ______________________________________________

    Além disso, cabe lembrar que a delegação é uma decorrência do poder hierárquico, onde agentes transferem temporariamente a competência para a realização de certos atos administrativos a agentes de mesmo nível hierárquico ou de nível inferior.

  • A medida provisória e o decreto regulamentar são atos administrativos normativos de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo ERRADA

    Segundo o autor Alexandre Mazza, em seu livro Manual de Direito Administrativo, a corrente doutrinária majoritária no direito brasileiro, encabeçada por Celso Antônio Bandeira de Mello, considera, no que se refere a atos da administração, que estes são " atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica..." . Seria esse o caso da Medida provisória, já que é decorrência de uma função atípica, de legislar, exercida pelo chefe do poder executivo. Esta estaria melhor enquadrada como ato legislativo, dentro de atos da administração. Já o decreto regulamentar, esse sim faz parte do rol dos atos administrativos, que são aqueles praticados no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, complementando a lei.

    ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR NÃO PODEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO... A MEDIDA PROVISÓRIA É ATO POLÍTICO,

    Servidor de tribunal de contas estadual está impedido de atuar em processo administrativo em trâmite naquele órgão quando o interessado for seu primo, e a não abstenção em atuar nesse feito gerará nulidade processual ERRADA

    PARENTE DE 4° GRAU (PRIMO), NÃO TEM IMPEDIMENTO

    A delegação, instituto relacionado com o poder hierárquico, não pode ser usada para transferir a competência para a edição de atos normativos. CORRETO

    Lei 9784/99

    Artigo 13º Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo;

    II - A decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    O ato de delegação importa transferência de competência, em que pese ser esta irrenunciável ERRADO

    Na delegação e avocação não há transferência da própria competência, o que só pode ser feito por lei. Em uma e outra há apenas o exercício da competência, permanecendo sua titularidade em mãos do agente público contemplado na lei

    O ato administrativo será válido quando completar todas as suas fases de elaboração e existência, estando pronto a produzir efeitos. ERRADO

    Ato válido é aquele praticado com observância de todos os seus requisitos legais, relativos a competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Ato perfeito é o ato administrativo que já completou seu ciclo de formação, que ultrapassou todas as fases de produção, estando apto a produção de seus efeitos.

    Não podemos confundir perfeição, que se refere ao procedimento para a produção do ato, com validade, relacionada à conformidade com a lei e os princípios administrativos. Um ato administrativo pode ser perfeito, porque já completou seu ciclo de formação, mas inválido, porque não foram respeitados alguns de seus requisitos de validade.


ID
1117954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos poderes da administração pública e ao poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • O Estado de Polícia precedeu ao Estado de Direito. Basicamente, ali, o Estado editava normas às quais não se submetia. (para aprofundar: o livro do Carlos Ari Sundfeld   - Fundamentos de direito público)

  • a) o poder de polícia possui três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade;

    b) correto. O Estado de Polícia é aquele em que poder político estabelece limitações aos direitos individuais, mas o governante em si não está sujeito à aplicação das mesmas leis. A evolução do Estado de Direito em relação a esse conceito é a inclusão dos governantes também como sujeitos da aplicação da lei, ante a primazia dos princípios da legalidade e do interesse público.

    c) Como vimos acima, a limitação do poder do príncipe é uma decorrência do estado de direito, não do poder de polícia, que visa regular os direitos individuais em prol interesse público.

    d) O poder hierárquico é exercido por todos os Poderes em relação à sua própria estrutura, no exercício da função administrativa. Cabe lembrar que, embora seja típica do Executivo, a função administrativa é exercida por todos os Poderes, ainda que atipicamente, o que também é verdade em relação ao poder hierárquico.

    e) Os atos administrativos ordinatórios visam a disciplinar o funcionamento da Administração. Emanam, portanto, do poder hierárquico. Por sua vez, os atos que emanam do poder disciplinar são os atos punitivos.

  • Acertei pela técnica da eliminação... Não entendi nada da letra "B", mas as outras estavam erradas.

  • Que príncipe é esse, meu Deus?!

  • Que Príncipe é esse, em Edmilson? Risoss.

    Alguém pode ajudar?

  • Quando se falar em Poder do Príncipe está se referindo ao poder do Estado. 

  • a) É atributo do Poder de Polícia a Discricionariedade. 

    b) Correta. 

    c) Não limita o poder do príncipe. 

    d) Não é exclusivo do Poder Executivo. 

    e) Emanam do Poder Hierárquico. 

  • b) CERTA. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, na Idade Média o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae, que lhe
    conferia poderes amplos de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar o bem-estar coletivo. Esse poder do príncipe se colocava fora do alcance dos Tribunais. Com o Estado de Direito, passou-se a repensar o jus politiae, pois não mais se admitia a existência de leis a que o próprio príncipe não submetia.

     

    c) ERRADA. Questãozinha maldosa! Um dos aspectos do coletivismo, em contraponto ao individualismo, é que os objetivos do grupo são mais importantes que os individuais. Nesse sentido, é errado dizer que o poder de polícia, no Estado de Direito, não se aproxima do coletivismo, pois seu objetivo é justamente regular os direitos privados com vistas a assegurar o bem da coletividade.

     

    Fonte: prof. Erick Alves (Estratégia Concursos)

  • a) ERRADA. Um dos atributos do poder de polícia reconhecidos peladoutrina é a discricionariedade (os outros dois são: autoexecutoriedade e
    coercibilidade). Há exercício discricionário do poder de polícia quando, por exemplo, a Administração decide o melhor momento de fiscalizar determinada atividade, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diantedas previstas na norma legal, etc.
     

    b) CERTA. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, na Idade Média o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae, que lhe conferia poderes amplos de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar o bem-estar coletivo. Esse poder do príncipe se colocava fora do alcance dos Tribunais. Com o Estado de Direito, passou-se a repensar o jus politiae, pois não mais se admitia a existência de leis a que o próprio príncipe não submetia.
     

    c) ERRADA. Questãozinha maldosa! Um dos aspectos do coletivismo, em contraponto ao individualismo, é que os objetivos do grupo são mais importantes que os individuais. Nesse sentido, é errado dizer que o poder de polícia, no Estado de Direito, não se aproxima do coletivismo, pois seu
    objetivo é justamente regular os direitos privados com vistas a assegurar o bem da coletividade.

    d) ERRADA. O poder hierárquico é inerente a qualquer organização administrativa. Portanto, se manifesta em todos os órgãos administrativos, os quais existem em todos os Poderes, incluindo Ministério Público e Tribunal deContas, e não apenas no Executivo.

    e) ERRADA. Os atos administrativos ordinários (como editar normativos, dar ordens, controlar, anular, revogar, aplicar sanções, etc.) emanam do poder hierárquico, e não do disciplinar.

    FONTE: PROF. ERICK ALVES (ESTRATÉGIA)
     

  • A - ERRADA. O exercicio do poder de polícia pode se dar de forma vinculada ou discricionária. É vinculado no que tange à obrigação de exercer. O Estado não pode deixar ao arbitrio do agente público a opção entre agir ou não agir. É discricionário quanto ao modo de exercício, especialmente, na aplicação de sanção, ocasião em que deve levar em conta a proporcionalidade e razoabildade da punição em relação ao fato.

    B - CORRETO. O poder de policia era colocado sob do alcance dos tribunais. Com o Estado de Direito foi repensado.

    C - ERRADO. No poder de polícia ocorre aproximação do coletivismo.

    D - ERRADO. O poder hierarquico está presente em todos os quadros da administração pública. Ele não pertece a nenhum orgão ou poder orgânico específico. E, além disso, PODER EXECUTIVO não se confunde com administração.

    E - ERRADO. A emanação de atos ORDINATÓRIOS decorre do poder HIERARQUICO, como: ordem de serviço, portatiras, instruções, circulares internas, etc, que obrigam indistintamente todos os agentes relacionados ao ato. Apenas a segunda parte do enunciado está correto.

     

  • Comentário:

    Vamos analisar todas as alternativas:

    a) ERRADA. Um dos atributos do poder de polícia reconhecidos pela doutrina é a discricionariedade (os outros dois são: autoexecutoriedade e coercibilidade). Há exercício discricionário do poder de polícia quando, por exemplo, a Administração decide o melhor momento de fiscalizar determinada atividade, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, etc.

    b) CERTA. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, na Idade Média o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae, que lhe conferia poderes amplos de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar o bem-estar coletivo. Esse poder do príncipe se colocava fora do alcance dos Tribunais. Com o Estado de Direito, passou-se a repensar o jus politiae, pois não mais se admitia a existência de leis a que o próprio príncipe não submetia.

    c) ERRADA. Questãozinha maldosa! Um dos aspectos do coletivismo, em contraponto ao individualismo, é que os objetivos do grupo são mais importantes que os individuais. Nesse sentido, é errado dizer que o poder de polícia, no Estado de Direito, não se aproxima do coletivismo, pois seu objetivo é justamente regular os direitos privados com vistas a assegurar o bem da coletividade.

    d) ERRADA. O poder hierárquico é inerente a qualquer organização administrativa. Portanto, se manifesta em todos os órgãos administrativos, os quais existem em todos os Poderes, incluindo Ministério Público e Tribunal de Contas, e não apenas no Executivo.

    e) ERRADA. Os atos administrativos ordinários (como editar normativos, dar ordens, controlar, anular, revogar, aplicar sanções, etc.) emanam do poder hierárquico, e não do disciplinar.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A construção de poder de polícia no estado de direito, sem abandonar a filosofia do laissez faire e sem aproximação do coletivismo, visa regular os direitos privados e limitar o poder do príncipe. ERRADA

    Sem abandonar a filosofia laissez faire, a construção de poder de policia no estado de direito, visa regular os direitos privados e limitar o poder do príncipe sem aproximação do coletivismo.

    A PRÓPRIA RAZÃO DE EXISTIR DA ADMINISTRAÇÃO É A BUSCA DOS INTERESSES PÚBLICOS, E PARA CUMPRIR A CONTENTO SUA MISSÃO, É NECESSÁRIO ASSEGURAR QUE ESSES INTERESSES, PORQUE PERTINENTES A TODA COLETIVIDADE, PREVALEÇAM SOBRE OS INTERESSES PRIVADOS DE SEUS MEMBROS. 

    No poder de polícia ocorre aproximação do coletivismo.

    Nos dias de hoje, prevalece o interesse público sobre o interesse individual, isso porque não se deve sacrificar uma maioria, em favor de um único elemento. Cumpre salientar que esta atuação estatal não se constitui via discricionariedade absoluta ou indiscriminada –– até porque isto ensejaria a arbitrariedade. Logo, no estado de direito temos como objetivo o bem comum, sendo a administração pública, que tem a incumbência de condicionar o exercício dos direitos individuais ao bem estar coletivo. Sendo assim,  o direito coletivo goza de superioridade em relação ao direito individual. A administração Pública tem como atividade limitar as liberdades individuais em prol da coletividade e interferir na dimensão dos direitos do individuo em particular.

    Bandeira de Mello (2009) Trata-se de verdadeiro axioma reconhecível no moderno Direito Público. Proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular, como condição até mesmo, da sobrevivência e asseguramento deste último. É pressuposto de uma ordem social estável, em que todos e cada um possam sentir-se garantidos resguardados.

    Em consonância com Bandeira de Mello (2009), tem-se os ensinamentos de Lopes Meirelles (2004): Sempre que entrarem em conflito o direito do indivíduo e o interesse da comunidade, há de prevalecer este, uma vez que o objetivo primacial da Administração é o bem comum. As leis administrativas visam, geralmente, a assegurar essa supremacia do Poder Público sobre os indivíduos, enquanto necessária à consecução dos fins da Administração.

    As idéias provenientes da ideologia do  laissez-faire  constituíam larga liberdade aos cidadãos, sendo os direitos destes tidos como intocáveis. Em contrapartida, tornaram-se evidentes as disparidades entre as classes formadoras da sociedade, culminando em uma série de conflitos gerados pelo aprofundamento dos problemas sociais existentes na época. Nestes termos, chega ser perfunctório aduzir que esse modo de administração não vingou perante as mudanças de cunho social, econômico e político que a modernidade começou a experimentar.

  • Com relação aos poderes da administração pública e ao poder de polícia.é correto afirmar que: No estado de polícia, o jus politiae abrangia um conjunto de normas postas pelo príncipe, com a intromissão na vida dos particulares, ideia que passou a ser repensada no estado de direito.

  • Poder de Príncipe = Poder Público?

    como eu ia adivinhar que Poder de Príncipe é igual a Poder do Estado?

    é cada uma que me aparasse kkkkk


ID
1117957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, assinale a opção correta, com base na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: 

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 1354802 RJ 2012/0216674-6 (STJ)

    Data de publicação: 27/02/2014

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ART. 42, §2º, DA LEI Nº 8987/95. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRAZO. RESPEITO AO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Quanto à existência de prequestionamento da violação ao art. 42, §2º, da Lei nº 8987/95, o recurso merece acolhida, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca da ausência do prazo máximo para a realização das licitações previstas no referido preceito legal. 2. A redação contida no § 2° do art. 42da Lei n. 8.987/95 estabelece que "as concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses", ou seja, fixa o prazo de 24 meses como tempo mínimo necessário que deve ser observado pela Administração Pública para a realização de levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações exigidas. 3. A Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu art. 2º, afirma que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • E) Errada. 

    4. O STJ entende ser ilegítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica quando o débito apurado decorrer de suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente pela Concessionária, como no caso dos autos. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. (AgRg no AREsp 346561)

  • E) Falsa.
    "Do mérito: Sendo a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica submetido à Lei de Serviços Públicos (nº 8.987/95) bem como à Lei de Licitações (nº 8.666/93), a empresa concessionária/permissionária do mesmo goza da garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, de forma que este ente privado tenha a garantia de retorno dos investimentos realizados para a consecução do serviço público, acrescido também da remuneração pelo serviço prestado." (STJ - REsp 1283757)

  • Em relação à serventia extrajudicial, pode-se dizer que é no caso dos cartórios que possuem a titularidade da prestação, mas não a do serviço, como acontece com os cartórios. Tudo o que acontece lá se dá por conta e risco do delegatário (tabeliães e oficiais de registros) que respondem direta e objetivamente por qualquer falha em sua serventia que cause dano a terceiros.

  • Erros:

    A) É concessões, não permissões.
    B) certo
    C) goza sim - acho.
    D) unilateralmente pela concessionária não pode né querido, ampla defesa por um serviço indispensável.
    E) não depende, o prazo acabou, a concessionária sabia muito bem onde se metia. 

  • Questão polêmica. O STF, recentemente (10/11/14), no RE 842.846, reconheceu repercussão geral no que tange à responsabilidade do Estado por serventias extrajudiciais. Não se pode afirmar de maneira objetiva, portanto, que a "B" está efetivamente correta.

  • Letra C:

    REsp 1283757 / SC
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ONEROSO AO USUÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. RECEITAS REPASSADAS ÀS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO COMPOSTAS DE DUAS PARCELAS: PARCELA "A", REPRESENTADA PELOS CUSTOS NÃO GERENCIÁVEIS, E, PARCELA "B", PELOS CUSTOS GERENCIÁVEIS. MECANISMOS DE REVISÃO TARIFÁRIA. APLICABILIDADE NA ÉPOCA DO RACIONAMENTO DE ENERGIA. POSSIBILIDADE DE REPASSE DESTES CUSTOS À TARIFA COBRADA DO USUÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º E 6º DA LEI Nº 10.438/2002.
    Sendo a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica submetido à Lei de Serviços Públicos (nº 8.987/95) bem como à Lei de Licitações (nº 8.666/93), a empresa concessionária/permissionária do mesmo goza da garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, de forma que este ente privado tenha a garantia de retorno dos investimentos realizados para a consecução do serviço público, acrescido também da remuneração pelo serviço prestado.

  • Letra B: cuidado – assunto recente: responsabilidade dos notários

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

     

    Não sei se isso alteraria o gabarito no tocante à letra B.

  • Letra A (errado) :Parágrafo 2 Artigo 42 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

    § 2o As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

     

    Letra B: correta

    A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    Anteriormente a responsabilidade civil do delegatário era objetiva, nos termos do art. 22 da Lei 8.935/94, devendo responder pelos danos que causar, ou que seus prepostos causarem a terceiros por atos próprios da serventia, independentemente de culpa. Como houve alteração, creio que está valendo a mais recente!

     

    Letra D(errado) :Para o usuário pessoa física a jurisprudência do STJ tem consolidado o entendimento que o corte de energia elétrica por motivo de inadimplência será considerado legítimo desde que:

    a) não acarrete lesão irreversível à integridade física/saúde do usuário;

    b) não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;

    c) não decorra de débito irrisório;

    d) não derive de débitos pretéritos;

    e) não exista discussão judicial da dívida e,

    f) que o débito não se refira a consumo de usuário anterior do imóvel.

     

    Letra E (errado) 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.CONTRATO DE CONCESSÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOSERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃOPRÉVIA. INCABIMENTO. 1. Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência,cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço,até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plenaobservância do princípio da continuidade do serviço público, nãoestando condicionado o termo final do contrato ao pagamento préviode eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias. 2. Agravo regimental improvido.

  • A) As permissões têm prazo determinado.

    C) Os concessionários têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro (lembre-se de que é um contrato administrativo).

    D) É ilegítimo.

    E) Se for por decurso do prazo, não há indenização (é a famosa extinção natural).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • De fato a serventia extrajudicial é uma delegação de atividade estatal cujo exercício se dá por conta e risco do delegatário, conforme artigo 22 da Lei Lei nº 8.935/94, pois a vítima pode ajuizar a ação indenizatória diretamente contra o delegatário, desde que prove dolo ou culpa.

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286/2016).

    A Lei nº 13.286/2016 alterou o art. 22 da Lei nº 8.935/94 prevendo que a responsabilidade civil dos notários e registradores é subjetiva. Essa opção do legislador é válida ou viola o art. 37, § 6º da CF/88? O legislador poderia ter estipulado a responsabilidade subjetiva? Esse dispositivo é constitucional?

    A maioria dos Ministros entendeu que sim, ou seja, trata-se de dispositivo constitucional.

    O art. 236, § 1º, da CF/88 é uma norma de eficácia limitada na qual o constituinte outorgou competência para o legislador infraconstitucional definir qual seria o regime de responsabilidade dos notários e registradores.

    Só a título de complemento em 27\02\2019 o STF entendeu que: " O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentando o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. (Info 932)

    A vítima pode ajuizar a ação de indenização diretamente contra o notário ou registrador. Ela não precisa, necessariamente, acionar o Estado primeiro. Em outras palavras, não se aplica a tese da dupla garantia para os notários e registradores. Isso porque os titulares das serventias extrajudiciais não são servidores públicos.

     


ID
1117960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da intervenção no domínio econômico por meio da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa "d", acredito que o erro está na afirmação de que o expropriado poderia pleitear indenização pelo instituto da retrocessão. Ocorre que a retrocessão é a retomada do bem pelo particular, o que só se admite nos casos de tredestinação ilícita (destinação que não atende a interesse público). Desse modo, o caso não é de indenização, mas de retomada do bem, em exceção à regra do art. 35 do Decreto-lei nº 3.365/41. Ou seja, não sendo dada destinação pública, não houve incorporação de fato à Fazenda Pública, o que dá causa ao instituto excepcional da retrocessão. Cumpre destacar, ainda, que Fazenda Pública e "patrimônio público", no caso em tela, são sinônimos.

    Espero ter contribuído. Parabéns ao Matheus pela qualidade do comentário.

  • Bem, percebi que estamos nos confundindo um pouco com os institutos da retrocessão e da tredestinação. Eis uma pequena diferença:


    TREDESTINAÇÃO: é a alteração de destinação, mas os Estado conserva a finalidade genérica (interesse público). Essa alteração é permitida por lei.


    RETROCESSÃO: é o direito de o particular reaver o bem pela falta de destinação pública.

  • Sobre a letra "d", acredito que o erro está em dizer que "o imóvel não foi utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório". Sabemos que o Poder Público pode utilizar o imóvel para outro fim, desde que obedeça ao princípio do interesse público. Ex.: desapropriou imóvel para construir uma escola e construiu um hospital. É possível. Chama-se tredestinação lícita.

  • Com relação ao erro da alternativa c:

    (FALSA) O poder público pode desistir do processo expropriatório, inclusive no curso da ação judicial, sem a obrigação de pagar indenização ao expropriado.

    "A desistência da ação acarreta duas consequências importantes:
    a) o Poder Público deve indenizar o proprietário por meio de ação indenizatória autônoma; e
    b) a sentença de extinção do processo de desapropriação deve condenar o Poder Público ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, na forma do art. 26 do CPC".
    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira, pg. 570.


    Espero ter contribuído. Bons estudos.

  • Complementando o comentário do Matheus, acredito que a letra D está ERRADA devido ao trecho "sendo-lhe vedado, contudo, reivindicar a propriedade expropriada, por se tratar de bem já incorporado ao patrimônio público"

    DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - RETROCESSÃO - DESVIO DE FINALIDADE PÚBLICA DE BEM DESAPROPRIADO - DECRETO EXPROPRIATÓRIO. CRIAÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO. NÃO EFETIVAÇÃO. BENS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE FINALIDADE PÚBLICA DIVERSA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA.INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RETROCESSÃO OU À PERDAS E DANOS. 1. A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é lícito pleitear as conseqüências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório. Nessas hipóteses, a lei permite que a parte, que foi despojada do seu direito de propriedade, possa reivindicá-lo e, diante da impossibilidade de fazê-lo (ad impossibilia nemo tenetur), venha postular em juízo a reparação pelas perdas e danos sofridos. 2.  A retrocessão constitui-se direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pg. 784). [...] (STJ REsp 868.120/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 21/02/2008, p. 37)

    A respeito da ressalva da legislação, Fernanda Marinela (Direito administrativo, 2012, p. 930) esclarece: "Nesse caso, pode o particular pedir o bem de volta, salvo se ele já estiver incorporado ao patrimônio público, o que o impossibilita pelo art. 35 do Decreto-Lei na 3.365/41, resolvendo a situação com a cominação de perdas e danos."


  • A alternativa "E" está incorreta porque, em tese, somente a União pode desapropriar com fundamento no interesse social. 

    CF. Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Alguém poderia me esclarecer o erro da letra c? 

    Obrigada

  • Luciana, caso haja danos ao imóvel o PP é obrigado sim a pagar indeninzação. 

  • Vejo que o tema tem gerado algumas dúvidas:

    Tresdestinação: Ocorre quando o Poder Público dá destinação diversa daquela prevista no ato expropriatório. A Tresdestinação poderá ser:1. Tresdestinação Lícita: ocorre quando o Poder Público dá destinação diversa ao bem, todavia mantendo o interesse público. Exemplo: O poder público realiza a desapropriação para fins de construção de uma creche, no entanto, realiza a construção de um hospital. 2. Tresdestinação Ilícita: Ocorre quando o Poder Público dá destinação diversa ao bem, sem qualquer atender ao interesse público. Nesse caso, será cabível a RETROCESSÃO, retomada do bem por ausência de destinação pública (interesse público). 
  • Sobre a letra (A):


    Súmula 131 - Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas. (Súmula 131, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/04/1995, DJ 24/04/1995 p. 10455)


    Ainda, mais uma súmula referente aos honorários:


    Súmula 141 - Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1995, DJ 09/06/1995 p. 17370)


  • b - Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.


    c - Cumpre registrar que a desistência da desapropriação somente não é possível depois de paga a indenização pelo Poder Público e adjudicado o imóvel ao patrimônio público, esgotada a fase do art. 34, DL nº 3.365/419. No curso da ação de desapropriação a desistência unilateral não pode ser recusada, devendo ser ressalvado em favor do particular o ressarcimento dos prejuízos acaso sofridos com o ato expropriatório, especialmente eventual dano decorrente da limitação do uso e gozo de sua propriedade.

    A justificativa fincada nesse raciocínio é de que o ato de expropriar é ato administrativo. E a revogabilidade dos atos discricionários funda-se na própria natureza da função administrativa, qual seja a de persecução dos interesses públicos. Assim, sendo o pressuposto da desapropriação a utilidade pública ou o interesse social do bem expropriado, cessado este ou aquela, não se pode compelir a administração a manter o ato expropriatório, agora inútil aos seus fins. As consequências da desistência do ato expropriatório pelo poder expropriante são arcar, o Poder Público, com as despesas processuais a que deu causa e com a verba honorária já fixada e objeto de condenação, sem prejuízo da apuração e composição em favor do expropriado, dos prejuízos sofridos em decorrência do processo judicial expropriatório.


    d - comentario da camila traz a excecao ao art 35


  • b)Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, permissionários, autorizatários e arrendatários; (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    II – as entidades públicas; (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    III – as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    IV – o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    Parágrafo único.  Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente: (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    I – o responsável por cada fase do procedimento expropriatório; (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    II – o orçamento estimado para sua realização; e (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    III – a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, 


    O poder público pode desistir do processo expropriatório, inclusive no curso da ação judicial, sem a obrigação de pagar indenização ao expropriado? Não, considerando que

    O expropriado pode pleitear indenização, pelo instituto da retrocessão, em razão de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório, sendo-lhe vedado, contudo, reivindicar a propriedade expropriada, por se tratar de bem já incorporado ao patrimônio público?


    Compete privativa e exclusivamente à União legislar sobre desapropriação, competindo, no entanto, a todos os entes federativos declarar a utilidade pública ou o interesse social de bem imóvel para fins de reforma?


  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Questao desatualizada.  A MP caiu.

  • "c) O poder público pode desistir do processo expropriatório, inclusive no curso da ação judicial, sem a obrigação de pagar indenização ao expropriado."

    Conforme julgado abaixo, de 2013, o item c) estaria em harmonia com o entendimento do STJ, e portanto correto.

     

    AgRg no REsp 1330308 / PE
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2012/0092632-0
    16/05/2013
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO, NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA NO VALOR FIXADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao STJ só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios caso sejam eles irrisórios ou exorbitantes, o que não se aplica ao caso concreto. 2. A tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Havendo pedido de desistência formulado pelo ente público na ação de desapropriação, não existe indenização, não se aplicando, portanto, na hipótese a limitação dos honorários em até 5% sobre o valor da diferença da indenização. 4. Agravo regimental não provido.

  • A vigencia dos §4o e 5o do DL 3365 foi ecerrada, portanto, o comentário do colega "O presidente" deve ser desconsiderado.

     

    Bons estudos!

  • SOBRE A LETRA C:

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello comenta sobre o tema:

    “Enquanto não consumada a desapropriação, isto é, enquanto não houver condenação no valor a ser pago, o expropriante pode sempre desistir dela. Entretanto, será obrigado a indenizar o proprietário pelos prejuízos que haja causado em razão da simples declaração ou da imissão provisória que haja obtido. Cabe ao proprietário, como é lógico, fazer efetiva demonstração de seu prejuízo.”

    Além disso, tanto o a construção jurisprudencial quanto a melhor doutrina dessa área entendem que a possibilidade de desistência da ação de desapropriação deve observar duas condições: a) que não tenha sido pago a quantia indenizatória de forma definitiva; b) e que ainda seja possível e viável devolver o imóvel ao expropriado na forma em que se encontrava na véspera do ajuizamento da ação.

     

    Fonte: http://www.oab-sc.org.br/artigos/consequencias-desistencia-acao-desapropriacao-judicial/695

  • GABARITO: B

  • Sobre a desistência da desapropriação (letra "c"):

     

    - É possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:

    a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço;

    b) O imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial.

     

    - Caso o expropriado discorde da desistência, é seu ônus provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da administração.

     

    STJ, REsp 1.368.773/MS, d.j. 06.12.2017, Info. 596.

     

    Para ler mais: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/informativo-comentado-596-stj.html

  • LETRA C

    DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO – é possível a desistência da desapropriação A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, desde que:

    (1) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e (2) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível). É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação, ou seja, conseguir provar que que existe circunstância que impeça a desistência (ônos da prova - art. 373, CPC). STJ. 2ª Turma. REsp 1.368.773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).

    LETRA D

    RETROCESSÃO - ocorre quando há desinteresse superveniente do Poder Público em manter o bem desapropriado, surgindo a OBRIGAÇÃO do expropriante oferecer ao ex-proprietário o bem desapropriado pelo seu preço atual, ocorrendo ainda quando houver a tredestinação ilícita.

    A TREDESTINAÇÃO ocorre quando é dada ao bem expropriado destinação em desconformidade com o plano inicialmente previsto pode ser: (1) LICITA: apesar da mudança de destinação, persiste o interesse público na nova destinação dada ao bem; (2) ILICITA: é aquela em que há mudança da destinação do bem expropriado em relação à previsão inicial, e a nova destinação não atende ao interesse público.

    Há pacificação do STF e no STJ, no sentido de que a retrocessão é um DIREITO REAL, o que significa dizer que o seu titular terá a possibilidade de exigir de volta o próprio bem que havia sido desapropriado, e tal direito será extensivo aos sucessores.(REsp 623.511/RJ, ERE 104.591/RS).

  • a) ERRADA

    Súmula 131 do STJ: Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

    b) GABARITO

    Decreto-Lei 3.365/41

    Art. 3° Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    c) ERRADA

    O Poder Público, assim como os autores das ações judiciais em geral, pode desistir da ação de desapropriação. A desistência, de acordo com o STF, ainda que manifestada após a apresentação da contestação, não depende da concordância do réu, sendo inaplicáveis o art. 485, § 4.º, do CPC.

    Sobre o tema, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda:

    -Não tenha havido o pagamento integral do preço e

    -O imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.

    O raciocínio é o de que, se a desapropriação se faz por utilidade pública ou interesse social, uma vez que o imóvel já não se mostre indispensável para o atingimento dessas finalidades, deve ser, em regra, possível a desistência da desapropriação, com a ressalva do direito do atingido à ação de perdas e danos

    d) ERRADA

    Segundo Rafael Oliveira, não há uniformidade em relação à natureza jurídica da retrocessão:

    Primeira posição: direito pessoal. O expropriado pode pleitear indenização, mas NÃO a devolução do bem.

    Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho e Diógenes Gasparini.

    Segunda posição: direito real. O expropriado pode exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado para atender o interesse público, uma vez que o art. 5.º, XXIV, da CF apenas admite a desapropriação para atendimento da utilidade pública, necessidade pública e interesse social, sendo inconstitucional a desapropriação que não satisfaz essas finalidades. Portanto, considerada inconstitucional (nula) a desapropriação, o bem deve ser devolvido ao seu proprietário.

    Nesse sentido: STJ, José Carlos de Moraes Salles, Celso Antônio Bandeira de Mello.

    A jurisprudência dos tribunais superiores vem-se firmando no sentido de conferir natureza real do direito de retrocessão, garantindo ao particular desapropriado a possibilidade de reaver o bem, mesmo que este já tenha sido alienado a terceiros, em virtude da prerrogativa de sequela, presente nos direitos reais (STJ, REsp. 357.157)

    e) ERRADA

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real (...)

    Fonte: ppconcursos


ID
1117963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "D"

    Decreto 7.892/13
    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 

  • Sobre a letra e: 


    D. 7892 - Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração

  • é o que se chama de licitação carona.

  • 34. a) ERRADA

    A Lei de Licitações e Contrato Administrativos faz a ressalva, possibilitando licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, no que se refere aos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório (art. 7º, §5º, Lei n, 8.666/93).

    b) ERRADA

    O art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/02 não faz qualquer ressalva quanto à necessidade de que o pregoeiro seja servidor público, conforme se demonstra com a transcrição do mesmo: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    c) ERRADA

    O art. 5º, I, da Lei nº 10.520/02 veda expressamente a exigência de garantia de proposta na modalidade Pregão.

    d) CORRETA

    O novo Decreto 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de preços, considerou expressamente a impossibilidade da adesão vertical mas, frisando-se, sempre fazendo referência à adesão vertical “de cima para baixo”, assim compreendida a adesão de um órgão federal às atas de órgãos municipais, estaduais ou distritais, conforme Artigo 22 e seu § 8º, in verbis:

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federalque não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federala adesão a ata de registro de preçosgerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual

    e) ERRADA

    Ao contrário do afirmado no item, uma das hipóteses em que é indicado a realização do sistema de registro de preços é a impossibilidade de definir quantitativo (art. 3º, IV, Decreto n. 7.892/13).


  • Apenas uma obervação, empresa pública e sociedade de economia mista possuem funcionários públicos e não servidores, segundo Celso A. Bandeira de Mello:

    Cargo público – cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criados por lei. Os servidores titulares de cargos públicos submetem-se a um regime especificamente concebido para reger esta categoria de agentes. Tal regime é estatutário ou institucional; logo, de índole não-contratual.

    Emprego Público – Empregos púbicos são núcleos de encargos de trabalho a serem preenchidos por ocupantes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. Basicamente, é a que se aplica aos contratos trabalhistas em geral; portanto, a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho"

    Então acho que caberia uma anulação, tendo em vista que as EP e as SEM são integradas por funcionários públicos. 

  • Os órgãos  e entidades da administração pública federal  não podem fazer uso da ATA de Registro de Preços dos estados, municípios ou distrito federal. Porém, é facultado aos estados, municípios e distrito federal fazer uso da ATA de Registro de preços da Administração Pública Federal.                                    

                                                           

                                                           

  • A União não poderá fazer uso da Ata deRegistro de Preços dos E, DF e M, porém estes poderão se utilizar da ata da União.

  • muita gente errou essa questão.... é dificil decorar tudo...

  •  

    É o bonde da farofa,  no bonde da Federal pode entrar todo mundo! 

    Mas quem é o motorista do busão da federal? É o MPOG! o gerenciador!

    E ai você (da U, E, DF ou M) quer pegar carona no busão da Federal, pede pro motorista ( MPOG) que dará a anuência ( sobe aí, camarada!)

     Ei peraí ! Pensa que é só pedir pro MPOG, é? Ainda tem que perguntar pro cara do posto se tem gasolina suficiente!

     Pergunte aí se o fornecedor (o dono do posto de gasolina, hipoteticamente.) te garante levar lá pra  'Onde Judas perdeu as botas", esse lugar que tu quer tanto ir aí: -quero descer depois da parada, a  gasolina, dá?

    Dono do posto: Ooooooooooora se não dá, camarada! Bota na conta ai! Pode subir  e vai pro teu destino.

    Agora não vai querer ir pra Miami de Jatinho, que pode ser que o dono do posto não tenha condições de te levar, viu? Ele pode ter combustível que só dê pra levar o pessoal da Federal pro destino e pra  "Onde Judas perdeu as botas".

    Sei lá, vai que fica mais fácil assim, né? rs

    Tentei dar uma ajudinha, espero que não atrapalhe ninguém.

     

  • ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 21, Decreto 7.892/2013.

    Ementa: "É VEDADA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUANDO A LICITAÇÃO TIVER SIDO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO POR ENTIDADES PARAESTATAIS."

  • Tudo bem que a alternativa C, esteja correta!

     

    Porém... Não há Servidores Publicos nas Sociedades de Economia Mista e Empresas publicas. 

     

    Então "As funções de pregoeiro serão desempenhadas necessariamente por servidores públicos, excetuados os pregões realizados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista" está correto?

     

  • A União não poderá fazer uso da Ata deRegistro de Preços dos E, DF e M, porém estes poderão se utilizar da ata da União.

  • No sistema de registro de preços, um órgão ou entidade da administração pública federal estará proibido de aderir à ata de registro de preços gerenciada pelo TCE/PB

     

    SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 

    conceito: é um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras; 

    1. não é modalidade de licitação; 

    2. dispensa prévia dotação orcamentária;

    3. pode ser utilizada para compras, serviços e obras; 

    4. a adesão ou carona permite que a ata do registro de preços possa ser utilizada por qualquer orgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certamente, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador. 

    5. a adesão se assemelha a uma dispensa de licitação porque porque o carona não participou do procedimento licitatório. ( crítica ao instituto). 

    6. Mesmo com prorrogações as atas devem respeitar os prazos de 12 meses. 

    7.  União não poderá fazer uso da Ata deRegistro de Preços dos E, DF e M, porém estes poderão se utilizar da ata da União.

     

  • Suéter     Original e FormalO         mais       Funcional
    Subjetivo Orgânico Formal / Objetivo Material Funcional

    MACETE PARA RELACIONAR AS PALAVRAS DE MESMO SENTIDO!

  • O efeito carona é sempre de baixo p cima!

    O efeito carona é sempre de baixo p cima!

    O efeito carona é sempre de baixo p cima!

    O efeito carona é sempre de baixo p cima!

    O efeito carona é sempre de baixo p cima!

    O efeito carona é sempre de baixo p cima!

    O efeito carona é sempre de baixo p cima!

     

  • Sobre letra e)

    O sistema de registro de preços poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, ou quando, pela natureza do objeto, for IMPOSSÍVEL definir previamente o quantitativo a ser demandado

  • Questão bem simples. O efeito carona é permitido apenas do ente menor para o maior. Assim, Município pode aderir à ata de registro de preço do Estado, mas o Estado não pode aderir à ata de um Município. Igualmente se dá no âmbito federal.

  • Fundamento da letra B é o seguinte:

    Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração. (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário)

  • Comentário:

    Nos termos do Decreto 7.892/2013, é vedado aos órgãos ou entidades da administração pública federal aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    Gabarito: Alternativa "d"

  • a) Errada: § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    b) Errada: A lei não traz nenhuma especialidade referente a EP e SEM.

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    c) Errada -

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    d) Correta:

    § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    e) Errada -

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de

    contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas

    ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de

    tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para

    atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, NÃO for possível definir previamente

    o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • No que se refere a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: No sistema de registro de preços, um órgão ou entidade da administração pública federal estará proibido de aderir à ata de registro de preços gerenciada pelo TCE/PB

  • Comentário:

    Nos termos do Decreto 7.892/2013, é vedado aos órgãos ou entidades da administração pública federal aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    Gabarito: Alternativa "d"


ID
1117966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Falsa. A Controladoria Geral da União é órgão pertencente ao Poder Executivo Federal, que não se subordina ao TCU, órgão auxiliar do Poder Legislativo Federal. 

  • C) Falsa. (Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo) O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.


  • b) Errada, pois não é vedada a aplicação da accountability. 

    A palavra accountability significa a obrigação de prestar contas dos resultados conseguidos em função da posição que o indivíduo assume e do poder que detém. Desta forma, o sistema integrado de controle interno deve servir como agência de accountability, agência de transparência, de responsividade e prestação de contas de recursos públicos.

    Os mecanismos de controle se situam em duas esferas interdependentes de ação: os mecanismos de accountability verticais — da sociedade em relação ao Estado — e os de accountability horizontais, isto é, de um setor a outro da esfera pública.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4370/controle-interno-na-administracao-publica#ixzz3ArNOc3Gb



  • a) Correta, pois é função meramente administrativa.

    É importante destacar que os Tribunais de Contas não exercem função jurisdicional. Quando a Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 71, II, que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, quer dizer que os Tribunais de Contas devem apreciarexaminaranalisar estas contas, até porque exercem, neste exame, função eminentemente administrativa.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7487/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-brasil#ixzz3ArP5qaFU

  • e) Falsa. O TCU serve apenas como um órgão que auxilia no controle legislativo junto ao próprio Poder Legislativo,e não se subordina a este.

  • APRECIAR contas ==> analisa e emite parecer

    JULGAR contas ==> analisa e decidi se a contabilidade está regular

    De toda forma, a responsabilização civil ou criminal pode quaisquer ilegalidades nas contas deve ser analisada pelo judiciário. O TCU só analisa a questão técnica do ponto de vista contábil.

  • A - CORRETO - A FUNÇÃO DO TCU É ADMINISTRATIVA.
    B - ERRADO - O CONCEITO DE ACCOUNTABILITY PRESSUPÕE DUAS PARTES: A QUE DELEGA A RESPONSABILIDADE E A QUE É RESPONSÁVEL POR GERIR OS RECURSOS (CONTROLE DAS CONTAS §Único Art.70).
    C - ERRADO - O CONTROLE PODE OCORRER ANTES, DURANTE OU DEPOIS DA PRÁTICA DO ATO. 
    D - ERRADO - CGU PERTENCE AO PODER EXECUTIVO, E O TCU É UM  ÓRGÃO INDEPENDENTE.
    E - ERRADO - TRATA-SE DE VINCULAÇÃO E NÃO DE SUBORDINAÇÃO.




    GABARITO ''A''
  • Em recente decisão proferida em sede de repercussão geral, o STF reconheceu que a apreciação/julgamento das contas dos administradores públicos (Prefeitos) compete ao órgão legislativo, sejam as contas de gestão ou de governo, a competência para julgá-las é da câmara municipal, sendo o tribunal de contas órgão auxiliar, de controle externo, apenas, do poder legislativo. Porém, com base no texto constitucional, não há erro na letra A, muito embora este órgão não tenha competência para julgar as contas dos administradores. Frise-se, a inércia do poder legislativo não induz a conclusão de que as contas foram rejeitadas, STF foi expresso ao vedar o julgamento ficto das contas públicas, de forma a inferir a inelegibilidade do administrador.

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Apesar dos Tribunais de Contas exercerem a JUDICATURA, são considerados órgãos ADMINISTRATIVOS.

  • Letra (a)

     

    O Tribunal de Contas exerce função fiscalizatória.

     

    O termo Tribunal é empregado na própria denominação do órgão de controle. A expressão julgar, por sua vez, surge no inciso II, do artigo 71, da Constituição Federal, que dispõe sobre as suas atribuições e traz a seguinte previsão:

    “Artigo 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - Omissis;    

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”;

    O termo jurisdição é empregado no artigo 73, do mesmo diploma legal, in verbis: ‘’O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96’’.

    Como visto anteriormente vários autores já se pronunciaram a respeito da natureza dos Tribunais de Contas e, por conseqüência, de seus atos. Há duas correntes doutrinárias principais, uma que defende o exercício da função jurisdicional pelos Tribunais de Contas, com relação à atribuição prevista no inciso II, do artigo 71, da Constituição Federal, e outra que afirma serem administrativas todas as suas atribuições.

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • Gabarito: Letra A

    a) CORRETA. Existe certa polêmica na discussão sobre se o TCU exerce ou não função judicial ou jurisdicional, com caráter de definitividade (coisa julgada). A posição doutrinária e jurisprudencial dominante, contudo, é que o Tribunal não exerce função judicial com força de coisa julgada, uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou sistema de jurisdição una, no qual qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Aliás, vale relembrar que o Tribunal de Contas é um órgão de natureza administrativa, e não um órgão judicial. A polêmica existe porque o art. 71, II da CF atribui ao TCU competência para “julgar” as contas dos administradores públicos (daí é que se diz que o TCU exerce “função judicante”). Trata-se de competência própria e privativa da Corte de Contas, que não poderá ser exercida nem mesmo pelo Poder Judiciário. Este, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, apenas aprecia as formalidades da decisão e só pode se pronunciar em caso de manifesta ilegalidade, mas nunca para julgar as contas no lugar do TCU, e sim para anular a decisão do Tribunal. Se isso ocorrer, as contas devem ser submetidas a novo julgamento pelo TCU.

    b) ERRADA. Accountability, de forma rápida, significa “prestar contas”. O dever de prestar contas, ao contrário do que afirma a assertiva, está previsto de forma expressa na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único):
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    c) ERRADA. O controle pode ser prévio, concomitante ou posterior à prática dos atos administrativos.

    d) ERRADA. Os órgãos de controle interno não são subordinados aos órgãos de controle externo. Por conseguinte, a CGU não é subordinada ao TCU, embora o controle interno tenha a missão constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Entre eles há complementariedade.

    e) ERRADA. Os tribunais de contas, em qualquer nível federativo, são órgãos autônomos e independentes, não subordinados ao Poder Legislativo e nem mesmo a outro órgão ou Poder.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Exerce a função judicante e não jurisdicional.

    Gabarito, A

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Existe certa polêmica na discussão sobre se o TCU exerce ou não função judicial ou jurisdicional, com caráter de definitividade (coisa julgada). A posição doutrinária e jurisprudencial dominante, contudo, é que o Tribunal não exerce função judicial com força de coisa julgada, uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou sistema de jurisdição uma, no qual qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Aliás, vale relembrar que o Tribunal de Contas é um órgão de natureza administrativa, e não um órgão judicial. A polêmica existe porque o art. 71, II da CF atribui ao TCU competência para “julgar” as contas dos administradores públicos (daí é que se diz que o TCU exerce “função judicante”). Trata-se de competência própria e privativa da Corte de Contas, que não poderá ser exercida nem mesmo pelo Poder Judiciário. Este, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, apenas aprecia as formalidades da decisão e só pode se pronunciar em caso de manifesta ilegalidade, mas nunca para julgar as contas no lugar do TCU, e sim para anular a decisão do Tribunal. Se isso ocorrer, as contas devem ser submetidas a novo julgamento pelo TCU.

    b) ERRADA. Accountability, de forma rápida, significa “prestar contas”. O dever de prestar contas, ao contrário do que afirma a assertiva, está previsto de forma expressa na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único):

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    c) ERRADA. O controle pode ser prévio, concomitante ou posterior à prática dos atos administrativos.

    d) ERRADA. Os órgãos de controle interno não são subordinados aos órgãos de controle externo. Por conseguinte, a CGU (atual MTFC) não é subordinada ao TCU, embora o controle interno tenha a missão constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Entre eles há complementariedade.

    e) ERRADA. Os tribunais de contas, em qualquer nível federativo, são órgãos autônomos e independentes, não subordinados ao Poder Legislativo e nem mesmo a outro órgão ou Poder.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Acerca do controle da administração pública, é correto afirmar que: O TCU exerce uma função não judicial quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos processos de tomada e prestação de contas anual.

  • Gabarito: Letra A

    Embora o TCU exerça a função judicante (ao julgar as contas dos administradores), ele é um órgão administrativo e, portanto, não se pode afirmar que ele exerça função judicial, a qual é exclusiva do Poder Judiciário (sistema de jurisdição una). Em razão disto, o TCU faz essa diferenciação na nomenclatura e não afirma ter função judicial, mas sim função judicante.

  • Letra a.

    a) Certa. Existe certa polêmica na discussão sobre se o TCU exerce ou não função judicial ou jurisdicional, com caráter de definitividade (coisa julgada). A posição doutrinária e jurisprudencial dominante, contudo, é que o Tribunal não exerce função judicial com força de coisa julgada, uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou sistema de jurisdição una, no qual qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Aliás, vale relembrar que o Tribunal de Contas é um órgão de natureza administrativa, e não um órgão judicial. A polêmica existe porque o art. 71, II da CRFB atribui ao TCU competência para “julgar” as contas dos administradores públicos (daí é que se diz que o TCU exerce “função judicante”). Trata-se de competência própria e privativa da Corte de Contas, que não poderá ser exercida nem mesmo pelo Poder Judiciário. Este, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional apenas aprecia as formalidades da decisão e só pode se pronunciar em caso de manifesta ilegalidade, mas nunca para julgar as contas no lugar do TCU, e sim para anular a decisão do Tribunal. Se isso ocorrer, as contas devem ser submetidas a novo julgamento pelo TCU.

    b) Errada. Accountability, de forma rápida, significa “prestar contas”. O dever de prestar contas, ao contrário do que afirma a assertiva, está previsto de forma expressa na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único): Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    c) Errada. O controle pode ser prévio, concomitante ou posterior à prática dos atos administrativos.

    d) Errada. Os órgãos de controle interno não são subordinados aos órgãos de controle externo. Por conseguinte, a CGU (atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle) não é subordinada ao TCU, embora o controle interno tenha a missão constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Entre eles há complementariedade.

    e) Errada. Os tribunais de contas, em qualquer nível federativo, são órgãos autônomos e independentes, não subordinados ao Poder Legislativo e nem mesmo a outro órgão ou Poder.

    Fonte: Gran

  • #Respondi errado!!!

  • #Respondi errado!!!


ID
1117969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Falsa.  Art. 40, §13 da CF/88, eis:
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    Vale ressaltar também que a Lei 8.213/91, que cuida da organização da Seguridade Social, em seu art. 12, reitera a ideia do dispositivo constitucional supra ao preceituar: 
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
      (...)
      g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    B) Falsa. 

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). REAJUSTE. SUBSTITUIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTTUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. Não há matéria constitucional a ser dirimida em matéria que envolve pretensão de servidor público federal no sentido de reajustar aVantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), adotando-se como base de cálculo o Adicional de Gestão Educacional (AGE), instituído pela Lei nº 9.640/1998. Precedentes. Ademais, a orientação do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 754217) 

    E) Falsa. CF/99, art. 37,XVII:
    "XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


  • Sobre a letra D : " Os militares se enquadram no conceito amplo de agentes públicos, na forma do art. 2º da Lei 8.429/92, razão pela qual lhes são aplicáveis, m princípio, as sanções de improbidade administrativa". (Rafael Oliveira e Daniel Assunção, 2014, pág. 58).



  • Não entendi a D, gente. Alguém poderia apontar fundamento?

  • Letra C - FALSA.

    CF: 

    Artigo 37. [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Lembre-se de que a CF admite, SEMPRE, a acumulação de DOIS CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS; sempre 2.


  • Alguém pode fundamentar melhor o ítem B? Agradeço!

  • Quanto ao item "B"

    José dos Santos Carvalho Filho:"O servidor, quando ingressa no serviço público sob regime estatutário, recebe o influxo das normas que compõe o respectivo estatuto. Essa normas, logicamente, não são imutáveis; o Poder Público pode introduzir alterações com vistas à melhoria dos serviços, à concessão ou à extinção de vantagens, à melhor organização dos quadros funcionais, etc. Como as normas estatutárias são contempladas em lei, segue-se que têm caráter genérico e abstrato, podendo sofrer alterações como ocorre, normalmente, em relação aos demais atos legislativos. O servidor, desse modo, não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto, até porque, se o tivesse, seria ele um obstáculo à própria mutação legislativa."
  •  

    a) Os ocupantes de cargo exclusivamente em comissão pertencem ao RGPS,e os servidores efetivos pertencem ao RPPS

     

    .b) Não há direito adquirido a regime jurídico.

     

    c) Só pode acumular 2 cargos de professor (art. 37, XVI,a, CF).

     

    d) Correta

     

    e) A sociedade de economia mista está sujeita a proibição de acumular (art. 37, XVII, CF)

  • ERRADA Letra B

     

    De acordo com o STF não há direito adquirido a regime jurídico (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos)

     

  • “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007). (grifo nosso).

  • ATENÇÃO A UMA SITUAÇÃO!

    A FIM DE INTERNALIZAR!

    NÃO CONFUNDIR:

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS COM TETO REMUNERATÓRIO.

    O PRIMEIRO É VINCULADO A TODOS DA ADMINISTRAÇÃO (DIRETA OU INDIRETA)

    O SEGUNDO, REGRA GERAL, LIMITA TODOS, EXCETO EMPRESAS ESTATAIS QUE NÃO RECEBEM RECURSOS DO ENTE POLÍTICO PARA CUSTEIO GERAL E DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES.

     

  • A letra C era pra ser considerada correta também, pois a CF diz que é vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos. Sabemos que a CF nas exceções limita a 2 cargos de professor, mas o item não especificou que os 3 cargos eram remunerados. 

     

     

  • a) Aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o mesmo regime de previdência dos servidores de cargos efetivos do mesmo ente federativo

     

    Complementando: O servidor ocupante de cargo em comissão que não for, simultâneamente, ocupante de cargo efetivo seguirá o regime geral de previdência, exceto com relação à assistencia à saúde, ao qual terá direito sim. [Art. 183, §1°, Lei 8.112/90]

  • d) O militar é considerado agente público para efeito da Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, não é considerado servidor público para efeito de regime jurídico.

    A EC nº 18/1998 eliminou a expressão "servidores públicos militares"; o doutrinador Carvalho Filho aduz que, "em última análise, todos são servidores públicos lato sensu, embora diversos os estatutos jurídicos reguladores". Ele considera correta a expressão "servidores militares", ao contrário de M. S. Di Pietro que considera a expressão "servidores públicos militares" excluída pela modificação constitucional. Ao que parece, a questão procurou se ater à lliteralidade do texto constitucional modificado pela referida emenda e por isso devemos considerar, em provas objetivasque o militar não é considerado servidor público para efeito de regime jurídico.

  • Alternativa correta: letra "d” Na Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 1°, define-se que o sujeito ativo do ato de improbidade pode ser agente público, assim considerado aquele que exerce mandato, cargo, empregou, ou função, com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em qualquer urna das entidades que podem ser sujeito passivo. Vê-se que a lei adotou conceito bastante amplo e abrange todas as espécies de agentes públicos, inclusive os militares. Para grande parte da doutrina, todavia, para efeitos de regime jurídico, os militares não são considerados agentes públicos, em razão da EC no 18/98, que alterou o nome da Seção 111 do capítulo VII. Assim, um militar do Exército não se submete ao regime estabelecido pela Lei no 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e sim ao regime definido na Lei n° 6.880/98. 

    Alternativa "a” Nos termos do art. 40, § 13, da Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não, se aplica aos ocupantes de função temporária, aos empregados públicos e aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão. 

    Alternativa "b” É próprio do regime estatutário, legal, a sua possibilidade de alteração por lei posterior, não havendo direito adquirido do servidor a que esse regime permaneça incólume. O regime jurídico pode ser alterado e o que o servidor tem direito é que os direitos que, até então haviam sido incorporados a sua esfera jurídica, sejam preservados. Assim, por exemplo, o STF (RE 599.618) decidiu que é possível a transposição do regime celetista para o estatutário e, em razão, pode ocorrer "diminuição ou supressão de gratificações e vantagens, desde que não acarrete redução nominal dos vencimentos". 

    Alternativa "c” Não é permitida a acumulação de três cargos/empregos/funções públicas, ainda que haja compatibilidade de horários. É permitida a acumulação de dois cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. 

    Alternativa "e” A proibição existe em relação a cargos públicos, empregos públicos e funções públicas, nos três poderes, na administração direta e indireta de todas as esferas. Assim, a proibição de acumulação de cargos públicos se estende aos empregados das sociedades de economia mista e aos empregados de empresas públicas. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Nos termos do art. 40, §13 da CF, aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, que não se confunde com o regime próprio dos servidores de cargos efetivos.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    b) ERRADA. Segundo a jurisprudência do STF, o servidor estatutário não possui direito adquirido quanto a seu regime jurídico, vale dizer, a lei que rege sua relação funcional com a Administração pode ser modificada a qualquer tempo, inclusive afetando a composição de seus vencimentos. Lembre-se, contudo, que o art. 37, XV da CF assegura a irredutibilidade do montante global da remuneração, ou seja, ainda que as parcelas componentes dos vencimentos sejam alteradas, o valor total deve ser mantido.

    c) ERRADA. Nos termos do art. 37, XVI da CF, em regra é vedado acumular cargos, exceto nas seguintes hipóteses: (i) dois cargos de professor; (ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, não é permitida a acumulação de três cargos públicos de professor, daí o erro.

    d) CERTO. Embora sejam agentes públicos, inclusive para fins de improbidade administrativa, os militares não são considerados servidores públicos. Os militares constituem uma espécie de agente público à parte. Tanto é assim que, na Constituição Federal, o regime jurídico dos militares é disciplinado em seções distintas da que trata dos servidores públicos: o regime jurídico dos servidores públicos é disciplinado nos art. 39 a 41 – seção “Dos servidores públicos”; já o dos militares se encontra no art. 42 – seção “Dos militares dos Estados, do DF e dos Territórios”, assim como no art. 142 – seção “Das Forças Armadas”. Ressalte-se que o regime jurídico dos militares é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime, contudo, não é o da Lei 8.112/1990, e sim o definido por legislação própria dos militares.

    e) ERRADA. Conforme o art. 37, XVII da CF, “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.

     Gabarito: alternativa “d”

  • militares são estatuários, mas não são regidos pela 8.112, e sim por seus regimes jurídicos próprios. A banca considerou que não são servidores públicos, mas sim um agente público diferente.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • Certa letra D

    De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública.

    Sobre a questão se militar é servidor público a resposta correta é: não. Pelo fato da Constituição Federal de 1988 tratá-lo de forma distinta a categoria de servidor público e pelo referido subordinado as forças armadas seguir os ditames de um estatuto próprio.

    Lei 8.492/92 - Em seu artigo 2º está previsto que o agente publico é:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Letra B errada

    Outro aspecto importante se dá na conceituação e abrangência da expressão agente público, que envolve um grupo amplo de pessoas aptas a serem atingidas pelas condutas de improbidade administrativa.

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL - AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Precedentes” (RE-AgR 158.649, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 17.12.2004).”

  • Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: O militar é considerado agente público para efeito da Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, não é considerado servidor público para efeito de regime jurídico.

  • #Respondi errado!!!

  • #Respondi errado!!!


ID
1117972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • "O tombamento provisório , de natureza precária a acautelatória, garante a utilidade da fase investigativa, que é técnica, lenta e complexa, podendo a sua conclusão demorar meses, porquanto não está sujeita a prazo legal. Sucede, todavia, que, durante esse lapso temporal, o proprietário do bem pode danificá-lo ou descaracterizá-lo, no intuito de impedir o seu tombamento (...). Trata-se, portanto, de medida precária e acautelatória de preservação de bem até a conclusão dos pareces técnicos e da inscrição deste no livro de tombo"

  • Qual o erro da letra 'b'?

  • O erro da letra "b" é que ela confunde a "cessão de uso" com a "concessão de direito real de uso", quando na verdade se tratam de institutos diversos. A cessão de uso é ato pelo qual uma entidade da administração autoriza a utilização de um bem de sua propriedade por outro ente ou órgão, gratuitamente. Por se tratar de ato de administração interna, não há necessidade de registro, tampouco relação de direito real. Diversamente, a concessão de direito real de uso é contrato que autoriza o particular a usar um imóvel público, com exclusividade, para fins específicos, constituindo direito real resolúvel.


  • gabarito: E.

    a) ERRADA. É possível a indenização na servidão administrativa.

    Conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo; 2a. ed.; 2012): "Sendo uma restrição especial, a servidão pode gerar direito à indenização desde que o prejudicado demonstre significativo prejuízo decorrente da limitação imposta. Porém, a regra é não haver indenização. Evidente que no caso da placa com o nome da rua não há razão para pleitear qualquer reparação diante da inexistência ou insignificância da redução patrimonial experimentada. Já na hipótese de alguns tombamentos ambientais, a excessiva limitação imposta ao proprietário do bem, mormente quando não lhe são oferecidas contrapartidas, pode autorizar a propositura de ação indenizatória ou, se for o caso, de ação de desapropriação indireta."

    b) ERRADA.

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL DE DOMÍNIO DA UNIÃO. CONCESSÃO DE USO. IPTU. NÃO INCIDÊNCIA. CESSIONÁRIO. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o bem imóvel de domínio da União, ocupado por cessionária de uso de área, não se sujeita a incidência de IPTU, haja vista que a posse, nessa situação, não é dotada de animus domini. 2. O cessionário do direito de uso não é contribuinte do IPTU, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia. 3. Precedentes (...)  (STJ; AgRg no REsp 1034641 RJ; Julgamento: 22/10/2013)

    e) CERTA.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. TOMBAMENTO PROVISÓRIO. EQUIPARAÇÃO AO DEFINITIVO. DECRETO-LEI 25/37. DEVER DE CONSERVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 753.534/MT. ADEQUAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA/CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. 1. De acordo com o que restou decidido pelo STJ no REsp 753.534/MT, "O ato de tombamento, seja ele provisório ou definitivo, tem por finalidade preservar o bem identificado como de valor cultural, contrapondo-se, inclusive, aos interesses da propriedade privada, não só limitando o exercício dos direitos inerentes ao bem, mas também obrigando o proprietário às medidas necessárias à sua conservação. O tombamento provisório, portanto, possui caráter preventivo e assemelha-se ao definitivo quanto às limitações incidentes sobre a utilização do bem tutelado, nos termos do parágrafo único do art. 10 do Decreto-Lei nº 25/37". 2. Assim, comprovada a realização, pelo apelado, de reforma em imóvel tombado, após o conhecimento do tombamento provisório, sem prévia autorização do órgão público competente, a alterar a estrutura e a fachada do imóvel submetido à proteção, cabe o desfazimento das modificações, para adequar o prédio às determinações do órgão responsável. (...) (TRF 1 Região; AC 7341 MT 1999.01.00.007341-7; Julgamento: 16/04/2013)

  • Qual o erro da D? 

  • Sobre a letra "d"

    STJ - REsp 1145801 SC 2009/0119064-5

    Data de publicação: 19/08/2010

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO � TERRENO DE MARINHA � TAXA DE OCUPAÇÃO � REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO � OBRIGAÇÃO PESSOAL � TRANSFERÊNCIA DE OCUPAÇÃO � VIOLAÇÃO DO ART. 24 DO DECRETO-LEI N. 3.438 /41 � NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO PRÉVIA. 1. Os terrenos de marinha são bens dominicais da União, os quais, no passado, desde o tempo da realeza, destinavam-se à defesa do território nacional ao permitir a livre movimentação de tropas militares pela costa marítima. 2. Permite-se a ocupação dos terrenos de marinha por particulares, mediante o pagamento de taxa de ocupação. 3. A taxa de ocupação é o preço pago à Fazenda Pública pela utilização de bem que lhe pertence. Não possui natureza tributária (Lei n. 4.320 /1964, art. 39 , § 2º ). Situa-se, eminentemente, no Direito Público.

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15948320/recurso-especial-resp-1145801-sc-2009-0119064-5

  • Galera, direto ao ponto:


    a)Em face do interesse público envolvido, a servidão administrativa não gera, para o proprietário do bem alcançado pela servidão, o direito a indenização. Todavia, na ocupação temporária do bem, a administração pública tem o dever legal de indenizar o proprietário.



    A primeira parte está errada: se a servidão causar dano, deve ser indenizado! Ou seja, pelo simples fato de ser instituída uma servidão, não há indenização!!!


    A segunda parte está correta: a ocupação temporária é um instituto complementar à desapropriação, permitindo ao poder público o uso provisório de terrenos não edificados, vizinhos à área desapropriada, onde será realizada uma obra pública, sendo eles necessários à sua realização, com indenização ao final e prestação de caução quando exigida.


    Portanto, assertiva ERRADA!!!



    Conceitos básicos dos dois institutos na lição de Fernanda Marinela:

    “A servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva na propriedade, que implica instituição de direito real de natureza pública sobre coisa alheia, impondo ao proprietário a obrigação de suportar uma restrição parcial sobre o bem de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou da execução de uma obra.”  (Direito administrativo, p. 795, Ed Impetus LTDA, 2010).


    Já a ocupação:

    “Consiste em uma forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público. Também afeta a exclusividade do direito de propriedade.”  (Idem, p. 803).



    Avante!!!!


  • C) compete aos municipios.

  • Quanto à letra D:


    “Os terrenos de marinha, conforme disposto nos artigos 1º , alínea a, do Decreto-lei 9.760 /46 e 20 , VII , da Constituição Federal , são bens imóveis da União, necessários à defesa e à segurança nacional, que se estendem à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831. Sua origem remonta aos tempos coloniais, incluem-se entre os bens públicos dominicais de propriedade da União, tendo o Código Civil adotado presunção relativa no que se refere ao registro de propriedade imobiliária, por isso, em regra, o registro de propriedade não é oponível à União”. (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1090847 RS 2008/0208007-3).


  • Gabarito letra E

    No bojo do processo de tombamento, se administração entender que o proprietário pode alterar ou destruir o bem antes da inscrição do tombamento definitivo, pode determinar o tombamento provisório para assegurar o resultado prático do processo.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • B: permanece o entendimento jurisprudencial

    "(...) Na cessão de direito de uso, a posse do cessionário advém de relação de direito pessoal, razão pela qual não se configuram as hipóteses do art. 34 do CTN, não havendo sujeição passiva para fins de exigência do IPTU. Precedentes do STJ." (AgInt no AREsp 876108/RJ - Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA- Julgado em 13/09/2016​)

  • Creio que o gabarito mais acertado para esta questão seja “a”, não “e”. Vou abordar apenas as duas assertivas.

     

    A) CERTA.

    Em face do interesse público envolvido, a servidão administrativa não gera, para o proprietário do bem alcançado pela servidão, o direito a indenização.

    Aqui foi exposta a regra geral. De fato, não gera direito a indenização. Regra trazida por Di Pietro, 2018, pág. 186.

    Notem que a assertiva não disse que NUNCA haverá direito à indenização. Logicamente, caso haja prejuízo comprovado, haverá direito à indenização. Então, por abordar a regra geral, creio no gabarito certo para tal trecho.

     

    Todavia, na ocupação temporária do bem, a administração pública tem o dever legal de indenizar o proprietário.

    Aqui está bem mais fácil e tranquilo: há obrigatoriedade de indenização na ocupação temporária (Di Pietro, 2018, pág. 168). Gabarito certo para tal trecho.

    Portanto, certa a assertiva "a".

     

    E) ERRADA.

    Os bens tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados, e, para tanto, a administração pública pode se utilizar tanto do tombamento provisório quanto do tombamento definitivo, limitando o exercício do direito sobre o bem.

    A 1ªparte está correta, pois, conforme art. 17, do DL nº 25/37, de fato há impedimento quanto à destruição, demolição e mutilação de bens tombados.

     

    DL nº 25/37:

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.

     

    Agora, quanto à 2ª parte, ocorre equívoco, pois a administração pública não pode se valer de tombamento provisório ou definitivo. O tombamento provisório (art. 10, do DL nº 25/37) é uma fase do tombamento definitivo. Não se pode tombar definitivamente sem antes se tombar provisoriamente.

     

    O tombamento provisório se dá com a notificação do particular. A partir daí todas as regras do tombamento definitivo estarão em vigor (pu, do art. 10, do DL nº 25/37).

     

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

     

    Então, não existe a instituição de dois tipos de tombamento distintos: um provisório e um outro definitivo. O tombamento de bem de particulares sempre será iniciado de modo provisório, pela notificação do proprietário do bem. Após procedimento administrativo, o tombamento será definitivo após inscrição. Ou seja, o provisório é uma fase do procedimento de tombamento, que culminará com o tombamento definitivo. Desse modo, não existem dois tombamentos diferentes: um provisório e outro definitivo, como disse a assertiva “e”. Portanto, incorreto o item “e”.

  • Davi, segundo Matheus Carvalho, "se a utilização do bem pelo poder público causar prejuízos ao proprietário, 

    deverá ser garantida a reparação destes danos". Logo, a indenização não é obrigatória.


    Sobre o tombamento provisório, ele é um instrumento para que o Poder Público evite justamente que os bens tombados não sejam destruídos, demolidos ou mutilados, antes do tombamento definitivo. Logo, é sim um instrumento a ser utilizado com este objetivo.

  • pensei exatamente como o Davi e exclui a letra 'e'.... tombamento provisório não é uma modalidade de tombamento, mas uma fase do tombamento.

  • Letra "A"

    Na ocupação temporária a indenização somente é devida se acarretar prejuízo ao seu proprietário.

    A primeira parte da assertiva está correta. É regra geral.

    Letra "E"

    O tombamento pode ser: voluntário ou compulsório, definitivo ou provisório. Fonte: D. Adm. Descomplicado. pg. 1159

    Item correto!

  • Apenas completando.

    Vale destacar que nas hipóteses de intervenção restritivas do estado na propriedade, como regra, não há o dever de indenizar. Todavia, se comprovado o dano, a indenização deverá ser paga.

    Tal situação ocorre pelo simples fato de que na intervenção restritiva não há a perda da propriedade, apenas uma restrição.


ID
1117975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade do Estado por atos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    3.3 Constituição de 1988

    A atual Constituição brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988 e que até o momento já conta com 56 emendas, manteve a responsabilidade objetiva pelo risco administrativo, assim como sua antecessora. [07] A ação regressiva do Estado também continua presente, conforme Hely Lopes Meirelles (p. 618):

    “A reparação do dano causado pela Administração a terceiros obtém-se amigavelmente ou por meio da ação de indenização, e, uma vez indenizada a lesão da vítima, fica a entidade pública com o direito de voltar-se contra o servidor culpado para haver dele o despendido, através da ação regressiva autorizada pelo § 6º do art. 37 da CF.”

    A grande novidade desta Constituição é a responsabilização de forma objetiva das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos (art. 37, §6º):

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2880

  • A primeira CF a trazer a responsabilidade objetiva no Brasil foi a CF/1946, apesar de ter surgido pela primeira vez no Brasil a responsabilidade civil do Estado na modalidade "Responsabilidade com previsão legal" a partir de 1843 com a criação do Tribunal de Conflitos (Fonte: Matheus Carvalho).

  • Resumindo a Responsabilidade Civil do Estado de acordo com cada Constituição:

    Constituição Imperial de 1824: o Moderador era exercido o pelo Imperador que não podia sofrer qualquer forma de responsabilização:  "Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.”. NAs demais esferas a Responsabilidade era subjetiva e pessoal.


    Constituição Republicana de 1891:  A responsabilidade continuava sendo subjetiva e pessoal,  mas agora se estendia ao Presidente da República. 


    Constituição de 1932:  Surgiu a responsabilização solidária entre o funcionário que causou o dano e a Administração. Entretanto, era obrigatória a citação do funcionário que causou a lesão (art. 171, § 1º). Era uma responsabilidade solidária que ensejava sempre um litisconsórcio necessário.


    Constituição de 1937: Essa Constituição suprimiu a necessidade de citação do funcionário causador da lesão,  ensejando uma responsabilidade solidária propriamente dita. 


    Constituição de 1946: Foi o marco inicial da fase objetivista no Brasi. Essa Constituição adotou a teoria do risco administrativo.  Assim, para o particular prejudicado não importava se a atividade causadora do dano era lícita ou ilícita, e se o funcionário agiu com culpa (em sentido amplo) ou não; este último detalhe só era importante para a Administração, pois em caso positivo poderia ser ajuizada ação regressiva pedindo ressarcimento da indenização paga. 


    Constituição 1967 e Emenda de 1969, continuaram adotando a teoria objetiva, sendo que a diferença para o dispositivo de 1946 é que, teoricamente, houve um alargamento da possibilidade de responsabilização estatal, pois enquanto em 1946 o agente era “pessoa jurídica de direito público interno”, a partir da Carta de 1967 passou a ser “pessoa jurídica de direito público”, o que dava a entender que englobaria as pessoas de direito interno e externo. Esta diferença existia apenas no campo teórico, porque na prática nada significava, visto que nossa Constituição não tem aplicabilidade contra Estado estrangeiro.


    Constituição de 1988: manteve a responsabilidade objetiva pelo risco administrativo. A grande novidade desta Constituição é a responsabilização de forma objetiva das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos (art. 37, §6º).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2880 

  • Atenção! CF de 1932, não, mas CF de 1934, no comentário do colega abaixo.

  • questao de história...

  • Gabarito: Letra D

    a) ERRADA. Foi a Constituição Federal de 1946 que inaugurou a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro, na modalidade risco administrativo. Antes disso, vigorava no Brasil a teoria civilista, em que o Estado só responderia de houvesse a comprovação de culpa do funcionário.

    b) ERRADA. Na Constituição de 1824, ainda na época do Império, já vigorava a teoria civilista. Portanto, a responsabilidade, à época, era subjetiva, e recaía sobre os atos de gestão, praticados pelos funcionários. O Poder Moderador, por sua vez, era dado ao Imperador, e este, segundo a Constituição, não estava sujeito a responsabilidade alguma.

    c) ERRADA. Após a CF/1946, que inaugurou a responsabilidade objetiva do Estado, as Constituições posteriores sempre adotaram o mesmo tratamento, ou seja, não houve rompimento algum. Ao contrário, as Cartas seguintes foram acrescentando dispositivos a fim de reforçar a responsabilidade objetiva. Por exemplo, a CF/1967 acrescentou a possibilidade de ação regressiva em caso de dolo ou culpa (na Carta de 1946, era só em caso de culpa); e a CF de 1988 acrescentou a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.


    d) CERTA. De fato, como dito acima, a CF/1988 inovou ao fazer referência à responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviços públicos.

    e) ERRADA. Nos Estados absolutistas, assim como nos EUA (até 1946) e na Inglaterra (até 1947), vigorava a teoria da irresponsabilidade, segundo a qual o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. Ressalte-se que, no Brasil, nunca vigorou a teoria da irresponsabilidade. Durante o Império, vigorava a teoria civilista, pela qual os atos de gestão, praticados pelos funcionários, podiam gerar responsabilidade para o Estado. Os atos do Imperador (atos de império), contudo, não geravam responsabilidade.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Particular que presta serviço público responde de forma objetiva.

    Gabarito, D.

  • LETRA D - Responsabilidade Objetiva

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Foi a Constituição Federal de 1946 que inaugurou a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro, na modalidade risco administrativo. Antes disso, vigorava no Brasil a teoria civilista, em que o Estado só responderia de houvesse a comprovação de culpa do funcionário.

    b) ERRADA. Na Constituição de 1824, ainda na época do Império, já vigorava a teoria civilista. Portanto, a responsabilidade, à época, era subjetiva, e recaía sobre os atos de gestão, praticados pelos funcionários. O Poder Moderador, por sua vez, era dado ao Imperador, e este, segundo a Constituição, não estava sujeito a responsabilidade alguma.

    c) ERRADA. Após a CF/1946, que inaugurou a responsabilidade objetiva do Estado, as Constituições posteriores sempre adotaram o mesmo tratamento, ou seja, não houve rompimento algum. Ao contrário, as Cartas seguintes foram acrescentando dispositivos a fim de reforçar a responsabilidade objetiva. Por exemplo, a CF/1967 acrescentou a possibilidade de ação regressiva em caso de dolo ou culpa (na Carta de 1946, era só em caso de culpa); e a CF de 1988 acrescentou a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    d) CERTA. De fato, como dito acima, a CF/1988 inovou ao fazer referência à responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviços públicos.

    e) ERRADA. Nos Estados absolutistas, assim como nos EUA (até 1946) e na Inglaterra (até 1947), vigorava a teoria da irresponsabilidade, segundo a qual o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. Ressalte-se que, no Brasil, nunca vigorou a teoria da irresponsabilidade. Durante o Império, vigorava a teoria civilista, pela qual os atos de gestão, praticados pelos funcionários, podiam gerar responsabilidade para o Estado. Os atos do Imperador (atos de império), contudo, não geravam responsabilidade.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Atenção: A Responsabilidade Civil do Estado Objetiva não é uma inovação da Constituição de 1988.

    Foi com o advento da Constituição Federal de 1946 que a Responsabilidade Civil do Estado passou a ser de natureza objetiva.

    Fonte: Manual Caseiro

  • A respeito da responsabilidade do Estado por atos da administração pública, é correto afirmar que: A CF inovou em relação às constituições anteriores ao prever a possibilidade de responsabilização de forma objetiva das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço público.


ID
1117978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Assinale a opção correta acerca do regime de contratação na administração pública por excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • a) LC 101/00
    Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

      II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


  • c) Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

      I - as sociedades comerciais;

      II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

      III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;

    d) Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

     Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.


    e) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

  • Resposta: Letra A.

    Galera, infelizmente eu errei essa questão, estava em dúvida entre A e E, mas acabei optando pela E.

    Apesar de a E estar errada, não consegui identificar porque. Alguém poderia explicar o erro?

  • Lucas, acredito que o erro da alternativa "e" seja pelo simples fato do enunciado dá a entender que a publicidade deve ser sempre concretizada.

    Veja: As entidades privadas sem fins lucrativos, se receberem recursos públicos diretamente do orçamento para a realização de ações de interesse público, serão submetidas à Lei de Acesso à Informação e à exigência da publicidade de todas as suas contas.


    Lendo a lei 12.506/2011 ela diz:


    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
    I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;


    Ora, a própria lei diz que a publicidade é a regra. É o sigilo é uma exceção. Logo, é uma publicidade relativa e não absoluta.

    Ademais, a própria Carta Política Nacional preceitua no art. 5, inciso XXXIII: 

    “Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse partícula, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    Espero ter ajudado. Sucesso!

    Andrey - residência jurídica - AL



  • Impressão minha ou o enunciado da questao nao tem nada a ver com as alternativas?
  • Também caí na esparrela da letra E!


    “Lei 12.506/2011 (LAI): Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.”


    Letra E - afirma que “serão submetidas à Lei de Acesso à Informação e à exigência da publicidade de todas as suas contas.” -  Portanto, incorreta a assertiva.

  • B) se aplica sim as empresas de pequeno porte.


  • obs: a lei de acesso a informação  é 12527/2011

  • b) A preferência também se aplica às empresas de pequeno porte. É importante lembrar, também, que se houver empate entre as ofertas de uma microempresa e uma empresa de pequeno porte, a vencedora será escolhida mediante sorteio entre ambas. Lembrar, ainda, que o art. 44, §1º da Lei Complementar 123/2006 criou uma espécie de empate fictício ao equiparar a empate as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificadas.

  •  a) Os entes federativos são obrigados a disponibilizar o lançamento e o recebimento de toda a receita de suas unidades gestoras, inclusive a referente a recursos extraordinários. CERTO

    Lei Complementar 101/2000

      ''Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)''.

      b) A preferência de contratação para as microempresas pode ser utilizada como critério de desempate nas licitações. Todavia, esse tratamento diferenciado nas licitações não se aplica às empresas de pequeno porte em face da renda bruta ano- calendário por elas auferida. ERRADO

    Lei complementar 123/06 : 

    "'Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.''l

      c) Instituição religiosa pode ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), desde que cumpridas as exigências legais. ERRADA


    Lei 9790/99:

    ""Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: (...) 

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;"

  • a) CERTA. Art. 48-A, II LC 101/00: (...) o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


    b) ERRADA. Art. 5º-A Lei 8.666/93: As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.


    c) ERRADA. Art. 2º Lei 9.790/99: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;


    d) ERRADA. Art. 1º, § Único Lei 9.608/98: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.


    e) ERRADA. Art. 2º, § Único Lei 12.527/11: A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • Atenção aqui, a lei de acesso a informação, lei 12.527/2011 abrange:  

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    AS CONCESSÕES E PERMISSÕES NÃO ESTÃO COMPREENDIDAS NESSE CONCEITO!! HAVENDO ALGUMA VERBA LEGAL PUBLICA, A LEI DE ACESSO SERVIRÁ PARA TAL VERBA, HAVENDO PUBICIDADE E INFORMAÇÃO!!!

  • Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • A - GABARITO.

     

    B - ERRADO - AS NORMAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. (Lei 8.666/93, aRT.5ª-A)

     

    C - ERRADO - NÃO SÃO PASSÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS OU VOLTADAS PARA A DISSEMINAÇÃO DE CREDOS, CULTOS, PRÁTICAS E VISÕES DEVOCIONAIS E CONFESSIONAIS. (Lei 9.790/99, Art. 2º)

     

    D - ERRADO - O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NÃO GERA VÍNCULO, PELO FATO DE NÃO SER REMUNERADO. LOGO, NÃO GERA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA E MUITO MENOS PREVIDENCIÁRIA, SENDO NESTE ÚLTIMO CASO OPTADO AO VOLUNTARISTA SE QUALIFICAR COMO SEGURADO FACULTATIVO MEDIANTE À PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    E - ERRADO - AS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS DIRETAMENTE DO ORÇAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO, SERÃO SUBMETIDAS À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E À EXIGÊNCIA DA PUBLICIDADE QUANTO À PARCELA DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS.

  • Detalhe importante da alternativa B é que a preferência de contratação para microempresas não se trata de critério de desempate.

     

    Trata-se de margem de preferência! 

    Uma microempresa pode ter feito lance inferior ao da proposta classificada em 1ºlugar em uma licitação (logo não houve empate) mas mesmo assim pode ser selecionada para contratar com a Administração Pública.


ID
1117981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas jurídicas e aos bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Assim dispõe o art. 45 do CC:

    Art. 45 - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • gabarito: B

    c) ERRADO. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    c/c 

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    d) ERRADO. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    e) ERRADO. Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Opção B. A existência de uma pessoa jurídica de Direito Privado , só será considerada após a inscrição do ato constitutivo no respetivo registro mediante ou não aprovação ou autorização do Executivo

  • complementando o comentário da colega Lara, 

    Letra A - incorreta. Art. 103 do CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • A) O uso comum dos bens públicos é sempre gratuito

    ERRADA. PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO. "CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

    B) A existência das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando se fizer necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    CORRETA. "CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    C) Para criar uma fundação, o seu instituidor deve fazer, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, sendo imprescindível que indique a finalidade a que se destina a fundação, pois, se insuficientes os referidos bens para constituí-la, estes serão obrigatoriamente incorporados em outra que se proponha ao mesmo fim.

    1ª PARTE ESTÁ CORRETA: "CC, ART. 62 E SEU P.U.; 2ª PARTE NÃO CORRESPONDE AO QUE DIZ O ART. 63 DO CC: "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante."

    D) Em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, para a extensão dos efeitos de certas e determinadas relações de obrigações ao patrimônio dos administradores da pessoa jurídica, decorre de construção jurisprudencial, não havendo previsão expressa nesse sentido no atual Código Civil.

    ERRADA. HÁ PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NESSE SENTIDO. "CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

    E) Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, ainda que não decorram da intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    ERRADA. "CC, Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

  • ----- FUNDAÇÃO: DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS LIVRES por ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO; FINALIDADE  ESPECÍFICA (CULTURAL, RELIGIOSA, MORAL ou ASSISTÊNCIA). BENS INSUFICIENTES: salvo DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA DO INSTITUIDOR, serão incorporados em OUTRA FUNDAÇÃO DE FINALIDADE IGUAL ou SEMELHANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO: Valerá pela fundações onde for situada; APROVA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO (caso o MP denegue, o juiz pode suprir) e PODE PROMOVER A EXTINÇÃO quando ilícita, impossível ou inútil a finalidade, ou quando vencido o prazo de existência. 



  • LETRA B CORRETA Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • GABARITO ALTERNATIVA ´´B``


    A) ERRADO: Uso de alguns bens públicos exige o pagamento de taxa pelo consumidor. Por exemplo: concessão de serviço público.


    B) CORRETO: Por exemplo: as Organizações Sociais.


    C) ERRADO: Pois se de outro modo não dispuser o instituidor os bens não serão obrigatoriamente incorporados em outra fundação que se proponha o mesmo fim.


    D) ERRADO: Existe previsão expressão no Código Civil do fenômeno da desconsideração da pessoa jurídica.


    E) ERRADO: Art. 97/CC Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


    (...)

  • Quando vc ver uma alternativa tão fácil, fica achando que é pegadinha da banca por conta do cargo em disputa kkkkkkkkkkkkkkkk E sendo cespe então! O coração pisca kkkk... Assim, nos termo do art 45 do CC resposta letra B

  • .......

    CONTINUAÇÃO DA LETRA E .....

     

     De fato, enquanto a mudança de um encanamento ou a troca de um telhado apenas atendem a uma necessidade de melhoramento da residência, a construção de um prédio em um terreno até então não aproveitado impõe a própria averbação da construção no registro imobiliário, em virtude de aquisição de propriedade imóvel (Lei no 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, art. 167, II, no 4). Não se ignore, no entanto, que, em algumas hipóteses, torna-se extremamente delicada a distinção de uma obra que evolui para acessão ou benfeitoria. Basta cogitar sobre a construção de um muro ou de uma garagem em um terreno desprovido de qualquer construção. Não seria benfeitoria propriamente dita, pois a obra não objetivou a conservação de uma outra construção considerada como bem principal. Tampouco poderia se vislumbrar uma rigorosa adequação ao conceito de acessão, eis que a edificação de um muro ou garagem não significa exatamente a aquisição de propriedade imobiliária. Nessas situações fronteiriças, nada melhor do que aplicar o sistema que melhor proporcione dividendos jurídicos ao possuidor, normalmente o das benfeitorias, pela garantia legal do direito de retenção e pela pretensão à indenização das benfeitorias necessárias, mesmo na má-fé – ao contrário da repercussão da acessão
    de má-fé em imóvel alheio (CC, art. 1.255).
    Também não caracteriza benfeitoria a pintura em relação à tela, a escultura em relação à matéria-prima, a escritura e qualquer outro trabalho gráfico em relação à matéria-prima que os recebe, em razão da especificação, que constitui forma originária de aquisição do bem móvel, como preconizam os arts. 1.269 a 1.271 do Código de 2002.” (Grifamos)

     

     

  • ........

    e)Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, ainda que não decorram da intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 441 e 442):

     

    “Não se reputam benfeitorias, nos termos do art. 97 da Lei Civil, os melhoramentos e acréscimos sobrevindos na coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Isto é, não se confundem as benfeitorias com as acessões naturais (avulsão, aluvião, formação de ilhas e abandono de álveo, art. 1.248, do Código de 2002), que são acréscimos decorrentes de fenômenos da natureza. De idêntica maneira, não são consideradas benfeitorias as acessões artificiais (construção e plantação), consideradas obras criando espécie nova, de acordo com a sua função. Esclarece Francisco Amaral que as acessões são modo originário de aquisição da propriedade imobiliária, não criando, tecnicamente, um bem acessório, pois se destinam a aumentar o volume ou valor da coisa, ao revés das benfeitorias, que possuem a mera intenção de melhoramento. Ou seja, o traço distintivo repousa sobre a funcionalidade da coisa. Se é destinada a aumentar o conteúdo da própria coisa, trata-se de acessão (por exemplo, a construção de uma casa sob um terreno), mas, se propende a melhorar o que já existe, será benfeitoria (como na hipótese da colocação de cercas em uma fazenda de gado). Em síntese apertada, porém completa, é possível afirmar: distinguem-se benfeitorias e acessões porque aquelas possuem caráter complementar, pressupondo obras ou despesas realizadas, em virtude da conservação, embelezamento ou melhor aproveitamento de coisa já existente e, propositadamente, são classificadas como bens acessórios (CC, art. 92). A outro giro, as acessões são as construções e plantações que têm caráter de novidade, pois não procedem de algo já existente, uma vez que objetivam dar destinação econômica a um bem que até então não tinha repercussão social. Por seu caráter inovador, são tratados com regras próprias, entre os modos originários de aquisição da propriedade, seguindo as regras que lhe são peculiares (CC, art. 1.253 ss).

  • a) - O uso comum dos bens públicos é sempre gratuito.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 103, do CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".

     

    b) - A existência das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando se fizer necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 45, do CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

     

    c) - Para criar uma fundação, o seu instituidor deve fazer, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, sendo imprescindível que indique a finalidade a que se destina a fundação, pois, se insuficientes os referidos bens para constituí-la, estes serão obrigatoriamente incorporados em outra que se proponha ao mesmo fim.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 62 e 63, do CC: "Art. 62 - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotyação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administra-la. Art. 63 - Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".

     

    d) - Em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, para a extensão dos efeitos de certas e determinadas relações de obrigações ao patrimônio dos administradores da pessoa jurídica, decorre de construção jurisprudencial, não havendo previsão expressa nesse sentido no atual Código Civil.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CC: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e detrerminadas relações de obrigações sejam estendidas aos bwns particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

     

    e) - Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, ainda que não decorram da intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos artigos 93 e 97, do CC: "Art. 93 - Art. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 97 - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

     

  •  b) A existência das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando se fizer necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

     

     c) Para criar uma fundação, o seu instituidor deve fazer, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, sendo imprescindível que indique a finalidade a que se destina a fundação, pois, se insuficientes os referidos bens para constituí-la, estes serão obrigatoriamente incorporados em outra que se proponha ao mesmo fim

     

     d) Em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, para a extensão dos efeitos de certas e determinadas relações de obrigações ao patrimônio dos administradores da pessoa jurídica, decorre de construção jurisprudencial, não havendo previsão expressa nesse sentido no atual Código Civil.

  • Letra A) Incorreta: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Letra B) Gabarito: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Letra C): Incorreta: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Letra D) Incorreta: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (texto expresso da Lei)

    Letra E) Incorreta: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    Força e Honra!

  • Letra B: Correta: A existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, sendo eventualmente necessária a aprovação pelo Poder Executivo.

     

    Informações adicionais:

     

    - É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passa esse ato constitutivo.

     

    - Art. 47, § único do Código Civil: prazo decadencial de três anos para a anulação da constituição do ato, contado o prazo da inscrição do registro.

     

    - O Código Civil adotou a teoria da realidade técnica, na qual constitui uma somatória entre as teorias da ficção jurídica (Savigny) e a teoria da realidade orgânica ou objetiva (Gierke e Zitelman).

  • Os comentários do Vinícius Júnior são sempre muito bem fundamentados, assim como os do CÉZAR DE MELO RIBEIRO, parabéns e obrigado!

  • GAB B

      Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


ID
1117984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civil no que diz respeito ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 140,CC

    "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante."

  • gabarito: E


    a) ERRADO. 

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 

    c/c Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    c/c Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    b) ERRADO. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    c) ERRADO. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    d) ERRADO. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • LETRA D: "A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor".

    Errada por dois motivos:

    1°: "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País";


    2°: Lei n. 6.404 /76: "Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública".

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
  • ...........

    e)O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante

     

    LETRA E – CORRETA – Segundo Pablo Stolze e Rodrigo Pamplona (in  Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 342):

                                                                                                                                                                 

    “Nessa mesma linha, o art. 140 do Novo Código Civil, reformulando os termos do art. 90 do CC-16, dispõe que:


    “Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante”.


    Nota-se que, em nosso entendimento, também nesse artigo de lei optou o legislador pela corrente subjetivista. No caso, se as partes fizeram constar no negócio falso motivo, tal elemento converte-se em verdadeira finalidade negocial típica, de forma que o seu descumprimento poderá levar à anulabilidade da avença. Imagine-se a hipótese de uma falsa sociedade filantrópica propor a compra de um imóvel, convencendo o alienante a reduzir o valor da venda, sob o argumento de que a finalidade precípua da aquisição é a instalação de um asilo. As partes cuidaram, inclusive, de consignar, no contrato, a finalidade típica da compra e venda (a instalação do asilo). Posteriormente, verifica-se que a sociedade adquirente atuou dolosamente, fazendo constar a falsa causa apenas para obter a redução do preço, desvirtuando a expressa razão determinante do negócio jurídico pactuado.(Grifamos)

  • Considerando as disposições do Código Civil no que diz respeito ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, assinale a opção correta.

     

    a) - A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável deve ser expressa, ainda que parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 174 c/c 175, do CC: "É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo credor, ciente do vício que o inquinava. Art. 175 - A confirmação expressa, ou a execução voluntária do negócio anulável, nos termos dos aedrtigos 172 a 174, importa a extinção de todas as ações ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor".

     

    b) - Não comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 187, do CC: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

     

    c) - É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 171, do CC: "Art. 171 - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulavel o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

     

    d) - A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 108, do CC: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

     

    e) - O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 140, do CC: "Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

     

  • A) A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável deve ser expressa, ainda que parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Código Civil:

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável é dispensável quando parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Incorreta letra “A”.



    B) Não comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

    Incorreta letra “B”.

    C) É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    É anulável o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz.

    Incorreta letra “C”.



    D) A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior  a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta letra “D”.


    E) O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante.

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante.

    Correta letra “E”.

    Gabarito E.



  • Essa professora que comenta as questões de DireitoCivil do QC, Neyse Fonseca é MUITO BOA!

    Quando os profissionais deixam a desejar temos que cobrar, mas quando  eles são bons temos que enaltecer!!!!

    Parabéns QC pela professora, que contextualiza a questão com a jurisprudência, doutrina e afins e não apenas um copia e cola como vemos alguns professores daqui do QC. 

  •  a) A confirmação pelas partes do negócio jurídico anulável deve ser expressa, ainda que parte do avençado já tenha sido cumprida pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

     

     b) Não comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

     

    c) É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz

     

     d) A escritura pública é formalidade essencial à validade de negócio jurídico que objetive a transferência de direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor

     

     e) O erro referente ao motivo do negócio não o vicia, exceto se o falso motivo for expresso como razão determinante

  • É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo credor, ciente do vício que o inquinava.

     

     A confirmação expressa, ou a execução voluntária do negócio anulável importa a extinção de todas as ações ou exceções de que contra ele dispusesse o devedor".

  • GABARITO E

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos

  • GAB E -   Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • GABARITO: LETRA E.

    Art. 140, CC. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


ID
1117987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das disposições legais atinentes aos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 200, CC

    "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO antes da respectiva SENTENÇA DEFINTIVA."

  • gabarito: E

    a) ERRADO. Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    b) ERRADO. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    c) ERRADO. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    d) ERRADO. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Quanto à "B", na verdade, o examinador quis criar uma confusão entre alteração de prescrição pelas partes e renúncia da prescrição pelas partes. O CC veda a alteração da prescrição (art. 192), mas não veda a renúncia (art. 191), desde que: (a) depois da consumação do prazo e (b) sem prejuízo de terceiro - e foi nesse último requisito que se quis criar a confusão.

  • LETRA E 

    --> NORMA PENAL EM BRANCO IMPRÓPRIA OU HOMOGÊNEA

  • ............

    a)Não ocorre a prescrição entre ascendente e descendente enquanto este último não alcançar a idade de vinte e um anos, ainda que tenha cessado anteriormente o poder familiar.

     

     

    LETRA A – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. p.625):

     

    “Noutro plano, convém pontuar que não corre prazo prescricional durante o exercício do poder familiar, por conta da evidente influência dos pais sobre os seus filhos. Por isso, seria inconveniente permitir que, para a preservação de seus direitos, se vissem os filhos obrigados a recorrer à ação judicial, sob pena de prescrição. Dessa maneira, em se tratando de menor submetido ao poder familiar, o prazo prescricional somente terá início da data em que atingir a maioridade civil. Aliás, convém lembrar que, em se tratando de menor submetido ao poder familiar, o prazo prescricional não flui antes da maioridade civil, afastando, com isso, a incidência do inciso I do art. 198 do Código Civil de 2002 que, por seu turno, afirma não correr a prescrição contra os absolutamente incapazes. Nesse caso, pouco interessa se o menor é absoluta ou relativamente incapaz, pois, em uma hipótese ou na outra, estando sob o poder familiar, não correrá prescrição, consoante a orientação do inciso II do art. 197 do mesmo Diploma Legal.

     

    Indo mais longe, é relevante anotar que sequer a emancipação autorizaria a fluência do prazo prescricional. Isso porque a emancipação não isenta os pais do menor emancipado das responsabilidades decorrentes do poder familiar. Em sendo assim, mantém-se o impedimento de fluência dos prazos prescricionais mesmo se houve emancipação voluntária do adolescente. Do contrário, os pais poderiam emancipar os seus rebentos com o intuito de permitir a fluência da prescrição, com evidente prejuízo para o menor.” (Grifamos)

  • Acerca das disposições legais atinentes aos institutos da prescrição e da decadência na esfera cível, assinale a opção correta.

     

    a) - Não ocorre a prescrição entre ascendente e descendente enquanto este último não alcançar a idade de vinte e um anos, ainda que tenha cessado anteriormente o poder familiar.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art; 197, do CC: "Não corre a prescrição: II - entre os ascendentes e descendentes, durante o poder familiar".

     

    b) - Ressalvado o direito de terceiro, admite-se a alteração de prazo prescricional por acordo entre as partes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 192, do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

     

    c) - A renúncia da prescrição, por configurar modo unilateral de despojamento de direitos, somente pode ocorrer de forma expressa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 191, do CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

     

    d) - A decadência, legal ou convencional, deve ser conhecida, de ofício, pelo juiz.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 210, do CC: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei".

     

    e) - Segundo dispõe o atual Código Civil, caso a ação, na esfera cível, tenha origem em fato que demande apuração no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 200, do CC: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

     

  •  

    DEPOIS QUE CONSUMADA  a prescrição admite renúncia !

     

    A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

  • Complementando - sobre a letra E (dizer o direito):

     

    Só se aplica o art. 200 do CC se houver IP ou ação penal

     

    O Código Civil prevê a suspensão do prazo prescricional para a ação de reparação civil (ação de indenização) se o fato estiver sendo apurado no juízo criminal. Veja: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Segundo a jurisprudência do STJ, só deve ser aplicado o art. 200 do CC se já foi instaurado inquérito policial ou proposta ação penal. Se o fato não será apurado no juízo criminal, não há sentido do prazo prescricional da ação cível ficar suspenso, até mesmo porque ficaria para sempre suspenso, já que, se não há ação penal, não haverá nunca sentença penal. STJ. 3ª Turma. REsp 1180237-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012 (Info 500).

     

  • GABARITO E

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • GAB E

      Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


ID
1117990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores.

Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 252, CC.

    "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."

  • gabarito: D


    a) ERRADO. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    b) ERRADO. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    c) ERRADO. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    e) ERRADO. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


  • Letra c - de acordo com a situação hipotética posta, o erro da assertiva pode ser justificado também pelo artigo 328/CC

  • A regra e a obrigacao quesible.

  • Pra lembrar da regra do art. 327 do CC (efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor...):

    Lembre-se que é o Seu Barriga que vai até o Seu Madruga p cobrar o aluguel...

  • José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores. Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

     

    a) - Uma vez inadimplida a obrigação, importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pela credora contra apenas um dos devedores.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 275, do CC: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único - Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

     

    b) - Se Maria exonerar da solidariedade um dos devedores, não subsistirá a dos demais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 282, do CC: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo unico - Se o credor exonerar da solidariedade um os mais devedores, subsistirá a dos demais".

     

    c) - Segundo dispõe o atual Código Civil, o pagamento deverá ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem de forma diversa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 327, co CC: "Efetuar-se-á o pagamento no domicilio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contr´rio resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias".

     

    d) - Caso as partes nada tivessem estipulado acerca da escolha, caberia aos devedores decidir se seria entregue o imóvel ou a quantia em dinheiro fixada como obrigação alternativa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 252, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou".

     

    e) - Tendo sido pactuado pelas partes que a escolha competiria aos devedores, pode o credor ser por eles obrigado a receber parte do imóvel e parte da quantia estipulada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 252, §1º, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. §1º. - Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra".

     

  • Boa, Douglas. Nunca mais vou esquecer!

  • O próprio enunciado tem a resposta "cabendo a escolha aos devedores."


ID
1117993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do atual Código Civil acerca do enriquecimento sem causa e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 949, CC

    No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o fendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o fendido prove haver sofrido.

  • gabarito: D

    b) ERRADO. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    c) ERRADO. Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    c/c Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    e) ERRADO. Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    c/c Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • sobre a letra a (ERRADA): O Código Civil brasileiro atual trouxe significativa inovação no campo da responsabilidade civil ao promover a prevalência da teoria do risco em relação à teoria da culpa anteriormente vigente.

    A teoria clássica, também chamada de teoria da culpa ou subjetiva, pressupõe a culpa como fundamento da responsabilidade civil. Em não havendo culpa, não há responsabilidade. Diz-se, pois, ser subjetiva a responsabilidade quando se esteia na ideia de culpa. A prova da culpa (em sentido lato, abrangendo o dolo ou a culpa em sentido estrito) passa a ser pressuposto necessário do dano indenizável. 

    A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, a reparação de um dano cometido sem culpa. Quando isto acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou objetiva, porque prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade. Esta teoria, dita objetiva ou do risco, tem como postulado que todo dano é indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independentemente de culpa. Nos casos de responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa do agente para que seja obrigado a reparar o dano.

    Uma das teorias que procuram justificar a responsabilidade objetiva é a teoria do risco. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. A responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a ideia de risco, ora encarada como 'risco-proveito', que se funda no princípio de que é reparável o dano causado a outrem em consequência de uma atividade realizada em benefício do responsável (ubi emolumentum, ibi onus, isto é, quem aufere os cômodos (lucros) deve suportar os incômodos ou riscos); ora mais genericamente como 'risco criado', a que se subordina todo aquele que, sem indagação de culpa, expuser alguém a suportá-lo, em razão de uma atividade perigosa; ora, ainda, como 'risco profissional', decorrente da atividade ou profissão do lesado, como ocorre nos acidentes de trabalho.

    O Código Civil brasileiro filiou-se à teoria subjetiva. É o que se pode verificar no art. 186, que erigiu o dolo e a culpa como fundamentos para a obrigação de reparar o dano. A responsabilidade subjetiva subsiste como regra necessária, sem prejuízo da adoção da responsabilidade objetiva independentemente de culpa, em vários dispositivos, como, por exemplo, no parágrafo único do art. 927, segundo o qual haverá obrigação de indenizar o dano, 'independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem'". 

    (Carlos Roberto Gonçalves; Direito Civil Brasileiro; volume I: parte geral; 11ª ed.; 2013)

  • Letra c - comentário
    O ato praticado em estado de necessidade é lícito (art.188, II, CC), mas não afasta o dever do autor do dano de indenizar a vítima. O autor do dano pode cobrar depois do autor do perigo aquilo que pagou. O valor da indenização deverá ser fixado com proporcionalidade. (STJ, 3ª Turma, REsp 1292141-SP, 4-12-12).

    Teoria do Sacrifício (Canotilho): diante de uma colisão entre direitos da vítima e do autor do dano, estando os dois na faixa de licitude, o ordenamento opta por proteger o mais inocente (vítima do dano), sacrificando o outro (autor do dano).
  • Quanto à alternativa "b":

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    Quanto à alternativa "e":

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.



  • LETRA D CORRETA 

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Regra no CC/02: Responsabilidade SUBJETIVA - aplicação da TEORIA DA CULPA.

    Exceção no CC/02: Responsabilidade OBJETIVA - aplicação da TEORIA DO RISCO.

  • Considerando as disposições do atual Código Civil acerca do enriquecimento sem causa e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

     

    a) O Código Civil brasileiro atual trouxe significativa inovação no campo da responsabilidade civil ao promover a prevalência da teoria do risco em relação à teoria da culpa anteriormente vigente

     

    Afirmativa INCORRETA. 

    O Código Civil brasileiro filiou-se à teoria subjetiva. É o que se pode verificar no art. 186, que erigiu o dolo e a culpa como fundamentos para a obrigação de reparar o dano. A responsabilidade subjetiva subsiste como regra necessária, sem prejuízo da adoção da responsabilidade objetiva independentemente de culpa, em vários dispositivos, como, por exemplo, no parágrafo único do art. 927, segundo o qual haverá obrigação de indenizar o dano, 'independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem'". (MARIA HELENA DINIZ, CODIGO CIVIL ANOTADO, 2008)

     

    b) - O incapaz responde pelos prejuízos que causar quando as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes para tanto, sendo irrelevante nesses casos a situação econômica do incapaz. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 928, Parágrafo único, do Código Civil - CC".

     

    c) A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário e não houver excesso aos limites do indispensável para a remoção do perigo, razão por que ao dono da coisa deteriorada ou destruída não assistirá direito à indenização do eventual prejuízo que sofra.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 929, 930 c/c 188, II, do Código Civil - CC".

     

    d) No caso de lesão à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 949, do CC: "No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".

     

    e) Aquele que, sem justa causa, enriquecer à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido, ainda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 884 c/c 886, do CC: "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Art. 886 - Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressacir do prejuízo sofrido".

     

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    c/c Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

     

    COMENTÁRIO→ NÃO É CONSIDERADO ATO ILICITO:

    1)  LEGÍTIMA DEFESA;

    2)  EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO;

    3)  DESTRUIÇÃO DE ALGO OU LESÃO A PESSOA PARA REMOVER PERIGO IMINENTE.

    SE O OFENDIDO NÃO TIVER CULPA EM RELAÇÃO AO PERIGO IMINENTE, ELE DEVERÁ SER INDENIZADO.

  • Informação adicional sobre o item B

    Informativo 599 STJ, 11 de maio de 2017

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.  Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo.

    Em ação indenizatória decorrente de ato ilícito, não há litisconsórcio necessário entre o genitor responsável pela reparação (art. 932, I, do CC) e o menor causador do dano.

    É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito, intente ação contra ambos – pai e filho –, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia - a autoridade parental não se esgota na guarda.

    Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599). Obs: cuidado com o REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575), precedente em sentido um pouco diverso envolvendo uma mãe que morava em outra cidade.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-599-stj.pdf

     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 927 do CC que: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Percebam que, através da leitura do dispositivo legal, fica evidente que PREVALECE A TEORIA DA CULPA, sendo adotada a TEORIA DO RISCO de maneira EXCEPCIONAL: “nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    “Em outras palavras, constitui regra geral do Direito Civil brasileiro e do Direito Comparado a adoção da teoria da culpa, segundo a qual haverá obrigação de indenizar somente se houver culpa genérica do agente, sendo certo que o ônus de provar a existência de tal elemento cabe, em regra, ao autor da demanda" (TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 169). INCORRETA;

    B) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o caput do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

    O legislador admite a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz.

    Acontece que o parágrafo único do art. 928 prevê que “a indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, NÃO TERÁ LUGAR SE PRIVAR DO NECESSÁRIO o incapaz ou as pessoas que dele dependem". Portanto, o legislador vem mitigar a regra do caput, conciliando o interesse da vítima com a situação de hipossuficiência do incapaz. INCORRETA;

    C) De acordo com o art. 188, II do CC, “não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

    Percebe-se, assim, que nem todo ato danoso será considerado ilícito, em que a conduta do agente, embora gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Nesse caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 14).

    O inciso II do art. 188 cuida do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).

    Diz o legislador, no art. 929 do CC, que “se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, ASSISTIR-LHES-Á DIREITO À INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO QUE SOFRERAM".

    E mais, o art. 930 do CC dispõe que “no caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado".

    Assim, a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário e não houver excesso aos limites do indispensável para a remoção do perigo; contudo, o dono da coisa deteriorada ou destruída TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO do eventual prejuízo que sofra. INCORRETA;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 949 do CC. No que toca ao “outro prejuízo", pode ser o dano moral (art. 186 do CC), bem como o dano estético (Súmula 387 do STJ). CORRETA;

    E) São elementos do enriquecimento sem causa o enriquecimento à custa de outrem e a ausência de justa causa.

    Diz o legislador, no art. 886 do CC, que “não caberá a restituição por enriquecimento, SE A LEI CONFERIR ao lesado OUTROS MEIOS para se ressarcir do prejuízo sofrido". Tem, pois, caráter subsidiário, não se admitindo a alternatividade. Isso significa que os arts. 884 e 885 somente serão aplicados quando não houver uma regra específica para o enriquecimento sem causa (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 663). INCORRETA.





    Resposta: D 

ID
1117996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, proprietário de uma fazenda situada na zona rural do município de Patos – PB, abandonou-a em março de 2008. Em julho de 2008, imbuídos de má-fé, José e Maria passaram a exercer a posse do referido imóvel. Em 2010, o imóvel foi inundado em decorrência do rompimento de uma barragem existente na fazenda vizinha. No ano seguinte, José e Maria deixaram o local, que permanece desocupado e abandonado.

Considerando a situação hipotética acima e as disposições legais acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 1.199, CC

    Trata-se do instituto da Composse

    "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."

  • Alt E.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


  • Assertiva "A" está de distoante ao exposto no Código Civil, conforme segue:
    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • gabarito: C

    a) ERRADO.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    d) ERRADO.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    c/c 

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    e) ERRADO.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

  • Item B - Errado.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

  • Raciocinei o seguinte: o caso trata de manifesta posse injusta clandestina (que é mera detençao). Assim tal detenção pode convalescer, ou seja, pode se curar e virar posse quando cessar a violência ou a clandestinidade, e a parte de má-fé passar a usar a coisa publicamente, sem oposição ou contestação do proprietário, ou então passar ano e dia. Então passado ano e dia " ambos poderiam individualmente exercer sobre ele atos possessórios, contanto que o referido exercício por qualquer um deles não excluísse o do outro." (composse).

  • --> POR UM EXCESSO DE CLAREZA,  detalhando a alternativa "e" observe o artigo 1.276 e o seu parágrafo primeiro:

    * IMOVEL URBANO = > apos 3 anos, passa à propriedade do município/DF da circunscrição.

    * IMOVEL RURAL= > arrecadado como bem vago passa a propriedade da UNIAO onde quer que ele se localize.


    Achei importante frisar!!

    Beijos e Boa Sorte!




  • Não entendi por que a alternativa d) está errada, pois se já se passaram ano e dia, houve a CONVALIDAÇÃO da posse, transmutando-se esta de posse de má fé para posse de boa fé. Assim, João e Maria teriam o direito de retenção. 

  • Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • Mauro, só pra esclarecer, a convalidação que você menciona ocorre da detenção > posse injusta > posse justa, não da posse de má-fé para de boa-fé, afinal não há como eles que sabiam do vício existente na sua posse simplesmente deixarem de saber. São classificações diferentes.

    Posse injusta: aquela que contém vícios. (critério objetivo)
    Posse de má-fé: aquela que o possuidor SABE dos vícios que ela contém, ou que pela situação seja possível a ele saber. (critério subjetivo)

  • "Por fim, terceira corrente encabeçada por Marcus Vinicius Rios Gonçalves[30]: "Em síntese, o decurso do prazo de ano e dia da cessação da violência ou clandestinidade é relevante quanto a possibilidade de recuperação liminar da posse, pelo esbulhado. Mas não serve como divisor entre um período de posse justa, e outro de posse injusta".

    Devemos notar que a última corrente e a mais correta, pois como já observado, antes da cessação da clandestinidade e da violência não existe posse, mas mera detenção.

    Ademais, mesmo superado aludido prazo a posse não se tornará justa, ela permanecerá injusta ante o esbulhado mesmo após ano e dia."

    FONTE: http://jeandemartino.jusbrasil.com.br/artigos/111812290/da-possibilidade-da-posse-precaria-ser-usucapida 

  • D E S C O M P L I C A N D O

    Pontos importantes da questão

    Eles não podem ser compelidos a pagar os estragos da enchente, uma vez que, mesmo provada a má-fé dos dois, foi um fenômeno natural, que aconteceria mesmo sobre o "domínio" de  outra pessoa. Já eliminamos qualquer questão que tratar de indenização em perdas e danos assim como o direito que retenção que não assiste o possuidor de má-fé.

    GABA: C

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos ;DD

  • A alternativa "C" é correta, pelo simples fato de refletir o instituto da composse!  (art. 1.199, do CC-02

  • Antes de analisarmos as assertivas, vale a pena se atentar a um fato narrado na questão: o abandono da fazenda pelo proprietário João em 2008.

    O abandono é considerado uma das causas que gera a perda da propriedade, prevista no 1.275, III do CC, surgindo a denominada “res derelicta", ou seja, coisa abandonada, podendo qualquer pessoa vir a adquiri-la, seja por meio de ocupação, quando tiver como objeto um bem móvel, ou por usucapião, quando o bem for móvel ou imóvel.

    O abandono dispensa a formalidade do registro e isso fica claro na leitura do § ú do art. 1.275: “Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis".

    Abandonado o bem, ele poderá ser arrecadado pelo município ou Distrito Federal, caso seja um imóvel urbano, ou pela União, caso situado na zona rural (art. 1.276, caput e § 1º), como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do ente da federação.

    Acontece que fica afastada a possibilidade de arrecadação caso o bem esteja na posse de outrem e é nesse sentido que temos o Enunciado 597 do CJF: “A posse impeditiva da arrecadação, prevista no art. 1.276 do Código Civil, é efetiva e qualificada por sua função social". Portanto, qualquer particular pode exercer a posse sobre o bem abandonado e, posteriormente, adquirir a sua propriedade por meio da usucapião, forma de aquisição originária da propriedade.

    A eficácia do abandono independe de concordância do Município, do Distrito Federal ou da União, bem como o exercício da posse por outrem (Enunciado 597 do CJF). Aliás, o abandono decorre de um ato volitivo do titular do bem, cujos efeitos são definidos pela lei, tendo natureza jurídica de ato jurídico em sentido estrito. Passemos para a análise das assertivas.

    A) O usufruto “é o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza" (BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. Brasília: Senado federal, 2003. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1, p.309). Dispõe o art. 1.402 do CC que “o usufrutuário NÃO É OBRIGADO A PAGAR AS DETERIORAÇÕES resultantes do exercício regular do usufruto". Incorreta;

    B) João nada poderá exigir, haja vista ter perdido a propriedade por abandono. Caso não tivesse abandonado a fazenda, aplicar-se-ia o art. 1.218 do CC: “O possuidor de má-fé RESPONDE PELA PERDA, OU DETERIORAÇÃO DA COISA, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante". Trata-se da responsabilidade civil do possuidor de má-fé: “A norma em exame estipula que o possuidor de má-fé será responsabilizado pelo perecimento ou degeneração do bem, ainda que o evento lesivo tenha sido determinado pela força maior, escusando-se perante o retomante somente quando demonstrado que o fato verificar-se-ia, mesmo que lá não mais permanecesse (v. g. , um terremoto que provoca a destruição de uma casa)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 142).

    Estando de boa-fé, a consequência seria outra, prevista no art. 1.217 do CC: “O possuidor de boa-fé MÃO RESPONDE pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa". “Trata-se de hipótese de responsabilidade civil subjetiva com culpa provada pelo ofendido. E, de fato, é justificável, na medida em que a boa-fé deve ser prestigiada. Nesse passo, a ausência de culpa do possuidor de boa-fé imuniza a pretensão indenizatória" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 142). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 1.199 do CC: “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores". Composse “é uma situação excepcional consistente na posse comum e de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa, que se encontra em estado de indivisão. Como sugere Maria Helena Diniz, para a configuração da compossessão ou posse comum são necessários dois pressupostos: pluralidade de sujeitos e coisa indivisa ou em estado de indivisão." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 90). Tem previsão no art. 1.199 do CC. Exemplo: grupo de pessoas que ocupa imóvel abandonado. Correta;

    D) João abandonou o imóvel, que foi ocupado por Maria e José. O casal começou a exercer a posse, requisito necessário para a usucapião, ou seja, modo de aquisição originária da propriedade. O fato de ser a posse de boa-fé ou de má-fé, irá interferir no requisito temporal para a aquisição da propriedade pelo casal. Acontece que, posteriormente, o casal também abandonou o imóvel. Assim, não há que se falar em indenização por benfeitorias, pois iriam cobrá-la de quem, já que a fazenda tornou-se “res derelicta" (coisa abandonada)? Mas caso não tivesse sido abandonada, seria possível falar em indenização pelas benfeitorias necessárias e direito de retenção? O art. 1.220 do CC nos responde: “Ao POSSUIDOR DE MÁ-FÉ serão RESSARCIDAS somente as BENFEITORIAS NECESSÁRIAS; NÃO LHE ASSISTE O DIREITO DE RETENÇÃO pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". Incorreta;

    E) Voltando ao art. 1.276 do CC, dispõe o legislador , no caput, que “o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, E QUE SE NÃO ENCONTRAR NA POSSE DE OUTREM, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições". Percebam que o fato de Maria e José terem passado a exercer a posse, acabou por afastar a possibilidade de arrecadação do bem pelo poder público.

    Há outro erro na assertiva. O examinador é claro ao informar que a fazenda está situada na zona rural do município, ensejando a aplicação do § 1º do art. 1.276: “O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à PROPRIEDADE DA UNIÃO, onde quer que ele se localize". Incorreta.





    Resposta: C 
  • GABARITO: C.

    .

    .

    A composse se configura quando duas ou mais pessoas possuem, ao mesmo tempo, uma coisa indivisa, pouco importando a fração de cada um.

    A posse, na composse, é absoluta e plena, mas não exclusiva.

    Desse modo, o art. 1199 do Código Civil preconiza que:

    "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."

    .

    Questões similares: Q1842948 e Q628767.


ID
1117999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria casaram-se em 2005, tendo adotado o regime de comunhão parcial de bens. Como fruto dessa união, João e Maria tiveram, nos anos de 2008 e 2010, dois filhos comuns. Em 2011, João foi condenado criminalmente ao cumprimento de pena de um ano e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, por sentença definitiva, pela prática de crime contra a administração pública, cujos frutos não se reverteram em proveito do casal. Em 2012, João deixou voluntariamente o lar conjugal e, um ano após, Maria ajuizou ação visando à extinção da sociedade conjugal por meio da separação judicial, tendo imputado a João a prática de ato que teria tornado insuportável a vida em comum.

Com referência a essa situação hipotética e com base nas disposições legais acerca do direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 1.659, CC

    Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    (...)

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.

    Como afirmado, categoricamente, pela questão que os frutos do ilícito não se reverteram em proveito do casal, aplica-se, in casu, o referido dispositivo acima colacionado.

  • Letra C: Errada

    Art. 1.637. (...)

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.



  • Importante para complementar o ECA teve um parágrafo acrescentado no art. 23:

     

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.  (Incluído pela Lei  nº 12.962, de 2014)

     

  • Letra A: Errada

    Art. 1.579 - O divórcio nao modificará os direitos e deveres dos pais em relaçao aos filhos.


    Letra B: Errada

    Art. 1.580 parágrafo 1 : A conversao em divórcio de separação judicial dos conjuges será decretada por sentença da qual NAO CONSTARÁ referencia à causa que a determinou. 


    Letra C: Errada

    Art. 1.637. (...) Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. A PENA FOI DE APENAS 1 ANO E 6 MESES. 

    Letra D: CERTA 

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:(...) IV - as obrigações provenientes de atos ilícitossalvo reversão em proveito do casal.

    Ou seja, os frutos do ilícito não se reverteram em proveito do casal, aplica-se, in casu, o referido dispositivo acima colacionado.


    Letra E: Errada

    art. 1572: Qualquer dos conjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e TORNE INSUPORTÁVEL A VIDA EM COMUM.

    p. 1 -  A separação pode também ser pedida se um dos conjuges provas ruptura da vida em comum HÁ MAIS DE UM ANO E  a impossibilidade de sua reconstituição. 



  • O examinador coloca várias informações desnecessárias, as quais cansam o candidato numa prova extensa, para cobrar algo ridiculamente simples. Que examinador mais tosco...  

  • ERRADA a) Com a dissolução da sociedade conjugal havida entre João e Maria, a guarda dos filhos comuns deve ser conferida a apenas um dos genitores, uma vez que o Código Civil veda a adoção de solução diversa.

     Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. 

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    ERRADAb) Em eventual conversão da separação judicial de João e Maria em divórcio, deverá o juiz fazer constar da sentença a causa que a tenha determinado, especialmente para fins de solução acerca da guarda dos filhos comuns.

    § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou

    ERRADA c) De acordo com o que dispõe o atual Código Civil, a condenação criminal imposta a João configura causa para a suspensão do poder familiar relativamente aos filhos havidos da união com Maria.

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz:

    1.   requerendo:

    a.     algum parente, ou

    b.   o Ministério Público,

    2.   adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres,

    3.   até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

     Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe:

    1.   condenados por sentença irrecorrível,

    2.   em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão.

    CORRETA d) As obrigações provenientes do ato ilícito praticado por João estão excluídas da comunhão.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:  IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

     ERRADA e) Embora seja necessária a demonstração da culpa de João, por Maria, para obter a separação judicial pretendida, o reconhecimento de sua existência no curso da referida ação não produzirá qualquer outro efeito jurídico.

    Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a:

    1.   ação de separação judicial:

    a)    imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e

    b)   torne insuportável a vida em comum.

    § 1o A separação judicial pode também ser pedida se:

    1.   um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.

  • a) - Com a dissolução da sociedade conjugal havida entre João e Maria, a guarda dos filhos comuns deve ser conferida a apenas um dos genitores, uma vez que o Código Civil veda a adoção de solução diversa.

     

    Arfirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1579, do CC: "Art. 1579 - O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos".

     

    b) - Em eventual conversão da separação judicial de João e Maria em divórcio, deverá o juiz fazer constar da sentença a causa que a tenha determinado, especialmente para fins de solução acerca da guarda dos filhos comuns.

     

    Arfirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1580, §1º, do CC: "Art. 1580 - Decorrido 1 ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. §1º. - A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual, não constará referência à causa que a determinou".

     

    c) - De acordo com o que dispõe o atual Código Civil, a condenação criminal imposta a João configura causa para a suspensão do poder familiar relativamente aos filhos havidos da união com Maria.

     

    Arfirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 1637, do CC: "Art. 1637 - Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe aos juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha. Parágrafo único - Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão".

     

    d) - As obrigações provenientes do ato ilícito praticado por João estão excluídas da comunhão.

     

    Arfirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1659, IV, do CC: "Art. 1659 - Excluem-se da comunhão: IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal".

     

    e) - Embora seja necessária a demonstração da culpa de João, por Maria, para obter a separação judicial pretendida, o reconhecimento de sua existência no curso da referida ação não produzirá qualquer outro efeito jurídico.

    Arfirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1572, do CC: "Art. 1572 - Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. §1º. - A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de 1 (um) ano e a impossibilidade de sua resconstituição".

     

  • A prática de qualquer crime contra outrem, que não seja da pessoa do genitor contra a pessoa do filho não é suficiente para a destituição do poder familiar, independente do tempo de condenação fixado em sentença cujo pai ou mãe deva cumprir recolhido no estabelecimento prisional, o que pode ocorrer é a delegação da guarda por parte do pai ou mãe a alguém de sua família extensa.

     

    O § 2º do artigo 23 da Lei 8.069/90, adicionado pela lei 12.962/14 assim dispõe:

     

    Art. 23, § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. 

     

    Em seguida o art. 92 do Código penal traz em sua redação:

     

    CP, Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diante da dissolução da sociedade conjugal, o CC confere duas soluções: a guarda unilateral ou a guarda compartilhada. É nesse sentido o art. 1.583 do CC: “A guarda será unilateral ou compartilhada". Portanto, a guarda dos filhos comuns deve ser conferida a apenas um dos genitores ou a ambos. INCORRETA;

    B) Pelo contrário. Dispõe o § 1º do art. 1.580 do CC que “a conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual NÃO CONSTARÁ REFERÊNCIA À CAUSA QUE A DETERMINOU". INCORRETA;

    C) De acordo com o que dispõe o § ú do art. 1.637 do CC, “suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão". Como João foi condenado ao cumprimento de pena de um ano e seis meses de detenção, não há que se falar em suspensão do poder familiar. INCORRETA;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 1.659, IV do CC: “Excluem-se da comunhão: IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal". Percebam que o legislador foi bem claro, ao informar na questão, que os frutos não se reverteram em proveito do casal. Desta forma, as obrigações provenientes do ato ilícito praticado por João estão excluídas da comunhão. CORRETA;

    E) Maria ajuizou ação um ano após João ter deixado voluntariamente o lar conjugal. Assim, não há que se demonstrar a culpa, incidido, pois, a regra do § 1º do art. 1.572: “A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição". INCORRETA.





    Resposta: D 

ID
1118002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca do regramento legal sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, conforme a Lei n.º 6.766/1979, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 2º §6º da Lei 6766/79:

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)


    b) CORRETA - Art. 22 da Lei 6766/79:

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.


    c) ERRADA - Art. 3º da Lei 6766/79:

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)


    d) ERRADA - Art. 23, Lei 6766/79:

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.


    e) ERRADA - no desmembramento não poderá haver prolongamento dos logradouros públicos já existentes, é o que prevê o art. 2º da Lei 6766/79:

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


  • Deixando mais claro, são 2 os erros:


    "c) ERRADA - Art. 3º da Lei 6766/79:

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, DE EXPANSÃO URBANA ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)"

  • a) - Como regra geral, a infraestrutura mínima com a qual deve contar qualquer parcelamento do solo urbano restringe-se à existência de rede de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, bem como energia elétrica domiciliar.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §5º, do art. 2º, da Lei 6.766/1979: "§5º. - A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituida pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação".

     

    b) - A partir do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 22, da Lei 6.766/1979: "Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edificios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo".

     

    c) - Será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos apenas em zonas urbanas ou de urbanização específica, e que assim forem definidas pelo plano diretor.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 6.766/1979: "Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expensão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal". 

     

    d) - O registro de loteamento poderá ser cancelado mediante requerimento do loteador, desde que conte com anuência da prefeitura e tenham sido comercializados no máximo 10% dos lotes, garantido aos compradores o direito à indenização.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do art. 23, II, da Lei 6.766/1979: "Art. 23 - O registro do loteamento poderá ser cancelado: II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato".

     

    e) - Tanto o loteamento quanto o desmembramento consistem na subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, admitindo-se, em ambas as modalidades de parcelamento do solo urbano indicadas, o prolongamento dos logradouros públicos já existentes, embora a abertura de novas vias de circulação somente seja admitida no loteamento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 6.766/1979: "Art. 2º. §1º. - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. §2º. - Considera-se desmembramento a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes".

     

  • Gab. B

    a) Como regra geral, a infraestrutura mínima com a qual deve contar qualquer parcelamento do solo urbano restringe-se à existência de rede de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, bem como energia elétrica domiciliar.

    Não se restringe a apenas esses equiapmentos urbanos. Há vários outros:

    A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de:

    escoamento das águas pluviais,

    iluminação pública,

    esgotamento sanitário,

    abastecimento de água potável,

    energia elétrica pública e domiciliar

    vias de circulação.

    ATENÇÃO: não confundir a infra-estrutura básica com infraestrutura básica das ZHIS:  

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação; 

    obs. na ZHIS não há exigência de Iluminação pública.

    b) A partir do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo✅gabarito

  • [CONTINUAÇÃO]

    c) Será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos apenas em zonas urbanas ou de urbanização específica, e que assim forem definidas pelo plano diretor.

    o "APENAS" invalidou a alternativa. Faltou zonas de expansão urbana.

    Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em 3 hipóteses

    (1) zonas urbanas

    (2) zonas de expansão urbana

    (3) zonas de urbanização específica

    assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.   

    d) O registro de loteamento poderá ser cancelado mediante requerimento do loteador, desde que conte com anuência da prefeitura e tenham sido comercializados no máximo 10% dos lotes, garantido aos compradores o direito à indenização.

    A partir do momento que algum lote for objeto de contrato, é preciso requerimento do loteador E DOS ADQUIRENTES!!!

    3 hipóteses de cancelamento do registro de loteamento previstas na Lei de Parcelamento do Solo:

    a) por decisão judicial;

    ~

    b) Requerimento loteador

    2 condições:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    (2)nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    ~

    c) Requerimento loteador + TODOS adquirentes de lotes -

    1 condição:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    e) Tanto o loteamento quanto o desmembramento consistem na subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, admitindo-se, em ambas as modalidades de parcelamento do solo urbano indicadas, o prolongamento dos logradouros públicos já existentes,❌ embora a abertura de novas vias de circulação somente seja admitida no loteamento.

    No desmembramento é proibido prolongamento!

    LOTEAMENTO: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    DESMEMBRAMENTO:  subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, NEM NO PROLONGAMENTO, modificação ou ampliação dos já existentes.


ID
1118005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à ação de improbidade administrativa e à ação civil pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A princípio, será o juiz singular. A CF não estabeleceu nenhum foro privilegiado e a ação de improbidade é civil e não penal, por isso, não vai para tribunal nem STF. Excepcionalmente, há jurisprudência dizendo que as ações de improbidade interpostas em face de membros da magistratura não podem ser propostas perante juiz singular e devem ser interposta perante o tribunal em que aquele magistrado está vinculado por causa do escalonamento do Judiciário (evita que um desembargador seja julgado por um juiz singular ou ministro do STJ seja julgado em 1º grau).

    b) Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

  • c) O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. (SÚMULA 643 do STF)

    d) A impossibilidade de transação está ligada apenas as ações de improbidade administrativa, portanto, o erro da alternativa é considerar a impossibilidade à ação civil pública. 

  • vou cometar por letras: 

    a. essa primeira questão é controvertida, mas hj esta sendo admitido  essa possibilidade.

    FORA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE (STJ E STF, ATUALIZADO ATÉ DIA 11.10.2013)

    Daniel Mesquita - 11/10/2013


    Em 15.09.2005, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2797/DF, declarou inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. 84, do CPP, que estendiam o foro por prerrogativa de função do crime para as ações de improbidade administrativa. A Corte entendeu, na oportunidade, que somente a Constituição pode definir as competências originárias dos Tribunais.

    No julgamento do AI 556727 AgR/SP, Rel.  Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, DJe 26/04/2012, o STF confirmou o entendimento da ADI 2797/DF, reafirmando que “inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.”

    A prerrogativa de foro dos prefeitos foi expressamente rechaçada no julgamento do AI 678927 AgR/SP (Rel.  Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe 1º/02/2011), uma vez que “a prerrogativa de função para prefeitos em processo de improbidade administrativa foi declarada inconstitucional pela ADI 2.797/DF.”

    Entretanto, meus caros, o cenário começou a mudar na questão de ordem suscitada na Pet 3211/DF, oportunidade em que uma ação de improbidade havia sido proposta contra Ministro do Supremo Tribunal Federal em primeiro grau.

    Nesse caso, o STF fez uma autêntica relativização do entendimento consagrado na ADI 2797/DF. Vale a pena ler a ementa do julgado:

    EMENTA Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa.Ministro do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. 1.Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. 2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no tocante aos demais. (Pet 3211 QO/DF, Rel.  Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão  Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008, DJe 27/06/2008).



    B. O particular não podera figurar sozinho no polo passivo da demanda.

    C. tem sim, sumula 643 do STF

    STF Súmula nº 643 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Ministério Público - Legitimidade - Ação Civil Pública - Reajuste de Mensalidades Escolares

      O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    D. Na ACP pode....O § 6º do artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública reza que "os órgão públicos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". 

    E. Artigo 21 da lei

  • D - ERRADO - Possibilidade de transação em ACP, entendimento do STJ:


     PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL – AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TRANSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSIBILIDADE.

    1. A regra geral é de não serem passíveis de transação os direitos difusos.

    2. Quando se tratar de direitos difusos que importem obrigação de fazer ou não fazer deve-se dar tratamento distinto, possibilitando dar à controvérsia a melhor solução na composição do dano, quando impossível o retorno ao status quo ante.

    3. A admissibilidade de transação de direitos difusos é exceção à regra.

    4. Recurso especial improvido.

    (REsp 299.400/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2006, DJ 02/08/2006, p. 229)




    •  a) Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. - Contra ministro do STF, é no prórpio STF.
    •  b) O particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente, pode figurar, sozinho, no polo passivo de ação de improbidade administrativa. - Para figurar no polo passivo, deve ter um agente público
    •  c) Ainda que a lei de ação civil preveja a legitimidade do MP para a proposição de ação principal e de ação cautelar, esse órgão não tem legitimidade para promover ação civil pública cuja causa de pedir seja a ilegalidade de reajustes de mensalidades escolares. - Súmula
    •  d) Tanto a ação civil pública quanto a ação de improbidade administrativa pressupõem a impossibilidade de transação - Só a lei de improbidade.
    •  e) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescinde da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

  • e)  Lei 8.429, Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Quanto à letra b)

    Informativo 535 do STJ

    "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014)

  • Essa D me soa estranha, pois a transação consubstanciado no TAC não é precedida pela mesma forma prevista no CC. Isso pq não há concessões mútuas para se extinguir a obrigação, mas uma imposição da melhor forma de reparação do dano, dada a impossibilidade do retorno ao status quo ante, ou seja, é uma modalidade que se adequa melhor às circunstâncias e ao direito material. Por isso, acho que a redação dessa alternativa não está tão correta...

    Alguém pensa assim?

  • Galera, direto ao ponto:


    d) Tanto a ação civil pública quanto a ação de improbidade administrativa pressupõem a impossibilidade de transação.


    Na Ação Civil Pública não há vedação para acordo!!!

    Contudo, se a ACP for por improbidade administrativa...

    Há vedação expressa na LIA (lei de improbidade administrativa) à conciliação e à transação!!!



    Portanto, ERRADA!!!


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:


    e)A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescinde da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo tribunal ou conselho de contas.


    É o texto da lei 8.2429/92 (LIA):

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.



    A lógica do inciso I: poderá haver sanção em caso de lesão aos princípios da administração pública...


    E do inciso II: o TCU é uma corte administrativa às quais não se subordinam as instituições judiciais (independência de instâncias);



    Portanto, CORRETA!!!


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:

    c) Ainda que a lei de ação civil preveja a legitimidade do MP para a proposição de ação principal e de ação cautelar, esse órgão não tem legitimidade para promover ação civil pública cuja causa de pedir seja a ilegalidade de reajustes de mensalidades escolares.


    Assertiva ERRADA!!!


    O MP tem legitimidade para ingressar com a ACP defendendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos!!!

    Os difusos e coletivos em sentido estrito, é fácil... mas os individuais homogêneos???


    Antes de responder, duas obs:

    1.  Sumula 643 STF: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES;

    2.  A ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares é direito coletivo em sentido estrito;

    Pq direito coletivo em sentido estrito?

    R = os titulares são indeterminados, mas determináveis...

    Fácil, né? Era só saber a súmula....



     Tá, vencida a resposta, vamos aprofundar....

    O MP pode defender em sede de ACP direitos individuais homogêneos?


    1.  Se esses direitos forem indisponíveis: SIM; (ex: saúde de um menor);

    2.  Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE

    O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/legitimidade-do-ministerio-publico-para.html



    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:


    b) O particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente, pode figurar, sozinho, no polo passivo de ação de improbidade administrativa.


    Assertiva ERRADA!!!


    Vamos ao RECURSO ESPECIAL Nº 1.155.992 - PA (2009/0171665-6):

    “... Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como oparticular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.” (STJ, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 23/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA).

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19138736/recurso-especial-resp-1155992-pa-2009-0171665-6/inteiro-teor-19138737.


    Avante!!!!

  • Atençao: mudança na lei da LIA

    Importantíssima mudança introduzida pela recém editada Medida Provisória 703/15 (MP) consiste na revogação expressa de dispositivo da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações destinadas à apuração da prática de ato de improbidade. A alteração parece alinhada, ainda que acidentalmente, ao novo marco regulatório da mediação (Lei 13.140/2015), que ao prever mecanismos de autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, estabeleceu a possibilidade de conciliação mesmo nas hipóteses em que a matéria objeto do litigio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, dependendo para tanto da anuência expressa do juiz da causa ou do ministro relator (artigo 36, parágrafo 4º).

     

  • MP 703/2015 teve sua vigência encerrada. Logo, persiste a proibição de transação na LIA. 

  • Sobre a letra A, como diria Pedro Lenza, Supremocracia. kk

  • Maria Gonçalves muito obrigada por informar, estava achando que estava revogado pois o vade mecum de 2016 consta como revogado.

  • ARTIGO 21 DA LEI9784 -  A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTA NESTA LEI INDEPENDE:

     

    I - DA EFETIVA  OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;

     

    II - DA ARPOVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS.

     

  • A- errada: caí nessa, rsrs. O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

  • A oração intercalada pode comprometer a interpretação..

    Cespe fia da gota!!

  •  a) Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF.

    Errado. Existe foro para LIA. Assunto bem polêmico que envolve STF (ex:Ministro STF julgado pelo próprio STF) e STJ (ex: Presidente da República tem foro)

     

     b) O particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente, pode figurar, sozinho, no polo passivo de ação de improbidade administrativa.

    Errado. Para LIA, o particular sempre tem que estar junto com algum agente público.

     

     c) Ainda que a lei de ação civil preveja a legitimidade do MP para a proposição de ação principal e de ação cautelar, esse órgão não tem legitimidade para promover ação civil pública cuja causa de pedir seja a ilegalidade de reajustes de mensalidades escolares.

    Errado. O MP tem legitimidade para ingressar com a ACP defendendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (copiei do colega)

     

     d) Tanto a ação civil pública quanto a ação de improbidade administrativa pressupõem a impossibilidade de transação

    Errado. ACP com matéria da LIA não pode. ACP em geral pode

     

     e) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescinde da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

    OK.

     

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Anteontem, dia 10 de maio de 2018, o STF firmou posicionamento: NÃO EXISTE PRERROGATIVA DE FORO PARA AÇÕES DE IMPROBIDADE. A única autoridade que tem prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa é o presidente da República, por previsão constitucional expressa.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-05/acoes-de-improbidade-nao-tem-foro-especial-no-stf-decidem-ministros

     

    https://www.conjur.com.br/2018-mai-10/prerrogativa-foro-stf-nao-serve-acao-improbidade

    Outra exceção: Ministro do STF quem julga é o próprio STF (Pet 3211/DF QO)

  • Importante!! Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html


ID
1118008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos e da ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    d) Súmula 401 STJ: O prazo DECADENCIAL da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

  • ALTERNATIVA B

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA.PROPOSITURA APENAS EM FACE DE PARTE DOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CORREÇÃO. DECADÊNCIA.
    1. Nas ações rescisórias integrais devem participar, em litisconsórcio unitário, todos os que foram partes no processo cuja sentença é objeto de rescisão.
    2. A propositura de ação rescisória sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo art. 495 do CPC. Após essa data, a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo à extinção do processo sem resolução do mérito.
    3. Embargos de divergência conhecidos e providos.
    (EREsp 676.159/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/12/2010, DJe 30/03/2011)

    ALTERNATIVA C

    Ementa DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. REAJUSTES SALARIAIS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 343/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.10.2001. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recursoextraordinário. Consolidada jurisprudência desta Corte no sentido da inaplicabilidade da Súmula 343/STF quando a matéria versada nos autos for de cunho constitucional, mesmo que a decisão objeto da rescisória tenha sido fundamentada em interpretação controvertidaou anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental conhecido e não provido.

    (RE 567765 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)


  • Sobre a "d": 

    • O prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo). Admissão da denominada coisa julgada progressiva. V. s. 514, STF. (STF. 1ª Turma. RE 666589/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/3/2014).

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA D - Sobre a coisa julgada progressiva o STJ e o STF possuem entendimento divergentes, este último aceitando o instituto enquanto o STJ entende que o prazo para a ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Não basta a divergência de entendimento, a questão sequer fez referência a qual tribunal se refere. 

  • Posicionamento do TST parece igual ao do STJ na alternativa B:

    SÚMULA 406  AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    No que se refere à D, acredito que o TST se filie à corrente do STJ:

    SÚMULA 100/TST  AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    De acordo com o STF, conta-se o prazo decadencial de ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, do trânsito em julgado de cada decisão.

    Contudo, a jurisprudência do STJ inclina-se em direção oposta, considerando-se que o termo inicial para a propositura da ação rescisória seria a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ao fundamento de que não seria possível fracionamento da sentença ou acórdão. 



  • QUESTÃO DESATUALIZADA (Fonte: Site do STF e ensinamentos do prof. Márcio Cavalcante)

    Aplica-se a súmula 343 do STF em caso de violação à norma constitucional? É vedada ação rescisória se a sentença foi proferida com base em interpretação controvertida sobre matéria constitucional, mas atualmente é contrária ao posicionamento do STF?

    • Entendimento até então vigente: NÃO

    • Entendimento atual: SIM (se na época em que a decisão rescindenda foi prolatada, ela seguiu a jurisprudência do STF).


    Assim, o que o STF decidiu foi o seguinte:

    Se a sentença foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei.

    Desse modo, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF.

    STF. Plenário. RE 590809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2014 (Info 764).

  • a) Competência do STJ - CF, art. 105, II "b"

    b) CERTASúmula nº 264-STF: "Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco [dois] anos." O prazo deve ser reduzido para dois anos, em virtude da correspondente diminuição do prazo para a propositura de rescisória.” (RTJ 115/315 e STF-RAMPR 43/91

    c) Regra Súmula nº 343-STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Exceção: RE 567765 AgR, 03.05.2013: "Consolidada jurisprudência desta Corte no sentido da inaplicabilidade da Súmula 343/STF quando a matéria versada nos autos for de cunho constitucional, mesmo que a decisão objeto da rescisória tenha sido fundamentada em interpretação controvertida ou anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental conhecido e não provido."

    d) Prevalece na doutrina o entendimento do STF Súmula nº 514: "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.", embora discordante do STJ Súmula 401: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial." 

    e) Não encontrei jurisprudência especifica. CPC, Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário;

  • Essa questão está desatualizada. Duas alternativas estão corretas, pois a mudança de posicionamento do STF sobre o incidência de Súmula 343 nas decisões referentes à violação de normas constitucionais faz com que o letra "c" também esteja certa.

    Corretas: "b" e "c"
  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LEIS DISTRITAIS Nº 38/89 E Nº 117/90. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA TAMBÉM NOS CASOS EM QUE A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS SE BASEIA NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a decisão foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época, ainda que tal entendimento seja posteriormente alterado ou ainda que haja precedente contemporâneo em sentido contrário, não se pode dizer que a decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei. 2. In casu, incide a Súmula 343 deste Tribunal, a qual dispõe que “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada pelo Plenário deste Tribunal, inclusive quando a controvérsia de entendimentos se basear na aplicação de norma constitucional (RE 590.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 24/11/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AR 1959 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)

  • LETRA B (CORRETA): A propositura de ação rescisória sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo art. 495 do CPC. Após essa data, a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo à extinção do processo sem resolução do mérito: STJ (EREsp 676.159/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 01/12/2010, DJe 30/03/2011);

    LETRA C (CORRETA): Atual entendimento do STF (ver Informativo nº 764).

  • Alternativa A) Ao STF compete o julgar, em recurso ordinário, as ações de mandado de segurança decididas em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão (art. 102, II, “a", CF), e não as decididas pelos tribunais regionais federais. As ações de mandado de segurança decididas em única instância pelos tribunais regionais federais, quando denegatória, é de competência do STJ (art. 105, II, “b", CF). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência, de fato, ao entendimento predominante do STJ, senão vejamos: “[…] a propositura de ação rescisória, sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo art. 495 do CPC. Após essa data, a falta de intimação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo a extinção do processo sem resolução do mérito" (STJ. EREsp nº. 676.159/MT. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 30/03/2011). Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que a súmula 343, do STF, dispõe que “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". O próprio STF tinha fixado o entendimento de que o comando desta súmula deveria ser relativizado quando a matéria tratada for de ordem constitucional. Em poucas palavras, poder-se-ia dizer que o STF adotava uma interpretação literal e restritiva do texto em comento, de forma que a ação rescisória não teria cabimento quando a decisão estivesse baseada em “texto legal", mas teria, sim, cabimento, quando estivesse baseada em “texto constitucional". A alternativa foi considerada incorreta pela banca examinadora por este motivo. Ocorre que, posteriormente, a Suprema Corte alterou o seu entendimento sobre a matéria, afirmando que a ação rescisória não teria cabimento nem mesmo neste caso, haja vista que não é instrumento destinado à uniformização da jurisprudência. A partir do julgamento do RE nº 590.809/RS, em 24/11/2014, portanto, a afirmativa passou a estar correta. Recomenda-se a leitura do inteiro teor do acórdão para melhor compreensão da questão. Assertiva correta – a partir da mudança jurisprudencial fixada pelo STF em novembro de 2014. 
    Alternativa D) De início, é importante lembrar que o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é decadencial e não prescricional. Ademais, a questão faz referência expressa à sumula 401, do STJ, que é expressa nesse sentido, senão vejamos: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Os embargos de divergência são opostos contra decisão proferidas pelas turmas do STJ ou do STF (art. 496, VIII, CPC/73), não tendo cabimento a impugnação dessa decisão por novos embargos de divergência, haja vista que a primeira decisão se presta, justamente, a uniformizar a interpretação conferida pelas turmas quando for evidente que elas decidem em sentido diverso. Assertiva incorreta.

  • Questão desatualizada. O entendimento atual do STF é de que, mesmo sendo matéria constitucional, não cabe a ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto de interpretação controvertida nos tribunais

  • Galera, o problema da letra "D" não está na divergência de entendimentos do STF ou STJ, mas em afirmar que o prazo de 2 anos para a propositura da ação rescisória é prescricional. 


ID
1118011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao instituto da tutela antecipada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a justificativa a cerca da assertiva B estar correta basta vislumbrar o artigo abaixo do CPC:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

  • d) ERRADO. Marquei errado pelo "exclusivamente", mas sem entender muito bem. Pesquisando, achei alguns exemplos de situações nas quais a antecipação de tutela foi pedida pelo réu, como: 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CARÁTER DÚPLICE - PEDIDO CONTRAPOSTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA PELO RÉU - POSSIBILIDADE. Devido a seu caráter dúplice, é cabível na ação de reintegração de posse o pedido contraposto. É possível o pedido de antecipação de tutela feito pelo réu em casos de reconvenção ou pedido contraposto, como no caso dos autos. (TJ/MG; AI 1.0313.09.286568-9/001; Julgamento: 14/01/2010)

    e) ERRADO. Acredito que assegurar o resultado prático do processo seja função precípua da tutela cautelarSobre o tema, diz Marcus V. R. Gonçalves: "A antecipação da tutela consiste na possibilidade de o juiz antecipar os efeitos da sentença, para uma fase do processo anterior àquela em que normalmente tais efeitos seriam produzidos. (...) O que há de mais característico é que o juiz, antecipadamente, satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pelo autor, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ele visou obter, com o ajuizamento da ação. Se postulou a condenação, o juiz, antecipando a tutela, permitirá ao credor obter aquilo que da condenação lhe resultaria. (...) A satisfatividade é o mais útil para distinguir a tutela antecipatória da cautelarAs duas são provisórias, e podem ter requisitos muito assemelhados, como a verossimilhança do alegado, e o perigo de prejuízo irreparável. Mas somente a antecipada tem natureza satisfativa, o juiz já concede os efeitos que, sem ela, só poderia conceder no final. Na cautelar, o juiz não defere, ainda, os efeitos pedidos, mas apenas uma medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor, que corre risco em decorrência da demora no processo." (Direito Processual Civil Esquematizado; 2a. ed.; 2012)



  • Letra C: errado

    “Se esses interesses públicos que o Estado detém no processo forem ameaçados de lesão, é claro que o juiz pode preveni-los adotando as medidas cautelares compatíveis, sem que tenha de aguardar a iniciativa ou provocação da parte prejudicada” (THEODORO JÚNIOR, p. 102, 1992).

    Por isso, apesar da redação do art. 273 fazer referência “a requerimento da parte”; apesar do esteio de princípios como o “da iniciativa das partes” e o da “adstrição do juiz ao pedido” (ver o Artigo 128, CPC); e mesmo ao se cogitar da imparcialidade ferida do órgão judicante e de eventuais danos em fase de execução; ainda assim, em casos mesmo que extremos, deve-se reconhecer a necessidade de concessão de ofício da tutela antecipada, o que a doutrina denomina poder geral de cautela conferido ao juiz.


  • Não concord com o gabarito da questão e a resposta correta, ao meu ver, seria o item "c".

     

    De acordo com artigo escrito pelo hoje Ministro do STF Teori Albino Zavascki:

     

    "Assim considerada a natureza da tutela antecipada em face de pedido incontroverso, a ela se aplica, em princípio, o regime geral das demais hipóteses de antecipação previstas no art. 273 do CPC: (a) depende de "requerimento da parte" (caput), (b) a decisão do juiz deve ser fundamentada "de modo claro e preciso" (§ 1º), e (c) "poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo" (§ 4º), eis que (d) terá caráter provisório até a sobrevinda do "final julgamento" do processo (§ 5º). Sua outorga poderá ocorrer a qualquer tempo, no curso do (...)"


     

    Além disso, a exceção prevista no art. 520, VII, do CPC fala que não terá efeito suspensivo a apelação que CONFIRMAR a antecipação dos efeitos da tutela. No item "b" a tutela é concedida pela sentença, ou seja, não há, na sentença, confirmação de tutela já deferida anteriormente.



     

  • Também não concordo com o gabarito.


    Caro, Pedro Filho. A assertiva "b" jamais poderia estar certa na minha humilde opinião. O enunciado não fala que a sentença confirmou o provimento antecipatório, caso em que a apelação somente seria recebida em seu afeito devolutivo. Como o próprio artigo colacionado por você afirma, a apelação será recebida em seu efeito somente devolutivo quando CONFIRMAR a antecipação dos efeitos da tutela, o que não foi mencionado na assertiva.


    Cara, Rossana Almeida. Pertinente seu comentário. Sucede que, na minha humilde opinião, as medidas CAUTELARES mencionadas por sua senhoria diferem do que se entende por provimento antecipatório, este último de cunho satisfativo. Por isso que "se esses interesses públicos que o Estado detém no processo forem ameaçados de lesão, é claro que o juiz pode preveni-los", desde que mediante provimento jurisdicional de cunho garantístico, consubstanciado no que mais se conhece por medida cautelar, e não antecipatória.


    Concordo com os comentários de Bruno Alencar.


    Bons estudos, amigos guerreiros!

  • Caros LEONARDO e BRUNO ALENCAR, se ainda existia alguma dúvida quanto ao acerto da alternativa B, espero que seja sanada com esse recentíssimo julgado do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - APELAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Sobre os efeitos do recebimento da Apelação, o entendimento desta Corte é de que o art. 520, VII, do CPC deve ser interpretado de forma teleológica, razão pela qual, ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a Apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo em relação à parte em que foi concedida a tutela. 2.- Ademais, a alteração na conclusão do julgado e o acolhimento da pretensão recursal, de forma a determinar o recebimento da Apelação no efeito suspensivo, ensejaria incursão no conjunto probatório dos autos, o que é defeso ante o óbice da Súmula STJ/07. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 469.551/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 28/04/2014)


  • Então, no pedido incontroverso, pode o juiz dar de ofício? q coisa!


  • Não entendo como o pedido eventual antecipação de tutela possa ser concedido de ofício pelo juiz, já que quanto à parte  incontroversa seria dada uma decisão e em relação ao resto o processo seguiria para dilação probatória. 

  • gente, solicitem comentário do professor. até agora, nenhuma resposta foi satisfatória quanto à letra c. 

    alguém tem resposta da banca?
  • Sobre a letra A -

    Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

  • Galera, direto ao ponto:

    Assertiva "b":

    Caso o juiz na sentença de mérito (cognição exauriente) confirme a tutela antecipada (cognição sumária), se houver apelação não terá efeito suspensivo... parece estranho, mas é lógico.

    A tutela antecipada é uma decisão que não examina o mérito do pedido... mas os requisitos para sua concessão a título provisório (cognição sumária). Por esse motivo, via de regra, essa decisão deve ser reversível...

    Pq está correta? Na sentença o juiz examinou o mérito do pedido e de forma exauriente... logo, uma decisão em sentença confirmando o que se decidira provisoriamente em cognição sumária tem um peso muito maior... eis o pq eventual apelação, neste caso, não terá efeito suspensivo.... 

    Avante!!!!

  • A assertiva C também está correta, pois, de acordo com o caput do art. 273, a antecipação de tutela só pode ser deferida por provocação da parte por meio de requerimento expresso. O § 7º, do art. 273, regulamentou a fungibilidade entre medida cautelar e tutela antecipada, mas ainda assim, a redação do referido parágrafo é claro quanto a obrigatoriedade de requerimento da parte para a concessão da antecipação da tutela. No meu entender a questão é nula.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, por expressa determinação de lei, durante o prazo de suspensão do processo, o juiz poderá determinar a prática de atos processuais urgentes a fim de evitar dano irreparável (art. 266, CPC/73), dentre os quais se enquadra a antecipação dos efeitos da tutela (art. 273, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está fundamentada no art. 520, VII, do CPC/73, que determina que, embora a apelação seja, em regra, recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo, será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. Interpreta-se este dispositivo no sentido de que tanto a confirmação da tutela anteriormente concedida, quanto a sua própria concessão em sentença, não serão alcançadas pelo efeito suspensivo do recurso. Assertiva correta.
    Alternativa C) Estabelece o art. 273, caput, c/c I e II, do CPC/73, que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu". Trata o dispositivo da possibilidade de antecipação dos efeitos da sentença com base na urgência. Seus requisitos são: o requerimento da parte, a verossimilhança da alegação, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ou o caracterização do abuso do direito de defesa do réu. O dispositivo em comento prevê, ainda, uma outra hipótese em que a antecipação dos efeitos da tutela é admitida, qual seja, “quando um ou mais pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso" (§6º). Neste caso, para que o juiz proceda à antecipação dos efeitos da tutela, basta apenas o preenchimento de um requisito: a incontrovérsia do pedido, seja pelo seu reconhecimento pelo réu, seja pelo fato de por ele não ter sido impugnado. Esta hipótese, para a maior parte da doutrina, se afasta da regra geral e tem requisito próprio. Assertiva incorreta. Obs: Existe divergência doutrinária a respeito desta questão. Alguns autores entendem que o requerimento do autor constitui um dos requisitos para que o pedido incontroverso seja deferido em antecipação de tutela.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pode ser formulado tanto pelo autor, quanto pelo réu, podendo este formulá-lo, por exemplo, em reconvenção ou em pedido contraposto. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a função precípua de assegurar o resultado prático do processo é atribuída à medida cautelar e não à antecipação dos efeitos da tutela, a qual visa, sobretudo, evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Assertiva incorreta.
  • Não entendi. Meus caros, por gentileza, qual o erro da alternativa "C"?

    Vou ficar acompanhando os comentários para v}e se algum colega chega à solução!

  • Encontrei na net, no entanto não é caso de pedido incontroverso.
    "Em que pese a aparente falta de amparo legal, a jurisprudência admite, em hipóteses excepcionais, a concessão de tutela antecipada ex officio, especialmente em demandas relativas às prestações alimentares, sob o argumento de defesa da dignidade humana, com base no poder geral de cautela previsto no art. 798 do Código de Processo Civil. Neste sentido, o seguinte acórdão: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, DA LEI 8.742/93. DEFICIÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. TUTELA ANTECIPADA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em conformidade com o art. 203, caput e inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 20 da Lei 8.742/93, o benefício de prestação continuada, possui caráter assistencial, natureza não-contributiva e dirige-se à proteção da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, mediante o pagamento de um salário-mínimo, desde que preenchidos os requisitos ali especificados. Destina-se, assim, a pessoas portadoras de deficiência, ou ao idoso, que não tenham condições de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família. (...) 4. Muito embora o art. 273, caput, do CPC, expressamente, disponha que os efeitos da tutela pretendida na inicial poderão ser antecipados, a requerimento da parte, total ou parcialmente, firmou-se neste Tribunal a possibilidade de o órgão jurisdicional antecipá-la de ofício, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e em razão da verossimilhança do direito material alegado. (TRF-1 - AC: 200238000033900 MG 2002.38.00.003390-0, Relator: JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.), Data de Julgamento: 07/08/2013, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.94 de 02/09/2013)
  • a) art. 266,CPC.  b) art. 520, VII,CPC  c) art. 273, par. 6 (o erro é pq não depende de requerimento da parte) d)qualquer das parte pode requerer e) essa função é da cautelar

  • O professor, nos comentários, deu a entender que a "a maior parte da doutrina" entende que essa hipótese de concessão da T.A (pedidos incontroversos) foge à regra geral das demais, e não necessita obrigatoriamente de pedido da parte.
  • CESPE COLOCA DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA NA QUESTÃO E TEMOS QUE ADIVINHAR QUAL DOUTRINADOR ELA SEGUE 

  • Alguém, por obséquio, poderia me explicar o erro da letra "a"?

  • André Cunha, o erro da "a" está em falar que não é possível antecipar os efeitos da tutela durante as férias quando, na verdade, é sim. Vejamos o CPC 73:

     

    Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. (em complemento, podes ver o art. 173, também).

     

    Por sua vez, o NCPC dispõe que:

     

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    Da mesma maneira:

     

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

     

    Assim, levando que a urgência era (hoje a tutela provisória pode ser concedida com base na probabilidade de sucesso, excetuando a necessidade de urgência) um requisito indispensável à antecipação da tutela, temos que esse provimento jurisdicional poderia ser implementado mesmo durante períodos em que o prazo restaria suspenso.


ID
1118014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No momento da entrega do veículo automotivo adquirido por João, este percebeu que o bem era, na verdade, de modelo inferior àquele que seria o objeto da compra. Diante da inércia da concessionária em solucionar a questão, João ajuizou ação pleiteando a entrega do veículo contratado ou, eventualmente, se julgado improcedente esse pedido, o abatimento proporcional do preço pago.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão, é preciso relembrar a diferença entre cumulação própria e cumulação imprópria de pedidos. 

    Basicamente, na cumulação própria, o autor formula vários pedidos e pretende que todos sejam atendidos. Já na cumulação imprópria, ocorre a formulação de vários pedidos, mas somente um deles será acolhido

    Nesse sentido, a cumulação própria pode ser simples ou sucessiva, e a cumulação imprópria pode ser alternativa ou subsidiária (eventual).

    Ensina Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2a. ed.; 2012) que 

    -> a cumulação SIMPLES aquela em que o autor formula vários pedidos, postulando que todos sejam acolhidos pelo juiz. É dessa espécie que trata o art. 292, caput do CPC, quando prevê a possibilidade de cumulação, no mesmo processo, de vários pedidos. O que a distingue da cumulação sucessiva é que os pedidos formulados não dependem uns dos outros, isto é, não há relação de prejudicialidade entre uns e outros, sendo possível que o juiz acolha alguns e não os demais". 

    -> a cumulação SUCESSIVA aquela em que o autor formula dois ou mais pedidos em relação ao mesmo réu, buscando êxito em todos. No entanto, o acolhimento de uns depende do acolhimento de outros, já que as pretensões guardam entre si relação de prejudicialidade. É o que ocorre, por exemplo, nas ações de investigação de paternidade cumulada com alimentos, em que a segunda depende da primeira".

    -> a cumulação ALTERNATIVA  aquela em que o autor formula mais de um pedido, mas pede ao juiz o acolhimento

    de apenas um, sem manifestar preferência por este ou aquele. O acolhimento de um dos pedidos exclui o dos demais: é uma coisa ou outra, e não uma coisa e outra, como na cumulação própria".

    -> a cumulação SUBSIDIÁRIA "assemelha -se à alternativa, porque o autor formula mais de um pedido, com a pretensão de que só um deles seja acolhido. Mas distingue -se delas porque o autor manifesta a sua preferência por um, podendo-se dizer que há o pedido principal e o subsidiário, que só deverá ser examinado se o primeiro não puder ser acolhido. Se o juiz acolher o principal, o autor não poderá recorrer; mas se acolher o subsidiário, sim, pois terá sucumbindo, uma vez que a pretensão preferencial não foi acolhida".

    Com isso, temos a resposta das letras "a" e "e" (ambas ERRADAS).

  • Ótimo comentário da colega  LaraR

    Explicação da letra d: A sentença que não analisa detalhadamente os fundamentos do segundo pedido não será, necessariamente, citra petita. (correta)

    No caso da Questão, o pedido é impróprio subsidiário, pois a parte, embora faça mais de um pedido, quer que seja concedido apenas um pedido (cumulação imprópria) - não tem como o juiz conceder ao mesmo tempo 1) um carro novo e 1) abater o preço do carro antigo. É subsidiário porque o acolhimento do segundo, necessariamente depende da improcedência do primeiro (subsidiário: um pedido principal e um secundário).  

    Assim, considerando que na cumulação imprópria subsidiária o autor quer que seja concedido o primeiro pedido, e caso este não seja concedido, que o segundo pedido o seja, conclui-se que a concessão do primeiro automaticamente exclui a análise do segundo pedido, razão pela qual a sentença não será citra petita (citra petita = sentença nula por não analisar todos os pedidos). 

    RESUMO:

    CUMULAÇÃO PRÓPRIA SIMPLES => QUERO A e B

    CUMULAÇÃO PRÓPRIA SUCESSIVA => Se eu conseguir A, dê-me também B

    CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA ALTERNATIVA => QUERO A ou B (um exclui o outro)

    CUMULAÇÃO IMPROPRIA SUBSIDIÁRIA => Se não conseguir A, dê-me B

  • Vamos ao que interessa,


    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado.

    Enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. 

    Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.


    Na cumulação imprópria subsidiária/eventual o segundo pedido somente será analisado se o primeiro não for concedido. Desse modo, a sentença que não analisa detalhadamente os fundamentos do segundo pedido não será, necessariamente, citra petita.


    GABARITO CORRETO: “D”


    Rumo à Posse!

  • LETRA A - INCORRETA : Pedido subsidiário ( eventual) : o autor poderá recorrer contra a parte da decisão que rejeitar o pedido principal, mesmo que o pedido subsidiário seja atendido, pois, ao estabelecer hierarquia entre os pedidos , o autor definiu o que lhe é mais interessante.


    Pedido alternativo: se a sentença atender a qualquer um dos pedidos, carecerá o autor de interesse recursal

    Pedido sucessivo : o autor poderá recorrer contra a parte da decisão que rejeitar qualquer dos pedidos formulados

  • Letras B e C incorretas...

    CPC, art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


  • LETRA D CORRETA 

    Cumulação própria: regida pela partícula "E".

    Própria simples: Quero B e A.

    Própria sucessiva: Quero B, se conseguir A.

    Cumulação imprópria: regida pela partícula "OU".

    Imprópria alternativa: Quero A ou B.

    Imprópria eventual: Quero B só se não conseguir A.


  • O NCPC dispõe da seguinte maneira:

     

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

     


ID
1118017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao ônus da prova e às provas em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. "A jurisprudência da 2ª Seção, após o julgamento do Reps 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21.09.2011, consolidou-se no sentido de que a inversão do ônus da prova constitui regra de instrução, e não de julgamento." (STJ; REsp 1395254 / SC; Julgamento: 15/10/2013)

    c) ERRADO. Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2a. ed; 2012) complementa: "Podem as partes, por convenção, alterar as regras naturais de distribuição do ônus da prova? O parágrafo único do art. 333, do CPC, o autoriza, ao estabelecer: 'é nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I — recair sobre direito indisponível da parte; II — tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito'. Se o dispositivo impede a inversão nos casos a que alude, por exclusão a autoriza nos demais casos. Se o processo versa sobre interesse disponível, no qual as partes podem renunciar aos seus direitos, reconhecer juridicamente o pedido do adversário ou transigir, não há óbice a que convencionem a modificação do ônus".

    e) CERTO. Marcus V. R. Gonçalves: "O juiz não se exime de sentenciar, alegando que os fatos não foram esclarecidos. Não há possibilidade do non liquet, em que ele se recusa a julgar, aduzindo que não conseguiu formar a sua convicção. Há casos em que, esgotadas as provas possíveis, os fatos não ficaram suficientemente esclarecidos. (...) Porém, o juiz precisa decidir. A lei processual formula uma série de regras aplicáveis somente na hipótese de, no momento do julgamento, os fatos não terem ficado suficientemente esclarecidosSão as regras do ônus da prova, cuja função é indicar qual dos litigantes sofrerá as consequências negativas advindas da falta de comprovação. (...) Não aclarados os fatos, o juiz, para poder sentenciar, verificará a quem cabia o ônus de prová-los: será esse o litigante que sofrerá as consequências negativas da falta ou insuficiência de provas. A aplicação das regras do ônus da prova deve ficar reservada à hipótese de terem sido esgotadas as possibilidades de aclaramento dos fatos. Se ainda houver prova que o auxilie, deverá o juiz mandar produzi -la, de ofício, na forma do art. 130, do CPC".

  • Complementando a resposta da colega Lara, seguem os fundamentos das outras duas alternativas (B e D):

    Letra B - ERRADA: Se o juiz foi indicado como testemunha é porque tinha conhecimento dos fatos. Nesse caso, deveria ter se declarado impedido, em observância ao que dispõe o art. 409, I, do CPC: "Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: I - Declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento dos fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento". 

    Se, no entanto, o juiz nada souber, ele não precisa remeter os autos ao seu substituto. Basta que mande excluir seu nome do rol de testemunhas (art. 409, II, CPC).

    Conclusão: o erro da assertiva está em falar de SUSPEIÇÃO ao invés de IMPEDIMENTO, bem como em mencionar equivocadamente a providência a ser adotada pelo juiz na situação descrita.

    Letra D - ERRADA: Acredito que o melhor exemplo de documento público narrativo é o Boletim de Ocorrência. Como o art. 364 do CPC prevê que "o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença", considero que o documento que contenha declaração feita unilateralmente pela parte não faz prova de veracidade quanto aos conteúdo, mas apenas quanto à própria declaração. 

    Nesse sentido: STJ, REsp nº. 1.054.443 - "O boletim de ocorrência é um documento público que faz prova da EXISTÊNCIA DAS DECLARAÇÕES ALI PRESTADAS, mas não se pode afirmar que tais declarações sejam verídicas".

    Conclusão: creio (se meu raciocínio estiver equivocado peço que me corrijam) que o erro da assertiva está em mencionar que o documento possui presunção de veracidade quanto ao CONTEÚDO, ou seja, quanto aos fatos ali descritos. 



  • Valeu pela explicação sobre o "documento público narrativo", Ana! Nunca mais vou esquecer.

  • Errei a questão pois considerei que, caso o juiz ainda não esteja suficientemente esclarecido acerca dos fatos caberá, de ofício, determinar que sejam produzidas as provas necessárias para este esclarecimento, e não sendo possível, ai sim, observar a quem competiria o ônus da prova.


    As regras sobre ônus da prova são regras de aplicação subsidiária. O que significa isso?
    Só devem ser aplicadas pelo juiz na falta de prova e se não for possível produzir novas provas. O juiz vai julgar e percebe que não houve prova dos fatos. Se ele percebe que se for possível produzir provas, ele manda instruir. Se ele percebe que não tem prova e não há mais como produzir a prova, então ele terá que julgar pelo ônus da prova.

    Só não sendo possível produzir provas que o juiz irá julgar com as regras do ônus da prova.

  • Ok, se a letra D esta realmente errada, pergunto a vcs, se faço uma confissão de divida de IPTU, UNILATERALMENTE perante a prefeitura de meu município, este documento não será hábil para provar o débito tributário, ou seja, o CONTEÚDO,  é isso ...? questão estranha esta..!

  • Non liquet (do latimnon liquere: "não está claro") "é uma expressão advinda do Direito Romano que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar".

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra "E"

  • Salvo melhor juízo, parece haver uma contradição entre a letra A e a letra E. Vejamos:


    a) A inversão do ônus da prova pelo juiz é regra de julgamento, isto é, cabe ao juiz, em sentença, diante das provas produzidas, enquadrar o caso concreto nas hipóteses de hipossuficiência probatória ou verossimilhança das alegações, de modo a fundamentar, assim, a procedência ou a improcedência do pedido. ERRADO. "A jurisprudência da 2ª Seção, após o julgamento do Reps 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21.09.2011, consolidou-se no sentido de que a inversão do ônus da prova constitui regra de instrução, e não de julgamento." (STJ; REsp 1395254 / SC; Julgamento: 15/10/2013);


    e) "Ao cabo da instrução processual, ao juiz que ainda não esteja suficientemente esclarecido acerca dos fatos caberá, se adentrado o mérito, observar a quem competia o ônus da prova. Sob esse aspecto, o ônus da prova é considerado uma regra de julgamento subsidiária, aplicável face à vedação ao non liquet." CERTOA lei processual formula uma série de regras aplicáveis somente na hipótese de, no momento do julgamento, os fatos não terem ficado suficientemente esclarecidos. São as regras do ônus da prova, cuja função é indicar qual dos litigantes sofrerá as consequências negativas advindas da falta de comprovação. (...) Não aclarados os fatos, o juiz, para poder sentenciar, verificará a quem cabia o ônus de prová-los: será esse o litigante que sofrerá as consequências negativas da falta ou insuficiência de provas. A aplicação das regras do ônus da prova deve ficar reservada à hipótese de terem sido esgotadas as possibilidades de aclaramento dos fatos. Se ainda houver prova que o auxilie, deverá o juiz mandar produzi -la, de ofício, na forma do art. 130, do CPC".


    De fato, há uma divergência na doutrina e na jurisprudência quanto a inversão do ônus da prova ser regra de instrução ou julgamento, mas não é coerente colocar duas alternativas que são contraditórias (e se anulam) em uma mesma questão. Ou a banca afirma que é regra de julgamento ou que é regra de instrução. Alguém poderia me ajudar?

  • Para resolvermos a letra A..
    Q351148

    Direito Processual Civil 

     Procedimento ordinário,  Teoria geral das provas

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


    Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

    Para a solução da lide, pode o juiz, a pedido da parte, determinar a inversão do ônus da prova, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação e da hipossuficiência, preferencialmente na fase de saneamento do processo, por se tratar de regra de instrução e não de julgamento.

  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.

    CONVICÇÃO DO JULGADOR. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. PERSUAÇÃO RACIONAL. ÔNUS DA PROVA. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS. MITIGAÇÃO LIMITADA. ARTIGOS ANALISADOS: 126, 131 E 333 DO CPC.

    1. Ação de cobrança ajuizada em 11/4/2006. Recurso especial concluso ao Gabinete em 18/2/2013.

    2. Controvérsia que se cinge a definir se o julgamento do mérito da presente demanda, mediante aplicação de juízo de probabilidade (teoria da verossimilhança preponderante), violou a regra de distribuição do ônus da prova e suas consequências processuais.

    3. De acordo com o disposto no art. 333 do CPC, ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito; e ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

    4. O ônus da prova, enquanto regra de julgamento - segundo a qual a decisão deve ser contrária à pretensão da parte que detinha o encargo de provar determinado fato e não o fez -, é norma de aplicação subsidiária que deve ser invocada somente na hipótese de o julgador constatar a impossibilidade de formação de seu convencimento a partir dos elementos constante dos autos.

    5. Apenas em situações excepcionais, em que o julgador, atento às peculiaridades da hipótese, necessita reduzir as exigências probatórias comumente reclamadas para formação de sua convicção em virtude de impossibilidades fáticas associadas à produção da prova, é viável o julgamento do mérito da ação mediante convicção de verossimilhança.

    6. Em contrapartida, permanecendo a incerteza do juiz, decorrente da ausência de produção de prova, em tese, viável do ponto de vista prático, deve-se decidir com base na regra do ônus da prova.

    7. No particular, consta expressamente do acórdão recorrido que a recorrida não produziu a prova que lhe competia, inexistindo qualquer peculiaridade apta a flexibilizar a exigência de dilação probatória. Caracteriza-se, assim, a hipótese clássica de incidência do ônus da prova.

    8. Recurso especial provido.

    (REsp 1364707/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014)

  •  Entendo que a inversão do ônus é regra de instrução e não há conversa.

     Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/stj-define-que-inversao-do-onus-da.html


ID
1118020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca da teoria da ação e de suas condições, assinale a opçã correta.

Alternativas
Comentários
  •  




    Justificativa do CESPE: "Não há opção correta, uma vez que, ao contrário do afirmado na opção como gabarito, por ocasião do julgamento da demanda, não mais haveria que se falar em condições da ação preenchidas supervenientemente, mas, sim, no seu mérito. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."


     

  • LETRA A (ERRADA): De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são analisadas conforme a relação material deduzida em juízo pelo autor em suas alegações iniciais. É  teoria majoritária no Brasil.

    LETRA B (ERRADA): Segundo a teoria concretista, o direito de ação é um direito a um julgamento favorável e só há direito de ação se houver direito material.

    LETRA C (ERRADA): Conforme a Teoria imanentista(Savigny), "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito".

    LETRA D (ERRADA): Segundo a teoria eclética, o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito, desde que presentes as condições da ação.


ID
1118023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos critérios de modificação de competência e de declaração de incompetência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. 

    Conforme a Lei nº 7.347/1985, art. 2º: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. APLICAÇÃO DO ART. 2o. DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. CIRCUNSCRIÇÃO QUE ABRANGE O LOCAL DO AVENTADO DANO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REGRA DO ART. 87 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA/BA. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no art. 2o. da Lei 7.347/85, que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano (AgRg no AgRg no REsp. 1.334.872/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14.08.2013). 2. Trata-se de uma regra de competência territorial funcional, estabelecida pelo legislador, a par da excepcionalidade do direito tutelado, no intuito de facilitar o exercício da função jurisdicional, dado que é mais eficaz a avaliação das provas no Juízo em que se deram os fatos. Dest'arte, tem-se que a competência do local do dano é funcional e, portanto, de natureza absoluta. (...) (STJ; REsp 1068539 BA; Julgamento: 03/09/2013)


  • Com relação às demais assertivas:

    Letra B - ERRADA: Acredito que o erro está em falar de nulidade quanto a sentença já tiver transitado em julgado. Como o art. 485, II, do CPC permite a rescisão da sentença caso esta tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente, a regra não se estende aos casos de incompetência relativa. Em outras palavras, como a assertiva não menciona a razão do conflito, pode-se entender que a incompetência relativa "se convalida" após o trânsito em julgado, não sendo possível a nulidade da sentença. O art. 113, parágrafo terceiro, do CPC, corrobora esse entendimento, pois prevê que se for declarada a incompetência ABSOLUTA, somente os atos decisórios serão nulos. A contrario sensu, se a incompetência for relativa esta regra não será aplicada.

    LETRA C - ERRADA: O erro está em falar que o objeto ou a causa de pedir precisam ser absolutamente iguais. Os trechos dos julgados abaixo esclarecem o tema:

    "A utilização do instituto da prevenção como critério de alteração da competência do juiz não impõe uma conexão de causas absolutamente idênticas, iguais (quanto aos fundamento e aos objeto); basta que as ações sejam análogas, semelhantes, próximas [...]". (TJBA, Agravo de Instrumento nº. 8797-7/2009). Nesse acórdão o relator menciona um julgado antigo do STJ: "O objetivo da norma inserta no art. 103, bem como no art. 106, ambos do CPC, é evitar decisões contraditórias; por isso, a indagação sobre o objeto ou a causa de pedir, que o artigo por primeiro quer que seja comum, deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja um liame que os faça passíveis de decisão unificada" (STJ, 3ª Turma, REsp 3.511/RJ).

    LETRA D - CORRETA: Art. 114, CPC - "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar [...] ou se o réu não opuser exceção declinatória dos casos e prazos legais". Quando a competência for relativa, proposta a ação, ainda que não seja no foro competente, se o réu for citado e nada alegar, prorroga-se a competência para o juízo que inicialmente era incompetente.

    Letra E - ERRADA: A competência originária do STJ decorre da Constituição. Não vejo como suscitar conflito nesse caso.


  • E) ERRADA, não há conflito de competência entre tribunais hierarquicamente superiores. 

  • O erro na letra "b" está no fato de conflito de competência não ser o meio adequado para impugnar sentença transitada em julgado em juízo incompetente. Para tanto, existe a ação rescisória em caso de incompetência bsoluta (art. 4858, I, CPC)Como a própria assertiva deixa entender, o conflitofoi "instaurado posteriormente", o que não seria possível. Assim entendeu o STJ: Contudo, havendo trânsito em julgado, a norma do art. 575, II, do CPC, prevalece sobre a regra de competência absoluta em razão da matéria para vincular a competência ao juízo que proferiu a sentença exeqüenda. Isto porque o conflito de competência não é meio apto para atacar a sentença transitada em julgado em juízo incompetente. Precedentes: CC 45159 / RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 22.2.2006; CC 105.485/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 04.09.2009; CC 72.515/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 11/6/2008; CC 87.156/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 9/4/2008; CC 48.017/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23/11/2005; CC 66.268/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 28/3/2007. (cc 119702/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/8/2012)
  • Entendo que não houve modificação de competência, vez que o juízo era também competente, mas sim prorrogação de competência, instituto diverso.

  • Letra A - Errada

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, não é cabível a cumulação subjetiva de demandas com o objetivo de formar um litisconsórcio passivo facultativo comum, quando apenas um dos demandados estiver submetido, em razão de regra de competência ratione personae, à jurisdição da Justiça Federal, ao passo que a Justiça Estadual seja a competente para apreciar os pedidos relacionados aos demais demandados. De fato, a fixação do foro para o julgamento de ação civil pública leva em consideração uma espécie sui generis de competência territorial absoluta, que se fixa primeiramente em razão do local e extensão do dano (art. 2º da Lei 7.347/1985), desencadeando a partir daí uma competência relativa concorrente entres os outros juízos absolutamente competentes. Entretanto, isso não derroga as regras alusivas à competência também absoluta da Justiça Federal ‑ que têm estatura constitucional e que, na verdade, definem hipótese de jurisdição especial ‑, o que não exclui a observância do critério da extensão e do local do dano no âmbito federal. Desse modo, a Justiça Federal também tem competência funcional e territorial sobre o local de qualquer dano, circunstância que torna as regras constitucionais de definição de sua competência rigorosamente compatíveis e harmônicas com aquelas previstas nos diplomas legais sobre processo coletivo que levam em conta também o local e a extensão do dano. A respeito do litisconsórcio facultativo comum, cabe ressaltar que esse traduz um verdadeiro cúmulo de demandas, que buscam vários provimentos somados em uma sentença formalmente única. Sendo assim ‑ e levando-se em conta que todo cúmulo subjetivo tem por substrato um cúmulo objetivo, com causas de pedir e pedidos materialmente diversos (embora formalmente únicos) ‑, para a formação de litisconsórcio facultativo comum há de ser observada a limitação segundo a qual só é lícita a cumulação de pedidos se o juízo for igualmente competente para conhecer de todos eles (art. 292, § 1º, II, do CPC). Portanto, como no litisconsórcio facultativo comum o cúmulo subjetivo ocasiona cumulação de pedidos, não sendo o juízo competente para conhecer de todos eles, ficará inviabilizado o próprio litisconsórcio, notadamente nos casos em que a competência se define ratione personae, como é a jurisdição cível da Justiça Federal. Ademais, tal conclusão se harmoniza, inclusive, com a regra segundo a qual “os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos” (art. 48 do CPC). REsp 1.120.169-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/8/2013.


  • Sobre a D há divergência doutrinária - parte da doutrina entende que a "modificação voluntária da competência" seria apenas eleição de foro OU quando o AUTOR escolher o domicílio do réu, não obstante poder escolher seu próprio domicílio ou outro (ex. local do acidente). Essa doutrina entende que a falta de exceção de incompetencia é causa legal e não voluntária:

    CAPÍTULO 4 -

    4.7.2.2. Ausência de ingresso pelo réu de exceção declinatória de foro. A ausência de exceção de incompetência é causa legal de prorrogação de competência, porque assim é determinado expressamente pelo art. 114 do CPC. É equivocado o entendimento de que seja causa de prorrogação voluntária de competência, porque é impossível presumir na omissão da parte a manifestação de uma vontade. Não interessa ao caso concreto o motivo que levou o réu a não excepcionar o juízo – aceitação, ignorância, perda de prazo –, dado que a mera ausência da exceção já é suficiente para a prorrogação de competência.

    No sentido de se tratar de prorrogação convencional(GABARITO DA PROVA): Pizzol, A competência, p. 321. Entendendo tratar-se de prorrogação legal: Dinamarco, Instituições, p. 575.

    DANIEL ASSUNÇÃO NEVES.

  • perfeito Hugo

    td bem que as demais estao de veras incorretas, ainda que na B eu nao tenha me atentado para a palavra "posteriormente" 

    agora a banca eleger como correta tal posicao é de doer tbm ne...nunca vi tratarem assim, sempre como prorrogacao legal (pg.165 Daniel Amorim).

    entao, para fixar:

    "A doutrina situa no campo da prorrogação voluntária os casos de competência relativa, onde a prorrogação se opera pela ausência de argüição de incompetência por parte do réu. (MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. 1. ed. (Rev. e atual. Por Ovídio Rocha Barros Sandoval). Campinas: Millennium, 2000, p. 410-412.) 

    Provavelmente o faz calcada no entendimento de que, ao ajuizar a ação o autor escolhe um foro territorial diferenciado daquele no qual deveria ter proposto a demanda e o réu, ao não manifestar oposição a tal escolha, a aceita tacitamente, o que caracterizaria uma forma de manifestação de vontade, apesar de não expressa.

    A jurisprudência, de ordinário, também atesta o mesmo posicionamento, conforme se infere do acórdão a seguir transcrito:

    A norma no Art. 100, n. I, do Código de Processo Civil não é absoluta. Se a mulher não oferecer exceção de incompetência do juízo, em tempo hábil, a competência territorial estará prorrogada por vontade das partes. (AI 248.966, 25.2.76, 6ª CC TJSP, Rel. Des. Tomaz Rodrigues, in RT 492/107) - grifamos.

    A nosso ver, entretanto, tal espécie de prorrogação da competência tem natureza mais punitiva, ou legal, do que convencional.

    A convenção das partes, propriamente dita, só se faz possível na eleição de foro.

    (...)

    A prorrogação legal constitui espécie em que a modificação da competência decorre da lei, nos casos que o Código expressamente estabelece, como na hipótese de verificar-se conexão ou continência, nas quais ocorre um desvio de competência, obrigando uma ação sobre a qual o juiz não tem competência, a se juntar a outra de sua competência, para propiciar o julgamento simultâneo e harmônico dos processos.

    Entendemos, no entanto, que o conceito de prorrogação legal pode ser mais amplo, alcançando, também, as hipóteses de prorrogação dita convencional, decorrentes da ausência de excepcionamento tempestivo do juízo territorialmente incompetente (que preferimos denominar de prorrogação preclusiva)."

  • A letra E refere-se,, em verdade, sobre HIERARQUIA. No caso, não se fala em conflito de competência entre tribunais superiores e inferiores.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a regra de fixação de competência territorial para as ações civis públicas é absoluta, não estando sujeita à prorrogação. A regra está contida no art. 2º, caput, da Lei nº 7.347/85, nos seguintes termos: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a sentença transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente deve ser anulada. Porém, para tanto, deverá a parte interessada ajuizar ação rescisória, no prazo hábil, com fulcro no art. 485, II, do CPC/73. A decisão do conflito de competência determina qual o juízo deveria ter sido considerado competente para o processamento e julgamento do feito, mas não provoca a anulação automática da sentença por ele proferida. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 103, do CPC/73, que são consideradas conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Conforme se nota, para tanto basta que as ações sejam comuns, não havendo necessidade de que sejam absolutamente iguais. Caso o fossem, seria caso de litispendência ou de coisa julgada e não de conexão (art. 301, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência à prorrogação da competência do juízo. Sendo ele relativamente incompetente e não havendo oposição de exceção de incompetência pela parte interessada, não haverá pronunciamento de ofício do juízo a respeito, que processará e julgará o feito, passando a ser considerado competente para tanto assim que vencido o prazo para o oferecimento da referida exceção (art. 114, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa E) É entendimento do Supremo Tribunal Federal o de que "onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição possível" (CC nº 7.748/MG. Rel. Min. Roberto Barroso. Julgado em 26/05/2014). Como referência ao entendimento da Suprema Corte foi mencionado o seguinte trecho de julgamento anterior: "Não se revela processualmente possível a instauração de conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça, de um lado, e os Tribunais de Justiça, de outro, pelo fato - juridicamente relevante - de que o Superior Tribunal de Justiça qualifica-se, constitucionalmente, como instância de superposição em relação a tais Cortes judiciárias, exercendo, em face destas, irrecusável competência de derrogação (CF, art. 105, III). Precedentes" (CC nº 7.594. Rel. Min. Celso de Mello). Afirmativa incorreta.
  • Daniel:

    “evidente que não se pode falar em conflito de competência em hipóteses nas quais a divergência se verifica entre dois órgãos que mantenham uma relação de superioridade/inferioridade hierárquica. Nesses casos, o órgão que seja superior hierarquicamente julgará o processo.”


    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

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  • Sobre a Alternativa 'E'

     

    CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    Ora, sob uma perspectiva interpretativa literal, parece evidente a existência dessa categoria de conflito de competência (STJ/TJs). Devemos atentar, porém, para as bibliografias contidas em alguns editais ou para as orientções da banca. Neste caso, é provável a adoção do entendimento de Daniel Assumpção, citado pela Leleca Martins.


ID
1118026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Nesta situação aplica-se a lei brasileira, independentemente de onde seja cometido o crime, pois cuida-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    b) Errada. Caso sobrevenha lei que torne o fato atípico (deixe de considerar crime ou contravenção penal), deve-se ocorrer a extinção de punibilidade do agente em qualquer situação, ainda que seja um crime grave ou ainda seja um crime praticado contra a administração pública ou contra a paz pública, como prevê a alternativa. Ocorre abolitio criminis. Segue os artigos: Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    c) Errada. Sobreveio lei mais benéfica aplica-se ao agente, independentemente da sentença já ter transitado em julgado. Ademais, aplica-se a lei mais benéfica mesmo que o sujeito ainda não tenha começado a cumprir a pena. Art. 2º, CP (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    d) Errada. De acordo com a Teoria da Atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação (nos crimes comissivos) ou omissão (nos crimes omissivos), e não do momento em que ocorre o resultado delituoso. Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    e) Errada. Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Lembre-se que esse art. 6º não tem qualquer relevância para fixar o lugar da competência (utilizamos a regra do art. 70 do CPP), uma vez que o art. 6º, aplica-se tão somente aos crimes a distância ou de espaço máximo, que são aqueles que percorrem vários países igualmente soberanos, despertando o interesse de punir de todos estes.

  • Gabarito letra A

    É caso de extraterritorialidade incondicionada

    Casos (resumindo):

    - Contra Vida ou liberdade do PR

    - Contra Adm pública

    - Contra Patrimônio ou fé pública

    - Genocídio


    Firme e Forte

  • a letra A deixa a gente na dúvida pelo fato de não citar "Contra a administração pública, por quem  está a seu serviço", mas como as outras esta bem caracterizado o erro  acaba ficando ela por eliminação.

  • CORRETA A

    Colega Rejane, acredito que você tenha se confundido!

    A questão se refere à alínea "B" do inciso I, art. 7, do CP e não à alínea "C".


    Veja:

    Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, 

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • GABARITO LETRA A


    Trata-se da extraterritorialidade. 


     Art. 7º. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  



     I - os crimes: 



    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Alguém poderia me explicar sobre o erro da letra E. Seria o "somente no lugar onde tenha acontecido o resultado"?

    Obrigada

  • Mariana, o art. 6º do Código penal preceitua que: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Espero ter ajudado

  • Rejane uma coisa é crimes praticados contra o patrimônio ou contra a fé pública da U,E,DF,M .... -crime comum- outra é contra administração pública praticado por quem está a seu serviço -crime próprio- mesmo assim ambos são incondicionais estando sujeitos a lei  penal brasileira. 

  • É praticado crime Patrimônio , Fé publica e ao Administração em serviço .......

  • É caso de extraterritorialidade incondicionada

     

    - Contra Vida ou liberdade do PR

    - Contra Adm pública

    - Contra Patrimônio ou fé pública

    - Genocídio

     

  • CONTRA A FÉ PUBLICA, NAO IMPORTA O GRAU DA FÉ, SE É CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA, E PUNIVEL...

  • Princípio da Defesa ou da Proteção
     

     

    Art. 7º -

    1- trata-se dos crimes que atente contra a vida ou liberdade do presindente,

    2 - contra o pratrimonio ou fé pública da adm direita e indireta,

    3- além de crime contra a administração pública por quem está a seu serviço;
     

  • a)

    Os crimes praticados no exterior ficarão sujeitos à lei brasileira quando forem cometidos contra a fé pública municipal.

  • Fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado e inclusive dos MUNICÍPIOS  Território, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação.

  • Tempo do crime - Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • a)      CORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    b)      ERRADA. Sobrevindo lei que torne o fato atípico, cessará a execução da pena imposta ao condenado, qualquer que seja o crime.

    “Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”.

    c)       ERRADA. A lei mais benéfica será aplicada aos fatos anteriores, independentemente do tempo cumprimento de pena pelo agente.  Art. 2º, Parágrafo único – “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    d)      ERRADA. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (teoria da atividade).

    e)      ERRADA. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria da ubiquidade).

    LUTA >>> Lugar do crime: Ubiquidade 

                      Tempo do crime: Atividade 

  • LETRA A

     

    Hipótese de extraterritorialidade incondicionada. 

     

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     

    I - os crimes: 

     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Príncipio da Extraterritorialidade incondicionada

  • CORRETA A

    Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Letra A

    Excepcionalmente, de acordo com o art. 7º, do CP, aplica-se o princípio da extraterritorialidade, ficando alguns crimes sujeitos à lei brasileira, mesmo tendo sido praticado no estrangeiro.

    Em regra, o Código Penal Brasileiro adota o princípio da territorialidade temperada, de acordo com o seu art. 5º. Ou seja, a lei penal brasileira é aplicada nos limites do seu território, independentemente da nacionalidade do agente, respeitado os tratados, convenções e regras de direito internacional, que podem ser aplicados em território nacional caso o Brasil tenha ratificado (por isso “temperada”).

    Mas há exceçoes..

    Fonte: http://djus.com.br/principio-extraterritorialidade-dp62/

  • CERTO

    crimes contra os entes da ADM DIRETA ou INDIRETA

    Ficaram sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro!

     

     

  • CORRETO: A

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art 7:

  • LETRA CORRETA

    A - APLICA-SE A LEI BRASILEIRA A FATO OCORRIDO NO ESTRANGEIRO (PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE) SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO OU FÉ PUBLICA DA UNIÃO, ESTADOS, DF, TERRITÓRIO, MUNICÍPIOS, ETC( ART.7, I, B, CP).

    B- SE UM FATO DEIXA DE SER CONSIDERADO CRIME, HÁ EXTINÇÃO DA SUA PENA. NÃO HÁ EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇÃO AO OBJETO JURÍDICO TUTELADO.

    C- A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL SE APLICA AINDA NO CASO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL.

    D - A TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE, FOI ADOTADA PELO NOSSO LEGISLADOR P FIXAÇÃO DO TEMPO, LOGO CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO (ART.4).

    E- P O LUGAR DO CRIME, FOI ADOTADA A TEORIA DA UBIQUIDADE. CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULT.

  • extraterritorialidade

  • “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;”

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Princípio da Defesa ou Proteção

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    Princípio da Justiça Universal ou do Domicílio ou da Personalidade Ativa

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • UMA QUESTÃO DE PROCURADOR DESSA NÃO APARECE NUNCA MAIS.

  • letra A

    ....  União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município ...

  • a) Correta. Nesta situação aplica-se a lei brasileira, independentemente de onde seja cometido o crime, pois cuida-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    . Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Gabarito Letra A!

    Faz referência ao Princípio da Defesa ou da Proteção ou Princípio Real

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR.

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública.

     >>> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço.

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • União,Estado,municípios e o DF.

    gab: A

  • Territorialidade: Território nacional

    Ubiquidade: Países a distância

    Extraterritorialidade: Lei brasileira no estrangeiro. Por equiparação

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    → Contra a vida/liberdade do PR;

     Contra o patrimônio ou a fé da administração direta/indireta

    → Contra quem está a serviço da administração púb.

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    → Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    → Crimes por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

     Crimes praticados por brasileiros.

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

     Praticados em aeronaves/embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Em alto mar, observa-se a bandeira ostentada

    Obs: Os que estão em vermelho são incondicionadosOu seja, extinção de punibilidade, perdão judicial, já ter cumprido pena, etc. não importa, vai pagar do mesmo jeito

    Para os crimes condicionais e cumprida no estrangeiro, lembre-se da CIDA:

    → Computa idêntica (Computa se a pena for idêntica)

    → Diversa atenua (Se a pena for diferente, atenua)

  • Sim, aplicável a todas as esferas

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  • GAB. A

    União,Estado,municípios e o DF.

  • CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

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  • Aplica-se a esta situação o princípio da defesa real, conforme Art. 7º, inc. I, “a” , “b” e “c” , do CP: “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.


ID
1118029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos diversos pertinentes ao crime, assinale a opção correta de acordo com o CP.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Deve reunir todos os elementos, e não só parte deles. Art. 14, CP - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    b) Errada. Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    c) Correta. À alternativa refere-se ao instituto do arrependimento eficaz. Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    d) Errada. Aqui estamos diante do crime impossível (tentativa inidônea / quase crime / tentativa inadequada), o qual tem a natureza jurídica de causa da exclusão típica do crime tentado.  Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Lembre-se que se a eficácia do meio fosse relativa ou se a impropriedade do objeto fosse relativa, aplicar-se-ia a tentativa e não o crime impossível.

    e) Errada. O erro está na palavra "somente", pois o termo desconsiderou as causas das alíneas "a" e "b", que seguem: Art. 13, CP (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Complementando os sempre valorosos comentarios do colega abaixo. 

    O CP, quanto ao crime impossível, adotou a Teoria Objetiva Temperada, em que haverá sempre crime impossível na hipótese de inidoneidade absoluta (ineficácia e/ou impropriedade).

    É diferente da Teoria Objetiva Pura, em que a inidoneidade absoluta ou relativa configurará crime impossível.

    Por fim, outra duas:


    1. TEORIA SUBJETIVA:

    Preocupa-se com a “INTENÇÃO” do agente, independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Ou seja, se o sujeito ativo quis praticar o crime, pouco importa se ele iria chegar ao resultado pretendido. Analisa-se o dolo, SEMPRE HAVERÁ TENTATIVA!


    2. TEORIA SINTOMÁTICA: 
    Preocupa-se com a “PERICULOSIDADE” do agente. É necessário adotar as medidas de seguranças, se comprovada no caso concreto. Independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Se o sujeito ativo demonstrou periculosidade, é caso de medida de segurança e não hipótese de crime impossível.

    Fonte: Portal Jurídico

  • Exemplificando:  A com a intenção de  matar B descarrega e acerta todos os projeteis de sua arma contra este. Em ato continuo se arrepende, pega a vítima e leva ao hospital, salvando sua vida. "A" responderá tão somente por lesão corporal de natureza grave e não pelo crime de tentativa de homicídio (arrependimento eficaz) . Lembrando que se mesmo com o socorro "A" vier a falecer "B" respondera por homicidio consumado.

  • Letra E, CESPE restringiu está errada...

  •  a) Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem, pelo menos, parte dos elementos de sua definição legal.

    Deve se reunir todos os elementos do itercriminis

     

     b) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.

      de um a dois terços.

     

     c) O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.

    > Definição quase poética de Arrependimento eficaz.  ACERTO MIZERÁVI!

     

     d) Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito almejado nunca possa ser alcançado.

    Segundo a teoria objetiva temperada, a adotada pelo CP, não se pune o crime impossível.

     

     e) Quando se trata de omissão penalmente relevante, o dever de agir incumbe somente a quem, com o seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso.

         > Somente deixou a questão errada, o dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     

  • SOBRE A LETRA B:

     b) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.

    ---- consumado------

      de um a dois terços

  • Kkkkk o melhor canal de se estudar é com os comentários dos colegas . E também pela motivação do Daniel Anselmo....."Nada é fácil tudo se conquista". Rsrsrs
  • Essa é a minha primeira publicação, porém me encontro no forúm há cerca de um mês, e o que posso dizer que tenho aprendido muito com os comentários inteligentes. Um feliz Ano Novo a todos!

  • C) A alternativa refere-se ao arrependimento eficaz.



    "Chuck Norris consegue dividir por zero "



  • A) Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem, pelo menos, parte dos elementos de sua definição legal.

    totalidade

    B) A tentativa, salvo disposição legal em contrário, é punida com a pena correspondente à prevista para o crime na modalidade continuada, diminuída de um terço até a metade.

    consumada dois terços.

    D) Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito

    Não se pune

    almejado nunca possa ser alcançado.

    E) Quando se trata de omissão penalmente relevante, o dever de agir incumbe somente a quem, com o seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso. também

  • Gabarito ---> c

    Desistência voluntária.

  • GAB: C

    No caso em tela, temos o arrependimento eficaz, visto que o agente já teria iniciado a execuçao do crime, e voluntariamente, impediu que o crime se consumasse. Como exemplo, temos o homicídio, em que o agente atira na vítima acertando-o no peito, mas por estar ''arrependido'', acaba por socorre-la, levando-a para o hospital,e assim, impedindo que a mesma venha a óbito.

  • Gabarito ---> c

    Desistência voluntária.

    Não confundir com arrependimento eficaz.

    Para ser considerado arrependimento eficaz, o agente deve fazer tudo aquilo que tinha a disposição, por exemplo, descarregar o pente de uma arma de fogo. Dito de outro modo, quando o agente realiza todos os atos previstos para a consumação do crime, mas se arrepende e evita a consumação do crime.

  • A questão versa sobre aspectos diversos relativos ao crime, determinando seja identificada a opção correta, de acordo com o Código Penal.

     

    A) Incorreta. Conforme estabelece o artigo 14, inciso I, do Código Penal, considera-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, e não apenas parte de tais elementos.

     

    B) Incorreta. A tentativa se configura quando, iniciada a execução, o crime não se configura por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do que preceitua o inciso II do artigo 14 do Código Penal. No que tange à pena do crime tentado, estabelece o parágrafo único do referido dispositivo legal que: “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". No mais, o crime continuado está previsto no artigo 71 do Código Penal.

     

    C) Correta. Se o agente der início à execução do crime e, voluntariamente, impedir a consumação do resultado danoso, responderá somente pelos atos praticados, por se configurar o instituto do arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Não se pune a tentativa, quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, tratando-se de crime impossível, regulado no artigo 17 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. A omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe não apenas a quem, com seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso, mas também a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância e a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, nos termos do que estabelece o § 2º, incisos I, II e III, do artigo 13 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

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ID
1118032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de crimes (relação de causalidade; ilicitude e causas de sua exclusão) imputabilidade penal e penas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    b) Errada. O erro está na palavra "somente", pois existem outros casos em que a ilicitude é excluída e consequentemente não há crime, como é o caso do aborto necessário, o qual ocorre, quando o meio necessário para salvar a vida da gestante é abortar o feto, tal aborto deve ser feito pelo médico (art. 128, I, CP). Lembre-se que de acordo com a Teoria Finalista da Ação, crime é: Fato Típico + Ilícito + Culpável.

    c) Errada. Caso comprove-se a inimputabilidade haverá a isenção de pena e consequentemente não haverá culpabilidade resultando na não configuração do crime, por não estar preenchido o elemento culpabilidade. Agora, se a alternativa mencionasse a semi-imputabilidade aí sim haveria a redução de pena.

    d) Errada. Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

    e) Errada. Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Aqui estamos nos referindo aos casos de impunibilidade.

  • Perfeito o comentário do Willion. Acredito que vale consignar ainda, quanto à letra b), que faltou mencionar o "cumprimento do dever legal" como causa de exclusão do crime (ou da antijuridicidade), nos termos do art. 23 do Código Penal.

  • Na verdade mthadeu18, você quis dizer "exercício regular de direito", até porque o estrito cumprimento do dever legal vem listado no próprio item. É isso aí!

  • Completando a letra d: a embriaguez culposa também não exclui a imputabilidade penal (art 28, II). O que isenta de pena é a embriaguez completa peoveniente de caso fortuito ou força maior (§1º)

  • Cuidado com a afirmação do colega Willion. O código adotou de fato a teoria finalista da ação. Mas a teoria finalista da ação pode tanto ser vista na forma tripartida (crime: tipicidade, antijuridicidade,culpabilidade) como bipartida (crime: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade é pressuposto da penalização). Assim finalismo NÃO É SINÔNIMO de teoria tripartida do crime. Já a teoria causalista é diferente, esta somente faz sentido se adotado o conceito tripartido de crime, pois o dolo não está no tipo, e sim na culpabilidade, de forma que se fosse utilizado o conceito bipartido haveria crime sem elemento subjetivo.

    Não obstante estes esclarecimentos a doutrina majoritária e jurisprudencia adotam de fato o conceito tripartido do crime, e essa deve ser a posição adotada em concursos. No entanto os colegas que prestam concurso para áreas que exigem alto aprofundamento em direito penal como defensoria pública e ministério público não podem confundir teorias da ação (finalista, causalista) com teorias do crime (tripartido, bipartido).

  • Art. 29. - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • a) Se a participação do agente delituoso no crime for de menor importância, a sua pena pode ser reduzida de um sexto a um terço. CERTO. art. 29, § 1.º, do CPB.

     

    b) ERRADO. Exercício regular de direito também.

     

    c) ERRADO. Em alguns casos, isenção de pena.

     

    d) ERRADO. A emoção, a paixão e a embriaguez culposa não excluem a imputabilidade penal.

     

    e) ERRADO. O ajuste, a determinação e o auxílio não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (art. 31 do CPB).

  • Em relação ao item d:


    "A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal"


    No meu material de Penal diz que se caracterizar patologia, esses casos podem gerar inimputabilidade... Tá errado isso? ou é visão Cespe? (esse material que tenho é voltado para a FCC)

  • ta certo, isso é bem voltado para o caso concreto (circunstâncias especiais), afinal, o amor, por exemplo, pode de fato ser uma doença. kkkk é sério!

  • GABARITO: A

  • b) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    O erro (somado ao somente) da 'b' não estaria em "ainda que putativa"? Até onde eu sei, legitima defesa putativa tem o condão de excluir ou atenuar a pena, e não o crime.

  • b) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    O erro (somado ao somente) da 'b' não estaria em "ainda que putativa"? Até onde eu sei, legitima defesa putativa tem o condão de excluir ou atenuar a pena, e não o crime.

  • LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA EXCLUI A CULPABILIDADE!

  • B) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    No caso da legítima defesa putativa, ela exclui a culpabilidade (A LEI VEM E DIZ: "não é culpável..." "é isento de pena...")

    C) A inimputabilidade penal, se for devidamente comprovada, resultará sempre em redução da pena, de um a dois terços, independentemente do crime praticado.

    A inimputabilidade gera uma sentença absolutória (absolvição imrpópria),em que o o inimputável é absolvido mas contra ele é imposta uma Medida de Segurança.

    A possibilidade de aplicar a pena diminuída de 1/3 a 2/3 é no caso da Semi-imputabilidade.

    D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

    Não excluem a imputabilidade.

    E) O ajuste, a determinação e o auxílio são sempre puníveis, independentemente da natureza do crime planejado

    O ajuste, a determinação e o auxílio somente são puníveis quanto o crime for ao menos tentado.

  • Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. 

  • Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. 

  • A questão versa sobre os requisitos que compõem o conceito analítico de crime, bem como sobre as penas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. É exatamente o que estabelece o § 1º do artigo 29 do Código Penal.


    B) Incorreta. De acordo com que estabelece o artigo 23 do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito. Todas estas consistem em causas de exclusão da ilicitude ou causas de justificação. A legítima defesa putativa não é causa excludente da ilicitude, podendo se configurar em causa de exclusão do fato típico, quando consistir em erro inevitável sobre os pressupostos fáticos da legítima defesa, tratando-se de erro de tipo permissivo, ou pode consistir em erro inevitável sobre a existência ou os limites da legítima defesa, tratando-se, neste caso, de erro de proibição indireto.


    C) Incorreta. A inimputabilidade penal, se comprovada, afasta a culpabilidade. Com isso, em sendo o caso de menor de 18 anos, ele responderá a um processo socioeducativo regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consoante estabelece o artigo 27 do Código Penal. Em se tratando de doente mental ou portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o processo prosseguirá, para a comprovação dos fatos e, se comprovados, deverá o juiz absolver o réu, aplicando-lhe medida de segurança, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Por fim, em se tratando de dependente químico ou de embriaguez involuntária, deverá o juiz também absolver o réu, aplicando-lhe tratamento, nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.343/2006, e § 1º do artigo 28 do Código Penal, respectivamente. Insta salientar que, nas hipóteses de doentes mentais, portadores de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriagados involuntários ou dependentes químicos, deverá restar demonstrado que, no momento da ação ou omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, observando-se, desta forma, o sistema biopsicológico.


    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a emoção, a paixão e a embriaguez culposa não excluem a imputabilidade penal, consoante estabelece o artigo 28, incisos I e II, do Código Penal.


    E) Incorreta. Consoante estabelece o artigo 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado".


    Gabarito do Professor: Letra A



ID
1118035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta conforme o CP.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    a) Errada. A pena é de 2 a 6 anos, e multa. Art. 296, CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;  Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    b) Errada. A reparação do dano no peculato culposo após a sentença não acarreta na extinção da punibilidade, mas apenas redução de 1/2 da pena. Agora, se a reparação ocorresse antes da sentença irrecorrível, aí sim, seria caso de extinção da punibilidade do agente. Art. 312, CP (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    c) Errada. O crime de incêndio (art. 250, CP) admite a modalidade culposa (em seu § 2º). Art. 250, CP - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    d) Errada. O erro está na pena, já que inicia-se em 4 e não em 3 como consta na alternativa. Art. 288-A, CP - Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    e) Correta. Art. 293, CP - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Se a alternativa B fala da reparação do dano ANTES do trânsito em julgado da sentença, onde estaria o erro? O dispositivo legal não fala em "sentença irrecorrível"?

  • Acredito que a letra B também está correta:

    "No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    O agente repara o dano APÓS a sentença, ANTES do trânsito, ou seja, precede a sentença irrecorrível - extinção da punibilidade

    Se tivesse ocorrido o trânsito em julgado (o contrário do que afirma o item) - redução de metade da pena


  • Tipo de questão que não avalia o conhecimento de ninguém. Como se não bastasse estudar todo o conteúdo do edital, agora precisa decorar a pena de cada delito.

  • Questão questionável hein...pois a LETRA B diz:caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória,portanto,estaria também correta. 

  • De 10.000 mil, 100 não acertam essa questão! E sabe por quê? Porque ela foi feita exatamente para ser ERRADA!

    Alias: 

    Letra código: "art. 293, II: papel de credito público que não seja moeda de curso legal "

    Arapuca do examinador: " papel de crédito público que não tenha curso legal "

    Nem o maior monstro dos estudos que foi capaz de decorar o Código acertaria essa questão, como vocês mesmo podem verificar acima.


    BIZARRO!

  • Apelou...

  • Essa cespe é uma brincante...... Por quantidade de pena..... Para os crimes....qual as próximas apelações??? Qual página está o crime de homicídio ......?.....?.???.?


  •  Q361641 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Crimes contra a administração públicaPeculato

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. 

    GABARITO: CERTO


    ????????

  • A letra "b" é a mesma questão da prova de DEL POL FED. Lá dizia "poderá". Marquei errado e o gabarito foi "certo". Aqui também traz a expressão "poderá". Marquei certo (já por causa da prova da PF) e o gabarito considera a afirmativa errada. Nessas horas, só me vem a cabeça uma frase: VAI TO-MAR NO ....


  • 99% das pessoas que acertaram essa questão colaram... KKkkkkk Para decorar pena, é aquele que já sabe de tudo e ainda tem espaço no HD para essas coisas.... 

  • Você elimina as letras bc e chuta uma, né? kkkkkkkkkk

  • Preciso de um HD externo. Não basta eu ter que saber todas as teorias de constitucional, penal, administrativo, processo penal, e outras mais, ainda tenho que gravar penas. 
    Como o colega disse, você elimina a "b" e a "c" e chuta. 

  • Eu até iria comentar... Mas não vale a pena. 

  • PQP!!!!!

  • Troféu crânio de Einstein pra quem marcou com certeza essa. Acabei de ler o 288-A e não lembrava que é 4 e não 3, imagina na hora da prova... 


  • A "B" não estaria certa? Afinal não houve o trânsito em julgado da sentença então foi não foi sentença irrecorrível.

  • O erro da letra B é PODERÁ.  O Agente SERÁ beneficiado com a extinção da punibilidade. 

  • Galera Letra B: só extingue a punibilidade se o dano for reparado ANTES da sentença. Depois da sentença reduz a pena a metade.

     Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Eliminei a "a" (pq acabei de estudar... Se fosse daqui uns 10 dias não eliminaria haha), "b" e "c" e chutei na "d" :(

  • Pelo simples fato de não incidir pena de multa nos crimes de associação do CP (arts. 288 e 288-A), já se descartaria a alternativa D.

  • Ridícula essa questão. Ter que decorar as penas de todos os crimes é humanamente impossível !!!

  • Um pouco de processo civil, gente tem sentenças recorríveis e irrecorríveis, no caso do peculato tem de ser antes de sentença IRRECORRIVEL, logo, na B, se não ocorreu o transito em julgado, a sentença ainda é recorrível, portanto, não há erro em um primeiro momento. Como dito pelo colega, o erro está em poderá, ao invés deverá ter sua punibilidade extinta, já que é um direito subjetivo, e ele com certeza fará jus ao instituto, nao sendo faculdade do juiz conceder ou nao.

  • Sinceramente não entendo o por que desse tipo de pergunta, é ridículo decorar a pena de um crime. É complicado! 

  • Atestado de falta de capacidade de elaborar questões do examinador.
    Que decadência, CESPE...

  • ATENÇÃO!! A Cespe não quis nada de decoreba... antes de reclamar, procure entender cada alternativa e achar o erro dela independentemente de saber as penas!

    A) O agente que faz uso de selo público destinado a autenticar atos oficiais de Estado sujeita-se à pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. 

    ERRADA - Fazer uso não é crime. O crime é falsificar, fabricando ou alterando-os. (Art. 296)

    B) No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória. 
    ERRADA - Reparação do dano: antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade ; depois da sentena = reduz 1/2 da pena (Art. 312, §3º)

    C) Causar incêndio, expondo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem só é punível na modalidade dolosa.
    ERRADA - Incêndio culposo está previsto no Art. 250, §2º

     D) A prática de constituir, organizar ou manter milícia particular sujeita o agente à pena de reclusão de três a oito anos e multa.
    ERRADA - O crime de Constituição de milícia privada (Art. 288-A) deve ter a finalidade específica de  praticar qualquer crime previsto no código penal. Vale ressaltar que se a finalidade fosse para praticar um crime previsto em lei penal extravagante (tortura, por exemplo), já não se enquadraria no delito de constituição de milícia privada, por ofensa ao princípio da legalidade.

    e) A prática de falsificar papel de crédito público que não tenha curso legal sujeita o agente à pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
    CORRETA - Exatamente como está previsto no art. 293, II. Falsificar papel de crédito público que não tenha curso legal é crime. O resto é para deixar dúvida aos que não conhecem muito bem a banca CESPE 

  • Laís FSS,

     

    Fazer o uso também é crime. Observe o §1º do art. 296 CP. A questão exigia sim saber o quantum da pena.

  • MINHA CARA Laís FSS 

    Se a questão não pediu decorar nada e apenas compreender como você falou meu anjo, qual o ensinamento que essa questão passa para nós?! Qual lição jurídica ela nos deixa que não a necessidade de se começar a decorar penas?! Revele-nos o segredo por trás desta questão!

    .

    .

    .

    .

    Será que o CESPE ta trabalhando com agentes infiltrados?!

  • Meu amigos "b":  sentença irrecorrivel =>É a sentença contra a qual não cabe mais recurso, ou porque foram esgotados os que existiam, ou porque não foram usados pela parte a quem interessava. Cadê o erro? Se for termo "poderá" é relativo a interpretação, pois "poderá" em que sentido?? Se pagar? Se juiz deixar? Complicado!!!

  • O erro da questão "B" não está especificamente na palavra "poderá" - o CESPE tem questões que trazem como corretas assetivas que contenham a palavra "poderá".

    O erro da questão está no fato de ela dizer que a reparação do dano após a sentença faz com que o agente seja beneficiado com a extinção da punibilidade "caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória". Ora, nem toda reparação do dano após a sentença e antes do transito em julgado leva à extinção da punibilidade, visto que "sentença irrecorrível" não é sinonimo de "transito em julgado":

    Reparação do dano APÓS da sentença RECORRÍVEL, mas ANTES do transito em julgado: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Reparação do dano APÓS da sentença IRRECORRÍVEL, mas ANTES do transito em julgado: REDUÇÃO DA PENA.

    Reparação do dano APÓS transito em julgado: não permite nem redução da pena, nem extinção da punibilidade.

    Ou seja, da forma como foi escrita, a questão leva o candidato a entender que o fato de não ter transitado em julgado a sentença já permitiria, por si só, a extinção da punibilidade, o que não é verdade. A extinção é possível apenas se a reparação ocorrer antes da sentença irrecorrível. 

  • O erro da questão está na palavra AGENTE...dando a entender qualquer pessoa. O CP, na verdade, refere-se a expressão funcionário.

  • As bancas deveriam se reunir e uniformizar o entendimento quanto aos verbos PODERÁ e DEVERÁ pq eu já cansei de pegar questões onde elas não cobram essa diferenciação.. Pra mim a letra B está correta.

  • Está zuando né, Rafael? 

     

    b) No caso da prática de peculato culposo, se reparar o dano que causou à administração pública após ser sentenciado, o agente poderá beneficiar-se da extinção da punibilidade, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     

     

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Reparação: Antes da sentença -> extinta a punibilidade Depois da sentença e antes do trânsito em julgado -> diminuição de pena.
  • Muitos comentários inúteis e cheio de mimimi culpando a  banca, se quiserem a resposta pule logo para o comentário da Laís FSS

  • COMPLICADO.......

  • Acredito que o erro da B seja a troca de "sentença irrecorrível" por "transito em julgado", o problema é que, tanto a coisa julgada formal quanto a material são, afinal, irrecorríveis, não?

     

    Quanto a Laís FSS, a única coisa que ela fez foi postar as respostas e colocar em seguida o artigo do CP. Artigo este que, por sí só, continua deixando a questão dúbia. Além de, é claro, ridicularizar um pouquinho as demais pessoas né.

  • Adoro ver os gênios defendendo a CESPE. Se não transitou em julgado a sentença é RECORRÍVEL.  (Irrecorrível = Inapelável)

     

    I - "No peculato culposo, como já anotado, por força da própria disposição substantiva, as conseqüências da reparação do dano são mais amplas do que a previsão do art. 16, pois se o ressarcimento ocorrer até o trânsito em julgado da decisão, há total extinção da punibilidade, e reduz a pena pela metade se a reparação ocorrer depois."

     

    Arthur Cogan Procurador de Justiça  - SP



    II - "No peculato culposo enquanto restar recurso, a reparação do dano gera extinção da punibilidade?

     

    A resposta é positiva. Senão, vejamos. Conforme lição do professor Nucci, a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP , é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade."

    Luciano Schiappacassa

     

  • Orando sinceramente para que esse tipo de questão só caia na prova de procurador mesmo kkkkkk. Exigir a pena é no mínimo sacanagem!

    Brincadeiras a parte:

    Na letra A - somente a pena está errada (art 296 CP)

    Na letra E - CORRETA (art 293 CP)

    DICA:

    * Lembrem-se de ler a lei para que seu cérebro se identifique com os jargões ténicos e copiar as questões erradas que caem mto, do jeito que a banca pede, ñ com suas palavras! Ou com suas palavras para melhor entendimento, mas logo abaixo, como caiu na prova!

    * Lembrem-se tbm de sempre pesquisar questões que ñ tem comentários oficiais dos profs, em sites específicos ou no próprio código se tiver. É um excelente jeito de fazer seu cérebro entender que aquilo é importante pra vc!

  • B) A reparação do dano no peculato culposo após a sentença não acarreta na extinção da punibilidade, mas apenas redução de 1/2 da pena.

  • Letra B está correta, também. 

    Reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível → extingue punibilidade;

    Reparação do dano DEPOIS da sentença irrecorrível → diminui a pena pela metade;

  •  

    A Cespe já perguntou tudo que existe e agora passou para o tempo da pena!!!!

  • decorar pena dos crimes é sacanagem 

  • PECULATO CULPOSO

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
    Porém, se a restituição é realizada após a sentença,= diminui a pena pela metade
     

     

    Agora .... partiu decorar as penas máximas e mínimas de todo CP e legislações especiais!!

  • De verdade, qual o problema desse pessoal que elabora questão perguntando a quantidade de pena? Isso é ridículo! nenhum servidor no Brasil precisa saber decorado a pena do crime A ou B.


    Covardia do Examinador.

  • GABARITO: E

     Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

      II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • "Ah, tá de sacanagem!"

    S E N T E N Ç A I R R E C O R R Í V E L:

    No curso da apelação é cabível o arrependimento e consequente extinção da punibilidade. Após o acórdão somente redução de 1/2.

  • Questão lixo; cobrar pena; fui ver as estatísticas, 7/10 erram; brincadeira, cobrar isso.

  • VTF Cespe...

  • QUESTÃO DESNECESSÁRIA

  • ??????????? "Reparação do dano: antes da sentença irrecorrível = extingue a punibilidade ; depois da sentença = reduz 1/2 da pena (Art. 312, §3º)" ?????????????? Quem escreveu isso poderia desenhar essa linha do tempo aí pra gente.

    Muito psicodélico tentar entender isso.

    Letra B também está correta. Parem de ficar forçando e passando pano na c@g4d@ do examinador.

  • Alguém conseguiu entender a letra B?

  • cobrar tempo de pena em concurso é de uma "absurdidade" que não tem tamanho.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Questão Cespe 2018 - STJ -

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/db7ff913-42

    É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (GABARITO CERTO)

  • Marcarei a alternativa B até o fim dos tempos

  • Marcarei B BBBBBBBBBBBBBBBB

  • Existe uma diferença IMENSA entre "Papel de crédito público que não tenha curso legal" e "Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal";

  • Conforme outro colega comentou, o erro da B é referente ao ''PODERÁ'' ser beneficiado, enquanto o correto seria ''DEVERÁ''.

    Marquei a letra B e vou errar sempre essa.

  • Sempre que vejo uma questão pedindo o tipo da pena e a sua duração eu já desconfio que ela esteja errada. Se eu vejo que todas as outras estão absurdas, aí sim eu marco.
  • A questão é referente apenas à previsão literal de alguns tipos penais referentes aos crimes contra a paz, fé e administração pública, previstos, respectivamente, no título IX, X e XI do Código Penal. As alternativas cobram do candidato o conhecimento acerca da pena base e das modalidades de vários tipos penais dentre estes títulos. Assim, analisemos as alternativas.

    A- Incorreta- O art. 296, § 1º do Código Penal comina pena de dois a seis anos para o mencionado tipo penal.

     Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

     

    B- Incorreta, com ressalvas. A alternativa se refere ao instituto do artigo 312, § 3º do Código Penal que realmente prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento, no crime de peculato culposo, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O erro da alternativa poderia estar na expressão “poderá se beneficiar", o que denota uma faculdade judicial quando é pacífico que o instituto se trata de um direito subjetivo. Contudo, tal ilação é bastante frágil e, com respeito à banca, não vejo qualquer erro na alternativa, uma vez que a expressão “poderá" não está incorreta levando-se em consideração que a reparação do dano ainda é uma condicionante à extinção da punibilidade. Assim, creio que a questão merece anulação. 

     

    Peculato culposo

    (art. 312) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    C- Incorreta- O incêndio culposo está previsto no artigo 250, § 2º do Código Penal..

     

    Incêndio culposo

    (art. 250) § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

     

       

    D- incorreta- O art. 288-A comina à conduta descrita a pena de dois a oito anos de reclusão.

    Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

    E- Correta, com ressalvas  O crime descrito na alternativa está previsto, com a pena descrita, no artigo 293, II do Código Penal. No entanto, a alternativa menciona “papel de crédito público que não tenha curso legal", quando, na verdade, o tipo penal descreve “papel de crédito público que não seja moeda de curso legal" o que é uma elementar muito mais específica. Assim, com a devida vênia, concluo que a questão é extremamente problemática e devia ser anulada ou ter seu gabarito alterado para a letra “C". 

     

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    (...)

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     Gabarito do professor: E
  • Questão nível Cebraspe, hahahaha.

  • Art. 312

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Sem mais... questão absurda.

  • Questão mal elaborada e só para eliminar.

    B) se foi antes do trânsito em julgado e B está correta.

  • Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal : São os denominados títulos da dívida pública. Embora, possam servir como meio de pagamento, não se confundem com a moeda de curso legal no país.

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação. Gabarito é a letra b)

    Se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Na assertiva, está claro que não houve o trânsito em julgado da sentença. Por isso, a extinção da punibilidade é viável.

    O que é sentença irrecorrível?

    É aquela que não comporta mais recurso. Ou seja, é o momento em que a ação transita em julgado. Em suma, esse lapso vai do início do processo até o julgamento final do RE ou REsp, se for o caso. Nesse ínterim, o agente poderá reparar o dano e se beneficiar da extinção da punibilidade, mas só só peculato culposo.

    Em remate, a letra e) não pode ser a correta porque a lei estabelece que papel de crédito público que não seja moeda de curso legal e não falsificar papel de crédito público que não tenha curso legal. 

  • Não entendo essa letra B estar errada. É óbvio que qualquer sentença antes do trânsito em julgado, para crimes culposos de peculato, possibilitará a extinção da punibilidade por tal crime.

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ID
1118038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das espécies, da cominação e da aplicação das penas, assinale a opção correta segundo o CP.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Art. 33, CP (...) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    b) Errada. Art. 44, CP - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;  II – o réu não for reincidente em crime doloso;  III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    c) Correta. Art. 46, CP - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    d) Errada. Art. 48, CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

    e) Errada. Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • A) Com acréscimos legais

    B) Não superior a 4 anos

    C) CORRETA

    D) 5h diárias

    E) Fechado, semiaberto ou aberto

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Progressão de regime para o condenado por crime contra a administração pública

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana.

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos        

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade. 

    § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado

    Limitação de fim de semana

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado

  • A questão versa sobre as espécies, cominação e aplicação das penas, à luz do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De acordo com o que estabelece o § 4º do artigo 33 do Código Penal: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais". A assertiva contida nesta alternativa está incorreta pelo fato de mencionar que a reparação se daria sem os acréscimos legais, o que não corresponde à determinação legal.

     

    B) Incorreta. As penas restritivas de direito são, de fato, autônomas e substituem as privativas de liberdade, contudo, o benefício da substituição está regulado do artigo 44 do Código Penal, sendo certo que pode ser concedido aos condenados por crimes culposos, qualquer que seja a pena privativa de liberdade concretizada, bem como aos condenados por crimes dolosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a pena privativa de liberdade concretizada não seja superior a 4 (quatro) anos. Está, portanto, errada a assertiva contida nesta alternativa, por afirmar que o benefício poderia ser concedido a condenados com pena concretizada no máximo em 8 (oito) anos.

     

    C) Correta. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é uma das modalidades de pena restritiva de direitos, estando regulada no artigo 46 do Código Penal, que estabelece efetivamente, tal como afirmado nesta alternativa, que referida pena substitutiva somente poderá ser aplicável a condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

     

    D) Incorreta. A limitação de fim de semana também é uma das modalidades de pena restritiva de direitos, estando regulada no artigo 48 do Código Penal, que estabelece a obrigatoriedade de o condenado permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado o outro estabelecimento adequado, onde deverão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. A afirmativa contida nesta alternativa está incorreta por mencionar que seriam 6 (seis) horas diárias para o desempenho das atividades.

     

    E) Incorreta. De acordo com o que dispõe o artigo 33 do Código Penal, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. No mais, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, estando o condenado em regime fechado, o cumprimento de sua pena deve se dar em estabelecimento de segurança máxima ou média. Se o condenado estiver em regime semiaberto, a execução da pena se dará em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Já se estiver em regime aberto, o condenado deverá cumprir a sua pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

ID
1118041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Letra D 

    Art 191 CF

      § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


  • Lei n. 8.213/91, arts. 94 ao 99 - Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço.

  • a) "O segurado do RGPS que houver contribuído por nove anos e quatro meses para o INSS e houver perdido a qualidade de segurado não poderá ter esse tempo de contribuição averbado no serviço público."
    Errado: a perda da qualidade de segurado não implica na desconsideração do tempo de contribuição anterior para aposentadoria, o que implica na possibilidade de sua averbação. Nesse sentido, dispõe o art. 55 da Lei 8213: "O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, (...), mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado". Na mesma linha, dispõe o artigo 13, §5º do Decreto 3048/99: "A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial."


    b) "O ordenamento jurídico brasileiro não admite a contagem recíproca dos tempos de contribuição prestada ao RGPS brasileiro e a institutos de previdência criados por outros países.
    Errado: a contagem recíproca é admitida, desde que haja a compensação entre os sistemas na forma da lei (art. 94 da Lei 8213).



    c) É admissível a contagem recíproca dos tempos de contribuição prestada ao regime de previdência privada complementar e ao RGPS.
    Errado: o erro está na inclusão da previdência complementar. Nesse sentido, o art. 202, § 3º da CR dispõe: "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado."



    d) "Para efeito de aposentadoria, é admissível a contagem recíproca dos tempos de contribuição prestada ao RPSS/PB e ao RGPS, hipótese em que os esses regimes se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
    Correto: é o que dispõe o art. 94 da lei 8213 e também o art. 201, §9º da CR.



    e) Se houver compatibilidade de horário, as atividades realizadas concomitantemente em empresa privada e no serviço público poderão ser reciprocamente consideradas, e os respectivos tempos de contribuição, averbados para efeito de aposentadoria.

    Errado:  nos termos do art. 96, II, da Lei 8213: "é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;"


  • MAS QUE DIABOS DE REGIME É ESTE????? (RPSS/PB)...

    GABARITO ''D''

  • Eu até ia acertar a questão, mas por causa desse regime RPSS/PB errei q ódio!!!

  • Eu acho que seria RPPS da Paraíba o "RPSS/PB.

  • a) Errado.

    Regulamento 3048/99 – Art. 13.

    § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

     § 6º Aplica-se o disposto no § 5ºà aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    b) Errado.

    Decreto 3048/99 - Art. 125

           I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional.

    c) Não é permitido.

    d)Correto. 

    RPSS/PB é um RPPS.

    e) Errado.

    Decreto 3048/99 - Art, 127.

            II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;



  • Aos colegas reclamando do RPSS, deve ser Regime Próprio de Seguro Social, pois seguro social=previdência. Logo, não há erro na questão.

  • DEVE SER ERRO DE DIGITAÇÃO DO SITE AO PASSAR A QUESTÃO, PORQUE NÃO EXISTE ESSE REGIME (RPSS) EU PROCUREI E NÃO ACHEI... PARA RESOLVER A QUESTÃO CONSIDEREI COMO ''RPPS'' REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL... 

     


    GABARITO ''D''

  • kkkkk mas que diabos de regiem e este colega  PEDRO MATOS

  • RPSS? Só pode ser mesmo o Regime Próprio do Serviço Suraniano de Marte. Brincadeira! O certo é RPPS.

  • Independente da confusão ou não da alternativa correta, deu pra acertar por eliminação das demais alternativas.

  • Parece erro de digitação, mas encontrei em outra questão.. RPSS/PB = Regime de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba. 

  • FOI ERRO DE DIGITAÇÃO MESMO PESSOAL!

    Moro na Paraíba. O regime próprio aqui é o PBPREV. 

    Segue o link, caso queiram explorar. http://www.pbprev.pb.gov.br/

  • Lei 8.213/91, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Gabarito D


  • Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    Nunca entendo essa parte,alguém, por caridade, poderia me explicar? Confundo com aquele de concomitância.

  • Será que não caberia um recursinho nesta questão? Fiquei perdido por causa deste RPSS/PB?? 

    ''hipótese em que os esses regimes'' meu Deus, o cara que elaborou esta questão será que tava bem? kkk 

  • Afinal o que e RPSS-PB?

  • ALTERNATIVA "D" CORRETA!

    RPSS/PB = RPPS. Bons estudos!
  • Galera, assertivas desse tipo, o melhor é ir eliminando as erradas. 

    Não basta estudar, tem que saber fazer prova!

    Força!!!!

  • a)  ERRADA. Lei 8213/91.  Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;


    b)  ERRADA. Lei 8213/91.  Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente


    c)  ERRADA. CF/88. Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 


    d)  CERTA. Lei 8213/91. Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 


    e)  ERRADA.   Lei 8213/91. Art. 96. II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • Tá de sacanagem!

     Li as alternativas e não tinha encontrado nenhuma certa,embora a letra D fosse a mais viável,achei que fosse pegadinha RPSS/PB.

     Fala sério...


  • Gente, Regime próprio da Paraíba. RPPS/PB nenhum erro nessa questão...


  • ADRIANA VIEIRA!

    ralmente a letra D é a correta, mas nao baseada na lei 8.213/91 (para efeito de beneficios...)

    mas baseada na CF/88 (PARA EFEITO DE APOSENTADORIA..)

    ATENTAI A ESTE DETALHE PQ A LEI 8213/91 FALA PARA EFEITO DE BENEFICIOS...

    E A CF/88 FALA PARA EFEITO DE APOSENTADORIA

  • Gleydson Cunha, muito obrigada!!!

  • Na prova havia o significado da sigla: RPSS/PB = Regime de Prev Social dos servidores da Paraíba.

  • ATENÇÃO: como disseram alguns colegas, não é erro de digitação e pode aparecer assim em outras provas.

    Retirado do caderno de prova:

    "Sempre que utilizadas, as siglas subsequentes devem ser interpretadas com a significação associada a cada uma delas, da seguinte forma: ADI = ação direta de inconstitucionalidade; AGU = Advocacia-Geral da União; AL/PB = Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba; CF = Constituição Federal de 1988; CGU = Controladoria-Geral da União; CP = Código Penal; CPI = comissão parlamentar de inquérito; DF = Distrito Federal; ICMS = imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; INSS = Instituto Nacional do Seguro Social; MP = Ministério Público; RGPS = regime geral de previdência social; RPSS/PB = regime de previdência social dos servidores do estado da Paraíba; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TCE/PB = Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; TJ/PB = Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; TCU = Tribunal de Contas da União.​"

  • COMENTÁRIO 1: Nem todo Regime Próprio de Previdência Social tem a sigla RPPS, afinal não existe só um regime próprio. Essa sigla é uma sigla genérica utilizada para referir-se a qualquer tipo de regime próprio de previdência. E como os colegas acima já pontificaram, o regime em questão é o RPSS - Regime de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba. Seria difícil acreditar também que seria um erro de digitação, uma vez que o "S" está bem longe do "P" pra referir-se ao RPPS.

    COMENTÁRIO 2: Dhonney Monteiro, a Lei 8.123/91 dá a possibilidade de se realizar a contagem recíproca do tempo de contribuição, de forma que se um segurado do RGPS migrar para serviço público (um RPPS), este poderá computar para efeito de aposentadoria no regime próprio, o tempo de contribuição no RGPS, sem prejuízo. Observando-se claro, que não pode ter ocorrido concomitância de tempo de contribuição, ou seja, ele não pode ter exercido atividade RGPS e RPPS simultaneamente, porque nesse caso, não é possível a contagem recíproca, ressalvados os cargos acumuláveis constitucionalmente, porque estes são considerados para elevação da renda da aposentadoria. Ademais, ocorrerá a compensação financeira quando um indivíduo que exerceu atividade no RGPS e se aposentar no RPPS (ou vice-versa), de forma que o regime instituidor da aposentadoria (no caso, o RPPS) utilizará o tempo de contribuição do RGPS. Em outras palavras, o RGPS pagará o tempo de contribuição desse segurado para o RPPS.

  • CF/88, art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • RPSS  kkkkkkkkkk

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

        Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

  • Deixo meus 2 centavos em relação a alternativa E: É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição. (Art. 130, § 12 do RPS).

  • Mas a letra "E" não leva a inferir que seria o caso de contagem em dobro? Se o raciocínio for esse, ela está errada mesmo.

  • pessoal onde tem na lei falando sobre a letra B?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contagem recíproca do tempo de contribuição.

     

    A) Inteligência do art. 55 da Lei 8.213/1991, o tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado.

     

    B) Nos termos do art. 125, inciso I do Decreto 3.048/1999, para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado o cômputo do tempo de contribuição na administração pública e de serviço militar, para fins de concessão de benefícios previstos no RGPS, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional. O mesmo entendimento é corroborado pelo art. 94 da Lei 8.213/1991.

     

    C) A compensação financeira ocorrerá entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, não computa a previdência privada complementar, inteligência do art. 1º da Lei 9.796/1999.

     

    D) Inteligência do art. 1º da Lei 9.796/1999, a compensação financeira ocorrerá entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores, portanto, correta a assertiva. Em que pese o termo utilizado para remeter o Regime Próprio de Previdência Social da Paraíba não seja o correto, por eliminação era possível constatar que é a assertiva mais adequada.

     

    E) Nos termos do art. 96, inciso II da Lei 8.213/1991, é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
1118044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dado como correto foi a alternativa "c". Todavia, o artigo 15 da Lei nº 8.213/91 dispõe:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    [...] § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    Assim, como na alternativa o segurado pagou mais de 120 contribuições mensais ininterruptas, seu período de graça foi prorrogado para 24 meses. Nesse raciocínio, após 20 meses sem contribuir ainda manteria a sua qualidade de segurado.

    Se alguém puder auxiliar... 


  • Em relação à letra "d": fonte http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

    Carência É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado: BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

    Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência

    Nota: (*)

    – A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
    – Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
    – Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

    (**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.


  • Justificativa para a anulação pela Cespe: Questão 61 da prova) Não há opção correta, uma vez que, ao contrário do afirmado na opção como gabarito (letra C), o segurado nela referenciado somente perderia essa qualidade após 24 meses sem contribuição. Por esse motivo, optou-se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_13/arquivos/TCE_PB_13_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Apesar de anulada o conteúdo cobrado pode ser aproveitado para estudo:

    e) Nenhum benefício previdenciário concedido pelo INSS poderá ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício. ERRADA


         Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


    Bons estudos a todos!

  • Para complementar a resposta da colega Daenerys Targaryen, o SALÁRIO-MATERNIDADE dos segurados EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO é outro benefício que pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição (R$ 4.663,75), no entanto o INSS só irá pagar o benefício se este não exceder o teto dos subsidios dos ministros do STF (R$ 33.800,00), caso exceda, o valor que passar dos subsidios dos ministros ficará a cargo da empresa.

  • Meus comentários da questão:

    A) ERRADA. Os pais precisam comprovar que dependiam economicamente e a classe preferencial são os CONJUGUES,COMPANHEIROS.

    B)ERRADA. Segurado sim, na condição de Empregado Doméstico.

    C) CORRETA.

    D) ERRADO. Para o contribuinte individual,facultativo e especial o salário maternidade é de 10 c mensais.

    E) ERRADO. Até o próprio STF já se manisfestou sobre isso.


ID
1118047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao processamento das ações previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado: desaposentação é a renúncia da aposentadoria pelo segurado já aposentado (por tempo de serviço), com a finalidade de retornar à ativa e voltar a contribuir, de modo a fazer jus a uma aposentadoria mais vantajosa no futuro. Embora não possua previsão legal expressa, a possibilidade de desaposentação é admitida tanto na doutrina como na jurisprudência (REsp 1334488-STF).

    b) Errado: A justificação administrativa não é processo autônomo, consoante dispõe o Decreto 3.048/99: "art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. (...) §2º. O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo."

    c) Errado: a prévia inscrição do dependente é mera formalidade, bastando a comprovação da qualidade de segurado na data do óbito.

    d) O enunciado 729 da súmula do STF autoriza a concessão de tutela contra a Fazenda Pública nas ações previdenciárias. 

    e) Correto. Afirmativa em consonância com o disposto no art. 109 da CR, §§ 3º e 4º:"§3º  serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.". "§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau."

  • Complementando...


    Vale a pena conferir:


    Notícias STF

    Quarta-feira, 27 de agosto de 2014


    Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS


    O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito. 

  • Questão meio obvia.

    Dica para todo concurseiro : Saber do conteúdo é essencial, porém deve ser conciliada com um atenção bem apurada...

    Bons estudos

  • Gosto tanto do CESPE nas questoes de multipla escolha rsrs

  • Qual erro da "B"? 

  • A inafastabilidade de lesão ou ameaça a direito da apreciação Judicial. Não há necessidade, no caso, do exaurimento do procedimento administrativo de justificação para que o interessado pleitei judicialmente. O máximo que poderia ocorrer seria a extinção do processo por falta de interesse de agir, mas, para isso, não será a justificação, propriamente dita, que causará a falta, mas sim eventual manifestação ou não do INSS sobre o deferimento ou não de benefício previdenciário (corrijam, se estiver errado).
  • ELIEL MUITO BEM COMENTADO A QUESTÃO

  • A) ERRADA. Por meio da desaposentação, o segurado busca a renúncia de uma aposentadoria que é títular para, logo em seguida, requerer nova aposentadoria com adição de novo período contributivo. (MDP, Hugo Goes)

    B) ERRADA. Comentário do João Bispo.

    C) ERRADA. Só precisa comprovar união estável. (MDP, Hugo Goes)

    D) ERRADA.  É possível a concessão de medida liminar em ações de natureza previdenciária. (Súmula 729, STF)

    E) CERTA. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de domicílio dos segurados ou beneficiários, as causa em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, entretanto o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. (MDP, Hugo Goes)
  • CF/88, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A) Denomina-se desaposentação a ação previdenciária proposta pela procuradoria federal previdenciária contra segurado que tenha obtido a aposentadoria de forma fraudulenta, sem cumprir as formalidades preconizadas pela legislação previdenciária.

     

    ERRADO. “A desaposentação é a renúncia da aposentadoria por requerimento do segurado, com o intuito de obter alguma vantagem previdenciária (….) Há uma série de hipóteses em que a desaposentação será útil ao segurado. É possível que o pagamento de novas contribuições previdenciárias após a aposentadoria eleve a renda mensal inicial do benefício, a depender do seu valor, com a incidência mais tênue do fator previdenciário, havendo interesse em renunciar a aposentadoria e requerer uma nova” (AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014. p. 639).

     

    B) Na falta ou insuficiência de provas que demonstrem fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social, o segurado deverá fazer uso da justificação administrativa, a ser processada perante o INSS, não podendo se valer de ação previdenciária enquanto não for decidido o procedimento administrativo de justificação.

     

    ERRADO. O erro da alternativa está em afirmar que não poderá ser ajuizada ação previdenciária enquanto não for decidido o procedimento administrativo de justificação.

     

    C) O companheiro que, até a data do óbito da sua companheira, não tiver efetuado a inscrição desta junto ao INSS, como dependente, não possuirá legitimidade ativa para propor ação previdenciária pleiteando pensão por morte

     

    ERRADO. O art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91 considera companheiro como dependente nos mesmos direitos do cônjuge. A ausência de prévia inscrição não retira legitimidade ativa para eventual ação previdenciária.

     

    D) Segundo o entendimento jurisprudencial dado pelo STF, nas ações previdenciárias para concessão de pensão por morte propostas contra o INSS, é inadmissível a concessão de liminar de antecipação de tutela.

     

    ERRADO. Vide notícia h t t p : / / w w w . s t f . j u s . b r/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117901

     

    E) A justiça comum estadual do foro do domicílio do segurado possuirá competência para processar e julgar ação previdenciária proposta contra o INSS se, na comarca em questão, não existir sede da justiça federal. Entretanto, nesse caso, o recurso cabível contra eventual decisão terá de ser dirigido ao tribunal regional federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

     

    CERTO. Trata-se do art. 109, §3º e § 4º, da Constituição Federal.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

     

  • DESAPOSENTAÇÃO: é VEDADO pelo STF!

    Conceito: A desaposentação consiste no ato do segurado de renunciar à aposentadoria que recebe a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria (reaposentação), desta vez mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário ou em outro.

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.RE 381367, RE 827833 e RE 661256, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (repercussão geral).

    Segundo argumentou o Min. Teori Zavascki, não se trata de uma simples "renúncia", mas sim uma verdadeira "substituição" de uma aposentadoria menor por uma maior, ou seja, uma progressão de escala. Essa "troca" de benefício não tem amparo na lei. Logo, não existe "dever" da Previdência de fazer essa substituição.O RGPS tem natureza estatutária ou institucional, e não contratual. Isso significa dizer que a previdência administrada pelo INSS deve sempre ser baseada na lei, sem qualquer espaço para a aquisição de direitos subjetivos sem previsão legal. Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

    Complementando:

    O INSS aceita o pedido de desaposentação?

    NÃO. Para o INSS, a desaposentação não possui previsão legal. Ao contrário, segundo a autarquia previdenciária, a desaposentação é proibida pelo § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91 e pelo art. 181-B do Regulamento da Previdência Social:

    Lei nº 8.213/91: Art. 18 (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Decreto nº 3.048/99: Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.

  • ATENÇÃO quanto à desaposentação e reaposentação. Recente decisão do STF sobre o tema no nos Embargos de Declaração nos (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256.

    “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.


ID
1118050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao custeio do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) A CF foi a primeira constituição republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela União, por empregadores e empregados. Antes dela, a União não participava do custeio, que contava com a participação exclusiva dos trabalhadores e empregadores. ERRADA

    Acho que a justificativa seria a seguinte: ALGUÉM ME CORRIJA SE ESTIVER EQUIVOCADA

    Foi a mexicana de 1917. Não foi a nossa de 1891 (esta foi a 1 Constituição republicana no BR). A nosa CR de 1891 estabeleceu a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos, custeada pela nação, mas pode ser considerada um marco previdenciário.

    Fonte: Ivan Kertzman, 10 edição, 2013, pág. 48.


  • LETRA A: (ERRADA): "O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social" (AMADO,2014, p. 42). Portanto, o princípio da isonomia não veda as alíquotas diferenciadas, mas sim impõe.

    LETRA B: (CORRETA): Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o (...) § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    LETRA C: (ERRADA): Não encontrei fundamento expresso. Talvez esteja no art. 250, CF (Art. 250 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo). Assim, se faltar, a União deve arcar, e não haver suspensão dos pagamentos.

    LETRA D: (ERRADA): Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    LETRA E: (ERRADA): Quando falou CF entendo ter se referido à CF/88, vigente; assim, está errado, pois a primeira Constituição a prever o tríplice custeio foi a de 1934 (AMADO,2014 p. 94).

    Caso haja equívocos, aguardo correções. Abraço.

  • Letra c) errada com fulcro no Art. 16, parágrafo único da Lei 8212/91 ("A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual").

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    A letra A começou bem, mas no final da assertiva é onde encontra-se o erro. O princípio da equidade na forma de participação do custeio exige que as contribuições ocorram de acordo com o poder aquisitivo dos indivíduos, ou seja, quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos. O princípio da isonomia não veda a diferenciação de alíquotas.

    Pula a letra B ...

    A letra C também está errada. De acordo com o parágrafo único do art. 196 do Regulamento da Previdência Social, A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

    A letra D também está incorreta. Como nós sabemos, a cota patronal é de 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual. Já em relação ao CI que presta serviço a empresas em geral, a alíquota de contribuição é de 11% que, a partir de 04/2003, passou a ser retido pela empresa e repassado ao INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

    Quanto a letra E, também está incorreta. Um dos princípios da Seguridade Social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Lembrem-se do “DDQ”.

    Portanto, nosso gabarito é a letra B. Vejam o que diz o art. 214, IV do regulamento:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    ...

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;

    ...

    3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;

    ...

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • Acrescentando o que a colega Isabelly disse .

    ATENÇÃO NÃO CONFUNDIR CUSTEIO TRIPARTITE COM GESTÃO QUADRIPARTITE

    CUSTEIO TRIPARTITE: PODER PÚBLICO,TRABALHADORES E EMPRESAS/EMPREGADORES


  • GABARITO ''B''

    MAAS... É VÁLIDO LEMBRAR QUE ESTE MINISTÉRIO NÃO EXISTE MAIS!

    (trata-se de ctrlC ctrlV do Art.214,§5º,RPS)

  • belo comentário Isabelly, parabéns

  • Pessoal, cuidado para não confundir gestão tripartite com custeio tripartite!!

    o erro da E está explicado no comentário do colega Sun Tzu. 

    O custeio atualmente é expresso pelo princípio da diversidade da base de financiamento
    Abraços. 

  • Gente, na letra B  fala em portaria, o certo não seria Lei?

  • Acredito que o erro da alternativa E seja não especificar que a forma tripartite de custeio surgiu com a Constituição de 1934. Da forma como foi redigida a questão nos dá a impressão que refere-se à atual constituição em vigor, ou seja, a CF de 1988, o que torna a alternativa incorreta.

    A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma tripartite de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.

    A Constituição de 1988, enfim, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas por Emendas Constitucionais


  • A - O PRINCÍPIO DA ISONOMIA DO Art.5º  DIZ A MESMA COISA QUE O PRINCÍPIO DA EQUIDADE DO Art.194 DA CF. AQUELE diz que é necessário tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual... ESTE diz que quem paga valores mais altos é porque ganha mais e quem paga valores menores é porque ganha menos. IGUALDADE MATERIAL 


    B - GABARITO 


    C - EM CASO DE INSUFICIÊNCIA A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA 


    D - A EMPRESA QUE CONTRATAR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ESTÁ OBRIGADA A RECOLHER 20% SOBRE A REMUNERAÇÃO


    E - CONSTITUIÇÃO DE 88 FORMA QUADRIPARTITE  (Aposentados, Empregados, Empregadores e Governo)

          CONSTITUIÇÃO DE 34 FORMA TRIPARTITE  (Empregados, Empregadores e Governo)



    --->  A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.


    --->  A Constituição de 1988, enfim, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.


    Em razão dos fatos apresentados, a primeira constituição republicana foi a de 1988 que passou a vigorar a forma quadripartite (1ºerro)... A constituição que estabelecia forma tripartite (antes da constituição republicana) NÃÃO excluía a participação do Poder Público, que foi a constituição de 1934 (2ºerro).

         




    Obs.: Pro pessoal que irá prestar Receita... o princípio da ISONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO diz totalmente o contrário do princípio da Isonomia DO Art.5º da CF como comentei na assertiva ''a'' desta questão. Muito cuidado ainda é pouco guerreiros!!! 

    Plus e avate!

  • Pedro Matos, com todo respeito, mas acredito que você se confundiu ao comentar a alternativa E:

    Veja:

    e) A CF foi a primeira constituição republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela União, por empregadores e empregados... Aqui está se referindo ao financiamento da Previdência, que era de forma tripartite

    Hoje a Constituição estabelece a diversidade da base de financiamento:

    Art. 194 -

    VI - diversidade da base de financiamento;

    Em relação a característica quadripartite, esta se refere a gestão da Seguridade Social:

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • Parceiros não errei não... Apenas fui muito breve no comentário, achando que todos compreenderiam, mas atualizei o comentário com uma explicação mais aprofundada sobre o assunto Origem da Seguridade Social. Ficou mais ululante agora rsrs... ;)



    GABARITO ''B''
  • Essa dá para resolver por eliminação! Gabarito B, as outras estão absurdamente erradas.

  • A Seguridade Social é custeada na forma do art. 195 da CRFB, que refere o custeio indireto ( pelos entes federados, com rendas provenientes de impostos) e direto ( a partir das contribuições a que o artigo faz menção).

    A Previdência, relativamente  ao RGPS, é especificamente custeada pelas contribuições patronal ( art. 195, I "a') e dos segurados- à exceção dos beneficiários de pensão e dos inativos( art. 195, II), cujas receitas são inclusive impassíveis de qualquer vinculação outra que não ao pagamento do Regime Geral ( art. 167, XI da CRFB). Aposentados e pensionistas contribuem, todavia, quando submetidos aos regimes próprios (leia-se: servidores públicos com cargo em provimento efetivo- art. 40 CRFB).

    A gestão da Seguridade, esta sim, está submetida ao regime quadripartite, com participação também dos aposentados ( inteligência do art. 194, VII da CRFB).O equívoco quanto à alternativa "e" foi afirmar que a nossa atual Lei Maior foi a primeira a prever o custeio também pela União, quando já era regime constante em constituições pretéritas ( como esclareceram os colegas).

    Bons estudos, galera!
  • Bom na minha opinião essa questão poderia ser ANULADA - porque se o Facultativo é todo aquele que não exerce NENHUMA atividade remunerada, então como o pessoa irá declarar um valor ( considera-se salário-de-contribuição o valor por este declarado). 

  • Patricia Agostinho , boa noite! 

    Está correta definição do salário de contribuição do segurado facultativo. Veja a lei :
     
    Lei 8212, Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.

    A pessoa que não exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS, enquadrando-se portanto como segurado facultativo, pode escolher o valor a contribuir dentro do limite mínimo R$ 788,00 e máximo R$ 4663,75 Abraços 
  • Tem gente pensando em anulação de questão sem ao menos ter lido a lei! :o

    Continuem assim, esses não serão meus concorrentes.. rs

  • Pedro Matos, a gestao que é quadripartite, o custeior(poder publico, trabalhadores e empregadores/empresas), dentro desse custeio tripartite que ha uma diversidade da base de financiamento.

    o erro da questao foi afirmar que a CF( aparentemente se refere a CF atual) foi a primeira a instituir o custeio tripartite, o que na verdade foi a CF de 1934. Outro erro é afirmar que somente a UNIAO custeava a previdencia, sendo o correto o PODER PUBLICO em geral.
  • Vendo esta questão quero cada vez mais que seja o cespe a organizadora do concurso do INSS, pois as questões são bem elaboradas.

  • ALTERNATIVA D.

     

     

    Contribuição patronal da Empresa relativa ao C. INDIVIDUAL:

    20%

     

    Contribuição do segurado C. INDIVIDUAL que presta serviço à Empresa:

     

    20%, todavia haverá a dedução de 45% da contribuição da Empresa, limitada a 9% sobre a remuneração. Logo, a contribuição será de 11%.

     

     

  • voltando agora para Ministério do Trabalho e Previdência Social 



  • Gente, pra mim o erro da "E" é que quando fala em  "Tríplice Forma de Custeio", União não é sinônimo de Governo.


    União = apenas uma Pessoa Jurídica

    Governo = União - Est. -  DF - Mun.

  • Acrescentando uma pequena correção de comentários sobre a letra "D". NÃO é de 20% , somente. 
    Tem dois erros. O enunciado da alternativa se refere tanto ao recolhimento (contribuição da empresa) dos 20%  sobre os valores devidos ao contratado, quanto a retenção que a empresa faz da contribuição do contribuinte individual que lhe presta serviço, no caso, 11%.


  • ALTERNATIVA B - SC DO SEGURADO FACULTATIVO: Valor por ele declarado.


    Limite mínimo: Salário Mínimo.



    Limite máximo: Teto do RGPS, atualmente no valor de R$ 4.663,75.

  • Linda mensagem Suzy.... Fé em Deus é tudo....

  • Colega Casseis Santos, acredito que a forma de custeio TRIPARTITE não existe atualmente no RGPS.  A CF/88 no art. 194, parágrafo único, VI institui a DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, então ela é diversa. Hoje não há nada de tripartite na CF no que tange à Seguridade Social.


    Para o colega Alexandre Martins, na verdade a questão não está tratando do inciso VII: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados", pois esse princípio é sobre a GESTÃO da Seguridade Social, E NÃO SOBRE O CUSTEIO! Ainda, a gestão quadripartite diz respeito à participação destes 4 na gestão: trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo, e não às 4 pessoas jurídicas que "compõem o Governo": União, Estado, DF e Municípios.


    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • O custeio é sim tripartite. A gestão da seguridade social é que é quadripartite...

  • Acertei por eliminação. hehehehe.

  • Pessoal cuidado, não existe mais custeio tripartite!!!



    Atualmente a seguridade se baseia no princípio constitucional da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (CF/88 no art. 194, parágrafo único, VI).


    Um exemplo prático: aquele que importa bens ou serviços do exterior, ainda que não seja empregador ou empregado, contribui para a contribuição, conforme o art. 195, IV da CF.

  • Acertei por eliminação.tb...........

  • a)  ERRADA. Este princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5.) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.


    b)  CERTA. Art. 21. Com direito à aposentadoria por tempo de contribuição: Base de Cálculo é o SC, respeitados os Salário Mínimo a R$4663, 75 (valor atualizado em 01/01/15). Mais detalhes no Art. 21 da Lei 8212/91.


    c)  ERRADA. Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.


    d)  ERRADA. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;


    e)  ERRADA. CF/88. Art. 194.  VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    VEEMMM CESPE!!!!

  • Tá se encaminhando! Questão bem abrangente e relativamente fácil.

  • A Constituição Federal de 1934 nos trouxe pela primeira que, o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado.

    O Custeio é Tripartite, e a Gestão quadripartie, as bancas gostam de confundir.


  • Lembrando que a competência de elaborar novo teto HOJE é do: Ministério do Trabalho e Previdência Social, quase errei a questão devido a essa alteração, mas depois que vi o 2014 acerte hehe.

  • caros colegas, os mínimos detalhes que nos levam a perfeição: essa questao elucidara de vez a duvida sobre a alternativa D.

    01. (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015): Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. gabarito: certa

    A CF/1934 foi a primeira carta magna que trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”. enntão o erro da alternativa D é o termo "Social"

    também é pertinente fazer a seguinte ressalva com relação a assertiva B, pois esta desatualizada vejam: 

    3. Limites Mínimo e Máximo do Salário-de-Contribuição

    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:

    3.3 para os segurados contribuinte individual e facultativo:

    - ao salário mínimo.

    O limite máximo do salário de contribuição corresponde:

    - ao valor definido, periodicamente, pelo Ministério da Previdência Social - MPS e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    fonte:http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj

    nunca mais a gente erra essa...

    foco, força e fé... inss tamo chegandoooo!!!

  • Amém Susy! Eu creio!

  • Par constar, a nomenclatura atual é Ministério da Previdência Social. =)

  •  erro da E. A CF de 1934 foi a primeira constituição br a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira tripartite, pela empresa, empregados e Estado. o final ñ sei de cabeça se tava certo então..

  • 3041:

     Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

    vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • A) Errada, tem sim alíquotas diferenciadas.

    B) Certa.

    C) Errada, quem fica responsável por insuficiência nos pagamentos é a União, não o INSS.

    D) Errada, é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    E) Errada, foi antes da CF/1988, foi na CF de 1934.

  • acho que é tipo por aí

  • Casseis Santos, não existe custeio tripartite, e sim na CF a Diversidade da Base de Financiamento... Se liga para não errar!!

  • A nomenclatura atual é Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por esta razão, nenhuma das alternativas esta correta atualmente.


  • Naiane Souza, o fato de a nomenclatura do Ministério do Trabalho e Previdência Social estar desatualizada  na questão não acarreta erro, vez que algumas questões são tiradas da letra da Lei, que na maioria das vezes está desatualizada.

    Ademais, a Constituição que instituiu o custeio tripartite foi a de 1934.
  • Só achei uma coisa estranha na Letra E a alternativa diz: A CF foi a primeira.... mas, tipo assim, qual CF? Ficou difícil responder a questão não sei se estava comparando às anteriores, à de outro país... a questão não deixou claro que era a CF de 88

  • O  TRABALHADOR FACULTATIVO PARA CONTRIBUIR DEVE SOMAR TUDO QUE GANHOU EM UM PERÍODO DE UM MÊS E  CALCULAR  A SUA CONTRIBUIÇÃO.

  • Esse Genilson Santos só está fazendo comentários equivocados, tomem cuidado !!!!!

    1° Se a pessoa soma tudo que ela ganhou, então é um segurado obrigatório, pois está exercendo atividade remunerada .

    2° Salário de contribuição do facultativo é o valor por ele declarado respeitando o limite minimo e máximo.

  • Nossa!!!  pessoal está confundindo: Gestão Quadripartite com o Custeio Tripartite. Gente "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa" rsrsrs

  • pessoal, cuidado com os comentários! é bom pesquisar entes de comentar.

  • A) Errada. CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    CF/88,  art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    B) CERTA. Decreto 3048/99, art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;
    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    C) Errada. Decreto 3048/99, art. 196, Parágrafo único.  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

    D) Errada. Decreto 3048/99, art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
    II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;

    E) Errada. "A Constitttição de 1934 também é importante do ponto de vista histórico por ter previsto a tríplice forma de custeio da previdência social, mediante recursos oriundos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas. Também foi a primeira a utilizar o termo "previdência", ainda sem o complemento 'social'."
    -André Studart, Manual de Direito Previdenciário.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

    [...]

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

    [...]

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Lembrando que atualmente é o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • a) EQUIDADE NA FORMA DE PARTIPAÇÃO NO CUSTEIO: QUEM POSSUI MAIS CONTRIBUI COM MAIS.

    AS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PODERÃO SER INSTITUÍDAS EM RAZÃO DE:

     

    >> ATIVIDADE ECONÔMICA;

    >> UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO-DE-OBRA;

    >> PORTE DA EMPRESA;

    >> CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO.

     

    b) CERTO. O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO SERÁ O VALOR POR ELE DECLARADO, RESPEITADOS OS LIMITES MÁXIMO E MÍNIMO. O LIMITE MÍNIMO É O PISO SALARIAL DA CATEGORIA, MAS COMO O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PERTENCE A NENHUMA CATEGORIA DE TRABALHADOR (NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA), SERÁ O SALÁRIO MÍNIMO O VALOR MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    c)  QUANDO AS RECEITAS PROVENIENTES DO CUSTEIO NÃO FOREM SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PELO INSS, A UNIÃO TERÁ A RESPONSABILIDADE DE COBRIR EVENTUAIS DÉFICTS.

     

    d) 20% A CARGO DA EMPRESA.

     

    e)  A CONSTITUIÇÃO DE 1934 FOI A PRIMEIRA A TRAZER O CUSTEIO TRIPARTITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: GOVERNO, EMPREGADORES E EMPRESAS.

  • LETRA B CORRETA 

    DECRETO 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • LETRA B CORRETA 

    DECRETO 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • TAÍ MAIS UMA QUE NÃO SABIA!

    AGORA SEI.

  • Não confundam

     CF/88 ART. 194  PARÁGRAFO ÚNICO: 

    VI - diversidade da base de financiamento; ===> tem que sair $$$ de todo canto  pra pagar as despsesas  da  SEGURIDADE SOCIAL

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. ===> quem "GERENCIA" esse $$$ todo? GOVERNO - empregadores - empregados e aposentados (faz-me rir)

  • Essa letra C tem tudo haver com o atual cenário que se encontra o Rio de Janeiro hj em dia...Lamentável!!

  • olha a falta de informação na letra E

    A CF foi a ....   

    eu entendo por ser a primeira constituição criada, por não mencionar data alguma, mas tem maldade da banca aí !!!!

  • È triste quando você se mata de estudar para fazer uma prova em que o avaliador não seja perito da matéria. Utilizar o termo Ministério da Previdência e Assistência Social é muito CRTL C + CTRL V. Na boa, isso é revoltante, até uma criança elabora questões melhores.

  • GABARITO LETRA B

     

    Quanto a justificativa da letra C, de acodo com a lei 8212/91:

     

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA B:

    LEI 8.212/91, ART. 28. ENTENDE-SE POR SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO: IV - PARA O SEGURADO FACULTATIVO: O VALOR POR ELE DECLARADO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO A QUE SE REFERE O § 5° (LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO É DE CR$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL CRUZEIROS), REAJUSTADO A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI, NA MESMA ÉPOCA E COM OS MESMOS ÍNDICES QUE OS DO REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECRETO 3.048/99, ART. 214. § 3º O LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDE: I - PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, AO SALÁRIO MÍNIMO; E § 5º O VALOR DO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SERÁ PUBLICADO MEDIANTE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

  • De fato! O termo "CF" está incompleto. A de 1934 também era "CF".

  • Para constar, a portaria atualmente é publicada pelo Ministério da Fazenda (MF)

  • GABARITO: B

    *Dica da professora Lilian do Alfacon:

    CUSTEIO da seguridade social: tripartite

    GESTÃO da seguridade social: quadripartite

  • Rapaz, pelo que eu estudei no curso do Gran concursos, lá fala que o limite mínimo para o segurado facultativo é o salário mínimo, mas o limite máximo é o "teto do RGPS". Não sei se "teto do RPGS" é a mesma coisa que "portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social". Se for alguém me avisa ai por favor!!

  • VITOR O LIMITE MÁXIMO É O TETO DO RGPS PUBLICADO EM PORTARIA CONFORME ABAIXO : DECRETO 3.048 ART 214

         

    § 5 O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • Caro aluno Victor Concurso, Não sei não, mas acho que você esteja confunfindo, pois na verdade o que equivalerá ao SALÁRIO MINÍMO tanto para o segurado Contribuinte Individual, quanto para o Segurado Facultativo é o PISO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO FACULTATIVO:

    ===> É o valor por ele declarado, respeitado o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.

    GABARITO B .


ID
1118053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e da previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • -> Gabarito: letra B

    a)Errada- Art. 5º, lei 9717/98: Os regimes próprios deprevidência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal nãopoderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral dePrevidência Social, de que trata a Lei nº 8.213,de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da ConstituiçãoFederal.

    b) Correta- Art.1º, V,lei 9717/98 - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares decargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada enteestatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórciosentre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    c) Errada- acredito que oerro está em afirmar que o regime de previdência privada complementar éobrigatório, haja vista a CF afirmar que será facultativo. Art. 202., CF:O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de formaautônoma em relação ao regime geral de previdência social, seráfacultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefíciocontratado, e regulado por lei complementar.  

    d) Errada- Art.1º, II,lei 9717/98: financiamento mediante recursos provenientes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoalcivil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivosregimes; e

    Art. 2º, lei 9717/98: Acontribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdênciasocial a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior aovalor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro destacontribuição.

    e) Errada- Art. 2º, § 1º,lei 9717/98: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sãoresponsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras dorespectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefíciosprevidenciários.


  • Não sou muito conhecedor de direito previdenciário mas, a despeito do excelente comentário do colega abaixo, acredito que o erro da letra "c" está no fato de que a Lei tratada no item (acredito que seja a 12.618/2012) refere-se apenas aos servidores públicos da União.

  • Art. 40,

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Alternativa correta: B. 


    a) RPPS e RGPS devem prover benefícios idênticos, salvo disposição legal na CF. 

    b) CORRETA.  

    c) Previdência complementar = sempre facultativo. 

    d) É da União, estados e DF que vem boa parte dos recursos para esses regimes.

    e) São eles os responsáveis por cobrir insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios. 

  • Lei 9.717/98, art 1° Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!


ID
1118056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em determinado estado da Federação, projeto de lei estadual propõe a instituição de cobrança de valor para custear o pagamento da munição utilizada pela força de segurança pública dessa unidade federada, com o fim único de possibilitar que os membros da corporação possam portar armas municiadas.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A cobrança que o mencionado estado pretende instituir não poderá ser feita, uma vez que a segurança pública é um serviço público primário. CORRETA

    Serviço público primário é o serviço público que alcança toda a coletividade, logo não pode ser remunerado por taxa que visa um serviço específico e DIVISÍVEL.

  • STF:

    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 536.639 RIO GRANDE DO NORTE (07/08/2012)

    EMENTA. TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. Agravo regimental improvido. Precedentes. Dado seu caráter uti universi, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos.

  • CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva  ou  potencial,  de  serviço  público  específico  e  divisível,  prestado  ao  contribuinte  ou  posto  à  sua disposição. (divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários)

    Ao meu ver não tem como dimensionar a utilização da munição utilizada pelas forças armadas por cada um dos usuários...

  • O erro da letra B esta em dizer que o imposto tem finalidade especifica, quando na verdade o produto arrecadado nao tem destinacao vinculada, salvo algumas exceções previstas na CF (ART. 167,IV e £4, CF: repartição da receita tributaria, aplicação de % mínimo na saúde, educação e administracao tributaria,, prestar garantia ou contragarantia para União, pagamentos de debitos com a uniao e garantia a operações de credito por ARO).

  • ERRO DA LETRA C - É um TRIBUTO e não uma TAXA.

    "A Súmula 545 está atrelada às constituições precedentes que previam o princípio da anualidade, não repetido na Constituição de 1988. A facultatividade caracterizadora de tarifas ou de preços públicos é o regime jurídico à qual a exação está sujeita, isto é, se se trata de serviço público primário e de prestação obrigatória pelo Estado (ou exercício de poder de polícia, e.g., na forma de fiscalização), trata-se de tributo (cf., e.g., o AI 531.529 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 07.10.2010 e o RE 181.475, rel. mim. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 25.06.1999). Os próprios precedentes citados na inicial, sobre o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, confirmam essa assertiva (a ATP foi caracterizada invariavelmente como tributo, ora da espécie contribuição de domínio econômico, ora como taxa). (STA 710 MC, Relator Ministro Presidente Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, julgamento em 31.5.2013, DJe de 6.6.2013)

  • Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIÇOS PRESTADOS POR ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ATIVIDADE QUE SOMENTE PODEM SER SUSTENTADAS POR IMPOSTOS. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular, por tratar-se de serviço público indivisível e não específico. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

    (ARE 991241 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 02-12-2016 PUBLIC 05-12-2016)

  • Gostaria de saber o erro da letra C.

  • Dione melo, o erro da "c" é jsutamente afetar a receita de imposto a um serviço público o que é inadimissível, como regra. Princípio da não afetação.

    A proposta em questão é inconstitucional, em virtude de a referida cobrança ser uma taxa e, como tal, não poder ter base de cálculo idêntica à de imposto já existente e que possui finalidade específica de custear a segurança pública no estado.

  • AgRg AI 231.132 - Os serviços públicos, segundo a lição de Roque Carrazza, "se dividem em gerais e específicos. Os serviços púbicos gerais, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, indistintamente a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, como um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou pelo menos, indeterminável) de pessoas. É o caso dos serviços de iluminação pública, de segurança pública, de diplomacia, de defesa externa do País, etc.". Esses serviços, acrescenta Carrazza, são custeados pelos impostos. (Roque Carrazza, "Curso de Dir. Const. Tributário", Malheiros Editores, 11* ed. , 1998, pág. 327). 

  • Nao consegui achar nenhuma definição de "serviço público primário", só encontro "interesse público primário"... difícil responder uma questão onde a pessoa tem que saber um conceito que não tem em canto nenhum.


ID
1118059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que um estado da Federação pretenda estabelecer alíquota do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) para os veículos importados em patamar superior àquela prevista para os veículos nacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. 1. Não se admite aalíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os deprocedência nacional.2. O tratamento desigual significaria umanova tributação pelo fato gerador da importação.Precedentes.Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE 367785 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-05 PP-00956 RTFP v. 14, n. 69, 2006, p. 301-302 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 139-141 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 74)

    STJ:

    TRIBUTÁRIO - IPVA - ALÍQUOTA - CARRO IMPORTADO.
    A Constituição Federal, artigos 150 e 152, proíbe os Estados de estabelecer alíquotas diferenciadas do IPVA para carros importados. Recurso provido.
    (RMS 10.906/RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2000, DJ 05/06/2000, p. 120).

    ATENÇÃO: O texto da alternativa E está igual ao da alternativa B

  • CRFB/88:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Letra A Incorreta - 

    CTN Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. (a questão cita o ESTADO e o correto é a UNIÃO)

    Letra B correta - 

    CTN Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Letra C incorreta - essa assertiva fere o que dispõe o artigo da questão anterior.

    Letra E incorreta - Misturança geral, IPVA com II


  • GABARITO LETRA B, com fundamento no art. 152 da CF.


    Não confundir com a possibilidade dos Estados estabelecerem alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização, nos termos do art. 155, IV, parágrafo 6º, II, in verbis:

    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA): 

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; 

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

  • Alternativa B: O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização e não da origem.

  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. 1. Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 367785 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-05 PP-00956 RTFP v. 14, n. 69, 2006, p. 301-302 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 139-141 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 74)

  • CTN, ART. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

  • CTN11 É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens ( carro) de qualquer natureza ( ser ou não ser importado) em razão de sua procedencia.

  • Então o Estado pode dar isenção em razão da natureza e/ou destino de um veículo (exemplo: trator de roda), mas não fazer diferença entre alíquotas. É isso?

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Conforme Art. 152 da CF, É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Resposta: B

  • Conforme Art. 152 da CF, É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Resposta: B


ID
1118062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que um estado da Federação pretenda editar norma autorizando o parcelamento da dívida de IPVA para pagamento mediante compensação de precatórios judiciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) O parcelamento de crédito tributário não poderá ser concedido a quem aja com dolo, fraude ou simulação, como ocorre com o instituto da moratória. CORRETA

    Art. 155-A. 

    § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

    Art. 154

    Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

  • Letra A INCORRETA. A Conversão do Depósito em Renda EXTINGUE o Crédito Tributário e não SUSPENDE como diz a questão.

    art. 156 CTN.

    Letra B - InCORRETA- A exclusão do crédito tributário ocorre nos casos de ISENÇÃO ou ANISTIA. (art. 175, CTN)

    Letra C - INCORRETA- A compensação tributária é modalidade de extinção do crédito tributário (correto primeira parte, ART 156, II, CTN), cujos efeitos ocorrem imediatamente após o pedido feito pelo contribuinte. (incorreta segunda parte). 

    o encontro de contas caracterizador da compensação só pode ocorrer quando expressamente autorizado em lei (art. 170 do CTN)

    Letra D CORRETA- CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória; CTN (Art. 154, Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.)VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 

    (Lcp nº 104, de 10.1.2001,Art. 155-A-"§ 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória."

    Letra E INCORRETA - A REMISSÃO gera efeito de EXTINÇÃO (CTN-art. 156) do crédito tributário, enquanto que o PARCELAMENTO gera efeito de SUSPENSÃO (CTN, art. 151)

  • A possibilidade de compensação com precatórios está prevista no art. 100, §§9 e 10, CF, e regulamentada na lei 12341


  • Constituição Federal. Artigo 100. [...] 

    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Letra D. letra da lei. Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. 

  • Questão letra da lei...

    Mas inconstitucional a possibilidade ventilada na questão em razão da ADI 4425

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html

  • C - errada - a compensação será viável apenas após o trânsito em julgado da decisão!

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11081/a-compensacao-tributaria-na-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz3kVh8BoIn

  • --- A T U A L I Z A Ç Ã O ---


    STF. “O regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos § 9º e § 10 do art. 100 da CF, incluídos pela EC 62/2009, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a isonomia entre o poder público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput).” (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 14-3-2013, Plenário, DJE de 19-12-2013.) No mesmo sentido: RE 657.686, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 23-10-2014, Plenário, DJE de 5-12-2014, com repercussão geral. Vide: ADI 4.425-QO, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-3-2015, Plenário, DJE de 4-8-2015.


  • O problema da questão é que o sujeito que comete um cirme tributário - e portanto age com dolo e-ou fraude - pode ser beneficiado pelo parcelamento. Po isso acredito que a questão, apesar de estar conforme o CTN, está errado de acordo com o Sistema Tributário:

    Lei 9.430:

    Art. 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

     § 4o  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

     § 5o  O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

    .

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. VALORES RETROATIVOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SUBMISSÃO AO RITO DO PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VALORES DEVIDOS. INCLUSÃO OBRIGATÓRIA NO ORÇAMENTO.
    1. Decorrente de decisão judicial transitada em julgado a determinação de pagamento dos valores retroativos previstos na portaria de anistia, deve a Fazenda Pública efetuá-lo com a submissão ao rito do precatório, previsto no art. 100 da Constituição Federal, que estabelece em seu § 5.º a obrigatoriedade de "...inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."

    2. O atendimento das exigências contidas na Lei n.º 11.354/2006, resultante da conversão da Medida Provisória n.º 300/2006 - renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e assinatura do Termo de Adesão -, somente se justificam quando o pagamento for realizado na via administrativa, hipótese distinta da dos autos. Precedente do STF.
    3. Ainda que determinada para fins de compensação nos termos do art. 100, §§ 9.º e 10, da Carta Maior, a intimação da Fazenda Pública somente se operará no momento da expedição do precatório, por expressa determinação constitucional, ou seja, após o trânsito em julgado do presente embargos à execução. Inexistência de interesse em recorrer.
    4. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg nos EmbExeMS 10.849/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)

  • a)  A conversão de depósito em renda tem como efeito a suspensão do crédito tributário assim como o parcelamento de crédito tributário.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão; -

            V - a prescrição (perda do direito material do fisco ao crédito tributário) e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

    b) O instituto do parcelamento do crédito tributário pode ser regulamentado pelo estado, desde que o pagamento integral do crédito ocasione a sua exclusão

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

    c) A compensação tributária é modalidade de extinção do crédito tributário cujos efeitos ocorrem imediatamente após o pedido feito pelo contribuinte.

    Art. 170. A LEI PODE, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar:

    a)    a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos,

    b)   vencidos ou vincendos,

    c)    do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    Súmula: 213

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula: 212

    A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.(*)  

     STJ Súmula 461

    O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    Súmula 460

    É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Resp 35.533- SP

    a ação ordinária de anulação de credito tributário, desacompanhada de deposito, não impede a propositura da execução fiscal.

    TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIOS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. A compensação tributária somente é permitida entre tributos e contribuições da mesma natureza, sendo proibida a compensação de créditos entre pessoas jurídicas distintas. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

    CORRETO d) O parcelamento de crédito tributário não poderá ser concedido a quem aja com dolo, fraude ou simulação, como ocorre com o instituto da moratória.

    Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de:

    a)    dolo,

    b)   fraude ou

    c)    simulação do

    a.    sujeito passivo ou

    b.   do terceiro em benefício daquele.

    Art. 155-A § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

    e) A remissão gera o mesmo efeito do parcelamento, pois suspende o crédito tributário até seu pagamento integral.

    REMISSÃO – extinção do crédito tributário que envolve tanto o principal quanto a penalidade e atinge o crédito já constituído.

    ANISTIA – exclusão do crédito, sendo que atinge apenas a penalidade.  Impede a constituição do crédito.

  • CTN, ART. 155-A, PAR. 1o.- Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas a moratória.

    ART. 154, PAR, UN. - A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

     

  • Assim, esse enunciado da letra D está HORRÍVEL.

     

    Ele gerou ambiguidade tremenda. Para você ter ideia, eu interpretei da seguinte maneira:

     d) O parcelamento de crédito tributário não poderá ser concedido a quem aja com dolo, fraude ou simulação, como ocorre com o instituto da moratória.

     

    Quando li, e ainda continuo com essa ideia, é de que, pelo enunciado da alternativa, a moratória pode ocorrer a quem aja com dolo, fraude ou simulação. Isso ocorre por causa das palavras com e como. Repare também que tem quebra de coesão, pois deveria falar: a quem aja com dolo, com fraude ou com simulação. Escrito desse jeito ficou parecendo que nos casos de moratória é passível de ser concedido para esses casos.

    Para o CESPE que se julga bom entendendor do português, essa questão está ridiculamente mal redigida.

     

  • Pensei da mesma forma que o Maximiliano Ribas e errei :(

  • Po, errei por causa dessa redação SEM VERGONHA da D.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.  

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 154. Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

     

    ARTIGO 155-A. § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.     
     

  • Errei por causa da redação horrível da letra D

  • Letra "D" CORRETA.

    Tendo em vista que os artigos sobre moratória aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento.


ID
1118065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo em vista que, por meio de lei ordinária estadual, determinado estado da Federação tenha estabelecido regras sobre a legislação previdenciária estadual e, entre outras coisas, instituído crédito presumido em relação ao tributo de ICMS, ou seja, tenha concedido um benefício fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As limitações ao poder de tributar estão disciplinadas na Constituição da República a partir do art. 150.

    Nos termos do §6º do referido artigo, "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

    Portanto, a alternativa "b" é correta, pois o benefício fiscal em questão somente poderia ser conferido por lei específica, ao passo que é inconstitucional a sua previsão no corpo de lei previdenciária estadual.

  • Resposta correta Letra B (questão pega ratão)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    III - à concessão de créditos presumidos;


    Ou seja, o crédito presumido de ICMS só poderia ser concedido por meio de CONVÊNIO nos moldes da Lei supra citada. Só fiquei na dúvida, quando no final da questão B é exarado o seguinte: "não sendo respeitada a necessidade de lei específica.". Não sei se CONVÊNIO é o mesmo que LEI ESPECIFICA.


  • ·  De acordo com a CF, cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    · Não há obrigatoriedade de a concessão de benefícios fiscais ser feita por lei complementar estadual.


  • Fiquei na duvida quanto ao fato de beneficio fiscal relativos ao ICMS serem concedido por lei ordinaria (letra E), pois no caso da isencao do ICMS eh feita mediante convenio do CONFAZ. Nao sei no caso de credito presumido. Precisa ser convenio ou pode ser lei ordinaria? 

    Alguem pode ajudar??

  • Só pra elucidar a assertiva E)

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ICMSISENÇÕES,INCENTIVOS E BENEFÍCIOSFISCAIS. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI ESTADUAL ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Inexistindo exigência legal de que a petição inicial na ação de direta de inconstitucionalidade esteja acompanhada do exemplar original do diário oficial em que foi publicada a lei impugnada, não pode ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial. 2. Demonstrada a inexistência de exaurimento dos efeitos da lei impugnada, há que se rejeitar a preliminar de perda do objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade. 3. A concessão de compensações, isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS é matéria reservada à lei ordinária estadual, cujo teor, quanto à forma e o regime, deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos em lei complementar nacional. 4. Pedido improcedente.
  • Julgado de 2010 do TJRN. (TJ-RN   , Relator: Des. Armando da Costa Ferreira, Data de Julgamento: 07/04/2010, Tribunal Pleno). Só não sei se a banca se pautou nele para elaborar a questão...

    Até agora não compreendi a questão, alguém para ajudar?

  • Acredito que o problema da lei estadual tenha sido tratar de mais de um assunto, ou seja, estabeleceu regras sobre a legislação previdenciária estadual e instituiu crédito presumido em relação ao tributo de ICMS. Desse modo, a lei não foi específica para conceder o crédito presumido. Isso pode afetar a transparência e estimular ações sob má-fé.

  • Atenção pessoal. No que se refere especificamente ao ICMS, deve haver a celebração de convênio intergovernamental para concessão de benefícios fiscais, na forma em que está disposto na própria CF/88 (art. 150, §6º e art. 155, §2º, XII, "g"). O STF, no Informativo nº 777, afirmou a inconstitucionalidade de lei estadual que concede benefícios fiscais relacionados com o ICMS sem a prévia celebração desse convênio (isso tem a finalidade de evitar a guerra fiscal entre estados).

    Ementa publicada no Inf. Esquematizado nº 777, do STF (Site Dizer o Direito):

    "É inconstitucional lei estadual que concede benefícios fiscais relacionados com o ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental (art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/88 e LC 24/1975). No caso concreto, o STF julgou inconstitucionais dispositivos da lei estadual que previam parcelamento do pagamento de ICMS em quatro anos sem juros e correção monetária e também os artigos que conferiam créditos fictícios de ICMS de forma a reduzir artificialmente o valor do tributo. Além disso, a Corte entendeu inconstitucional dispositivo que autorizava o Governador do Estado a conceder benefício fiscal por ato infralegal, tendo havido violação à regra da reserva legal (art. 150, § 6º, da CF/88). Por outro lado, o STF considerou constitucional dispositivo de lei estadual que estabeleceu a suspensão do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de matéria-prima ou de material intermediário, e transferiu o recolhimento do tributo do momento do desembaraço aduaneiro para o momento de saída dos produtos industrializados do estabelecimento. O Supremo entendeu que tais dispositivos são constitucionais porque a jurisprudência permite o legislador estadual, mesmo sem convênio, preveja o diferimento (retardamento) do recolhimento do valor devido a título de ICMS se isso não implicar redução ou dispensa do valor devido. Diferir o recolhimento do valor não significa benefício fiscal e, portanto, não precisa da prévia celebração de convênio. Modulação dos efeitos. O STF decidiu modular os efeitos da decisão para que ela tenha eficácia somente a partir da data da sessão de julgamento. Ponderou que se trata de benefícios tributários inconstitucionais, mas que se deveria convalidar os atos jurídicos já praticados, tendo em vista a segurança jurídica e a pouca previsibilidade, no plano fático, quanto às consequências de eventual decretação de nulidade desses atos, existentes no mundo jurídico há anos. Deve-se chamar atenção para esse fato porque, em regra, a jurisprudência do Supremo não tem admitido a modulação dos efeitos nessas hipóteses. (STF. Plenário. ADI 4481/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/3/2015).
  • RESUMO DA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.


    A) O estado em questão, caso tenha havido prévia deliberação dos demais estados e do DF, poderá instituir o benefício nos moldes descritos na referida lei.

    ERRADA: é obrigatória a observância de concessão da referida isenção por meio de lei específica que regule exclusivamente a matéria (art. 150, § 6º da CRFB/1988). A questão fala de regulação de matéria previdenciária estadual também.


    B) A lei em apreço será inconstitucional, pois ao estado se impõem restrições ao poder de tributar, especialmente quando se trata de concessão de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, não sendo respeitada a necessidade de lei específica.

    CORRETA: explicação da alternativa "A".


    C) O referido estado poderia instituir o crédito presumido, desde que o fizesse por meio de lei complementar estadual.
    ERRADA. É matéria a ser tratada por meio de lei ordinária, não havendo exigência de promoção por meio de lei complementar.


    D) O referido estado não pode conceder benefício fiscal em relação ao ICMS, sob nenhuma hipótese, uma vez que se trata de tributo de repercussão nacional.
    ERRADA. Deve, sim, o Estado-membro observar deliberação anterior no âmbito do CONFAZ, para a autorização da concessão de benefícios (art. 155, § 2º, XII, "g" da CRFB/1988).

    E) Lei ordinária não pode instituir benefícios fiscais relativos ao ICMS.

    ERRADA. Explicação da alternativa "C".


    Espero ter ajudado.


  • O CT presumido nada mais é que o CT constituído em uma substituição tributária progressiva, e NÃO necessáriamente será o ICMS, pode ser o IPI por exemplo.

    Por exemplo, pelo art 150 parágrafo 7 diz que: "A lei pode atribuir o SP de OT a condição de responsável pelo pagamento e imposto ou contribuição, CUJO FG DEVA OCORRER POSTERIORMENTE,..."

    Daí eu te digo o seguinte... a lei faz isso através do crédito presumido. E como seria isso?

    Suponha que a fazenda pública julgue interessante cobrar todo o ICMS da MICROSOFT antes que ela venda seus softwares aos revendedores. Isso SIMPLIFICA a arrecadação certo?. É a típica substituição tributária progressiva.
    Dessa forma a fazenda pública PRESUME O CRÉDITO, quando será devido pela MICROSOFT ANTES DE ACONTECER O FG.

    cassio_cunha  http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-tribut%C3%A1rio/72628-cr%C3%A9dito-presumido

  • A Letra D diz:

     

     d) O referido estado não pode conceder benefício fiscal em relação ao ICMS, sob nenhuma hipótese, uma vez que se trata de tributo de repercussão nacional.

     

    Pergunto: O Estado pode conceder benefício fiscal em relação ao ICMS?

    R= Sim, desde que haja convênio do Confaz.

     

    Dessa forma, para mim o erro da assertiva está na generalização, ou seja, o Estado pode sim conceder benefício fiscal desde que mediante convênio do Confaz.

     

    Espero ter ajudado.

  • Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. REMISSÃO, MEDIANTE DECRETO DO GOVERNADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 579630 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)

  • Na realidade a questão é bem simples. Resumindo, são duas justificativas que se complementam.

    1. O art. 150, §6º, da CF/88 aduz basicamente que qualquer benefício fiscal, tal como subsídios ou isenções, só podem ser conferidos através de LEI ESPECÍFICA que regule exclusivamente a matéria disposta no artigo constitucional.

    2. Como a questão trata sobre a criação de Lei Previdênciária, não pode ela tratar sobre benefícios fiscais relativos a ICMS. O ICMS depende sim de Lei Ordinária Estadual Específica tratando sobre a matéria, desde que tal circunstância tenha sido conferida por Convênio entre Estados e DF anteirormente.

    OBS.: A jurisprudência do colega "FOCO" fala justamente a situação da minha segunda justificativa.

  • CF 150 § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • GABARITO: B

    Em suma, a lei estadual foi criada para tratar de regras sobre a legislação previdenciária. Esta mesma lei versou sobre benefícios fiscais relativos a ICMS, o que acarreta no desrespeito a necessidade de lei específica para versar sobre o referido beneficio.

    Vejamos:

    Art.150 § 6º da CF - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, ...

  • Colegas,

    Simplificando a sistemática de concessões e revogações de isenções, incentivos e beneficios fiscais relativos ao ICMS:

    1) Regulação da forma como ocorrerá: Lei complementar.

    2) Como ocorrerá: Convênio.

    3) Meio de concessão e revogação: Lei ordinária específica.

    Grande abraço!


ID
1118068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma pessoa física não inscrita no cadastro fiscal sob controle do órgão fazendário recebeu mercadorias em volume que não deixava dúvidas de que se destinavam ao comércio. O fisco, ao tomar conhecimento do fato e antes da venda das mercadorias, realizou a verificação necessária e lavrou auto de infração, cobrando o respectivo tributo, dado que a irregularidade constatada enquadrava-se em fraude fiscal.

Com referência a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) Errada. A Lei 8137 prevê, em seu art. 2º, crimes formais contra a ordem tributária (cuja consumação independe do resultado, bastando a realização da conduta para a sua configuração).

    c) Errada. Nos termos do Art. 136 do CTN, "salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.".

    d) Errado. A consumação dos crimes materiais tributários se dá com a constituição definitiva do crédito tributário, como se infere da súmula vinculante 24 do STF. 

    e) errado, o caso é de ilícito penal tributário.

  • Lei 8137 de 1990. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) - crimes formais, também denominados de crimes de CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

      I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

      II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

      III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

      IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

      V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    SÚMULA VINCULANTE - 24 

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Ae MIKE ROSS, não piore as coisas... rs

    Vc misturou a alternativa "B" com a "C".


    Quanto à alternativa "B":

    Há delitos tributários formais. Os delitos mencionados nos incisos do art. 2º da Lei 8.137/90, por exemplo, SÃO FORMAIS.


    Quanto à alternativa "C":

    CTN. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária INDEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  •  

    a) - Na hipótese considerada, cuida-se da incidência do ICMS, sendo que a fraude detectada e constatada por meio de auto de infração lavrado materializa o ilícito penal tributário.

     

    Afirmativa CORRETA. Para que se configure a incidencia do ICMS, faz-se necessária a materialização do Fato Gerador, ou seja, a materialização da hipótese tributária, como no fato narrado, no enunciada da questão. Nos exatos termos do art. 116, I, do CTN: "Art. 116 - Salvo disposição de Lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentesw seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produza os efeitos que normalmente lhe são próprios".

     

    b) - O ilícito penal tributário, para sua consumação, depende sempre do fim do processo administrativo fiscal, pois todos os crimes descritos na Lei n.º 8.137/1990 são de natureza material.

     

    Afirmativa INCORRETA. O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. A Lei mencionada, regula os crimes praticados contra a Ordem Tributária e nas relações de consumo, sejam eles, materiais ou formais. Dessa forma, o ilícito tributário, INDEPENDE do inicio ou do fim do Processo administrativo tributário, servindo este, para a constituição do Crédito tributário.

     

    c) - Para que haja a configuração do ilícito tributário, seja o administrativo ou o penal, deve haver, sempre, a prova da presença da intenção direcionada a atingir o resultado da supressão do tributo devido, o chamado dolo na conduta do contribuinte.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 136, do CTN: "Art. 136 - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato".

     

    d) - O ilícito penal tributário consuma-se após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa da unidade da Federação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação da opção "B", e do teor da Súmula Vinculante 24, do STF: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo".

     

    e) - O ilícito tributário descrito se enquadra apenas em um ilícito administrativo tributário, uma vez que as mercadorias encontradas não haviam sido vendidas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da fundamentação da opção "B".

     

  • MELHOR COMENTÁRIO É O DO CEZAR RIBEIRO

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

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ID
1118071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Júlio, responsável tributário pelo pagamento de um tributo, entendendo que não deveria pagar o valor total do tributo com as penalidades que lhe foram impostas em auto de infração, dirigiu-se ao Poder Judiciário, onde ingressou com ação de consignação em pagamento, tendo depositado valor inferior ao constante do auto de infração.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha, pois em ação de consignação em pagamento não se discute valores, mas questões relacionadas ao ato de pagamento.

    Neste caso o sujeito passivo deve entrar com um processo administrativo ou judicial. Promover o depósito integral para safar-se de juros e multas.

  • Resposta correta: B. 

    Conforme o art. 164, §2º, do CTN: A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis


  • Letra E - INCORRETA - Fundamentos

    Art. 164-CTN, III, § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar. (não pode ser exigido montante integral nessa modalidade)

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; (a questão menciona a SUSPENSÃO do crédito tributário)

  • A "D" esta incorreta por que motivo?

  • A letra "D" está incorreta porque nesta ação o sujeito passivo não discute valores, mas apenas deposita o valor que ele entende cabível.

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a ação de consignação em pagamento é via inadequada para forçar a concessão de parcelamento e discutir a exigibilidade e a extensão do crédito tributário (precedentes citados: AgRg no Ag 1.285.916/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15.10.2010; AgRg no REsp 996.890/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 13.3.2009; REsp 1.020.982/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 3.2.2009; AgRg no Ag 811.147/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 29.3.2007).

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1270034/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012)


  • Apenas para reforçar o erro da letra "d", fica a lição doutrinária de LEANDRO PAULSEN:

    "A ação consignatória tem pouca utilidade em matéria tributária, pois não se presta para a discussão da dívida tributária, restringindo-se às hipóteses arroladas no art. 164 do CTN como ensejadoras da consignação em pagamento.

    Não se presta para que o contribuinte ofereça apenas o que entende devido. Tal não afastaria a mora quanto à totalidade do tributo. Lembre-se que só o depósito integral do montante devido, assim entendido aquele exigido pelo Fisco, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN), de modo que a consignação de valor inferior não produz tal efeito." (Curso de Direito Tributário Completo. 6ª ed. 2014) (grifo meu).


  • resposta da questão ''b''

    Conforme o art. 164, §2º, do CTN: A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis


  • Júlio, responsável tributário pelo pagamento de um tributo, entendendo que não deveria pagar o valor total do tributo com as penalidades que lhe foram impostas em auto de infração, dirigiu-se ao Poder Judiciário, onde ingressou com ação de consignação em pagamento, tendo depositado valor inferior ao constante do auto de infração. 

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

     

    a) - Na hipótese em apreço, a extinção do crédito tributário ocorreria com o simples ingresso da ação de consignação, desde que o valor consignado tivesse sido o montante integral cobrado pelo fisco.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, I a XI, do CTN. Para a extinção do crédito seria necessário o julgamento procedente da ação, e se o depósito fosse total.

     

    b) - Caso a ação de consignação judicial impetrada por Júlio seja julgada improcedente, ser-lhe-á cobrado o crédito acrescido de juros moratórios, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do art. 164, §2º, do CTN: "Art. 164 - A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo. §2º. - Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis".

     

    c) - Na condição de responsável tributário, Júlio é terceiro interessado e, portanto, não estaria legitimado a ingressar com a ação de consignação.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do caput do art. 164, do CTN. No caso em apreço, Julio Responsável tributário, pelo pagamento do tributo, é sujeito passivo, nos termos do citado artigo.

     

    d) - Na ação de consignação em pagamento, é possível a discussão a respeito do valor devido constante do auto de infração lavrado contra Júlio.

     

    Afirmação INCORRETA. A discussão do valor do Auto de Infração, é discutível por uma das ações elencadas no artigo 151, do CTN, que trata-se das causas de suspensão do Crédito Tributário.

     

    e) - Na hipótese considerada, caso se exigisse de Júlio a consignação do montante integral do crédito tributário, estampado no auto de infração contra ele lavrado, para que a exigibilidade do crédito tributário fosse suspensa, isso feriria direito constitucional.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 151, II, do CTN: "Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral".

     

  • Tem dúbidas com relação ao item D, pois tem julgado do STJ admitindo  a discussão do débito. Alguém sabe dizer qual o entendimento atual ... 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO DO VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a discussão do valor do débito em sede de ação de consignação em pagamento, ainda que para tanto seja necessária a revisão de cláusulas contratuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1179034 RJ 2010/0024253-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/04/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2015)

  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Se o sujeito passivo quer discutir o valor, significa que ele não está se propondo a pagar aquele valor.

    Logo, não cabe consignação em pagamento.

    I'm still alive!


ID
1118074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora.

Alternativas
Comentários

  • gabarito letra d)

    Lançamento por homologação é aquele em que o próprio sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo devido e, antes de qualquer atuação do Fisco, recolhe o valor correspondente.

    Exs. ICMS, IPI, ISS, ITR, contribuições.

  • O candidato precisa dominar os tipos de lançamentos para resolver essa assertiva:

    Letra A incorreta - Trata-se lançamento por DECLARAÇÃO. 

    CTN Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


    Letra B incorreta - A modalidade nesse caso é a de OFÍCIO.

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;


  • O lançamento realizado pelo contribuinte foi por homologação, enquanto que a diferença apurada pelo Fisco posteriornente é lançada de ofício (lançamento direto pelo Fisco).

  • Fala aí, Sabbag: "Não é demasiado lembrar que, havendo uma autuação de ICMS como resultado de fiscalização, este, que é clássica e genuinamente lançado por homologação,passa a ser caso de lançamento de ofício."

  • Segundo o professor Ricardo di Brito : ''existindo a fiscalização e verificando o lançamento a menor, o fisco realizará de oficio o lançamento que outrora era por homologação''. 

    Ainda nesse sentido, o lançamento por Declaração é conhecido por ''misto'', invalidando as outras alternativas. ex: ITCD.

  • Só uma observação: a questão não foi técnica ao afirmar que foi contribuinte que fez o lançamento por homologação. Não se pode entender que o sujeito lança o tributo e a autoridade administrativa apenas homologa o lançamento. O correto é a homologação da atividade do sujeito passivo, no caso, a homologação do pagamento.

  • Quando o contribuinte informa ao fisco suas operações, estamos diante do lançamento misto/por declaração; aqui, o sujeito presta declaração sobre matéria de fato; (Letra A - incorreta)


    Se constatou fraude é lançamento direto/de ofício (hipóteses do art. 149 do CTN). Lembrando, como diz Alexandre Mazza, que esse lançamento é de caráter substitutivo, ou seja, quando há falhas nos outros lançamentos e o fisco descobre algo errado ele se valerá desse tipo de lançamento. (Letra B - errada)


    Nem todo lançamento feito pelo fisco é direto ou de ofício. Lembremos que o lançamento por homologação é feito pelo fisco e muito embora haja o pagamento antecipado, só haverá a efetiva extinção do crédito após homologação pelo fisco ou caso haja o decurso do prazo decadencial de 05 anos. (Letra C - errada)

    Letra E já explicada com base no exposto acima - também errada.


    Gab.: letra D

ID
1118077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mauro, pessoa física com residência fixa e conhecida em determinado endereço, abriu um negócio em outro endereço, no mesmo estado da Federação onde, por mais de um ano, sem se inscrever no cadastro fiscal, exerceu atividades comerciais sujeitas ao pagamento do ICMS, mas sem efetuar o pagamento de nenhum tributo. O fisco, em fiscalização ordinária, descobriu as atividades comerciais de Mauro e lavrou contra ele auto de infração, tendo-lhe cobrado os tributos e imposto as penalidades cabíveis. Quando foi notificar Mauro, o agente do fisco tomou conhecimento de que este se encontrava preso por condenação transitada em julgado para cumprir sanção penal que lhe fora imposta, de oito anos de reclusão em regime fechado.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E. 

    Conforme o art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe:  I - da capacidade civil das pessoas naturais;  II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;  III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Letra "D":

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

      I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

      II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

      III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.


  • Tenho dúvidas quanto a questão C. Pois acredito que esta poderia ser a questão correta. Vejam:

    -Questão C: O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio.

    Percebam que o domicílio do negócio não tinha sido eleito pelo Mauro (contribuinte) ou responsável, nesse caso se aplicaria o disposto no seguinte artigo:

    Art.  127.  Na  falta  de  eleição,  pelo  contribuinte  ou  responsável,  de  domicílio  tributário,  na  forma  da legislação aplicável, considera­se como tal:

            I ­ quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro

    habitual de sua atividade;





  • JOSE CARLOS PARDIM,

    acredito que a alternativa está errada, pois fala que o domicílio DEVERÁ ser o local do negocio, quando no caso o termo mais adequado seria ''PODERÁ'', pois há a possibilidade de o fisco não aplicar os incisos I e II do art. 127, CTN, utilizando-se, nesse caso,  o lugar da situaçao dos bens ou da ocorrencia do FG.

  • LETRA A - ERRADA - Mauro é considerado contribuinte, independente de estar inscrito.

    LETRA B - ERRADA - A obrigação tributária principal nasce quando ocorre o fato gerador. 

    LETRA C - ERRADA - LETRA D - ERRADA -  

    DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

    Pessoas naturais: será considerado domicílio tributário o local de sua residência habitual. Caso não seja possível sua definição considerará o centro habitual de suas atividades.

    Pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais: será considerado domicílio tributário o local de sua sede. No caso de fatos praticados fora do local de sua sede e que derem origem a obrigações tributárias, considerará o local da prática dos atos ou ocorrência dos fatos.

    Pessoas jurídicas de direito público: será domicílio tributário o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante.

    Nas situações em que não for possível a aplicação dessas regras, será considerado domicílio tributário o local onde se encontrarem os bens, ou onde ocorrerem os fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária.

    LETRA E - CORRETA - A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade independe da capacidade civil.

  • A "d" está incorreta porque o domicilio será o da atividade desenvolvida apenas se INCERTO o domicilio do contribuinte/responsável. Veja que segundo o enunciado "Mauro (é) pessoa física com residência fixa e conhecida em determinado endereço", logo seu domicilio não seria incerto a fim de se considerar o local do desenvolvimento das atividades como domicilio tributário. Além do mais, para os institutos de direito civil, o preso RESIDE no local de cumprimento da pena. Apenas para lembrar DOMICILIO versus RESIDENCIA. O instituto do domicilio comporta o animus de permanencia. 

  • Acredito que o erro da letra C é o fato de a pessoa física (Mauro) ser considerado o contribuinte do tributo, o que faz prevalecer, em regra, o seu domicílio fiscal, ressalvadas as exceções legais.

    Neste sentido, Ricardo Alexandre, 2013, p. 288/289: "Na prática, a unidade não regularmente constituída não recolhe os tributos até porque não possui CNPJ, registro estadual etc. Todavia, descoberta a situação irregular pela Administração Tributária, devem os tributos respectivos ser cobrados na pessoa dos sócios, uma vez que, não havendo efetivamente pessoa jurídica, não existe separação entre o patrimônio dos sócios e o da entidade irregular. O dispositivo, portanto, apenas garante a cobrança dos tributos inerentes à situação de pessoa jurídica, e não a cobrança à pessoa jurídica, visto que esta não existe como sujeito de direitos e obrigações."

    CTN, Art. 127. I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    É o mesmo raciocínio da Q352085 da CESPE (também a respeito de sociedade irregular) que considerou ERRADA a assertiva  "O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal."

  • A alternativa E comparada com as demais é mais assertiva. Uma vez que algum agente passivo exerce atividade no domínio econômico sem obediência às obrigações tributárias está sujeito às sanções legais. Após o cumprimento da pena, o estado irá cobrá-lo quanto ao exercicio das atividades comerciais sem o recolhimento dos impostos vigentes.(competência objetiva)

  • A alternativa C está errada pois o art. 127 elenca as regras para a definição do domicílio tributário:

    1º- Eleição de domicílio tributário (caput do art. 127);

    2º- Residência habitual (na falta de eleição de domicílio tributário - art. 127, I, CTN);

    3º- O lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos (§1º do art. 127, CTN);

    O local onde Mauro possuia o negócio só poderá ser considerado o domicílio tributário se o tivesse eleito (1ª hipótese) e, caso não tivesse residência habitual (fosse um andarilho etc), seria o lugar da ocorrência dos fatos (que aí sim poderia ser o endereço do local onde Mauro possuia o negócio).

    Detalhe: pela regra do CC, talvez a alternativa C estivesse correta, pois é considerado domicílio civil o local onde exerce suas atividades. Art. 72, CC.

    Mas a alternativa quer saber do DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO.

    Ok?! Vlw, flwssss

  • CTN preleciona:
    “Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I – da capacidade civil das pessoas naturais;
    II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional".

  • " apenas as coisas, animais e os mortos não tem capacidade tributária passiva " by Marcelo Alexandrino

  • Percebi que muitos se perguntaram qual seria o erro da letra C. O erro é o emprego do verbo DEVERÁ.

     

    Na falta de eleição de domicílio, o Fisco poderá atribuir este à residência da pessoa física, ao endereço onde exerce as funções e, ainda, onde possua bens como também no lugar em que ocorrerem os fatos geradores.

     

    Portanto, não é um dever determinar o endereço onde Maruo possuía o negócio, mas sim, uma faculdade.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • A - Mauro, na condição de pessoa física, é considerado responsável tributário, uma vez que não se encontra inscrito no cadastro de contribuintes. (ERRADO)

    ART. 126, III, CTN.

    B - Na hipótese considerada, a obrigação tributária principal nasceu com a lavratura do auto de infração devidamente notificado ao contribuinte Mauro, pois, somente depois disso, é que ficaram conhecidos os fatos geradores do tributo devido por parte da pessoa física. (ERRADO)

    ART. 113, §1º, CTN

    OBS.: NÃO CONFUNDIR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIO PRINCIPAL COM A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 142, CTN).

    C - O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio. (ERRADO)

    ART. 127, I, CTN

    D - Nesse caso, como Mauro não tinha cadastro da pessoa física, o fisco poderia escolher qualquer endereço para utilizá-lo na autuação. (ERRADO)

    ART. 127, §1º, CTN

    E - A pessoa física, mesmo presa em regime fechado, a exemplo de Mauro, não perde a capacidade tributária passiva. (CORRETO)

    ART. 126, II, CTN

    Bons estudos!!

  • Gabarito: E de excelente questão, vejamos:

    a) Mauro, na condição de pessoa física, é considerado responsável tributário, uma vez que não se encontra inscrito no cadastro de contribuintes. (Errado, Mauro é CONTRIBUINTE - art. 121, I, CTN)

    b)Na hipótese considerada, a obrigação tributária principal nasceu com a lavratura do auto de infração devidamente notificado ao contribuinte Mauro, pois, somente depois disso, é que ficaram conhecidos os fatos geradores do tributo devido por parte da pessoa física. (Errado, a obrigação tributária nasce com FATO GERADOR - art. 113, § 1º, CTN)

    c) O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio. (Errado, caso Mauro não estivesse cumprindo pena, PODERIA ser o endereço do negócio de Mauro OU sua residência habitual OU o centro habitual de suas atividades OU também o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que derem origem à obrigação - art. 121, caput, § 1º, CTN)

    d) Nesse caso, como Mauro não tinha cadastro da pessoa física, o fisco poderia escolher qualquer endereço para utilizá-lo na autuação. (Errado, como Mauro foi preso, seu domicílio passou a ser o LOCAL ONDE CUMPRIRÁ SENTENÇA, art. 76, p. único, CC).

    e) A pessoa física, mesmo presa em regime fechado, a exemplo de Mauro, não perde a capacidade tributária passiva. (Correta, a capacidade tributária passiva independe da privação ou limitação de direitos - art. 126, II, CTN)

    Quase lá..., continuemos!


ID
1118080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do conceito de direito econômico e da evolução histórica desse direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada com a justificativa de que há divergência doutrinária sobre o assunto, logo optou-se pela anulação. Gabarito preliminar era letra A


  • Justificativa da anulação do item por LEONARDO VIZEU (pg 131, 10ª edição 2019): " A assertiva A está fora do contexto histórico. As primeiras intervenções estatais na economia datam das décadas de 1920/1930, em virtude da quebra da Bolsa de NY, com o New Deal dos EUA e a doutrina econômica de John Maynard Keynes.

    Todavia, como disciplina autônoma, o direito econômico passou a ser normatizado na década de 1970.


ID
1118083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica e aos princípios gerais da atividade econômica previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 645 STF É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Resposta: A

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • Quanto à alternativa B: o Estado não possui livre iniciativa para atuar no domínio econômico, ele somente o faz por exceção, nas hipóteses previstas no art. 173 da CF. Logo, o princípio da livre iniciativa NÃO se aplica ao Estado.

  • O princípio da livre iniciativa não se aplica ao Estado, pois este só poderá atuar em atividade econômica, quando haja autorização constitucional ou nos casos de relevante interesse coletivo ou para resguardar imperativos da segurança nacional, conforme os termos do art. 173, caput, da CF.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • JURISPRUDÊNCIA (STF): “Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.” (RE 189.170, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1º-2-2001, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: AI 729.307-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 4-12-2009; RE 321.796-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 8-10-2002, Primeira Turma, DJ de 29-11-2002; RE 237.965-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.


  • A letra A) me pareceu tão certa que desconfiei  e a B) não está errada não, só precisa de análise mais profunda. Mas é claro que tudo na Constituição deve atender a Dignidade...

  • A) correta, art. 170, da Cf, (...) tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. 

    B) art. 170, P.u, artigo muito cobrado pelo cespe, assegura a todos o livre exercício de qq atividade econômica. Não aplicável ao estado, pois o art. 173, impõe restrições ao livre exercício de atividade econômicas pelo poder público.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    Letra A


ID
1118086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a jurisprudência do STF, o serviço postal é caracterizado como;

Alternativas
Comentários
  • “O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [art. 21, X]. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • Letra A está correta. 

  • Até a presente data, apenas foi divulgado o gabarito preliminar, que aponta a alternativa A como sendo a CORRETA.

  • Justificativa Cespe: 75 - gabarito preliminar - A - Deferido c/ anulação. Não há opção correta, uma vez que há divergência jurisprudencial a respeito do assunto tratado na opção apontada como gabarito da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.


ID
1118089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos termos da lei, a infração da ordem econômica é configurada

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.529/2001 - "Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; [outros]"
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

  • Responsabilidade objetiva? 

  • Meu Deus... Quem classificou essa questão!? 

  • Meu Deus! Será que eu tô ficando doido?       Independe de culpa= não depende de culpa
    Tanto faz ter culpa ou não.              Então, se tiver dolo ou culpa.
    Gente, a alternativa A e B falam a mesma coisa?
  • ah eh isso. Isso nao eh 8137

  • Não José! As alternativas A e B não dizem a mesma coisas! 

    Leia de forma ampliativa (coloque um "APENAS" na letra B = Apenas quando houver dolo ou culpa")


  • galera, isso não é questão de direito penal. É questão de direito econômico.

  • Erros de classificação tem atormentado meus estudos!

  • QUESTÃO DE DIREITO ECONÔMICO!!!!!!!!!!!!!!!!!
     

  • GABARITO: A

  • O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa.

    Resposta: A


ID
1118092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Após autorização legislativa, o estado da Paraíba publicou edital de abertura de procedimento licitatório para a concessão de serviço local de gás canalizado. Após regular trâmite, o consórcio formado pelas empresas A, B e C, com o objetivo único e específico de participar na licitação, sagrou-se vencedor no certame, adjudicando o objeto da licitação e assinando o contrato de concessão com o estado. O consórcio e o contrato de concessão não foram analisados previamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE). A Procuradoria junto ao Ministério Público do TCE/PB foi instada a se pronunciar sobre o procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para está na Lei 12.529/2011 (Sistema Brasileiro de Concorrência), art. 88 c/c 90 caput e parágrafo único, que dispõem (grifei os trechos pertinentes à questão):

    Art. 88.  "Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: (...)"

    art. 90: "para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando

    (...)

    IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.  

    parágrafo único:  "Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes." 

  • Itens C e D - Errados: Justificativa - CF/88


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...]

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • pelo que entendi, gab letra E então.


  •  "Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes." 

  • GABARITO: B

  • a) Na hipótese considerada, o contrato de concessão foi irregular, pois a operação deveria ter sido analisada pelo CADE antes de sua assinatura.

    b) Na hipótese em questão, não houve qualquer irregularidade seja na licitação, seja na operação.

    c) O certame em apreço foi irregular, uma vez que o serviço não pode ser concedido à iniciativa privada.

    d) O referido certame foi irregular, pois, na hipótese, se trata de serviço a ser prestado pelo município.

    e) A adjudicação em apreço foi irregular, haja vista que a operação deveria ter sido analisada pelo CADE antes da constituição do consórcio.


ID
1118095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinados dispositivos legais podem afetar o comportamento da receita ou da despesa pública prevista no projeto de lei orçamentária anual (LOA). Com vistas a dar ao Poder Legislativo uma visão desse efeito, a CF determina que, junto ao projeto de LOA, seja encaminhado ao Poder Legislativo um demonstrativo dos efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 §6 da Constituição Federal:

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo REGIONALIZADO do efeito, sobre as RECEITAS E DESPESAS, decorrentes de ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÓES, SUBSÍDIOS e BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTARIA E CREDITICIA.

  • Questão incompleta.

    Fui na menos errada, pois o demonstrativo traz os efeitos decorrentes de 5 institutos de diminuição de receitas ou aumento de despesas.

    Criei um mnemônico: RBS AnIs

    Remissões

    Benefícios

    Subsídios

    Anistias e 

    Isenções
  • Art. 165 §6 da Constituição Federal:

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo REGIONALIZADO do efeito, sobre as RECEITAS E DESPESAS, decorrentes de ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÓES, SUBSÍDIOS e BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTARIA E CREDITICIA.

    -> B R I S A 

  • Ai, meu deus, quanta questão idiota!

  • Bem legais os comentários do P AVC e do Orli. Achei o mnemônico do P mais fácil, porém a exposição que o Orli fez ficou mais simples de se entender, visualmente falando.


    Então eu consegui entender me organizando da seguinte maneira (utilizando os comentários dos dois).


    A LOA é acompanhada por um demonstrativo Regionalizado sobre os efeitos da BRISA, a saber:


    Benefícios (natureza FTC >>> Financeira, Tributária e Creditícia)


    Remissões


    Isenções


    Subsídios


    Anistias

  • Determinados dispositivos legais podem afetar o comportamento da receita ou da despesa pública prevista no projeto de lei orçamentária anual (LOA). Com vistas a dar ao Poder Legislativo uma visão desse efeito, a CF determina que, junto ao projeto de LOA, seja encaminhado ao Poder Legislativo um demonstrativo dos efeitos.

     

    a) - das remissões, de forma nacionalizada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

    b) - dos subsídios, de forma funcional.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

    c) - das transferências, de forma municipalizada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

    d) - das isenções, de forma regionalizada

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

    e) - das anistias, de forma setorizada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

  • Só para constar o GABARITO é:

    D

  • Art. 165 §6 da Constituição Federal:

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo REGIONALIZADO do efeito, sobre as RECEITAS E DESPESAS, decorrentes de ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÓES, SUBSÍDIOS e BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTARIA E CREDITICIA.

    -> B R I S A

    Fui por eliminação deixando apenas o termo REGIONALIZADA


ID
1118098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em consonância com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, quando um ente público previr em sua lei orçamentária despesa com subvenções sociais e despesa com inativos, deverá classificá-las como;

Alternativas
Comentários
  •  Classificação das Despesas – Art. 12 da Lei 4.320/64: A despesa será classifcadas nas seguintes categorias:

    Despesas Correntes - É a despesa do dia-a-dia, não enriquece o Estado, porém essa despesa é necessária ao próprio funcionamento do Estado para manutenção de suas atividades.

    a) De Custeio; Quando a despesa é realizada para a manutenção da máquina administrativa, havendo contraprestação em favor do Estado, porém essa contraprestação não gera qualquer acréscimo patrimonial.

    b) De Tranferência Corrente - cria rendimento para os indivíduos, porém sem haver contraprestação em favor do Estado. Essa despesa existe também na forma de subvenção que é uma transferência se qualquer fundo específico, podendo ser social, como com a ONG, ou econômico, quando tem o apoio do governo a uma indústria.

    Despesa de Capital: Despesa que não é do dia-a-dia, não é rotineira. Haverá modificação no patrimônio público, com o seu crescimento. O aumento da capacidade produtiva como um todo.

    a) De Investimento;

     Onde o Estado aumenta a sua capacidade financeira, gerando bem de capital novo, quando se pode dar como exemplo uma realização de uma obra pública de forma que o objetivo é gastar para ter como contrapartida o aumento do patrimônio (exemplo – construção de uma praça), é aqui que ocorre o aumento do PIB.

    b) De Inversão Financeira - Ocorre quando o Estado adquire bem de capital já existente (o Estado compra um Imóvel – aumenta o patrimônio, mas não aumenta o PIB); e

    c) De Transferência de Capital: O Estado transfere recurso para investimentos ou inversões financeiras para pessoa jurídica de direito público diversa ou pessoa jurídica de direito privado, independentemente de contraprestação, e essa tranferência, não sendo tal transferencia ordinária ou rotineira e nem representando obrigaçao legal de manutenção dessa pessoa que recebeu a tranferencia, senão não estaria como despesa de capital, mas como despesa corrente. Também não pode representar dotação para amortização da dívida pública.


  • Lei n.º 4.320/1964: Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


  • associar:

    subvenção = "Subsídio ou auxílio pecuniário, dado geralmente pelos poderes públicos."; "Incentivo, geralmente em dinheiro, do Estado a instituições e pessoas."

    subvenção = transferência

    bons estudos!

  • Excelente o comentário do colega. Podemos observar que nas despesas de custeio há um viés contraprestacional (seja pela mão de obra disponível ao estado, seja pelo material de consumo que agora preencheu o estoque ou pelo serviço que terceiros prestaram), o qual inexiste nas transferências correntes.

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


  • As DESPESAS CORRENTES podem ser classificadas em: 

    1) Despesas de custeio (art. 12, §1º, da Lei 4.320/64)

    2) Transferências correntes (art. 12, §2º, da Lei 4.320/64)

    Transferência correntes: São dotações para despesas que não tenham como correspondência contraprestação direta em em bens ou serviços. Ex: pagamento de inativos e pensionistas, juros da dívida pública, salário-família, subvenções, etc.

  • O art. 13 da Lei n.º 4.320/1964 traz os seguintes casos de Transferências Correntes: Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições da Previdência Social e Diversas Transferências Correntes. 

    A pedra de toque da diferenciação entre despesas de custeio e a transferência corrente é a existência, ou não, (respectivamente) de uma contraprestação ao pagamento realizado pelo Estado.


  • Em consonância com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, quando um ente público previr em sua lei orçamentária despesa com subvenções sociais e despesa com inativos, deverá classificá-las como;

     

    a) - despesas de investimento, tanto uma como a outra.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964.

     

    b) - despesa de custeio e de transferência corrent respectivamente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964.

     

    c) - despesa de investimento e de custeio, respectivamente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964.

     

    d) - despesas de custeio, tanto uma como a outra.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964.

     

    e) - despesas de transferência corrente, tanto uma como a outra.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12, §3º c/c 13, da Lei 4.320/1964: Art. 12 - Art. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: §2º. - Classificam-se com transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Art. 13 - Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema: Transferencias Correntes: Subvenções Sociais - Subvenções Econômicas - Inativos - Pensionistas - Salário-Familia e Abono Familiar - Juros da Dívida Pública - Contribuições de Previdência Social - Diversas Transferências Correntes".

     

  •   É imprescindivel saber essa Lei n.º 4.320/1964 do começo ao final.

  • CUIDADO!!!!!

    DESPESAS COM:

    SERVIDOR ATIVO : DESPESA DE CUSTEIO

    SERVIDOR INATIVO: TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

  • GABARITO E

    Segue abaixo a explicação em vídeo:

    https://youtu.be/BKqaAssxJo4?t=7866

    Fonte: Curso Prime - Prof. Fábio Lobo


ID
1118101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista que, em diversos aspectos, a dívida pública está vinculada à atividade orçamentária, assinale a opção correta à luz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • A) Os créditos adicionais extraordinários são exceção à referida regra;

    B) os limites em questão são estabelecidos por resolução do Senado Federal, nos termos do art. 52, IX, da CR;

    C) Correta.

    D) operações de crédito de longo prazo configuram receita orçamentária;

    E) As operações de crédito por antecipação de receita, por sua vez, não são receita orçamentária.

  • Pessoal, me desculpem, não entendi o erro da letra "E". Alguém poderia explicar melhor?


    Obrigado.

  • a) errada. art. 166, par. 8º, CF.

    b) errada. CF, art. 52, VII.

    c) correta. Lei 4.320, art. 13.

    d) errada. constitui receita orçamentária.

    e) errada. CF, art. 165, par. 8º e LRF, art. 32, par. 1º, inciso I c/c art. 38. (autorizado na lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica)

  • Victor, eu acredito que o erro da letra E está no fato de que a Lei nº 4.320/64 não inclui a operação de crédito por antecipação de receita como receita orçamentária, além do que o colega abaixo comentou. Veja:


    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)


    Assim, operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.

  • Pessoal

    Acredito que o que torna a letra E errada é o dispositivo citado pelo colega Frederico, vejam o texto: 

     Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    Ou seja, a contratação de uma operação de crédito pode se dar por autorização de lei orçam., por crédito adicional ou lei, e não como diz o enunciado "somente poderá ser contratada se houver expressa autorização na lei orçamentária respectiva".  O restante da assertiva acredito estar correto conforme os comentários dos colegas (Frederico e Lissia).

    Bons estudos a todos,

  • Eu deveria estar fora de mim quando escrevi esse comentário, porque ele não faz o menor sentido. hehehe Na verdade, quando a questão fala que operação de crédito por antecipação de receita não é receita orçamentária está certo. Esse não é o erro da questão, ao contrário do que eu escrevi equivocadamente. O erro é exatamente o que o Frederico falou mesmo, a autorização não precisa ocorrer necessariamente na lei orçamentária.


  • ngm comentou certinho tudo, lá vou eu

    a) errada, tentaram confundir operação de crédito com dotação, mas mesmo assim cred. extraordinário não precisa indicar fonte.

    b) errado, art 52 da CF/88 -> é resolução do SF

    c) correto, como consta na portaria 163/2001

    d) errado, é receita orçamentária (tentaram confundir com ARO)

    e) a LOA PODE autorizar ARO, mas ARO pode ser autorizado por outra lei também.

  • Pessoal, o erro do item "e" está no trecho "apesar de não configurar receita orçamentária". 

    Nos termos do art. 11, § 4º da Lei 4.320/1964, as operações de crédito são consideradas RECEITAS de capital.


  • O erro da alternativa "e" é que, ao contrário da operação de crédito normal (art. 32 da LRF), a operação de crédito por ARO (art. 38 da LRF)   independe de autorização legislativa. No manual de direito financeiro do Harrison Leite, Juspodivm, 4ª ed, p. 365 há um quadro comparando essas modalidades e suas distinções.

  • Operação de crédito por antecipação é RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA. Logo, não é receita Orçamentária.

  • Ainda não compreendi bem o fundamento da letra A. Trata-se de amortização da dívida pública?

  • Justifictiva da "A":

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais  [extraordinário não incluído] depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     

    Percebe-se que a alternativa está errada por duas razões: generalizar a necessidade de previsão de recursos a todos os créditos adicionais, quando o crédito extraordinário prescinde de previsão e autorização, e por limitar os casos de recursos autorizativos de abertura de crédito àqueles decorrentes de operação de crédito.

     

    Complementando: 

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

  • Alternativa A: Errada. Já foi perfeitamete elucidada  no comentário abaixo.

    Alternativa B: Errada. O limite deve ser estabelecido por resolução do Senado Federal, nos termos do art. 32, §1º, inc. III, da Lei Complementar nº 101 (LRF), conforme segue:

       Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da        Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

        § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-          benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

         [...]

        III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    Alternativa C: Correta. De acordo com o esquema estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.320/64:

        Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade                       administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

        DESPESAS CORRENTES

         [...]

        DESPESAS DE CAPITAL

           Investimentos

           [...]

           Inversões Financeiras

           [...]

           Transferências de Capital

            Amortização da Dívida Pública [pagar uma dívida contraída por meio de operação de crédito]
            Auxílios para Obras Públicas
            Auxílios para Equipamentos e Instalações
            Auxílios para Inversões Financeiras
            Outras Contribuições.

    Alternativa D: Errada. Primeiro que as operações de crédito (com exceção da ARO) configuram receitas orçamentárias, classificadas como de capital (art. 11, § 2º e 4º da Lei nº 4.320,64). Segundo, porque a autorização para tais créditos pode ocorrer na LOA, mas não somente nela, conforme dispõe art. 32. §1º, inciso I da LC nº 101/00, observe:

       Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da        Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

         § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

         I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    Alternativa E. Errada. Já que autorização para abertura de operação de crédito por ARO pode ocorrer das mesmas formas citadas no inciso I, do §1º, do art. 32 da LRF supra, por força do que dispõe o art. 38, caput, da LC nº 101/00, in verbis:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    S.M.J.

  • Letra C

     

    - Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público.

    - Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.

  • a) - Os créditos adicionais somente poderão ser aprovados se houver uma operação de crédito que lhe dê a contrapartida para o gasto

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 40 c/c 43, da Lei 4.320/1964.

     

    b) - As operações de crédito federais, estaduais e municipais têm de se submeter aos limites estabelecidos em lei federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 42 e 43, da Lei 4.320/1964: "Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa".

     

    c) - Ao pagar uma dívida contraída por meio de operação de crédito, o governo deverá registrar tal desembolso como despesa de capital.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 12 c/c art. 13, da Lei 4.320/1964: "Art. 12 - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos - Inversões financeiras - Transferência de Capital. Art. 13 - Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema: DESPESAS DE CAPITAL: Transferência de capital - Amortização da Dívida Pública".

     

    d) - Uma operação de crédito de longo prazo, apesar de não configurar receita orçamentária, somente poderá ser contratada se houver expressa autorização na lei orçamentária respectiva.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 11, §2º, da Lei 4.320/1964 c/c art. 32, §1º, I, da LC 101/2000: "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias: Receitas correntes e Receitas de Capital. §2º. - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis des Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente. Art. 32 - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. §1º. - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seusw órgãos técnicos e jurídicos... e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específicas".

     

    e) - Uma operação de crédito por antecipação de receita, apesar de não configurar receita orçamentária, somente poderá ser contratada se houver expressa autorização na lei orçamentária respectiva.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 32, §1º, I, da LC 101/2000.

     

  • A- Lei 4.320/64- Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
    insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
    intestina ou calamidade pública.
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
    para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
    Os créditos adicionais extraordinários, como visto, não estão incluídos na regra do art.43.


    B- CF- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições
    para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    Assim, os limites são estabelecidos mediante resolução do Senado Federal.


    C- Lei 4.320/64- Art.13- Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação
    da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte
    esquema:


    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos
    Transferências Correntes
    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras
    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • D- Lei 4.320/64- Art.11- Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
    Correntes e Receitas de Capital. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos
    financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos
    recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis
    em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
    LC 101/2000- Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos
    à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles
    controladas, direta ou indiretamente.
    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e
    jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o
    atendimento das seguintes condições:
    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em
    créditos adicionais ou lei específica;


    E- LC 101/2000- Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições
    relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles
    controladas, direta ou indiretamente.
    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e
    jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o
    atendimento das seguintes condições:
    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em
    créditos adicionais ou lei específica;


    LETRA C

  • O juros não seria despesa corrente?

  • RECEITAS DE CAPITAL

                 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

                 ALIENAÇÃO DE BENS

                 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

                 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

                 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • RECEITAS DE CAPITAL ( OPA AMOR TRANSOU )

           OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

           ALIENAÇÃO DE BENS

           AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

           TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

           OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • A. ERRADO. Crédito extraordinário não precisa indicar fonte de custeio

    B. ERRADO. Os limites são estabelecidos pelo SF (art. 52, VII, CF)

    C. CORRETO.

    D. ERRADO. Operação de crédito é receita (art. 11, §4º Lei 4.320/64)

    E. ERRADO. Operação de crédito não é receita (art. 3º Lei 4.320/64) e pode ser autorizada na própria LOA ou por outra autorização do Legislativo


ID
1118104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

      § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

      § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Só o enunciado da questão já começou errado. Instituições financeiras não podem falir (art. 2º, II, Lei 11.101/05). Elas estão submetidas à legislação própria que prevê a liquidação ou intervenção as quais seriam, grosso modo, correlatas à falência e recuperação judicial, respectivamente. Ressalte-se que a LRF fala em "insolvência" e não em falência. Que gafe da banca heim?!

  • Bem observado  "Sun Tzu". Realmente NINJAS tem melhor visão.

  • Qual o erro da E?

     

    Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.[...]

      § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Gabarito: C

     

    Fundamento: LC nº 101/00 (LRF), art. 28, §1º.

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

    Força, foco e fé.

  • Questão complicada! 

  • PESSOAL peçam comentários DO PROFESSOR DO QC

    ferramenta:Indicar para comentário.

  • Ao BACEN não é vedado a concessão de Redesconto de prazo inferior a 360 dias, mas isso é diferente de dizer que a ele compete a prevenção da falência das instituições financeiras. 


ID
1118107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma relação obrigacional será classificada como dívida ativa quando, entre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64

    Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

  • É importante observar que os empréstimos compulsórios são uma espécie de tributo, todavia, são classificados como dívida ativa NÃO TRIBUTÁRIA, nos moldes do art. 39§2º da lei 4.320/64.

  • São os créditos da Fazenda Pública.


  • Vale ressaltar que nem todos os créditos de um ente público podem ser qualificados como dívida ativa. A questão deixou expressa no enunciado "dentre outros" requisitos. Quando o TCU, por exemplo, aplica uma multa, a cobrança será feita pela Fazenda Pública respectiva (na União, pela AGU), mas não será necessário inscrição em dívida ativa por que a própria decisão do TCU já seria título executivo (dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, portanto).

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe!

  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

  • Foi com medo

    Uniu CESPPE com questão aparentemente facil em um prova de procurador de contas, tu fica até meio com pé atrás buscando a pegadinha.

  • Foi com medo

    Uniu CESPPE com questão aparentemente facil em um prova de procurador de contas, tu fica até meio com pé atrás buscando a pegadinha.


ID
1118110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, assinale a opção correta, conforme o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes


    Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, há na sociedade em comum responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais, mas seus bens particulares não poderão ser executados senão depois de executados os bens da sociedade.

    Isto é assim porque os credores da sociedade são credores dos sócios, podendo adicionar qualquer deles pelo débito todo.

    Ressalte-se,porém,que aquele sócio que praticou o ato pela sociedade não terá o benefício de ordem, podendo responder pelo débito social com seu patrimônio pessoal, antes da execução dos bens da sociedade, principalmente, se provar que a sua atuação foi alheia aos interesses sociais.


  • Alguém sabe qual é o erro do item "C":


    "c) A sociedade simples pode organizar-se sob a forma de qualquer dos tipos de sociedade empresária e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe sejam próprias".


    É exatamente o que dispõe o art. 983 do Código Civil:


    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

  • Gabarito deve estar errado.

    lera a ) Na Soc. Comum o que existe é o benefício de ordem, o que é diferente de excussão - se liberar de alcance por débitos.

    letra b) sócio em sociedade empresária não é empresário, é sócio, componente da sociedade, a não ser que se trate de uma sociedade empresária sócia de outra sociedade empresária; empresária é a sociedade. já o empresário individual é empresário mas não é sócio, pois é individual, não tem a quem se associal, da mesma forma que a eireli, sendo que nesta a responsabilidade é limitada, contudo a eireli não necessariamente desenvolverá atividade empresaria, podendo ser sociedade simples - alterações da lei 12.441 de 2011.

  • O erro da letra "c" está no qualquer. A titulo de exemplo, a sociedade simples, que não é empresária, não pode se constituir como uma S.A.

  • É exatamente o que diz o enunciado 212 da III Jornada de Direito Civil:  Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.



  • Enunciado 477 da V Jornada de Direito Civil – Art. 983: O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária.

  • Conhecemos a problemática do art. 983 do CC. O problema é que a questão pede a resposta de CONFORME O CÓDIGO CIVIL.

    Há duas respostas corretas, portanto. 
  • Pra mim a questão não tem erro. a) está correta, porque que contrata pela sociedade não tem benefício de ordem. b) nenhum sócio é empresário, seja da simples ou empresária, quem é empresária é a sociedade. c)é falso dizer que a simples poderá adotar QUALQUER tipo societário vez que não pode ser comandita por ação ou anônima. d) sociedade adquire personalidade jurídica na junta. e) é a responsabilidade do sócio que pode ser limitada, ilimitada ou mista, e não da sociedade em si.


    correto gabarito, letra a.
  • A alternativa "C" também está correta, conforme art. 983 do CC/2002, que dispõe: "A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias".

  • Concordo com os colegas, a letra "C" também está correta, uma vez que a questão pede a resposta conforme o Código Civil (art. 983).

  • O erro da letra "c" está em "qualquer tipo de sociedade empresária", já que ela não pode adotar s/a ou comandita por ações.

  • ex·cu·tir - Conjugar
    (latim excutio, -ere, arrancar, sacudir, agitar, expulsar)

    verbo transitivo

    [Direito]  Executar os bens de (o principal devedor, e depois os do fiador se aqueles não cobrirem a dívida).
    "excutir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/excutir [consultado em 07-12-2016].

  • a) - Na sociedade em comum, não se beneficia da excussão o sócio que contrata em nome da sociedade, diferentemente dos demais, que dela usufruem.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos gtermos do art. 990, do CC: "Art. 990 - Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".

     

    b) - O sócio de sociedade simples, ao contrário do sócio de sociedade empresarial, não é considerado empresário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 966, parágrafo único, do CC: "Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artistica, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

     

    c) - A sociedade simples pode organizar-se sob a forma de qualquer dos tipos de sociedade empresária e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe sejam próprias.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 983 c/c 982, do CC: "A sociedade empresária, deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

     

    d) - A sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, na forma da lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.150, do CC: "O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normasw fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária".

     

    e) - A responsabilidade da sociedade empresária pode ser limitada, ilimitada ou mista, esta última no caso das sociedades em comandita simples ou por ações.

     

    Afirmativa INCORRETA. A responsabilidade das Sociedades é sempre ILIMITADA, já a dos Sócios dependendo do tipo societário será limitada, ilimitada ou mista.


ID
1118113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao direito societário.

Alternativas
Comentários
  • No que diz respeito a letra a);

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.


    Sobre a alternativa c)

    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.


  • Comentários a letra "e":

    A alternativa abordou a aplicabilidade da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica (disregard doctrine), a qual está prevista no art. 16 da lei 8.884/94, in verbis: "as diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente"; bem como, no Código Civil de 2002, nos seguintes termos: “art. 50/CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

    Portanto, há dispositivos legais expressos que consagram o instituto no direito brasileiro.

  • A alternativa "D" fornece o conceito de desconsideração da personalidade jurídica inversa, por isso está errada

  • Só para deixar um pouco mais claro: a dissolução efetiva da sociedade contratual dá-se com o FIM do procedimento dissolutório através da averbação do seu encerramento na junta comercial. O procedimento compreende o registro do ato dissolutório; a liquidação (realização do ativo e satisfação do passivo); partilha (se o ativo for maior que o passivo); prestação de contas; averbação do término do procedimento na junta comercial.

    Correta a letra "a".

  • Somente complementando os comentários anteriores, há previsão da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) também no CDC e na legislação ambiental, que adotaram a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, onde basta o prejuízo ao consumidor ou meio ambiente para que haja a desconsideração. Ressalte-se que o CC/02 adotou a Teoria Maior da desconsideração da pessoa jurídica, ao exigir, além do prejuízo, o abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial (art. 50 do CC):

    Art. 28, caput, do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

      § 1° (Vetado).

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Art. 4º da Lei 9.605/98 Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Enunciado 213, CJF: O art. 997, II, CC não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social.

  • Buscar diferença ontológica entre desconsideração comum e desconsideração inversa, para mim, é discutir se o copo está meio cheio ou meio vazio. Desculpem-me. Mas vejo duas alternativas corretas na questão.

  • Letra A. Mais uma vez temos o posicionamento da doutrina majoritária quanto às 3 fases da dissolução de uma sociedade. Assertiva certa.

    Letra B. Entendemos que a banca tenha errado ao marcar essa opção como errada. A sociedade simples, ou seja, não empresária (por força do enunciado 213 do CJF) poderá utilizar firma ou denominação. A sociedade simples pura (tipo societário simples), por força do inciso II do artigo 997, deverá utilizar denominação. De qualquer forma, fica o alerta para o caso de uma alternativa desse tipo aparecer na prova. Se você tiver outra opção melhor a ser marcada, marque a outra. Se não tiver, considere esta como certa. Assertiva errada.

    Letra C. A alternativa trata de assunto ainda não abordado em nosso conteúdo, mas está previsto no artigo 1.005, CC. Está errada, pois na hipótese de transferência de crédito ele responderá pela solvência do devedor.

    Letra D. A alternativa trata de desconsideração inversa. Assertiva errada.

    Letra E. Há previsão da desconsideração da personalidade jurídica, conforme estudamos na nossa aula, no artigo 50, CC, além do CDC e outras leis. Assertiva errada.

    Resposta: A.

  • Na letra "C", o sócio que transfere crédito responde pela solvência e não pela evicção.


ID
1118116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 89 da Lei 6404/76 (Lei da Sociedades por Ação), "a incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.".

    Ainda sobre esse tema, dispõe o §2º do art. 98 da mesma lei: "A certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social (artigo 8º, § 2º)".

    Ou seja, para incorporação dos bens imóveis para a formação do capital das sociedades não será necessária escritura pública, bastando a certidão dos atos constitutivos da companhia para a transferência dos respectivos bens e transcrição no registro público.

  • Acho que o erro da D é falar em comissão, quando o certo seria mercado. "Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários."

  • a) Art. 986, CC. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (soc. em comum), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    b) Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    c) e d) comentadas pelos colegas

    e) Art. 86, Lei das S/A  (foi o único embasamento legal que encontrei). Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:

      I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);

      II - deliberar sobre a constituição da companhia.


    BONS ESTUDOS!!


  • GABARITO: C.

     

    E) ERRADA. Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de TODAS as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; (Lei das S/A).

  • Letra D. (errada)

    Questão certa: CESPE - 2009 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal

    Q60549

    Uma sociedade anônima é considerada aberta ou fechada conforme os valores mobiliários que emita possam ou não ser negociados no mercado de valores mobiliários.

  • O erro da letra D é falar somente em "ações", quando existem outros valores mobiliários... Pode ser que seja uma S/A aberta e haja negociação no mercado de valores mobiliários somente de debêntures...


  • Ramon, o erro da "D" é falar que podem ser negociadas na CVM, que é uma autarquia, quando o lugar de negociação é o mercado de capitais, pelas Bolsas de Valores ou Mercados de Balcão.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Assinale a opção correta em relação à sociedade anônima.

     

    a) - Enquanto não forem inscritos os atos constitutivos da sociedade por ações que esteja em processo de instituição, esta reger-se-á pelas regras da sociedade em comum, observadas subsidiariamente as regras da sociedade simples.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.089, do CC: "A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos as disposições deste Código".

     

    b) - As normas que regem a sociedade anônima não são aplicáveis às sociedades limitadas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.053, parágrafo único, do CC: "Art. 1.053 - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único - O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".

     

    c) - A incorporação de imóveis para a formação do capital social de sociedades anônimas não exige escritura pública.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 89, da Lei 6.404/1976: "Art. 89 - A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública".

     

    d) - A companhia será aberta ou fechada, conforme suas ações estejam ou não admitidas à negociação na Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, da Lei 6.404/1976: "Art. 4º. - Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários".

     

    e) - As companhias abertas podem ser constituídas antes que seu capital social tenha sido integralmente subscrito, pois se admite reserva limitada de ações para futura negociação como complemento à subscrição.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 80, da Lei 6.404/1976: "Art. 80 - A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S.A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Parágrafo único - O disposto no inciso II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social".

     


ID
1118119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das operações societárias e das relações entre sociedades.

Alternativas
Comentários
  • a) a transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada. ERRADO. art. 221 da Lei 6.404/76. A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade. b) A transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada. ERRADO. Aqui penso que o erro é falar da sua instituição mediante convenção, quando na verdade seria contrato (ou convênio - prefiro utilizar esse termo). c) A instituição de sociedade de propósito específico é obrigatória para viabilizar a celebração de contrato de parceria público-privada. CORRETO. Art. 9o da lei 11.079, Antes da celebração do contrato, DEVERÁ ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. d) Para definir as sociedades coligadas, o Código Civil abandonou o critério da porcentagem na participação do capital e passou a adotar o conceito de “influência significativa” da investidora na outra sociedade. ERRADO. EX. art. 1099. diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra participa com DEZ POR CENTO ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.  E) As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil aplicam-se subsidiariamente às sociedades anônimas. ERRADO. enunciado 70 da jornada de direito civil: Art. 1.116: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for

    omisso. 

  • a) a transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.

    ERRADO. art. 221 da Lei 6.404/76. A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

     b) A transformação pode ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.

     ERRADO. Aqui penso que o erro é falar da sua instituição mediante convenção, quando na verdade seria contrato (ou convênio - prefiro utilizar esse termo).

    c) A instituição de sociedade de propósito específico é obrigatória para viabilizar a celebração de contrato de parceria público-privada.

     CORRETO. Art. 9o da lei 11.079, Antes da celebração do contrato, DEVERÁ ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    d) Para definir as sociedades coligadas, o Código Civil abandonou o critério da porcentagem na participação do capital e passou a adotar o conceito de “influência significativa” da investidora na outra sociedade.

     ERRADO. EX. art. 1099. diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra participa com DEZ POR CENTO ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. 

    E) As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil aplicam-se subsidiariamente às sociedades anônimas.

    ERRADO. enunciado 70 da jornada de direito civil: Art. 1.116: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso.

  • Lei da S/A

    Art.243 (...), §1º: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.  

    §4º Considera-se influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    §5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votande da investida, sem controlá-la.

  • >A transformação PODE ocorrer por maioria de votos se houver prévia e expressa disposição no ato constitutivo autorizando-a e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada.


    Art. 221 da Lei 6.404/76: "A transformação exige o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade."



    Não entendi por que a Letra A está errada. Alguém poderia me explicar?

  • Entendo que a justificativa da alternativa A está no seguinte Artigo do CC

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no .

  • O erro da letra A está na parte em que afirma: "e, cumulativamente, garantindo ao sócio dissidente o direito de retirada", pois tal previsão no ato constituto é desnecessária para que seja viabilizada a deliberação por maioria acerca da transformação societária, quando isso estiver expressamente previsto no contrato ou estatuto. Essa garantia ao sócio ocorre ex lege.


ID
1118122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência a recuperação judicial e falência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) O pedido de falência por parte de um credor impede o devedor de obter o benefício da recuperação judicial. ERRADO: art. 95 da Lei 11.101: Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial. c) A prévia condenação de algum dos sócios por crime tipificado na lei que dispõe sobre falência e recuperação judicial e extrajudicial é impeditiva da concessão do benefício da recuperação judicial à empresa. errado. somente do administrador ou do SÓCIO CONTROLADOR é que impedem a decretação da recuperação (art. 48, IV). d) O comitê de credores não é órgão obrigatório nos processos de falência e recuperação, podendo suas funções ser exercidas pelo administrador judicial.CORRETO.  art. 28 da Lei: Não havendo comitê de credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições. e) Os contratos do devedor falido extinguem-se em razão da decretação da falência. errado.   art. 117 Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência...; art. 119 estabelece uma série de regras em relação aos contratos do falido.

  • letra c:

    Data vênia ao colega JC LAVES: quem não pode pedir recuperação: três condenados - o sócio requerente, o administrado e o sócio controlador. a questão erra ao afirmar algum dos sócios.

    no caso de um sócio ter sido condenado e não ser o sócio requerente da recuperação, administrador e sócio controlador, a recuperação poderá ser deferida - observar as entre vírgulas tão somente após " ou não ter,..."


     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    ...

      IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


  • Letra A

    7. INEXISTÊNCIA DE CRIME FALIMENTAR CULPOSO

    Nos crimes falimentares exige-se sempre o dolo, não havendo previsão de crime falimentar culposo. Desse modo, considerando que o art. 18, §único, do Código Penal, prevê que somente é punível crime culposo quando esta modalidade for prevista em lei para determinado delito, não há que se falar em crime falimentar praticado culposamente; exigindo-se em todos os casos o dolo.

    Fonte: 

    http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/2008/12/crimes-falimentares.html


  • GABARITO: D.

     

    A) ERRADA. Inexiste crime falimentar culposo.

     

    B) ERRADA. "Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial." (Art. 95 da Lei 11.101/05).

     

    C) ERRADA. Para obstar o implemento da recuperação judicial, a condenação em escopo deve recair sobre administrador ou sócio controlador (Art. 48, IV, da Lei 11.101/05).

     

    D) CORRETA. "Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições." (Art. 28 da Lei 11.101/05).

     

    E) ERRADA. "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê." (Art. 117 da Lei 11.101/05).


ID
1118125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos sujeitos da relação de trabalho e dos seus poderes relativamente ao contrato de emprego, da caracterização de grupos econômicos e das responsabilidades trabalhistas, assinale a opção correta à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D- Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos   empregados.

    Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.


  • Não entendi. Na "d" eles equipararam ao empregador o empregador doméstico. Os dois não se confundem, não podem ser equiparados. E ainda assim se considerou correta a alternativa. Na minha visão, deveria ter sido anulada a questão.
  • A - FALSA. Artigo 2º, §2º, da CLT. Responsabilidade SOLIDÁRIA.

    B - FALSA. Há transferência da responsabilidade das obrigações trabalhistas.

    C - FALSA. Artigo 3º, CLT. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza NÃO EVENTUAL a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    D - VERDADEIRA. Inclusive porque a Lei 5.859 fala em empregador doméstico.

    E - FALSA. O artigo 2º, §2º, prevê a existência de "direção, controle ou administração".

  • ..."a luz da CLT", diz o enunciado da questão...deveria ser anulada, pois a "d" fala em empregador domestico

  • Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei complementar 150/2015.

    Pessoa Jurídica não pode ser empregador.

  • Sobre os temas em análise, a CLT é expressa:
    "Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
    Assim, certo é que somente a alternativa "d" amolda-se à CLT, conforme acima.

    RESPOSTA: D.
  • Concordo com os colegas, a D esta errada. Art 7 CLT:

    Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

    b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

    c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)

    d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945)

    Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.249, de 29/11/1945)


  • Ainda há mais um erro na "D" não pode existir empregador pessoa jurídica no caso de trabalho doméstico. Lei 5859/2012

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei. (ou seja, não pode ser empregador doméstico pessoa jurídica)

    TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RECORD 2496200306002000 SP 02496-2003-060-02-00-0 (TRT-2)

    Data de publicação: 06/03/2007

    Ementa: EMPREGADO DOMÉSTICO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.APLICAÇAO DO PRINCÍPIO DA CONDIÇAO MAIS BENÉFICA. O empregado contratado por pessoa jurídica para trabalhar no âmbito residencial de pessoa física tem o contrato regido pelas disposições da CLT , em face da aplicação do princípio da condição mais benéfica. Além disso, não é possível que pessoas jurídicas contratem empregados domésticos.

    Encontrado em: Número: 20070079514 10ª TURMA 06/03/2007 - 6/3/2007 CONTRATO DE TRABALHO (EM GERAL), Norma


  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Grupo Econômico -> Sempre que um conjunto de empresas estiver sob a DIREÇÃO, CONTROLE ou ADMINISTRAÇÃO de outra.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

  • RESPOSTA - LETRA D

     

    A) – ERRADA - para os efeitos da relação de emprego, SERÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS a EMPRESA PRINCIPAL e CADA UMA DAS SUBORDINADAS, ou seja, se uma delas não quitar os débitos trabalhistas, as demais são responsáveis integralmente pela dívida – art 2º, $ 2º, CLT

     

    B) – ERRADA - OJ – 261, SDI-I. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor. A pesar de se tratar de sucessão de bancos, tal entendimento é aplicado aos demais casos

     

    C) – ERRADA - Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

     

    D) – CORRETA – Empregador é tanto PESSOA JURÍDICA (ex: farmácia, supermercado, mercadinho etc), qnt PESSOA FÍSICA (ex: Um médico/dentista autônomos que contrata(m) uma secretária. QND a questão faz menção a EMPGREGADORES DOMÉSTICOS, significa que estes tbm são empregadores, assim como aqueles que estão previstos no art 2º, $ 1º, CLT (Profissionais Liberais;Associações recreativas;Instituições de beneficência), e não que eles são pessoas jurídicas. Empregador doméstico é apenas pessoa física ou família.

     

    E) – ERRADA – 5ª TURMA – TST – proc  RR-191700-17.2007.5.15.0054 - a mera existência DE SÓCIOS EM COMUM e de relação de coordenação entre as empresas NÃO CONSTITUI elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico

     

    Espero tê-los ajudado a dirimirem as dúvidas das acertivas!! Abç a todos e bons estudos

  • Inobstante os comentários dos colegas, é evidente que a letra D está errada.

     

    O art.2 da CLT conceitua o empregador como sendo "a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços".

     

    Em seguida, no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, indica as figuras equiparadas ao empregador, a saber: profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    Portanto, da análise do dispositivo, somente pode se concluir que o empregador doméstico não é equiparado a empregador, mas efetivamente empregador, uma vez que não se encontra o no rol do parágrafo primeiro.

     

    Esse meu posicionamento, no entanto, não determina a correção da prova, portanto, anotemos em nosso caderninho que o CESPE considera empregador doméstico como equiparado a empregador.

     

    Grande abraço a todos.

     

     

  • Sobre a caracterização de Grupo Econômico, transcrição do artigo da CLT para guardar:

    Art. 2º§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Sobre a alternativa E (pós reforma trabalhista),CLT cf. Lei nº 13.467/2017:

    Art. 2º,§3º:

    §3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  •  

    Reforma Trabalhista:
     

    Art. 2, § 3º, NCLT

     

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas.

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Resumindo...

    Para a caracterização do grupo econômico, não basta a identidade de sócios, há que se fazer presente o interesse integrado e comum.

  • -empregador doméstico é EQUIPARADO empregador

    QUESTÃO CESPE - GAB: CERTO

    Para os fins da relação de emprego, conceitua-se como empregador tanto a pessoa física como a pessoa jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação dos serviços pelo trabalhador contratado como empregado, a tanto se equiparando, ainda, os empregadores domésticos, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -empregado doméstico NÃO é empregado

    QUESTÃO CESPE - GAB: ERRADO

    Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, compreendendo-se os empregados domésticos, que assim são considerados os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.


ID
1118128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato individual de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    c) de contrato de experiência.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.


  • alguém poderia exclicar a c?

  • alternativa C:

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

  •  Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada

  • uai qual o erro da B? não pode ser estipulado por mais de 90 dias...

  • Art. 445 CLT: " O contrato de experiência não pode exceder 90 dias" , a questão B fala 

    "O contrato por prazo determinado"

  • Gabarito: a

    letra b (incorreta)

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    letra c (incorreta)

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  •  

    COMENTÁRIOS

    a) O contrato por prazo determinado corresponde àquele cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. CORRETO

     b) O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de noventa dias. Contrato de experiência

     c) O empregador pode exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia, na mesma atividade objeto do contrato, por tempo superior a um ano. Por tempo não superior a seis meses

     d) A alteração das condições do contrato individual de trabalho, ainda que haja mútuo consentimento e que dela não resultem prejuízos ao empregado, só será lícita se for firmada em sede de convenção ou acordo coletivo de trabalho que a autorize ou declare. Pode ser entre as partes nesses casos

     e) O contrato individual de trabalho envolve o acordo pertinente à relação de emprego, devendo ser ajustado de forma expressa, escrito em carteira de trabalho, constando ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado. PODE SER DE FORMA TÁCITA

    Bons estudos

  • I- GAB

    II- ERRADO. Contrato por tempo determinado máximo 2 anos, contrato de experiência máximo 90 dias, admitido uma única prorrogação que não pode ultrapassar o máximo estipulado.

    III-ERRADO- 6 meses e não 1 ano.

    IV-ERRADO- pode ser feito entre as partes.

    V-ERRADO. Pode ser tácito.

  • Reforma trabalhista:

     Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, OU para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O contrato por prazo determinado corresponde àquele cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do artigo 443 da CLT, observem:

    Art. 443 da CLT  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                  

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                  

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                    
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;          
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                   
    c) de contrato de experiência.         
             
    B) O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de noventa dias. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 445 da CLT o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.    A regra do artigo 451 da CLT estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.     
     
    C) O empregador pode exigir do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia, na mesma atividade objeto do contrato, por tempo superior a um ano. 

    A letra "C" está errada porque para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade (artigo 442 -A da CLT).

    D) A alteração das condições do contrato individual de trabalho, ainda que haja mútuo consentimento e que dela não resultem prejuízos ao empregado, só será lícita se for firmada em sede de convenção ou acordo coletivo de trabalho que a autorize ou declare. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o caput do artigo 468 da CLT nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Portanto, o erro da alternativa é afirmar que a alteração das condições do contrato individual de trabalho só será lícita se for firmada em sede de convenção ou acordo coletivo de trabalho que a autorize ou declare.            

    E) O contrato individual de trabalho envolve o acordo pertinente à relação de emprego, devendo ser ajustado de forma expressa, escrito em carteira de trabalho, constando ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado.

    A letra "E" está errada porque o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (art. 442 da CLT). Ademais, observe o artigo abaixo:

    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.           
        
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.   
                   
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório;  c) de contrato de experiência.     

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.      

    O gabarito é a letra "A".
  • A – Correta. A alternativa está de acordo com o artigo 443, § 1º, da CLT: “Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”.

    B – Errada. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (artigo 445 da CLT).

    C – Errada. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade (artigo 442-A da CLT).           

    D – Errada. Se houver mútuo consentimento e ausência de prejuízos ao empregado, a alteração é lícita, independentemente de convenção ou acordo coletivo. Nesse sentido, o artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

    E – Errada. O contrato individual de trabalho deve ser registrado em carteira de trabalho, mas não precisa ser ajustado de forma “expressa”. Tal ajuste pode ocorrer de forma tácita, conforme artigo 442 da CLT: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

    Gabarito: A


ID
1118131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às suspensões e interrupções do contrato de trabalho, é correto afirmar que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E -Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.(Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

     IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

  • Complementando, mais duas hipóteses de interrrupção contratual trazidas por alteração legislativa de 2016:

    Art. 473...

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • CLT Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparece ao serviço sem prejuízo do salário:   

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;         

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;          

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;        

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.            

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).       

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.          

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.     

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.    

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;       

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.           

     

    #FÉEMDEUS!

  • Lambrando que, além desses afastamenos elencados pelos colegas, há de se lembrar de uma especial que é a do professor: 9 dias para gala ou para nojo.

  • Com relação às suspensões e interrupções do contrato de trabalho, é correto afirmar que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por:

     

    a) - até seis meses, para o cumprimento do serviço militar obrigatório, ainda que seja maior o tempo de convocação para o referido serviço

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, VI, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)".

     

    b) - três dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como seu dependente econômico.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, I, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica".

     

    c) - sete dias consecutivos, em virtude de casamento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, II da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento".

     

    d) - um dia, a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue comprovada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 473, IV, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada".

     

    e) - dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 473, V, da CLT: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva".

     

  • FÁCIL.

  • Alguns casos de Interrupção do Contrato de Trabalho (art. 473 CLT)

    Até 2 DIAS consecutivos ------------- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua CTPS como dependente

    Até 3 DIAS ------------------ Virtude de casamento

    5 DIAS (art. 10 ADCT) ou 20 DIAS (A DEPENDER DA EMPRESA) -------------------------- Caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana

    Até 2 DIAS CONSECUTIVOS OU NÃO ------------------------- Para se alistar como eleitor

     

  • LETRA D

     

    Macete :

     

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

  • Morte: Eram 2, logo, 2 dias

    Casamento: Serão 3, logo, 3 dias

     

    Acompanhar esposa grávida: São 2 para examinar, logo, 2 dias

    Acompanhar filho de até 6 anos: É apenas 1 para examinar, logo, 1 dia

  • ALISTAMENTO ELEITO2AL 2 DIAS.

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

     

     

    3 dias:

     

    →  Casamento.

     

     

    2 dias:

     

    →  Falecimento (Consecutivo).

     

    →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

     

    →  Acompanhamento de exames na gravidez.

     

     

    1 dia:

     

    →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

     

    1 dia/ano:

     

    →  Doação de sangue.

     

    →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

     

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

     

    →  Cumprir serviço militar.

     

    →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

     

    →  Comparecer em juízo.

     

    →  Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

  • A – Errada. Não há prazo determinado para a prestação do serviço militar obrigatório. Portanto,

    o afastamento será pelo tempo que for necessário. Durante a prestação do serviço militar

    obrigatório, não há pagamento de salário, mas há obrigatoriedade de depósitos do FGTS. A

    doutrina majoritária entende que, apesar de haver depósitos do FGTS, é caso de suspensão do

    contrato de trabalho.

    Atenção!!

    O afastamento para cumprir exigências do serviço

    militar, como a apresentação anual de reservista, é

    interrupção do contrato

    A prestação do serviço militar obrigatório é

    suspensão.

    Dica da Dani vogal com vogal (Exigências = Interrupção); consoante com consoante (Prestação = Suspensão).

    B – Errada. Em caso de falecimento, o afastamento é de até 2 dias consecutivos.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão

    ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência

    econômica;

    C – Errada. Para casamento, o afastamento é de até 3 dias consecutivos.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

    Dica da Dani  maTRImônio = TRI = 3 dias

    D – Errada. Para doação voluntária de sangue comprovada, o afastamento é de um dia, a

    cada 12 meses de trabalho.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue

    devidamente comprovada;

    E – Correta. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    por até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva

    (artigo 473, V, da CLT).

    Dica da Dani  alistamento eleitoral = VO - TO = 2 sílabas = 2 dias (consecutivos ou não!)

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei

    respectiva.        

    Gabarito: E

  • EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR

    Pode ser hipótese de Interrupção ou Suspensão do Contrato de Trabalho.

    SERVIÇO MILITAR

    INTERRUPÇÃO

    Obrigações anuais do Reservista:

    Apresentação das Reservas, Cerimônias, Juramento da Bandeira

    (Rápido - Poucos Dias)

    Art. 473, VI

    SUSPENSÃO

    Afastamento para servir ao Serviço Militar

    (Duração prolongada)

    Art. 472 CLT

     


ID
1118134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da rescisão do contrato individual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: "condenacao criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO (art. 482, d);

    B) Correta. Art. 483. p 3o.

    C) Errada. Art. 477, p. 5o. 1 mês;

    D) Errada. Art. 477, p. 6o, b. Até o décimo dia (útil ou não);

    E) Errada. Art. 479. Metade da remuneracao que teria direito até o término do contrato.

  • Ilustrando o comentário da colega:
    A) Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    B) Art. 483. § 3º - Nas hipóteses das letras "d" - não cumprir o empregador as obrigações do contrato - e "g" - o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários -, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
    C) Art. 477. § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
    D) Art. 477. § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    E) Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
  • Resposta: b

    Complementando...

    Em relação a letra D.

     As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de, até um dia útil imediato ao término do contrato, quando se trata de aviso prévio trabalhado, pois também nesse caso o termo final é conhecido pelo empregador.


    Já nas hipóteses: aviso prévio indenizado, dispensa por justa causa em que ausente o aviso prévio e pedido de demissão com dispensa ou sem o cumprimento do aviso prévio, a  CLT estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias de até dez dias corridos, contatado da data da notificação.

  • Comentários à letra D:

    Art. 477 da CLT:

    (...)

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou 

    b) até o décimo dia (NÃO ÚTIL!), contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. 

     

    O erro da alternativa foi em falar em DIA ÚTIL

  • a) - As situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador incluem a prática de ato de improbidade; a condenação criminal do empregado, ainda que sem trânsito em julgado; e a violação de segredo empresarial.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 481, a), d) e g), da CLT: 

     

    b) - O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, assim podendo pleitear o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão do processo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 483, d), §3º, da CLT: "Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) - não cumprir o empregador as obrigações do contrato; §3º. - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho, e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo".

     

    c) - No ato da rescisão contratual, a compensação de eventuais valores devidos pelo empregado em relação aos valores que receber não poderá exceder ao equivalente a dois meses de remuneração do empregado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do aert. 477, §4º c/c §5º, da CLT:

     

    d) - O pagamento das parcelas constantes do termo de rescisão contratual ou do recibo de quitação deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou, quando da ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia útil contado da notificação da demissão.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 477, §6º, a) e b), da CLT. 

     

    e) - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar- lhe, a título de indenização, o valor integral da remuneração a que este faria jus até o término do contrato.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 479, da CLT.

     

  • Olá Qcfriends!

    Atenção! ⚠️

    REFORMA TRABALHISTA -> revogou o §6º do art. 477

    Se antes havia dois prazos no que tange ao pagamento das verbas rescisórias, com a Reforma Trabalhista houve uma unificação dos prazos em dez dias, vejamos:

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregador de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

     


ID
1118137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às férias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    B - Errada

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    C - Errada

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    D - Correta

     Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 

    E - Errada

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

  • Não confundir o prazo de 90 dias, com o de 30 dias abaixo:

    Art.472,§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

  • TEMPO DE TRABALHO ----> SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO ----. CONTA SE VOLTAR EM 90 DIAS.

    EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS= quem escolhe é o EMPREGADOR, mas tem que ser no período concessivo.

     

    GABARITO ''D''

  • Complementando...

     

    Não confundir: 

     

    8112 (Servidores Federais)

    Art. 77, § 3º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    -

    CLT (empregados)

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    -

    LC 150 (empregado doméstico)

    Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

  • ATUALIZAÇÃO DA CLT


    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.              

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  


    NÃO EXISTE MAIS A PREVISÃO DE IDADE DE 18 E 50 ANOS VEDANDO O FRACIONAMENTO.


ID
1118140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à prescrição e à decadência aplicáveis ao direito do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E. 

    a) Sumula 156, TST. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo...

    b) Súmula 308, TST: Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)

    c) Sumula 362, TST. A prescrição para postular recolhimento do FGTS é TRINTENÁRIA.

    d)  Sumula 153, TST: Não se conhece da prescrição não arguida na instância ordinária.

    e) CORRETA: Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no Art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

  • Complementando o comentário sobre a alternativa D:

    RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DA ARGUIÇÃO. Nos termos do enunciado da Súmula nº 153 desta Corte Superior, é cabível a arguição de prescrição em grau de recurso ordinário, não havendo falar em preclusão da prejudicial de mérito não arguida na defesa. Na presente hipótese, não se trata de alteração contratual, mas sim de descumprimento de norma interna, em que foi vedada a redução da carga horária sem o consentimento expresso do professor. Assim, inaplicável a Súmula nº 294 desta Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e a que se nega provimento.

    (TST - RR: 702009820075020036  70200-98.2007.5.02.0036, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 13/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013)


  • Sabrina...Devemos tomar cuidado, pois a prescrição para postular recolhimento do FGTS é Não é mais Trintenária e sim QUINQUENAL (5 anos) segundo entendimento do STF..

  • Difícil mesmo é requerer a concessão das férias após a cessação do contrato de trabalho, mas letra da lei é letra da lei.

  • Letra C : nova redação


    SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO – I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
  • O comentário da Sabrina está muito bom, porém deve ser feito uma correção quanto à letra "c", bem observado pela colega Roseane 

  • No que se refere à prescrição e à decadência aplicáveis ao direito do trabalho, assinale a opção correta.

     

    a) - Conta-se da extinção de cada contrato de trabalho a prescrição do direito de ação em que se objetive a soma dos períodos descontínuos de trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 156, do TST: Prescrição. Prazo. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho".

     

    b) - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual para a propositura da ação trabalhista, a prescrição trabalhista atinge as parcelas anteriores ao quinquênio da data da rescisão do contrato de trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 308, I e II, do TST: "Prescrição quinquenal. I - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, e não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pelas prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988".

     

    c) - A prescrição para postular do empregador o recolhimento do FGTS é vintenária, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 362, do TST, no entanto esta definição foi revogada, em razão do posicionamento do STF, não definiu que a prescrição do FGTS, passou a ser de 5 (cinco) anos.

     

    d) - A prescrição apenas pode ser arguida até o momento da contestação

     

    Afirmativa INCORRETA. Ela pode ser arguida em qualquer fase, na 1a instância, nos exatos termos da Súmula 153, do TST. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária". 

     

    e) - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo do período concessivo ou, quando for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, da CLT: "A prescição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no aert. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho".

     


ID
1118143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da duração do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) errada. Art. 62. 40%.

    B) errada. Art. 71, p. 4. 50%.

    C) errada. Art. 73, p. 2. Entre as 22h e 5h.

    D) correra. Art. 58-a.

    E) errada. Art. 59. 2 horas. 

  • A) ERRADO

    Art. 62 CLT- Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    B) ERRADO

    Art. 71, § 4º CLT- Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    C) ERRADO

    Art 73, § 2º CLT - § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

    D) CORRETO

    Art. 58-A, CLT- Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

    E) ERRADO

    Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

  • Em relação à alternativa A, só um complemento: em relação à categoria dos bancários, o valor do acréscimo ao gerente deve ser de 1/3, enquanto em relação as demais categorias, de 40% (art. 62, § único, CLT), como disseram os colegas.

    CLT, art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

    § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

  • Assinale a opção correta acerca da duração do trabalho.

     

    a) - Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão ou equiparados, quando o salário do cargo de confiança for, pelo menos, 30% superior ao salário efetivo, não são abrangidos pelo regime de horas extras.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 62, II, parágrafo único, da CLT: "Não são abrangidos pelo regime presvisto neste capítulo: II - os gerentes, assim condierados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Parágrafo único - O regime previsto neste Capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II neste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)".

     

    b) - Se o intervalo intrajornada destinado a repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 100% do valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 71, §4º, da CLT: "§4º. - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".

     

    c) - O trabalho noturno ensejador da percepção de adicional noturno de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna é aquele executado entre as vinte e uma horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §§ 1º e 2º, da CLT: "§1º. - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. §2º. - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte".

     

    d) - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 58-A, da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais".

     

    e) - A duração normal do trabalho poderá ser regularmente acrescida de horas suplementares, em número de horas não excedentes a quatro diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 59, da CLT: "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregrador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".

     

  • Com a reforma trabalhista, essa questão ficou desatualizada e SEM GABARITO, vejamos:

     

    d) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

     

    Atualmente, a letra D também é INCORRETA, conforme previsão do novo artigo 58-A, caput:

     

    Art. 58-A . Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.


ID
1118146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às funções essenciais à justiça estabelecidas na Constituição do Estado da Paraíba (CE/PB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A Comissão de Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba é garantido o acesso livre e incondicional às delegacias e presídios, com o objetivo de verificar as condições de tratamento a detentos e presidiários. 

  • Letra B - CORRETA

    CE/PB - Art. 155. Ao Presidente, a qualquer membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, a advogado especificamente credenciado pelo conselho, será garantido livre e incondicional acesso às delegacias e presídios, com a segurança pessoal devida, para verificação das condições de tratamento a detentos e presidiários.


ID
1118149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização e da competência legislativa e administrativa do estado da Paraíba, bem como do entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c

    Conforme o atual entendimento do STF, caso o estado da Paraíba — com base na sua competência legislativa concorrente em matéria de direito administrativo, e de modo a fomentar o desenvolvimento econômico estadual — edite lei prevendo que, na aquisição ou substituição de veículos de uso oficial, deverá ser concedida preferência àqueles produzidos em âmbito estadual, referida lei será considerada inconstitucional por violar o princípio da isonomia e a proibição constitucional de tratamento diferenciado entre entes federativos.

  • Quanto à letra a), a opinião de procurador do MP/TCE-PB é no sentido de que é inconstitucional: Não sendo nem o depositante nem tampouco o depositário do dinheiro, a apropriação pura e simples, pelo Poder Judiciário, da maior parte dos ganhos auferidos com as quantias depositadas caracteriza enriquecimento sem causa do Poder Judiciário e, concomitantemente, confisco de propriedade privada. A essa altura é importante relembrar as lições de Finanças Públicas: depósito e receita pública são figuraras jurídicas inconfundíveis. Receita pública, segundo definição de Aliomar Baleeiro, "é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer resen'as. condições ou correspondência no passivo. vem acrescer o seu vulto. como elemento novo e positivo". Os depósitos e as receitas públicas são espécies distintas do gênero ." ingressos públicos". Nem todos esses ingressos, obviamente, constituem receitas públicas, pois alguns deles não passam de meros "movimentos de fundo" , sem qualquer incremento do patrimônio governamental, desde que estão condicionados à restituição posterior (quando o Estado é o depositário).

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/45030/44995

    Sobre a letra b), os emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços judiciais, conforme § 2º do Art. 98 da CF.

    Quanto à d), a competência é exclusiva da União: Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Quanto à e), é possível que os imóveis públicos sejam utilizados gratuitamente. 

  • Letra D - Errada

    CE/PB

    Art. 7º

    § 3º Compete ao Estado, juntamente com a União e os Municípios:

    XIV - promover medidas de caráter preventivo sobre o fenômeno das secas, através de uma comissão permanente, composta de representantes dos setores competentes estaduais e regionais, devendo a comissão elaborar relatório anual, distribuindo-o com os Municípios para adoção das devidas providências.

    A competência não é privativa, mas sim concorrente.


ID
1118152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao Poder Legislativo do Estado da Paraíba.

Alternativas
Comentários
  • a)No âmbito da sua competência de fiscalizar os atos do Poder Executivo, a AL/PB pode requisitar ao TCE/PB que proceda às auditorias necessárias à apuração de denúncias de irregularidades em entes da administração indireta estadual, podendo determinar, por maioria absoluta de seus membros e em votação única, a sustação da obra, do contrato ou do pagamento irregular.

     

     b)Não violará a CE/PB o projeto de lei apresentado por deputado estadual que tenha por finalidade regulamentar matéria tributária, em especial o ICMS. (Art. 63 § 1º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: II disponham sobre b) organização administrativa, matéria tributária, orçamentária e serviços públicos)

     

     c)Em se tratando de crime comum, compete privativamente à AL/PB, por dois terços de seus membros, autorizar a instauração de processo contra governador, secretários de Estado, procurador-geral de justiça ou procurador-geral do estado. (Art. 54: I - autorizar, por maioria absoluta, a instauração de processo contra o Governador, o Vice e os Secretários de Estado)

     

     d)No âmbito do processo legislativo estadual relativo aos projetos sobre organização dos serviços administrativos do TCE/PB, é admissível aumento da despesa prevista. (Art. 64 Não será admitido aumento da despesa prevista: II - II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da AL, dos Tribunais de Justiça e de Contas e do Ministério Público)

     

     e)A CE/PB previu a possibilidade da apresentação de propostas de emendas constitucionais e de projetos de leis oferecidos por cidadãos, mediante iniciativa popular subscrita por, no mínimo, 10% dos eleitores estaduais. (Art. 62 - 1%)

  • No âmbito da sua competência de fiscalizar os atos do Poder Executivo, a AL/PB pode requisitar ao TCE/PB que proceda às auditorias necessárias à apuração de denúncias de irregularidades em entes da administração indireta estadual, podendo determinar, por maioria absoluta de seus membros e em votação única, a sustação da obra, do contrato ou do pagamento irregular


ID
1118155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz das normas constitucionais do estado da Paraíba atinentes a tributação e orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Executivo sancionou com vetos, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência. As regras foram publicadas como Lei Complementar 160/17.

     

    Os vetos atingiram dois dispositivos. Um deles permitia convalidar créditos concedidos por lei estadual que fosse publicada até o dia de publicação dessa lei complementar. Para vetar esse ponto, o governo argumenta que isso, ao invés de diminuir a guerra fiscal entre os estados, estimularia mais por não tratar de concessões antigas.

    Já o segundo ponto vetado permitia às empresas beneficiadas com o crédito concedido unilateralmente pelo estado registrarem os recursos como subvenção para investimento. Isso evitaria que o valor integrasse o lucro real para efeitos de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Para o Executivo, essa medida não conta com previsão de impacto orçamentário e financeiro e consequente compensação com corte de despesas ou aumento de receitas, contrariando a Emenda Constitucional 95/16 (Novo Regime Fiscal) e causando distorções tributárias ao equiparar subvenções para custeio àquelas para investimento.

  • Sobre a letra b), é vedada  a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, conforme inciso II do art. 167 da CF.

    Quanto à c), o Senado define apenas as alíquotas interestaduais.

    Quanto à d), é necessário que as anistias e remissões sejam concedidas por lei específica: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.        

    Quanto à e), só é possível o depósito em instituições financeiras oficiais: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
1118158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Assinale a opção correta no que se refere aos Poderes Judiciário e Executivo do Estado da Paraíba.

Alternativas

ID
1118161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à ordem econômica, à ordem social e às disposições gerais e transitórias inscritas na CE/PB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias estaduais que possuam mais de cem empregados devem, obrigatoriamente, criar e manter creches destinadas ao atendimento dos filhos menores de seis anos de seus servidores.