SóProvas



Prova FAPEMS - 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia


ID
2531101
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


BRASILEIRO SOFRE PARA INTERPRETAR ATE BULA.


Decifrar contraindicações de remédios é uma tarefa tão difícil que o consultor de vendas Sérgio Brant costuma jogar as bulas fora e perguntar direto ao médico. E ele não está sozinho. Quase dois terços dos brasileiros têm só conhecimentos básicos ou ausentes sobre a ciência que envolve situações cotidianas, como ler rótulos nutricionais, estimar o consumo de energia de eletrodomésticos ou interpretar os dados das bulas.

Isso é o que mostra o índice de Letramento Científico, que calcula a habilidade das pessoas de aplicar conhecimentos científicos básicos em atividades rotineiras. A medição inédita foi desenvolvida pela Abramundo, empresa que produz materiais de educação em ciências, em parceria com o Ibope, o Instituto Paulo Montenegro e a ONG Ação Educativa. Foram ouvidas 2.002 pessoas, entre 15 e 40 anos, nas nove principais Regiões Metropolitanas do País. [...].

Só 5% foram considerados proficientes, com domínio de conceitos e termos mais complexos, além da capacidade de interpretar fenômenos. "A linguagem das bulas é complicada, com muitos nomes científicos", diz Brant, de 67 anos, que toma medicamentos para diabetes e hipertensão. "Preciso reler para entender", confessa. "Ou então jogo a bula no lixo e pergunto ao médico."

VIEIRA, Victor O Estado de S. Paulo, 16jun. 2014.


De acordo com as informações do texto,

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a C, mas certamente não é esse o sentido do texto.

    O texto aponta que, até para grandes letrados, há dificuldades em interpretar as bulas.

    Abraços.

  • GABARITO C

    A questão pede a interpretação de acordo com o texto, ou seja, a resposta deve ser retirada diretamente do texto sem usar o conhecimento externo.

     

    "Quase dois terços dos brasileiros têm só conhecimentos básicos ou ausentes sobre a ciência que envolve situações cotidianas, como ler rótulos nutricionais, estimar o consumo de energia de eletrodomésticos ou interpretar os dados das bulas".

  • Questão mais fácil do que as questões do tjmg. O LOKO MEU!

  • Letra C aponta que o baixo índice é a causa... porém esta nao é a causa... a causa ele.aponta no último paragrafo... Lingjagem complicada e científica !

  • Discordo,onde no texto fala de outros textos que não as bulas?

    A meu ver trata se de extrapolação

  • Letra A e B sumariamente descartadas. Considerando que a alternativa correta é a C, a que poderia gerar dúvida é a D que não é a correta, uma vez que a instituição Abramundo apenas realizou a pesquisa. Por outro lado, a letra E extrapola o texto.


ID
2531104
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção que completa correta e respectivamente a sequência de lacunas neste texto.


                  PROJETO QUER LIBERAR ANIMAIS EM HOSPITAIS

                             DE SP PARA VISITAR PACIENTES.



      Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de São Paulo propõe ____ liberação de animais de estimação em hospitais públicos para visitar pacientes internados. Uma das justificativas é o benefício da relação entre homens e bichos ___, cientificamente.

       Autor da proposta, o vereador Rinaldi Digílio (PRB) argumenta que____ visita do animal é uma forma de levar "carinho e alegria" ao paciente internado.

      "Conforme ___ psicóloga Karina Schutz, especialista em terapia cognitivo-comportamental e diretora da Pet Terapeuta, tratamentos que utilizam animais na recuperação de pacientes já _____ sendo aplicados em diversos países, contabilizando resultados de sucesso", defendeu vereador.

      Segundo Digílio, na Inglaterra, onde Karina estudou por três anos e meio, foi possível comprovar "que o estímulo dos pets em ambientes hospitalares, por exemplo, ajuda não somente o paciente, mas toda ___ equipe que convive com o animal".

      O texto determina regras para a liberação dos bichos, como vacinação em dia e laudo veterinário atestando a boa condição. Além disso, os animais deverão estar em recipiente ou caixa____. "No caso de cães e gatos, devem estar em guias presas por coleiras e se necessário de enforcador e focinheiras", explicou o parlamentar. Também está previsto no projeto que os hospitais devem estabelecer normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais durante___visita. O local de encontro do paciente com o pet ficará a critério do médico e da administração do hospital, que determinarão____regras.

      "A presença do animal se dará mediante ___ solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente. ___ visita dos animais terá que ser agendada previamente na administração do hospital", determina o projeto de lei. O texto ainda será discutido por quatro comissões da Câmara: Constituição e Justiça; Administração Pública; Saúde, Promoção Social e Trabalho; e Finanças e Orçamento.

DIÓGENES, Juliana. Estadão. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimasnotidas/agencia-estado/2017/07/17/projeto-quer-liberar-animais-em-hospitais-de-sp-para-visitar-pacientes.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 17 jul. 2017. 

Alternativas
Comentários
  •  a)a, comprovados, a, a, vem, a, adequada, a, às, a, à

    O vem sem acento é singular.

     b)a, comprovado, a, a, vêm, a, adequada, a, as, a, A

    No caso, o vem precisa de acento, por fazer referência a um plural.

     c)A, comprovados, a, à, vêem, a, adequada, a, às, a, A

    Não é início de frase; não precisa de maiúscula.

     d)à, comprovado, a, a, vem, a, adequada, a, as, a, a 

    Não vai crase antes de verbo.

     e)A, comprovado, a, a, vem, à, adequadas, a, as, a, à

    Não é início de frase; não precisa de maiúscula.

  • Matei essa questão pelo ultimo artigo A depois de ". " se escreve com letra maiuscula

    e o verbo vêem não existe mais essa acentuação por eleminação ficou facil pois pois as alternativas B e C têm os mesmos artigos maiusculos A

  • Só uma observação: 

    A concordância nominal, no caso de adjetivo posposto aos substantivos, poderá ser feita: 1) com o substantivo mais próximo ou 2) com todos os substantivos. 

     

    Assim, 

    > ...os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada OK

    > ...os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequados OK

     

  • O preenchimento das duas primeiras lacunas já permitia ao candidato, por eliminação, responder à questão. Na primeira lacuna, deve-se pôr o artigo A, dada a regência do verbo “propor” (VTD); Na segunda, o termo “comprovado”, no masculino singular para concordar com “benefício”.

    fonte: blog.grancocursoonline.com.br

     

  • erro de concordancia anularia a letra B

  • Que erro grosseiro do examinador, nem li a questão e matei 3 questões só de cara, o último "a" deveria ser maiusculo e, depois, o primeiro deveria ser maiusculo. Assim achei logo a letra B. Nem li a questão.

  • Só basta saber do vêm na 3ª pessoa do plural.

  • Eu matei a questão pelo a minusculo no inicio e o A maiusculo no final do texto.   

  • .os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada OK

    > ...os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequados OK

    atenção!

    lembra da regra de reciprocidade ou exclusão? Pois é "ou um ou outro" singular.

    "Um é outro" plural

    Os animais deverão estar em recipientes ou caixa adequada.

    ou um outro = singular

  • essa tava facil a unica coisa que precisava saber que a ultima lacuna era letra maiuscula. só demorei pra fazer porque fiz igual a galera comecei de cima e fui vendo um por um. e que o comprovado era no singular.

    • Ultima Letra maiúscula "A"
    • Primeira Letra minúscula "A"

    Gaba "B"


ID
2531107
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com os padrões da língua portuguesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)A frase: "Ela lhe ama" está correta visto que "amar" se classifica como verbo transitivo direto, pois quem ama, ama alguém.

    O correto seria ele te ama.

     b)Em: "Sou te fiel", o pronome oblíquo átono desempenha função sintática de complemento nominal por complementar o sentido de adjetivos, advérbios ou substantivos abstratos, além de constituir emprego de ênclise.

    Ali na redação da questão falotu o hífen, mas fazemos de conta que está certo por exclusão.

     c)No exemplo: " Demos a ele todas as oportunidades", o termo em destaque pode ser substituído por "Demo lhes todas as oportunidades", tendo em vista o emprego do pronome oblíquo como complemento do verbo. 

    O certo seria demos-lhe e não lhes.

     d)Em: "Não me incomodo com esse tipo de barulho", temos um clássico emprego de mesóclise. 

    Caso clássico de próclise.

     e)Na frase: "Alunos, aquietem-se! ", o termo destacado exemplifica o uso de próclise.

    Não é próclise, mas, sim, ênclise.

  • Caraca, essa alternativa B era a "menos errada". rsrsrs

  •  

    a) A frase: "Ela lhe ama" está correta visto que "amar" se classifica como verbo transitivo direto, pois quem ama, ama alguém.

    Errado, lhe é OI = VTI e não VTD

     

     b) Em: "Sou te fiel", o pronome oblíquo átono desempenha função sintática de complemento nominal por complementar o sentido de adjetivos, advérbios ou substantivos abstratos, além de constituir emprego de ênclise.

    Correto, Te funciona como complemento nominal.

     

     c) No exemplo: " Demos a ele todas as oportunidades", o termo em destaque pode ser substituído por "Demo lhes todas as oportunidades", tendo em vista o emprego do pronome oblíquo como complemento do verbo. 

    Errado, demos-lhe é a forma correta.

     

     d) Em: "Não me incomodo com esse tipo de barulho", temos um clássico emprego de mesóclise

    Errado, antes de verbo é próclise.

     

     e) Na frase: "Alunos, aquietem-se! ", o termo destacado exemplifica o uso de próclise.

    Errado, depois de verbo é uso de ênclise.

  • Na letra "C" o verbo termina com S (DemoS), não seria o caso de aplicar a regra do r,s,z? (lo,la,los,las)

  • O erro da letra c é o fato de usar o lhe quando deveria ser o pronome "lo". O correto seria "Demo-lo todas as oportunidades".

     

    O gabarito ainda está errado, não existe Sou te fiel, é sou-te fiel Enfim, banca pequena é isso.

     

    Gabarito letra B)

  • Alguém me diga que estou doido.
    Se essa B fosse ênclise, a E seria próclise. Que questão horrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Lixo de questão! Na alternativa B diz que é ênclise,porém é próclise!!!!! Merda de banca!!

  • Alguns gramaticos dizem que para haver complement nominal o termo tem que ser preposicionado (SEMPRE)

  • a) A frase: "Ela lhe ama" está correta visto que "amar" se classifica como verbo transitivo direto, pois quem ama, ama alguém. INCORRETA

    Tendo em vista que o verbo "AMAR" apresenta transitividade direta é incabível sua complementação pelos pronomes oblíquos LHE, LHES, visto que estes sempre exercem função de objeto indireto ao complementarem verbos. Sendo assim, a construção correta da oração seria "Ela o ama".

     

    b) Em: "Sou te fiel", o pronome oblíquo átono desempenha função sintática de complemento nominal por complementar o sentido de adjetivos, advérbios ou substantivos abstratos, além de constituir emprego de ênclise. CORRETA

    Assertiva completamente coesa. "TE" é pronome oblíquo átono; desempenha função de complemento nominal por relacionar-se ao adjetivo "FIEL" (adjunto adnominal relaciona-se apenas a substantivos concretos, e algumas vezes, assim como os complementos nominais, a substantivos abstratos), e como afirado constitui emprego de ênclise (pronome pessoal oblíquo átono apresentado após o verbo), por apresentar-se posposto ao verbo "SOU". Pode-se substituir a presente oração sem perda do sentido e da correção gramatical pela seguinte: "SOU FIEL A TI", a fim de identificar a preposição junto ao complemento nominal.

     

    c) No exemplo: "Demos a ele todas as oportunidades", o termo em destaque pode ser substituído por "Demo lhes todas as oportunidades", tendo em vista o emprego do pronome oblíquo como complemento do verbo. INCORRETA

    A construção correta e sem perda do sentido seria: "Demos lhe todas as oportunidades", mantendo-se o verbo na 1ª pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo, e substituindo o pronome oblíquo tônico preposicionado A ELE" pelo pronome oblíquo átono "LHE".

     

    d) Em: "Não me incomodo com esse tipo de barulho", temos um clássico emprego de mesóclise. INCORRETA

    A oração apresente um emprego clássico de próclise (pronome anteposto ao verbo) e não de mesóclise, como afirmado. Esta ocorre quando se insere um pronome oblíquo átono entre o radical e a desinência do verbo, estando este no futuro do presente ou no futuro do pretérito, o que não ocorreu na assertiva. "INCOMODO" apresenta-se no presente do indicativo. Para que ocorresse mesóclise, a oração deveria ser reescrita da seguinte forma: "Não incomodar-me-ia/incomodar-me-ei com esse tipo de barulho".

     

    e) Na frase: "Alunos, aquietem-se!", o termo destacado exemplifica o uso de próclise. INCORRETA

    A oração apresenta um emprego clássico de ênclise (pronome posposto ao verbo) e não de próclise, como afirmado. Esta ocorre quando se insere um pronome antes do verbo, o que não ocorreu na assertiva. Para que ocorresse próclise, a oração deveria ser reescrita da seguinte forma: "Alunos, se aquietem!"

     

  • Complemento nominal  é o termo que completa o substantivo abstrato seguido de preposicao.

    Onde está a preposicão na alternativa b?

    Aí complica. 

     

  • Daniel Marques, a preposição aparece com a correção da frase para "Sou fiel a ti"

  • Demos-lhe: o pronome átono "lhe" funciona como complemento verbal indireto, substituindo "a ele".

    Demo-las: o pronome oblíquo "las" funcionaria como complemento verbal direto, substituindo "todas as oportunidades".

    Semelhante ocorre com "amar", verbo transitivo direto, em que seu objeto direto permite a substituição pelo POA "o". Ex.: ela ama-o.

    "Lhe" não poderia ser usado, pois serve para VTI.

  • O pronome "te" pode ser objeto indireto.

    "fiel" é adjetivo, pois modifica um pronome: Eu sou fiel.

    "fiel" rege a preposição "a": quem é fiel, é fiel a alguém.

    Resultado: "Sou te fiel" (próclise para fiel) equivale a "Eu sou fiel a ti"

    Tenha em mente uma coisa: a banca é tua inimiga nesse processo, ela quer te derrubar.

  • No caso da letra B, temos um verbo de ligação e um adjetivo.

    Sou te fiel.

    VL CN Adjetivo.

    Na ordem direta ficaria: Sou fiel a ti. A ti completa fiel, que é um adjetivo.

    Complemento nominal completa Adjetivo, advérbio e substantivo abstrato com valor paciente.


ID
2531110
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto a seguir.


       PERSECUTIO CRIMINIS MILITAR (PERSECUÇÃO PENAL/CRIMINAL MILITAR):


Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos militares, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial. Esta pode se dar pela Polícia Judiciária Militar (IPM, APF, IPD, IPI), e pelo MPM, enquanto que aquela, por Ação Penal Militar. Limitaremos o estudo à investigação criminal militar extrajudicial, a cargo dos órgãos de Polícia Judiciária Militar, que, como dito, se dará por quatro categorias, quais sejam: IPM, APF, IPD e IPI. O IPM (Inquérito Policial Militar) se trata de uma investigação penal militar, visando a apurar qualquer crime militar, exceto deserção e insubmissão, desde que não tenha havido prisão em flagrante.

Informações extraídas do 4° fórum temático do Congresso de Ciências Criminais, realizado pelo CERS e palestrado pelo penolista e professor do CERS, Guilherme Rocha. Disponível em: https://juridicocerto.eom/p/cayonperes/ artigos/investigacao-criminal-militar-instauracao-conducao-e-conclusao-918. Acesso em: 18 jul. 2017. (Adaptado).


Com base no texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acreditei que a C estava correta.

    Abraços.

  • Trata-se de pronomes demonstrativos. Ótimo professor!

    https://www.youtube.com/watch?v=PQRdgiIutrE&t=504s

  • A rigor, a b também está incorreta.

    Judicial, no caso, não se refere a "delitos militares", mas sim a "atividade estatal..." e deve concordar essa expressão, de modo a permanecer no singular. O que pode ser judicial ou extrajudicial é a atividade estatal de apuração de delitos militares.

  • Gabarito duvidoso , na minha opinião a alternativa C está correta .

  • ACHO QUE A LETRA C É A CORRETA

  • A letra C não pode ser aposto porque se pensarmos na definição trata-se de "um termo de base nominal" junto a um substantivo, e no caso tem-se um advérbio e um verbo.

  • A letra "c" está errada porque o aposto tem que ter a capacidade de substituir o termo que explica.

    A expressão "como dito" não se enquadra nesta situação. 

  • Gabarito oficial letra B.

  • A) Não é possível a substituição de “quais sejam”, de valor explicativo, por “senão”, que indica ideia contrária ou noção de exceção.

    B) O termo “aquela”, no contexto, retoma o antecedente “Judicial”; enquanto “esta”, o antecedente “Extrajudicial”.

    C) A expressão “como dito” está separada por vírgula por se tratar de oração adverbial intercalada.

    D) A locução “desde que”, de valor condicional, não pode ser substituída por “ainda que”, de valor concessivo.

    E) Já na linha 1, em “Trata-se” ocorre um “se” que não é partícula apassivadora, e sim, índice de indeterminação do sujeito, pois se liga a verbo transitivo indireto.

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-Delegado-Tereza-Cavalcanti-1-a-15.pdf

  • SOBRE A LETRA A

    Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos militares, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial . (observe a conjunção OU, ela é exclusiva, ou ela é judicial ou extrajudicial)

     

    --Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos militares Judiciais.

    -- Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos militares Extrajudiciais.

     

    c)a expressão "como dito" é separada por vírgulas por ser um aposto explicativo.  

     

     como dito adjunto adverbial de modo intercalado.

    COMO - advérbio de modo

     

    Sinônimo de dito

     

    Que se disse:

    1 pronunciado, proferido, enunciado, declarado, referido, aludido, citado, mencionado.

     

     

    se estiver errada, desconsiderem...

  • SOBRE A LETRA "B"

     

    Esta ( o que está próximo a mim) Ex: Veja esta cadeira

    Essa ( o que está proximo a você) Ex: Dê-me essa cadeira

    Aquela ( Não está perto nem de mim nem de você ) Ex: Veja aquele livro em cima da estante

     

    Agora um exemplo em frase com substantivos próprios.

     

    Estou muito feliz pelos meus amigos aprovados Rafael, meu companheiro inseparável, Ana e Maria, esta dedicada ( MARIA ), essa reservada ( ANA ) e aquele antissocial ( RAFAEL ).

     

    Partindo para a questão ..

     

    Esta = Extrajudicial

    Essa = Judicial

    Aquela = atividade estatal de apuração de delitos militares

     

     

  • Gostarai da opinião de alguém mais entendido, qual o erro da alternativa C?

  • Sérgio Benevides,

     

    você está equivocado quanto ao seu posicionamento acerca da alternativa B.

    Só é possível utilizar os 3 pronomes quando você tem 3 termos de mesma função, no caso, você analisou termos distintos como sendo iguais, veja:

     

    Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos militares, que (A QUAL) poderá ser Judicial ou Extrajudicial. Esta (EXTRAJUDICIAL, MAIS PRÓXIMA AO FALANTE) pode se dar pela Polícia Judiciária Militar (IPM, APF, IPD, IPI), e pelo MPM (EXTRAJUDICIAL), enquanto que aquela (JUDICIAL, MAIS DISTANTE DO FALANTE), por Ação Penal Militar..

     

    A atividade pode ser Judicial ou Extrajudicial.

     

    Para corroborar, veja o trecho do texto original:

     

    "Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos militares, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial. Esta última pode se dar pela Polícia Judiciária Militar (IPM, APF, IPD, IPI), e pelo MPM, enquanto que aquela (In Judicium), por Ação Penal Militar."

     

    In Judicium é JUDICIAL.

     

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/cayonperes/artigos/investigacao-criminal-militar-instauracao-conducao-e-conclusao-918

     

    Quando você só tem 2 termos, não utiliza "esse/a" e "este/a" e sim "este/a" e "aquele/a".

     

    Ex.: O Uruguai e o Chile fizeram novo acordo. Este (CHILE) aceitou a proposta, aquele (URUGUAI) a fez.

     

    De acordo com o seu raciocínio, atividade estatal de apuração de delitos militares (que você disse ser "aquela") se dá por Ação Penal Militar e Extrajudicial (que é "esta") se dá pela Polícia Judiciária Militar (IPM, APF, IPD, IPI), e pelo MPM​.

     

    O que seria "extrajudicial"?

     

     

  • errei pra mim pensei que aquela se referia a judicial ....;/

  • Seria legal a banca explicar o que vem a ser "delitos militares judiciais"... Na maior parte do tempo a ignorância, de fato, é uma bênção.

  • Felipe, mergulhei no msm erro. =/

  • Renan Carvalho, obrigada por postar a explicação da profª Tereza Cavalcanti a respeito da questão.

  • Se você filtra por assunto, tipo aposto... cuidado com a tendenciosidade de querer marcar a alternativa que traz o tema. Na prova não vai usar isso ao seu favor... quisera filtrar na prova o que a gente mais sabe, hem..

  • Quem sou eu pra contradizer a banca, MAS fui na E sem olhar porque tinha eliminado todas as outras.

    Não acho que a B esteja correta, explico: 

    Quando ele fala ESTA, se refere à extrajudicial. Não há necessidade de ele falar ESSA, quando só tem dois termos, o AQUELA já se refere ao termo antecedente, o judicial. 

     

    Aguardo comentários dos colegas para esclarecimentos.

  • Erro da C...


    O aposto não só explica um termo, como também tem uma relação de identidade com ele. Eu posso trocar o aposto pelo termo que ele está explicando e vice-versa, que a frase manterá o sentido. Posso, inclusive, retirar o aposto sem prejuízo semântico.


    Exemplo:


    Neymar, o maior artilheiro do mundo, é brasileiro.


    "o maior artilheiro do mundo" é o aposto explicativo de "Neymar".


    Neymar é brasileiro.


    O maior artilheiro do mundo é brasileiro.


    Viram? Um pode ser trocado pelo outro, substitui o outro, por conta dessa relação de identidade.


    Retomando à questão...


    Limitaremos o estudo à investigação criminal militar extrajudicial, [...] que, como dito, se dará por quatro categorias...


    O "como dito" está reiterando algo que foi dito lá no início do texto. Está reforçando, relembrando o leitor... O "como dito" não está explicando "estudo à investigação criminal militar extrajudicial", tampouco apresenta relação de identidade com ele.


    Vamos fazer o teste... O aposto pode ser trocado pelo seu referente, então:


    Limitaremos o estudo à investigação criminal militar extrajudicial, [...] que se dará por quatro categorias... (Retirando o "como dito", o sentido do texto não se altera, pois é uma expressão que só quer reafirmar o que já foi sito lá no início do texto).


    [...] que, limitaremos o estudo à investigação criminal militar extrajudicial, se dará por quatro categorias... (trocando o "suposto aposto" pelo seu referente não fez o mínimo sentido a frase).


    Não sei se ficou claro! Mas, na dúvida, troca um pelo outro e vê se faz sentido!


  • Custa colocar o numero da linha, um saco ficar procurando. Perde muito tempo.

  • GABARITO B

     

     

     Partícula apassivadora: acompanha verbo transitivo direto e serve para indicar que a frase está na voz passiva sintética. Para comprovar, pode-se colocar a frase na voz passiva analítica:

     

    ex.1: Fazem-se unhas. (voz passiva analítica: Unhas são feitas)
    ex. 2: Alugam-se casas e apartamentos. (voz passiva analítica: casas e apartamentos são alugados)

     

     

    bons estudos

  • Blz... Então no fim das contas não tem alternativa correta de acordo com o Renan. Que bosta de questão em... Pedir pra o professor comentar ai pessoal

  • Questão excelente!!!

    Erro da letra A:

    O adverbio "onde" só pode ser substituído por "em que" ou expressões do tipo: no qual, nas quais e etc, quando fizer refrência a lugar.

    Letra B - CORRETO

    O pronome demonstrativo "ESTA" refre-se ao temor extrajudicial e o pronome "AQUELA" ao termo judicial.

    Letra C

    A expressão "como dito" não é um aposto explicativo. O termo "como" pode ser subsituído por uma conjunção confomacional.

    Ex.: Conforme foi dito.   Logo, temos uma conjunção seperada por vírgula e não um aposto.

    Letra D

    Essa está errada também porque a conjunção " desde que " é uma conjução condicional e a expressão " ainda que" é uma conjunção concessiva.

    Letra E

    o primeiro verbo do texo, "TRATA-SE", já mata a questão. Nesse caso, a partícula "se " é um índice de indeterminação do sujeito contradizendo a alternativa.

     

    Espero ter ajudado!!!

    Bons estudos!!

  • Existe uma gramática da língua portuguesa oficial,e "EXISTE" outras, as das bancas de concursos. Questão podre, força a barra e meio. Nenhuma alternativa correta, se se considerar a gramática oficial, séria, e não os entendimentos idiossincráticos das bancas.

  • Redação muito ruim da alternativa B. Não é a apuração de delitos militares judiciais, é a APURAÇÃO JUDICIAL de delitos militares.

  • Poderiam ter tido a decência de grifar as palavras e expressões! Banca preguiçosa.


ID
2531113
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


                       UM DIA NA VIDA DE UM DELEGADO DE POLÍCIA


      Um dia de trabalho na vida do delegado tem, de fato, 24 horas de trabalho.

      Desde cedo, quando chega à unidade, o delegado checa os bens patrimoniais e confere o estado das viaturas, armamento, munições, algemas e a presença da equipe.

      Algumas delegacias possuem um acervo de 4.000 procedimentos, como inquéritos, autos de investigação por ato infracional, termos circunstanciados e, por esta razão, dá-se prioridade aos procedimentos que estão em atraso, como por exemplo, reanalisar os autos após a juntada de documentos requisitados, como laudos, dados cadastrais, exame cadavérico, de corpo de delito, merceológico, reiterar requisições, ofícios ou intimações.

      Paralelamente a isso, a delegacia está a todo vapor confeccionando boletins de ocorrência - conhecidos pela sigla B.O. - e pessoas já estão sendo ouvidas em um atendimento preliminar. Algumas vezes são casos inusitados e o delegado orienta o atendimento sobre de que tipo penal se trata.

      Em um dia tranquilo, ainda na parte da manhã, talvez não tenha surgido nenhuma situação flagrancial, para a apreciação do delegado, o que exigiria uma atenção redobrada, para que se decida ou não pela lavratura do auto de prisão em flagrante.

      Em regra, a grande massa de inquéritos policiais surge pela denúncia das próprias vítimas ou de outros órgãos que comunicam fatos para serem analisados e investigados.

      É o delegado quem analisa cada caso e pode entendê-lo ou não como um fato criminoso. Somente deve determinar ou deferir o registro se efetivamente houver a narrativa de fato que se amolde em algum tipo penal, dentre os aproximadamente 3.500 tipos existentes.

BARBOSA, R. Um dia na vida de um Delegado de Polícia. Disponível em: https:// canalcienciascriminais.com.br. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado).


Sobre o texto apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Um fato interessante:

    no concurso para Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul,

    o examinador de português considerou que o "que" não atrai, necessariamente, o pronome;

    nesse concurso de Delegado ficou explícito que o correto seria atrair.

    Abraços.

  • GAB.: Letra D

  • b) Se houver a narrrativa de fato (a vítima foi chamada para depor);

    Um dia de trabalho na vida do Delegado tem, de fato (realmente).

  • B - Já comentado pelo colega "Romano Silva";

     

    C - Em "se decida", no quinto parágrafo, a próclise é facultativa.  ERRADO - Obrigatória: "[...] para que = "a fim de que" se decida ou não pela lavratura [...]" -----> A expressão adverbial final "a fim de que" atrai a partícula "se". 

     

    D - No terceiro parágrafo, deve haver vírgula antes de "por exemplo". CERTO (GABARITO) - "[...] Que estão em atraso, como, por exemplo, reanalisar [...]". O sintagma "por exemplo" está intercalado, devendo estar isolado entre vírgulas

     

    E - No quarto parágrafo, "a isso" deve ser substituído por "à isso". ERRADO - "ISSO" - pronome demonstrativo - não admite o acento grave, devendo haver apenas a preposição "a" exigida pela forma nominal "PARALELAMENTE A ALGO". 

     

    P.S.: Qualquer retificação, notifique-me via inbox

     

  • COMPLEMENTADO....

    VÍRGULA É USADA PARA ISOLAR TERMOS EXPLICATIVOS/RETIFICATIVOS

    OU SEJA

    ISTO É

    QUER DIZER

    OU MELHOR

    POR EXEMPLO

    OU AINDA

    EX. O BRASIL É UM PAIS RICO,OU SEJA,CHEIO DE RECURSO

    NÃO SUBSTITUIR POR (;)

    PODE-SE USAR (:) MAS SEM O CONECTOR "OU SEJA"

    GAB. D(PARA OS NÃO ASSINANTES)

  • Corrigindo:

     

    D - No terceiro parágrafo, deve haver vírgula antes de "por exemplo". CERTO (GABARITO) - "[...] Que estão em atraso, como, por exemplo, reanalisar [...]". O sintagma por exemplo está intercalado, mas possui apenas duas palavras, PODENDO estar isolado entre vírgulas, visto que sintagmas com até três palavras facultam o uso de vírgula. A vírgula é obrigatória nesse caso porque a vírgula foi usada depois de exemplo, então também deve ser usada antes de por.

  • Não existe ''como por exemplo'', erro primário da redação do texto...

    ou é como...

    ou é por exemplo...

    abraços

     

  • Quanto à alternativa C, o uso da próclise é obrigatório, em razão do termo "para que", que expressa locução conjuntiva subordinada adverbial final.

  • nenhum dos colegas comentou corretamente o pq da Letra B está certa..

    na verdade , temos um ad. adverbial deslocado , por ser duas palavras ( de + fato) a virgula é facultativa


ID
2531116
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta apenas ideias expressas no texto a seguir. 


                                 CRIMES CIBERNÉTICOS


      O conceito de crime cibernético engloba todos os delitos cometidos por intermédio da tecnologia da informática, seja de forma isolada ou fazendo-se uso de uma rede pública, privada ou doméstica.

      Esse tipo de crime pode atingir diretamente pessoas ou apenas danificar máquinas ou equipamentos de usuários conectados em rede, por exemplo. Criminosos especializados podem até mesmo cometer vários crimes, em diversos lugares de uma única vez, envolvendo vários computadores.

      Os vírus de computador e os programas e códigos maliciosos são os mecanismos mais comuns utilizados pelos criminosos e podem permitir o roubo de informações por meio de acessos não autorizados e fraudes de dados.

      Há ainda crimes tradicionalmente conhecidos, mas que, por utilizarem a internet como instrumento, também podem ser considerados crimes cibernéticos. Casos de bullying, intimidação, chantagem, calúnia ou assédio são frequentes na rede; bem como de extorsão, espionagem, plágio, pornografia infantil ou terrorismo.

      Uma das formas mais comuns de cometer os crimes cibernéticos envolve o envio de e-mails com vírus ou mensagens-armadilha em redes sociais, além do roubo de informações por meio de sites de bancos ou de mecanismos de comércio eletrônico.

      Para se evitar a ação de criminosos cibernéticos é recomendada a instalação de programas antivírus em computadores, smartphones ou tablets. Tais programas são projetados para identificar e alertar os usuários caso vírus ou códigos maliciosos tenham se instalado em suas máquinas. Em todo caso, o mais indicado é ter muita atenção ao utilizar sites, redes sociais e, sobretudo, ao instalar aplicativos no computador ou em outros aparelhos.

      Além disso, alguns crimes como o assédio, intimidação e bullying não podem ser evitados facilmente, pois muitas vezes são cometidos independentemente da ação ou de qualquer atitude das vítimas. Em qualquer caso, é sempre importante que a vítima salve as provas do crime e denuncie o criminoso o mais rápido possível.

Disponível em: http://direitosbrasil.com/crimes-ciberneticos/. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado).

Alternativas
Comentários
  • "Em todo caso, o mais indicado é ter muita atenção ao utilizar sites, redes sociais e, sobretudo, ao instalar aplicativos no computador ou em outros aparelhos." A resposta está explicita no texto!!!

  • Resposta esta explicita no texto, basta ler com atenção

  • Gabarito letra A esta explicito no texto

  • Para se evitar a ação de criminosos cibernéticos é recomendada a instalação de programas antivírus em computadores, smartphones ou tablets. Tais programas são projetados para identificar e alertar os usuários caso vírus ou códigos maliciosos tenham se instalado em suas máquinas. Em todo caso, o mais indicado é ter muita atenção ao utilizar sites, redes sociais e, sobretudo, ao instalar aplicativos no computador ou em outros aparelhos.

    Alternativa: A - Os usuários de computadores devem tomar cuidado ao acessar redes sociais ou instalar programas em seus aparelhos


ID
2531119
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A partir da leitura do texto a seguir, assinale a alternativa correta.


Às vezes, uma ideologia se expressa claramente, até grosseiramente. O racismo e o machismo são dois exemplos, sem contar determinados pronunciamentos políticos, especialmente sobre questões "sociais". Dos enunciados correntes, como "lugar de mulher é na cozinha" e "negro não é gente", aos enunciados que ainda há pouco destinavam lugares e funções distintos para homens e mulheres ou para brancos e negros, chegando à violência física que muitos ainda consideram justificada (nas delegacias e prisões, quando policiais batem em presos, ou nos "lares", quando maridos ou namorados batem em mulheres), tais ideologias se expressam de maneiras muito inequívocas.

POSSENTI, S. Machismo, Humor e Leveza: fórmulas e intertexto. In: D.E.L.T.A., 29. Edição especial. Campinas: UNICAMP/FESTA, 2013, p. 536.

Alternativas
Comentários
  • a) "As vezes", na oração "Às vezes, uma ideologia se expressa claramente, até grosseiramente.", é um exemplo de uso facultativo de crase. ERRADO

    A crase neste caso é obrigatória, pois se trata de uma locução adverbial feminina de tempo.

     

    b) O emprego de aspas em "lares", no trecho "[...] ou nos "lares", quando maridos ou namorados [...]", confere ironia ao termo destacado. CORRETO.

    Ironiza o sentido de lar: "ou nos "lares", quando maridos ou namorados batem em mulheres), tais ideologias se expressam de maneiras muito inequívocas..."

     

    c) Para que haja correção gramatical no trecho "[...] chegando à violência física [...]", não se deve empregar crase. ERRADO.

    CHEGAR A + A (artigo de violência) = À = crase obirgatória.

     

    d) A expressão "há pouco", em "[...] ainda há pouco destinavam lugares e funções distintos [...]", deve ser corrigida por "a pouco". ERRADO.

    Há denota tempo TRANSCORRIDO, mudaria o sentido a troca sugerida. 

     

    e) O termo "correntes", no trecho "[...] Dos enunciados correntes [...]", pode ser substituído por "longos" sem mudança de sentido. ERRADO.

    Correntes está no sentido de "aceito por todos ou pela maioria; consensual", a troca sugerida mudaria completamente o sentido.

  •  

    → Às vezes (com acento grave)  Trata-se de uma locução adverbial de tempo, ou seja, significa que essa expressão gera efeito de sentido sinônimo a “de vez em quando”.

    → As vezes (sem acento grave)

    Trata-se da junção do artigo definido no plural 'as' com o substantivo feminino no plural 'vezes'. EX - Todas as vezes que como frituras passo mal. (as ocasiões)

     

  • crase obrigatória:

    Ás vezes, ás pressas, á noite, á risca, á direita, á esquerda, á frente, á maneira de, á modo de, á  mêrce de, á custa de, á espera de, á medida que, á proporção que, á força de, á procura de.

  • Não me convenci da letra B está correta.

    Para mim, não se trata de ironia, seria mais uma CRÍTICA !

  • Sobre a alternativa (B):
    → Por muitas vezes uma crítica é colocada numa frase em forma de ironia, galera.

     

    Sobre a alternativa (C):

    → O verbo chegar exige preposição "a", pois quem chega, chega a algum lugar. Descabido é o uso da expressão "Cheguei em casa ontem.". O correto seria dizer "Cheguei a casa ontem."

  • às vezes, quando expressa - > sometimes < -  sempre terá crase.

  • Boa questão

    há pouco= tempo decorrido, logo se pusesse : (a pouco) mudaria sentido...

    já o uso das aspas serve sim para ironizar

  • Gabarito "B"

    A) "As vezes", na oração "Às vezes, uma ideologia se expressa claramente, até grosseiramente.", é um exemplo de uso facultativo de crase. ERRADO

    Nesse caso é obrigatória, significa "de vez em quando". Não se esquecer de que "há vezes" (isto é, existem situações) em que o "as vezes" está correto, a depender do contexto, por exemplo: Fico ansioso todas as vezes que faço concurso.

    B) O emprego de aspas em "lares", no trecho "[...] ou nos "lares", quando maridos ou namorados [...]", confere ironia ao termo destacado. CORRETO

    Sem dúvida, está correto, pois o lar é para ser considerado um local de tranquilidade, respeito, harmonia, afeto, amor etc., e não um local de maus tratos, agressões, discórdia etc. Há uma notória ironia aqui.

    C) Para que haja correção gramatical no trecho "[...] chegando à violência física [...]", não se deve empregar crase. ERRADO

    Vide explicação do colega Leandro Sipriani.

    D) A expressão "há pouco", em "[...] ainda há pouco destinavam lugares e funções distintos [...]", deve ser corrigida por "a pouco". ERRADO

    Refere-se a tempo decorrido. Só fazer a substituição por "pouco tempo atrás".

    E) O termo "correntes", no trecho "[...] Dos enunciados correntes [...]", pode ser substituído por "longos" sem mudança de sentido. ERRADO

    Correntes, nesse caso, está sendo empregado no sentido de "em curso", "corriqueiro".

  • d) A expressão "há pouco", em "[...] ainda há pouco destinavam lugares e funções distintos [...]", deve ser corrigida por "a pouco". pra mim esse há esta como verbo haver no sentido de existir..

    vai entender!

  • GABARITO: B

    Normalmente, o uso das aspas é feito quando o autor da redação tem a intenção de exprimir ironia ou destacar uma frase ou expressão que não são usadas diariamente.


ID
2531122
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com base no trecho adaptado da reportagem do sítio Caarapó News, de 25 de janeiro de 2017, da cidade de Caarapó-MS, assinale a alternativa correta.


São mais de 1.000 presos para 200 vagas disponíveis. Superlotação e hostilidade em carceragens que sequer deveriam existir. Esta é a realidade encontrada em algumas delegacias do Mato Grosso do Sul que abrigam detentos provisórios, condenados e até acusados de crimes internacionais.

Diante da crise carcerária do País, onde uma série de rebeliões e confrontos entre facções criminosas rivais matou mais de 130 pessoas desde o início deste ano (quatro delas no Estado), a situação dos detentos nas delegacias aumenta a tensão e há ameaças de novos motins.

Presos em delegacias, os detentos não têm cumpridos os direitos previstos pela Lei de Execução Penal, como banho de sol e visitas íntimas.

Disponível em: http://www.caaraponews.com.br. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado).

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da A seja porque, caso a palavra "cumpridos" fique no singular, ela passa a se referir aos detentos. E da maneira como está, no plural, ela se relaciona com outras pessoas que devem cumprir os direitos dos detentos. Portanto, haveria alteração no sentido do período. 

  • Gab E.

    a menos errada.

  • a) ERRADO. "cumpridos" refere-se a "os direitos", por isso deve permanecer no plural.

    obs.: neste caso, há um particípio (cumpridos) com valor de adjetivo. 

     

    b)ERRADO.   "onde" poderá ser substituído por "na qual", sendo ambos pronomes relativos. No entanto, NÃO poderá ser substituído por "aonde", já que este é um advérbio e transmite a ideia de movimento.

     

     c) ERRADO. Trata-se de sujeito indeterminado

     

     d) ERRADO. Não se separam com vírgulas orações coordenadas sindéticas aditivas (obs.: há exceções). 

     

     e) No segundo parágrafo, a expressão "crise carcerária do País" é explicada pela oração seguinte, iniciada por "onde". CERTO.

     

  • "Na língua culta, escrita ou falada, "onde" deve ser limitado aos casos em que há indicação de lugar físico, espacial." POr isso n~ao marquei a letra "E", pois entendi que ele se referia a Pa'is, e n~ao a "crise carceraria do Pais" ja que tal expressao nao se remete a lugares.

  • A palavra onde requer cuidado, pois pode ser pronome relativo ou advérbio de lugar. No caso da alternativa E) (que é uma pegadinha) ele tem função de de pronome relativo. A análise é bem chata, mas é preciso perceber se a troca causa prejuízo à correção.

     

    Na letra "b", onde não pode ser substituído por aonde já que não se trata de um advérbio de lugar, mas de pronome relativo. A questão traz duas opções antagônicas, o erro fica evidente.

    Gabarito letra e)

  • Sobre a letra "d": As coordenadas sindéticas, de modo geral, separam-se entre vírgulas, exceto aquelas demarcadas pela conjunção “e”, classificadas como aditivas.  # Separam-se entre vírgulas as orações coordenadas ligadas pelo conectivo “e” quando possuírem sujeitos distintos.
    Ex: O rapaz nem se preocupou em se explicar, e seu pai também não fez questão de saber.
     

     

  • A) "Cumpridos" concorda com "os direitos", que está no plural. Não há como passar para singular.

    B) Aonde: Expressa a ideia de destino, movimento, conforme exemplos a seguir:

    • Aonde você irá depois das visitas?

    Onde: Indica lugar em que algo ou alguém está. Ideia de estático (parado).

    • Não sei onde fica a cidade de Araguari.

    C) Sujeito Indeterminado com verbo na 3ª pessoa do plural: O verbo é colocado na terceira pessoa do plural, sem que se refira a nenhum termo identificado anteriormente (nem em outra oração): São (3ª pessoa do plural:eles são) mais de 1.000 presos para 200 vagas disponíveis.

    D) Existem sim, casos que se usa a vírgula antes do "e" (que não convém aprofundarmos agora). No entando, quando "e" tem valor aditivo, não podemos colocar vírgula antes:   ...  Mato Grosso do Sul que abrigam detentos provisórios, condenados e (valor aditivo) até acusados de crimes internacionais. (detentos provisórios + condenados acusados de crimes internacionais)

    E) No segundo parágrafo, a expressão "crise carcerária do País" é explicada pela oração seguinte, iniciada por "onde". CORRETO. 

  • A resposta do administrado CE foi incrivel

  • Onde para indicar circunstância é osso...

     

     

     

    #pas

  • ALGUÉM EXPLICA A LETRA C?

  • Pensei o mesmo que a Adriana Fidelis.

    Acredito que não temos uma alternativa certa, mas mais certa, uma vez que a alternativa E se deteve apenas ao sentido.

  • "Onde" não pode de forma alguma retomar aquilo que não seja lugar.

    Se a intenção do texto for na direção do enunciado da alternativa E, "onde" deveria ser substituído por "Em que" ou "Na qual".

    Eu pediria anulação.


ID
2531125
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta apenas ideias expressas neste texto.


      Greve da Polícia Militar do Rio, greve da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), cobrança de anuidade para quem tem carteira de habilitação. Difícil não ter esbarrado com pelo menos um desses boatos nos últimos dias. Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades.

      O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado.

      Ainda que o boato não tenha como alvo uma pessoa em específico, ele pode ser considerado contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente. E é aí que entram os boatos relacionados à PM e à Cedae, por exemplo.

PAINS, C. Espalhar boatos na internet gerando pânico é crime, dizem especialistas (Reportagem de O Globo - 09 fev 2017). Disponível em: http:www. globo.com/sociedade/. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado). 

Alternativas
Comentários
  • " Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado."...

  • Gab. C

     

    Apenas ideias expressas neste texto!

     

    Na linha 6 e 7 o texto diz: "Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado".

     

  • Parece que mudaram o Gabarito.

    A resposta certa é a D, criar ou espalhar boatos é crime e pode ser punido tanto com prisão como com pagamento de indenização. 

     

    Na linha 6 e 7 o texto diz: "Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado".

    O que me confundiu um pouco foi a palavra Existe muitas vezes um crime, ou seja, pode não ser Crime.E na alternativa fala que boatos são crimes. Mas entre as alternativas, sem dúvida a D é a que melhor se enquadra.

  • Algo que particulamente me ajudou nas questões de interpretação de texto é ler primeiro as alternativas, antes de ler o texto. De certa forma,  parece que no momento que leio o texto, a atenção está mais voltada em achar a alternativa correta. Além de evitar ter que ficar relendo o texto várias vezes. 

  • Entendi que se tratava de contravenção, não crime.

  • Hoaxes são as informações falsas, não são as pessoas que criam essas informações!


ID
2531128
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


LEI N° 13.441/2017 INSTITUIU A INFILTRAÇÃO POLICIAL VIRTUAL.


A Lei 13.441/17 instituiu no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (artigos 190-A a 190-E da Lei 8.069/90) a infiltração policial virtual, nova modalidade de infiltração de agentes de polícia caracterizada por ser efetuada não no ambiente físico (como já previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa), mas na internet. A novidade, portanto, não foi a instituição da figura do agente infiltrado (já prevista no artigo 53, I, da Lei 11.343/06, bem como no artigo 10 da Lei 12.850/13 e artigo 20 da Convenção de Palermo - Decreto 5.015/04), mas sim a normatização dessa técnica investigativa em meio cibernético.

A infiltração policial consiste em técnica especial e subsidiária de investigação, qualificada pela atuação dissimulada (com ocultação da real identidade) e sigilosa de agente policial, seja presencial ou virtualmente, face a um criminoso ou grupo de criminosos, com o fim de localizar fontes de prova, identificar criminosos e obter elementos de convicção para elucidar o delito e desarticular associação ou organização criminosa, auxiliando também na prevenção de ilícitos penais. A infiltração policial é gênero do qual são espécies a presencial (física) e a virtual (cibernética ou eletrônica). Admite-se a infiltração policial virtual basicamente em 3 categorias de delitos (artigo 190-A do ECA): a) pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241- C e 241-D do ECA); b) crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), corrupção de menores (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP); c) invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).

Quanto à natureza do rol de crimes autorizadores da infiltração virtual existem 2 correntes: a) taxativo, em razão do caráter excepcional do procedimento; b) exemplificativo, pois o princípio da proteção deficiente e a livre iniciativa probatória justificam o emprego dessa técnica investigativa quando necessária para elucidar crimes graves cometidos por meio da internet.

ASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual. Revista Consultor Jurídico, mai. 2017. Disponível em: <http://

www.conjur.com.br/2017-mai-16/academia-policia~lei-1344117-instituiuinfiltracao-policial-virtual>. Acesso em: 24 jul. 2017. (Adaptado)


Infere-se do texto que

Alternativas
Comentários
  •   LEI N° 13.441/2017 INSTITUIU A INFILTRAÇÃO POLICIAL VIRTUAL.

     

          A Lei 13.441/17 instituiu no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (artigos 190-A a 190-E da Lei 8.069/90) a infiltração policial virtual, nova modalidade de infiltração de agentes de polícia caracterizada por ser efetuada não no ambiente físico (como já previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa), mas na internet.

    Assim, a alternativa correta é a letra C. 

  • GABARITO C

     

    O art. 190 - A, do ECA, preve essa modalidade, vinda através da Lei 13.441/2017.

    Infiltração Virtual.

  • Gab C

     

     LEI N° 13.441/2017 INSTITUIU A INFILTRAÇÃO POLICIAL VIRTUAL.

     

    A Lei 13.441/17 instituiu no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (artigos 190-A a 190-E da Lei 8.069/90) a infiltração policial virtual, nova modalidade de infiltração de agentes de polícia caracterizada por ser efetuada não no ambiente físico (como já previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa), mas na internet.

     

  • Algo que particulamente me ajudou nas questões de interpretação de texto é ler primeiro as alternativas, antes de ler o texto. De certa forma,  parece que no momento que leio o texto, a atenção está mais voltada em achar a alternativa correta. Além de evitar ter que ficar relendo o texto várias vezes. 

  • GAB C

    Cuidado quando a questão diz " Infere-se"

    Infere (conclui) do que está escrito. Os comandos de interpretação (fora/além do texto) são:

    • Depreende-se/infere-se/conclui-se do texto que...
    • O texto permite deduzir que...
    • É possível subentender-se a partir do texto que...
    • Qual a intenção do autor quando afirma que...
    • O texto possibilita o entendimento de que...
    • Com o apoio do texto, infere-se que...
    • O texto encaminha o leitor para...
    • Pretende o texto mostrar que o leitor...
    • O texto possibilita deduzir-se que...

    Fonte: https://sites.google.com/site/resumosconcursospublicos/dicas/interpretacaoxcompreensao


ID
2531131
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o seguinte texto.


                  DELEGADO NATURAL É PRINCÍPIO BASILAR DA DEVIDA

                                        INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.


      Após a transição do regime militar para o democrático ocorrida politicamente no Brasil em 1985 e formalmente pela Constituição de 1988, os órgãos que compõem o sistema penal, responsáveis pela responsabilização criminal da pessoa humana, passaram por mudanças estruturais para garantir a máxima efetividade das garantias fundamentais, assim entendidas:

      "À norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas, é hoje, sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)."

      Da mesma forma que ocorreu na Espanha, por exemplo: "Os moderados do regime e da oposição construíram uma reforma pactuada. Por fim, as negociações levaram a uma ruptura pactuada, que permitiu o desmonte dos elementos não democráticos do Estado franquista e a criação de novas estruturas democráticas. Esse processo, em seu todo, foi chamado de reforma pactuada-ruptura pactuada".

      Assim se tentou fazer com as agências que atuam no âmbito do sistema processual em nosso novo modelo político democrático, com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a polícia judiciária, que receberam da constituição o status de instituições "naturais", ou seja, exercem suas funções consideradas primordiais à garantia do livre exercício das liberdades individuais, em especial a própria limitação desses órgãos ao distribuir explicitamente as funções da cada uma e, portanto, seus próprios limites às liberdades públicas.

     Insta salientar que o sistema adotado por um país demonstra o regime político nele vigente, ou seja, em um regime autoritário a força pura seria o máximo de legitimação do sistema, enquanto em um regime democrático a garantia à dialética é a máxima legitimada no sistema.

BARBOSA, R. M. Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015‘OUt-06/academia-policia-delegado-naturalprincipio-basilar-investigocao-criminalttauthor. Acesso em: 27 de jul. 2017. (Adaptado).


Depreende-se do texto que 

Alternativas
Comentários
  • É difícil separar a D e a E.

    "pois demonstra o regime político vigente" é muito parecido com o texto;

    já a E tem o sentido do último parágrafo: de um lado, ausência de democracia, e de outro, garantia dela.

    Abraços.

  • gab. E

    a resposta está no último parágrafo:

     

    Insta salientar que o sistema adotado por um país demonstra o regime político nele vigente, ou seja, em um regime autoritário a força pura seria o máximo de legitimação do sistema, enquanto em um regime democrático a garantia à dialética é a máxima legitimada no sistema.

     

     
    E) o regime político, vigente em países democráticos, é legitimado pela garantia do diálogo, fato que não ocorre em países cuja legitimação do sistema se dá pela força.

     

     

  • Algo que particulamente me ajudou nas questões de interpretação de texto é ler primeiro as alternativas, antes de ler o texto. De certa forma,  parece que no momento que leio o texto, a atenção está mais voltada em achar a alternativa correta. Além de evitar ter que ficar relendo o texto várias vezes. 

  • vc percebe que não é a D pois a E é mais correta

  • Descarta-se a D pela leitura do título.

  • so li a primeira parte: Após a transição do regime militar para o democrático ... ACERTEI RS


ID
2531134
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia os períodos a seguir.


[...] A escola eclética denominada técnico-jurídica, por sua vez, baseou-se na hipertrofia dogmática, sem grande conteúdo. Enfim, conclui, "o Direito Penal deve estudar o criminoso como espírito e matéria, como pessoa humana, em face dos princípios éticos a que está sujeito e das regras jurídicas que imperam na vida social, e também ante as leis do mundo natural que lhe afetam a parte contingente e material" (Tratado de direito penal, v. I, p. 110-111). [...]

[...] Não necessita ser considerado à parte, como princípio autônomo, pois lhe falece força e intensidade para desvincular-se do principal, nem existem requisitos próprios que o afastem da ideia fundamental de utilizar a norma penal incriminadora como última cartada para solucionar ou compor conflitos emergentes em sociedade. [...]

[...] O nome que se lhe dê não tem significação, porque não é possível destruir todo o sistema de garantias trabalhado pelo Direito, na sua longa história de lutas pela liberdade humana, só com uma e outra denominações dadas a uma categoria de penas. [...]

[...] O médico especialista que cortou-lhe um nervo, por descuido, mas tinha condições técnicas de realizar a cirurgia recebe uma pena aumentada em um terço, enquanto o outro médico aventureiro e inexperiente, porque não habilitado para proceder à intervenção cirúrgica no coração, recebe a pena do homicídio culposo sem qualquer aumento. [...]

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado: estudo integrado com processo e execução penal: apresentação esquemáfíca da matéria: jurisprudência atualizada / Guilherme de Souza Nucci. -1 4 . ed. rev., atual, e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014. (Adaptado).


Assinale a alternativa que apresenta corretamente as funções sintáticas da palavra "lhe", respeitando-se a ordem em que elas ocorrem nos períodos.

Alternativas

ID
2531137
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Aníbal Bruno ao sustentar que inexiste, propriamente, um direito penal subjetivo, pois "o que se manifesta no exercício da Justiça penal é esse poder soberano do Estado, um poder jurídico que se faz efetivo pela lei penal, para que o Estado cumpra a sua função originária, que é asseguraras condições de existência e continuidade da organização social.

Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 23 jul. 2017. (Adaptado).


Nas orações em que aparecem no texto, os elementos "pois" e "para que" expressam, respectivamente, as ideias de

Alternativas
Comentários
  • Estava mais para explicação...

    Abraços.

  • CONJUNÇÕES CAUSAISsão as conjunções que subordinam uma oração a outra explicitando uma relação de causa com a oração a qual se subordina.

    São elas: que, porque, porquanto, como, já que, desde que, pois que, visto como, uma vez que, na medida em que etc.

     

    Ex:Gosto de você porque me apaixonei.

     

     

    CONJUNÇÕES FINAIS: exprimem a finalidade dos fatos apresentados na oração principal.

    São elas: para que, a fim de que, porque, que etc.

     

    Ex: Ela omitiu para que não fosse encontrada.

    Ex 2: Expliquei todo o conteúdo a fim de que fossem bem na atividade.

  • Achei que era conclusão...

  • tava mais pra Explicação e Finalidade, enfim...

  • aquele pois é explicação, essas lista de conjunções são relatuvamente furadas

  • qual a certa ? D?

     

  • Pelo que me recordo pois posterior a vírgula tem sentido de explicação 

     

  • quando é usado porque  para explicar algo, o verbo da oração  que antecede precisa ser imperativo:

    Exemplo:

    Estude, porque as provas serão na próxima semana.

    verbo estudar é impetarativo, ou seja, é uma ordem.

    o que não ocorre na questão, então a resposta correta é a letra: D 

    causa e finalidade.

     

  • "Pois" antes do verbo é explicativa;

    "Pois" depois do verbo é conclusiva;

    "Pois" substituindo-se por "já que" é causal.


ID
2531140
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Pode-se acrescentar, ainda, a menção de Basileu Garcia de que "o peculato foi outrora considerado gravíssimo delito, sujeito à pena capital, como quase todos os fatos delituosos que ofendiam diretamente o Estado e as prerrogativas do soberano" (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 222).

O termo peculato, desde o início, teve o significado de furto de coisa do Estado. Conforme esclarece Fernando Henrique Mendes de Almeida, "o étimo da palavra está em pecus, tal como em suas convizinhas pela raiz (pecus = gado) pecúnia, pecúlio, especular, e se reporta à época em que o gado foi havido como moeda. A palavra, como se sabe, designou, em sua evolução, a subtração da moeda, ou metal do Fisco, até que, finalmente, passou a significar furtos e apropriações indevidas, realizadas por prestadores de contas, bem como quaisquer fraudes em prejuízo da coisa pública" (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 11-12).

Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 25 jul. 2017 (Adaptado)


Os vocábulos prerrogativas, étimo, convizinhas. pecúnia poderiam ser substituídos, respectivamente, sem causar prejuízo semântico no texto, por:

Alternativas
Comentários
  • B e a C estavam descartadas pelo final da frase, que já trazia o termo moeda:

    pecúlio, especular, e se reporta à época em que o gado foi havido como moeda

    Abraços.

  • adágio1

    substantivo masculino

    sentença moral de origem popular; anexim, ditado, provérbio.

     

    https://www.google.com.br/search?q=ad%C3%A1gio+significado&rlz=1C1AVNE_enBR683BR684&oq=ad%C3%A1gio+s&aqs=chrome.1.69i57j0l5.3277j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • Prerrogativa = direito especial, inerente a um cargo ou profissão. 

     Sinônimos: privilégio, regalia, vantagem, benefício, direito, apanágio, franquia, distinção, honraria, liberdades, imunidades, faculdade.

     

    Étimo = Vocábulo que é a origem de outro.

     Sinônimos: origem, derivação.

     

    Convizinhas = Ter semelhança, semelhar-se.   Ex.:Um regime que convizinha com a democracia.

     Sinônimos: análogos, semelhantes, parecidos.

     

    Pecúnia = Moeda; designação comum de dinheiro; forma de pagamento apresentado através de notas e/ou moedas: pagamento efetuado em pecúnia.

     Sinônimos: dinheiro, moeda.

     

    GABARITO (E)


ID
2531143
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


A princípio, segundo a concepção doutrinariamente aceita em relação à prova ilícita, a prova produzida a partir da infiltração do agente seria ilícita, porque incide sobre direitos fundamentais. É evidente que essa conclusão é demasiadamente formalista e inflexível, na medida em que desconsidera as características da sociedade atual, pós-industrial, a qual tem como um dos principais efeitos o fenômeno da criminalidade organizada. Não foi sem razão que o legislador introduziu a figura do agente infiltrado na Lei do Crime Organizado, justamente por partir do pressuposto que, em certos casos, é indispensável socorrer-se de recursos extraordinários de investigação, os quais, por sua vez, são mais restritivos a direitos fundamentais. A questão reside exatamente em definir os limites dessa restrição, a fim de evitar o esvaziamento dos direitos fundamentais a pretexto da necessidade de se salvaguardar a eficiência na persecução.

JESUS, Damásio de; BECHARA, Fábio Ramazzini. Agente infiltrado: reflexos penais e processuais. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, mar. 2005. Disponível em:<www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm>. Acesso em 27jul. 2017


Em cada uma das alternativas a seguir, é apresentada uma proposta de reescrita para determinado período do texto. Assinale a alternativa que apresenta a proposta linguisticamente correta e mantém o sentido original do texto.

Alternativas
Comentários
  • C e D estavam descartadas por separarem o sujeito do verbo.

    É evidente que essa conclusão, é demasiadamente formalista e inflexível, por mais que desconsidere as características da sociedade atual, (segundo período)

    Foi, necessário que o legislador introduzisse, a figura do agente infiltrado na Lei do Crime Organizado, justamente por partir do pressuposto que, em certos casos, [...]. (terceiro período) 

    Abraços

  • Sobre a alternativa A: 

    A questão está exatamente em definir os limites dessa restrição, porquanto evitar o esvaziamento dos direitos fundamentava pretexto da necessidade de se salvaguardar a eficiência na persecução. (quarto período) . Trata-se de conjunção explicativa. 

    Sendo que o texto original traz uma conjunção final:

    " A questão reside exatamente em definir os limites dessa restrição, a fim de evitar o esvaziamento dos direitos fundamentais a pretexto da necessidade de se salvaguardar a eficiência na persecução..

     

  • Gab. B

     

    Como a prova produzida a partir da infiltração do agente afeta os direitos fundamentais, essa prova seria ilícita, (primeiro período) 

  • alguém sabe explicar o erro da alternativa E?

ID
2531146
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o caso a seguir.


Com a desclassificação no torneio nacional, o presidente do clube AZ demite o jogador que perdeu o pênalti decisivo. Irresignado com a decisão, o futebolista decide matar o mandatário. Para tanto, aproveitando o dia da assinatura de sua rescisão, acopla bomba no carro do presidente que estava estacionado na sede social do clube. O jogador sabe que o motorista particular do dirigente será fatalmente atingido e tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão. Como para ele nada mais importa, a bomba explode e, lamentavelmente, além das mortes dos dois ocupantes do veículo automotor, três torcedores e um funcionário morrem.


A partir da leitura desse caso, é correto afirmar que o indiciamento do jogador pelos crimes de homicídio sucederá

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Resolvi assim:

    Dolo direto de primeiro grau: o agente dirigiu sua contuda para matar o presidente.

    Dolo direto de segundo grau: para matar o presidente o agente sabia e tinha a consciência que materia o motorista, isso era uma consequência necessária.

    Dolo eventual: o agente não se importou se seria atingido os torcedores ou funcionários.

     

  • Ótima questão, me lembrou uma em que o CESPE pergunta sobre dolo de 2 grau - ou dolo de consequências necessárias - acerca de uma bomba em um avião.

     

    GAB: E

  •  a)por dolo direto de primeiro grau em relação ao presidente e ao motorista.

    Motorista é direto de segundo grau.

     b)por dolo eventual em relação ao motorista; aos torcedores e ao funcionário. 

    Não há eventual.

     c)por dolo direto de segundo grau em relação ao presidente e ao motorista.

    Ao presidente é de primeiro.

     d)por dolo eventual apenas em relação aos torcedores. 

    Não há eventual.

     e)por dolo direto de segundo grau apenas em relação ao motorista.

    Correto, pois o presidente é primeiro e os demais são terceiro; ele não assume o risco, ele faz o risco - é direto.

  • ASSUNTO: DOLO DE 2º GRAU

     

     Dolo de primeiro grau: é o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).

     Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    É importante notar que o dolo de segundo grau não se confunde com o dolo eventual:

    Dolo de segundo grau: o resultado paralelo é certo e necessário (as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos)

    Ex: quero matar um piloto de avião. Para tanto, coloco uma bomba na aeronave. Sei que a explosão no ar causará a morte dos demais tripulantes (a morte dos tripulantes é consequência certa e imprescindível).

    Dolo eventual: O resultado é incerto, eventual, possível, desnecessário (não é inerente ao meio escolhido).

    Ex: quero matar um motorista com um tiro. A morte dos demais passageiros de carro é resultado eventual, que aceito como possível (a morte dos demais passageiros é desnecessária ao fim almejado).

    Manual de Direito Penal - Parte Geral (2016, 4ª edição) - Rogério Sanches

    Conclusão:

    presidente = dolo de primeiro grau

    motorista = dolo de segundo grau

    torcedores e funcionário = dolo eventual

  • Discordo do Gabarito e para mim não há resposta CORRETA.

    O correto, pra mim, seria dolo direto (primeiro grau) com relação ao presidente e de segundo grau quanto aos outros.

    Sem contar que não adotamos a nomenclatura de "segundo grau' e sim desígnios autonomos.

  • Gabarito: letra E

     

    O dolo pode ser dividido em:

     

    1 - Dolo Direito: a pessoa deseja atingir determinado resultado.Que por sua vez se subdivide em:

    1.1 - Dolo direto de 1º grau: é o dolo "clássico", formado pela consciência + vontade de praticar determinada conduta.

    1.2 - Dolo direto de 2º grau: a pessoa não quer, diretamente, alcançar um resultado, mas a conduta que o agente adota, torna aquele resultado inevitável.
     

    2 - Dolo eventual: a pessoa assume o risco de produzir o resultado. A pessoa é indiferente para com aquele resultado. Nas palavras do professor Fábio Roque "der no que der, não deixo de agir".

     

    Assim, nos termos do que foi proposto na questão, temos que o futebolista agiu:

    Com dolo direto de primeiro grau em relação ao Presidente do Clube;

    Com dolo direto de segundo grau em relação ao motorista;

    Com dolo eventual em relação aos funcionários e torcedores.

  • A Classificação do Dolo, de acordo com o autor Davi André Costa e Silva:

    DOLO DIRETO: também chamado de dolo imediato, ocorre quando o agente quer produzir o resultado e dirige sua conduta nessa direção. Divide-se em:

    a) Dolo direto de 1º grau: é o dolo direto propriamente dito, em que o agente prevê determinado resultado e dirige sua conduta na busca do seu objetivo. No exemplo da questão, seria dolo direto de 1º grau em relação ao Presidente.

    b) Dolo direto de 2º grau: ocorre quando entre o agente e o seu objetivo é necessário, obrigatoriamente, realizar outros eventos não diretamente desejados. É também chamado de "dolo de consequências necessárias". No exemplo da questão, seria dolo direto de 2º grau em relação ao motorista.

    DOLO INDIRETO: popularmente conhecido como dolo eventual, ocorre quando a vontade do agente não se dirige a um resultado certo e determinado, mas ele prevê, consente e é indiferente a sua produção, assumindo o risco de produzi-lo. No exemplo da questão, havia dolo eventual frente aos torcedores e ao funcionário.

    ATENÇÃO! Não se confude dolo direto de 2º grau com o dolo eventual, pois no primeiro o resultado não diretamente almejado é necessário e, portanto, certo. Já no dolo eventual, embora seja previsível o resultado, ele ainda é incerto.

  • Discordo completamente!

    Não há dolo eventual em relação aos torcedores, mas Dolo Direto de 2º grau. Ora, o enunciado deixa claro que o resultado morte dos torcedores é consequência inevitável da conduta do agente, ao dizer que "não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham  a falecer com a explosão". Não se trata, portanto, de um resultado "eventual", mas de um resultado CERTO e de consequências INEVITÁVEIS que estão inseridas na esfera de consciência do agente. A meu ver, exemplo claro de Dolo Direto de 2º Grau!

     

    Se eu tivesse prestado o certame em tela, pleitearia em sede de recurso pela anulação, por não ter resposta correta!

  • Discordo. Não há resposta correta 

    Dolo de 1grau em relação ao presidente 

    Dolo de 2 grau em relação ao motorista e aos demais e não somente ao motorista, conforme afirma a letra e.

  • Também discordo do gabarito e estou na mesma linha de pensamento dos colegas Guilherme QC, Erick Esteves e Ricardo Rocha.

    Ex: A quer matar B, que é motorista de ônibus. A corta os cabos de freio do veículo em que B conduz, deixando-os na iminência de se romperem.

    O dolo, de A quanto a B, é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é de segundo grau.

    Neste caso, o jogador demitido percebeu que iria provocar efeitos colaterais não diretamente queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução.

     

  • Senhores,

    Data a máxima venia dos comentários anteriores, entendo que a partir do momento que a questão versa: "tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão", não ficou tão claro que tal resultado era incerto, ou seja, dá a entender que seria um resultado certo de ocorrer. Entretanto, concordo que, caso haja a interpretação da incerteza do resultado morte dos demais funcionários, tal situação caracteriza o dolo eventual.

     

  • Vejo que algumas pessoas citaram nos comentários o DOLO EVENTUAL, porém, eu discordo, justifico com o seguinte:

    Dolo Direto de Segundo Grau > o resultado é certo, ou seja, é o resultado que advém juntamente com o dolo direto - propriamente dito. (exemplo, quero matar o motorista, porém, eu sei que ele tem um passageiro no banco traseiro e, mesmo assim, explodo a bomba no carro. Dolo de 1grau em relação ao motorista e 2grau em relação ao passageiro)

    Dolo Eventual > o resultado é previsível, porém, não é certo. (exemplo, quero dar um tiro pra matar pedro, mas não me importo se o tiro acertar joão, que está ao seu lado.)

    Então, de acordo com meus conhecimentos, o agente agiu:

    - com dolo direto de primeiro grau > em relação ao presidente;

    - com dolo direto de segundo grau > em relação ao motorista, e;

    - com dolo direto de segundo grau > em relação as demais pessoas (porque, fica explicito no seguinte trecho que o criminoso sabia que sua conduta iria causar a morte das pessoas (resultado) que ali estavam, ou seja, que estavam próximas ao carro explodido pela bomba. (...'' tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão''.

    Então, evidente que o crimonoso, no contexto da questão, sabia da eficácia da bomba, e que o resultado morte das pessoas estaria ligado diretamente com a explosão da bomba. Ou seja, o AGENTE SABIA QUE A EXPLOSÃO IRIA MATAR TODO MUNDO !!! 

    Por fim, acredito que a questão não tenha resposta correta. Claro que posso estar totalmente enganado, está é apenas minha opinião, comentário meramente opinativo. Sucesso a todos !!!

  • ola pessoal tudo bem? alguem por gentileza sabe qual foi a nota de classificaçã do primeiro e do ultimo colocado para segunda fae deste concurso? obrigado.

  • GABARITO E

     

    Somente para sanar a dúvida de alguns colegas, pois, no mais, excelentes comentários:

     

    No dolo direto de 2° grau o agente sabe que ira ocorrer os efeitos colaterais, pois estes são necessários.
    Ex: para matar o presidente, instalando a bomba no carro, sendo que o presidente sempre anda com motorista, o efeito colateral (morte do motorista) é necessário.

    Já no dolo eventual, este não é necessário sua ocorrência para caracterização do dolo principal, este pode ou não ocorrer, porém, se ocorre, este é aceito pelo agente provocador.

    Sendo assim temos dolo direto de 1° grau quanto ao presidente; dolo direto de 2° grau contra o motorista (efeito colateral necessário); e Dolo eventual quanto aos demais que estiverem próximos (INDIFERENÇA – acredita que possa acontecer, mas se isto acontecer, tanto faz).

     

    OBS I: no dolo eventual o agente assumiu o risco de produzir os resultados naturalísticos, já no dolo de 2º grau os resultados naturalísticos são conseqüências imediatas de sua conduta.

    BIZU: há ainda o dolo direto de terceiro grau: suponha no exemplo dado pela questão, que ao invés de ser um motorista, fosse uma motorista e que esta estivesse grávida: primeiro grau contra o presidente; segundo grau contra o motorista; terceiro grau contra a vida intra uterina. Sendo assim, O dolo de terceiro grau é uma inevitável violação de bem jurídico em decorrência do resultado colateral produzido a título de dolo de segundo grau

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Quanto ao Dolo Eventual creio que esteja presente em relação aos Torcedores e o Funcionário do clube sim, pois ele não quer a morte desses, mas TEM A CONSCIÊNCIA QUE ESSAS MORTES PODERÃO OCORRER. Vejam bem...não é evento certo e desejado pelo autor. As mortes poderão ou não ocorrerem, mas se ocorrerem ele não se importa, ou seja, ele assumiu o risco, com o intuito de atingir seu objetivo. Já em relação ao motorista, ele tem certeza da morte, mas deseja a mesma, pois é o único meio de atingir seu objetivo principal, qual seja, a morte do dirigente.

  • Não concordo, pois entendo que a palavra APENAS torna a qstão errada. Já que houve tbm dolo de segundo grau em relação aos torcedores, uma vez que a qstão deixa claro que ele tinha CONSCIENCIA de que atingiria os torcedores.

    o caso foi " VAI ATINGIR OS TORCEDORES" e não " SE ATINGIR DANE-SE"

     

  • Quanto ao presidente: dolo direto de primeiro grau, ou determinado, ou inconicionado;

    Motorista: dolo direto de segundo grau, ou dolo geral, OU DOLO DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS;

    Torcedores E FUNCIONÁRIOS: Dolo eventual ("...tem a consciência que não pode evitar...");

     

     

    DOLO DE 2º GRAU: O resultado paralelo é certo e necessário.

    DOLO EVENTUAL: O resultado paralelo é incerto, possível, eventual e desnecessário.

     

     

    Ao colega Danilo Oliveira:

    "O jogador sabe que o motorista particular do dirigente será fatalmente atingido (CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA) e tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão (RESULTADO PREVISTO, INCERTO, EVENTUAL E DESNECESSÁRIO)". É a chamada TEORIA DO ASSENTIMENTO (Dolo exige que o agente consinta em causar o resultado (além de considerá-lo possível)).

     

    EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DISSE QUE OS TORCEDORES E FUNCIONÁRIOS SERÃO FATALMENTE ATINGIDOS, MAS SIM QUE O JOGADOR TINHA CONSCIÊNCIA DE QUE NÃO PODERIA EVITAR TAL RESULTADO, DANDO A IDEIA DE PREVISÃO DO RESULTADO, E NÃO DE CERTEZA.

     

    SMJ.

  • LETRA A - INCORRETA. Em relação ao motorista, será dolo direto de 2º grau, que ocorre quando entre o agente e seu objetivo (no caso matar o presidente), pode ser necessário realizar outros eventos não diretamente desejados, mas necessários (no caso, a morte do motorista) -> efeitos colaterais.

    LETRA B - INCORRETA. O dolo eventual será somente em relação aos torcedores e ao funcionário, pois o agente não quis o resultado (por ele previsto), mas assumiu o risco de produzi-lo. Em relação ao motorista será dolo de 2º grau, conforme já explanado acima.

    LETRA C - INCORRETA. O dolo direto de 2º grau será somente em relação ao motorista (conforme já explicado na letra A). Em relação ao presidente será dolo direto de 1º grau (que é o dolo propriamente dito), que é quando o agente prevê determinado resultado dirigindo sua conduta na busca de seu objetivo (que no caso era de matar o presidente).

    LETRA D - INCORRETA. O dolo eventual é em relação aos torcedores e ao funcionário, conforme já explicado na letra b.

    LETRA E - CORRETA. Dolo de 2º grau somente em relação ao motorista (consequência necessária). Em relação ao presidente será o dolo de 1º grau (vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meiso necessários para tanto) e em relação aos torcedores e funcionário será dolo eventual (o resultado é possível, mas incerto). 

  • Presidente: Dolo direto de 1º grau;

    Motorista: Dolo direto de 2º grau;

    Torcedores: Dolo indireto eventual;

    Funcionário: Dolo indireto eventual.

  • Concordo com Erik Esteves, a questão foge a regra do F@#%%

     

     

                                                   DOLO DIRETO

     

     

    - DOLO DIRETO 1º, QUER PROVOCAR O RESULTADO

     

     

     

    - DOLO DIRETO 2º, NÃO QUER PROVOCAR O RESULTADO...

     

     

     

     

     

         DOLO INDIRETO

     

     

    -  EVENTUAL, NÃO SE IMPORTA COM A OCORRÊNCIA DO RESULTADO É O FODA-SE com o motorista....

     

     

     

    -  ALTERNATIVO:  não se importa o resultado, tanto faz.

     

     

     

     

    -  CULPA CONSCIENTE =  ACREDITA NA SUA HABILIDADE E SE FODE

     

     

                                           Consciência                     Vontade

     

    Dolo direto                Prevê o resultado         ---  Quer o resultado

     

    Dolo eventual           Prevê o resultado         ---   Não quer, mas assume o risco ("foda-se")

     

    Culpa consciente     Prevê o resultado         ---   Não quer, não assume risco e pensa poder evitar ("fodeu")  ACREDITA NA SUA HABILIDADE E SE FODE

     

    Culpa inconsciente  Não prevê o resultado   ---  Não quer e não aceita o resultado

     

    Culpa Própria            Não prevê o resultado  --- Produz resultado por imprudência, negligência e imperícia.

     

    Culpa Imprópria        Prevê resultado            ---  Quer resultado, mas age achando que está acobertado por uma excludente de ilicitude (discriminante putativa).

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gab (e)
    Dolo de primeiro grau: é o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado, no caso da questão, matar o Presidente).

     

    Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superviniência, caso se concretize o resultado pretendido.


    *É importante lembrar que o dolo de segundo grau não se confunde com o dolo eventual.

    Dolo de 2º grau                                                                                                       
    O resultado paralelo é certo e necessário (as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos).
    Ex: quero matar um piloto de avião. Para tanto, coloco uma bomba na aeronave. Sei que a explosão no ar causará a morte dos demais tripulantes (a morte dos tripulantes é consequência certa e imprescindível).
    Dolo Eventual
    O resultado paralelo é incerto, eventual, possível, desnecessário (não é inerente ao meio escolhido).
    Ex: quero matar um motorista com um tiro. A morte dos demais passageiros do carro é um resultado eventual, que aceito como possível (a morte dos demais passageiros é desnecessária ao fim almejado).

  • Copiando o comentário do colega Leo, para fins de revisão posterior:

     

    DOLO DIRETO

     

     

    - DOLO DIRETO 1º, QUER PROVOCAR O RESULTADO

     

     

     

    - DOLO DIRETO 2º, NÃO QUER PROVOCAR O RESULTADO...

     

     

     

     

     

         DOLO INDIRETO

     

     

    -  EVENTUAL, NÃO SE IMPORTA COM A OCORRÊNCIA DO RESULTADO É O FODA-SE com o motorista....

     

     

     

    -  ALTERNATIVO:  não se importa o resultado, tanto faz.

     

     

     

     

    -  CULPA CONSCIENTE =  ACREDITA NA SUA HABILIDADE E SE FODE

     

     

                                           Consciência                     Vontade

     

    Dolo direto                Prevê o resultado         ---  Quer o resultado

     

    Dolo eventual           Prevê o resultado         ---   Não quer, mas assume o risco ("foda-se")

     

    Culpa consciente     Prevê o resultado         ---   Não quer, não assume risco e pensa poder evitar ("fodeu")  ACREDITA NA SUA HABILIDADE E SE FODE

     

    Culpa inconsciente  Não prevê o resultado   ---  Não quer e não aceita o resultado

     

    Culpa Própria            Não prevê o resultado  --- Produz resultado por imprudência, negligência e imperícia.

     

    Culpa Imprópria        Prevê resultado            ---  Quer resultado, mas age achando que está acobertado por uma excludente de ilicitude (discriminante putativa).

  • DOLO DE PRIMEIRO GRAU E DOLO DE SEGUNDO GRAU

     - O primeiro "consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há a intenção de atingir um único bem jurídico. Exemplo: Matador de aluguel que perseque e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante".

     

    - No segundo "vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcanças-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a superveniência, caso se concretize o resultado pretendido".

     

     

    (Direito Penal esquematizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Masson. - 10ª ed. rev., atual, e amp. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.)

  • Resumidamente:

    Dolo direto 1º: Quero matar o presidente e é ele que vai morrer.

    Dolo direto 2º: Para eu matar o presidente, inevitávelmente o motorista terá que morrer para que isso ocorra.

    Dolo alternativo: Enventualmente pode ser que morra alguns torcedores e funcionários, mas dane-se se acontecer também eu não me importo.

    Dolo eventual: Não quer que outras pessoas morram, mas se acontecer, aconteceu... (Cuidado não confundir com culpa consciente, que o agente sabe que pode ocorrer mas acredita que não ocorrerá)

  • Dolo de 1º grau em relação ao presidente do clube: consiste na vontade do agente direcionada a resultado específico (matar o presidente);

     

    Dolo de 2º grau em relação ao motorista: é aquele em que para atingir o resultado específico (matar o presidente), a utilização dos meios executórios pode gerar efeitos colaterais (a morte do motorista). Note que aqui  intençao imediata do agente nao é matar o motorista, mas sabe que ele será atingido e a sua morte é consequencia da utilização do meio executorio (bomba) para o atingimento do resultado principal (matar o presidente);

     

    Dolo eventual em relação aos torcedores e funcionário: o agente não quer atingir essas pessoas, mas prevê a possibilidade de que o resultado alcance torcedores e funcionarios que estejam proximos ao veiculo no momento da explosão,e assume de risco de produzí-lo.

    O dolo eventual decorre da teoria do assentimento, na expressão "assumiu o risco de produzí-lo" (art. 18, I - CP).

     

  • Dolo de primeiro grau é o dolo direto (o agente prevê determinado resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizar esse mesmo resultado).

     

    O dolo de segundo grau, por sua vez, configura-se quando o agente produz resultado paralelo ao visado, pois necessário à realização deste.

     

    Fonte:https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923148/dolo-de-segundo-grau

  • Pessoal, no dolo de 2º grau, é também espécie de dolo direto. No dolo de 2º grau, a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais do crime, de verificação certa. Também denominado de “dolo de consequências necessárias”.

    Obs.: o agente não persegue imediatamente os efeitos colaterais, mas tem como certa sua ocorrência, caso concretize o resultado previsto.

  • Quem assistiu "Narcos" acerta fácil. hahahahah

  • Entendo que não há reposta correta a ser assinalada na questão.

    Em verdade, há dolo de 1º grau em relação ao presidente e dolo de 2º grau em relação ao motorista e aos três torecdores e um funcionário que morreram em razão da explosão.

    Isso porque o enunciado é claro ao dizer que "e tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão".

     
  • Caro RC, estás enganado. Não ocorre dolo de segundo grau em relação aos torcedores e funcionários. Isto porque a "consciência" de que seria inevitável que alguns torcedores/funcionários sofressem a consequência dos seus atos não gera dolo direto de segundo grau, mas sim dolo eventual. Ele não sabia QUAIS/QUANTOS torcedores/funcionários entrariam em óbito. Neste sentido:
    "Dolo de 2º grau: O resultado paralelo é certo e necessário (as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos). [como, no caso, em relação ao motorista]

    Dolo eventual: O resultado paralelo é incerto, eventual, possível, desnecessário (não é inerente ao meio escolhido). [como, no caso, em relação aos torcedores/funcionários]". Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha

    Alternativa correta: E.

  • Bem formulada, pois realmente há dolo eventual em relação aos torcedores, mas notem que também ocorreu a morte de um funcionário, o que torna a alternativa D incorreta.

  • Boa Rodrigo Bandeira, o seu comentário esclareceu bem a questão. A pegadinha aqui foi misturar dolo direto de segundo grau com o dolo eventual, sendo a diferença entre os dois que no dolo direto de segundo grau é certo a consequência. Já no dolo eventual não é certo que haja essa consequência.

     

    No caso como não era certo que haveriam pessoas próximas ao carro (funcionários, torcedores e até possíveis transeuntes) a morte deles configura dolo eventual.

     

    Depois dessa não erro mais, valeu.

  •                                        Dolo de 2º grau X Dolo eventual 
    Dolo de 2º grau                                                           Dolo eventual
    Dolo determinado                                                       Dolo indeterminado
    Dolo direto                                                                   Dolo indireto
    O resultado paralelo é certo e inevitável                  O resultado paralelo é incerto e eventual

  • DIRETOR – Dolo direto – 1º Grau

    MOTORISTA – Dolo Direto – 2º Grau

    TORCEDORES + FUNCIONARIO – Dolo Indireto – Dolo Eventual

  • Talvez o seguinte raciocínio ajude:

    Primeiro grau: Tem a intenção de cometer crime contra pessoa (s) determinada(s)

    Segundo grau: Sabe que a atitude vai atingir quem estiver junto. Não era o cara que ele queria, mas ok.. Vai no bolo, sem problemas...

    Dolo eventual: Eventualmente pode atingir outras pessoas além daquelas que já se imaginava. Reconhece essa possibilidade e aceita o risco.

  • Gabarito LETRA E

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL


    Dolo Direto:


    Primeiro Grau: Presidente (Quem quer matar)


    Segundo Grau: Motorista (Não quer matar, mas OBRIGATORIAMENTE morre se matar o primeiro grau)


    Dolo Eventual:


    3 Torcedores e Funcionário ( Não quer matar, sabia que possivelmente poderia matar)


     


    A partir da leitura desse caso, é correto afirmar que o indiciamento do jogador pelos crimes de homicídio sucederá


    A) por dolo direto de primeiro grau em relação ao presidente e ao motorista.. ERRADA


    Contradição:


    Motorista 2º Grau


     


    B) por dolo eventual em relação ao motorista; aos torcedores e ao funcionário. . ERRADA


    Contradição:


    Motorista 2º Grau


     


    C) por dolo direto de segundo grau em relação ao presidente e ao motorista.. ERRADA


    Contradição:


    Presidente 1º Grau


     


    D) por dolo eventual apenas em relação aos torcedores. . ERRADA


    Redução


    Também o Funcionário  


     


    E) por dolo direto de segundo grau apenas em relação ao motorista.. CERTA


     


    https://prfvoupassar.wordpress.com/


     


    Se existir 1% de chance, lute até o fim.

  • Não deixa de ser dolo eventual em relação aos torcedores pois essas mortes não são inerentes a conduta. Ou seja: não era certeza que outras pessoas estariam lá (assumiu o risco).

  • 37 comentários repetindo A MESMA COISA. Qual é o problema de vcs galera?

  • A pegadinha da D é excluir o funcionário, em relação ao qual o agente responde por dolo eventual

  • Dolo de primeiro grau em relação ao presidente; dolo de segundo grau em relação ao motorista; e dolo eventual em relação aos torcedores e funcionários.

  • E eu que só tinha ouvido falar na palavra "futebolista" quando o Seu Madruga vai contar ao Chaves que no passado ele foi um jogador de futebol.

  • Fábio Passoto Teixeira Félix para de falar besteira cara. Em relação aos funcionários e torcedores, é claramente um dolo eventual. A assertiva está errada pois trouxe apenas os torcedores, excluindo os funcionários.

  • Não achei uma questão difícil, só é trabalhosa.

  • O dolo direto (ou determinado) é gênero, do qual são espécies:

    a) dolo de 1º grau: quando o agente quer produzir diretamente o resultado. Portanto, ele persegue diretamente o fim desejado (caso do presidente).

    b) dolo de 2º grau: quando o agente, para atingir o seu objetivo principal (neste caso, matar o presidente) sabe que será necessária a ocorrência de outros resultados, os quais ele também tem plena consciência (matar o motorista). É também chamado de dolo de consequências necessárias.

    Já no dolo eventual (espécie de dolo indireto), as consequências não são necessárias, mas somente possíveis. Neste caso, o agente sabe que a morte dos jogadores e dos funcionários é uma possibilidade (assumiu o risco de produzir o resultado).

  • O que "facilitou" a questão é o fato de que o exemplo clássico de dolo de segundo grau na doutrina costuma ser o da "bomba no avião", o que torna o caso da questão próximo ao modelo doutrinário.

  • a diferença entre dolo de segundo grau e o dolo eventual é com relação à ocorrência ou não do resultado (grau de certeza).

    No de 2 grau (chamado de dolo de consequências necessárias) o resultado é certo de acontecer (o resultado ocorrerá obrigatoriamente - tanto que é consequências necessária da conduta do agente) > morte do motorista

    No dolo eventual, o resultado não é certo de acontecer (pode ou não acontecer, mas de qlq forma o agente não liga se acontecer) . Significa que o resultado é incerto

    > morte de funcionários / torcedores (se ng passasse perto não iria morrer ng)

    **lembrando que para existir dolo direto de 2 grau SEMPRE vai precisar da ocorrência do dolo direto de 1 grau

  • Presidente = dolo direto de 1º grau. Ele era o alvo

    Motorista = dolo direto de 2º grau. Ele necessariamente também seria atingido

    Eventuais Torcedores e funcionários que por ali passavam = dolo indireto eventual, provavelmente iria acontecer.

  • tava sinistra essa prova :O

  • Presidente = dolo direto de 1º grau. Alvo

    Motorista = dolo direto de 2º grau. Ele necessariamente também seria atingido, CERTEZA DA OCORRÊNCIA.

    Eventuais Torcedores e funcionários que por ali passavam = dolo indireto eventual, provavelmente iria acontecer.

  • GABARITO: LETRA E

    Dolo direto de segundo grau: quando o agente não quer produzir diretamente o resultado (morte do motorista), mas aceita sua realização como consequência necessária de seu comportamento.

  • Discordo deste gabarito. Dolo de 2º grau APENAS contra o motorista? E os torcedores que morreram? E o funcionário do clube? Não é dolo de 2º grau também não? Ah.... rs

  • Quanto ao mandatário: dolo direto de primeiro grau. (resultado que o autor quer)

    Quanto ao motorista: dolo direto de segundo grau. (efeito colateral - poderá acontecer e ok, pois, vai me ajudar no resultado)

    Quanto torcedores e funcionários: dolo eventual. (o famoso "acontece")

  • Tipo de questão que exige raciocino lógico, tendo em vista que cabe dolo eventual em relação aos torcedores e ao funcionário, assim como o dolo direto de primeiro grau ao presidente e de segundo grau ao motorista.

    Contudo não há essa alternativa, logo busca-se a mais certa, Letra D.

  • A fim de responder à questão, impõem-se a leitura dos fatos descritos na situação hipotética e o cotejo com o conteúdo de seus itens.
    Antes da análise das assertivas contidas nos itens da questão, é importante tecer algumas considerações acerca das modalidades de dolo que perpassam os fatos narrados.
    O dolo direto na sua forma pura, ou seja, de "primeiro grau" é aquele em que o agente quer um resultado específico e, para tanto, pratica a sua conduta com o objetivo de alcançá-lo em toda a sua inteireza.
    O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, que o dolo de segundo grau: "(...) abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento.  No dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios (ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso (dolo de 2º grau)".
    Já o dolo eventual, um subespécie do dolo indireto, tem lugar quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal.
    No caso descrito, quanto à morte do presidente do clube, incide a modalidade do dolo direto de primeiro grau. O agente quis a sua morte e para tanto realizou a conduta.
    No que tange ao motorista, embora o agente não quisesse a sua morte, admitiu-na considerando-a como consequência secundária necessária para atingir o desiderato de ceifar a vida do presidente.
    Quanto aos torcedores e o funcionário do agremiação, embora não quisesse suas mortes,  representou em sua mente a possibilidade de sua ocorrência e assumiu o risco de produzi-las.
    Item (A) - Quanto ao presidente ocorreu, como visto, dolo direto de primeiro grau, ao passo que em relação ao motorista dolo direto de segundo grau. A presente alternativa é falsa, portanto.
    Item (B) - Em relação ao motorista, dolo direto de segundo grau. Em relação aos torcedores e ao funcionário incide dolo eventual. A alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - Em relação ao presidente houve dolo direto de primeiro grau, ao passo que em relação ao motorista dolo direto de segundo grau. A  alternativa constante deste item é falsa.
    Item (D) - Incide a modalidade de dolo eventual em relação aos torcedores e também em relação ao funcionário da agremiação. Esta alternativa é falsa.
    Item (E) - Como visto, somente houve dolo direito de segundo grau em relação ao motorista. A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E) 

  • LETRA E)

    DOS MEUS RESUMOS:

    1)     Direto/determinado/imediato: o agente quer diretamente o resultado, “eu quero”. Subdivide em: primeiro grau: vontade de realizar um resultado inicialmente querido, consequências primárias do delito; segundo grau/dolo de consequências NECESSÁRIAS: são efeitos colaterais, consequências inevitáveis do primeiro evento; terceiro grau/dolo de dupla consequência NECESSÁRIA: também é consequência e pressupõe a existência do dolo direito de segundo grau.  

    2)     Indireto/indeterminado: a vontade do agente não se dirige a um resultado determinado, prevê o resultado. Pode ser:

    a)      Eventual/de consequências POSSÍVEIS: o agente prevê o resultado, não o quer, mas assumiu o risco. Tal assunção não se extrai da mente do autor, mas sim da circunstância do evento. Deve ser demonstrada a antevisão do resultado, a percepção de que é possível dar causa com o comportamento;

    OBS: a culpa consciente difere do dolo eventual. No dolo o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra. Na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade. 

    b)     Dolo alternativo: a vontade do agente se dirige a um ou outro resultado, é o tanto faz.

  • Homicídio a título de dolo direto em 1º grau pelo Presidente do clube

    Dolo direto de segundo grau pelo motorista

    Dolo indireto eventual em relação aos torcedores.

  • Em face dos torcedores não cabe dolo de segundo grau devido à incerteza das suas mortes. Poderia acontecer de ninguém mais se aproximar do veículo.

    Exemplo clássico:

    Pablo Escobar ordenou a implantação da bomba que explodiu um avião comercial colombiano com o intuito de matar o candidato à presidência da Colômbia. A autoridade não embarcou, mas se tivesse embarcado seria: dolo direto de primeiro grau quanto ao candidato e dolo direto de segundo grau quanto aos demais, pois havia certeza da morte de todos.

  • A despeito das colocações dos demais colegas, a questão indica que a morte dos funcionários e torcedores seria inevitável. Notem: "tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão."

    Ora, uma coisa é o enunciado aventar a possibilidade de morte passível de indiferença por parte do agente, o que recairia no conceito de dolo eventual; outra, como in casu, dizer que que não se pode evitar, isto é, que é inevitável, que vai acontecer, que é certo, recaindo, portanto, no conceito de dolo de segundo grau.

  • DOLO

    DOLO DIRETO. (TEORIA DA VONTADE) -

    • 1o GRAU
    • 2o GRAU (efeitos colaterais - ocorrencia necessária: o agente quando pratica a conduta sabe que necessariamente o resultado também acontecerá para os demais)

    DOLO INDIRETO -

    • dolo alternativo [TEORIA DA VONTADE] (quando o agente quer um ou outro resultado - responde pelo crime mais grave independente do resultado que ocorrer - se o resultado for o menos grave, responderá pelo mais grave na modalidade tentada)
    • dolo eventual (assume o risco da produçao do resultado) TEORIA DO ASSENTIMENTO)

    TEORIAS ADOTADAS EM RELACAO AO DOLO: TEORIA DA VONTADE E TEORIA DO ASSENTIMENTO

  • ASSUNTO: DOLO DE 2º GRAU

     

     Dolo de primeiro grau: é o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).

     Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    É importante notar que o dolo de segundo grau não se confunde com o dolo eventual:

    Dolo de segundo grau: o resultado paralelo é certo e necessário (as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos)

    Ex: quero matar um piloto de avião. Para tanto, coloco uma bomba na aeronave. Sei que a explosão no ar causará a morte dos demais tripulantes (a morte dos tripulantes é consequência certa e imprescindível).

    Dolo eventual: O resultado é incerto, eventual, possível, desnecessário (não é inerente ao meio escolhido).

    Ex: quero matar um motorista com um tiro. A morte dos demais passageiros de carro é resultado eventual, que aceito como possível (a morte dos demais passageiros é desnecessária ao fim almejado).

    Manual de Direito Penal - Parte Geral (2016, 4ª edição) - Rogério Sanches

    Conclusão:

    presidente = dolo de primeiro grau

    motorista = dolo de segundo grau

    torcedores e funcionário = dolo eventual

  • Dolo direto de segundo grau: sabe que o resultado é INEVITÁVEL, mas prossegue para atender ao dolo de primeiro grau.

    Dolo eventual: sabe que de sua conduta é POSSÍVEL que ocorra outros resultados não desejados, mas prossegue por não se importar com essa possibilidade.

  • Um dia irei parar de confundir dolo de 2º grau com dolo eventual...

  • GABARITO E

    Dolo de 2º grau: o agente possui conhecimento de que para atingir o resultado previamente atingido, necessariamente atingirá outros.

  • Presidente --> dolo direto

    Motorista --> dolo de segundo grau

    Torcedores --> dolo eventual

    Funcionários --> dolo eventual

  • Questão bem interessante e complexa, ao meu ver. Deixa a cabeça do examinado confusa, - Dolo de 1, 2 grau e eventual...

  • Achei pegadinha a letra D, se tivesse lido rápido já iria marcar como certa

  • Dolo direto de 1º GRAU: É dolo direto ou determinado, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado). O dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau.

    Dolo direto de 2º GRAU / MEDIATO / DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS: O agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. A vontade do agente abrange os efeitos colaterais necessários, em virtude dos meios escolhidos pelo agente para realizar o fim almejado. Aqui, o dolo abrange o resultado, meios escolhidos e consequências secundárias inerentes ao meio escolhido.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Dolo 2º grau: - representação mental do resultado + não quer o resultado diretamente + consequência natural da sua conduta – Fragoso chamava de “dolo de consequências necessárias” O dolo de 2º grau tem que estar presente também o dolo direto de 1º grau. Ex: agente joga uma bomba do INSS – Atinge o diretor (1º grau) e atinge demais pessoas (2º grau).

    Fonte: aulas Prof. Gabriel Habib

  • A morte dos torcedores não poderia estar no dolo de 2º grau???

  • Era necessária e certa a morte dos torcedores e dos funcionários do clube? Não. Certa era a morte do Mandatário (Dolo de 1º Grau) e do Motorista (Dolo de 2º Grau). Os torcedores e funcionários ele sabia que eventualmente poderiam vir a morrer, ou seja, Dolo Eventual.

  • Ótimas explicações. Valeu pessoal!

  • Nem acredito que acertei, questão difícil demais! Foi um chute misturado com intuição. Fiquei entre a D e a E.
  • Nunca vi questão mais maldosa do que essa, o único erro na letra D foi não incluir também os funcionários.

  • Já fiz essa questão 5x e, as cinco, marquei letra d!
  • Maravilhosa...

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias =  Alcança os efeitos colaterais.

    para concretizar o fim almejado, percebe que provocará efeitos colaterais não diretamente queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução. A vontade que alcança os efeitos colaterais retrata o dolo de segundo grau.

    ex: Para matar o ex a mulher coloca uma bomba no ônibus que ele irá usar.

    Dolo (direto) de primeiro grau- o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. Não existem efeitos colaterais necessários à consecução da finalidade do agente

    Para os que admitem:

    Dolo de terceiro grau- temos doutrina reconhecendo, ainda, o dolo de terceiro grau, consistente na consequência da consequência necessária. Cita-se, como exemplo, alguém, querendo matar o piloto de um avião, coloca uma bomba para explodir a aeronave no ar, tendo, entre os passageiros, uma mulher grávida. A morte do piloto faz parte do dolo de 1" grau. A morte dos demais passageiros, dolo de 2" grau. O aborto (da passageira gestante) seria o dolo de 3° grau (consequência da consequência).

    Fonte: Sanches.

  • GABARITO E.

    Presidente - o agente quis a morte (dolo direto de 1º Grau);

    Motorista - não quis a morte mas tinha certeza que aconteceria por efeito colateral (Dolo direto de 2º Grau);

    Torcedores e Funcionários - não quis a morte mas haveria a possibilidade de ocorrer, assumiu o risco (dolo eventual).

  • Dolo de 1º grau em relação ao presidente, dolo de 2º grau em relação ao motorista e dolo 35m eventual em relação aos torcedores e demais funcionários da agremiação.

    a) Por dolo direto de primeiro grau em relação ao presidente. Em relação ao motorista é dolo de 2º grau.

    b) Por dolo eventual aos torcedores e ao funcionário.

    c) Por dolo direto de segundo grau em relação ao motorista.

    d) Por dolo eventual em relação aos torcedores e ao funcionário que morreu e a outros que, eventualmente, poderiam ter morrido.

  • Pegadinha do malandro na letra D

    Usaram uma conjunção, OU

    Alternativa, então ele não sabe quem vai morrer, é uma possibilidade. pode ser que sejam os torcedores ou os funcionários.

    O certo seria uma questão mais completa em relação a isto.

    Mas como temos de ir na mais certa, seria a letra A mesmo, quanto aos torcedores e funcionários, a questão foi omissa.

    Como diz xandão. SANGUE DE JESUS TEM PODER

  • GABARITO e.

    a) ERRADA. Por dolo direto de primeiro grau em relação ao presidente. Em relação ao motorista é dolo de 2º grau.

    b) ERRADA. Por dolo eventual aos torcedores e ao funcionário.

    c) ERRADA. Por dolo direto de segundo grau em relação ao motorista.

    d) ERRADA. Por dolo eventual em relação aos torcedores e ao funcionário que morreu e a outros que, eventualmente, poderiam ter morrido.

    Questão comentada pelo Professor Érico Palazzo.

  • GABARITO LETRA "E"

    CP: Art. 18 - Diz-se o crime:

    I - Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Dolo Direto em 1º grau - Resultado que o agente quer.

    Dolo direto em 2º grau - Resultado secundário inevitável, proveniente dos meios de execução escolhidos.

    Dolo Eventual - Resultado que o agente assume o risco de produzir.

    O futebolista decide matar o mandatário (Dolo direto em 1º grau). O jogador sabe que o motorista particular do dirigente será fatalmente atingido (Dolo direto em 2º grau) e tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão (Dolo eventual).

    FONTE: Meus resumos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • GABARITO: ALTERNATIVA E!

    O crime doloso é gênero, que se divide em dolo direto e dolo indireto.

    O dolo direto, por sua vez, se subdivide em dolo de primeiro e segundo grau; enquanto o dolo indireto se subdivide em dolo eventual e dolo alternativo.

    Pois bem.

    No caso em exame, quando o jogador decide matar o mandatário de sua demissão, evidencia-se o dolo direto de primeiro grau, pois era exatamente o resultado pretendido.

    Ao saber que sua conduta resultará em óbito do motorista do veículo, constata-se a presença do dolo direito de segundo grau, na medida que o resultado era inevitável, pois decorrente dos meios de execução adotados.

    Por fim, o jogador sabe que, além de matar a vítima pretendida e seu motorista, o meio de execução utilizado pode resultar, ainda, em morte dos torcedores e funcionários, mas pouco se importa com isso, razão pela qual se verifica o dolo eventual.


ID
2531149
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o colhido nos autos de Inquérito Policial, o agente, professor de escola pública, praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com cinco alunas da 4ª série. Consoante restou apurado, lecionando para crianças de até 11 anos, o agente aproveitou-se do cargo para, em dias distintos na mesma semana, praticar atos libidinosos com as menores. Em seu interrogatório declarou com detalhes o modus operandi sendo que, com o pretexto de corrigir o dever de casa das estudantes, convidava cada qual em um dia da semana ao fundo da sala e, longe da vista dos demais, praticava os atos libidinosos para satisfazer sua lascívia. Após as repugnantes práticas, as menores eram ameaçadas de reprovação caso contassem o ocorrido aos pais. No relatório final, o Delegado de Polícia opinou pela ocorrência de violação ao disposto no tipo penal de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Estatuto Penal. Considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre concurso de crimes, é correto afirmar que a exordial deverá contemplar, especificamente no caso proposto,

Alternativas
Comentários
  • Na questão havia continuidade delitiva em relação a cada uma das vítimas especificamente (crime continuado comum), no entanto conforme Jurisprudência do STJ deve ser aplicada exclusivamente a regra do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, não sendo permitido fazer duas operações sucessivas de Exasperação (uma pela continuidade delitiva comum em relação a cada vítima e outra, incidente em cima da pena resultante da primeira operação, em relação ao crime continuado específico).

    Informativo 573 STJ
    CRIME CONTINUADO:
    Impossibilidade de aplicação concomitante da continuidade delitiva comum e específica Se reconhecida a continuidade delitiva específica entre estupros praticados contra vítimas diferentes, deve ser aplicada exclusivamente a regra do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, mesmo que, em relação a cada uma das vítimas, especificamente, também tenha ocorrido a prática de crime continuado. STJ. 6ª Turma. REsp 1.471.651-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/10/2015

     

    Comentário pelo pelo Grancursos
     

  • Resposta ´letra A'
    No caso em análise houve violência e grave ameaça por parte do professor,configurando assim continuidade delitiva específica.
    Atente:
    Segundo a doutrina, o crime continuado possui duas espécies, no qual se difere somente pelo emprego de violência e dolo, são elas:

    a) Crime continuado comum: crime cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 71, caput). O sistema de aplicação de pena é obtida pelo resultado da pena mais grave, aumentada de 1/6 até 2/3, dependendo da quantidade de vítimas.

    b) Crime continuado específico: crime doloso praticado com violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes (art. 71, parágrafo único). A tipo de pena utilizado neste caso é da aplicação da pena mais grave aumentada até o triplo.

    Não concordo com esse gabarito.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, nãocontinuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida.
    STJ. 5ª Turma. HC 232.709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.

     

    Código Penal

     Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

     

    São requisitos necessários, à luz da teoria objetiva-subjetiva, para configuração da continuidade delitiva:

     

    (I) pluralidade de condutas; (II) pluralidade de crimes da mesma espécie; (III) prática dos crimes em condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; e (IV) unidade de desígnios

     

  • Gabarito: letra E


    O crime continuado tem sua origem na época do feudalismo. Naquela época, a pessoa que fosse pega furtando, por 3x seria condenada à morte. Todavia, às vezes, ocorria a situação em que a pessoa furtava por diversas vezes antes de ser descoberta, assim, para que ela não fosse condenada diretamente à morte (tendo sido presa por apenas uma vez), criou-se a ficção jurídica do crime continuado, onde a pessoa que fosse surpeendida furtando, continuamente, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução teria considerada apenas um furto.

     

    Atualmente, existem dois tipos de crime continuado:

    - Crime continuado "comum" (genérico) que, para sua ocorrência depende da existência de: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes (de mesma espécie) + elo de continuidade. Para esse tipo, a pena não será somada, será "exasperada" de 1/6 a 2/3.

     

    - Crime continuado "espécifico", que, para sua ocorrência necessitará: dos requisitos do crime continuado "comum" + crimes dolosos + vítimas diferentes + violência ou grave ameaça à pessoa. Para esse tipo, também apena-se com a exasperação de 1/6 até 3x.

     

    Todavia, para o caso da questão, o estupro de vulneráveis não foi praticado com violência real, mas sim presumida (pois as vítimas eram menores de 14 anos), dessa forma, não seria possível aplicar a regra da continuidade delitiva específica (pois essa demanda a ocorência de violência real), mas sim o crime continuado "comum".

     

    Para mais informações vide o acórdão do HC 232.709/SP que possui a seguinte ementa:
    PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE RELATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMETIMENTO DE CRIME COM VIOLÊNCIA REAL. QUANTUM EXASPERAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES. REITERAÇÃO POR PERÍODO DE 6 MESES CONTRA DUAS VÍTIMAS VULNERÁVEIS. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3. PROPORCIONALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDDIA DE OFÍCIO. 

  • Absurdo. Mas é conforme o STJ, né.... 

  • ameaçar de reprovação não é grave ameaça. letra E.

  • Errei. Não conhecia o julgado e, até então, tinha a mais absoluta certeza de que se aplicaria ao caso de violência presumida. Não se aplica.

  • errei novamente, marquei D

  • A banca utilizou a razão de um julgado, neste caso concreto da questão, de forma equivocada, no meu entender. Houve violência real pois não existiu consentimento das vítimas. A violência presumida acontece quando a vítima menor de 14, sem nenhum constrangimento, tem relações sexuais com maiores de idade. Aí sim, presume-se a violência. A banca vacilou feio.
  • RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA.
    VÍTIMAS DIVERSAS. CARACTERIZAÇÃO. CONCURSO MATERIAL OU CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.
    2. O fato de os crimes haverem sido praticados contra vítimas diversas não impede o reconhecimento do crime continuado, notadamente quando os atos houverem sido cometidos no mesmo contexto fático. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte Superior decidiu que, nas hipóteses de crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica.
    Precedentes.
    4. Recurso especial conhecido e não provido.
    (REsp 1602771/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 27/10/2017)
     

  • STJ STJOANDO...
  • O julgado apontado pela colega Angélica Dantas é de Outubro de 2017, enquanto essa questão é da prova ocorrida em Agosto de 2017. Seria um presságio jurisprudencial?
  • Espero que nehum estuprador saiba desse entendimento.

  • No concurso formal próprio o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    Luis Flávio Gomes

  • CoM o devido respeito, é repugnante o entendimento adotado pelo "Egrégio STJ"

     

    Da mesma forma, creio que no caso específico houve o erro na avaliação da questão pela banca. Vejamos:

     

    O p. único do art. 71 define que:

    "Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código."

     

    Aí está a definição de CONTINUIDADE ESPECÍFICA.

     

    Pois bem. Considerando os fatos da questão: 1) vítmas diferentes (primeiro requisito)  2) crime doloso (segundo requisito)   3) violência ou grave ameaça ?

     

    Precisamos, portanto, definir o conceito de grave ameaça, considerando que a questão não deixa evidente a violência (mesmo que eu ache que contra crianças a violência moral conta - se considerado o ECA)

     

    GRAVE AMEAÇA, NOS TERMOS DO STF:

    "Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real. Contudo, o caráter subjetivo da grave ameaça não dispensa a correlação de proporcionalidade e razoabilidade que deve existir entre a conduta praticada pelo agente e a ameaça sentida pela vítima."

     

    Ou seja, em se tratando de crianças, creio que teríamos a grave ameaça (não fiz uma pesquisa mais aprofundada sobre o tema, contudo, acredito que facilmente a situação de ameaça pelo professor pode ser considerada grave)

     

     

  • Acho q o centro da discussão sobre o gabarito é o que é uma grave ameaça para ums criança de 11 anos. Acredito que a ameaça descrita no enunciado é sim uma grave ameaça para ela e, portanto, tornaria o crime de continuidade específica.

  • Discorrendo sobre os comentários do Juan Teixeira

    acredito que a VIOLÊNCIA nos casos de vulneráveis seja PRESUMIDA, por isso se dá o entendimento da Côrte.

  • Criou-se a figura da violência presumida justamente porque no contexto desses delitos as vítimas já sofrem violência automaticamente, sem necessidade de comprovação. Logo a violência presumida é o que? Real.

     

    STJ fazendo lambança...

  • QUESTÃO: Estupros de vulnerável (violência presumida) em continuidade delitiva (mesmo desígnio criminoso, mesmo modus operandi, pequeno intervalo de tempo). 

       

    CÓDIGO PENAL:

    Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. CONTINUIDADE COMUM

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.CONTINUIDADE ESPECÍFICA.

     

    ENTENDIMENTO DO STJ: 

    Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida. STJ. 5ª Turma. HC 232.709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.

    Poderá ser aplicada a regra do concurso material, então? Aplica-se o concurso material em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes? Também não.

    A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de estupro praticado com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica.

    Neste caso, deverá ser aplicada a continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

    Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. REsp 1602771/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/10/2017.

  • No entendimento da criança, a ameaça de reprovação é grave ameaça sim. Mas não vale o ponto de vista dela. Só o dos adultos. Inclusive do estuprador e do STJ. Parabéns aos envolvidos.

  • Gabarito: E

     

    Em que pese, no estupro de vunerável, a violência ser presumida, no crime continuado específico (Art. 71, § u, CPB) exige-se violência real para sua configuração.

  • Todo mundo falou que não há concurso continuado específico em razão de não haver violência real.

    No entanto, o art. 71 fala também em grave ameaça...

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.       

    Na minha opinião, é óbvio a grave ameaça feita pelo professor.

  • Resumindo, para o STJ não há continuidade especifica quando a violência ou grave ameaça for presumida.

  • Acertei com uma tristeza no coração de relembrar nossa justiça desta forma.
  • Patricia, muito bom!

  • Questão mal elaborada. Impossível caracterizar continuidade delitiva se não há informação acerca das condições de lugar, mas só de tempo. Dessa forma é muito difícil. Me sinto estudando para #@#$& de nada
  • O STJ possui o entendimento de que em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes, a continuidade delitiva é simples ( e não específica) Fonte: Dizer o Direito
  • O segredo da questão é "Considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça "

    1) Crimes dolosos: Sim

    2) Contra vítimas diferentes: Sim

    3) Cometidos com violência: A interpretação do STJ é que deve ser "violência real", a violência presumida (hoje se fala em presunção de vulnerabilidade) do estupro de vulnerável não caracteriza o crime continuado específico.

    “3. A jurisprudência desta Corte Superior decidiu que, nas hipóteses de crimes de estupro ou de atentando violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica”. (REsp 1.602.771/MG).

    OU

    4) Grave ameaça à pessoa: “CONFIGURAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA (...) é necessário que esteja comprovado o termo incutido na vítima, afetando seu estado psicoemocional”. (TJ-MS, APR 00398074-97.2013.8.12.0001 MS 0039074-97.2013.8.12.0001)

    Menores eram ameaçadas de reprovação. Nesse caso, com a presunção de vulnerabilidade dos menores de 14 anos a ameaça de reprovação não teria afetado o estado psicoemocional das crianças?

    O gabarito oficial está com a letra E, mas na minha humilde opinião o correto seria A. Continuidade delitiva específica caracterizada não pela violência (conforme entendimento do STJ), mas pela grave ameaça.

  • Gab E) De uma forma bem resumida, para decorar!

    A violência presumida, no crime de estupro de vulnerável, por si só, não gera continuidade delitiva específica; de sorte que, para essa (continuidade especifica), é necessário crimes com violência - ou grave ameaça - real. Para tanto, no caso em comento, a pena será aumentada de 1/6 a 2/3; mas caso fosse continuidade específica, o aumento poderia chegar até o triplo.

  • resposta E

    O crime de estupro de vulnerável a violência presumida, não houve no caso violência real, por isso continuidade comum.

  • Por isso que Brasil tá esse lixo!

  • Famoso: Estupre no atacado e seja punido no varejo.

    Absurdos, que não são poucos, em nossa lei.

    Mas sobre a questão:

    Violência tem que ser REAL pra haver continuidade específica. Como não houve, segundo visão dos grandes ministros, ameaça real as crianças, houve apenas continuidade comum, com aumento de pena.

    Esse é o caso que somente quando chega na cadeia , infelizmente, se faz justiça. Isso quando não tem a galerinha garantista que "tem que ficar em cela segura, é uma pessoa humana com todos os direitos do mundo. Vamos protege-lo."

  • A fim de responder à questão, impõem-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado da questão, a conceituação dos institutos mencionados nos seus itens e a verificação do entendimento do STJ quanto à matéria.
    De início, é conveniente conceituar os institutos jurídicos mencionados nos itens da questão, senão vejamos.
    Continuidade qualificada ou específica - está prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, e autoriza ao juiz, estando presentes na conduta delitiva grave ameaça ou violência, e considerando-se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena cominada para os crimes em até o triplo. 
    Concurso material - está previsto no artigo 69 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido (...)".
    Concurso formal próprio - está previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, que assim estabelece: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)". Na hipótese do concurso formal próprio, os delitos são praticados com unidade de desígnios.
    Concurso formal impróprio - encontra-se previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". 
    Continuidade comum - está prevista no caput do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".
    No caso descrito no enunciado da questão, com toda a evidência, fica caracterizado o crime continuado, uma vez que foram praticados diversos atos de conjunção carnal com cinco alunas nas circunstâncias legais que autorizam a configuração do instituto. 
    O entendimento do STJ quanto à continuidade delitiva nos casos de estupro de vulnerável é no sentido de que, não há violência real e sim presumida, de forma a não incidir o aumento de pena na forma prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal que consubstancia a modalidade de continuidade delitiva específica.
    Neste sentido, veja-se o seguinte excerto de acórdão da referida Corte, ilustrativo do entendimento por ela adotado em casos que tais, senão vejamos:
    “O crime  continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes,  que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes  que  o  formam,  para fins específicos de aplicação da pena. Para  a  sua  aplicação,  o  art.  71, caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três  requisitos  objetivos:  I)  pluralidade de condutas;  II)  pluralidade  de  crimes  da  mesma  espécie;  e III) condições  semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 
    - A continuidade delitiva específica, descrita no art. 71, parágrafo único,  do  Código Penal, além daqueles exigidos para a aplicação do benefício  penal  da  continuidade  delitiva  simples,  exige que os crimes  praticados:  I) sejam dolosos; II) realizados contra vítimas diferentes; e III) cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

    -  No caso em tela, os atos libidinosos praticados contra as vítimas vulneráveis foram desprovidos de qualquer violência real, contando apenas com a presunção absoluta e legal de violência do próprio tipo delitivo.
    -  'A  violência de que trata a continuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, do Código Penal) é real, sendo inviável aplicar limites  mais  gravosos  do benefício penal da continuidade delitiva com  base,  exclusivamente,  na  ficção  jurídica  de  violência  do legislador   utilizada  para  criar  o  tipo  penal  de  estupro  de vulnerável,  se  efetivamente  a  conjunção carnal ou ato libidinoso executado  contra  vulnerável  foi  desprovido de qualquer violência real  [...]'  (HC  232.709/SP,  Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016).
    - Esta Corte Superior firmou a compreensão de que o aumento no crime continuado  comum  é  determinado em função da quantidade de delitos cometidos.
    -  Assim,  no  caso,  tendo  sido  cometidos  crimes  de  estupro de vulnerável,  com  violência  presumida, contra 8 vítimas diferentes, incide  a  continuidade  delitiva  simples,  devendo  ser aplicado o aumento  de 2/3, que resulta na reprimenda definitiva de 13 anos e 4 meses de reclusão. (...)". (STJ; Quinta Turma; HC 483.468/GO; Relator Ministro Reynaldo Sores da Fonseca; Publicado no DJe de 14/02/2019)

    Diante das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (E).

    Gabarito do professor: (E) 



  • CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    PLUARALIDADE DE CONDUTAS

    PLURALIDADE DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE+ELO DE CONTINUALIDADE

    COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEÇA REAL CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES

    CRIME CONTINUADO COMUM

    PLUARALIDADE DE CONDUTAS

    PLURALIDADE DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE+ELO DE CONTINUALIDADE

  • Até hoje não consigo concordar com a aplicação do entendimento do STJ a esta questão, pois no caso narrado há "grave ameaça", a caracterizar a continuidade específica.

    "Após as repugnantes práticas, as menores eram ameaçadas de reprovação caso contassem o ocorrido aos pais"

    O entendimento do STJ é para os casos de vulneráveis, nos quais não é constatada violência ou grave ameaça.

  • Em síntese: Estupro de vulnerável a violência é PRESUMIDA. Nos crimes continuados específicos, a violência precisa ser REAL.

  • No estupro de vulnerável a violência é presumida, sendo portanto, crime continuado comum ou genérico. Já no crime continuado específico a violência é real.

  • Na minha visão a questão poderia ser anulada. Não contempla a questão a informação de que atos libidinosos foram concretizados. Se houve conjunção anal, não seria ato libidinoso violento???

  • Segundo o colhido nos autos de Inquérito Policial, o agente, professor de escola pública, praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com cinco alunas da 4ª série. Consoante restou apurado, lecionando para crianças de até 11 anos, o agente aproveitou-se do cargo para, em dias distintos na mesma semana, praticar atos libidinosos com as menores. Em seu interrogatório declarou com detalhes o modus operandi sendo que, com o pretexto de corrigir o dever de casa das estudantes, convidava cada qual em um dia da semana ao fundo da sala e, longe da vista dos demais, praticava os atos libidinosos para satisfazer sua lascívia. Após as repugnantes práticas, as menores eram ameaçadas ((Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real)) de reprovação caso contassem o ocorrido aos pais. No relatório final, o Delegado de Polícia opinou pela ocorrência de violação ao disposto no tipo penal de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Estatuto Penal. Considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre concurso de crimes, é correto afirmar que a exordial deverá contemplar, especificamente no caso proposto.

    Sinceramente eu não consigo ver como crime continuado comum dada a ameaça, estamos falando de crianças, qualquer ameaça pode provocar nelas grande terror. por que entao nao seria especifico?

  • Essa é uma questão que eu tenho prazer em errar, e vou continuar errando. Nunca aceitarei que a ameaça de reprovação a uma criança de 5° série não seja considerada grave. Guardem a justificativa de violência presumida para vocês, cavalheiros, o que matou a questão foi essa ameaça ai. Vou de letra A até a minha morte.
  • Que país é esse?

  • Mesmo lendo os comentários continuo achando que a alternativa correta seria a A

  • O Brasil tá lascado!!!

  • Tb não entendi pq a alternativa A foi considerada incorreta. Tive o mesmo pensamento dos colegas abaixo.

  • Gabarito: E

    Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP).

    Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida.

    STJ. 5ª Turma. HC 232709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.

    Poderá ser aplicada a regra do concurso material, então? Aplica-se o concurso material em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes?

    Também não. A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de estupro praticado com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica.

    Neste caso, deverá ser aplicada a continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1602771/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/10/2017.

    Dizer o Direito.

  • crimes continuados simples/comuns : sem grave ameaça ex: furto

    crimes continuados específicos: com grave ameaça ex: roubo

    apesar do crime ser hediondo, não houve violência e grave ameaça.

  • Para mim a ameaça de reprovação é capaz de causar temor real a uma criança

  • Nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra da continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), que condiciona a sua incidência às situações de emprego de violência real.

    Violência Real = "Não é a consequência que caracteriza a violência real, mas o emprego de força física para contrapor-se à resistência." [HC 81.848, rel. min. Maurício Corrêa, 2ª T, j. 30-4-2002, DJ de 28-6-2002, citado na jurisprudência relacionada à Súmula 608 do STF].Não é elementar do tipo (o crime existe mesmo sem a existência dessa violência), logo, deve ser considerado na fixação da pena. (B errada).

    REsp 1706266/MT

  • a ameaça de causar um mal espiritual caracteriza extorsão, mas a de reprovar uma criança, não é apta ao estupro? legal


ID
2531152
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao menos no Brasil, embora existentes outras concepções de imputação objetiva, a generalidade da literatura penal se acostumou em apresentar o modelo funcionalista moderado do penalista Claus Roxin. Nesse sentido, considerando os pressupostos de sua construção teórica, analise o caso proposto a seguir e assinale a alternativa correta.

Um Delegado de Polícia, sem embargo alertado pelo escrivão e pelo investigador sobre a precariedade dos freios da viatura, exigiu ser transportado até a circunscrição vizinha. Antes de chegar à rodovia, o escrivão novamente o advertiu sobre os problemas de freio do veículo oficial, mas a autoridade impôs que a sua vontade fosse devidamente cumprida. Durante o trajeto viário, o escrivão perdeu o controle do veículo em curva acentuada por falha no sistema de freios e, desgovernado, atravessou a pista contrária e caiu em um barranco de quinze metros. O Delegado de Polícia morreu no acidente e a perícia técnica comprovou que nenhum fator adicional corroborou para o sinistro.

Alternativas
Comentários
  • ALT.  A

    Para conhecimentos dos nobres colegas:

     

     

    Roxin determina critérios para estabelecer que a heterocolocação em perigo consentida será impune quando valorativamente for equiparável, em todas as circunstâncias, a uma autocolocação em perigo. Para isso, o dano deve ser conseqüência do risco assumido pelo titular do bem jurídico e não de erros pós-determinados e a pessoa exposta ao perigo deve ter a mesma responsabilidade que o causador, assumindo e responsabilizando-se pelos riscos de modo idêntico ao agente[9].

    Nesses casos, o potencial de controle e conhecimento dos riscos pelo titular do bem jurídico são fundamentais para determinar a impunidade do terceiro, pois quando a heterocolocação em perigo consentida equivaler-se a uma autocolocação em perigo, o resultado lesivo não será punível[10].

    Nesse caso, os pressupostos da equivalência são: que o dano seja conseqüência do risco consentido, excetuando os erros causais e acontecimentos adicionais, e a vítima deve ter a mesma responsabilidade pelo risco que o autor, conhecendo o perigo na mesma medida e expondo-se voluntariamente ao mesmo[11]. Ou seja, exclui-se a imputação do resultado nas hipóteses nas quais a vítima conhece o risco e toda a sua extensão, considerando que o resultado seja decorrente do risco assumido e não de outros fatos adicionais; que a vítima possua a mesma responsabilidade pela atuação comum que o terceiro que cria o perigo[12].

    A equiparação entre a auto e heterocolocação em perigo, assim, não pode assumir um caráter geral e universal. Imprescindível considerar que quem se deixa por em perigo está mais exposto às lesões resultantes da ação arriscada que aquele que tem o potencial de controlar o processo do perigo em seu domínio[13

    fonte---http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-tipicidade-penal-nos-casos-de-heterocolocacao-em-perigo-consentida,55353.html

  • Gabarito: letra A

    Nas palavras do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016) "Nos casos de “heterocolocação consentida em perigo”, o autor examina fatos em que o ofendido autoriza, de modo livre e consciente, a que alguém o coloque em situação perigosa, como ocorre no exemplo do passageiro que solicita carona a um motorista visivelmente embriagado, vindo a ferir-se num acidente automobilístico."

     

    Dessa forma, temos que a imputação do crime de trânsito não deve ser admitida para o escrivão, não porque ele não agiu com dolo em sua conduta (letra B), mas sim porque foi o delegado, com suas atitudes, o único responsável por sua própria morte (veja que ele foi insistentemente advertido sobre todos os riscos que corria).

  • GB A   colocação de um terceiro em perigo, desde que aceita por
    este (heterocolocoção em perigo consentida). Exemplos: 1)
    a pessoa pega uma carona com um motorista embriagado,
    ciente dos riscos que se expôs. Em razão da embriaguez,
    ocorre um acidente e o carona sofre lesões corporais ou
    morre; 2) a pessoa pratica ato sexual com outra portadora
    do vírus HIV, ciente da situação do parceiro, e vem a contrair
    o vírus.

  • OUTRA QUESTÃO ENVOLVENDO ROXIN

    – Ele criou a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

    – Ela significa que o agente somente responde penalmente se criou ou incrementou um risco proibido relevante (porque não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido).

    – Além disso, o sujeito somente responde nos limites do risco criado.

    – No caso narrado, há o risco, mas não é só isso que deve ser visto.

    – O fato de a vítima ter se colocado em perigo afasta a responsabilidade do agente que praticou a conduta.

    ROXIN diz que o simples argumento da AUTOCOLOCAÇÃO em perigo (quando há por parte da vítima uma completa visão do risco) exclui a participação no resultado de quem deu causa, pois o efeito protetivo da norma encontra seu limite na auto responsabilidade da vítima.

  • Guerreiros, tentarei explanar de modo mais sucinto:

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

     

    No meu entendimento, o escrivão criou um risco juridicamente proibido ? Não, mas ele incrementou esse risco, pois aceitou dirigir o veículo com os freios danificados.

     

    Houve a realização desse risco no resultado ? sim, pois o acidente aconteceu devido ao problema nos freios do veículo, o qual ocasionou a morte do Delegado.

     

    a) A imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser afastada, pois se trata de caso de heterocolocação em perigo consentido.(CORRETO)

     

    O Delegado teve a plena visão do risco, e sendo reiteradamente advertido, mesmo assim,  aceitou o risco, colocando-se em perigo consentido. O resultado desse risco não poderá ser imputado ao escrivão.

     

     

     

     

  • Letra B: Não se trata de um crime de trânsito 

  • A heterocolocação em perigo consentida ocorre quando embora a pessoa não crie o perigo ela aceita participar dele. Parte da doutrina irá dizer que o escrivão não responderia pelo eventual resultado (morte). A maior parte da doutrina irá entender que o escrivão deverá responder pelo fato (a morte do delegado), visto que a anuência (nesse caso tácito) do delegado não exime o escrivão de culpa.

  • alguém sabe explicar que crime de trânsito fo cometido com base no CTB? 

  • Rodrigo Souza:

    Art. 302, caput, CTB: praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Pena - detenção de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

  • A diferenciação entre os dois fenômenos, auto e heterocolocação, consiste no potencial de conhecimento, potencial cognitivo de previsibilidade, e domínio da ação arriscada.

     

    AUTOCOLOCAÇÃO EM PERIGO: o indivíduo possui o domínio fático e intelectivo da exposição, uma vez que o perigo é procedente das suas próprias ações.

     

    HETEROCOLOCAÇÃO EM PERIGO CONSENTIDA: não é o titular do bem que se expõe a perigo próprio, ela se coloca ou deixa colocar-se, com plena consciência do risco, ao perigo por uma outra pessoa

     

    Exemplo: a situação de perigo não é idêntica na prova de aceleração das motos, ou seja, nos casos em que o titular do bem pilota a própria moto e, de outro modos, quando segue como carona do agente, pois o acompanhante não pode saber como e em quais medidas poderá controlar os riscos, nem interromper um processo que se mostre como um desvio causal perigoso, tornando-se indefeso frente aos atos que o condutor poderia cometer.

     

    Na participação na autocolocação em perigo, o piloto da motocicleta possui o controle fático e cognitivo do risco, há um domínio da medida do perigo com base na previsibilidade do risco que orienta a sua intervenção sobre a ação, decorrente do exercício da sua autonomia. 

     

    Na heterocolocação em perigo consentida, quem está na garupa da motocicleta não tem previsibilidadesobre a progressão do fenômeno arriscado, pois decorre de fatores exógenos que não podem ser mantidos nem interrompidos com o mesmo potencial de quem coloca a si mesmo em perigo. Quem se presta a uma exposição ao perigo por parte de outrem não pode apreciar do mesmo modo a capacidade do outro para dominar situações arriscadas como poderia a medida e os limites da sua própria habilidade

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-tipicidade-penal-nos-casos-de-heterocolocacao-em-perigo-consentida,55353.html

     

  • Terceiro é forçado à colocar a vítima em perigo. Essa é uma síntese de heterocolocação! O que cometeu a imprudência, na realidade, estava cumprindo uma ordem, e não agiu com culpa ou dolo.

  • Heterocolocação, autocolocação nunca ouvi falar. Quem vai usar estes termos no dia a dia? Só se for na hora da entrevista do delegado à rádio kkk.

  • >> A heterocolocação em perigo consentido: compreende um grupo de casos nos quais a vítima com consciência e voluntariedade deixa-se expor ao perigo gerado por um terceiro.    ou seja..o titular do bem jurídico está bem mais vulnerável ..pois não possui o domínio completo da situação a qual se encontra.   Na heterocolocação não é o titular do bem que se expõe a perigo próprio, eleeee deixa se colocar, com plena consciência do risco, ao perigo por uma outra pessoa     OUTRA PESSOA COLOCA O TITULAR DO BEM JURÍDICO EM PERIGO...SABENDO DAS CONSEQUENCIAS.. MESMO ASSIM, ELE PERMITE.

     

    >> autocolocação em perigo, é aquele quando titular do bem possui o domínio sobre o seu potencial de ação..ou seja.. na autocolocação .. o titular do bem possui o domínio do fato e conhecimento da situação ... uma vez que o perigo é procedente das suas próprias ações.

    O PRÓPRIO TITULAR DO BEM JURÍDICO SE COLOCA EM SITUAÇÃO DE PERIGO DEVIDO AS PRÓPRIAS ATITUDES...NÃO HAVENDO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

  • heterocolocação em perigo consentido é quando a vítima não produz o risco mas foi aceito por ele.

  • O estudo do nexo de causalidade deve levar em consideração a teoria da imputação objetiva de Claus Roxin. Para ela, não basta uma causalidade fática entre o ato um resultado. Ademais, antes mesmo de analisar se há dolo ou culpa na conduta praticada devemos saber se a conduta gerou ou incrementou um risco ao bem jurídico e se este risco é proibido.

    Assim, na autocolocação ou heterolcolocação em perigo, o risco é criado ou incrementado pela própria vítima, devendo o ato ser afastado como cauda do resultado.

    Se utilizado simplesmente a teoria da conditio sine qua non ou da causalidade adequada, o resultado teria de ser sim atribuído ao sujeito.

  •  

    Gabarito LETRA A

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL 57%

    A) A imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser afastada, pois se trata de caso de heterocolocação em perigo consentido.. CERTA 

    B) A imputação do crime de trânsito deverá ser afastada pela' ausência de dolo por parte do escrivão. . ERRADA 

    C) A imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser admitida, pois se trata de caso de contribuição em uma autocolocação em perigo dolosa.. ERRADA

    D) A imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser admitida, pois o resultado ocorrido no caso proposto está abrangido pelo respectivo tipo penal.. ERRADA

    E) A imputação do crime de trânsito ao escrivão deverá ser admitida, pois é suficiente a comprovação da relação de causalidade entre a conduta praticada e o evento ocorrido.. ERRADA

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

    A imputação do crime de trânsito ao escrivão NÃO deverá ser admitida, elimina as alternativas C, D e E

    A conduta foi do ESCRIVÃO

    O resultado foi a MORTE do DELEGADO.

    Pela IMPUTAÇÃO OBJETIVA: o resultado  SÓ DEVE ser imputado a CONDUTA( o famoso NEXO CAUSAL) quando CRIA, AUMENTA, INCREMENTA um risco ao bem jurídico alheio

    O escrivão, não CRIOU, não AUMENTOU, não INCREMENTOU um risco, bem contrário, ele REDUZIU, advertindo duas vezes o Delegado

    O escrivão tinha a AUTOCOLOCAÇÃO EM PERIGO: porque ele se colocou em perigo e TINHA O DOMINIO do risco

    O delegado tinha a HETEROCOLOCAÇÃO EM PERIGO CONSENTIDO, quando ele se colocou em perigo e NÃO TINHA O DOMÍNIO do risco, neste caso não deve imputar o fato ao escrivão,

    Existe tambem a HOMOCOLOCAÇÃO EM PERIGO CONSENTIDO, ou AUTOCOLOCAÇÃO EM PERIGO MULTIPLA, nada mais é quando duas ou mais pessoas se põe em risco e ambas, TEM O DOMÍNIO do risco.

    Nexo de Causalidade, é chato, é um saco, é dífícil, pois, via de regra, é o assunto mais complexo do Direito Penal e do Direito em si

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

      

    Persista! Se tudo fosse fácil, qualquer um conseguiria.

  • ROXIN, TRABALHA TAMBÉM COM “HETEROCOLOCAÇÃO EM PERIGO”: QUANDO A VÍTIMA SE COLOCA NA SITUAÇÃO PERIGOSA:

    EX1: NA TEMPESTADE, DUDU PEDE A BOB, CONDUTOR DO BARCO, QUE ATRAVESSE O MAR PERIGOSO. BOB ALERTA O PERIGO, DUDU INSISTE. O BARCO VIRA E DUDU MORRE.

    EX2: THIAGO, INSISTE A JAKE, CONDUTOR DO CARRO, O QUAL ALERTOU DO PERIGO, PARA CORRER ALÉM DO LIMITE PERMITIDO. HÁ UM ACIDENTE E THIAGO MORRE.

    EX3: APÓS CHURRASCO, LUCIANO BEBADO, SEM CONDIÇÃO DE DIRIGIR, ACEITA DA CARONA A DIEGO, O QUAL PEDIU PARA IR JUNTO, NO CAMINHO HÁ UM ACIDENTE CAUSADO PELA EMBRIGUEZ, E DESSE ACIDENTE DIEGO MORRE.

    NESSE CASO NÃO HÁ RESPONSABILIDADE PENAL DOS AGENTES! POIS QUANDO A VÍTIMA PEDIU, ELA MESMA SE COLOCOU NA POSIÇÃO ARRISCADA!

  • Gab A

    • Autocolocação responsável em risco;

    • Heterocolocação consentida em perigo.

    A duas teorias são oriundas do Direito Alemão. Abaixo, um breve resumo do tema (que é muito complexo). Primeiramente, autocolocação em perigo é quando a vítima de forma consciente e voluntária se coloca em uma situação de perigo gerada, havendo um terceiro que contribui para para essa produção

    Na dogmática alemã, traça-se um paralelo, se a participação na autolesão não é criminalizada; aquele terceiro que colabora para que a vítima se autocoloque em uma situação de perigo, também, não poderá ser criminalizado. O problema de aplicação dessa questão da autocolocação no Direito brasileiro é que neste, há o tipo penal de induzimento ao suicídio: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio Art. 122, CP. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Essa transposição absoluta do que lá no direito alemão "reina", no brasileiro não "vinga", pois, neste existe a criminalização do induzimento (a título de dolo). Logo, a doutrina brasileira majoritária entende que a participação culposa em autocolocação em perigo não deve ser punível, uma vez que não se amolda ao tipo de homicídio culposo, tampouco pode subsumir ao auxílio, instigação ao suicídio, que é crime doloso. O problema estará, óbvio, na heterocolocação em perigo consentida, pois, a conduta de um terceiro que cria um risco para a vítima se colocar em uma situação de risco, deve ser responsabilizada, dado que, essa é uma figura de participação. Diferentemente da autocolocação em que o indivíduo colabora, de alguma forma, para que a vítima se autocoloque no perigo que ela gerou, na heterocolocação, o indivíduo gera o risco ao qual a vítima se submete de forma consentida. Neste último caso, a regra é no sentido de ser a conduta do terceiro que cria o risco na heterocolocação consentida punível, visto que ocorre um déficit de controle inerente a quem se expõe a um perigo de terceiro (menor poder de evitação da vítima). Excepcionalmente, heterocolocação em perigo consentida, que for semelhante à autocolocação em perigo, haverá, também a possibilidade de não punição.

    Hipóteses:

    • Seja o dano consequência do risco consentido, excetuando-se os erros de interpretação da vítima;

    • Mesma responsabilidade, pelo risco, da vítima e do terceiro. Embora o risco seja produzido por terceiro, a vítima não deve ter o déficit de controle (Princípio da autoresponsabilidade).

  • Eu acertei por eliminação, unicamente porque acreditei que tal requisito dizia respeito à imputação objetiva de Roxin.

    Segundo meu resumo (que cuidarei de alterar), os requisitos são diferentes, a depender do autor, vejamos:

    Roxin

    - Diminuição do risco;

    - Criação de um risco juridicamente relevante;

    - Aumento do risco permitido;

    - Esfera de proteção da norma;

    Jakobs

    - Risco permitido;

    - Princípio da confiança;

    - Proibição de regresso;

    - Competência ou capacidade da vítima (sendo aqui colocada a situação da heterocolocação em perigo).

    Alguém sabe dizer se o pensamento e o meu resumo estão equivocados? Favor, responder no privado!

    Obrigado.

  • Teoria da imputação objetiva, de Claus Roxin, busca limitar o alcance da teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    Em suas linhas mestras, Roxin fala da heterocolocação em perigo, em que a vítima pede ao agente que pratique uma ação arriscada e sofre um resultado advindo disso. Esse resultado não pode ser imputado ao agente.

  • Contribui para meu erro o fato de achar que os casos de "autocolação" e heterocoloção" em perigo fosse idealizada por Jakobs, e a questão parecer que queria a visão de Roxin. Diante do meu equivoco, se algum colega souber me explicar ficarei grato. Grande Abraço.

  • Para Roxim, não haverá imputação objetiva nos casos de:

    A) Cooperação na autocolocação consciente da vítima em situação de perigo (Autocolocação em perigo). Ex: pessoa entrega droga a um viciado, que vem a morrer de overdose; essa pessoa não responderá por homicídio.

    B) Colocação de um terceiro em perigo, desde que aceita por este (Heterocolocação em perigo consentido). Ex: Pessoa pega carona com um motorista embriagado, ocorre acidente e o carona morre); outro exemplo é o prórpio gabarito da questão.

    C) Atribuição ao àmbito de responsabilidade de terceiros.

    D) Casos de danos de choque e daos tardios.

  • Provavelmente esse Roxin teve uma vida de m3rd@... Tanta coisa boa no mundo para se viver e o cara passa o tempo dele criando essas teorias do kralh0

  • Gabarito: Letra A.

    A resposta está na Teoria da Imputação Objetiva – Roxin. A diferença entre a autocolocação e a heterocolocação se encontra no risco, quando o risco se concretiza (a perícia afirma que não houve erro, o risco se concretizou por ele mesmo, falha do freio) + o delegado (em perigo consentido) coloca o controle da situação “na mão” do escrivão = Heterocolocação (terceiro e agente com riscos idênticos).

    Na autocolocação o agente permanece com o controle. 

  • É UM CASO VERÍDICO USADO NESSA QUESTÃO....

  • Para Claus Roxin, antes de analisar-se os elementos subjetivos (dolo e culpa) deve-se analisar os elementos da imputação objetiva que, neste caso concreto, trata-se de Heterocolocação da Vítima em Risco.

    Bons Estudos.

  • A fim de responder à questão, impõe-se ter em mente o conceito de imputação objetiva na visão de Roxin em cotejo com a situação fática descrita, para, então, verificar qual item contém a assertiva verdadeira. 
    A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida por Claus Roxin no início da década de 70. O seu escopo foi o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que leva em consideração tão-somente a relação física de causa e efeito para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais três condições 1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. Segundo Roxin, "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo". De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "Na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais sem, contudo, abrir mão desta última. Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa". Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. 
    A situação descrita no enunciado se enquadra de modo perfeito na denominada heterocolocação em perigo por consentimento da vítima. 
    Segundo Rogério Greco, a chamada heterocolocação da vítima em perigo, por sua vez, é a "situação na qual a vítima, por exemplo, pede ao agente, que está em sua companhia, que pratique uma conduta arriscada, acreditando, firmemente, que não ocorrerá qualquer resultado danoso". Ainda segundo Greco, discute-se na doutrina "... se o fato de a vítima ter, por sua vontade própria, ter se colocado na situação de risco, afasta a responsabilidade do agente produtor do relutado". Para Roxin, fica afastada a imputação do agente em caso de heterocolocação em perigo consentido.
    Em razão das considerações efetuadas, verifica-se que a assertiva correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)

  • A autocolocação é quando o agente tem um controle sobre esse perigo, sabe que ele existe e opta se colocar em perigo. Ex.: Empina a moto, sabendo da possibilidade de cair, o piloto está no controle da moto.

    Na heterocolocação, há o risco, o agente tem ciência desse risco e opta por se colocar em risco, mas quem está no controle da situação é um terceiro.

    Interessante ressaltar que, em relação a heterocolocação em risco, Roxin ainda lista dois pressupostos para que a conduta não possa ser imputada ao agente.

    1º O terceiro (no caso o escrivão) também deve estar correndo o mesmo risco que a vítima (delegado);

    2º O dano tem que ter sido causado somente por aquele risco que a vítima tinha ciência da existência, no caso, a falta de freios no carro , não pode ter acidente sido causado por outro fator, pelo fato de o motorista ter ingerido bebida alcoólica por exemplo.

  • a) Autocolocação consciente da vítima em situação de perigo (autocolocação em perigo): a pessoa entrega a droga a um viciado de alto grau, o qual morre pelo excesso de uso.

    b) Colocação de um terceiro em perigo, desde que aceita por este ( heterocolocação em perigo consentida): pessoa pega carona com um motorista embriagado, ciente dos riscos que se expôs

  • Jesus amadis

  • A situação descrita no enunciado se enquadra de modo perfeito na denominada heterocolocação em perigo por consentimento da vítima. 

    Segundo Rogério Greco, a chamada heterocolocação da vítima em perigo, por sua vez, é a "situação na qual a vítima, por exemplo, pede ao agente, que está em sua companhia, que pratique uma conduta arriscada, acreditando, firmemente, que não ocorrerá qualquer resultado danoso". Ainda segundo Greco, discute-se na doutrina "... se o fato de a vítima ter, por sua vontade própria, ter se colocado na situação de risco, afasta a responsabilidade do agente produtor do relutado". Para Roxin, fica afastada a imputação do agente em caso de heterocolocação em perigo consentido.

    Em razão das considerações efetuadas, verifica-se que a assertiva correta é a constante do item (A) da questão.

  • ache extremamente difícil esta questão

  • Essa questão foi igual o dolo eventual, previ o resultado e assumi o risco, porém dessa vez deu certo.. GAB A

    RUMBORA PAPIRAR

  • Para fins de revisão:

    • Autocolocação consciente da vítima em situação de perigo (autocolocação em perigo): a pessoa entrega a droga a um viciado de alto grau, o qual morre pelo excesso de uso.
    • Colocação de um terceiro em perigo, desde que aceita por este ( heterocolocação em perigo consentida): pessoa pega carona com um motorista embriagado, ciente dos riscos que se expôs
  • Esse é um caso real... um delegado realmente faleceu nessas circunstânciais e o escrivão foi absolvido pelo STJ...

  • Estamos utilizando a contribuição da vítima (que chamo de 4 vetor) de Roxin? Sei que existe, mas não achei que utilizávamos.


ID
2531155
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A partir da narrativa dos casos a seguir, assinale a alternativa correta.


CASO 1

Ana combina com Paulo de lhe fornecer um veneno que lhe provocaria uma morte lenta, mas lhe entrega outro que causa a morte imediata.


CASO 2

Ana empresta uma arma para Rui cometer suicídio. Uma hora depois, Rui solicita a Aldo que lhe mate. Com apenas um disparo no coração, Aldo contempla a vontade de Rui.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    No primeiro caso temos o delito do art. 122 na sua modalidade auxílio material. No segundo caso temos um homicídio (vez que a vida é bem jurídico indisponível ainda que o disparo contra Rui tenha sido consentido não cabe a causa supra-legal de exclusão da ilicitude [consentimento do ofendido) e como ALDO realizou ação executiva contra a vida de Rui é impossível enquadrar a sua conduta como auxílio ao suicídio). No entanto Ana responderá também na segunda hipóteses pelo art. 122, vez que queria cooperar dolosamente para este delito (emprestou a arma para Rui se matar e não para que ALDO o fizesse) havendo a incidência da regra do §2º do art. 29 do CP (“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”).

     

    Comentário feito pelo Grancursos.

  • A banca considerou a alternaiva B como correta, mas para conhecimentos dos nobres colegas, exposto abaixo a explicaçao do Supremo TV no recurso da questão:

    Discordamos do gabarito. No caso 2, é evidente que Ana não responderia pela morte de Rui, pois emprestou a arma para auxiliar com um suicídio que não ocorreu. Com efeito, o suicídio é o autoextermínio voluntário e, na casuística narrada, Rui foi morto pela conduta de Aldo, não havendo qualquer liame subjetivo entre este último e Ana.

    Todavia, não é possível dizer que Ana será responsabilizado por homicídio no caso 1, mas sim por participação em suicídio. Ora, o artigo 122 pune as condutas de induzir, instigar e auxiliar o autoextermínio voluntário e a modalidade “auxlílio” consiste justamente na colaboração material, através do fornecimento de instrumentos ou serviços, para a prática do suicídio, sendo necessário apenas que o auxiliar não cometa qualquer ato de execução capaz de matar a vítima.

    O fato de que a velocidade de ação do veneno era diferente do combinado não altera para a tipificação, pois ambos queriam colaborar para o mesmo resultado e Rui tinha pleno conhecimento de que tomava uma substância mortal, pois esta foi sua vontade, concretizada por sua própria conduta. A doutrina jurídica não faz qualquer ressalva quanto à velocidade de ação da substância ou instrumento do crime, exigindo apenas relevância causal do auxílio e vontade do suicida de acabar com a própria existência. Neste sentido, Bitencourt:

    “Prestar auxílio representa, ao contrário das duas modalidades anteriores, uma ‘participação’ ou contribuição material do sujeito ativo, que pode ser exteriorizada mediante um comportamento, um auxílio material. Pode efetivar-se, por exemplo, por meio do empréstimo da arma do crime.  (…) Por derradeiro, qualquer que seja a forma ou espécie de ‘participação’ , moral ou material, é indispensável a presença de dois requisitos: eficácia causal e consciência de ‘participar’ na ação voluntária de outrem de suicidar-se.” BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal 2: parte especial. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Página 135.

    Cléber Masson arremata:

    “É irrelevante o intervalo temporal entre a conduta criminosa e o suicídio da vítima. Estará tipificado o crime com a mera relação de causalidade entre a participação em suicídio e a destruição da própria vida” MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado: parte especial – 3 ed. São Paulo: MÉTODO, 2011. Vol. 2.

    Cumpre ressaltar que não é sequer proporcional tipificar o crime de homicídio, em detrimento do delito menos grave, quando a intenção do partícipe no suicídio alheio era diminuir o sofrimento do agente capaz que voluntariamente retirou a própria vida. Tendo em vista a ausência de apontamentos doutrinários ou jurisprudenciais que corroborem o gabarito, impõe-se a anulação da questão.

     

  • Fiz duas questões desse certame e já adianto em dizer que felizmente não fui fazer essa prova. credo. gabarito absurdo. 

  • Sobre o segundo caso, Ana não responde pela conduta do art. 122 do CP, tendo em vista que não houve suicídio, mas sim, homicídio. O auxilio ao suicídio só se consuma se este é consumado ou, em decorrência da tentativa, ocorre lesão grave. "Sem ocorrência de suicídio ou de tentativa de suicídio, não há possibilidade de tipificação do delito do art. 122 do CP” (TJSP – HC – Rel. Azevedo Franceschini – RT 531/326)
  • Gab. B

     

         O problema dessa questão foi que a banca considerou a doutrina minoritária, quiçá isolada, de Aníbal Bruno. Para ele,  se o suicida exige um veneno que cause a sua morte de maneira lenta e o agente, contrariando a sua vontade, lhe entrega outro que causa a sua morte instantaneamente, estar-se-ia evidenciado o crime de homicídio. Isso se deve ao fato da eventual mudança de ânimo do suicida após a ingestão da substância, de modo que, acaso se arrependa, possa reverter o seu destino com o uso, por exemplo, de um antídoto ou, até mesmo, por meio de auxílio médico. 

  • Piada esse gabarito 

  • Alexandre_delegas foi exímio!!!

    Sem mais...finda-se o assunto.

  • sinceramente, esse é o tipo de questao que vem para causar duvidas e poluir o conhecimento do candidato. eu vou de c, e sei que nos demais certames provavelmente seria gab:c

  • Não é a toa que esta prova está sendo anulada. Óbvio que uma questão dessas é feita para quem tem alguma informação privilegiada a respeito. Isso não existe. 

  • Tipo de questão que é bem melhor ter errado (pelo menos aqui no qc hehe).

  • GABARITO B


    Porém discordo, tendo como certo, para mim, a letra D

     

    CASO 1

    Ana combina com Paulo de lhe fornecer um veneno que lhe provocaria uma morte lenta, mas lhe entrega outro que causa a morte imediata.

     

    Este caso, independente da capacidade letal do veneno, não configura o tipo penal previsto no artigo 121 do código penal, mas sim o previsto no artigo 122 do mesmo instituto normativo. Visto que a conduta é a de auxiliar e não a de injetar tal substancia venenosa em Paulo, esta sim configuraria o crime de homicídio com emprego de veneno (121§ 2°, III – qualificado).

    Com relação a pessoa ter ciência da ingestão do veneno, caso esse seja feito contra tal pessoa, incidirá na mesma qualificadora:

           

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

    Porém pela parte em negrito, e não pela do venefício.

     

    CASO 2

    Ana empresta uma arma para Rui cometer suicídio. Uma hora depois, Rui solicita a Aldo que lhe mate. Com apenas um disparo no coração, Aldo contempla a vontade de Rui.


    Entendendo ser o limite de sua atuação o de sua vontade, ou seja, dirigida sua vontade a um comportamento típico pelo agente, não pode a ele ser imputado outro, a menos que tenha sido previsível e aceito tal fato. O que a questão não demonstra, pois apenas menciona que Ana emprestou arma para Rui, para que este pudesse cometer suicídio, figura tipificada no artigo 122 do Código Penal (Conduta de Auxiliar – empréstimo do armamento de fogo). Porém, Rui solicita a Aldo que lhe mate, o qual consuma tal ato, sendo a este imputado a figura tipificada no artigo 121 do CP (Matar alguém), que a depender, poderá ter causa de redução da pena prevista no parágrafo primeiro. No caso a Ana, não há demonstrada participação na conduta de Matar Alguém, nem na de auxiliar alguém ao suicídio.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Giuliano Cucco, na verdade, a prova que está suspensa (e não sendo anulada) é a prova PC-MT. O certame da PC-MS está válido.

  • Errei na prova..acertei aqui..nunca mais esqueço!!

  • Não perca tempo nessa questão com gabarito Tosco.

    b) homicídio simples apenas no primeiro caso.

    Isso não tem como estar certo! Primeiro porque Ana deu auxílio material para o cometimento do Crime. Segundo, se fossemos considerar que foi homicídio, seria homicídio qualificado por meio cruel e não por veneno pois o agente estaria ingerindo veneno e sabe que é veneno.

  • tb fiquei na dúvida nas respostas...exitem 2 crimes distintos um induzimento ao suicidio e outro homicidio qualificado com emprego de veneno... e nenhuma das respostas diz a respeito dos dois crimes...fica o qustionamento...

  • PRA MIM A CORRETA É A LETRA D! PRONTO, FALEI.

  • Também acho que a alternativa D seria a correta.

    https://www.youtube.com/watch?v=gbwETYoDr0U

    Explicação 5:00 minutos.

  • Essa banca é um lixo... foram feitos 16 recursos contra a prova, dos quais apenas cinco foram acolhidos. Não bastassem os absurdos dos gabaritos da prova objetiva, a subjetiva também foi feita com a mesma estupidez e falta de critérios objetivos e isonômicos na correção. É por isso que o cespe, com ou sem falcatruas, continua sendo a melhor banca para concursos. Absurdo o que essa Fapems fez nessas provas...

  • Rapaz eu não sou de mimimi com banca não. Mas essa banca é um lixo. Fui lá na casa do cacete fazer uma prova de agente de polícia, e olha... Deus me livre. Não conseguiram preencher vagas para a segunda fase!!

  • A banca está tão equivocada que, mesmo que se considerasse correta a tipificação do homicídio, o caso se adequaria no homicídio qualificado (emprego de veneno). Lembrando que, segundo a doutrina majoritária, o caso de adéqua ao auxílio ao suicídio.

  • Logicamente nos dois casos é auxilio material para o suicídio, banca tosca.

  • Alexandre delegas: DIRETO AO PONTO.

    BANCA SEGUIU ENTENDIMENTO MINORITÁRIO.

  • PELO AMOR DOS MEUS FILHINHOS. 

    A questão não fala que houve dolo na mudança da substância mais mortífera, nem tão pouco fala de animus necandi por parte do fornecedor do veneno. Não se pode imputar o homicídio a ela, sob pena de imputação objetiva. Seu animus era de auxílio material no suicidio de outrem. Não de fazê-lo por si mesma. Não cabe inferência em texto de questão objetiva. Esse pensamento mal elaborado, mal explicado, com certeza será mal compreendido.

  • Mais alguém acha que é a C? Não consigo enxergar homicídio no primeiro caso.
  • Na minha opinião, a resposta correta é a letra D

    No caso 1, Ana fornece veneno a Paulo, ou seja, presta-lhe auxílio material. Seria homicídio se Ana ministrasse o veveno.
     

    No caso 2, Ana não responde pelo auxílio material, pois de acordo com Art 31, CP "O ajuste, a determinação ou instigação, e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

     

    Se alguém entendeu diferente, por favor colabore com o seu entendimento...

  • Tchê, gabarito d.

  • no segundo caso não houve suicidio, para mim também o gabarito é D ;/

  • No caso do caso I realmente é homicídio, pois o entendimento é de que se fosse um veneno que age de forma lenta a vítima teria tempo de se arrepender e procurar ajuda. Como o agente deu um veneno que age de forma imediata, sem que a vítima soubesse de tal troca, tal conduta retira da esfera da vítima qualquer possibilidade de arrepender do ato, restan configurado o crime de homicídio. Mas aceitar que se trata homicídio simples é bem complicado.

  • Em que pese o gabarito ABSURDO, muitos colegas consideraram como correta a alternativa C que diz que a autora deverá responder pela participação material em suicídio em ambos os casos. Ocorre que no caso 2, o ato praticado por Ana foi atípico, pois a vítima não chegou nem ao menos à tentar o suicídio, tendo sido morta por outro agente. 

    Não podemos esquecer que a consumação do crime do art. 122 é condicionado à superveniência da morte ou lesão grave da vítima:

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Dessa forma, Gabarito: Letra D

  • GABARITO É LETRA D

    Não é letra C, como uns estão dizendo, pois o que houve no segundo caso foi HOMICÍDIO!!!!!!!!!

  • Atenção!! No segundo caso não houve suicídio e sim o homicídio. Se ele tivesse se usado da arma emprestada para cometer o suicídio aí sim, Ana responderia por participação material em suicídio em ambos os casos e a alternativa correta seria a letra C.

  • O que é FAPEMS? Prazer, Daniel.

  • Como assim???
  • Questão bizarra! A mulher prestou auxílio pro cara cometer suicídio em ambos os casos...

  • boa noite caveiras !!!!

    caso 1 :

    Ana auxiliou, participou materialmente , disponibilizando o veneno p Paulo cometer o suicidio , pouco importa se o resultado seria mediato ou imediato.

     

    caso 2 :

    As etapas do crime apresentam seus requisitos, dessa forma o cometimento do crime deve ter ( vontade e consciência ), Ana emprestou / auxiliou / participou materialmente com a arma de fogo com a consciencia de um crime definido como suicidio, assim o resultado morte responsabilizará Ana por participação material e não por homicídio.

     

    OBS:

    Entendo ser o gabarito C

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA:

    “Prestar auxílio representa, ao contrário das duas modalidades anteriores, uma ‘participação’ ou contribuição material do sujeito ativo, que pode ser exteriorizada mediante um comportamento, um auxílio material. Pode efetivar-se, por exemplo, por meio do empréstimo da arma do crime.  (…) Por derradeiro, qualquer que seja a forma ou espécie de ‘participação’ , moral ou material, é indispensável a presença de dois requisitos: eficácia causal e consciência de ‘participar’ na ação voluntária de outrem de suicidar-se.” BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal 2: parte especial. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Página 135.

    NÃO HÁ TIPIFICAÇÃO PARA DURAÇÃO DA MORTE, O CARA PODE MORRER EM 1H,5H 1 DIA. POR ISSO NÃO PERCO MEU TEMPO INDO FAZER PROVAS EM OUTROS ESTADOS QUANDO AS BANCAS SÃO ESSAS.

     

  • Questão objetiva com ampla margem de subjetividade. Gera insegurança para o candidato e descrédito para a banca.

    Se a alternativa da banca é a B, a alternativa E também está correta, visto que o homicídio foi causado por veneno que provoca morte lenta e não veneno que provoca morte imediata, aplicando a qualificadora pela ausência da consciência da vítima quanto a substância venenosa.

  • Essas questões de casinhos concretos são muito bizarras....ah, antes que algum chato ou chata venha mandar "parar de reclamar" lembro que isso aqui é um espaço justamente para comentários!

  • A MEU VER NÃO RESTA DÚVIDA QTO AO SEGUNDO CASO, POR SE TRATAR DE HOMICÍDIO, E NÃO DE SUICÍDIO; LOGO, ANA NÃO RESPONDE PELO AUXÍLIO E NEM TAMPOUCO PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO, JÁ QUE EMPRESTOU A ARMA COM O DOLO DE AUXÍLIO A SUICÍDIO. TAMBÉM NÃO CONCORDO EM SER FATO ATÍPICO, POIS RESTARIAM AS INFRAÇÕES RESIDUAIS, TAIS COMO O ART. 14 DA LEI 10.826.

    QTO AO PRIMEIRO CASO, PARECE-ME QUE O EXAMINADOR UTILIZOU O ART. 20, § 2º DO CP (ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO), JÁ QUE O PRETENSO SUICIDA SOLICITOU VENENO PARA MORTE LENTA, O QUE, COMO JÁ FOI DITO ABAIXO, PODERIA, SE FOSSE O CASO, SER REVERTIDO, TENDO ANA LHE FORNECIDO VENENO DE MORTE IMEDIATA, O QUE NÃO DARIA OPORTUNIDADE DE ARREPENDIMENTO.

    P.S.: FORÇANDO UM POUCO PARA ENTENDER O EXAMINADOR:  A QUALIFICADORA DO USO DO VENENO NÃO CABE AO CASO, POIS A VÍTIMA TINHA CONHECIMENTO DE ESTAR INGERINDO VENENO, SENDO CERTO QUE, PARA A OCORRÊNCIA DE TAL QUALIFICADORA (USO DO VENENO) A VÍTIMA NÃO PODE TER O CONHECIMENTO DO QUE ESTÁ INGERINDO. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Gabarito B

    CASO 1

    Ana combina com Paulo de lhe fornecer um veneno que lhe provocaria uma morte lenta, mas lhe entrega outro que causa a morte imediata.

    “Só haverá homicídio qualificado pelo envenenamento, caso o veneno seja ministrado à vítima de maneira insidiosa ou sub-reptícia, sem o seu conhecimento..." HELENO CLÁUDIO FRAGOSO. Lições de Direito Penal. V.1. p.57. Forense.

    O fato de Ana "combinar" com Paulo já descaracteriza a qualificadora do homicídio. Sendo, portanto, homicídio simples.

     

     CASO 2

    Ana empresta uma arma para Rui cometer suicídio. Uma hora depois, Rui solicita a Aldo que lhe mate. Com apenas um disparo no coração, Aldo contempla a vontade de Rui.

    A partir do momento em que Rui solicita a Aldo que lhe mate, no meu entendimento, ocorre a quebra no nexo causal (do crime de auxílio ao suícido que estaria sendo cometido por Ana), já que o resultado morte, decorreu do disparo efetuado por Aldo. (CP, Art. 13, caput, O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.)

    Entretanto, penso que a conduta de Aldo, também, pode ser enquadrada como uma causa superveniente relativamente independente. (CP, Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.)

  • a Conduta de ana que é alvo, ou seja, mesmo que no segundo caso tenha ocorrido o homicídio, ela emprestou o revolver para o cometimento do suicídio, de certa forma ela teve participação, mesmo que o suicidio não tenha ocorrido.

  • Todas as vezes que faço essa questão eu erro.

  • Ana prestou auxilio, e não deu o remedio a ele...
    seria no caso o art 122 ?

  • Auxiliar no Art. 122 do CP

    Significa colaborar materialmente com a prática do suicídio, quer dando instruções, quer emprestando objetos (arma, veneno) para que a vítima se suicide.

    O auxílio é chamado de participação material. Essa participação, todavia, deve ser secundária, acessória, pois se a ajuda for a causa direta e imediata da morte da vítima, o crime será o de homicídio.

    Como no caso de quem, a pedido da vítima, puxa o gatilho e provoca a sua morte, já que, ainda que exista consentimento, ele não é válido, uma vez que a vida é bem indisponível. Não se pode, nesse caso, tipificar o crime de participação em suicídio, porque não houve efetivamente suicídio. 

  • Ao fornecer o veneno à Pedro Ana possibilitou e auxiliou que este atentasse contra sua própria vida. Não se trata, portanto, de homicídio, mas sim em auxílio ao suicídio, tipificado no art. 122 do CP: "Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:(...)" O gabarito da questão está incorreto.
  • Caso 2: "[...] Rui solicita a Aldo que lhe mate".

    O erro já se inicia na regência do verbo matar...

  • Vamos indicar para que façam o comentário desta questão 

     

  • Em 22/02/2018, às 19:03:55, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 23/01/2018, às 13:42:51, você respondeu a opção C. Errada!
    OHw, derrota!

  • Não vislumbro a hipótese de aceitar o segundo caso como participação em suicídio!!!!! NÃO HOUVE SUICÍDIO, mas sim HOMICÍDIO! Ana não pode responder por crime que não quis, e sequer ocorreu!!! Responde, sim, por participação em suicídio no primeiro caso, mesmo que a substância não tenha sido a que prometeu ao suicída (aliás, há que se considerar que a morte rápida deve ser melhor que a lenta que o suicida queria), e no segundo caso, ela não possuia o domínio do fato, tampouco quis um homicídio, portanto, responderia na medida da sua culpabilidade, no delito de auxílio material ao suicídio, se houvesse!

     

    A ÚNICA resposta plausível é a D

  • Bom, eu marquei gabarito letra C, porém segundo a banca errei.

    Todavia no primeiro caso eu vejo um induzimento ao suicidio e no segundo caso eu vejo um auxilio ao homicidio nada além disso.

     

  • Discordamos do gabarito. No caso 2, é evidente que Ana não responderia pela morte de Rui, pois emprestou a arma para auxiliar com um suicídio que não ocorreu. Com efeito, o suicídio é o autoextermínio voluntário e, na casuística narrada, Rui foi morto pela conduta de Aldo, não havendo qualquer liame subjetivo entre este último e Ana.

     

    Todavia, não é possível dizer que Ana será responsabilizado por homicídio no caso 1, mas sim por participação em suicídio. Ora, o artigo 122 pune as condutas de induzir, instigar e auxiliar o autoextermínio voluntário e a modalidade “auxlílio” consiste justamente na colaboração material, através do fornecimento de instrumentos ou serviços, para a prática do suicídio, sendo necessário apenas que o auxiliar não cometa qualquer ato de execução capaz de matar a vítima.

     

    O fato de que a velocidade de ação do veneno era diferente do combinado não altera para a tipificação, pois ambos queriam colaborar para o mesmo resultado e Rui tinha pleno conhecimento de que tomava uma substância mortal, pois esta foi sua vontade, concretizada por sua própria conduta. A doutrina jurídica não faz qualquer ressalva quanto à velocidade de ação da substância ou instrumento do crime, exigindo apenas relevância causal do auxílio e vontade do suicida de acabar com a própria existência. Neste sentido, Bitencourt:

     

    http://blog.supremotv.com.br/outros-recursos-para-delegado-de-mato-grosso-do-sul/

  • não vejo como o gabarito não ser a alternativa D

  • ta mais para induzimento

     Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

  • B? Tá de brincadeira...

  • Achei tranquila, a maioria das doutrinas, quando tratam desse instituto, deixam claro que para tornar qualificado, a vítima não pode saber que ingere o veneno, se ela souber será Homicídio Simples. Além disso, nenhum dos casos configuram suicídio, pois só é considerado quando a pessoa tira a própria vida e, se outra pessoa o fizer, se trata de Homicídio.

  • Marquei D, e marcaria novamente sem medo. No primeiro caso há o auxílio material ao suícidio, uma vez que Ana não praticou o verbo do tipo 121 do CP "matar alguém". Já no segundo, não existe auxílio ao suícidio, pois o que ocorreu foi homicídio, já que quem tirou a vida de Rui foi Aldo.

  • A única hipótese da banca entender letra B é sob efeito de drogas pesadas, em que fornecer seja sinônimo de aplicar o veneno. Nesse caso seria homicídio simples pela vítima saber que estava sendo "fornecido" veneno a ela 

  • Galera, 

      Vamos marcar essa questão para comentário do professor! 

      Não consigo vislumbrar homicídio na caso 1. 

     

    Att.

  • É você satanás?

  • Aleks Meira melhor comentário!

  • No primeiro caso, deve se ter em conta que o auxílio ao suicídio deve ser sempre acessório, não podendo o sujeito passivo do crime tipificado no artigo 122 do código penal intervir diretamente nos atos executórios, sob pena de se transformar em crime homicídio.
    Esse é o entendimento que prevalece na doutrina. Por todos, traz-se o entendimento de Luiz Regis Prado no seu Curso de Direito Penal Brasileiro, em que o autor ensina que"Convém acentuar, a propósito, que o auxílio prestado pelo agente deve circunscrever-se à esfera dos atos preparatórios, ou seja, sua ajuda deve ser meramente acessória, secundária. Os atos que configuram execução devem necessariamente ser praticados pela própria vítima".
    Vê-se, no presente caso, que o sujeito ativo, Ana, apenas entregou o veneno à vítima, não havendo informação no enunciado da questão de que tenha ministrado veneno. Conclui-se,portanto, que não praticou ato executório nenhum, devendo responder pelo crime previsto no artigo 122 do código penal. Pela narrativa do caso, Ana tinha o dolo de auxiliar o suicídio de Paulo. Não há dados que permitam concluir a existência do dolo de homicídio. Sendo assim, não há outras informações no enunciado da questão que permitam entender de modo distinto.

    No segundo caso da questão, verifica-se que a conduta de Ana é atípica, uma vez que seu dolo fora o de auxiliar o suicídio de Rui. Ocorreu que Aldo praticou atos executórios que levaram à morte de Rui consistente no disparo de projétil de arma de fogo no coração da vítima. Portanto, o crime que ocorreu no presente caso foi o de homicídio. Essas circunstâncias, no entanto, não entraram na esfera de conhecimento de Ana, que não pode responder, sequer como partícipe, pelo crime de homicídio doloso. Também não responde por homicídio culposo, pois, de acordo como os fatos narrados no enunciado do segundo caso, o crime de homicídio não lhe era sequer previsível. De acordo com a doutrina mais aceita atualmente, para que se configure o crime tipificado no artigo 122 do código penal,"Exige-se que o agente tenha consciência e vontade de induzir, instigar, ou auxiliar o suicídio de outrem, podendo fazê-lo de forma espontânea ou atendendo a pedido da própria vítima. É preciso, portanto, que atue com dolo (direto ou eventual)(Luiz Regis Prado em Curso de Direito Penal Brasileiro).
    Gabarito do professor: (D) - discordando do entendimento da banca.
    Gabarito da banca: B

  • Eu engoli essa questão (estou sem interrogação) Não! mas, pensando sobre ela, a unica coisa que consegui encaixar aqui de forma meio forçada, foi a tese da AUTORIA MEDIATA POR ERRO DO AGENTE.

    "Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stebel, 1828). Exemplo: medico quer matar inimigo que este hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar remédio letal  no paciente, sem que esta saiba o que esta fazendo"

     

    Sim, nesse caso fica fatando a "pessoa instrumento",  e (parcialmente ) a ignorância, tendo em vista que "a vítima" sabia que estaria tomando veneno. A ignorância, no caso, recairia apenas na potencialidade do veneno.

    Mas honestamente, a unica teoria que consegui encaixar nessa questão, e de forma bem forçada foi essa, tendo em vista que no caso,  a agente, em tese, queria matar a vítima matar vítima ( o que não esta expresso no texto, teriamos que supor),  e ao lhe entregar veneno de potencialidade maior que a desejada, induziu a vítima em erro e lhe subtraiu a possibilidade de, talvez, ser socorrido ou se arrepender e correr para um hospital, por lhe dar um veneno fulminante.

     

    Vamos aguardar o comentário do professor, e se alguém tiver uma ideia melhor sobre de onde diabos tiraram essa ideia, comenta ai. Eu errei tambeém na prova, respondi que era o art. 122 do CP

  • De acordo com o Prof. Rogério Sanches o Auxílio ao suicídio possui natureza de ato secundário, ou seja, de auxiliar a vítima a praticar o crime. Desse modo em nenhum dos dois casos ocorrerá o homicídio, e sim o AUXÍLIO AO SUICÍDIO.

  • Gab (b) Discordo do gabarito da banca e concordo plenamente com o gabarito do professor!

     

    Autor:Gilson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    No primeiro caso, deve se ter em conta que o auxiílio ao suicídio deve ser sempre acessecório, não podendo o sujeito passivo do crime tipificado no artigo 122 do código penal intervir diretamente nos atos executórios, sob pena de se transformar em crime homicí­dio.
    Esse é o entendimento que prevalece na doutrina. Por todos, traz-se o entendimento de Luiz Regis Prado no seu Curso de Direito Penal Brasileiro, em que o autor ensina que"Convém acentuar, a propósito, que o auxí­lio prestado pelo agente deve circunscrever-se à  esfera dos atos preparatórios, ou seja, sua ajuda deve ser meramente acessória, secundária. Os atos que configuram execução devem necessariamente ser praticados pela própria vítima".

    Vê-se, no presente caso, que o sujeito ativo, Ana, apenas entregou o veneno a  vítima, não havendo informação no enunciado da questão de que tenha ministrado veneno. Conclui-se, portanto, que não praticou ato executório nenhum, devendo responder pelo crime previsto no artigo 122 do código penal. Pela narrativa do caso, Ana tinha o dolo de auxiliar o suicí­dio de Paulo. Não há dados que permitam concluir a existência do dolo de homicídio. Sendo assim, não há outras informações no enunciado da questão que permitam entender de modo distinto.


    No segundo caso da questão, verifica-se que a conduta de Ana é atí­pica, uma vez que seu dolo fora o de auxiliar o suicí­dio de Rui. Ocorreu que Aldo praticou atos executórios que levaram à  morte de Rui consistente no disparo de projétil de arma de fogo no coração da ví­tima. Portanto, o crime que ocorreu no presente caso foi o de homicí­dio. Essas circunstâncias, no entanto, não entraram na esfera de conhecimento de Ana, que não pode responder, sequer como partícipe, pelo crime de homicídio doloso. Também não responde por homicídio culposo, pois, de acordo como os fatos narrados no enunciado do segundo caso, o crime de homicídio não lhe era sequer previsível. De acordo com a doutrina mais aceita atualmente, para que se configure o crime tipificado no artigo 122 do código penal,"Exige-se que o agente tenha consciência e vontade de induzir, instigar, ou auxiliar o suicídio de outrem, podendo fazê-lo de forma espontânea ou atendendo a pedido da própria ví­tima. É preciso, portanto, que atue com dolo (direto ou eventual)" (Luiz Regis Prado em Curso de Direito Penal Brasileiro).

    Gabarito do professor: (D) - discordando do entendimento da banca.

    Gabarito da banca: B

  • Pois é, a explicação do Professor é cristalina. 

    Complicado uma prova para delegado e a banca vacilar no gabarito, justo de penal.

  • Concordo com o professor Juiz Federal e Mestre em Direito, que discorda do gabarito da questão! Quem é FAPEMS?

    Dá medo de desaprender com um gabarito deste =(

     
  • Em 05/04/2018, às 22:03:03, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/02/2018, às 17:42:20, você respondeu a opção D.Errada!

    PRECISO "DESAPRENDER" O DIREITO PENAL PARA ACERTAR NESSAS PROVAS , SÓ JESUS NA CAUSA.

  • Inferno em forma de prova!! FAPEMS plantando a sementinha da dúvida. Aí q ódio !!!!

  • No segundo caso, Ana não deve responder por participação material em suicídio, porque o crime do artigo 122, CP exige necessariamente como resultado a consumação do suicídio ou a lesão corporal de natureza grave decorrente da tentativa de suicídio para que o agente venha a responder por esse delito (Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave). Na hipótese, o que ocorreu foi um homicídio, e não um suicídio. Assim, inexistindo suicídio consumado ou tentativa de suicídio que resultou em lesão corporal de natureza grave, não há que se falar em responsabilização por parte de Ana no que toca ao empréstimo da arma.

  • Essa foi de cair o #% da bunda.

     
  • Questão capirotamente vinda do inferno.

  • Lamentável essa questão.

    Se a banca adorou A DOUTRINA MINORITÁRIA (Aníbal Bruno), poderia pelo menos informal no enunciado  (de acordo com entendimento minoritário...)

    Ou não colocar nas alternativas o POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO  (lei, doutrina e jurisprudencia), para dar uma chance para o canditado pensar

  • Morri junto com as vítimas nessa questão!

  • A letra C é a mais coerente de todas. Porém a banca adotou uma corrente minoritária a despeito desse contexto.

  • "Ana combina com Paulo de lhe fornecer um veneno que lhe provocaria uma morte lenta, mas lhe entrega outro que causa a morte imediata" 

    - Mas e aí? Tomou ou não o veneno? Morreu? Tá vivo?

    - A resposta da banca é que foi "homicío simples" kkkkkkkk

     - Fala sério!!!!! 

  • Se ela queria matar a vítima no primeiro caso, porque a resposta não seria homicídio qualificado pelo emprego de veneno?

  • Cabe destacar que para a aplicação da qualficadora do inciso III do § 2º do artigo 121 é necessário que a vitima não tenha conhecimento do meio insidioso de aplicação do veneno.

  • questão pra medium essa kkkkkkkkkkkkkk

  • Entendi que ela responderá por homicídio simples no primeiro caso porque a vítima sabia que seria envenenada, mas o que não afastaria a qualificadora de crueldade. Porém, em vez de ser um veneno que mataria a vítima lentamente (o que seria cruel), foi dado uma que matou de forma imediata afastando assim a qualificadora de emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.

    No segundo caso, ocorreu o homicídio simples praticado por Aldo.

  • Excelente comentário do professor!
  • Será que Paulo está vivo? 

  • Eu fiz essa prova ao vivo e até hoje não consigo concordar com o gabarito...muito bom o comentário do professor...exatamente o que respondi....nao me garantiu a aprovação. Fazer o quê
  • Ai complica né.... muito bom o comentário do professor.

  • Putz, segunda vez que erro essa questao.. daqui uns tempos irei errar denovo! nem a banca nem o professor entrou em consenso.. quem sou eu, mero mortal, refém dessas bancas cabulosas!!

  • Senhores Não é tão difícil. Se o auxílio for fatal é homicídio. Leia se, A envenenou B, independente do consentimento do ofendido, pois o bem vida é indisponível. Imaginem o mesmo raciocínio, A atira em B a pedido deste, crime? Homicídio. A questão ainda trouxe a questão do liame do agente, vez que a vítima não pediu veneno rápido.
  • A qualificadora de veneno no homícidio só é possível quando a vítima não sabe que está sendo envenenada, se ela sabe não é qualificado seria homicídio simples. Cleber Masson, aula  LFG / 2016. 

  • marquei a assertiva C mas, refletindo sobre os comentários, realmente o caso 2 é atípico... agora, a banca dar como gabarito a letra B é absurdo...

  • Ana combina em FORNECER um veneno e lhe ENTREGA outro. (Forneceu meios) .

    A questão não diz que Ana ministrou ou aplicou o veneno em Paulo e sim que lhe entregou o que é bem diferente.

    Paulo poderia tomar ou não. 

    Na minha opnião cabe recurso.

     

  •                 CASO 1

    Ana combina com Paulo de lhe fornecer um veneno que lhe provocaria uma morte lenta, mas lhe entrega outro que causa a morte imediata.

    Qual a diferença em matar lentamente para matar de imediato? o cara não morreu de qualquer jeito?

    Dar o veneno, o cara sabendo que é veneno e toma e morre? isso não é auxilio?

    tem coisa que nem vale a pena discutir decora a pergunta e a resposta que é a melhor coisa

  • Hhahahaha essas coisas desanimam, viu?!

  • Bem, considerando que eu acertei o resultado do professor, ganhei o dia rsrsrssrs..

  • Questões como essa nem procuro manter o aprendizado. É a minoria da Doutrina, típica questão de elaborador que quer dificultar a vida do candidato, mas não tem capacidade para isso, e vai buscar pelo em ovo. 

     

    Guardar esse entendimento para chegar em uma prova da Cespe e errar por causa dessa minoria da minoria... acho que não compensa. 

  • Questão elaborada pelo Tiririca. Aff

     

  • Mais uma banca fundo de quintal atrapalhando a vida dos concurseiros.

    Sei que ninguém disse que seria fácil, e nem esperamos que seja, mas assim, sendo avaliado por incompetentes, é impossível.

    Errei e erraria de novo, com a mente tranquila. Nunca iria por esse gabarito tosco.

  • EM AMBOS OS CASOS OCORREU A PARTICIPAÇÃO MATERIAL , REAL INTENÇÃO DA AGENTE.PORTANTO A QUESTÃO CORRETA É A LETRA C.

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • Quem acertou não entende de Direito Penal!


  • Falhei, tá falhado.

    E não se falha mais nisso.

  • Essa questão deve ter sido elaborada pelos ET's. Totalmente errada!

  • Eu acho que eles aceitaram a letra B por ela ter interferido no resultado. Por mais que ele fosse morrer, mas ela antecipou a morte. É aquele típico exemplo do cara que tá preso em um galho de árvore que está prestes a se quebrar, mas vem uma pessoa e dá uma balançada. Eu também errei, mas analisando friamente pode ser que eles pensaram assim. 

    O problema é pensar assim depois de responder 200 questões na hora da prova.

  • Átila de Sousa: "quem acertou não entende de Direito Penal." Sério que tenho que ler isso? Parágrafo 2, inc. III, ... OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL. Significa que veneno pode ser meio cruel, mas, se houve morte instantânea, onde está a crueldade? Logo, homicídio simples. MENOS MIMIMI
  • O ATO DE ANTECIPAR A MORTE DA PESSOA NEM QUE SEJA POR UM INSTANTE CONFIGURA HOMICIDIO. NO CASO 1 AO TROCAR A SUBSTANCIA HOUVE ALTERACAO NO DOLO DE ANA, PASSANDO DE AUXILIO AO SUICIDIO A HOMICIDIO SIMPLES. SIMPLES, POIS O AGENTE SABIA QUE IRIA INGERIR VENENO E COMO SUA MORTE FOI INSTANTANEA TB  NAO SE PODERA FALAR EM MEIO CRUEL. 

    DESCULPEM OS ERROS DE PORTUGUES. TECLADO COM DEFEITO.

  • Mas se Ana apenas entregou o veneno, não indo além desse auxílio material, comete crime de induzimento ou auxílio ao suicídio.

  • kkkkkkk rindo dos que discordam

  • Parabéns pelo comentário de coragem Professor! Outros professores deveriam fazer o mesmo.

  • Parabéns ao professor pelo comentário!

    Coaduno com o seu posicionamento.

  • Caros colegas, Ana não responderia por participação em suicidio porque este não comporta tentativa, de modo que no se confirmando, não há que falar em punição.

  • Que questão mais trevosa e pessimamente mal formulada. A banca com certeza se superou.

  • Parabéns à Banca pela questão. Conseguiu fazer com que diversos cursos preparatórios dessem respostas diferentes. Grancursos diz uma coisa, Alfacon outra, Estratégia diferente das duas, professor QC Letra D, alguns colegas letra C... E a banca não anula. Está de parabéns. sqn

  • Comentário do professor que é Juiz Federal e Mestre em Direito totalmente de acordo com o que se estuda nos livros. Ele discorda do gabarito da questão, com total propriedade. Muito bom! Para ele, é D 

  • Gabarito do professor: (D) - discordando do entendimento da banca... BANCA B

  • As vezes me pego pensando...

    Será que estou estudando errado? Certas questões não merecem nossos esforços!
  • Caso dois foi situação de homicídio, e não de induzimento.

    Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e O AUXÍLIO, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Questão pesada!

    Em relação a alternativa D, realmente não tem suicídio, e sim homicídio, mas a arma de Ana é causa, se Ana não tivesse empresado a arma, o homicídio (Aldo) não teria ocorrido (há uma participação material).

    Letra B, homicídio, pois ao passar uma substância que não foi pactuada (dolo), existe uma pequena vontade de matar aí, não existe?!

    Depois de ler e reler, letra B marcada.

    Sorte ou o fracasso está saindo de mim? kkk

  • Não adianta discutir, isso é evidente. Mas, como não discordar dessa corrente? Ao entregar o veneno ao indivíduo com desejo suicida, Ana não executou o ato de ministrar-lhe o veneno, nem à força, nem se utilizando de ausência da capacidade de resistência da vítima. Logo, se a vítima sabe que a substância lhe causará a morte, e ainda assim toma o veneno por si mesma, configurado está o auxílio material e não o homicídio, mesmo a despeito da maior nocividade do veneno.

  • Ainda bem que o Renan pensa como eu e não precisei ler mais de 100 comentários pra me dar por satisfeita, UFA

  • concordo inteiramente com o comentário do prof. eaí??? tenso

  • Caso 1 -> Auxílio a suicídio CLARO.

    Caso 2-> Auxílio a suicídio na modalidade concurso de agentes: Aldo queria cometer suicídio e Rui aderiu à sua vontade (suicídio).Não há que se falar em homicídio. Ana forneceu auxílio material para que fosse feito = é partícipe.

    Alguém concorda?

  • Misericórdia

  • Segue abaixo comentário do professor do QC (para quem não tem acesso)

     

    No primeiro caso, deve se ter em conta que o auxílio ao suicídio deve ser sempre acessório, não podendo o sujeito passivo do crime tipificado no artigo 122 do código penal intervir diretamente nos atos executórios, sob pena de se transformar em crime homicídio. 
    Esse é o entendimento que prevalece na doutrina. Por todos, traz-se o entendimento de Luiz Regis Prado no seu Curso de Direito Penal Brasileiro, em que o autor ensina que"Convém acentuar, a propósito, que o auxílio prestado pelo agente deve circunscrever-se à esfera dos atos preparatórios, ou seja, sua ajuda deve ser meramente acessória, secundária. Os atos que configuram execução devem necessariamente ser praticados pela própria vítima".

    Vê-se, no presente caso, que o sujeito ativo, Ana, apenas entregou o veneno à vítima, não havendo informação no enunciado da questão de que tenha ministrado veneno. Conclui-se,portanto, que não praticou ato executório nenhum, devendo responder pelo crime previsto no artigo 122 do código penal. Pela narrativa do caso, Ana tinha o dolo de auxiliar o suicídio de Paulo. Não há dados que permitam concluir a existência do dolo de homicídio. Sendo assim, não há outras informações no enunciado da questão que permitam entender de modo distinto.


    No segundo caso da questão, verifica-se que a conduta de Ana é atípica, uma vez que seu dolo fora o de auxiliar o suicídio de Rui. Ocorreu que Aldo praticou atos executórios que levaram à morte de Rui consistente no disparo de projétil de arma de fogo no coração da vítima. Portanto, o crime que ocorreu no presente caso foi o de homicídio. Essas circunstâncias, no entanto, não entraram na esfera de conhecimento de Ana, que não pode responder, sequer como partícipe, pelo crime de homicídio doloso. Também não responde por homicídio culposo, pois, de acordo como os fatos narrados no enunciado do segundo caso, o crime de homicídio não lhe era sequer previsível. De acordo com a doutrina mais aceita atualmente, para que se configure o crime tipificado no artigo 122 do código penal,"Exige-se que o agente tenha consciência e vontade de induzir, instigar, ou auxiliar o suicídio de outrem, podendo fazê-lo de forma espontânea ou atendendo a pedido da própria vítima. É preciso, portanto, que atue com dolo (direto ou eventual)(Luiz Regis Prado em Curso de Direito Penal Brasileiro).

    Gabarito do professor: (D) - discordando do entendimento da banca.

    Gabarito da banca: B
     

    Gilson campos, Juíz federal e prof do QC.

  • Em observação a doutrina majoritária a letra D é a assertiva correta, em conformidade com a explicação elucidada pelo comentário de Donizeti Ferreira e pelos professores do SUPREMO. Ocorre uma má vontade por parte das bancas querer emplacar doutrina minoritária em concurso de delegado, caso fosse de defensoria e trouxesse no enunciado que queria o entendimento minoritário - sem problemas.

    Avante nos estudos e ficar esperto com essas bancas que cobram entendimento minoritário.

    Bons estudos.

  • Esse é o tipo de questão que vc deve desconsiderar.

  • Fiz essa prova na época (e até fui bem) e errei essa questão, marcando LETRA D. Fiz a questão agora de novo e errei, já que fui de LETRA D mais uma vez. Se fizer 30 vezes marco letra D.  

     

  • ENTENDI FOI NADA, PARA MIM, ELA RESPONDERÁ PELO ARTIGO 122 DO CP

    INSTIGAR, INDUZIR E AUXILIAR A PRÁTICA DE HOMICIDIO, HAJA VISTA A PARTICIPAÇÃO DELA NOS DOIS CASOS. 

     

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência

  • TRABALHANDO COM ELIMINAÇÕES PARA VER SE CONSEGUIMOS RESOLVER:

    -DE CARA PODEMOS ELIMINAR "A" E "C", HAJA VISTA QUE, COMO O SUICÍDIO SEQUER FOI INICIADO, ANA PRATICOU FATO ATÍPICO NO SEGUNDO CASO;

    -EM SEGUIDA ELIMINAMOS A "E', POIS, COMO A VÍTIMA TINHA CIÊNCIA DO EMPREGO DO VENENO, TAL QUALIFICADORA NÃO SE INCIDIRÁ;

    -COMO A VÍTIMA SOLICITOU UM VENENO QUE LHE MATASSE AOS POUCOS, ESTA PODERIA, A QQ MOMENTO, DESISTIR DE SEU INTENTO, PORÉM, COMO ANA LHE MINISTROU, AO CONTRÁRIO DO COMBINADO, UM VENENO QUE LHE MATASSE IMEDIATAMENTE, SUBENTENDE-SE SEU DOLO EM MATAR, COMO, PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS, NÃO PODEMOS QUALIFICAR PELO EMPREGO DE VENENO, RESTARIA O 121 SIMPLES..

    SÓ ESTOU TENTADO AJUDAR O EXAMINADOR.

    TRABALHE E CONFIE.

  • TRABALHANDO COM ELIMINAÇÕES PARA VER SE CONSEGUIMOS RESOLVER:

    -DE CARA PODEMOS ELIMINAR "A" E "C", HAJA VISTA QUE, COMO O SUICÍDIO SEQUER FOI INICIADO, ANA PRATICOU FATO ATÍPICO NO SEGUNDO CASO;

    -EM SEGUIDA ELIMINAMOS A "E', POIS, COMO A VÍTIMA TINHA CIÊNCIA DO EMPREGO DO VENENO, TAL QUALIFICADORA NÃO SE INCIDIRÁ;

    -COMO A VÍTIMA SOLICITOU UM VENENO QUE LHE MATASSE AOS POUCOS, ESTA PODERIA, A QQ MOMENTO, DESISTIR DE SEU INTENTO, PORÉM, COMO ANA LHE MINISTROU, AO CONTRÁRIO DO COMBINADO, UM VENENO QUE LHE MATASSE IMEDIATAMENTE, SUBENTENDE-SE SEU DOLO EM MATAR.

    COMO, PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS, NÃO PODEMOS QUALIFICAR PELO EMPREGO DE VENENO, RESTARIA O 121 SIMPLES..

    SÓ ESTOU TENTADO AJUDAR O EXAMINADOR.

    TRABALHE E CONFIE.

  • concordo com o comentário do professor. Letra D.

  • Depois dessa questão nem no MS piso mais. Com uma Polícia com esse tipo de visão, é capaz de eu dar um espirro na rua e tentarem me indicar por tentativa de homicídio cometido por meio que possa resultar perigo comum.

  • para responder pelo crime de suicidio, a pessoa precisa instigar, auxiliar ou induzir.

    de forma q o Proprio suicida se mate.

    Ela deu o copo para ele beber algo q ele nao pediu.

    homicidio simples: matar alguem.

    no segundo caso, ela forneceu a arma. participação material caso ela saiba q ele iria se matar com ela, porem nao houve alternativa citando esse segundo caso.

  • dica :

    não perca tempo respondendo essa questão

  • Sempre pra delegado vem esses tipos de questões assim ... ta nítido que o GABARITO é a letra C .

  • Não tem como imputar a conduta de auxilio ao CASO 02, visto que ANA entrega o revolver para que RUI cometa suicídio.

    Se RUI empresta a referida para que terceiro cometa um homicídio contra ele (não há em se falar em suicídio , tão somente em homicídio privilegiado "como se fosse" para uma eutanaze" assim rompe o nexo causal.

  • EM DIREITO PENAL O QUE VALE É SEMPRE A INTENÇÃO DO AGENTE : NO PRIMEIRO CASO ELA DEU ALGO QUE IMEDIATAMENTE O MATARIA E ELE PEDIU ALGO QUE DEMORASSE , MAS A INTENÇÃO DELA É O QUE VALE.O DIREITO PENAL DEVE SER EXATO COMO A MATEMÁTICA POIS SE NÃO FOR ASSIM DEVEREMOS ANALISAR DE FORMA OU FORMAS EQUIVOCADAS AS NORMAS INCRIMINADORAS ,COMO EXPOSTO EM UM DOS COMENTÁRIOS ACIMA ONDE CITA QUE ELE PEDIU ALGO E ELA DEU OUTRO - E A INTENÇÃO DELA????

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • O VERBO DA PRIMEIRA HIPÓTESE FOI "FORNECER" E NÃO "MINISTRAR". ACHO QUE ESTOU FICANDO ANALFABETO..... SE FORNECE, SE PRESUME QUE QUEM RECEBE É SUICIDA, SE MINISTRASSE SERIA HOMICÍDIO. ENFIM, MAIS UMA PALHAÇADA... OUTRA COISA, COMO SERIA HOMICÍDIO SIMPLES SE É COM EMPREGO DE VENENO? PAI CELESTIAL...

  • No livro do professor Buzato, há abordagem dessa questão. No primeiro caso, como a vítima sabia que estava ingerindo veneno, para a doutrina majoritária, não há que se falar na qualificadora do meio de execução veneno ( art.121,§2º, III CP). Todavia, a vítima queria morrer de forma lenta ( veneno leve). Quando Ana combinou com Paulo que lhe auxiliaria nessa empreita, dando-lhe o veneno leve para que o próprio Paulo ingerisse, restaria configurado o crime do art 122 CP. Ocorre que quando ela lhe forneceu um veneno mais forte, que lhe causou morte instantânea, com isso ela impossibilitou que de-se tempo de Paulo se arrepender e buscar um antidoto, frustrando a própria morte, incorrendo na prática de homicídio simples.

  • Questão cabulosa.

  • GABARITO - LETRA F...de FUDEU

  • Colegas que afirmam ser correta a letra C, no primeiro caso, ela não é partícipe. Ela é autora do crime de induzir, instigar, auxiliar o suicídio. Essa questão nem ministro do STF acertaria kkkk, quiçá a banca que fez.

  • a questão não fala que ele é menor de 14 anos , a questão fala que ela fornece ou seja auxilia materialmente entregando o veneno para causar o suicídio de alguém .

    Questão duvidosa .

    O dolo dela não era matar , o dolo dela era auxiliar materialmente como o fez para o suicídio .

  • Amigo patrulheiro ostensivo foi essa a dúvida que eu tinha. Obrigada por sanar.

  • Engraçado... Entregar a corda, para os nobres doutrinadores, é participação no suicídio, mas o veneno não kkkkk muitas horas trancado numa biblioteca escrevendo tem seus efeitos colaterais kkkkk

  • Aos ñ assinantes, Gab: B) Ana deverá responder por homicídio simples apenas no primeiro caso.

  • Oxe e é é

  • que diaxo de quesstao dificil

  • O maior problema da questão é o gabarito ter considerado ao mesmo tempo a tipificação de homicídio e ter afastado a qualificadora do §2º, III:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

           (...)

           

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • O pior é que toda a prova estava nesse nível de dificuldade.

  • nao entendi porque Ana nao foi enquadrada no homicidio qualificado uma vez que teve o emprego de veneno e isso ta descrito no paragrafo segundo, inciso terceiro.

  • Cleiton Bezerra, para ser Venefício (homicídio qualificado pelo veneno) a vítima naõ pode ter conhecimento de que está ingerindo veneno. Se a vítima sabe, como é o caso da questão, não incide a qualificadora.

     

    Espero ter ajudado,

    Abs

  • Não concordo com esse gabarito, pois, a questão diz apenas que Ana combinou de entregar o veneno, ou seja, o mesmo não foi ministrado de maneira subreptícia. Assim sendo, entende-se que a vítima tomou o veneno com as próprias mãos e sabendo que era veneno. A única coisa que a vítima não sabia era que Ana não seguiu o combinado e deu para a vítima um veneno mais forte. Na minha opinião, o fato de Ana ter dado um veneno mais forte não transforma em homicídio, desde que a vítima tenha tomado por livre e espontânea vontade sabendo tratar-se de veneno. Assim sendo, se essa questão caísse mil vezes em concurso, mil vezes eu responderia que Ana praticou apenas o crime de participação em suicídio na modalidade auxílio. Essa questão deveria ter sido anulada, pois, o gabarito não corresponde com o que é certo.

  • Não concordo com esse gabarito, pois, a questão diz apenas que Ana combinou de entregar o veneno, ou seja, o mesmo não foi ministrado de maneira subreptícia. Assim sendo, entende-se que a vítima tomou o veneno com as próprias mãos e sabendo que era veneno. A única coisa que a vítima não sabia era que Ana não seguiu o combinado e deu para a vítima um veneno mais forte. Na minha opinião, o fato de Ana ter dado um veneno mais forte não transforma em homicídio, desde que a vítima tenha tomado por livre e espontânea vontade sabendo tratar-se de veneno. Assim sendo, se essa questão caísse mil vezes em concurso, mil vezes eu responderia que Ana praticou apenas o crime de participação em suicídio na modalidade auxílio. Essa questão deveria ter sido anulada, pois, o gabarito não corresponde com o que é certo.

  • Não concordo com gabarito

  • GABARITO B [ QUESTIONÁVEL]

    para mim, o gabarito deveria ser letra C,mas a banca optou por ir pela minoria dos doutrinadores.

    ATUALIZANDO CP2020

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1o Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2o Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3o A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4o A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5o Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6o Se o crime de que trata o § 1o deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2o do art. 129 deste Código.   

    § 7o Se o crime de que trata o § 2o deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Acertei a questão, mas confesso que procurei dentre as alternativas uma que falasse sobre auxílio ao suicídio, como não havia desenvolvi o seguinte raciocício para resolução:

    Houve um homicídio! simples ou qualificado?

    Bom, não podia ser qualificado, pois conforme Bitencourt Cezar Roberto para ser qualificado pelo veneno a vítima tem que ser enganada/dissimulada, ou seja, não saber que está tomando veneno.

  • Pra ser homicídio era necessário que Ana ministrasse/injetasse diretamente o veneno na vítima OU entregasse o veneno para alguém que pretende se suicidar e possui idade menor de 14 anos ou não tenha a plena consciência dos seus atos (não possui o necessário discernimento). Nenhuma dessas circunstâncias foi descrita na alternativa.

    O fato do veneno ser mais ágil para causar a morte não muda o dolo do agente ativo e passivo, pois o animus e o resultado são os mesmos desde o início do deslinde causal.

    Ademais, a segunda situação ao tempo dessa prova de concurso, o fato seria atípico. Ela entrega a arma para o suicida, mas este não faz qualquer ato. Lembrar que na época o tipo penal era material e condicionava a existência do fato típico ao resultado morte ou lesão corporal de natureza grave. Como o suicida pede para que o terceiro pratique a ação de matar e esta realmente ocorre, o terceiro responderia por homicídio. Atualmente, o fato seria típico diante da mudança de legislação, na qual a morte ou lesão grave são formas qualificadas.

    Sinceramente, é um gravíssimo erro de teoria geral penal por parte do examinador.

  • Gabarito majoritário "D". Esse tipo de questão doutrinaria minoritária dificilmente é aplicada. Dessa forma prefiro continuar com meu entendimento, gabarito D seguindo a corrente amplamente utilizada.

  • Tipo de questão que você quando erra, ignora e segue estudando.

  • Lendo os comentários, concluo que a alternativa D é a correta. Realmente, não é possível punir Ana pelo art. 122, visto que não houve suicídio, e sim homicídio.

  • Auxiliar significa colaborar materialmente com a prática do suicídio, quer dando instruções, quer emprestando objetos.

    O auxílio é chamado de PARTICIPAÇÃO MATERIAL, essa participação, todavia deve ser secundária, acessória, pois se a ajuda for causa direta e imediata da morte da vítima, o crime será de homicídio, como no caso da questão, houve combinação entre Ana e Paulo, contudo consentimento não é válido, uma vez que a vida é bem indisponível.

    Entendo que no caso narrado não houve participação em suicídio, porque não houve efetivamente o suicídio.

  • Gente, mas só pelo fato de no Segundo caso, ela entregar a arma, prestar o auxilio, ela não estaria praticando o crime de auxilio para suicídio? Pq esse crime nao precisa mais do resultado naturalistico, nao é mais material e sim formal, correto?

  • "C" - com base na alteração realizada pelo pacote anticrime.

  • Essa questão é uma pegadinha, que as vezes leva a pessoa a aprender errado. A resposta continua a ser a letra B, porque ele pediu um remédio para morte lenta e Ana forneceu remédio para morte rápida, sendo assim, ela influenciou no nexo causal, tirou de Paulo a possibilidade de se arrepender do suicídio durante o efeito do remédio, responde por homicídio simples no caso 1, não responde por homicídio qualificado pelo veneno, porque ela não obrigou ele a tomar veneno. Mas atualmente ela também responderia pelo crime de auxilio material ao suicídio no caso 2, já que esse crime deixou de ser crime material, que depende do resultado naturalístico e passou a ser crime formal, que se consuma, independente do resultado morte ou lesão, então ela consuma o crime quando ela empresta a arma para que Rui cometa suicídio.

  • Questão desatualizada.

  • Sobre as alterações feitas através do pacote anticrime e do motivo da questão ter se tornado desatualizada:

    (...) Atualmente se alguém induz, instiga ou auxilia outrem a se suicidar ou automutilar, mesmo que não ocorra resultado algum derivado da tentativa de suicídio ou automutilação ou ocorram apenas lesões leves, estará configurado o artigo 122, “caput”, CP, salvo no caso de vulneráveis, em que poderá ocorrer crime de lesão corporal leve ou grave consumado ou tentado, eis que não previstas essas consequências nos §§ 6º. e 7º., do artigo 122, CP. A ausência, portanto, dos resultados lesões graves ou morte, não mais implica atipicidade.

    Sendo o crime formal em sua redação atual, surge possível polêmica quanto à tentativa. A consumação se dá com o induzimento, instigação ou auxílio. No caso do auxílio material o crime estará consumado com o fornecimento da ajuda material, venha ou não a vítima a suicidar-se ou automutilar-se. Aí está preservada a característica formal do crime. Mas, obviamente, será viável a tentativa, vez que se trata de conduta plurissubsistente, com o “iter criminis” fracionável, sendo plenamente possível que alguém impeça o infrator de fornecer o auxílio à vítima. Por exemplo, um indivíduo pede uma arma para se matar. Quando o infrator vai lhe levar tal arma, é submetido a uma revista pessoal, vez que a vítima estava internada num manicômio, sendo encontrada a arma e apurado o seu fim de auxílio ao suicídio alheio. Há tentativa (artigo 122 c/c 14, II, CP). (...)

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/16/induzimento-instigacao-e-auxilio-ao-suicidio-ou-automutilacao-nova-redacao-dada-pela-lei-13-96819-ao-artigo-122-codigo-penal/

  • O pacote anticrime acabou com a discussão sobre a natureza jurídica dos resultados lesão corporal grave e morte. Antes, havia quem os considerava elementares do tipo, ao qual o crime do art. 122, CP seria crime material, já que, aqui, haveria uma dependência destes resultados .

    A outra corrente entendia que estes seriam condições objetivas de punibilidade, já que previstos junto ao preceito secundário da pena, não estando descritos, até então, no tipo penal. Assim, o crime do 122, CP seria formal, ao passo que se a agente nada sofresse, ou tivesse uma lesão leve, teríamos o crime, contudo impunível.

    Agora este debate perdeu o sentido. O Art. 122, CP é crime formal, independe de resultado naturalístico. Caso este ocorra, teremos a forma qualificada do delito.

  • 99% das bancas examinadoras dariam "d" como gabarito. Se marcou "d", fique tranquilo. Caso caia mesma questão, marque a alternativa que corresponda ao conteúdo da "d" dnv, pois terá muito mais chance de acertar do que marcando esse entendimento minoritário em que a banca adotou, de forma alucinada.

  • Bom, pessoal... Acredito que com as alterações do PAC, atualmente o gabarito seria letra C.

    Explico:

    Em resumo, antes do PAC o tipo previsto no art. 122 era considerado como crime material, isto é, o resultado da ação (morte ou lesão grave) necessariamente deveria ocorrer, sob pena de ser considerado fato atípico.

    Atualmente, o art. 122 passou a ser considerado crime formal (ou consumação antecipada), isto porque, para a configuração deste delito, não há mais a necessidade do resultado morte ou lesão grave, basta que o agente pratique qualquer das condutas previstas no tipo: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    Note que a nova redação incluiu, no preceito primário, a participação em automutilação. Isto é, também passa a ser típica a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.

    Por fim, cumpre destacar que o que antes era requisito necessário para a configuração do delito (resultado morte ou lesão grave), hoje são figuras qualificadas do tipo, entre outras incluídas pela nova redação advindas do Pacote anticrime. Vejamos:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    ps- Ainda há 5 qualificadoras as quais eu não mencionei aqui porque excedeu o limite de caracteres, mas recomendo a leitura.

    Espero ter ajudado!

    Não pare agora... A vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • O que está desatualizada não é a questão, e sim o gabarito da questão. Até dez/19 o gabarito seria letra D (visão majoritária, mas há professores que defendem a letra B) e após essa data o gabarito seria letra C.

  • Só um adendo aos comentários: o diploma que alterou o artigo 122 do CP foi a lei 13968/19, e não o Pacote Anticrime (lei 13964/19).

  • 1º) as 3 hipóteses que envolvem a participação no suicídio: CRIME FORMAL (não importa que se consuma);

    2º) Resposta certa: Auxílio ao suicídio (pois participou materialmente).

    Obs.: Como Ana não participou dos ATOS EXECUTÓRIOS (não botou o veneno na boca do sujeito), não há que se falar em homicídio.


ID
2531158
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o caso a seguir.


Na Avenida Afonso Pena, localizada em Campo Grande-MS, Ulisses atropelou Ramon logo após sair de um bar. Submetido à exame pericial, constatou-se a influência de álcool. Metros depois, na mesma via de trânsito, Arnaldo perdeu o controle de seu veículo, atropelando Marcel. Testemunhas afirmaram que outro veículo não identificado disputava um racha com Arnaldo. Devido aos acidentes, Ramon e Marcel sofreram pequenas lesões corporais. Encaminhados à Delegacia, a autoridade de plantão, de ofício, instaurou os inquéritos, cumprindo as diligências necessárias. Ao final, relatou que os condutores agiram com culpa, indiciando-os pelo crime de lesão corporal culposa de trânsito, cuja pena privativa de liberdade é detenção, de 6 meses a 2 anos (artigo 303 da Lei n° 9.503/1997).


Com base no caso proposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra os crimes de trânsito de lesão corporal culposa são feitos por ação pública condicionada a representação, porém, no CTB existe 3 casos que são exceções, são eles:

    1 - Agente estar sob a influência de álcool ( 1 caso )

    2 - Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobillística ( 2 caso )

    3 - Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km

    Assim, os 2 casos se enquadram na ação pública incodicionada.

  • GABARITO LETRA C

     

     Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • só uma leve complementada nos comentarios abaixo. 

     a)Recebendo os inquéritos, o Promotor de Justiça avaliará a possibilidade de ofertar transação penal aos infratores, salvo se os envolvidos alcançarem a composição dos danos civis. - ERRADO. nao cabe transaçao, pois embora a pena maxima seja ate 2 anos, obrigatoriamente nesses dois casos deverão incidir a majorante, caso em que a pena maxima ficará acima dos 2 anos impossibilitando tal instituto. 

     b) A instauração dos inquéritos policiais dependia de representação dos ofendidos, pois o crime de lesão corporal culposa é de ação penal pública condicionada ERRADO -  so seria condicionada a representaçao se nao existisse a influencia do alcool, a participaçao em rixa. há outros casos no CTB conforme ja exposto abaixo.

     c)Nenhuma medida preliminar à instauração dos inquéritos policiais fazia-se necessária, pois, em ambos os casos, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada. -  CORRETO conforme trazido, o proprio CTB diz que quando houver alcool, rixa, velocidade superior a maxima de via 50km é necessario IP para apurar o fato porém desprovido da representaçao do ofendido visto que a açao torna-se incondicionada. logo pode o Delta agir de oficio.  porém nao será possivel se ocorre uma situaçao de lesao culposa sem essas determinantes, pois ai sim so poderá ser feito com a representaçao do ofendido. 

     d)A instauração dos inquéritos policiais dependia de requerimento das vítimas, pois o crime de lesão corporal culposa é de ação penal privada. ERRADO. porque a açao em regra é condicionada a representaçao. exceto nas hipoteses de rixa, alcool e velocidade alta, conforme trazido abaixo pelos colegas.

     e)Tratando-se de infrações de menor potencial ofensivo, o Delegado não deveria ter instaurado os inquéritos policiais, senão lavrado os respectivos termos circunstanciados. - ERRADO  vide comentarios das alternativas anteriores. 

  • a) Ulisses dirigia embriagado e causou lesão corporal culposa em Ramon. Arnaldo praticava 'pega' e causou lesão corporal culposa em Marcel. Ulisses e Arnaldo praticaram dois crimes. O primeiro, embriaguez ao volante e lesão corporal. O segundo, disputa automobilística e lesão corporal. A jurisprudência pátria considera delitos autônomos, incidindo o concurso material de delitos. Não cabe o instituto da transação penal, pois a soma das penas aplicadas aos delitos cometidos por cada agente impede a concessão da benesse. 

     

    TJ-DFT: 2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de lesões corporais, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material. (APR 20140710332937). 


    b) quando o crime de lesão corporal culposa é praticado (art. 291, § 1º, I, II, III, CTB): 1- sob a influência de álcool; 2- participação em 'pega'; 3- ou em  em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal (art. 291, § 2º, CTB).


    c) correto. 

     

    TJ-DFT: 2. Demonstrado que o acusado causou, em terceiros, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor enquanto conduzia o veículo sob a influência de álcool, dispensada a representação, nos termos do artigo 291, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por se tratar de ação penal pública incondicionada. (20160110660515APR). 


    d) vide letra 'c'.  

     

    e) TJ-DFT: 2. Pelo entendimento jurisprudencial do col. STF, sendo a pena máxima do crime tipificado no art. 306, do CTB, de três anos, não se trata de crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual falece ao Juizado Especial Criminal competência para o julgamento do feito. Precedentes (20140020037069HBC). 

     

    TJ-DFT: II - Verificada a conexão entre os crimes de lesão corporal e embriaguez ao volante, em que a soma das penas máximas cominadas abstratamente ultrapassam dois anos, impõe-se a reunião dos processos para que sejam julgados simultaneamente no Juízo da Vara de Delitos de Trânsito, de acordo com disposição do art. 60, parágrafo único, do CPP. (20140020000303CCR). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Corrida de Alcool/droga 50

  • Gab. C

    Nenhuma medida preliminar à instauração dos inquéritos policiais fazia-se necessária, pois, em ambos os casos, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    Ação penal pública incondiconada é aquela que independe de autorização do ofendido.

     

  • Letra "A": recebendo os inquéritos, o Promotor de Justiça avaliará a possibilidade de ofertar transação penal aos infratores, salvo se os envolvidos alcançarem a composição dos danos civis.

     

    ERRADA // Justificativa: no caso em tela não cabe composição civil dos danos (art. 74) nem transação penal (art. 76), POIS um dos agentes estava EMBRIADADO e o outro estava disputando "RACHA" (CTB, art. 291, parágr. 1º, I e II - trata-se da EXCEÇÃO).

     

    Bons estudos!

  • GAB C:

    A ação penal da lesão corporal no CTB é pública condicionada a representação, PORÉM, ela se torna INCONDICIONADA diante das 3 hipóteses:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h

     

    OBS: se resultar lesão grave hoje com a capacidade psicomotora alterada = pena de 2 a 5 anos 

  • Na Avenida Afonso Pena, localizada em Campo Grande-MS, Ulisses atropelou Ramon logo após sair de um bar. Submetido à exame pericial, constatou-se a influência de álcool. Metros depois, na mesma via de trânsito, Arnaldo perdeu o controle de seu veículo, atropelando Marcel. Testemunhas afirmaram que outro veículo não identificado disputava um racha com Arnaldo. Devido aos acidentes, Ramon e Marcel sofreram pequenas lesões corporais. Encaminhados à Delegacia, a autoridade de plantão, de ofício, instaurou os inquéritos, cumprindo as diligências necessárias. Ao final, relatou que os condutores agiram com culpa, indiciando-os pelo crime de lesão corporal culposa de trânsito, cuja pena privativa de liberdade é detenção, de 6 meses a 2 anos.

     

    ~> Ulisses provocou lesão corporal culposa no trânsito em decorrência de embriaguez.

    ~> Arnaldo provocou lesão corporal culposa no trânsito em decorrência de racha.

     

    Sabendo disso, basta analisar o CTB, que diz que nessas situações não se aplica a lei 9099. Sendo assim, tais crimes passam a ser de ação pública incondicionada, sem haver qualquer possibilidade de aplicação dos benefícios da lei 9099.

  • Perfeito o comentário da colega Marcelle Nunes.

    Só atentando para a vatio legis de 120 da Lei 13.546-17 que alterou o CTB, ou seja, ainda não estava valendo...

  • CÓDIGO DE TRÂNSITO – 50/álcool/corrida

    REGRA: o §1º do art.291, do Código de Trânsito Brasileiro, abarca que, nos crimes de trânsito, será Ação Penal pública CONDICIONADA à representação, se for  constatado Lesão corporal leve ou culposa.

    EXCEÇÃO: Ação penal pública INCONDICIONADA se:

    1- o Agente estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    2-  o Agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; e

    3-  o Agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)

  • Gab C galera!

     Segundo o CTB : A LCC(lesão culposa) praticado juntamente com RACHA/ÁLCOOL/ACIMA DE 50KM/H DA PERMITIDA, faz com que o indivíduo perca os benefícios da 9099 artigos 74,76 e 88. Ou seja, Vira incondicionada,perdendo a representação do 88,com obrigação de se instaurar o IP.

  • Enunciado da questão desatualizado.

     

    Alteracao no Art. 302, CTB no que tange a penalidade do crime de homicídio culposo no trânsito sob efeito de álcool ou substância psicoativa que determine alteração na capacidade psicomotora: Pena - reclusão de 3 a 8 anos.

  • Tive dificuldade em identificar na Lei onde se econtrava a hipótese de que se trata de ação p. pública incondicionada, tendo em vista que o CTB faz remição à Lei 9099.

     

    Mas a questão se resume pela leitura do §2º do art. 291 do CTB que dispõe:

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

     

    Abraços.

  • Questão maravilhosa, tipo de questão interdisciplinar de alto nível, espero que próximo concurso da PRF tenha questões assim, não basta que candidato tenha conhecimento só no CTB. Aqui vai uma dica valiosa pra  matar essa questão bem rápido.

     

    Praticamente só vai haver duas situações no rol de crimes de crime de transito com ação penal pública condicionada à representação, e vai ocorrer no artigo 303 quando:

     

    O crime for do Caput do artigo 303, ou seja, a lesão corporal de forma simples.

     

    E quando envolver os aumentativos do parágrafo primeiro do artigo 302, o restante praticamente é de ação penal pública incondicionada.

  • Letra A: Errada. No caso em tela (Lesão Corporal culposa + Embriaguez + Racha) não existe possibilidade de transação penal porque o CTB assevera esta situação no Art. 291. § 1o  do CTB.

    Letra B: Errada. No caso em tela (Lesão Corporal culposa + Embriaguez + Racha) não cabe representação do ofendido, nem transação penal e nem composição civil dos danos, conforme Art. 291. § 1o  do CTB.

    Letra C: Certa. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, já que não exige-se nessa hipótese necessidade de representação do ofendido.

    Letra D: Errada. Como já falado, não há necessidade, no caso em análise, necessidade de representação do ofendido.

    Letra E: Errada. No caso, existe necessidade de inquéritos policiais, sim. É o que prevê o CTB no seu Art. 291. § 2o  .

  • Boa questao. Inicialmente assusta, pela aparente complexidade do texto. 

    A resposta ao caso resume-se exclusivamente ao artigo 291, paragrafo 1, incisos I e II do CTB. Mais nada!

    Abc a todos!

  • Vale ressaltar que, além do crime de lesão corporal Culposa, o condutor que estava sob influência de álcool responderá, em concurso MATERIAL, pelo crime do Art. 306 também. 

    Já o condutor que disputou o "racha", responderá apenas por uma conduta, visto que o crime de lesão corporal culposa absorve o crime do Art. 308. 

     

     

  • Gabarito : C.

     

    Para enriquecer seu resumo :

     

    Caso seja na situação comum será ação penal pública condicionada a representação da vítima, só há processo se a vítima representar contra o autor da lesão, mas se nas hipóteses de embriaguez, racha e velocidade acima de 50 km/h será de ação penal pública incondicionada. CTB Lei 9.503/97 :

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     

    1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

     

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

     

     

    FONTE :

    Renata Cristina Moreira da Silva - LFG

     

     

  • a) Recebendo os inquéritos, o Promotor de Justiça avaliará a possibilidade de ofertar transação penal aos infratores, salvo se os envolvidos alcançarem a composição dos danos civis. 
    Crime do 303 nao cabe transação penal E SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA quando: S.R.A: Sob efeito de álcool / Racha / Acimade 50 KM da máxima 
    PS: 
    O processo ainda ocorrerá no JEC, contudo não será lavrado termo circunstanciado e passará NECESSARIAMENTE por inquérito policial. 

     b) A instauração dos inquéritos policiais dependia de representação dos ofendidos, pois o crime de lesão corporal culposa é de ação penal pública condicionada. 
    Crime do 303 nao cabe transação penal E SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA quando: S.R.A: Sob efeito de álcool / Racha / Acima de 50 KM da máxima 
    PS: 
    O processo ainda ocorrerá no JEC, contudo não será lavrado termo circunstanciado e passará NECESSARIAMENTE por inquérito policial. 

     c) Nenhuma medida preliminar à instauração dos inquéritos policiais fazia-se necessária, pois, em ambos os casos, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.
    CERTA

     d) A instauração dos inquéritos policiais dependia de requerimento das vítimas, pois o crime de lesão corporal culposa é de ação penal privada. 
    303 Será de ação privada, exceto nos casos de S.R.A

     e)Tratando-se de infrações de menor potencial ofensivo, o Delegado não deveria ter instaurado os inquéritos policiais, senão lavrado os respectivos termos circunstanciados.
    1 - ulisses atropelou ramon causando lesoes LEVES (crime do 303 caput, sem os benefícios da 9099/95 devido ao S.R.A, sendo A.P.P. Incondicionada)
         obs: Se fosse lesão grave ou gravíssima (abril de 2018) e houvesse a casadinha LESAO GRAVE/ GRAVÍSSIMA + ÁLCOOL seria RECLUSÃO DE 02 a 05 anos (para ULISSES), nao existindo mais, nesse caso, concurso entre 306 e 303
    2 - ao meu ver, ARNALDO cometeu o 308, sendo detenção de 06 meses a 03 anos, o que nao é IMPO...como a lesao nao foi grave ou gravíssima (o que agora em 2018 traria reclusao de 03 - 06 anos), ficou absorvido pelo 303

  • GAB C

    Quando ocorrer Lesão corporal simples ( Det. 6m a 2 anos) -> Alcança os benesses da lei 9.99/95

    Se tiver aumentativo e chegar a pena até 3 anos->  O Legislador trouxe de forma expressa 3 beneficios para lesão com aumentativo: Art.74,76 e 88 do CTB.

    Contudo, se no caso ocorrer de uma dessas circunstâncias: RACHA, ALCOOL E VELOCIDADE ULTRAPASSAR 50KM/H DA MAX PERMITIDA NA VIA, não se aplica nenhum instituto beneficiador.

  • GAB: C

    No presente caso ambos os acusados perderam benefícios da Lei 9099/95, vou explicar abaixo.

     

    Segundo o art. 291, §1º do CTB é possível aplicação dos seguintes institutos:

    - Composição civil dos danos (Art. 74 da lei 9099/95);

    - Aplicação de pena restritiva de direito ou multa (Art. 76 da lei 9099/95);

    - Procedência da ação através da representação do ofendido (Art. 88 da lei 9099/95).

     

    No entanto tais dispositivos são vedados se houver:

     

    - Ingestão de álcool ou outra substância psicoativa;

    - Participação em via pública de "racha";

    - Transitação em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

     

     

    Alô você!

  • Me corijam se estiver errado:

    Os agentes deveriam responder pelo crime do artigo 308 também.

    O racha já foi causa de aumento de pena e por isso no caso de lesão leve era absorvido.

    Hoje, não há mais razão para ser absorvido pelo art. 303.

     

  • Entendi da seguinte forma:

     

    1º caso: Ulisses estava embriagado e cometeu o crime de lesão corporal. Em regra, seria o crime do artigo 303 §2º, no entanto a questão disse que foi lesão corporal LEVE, desta forma não se aplica este parágrafo e sim o CÁPUT do cartigo 302 pela lesão corporal + artigo 306 (embriaguez ao volante). Por isso é de ação penal pública incondicionada.

     

    2º Caso:  Arnaldo estava participando de racha e veio a atropelar Marcel gerando lesão corporal LEVE. Neste caso, não se aplica o § 1º do artigo 308, pois esse trata quando ocorre lesão corporal de natureza grave. Desta forma, aplica-se o crime do artido 308 caput + artigo 302 caput.

  • Simplificando as coisas:

    1ª Vítima (Ramon): atropelado em virtude do condutor Ulisses estar embriagado.

    2ª Vítima (Marcel): atropelado em virtude do condutor Arnaldo estar disputando Racha com outra pessoa.

    =>Ambos sofreram apenas Lesões corporais!!

    =>No presente caso, as Lesões decorrentes tanto da Embriaguez como do "Racha" , mesmo sendo crimes de menor potencial ofensivo, não admitem a aplicação dos institutos previstos na Lei 9.099, quais sejam: transação penal, composição civil e Representação. Trata-se de exceção!!

    => Assim sendo, os fatos serão apurados por meio de Inquérito policial. A Ação penal, por sua vez, será a Pública Incondicionada.

    "Não adianta olhar pro céu com muita Fé e pouca Luta!!"

  • Direto ao ponto!

     Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.      

    § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    Lei 9.099/95

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Não será aplicado o JECRIM no caso de Lesão Corporal Culposa se o agente estiver.

    Sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.

    Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em CINQÜENTA quilômetros por hora.

    DEVERÁ ser instaurado Inquérito Policial para a investigação da INFRAÇÃO PENAL e a Ação Penal é INCONDICIONADA.


  • Dirigir veículo automotor :

    > sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    ➢ participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    ➢ transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)

    Nestes casos deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Os dispositivos, acima, inseridos pela Lei Seca (11.705/08) tratam basicamente da lesão corporal culposa no trânsito. 

  • Salvo melhor juízo, temos dois crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo com duas causas de aumento de pena. Eu arriscaria um concurso material.

    Não incide o § 2º, do art. 303, que majoraria as penas para 2 a 5 anos, pois este exige lesão grave ou gravíssima concomitantemente ao fato de o motorista estar com a capacidade psicomotora alterada em razão de consumo de álcool ou outra substancia psicoativa.

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA - CTB

    Regra: Ação penal pública condicionada

    Exceção: Ação penal pública INCONDICIONADA se incorrer em algumas das qualificadoras

    do artigo 291, parágrafo 1º CTB.

    Justificativa: art. 291, parágrafo 2º CTB - " (...) DEVERÁ ser instaurado inquérito policial."

    Ademais, os institutos despenalizadores da lei 9099/95 não serão aplicados quando o crime for cometido

    em alguma das hipóteses do art. 291, parág. 1º

  • A questão exigiu conhecimento acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito.
     
    O art. 291 do CTB estabelece que, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. No que diz respeito a lei 9099/95, o CTB adota:
    - Necessidade de representação para crimes de lesão corporal culposa (ação penal pública condicionada à) representação
    - A composição civil dos danos
    - A transação penal
     
    Todavia, esses institutos estarão afastado, caso o agente esteja:
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 
          
     
     Vamos à análise das alternativas.


    A. INCORRETA. Não é possível a transação penal, por conta da regra do §1º, I e II do art. 291 do CTB.
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente

     
    B. INCORRETA. Em regra, a instauração dos inquéritos policiais dependia de representação dos ofendidos, porém tal necessidade foi afastado por conta de aplicação do §1º, I e II do art. 291 do CTB.

     
    C. CORRETA. De fato, como os crimes foram cometidos por agentes que ou estava sob a influência de álcool ou participava de disputa/racha, a ação penal pública será incondicionada. 

     
    D. INCORRETA. No máximo, será pública condicionada à representação. Não há hipóteses de ação privada.

     
    E. INCORRETA. De fato, o crime é, em tese, de menor potencial ofensivo, porém foi afastada aplicação da lei 9099/95 visto a condição do condutores. 



     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • ia colocar um esquema super legal que me ajudou MUITO a decorar, mas o QC está me sacaneando e não deixa eu postar nada com mais de 3 linhas.

  • É importante lembrar que o primeiro condutor está sob influência de álcool. Não implica, necessariamente, que irá responder pelo crime do 306.

    O condutor iria responder pelo 306 caso fosse acusada uma concentração de álcool:

    • > ou = 6dg/L no exame de sangue OU
    • > ou = 0.30 mg/L pelo etilômetro.

    O crime se torna de ação penal pública incondicionada pois houve lesão corporal culposa sob influência de álcool, não importando se a concentração foi menor ( precisa ser > ou igual a 0.01 mg/L no etilômetro ou qualquer concentração no exame de sangue)!

  • concordo com o gabarito, mas ficou estranho a frase Nenhuma medida preliminar à instauração dos inquéritos policiais fazia-se necessária, poderia ter realizado alguma perícia preliminar sim.


ID
2531161
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A partir da narrativa a seguir e considerando as classes de crimes omissivos, assinale a alternativa correta.


Artur, após subtrair aparelho celular no interior de um mercado, foi detido por populares que o amarraram em um poste de iluminação. Acabou agredido violentamente por Valdemar, vítima da subtração, que se valeu de uma barra de ferro encontrada na rua. Alice tentou intervir, porém foi ameaçada por Valdemar. Ato contínuo, Alice, verificando a grave situação, correu até um posto da Polícia Militar e relatou o fato ao soldado Pereira, que se recusou a ir até o local no qual estava o periclitante, alegando que a situação deveria ser resolvida unicamente pelos envolvidos. Francisco, segurança particular do mercado, gravou a agressão e postou as imagens em rede social com a seguinte legenda: "Aí mano, em primeira mão: outro pra vala". Artur morreu em decorrência de trauma craniano.

Alternativas
Comentários
  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

    Sendo assim, Pereira, por ser policial tinha o dever de ser o garantidor da conduta, respondendo por omissão imprópria.

    Lembrando que a tentativa é cabível nos crimes omissivos impróprios, mas não nos omissivos próprios

     

    GAB: A

     

  • De acordo com o art. 13, § 2º do CP: 

     Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Nos crimes omissivos impróprios, conforme Davi André Costa Silva, a lei não descreve a omissão e sim a ação que deve ser praticada por quem tem o dever jurídico de agir e os agentes são responsabilizados em decorrência da relevância causal da omissão, ex. policial que deixa de agir.

    Pereira, o soldado militar, devidamente comunicado do fato criminoso em execução, ao deixar de agir, será responsabilizado pelo resultado do crime, ou seja, pelo homicídio perpretado contra a vítima, Arthur, em virtude de norma de extensão ou de adequação típica mediata (art. 13, § 2º, CP).

    Obs.: Enquanto os crimes omissivos PRÓPRIOS não admitem a tentativa, os omissivos IMPRÓPRIOS a admitem. Os omissivos PRÓPRIOS são sempre dolosos, enquanto os omissivos IMPRÓPRIOS podem ser dolosos ou culposos. 

     

     

  • Discordo e visualizo duas resposta para o caso. GABARITO A e E.

    De acordo com o art. 13, § 2º do CP: 

     Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    A alinea B está englobando o caso do segurança do mercado.

  • Nas palavras de Rogério Greco: "Percebe-se, pela redação do § 2º do art. 13 do Código Penal, que somente determinadas
    pessoas podem praticar o chamado crime comissivo por omissão, isto é, somente aqueles que se
    encontrarem nas situações elencadas pelas alíneas a, b e c do § 2º do art. 13 do Código Penal, é
    que serão considerados garantidores da não ocorrência do resultado."

    Na questão existe a clara percepção de que o policial militar tem o dever legal de agir (art. 13, § 2º, "a" do CP) no caso do homicídio anunciado pelo enunciado. Fato este que não é claro ao se tratar de um segurança privado de supermercado, este não tem o dever garante de agir (art. 13, § 2º, "b" do CP), isto pois não existe uma obrigação do segurança de evitar o cometimento de tal crime, por um terceiro, fora do estabelecimento o qual presta serviço. Nesta feita concordo com o gabarito (letra "A"), isto pois somente o policial militar é garantidor da não ocorrência do resultado, e o segurança particular, por não ser garantidor, não deverá responder pelo crime de  homicidio na forma de omissão imprópria, quando muito responderá pela omissão de socorro (crime omissivo próprio) se ficar comprovada a sua inação em prestar socorro à vítima das agressões, sendo assim a assertiva "E" está errada.

  • CRIMES  OMISSIVOS  IMPRÓPRIOS  OU  COMISSIVOS  POR OMISSÃO:  Existem  quando  a  omissão  consiste  na  transgressão  do dever  jurídico  de  impedir  o  resultado,  praticando-se  o  crime  que, abstratamente,  é  comissivo.  Nestes  casos,  a  lei  descreve  uma  conduta de  fazer,  mas  o  agente  se  nega  a  cumprir  o  dever  de  agir.  A  obrigação jurídica de agir deve existir, necessariamente. 

    As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no parágrafo 2º do artigo 13 do Código Penal nos seguintes termos
    Art. 13. 
    §  2º -  A  omissão  é  penalmente  relevante  quando  o  omitente devia  e  podia  agir  para  evitar  o  resultado.  O  dever  de  agir incumbe a quem: 
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 
    b)  de  outra  forma,  assumiu  a  responsabilidade  de  impedir  o resultado; 
    c)  com  seu  comportamento  anterior,  criou  o  risco  da  ocorrência 
    do resultado. 

  • Para complementar os estudos.

    Crime omissivo impróprio ou comissivos por omissão: Traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente. São denominados crimes de evento, porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido pelo tipo penal correspondente ao resultado. Exige-se, no caso, a posição de garantia do agente. Cabe ao garante evitar o resultado. Mas quem seria ele?

    A definição encontra-se no artigo 13, § 2º do Código Penal:

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    Aqui pode-se pensar em vários exemplos, além do citado na questão, seria o caso clássico do salva-vidas que assiste um banhista se afogar e não toma nenhuma atitude. O banhista acaba por se afogar, morrendo no local. Os pais que deixam de alimentar o filho ainda criança, provocando nele uma desnutrição tão severa que ele igualmente morre. Em ambos os casos, o tipo penal ao salva-vidas e aos pais imputado é o de homícidio e não de omissão de socorro. 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    Aqui poderíamos pensar em um seguinte exemplo: Uma mãe, chamada Maria, vai levar seu filho Pedrinho a praia, e ele solicita que seu amigo Joãozinho o acompanhe, ela liga para os pais da criança, pede autorização para levá-lo a praia e se compromete a cuidar do bem estar de Joãozinho. Ou seja, ela assume para si a posição de garante. Enquanto toma sol, percebe que Joãozinho está se afogando e, simplesmente, não toma nenhuma atitude, não vai tentar salvá-lo nem pede ajuda. Apenas o observa se afogar. Igualmente, responderá pelo crime de homícidio, e não omissão de socorro.

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    Mais uma situação aqui possível, imaginemos que dois amigos estão em um parque com piscina, a fim de assustar o amigo Felipe, Paulo o empurra para a piscina quando ele estava distraído, porém, Felipe não sabe nadar e começa a se debater, na tentativa de não se afogar. Paulo não tinha prévia intenção de matá-lo, porém, ao ver o amigo se afogando, igualmente não toma nenhuma atitude. Aqui também responderá pelo crime de homicídio, uma vez que contribuiu para a ocorrência do resultado, mesmo que se tratando apenas de uma brincadeira.

    Agora, no caso de omissivo próprio, espera-se uma ação do agente que não se concretiza. Não há posição de garante. Pensemos no exemplo da praia, no qual Joãozinho se afoga, se além de Maria que observa seu afogamento e responderá por homícidio, Fernanda também presencia o afogamento de Joãozinho, um completo estranho a ela, mas, por preguiça, não pede ajuda e não vai até menino para salvá-lo, Fernanda não responderá por homício, devido sua falta de posição de garantidora. Responderá no máximo por omissão de socorro majorada pelo resultado morte. 

  • Os crimes omissivos podem ser:

    *Próprios/puros: os crimes omissivos próprios são crimes em que o tipo penal já imputa a omissão. Exemplo: omissão de socorro. Nos crimes omissivos próprios a consumação ocorre com a simples omissão, independe da ocorrência do resultado. Então, não se admite a tentativa.

     

    *Impróprios/Impuros: os crimes omissivos impróprios ou impuros são crimes cujo tipo penal me descreve uma ação, então o sujeito deveria responder pelo crime, pelo agir, mas nesse caso, o resultado que deveria vir por ação, está vindo pela omissão. Mas, esse omitente daqui é um garantidor (art. 13, § 2º, do CP). Os garantidores respondem pelo resultado que deveriam ter impedido, mas não impediram. Exemplo: salva vidas que deixa a criança morrer afogada responde pelo crime de homicídio. Nos crimes omissivos impróprios a consumação ocorre com o resultado e admite-se a tentativa. Nucci chama o crime omissivo impróprio de crime comissivo por omissão.

     

       Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

       a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

       b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

       c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    * Observação: os crimes comissivos por omissão, também chamados de omissivos impróprios/impuros, são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o seu resultado é obtido por uma inação.

  • Correta, A

    Pereira é Policial, portanto, tem o dever legal de enfrentar o perigo. Claro que não se pode exigir desta pessoa que ela seja um Super-herói, porém, de acordo com a questão, ela tinha a possibilidade de, eventualmente, evitar o resultado.

    CP - Art.13 - Relevância da omissão§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:


    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.


    As hipóteses de Comissivos por Omissão/Omissivos Impróprios são aquelas previstas no Art.13, paragráfo2, alineas a; b e c.

    Mais um breve detalhe:

    No crime Omissivo Próprio, o agente só será responsabilizado se estiver presente no lugar da ocorrência do fato tipico. 

  • GABARITO A

     

    Pereira cagou para a ocorrência que foi acionado, sendo que, por seu ofício, tinha o dever legal de agir. Sendo assim, este deve responder por omissão imprópria (crime comissivo por omissão), podendo inclusive ser punido pelo crime consumado (homicídio) em virtude de seu comportamento omisso, ou seja, há então a prática de um crime que a princípio seria de natureza comissiva.

     

    Com relação a Francisco, este não tem o dever de guarda além dos patrimoniais do mercado (relação contratual para com o estabelecimento comercial), logo, este, só responderá pelos delitos patrimoniais que aconteçam no interior do estabelecimento comercial dos quais tome conhecimento e não haja para impedir a eclosão do resultado. Ex: furto de alimentos que Francisco presencie, mas que não tome as medidas necessárias a evitar a consumação do crime.

     

    OBS: Caso fosse contrário, o mercado estaria usurpando uma função de natureza pública (segurança pública).

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GRAVEI ASSIM: OMISSIVO PRÓPRIO---> CRUZAR OS BRAÇOS

                              OMISSIVO IMPRÓPRIO---> GARANTIDOR

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME.

    BONS ESTUDOS A TODOS!

    FORÇA,GUERREIRO!

  • Os omissivos próprios: Contém, na definição do tipo penal , um verbo que indica a falta de ação , normalmente o verbo deixar . A descrição típica alude a um não-fazer (omissão de socorro, abandono intelectual, omissão de notificação de doença, etc...).

     

    Os omissivos impróprios: São crimes comissivos praticados mediante omissão. Um exemplo: quem deixa de alimentar uma criança, e causa - lhe morte, pratica um homicio por omissão. O tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por uma inação.

     

    A diferença básica entre um e outro consiste em que, no primeiro, o resultado é produzido por conta da omissão, enquanto, no segundo, outra causa produz o resultado, mas se exigia do agente uma ação positiva no sentidop de evitá-lo, rompendo o nexo de causalidade.

    Fonte: Material complementar Direito Penal/ Professor Antônio Pequeno

     

  • LETRA "E" estaria certa caso fosse o Pereira.
     

  • No caso, o Soldado Pereira deverá responder po r Homicídio.

  • Gabarito: A

     

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

     

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121196/o-que-sao-crimes-omissivos-proprio-e-improprio-brena-noronha

  • Gab (a)
    Esse soldado pereirera deve ser um daqueles policiais gordos preguiçosos kkkkk

    Crime omissivo impróprio (ou impuro ou espúrio ou comissovo por omissão)
                  Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando omitente possuir a obrigação de agir para impedir a corrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.

    Omissão própria                                      /                     Omissão imprópria
    Não há personagens próprios.                                       Pressupondo dever específico, atinge o garantidor, defino no art. 13§2º do cp

    O poliça representa a figura do garante, ele não pode se negar a agir, como fez no enunciado da questão.

  • Já vi algumas bancas exigindo a presença física do agente no local do fato tanto no crime omissivo próprio quanto no impróprio. Até hoje não sei o posicionamento majoritário em relação a isso. 

  • Kd o DEVER + PODER para configurar o crime comissivo por omissão?
    A questão não deixou claro. 

  • E precisa demonstrar o poder - dever diante de toda essa situação, Daniel Carlos? pohaa mano kkkkk... dever ele sempre terá por ser um policial, pois tem o dever de proteger a sociedade e o poder ele terá sempre, exceto quando for impossível salvar o bem jurídico tutelado, e por esse motivo ele correr pleno risco de vida sem ter condições claras de se quer salvar esse bem. No caso hipotético ele teria total condição de intervir, ou seja, tem o DEVER e principalmente o PODER.

  • Pereira era garantidor, tal qual tinha dever de agir. Letra A

  • Francisco também não deveria ter sido indiciado?

  • Pedro Diniz, o segurança do estabelecimento não tinha obrigação de garantir a integridade física de Artur. Esse ônus é do Estado.

  • a) Omissão própria: basta a omissão, dispensa resultado naturalístico e não admite a tentativa

     

    b) Omissão imprópria / comissivo por omissão: figura do garantidor (art 13, § 2º, CP), admite a tentativa, ainda que não tenha dado causa ao resultado, por esse responderá se, podendo, não evita sua ocorrência.

    - garantidor: por lei, assumir a responsabilidade ou criar o risco com um comprotamento anterior 

    * lei: na questão, o policial tem por lei a obrigação de resguardar a integridade física

    * de outra forma assumiu a resposabilidade: o segurança do mercado tem uma responsabilidade contratual de guarda e vigilância dos bens e produtos do establecimento apenas; quem está cuidando, de favor, do filho pequeno de outro casal também é garantidor

    * comportamento anterior: quem jogou, por brincadeira, pessoa que não sabe nadar na piscina tem o dever de evitar o afogamento

    - podia e devia: não basta o dever de agir por ser garantidor, em razão de alguma das hipóteses acima, a pessoa deve poder agir no momento a fim de evitar o resultado

    * ex: o afogamento que ocorre no horário em que o bombeiro está no seu horário de almoço não pode ser imputado a este - ainda que tenha o dever legal de agir, no momento não poderia ter feito nada 

  • Questão muito interessante para ser feita e treinada pelos estudantes em sentido amplo e concurseiros de plantão.

    Trata-se expecificamente do ART. 13, parágrafo 2, onde traz, expressamente, de maneira implícita o termo "garante/garantidor".


    Conforme a Alínea A, do artigo supra: São os GARANTIDORES LEGAIS, ou seja, têm a obrigação positivada em lei.

    ex: policiais, mãe, pais, tutores, curadores, bombeiros, etc.


    Na questão, trata-se de um crime omissivo impróprio. Onde o soldade Pereira tinha a obrigação legal de evitar o resultado produzido.

    Além disso, é importante ressaltar que, o garante deve observar o PODER E DEVER de agir.


    GABARITO: A

  • Garantidor - responde por crime omissivo impróprio.


    Não garantidor - responde por crime omissivo próprio. Art. 135

  • Pelo tamanho da questão, achei que ia vir uma pedrada, com vários crimes em concurso e paah... só uma omissão mesmo kkkkk

  • No Brasil? Verídico.
  • comissivo = Aquilo que você faz, comete. Ex matar! - qualquer pessoa pode fazer!

    omissivo próprio = Não fazer nada! Ex, Omitir socorro. - Qualquer pessoa pode omitir socorro,.

    Omissivo improprio ou comissivo por omissão

    é o garantidor.

    Tem dever de agir. se For possível.

    Letra da lei.

    CP - Art.13 - Relevância da omissão - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Arthur = comissivo - furto 

    Alice = Nada 

    Pereira = Omissivo impróprio 

  • Na minha opinião a letra E também está correta. Francisco TAMBÉM é garantidor da segurança no supermercado.

  • comissivo = Aquilo que você faz, comete. Ex matar! - qualquer pessoa pode fazer!

    omissivo próprio = Não fazer nada! Ex, Omitir socorro. - Qualquer pessoa pode omitir socorro,.

    Omissivo improprio ou comissivo por omissão

    é o garantidor.

    Tem dever de agir. se For possível.

    Letra da lei.

    CP - Art.13 - Relevância da omissão - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Arthur = comissivo - furto 

    Alice = Nada 

    Pereira = Omissivo impróprio 

  • Só uma observação:

    A doutrina diverge quanto à obrigação de o agente socorrer a vítima nos casos em que aquele precisa se deslocar.

    1C (Damásio E. de Jesus): O ausente responde pelo crime quando chamado ao local para exercer o dever de assistência. Segundo este autor, para que o ausente possa ser responsabilizado faz-se necessário que tenha consciência do grave e iminente perigo em que se encontra a vítima.

    2C (Cezar Roberto Bitencourt): “O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo.” Nesse sentido: TACrimSP, ACrim 528.889; RJDTACrimSP 2/107 e 109; STJ, RHC 62 ; JSTJ 3/215 e 224. Assim, se o agente não estava presente no local, não poderá responder pelo crime de omissão, mesmo tendo o dever jurídico de agir, por ausência do elemento "poder de agir".

  • Alice não cometeu crime algum, inclusive acionou o socorro (não se omitiu, não poderia responder por omissão de socorro).

    Pereira era garantidor, e o garantidor responde pelo próprio resultado quando PODIA E DEVIA AGIR. Pereira se recusou a agir, e portanto, respondera pelo próprio crime ao qual se omitiu (homicídio).

    Francisco não eh garante, pode responder por omissão de socorro, porque ao invés de fazer alguma coisa, se limitou a gravar o crime.

  • O caso narrado na questão se refere-se ao crime omissivo impróprio( comissivo por omissão) praticado por PEREIRA. De acordo com o artigo 13, §2 do Código Penal, pratica o crime omissivo impróprio somente quem ter o dever jurídico de agir e podia agir para evitar o resultado.

    Pereira, sendo policial militar, tinha por obrigação legal de cuidado, proteção e vigiância. Desta forma, Pereira deverá ser responsabilizado pelo homicídio comissivo por omissão e Artur pelo crime de homicídio.

    c) Alice não será responsabilizada, pois agiu ao fazer tudo aquilo que estava ao seu alcance.

    e) Francisco, como agente de segurança particular do mercado, não possuía o dever legal de proteger a vida das pessoas, e sim os bens vendidos no estabelecimento. Por esta razão, ele responderá por omissão de socorro.

  • A omissão pode ser Própria ou Imprópria.

    A omissão PRÓPRIA corresponde a uma violação do dever de agir Genérico (qualquer um pode violar). Ex.: omissão de socorro (art. 135 CP)

    A omissão IMPRÓPRIA corresponde a uma violação do dever de agir Específico (quem tem por lei o dever específico de agir - figura dos garantes - art. 13, §2º CP). Ex.: Policial.

  • No que se refere a conduta de Francisco e Pereira:

    Primeiramente, crime omissivo impróprio e crime comissivo por omissão são rigorosamente a mesma coisa. São sinônimos, então a banca só utilizou isso pra confundir. (isso é muito comum em direito penal)

    Bora lá,

    o art. 13, §2º, CP diz que "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de de cuidado, proteção ou vigilância;

    Esse caso se amolda diretamente a conduta do policial, sem gerar maiores dúvidas, pois ele tinha a obrigação legal de ir ao local para tentar evitar o resultado.

    b) de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    Essa parte do dispositivo se relaciona a conduta do segurança. Segundo a doutrina, a "assunção do resultado" pode ser decorrência de um contrato (que certamente ele tinha com o mercado). Todavia, não é pacífico se ele tem ou não o dever de impedir o tipo de resultado abordado no problema nesse contrato (se fosse outro tipo de contrato, talvez se amoldasse). Então gerou dúvida. Todavia, como a conduta do policial é "inquestionavelmente" pacífica, foi dado o gabarito letra A

    Indo mais a fundo:

    A moça ligou para a policia, fazendo seu papel de comunicar a polícia (tomar alguma atitude), portanto, para ela, a conduta de omissão de socorro "genérica" (art. 135, CP) não se aplica. Todavia, o segurança do mercado só ficou zoando tudo, postando vídeo, etc. Para ele, creio que o seria possível a tipificação do art. 135, CP; pois, apesar de não ter o dever de agir do art. 13, CP, certamente tinha o dever "genérico" do art. 135.

    Portanto:

    mulher: não se tipifica nada

    segurança: art. 135, CP (omissão de socorro)

    PM: resposta do enunciado

    APENAS OPINATIVO! TAMBÉM SOU ESTUDANTE.

  • Acredito que a alternativa "E" está errada em razão do homicídio ter sido realizado fora do mercado (poste de iluminação), razão pela qual Francisco não era garante, diferentemente do que se tivesse ocorrido no interior do mercado.

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Drs e Dras, acredito que esse BIZUU..... vá sanar o pensamento incrédulo.

    Senão vejamos:

    Omissão impropria~~~> DEVIA MAS NÃO FEZ, DEPENDE DE UM RESULTADO NATURALÍSTICO, OU SEJA, ADMINTE TENTATIVA ~~~> FIGURA DO GARANTIDOR.

    EX: BABÁ.

    Omissão própria~~~~~> PODEIA MAS NÃO QUIZ, NÃO ADMITE TENTATIVA, NÃO DEPENDE DE UM RESULTADO NATURALÍSTICO, OU SEJA, SE CONSUMA COM A MERA OMISSÃO.

    EX: MOTORISTA VÊ MOTOQUEIRO AGONISANDO E FINGE QUE NÃO É COM ELE, ASSIM NÃO TOMANDO QUALQUE ATITUDE ATIVA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Se eu estiver errado me corrijam !!

    A questão não deixa claro se o agressor queria matar o agredido , nesse caso ele utilizou-se de uma barra de ferro para agredir e com o resultado da agressão veio à morte;;;; Logo, O agressor responde por lesão corporal seguida de Morte; O pereira, que se omitiu, e com consequência praticou um crime comissivo por omissão que exige resultado naturalístico respondendo pelo resultado de forma comissiva, ou seja, homicídio doloso ( morte )

  • Francisco filmou e falou: "Ele morreu, ele morreu, problema dele, antes ele do que eu" kkk

    Falando sério:

    GABARITO - A

    O PM Pereira é omisso pois tinha o dever de agir e podia agir (Art. 13, §2º, CP). Ele responde por homicídio (assim como Valdemar) por ser partícipe, devido a sua prática de crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão).

    Alice não responde por nada.

    Francisco não tem esse dever legal do policial, nem assume a responsabilidade de outra forma de impedir o resultado, nem criou o risco da ocorrência do resultado (também Art. 13, §2º, CP). Portanto, não pode ser enquadrado pela prática de crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão). Ele poderia responder por omissão de socorro, mas isso já está bem fora da questão, assim como saber se Valdemar responde por homicídio ou lesão corporal seguida de morte.

  • Para responder corretamente à questão, impõe-se a análise dos fatos descritos no enunciado da questão e dos conceitos quanto à natureza do crime (comissivo, omissivo próprio e omissivo impróprio). Visto isso, deve-se passar para o exame das condutas de cada um dos indivíduos citados. 
    Crime comissivo - é aquele que se configura quando o agente pratica uma ação que é vedada por lei em um tipo penal.
    Crime omissivo próprio ou puro - é aquele em que  o tipo penal descreve uma conduta omissiva e, com efeito, a omissão prevista no tipo penal consubstancia o delito, não havendo a necessidade de que ocorra um resultado posterior. À guisa de exemplo, no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, basta que haja a omissão, não importando as consequências dela.
    Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão - é aquele que se consuma quando o sujeito ativo deixa de praticar um dever de agir imposto pela lei a fim de impedir um resultado lesivo. Com efeito, o não-agir recriminado pela lei consubstancia crime quando resulta em uma lesão que a ação imposta ao sujeito ativo teria evitado.
    A conduta de Alice é atípica, pois não tinha o dever legal de impedir o resultado. Tampouco praticou uma conduta omissiva tipificada na lei penal.
    A conduta  do soldado Pereira configura omissão imprópria ou comissão por omissão, uma vez que, por ser policial militar, tem o dever legal de impedir o resultado lesivo, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Com efeito, o soldado Pereira responde pela morte da vítima por traumatismo craniano, senão vejamos: 
    "Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 
    (...)
      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (...)".
    Francisco responde pelo crime de omissão de socorro, tipificado no artigo 135 do Código Penal, uma vez que se omitiu em socorrer a vítima que, como descrito no enunciado da questão, estava em estado periclitante devido às agressões por ela suportadas.
    Diante das considerações acima transcritas, depreende-se que a alternativa verdadeira é a (A).
    Gabarito do professor: (A) 


  • Pereira, como policial, era agente garantidor. Tinha o dever e podia agir para evitar o resultado (omissão imprópria).

    art. 13, §2º do CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O deve de agir incumbe a quem:

    a)tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. (Pereira)

  • Antes do elemento subjetivo analisa-se o elemento cognitivo. Não se pode dizer que o policial, a partir do relato de terceiros, tenha tido conhecimento real e efetivo sobre a gravidade da situação. Assim, o agente deve estar presente no local do fato. Devemos lembrar que trata-se omissivo (e não comissivo), caracterizado pela inação do agente ante a situação que se apresenta diante dele. Nsse sentido, Cezar Roberto Bitencourt. Não fosse assim, os policiais militares, os bombeiros, o SAMU, responderiam criminalmente pelo resultado de todas as ocorrências que deixassem de atender acreditando tratar-se de trote.

  • E) Francisco poderá ser indiciado pela prática de crime comissivo por omissão

    Ao meu ver NÃO! Pois Francisco gravou as agressões, ou seja, os atos executórias ainda não tinham acabado. Caso houvesse a cessação das agressões e Francisco gravasse Arthur agonizando esperando a morte e nada fizesse, ai sim responderia por omissão de socorro (omissivo próprio).

    Alice se esimiu de culpa no momento que procurou posto policial, assim nada pode se falar dela.

    Policial Militar por lei tem o dever de agir, caso não o faça comete infração penal por omissão imprópria.

    Bom, é meu ponto de vista e foi desta forma que deduzi para não assinalar as afirmativas b, c, d, e.

  • o comentário do CB VITÓRIO é o melhor de todos. Muito esclarecedor.

  • O PM Pereira responderá por crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), pois tinha o dever de agir e podia agir (Art. 13, §2º, CP) para impedir o resultado.

    Alice não responderá por nada.

    Francisco por omissão de socorro e não por crime comissivo por omissão (omissão imprópria) , uma vez que é segurança particular e o crime ocorreu em via pública, não tem o dever legal de impedir o resultado.

    Espero ter ajudado. Bons estudos! Força e Fé.

  • OMISSIVO IMPRÓPRIO = HÁ DEVER DE AGIR, MAS NÃO AGE.

    GABARITO A

  • Crime omissivos próprios: Inexiste o dever jurídico de agir, omissão perde relevância causal, e o omitente só praticará crime se houver tipo incriminador descrevendo a omissão como infração formal ou de mera conduta

    Crime omissivo impróprio, omissivo impuro, espúrio, promíscuos ou comissivos por omissão: O agente tinha o dever jurídico de agir, não fez o que deveria ter feito. Desse forma, a omissão passa a ter relevância causal, o omitente não responde só pela omissão como simples conduta, mas pelo resultado produzido, salvo se este não lhe puder ser atribuído por dolo ou culpa

    Fonte: Curso de Direito Penal, Fernando Capez.

  • O problema é que tem doutrinadores e várias questões exemplo para tanto aqui no QCONCURSOS que dizem que quem devia agir -figura do garante- se não estiver presente não responde pelo crime por extensão do artigo 13 CP e sim por uma simples omissão de socorro!

  • Na vdd o SD Pereira não responderá por CRIME de OMISSÃO IMPRÓPRIA (não existe esse crime). Ele responderá por homicídio.

  • GABARITO A

    Crime omissivo impróprio: Não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativo, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.

  • Nos crimes omissivos impróprios NÃO BASTA a simples abstenção de comportamento. ADOTA-SE aqui a TEORIA NORMATIVA (ou JURÍDICA), em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir; CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (ou IMPURO, ESPÚRIO ou COMISSIVO POR OMISSÃO): Existe quando a omissão consiste na transgressão do dever JURÍDICO de impedir o resultado, praticando-se o crime que, abstratamente, é comissivo. Nestes casos, a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir. A obrigação jurídica de agir deve existir, necessariamente. As hipóteses de dever jurídico de agir foram previstas no § 2º, do art. 13, CP; Adota-se a TEORIA NORMATIVA (ou JURÍDICA).

  • 1) Crimes Omissivos Próprios ou Puros: (que não deu causa)

    a pessoa deixa de agir como a norma manda, (crime de mera conduta).

    2) Crimes Comissivos por Omissão ou Omissivo Impróprios: (pode ter dado causa)

    a pessoa deixa de agir para evitar um resultado:

    a) que lhe foi imposto por lei;

    b) que se comprometeu a evitar ou;

    3) que de que com o seu comportamento anterior deu causa.

    https://www.google.com/searchq=quais+os+crimes+omissivos+prorpios&oq=quais+os+crimes+omissivos+

    prorpios&aqs=chrome..69i57j33i22i29i30l2.9645j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • GAB - A

    Porém, há doutrina que afirma que, para a configuração do crime omissivo impróprio, faz-se necessário que o garantidor esteja presente FISICAMENTE no local da ocorrência, sob pena de a conduta ser atípica. Vide questões Q51440 da FGV.

  • A título de complementação...

    Omissão imprópria - Art. 13, § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – interpretar em lei (lato senso) – pais, filhos, bombeiros, policial...

    Obs: posição de garante dos bombeiros só existe durante o período que ele estiver trabalhando, no período de folga não. Posição da professora Sheila Bierrenback.

    Obs: o garante – mas não a qualquer custo. Ele não é obrigado a trocar a vida dele por nós. O DP não quer atos de heroísmo.

    Obs: salva vidas e não faz nada, se omite e viu que era seu desafeto. Ele dolosamente não prestou socorro. Haverá homicídio doloso por omissão imprópria. Se ele agiu com culpa, homicídio culposo por omissão imprópria. (GABARITO LETRA A)

    Fonte: Material Aulas - Gabriel Habib

  • GABARITO A.

    OMISSIVO PRÓPRIO: É aquele previsto em um tipo mandamental, ou seja, um tipo que já descreve um comportamento negativo no seu núcleo. O dever jurídico de agir, naquela situação, decorre do próprio tipo penal, que é chamado, então, de mandamental, por tornar criminosa uma abstenção (ou omissão) em determinadas circunstâncias. O agente, no caso, não tem o dever de evitar um resultado, mas simplesmente o dever de agir para não incorrer na prática do crime. Exemplo é o crime de omissão de socorro (“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”), em que a própria descrição do tipo penal é um não fazer (deixar de prestar assistência ou não pedir o socorro da autoridade pública).

     

    OMISSIVO IMPRÓPRIO: Também chamado de comissivo por omissão, é aquele cujo dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral, que, no Código Penal Brasileiro, está previsto em seu artigo 13, parágrafo segundo. O dever jurídico abrange determinadas situações jurídicas e se refere a qualquer crime comissivo. O sujeito tem o dever de evitar o resultado naturalístico. Por isso, tais delitos são chamados comissivos por omissão. São crimes naturalmente comissivos (praticados por um comportamento positivo, uma ação), como é o caso do homicídio, mas que podem ser praticados por uma conduta omissiva, no caso de o sujeito ter o dever jurídico de agir previsto na cláusula geral.

    Possuem as seguintes modalidades:

    Por dever legal: aquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. É o caso dos pais em relação aos filhos menores. Se deixarem de alimentá-los, podem responder pelo homicídio, um delito, no caso, omissivo impróprio.

    Por dever de garantidor: é o sujeito que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o salva-vidas de um clube, que, por vínculo de trabalho, se obriga a salvar uma criança que se afoga e pode responder pelo resultado morte, caso se abstenha de agir.

    Por ingerência na norma: é aquele que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. O sujeito que pôs fogo na mata, que se alastrou e não avisa os seus empregados rurais, que podem ser atingidos pelo fogo, responderá por sua abstenção, no caso de sofrerem lesão corporal.

    BIZU SÓ É ADMISSÍVEL O CONCURSO DE PESSOAS NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS.

  • Omissivo próprio ou comissivo omissão - imputados àqueles que possuem o dever legal de agir para evitar o resultado. Respondem como se tivessem agido de forma comissiva.

    Obs.: admitem tentativa.

  • No meu entender o Francisco só poderia responder por omissivo próprio, pois não prestou socorro. O fato ocorre na rua e não no mercado, o segurança poderia ter utilizado o aparelho para pedir socorro e preferiu gravar e postar nas redes sociais.

  • Omissivo Próprio ---> Não tem dever de agir, mas cagou para o fato (não é garantidor)

    Omissivo Impróprio ---> Tem o dever de agir, mas cagou para o fato (é garantidor)

  • CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS/PUROS:

    1- Tipo legal descreve um não agir

    2- O agente responde pela omissão

    3- São crimes formais

    4- Não admitem tentativa

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS/IMPUROS

    1- O tipo penal descreve uma ação

    2- O agente responde pelo resultado

    3- São crimes materiais

    4- Admitem a tentativa

  • Bizú de um amigo que postou em outra questão.

    Omissivo PRÓprio = PROpulação - Cabíveis a todos.

    Omissivo IMproprio = IMcarregado - Pessoa específica.

  • Professores! Não seria necessária a presença física do PM para configurar Omissão imprópria?

  • ESCLARECENDO O ITEM E

    Apesar de concordar que a letra "A" é a alternativa mais correta, acredito que a alternativa E tb traz uma afirmação verdadeira.

    No meu entender a letra "E" tb está certa na medida em que o segurança particular assumiu, de outra forma (responsabilidade profissional), a responsabilidade de impedir o resultado, nos termos do art. 12,§2º, b, do CP. Explico, a Segurança Privada, de acordo com a Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV), é uma atividade regulada, autorizada e fiscalizada, em todo território nacional, pela Polícia Federal. É desenvolvida por empresas especializadas em segurança e por empresas que possuem serviço próprio de segurança (orgânicas), com emprego de profissionais devidamente capacitados, denominados vigilantes e com a utilização de barreiras físicas e demais equipamentos destinados a inibir ou impedir atos contra a pessoa e ao patrimônio. Essa prestação de serviço complementa a atividade pública, porém se caracteriza por ser uma atividade privada, atende lugares onde segurança pública não alcança. Essas atividades são acompanhadas e reguladas pela Polícia Federal e a função de um profissional da segurança privada se denomina, de acordo com a ABCFAV (NEVES et al., 2010, p. 9): Atividade desenvolvida por pessoas devidamente habilitadas, por meio de empresas especializadas, visando proteger o patrimônio, pessoas, transportar valores e apoiar o transporte de cargas. Tem caráter de complementaridade às ações de segurança pública e é executada sempre de forma onerosa para o contratante. A realização de tal atividade necessita de profissionais capacitados por cursos em escolas autorizadas pela Polícia Federal, os quais são renovados a cada dois anos. (fonte: https://unisecal.edu.br/wp-content/uploads/2019/05/Artigo_responsabilidade_Civil.pdf ). Sendo assim, o segurança privado assume a responsabilidade de evitar o resultado dos crimes contra o patrimônio e contra pessoas dentro do estabelecimento onde atua. Portanto, me parece que a alternativa "E" tb estaria correta.

  • Omissivo Próprio ---> Não tem dever de agir, mas cagou para o fato (não é garantidor);

    Omissivo Impróprio ---> Tem o dever de agir, mas cagou para o fato (é garantidor).


ID
2531164
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte relato.


Ricardo foi preso em flagrante por crime de estelionato em fevereiro de 2005 em Corumbá-MS, sendo definitivamente condenado, dois meses depois, à pena de reclusão de dois anos. Cumprida a condenação, resolveu ir ao Paraguai visando a novas oportunidades. Porém, desempregado, voltou a delinquir em solo estrangeiro, sendo condenado no mês de setembro de 2008 à pena de três anos por crime de roubo. Em janeiro de 2009, enquanto aguardava em liberdade o julgamento de seu recurso, fugiu para a cidade de Ponta Porã-MS, fixando residência. Nesta cidade, trabalhou como garçom no "Bar da Cana" até março de 2012, quando foi preso pela Polícia Militar por utilizar o local como ponto de venda de drogas. Na sentença pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, da Lei n° 11.343/2006), o julgador agravou a pena de Ricardo por considerá-lo reincidente. 


Quanto à decisão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra “b”. O Código Penal, em seu art. 63 do CP, considera a reincidência “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.” Não é necessário homologar a sentença penal para a produção de seus efeitos penais, conforme se extrai do art. 9º do CP. A condenação pela prática do crime de estelionato ocorreu em 04/2005, tendo cumprido a pena de 2 anos integralmente, tendo cumprido a pena, portanto, para efeitos do período depuratório de 5 anos previsto no art. 64, I do CP, o lapso temporal quinquenal iniciou em 04/2007 e terminaria em 04/2012, podendo somente ser considerado réu primário a partir de 05/2012, tendo em vista que o dispositivo menciona “prazo superior a 5 (cinco) anos”. Como Ricardo praticou o crime em 03/2012, o juiz poderia considera-lo reincidente, pois teria praticado o delito antes do término do prazo depuratório de 5 anos, ou seja, antes de 05/2012.

     

    Comentário feito pelo Grancursos.

  • Olá pessoal, creio que está questão é bem lacônica, vaga.

    Vejam só:

    "sendo definitivamente condenado, dois meses depois, à pena de reclusão de dois anos. Cumprida a condenação"

    Ela não traz outros dados a respeito do cumprimento da condenação.

    Quer dizer, não disse quando exatamente começou o prazo de 5 anos.

    Houve condenação por dois anos, mas não se sabe se ele ficou os dois anos cumprindo.

    Poderia ter havido remição ou detração. E aí?

    Os dois anos acabariam antes disso e os 5 anos seriam antes também.

    Abraços.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, à luz do artigo 64, inciso I, do Código Penal, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações anteriores não prevalecem para fins de reincidência, mas podem ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do artigo 59 do Código Penal.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 1075711/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)

  • A data da sentença coincide com data em que ele foi preso? Como pode o indivuduo ser condenado na data da prisão? questão absurda.

  • O fato dos crimes serem de espécie distintas pouco importa?

  • Faltam informações para resolução dessa questão, o que dificulta a resposta.

    Para responder temos que considerar que o réu não respondeu ao processo preso - não houve detração - e que iniciou o cumprimento da pena dois meses após a prisão em flagrante - tempo de tramitação do processo -.

    Note: crime em fevereiro de 2005 e condenação após dois meses.

    Então iniciou o cumprimento da pena em abril de 2005. Pena cumprida de dois anos, então, extinção punibilidade aproximadamente em abril de 2007. Logo, o período depurador da reincidência (5 anos) ocorreu aproximadamente em abril de 2012. O novo crime ocorreu em março de 2012, ou seja, antes do período depurador. Logo, reincidente o réu.

    Mas, o enunciado da questão é lacunoso...

     

  • acertei a questão mas lendo os comentários de Cynthia Silva, fiquei na dúvida, segundo ela:

    A alternativa correta é a letra “b”. O Código Penal, em seu art. 63 do CP, considera a reincidência “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.” Não é necessário homologar a sentença penal para a produção de seus efeitos penais, conforme se extrai do art. 9º do CP.

     

    A dúvida é, se o cara foi condenado no estrangeiro, a letra D também não estaria correta? pois entre o delito praticado no estrangeiro e o novo de tráfico não decorreu periodo superior a 5 anos!

  •                      O seguinte trecho demonstra o erro da alternativa D: "Porém, desempregado, voltou a delinquir em solo estrangeiro, sendo condenado no mês de setembro de 2008 à pena de três anos por crime de roubo. Em janeiro de 2009, enquanto aguardava em liberdade o julgamento de seu recurso, fugiu para a cidade de Ponta Porã-MS, fixando residência". Por isso, conforme o artigo 63, do CP que considera a reicidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

  • Perfeito Willi R.S..

  • A questao é insuficiente nas informações para resolvermos de forma precisa, ademais o cp não exige a homologaçao da sentença estrangeira, para reconhecimento da reincidenciam,como os colegas falaram, logo a que me parece mais acertada seria a letra D......bem estranho esse examinador..

  • O gabarito preliminar trazia como correta a alternativa "A".

    "A"   - O sentenciante se equivocou ao considerar o réu reincidente, pois, quanto ao primeiro crime, ignorou o período de detração penal.

    Hove mudança de gabarito somente nesta questão, as outras questões foram anuladas.

     

    A condenação ocorreu em 04/2005. Perfeito, mas a detração, Art. 42 CP, deve ser levada em consideração para o cumprimento da sentença.

     Reincidência

            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

     

    Penso que entre a data do cumprimento da pena 02/2007 (2 anos em 04/2005, diminuída a detração de 2 meses) e a nova prisão por drogas em 03/2012 se passaram mais de 5 anos.

    Não percebi entre os colegas que comentaram a questão nada a respeito disso.

    Caso alguém possa colaborar deixo,  já, meus agradecimentos.

  • Ricardo foi preso em flagrante por crime de estelionato em fevereiro de 2005 em Corumbá-MS, sendo definitivamente condenado, dois meses depois (ABRIL/2005), à pena de reclusão de dois anos. Cumprida a condenação (TERMINOU EM ABRIL/2007), resolveu ir ao Paraguai visando a novas oportunidades. Porém, desempregado, voltou a delinquir em solo estrangeiro, sendo condenado no mês de setembro de 2008 à pena de três anos por crime de roubo. Em janeiro de 2009, enquanto aguardava em liberdade o julgamento de seu recurso (NESTE CASO, NÃO INCIDE A REGRA DO ART. 63), fugiu para a cidade de Ponta Porã-MS, fixando residência. Nesta cidade, trabalhou como garçom no "Bar da Cana" até março de 2012, quando foi preso pela Polícia Militar por utilizar o local como ponto de venda de drogas. Na sentença pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, da Lei n° 11.343/2006), o julgador agravou a pena de Ricardo por considerá-lo reincidente. 

    PESSOAL, A CONTAGEM DA PRAZO PARA FINS DE REINCIDÊNCIA COMEÇOU EM ABRIL/2007, TERMINARIA EM ABRIL/2012 (NESTE SE COMPLETARIA OS 05 ANOS), PORÉM O ACUSADO COMETEU CRIME DE TRÁFICO EM MARÇO/2012 (ANTES DA PRESCRIÇÃO), POR ISSO CONTA-SE O CRIME DE ESTELIONATO PARA FINS DE REINCIDÊNCIA.

    O CRIME COMETIDO NO EXTERIOR, FOI SÓ PRA CONFUNDIR A CABEÇA DO CANDIDATO, POIS NÃO SERIA CONTADO PARA REINCIDÊNCIA VEZ QUE NA ÉPOCA DO COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O CRIME DO ESTRANGEIRO AINDA NÃO TERIA TRANSITADO EM JULGADO, CONFORME PEDE O ARTIGO 63.

  • Alguem pode me ajudar. Gabarito letra B. Neste caso nao se conta a detração? 

    Por favor me mandem tb resposta in box.

  • LETRA D

    Com relação ao segundo crime em 2008 não há que se falar em reincidencia devido o fato de não ter ocorrido sentença com transito em julgado ("SENDO CONDENADO"), logo não há que se falar em inicio do prazo depurador de 5 anos. Logo a resposta da D não serviria. Parabés Cintia por trazer a colação a resposta do do gran conurso que pra mim foi satisfatoria. 

  • Questãozinha Fraca!

  • Errei a questão, marquei a alternativa A, porém, acredito que a Banca tenha se equivocado, pelos seguintes argumentos:

     

    A questão é clara em dizer que Ricardo foi preso em flagrante em fevereiro de 2005 pelo crime de estelionato, partindo da premissa de que a condenação no estrangeiro ainda não transitou em julgado, a polêmica gira em torno do período depurador de cinco anos a partir da data do cumprimento da pena. Até aí tudo bem.

     

    Mas vejamos, a prisão em flagrante deu-se em fevereiro de 2005, a questão não cita que logo a prisão em flagrante foi imediatamente relaxada, portanto o tempo de prisão provisória cumprido entre fevereiro e março anterior a sentença tem que ser abatido no cômputo final (instituto da detração penal).

     

    Por óbvio o período depurador encerrou-se em fevereiro de 2012 e não em abril (data da sentença) como foi aceita pelo examinador, tendo o magistrado analisado erroneamente como agravante genérica da reincidência, podendo conforme o caso considerar na pena base quando fosse analisar os antecedentes.

     

    Alternativa errada, a correta seria a Letra A.

  • vAMOS INDICAR A QUESTÃO PARA COMENTÁRIO PELO PROF

  • Por mais questões assim. Questão típica de um delegado de polícia.

  • Pessoal, a questão está correta e não há lacunas como alegam diversos colegas. Acredito que a dúvida de todos permeia em relação ao 3º Crime de março de 2012 por Tráfico de entorpecentes. Então vamos lá:

    1- O Código Penal, em seu art. 63 do CP, considera a reincidência “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. PARA TUDO! É aqui que se concentra a maioria dos equívocos. Notem que a letra da lei só exige o trânsito em julgado para o CRIME ANTERIOR. Ou seja, o novo crime se quer depende de sentença, apenas exige que seja novo crime, tanto é que o juiz o sentenciou pelo novo crime ocorrido em março de 2012 e considerou reincidente, isso não quer dizer que ele tenha julgado e condenado o Réu no mesmo dia da prisão, mas sim que a reincidência se deu pela prática de novo crime ainda no período depurador de 5 anos, até porque a data em que o juiz proferiu a sentença, não foi informada na questão, já que é irrelevante para este caso.

    2- Assim, a condenação pela prática do crime de estelionato ocorreu em 04/2005, tendo também a mesma data como início do cumprimento da pena de 2 anos que fora integralmente cumprida, portanto, para efeitos do período depuratório de 5 anos previsto no art. 64, I do CP, o lapso temporal quinquenal iniciou em 04/2007 e terminaria em 04/2012, podendo somente ser considerado réu primário a partir de 05/2012, tendo em vista que o dispositivo menciona “prazo superior a 5 (cinco) anos”.

    3- Mas e o delito praticado no estrangeiro? Ora, tenho que discordar da colega Cynthia Silva que trouxe o comentário do Granconcursos. Para que uma sentença penal proferida do estrangeiro tenha eficácia no território brasileiro é necessário que a mesma seja homologada pelo STJ e que ela se adeque as hipóteses legais previstas no nosso ordenamento. Imagine o contrário, um indivíduo condenado a morte no estrangeiro ou outra situação que não configura crime no Brasil, poderia ser cumprida no Brasil? Claro que não, seria absurdo! Para isso que serve a homologação, verificar a compatibilização entre a sentença estrangeira e a legislação brasileira, para só então ser homologada! 

     Assim, para essa sentença ter validade no Brasil, DEVE SER HOMOLOGADA, caso contrário, ela não existe. E mais, a súmula 420 do STF afirma que: "não se homologa sentença proferida no estrangeiro, sem prova do trânsito em julgado. Portanto, Ricardo não poderia ser considerado reincidente pelo crime do estrangeiro, pois não foi homologada no Brasil.

    4- Por fim, Como Ricardo praticou o NOVO crime em 03/2012, o juiz poderia considerá-lo reincidente, pois teria praticado o delito antes do término do prazo depuratório de 5 anos, ou seja, antes de 05/2012. Já que para a contagem do prazo se consideram os dias e meses, conforme estabelece o (art. 10 do CP).

    Espero ter ajudado.

    Nunca desista, pois, o caminho da volta pode estar mais longe do que o da chegada.

     

       

     
  • Galera, a questão não é de díficil solução.

    Diversos pontos apontados pelos colegas são pertinentes. Mesmo assim, gostaria de expor meu raciocínio aos colegas, quem sabe, falicitando alguns que ainda têm dificuldade.

    1 ponto a ser considerado: crime cometido no estrangeiro, pendente de julgamento. Aqui temos que o crime cometido no estrangeiro está pendente de julgamento, razão pela qual não poderá ser considerado para fins de reincidência, nos termos da literalidade do art. 63 CP.

    Temos que a inserção dessa informação no enunciado da questão, serve tão somente para criar dúvida na cabeça dos colegas.

    Superada essa questão, passemos a analisar o crime cometido no território nacional: Temos que o agente após 02 meses de sua prisão em flagrante foi setenciado definitivamente à 02 anos de reclusão, tendo cumprido sua pena.

    Vi um colega colocando a informação de detração penal, com o devido respeito, cuidado, em momento algum a questão informou se o agente ficou preso cautelarmente (preventiva ou temporariamente). Não tentemos achar detalhes que a questão não nos forneça, fiquemos adistritos ao enunciado da questão.

    Pois bem, a prisão ocorreu em 02/2005, sendo sua condeção definitiva após 02 meses, ou seja, em 04/2005 houve o ínicio do cumprimento da reprimenda. Por ter cumprido a condenção, temos que a extinção da reprimenda somente ocorreu em 04/2007, sendo este portanto, o marco inicial para que incida a decadência da prescrição.

    Em outras palavras após 05 anos, contados de 04/2007, é que poderia-se afirmar que o agente não mais ostentaria reincidência criminal, mais precisamente a partir de 04/2012.

    No entanto como o enunciado é claro, após a sua nova prisão (03/2012), houve prolação de sentença, a qual considerou o delito praticado anteriormente em território brasileiro, como circunstância agravante (reincidência).

    Ressalto ainda, que o art. 64, inciso I, CP, é claro ao determinar que para fins de reincidência, será contado 05 anos entre a extinção da pena (04/2007) e a prática do novo fato criminoso (03/2012). Assim, nese caso, como o crime de tráfico é crime formal de perigo abstrato, consumando-se com a prática de um dos núcleos verbais do tipo do art. 33 da Lei 11.343/06, tem-se aqui o marco interruptivo da decadência da reincidência do agente.

    Nesse sentido, pouco importa o momento da prolação da sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas, posto que o crime por ele praticado (infração posterior - art. 64, I, CP) consumou-se em 03/2012.

    Espero ter ajudado aos colegas!

     

     

  • Pessoal, só mais uma coisa para constar!! Porque vi um comentário enfatizando a Homologação para reincidência... De acordo com o Professor Rogério Sanches, NÃO é necessária a HOMOLOGAÇÃO da sentença condenatória proferida no exterior para gerar REINCIDÊNCIA!!!!, e o crime no exterior tem que ser crime aqui no Brasil também! Manual de Direito Penal - Parte Geral, pag.452, 5ª Edição de 2017.

  • Excelente questão! Parabéns ao examinador! 

  • Apenas para complementar o colega João Vieira, em que pese a desnecessidade de homologação da sentença estrangeira condenatória, deverá haver prova do respectivo trânsito em julgado. 

  • Compartilhando o meu raciocínio de acordo com a leitura da questão:


    Estelionato - 02/2005 - Pena: 02 anos

    Roubo - 09/2008 : Pena: 03 anos

    Drogas- 01/2009 - Pena: ?


    Juiz agravou a pena diante da reincidência

    > 05 anos (art.64, I, CP)


    "Ricardo foi preso em flagrante por crime de estelionato em fevereiro de 2005 em Corumbá-MS, sendo definitivamente condenado, dois meses depois, à pena de reclusão de dois anos."


    Então, começou cumprir 04/2005 e concluiu em 04/2007.

    Prazo de 05 anos da reincidência: 05 anos. Portanto, 04/2012.


    Conclui-se, a resposta da LETRA B => O sentenciante agravou corretamente a pena, pois o prazo de cessação da reincidência ocorre apenas cinco anos após o cumprimento da pena e, neste caso, sucederia no mês de abril de 2012.


    obs. na prática vamos encontrar muitos casos semelhantes, com paciência e constância nas questões vamos resolver rápido na hora da prova.


    Sucesso!




  • "Foi preso em flagrante". Não fala nada depois, eu assumo que ele continuou preso cautelarmente e ainda tô errada em considerar a detração?

    Essa foi de cagar de bruços.

  • PRESO EM FLAGRANTE (Estelionato) - FEV/2005

    CONDENADO 2 ANOS (Estelionato) - ABRIL/2005

    PENA EXTINTA: ABRIL/2007

    TECNICAMENTE PRIMÁRIO: ABRIL/2012

    _________________________________________

    CONDENADO 3 ANOS (Roubo) - SET/2008

    PENA EXTINTA: SET/2011

    TECNICAMENTE PRIMÁRIO: SET/2016

    _________________________________________

    PRESO (Tráfico) - MARÇO/2012

    Ricardo estava aguardando em liberdade seu RECURSO, logo, não poderia ser considerado reincidente pelo Roubo, pois não há trânsito em julgado da sentença AINDA. Entretanto, Ricardo seria 'tecnicamente primário" (EM RELAÇÃO AO ESTELIONATO) em ABRIL/2012, porém, foi preso pelo Tráfico de Drogas em MARÇO/2012, faltando 1 mês para ser primário novamente (que má sorte!), podendo o sentenciador considerá-lo reincidente! Cabe lembrar da importância da Súmula 444/STJ, a qual ensina que IPs e Ações em andamento não geram maus antecedentes nem reincidência!

    Questão excelente!

    EM FRENTE! DELTA PC/PR

  • Pra quem, como eu, errou marcando a letra D, atente-se para uma coisa: a reincidência (5 anos-período depurador) vai ser entre o primeiro e o terceiro crime, e não entre o segundo e o terceiro. Errei por falta de atenção.

  • Nego viajando com o segundo crime! Não transitou em julgado e está "todo mundo" o considerando para cálculo... Questão ambígua! Aí vem os oráculos: "Cuidado, gafanhotos, a questão não menciona que houve prisão preventiva"! Ué, então o raciocínio de que a questão TAMBÉM NÃO MENCIONA que não houve conversão do flagrante em liberdade provisória NÃO É VÁLIDO? Cagaram na questão, deixaram na mão do candidato a interpretação sobre o fato posterior à prisão em flagrante! 99% dos oráculos que estão dizendo que a questão foi clara estariam dizendo a mesma coisa caso o gabarito fosse A, só adequando o argumento ("Cuidado, pessoal, a questão não menciona que houve conversão da prisão em liberdade provisória)... Esses comentaristas de VT...

  • Alguém sabe me dizer qual o erro da D?

  • o fato de não ter informações sobre o que aconteceu com a prisão em flagrante do agente; se houve liberdade provisória ou prisão preventiva, torna a questão muito aberta. Eu até entendo que não se pode presumir que ele ficou preso preventivamente, mas também não vejo como presumir que ele recebeu liberdade provisória

  • GABARITO B

    A mera prisão em flagrante não gera detração. O enunciado não informa se ele ficou preso cautelarmente (o que ensejaria a detração), logo ela não deve ser considerada na questão.

  • Que perguntinha maldita pra pegar o cabocro no final da prova.

  • Tenho que adivinhar que o agente foi preso em flagrante e liberado no mesmo dia. Só assim p eu nao considerar os dois meses entre o flagrante e a condenação. Complicado ficar tentando adivinhar a ideia da banca.

  • É a cara desta banca, formular uma questão porca como essa.

  • Resposta menos errada, A! A questão informa que o indivíduo foi preso (flagrante), mas não informa que foi solto (relaxamento, liberdade provisória...), logo, suponho, que continua preso!

    Ah, mas a regra é liberdade provisória e a questão não fala que teve conversão em cautelar restritiva de liberdade... Certo, tbm não fala que teve soltura!

    Considerando que a questão enfatiza que o autor foi preso e nada mais diz, só posso supor que permaneceu, ou seja, a interpretação que se faria é que não teria havido a liberdade provisória. E neste caso a alternativa A seria a correta considerando que, realizando a detração dos dois meses anteriores a condenação com trânsito, o periodo a começar a contagem seria o fim de cumprimento dos dois anos de condenação após a prisão em flagrante e neste caso o réu seria considerado primário!

    Ademais, forçar a barra é, neste contexto, exigir a interpretação de que o réu foi liberado após ter sido preso em flagrante quando a questão se cala quanto a isso, e mesmo quem pense em contrário, tbm é forçar a barra induzir que a aplicação da pena se inicia no exato momento da condenação com trânsito em julgado! O gabarito preliminar colocou com resposta a letra A. Pra mim continua sendo a menos errada.

  • Gabarito letra B.

    Condenação anterior (2005 - pena de 2 anos) - cumprimento da pena em 2007; em 2012, após 5anos, ocorreu a cessação da reincidência, nos termos do artigo 64, I do CP.

     Art. 64 - Para efeito de reincidência:  I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

  • Só uma dúvida, para essa sentença estrangeira ser válida no brasil, se faz necessária a devida homologação pelo STJ, não é isso? Agora a reincidência conta sem a homologação da sentença ou não é necessário?

  • A alternativa correta é a letra “b”. O Código Penal, em seu art. 63 do CP, considera a reincidência “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.” Não é necessário homologar a sentença penal para a produção de seus efeitos penais, conforme se extrai do art. 9º do CP. A condenação pela prática do crime de estelionato ocorreu em 04/2005, tendo cumprido a pena de 2 anos integralmente, tendo cumprido a pena, portanto, para efeitos do período depuratório de 5 anos previsto no art. 64, I do CP, o lapso temporal quinquenal iniciou em 04/2007 e terminaria em 04/2012, podendo somente ser considerado réu primário a partir de 05/2012, tendo em vista que o dispositivo menciona “prazo superior a 5 (cinco) anos”. Como Ricardo praticou o crime em 03/2012, o juiz poderia considera-lo reincidente, pois teria praticado o delito antes do término do prazo depuratório de 5 anos, ou seja, antes de 05/2012.

  • O ENUNCIADO DIZ QUE O CARA FOI PRESO EM FEVEREIRO DE 2005. E PONTO. A PARTIR DE ENTÃO, PRESUMO, JÁ QUE A QUESTÃO NÃO FALOU QUE ELE FOI SOLTO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO, LOGO, OS DOIS MESES PRESO CONTAM PARA DETRAÇÃO O QUE, PELA MATEMÁTICA, SERIAM 2 MESES A MENOS, PORTANTO, A REINCIDÊNCIA CESSARIA EM FEVEREIRO DE 2012. OU SEJA, A ALTERNATIVA MAIS CORRETA SERIA LETRA A.

  • Me perdi nas datas

  • GABARITO LETRA "B"

    CP: Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - Não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.

    Ricardo começou cumprir a pena por estelionato em 04/2005 e concluiu em 04/2007. O período para ele ser considerado reincidente pela pratica de algum crime é após o cumprimento da pena, portanto entre 04/2007 a 04/2012.

    Em 03/2012, Ricardo foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Logo, é considerado reincidente.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • Traficante preso em março e teve a sentença do crime transitada em julgado antes de abril??? (isso a banca quis dizer pra não ultrapassar os 5 anos kkkk) Judiciário rápido, em?!


ID
2531167
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o caso a seguir.


Cumprindo mandados judiciais, o Delegado Alcimor efetuou a prisão de Alceu, conhecido como "Nariz" e considerado o líder de uma associação criminosa voltada à prática de tráfico de drogas na região sul do país, e a apreensão de seu primo Daniel, de dezessete anos, em quarto de hotel em que se hospedavam. Ambos, aliás, velhos conhecidos da polícia pela prática de infrações pretéritas. No local, a equipe tática encontrou drogas, dinheiro e celulares. Com autorização judicial, o Delegado Alcimor acessou o conteúdo de conversas, via WhatsApp, alcançando mais nomes e os pontos da prática comercial ilícita. No total, seis pessoas foram presas.


Com respaldo no caso e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao crime do artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    O crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas), da mesma forma que o crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), exige permanência e estabilidade, não se configurando diante de ajuste eventual. Diferencia-se, porém, do delito de associação criminosa no tocante ao objetivo dos associados: enquanto o ajuste do Código Penal exige que os agentes visem à prática de mais de um crime, a associação para o tráfico se contenta com a vontade de praticar um único delito de tráfico.

     

    Comentário feito pelo Grancursos.

  • Questão bem polêmica... Diferenciar eventual de permanência é que fica difícil.

    Abraços.

  • LETRA A - INCORRETA

     

    1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. Logo, a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. Implicando essa ponderação em concreto a opção jurídico-positiva pela prevalência do razoável sobre o racional; ditada pelo permanente esforço do julgador para conciliar segurança jurídica e justiça material.

    2. No momento sentencial da dosimetria da pena, o juiz sentenciante se movimenta com ineliminável discricionariedade entre aplicar a pena de privação ou de restrição da liberdade do condenado e uma outra que já não tenha por objeto esse bem jurídico maior da liberdade física do sentenciado. Pelo que é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória. (...)

    5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas dedireitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental deinconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa deliberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.

    (HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)

  • Só complementando:

     

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 (FINANCIAMENTO do TRÁFICO).

     

    STJ -  Trata-se de concurso material entre o tráfico e a associação para o tráfico. (STJ, HC 376.997/RJ, 15/12/2016). A prática criminosa pretendida não precisa ser reiterada, mas a associação não pode ser eventual, pois concurso eventual de pessoas não é causa de aumento de pena no crime de tráfico.

  • a) Incorreta. O art. 44 da Lei de Drogas não preve essa vedação para o crime de associação para o tráfico (art. 35). De qualquer forma, quanto aos demais crimes previstos nesta lei, já foi decidido pelo STF que a vedação da conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos fere o princípio da individualização das penas, bem como da fundamentação das decisões judiciais, sendo, portanto, inconstitucional. Trata-se de decisão proferida em sede de controle difuso, tendo o Senado Federal suspendido a eficácia dessa previsão através da Resolução n 5.

     

    b) Incorreta. O crime de associação para o tráfico não está previsto não está previsto na Lei de Crimes Hediondos, trazendo o art. 1 desta lei de rol taxativo de crimes (numerus clausus),não cabendo ao interprete da norma aplicar interpretação extesiva ou analogia em desfavor do acusado. Também não se trata de crime de tráfico equiparado aos hediondos, pois, segundo jurisprudência e doutrina dominantes, tal característica somente se estende aos crimes previsto nos art. 33, caput e par. 1. Se eu estiver errado a esse respeito, por favor me corrijam.

     

    c) correta

     

    d) Incorreta. A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. De acordo com a Lei n. 11.343/2006: "Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação". Assim, é cabível a aplicação da majorante se o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente em delito de associação para o tráfico de drogas configurado pela associação do agente com menor de idade. Precedentes citados: HC 237.782-SP, Quinta Turma, DJe 21/8/2014; e REsp 1.027.109-SC, Quinta Turma, DJe 16/2/2009. HC 250.455-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015, DJe 5/2/2016

     

    e) Incorreta. O crime de associção para o tráfico é autônomo em relação ao crime de tráfico e independe da prática deste para restar caracterizado, bastando estarem preenchidas todas as elementares do ar. 35 da Lei de Drogas.

  • "STJ - HABEAS CORPUS HC 294935 SP 2014/0117692-3 (STJ)

    Data de publicação: 26/02/2015

    Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICOCRIMENÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90. - Afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06, deve ser cumprido o lapso de 1/6 de pena para a progressão de regime, não se aplicando o disposto no art. 2º, § 2º da Lei n. 8.072/90. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de concessão ao paciente da progressão de regime, afastando-se a condição de hediondo do delito de associação para o tráfico."

     

    Bons estudos.

  • O que diz a Jursiprudência?

     Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo associação criminosa para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.  Dessa forma é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual).

  • GABARITO C

     

    Complementando o excelente comentário do colega paolo sastri

     

    Sobre a B

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e pagamento de 1.200 a 2.000 dias-multa

    Também é crime equiparado aos Hediondos

     

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Há divergência doutrinária sobre ser ou não equiparado aos Hediondos

     

    Sobre a D: não configura bis in indem a aplicação da majorante do artigo 40, VI ao artigo 35 da Lei 11.343/2006 (informativo 576 do STJ).

    BIZU I: a causa de aumento de pena do art. 40, VI, pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associaçao para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto. Isso acontece, visto que a causa especial de aumento de pena incidiu sobre delitos diversos e totalmente autônomos, com motivação e finalidade distintas. 

    BIZU II: agente que envolve menor na conduta delituosa e, além disso, retribui o menor com drogas, induzindo ao consumo ou ao tráfico, pode ter a incidência desta causa de aumento (art. 40, VI) em fração superior ao mínimo legal, em razão da gravidade da conduta (informativo 576 STJ).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art. 35 (associação para o trafico de drogas)

    2 ou mais pessoas, reiterado ou não, para a pratica de praticar o art. 33 e art.34;

    Não integra rol dos crimes hediondos. (1/6 para progressão)

    STF: É imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

    Se associar-se e posteriormente praticar o tráfico de drogas responde pelo concurso entre associação e trafico em concurso material;

    A associação para o trafico é crime formal ou de consumação antecipada, dispensando o resultado naturalístico para a consumação.

    A associação não precisa da apreensão de drogas (não precisa de exame pericial), pode ser consumado pela simples interceptação telefônica;

    Não aplica diminuição de pena (trafico privilegiado) para a associação para o trafico.

    Os dois tem que ter uma ligação subjetiva.

    Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime de financiar.

  • TRÁFICO DE DROGAS X CRIANÇA OU ADOLESCENTE X ECA X STJ

    – O agente que utiliza uma criança ou adolescente para a prática do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 poderá responder pelo tráfico praticado em concurso com a corrupção de menores?

    NÃO. Não cabe concurso neste caso porque senão haveria bis in idem.

    – Quando o agente envolve uma criança ou adolescente na prática de:

    – tráfico de drogas (art. 33);

    – tráfico de maquinários para drogas (art. 34);

    – associação para o tráfico (art. 35);

    – financiamento do tráfico (art. 36); ou

    – informante do tráfico (art. 37).

    – O legislador estabeleceu que ele deverá responder pelo crime praticado com a pena aumentada de 1/6 A 2/3 pelo fato de ter se utilizado de um menor de 18 anos para o cometimento do delito.

    – Isso foi previsto expressamente no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    – Se o julgador, além de aplicar a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas, condenar o réu também pela prática do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), estará punindo duas vezes o agente pela mesma circunstância (utilizar menor de 18 anos na prática de um crime).

    QUAL DEVERÁ SER A IMPUTAÇÃO NESTE CASO?

    – O agente responderá apenas pelo crime previsto na Lei de Drogas com a causa de aumento do art. 40, VI.

    – Em nosso exemplo, Pedro responderia apenas pelo art. 33 c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    POR QUE O ART. 244-B DO ECA DEVERÁ SER AFASTADO?

    – Como vimos acima, o juiz não pode aplicar o art. 40, VI, da LD e também o art. 244-B do ECA porque estaria punindo duas vezes o réu pela mesma circunstância.

    – Logo, só uma delas deverá prevalecer.

    – No caso, deverá incidir o art. 40, VI, por ser esta previsão específica para os crimes envolvendo drogas.

    – Assim, prevalece o art. 40, VI, em atenção ao princípio da especialidade.

    RESUMINDO:

    – Réu praticou arts. 33, 34, 35, 36 ou 37 da LD envolvendo menor de 18 anos: ele não responderá também pelo art. 244-B do ECA.

    – Isso porque o fato de haver criança ou adolescente é punido pelo art. 40, VI, da LD

    – Réu praticou outro crime que não seja dos arts. 33 a 37 da LD envolvendo menor de 18 anos: ele responderá pelo crime praticado e mais por corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

    – Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    – STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • Letra B - corrente majoritária entende que sao considerados equiparados a hediondo os crimes previstos nos artigos 33, caput e §1º e 34 (tráfico de drogas) da lei de tóxicos.

    Letra D - o envolvimento de menor é causa de aumento de pena previsto no inciso VI, art. 44 da lei 11.343/06.

    Letra E - o crime previsto no art. 35 é formal, consumando-se com a associação de duas ou mais pessoas para a pratica dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e §1º e 34 da lei. Dessa forma, não é necessário que os agentes pratiquem os referidos crimes.

  • Corrigindo a Mayara Rodrigues.

    Letra D - o envolvimento de menor é causa de aumento de pena previsto no inciso VI, art. 40 da lei 11.343/06.

     

  • Para o STF esse não é equiparado a hediondo, pois não é crime autônomo com seu objeto (este sim tráfico de drogas).

  • Lei 8072/90:

     

    Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   (...)

  • Excelente o comentário do Alan Hawat

  • Boa questão, vai pro caderno!

  •  a) ERRADO .. QUALQUER CRIME..SE ATENDER OS REQUISITOS LEGAIS...SERÁ CABÍVEL MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

    Por vedação expressa na Lei de Drogas, para o presente crime não se admite a incidência de penas alternativas à prisão, não obstante preenchidos os requisitos legais. 

     b) ERRADO ... NA LEI DE DROGAS SÓ É EQUIP. A HEDIONDO O ART. 33, §1° , I..II...III..  ART.34  E ART. 36

    A associação para fins de tráfico de drogas é considerada crime hediondo.

     c) CORRETO ... OS AGENTES IRÃO SE ASSOCIAR PARA COMETER O TRÁFICO ....OU SEJA...A ASSOCIAÇÃO DEVE SER REITERADA E PERMANENTE ... MASSSS...O CRIME DE TRÁFICO PRETENDIDO POR ESTA ASSOCIAÇÃO...NÃO PRECISA SER REITERADO ...BASTA UMA CONDUTA PARA CONFIGURA-LO.

    A prática criminosa pretendida não precisa ser reiterada, mas a associação não pode ser eventual.

     d) ERRADO ...HAVERÁ AUMENTO DE PENA

    O envolvimento de um menor é indiferente para fins de tipificação delitiva e não influencia no tocante à dosimetria da pena do crime de associação criminosa.

     e) ERRADO .. BASTA A MERA ASSOCIAÇÃO

    Para a configuração do crime; exige-se efetivamente a prática do tráfico de drogas.

  • O cognome do agente delitivo é "Nariz"... alguém tem dúvida de qual é a droga carro chefe dele? Rsrsrsrs. Só para descontrair. 

  • a) Por vedação expressa na Lei de Drogas, para o presente crime não se admite a incidência de penas alternativas à prisão, não obstante preenchidos os requisitos legais. INCORRETO

    A vedação expressa na Lei de Drogas às penas alternativas à prisão, está relacionada aos crimes de trafico de drogas (arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37) = ART. 44

     

    OBS: ART. 44 Deve ser analisado de acordo com a jurisprudência (STF e STJ) que faz cotejonda vedação legal desses institutos com o principio constitucional da individualização da pena (art 5º, XLVI, CF):

    ·  VEDAÇÃO DE FIANÇA > PRISÃO PROVISÓRIA = EXCEÇÃO logo FIANÇA É CABÍVEL (HC 391.705/SP, HC 48.230/MG)

    ·  VEDAÇÃO DE SURSIS > VIOLA O PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA logo CABE CONCESSÃO DO SUSIS DA PENA (HC 187.874/MG)

    ·  VEDAÇÃO DA GRAÇA, INDUTO E ANISTIA > VIOLA O PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA logo CABE CONCESSÃO DE GRAÇA, INDUTO E ANISTIA ( HC 357.401/SP)

    ·  VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA > PRISÃO PROVISÓRIA = EXCEÇÃO (mesmo nos casos de PRISÃO EM FLAGRANTE) – NÃO EXISTE PRISÃO PROVISÓRIA EX LEGE logo É POSSIVEL CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (HC 132.615/SP)

    ·  VEDAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO > STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL = VIOLA O PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (HC 97.256, 138.160, 368.219)

     

    Parágrafo único – LIVRAMENTO CONDICIONAL

    PRAZO LEI DE DROGAS = 2/3

    PRAZO CP (ART 83 V) = + DE 2/3

    O QUE PREVALECE? LEI DE DROGAS = LEI ESPECIAL – PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

     

     

      b) A associação para fins de tráfico de drogas é considerada crime hediondo. INCORRETO

    NÃO é considerada crime hediondo, está fora da equiparação feita pena CF e pela lei de crimes hediondos. Considera-la como crime equiparado a hediondo significa analogia in malam partem

  •   c) A prática criminosa pretendida não precisa ser reiterada, mas a associação não pode ser eventual. CORRETO

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    OBS: por mais que o art. 35 da Lei de Drogas faça uso da expressão "reiteradamente ou não", a tipificação desse crime depende da estabilidade ou da permanência (sacie tas sce!eris), características que o diferenciam de um concurso eventual de agentes (CP, art. 29).

    STJ - a caracterização do crime de associação para o tráfico depende do dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006 (HC 254.428/SP)

     

      d) O envolvimento de um menor é indiferente para fins de tipificação delitiva e não influencia no tocante à dosimetria da pena do crime de associação criminosa. INCORRETO

    A associação para fins de tráfico impõe o número mínimo de 2 (dois) agentes. Dentre eles, pouco importa a presença de um inimputável, no entanto, a participação do menor pode ser considerada para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343 (STJ - Info 576)

     

      e) Para a configuração do crime; exige-se efetivamente a prática do tráfico de drogas. INCORRETO

    Como espécie de crime formal, sua consumação independe da prátic;a dos delitos para os quais os agentes se associaram. No entanto, se Tais delitos forem cometidos, os agentes deverão responder pelo crime de tráfico por eles praticado em concurso material com o delito de associação, desde que, repita-se, demonstrada a estabilidade e permanência da societas criminis.

    Fontes:

    Leis Penais Especiais, volume único – 10 ed – Juspodvm

    Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único – 4 ed

  • Boa tarde!

    SOBRE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    >Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar ,reiteradamente ou não,qualquer dos crimes do art.33

    >REQUISITOS

    >>No mínimo 2 pessoas 

    >>Intenção de cometer cimes do art. 33

    >>Cometer crimes reiterados ou nao.

    >>Impressindível o dolo de se associar co estabilidade e permanência

    >Trata-se de concurso nescessário de condutas paralelas

    STF>>Os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos,o que autoriza a aplicação do concurso material.

    TENTATIVA

    >Não ha.

    >Havendo o acordo de vontades entre os integrantes,crime consumado,caso contrário será atìpico.

    STF E STJ>> Associação para o tráfico não é hequiparado hediondo.

  • GABARITO LETRA C:

    Comentário: A configuração do delito autônomo pressupõe que o agente atue como financiador contumaz (habitual), ou seja, que se dedique a tal atividade de forma reiterada. Essa conclusão é inevitável porque, àquele que financia o tráfico de forma isolada (ocasional / eventual), está reservada a causa de aumento do art. 40, VII, combinado com o art. 33, caput, da Lei.

    Legislação Penal Especial Esquematizado (2017). Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior. p.134.

  • Nos termos do artigo 35 da Lei nº 11.343/06, o crime de associação para o tráfico se configura com a associação de duas ou mais pessoas. Para que se consubstancie a associação, deve ficar caracterizada a estabilidade e a permanência, sendo atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). (Precedentes: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987, do STF e; HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012; HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012 e; HC 139.942-SP, do STJ). A assertiva contida neste item está errada.

     O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, não exige reiteração de condutas e sequer a prática efetiva de algum crime de tráfico para que se consubstancie. Para que se configure, basta apenas a associação, de modo estável e permanente, de duas ou mais pessoas, com o dolo de praticar, de modo reiterado ou não, os crimes previstos no artigo 33, caput e §1º, e 34, da referida lei.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    A questão não perguntou, mas é bom saber: Acesso às conversas do Whatsapp pela autoridade policial e (in)validade da prova.

    ►Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    ►Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

  • Concurseiro Resiliente, você está equivocado meu caro, Associação Criminosa são 3 ou mais pessoas...

  • Só queria um comentário resumido da letra C. =/

  • Para reforçar e não esquecer:

    >> O AUTOR que pratica delito inserto nos arts. 33 (tráfico), 34 (maquinário e instrumentos), 35 (associação - dolo de de estabilidade e permanência), 36 (financiar o tráfico) ou 37 (colaborar para tráfico) da Lei de Drogas, com envolvimento de MENOR DE 18 ANOS, não responderá também pelo art. 244-B do ECA – Isso porque o fato de haver criança ou adolescente é punido pelo art. 40, VI, da LD; – O autor praticou outro crime que não seja dos arts. 33 ao 37 da LD envolvendo menor de 18 anos, aí sim haverá a responsabilização pelo crime praticado e mais por corrupção de menores (art. 244-B do ECA). (STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016) (Info 595).

  • questao desatualizada, o pacote anticrime acrescentou a associação criminosa para prática de crime hediondo ou equiparado como hediondo também.

  • Letra C:

    Crime permanente: não existe associação para o tráfico eventual.

    Estabilidade: exige-se animus associativo. Associação deve ser estável, contínua. Não existe esse delito sem estabilidade. Se a associação se formar para a prática de um ou outro ato isolado de tráfico tem-se apenas uma coautoria no delito de tráfico.

    Renato Brasileiro (2020, leis penais especiais, p. 1080) defende essa ideia também, mas afirma que o crime de associação estará caracterizado ainda que a finalidade dos agentes seja a prática de um único delito de tráfico de drogas, desde que evidenciada a estabilidade e permanência da associação.

    Isso porque o art. 35 faz uso da cláusula “reiteradamente ou não”.

  • Associação para o tráfico

    →  É crime de concurso necessário (ao menos 2 pessoas).

    ·      A participação do menor pode ser considerada para configurar associação e agravar a pena (envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação);

    →  Depende dos seguintes requisitos:

    ·      Associação: É a união estável e duradoura entre os agentes, ainda que nenhum crime planejado seja executado. Se a reunião for eventual, configura concurso de pessoas.

    ·      Pluralidade de agentes: 2 pessoas ou mais. Diferencia da associação criminosa (3 agentes) e da organização criminosa (4 agentes) - a associação ao tráfico é especial em relação à associação criminosa.

    ·       Intenção de cometer qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34: dolo específico para a prática de associação para o tráfico.

    →  STJ: É desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico.

    ·      É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância.

    →  Se difere da associação para o financiamento do tráfico (parágrafo único): quase igual à conduta do caput, e diferencia no fato de que a associação é para o financiamento do tráfico e não para o tráfico em si. 

    Letra C

  • Algumas informações importantes sobre a participação do menor no contexto da Lei de Drogas:

    Enunciado 2: Para a aplicação do artigo 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, é necessária a prova de que a criança ou adolescente atua ou é utilizada, de qualquer forma, para a prática do crime, ou figura como vítima, não sendo a mera presença da criança ou adolescente no contexto delitivo causa suficiente para a incidência da majorante.

    HC 250.455-RJ: A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.

    INFO 595 STJ: Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:     

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

    Não confunda com associação para o tráfico.

  • Condutas que são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, caput - Tráfico de drogas

    Art. 33, §  1º

    Art. 34 - Tráfico de Maquinário

    Art. 36 - Financiamento ou custeio para o tráfico

     

    Condutas que NÃO são assemelhadas ou equiparadas a hediondo:

    Art. 33, § 2º – Instigar o uso

    Art. 33, § 3º - Uso compartilhado 

    Art. 33, § 4º - Tráfico privilegiado 

    Art. 35 - Associação para o tráfico 

    Art. 37 – Informante

    Art. 38 – Prescrever culposamente

    Art. 39 – Conduzir barco ou avião estando chapado

  • Gab. C

    Mediante DOLO

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa

  • A associação deve ser PERMANENTE e ESTÁVEL

    A associação para o tráfico NÃO é equiparado a crime hediondo.

    Obs:

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO:

    2 ou + pessoas

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    3 ou + pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    4 ou + pessoas

  • Associação p/ tráfico = 2 ou + pessoas

    Associação criminosa = 3 ou + pessoas

    Associação p/ fins de genocídio = 4 ou + pessoas

    ORCRIM = 4 ou + pessoas

  • LEMBRAR: Art. 33,§4 e artigo 35, NÃO SÃO HEDIONDOS!!!!!!

  • GABARITO C

    a) Os tribunais superiores entendem como inconstitucionais os dispositivos que vedam a substituição da PPL por PRD, por violação da individualização da pena. 

    b) Não é equiparado a crime hediondo.

    c) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, ainda que a prática de crimes não seja reiterada

    d) Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um 1/6 a 2/3, se: VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    e) A consumação do crime de associação para o tráfico ocorre independentemente do efetivo cometimento do crime visado, que, caso venha a ocorrer, é imputado em concurso.  Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.

    Atenção: Associação para o tráfico não é crime hediondo, mas para a concessão do livramento condicional é necessário cumprir 2/3 da pena, por imposição legal.

    Atenção:  Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. 

  • A) Por vedação expressa na Lei de Drogas, para o presente crime não se admite a incidência de penas alternativas à prisão, não obstante preenchidos os requisitos legais.

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 (tráfico, petrechos, associação, financiamento, informante) desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e (STF entendeu inconstitucional), vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    B) A associação para fins de tráfico de drogas é considerada crime hediondo.

    Lei de crimes hediondos, art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (equiparados a hediondos) são insuscetíveis de: I - Anistia, graça e indulto; II - Fiança.

    O tráfico é equiparado a hediondo, não a associação para o tráfico.

    STF: pacificou o entendimento no sentido de que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90.

     

    C) A prática criminosa pretendida não precisa ser reiterada, mas a associação não pode ser eventual.

    Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006): 2 ou mais pessoas com o fim de praticar crime de tráfico, petrechos ou financiamento + vínculo estável e permanente (o mero concurso ocasional para a prática criminal faz incidir o crime de tráfico em concurso de pessoas).

     

    D) O envolvimento de um menor é indiferente para fins de tipificação delitiva e não influencia no tocante à dosimetria da pena do crime de associação criminosa.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 (tráfico, petrechos, associação, financiamento, informante) desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

    VI - Sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

     

    E) Para a configuração do crime; exige-se efetivamente a prática do tráfico de drogas.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º (tráfico), e 34 (petrechos) desta Lei:

    Crime autônomo: não há interdependência com o tráfico.

  • Crime autônomo sem necessária reintegração não habitual

  • caraca até quando vou errar isso, não consigo entender esse negócio de  permanência e estabilidade mesmo o crime não precisar ser reiterado rsrsrs

  • eu erro também. Preciso praticar mais ... misericórdia
  • LETRA A - Por vedação expressa na Lei de Drogas, para o presente crime não se admite a incidência de penas alternativas à prisão, não obstante preenchidos os requisitos legais.

    R: Com a abolição do regime integralmente fechado, o STF (HC 97256), em controle difuso, concedeu a ordem para “remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/06, assim como da expressão análoga vedada a conversão em pernas restritivas de direitos, constante do §4º do art. 33 do mesmo diploma legal”. O Senado, para dar eficácia erga omnes, editou a Resolução 5/2012: “é suspensa a execução da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direito do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06”. Conclui-se que: É CABÍVEL A CONVERSÃO EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO NA LEI DE DROGAS. (Fonte: Ciclos)

    LETRA B - A associação para fins de tráfico de drogas é considerada crime hediondo.

    R: Os crimes hediondos estão previstos de forma taxativa no art. 1º da Lei 8072/90.

    #DEOLHONAJURIS #VAICAIR - O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. NO ENTANTO, MESMO ASSIM, O PRAZO PARA SE OBTER O LIVRAMENTO CONDICIONAL É DE 2/3 PORQUE ESTE REQUISITO É EXIGIDO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI DE DROGAS. STJ. (Info 568). (Fonte: Ciclos)

    LETRA C - A prática criminosa pretendida não precisa ser reiterada, mas a associação não pode ser eventual.

    R: Correta Lei 11.343/2006, Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). (Fonte: Ciclos)

    LETRA D - O envolvimento de um menor é indiferente para fins de tipificação delitiva e não influencia no tocante à dosimetria da pena do crime de associação criminosa.

    R: #DEOLHONAJURIS: - A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. STJ. (Info 576). (Fonte: Ciclos)

    LETRA E - Para a configuração do crime; exige-se efetivamente a prática do tráfico de drogas.

    R: Crime formal: Se consuma com a associação dotada de estabilidade. Logo, mesmo se os demais crimes não forem cometidos, o agente responde pela associação. Se os crimes de tráfico forem praticados, o agente responde por ambos (concurso material). (Fonte: Ciclos)


ID
2531170
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não aceitando o término do casamento, Felinto manteve Isaura por uma hora e meia sob a mira de um revólver. Durante esse tempo, o Delegado Moraes negociou a rendição de Felinto. Aos prantos, repetia que liberaria a ex-mulher, contudo efetuaria disparo contra a sua cabeça, pondo fim à própria vida, pois não viveria sem sua amada. Passados mais alguns minutos, decidiu liberar Isaura. Ainda transtornado e de arma em punho, dirigiu-se à saída do local onde estava acuado pelos policiais e, inesperadamente, ao invés de se entregar, apontou o revólver aos integrantes do grupo tático, gritando que efetuaria um disparo. Nesse momento, vendo uma ameaça em Felinto, pois estava prestes a atirar contra os policiais, o Delegado Moraes efetuou disparo mortal. Em seguida, ao se aproximar do corpo da vítima, verificou que a arma de Felinto não estava municiada. Visando a evitar qualquer responsabilização penal, a defesa técnica de Moraes deverá suscitar que ele atuou em contexto de

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, não houve um erro sobre conteúdo de uma norma, mas uma falsa percepção da realidade, razão pela qual o erro não é de proibição, mas de tipo. Considerando que se imaginava presente legítima defesa, há um erro de tipo permissivo. E por fim, por admitir justificativa face às circunstâncias do caso, presente esta um erro de tipo permissivo invencível.
    Assertiva “a” está correta.

     

    Comentário feito pelo Grancursos.

  • Lembrando que não houve legítima defesa real contra putativa, pois o Felinto não acreditou estar em legítima defesa.

    Abraços.

  • Gabarito: letra A

     

    O erro poderá ser de tipo, quando o equívoco recai sobre alguma circunstância fática (da situação concreta) ou de proibição, quando o erro recai sobre a existência de alguma norma.

    No caso em questão, o delegado...


    Não agiu em legítima defesa própria pois o enunciado cita que os tiros poderiam ter sido disparados em qualquer direção (letra D);
    Não agiu sobre erro de proibição (letra E);
    Não estava em erro de tipo incriminador (pois tinha dolo em sua conduta) - o erro de tipo incriminador dispensa o dolo; 

    Estava agindo sob erro de tipo (pois o erro foi sobre uma situação fática), permissivo (pois atirou com dolo) e invencível (pois qualquer "homem médio" também efetuaria um disparo fatal, no lugar do delegado, já que não era possível prever que a pistola do bandido encontrava-se desmuniciada.).

  • Esse examinador assistiu à série do Netflix, "MINDHUNTER"

  • gB A 
    O erro de tipo permissivo diferencia-se do erro de permissão porque não apenas não se relaciona com a antijuridicidade da conduta, como está sempre ligado à falsa representação sobre o conteúdo de seu significado jurídico-penal.

    Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão). Em contrapartida, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção, entendendo que, tanto o erro sobre a situação fática, como aquele em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito o que não é.

     

    Erro de tipo permissivo: trata da descriminante putativa que recai sobre os pressupostos táticos de uma causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa etc. No erro de tipo permissivo (art. 20, § 1°), o agente pratica uma conduta supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (amparada por uma descriminante real)Exemplo: João, de madrugada, para seu veículo diante de um semáforo, ocasião em que José (lavador de para-brisa) vem em sua direção segurando um puxador de água (rodinha), o qual, pelas suas características, assemelha-se com um instrumento \cortante. João, imaginando que está diante de uma situação de agressão (situação fática), haja vista a suposição de que José estivesse segurando uma arma, saca seu revólver e efetua um disparo contra este. Na realidade, neste exemplo, sequer havia uma situação de agressão (pressuposto fático para que houvesse a legítima defesa), de sorte que não ocorreu legítima defesa real, pois para areação ser legítima deve haver uma situação de agressão humana. Trata-se, no entanto, de legítima defesa putativa (imaginária). 

     

    Erro inevitável, invencível ou escusável: É aquele que não podia ser evitado, mesmo o sujeito sendo
    diligente. o erro foi plenamente justificado pelas circunstâncias. Segundo consta no referido artigo, o agente fica isento de pena (CP,
    art. 20, § 1°, primeira parte).

    Parcela majoritária da doutrina defende que, em se tratando de erro de tipo permissivo destacam-se duas situações: a) quando o erro é inevitável, impõe-se a isenção da pena, como se dá no erro de proibição; b) quando o erro se mostra vencível (evitável) ao agente será imposta a pena correspondente ao crime culposo, como ocorre nos casos de erro de tipo. justificando que o Código Penal adotou a chamada teoria limitada da culpabilidade (vertente da teoria normativa pura), afirma que a consequência do erro inevitável é a exclusão do dolo e da culpa. Ou seja, apesar de constar no art.20, § 1°, do CP que o agente fica isento de pena, a consequência será a exclusão da tipicidade (ausência de dolo e culpa).

  •  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Como diante da situação não havia como perceber que a arma estava desmuniciada aplica-se a primeira parte do §1º.

     

  • Reforçando:

    Erro de tipo permissivo é SINÔNIMO de descriminante (excludente de ilicitude, no caso: legítima defesa) putativa (imaginária) por erro de tipo (falsa percepção da realidade). No caso concreto as circunstâncias do caso nos levaram a crer que tal erro fora INVENCÍVEL (ESCUSÁVEL, DESCULPÁVEL, INEVITÁVEL). A consequência jurídica disso, para a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (adotada por nós), é de exclusão do dolo e culpa (atipicidade). Se fosse VENCÍVEL (INESCUSÁEL, INDESCULPÁVEL, EVITÁVEL), o delegado responderei a título de culpa, se previsto. É a chamada CULPA IMPRÓRIA.

  • Excelente questão !  

     

    GAB A

     

    A defesa técnica deverá alegar para o seu cliente  que o FATO é ATÍPICO !

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

  • É bom notar que, caso a situação fática tivesse sido real, o delegado teria agido amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa, não estrito cumprimento de dever legal. Exemplo desta última hipótese é o agente policial que priva um suspeito de sua liberdade ao prendê-lo em flagrante. 

    Quanto à hipótese da questão, não houve um erro mandamental, sobre a norma, mas sobre uma situação fática. Trata-se portanto de erro de tipo. Mais especificante, erro de tipo permissivo, ou seja, sobre uma situação que se pensa amparada por uma excludente de ilicitude. Além disso, na hipótese em questão esse erro era invencível. Dadas as circunstâncias, não havia como saber que a arma era ineficiente.

  • Por que não a legitima defesa ?

  • Nossa amigo está acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal, o que afasta a própria figura típica do crime, por isso, não é legítma defesa, agora, em um contexto diferente, fora de suas funções, ele poderia ser acobertado por uma legítima defesa.

     

     

    Bom esse é o meu entendimento, qualquer coisa me corrijam...

     

    Bons estudos....

     

     Falta pouco para nossa vitória, por isso, nem penssem em parar....  

  • Gabarito: LETRA A

    Art. 20, § 1° É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima...

  • Lembrando aos colegas que não existe dever legal de matar alguém, é uma confusão comum, mas não cabe ao Estado (exceto nos casos de pena de fuzilamento nos termos do Código Penal Militar) retirar a vida da pessoa, muito menos por parte de seus seus agentes. Os agentes do Estado só podem retirar a vida de uma pessoa para defender outra.

  • A legítima defesa é um tipo permissivo, ocorre que a alternativa d trouxe legítima defesa "própria" e no presente caso

    foi legítima defesa de "terceiros".

     

    Lendo aí comentários falando que não é legítima defesa, mas é sim um caso típico de legítima defesa.

  • Para mim, salvo melhor juízo, é um caso de LEGÍTIMA DEFESA  PÚTATIVA (excludente de culpabilidade) trata-se de espécie de descriminante putativa. O artigo 20, § 1•, do Código Penal, determina ser isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Dessa forma, sendo o erro escusável (imprevisfvel), o agente não será punido. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Dar decorre o conceito de culpa imprópria, em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilfcito. Neste caso, pode-se dizer que a estrutura do crime é dolosa, porque, no plano dos fatos, é dolosa a ação, respondendo o agente por culpa por razões, por razões de polftica criminal.

    Agora se a arma do Felinto estivesse municiada seria o caso de legítimas defesa real.( excludente de ilicitude)

     

    Bons Estudos!

  • Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro. Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avisa vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravo, matando outro caçador que passava pelo local.

     

  • FORMAS DO ERRO DE TIPO

     O erro de tipo subdivide-se inicialmente em duas macro esferas: erro de tipo incriminador e erro de tipo permissivo.

    1. O erro de tipo incriminador por sua vez, subdivide-se em:

    1.1. erro de tipo incriminador essencial (versa diretamente sobre os fatos elementares e circunstanciais do tipo, isto é, quando o erro do agente recai sobre os dados constitutivos do tipo ou sobre circunstâncias agravantes)

    1.2. erro de tipo incriminador acidental (vicia a vontade, mas não a exclui)

    O erro de tipo incriminador essencial, por sua vez, subdivide-se em:

    1.1.1. erro escusável ou inevitável ou invencível (CP - art. 20, caput, 1ª parte e § 1º, 1ª parte. É o erro desculpável, isto é, aquele cujas circunstâncias fazem presumir boa fé do agente, justificando a prática do ato, que não se torna suspeito ou nulo)

    1.1.2. erro inescusável ou evitável ou vencível (CP – art. 20, caput, 2ª parte e § 1º, 2ª parte. Ocorre quando o agente age de forma descuidada. Exclui o dolo, mas, não afasta a culpa, respondendo o agente por crime culposo, quando previsto em lei.)

    3. O erro de tipo acidental subdivide-se em:

    3.1.erro sobre o objeto – error in objecto,

    3.2. erro sobre a pessoa – error in persona,

    3.3. erro sobre a execução – aberratio ictus,

    3.4. resultado diferente do pretendido – aberratio criminis

    3.5.erro sucessivo ou dolo geral – aberratio causae.

    2. ERRO DE TIPO PERMISSIVO 

    “Dá-se quando o objeto do erro for pressuposto de uma causa de justificação.

    No erro de tipo permissivo não há a exclusão do dolo, mas, apenas um afastamento da culpabilidade dolosa e da culpabilidade culposa, se o erro for evitável.

  • RELEMBRANDO CONCEITOS:
    Erro de tipo incriminador (art. 20, caput) e permissivo (art. 20, § 1º)
    a) Erro de tipo incriminador: a falsa percepção da realidade incide sobre situação fática prevista como elementar ou circunstância do tipo penal incriminador.
    b) erro de tipo permissivo: o erro recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (isto é, o agente pensa estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude, que se encontra em tipos penais permissivos). Ex.: um agente policial efetua a prisão do sósia de um perigoso bandido foragido da justiça (estrito cumprimento de um dever legal putativo).

    A) Invencível, inevitável, desculpável ou escusável (olha a confusão de termos!): aquele que não poderia ser evitado, nem mesmo com emprego de uma diligência mediana;

    B) Vencível, evitável, indesculpável ou inescusável: aquele que poderia ter sido evitado, se o agente empregasse mediana prudência.

  • trata-se de descriminante putativa, situaçao onde a realidade fática é apreciada errôneamente

    conforme amparo no Art 20 do código penal ,§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Supõe excludente de ilicutude que não existe = descriminante putativa = erro de tipo = "erro plenamente justificado pelas circunstâncias supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima". No caso concreto, percebe-se que o erro era invencível, excluindo, assim o dolo e, consequentemente, a tipicidade da conduta (se fosse vencível responderia a título de culpa, se previsto em lei).

     

    Obs. O erro de tipo permissivo é SINÔNIMO de descriminante (excludente de ilicitude) putativa (imaginária) por erro de tipo (falsa percepção da realidade).

     

    Entretanto, é necessário atentar para pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a existência de duas espécies de descriminantes putativas. As decorrentes de engano sobre os pressupostos fáticos (erro de tipo) e as originárias de erro quanto a existência ou limites normativos (erro de proibição)

     

     

  • na vdd....é legitima defesa sim..
    não interessa se a arma estava ou não sem munição...pois naquele momento isto era obviamente irrelevante...
    se uma pessoa aponta uma arma para um policial..ele poderá sim efetuar disparos para cessar a injusta agressão..
    a legitima defesa é objetiva...não deve levar em consideração as circunstancias referentes a arma de fogo para que o policial possa agir...não existe isso!

    o fato da arma estar ou não municiada PODERÁÁÁÁ  vir a interferir ou não na dosimetria da pena...caso o autor não tivesse morrido..e sim preso...ou seja .. o advogado dele poderia alegar que o seu cliente não tinha intenção de lesionar ninguem..por isso que estava com a arma sem munição...
    mass...quanto a atuação do policial ...não tem nada a ver!

     

    >> uma observação .... respondi levando em consideração o fato do delegado estar juntooooooo com os demais policiais...por isso alego ser caso de legitima defesa propria....porémmmm...se o delegado não estiver proximo aos demais policiais...óbvio que ele não se encontra em risco..e assim sendo..não pode agir em LD propria..mas pode agir em LD de terceiros.

     

    questão muito generica...faltou mais informações! 

  • Felinto apontou para a arma para o grupo tático, não para o delegado. Se fosse para o delegado, seria legítima defesa própria. E se fôssemos defender a legítima defesa nesse caso, seria legítima defesa de terceiros. 

  • Legítima defesa cara, q isso

  • Entendi...O que pegou foi a palavra Legítima defesa "PRÓPRIA".... Por isso foi erro de tipo permissivo....Felinto não apontou a arma para ele....Foi legítima defesa de TERCEIROS, mas não tinha essa opção....

  • ***  CUIDADO com as equivocadas conclusões dos colegas. ***

    Gabarito letra A - ERRO DE TIPO PERMISSIVO INVENCÍVEL

    Erro de tipo permissivo nada mais é que a figura denominada no Código Penal como DESCRIMINANTE PUTATIVA. 

    O agente pratica a conduta acreditando estar acobertado por uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE que não existe, neste caso a legitima defesa.

    Invencível pois qualquer homem mediano seria incapaz de deduzir o erro.

    INVENCÍVEL= ESCUSÁVEL : Consequentemente o Delegado é isento de pena. 

     

    LEGITIMA DEFESA PUTATIVA - É - DESCRIMINANTE PUTATIVA - QUE É - ERRO DE TIPO PERMISSIVO

  • QUESTÃO PATÉTICA, O CASO ERA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS, NÃO É PQ NÃO HAVIA MUNIÇÃO NA ARMA DO ATIRADOR QUE SERÁ CASO DE ERRO DE TIPO.

  • Várias pessoas comentaram ser legítima defesa. Sim, é legítima defesa, porém, PUTATIVA - erro do tipo permissimo. Portanto, mais amplo. Se tem a opção mais ampla, logicamente é a correta.
  • O Delegado supôs sitação de fato que, se existisse, tornaria a ação lícita. 

    Errou sobre um dado fático de uma causa permissiva - erro de tipo permissivo - legítima defesa putativa.

    Se invencível, exclui dolo e culpa.

    Se vencível, responde a título de culpa.

    No caso era invencível....teria que ser gênio ou ter poderes mediúnicos para saber que a arma não tinha munição

  • Erro de tipo permissivo: trata da descriminante putativa que recai sobre os pressupostos táticos de uma causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa etc. No erro de tipo permissivo (art. 20, § 1°), o agente pratica uma conduta supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (amparada por uma descriminante real).

  • E eu fiquei entre a "A" e a "E" por causa das teorias extremada e limitada...
  • LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU DESCRIMINANTE PUTATIVA

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GURERREIROS

  • Já vi essa cena em algum filme...

  • Questão mal elaborada. Seria o caso perfeito de descriminante putativa, por erro de tipo permissivo invencível, se o delegado se deparasse com um individuo ameaçando terceiro com arma de fogo e age em legítima defesa. Porém, após o ocorrido, descobre que se tratava de uma encenação para gravação de um filme, logo situação putativa (não real). A hipótese trazida na questão é real, logo não putativa. Assim sendo, não há alternativa correta para o caso

  • Acredito que a resposta mais correta para o caso, seria legitima defesa (de terceiros - policiais que ali estavam), e não erro de tipo permissivo, haja vista que a situação era real, e não putativa. No entanto, como a questão não traz em seus quesitos legitima defesa de terceiros, deve escolher a "menos errada".

  • Não pode ser legitima defesa, uma vez que a arma não estava municiada.

    abraços

  • O Delegado acreditou estar agindo em legítima defesa por um erro invencível quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude.

    Entretanto, a ponderação do colega Carlos Rafael parece-me adequada. A doutrina discute a adoção pelo CP da teoria normativa pura limitada (em que a situação em tela seria erro de tipo permissivo) ou a teoria normativa pura extremada (em que seria erro de proibição indireto).

    Se a questão trouxesse apenas uma alternativa, ok, seria aceitável. Mas ela trouxe ambas sem esclarecer se queria a resposta baseada em uma ou outra corrente.

    O que dizem os colegas?

  • erro de tipo permissivo invencível, também conhecido como descriminante putativa, ocorre quando uma situação se de fato existisse justificaria a ação do agente, se invencível exclui o dolo e a culpa, mas se vencivel exclui o dolo mas permite a punição por culpa, ao meu ver é a alternativa correta, pois a outra alternativa fala em legitima defesa própria mas no comando da questão só diz que estava ameaçando a integridade de terceiros e não a do próprio delegado. logo não cabe legitima defesa própria e sim de terceiros. então só sobra a alternativa A.

  • Erro de proibição: o agente sabe o que faz, mas não conhece a Lei.

    Erro de tipo: o agente não sabe o que faz, mas conhece a Lei.

    Abraços !

  • Erro de proibição Inevitável ou Invencível: O agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, “desculpável”.

  • • Erro de tipo permissivo – O agente atua acreditando que, no caso concreto, estão presentes os requisitos fáticos que caracterizam a causa de justificação e, portanto, sua conduta seria justa. Ex.: José atira contra seu filho, de madrugada, pois acreditava tratar-se de um ladrão (acreditava que as circunstâncias fáticas autorizariam agir em legítima defesa).

    • Erro de proibição indireto – O agente atua acreditando que existe, EM ABSTRATO, alguma descriminante (causa de justificação) que autorize sua conduta. Trata-se de erro sobre a existência e/ou limites de uma causa de justificação em abstrato. Erro, portanto, sobre o ordenamento jurídico18. Ex.: José encontra-se num barco que está a naufragar. Como possui muitos pertences, precisa de dois botes, um para se salvar e outro para salvar seus bens. Contudo, Marcelo também está no barco e precisa salvar sua vida. José, no entanto, agride Marcelo, impedindo-o de entrar no segundo bote, já que tinha a intenção de utilizá-lo para proteger seus bens. Neste caso, José não representou erroneamente a realidade fática (sabia exatamente o que estava se passando). José, contudo, errou quanto aos limites da causa de justificação (estado de necessidade), que não autoriza o sacrifício de um bem maior (vida de Marcelo) para proteger um bem menor (pertences de José).

    Professor Renan: Direito Penal p/ PC-PR (Investigador e Papiloscopista). Página 20.

  • Caramba! sempre confundo os institutos do erro de tipo permissivo com o erro de proibição indireto. Pois, quando se erra quanto aos fatos (o fato só existe na cabeça do agente) temos erro de tipo. Mas quando se erra na existência ou nos limites da justificação ( o agente sabe o que faz, tem plena consciência) temos o erro de proibição indireto.

    Na questão o individuo apontou a arma em direção da equipe policial ( como o delegado vai saber se arma tem munição, é de brinquedo e etc.), então acreditou estar dentro de uma causa de justificação, a saber legitima defesa de terceiros. Portanto, achei que tratava-se de erro de proibição indireto. Em fim, fiquei mais confuso.

  • ERRO DE TIPO PERMISSIVO INVENCÍVEL ISENTA A PENA (EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE).

  • Exemplo: legítima defesa putativa. O erro, nesse caso, pode acontecer em três situações:

    a) Existência da legítima defesa: o marido chega em casa e encontra sua esposa em “flagrante adultério”.

    Ele acredita que pode matar a mulher que o traiu em legítima defesa “de sua honra”. Entretanto, não

    existe direito de legítima defesa nesse caso → erro de proibição indireto;

    b) Limites da legítima defesa: o indivíduo entra em sua casa, ouve um barulho no quintal e encontra uma

    criança furtando roupas de seu varal. Esse agente atira e mata essa criança. Ele acredita que, para proteger

    seu patrimônio (as roupas), tinha o direito de matar aquela criança. A legítima defesa existia, mas, nesse

    caso, foram extrapolados os limites → erro de proibição indireto;

    c) Pressupostos fáticos da legítima defesa: dois indivíduos brigam com violência física e “A” diz para “B”

    que não quer que ele cruze seu caminho nunca mais porque, se ele cruzasse seu caminho, seria morto.

    Cinco anos depois, “A” está vindo por uma rua deserta à noite e, na outra esquina, “B” está vindo e, ao

    ver “A”, atravessa para a outra calçada. “A” atravessa para a mesma calçada em que está “B”. Quando

    eles se aproximam, “A” coloca a mão por dentro da jaqueta para puxar alguma coisa e, quando realiza

    esse movimento, “B” saca um revólver e o mata. Na verdade, “A” queria pegar um envelope com uma

    carta contendo um pedido de desculpas pelo tempo de desafeto → erro de tipo permissivo.

    Fonte: anotações das aulas de Cleber Masson do G7 jurídico.

  • Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • ERRO DE TIPO PERMISSIVO INVENCÍVEL- legitima defesa putativa- invencível, posto que não havia como saber que a arma estava desmuniciada.

    deverá incidir o art art 20, paragrafo 1º, do CP.

  • Moraes, agiu em ´´erro do tipo invencível´´ pois nesse caso além da FALSA PERCEPÇÃO da realidade, ele não tem bola de cristal pra adivinhar que felinto estava sem munição.

  • O delegado Moraes atuou em uma descriminante putativa, erro no mundo dos fatos que recai sobre os pressupostos fáticos. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, quando há uma descriminante putativa por erro dos pressupostos fáticos, estamos diante do erro de tipo permissivo.

  • Ele agiu em erro do tipo permissivo segundo a teoria limitada da culpabilidade adotar pelo código penal brasileiro. Já que se a arma estivesse efetivamente carregada poderia lesionar ou matar o delegado ou os policiais que estavam com ele, como um cidadão esperto , ele optou por não contar com sorte e agir de maneira efetiva realizando o disparo

  • https://jeancarlodias.jusbrasil.com.br/artigos/438238821/erro-de-tipo-erro-de-proibicao-e-aberratios-entendeu-direito

    Explicação muito boa, recomendo.

  • 1° - Erro quanto aos pressupostos fáticos do evento

    (SE FOSSE REAL, ELE REALMENTE ESTARIA EM LEGITIMA DEFESA.)

    NATUREZA JURÍDICA DE ERRO DE TIPO (TEORIA LIMITADA) - ADOTADA PARA ESSE CASO.

    NATUREZA JURÍDICA DE ERRO DE PROIBIÇÃO (TEORIA EXTREMADA) - NÃO ADOTADA!

    SÓ PERMITE A CULPA POR ERRO VENCÍVEL, O QUE NÃO É O CASO.

  • por que não poderia ser legitima defesa?

  • As descriminantes putativas, com escora na Teoria Limitada (Adotada pelo CP), são consideradas erro de tipo. No caso acima, é permissivo invencível, pois o erro era imprevisível, não tinha como o delegado saber que a arma estava sem munição, neste caso exclui-se o dolo e a culpa. (Erro invencível é o mesmo que INEVITÁVEL, JUSTIFICÁVEL, ESCUSÁVEL).

  • Questão boa!

    GABARITO A

  • *GABARITO A -ERRO DE TIPO PERMISSIVO INVENCÍVEL * Erro de tipo permissivo pois o agente agiu acreditando estar coberto por uma excludente de ilicitude que no caso não existe (supostamente legítima defesa) , invencível pois diante das circunstâncias fáticas no caso não poderia ser evitado .
  • É a narrativa da questão que é decisiva para concluir se é erro de tipo ou de proibição indireto. Em momento algum se fala de desconhecer a existência de norma permissiva. A narrativa é sobre os fatos. O fato em tela configuraria sem dúvidas hipótese de legitima defesa, porque não era exigível saber se a arma estava municiada ou não, portanto, escusável o erro. O erro é sobre este fato, acreditar que a arma apontada para si teria potencialidade de causar uma injusta agressão atual ou iminente.

  • erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima .

  • Cola na retina!

    Escusavel / Desculpavel / Inevitável / Invencível

    Erro de Tipo: exclui dolo e culpa

    Erro de Proibição: Isenta de Pena

     

    INescusavel / INdesculpavel / Evitável / vencível / superavel

    Erro de tipo: responde por culpa

    Erro de proibição: diminui de 1/6 a 1/3

    VENCIVEL – AQUELE QUE SE PODE VENCER, OU SEJA, PODIA EVITAR

    Avante, colegas! a vitória está logo ali....

  • Teoria limitada da culpabilidade. O erro sobre os pressupostos fáticos da excludente de ilicitude exclui o dolo (erro de tipo permissivo). Se o erro incidisse sobre os limites da excludente ou a sua própria existência, estaríamos diante de erro de proibição indireto (exclui a potencial consciência da ilicitude).

  • Resposta: A.

    Resumindo, o Erro de Tipo Essencial Permissivo, nada mais é do que uma descriminante putativa.

    Descriminantes putativas

    (CP) Art. 20 § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Aqui o agente, por um erro de visualização, supõe que está agindo em uma situação de excludente de ilicitude, que na verdade não existe (putativa).

    MASSSS, o grande problema é confundir com o erro de proibição, mas é só lembrar, se houver erro de visualização, veja o exemplo;

    "Um rapaz aparece no quintal de sua casa, e vai indo em direção a casa, o dono da casa pesando se tratar de um assaltante, e agindo em legítima defesa, mata a pessoa. Mas depois descobre que na verdade era seu vizinho que estava indo deixar uma ferramenta que tinha pegado emprestada."

    É um claro exemplo de erro de tipo permissivo;

    Seria erro de proibição, se o vizinho claramente estivesse visualizando a situação de o rapaz vindo deixar a ferramenta (e não pensando que era um assaltante).

  • Gabarito: A (Erro de tipo permissivo invencível).

    A modalidade em estudo trata da descriminante putativa que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude (legítima defesa). No erro de tipo permissivo, o agente pratica uma conduta supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (amparada por uma descriminante real). Ou seja, se o revólver de Felinto estivesse municiado, seria o caso de legítima defesa real, mas como estava municiada, trata-se de legítima defesa putativa (imaginária).

  • O Delta Moraes agiu em erro de tipo permissivo invencível (diferente de erro de permissão, que é em verdade erro de proibição), uma vez que pela situação em si achou estar amparado por uma descriminante putativa, leia-se legítima defesa. No entanto, em verdade, agiu em legítima defesa putativa, pois o agente não oferecia risco, fazendo desaparecer a agressão iminente.

    Não se confunde com erro de proibição (erro de permissão) pois, a descriminante putativa pela qual o delegado pensou estar amparado é prevista em lei, porquanto na situação do erro de permissão a descriminante sequer é prevista na legislação.

  • Trata-se de LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS PUTATIVA, em que há um erro sobre os elementos fáticos e não sobre o direito. Nesse caso, já que é invencível, o delegado não responderá por nenhum crime, caso fosse vencível ele responderia apenas se houvesse previsão de delito culposo, pois o erro de tipo sempre exclui o dolo.

  • O erro de tipo pode ser:

     Escusável – Quando o agente erra sobre as circunstâncias fáticas, desconhecendo um dos elementos do tipo penal, e este erro não pode ser atribuído sequer a uma culpa de sua parte. Ou seja, trata-se de um erro justificável, escusável, desculpável ou inevitável. Nesse caso, fica afastado o fato típico, eis que se afasta o dolo e também se afasta qualquer possibilidade de punição a título culposo. O agente não será responsabilizado criminalmente.

     Inescusável – Ocorre quando o agente incorre em erro sobre elemento essencial do tipo, mas poderia, mediante um esforço mental razoável, não ter agido desta forma, de maneira que o erro pode ser atribuído a culpa de sua parte. Nesse caso, afasta-se o dolo, mas é possível a punição na forma culposa (desde que haja previsão de punição para esta conduta na forma culposa).

    Existe, ainda, o que se convencionou chamar de “erro de tipo permissivo”. O que é isso? O erro de “tipo permissivo” é o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (excludente de ilicitude). Assim, o erro de “tipo permissivo” seria, basicamente, uma descriminante putativa por erro de fato (erro sobre os pressupostos fáticos que autorizariam o agente a atuar amparado pela excludente de ilicitude). 

  • Supõe situação que se de fato existisse, tornaria a ação legítima.

  • GABARITO: A!

    O delegado de polícia Moraes acreditou que a arma de fogo portada por Felinto estava municiada, motivo pelo qual, visando legítima defesa de terceiros, efetuou disparo fatal contra o agente delituoso.

    Ocorre que, no momento em que se aproximou do corpo, o referido delegado constatou que a arma de fogo portada por Felinto estava desmuniciada, não tendo, portanto, qualquer potencial lesivo.

    Nesse caso, estar-se-á diante de conduta que amolda-se perfeitamente ao erro de tipo permissivo invencível (art. 20, § 1º, do Código Penal), razão pela qual o delegado de polícia está isento de pena, porque se a situação de risco realmente existisse, sua ação seria legítima, uma vez que estaria abarcada por causa excludente de ilicitude/antijuridicidade.

    A consequência jurídica do erro de tipo permissivo se divide em duas: [a] se invencível, ou seja, inevitável, afasta-se a culpabilidade do agente por inexigibilidade de conduta diversa; e [b] se vencível, ou evitável, o agente responde criminalmente por crime culposo, ainda que tenha agido com dolo.

  • Aqui vai um resumo sobre as teorias da culpabilidade para você não errar mais nunca esse assunto na sua vida, preste atenção!

    Existem 3 teorias, a teoria psicológica, teoria psicológica-normativa e normativa pura. Vou abordar aqui no resumo apenas a última, a teoria normativa pura.

    Bom, da teoria normativa pura derivaram-se outras duas (teoria estrita ou extremada da culpabilidade e teoria limitada da culpabilidade) que divergem apenas em relação ao tratamento dado às descriminantes putativas - que nada mais são do que a causa excludente de ilicitude errônea.

    TEORIA NORMATIVA PURA:

    • teoria estrita ou extremada da culpabilidade
    • teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP)

    Agora prestem muita atenção aqui:

    #Para a teoria estrita ou extremada da culpabilidade toda descriminante putativa será tratada como erro de proibição

    #Para a teoria limitada da culpabilidade é importante fazer uma diferenciação quando se trata de erro quanto aos (1) pressupostos fáticos; (2) existência da descriminante; (3) limites da descriminante.

    • (1) erro quanto aos pressupostos fáticos - tratada como erro do tipo, também chamada de erro de tipo permissivo. Um exemplo claro é o caso da questão, o delegado achou que a arma (elemento fático) era de verdade.
    • (2) erro quanto à existência da descriminante - tratada como erro de proibição, também chamada de erro de permissão/erro de proibição indireto. Um exemplo é o agente que acha que pode se matar o amante de sua mulher estará abarcado pela legítima defesa da honra, que não existe.
    • (3) erro quanto aos limites da descriminante - tratada como erro de proibição, também chamada de erro de permissão/ erro de proibição indireto. Um exemplo é o agente que acha que se invadirem sua propriedade ele pode matar todos em legítima defesa, veja que ele comete um erro quanto aos limites.

    ERRO DO TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Depois de descobrir se é caso de erro de tipo ou de proibição, vamos ver qual a diferença entre eles.

    #O erro do tipo é um erro quanto aos pressupostos fáticos, e se

    • inevitável/invencível exclui o dolo e a culpa, e se
    • evitável/vencível exclui apenas o dolo, permitindo a punição pela modalidade culposa do crime se prevista em lei.

    #O erro de proibição recai quanto à ilicitude do fato, e se

    • inevitável/invencível exclui a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude e se
    • evitável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    Essa foi minha contribuição, pessoal! Qualquer adendo deixem nos comentários.

    Aprovado PCAL agente em 21º. Reprovado delta PCPB (102pts na objetiva) e rumo à delta PCAL, meu sonho e meta, avante!!!!!!!!


ID
2531173
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no caso, assinale a alternativa correta.


Miriam, mãe de Rodrigo, e José, tutor de João, receberam convocação da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da respectiva Comarca para comparecem à audiência pública destinada a tratar específico programa para prevenir a evasão escolar. Na carta, havia advertência, em negrito e sublinhado, que a presença seria obrigatória, sob pena de incorrerem pais e/ou responsáveis legais em apuração de responsabilização criminal por abandono intelectual (CP, artigo 246). Miriam não compareceu, pois, no horário da reunião, realizou procedimento cirúrgico de emergência em Maria, colega de escola de Rodrigo. Tampouco José se fez presente, porquanto decidiu acompanhar um jogo do time do colégio de João. Ciente das ausências, o Promotor de Justiça requisitou instauração de investigação para apurar a responsabilidade de ambos.

Alternativas
Comentários
  • O art. 246 do CPB estabelece o crime de abandono intelectual, que não deve ser confundido com o abandono material (art. 244 do CPB). No primeiro, os pais deixam de prover, sem justa causa, à instrução primária do filho em idade escolar. No segundo, os pais deixam de prover a subsistência, consubstanciados em recursos necessários. Na questão, temos, em tese, então o abandono intelectual. Todavia, no caso da mãe, houve justa causa para o não comparecimento. E no caso de João, como tutor, não está ele obrigado a contemplado como sujeito ativo do crime, pois o tipo penal se direciona apenas aos pais.
    Assertiva “e” está correta.

     

    Comentário feito pelo Grancursos.

  • Apesar da explanação correta dos colegas, acredito que o enunciado em nehnum momento fala de faltas das crianças no colegio, ou algum tipo de abadono, somente que a promotoria convocou para debater o assunto, portanto nao se vê impuatçao mesmo se ao invês de tutor fosse o pai, assevero, a questão em nenhum momento diz que as crianças faltavam......logo, nem se fala em crime no enuciado...

  • Até onde eu sei, audiência pública é de livre participação. Portanto não há de se falar em crime por não participação.

  • Além dos comentários pré-existentes, temos que: os pais não são obrigados a participar da audiência pública e pela redação da questão fica claro que as crianças já estão estudando. Logo, não existe abandono nesse caso.

  • Ambos nao respondem por abandono intelectual, haja vista que pelo enunciado é nítido que os menores encontram-se matriculados em instituicao de ensino.

  • Sem contar que é delito de menor potencial ofensivo (pena - detenção de 15 dias a 01 mês) incompativel com ato de indiciamento pelo delegado de polícia, conforme entendimento do STJ:

     "pela ótica da lei 9.099/95, art. 69, uma das características do procedimento dos crimes de menor potencial ofensivo, submetido à competência dos Juizados Especiais, é a desnecessidade do inquérito policial, significando dizer que o indiciamento do autor do fato não resulta em medida mais coerente" (STJ, HC 25.557- SP, 5ª T.Min. Rel. José A. da Fonseca, j. em 28/10/2003, v.u.). Deste modo, nestes casos, como reconhece Mauro de Ávila Martins Filho, delegado de Polícia Federal, a autoridade policial deve “abster-se de indiciar o autor fato".

  • O fato é atípico. Da análise do tipo penal com o enunciado, não se depreende sequer a adequação típica.

  • Não há crime quando se fala em prevenção.

  • MAGALHÃES NORONHA DIZ QUE : SUJEITO ATIVO DO CRIME SÃO OS PAIS E UNICAMENTE ELES, NÃO É O TUTOR, EMBORA LHE CAIBA, PELO ART. 424,I, DO CÓDIGO CIVIL (ATUAL ART. 1740,I,CC/2002)

  • A questão foi inspirada em fato real ocorrido envolvendo membro do MPMS, conforme link a seguir: 

    http://justificando.cartacapital.com.br/2017/05/27/ministerio-publico-do-ms-coagiu-pais-irem-em-palestra-com-pregacao-religiosa/

  • Sem considerar a polêmica se é ou não obrigatório o comparecimento à audiência pública, o fato é o seguinte:

    1 - ainda que Rodrigo esteja em abandono intelectual, Miriam não compareceu por justa causa;

    2 - quanto a José, não se pode fazer uma interpretação extensiva para incluir o tutor, quando o tipo se limita (filho). Portanto, o tipo não alcança o tutor. Ademais, pelo enunciado, depreende-se que José estava acompanhando joão justamente nas atividades escolares, o que a priore indica zelo da tutoria com as atividades escolares.

  • A própria questão sinaliza que ambos estão matriculados em escolas. Vejam que Mirian não compareu porque realizou procedimento cirúrgico em um colega de escola de rodrigo; já José, teve que acompanhar o seu tutelado em um jogo do time do colégio de João. Dessa forma, nos apegando apenas na literalidade da questão sem muita abstrações, podemos concluir, com base no art 246, que não houve abandono intelectual nem por parte de Mirian e nem por João.  

     

    Art. 246 Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Esta FAPEMS é muito cachorra

  • A questão em um primeiro momento tenta confundir o candidato acerca de outras hipóteses configuradoras do delito, que, porém, inexistem no injusto do artigo 246 do CP, sendo um crime de ação vinculada descrita no caput.

  • Diferença básica:

    Abandono intelectual

    Sujeito ativo: São os PAIS com filhos (estes com idade escolar) à instrução primária. Não são quaisquer pais, pois o filho deve estar sujeito à instrução primária (não é Ensino Médio nem Superior).

    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Abandono material

    Sujeito ativo: Cônjuge, Pais, Filhos. O TUTOR não é sujeito ativo deste crime.

    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover (o cônjuge) a subsistência do cônjuge, ou (os pais) de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou (os filhos/descendentes) de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Como não se admite a analogia in malam partem no campo das leis penais in criminadoras, os tutores ou qualquer outra espécie de responsável legal pela guarda da criança ou adolescente não podem figurar como sujeito ativo do delito

    Fonte: Masson

  • Mirian teve que fazer um procedimento de emergencia.

    José é tutor e não tem essa responsabilidade ativa.

    Art. 246 Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

    Ambos não serão indiciados.

  • Pessoal, com todo respeito aos demais comentários, o fato é atípico.

  •     Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Nem li os comentários, mas as duas crianças estão na escola. O tutor, inclusive, não compareceu a intimação, porque estava em um evento da própria escola. A mãe, mesmo que a questão não deixe claro, fez procedimento cirúrgico de EMERGENCIA em uma mãe de um COLEGA de ESCOLA do filho dela.

  • De acordo com o comentário da Cynthia Silva, que foi em 2017, será que os tutores ainda não podem cometer este crime de abandono intelectual? visto que estamos em 2019? Não encontrei nada atualizado falando sobre este detalhe.

  • O Código Penal, ao instituir o delito de Abadono Intelectual, criou um crime próprio, tanto ao sujeito passivo quanto ao sujeito ativo.

    Sujeito passivo será o pai (genitorenitora).

    Logo, o tutor não se pode fazer analogia "ok malam parten" para estender o tutor.

  • Entendo perfeita a análise do colega Emanuel Matos. Do enunciado da questão não se extrai crime algum.

  • que promotor bisonho....

    além dos erros apontados corretamente pelos colegas, intimar p audiência pública sob pena de abandono intelectual??

    Provavelmente é o promotor que estava incurso no 28 da lei de drogas. Só acho.

  • Diogo, rachei do seu comentário kkkkkk
  • Francisco Menezes aqui no Qconcurso?. Eu não sabia disso. Muito bom esse professor.

  • GABARITO: LETRA E

    Dispõe o art. 246 do CP que "deixar, sem justa causa, de prover à instituição primária de filho em idade escolar (...)", ou seja, tendo em vista que ambos os menores se encontram matriculados em instituição de ensino, seus respectivos responsáveis não responderão por abandono intelectual.

  • A TÍTULO DE INFORMAÇÃO

    De acordo com as disposições da Lei nº 12.796/13, que alterou as diretrizes e bases da educação nacional, a educação básica e gratuita, dos quatro aos dezessete anos de idade, se organiza da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio. E o art. 6º da Lei nº 9.394/96, também modificado, impõe aos pais e responsáveis a obrigação de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.

    O Código Penal, dentro desse espírito, pune no art. 246 o abandono intelec­tual, acautelando, a exemplo dos crimes que o precedem, a organização da família, agora no que tange à formação do filho em idade escolar.

    O crime consiste em deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. A omissão pode se dar tanto pela falta da matrícula quanto pelo desleixo na obrigação de enviar o menor matriculado à escola. A caracterização do delito pela falta de matrícula é de fácil apuração, mas a outra modalidade, em que o menor é matriculado mas costuma faltar às aulas, demanda que se apure se o número de faltas é suficiente para indicar o abandono.

    De modo geral, a doutrina se refere à necessidade de um tempo juridicamente relevante de ausência, ou ainda à necessidade de habitualidade nas faltas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alterada pela Lei 13.803/19, pode auxiliar a estabelecer um parâmetro objetivo.

    Promulgada em 10 de janeiro, referida lei alterou o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dispõe sobre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, obrigados, segundo a nova regra, a notificar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de trinta por cento do percentual permitido em lei, que é de no máximo vinte e cinco por cento do total de horas letivas. Com base neste parâmetro, torna-se possível uma apuração mais rigorosa e menos subjetiva no âmbito criminal, em que a ocorrência do abandono será analisada em contraste com as disposições da lei que estabelece as regras gerais para a educação.

    FONTE DE PESQUISA: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/01/14/lei-13-80319-notificacao-de-faltas-escolares-e-o-crime-de-abandono-intelectual/

  • Questão esquisita, analisa mais atenção na leitura do que o conhecimento em si

  • GABA: E

    Em 30/03/21 às 21:36, você respondeu a opção D! Você errou!

    Em 08/12/20 às 16:31, você respondeu a opção D! Você errou!

    Em 23/05/19 às 15:27, você respondeu a opção D! Você errou!

    Em razão do meu fracasso nessa questão, resolvi analisá-la melhor.

    Alguns colegas afirmaram que faltar à reunião com o MP não configuraria o crime de abandono intelectual, e que, em razão disso, nem Miriam nem José poderiam ser indiciados. Eu entendi de maneira diversa: a questão não fala que a falta à reunião implica em responsabilidade pelo art. 246, mas apenas que, em razão da falta, os pais e/ou responsáveis serão INVESTIGADOS por tal crime, visto que de sua falta presume-se que não está sendo provida a instrução primária do filho em idade escolar, o que indicaria a prática do abandono intelectual (conclusão extraída dos trechos: "sob pena de incorrerem pais e/ou responsáveis legais em apuração de responsabilização criminal por abandono intelectual" e "o Promotor de Justiça requisitou instauração de investigação"). Logo, penso que poderia haver indiciamento, mas não houve por dois motivos:

    a) Miriam está amparada pela excludente de ilicitude do estado de necessidade de terceiro (art. 23, II, CP);

    b) José é tutor, e o crime de abandono intelectual é bipróprio (sujeito ativo: somente os pais do menor em idade escolar; sujeito passivo: este menor)

  • ENTENDO QUE A QUESTÃO FOI MAL FORMULADA.

  • Questão esquisita: "[...]  Na carta, havia advertência, em negrito e sublinhado, que a presença seria obrigatória, sob pena de incorrerem pais e/ou responsáveis legais em apuração de responsabilização criminal por abandono intelectual (CP, artigo 246)."

    TENHO CERTEZA QUE A CULPA É DO ESTAGIÁRIO DO MP.

  • Na questão se trata de FATO ATÍPICO. É uma questão meramente interpretativa.

  • Pessoal, o crime é Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

    Não é crime não atender a carta do promotor. Você poderia até mandar outra para ele dizendo, caso queira, comparece em meu escritório.

    Promotor pode requisitar abertura de inquérito, absurdo se pudesse requisitar sua presença no gabinete, nem o juiz tem esta atribuição de te requisitar, ainda que você seja réu. Poderia fazer como testemunha, agente público, mais não para pessoa física sem vinculo jurídico ou administrativo.

    Em resumo: intimar para audiência pública sob pena de abandono intelectual. Promotor poderia enquadrar em crime de abuso de autoridade, mas você não cumpriria porque é manifestamente ilegal esta requisição.

  • eita... se pensar bem, o abandono intelectual foi cometido pelo promotor contra si mesmo ...rsrsrs

  • Essa questão é importante para nos lembrar de como os promotores estão se achando os donos do Brasil. A uns tempos atrás, um desses nobres ascendidos por concurso - e pastor evangélico - convocou todos os país de uma cidade para ir a uma pregação dele, sob pena de multa. Os país que não aceitaram ir ou permitir que seus filhos fossem expostos a essa DOUTRINAÇÃO RELIGIOSA foram multados pelo promotor.

    Abuso de de poder e abuso religioso.

    Obviamente, não aconteceu nada com o promotor. Está por ai até hoje cometendo suas arbitrariedades;

  • A questão fala em prevenir a evasão escolar.

    Já o crime de abandono intelectual tem como núcleo "deixar" sem justa causa de prover a instrução primaria....

    sendo assim, não tendo ocorrido crime ainda, pois não vou a conduta formal, não há que falar que Miriam e João poderiam ser indiciados.

    apesar do raciocínio acima eu errei.

  • Abandono intelectual         Art. 246 - Deixar, "sem justa causa" (não é o caso de Maria), de prover à instrução primária de "filho" (José é apenas o tutor) idade escolar:         Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  • ALTERNATIVA: E.

    "(...) convocação da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da respectiva Comarca para comparecem à audiência pública destinada a tratar específico programa para prevenir a evasão escolar(...)", NÃO É JUSTA CAUSA, mas vamos supor que seja aqui nesse contexto. Mesmo sendo, o enunciado NÃO DÁ INDÍCIOS DE ABANDONO INTELECTUAL, pois quando menciona que "Miriam não compareceu, pois, no horário da reunião, realizou procedimento cirúrgico de emergência em Maria, colega de escola de Rodrigo. Tampouco José se fez presente, porquanto decidiu acompanhar um jogo do time do colégio de João", DEIXA CLARO que as crianças frequentam a escola. O último pega é relacionado a José. Ele é tutor, não é pai. E não é permitido analogia in malam partem.

    Nem Miriam e nem José serão indiciados pelo crime de abandono intelectual.

    "O homem no topo da montanha não caiu lá".

    Vince Lombardi.

  • Esse promotor precisa voltar a estudar com urgência.


ID
2531176
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que o processo de criminalização está intrinsecamente relacionado à noção de bem jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)A disponibilidade dos bens jurídicos coletivos é ilimitada e, por isso, a atipicidade material do fato poderá decorrer do consentimento de alguns de seus titulares.

    Limitada.

     b)A teoria da proteção penal proposta por Jakobs tem fundamento na Constituição e, como tal, refuta a ideia de que a missão do direito penal é a proteção da vigência da norma.

    Não refuta; defende.

     c)O paternalismo constitui intervenção estatal na liberdade individual sempre de acordo com a vontade do titular do bem jurídico, podendo interferir, inclusive, em suas escolhas morais.

    Escolhas morais é liberdade pura; garante-se.

     d)No tipo penal de incesto, previsto expressamente no Código Penal, o legislador buscou proteger não somente a autodeterminação sexual, senão igualmente a moral familiar e a saúde pública.

    Incesto já era.

     e)A incriminação da omissão de socorro revela a possibilidade, ainda que eventual, de a tutela de um bem jurídico nascer diretamente do poder punitivo.

    Correta; estranha, mas correta.

  • refutar - rejeitar, desmentir, negar.... não esquecer mais

  • Questão aborda a Teoria do Bem Jurídico-Penal:

     

    a) ERRADO - nos bens jurídicos coletivos, o consentimento de alguns titulares não tem relevância jurídica, mormente para configurar a atipicidade material de suas violações, uma vez que os titulares são indeterminados, carecendo de legitimidade o consentimento de parte deles.


    b) ERRADO - Jakobs defende que não há defesa de bens jurídicos pressupostos. Ou seja, não são pré-jurídicos, mas o bem jurídico principal é a vigência da norma. Quando o direito penal age, ele já age atrasado (o suposto bem jurídico já foi violado). A missão do direito penal é a tutela da vigência e validade da norma.


    c) ERRADO - o paternalismo penal incide justamente onde normalmente não há vontade do seu titular. É o ocorre com a incriminação do porte de drogas para consumo pessoal, onde o usuário só atinge sua própria saúde, mas a lei incrimina essa conduta com a justificativa de que o bem jurídico seja a saúde pública.


    d) ERRADO - o incesto (quando praticado por pessoas maiores e capazes, vale ressaltar) não é punido no Brasil, diferentemente da Alemanha, por exemplo. O legislador que pune o incesto não está protegendo a autodeterminação sexual, muito pelo contrário, estaria violando-a. A punibilidade do incesto visa proteger justamente o que se entende como moral e "bons costumes", que são conceitos vagos por natureza.


    e) CERTO -  no delito de omissão de socorro (135 do CP), busca-se a tutela da vida, da saúde e da integridade corporal da pessoa, impondo-se um dever jurídico ( e não apenas ético) de assistência. Contudo, sabemos que da omissão nada pode ser produzido. Portanto, a tutela do bem jurídico nascerá diretamente do Poder Punitivo, porque o bem jurídico protegido só poderá ser verificado quando na incidência dos mecanismos de repressão estatal, dado que, ontologicamente, com a punibilidade da referida omissão, não se está protegendo bens jurídicos, uma vez que a omissão não causa resultados e não lesa bens jurídicos concretamente.

  • @Felippe Almeida

    Obrigado pelos comentários.

  • A prevenção geral da norma, para Jakobs, diferentemente de Roxin, não está na intenção de garantir ausência de lesão de um bem jurídico, mas de assegurar a vigência da norma. A pena não tem função retributiva, portanto não pode reparar o dano social sofrido. A pessoa que infringe a norma de maneira consciente assim age por não se importar com um comportamento adequado a ela, gerando um conflito social. 

     

    Manual de Direito Penal - Parte Geral - 2018 - Rogério Sanches Cunha

  • Vamos indicar para o professor explicar melhor. Gabarito esquisito.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Omissão de socorro

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Perdi-me no verbo REFUTAR. Avante!!!

  • Felipe, aprendi com o seu comentário: "e) CERTO -  no delito de omissão de socorro (135 do CP), busca-se a tutela da vida, da saúde e da integridade corporal da pessoa, impondo-se um dever jurídico ( e não apenas ético) de assistência. Contudo, sabemos que da omissão nada pode ser produzido. Portanto, a tutela do bem jurídico nascerá diretamente do Poder Punitivo, porque o bem jurídico protegido só poderá ser verificado quando na incidência dos mecanismos de repressão estatal, dado que, ontologicamente, com a punibilidade da referida omissão, não se está protegendo bens jurídicos, uma vez que a omissão não causa resultados e não lesa bens jurídicos concretamente."

    Isso, em regra vale para os tipos penais de mera conduta. 

  • Que onda é essa mermão, entendi foi nada kkkkk

  • Rapaz que coisa hein, assisti game of thrones e errei a questão, lembrei do Jaime e da Cersei e já fui marcando kkkkk

    Em 22/03/19 às 21:14, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 22/07/18 às 13:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Direto para o comentário do Felippe

  • Gabarito letra "E"

  • Pessoal, sobre a alternativa "E", gabarito da questão, trago interessante lição do professor Fábio Roque (Direito Penal Didático, 2019) sobre as características do direito penal:

    Nesse sentido, o direito penal é, via de regra, SANCIONADOR e, apenas excepcionalmente CONSTITUTIVO.

    Sancionador (poder-dever de impor sanções nos casos de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado);

    Excepcionalmente CONSTITUTIVO (haja vista que, EM REGRA, o direito penal NÃO cria novos bens jurídicos, APENAS sanciona de forma distinta a agressão a bens jurídicos que JÁ SE ENCONTRAM amparados por outros ramos do ordenamento. Todavia, consoante a doutrina (Zaffaroni), o direito penal TAMBÉM pode ser constitutivo, como no caso da omissão de socorro, maus-tratos de animais, as tentativas brancas etc., uma vez que atuaria na proteção de bens jurídicos ainda NÃO tutelados por outros ramos).

    Com base nesses ensinamentos, que são bem pertinentes, consegui matar a questão.

    Caso haja algum erro, por favor, me corrijam.

  • Meu Deus essa professora do comentário da questão está mais confusa que eu. Horrível!

  • Alternativa E

    O raciocínio é simples, a linguagem empregada na questão é que foi complicada.

    A omissão é um não produzir, um não fazer nada, exemplo, ficar parado na rua tirando self.

    Olhando pelo filtro penal a omissão não viola e não protege bens jurídicos. Então, se ocorreu um acidente com uma motocicleta, um terceiro que ficar parado (omisso) tirando Self não estaria protegendo bem jurídico vida, integridade física e moral, bem como não estaria cometendo crime.

    Entretanto, para proteger o bem jurídico de terceiro, a norma penal cria um CRIME DE OMISSÃO para que produza efeito contrário, ou seja, que o agente faça algo visando proteger a vida, integridade física ou moral de terceiro. No nosso caso citado, da pessoa acidentada na motocicleta.

    Portanto, pode-se dizer com facilidade que "A incriminação da omissão de socorro revela a possibilidade, ainda que eventual, de a tutela de um bem jurídico nascer diretamente do poder punitivo".

  • SANGUE DE JESUS TEM PODER KKKKKKKK

  • Características do Direito Penal:

    a)     Valorativo: Tutela os valores considerados mais elevados;

    b)    Finalista: Visa a proteção de bens que só podem ser eficazmente protegidos pela aplicação de sanções, como a pena;

    c)     Sancionador: Limita-se a cominar pena às condutas que já são antijurídicas;

    d)    Constitutivo: Excepcionalmente, quando protege bens jurídicos não regulados por outras áreas, p. ex. omissão de socorro.

  • Para a teoria normativa, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não

    produz efeitos jurídicos. Destarte, o omitente não responde pelo resultado, pois não o

    provocou.

    Essa teoria, contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do

    resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Essa

    é a razão de sua denominação (normativa = norma). A omissão é, assim, não fazer o

    que a lei determinava que se fizesse. Foi acolhida pelo Código Penal.

    Cleber Massom

    O tipo penal vem de um dever jurídico de agir criado pelo Estado.

  • O Paternalismo Penal promove a supervalorização da orientação político-criminal, que se projeta através de normas criminais, em detrimento da autonomia do indivíduo, livre e capaz. Ao punir criminalmente o indivíduo para protegê-lo, o Estado age de forma paradoxal, já que esta ação contraria a sua própria finalidade de resguardo do bem-estar.

    Compreende-se que o paternalismo é admissível no âmbito administrativo e informativo. A sua prática no âmbito criminal, contudo, revela-se contraditória. Alguns autores admitem-na em casos extremos (Dworkin e Kleining), enquanto outros a rechaçam veementemente (Hirsch e Stuat Mill).

    fonte:

  • Entendi foi nadinha que ele falou!

  • Jornal nacional menciona quase todos os dias o termo refutar...

  • O duro foi a redação da letra "e"

  • Reprodução integral do comentário do amigo Warlen Soares, apenas visando mantê-la dentre as primeiras.

    Alternativa E

    O raciocínio é simples, a linguagem empregada na questão é que foi complicada.

    A omissão é um não produzir, um não fazer nada, exemplo, ficar parado na rua tirando self.

    Olhando pelo filtro penal a omissão não viola e não protege bens jurídicos. Então, se ocorreu um acidente com uma motocicleta, um terceiro que ficar parado (omisso) tirando Self não estaria protegendo bem jurídico vida, integridade física e moral, bem como não estaria cometendo crime.

    Entretanto, para proteger o bem jurídico de terceiro, a norma penal cria um CRIME DE OMISSÃO para que produza efeito contrário, ou seja, que o agente faça algo visando proteger a vida, integridade física ou moral de terceiro. No nosso caso citado, da pessoa acidentada na motocicleta.

    Portanto, pode-se dizer com facilidade que "A incriminação da omissão de socorro revela a possibilidade, ainda que eventual, de a tutela de um bem jurídico nascer diretamente do poder punitivo".

  • A alternativa "E" é muito simples entender, tendo noção de norma penal e teoria da omissão, senão sejamos: geralmente a tutela de um bem jurídico, por intermédio de uma norma penal, decorre de uma proibição de conduta (ou seja, há uma proibição do comportamento definido em lei, sendo punível com o comportamento exteriorizado). Por exemplo a norma que tutela a vida (crime de homicídio) tem seu fundamento de incidência no caso concreto com o ato que cerceou a vida da vítima.

    Ocorre que, excepcionalmente, geralmente nos crimes omissivos, no qual nosso código adota a teoria normativa, que orienta que quem não faz nada, em regra, não pode responder por nada, pois quem nada faz não pratica crime, salvo quando a lei assim define que deve agir em determinada condição.

    Nesse sentido, a incriminação da omissão de socorro revela a possibilidade de a tutela de um bem jurídico nascer diretamente do poder punitivo, ou seja, em determinadas condições, quando diante de um acidente, por exemplo, que uma pessoa precisar de ajuda, o estado determinará a você: (imagine) " -ESTADO: ajude essa ou aquela pessoa!, senão terás uma penalidade, embora não tenhas contribuído diretamente pelo resultado de que necessite de ajuda aquela pessoa", ou seja, a tutela do bem jurídico (a determinação pelo Estado de ajudar a pessoa cujo bem jurídico foi ou está sendo lesado, nasceu diretamente de uma ordem estatal, em determinada circunstância), diversamente daquele dos crimes cuja norma estabelece um dever de abstenção, enquanto o texto de lei traz uma ação.

    Espero ter ajudado,

    Qualquer observação, estou a disposição.

  • Parece que não fui alfabetizada... "

    BORA ESTUDAR"

  • A letra E contém uma redação muito estranha e deficiente, embora os nobres colegas tenham argumentado muito bem.

    Data vênia, não me conformo com a assertiva.

    A tipificação da omissão de socorro decorre, sobretudo, de um dever de solidariedade e espírito colaborativo que deve permear todos os integrantes da sociedade (cuja natureza é "extrapenal") - então como admitir que tal criminalização pode decorrer diretamente do poder punitivo? Ademais, qual tipificação não decorre, ainda que indiretamente, do poder punitivo estatal?

    Questão enrolada!

  • O raciocínio é simples, a linguagem empregada na questão é que foi complicada.

    A omissão é um não produzir, um não fazer nada, exemplo, ficar parado na rua tirando self.

    Olhando pelo filtro penal a omissão não viola e não protege bens jurídicos. Então, se ocorreu um acidente com uma motocicleta, um terceiro que ficar parado (omisso) tirando Self não estaria protegendo bem jurídico vida, integridade física e moral, bem como não estaria cometendo crime.

    Entretanto, para proteger o bem jurídico de terceiro, a norma penal cria um CRIME DE OMISSÃO para que produza efeito contrário, ou seja, que o agente faça algo visando proteger a vida, integridade física ou moral de terceiro. No nosso caso citado, da pessoa acidentada na motocicleta.

    Portanto, pode-se dizer com facilidade que "A incriminação da omissão de socorro revela a possibilidade, ainda que eventual, de a tutela de um bem jurídico nascer diretamente do poder punitivo".

    WARKWN SOARES QC

  • Que viajem é essa, mermão??? kkk...

  • COMENTÁRIO FELIPPE ALMEIDA:

    Questão aborda a Teoria do Bem Jurídico-Penal:

     

    a) ERRADO - nos bens jurídicos coletivos, o consentimento de alguns titulares não tem relevância jurídica, mormente para configurar a atipicidade material de suas violações, uma vez que os titulares são indeterminados, carecendo de legitimidade o consentimento de parte deles.

    b) ERRADO - Jakobs defende que não há defesa de bens jurídicos pressupostos. Ou seja, não são pré-jurídicos, mas o bem jurídico principal é a vigência da norma. Quando o direito penal age, ele já age atrasado (o suposto bem jurídico já foi violado). A missão do direito penal é a tutela da vigência e validade da norma.

    c) ERRADO - o paternalismo penal incide justamente onde normalmente não há vontade do seu titular. É o ocorre com a incriminação do porte de drogas para consumo pessoal, onde o usuário só atinge sua própria saúde, mas a lei incrimina essa conduta com a justificativa de que o bem jurídico seja a saúde pública.

    d) ERRADO - o incesto (quando praticado por pessoas maiores e capazes, vale ressaltar) não é punido no Brasil, diferentemente da Alemanha, por exemplo. O legislador que pune o incesto não está protegendo a autodeterminação sexual, muito pelo contrário, estaria violando-a. A punibilidade do incesto visa proteger justamente o que se entende como moral e "bons costumes", que são conceitos vagos por natureza.

    e) CERTO -  no delito de omissão de socorro (135 do CP), busca-se a tutela da vida, da saúde e da integridade corporal da pessoa, impondo-se um dever jurídico ( e não apenas ético) de assistência. Contudo, sabemos que da omissão nada pode ser produzido. Portanto, a tutela do bem jurídico nascerá diretamente do Poder Punitivo, porque o bem jurídico protegido só poderá ser verificado quando na incidência dos mecanismos de repressão estatal, dado que, ontologicamente, com a punibilidade da referida omissão, não se está protegendo bens jurídicos, uma vez que a omissão não causa resultados e não lesa bens jurídicos concretamente.

  • A letra (b) está mais relacionada com o funcionalismo teleológico de Roxin - A função do Direito Penal é à proteção dos bens jurídicos, enquanto que o funcionalismo sistêmico de Jakobs ensina que a função do Direito Penal é assegurar o império das normas, ou seja, resguardar o sistema.

  • Os delitos omissivos próprios punem não a ofensa a um bem jurídico, mas ao descumprimento de uma expetativa mínima e normativa de ação que se espera do indivíduo.

  • Às vezes o chute é certeiro

    Dermilivre dessa banca

  • os comentários da professora são horríveis.
  • tendi foi nd

  • Incesto - fazer sexo com o próprio filho, segundo o regramento judicial vigente não é considerado crime, apesar de ser censurado moralmente

  • E é gol!

  • A omissão não causa resultados e não lesa bens jurídicos concretamente.

    Sua punição advém diretamente a inobservância da norma enquanto direito positivado, eis que não há bem jurídico determinado ou determinável genericamente protegido pela norma.

    Ainda assim, era a alternativa menos "viagem na maionese" oferecida hahahahaha

  • Incesto, Não é Tipificado no codigo penal

  • Acertei, mas confesso que odeio questão em penal desse tipo! A gente quer responder sobre o CP; a respeito das leis... cobrar uma questão dessa na prova acaba com nossas esperanças de gabaritar a matéria. :(

  • As vezes acho q não vou co seguir!

  • Teorias do bem jurídico

    Jakobs defende que não há defesa de bens jurídicos pressupostos. Ou seja, não são pré-jurídicos, mas o bem jurídico principal é a vigência da norma. Quando o direito penal age, ele já age atrasado (o suposto bem jurídico já foi violado). A missão do direito penal é a tutela da vigência e validade da norma.

    nos bens jurídicos coletivos, o consentimento de alguns titulares não tem relevância jurídica, mormente para configurar a atipicidade material de suas violações, uma vez que os titulares são indeterminados, carecendo de legitimidade o consentimento de parte deles.

    o paternalismo penal incide justamente onde normalmente não há vontade do seu titular. É o ocorre com a incriminação do porte de drogas para consumo pessoal, onde o usuário só atinge sua própria saúde, mas a lei incrimina essa conduta com a justificativa de que o bem jurídico seja a saúde pública.

  • SOBRE A 'B', a quem interessar:

    Em 1999, Günther Jakobs apresentou 4 critérios definidores do Direito Penal do Inimigo, quais sejam:

    (i) a ampla antecipação da punibilidade;

    (ii) a falta de redução da pena proporcional a esta antecipação;

    (iii) a transposição de legislação própria de Direito Penal para uma legislação combativa;

    (iv) a supressão de garantias processuais penais.

    SISTEMA FUNCIONALISTA: Por fim, nesse sistema de Roxin e Jakobs, propõe-se que o jurista deva cuidar de construir um conceito de delito que atenda à função do Direto Penal (pretende-se um sistema harmônico, previsível e justo) e, ainda, surgem novas noções de culpabilidade. Seus precursores construíram um ideal de culpabilidade como uma responsabilidade que depende da necessidade da pena e responsabilidade do agente

    Segundo Jakobs, a ampla antecipação da proteção penal, isto é, a mudança de perspectiva do fato passado a um porvir; a ausência de uma redução de pena correspondente a tal antecipação; a transposição da legislação jurídico-penal à legislação de combate; e o solapamento de garantias processuais.” (SILVA SÁNCHEZ, 2013, p. 193 e 194).

  • Sobre paternalismo penal, o erro está em dizer que a limitação da liberdade está de acordo com a vontade do titular do bem.

    "De modo geral, é possível afirmar que o paternalismo aparece sempre que se adote uma medida de limitação da autonomia pessoal de alguém com o fim de protegê-lo de um mal, isto é, de algo que o sujeito paternalista considera prejudicial ao sujeito cuja liberdade é limitada, de acordo com o seu próprio ponto de vista. Do ponto de vista da Filosofia moral, o termo, 'paternalismo' é empregado especialmente com o fim de aludir a uma atuação que opera uma restrição da autonomia dos indivíduos. Contudo, essa limitação da liberdade individual não acontece de forma injustificada, mas fundamenta-se precisamente na promoção do bem do sujeito cuja autonomia é restringida".

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19788/o-paternalismo-do-estado-e-os-crimes-relativos-a-prostituicao/2

  • A alternativa B apresenta 2 erros:

    1°= Jakobs não refuta a ideia de que a missão do direito penal é a proteção da vigência da norma, pelo contrário, já que sua tese se fundamenta na validade do sistema normativo, afastando-se da ideia de bem jurídico

    2° A teoria de Jakobs não tem base constitucional, mas sim sociológica. (TEORIA SOCIOLÓGICA)

  • Fui por eliminação! A redação dessa questão é bem estranha.

  • Mas o q isso…. Pra chanceler é

ID
2531179
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao sistema de aplicação da pena, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    Assertiva “a” está correta. Na segunda fase da individualização da pena, o(a) magistrado(a) deve reconhecer a reincidência como circunstância agravante (art. 61, inciso I, do CPB). Ocorre que isto só ocorre na fixação da pena-base (primeira fase da individualização da pena) e nesse primeiro momento, acaso totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, pode a pena-base ser fixada no mínimo legal.
    Assertiva “b” está incorreta. A qualificadora deve ser reconhecida já na primeira fase da individualização da pena, porquanto sua norma penal secundária serve como baliza para a fixação da pena base.
    Assertiva “c” está incorreta. A pena máxima em abstrato do art. 302 do CTB é de 04 anos, razão pela qual a assertiva estabelece como regra um errado início de regime de cumprimento da pena.
    Assertiva “d” está incorreta. Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
    Assertiva “e” está incorreta. Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos e não por duas penas restritivas.

     

    Comentários feito pelo Grancursos.

  • Esquema prático para o item "D" PARA CASOS DE RECLUSÃO

    P > 8 anos = Regime Fechado

    4 < P <= 8 anos

                                 Se Primário = R. Semiaberto

                                 Se Reincidente = R. Fechado

    P <= 4 anos

                           Se Primário = R. Aberto

                           Se reincidente (Súmula STJ, 269):

                                 com circunstâncias judiciais favoráveis: R. Semiaberto

                                 sem circunstâncias judiciais favorávveis: R. Fechado 

     

    Quanto ao Item A - Se as circunstâncias judiciais (inominadas) forem todas favoráveis ao réu o Juiz DEVE aplicar o mínimo, pois no direito penal não há margens para subjetivismos, estando o magistrado adstrito aos parâmetros legais, não podendo ir além, nem aquém do cominado ao crime pelo legislador. Percebo certa atecnia quando a banca coloca a expressão "poderá", pois sabe-se que a pena-base leva em consideração o Art.  59, CP.  Por fim, Cleber Masson leciona na pág 738 - Direito penal - vol. 1 11ª ed. rev. atual. e ampl. - RJ - 2017 - que as 8 circunstâncias judiciais devem ser enfrentadas pelo juiz fundamentadamente, sob pena de nulidade da sentença, não sendo suficiente a indicação genérica dessas circunstâncias. Assim evita-se um possível subjetivismo neste momento da pena. 

  • GABARITO A

     

    Algumas Súmulas sobre aplicação da PENA

     

    STJ:

    SÚMULA 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    SÚMULA 241: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    SÚMULA 269: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    SÚMULA 338: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

    SÚMULA 415: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    SÚMULA 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    SÚMULA 440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    SÚMULA 442: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    SÚMULA 443: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    SÚMULA 444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    STF:

    SÚMULA 716: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    SÚMULA 717: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    SÚMULA 718: a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    MULA 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  

    No caso de condenado reincidente em crime doloso, porém com as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal inteiramente favoráveis, a pena-base pode ser aplicada no mínimo legal. 

    C.

     

    B -  A qualificadora da torpeza no crime de homicídio (CP, artigo 121, § 2°, inciso I) determina a majoração do quantum de pena privativa de liberdade na terceira fase da dosimetria.

    E. É qualificadora do crime.

     

    C - O início do cumprimento de pena privativa por condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor (artigo 302 da Lei n° 9.503/1997) sempre será no regime fechado em razão da gravidade da conduta em relação ao bem jurídico protegido penalmente.

    E. A gravidade do crime não basta para determinar o regime fechado inicial.

     

    D - Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, admite-se a fixação do regime inicial aberto para o condenado reincidente, quando a pena fixada na sentença é igual ou inferior a quatro anos.

    E.

    Segundo o art. 33, parag. 2, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto

     

    E - Na sentença condenatória por crime de estelionato (CP,artigo 171, caput), a pena aplicada em um ano de prisão pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.

    E. art. 44: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.

     

  • Majorantes X Qualificadoras

    Quando diante de causas de aumento de pena, encontrar-se-á indicações de fatores em quantidade fixas ou limites (por exemplo, um terço até a metade, dobro). Sendo elas consideradas na 3ª fase de aplicação da pena. Estando seu quantum, de tal modo, previsto em lei, ainda que em quantidade variável.

    Por exemplo: 

    Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    As qualificadores, por sua vez, indicam novos limites máximo e mínimo da pena, considerados na estipulação da pena-base.

    Roubo

       Art. 157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • A reincidência não é elemento utilizado na 1a fase de dosimetria da pena. Portanto, mesmo que o agente seja reincidente, se ausentes outras circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base será aplicada considerando-se o mínimo legal. 
    Todavia, na segunda fase da dosimetria (circunstâncias agravantes e atenuantes), aí sim a reincidência será avaliada, a fim de aumentar em 1/6 a pena do agente. 

    Logo, "condenado reincidente em crime doloso (pouco importa para a 1a fase da dosimetria ser ele reincidente ou não), porém com as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal inteiramente favoráveis (razão pela qual não há motivo para aumento da pena nessa fase), a pena-base pode ser aplicada (e será!!) no mínimo legal." 

  • Cynthia, quanto ao comentário da assertiva B, a qualificadora deve ser observada na segunda fase e não na primeira. 

  • Paulo Almeida, cuidado!!

     

    A qualificadora não é observada na segunda fase da pena, isto é, não entra no critério trifásico, pois é ponto de partida para o cálculo da pena!
     

    Resumo do critério trifásico:

     

    1ª fase (pena-base): vetoriais do art. 59;

    2ª fase (pena provisória): agravantes e atenuantes; e,

    3ª fase (pena definitiva): causas de aumento e diminuição de pena.

     

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!

  • Quem achou essa prova de Delegado do MS difícil dá um joinha.

  • Em relação ao gabarito eu tenho uma dúvida: a pena PODE ou DEVE ser aplicada no mínimo legal? É ato discricionário ou observância obrigatória por parte do magistrado?

  •  

  • ... A pena-base DEVE ser aplicada no mínimo legal. Olha o examinador quase comprometendo a questão. Mas é a única alternativa correta.

     

  • a reincidencia vai entrar na segunda fase 

  • PAULO, A CYNTHIA está CORRETA

    PORQUE NA PRIMEIRA FASE VEMOS A PENA-BASE, então teremos 2 hipóteses:

    a) ou agente praticou o fato típico descritivo na conduta (crime pena simples); ou 

    b) ele pratica a conduta do fato típico + a circunstância qualificadora (crime com pena qualificada).

     

    Qual a principal semelhança entre o tipo comum e a qualificadora?

    No tipo penal comum e na qualificadora o juiz já tem a penas que ira trabalhar.

    Ex: matar alguém (121 do CP) = temos a pena de 6 - 20 anos (jjuiz analisa na 1ª fase e só pode trabalhar nesta fase com 6 a 20 anos)

    ex: matarar alguém + motivo fútil = temos a pena 12 - 30 anos (juiz analisa na 1ª fase e só pode trabalhar nesta fase com 12 a 30 anos)

     

    IMPORTANTE: A QUALIFICADORA OU CRIME SIMPLES, NA PRIMEIRA FASE, IMPÕE AO JUIZ OS LIMITES PARA INÍCIO DA 1ª FASE. 

     

  • A súmula 269 STJ - trata do regime semiaberto. Confira:

    Súm 269 - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.

    Portanto, alternativa D está errada.

     

  •  

     

    O artigo 68 do CP, deixa bem claro as três fases que o magistrado obrigatoriamente deve seguir na aplicação da pena, em suma:

     

    1º) o juiz fixa a pena de acordo com as circunstâncias judiciais; (Nunca podem reduzir a pena aquém do mínimo legal)

    2º) o juiz leva em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes;  (Nunca podem reduzir a pena aquém do mínimo legal).

    3º) o juiz leva em conta as causas de aumento ou de diminuição de pena.  (Podem reduzir a pena aquém do mínimo legal).

     

    Importante lembrar que antes de iniciar a aplicação da pena, o juiz deve verificar se existe ou não qualificadoras, a fim de saber dentro de quais limites procederá à dosimetria. Assim, antes de dar início à primeira fase, o juiz deve verificar se o crime é simples ou qualificado.

     

    Súmula nº 231 - STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Em caso de causa de diminuição de pena, prevalece que pode).

    FONTE: https://thiagocarvalho93.jusbrasil.com.br/artigos/147062242/dosimetria-da-pena

  • DIFERENTEMENTE DO QUE FOI COMENTADO, ACREDITO QUE O ITEM C ESTEJA INCORRETO EM RAZÃO DO CRIME SER IMPOSTO DETENÇÃO E NÃO RECLUSÃO. SENDO ASSIM, O REGIME PRISIONAL NÃO INICIA DO REGIME FECHADO.

  • LETRA E, ERRADA

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • Gabarito: A

    a) CORRETA

    A reincidência é uma circunstância agravante que irá incidir na 2º fase de aplicação da pena. Portanto, como afirma a questão, a pena base - que é verificada na primeira fase quando da análise das circunstâncias judiciais - pode, ainda que o condenado seja reincidente em crime doloso, ser aplicada no mínimo legal.

    b) INCORRETA

    Qualificadora é o ponto de partida.

    c) INCORRETA

    A pena máxima em abstrato do art. 302 do CTB é de 04 anos, além do que a gravidade abstrata não determina regime de cumprimento de pena.

    SÚMULA 440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    SÚMULA 718: a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    SÚMULA 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    d) INCORRETA

    Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”

    e) INCORRETA

    Art. 43 -

     § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

  • CORRETA: LETRA A

    REINCIDÊNCIA SÓ INCIDE NA SEGUNDA FASE.

  • Em relação à alternativa “C”.

    Vi muitos comentários relacionando à impossibilidade de fixação do regime inicial fechado por causa do quantum previsto de pena para o tipo penal. Ocorre que a pena não poderá ser fixada no regime fechado simplesmente porque o tipo prevê somente pena de detenção, que é incompatível com o regime fechado e não porque a pena máxima abstrata é de 4 anos.

  • Os requisitos para a substituição são:

    Crime doloso, cuja pena não ultrapasse quatro anos;

    Crime culposo, qualquer que seja a pena;

    Circunstância judiciais (art. 59) favoráveis;

    Não reincidente, mas é possível aplicar o reincidente que não seja específico. Então, é não reincidente em primeiro momento, mas se a medida for socialmente adequada, pode-se aplicar até o reincidente, desde que ele não seja reincidente específico. Somente aplicável a crime sem violência ou grave ameaça. Em crimes dolosos, sem violência ou grave ameaça.

    Por quanto tempo?

    Até seis meses é multa. De seis meses a um ano, multa ou PRD. De um até quatro anos, ou mais se for culposo, é PRD e multa ou duas PRDs. 

    Fonte: prof. Wallace França

  • condenado a até 1 ano, e considerando as condições previstas (ex. crime não violento) pode ter conversão da PPL em UMA PRD ou multa;

    condenado a > 1 ano serão 2 PRD ou UMA PRD + multa.

  • a) CORRETA

    A reincidência é uma circunstância agravante que irá incidir na 2º fase de aplicação da pena. Portanto, como afirma a questão, a pena base - que é verificada na primeira fase quando da análise das circunstâncias judiciais - pode, ainda que o condenado seja reincidente em crime doloso, ser aplicada no mínimo legal.

    b) INCORRETA

    Qualificadora é o ponto de partida.

    c) INCORRETA

    A pena máxima em abstrato do art. 302 do CTB é de 04 anos, além do que a gravidade abstrata não determina regime de cumprimento de pena.

    SÚMULA 440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    SÚMULA 718: a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    SÚMULA 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    d) INCORRETA

    Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”

    e) INCORRETA

    Art. 43 -

     § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • Redação ruim da letra A induz o candidato a erro.

  • Concurso pra juiz ou delegado?

  • provinha bem puxada na parte de penal hein

  • A No caso de condenado reincidente em crime doloso, porém com as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal inteiramente favoráveis, a pena-base pode ser aplicada no mínimo legal.

    CERTO. A questão fala de reincidente, a reincidência é circunstância AGRAVANTE analisada na 2ª fase de dosimetria da pena, que nada tem a ver com circunstâncias judiciais favoráveis que incidem na 1ª fase de dosimetria da pena, onde determina-se a pena-base, portanto perfeitamente possível a aplicação no mínimo legal.

    B A qualificadora da torpeza no crime de homicídio (CP, artigo 121, § 2°, inciso I) determina a majoração do quantum de pena privativa de liberdade na terceira fase da dosimetria.

    QUALIFICADORAS: Não fazem parte das etapas de fixação da pena

    Integram o preceito secundário do tipo penal

    Ponto de partida p/ a dosimetria da pena

    Portanto, qualificadora não tem nada a ver com majoração (causa de aumento de pena) da 3ª fase de dosimetria da pena.

    C O início do cumprimento de pena privativa por condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor (artigo 302 da Lei n° 9.503/1997) sempre será no regime fechado em razão da gravidade da conduta em relação ao bem jurídico protegido penalmente.

    A gravidade do fato, por si só, não constitui motivação idônea para imposição de regime mais severo (SÚMULA 718 STF)

    D Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, admite-se a fixação do regime inicial aberto para o condenado reincidente, quando a pena fixada na sentença é igual ou inferior a quatro anos.

    Súmula 269, STJ - regime inicial semiaberto

    E Na sentença condenatória por crime de estelionato (CP,artigo 171, caput), a pena aplicada em um ano de prisão pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.

    Até 6 meses - Somente MULTA

    Pena ≤ 1 ano - MULTA ou 1 PRD

    Pena > 1 ano - PRD + MULTA OU 2 PRD

    Portanto, nesse caso como a condenação foi em 1 ano de PPL caberia a substituição por 1 PRD ou Multa.


ID
2531182
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as teses sumuladas pelo Superior Tribunal de Justiça quanto aos crimes contra o patrimônio e contra a propriedade intelectual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Assertiva “a” está incorreta. Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
    Assertiva “b” está correta. Súmula 574 do STJ: “Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais  violados ou daqueles que os representem”
    Assertiva “c” está incorreta. Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
    Assertiva “d” está incorreta. Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
    Assertiva “e” está incorreta. Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

     

    Comentários feito pelo Grancursos.

  • GABARITO B

     

    Sobre a E

    Com relação a consumação dos crimes de furto e roubo:

    a) Teoria da “concretatio” – bastaria ao infrator “tocar” na coisa móvel alheia para a consumação.

    b) Teoria da “apprehensio rei” – seria necessário “segurar” na coisa móvel para a consumação.

    c) Teoria da “amotio” – seria necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

    d) Teoria da “ablatio” – o furto ou roubo se consumariam quando a coisa móvel tivesse sido colocada no local a que se destinava, segundo o agente.

    e) Teoria da Inversão da Posse – o crime de furto ou roubo estaria consumado quando o agente tivesse a posse tranquila da coisa, ainda que por tempo curto.

     

    Súmula 582 do STJ:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada

    Durante largo período na doutrina e também na jurisprudência predominou a Teoria da Inversão da Posse, exigindo-se para a consumação do furto e do roubo a posse tranquila do bem. Porém, após a edição da dita súmula ficou consagrada definitivamente a adoção da Teoria da “Amotio” para a consumação do furto e do roubo, e que pode ser perfeitamente aplicada no crime de furto.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A fim de complementar os estudos e estabelecer melhor entendimento acerca da súmula 443 do STJ:

    "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    O STJ sempre manteve firme jurisprudência no sentido de que o percentual de aumento da pena, no caso do roubo majorado, variaria de acordo com o número de majorantes presentes no caso. Seguia-se o entendimento do seguinte julgado:

    Na hipótese de existir concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, para evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada ao caso de apenas uma qualificadora; havendo duas, a majoração deve ser de 3/8; existindo três, eleva-se em 5/12; em se tratando de quatro, o aumento deve ser de 11/24; e, por fim, verificada a concorrência das cinco causas de aumento previstas, o acréscimo deve alcançar o patamar máximo, ou seja, a metade. (STJ – HC 200500404806 – (42459 SP) – 5ª T. – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – DJU 10.10.2005 – p. 00403)

    Ocorre que, de uns tempos para cá, a corte mudou seu entendimento. Passou-se a entender que a simples quantidade de majorantes não basta para autorizar aumento superior a um terço. Confira-se:

    PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DE DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
    Para aumento acima do patamar mínimo, em virtude de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, incisos I e II do CP, é necessária a devida fundamentação baseada em circunstâncias concretas, e não simples constatação de existência de duas majorantes.
    Ordem concedida.
    (HC 102.866/MG, Rel. Ministro  FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15.05.2008, DJ 23.06.2008 p. 1)

    Mas afinal, o que exatamente isso significa? Significa que as causas de aumento devem ser analisadas e fundamentadas, por exemplo, quando se fala em  "violência ou ameaça  exercida com emprego de arma", o magistrado deve analisar, durante a dosimetria da pena, que uma faca de cozinha usada como arma apresenta reprovabilidade menor que uma metralhadora, ou quando no "concurso de duas ou mais pessoas", que o roubo cometido por dois meliantes é menos condenável que aquele cometido por 15 agentes, assim como que "se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.", que a restrição de uma hora mereceria, em tese, uma reprimenda menor que a restrição da liberdade por 15 horas. Sendo este o racíocinio. 

     

  • a) Admite-se a adoção do princípio da adequação social para tornar atípica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, embora comprovada a materialidade da infração.

     

     b) À configuração do delito de violação de direito autoral com provação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, sendo dispensável a identificação dos titulares dos direitos violados.

     

     c) O aumento de pena no crime de roubo circunstanciado não exige fundamentação concreta, sendo suficiente para a exasperação a mera indicação do número de majorantes.

     

    d) A existência de sistema de vigilância eletrônica no interior de estabelecimento comercial já é suficiente para tornar impossível a consumação do crime de furto.

     

     e) A consumação do crime de roubo não ocorre só com a inversão da posse, do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica.

  • Q834918

     

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com AUMENTO DE PENA

    Só existem 02 QUALIFICADORAS no roubo: MORTE E LESÃO GRAVE. O resto é MAJORANTE = aumento de pena.

     

    Roubo só é hediondo no caso de ser qualificado pela morte (Latrocínio).

     

     

    No furto, só existe 01  CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).

     

    Concurso de Pessoas: de 2 ou mais pessoas:


    No Roubo: é majorante da pena.

    No Furto: é qualificadora do crime

  • LETRA A: 

    Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.


    LETRA B - GABARITO:

     Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais  violados ou daqueles que os representem


    LETRA C:

     Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.


    LETRA D:

     Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.


    LETRA E:

     Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

     

  • Gabarito: B

    lnformativo 567 - STJ


    Para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do CP, é suficiente
    a perícia realizada por amostragem. Assim, não se exige que a pericia seja feita sobre todos
    os bens apreendidos.
    Além disso, a perícia pode ser feita apenas sobre os aspectos externos do material apreendido,
    não sendo necessário que seja examinado o conteúdo de cada um dos DVD's.
    Por fim, para a configuração do delito em questão, é dispensável a identificação individualizada
    dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.


    STJ. 3ª Seção. REsp 1.456.239-MG e REsp 1.485.832-MG, Rei. Min. Rogerio 5chietti Cruz, julgado em
    12/08/2015 {recurso repetitivo)

  • Súmula 574/ STJ: “Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”

  • Súmula 574 do STJ==="Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem"

  • Achei que vc era o prof. Fabrício Rego kkkkkkkkkkkk IGUAL

  • Um adendo:

    CPP Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    -STJ Súmula 574: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    -STJ Info 692- 2021: Em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 527 do CPP) se homologado laudo pericial nesse ínterim.

     


ID
2531185
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os tipos penais previstos em diversas leis especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Alternativa correta: E. A Lei nº 8.137/90 pune no seu artigo 7º, inc. IX, com detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Já o parágrafo único do mesmo dispositivo pune a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • A lei antiga (de drogas) previa causa de aumento de pena para o concurso eventual a nova não.

  • A) O condutor que, metros antes da blitz, para evitar multa, trocar de posição com outra pessoa, responderá pela fraude processual de trânsito prevista no artigo 312 da Lei n° 9.503/1997. (INCORRETA)

    Art. 312 / CTB. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

    Somente existirá o crime de “fraude processual no trânsito”, se o artifício for utilizado para ludibriar a persecução criminal, referente a um crime de lesão corporal ou homicídio, posto que se configura apenas nas ocorrências de trânsito COM VÍTIMA.

    (fonte: http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=296&campo_busca=&artigo=312) 

    B) O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar contravenção penal poderá ser responsabilizado pelo crime de tortura do artigo 1° da Lei n° 9.455/1997. (INCORRETA)

    Se o constrangimento é para a prática de contravenção penal, então CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Para caracterizar tortura o constrangimento tem que ser para a prática de CRIME.

    C) A pichação de edifício público não é considerada crime ambiental pela Lei n° 9.605/1998. (INCORRETA)

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.   

    D) No âmbito do tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/2006 considera-se causa de aumento de pena o fato de a conduta realizar-se em concurso eventual de pessoas. (INCORRETA)

    Concurso eventual de pessoas não é causa de aumento de pena no tráfico.

    E) A exposição à venda de mercadoria em condições impróprias é considerada crime contra as relações de consumo por meio da Lei n° 8.137/1990, ainda quando praticada culposamente. (CORRETA)

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • Alternativa correta "E". Com base no art. 7º, inc. IX, da Lei 8.137/90, que segundo o STJ, há necessidade de perícia. 

  • Gente, entende a doutrina que somente existirá o crime de “fraude processual no trânsito”, se o artifício for utilizado para ludibriar a persecução criminal referente a um crime de lesão corporal ou homicídio, posto que se configura apenas nas ocorrências de trânsito COM VÍTIMA.

  • Senhores(as), a alternativa B diz: "O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar CONTRAVENÇÃO PENAL poderá ser responsabilizado pelo crime de tortura do artigo 1° da Lei n° 9.455/1997".

    Pergunto: A alínea B do inciso I do Art. 1º da Lei 9455/97 (para provocar ação ou omissão de NATUREZA CRIMINOSA) não abarca a CONTRAVENÇÃO PENAL?

  • A associação na LDD é crime autônomo e requer estabilidade.

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo ASSOCIAÇÃO criminosa para o tráfico, é necessário que haja ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA na ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    – Dessa forma é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual).

  • Sobre a alternativa B...

    Se alguém for torturado para praticar uma contravenção penal, não haverá crime de tortura.

    Pois não se pode fazer analogia '' in malam partem '' a pessoa coagida não responde por nada...

    O autor mediato responde pela contravenção + o crime de contragimento ilegal. 

  • Letra E

    Sobre a D

    No caso da lei de drogas, a lei anterior (lei 6.368/76) tratava o concurso eventual de agentes como uma causa de aumento de pena, não fazendo o mesmo a nova lei de drogas, desse modo entende o STJ que o concurso eventual não mais subsiste na nova legislação sobre drogas.

    Importante notar que existe previsão na nova lei para o concurso estável e permanente de agentes (diferente do concurso eventual). O eventual não configura nem aumento nem crime, o concurso estável e permanente é crime do artigo 35 da lei de drogas (Associação para o tráfico).

    Artigo 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1°, e 34 desta Lei.



    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/concurso-de-agentes-lei-de-drogas/

     

    FELIZ NATAL, GUERREIROS!!

  • Moises Roberto, Vide comentário de Aline abaixo que explica a sua pergunta no Art. 1, inc I, alinea b.

     

    É necessário que seja um crime e nao contravenção.

  • Motivo da B estar errada:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "e";

    ---

    * FUNDAMENTO DA "b":

    "O crime de tortura para ação criminosa (art. 1º, i, “b”) se consuma quando o objetivo é contravenção penal? [...], prevalece na doutrina o posicionamento de acordo com o qual O TORTURADOR TEM QUE OBJETIVAR DO TORTURADO A PRÁTICA DE CRIME. Se ele objetiva com a tortura a prática de jogo de bicho, por exemplo, não há o crime de tortura (por falta de legalidade)."
    - FONTE: "https://professorlfg.jusbrasil.com.br/".
    ---

    Bons estudos!

  •  

    Resposta correta: letra "E"  - A exposição à venda de mercadoria em condições impróprias é considerada crime contra as relações de consumo por meio da Lei n° 8.137/1990, ainda quando praticada culposamente.

    DISPOE O Art. 7° DO CDC:

    Art. 7º - Constitui crime contra as relações de consumo:

    (...)

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

  • Detalhe importante referente ao crime do Art. 7, IX, Lei 8.137/90: 

     

    INFO 560/STJ : Para caracterizar o delito previsto no art. 7o, IX, da Lei 8.137/1990 (crime contra relação de consumo), é imprescindível a realização de perícia

     

    O art. 7o, IX, da Lei no 8.137/90 prevê o seguinte delito: Art. 7o Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX — vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
    Pena — detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
    Para caracterizar o delito previsto no art. 7o, IX, da Lei 8.137/1990 (crime contra relação de consumo), é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estão em condições impróprias para o consumo, não sendo suficiente, para a comprovação da materialidade delitiva, auto de infração informando a inexistência de registro do Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • DIRETO: Aline =]

    FORÇA, FOCO E FÉ!

     

  • Ainda que fosse para a prática de crime não haveria tortura mas, meramente, constrangimento ilegal do 146 do CP.

    A tortura exige constrangimento (sério/grave) que importe em sofrimento (intenso) físico ou psiquico.

  • b) O funcionário público que constrange fisicamente o estagiário a praticar contravenção penal poderá ser responsabilizado pelo crime de tortura do artigo 1° da Lei n° 9.455/1997.

     

    LETRA B – ERRADA –

     

    Não haverá crime de tortura, pois não se pode fazer analogia “in malam partem”. A lei fala em crime.

     

    Coagido (Estagiário) – Não pratica crime (inexigibilidade de conduta diversa);

     

    Coator (funcionário público) – Responde pela contravenção penal praticada pelo coagido em concurso material com o crime de constrangimento ilegal.

     

    FOTNTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF - CERS

  • Se liga no bizu: A lei 8.137/90 traz três grupos de crimes contra: (ordem tributária; ordem econômica e relações de consumo - art. 7º). 

     

    O que as bancas cobram desse art.7º é exatamente quais são os culposos, pq é o que tá expresso na lei. São 9 incisos, mas para identificar os culposos, procure os verbos VENDER OU EXPOR À VENDA, os quais estão nos incisos II, III e IX.

     

    Lei 8.137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

     

    Cuidado!!!! em outros incisos vc encontra: VENDAS, VENDÊ-LOS, mas qual a nossa dica?????

     

    Resposta: VENDER OU EXPOR À VENDA, os quais estão nos incisos II, III e IX.

     

    Entendeu? Agora volte, releia a questão e aplique a dica, aí fica mais fácil.

     

    Até a próxima!

  • Para complementar - Súmula importante sobre crimes de trânsito

    A Súmula nº 575 do STJ estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

  • Gabarito E

    Lei nº 8.137 /90.

    Art. 7° Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • O constrangimento deve ser mediante violência ou grave ameaça + causando sofrimento físico ou mental. Além disso, deveria ser CRIME, não contravenção.

  • Excelente questão! A banca cobrou em cada item uma lei diferente. Isso sim mede o conhecimento do candidato

  • LETRA E.

    b) Errada. Se houver sofrimento físico ou psicológico, mediante constrangimento, para determinar que uma pessoa pratique crime, pode até haver tortura psicológica. Mas como foi prática de contravenção penal, foge da figura típica.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy Solano.

  • QUANTO A ASSETIVA "A" - REFERE-SE AO ARTIGO 312, CTB - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, EM CASO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA,....no caso, não ha que se falar em crime do 312 e, sim, em crime de Embriaguês na Direção de Veículo Automotor (art. 306 - se a condição psicomotora estiver alterada em razão da ingestão dessa bebida alcoólica - tanto que a lei traz requisitos objetivos: 0,06 dcg/l de sangue ou 0,3mg/ ar alveolar).

  • Referente a Letra B - No caso, do constrangimento para praticar CONTRAVENÇÃO PENAL, será o Crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL (art. 146 do Código Penal).

  • Macete:

    Crimes contra a Relação de Consumo: Se a redação da questão trouxer a expressão 'vender ou expor à venda', então admite modalidade culposa e redução da pena de 1/3.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    (...)

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • LETRA D - ERRADA

    .

    Pessoal antes do advento da Lei n. 11.343/2006 vigorava a lei n. 6.368/2006 que previa uma MAJORANTE / CAUSA DE AUMENTO DE PENA caso a conduta do art. 33 fosse perpetrada em concurso EVENTUAL de pessoas... era uma disposição similar ao art, 40 da atual Lei de Drogas... Por que concurso EVENTUAL? porque se o concurso fosse permanente e estavel estaríamos diante do crime do art.35 (associação para o tráfico) e não diante de uma causa de aumento de pena do art. 33.... mas lembrando mais uma vez que essa causa de aumento de pena não foi replicada noart. 40 da atual LD.

    .

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 131 (copilado lei de drogas) 33) A Lei n. 11.343/2006 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no art. 18, III, primeira parte, da Lei n. 6.368/1976.

    .

    .

    APROFUNDANDO O ENTENDIMENTO RELATIVO AO ART. 40 DA LEI 11.343/2006 - conforme o STJ. O rol do art. 40 (causas de aumento de pena) é exemplificativo ou taxativo?

    .

    ENTENDIMENTO ATUAL

    O tráfico de drogas cometido em local próximo a IGREJAS não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem. [...]. STJ. 6° Turma, HC 528851-SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020 (info 671).

    .

    ENTENDIMENTO ANTERIOR

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 131 (copilado lei de drogas) 39 - O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não deve ser encarado como taxativo, pois, o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

  • Somente existirá o crime de “fraude processual no trânsito”, se o artifício for utilizado para ludibriar a persecução criminal, referente a um crime de lesão corporal ou homicídio, posto que se configura apenas nas ocorrências de trânsito COM VÍTIMA.

    TEM QUE TER VÌTIMA.

    TEM QUE TER PROCESSO.

  • A resposta correta da D é

    Concurso Necessário ou Crime Plurissubjetivo isto é só pode existir se houver codelinquência ex: associação para o tráfico, associação criminosa, rixa etc.. é não Concurso Eventual

  • GABARITO: E

    Complementando: Conforme art. 7, p. único(lei 8.137/90), nessa situação, a pena de detenção

    ainda pode ser reduzida de 1/3 ou a de multa até a quinta parte.


ID
2531188
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as teses sumuladas pelo Supremo Tribunal Federal atinentes às regras de fixação e progressão de regime de execução da pena, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    A questão trata estritamente da jurisprudência no âmbito do STF e cobrou entendimentos sumulados no enunciado 717 onde: “Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.”, tornando a redação da alternativa “a” correta.

    A alternativa “b”, contraria a súmula 715, pois “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”.

    A alternativa “e” contraria a súmula 716, que: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”.

    A alternativa “c” contraria a súmula 718, que dispõe: “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.”

    Por fim, a alternativa “d” contraria a súmula 19, segundo o qual: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.”

     

    Comentários feito pelo Grancursos.

  • A fim de acrescentar, destacaria que o dispositivo da prisão especial só se aplica a presos provisórios.

  • BARITO: A
    A questão trata estritamente da jurisprudência no âmbito do STF e cobrou entendimentos sumulados no enunciado 717 onde: “Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.”, tornando a redação da alternativa “a” correta.

    A alternativa “b”, contraria a súmula 715, pois “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”.

    A alternativa “e” contraria a súmula 716, que: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”.

    A alternativa “c” contraria a súmula 718, que dispõe: “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.”

    Por fim, a alternativa “d” contraria a súmula 19, segundo o qual: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.”

     

    Comentários feito pelo Grancursos.

  • A questão versa sobre as súmulas do STF: a)717, b)715, c)718, d)719, e)716

  • a) CORRETA - Não impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    STF Súmula 717: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

     

     

     

    b) ERRADA -  A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento é considerada para a concessão de regime mais favorável de execução penal.

    STF Súmula 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

     

     

    c ) ERRADA -  A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    STF Súmula 718: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

     

     

     

    d) ERRADA -  A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir não exige motivação idônea por parte do magistrado.

    STF Súmula 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     

     

     

    e) ERRADA - Não se admite a .progressão de regime de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    STF Súmula 716: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Se for na ideia da Iara Alessandra, vão afundar em todas as questões de tráfico e Estatuto do desarmamento.

  • Exemplificando a súmula 715: Se um preso for condenado a 100 anos de reclusão, a progressão e o livramento condicional serão calculados com base nos 100 anos, e não nos 30 anos resultantes de eventual unificação de penas.

    Lindberg Alves (caso Eloá) 99 anos de reclusão e 2/5 para progressão. Mesmo remindo por trabalho e estudo, ficará muuuiiiittttoooo tempo no fechado!

  • GABARITO A

     

    O fato do preso estar cumprindo prisão especial ou provisória não impede a progressão de regime. O tempo de cumprimento de pena será computado, exceto no caso de regime disciplinar diferenciado - RDD, o qual não será computado enquanto o preso estiver cumprindo essa "sanção". 

  • Onde mora a justiça?

  • “Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

    Lei 13964

  • Sumula 717 do STF==="Não impede a progressão de regime de execução da pena, em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial"

  • Gabarito A

    A. CORRETA - Súmula 717 do Supremo Tribunal Federal: "Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial"

    B. ERRADA - Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    C. ERRADA - Súmula 718 do Supremo Tribunal Federal: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    D. ERRADA - Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    E. ERRADA - Prisão em flagrante, temporária, preventiva, etc.

  • Gabarito = A

    para ficar mais simples o entendimento, o preso não necessita o transito em julgado da pena para que possa progredir de regime,mesmo estando em prisão especial ou provisória, desde que se enquadre nos requisitos exigidos para a progressão.

  • porque está desatualizada?


ID
2531191
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, em especial no que se refere ao princípio da adequação social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    A alternativa correta é a letra “e”, por se tratar de uma concepção do princípio da adequação social trazida como uma função social ao conceito de crime por Hans Welzel. A alternativa “a” se refere ao princípio da intervenção mínima, que possui como corolários lógicos a fragmentariedade e a subsidiariedade, como aparece conceituada a alternativa “b”, como uma forma de explicação da intervenção mínima, sob o prisma da subsidiariedade. A alternativa “c” traz alguns dos vetores do princípio da insignificância, que não deixa de ser uma consequência da intervenção mínima com limitadora do intérprete. A alternativa “d” conceitua o princípio da ofensividade ou lesividade.

     

    Comentário feito pelo Grancursos.

  • O princípio da adequação social, apesar de simpático para parte importante da doutrina, não o é para os Tribunais Superiores.

    Notemos isso no crime de pirataria, em que o STF afirmou permanecer constituindo crime, em que pese a grande aceitação social.

  • Princípio da Adequação Social = conduta tipificada, mas não afronta a justiça, por não ser crime material. 

     

    Exemplo: adultério

  • Letra A : Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.

    Letra B:   Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem   prevenir a conduta ilícita.” (JESUS, 2009,  p. 10

    Letra C:  Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.” (JESUS, 2009,  p. 10). famoso MARI

    Letra D:   Princípio da ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.

    Letra E :CORRETA

    Princípio da Adequação Social

    Condutas socialmente permitidas, adequadas ou até mesmo toleradas não devem ser tipificadas pela lei penal, mas somente aquelas condutas de relevância social. O princípio seleciona os comportamentos, além de determinar valores aos mesmos.

  • Gi♥

     

  • O princípio da adequação social - São fatos que geram perigo a os seres humanos,mas não devem ser tipificados como crime,porque são aceitos socialmente.

    ex. andar de avião,furar a orelha de uma criança,fazer tatuagem

  • Gab. letra E.

    Sobre o princípio da 'adequação social' devemos ter em mente:
     - aceitação pela sociedade de fato típico;
     - não ofender a CF/88.

    "De acordo com Santiago Mir Puig: “Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto” [sem ferir a Constituição Federal]. A sociedade, em sua maioria, também considera a pena de morte adequada como reação a alguns delitos. Ocorre que a pena de morte está proibida pela CF, salvo em caso de guerra externa. Como se vê, para a aplicação do princípio da adequação social não basta que a conduta seja aceita amplamente pela sociedade. É preciso sempre verificar os interesses em jogo assim como a CF".

    Fonte:{https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928188/o-que-se-entende-por-principio-da-adequacao-social}

    Bons estudos!!!

  • qustão boa que trabalha com o conhecimento do aluno!! eu gostei : II  

  • Só não achei legal esse "historicamente". Rsrs

  • Princípio da adequação social:

    condutas socialmente  adequadas São penalmente atípicas.

    Exemplos: Jogo do bicho, Casa de prostituição, Venda de cd's piratas: tais condutas São penalmente tipícas. Não há inconstitucionalidade na criminalização de tais condutas. Ocorre a leniência social (tolerância da sociedade), que não torna lícita a conduta. Costume não revoga Lei.

    súmula 512 - CANCELADA 

  • Me ajudem pessoal e se puderem esclareçam! Discordo do gabarito.

    A redação do item correto: "apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

    Se a conduta se subsume ao modelo legal (está positivada), mesmo que ela seja considerada aceita historicamente pela sociedade, ela continuará sendo típica, visto que costume não revoga/invalida lei.

     

     

     

  • Rayanne Andrade: Deve-se ter em consideração que a doutrina entendia a tipicidade como sendo a subsunção da conduta empreendida pelo agente à norma abstratamente prevista. Essa adequação conduta-norma é denominada de "tipicidade formal". A tendência atual, todavia, é a de conceituar a tipicidade penal pelo seu aspecto formal ALIADO à tipicidade conglobante.

    A tipicidade conglobante, por sua vez, deve ser analisada sob dois aspectos:

    1 - Se a conduta representa relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico (tipicidade material)

    2 - Se a conduta é determinada ou fomentada pelo direito penal (normatividade)

    Os custumes não revogam a lei, vocÊ está certíssima. Isso significa dizer que ninguém poderá cometer um crime com o pretexto de "mas isso todo mundo faz", porém, poderá o juíz utilizar desse princípio para não condenar o réu caso entenda que a conduta por ele praticada seja socialmente aceita.

    Espero ter ajudado

  • O princípio da adequação social denota a exclusão da tipicidade de comportamentos considerados socialmente adequados. Ocorre quando a conduta se adéqua à realidade social e aos preceitos gerais do direito. Se verifica um fato como socialmente adequado com a aceitação ou a indiferença demonstrada pela sociedade em relação a conduta praticada. Sendo assim, as condutas consideradas toleráveis não são consideradas típicas se forem praticadas dentro dos limites da ordem social.

    O Princípio da adequação social atinge somente a tipicidade material; o comportamento, entretanto, continua formalmente típico pela subsunção do fato à norma incriminadora.

    Como exemplo é possível citar a colocação de um brinco em um recém nacido, que poderia ser considerado lesão corporal, mas é um comportamento amplamente aceito pela sociedade atual.

    Resposta certa: Letra E

  • Colegas, apenas reforçando os demais comentários:

    Aqui houve ausência da tipicidade material. Ao meu ver, ainda permanece a tipicidade formal. 

    Eu errei a alternativa pois apenas pensei na formal. Porém, a formal só deixa de ter validade com outra lei. Fiz o raciocínio errado. Mas valeu o aprendizado pelos comentários. 

    "[...] esse princípio, funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, pela ausência da tipicidade material, não pode ser considerado criminoso o comprtamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça" (Cleber Masson. p 51, 2017)

  • Comentário que começam com : "ao meu ver, na minha opinião, So acho".Ja descarto logo".

  • "a teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada" (PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal  brasileiro - Parte geral, p.83) 

  • Só um adendo: O princípio da letra A é o princípio da exclusiva proteção a bens jurídicos (apenas bens jurídicos mais relevantes devem ser tutelados pelo direito penal).

  • “A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.”

    Rogerio Greco - Curso de Direito Penal Vol.1 - 19ª Edição 2017

  • TEMA: PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL:

     

    Com relação aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, em especial no que se refere ao princípio da adequação social, assinale a alternativa correta.

     a)O Direito Penal deve tutelar bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos. 

     b)só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes.

     c)Deve-se analisar se houve uma mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, se houve periculosidade social da ação e se há reprovabilidade relevante no comportamento do agente. 

     d)Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

     e)Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

  • GAB: E

     a) O Direito Penal deve tutelar bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos. PRINC. DA FRAGMENTARIEDADE

     b) só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes. PRINC. DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

     c) Deve-se analisar se houve uma mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, se houve periculosidade social da ação e se há reprovabilidade relevante no comportamento do agente. PRINC. DA INSIGNIFICÂNCIA

     d) Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. PRINC. DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE

     e) Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

  • COMPLETAMENTE ERRADO, VIDE PIRATARIA DE CD'S OU DVD'S E ESTUPRO DE VULNERÁVEL ONDE SE ALEGA CONSENTIMENTO DA VÍTIMA MENOR DE 14, não que se tenha uma aceitação social, mas vários casos concretos levaram ao STF que se posicionou de forma contrária

  • Ex: furar orelhas de bebês, apesar de ser lesão corporal, é plenamente aceitável na nossa cultura. 

     

  • Pessoal, O princípio da adequação social, apesar de uma conduta se ajustar a um tipo penal, não será considerada materialmente típica se for  socialmente adequada ou reconhecida. Considera a aceitação da conduta pela sociedade.

     

    Abraços

  • Princípio da adequação social: Apesar de uma conduta se ajustar a um tipo penal, não será considerada materialmente típica se for socialmente adequada ou reconhecida.

     

    Exs.: Furar a orelha da bebê. Trotes universitários moderados.

     

    Observação: O princípio da adequação social também limita a intervenção do Direito Penal, pois afasta a tipicidade material da conduta.

     

    FONTE: Professor Eduardo Fontes - CERS

  • Apesar de lograr exito nessa questão eu particularmente discordo desse gabarito, tendo em vista que nem todos os crimes que a sociedade já não vê como um ilícito penal deixam de ser fato típico, um exemplo disso é o crime de pirataria. Hoje em dias raramente as pessoas adquirem produtos originais, passando a adquirir copias tanto virtuais quanto cópias materializadas e isso vem sendo aceito pela sociedade como conduta socialmente aceita, todavia, os Tribunais Superiores mantém o entendimento sobre a tipicidade deste delito. 

     

    Meu ponto de vista. 

  • Jaciely o enunciado traz a regra e você a excessão.

  • As pessoas gostam de criar pelo em ovo. Colocam comentarios nada a ver. Só atrapalha e não otimiza nossos estudos. A questão foi clara e perguntou sobre o P. da adequação social. Se está certo ou não a letra E, é o que mais se encaixa com tal principio, tendo em vista que todas as outras alternativas falam de outros principios faceis de identifar..  

  • Se a maioria das pessoas soubessem o significado de SUBSUMIR, a maioria teria acertado esta questão. 

    Exemplo: 

    Apesar de uma conduta subsumir ( estar inserida ) ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

    O classico exemplo da tatuagem ( lesão corporal)..... 

  • a) Errada. Trata-se do Princípio da Intervenção Mínima Concreta, Princípio da Fragmentariedade. 

    b) Errada. Trata-se do Princípio da Intervenção Mínima Abstrada, sub Princípio da Subsidariedade. 

    c) Errada. Trata-se do Princípio da Insignificância ou Bagatela. 

    d) Errada. Trata-se do Princípio da Ofensividade ou Lesividade. 

    e) CORRETA. 

  • Gabarito letra E


    Vejamos,


    Princípio da Adequação social

    De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. É o caso, exemplificativamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada pelos judeus.



  • Princípio da Adequação Social — Uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça, não será crime (em sentido material).

  • Princípio da Adequação Social

    Condutas socialmente permitidas, adequadas ou até mesmo toleradas não devem ser tipificadas pela lei penal, mas somente aquelas condutas de relevância social. O princípio seleciona os comportamentos, além de determinar valores aos mesmos.

     

    O Problema do gabarito, na minha humilde opinião, é que ele afirma que a conduta já se encontra tipificada em lei, e ainda assim, é historicamente aceita pela sociedade. Porém, os costumes não são capazes de revogar dispositivo de lei ou tornar a conduta lícita. Assim como a coduta do jogo do bicho ou da pirataria de DVD's. Acho que houve um equívoco por parte do examinador.

  • (...) certos comportamentos, em si mesmos típicos, carecem de relevância por serem correntes no meio social, pois, muitas vezes, há um descompasso entre as normas penais incriminadoras e o socialmente permitido ou tolerado." Bittencourt

  • Compatilho do argumento do colega Renan Nascimento: "O Problema do gabarito, na minha humilde opinião, é que ele afirma que a conduta já se encontra tipificada em lei, e ainda assim, é historicamente aceita pela sociedade. Porém, os costumes não são capazes de revogar dispositivo de lei ou tornar a conduta lícita. Assim como a coduta do jogo do bicho ou da pirataria de DVD's. Acho que houve um equívoco por parte do examinador ". E acrescentoo que os costumes não revogam lei, por disposição da Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro em seu art. 2º: " Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Portanto, a questão não tem assertiva correta pela forma como foi redigida a letra E, defendendo a ideia de que o costume revoga lei, o que não é verdade .

  • Gabarito: E

    Princípio da Adequação Social: Ações socialmente adequadas não devem ser criminalizadas pelo Direito Penal, são aquelas em que a comunidade, no transcorrer de sua história, não considera gravoso ou hediondo.

  • Ai você bate o olho na assertiva, olha o "correto" e nem observa que o que a questão quer é a correta relacionada ao princípio da adequação social, isso que se chama queimar a largada kk

  • A - O Direito Penal deve tutelar bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos --> Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos.

    B - só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes --> p. da intervenção mínima (desdobra-se em p. da fragmentariedade e p. da subsidiariedade).

    C - Deve-se analisar se houve uma mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, se houve periculosidade social da ação e se há reprovabilidade relevante no comportamento do agente --> p. da insignificância.

    D - Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. --> p. da ofensividade/lesividade.

    E - Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade. --> p. da adequação social.

  • "Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade."

    Acho que a alternativa está errada também. Porque o princ[ipio da adequação social dirige-se precipuamente ao legislador (Condutas socialmente permitidas, adequadas ou até mesmo toleradas não devem ser tipificadas pela lei penal, mas somente aquelas condutas de relevância social. O princípio seleciona os comportamentos, além de determinar valores aos mesmos) e não ao aplicador da Lei penal.

    Depois que a norma está posta e a conduta se subsume, não cabe ao juiz deixar de aplicá-la em nome do princípio da adequação social....

  • se a questão está dizendo "Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal"... entendo que está dizendo que a conduta se enquadra no tipo penal, dessa forma, ela pode deixar de ser típica se assim o legislador quiser, não baseada exclusivamente no princípio da adequação social, acho que a estão está muito confusa.

  • Não pode ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. Ex.: Trotes acadêmicos moderados, a circuncisão (formalmente é lesão corporal). Não se confunde com a teoria social da conduta, que é um elemento do fato típico.

    Fonte: Ciclos R3

  • Há comentários equivocados quanto a lógica do gabarito. Em primeiro lugar, deve-se ter em mente uma coisa: que as afirmativas submetidas à julgamento devem ser lidas em conjunto com o comando da questão, que no caso, argui o candidato quando ao PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.

    O conceito de princípio da adequação social está perfeitamente resumido na última afirmativa, gabarito da questão.

    Não se está a afirmar que ontologicamente, a afirmativa está correta, pois não está. É cediço que o costume não tem o condão de revogar a lei. Exemplo maior disso é a jurisprudência assentada do STJ no sentido de que a figura do tipo do Art. 184 do CP continua sendo típico, em que pese a aceitação social da conduta vulgarmente conhecida como "pirataria".

    O que se questiona é simplesmente o conceito de princípio da adequação social!! Só isso, pessoal. Questão que na verdade é uma pegadinha, mas muito simples de ser resolvida, conforme dito.

    Abraço e bons estudos!!

  • Gabarito "E"

  • COMENTARIO DO AFONSO ESTÁ CORRETO. Pessoal, o principio da adequacao social nao se aplica no nosso ordenamento, justamente por isso que existe o crime de pirataria, jcontravencao do jogo do bicho etc. Os tribunais nao aplicam o principio da adequacao social. A questao nao pergunta isso. Quer o conceito e a resposta E engloba

  • Muito confusa.

  • Principio da ofensividade/lesividade

    Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

  • PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

    Deve-se analisar se houve uma mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, se houve periculosidade social da ação e se há reprovabilidade relevante no comportamento do agente

  • PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA

    só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes.

  • Principio da fragmentariedade

    O Direito Penal deve tutelar bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos.

  • Principio da adequação social

    Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

  • Sobre o princípio da adequação social é importante lembrar que não se aplica ao crime de "pirataria". Nesse sentido é a SÚMULA 502-STJ, que dispõe: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2ª, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • ALGUM GRUPO DE WHATS PARA DELEGADO PC-PARANÁ ?

  • Resposta: E

    De acordo com o principio da adequação social, uma conduta não será considerada tipica se a mesma for historicamente aceita pela sociedade, mesmo a conduta sendo subsumida ao modelo legal, ou seja, mesmo fazendo parte das leis brasileiras.

  • "Com relação aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, em especial no que se refere ao princípio da adequação social, assinale a alternativa correta." drogaaaaaaaaaaaaaaaa, e eu tentando entender há 1 hora qual o erro da letra B kkkkkk

  • Pegadinha do malandro essa letra "a".

  • GABARITO: E

    Princípio da ADEQUAÇÃO SOCIAL: Segundo tal princípio, uma conduta, apesar de subsumir-se ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida.

    O princípio possui dupla função:

    a) restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade.

    b) a segunda, dirigida ao legislador em duas vertentes. A primeira orienta o legislador quando da seleção das condutas que deseja proibir ou impor, com a finalidade de proteger os bens considerados mais importantes. A segunda, destina-se a fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento jurídico a proteção sobre aqueles bens cujas condutas já se adaptaram perfeitamente à evolução da sociedade.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Com relação aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, em especial no que se refere ao princípio da adequação social, assinale a alternativa correta.

    Alternativa correta: Letra E. Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

  • Gabarito letra E

    A) Fragmentariedade

    B) Intervenção mínima

    C) Insignificância ou Bagatela

    D) Ofensividade, Alteridade ou Lesividade

    E) Adequação Social

  • Em 05/06/21 às 12:16, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 01/06/21 às 22:12, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Questão passível de anulação, não e pelo fato de a conduta ser aceita pela sociedade que ela passará a ser atípica.

  • Princípio da adequação social : Seria aquele comportamento que é TOLERADO pela sociedade !

  • Adequação social não será considerada típica se historicamente aceita pela sociedade.

  • Gabarito E

    Princípio da adequação social - Este princípio prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de Justiça, não seria considerada crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade). Condutas toleradas e aceitas socialmente não poderiam ser consideradas criminosas (não há tipicidade material), ainda quando tipificadas em lei como crime (há tipicidade formal).

  • Com relação aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, em especial no que se refere ao princípio da adequação social, assinale a alternativa correta. 

    A) O Direito Penal deve tutelar bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos. 

    Justificativa: Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.

    B) Só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes.

    Justificativa: Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita.

    C) Deve-se analisar se houve uma mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, se houve periculosidade social da ação e se há reprovabilidade relevante no comportamento do agente. 

    Justificativa: Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.

    D) Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

    Justificativa: Princípio da ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.

    E) Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

    Alternativa E está correta.

    Justificativa: Princípio da Adequação Social - Condutas socialmente permitidas, adequadas ou até mesmo toleradas não devem ser tipificadas pela lei penal, mas somente aquelas condutas de relevância social. O princípio seleciona os comportamentos, além de determinar valores aos mesmos.

    Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade (Ex: Furar a orelha de uma criança p/colocar brinco), ainda que se enquadre em uma descrição típica (Art.129, CP - Lesão Corporal - provocada pela colocação do brinco), trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque são socialmente adequadas.

  • Gabarito - Letra E.

    Princípio da Adequação Social : Condutas socialmente permitidas, adequadas ou até mesmo toleradas não devem ser tipificadas pela lei penal, mas somente aquelas condutas de relevância social.

  • A) Bem jurídico relevante = Intervenção Mínima - FRAGMENTARIEDADE

    B) Fracasso de outros ramos do Direito = Intervenção Mínima - SUBSIDIARIEDADE

    C) Insignificância

    Ausência Periculosidade

    Reduzida Reprovabilidade

    Mínima Ofensividade

    Inexpressiva Lesividade

    D) Ofensividade

    E) ADEQUAÇÃO SOCIAL

  • LETRA E

    princípio da adequação social: conduta aceita pela sociedade não merece a intervenção do direito penal


ID
2531194
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios de Direito Penal e à interpretação da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Assertiva “a” está incorreta: interpretação autêntica contextual é aquela constante do próprio texto da lei. Exemplo: art. 327 do CPB.
    Assertiva “b” está incorreta: o princípio da individualização da pena se aplica nas fases de cominação, aplicação e execução da pena.
    Assertiva “c” está incorreta: é a interpretação progressiva ou evolutiva é que busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência.
    Assertiva “d” está incorreta: o princípio da proporcionalidade deve nortear o legislativo na cominação das penas, por exemplo. Deve também está presente nos atos de polícia judiciária.
    Assertiva “e” está correta: interpretação teleológica destina-se a buscar o alcance das leis, conforme a finalidade a que se destinam.

     

    Comentários feitos pelo Grancursos.

  • Individualização da pena é aplicada também na execução.

    Abraços.

  • Gabarito: letra E

    Letra A: Errada. A interpretação autêntica é feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração da lei. Ela pode ser Contextual, quando feita no bojo do próprio texto interpretado realizado no momento em que é editado o diploma legal. Como, por exemplo, o art. 150 CP, que já estabelece a qual sentido de “casa” a lei se aplicava. Ou Posterior, um tipo de interpretação que é feito após o momento que a lei entra em vigor. (Fonte: JusBrasil);
    Letra B: Errada. O princípio da individualização da pena deve ser observado em 3 momentos: (i) na definição, pelo legislador, do crime e sua pena; (ii) na imposição da pena pelo juiz; (iii); na fase de execução da pena (Rogério Sanches);
    Letra C: Errada. A interpretação da lei penal quanto ao resultado busca determinar o alcance de uma lei;
    Letra D: Errada. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016) "Este princípio deve também nortear o legislador no sentido de não aprovar leis penais extremamente rigorosas, no calor de certos episódios noticiados pela imprensa, provocando distorções entre a pena prevista em abstrato e a gravidade do delito."
     

  • SOBRE A LETRA A-  AUTÊNTICA (LEGISLATIVA)
    É dada pela própria lei (exemplo: 327 CP, conceito de funcionário público).
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

     

    GB E -  TELEOLÓGICA - FINS
    Intenção objetivada na lei.

  • A interpretação da lei tem por finalidade buscar o exato significado da norma.

    Quanto à ORIGEM (sujeito que interpreta) pode ser:

    Autêntica - é dada pela própria lei. Ex: art.327 cp o qual define oq ue é funcionário público;

    Doutrinária - realizada pelos estudiosos do Direito, tais como professores, autores, palestrantes em conferências e seminários;

    Jurisprudencial - decisão reiterada dos tribunais e juízes;

    Quanto ao MODO, pode ser:

    Gramatical: sentido literal das palavras contidas na lei;

    Teleológica: busca descobrir o seu significado acerca dos fins a que ela se destina;

    Histórica: avalia os debates que envolveram a sua aprovação;

    Sistemática: busca seu significado integrando-o com o sistema jurídico como um todo;

    Quanto ao RESULTADO:

    Declarativa: quanto a lei corresponde àquilo que o legislador quis dizer;

    Restritiva: O texto legal foi além do que deveria;

    Extensiva: o texto ficou aquém da intenção do legislador.

    Lembrando que INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA  ocorre quando, dentro do próprio texto legal, após uma sequência casuística,  o legislador se vale de uma fórmula genérica que deve ser interpretada de acordo com as anteriores. Ex: art. 171 CP ...mediante artifício ardil ou qualquer outra fraude e que ANALOGIA não é forma de interpretação de lei, mas sim de integração, pois ela é utilizada no caso de lacuna legislativa e em matéria penal só pode ser utilizada a favor do réu (bonam partem).

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Vitor Eduardo Rios Gonçalves.

     

     

     

  • GABARITO LETRA E

    a)  - Interpretação autêntica ou legislativa – efetuada pelo próprio legislador quando edita uma norma destinada a esclarecer o significado de outra. É a norma interpretativa. A interpretação dada por essa norma é obrigatória. Art. 13, caput – conceito de causa no DP. Art. 327 CP – conceito de funcionário público. O funcionário público do DP é o de agente público do D. Administrativo.

    - CUIDADO! Essa norma interpretativa tem eficácia retroativa mesmo que prejudique o réu, pois ela não cria novo crime ou comina pena qualquer. Não alcançam os fatos transitados em julgado. Ela pode ser ainda contextual ou posterior. Contextual é quando a norma interpretativa é editada no mesmo momento da lei interpretada. Posterior, o próprio nome já diz.

     

  • Gab. letra (E)

    Classificação quanto à origem ou quanto ao sujeito:

    a) interpretação autêntica: realizada pelo próprio legislador. Pode ocorrer no próprio texto da lei (interpretação autêntica contextual) ou mediante uma lei editada posteriormente à norma em que se dará a devida interpretação (interpretação autêntica posterior). 

    b) interpretação judiciária ou jurisprudencial: realizada pelos juízes e tribunais ao aplicar a norma aos casos concretos.

    c) interpretação doutrinária: realizada pela doutrina, ou seja, pelos teóricos do direito. A exposição de motivos do Código Penal se trata de uma interpretação doutrinária.

     

    Classificação quanto aos meios:

    a) interpretação gramatical ou literal: verifica-se o significado literal das palavras, mediante o emprego de meios gramaticais e etimológicos.

    b) interpretação lógica: busca o sentido da lei utilizando raciocínio dedutivo.

    c) interpretação teleológica: busca a finalidade da lei.

    d) interpretação sistemática: investiga a coerência entre a lei interpretada e as demais leis que compõem o sistema.

    e) interpretação histórica: investiga as condições e os fundamentos de sua origem (analisa-se: a sociedade da época da elaboração da lei, a justificativa apresentada no projeto de lei; as discussões parlamentares etc.).

     

    Classificação quanto ao resultado:

    a) interpretação declarativa: a letra da lei corresponde ao seu significado ou sentido. Não haverá restrição nem ampliação do seu alcance.

    b) interpretação restritiva: não há correspondência entre o texto da lei e sua vontade. A letra da lei diz mais que o seu real sentido. O alcance da lei deve ser restringido para alcançar sua vontade.

    c) interpretação extensiva: não há correspondência entre o texto da lei e sua vontade. A letra da lei diz menos que sua vontade. Assim, o alcance da lei deve ser ampliado para alcançar a sua vontade.

     

    FONTE: Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo - Direito Penal - Vol.1 - Parte Geral 

  • Galera, tirem uma dúvida:

    a) A interpretação autêntica contextual visa a dirimir a incerteza ou obscuridade da lei anterior.

    Autêntica é aquela de que se incumbe o próprio legislador, quando edita uma lei com o propósito de esclarecer o alcance e o significado de outra. (Cleber Masson, 2017)

    A palavra ai "esclarecer", também não poderia ser entendida como "obscuridade da lei anterior?

    Quanto o restante da frase falar em autêntica contextual, realmente eu não consegui diferenciar da simplesmente autêntica.

     

  • Belo resumo sobre interpretação da lei penal, Thiago 021. Valeu!

     

    ROBSON SILVA, a interpretação autêntica se divide em:

    1) contextual: Quando está integrada no texto da lei (v. g., o conceito de funcionário público que é delineado pelo art. 327 do CP, descrevendo tanto o sujeito ativo como o passivo do crime)

    2) Posterior: realizada pela lei editada ulteriormente, com intuito de pôr fim a dúvidas que gravite sobre a lei anterior.

     

    a) A interpretação autêntica contextual visa a dirimir a incerteza ou obscuridade da lei anterior. (ERRADA, pois o correto é interpretação autêntica posterior)

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-interpretacao-e-da-norma-penal,46590.html

  • Força!

  • INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

    A) QUANTO AO SUJEITO QUE A INTERPRETA (ORIGEM): autêntica (legislativa), doutrinária (científica) e jurisprudencial

    - Autêntica (legislativa): fornecida pela própria lei. Ex: funcionário público (art. 327, CP)

      1) Contextual: editada conjuntamente com a norma penal que conceitua;

       2) Posterior: lei distinta e posterior.

    - Doutrinária (científica): interpretação feita pelos estudiosos, jurisconsultos.

    - Jurisprudencial, judiciária ou judicial: interpretação dada pelos tribunais, de modo reiterado.

     

    B) QUANTO AO MODO: gramatical, teleológica, histórica, sistemática, progressiva e lógica (racional):

    - Gramatical, filológica ou literal: sentido literal das palavras;

    - Teleológica: perquire a vontade ou a intenção objetivada na lei (volunta legis). O juiz atenderá aos fins sociais da lei e à exigência do bem comum (art. 5º, LINDB);

    - Histórica: indaga a origem da lei, buscando os fundamentos de sua criação.

    - Sistemática: interpreta a lei de acordo com o conjunto de legislação ao qual ela faz parte, bem como à luz dos princípios gerais de direito.

    - Progressiva ou evolutiva: busca significado legal de acordo com o progresso da ciência.

    - Lógica: baseia-se na razão; busca o sentido da lei.

     

    C) QUANTO AO RESULTADO: declaratória (declarativa), restritiva e extensiva:

    - Declaratória ou declarativa: a letra da lei corresponde àquilo que o legislador quis dizer. Nada para suprimir ou acrescentar.

    - Restritiva: interpretação que reduz o alcance das palavras para corresponder à vontade do texto (lex plus dixit quan voluit).

    - Extensiva: amplia-se o alcance das palavras da lei para que corresponda à vontade do texto (lex minus dixit quam vloluit). 

     

    OUTROS MEIOS:

    - Interpretação conforme a CF;

    - Exofórica: o significado da norma não está no ordenamento normativo;

    - Endofórica: o texto normativo interpretado toma de empréstimo o sentido de outros textos normativos, ainda que de outra lei;

    - Intepretação analógica (intra legem): atendendo ao princípio da legalidade, o CP detalha todas as situação que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo. Ex: art. 121, §2º, I, CP (mediante paga ou promessa, ou por outro motivo torpe).  O legislador dispõe sobre uma fórmula casuística (mediante paga ou promessa) e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica (ou por outro motivo torpe). 

     

    Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha

     

  • Galera, na interpretação teleológica: o interprete perquire a intenção objetivada na lei. Art. 319-A do CP.

    Abraços

  • ROBE - TE = ROxin +  BEns +  TE LEOLÓGICO =  POLÍTICA CRIMINAL

     

    JASIAS = JAcobs + SIs- têmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

     

     Teoria Teleológica (Funcionalismo Moderado, Roxin): cuja missão do direito penal seria: proteger bens jurídicos indispensáveis ao homem para uma convivência social harmônica; Aplicada no Brasil, pela maioria da doutrina.

     

    Teoria Sistêmica (Funcionalismo Radical, Jakobs): cuja missão do direito penal seria: resguardar o sistema (o império da norma). Aqui surge o Direito Penal do Inimigo.

     

    Funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Gunther Jakobs, a função do Direito Penal é de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado.

    Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia da validade do sistema.

     

     

    Funcionalismo TELEOLÓGICO (ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do direito penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.

     Q831084

    Direito penal GARANTISTA - modelo de Luigi Ferrajoli: 

    O garantismo estabelece critérios de racionalidade e civilidade à intervenção penal, deslegitimando normas ou formas de controle social que se sobreponham aos direitos e garantias individuais.

     Assim, o garantismo exerce a função de estabelecer o objeto e os limites do direito penal nas sociedades democráticas, utilizando-se dos direitos fundamentais, que adquirem status de intangibilidade. (Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, 4ª ed. 2016. p. 39)

  • O príncípio da proporcionalidade está presente também, no momento da definição por parte do legislador - daquilo que deve ser considerado crime.

  • LETRA E CORRETA 

     

    Interpretação analógica (ou intra legem): o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    Interpretação teleológica: busca a vontade ou a intenção objetivada na lei.

     

    Interpretação restritiva: reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

     

    Interpretação progressiva ou evolutiva: busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. 

     

    Interpretação  autêntica ou legislativa: é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

                                                                   - a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua. 

                                                                    -b) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

  •  A. Incorreta. A interpretação autêntica se divide em contextual e posterior, sendo essa destinada a esclarecer lei anterior e aquela a dirimir incerteza ou obscuridade existente na própria lei.


    B. Incorreta. O princípio da individualização da pena é aplicado em três fases:


    a) legislativa – etapa em que ocorre a individualização abstrata da pena a ser cominada pelo tipo previsto na lei;

    b) judicial (conhecimento) – o juiz vai aplicar a pena de acordo com as circunstâncias do caso concreto

    c) judicial (execução) – o juiz da execução vai adequar a pena aos fatos ocorridos durante o cumprimento da pena. Ex: livramento condicional, falta grave, remissão por trabalho ou estudo, etc.


    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    (…)

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;



    .


    D. Incorreta. O princípio da proporcionalidade tem como destinatário o Estado, incluindo, por exemplo, a função legiferante que deve observá-lo no momento da elaborações das leis penais. Veja-se o que Bitencourt diz a esse respeito:


    “O modelo político consagrado pelo Estado Democrático de Direito determina que todo o Estado — em seus três Poderes, bem como nas funções essenciais à Justiça — resulta vinculado em relação aos fins eleitos para a prática dos atos legislativos, judiciais e administrativos.”



    E Correta. A interpretação teleológica busca conhecer a finalidade da lei.  

  • Gabarito "E"

  • Com uma boa base de interpretação constitucional você resolveria facilmente essa questão.

  • FINALÍSTICA OU TELEOLÓGICA= BUSCA A FINALIDADE DA LEI.

  • Quando vier a palavra Teleológico, assuma como significado FINALIDADE. No chute, há uma boa chance de acerto!

  • MEU RESUMO INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL:

    Conceito: É a Atividade mental que busca descobrir o alcance e significado de uma lei.

    OBS: Hermeneutica é a ciência que estuda a interpretação da lei. Exegese: ato de interpretar a lei.

    Espécies de interpretação:

    1)Quanto ao sujeito: ( QUEM INTERPRETA) Se subdivide-se em :

    A)autentica:também chamada de interpretação legislativa é efetuada pelo próprio legislador.Finalidade de esclarecer significado e alcance da lei.Ex: art. 327 do CP (conceito de funcionário público)

    B)judicial :E a interpretação efetuada pelo Poder Judiciário nas suas decisões.Exemplo:Acordão e sumula vinculante.

    C)Doutrinária:Interpretação realizada pelos estudiosos do Direito Penal.

    2)Quanto aos meios ou métodos: (O QUE SE INTERPRETA) divide-se em:

    A) Interpretação gramatical: também chamada de literal ou sintática.É a interpretação do significado da palavra.

    B)Interpretação lógica: é a chamada de teleologica:Busca-se a interpretação da vontade da lei.(o que quis o legislador)

    3)QUANTO AO RESULTADO:(FINALIDADE) Divide-se em:

    A)interpretação declaratória (declarativa ou escrita) :É aquele em que há perfeita coincidência entre o texto da lei e sua vontade.

    B)Interpretação extensiva: é aquela que o interprete disse menos do que queria.Ex: art. 159 do CP trouxe o crime de extorsão mediante sequestro, que também abrange extorsão mediante cárcere privado.

    C)Interpretação restritiva: é aquela em que a lei disse mais do que queria.O interprete vem para restringir seu conteúdo.

    4)INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA,ADAPTATIVA OU EVOLUTIVA:É aquela em que se busca adaptar o texto da lei à evolução social.

    5)Interpretação analógica ou intra legem:O legislador dá uma margem de escolha ao aplicador do direito, ou seja o legislador traz uma casuística (formula fechada) e na sequencia uma formula aberta.Exemplo art. 121 §2º homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa (formula fechada) ou por outro motivo torpe.(formula aberta).

    CUIDADO! Não confundir com analogia que é ato autointegração da norma, ou seja uma lacuna na lei.

  • Resumindo (Interpretação da Lei Penal:

    Quanto à Origem/Sujeito da Interpretação

    Autêntica: Realizada pelo próprio legislador. ex.: Conceito de funcionário público;

    Contextual: Editada conjuntamente com a norma;

    Posterior: Distinta e posterior;

    Jurisprudencial/Judiciária: Realizada através de manifestações judiciais;

    Doutrinária: Realizada pelos escritores;

    Quanto ao Meio Empregado

    Gramatical/Literal: Busca-se o sentido das palavras usadas pelo próprio legislador "letra de lei";

    Lógica: Busca-se a vontade da lei, conteúdo lógico;

    Teleológica: Busca-se a finalidade da lei;

    Sistemática: Busca-se a coerência entre a lei interpretada e as demais leis;

    Histórica: Busca-se os fundamentos de sua origem

    Quanto aos Resultados Obtidos

    Declarativa: Não amplia, nem restringe, apenas declara;

    Restritiva: Reduz o alcance da lei;

    Extensiva: Amplia o alcance da lei;

    A letra B trata-se da interpretação Autêntica Posterior - visa a dirimir a incerteza ou obscuridade da lei anterior.

  • AMPLIANDO, APRIMORANDO E SEDIMENTANDO SEUS CONHECIMENTOS!!

    Criminalização

    "O grau de dificuldade de uma prova é medido pela quantidade de conhecimento que você tem!!"

  • Letra E.

    a) Errado. É a interpretação autêntica posterior que visa a dirimir a incerteza ou obscuridade da lei anterior.

    b) Errado. É aplicado o princípio da individualização da lei penal nas fases de combinação, de aplicação e da execução penal.

    c) Errado. No caso, será a interpretação progressiva que irá buscar o significado legal de acordo com o progresso da ciência.

    d) Errado. O princípio da proporcionalidade norteará também o legislativo na combinação das penas.

    e) Certo. A interpretação teleológica é também chamada de interpretação lógica.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A alternativa A está incorreta. A interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio legislador. Se é contextual, é realizada no próprio corpo da norma, e não em lei posterior. Isto ocorre, por exemplo, no caso do conceito de funcionário público, necessário para interpretação de alguns dispositivos do Código Penal, e que é tratado no artigo 327 do próprio Código. 

    A alternativa B está incorreta. O princípio da individualização da pena incide sobre a fase de elaboração das normas penais, na aplicação da pena pelo juiz, ao proferir sentença condenatória, e na fase de execução, em que a pena é cumprida pelo condenado, sendo que seu comportamento influenciará na obtenção de benefícios, por exemplo. .

    A alternativa C está incorreta. A interpretação quanto ao resultado busca o verdadeiro sentido da norma, sendo classificada como declarativa, extensiva ou restritiva. A interpretação progressiva é aquela que busca compatibilizar o entendimento da norma penal com o progresso e desenvolvimento da sociedade e, como um dos seus aspectos, da ciência.

    A alternativa D está incorreta. O princípio da proporcionalidade se dirige tanto ao Poder Judiciário quanto ao Poder Legislativo, isto é, deve ser observado tanto na aplicação da lei ao caso concreto quando na proporção entre a gravidade dos crimes e as penas a eles abstratamente cominadas nas leis.

    A alternativa E está correta e é a resposta da questão. A interpretação teleológica é justamente aquela que busca alcançar a finalidade da lei, o seu escopo. 

  • Interpretação quanto ao sujeito:

    I. AUTÊNTICA OU LEGAL:é aquela feita pela própria lei em seu texto normativo.

    II. DOUTRINÁRIA OU CIENTÍFICA: aquela feita pelos estudiosos do direito.

    III.JUDICIAL OU JURISPRUDENCIAL: aquela feita pelos membros do poder judiciário no exercício da jurisdição.

    Interpretação quanto ao resultado:

    I. DECLARATÓRIA: intérprete se limita a declarar o que o texto expressa fielmente.

    II.EXTENSIVA: a lei disse menos do que deveria.

    III. RESTRITIVA: a lei disse mais do que deveria.

    Interpretação quanto ao meio:

    I. LITERAL OU GRAMATICAL: busca o significado literal das palavras.

    II. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA: utiliza os fatos históricos que deram origem às normas.

    III. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA: busca a finaliadde da norma para extrair sua interpretação.

    IV. MEIO DE INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICO: a norma não pode ser interpretada de maneira isolada, ou seja, a sua interpretação se dá como parte integrante de um sistema.

  • A questão exigiu o conhecimento acerca dos princípios e da interpretação da lei penal.

    A – Errada.  A interpretação autêntica ou legislativa é aquela em que o legislador cria uma lei ou um artigo de lei para explicar o alcance e o objetivo da própria lei . Ex. o legislador criou o art. 327 do Código Penal para explicar o conceito de funcionário público. A alternativa erra ao afirmar que a interpretação autêntica ou contextual visa dirimir a incerteza ou obscuridade da lei anterior. Segundo Cleber Masson a interpretação autêntica contextual “se situa no próprio texto da lei a ser interpretada, ou posterior, quando surge posteriormente”.

    B – Errada. Segundo a doutrina de Cezar Bitencourt a  “ individualização da pena, ocorre em três momentos distintos: individualização legislativa — processo através do qual são selecionados os fatos puníveis e cominadas as sanções respectivas, estabelecendo seus limites e critérios de fixação da pena; individualização judicial — elaborada pelo juiz na sentença, é a atividade que concretiza a individualização legislativa que cominou abstratamente as sanções penais, e, finalmente, individualização executória, que ocorre no momento mais dramático da sanção criminal, que é o do seu cumprimento (...)”.

    C – Errada. A interpretação quanto ao resultado busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência é chamada de progressiva.

    D – Errada. O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade possui três destinatários: O legislador quando da elaboração das leis (proporcionalidade abstrata); Ao juiz na aplicação da pena (proporcionalidade concreta) e aos órgãos de execução penal (proporcionalidade executória).

    E – Correta. A interpretação teleológica ou lógica é aquela que busca esclarecer a vontade da lei, a sua finalidade.

    Gabarito, letra E

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: volume 1 : parte geral : arts. 1º a 120. 11. ed. rev., atual. e ampliada Rio de Janeiro; São Paulo: Forense: Método, 2018; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018

    Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.


  • ALTERNATIVA E

    A interpretação teleológica busca alcançar a finalidade da lei, aquilo que ela se destina a regular.

    Foco, força e fé!

  • Quanto aos meios ou métodos

    Lógica (Teleológica): se dirige à finalidade da Lei (Art. 5º da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro); o juiz deve atender aos fins sociais da norma.

  • busca a vontade ou a intenção objetivada

  • GABARITO: E

     

    LETRA A) Formas de interpretação:

    Quanto ao SUJEITO que a interpreta (ou quanto à ORIGEM):

    - Interpretação autêntica (ou legislativa): A interpretação autêntica (ou legislativa) é aquela fornecida pela própria lei, a exemplo do conceito de funcionário público, trazido pelo art. 327 do Código Penal. Subdivide-se em:

    (i) Contextual: editada conjuntamente com a norma penal que conceitua. Como exemplo de interpretação autêntica contextual podemos citar o art. 327 do Código Penal, que definiu o conceito de funcionário público no mesmo instante que previa, no corpo do Código, os crimes que, para sua configuração, exigiam essa especial qualidade, procurando evitar, dessa forma, outra interpretação tendente a modificar aquilo que realmente se pretendia alcançar.

    (ii) Posterior: lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação. É a interpretação realizada pela lei, depois da edição de um diploma legal anterior. Surge a interpretação autêntica posterior para afastar qualquer dúvida de interpretação existente quanto a outro diploma legal já editado.

     

    LETRA C: Quanto ao MODO:

    - Literal, Gramatical ou Filológica: considera o sentido literal das palavras.

    - Teleológica: Considera a vontade ou intenção objetivada na lei.

    - Histórica: Recorre à origem da lei, identificando os fundamentos da sua criação.

    - Sistemática: Interpreta-se a lei em conjunto com a legislação em vigor no país.

    - Progressiva, Adaptativa ou Evolutiva: Para SANCHES, representa a busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência. Segundo GRECO, o intérprete traduz os tipos penais de acordo com a realidade atual, ou seja, elementos dos tipos penais que, anteriormente, tinham determinada interpretação, agora, no momento atual, passam a ser entendidos de forma diferente, por conta da evolução ou progressão pela qual passa naturalmente a sociedade.

    - Lógica: se baseia na razão, utilização de métodos dedutivos, indutivos e da dialética para encontrar o sentido da lei.

     

    D) O princípio da proporcionalidade tem duplo destinatário: a) o legislador, que tem que estabelecer penas proporcionais, em abstrato, à gravidade do delito; b) juiz, que deve impor pena proporcionais à gravidade concreta do delito.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Complementando os comentários dos colegas sobre a alternativa D:

    • Principio da Proporcionalidade.

    A criação de tipos penas incriminadores deve constituir-se em atividade vantajosa para os membros da sociedade, eis que impõe um ônus a todos os cidadãos, decorrente de uma ameaça de punição.

    Possui três destinatários: a) Legislativo: (Proporcionalidade Abstrata) São eleitas as penas mais apropriadas para cada infração penal, bem como as respectivas gradações. b) Judicial: (Proporcionalidade Concreta) Promover a individualização da pena adequada ao caso concreto. c) Execução Penal: Incidem regras inerentes ao cumprimento da pena, levando-se em conta as condições pessoais e o mérito do condenado.

    Por fim, o princípio da proporcionalidade possui dupla face. Pois de um lado proíbe as punições em excesso, exageradas e desnecessárias, e do outro lado, impede a proteção insuficiente de bens jurídicos, pois não tolera a punição abaixo da medida correta.          

    (fonte: Programa Meta / Vou Ser Delegado e Livro do Cleber Masson).

  • A interpretação teleológica examina a vontade ou intenção objetivada na lei (volunta legis).

  • O erro da letra C é dizer que é quanto ao resultado, o certo é quanto aos meios.

  • ADENDO

     Da interpretação 

    I ) Quanto ao modo :  literal ( gramatical);  teleológica;  histórica ou sistemática (lógica).

    II ) Quanto ao resultado : declarativa;  restritiva ( restringe alcance da lei);  extensiva;  analógica; progressiva ( progressos sociais)

    •  interpretação analógica ##  analogia :  nem sequer é técnica interpretativo,  mas sim uma integração

    • Interpretação Analogica -- NÃO TEM SINONIMO  , ou seja , na questão ela deve mencionar exatamente '' interpretação analogica'' e como ja mencionado é admitido em malam e bonam partem. 

    • Analogia --- Pelo contrário , TEM SINONIMO: '' APLICAÇÃO ANALOGICA ; INTEGRAÇÃO ANALOGICA ; SUPLEMENTO ANALOGICO

    III ) Quanto à origem: Autêntica ou Legislativa: é a interpretação feita pela própria lei (Ex. art. 327, CP, que conceitua funcionário público para efeitos penais. /  Doutrinária ou Científica: é a interpretação feita pelos doutrinadores, pelos estudiosos de uma ciência; / Jurisprudencial: é a interpretação feita pelos tribunais.


ID
2531197
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A dignidade sexual integra o princípio maior da dignidade da pessoa humana e recebe do Estado proteção especial cujas normas penais e sanções passaram nos últimos tempos por grandes modificações, a fim de se adequarem à nova realidade, que envolve em particular a liberdade sexual das pessoas, garantindo a sua livre manifestação e reprimindo quem de alguma forma lhe cause limitação ou aflição. No que diz respeito aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)O ato de manter relações sexuais, mediante violência ou grave ameaça, com pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos de idade caracteriza estupro de vulnerável, em virtude dos efeitos mais gravosos aos adolescentes.

    Não é estupro de vulnerável.

     b)No crime de estupro, exige-se da vítima retidão moral, não caracterizando constrangimento ilegal a prática do ato contra prostituta, ou pessoa que de qualquer modo utilize a relação sexual como modo de vida.

    Ninguém possui retidão moral, pois não há lei dizendo o que moral.

     c)A violência praticada no crime de estupro é uma imposição de ordem física direta, perpetrada contra a vítima. A violência indireta praticada contra terceiro que a vítima queira proteger não caracteriza a tipicidade formal.

    Indireta também caracteriza.

     d)No estupro de vulnerável, o consentimento não opera como causa permissiva e sua aferição, seja na forma direta ou por equiparação, é obtida pela conjunção dos critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade.

    Bem contraditória a alternativa.

     e)O consentimento da vítima, maior e capaz, obtido por meio de constrangimento praticado em face de grave ameaça perpetrado pelo autor, não afasta a tipicidade formal do crime de estupro.

    Correto, pois, caso tenha ameçado para consentir, há igualmente estupro.

    Abraços.

  • GAB E

     

    Com relação a alt D,

     

    d)No estupro de vulnerável, o consentimento não opera como causa permissiva e sua aferição, seja na forma direta ou por equiparação, é obtida pela conjunção dos critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade

     

      O erro seria que para aferição do consentimento não há junção dos critérios apresentados pela assertiva, pois como é cediço no caso de menor de 14 anos o critério utilizado é  o biológico, e não este juntamente com o psicológico.

     

     Diferente análise deve ser feita com relação a vítima incapaz por equiparação, vejamos o que diz o CP :

     

    Art.217-a [...]

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

     

    Percebe-se pela dicção do artigo que adota-se nesse caso a concomitância dos critérios biológico e psicológico.

  • Gabarito: letra E

     

    Letra A: errada. Estupro de vulnerável (Art. 217-A CP) - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos;
    Letra B: errada. Segundo Victor Eduardo Rios Gonaçalves (2016): "A vítima também pode ser homem ou mulher. O tipo penal não faz qualquer exigência quanto ao sujeito passivo, de modo que até mesmo prostitutas podem ser vítimas deste crime, quando forçadas a um ato sexual indesejado."
    Letra C: errada. Segundo Nucci (2017) "a violência exercida contra pessoa diversa da vítima é viável para configurar o crime, dependendo das circunstâncias do caso concreto. Acolhe-se o magistério de JOÃO MESTIERI, no sentido de que “essa espécie de violência, exercitada sobre terceira pessoa com o fim de obrigar a vítima à conjunção carnal[ou outro ato libidinoso], seja válida e eficaz, e assim deva ser considerada como elemento do estupro.
    Letra D: errada. No estupro de vunerável, o consentimento não opera como causa permissiva e a análise da concretização do estupro é feita, exclusivamente, por critérios biológicos (só é necessário que a vítima seja menor de 14 anos).
     

  • Correta, E

    Rapaz, confesso que, apesar de ter marcado a alternativa E, essa letra D ai me deixou intrigado. 

    A letra D está se referindo ao critério puramente biológico ??? Ou seja, critério da idade, nesse caso, não importa aferir o critério psicológico da vitima, mas tão somente sua idade na data do fato, ou seja, menor de 14 anos de idade = estupro de vulnerável.

    Porém, e a vitima que é vulnerável por outras circunstâncias ??? Como aquela que foi embriagada pelo agente ??? Aqui será uma análise mais completa: critério biológico + psicológico = biopsicológico. 

    Ao meu ver, no caso de Estupro de Vulnerável, acho errôneo mencionar que o critério usado para aferir a vulnerabilidade da vitima é o critério puramente biológico. Em ambos os casos supracitados, pouco importa o consentimento da vitima, afinal, ela é vulneravel, assim, não tem capacidade para o consentimento da pratica do ato libidinoso.

    E - Correta - isso mesmo, se o consentimento da vitima foi confiado mediante violência OU grave ameaça, não será afastado o tipo do Estupro:

    CP - Estupro - Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso...


     

  • É o vulneravel por outros motivos????? critério psicologico, que tem deficiencia mental, retardo, estupro de vuneralvel não é so menor de 14....

  • Fiz um breve resumo sobre a alternativa D, espero que auxilie a todos. 

     

    CONSENTIMENTO x ESTUPRO DE VULNER�VEL. Como funciona?

    Situação 1: VULNERABILIDADE POR IDADE - Forma direta - Presunção ABSOLUTA. Teve relação sexual há o crime. Recentíssima Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Situação 2: VULNERABILIDADE POR DOENÇA MENTAL - Forma por equiparação - Presunção RELATIVA. Com o advento do novo CPC, os deficientes mentais já não são absolutamente incapazes. Eles podem sim ser incapazes, como podem ter uma vida regular saudável, tudo depende da condição desse deficiente. Isso também vale pros crimes contra a dignidade sexual. Não é porque é deficiente que não pode ter uma vida sexual ativa. Com o consentimento válido não há estupro.

     

    Fonte: meus resumos escritos a partir de Rogerio Sanches.

  •  a) O ato de manter relações sexuais, mediante violência ou grave ameaça, com pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos de idade caracteriza estupro de vulnerável, em virtude dos efeitos mais gravosos aos adolescentes.

     

    Na verdade, vai ser um estupro qualificado pela idade da vítima, com reclusão de 8 a 12 anos.

    Art. 213, §1º. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:

    Pena: Reclusão, de 8 a 12 anos. 

     

     

     b) No crime de estupro, exige-se da vítima retidão moral, não caracterizando constrangimento ilegal a prática do ato contra prostituta, ou pessoa que de qualquer modo utilize a relação sexual como modo de vida.

     

    Não se exige da vítima nenhuma espécie de boa conduta ou retidão moral. O consentimento ou não da conjunção carnal deve ser dado no momento do coito. Se naquele momento a vítima não consentia, houve lesão moral, e o crime ocorreu; independente dela ser uma prostituta.

     

     c) A violência praticada no crime de estupro é uma imposição de ordem física direta, perpetrada contra a vítima. A violência indireta praticada contra terceiro que a vítima queira proteger não caracteriza a tipicidade formal.

     

    Segundo Nucci (2017) "a violência exercida contra pessoa diversa da vítima é viável para configurar o crime, dependendo das circunstâncias do caso concreto. Acolhe-se o magistério de JOÃO MESTIERI, no sentido de que “essa espécie de violência, exercitada sobre terceira pessoa com o fim de obrigar a vítima à conjunção carnal[ou outro ato libidinoso], seja válida e eficaz, e assim deva ser considerada como elemento do estupro. [Extraído do comentário de "Allejo, mito". 

     

     d) No estupro de vulnerável, o consentimento não opera como causa permissiva e sua aferição, seja na forma direta ou por equiparação, é obtida pela conjunção dos critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade.

     

    COMENTÁRIO PESSOAL: Acredito que o erro dessa alternativa esteja no conectivo "e", já que existem hipóteses em que você não precisa dos dois critérios (biológicos e psicológicos) para aferir a vulnerabilidade da vítima. Por exemplo, uma vítima menor de 14 anos sempre será vulnerável - somente o critério biológico.

     

     e) O consentimento da vítima, maior e capaz, obtido por meio de constrangimento praticado em face de grave ameaça perpetrado pelo autor, não afasta a tipicidade formal do crime de estupro.

    Isso é lógico. Consentimento forçado não é consentimento. 

     

  • Em relação a "D" creio que o examinador quis dizer que o consentimento não será causa de exclusão de tipicidade, contudo poderá ser avaliado como circunstância judicial favorável, aliado aos critérios biológicos, quando da análise da culpabilidade.

  • pessoal tá se equivocando na alternativa D por erro de interpretação. Pois tá se afirmando que a aferição na forma direta ou equiparada é obtida pela conjugação dos 2 critérios (psicológicos e biológicos)....e não é certo esta afirmação. Todos demonstraram saber a matéria mas não interpretaram o português corretamente na frase.

     

  • diogo, a título de curiosidade, já foi assim... o tipo penal antes falava em conjunção carnal com mulher honesta, logo, muitos advogados procuravam demonstrar que era prostituta, o que afastava o "mulher honesta", nao sendo portanto, conduta típica... absurdo, mas já foi assim ....

  • Já que ninguém falou, ouso comentar: Na minha opinião, o erro da D recai sobre a CULPABILIDADE, já que esta é analisada para imputar o crime ao AUTOR. Neste caso, vai analisar se o autor é maior de 18 anos e "bom da cabeça".

    Foi mal aí se viajei!.

    #paz  

  • A questão D é compreensão de texto pura, já q está se referindo ao estupro de vulnerável, e não oq será considerado estupro de vulnerável. Se é pessoa menor de 14 anos, não se analisará critérios biológicos (corpo desenvolvido) ou psicológicos (entendimento da situação). É estupro e pronto.
  • O fato para ser considerado crime deve ser típico do ponto de vista material e formal, de acordo com a teoria proposta por Zaffaroni.

    De acordo com o conceito de tipicidade conglobante, a tipicidade penal é formada  pela tipicidade formal, tipicidade material e pela antinormatividade.

    A tipicidade meramente formal  é o ajuste entre o fato e a norma, já a tipicidade material está diretamente ligada a relevância da lesão ou do perigo de lesão que a conduta do agente causou. Por ultimo, a antinormatividade que são atos não amparados por uma causa de justificação ou incentivados por lei.

    Assim,  o  consentimento da vítima, maior e capaz, obtido por meio de constrangimento praticado em face de grave ameaça perpetrado pelo autor, não afasta a tipicidade formal do crime de estupro, vez que há plena adequação típica.

     

  • Dou risadas de ver como o examinador se esforça em dificultar a interpretação de um item (D), ao mesmo tempo fico triste de ver que esse tipo de critério não avalia o conhecimento de ninguém, ou seja, devemos estudar, ficar de olho na ocultação, inclusão ou troca de termos em questões copiadas e coladas.... e ainda estar alertas, sempre alertas! pois a pegadinha pode estar nas respostas e até mesmo na pergunta. 

  • d) No estupro de vulnerável, o consentimento não opera como causa permissiva e sua aferição, seja na forma direta ou por equiparação, é obtida pela conjunção dos critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade. ERRADA

     

    > qnt aos menores de 14 anos (criterio biologico), a conduta é típica independentemente o consentimento da vítima, da sua experiencia sexual anterior ou existencia de relacionamento amoroso com o agente. (S. 593 - STJ)

    > qnt ao criterio psicologico, é necessario apurar se a enfermidade ou deficiencia mental da vitima ocasiona ou nao a falta de discernimento para a prática do ato. 

  • Vítima maior e capaz . Onde entra a vulnerabilidade na alternativa E?

  • Acertei, mas me dá uma raiva esse tipo de questão no-sense. Que questão mal elaborada! Cansa o candidato com um texto que não serve para nada, depois pergunta a respeito de um tipo penal e dentro das alternativas fala de outro tipo penal (ou seja, pede outra coisa diferente do comando da questão)! Típica questão de examinador que não sabe o que faz!

  • O erro da alternativa D não me parece ser apenas pelo português. É certo que a palavra "conjunção" dá a entender pela necessidade de cumulação entre os critérios biológico e psicológico, sendo que o tipo penal exige ou um ou outro (menor de 14 anos, puramente biológico, ou por enfermidade, deficiência ou outro meio que lhe dificulte a resistência, que seria o psicológico). Entretanto, eliminei a alternativa, com maior segurança, em razão da palavra "culpabilidade", que em nada se relaciona com a vítima ou com os critérios mencionados, mas, sim, com o autor do crime.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    ==

    Art. 217-A, CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:   

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.      

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    ==

    Uma coisa é manter relação com pessoa que não tem discernimento para o ato (há crime); outra coisa é com a pessoa com deficiência que tem plena capacidade civil para entender o ato (não há crime).

    Logo, o erro da D é dizer que se exige critérios biológicos e psicológicos, o que é falso. No mais, critérios de culpabilidade dizem respeito ao autor do fato, e não à vítima.

  • Concordo com comentário mais curtido, questão nula, visto que estupro de vulnerável não é só por critério biológico (14 anos), mas também biopsicológico quanto a vitima tem sua defesa totalmente dirimida (ex boa noite Cinderela)

  • Acredito que o erro da alternativa "d" está em afirmar a necessidade de se conjugar os critérios biológico e psicológico para averiguar a culpabilidade, quando na verdade pode ser exclusivamente pelo critério biológico ( menor de 14 anos) ou exclusivamente pelo critério psicológico ( enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência), não havendo a necessidade de conjugação dos dois critérios.

  • Assustador, mas há pessoas que marcaram a assertiva "b".

  • Quanto à alternativa "D", acredito que o erro foi estabelecer como necessário à aferição da vulnerabilidade a conjugação dos critérios biológicos e psicológicos; sendo que, na verdade são critérios que se aferem em situações distintas:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:     CRITÉRIO BIOLÓGICO

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             CRITÉRIO PSICOLÓGICO

    (...) sua aferição, seja na forma direta ou por equiparação, é obtida pela conjunção dos critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade.

  • Examinador mais preocupado em escrever "bonito" do que testar o conhecimento. kkk

    Essa provinha ai foi de lascar, em todas as matérias.

  • consentimento forçado não ilide a responsabilidade pelo crime de estupro.

    questão bem difícil.

    letra D confundiu foi tudo.

    "conjunção" quis dizer uma coisa + outra.

    na verdade se é menor, só precisa do critério biológico, pouco importa o consentimento.

  • Se a vítima somente consentiu , mesmo que maior e capaz, em face de grave ameaça perpetrado pelo autor, não afasta a tipicidade formal do crime de estupro.

    No estupro de vulnerável - NÃO OCORRE A CONJUNÇÃO dos critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade. Em verdade sendo menor de 14 anos ou enfermo ou deficiente mental ou não puder oferecer resistência haverá crime de estupro de vulnerável - são formas alternativas e não de CONJUNÇÃO.

  • Há de se destacar o debate a cerca da presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos. Em sede de jurisprudência, tal presunção tradicionalmente fora considerada absoluta, havendo, inclusive súmula neste sentido (STJ, 593). Recentemente, por meio da lei 13.718/18, foi acrescido o §5º, ao Art. 217-A, com a seguinte redação : "§ 5º As penas previstas no  caput  e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime". Deste modo, a lei instituiu uma presunção absoluta de vulnerabilidade.

    Em que pese a posição jurisprudencial e legal, a doutrina majoritária rechaça tal concepção. A tese se sustenta nas seguintes premissas: i) a evolução da sexualidade deste século é diferente (e muito) da evolução do século XX, notadamente à época da criação do CP; ii) anacronismo jurídico, uma vez que é possível responsabilizar um menor de 12 anos de idade pela prática de ato infracional, contudo não se admite que um menor de 14 anos possa opinar sobre sua própria sexualidade; iii) dentro de uma concepção moderna de direito penal, lastreada no princípio da proteção do bem jurídico, a norma não se sustenta, pois se o menor tem pleno discernimento para consentir na prática sexual, não haveria violação à sua dignidade sexual (bem jurídico tutelado pela norma), logo inexistindo ofensividade, não haveria necessidade de tutela penal; iv) a norma atenta à dignidade sexual do menor ao invés de protegê-la.

    Neste sentido, Bruno Gilaberte : " É sabido que um dos princípios fundamentais da ciência penal é a denominada ofensividade ou lesividade, pelo qual se preconiza que "não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico[...] Punir o agente simplesmente por manter relações sexuais com pessoa menor de quatorze anos é limitar a aplicabilidade do dispositivo à análise do atingimento do objeto material do delito (pessoa menor), sem qualquer consideração ao objeto da tutela penal. Significa fazer tábula rasa da estruturação teórica do bem jurídico para privilegiar a literalidade do artigo da lei. " (Crimes contra a dignidade sexual, Freitas Bastos Ed. 20202, 2ª ed. p.105)

  • A questão cobrou conhecimentos relativos aos crimes contra a dignidade sexual.

    A – Errada. O Artigo 217-A do Código Penal é categórico ao afirmar que configura o crime de estupro de vulnerável “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. E “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência” (art. 217-A § 1° do CP).

    Manter relações sexuais, mediante violência ou grave ameaça, com pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos de idade caracteriza o crime de estupro qualificado (art. 213, § 1° do CP).

    B – Errada. Conforme doutrina de Cezar Bitencourt “No crime de estupro não se pode perquirir sobre a conduta ou honestidade pregressa da ofendida, podendo dele ser sujeito passivo até mesmo a mais vil, odiada ou desbragada prostituta. Assim, qualquer mulher pode ser vítima de estupro: honesta, prostituta, virgem, idosa etc., sempre que for obrigada à prática sexual contra sua vontade”.

    C – Errada. De acordo com o ensinamento de Cezar Bitencourt, quanto ao crime de estupro “A violência poderá ser imediata, quando empregada diretamente contra o próprio ofendido, e mediata, quando utilizada contra terceiro ou coisa a que a vítima esteja diretamente vinculada. Não é necessário que a força empregada seja irresistível: basta que seja idônea para coagir a vítima a permitir que o sujeito ativo realize seu intento”.

    D – Errada. Ensina Cleber Masson que nesse tipo de crime “é irrelevante o dissenso da vítima” e continua afirmando que “(...) a lei 12.015/2009, centradas em motivos de política criminal, adota o critério etário para definição dos vulneráveis”.

    E – Correta. De acordo com o art. 213 do Código Penal, configura o crime de estupro “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Rogério Sanches ensina que “A grave ameaça se dá através de violência moral, direta, justa ou injusta, situação em que a vítima não vê alternativa a não ser ceder ao ato sexual”.

    Gabarito, letra E.

    Referência bibliográfica:

    Bitencourt, Cezar Robertoo Tratado de direito penal, 4 : parte especial : dos crimes contra a dignidade sexual até dos crimes contra a fé pública / Cezar Roberto Bitencourt. – 8. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014.

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.


  • Achei importante essa questão comentada para aprofundarmos um pouco mais o assunto.

    Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS (Autor: Douglas José da Silva).

    OCORRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL MESMO QUE EXISTA RELAÇÃO DE NAMORO COM A VÍTIMA?

    59. (DJUS) O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual relacionamento amoroso com o agente. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

     

    Joãozinho tem 18 anos e praticou conjunção carnal com sua namorada Severina, de 13 anos, com o consentimento desta, que inclusive foi quem insistiu para que o ato acontecesse. Nessa situação, para o STJ, ainda assim, Joãozinho cometeu o crime de estupro de vulnerável, pois é irrelevante a existência de relacionamento amoroso entre ele e a vítima, bastando a prática do ato com pessoa menor de 14 anos. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. Súmula 593-STJ: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. Ou seja, para o STJ, não há possibilidade de se relativizar a vulnerabilidade da vítima por algumas das questões pontuadas, pois o art. 217-A do CP é taxativo apenas em exigir a práticas daqueles atos com pessoa menor de 14 anos, independente de outras circunstâncias: “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”. Por fim, insta salientar que, em momento posterior à edição da Súmula 593/STJ e de maneira semelhante, houve a inclusão do §5º no art. 217-A do CP pela Lei nº 13.718/2018, prevendo que as penas do referido artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    STJ. 3ª Seção. Súmula 593 aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

  • Gab: E

     De acordo com o art. 213 do Código Penal, configura o crime de estupro “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

    Rogério Sanches ensina que “A grave ameaça se dá através de violência moral, direta, justa ou injusta, situação em que a vítima não vê alternativa a não ser ceder ao ato sexual”.

  • Sobre a letra D:

    Acho que o grande pulo do gato está no fato da questão mencionar o consentimento da vítima. Ou seja, não se refere a vítima vulnerável por equiparação, devido a subtração da resistência por incapacitação psicólogica perpetrada pelo infrator, mas aquela vítima que é propriamente vulnerável, cujo consentimento é irrelevante.

    Se alguém consente com o sexo antes do ato de se embriagar, o consentimento é válido. Ex: casal que costuma beber bastante, e transa antes de dormir, já embriagados. Para a vítima propriamente vulnerável, entretanto, a presunção é absoluta, não admite prova em contrário.

    Contudo ainda haveríamos de perquirir sobre a hipótese da vítima que é maior de idade, mas alienada, e não tem capacidade psicológica para consentir com o ato. Acaba caindo no critério psicológico e não biológico.

    Com base no apontado, temos, então, OU o critério Biológico Puro (Menor de 14) OU o critério Psicológico Puro. Acho que aí está o erro da assertiva, pois é mencionado a conjugação dos dois critérios, o que, de fato, não ocorre.

  • CRIME RUFIANISMO - art 230 - quem tira proveito da prostituição - ex: eu lucro em cima do valor que ganhou a prostituta do seu cliente;

    -favorecimento à prostituição -ART 218 -B E 228 - é o intermediador - é quem atrai alguém pra se prostituir - art 218-B e 228 - basicamente a mesma coisa (no 218-B só não tem o verbo "facilitar").

    -Na modalidade - Induzir, atrair ou facilitar é crime instantâneo/ modalidade: impedir ou dificultar (o abandono da prostit) é crime permanente ;

    --

    o ART 218-B é contra MENOR 18 ANOS - é crime hediondo

    art 228 - se maior de idade e não é crime hediondo.

    -

    art 229 - CASA DE PROSTITUIÇÃO -pune quem tem o estabelecimento e também o proprietário/gerente responde nesse artigo e não pelo 228 no caso de fazer a mediação da prostituição.

    -é CRIME HABITUAL - então não admite tentativa.

  • PRA QUEM TEM DÚVIDA SOBRE OS CRIMES: FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO (ART 218-B E 228); RUFIANISMO- (ART 229) E CASA DE PROSTITUIÇÃO - (ART 230)

    CRIME RUFIANISMO - art 230 - quem tira proveito da prostituição - ex: eu lucro em cima do valor que ganhou a prostituta do seu cliente;

    -favorecimento à prostituição -ART 218 -B E 228 - é o intermediador - é quem atrai alguém pra se prostituir - art 218-B e 228 - basicamente a mesma coisa (no 218-B só não tem o verbo "facilitar").

    -Na modalidade - Induzir, atrair ou facilitar é crime instantâneo/ modalidade: impedir ou dificultar (o abandono da prostit) é crime permanente ;

    --

    o ART 218-B é contra MENOR 18 ANOS - é crime hediondo

    art 228 - se maior de idade e não é crime hediondo.

    -

    art 229 - CASA DE PROSTITUIÇÃO -pune quem tem o estabelecimento e também o proprietário/gerente responde nesse artigo e não pelo 228 no caso de fazer a mediação da prostituição.

    -é CRIME HABITUAL - então não admite tentativa.

    Fonte: anotações que fiz do vídeo Rogério Sanches disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UwFr_mhofQU

  • Menores de 14 anos (art. 217-A, caput) => Critério etário (objetivo)

    Enfermidade ou deficiência mental,  não tem o necessário discernimento para a prática do ato => Critério biopsicológico (enfermidade ou deficiência + ausência de discernimento para o ato sexual)

    Aqueles que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência => sentido amplo, para o fim de alcançar todos os motivos que retirem de alguém a capacidade de resistir ao ato sexual.

    Importante mencionar, ainda, que, quanto ao menor de 14 anos, não se fala mais em presunção de violência, e sim em vulnerabilidade, decorrente do incompleto desenvolvimento físico, moral e mental dos menores de 14 anos, pois estas pessoas ainda não estão prontas para participar de atividades sexuais. 

    Fonte: Cleber Masson

  • Fala galera!

    Quanto a letra D, não há que se falar em analise de critérios biológicos e psicológicos da culpabilidade, visto que esta analise é realizada para aferir a culpabilidade do Autor do crime e não da vítima do crime.

    Segue...

  • Marquei a letra D, iria marcar a E, mas troquei. rsrsrsrs

  • Tipicidade formal: é a adequação do ato praticado pelo agente àquilo que está previsto em lei.

    Tipicidade material: é a valoração da conduta e do resultado. Expressa a efetiva lesão ou ameaça de lesão.

  • 721 pessoas marcaram a B

  • letra D também tá certa. No crime de estupro de vulnerável não é levado em consideração somente o critério biológico ( idade- menor de 14), mas também o critério psicológico. Ex: uma pessoa que não pode exprimir sua vontade/ que esteja bebada pode ser vulnerável

  • As 800 pessoas que marcaram a alternativa B precisam procurar um psicólogo urgentemente, ou pegar uma máquina do tempo e retornar para 1500 e bolinhas.

  •  Sobre a letra "D". Ensina Cleber Masson que nesse tipo de crime “é irrelevante o dissenso da vítima” e continua afirmando que “(...) a lei 12.015/2009, centradas em motivos de política criminal, adota o critério etário para definição dos vulneráveis”.

  • A D deve ter derrubado muita gente boa... Custei a concordar que ela está errada, mas me convenci. Digo mais, a resposta do professor sobre a D não explica nada. Enfim, o que mais me fez sentido sobre o erro foi o termo "CONJUNÇÃO". Explico (conforme encontrei em um comentário de um colega aqui e que me fez sentido):

    São formas ALTERNATIVAS e não de CONJUNÇÃO:

    • ·        Se é menor de 14 = estupro de vulnerável, independente da condição psicológica;
    • ·        Se é deficiente mental = estupro de vulnerável, independente da condição etária.

  • Marquei alternativa E, porém, a letra D é discutível, pois o critério psicológico, como o entendimento do fato pela vítima, pode configurar a vulnerabilidade. Por outro lado, o fator biológico pode levar ao erro de tipo, quando tendo a participação dolosa da vítima.

  • A letra D não precisa da “conjunção” de critérios, se for apenas o critério biológico, a vítima ser menor de 14 anos já configura culpabilidade, não precisa do fator psicológico.


ID
2531200
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Toda ação criminosa, advinda de conduta dolosa, é antecedida por uma ideação e resolução criminosa. O sujeito percorre um caminho que vai da concepção da ideia até a consumação. A esse caminho dá-se o nome de iter criminis, o qual é composto por fase interna (cogitação) e fases externas ao agente (atos preparatórios, executórios e consumação). Diversas situações podem ocorrer durante o desenvolvimento das ações dirigidas ao fim do crime. Assinale a alternativa que expressa de forma correta uma dessas situações, seja na fase interna ou externa.

Alternativas
Comentários
  •  a)Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    Se deixa voluntariamente, não é por vontade alheia.

     b)O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados.

    Depois da consumação.

     c)A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados. 

    Não isenta de qualquer.

     d)O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    Correta.

     e)Os atos preparatórios do crime não são punidos, mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática. 

    São punidos caso caracterizem outro crime.

    Abraços.

  • Gabarito: letra D

    Letra A: errada. Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios e deixa INvoluntariamente de praticar a conduta por circunstâncias alheias a sua vontade.
    Letra B: errada. Lembre-se, o arrependimento é posterior!!! Ou seja, só pode ocorrer posteriormente à consumação do delito.
    Letra C: errada. Na desistência voluntária (ou ponte de ouro) o agente abandona a execuçao antes de concluir todos os atos executórios e só responderá pelos atos já praticados (art. 15 CP);
    Letra E: errada. Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, entretanto, a lei decidiu punir alguns tipos de atos como, por exemplo, a posse de uma arma de fogo sem autorização por determinado agente que planejava praticar um homicídio ou assalto (por exemplo), ele deverá ser punido pelas condutas previstas no Estatuto do Desarmamento (a depender do tipo de arma).

  • Questão pessimamente redigida e, pra mim, deveria ter sido anulada, senão vejamos:

    A questão traz o seguinte enunciado: "O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos."

    Ora, responsabilidade penal é termo relacionado à culpabilidade, ou seja, momento posterior à existência do fato típico. O crime impossível é analisado antes, no fato típico, pois não se trata de causa de isenção de pena, mas causa geradora de atipicidade. Não se concebe queira o tipo incriminador descrever como crime uma ação impossível de se realizar – trata-se de causa de exclusão do fato típico.

  • A - Errada - Na Tentativa o agente não desiste do crime voluntariamente, ele não prossegue no crime por circunstâncias alheias a sua vontade, por exemplo, vai atirar pra matar e, no momento do disparo, a arma falha, responde por crime tentado, pois o defeito da arma nada tem haver com sua vontade.

    B - Errada - O Arrependimento Posterior ocorre após a consumação, por exemplo, o agente furta um celular e, após o crime, se arrepende e devolve o celular vonluntariamente para a vtima.

    C - Errada - na Desistência Vonluntária e no Arrependimento Eficaz o agente responde pelos atos já praticados, por isso a chamada ''ponte de ouro''.  Por exemplo, a atira em b, após o disparo, acaba socorrendo b e impede que o resultado morte ocorra, neste caso, não responde por homícidio, mas por lesão corporal leve, grave ou gravíssima, a depender do caso concreto.

    D - Correta - lembrem-se da frase: crime impossivel é tentativa imperfeita. Por exemplo, o agente B tenta matar o agente A com veneno, porém, o suposto veveno nada mais era do que farinha branca, então temos crime imposivel por impropriedade absoluta do meio, porém, a farinha foi roubada do supermercado ao lado. Neste exemplo ele não responde por tentativa de homícidio - crime impossível - porém, o roubo praticado anteriormente é punivel normalmente. Ao meu ver é isso, qualquer equívoco, me avisem !

    E - Errada - Petrechos de falsificação, Art. 293 do CP, é um exemplo que os atos preparatórios podem ser punidos. Abaixo, uma questão para complementar:
     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: Defensor Público Substituto


    Sobre o iter criminis, é correto afirmar: 

     

    c) A Lei Antiterrorismo (Lei n° 13.260/2016) prevê a punição de atos preparatórios de terrorismo quando realizado com o propósito inequívoco de consumar o delito.  CERTO

  • GABARITO D

     

    Somente como forma de complemento ao excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo:

     

    Desistência Voluntária e Arrependimento eficaz, embora sejam chamadas de tentativa abandonada, qualificada ou ponte de ouro, são institutos diferentes, não se confundindo.

    Enquanto que na Desistência se pressupõe que o agente tenha meios para prosseguir na execução, ou seja, ele ainda não esgotou o iter criminis posto à sua disposição (ex: sua arma possui projéteis, mas ele desiste de dispará-los), no Arrependimento, subtende-se que o sujeito já tenha esgotado todos os meios disponíveis e que, após terminar todos os atos executórios (mas sem consumar o fato delituoso), pratica alguma conduta positiva que evita a consumação (ex: sujeito descarregou sua arma em seu desafeto, e diante da vítima agonizando, arrepende-se e a socorre, evitando assim a morte do individuo).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Só uma observação. Na verdade, crime impossível é sinônimo de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea

  • LETRA A - ERRADA. Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada (O erro da questão está no �voluntariamente"). Art. 14, II, CP.

    LETRA B - ERRADA. O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios E da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados, VOLUNTARIAMENTE E ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA (art. 16, CP).

    LETRA C - ERRADA. A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que POR ATO VOLUNTÁRIO, INTERROMPE O PROCESSO EXECUTÓRIO DO CRIME, ABANDONANDO A PRÁTICA DOS DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS E QUE ESTAVAM À SUA DISPOSIÇÃO PARA A CONSUMAÇÃO, E RESPONDE APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS (se crime existir). 

    LETRA D - CERTA. Art. 17, CP. É o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absouta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.

    LETRA E - ERRADA. Os atos preparatórios do crime não são punidos, SALVO OS QUE caracterizem em si conduta tipificada (chamados de crimes-obstáculo). Ex.: art. 253, CP.

  • Gabarito letra D

    ---

    Com relação ao Crime impossível não ser punido e os fatos anteriores sim, um bom exemplo é a história do policial disfarçado e o traficante. Com um crime de ação multipla é mais fácil visualizar essa questão.

    ---

    Vejamos ... O policial se disfarça de usuário de drogas e vai até o local de venda do traficante. 

    Chegando lá o policial pede ao traficante uma porção de cocaína, fazendo com que o meliante vá até seu depósito onde a droga está armazenada e volte com a "mercadoria" para selar a venda com o policial disfarçado, que se apresenta como agente da lei e prende em flagrante o meliante.

    ---

    Conclusão

    Dessa forma, temos no crime exemplificado duas condutas, sendo que a conduta tipificada pela lei de drogas de "vender" substância psicotrópica foi considerada crime impossível, haja vista que o policial tomou as providências para que fosse impossível a consumação da conduta. Contudo, pode o policial prender o meliante por "ter a droga armazenada em depósito" (sua conduta anterior), que é outro tipo previsto na lei de drogas.

  • TEORIA RELATIVA OU MITIGADA DO CRIME IMPOSSÍVEL

     
  • ♣PONTE DE OURO = arrependimento eficaz e desistência voluntária

    ♣PONTE DE PRATA = arrependimento posterior

    ♣PONTE DE DIAMANTE = colaboração premiada.

  • Um exemplo para a letra D é o caso de o agente, com o intuito de cometer um homicidio, dispara arma de fogo contra a vítima, porém a arma estava desmuniciada (Crime impossível),

     

    Nesse caso, a tentativa de homicídio não será púnivel respondendo, apenas, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos (porte da arma de fogo)

     

     

    Gabarito letra D

  • a) Errada - Quando o agente deixa voluntariamente de praticar uma conduta, não se trata de circunstâncias alheias e sim inerentes a sua vontade.
    b) Errada - No arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos até então praticados.
    c) Errada - Não fica isento, responde pelos atos até então praticados.
    d) Correta
    e) Errada - Atos preparatórios em regra não são puníveis, porém há casos que são como Associação Criminosa, Petrecho de falsificação...

  • Cuidado com o comentário do colega Bruno Pereira sobre a letra "B". Na verdade ele da o conceito de desistência voluntária e arrependimento EFICAZ.

     Arrependimento Posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Fórmula de Frank:

     

    Arrependimento Eficaz + Desistencia Voluntária ----> POSSO, MAS NÃO QUERO

    Tentativa----> QUERO, MAS NÃO POSSO 

  • GABARITO: ( LETRA D )

    O que diz a fórmula de Frank, na diferenciação entre a tentativa e a desistência voluntária?

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    LFG.

  • Peguei de algum colega aqui nos comentários do QC. Bem legal para revisar. =)

     

    ¥ ------------------------------------------------¥ ---------------------------------------------¥-----------------------------------------------------¥

    Início            Desistência                  Fim          Arrependimento        Consumação         Arrependimento            Recebimento

    da                  Voluntária                    da                Eficaz                                                       Posterior                          da

    Execução     (ponte de ouro)         Execução      (ponte de ouro)                                  (ponte de prata)                  Denúncia

     

  • O único equívoco em seu comentário, patrulheiro ostensivo, foi dizer que crime impossível é tentativa imperfeita. São tópicos diferentes. A tentativa imperfeita ou inacabada ocorre quando o autor não pratica todos os atos de execução do crime. Ex: A com intenção de matar B, deflagra 2 disparos, não conseguindo efetuar os demais por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • a) Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada (1/3 a 2/3).

     

     b) O arrependimento eficaz ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelos atos já praticados.

     

     c) O arrependimento eficaz caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, respondendo somente pelos atos já praticados

     

     d) O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos. CORRETO

     

     e) Os atos preparatórios do crime, em regra, não são punidos em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática, salvo quando caracterize em si conduta tipificada. 

  • BORA PRA FRENTE!

    A- Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente (CARACTERIZA DESISTÊNCIA) de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    B- O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados. (SE REPARADOS CARACTERIZA ARREPENDIMENTO EFICAZ)

    C- A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados. (RESPONDE ATÉ OS ATOS PRATICADOS)

    D- O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos. CERTÍSSIMA.

    E- Os atos preparatórios do crime não são punidos, (SÃO PUNIDOS SE TIPIFICADOS) mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática.

  • Apenas agregando, o crime impossível é instituto que excepciona a teoria finalista da ação.

  • 1º Início da execução

    possível: Desistência voluntária (ponte de ouro)

    2º Fim da execução

    possível: Arrependimento eficaz (ponte de ouro)

    3ª Consumação

    possível: Arrependimento posterior (ponte de prata)

    4º Recebimento da denúncia

    nada mais é possível: (ponte pra cadeia)

  • Dicas para não errar arrependimento posterior (16,CP):

    1- é hipótese de ponte de prata - pretende suavizar ou diminuir a responsabilidade do agente;

    2- é uma minorante da parte geral - esta, quando em conflito com majorante da parte especial, aplica-se por último (Ex: crime de furto praticado durante repouso noturno - primeiro aplica a majorante especial do furto, depois a minorante geral do arrependimento posterior);

    3- comunica-se ao(s) outro(s) agentes em caso de concurso de pessoas (por se tratar de circunstância objetiva);

    4- só se aplica a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa; e,

    Last but no least - É POSTERIOR À CONSUMAÇÃO.

  • A) Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    Art. 14, II. Diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por hipóteses alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    B) O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados.

    Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

    O arrependimento posterior exige a consumação do ato.

    C) A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados.

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (espécies de tentativa abandonada ou qualificada)

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Trata-se do que Franz Von Liszt denominava “ponte de ouro”. O agente está diante de um fato cujo resultado material é perfeitamente alcançável, mas, até que ocorra a consumação, abre-se a possibilidade (ponte de ouro) para que o agente retorne à situação de licitude, seja desistindo de prosseguir na execução, seja atuando positivamente no intuito de impedir a ocorrência do resultado.

    D) O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    Crime impossível (também chamado de tentativa inidônea, inadequada ou quase-crime). 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    E) Os atos preparatórios do crime não são punidos, mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática.

    Atos preparatórios, via de regra, não são punidos, a não ser que estejam previstos como crimes autônomos. Exemplo: art. 253 (fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante), que é preparação do crime previsto no art. 251 (explosão).

  • É UM SACO ERRAR ISSO

  • Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    O erro tá ai na palavra voluntariamente

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos institutos da tentativa, desistência voluntária, arrependimento posterior e crime impossível.

    A – Errada. Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II do Código Penal). A alternativa erra ao afirmar que o sujeito “(...) deixa voluntariamente de praticar (...)”, como visto no art. 14, II do CP o sujeito interrompe a execução por circunstâncias alheais à sua vontade.

    B – Errada. O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do CP e prever que “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Tem natureza jurídica de causa obrigatória de redução de pena e ocorre após a consumação do delito.

    C – Errada. Segundo ensinamento de Fernando Capez, na desistência voluntária “O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Nela dá-se o início de execução, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe a sequência de atos executórios, fazendo com que o resultado não aconteça”.

    D – Errada. O crime impossível, também chamado de quase crime, tentativa inadequada ou tentativa inidônea está previsto no art. 17 do CP e estabelece que “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Cleber Masson explica que “A comprovação do crime impossível acarreta na ausência de tipicidade do fato. Em verdade não há crime.” Portanto, tratando-se de crime impossível a conduta passa a ser atípica.

    E – Errada. O iter criminis/caminho do crime são as fases que o agente criminoso precisa percorrer para cometer o delito. Este caminho do crime é divido da seguinte forma:

    1° - cogitação (fase interna);

    2° - Preparação (fase externa);

    3º - Execução (fase externa);

    4° Consumação (fase externa).

    A cogitação, fase interna, nunca será punida. Já a preparação, que se constitui da reunião dos atos indispensáveis à pratica do crime, em regra não será punida, pois ainda não se iniciou a execução do crime. Entretanto, conforme ensina Cleber Masson “Em casos excepcionais é possível à punição de atos preparatórios nas  hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônomas. São os chamados crimes obstáculos”. Nestes casos a lei passa a incriminar, de forma autônoma e independente, um ato preparatório de outro crime. ex. petrechos para fabricação de moeda falsa previsto no art. 291 do CP, porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2006) organização criminosa e etc.

    Gabarito: A questão deu como alternativa correta à letra D. Porém, como explicado em cada alternativa da questão, todas estão erradas. A banca deveria ter anulado a questão.

    Referência bibliográfica:

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : / Fernando Capez. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    MASSON, cleber. Direito Penal: volume 1 : parte geral : arts. 1º a 120. 11. ed. rev., atual. e ampliada Rio de Janeiro; São Paulo: Forense: Método, 2018; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018

  • o enunciado já está errado, pra começo de conversa.
  • 3 erros. Vou errar 300.

  • d) O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    Exemplo: sujeito, portando uma arma, atira em seu rival, com intenção de matar. Ocorre que o rival já estava morto (já era um cadáver). Sujeito responde apenas pelo porte de arma de fogo.

  • Letra D. Art 17 do CP, hipótese de crime impossível.

  • Que porcaria de questão.

  • A professora do QC disse que todas estão erradas, que essa questão deveria ter sido anulada.

  • I - Na desistencia voluntaria o agente pode prosseguir mas interrompe voluntariamente sua conduta, não termina a execução.

    II - No arrependimento eficaz o agente termina a execução, mas evita voluntariamente que o resultado se produza.

    III - Tentativa o agente inicia a execução e é INTERROMPIDO por circunstancias alheia a sua vontade.

    Fonte: Apostila Alfacon

  • Não concordo com o gabarito do professor. E se o sujeito adquire uma arma (sem ter o porte) para matar uma pessoa da qual não sabe que já esta morta (cadáver)? Não respondera pelo crime almejado (homicídio, art. 121, CP), por absoluta impropriedade do objeto. Contudo será responsabilizado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (L. 10.826/03, art. 14). Foi isso que o examinador se referiu na alternativa "D".

  • Matheus, seu raciocínio foi certeiro! parabéns!

  • A – Errada. Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II do Código Penal). A alternativa erra ao afirmar que o sujeito “(...) deixa voluntariamente de praticar (...)”, como visto no art. 14, II do CP o sujeito interrompe a execução por circunstâncias alheais à sua vontade.

    B – Errada. O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do CP e prever que “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Tem natureza jurídica de causa obrigatória de redução de pena e ocorre após a consumação do delito.

    C – Errada. Segundo ensinamento de Fernando Capez, na desistência voluntária “O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Nela dá-se o início de execução, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe a sequência de atos executórios, fazendo com que o resultado não aconteça”.

    D – Errada. O crime impossível, também chamado de quase crime, tentativa inadequada ou tentativa inidônea está previsto no art. 17 do CP e estabelece que “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Cleber Masson explica que “A comprovação do crime impossível acarreta na ausência de tipicidade do fato. Em verdade não há crime.” Portanto, tratando-se de crime impossível a conduta passa a ser atípica.

    E – Errada. O iter criminis/caminho do crime são as fases que o agente criminoso precisa percorrer para cometer o delito. Este caminho do crime é divido da seguinte forma:

    1° - cogitação (fase interna);

    2° - Preparação (fase externa);

    3º - Execução (fase externa);

    4° Consumação (fase externa).

    A cogitação, fase interna, nunca será punida. Já a preparação, que se constitui da reunião dos atos indispensáveis à pratica do crime, em regra não será punida, pois ainda não se iniciou a execução do crime. Entretanto, conforme ensina Cleber Masson “Em casos excepcionais é possível à punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônomas. São os chamados crimes obstáculos”. Nestes casos a lei passa a incriminar, de forma autônoma e independente, um ato preparatório de outro crime. ex. petrechos para fabricação de moeda falsa previsto no art. 291 do CP, porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2006) organização criminosa e etc.

    Gabarito: A questão deu como alternativa correta à letra D. Porém, como explicado em cada alternativa da questão, todas estão erradas. A banca deveria ter anulado a questão.

  • Encontram previsão no artigo 15 do Código Penal, que dispõe: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução [desistência voluntária] ou impede que o resultado se produza[arrependimento eficaz], só responde pelos atos já praticados”. Trata-se do que Franz Von Liszt denominava “ponte de ouro”.

  • Crime Impossivel não é isso de forma alguma.

    Segundo o Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Cheguei no final da questão e tinha descartado todas as alternativas kkkkkkk

    Realmente, a questão deveria ter sido anulada.

  • A Ponte de Diamante ou Ponte de Prata Qualificada é um instituto novo que, ainda, está sendo conceituado pela doutrina. Trata-se de benefício concedido pelo legislador para o indivíduo infrator que já consumou o delito e que de alguma maneira contribuiu com a Justiça Pública, de forma a mostrar todos os atos do delito, não se confundindo com a simples confissão do delito. Tal instituto é invocado quando há crimes complexos, relacionados a um envolvimento de quadrilhas, podendo ter como consequência o perdão judicial, redução da pena, regime prisional mais favorável e, até mesmo dependendo da contribuição nem ser denunciado, se for realizado antes do trânsito judicial, mas se for feito depois do trânsito em julgado caberá apenas redução de pena. Muito em alta hoje, a delação premiada é uma das formas do instituto da Ponte de Diamante.

    https://matheushonoriomacedobarros.jusbrasil.com.br/artigos/469575499/ponte-de-ouro-de-prata-e-de-diamante

  • confundiram desistência voluntaria com crime impossivel

  • Autor: Wagner Luiz de Lima, ,

    A – Errada. Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inc. II do Código Penal). A alternativa erra ao afirmar que o sujeito “(...) deixa voluntariamente de praticar (...)”, como visto no art. 14, II do CP o sujeito interrompe a execução por circunstâncias alheais à sua vontade.

    B – Errada. O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do CP e prever que “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Tem natureza jurídica de causa obrigatória de redução de pena e ocorre após a consumação do delito.

    C – Errada. Segundo ensinamento de Fernando Capez, na desistência voluntária “O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Nela dá-se o início de execução, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe a sequência de atos executórios, fazendo com que o resultado não aconteça”.

    D – Errada. O crime impossível, também chamado de quase crime, tentativa inadequada ou tentativa inidônea está previsto no art. 17 do CP e estabelece que “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Cleber Masson explica que “A comprovação do crime impossível acarreta na ausência de tipicidade do fato. Em verdade não há crime.” Portanto, tratando-se de crime impossível a conduta passa a ser atípica.

    E – Errada. O iter criminis/caminho do crime são as fases que o agente criminoso precisa percorrer para cometer o delito. Este caminho do crime é divido da seguinte forma:

    1° - cogitação (fase interna);

    2° - Preparação (fase externa);

    3º - Execução (fase externa);

    4° Consumação (fase externa).

    A cogitação, fase interna, nunca será punida. Já a preparação, que se constitui da reunião dos atos indispensáveis à pratica do crime, em regra não será punida, pois ainda não se iniciou a execução do crime. Entretanto, conforme ensina Cleber Masson “Em casos excepcionais é possível à punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônomas. São os chamados crimes obstáculos”.

    Gabarito: A questão deu como alternativa correta à letra D. Porém, como explicado em cada alternativa da questão, todas estão erradas. A banca deveria ter anulado a questão.

  • Aquela questão boa pra revisar tudo, bem elaborada pra variar!

  • O Professor que comentou a questão caiu no peguinha da letra D.

    D- O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    Resumindo: O agente não responde pelo crime impossível, nem mesmo na modalidade tentada.... O que a assertiva afirma é que o os atos anteriores considerados crimes, irá recair a responsabilidade penal sob o agente e não está errado, será um outro crime...

  • A errada - Na tentativa o sujeito dá início aos atos executórios da conduta, os quais deixa voluntariamente de praticar em virtude de circunstâncias alheias a sua vontade, recebendo, como consequência, diminuição na pena final aplicada.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    --

    B errada - O arrependimento posterior ocorre após o término dos atos executórios, porém antes da consumação. Nesse caso, o sujeito responderá pelo crime, mas sua pena será reduzida se reparados os danos causados.

    O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    --

    C errada - A desistência voluntária caracteriza verdadeira ponte de ouro ao infrator que impede a consumação do crime após o término dos atos executórios, isentando-o de qualquer responsabilidade pelos danos causados.

    Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo.

    --> Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o resultado não se consume em razão da desistência do agente.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    --

    D - O crime impossível demanda o início dos atos executórios do crime pelo agente, eximindo-o de responsabilidade penal pelo crime almejado, respondendo, todavia, pelos atos anteriores que forem considerados ilícitos.

    >> Na verdade, o crime impossível é uma espécie de tentativa, com a circunstância de que jamais poderá se tornar consumação, face à impropriedade do objeto ou do meio utilizado, todavia é razoável que possam haver atos preparatórios que por si só configurarão em crimes (Verifique explicação da letra E)

    --

    E errada - Os atos preparatórios do crime não são punidos, mesmo que caracterize em si conduta tipificada, em virtude da teoria finalista da ação que direciona a punição para a finalidade do crime e não para os meios de sua prática.

    Como regra, os atos preparatórios são impuníveis, já que o agente não chega, sequer, a iniciar a execução do crime. Todavia, os atos preparatórios serão puníveis quando configurarem, por si só, um delito autônomo.

  • Acrescentando.

    PONTE DE OURO ANTECIPADA:

    - No Art. 10 da lei antiterrorismo para que o agente seja beneficiado por algum dos institutos do art. 15 (Desistência voluntária ou Arrependimento eficaz) é imprescindível o início da execução da infração penal. Entretanto, o art. 10 da Lei nº 13.260/16 (lei antiterrorismo) prevê que mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo será aplicado o art. 15 do CP.

    A lei pune atos preparatórios e determina a aplicação do art. 15 do CP mesmo ANTES DE INICIADA A EXECUÇÃO, daí porque recebeu o nome de PONTO DE OURO ANTECIPADA

  • O código penal adota a teoria objetiva temperada ou intermediária para o crime impossível, onde só existe crime impossível quando a inidoneidade é absoluta e, caso relativa, há tentativa. (Cleber Masson)

  • Art. 17, Código Penal - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.


ID
2531203
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo Busato (2014), "o homicídio é uma violação do bem jurídico vida como tal considerado a partir do nascimento". E para Hungria (1959), esse crime constitui "a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada".

BUSATO. Paulo César. Direito Penal: parte especial, l.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 19. HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 25.


O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 121, apresenta três modalidades de tipos penais de ação homicida, em que os elementos que o compõem podem ou não aparecer conjugados. Acerca das modalidades do crime de homicídio, variantes e caracterização, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)É caracterizada como homicídio a morte de feto atingido por disparo de arma de fogo, quando ainda no ventre da mãe. 

    Casuísmo.

     b)O infanticídio é modalidade do homicídio qualificado pelo resultado, quando a mãe mata o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, cuja pena é agravada.

    Não é agravada; termo errado.

     c)O latrocínio, por se tratar de espécie complexa de homicídio qualificado previsto no artigo 121 do Código Penal, não é julgado pelo Tribunal do Júri por envolver questões patrimoniais.

    Latrocínio é roubo não homicídio.

     d)A eutanásia, ou o homicídio piedoso, é reconhecida como conduta praticada por relevante valor moral, caracterizadora do homicídio privilegiado. 

    Correto.

     e)O homicídio pode ser considerado qualificado /privilegiado quando praticado por relevante valor moral motivado por vingança. 

    Não pode ser qualificado e, ao mesmo tempo, privilegiado caso a qualificadora seja de natureza subjetiva.

    Abraços.

  • Gabarito: letra D

     

    Letra A: errada. Enquanto o feto permanece no ventre de sua mãe não há que se falar em homicídio, mas sim em aborto. O crime do art. 121 protege somente a vida extrauterina.
    Letra B: errada. O infanticídio é modalidade de homicídio privilegiado, que possui, inclusive, pena mais branda que o homicídio (2 a 6 anos);
    Letra C: errada. O latrocínio, roubo com resultado morte, não é modalidade complexa de homicídio qualificado, trata-se de crime autônomo (complexo, reconheço) previsto no artigo 157 do Código Penal.
    Letra E: errada. A vingança é uma qualificadora subjetiva e, por isso, não é possível que seja reconhecida juntamente com o homicídio provilegiado (resumindo: para que um homicídio seja, ao mesmo tempo, qualificado e privilegiado essa qualificadora deverá ser de ordem objetiva).

  • GABARITO D

     

    Somente Complementando:

    Sobre a E:

     

    Súmula 511-STJ:

    É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

     

    Esta Súmula, embora se trate do crime de furto, veio a uniformizar a jurisprudência, adotando praticamente a mesma solução doutrinária já corrente quanto ao caso do homicídio.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A - Errada - É aborto => vida humana intrauterína.

    B - Errada - Não, o Infanticídio é tipo penal autônomo, previsto no Art.123 do Código Penal.

    C - Errada - Não, o Latrocínio não é uma Qualíficadora do Homícidio, mas sim do crime de Roubo, que será Qualíficado quando sobrevier o resultado morte, ainda que o roubo tenha sido tentado. Além disso, o Latrocínio não é julgado pelo tribunal do Juri, visto que é um crime contra o Patrimônio.. 

    Art. 157 -  § 3º Se da violência (...) resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

    Importante destacar, ainda, que o crime de ROUBO possui apenas 2 Qualíficadoras. Além disso, o concurso de agentes é causa Qualíficadora do crime de Furto e causa de aumento de pena no Roubo.

    D - Correta - A eutanásia é enquadrada dentro do direito brasileiro como homicídio privilegiado no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal Brasileiro, isto é, um tipo de homicídio em que a lei prevê uma redução da pena de um sexto a um terço. Assim dispõe a lei "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".

    Em suma:  É considerada homicídio privilegiado por caracterizar o motivo de relevante valor moral.

    E - Errada - Só será reconhecido o chamado Homicídio Qualificado Privilegiado quando as Qualificadoras forem de ordem objetiva. As Qualificadoras de ordem objetiva estão previstas nos incisos III e IV do § 2° do Art.121 do Código Penal:
     

    III - com emprego de veneno (a vitima não pode saber que está ingerindo o veneno), fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;


    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; (obs: a superioridade física não é considerada uma qualificadora que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido)


    Observem que, as Qualificadoras de ordem objetiva dizem respeito aos MEIOS e MODOS de execução para a prática do crime. Podemos tomar como exemplo o pai que mata o estuprador de sua filha a facadas (meio cruel)

    As demais qualíficadoras são de ordem subjetiva, ou seja, são os motivos internos do agente: por exemplo, o rapaz que mata uma mulher na rua por desprezar essa condição feminina. O desprezo é um sentimento interno, muitas vezes incontrolável, por isso que, em direito penal, dizemos que é subjetivo.

    Além disso, temos que o Homicidio Qualificado Privilegiado NÃO é considerado crime HEDIONDO !!! Pois a lei de crimes Hediondos trata daqueles crimes em rol Taxativo !!!

    Por fim, o privilégio também é aplicado no crime de FURTO (e não no roubo!), entendimento este já súmulado pelo STJ:  Súmula 511: 

    É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • Sobre a alternativa "a" (ERRADA):

    Sujeito atira na mulher grávida – mata o bebê.

    -->Mãe tb morre - Homicídio contra a mãe e aborto contra o filho – concurso formal impróprio.

    -->Mãe não morre - Tentativa de homicídio contra a mãe e aborto contra o filho – concurso formal impróprio.

    Complementando...

    O réu pode responder por homicídio mesmo que, no momento da ação, o bebê ainda estivesse dentro da barriga da mãe?

    SIM. Segundo a Relatora do caso no STJ, é irrelevante o fato de que, no momento da ação, o bebê estivesse dentro da barriga da mãe.

    O que deve ser verificado para a definição do delito, segundo a Relatora, é o resultado almejado.

    Assim, como a consumação do crime ocorreu após o nascimento, deve-se adequar o enquadramento penal de aborto para homicídio. CUIDADO AQUI!!!

    A Relatora afirmou que seria o mesmo raciocínio que se utiliza quando uma pessoa pratica tentativa de homicídio e que, depois de algum tempo, a vítima vem a falecer. Aquela conduta que era classificada como tentativa de homicídio passa a ser tipificada como homicídio consumado.

    Nesse sentido...

    STJ. 5ª Turma. Ceifar a vida do feto após iniciado o trabalho de parto: iniciado o trabalho de parto, não há falar em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente. 23.10.2012

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Sobre a alternativa D.

     

    "Assim, o homicídio praticado com intuito de livrar o doente, irremediavelmente perdido, dos sofrimentos que o atormentam (eutanásia) goza de privilégio da atenuação da pena que o parágrafo consagra. O mesmo exemplo é lembrado pela Exposição de Motivos "o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico)" (item 39)."

     

    SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Especial, 2017, p. 56. 

  • Mas no caso teria que ser relevante valor SOCIAL (coletivo) e não moral (individual)......... não acham? ou então a banca deveria colocar "relevante valor social ou moral"

  • Homicidio impelido por relevante valor moral: matar alguem por compaixão, para livrá-la dos enfermos de uma doença por exemplo (eutanázia).

    Homicidio impelido por relevante valor social: matar alguem cujas condutas a sociedade reprova, fazer justiça com as mãos, por exemplo, matar um traficante. 

    Lembrando que o valor, sendo moral ou social deve ser RELEVANTE. 

  • O homicídio qualificado-privilegiado somente será possível quando as qualificadoras forem de natureza OBJETIVA (incisos III e IV).

  • INFANTICÍDIO NÃO É HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • O infanticídio é crime contra a vida, porém diverso do homicidio. Assim como os demais. Contra a vida ( induzimento, aborto etc) é por isso q, no infanticídio as circunstâncias se comunicam em caso de concurso de agentes... Todos q de alguma forma contribuírem para a produção do resultado, responderao por ele.. por outro lado,as circunstâncias pessoais não se comunicam aos coautores, exceto se elementares.. vlw garea
  • Comentários à alternativa E: vingança por si só não é motivo torpe e na narrativa da alternativa E muito menos é motivo fútil. Entendo poder haver o homicídio qualificado-privilegiado como motivação a vingança, mesmo sendo ela um elemento subjetivo como disseram alguns companheiros acima. Por exemplo, suponhamos que um pai, após saber que sua filha foi estuprada por Tício, resolve se vigar, indo até a casa de Tício, amarrando-o e ateando fogo ao corpo do estuprador. A vigança foi o que impulsionou o agente, contudo, é possível sim reconhecer nesse caso o homicídio prilegiado po relevante valor moral (pai que mata estuprador da filha com fogo).

  • BRUNO SILVA, interpretei como você essa alternativa, BUTTTT é aquele ditado: aceitaquedoimenos.

    Interpretações doutrinárias e juris são as que valem para concurso ;D

  • latrocinio simplesmente nao esta no 121, dos crimes contra a vida

     

  • Você acertou!Em 12/04/19 às 16:05, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Letra E: Por que esta errada?

    Vingança ou ciúme, por si só, não configuram MOTIVO TORPE (STJ, AgRg no Resp 569.047 PR DJ 06/05/2015).

    Para a vingança configurar motivo torpe vai depender do caso concreto. "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exemplos: (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

  • CAROS DOUTORES, VCS ESTÃO CERTOS AO AFIRMAREM QUE A VINGANÇA NEM SEMPRE QUALIFICARÁ O HOMICÍDIO; CONTUDO, S.M.J., ENTENDO QUE A "E" FOI CONSIDERADA ERRADA PELO SIMPLES MOTIVO DE QUE, NO CASO EM TELA, SE VC RETIRAR O MOTIVO TORPE, TENDO EM VISTA ELE NÃO CARACTERIZAR A QUALIFICADORA, DAÍ O HOMICÍDIO SERÁ APENAS PRIVILEGIADO, E NÃO QUALIFICADO / PRIVILEGIADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • LETRA E – ERRADA – A vingança, por si só, não é considerado motivo torpe. Deve-se analisar os motivos. Como a questão não mencionou nada, não pode ser usado como qualificadora. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76):

     

     

    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

     

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto.23

     

    Exemplos:

     

    (1)Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1.°, do Código Penal; e

    (2)É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    O ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática do homicídio etc.24” (Grifamos)

  • Vou deixar a observação quanto ao homicídio privilegiado qualificado, as qualificadoras devem ser necessariamente de ordem objetiva, ou seja, meios e modo de execução. Na alternativa "E" temos um suposto sentimento a vingança natureza subjetiva!

  • VALOR MORAL: EXEMPLO PODE SER A EUTANÁSIA

    VALOR SOCIAL: EXEMPLO PODE SER MATAR O TRAIDOR DA PÁTRIA

    AMBAS SÃO HIPÓTESES DE PRIVILÉGIO, COM DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3

    #PMBA 2019

  • letra D

     

    Letra A: errada.  O crime do art. 121 protege somente a vida extrauterina.

    Letra B: errada. O infanticídio NAO é modalidade de homicídio privilegiado, que possui, inclusive, pena mais branda que o homicídio (2 a 6 anos);

    Letra C: errada. O latrocínio, roubo com resultado morte, não é modalidade complexa de homicídio qualificado previsto no artigo 157 do Código Penal.

    Letra E: errada. A vingança é subjetiva e, por isso, não é possível que seja reconhecida juntamente com o homicídio privilegiado.

  • A vingança por si só não é considerada motivo torpe ou fútil, só sendo considerada a esses se o motivo da vingança forem torpes ou fúteis.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    As causas de homicídios privilegiados estão previstas no Art 121, §1.

    Nesse caso, há a ocorrência de Homicídio Privilegiado em razão de relevante valor moral - Eutanásia, pois indivíduo atravessa uma sofrida dor em decorrência de doença incurável -

  • Homicídio Privilegiado/Qualificado é possível?

    -Sim

    -Quando pode?

    Quando a qualificadora for objetiva. Pois, só estará caracterizado o Homicídio Privilegiado/Qualificado quando as circunstancias forem SUBJETIVA e OBJETIVA (Ex: Relevante valor social (Subjetiva) e Veneno (Objetiva).

    -Quando não pode?

    Quando forem SUBJETIVA e SUBJETIVA (Ex: Relevante valor social (Subjetiva) e Motivo Torpe (Subjetiva).

    Dica:

    No Art. 121, paragrafo 2, CP, São subjetivos apenas os incisos:

    I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - Por motivo fútil;

    Os demais são:

    III - Objetivo;

    IV - Objetivo;

    V - Objetivo.

    Recomendo a leitura do mesmo.

    A dificuldade é pra todos.

  • Pessoal, cuidado com o comentário da Bruna Milani ( não está errado) Mas n me parece ser a doutrina majoritária. De fato existe a posição que defende ser homicídio quando atinge o o feto dentro da barriga da mãe e depois vem a falecer fora. No entanto, a posição majoritária defende que será crime de aborto mesmo se vier nascer e morrer posteriormente. Qual è a ideia ? pela teoria da atividade, qnd o feto è atingido ele está dentro da barriga da mãe e ele vem a morrer fora pela ação que foi efetuada contra o mesmo ainda dentro do ventre. Abs

  • Cuidado, alternativa E está errada não pela subjetividade da vingança, mas pelo simples fato que a vingança por si só não é capaz de caracterizar a qualificadora, irá depender do caso concreto. Por isso a questão está errada. Exemplo: Pai que mata o estuprador da filha. Ora, esse homicídio seria sim privilegiado, motivo de relevante valor moral, mas não seria qualificado pela vingança, pois não se enquadraria em motivo fútil nem torpe (neste caso concreto).

  • É caracterizada como homicídio a morte de feto atingido por disparo de arma de fogo, quando ainda no ventre da mãe.

    Aborto provocado por terceiro

           Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de três a dez anos.

    bem jurídico tutelado:

    *vida intrauterina

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguém:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    bem jurídico tutelado:

    *vida extrauterina.

  • O infanticídio é modalidade do homicídio qualificado pelo resultado, quando a mãe mata o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, cuja pena é agravada.

    negativo,o infanticídio não é homicídio qualificado sendo outro tipo penal.

    Infanticídio (crime próprio)

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • O latrocínio, por se tratar de espécie complexa de homicídio qualificado previsto no artigo 121 do Código Penal, não é julgado pelo Tribunal do Júri por envolver questões patrimoniais.

    latrocínio/roubo qualificado pelo resultado morte.

    *crime contra o patrimônio

    *crime hediondo.

    competência para julgamento:

    *juiz singular

    homicídio

    *crime contra a vida

    competência para o julgamento:

    *tribunal do juri

  • O homicídio pode ser considerado qualificado /privilegiado quando praticado por relevante valor moral motivado por vingança

    homicídio hibrido/homicídio qualificado-privilegiado

    Uma circunstância de natureza subjetiva com uma qualificadora de natureza objetiva.

  • De fato, o latrocinio é um crime complexo, ele lesa dois bens juridicos, qual seja, vida e patrimonio, mas nao é uma especie de homicidio, se assim fosse, ele estaria no art. 121 ou no capitulo I, é, portanto, um crime autônomo.

  • O Código Penal aponta em seu art. 121, § 1.º, as três circunstâncias que ensejam o privilégio no crime de homicídio: motivo de relevante valor social, motivo de relevante valor moral e domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    Motivo de relevante valor moral

    Motivo de relevante valor moral é aquele que se relaciona a um interesse particular do responsável pela prática do homicídio, aprovado pela moralidade prática e considerado nobre e altruísta. Exemplo: matar aquele que estuprou sua filha ou esposa.

    E, como observado pelo item 39 da Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, é típico exemplo do homicídio privilegiado pelo motivo de relevante valor moral “a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico).

    O tratamento jurídico-penal da eutanásia:

    A eutanásia, em sentido amplo, pode ser fracionada em duas espécies distintas. E ambas tipificam o crime de homicídio privilegiado. A vida é um direito indisponível, razão pela qual não se admite a construção de causa supralegal de exclusão da ilicitude fundada no consentimento do ofendido.

    a) Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.

    b) Ortotanásia: é a eutanásia por omissão, também chamada de eutanásia omissiva, eutanásia moral ou eutanásia terapêutica. O médico deixa de adotar as providências necessárias para prolongar a vida de doente terminal, portador de moléstia incurável e irreversível.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Atualizando pessoal:

    ABORTO. INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ NO PRIMEIRO TRIMESTRE DA GESTAÇÃO.

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849). 

  • Sobre a Letra B

    Infanticídio - Crime próprio (mãe sob influência do estado puerperal) e privilegiado, pois o verbo núcleo do tipo é o mesmo do homicídio (Art. 121), mas a pena cominada é bem reduzida, para a mesma ação de matar.

    Fonte: BITENCURT. 8ª Ed.

  • Latrocínio é um roubou qualificado pela morte. Logo é contra o patrimônio e não contra a vida. Crime complexo.

    Crime derivado, e as penas do aumento do roubo não se aplica a Ele, mas as circunstâncias dos ££ 2 e 2a serão considerados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para a fixação da pena base (59 do CP)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a vida.

    A – Errada. O homicídio é caracterizado pela eliminação da vida extrauterina.  A morte do feto, ainda no útero da mãe (vida intrauterina),  caracteriza o crime de aborto (art. 124 a 126, CP).

    B – Errada.  O infanticídio, segundo Fernando Capez, “Trata-se de uma espécie de homicídio doloso privilegiado, cujo privilegium é concedido em virtude da “influência do estado puerperal" sob o qual se encontra a parturiente".

    C – Errada. O latrocínio é um crime de roubo qualificado pela morte previsto no art. 157, § 3º, 2ª parte, do Código Penal e não um crime de homicídios (art. 121, CP).. O latrocínio é um crime complexo, ou seja, é formado por outros dois delitos (roubo + homicídio). Apesar de sua estrutura ser composta por dois outros crimes, o latrocínio é um delito autônomo e distinto dos delitos que o compõe e está inserido no capítulo dos crimes contra o patrimônio. “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri" (Súmula 603 do Supremo Tribunal Federal).

    D Correta. Conforme o item 39 da exposição de motivos do Código Penal  estabelece que por motivo de relevante valor social ou moral, “o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico) (...)".

    E – Errada. É possível que o homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo. Contudo, é necessário que a qualificadora seja de ordem objetiva para que seja compatível com o privilegio que é de ordem subjetiva. Assim, não há compatibilidade entre o privilégio de relevante valor moral (ordem subjetiva) com a qualificadora por motivo de vingança (de ordem subjetiva).
    Gabarito, letra D.

  • Ao meu ver não há erro na assertiva "E".

    Pois, a vingança, por si só, não qualifica o crime, ou seja, vingança, por si só, não torna torpe o motivo.

    Ainda, a assertiva é clara ao dizer que " O homicídio PODE ser qualificado/privilegiado quando praticado por relevante valor moral motivado por vingança.

    Claro que a assertiva D não deixa nenhuma dúvida de que está correta, contudo, acredito que o examinador deu bola fora na "E"

  • Antes de tudo, cuidado com comentário errados, podem induzir ao erro quem não sabe bem, procure fontes certas em caso de dúvidas, não vá na dos outros, como a do Patrulheiro, q falou uma besteira imensa, dizendo q a Conexão teleológica e consequencial é de natureza objetiva, pois não é; as únicas objetivas são as dos meios e do modus operandi (menos a traição; esta foi excluída, pois pressupõe o laço de confiança entre a vítima e o agente, portanto não mais de natureza objetiva).

  • Agora vamos ao q interessa, a letra E, q gerou polémicas; o raciocínio é simples; a vingança é ou não motivo torpe? Não há como saber, só com análise do caso concreto; portanto, se do exame, revela-se ser torpe, ok, mas se não for, então não qualificará o crime; mas veja q no Júri, os jurados são inquiridos antes relativamente ao privilégio, e o q acontece é o seguinte: se os jurados reconhecerem o privilégio, não poderão em seguida admitir a qualificadora de natureza subjetiva (só poderão admitir a qualificadora objetiva), portanto: 1 não consideraram a vingança motivo torpe, ok, nesse caso não qualifica o homicídio; 2 consideraram a vingança motivo torpe, nesse caso há um possível desdobramento: será qualificado pelo motivo torpe, mas não poderão, anteriormente, reconhecer a privilegiadora, pois caso a reconheçam, não poderão mais admitir a qualificadora do motivo torpe, sendo este a vingança, pois é subjetiva e não se coaduna com a privilegiadora; Se reconheceram o privilégio, tchau tchau qualificadora subjetiva; se, porém, pretendem aplicar a qualificadora subjetiva, não poderão (antes, acontece antes) reconhecer o privilégio.

  • Vingança e ciúmes são motivos torpes? A verificação deve ser feita com base nas peculiaridades do caso concreto. Deve ser verificado o que gerou a vingança ou ciúmes.

    Se no caso concreto se verificar a torpeza, como se trata de circunstância qualificadora subjetiva não é possível existir a coexistência da "privilegiadora" - causa de diminuição de pena - e a qualificadora, pois ambas são de natureza subjetiva.

    Realmente a letra E dá uma margem de interpretação, pois nem sempre haverá a qualificadora do motivo torpe, em razão da vingança.

    Para resolver a questão eu pensei, a letra D é indiscutivelmente correta, nas palavras de Rogério Sanches, o valor moral tem a ver com sentimentos de compaixão, misericórdia ou piedade. Vingança, em tese, não se relaciona com esses sentimentos.

  • Sujeito atira na mulher grávida – mata o bebê.

    -->Mãe tb morre - Homicídio contra a mãe e aborto contra o filho – concurso formal impróprio.

    -->Mãe não morre - Tentativa de homicídio contra a mãe e aborto contra o filho – concurso formal impróprio.

    Complementando...

    O réu pode responder por homicídio mesmo que, no momento da ação, o bebê ainda estivesse dentro da barriga da mãe?

    SIM. Segundo a Relatora do caso no STJ, é irrelevante o fato de que, no momento da ação, o bebê estivesse dentro da barriga da mãe.

    O que deve ser verificado para a definição do delito, segundo a Relatora, é o resultado almejado.

    Assim, como a consumação do crime ocorreu após o nascimento, deve-se adequar o enquadramento penal de aborto para homicídio. CUIDADO AQUI!!!

    A Relatora afirmou que seria o mesmo raciocínio que se utiliza quando uma pessoa pratica tentativa de homicídio e que, depois de algum tempo, a vítima vem a falecer. Aquela conduta que era classificada como tentativa de homicídio passa a ser tipificada como homicídio consumado.

    Nesse sentido...

    STJ. 5ª TurmaCeifar a vida do feto após iniciado o trabalho de parto: iniciado o trabalho de parto, não há falar em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente. 23.10.2012

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Complemento:

    O Homicídio Piedoso também pode aparecer em prova com o nome de " consensual "

  • o Homicidio (matar alguém) privilegiado precisa ser uma de ordem subjetiva e outra de ordem objetiva.

    O homicídio pode ser considerado qualificado /privilegiado quando praticado por relevante valor moral motivado por vingança.?

    Matar = objetiva.

    vingança= subjetiva

  • Percebi que em muitos comentários os colegas não se atentaram que dependendo do caso concreto a vingança pode não ser uma qualificadora de ordem subjetiva. Taxaram logo a vingança como qualificadora de ordem subjetiva, portanto, incompatível com a causa de diminuição de pena do §1º "privilegiado".

  • Complementando...

    O Homicídio Híbrido acontece quando temos a junção das formas privilegiadas + qualificadoras objetivas

    Art. 121, § 2º, III e IV. E para o STJ = Feminicídio.

    Bons estudos!

  • vingança não é qualificadora no crime de homicídio

  • A título de complementação...

    A eutanásia (em sentido amplo) pode ser fracionada em duas espécies. E ambas tipificam o crime de homicídio privilegiado. A vida é um direito indisponível, razão pela qual não se admite a construção de causa supralegal de exclusão da ilicitude fundada no consentimento do ofendido.

    Eutanásia em sentido estrito: é o modo comissivo de abreviar a vida de uma pessoa portadora de doença grave, em estado terminal e sem previsão de cura ou recuperação pela ciência médica. É também denominada de eutanásia ativa, morte assistida por intervenção deliberada, homicídio piedoso, compassivo, médico, caritativo ou consensual.

    Fonte: Direito Penal – Parte especial – Cleber Masson

  • A – ERRADO – MORTE DE FETO É ABORTO, E NÃO HOMICÍDIO.

    B – ERRADO – INFANTICÍDIO É CRIME AUTÔNOMO, E NÃO QUALIFICADORA.

    C – ERRADO – LATROCÍNIO: ROUBO (CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DE NATUREZA DOLOSA) SEGUIDO DE MORTE (CRIME CONTRA A PESSOA DE NATUREZA CULPOSA), OU SEJA, CRIME PRETERDOLOSO. LOGO, CRIME AUTÔNOMO, E NÃO COMPLEXO.

    D – CERTO – EUTANÁSIA, PROVOCAÇÃO DA MORTE, POR COMPAIXÃO. TRATA-SE DE HOMICÍDIO MORAL

    E – ERRADO – HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO SÓ ACEITA COMO QUALIFICADORAS O MEIO CRUEL, A SURPRESA OU O FEMINICÍDIO. NESTE ULTIMO DE ACORDO COM O STJ. A VINGANÇA PODE SER MOTIVO TORPE OU, TAMBÉM, SE TRATAR DE OUTRA PRIVILEGIADORA, COMO NO CASO EM QUE O AGENTE AGE POR RELEVANTE VALOR SOCIAL MATANDO UM ESTUPRADOR DO BAIRRO.

    GABARITO ''C''

  • Doutrina e jurisprudência já entendem de modo pacífico que o simples fato de haver vingança, não justifica por si só a qualificação como torpe, pois existem vinganças que não são torpes, como no caso do pai que mata estuprador de sua filha!!!

    Contudo o item E permanece errado pois se a vingança, analisada no caso concreto, não qualifica o homicídio por motivo torpe, então não teremos o homicídio híbrido (privilégio + qualificadora), restando apenas o privilégio.

    Como a questão já trouxe a vingança como qualificadora, então presume-se que a vingança foi por motivo torpe e portanto incompatível com o privilégio por ser uma qualificadora de ordem subjetiva.

  • Sobre a E:

    A vingança, por si só, não configura motivo torpe.

    Nesse sentido, Cleber Masson:

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exemplos: (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino".

  • Informativo 452 do STJ.

    A vingança ou ciúmes NÃO são exemplos necessariamente de motivo torpe ou fútil. Podem qualificar ou não a depender da motivação específica.


ID
2531206
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, analise os textos a seguir.


A proteção de bens jurídicos não se realiza só mediante o Direito Penal, senão que nessa missão cooperam todo o instrumental do ordenamento jurídico.

ROXIN, Claus. Der echo penai- parte geral. Madrid: Civitas, 1997.1.1, p. 65.


A criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de ataques contra bens jurídicos importantes.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratada de direito penal: parte geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 54.


Nesse sentido, é correto afirmar que os textos se referem ao

Alternativas
Comentários
  • A redação de todas as alternativas foi bem confusa...

    Poder-se-ia aplicar conceitos múltiplos em cada uma.

    Por exclusão mesmo.

    Abraços.

  • O Direito Penal só deve preocupar-se com os bens mais importantes e necessários à vida em sociedade.

     

    Conforme leciona Muñoz Conde: "O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do direito". (Muñoz Conde, Francisco. Introducción al derecho penal, p. 59-60).

    Desta feita, podemos entender que de acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1437844/o-que-se-entende-por-principio-da-intervencao-minima

  • Gabarito: letra A

     

    Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016) O princípio da intervenção mínima orienta que " Direito Penal deve ser a última fronteira no controle social, uma vez que seus métodos são os que atingem de maneira mais intensa a liberdade individual. O Estado, portanto, sempre que dispuser de meios menos lesivos para assegurar o convívio e a paz social, deve deles se utilizar, evitando o emprego da pena criminal."

     

    Agora, voltem às assertivas e vejam se o princípio supramencionado não as justifica:

    1 - A proteção de bens jurídicos não se realiza só mediante o Direito Penal, senão que nessa missão cooperam todo o instrumental do ordenamento jurídico.
    2 - A criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de ataques contra bens jurídicos importantes.

  • gb A  -O direito penal deve ser aplicado quando estritamente necessário mantendo-se SUBSIDIÁRIO e FRAGMENTÁRIO (características).

     

    Subsidiário: norteia a INTERVENÇÃO EM ABSTRATO (atua na criação do crime). Para intervir o Direito Penal deve aguardar a ineficácia dos demais direitos. Última “ratio”. “O Direito Penal é a verdadeira trincheira no combate aos comportamentos humanos indesejados” (Paulo José da Costa Jr.).

     

    b) Fragmentário: norteia a INTERVENÇÃO NO CASO CONCRETO, para intervir o Direito Penal exige relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (o DP é fragmento!).
    OBS: Princípio da intervenção mínima não norteia apenas a intervenção POSITIVA, mas também a NEGATIVA, onde o estado não deve intervir (exemplos: adultério, sedução e rapto consensual).

  • GABARITO - LETRA A

    PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

    # Engloba os princípios da FRAGMENTARIEDADE, SUBSIDIARIEDADAE e ULTIMA RATIO, que para alguns doutrinadores tratam-se de subprincípios ou características.

     

    - A origem do princípio da intervenção mínima remonta a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, em seu artigo 8º.

     

    “A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada”

     

    = As palavras “estrita” e “necessária” se referem ao princípio da intervenção mínima. Onde o Direito Penal é a última saída, que só deve ser usada quando todos os outros ramos do direito fracassaram.

     

    Conceito de Intervenção Mínima: O Direito Penal só deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. E as perturbações mais leves da ordem jurídica devem ser objeto de outros ramos do Direito.

  • Conforme Luiz Regis Prado, O princípio de intervenção mínima ou da subsidiariedade decorrente das idéias de  necessidade e de utilidade da intervenção penal, estabelece que o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens e que não podem  ser eficazmente protegidos de forma menos gravosa. Isso porque a sanção penal reveste-se de especial gravidade, acabando por impor as mais sérias restrições aos direitos fundamentais.(Curso de Direito Penal Brasileiro, sétima edição).

  • Gab. A.

     

    Mesmo que a primeira frase não esteja 'tão clara' para "matar" a resposta, ao ler a segunda frase fica evidente o princípio da intevenção mínima:

     

    A criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário ["subsidiário" "ultima ratio"] para a proteção de ataques contra bens jurídicos importantes ["fragmentariedade"].

     

    .    

     

    Assim, sempre lembrar INTERVENÇÃO MÍNIMA = subsidiariedade (só vai para o penal após o fracasso de outros ramos) + fragmentariedade (só vai para o penal quando houver relevante lesão ou perigo de lesão ao BJ relevante).

    Bons estudos!!!

  • A) princípio da intervenção mínima, imputando ao Direito Penal somente fatos que escapem aos meios extrapenais de controle social, em virtude da gravidade da agressão e da importância do bem jurídico para a convivência social.

    Complemento: "...o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do Direito" MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción al derecho penal, p. 59-60.

     Princípio da insignificância : a) mínima ofensividade da conduta do agente. b) nenhuma periculosidade social da ação. c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.(HC 253.802/MG)

     Princípio da adequação social  : "A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada" PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro - Parte geral, p. 83.

     Princípio da ofensividade: NULLUM CRIMEN SINE INIURIA. Apenas as condutas que causam lesão a bem jurídico, relevante de terceiro, podem estar sujeitas ao Direito Penal.

     Princípio da proporcionalidade: o princípio da proporcionalidade exige que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena). SILVA FRANCO, Alberto. Crimes hediondos. p.67

  • Gab (a)

    Princípio da intervenção mínima
    O Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário).

  • EU SEMPRE CONFUNDO OS 2 INSIGNIFICÂNCIA OU INTERVENÇÃO MÍNIMA...

  • Princípio da Interveção Mínima ou Ultima Ratio

  • Tentando responder a Julliana Sales, o princípio da ofensividade é aquele que exige que a conduta que foi criminalizada tenha aptidão a causar algum tipo de dano a um bem jurídico que a norma pretende tutelar. Dessa forma, a pessoa incorre em uma conduta, que por si só nao causa dano a ninguém, mas coloca em risco o bem jurídico de alguém. O melhor exemplo é o crime de porte de arma de fogo. Se você comparar esse raciocínio (do princípio da ofensividade ou lesividade), verá que ele não se confunde com a ideia do princípio da intervenção mínima, que exige que o direito penal seja o último a ser chamado para resolver os problemas que aparecem.

     

    Se você observar bem o enunciado da questão, fica fácil perceber que os autores falam do princípio da intervenção mínima. Espero ter ajudado! Bons estudos.

  • Princípio da Intervenção mínima ou ULTIMA RATIO --> O Direito penal só é aplicado quando se esgotam as possibilidades de resolver a questão em outras esferas (civil e administrativa).

  • LFG:

    "O Direito Penal só deve preocupar-se com os bens mais importantes e necessários à vida em sociedade.

    Conforme leciona Muñoz Conde: "O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do direito". (Muñoz Conde, Francisco. Introducción al derecho penal, p. 59-60)."

  • Tão óbvio que dá medo... ;x

  • LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE: NÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

    LEGALIDADE: NÃO há crime sem LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, nem PENA sem prévia cominação legal; Lei penal deve ser clara, taxativa, escrita e certa

               => DECORRE DA LEGALIDADE:

                           *PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: Lei penal NÃO pode retroagir, SALVO para beneficiar o réu. 

                            *PROIBIÇÃO DO COSTUME INCRIMINADOR: Costumes NÃO podem criar crimes. 

                            *PROIBIÇÃO DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM: Uso da analogia NÃO pode prejudicar o réu. 

                            *PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: NÃO é possível a criação de tipos penais por meio de MEDIDA PROVISÓRIA.

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

               => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                           *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela penal. 

                           *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima ratio).               

  • Princípio da Intevenção Mínima - Decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. A criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

  • Vacilei.

  • Complementando as respostas dos colegas:


    O que é o principio da intervenção mínima?


    R: O principio da intervenção mínima, também chamado da subsidiariedade ou da “ultima ratio” constitui princípio limitador do “jus puniendi” estatal. Preconiza que a “criminalização de uma conduta só é legítima se constituir meio necessário à proteção de determinado bem jurídico”. Se outras formas de sanção ou outros meios de controle social se revelarem suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável. Se para o restabelecimento da ordem jurídica violada forem suficientes medidas civis e administrativas, são essas que devem ser empregadas e não as penais” (Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal)


    Segundo o STF, quais os vetores para a aplicação do principio da insignificância?


    R: Desde 2004 o STF tem adotado 04 vetores para a determinação da insignificância penal. São eles: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    O que se entende por principio da fragmentariedade?


    R: Entendido como corolário da intervenção mínima, segundo ele, nem todas as condutas que lesionam bens jurídicos merecem a tutela penal, mas tão somente aquelas que afetam de forma mais violenta os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, daí ter o Direito Penal um caráter fragmentário.

  • A letra D está incorreta pois não é exigido exclusivamente perigo concreto, mas sim perigo (abstrato ou concreto).

  • Princípio da ofensividade, pois somente se justifica a intervenção do Estado para reprimir a infração com aplicação de pena, quando houver dano ou perigo concreto de dano a determinado interesse socialmente relevante e protegido pelo ordenamento jurídico. (TAMBÉM ABSTRATO - STJ E STF)

  • Na boa, essas bancas deveriam ser proibidas de fazerem concursos.

  • questão pank, pank !!!!

  • Teorias funcionalistas. Funcionalismo teleológico
  • I. Princípio da intervenção mínima

    A atuação do direito penal fica condicionada à insuficiência das demais esferas do controle social. O direito penal atua nos casos de relevante lesão ou perigo de lesão relevante a um bem juridicamente tutelado: caráter fragmentário do d. penal.

  • Qual a diferença entre a fragmentariedade e a lesividade? Sempre faço confusão.

  • A lei só deve prever as condutas estritamente necessárias.

    O princípio da intervenção mínima se subdivide em outros dois:

    (1) fragmentariedade/caráter fragmentário do Direito Penal: o DP é a última fase, a última etapa, grau de proteção do bem jurídico. Manifesta-se em abstrato (destina-se ao legislador) quando afirma que apenas quando os demais ramos do direito não mais tutelarem com eficácia determinado bem, o DP deve ter lugar. Ex: art. 311-A - crime de fraude em concurso. Dentro do Universo da ilicitude, apenas alguns fragmentos são ilícitos penais.

    (2) subsidiariedade: fala-se que o direito penal é um executor de reserva. O DP só pode agir no caso concreto quando o problema não puder ser solucionado pelos demais ramos do Direito. O estrago causado pelo DP é muito grande. Antecedentes, as penas, o próprio processo penal. 

    ·        Mínima ofensividade da conduta:

    ·        Ausência de periculosidade social da ação

    ·        Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento (crime de militar - alto grau)

    ·        Inexpressividade da lesão jurídica

    Não poder ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. Ex.: Trotes acadêmicos moderados, a circuncisão (formalmente é lesão corporal). Não se confunde com a teoria social da conduta, que é um elemento do fato típico.

    A seguinte assertiva foi considerada incorreta (TJPR – 2017): A venda de CDs e(ou) DVDs pirateados é uma prática amplamente tolerada pela população, implicando a atipicidade material da conduta com base no princípio da adequação social.

    Só há crime quando a conduta é capaz de lesionar, ou ao menos de colocar em perigo de lesão, o bem jurídico penalmente protegido. Este princípio vai se relacionar de maneira muito íntima com o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico. Legislador – não pode criar tipos penais que, do ponto de vista social, já foram consagrados como inofensivos. Aplicador - mesmo orientação, mesmo quando haja lei formal. 

    Alguns chamam de razoabilidade (direito italiano) ou ainda em convivência das liberdades públicas (direito norte-americano). No passado esse princípio tinha um único significado. Hoje mudou. O STF diz que o princípio da proporcionalidade tem uma dupla face (Gilmar – direito alemão). De um lado a proporcionalidade é uma proteção ao excesso (sempre se falou dessa face) - não se pode punir mais do que o necessário para a proteção do bem jurídico.

    (fonte: material CiclosR3)

  • Conceito:Princípio da intervenção minima também chamado de princípio da necessidade é aquele que enseja a construção de um Direito Penal Mínimo, cujo o objetivo seria a mínima intervenção do estado no âmbito penal,por afrontar intimamente a liberdade do sujeito.

    Origem: Surgiu na França ano de 1789, no contexto da Revolução Francesa (LIBERTÉ).

    Ideia:O direito penal só dever ser utilizado em situações excepcionais,quando um determinado problema não puder ser solucionado pelos outros ramos do direito.Dessa forma o direito penal somente é legítimo quando não há outros meios menos lesivos para a proteção do bem jurídico.

    Destinatários:

    a)legislador : aplicado momento da elaboração do crime observando a necessidade de sua criação;

    b) Interprete(aplicador do direito):no momento da aplicação deve ser levando em conta a necessidade do caso concreto.

    Divisões do princípio da intervenção miníma:

    a)fragmentariedade:Direito penal é a ultima esfera de atuação( caráter fragmentário)Pois nem tudo que é ilícito será ilícito penal.(necessidade de ponderação)

    b) subsidiariedade:O direito penal é "ultima ratio", ou seja é o ultimo recurso, é o soldado de reserva.

    Associação com o pensamento de Roxin com questão: Diante disso a questão faz uma associação com o conceito Trazido por Claus Roxin o qual afirma que o direito Penal não deve se ocupar de condutas mínimas, ou seja, não deve se ocupar de condutas incapazes de lesar ou de colar em perigo o bem jurídico penalmente tutelada.Cuidado esse conceito de Roxin estabelece uma aplicação direta com principio da insignificância, contudo ele também pode ser visto a luz do princípio da intervenção mínima,pois para o funcionalismo penal de Roxin o Direito Penal deve se ocupar do mínimo,somente com condutas capazes de por em risco o bem jurídico penalmente tutelado.Igualmente nesse viés de interpretação é a Ideia de Bittencourt ao estabelecer uma associação do princípio da intervenção mínima do Direito penal, somente aqueles bens jurídicos que necessitam tutela penal. Ambas as ideais sustentam a atuação do direito penal mínimo, devendo outros ramos do direito cuidar daqueles bens que não sejam tão importantes.

    AGORA LEIA NOVAMENTE A RESPOSTA e busca a ligação:

    Princípio da intervenção mínima, imputando ao Direito Penal somente fatos que escapem aos meios extrapenais de controle social, em virtude da gravidade da agressão e da importância do bem jurídico para a convivência social.

    Fontes:Aulas Cleber Masson G7 + DOUTRINA Masson

  • Principio da Intervenção Minima, que subdivide-se em FRAGMENTARIEDADE e SUBSIDIARIEDADE.

  • "O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto o Direito Penal só deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As pertubações mais leves do ordenamento jurídicos são objetos de outros ramos do Direito."

  • LETRA A. DETALHE OS OUTROS CONCEITOS ESTÃO CORRETOS, PORÉM O ÚNICO QUE SE ADEQUA A O DA INTERVENÇÃO MINIMA É O DA LETRA A. POIS O DIREITO PENAL SÓ ATUA QUANDO OS DEMAIS RAMOS FOREM INSUFICIENTES.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios do Direito Penal.

    A alternativa correta é a letra A. Os textos descritos no enunciado da questão se referem ao princípio da intervenção mínima.  Conforme ensinamento de Cezar Bitencourt a cerca deste princípio “Antes, portanto, de se recorrer ao Direito Penal deve-se esgotar todos os meios extrapenais de controle social, e somente quando tais meios se mostrarem inadequados à tutela de determinado bem jurídico, em virtude da gravidade da agressão e da importância daquele para a convivência social, justificar-se-á a utilização daquele meio repressivo de controlesocial”.

    As demais alternativas, apesar de descrever corretamente os princípios da insignificância (Alternativa B), adequação social (Alternativa C), ofensividade (D) e proporcionalidade (E), não possuem relação com os textos do enunciado da questão.

    Gabarito, letra A

    Referência bibliográfica:

    Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.



  • A lei só deve prever as condutas estritamente necessárias.

    O princípio da intervenção mínima se subdivide em outros dois:

    (1) fragmentariedade/caráter fragmentário do Direito Penal: o DP é a última fase, a última etapa, grau de proteção do bem jurídico. Manifesta-se em abstrato (destina-se ao legislador) quando afirma que apenas quando os demais ramos do direito não mais tutelarem com eficácia determinado bem, o DP deve ter lugar. Ex: art. 311-A - crime de fraude em concurso. Dentro do Universo da ilicitude, apenas alguns fragmentos são ilícitos penais.

    (2) subsidiariedade: fala-se que o direito penal é um executor de reserva. O DP só pode agir no caso concreto quando o problema não puder ser solucionado pelos demais ramos do Direito. O estrago causado pelo DP é muito grande. Antecedentes, as penas, o próprio processo penal. 

    ·        Mínima ofensividade da conduta:

    ·        Ausência de periculosidade social da ação

    ·        Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento (crime de militar - alto grau)

    ·        Inexpressividade da lesão jurídica

    Não poder ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. Ex.: Trotes acadêmicos moderados, a circuncisão (formalmente é lesão corporal). Não se confunde com a teoria social da conduta, que é um elemento do fato típico.

    A seguinte assertiva foi considerada incorreta (TJPR – 2017): A venda de CDs e(ou) DVDs pirateados é uma prática amplamente tolerada pela população, implicando a atipicidade material da conduta com base no princípio da adequação social.

    Só há crime quando a conduta é capaz de lesionar, ou ao menos de colocar em perigo de lesão, o bem jurídico penalmente protegido. Este princípio vai se relacionar de maneira muito íntima com o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico. Legislador – não pode criar tipos penais que, do ponto de vista social, já foram consagrados como inofensivos. Aplicador - mesmo orientação, mesmo quando haja lei formal. 

    Alguns chamam de razoabilidade (direito italiano) ou ainda em convivência das liberdades públicas (direito norte-americano). No passado esse princípio tinha um único significado. Hoje mudou. O STF diz que o princípio da proporcionalidade tem uma dupla face (Gilmar – direito alemão). De um lado a proporcionalidade é uma proteção ao excesso (sempre se falou dessa face) - não se pode punir mais do que o necessário para a proteção do bem jurídico.

    (fonte: material CiclosR3)

  • Ao ler intervenção mínima, já anexar ao raciocínio a subsidiariedade e a fragmentariedade.

  • De acordo com os textos, o único que se enquadra ao que o legislador pede é o principio da intervenção mínima.

    Principio este que subdivide-se em:

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos

    Subsidiariedade:  se aplica para dirimir um conflito aparente de normas, quando duas ou mais normas legais parecem incidir sobre determinado fato delituoso, devendo escolher-se qual delas a mais indicada. No Direito Penal mais puxado para o campo da ultima ratio.

  • GABARITO: A

    Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA: O Direito Penal deve interferir o menos possível na vida em sociedade, devendo ser solicitado somente quando os demais ramos do Direito, comprovadamente, não forem capazes de proteger aqueles bens considerados da maior importância. O Direito Penal deve ser aplicado somente quando estritamente necessário, de modo que sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (caráter fragmentário).

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Com base nos textos enunciados pela questão:

    A proteção de bens jurídicos não se realiza só mediante o Direito Penal, senão que nessa missão cooperam todo o instrumental do ordenamento jurídico. O Direito penal deve ser o último instrumento de ação, por ser o instrumento mais severo de punição.

    A criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de ataques contra bens jurídicos importantes. trata-se da framentariedade que são os valores fundamentais, mais importates para a manutenção do progresso da sociedade.

    Princípio da Intervenção Mínima. GABA

  • Fui seco procurar o princípio da fragmentariedade


ID
2531209
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, é um crime complexo que conjugando bens jurídicos como liberdade e patrimônio igualmente possui a preocupação com a ofensa, a incolumidade pessoal e a própria vida da vítima nas suas formas qualificadas. Diante da hediondez do crime, visando a garantir a liberdade e salvar a vida da vítima, o § 4° do artigo 159 prevê a possibilidade de delação premiada. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 158/CP

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

     

     

    Pela simples leitura do Código Penal, percebemos que é desnecessário a prisão dos demais envolvidos, ou seja, basta a libertação do sequestro.

     

     

    Quis o legislador dar prioridade à vida da vítima em detrimento da captura dos criminosos.

  • A. O Código Penal não faz distinção entre autor e partícipe no que tange à obtenção do benefício da delação premiada no delito de extorsão mediante seguestro, do qual pode se beneficiar qualquer concorrente do delito.

     

    B.  Art 158/CP

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

     

    C. Aqui o erro da assertiva foi em tratar a delação premiada do deste artigo como causa genérica de diminuição da pena. Aqui temos uma causa específica de diminuição da pena, posto que prevista na parte especial do Código Penal. As causas genéricas de diminuição de pena estão elencadas apenas na parte geral do CP.

     

    D. Não há que se falar em discricionariedade do julgador em aplicar a causa de diminuição, preenchidos os requisitos legais sua aplicação é cogente.

     

    E. Correta.

  • Gabarito: letra E

    Letra A: errada. O §4º do artigo 159 não prevê qualquer restrição. O referido artigo menciona que o benefício poderá ser aplicado a qualquer "concorrente" (neste caso, coautor ou partícipe);
    Letra B: errada. Basta verificar a redação inicial do  §4º do artigo 159: "SE o crime é cometido em concurso".
    Letra C: errada. As atenuantes genéricas estão previstas no art. 65 do CP;
    Letra D: errada. O §4º do artigo 159 é expresso em informar que o concorrente "terá" sua pena reduzida, não se tratando, portanto, de discricionariedade do julgador.
     

  • A Delação Eficaz só se aplica ao crime de Extorsão Mediante Sequestro, portanto, não é uma atenuante genérica. É uma situação bem específica, onde o coautor Delata o Crime e não os seus comparsas, a intenção do legislador foi de uma delação que permitisse encerrar o crime e não de desmantelar associações ou organizações crimisosas, como ocorre, por exemplo, na Traição Benéfica (art. 8°, P. Único, Lei 8.072/90) aplicada a todos os Crimes Hediondos e equiparados.

  • GABARITO E

     

    Art. 159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Concurso: há a necessidade para o reconhecimento da delação premiada que o crime tenha sido cometido por duas ou mais pessoas;

    Concorrente que denunciar: seja ele autor, participe ou co-autor;

    Facilitando a libertação do seqüestrado: esta é a imposição legal, não importando se houve ou não a prisão do demais colaboradores da prática delituosa;

    Terá: direito subjetivo do delator, ou seja, causa obrigatória de redução de pena.

     

    Segundo o Critério Penal trifásico de aplicação da pena, esta causa de diminuição será aplicada na terceira faze (causas de aumento e diminuição da pena), causas essas presentes na parte geral e especial do CP e Legislações Correlatas.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Correta, E

    Sobre a letra d)
     

    A diminuição de pena para o delator fica a cargo da discricionarredade do julgador, não sendo este obrigado a aplicá-la. Errado, pois essa causa de diminuição de pena (1 a 2/3) é um direito subjetivo do réu, ou seja, presente os requisitos legais, o juiz restara obrigado a diminuir a pena, não podendo falar aqui em um juizo de discricionariedade. 

  • Resposta está no enunciado:

     

    "[...]Diante da hediondez do crime, visando a garantir a liberdade e salvar a vida da vítima, o § 4° do artigo 159 prevê a possibilidade de delação premiada. Nesse sentido, assinale a alternativa correta."

  • A delação no crime de extorsão mediante sequestro pressupõe concurso de agentes e deve ser eficaz do ponto de vista de localização da vítima. Trata-se de causa de redução de pena obrigatória, que deve ser aplicada na terceira fase da dosimetria da pena.

  • Colaboração é diferente de delação, pois o tipo não exige que indique os outros, seja participe, autor ou co-autor. ATECNIA da questão 

  •         § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     Esquema: 

    Concurso de pessoas- agente colabora

    Como? Denunciando o crime + facilitando a libertação da vitima

    resultado= redução da pena de 1/3 a2/3

  • GABARITO: E

     

    Requisitos cumulativos:


    1º- Crime cometido em concurso


    A delação é possível desde que seja cometido por duas ou mais pessoas. Não mais se exige o cometimento do crime por meio de associação criminosa.


    2º- Um dos concorrentes (coautor ou partícipe) deve denunciar o crime à autoridade


    Autoridade em sentido amplo: Abrange polícias, MP e magistratura.


    3º- A informação dada pelo concorrente deve facilitar a libertação do sequestrado.


    Ou seja, a delação deve ser eficaz.


    Exige-se a recuperação do resgate para que incida a delação premiada?


    Há doutrina que exige essa condição, porém não prevalece. Não existe na lei essa condição. Ao assim agir o intérprete sequer está fazendo analogia, mas efetivamente está legislando.


    Redução de pena:
    A redução será diretamente proporcional ao auxílio prestado pelo criminoso.

  • Gab: E

     

    Requisitos:

    - Praticado em concurso

    - Deve denunciar à autoridade (judiciaária ou policial)

    - Facilitar a libertação do sequestrado

     

  • Vale lembrar, ainda, que a delação premiada constitui-se em circunstância pessoal ou subjetiva; assim, o favor legal não se comunica aos demais coautores ou partícipes que não denunciaram o fato à autoridade.

  • A - Para desfrutar do benefício da delação premiada, o sujeito não pode ser autor do delito, devendo figurar como mero partícipe. Qualquer dos concorrentes pode denúnciar

    B - A delação de que trata o § 4° do artigo 159, do Código Penal pode ser realizada em crime de extorsão mediante sequestro praticado por uma única pessoa. - Precisa que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas.

    C - A delação premiada prevista no artigo 159, § 4°, do Código Pedal, funciona como causa atenuante genérica de pena, com aplicação cogente. É causa de diminuição de pena.

    D - A diminuição de pena para o delator fica a cargo da discricionarredade do julgador, não sendo este obrigado a aplicá-la. É obrigatório aplica-la, presentes os seus requisitos, é direito subjetivo do réu ter sua pena diminuída proporcionalemente ao maior ou menor auxílio prestado.

    E - A informação dada em delação deve levar à facilitação da liberdade da vítima sendo desnecessária prisão dos demais envolvidos. (CORRETA)

  • A informação dada em delação deve levar à facilitação da liberdade da vítima sendo desnecessária prisão dos demais envolvidos.

    A redação do tipo objetivo do artigo é claro.

  • Observação importante em relação ao entendimento da doutrina:

    Para Renato Brasileiro, o disposto no Art 159, § 4º, do Código Penal, teria sido TACITAMENTE REVOGADO pela Lei nº 9.807/99, que também tratou da delação premiada em seu Art 13, prevendo, todavia, vantagens mais benéficas que uma simples diminuição de pena – perdão judicial e consequente extinção da punibilidade. De fato, apesar de o Art 13 da Lei nº 9.807/99 não se referir expressamente ao Art.159 do Código Penal, quando se atenta para a redação de seus três incisos (I – a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III – a recuperação total ou parcial do produto do crime), é fácil deduzir que o único crime em que os três objetivos podem ser simultaneamente atingidos seria o de extorsão mediante sequestro. Logo, como se trata de lei posterior que tratou do assunto, temos que o Art. 159, § 4º, do CP, encontra-se tacitamente revogado (o STJ também entende isso).

  • Assertiva E

    A informação dada em delação deve levar à facilitação da liberdade da vítima sendo desnecessária prisão dos demais envolvidos.

  • ART. 159, §4º [delação premiada na extorsão mediante sequestro; causa especial de redução de pena] Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    --> É direito subjetivo do réu; isto é, preenchidos os requisitos, a redução é obrigatória.

    --> Há doutrina sustentando que se houve efetivo recebimento do resgate (que configura mero exaurimento, eis se tratar de crime formal, consumando-se no momento da privação da liberdade da vítima) seria impertinente a redução, a não ser que haja recuperação do pagamento, ao menos parcial (Alberto Silva Franco).

  • A previsão do CP coexiste harmonicamente com demais previsões normativas, que tratem do mesmo assunto.

    Assim, por exemplo, nada impede que se aplique os benefícios, da delação premissa, previstos na LOCRIM (aliás, nesta lei, o agente é chamado de colaborador), já que mais benéfica. É a posição amplamente majoritária.

  • Delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP)

    Cleber Masson, 2020.

    Trata-se de causa de diminuição de pena, que encontra origem no direito premial – o Estado concede um prêmio ao criminoso arrependido que decide colaborar com a persecução penal.

    O instituto não pode ser aplicado por Delegado de Polícia ou membros do MP.

    Por se tratar de causa de diminuição de pena, o reconhecimento da delação premiada é tarefa do Poder Judiciário, que há de concedê-la ou nega-la na terceira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade.

    A delação premiada, na extorsão mediante sequestro, depende de quatro requisitos cumulativos:

    (1) cometimento de um crime de extorsão mediante sequestro;

    (2) crime praticado em concurso de pessoas;

    (3) denúncia por parte de um dos criminosos à autoridade (o coautor ou partícipe deve, minuciosamente, delatar o fato à autoridade, compreendida como qualquer agente público ou político com legitimidade para encetar diligencias aptas para promover a libertação da vítima); e

    (4) facilitação da libertação do sequestrado (a delação deve ser eficaz, no sentido de contribuir decisivamente para a libertação da pessoa sequestrada, não sendo a pena diminuída se o sequestrado foi solto por outro motivo qualquer, diverso da informação prestada pelo criminoso).

    Presentes os requisitos legais, a pena deve ser diminuída. Trata-se de direito subjetivo do réu.

    A fórmula a ser utilizada é a seguinte: quanto maior a colaboração para a libertação da vítima, maior a diminuição, e quanto menor a contribuição, menor a diminuição

    Constitui circunstância pessoal ou subjetiva, não se comunicando aos demais coautores e partícipes que não denunciaram o fato a autoridade (art. 30 do CP).

  • • Essa é a hipótese de delação premiada, a qual trará o direito subjetivo de redução da pena de um a dois terços, para tanto, exige-se requisitos:

    • Concurso de pessoas: se a pessoa está sozinha praticando o crime de sequestro, não é possível ela realizar a delação premiada.

    • Denúncia à autoridade: a qualquer autoridade.

    • Facilitar libertação do sequestrado: tem que ser uma delação eficaz.

    • Substância subjetiva: só vai fazer jus à diminuição de pena aquele que efetivamente denunciou.

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA- CRIME HEDIONDO

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:            

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..               

    FORMAS QUALIFICADAS

     § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.               

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.            

           

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:            

     Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.             

    § 3º - Se resulta a morte:              

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                

           

    DELAÇÃO PREMIADA- FAMOSO X9

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXIGE COMO CIRCUNSTÂNCIA PARA REDUÇÃO DA PENA A PRISÃO DO ENVOLVIDOS.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal).

    A – Errada. De acordo com o § 4º do art. 159 do CP “Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços”. Portanto, a disposição legal do § 4º do art. 159 abrange o concurso de pessoas em sentido estrito, ou seja, o coautor e também ao partícipe.

    B – Errada. É requisito para aplicação da delação premiada prevista no O § 4º do art. 159 do CP que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas.

    C – Errada. A delação premiada do § 4º do art. 159 do CP tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena.

    D – Errada. A delação do § 4º do art. 159 do CP é causa obrigatória de diminuição de pena, ou seja, preenchido os requisitos previstos na lei é direito subjetivo do réu ver sua pena reduzida.

     E – Correta. A delação do § 4º do art. 159 do CP descreve como resultado apenas a libertação da vítima, sendo indiferente a prisão dos demais envolvidos no crime.

    Resposta: Letra E
  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA- CRIME HEDIONDO

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:            

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..               

    FORMAS QUALIFICADAS

     § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.               

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.            

           

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:            

     Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.             

    § 3º - Se resulta a morte:              

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                

           

    DELAÇÃO PREMIADA- FAMOSO X9

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXIGE COMO CIRCUNSTÂNCIA PARA REDUÇÃO DA PENA A PRISÃO DO ENVOLVIDOS.

  • . > A DELEÇÃO PREMIADA NO REFERIDO CONTEXTO ( CRIME DE EXTORSÃO)

    • Deve facilitar o resgate com VIDA da vítima, não necessita que ocorra a prisão dos coautores ou partícipes
    • Não há delação premiada quando o crime é praticado por uma única pessoa.
    • A atenuante é obrigatória e o juiz não pode dispensá-la. ( Direito Subjetivo do Réu)

  • LETRA E

    Art. 159, §4º, CP: "se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços".

  • ALGO A MAIS....

    EXTORSÃO: VANTAGEM ECONÔMICA

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: QUALQUER VANTAGEM

  • §4 do art. 159 —>causa obrigatória de redução de pena da extorsão mediante sequestro —> 1/3 a 2/3 de diminuição da pena

    requisitos:

    1. que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas
    2. que um dos concorrentes denuncie
    3. que a denúncia facilite a libertaçào do sequestrado

ID
2531212
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o conceito a seguir.


A pena é a consequência natural imposta pelo Estado, quando alguém pratica uma infração penal.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral (arts. a 120 do Código Penal). 14. ed. Niterói: impetus, 2012, p. 469.


O artigo 32 do Código Penal (CP) estabelece três espécies de penas, a saber: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. Conforme o artigo 59 do CP, as penas devem respeitara necessidade e a suficiência à reprovação e à prevenção do crime. Esse mesmo artigo 59 também estabelece os critérios de fixação dessas penas. A partir dessa concepção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Breves apontamentos:

     

    A) Se for caracterizado crime culposo, a substituição por restritivas de direitos independentemente da quantidade da pena aplicada, isso porquê a violência perpetrada está no resultado, e não na conduta.

     

     

    B) A pena de multa não fica condicionada a discricionariedade do magistrado, é necessário realizar a dosimetria da pena, primeiro deve ser fixado a pena mínima, a pena intermediária e a pena definitiva de acordo com as circunstância judiciais e legais, para que se possa definir a quantidade da pena, sendo que o mínimo é de 10 dias multa e o máximo de 360 dias multa de acordo com o CP e posteriormente será fixado o valor que não poderá ser inferior a 1/30 de um salário mínimo, nem superior a 5 salários mínimos, e excepcionalmente, a depender das condições financeiras, esse valor poderá ser triplicado.

     

     

    C) O instituto citado é o da remição de pena. A detração é feita quando há uma prisão processual (preventiva, temporária ou flagrante), desde que o crime praticado seja anterior à prisão processual, para evitar o que se chama de "crédito de pena", havendo diminuição do tempo preso processualmente, da sentenção final.

     

     

    D) Não se admite a substituição de pena por restritivas de direitos quando houver violência ou grave ameaça.

     

     

    E) A detenção sempre inicia no semi aberto, podendo ir para o fechado em situações excepcionais.

  • Gabarito: letra A

     

    Letra B: errada. A multa não é dosada ao livre arbítrio do julgador, seus limites são previstos em lei (art. 49 CP). Além disso ela pode substituir a pena privativa de liberdade (art. 44 CP) e é sonsiderada dívida de valor (art. 51 CP).
    Letra C: errada. Não confundir com remição de pena, prevista no art. 126 da LEP que diminui a pena por trabalho/estudo. A detração, prevista no art. 42 do CP é o computo do tempo de prisão para abatimento na pena privativa de liberdade aplicada.
    Letra D: errada. Segundo o art. 44, I do CP as penas restritivas de direitos substituem as penas privativas de liberdade quando a pena aplicada seja inferior ou igual a 4 anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
    Letra E: errada. Caso a pena aplicada seja inferior a 8 anos, ou seja de detençao, o regime máximo de aplicação será o semi-aberto. Acredito que a questão quis dizer "regime fechado" ao mencionar "regime mais severo".

  • Acredito que a alternativa "E" cobrou do candidato o conhecimento da súmula 718 do STF.

    "Súmula 718

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada."

  • Gab. A

     

    A) CORRETA

     

     Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

     

    B) INCORRETA

     

    Art. 49, CP - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa

     

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. 

     

     

    C) INCORRETA

     

     Detração

     

            Art. 42, CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

     

    Obs.: a questão fez alusão ao instituto da REMIÇÃO. 

     

     

    D) INCORRETA

     

     Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

     

    E) INCORRETA

     

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • faltou a palavra fundamentação na letra E.

  • Complementando a letra C: a assertiva também está errada quando diz que haverá redução de um dia da prisão para cada dia trabalhado.

    O art. 126, § 1, II da LEP diz:1 (um) dia de pena a cada 3 (três) trabalhados.  

  • JOEDNA SOARES, o regime inicial da detenção nunca será o fechado, só caberá regime inicial semi-aberto ou aberto. Condenado que está cumprindo pena por conta de um crime punido com detenção só poderá ir para o regime fechado caso cometa falta grave e seja sancionado com a regressão. 

     

  • a) correto.


    b) Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.


    c) A remissão é instituto jurídico relacionado com a aplicação da pena, de observação obrigatória na sentença, consistindo na redução de um dia de prisão para cada dia trabalhado durante a prisão cautelar, seja ela preventiva ou temporária.

     

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.


    d) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

            II – o réu não for reincidente em crime doloso;

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.


    e) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

    Súmula 718 STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Coloquei "Lei de Crimes Hediondos" no meu filtro. O que estou fazendo aqui?

  • Roberto Borba, no seu comentário a razão do tempo a remir esta em 1 dia de prisão para 1 dia de trabalho, o correto não seria 1 x 3?

    LEP

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    Sempre acompanho seus comentários, bem como seu blog, pela confiabilidade das informações e por isso fiquei em dúvida, me corrija se estiver errado.

  • GABARITO: A

     

    CP. Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • A alternativa ’’e’’ está correta também, nos termos da sum 719 STF.

  • Em resposta ao colega, acredito que a mera "necessidade à reprovação e à prevenção do crime" não constitui motivação idônea para impor ao condenado regime mais gravoso. Até porque é fundamento da própria fixação da pena (Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:...).

     

     Aqui o julgador deve apontar concretamente as circunstâncias que está levando em consideração, como as circunstâncias judiciais desfavoráveis do artigo 59, do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc).

     

    Assim, a alternativa "e" estaria errada à luz das súmulas 718 e 719 do STF:

     

    718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

     

    719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     

  • Eliminei a "E" pela técnica básica do: fudeu o mala, ta erada! kkkkkkkkkkkkkk

  • DIRETO: Roberto Borba

  • A alternativa E tornou-se errada porque neste caso dar a a entender que o juiz está

    fazendo uma analise da reprovabilidade abstrata, a sumula 719 só é cabível em concreto.

  • O erro da alternativa "E" encontra-se na vedação a que a pena de detenção de detenção possua, como regime inicial de cumprimento de pena, o regime fechado. Somente em caso de regressão de regime poderá, no caso da pena de detenção, é que poderá se impor ao sentenciado o regime fechado.

  • Para os não assinantes: Gab letra A

    As penas restritivas de direito são consideradas penas autônomas de caráter substitutivo, podendo ser aplicadas para crimes culposos independente da quantidade de pena privativa de liberdade fixada, se presentes os demais requisitos legais. 

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • A pena de multa, NAO PODERÁ SER aplicada e dosada ao livre arbítrio do julgador, NAO pode ser substitutiva da pena privativa de liberdade ou substituída por esta no caso de não cumprimento, por ser considerada dívida de valor, constituindo título da dívida pública

    SENÃO PAGAR A MULTA NÃO SERÁ PRESO, SERÁ EXECUTADO

    Jurisprudência•09/09/2016•

    Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -A condenação do réu à pena de multa configura simples realização do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade. -Segundo a redação do art. 51 do Código Penal , incabível a conversão da pena de multa em privativa de liberdade, pois, embora ostente natureza penal, é considerada dívida de valor, devendo ser aplicada na sua cobrança as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, especialmente a Lei de Execução Fiscal .

  • A questão cobrou o conhecimento acerca das penas restritivas de direito.

    A – Correta. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo (art. 44, inc. I do Código Penal).

    B – Errada. A pena de multa não é aplicada ao livre arbítrio do julgador, seus parâmetros (mínimo e máximo) estão definidos na segunda parte do artigo 49 do Código Penal que estabelece que “A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”.

    C – Errada. A detração está prevista no art. 42 do Código Penal e consiste no computo da “pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos” (art. 42, CP) prisionais.  O instituto jurídico que permite a redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo é chamado de remição e está previsto no artigo 126 da lei ° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – e a  contagem de tempo da remição  será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias e/ou 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (art. 126,§1°, inc. I e II da Lei de execução penal).

    D – Errada. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo (art. 44, inc. I do Código Penal).

    E – Errada. De acordo com o art. 33 do CP “A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado”.

    Gabarito, letra A

  • Em crimes culposos, independe da quantidade de pena aplicada. Em crimes doloso, sem violência ou grave ameaça até quatro anos. A pena aplicada é, no máximo, de quatro anos.

  • Fui seco na A.

  • GABARITO - A

        Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR a QUATRO ANOS e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Parabéns! Você acertou!


ID
2531215
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os sistemas processuais penais, assinale a alternativa correta de acordo com a doutrina majoritária, legislação e jurisprudência vigentes.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "B"

     

    A -  Errada. Guilherme de Sousa Nucci entende haver o sistema misto atualmente no Brasil, porém, entendimento minoritário, tendo como prevalente o acusatório. 

     

    B - Gabarito. 

     

    C - Errada. As visões históricas e teóricas sobre o sistema processual penal brasileiro estão longe de convergir e facilitar a identificação do modelo vigente. O Decreto Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941 sofreu forte influência do regime facista da Itália, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei ordinária, deve ser analisado com a ótica de um filtro constitucional, a luz da respectiva Carta. Em decorrência disto, surgem inúmeras divergências doutrinárias, o que é, ou que não é, compatível com o atual sistema acusatório.

     

    D - Errada.  Não é proibido (defeso) ao juiz assumir a gestão das provas, e nem auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação e fundamentar sua decisão em provas antecipadas. Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Inciso que sofre duras críticas por Aury L. Júnior, pois cria a figura do Juiz Inquisidor, tendo esse - em nossa atual sistema acusatório - ficar afastado da produção de provas, surgindo aqui várias teorias, uma que posso citar é a Sindrome de Dom Casmurro, quadro mental paranóico.) II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

     

    E - Errada. Não há essa exceção, vide comentário na alternativa "D". 

     

    Bons estudos, espero ter ajudado. 

  • Gabarito: letra B.
    Considerando que o princípio unificador confere ao processo penal uma feição de uniformidade e coerência. Mais ainda, considerando o Sistema Acusatório há de se levar em conta que ele ascende na esteira de valores democráticos onde as partes (acusação e Defesa) possuem paridade de armas e tratamento isonômico no processo penal. (Fonte: PROFESSOR ADRIANO BARBOSA Grancursos Online).

     

    Letra A: errada. Não houve evolução linear dos sistema inquisitório para o acusatório e posteriormente o misto, na verdade a evolução do processo penal brasileiro foi, somente, até o sistema acusatório. Embora possua algumas características do sistema misto (com uma parte inqusitória (IP) e outra acusatória (Ação Penal)), as funções (acusar, defender, julgar) são amplamente separadas.

     

    Letra C: errada. Vide o ótimo comentário do "Prosecutor MP".


    Letra D: errada. Considerando que no Brasil vigora o sistema do livre convencimento motivado do juiz, não é defeso (proibido) ao juiz assumir a gestão das provas (afinal elas se destinam a formar o seu convencimento) e fundamentar sua decisão em provas antecipadas (veja que, devidamente fundamentado, "tudo é válido").


    Letra E: errada. Acredito que o erro esteja na parte em que informa que o IP seja "iniciado mediante requisição da autoridade judiciária" isso vai de encontro ao princípio da inércia do magistrado, nesse sentido, colaciono a doutrina de Renato Brasileiro (2017):

     

    Formas de instauração do Inquérito Policial:
    (...)
    b) requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público: diz o art. 5°, inciso ll, do CPP, que o inquérito será iniciado, nos crimes de ação pública, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas.

  • Complementando a ótima resposta do colega Allejo, o erro da "e)" está presente no final da assertiva, onde a questão diz que o juiz só pode realizar esses procedimentos em casos de crime hediondo, o que é incorreto.

    Em que pese a polêmica doutrinária acerca da recepção ou não do referido dispositivo, ele ainda não foi alvo de pronunciamento judicial.

  • Sobre a letra e), complementando Allejo:

    "A nosso ver, o dispositivo do art. 241 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal. A uma porque não se pode permitir que o magistrado execute diretamente uma busca domiciliar, sob pena de ressuscitarmos a figura do juiz inquisidor, comprometendo a garantia da imparcialidade e o sistema acusatório. A duas porque o delegado, ao executar uma busca domiciliar, está obrigado a apresentar mandado expedido pela autoridade judiciária, porquanto o art. 5°, inciso XI, da Carta Magna, demanda determinação judicial para o ingresso em domicílio."  (Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima)

  • Ordem da evolução dos sistemas:

    1)Acusatório Clássico

    2)Inquisitório

    3)Acusatório misto (no BR)

     

  • Caro Alexandre, o sistem acusatório misto é defendido por parcela minoritária da doutrina (ex:Nucci), prevalece majoritariamente que o sistema adotado no Brasil é o acusatório. 

  • Sobre a LETRA "B" (CORRETA):

    COUTINHO assim explica o princípio unificador/informador:

    -Cada sistema processual possui um princípio básico por meio do qual se diferencia dos demais, tendo em vista que inexistem, nos tempos atuais, sistemas puros. 

    -Os princípios unificadores ou informadores são o princípio dispositivo e o princípio inquisitivo, os quais, segundo Coutinho, são os alicerces do sistema acusatório e do sistema inquisitório, respectivamente.

    Nesse sentido, o referido autor afirma que “o sistema processual penal brasileiro é, na sua essência, inquisitório, porque regido pelo princípio inquisitivo, já que a gestão da prova está primordialmente nas mãos do juiz”. 

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/sistema-processual-penal-brasileiro/. 

     

  • Thiago Garcia, o Alexandre, no meu ponto de vista está correto, pois nosso sistema não é o acusatório puro. A doutrina classifica como acusatório, com breves ressalvas por conta da atuação do juiz que pode, na fase processual, ouvir de ofício testemunhas, pedir quebra de sigilo telefonico tbm de ofício. Com isso, desvitua-se a essencia natural do sistema acusatório, não a ponto de torná-lo misto unicamente, mas suficiente para dizer que é acusatório misto. Porém, é um aprofundamento na questão, pois se uma pergunta de prova trouxer apenas a assertiva de acusatorio, ta certo tbm.

    é so uma opinião, caso tenham dúvidas a respeito, pesquisem. Ahora de aprender é agora e não devemos ir com dúvidas p prova. Avante guerreiros

  • a) ERRADOo erro da questão está em afirmar que houve uma evolução linear na análise histórica (ao que parece, mundial) dos sistemas processuais. Podemos afirmar que, na Grécia Antiga, vigorava o sistema acusatório. Na idade média, entretanto, o sistema vigente foi o inquisitorial. Entretanto, a história demonstra que não houve uma lineariedade nessa evolução. Além disso, apesar de a doutrina falar em sistema "misto", na dogmática processualista este não existe. Sequer existem sistemas processuais atuais puros. Sendo assim, é impróprio falar em sistema processual "misto". No Brasil, por exemplo, ao que tudo indica, a Constituição apresenta o modelo de processo penal acusatório. Apesar disso, no CPP, constatamos a presença de diversos dispositivos inquisitoriais (produção de provas pelo juiz, intervenção do juiz no Inquérito), o que não torna o sistema brasileiro misto. Há a necessidade da releitura do CPP à luz da Constituição da República.


    b) CERTO - o princípio unificador do sistema processual acusatório é o dispositivo, onde a principal característica é a de a GESTÃO PROBATÓRIA estar nas mãos das partes do processo, sendo o juiz uma figura imparcial e garantidora do tratamento isonômico entre as partes e, principalmentem garantidor dos direitos fundamentais do acusado.


    c) ERRADOAs visões históricas e teóricas sobre o sistema processual brasileiro não permanecem em convergência e não facilitam a identificação do modelo vigente. Há doutrinadores que afirmam que o sistema brasileiro é acusatório (à luz da Constituição). Outros afirmam que trata-se de sistema neoinquisitorial (Aury Lopes Jr., em razão das raízes fascistas do CPP). Outros entendem que trata-se de sistema misto (Nucci e outros). Não há convergência e a identificação do modelo vigente é dificultosa.


    d) ERRADO - a questão estaria correta, se não constasse no final a proibição de o juiz fundamentar sua decisão em provas antecipadas. O art. 155 do CPP permite essa hipótese, e isso não contraria o sistema acusatório, pois fundamenta-se na urgência e na eficácia do processo penal.


    e) ERRADO - o art. 241 do CPP é tido como não recepcionado pela Constituição, uma vez que fere de morte o modelo acusatório a possibilidade de realização pessoal de busca domiciliar pelo juiz. Além disso, a iniciação de IP pelo juiz também colocaria em cheque o princípio da imparcialidade. De mais a mais, os referidos dispositivos não são exceções dentro do sistema acusatório. A alternativa está absolutamente equivocada.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Há paridade de armas no Processo Penal?

  • Apenas complementando, no que se refere ao item "a" não houve evolução do sistema inquisitório para o acusatório. Ao contrário, vigorava o sistema acusatório por quase toda a antiguidade, porém, a partir do século XIII, entra em declínio, passando a vigorar o sistema inquisitivo.

  • Gabarito B

    ---

    DEFESO pode ser lido como "VEDADO" para facilitar o entendimento... (ou "proibido";"não permitido")

  • Sobre os sistemas processuais penais, assinale a alternativa correta de acordo com a doutrina majoritária, legislação e jurisprudência vigentes.

     a)

    Pelo estudo e analise histórica dos sistemas processuais penais, é possível constatar que houve uma evolução linear do sistema inquisitório para o acusatório e, ao final, para o misto em compasso com a valorização do réu como sujeito de direitos e não apenas como um objeto do processo. ERRADA

    Uma vez que não houve uma evolução linear, o sistema acusátorio vigia antes memso do sistema inquisitivo. Dessa forma houve um retorno do sistema acusátorio. Ademais, o sistema misto pela doutrina e jurisprudência não é considerado um sistema vigente, e as caracteristicas atribuidas a ele na questão, quais sejam: valorização do réu como sujeito de direitos e não aénas com objeto do processo são características pertinentes ao sistema acusatório (vigente no Brasil) 

     b)

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo. CORRETA

    No sistema acusatório temos um procedimento em que as partes possuem direito ao contraditório onde esta intimamente ligado ao princípio da paraidade das armas, ou seja, quando uma parte submete uma prova ao processo a parte contrário tem direito de se contrapor. 

     c)

    Os modelos de sistemas processuais penais estão diretamente relacionados ao exercício do poder penal estatal, o qual integra um plano político, social e cultural. Dessa forma, as visões históricas e teóricas sobre o sistema processual penal brasileiro permanecem em constante convergência e facilitam a identificação do modelo vigente. ERRADO

    Não há que se falar em convergência (sig.qualidade ou disposição do que é convergente; direção para um ponto comum). Ao contrário, as visões hitóricas e teóricas são divergentes entre si. Doutrina marjoritária considera ser vigente no brasil sistema acusatorio e minoritária o sistema misto. 

     d)

    A Constituição Federal de 1988 traça um processo penal acusatório, porém diversos dispositivos do Código de Processo Penal apresentam núcleo inquisitivo exigindo uma filtragem constitucional. Nesse contexto, é defeso ao juiz assumir a gestão das provas, auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação e fundamentar sua decisão em provas antecipadas. ERRADA

     e)

    O Código de Processo Penal permite que o inquérito policial, nos crimes de ação pública, seja iniciado mediante requisição da autoridade judiciária; que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo juiz; e que este realize pessoalmente busca domiciliar. Tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos. ERRADO. Autoridade policia que irá fazer.

  • Sim, Daniel Pereira! Há paridade de armas, o que pode ser visto com a atuação cada mais mais efetiva das defensorias públicas (com algumas testes contestáveis, por vezes).

  • Só falta a galera que acertou na cagada criar culhoes e falar que a questão é uma merda pq fala de principio acusatório (divisão das atribuições de julgar acusar e defender, na essência) mas narra o contraditório  (paridade de armas)... enfim... questão não acertavel ou acertavel na cagada(chutar a que fala mais bonitinho dos direitos fundamentais do processo)!

  • Alternativa A errada! O sistema acusatório vigorou anteriormente ao inquisitivo!

    "O sistema acusatório vigorou durante quase toda a Antiguidade grega e romana, bem como na Idade Média, nos domínios do direito germano. A partir do século XIII éntra em declínio, passando a ter prevalência o sistema inquisitivo."
    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro, 2017 - JusPodivm)

  • Raphael Capitta, disse tudo

  • ACUSATÓRIO (BR):

    princípios democráticos e republicanos.

    diferentes entes julga, acusa.

    presença do contraditório e ampla defesa.

    A prova cabe às partes.

    paridade de armas

    oralidade

     

    INQUISITIVO:

    O mesmo ente julga e acusa.

    Não existe contraditório e ampla defesa.

     

    Misto (minoria)

  • Defeso = proibido ... sempre erro kk

  • DIRETO: Mariane Ferraz.

     

  • Cuidado com o comentário do Flávio... basta uma breve leitura do art.241 do cpp, juiz pode sim fazer pessoalmente busca domiciliar. Quer ser sarcástico e comenta a questão de forma equivocada. Haja paciência aff!!!

  • O erro da alternativa E está no final da assertiva, vejamos:


    O Código de Processo Penal permite que o inquérito policial, nos crimes de ação pública:

    (i) seja iniciado mediante requisição da autoridade judiciária (art. 5º inciso II do CPP);

    (ii) que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo juiz (art. 13 inciso II do CPP); e

    (iii) e que este realize pessoalmente busca domiciliar (art. 241 do CPP).


    Assim, verifica-se que de acordo com o texto legal essas 03 situações estão CORRETAS.


    Ou seja, o ERRO da alternativa está na assertiva de que "tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos", uma vez que o sistema acusatório não prevê tais dispositivos, sequer a título de exceção.

  • Mariana Ferraz, excelente!

  • b)

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

  • B) O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

    Quem são os sujeitos parciais no processo penal? Entendo que apenas a defesa seja parcial, visto que o juiz e o MP devem ser imparciais.

    Não compreendi muito bem essa parte da afirmação. Agradeço se alguém puder esclarecer!

  • Alternativa "A' (incorreta), vejamos:

    O sistema misto é a mistura do inquisitivo com o acusatório, ao passo que a valorização do réu como sujeito de direitos e não apenas como um objeto do processo faz parte do sistema atual adotado que é o sistema acusatório.

  • Beatriz Soeiro, o MP também é considerado sujeito parcial. Pensa que o MP busca a condenação (parcial) e a defesa busca a absolvição (parcial) ao passo que o juiz não busca nenhum dos dois, pois está em busca da verdade real (imparcial). Sim o MP deve respeitar o interesse público e não vai sair acusando quem sabe ser inocente, mas quando realiza denúncia e inicia o processo tem a intenção de buscar a condenação.
  • Próxima...

  • a) ERRADO .... O SISTEMA ACUSATÓRIO Á EXISTIA ANTES DO INQUISITIVO .. E O MISTO NÉ É ACEITO!  (BEM MINORITÁRIO)

    Pelo estudo e analise histórica dos sistemas processuais penais, é possível constatar que houve uma evolução linear do sistema inquisitório para o acusatório e, ao final, para o misto em compasso com a valorização do réu como sujeito de direitos e não apenas como um objeto do processo.

     b) CORRETO ... PARIDADE DE ARMAS  CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM RELAÇÃO AS PROVAS APRESENTADAS

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

     c) ERRADO .... OS SISTEMAS SÃO DIVERGENTES

    Os modelos de sistemas processuais penais estão diretamente relacionados ao exercício do poder penal estatal, o qual integra um plano político, social e cultural. Dessa forma, as visões históricas e teóricas sobre o sistema processual penal brasileiro permanecem em constante convergência e facilitam a identificação do modelo vigente.

     d) ERRADO ... O JUIZ PODE!

    A Constituição Federal de 1988 traça um processo penal acusatório, porém diversos dispositivos do Código de Processo Penal apresentam núcleo inquisitivo exigindo uma filtragem constitucional. Nesse contexto, é defeso ao juiz assumir a gestão das provas, auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação e fundamentar sua decisão em provas antecipadas.

     e) ERRADO .... JUIZ NÃO LEVANTA NEM P/ SERVIR O PRÓPRIO CAFÉ NO FORUM...MUITO MENOS IR FZR BUSCA!  rsrsrsrsrs

    O Código de Processo Penal permite que o inquérito policial, nos crimes de ação pública, seja iniciado mediante requisição da autoridade judiciária; que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo juiz; e que este realize pessoalmente busca domiciliar. Tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos. 

  • Cronologicamente, o sistema acusatório predominou até meados do século XIII- sendo posteriormente substituído, gradativamente, pelo modelo inquisitório que prevaleceu com plenitude até o final do século XVIII (em alguns países, até parte do século XIX)- momento em que os movimentos sociais e políticos levaram a uma nova mudança de rumos. Acredito que esse seja o erro da letra A

  • Sistemas processuais

    *Sistema processual inquisitório

    *Sistema processual acusatório (adotado)

    Puro

    Impuro

    *Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    *Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor

    *Juiz inquisidor acusa, defende e julga

    *Não tem contraditório e nem ampla defesa

    *Os atos processuais são sigilos e exclusivamente por escrito

    *O acusado é um mero objeto do processo

    *O juiz inquisidor possui exclusivamente a iniciativa probatória

    *As provas são tarifadas pois possui valor fixado

    *A confissão do acusado é a rainha das provas

    *Parcialidade do juiz

    Sistema processual acusatório

    *Separação de funções nas mãos de pessoas distintas

    *A função de acusar, defender e julgar é realizado por órgãos diferentes

    *Tem contraditório e ampla defesa

    *Os atos processuais em regra são públicos e oral

    *O acusado é sujeito de direitos

    *A iniciativa probatória fica a cargo das partes

    *As provas tem seu valor fixado de acordo com livre convencimento do juiz

    *A confissão do acusado não tem valor superior aos outros meios de provas

    *Imparcialidade do juiz

    Sistema processual misto

    É a junção das características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório

  • Sobre os sistemas processuais penais, de acordo com a doutrina majoritária, legislação e jurisprudência vigentes, é correto afirmar que: 

    O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos sistemas processuais no Brasil. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa inverteu a ordem, nas lições de Lopes Júnior (2020, p. 54): “Cronologicamente, em linhas gerais, o sistema acusatório predominou até meados do século XII, sendo posteriormente substituído, gradativamente, pelo modelo inquisitório que prevaleceu com plenitude até o final do século XVIII (em alguns países, até parte do século XIX), momento em que os movimentos sociais e políticos levaram a uma nova mudança de rumos. A doutrina brasileira, majoritariamente, aponta que o sistema brasileiro contemporâneo é misto (predomina o inquisitório na fase pré-processual e o acusatório, na processual)."


    B) CORRETA. O princípio unificador diz respeito aos sistemas processuais penais, veja que mesmo o pensamento tradicional da doutrina entendendo que o sistema é misto (inquisitório e acusatório), há sempre um núcleo que predomina, daí porque se diz que os sistemas são informados por um princípio unificador, poque um vai preponderar. Veja as palavras de Lopes Júnior (2020, p. 63): “os sistemas, assim como os paradigmas e os tipos ideais, não podem ser mistos; eles são informados por um princípio unificador. Logo, na essência, o sistema é sempre puro. E explica, na continuação, que o fato de ser misto significa ser, na essência, inquisitório ou acusatório, recebendo a referida adjetivação por conta dos elementos (todos secundários), que de um sistema são emprestados ao outro. Portanto, é reducionismo pensar que basta ter uma acusação (separação inicial das funções) para constituir-se um processo acusatório. É necessário que se mantenha a separação para que a estrutura não se rompa e, portanto, é decorrência lógica e inafastável que a iniciativa probatória esteja (sempre) nas mãos das partes. Somente isso permite a imparcialidade do juiz."


    c) ERRADO. Os sistemas na verdade não são convergentes, são divergentes, porque são diferentes, o inquisitório diverge do acusatório, embora ambos sejam aplicados (um na fase do inquérito e outro na fase processual). A estrutura do processo penal variou ao longo dos séculos, conforme o predomínio da ideologia punitiva ou libertária. {...} a estrutura do processo penal de um país funciona como um termômetro dos elementos democráticos ou autoritários de sua Constituição. (LOPES JÚNIOR, 2020, p. 54).


    d) ERRADO. As partes produzem as provas, porém, cabe ao juiz geri-las, além disso, ele pode fundamentar a sua decisão em provas antecipadas, de acordo com o art. 155 do CPP: o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O art. 156 do CPP também é exemplo de gestão de provas:

    A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
    e) ERRADO. O inquérito pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária, conforme art. 5º, II do CPP. Ainda incumbirá à autoridade policial:  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, conforme art. 13, II do CPP. O juiz também pode realizar pessoalmente a busca domiciliar, é o que se depreende do art. 241 do CPP: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. Porém, tais dispositivos não são exceções do sistema acusatório e não se aplicam apenas a crimes de natureza grave ou hediondos.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Sobre a letra E estar errada, vi algumas explicações equivocadas. Eis o erro: "Tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos."

  • Em relação a alternativa D, entendo que o Juiz possa auxiliar o delegado na colheita de elementos de informação por meio de mandados de busca e apreensão e outras autorizações judiciais com vistas a busca de tais elementos, como autorização para escuta telefônica ou quebra de sigilo bancário, penso que são formas de auxiliar o delegado.

  • Prezados,

    O magistrado pode sim realizar busca domiciliar pessoalmente, inclusive essa é a hipótese prevista no CPP em que se dispensa a expedição de mandado (a mesma previsão quanto à autoridade policial não foi recepcionada pela CF).

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • O erro da letra D é fundamentalmente dizer que é defeso ao juiz "fundamentar sua decisão em provas antecipadas".

    Com relação a "gestão das provas e auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação", são resquícios inquisitoriais controversos e, a partir de um filtro constitucional, são defeso ao juiz.

  • Questão palavrosa kkk

  • Pessoal, cuidado com a Letra E.

    Alguns comentários estão equivocados sobre a justificativa apresentada.

    De fato, o CPP dispõe sobre a possibilidade do juiz realizar pessoalmente busca domiciliar, conforme previsto no art. 241 do aludido código. Todavia, esse dispositivo é visto como não recepcionado pela Constituição, vez que feriria o princípio da imparcialidade do juiz, bem como o modelo acusatório. Isso, por si só, já torna a alternativa errada.

    Não obstante, ainda que a banca se atenha a literalidade do art. 241 do CPP, a questão estaria equivocada do mesmo modo na parte em que afirma "tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos". Como se sabe, não há previsão de tais dispositivos no sistema acusaório, tampouco a titulo de exceção.

  • juiz pde, ja veio aqui em casa pegar umas ervas...

  • Qual sistema é adotado hoje ?

  • Eu não tinha a mínima ideia de nenhuma das alternativas. Achei muito difícil. Eu sabia que no processo penal temos um sistema Acusatório, tb não concordei com a questão do juiz ir fazer busca pessoalmente, pois hoje em dia com o pacote anticrime de ofício ele ja está impedido perante o juiz das garantias... que o STF não julgou ainda certo? mas muito confusa a questão. Achei difícil d+

  • Felicidade em acertar uma questão complexa como essa!

    • Constituição é 100% queijo
    • CPP é 100% presunto
    • Conclusão do doutrinador: "não há sistema misto"

    • Constituição é 90% queijo, 10% presunto
    • CPP é 90% presunto, 10% queijo
    • Conclusão do doutrinador: "não há sistema misto pois não há sistemas puros"
  • Na alternativa" B", eu só fiquei em dúvida quanto ao "princípio" acusatório. Na verdade é um sistema, não um princípio. O que modifica, substancialmente, a informação trazida, mas tirando isso, está correta.

  • A alternativa "D" está errada em sua parte final, notadamente quando diz que é defeso ao juiz fundamentar sua decisão em provas antecipadas.

    Fiquei em dúvida quanto a ser ou não defeso ao juiz ""auxiliar"" o delegado de polícia na colheita de elementos de informação por conta da expressão usada. Afinal, o juiz das garantias não está prestando auxílio, mas sim decidindo sobre requerimentos direcionados a ele (como expedição de mandado de busca e apreensão etc.).

  • Eu não consegui acertar. Achei muito complexa!

  • Sobre a D:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • "Na alternativa" B", eu só fiquei em dúvida quanto ao "princípio" acusatório. Na verdade é um sistema, não um princípio. O que modifica, substancialmente, a informação trazida, mas tirando isso, está correta." Não, não! Há sim o Principio Acusatório (ou Principio Dispositivo), que pelo qual, deve o Juiz julgar a causa com base nos fatos levados e provados pelas partes. Como também há o Principio Inquisitivo, dispondo a respeito da produção da prova por parte do Juiz. Ambos os princípios, decorrem do Principio Unificador, este sendo ponto central do conjunto de temas jurídicos formadores de um todo orgânico (sistema) que se destina a um fim. (Jacinto Coutinho)

  • A Doutrina não era unânime, mas prevalecia o entendimento de que o Brasil havia adotado um sistema predominantemente acusatório (para alguns, MISTO), por diversas razões. Todavia, a Lei 13.964/19 (chamado “pacote anticrime”) criou a figura do Juiz das Garantias, acabando de vez com a discussão, estabelecendo um sistema inegavelmente acusatório ao processo penal brasileiro.

  • A) Errado. Não á de se falar em evolução linear visto que os sistemas oscilam e se intercalam ao longo da história.

    B) Correto, o conceito/objetivo do princípio unificador no sistema processual penal é justamente esse.

    C) Errado. Não permanecem em constante convergência (pelo contrário, são divergentes) e tampouco são facilmente identificáveis, na verdade não existe nem sequer consenso na doutrina.

    D) Errado. É facultado ao juiz de ofício: I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, além disso o juiz pode sim embasar suas decisões em provas antecipadas, considerando que no Brasil vigora o sistema do livre convencimento motivado do juiz, desde que a decisão seja fundamentada.

    E) Errado. O art. 241 do CPP é tido como não recepcionado pela Constituição, uma vez que fere o modelo acusatório. 

  • B- Sujeitos Parciais... difícil de engolir essa


ID
2531218
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As fontes do Direito Processual Penal são classificadas pela doutrina com a distinção daquelas que criam a norma das que a exteriorizam. Sobre esse tema, afirma-se, com exatidão, que

Alternativas
Comentários
  • a) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil por meio do procedimento exigido pela norma constitucional, são considerados como fontes materiais do Direito Processual Penal, pois equivalem às emendas constitucionais. (ERRADA)

    ART. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    b) cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária. (ERRADA)

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    d) apesar de a lei processual penal não autorizar explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito, são constantemente utilizados diversos princípios processuais constitucionais na interpretação dos casos concretos. (ERRADA)

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    e) o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. CERTA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • ALT. "E"

     

    Fonte de produção ou material:

     

    É aquela que elabora a norma. No Brasil, a competência para legislar sobre direito processual penal é da União (art. 22, I, CF). Lembre-se, contudo, que o parágrafo único do art. 22, da CF, permite que através de lei complementar seja atribuída aos Estados-membros a competência para legislarem sobre processo penal, em questões específicas de direito local.

     

    Já em relação ao direito penitenciário e procedimentos, a competência para legislar é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e XI, CF).

     

    Vale destacar ainda que o Presidente da República pode legislar, via Decreto, sobre o indulto (art. 84, XII, CF), sendo-lhe vedado, entretanto, por medida provisória, legislar acerca de direito penal e processual penal (art. 62, I, “b”, CF).

     

    Quanto a alternativa "A", está errada pois é uma fonte formal ou de cognição imediata ou direta. 

     

    Bons estudos. 

  • Gabarito: letra E

     

    Letra A: errada. Os tratados e convenções são considerados fontes formais do direito processual penal.
    Letra B: errada. Nos termos do art. 22, I da CF/88, a matéria processual é de competência privativa (e não exclusiva da União Federal).
    Letra C: errada. Conforme ensina a doutrina de Nestor Távora o costume "não tem o condão de revogar dispositivos legais.".
    Letra D: errada.  Art. 3º (CPP)  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
     

  • Complementando a alternativa E:

     

    A competencia do Presidente para conceder indulto e comutar penas pode ser delegada aos Ministros de Estado, PGR e AGU, conforme art. 84, parágrafo único da CF:

     

    Art. 84, parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Prezados, em relação à alternativa "e" tenho o seguinte comentário:

    O art. 84, XII, da CF, confere ao Presidente a atribuição de conceder indulto e comutar penas, e não a competência de legislar sobre indulto e comutação de penas, o que é algo totalmente diferente.

  • Concordo com o Augusto Lima. Achei a alternativa E incorreta pelo fato de constar "legislar sobre indulto e comutação de penas", ou seja, o presidente da república poderia LEGISLAR sobre essas matérias por meio de decreto? Não. Concedê-los é uma coisa; legislar sobre eles é outra.

  • Responde letra  A e B

    Fonte Material do direito processual penal = SOMENTE A UNIÃO - excepcionalmente os estados!

     

    Casos excepcionais

    – DIREITO PENITENCIÁRIO (INCISO I) - organização e funcionamento  dos estabelecimentos prisionais.

    Ex. Lei Federal 10.792/2003 – autorizou os Estados criarem o RDD nos termos do art. 5º, da citada lei.

    – CUSTAS E SERVIÇOS FORENSE (INCISO IV)- Ex. preços de fotocópia e custas da ação penal privada.

    – CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (INCISO X)-

    – PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (INCISO XI) – preencher lacunas deixada pela legislação federal.

  • No ato de LEGISLAR existem determinações formais e materiais específicas na elaboração da lei que inexistem no ato CONCESSIVO privativo do Presidente da República (art. 84, XII, CF).  Além do que contém a CF/88 as disposições sob as quais fica o Presidente da República autorizado dispor mediante decreto - art. 84, VI: a) organização e funcionamento da da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Então, se alguém puder esclarecer a alternativa D como a correta, agradeço desde já.

  • Terminilogia ferrenha. A primeira vista, julguei como errada a alternativa correta junstamente pelo verbo "Lesgislar". Mas, indiferente disso, Leis e tratados, ainda que incorpodaros, serão considerados fontes diretas ou imediatas, que não se confunde com fonte material (Lei de iniciativa exclusiva da União que pode ser delegada, via LC, aos Estados para legislar sobre matéria de assunto local).

    O ato de "legislar", via decreto, sobre o indulto decorre que o estabelecimento dos requisitos são matérias que inovam no ordenamento jurídico, por isso, técnicamente, está correto.

    Adotaram posição expressa por Nestor Távora. Enfim, errando e apreendendo. Abraços.

     
  • O erro da letra "D" é afirmar que a lei processual penal não autoriza expressamente os princípios gerais de direito, sendo que é o contrário.

    CPP:

     "Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • Impetrei recurso contra a letra " E " aduzindo prejudicialidade interpretativa, pois não se " PODE LEGISLAR SOBRE INDULTO VIA DECRETO" .. do jeito esposado, a questão trouxe uma conotação regulamentadora do instituto, que por ser matéria penal, cinge-se a LEI .. 

     

    Na analise da minha SUSCITAÇÃO, o examinador " COLACIONOU o dispositivo da constituição referente e largou um " INDEFERIDO". E assim estava motivado a sua decisão hehe!

    UM SALVE  À FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA!  

  • Esse concurso só teve questão esquisita!!

  • A) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil por meio do procedimento exigido pela norma constitucional, são considerados como fontes materiais do Direito Processual Penal, pois equivalem às emendas constitucionais.

    ERRADO - Os tratados e convenções são considerados fontes formais do direito processual penal.

    Fonte formal (ou de cognição) – Meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico. Podem ser imediatas (também chamadas de diretas ou primárias) mediatas (também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas).

    Fonte material (ou de produção) – É o órgão, ente, entidade ou Instituição responsável pela produção da norma processual penal. No Brasil, em regra, é a União (por meio do processo legislativo federal), por força do art. 22, I da Constituição, podendo os Estados legislarem sobre questões específicas. Sobre Direito Penitenciário a competência é concorrente entre União, estados e DF.

    B) cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária. 

    ERRADO - Nos termos do art. 22, I da CF/88, a matéria processual é de competência privativa (e não exclusiva da União Federal). Sobre Direito Penitenciário a competência é concorrente entre União, estados e DF (Art. 24, I, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Só lembrando que já caiu a seguinte questão no Ano: 2012, Banca: VUNESP, Órgão: TJ-MG, Prova: Juiz de Direito Substituto (Q239557):

     

    Com autorização pela Emenda Constitucional n.º 45/09 para o Supremo Tribunal Federal (STF) editar súmulas vinculantes, passamos a ter novas fontes material e formal das normas processuais penais. 

     

    CORRETO

  • A alt.E não tem salvação. Até o termo utilizado, usar DECRETO para LEGISLAR sobre indulto e comutação de penas já mostra a total incoerência da afirmação.



    Aos que defendem o gabarito, citem UM EXEMPLO onde decreto regulamentou indulto e comutação!



    No máximo o decreto concede ou não tais benefícios, jamais poderá legislar a respeito.

  • A) são considerados fontes FORMAIS. Fonte Material é a fonte de produção da norma, o órgão encarregado de criar o Direito Penal. No Brasil, a Constituição Federal incumbiu essa função a União. A fonte formal é o instrumento de exteriorização do direito penal, é o modo como as regras são reveladas (fonte de conhecimento ou cognição).

    CF, Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    B) CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    C) O costume não tem o condão de revogar dispositivos legais.

    D) CPP, Art. 3. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    E) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: (E)

    Uma questão que deve ser guardada. Muito bem elaborada.

    Primeiro, deve saber que fonte Material é a produção da norma, ou seja, a UNIÃO.

    Quanto a alternativa B direito penitenciário não é de competência exclusiva, mas sim concorrente.

    Abaixo a alternativa C, nunca esqueça COSTUME REVOGA COSTUME, NUNCA REVOGA DISPOSITIVOS LEGAIS.

    Por fim, alternativa D a utilização dos princípios gerais do direito estão SIM expressamentes autorizados, vide artigo artigo 3º do CPP. 

  • conceder indulto e comutar penas é =  legislar sobre indulto e comutação de penas ?????????????

    misericórdia 

  • Só a título de conhecimento extra galera:

    Anistia: Concedida por Lei do Congresso Nacional. Extingue a pena e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Graça: Concedida por Decreto do Presidente da República. Individual e provocada.

    Indulto: Concedido por Decreto do Presidente da República. Coletivo e espontâneo.

    Abçs

  • Letra a - errada - Tratados e Convenções são fontes FORMAIS

    Letra b - errada - Compete à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei COMPLEMENTAR.

    Letra c - errada - Costume não revoga lei

    Letra d - errada - autoriza expressamente no artigo 3º do CPP

    Letra e - correta - artigo 84, CF

  • Quando os examinadores vão entender que imprecisão linguística compromete e muito o acerto ou erro de candidatos? A alternativa (E) foi uma das primeiras que eliminei por mencionar que o presidente legisla sobre indulto.

  • Fontes do direito processual penal

    A doutrina divide a classificação em:

    fontes materiais

    fontes formais

    a) Fontes materiais: qual o sujeito ou a entidade que produziu a norma.

    É a União, pois a CF prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal. por meio de lei complementar, poderá delegar aos Estados para tratar sobre questões específicas.

    - Não se confunda com o direito penitenciário, que é de competência legislativa

    concorrente da União, Estados e Distrito Federal, os quais irão tratar de questões específicas, devendo observar as normas gerais fixadas pela União.

    Compete ainda à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimento em matéria processual. Procedimento não é processo, como é o caso de inquérito policial.

    b) Fontes formais: busca saber como foi feita a norma.

    A fonte formal poderá ser:

    Imediata (direta): é a lei em sentido amplo, abrangendo a CF, legislação infraconstitucional, tratados e regras de direitos internacional.

    Mediatas (indireta): são os princípios gerais do direito, analogia, costumes, doutrina, direito comparado e a jurisprudência. 

  • e)

    o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

  • Parabenizar a banca por dar um CTRL C no livro Sinopses de Processo Penal:

    "É possível ainda que o Presidente da República legisle, via Decreto, acerca do indulto (art. 84, inciso XII, da Constituição Federal)" (p. 31, 2018, Sinopses para Concurso - Processo Penal. p. geral).

    --'

  • Vamos as incoerências do gabarito: o "somente por meio de Decreto", nas atribuições do Presidente não encontra-se que é somente por meio de decreto, ok que a forma de concessão é por decreto, mas analisando a questão toda, não era bem isso que o examinador quis.

    Quanto ao "legislar sobre induto e comutação de penas" ok que induto e comutação de penas é concessão, mas no art. 84 da CF traz apenas que é competência privativa do Presidente. Não concordo com um colega que disse acima que não pode legislar sobre indulto, poderia sim, inclusive mudar suas condições.

    a ratio do gabarito era sem dúvidas o art. 84 da CF e pelos argumentos que expus, não entendo a abordagem como correta, mas enfim... quem sou pra achar alguma coisa né... seguimos...

  • Gabarito: Letra "E"

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Fonte: CF/88

  • Fonte MATERIAL (ou de Produção): refere-se ao ente federativo responsável pela elaboração da norma. O Direito Processual Penal, segundo a CF é matéria que deve ser legislada PRIVATIVAMENTE pela UNIÃO (art. 22, I, CF/88).

    Fonte FORMAL (ou de Cognição): refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico. (por meio de lei, tratados, convenções e regras de Direito Internacional, costumes, princípios gerais do direito, analogia).

    Fonte: (Leonardo Barreto Moreira Alves - Sinopse de Processo Penal - Parte Geral, ed.8ª, pg 31)

  • Presidente legislando por indulto hein....vivendo e aprendendo TNC.

  • A - ERRADA - Os tratados internacionais são fontes FORMAIS.

    B - ERRADA - A competência para legislar sobre direito penitenciário é CONCORRENTE.

    C - ERRADA - Costumes não podem revogar leis.

    D - ERRADA, essa autorização está estampada no art. 3º do CPP

    E - Correta, art 84, CF

  • legislar sobre indulto?

  • Erro da Alternativa B: Primeiro que a competência da União é PRIVATIVA e não EXCLUSIVA. O segundo erro é que os Estados não podem legislar sobre processo penal mas sim apenas sobre questões específicas da matéria.

    Vejam abaixo os pontos relacionados ao cometário acima:

    B) cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária.

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Fontes de Direito Processual Penal

    Fonte Material ou Produção: Órgão Responsável pela elaboração da norma ( art. 22, I, CR/88)

    Fonte Formal: IMEDIATA: CR/88, Tratados Internacionais de D.Humanos (procedimento de EC), Leis Infraconstitucionais.

    MEDIATA: Costumes, Principios gerais, Doutrina e Súmulas Vinculantes;

    Nunca desista !!!

  • FONTES DO PROCESSO PENAL

    FONTES FORMAIS

    Consiste na forma ou meio pelo qual a norma é inserida no ordenamento jurídico.

    IMEDIATA/PRIMÁRIA

    A unica fonte formal imediata do direito processual penal é a lei.

    (constituição,leis e código processual)

    MEDIATA/SECUNDÁRIA

    costumes

    doutrina

    jurisprudência

    princípios gerais do direito

    FONTES MATERIAIS

    Consiste no órgão de criação e elaboração da norma.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual

  • apesar de a lei processual penal não autorizar explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito, são constantemente utilizados diversos princípios processuais constitucionais na interpretação dos casos concretos.

    OBSERVAÇÃO:

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Redação muito ruim da questão. A competência do Presidente é para CONCESSÃO de indulto e comutação de penas e não de LEGISLAR MEDIANTE DECRETO.

  • RESPOSTA LETRA E

    Art. 84, XII da CF

  • As fontes do Direito Processual Penal são classificadas pela doutrina com a distinção daquelas que criam a norma das que a exteriorizam. Sobre esse tema, afirma-se, com exatidão, que o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

  • Essa questão deveria ter sido anulada

  • GABARITO E

    a) na verdade, trata-se de fonte formal ou de cognição, pois refere-se ao meio pelo qual a norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico.

    b) de fato, cabe a União de maneira privativa legislar sobre o Direito Preocessual Penal. Contudo, LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria. A competência para legislar sobre o direito penitenciário é concorrente da União, dos Estados e do DF.

    c) o costume é de fato uma fonte supletiva, ou seja, aplicada na ausência das fontes primárias. Porém, o costume não tem o condão de revogar dispositivos legais.

    d) primeiramente que o próprio CPP no artigo 3º admite a utilização dos princípios gerais do direito como fonte secundária. Então, não cabe alegar que são aplicados sem que a lei assim preveja.

    e) é o nosso gabarito. Vide artigo 84, XII e p.ú. CRFB/88.

  • GAB: E

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: E( discordo)

    Letra " E" está incorreta, conceder indulto é diferente de legislar sobre indulto. O restante da alternativa está correto.

    Letra A - correta. Os tratados tbm podem ser fonte material do direito processual penal. Inclusive,Juiz do TO permitiu recentemente a escuta protegida para uma mulher adulta vítima de estupro, com base em Tratado de Direito internacional, pois a legislação pátria permite apenas para menores de idade .

  • Direito Penitenciário é competência concorrente.

  • Razões do Recurso: A candidata alega que as disposições previstas na

    Constituição Federal especificadamente no artigo na 84, XII da Constituição Federal

    não atribuem ao Presidente da República o poder de legislar. Requer anulação da

    questão.

    Decisão da Comissão Avaliadora:

    A questão discutida tem como resposta a afirmativa constante na opção “e”, sendo:

    “O Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre

    indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela

    Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele

    aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da

    União”.

    A Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso XII, estabelece que compete ao

    Presidente da República conceder indulto e comutar penas.

    A palavra legislar na

    alternativa “e” causa prejudicialidade interpretativa, pois leva ao entendimento de

    que o Presidente pode legislar sobre matéria de direito penal e processual penal, o

    que é vedado na Constituição Federal, no artigo 62, §1º, I, “b”, da Constituição

    Federal. Assim, a Comissão Organizadora defere o recurso, tornando nula a

    questão.

  • A competência para LEGISLAR sobre INDULTO é da UNIÃO, vide tratar-se de instituto de DIREITO PROCESSUAL PENAL, matéria privativa da união.

    Art. 22, I, CF.

    A alternativa foi mal redigida e valorizou o candidato que decorou de qualquer jeito o texto da lei, ao invés de entendê-lo. Lamentável.

    Era, entretanto, possível chegar ao gabarito indo pela técnica da "menos pior".

  • Conceder indulto e LEGISLAR sobre indulto são duas coisas distintas. Fala sério.
  • Forçaaaaaada esta E

  • Receita para passar em um concurso:

    99% ESTUDO e PREPARAÇÃO.

    1% SORTE.

  • DEMAIS OBSERVAÇÕES PERTINENTES.

    CF

    Art. 22. Compete privativamente (e não exclusiva) à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar (e não ordinária) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

  • Embora não exista competência concorrencial para legislar sobre processo, tendo em vistas que se trata de competência privativa da União, a competência para legislar sobre procedimento é concorrencial.

    art. 24 incs. 11

  • A presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos das fontes do Direito Processual Penal. Em resumo, as fontes do direito processual são divididas em:




    Fonte material: É a fonte de criação, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito.




    Fonte formal: É a fonte que exterioriza o direito. As fontes formais de subdividem em:

     

    fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e;




    fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.




    Pois bem, analisemos as assertivas.


    A) Incorreta. Tratado é um acordo internacional entre dois ou mais Estados soberanos, escrito e regulado pelo direito internacional. Consubstancia fonte formal imediata, e não fonte material como aduz a assertiva.

    Se aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, o tratado ou convenção internacional terá status de emenda constitucional, conforme art. 5, §3º da CR/88. Caso não passe por esse processo terá status de norma supralegal.

    § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.




    B) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao inferir que a União tem competência exclusiva e privativa para elaboração de normas processuais penais, bem como para legislar sobre direito penitenciário, contrariando dispositivos constitucionais que tratam sobre essa temática.

    No que diz respeito à competência para elaboração de normas processuais penais, esta será privativa (e não exclusiva, como infere a assertiva) segundo art. 22 da CR/88.




    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.




    Importante mencionar que a diferença entre competência privativa e competência exclusiva é a possibilidade de delegação. Assim, a competência exclusiva é indelegável, enquanto a competência privativa é delegável, conforme analisamos no parágrafo único do art. 22.




    Já com relação à competência para legislar sobre direito penitenciário, esta será concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforma estabelece o art. 24 da CR/88.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;




    C) Incorreta. É incorreto o que se afirma pois não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro que o costume torne inaplicável uma norma processual penal, somente a lei pode revogar outra lei, assim, enquanto determinada lei estiver em vigor, terá plena eficácia. Neste sentido dispõe expressamente a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu art. 2º: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". 




    D) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao inferir que a lei processual penal não autoriza explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito, pois o art. 3º do CPP faz essa autorização expressa.

    Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.




    E) Correta. A assertiva está de acordo com a competência firmada no art. 84, inciso XII da CR/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.




    Vale ainda destacar que o STF deixou claro por meio do Informativo 939 que no âmbito do direito processual penal, o indulto não faz parte de sua doutrina. Logo, não é considerado como fonte do direito, uma vez que é considerado um ato político, discricionário e privativo do Presidente da República.

    Informativo 939 do STF. O Decreto nº 9.246/2017, que concedeu indulto natalino, é constitucional. O indulto é um mecanismo de freios e contrapesos exercido pelo Poder Executivo sobre o Judiciário, sendo consentâneo com a teoria da separação dos poderes. O indulto não faz parte da doutrina penal, não é instrumento consentâneo à política criminal. Trata-se, como já explicado, de legítimo mecanismo de freios e contrapesos para coibir excessos e permitir maior equilíbrio na Justiça criminal. O indulto é considerado um ato discricionário e privativo do Presidente da República. O decreto de indulto não é imune ao controle jurisdicional, no entanto, suas limitações se encontram no texto constitucional (art. 5º, XLIII, da CF/88). É possível a concessão de indulto para crimes de corrupção (em sentido amplo) e lavagem de dinheiro. Isso porque não há vedação na Constituição Federal. O parecer oferecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) acerca dos critérios de concessão do indulto não vincula o Presidente da República.

    STF. Plenário. ADI 5874/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/5/2019.


    Gabarito do professor: alternativa E.

  • questão filha da p*ta

  • A redação da alternativa E restringiu a possibilidade de o PR LEGISLAR (não apenas conceder) o indulto ou comutação APENAS POR MEIO DE DECRETO.

  • Gabarito altamente forçado.

  • Não vejo alternativa correta. O PR pode, por decreto, conceder indulto e comutar penas. Não me recordo de previsão que permita legislar sobre esses temas pela via do decreto.

  • Conceder não é o mesmo que legislar. Flagrante inconstitucionalidade seria o Presidente legislar sobre comutação de pena por meio de decreto por exemplo.

  • A meu ver, a questão não traz em seu bojo relação com fontes do CPP, uma vez que, concenceder (art. 84, XII CF/88) e legislar tem significados diferentes. A questão esta mais, voltada para o direito constitucional, consubstanciada nas ATRIBUIÇÕES do Presidente da República, do que como fontes do CPP.

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA B: Legislar sobre direito penitenciário a competência é CONCORRENTE (União/Estados e ao Distrito Federal), conforme art. 24, I, CF/88.

  • Questão errada, pois o art. 84, XII permite ao Presidente da República CONCEDER indulto, não LEGISLAR sobre ele.

  • A os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, ratificados pelo Brasil por meio do procedimento exigido pela norma constitucional, são considerados como fontes materiais do Direito Processual Penal, pois equivalem às emendas constitucionais.

    São fontes formais

    B cabe à União, de forma exclusiva e privativa, a elaboração de normas processuais penais, bem como legislar sobre direito penitenciário. Em questões específicas de direito local, aos Estados-membros pode ser atribuída a competência para legislarem sobre processo penal, através de lei ordinária.

    A competência não é exclusiva, é privativa. E Legislar sobre Direito Penitenciário é competência concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    C o costume, considerado fonte de cognição supletiva, é admitido para afastar ou tornar inaplicável norma processual penal e, com isto, revogar dispositivos legais, principalmente aqueles que não se compatibilizam com o sistema processual democrático inaugurado pela Constituição Federal de 1988.

    Não é admitido costume contra legen

    D apesar de a lei processual penal não autorizar explicitamente a utilização dos princípios gerais do direito, são constantemente utilizados diversos princípios processuais constitucionais na interpretação dos casos concretos.

    Art. 3 o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    E o Presidente da República, somente por meio de Decreto, pode legislar sobre indulto e comutação de penas. Trata-se de competência privativa instituída pela Constituição Federal vigente, embora possa tal atribuição ser delegada por aquele aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

    Legislar????

  • nao é por nada não, mas "legislar sobre indulto" não seria "legislar sobre processo penal"? ele concede o indulto por meio do decreto, mas nao legisla sobre ele por decreto...

  • As fontes materiais do direito são os fatores históricos, sociológicos, econômicos, políticos etc subjacentes à decisão política que origina a promulgação da lei. 

    As fontes formais do direito são aquelas que se tornaram norma em razão da escolha política de uma sociedade em dado momento histórico e são expressas em várias categorias tais como a lei , a convenção internacional, o costume, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito e a equidade


ID
2531221
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o artigo 60, da Lei n° 9.099/1995, que dispõe:

O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

Assinale a alternativa correta no que concerne ao procedimento dos Juizados Especiais Criminais.

Alternativas
Comentários
  • a)Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.(ERRADA)

     Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    b) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, mas a autoridade policial poderá exigir-lhe fiança. (ERRADA)

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    c) Nos crimes de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público deverá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta de transação penal. (ERRADA)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    d) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, dispensar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.(ERRADA)

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

    e) No caso de concurso material de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos. (CERTA)

     

  • Gabarito: letra E
    É pacífica a jurisprudência do STJ de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (HC 143.500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011).

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Letra A: errada. O conciliador não precisa ser, obrigatoriamente, bacharel em direito. Segundo o § único do art. 73 da LJesp "os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal."
    Letra B: errada. Art. 69, § único Lei 9.099/95 "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança."
    Letra C: errada. Art. 76 Lei 9.099/95. O MP poderá propor a aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.
    Letra D: errada. Art. 60, § único Lei 9.099/95 "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • A letra A está errada porque os conciliadores são recrutados PREFERENTEMENTE entre bacharéis em Direito.

     

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

  • a) Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

            Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.


    b) Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 


    c) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    d) Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.


    e) correto. STJ: II - Todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais. III - Havendo concurso material de crimes, a pena a ser considerada para a fixação de competência é o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos. (REsp 637459 SC 2004/0036669-0, Rel. Ministro Gilson Dipp, QUINTA TURMA, julgado em 28.09.2004). 

     

    STJ: Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes, caso em que, ultrapassado o limite de 2 (dois) anos, encaminha-se o feito para a Justiça Comum. (HC 314.854/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015). 

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  • com a devida venia, mas os examinadores querem que o examinando tenha o código na cabeça, sem alterar uma palavra?

    isso é impossível com o tanto de matéria cobrado pela banca, só pegar a alternativa a) e a c)

    que altera só um sentido da frase, outrossim artigo exposto.

  • Artigo 73, parágrafo único da lei 9.099==="Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados na forma da lei local, PREFERENCIALMENTE entre bacharéis em Direito, EXCLUÍDOS os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal"

  • Em 13/05/20 às 18:57, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 06/12/17 às 20:48, você respondeu a opção C.Você errou!

    Pqp, caí a mesma pegadinha. Pode se matar?

  • Quanto a letra C...

    Lembrar das hipóteses de não cabimento de transação penal.

    Se a lei proibiu o oferecimento de transação penal em algumas hipóteses, o MP fica impossibilitado de oferecê-la. Logo, ele não DEVERÁ e sim PODERÁ.

    Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida

  • Súmulas importantes acerca do sursis processual e concurso de crimes:

    Súmula 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

    * Não são consideradas as penas de cada crime de maneira isolada, deve-se levar em conta o somatório das penas.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Abraço!!!

  • Súmula 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

  • Lembrar também que independente da pena calculada, através do somatório no concurso material, se todos os delitos forem CONTRAVENÇÕES PENAIS não será afastada a competência do Juizado Especial Criminal.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Abraço!!!

  • Galera, cuidado com a alternativa "C", apesar da literalidade da Lei expressar faculdade do MP: "poderá", a doutrina majoritária entende ser dever/obrigação do parquet o oferecimento da proposta, uma vez preenchido seus requisitos, é claro.

    Essa corrente é a majoritária, adotada pelos Juizados Especiais Criminais.

    Nesse sentido, ensina Damásio Evangelista de Jesus:

    “Desde que presentes as condições da transação, o Ministério Público está obrigado a fazer a proposta ao autuado. A expressão, hoje, tem o sentido de dever. Presentes suas condições, a transação impeditiva do processo é um direito penal público subjetivo de liberdade do autuado, obrigando o Ministério Público à sua proposição. No sentido de que se trata de um direito do autor do fato. Caso o Ministério Público não proponha a transação ou se recuse a fazê-lo, deve fundamentar a negativa.” (JESUS, 1997, pág. 76).

    O mesmo se aplica ao benefício do sursis processual.

    Bons estudos a todos.

    #PraFrente, #sempre.

  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.        

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

     Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Transação penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • A lei cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.

    A – Incorreta. A lei 9.099/95 estabelece apenas uma preferência  para que os conciliadores sejam escolhidos entre os  bacharéis em direito e não uma obrigatoriedade como a alternativa deixa a entender. Conforme o art. 73, parágrafo único da lei n° 9.099/95 “Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal".

    B – Incorreta.  Conforme a regra do parágrafo único do art. 69 da lei n° 9099/95  “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança".

    C – Incorreta. Conforme o art. 76 da lei n° 9.099/95 “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta". A transação penal não é direito subjetivo do réu, ou seja, o Ministério Público não é obrigado a propor a transação penal, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça “A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada" (STJ – tese, edição n° 96).

    D – Incorreta. Os institutos despenalizadores previstos na lei n° 9099/95 deverão ser aplicados mesmo que haja reunião dos processos no juízo comum ou tribunal do júri em virtude das regras de conexão e continência, conforme estabelece o paragrafo único do art. 60 da lei dos juizados: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis".        

    E – Correta. O Superior Tribunal de Justiça entende que “no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial" (HC 143.500/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 27/06/2011).

    Gabarito, letra E.

  • Com relação à assertiva "D", segue julgado recente do STF: "Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis." (STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020, Info 1001).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • STJ: Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes, caso em que, ultrapassado o limite de 2 (dois) anos, encaminha-se o feito para a Justiça Comum. (HC 314.854/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015).

    Súmulas importantes acerca do sursis processual e concurso de crimes:

    Súmula 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano.

    * Não são consideradas as penas de cada crime de maneira isolada, deve-se levar em conta o somatório das penas.

  • Súmula nº 723 do STF:

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

    Súmula n° 243 do STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano

    STF, HC 83926: caso a pena de multa esteja prevista alternativamente, será cabível a suspensão mesmo que a pena mínima seja superior a 01 ano.

    ********************************************************************************************

    QUESTÕES SOBRE O TEMA:

    Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso. CERTO

    ********************************************************************************************

    No juizado especial criminal, a suspensão do processo:

    A proposta antes da resposta do acusado acarreta a nulidade do processo.

    B poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

    C é incabível em caso de procedência parcial da pretensão punitiva.

    D aplica-se aos delitos sem violência física sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    ********************************************************************************************


ID
2531224
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que


[...] há na nulidade duplo significado: um indicando o motivo que torna o ato imperfeito, outro que deriva da imperfeição jurídica do ato ou sua inviabilidade jurídica. A nulidade portanto, é, sob um aspecto, vício, sob outro, sanção.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 629.


Sobre as nulidades no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem formulada.

    a)A ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, mesmo que tenha havido intimação da expedição da carta precatória.

    Com intimação, sem nulidade.

     b)É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Relativa!

     c)A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo.

    Não supre!

     d)A nulidade por ilegitimidade do representante é insanável.

    Sanável!

     e)Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de prejuízo à parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. 

    Instrumentalidade das formas + prejuízo. Correta.

  • GABARITO LETRA E

     

    a) A ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, mesmo que tenha havido intimação da expedição da carta precatória.

    ERRADO. Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

     

     b)É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    ERRADO. SÚMULA 706/STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 

     

     

    C) c)A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo.

    ERRADO. SÚMULA 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

     

     d)A nulidade por ilegitimidade do representante é insanável.

    ERRADO. Art. 568/CPP.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

     

     

     e)Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de prejuízo à parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. 

    CERTO. Trata-se do princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito: letra E
    Art. 563 (CPP)  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (princípio da transcendência ou pas de nulité sons grief: não há nulidade sem prejuízo).


    Letra A: errada. Súmula 273 STJ " Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.".
    Letra B: errada. Súmula 706 STF "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. "
    Letra C: errada. (Súmula 707 STF) A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia NÃO pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo.
    Letra D: errada. Art. 568 (CPP) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
     

  • Súmulas que você precisa saber sobre o assunto NULIDADES

    155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    160. Ê nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    162. Ê absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    206. Ê nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

    361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    564. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    431. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus':

    523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver

    prova de prejuízo para o réu.

    704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    708. Ê nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    712. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

  • Sumula 706 do STF==="é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção"

  • A) A ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, mesmo que tenha havido intimação da expedição da carta precatória. ERRADO

    (Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto) Sobre nulidade, é incorreto afirmar: No processo penal a ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, sendo insuficiente que tenham sido intimados da expedição da carta precatória, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça. CERTO

    Súmula 273 STJ “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. ”

       

    B) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ERRADO

    (Ano: 2011 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2011 - MPE-RS - Assessor – Direito) É considerada absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ERRADO

    Súmula 706 STF “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão.”

        

    C) A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo. ERRADO

    (Ano: 2013 Banca: NC-UFPR Órgão: TJ-PR Prova: NC-UFPR - 2013 - TJ-PR – Juiz) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, salvo quando suprida pela nomeação de defensor dativo. ERRADO

    Súmula 707 STF “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”

      

    D) A nulidade por ilegitimidade do representante é insanável. ERRADO

    CPP, art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

        

    E) Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de prejuízo à parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. CERTO

    Pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo).

    (Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal) Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de concreto prejuízo para a parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. Trata-se, no caso, do princípio pas de nullité sans grief. CERTO

    CPP, art. 563

    CPP, art.  566

    Súmula 523 STF “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

  • ART 563 - Nenhum ato será considerado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa

  • GAB: E

    A Lei Processual Penal adota, nas nulidades processuais, o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte.

    Art. 563 CPP.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Se a nulidade for absoluta, ainda assim é necessário demonstrar o prejuízo????

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  

    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado a economia processual e a conservação dos atos processuais.


    Com relação as nulidades é importante destacar o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anulará um ato, mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu seu objetivo e também o princípio do interesse, previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, vejamos: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.”



    A) INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição número 69 da Jurisprudência em Teses publicou tese contrária ao disposto na presente afirmativa:


    8) A falta de intimação do defensor acerca da data da audiência de oitiva de testemunha no juízo deprecado não enseja nulidade processual, desde que a defesa tenha sido cientificada da expedição da carta precatória.”


    B) INCORRETA: o Supremo Tribunal Federal já editou súmula (706) contrária a presente afirmativa, ou seja, no caso se trata de nulidade relativa, vejamos:

     

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”


    C) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal (STF) já editou até súmula no sentido contrário ao disposto na presente afirmativa:

     

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”


    D) INCORRETA: A nulidade por ilegitimidade do representante pode ser sanada a todo tempo, artigo 568 do Código de Processo Penal:


    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.”


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta, vejamos o disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal, princípio pas de nullité sans grief: “Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”


    Resposta: E

     

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Eduardo Melo, Sim, mesmo nas absolutas tem que mostrar o prejuízo.
  • Teoria da Relativização das Nulidade Processuais: Consoante entendimento atual dos Tribunais, mesmo que a nulidade seja ABSOLUTA, é preciso demonstrar o prejuízo.

    Fonte: Aulas do Gran, Prof. Geilza.

  • EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF EM CASO DE NULIDADE ABSOLUTA:

    Súmula 523-No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    1. Não se nega que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão/PB não andou na melhor trilha processual quando intimou o Parquet estadual para ratificar a denúncia apresentada em grau superior e não fez o mesmo em relação à defesa do acusado por força do par conditio, desprestigiando, assim, o postulado constitucional do contraditório e da ampla defesa (, art. 5º, inciso LV). 2. Todavia, além da arguição opportune tempore da suposta nulidade, seja ela relativa ou absoluta, a demonstração de prejuízo concreto é igualmente essencial para seu reconhecimento, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief, presente no art. 563 do  (v.g. , Tribunal Pleno, de minha relatoria, DJe de 12/8/14), o que não ocorreu na espécie.[, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 4-4-2017, DJE 143 de 27-4-2017.]

  • GABARITO E.

    “A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que 'a demonstração de prejuízo, de acordo com o art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta (RHC 122.467, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)'


ID
2531227
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da investigação criminal,


[...] a autoridade policial não é parte no processo penal, não tem interesse que possa deduzir em juízo e a investigação criminal não guarda autonomia, ela existe orientada ao exercício futuro da ação. A constatação de comportamentos do indiciado prejudiciais à investigação deve ser compartilhada entre a autoridade policial e o Ministério Público (ou o querelante, conforme o caso), para que o autor da ação penal ajuíze seu real interesse em ver a prisão decretada.

PRADO, Geraldo. Medidas cautetares no processo penal: prisões e suas alternativas. Sõo Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 67.


As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

BRASIL. Lei n- 12.830. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de policia. Art. 2$. 2013.


Isso considerado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Não é só análise fática; vai bem além. Inclusive a doutrina moderna aponta a possibilidade de aplicação de Princípios e Teorias quando do relatório.

     b)O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado.

    Com despacho fundamentado.

     c)A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Não acarreta.

     d)Da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança.

    A princípio, não cabe MS, pois cabe recurso. § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     e)Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Correta, mas o termo requisição poderia ser contestado; não o foi, pelo visto.

  • a) art. 2º, §6º da lei 12830/2013: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    O indiciamento é ato vinculado da autoridade policial.

     

    b) art. 2º, §4º da lei 12830/2013: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    c) súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o ofericmento da denúncia.

     

    e) Art 2º, §2º da Lei 12830/2013: Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Gabarito: letra E

    Art. 2º Lei 12.830/13 " § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    Letra A: errada. Art. 2º Lei 12.830/13 " § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."


    Letra B: errada. Art. 2º Lei 12.830/13 " § 4º -  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado(...)".


    Letra C: errada. Súmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    Letra D: errada. Art. 5º CPP § 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

  • PEQUENA CORREÇÃO NA JUSTIFICATIVA DO NOBRE COLEGA ALLEJO MITO;

    Pois bem, em sua justificativa, o erro na alternativa seria: técnico-jurídica do fato

    Letra A: errada. Art. 2º Lei 12.830/13 " § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    Mas não só esse erro, e sim o outro; veja o inciso 6 do art. 2.

    A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Não por ato discricionario, como na alternativa, mas sim "por ato fundamentado" esse seria o outro erro da alterantiva, talves mais perceptível.

     6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  •  a) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     b) O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado.

     

     c) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

     d) Da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança.

     

     e) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Gabarito: letra E

    Art. 2º Lei 12.830/13 " § 2º - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.


    a) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Letra A: erradaArt. 2º Lei 12.830/13 " § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."


    b) O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado.


    Letra B: errada. Art. 2º Lei 12.830/13 " § 4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado(...)".


    c) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    Letra C: erradaSúmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    d) Da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança.


    Letra D: erradaArt. 5º CPP § 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    e) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Gabarito E

    Segunda a Lei 12.830

     § 2 o   Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 2º, § 6º, o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar−se−á por ato fundamentado, mediante análise técnico−jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A alternativa B está incorreta. Nos termos do §4º do art. 2º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado.

    A alternativa C está incorreta. Aqui vale a pena relembrarmos a Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 5º, § 2º do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     GABARITO: E

  • pura letra da lei, art 2º da 12.830/13

  • as bancas costumam fazer as pegadinhas nas questões. Veja que na alternativa A, o examinador trocou a palavra FUNDAMENTADO (ARTIGO 2° PG 6) por DISCRICIONÁRIO.

  • Justificando o errado da letra "D":

    Do despacho do delegado de polícia que indeferir o requerimento de instauração de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia.

  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    ERRADO. Temos o GAECO, força especial do Ministério Público, que atua conjuntamente com a polícia em combate ao crime organizado.

  • Li todos os comentários e na minha humilde opinião ninguém explicou corretamente o erro da alternativa "A", vou deixar abaixo o comentário que peguei em outra questão parecida, também de delta, espero que ajude:

    " A Lei nº 12.830/13 diz que o ato de indiciamento deve ser fundamentado, ou seja, tratando-se de ato administrativo, ele será vinculado, devendo a autoridade policial indicar de forma técnico-jurídica a autoria, materialidade e demais circunstâncias do fato de acordo com todas as informações constantes dos autos. Não se trata de uma atividade discricionária onde a autoridade tem a prerrogativa de eleger, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público e sim de uma atuação vinculada que reflete uma imposição ao administrador obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais (CARVALHO F ILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2 0 1 2 . p. 49) . Se o ato de indiciamento não for fundamentado, será nulo de pleno direito, admitindo a propositura da ação de habeas corpus com o escopo de declarar nulo o ato infundado. Não há mais possibilidade de se decretar a prisão temporária do suspeito do fato/crime sem que ele esteja, formalmente, indiciado. A Lei nº 7.960/89 é clara."

  • Art. 2º Lei 12.830/13 " § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

  • § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de

    perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Artigo 1º, parágrafo segundo da lei 12.830=== "Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos".

  • § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • O indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias constitucionais e legais. NÃO SE TRATA, pois, de ato arbitrário nem discricionário, já que, presentes elementos informativos apontando na direção do investigado, NÃO RESTA à autoridade policial outra opção senão seu indiciamento, portanto, indiciar é é ATO VINCULADO do Delegado de Polícia.

  • O Delegado não faz análise fática do fato, mas sim ANÁLISE FÁTICO-JURÍDICA (ou jurídica, unicamente), uma vez que é cargo jurídico, assim entendido pelo STF.

  • FRANCINALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

    importante não confundir discricionariedade com arbitrariedade (conceitos do direito administrativo com relação aos atos do poder público)

    Discricionariedade pressupõe conveniência e oportunidade e se opõe ao ato vinculado, que não há margem legal ampliada, devendo ser aplicado estritamente o que a lei determina.

    O fato de o ato ser fundamentado está relacionado ao motivo, e não à discricionariedade.

    ;)

  • Em relação ao item a)

    O indiciamento é um ato que traz constrangimento ao indiciado (um constrangimento legal), de forma que deverá estar fundamentado na existência de elementos de prova suficientes que indiquem a possível autoria do fato pelo indiciado. Considera-se, portanto, como um ato vinculado, pois não cabe à autoridade policial nenhuma margem de discricionariedade: Se há elementos de prova, a pessoa deve ser indiciada; Se não há, o indiciamento é um constrangimento ilegal.

    Renan Araújo.

  • A) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato discricionário, mediante análise fática da ocorrência do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º

    O indiciamento

    Privativo do delegado, por exemplo, MP não pode determinar o indiciamento;

    É fundamentado, justamente por ser mediante análise técnico-jurídica do fato, tem que existir elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    NÃO é discricionário, se há elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias, portanto, vai acontecer o indiciamento;

    Pode ser direto ou indireto.

    B) O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, independentemente de despacho fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    C) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Súmula 234 STJ. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D) Da decisão do delegado de polícia que nega o pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou seu representante legal, caberá mandado de segurança. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    CPP, Art. 5º,§ 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§2º.

    *PS* Algumas bancas trocam delegado por "escrivão ou investigador".


ID
2531230
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia o trecho a seguir.


[...] não é propriamente a qualidade de funcionário público que caracteriza o crime funcional, mas o fato de que é praticado por quem se acha no exercício de função pública, seja esta permanente ou temporária, remunerada ou gratuita, exercida profissionalmente ou não, efetiva ou interinamente, ou per accidens [...]".

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.


Acerca do processo e julgamento dos crimes praticados por funcionário público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A E) foi extremamente chamativa por ser genérica e sem falhas de redação.

    Abraços.

  • a) Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias.(ERRADA)

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    b) O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico, se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. (ERRADA)

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    c) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias. (ERRADA)

    514...

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    d) Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias. (ERRADA)

    514...

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    e) A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.

  • Discordo DO GABARITO.

    Ainda não há processo, não há que se falar em contraditório. 

  • Gabarito: letra E
    Conforme ensina Nestor Távora (2016) "É por demais salutar a previsão procedimental da defesa preliminar, afinal, permite-se ao denunciado que se defenda, antes de se tornar juridicamente réu, tentando convencer o magistrado, e levando elementos para tanto, de que a inicial acusatória merece ser rejeitada. É o exercício lídimo do contraditório e da ampla defesa ainda na fase preliminar, sem o início formal da persecução judicial.

     

    Letra A: errada. Art. 514 CPP, "no prazo de 15 dias".
    Letra B: errada. Art. 516 CPP, "em despacho fundamentado".
    Letra C: errada. (Art. 514 + 515 CPP), "no prazo de 15 dias".
    Letra D: errada. Art. 514 CPP, "no prazo de 15 dias".
     

  • Gaba: E

     

    Pontos relevantes sobre o procedimenton especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:

     

    1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função

     

    2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):

     

    - Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)

     

    - Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

  • Pontos relevantes sobre o procedimenton especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:

     

    1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função

     

    2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):

     

    - Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)

     

    - Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

  • Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

    «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

  • GABARITO E

     

    O caso é que o juiz manda notificar o réu, funcionário público, no caso de crimes afiançáveis, para oferecer defesa preliminar no prazo de 15 dias e evitar, com isso, o processo caso a denúncia ou queixa não proceda. Aceitando a denúncia e não se convencendo da defesa preliminar do acusado, este passará a condição de réu em ação penal. 

     

    DOIS PONTOS IMPORTANTES:

    . Caso a denúncia ou queixa esteja acompanhada de inquérito policial o juiz dispensará a defesa preliminar do acusado.

    . Em caso de crime inafiançável o processo seguirá o rito comum. 

  • DIRETO: Allejo, mito

     

  • LETRA  E

    Súmula 330/STJ - 18/12/2017. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

    «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

  • Bruno Mendes, cuidado com a sua conclusão sobre a possibilidade de dispensa da defesa preliminar do acusado no caso da denuncia/queixa estar acompanhada de inquérito policial:

    Art.  514 do  CPP e Defesa Preliminar

    A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514  do CPP ("Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP , artigos 312 e 158 , caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP , rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058)

    Fonte

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/970645/e-obrigatoria-a-concessao-de-prazo-para-apresentacao-de-defesa-preliminar-informativo-539

  • A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar. 15 dias.

    complementando:

    Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):

     

    - Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)

     

    - Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

  • A-Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias ( 15 dias).

    B-O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico( despacho fundamentado) , se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    C-Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias ( 15 dias)..

    D-Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias ( 15 dias)..

    E-A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.

    Gab E

  • a) ERRADA: Item errado, pois o prazo da resposta escrita preliminar é de 15 dias, na forma do art. 514 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois o juiz rejeitará a denúncia ou queixa, em despacho FUNDAMENTADO, “se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”, na forma do art. 516 do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois o prazo para a apresentação da resposta preliminar, pelo defensor nomeado, será de 15 dias.

    d) ERRADA: Item errado, pois o prazo para a apresentação da resposta preliminar, pelo defensor nomeado, será de 15 dias.

    e) CORRETA: Item correto, pois neste rito a grande diferença reside no fato de que a Lei antecipa o contraditório, estabelecendo o momento anterior ao recebimento da ação penal para que o acusado possa se defender, na forma do art. 514 do CPP. 

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • GABARITO: E

    Neste rito a grande diferença reside no fato de que a Lei antecipa o contraditório, estabelecendo o momento anterior ao recebimento da ação penal para que o acusado possa se defender, na forma do art. 514 do CPP. 

  • Como antecipa o contraditório (letra E) se a outra parte não vai se manifestar sobre a defesa preliminar? Ou existe a manifestação da outra parte?

  • Marquei a LETRA E porque achei a menos errada.

  • Pessoal, alguém pode me esclarecer o porquê de a assertiva e) ser o gabarito? Pelo que entendi através das explicações dos colegas, o momento do acusado se defender e apresentar sua defesa preliminar se dá entre o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial e o recebimento da denúncia pelo magistrado (conforme artigo 514 do CPP). Acontece que a assertiva dada como correta afirma que "a lei processual antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada a ação penal, permite que o acusado possa se defender". Ora, se é ANTES de inaugurada a ação penal, é porque a denúncia sequer foi oferecida, ou seja, estamos em uma fase pré-processual (inquisitiva) e ainda não há processo. Portanto, como poderia haver defesa preliminar em fase de inquérito?!

  • Lembrar: contraditório antecipado aqui e na lei de drogas também.

  • A) Estando a denúncia ou a queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, no prazo de dez dias. ERRADO

    CPP, art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      

    B) O juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho genérico, se estiver convencido, após a resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. ERRADO

    CPP, art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

      

    C) Caso o acusado esteja fora da jurisdição do juiz do processo, a resposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado, no prazo de dez dias. ERRADO

    CPP, art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      

    D) Se não for conhecida a residência do acusado ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, no prazo de dez dias. ERRADO

    CPP, art. 514, parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      

    E) A lei processual penal antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar. CERTO

    De acordo com o art. 514 do CPP, nos crimes afiançáveis praticados por funcionário público há previsão legal de defesa preliminar, que deve ser oferecida dentro do prazo de 15 dias.

    A defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP tem em mira o fato de o funcionário estar sujeito a perseguições em virtude do cumprimento de seus deveres funcionais. Visa proteger o funcionário público em virtude do interesse público a que serve. Portanto, a observância desse procedimento não se estende ao particular que seja corréu. Na mesma linha, é dominante o entendimento no sentido de que a defesa preliminar a que se refere o art. 514 do CPP só é necessária enquanto o acusado for funcionário público. Logo, se, à época do oferecimento da peça acusatória, o acusado deixara de exercer a função pública (v.g., por ter sido exonerado), é dispensável a defesa preliminar.

  • O prazo é de 15 dias e o despacho é fundamentado.

  • CAPÍTULO II

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos  e .

  • A questão trará sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em razão dela. Esses crimes estão previstos nos artigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal.

    De forma diretiva, analisemos as alternativas, tendo em mente que enunciado pede que seja assinalada aquela considerada correta:

    A) Incorreta. O prazo para o acusado responder a denúncia ou a queixa, por escrito, é de 15 dias, consoante o art. 514, caput, do CPP:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    B) Incorreta. O despacho de rejeição da denúncia deverá ser fundamentado, conforme o art. 516 do CPP:

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    C) Incorreta. Estando o acusado fora da jurisdição do processo, a reposta preliminar poderá ser apresentada por defensor nomeado no prazo de 15 dias, consoante o art. 514 do CPP:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    D) Incorreta. O prazo será de quinze dias, nos termos do art. 514 do CPP.

    E) Correta. Conforme mencionado na introdução, os crimes praticados por funcionários públicos possuem rito próprio, regido pelos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. Entre as especificidades desse rito está a antecipação do contraditório, posto que, antes da inauguração da ação penal é permitido a apresentação da defesa preliminar, conforme o art. 514 do CPP.

    A defesa preliminar almeja evitar a instauração de um processo temerário, permitindo com que o acusado seja ouvido antes de o juiz receber a peça acusatória, logo, o momento processual de apresentação da defesa preliminar ocorre entre o oferecimento o recebimento da denúncia ou queixa-crime. Isso diferencia a defesa preliminar da resposta à acusação, que é apresentada após o recebimento da inicial acusatória.

    Desse modo, o contraditório inerente a defesa preliminar é prévio, objetivando convencer o magistrado a rejeitar a peça acusatória, cabendo a defesa evidenciar a insuficiência de elementos informativos para imputação, como ocorre no art. 516 do CPP.

    Destaca-se que não há uma ampla possibilidade de dilação probatória, sendo possível apenas a produção de prova documental, tendo em vista que ainda não há processo criminal instaurado.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .


ID
2531233
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às regras da lei processual no espaço e no tempo, o Código de Processo Penal vigente adota, respectivamente, os princípios da lex fori e da aplicação imediata. Com base nessa informação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • d) a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam. 

    Os familiares dos agentes diplomáticos também têm imunidades, mas atenção: o familiar que seja nacional do Estado acreditado ou que resida de forma permanente no Estado acreditado não terá imunidade.

    Creio que há esse problema... Sendo prova de Delegado de Polícia, possivelmente esse conhecimento de Direito Internacional não chegou a ser aplicado.

    Abraços.

  •  Exceções constitucionais e legais: há pessoas que, em razão do cargo ou da função exercida, não podem ser presas em flagrante ou somente dentro de limitadas opções. É o que ocorre com os diplomatas, não submetidos à prisão em flagrante, por força de convenção internacional, assegurando-lhes imunidade. Há, ainda, o caso dos parlamentares federais e estaduais, que somente podem ser detidos em flagrante de crime inafiançável, e ainda assim devem, logo após a lavratura do auto, ser imediatamente encaminhados à sua respectiva Casa Legislativa. Os magistrados e membros do Ministério Público, igualmente, somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, sendo que, após a lavratura do auto, devem ser apresentados, respectivamente, ao Presidente do Tribunal ou ao Procurador Geral de Justiça ou da República, conforme o caso. Preceitua o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para ilustração quanto ao procedimento a ser adotado: 

  • C) é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato.

     

    é obrigatória também a apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.

     

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

            II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.

  • Gabarito: letra D
    A lei penal se aplica para todos, mas existem algumas funções com prerrogativas e, devido a isso, existirão algumas peculiaridades na aplicação da lei penal. Essas pessoas não se submetem às leis penais do país que estão, mas somente do seu país de origem. Essas imunidades aplicam-se tanto aos agentes diplomáticos quanto aos membros de sua família.

     

    Letra A: errada. Art. 3º (CPPMilitar) Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;


    Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.


    Letra C: errada. Tanto o art. 33, II da Lei Orgânica da Magistratura quanto o art. 40, III da Lei Orgânica do MP afirmam que não é necessária "apenas a comunicação", mas sim a comunicação E apresentação ao Presidente do Tribunal (para magistrados) ou ao Membro do MP/PGJ (para promotores); 


    Letra E: errada. Art. 2º (CPP)  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


     

  • Correta, D

    Não se aplicam as leis processuais brasileiras nas hipóteses de imunidades diplomáticas, que são baseadas no respeito e consideração ao Estado que representam e na necessidade de cercar sua atividade para o perfeito desempenho de sua missão diplomática, que é vista como aspecto da soberania do Estado estrangeiro.
     

    As imunidades diplomáticas referem-se a  qualquer delito e se estendem a todos os agentes diplomáticos (embaixador, secretários da embaixada, pessoal técnico e administrativo das representações), aos componentes da família deles e aos funcionários das organizações internacionais(ONU, OEA, etc.) quanto ao serviço. No caso de falecimento de um diplomata os membros de sua família continuarão no gozo dos privilégios e imunidades a que têm direito, até a expiração de um prazo razoável que lhes permita deixar o território do Estado acreditado, como se lê do artigo 39, § 3º, da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas.


    Estão  cobertos pelas imunidades diplomáticas, o chefe do Estado estrangeiro que visita o país e ainda os membros de sua comitiva.


    A inviolabilidade dos diplomatas se estende á residência particular ou oficial dos protegidos.

  • a) as normas do Código de Processo Penal vigente são inaplicáveis, ainda que subsidiariamente, no âmbito da Justiça Militar e aos processos da competência do tribunal especial.

     

    Há aplicação subsidiária ao CPPM, art.3° - "Os casos omissos neste código serão supridos:  ''a'' pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar";

     

     b) delegado de polícia estadual, que é informado , sobre a prática de crime cometido por promotor de justiça estadual, está autorizado expressamente por lei, a instaurar inquérito policial para a apuração dos fatos. 

     

    Deve ser encaminhado os autos, sob pena de responsabilidade, ao Procurador Geral de Justiça para que este proceda as apurações.

     

     c) é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato. 

     

    O Juíz deverá ser conduzido ao Presidente do Tribunal de Justiça competente, além da comunicação. 

     

      d) a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam. 

     

     e) a lei processual penal atende a regra do tempus reígit actum, porém a repetição de atos processuais anteriores é exigida por lei em observância da interpretação constitucional, além disso, não é possível alcançar os processos que apuram condutas delitivas consumadas antes da sua vigência. 

     

    A aplicação do CPP é sempre imediata, não importando o momento do processo, sem prejuízo dos atos já realizados sob vigência da lei anterior.

  • a)    ERRADO. As regras do CPP são aplicáveis em todo território inclusive na Justiça Militar e no tribunal especial, conforme reza o art. 1ª, III e IV. Lembrando que no inciso IV, assim como no V, somente não será aplicado quando lei especial que os regulam não dispuserem de modo diverso. (art. 1º, P.único CPP)

    b)   ERRADO. Resposta no art. 41, p. único da Leio Organica do MP - Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    c)    ERRADO.  Obrigado comunicar e apresentação do membro. Resposta na LOMP novamente, art. 40, III que diz: ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    d)    CERTO. Art. 37, 1 do decreto 56435 que promulga a convenção de Viena, diz: Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    e)    ERRADO.  Letra do art. 2º do CPP que diz: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gab D ! 

       A Lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite EM TODO território brasileiro, porém, existem alguns casos de exclusão da jurisdição sobre o teto do CPP a exemplo da  imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam ou coabitem.

     

  • ITEM "C"

    O magistrados (art. 33, inc. II, da LC 35/1979) e membros do Ministério Público (art. 40, inc. III, da Lei nº 8.625/1993) não poderão, como regra, ser presos em flagrante, salvo em caso de crime inafiançável. É a chamada incoercibilidade pessoal relativa ou freedom from arrest.

                A inafiançabilidade que autoriza a prisão em flagrante de membros do Ministério Público e da magistratura é a absoluta, ou seja, as hipóteses de crimes que, por sua própria natureza, são considerados, pela CF e pelo CPP, como inafiançáveis, a saber: a) racismo; b) tortura; c) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; d) terrorismo; e) crimes hediondos; f) crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

                Estando um magistrado em situação flagrancial de crime inafiançável, deverá a autoridade comunicar e apresentar imediatamente ao Presidente do Tribunal a que o magistrado esteja vinculado (art. 33, inc. II, da LC nº 35/1979). Sendo membro do Ministério Público, a comunicação e apresentação deverão ser feitas pela autoridade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Procurador-Geral de Justiça (art. 40, inc. III, da Lei nº 8.625/1993).

    FONTE: Bruno Taufner Zanotti e Cleopas Isaías Santos

    https://www.delegados.com.br/juridico/pode-o-delegado-formalizar-a-prisao-em-flagrante-de-membros-da-magistratura-e-do-ministerio-publico

  •  a) ERRADO ...  ELAS SÃO APLICÁVEIS DESDE QUE A LEI NÃO DISPUNHA DE MODO DIVERSO

    as normas do Código de Processo Penal vigente são inaplicáveis, ainda que subsidiariamente, no âmbito da Justiça Militar e aos processos da competência do tribunal especial.

     b) ERRADO ... NÃO PODE INSTAURAR IP DE OFÍCIO CONTRA MEMBROS DO MP E JUIZES

    delegado de polícia estadual, que é informado , sobre a prática de crime cometido por promotor de justiça estadual, está autorizado expressamente por lei, a instaurar inquérito policial para a apuração dos fatos. 

     c) ERRADO .. ENCAMINHA TODOS OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE ....NÃO FAZ O FLAGRANTE!

    é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato. 

     d) CORRETO

    a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam. 

     e) ERRADO ... OS ATOS JÁ PRODUZIDOS NÃO SERÃO PREJUDICADOS

    a lei processual penal atende a regra do tempus reígit actum, porém a repetição de atos processuais anteriores é exigida por lei em observância da interpretação constitucional, além disso, não é possível alcançar os processos que apuram condutas delitivas consumadas antes da sua vigência. 

     

     

     

     

     

  • Esse viviAM me fez errar....

  • Lex fori - Lei do foro. É aquela do país ou do lugar da jurisdição perante a qual se intenta ou deve ser intentada a ação judiciária.

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290256/lex-fori

  • Referindo-se à alternativa D.

    Com base nos ensinamentos de Rogério Sanches :


    Como a lei é geral, não visa sujeitos, ou seja, todos devem ser submetidos a respeitá-la, ressaltam-se os agentes consulares, como a questão menciona, os quais gozam de imunidades diplomáticas, imunidades essas que se atêm a respeito do preceito secundário dos tipos penais,ou seja, imunidade, no território nacional, recai sobre a punição de determinada conduta. Sendo assim, afirma-se que eles devem obediência aos preceitos primários, logo, entendo que o termo "exclusão", ficou atécnico, todavia não fixo que a questão está errada, mas poderia estar mais qualificada.

  • Senti falta do diplomata "à serviço"

  • uma hipótese de "exclusão"?

    o correto não seria "inclusão" ?

    o prefixo me deixou confusso.

  • Prisão de membro do MP

    A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei 8.265/93, determina:

    Art. 40 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    III –ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    IV – ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a exceção de ordem constitucional;

    V – ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final.

    Art. 41 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras prevista na Lei Orgânica:

    II – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    (...)

    Parágrafo único – Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte do membro do Ministério Público, a autoridade policial civil, ou militar, remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

  • LETRA D.

    d) Certa. Conforme art. 1º, inc. I, do CPP (aplica-se a imunidade diplomática prevista na Convenção de Viena).

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • JOnas Gomes

    O prefixo está correto, pq a assertiva fala dos Diplomatas que vivem no Brasil e não em nossos Diplomatas que vivem em outros países, logo o Prefixo correto é "EXCLUSÃO" mesmo, ou seja, os DIPLOMATAS E FAMILIARES não responderão pela Lei Brasileira.

    EXPLICAÇÃO: Ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá processado e julgado.

    Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita à nossa jurisdição.

    Fonte: "www.jus.com.br/artigos/44832/a-imunidade-diplomatica-a-luz-do-direito-internacional"

  • a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.

    CONVENÇÃO DE VIENA 1961

  • a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.

    CONVENÇÃO DE VIENA 1961

  • Não sabia que entrava os familiares do diplomata.

  • Artigo 1º, inciso I do CPP

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Muito embora os fatos tenham ocorrido no Brasil, os tratados, convenções e regras de direito internacional criam verdadeiros obstáculos processuais, impedindo, assim, a aplicação da lei processual penal brasileira.

    Portanto, não se aplica a norma processual penal brasileira a chefes de governo estrangeiro ou de Estado, suas famílias e membros das comitivas, embaixadores e suas famílias, funcionários estrangeiros do corpo diplomático e suas famílias, assim como funcionários de organização internacional em serviço.

    Obs.: O cônsul somente possui imunidade em relação aos crimes funcionais, caso ele pratique qualquer outro crime, será aplicada a lei processual penal brasileira.

  • Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.

  • Não sabia que entravam os familiares do diplomata.

  • não tinha conhecimento que a família do diplomata era imune ...

  • CONVENÇÃO DE VIENA ASSINADA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM 18 DE ABRIL DE 1961 E APROVADA PELO DECRETO Nº 103, DE 1964. 

    Artigo 37

    1. Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    FORÇA E HONRA!

  • A - INCORRETA: §único do art.1º CPP

    B - INCORRETA: III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça; (Art. 40, III da Lei Orgânica do MP)

    C - INCORRETA: II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (Art. 33, II da LOMN)

    D - CORRETA.

    E- INCORRETA: Art. 2º CPP (SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS SOB A VIGÊNCIA ANTERIOR)

  • Só eu que achei que faltou o enunciado da D dizer de onde é o diplomata? Uma vez que se o diplomata for brasileiro não é hipótese de exclusão da jurisdição.

  • A presente questão exige conhecimentos acerca da aplicação da lei processual penal, bem como das atribuições do delegado de polícia.

    A) Incorreta. A assertiva contraria previsão do próprio Código de Processo Penal Militar, que dispõe sobre a possibilidade de aplicação subsidiária da legislação processual penal comum em casos omissos.

    Art. 3º do CPPMilitar. Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.

    Art. 1º do CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    (...)
    III - os processos da competência da Justiça Militar;
    IV - os processos da competência do tribunal especial.

    Em que pese a ressalva do art. 1º do CPP, é possível a aplicação subsidiária do CPP ao CPPMilitar para suprimir eventuais lacunas.

    B) Incorreta. A assertiva aduz ser expressamente autorizado por lei, a instauração de inquérito policial por delegado de polícia estadual que tomar conhecimento sobre a prática de crime cometido por promotor de justiça estadual. A afirmativa está equivocada, tendo em vista que contraria regra contida na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, cujo conteúdo estabelece que as apurações ficam a cargo do PGJ.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
    (...)
    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
    (...)
    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    C) Incorreta. A assertiva aduz ser possível efetuar a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato. Tal afirmativa está equivocada, tendo em vista que a Lei Orgânica da Magistratura, além de exigir a comunicação da prisão ao Presidente do Tribunal de Justiça, exige também a apresentação do magistrado a esta autoridade.


    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
    (...)
    II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.

    Obs.: a consulta desta legislação no planalto apontará a expressão “VETADO" ao final do inciso II, no entanto, o veto corresponde a expressão "e em cuja presença será lavrado o auto respectivo" que anteriormente complementava o dispositivo, trata-se de veto parcial.

    D) Correta. Ao apontar que a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam consiste em hipótese de exclusão da jurisdição pátria, a assertiva vai ao encontro do Decreto de promulgação da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, n.º 56435, que estabelece em seu art. 37, 1: “Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado."

    E) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao inferir que a lei processual penal atende a regra do tempus regit actum (o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram), de forma a contrariar a regra contida no art. 2º do CPP, que dispõe: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Juiz é juiz, né. Manda quem pode e obedece quem tem juiz.

    Na justiça comum deveria ter o VAR

  • Atenção!

    O cônsul também goza de imunidade diplomática, porém esta é restrita aos crimes funcionais, nos termos da Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares.

  • Defesa preliminar = 15 dias

    Resposta à acusação = 10 dias

  • COMENTÁRIO DO COLEGA Allejo PARA REVISÃO:

    Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.

    Letra C: errada. Tanto o art. 33, II da Lei Orgânica da Magistratura quanto o art. 40, III da Lei Orgânica do MP afirmam que não é necessária "apenas a comunicação", mas sim a comunicação E apresentação ao Presidente do Tribunal (para magistrados) ou ao Membro do MP/PGJ (para promotores); 

  • Gabarito: letra D

    Exceção da aplicação do CPP:

    I - Tratados, as convenções e as regras de direito internacional ( ratificado pelo Brasil )

    • Crimes praticados por agentes diplomáticos;
    • Tribunal Penal Especial - entrega de brasileiros natos e naturalizados para julgamento em Haia.
  • Exemplo de exceção à regra da territorialidade: Imunidade diplomáticas: agente diplomáticos, que possuem imunidade em território nacional, quando estiverem a serviço de seu país de origem, tais como embaixadores, secretários de embaixada, bem como seus familiares, além de funcionários de organizações internacionais (exemplo: ONU), se praticarem algum crime em território nacional, não serão processados pelo Brasil, por força da Convenção de Viena, de 1961, referendada pelo decreto lei nº 56.435/65; o mesmo ocorre com o cônsul, desde que cometa infração no exercício de suas funções e no território do seu consulado, consoante previsto na Convenção de Viena, de 1963, ratificada pelo Decreto nº 61.078/67. Leonardo Barreto

  • A lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.

  • os agentes descritos na resposta D precisa estar em serviço do seu pais?


ID
2531236
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia que preside investigação policial sobre o crime previsto no artigo 149-A (Tráfico de Pessoas) do Código Penal-Decreto- Lei n° 2.848/1940, dentre as providências a serem adotadas, poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.     

         

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: 

               

    I - o nome da autoridade requisitante;             

    II - o número do inquérito policial; e             

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.      

  • Acertei, mas não recordava dessa redação de 2016.

    Abraços.

  • Art. 13-A: crimes:

    Sequestro e cárcere privado;

    Redução à condição análoga à de escravo;

    Tráfico de pessoas;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Envio de criança ao exterior.

  • Gabarito: letra E.
    Art. 13-A CPP

    Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do CP, e no art. 239 do ECA, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

     

    Letra A: errada. Requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos, diretamente de quaisquer órgãos do poder público ou representar junto à autoridade judicial, de empresas de iniciativa privada.


    Letra B: errada. Requisitar, após o parecer obrigatório do Ministério Público, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.


    Letra C: errada. Requisitar, somente por meio de autorização judicial, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.


    Letra D: errada. Requisitar, de qualquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais dos suspeitos, os quais deverão ser concedidos no prazo de 48 horas. (24 horas).

  • Cuidado para não confundir com a hipótese prevista no artigo 13-B do CPP, onde é necessária a autorização judicial. 

     

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.     

  • Excelente colocação Tiago Kutz...

  • Correta, E

    Art. 13 - A - Dados cadastrais > vitimas/suspeitos: Endereços, nomes, números de telefones etc - Não é necessario autorização judicial para requisitar estes dados cadastrais nos seguintes crimes:
     

    Sequestro e cárcere privado;

    Redução à condição análoga à de escravo;

    Tráfico de pessoas;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Envio de criança ao exterior.


    Não confundir com:

    Art. 13 - B - Sinais > Crimes Relacionados ao Tráfico de Pessoas > Necessário autorização judicial > § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.       

    § 2 - o sinal:


    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;          

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;            


    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.   

  • GB E 
     

    Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.           

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:


    DIFERENTE DE:  Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal?  Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

  • MENDIGO SAGAZ EXCELENTE EXPLICAÇAO.....Muito bom quadro comparativo..

    Simples comentario!!!!

    OBS: """"" Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial""""""Mendigo Sagaz

    Nesse caso sera prorrogavel NAO POR MAIS 30 dias, mas sim POR IGUAL PERIODO.

  • só eu que achei esta prova de delegado algo acima do comum, extremamente difícil, ????

  • Esquema sensacional do "Mendigo Sagaz"

  • a) requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos, diretamente de quaisquer órgãos do poder público ou representar junto à autoridade judicial, de empresas de iniciativa privada.

     

    b) requisitar, após o parecer obrigatório do Ministério Público, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.

     

    c) requisitar, somente por meio de autorização judicial, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.

     

    d) requisitar, de qualquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais dos suspeitos, os quais deverão ser concedidos no prazo de 48 horas.

     

    e) requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos.

  • Pontos relevantes sobre o procedimenton especial aplicado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração:

     

    1. O procedimento não é aplicado àqueles que possuem foro por prerrogativa de função

     

    2. Atenção quanto aos momentos de apresentação de defesa (são 2 momentos):

     

    - Antes de recebida a denúncia, o funcionário público poderá apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias. (não há citação!)

     

    - Aí, o juiz vai decidir se recebe ou não a denúncia. Caso ele a receba, o funcionário será citado e deverá apresentar resposta a acusação ( já que a denuncia foi oferecida) em 10 dias.

  • Lei 13.344/16 Lei de Prevenção e repressão ao tráfico de pessoas.

  • Peço vênia:

    Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal?  Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

  • o que é "mendigo sagaz"?

  • LEI 12.850 - COLABORAÇÃO PREMIADA ( CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ) - É TANTO LEI QUE AS VEZES O CEREBRO FICA DOIDO.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

     

    GAB: E 

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Sequestro e cárcere privado), 149 (Redução à condição análoga a de escravo) e 149-A (tráfico de pessoas), no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

     

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:

    I - o nome da autoridade requisitante;

    II - o número do inquérito policial; e

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

  • olha uma forma que eu encontrei pra gravar essa "pezeta":

    o artigo 13-B do CPP comporta a regra do "S"... MNEMÒNICO: o "S" é de "Sinal"... e "S" de "só" um crime (tráfico de pessoas.

    SINAL PRECISA DE ORDEM JUDICIAL (RIMOU)

     

    Espero ter colaborado!!!

    QQ erro, favor notificar-me in box.

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)?Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    GABARITO E

  • DICA/BIZU!!

    Quando você se deparar com duas assertivas que te deixe na dúvida, a exemplo das abaixo, veja se em uma delas contém erro de português. Tem funcionado comigo.

    D) requisitar, de qualquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais dos suspeitos, os quais deverão ser concedidos no prazo de 48 horas.

    Deveria ser de "qualquer órgão" ou de "quaisquer órgãos".

    E) requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas de iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos. (CORRETO)

    BOA SORTE!!

  • O erro da alternativa "d" é o prazo, que na verdade é de 24 horas:

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.            

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:             

    I - o nome da autoridade requisitante;             

    II - o número do inquérito policial; e             

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.       

    Lista de crimes previstos no art. 13-A

    Þ  Sequestro ou cárcere privado

    Þ  Redução à condição análoga à de escravo

    Þ  Tráfico de pessoas

    Þ  Extorsão mediante restrição da liberdade (sequestro relâmpago)

    Þ  Extorsão mediante sequestro

    Þ  Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

    GAB - E

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos ,  e , no  e no , e no , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.  

             

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:

                 

    I - o nome da autoridade requisitante;           

    II - o número do inquérito policial; e           

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.       

       

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.      

         

    § 1 Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.           

    § 2 Na hipótese de que trata o caput, o sinal:            

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;          

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;           

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial. 

                

    § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.    

            

    § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.    

  • E) Correta. Porém, apenas um complemento, caso envolva dados protegidos por sigilo constitucional com reserva de jurisdição deverão requerer ao juiz o acesso

  • Lista de crimes previstos no art. 13-A

    Þ  Sequestro ou cárcere privado

    Þ  Redução à condição análoga à de escravo

    Þ  Tráfico de pessoas

    Þ  Extorsão mediante restrição da liberdade (sequestro relâmpago)

    Þ  Extorsão mediante sequestro

    Þ  Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

  • Resposta: Art. 13-A, CPP

    A - ERRADO. Pode o delegado ou MP requisitar sem precisar de autorização judicial de quaisquer órgãos.

    B - ERRADO. O MP não tem que fazer parecer nenhum.

    C - ERRADO. Não precisa de autorização judicial no caso do art. 13-A.

    D - ERRADO. O prazo é de 24 horas.

    E - CORRETO.

    Bons estudos.

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • BIZU:

    Quando a questão falar em dados cadastrais NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Quando a questão falar em localização PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

  • Art. 13-A/ CPP: "Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos."       

  • Deixar registrado que foi a minha primeira questão correta da FAPEMS... kk

  • Deixar registrado que foi a minha primeira questão correta da FAPEMS... kk

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial, no que concerne ao desenvolvimento de diligências, previsto no título II do Código de Processo Penal nos crimes de tráfico de pessoas.  Analisando as alternativas, no que se refere ao crime de tráfico de pessoas previsto no art. 149-A do CP, o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, conforme o art. 13-A, caput do CPP e sem necessidade de autorização judicial.

    a) ERRADA. Mesmo no caso de requisitar as informações em relação às empresas de iniciativa privada, não necessitará autorização judicial.

    b) ERRADA. Não necessitará de parecer do Ministério público para requisitar dados e informações cadastrais.

    c) ERRADA. Conforme visto nas alternativas anteriores. Veja que, entretanto, se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, conforme o art. 13-B do CPP.
    Entretanto, não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.  Ou seja, apenas excepcionalmente, no caso de não haver manifestação do juiz dentro desse prazo, é que a autoridade policial   requisitará diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, de acordo com o art. 13-B, §4º do CPP.




    d)           ERRADA. Primeiramente vale ressaltar que poderá se requisitar os dados e informações das vítimas e suspeitos, porém, a requisição será atendida no prazo de 24 horas, de acordo com o art. 13-A, §único do CPP. Vale observar que tal requisição deverá conter o nome da autoridade requisitante, o número do inquérito policial; e a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

    e)            CORRETA. De acordo com as explicações anteriores.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.


  • GABARITO LETRA "E"

    CPP: Art. 13-A. - Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Nos crimes de:

    ü a. Sequestro e Carcere privado

    ü b. Redução a condição análoga de escravo

    ü c. Tráfico de pessoas 

    ü d. Extorsão com restrição de liberdade (sequestro relâmpago)

     O MP ou delegado de polícia podem requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou empresa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    ü Obs: Requisição deve ser atendida em 24horas.

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Sequestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 do Código Penal (Extorsão mediante sequestro), e no art. 239 do ECA (Envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro) membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:

    I - o nome da autoridade requisitante;

    II - o número do inquérito policial; e

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

    portanto: PARA ACESSO A DADOS CADASTRAIS: NAO PRECISA DE AUTORIZACAO JUDICIAL

    PARA ACESSO AO SINAL DE RADIOFREQUENCIA: PRECISA DE AUTORIZACAO JUDICIAL

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Sequestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 do Código Penal (Extorsão mediante sequestro), e no art. 239 do ECA (Envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro) membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:

    I - o nome da autoridade requisitante;

    II - o número do inquérito policial; e

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

    portanto: PARA ACESSO A DADOS CADASTRAIS: NAO PRECISA DE AUTORIZACAO JUDICIAL

    PARA ACESSO AO SINAL DE RADIOFREQUENCIA: PRECISA DE AUTORIZACAO JUDICIAL

    -

    § 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período;

    III - para períodos superiores ao do inciso II (30+ 30), será necessária a apresentação de ordem judicial.

    § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

    PORTANTO: A AUTORIDADE POLICIAL PODE REQUISITAR DIRETAMENTE AS EMPRESAS NO CASO DAQUELES CRIMES PARA ACESSO A DADOS. CASO QUEIRA O SINAL DE LOCALIZACAO (E INTERCEPTACAO) DEVE REQUERER AO JUIZ; PRAZO SUPERIOR AO DE 30+30 DEVE TB REQUERER NOVAMENTE

    IP INSTAURADO EM 72H

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • fiquei entre D e E por não lembrar o prazo. acontece que a se a D estivesse certa, a E também estaria. por eliminação, marquei E
  • GABARITO: E!

    O crime de tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal) enseja duas possibilidades distintas ao Delegado de Polícia, conforme previsão dos artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal.

    No caso em exame, a questão limita-se ao art. 13-A do Códex Instrumental, pois faz menção somente à possibilidade de a autoridade policial requisitar dados e informações cadastrais da vítima e dos suspeitos do delito em curso.

    Essa requisição, ao contrário daquela prevista no art. 13-B do CPP, não se submete à cláusula de reserva de jurisdição, razão por que a autoridade policial poderá faze-la diretamente a quaisquer órgãos públicos ou empresas de iniciativa privada.


ID
2531239
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Eurípedes, advogado contratado pela família de Haroldo, preso em flagrante, dirige-se até a Delegacia de Polícia para iniciar a defesa de seu cliente. Para tanto, solicita acesso aos autos do inquérito policial instaurado para a apuração do crime, o que é negado pelo escrivão de polícia sob o argumento de que o procedimento é sigiloso. O advogado, inconformado com a negativa, aguarda o atendimento pelo Delegado de Polícia, que

Alternativas
Comentários
  • "deve verificar, inicialmente, se há nos autos diligências que não foram realizadas ou que estão em andamento, já que estas somente podem ser acessadas pelo advogado após documentadas e mediante a apresentação de procuração."

    Creio que o erro seja a apresentação de procuração.

    Em casos urgentes, a procuração pode ser dispensada.

    Abraços.

  • a)não deve conceder vistas dos autos sem autorização judicial, caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado o sigilo pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligência investigatórias.

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • EOAB

    Art. 7º São direitos do advogado (...)

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências

  • Gabarito: letra A.
    Nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial.


    Art. 23.  (Lei de Organizações Criminosas). O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

     

    Letra B: errada. O art. 7º, XIV do Estatuto da OAB garante ao advogado acesso aos autos independente de procuração (a assertiva diz que o acesso só ocorrerá "mediante apresentação de procuração).


    Letra C e D: erradas. Conforme esclarecido acima, caso tenha sido decretado sigilo em processos que envolvam ORCRIM, o acesso aos autos só pode ser concedido pelo Delegado mediante autorização judicial.


    Letra E: errada. O sigilo é sim uma das caracterísiticas do Inquérito Policial, exceto para o Juiz, Promotor e Advogados.

  • E o candidato que se f... questão deveria ser anulada.com base na SV 14.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 7o - § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.


    Gabarito Letra A!

  • Mas o advogados tem o direito de ter acesso as provas já documentadas.... Confuso

  • Qual o erro da alternativa C??? o que poderia confundir seria o fragmanto "nenhuma forma", mas não torna a questão errada, tendo em vista que o sigilo não atinge o advogado da parte interessada, pois ele tem acesso, ainda que no caso de investigação de OCRIM, mediante autorização judicial. Portando em nenhuma hipotese o sigilo atinge o advogado. SMJ a qustão tem duas respostas.

  • Da Ação Controlada ( Lei da orgamização criminosa)

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações

  • ALT. "A"

     

    Confronte sempre a Súmula Vinculante 14, com o Art. 7º, §2º da Lei 12.850/13 - LCO: "O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento." Essa ressalva, in fine, é feita pois a própria súmula já veda, que o direito de acesso será apenas nos "já documentados", enfim, para Habib, flagrantemente inconstitucional o dispositivo da LCO, para Marçal e Masson, é dever que se impõe. Não há jurisprudência ainda sobre o assunto. FAZER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA HORA DA PROVA NÃO DÁ BROTHER! rsrs.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO A

     

    Caso a autoridade judicial decrete o sigilo de investigação que recaia sobre organização criminosa, tal sigilo se estende ao advogado que poderá ter acesso, mas precedido de autorização judicial. Somente o juiz, o MP e o delegado de polícia terão acesso irrestrito aos autos que recaiam sobre organização criminosa.

  • O erro da B está em afirmar que "mediante apresentação de procuração".

  • Erro da Letra C: 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    .....

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

  • cara a letra B está certa, o advogado devevter amplao acesso aos meioos de prova ja documentados, conforme Súmula Vinculante 14, o que nao altera o Art 7 parágrafo 10 do estatuto da OAB, o qual determina q para acesso aos autos sujeito a Sigilo deve-se apresentar procuração, o que excepcional em caso de extrema urgência, o que a questão não citou, de forma alguma deixou a entender que tratava-se de grande urgência, até pq a CESP em outras questões ja colocou o entendimento de q a prisão em flagrante, por si só, não configurá extrema urgência... enfim...

  • O art. 7º, §2º da Lei de Org. Criminosas dispõe Colaboração premiada, o artigo em questão é o 23 da lei pois trata de todo o procedimento da Lei em suas "disposições finais" é o próprio artigo, e outra pode ser a questão resolvida pela simples dedução de que se foi a autoridade judicial quem decretou o sigilo, somente ela pode autorizar o acesso aos autos. 

  • ANUNCIADO>>> UM TANTO-QUANTO CONFUSO "LIXO"

  • Ao tratar de OCRIM, toda vez que for decretado o sigilo, apenas o Juiz, MP e o Delegado tem acesso aos autos. 

  • Letra B estaria correta se não exigisse apresentação de procuração, conforme enunciado da SV 14, que não a exige. 

  • GB A - QUEM PODERÁ TER ACESSO AOS AUTOS?
     RESTRITO A JUIZ, MINISTÉRIO PÚBLICO e DELEGADO.
     ASSEGURA-SE O ADVOGADO DA DEFESA O ACESSO AMPLO, PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
    § 2o O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de GARANTIR O ÊXITO DAS INVESTIGAÇÕES, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, DEVIDAMENTE PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, RESSALVADOS OS REFERENTES ÀS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO.

  • GABARITO LETRA A. É o que realmente dispõe o art.7º, § 2o, da Lei 12/850/2013:  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Complementando, ainda, temos o art: 23, da Lei de Organizações Criminosas que estabele que: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

     

  • Quanto à assertiva "B":

     

    EOAB:

    Art. 7º. São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

     

     

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativos, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

     

     

    A menos errada, portanto :"A" (GABARITO)

  •  

    a) CORRETO

    não deve conceder vistas dos autos sem autorização judicial, caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado o sigilo pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligência investigatórias.

     b) ERRADO .. NÃO PRECISA DE PROCURAÇÃO AQUI....SOMENTE SE FOR DECRETADO O SIGILO 

    deve verificar, inicialmente, se há nos autos diligências que não foram realizadas ou que estão em andamento, já que estas somente podem ser acessadas pelo advogado após documentadas e mediante a apresentação de procuração.

     c) ERRADO ... SE FOR DECRETADO O SIGILO .. O ADVOGADO SÓ TERÁ ACESSO APRESENTANDO A PROCURAÇÃO

    deve conceder vistas ao advogado, ainda que este não tenha procuração e haja informações decretadas sigilosas nos autos do inquérito policial, uma vez que o sigilo da investigação não atinge de nenhuma forma o advogado da parte interessada.

     d) ERRADO ....SIGILOSAS NÃO PODEM!

    concederá, exigindo para tanto a cópia da carteira funcional, amplo acesso dos autos do inquérito policial ao advogado, mesmo havendo informações sigilosas, pois a Constituição Federal em vigor assegura ao preso a ampla defesa e assistência de advogado. 

     e) ERRADO ...O IP INICIA-SE PUBLICO ..DEPOIS TORNA-SE SIGILOSO ... SE NÃO HOUVER SIGILO..O ADVOGADO PODERÁ TER ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS SEM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO.

    deve confirmar a negativa de vistas dos autos ao advogado, pois o sigilo é,uma das características natural do inquérito policial e exige-se a apresentação de requerimento, com procuração; para o acesso por advogado.

  • Q870655

     

    Durante investigação criminal que envolvia uma organização criminosa, houve a necessidade de ser decretado o seu sigilo, sob a justificativa de garantir a celeridade das diligências investigatórias. Diante disso, é correto afirmar que:

     

    O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias.

     

     

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    Art. 20.  Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

  • Gabarito A (Somente porque é concurso para Delegado).

     

    Bons estudos a todos!

     

     

  • Questão deveria ser anulada, o advogado pode ter vista dos autos do inquerito independente de qualquer coisa, exceto as diligencias sigilosas nao finalziadas e nao documentadas. Balela de concurso e de quem elabora questão e não conhece a prática forense e nem menos a legislação e entendimento dos tribunais superiores

  • Questão no mínimo estranha. Não vejo erro na alternativa B.

    Observem que a própria lei 9.906/94 estabelece em seu art. 7º, inciso XIV estabelece ser direito do advogado: "examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital"

    Sendo sigiloso, estabelece o § 10 do mesmo artigo: "Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV".

    Alguém sabe me explicar??? Obrigado.

  • Alternativa "B" CORRETA

    L8906, Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilodeve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    Vide questão do exame da OAB: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/dccc4169-fa

  • GABARITO: LETRA A.

    JUSTIFICATIVA: artigo 23 da Lei 12850/13.

    "Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

  • Erro da B?

    Alguém sabe explicar...?

  • Gente, o erro da alternativa "B" está na exigência de apresentação de procuração, a qual não é necessária.

  • Quando li a letra A, descartei de cara, pelo fato de negar o acesso do advogado aos autos. Porém, não me atentei à peculiaridade da Lei de Organização Criminosa, que permite ao juiz decretar o sigilo do IP, até mesmo para o advogado.

    Na verdade, isso é tão absurdo, que o candidato que não conhecer essa peculiaridade da Lei de Organização criminosa, descarta a alternativa na boa! HAHAHA

  • A) não deve conceder vistas dos autos sem autorização judicial, caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado o sigilo pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligência investigatórias.

  • Samanta Fernandes, realmente a letra "A" eu descartei de plano. 

  • A letra “A” está correta como diz o gabarito. Entretanto não vejo erro na B (ou posso ter interpretado errado). O enunciado da questão afirma que o escrivão diz que o procedimento é sigiloso. Se for levar em conta tal enunciado, é preciso sim de procuração pra acessar os autos (e, as diligências que estiverem em andamento e, quando conclusas, forem juntadas também). Acredito que o enunciado deu margem pra esse tipo de interpretação.
  • Descartei a alternativa "A" lindo....kkkk

  • Exigindo-se PROCURAÇÃO apenas para os autos que contenham SENHA DE CONTA BANCÁRIA..........

  • A "B" está errada???

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.  

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

  • Questão deu margem para duas alternativas. Vejamos:

    "...o que é negado pelo escrivão de polícia sob o argumento de que o procedimento é sigiloso."

    b) deve verificar, inicialmente, se há nos autos diligências que não foram realizadas ou que estão em andamento, já que estas somente podem ser acessadas pelo advogado após documentadas e mediante a apresentação de procuração.

    Estatuto da OAB:

    §10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital

  • Pelo visto, o escrivão não sabe de nada e suas palavras devem ser presumidas como falsas pelo candidato.

  • Nunca, nunca, repita mais uma vez, nunca...marque uma alternativa sem ter lido até o final todas as outras!!!

  • Não consigo ver o erro da B.

  • ART.23 da 12850
  • A alternativa B parece esta correta de acordo com os motivos já esclarecidos pelos colegas, porém o pronome demonstrativo estas refere-se a algo anterior que esta próximo. Na frase "já que estas somente podem..." o pronome demonstrativo esta referindo-se à "diligências que não foram realizadas ou que estão em andamento...", logo, conforme a Súmula vinculante 14 o advogado pode ter acesso desde que os elementos de prova estejam documentados e não mediante apresentação de procuração.

  • § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Observe que o próprio EAOB faz a ressalva da necessidade de procuração, em autos sujeito a sigilo. Entendo com a devida vênia, que o IP sendo característico de sua sigilosidade, necessário a apresentação da procuração para acesso a este quando o defensor não esteja acompanhado do seu cliente.

    Bem esclarecedor o artigo do prof. Delegado de Polícia -RS:

    " Assim, embora a lei preveja o acesso da investigação ao advogado sem procuração, este deve ser constituído para atuar no interesse da defesa de seu cliente. Nesse passo, o advogado alheio à investigação não tem garantido por lei o direito a “depenar inquéritos e outros procedimentos investigatórios para, posteriormente, sair angariando potenciais investigados. A lei busca garantir um direito ao advogado constituído para acesso à investigação, não a comercialização de serviços advocatícios.

    A inferência lógica é que a procuração será dispensada se o investigado estiver acompanhado do profissional que lhe representa e manifestar perante a autoridade policial essa condição. Entretanto, não são raras as situações de advogados que se apresentam em delegacias, ao tomarem conhecimento de determinadas investigações, e se identificam como advogado do investigado, sem qualquer indicativo de que realmente se trate de um defensor constituído. Nesses caso, é perfeitamente exigível a procuração para que o referido advogado, constituído à condição de defensor, ultrapasse a barreira do sigilo externo determinado pela referida norma do .

    Nesse passo, utilizando-se da aplicação de elementos hermenêuticos, é necessário concluir que somente terá acesso aos autos, mesmo sem procuração, o advogado constituído. Os advogados em geral, tão somente por exercer a profissão, não têm direito de acesso aos autos de investigações criminais. Da mesma forma, será exigida a procuração nos casos sujeitos a sigilo judicialmente decretado, nos termos do § 10 da legislação comentada. "

    Fonte:

    Imaginemos uma investigação que trata de um delito sexual, com várias investigadas como vítima, já tendo um advogado constituído, e tendo como investigado uma celebridade (ator, jogador de futebol, cantor e etc).

    Em dado momento comparece a delegacia um advogado sem procuração, exigindo acesso a este inquérito policial, sem guardar qualquer relação com o feito, sendo estranho até mesmo as partes. Deve a autoridade conceder acesso?

  • Lei 12.850/13, de organização criminosa

    Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

  • Na minha opinião a letra B está incorreta, senão vejamos a leitura:

    Eurípedes, advogado contratado pela família de Haroldo, preso em flagrante, dirige-se até a Delegacia de Polícia para iniciar a defesa de seu cliente. Para tanto, solicita acesso aos autos do inquérito policial instaurado para a apuração do crime, o que é negado pelo escrivão de polícia sob o argumento de que o procedimento é sigiloso. O advogado, inconformado com a negativa, aguarda o atendimento pelo Delegado de Polícia, que:

    b) Deve verificar, inicialmente, se há nos autos diligências que não foram realizadas ou que estão em andamento, já que estas somente podem ser acessadas pelo advogado após documentadas e mediante a apresentação de procuração.

    A sigilosidade declarada no enunciado da questão fez referência a característica do inquérito policial. Já o sigilo que prevê a necessidade de procuração é o sigilo declarado pela autoridade judicial. No caso do enunciado em nenhum momento se falou em sigilo decretado por juiz, portanto, a letra B estaria correta se não consignasse a necessidade de apresentação de procuração para acessar o inquérito.

  • Resposta correta é letra C. Esse gabarito que consta como A não tem fundamento algum.

  • Não entendo pq a B está incorreta.

  • O erro da letra B creio que está no fato de o advogado só estar obrigado a apresentar procuração quando o IP etiver sob segredo de justiça. #FOCOFORÇAEFÉ

  • REGRA: o IP é sigiloso.

     

    EXCEÇÃO: O advogado tem acesso desde que respeite as condições descritas na Súmula Vinculante n° 14

     

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: Nem mesmo o advogado terá acesso se o sigilo for decretado pelo juiz com base na lei de ORCRIM.

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: A lei das OCRIM diz que o JUIZ pode decretar o sigilo das investigações (IP), assim procedendo, o ADVOGADO só terá acesso aos autos desde que haja previamente AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. O professor Gabriel Habib sustenta a INCONSTITUCIONALIDADE dessa exigência de autorização, pois ela afronta a Súmula Vinculante nº 14. (O tema ainda não foi apreciado pelo judiciário).

  • A) CORRETO, GAB "A"

    B) SE NÃO FOR DECRETADO O SIGILO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NÃO NECESSITA DE PROCURAÇÃO

    C) SE FOR DECRETADO SIGILO PELA AUTORIDADE POLICIAL, DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO

    D) SE FOR DECRETADO SIGILO PELA AUTORIDADE POLICIAL, DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO

    E) O SIGILO É UMA CARACTERÍSTICA DO IP MAS PARA O ADVOGADO É PUBLICO. SE ENTANTO, SE FOR DECRETADO O SIGILO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NECESSITA DE PROCURAÇÃO.

  • Nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial.

    NOS DEMAIS CASOS, INOBSTANTE A SÚMULA 14, O ADVOGADO PODE TER ACESSO IRRESTRITO AOS AUTOS "JÁ DOCUMENTADOS" AOS AUTOS. OS DEMAIS CASOS SE SIGILO, POR LÓGICA DE EFETIVIDADE, NÃO TERÁ ACESSO.

  • Não entendi a questão, em momento algum falou que se tratava de crime envolvendo organização, o sigilo não permite concluir isso, podia envolver crime contra a dignidade sexual. Concordam?

  • Antagonista, o único item que falou em Organização Criminosa foi o A, "caso a investigação seja referente à organização criminosa..."

  • o gabarito dado como correto escorrega na súmula vinculante 14, embora esteja previsto na Lei de Org. Criminosas, pairam dúvidas quanto a sua constitucionalidade; a SV fala em acesso ao já documentado, em nada menciona sobre autorização judicial; vem uma lei ordinária e trata do assunto gerando essa confusão

  • O enunciado, em momento algum, afirmar que o IP instaurado é relativo à crime abrangido pela lei de Organizações Criminosas. Não se pode interpretar as alternativas (principalmente a D) com base no teor da assertiva A (que é a única que fala em organizações criminosas).

  • O enunciado me levou a erro porque diz que a investigação é sigilosa. Por isso entendi ser necessária a procuração (letra B). Não conhecia a hipótese da A. Agora conheço. Fiquei em dúvida quanto à constitucionalidade, mas pelo menos o Renato Brasileiro (2020, p. 187) não faz nenhuma ressalva quanto a isso.

  • GABARITO LETRA A

    BIZU:

    Nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial.

  • No enunciado, deveria ter informado que foi decretado o sigilo pelo juiz e que se trata de organização criminosa.

    ...Assim, o advogado só poderia ter vistas dos autos precedido de autorização judicial....e a 'letra "A "estaria correta

    .como não disse, então pelo enunciado cairia na regra geral prevista na sumula vinculante 14..

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    .mal feita essa questão

    ai a letra C estaria certa

    art. 7, lei 8906/1994 XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;     .

  • Galera não vamos bater boca com a questão, você deve estar preparado pra responder qualquer tipo de questão e não ficar tentando achar erro, isso não é postura de quem almeja o concurso público "concurseiro".

    A questão deu essa possibilidade na alternativa quando disse " caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado...".

    Então a alternativa deixou claro que nessa possibilidade o advogado teria que pedir autorização.

    Pouquinho de português---> CASO= SE ( condição)

    #vamosemfrente

  • Para quem, como eu, foi induzido a marcar a letra "b", lembrando da Súmula Vinculante 14, eis o erro dela: "[...] e mediante a apresentação de procuração."

    Segundo o artigo 7º, XIII, da lei 8906/1994 são direitos do advogado: examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    Bons estudos!

  • Gabarito: letra A

  • Qual o erro da D? Se for um crime comum

  • OBS: O sigilo é uma característica do IP, porém isso nao impede o adv de ter acesso aos autos.

    Acesso aos autos de IP pelo adv

    Regra: amplo acesso, independente de procuração.

    Exceções: Diligências sigilosas em andamento. ex: Interceptação telefônica em curso

    Exceção Master: Lei de Organização Criminosa: Se o Juiz decretar sigilo do IP para fins de celeridade e eficácia das investigações, o advogado só terá acesso mediante autorização judicial.

  • Explicação do amigo José Edmilson...

    ´´GABARITO LETRA A

    BIZU:

    Nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial.´´

    Sem mais...

  • GABARITO: A

    A regra é que, mesmo sendo o inquérito policial um procedimento sigiloso, o sigilo não se estende ao advogado, salvo quanto às diligências futuras ou em andamento. O advogado, no exercício do direito de defesa de seu representado, tem amplo acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito.

    Como exceção a essa regra temos a lei de organizações criminosas, na qual, caso o juiz tenha decretado o sigilo das investigações para garantia da eficácia e celeridade, o advogado somente poderá ter acesso aos elementos de prova já documentados mediante autorização judicial.

  • a) copiando

    Súmula Vinculante 14, com o Art. 7º, §2º da Lei 12.850/13 - LCO: "O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

    Essa ressalva, in fine, é feita pois a própria súmula já veda, que o direito de acesso será apenas nos "já documentados", enfim, para Habib, flagrantemente inconstitucional o dispositivo da LCO, para Marçal e Masson, é dever que se impõe.

    anotar na lei

    B) deve verificar, inicialmente, se há nos autos diligências que não foram realizadas ou que estão em andamento, já que estas somente podem ser acessadas pelo advogado após documentadas e mediante a apresentação de procuração.

  • 12850/13... Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • mesmo sem procuracao , mas se o IP esta sob sigilo exigi se procuracao.

  • Errei porque não li a alternativa A inteira, quando vi no início que estava escrito que não deveria conceder vistas, já pulei para a próxima, depois marque a B que parecia mais certa, mas mesmo desconfiado não voltei para ler a A. Tenho certeza que mais pessoas fizeram isso, pois a % de pessoas que marcaram a B é alta.

    Conclusão:

    Sempre leia as alternativas por inteiro, mesmo que parece óbvia a resposta.

  • Excesso de confiança faz cada uma com a gente...

  • Em regra, não é necessária a autorização judicial para que o advogado tenha acesso aos autos do IP. A exceção ocorre nos casos da Lei de Organização Criminosa:

    Lei n. 12.850/13 (Nova Lei das Organizações Criminosas) “Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.”

  • bom sem dúvidas é uma questão muito nebulosa , o enunciado não dá todos os meandros necessários para uma boa analise das assertivas .

  • Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

  • Sigilo judicial em IP que apure fatos de Organização Criminosa -> acesso pelo advogado somente com autorização judicial

    IP Regra geral -> acesso pelo advogado independente de apresentação de procuração - S.V 14

    IP com autos sob sigilo -> acesso pelo advogado com apresentação de procuração

  • Necessidade de procuração = casos de segredo de justiça/for decretado sigilo (ex.: quebra de sigilo bancário e/ou telefônico). Art. 7º, §10º da L. 8906 e Art. 107, I, in fine, CPC.

    Desnecessidade de procuração = autos de inquérito ou de flagrante quaisquer, sem documentos sigilosos. Art. 7º, XIV L8906.

    No caso da questão, não há notícia de qualquer segredo de justiça ou ato sigiloso no inquérito, razão pelo qual o acesso pode ser feito sem procuração por qualquer advogado.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. 


    Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o artigo 23 da lei 12.850/2013, vejamos:


    “Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."


    B) INCORRETA: O sigilo interno, que é o imposto ao acusado e a seu defensor, somente abarca as diligências em andamento e não materializadas, como as interceptações telefônicas em curso. No mais, com relação aos elementos de informação já produzidos e materializados, o advogado terá acesso, conforme súmula vinculante 14 do STF, mesmo sem procuração (artigo 7º, XIV, da lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).


    C) INCORRETA: Havendo informações sigilosas nos autos a vista será apenas para o advogado constituído, artigo 7º, §10, da lei 8.906/94.


    D) INCORRETA: o acesso do advogado não abarca as diligências em andamento e não materializadas, como exemplo, as interceptações telefônicas em curso. Caso haja informações sigilosas há a necessidade de procuração, artigo 7º, §10, da lei 8.906/94.


    E) INCORRETA: A primeira parte trata do sigilo externo, que é aquele imposto para impedir a divulgação a terceiros, como através da mídia, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Já o sigilo interno, que é o imposto ao acusado e a seu defensor, somente abarca as diligências em andamento e não materializadas, com relação aos elementos de informação já produzidos e materializados, o advogado terá acesso mesmo sem procuração, desde que não haja informações sigilosas, neste último caso há a necessidade procuração (artigo 7º, XIV e §10º, da lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
    O acesso do advogado e do defensor é somente aos elementos de informação já documentados no inquérito policial (súmula vinculante 14 do STF) e estes (advogado e defensor) não têm acesso às diligências em curso, bem como aquelas que já tenham sido finalizadas e que possam acarretar a realização de outras diligências. Nesse sentido, vejamos trecho da RCL 16.506 do Supremo Tribunal Federal:

    “As diligências pendentes e ainda não documentadas nos autos, ou mesmo as findas acarretadores de outras, constituem exceção à norma prevista no Enunciado da Súmula Vinculante n. 14 desta Corte, que, na verdade, objetiva estabelecer o equilíbrio e harmonia entre o exercício da ampla defesa e a eficácia das investigações, conforme salientado no parecer ministerial de modo percuciente, in verbis:”





    Resposta: A




    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


  • ATENÇÃAAO: No casos de investigações relativas à ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, na qual a autoridade Judicial tenha decretado o sigilo, o delegado NÃO poderá conceder vistas para o advogado sem a devida autorização judicial!!!

  • pq a alterantiva E está errada?

  • Errei por ter lido apenas o inicio da alternativa. Não acertei a questão, mas aprendi uma lição pra vida!

  • não deve conceder vistas dos autos sem autorização judicial, caso a investigação seja referente à organização criminosa e tenha sido decretado o sigilo pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligência investigatórias.

  • a) CORRETA

    Em regra, não é necessária a autorização judicial para que o advogado tenha acesso aos autos do IP. A exceção ocorre nos casos da Lei de Organização Criminosa:

    Lei n. 12.850/13 (Nova Lei das Organizações Criminosas) “Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.”

    Justificativa das demais

    Necessidade de procuração = casos de segredo de justiça/for decretado sigilo (ex.: quebra de sigilo bancário e/ou telefônico). Art. 7º, §10º da L. 8906 e Art. 107, I, in fine, CPC.

    Desnecessidade de procuração = autos de inquérito ou de flagrante quaisquer, sem documentos sigilosos. Art. 7º, XIV L8906.

    No caso da questão, não há notícia de qualquer segredo de justiça ou ato sigiloso no inquérito, razão pelo qual o acesso pode ser feito sem procuração por qualquer advogado.

    Súmula Vinculante nº 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • Sobre a B:

    Não se pode confundir procedimento sigiloso com decretação de sigilo.

    O primeiro é uma característica de todos os inquéritos policiais. A segunda decorre de ordem judicial.

    Como a questão não afirmou que foi decretado sigilo, dispensa-se a apresentação de procuração por parte do advogado.

    Lei 8.906/1994, art. 7º, § 10:

    Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.   

  • Lei 12.850/13: Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.


ID
2531242
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre competência no direito processual penal, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 109 § 5º CF § Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    c) Errada, porque conexão intersubjetiva por simultaneidade quer dizer que não houve acordo prévio; já a conexão intersubjetiva por reciprocidade é a do caso em que os agentes praticam condutas uns contra os outros.

  • alt-B:

    BASE LEGAL--

    art. 109, §5º, da CF.

    5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). FORÇA GUERREIROS....

     

  • Lembrando que não há problema da polícia civil começar a investigar um crime e depois enviar para a federal.

    Porém, acredita-se que a questão exigiu: pode Delegado começar, intencionalmente e sabendo ser da competência federal, uma investigação federal?

    Aí estaria errado.

    Abraços.

  • d) A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. (STJ, 3ª Seção, CC 38.517-RS, julgado em 24/10/2012)

  • Ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade, quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas, sem ajuste prévio entre elas.

    Caso os crimes fossem praticados umas contra as outras, seria conexão intersubjetiva por reciprocidade. Caso um índio figura como vítima ou autor de um delito, a competência somete será da justiça federal se houver conexão com direitos indígenas, caso contrário, a competência será da justiça estadual. Logo, a súmula 140 do STJ somente tem aplicabilidade quando não houver direitos indígenas envolvidos.

    Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima

    Caso o Delegado de Polícia estadual tenha conhecimento de que o crime investigado é de outra competência, ele deverá encaminhar os autos à autoridade competente, sendo que os atos não precisarão ser renovados.

    Por fim, o incidente de deslocamento de competência, previsto no artigo 109, V-A, c/c 109, §5º da Constituição federal, prevê exatamente que em caso de grave violação de direitos humanos, o PGR poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento de competência para a justiça federal.

    https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-Delegado-Wallace-Fran%C3%A7a-45-a-60.pdf

  • Gabarito: letra B.
    CF/88 - Art. 109.
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Letra A: errada. Em regra, uma investigação de tráfico internacional de drogas deve ser iniciada pela PF uma vez, nos casos em que um crime tenha repercussão em mais de um país, a competência de apuração será da Justiça Federal (art. 109, V da CF).

     

    Letra C: errada. Ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade, quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas, sem ajuste prévio entre elas. Caso os crimes fossem praticados umas contra as outras, seria conexão intersubjetiva por reciprocidade. (Fonte: Gran Concursos).


    Letra D: errada. Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. *Obs.: o crime deve ter relação com direitos indígenas.


    Letra E: errada. Se até durante a fase processual é possível o aproveitamento de alguns atos praticados, quanto mais durante a fase de investigação, por isso, os atos praticados não precisarão ser repetidos podendo ser aproveitados.

  • Correta, B

    Sobre a letra D, um breve resumo:
     

    - Crime economia popular > Competência Estadual.

    - Crime ambiental de caráter transnacional > Competência Federal.

    - Crime contra Índio em disputa sobre direitos indígenas > Competência Federal.

  • Só um adendo, no caso dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, a competência para o processo e julgamento é, em regra, da Justiça Estadual; tratando-se, no entanto, de crime internacional, isto é, à distância, que possui base em mais de um país, passa a ser da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, V da CF/88.

  • Allejo mito, excelente seu comentário. Entretanto, descordo com você em relação à letra "D".

    Letra D: errada. Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. *Obs.: o crime deve ter relação com direitos indígenas.

    A sua observação não procede. Caso o crime contra o indígena tenha relação com direitos indígenas a competência será da JUSTIÇA FEDERAL.

     

  • Erro da "d" 

    " conforme entendimento do STJ, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, desde que haja pertinência com direitos indígenas e seja comunicado o fato à FUNAI ". (ERRADO)

     

    A alternativa pecou nos "direitos endigenas", que são de competência federal como nos dita o seguinte "A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. (STJ, 3ª Seção, CC 38.517-RS, julgado em 24/10/2012)"

  • 10/05/2016 10h25 - Atualizado em 10/05/2016 21h23

    Janot pede para PF reabrir apuração de chacina dos ataques de 2006

    Procurador-geral diz que morte de jovens há dez anos não foi apurada.
    Mortos nos ataques podem chegar a 600; SSP diz que investigou casos.

    Glauco Araújo, Cíntia Acayaba, Kleber Tomaz, Isabela Leite e Paulo Toledo PizaDo G1 São Paulo

     

    FACEBOOK

     

     

     

     

     

     

     

     

    ''A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (9) um pedido para que a Polícia Federal (PF) investigue uma chacina ocorrida na Zona Sul de São Paulo durante a onda de violência registrada entre 12 e 20 de maio de 2006, dez anos atrás. O documento de 54 páginas obtido com exclusividade pelo G1 é assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com o argumento de insuficiência das medidas de investigação do estado de São Paulo sobre o caso.''

     

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/05/janot-pede-para-pf-reabrir-apuracao-de-chacina-dos-ataques-de-2006-em-sp.html

  • INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - IDC:

     

    GRAVE violação dos Direitos Humanos

    PGR (não PGJ)

    STJ (não STF)

    QUALQUER FASE (IP OU AP

    OQ BRASIL ASSUMIU  (TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS)

     

     

  • Complementado o comentário do Allejo quanto ao erro da Letra A:

     

    Letra A: errada. a investigação de tráfico internacional de drogas deve ser iniciada pela PF  e o processamento e julgamento será de competência da Justiça Federal (art. 109, V da CF).

    >>> Segundo Nestor Távora, se o inquérito for iniciado na esfera estadual, considera-se mera irregularidade, sendo as diligências realizadas pela PC aproveitadas pela PF.

     

    Letra B. certa.
    CF/88 - Art. 109.
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Letra C: errada. Ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade, quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas, sem ajuste prévio entre elas. Caso os crimes fossem praticados umas contra as outras, seria conexão intersubjetiva por reciprocidade. (Fonte: Gran Concursos).


    Letra D: errada. Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. *Obs.: o crime deve ter relação com direitos indígenas.


    Letra E: errada. Se até durante a fase processual é possível o aproveitamento de alguns atos praticados, quanto mais durante a fase de investigação, por isso, os atos praticados não precisarão ser repetidos podendo ser aproveitados.

  • GABARITO B

     

     

    Criação da EC 45/2004, o IDC, também chamado por alguns de federalização dos crimes contra os direitos humanos, constitui hipótese de mudança de competência de feito que originariamente seria julgado pela Justiça Estadual. No entanto, diante do preenchimento de determinados pressupostos, a competência é deslocada para a Justiça Federal. A partir da adesão do Brasil à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, passando a se sujeitar à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, fazia-se necessário que a União fosse detentora de um instrumento apto ao controle do cumprimento dos direitos humanos pelos Estados.

     

    1. Legitimidade para o requerimento do IDC: Procurador Geral da República.

     

    2. Competência para a análise do IDC: STJ, 3ª Secão, a qual reune a 5ª e a 6ª turmas (criminais).

     

    3. Requisitos: crime cometido com grave violação aos direitos humanos + risco de descumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil, em virtude da desídia do Estado-membro em proceder à persecusão penal.

     

    4. Momento: qualquer fase, investigatória ou processual.

     

    Fonte: Caderno de aulas Renato Brasileiro.

  • JUSTIÇA ESTADUAL
    Súmula 140 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    JUSTIÇA FEDERAL
    CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas

     

    GAB: B 

     

    #seguefluxo

  • Incrível como eles conseguem fazer a pessoa errar quando eles querem, marquei a (A) porque tava na cabeça com as situações em que a policia civil investiga um crime de tráfico que acreditavam inicialmente ser interno e no decorrer da investigação verificam que se trata de tráfico internacional.

     

    Aliás, aposto que eles botaram essa alternativa já na maldade.

  • GABARITO B.

     

    O IDC ( INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA) ELE É SUSCITADO PELO PGR PERANTE O STJ EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU PROCESSO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • 8.3.6. Incidente de deslocamento de competência (IDC)

     

    I - O IDC é uma criação da EC n. 45/04 e consiste no deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

     

    II - O IDC foi criado a partir do momento em que o Brasil passou a se sujeitar à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, portanto, a União poderia ser responsabilizada pela Corte por uma falha cometida pelo Estado membro.

     

    III – O instituto continua válido, inclusive contando com mais de um precedente no âmbito do STJ.

     

    IV – Previsão: CF, art. 109, § 5º: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

     8.3.6.1. Pressupostos

     

    • Crime cometido com grave violação aos direitos humanos.

     

    • Risco de descumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil em virtude da inércia do Estado-membro em proceder à persecução penal.

     

    8.3.6.2. Legitimidade e competência

     

    • Legitimidade: PGR.

     

    • Competência: STJ (3ª Seção)

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Um erro na C que até agora n ngm comentar: Em regra n existe conexão ou continencia durante o IP

  • Com relação a Letra A, na verdade o erro da questão está na parte final.

    Não há lei alguma de cooperação entre polícias.

    Sendo o IPL um procedimento administrativo não passível de nulidades, não há problemas da Policia Estadual instaurar inquérito que não seria de sua atribuição mas posteriormente enviá-lo ao DPF.

  • Ainda não fui convencido do porque a letra A está errada. É certo que em regra, uma investigação de tráfico internacional de drogas deve ser iniciada pela PF uma vez, nos casos em que um crime tenha repercussão em mais de um país, a competência de apuração será da Justiça Federal (art. 109, V da CF). Mas o que impede a Policia Estadual de INICIAR a investigação? E se só após vier a tona tratar-se de tráfico internacional?

  • Justamente, PAULO LEANDRO, pelo fato da letra A não estar tratando da hipótese da investigação do tráfico internacional decorrer do desdobramento do tráfico local. Simples assim.
  • NINGUEM COMENTOU: ERREI POR SABER QUE FALTAVA "PROCESSO" NA LETRA B. Inquerito OU PROCESSO

  • Deu gosto de errar essa questão, na alternativa C inverteu o conceito de conexão intersubjetiva por simultaneidade com a de reciprocidade, e na B apesar de saber que estava certa, achei que estava incompleta por faltar a palavra processo.

  • Acredito que o erro da letra A está contido na parte final: "em virtude das leis de cooperação entre as polícias." Não é esse o motivo. É possível a policia civil iniciar, quando ainda não se sabe que o tráfico é de caráter transnacional. Mas não porque existe uma lei de cooperação entre as polícias.

  • B - CORRETA. Art 109, §5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Nossa, Lúcio, sempre "genial"! kkk. haja paciência, viu...

  • Eu vi que ficou faltando "ou do processo" no final da alternativa B, mas como as bancas não tem padrão, a gente fica sem saber se a omissão foi proposital pra tornar a assertiva incorreta ou foi só de forma genérica...

    Enfim, bola pra frente

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) Intersubjetiva:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    2) Objetiva:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

  • Sobre a C:

    Art. 76, I [conexão intersubjetiva], CPP: Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [conexão intersubjetiva por simultaneidade / ocasional], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [conexão intersubjetiva por concurso], ou por várias pessoas, umas contra as outras [conexão intersubjetiva por reciprocidade].

  • A alternativa "c" está correta por eliminação, mas, ao meu ver, ao afirmar que somente pode ser feito o IDC durante o IP, sem mencionar a possibilidade de realização também durante a Ação Penal, torna a questão incompleta e, portanto, errada.

  • O item E faz referência a Teoria do Juízo Aparente. Conforme tal teoria, passa a se admitir e aceitar como lícitas as provas produzidas a partir de determinação de autoridade judiciária incompetente, desde que, ocorra “erro (escusável) quanto a sua competência”, visto que a contextualização, no momento de produção probatória, indicava que aquela autoridade efetivamente seria a competente para o referido ato.

  • Letra D: errada. Súmula 140 – STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. *Obs.: o crime NÃO deve ter relação com direitos indígenas, pois caso tenha, será de competência da Justiça Federal conforme preceitua o art. 109, XI, CF/88.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

  • LEI 10446 DAS INFRAÇÕES INTERESTADUAIS E INTERNACIONAL E ATUAÇÃO CONJUNTA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PUBLICA

    Art. 1  Na forma do  inciso I do § 1 do art. 144 da Constituição , quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no  art. 144 da Constituição Federal , em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

  • Quinta-feira, 20 de setembro de 2018

    Ministro nega nulidade de ação penal na Justiça estadual contra indígenas

    Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que a questão da competência penal para processar e julgar crimes praticados por indígenas ou contra eles cometidos é ditada pela natureza dos delitos. Em regra, a competência é da Justiça comum estadual. Será da Justiça Federal somente nas hipóteses de delitos praticados ou sofridos (na qualidade de autor ou vítima) que tenham correlação com os direitos indígenas, ou seja, se o delito tiver conexão com a cultura, a terra, os costumes, a organização social, as crenças e as tradições silvícolas, ou ainda quando a prática delituosa, por afetar a própria existência ou a sobrevivência de uma etnia indígena, resultar em atos configuradores de genocídio.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390265&caixaBusca=N

  • em algumas bancas o incompleto é certo e noutras o incompleto é errado. fica muito difícil concursar assim.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    A. a investigação de tráfico internacional de drogas pode ser iniciada pela autoridade policial estadual, em virtude das leis de cooperação entre as polícias. INCORRETA

    No julgamento do HC 168.368, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Quinta Turma, em concordância com jurisprudência já firmada pelo STF, ratificou o entendimento de que a competência da Justiça Federal para julgamento do crime de tráfico de entorpecentes apenas se efetiva com a suficiente comprovação de seu caráter internacional, conforme preceitua o artigo 70 da Lei 11.343/06.

    B. o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, previsto na atual Constituição Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, poderá ser suscitado pelo Procurador­-Geral da República, atendidos os requisitos legais, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito policial. CORRETA

    CF, ART. 109, § 5. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    C. ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias, pessoas, umas contra as outras, devendo a investigação e o processo seguir conjuntamente. INCORRETA

    Trata-se de conexão intersubjetiva por RECIPROCIDADE.

    CPP, ART. 76, INCISO I. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [conexão intersubjetiva por simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [conexão intersubjetiva por concurso], ou por várias pessoas, umas contra as outras [conexão intersubjetiva por reciprocidade].

    D. conforme entendimento do STJ, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, desde que haja pertinência com direitos indígenas e seja comunicado o fato à FUNAI. INCORRETA

    SUMULA 140 DO STJ: Compete à JUSTIÇA COMUM ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    CF, ART. 109, INCISO XI. Aos juízes federais compete processar e julgar: a disputa sobre direitos indígenas.

    E. tomando conhecimento de que o crime não é de competência da justiça estadual, o Delegado de Polícia estadual deve encaminhar os autos de investigação à autoridade policial competente, a qual deverá repetir todos os atos praticados, sob pena de nulidade do processo judicial. INCORRETA

    A autoridade policial deve repetir apenas os atos eivados de nulidade, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.


    A) INCORRETA: No caso da ocorrência de tráfico internacional a competência para julgamento é da Justiça Federal, artigo 70 da lei de drogas (11.343/2006) e súmula 522 do Supremo Tribunal Federal (STF) e de atribuição da Polícia Federal, artigo 144, §1º, II, da Constituição Federal.


    B) CORRETA: o incidente de deslocamento de competência foi incluído no parágrafo quinto, do artigo 109 da Constituição Federal, pela emenda nº. 45 de 2004, vejamos este:


    “§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”


    C) INCORRETA: A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade). Já quando praticadas “por várias pessoas, umas contra as outras”, ocorre a conexão intersubjetiva por reciprocidade”.


    D) INCORRETA: A Justiça Comum Estadual realmente é a competente para julgar processo em que o indígena figure como autor ou vítima, súmula 140 do STJ. Ocorre que a competência será da Justiça Federal quando ocorrer questões afetas a direitos indígenas, conforme artigo 109, XI, da Constituição Federal. Vejamos o CC 123.016 do STJ:


    “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ENTRE ÍNDIOS. SÚMULA 140/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DISPUTA RELACIONADA À LIDERANÇA E OCUPAÇÃO DA ALDEIA WAHURI, DO POVO JAVAÉ, NA ILHA DO BANANAL. INTERESSE DE TODA A COMUNIDADE INDÍGENA. ART. 109, XI, E ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou vítima, é da Justiça Estadual, conforme preceitua o enunciado nº 140 da Súmula desta Corte, segundo o qual: "Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima."2. Todavia, a competência será da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem os arts. 109, XI, e 231, ambos da Constituição da República de 1988.3. Na hipótese, verifica-se que os fatos narrados no termo circunstanciado, os quais, em tese, caracterizam crimes de calúnia e difamação, tiveram como causa a situação de conflito na comunidade indígena do Povo Javaé, notadamente a disputa pela posição de cacique da Aldeia Wahuri, na Ilha do Bananal, atingindo os interesses coletivos de toda a comunidade indígena, situação que afasta a incidência da Súmula 140/STJ e atrai a competência da Justiça Federal.4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal de Gurupi - SJ/TO, o suscitante.”


    E) INCORRETA: realmente o Delegado de Polícia irá encaminhar os autos a autoridade competente, sem a necessidade repetir os atos praticados, não havendo, em regra, nulidade do processo judicial. Nesse sentido, vejamos a decisão do STF no HC 169348/RS:


    “HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADES – PROCESSO-CRIME – NULIDADE – AUSÊNCIA. O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter informativo, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.


    Resposta: B


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.





        


  • A depender da banca, a alternativa B poderia tambem estar errada, pois "em qualquer fase do inquérito ou processo".

  • Adendo alternativa A

    STF Info 964 - 2019: O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela PF não geram nulidade.  O IP constitui procedimento administrativo, de caráter meramente informativo e não obrigatório à regular instauração do processo-crime, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.

    • O art. 5º, LIII, da Constituição Federal, afirma que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.-->“princípio do juiz natural”, que não se estende para autoridades policiais, considerando que estas não possuem competência para julgar.

  • Na conexão intersubjetiva por simultaneidade, temos um concurso de pessoas, sem prévio ajuste, com o cometimento de mais de um crime. Ex: várias pessoas furtam a carga de um caminhão tombado na estrada.

    Por outro lado, a conexão intersubjetiva, há prévio ajuste entre os agentes. Ex: associação para o tráfico de drogas.

    Finalmente, a conexão intersubjetiva por reciprocidade, é o caso da alternativa C. Ex: Briga de torcedores de futebol no estádio.

  • 1) Conexão INTERSUBJETIVA: art. 76, I, CPP

    a) por SIMULTANEIDADE: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou

    b) por CONCURSO: por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou

    c) por RECIPROCIDADE: por várias pessoas, umas contra as outras.

  • Acredito que a B também não esteja certa, pois, além de o IDC poder ser proposto na fase processual também, não há requisitos legais a serem preenchidos, já que os requisitos foram fixados jurisprudencialmente (além dos requisitos constitucionais) e não há lei que regulamente o IDC, tampouco foi inserido no CPP sua regulamentação.

  • quem não marcou a B porque achou que o erro estava na falta da expressão "ou processo", tamo junto!


ID
2531245
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as diligências que podem ser realizadas pelo Delegado de Polícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Brever apontamentos

     

    A) Errado, Só haverá a aplicação do princípio da obrigatoriedade se o crime for de ação penal públinca INCONDICIONADA, nos demais casos cabe ao Delta analisar se é caso de instauração de inquérito.

     

     

    B) Errado, ele deve, antes da instauração do inquérito, realizar o que se chama de "VPI" verificação de procedência das informações, e caso os fatos narrados forem verdadeiros deverá instaurar o inquérito.

     

     

    C) Apesar da aplicação do princípio da discricionariedade ( cabe ao Delta decidir quais as providências que irá adotar) ele será OBRIGADO a realizar o exame de corpo de delito, (única perícia obrigatória).

     

     

    D) Dispensa comentários.

     

     

    E) O investigado não é obrigado a produzir prova contra sí mesmo, (princípio do nemo tenetur se detegere).

  • Creio que a D está parcialmente equivocada.

    O Código de Processo Penal estabelece, em algumas hipóteses, as providências que devem ser adotadas.

    Acreditar que o Delegado pode, em absoluto, fazer o que quiser é um engodo.

    Abraços.

  • Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), o investigado tem o direito de não colaborar na produção de prova, sempre que lhe exigir um comportamento ativo, um facere, daí porque não é obrigado a participar da acareação.

    Todavia, em relação às provas que demandam apenas que o acusado tolere a sua realização, ou seja, aquelas que exijam uma cooperação meramente passiva, não se há falar em violação ao “nemo tenetur se detegere”.

    O direito de não produzir provas contra si mesmo não persiste, portanto, quando o acusado for mero objeto de verificação.

    Assim, em se tratando de reconhecimento pessoal, ainda que o acusado não queira voluntariamente participar, admite-se sua condução coercitiva.

     

     

    Fonte : JusBrasil

  • Gabarito: letra D.
    Uma das caracterísiticas do Inquétrito Policial é sua discricionariedade, dessa forma, a autoridade Policial pode conduzir as investigações da forma que entender mais interessante, sem seguir uma sequência predeterminada de atos.

     

    Letra A: errada. Art. 5º (cpp) § 3º  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    Letra B: errada. Se for crime de Ação Penal Privada ou APPública Condicionada a Representação, o delegado deverá aguardar a manifestação do ofendido.

     

    Letra C: errada. Conforme prevê o art. 184 CPP, o exame de corpo de delito é o único tipo de prova que não pode negado pela Autoridade Policial.

     

    Letra E: errada. A participação do investigado não é obrigatória, de acordo com o princípio do nemo tenetur se detegere, o investigado não é obrigado a ajudar a produzir provas contra si mesmo.

     

  • Não obstante o gabarito d, entendo que o enunciado está ambíguo no que tange ao excerto "não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos", uma vez que o inquérito policial é sistemático, isto é, organizado cronologicamente e linear

    Entendo, ainda, que "sequência predeterminada de atos"  não quer dizer, necessariamente, corpo de delito. 

  • Discordo da letra d. O delegado não pode realizar uma interceptação telefônica antes de se valer de outros meios menos gravosos à intimidade do investigado!

  • Discordo da Letra D. Têm diligências que são obrigatórias.
  • Sobre o gabarito: Discricionário não é arbitrário.

  • CERTO

     

    A fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela Autoridade Policial, que deve determinar o rumo das diligências, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. A fase judicial tem um roteiro preestabelecido (o juiz começa ouvindo o ofendido, depois testemunhas de acusação, depois de defesa etc.). 

     

    Na fase policial, há a discricionariedade da Autoridade Policial. Os arts. 6º e 7º do CPP trazem um roteiro a ser realizado, mas a ordem depende da discricionariedade da Autoridade Policial (pode ouvir o acusado primeiro, ou por último). 

     

    É bom lembrar que discricionariedade significa liberdade de atuação dentro dos limites da lei. Não se confunde com arbitrariedade. O art. 14 do CPP trata de diligências pedidas que serão ou não realizadas a juízo da autoridade. 

     

    Essa discricionariedade não tem caráter absoluto. Para os tribunais, há diligências que devem ser obrigatoriamente realizadas, tais como o exame de corpo de delito, nos crimes que deixam vestígio (delicta facti permanentis) e a oitiva do investigado. Repita-se: alguns julgados do STJ entendem que há certas diligências que são obrigatoriamente realizadas. Exemplo é o HC 69.405 do STJ

  • Só um adendo na letra "E": o investigado não é obrigado a participar ativamente da reconstituição do fato delituoso, ou seja, não é obrigado a demonstrar como o crime ocorreu, porém a participação passiva é OBRIGATÓRIA, ou seja, ele pode ser conduzido ao local da reconstituição, sem participar, efetivamente, desta.

     

    Resumindo: não é obrigado a participar, porém é obrigado a comparecer, caso solicitado. Em provas pra delegado essa informação pode ser considerada correta!

  • LETRA D "MENOS ERRADA"

    Entretando há um desdobramento lógico do IPL, que não é uma colcha de retalhos, mas sim um procedimento administrativo, que em que pese discricionário, necessita de formalidades que dependem umas das outras, como a instauração, oitiva do ofendido/vítima, em caso de crimes não transeuntes a realização de corpo de delito, indiciamento e relatório.

    A questão fala em "sequencia predeterminada de atos", na minha humilde opinão capivaresca, o ato de relatar (relatório) depende - necessita imprescindivelmente - que o inquerito tenha sido instaurado, ou seja, que tenha ocorrido em algum momento pretérito o ato instauração através de uma portaria.

  • a) caso o ofendido ou seu representante legal apresente requerimento para instauração de inquérito policial, a autoridade policial deve atender ao pedido, em observância do princípio da obrigatoriedade.

     

    b) deparando-se com uma noticia na imprensa que relate um fato delituoso, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial de ofício, elaborando, conforme determina o Código de Processo Penal vigente, um relatório sobre a forma como tomou conhecimento do crime.

     

    c) conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia não é obrigado a determinar a realização de perícia requerida pelo investigado, ofendido ou seu representante legal, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de delito, pois a investigação é conduzida de forma discricionária. 

     

    d) o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos.

     

    e) poderá a autoridade policial determinar em todas as espécies de crimes, atendidos os requisitos legais e suas peculiaridades, a reconstituição do fato delituoso, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública, com a participação obrigatória do investigado

  • a) caso o ofendido ou seu representante legal apresente requerimento para instauração de inquérito policial, a autoridade policial deve atender ao pedido, em observância do princípio da obrigatoriedade. ERRADO

    A AUTORIDADE POLICIAL TEM DISCRICIONARIEDADE PARA ATENDE OS REQUERIMENTOS DO QUERELANTE E DO QUERELADO, SÓ SENDO OBRIGADO A ATENDER AS REQUISIÇÕES DO MP E DO JUIZ.

     

    b) deparando-se com uma noticia na imprensa que relate um fato delituoso, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial de ofício, elaborando, conforme determina o Código de Processo Penal vigente, um relatório sobre a forma como tomou conhecimento do crime. ERRADO,  PELA CARACTERÍSTICA DO SISTEMA INQUISÓRIO NO I.P O POLICIAL TEM AUTONOMIA E DISCRICIONARIEDADE NAS SUAS DECIÇÕES, NÃO SENDO OBRIGADO A INTAURAR INQUÉRITO NESSE CASO.

     

    c) conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia não é obrigado a determinar a realização de perícia requerida pelo investigado, ofendido ou seu representante legal, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de delito, pois a investigação é conduzida de forma discricionária. ERRADO, NO CASO EM TELA PELA IMPORTANCIA DA PROVA DEVE O DELEGADO FAZER O EXAME DE CORPO E DELITO.

     

    d) o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos. CORRETO

     

    e) poderá a autoridade policial determinar em todas as espécies de crimes, atendidos os requisitos legais e suas peculiaridades, a reconstituição do fato delituoso, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública, com a participação obrigatória do investigado. ERRADO. EX: IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTITUIR O FATO DELITUOSO NO CASO DO CRIME DE ESTUPRO. 

  • LETRA C - ERRADA

    Art. 184 do CPP: Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • LETRA D

    Segundo Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal)

     

    "Os arts. 6º e 7º do CPP contemplam um rol exemplificativo de diligências que podem ser determinadas pela autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal..."

     

    "Conquanto tais dispositivos enumerem várias diligências que podem ser determinadas pela autoriadade policial, daí não se pode concluir que o Delegado de Polícia esteja obrigado a seguir uma marcha procedimental preestabelecida..."

     

    "Ao contrário da fase judicial, em que há um rigor procedimental a ser observado, a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências de acordo com as particularidades do caso concreto."

     

  • "o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos"

    .

    Com a devida vênia, não seria "Informal"?

  • Quanto a afirmativa "C": "conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia não é obrigado a determinar a realização de perícia requerida pelo investigado, ofendido ou seu representante legal, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de delito, pois a investigação é conduzida de forma discricionária. "

    Segundo o artigo 158 do CPP: " Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.".

    Sendo assim, o exame de corpo de delito é indispensável somente em infrações que deixam vestígios.

    Ora, se acaso o investigado, o ofendido ou seu representante legal requerer ao Delegado a realização do exame de corpo de delito tendo como objeto uma infração penal que não deixa vestígios, o Delegado poderá negá-la, não? 

     

  • LETRA D

     

    não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos:  VULGO  " LIVRO DE OURO "

     

    Rasga o Art. 6º do CPP...   

     

    OBS.:  Repare que a maioria das questões desta prova tiveram a letra D e E como resposta ...  Foda

  • GABARITO: LETRA D

     

    O IP é Discricionário

    - Não há uma sequência exata de atos que a autoridade policial deve tomar

    - A autoridade realiza as diligências com base na Conveniência e Oportunidade

  •  a) ERRADO .. O DELEGADO PODERÁ DEIXAR DE INSTAURAR SE OBSERVAR QUE HÁ FLAGRANTE ILEGALIDADE 

    caso o ofendido ou seu representante legal apresente requerimento para instauração de inquérito policial, a autoridade policial deve atender ao pedido, em observância do princípio da obrigatoriedade.

     b) ERRADO .. QLQR TIPO DE NOTICIA SOBRE INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS DEVEM POSSUIR UM MÍNIMO DE VEROSSIMILHANÇA PARA QUE SEJA IP... DESSA FORMA..QLQR NOTICIA APÓCRIFA  OU QLQR MERA NOTÍCIA NÃO TEM CUNHO POR SI SÓ DE INSTAURAR UM IP..

    deparando-se com uma noticia na imprensa que relate um fato delituoso, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial de ofício, elaborando, conforme determina o Código de Processo Penal vigente, um relatório sobre a forma como tomou conhecimento do crime.

     c) ERRADO ...QUANDO DEIXAR VESTÍGIOS..O EXAME DE CORPO DE DELITO É OBRIGATÓRIO

    conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia não é obrigado a determinar a realização de perícia requerida pelo investigado, ofendido ou seu representante legal, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de delito, pois a investigação é conduzida de forma discricionária. 

     d) CORRETÍSIMO ... O DELEGADO É QUEM DITA AS ORDENS NO IP.

    o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos.

     e) ERRADO .. A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS OCORRERÁ EM CASOS ESPECÍFICOS...SOMENTE QUANDO HOUVER DÚVIDAS QUANTO AO MODUS OPERANDI DO ACUSADO...E O AUTOR NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR .. ELE TEM APENAS UMA PARTICIPAÇÃO INDIRETA .

    poderá a autoridade policial determinar em todas as espécies de crimes, atendidos os requisitos legais e suas peculiaridades, a reconstituição do fato delituoso, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública, com a participação obrigatória do investigado. 

  • ATENÇÃO TOTAL !!

    Quanto a letra " C " -----> Se a perícia requerida pelas partes não for necessária ao esclarecimento da verdade, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia, exceto na hipótese de exame de corpo de delito.

     

    GAB: D 

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ( data venia, não se tem um rito propriamente dito ) 

     

    #seguefluxo

  • sem comentários para a D, totalmente errada.


    Imagina um delegado começando um IP pelo indiciamento, e depois produzindo as provas que "curiosamente" levarão à condenação do indiciado.


    Não faz o menor sentido.

  • Cara pra mim está correta a letra c

    A partir do momento que a questão fala : QUANDO NÃO NECESSÁRIA PARA O ESCLARECIMENTO DA VERDADE. O artigo 6 do cpp é claro : exame de corpo de delito

    ( DETERMINAR SE FOR O CASO) . Se a questão acima afirma não é necessário p elucidação da VERDADE . Logo o artigo 6 inciso 7 é aplicável ..

  • O exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO!

  • A) Errada, princípio da obrigatoriedade somente se o crime for de ação penal pública INCONDICIONADA.

     

     

    B) Errada, ele deve, antes da instauração do inquérito, realizar o que se chama de "VPI" 

     

     

    C) Errada, Apesar da aplicação do princípio da discricionariedade ( cabe ao Delegado decidir quais as providências que irá adotar) ele será OBRIGADO a realizar o exame de corpo de delito.

    D) Correta

    E) Errada, O investigado não é obrigado a produzir provas conta si mesmo.

     

  • Concordo com o colega Patrulheiro Ostensivo em relação à discordância do gabarito. Além dos apontamentos dele, importante lembrar também que o princípio da discricionariedade é relacionado com as diligências requeridas pelo investigado ou pelo ofendido e seus representantes, não em relação à ordem cronológica de atos ou fatos. 

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUERITO:

     

    Inquisitividade: Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Sigilo:  Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.” O sigilo admitido é o externo, ou seja, aquele voltado para pessoais alheias à investigação. Por outro lado, o sigilo interno, referente ao Ministério Público, juiz e advogado, não é admitido. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula vinculante nº 14, que dispõe que:“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."  Conforme se verifica na súmula vinculante supratranscrita, o direito de acesso aos elementos do inquérito pelo advogado refere-se às provas já produzidas e documentadas nos autos. Porém, se houver diligência em andamento, poderá ser temporariamente negado acesso ao advogado, sob pena de ineficácia da diligência investigatória em curso.

     

    Indisponibilidade: A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. 

     

    Dispensabilidade: A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    Escrito: O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

     

    Oficiosidade“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     

    FONTE: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

    Unidirecional: Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

  • Sobre a letra C

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • A questão, ao meu ver, está desatualizada.

    A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) trouxe a CADEIA DE CUSTÓDIA (art. 158-A): um conjunto de procedimentos a serem observadas no recolhimento e preservação de vestígios, logo, o Delegado está SIM obrigado agora a seguir uma sequência determinada de atos,uma vez que a cadeia de custódia inicia-se com a preservação do local do crime, etapa em que há atuação do Delegado.

  • Uma das caracterísiticas do Inquétrito Policial é a discricionariedade, dessa forma, a autoridade Policial pode conduzir as investigações da forma que entender mais interessante, sem seguir uma sequência predeterminada de atos.

  • Em que pese de fato o inquérito policial ser um procedimento discricionário, o artigo 6º do CPP elenca um rol de procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial no momento em que tiver conhecimento da prática de um crime. Justamente esse dispositivo me gerou dúvidas nessa questão, mas como em resoluções de questões de concurso público devemos interpretar a lei de forma literal, entendo que a questão está correta em considerar a afirmativa da letra D correta, haja vista que embora os atos elencados no referido artigo sejam de observância obrigatória pelo Delegado de Polícia, não há uma ordem obrigatória a ser seguida entre os procedimentos.

  • EU DIVIRJO EM RELAÇÃO À MAIORIA DOS COMENTÁRIOS NO TOCANTE AO ERRO DA ALTERNATIVA "C". O ERRO, AO MEU VER, NÃO ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE OU NÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO E SIM EM DIZER "conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente....", POIS SE NÃO FOR INFRAÇÃO QUE DEIXE VESTÍGIOS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OBRIGATORIEDADE CONFORME O CPP:

    "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, ............."

    ENTRETANTO, DE FATO NÃO ESTÁ EXPRESSO NO CPP A DISPENSABILIDADE DO EXAME DE CORPO DELITO QUANDO NÃO DEIXAR VESTÍGIOS, SIMPLES ASSIM!!!!

  • ALTERNATIVA B:

    Pessoal, ATENÇÃO ao novo entendimento do STJ do ano de 2019, com base no INFORMATIVO 652 do Tribunal: "É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística".

  • Alternativa 'B"

    É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística. STJ. 6ª Turma. RHC 98.056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652).

    o erro constante na alternativa refere-se ao fato de que a autoridade policial deverá fazer um relatório sobre a forma que tomou conhecimento do crime.

  • A assertiva E possui dois erros:

    Primeiro, ninguém é obrigado a nada!

    Segundo, no crime de estrupo é inviolável a cena constituída devido alta reprovabilidade da sociedade, aspectos psicológicos da vítima, etc.

  • “Consigne-se, inicialmente, que é possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa, como de fato ocorreu na hipótese vertente. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea) – LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Volume Único. 4ª edição. Ed. Salavador: JusPodivm, 2016, pg. 132 –, terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que ‘nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício’”.

  • Letra D. O inquérito policial é um procedimento administrativo, diferente do processo judicial onde o juiz precisa seguir uma série de atos determinados na forma lei, no inquérito o delegado age de forma discricionária.

  • A) Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Tendo em vista o §2º, do art. 5º, do CPP, infere-se que o Delegado de Polícia não é obrigado a instaurar o IP a partir do requerimento do ofendido, visto que, contra o indeferimento cabe recurso ao chefe de polícia.

     

    B) Info 652 STJ - É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística. (É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea))

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Sendo assim, analisando o Art. 5º, I e §3º, do CPP, mais o Informativo 652 do STJ, conclui-se que o Delegado pode deflagrar investigação criminal com base em matéria jornalística, porém, como determina o §3º do art. 5º, é necessário que seja verificada a procedência das informações antes de instaurar o IP.

     

    C) conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia não é obrigado a determinar a realização de perícia requerida pelo investigado, ofendido ou seu representante legal, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de delito, pois a investigação é conduzida de forma discricionária.

    Art. 184, do CPP - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    D) Característica do IP é a Discricionariedade na condução das investigações, além de que o CPP não estabelece um rito procedimental ao IP.

     

    E) Conforme o inciso LXIII, do artigo 5º da CF (direito ao silêncio) + Art. 8º, da Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, infere-se que a participação do investigado não é obrigatória, perfazendo assim o princípio do nemo tenetur se detegere, o qual o investigado não é obrigado a ajudar a produzir provas contra si mesmo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo penal. Analisemos as alternativas:

    a)            ERRADA. Apesar de o ofendido e o seu representante legal poderem requerer a instauração de inquérito policial, a autoridade não está obrigada a atender o pedido, inclusive do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia, de acordo com o art. 5º, §2º do CPP. O delegado pode entender que não é o caso de instauração de inquérito, que se trata de conduta atípica, por exemplo.

    b)           ERRADA. É entendimento da jurisprudência que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística, conforme o informativo 652 do STJ, veja também a jurisprudência do Tribunal:

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS DE GESTÃO. ATOS DECISÓRIOS. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO SUPOSTO DETENTOR DO FORO COMO TESTEMUNHA E NÃO COMO INVESTIGADO. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA COM BASE EM NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA. NOTÍCIA VEICULADA EM IMPRENSA. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. POSSIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
    1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento de inquérito policial, por meio de habeas corpus ou de recurso em habeas corpus, é medida de exceção, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, v.g., a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado.
    2. A fraude, para a caracterização do crime de gestão fraudulenta, ante a intelecção do indigitado preceito de regência, "compreende a ação realizada de má-fé, com intuito de enganar, iludir, produzindo resultado não amparado pelo ordenamento jurídico através de expedientes ardilosos". A gestão fraudulenta, portanto, "se configura pela ação do agente mediante o emprego de ardis e artifícios, com o intuito de obter vantagem indevida" (HC n.
    95.515/RJ, relª. Minª. Ellem Gracie, Primeira Turma, Dje 30/9/2008).
    3. Na linha do que já decidiu esta Corte Superior, "Os delitos dos arts. 4º, 6º e 10 da Lei 7.492/86 são formais, ou seja, não exigem resultados decorrentes das condutas, e consumam-se com a prática dos atos de gestão (art.4º) [...]" (CC n. 91.162/SP, rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/8/2009, Dje 2/9/2009).
    4. Na hipótese vertente, não obstante as tratativas iniciais terem sido traçadas na Bahia, verifica-se que os atos decisórios, ou seja, as concessões dos créditos - "atos decisórios de seu deferimento" - teriam sido realizadas em Fortaleza/CE, Juízo este, portanto, competente, primo ictu oculi.
    5. O foro por prerrogativa de função foi instituído pelo constituinte originário a ocupantes de determinados cargos em razão de sua relevância e para proteção da consecução de suas finalidades intrínsecas no âmbito da organização estatal. Desse modo, verificada a existência de conexão ratione personae, deverá ser observada a competência privilegiada para todos os atos investigatórios e instrutórios, sem que tal desiderato importe ofensa aos princípios do juiz natural e do devido processo legal.
    6. No entanto, na hipótese vertente, consignou a instância ordinária que o então Ministro do Planejamento (e ex-Presidente do Conselho de Administração do Banco do Nordeste) - o qual alude a defesa que estaria sob investigação -, figurou, deveras, como testemunha e não como possível investigado. Tal conclusão, portanto, não possui o condão de autorizar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
    7. Ademais, perquirir eventual participação do então detentor do foro por prerrogativa de função, no âmbito do habeas corpus, é expediente não admitido, porquanto a via eleita, ante seu angusto espectro cognitivo e pelas peculiaridades do caso vertente, não permite tal aferição para infirmar a conclusão obtida pela Corte de origem.
    8. É possível que a investigação criminal seja perscrutada pautando-se pelas atividades diuturnas da autoridade policial, verbi gratia, o conhecimento da prática de determinada conduta delitiva a partir de veículo midiático, no caso, a imprensa. É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), terminologia obtida a partir da exegese do art. 5º, inciso I, do CPP, do qual se extrai que "nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício". 9. In casu, "uma reportagem jornalística pode ter o condão de provocar a autoridade encarregada da investigação, a qual, no desempenho das funções inerentes a seu cargo, tendo notícia de crime de ação penal pública incondicionada, deve agir inclusive ex officio (a licitude das provas apresentadas na reportagem não é tema que possa, no escopo exíguo de cognição do writ, ser aferida com mínima segurança, não sendo ocioso lembrar o sigilo da fonte, constitucionalmente assegurado)", sem olvidar a "farta documentação que foi acostada pela autoridade policial e pelo próprio Parquet Federal".
    10. Recurso desprovido. (RHC 98.056/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 21/06/2019).
    O erro, porém, está em dizer a autoridade deve instaurar o inquérito e que deve fazer relatório sobre a forma como tomou conhecimento do crime, a autoridade pode instaurar, se entender que é o caso.

    c)            ERRADA. Uma das atribuições da autoridade policial, quando tem conhecimento da prática de um delito é determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, de acordo com o art. 6º, VII do CPP. Entretanto, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, salvo o caso de exame de corpo de delito (em que será obrigatório), conforme o art. 184 do CPP.

    d)           CORRETA. Uma das características do inquérito é a discricionariedade, visto que a autoridade policial analisará a conveniência e a necessidade de como conduzir as diligências, ele não possui uma sequência predeterminada de atos a seguir. Claro que há condutas que o delegado deverá adotar quando tomar conhecimento da prática de uma infração, como as do art. 6º do CPP, mas não há uma ordem obrigatória a ser seguida. Veja a jurisprudência nesse sentido:

    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - NULIDADE DO PROCESSO - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º., V, DO CPP - INOCORRÊNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. O Delegado de Polícia, como autoridade condutora do Inquérito Policial, possui discricionariedade para decidir quais diligências investigativas deverão ser realizadas para elucidação do delito e sua autoria. Desta forma, a não oitiva do indiciado na fase de inquérito não caracteriza cerceamento de defesa. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, que só deve ser aplicada quando indiscutível a ausência de justa causa ou quando há flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova pré-constituída, situação inexistente nos autos.
    (TJ-MG - HC: 10000180688210000 MG, Relator: Maria Luíza de Marilac, Data de Julgamento: 09/10/2018, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 19/10/2018).

    e)            ERRADA.  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, de acordo com o art. 7º do CPP. Entretanto, não há que se falar em participação obrigatória do acusado, pois um dos princípios do processo penal é que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, chamado de nemo tenetur se detegere.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências bibliográficas:

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal : HC 0688210-14.2018.8.13.0000 MG. Site JusBrasil.  
  • Erro da letra C se encontra no fato de o corpo de delito ser o único procedimento de pericia vinculado por lei.

    Art158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, [...]

  • O inquerito policial e um procedimento flexivel tendo em vista sua propria finalidade, nao segue uma ordem legal rigida e predeterminada.


ID
2531248
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A possibilidade de o juiz condenar ou não o réu com base nos elementos de informação contidos no inquérito policial, sem o crivo no contraditório na fase judicial, é tema de antiga discussão no processo penal brasileiro. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    Ressalvadas as provas cautelares, irrepetíveis (ambas com contraditório diferido/postergado) e as provas antecipadas (contraditório real), o juiz não poderá condenar com base exclusiva em elementos informativos, porém chamo a atenção porquê se for para absolver não há proibição.

     

    HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, DE DISPUTA AUTOMOBILÍSTICA NÃO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, COM DANO POTENCIAL À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA. CRIME DE RACHA. ART. 308 DO CTB. EXISTÊNCIA DO FATO PUNÍVEL. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, aqui e agora, decidir acerca da inexistência de prova colhida sob o crivo do contraditório apta a demonstrar a ocorrência do fato típico, porquanto do tema não cuidou o acórdão impugnado e, em relação aos pacientes, a sentença em tela já transitou em julgado. 2. Ultrapassada a preliminar, é possível dizer também que não cabe, neste âmbito, discutir as provas, porquanto demandaria um exame profundo verificar se, de fato, não foram aptas a demonstrar a existência do fato punível. 3. No caso, o Juiz, ao proferir a sentença, externou sua convicção acerca dos fatos narrados na denúncia com base não só nos elementos de informação colhidos durante a fase policial, mas também em provas produzidas no âmbito judicial. Atuou, portanto, dentro do livre convencimento motivado, nos limites legais. 4. Habeas corpus denegado. (STJ, Sexta Turma, HC 222302/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 01/03/2012, grifo meu).

  • É a redação do 155 do CPP escrita de outra forma.

    Abraços.

  • Gabarito: letra C.

     

    Letra A: errada. A oficialidade do IP quer dizer que ele deve ser conduzido por autoridades oficiais, por isso, durante o processo, as provas colhidas no IP, que não foram submetidas ao contraditório, precisam ser corroboradas em juízo.

     

    Letra B: errada. No Tribunal do Jurí, vigora o sistema da Intima Convicção, o jurado fundamenta sua decisão no famoso "por que eu quis" e não precisa se justificar. 

     

    Letra D e E: erradas. Os elementos de informação colhidos no IP podem até ser utilizados para absolver o réu, mas sua condenação, jamais poderá ser feita, exclusivamente, com elementos obtidos na fase investigatória, ressalvadas aquelas provas "não repetíveis" (ora, se não é possível/preciso repetí-las, como serão repetidas, meu caro?)
     

  • Correta, C

    observação > apesar de o Inquerito Policial não ser precedido de contraditório e ampla defesa, por ser mero procedimento investigativo, as provas que dele advirem darão direito a parte acusada de contraditório judicial.

    D - errada - elementos informativos colhidos exclusivamente no Inquerito Policial  > podem servir de base para absolver o réu.
                                                                                                                                       > não podem condenar o réu !!!

    E - errada -    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • GB C
     

    sobre a letra B-  1) Sistema da certeza judicial ou íntima convicção: o juiz é livre para decidir, sem a
    necessidade de motivar, e pela visível dificuldade de controle, pode valer-se do que não está
    nos autos. É, de regra, afastado do nosso ordenamento, subsistindo no Tribunal do Júri,
    quanto à atividade dos jurados. Com efeito, o jurado - considerado juiz leigo pelo nosso
    ordenamento jurídico, decide sem fundamentar suas decisões.

  • a) Apesar de o inquérito policial ser um procedimento administrativo, os elementos informativos não necessitam ser corroborados em juízo, em virtude da oficialidade com que agem as autoridades policiais.

     

    b) No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.

     

    c) A condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento.

     

     d) Os elementos de informações colhidos no inquérito policial podem fundamentar sentença condenatória, quando não há prova judicial para sustentar a condenação, haja vista o princípio da verdade real.

     

     e) Com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos e provas não repetíveis colhidos na investigação,

  • Questão dificil. Somente as provas que passaram pelo crivo do contraditório podem fundamentar a condenação, boa...

     

    Next...

  • Veja que a questão blinda a alternativa correta justamente ao afastar a pegadinha das provas produzidas em inquérito, visto que nelas não há efetivo contraditório., ao aduzir "contraditório judicial".

  • O foda pra mim na opcao do gabarito foi esse sempre, se o proprio art. em comento expoe as ressalvas.

  • GABARITO:LETRA C

     

    Apesar do IP ser inquisitivo, o Processo garante ao Indiciado o Contraditório e Ampla Defesa

  •  a) ERRADO...SERÃO SUBMETIDOS AO  CONTRADITÓRIO

    Apesar de o inquérito policial ser um procedimento administrativo, os elementos informativos não necessitam ser corroborados em juízo, em virtude da oficialidade com que agem as autoridades policiais.

     b) ERRADO

    No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.

     c) CORRETO

    A condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento.

     d) ERRADO ... O JUIZ NÃO PODE CONDENAR NINGUEM COM BASE APENAS NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO IP.

    Os elementos de informações colhidos no inquérito policial podem fundamentar sentença condenatória, quando não há prova judicial para sustentar a condenação, haja vista o princípio da verdade real.

     e) ERRADO

    Com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos e provas não repetíveis colhidos na investigação, 

  •  b) ERRADA

    Erro: No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.

    No tribunal do Júri, vigora o SISTEMA DA INTIMA CONVICÇÃO, e NÃO o sistema do LLIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, pois este pertence ao MAGISTRADO e NÃO AOS JURADOS.

  • Boa noite,guerreiros!

    Complementando...

    Sobre letra  b) 

    SISTEMA DA INTIMA CONVICÇÃO-->adotado em relação aos jurados

    JURADOS-->Não obrigatório fundamentar os votos

    PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI--->Obrigatório fundamentar sentença

    Pra cima!!

    PRFS2

  • no procedimento do Tribunal do Júri impera a sistema de provas conhecido como íntima convicção

  • Sobre a Alternativa "E"

    O magistrado pode condenar o réu baseado em prova não repetível, MAS se ele pode fazer isto não é simplesmente pelo fato de que essa espécie de prova não possa mais ser produzida outra vez, e sim porque nela o contraditório É DIFERIDO, ou seja, ocorrerá em momento posterior à colheita, em juízo.

    Neste sentido, são provas:

    Cautelares: Há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.

    Não – repetíveis: São aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=PROVAS+N%C3%83O+REPET%C3%8DVEIS

  • Com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos( o magistrado pode até condenar o réu com base nos elementos informativos colhidos na investigação, desde que não fundamente sua decisão EXCLUSIVAMENTE NELES, ainda há a ressalva para as provas não repetíveis colhidos na investigação.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    O magistrado pode condenar o réu baseado em prova não repetível, MAS se ele pode fazer isto não é simplesmente pelo fato de que essa espécie de prova não possa mais ser produzida outra vez, e sim porque nela o contraditório É DIFERIDO, ou seja, ocorrerá em momento posterior a colheita, em juízo.

    Neste sentido, são provas:

    Cautelares: Há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.

    Não – repetíveis: São aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.

  • Guerreiros e Gerreiras, ATENÇÃO!!!!!! No tribunal do Jure é usado o sistema da INTIMA CONVICÇÃO e não o do LIVRE CONVENCIMENTO, pois os jurados iram decidir seu voto de acordo com o seu próprio subconsciente. > (INTIMO)...

  • Allejo , o mito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA E - ERRADA -

     

    Provas cautelares, não sujeitas à repetição e produzidas antecipadamente: O art. 155, caput, parte final, do CPP, ressalva da obrigatoriedade de judicialização as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Exemplo de prova com natureza cautelar e não passível de repetição encontra-se nas interceptações telefônicas realizadas no curso do inquérito policial, as quais, se realizadas de acordo com a Lei 9.296/1996, poderão ser utilizadas na formação do convencimento do juiz, inclusive como fonte principal dessa convicção. Atente-se, porém, que, também nesse caso, será assegurado ao acusado o contraditório ulterior (postergado ou diferido), facultando-se a ele, por ocasião do processo, o direito de impugnar a prova realizada sem a sua participação.

     

    FONTE: Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Ao meu ver existe um equívoco de alguns colegas na interpretação do artigo 155 do CPP, inclusive meu também, até ver uma aula sobre. vejamos:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não-repetíveis e antecipadas.

    Como o próprio nome diz, o juiz poderá formar sua convicção pelas PROVAS cautelares, não-repetíveis e antecipadas. o artigo é bem claro e fala sobre provas, então, estas não são elementos informativos (colhidos sem contraditório) ,a ressalva a elas, é porque não são provas produzidas no contraditório judicial, mas provas em que há um contraditório diferido/postergado (cautelares e não-repetíveis) ou contraditório real (antecipadas). Assim, nestas há um contraditório sim, não sendo este judicial, por isso a ressalva.

    Caso esteja em equívoco, peço desculpas e aceito correção dos colegas, mas acredito que seja isso mesmo.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • A questão traz a matéria relativa a vedação da decisão do Juiz se basear exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    As provas não repetíveis são aquelas que são coletadas de imediato pelo fato de que não podem ser produzidas novamente, o contraditório também é postergado, como exemplo o exame de corpo de delito.


    As provas antecipadas já são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento." 


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."    



    Vejamos algumas teses (edição nº. 105) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema:




    1) “As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não violam o art. 155 do Código de Processo Penal - CPP visto que eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal dele decorrente."




    2) “Perícias e documentos produzidos na fase inquisitorial são revestidos de eficácia probatória sem a necessidade de serem repetidos no curso da ação penal por se sujeitarem ao contraditório diferido."




    3)   “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (Súmula n. 455/STJ)".


    A) INCORRETA: Os elementos de informação devem ser corroborados em Juízo e submetidos ao contraditório, ainda que diferido ou postergado, como ocorre, por exemplo, com as interceptações telefônicas realizadas.


    B) INCORRETA: Com relação a decisão dos jurados vigora o sistema da íntima convicção do magistrado, em que este pode decidir de acordo com sua livre convicção e sem a necessidade de motivação de suas decisões.


    C) CORRETA: a presente afirmativa está correta, vejamos o RE 425734 AgR do STF:


    RE 425734 AgR

    Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento: 04/10/2005

    Publicação: 28/10/2005

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF Nº 279. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INQUÉRITO. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DOS TESTEMUNHOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. 1. A suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa passa, necessariamente, pelo prévio reexame de fatos e provas, tarefa que encontra óbice na Súmula STF nº 279. 2. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria infraconstitucional, sob o argumento de violação ao disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição. 3. Ao contrário do que alegado pelos ora agravantes, o conjunto probatório que ensejou a condenação dos recorrentes não vem embasado apenas nas declarações prestadas em sede policial, tendo suporte, também, em outras provas colhidas na fase judicial. Confirmação em juízo dos testemunhos prestados na fase inquisitorial. 4. Os elementos do inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo. 5. Agravo regimental improvido.





    D) INCORRETA: Os elementos de informação podem ter influência no convencimento do julgador, haja vista o princípio do livre convencimento motivado, mas o julgador não pode basear sua decisão exclusivamente nos elementos de informação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    E) INCORRETA: A redação dada pela lei 11.690 de 2008 ao artigo 155 do Código de Processo Penal é no sentido de que o juiz não pode condenar o réu EXCLUSIVAMENTE com base nos elementos de informação colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    Resposta: C




    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • A) Apesar de o inquérito policial ser um procedimento administrativo, os elementos informativos não necessitam ser corroborados em juízo, em virtude da oficialidade com que agem as autoridades policiais.

    Errado, os elementos informativos necessitam ser corroborados em juízo para poderem fundamentar uma condenação judicial. Ademais, oficialidade diz respeito à característica de o IP ser feito por autoridades oficiais.

    B) No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.

    Errado, no Tribunal do Júri, vigora o sistema da íntima convicção dos jurados.

    C) A condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento.

    Correto.

    D) Os elementos de informações colhidos no inquérito policial podem fundamentar sentença condenatória, quando não há prova judicial para sustentar a condenação, haja vista o princípio da verdade real.

    Errado. Os elementos de informação podem até fundamentar uma sentença absolutória, com base no "in dubio pro reo", mas jamais uma sentença condenatória.

    E) Com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos e provas não repetíveis colhidos na investigação,

    Errado, a regra é que não pode condenar com base em elemento de informação produzido no IP, mas há 3 exceções em que o juiz pode fundamentar sua decisão: provas não repetíveis, provas cautelares e antecipadas.

  • Excelente questão


ID
2531251
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5°, inciso LVI, prevê expressamente a inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos. De acordo com as teorias adotadas pelo legislador brasileiro e recente entendimento jurisprudencial, descarta-se a ilicitude da prova na seguinte situação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    É o que se entende de prova ilícita pro reo

     

     

    Em direito processual penal são inadmissíveis as provas ilegais (ilegítimas, ilícitas ou ilícitas por derivação), devendo ser desentranhadas dos autos, nos termos do Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, expresso no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal e do artigo 157 do Código de Processo Penal, ex vi : Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    No entanto, a doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei, que rege o processo penal.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2187656/o-que-se-entende-por-prova-ilicita-pro-reo-luana-souza-delitti

  • B

    "Por esse motivo, Arnolgildo foi então abordado pelos policiais civis"

    Só poderia ter havido a apreensão da droga caso houvesse indícios de que dentro da casa estava escondida.

    Por simples filmagem não poderia ter havido a entrada, já que não havia crime sendo cometido.

    Abraços.

  • Em relação a letra "E", o erro consiste no fato de o crime ter sido descoberto no 16°dia  após a interceptação. Além disso, também houve equivoco por parte do magistrado ao conferir , inicialmente , o prazo de 30 dias para a interceptação violando , portanto, o prazo máximo de 15 dias (prorrogável por igual período).

    Vale observar, que de acordo com o posicionamento do STF a interceptação telefônica pode ser prorrogada reiteradas vezes quando necessário. Verifica-se, desse modo, que a interceptação poderá ultrapassar 30 dias, devendo , para isso, ser imprescindivel para a investigação.

    Lei 9296:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Não da para concordar com o gabarito.

     

    O enunciado da questão solicita a resposta segundo a Lei e a Jurisprudência atual.

    Assim sendo,  tem-se que o STJ tem posicionamento Pacífico no sentido de que: 1.2.5. A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

     

    Logo, admitir a alternativa A significa levar em consideração posicionamento Doutrinário e não jurisprudencial!

  • Gabarito: letra A.
    A banca entendeu ser o caso de fabricação de prova ilícita "pro reo", o que é aceito pela doutrina. Também discordo desse gabarito, pois acredito que na letra B, a prova é lícita, uma vez que o criminoso poderia ser regularmente preso por estar em flagrante delito por praticar o verbo "guardar/ter em depósito". Entretanto, seguem prováveis justificativas da banca para as questões.

     

    Letra B: errada. Os motivos que ensejaram a abordagem de Arnogildo pelos políciais foram ilegítimos (foi uma reprimenda por ele estar filmando a ação policial).

     

    Letra C: errada. A conversa entre o cliente e o advogado não poderia ter sido violada (embora a jusrisprudência seja clara ao alegar que esse sigilo não pode ser utilizado como "manto" para o comentimento de crimes - Resp1465966/2017).

     

    Letra D: errada. Estender o mandado "informalmente"? Prova claramente ilícita!

     

    Letra E: errada. O prazo máximo de uma interceptação é de 15 dias, podendo ser renovado (Art. 5º, Lei 9.296/96), portanto, a descoberta do crime, ocorrida no 16º dia não possuia cobertura judicial sendo considerada prova ilícita.

  • Serei rápido e objetivo. Qualquer dúvida ou possível questionamento, favor, contactar INBOX:

    a) PROVA LÍCITA (GABARITO) - trata-se da admissibilidade amplamente aceita pela jurisprudência e pela doutrina processualista da prova ilícita pro reo, com base no princípio da proporcionalidade, uma vez que o Estado Democrático de Direito é gravemente ferido em sua estrutura quando um inocente é punido. Assim, admite-se alguns tipos de provas, ainda que ilícitas (a profissão de investigador particular não é exercida para fins penais e a captação foram colhidas clandestinamente), para um inocente não venha a ser condenado. Além do mais, a vedação de provas ilícitas é uma garantia processual do acusado, e não do estado.


    b) PROVA ILÍCITA - os motivos alegados pelos policiais não configuram hipótese de realização de busca domiciliar. Tampouco os mesmos sabiam da existência do flagrante, não havendo legitimidade para a realização da cautelar.


    c) PROVA ILÍCITA - as conversas do cliente com o advogado eram de cunho profissional (relativas ao exercício da advocacia), sendo protegidas pelo Estatuto da OAB, que garante o sigilo profissional (incidência do art. 7º, II da Lei 8.906/1994).


    d) PROVA ILÍCITA -  não há como estender mandados "informalmente". Os mandados de busca e apreensão devem obedecer o disposto no art. 243 do CPP. 

     

    e) PROVA ILÍCITA - a questão diz que a interceptação telefônica foi deferida, inicialmente, pelo prazo inicial de 30 dias. O art. 5º da Lei 9296/1996 permite que o prazo seja concedido por no máximo 15 dias. O pedido de prorrogação deve ser feito dentro do mesmo prazo, conforme a jurisprudência.

  • comentário ao colega Daniel:

    tem-se que o STJ tem posicionamento Pacífico no sentido de que: 1.2.5. A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

     

    como pode-se ler, o julgado do STJ confere flexibilidade a ilicitude da prova, admitindo-a, em caso de a prática de crimes ocorrer no exercício da advocacia. Assim, no caso concreto, a conversa entre cliente e advogado era a busca de uma melhor solução do réu para buscar a inocência, e o advogado estava cumprindo estritamente sua função. Não há participação do advogado no cometimento de crimes. Creio ter sido esse o sentido do julgado do STJ. O pleno exercicio da advocacia permanece inviolável.

  • Galera, sem pirar, claro que a B está errada. Em recente julgado não sei de qual corte, enfim, dizia que com FUNDADAS SUSPEITAS não se pode adentrar na casa. E sim, apenas com FUNDADAS RAZÕES. Fim.

  • Gabarito "A"

     

    A doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei, que rege o processo penal.

    (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2187656/o-que-se-entende-por-prova-ilicita-pro-reo-luana-souza-delitti)

     

    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.

    (Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1046365/quando-uma-prova-ilicita-pode-ser-admitida-no-processo-penal)

     

    B:  prova ilícita no que diz respeito às drogas;

    C: a conversa do cliente com seu advogado não pode ser violada (art. 7º, II da Lei 8.906/1994);

    D: os mandatos de busca e apreensão são realizados de forma formal, devendo observar o que prevê o art.243 CPP;

    E: o prazo máximo para concessão da interceptação telefónica são de 15 dias (art. 5º da Lei 9296/1996) e não 30 dias.

     

  • Penso que a alternativa "B" não foi dada como correta porque não é tida como prova Ilícita. A alternativa "A" é mais batida pela doutrina e jurisprudência como prova ilícita que pode ser aproveitada em favor do réu..

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA EM DESFAVOR DE INTERLOCUTOR NÃO INVESTIGADO.

    As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado. A interceptaçãotelefônica, por óbvio, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores. Ilógico e irracional seria admitir que a prova colhida contra o interlocutor que recebeu ou originou chamadas para a linha legalmente interceptada é ilegal. No mais, não é porque o advogado defendia o investigado que sua comunicação com ele foi interceptada, mas tão somente porque era um dos interlocutores. Precedente citado: HC 115.401/RJ, Quinta Turma, DJe 1º/2/2011. RMS 33.677-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/5/2014.

  • ALTERNATIVA - A, VEJAMOS :

     

    A teoria da proporcionalidade deve ser vista sob duas óticas: pro reo e pro societate. No Brasil, a doutrina e a jurisprudência majoritárias há longo tempo têm considerado possível a utilização das provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única forma de absolvê-lo ou de comprovar um fato importante à sua defesa. Para tanto, é aplicado o princípio da proporcionalidade, também chamado de princípio do sopesamento, sob a alegação de que o bem jurídico de maior relevância é a liberdade e não seria possível garantir os direitos da sociedade sem preservar o direito individual de cada um de seus membros.

  • Gravação Telefônica e Investida criminosa----prova lícita ( legítima defesa)!

  • Reforçando o comentário do nosso amigo Hiur GM,

     

    A alternativa "B" está errada, onde:

     

     

    Fundadas RAZÕES: Busca Domiciliar

     

    Fundadas SUSPEITAS: Busca Pessoal

     

     

    Os policiais agiram mediante suspeitas, então, caberia apenas busca pessoal.

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • Usou em legítima defesa. Hipótese cabível.

  • A) Teoria das Excludentes:  Ocorre quando a prova ilícita produzida pela própria vítima na salvaguarda de direitos próprios. Neste caso, há forte posição, adotada, inclusive, no âmbito dos Tribunais Superiores (STF e STJ) no sentido de que poderá a prova ser utilizada desde que se caracterize hipótese de evidente legítima defesa ou estado de necessidade. Não se estaria, enfim, diante de uma prova ilícita, mas sim de prova lícita, visto que tanto a legítima defesa como o estado de necessidade caracterizam-se como excludentes de ilicitude, afastando, portanto, eventual ilicitude da prova obtida com violação a regras de direito material.  

     

    Fonte: meus cadernos, aula Processo Penal CERS

  • Caros colegas, corrijam-me por favor caso eu esteja errada, pois me farão um favor, já que o meu único objetivo aqui é aprender. Errei a questão pois ao meu ver a prova produzida nos termos da assertiva A, embora possa ser utilizada no processo penal, não deixa de ser ilícita. Isso porque, até onde sei, o Brasil adota a teoria da proporcionalidade. Acerca desta, assim expõe o material do Ciclos R3:


    "na ponderação entre bens jurídicos relevantes deve o intérprete dar prevalência ao de maior importância, mesmo que o outro bem seja sacrificado. Logo, entre o status libertatis do réu e a legalidade da prova, o primeiro deve prevalecer e a prova ilícita será utilizada em favor da defesa- teoria da proporcionalidade pro reo (posição majoritária). O direito de defesa e o princípio da presunção de inocência devem preponderar no confronto com a o direito de punir."

    Noutra banda, para que a hipótese trazida na alternativa A fosse considerada como lícita, deveriamos adotar a teria da exclusão da ilicitude da prova, do eminente professor Afrânio Silva Jardim. Quanto a esta, explica o material do Ciclos R3:

    "Afrânio Silva Jardim e Paulo Rangel (inovação brasileira. Minoritária): por ela, deveremos aplicar as excludentes de ilicitude catalogadas no art. 23 do CP, para justificar a conduta de quem produz a prova. Logo, o que a teoria da proporcionalidade considera como prova ilícita excepcionalmente valorável em favor do réu, esta teoria considera o resultado da conduta como prova válida, podendo ser utilizada para absolver. Aquele que transgride a lei para produzir prova, demonstrando a inocência, está em estado de necessidade e o estado desta colheita será considerado como prova lícita. Quando acusado produz prova ilícita está acobertado pela legítima defesa. Obs. Se o meio ilícito for a tortura não pode ser utilizado pelo juiz, ainda mais porque não se poderia atestar a veracidade dos fatos nessa condição."

    Alguém pode me explicar se o meu raciocínio está incorreto?

    Bons estudos a todos!
     

  • Alternativa (E): Olha, sei que a questão já "passou do foco", mas há entendimento de que o pedido de prorrogação, ainda que feito dentro do prazo legal, mas deferido a posteriori, retroage à data do pedido, de forma que, mesmo se ocorrer informação no 16º dia, havendo pedido anteior, é plausível sua legalidade.

  • Galera letra A muita mais certa e coerente!

    Na B os policiais entraram na casa do cara sem mandado? Como assim? Sem flagrante?

    Impossível galera.

  • A prova ilícita foi usada para garantir a inocência do réu , essa é a exceção para uso de prova ilícita, pois pior do que o uso da prova ilícita é a condenação injusta do réu.

  • Conforme o inciso XI do art. 5º da CF a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial . A pegadinha da letra "B" reside justamente aí, pois ao estar na posse de droga (crime permanente), o cidadão poderá ser preso a qualquer momento, podendo a autoridade policial adentrar em sua casa durante esse estado de flagrância.

  • GAB: A 

    Basta lembrar, da Operação Lava Jato na rede Globo, ao ver aquelas pessoas fazendo filmagens e gravações para se livrar de futuras penalidades. ( FAMOSA - GRAVAÇÃO/FILMAGEM CLANDESTINA) conforme entendimento do STF.

     

    Abços a todos.

  • Cumpre refeirir que há que se ter cuidado com a questão da inviolabilidade absoluta de comunicação entre cliente e advogado.

     

    Recente Julgamento do STF, reiterando outras decisões anteriores, decidiu:

     

    ALEGADA VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. ADVOGADO. DESCOBERTA FORTUITA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. SUSCITADA VIOLAÇÃO DO SEGREDO DA RELAÇÃO CLIENTE-ADVOGADO.

    A propósito, esta Corte sufraga o entendimento da possibilidade de interceptação telefônica de terminal de advogado quando constatada a prática de crimes através de medidas investigatórias legitimamente decretadas em face de outras pessoas

    (...)

    a comunicação entre o paciente e o advogado, alcançada pela escuta telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial competente, não implica nulidade da colheita da prova indiciária de outros crimes e serve para a instauração de outro procedimento apuratório, haja vista a garantia do sigilo não conferir imunidade para a prática de crimes no exercício profissional”

    (...)

    Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal entende pela legitimidade do encontro fortuito de elementos probatórios no contexto de diligências investigativas legitimamente decretadas e em curso, sob o influxo das teorias da serendipidade e descoberta inevitável apuratório, haja vista a garantia do sigilo não conferir imunidade para a prática de crimes no exercício profissional”

     

     

  • A ALTERNATIVA "A" ESPELHA A CONHECIDA TEORIA DO SACRIFÍCIO, DE BASE ALEMÃ; A QUAL SÓ SE DESENVOLVE EM PROL DO ACUSADO/INDICIADO/INVESTIGADO/RÉU/CONDENADO - ENFIM...

  • Gabarito A - Prova ilícita admitia para defesa.

    A título de colaboração...

    B - Está erra pelo seguinte:

    RENATO BRASILEIRO: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, portanto, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, havia situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. Nessa medida, deve ser considerada arbitrária a entrada forçada em domicílio sem uma justificativa conforme o direito, ainda que, posteriormente, seja constatada a existência de situação de flagrante no interior daquela casa".

  • QUESTÃO COM MESMO CONTEÚDO:

     

    STJ - 2018 - AJAJ - CESPE:

     

     O juiz autorizou a interceptação telefônica requerida pela autoridade policial pelo prazo de quinze dias. Sem que houvesse a prorrogação, as diligências continuaram e, no décimo sétimo dia, a autoridade policial conseguiu obter provas contra o investigado. 

    Assertiva: Nessa situação, as provas colhidas por meio da interceptação telefônica são consideradas lícitas, uma vez que no processo penal prevalece o princípio da verdade real.

     

    (GABARITO: ERRADO)

  • Eu devo ser muito louco, pois leio e releio esta questão e sempre chego à conclusão de que o examinador queria saber qual a questão errada.

  • Pessoal, acredito que a questão seja mais simples do que aparenta. O enunciado pede a alternativa que há prova ilícita, mas a ilicitude será descartada, conforme as teorias adotadas pelo legislador brasileiro e recente entendimento jurisprudencial. Vejamos:

    a - há ilicitude da produção de prova, mas essa será descartada por ser "pro reo".

    b - se considerarmos que houve flagrante, será prova lícita, se for considerado apenas como reprimenda, prova ilícita sem possibilidade de ser descartada a ilicitude da produção (existem posicionamentos divergentes, como já apontados pelos colegas). De qualquer forma não é o que é pedido no enunciado.

    c - acredito que seja o mesmo caso da alternativa "b", ou é lícito, ou é ilícito sem possibilidade de descarte (por haver também divergências, mas o posicionamento majoritário que é prova ilícita). Não é o que é pedido na questão.

    d - prova ilícita sem possibilidade de descarte (já abordado pelos colegas).

    e - prova ilícita sem possibilidade de descarte (já abordado pelos colegas).

    Foi essa a minha análise para responder a questão.

  • GABARITO A.

     

    PROVA ILÍCITA PODE SER USADA PARA ABSOLVER O RÉU.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Se pensar demais erra. A prova da letra "A" continua sendo ilícita. O que acontece é que ela pode ser utilizada para absolver o réu.

  • A minha dúvida é a seguinte: o sujeito comete um crime x para provar a sua inocência em um determinado processo penal y. Uma vez que seja provada a sua inocência no processo penal y, o que acontecerá com o crime x que ele cometeu? Ele irá responder penalmente? Exclusão da culpabilidade? Inexigibilidade de conduta diversa? Se alguém quiser trocar uma ideia, mande mensagem.

  • Questão gigante. Daí eles colocam o gabarito na letra A, o que você faz? Mesmo sabendo a resposta lê todas as alternativas e perde um precioso tempo. Nada é por acaso...tudo de caso pensado. Concurseiros são sobreviventes...vamos rompendo em fé!!!!!

  • Alayany Bueno, na letra D a ilicitude está nessa parte: "os policiais estendem informalmente o mandado judicial e cumprem a diligência, também, na residência do vizinho, em observância ao princípio da celeridade processual". Para que fossem lícitas as provas obtidas, os policiais teriam que ter um mandado de busca e apreensão especificamente expedido para o fim de entrar na residência do vizinho.

     

    Entende?

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • Marquei a alternativa C por entender que a ilicitude da prova entre advogado e réu somente se configuraria, na hipótese da questão, quando o telefone interceptado fosse a do advogado, e não o do investigado. Mas não é isso.

    Bons estudos!

  • RTK, eu ainda não busquei essa questão em uma manual, onde provavelmente se encontrará uma resposta mais precisa, mas acredito que, dependendo do tipo legal e de outros princípios do direito penal e administrativo, como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, possa ocorrer a configuração de uma situação de inexigibilidade de conduta diversa, afastando-se a culpabilidade.Eu pelo menos sustentaria dessa forma.

  • Conforme entendimeto da Jurisprudencia, na qual vem adotando que, em casos expcionais em que a prova obtitida em desconformidade aos preceitos legais, nao consiga ser obtida por outro meio legalmete exigido e, essa prova seja a unica com o cariz de trazer a verdade real e por consequencia a inocencia do ora acudado, podera ser admitida.

    A jurisprudência vem abraçando em critério extraordinário tal corrente, excepcionalmente quando a favor do acusado adotando-se o princípio do favor rei. Ademais, tem se aceitado a eliminação da ilicitude da prova, para resguardar a liberdade do acusado (REIS, 2013.)

    Dessa forma, é admissível a prova colhida com (aparente) infringência às normas legais, desde que em favor do réu para provar sua inocência, pois absurda seria a condenação de um acusado, que tendo provas de sua inocência, não poderia usá-las porque (aparentemente) colhidas ao arrepio da lei (RANGEL, 2008, p. 102).

  • ALAIANY BUENO.

    A letra "D" não tem qualquer ilicitude. Apesar do prazo 15 + 15, STF já bateu o martelo que o deferimento já pode contemplar os 30 dias diretos, ininterruptos, sem necessidade de renovação após os 15 primeiros.

  • GABARITO A

    Trata-se da prova ilícita pro reo.

  • Inicialmente marquei a A. Entretanto após ler e pensar mudei para a E. Admite-se o USO da prova ilícita em favor do réu, mas deixaria ela de ser ilícita em sua substância? Tal raciocínio me levou ao erro.

  • Admite-se prova ilícita, quando for a ÚNICA forma de provar a inocência do acusado, foi assim que eu aprendi... Como a questão não deixou claro, acabei marcando E.

  • A alternativa A é o gabarito.

    A teoria da proporcionalidade não está prevista no CPP, mas é aceita pela doutrina majoritária. Segundo essa teoria, é necessário ponderar os interesses em jogos, para assim permitir uma prova obtida de forma ilícita no processo.

    No Brasil é aceita majoritariamente, MAS DE FORMA EXCEPCIONAL, APENAS EM FAVOR DO RÉU INOCENTE, que produziu a prova para a sua absolvição.

    Temos que recordar que o processo é um instrumento para que o Estado faça justiça. Se foi a única forma de inocentar o réu, então deve ser permitida, evitando um erro judiciário e provocando um grande mal ao indivíduo inocente.

    Para alguns, o agente estaria atuando em legítima defesa, para outros em estado de necessidade; tendo ainda que entenda estar amparado por inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: minhas anotações da sinopse de processo penal do prof. Leonardo Barreto- juspodivm.

  • Assertiva A

    Juca está sendo acusado de crime, porém alega que é inocente e tudo não passa de um plano vingativo elaborado por seu desafeto político. No intuito de provar sua inocência, Juca contrata investigador particular, o qual instala sistema de captação de imagem e som clandestinamente no escritório do seu desafeto. Por meio das imagens e som gravados, Juca consegue extrair conversa que prova indubitavelmente não ser ele autor do crime denunciado e faz a juntada nos autos do processo judicial.

  • Em todas as alternativas as provas foram obtidas por meio ilícito, porém o examinador pede justamente a prova que, apesar de ilícita, pode ser utilizada no processo, e a única hipótese em que isso ocorre é na alternativa A (prova ilícita utilizada pelo réu em seu favor, para provar sua inocência).

  • Tá mais parecendo prova de defensor de defensor público, garantismo exacerbado.

    A questão afirma que em uma operação contra trafico de drogas, ao suspeitarem de Arnolgildo, fizeram uma busca em sua casa em sua casa sem mandado, porém localizaram um porção de 9 gramas de crack e 0,4 gramas de cocaína. A questão não afirma que este era apenas usuário e afirma que foi localizado em sua casa, o que configura tráfico de drogas "ter em depósito", que configura situação de flagrância permanente.

    Segundo o STF:

    Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 280 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso e fixou tese nos seguintes termos:

    “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”, vencido o Ministro Marco Aurélio quanto ao mérito e à tese. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, participando como palestrante do XVI Encuentro de Magistradas de los más Altos Órganos de Justicia de Iberoamerica, em Havana, Cuba, e o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.11.2015. 

  • Letra A. Em regra o processo penal não admite a utilização de provas obtidas por meio ilícito, salvo para beneficiar o réu, ou seja para acusar não pode, mas se for para beneficiar pode. Não prestei atenção no enunciado e acabei marcando a letra C :(

  • qual o erro da alternativa E? em relação a alternativa A sei que está correta pois ainda que ilicita a prova, poderá ser utilizada em beneficio do réu, porém não encontrei erro na alternativa E.

  • O erro da E está no fato de que a descoberta do crime se deu no 16° através de medida cautelar de interceptação. Ora, extrapolou o prazo legal de 15 dias e, portanto ilícita. Ademais, o próprio juízo agiu ilicitamente ao conceder 30 dias inicialmente. Resumindo, tá tudo errado.
  • Em relação à assertiva C)

    o entendimento do STJ, sedimentado no informativo 541 dá conta de que “as comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado." 

  • Atenção, existe decisão no STJ que permite a decretação da interceptação telefônica por 30 dias em casos excepcionais. (HC 421914)

  • A questão pede a alternativa que "descarta a ilicitude", na alternativa "A" a prova não deixou de ser ilicita, a questão é que mesmo sendo ilicita ela pode ser usada quando for a única forma de absolver o Réu.

  • GABARITO: A por aplicação da TEORIA DO SACRIFÍCIO (discordo, já que não é o posicionamento majoritário da jurisprudência)

    TEORIAS DA PROVA ILÍCITA:

    1) FRUTOS DA ÁRVORA ENVENENADA ou FRUITS OF THE POISONOUS TREE ou POR DERIVAÇÃO:  PROVAS DERIVADAS SÃO ILÍCITAS PORQUE SUA FONTE É IMPRESTÁVEL (por exemplo, exclusão de impressões digitais se decorrentes de prisão ilícita).

    2) ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS ou SERENDIPIDADE ou DESCUBRIMENTOS CASUALES: DESCOBERTA ACIDENTAL DURANTE DILIGÊNCIA DE PROBATÓRIA LÍCITA, SENDO VÁLIDA SE NÃO HOUVER DESVIO DA DILIGÊNCIA (por exemplo, houve autorização de interceptação telefônica pelo juiz para tráfico de drogas, mas, durante a investigação, descobrira, que houve um homicídio, é perfeitamente válida)

    3) SACRIFÍCIO ou PROPORCIONALIDADE ou RAZOABILIDADE: PONDERA-SE BENS JURÍDICOS, DANDO PREVALÊNCIA AO MAIS IMPORTANTE (entre ilegalidade de prova x liberdade do indivíduo, admitir-se-ia prova ilícita)

    4) EXCLUSÃO DA ILICITUDE: QUEM TRANSGRIDE A LEI PARA PRODUZIR PROVA DE SUA INOCÊNCIA, ESTÁ EM ESTADO DE NECESSIDADE e SERÁ CONSIDERADA PROVA LÍCITA

    5) CONTAMIAÇÃO EXPURGADA: ADMITE QUE O JUIZ AFASTE A CONTAMINAÇÃO SE ENTENDER QUE ELA FOI RASA, SUPERFICIAL ou TÊNUE

    6) LIMITAÇÃO DA RENÚNCIA DO INTERESSADO: SE O ACUSADO RENUNCIOU AO OBJETO, RETIROU A PROTEÇÃO DA INVIOLABILIDADE (é usado no Brasil em provas encontradas no lixo, ou seja, se ele jogou fora, não está dentro de seu domicílio)

  •  a) A prova teoricamente ilícita será aceita para absolver o réu (pró reu)

     b) Não havia a justa causa ou fundada suspeita para adentrarem na casa de suspeito, logo, necessariamente precisariam de um mandado judicial.

     c) É direito do acusado ter um defensor (advogado), podendo consultar esse a respeito do crime. No caso a escuta feriu o Direito de Defesa e as prerrogativas do advogado. A prova é ilícita.

     d) O STF já se posicionou no sentindo que o Mandado judicial deve ser certo e específico, não existindo a tal "extensão" do Mandado.

     e) O 16º dia da interceptação foi ilegal (O prazo é de 15 dias, renováveis) , sendo que que a renovação desta deveria ser solicitada antes de encerrar o seu prazo. Logo as provas são ilícitas.

     

  • A presente questão trata sobre provas ilícitas, apresenta hipóteses em que provas foram produzidas ilicitamente e questiona em qual dessas hipóteses seria possível afastar a ilicitude da prova para esta possa ser utilizada, de acordo com os recentes entendimentos jurisprudenciais.

    A) Correta. Em que pese a prova produzida esteja revestida de ilicitude, essa mácula pode ser descartada com a finalidade de utilização da prova em processo judicial para demonstrar a inocência do acusado. Com respaldo jurisprudencial e doutrinário, é uniforme e seguro adotar o posicionamento apontado, sob uma perspectiva de ponderação, na qual sopesam-se bens jurídicos de grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando, assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo porque, a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado. Todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir que um inocente seja condenado injustamente.

    B) Incorreta. A prova é ilícita tendo em vista a ausência de fundadas razões que evidenciem a situação de flagrante delito, bem como a ausência de mandado judicial. O que se verifica na assertiva é que “Arnolgildo estaria filmando toda ação policial. Por esse motivo foi então abordado pelos policiais civis". Neste sentido já se posicionou o STJ:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. CONCESSÃO. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o tráfico ilícito de drogas é delito permanente, protraindo-se no tempo o estado de flagrância. 2. O ingresso da autoridade policial no domicílio para a realização de busca e apreensão sem mandado judicial, contudo, pressupõe a presença de elementos seguros que evidenciem a prática ilícita. 3. Não se admite que a autoridade policial, apenas com base em delação anônima e sem a produção de elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática delitiva, viole o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, conduzindo à ilicitude da prova colhida, bem como dela derivada, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus concedido para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como dela decorrentes, determinando o seu desentranhamento dos autos, tão somente em relação ao ora paciente.

    (STJ - HC: 489541 SP 2019/0012533-8, Relator: Ministro Nefi Cordeiro, Julgamento: 21/05/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DJe 04/06/2019)

    C) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista o diálogo interceptado entre cliente e advogado eram de cunho profissional, relativas ao exercício da defesa, de tal modo que essa comunicação deve ser protegida pelo manto do sigilo profissional, conforme determina o Estatuto da OAB, em seu art. 7º, II da Lei 8.906/1994.

    A esse respeito, o STJ tem posicionamento no sentido de que a garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

    No entanto, a interpretação da assertiva deve ir no sentido de concluir que não ocorreu a prática de crimes no exercício da advocacia. Assim, estando o diálogo adstrito à estratégia de defesa, de modo que o advogado apenas estava estritamente cumprindo sua função, a prova não deve ser admitida. O pleno exercício da advocacia permanece inviolável.

    D) Incorreta. A prova é ilícita, uma vez que a eficácia do mandado de busca e apreensão se encerra no local em que foi determinado o seu cumprimento, a diligência em outro local depende de nova autorização judicial. A esse respeito, já se posicionou o STF:

    Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas.

    (STF - HC: 106566 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 16/12/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-053 19-03-2015)

    E) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista que foi obtida no 16º dia da interceptação telefônica, o que a torna ilegal pois o prazo é de 15 dias, prorrogáveis, de modo que o pedido de prorrogação da interceptação deveria ser apresentado dentro do mesmo prazo, conforme jurisprudencialmente sedimentado.

    Gabarito do professor: alternativa A.


  • A presente questão trata sobre provas ilícitas, apresenta hipóteses em que provas foram produzidas ilicitamente e questiona em qual dessas hipóteses seria possível afastar a ilicitude da prova para esta possa ser utilizada, de acordo com os recentes entendimentos jurisprudenciais.


    A) Correta. Em que pese a prova produzida esteja revestida de ilicitude, essa mácula pode ser descartada com a finalidade de utilização da prova em processo judicial para demonstrar a inocência do acusado. Com respaldo jurisprudencial e doutrinário, é uniforme e seguro adotar o posicionamento apontado, sob uma perspectiva de ponderação, na qual sopesam-se bens jurídicos de grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando, assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo porque, a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado, todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir que um inocente seja condenado injustamente.


    B) Incorreta. A prova é ilícita tendo em vista a ausência de fundadas razões que evidenciem a situação de flagrante delito, bem como a ausência de mandado judicial. O que se verifica na assertiva é que “Arnolgildo estaria filmando toda ação policial. Por esse motivo foi então abordado pelos policiais civis”. Neste sentido já se posicionou o STJ:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. CONCESSÃO. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o tráfico ilícito de drogas é delito permanente, protraindo-se no tempo o estado de flagrância. 2. O ingresso da autoridade policial no domicílio para a realização de busca e apreensão sem mandado judicial, contudo, pressupõe a presença de elementos seguros que evidenciem a prática ilícita. 3. Não se admite que a autoridade policial, apenas com base em delação anônima e sem a produção de elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática delitiva, viole o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, conduzindo à ilicitude da prova colhida, bem como dela derivada, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus concedido para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como dela decorrentes, determinando o seu desentranhamento dos autos, tão somente em relação ao ora paciente.

    (STJ - HC: 489541 SP 2019/0012533-8, Relator: Ministro Nefi Cordeiro, Julgamento: 21/05/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DJe 04/06/2019)


    C) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista o diálogo interceptado entre cliente e advogado eram de cunho profissional, relativas ao exercício da defesa, de tal modo que essa comunicação deve ser protegida pelo manto do sigilo profissional, conforme determina o Estatuto da OAB, em seu art. 7º, II da Lei 8.906/1994.

    A esse respeito, o STJ tem posicionamento no sentido de que a garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

    No entanto, a interpretação da assertiva deve ir no sentido de concluir que não ocorreu a prática de crimes no exercício da advocacia. Assim, estando o diálogo adstrito à estratégia de defesa, de modo que o advogado apenas estava estritamente cumprindo sua função, a prova não deve ser admitida. O pleno exercício da advocacia permanece inviolável.


    D) Incorreta. A prova é ilícita, uma vez que a eficácia do mandado de busca e apreensão se encerra no local em que foi determinado o seu cumprimento, a diligência em outro local depende de nova autorização judicial. A esse respeito, já se posicionou o STF:

    Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas.

    (STF - HC: 106566 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 16/12/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-053 19-03-2015)


    E) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista que foi obtida no 16º dia da interceptação telefônica, o que a torna ilegal pois o prazo é de 15 dias, prorrogáveis, de modo que o pedido de prorrogação da interceptação deveria ser apresentado dentro do mesmo prazo, conforme jurisprudencialmente sedimentado.


    Gabarito do professor: alternativa A.



  • A presente questão trata sobre provas ilícitas, apresenta hipóteses em que provas foram produzidas ilicitamente e questiona em qual dessas hipóteses seria possível afastar a ilicitude da prova para esta possa ser utilizada, de acordo com os recentes entendimentos jurisprudenciais.


    A) Correta. Em que pese a prova produzida esteja revestida de ilicitude, essa mácula pode ser descartada com a finalidade de utilização da prova em processo judicial para demonstrar a inocência do acusado. Com respaldo jurisprudencial e doutrinário, é uniforme e seguro adotar o posicionamento apontado, sob uma perspectiva de ponderação, na qual sopesam-se bens jurídicos de grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando, assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo porque, a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado, todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir que um inocente seja condenado injustamente.


    B) Incorreta. A prova é ilícita tendo em vista a ausência de fundadas razões que evidenciem a situação de flagrante delito, bem como a ausência de mandado judicial. O que se verifica na assertiva é que “Arnolgildo estaria filmando toda ação policial. Por esse motivo foi então abordado pelos policiais civis”. Neste sentido já se posicionou o STJ:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS. CONCESSÃO. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o tráfico ilícito de drogas é delito permanente, protraindo-se no tempo o estado de flagrância. 2. O ingresso da autoridade policial no domicílio para a realização de busca e apreensão sem mandado judicial, contudo, pressupõe a presença de elementos seguros que evidenciem a prática ilícita. 3. Não se admite que a autoridade policial, apenas com base em delação anônima e sem a produção de elementos capazes de evidenciar fundadas suspeitas da prática delitiva, viole o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, conduzindo à ilicitude da prova colhida, bem como dela derivada, nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus concedido para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como dela decorrentes, determinando o seu desentranhamento dos autos, tão somente em relação ao ora paciente.

    (STJ - HC: 489541 SP 2019/0012533-8, Relator: Ministro Nefi Cordeiro, Julgamento: 21/05/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DJe 04/06/2019)


    C) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista o diálogo interceptado entre cliente e advogado eram de cunho profissional, relativas ao exercício da defesa, de tal modo que essa comunicação deve ser protegida pelo manto do sigilo profissional, conforme determina o Estatuto da OAB, em seu art. 7º, II da Lei 8.906/1994.

    A esse respeito, o STJ tem posicionamento no sentido de que a garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial. Precedente do STF. ( Resp1465966/2017).

    No entanto, a interpretação da assertiva deve ir no sentido de concluir que não ocorreu a prática de crimes no exercício da advocacia. Assim, estando o diálogo adstrito à estratégia de defesa, de modo que o advogado apenas estava estritamente cumprindo sua função, a prova não deve ser admitida. O pleno exercício da advocacia permanece inviolável.


    D) Incorreta. A prova é ilícita, uma vez que a eficácia do mandado de busca e apreensão se encerra no local em que foi determinado o seu cumprimento, a diligência em outro local depende de nova autorização judicial. A esse respeito, já se posicionou o STF:

    Habeas corpus. 2. Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, IX, CF). Busca e apreensão em estabelecimento empresarial. Estabelecimentos empresariais estão sujeitos à proteção contra o ingresso não consentido. 3. Não verificação das hipóteses que dispensam o consentimento. 4. Mandado de busca e apreensão perfeitamente delimitado. Diligência estendida para endereço ulterior sem nova autorização judicial. Ilicitude do resultado da diligência. 5. Ordem concedida, para determinar a inutilização das provas.

    (STF - HC: 106566 SP, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 16/12/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-053 19-03-2015)


    E) Incorreta. A prova é ilícita, tendo em vista que foi obtida no 16º dia da interceptação telefônica, o que a torna ilegal pois o prazo é de 15 dias, prorrogáveis, de modo que o pedido de prorrogação da interceptação deveria ser apresentado dentro do mesmo prazo, conforme jurisprudencialmente sedimentado.


    Gabarito do professor: alternativa A.

  • errar a questão por nao entender za pergunta, zazzzzzz!!!!!

  • Essa é daquelas que da alegria quando se acerta.

  • No Brasil, a teoria da proporcionalidade vem sendo admitida de modo excepcional, mas com restrições, ou seja, apenas em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para sua absolvição (pro reo), pois nesta situação, ele estaria agindo, para uns (GRINOVER;GOMES FILHO; FERNANDES, 2009) em legitima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI,2008). Todavia, essa postura não vai admitir que a prova ilícita colhida pelo réu seja usada contra seus agentes: a sua utilização é restrita à defesa dos seus próprios interesses.

    É o exemplo de um agente que, injustamente acusado, vem a invadir domicílio alheio (crime do art. 150, CP) para apreender prova essencial à sua absolvição: tal agente não responderá pelo suposto crime cometido e essa prova poderá ser regularmente utilizada em seu favor. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar chegam a afirmar que essa hipótese vem a ilustrar a teoria da exclusão da ilicitude da prova, que é justamente aquela que ''Informa que a prova, aparentemente ilícita, deve ser reputada como válida, quando a conduta do agente na sua captação está amparada pelo direito (excludentes de ilicitude).

    Leonardo Barreto

  • leu a questao viu q esta certa já marca, n namora com a questao n


ID
2531254
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às testemunhas, de acordo com a doutrina majoritária, jurisprudência e o Código de Processo Penal vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  • Erro de grafia na questão.

  • Questão Anulada.

    Embora a banca não tenha apresentado os motivos para a anulação da questão, vários recursos questionaram o fato de a banca ter considerado a alternativa "B" errada por um mero detalhe (ela disse que o juiz deveria indefereir apenas as perguntas sugstivas/irrelevantes, sendo que o CPP cita também perguntas que importarem na repetição de outra já respondida (art. 212)) sendo que a alternativa "D" também faltou um detalhe: não é qualquer doente/deficiente que poderá ser contraditado, mas os doentes/deficientes MENTAIS (art. 208 CPP);

  • A) Não há nulidade se as partes anuírem. 

    B)Assim, no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    C) Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    D)  Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

    E)  Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Motivo da anluação: 

     

    Art. 4 LEI Nº 13.146  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    O examinador na ansia de "ferrar" o candidato, acaba anulando a questão...

  • A questão foi anulada, porque não há alternativa correta.


ID
2531257
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    NULIDADES
    Julgamento por órgão colegiado formado por maioria de juízes convocados

    Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por desembargador, sendo os demais integrantes juízes convocados. STF. 1ª Turma. HC 101473/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16/2/2016 (Info 814).

     

    Violação ao princípio do juiz natural
    Milhares de recursos ao longo do país foram julgados dessa forma. Ocorre que as defesas de alguns réus condenados começaram a questionar essa sistemática, argumentando que ela violaria o princípio do juiz natural. Segundo alegaram, os recursos contra as sentenças penais devem ser julgados por órgãos jurisdicionais formados por Desembargadores, magistrados mais experientes que poderiam ter uma percepção mais madura sobre o caso. Como as Câmaras e Turmas suplementares são formadas majoritamente por juízes convocados, haveria aí uma ofensa ao princípio do juiz natural.


    Esta tese defensiva é acolhida pelo STF? Há nulidade dos julgamentos realizados por Câmaras e Turmas suplementares?
    NÃO.

    Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por desembargador, sendo os demais integrantes juízes convocados. STF. 1ª Turma. HC 101473/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16/2/2016 (Info 814).

     

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-814-stf.pdf

  • Sobre a Letra C: "O princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade está previsto na Constituição Federal e impõe o dever de tratamento do réu como inocente apenas na dimensão interna do processo, ou seja, atribui ao acusador demonstrar a culpabilidade do acusado e não este sua inocência." ERRADO

     

    Renato Brasileiro ensina sobre a DIMENSÃO EXTERNA AO PROCESSO do princípio da presunçaõ de inocência: O P. da presunção de inocência e demais princípios constitucionais demandam uma proteção contra a publicidade abusiva e estigmatização do acusado, funcionando como limites democráticos à abusiva exploração midiática em torno do fato criminoso e do próprio processo judicial. Ex.: Processo contra o ex presidente Lula

  • ATENÇAO....A fundamentaçao do allejo na letra C, está errada, vide comentário de camila seidel....

  • gostei da questao. bem feita e redigida.  essa prova do MS foi num nivel muito bom. 

  • Letra E

    Está errada, pois os tribunais não rechaçam essa a fundamentação "per relationem", mesmo na decretação da prisão preventiva.

     

    Alguns doutrinadores têm entendido que é possível a aplicação do instituto da fundamentação "per relationem", muito embora o procedimento não seja aconselhável: é também praticamente pacífico na jurisprudência que, embora não seja procedimento aconselhável, pode o juiz justificar a decretação da prisão preventiva adotando como fundamento da decisão as ponderações da autoridade policial ou do Ministério Público, expendidas na representação ou no requerimento, desde que ali haja argumentos bastantes para autorizar sua concretização” (MIRABETE, 2006, p. 396). 

     

    Norberto Avena também compartilha desse entendimento: “nada impede, ademais, que, em situações específicas, venha o juiz a adotar, como fundamento de sua decisão, manifestação das partes, transcrevendo-as e incorporando a seu decisum, não importando isso em consideração de constrangimento ilegal pelos Tribunais” (AVENA, 2009, p. 19).

     

    Também é o magistério de Denilson Feitoza: “tem-se admitido, com reserva, que o juiz adote, expressamente, as alegações da autoridade e policial ou do Ministério Público, desde que suficientes para a decretação” (FEITOZA, 2010, p. 899).

     

    O Supremo Tribunal Federal tem admitido a utilização da motivação per relationem, sem que, com isso, afronte o princípio constitucional da motivação. Atualmente o Ministro Celso de Mello, um dos grandes defensores dessa teoria, aduz que é possível a incorporação ao acórdão das razões expostas pelo Ministério Público, sendo legítima a utilização dessa técnica (STF. Ag no RExt 778.371/SC. 2ª T. julg. 16.09.2014). Outros Ministros dessa Corte Constitucional também apoiam a utilização da motivação referencial, conforme jurisprudência: “É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não caracteriza ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição a decisão que adota como razões de decidir os fundamentos lançados no parecer do Ministério Público (STF. AgRg no RExt com Ag. 742.212/DF. Rel. Min. Dias Toffoli. 1ª T. Julg. 2.09.2014). “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF” (STF. RHC 116.166/SP. Rel. Min. Gilmar Mendes. 2ª T. Julg. 27.05.2014). E por fim “Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão que adota, como razões de decidir, os fundamentos do parecer lançado pelo Ministério Público, ainda que em fase anterior ao recebimento da denúncia” (STF. AgRg no AI 738.982/PR. Rel. Min. Joaquim Barbosa. 2ª T. Julg. 29.04.2012).

  • Comentários sobre a alternativa "E":

     

    Art. 93.  IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    Em última análise, além de indicar uma obrigação funcional por parte do magistrado, o dispositivo supra destacado vem a consolidar e materializar o princípio da ampla defesa e do contraditório, haja vista que somente a partir da motivação se pode compreender o raciocínio que conduziu o juiz a deliberar por determinada posição e viabilizar, se assim a parte entender necessário e pertinente, eventuais questionamentos na esfera recursal. Prevalece, pois, em nossa ordem jurídica a ideia do livre convencimento motivado do juízo.

     

    Nesse contexto, alguns juízes e Tribunais passaram a adotar a seguinte estratégia. Já que são obrigados a motivar suas decisões, a fundamentação utilizada em algumas situações se limitava a fazer referência ou menção às alegações de uma das partes, ao parecer do Ministério Público, ao relatório da autoridade policial ou mesmo a decisão anterior proferida nos autos do mesmo processo. A esse fenômeno deu-se ou nome de FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM ou ALIUNDE!

     

    Apesar de cada vez mais frequente no dia a dia forense, deve-se destacar (sobretudo para os que enfrentarão provas subjetivas e orais de Defensoria Pública) que não se trata de assunto pacífico na seara doutrinária. Parcela dos processualistas penais (por todos podemos destacar Antônio Magalhães Gomes Filho) entende que essa motivação per relationem, aliunde, referenciada, por remissão ou por referência violaria exatamente o preceito constitucional do artigo 93, IX! Isso porque, em verdade, o magistrado, ao se valer dessa técnica, estaria se eximindo de motivar com suas convicções expressas o ato decisório, se limitando a reproduzir argumentos aduzidos por outros atores da persecução penal, pelas partes ou mesmo por outra decisão, exarada em contexto diverso da nova deliberação.

     

    Apesar dessa crítica, no meu entender bastante percuciente e correta, para as provas objetivas você deverá compreender o entendimento majoritário, inclusive com guarida nos entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja, a integral compatibilidade e adequação da técnica da fundamentação per relationem com a ordem jurídica vigente!  [...]

     

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/fundamentacao-per-relationem-e-o-processo-penal-brasileiro/

  • Meus nobres, talvez tenha sido apenas eu, mas errei a letra E) por desconhecimento do verbo rechaçar. Então, para os que tiveram o mesmo problema: rechaçar significa opor-se, retirar, resistir, ir contra. Dessa forma, a letra E) se encontra errônea com base nos comentários dos ilustríssimos DIEGO VALE e Carlos Nogueira. É nois!

     

    Gabarito: D)

  • Em relação a alternativa "C".

    O comentário de "ALLEJO" está parcialmente correto. Verdade, o Brasil utiliza a teoria  de MAYER - RATIO COGNOSCENDI -  a tipicidade tem função indiciária.  A obrigação do réu é fazer prova, unicamente, das excludentes de ilicitude - CAUSAS JUSTIFICANTES.

    Mas não foi isso que a referida alternativa abordou.

    CAMILA SEIDEL comentou corretamente o erro da alternativa "C".

    Parabéns a todos que estão lutando por um lugar ao sol.

  • Para o professor Andre Nicolitt ( Manual de Processo Penal 6ª Edição - página 123) a letra D estaria errada pois entende que a lei 12.019/2009 é inconstitucional pois fere o princípio do juiz natural.

    DELTA RJ chegando!!!!

  • Achei um artigo interessante  que trata de uma decisão do STF em 2016 a respeito da constitucionalidade das leis judiciárias que permitem a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão colegiado em julgamento de recursos. Caso alguém tenha ficado em dúvida quanto ao segundo trecho da alternativa D, assim como eu fiquei, recomendo a leitura:

    https://www.conjur.com.br/2016-fev-17/presenca-juizes-convocados-nao-anula-julgamento-grau

     

  • Renato Barroso, tome cuidado, pois o professor André Nicollit é doutrina minoritária em vários aspectos (só o concurso de delta RJ que idolatra).

  • Decidiu a suprema corte que convocação excepcional de juizes 1 grau para integrar tribunal ñ feri tal principio( HC 101473)

  •  Sobre o item C da alternativa complementado

    O princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade está previsto na Constituição Federal e impõe o dever de tratamento do réu como inocente apenas na dimensão interna do processo, ou seja, atribui ao acusador demonstrar a culpabilidade do acusado e não este sua inocência.

    Lembre se da dimensao externa e ademais, o promotor pode demonstrar a inocencia do acusado tambem, se na fase precessual ele perceber que o reu é inocente, ou seja, promotor nao atua apenas para demonstra culpabilidade do acusado, lembre que ele é um promotor de justica, sendo assim pode contribuir com inocencia do acusado ao perceber que o mesmo é inocente 

  • Sobre a alternativa D, 1º parte da questão, o respaldo legal encontra-se na Lei n. 12.694/2012 (Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosa) diz:

     Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: 

    (,,,)

  • Cuidado, pessoal.

    A maioria dos coementários sobre a letra "D" está incorreta. A questão não tem nada a ver com juízes convocados para julgamento de Apelação. O comentário do colega Marcos Filipe é o que traz a justificativa correta.

  • Sobre a alternativa "B":


    É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade. É bem verdade que o art. 7º, XXI, do Estatuto da OAB estabelece que, dentre os direitos do advogado, está o de “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração”. Todavia, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, o que essa previsão legal garante ao advogado é o direito de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório de seu cliente e nos depois depoimentos colhidos em sede policial. Essa regra não instituiu uma espécie de ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, daí porque, se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou defensor público, a autoridade que conduz a investigação poderá proceder à diligência normalmente, não estando obrigada a designar defensor para acompanhar o interrogado durante o ato.

  • Alguém reconhece o erro da letra A???

  • Sobre a alternativa A:

    Quanto à autodefesa, podemos afirmar que é a participação pessoal do acusado no deslinde do feito, sendo assim há o direito de presença nos atos processuais, não sendo possível retirar do réu a possibilidade de realmente participar da formação do convencimento do seu juiz natural (PUPO, 2009, fl. 15). Percebe-se, portanto, que o direito de defesa do réu não se limita somente na atuação do advogado, bem como o direito de autodefesa é personalíssimo, sendo exclusivo do acusado e somente ele podendo o dispor. A doutrina também divide a defesa pessoal em positiva e negativa, sendo esta última relacionada ao direito ao silêncio (LOPES JR, 2016, p. 102).

    De qualquer maneira, saliente-se que a autodefesa possibilita o acusado defender-se pessoalmente da acusação proposta, e, diferentemente do que ocorre com a defesa técnica, é disponível. (GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à convenção americana sobre direitos humanos (pacto de São José da Costa Rica).

  • Mudança de entendimento!!!

    No caso analisado, um homem acusado de tráfico de drogas questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que o condenou com base em interceptação telefônica judicialmente autorizada, a qual envolvia pessoas diferentes daquelas investigadas inicialmente.

    No julgamento de embargos de declaração, o TJRS afirmou que não configura omissão ou nulidade o fato de um acórdão adotar como fundamento as razões da sentença ou do parecer ministerial. Esse foi o mesmo entendimento da Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial.

    Ao apresentar os embargos de divergência, a defesa citou julgado da Sexta Turma que havia reconhecido a nulidade de acordão que adotou parecer do Ministério Público sem qualquer acréscimo dos julgadores. Pediu o provimento do recurso para anular o julgamento do TJRS por vício de fundamentação.

    O ministro Nefi Cordeiro esclareceu que, nos termos da orientação firmada pela Terceira Seção no julgamento do HC 216.659 , não basta para suprir a exigência constitucional de fundamentação que a decisão faça remissão a manifestações de terceiros nos autos, sem ser demonstrada a efetiva apreciação do caso concreto e das alegações trazidas pela parte.

    "Não serve como fundamentação exclusivamente a remissão a manifestações de terceiros, exigindo-se complementações demonstradoras do efetivo exame dos autos e teses arguidas. Impõe-se, pois, a reforma do acórdão impugnado, para que o tribunal de origem realize novo julgamento, como entender de direito, inclusive quanto ao necessário exame das preliminares", afirmou o relator.

    Assim: ​​

    Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir a exigência de fundamentação prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal. [STJ, Terceira Seção, EREsp 1384669]

  • ALTERNATIVA D:

    De fato, constituem pressupostos processuais subjetivos de validade a imparcialidade e a competência do juiz. Os colegiados de primeiro grau não violam tais pressupostos, tampouco a garantia do juiz natural. Não há juízo de exceção nos colegiados de primeiro grau, sendo que o juiz natural é preservado na medida em que o colegiado é integrado pelo juiz previamente investido, mais dois magistrados sorteados aleatoriamente (Lei nº.12.694/12).

    CP Iuris

  • Passei batido na alternativa C.

    A letra D está correta como os colegas acima já perfeitamente destrincharam.

    Bons estudos!

  • DEFESA TÉCNICA ---> INDISPONÍVEL

    AUTODEFESA --> DISPONÍVEL

  • GABARITO: D - O princípio do juiz natural não é violado com a previsão de órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas, nem com a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo Tribunal, na apreciação de recursos em segundo grau de jurisdição.

    Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por desembargador, sendo os demais integrantes juízes convocados.

    STF. 1ª Turma. HC 101473/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16/2/2016 (Info 814).

    Acúmulo de processos nos Tribunais e criação de câmaras ou turmas suplementares Nos últimos anos constatou-se um acúmulo muito grande de processos pendentes de julgamento nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Devido ao pequeno número de Desembargadores e ao elevadíssimo volume de recursos, diversos Tribunais ao longo do país estão abarrotados de processos esperando, a longos anos, serem julgados. A fim de tentar minimizar este problema, alguns Tribunais criaram, com base em previsão legal, câmaras ou turmas suplementares de julgamento compostas, normalmente, por um Desembargador e dois juízes de 1ª instância que são convocados para participarem do julgamento de processos que são sorteados. Ex: determinado Tribunal de Justiça possui 5 Câmaras Criminais. Ocorre que há muitas apelações pendentes de julgamento sem previsão de entrarem em pauta. Diante disso, o TJ criou mais cinco câmaras criminais suplementares, que serão compostas, cada uma, por um Desembargador (que será o Presidente) e dois juízes convocados. Desse modo, teremos a 1ª Câmara Criminal e a 1ª Câmara Criminal suplementar, a 2ª Câmara Criminal e a 2ª Câmara Criminal suplementar e assim por diante. Obs: alguns Tribunais, em vez de denominarem 1ª Câmara suplementar, chamam de 1ª Câmara Criminal "A", "B", "C" etc., mas o sentido é o mesmo. Violação ao princípio do juiz natural Milhares de recursos ao longo do país foram julgados dessa forma. Ocorre que as defesas de alguns réus condenados alegaram queos recursos contra as sentenças penais devem ser julgados por órgãos jurisdicionais formados por Desembargadores, magistrados mais experientes que poderiam ter uma percepção mais madura sobre o caso. Como as Câmaras e Turmas suplementares são formadas majoritamente por juízes convocados, haveria aí uma ofensa ao princípio do juiz natural. Esta tese defensiva é acolhida pelo STF? Há nulidade dos julgamentos realizados por Câmaras e Turmas suplementares? NÃO. Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por desembargador, sendo os demais integrantes juízes convocados.

    Fonte: DIZER O DIREITO - INFO 814/2016

  • Nova redação PACOTE ANTICRIME

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.     

    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  

    § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:      

    I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;     

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;     

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;     

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;      

    V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;     

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.     

  • Defesa técnica===INDISPONÍVEL

    Auto defesa===DISPONÍVEL

  • No que tange aos princípios processuais penais constitucionais, é correto afirmar que: 

    O princípio do juiz natural não é violado com a previsão de órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas, nem com a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo Tribunal, na apreciação de recursos em segundo grau de jurisdição.

  • Sobre a alternativa (C).

    A presunção de inocência possui axiologia tridimensional: regra de tratamento, regra de julgamento e regra de garantia. No que tange a regra de tratamento, ela pode ser interna ao processo (ônus de provar recai sobre a acusação e no caso de duvida favorece o réu), bem como externa ao processo (garante ao acusado o direito de imagem, dignidade e privacidade), e no que diz respeito a regra de tratamento externa ao processo, a nova lei de abuso de autoridade veio para reforçar ainda mais essa garantia do acusado.

  • Defesa Tecnica: indisponível. (Pensa que é uma garantia dada pelo Estado, que deduz que o agente não sabe o que tá fazendo, logo precisa de um advogado).

    Autodefesa: disponível (a defesa é minha, eu faço com ela o que eu quiser).

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988. 

    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:

    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".


    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". 


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");


    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença." 


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 


    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".       


    A) INCORRETA: No processo penal a defesa técnica é uma garantia do acusado da qual ele não pode abrir mão, caso o acusado não apresente um defensor o Juiz nomeará um, mas que a qualquer momento pode ser substituído por outro de confiança do acusado ou por este caso tenha habilitação para tanto. Já a autodefesa, como depoimento no interrogatório, é facultativa.


    B) INCORRETA: Realmente há que se dar oportunidade ao conduzido para que este indique se tem interesse em ser acompanhado por um defensor, durante o interrogatório, quando da lavratura do auto de de prisão em flagrante, mas a falta deste (defensor), tendo sido o preso informado com relação ao direito, não constitui nulidade, vejamos o julgamento do HC 382872 / TO do Superior Tribunal de Justiça (STJ): 


    “PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. FLAGRANTE. INQUÉRITO POLICIAL. INTERROGATÓRIO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. NULIDADE DO PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. 

    1. Apesar da natureza inquisitorial do inquérito policial, não se pode perder de vista que o suspeito, investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem  ser observados mesmo no curso da  investigação, entre os quais o direito ao silêncio, à preservação de sua integridade física e moral e o de ser assistido por advogado. 

    2.  In  casu, consta do Auto de Prisão em Flagrante e do Termo de Interrogatório que a  então investigada, ora  paciente,  foi cientificada  de  seu  direito  de  permanecer em  silêncio, de ter assistência de um advogado, de saber a identidade do responsável por sua prisão, de ter sua integridade física/moral respeitadas e de não ser  datiloscopicamente  identificada  se  portadora  de  cédula  de identidade,  porém  não  manifestou  desejo  de  ser  assistida  por advogado,  o  que  denota não existir qualquer nulidade a sanar, até porque o interrogatório judicial deverá ser realizado sob o crivo do contraditório, na instrução processual. 3. Habeas corpus denegado."


    C) INCORRETA: o princípio da não culpabilidade está expresso no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, tem aplicação na regra probatória, onde o ônus da prova recai sobre a acusação, e na regra de tratamento, que se desdobra em: a) interna: como consta na presente questão, onde o magistrado deve se ater ao fato que o ônus da prova recai sobre a acusação e; b) externa: que proíbe condutas que venham a, por exemplo, macular a imagem do réu.


    D) CORRETA: O princípio do Juiz natural está previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, não há que se falar em violação de referido princípio em vista do julgamento colegiado envolvendo organizações criminosas, conforme o procedimento previsto na lei 12.964/2012 (“§ 2º O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição") e também não há violação quando julgado por Tribunal composto de juízes convocados, desde que cumpridos os requisitos legais, vejamos o julgado do HC 101473 do Supremo Tribunal Federal (STF):


    “Órgão julgador: Primeira Turma

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Redator(a) do acórdão: Min. ROBERTO BARROSO

    Julgamento: 16/02/2016

    Publicação: 08/06/2016

    Ementa

    ementa: processual penal. habeas corpus. roubo. apelação julgada por Câmara composta majoritariamente por juízes convocados. princípio do juiz natural. ordem denegada. 1. Não viola o princípio do Juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por Desembargador, sendo os demais integrantes Juízes convocados. Precedente do Plenário do STF. 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito."


    E) INCORRETA: O princípio da motivação das decisões judiciais está expresso no artigo 93, IX, da Constituição Federal, mas os Tribunais não vedam a motivação per relationem para a decretação da prisão preventiva, vejamos trecho do julgamento do HC 84262/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ): 


    “Não prospera a argumentação referente à suposta nulidade do decreto prisional impugnado por falta de fundamentação, pois esta Corte entende que a adoção do relatório do parecer do Ministério Público ou da representação da Autoridade Policial nas razões de decidir não constitui nulidade, motivo pelo qual não há que se falar em constrangimento ilegal." HC 84262 / SP.


    Resposta: D


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.




  • Princípio ampla defesa

    Autodefesa ou defesa pessoal

    Disponível / Dispensável

    Direito do acusado de se defender pessoalmente

    Defesa técnica

    Indisponível / Indispensável

    Direito do acusado de constituir um defensor técnico

  • As varas especializadas são criadas para otimizar o trabalho do Judiciário, e sua competência é definida abstratamente, e não em razão de um fato isolado, de forma que não ofendem o princípio. 


ID
2531260
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as disposições legais sobre ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o legislador exige para a instauração de inquérito policial requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la e apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal."

    Com o respeito que nós temos aos Examinadores, enganaram-se.

    Para instaurar o inquérito não é preciso queixa-crime.

    Queixa-crime é a denúncia da ação privada e dispensa, inclusive, o inquérito.

    Para instaurar o inquérito é preciso apenas requerimento da vítima.

    Abraços.

  • Mais uma questão desse certame em que o gabarito é bem controverso. Vejamos o que dispõe o CPP:

     

    Art. 5. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Ora, nos crimes de ação penal privada, por óbvio, não é necessário o ajuizamento da queixa-crime para a instauração do inquérito policial. O inquérito policial é procedimento administrativo preparatório, ou seja, serve justamente à fornecer elementos para que o titular da ação penal exerça a sua opinio delicti. 

    Ajuizada a queixa-crime não há mais que se falar em inquérito policial, posto que se iniciará o procedimento judicial.

    Gabarito não está correto, em que pese a questão não ter sido anulada.

  • Gabarito: letra D.

     

    Letra A: errada. A retratação, desde que não oferecida a denúncia pelo Parquet, vincula o MP.

     

    Letra B: errada. A regra nos crimes de estupro é de ação Penal Pública Condicionada à Representação (art. 225 CP);

     

    Letra C: errada. Segundo Rentao Brasileiro "perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da negligência do querelante, com a consequente extinção da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima." Como produz a extinção da punibilidade, uma vez ocorrida a perempção, não é possível renovar a açõ penal privada.

     

    Letra E: errada. O perdão só pode ocorrer na fase processual, antes disso, trata-se de mera renúncia.

  • A)  Art. 25. CPP -  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

  • Concordo com os colegas. Eu errei - e acredito que outros também - pela redação da alernativa d. Está claramente escrito nela que para a instauração de inquérito policial deve-se apresentar queixa-crime. isso é obviamente errado. Se os examinadores cobram de nós capacidade de escrever e interpretar corretamente, eles também devem ter essa capacidade. 

  • O pessoal está confundindo o que é queixa crime.....

  • Pessima redaçao da D. ele poderia ter parado a alternativa onde está "qualidade para ajuiza-la". 

    porque a se acrescentar "e apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal.". dá a entender que para ser instaurado o IP teria que se apresentar a queixa crime. 

    o fato é que para que haja IP de açao privada basta demonstraçao do direito de exercer o jus puniendi. seja com levando a noticia criminis  gerando um TCOque serve como representaçao, seja noticia criminis gerando o proprio inquerito com portaria e tudo mais.  por eliminaçao fui na  A, mas já vi  conforme comentarios abaixo que está errada porque feita  a retrataçao o MP fica vinculado. de fato, depois lembrei que so nao pode retratar se depois de oferecida a denuncia nos crimes comuns, e recebimento da denuncia na lei 11340. 

  • GABARITO D, embora a redação conflite com o artigo 19 do Código Processual Penal.

     

            Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.


    Quem aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal é o juízo competente, não o delegado de polícia.

     

    Acredito que o examinador tenha feito confusão com o artigo 5°,  § 4o:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

     

    Quanto ao perdão: este ocorre somente após o início da ação penal, ou seja, após a queixa-crime ter sido oferecida ao juiz. Este tipo de excludente de punibilidade pode ser concedido até o trânsito em julgado. Ponto importante a se ater é que o perdão judicial é bilateral, ou seja, há a necessidade de que a vítima o ofereça e que o(s) autor(es) aceite(m). Esta aceitação pode ser de forma expressa ou tácita, além de ser divisível, visto que é concedido a todos os acusados, mas, no entanto, os réus podem negar o uso desta aceitação. Portanto o perdão é condicionado, ou seja, depende da aceitação por parte dos acusados.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  a) Na ação penal pública condicionada, nada obsta que a retratação da representação seja realizada no inquérito policial, todavia essa manifestação não vincula o Ministério Público em virtude do princípio da indisponibilidade.

     

    Errada, porque a retratação da representação  é  condição de procedibilidade da ação penal, sendo que eventual ausência dessa formalidade acarretará a rejeição da da denúncia pelo juiz. O que obviamente vincula o MP.


      b) A espécie de ação penal nos casos de estupro é sempre pública incondicionada em virtude da gravidade do delito. Dessa forma, a investigação criminal pode ser iniciada sem representação da vítima por meio de portaria ou, se for o caso, auto de prisão em flagrante.

     

    Errada, via de regra, a ação é pública condicionada à representação, conforme explicitado no caput do art. 225, do CP. E será ação penal pública incondicionada quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vunerável (parágrafo único, do art. 225, CP).
     

    c) A perempção, uma das causas extintivas da punibilidade, pode ser reconhecida em qualquer momento processual, porém sanada a omissão do querelante, é possível a renovação da ação penal privada.

     

    Errada, havendo a extinção da punibilidade em decorrência da Perempção, haverá coisa julgada material. Com isso, não pode ser renovada a ação penal, mesmo que seja sanada a omissão que deu causa à Perempção. 


      d) Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o legislador exige para a instauração de inquérito policial requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la e apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal.

    CERTA, conforme previsto no §4º, do art. 5º, do CPP.


      e) O perdão do ofendido, ato bilateral que exige aceitação, pode ser exercido tanto na fase inquisitorial como na judicial. Uma vez oferecido ainda no inquérito policial, cabe ao Delegado de Polícia proceder à homologação e encaminhar ao juiz competente. 

     

    Errada. Não há homologação do Delegado de Policia, mas sim do Juiz.

  • A renúncia ocorrerá sempre antes do ajuizamento da ação penal, ou seja, antes de seu recebimento pelo juiz, ao passo que o perdão ocorrerá após o recebimento da queixa e antes do trânsito em julgado.

    Lembre-se que a ação privada é regida pelo princípio da oportunidade, de modo que o ofendido poderá mantê-la ou não. A renúncia é ato unilateral do ofendido, prescindido aceitação do ofensor.

    Esta renúncia não implica dispensa do recebimento da indenização do dano causado pelo crime. Consequentemente, o acordo para a composição dos danos civis para os crimes de menor potencial ofensivo implica renúncia, segundo a lei 9.099:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • A REDAÇÃO DA ALTERNATIVA CORRETA ESTÁ PÉSSIMA!! SOCORRO 

  • E - ERRADA. O perdão do ofendido, ato bilateral que exige aceitação, pode ser exercido tanto na fase inquisitorial como na judicial. Uma vez oferecido ainda no inquérito policial, cabe ao Delegado de Polícia proceder à homologação e encaminhar ao juiz competente. JUSTIFICATIVA: o perdão equivale a desitência da demanda, o que somente pode ocorrer quando a ação já esta ajuizada (NUCCI, Guilherme de Souza. Codigo de Processo Penal comentado. Pag. 159). Se o ofendido não quer mais processar os agressores, em sede de IP, basta não oferecer queixa-crime.

  • a) Na ação penal pública condicionada, nada obsta que a retratação da representação seja realizada no inquérito policial, todavia essa manifestação não vincula o Ministério Público em virtude do princípio da indisponibilidade.

     

    b) A espécie de ação penal nos casos de estupro é sempre pública incondicionada em virtude da gravidade do delito. Dessa forma, a investigação criminal pode ser iniciada sem representação da vítima por meio de portaria ou, se for o caso, auto de prisão em flagrante.

     

     c) A perempção, uma das causas extintivas da punibilidade, pode ser reconhecida em qualquer momento processual, porém sanada a omissão do querelante, é possível a renovação da ação penal privada.

     

     d) Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o legislador exige para a instauração de inquérito policial requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la e apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal.

     

     e) O perdão do ofendido, ato bilateral que exige aceitação, pode ser exercido tanto na fase inquisitorial como na judicial. Uma vez oferecido ainda no inquérito policial, cabe ao Delegado de Polícia proceder à homologação e encaminhar ao juiz competente. 

  • O examinador quis dizer uma coisa, e disse outra. Só dá pra fazer por eliminação, porque da forma que está escrita, a letra D também está errada.

  • Errei, por burrice? não sei, mas fiquei dez minutos e não consegui compreender a alternativa D.

    E ainda não compreendi. E não sei porque estou até agora tentando entender.

  • Bem, a indução a erro da alternativa "D" decorre da construção do fragmento.

    O legislador exige para a instauração de inquérito policial requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la assim como a apresentação de queixa-crime pelo ofendido ou seu representante legal, sem os quais não terá início o inquérito e nem será processada a ação penal respectiva nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

    Lido dessa forma fica fácil perceber a correção da assertiva. A leitura inicial me fez pensar sobre a indispensabilidade do inquérito, situação que não poderia ser aceita como adequada... é isso... Ah, também errei...rsrs

  • Resiliência: capacidade de se recobrar facilmente ou se adaptar às mudanças.

    Mi mi mi: incapacidade de se adaptar ao que se apresenta, sempre com justificativas no objetivo de reforçar crenças negativas.

  • Cacete. "e" é conjunção aditiva. Da leitura decorre que são requisitos cumulativos!

    Foda. Fazer prova com assertativa "menos errada".

     

     
  • Eita! Apresentar queixa -crime para que o inquerito seja iniciado? Kkkkkk

  • Exigindo Queixa-Crime para instaurar o Inquérito... ó ii ó ...

  • Tudo bem que se exige o requerimento da vítima para instauração de inquérito policial ,masfalar em queixa-crime? Vai me desculpar mas queixa-crime é a peça que é feita após né?queixa-crime é a peça processual através da qual se inaugura ação penal privada
  • Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

    Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • PONTOS IMPORTANTES:

     

    RENÚNCIA:

    -P. Oportunidade/Conveniencia;

    -Momento: antes de iniciar o processo;

    -Ato unilateral;

    -P.Indivisibilidade: concecida a um autor/partícipe estendes aos demais;

     

    PERDÃO DO OFENDIDO:

    -P. Disponibilidade;

    -Ato bilateral (requer aceitação)

    -Momento: concedido durante o processo;

    -P. Indivisibilidade: concedido a um dos querelados, se ele aceitar, estende-se aos demais

     

     

    -RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

    CPP: cabível até o oferecimento da Denúncia (art. 25)

    Lei 11.340/06: cabível até o recebimento da denúncia + oitiva do MP + Audiencia específica para esta finalidade

     

    Questao de Prova:

    -PCBA 2018  - DELEGADO DE POLÍCIA - VUNESP: 

     

    A retratação da representação, de acordo com o art. 25 44.do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,

    (A)  é admitida até o recebimento da denúncia; não é admitida.

    (B)  é admitida até o recebimento da denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

    (C)  é inadmitida; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

    (D)  é inadmitida depois de oferecida a denúncia; não é admitida.

    (E)  é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

     

    GABARITO: E

  • " apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal." É como se fosse NECESSÁRIO a  apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal, o que na verdade, não é. 

  • QUE QUESTÃO MISERA, ONDE JÁ SE VIU. SOU ADVOGADO E JÁ ENTREI COM QUEIXA CRIME NÃO TEM NADA HAVER COM A INSTAURAÇÃO DE IP. PRIMEIRO A REQUERIMENTO SE INSTAURA O IP E TEM-SE 6 MESES PARA ENTRAR COM E QUEIXA QUE É A PEÇA INAUGURAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA. COISAS DISTINTAS O INQUERITO E O PROCESSO.

  • Com o advento da Lei 13.718/18, todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada. Não há exceções! Assim, acredito que a alternativa B também seria correta atualmente.

  • Já notifiquei! Notifiquem tbm galerys.

  • Essa questão deve ser anulada, pois com o advento da lei 13.718/18, as ações penais em todos os casos de crimes contra a dignidade sexual são de natureza pública incondicionada.

  • A assertiva correta dá a entender que é preciso oferecer queixa crime para a instauração do IP.

  • Com a Redação da nova Lei 13.718/2018, de 24/09/18...

    TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SEM EXCEÇÃO, SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO).

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    CAPÍTULO I-A

    DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

  • Na letra D, "requerimento" é, no mínimo, uma atecnia. Trata-se, em verdade, de representação, que é um ato bem mais simples. Inclusive, já resolvi um questão em que uma das alternativas tinha "requerimento" na ação privada ou pública condicionada e esta foi dada com incorreta.

    Qualquer erro, só avisar.

  • Atualmente a letra "B" está correta. art. 225 do CP.

  • Questão desatualizada. Alternativa B desatualizada.

  • O estupro está no artigo 213, pertencente ao Capítulo I. 

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Logo, a questão Q843751, item B, está desatualizada.

  • Nos crimes de ação penal de iniciativa privada:

    O inquérito é instaurado mediante requerimento.

    A ação penal é proposta com a apresentação de queixa-crime.

    O examinador poderia se preocupar mais com a parte técnica. Desmembrando a questão, percebe-se um erro...

    Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o legislador exige para a instauração de inquérito policial

    - requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la e 

    - apresentação de queixa-crime do ofendido ou de seu representante legal.

  • Questão desatualizada.

    A Lei 13.718/18 modificou a ação penal para o estupro e outros crimes contra a dignidade sexual. Atualmente, a ação penal é pública incondicionada.

    Diante disso, a letra B também está correta.

    @QC, marca aí a questão como desatualizada!


ID
2531263
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • a) reconhecimento fonográfico -> prova inominada, cujos os meios de produção não estão previstos em lei; 

     

    b) a priori, ela não estaria correta, haja vista a redação do artigo Art. 227, do CPP: No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável"

     

    c) O reconhecimento fotográfico é classificado como prova inominada, pois não possui previsão legal e, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível no processo penal. -> é ADMITIDO

    > A jurisprudência do STJ tem entendido que o reconhecimento fotográfico é meio idôneo de prova para motivar a condenação quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa: 

     

    d) Justamente o contrário do que diz o artigo 226, incisso III, do CPP: III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

     

    e) "A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que "o reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação." (HC 273.043/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 03/04/2014) Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ."

  • Filipe F., com relação à alternativa "d" vc só esqueceu de ler o pú do art. 226. "Parágrafo único.  O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento."  D

  • Problematica se assenta sobre a letra d

     

    Pois nao se a aplica em Juizo... meio por ai a anulacao da questao

  • Alguém sabe explicar o motivo da anulação? Grata!

  • Mirella, é pq não tem nenhuma certa.

    prova inominada é aceita normalemente

  • a) O reconhecimento fonográfico é classificado pela doutrina como prova anômala, uma vez que não possui qualquer valor probatório (possui valor probatório) e pela inexistência de autorização legal expressa pata a sua utilização. Qualquer gravação de voz deve ser submetida a exame pericial oficial e não ao reconhecimento mencionado.

    b) O reconhecimento de objetos obedecerá ao procedimento do reconhecimento de pessoas, conforme prevê o Código de Processo Penal. Dessa forma, o objeto a ser reconhecido deve necessariamente ("se possível" - poderá ser utilizado o sistema simultâneo de reconhecimento, logo, não é obrigatório) ser colocado ao lado de outros com características similares.

    c) O reconhecimento fotográfico é classificado como prova inominada, pois não possui previsão legal e, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível (é admissível) no processo penal. Dessa forma, Delegado de Polícia está proibido de juntar aos autos da investigação fotografia de eventual suspeito.

    d) O reconhecimento de pessoas ou coisas pode ser realizado tanto na fase preliminar como na fase processual, porém, quando realizada em juízo, a norma processual penal não prevê a possibilidade de a autoridade adotar medidas para que o reconhecido não veja o reconhecedor em virtude do princípio do contraditório.

    CERTA, é a letra da lei, há doutrinadores que discordam.

    e) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento fotográfico pode ser utilizado como prova no processo penal, porém, pela característica da fragilidade, deve ser corroborado por outros elementos de prova e observar, por analogia, as regras de reconhecimento inseridas do Código de Processo Penal.

    CERTA, vide HC 172.606/SP

  • RHC 131 400: reconhecimento através de foto é aceito pelo STJ.

  • A alternativa D está correta:

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único.  O disposto no nº III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • https://www.conjur.com.br/2020-out-27/reconhecimento-foto-nao-embasar-condenacao-stj


ID
2531266
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os documentos no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Bem coerente essa alternativa D).

    Lírica, inclusive.

    Abraços.

  • Gabarito letra D

    Letra A: 

      art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Letra B:

      art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

     Letra C: 

     art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

            Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

     Letra D:

      art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    Letra E :

    art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     

  •  a) Caso o juiz obtenha notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, somente poderá determinar a juntada aos autos mediante requerimento da parte interessada.

     

    b) Os documentos podem ser apresentados em qualquer fase do processo, salvo em grau de recurso quando os autos estiverem conclusos para julgamento.

     

     c) Considera-se documento quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos ou particulares, possuindo o mesmo valor a fotografia atual do documento. [Autenticada]

     

     d) Os documentos originais, juntos a processo findo, quando inexistir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu.

     

     e) Documentos em língua estrangeira serão necessariamente traduzidos por tradutor oficial ou pessoa idônea nomeada pela autoridade para serem juntados aos autos, exceto quando os sujeitos processuais dominarem o idioma.

  • QUANTO À LETRA "C"

    c) Considera-se documento quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos ou particulares, possuindo o mesmo valor a fotografia atual do documento. 

    Além de precisar de autenticação, NÃO precisa ser fotografia ATUAL.

     

  • Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • LETRA D.

    A) ERRADA. É independentemente do requerimento de qualquer das partes.

    B) ERRADA. Salvo os casos expressos em lei.

    C) ERRADA. A fotografia terá o mesmo valor do documento original se estiver autenticada.

    D) CORRETA. Vide art. 238, CPP.

    E) ERRADA. Só serão traduzidos se houver necessidade. 

  •  

    Questão Média 75%

    Gabarito Letra D

     

     

    Sobre os documentos no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal vigente, assinale a alternativa correta.

    [❌] a) Caso o juiz obtenha notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, somente poderá determinar a juntada aos autos mediante requerimento da parte interessada.

    Erro de Contradição:

    art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

     

    [❌] b) Os documentos podem ser apresentados em qualquer fase do processo, salvo em grau de recurso quando os autos estiverem conclusos para julgamento.

    Erro de Contradição:

    art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.


    [❌] c) Considera-se documento quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos ou particulares, possuindo o mesmo valor a fotografia atual do documento.

    Erro de Redução:

    art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.


    [✅] d) Os documentos originais, juntos a processo findo, quando inexistir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu.

    art. 238. Os documentos originais, (....)  à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

     

    [❌] e) Documentos em língua estrangeira serão necessariamente traduzidos por tradutor oficial ou pessoa idônea nomeada pela autoridade para serem juntados aos autos, exceto quando os sujeitos processuais dominarem o idioma.

    Erro de Contradição:

    art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

    ASSINE O QCONCURSOS  www.qconcursos.com/i/BPPQXXCJ

  • Essa questão deve ser anulada, uma vez que não existe resposta correta, vejamos!!

    o art. 238.  prevê que Os documentos originais, juntos a processo findo, quando NÃO exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    Contudo a alternativa D prevê o seguinte: Os documentos originais, juntos a processo findo, quando inexistir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu.

    Notem que os documentos possuem motivos que justifiquem sua conservação, já que a questão suprimiu a palavra NÂO que justificaria a reposta como correta.

  • isso demonstra que a banca gosta de letra de lei.

    Gabarito: D

    conforme dispõem o  art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • jadieslon oliveira da silva, a expressão " NÃO exista" prevista no texto legal foi substituída na alternativa por "inexistir", o sentido é exatamente o mesmo, para que questão esteja correta não é necessário (no geral) que se contenham rigorosamente as mesmas palavras da lei.

  • Assertiva D

    Os documentos originais, juntos a processo findo, quando inexistir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu.

  • CPP. Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • Quanto a letra "D"

    SÚTIL diferença que me fez errar:

    CPC - art. 192Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    CPP - Art. 236. Os documentos em língua estrangeirasem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade

  • questão correta. Está parcialmente correta. Não está a parte que diz que fica translado nos autos. muda a interpretação
  • tem que autenticar a fotografia.

  • Acredito que o art. 234 do CPP (a que se refere a letra "a"), não se encontra em conformidade com o sistema acusatório, adotado pela CF e , atualmente, previsto no CPP.

  • Acredito que o art. 234 do CPP (a que se refere a letra "a"), não se encontra em conformidade com o sistema acusatório, adotado pela CF e , atualmente, previsto no CPP.

  • Com a entrada em vigor do pacote anticrime entendo, podemos, com eventual questão de concurso, considerar a alternativa A como verdadeira, visto que no sistema acusatorio o magistrado não deve ter uma posição ativa no processo

  • D

    Os documentos originais, juntos a processo findo, quando inexistir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu.

  • A) ERRADA. Caso o juiz obtenha notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, somente poderá determinar a juntada aos autos mediante requerimento da parte interessada.

    Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    B) ERRADA. Os documentos podem ser apresentados em qualquer fase do processo, salvo em grau de recurso quando os autos estiverem conclusos para julgamento.

    Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo, Mas: Art. 479: Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    C) ERRADA. Considera-se documento quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos ou particulares, possuindo o mesmo valor a fotografia atual do documento.

    Art. 232.Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    D) CORRETA. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando inexistir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu. ART. 238 CPP

    E) ERRADA. Documentos em língua estrangeira serão necessariamente traduzidos por tradutor oficial ou pessoa idônea nomeada pela autoridade para serem juntados aos autos, exceto quando os sujeitos processuais dominarem o idioma.

    Art. 236.Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • CAPÍTULO IX

    DOS DOCUMENTOS

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original

    .

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Exame pericial

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Públicas-formas

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos documentos no Processo Penal.

    A – Incorreta. Caso o juiz tenha conhecimento da existência de documento relativo a ponto relevante, independente de que seja para beneficiar a acusação ou a defesa, poderá mandar juntar o documento aos autos de ofício, ou seja, independente de requerimento das partes, conforme o art. 234 do Código de Processo Penal: “Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível".

    B – Incorreta. Não havendo impedimento expresso em lei as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo, até mesmo em grau de recurso, conforme redação do Art. 231 do CPP:   “Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo".

    C – Incorreta. De acordo com o CPP “Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares" (art. 232). Fotografia dos documentos sem autenticação não tem valor de documento.

    D – Correta. A alternativa reproduz o art. 238 do CPP: Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    E – Incorreta. De acordo com o art. 236 do CPP “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Gabarito, letra D.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    b) ERRADO: Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    c) ERRADO: Art. 232, Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    d) CERTO: Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    e) ERRADO: Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.


ID
2531269
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as disposições expressas no Código de Processo Penal vigente, o interrogatório por videoconferência do réu preso será realizado.

Alternativas
Comentários
  • O interrogatório por sistema de videoconferência é sempre feito de forma excepcional.

       § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:         

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;           

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;             

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;          

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública          

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. 

  • Gabarito: letra D. 

    Art. 185 §2º CPP.

     

    Letra A: errada. Excepcionalmente, de ofício pelo juiz, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou vítima, com a intimação das partes no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência. (10 DIAS).

     

    Letra B: errada. Imediatamente, pelo juiz, ou mediante requerimento das partes, delegado de polícia e diretor do estabelecimento prisional, por decisão fundamentada, para prevenir que o preso possa fugir durante o deslocamento.

     

    Letra C: errada. Mediante requerimento das partes para garantir que o réu participe do referido ato processual, quando houver dificuldade de comparecer em juízo por motivo de doença grave ou para atender questão de ordem pública. (Circunstâncias pessoais).

     

    Letra E: errada. Por decisão fundamentada pelo juiz ou pelo delegado de polícia, para prevenir risco à segurança pública, quando existir fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa.

  • Correta, D

    Galera, uma observação:

    A regra geral é que o interrogatório do acusado será realizado aonde ele estiver preso:

    CPP - Art. 185 - § 1 - O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    Porém, o interrogatório por videoconferência é sempre uma EXCEÇÃO: 

    CPP - Art. 185 - § 2o - Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício OU a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:          


    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;         


    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;            


    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;          


    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.        


    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.       

    § 4o  Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.  


    § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.        


    § 6o  A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil. 

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos bem selecionados

     

    Link do grupo (CopieCOLE) ---->  https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/

  • INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO ATRAVÉS DE SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA

    1)           Medida excepcional, deferida pelo juiz por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    a)    Risco à segurança pública, quando houver fundada suspeita de que o réu integre organização criminosa ou grande risco de fuga;

    b)    Viabilizar a participação do réu no ato processual, existindo relevante dificuldade para o seu deslocamento em virtude de enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    c)    Impedir a influência do réu em ânimo de testemunha, se não for possível colher o depoimento destas por videoconferência;

    d)    Responder à gravíssima questão de ordem pública.

    2) As partes serão intimadas com antecedência mínima de 10 dias

    3) Sempre será garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. Utilizando-se esse recurso, será garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

     

     

  • A regra geral é que o interrogatório do acusado será realizado aonde ele estiver preso:

    CPP - Art. 185 - § 1 - O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    A aberração do artigo é não garantir de forma expressa a segurança ao defensor, mencionando apenas a sua presença. Absurdo! 
     

  • O artigo 185 do Código de Processo Penal � Interrogatório do Acusado

    O interrogatório do acusado se dá em de três formas distintas:

    a) Pessoalmente no presídio (art. 185, §1°, CPP);

    b) Pessoalmente no fórum (art. 185, §1°, CPP, desde que a segurança do ato não esteja garantida);

    c) Por videoconferência.

    As garantias trazidas pelo §1° do art. 185 (interrogatório pessoal)

    a) Deve ser realizado em sala própria.Não será permitida a realização do ato na própria cela, assim, o estabelecimento prisional deve dispor de uma sala apropriada para o feito, que de ser equivalente a uma sala de audiências no Fórum.

    b) Segurança.Todos devem ser amparados por tal medida, inclusive os agentes penitenciários, policiais e os oficiais de Justiça, ou seja, todos envolvidos no procedimento.

    c) Presença do Defensor do acusado é obrigatória.Respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    d) Publicidade.O local deve ter acesso ao Público em geral que queira acompanhar tal procedimento. Não precisa ter qualificação especial, ou seja, qualquer um do povo pode assistir o interrogatório onde quer que seja realizado.

    e) O réu tem o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor.Não está expressa esta garantia no §1°, mas no §5°. Por se tratar de uma garantia expressa do acusado no interrogatório, inclui-se neste rol.

    Este benefício do réu encontra respaldo em dois sentidos: primeiro no direito do acusado se confidenciar com o seu defensor, segundo no direito da advocacia em poder manter o seu sigilo profissional, já que se trata de prerrogativa do advogado.

    Em se tratando de interrogatório por videoconferência, será disponibilizada uma linha telefônica exclusiva para que o réu e o advogado/defensor possam se comunicar. Como a linha é exclusiva, é impossível qualquer mandado de interceptação telefônica, esta linha tem que ser, digamos, incorrompível (assim como a entrevista prévia mencionada acima).

    O regramento da Videoconferência (§2° do art. 185, CPP)

    O dispositivo é expresso ao afirmar que o procedimento a ser realizado por videoconferência é EXCEPCIONAL, ou seja, a regra é do interrogatório pessoal.

    QUANDO SERÁ POSSÍVEL O INTERROGATÓRIO POR VIDEO CONFERÊNCIA?

    Será possível desde que preencha um dos incisos (requisitos) do artigo 185, §2° do CPP:

    I � Risco à segurança pública quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa (exemplo clássico é a do conhecido Fernandinho Beira-Mar) ou que exista um risco de fuga;

    II � Para viabilizar a participação do réu no ato (ocorre quando existir relevante dificuldade no seu comparecimento, por enfermidade ou outra circunstância pessoal);

    III � Quando o réu possa influenciar a testemunha ou a vítima, causando, assim, uma tumultuação no processo.

    IV � Questão de ordem pública.

  • A questão não tem nada de difícil!

    Se você souber que o interrogatório por videoconferência é excepcional, você já elimina quase todas as alternativas.

     

    Para eliminar a útlima, a intimação da video conferência é de 10 dias de antecedência e não 15 dias.

  • Questão de excepcionalidade.

    Via de regra sera feita aonde o Acusado estiver preso...

    Tendo 3 formas distintas, como os colegas já citaram mais abaixo...

  • Interrogatório por videoconferência é sempre uma EXCEÇÃO: 

    CPP - Art. 185 - § 2o - Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício OU a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - PCC OU FUGA

    II - DOENÇA

    III - AMEAÇA P/ TESTEMUNHA OU VÍTIMA

    IV - ORDEM PÚBLICA

     

    Gravei assim...

  • essa excepcionalmente me lascou

  • a) Errada. O prazo é de 10 dias.

    b) Errada. A medida é excepcional e dada de forma fundamentada, de ofício ou por requeimento das partes. Nada de diretor de estabelecimento prisional ou delegado.

    c) Errada. A parte final seria correto se afirmasse GRAVÍSSIMA questão de ordem pública.

    d) Correta.

    e) Errada. Delegado não pode requerer, somente o magistrado de ofício ou as partes.

  • C- mediante requerimento das partes para garantir que o réu participe do referido ato processual, quando houver relevante dificuldade de comparecer em juízo por motivo de doença grave ou para atender gravíssima questão de ordem pública. 

    Note: que a omissao dos termos em destaque traz a alternativa incorreta:

    CPP - Art. 185 - § 2o, II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;             

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

  • LETRA D.

    Em caso de interrogatório do réu por videoconferência ou outro meio tecnológico: excepcionalmente, o juiz de ofício em decisão fundamentada ou a requerimento das partes, poderá realizá-lo. O único item que menciona esse requisito é a letra D, já eliminando de cara as outras alternativas. #diretoaoponto 

  • GABARITO D.

     

    SÓ LEMBRAR QUE INTERROGATÓRIO POR VÍDEO CONFERÊNCIA É MEDIDA EXCEPCIONAL. ( EM ULTIMO CASO ).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Teve a palavra EXCEPCIONAL, já fica de olhos nela. Talvez seja a correta!

  • INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA - RESUMO:

    · É medida excepcional, realizada pelo juiz, por decisão fundamentada, de ofício OU a requerimento das partes;

    · Não cabe na fase pré-processual (INQUÉRITO)

    · Deve ser fundamentada pelo JUIZ

    · OCORRE DE FORMA EXCEPCIONAL PARA ATENDER FINALIDADES ESPECÍFICAS:

    A)     Suspeita de envolvimento em organização criminosa;

    B)     Suspeita de possibilidade de fuga;

    C)     Problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;

    D)     Possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.

    E)     Quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.

    · As partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. 

    · É garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência e entre este (que está no forum) e o preso.

    · A sala reservada no presídio para a realização do sistema de videoconferência será fiscalizada.

  • Pelo contrário Lúcio.

    Se vc souber apenas que a videoconferencia é medida excepcional e que o prazo para intimação das partes é de 10 dias, já dava para eliminar 3 alternativas.

  • Pelo contrário Lúcio.

    Se vc souber apenas que a videoconferencia é medida excepcional e que o prazo para intimação das partes é de 10 dias, já dava para eliminar as 4 alternativas assim sobrando a correta.

  • Possível APENAS para réu preso, devendo as partes serem intimadas com 10 dias de antecedência, de ofício ou a requerimento, nas hipóteses taxativamente previstas no CPP:

    Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    Viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217, CPP;

    Responder à gravíssima questão de ordem pública.

    Atenção!

    * No caso do inciso I, NÃO precisa ter sido condenado por organização criminosa, BASTA que haja fundada suspeita.

    * Gravíssima questão de ordem pública, ex.: calamidade pública.

    * Para Guilherme Madeira Dezem, em sua tese de doutorado “Flexibilização do processo penal“, todos os atos relativos a carta precatória deveriam ser substituídos por videoconferência.

    Alerta: O Projeto de Lei Anticrime do Ministro Sérgio Moro quer tornar a videoconferência a regra no direito brasileiro.

  • Fundamentação= artigo 185 do CPP

  • A utilização da videoconferência propriamente dita, vem disciplinada no § 2º do art. 185, que tem a seguinte redação:

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.                

    § 1 O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.               

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                   

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                      

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;                  

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.                  

    § 3 Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.         

    Destaque-se que, nos termos explícitos da Lei, a medida é excepcional, ou seja, nunca é demais repetir, a regra para o interrogatório permanece como: réu solto na sede do juízo, réu preso no estabelecimento em que se encontra recolhido. Apenas deve ser adotado o método em caso de justificada necessidade e nas hipóteses taxativamente enumeradas nos incisos do referido parágrafo.

  • A priori trata-se de medida excepcional, todavia, passou a ser a regra, desde que se trate de Brasil.

  • Assertiva D

    excepcionalmente, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Art. 185 §2º CPP.

     

    Letra A: errada. Excepcionalmente, de ofício pelo juiz, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou vítima, com a intimação das partes no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência.

    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.  

     

    Letra B: errada. Imediatamente, pelo juiz, ou mediante requerimento das partes, delegado de polícia e diretor do estabelecimento prisional, por decisão fundamentada, para prevenir que o preso possa fugir durante o deslocamento.

    Art. 185 - § 2o - Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício OU a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;     

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;      

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;     

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.    

    Letra C: errada. Mediante requerimento das partes para garantir que o réu participe do referido ato processual, quando houver dificuldade de comparecer em juízo por motivo de doença grave ou para atender questão de ordem pública.

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;     

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;      

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;     

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.    

    LETRA D: CORRETA

    Letra E: errada. Por decisão fundamentada pelo juiz ou pelo delegado de polícia, para prevenir risco à segurança pública, quando existir fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa.

    rt. 185 - § 2o - Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício OU a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ...

  • Interrogatório por videoconferência===o prazo é de 10 dias!!!

  • um dia eu acerto essa questão

  • Apesar de já ter alguns comentários dos colegas, vou tentar contribuir com o meu, mas sem ficar preso a literalidade da lei.

    [correta: letra D]

    a) ERRADA. Na verdade esse prazo é de 10 dias. Macete: V1DEO --> 10 dias.

    b) ERRADA. O processo é judicial, portanto, o delegado não participa (ele ficou lá atrás, no IP).

    c) ERRADA. Realmente, os legitimados estão corretos, mas também é admitida a hipótese do juiz de ofício. Isso porque como são questões de ordem pública (grave perigo do preso se evadir, etc.), o juiz está legitimado a também proteger a coisa pública, que é indisponível.

    d) CORRETA. (Literalidade do art. 182, §2º, CPP)

    e). ERRADA. (pelos mesmos motivos da alternativa "b")

    bons estudos, qualquer erro, me avise (também sou estudante).

  • Lembrando que a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA não pode ser feita por videoconferência!

    O juiz tem que ver o cara na frente dele, em carne e osso.

  • Para quem não lembrava do tratamento EXPRESSO no CPP, era só recordar:

    Iriam cair direto para a D

  • De acordo com as disposições expressas no Código de Processo Penal vigente, o interrogatório por videoconferência do réu preso será realizado: Excepcionalmente, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, por decisão fundamentada, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • GABARITO D

    Art 185, § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;           

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                   

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.               

  • só para acrescentar nas respostas dos nobres colegas, no RDD( regime disciplinar diferenciado, inserido na lei de execução penal) o interrogatório será realizado preferencialmente por videoconferência.

    art.52,VII.

  • GAB. D

    ART.185 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:   

      

     prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;              

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;  

                     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;     

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.   

                    

  • Caso do Covid 19 - assertiva D - art. Art 185, § 2, IV do CPP

  • A presente questão demanda conhecimento acerca do procedimento a ser observado no interrogatório por videoconferência de réu preso, de modo que a resolução passa pela análise de um único dispositivo legal, qual seja, art. 185 do CPP.

    A) Incorreta. O equívoco da assertiva está no apontamento do prazo de 15 dias para intimação das partes, tendo em vista que o art. 185, §3º do CPP estabelece o prazo de 10 dias.

    § 3
    o.  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

    B) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao dispor que, poderá ser realizado o interrogatório do réu imediatamente, por decisão fundamentada do juiz, ou mediante requerimento das partes, delegado de polícia e diretor do estabelecimento prisional, para prevenir que o preso possa fugir durante o deslocamento. Não há que se falar em realização do procedimento de forma imediata, mas sim de forma excepcional. Além disso, não cabe ao delegado de polícia ou diretor do estabelecimento prisional fazer tal requerido, conforme art. 185, §2º do CPP.

    185, §2º.  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (...).

    C) Incorreta. A assertiva apresenta erro no trecho final, ao dispor que o interrogatório por videoconferência será realizado quando houver dificuldade do réu de comparecer em juízo por motivo de doença grave ou para atender questão de ordem pública, o que está equivocado pois o art. 185, §2º, II do CPP estabelece de forma contrária:

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;   

    D) Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 185, §2º, IV do CPP.

    E) Incorreta. A assertiva infere que a o interrogatório por videoconferência será realizado por decisão fundamentada pelo juiz ou pelo delegado de polícia. No entanto, inexiste a possibilidade de decisão pelo neste sentido pela autoridade judicial. Cabe apenas ao magistrado, de ofício, ou à requerimento das partes, decidir sobre a realização do interrogatório por videoconferência.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Esse "gravíssima" na letra D quase me pegou de surpresa.

  • Essa letra D, condiz justamente com o que vivemos atualmente, com a situação pandemiológica.

  • GAB: D

    Interrogatório por videoconferência

    – Requisitos

    Os requisitos formais dizem respeito aos elementos indispensáveis à sustentação da decisão judicial:

    a) excepcionalidade;

    b) fundamentação;

    c) necessariedade.

    Art. 185, §2º: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    Os requisitos substanciais dizem respeito ao cerne da situação fática existente, de modo a fazer surgir a necessidade de uso da regra excepcional do emprego de videoconferência para o interrogatório e outros atos processuais. São requisitos alternativos, quando observados os incisos I a IV do §2º do art. 185:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

  • art. 185, § 3  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • Os motivos ensejadores para se realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, estão disciplinados no artigo 185 § 2º, do Código de Processo, observe:

    Art. 185. (...) § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:         

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; 

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;  

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;  

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.  


ID
2531272
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as atribuições da autoridade policial, está a análise sobre a concessão ou não de fiança e o respectivo valor nos casos expressos em lei. Dessa forma, consoante às disposições do Código de Processo Penal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos."

    "Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

    Grande pega ratão... Na alternativa, não há máxima. Então, a alternativa é parcialmente correta. Ambígua; no seu sentido de máxima, está correta, e no sentido de mínima, errada.

    Para mim, inclusive, é nula. Seguiremos em frente.

    Abraços.

  • a) ERRADA.

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    b) ERRADA.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    c) ERRADA.

    Art. 325. §1º

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    d) CORRETA.

    Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    e) ERRADA.

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.    

  • E) O delegado poderá conceder fiança de 1 a 100 salários-minimos
    Art 325 I cpp
     

  • Gabarito: letra D.

    (Justificativa letra C). Somente o juiz tem poderes para dispensar a fiança, o máximo que a Autoridade Policial pode fazer é reduzí-la até o máximo de 2/3 (dois terços) - Art. 325. §1º, II CPP.

  • A letra B), que a grande maioria marcou, é chamada pelos examinadores e bancas conceituadas de alternativa Pega Pato. A ausência da palavra "máxima" tornou-a errada. A autoridade policial somente concederá fiança nos crimes os quais a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • e) ERRADA.

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;     

    Obs: retificando a resposta do colega Harvey Specter. 

  • a) A autoridade policial, para determinar o valor da fiança, terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado e as circunstâncias indicativas de sua culpabilidade. ERRADA - art 326. "...a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento."

     

    b) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos. ERRADA. Art 322. "(...) cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

     

    c) A autoridade policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de 1/3 (um terço). ERRADA. Art 325, §1º, II. "reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);"

     

    d) Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. CORRETA. Art 335.

     

    e) O valor da fiança que será fixado pela autoridade policial será nos limites de 1 (um) a 200 (duzentos) salários- mínimos. ERRADA. Art 325, I. "de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"

  • Tá bom gente, eles não querem saber se você sabe a matéria, querem saber se você estando fazendo Supera e a memoria está em dia pra grava fielmente a letra lei. Pois ao meu ver se a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4 anos implicitamente uma pena superior a isso privativa de liberdade será vedada. Se rechaçam esse reconhecimento implícito na questão, como reconhecem alguns princípios constitucionais implícitos? Eles não existem só porque não estão expressos? Canseira...

  • alguém me explica, pelo amor de deus, qual dierença a palavra máxima faz no sentido da questão... o que muda??? pra mim , absolutamente nada, afinal pena superior a 4 anos o delegado está impedido... mas enfim, se alguém puder ajudar, agradeço...

  • Rodrigo Souza,

    Observe o exemplo: O sujeito comete um crime de furto (R, 1 a 4 anos). Recebe pena privativa de liberdade de 3 anos, no entanto, a pena privativa de liberdade máxima é de 4 anos. Se não constar a palavra "máxima" poderiamos levar em consideração a pena da qual o sujeito receberia, e não a pena máxima prevista.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • Lauro Junior, muito  obrigado irmão... entendi.. fiquei nessa dúvida pois como a questão trata de atuação no ambito da autoridade policial, apenas a pena em abstrato deveria ser levado em conta, tendo em vista que ao iniciar o processo a atuação do delegado se esvazia... mas com seu exemplo compreendi.. muito obrigado irmao...

  • Casca de banana brutal.

  • Passei batido na B! Fui traído! Serviu de aprendizagem! 

     

  • brutalll!!!!

  • Boa questão!!

  • Caiu até uma lágrima aqui 

  • Cilada, Bino...

  •  

     

    Mais  questões sobre Fiança: 

     

    PCAP - 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - FCC:

     

     

    O regime da fiança no Código de Processo Penal, dispõe que

    (A)  o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebra- mento da fiança.

    (B)  é vedada a aplicação da fiança em crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    (C)  a situação econômica da pessoa presa é irrelevante para a fixação do valor da fiança, que deve ter relação com a gravidade do crime e os antecedentes criminais.

    (D)  a fiança será prestada em dinheiro, sendo vedada a prestação por meio de pedras preciosas.

    (E)  a concessão de fiança é ato exclusivo da autoridade judicial, visto que implica em decisão sobre a liberdade da pessoa.

     

    GABARITO: A

     

    PCGO 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - CESPE:

    No que tange ao procedimento criminal e seus princípios e ao instituto da liberdade provisória, assinale a opção correta.

    A  O descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado para não manter contato com pessoa determinada é motivo suficiente para o juiz determinar a substituição da medida por prisão preventiva, já que a aplicação de outra medida representaria ofensa ao poder imperativo do Estado além de ser incompatível com o instituto das medidas cautelares.

    B  Concedida ao acusado a liberdade provisória mediante fiança, será inaplicável a sua cumulação com outra medida cautelar tal como a proibição de ausentar-se da comarca ou o monitoramento eletrônico.

    C  Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente.

    D  Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou.

    E  Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado.

     

    GABARITO: E

     

    MPBA 2018  - PROMOTOR DE JUSTIÇA - CEFET/BA:

     

    São hipóteses de quebra de fiança, exceto:

    a)  Regularmente intimado para o ato do processo, deixa, o acusado, de comparecer sem motivo justo.

    b)  Descumpre, o acusado, medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    c)  Quando for exigido reforço da fiança e o acusado não prestá-lo.

    d)  Quando o acusado resiste injustificadamente à ordem judicial.

    e)  Quando o acusado deliberadamente pratica ato de obstrução ao andamento do processo.

     

    GABARITO: C

  • QUEBRA DA FIANÇA --> descumpimento injustificado das obrigações impostas ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que nao se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança equivocadamente concedida ou nova tipificação que a torne inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->   inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável; fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas)

  • Essa B me fudeu! olhem as estatísticas 

  • Paciência e serenidade para encarar esse tipo de questão. Vida que segue.

  • A letra b está errada pq:

     Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A letra d está correta pq:

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • PARA NAO ESQUECER....MAAAAAAXIMA...

  • A) Art. 326 - Circunstâncias indicativas da sua periculosidade, e não culpabilidade, como escrito na assertiva.

    B) Art. 322 - Pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos.

    C) Art. 350 - Somente o juiz pode dispensar a fiança.

    D) - Correta. Art. 335.

    E) Art. 325. 1 a 100 salários mínimos para infrações cuja pena máxima privativa de liberdade não seja superior a 4 anos; 10 a 200 salários mínimos quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    Fonte: CPP. Qq equívoco inbox =)

     

  • 20 POR CENTO DE ACERTO DIZ MUITO SOBRE A QUESTÃO, VAMOS CONTINUAR ATÉ A PORRA DA POSSE.

  • Mais bizarra que essa questão só o mundial do Palmeiras...

    #paz

  • fui seco na letra B.... rs

  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.     

  • A) ERRADO.

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento

    B) ERRADO.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    C) ERRADO.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do ;           

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou           

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    D) CERTO.

    Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.    

    E) ERRADO.

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;     

  • A alternativa B tá errada? Errada não tá, tá incompleta... a gente estuda estuda estuda e morre porque tiraram uma palavra...

  • Questão malvada. Quem errou e não se arrepende dá um gostei aí!

  • Gabarito: D

    Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    Erro da alternativa B

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.     

  • Art 325, I. "de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"

  • Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • A - Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    B - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    C - Art. 325 (...), § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (somente a autoridade judiciária)

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    D - Art, 322 (...), Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    E - Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

  • Quando a pessoa insiste no erro... que raiva!

    Em 10/08/20 às 16:06, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/06/19 às 21:09, você respondeu a opção B. Você errou!

  • As estatísticas conferem que essa questão foi feita para errar mesmo. Próxima kkkk

  • Examinador não quer ter trabalho em elaborar questões e fica fazendo jogo de sete erros.

  • APESAR de acertar , acredito que esse tipo de questão deveria ser anulada, pois NÃO se trata de uma questão incorreta e sim INCOMPLETA, o que não torna ela errada. Ridículo.

  • Tudo bem que a fração prevista na alternativa C está errada (correto: máximo de 2/3), mas vale lembrar que a autoridade POLICIAL NÃO dispensa o pagamento da fiança, só o juiz.

    O art. 325, §1º, I prevê a dispensa, mas na forma do artigo 350 do CPP: "Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso".

  • A) INCORRETA - Art. 326: Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento;

    B) INCORRETA - Art. 322: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 anos;

    C) INCORRETA - Art. 325, §1º, II: reduzida até no máximo de 2/3;

    D) CORRETA - literalidade do Art. 335;

    E) INCORRETA - Art. 325, I: de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.

  • Concessão de fiança pelo delegado de polícia

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.   

    Pena privativa de liberdade Máxima não superior a 4 anos.

  • Gabarito D.

    Reduzida em até 2/3.

    Aumentada até 1000 vezes.

  • Também achei a questão maldosa.

    Fiquei entre B e D mas desconfiei da letra B, faltou a palavra máxima.

  • Saber interpretar nao interessa mais né. Tem que se repetidor de palavras apenas !! me poupe ...

  • REPITAM COMIGO:

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • A presente questão, extremamente apegada à literalidade da lei, demanda conhecimentos acerca da atribuição da autoridade policial em arbitrar fiança. Analisemos as assertivas

    A) Incorreta. A assertiva infere que para determinar o valor da fiança, a autoridade policial deve
    considerar, dentre outros aspectos, as circunstâncias indicativas de culpabilidade do agente, o que não encontra amparo legal, já que o art. 326 do CPP trata sobre a análise das circunstâncias indicativas de periculosidade.

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

    B) Incorreta. O equívoco da assertiva está na supressão da palavra “máxima". De acordo com o art. 322 “a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos." 

    C) Incorreta. A assertiva induz que a autoridade policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de 1/3 (um terço), no entanto, o equívoco está na fração, uma vez que não se trata de possível redução em 1/3 mas sim em 2/3 (dois terços), conforme estabelece o art. 325, §1º, II do CPP.

    Art. 325. §1º. Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           
    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    D) Correta. A assertiva está em consonância com o art. 335 do CPP que dispõe: “recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas."  

    E) Incorreta. O equívoco da assertiva está na alteração do numerário 100 para 200. O valor da fiança que será fixado pela autoridade policial observará o limite de 01 (um) a 100 (cem) salários mínimos, limitação essa que corresponde à infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos, sendo certo que somente nesta hipótese a autoridade policial poderá arbitrar fiança, conforme art. 322 do CPP.

    A fixação da fiança entre 10 a 200 salários mínimos fica a cargo do magistrado, uma vez que esse limite se aplica aos crimes com máximo da pena privativa de liberdade cominada superior a 4 (quatro) anos.    

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:        
    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • ==> Musiquinha da fiança  <==

    Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada !

    -A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk

  • Sempre muito útil, tal informação, para complementar o conhecimento:

    FIANÇA será:

    CASSADA

    I- aplicada de maneira ilegal;

    II- houver inovação da classificação do delito, passando a ser INAFIANÇÁVEL.

    REFORÇADA

    I - autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

     II - houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

     III - quando for inovada a classificação do delito;

    QUEBRADA

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           

     II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;     

     III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;   

     IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;      

      V - praticar nova infração penal DOLOSA.

  • ATENÇÃO kkkk

  • ISSO QUE DA NAO LER TODAS AS ALTERNATIVAS! KKKKKK

  • Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Creio que seja possível a anulação, pois , está incompleta

  • A) A autoridade policial, para determinar o valor da fiança, terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado e as circunstâncias indicativas de sua culpabilidade. (periculosidade)

    B) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos. (pena máxima não seja superior a 4 anos)

    C) A autoridade policial poderá dispensar a fiança, a depender da situação econômica do réu ou reduzi-la até o máximo de 1/3 (um terço). (Autoridade Policial pode dispensar até 2/3)

    D) Caso a autoridade policial retarde a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (CORRETA, art. 335, CPP)

    E) O valor da fiança que será fixado pela autoridade policial será nos limites de 1 (um) a 200 (duzentos) salários- mínimos. (1 a 100 salários-mínimos)

  • Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial

    • a concessão da fiança,
    • o preso, ou alguém por ele,
    • poderá prestá-la, mediante simples petição,
    • perante o juiz competente,
    • que decidirá em 48 horas.
  • o erro da b é que faltou a palavra máxima

    pena privativa de liberdade MÁXIMA não seja superior a 4 (quatro) anos


ID
2531275
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A busca e apreensão está prevista no Código de Processo Penal vigente como um meio de prova possível de ser realizada antes e durante a investigação preliminar, no curso da instrução criminal e, ainda, na fase recursal. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

     

    Comentário: CERTO. Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    B) A autoridade policial, assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, deverá colher todas as provas e determinar a imediata busca e apreensão de objetos, o que prescinde de autorização judicial, pois é, um ato administrativo autoexecutável.

     

    Comentário: ERRADO.  Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Prescindir = passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    A busca e apreensao, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário, necessita de de autorização judicial. 

     

    C) Autoridade policial não poderá penetrar no território de jurisdição alheia para o fim de apreensão, quando for no seguimento de pessoa ou coisa, sem antes se apresentar obrigatoriamente e sempre antes da diligência à competente autoridade local.

     

    Comentário: ERRADO. Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     

    D) Dispõe do Código de Processo Penal vigente que a busca pessoal em mulher será sempre realizada por outra mulher, o que se estende às transsexuais e às travestis, uma vez reconhecido o direito de se identificarem como do gênero feminino, devendo a autoridade policial observar de maneira fidedigna essa regra.

     

    Comentário: ERRADO.  Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    E) Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado pela autoridade policial, mesmo que constituir elemento do corpo de delito, haja vista a probabilidade de servir de prova de tese defensiva.

     

    Comentário: ERRADO.  Art. 243. § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

     

    Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço.

  • Correta, A

    Caramba, que horrível texto da letra A. Tá legal que o examinador tentou confundir, porém, acho que nem ele depois entendeu o que estava escrito.

    CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Ou seja, o que a questão quis dizer foi o seguinte: a autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão dentro de domicílio alheio, poderá revistar a pessoa que esteja na posse de algum objeto suspeito, mesmo que não tenha uma mandado ''específico'' para revistar a pessoa. 

    B - Errada - Para busca e apreensão, somente por ordem judicial.....Porém não confundir: se a pessoa for presa em flagrante delito na posse de determinado objeto, por óbvio será dispensado tal mandado. 

    C - Errada - Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    D - Errada -  Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. 

    * Essa regra também vale para às transsexuais e às travestis.

    E - Errada -  Art. 243. § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Se fosse a FUNCAB a letra D estaria certa.

  • Esqueminha da letra E:

     

    Busca e apreensão em escritório adv:

    -Objetos do cliente constituirem corpo de delito;

    -Objetos do próprio advogado criminoso.

    **Acompanhamento- membro OAB.  Em caso de negativa ou omissão a diligência será realizada.

     

    Fonte: Aulas do Alfacon- Pedro Canezin

     

     

  • Luiz Felipe


    A letra D não estaria correta em qualquer banca, porque manda observar o que dispõe no CPP.

     

    A correta é a letra A mesmo.

  • Eita banca safada, essa alternativa D não estar errada não ein...

  • Os Examinadores querem fazer questões dificies e acabam tornando as questões confusas , alternativa A é um emaranhando de palavras.

  • A- nao vi nada de confuso no texto, apenas usaram uma vírgula no lugar do conectivo "e";

    D- os termos "sempre" e "de maneira fidedgna" trazem erro à assertiva. Quanto ao cpp trazer esses "generos diversos", nao conferi, mas seu erro independeria dessa confirmacao.

  • A) CORRETA. Vide art. 244, CPP.

    B) ERRADA. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida de expedição de mandado.

    C) ERRADA. A autoridade policial poderá penetrar no territorio de jurisdição alheia, devendo apresentar-se à competente autoridade local ANTES ou APÓS a diligência, conforme a urgência.

    D) ERRADA. Essa regra poderá deixar de ser observada caso importe em retardamento ou prejuízo da diligência.

    E) ERRADA. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, SALVO quando constituir elemento do corpo de delito.

  •  

    Fundadas RAZÕES: Busca Domiciliar

     

    Fundadas SUSPEITAS: Busca Pessoal

     

  •  a) CORRETO ...      PORÉM....."DELEGADO FZNDO BUSCA PESSOAL??"   kkkkk

    A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

     b) ERRADO     CLÁUSULA DE JURISDIÇÃO

    A autoridade policial, assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, deverá colher todas as provas e determinar a imediata busca e apreensão de objetos, o que prescinde de autorização judicial, pois é, um ato administrativo autoexecutável.

     c) ERRADO ...    ÓBVIO QUE PODE....

    Autoridade policial não poderá penetrar no território de jurisdição alheia para o fim de apreensão, quando for no seguimento de pessoa ou coisa, sem antes se apresentar obrigatoriamente e sempre antes da diligência à competente autoridade local.

     d) ERRADO.....     PREFERENCIALMENTE POR MULHER

    Dispõe do Código de Processo Penal vigente que a busca pessoal em mulher será sempre realizada por outra mulher, o que se estende às transsexuais e às travestis, uma vez reconhecido o direito de se identificarem como do gênero feminino, devendo a autoridade policial observar de maneira fidedigna essa regra.

     e) ERRADO ....    PODE APREENDER SIM.

    Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado pela autoridade policial, mesmo que constituir elemento do corpo de delito, haja vista a probabilidade de servir de prova de tese defensiva.

  • Achei a redação da alternativa A muito confusa!

  • nao marquei a A, e logo de cara ja a eliminei está com uma redação pessima

  • Concordo com vc Igor, eu marquei a letra A pq fui por eliminação

  • Interpretando-se o art. 244 do CPP, a contrario sensu, conclui-se que, como regra, a busca pessoal também exigirá mandado, o qual poderá ser expedido tanto pela autoridade judiciária quanto pelo delegado de polícia (ao contrário da busca domiciliar). Tal mandado, no entanto, será dispensável nos seguintes casos:

    a) No caso de recolhimento do indivíduo à prisão, por motivos de pena ou prisão provisória;

    b) Se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    e

    c) Quando realizada no curso de busca domiciliar, pois não haveria sentido nenhum que o mandado de busca permitisse a revista na casa e não nas pessoas que nela se encontrassem.

  • Autoridade policial fazendo busca pessoal, tá bom...

  • Redação horrível a alternativa A, mas é o gabarito.

  • Assertiva A " confusa de entender "

    A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

  • Cuidado! Não confundir busca e apreensão com a apreensão de objetos que tiverem relação com o fato e que a autoridade policial logo que tiver conhecimento do fato deverá realizar.

    Busca e apreensão somente com ordem judicial

    Mais um detalhe: Busca e apreensão domiciliar --------> ordem judicial

    Busca pessoal----------------------------------> quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida--Não há necessidade de ordem judicial

    #vaidarcerto

  • Fundadas RAZÕES: busca domiciliar (A busca e apreensão somente poderá ser realizada após a expedição do competente mandado, cuja ordem deve ser expedida por juiz competente, desde que haja fundadas razões para deferi-la.)

    Fundadas SUSPEITAS: busca pessoal

  • Redação alternativa (A) terrível

  • Busca pessoal

    Independe de mandado judicial (Não necessita de autorização judicial)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se a busca em mulher por outra mulher retardar ou prejudicar a diligência pode ser realizada por agente do sexo masculino

    Art. 243 § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • A presente questão tema referente ao meio de prova busca e apreensão, inserido no Código de Processo Penal (Capítulo XI do Título VII), nos artigos 240 a 250 do CPP. Contudo, consoante entendimento doutrinário, sua verdadeira natureza jurídica é de meio de obtenção de prova, pois almeja conseguir fontes materiais de prova.

    A título de introdução, faz-se necessário destacar que busca não se confunde com apreensão. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 793): “A busca consiste na diligência cujo objetivo é o de encontrar objetos ou pessoas. A apreensão deve ser tida como medida de constrição, colocando sob custódia deter­minado objeto ou pessoa.".

    Feita essa breve introdução, passemos a analisar diretamente as assertivas, tendo em mente que deve ser assinalada àquela considerada correta:

    A) Correta. A assertiva está em conformidade com o art. 244 do CPP:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    B) Incorreta. Para melhor compreensão do erro da assertiva, faz-se necessário distinguir a busca e apreensão pessoal e a domiciliar. A busca e apreensão pessoal pode ser determinada pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária. Tanto que o art. 6°, inciso II do CPP, permite que autoridade policial, tendo conhecimento da infração, apreenda os objetos relacionados, após liberados pelos peritos. Desse modo, a autoridade policial age de ofício, sendo prescindível (dispensável) a prévia autorização judicial.

    Enquanto a busca e apreensão domiciliar somente pode ser realizada caso a autoridade judiciária competente expeça o respectivo mandado, posto que, de acordo com o art. 5°, inciso XI da Constituição Federal, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Assim, para ocorrer a busca e apreensão domiciliar é imprescindível (indispensável) a autorização judicial pelo juiz constitucionalmente competente, em observância ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5°, inciso LIII da CF.

    Dessa forma, o erro da assertiva consiste em afirmar que a busca e apreensão de objetos prescinde de autorização judicial, quando na verdade essa é imprescindível.

    C) Incorreta. A assertiva vai de encontro ao previsto no art. 250, caput, do CPP:

    Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    D) Incorreta. A busca pessoal em mulher deverá ser feita por outra mulher, desde que não importante retardamento ou prejuízo na diligência, consoante o art. 249 do CPP:

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Em que pese a ausência de previsão legal, tem-se aplicado o art. 249 do CPP quanto à revista em transsexuais e travestis, tendo em vista a garantia Constitucional de igualdade e de liberdade.

    E) Incorreta, vez que a assertiva vai de encontro ao previsto no art. 243, §2° do CPP.
    Art. 243.  (...) § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • O que me deixou na dúvida foi a Autoridade Policial realizando busca.

  • A alternativa B foi muito FDP, dar a entender que a situação era de flagrante, assim sendo dispensa o mandado! pqp!

  • E) Incorreta, vez que a assertiva vai de encontro ao previsto no art. 243, §2° do CPP.

    Art. 243.  (...) § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • só pra esclarecer pq muito se confunde em razão do art. 6º e art 241 do CPP.

    O ERRO DA B ESTÁ SOBRE O FATO DE "PRESCINDE" AUTORIZAÇÃO JUDICIAL."

    O ART.241 CPP - uma parte não recepcionada pela CF/88 "autoridade policial", pois o art.5ª, XI da CF denota a exigencia de autorização judicial para inviolabilidade de domicilio, assim, é uma Cláusula de Reserva de Jurisdição.

  • eu acho graça da criatividade desses examinadores kkkkkkkk

  •  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Correta, A

    Caramba, que horrível texto da letra A. Tá legal que o examinador tentou confundir, porém, acho que nem ele depois entendeu o que estava escrito.

    CPP - Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Ou seja, o que a questão quis dizer foi o seguinte: a autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão dentro de domicílio alheio, poderá revistar a pessoa que esteja na posse de algum objeto suspeito, mesmo que não tenha uma mandado ''específico'' para revistar a pessoa. 

    B - Errada - Para busca e apreensão, somente por ordem judicial.....Porém não confundir: se a pessoa for presa em flagrante delito na posse de determinado objeto, por óbvio será dispensado tal mandado. 

    C - Errada - Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

    D - Errada -  Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. 

    * Essa regra também vale para às transsexuais e às travestis.

    E - Errada -  Art. 243. § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • A questão é passível de anulação, pois a B) está CORRETA. A busca e apreensão PRESCINDE de mandado. É a regra. Só haverá necessidade de mandado em caso de BUSCA DOMICILIAR.

    • Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado

    OBS: a primeira parte do art. 241 não foi recepcionado pelo art. 5º, XI, da CF.

    Jurisprudência recente que trata da questão:

    Sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, não se verifica nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que tal imóvel é utilizado para a prática de crime permanente (armazenamento de drogas e armas), o que afastaria a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. (HC 588.445/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

    E não venham tentar defender a questão dizendo que não tá no rol do art. 6º, porque dá pra deduzir facilmente do art. 6º, III, do CPP

  • O problema da letra a é que a banca criou mais um requisito para a busca pessoal quando em atividade de busca domiciliar, dando a entender que a busca há a necessidade de a pessoa estar no interior da casa, o que não consta previsão legal.

    E se a pessoa estiver no quintal da casa não pode FAPEMS? 

    CPP

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.


ID
2531278
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, acerca do procedimento penal.

Alternativas
Comentários
  • ALT...D-

    A letra “d” está em conformidade com o artigo 19-A e parágrafo único da lei 9807/99 (Lei de proteção a testemunha). Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei. Parágrafo único. Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.

     

     

    BASE LEGAL.....GRANCURSO.

  • A alternativa D é exatamente o que diz este artigo da lei LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

    Art. 19-A.  Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.  

    Parágrafo único.  Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal. 

  • b) Art. 366 CPP: Se o acusado,citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.

     

    c) Art. 77 Lei 909995: Na ação pena de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no artigo 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Art. 81, §3º Lei 9099/95: A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elemntos de convicção do juiz.

    Art. 83 Lei 9099/95: Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

     

    e) Art. 397 CPP: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    III - a existência manifesta de causa excludente da culpablidade do agente, salvo inimputabilidade;

     

  • Letra A: A doutrina tem entendido que o processo deve ser arquivado até o transcurso do prazo decadencial.

  • Gabarito: letra D.

     

    Letra A: errada. Não se trata de preclusão, mas hipótese de perempção (negligência do querelante). Art. 60, III, CPP.

     

    Letra B: errada. Art. 366 CPP.

     

    Letra C: errada. Art. 83 Lei 9.099/95.

     

    Letra E: errada. Art. 397, II, CPP . O juiz pode absolver sumariamente o réu, mas não é por "qualquer" excludente de culpabilidade (por inimputabilidade não será possível).

  • Sobre a letra B:

     

    fundamento: 

    Art. 366 CPP: Se o acusado,citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.

    O artigo 366 do CPP é norma processual material/híbrida/mista, pois a suspensão do prazo prescricional passa a influenciar do indivíduo. Logo, a edição de lei que venha a aumentar o prazo prescricional da conduta criminosa, sujeitará o novo diploma legal ao princípio da irretorativdade da "lex gravior", uma vez que a precrição é causa extintiva da puniblidade.

    SÚMULA N. 415. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

  • a) Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


    b) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 


    c) Lei 9.099/95

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

     

    Art. 81, § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

     

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.


    d) correto. Lei 9.807/99: Art. 19-A.  Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.


    e) Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

            IV - extinta a punibilidade do agente.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • LEI 9.807

     Art. 19-A.  Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.

    Salve, vamos juntos vence nossas batalhas, Deus sempre esteja com vocês.

  •  a) O não comparecimento do ofendido à audiência, tendo sido regularmente notificado para tanto, configura preclusão quando se tratar de crime de iniciativa privada, devendo o processo ser extinto. 

     

     b) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, sendo consequência lógica a proibição de se realizar qualquer medida processual.

     

     c) Constituem regras do rito sumaríssimo previstas na Lei n° 9.099/1995 a possibilidade de oferecimento de denúncia oral a desnecessidade de relatório na sentença e impossibilidade de oposição de embargos de declaração.

     

     d) O processo criminal ou inquérito em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, terá prioridade na tramitação e, além disso, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, salvo impossibilidade justificada de fazê-lo.

     

     e) É possível o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar a existência manifesta de qualquer causa excludente da culpabilidade, decisão que faz coisa julgada formal e material.

  • Gab. D

     

    a) Configura PEREMPÇÃO! (60, III, do CPP)

     

    b) Como consequência não há essa proibição de se realizar qualquer medida processual, pois, conforme art. 366 do CPP, o juiz pode determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    c) A Lei n° 9.099/1995 diz que cabem embargos de declaração no seu rito.

     

    d) GABARITO Lei 9.807/99: Art. 19-A

     

    e) Não é possível o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar a existência manifesta de qualquer causa excludente da culpabilidade, já que há a ressalva dos casos de inimputabilidade. (art. 397, II)

    Obs: No Tribunal do Júri sim, desde que seja essa a única tese defensiva (art. 415, § único)

  • Chute no ângulo!

    Bela questão, completa,

  • Não entendo esses comentários tipo "ótima questão, bela questão". Ainda mais quando o cara fala que acertou no chute. tsc, tsc.

  • Letra e (errada)

    Art. 397 do CPP Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    [...]

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

  • Marcos claramente farpando o Fenômeno

  • Lei 9.807/99. Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.  

    Parágrafo único. Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal. 

  • A) O não comparecimento do ofendido à audiência, tendo sido regularmente notificado para tanto, configura preclusão quando se tratar de crime de iniciativa privada, devendo o processo ser extinto. ERRADA.

    CPP - Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    § 1 Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.      

    b) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, sendo consequência lógica a proibição de se realizar qualquer medida processual. ERRADA.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .

    C) Constituem regras do rito sumaríssimo previstas na Lei n° 9.099/1995 a possibilidade de oferecimento de denúncia oral a desnecessidade de relatório na sentença e impossibilidade de oposição de embargos de declaração. ERRADA

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil

    D) GABARITO.

    E) É possível o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar a existência manifesta de qualquer causa excludente da culpabilidade, decisão que faz coisa julgada formal e material. ERRADA.

    CPP. Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

  • Letra E - errada

    Absolvição sumária se dá quando: 

     Provada a inexistência do fato;

    Provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

     O fato não constituir infração penal;

     Demonstrada causa de isenção de pena (da culpabilidade) ou de exclusão do crime (da ilicitude) (CPP, art. 415).

    A sentença é definitiva e faz coisa julgada material. Trata-se de verdadeira absolvição decretada pelo juízo monocrático.

    Trata-se de uma decisão de mérito, que analisa prova e declara a inocência do acusado. Por essa razão, para que não haja ofensa ao princípio da soberania dos veredictos, a absolvição sumária somente poderá ser proferida em caráter excepcional, quando a prova for indiscutível.

    O parágrafo único do art. 415 do CPP faz uma ressalva: a inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do CP não gerará a absolvição sumária do agente, salvo quando esta for única tese de defesa. Com efeito a absolvição sumária do acusado, em razão da sua inimputabilidade, devidamente comprovada em incidente de insanidade mental, é decisão ofensiva ao devidamente comprovada em incidente de insanidade mental, é decisão ofensiva ao devido processo legal, posto que cerceia a ampla defesa do réu, erigida, em especial, à dignidade de princípio conformador do Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, a), porquanto o obsta de levar ao juiz natural da causa, que é o corpo de jurados, a tese de excludente de ilicitude, subtraindo-lhe a oportunidade de ver-se absolvido plenamente, livrando-se de qualquer medida restritiva ou privativa de direitos.

    Somente na hipótese em que a inimputabilidade for a única tese defensiva, será possível absolver o réu sumariamente.

    Mencione-se que, no caso de absolvição imprópria, que é aquela em que o juiz absolve o réu, mas lhe impõe medida de segurança, a defesa também tem interesse em recorrer da decisão.

    Absolvido sumariamente o acusado, não pode o juiz manifestar-se sobre os crimes conexos, devendo apenas remeter o processo ao juiz competente para apreciá-los.

    Da decisão que absolver o réu sumariamente, cabe apelação, conforme art. 416 do CPP, com redação dada pela Lei 11.689/2008.

    Bons estudos.

  • Acerca da assertiva "E"

    EFICÁCIA DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO NO STF E STJ

    – Atipicidade da conduta e causa de extinção da punibilidade → faz coisa julgada material.

    – Falta de justa causa ou outro argumento processual → faz coisa julgada formal.

    – Excludente da ilicitude e culpabilidade para o STJ → faz coisa julgada material

    – Excludente da ilicitude e culpabilidade para o pleno do STF → faz coisa julgada formal. 

  • A) ERRADO

    Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

    Preclusão: perda de uma faculdade processual, não atinge o direito de punir.

    De fato, o processo será extinto pela extinção da punibilidade, porém, haverá perempção e não preclusão.

    B) ERRADO

    Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.     

    C) ERRADO

    Art. 38, Lei 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Art. 49, Lei 9.099/95. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 77, § 3º, Lei 9.099/95. Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    D) CORRETO

    Lei nº 9.807/99, Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei. 

    Parágrafo único. Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.

    E) ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

  • de forma objetiva:

    a) trata-se da perempção;

    b) o juiz pode determinar a realização de provas urgentes e a prisão preventiva do acusado;

    c) é cabível embargos de declaração, prazo de cinco dias;

    d) correto

    e) qualquer causa excludente de culpabilidade não, temos a inimputabilidade como exceção.

  • O processo criminal ou inquérito em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, terá prioridade na tramitação e, além disso, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, salvo impossibilidade justificada de fazê-lo..

  • Gabarito D - O processo criminal ou inquérito em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, terá prioridade na tramitação e, além disso, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, salvo impossibilidade justificada de fazê-lo.

  • A inimputabilidade ainda que seja causa de exclusão da culpabilidade, ao acusado será aplicado medida de segurança - sentença absolutória imprópria.

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente.”


    A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:


    “1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior fundamentação na decisão de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.  Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP). 

    A) INCORRETA: Nas ações penais privadas, no caso de não comparecimento do querelante a qualquer ato do processo a que deva estar presente, salvo motivo justificado, o juiz irá declarar extinta a punibilidade pela perempção, artigo 107, IV, do Código Penal e artigo 60, III, do Código de Processo Penal. No âmbito do Juizado Especial, vejamos o enunciado 117 do FONAJE: 


    "ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).”


    B) INCORRETA: A presente alternativa esta incorreta em sua parte final, visto que no caso de acusado citado por edital (suspenso o processo e curso do prazo prescricional), o juiz poderá determinar a produção das provas consideradas urgentes e decretar a prisão preventiva, presentes os requisitos do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A possibilidade de oferecimento de denúncia oral e a desnecessidade de relatório na sentença estão previstas nos artigos 77 e 81, §3º, da lei 9.099/95. Ocorre que há a possibilidade da oposição de embargos de declaração em procedimento sob o rito sumaríssimo quando houver omissão, obscuridade ou contradição, artigo 83 da lei 9.099/95.


    D) CORRETA: a presente alternativa está correta e traz o previsto no artigo 19-A da lei 9.807/99, vejamos:

    “Art. 19-A.  Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.  (Incluído pela Lei nº 12.483, de 2011)

    Parágrafo único.  Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal. (Incluído pela Lei nº 12.483, de 2011)”


    E) INCORRETA: O juiz poderá absolver sumariamente o réu no caso de excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade, artigo 397, II, do Código de Processo Penal. A decisão de absolvição sumária faz coisa julgada formal e material.


    Resposta: D


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).


  • Só eu achei sacanagem da banca, tornar a letra "d" como incorreta por ter suprimido a expressão "salvo inimputabilidade"?

  • Apenas para acrescentar as excelentes respostas dos colegas, acredito que a letra "A", por ter falado genericamente em audiência, também se pode considerar a audiência preliminar, cujo resultado da ausência da vítima não é a perempção, o que apenas reforça o erro da alternativa, uma vez que também está longe de ser preclusão, ao revés disso, como já se posicionou o STJ, trata-se não do seu desinteresse processual, mas, sim, uma manifestação do seu desinteresse na conciliação, veja-se:

    HABEAS CORPUS Nº 284.107 - MG (2013/0401393-3)

    RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

    (...)

    2. O constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça.

    VIAS DE FATO E AMEAÇA. AUSÊNCIA DA VÍTIMA DEVIDAMENTE INTIMADA À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA À REPRESENTAÇÃO ANTERIORMENTE OFERTADA. SIMPLES DESISTÊNCIA DE EVENTUAL REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECER AO ATO. POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA

    DE TRANSAÇÃO PENAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

    1. A ausência de quaisquer das partes à audiência preliminar prevista no artigo 72 da Lei 9.099/1995 não acarreta maiores consequências processuais, a não ser a dispensa da obtenção do benefício da transação penal por parte do autor do fato, e a desistência de eventual reparação civil pelo ofendido.

    2. Já tendo a vítima representando a tempo e modo contra a acusada em sede policial, não se pode afirmar que a sua ausência em audiência designada apenas para a composição civil dos danos significaria o seu desinteresse na persecução penal.

    3. Por outro lado, a vítima não é obrigada a aceitar a composição civil dos danos, motivo pelo qual o seu não comparecimento ao ato no qual se tentaria alcançar a conciliação entre as partes não enseja a carência de justa causa para a ação penal.

    4. Não há falar em nova intimação do ofendido para comparecer à audiência preliminar, uma vez que o artigo 71 da Lei 9.099/1995 prevê a notificação dos envolvidos apenas quando não comparecem de imediato ao Juizado Especial, após a lavratura do termo circunstanciado.

    5. Desse modo, não tendo a vítima, devidamente intimada, comparecido à audiência em que se tentaria a composição civil dos danos, e não sendo possível a sua condução coercitiva, tampouco obrigatória a conciliação entre as partes, inexiste ilegalidade na proposta de transação penal à acusada que, devidamente assistida pela Defensoria Pública, aceitou o benefício.

    6. Habeas corpus não conhecido. Cassada a liminar anteriormente concedida.

  • § 3o Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida QUEIXA ORAL, cabendo ao Juiz

    verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas

    no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • GABARITO - D

    Lei 9.807/ 99, Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.

  • Copiado de comentários anteriores

    A) ERRADO

    Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

    Preclusão: perda de uma faculdade processual, não atinge o direito de punir.

    De fato, o processo será extinto pela extinção da punibilidade, porém, haverá perempção e não preclusão.

    B) ERRADO

    Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.     

    C) ERRADO

    Art. 38, Lei 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Art. 49, Lei 9.099/95. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 77, § 3º, Lei 9.099/95. Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    D) CORRETO

    Lei nº 9.807/99, Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei. 

    Parágrafo único. Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal. 

    E) ERRADO

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;


ID
2531281
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e entendimento dos Tribunais Superiores, a respeito da execução penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

    A) Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

     

    B) A remição se aplica aos condenados em regime aberto, porém apenas pelo estudo, não sendo possível para o trabalho, já que este é condição para a progressão de regime do semi aberto ao aberto.

     

     

    C) A saída temporária ocorre sem vigilância direta. Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos (LEP).

     

     

    D) Não existe requerimento do Delta, nem do MP para regime disciplinar. Art 53 (LEP): § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. 

     

    O MP poderá no máximo se manifestar: § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias

     

     

    E) Súmula 715/STF:A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Gabarito: letra E

    Apenas para complementar a letra C.


    Existem duas espécies de autorizações de saída:
    - Permissão de saida (Art. 120 + 121 LEP): escoltado, pelo tempo necessário. Geralmente para coisas ruins (falencimento de parente, doenças, etc.).
    - Saída temporária (art. 122 LEP): prazo máximo de 7 dias (5x por ano), sem vigilância direta. Geralmente para coisas boas (ex: visitar a família, estudar, etc.).

  • GABARITO: E

    SÚMULA 715 do STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    ERRO DA QUESTÃO C:

    (LEP) art. 53. Constituem sanções disciplinares: (...)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.         

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.      

  • ALT. "E"

     

    A - Teor da súmula 441 STJ, mas lembrem-se poderá inviabilizar por conta do requisito subjetivo, o bom comportamento carcerário. 

     

    B - Além destes mencionados se aplica a remição ao regime aberto, porquanto apenas no que se refere a remição pela leitura, pois o trabalho é condição para tal regime. 

     

    C - Autorização de saída (gênero), permissão de saída e saída temporária (espécies), nesta última a saída é desvigiada. 

     

    D - O Delegado não tem nada a ver com a execução penal, e ao contrário do comentário do colega Delegas Delta, entendo, como parte da doutrina, excetua-se GSN que rechaça tal entendimento, que o MP é legitimado com fincas no art. 68, II, alínea "a" da LEP. 

     

    E - Graças a Deus tem essa para galera que só estuda o CP, correta meus amigos. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • ALT. "E"

     

    A - Teor da súmula 441 STJ, mas lembrem-se poderá inviabilizar por conta do requisito subjetivo, o bom comportamento carcerário. 

     

    B - Além destes mencionados se aplica a remição ao regime aberto, porquanto apenas no que se refere a remição pela leitura, pois o trabalho é condição para tal regime. 

     

    C - Autorização de saída (gênero), permissão de saída e saída temporária (espécies), nesta última a saída é desvigiada. 

     

    D - O Delegado não tem nada a ver com a execução penal, e ao contrário do comentário do colega Delegas Delta, entendo, como parte da doutrina, excetua-se GSN que rechaça tal entendimento, que o MP é legitimado com fincas no art. 68, II, alínea "a" da LEP. 

     

    E - Graças a Deus tem essa para galera que só estuda o CP, correta meus amigos. 

     

    BONS ESTUDOS. 

    Reportar abuso

     

    Leandro Lima 

    10 de Novembro de 2017, às 16h18

    Útil (11)

    GABARITO: E

    SÚMULA 715 do STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    ERRO DA QUESTÃO C:

    (LEP) art. 53. Constituem sanções disciplinares: (...)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.         

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • Apenas um acréscimo quanto ao item C

    Lembrar do teor do parágrafo único do art. 122 da LEP:

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.  

    Então, vejo que o início + a parte final do item C não estão equivocados, já que na saída temporária, não obstante a ausência de vigilância direta, é possível a utilização de equipamento de monitoração eletrônica, por determinação judicial. 

     

  • SÚMULA 715 do STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

     

    Exemplificando: se um preso for condenado a 600 anos de reclusão (como no Caso dos PM do Carandiru), a progressão e o livramento condicional serão calculados com base nos 600 anos, e não nos 30 anos resultantes de eventual unificação de penas.

  • a) de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. ERRADA

     

    De acordo com as S. 441 e 535 do STJ, falta grave nao interrompe o prazo para fins obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto

     

     b) a remição é instituto que se aplica a presos em regime fechado ou semiaberto, não havendo autorização legal para ser concedida aos condenados em regime abertoERRADA

     

    > caput do art. 126 da LEP: preso em regime fechado e semiaberto > remição pelo trabalho ou estudo;

    > art. 126, §5º: condenado cumprindo pena em regime aberto, semiaberto ou livramento condicional > remição pelo estudo ou ensino profissionalizante.

     

     c) nas duas espécies de autorizações de saída, previstas na Lei de Execução Penal vigente, é medida obrigatória a vigilância direta do preso, podendo o juiz determinar a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico. ERRADA

     

    > Permissão de saida (Art. 120 LEP): concedida aos que cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou presos provisórios > há vigilância


    Saída temporária (art. 122 LEP): concedida aos que cumprem pena em regime semiaberto, nãovigilância direta.

     

     d) o regime disciplinar diferenciado, conforme previsão na Lei de Execução Penal vigente, será aplicado por prévio e fundamentado despacho do juiz competente, e dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional, delegado de polícia ou Ministério Público. Errada mas com ressalva*

     

    > LEP - Art. 54 § 1º. A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.   

    Rogério Sanches Cunha fez a seguinte indagação no livro Lei de Execução Penal para Concursos, ed. 2017, pg 87: o Ministério Público pode, como órgão da execução penal, requerer também a aplicação dessa sanção máxima?
    Resposta: Analisando o disposto na alínea “a”, inc. II, do artigo 68 da LEP, a resposta só pode ser  afirmativa.

     

    e) a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal vigente, não é considerada para a concessão do livramento condicional ou regime mais favorável de execução. CERTA

     

    > SÚMULA 715 do STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • FALTA GRAVE

     

    ATRAPALHA:

     PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

      REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

      SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

      REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

      RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

      DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

      ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

      CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de

    direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

     NÃO INTERFERE:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Eu só não concordo com a resposta do amigo com relação à saída temporária.

    segundo a letra da lei na LEP:

      Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

  • Uma dica para não confundir permissão de saída com saída temporária. 

     

    Permissão de Saída: lembra P.S. (pronto socorro) - é para casos urgentes, que o cara passou mal, ir ao dentista, velório e tal. 

     

    Saída Temporária: é mais tranquila, para visitar a família e estudar, se for o caso. 

  •  a) ERRADO .. INTERROMPE PARA PROGRESSÃO DE REGIME..OU 1/3 DO TEMPO REMIDO .. .MAS NÃO INTERROMPE PARA COMUTAÇÃO DE PENA E NEM INDULTO

    de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. 

     b) ERRADO ... É PARA TODOS

    a remição é instituto que se aplica a presos em regime fechado ou semiaberto, não havendo autorização legal para ser concedida aos condenados em regime aberto. 

     c) ERRADO ... SÓ NA PERMISSÃO DE SAÍDA

    nas duas espécies de autorizações de saída, previstas na Lei de Execução Penal vigente, é medida obrigatória a vigilância direta do preso, podendo o juiz determinar a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico.

     d) ERRADO

    o regime disciplinar diferenciado, conforme previsão na Lei de Execução Penal vigente, será aplicado por prévio e fundamentado despacho do juiz competente, e dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional, delegado de polícia ou Ministério Público.

     e) CORRETO

    a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal vigente, não é considerada para a concessão do livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • ·         Súmula 715 do STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    Exemplificando: se um preso for condenado a 100 anos de reclusão, a progressão e o livramento condicional serão calculados com base nos 100 anos, e não nos 30 anos resultantes de eventual unificação de penas.

  • Remição no regime aberto?

  • Doutrinador CE, SIM, NO REGIME ABERTO.

    DE ACORDO COM A LEP:

    Art. 126.

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

  • LETRA E.

    a) Errado. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave NÃO interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional segundo a Súmula n. 441 do STJ.

    b) Errado. A remição é instituto que se aplica a presos em regime fechado (estado de trabalho) ou semiaberto (em estado de estudo).

    c) Errado. Nas duas espécies de autorizações de saída, permissão de saída (com vigilância e escolta, concedida pela autoridade administrativa em caso de saúde ou de falecimento de familiar) e saída temporária (sem vigilância, determinada pelo juiz para estudar ou visitar familiares pelo espaço de até sete dias).

    d) Errado. O regime disciplinar diferenciado, conforme previsão na Lei de Execução Penal vigente, será aplicado por prévio e fundamentado despacho do juiz competente, e dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional ou outra autoridade administrativa.

    e) Certo. A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal vigente, não é considerada para a concessão do livramento condicional ou regime mais favorável de execução segundo a Súmula 715 do STF.

    Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira

  • Gabarito LETRA E.

    A) ERRADA. A falta grave interrompe o prazo somente para a PROGRESSÃO DE REGIME.

    B) ERRADA. A remição se aplica SIM ao preso em regime aberto, porém somente pelo estudo, visto que o trabalho já é um requisito da progressão para o regime aberto.

    C) ERRADA. A única saída que é mediante vigilância direta (escolta) é a PERMISSÃO DE SAÍDA.

    D) ERRADA. O delegado de policia não tem nada a ver com a inclusão do preso em RDD.

    E)CORRETA. Súmula 715/STF:A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • ALGUEM PODE ME DIZER A NOTA DE CORTE DESSA PROVA? ACERTEI 69 QUESTOES CONTANDO SO A PARTE DE DIREITO. N FIZ PORTUGUES.. OBS: FIZ NO AR CONDICIONADO, SEM TEMPO LIMITE E SEM PRESSAO ( FAZ A DIFERENCA )

  • ALGUEM PODE ME DIZER A NOTA DE CORTE DESSA PROVA? ACERTEI 69 QUESTOES CONTANDO SO A PARTE DE DIREITO. N FIZ PORTUGUES.. OBS: FIZ NO AR CONDICIONADO, SEM TEMPO LIMITE E SEM PRESSAO ( FAZ A DIFERENCA )

  • GABARITO: E

    PCDF 2020.

  • Delegado de polícia não tem nada haver com a execução penal...

  • Questão desatualizada pela lei anticrime.

  • Lei 13964.

    “Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

  • Questão Tornou-se Desatualizada

     

    Limite das penas

        Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GAB- LETRA E, porém está desatualizada pelo pacote anticrime.

    NA LETRA E- LEIA -SE 40 ANOS, NO LUGAR DE 30 ANOS.

  • Alternativa "A" correta atualmente.

    Informativo 146 STJ : de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a FALTA GRAVE IMPEDE A CONCESSÃO DO LC, MAS NÃO INTERROMPE PRAZO.

  • A letra A, permanece errada. Atenção, a súmula 441 STJ não foi cancelada, porém devera sofrer uma interpretação consonante ao pacote anticrime. De acordo com a súmula o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Entretanto em conformidade com o pacote anticrime, se a falta grave tiver sido cometido nos 12 meses anteriores, impede a concessão, conforme expresso no artigo 83, III b do CP.

  •  NÃO INTERFERE:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • Ao meu ver a questão não está desatualizada, o entendimento continua sendo o mesmo.

    Correta letra E.

    Muda-se somente o limite que atualmente, é de 40 anos, e não 30.


ID
2531284
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal, afirma-se que o Supremo tem recorrido a diversas técnicas de decisão chamadas de sentenças intermediárias. A expressão sentença intermediária "compreende uma diversidade de tipologia de decisões utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou Cortes Constitucionais em sede de controle de constitucionalidade, com o objetivo de relativizar o padrão binário do direito (constitucionalidade/inconstitucionalidade)".

FERNANDES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 9a. ed. Salvador: Juspodivm. 2017, p. 1.578.


Sobre tais técnicas, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • As sentenças intermediárias de controle de constitucionalidade, também chamadas de sentenças reconstrutivas, tem por escopo verificar a compatibilidade da norma com o sistema jurídico. Afiguram-se, em verdade, como técnica de decisão que declara ser a norma constitucional desde que interpretada ou aplicada em determinado sentido. Fundamentam-se no fato de que, caso houvesse rigidamente a declaração de nulidade extunc de todas as normas inconstitucionais, poderia haver reflexos a implicar densas injustiças na esfera social, de modo a intimidar o Poder Judiciário a declarar inconstitucional ou não certa regra independentemente de sua convergência com o ordenamento jurídico posto, mas com vistas às nefastas consequências sociais que esta decisão poderia ocasionar.

     

    Pode-se dizer, nesse sentido que a modulação dos efeitos das sentenças intermediárias inspira-se na doutrina alemã (Verfassunsgskonforme Auslegungdes GesetzesI) e na atuação da Suprema Corte Americana visando à manutenção do texto legal no sistema jurídico, declarando sua inconstitucionalidade somente a partir de certo momento no tempo, distinto do início da vigência da norma.

  • Gabarito: letra A.

     

    Técnicas de decisão em controle de constitucionalidade:

    Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade: geralmente aplicada em casos de omissão parcial, em que o legislador elabora uma lei insuficiente. Nesse caso, o STF declara que a lei é inconstitucional, mas, para não agravar a situação (o que ocorreria se a lei fosse simplesmente descartada), deixa de pronunciar a nulidade, mantendo-a no ordenamento, geralmente com um prazo determinado, até que outra norma seja elaborada.

     

    "Apelo ao legislador": trata-se de declaração de constitucionalidade quando a lei ainda é constitucional, nesse caso, a lei é declarada constitucional, mas o tribunal adverte que ela está em trânsito para a inconstitucionalidade, que ela se tornará inconstitucional em breve, por conta de mudanças da sociedade.

     

    Interpretação conforme a constituição: o ato normativo é declarado constitucional, desde que seja interpretado de determinada forma (ou seja, excluindo-se determinadas interpretações incompatíveis com a CF), bem parecido com...

     

    Declaração de nulidade parcial sem redução de texto: a aplicação da lei a determinada situação é declarada inconstitucional, mas não se retira nenhuma parte do texto, apenas se determina que aquele dispositivo não pode ser aplicado aos casos x ou y (dessa forma, não há que se falar em "distinções rigorosas" com a interpretação conforme a CF, o que justifica o erro da letra C;

     

    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/08/tecnicas-de-decisao-em-controle-de.html

  • Sentenças INTERMEDIÁRIAS:

    SENTENÇAS NOMATIVAS: Sentenças: INTERPRETATIVAS; ADITIVAS; ADITIVAS DE PRINCÍPIOS; SUBSTITUTIVAS;

    SENTENÇAS TRANSATIVAS: Sentenças: SEM EFEITO ABLATIVO; COM ABLAÇÃO DIFERIDA; DE APELO; DE AVISO;

     

    SENTENÇAS TRANSITIVAS

    Enquanto as sentenças normativas criam normas jurídicas, as transitivas implicam na possibilidade de uma relativa transação com a supremacia da Constituição, ou seja, são decisões transitórias proferidas no controle de constitucionalidade. Podem ser espécies:

    Sentença sem efeito ablativo;

    Sentença com ablação diferida;

    Sentença de apelo;

    Sentença de aviso.

     A sentença sem efeito ablativo é a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Ou seja, apesar de entender a norma inconstitucional, o Poder Judiciário não declara a sua nulidade. O fundamento da sentença é que extirpar a norma constitucional do ordenamento jurídico o tornaria ainda mais inconstitucional. Exemplo - Todos sabem que o salário mínimo é insuficiente para atender os direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos. No entanto, declarar que a norma é inconstitucional por uma omissão dos poderes públicos tornaria o ordenamento ainda mais constitucional. Cai naquela idéia que pior que garantir pouco é não garantir nada...

     

    Sentenças com ablação diferida são aquelas decisões de declaração de inconstitucionalidade com modulação de efeitos. Tal regra, inclusive, é prevista no nosso ordenamento jurídico, conforme o art. 27 da L9868/99, podendo a nulidade ser ponderada em razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.

    As sentenças de apelo são aquelas que declaração que a norma num estado de inconstitucionalidade progresiva, embora ainda seja constitucional. Trata-se de um "apelo" ao legislador para que altere a legislação vigente, afastando a inconstitucionalidade do ordenamento jurídico. Exemplo - Precedente, 

    Para encerrar, sentenças de aviso são aquelas que o Poder Judiciário explicita uma mudança futura na jurisprudência do tribunal, chamada de "progressive overroling", ou quebra de precedente para o futuro. A especialidade desta sentença é que o novo entendimento não terá validade para o caso sub judice

     

    Retirado do blog "essa eu sabia"

    http://essaeusabia.blogspot.com.br/2010/12/sentencas-intermediarias.html

  • Hein!?? Alguém anotou a placa do caminhão???

  • Pois é, Delta Civil_em_foco, EMBASSOU foi tudo agora!!!

  • Cometário para descontrair apenas: hahahahhaa caralho, sempre dou risada com essa banca, vem com dois pés no peito! Quando acho que estou dominando a matéria...lá vemmmmm ela...

     
  • a) Correta

     

    b) Incorreta, pois a "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade" não é equivalente ao "apelo ao Legislador".

    Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade: geralmente aplicada em casos de omissão parcial, em que o legislador elabora uma lei insuficiente. Nesse caso, o STF declara que a lei é inconstitucional, mas, para não agravar a situação (o que ocorreria se a lei fosse simplesmente descartada), deixa de pronunciar a nulidade, mantendo-a no ordenamento, geralmente com um prazo determinado, até que outra norma seja elaborada.

    Declaração de constitucionalidade com apelo ao legislador (lei ainda constitucional): nesse caso, a lei é declarada constitucional, mas o tribunal adverte que ela está em trânsito para a inconstitucionalidade, que ela se tornará inconstitucional em breve, por conta de mudanças da sociedade.

     

    c) Incorreta, porque o STF não faz uma distinção rigorosa entre as sentenças interpretativas de "interpretação conforme a Constituição" e "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto". Ambas são confundidas em muitas oportunidades.

     

    d) Incorreta

    Nas sentenças transitivas, também conhecidas como transacionais, busca-se uma relativização do binômio constitucional/inconstitucional, negociando- -se com a supremacia da Constituição. Essa técnica no Brasil foi reconhecida pela Lei 9.868/99, que regulamentou os procedimentos de ADI e ADC, em seu artigo 27; como também pela Lei 9.882/99, regulamentadora do procedimento da ADPF, em seu artigo 11. Tanto em um quanto no outro dispositivo que, por sinal, possuem textos praticamente idênticos, possibilita-se declarar a inconstitucionalidade da norma, mas mantê-la por algum tempo ainda no ordenamento jurídico gerando efeitos, seja por razões de excepcional interesse social ou para salvaguardar a segurança jurídica. Foi a positivação no Brasil da modalidade de sentença de inconstitucionalidade com ablação diferida. (http://www.amprs.com.br/public/arquivos/revista_artigo/arquivo_1504551186.pdf)

     

    e) Incorreta

    Sentença normativa substitutiva. O tribunal declara a inconstitucionalidade de uma norma na parte em que contém uma prescrição em vez de outra ou profere uma decisão que implica em substituição de uma disciplina contida no preceito constitucional.

    Já as sentenças aditivas são aquelas que se caracterizam por buscarem alcançar situações possivelmente postas de lado pelo legislador ordinário, de modo que alargam a incidência de uma disposição legislativa. Temos aqui uma verdadeira ação legislativa do Tribunal.

  • OPA... DESCULPA, ERREI DE SALA!

  • QUE ISSO NOVINHA???? PRA QUE COBRAR NESSE NÍVEL, NÃO ESCOLHI SER JUIZ.

  • Paga pelo menos um lanche...

  • SENTENÇAS INTERMEDIÁRIAS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    - São técnicas interpretativas e também decisórias.

    - Trata-se de uma construção do Direito Alemão que relativiza a regra de que o ato declarado inconstitucional, por ser nulo, deve ser retirado do nosso ordenamento jurídico.

    - São decisões que quebram o binômio constitucionalidade X inconstitucionalidade, produzindo uma decisão intermediária.

    - São produzidos dois tipos de decisões intermediárias: as normativas e as transitivas.

    NORMATIVAS: são sentenças que criam normas jurídicas para determinados casos com efeitos vinculantes, podendo ser:

    a) Interpretação conforme a constituição: é uma técnica de interpretação e decisória que dentro das hipóteses interpretativas afasta aquelas INCONSTITUCIONAIS e salva um viés interpretativo de um texto normativo da constituição. O resultado é a declaração de CONSTITUCIONALIDADE (não tem que cumprir cláusula de reserva de plenário). Pode ser com ou sem redução de texto. Feita em relação às leis infraconstitucionais.

    b) Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: é uma técnica interpretativa que afasta as hipóteses de interpretações CONSTITUCIONAIS e reconhece a inconstitucionalidade de um viés interpretativo. NÃO SE ELIMINA OU REDUZ O TEXTO, não afasta a norma do ordenamento jurídico. O resultado é a declaração de INCONSTITUCIONALIDADE do ato normativo desde que interpretado com aquele viés.

    c) Sentenças aditivas: reconhecem a INCONSTITUCIONALIDADE da norma e adiciona um elemento para a norma se tornar constitucional.

    d) Sentenças substitutivas: declara INCONSTITUCIONAL determinada previsão normativa e substitui por outra previsão que é constitucional. Criam normas para o caso concreto de eficácia vinculante para todos.

  • TRANSITIVAS: funcionam como uma espécie de transação com supremacia da Constituição, podendo ser:

    a) de efeito ablativo diferido (ablação diferida): são aquelas decisões de declaração de INCONSTITUCIONALIDADE com modulação de efeitos.

    b) sem efeito ablativo (decl. de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade): Nessa técnica de decisão, mesmo sendo reconhecida a INCONSTITUCIONALIDADE da norma, admite-se a permanência desta no ordenamento jurídico produzindo efeitos. Isso acontece nas hipóteses em que a retirada da norma do ordenamento jurídico passa a tornar mais grave a situação jurídica dela derivada. Essas decisões apresentam nuances semelhantes às declarações de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, muitas vezes sendo tratadas como sinônimas.

    c) sentenças de apelo: Declaram a CONSTITUCIONALIDADE de norma “ainda” constitucional, de forma que o órgão jurisdicional se limita a reconhecer a constitucionalidade da norma, contudo, advertindo ao legislador de que são necessárias mudanças nas normas então analisadas para que, no futuro, não advenha uma inconstitucionalidade. São as também chamadas “normas constitucionais em trânsito para a inconstitucionalidade”, que consistem em verdadeiro “apelo” ao legislador para que altere a legislação vigente, afastando a inconstitucionalidade futura da norma.

  • Obrigada pelos comentários com conteúdo. Nunca tinha ouvido falar dessas paradas. Beijos e queijos.

  • Estou há 30 minutos tentando entender ao menos o enunciado. Jesus coroado, que violência foi essa!?
  • Nunca nem vi

  • Alternativa "B": A técnica do apelo ao legislador implica numa decisão de rejeição da inconstitucionalidade, vinculada, contudo, a uma conclamação ao legislador para que este entabule as medidas corretivas ou de adequação necessárias. Na hipótese do legislador não satisfazer a exortação do Tribunal, a lei declarada ainda constitucional considerar-se-á válida até que, devidamente provocado, venha o Supremo Tribunal Federal proferir nova decisão.

  • As sentenças intermediárias de controle de constitucionalidade, também chamadas de sentenças reconstrutivas, tem por escopo verificar a compatibilidade da norma com o sistema jurídico. Afiguram-se, em verdade, como técnica de decisão que declara ser a norma constitucional desde que interpretada ou aplicada em determinado sentido. Fundamentam-se no fato de que, caso houvesse rigidamente a declaração de nulidade extunc de todas as normas inconstitucionais, poderia haver reflexos a implicar densas injustiças na esfera social, de modo a intimidar o Poder Judiciário a declarar inconstitucional ou não certa regra independentemente de sua convergência com o ordenamento jurídico posto, mas com vistas às nefastas consequências sociais que esta decisão poderia ocasionar.

    Pode-se dizer, nesse sentido que a modulação dos efeitos das sentenças intermediárias inspira-se na doutrina alemã (Verfassunsgskonforme Auslegungdes GesetzesI) e na atuação da Suprema Corte Americana visando à manutenção do texto legal no sistema jurídico, declarando sua inconstitucionalidade somente a partir de certo momento no tempo, distinto do início da vigência da norma.

  • Uma ponderação na alternativa B:

    Embora seja comum a doutrina entender a "declaração de norma ainda constitucional" ou "norma em transição para a inconstitucionalidade" como um apelo ao legislador, também conhecidas como "sentenças de apelo", a "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade ou efeito ablativo" também demanda um apelo ao legislador. Como adverte José Adércio Leite Sampaio ao afirmar que a declaração inconstitucionalidade sem efeito ablativo se reveste de inutilidade se não acompanhada por proibição de aplicação da norma e por um apelo ao legislador para modificar a situação explícita de inconstitucionalidade. (Bernardo Gonçalves, p. 1572).

    A assertiva está errada por afirmar a equivalência, mas o apelo ao legislador está presente nas duas espécies de sentenças transitivas. Cuidado.

  • gabarito letra A

  • Questão que cobra um dos assuntos mais difíceis (pra mim) dentro do controle de constitucionalidade.

    Eu procurei uma obra que explicasse isso bem e acabei achando o livro citado pela banca, do Bernardo Gonçalves.

    Recomendo fortemente que quem tenha dúvidas sobre o assunto leia a parte do livro que trata sobre isso, a leitura é muito boa.

    Depois, verão que a questão se torna mais fácil do que parecia à primeira vista.

  • Essa foi para não Zerar a prova! (;

  • Julianny Ângelo, até parece! Deve ter errado a questão e fica fazendo gracinha kkkkk

  • em 2009 eu em tava na facul. O Cleber Navarro, juiz, orienta a estar por dentro dos informes dos últimos 3 anos, os caras colocam um de 8 anos atrás. VTNC!!!! Que M Robin!!!!

  • Gabarito: A

    Sobre sentenças intermediárias:

    As sentenças intermediárias de controle de constitucionalidade, também chamadas de sentenças reconstrutivas, tem por escopo verificar a compatibilidade da norma com o sistema jurídico. Afiguram-se, em verdade, como técnica de decisão que declara ser a norma constitucional desde que interpretada ou aplicada em determinado sentido. Fundamentam-se no fato de que, caso houvesse rigidamente a declaração de nulidade ex tunc de todas as normas inconstitucionais, poderia haver reflexos a implicar densas injustiças na esfera social, de modo a intimidar o Poder Judiciário a declarar inconstitucional ou não certa regra independentemente de sua convergência com o ordenamento jurídico posto, mas com vistas às nefastas consequências sociais que esta decisão poderia ocasionar.

    Pode-se dizer, nesse sentido que a modulação dos efeitos das sentenças intermediárias inspira-se na doutrina alemã (Verfassunsgskonforme Auslegungdes GesetzesI) e na atuação da Suprema Corte Americana visando à manutenção do texto legal no sistema jurídico, declarando sua inconstitucionalidade somente a partir de certo momento no tempo, distinto do início da vigência da norma.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br.

  • PEGAVA MINHA CANETA, MINHA CNH E IA EMBORA

  • Ridículo está questão, os concursos a cada dia com questões tolas que não medem o esforço de quem se debruça sobre o tema de direito constitucional.

  • Só pra não zerar a prova

  • Essa prova foi para ver quem ia Dominar o Mundo??

  • A) a modulação temporal foi amplamente utilizada no julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 (25/3/2015), referentes ao sistema de precatórios da Emenda Constitucional n° 62 de 2009.

    Certo: houve a adoção da modulação para a aplicação de índices de correção monetária para vários tipos de créditos diferentes.

    B) a "declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade" é equivalente ao "apelo ao Legislador".

    Errado: No apelo ao legislador, a norma é declarada constitucional, em vias de inconstitucionalidade.

    C) o Supremo Tribunal Federal faz uma distinção rigorosa entre as sentenças interpretativas de "interpretação conforme a Constituição" e "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto".

    Errado: a diferença é tênue, pois, na interpretação conforme, haverá a escolha de uma norma que é constitucional, ao passo que, na declaração sem redução, haverá solução parecida, mas consequências diferentes. Nesse ultimo caso, declara-se inconstitucional apenas uma norma, as demais são válidas. No primeiro caso, declara-se constitucional apenas uma norma, as demais são inválidas. (ps: norma resultado interpretativo/hipótese interpretativa)

    D) o Supremo Tribunal Federal rejeita a utilização de sentenças transitivas.

    Errado: pelo contrário, são amplamente utilizadas

    E) as sentenças aditivas produzem os mesmos efeitos das sentenças substitutivas.

    Errado: aditiva modificam e adicionam algo novo, ao passo que as substitutivas apenas mudam termos.

  • Nunca nem vi

  • sem condições

  • um chute certeiro! Vem AOCP

  • Que belo chute!

  • Tiro o chapeu pra quem passou pra delta nessa prova da FAPEMS, todas as questões, sem exceção, enormes e alto grau de complexidade.

  • Chute certeiro, porém, sem virtude!

  • Esse tipo de prova não mede o conhecimento do candidato, por exemplo, em matéria constitucional. Pois, modulação - STF- todo mundo sabe. Agora, especificamente, sobre determinada ADI, só por Deus. Prova totalmente, elaborada com alto teor de subjetivismo da banca.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às Sentenças Intermediárias no Controle de Constitucionalidade, na perspectiva do autor Bernardo Gonçalves, assim como da temática geral relacionada ao controle constitucionalidade. Sobre o tema, analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a": está correta. Nesse sentido, segundo o STF: “in casu, modulam-se os efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas nas ADIs nº 4.357 e 4.425 para manter a vigência do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009 por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016. 3. Confere-se eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: (i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária. 4. Quanto às formas alternativas de pagamento previstas no regime especial: (i) consideram-se válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na Emenda Constitucional nº 62/2009, desde que realizados até 25.03.2015, data a partir da qual não será possível a quitação de precatórios por tais modalidades; (ii) fica mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. 5. Durante o período fixado no item 2 acima, ficam mantidas (i) a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios (art. 97, § 10, do ADCT) e (ii) as sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento de precatórios (art. 97, §10, do ADCT). 6. Delega-se competência ao Conselho Nacional de Justiça para que considere a apresentação de proposta normativa que discipline (i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e (ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório. 7. Atribui-se competência ao Conselho Nacional de Justiça para que monitore e supervisione o pagamento dos precatórios pelos entes públicos na forma da presente decisão (ADI 4425 QO, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 03-08-2015 PUBLIC 04-08-2015).

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme FERNANDES (2019) a declaração de constitucionalidade de lei “ainda" constitucional é a possibilidade de o STF declarar a constitucionalidade de uma lei, mas afirmar que a mesma está em vias de se tornar inconstitucional. Ou seja, a lei é constitucional, mas caminha progressivamente para a inconstitucionalidade. Esse tipo de declaração também é chamado de inconstitucionalidade progressiva. Também podemos chamá-la de apelo ao legislador (conforme a perspectiva desenvolvida na Alemanha).

     

    Alternativa “c": está incorreta. Não há distinção rigorosa. Conforme FERNANDES (2019), sem dúvida, a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto guarda íntima relação com a interpretação conforme a Constituição, pois ambas trabalham a partir de uma perspectiva hermenêutica. Ou seja, são dotadas de um viés hermenêutico. Porém, certo é que existem diferenças entre as mesmas. Nesses termos, a interpretação conforme busca salvar uma interpretação de uma norma, já a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto opera justamente o contrário, pois visa a declarar a inconstitucionalidade de uma determinada interpretação normativa.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo FERNANDES (2019), as sentenças transitivas são aquelas nas quais é fixado um parâmetro transitório, ou seja, dotado de transitoriedade em virtude de um contexto social. Os fatores para tal empreitada dizem respeito a uma plêiade de razões que podem ser de cunho político, econômico, jurídico etc. Existe uma série de sentenças dessa espécie que são adotadas pelo STF, por exemplo: as sentenças de inconstitucionalidade sem efeito ablativo e as sentenças de inconstitucionalidade com ablação diferida.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Está incorreta. Conforme FERNANDES (2019), as Sentenças aditivas são aquelas nas quais o Poder Judiciário entende que a norma é inconstitucional por insuficiência da mesma, mas não declara a inconstitucionalidade da mesma, extirpando-a do ordenamento. Ao invés disso, amplia o conteúdo dessa norma, ou seja, estende o âmbito dessa norma (alarga a norma, incrementando-a) com um conteúdo até então inexistente na mesma. No Brasil, não há tradição de sentença aditiva, vide exemplo da Súmula nº 339 do STF que preleciona que: não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Já as Sentenças substitutivas são aquelas em que o Poder Judiciário entende que a norma é inconstitucional por ser inadequada, invalidando-a, e, com isso, a substitui por outra norma que ele, Poder Judiciário, entende adequada.

     





    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referências:

     

    FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. 2032 p.

  • letra D- errada

    SENTENÇAS TRANSITIVAS: São aquelas que, devido à uma série de fatores (econômicos, políticos, sociais), transacionam (negociam) com a supremacia da CF.

    LETRA E- errada

    Sentenças aditivas: Aquelas que o tribunal entende que a norma é inconstitucional por insuficiência, porém não declara a inconstitucionalidade. Ao invés disso, amplia o conteúdo dessa norma, tornando-a suficiente (portanto constitucional). 

    Sentenças substitutivas: Aquelas que o tribunal entende que a norma é inconstitucional e declara a sua inconstitucionalidade, mas posteriormente, ele substitui esta norma por outra que entenda constitucional. 


ID
2531287
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a interpretação das normas constitucionais, um dos temas que há vários anos permanece em discussão é o da diferença entre regras e princípios, indo desde a proposta de Ronald Dworkin em 1967, passando pela ponderação de valores proposta por Robert Alexy na década de 1980, e alcançando as práticas judiciais atuais no Brasil. Consoante aos autores NEY JR. e ABBOUD (2017),


[...] de forma concomitante com o crescimento da importância da Constituição, a consolidação de sua força normativa e a criação da jurisdição constitucional especializada (após a 2- Guerra Mundial), consagrouse, principalmente, pela revalorização dos princípios constitucionais [...].

NERY JR, Nelson; ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Brasileiro: Curso Completo. São Paulo: RT, 2017, p. 124.


Diante disso, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Na colisão de princípios o STF adota a harmonização entre os princípios (e não o afastamento integral do princípio preterido) através da dinâmica do Princípio da Proporcionalidade (P. da Proporcionalidade: 1-Adequação (relação de meios a fins, se os meios utilizados pelo legislador são adequados ao fim que se visa): 2-Necessidade (não existia meio menos gravoso para resolver a situação? – aquela atuação era a ultima ratio?); Proporcionalidade em sentido estrito (ponderação de valores). A aplicação do princípio vai gerar a salvaguarda de um bem (valor) em um grau de consideração em detrimento de outro, em um dado grau de supressão – o resultado final é valorativamente satisfatório?).

    Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-Delegado-Flavio-Daher-62-a-71.pdf

  • GABARITO: LETRA A.

     

    Para o Ministro Barroso, relator do HC 126.292, "os princípios expressam valores a serem preservados ou fins públicos a serem realizados. Designam “estados ideais”. Uma das particularidades dos princípios é justamente o fato de eles não se aplicarem com base no “tudo ou nada”, constituindo antes “mandados de otimização”, a serem realizados na medida das possibilidades fáticas e jurídicas. Como resultado, princípios podem ser aplicados com maior ou menor intensidade, sem que isso afete sua validade. Nos casos de colisão de princípios, será, então, necessário empregar a técnica da ponderação, tendo como fio condutor o princípio instrumental da proporcionalidade. 

     

    "Na discussão específica sobre a execução da pena depois de proferido o acórdão condenatório pelo Tribunal competente, há dois grupos de normas constitucionais colidentes. De um lado, está o princípio da presunção de inocência, extraído do art. 5º, LVII, da Constituição, que, em sua máxima incidência, postula que nenhum efeito da sentença penal condenatória pode ser sentido pelo acusado até a definitiva afirmação de sua responsabilidade criminal. No seu núcleo essencial está a ideia de que a imposição ao réu de medidas restritivas de direitos deve ser excepcional e, por isso, deve haver elementos probatórios a justificar a necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito da medida.

     

    De outro lado, encontra-se o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos objetivos (prevenção geral e específica) e bens jurídicos (vida, dignidade humana, integridade física e moral, etc.) tutelados pelo direito penal. Tais valores e interesses possuem amplo lastro na Constituição, encontrando previsão, entre outros, nos arts. 5º, caput (direitos à vida, à segurança e à propriedade), e inciso LXXVIII (princípio da razoável duração do processo), e 144 (segurança). Esse conjunto de normas postula que o sistema penal deve ser efetivo, sério e dotado de credibilidade. Afinal, a aplicação da pena desempenha uma função social muitíssimo relevante. Imediatamente, ela promove a prevenção especial, desestimulando a reiteração delitiva pelo indivíduo que tenha cometido o crime, e a prevenção geral, desestimulando a prática de atos criminosos por membros da sociedade. Mediatamente, o que está em jogo é a proteção de interesses constitucionais de elevado valor axiológico, como a vida, a dignidade humana, a integridade física e moral das pessoas, a propriedade, e o meio ambiente, entre outros".

  • Eu li a letra "A" e pensei: "Porr@ vei, isso não existe, como é que cobram isso? quem diaxo vai lembrar ou saber isso?" Daí eu li o resto e pensei "Não, pera, banca gente boa!!!"

     

     

    GAB: A, para quem não tem acesso.

  • A questão nao era absurda, de fato poderiámos ter duvida somente entra a A e E, mass fazer uma referencia a uma citaçao de um voto da uma intimidada....rsrs

  • positivismo jurídico aceita a distinção entre regras e princípios?

  • PONDERAÇÃO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL ENTRE BLOCOS DE BENS DE PERSONALIDADE:

    – O bloco dos direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa e o bloco dos direitos à imagem, honra, intimidade e vida privada. Precedência do primeiro bloco.

    – Incidência a posteriori do segundo bloco de direitos, para o efeito de assegurar o direito de resposta e assentar responsabilidades penal, civil e administrativa, entre outras consequências do pleno gozo da liberdade de imprensa.

    – Peculiar fórmula constitucional de proteção a interesses privados que, mesmo incidindo a posteriori, atua sobre as causas para inibir abusos por parte da imprensa.

    PROPORCIONALIDADE entre liberdade de imprensa e responsabilidade civil por danos morais e materiais a terceiros.

    – Relação de mútua causalidade entre liberdade de imprensa e democracia.

    – Relação de inerência entre pensamento crítico e imprensa livre.

    – A imprensa como instância natural de formação da opinião pública e como alternativa à versão oficial dos fatos.

  • – A doutrina ainda não acordou um conceito específico para o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, inclusive alguns autores, como Virgílio Afonso da Silva, questionam a identidade entre a razoabilidade e proporcionalidade.

    – De forma geral, pode-se dizer que a RAZOABILIDADE está, entre outras coisas RELACIONADA COM A ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS MEIOS E OS FINS.

    – Para Pedro Lenza, "o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ou da RAZOABILIDADE, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das IDEAIS DE JUSTIÇA, EQUIDADE, BOM-SENSO, PRUDÊNCIA, MODERAÇÃO, JUSTA MEDIDA, PROIBIÇÃO DE EXCESSO, DIREITO JUSTO E VALORES AFINS" (LENZA, 2013, p. 162).

  • Ensina BERTONCINI (2002, p.33-34) que o caráter normativo dos Princípios passou por um lento processo de evolução na doutrina, vislumbrando-se três fases: a jusnaturalista, a juspositivista e a pós-positivista. Nas duas primeiras fases não se conferia aos princípios a natureza de norma de Direito:

     “A primeira fase - "metafísica e abstrata dos princípios" é a jus-naturalista. Nesse momento ensina-se que os princípios funcionam como alicerce do Direito, como fonte de inspiração, como máximas fundamentais, possuindo, em face do sistema jurídico, importante dimensão "ético-valorativa". Paradoxalmente, haja vista a alegada abstração, são os princípios quase que desprovidos de normatividade, "basicamente nula e duvidosa". Correspondem ao espírito do Direito, mas não são, não integram, o Direito como normas jurídicas. [...] O segundo estágio da juridicidade dos princípios é o positivista ou juspositivista. Os princípios passam a ser considerados "fonte normativa subsidiárias", "válvula de segurança", que "garante o reinado absoluto da lei". [...] Deriva da lei e tem por finalidade servir-lhe como fonte secundária e subsidiária, "para estender sua eficácia de modo a impedir o vazio normativo", colmatando lacunas. Nessa segunda etapa, embora já inserido no ordenamento Jurídico, o princípio não é reconhecido como verdadeira norma jurídica, não possuindo relevância jurídica.[...]”

  • ALT. "A"

     

    A - Correta.

     

    B - Errada. É o tema da vez, em voga. A ponderação tem sido acatada sim pelo nosso ordenamento. E é alvo de críticas em determinados casos, por privilegiar o famigerado ativismo judicial. 

     

    C - Errada. Pela teoria extensiva, que prevalece atualmente, tanto as regras quanto os princípios são espécies do gênero normas. 

     

    D - Errada. De acordo com Ronald Dworkin, são as regras que são aplicadas no método tudo ou nada. 

     

    E - Errada. O pós-positvismo é que aceita a referida diferenciação. 

     

    Bons estudos. 

  • positivismo jurídico ou juspositivismo (do latim jus: direito; positus (particípio passado do verbo ponere): colocar, por, botar; tivus: que designa uma relação ativa ou passiva[1]) é uma corrente da filosofia do direito que procura reduzir o Direito apenas àquilo que está posto, colocado, dado, positivado e utilizar um método científico (empírico) para estudá-lo. Ao definir o direito, o positivismo identifica, portanto, o conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas.

    Segundo esta corrente de pensamento, os requisitos para verificar se uma norma pertence ou não a um dado ordenamento jurídico têm natureza formal, vale dizer, independem de critérios de mérito externos ao direito, decorrentes de outros sistemas normativos, como a moral, a ética ou a política. O direito é definido com base em elementos empíricos e mutáveis com o tempo - é a tese do fato social, ou das fontes sociais ou convencionalista. Nega-se, com isso, as teorias dualistas que admitem a existência de um direito natural ao lado do direito positivo. Assim, uma regra pertencerá ao sistema jurídico, criando direitos e obrigações para os seus destinatários, desde que emane de uma autoridade competente para a criação de normas e desde que seja criada de acordo com o procedimento previsto legalmente para a edição de novas normas, respeitados os limites temporais e espaciais de validade, assim como as regras do ordenamento que resolvem possíveis incompatibilidades de conteúdo.

     

  • Resposta: (a)

     

    Vamos entender a questão de forma simplificada:

     

    Primeiramente, necessário distinguir os conceitos de PRINCÍPIOS e REGRAS:

     

    I) Princípios: Segundo Sundfeld, princípios são "idéias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de se organizar". O caráter normativos dos princípios passou por uma evolução doutrinárias, vislumbrando-se três fases: a jusnaturalista, a juspositivista e a pós-positivista.

     

    *Jusnaturalista: Aqui, os princípios são desprovidos de normatividade, ou seja, não eram reconhecidos como verdadeira norma jurídica, não possuindo relevância jurídica portanto, funcionando como fonte de inspiração do Direito, como máximas fundamentais, possuindo apenas importante dimensão "etico-valorativa" - traduzindo: servia apenas para embasar o Direito vigente.

     

    **Juspositivista (ou apenas Positivista, como consta na questão): os princípios passam a ser considerados "fonte normativa subsidiária", servindo para suprir lacunas existentes nas normas, não sendo também ainda reconhecidos como verdadeira norma jurídica, não possuindo relevância jurídica. (A justificativa da "E" está aqui, portanto, pois é o pós-positivismo que aceita essa diferenciação);

     

    ***Pós-positivista: Passou-se a reconhecer o caráter normativo dos princípios.

     

    II) Regras: as regras são normas que prescrevem imperativamente uma exigência (impõe, permitem ou proíbem) que é ou não é cumprida(nos termos de Dworkin: applicable in all-or-nothing fashion). Resposta da D, portanto, afinal são as REGRAS e não os PRINCÍPIOS que são aplicados à maneira do tudo-ou-nada (all-or-nothing fashion, como dito anteriormente);

     

    Com essa diferenciação, a resposta da C também já foi dada.

     

     

    Com relação à A e a B, a própria banca já colocou o julgado perfeito para servir de exemplo à explicação: HC 126.292/STF trata sobre a Execução Provisória da Pena após condenação em 2ª Instância. Nesse caso, há a colisão entre 2 princípios, quais sejam: de um lado o Princípio da Presunção de Inocência e, de outro lado, o interesse constitucional na efetividade da lei penal. Nesses casos, como então procede o STF? Adota a técnica de ponderação, observando sempre o princípio da proporcionalidade. Vejamos parte do voto do Ministro:

     

    De um lado, está o princípio da presunção de inocência, extraído do art. 5º, LVII, da Constituição, que, em sua máxima incidência, postula que nenhum efeito da sentença penal condenatória pode ser sentido pelo acusado até a definitiva afirmação de sua responsabilidade criminal. 

    De outro lado, encontra-se o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos objetivos (prevenção geral e específica) e bens jurídicos (vida, dignidade humana, integridade física e moral, etc.) tutelados pelo direito penal. Esse conjunto de normas postula que o sistema penal deve ser efetivo, sério e dotado de credibilidade. Afinal, a aplicação da pena desempenha uma função social muitíssimo relevante.

  • Gabarito letra A, estamos diante do Princípio da Ponderação, uma vez que existe a colisão entre dois princípios e o julgado em referência se trata da execução antecipada da pena antes de transitado em julgado em 2 ª instância. Colisão dos princípios da Presunção de Inocência  e da efetivadade da norma penal.

  • Uma crítica construtiva à elaboração da questão pela Banca Organizadora... Há várias versões de Positivismo. Se pensarmos em Positivismo Soft ou Positivismo Humanista, sim, a distinção entre regras e princípios... O Positivismo não está ligado apenas à leitura Escola de Exegese e muitos dos primados do "Pós Positivismo" são construções admitidas em versões mais contemporâneas do Positivismo. Há autores como Lenio Streck e Adrian Sgarby dissertando sobre isto em Teoria do Direito.

  • Por essa questão e uma outra, tenho que o princípio da proporcionalidade se confunde com o princípio da concordância prática/harmonização, haja vista que os dois são referência quando da colisão de princípios.

  • c) não há diferença entre regras e princípios.

     

    d) princípios são aplicáveis à maneira do "ou-tudo-ou-nada"

     

    LETRAS C e D – ERRADAS – São as regras que obedecem essa maneira. Nesse sentido:

     

    Considerações (Robert Alexy)

     

     I – As regras contém “mandamentos definitivos”, ao contrário dos princípios que são “mandamentos de otimização”. Portanto, enquanto o princípio contém um comando apenas “prima facie”, as regras contém um comando que deve ser aplicada na medida exata de suas prescrições. Em outras palavras, aquilo que a regra prevê não deve ser aplicado “mais ou menos”.

     

    II – Enquanto os princípios obedecem à lógica do “mais ou menos”, as regras obedecem a lógica do “tudo ou nada” (Ronald Dworkin).

     

    CF, art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”. Se o candidato não tiver trinta e cinco anos na data da posse, não tem condição de elegibilidade (não pode se candidatar).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Mais uma por exclusão. Soube quatro e não soube uma. To no lucro =)

  • É daquelas que vc sabe todas, mas não sabe nada sobre a resposta certa kkkkk. Acerta por não saber.

  • Não precisa decorar o número do HC sabendo que as outras estão erradas (e são conceitos até meio batidos).

  • REGRAS

    - Lógica do tudo ou nada, ou aplica ou não aplica, salvo no caso de invalidade da regra ou de uma cláusula de exceção. (MANDAMENTOS DEFINITIVOS) (Alexy)

    - Não podem ser objeto de ponderação porque ou elas existem ou não existem.

    - O conflito entre regras se resolve na dimensão da validade, especifidade e vigência.

    - As regras são relatos descritivos, a aplicação se dá pela subsunção.

    PRINCÍPIOS

    - Seriam condutas que se dão num contexto normativo mais abstrato (densidade normativa menor), não determinando previamente a conduta ou o resultado.

    - São analisados dentro do caso concreto, segundo uma dimensão de peso.

    - São normas prima facie, ou seja, indica um início de resolução/decisão de um caso;

    - São mandamentos de otimização.

    - Quanto ao modo de aplicação se dá por meio da ponderação (Alexy) ou balanceamento (EUA);

    - Os princípios são normas que devem ser aplicadas na maior medida possível de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas.

    POSITIVISMO JURÍDICO (juspositivista)

    - Fundado no Estado de Direito;

    - Não reconhecia a força normativa da Constituição;

    - Constituição era uma norma regulamentadora da organização social. Não havia concretização de direitos.

    - Subsunção direta da lei ao caso concreto;

    - Leva a ideia que o sistema jurídico é fechado (regras) e, portanto, o direito é determinado, a resposta está dentro do próprio direito.

    - A atividade normativa era exegese (literal ou gramatical).

    - O direito não se relacionava com a moral (ética).

    - Não aceita a diferenciação entre regras e princípios.

    - Analisa-se questões de validade e não de justiça.

    - Os princípios passam a ser considerados fonte normativa subsidiária, servindo para suprir lacunas existentes na norma, não sendo reconhecido como norma jurídica.

    - Os princípios funcionavam como fonte de inspiração do direito.

  • Banca horrorosa de maldosa, coloca o numero do julgado, custava colocar o assunto do HC?

  • Gabarito "A"

    Ponderação e ou proporcionalidade são critérios adotados pelo Poder Judiciário brasileiro quando do conflito entre princípios. Teoria desenvolvida e aplicada na Alemanha, pelo filósofo Robert Alexy.

    Há diferença entre regras e princípios. Normas jurídicas contemplam o gênero que dentro temos as espécies, dentre elas os PRINCÍPIOS e REGRAS; respectivamente, trata-se de um direito previsto no seu grau máximo de abstração, trata-se de um conceito indeterminado e, não prescreve um determinado comportamento em específico. Já o segundo, prescreve uma conduta imperativa em termos definitivos - proíbe um comportamento, permite ou exige. Poderia até aceitar que a alternativa D estaria correta se ao invés de princípios tivesse posto regras.

    E, por fim, não foi o positivismo que aceitou a distinção de regras e princípios, pois este entende pelo direito posto. Foi o pós - positivismo que realizou essa distinção.

    Portanto, sequer precisaria saber o nº do HC, bastando que soubesse que no Brasil ainda que incipiente, adota-se o sistema de ponderação ou proporcionalidade quando da colisão - conflito- entre princípios.

  • Não sabia que ponderação e proporcionalidade eram a mesma coisa. Pé no saco essas questões.

  • No que concerne ao conflito entre princípios, segue pertinente trecho da obra "Curso de Direito Constitucional", de autoria de Flávio Martins:

    "O conflito entre princípios é resolvido na análise do caso concreto, fazendo-se uma ponderação dos princípios, verificando-se o peso, a importância de cada princípio, como citou Ronald Dworkin. No caso concreto, faz-se um juízo de proporcionalidade entre os princípios em conflito para verificar qual princípio deve prevalecer. Exemplo importante foi julgado pelo STF, no ARE 652.777 (de 23-4- 2015, relatado pelo Min. Teori Zavascki). Trata-se do conflito entre princípios constitucionais decorrente da publicação em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública do nome dos servidores e dos valores correspondentes dos seus vencimentos e vantagens pecuniárias. Afirmou-se, no caso, o conflito entre dois princípios constitucionais: a intimidade dos servidores públicos (art. 5º, X, CF) e o direito à informação (art. 5º, XIV, CF). A solução desse conflito não é feita abstratamente, aprioristicamente. Não é possível responder, abstratamente, qual princípio é mais importante: intimidade ou informação. É necessária a análise do caso concreto. Nesse caso, o STF decidiu que o direito público à informação prevalece sobre o direito à intimidade dos servidores públicos. Segundo o STF, “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”.

  • NÃO há hierarquia entre PRINCIPIOS e REGRAS, mas HÁ SIM diferenças entre um e outro.

    A doutrina costuma diferenciar os dois quanto á DIMENSÃO, quanto á forma de SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE REGRAS e CONFLITOS ENTRE PRINCIPIOS e quanto á ESPÉCIE DE MANDAMENTO.

    Enquanto as regras estão na dimensão da VALIDADE, ESPECIFICIDADE E VIGÊNCIA, os principios estão na dimensão do PESO, IMPORTÂNCIA E VALOR.

    Quando há um conflito de REGRAS, uma das saidas é o principio da especialidade em que uma será afastada. No caso de conflito de PRINCIPIOS, soluciona-se por meio de ponderação entre os conflitantes.

    Enquanto nas regras vale a máxima do TUDO OU NADA, na aplicação dos principios o que vale é a PONDERAÇÃO DE INTERESSES.

    OBS: Há Doutrina moderna discutindo a possibilidade de ponderação de regras e aplicação da máxima do tudo ou nada para os princípios.

    Enquanto as regras anunciam mandamentos ou mandados de DEFINIÇÃO, os principios anunciam mandamentos ou mandados de OTIMIZAÇÃO.

  • NÃO há hierarquia entre PRINCIPIOS e REGRASmas HÁ SIM diferenças entre um e outro.

    A doutrina costuma diferenciar os dois quanto á DIMENSÃO, quanto á forma de SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE REGRAS e CONFLITOS ENTRE PRINCIPIOS e quanto á ESPÉCIE DE MANDAMENTO.

    Enquanto as regras estão na dimensão da VALIDADE, ESPECIFICIDADE E VIGÊNCIA, os principios estão na dimensão do PESO, IMPORTÂNCIA E VALOR.

    Quando há um conflito de REGRAS, uma das saidas é o principio da especialidade em que uma será afastada. No caso de conflito de PRINCIPIOS, soluciona-se por meio de ponderação entre os conflitantes.

    Enquanto nas regras vale a máxima do TUDO OU NADA, na aplicação dos principios o que vale é a PONDERAÇÃO DE INTERESSES.

    OBS: Há Doutrina moderna discutindo a possibilidade de ponderação de regras e aplicação da máxima do tudo ou nada para os princípios.

    Enquanto as regras anunciam mandamentos ou mandados de DEFINIÇÃO, os principios anunciam mandamentos ou mandados de OTIMIZAÇÃO.

    Fonte: Érica Rodrigues

  • Ao que parece o problema para resolver as questões dessa banca não é a dificuldade das questões, e sim essa mania de trazer um julgado específico na prova. Pois, o candidato pode até ser mestre no assunto, mas se não leu o julgado fica na dúvida até mesmo se é realmente determinado Ministro quem julgou o caso ou se é esse mesmo o número do julgado. Mas, tudo bem, acertei.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria ligada à classificação das normas, em especial no que diz respeito à distinção entre regras e princípios. Analisemos as alternativas, tendo por base, principalmente o voto do Ministro Luís Roberto Barroso no Habeas Corpus 126.292 de 17/02/2016, o qual é bem didático em termos de distinção dos conceitos:

     

    Alternativa “a”: está correta. Segundo BARROSO (2016), uma das particularidades dos princípios é justamente o fato de eles não se aplicarem com base no “tudo ou nada”, constituindo antes “mandados de otimização”, a serem realizados na medida das possibilidades fáticas e jurídicas. Como resultado, princípios podem ser aplicados com maior ou menor intensidade, sem que isso afete sua validade. Nos casos de colisão de princípios, será, então, necessário empregar a técnica da ponderação, tendo como fio condutor o princípio instrumental da proporcionalidade.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Está incorreta. Conforme BARROSO (2016), as regras são normalmente relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas. Ocorrendo a hipótese prevista no seu relato, a regra deve incidir pelo mecanismo da subsunção: enquadram-se os fatos na previsão abstrata e produz-se uma conclusão. Sua aplicação se opera, assim, na modalidade “tudo ou nada”: ou a regra regula a matéria em sua inteireza ou é descumprida. Já os princípios expressam valores a serem preservados ou fins públicos a serem realizados. Designam “estados ideais”. Uma das particularidades dos princípios é justamente o fato de eles não se aplicarem com base no “tudo ou nada”, constituindo antes “mandados de otimização”, a serem realizados na medida das possibilidades fáticas e jurídicas. Como resultado, princípios podem ser aplicados com maior ou menor intensidade, sem que isso afete sua validade. Nos casos de colisão de princípios, será, então, necessário empregar a técnica da ponderação, tendo como fio condutor o princípio instrumental da proporcionalidade.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de característica das regras. Conforme BARROSO (2016), as regras são normalmente relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas. Ocorrendo a hipótese prevista no seu relato, a regra deve incidir pelo mecanismo da subsunção: enquadram-se os fatos na previsão abstrata e produz-se uma conclusão. Sua aplicação se opera, assim, na modalidade “tudo ou nada”: ou a regra regula a matéria em sua inteireza ou é descumprida.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Em regra, a distinção entre regras e princípios é trabalhada pelos autores pós-positivistas (vide Ronald Dworkin e Robert Alexy) ou neoconstitucionalistas (o próprio Luis Roberto Barroso).

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referências:

     

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126.292 nº 126.292. Relator: Min. Teori Zavascki. Brasília, SP, 17 de fevereiro de 2016. p. 1-54.

  • consagrouse


ID
2531290
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus é uma ação constitucional de grande importância na história jurídico-constitucional do Brasil. Sob a vigência da Constituição de 1891, por exemplo, segundo MENDES e BRANCO (2017),


[...] a formulação ampla do texto constitucional deu ensejo a uma interpretação que permitia o uso do habeas corpus para anular até mesmo ato administrativo que determinara o cancelamento de matrícula de aluno em escola pública, para garantir a realização de comícios eleitorais, o exercício da profissão, dentre outras possibilidades.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12a. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 431


Hoje, o Supremo Tribunal Federal detém importante papel na definição do seu cabimento. Assim, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 691NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM "HABEAS CORPUS" REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR ? está flexibilizada em caso de entendimento dominante ou ilegalidade.

  • Gabarito: letra D.

     

    Letra A: errada. No informativo 848 do STF (HC 136435/PR), o STF determinou ao STJ que apresente o recurso especial para ser julgado em, no máximo, cinco sessões daquele Tribunal, prazo a ser contado da comunicação da ordem, utilizando, portanto, um HC para questionar a razoável duração do processo.

     

    Letra B: errada. O HC é remédio constitucional que se presta a resguardar a liberdade de locomoção.

     

    Letra C: errada. Súmula 693 STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


    Letra E: errada. Essa súmula não é rigorosamente aplicada pelo STF, nos casos de flagrante ilegalidade ou decisões teratológicas, o Tribunal, excepcionalmente poderá conhecer de HC impetrado contra HC já impetrado perante Tribunal Superior.
     

  • SÚMULA 691 DO STF: o enunciado determina que o STF não possui competência para conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator, ou de quem lhe faça as vezes, que em outro habeas corpus, ainda em andamento no Tribunal Superior, indeferiu o pedido liminar.

    – Entretanto, também é entendimento do STF a possibilidade de atenuar o seu alcance.

    – Em outras palavras, SERÁ ADMITIDO O HC CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR (em outro HC) NOS CASOS EM QUE HOUVER FLAGRANTE ILEGALIDADE.

  • letra D

    Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º) HABEAS CORPUS 122.563 MINAS GERAIS.

  • pena pecuniária é diferente de prestação pecuniária.

  • RESUMO QUE VI AQUI NO QC:

     

    Pena Prestação Pecuniária   X    Pena de Multa

    - paga à vítima                               - paga ao fundo penitenciário
    - 1 a 360 salários                            - 10 a 360 salários
    -  cabe HC                                      - não cabe HC
    - se não pagar, pode prisão           - não pode prisão (dívida ativa)

     

    A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos e consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos .

  • 1. Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º). Precedentes. (HABEAS CORPUS 122.563 MINAS GERAIS, RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI)

  • O que transformou a alternativa E em errada foi a palavra "rigorosamente", pois é admitida a relativização da Súmula 691, desde que a decisão seja manifestamente contrária a uma decisão do STF ou em caso de flagrante constrangimento ilegal.

  • Sobre a letra “D”1º turma, HC86619 “É cabível a impetração de HC quando à condenação à pena de prestação pecuniária,dado que está,diversamente da pena de multa ,se descumprida injustificadamente,converte-se em pena privativa de liberdade “


  •  Letra A: errada. No informativo 848 do STF (HC 136435/PR), o STF determinou ao STJ que apresente o recurso especial para ser julgado em, no máximo, cinco sessões daquele Tribunal, prazo a ser contado da comunicação da ordem, utilizando, portanto, um HC para questionar a razoável duração do processo.

     

    Letra B: errada. O HC é remédio constitucional que se presta a resguardar a liberdade de locomoção.

     

    Letra C: errada. Súmula 693 STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Gabarito: letra D.

    Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º) HABEAS CORPUS 122.563 MINAS GERAIS.

    Letra E: errada. Essa súmula não é rigorosamente aplicada pelo STF, nos casos de flagrante ilegalidade ou decisões teratológicas, o Tribunal, excepcionalmente poderá conhecer de HC impetrado contra HC já impetrado perante Tribunal Superior.

    SÚMULA 691 DO STF: o enunciado determina que o STF não possui competência para conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator, ou de quem lhe faça as vezes, que em outro habeas corpus, ainda em andamento no Tribunal Superior, indeferiu o pedido liminar.

    – Entretanto, também é entendimento do STF a possibilidade de atenuar o seu alcance.

    – Em outras palavras, SERÁ ADMITIDO O HC CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR (em outro HC) NOS CASOS EM QUE HOUVER FLAGRANTE ILEGALIDADE.

    RESUMO QUE VI AQUI NO QC:

     

    Pena Prestação Pecuniária  X   Pena de Multa

    - paga à vítima                               - paga ao fundo penitenciário

    - 1 a 360 salários                          - 10 a 360 salários

    - cabe HC                                    - não cabe HC

    - se não pagar, pode prisão          - não pode prisão (dívida ativa)

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    Créditos: comentário "Alan SC" (Q866499).

  •  

    Pena Prestação Pecuniária   X    Pena de Multa

    - paga à vítima                               - paga ao fundo penitenciário
    - 1 a 360 salários                            - 10 a 360 salários
    -  cabe HC                                      - não cabe HC
    - se não pagar, pode prisão           - não pode prisão (dívida ativa)

     

    A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos e consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos .

  • segundo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada rigorosamente pela Corte, o habeas corpus não é cabível contra decisão de relator em tribunal superior que indefere a liminar.

    Errada, a súmula diz que não pode HC de decisão que indefere liminar em HC, MAS O STF VEM RELATIVIZANDO ESTA SÚMULA NOS CASOS DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU DECISÃO COM GRAVE ILEGALIDADE.

  • Importante registrar que o Plenário do STF, em 30 de abril de 2020, decidiu pela possibilidade de impetração de HC contra decisão monocrática de Ministro do STF. Conferir:

  • Em Maio: Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

    Em Junho: Não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte.

    STF. Plenário. HC 170263/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/06/2020.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/366ce3dedb69b786dae1aa8d75e4e765?categoria=12&subcategoria=137

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/05/e-cabivel-habeas-corpus-em-face-de.html

  • STF BIPOLAR

  • Interessante a questão pois, por exemplo, na Lei 9.099/95, art. 85, quando aplicada exclusivamente a pena de multa, não efetuado o pagamento desta, poderá haver sua conversão em PPL ou PRD.

    Nesse aspecto, seria uma hipótese excepcional de cabimento de HC conforme estipulado pela Súmula 693 do STF, porque, em que pese se tratar de pena EXCLUSIVA de multa, há previsão legal de conversão para PPL em caso de descumprimento.

  • Cabe HC contra decisão que converte a PPL em pena pecuniária, pois se esta não for cumprida, poderá restringir a liberdade do indivíduo;

    Gabarito D

  • – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    DECORE ESSE O RESTANTE NAO CABE

  • Sobre a letra E

    Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. • Válida, mas com ressalva.

    • A Súmula 691 pode ser afastada em casos excepcionais, quando houver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados “ictu oculi”. STF. 2ª Turma. HC 143476/RJ, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 6/6/2017 (Info 868).

    • Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado ante decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular

    STJ. 6ª Turma, HC 551.676/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha, julgado em 19/05/2020.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Habeas Corpus. Analisemos as alternativas, com base no que diz a doutrina e a jurisprudência acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. No informativo do STF (nº 848), há uma importante decisão da 2ª Turma sobre a utilização do “habeas corpus” e a duração razoável do processo. Trata-se do HC nº 136.435/PR, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 22 de novembro de 2016, onde a corte decidiu ser cabível a utilização de “habeas corpus” para dar celeridade ao julgamento e efetivar o princípio da duração razoável do processo.

    Alternativa “b”: está incorreta. Permite-se o habeas corpus também quando há ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção. Contudo, tem que haver essa conexão com a liberdade de locomoção.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, Súmula 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo o STF, é cabível a impetração de habeas corpus quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade. (STF: 1ª Turma, HC 86619).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Súmula 691, do STF - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

     

    Embora o enunciado determine que o STF não possui competência para conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator, ou de quem lhe faça as vezes, que em outro habeas corpus, ainda em andamento no Tribunal Superior, indeferiu o pedido liminar, contudo, também é entendimento do STF a possibilidade de atenuar o seu alcance. Ou seja, será admitido o HC contra indeferimento de liminar (em outro HC) nos casos em que houver flagrante ilegalidade. Como exemplo de superação do enunciado da Súmula 691 tem-se o emblemático HC 86.864/SP impetrado em favor de Flávio Maluf.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • O mérito das punições disciplinares militares não cabe ,porém é cabível no combate à ilegalidade.


ID
2531293
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte texto.


Eis os métodos clássicos, tradicionais ou ortodoxos, pelos quais as constituições têm sido interpretadas ao longo do tempo: o método gramatical observa a pontuação, a etimologia e a colocação das palavras; o método lógico procura a coerência e a harmonia das normas em si, ou em conjunto; o método histórico investiga os fatores que resultaram no trabalho de elaboração normativa; o método sistemático examina o contexto constitucional; o método teleológico busca os fins da norma constitucional; o método popular realiza-se pelo plebiscito, referendum, recall, iniciativa e veto populares; o método doutrinário equivale à doutrina dos juristas; e o método evolutivo propicia mutação constitucional.

BULOS, Uadi Lammego. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 358.


Além desses métodos clássicos de interpretação jurídica, a atual hermenêutica descreve, estuda e aplica princípios interpretativos, especificamente voltados à interpretação da Constituição. Sobre os princípios da hermenêutica constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Princípio da justeza ou conformidade funcional -> Estabelece que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta o esquema de organização estabelecido pelo legislador constituinte.

     

    B) Princípio do Efeito Integrador -> Na resolução dos problemas deve-se interpretar de forma a buscar a integração política e social.

     

    C) Princípio da Convivência das Liberdades Públicas -> os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

     

    D) Princípio da Unidade da Constituição -> A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, de forma a afastar aparentes antinomias entre suas normas.

     

    E) O Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Leis nao impede a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos.

  • Eu só posso imaginar a cara do concurseiro para o cargo de delegado olhando essa prova (em especial essa questão) e pensando "Onde foi que eu errei?"....

    A humildade minha me obriga a dizer: NUNCA VI ISSO EM MINHA VIDA

  • – O PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU DA CONFORMIDADE FUNCIONAL preceitua que o órgão encarregado da interpretação constitucional não pode chegar a um resultado que subverta perturbe o esquema de repartição de funções constitucionalmente estabelecido.

     

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política;

     

     

     

     

  • No dia em que fiz essa prova, a primeira coisa que me perguntei foi: Será que fiz o curso certo? rsrsr pânico

  • letra A- Princípio da justeza ou da conformidade funcional ou, ainda, da correção funcional:
    Esse princípio determina que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar
    a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo
    constituinte.
    Assim, este órgão não poderia alterar, pela interpretação, as competências estabelecidas pela
    Constituição para a União, por exemplo.

    letra B - 

    Princípio do efeito integrador:
    Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às
    determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. É,
    muitas vezes, associado ao princípio da unidade da constituição, justamente por ter como objetivo
    reforçar a unidade política.

    letra D- princípio da unidade da Constituição:
    Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar
    contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição
    verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras
    palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas
    aparentes.
    Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não
    se interpretarem as normas de maneira isolada. Um exemplo de sua aplicação é a interpretação do
    aparente conflito entre o art. 61, §1º, II, “d” e o art. 128, §5º, da Constituição. Utilizando-se o
    princípio da unidade da Constituição, percebe-se que não se trata de um conflito real (antinomia)
    entre as normas, mas de uma iniciativa legislativa concorrente do Procurador Geral da República e
    do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do
    Distrito Federal e dos Territórios.
    O STF aplica, em vários de seus julgados, o princípio da unidade da Constituição. Segundo a
    Corte, “os postulados que informam a teoria do ordenamento jurídico e lhe dão o substrato
    doutrinário assentam-se na premissa fundamental de que o sistema de direito positivo, além
    decaracterizar uma unidade institucional, constitui um complexo de normas que devem manter
    entre si um vínculo de essencial coerência” (STF, RE159.103-0/SP, DJU de 4.8.1995).
    Do princípio da unidade da Constituição, deriva um entendimento doutrinário importante: o de que
    não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais.

     

  • Eu não consigo entender bem o erro da alternativa b

  • Eu também não Bruna, alguém explica??

  • A letra B da o conceito do PCP unidade da constituição e não o PCP do efeito integrador que seria dar maior preferência aos pontos que favorecem a integração política e social
  • a letra B é na verdade a descrição do principio da UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    Reconhecer quando ele fala em PRECEITOS INTEGRADOS - SISTEMA UNITÁRIO

     

    A dica para o Principio da JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL:

    Reconhecer que cada poder deve trabalhar CONFORME sua FUNÇÃO (conformidade funcional) devendo-se respeitar

    a separção dos 3 poderes (execultivo, legislativo, judiciário). Ou seja, o interprete não pode "meter o bedelho" na função do outro poder (Limitação do interprete). Tem que andar "conforme sua função".  Não pode ser legislador positivo. 

  • Pessoal que está estudando para Delegado de Polícia e está espantado com está questão de HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL. Senhores, de ante mão, cumpre destacar que, atualmente, nenhuma banca de concurso faz prova fácil. Não obstante isso, tal temática é costumeiramente cobrada em provas de concursos. Logo, não deixem de estuda-la porque IRÁ CAIR e NÃO É COMPLICADO.

  • me sair melhor na prova de MP RR do que nessa do MS. como dizem: cada prova é uma prova, hehe. 

  • Conforme entendimento do Professor Paulo Lépore (2016,fls. 40/41):

    a)  O Princípio da unidade da Constituição assevera que  a interpretação constitucional deverá ser realizada tomando-se as normas constitucionais em conjunto, como um sistema unitário de princípios e regras, de modo a evitar contradições entre elas.
     

    b) O Princípio do efeito integrador ou da eficácia integradora preceitua que as normas constitucionais devem ser interpretadas com objetivo de integrar política e socialmente o povo de um Estado Nacional.

    c)  O Princípio da máxima efetividade ou eficiência exige que o intérprete otimize a norma constitucional para dela extrair a maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não aplicabilidade da norma.

    d) O Princípio da conformidade/correção/exatidão funcional ou da justeza limita o intérprete na atividade de concretizador da Constituição, pois impede que ele atue de modo a desestruturar as premissas de organização política previstas no texto constitucional.

    e) O Princípio da concordância prática ou da harmonização  exige a harmonização dos bens e valores jurídicos colidentes em um dado caso concreto, de forma a se evitar o sacrifício total de um em relação a outro.

    f) O Princípio da força normativa prevê que o intérprete, em atividade criativa, deve extrair aplicabilidade e eficácia de todas as normas da Constituição, conferindo-lhes sentido prático e concretizador.

    Nesse contexto, verifica-se que a alternativa correta é, de fato, a letra A.

    A alternativa B trata do princípio da  unidade da Constituição.

    A alternativa C trata do Princípio do efeito integrador ou da eficácia integradora.

    A alternativa D trata do Princípio da concordância prática ou da harmonização.

    A alternativa E está incorreta, pois o princípio da presunção da constitucionalidade das lei admite prova em sentido contrário, uma vez que tal presunção é relativa.

     

  •  a) O Princípio da Conformidade Funcional impede que o intérprete subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição. CORRETA

     b) De acordo com o Princípio do Efeito Integrador, as normas constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, de modo que a Constituição só pode ser compreendida e interpretada se entendida como unidade. INCORRETA. Segundo Pedro Lenza esse é o conceito do Princípio da Unidade da Constituição: "As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios". Já o princípio do efeito integrador, diz que é muitas vezes associado ao princípio da unidade e, citando Canotilho, assim dispõe: "na resolução dos problemas jurídicos constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Como tópico argumentativo, o princípio do efeito integrador não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade (...) antes arranca da conflitualidade constitucionalmente razionalizada para conduzir a soluções pluralisticamentes integradoras. 

     c) De acordo com o Princípio da Convivência das Liberdades Públicas, o aplicador da Constituição, ao construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais, dever preferir os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política. INCORRETA. Como vimos na alternativa "b", esse é o conceito do Princípio do Efeito Integrador.

     d) O Princípio da Unidade da Constituição determina que nenhum direito é absoluto, pois todos encontram limites em outros direitos consagrados pela própria Constituição. INCORRETA.  Segundo o princípio da Limitabilidade, nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ser limitados por outros direitos igualmente relevantes quando em colisão no caso concreto. E, partindo da ideia de unidade da Constituição, o bens jurídico constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito, buscando-se, assim, evitar o sacrifício total de um em relação ao outro. Trata-se do princípio da Concordância prática ou da Harmonização.

     e) O Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Leis impede a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos. INCORRETA. A presunção é relativa, e a análise da validade da lei perante a Constituição, decorre do princípio da Supremacia da Constituição, do qual decorre o princípio da Compatibilidade Vertical das normas da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. Assim, a Constituição está no ápice da pirâmide, orientando e iluminando os demais atos infraconstitucionais, que serão submetidos a controle de inconstitucionalidade caso violem a Constituição.

     

    (Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed, Ed. Saraiva).

  • PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU, AINDA, DA CORREÇÃO FUNCIONAL: O ÓRGÃO ENCARREGADO DE INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE CHEGAR A UMA CONCLUSÃO QUE SUBVERTA O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL ESTABELECIDO PELO CONSTITUINTE. ESTE ÓRGÃO, NÃO PODERIA ALTERAR, PELA INTERPRETAÇÃO, AS COMPET~ENCIAS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO, POR EXEMPLO.

    GAB: A

    BONS ESTUDOS!

  • A alternativa B trata do princípio da  unidade da Constituição.

    A alternativa trata do Princípio do efeito integrador ou da eficácia integradora.

    A alternativa D trata do Princípio da concordância prática ou da harmonização.

    A alternativa E está incorreta, pois o princípio da presunção da constitucionalidade das lei admite prova em sentido contrário, uma vez que tal presunção é relativa.

  • A)Justeza ou conformidade funcional: o intérprete, ao aplicar a norma constitucional, não pode alterar a repartição de competências estabelecidas pelo constituinte originário, como a separação dos poderes.

    B) Unidade da Constituição: implica que no âmbito da interpretação constitucional que cada norma constitucional deve ser interpretada e aplicada de modo a considerar a circunstância de que a constituição representa uma unidade, um todo indivisível e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio da liberdade de expressão e princípio privacidade)”.

    C)Efeito integrador (Smend): na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, bem como o reforço da unidade política.

    D)Concordância prática objetiva ou harmonização: implica que bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente precisam ser ordenados de tal forma que, notadamente onde existirem colisões, um não se realize às custas do outro, seja pela ponderação apressada de bens, seja pela ponderação de valores em abstrato..

     

  • PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS DA CF:

     

    01. P. UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: o texto da CF deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas e princípios. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito é apenas aparente. O texto constitucional deve ser interpretado de forma integrada  e não isolada. Não há hierarquida entre as normas da CF.

     

    02. P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o intérprete deve atribuir a norma onstitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa maximizar a norma. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos d. fundamentais.

     

    03. P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: este princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, e modo a evitar o sacrifício total de um em relação ao outro. É geralmente usado na solução de colisão de d. fundamentais. Ex: manifestação pensamento x vida privada

     

    04.P. EFEITO INTEGRADOR: busca que, na interpretação da CF seja dada preferencia às determinações q favoreçam a integração política, social e o reforço da unidade política.

     

    05.P. FORÇA NORMATIVA:  nas interpretações possíveis, deve ser adotadaa que dê maior eficácia/aplicabilidade e permanencia nas normas constitucionais.

     

    06. P. JUSTEZA/CONFORMIDADE: impõe aos órgãos encarregados da interpreteção constitucional a não chegar a um resultado que não subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido na CF.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL:

     

    01. HERMENEUTICO-CLÁSSICO/JURÍDICO: A CF é considerada uma lei, devendo ser interprestada como esta. Devem, portanto, ser utilizados os métodos tradicioanais: gramatical, literal, histórico, sistemático, teleológico.

     

    02.TÓPICO-PROBLEMÁTICO (Theodor VIewheg): aqui, inicialmente, discute-se o problema e após identifica-se a norma aplicável ao caso. Parte-se do problema para a nomra.

     

    03.HERMENEUTICO CONCRETIZADOR (Konrad Hesse): inicialmente compreende-se o sentido da norma constitucional, partindo-se, depois, p/ o problema concreto. A interpretação é no sentido oposto ao método tópico-problemático. Parte-se da norma para o problema.

     

    04. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL (Rudolf Smend): na interpretação, deve-se pesquisar a ordem dos valores subjacentes ao texto constitucional, uma vez que, com isso, é possível a captação espiritual do conteúdo axilógico da CF/

     

    05.NORMATIVO-ESTRUTURANTE (Friederich Muller): a norma não está inteiramente no texto, sendo ela o resultado entre o texto constitucional e a realidade. O texto, para este método, é apenas a "ponta do iceberg".

  • Principio da Interpretação Conforme a Constituição

    Tem como premissa o Princípio da Supremacia da Constituição e Principio da Presunção de Constitucionalidade. Um ato no ordenamento jurídico só será válido se produzido de acordo com a Constituição (Forma e Conteúdo). Se os poderes públicos retiram sua competência da constituição, presume-se que são constitucionais (presunção Iuris tantum). Só é utilizado em normas polissemicas ou plurisignificativas (aquela que tem mais de uma interpretação possível). Segundo o STF este princípio é equivalente a redução de nulidade sem redução de texto.

    Limites:

    1.     Clareza do Texto Legal→ se lei for clara, não se aplica este princípio.

    2.     Vontade do legislador→ o juiz não pode substitui a vontade do legislador pela sua própria vontade.

     

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE (Konrad Hesse, Friedrich Muller)      

    Cabe ao interprete harmonizar as tensões e contradições existentes entre normas constitucionais. Utilizado no caso de conflito abstrato de normas.

    ·        Não se pode declarar uma norma originária inconstitucional.

     

     

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

    Nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais, deve ser dada primazia as soluções que favoreçam a unidade política e social.

     

     

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    Utilizado nas hipóteses de colisão do caso concreto, diferentemente do princípio da unidade. Impõe ao interprete o dever de coordenar e combinar bens jurídicos em colisão, realizando a redução proporcional de cada um deles.

     

    PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE OU CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS.

    Parte da premissa que não existem princípios absolutos, pois todos encontram limites em outros princípios também consagrados na constituição. Só liberdade onde há restrição a liberdade.

     

     

    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    ·        Efeito Transcendente

    ·        Objetivação do Controle Difuso

    ·        Relativização da Coisa Julgada

     

     

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    Na interpretação constitucional deve-se dar preferência a soluções densificadoras de suas normas, que as tornem mais eficazes e permanentes. Utilizado apenas para interpretação dos direitos fundamentais (art 5º § 1º).

     

    Existência→ é uma norma produzida por uma autoridade aparentemente competente para tal.

    Vigência→ uma norma que existe no mundo jurídico. Inicia sua vigência na sua publicação ou após a vacatio legis.

    Eficácia→ aptidão da norma para aplicada ao caso concreto (eficácia positiva) ou para invalidar norma contraria (eficácia negativa).

    Efetividade→ quando a norma atinge os efeitos para qual foi criado.

    Validade→ produzida de acordo com seu fundamento, produzido de acordo com a norma superior.

     

     

    PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL (JUSTEZA)

    Tem por finalidade impedir que os órgãos encarregados da interpretação funcional, chegue a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela constituição.

  • a) O Princípio da Conformidade Funcional impede que o intérprete subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição.

     

    LETRA A – CORRETA:

    . Princípio da conformidade funcional (justeza)

    I – Definição: orienta os órgãos encarregados de interpretar a Constituição a agirem dentro de seus respectivos limites funcionais evitando decisões capazes de subverter ou perturbar o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição.

     II – O Supremo Tribunal Federal é o principal destinatário do princípio da conformidade funcional.

    III – Embora o princípio seja muito pouco comentado na doutrina, à época da Reclamação n. 4.335/AC em que, pela primeira vez, o Ministro Gilmar Mendes suscitou em um voto a mutação constitucional em relação ao papel do Senado, alguns doutrinadores criticaram a tese invocando como um dos fundamentos o princípio da conformidade funcional. Segundo eles, ao modificar a interpretação quanto ao papel do Senado, o Supremo estaria extrapolando os limites funcionais estabelecidos pela Constituição. Recentemente, o tema voltou à tona com o Ministro Gilmar Mendes, nas ADIs n. 3.406 e n. 3.470.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    b) De acordo com o Princípio do Efeito Integrador, as normas constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, de modo que a Constituição só pode ser compreendida e interpretada se entendida como unidade.

     

    LETRA B – ERRADA:

    Princípio do efeito integrador

    I - Definição: nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador da unidade.

    II - A Constituição é o principal elemento de integração comunitária. Assim, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve se dar primazia àquelas que favoreçam a integração política e social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • c) De acordo com o Princípio da Convivência das Liberdades Públicas, o aplicador da Constituição, ao construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais, dever preferir os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política.

     

    LETRA C – ERRADA – Essa é a definição do princípio do efeito integrador das normas. A conceituação do princípio da Convivência das Liberdades Públicas é outra:

     

    Princípio da convivência das liberdades públicas (ou relatividade)
     

    As liberdades públicas não são incondicionais, devendo ser exercidas de maneira harmônica e com observância dos limites definidos pela Constituição.166

    A necessidade de convivência das liberdades públicas impede que um direito seja considerado absoluto, pois todos encontram limites estabelecidos por outros direitos igualmente consagrados no texto constitucional. A tese da existência de direitos absolutos dificilmente se sustentaria diante de uma colisão entre eles, quando titularizados por indivíduos distintos.

    A impossibilidade de prevalência de ambos, sem que haja uma cedência recíproca, inviabiliza a adoção deste entendimento.
    Para tornar possível a coexistência dos valores e princípios consagrados em uma Constituição, a qual deve compatibilizar seus encargos de unidade e integração com sua base material pluralista, é necessário que cada um deles seja assumido com caráter relativo, de forma a viabilizar a convivência entre eles.167

    A relatividade impede que se estabeleça uma hierarquia normativa abstrata entre princípios consagrados no mesmo documento normativo, ainda que seja possível estabelecer, no plano axiológico, graus de importância diversos. Havendo uma colisão entre dois princípios constitucionalmente consagrados, apenas diante das circunstâncias do caso concreto será possível decidir qual deverá prevalecer.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • d) O Princípio da Unidade da Constituição determina que nenhum direito é absoluto, pois todos encontram limites em outros direitos consagrados pela própria Constituição.

     

    LETRA D – ERRADA – Essa questão, realmente, estava difícil de resolvê-la, pois o examinador misturou os conceitos. A definição da assertiva é do Princípio da convivência das liberdades públicas (ou relatividade), explicada na letra C. A definição de princípio da unidade da constituição é outra:
     

    Princípio da unidade da constituição

    I - Considerado o mais importante princípio de interpretação da Constituição pelo Tribunal Constitucional alemão.

    II - Definição: impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições existentes entre as normas da Constituição. A Constituição é um todo unitário. Assim, não pode haver contradições, antagonismos e incoerências entre suas normas. Se houver uma tensão ou conflito entre elas, cabe ao intérprete harmonizá-los.

    III - Especificação da interpretação sistemática: de acordo com este elemento, como os dispositivos não existem isoladamente - compõem um sistema -, é preciso interpretá-los levando em consideração as demais normas que compõem o sistema no qual está inserido.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • A) Princípio da justeza ou conformidade funcional -> Estabelece que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta o esquema de organização estabelecido pelo legislador constituinte.

     

    B) Princípio do Efeito Integrador -> Na resolução dos problemas deve-se interpretar de forma a buscar a integração política e social.

     

    C) Princípio da Convivência das Liberdades Públicas -> os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

     

    D) Princípio da Unidade da Constituição -> A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, de forma a afastar aparentes antinomias entre suas normas.O texto constitucional deve ser interpretado de forma integrada e não isolada. Não há hierarquida entre as normas da CF.

     

    E) O Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Leis NÃO impede a declaração de inconstitucionalidade.

    outros...

     

    P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o intérprete deve atribuir a norma onstitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa maximizar a norma. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos d. fundamentais.

     

    P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: este princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, e modo a evitar o sacrifício total de um em relação ao outro. É geralmente usado na solução de colisão de d. fundamentais. Ex: manifestação pensamento x vida privada

      

    P. FORÇA NORMATIVA: nas interpretações possíveis, deve ser adotadaa que dê maior eficácia/aplicabilidade e permanencia nas normas constitucionais.

  • A) Princípio da justeza ou conformidade funcional -> Estabelece que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta o esquema de organização estabelecido pelo legislador constituinte.

     

    B) Princípio do Efeito Integrador -> Na resolução dos problemas deve-se interpretar de forma a buscar a integração política e social.

     

    C) Princípio da Convivência das Liberdades Públicas -> os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

     

    D) Princípio da Unidade da Constituição -> A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, de forma a afastar aparentes antinomias entre suas normas.O texto constitucional deve ser interpretado de forma integrada e não isolada. Não há hierarquida entre as normas da CF.

     

    E) O Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Leis NÃO impede a declaração de inconstitucionalidade.

    outros...

     

    P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o intérprete deve atribuir a norma onstitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa maximizar a norma. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos d. fundamentais.

     

    P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: este princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, e modo a evitar o sacrifício total de um em relação ao outro. É geralmente usado na solução de colisão de d. fundamentais. Ex: manifestação pensamento x vida privada

      

    P. FORÇA NORMATIVA: nas interpretações possíveis, deve ser adotadaa que dê maior eficácia/aplicabilidade e permanencia nas normas constitucionais.

  • "Nunca vi isso na vida". Estude mais.

  • GABARITO: A

    Também denominado de exatidão funcional ou justeza, o princípio da conformidade funcional é um dos princípios interpretativos das normas constitucionais.

    De acordo com o professor Marcelo Novelino, ele atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.

    Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2570266/no-que-consiste-o-principio-da-conformidade-funcional-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gab. A

    Sobre a letra D) O principio de presunção de constitucionalidade preconiza que caso haja uma leitura que torne a norma ou o ato administrativo constitucional, ela deverá ser adotada em respeito a separação de poderes.

  • Gabarito: letra A

    Princípio da Justeza ou conformidade funcional

    Impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional a não chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido na CF.

  • PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL(EXATIDÃO FUNCIONAL CORREÇÃO FUNCIONAL OU JUSTEZA) : Orienta os órgãos encarregados de interpretar a constituição a agirem dentro de seus respectivos limites funcionais,evitando decisões capazes de subverter ou perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

  • O princípio da conformidade funcional ou da justeza, objetiva impedir que órgãos encarregados de realizar a interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela constituição, sob pena de usurpação de competência.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson

  • Para revisão

    A) Princípio da justeza ou conformidade funcional -> Estabelece que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta o esquema de organização estabelecido pelo legislador constituinte.

     

    B) Princípio do Efeito Integrador -> Na resolução dos problemas deve-se interpretar de forma a buscar a integração política e social.

     

    C) Princípio da Convivência das Liberdades Públicas -> os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

     

    D) Princípio da Unidade da Constituição -> A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, de forma a afastar aparentes antinomias entre suas normas.

     

    E) O Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Leis nao impede a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos.

  • letra A

    Esse princípio determina que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte.

    Assim, este órgão não poderia alterar, pela interpretação, as competências estabelecidas pela Constituição para a União, por exemplo.

  • Essa prova de constitucional do MS é a mais puxada da história para Delta

  • Também chamado de EXATIDÃO OU CORREÇÃO FUNCIONAL, traduz a ideia de que o intérprete não poderá chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional que foi estabelecido pelo Legislador Constituinte.

    Não pode, por exemplo, o STF conferir uma interpretação á Constituição que venha a subvertera clássica SEPARAÇÃO DOS PODERES, consagrada inclusive como Cláusula Pétrea.

    Fonte: Direito Constitucional, Edem Nápoli, editora Juspodvim.

    Quanto á letra E, o principio da presunção de Constitucionalidade das Leis NÃO impede a declaração de inconstitucionalidade. Ele apenas presume que o poder Legislativo obedeceu as normas que estabelecem o procedimento formal á ser seguido, as normas que definem a iniciativa e que o conteúdo material é de acordo com o texto constitucional, mas essa presunção não é Jure et de jure (absoluta) á ponto de impedir a declaração de invalidade de uma norma.

    Essa presunção é, em verdade, relativa (Juris tantum) ao ponto que permite o Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos normativos, sejam infraconstitucionais ou constitucionais derivados, para manter a harmonia do ordenamento juridico.

  • letra B se refere ao Princi�pio da unidade da Constitui��ÇÃO, Esse princI�pio exige que a constitui��o seja interpretada como um todo harm�Onico, sem contradição entre as suas normas. Objetiva, portanto, que o int�rEprete considere a constitui��o do ponto de vista global,

  • Pensando aqui........................onde eu estava com a cabeça quando resolvi vencer na vida via concurso Público. Deus do céu. Pai amado. Agora tá sem jeito, só olha para frente e fé em DEUS que uma hora aprovação sai.

    Desejo que nunca na vida ninguém desisto dos seus objetivos. É dolorido, sofrido, mas é gostos. Eu não consegui ainda, mas dizem que vale a pena. Depois que eu passar volto para dizer. Que seja em 2021.

  • Letra A

    Princípio da Justeza (ou Conformidade Funcional ou Correção Funcional) Estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário. Classifica a Constituição como um sistema coerente e previamente ponderado de repartição de competências.

  • Princípio da Conformidade Funcional - tem por objetivo impedir que o encarregado da interpretação constitucional chegue a uma interpretação que altere a divisão de funções (Legislativa, Executiva, Judiciária) ou invada a competência atribuída pela Constituição.

  • PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS DA CF:

     

    01. P. UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: o texto da CF deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas e princípios. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito é apenas aparente. O texto constitucional deve ser interpretado de forma integrada e não isolada. Não há hierarquida entre as normas da CF.

     

    02. P. MÁXIMA EFETIVIDADE/EFICIENCIA/INTERPRETAÇÃO EFETIVA: o intérprete deve atribuir a norma onstitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa maximizar a norma. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos d. fundamentais.

     

    03. P. CONCORDÂNCIA PRÁTICA/HARMONIZAÇÃO: este princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, e modo a evitar o sacrifício total de um em relação ao outro. É geralmente usado na solução de colisão de d. fundamentais. Ex: manifestação pensamento x vida privada

     

    04.P. EFEITO INTEGRADOR: busca que, na interpretação da CF seja dada preferencia às determinações q favoreçam a integração política, social e o reforço da unidade política.

     

    05.P. FORÇA NORMATIVA: nas interpretações possíveis, deve ser adotadaa que dê maior eficácia/aplicabilidade e permanencia nas normas constitucionais.

     

    06. P. JUSTEZA/CONFORMIDADE: impõe aos órgãos encarregados da interpreteção constitucional a não chegar a um resultado que não subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido na CF.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL:

     

    01. HERMENEUTICO-CLÁSSICO/JURÍDICO: A CF é considerada uma lei, devendo ser interprestada como esta. Devem, portanto, ser utilizados os métodos tradicioanais: gramatical, literal, histórico, sistemático, teleológico.

     

    02.TÓPICO-PROBLEMÁTICO (Theodor VIewheg): aqui, inicialmente, discute-se o problema e após identifica-se a norma aplicável ao caso. Parte-se do problema para a nomra.

     

    03.HERMENEUTICO CONCRETIZADOR (Konrad Hesse): inicialmente compreende-se o sentido da norma constitucional, partindo-se, depois, p/ o problema concreto. A interpretação é no sentido oposto ao método tópico-problemático. Parte-se da norma para o problema.

     

    04. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL (Rudolf Smend): na interpretação, deve-se pesquisar a ordem dos valores subjacentes ao texto constitucional, uma vez que, com isso, é possível a captação espiritual do conteúdo axilógico da CF/

     

    05.NORMATIVO-ESTRUTURANTE (Friederich Muller): a norma não está inteiramente no texto, sendo ela o resultado entre o texto constitucional e a realidade. O texto, para este método, é apenas a "ponta do iceberg".

    Fonte: Verena

  • O Princípio da correção funcional/ conformidade funcional/ justeza diz que as competências que o legislador constituinte expõe devem ser levadas em consideração, devem limitar essa atividade interpretativa, uma vez que os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente estabelecido.

  • Espero que este proximo concurso de la nao seja essa banca novamente kkkk

  • Só sei de uma coisa. Vou ficar de olho como será feito a licitação para a escolha da banca para esse concurso. Saudades das provas do CESPE.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos métodos de interpretação constitucional. Analisemos as alternativas, tendo por base os princípios da hermenêutica constitucional:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme NOVELINO (2009), tal princípio atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme BULOS (2018), mediante esse princípio (Princípio do Efeito Integrador), o intérprete desenvolve um raciocínio eminentemente crítico e global da constituição, para dela extrair a verdadeira finalidade de normas. O princípio do efeito integrador prioriza a integração política e social do Estado, reforçando, assim, a sua unidade política. Esse vetor, na realidade, constitui uma releitura do método sistemático, pois, pela sua observância, a carta magna não deve ser interpretada em tiras, pedaços, ou fatias isoladas do todo.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo MORAES (2009), o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo BULOS (2018), o Princípio da Unidade da Constituição, também conhecido como princípio da unidade hierárquico-normativa da constituição, serve para evitar contradições, harmonizando os espaços de tensão das normas constitucionais.  Pela unidade da constituição, o texto maior não comporta hierarquia entre suas próprias normas, pois o que se busca, por seu intermédio, é o todo constitucional e não preceitos isolados ou dispersos entre si.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. O Princípio da Presunção de Constitucionalidade parte do pressuposto da eficácia do controle preventivo e defende o entendimento de que toda espécie normativa nasce de acordo com a Constituição e, como tal, deve ser preservada. Contudo, tal princípio não enseja no impedimento da declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referências:

     

    MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009.

     

    BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 752 p.

     

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 79.

  • PRINCÍPIOS >

    UNIDADE, esse princípio tende a evitar contradições, bem como estabelece que não há hierarquia entre as normas Constitucionais.

    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL, CORREÇÃO FUNCIONAL OU DA EXATIDÃO FUNCIONAL, não se subverte o esquema organizatório-funcional estabelecido pela CF, assim, não poderia por meio da interpretação da constituição alterar as competênciais que foram estabelecidas.

    CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO, a interpretação tende a manter a harmonização na colisão dos bens jurídicos com a finalidade de evitar sacrifício dos bens jurídicos.

    EFEITO INTEGRADOR OU EFICÁCIA INTEGRADORA, a interpretação precisa favorecer a integração política e social, bem como reforçar a unidade política.

    FORÇA NORMATIVA, toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia sob pena de não ser aplicada.

    CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS OU DA RELATIVIDADE, não existe princípio absoluto.

  • Você acertou! Em 01/10/21 às 10:59, você respondeu a opção A.

    Você acertou! Em 15/06/19 às 13:36, você respondeu a opção A.

    Você errou! Em 09/06/18 às 02:36, você respondeu a opção B.

    Crescendo, filho...

  • Sinceramente..........

  • tem q saber disso né, vai ser um diferencial na hora da realização dos Inqueritos policiais, TCO e demais atividades ADMINISTRATIVAS.


ID
2531296
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o seguinte excerto.


A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 32.033-DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 2013;


O controle de constitucionalidade preventivo pode dar-se durante o processo legislativo por meio do veto por inconstitucionalidade, também denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

     

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Essa prova era assim. dava com uma mão e com a outra tirava.

  • Veto Jurídico - chefe do executivo considera o projeto inconstitucional.

     

    Veto Político - chefe do executivo considera que o projeto é contra o interesse público.

  • Controle preventivo. Pode ser exercido:

    -Poder Legislativo: as comissões de constituição e cidadania exercem o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei. CCJC (câmara) e CCJ (Senado). Podem arquivar determinados projetos. Além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.

    -Poder Executivo: através do veto jurídico do Presidente.

    Art. 66, §1º § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    -Poder Judiciário: o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Só o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, e tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. Esse controle seria concreto ou abstrato? É um controle concreto ou incidental. O que se protege é um direito subjetivo do parlamentar, e para isso, incidentalmente, tem-se que realizar o controle de constitucionalidade. Esse controle preventivo não impede que depois seja realizado um controle repressivo.

    MS 24667- AgR CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. A hipótese mais comum é quando o projeto de lei viola uma cláusula pétrea. Quando uma PEC viola uma cláusula pétrea, essa PEC não pode nem ser discutida, pois violaria o art. 60, §4º.

  • Veto Jurídico: Nesse caso extraordinário de controle, o problema não está relacionado a questões políticas, há uma subversão em relação a normas constitucionais, logo, o fundo da matéria é jurídico. 

  • Ótima questão. Errei, mas apreendi a licao.

    O Judiciário, mesmo no caso de exercício do Controle Preventivo de Constitucionalidade, deve ser provocado.

  • JURÍDICO = Análise da constitucionalidade da norma. Material ou formalmente inconstitucional. Pode ser total ou parcial ( recai sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea)

    Político. Não atendimento ao interesse público

    fonte:

  • Momentos do Controle de Constitucionalidade:

    PREVENTIVO: LEGISLATIVO = CCJ;

    EXECUTIVO = Veto Jurídico do PR;

    JUDICIAL = MS Impetrado por Parlamentar;

    REPRESSIVO: LEGISLATIVO = Sustação de lei delegada que extrapola;

    EXECUTIVO = Chefe deixa de cumprir lei por inconstitucionalidade;

    JUDICIÁRIO = Controle difuso e concentrado;

    Medite.......Com um machado na mão !!

  • Art. 66, parágrafo 1° " Se o presidente daRepública considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente......

    Esse veto considerado inconstitucional trata-se de veto de VETO JURIDICO.

    Já no que concerne o interesse público o VETO é Político.

    A questão abordou o controle preventivo de constitucionalidade do poder executivo e judiciário.

  • Gabarito: E

    O veto é jurídico, pois, apesar de ser impetrado por parlamentar, quem irá apreciar será o Judiciário (STF), através do Mandado de Segurança, pois votar é direito subjetivo, líquido e certo do parlamentar, entretanto este não é obrigado a participar de um processo legislativo inconstitucional.

    Devem ser observadas as seguintes características:

  • Se o instrumento utilizado é o mandado de segurança (que é jurídico), para assegurar o controle de constitucionalidade preventivo dentro do processo legislativo. Logo, só pode ser um controle por meio do judiciário, e, não politico. Dentro do processo legislativo quem é legítimo para impetrar mandado de segurança é um parlamentar.

  • MOMENTO DE CONTROLE

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

        a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna. (contrário ao povo)

        b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

     MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.

    CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE

    - CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concentrado.

    créditos: VIEIRA A+

  • O veto político acontece quando o chefe do Executivo entende que o projeto é contrário ao interesse público.

    No veto jurídico que ocorre o controle de constitucionalidade, na forma preventiva, pois a manifestação recai sobre o projeto de lei, e não sobre a lei.

    O controle preventivo jurisdicional é feito somente por meio do mandado de segurança a ser impetrado por parlamentares, os únicos legitimados. 

    A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que o MS só pode ser usado em duas situações:

    a) para barrar a tramitação de PEC que viole cláusula pétrea.

    b) Para frear a tramitação de projeto de lei por vício formal.

    Fonte: Aragonê Fernandes

  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘e’! Entende o STF que o parlamentar é legitimado para impetrar Mandado de Segurança caso o processo legislativo esteja caminhando de forma não agasalhada pelo texto constitucional, vale dizer, de forma ofensiva ao devido processo legislativo. Ademais, o veto jurídico é outro bom exemplo de realização de controle preventivo.

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do controle de constitucionalidade, em especial no que tange ao controle de constitucionalidade preventivo. Analisemos as alternativas, para ver qual delas constitui espécie de controle de constitucionalidade preventivo que pode dar-se durante o processo legislativo, por meio do veto por inconstitucionalidade:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. O veto jurídico é prerrogativa do chefe do Executivo em um processo legislativo, quando o projeto é considerado pelo mesmo inconstitucional. Trata-se de modalidade de controle político preventivo de constitucionalidade. Outra modalidade de controle preventivo é quando há controle realizado pelo Judiciário, no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional (e não para preservar o decoro parlamentar)

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra. Ademais, cumpre ressaltar que no caso de impetração de mandado de segurança questionando a inobservância do processo legislativo constitucional, a legitimidade é do parlamentar (e não do PGR).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O veto político acontece quando, no curso do processo legislativo, o chefe do Poder Executivo considera o projeto contrário ao interesse público. Trata-se de modalidade de controle político preventivo de constitucionalidade.  Situação diferente é quando há controle preventivo realizado pelo Judiciário, no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

     

     

    Alternativa “e”: está correta. O veto jurídico é prerrogativa do chefe do Executivo em um processo legislativo, quando o projeto é considerado pelo mesmo inconstitucional. Trata-se de modalidade de controle político preventivo de constitucionalidade. Outra modalidade de controle preventivo é quando há controle preventivo realizado pelo Judiciário, no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • O controle de constitucionalidade preventivo pode dar-se durante o processo legislativo por meio do veto por inconstitucionalidade, também denominado veto jurídico, e pela impetração de mandado de segurança, por parlamentar, voltado a preservar o devido processo legislativo.

    O controle preventivo de constitucionalidade é aquele que ocorre antes da edição da lei ou ato normativo, sendo o veto do presidente da república a PL por motivo de inconstitucionalidade (veto jurídico) uma de suas hipóteses, estando previsto expressamente no §1° do art. 66 da CF. Ao lado desse, a jurisprudência do STF vem admitindo, ainda que de forma bem restrita, o controle jurisdicional preventivo. Essa modalidade de controle é instrumentalizada através de mandado de segurança impetrado por parlamentares diante do descumprimento das normas constitucionais atinentes ao processo legislativo (arts. 59 a 69 da CF).  

    leading case sobre o tema é o mandado de segurança n. 20.257, julgado em 1980. Apesar de ser anterior à entrada em vigor do atual texto constitucional, o entendimento foi reiterado em outros julgados posteriores. Firmou-se o entendimento de que os parlamentares são legitimados a provocar a atuação do STF para que analise eventuais inconstitucionalidades provocadas por uma determinada autoridade coatora (como o Presidente da Casa Legislativa) durante a feitura de leis ou emendas constitucionais. Há o entendimento de que os parlamentares têm o direito líquido e certo de somente participar de um processo legislativo que esteja conforme às normas constitucionais. 

  • Momento:

    Preventivo: Recai sobre proposição, pois é feito durante o processo legislativo, para evitar a criação de leis inconstitucionais.

    Poder Legislativo:

    • A CCJ emite parecer sobre a proposição.

    Poder Executivo:

    • O PR veta projeto de lei por razão de inconstitucionalidade (veto jurídico).

    Poder Judiciário:

    • Regra: não faz controle preventivo de constitucionalidade.
    • Exceção: O STF admite que o parlamentar da Casa em que está tramitando a PEC inconstitucional impetre mandado de segurança, para requerer o arquivamento da proposta de emenda à Constituição tendente a abolir cláusula pétrea (artigo 60, § 4º, da CF/88) ou de qualquer outra proposição legislativa cujo processo legislativo seja contrário ao que foi estabelecido pela Constituição Federal. A perda superveniente de mandato eletivo provocará a extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito (STF. MS 27.971).

    Repressivo: Recai sobre o ato normativo e objetiva a sua retirada do ordenamento jurídico


ID
2531299
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • o STF no MS nº 25.579/05 (Informativo nº 406) decidiu que deputado ou senador quando assume o cargo de Ministro não carrega o bônus (das imunidades), mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos enquanto Ministro de Estado. Esse foi o caso do então Deputado José Dirceu que exercia o cargo de Ministro de Estado (Casa Civil). O mesmo perdeu o cargo de deputado por quebra de decoro parlamentar por atos praticados enquanto Ministro,[1831] sem nunca ter exercido a função de deputado, pois apenas tomou posse e se licenciou para exercer o cargo de Ministro.

     

    Livro de Bernardo gonçalves

  • Gabarito: letra B

     

    Letra A: errada. O STF entende ser INCONSTITUCIONAL (vide ADI 3041).


    Letra C: errada. A imunidade material NÃO se estende ao congressista (...) (AI 657.235 ED, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-12-2010, 2ª T, DJE de 1º-2-2011).

     

    Letra D: errada. CPI tem poderes equiparados às autoridades judiciais mas não possuem alguns, como por exemplo, decretar interceptação das comunicações telefônicas (imagina a bagunça que seria!).

     

    Letra E: errada. Como a calúnia foi praticada no exercício do mandato, o parlamentar é imune, não havendo que falar em responsabilização.

  • COMENTÁRIOS À LETRA C:

     

    1)  POSTULADO DE RESERVA DE JURISDIÇÃO (CPI NÃO PODE ATUAR)

     

    1.1. Busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI):

     

     “...por determinação judicial”.

     

    1.2  Interceptação das comunicações telefônicas – é a escuta (art. 5º, XII):

     

     “...por ordem do juiz”. Já as comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas podem ser feitas diretamente pela CPI.

     

    1.3. Ordem de prisão, salvo flagrante delito (art. 5º, LXI):

     

     “...de autoridade judiciária”.

     

    Em tempo, não precisam de ordem judicial os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (princípios da hierarquia e disciplina). Também o caso do art. 136, § 3º, I: prisão pelo executor da medida (Estado de Defesa), prisão esta que deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente que a relaxará se não for legal, facultando ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

     

    1.4. Sigilo bancário

     

    STF: RE 389.808: sobre a quebra do sigilo de dados pela Administração fazendária. Entendeu o STF que deve ser autorizada pelo juiz, prevalecendo a privacidade e a intimidade.

    Também não podem o MP e a Autoridade Policial.

     

    Pedro Lenza

  • O que é decoro parlamentar e a quebra de decoro.Decoro é o termo utilizado no Direito para designar um código de ética e conduta em determinadas instituições. Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.

  • Gabarito: letra B

     

    Antes da Constituição de 1988, o Supremo havia editado a seguinte súmula:

     

    Súmula nº 4 do STF: “Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado” .

     

    Tal enunciado foi CANCELADO. Atualmente, o congressista que aceita o cargo de Ministro de Estado tem as suas imunidades suspensas, mas não afasta a prerrogativa de foro. E, ainda, existe a possbilidade de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.

  • B) As imunidades são EXCLUSIVAS do Poder Legislativo.

    Entretanto, o Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado poderá perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado

     

  • 1- Sobre a letra b,  posicionamento do STF pode ir contra o art. 56 da CF?

    "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; "

    2- Sobre a Letra C,  "..a garantia da imunidade material se estende ao congressista..." vi algum comentário dizendo o contrário:  "..a garantia da imunidade material NÃO se estende ao congressista..."

    Mas e quanto ao art.53 da CF?

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela EC n. 35/2001) 

    O erro da alternativa não seria  o trecho? "...que não guarda nenhuma relação com o exercício das funções congressistas."

    Me confundi, se alguém puder ajudar?

    Obrigada.

  • Letra B - é só lembrar do caso Zé Dirceu na ação 470 - Mensalão.

  • Fiquei na dúvida entre A e B por nao conhecer a ADI...E mesmo sabendo da B, marquei A por causa do termo "Bônus" na opção B...

    Achei que era pegadinha, pois pra mim prerrogativa não é bônus. vida que segue...

  • “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; ”

    Ressalte-se que a CPI não tem competência para determinar quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica).­

    No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos.

    Resumo:

    CPI PODE :

    - requisitar documentos;

    - ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitado o direito ao silêncio;

    - decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;

    - decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);

    - convocar Ministros de Estado;

    - requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza;

    - requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias

    CPI NÃO PODE:

    - não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória)

    - determinar busca domiciliar;

    - determinar quebra do sigilo das comunicações; telefônicas (interceptação telefônica);

    - dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como por exemplo, crime de falso testemunho.

    - CPI’s não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);

    - não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que investigado fuja para o exterior); 

    - não podem impedir que advogado fique ao lado do cliente dando instruções;

  • Em relação à alternativa C: 

     

    Segundo o STF, a garantia da imunidade material NÃO SE ESTENDE ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda nenhuma relação com o exercício das funções congressistas. Aqui, "considera-se que o postulado republicano impede que o parlamentar-candidato tenha, sobre seus concorrentes, qualquer vantagem de ordem jurídico-penal, resultante da garantia da imunidade parlamentar, sob pena de dispensar ao congressista, nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento diferenciado e seletivo, capaz de gerar, no contexto do processo eleitoral, inaceitável quebra da essencial igualdade que deve existir entre todos aqueles que, parlamentares ou não, disputam mandatos eletivos" (Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, p. 987/988)

  • Sobre a alternativa B:

    "O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Consequentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal (Inq 777-3 QO/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ de 1º-10-1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das Casas Legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adéqua, em tese, ao que preceituado no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".

    [MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19-10-2005, P, DJ de 24-8-2007.]

  • Info do stf de 2011, para né!!!!! O Erick Navarro estudava só os infos dos ultimos 2 anos.

  • Sobre a LETRA A:

    Norma gaúcha sobre prioridade de procedimentos em CPI é declarada inconstitucional

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei gaúcha 11.727/02, que dispõe sobre a prioridade dos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas estadual e por outros órgãos a respeito das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, frisou em seu voto que, além de estabelecer “uma série de obrigações que ferem o próprio ordenamento processual pátrio”, o artigo 4º da referida lei estabelece sanções administrativas, civis e penais, caso as normas sejam descumpridas.

  • Letra A) Alternativa INCORRETA

    correção: Na ADI nº 304/RS de 2011, o STF entendeu ser inconstitucional (inconstitucionalidade formal) a legislação estadual que busca a prioridade nos procedimentos ou processos da CPI estadual, pois se a Constituição Estadual o fizer estará invadindo competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

    Letra B) Alternativa CORRETA

    explicação: Primeiro, é preciso lembrar que o Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado ele perde as imunidades, pois esta é do CARGO, logo, quem terá a imunidade será o suplente que assumir o cargo vago, contudo, conforme o Informativo nº 406 do STF (MS 25.579 de 2005): Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, mesmo que tenha praticado o ato enquanto Ministro de Estado.

    Letra C) Alternativa INCORRETA

    correção: A imunidade material (substancial/ inviolabilidade) é a supressão da responsabilidade civil/penal/disciplinar/política dos Deputados e Senadores por suas opiniões, palavras e votos. A imunidade material atua como uma causa de excludente de TIPICIDADE (STF e Doutrina). Atenção: Para haver a imunidade material, as opiniões ou palavras devem guardar relação com o mandato, devem ser proferidas em função do mandato, ter nexo de causalidade e teor minimamente político.

    STF - 1ª T.: A imunidade material protege o parlamentar qualquer que seja o âmbito espacial que exerça sua liberdade de expressão/opinião, sempre que suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa ou tenha sido proferidas em razão dela.

    Atenção: Não é abrangido pela imunidade parlamentar as palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com as funções parlamentares.

    Respondendo diretamente a alternativa, eis julgado do STF: A garantia da imunidade material não se estende ao congressista quando, na condição de candidato ofende honra de terceira pessoa, inclusive de outro candidato, em pronunciamento motivado por finalidade ELEITORAL, sem relação com a função parlamentar.

  • Letra D: Alternativa INCORRETA

    correção: As Comissões Parlamentares de Inquérito precisam de: assinatura de 1/3 de deputados OU 1/3 de senadores OU 1/3 do Congresso Nacional + apuração de um fato DETERMINADO + prazo CERTO. As CPIs têm poderes de investigação próprios da autoridade judicial. O que as CPIs podem fazer independente de requisição do judiciário?

    a. quebrar sigilo bancário, fiscal e dados telefônicos

    b. determinar perícias

    c. ouvir testemunhas e investigados (respeitando o direito ao silêncio)

    d. determinar buscas e apreensões genéricas (NÃO DOCIMICILIARES - STF MS 33.663)

    Quais são os impedimentos da CPIs (segundo o STF)?

    a. CPIs não tem poder geral de cautela, que é o poder que só o juiz tem de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória.

    b. CPIs não podem determinar prisões temporárias ou preventivas, mas claro que pode realizar uma prisão em flagrante, pois inclusive qualquer do povo pode realizar

    c. CPIs não podem determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens do investigado (STF MS nº 23445)

    d. Lei 13.367/16 - art. 30-A: presidente da CPI, por deliberação da Comissão, pode solicitar em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens

    e. CPIs não podem impedir que o investigado saia de uma comarca/país

    f. CPIs não podem impedir o trabalho dos advogados

    g. CPIs não podem quebrar o sigilo judicial imposta a um processo que corre em segredo de justiça, pois é de competência exclusiva do juízo que o determinou (MS nº 27.483/08)

    h. CPIs não podem realizar atividades que envolvam cláusulas de reserva de jurisdição > É vedada à CPI busca e apreensão domiciliar e a interceptação telefônica

    Letra E) Alternativa INCORRETA

    correção: O Supremo Tribunal Federal entendeu que sendo a ofensa irrogada em plenário independe de conexão com o mandato para o fim de elidir a responsabilidade civil por perdas e danos, há uma presunção absoluta de imunidade, mesmo sem relação com o mandato.

    O STF também entende que a imunidade material tem eficácia temporal absoluta, significa dizer que mesmo após o fim do mandato em que o ex-parlamentar não tem mais imunidade, vai conservar a imunidade que teve pelas suas palavras e opiniões proferidas. Se disse no mandato, sempre imune.

  • Gabarito B, STF, está afastado apenas para exercer cargo do Executivo (não deixou de ser parlamentar) então poderá responder sim por quebra de decoro.

  • B) CORRETA

    (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de Estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da Constituição da República, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.

    [Inq. 3.257, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, dec. monocrática, DJE de 22-4-2014.]

       

    O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Consequentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal (/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ de 1º-10-1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das Casas Legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adéqua, em tese, ao que preceituado no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".

    (MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19-10-2005, P, DJ de 24-8-2007.)

  • e) Em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, um deputado federal afirmou que determinado empresário ofereceu vantagem indevida a servidor público, a fim de ser beneficiado em licitação pública. Nessa situação, com o término do mandato, o parlamentar, caso não seja reeleito, poderá ser responsabilizado penalmente em razão do seu discurso.

    1) STF (...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação.[PET 7.174, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 10-3-2020, 1ª T, Informativo.]

    2) CF - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    3) - STF Por maioria de votos, prevaleceu no julgamento o voto do relator da questão de ordem na AP 937, ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    Em tese foi apontado no discurso do referido deputado os crime de corrupção ativa (Art. 333 CP) para o empresário e corrupção passiva (Art. 317 CP) para o deputado. Ocorre que apesar a acusação destes crimes terem terem sido praticados durante o discurso na tribuna, não será protegido pela imunidade material, POR SER ASSUNTO SEM NEXO DIREITO COM A FUNÇÃO PARLAMENTAR e o deputado poderá sim ser processado e julgado no curso do mandato.

    4) STF O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. [INFORMATIVO 900].

  • BSegundo o STF, Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado. ---> José Dirceu

  • Quanto à letra A, ela é falsa porque a legislação estadual seria inconstitucional uma vez que trataria de processo, matéria privativa da União (art. 22, I da CF).

    A legislação federal, quanto à forma, poderia ser constitucional, cumpridos alguns requisitos. Consideremos que os procedimentos e providências posteriores à aprovação do relatório da CPI federal estão a cargo do MP. Bom, então, para mexer com as atribuições do MP federal, seria necessária lei que fosse, a uma, complementar e, a duas, de iniciativa do Procurador-Geral da República (art. 127, §5 da CF).

    A legislação federal, porém, não poderia estabelecer prioridades desvinculadas dos direitos fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade material.

  • o STF no MS nº 25.579/05 (Informativo nº 406) decidiu que deputado ou senador quando assume o cargo de Ministro não carrega o bônus (das imunidades), mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos enquanto Ministro de Estado. Esse foi o caso do então Deputado José Dirceu que exercia o cargo de Ministro de Estado (Casa Civil). O mesmo perdeu o cargo de deputado por quebra de decoro parlamentar por atos praticados enquanto Ministro,sem nunca ter exercido a função de deputado, pois apenas tomou posse e se licenciou para exercer o cargo de Ministro.

  • Gabarito : B

    Sobre os poderes da CPI na letra C, não há possibilidade de interceptação visto que está sob reserva jurisdicional, e depende de decisão fundamentada pelo juiz. O mesmo não ocorre com a quebra de dados bancários e fiscais.

    CPI's NÃO PODEM

    •  Decretar prisão (salvo em flagrante);
    •  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
    •  Decretar busca domiciliar;
    •  Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
    •  Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
    •  Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
    •  Convocar Chefe do Poder Executivo.

  • INFORMATIVO Nº 406, STF: Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, mesmo que tenha praticado o ato enquanto Ministro de Estado.

  • Alternativa "E" foi objeto de prova em 2003 para Delegado em Roraima, banca Cespe.

    E em 2017 a FAPEMS copiou e colou a redação como uma das alternativas.

    Questão pra consulta no qc nº1657145

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a": está incorreta. No julgamento da ADI nº 304/RS de 2011, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da legislação estadual que busca a prioridade nos procedimentos ou processos da CPI estadual, pois isso configuraria invasão, pela constituição Estadual, da competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Conforme o STF “Existência de inconstitucionalidade formal porque, da análise dos artigos impugnados, verifica-se que estes atribuem deveres ao Ministério Público, especialmente os de informação e prioridade na tramitação processual, além de preverem sanções no caso de seu descumprimento, matérias que possuem natureza processual. Desse modo, há invasão à competência privativa da União, conforme dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal".

     

    Alternativa “b": está correta. Com o cancelamento da Súmula 4, do STF, temos a jurisprudência na seguinte direção: “O deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o mandato, porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função. Inteligência do art. 32 e seu parágrafo 1º, da Constituição, na redação da Emenda 11/1978. Rejeição da preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República e cancelamento da Súmula 4 (parágrafo 1º do art. 102, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Decisão tomada por maioria absoluta de votos" (Inq 104, rel. min. Djaci Falcão, P, j. 26-8-1981, DJ de 2-10-1981).

     

    Importante destacar que, no MS nº 25.579/05 (Informativo nº 406), o STF fixou a tese de que deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado. Segundo o STF “Mesmo afastado do cargo de Deputado Federal, não deixou de ser representante do povo, estando apenas temporariamente licenciado. Ainda que estivesse fora das atividades parlamentares por motivo de saúde ou qualquer outro, não deixaria de ser membro da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional".

     

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo o STF, A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular – não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais (Vide Inq 1.400 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 4-12-2002, P, DJ de 10-10-2003).

     

    Alternativa “d": está incorreta. A CPI não possui a prerrogativa de determinar atos que dependam de reserva de jurisdição. Portanto, a CPI não pode: determinar medidas assecuratórias; realizar diligências de busca domiciliar; determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptação); determinar a prisão (salvo situação de flagrância). Nesse sentido, segundo o STF: “o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' (MS 23.452).

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 53, da CF/88 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar). Importante destacar, para o caso em tela, que a eficácia temporal da imunidade material é absoluta. Isso quer dizer que, mesmo depois de extinto o mandato, as palavras e opiniões prolatadas pelo congressista enquanto exercia o mandato seguem imunes a qualquer ação repressiva ou condenatória. Portanto, na hipótese ilustrada, mesmo com a perda do mandato, a imunidade persiste.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

  • Quanto à letra A, relativa à lei federal, acho que cabe complementar com:

    É constitucional o art. 3º da Lei nº 10.001/2000, que confere prioridade aos processos e procedimentos decorrentes de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). STF. Plenário. ADI  5351/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

  • Apenas uma consideração sobre a letra "A"

    em se tratando de lei federal o STF entendeu pela Constitucionalidade, vide ADI 5351/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

    . . . é constitucional o art. 3º da Lei nº 10.001/2000, que confere prioridade aos  

    processos e procedimentos decorrentes de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito. 

    STF. Plenário.

  • B) CORRETO.

    Este entendimento foi firmado no julgamento do MS 25.579/2005, que não acolheu os argumentos da defesa do ex-ministro José Dirceu que sustentava a impossibilidade deste ser processado na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar em função de atos praticados enquanto estava licenciado de seu mandato de Deputado Federal (MS 25.579 MC/DF, Rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, rel. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, 19.10.2005, noticiado no Informativo 406)


ID
2531302
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRAB B

     

     

    Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

     

    A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

    O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No recurso que serviu de paradigma para a fixação da tese, um cidadão questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por autoridades policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão.

  • Colegas, esse julgado caiu também na fase discursiva de delta MT. Por isso, atenção ao tema!!! 

  • a - errada - O fato de o réu responder a outros processos não justifica a prisão preventiva. O simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não justifica a manutenção da prisão cautelar, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade.

    b - correta -  (RE) 603616 STF:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori(posterior ao ato), que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    c - errada - se a noticia do crime decorrer de denuncia anônima, a autoridade policial poderá proceder ao inquérito, DESDE que faça a prévia apuração dos fatos imputados na presente denuncia.

    d - errada - ninguém será considerado culpado até o transinto em julgado da sentença penal condenatória. Inquéritos policias não geram maus antecedentes.

    e - errada - (RE) 603616 STF:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori( oosterior ao ato ), que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

  • Complementando a útil informação do colega Renan, segue a questão formulada pela CESPE na prova de delta/MT: 

    "À noite, no retorno para a delegacia, depois de cumpridas outras diligências, policiais civis
    suspeitaram, com razões justificáveis, da ocorrência de tráfico de drogas em determinada residência.
    Imediatamente, entraram à força no local e realizaram busca e apreensão no domicílio.

    Considerando o entendimento do STF, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos a respeito da legalidade da
    entrada na residência e da busca e apreensão realizada na situação hipotética acima descrita.
    1 Ao entrarem na residência, naquele momento, os policiais agiram de maneira legal? [valor: 1,60 ponto]
    2 Ao realizarem busca e apreensão no domicílio, os policiais agiram legalmente? Em que momento ocorre o controle judicial desse
    tipo de ação? [valor: 4,00 pontos]
    3 Caso a ação dos policiais seja considerada ilícita, quais serão as consequências dessa ação? [valor: 2,00 pontos]"

    A questão era fácil, porém cada pequeno detalhe a mais é pontuado pela Cespe. A classificação final é acirradíssima, então cada décimo conta muito.

  • Padrão de resposta definitivo da questão de Delta MT discursiva, Cespe:

    1 É possível a entrada domiciliar, no período noturno, sem mandado judicial, nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal: flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou com o consentimento do morador. Art. 5.º, XI, CF/1988 – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. O STF, por meio do Tribunal Pleno, ao julgar o RE 603616/RO, em Repercussão Geral, asseverou que a Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito, asseverando, ainda, que, no crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo, como é o caso do tráfico de drogas.

    2 É possível a busca e apreensão no período noturno, sem mandado judicial, quando há situação de flagrante delito, conforme disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Destarte, em Repercussão Geral, o STF já asseverou, in casu, quanto à necessidade de controle judicial posterior à execução da medida, ocasião em que os agentes estatais demonstrarão a existência dos elementos mínimos a caracterizar as fundadas razões (justa causa) da referida medida.

    3 Se a ação for considerada ilícita, o agente ou autoridade poderá ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente. Ademais, ressalta-se, ainda, a possibilidade de nulidade de todos os atos praticados pelo agente e eventual responsabilização cível do Estado pelos danos causados por seus agentes. Inviolabilidade de domicílio – art. 5.º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...) Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603.616, relator ministro Gilmar Mendes, j. 5/11/2015, P, DJe de 10/5/2016, com repercussão geral.)

  • Provinha sapeca

  • alguém para dar maiores explicações por que a letra C está errada? não é nulo mesmo tendo tomado conhecimento do fato e instaurado inquérito  por meio de denúnica anônima?

  • C) "É nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima". (ERRADA)

    - O Auto de Prisão em Flagrante é uma das formas de instauração do IP não sendo nulo portanto o IP instaurado a partir dele. A questão tentou confundir fazendo menção a denúncia anônima que, por si só, não pode ensejar a instauração de IP. No caso da questão a denúncia anônima não foi a base para a instauração do IP.

    - Para o STF uma denúncia anônima por si só não serve para fundamentar a instauração de IP, porém, a partir dela a polícia pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e então instaurar o IP (HC 95244).

     

  • mandar um salve pro meu xará ai pela ajuda.. valeu parceiro.

     

    mas  o que permaneço sem entender é que, se o inquérito foi instaurado a partir da prisão em flagrante, então ela nao foi instaurada a partir de denúncia anônima. Nesse caso, a denúncia anônima serviu apenas para diligências que culminaram com o flagrante.. é ai que nao estou entendendo o erro da questão...

  • Rodrigo a alternativa "C" está errada porque diz "É nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima".

    - O IP no caso não é nulo uma vez que foi instaurado a partir de um Auto de Prisão em Flagrante. 

    Espero ter ajudado.

     

  • Gabarito "B"

     

    Recurso Extraordinário (RE) 603616:  “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”

  • Questão passível de recurso!

     

    Primeiro porque, na Letra B, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial TAMBÉM é lícita, mesmo em período noturno, em caso de desastre ou para prestar socorro. A alternativa usa o termo restritivo "", que gera dubiedade e inclina como errada. In verbis:

     

    CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    Segundo porque, na Letra C (considerada como correta), a autoridade policial somente poderia iniciar o IP DESDE QUE FIZESSE PRÉVIA APURAÇÃO DOS FATOS. A alternativa omitiu essa informação, gerando nítida dubiedade, inclinando o candidato a entender que se trata de uma prova ilícita, sendo a prisão em flagrante também ilícita (por derivação), conforme Teoria dos Frutos Envenenados.

     

    "Um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta. Vibrai-vos!"

  • Sobre a letra A, alguém pode explicar o motivo de não estar de acordo com o STF:

    Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA. ART. 155, §4º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REGISTROS DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. COMPROVAÇÃO. AVERIGAÇÃO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS PELO JUIZ DA CAUSA. ATUAÇÃO EX OFFICIO DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. ART. 156 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. A periculosidade do agente pode ser aferida por intermédio de diversos elementos concretos, tal como o registro de inquéritos policiais e ações penais em andamento que, embora não possam ser fonte desfavorável da constatação de maus antecedentes, podem servir de respaldo da necessidade da imposição de custódia preventiva. 3. Diante do disposto no art. 156 do CPP, não se reveste de ilegalidade a atuação de ofício do Magistrado que, em pesquisa a banco de dados virtuais, verifica a presença de registros criminais em face do paciente. 4. Writ não conhecido, com revogação da liminar anteriormente deferida.
    (HC 126501, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 14/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 03-10-2016 PUBLIC 04-10-2016)

  • acredito q seja pq alem dos requisitos q demonstram a necessidade, tem q haver a presença das circunstancias legitimadoras, como nos casos de crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos, por exemplo. (art. 313, I, II, II e paragrafo unico)

  • Concordo contigo fabians, a simples existencia de IPLs e Ações em curso não é suficiente para a decretação da preventia.

  • Conclusão: a autoridade policial encurtou o caminho e, sem verificar a procedência das informações e sem fundadas razões adentrou em domicílio ( vms usar esse exemplo) e prendeu os envolvidos em flagrante por tráfico de drogas. Dai não há nulidade no IPL iniciado dessa forma? É esse o entendimento do STF?

  • a) ERRADA. O fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais é suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar. JUSTIFICATIVA: pode ocorrer que tais inquéritos e processos sejam por crimes de menor potencial ofensivo...o que por si só, não justifica uma prisão preventiva.

     

     b) CORRETA. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. JUSTIFICATIVA: essas fundadas razões serão justificadas a posteriori porque não é viável que os policias constatando que esta ocorrendo um delito em determinada residência, avisam o juiz, o comandante etc...e só depois entrem na casa.

     

     c) ERRADO: É nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima. JUSTIFICATIVA: Se a Polícia civil recebe uma denúncia anônima de que em um onibus tem uma pessoa transportando drogas ("mula") e decidindo averiguar, intercepta tal onibus e verifica que a informação é verdadeira, realiza a prisão em flagrante do agente, é necessário saber de onde vem a droga, se de fato é droga, entre outras informações, e instaura IP, este não será nulo porque foi instaurado com base no APFD e não na notícia anônima. 

     

     d) ERRADA: Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado pode ser considerada como mau antecedentes criminais para fins de dosimetria da pena. JUSTIFICATIVA: como vai ser mau antecendente se ainda não provaram a culpa? 

     

     e) ERRADA: A constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifica a entrada forçada em domicílio sem determinação judicial, sendo desnecessário o controle judicial posterior à execução da medida. JUSTIFICATIVA: primeiro os policiais percebem que esta ocorrendo um delito dentro da residência e ingressam, eles não ingressam para depois ver se esta ocorrendo um crime. Será necessário um controle judicial posterior, vide letra b.

  • Letra A)

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, PRATICADO, EM TESE, CONTRA O PRÓPRIO FILHO, DE 4 ANOS DE IDADE. MAUS ANTECEDENTES. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
    INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. (...)
    4. Por outro lado, é de se notar que os antecedentes criminais do acusado reforçam os indícios de sua personalidade violenta, uma vez que ostenta inquéritos por supostos crimes praticados em âmbito doméstico, uso de entorpecentes, furto tentado, estupro de vulnerável tentado e resistência.

    5. Nos termos da orientação desta Corte, inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC n. 68550/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 31/3/2016).
    6. A prisão encontra justificativa também na necessidade de garantir a escorreita instrução criminal, uma vez que as testemunhas revelam temor em relação ao acusado - circunstância relatada espontaneamente pela avó da criança, e reforçada pela apresentação de versão desconectada dos fatos pela esposa do acusado.

    7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
    8. Ordem não conhecida.
    (HC 422.140/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2017, DJe 01/12/2017)

  • Achei que ao utilizar o termo restritivo "só" a alternativa estava restringindo as possibilidades de adentrar na casa do indivíduo! Complicado :(

  • Complementando...Além do julgado da Primeira Turma do STF constatei que a Segunda Turma também segue o mesmo entendimento, senão vejamos: Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio simples, desobediência e embriaguez ao volante. Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Segregação justificada na necessidade de garantir a ordem pública (gravidade concreta). 4. A consideração da existência de alguns inquéritos e ações penais (…) não tem o objetivo de afirmar a presença de maus antecedentes criminais do paciente, mas sim de corroborar a necessidade de se garantir a ordem pública, devido à conveniência de se evitar a reiteração delitiva (HC 95.324/ES, rel. min. Ellen Gracie, DJe 14.11.2008). 5. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentada no sentido de que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 6. Ordem denegada.(HC 130346, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2016 PUBLIC 14-03-2016)

    Porém, não obstante a sintonia de entendimentos, acredito que o erro da alternativa "a" seja apenas afirmar que Inquéritos e Ações Penais sejam suficiente para decretar a prisão cautelar. Quando na verdade somado os requisitos dos artigos 312 e 313, do CPP, tais elementos justificam, corroboram a manutenção da prisão preventiva, mas que isolados não são suficientes.

    Foi essa a interpretação que fiz. 

    Bons estudos.

  • Errei por conta do "só" acreditando que assim o avaliador estava excluindo as outras possibilidades de adentrar em domicílio alheio, como ocorre em caso de desastre ou para prestar socorro. 

  • Está certo que a questão foi baseada no julgado, mas óbvio que não é somente neste caso. E quando há desastre ou para rpestar socorro? Também pode ser sem mandado judicial e à noite.

  • A questão traz a baila o Art 5º, XI da C.R.F.B.\88, ou seja, o instituto da intangibilidade domiciliar ou mais conhecido como inviolabilidade domiciliar.

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

     

    #JesusdeNazaré !!! aquele que era, que é e há de ser.....

  • Demorei 5 minutos para resolver.. analisei... analisei... mas acertei kk.. achei estranha a alternativa "b" mas é a única mais correta.

  • “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • Errei por conta do "". 

  • O enunciado é objetivo: "Com base na jurisprudência"

    Portanto, gabarito b)

    .

    1 É possível a entrada domiciliar, no período noturno, sem mandado judicial, nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal: flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou com o consentimento do morador.

    .

    "Art. 5.º, XI, CF/1988 – a casa é asilo inviolável do indivíduo,

    ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

    salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,

    ou, durante o dia, por determinação judicial."

    .

    2 É possível a busca e apreensão no período noturno, sem mandado judicial, quando há situação de flagrante delito.
    O controle judicial ocorre posteriormente, quando a autoridade apresenta as fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.

    .

    3 Se a ação for considerada ilícita, o agente ou autoridade poderá ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente. Além disso, será possível a nulidade de todos os atos praticados.

    .
    "Inviolabilidade de domicílio – art. 5.º, XI, da CF.

    Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...)

    Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem
    mandado judicial só é lícita,

    mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
    devidamente justificadas a posteriori,

    que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,

    sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou

    da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    (RE 603.616, relator ministro Gilmar Mendes, j. 5/11/2015, P, DJe de 10/5/2016,
    com repercussão geral.)"

  • Questão FDP! Em que pese um julgado nestes termos, o concurseiro ao ler a assertiva B a tomará como incorreta, pelo fato de colocar a palavra "só".

  • SOBRE A LETRA D:

    Súmula 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 

  • Gabarito mal formulado, caberia recurso, pois a expressão só é lícita, detona com o texto legal e os demais casos que é cabível as forças policiais adentrarem no recinto.

  • Acertei por exclusão... Concordo com os colegas, no caso do "SÓ".

  • Confundi com essa tese do STJ: 14) Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.

  • Triste esse tipo de questão (mal formulada).

  • A questão foi devidamente formulada.

    Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

    CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      

    Repare que embora o flagrante conste como cláusula restritiva expressa no texto constitucional, a exigência de fundadas razões decorre de entendimento formulado no âmbito da jurisprudência da Corte. Logo, correto o gabarito.

  • O GABARITO DA QUESTÃO TRATA DE UM JULGADO, PORÉM NÃO PODERIA SER DADO COMO CORRETO JA QUE NO JULGADO SE FALA ESPECIFICAMENTE SOBRE O FLAGRANTE DELITO, DA FORMA COMO FOI REDIGIDA ENTENDE-SE QUE NÃO CABERIA A ENTRADA NO DOMICILIO PARA SOCORRER ALGUEM POR EXEMPLO, QUESTÃO INFELIZ.

  • LETRA A - ERRADA

    2. A simples alusão de que o paciente está sendo processado por outros crimes ou respondendo a inquéritos não é, por si só, suficiente à manutenção de sua custódia cautelar. Precedentes. 3. Constrangimento ilegal a justificar exceção à Súmula n. 691 desta Corte. Ordem concedida.

    (HC 99379, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-06 PP-01185) 

     

    LETRA B - CORRETA -

    6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.

     

    LETRA C -ERRADA -

     EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tipicidade. Caracterização. São típicas as condutas de possuir, ter em depósito, manter sob guarda e ocultar arma de fogo de uso restrito. 2. INQUÉRITO POLICIAL. Denúncia anônima. Irrelevância. Procedimento instaurado a partir da prisão em flagrante. Ordem indeferida. Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima.
    (HC 90178, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/02/2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00596) 

     

    LETRA E - ERRADA -

    A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.
    (RE 603616, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016) 


     

  • Quanto a alternativa A, mesmo estando errada no gabarito, na pratica é isso é realmente o que acontece!

    O juiz pode manter a custodia cautelar fundamentando com base na ordem publica.

  • E prestação de socorro e demais situações?

  • Com o “Relator” Felipe Garcia

    ”Está certo que a questão foi baseada no julgado, mas óbvio que não é somente neste caso. E quando há desastre ou para rpestar socorro? Também pode ser sem mandado judicial e à noite”.

  • Ao meu ver, a entrada forçada,ocorre em situação de flagrante delito em qualquer horário.Todavia , em caso de desastre ou para prestar socorro está entrada pode ser ou não forçada(ambas também em qualquer horário)

    Flagrante delito - a entrada sempre é forçada.

    Desastre ou prestar socorro - pode ser ou não forçada.

  • A) O fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais é suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar.

    No HC 95.324 o ministro Gilmar Mendes afirmou que: “o simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não justifica a manutenção da prisão cautelar, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade”.

    B) A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    RE 603616 

    C) É nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, quando a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima.

     “Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima”. (STF, HC 90.178-RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 2/2/10).

    D) Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado pode ser considerada como mau antecedentes criminais para fins de dosimetria da pena.

    (...) O princípio constitucional da não-culpabilidade, inscrito no art. 5º, LVII, da Carta Política não permite que se formule, contra o réu, juízo negativo de maus antecedentes, fundado na mera instauração de inquéritos policiais em andamento, ou na existência de processos penais em curso, ou, até mesmo, na ocorrência de condenações criminais ainda sujeitas a recurso, revelando-se arbitrária a exacerbação da pena, quando apoiada em situações processuais indefinidas, pois somente títulos penais condenatórios, revestidos da autoridade da coisa julgada, podem legitimar tratamento jurídico desfavorável ao sentenciado. Doutrina. Precedentes. (STF - 2ª Turma, HC 79966/SP, Rel. p/ Acórdão Min. Celso de Mello, j. 13.06.2000; in DJU de 29.08.2003).

    E) A constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifica a entrada forçada em domicílio sem determinação judicial, sendo desnecessário o controle judicial posterior à execução da medida.

    RE 603616 STF

  • entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    FONTE: BUSCADOR DO DIZER O DIREITO

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • A) ERRADO (POLÊMICA)

    STJ entende possível. Contudo, não basta apenas a tramitação de inquéritos ou ações penais, deve ser fundamentada em outros elementos concretos.

    “8. Embora a defesa tenha demonstrado que a condenação anterior da recorrente por furto qualificado pelo concurso de pessoas e mediante fraude fora anulada a partir da sentença por revisão criminal, a anulação mencionada não invalida a fundamentação expedida pelas instâncias ordinárias. Isso porque “inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444⁄STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva” (RHC n. 68550⁄RN, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 31⁄3⁄2016). [...] (RHC 114.168/PR, j. 20/08/2019)

    B) CORRETO

    O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).

    C) ERRADO

    A denúncia anônima pode sim subsidiar prisão em flagrante, sendo necessário apenas a realização de diligências prévias que confirmem o que foi denunciado.

    D) ERRADO

    Súmula 444 STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    E) ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).

  • Como que essa letra ''B'' não foi anulada? ''é lícita(...)'' pqp.

  • Odeio questões incompletas, sempre penso que o erro está nisso ¬¬

  • sobre a alternativa "A"

    STJ: Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.

    Os antecedentes são uma circunstância judicial que representa a vida pregressa do agente, sua vida antes do crime. Num Estado democrático norteado pelo princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade), inquéritos policiais em andamento ou já arquivados (seja qual for o motivo) não devem ser considerados como maus antecedentes. O mesmo raciocínio se aplica às ações penais em curso ou já encerradas com decisão absolutória (seja qual for o fundamento). É o que dispõe a súmula nº 444 do STJ.

    Isto não se aplica, no entanto, na análise das circunstâncias para a decretação da prisão preventiva, em que inquéritos e processos em andamento são elementos que, não obstante precários, podem ser utilizados para fundamentar a prisão em virtude da probabilidade de reiteração delitiva:

    “8. Embora a defesa tenha demonstrado que a condenação anterior da recorrente por furto qualificado pelo concurso de pessoas e mediante fraude fora anulada a partir da sentença por revisão criminal, a anulação mencionada não invalida a fundamentação expedida pelas instâncias ordinárias. Isso porque “inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444⁄STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva” (RHC n. 68550⁄RN, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 31⁄3⁄2016). 9. Desse modo, o histórico da recorrente – ainda mais em conjunto com o de outros 3 acusados que também ostentam registros criminais prévios – indica personalidade voltada para o crime e reforça a necessidade da segregação como forma de prevenir a reiteração delitiva.” (RHC 114.168/PR, j. 20/08/2019)

  • Pirâmide de Kelsen: STF>CF>LEIS>INFRALEGAIS .... PACIÊNCIA!

  • Acho que a questão peca, pois fala "...só é licita...situação de flagrante delito".

    Aí eu me pergunto: e para prestar socorro? E com autorização do agente? -> Por exemplo.

  • Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: 

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

  • A jurisprudência da Corte está assentada no sentido de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena (v.g. RE 591.054/SC-RG, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 25/2/15)

    No STF, a questão foi decidida pelo Plenário em sede de repercussão geral: RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2014 (Info 772)

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Lembre-se: quando fizer questões de direito, esqueça o raciocínio lógico (B).

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.RE 603616. Tema 280. 05/11/2015

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:



    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".



    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");



    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".       


    A) INCORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido contrário do disposto na presente alternativa, vejamos:


    O simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não é suficiente para justificar a manutenção da constrição cautelar.[HC 86.186, rel. min. Gilmar Mendes, j. 15-5-2007, 2ª T, DJ de 17-8-2007.] = HC 100.091, rel. min. Celso de Mello, j. 15-9-2009, 2ª T, DJE de 28-6-2013."


    B) CORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido do disposto na presente alternativa:


    “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (RE 603616)".


    C) INCORRETA: A jurisprudência do STF é no sentido contrario ao disposto na presente afirmativa, vejamos o julgamento do HC 90.178:


    “EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tipicidade. Caracterização. São típicas as condutas de possuir, ter em depósito, manter sob guarda e ocultar arma de fogo de uso restrito. 2. INQUÉRITO POLICIAL. Denúncia anônima. Irrelevância. Procedimento instaurado a partir da prisão em flagrante. Ordem indeferida. Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévio dos fatos por meio de denúncia anônima."


    D) INCORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido contrário ao disposto na presente alternativa, vejamos trecho da ementa do AG REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.012.344:


    "A jurisprudência da Corte está assentada no sentido de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena (v.g. RE 591.054/SC-RG, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 25/2/15)"


    E) INCORRETA: Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a constatação da situação de flagrância deve ser anterior ao ingresso e está sujeita a controle judicial posterior, vejamos trecho do julgado do RE 603616:


    “Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso"



    Resposta: B

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Enunciado 18 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pode ser fundamentada com base no risco de reiteração delitiva do agente em crimes com gravidade concreta, justificada por meio da existência de processos criminais em andamento

  • PCPR 2021

  • Jurisprudências sobre o tema:

    A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. 

    STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666)

    STJ. 6ª Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

    A intuição policial não é justa causa para a inviolabilidade domiciliar (Info 606, STJ).

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806)

  • Questão passível de anulação. A Letra B é APENAS a menos errada. Encontra-se incompleta. A expressão “só é lícita” torna taxativa as hipóteses que se sigam à afirmação. À exemplo, em prova de delegado recente (quem está estudando vai lembrar dela) foi considerada errada uma alternativa que dizia “só é lícita quando” e seguiu-se de tentativa de fuga ou risco à segurança pessoal ou de terceiros, mas OMITIU-SE quando ao risco de fuga. Assim sendo, quem acertou, acertou com raiva. Quem errou, errou por receio.

  • , Relator: Ministro Gilmar Mendes, Plenário, Maioria,

    Data de Julgamento:05/11/2015.

    Entrada forçada em domicílio sem mandado judicial - Repercussão geral.

    .

  • LEMBRANDO QUE AGORA O STJ DECIDIU QUE NÃO PODE ENTRAR NA CASA DO TRAFICANTE, MESMO SE VISUALIZAR ELE MANIPULANDO DROGAS... DEVE HAVER MANDADO! É O FIM... RS

    SEGUE A NOTÍCIA...

    DECISÃO

    07/07/2021 10:55

    ​​​​​Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima – com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas.

    Como consequência da anulação da prova – os agentes encontraram cerca de 12 gramas de cocaína no local –, o colegiado absolveu duas pessoas que haviam sido condenadas por tráfico.

    De acordo com os autos, antes do ingresso na residência, os policiais avistaram duas pessoas em volta de uma mesa, manipulando a droga, motivo pelo qual decidiram ingressar na residência e apreender o entorpecente.

    Ao manter as condenações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não houve ilegalidade na entrada dos policiais, tendo em vista que a diligência teve origem em denúncia e que os agentes viram a manipulação da droga antes de entraram no local – circunstâncias que, para o TJSP, afastariam a necessidade de autorização para ingresso no imóvel, já que a ação teria sido legitimada pelo estado de flagrância.

    O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que as circunstâncias que motivaram a ação dos policiais não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou de mandado judicial. Segundo o ministro, o contexto apresentado nos autos não permite a conclusão de que, na residência, praticava-se o crime de tráfico de drogas.

    Antonio Saldanha Palheiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no , firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados. 

    Ao anular as provas e absolver os réus, o ministro também apontou recente , em que se estabeleceu orientação no sentido de que as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justifiquem a diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, os quais não podem derivar de simples desconfiança da autoridade policial.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07072021-Ingresso-policial-forcado-em-residencia-sem-investigacao-previa-e-mandado-e-ilegal-.aspx

  • quem quer que seja (PRESIDENTE DA REPÚBLICA )encontrado

    pode isso Arnaldo??????

  • A questão "C" incompleta faltou dizer somente a partir de denuncia anônima !

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori( oosterior ao ato ), que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

  • O inquérito policial não pode ser considerado nulo pq é dispensável à persecução penal. Caso as provas que ensejem a condenação sejam ilícitas, o juiz deverá absolver o acusado com base no art. 386, VII do CPP, pois não existe justa causa para o processo.

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

  • O problema ocorre quando começamos a complicar o SIMPLES. Pessoal o termo "SÓ" não está empregado no sentir de excluir as outras hipóteses de exceção à inviolabilidade de domicílio. Na verdade, a alternativa está se referindo à causa específica do flagrante delito, mostrando que somente (SÓ) SERÁ LÍCITO SE, DE FATO, ESTIVER PRESENTE A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, justificável a posteriori. Abraços e bons estudos.

    GABARITO: LETRA B.

    • Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    • O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    • O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    • A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    • A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.

ID
2531305
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a segurança pública, à luz da Constituição da República em vigor e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Sobre a alternativa D:

    Durante os debates do julgamento, o Min. Roberto Barroso propôs que a indenização não fosse em dinheiro, mas sim por meio de remição da pena. Dessa forma, em vez de receber uma reparação pecuniária, os presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes teriam direito ao "abatimento" de dias da pena. Vale ressaltar que esta solução do Ministro Barroso não tem previsão na lei e seria feita por meio da aplicação, por analogia, do art. 126 da LEP: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Pela proposta do Ministro, os danos morais causados a presos por superlotação ou condições degradantes deveriam ser reparados, preferencialmente, pela remição de parte do tempo da pena – à razão de um dia de remição para cada 3 a 7 dias cumpridos sob essas condições adversas, a critério do juiz da Vara de Execuções Penais competente. Barroso argumentou que, com a solução, ganha o preso, que reduz o tempo de prisão, e ganha o Estado, que se desobriga de despender recursos com indenizações, dinheiro que pode ser, inclusive, usado na melhoria do sistema. O voto do Min. Barroso foi acompanhado por Luiz Fux e Celso de Mello, sendo, portanto, minoritário (vencido). Assim, a maioria do STF decidiu que a indenização deve ser mesmo em pecúnia.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A) É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. (STF, plenário, ADI 3077/SE, julgado em 16/11/2016).

    OBS: assunto cobrado também na prova DPC/GO 2017.

     

    E) INF 860 STF: GREVE. Policiais são proibidos de fazer greve. Importante!!! O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral).

  • A - Errada - É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. (STF, plenário, ADI 3077/SE, julgado em 16/11/2016).

    B - Correta - STF - INFO 854:

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    Lembrando que, já é pacífico que o Estado responde OBJETIVAMENTE pela morte de Detento ao qual encontra custódiado sob sua responsabilidade, ainda que decorrente de suicídio, desde que provado o nexo causal entre a morte e a falha na prestação do serviço. 

    C - Errada - Agora, depos da EC nº 19: tais atribuições são do governo do território, sem prejuízo de repasses financeiros da União para auxiliar o custeio dos mesmos.

    D - Errada - STF entende que essa indenização deve ser feita mediante pecúnica, ou seja, em dinheiro.

    E - Errada - STF - INFO 860 - Policiais são proibidos de fazer greve - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

    Lembrem do recente acontecido com a Policia do Espirito Santo.

  • OBS. Novidade: Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da Polícia Civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da CR. Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional. 
    [ADI 3.077, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

  • Sobre a letra "B": O STF não considerou como possível a tese de remição da pena! apenas a condenação em danos morais.

  • Letra C) Art. 2o LEI No 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986  O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, instituição permanente, essencial à segurança pública e às atividades de defesa civil, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5o e 6o do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal ... (neste excerto, portanto, remanesce o erro)

  • ATENÇÃO!! O STF MUDOU SEU ENTENDIMENTO, passando a entender que o Estado, ao disciplinar o assunto, tem competência legislativa para estabelecer um requisito a mais, ou seja, além da regra mínima prevista no art. 144, § 4.º, que exige ser o diretor da carreira, que tenha experiência e, assim, o cargo em comissão, de acordo com a referida regra estadual, tenha que ser preenchido por delegado da carreira da classe mais elevada, a ser escolhido pelo Governador do Estado, prestigiando, dessa forma, a autonomia político-institucional da federação. 

  • jefferson barbosa

     

    Procurei esta mudança de entendimento do STF  e não localizei. Fui até o site do STF e só consta no artigo 144, §4º a ADI abaixo transcrita:

     

    Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da Polícia Civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da CR. Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional. 
    [ADI 3.077, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359 

     

     

    Alguém teria este julgado do STF que mudou este posicionamento?

     

     

  • Não há novidade alguma, o último posicionamento do STF é o que já foi citado pelos colegas abaixo e pela "Naiara S".

     

  •  a)

    No entendimento atual do STF, é constitucional a exigência de dispositivo de Constituição Estadual que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

     b)

    Conforme já pronunciou o STF, é dever do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, sendo de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição da República, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

     c)

    O Distrito Federal tem por peculiaridade que a sua polícia civil e sua polícia militar sejam organizadas e mantidas pela União, nos termos da Constituição da República, e não sejam subordinadas ao Governador do Distrito Federal.

     d)

    O Estado-membro responsável pela unidade prisional é que deverá pagar a indenização por danos morais ao preso se os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico forem descumpridos. Esse pagamento, conforme o STF, pode se dar em pecúnia ou por meio de remição da pena.

     e)

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis, embora possa ser permitido de forma lícita em situações excepcionais a outros servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • No tocante à alternativa B:

    NOVO: Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da polícia civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da Constituição da República. Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional. 
    [ADI 3.077, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

    Nomeação de chefe de Polícia. Exigência de que o indicado seja não só delegado de carreira – como determinado pela CF – como também que esteja na classe mais elevada. Inexistência de vício de iniciativa. Revisão jurisprudencial, em prol do princípio federativo, conforme ao art. 24, XVI, da CF. Possibilidade de os Estados disciplinarem os critérios de acesso ao cargo de confiança, desde que respeitado o mínimo constitucional. Critério que não só se coaduna com a exigência constitucional como também a reforça, por subsidiar o adequado exercício da função e valorizar os quadros da carreira.

    [ADI 3.062, rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-9-2010, P, DJE de 12-4-2011.]

  • Gabarito: B

     

    Sobre a letra C, importante atentar para:

     

    Competência legislativa: Súmula vinculante nº 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    Competência administrativa: Art. 21 – Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    Art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Outras questões com o mesmo conteúdo:

     

    PCMA 2018 - DELEGADO DE POLÍCIA - CESPE:

     

     

    Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.

    I  Em razão do dever estatal de proteção à incolumidade física do preso, a responsabilização civil do Estado em caso de morte no interior de estabelecimento prisional ocorrerá ainda que seja demonstrada a impossibilidade do ente de agir para evitar a morte do detento.

    II  De acordo com o princípio da reserva do possível, reiterado descumprimento do dever estatal de assegurar a integridade física e moral do preso não impõe a responsabilização civil do Estado por danos gerados pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    III  A responsabilidade civil das pessoas jurídicas concessionárias de serviço público é objetiva em relação aos danos causados aos terceiros usuários e não usuários do serviço público.

    (GABARITO: I- F; II;F; III-V)

     

    PCAC 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - IBADE:

     

    A)Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga. Também entende o Superior Tribunal de Justiça que o Estado pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

     

    B)Segundo o Supremo Tribunal Federal, é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Para fundamentar esta tese, a Corte Excelsa invocou a teoria do risco administrativo do tipo integral.

     

    C)Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado não deve ser condenado a indenizar servidores na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, ainda que seja comprovada situação de arbitrariedade flagrante. Para o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de arbitrariedade flagrante, a indenização deve ser substituída pelo reconhecimento do tempo de serviço.

     

    D)Segundo o Supremo Tribunal Federal, caso um detento seja encontrado morto nas dependências de estabelecimento penitenciário e seja comprovado que se tratou de um suicídio, à luz da teoria do risco administrativo entende-se que não há como se imputar qualquer responsabilidade ao Estado.

     

    E)O Superior Tribunal de Justiça, em conflito corri a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o Estado deve ser responsabilizado civilmente caso o inquérito policial instaurado por delegado de polícia seja arquivado judicialmente após pedido do Ministério Público.

    GAB: A

     

     

  • MPBA - 2018  - PROMOTOR DE JUSTIÇA - CEFET:

     

    É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, a fim de assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. (CORRETO) (INFO 794)

     

     O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (CORRETO)  (repercussão geral - Info 860)

     

  • GABARITO A

     

    Complementando: o sistema penitenciário brasileiro vive o chamado "Estado Inconstitucional de Coisas", onde na maioria dos presídios brasileiros não é observado os direitos e garantias fundamentais da pessoa, tais quais: segurança, higiene, tratamento adequado, etc...

     

    Apesar de alguns estados terem um sistema penitenciário "mais evoluido", como é o caso do Estado do Espírito Santo, Brasília e Rio, nos demais estados o sistema é um verdadeiro caos, onde falta o mínimo de humanidade e dignidade para a sobrevivência e convívio humano. Apesar disso, mesmo os sistemas penitenciários menos problemáticos, ou "mais evoluidos" enfrentam o pior dos problemas e que dele decorrem todos os demais: a superlotação. 

     

    O problema da superlotação nos presídios brasileiros só não é vivenciado, ainda, nos presídios federais, nos demais, em todos os estados da federação e no DF, a superlotação é um problema comum.  

  • Teve mudança nenhuma de entendimento. 

    Releiam ... 

     Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da polícia civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da Constituição da República. Impõe-se, na espécie, INTERPRETAÇÂO CONFORME (isto é, a lei não é formalmente inconstitucional desde que atenda aos parâmetros pré-fixados pela constituição) para circunscrever a escolha do governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, INDEPENDENTEMENTE DO ESTÁGIO DE SUA PROGRESSÃO FUNCIONAL >>>  OU SEJA, não é possível a  a exigência de que se encontrem no ÚLTIMO NÍVEL  da organização policial (não pode condicionar a nomeação ao estágio de progressão na carreira). 
    [ADI 3.077, rel. min. Cár men Lúcia, j. 16-11-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

     

    GAB: B 

     

  • Sobre a exigência que tem figurado em algumas constituições estaduais, em relação aos requisitos para ser nomeado Chefe da Polícia Civil, o entendimento que está valendo (08/08/2018) no âmbito do STF, é o de que o art. 144, §4º, da CF/88, apenas exigiu que a direção da PC seja feita por delegado de polícia de carreira, mostrando-se inconstitucional qualquer outro requisito elencado pelo poder constituinte decorrente.

    Além disso, Comissários que ingressaram sem concurso público antes da CF/88 não são considerados "integrantes da carreira" dos Delegados de Polícia.

    Grande abraço...

  • Sobre a segurança pública, à luz da Constituição da República em vigor e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

    c) O Distrito Federal tem por peculiaridade que a sua polícia civil e sua polícia militar sejam organizadas e mantidas pela União, nos termos da Constituição da República, e não sejam subordinadas ao Governador do Distrito Federal. (Errada)



    Polícias e corpo de bombeiros do DF:

    -- Organização e Manutenção: União (art. 21, XIV / CF);

    -- Subordinação: Governador do Estado (art. 144, § 6º / CF)


    Para não esquecer mais esse tema, salve esse quadro nos seu material: https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/12/10/policias-do-distrito-federal-df/


    Fonte: Curso Mege


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Sobre a "A":

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    (ADI 3077, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • P/ os ñ assinantes,

    Gab: B) Conforme já pronunciou o STF, é dever do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, sendo de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição da República, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    (Se estiver em dúvida por achar que mais de uma questão está correta, opte pela mais correta logicamente).

  • “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIOS DE RECONDUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DE ESCOLHA DE SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    1. No art. 71, inc. II, c/c o art. 75 da Constituição da República se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes.

    2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes.

    3. A recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deve observar o parâmetro definido no art. 128, § 3º, da Constituição da República. Interpretação conforme que, sem invalidar norma local, permite apenas uma recondução ao cargo.

    4. Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da Polícia Civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da Constituição da República. Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do Governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional.

    5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

    (STF, Pleno, ADI 3.077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 16/11/2016)

    Constituição do Estado de Sergipe:

    Art. 127. A Polícia Civil, a quem incumbe exercer as funções de polícia judiciária e promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, será dirigida por delegados de polícia de carreira, cujo ingresso se fará mediante concurso público de provas e títulos, observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

    § 1º. A Superintendência da Polícia Civil será exercida, privativamente, por delegado de polícia, integrante da classe final da respectiva carreira, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado. (Alterado pela Emenda Constitucional nº 18/99, de 30 de junho de 1999) [...]

    “POLÍCIA CIVIL – DIREÇÃO. Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial.

    (STF, Pleno, ADI 3.038/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11/12/2014)

  • “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIOS DE RECONDUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DE ESCOLHA DE SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    1. No art. 71, inc. II, c/c o art. 75 da Constituição da República se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes.

    2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes.

    3. A recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deve observar o parâmetro definido no art. 128, § 3º, da Constituição da República. Interpretação conforme que, sem invalidar norma local, permite apenas uma recondução ao cargo.

    4. Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da Polícia Civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da Constituição da República. Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do Governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional.

    5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

    (STF, Pleno, ADI 3.077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 16/11/2016)

    Constituição do Estado de Sergipe:

    Art. 127. A Polícia Civil, a quem incumbe exercer as funções de polícia judiciária e promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, será dirigida por delegados de polícia de carreira, cujo ingresso se fará mediante concurso público de provas e títulos, observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

    § 1º. A Superintendência da Polícia Civil será exercida, privativamente, por delegado de polícia, integrante da classe final da respectiva carreira, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado. (Alterado pela Emenda Constitucional nº 18/99, de 30 de junho de 1999) [...]

    “POLÍCIA CIVIL – DIREÇÃO. Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial.

    (STF, Pleno, ADI 3.038/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11/12/2014)

  • “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIOS DE RECONDUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DE ESCOLHA DE SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    1. No art. 71, inc. II, c/c o art. 75 da Constituição da República se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes.

    2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes.

    3. A recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deve observar o parâmetro definido no art. 128, § 3º, da Constituição da República. Interpretação conforme que, sem invalidar norma local, permite apenas uma recondução ao cargo.

    4. Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da Polícia Civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da Constituição da República. Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do Governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional.

    5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

    (STF, Pleno, ADI 3.077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 16/11/2016)

    Constituição do Estado de Sergipe:

    Art. 127. A Polícia Civil, a quem incumbe exercer as funções de polícia judiciária e promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, será dirigida por delegados de polícia de carreira, cujo ingresso se fará mediante concurso público de provas e títulos, observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

    § 1º. A Superintendência da Polícia Civil será exercida, privativamente, por delegado de polícia, integrante da classe final da respectiva carreira, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado. (Alterado pela Emenda Constitucional nº 18/99, de 30 de junho de 1999) [...]

    “POLÍCIA CIVIL – DIREÇÃO. Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial.

    (STF, Pleno, ADI 3.038/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11/12/2014)

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Vinculante 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Precedentes Representativos

    Ao instituir a chamada “gratificação por risco de vida” dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para “organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio” (inciso XIV do art. 21 da ). Incidência da .

    [, rel. min. Ayres Britto, P, j. 16-6-2010, DJE 159 de 27-8-2010.]

    Ao prescrever a  (art. 21, XIV) que compete à União organizar e manter a polícia do Distrito Federal — apesar do contrassenso de entregá-la depois ao comando do governador (art. 144, § 6º) —, parece não poder a lei distrital dispor sobre o essencial do verbo “manter”, que é prescrever quanto custará pagar os quadros de servidores policiais: desse modo a liminar do Tribunal de Justiça local, que impõe a equiparação de vencimentos entre policiais — servidores mantidos pela União — e servidores do Distrito Federal, parece que, ou impõe a este despesa que cabe à União ou, se a imputa a esta, emana de autoridade incompetente e, em qualquer hipótese, acarreta risco de grave lesão à ordem administrativa.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, P, j. 29-5-1996, DJ de 8-11-1996.]

  • B) Conforme já pronunciou o STF, é dever do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, sendo de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição da República, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    Certo!

    Tese

    O Plenário aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:

    “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz.

    FT/CR

    D) O Estado-membro responsável pela unidade prisional é que deverá pagar a indenização por danos morais ao preso se os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico forem descumpridos. Esse pagamento, conforme o STF, pode se dar em pecúnia ou por meio de remição da pena.

    Errado!

    O voto do ministro Edson Fachin adotou a indenização pedida pela Defensoria. Ele fez ressalvas a se criar judicialmente uma nova hipótese de remição de pena não prevista em lei. Adotou linha da indenização pecuniária de um salário mínimo por mês de detenção em condições degradantes. Citando as más condições do sistema prisional brasileiro – e do caso concreto – o ministro Marco Aurélio considerou “módica” a quantia de R$ 2 mil, acolhendo também o pedido da Defensoria.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336352

  • B) Conforme já pronunciou o STF, é dever do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, sendo de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição da República, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    Certo!

    Tese

    O Plenário aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:

    “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz.

    FT/CR

    D) O Estado-membro responsável pela unidade prisional é que deverá pagar a indenização por danos morais ao preso se os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico forem descumpridos. Esse pagamento, conforme o STF, pode se dar em pecúnia ou por meio de remição da pena.

    Errado!

    O voto do ministro Edson Fachin adotou a indenização pedida pela Defensoria. Ele fez ressalvas a se criar judicialmente uma nova hipótese de remição de pena não prevista em lei. Adotou linha da indenização pecuniária de um salário mínimo por mês de detenção em condições degradantes. Citando as más condições do sistema prisional brasileiro – e do caso concreto – o ministro Marco Aurélio considerou “módica” a quantia de R$ 2 mil, acolhendo também o pedido da Defensoria.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336352

  • Na dúvida, vá na que mais beneficia o bandido.

  • SOBRE A LETRA A:

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

    Portanto, é constitucional a exigência de que seja um delegado de carreira, a inconstitucionalidade surge quando se exige que seja um de classe final da carreira.

  • Polícias e corpo de bombeiros do DF:

    Organização e Manutenção: União (art. 21, XIV / CF);

    Subordinação: Governador do Estado (art. 144, § 6º / CF)

  • sobre a letra A- errado- Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que

    integram a última classe

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um

    delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à segurança pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, “É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira” (ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 - Info 847).

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento" Recurso Extraordinário 580.252 – Mato Grosso do Sul.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).

     

    Contudo, segundo art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A reparação dos danos deve ocorrer em pecúnia, não em redução da pena. Nesse sentido, vide RE 580252, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil (CPC), para vocalização dos interesses da categoria” - ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 5.4.2017. (ARE-654432).

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    Cuidado. Existe julgado em sentido contrário:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF. Precedente: ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Todavia, a instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar. Precedentes. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da EC nº 86/2013, do Estado de Rondônia, por vício de iniciativa.

    (ADI 5075, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

  • O gabarito está desatualizado, muita atenção. Hoje a letra A conforme está escrita poderia ser considerada correta. Esse era o entendimento do STF, entretanto houve mudança. É constitucional a exigência de que o delegado seja pertencente a ultimo grau de sua carreira. Desde que tal exigência tenha partido de projeto de lei, com iniciativa do executivo. Se está presente na constituição estadual de forma originaria ou por emenda do poder legislativo, terá vicio de iniciativa. Nesse caso não pode.

    Tentei explicar com as minhas palavras, espero que ajude.


ID
2531308
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado e o Federalismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Portanto, é possível legislação estadual sobre crime de responsabilidade.

     

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

     

    B) Segundo o STF é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

     

    Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833).

     

     

    C) Segundo o STF, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, em virtude disso não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

     

    D) A repartição vertical de competências é a técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjunta ou concorrentemente para uma mesma matéria (tema). A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, aparece pela primeira vez na Constituição da República de 1988.

    Nao sei

     

     

    E) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses, registros públicos, educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV – registros públicos.

  • A letra d está errada porque ela surge na CF pela primeira vez em 1934. 

    Essa questão está de forma idêntica no livro do Bernardo Gonçalves pág 885 

  • A - Errada - Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    B - Correta - Informativo 833 - STF: 

    Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

    C - Errada:

    -  É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial,

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D - Errada - Repartição Vertical - é aquela em que 2 ou mais entes vão atuar conjunta ou concorrentemente para uma mesma matéria, mesmo tema. Essa técnica surgiu com a Constituição de Weimar – Alemanha 1919. Entrentanto, no BRAISL, só foi adotado a partir de 1934.

    E - Errada -  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV – registros públicos.

  • a) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Portanto, é possível legislação estadual sobre crime de responsabilidade.  ERRADO

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    b) Segundo o STF é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. (CERTO)

    Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    c) Segundo o STF, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (CERTO), em virtude disso não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área (ERRADO).

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) A repartição vertical de competências é a técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjunta ou concorrentemente para uma mesma matéria (tema) (CORRETO). A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, aparece pela primeira vez na Constituição da República de 1988 (ERRADO).

    Repartição Vertical

    É aquela técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjuntamente ou concorrentemente para uma mesma matéria. A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, aparece pela primeira vez na Constituição de 1934. Atualmente, ela existe na Constituição de 1988.

    Fonte: CURSO ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - PROF. BERNARDO GONÇALVES FERNANDES (Site do STF).

    E) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses (CERTO), registros públicos (ERRADO), educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (CERTO).

       Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       XXV - registros públicos;

    GABARITO: Letra B.

     

     

     

  • Examinador papagaio do STF.

  • – A REPARTIÇÃO VERTICAL de competências acontece quando há possibilidade de diferentes Entes Políticos legislarem sobre uma mesma matéria, adotando-se a predominância da União, que irá legislar sobre normas gerais (art. 24 , § 1º , CF) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF, art. 24, § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.

    – Neste sentido, ensina o Ministro Celso de Mello que:

    – A Constituição da República, nas hipóteses de COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART. 24) estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal, daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre as pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF , art. 24 , § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF , art. 24 , § 2º ,),(...) deferiu ao Estado-membro e ao Distrito Federal, em inexistindo lei federal sobre normas gerais, a possibilidade de exercer a competência legislativa plena, desde que para atender as suas peculiaridades (CF , art. 24 , § 3º).”. (ADI 2667 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2002, DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-02 PP-00275)

    – O exemplo que temos de REPARTIÇÃO VERTICAL DE COMPETÊNCIAS é o da COMPETÊNCIA CONCORRENTE, disposta no art. 24 , CF , como citado acima;

    – Já quanto à REPARTIÇÃO HORIZONTAL de competências, trata-se de uma rígida determinação do que cada Ente é competente, havendo a enumeração da competência da União e reserva de competência aos Estados e Municípios, havendo um fortalecimento da autonomia dos entes federativos, portanto.

    Podemos citar como exemplo de REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS a REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS, em que cada Ente Federativo possui um espaço de atuação determinado pelo legislador constituinte.

     

    LEI ESTADUAL PODE DISPOR SOBRE BLOQUEADORES DE SINAL EM PRESÍDIOS?

    NÃO! O STF decidiu em sede de ADI que não é possível lei estadual exigir que empresas de telefonia instalem bloqueadores de sinal telefônico próximo de presídios, tendo em vista que viola a competência da União para legislar sobre telecomunicações (art. 23, XI, CRFB).

    O TRIBUNAL FIXOU A SEGUINTE TESE:

    – Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio INVADE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO para legislar sobre telecomunicações.

    Para a maioria dos Ministros, a lei não tratava de SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, QUE SERIA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, MAS SIM DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CONFORME MENCIONADO.

  • a LETRA E está errada por dois motivos:

     

    1) Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União - art. 22, XXV da CRFB.

     

    2) Nem todas as policias civis serão organizadas de forma concorrente. A do DF é organizada e mantida pela União - art. 21, XIV da CRFB.

  • Quanto à repartição de competência horizontal e vertical, Marcelo Novelino disserta:

    "Na repartição horizontal, como adotada pela Constituição de 1988, são atribuídos poderes enumerados à União e aos Municípios e poderes remanescentes aos Estados-membros. Repartição horizontal deve ser entendida como a distribuição de competências de mesmo nível hierárquico feita aos entes federativos pela Constituição. Contrapõe-se, portanto, à repartição vertical, hipótese em que as competências atribuídas aos entes da federação possuem uma hierarquia diferenciada decorrente da necessidade de observância do conteúdo de determinadas normas". 

    Como bem sabemos, não há hierarquia federativa na Constituição Federal de 1988, de modo que se a União legisla sobre tema afeto à competência dos Municípios, essa lei será formalmente inconstitucional, não por critérios de hierarquia, mas pelo critério das competências constitucionalmente atribuídas. Assim, não creio ser correto dizer que a atual Constituição adotou repartição vertical de competências.

  • RESPOSTA: letra  B

    INFO 833, STF: Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

  • Tipos de Federalismo

    Quanto a repartição de competências:

    a) dualista: repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados-membros. Relação de coordenação e não de subordinação. Não existe campo comum aonde os dois possam atuar. Características de Estados liberais, pouco intervencionistas.

    b) de integração: se caracteriza pela sujeição dos Estados-membros à União. Relação de subordinação. Há uma centralização do poder. Adotada na CF de 67 e 69.

    c) cooperativo: essa espécie é uma tentativa de reduzir as dificuldades advindas da distribuição de competências em uma federação. Você tem competências específicas e também competências comuns, na qual há uma colaboração entre a União e os Estados. Adotado no Brasil, Alemanha e EUA.

  • A letra D está errada pois a repartição vertical aparece pela primeira vez no Brasil na Constituição de 1934, e não na Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO: B

    Justificativa: é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações, sendo inclusive matéria do informativo 833 do STF: “Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência (obs.: PRIVATIVA) da União para legislar sobre telecomunicações.”

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. (art. 22, I, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

    Há, ainda, sobre o assunto, a Súmula Vinculante n° 46 do STF:

    “Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    b) Correta. A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União. (art. 22, IV, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;”

    c) Incorreta. Apesar do Município ser competente para fixar o horário de funcionamento do estabelecimento comercial (Súmula Vinculante 38 STF), lei municipal que vede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio da livre concorrência (Súmula Vinculante 49 do STF).

    “Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

    “Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”

    d) Incorreta. A primeira Constituição brasileira a trazer o sistema de repartição de competências foi a Constituição de 1934, que se inspirou na Constituição Alemã de Weimar, de 1919.

    e) Incorreta. A competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União (e não concorrente com outros entes). (art. 22, XXV, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XXV - registros públicos;”

    Quanto às demais competências listadas, são concorrentes (art. 24, IV, IX, XVI, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] IV - custas dos serviços forenses;

    [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    [...] XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”

  • Crimes de responsabilidade não estão inseridos em Direito Penal e sim em leis extravagantes, e podemos muito bem, observar nas Leis Orgânicas Estaduais , várias normativas tratando de Crime de Responsabilidade .

    Exemplo Artigo 75 IX da Lei 207 Lei Orgânica da Policia Civil de SP. que trata como CRIME A Advocacia Administrativa

  • Contudo, diz o Supremo na Súmula vinculante 46-STF: Definir crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União, é o que prevalece então !

  • Falou em LEGISLAR, já não pode ser Exclusiva.

    Competência Exclusiva--> São competências administrativas (Prestação de serviço público)

    Competência Privativa --> São as competências legislativas

  • Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Art. 22. CF. Compete privativamente à União legislar sobre: IV- águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;

  • A legislação acerca do sistema penitenciário não é de competência concorrente?
  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à organização do Estado e ao Federalismo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações. Com base nesse entendimento, o Plenário, em apreciação conjunta e por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei 3.153/2005 do Estado do Mato Grosso do Sul e da Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina. Vide ADI 3835/MS, rel. Min. Marco Aurélio.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo a Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Contudo, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Nesse sentido, vide Rcl 24.518 MC, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 4-5-2017, DJE 97 de 10-5-2017. Ademais, segundo Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. No sistema vertical, as competências são exercidas em conjunto –parceria – dando origem a atribuições comuns e concorrentes. Elas resultam na formação de federações neoclássica (ou de cooperação). Trata-se de inovação da Const. De Weimar (1919), sendo empregado no Brasil a partir da constituição de 1934.

     

    Alternativa “e”: está incorreta.  Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015). Contudo, segundo art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV - registros públicos.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
2531311
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o excerto a seguir.


É interessante que a doutrina convencional que trabalha o controle de constitucionalidade sempre se preocupou com o estudo dos sistemas de controle (se jurisdicional ou político, por exemplo), com os critérios (se difuso ou concentrado) ou mesmo se o controle é concreto ou abstrato ou se pela via incidental ou principal. [...] Entretanto, muito pouco se estuda sobre o processo de deliberação nos Tribunais (Cortes) Constitucionais. Talvez, esse seja o estudo mais importante da atualidade sobre o controle de constitucionalidade.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, p. 1713, Ed. Juspodivm, 9° Edição, 2017.


Nesses termos, sobre a moderna Jurisdição Constitucional, sua jurisprudência e inovações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E : "sentenças de aviso são aquelas que o Poder Judiciário explicita uma mudança futura na jurisprudência do tribunal, chamada de "progressive overroling", ou quebra de precedente para o futuro. A especialidade desta sentença é que o novo entendimento não terá validade para o caso sub judice. "
    Fonte: http://essaeusabia.blogspot.com.br/2010/12/sentencas-intermediarias.html

  • Item A:

    As práticas de deliberação das Cortes Constitucionais variam conforme os distintos desenhos institucionais que cada sistema pode assumir e que estão primordialmente relacionados, entre outros fatores, (...) ; e à (2) apresentação institucional dos resultados da deliberação, as quais podem ocorrer em texto único, conforme o MODELO DE DECISÃO PER CURIAM, ou por meio de texto composto, que corresponde ao MODELO DE DECISÃO SERIATIM. A atual prática do STF conforma um modelo bastante peculiar de deliberação aberta ou pública que adota o MODELO DE DECISÃO SERIATIM e que faz parte da histórica tradição de julgamentos da Corte. (...) 

    https://www.conjur.com.br/2014-fev-01/observatorio-constitucional-preciso-repensar-deliberacao-stf

    Conclusão: STF adota o modelo SERIATIM. Logo item A errado. Ocorreu uma troca de nomenclatura. A assertiva trouxe o conceito do modelo de decisão SERIATIM.

  • A letra D (correta) fala da Declaração de Inconstitucionalidade Restrita.

  • a) ERRADA. O modelo de decisão adotado no Brasil é o SERIATIM​ (ocorre a agregação de várias manifestações individuais, como nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que se chegue a um resultado final: o acórdão.)

     

    Já no modelo per curiam, os juízes de uma Corte deliberam em conjunto sobre qual seria a melhor decisão para um caso concreto, embora a redação da manifestação colegiada possa ficar a cargo de um de seus membros, podendo haver manifestações concorrentes e divergentes, mas preferencialmente uma decisão da Corte.

     

    - o examinador só inverteu os conceitos.

     

    B)ERRADA. É  possível a via de controle difuso ex officio.

     

    C) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. 

     

    D) CERTA.  Nesse tipo de decisão há um prenúncio de uma mudança de orientação jurisprudencial que não será aplicado ao caso em análise.

     

    E) ERRADA. É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. ADI 2791

  • Alguém alcançou a nota mínima para aprovação nessa prova? hahahaha
    Excelentes questões de constitucional da PC-MS! Por mais provas assim!

  • esta prova do MS, veio extremamente dificil, e se nao me engando foi esta ai que deu problema de fraude !? coicidencia!?  enfim, não sei o que eles quiseram provar com esta prova neste nivel, sendo que a prova para juiz do mesmo estado nao estava tao complexa assim ... acho que a banca queria mostrar que era fodona..

  • Se todas as provas forem assim"... Dessa forma mais provas de delegado terei que fazer para chegar a APROVAÇÃO... Achei a Questão! Extremamente difícil... Vamos avante! Desistir nunca!!
  • Eu selecionei questões pra MP e não vi? Que isso...
  • Toda vez que eu reprovo eu acho que tem fraude também  ¬ ¬

  • Pessoal quando temos sentenças intermediarias ou manipulativas, geralmente a questão tem um grau de dificuldade grande. Nesse caso, a questão é intermediária transativas ou transacionais, que se divide em três: 1) sentença de inconstitucionalidade sem efeito ablativo, ou seja ADO parcial; 2) sentença de inconstitucionalidade com ablação diferida, ou seja, modulação de efeitos;3) sentença de apelo ou inconstitucionalidade progressiva e 4) sentença de aviso, mais conhecido como "prospective overruling", nesse caso, nossa questão.


    Exemplo que ficou famoso na jurisprudência foi o caso da gravida que pediu modificação da data do TAF por estar gravida. O STF aceitou para aquele caso, mas na decisão avisou que não aceitaria mais aquele pleito, pois qualquer exceção ao concurso deveria ser tratado pelo edital e não pelo tribunal.


    Espero que tenha ajudado.

  • Alguém tem livro tratando do tema?

  • Uma questão como esta necessita da explicação de um prof. de direito constitucional para um melhor entendimento.

    E para completar nem aulas sobre o tema tem. Que triste!

  • Essa questão é tratada no livro do professor Bernardo Gonçalves Fernandes, bem como explanada de forma exaustiva nas aulas do mesmo professor no curso Supremo. Bernardo é um dos melhores professores de Direito Constitucional, com didática impecável. Concordo que seu livro é extenso e quem estuda para concurso nem sempre opta por essa extensão, dado a quantidade de matérias para estudar. No entanto, suas aulas e resumos constumam ajudar na preparação.

  • gente, e essa súmula onde que entra? sum. 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Daniele, trata-se de entidade de classe a menção da Súmula 630 do STF (Art. 103, IX, da CF), que é diferente de uma associação, conforme mencionado na questão.

  • É o que?

  • A entidade deve representar UMA ÚNICA CLASSE (HOMOGÊNEA, não sendo permitido representar o empregado e empregador, por exemplo); a entidade deve representar TODA a classe e não uma parte dela.

    As entidades de classe, até 2004 somente eram consideradas legitimadas se fossem formadas por pessoas físicas. Interpretação restritiva do STF em relação ao artigo 103, IX, CF. A posteriori, o STF modificou esse entendimento. A entidade de classe pode ser composta tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas (associação de associações). (ADI 3153).

    Apostila do Coach Canal Carreiras Policiais.

  • sentença transitiva de aviso. Nesse tipo de decisão há um prenúncio de uma mudança de orientação jurisprudencial que não será aplicado ao caso em análise.

  • #OBS: Entidade de classe:

    O entendimento o STF tem admitido a legitimidade de associações formadas por pessoas jurídicas (associações de associações). Até 2004 o STF não admitia a sua legitimidade.

    Para ser considerada de âmbito nacional, a entidade deve estar presente em pelo menos um terço dos estados (nove estados) da federação, tendo como base a lei dos partidos políticos que considera esse numerário para considerar o partido político como de âmbito nacional. AD1 385 – AgR. Exceção - ADI 2866-MC: pode ocorrer dependendo da relevância nacional da atividade exercida pela entidade. Foi o que ocorreu na ADI citada quando o STF admitiu a legitimidade dos produtores de sal mesmo sem estarem presentes em nove estados da federação.

    A entidade de classe tem que ser representativa de uma determinada categoria social, profissional ou econômica. CUT e CGT não podem ser legitimados, pois não representam interesses de apenas uma categoria. Não há homogeneidade de interesses. ADI 271.

  • vara nao entendi essa questão nao ....esta falando do controle difuso?? tendi nada

  • Em 20/10/20 às 20:18, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 17/08/20 às 06:41, você respondeu a opção A. Você errou!

    Apesar da minha insistência, a questão correta é a letra "D".

    O MODELO DE DECISÃO ADOTADO NO BR É O SERIATIM​!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 1. A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela. 2. Sob esse enfoque, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO carece de legitimidade para a propositura da presente ação direta, na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e municipais. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

    (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA: Trata-se de norma infraconstitucional que, por circunstâncias fáticas, ainda é constitucional. Todavia, se houver mudanças nessas circunstâncias, será fulminada pela inconstitucionalidade. Ou seja: nesse caso não há alteração textual ou mudança de parâmetro, mas apenas alteração na realidade fática.

    Ex: - art. 68 do CPP, que prevê que o MP pode propor a ação civil ex delito quando o autor for hipossuficiente. Ação civil ex delito é ação proposta por uma vítima de crime contra o autor que foi condenado criminalmente.

    Qual o argumento que chega no STF? A competência para representação dos hipossuficientes foi dada pela CF de 88 à Defensoria Pública e não ao MP, logo esta norma é incompatível com a CF. Entretanto, tínhamos um problema de ordem prática. A solução de compromisso do STF é que essa norma ainda é constitucional e assim o será até que haja a instalação de Defensoria Pública em todos os Estados.

    Fonte: Material Dedicação Delta.

  • b)Caso o STF, ao julgar uma ADI, ADC ou ADPF, declare a lei ou ato normativo inconstitucional, ele poderá, de ofício, fazer a modulação dos efeitos dessa decisão.

    Ex: no julgamento de uma ADI, o STF decidiu que determinado artigo de lei é inconstitucional. Um dos legitimados do art. 103 da CF/88 opôs embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos. Ocorre que o STF considerou que esses embargos eram intempestivos. O STF, mesmo não conhecendo dos embargos, poderá decretar a modulação dos efeitos da decisão.

    STF. Plenário. ADI 5617 ED/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2/10/2018 (Info 918).

    c) A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    Por esse motivo, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO não tem legitimidade para a propositura de ADI na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e municipais.

    STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020 (Info 995).

  • Observação: não obstante o STF não admitir legitimidade de associação que represente apenas parcela da categoria profissional, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: a associação de categoria profissional tem legitimidade PARA REPRESENTAR A CATEGORIA PROFISSIONAL QUANTO À INTERESSE DE APENAS UMA PARCELA DELA.

    Neste sentido: Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Assim, cuidado para não confundir.

  • A)

    A atual prática do STF conforma um modelo bastante peculiar de deliberação aberta ou pública que adota o modelo de decisão seriatim e que faz parte da histórica tradição de julgamentos da Corte. 

  • E)

    11/11/2020

    PLENÁRIO

    EMB .DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.538 - RIO GRANDE DO SUL

    RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

    "Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração acolhidos em parte. Modulação de efeitos da decisão.

    ...por maioria de votos, acolher em partes os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. "

  • CORRETA - Nesse tipo de decisão há um prenúncio de uma mudança de orientação jurisprudencial que não será aplicado ao caso em análise. 

  • GABARITO: D

    COMPLEMENTANDO - Formação do precedente judicial. (PARA LEMBRAR DO CONCEITO DE OBTER DICTA)

    Ao conjunto “CASO CONCRETO + ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA + NORMA JURÍDICA GERAL CONSTRUÍDA PARA O CASO” dá-se o nome de PRECEDENTE JUDICIAL.

    A decisão judicial passa a ser vista a partir de uma dupla perspectiva: solução de caso + precedente.

    Há um NÚCLEO do precedente = norma jurídica construída (norma jurídica geral). É o elemento normativo de um precedente. Precedente não é só a norma (veja o conjunto acima), mas é também o caso concreto e a argumentação jurídica.

    Essa norma jurídica é chamada de RATIO DECIDENDI. Percebam que a ratio decidendi é o fundamento normativo da decisão. É a norma geral que se encontra na fundamentação do julgado e da qual decorre a norma individualizada do dispositivo. É também UNIVERSALIZÁVEL, por ter aptidão para ser aplicada em outros casos.

    Traduzindo, nada mais é do que “a razão de decidir”. A razão que justificou a decisão. Por isso que alguns autores a traduziram como FUNDAMENTO DETERMINANTE.

    OBS¹. Nada impede que uma decisão tenha duas ratio decidendi.

    OBS². É possível identificar ratio decidendi de decisões de cunho processual? Sim. Nada também impede ter ratio decidendi de conteúdo processual (extinção por ausência de legitimidade), por exemplo.

    OBS³. É possível identificar ratio decidendi em decisão homologatória de acordo? Sim.

    OBS. Há, contudo, um problema, sobretudo no Brasil, em relação aos colegiados. Veja: se todos os ministros concordam em um sentido, mas não há uma ratio decidendi comum/majoritária. Só se pode falar em ratio decidendi com efeito obrigatório aquelas encampadas pela MAIORIA dos membros do tribunal

    OBS. Nem tudo o que está na fundamentação é ratio decidendi. Às vezes, o Julgador acrescenta comentários laterais, opiniões, previsões etc. A esse conjunto de fundamentações laterais, dá-se o nome de OBITER DICTUM (plural – OBTER DICTA). #DICA: Se tirarmos isso da fundamentação, nada se altera. Não acrescenta nada ao dispositivo.

    #ATENÇÃO: Qual a importância do Obter Dicta? NÃO é precedente. Não terá força obrigatória. Porém, o Obter Dicta não é inútil, pois tem papel importante, movimentando o sistema, podendo servir como forma do Tribunal sinalizar qual comportamento irá adotar no futuro. Ex: o voto vencido é um Obter Dicta. E o voto vencido tem papel importante no sistema.

    FONTE: FUCS da CICLOS R3.

  • é aqui que diferencia o estudante da faculdade do concurseiro hehehe

  • RESUMO DO MEU CADERNO:

    Sentenças Intermediárias são as sentenças que que devido à fatores econômicos, políticos, sociais ou jurídicos, relativizam (flexibilizam) o binômio CONSTITUCIONALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE de leis.

     Portanto, são decisões que, devido à uma série de fatores, vão além da mera declaração de constitucionalidade/inconstitucionalidade de leis.

    Obs: O termo “Sentenças Intermediárias” surge no 7º Congresso Europeu dos Tribunais Constitucionais em 1987, tem 32 anos!

    Dividem-se em:

    SENTENÇAS NORMATIVAS: 

    • Sentenças de interpretação conforme a CF;
    • Sentenças aditivas;
    • Sentenças aditivas de princípios;
    • Sentenças substitutivas

     SENTENÇAS TRANSITIVAS OU TRANSACIONAIS: 

    • Sentenças de inconstitucionalidade sem efeito ablativo; 
    •  Sentenças de inconstitucionalidade com ablação diferidas;
    • Sentenças de apelo; 
    •  Sentenças de aviso.

    Sentenças de aviso:

     São aquelas em que o tribunal sinaliza e explicita uma mudança de entendimento para o futuro, mas que não atinge o caso sub judice (que se encontra em mãos de um juiz ou tribunal, aguardando determinação judicial).

    Prospective overruling”. *(quebra de precedente pro futuro).

  • agora me diz pra que esse texto inútil no início da questão? só serve pra perder tempo.

ID
2531314
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Princípio da Publicidade e da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT--C-

    O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, caso em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. E será isento de ressarcir esses custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo necessário simplesmente que apresente declaração, por ele mesmo firmada ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, em que afirme enquadrar-se em tal situação. 

     

    BASE LEGAL......MARCELO ALEXANDRINO . PONTO DOS CONCURSOS

  • A) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    §2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

     

    B) Art. 11, §6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, SALVO SE O REQUERENTE DECLARAR NÃO DISPOR DE MEIOS PARA REALIZAR POR SI MESMO TAIS PROCEDIMENTOS.

     

    C) Art. 12 O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

     

    D) Art. 5 É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Art 14 É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

     

    E) É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração  Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. (STF, plenário, ARE 652777/SP, julgado em 23/04/2015. Repercussão Geral).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA quanto ao gabarito da alternativa C. Houve alteração em 2021 na redação do art. 12 da Lei:

    Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. 

     §1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.   

    § 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da .             


ID
2531317
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação em vigor e da jurisprudência dos tribunais superiores, acerca do serviço público e dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ALT.C..

     

    A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/1995.

    Cumpre o requisito legal de prévio aviso aos consumidores, disposto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/1995, divulgar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, motivada por razões técnicas, tão somente por meio de estações de rádio.

    Observa-se que STJ considera legítima a interrupção do fornecimento de energia por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/1995. Contudo, a supracitada norma legal não explicita a forma como deve ocorrer o aviso de interrupção.

    Entende-se, assim, que a divulgação em três emissoras de rádio com cobertura no Município do usuário desse serviço, dias antes da suspensão, satisfaz a exigência prevista na lei de avisar previamente os consumidores do desligamento temporário da energia elétrica, por motivo de ordem técnica, não há ensejo para reparação por dano extrapatrimonial.

    REsp 1.270.339-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, julgado em 15/12/2016, DJe 17/2/2017.

    BASE LEGAL..STJ

  • Gabarito: letra C.

     

    Letra A: errada. A aplicação não é a mesma do direito civil. No direito civil, se uma parte não cumpre o contrato, a outra pode, igualmente, deixar de cumprir sua parte. Nos contratos administrativos, para que o particular deixe de cumprí-lo, a administração deverá estar em mora por, pelo menos, 90 dias (art. 78 Lei 8.666/93).

     

    Letra B: errada. A interrupção de serviços públicos necessita ser previamente avisada, salvo em situações emergenciais (art. 6º, §3º, II, Lei 8.987/95);

     

    Letra D: errada. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

    Letra E: errada. A assertiva definiu o que é "encampação". 

  • – Interrupção no fornecimento de energia elétrica por razões técnicas. Exigência legal de aviso prévio. Comunicação realizada por estações de rádio. Possibilidade.

    DESTAQUEA divulgação da SUSPENSÃO no FORNECIMENTO de SERVIÇO de ENERGIA ELÉTRICA POR MEIO DE EMISSORAS DE RÁDIO, dias antes da interrupção, SATISFAZ A EXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/1995. (STJ, Informativo 598)

  • Reversão: institutos no sdireito administrativo.

     

    – A extinção do contrato de concessão por decurso do prazo de vigência enseja a retomada imediata da prestação do serviço pelo poder público, incluindo-se a ocupação, a utilização das instalações e dos bens reversíveis.

     

    – Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens reversíveis.

    – A Lei nº 8.987/95 não faz qualquer ressalva acerca da necessidade de indenização prévia de tais bens.

     

    – Em relação ao exercício do cargo pelo servidor público, é hipótese de reversão quando: no interesse da administração, o servidor público estável, voluntariamente aposentado nos últimos 5 anos, voltar ocupar o mesmo cargo.

  • A questão deve ser anulada, pois SE aplica a exceção do contrado não cumprido no âmbito dos contratos administrativos em relação ao descumprimento de cláusulas contratuais por parte do contratado. O que não se permite é a aplicação do instituto quanto ao inadimplemento contratual por parte do poder público. 

  • E - ERRADA (A questão conceitua a chamada ENCAMPAÇÃO, hipótese de extinção do contrato de concessão e permissão)

     

    A reversão é o instituto afeto aos contratos de concessão e permissão, e tem previsão legal no art. 36 da Lei 8987/1995. Consiste na indenização, no advento do termo contratual, das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  •  Lei LEI Nº 8.987/1995. Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

            § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

            § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

            Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

            Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

            Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  •  a) Aplica-se aos contratos administrativos o instituto da exceptio non adimpjeti contractus tal qual aplicável no Direito Civil.

     

    b) Diante de situação motivada por razões de ordem técnica, ainda que não emergencial, é possível a interrupção do serviço público, dispensado, neste caso, o prévio aviso

     

     c) A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio. 

     

     d) O exercício do direito de greve exercido por policiais civis é hipótese cabível de descontinuidade da execução de serviço público por eles executado.

     

     e) Reversão é o instituto por meio do qual a Administração Pública poderá por fim a uma delegação de serviço público por ela transferido a outrem, por razões de interesse público.

  • Sobre a alternativa "E":

    Segundo o ministro do TCU Benjamin Zymler, "bens reversíveis são aqueles afetados à prestação do serviço, que serão revertidos ao poder público ao término da concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário no momento da concessão ou de terem sido incorporados pelo concessionário ao serviço durante a execução do contrato".Processo TC nº 024.646/2014-8

    Citou ainda o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) da ANATEL, cujo art. 3º, IV, assim define tais bens: “IV - Bens Reversíveis: equipamentos, infra-estrutura, logiciários ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, inclusive Bens de Massa, ou direito integrantes do patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no regime público.”

    O prof. Sérgio Guerra conceitua a reversão como sendo "a entrega pelo concessionário ao poder concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade".

    Em vista do conceito de bens servíveis se pode denotar as diferenças com a encampação.

    Bens reversíveis --> retornam ao Poder Concedente em razão do FIM DO CONTRATO;

                                --> Em regra não são indenizados, fazem parte do objeto do contrato (a Administração "os herda" para continuar prestando o serviço antes concedido)

                                --> Exceção: art. 36 da Lei 8987 de 1995, quando no decorrer do contrato a concessionária adquirir novos bens (não previstos no contrato) a fim de manter o serviço atual e garantir a continuidade, indenizando-se então à concessionária eventuais parcelas ainda não quitadas de tais bens.

    Artigo 36, Lei 8987/95 - A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido

    Encampação --> ANTES do fim contratual, a Administração retoma o serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e indenização.

    Fontes: http://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2016/07/024-646-2014-8-Embargos-Anatel-Bem-reversivel.pdf;

                 http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/sergio-guerra/bens-reversiveis-nas-concessoes

  • Sobre alternativa "A"

    Nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.987/95, quando o poder concedente der motivo para a rescisão contratual, a concessão ou permissão só poderá ser rescindida através de decisão judicial transitada em julgado. Até lá, os serviços públicos delegados não poderão ser interrompidos ou paralisados, vejamos:

    “Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado”.

    Vejamos como trata o tema Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Constata-se, destarte, que nos contratos de concessão de serviços públicos (e também nos de permissão) é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimplenti contractus) pela concessionária (Direito Administrativo Descomplicado. 24 ª Edição. Fl. 822).

    Em outras palavras, a exceção do contrato não cumprido não pode ser oposta pela concessionária ou permissionária de serviço público.

    Por outro lado, não se tratando de concessão ou permissão serviço público, É POSSÍVEL MAS DE FORMA RESTRITIVA, nos termos do art. 78, XV da Lei 8666.

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Logo, a alternativa é ERRADA ao comparar a "Excepctio" do Direito Civil (irrestrita) com a "Exceptio" do Direito Administrativo, a qual possui uma série de restrições. 

  • Quanto aos serviços públicos e aos contratos administrativos:

    a) INCORRETA. Aplica-se o instituto da exceptio non adimpleti contratus, mas de forma diferente da aplicada no Direito Civil.

    b) INCORRETA. O usuário tem direito ao prévio aviso, salvo em situações emergenciais.

    c) CORRETA. A jurisprudência entende ser possível o aviso aos usuários do serviço mediante emissoras de rádio, dado que muitas vezes se torna impossível avisar um a um da interrupção de determinado serviço público.

    d) INCORRETA. É inconstitucional greve realizada por policiais civis.

    e) INCORRETA. Esta é a definição de encampação. A reversão é o retorno dos bens reversíveis usados durante a concessão.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Em regra, o serviço público deverá ser prestado de forma contínua, ou seja, sem interrupções (princípio da continuidade do serviço público). Excepcionalmente, será possível a interrupção do serviço público nas seguintes hipóteses previstas no art. 6º, § 3º da Lei n.º 8.987/95:

     

    a) Em caso de emergência (mesmo sem aviso prévio);

     

    b) Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que o usuário seja previamente avisado;

     

    c) Por causa de inadimplemento do usuário, desde que ele seja previamente avisado.

     

    Se a concessionária de energia elétrica divulga, por meio de aviso nas emissoras de rádio do Município, que haverá, daqui a alguns dias, a interrupção do fornecimento de energia elétrica por algumas horas em virtude de razões de ordem técnica, este aviso atende a exigência da Lei nº 8.987/95? SIM. A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. STJ. 1ª Turma. REsp 1.270.339-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016 (Info 598)

  • A exceção do contrato não cumprido - exceptio non adimpleti contractus trata-se de um dos mais significativos princípios da relação contratual, prevista no art. 476 do atual Código Civil.O fundamento do princípio da exceptio non adimpleti contractusrepousa no justo equilíbrio das partes no cumprimento do contrato, fundamentalmente em razão da equidade. É uma aplicação do princípio da boa-fé que deve reger os contratos

  • Gabarito: C

    A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.270.339-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016 (Info 598).

  • A) INCORRETA - Não se aplica, uma vez que a própria Lei 8.666/1993, art. 78, XV, prevê a possibilidade de descumprimento do contrato, até 90 dias de inadimplência pela Administração Pública, ainda que o prazo de pagamento contratual seja inferior;

    B) INCORRETA - Fere o princípio da continuidade do serviço público; também conhecido como princípio da permanência;

    C) CORRETA - Lei  8.987/1995 - Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    E ainda, informativo 598 do STJ: " É válida a interrupção do serviço público por razão de ordem técnica se houver aviso prévio por meio de rádio.

    D) INCORRETA - O atual entendimento da Suprema Corte garante, de um lado, a efetividade do direito de greve dos servidores estatutário, e, de outro lado, a continuidade dos serviços públicos por meio de aplicação analógica do art. 11 da Lei nº 7.783/1989, que exige a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante a greve.

    ATENÇÃO - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    E) INCORRETA - Trata-se da definição da ENCAMPAÇÃO. A reversão é uma das previstas de provimento em cargo público, Lei 8.112/90, art. 8º.

    FONTE: Como passar em concursos de delegado - 2.000 questões - Ed. Foco - 6ªedição.

  • C) A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio. CERTO

    Informativo 598 STJ

    Em regra, o serviço público deverá ser prestado de forma contínua, ou seja, sem interrupções (princípio da continuidade do serviço público).

    Excepcionalmente, será possível a interrupção do serviço público nas seguintes hipóteses previstas no art. 6º, § 3º da Lei n.º 8.987/95:

    a) Em caso de emergência (mesmo sem aviso prévio);

    b) Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que o usuário seja previamente avisado;

    c) Por causa de inadimplemento do usuário, desde que ele seja previamente avisado.

    Se a concessionária de energia elétrica divulga, por meio de aviso nas emissoras de rádio do Município, que haverá, daqui a alguns dias, a interrupção do fornecimento de energia elétrica por algumas horas em virtude de razões de ordem técnica, este aviso atende a exigência da Lei nº 8.987/95? SIM. A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95.

    D) O exercício do direito de greve exercido por policiais civis é hipótese cabível de descontinuidade da execução de serviço público por eles executado. ERRADO

    Informativo 860 STF - É vedado o exercício de greve por agentes de órgãos de segurança pública.

    E) Reversão é o instituto por meio do qual a Administração Pública poderá por fim a uma delegação de serviço público por ela transferido a outrem, por razões de interesse público. ERRADO

    Reversão: conversão dos bens indispensáveis para a manutenção do serviço público em bens públicos. Imaginemos o caos que seria se a empresa que fornecia energia elétrica para uma cidade tirasse todos os postes, e a nova empresa tivesse que repor tudo novamente. Os bens da empresa passarão a ser patrimônio público.

    A assertiva trouxe a definição de ENCAMPAÇÃO, que ocorre toda vez que o Estado faz retomada do serviço público por interesse público, e a partir do momento que ele recebe autorização legislativa, ele faz indenização ao concessionário para retomar o serviço. 

  • A) Aplica-se aos contratos administrativos o instituto da exceptio non adimpjeti contractus tal qual aplicável no Direito Civil. ERRADO

    A exceção, comum no âmbito dos contratos de direito privado, apenas pode ser invocada no campo dos contratos de forma moderada - art. 78, XV, Lei 8.666/93, o qual elege como hipótese de rescisão contratual “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados”.

     B) Diante de situação motivada por razões de ordem técnica, ainda que não emergencial, é possível a interrupção do serviço público, dispensado, neste caso, o prévio aviso. ERRADO

    Ver letra C.

  • Lembrar que, no caso da ENCAMPAÇÃO, esta dar-se-á desde que haja INTERESSE PÚBLICO e deverá ser feita mediante LEI e INDENIZAÇÃO ao delegatário.

  • Olha, com todo respeito, mas essa professora comenta com uma má vontade. QC está atrasando o pagamento? Cadê a professora Thaís Felizardo? Sempre linda, feliz e extremamente competente.

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/CONTRATO

    - termo contratual: é a chamada reversão. Nesta hipótese ocorre o término do prazo contratual;

    - Encampação: rescisão do contrato fundada no interesse público. Há previsão de indenização prévia;

    - Caducidade: inexecução total ou parcial do objeto do contrato;

    - Rescisão: em razão de inadimplência do poder concedente. Será sempre judicial.

    - Anulação: ilegalidade na licitação ou no contrato;

    - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento e incapacidade do titular, em caso de empresa individual.

    EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Cassação: Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

    Caducidade: Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Contraposição: Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    Revogação: Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    >Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    Anulação: Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    >Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

  • Sobre a Letra E

    Reversão: é a retomada pela Administração dos bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário/permissionário, decorrente da extinção do contrato de concessão/permissão e da consequente assunção imediata do serviço concedido pelo poder concedente (art. 35, §§1º e 3º, da Lei nº 8.987/95). Por se tratar de efeito da extinção do contrato, a reversão não poderá ocorrer antes dela – OBS: antes da extinção do contrato de concessão/permissão, a Administração pode se valer do instituto da Intervenção (art. 32 a 34 da Lei nº 8.987/95), uma variante específica da Ocupação Temporária prevista na Lei Geral de Licitações, para entrar temporariamente na posse dos bens reversíveis cedidos ao concessionário/permissionário. Assim, o momento da reversão dependerá da forma de extinção do contrato de concessão: (I) com o advento do termo contratual, a partir do dia seguinte ao término do contrato; (II) na encampação, na forma da lei autorizativa específica, desde que paga previamente a indenização ao concessionário (art. 37 da Lei de Concessões e Permissões); (III) na caducidade, após a publicação do decreto do poder concedente (art. 38, §4º, da Lei de Concessões e Permissões); (IV) na rescisão, após o trânsito em julgado da sentença judicial favorável ao concessionário (art. 39, p. único, da Lei de Concessões e Permissões); (V) na anulação, após o trânsito em julgado na seara administrativa (desde que o ato de anulação não tenha sido contestado judicialmente, caso em que será necessário o trânsito em julgado da decisão judicial); e (VI) nas hipóteses do inciso VI do art. 35 da referida lei, discute-se se a extinção do contrato de concessão ocorre de pleno direito ou se é necessário algum procedimento para tanto – Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a extinção do contrato ocorre de pleno direito. 

    Fonte:http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/05/encampacao-x-caducidade-do-servico.html

  • Sobre a Letra E

    Reversão: é a retomada pela Administração dos bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário/permissionário, decorrente da extinção do contrato de concessão/permissão e da consequente assunção imediata do serviço concedido pelo poder concedente (art. 35, §§1º e 3º, da Lei nº 8.987/95). Por se tratar de efeito da extinção do contrato, a reversão não poderá ocorrer antes dela – OBS: antes da extinção do contrato de concessão/permissão, a Administração pode se valer do instituto da Intervenção (art. 32 a 34 da Lei nº 8.987/95), uma variante específica da Ocupação Temporária prevista na Lei Geral de Licitações, para entrar temporariamente na posse dos bens reversíveis cedidos ao concessionário/permissionário. Assim, o momento da reversão dependerá da forma de extinção do contrato de concessão: (I) com o advento do termo contratual, a partir do dia seguinte ao término do contrato; (II) na encampação, na forma da lei autorizativa específica, desde que paga previamente a indenização ao concessionário (art. 37 da Lei de Concessões e Permissões); (III) na caducidade, após a publicação do decreto do poder concedente (art. 38, §4º, da Lei de Concessões e Permissões); (IV) na rescisão, após o trânsito em julgado da sentença judicial favorável ao concessionário (art. 39, p. único, da Lei de Concessões e Permissões); (V) na anulação, após o trânsito em julgado na seara administrativa (desde que o ato de anulação não tenha sido contestado judicialmente, caso em que será necessário o trânsito em julgado da decisão judicial); e (VI) nas hipóteses do inciso VI do art. 35 da referida lei, discute-se se a extinção do contrato de concessão ocorre de pleno direito ou se é necessário algum procedimento para tanto – Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a extinção do contrato ocorre de pleno direito. 

    Fonte:http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/05/encampacao-x-caducidade-do-servico.html


ID
2531320
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto Desapropriação, uma das formas de aquisição de bens pelo Poder Publico, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • alt..b

                                                    A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que: ➢ ainda não tenha havido o pagamento integral do preço; e ➢ o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. O raciocínio é o de que, se a desapropriação se faz por utilidade pública ou interesse social, uma vez que o imóvel já não se mostre indispensável para o atingimento dessas finalidades, deve ser, em regra, possível a desistência da desapropriação, com a ressalva do direito do atingido à ação de perdas e danos.

                                                   Porém, se o Estado já tiver efetuado o pagamento integral do preço ao expropriado, a desistência não é mais possível, pois a transferência de propriedade já terá se consolidada.

                                                     Ademais, se for demonstrado que não há condição de o bem ser devolvido no estado em que recebido ou com danos de pouca monta, também não se admitirá a desistência. Assim, é possível que seja alegado fato impeditivo contra a desistência da desapropriação. Conforme o entendimento do STJ manifestado neste julgado, o ônus de provar a existência de algum desses impeditivos é do expropriado. Conforme destacado pelo STJ, a Constituição, no seu art. 5º, XXIV, dispõe que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Obrigar o poder público a ficar com um bem de que não precisa certamente não atende nenhuma dessas finalidades, mas apenas o interesse particular do expropriado. Da mesma forma, inverter o ônus da prova em detrimento do ente público viola a cláusula do devido processo legal, estabelecida no art. 5º, LIV, da Constituição.

    Estrategia...PROF. ERICK ALVES

  • Letra A:

    A propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária.

     

    Letra C:

     

    A expropriação irá recair sobre a totalidade do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo tenham ocorrido em apenas parte dele. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 543974, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 26/03/2009.

     

    Letra D:


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Letra E :

     

    Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge. Isso porque o art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher�. Ressalte-se que, apesar de o art. 10, § 1º, I, do CPC dispor que �ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários�, o art. 42 do referido Decreto-Lei preconiza que o CPC somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Assim, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. Precedente citado do STF: RE 86.933, Segunda Turma, DJ 18/6/1979. REsp 1.404.085-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/8/2014. 

  • É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação?

    SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que:

    a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e

    b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível).

    É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação. STJ. 2ª Turma. REsp 1.368.773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596).

     

    Opções do expropriado

    Diante de um pedido de desistência, o expropriado possui três opções:

    a) concordar com o pedido de desistência, entendendo que não sofreu nenhum prejuízo;

    b) concordar com o pedido de desistência, mas ajuizar ação de indenização contra o expropriante por entender que sofreu prejuízos;

    c) não concordar com o pedido de desistência, demonstrando que o imóvel sofreu uma alteração substancial que impede que ele seja utilizado como era antes.

     

    Ônus da prova do fato impeditivo da desistência

    É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação. STJ. 2ª Turma. REsp 1.368.773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 596). Isso significa dizer que o expropriante pede a desistência da ação. Esta deverá ser homologada, salvo se o expropriado conseguir provar que existe circunstância que impeça a desistência. Se o expropriado não demonstrar isso, o juiz deverá extinguir a ação pela desistência.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

  • Ao meu ver, caberia recurso, pois a alternativa A também estaria correta. 

    O que a CF veda é a desaprorpiação de uma propriedade QUE ATENDE A FUNÇÃO SOCIAL. Todavia, a produtividade NÃO é o único fator a ser considerado na análise da função social. Vejamos o art. 186 da CF: 

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    Portanto, considero plenamente possível a propriedade, ainda que produtiva, descumprir sua função social com base nos incisos acima expostos. 

    Qual a opinião dos colegas? 

  • Felipe Soria, 

    A alternativa A realmnte está errada. 

    Cf: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: II - a propriedade produtiva.

     

  • GABARITO B

     INFORMATIVO STJ 596 – DESAPROPRIAÇÃO. Desistência da desapropriação É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação? SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que: a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível). É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação. STJ. 2ª Turma. REsp 1.368.773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 https://magistraturaestadualemfoco.files.wordpress.com/2017/12/informativos-2017.pdf

  • Na questão C fiquei na dúvida por causa do "apenas"... a desapropriação confisco não seria toda propriedade? 

  • Questão deveria ser anulada, pois a alternativa A tbm está correta. A pequena propriedade rural somente será indiscutível de desapropriação se o seu proprietário não possuir outra propriedade. Tanto é que a prova para JUIZ do TJSE/2008 o CESPE considerou um item com um enunciado no mesmo sentido da alternativa A incorreto.
  • a) ERRADA - Artigo 185, II, CF - São insuscetíveis para fins de desapropriação para fins de reforma agrária: a propriedade produtiva.

    b) CORRETA - É POSSÍVEL A DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NÃO SEJA IMPOSSÍVEL O IMÓVEL SER UTILIZADO COMO ANTES 5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.

    Entendimento fixado a partir do REsp 38.966/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, julgado em 21/2/1994.

    c) ERRADA - A expropriação irá recair sobre a totalidade do imóvel.

    d) ERRADA - Compete apenas à União desapropriar para fins de reforma agraria.

    e) ERRADA - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CITAÇÃO NA PESSOA DO MARIDO. DISPENSA DA CITAÇÃO DO CÔNJUGE. ART. 16 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. PREVISÃO ESPECÍFICA.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no art. 10 do CPC, decretou a nulidade da ação expropriatória em virtude da ausência de citação do cônjuge do proprietário do imóvel desapropriado.

    2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

    3. Em se tratando de desapropriação, prevalece a disposição específica do art. 16 do DL 3.365/1941, no sentido de que "a citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher".

    4. Conforme dispõe o art. 42 do DL 3.365/1941, o Código de Processo Civil somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações.

    Portanto, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral.

    5. Recurso Especial parcialmente provido.

    (REsp 1404085/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014).

  • A) A propriedade produtiva poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. (não a desapropriação para fins de reforma agrária, perante a (I) pequena ou média propriedade desde que o proprietéria tenha só ela e independente desta ser produtiva, e também não haver desapropriação para fins de reforma agrária perante a (II) propriedade produtiva, nesse caso independente o tamanho da pripriedade, desde que seja produtiva).

    C) Onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei será expropriado e destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, cuja expropriação irá recair, apenas, sobre a parcela do imóvel em que tenha ocorrido o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo. (a desapropriação sanção-confisco será perante TODA A GLEBA RURAL OU URBANA).

    D) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei, porém, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. (Para fins de reforma agrária somente a UNIÃO, Estados, Município podem desapropriar imóveis rurais, mas somente em setratando de desapropriação ordinária/comum, e não a para fins de reforma agrária, pois esta tem caráter especial de desapropriação-sanção).

    E) Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado não dispensa a do respectivo cônjuge. (Dispensa sim a citação do cônjuge do proprietário já citado).

  • INFORMATIVO STJ 596 – DESAPROPRIAÇÃO. Desistência da desapropriação É possível que o expropriante desista da ação de desapropriação? SIM, é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que: a) ainda não tenha havido o pagamento integral do preço (pois nessa hipótese já terá se consolidado a transferência da propriedade do expropriado para o expropriante); e b) o imóvel possa ser devolvido sem que ele tenha sido alterado de forma substancial (que impeça sua utilização como antes era possível). É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação. STJ. 2ª Turma. REsp 1.368.773-MS, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 https://magistraturaestadualemfoco.files.wordpress.com/2017/12/informativos-2017.pdf

  • A - A propriedade produtiva poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.

    .

    MST respondendo: CEEERTO

    Gabarito da banca: ERRAAAADO

    .

    .

    CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • Analisemos as opções lançadas:

    a) Errado:

    Em verdade, as propriedades produtivas não são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, como se vê da leitura do art. 185, II, da CRFB:

    "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    (...)

    II - a propriedade produtiva."

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que se mostra alinhada à jurisprudência do STJ acerca do tema, como se vê do precedente a seguir:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA N. 98/STJ. DESISTÊNCIA ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO ESTADO DO BEM EXPROPRIADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há por que falar em violação do art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Afigura-se inviável a aplicação de multa em sede de embargos de declaração, se estes foram opostos com o manifesto intento de prequestionar a matéria deduzida no apelo especial, e não com o propósito de procrastinar o feito. Aplicação da Súmula n. 98/STJ. 3. Exceto se houver impossibilidade de, em virtude da ocorrência de substancial alteração, o imóvel expropriado ser devolvido no estado em que foi recebido, pode o expropriante desistir da ação de desapropriação antes de efetuar o pagamento integral da quantia indenizatória. 4. O recurso especial não é sede própria para o exame de questão relativa à ocorrência de alteração substancial em imóvel expropriado se, para tanto, faz-se necessário examinar circunstâncias fáticas que compõem a controvérsia. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido."
    (RESP 450383, rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJ DATA:18/08/2006)

    Logo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva que diverge da compreensão sufragada pelo STF, segundo a qual, na verdade, a desapropriação confiscatória, de que trata o art. 243 da CRFB, deve recair sobre a integralidade da propriedade em que verificado o ilícito. No ponto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 3. A linguagem jurídica corresponde à linguagem natural, de modo que é nesta, linguagem natural, que se há de buscar o significado das palavras e expressões que se compõem naquela. Cada vocábulo nela assume significado no contexto no qual inserido. O sentido de cada palavra há de ser discernido em cada caso. No seu contexto e em face das circunstâncias do caso. Não se pode atribuir à palavra qualquer sentido distinto do que ela tem em estado de dicionário, ainda que não baste a consulta aos dicionários, ignorando-se o contexto no qual ela é usada, para que esse sentido seja em cada caso discernido. A interpretação/aplicação do direito se faz não apenas a partir de elementos colhidos do texto normativo [mundo do dever-ser], mas também a partir de elementos do caso ao qual será ela aplicada, isto é, a partir de dados da realidade [mundo do ser]. 4. O direito, qual ensinou CARLOS MAXIMILIANO, deve ser interpretado "inteligentemente, não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis". 5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo de expropriar-se 150 m2 de terra rural para nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos, tendo em vista o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo 5º, LIV da Constituição do Brasil e do chamado "princípio" da proporcionalidade. Ausência de "desvio de poder legislativo" Recurso extraordinário a que se dá provimento.
    (RE 543.974, rel. Ministro EROS GRAU, Plenário, 26.03.2009)

    d) Errado:

    Em rigor, a desapropriação aqui versada, de caráter sancionatório, por descumprimento da função social da propriedade, é de competência apenas da União, conforme se extrai do art. 184, caput, da CRFB:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    e) Errado:

    Por fim, trata-se de assertiva que diverge da norma do art. 16 do Decreto-lei 3.365/41, que ora reproduzo:

    "Art. 16.  A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio."

    O STJ já teve a oportunidade de reconhecer a prevalência desta regra em relação ao CPC, como se vê do seguinte julgado:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CITAÇÃO NA PESSOA DO MARIDO. DISPENSA DA CITAÇÃO DO CÔNJUGE. ART. 16 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. PREVISÃO ESPECÍFICA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no art. 10 do CPC, decretou a nulidade da ação expropriatória em virtude da ausência de citação do cônjuge do proprietário do imóvel desapropriado. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Em se tratando de desapropriação, prevalece a disposição específica do art. 16 do DL 3.365/1941, no sentido de que "a citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher". 4. Conforme dispõe o art. 42 do DL 3.365/1941, o Código de Processo Civil somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Portanto, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. 5. Recurso Especial parcialmente provido."
    (RESP 1404085, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/08/2014)


    Gabarito do professor: B


ID
2531323
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, acerca da Administração Direta e Indireta e das entidades em colaboração com o Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT..A

     

    1-Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    2-Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    3-PERGUNTA-Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    R-SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

     

    BASE LEGAL... DIZER ODIREITO, COM ADAPTAÇÕES .......FORÇA É FÉ......

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

  • Gabarito: letra A.


    Letra B: errada. O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. (MS 34483 Ref, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017).

     

    Letra C: errada. É possível aplicar o regime de precatórios às sociedades de economia mista. (RE 852302 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016).

     

    Letra D: errada.  Os serviços sociais autônomos não gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública. (AI 841548 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00335).


    Letra E: errada. observância da regra de concurso público para contratação de seu pessoal. (RE 789874/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 17.9.2014. (RE-789874)).


     

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

     

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

     

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca nos termos do artigo 150, VI, a, da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) alcança todas as atividades exercidas pelos Correios."

     

     

    b) "O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional."

     

    * DICA: RESOLVER A Q853348.

     

     

    c) "Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório."

     

     

    d) "As entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública."

     

     

    e) "Os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à observância da regra de concurso público para contratação de seu pessoal. Deve existir um processo seletivo, mas não necessariamente um concurso público, porque, no que diz respeito ao concurso público, não tem obrigatoriedade, porque não se enquadra nas hipóteses do art. 37, II da Constituição Federal. Nesse sentido, a contratação de empregados pelas entidades paraestatais ocorre na forma do seu próprio regulamento, mas mediante procedimento impessoal e objetivo, inexistindo, por outro lado, o dever de realização de concurso público."

     

     

    Fontes:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232199

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/29303679/estudo-de-jurisprudencia

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1068

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q852721

     

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/entidades-do-terceiro-setor-os-oscip-e.html

  • – Tema de difícil equacionamento na prática do operador do direito, é a distinção, no caso concreto, entre serviço público e atividade econômica.

    – Questões sobre esse tema usam chegar ao Supremo Tribunal Federal pelo viés da aplicação de certo regime jurídico a empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    – Exemplo concreto se passa com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    – Uma frase que adequadamente ilustra o modo pelo qual o STF trata da matéria é:

    – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, AINDA QUE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇO DESEMPENHADO PELA ENTIDADE NÃO ESTEJA NECESSARIAMENTE RELACIONADO AO PRIVILÉGIO POSTAL.

    – Ementa: TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IPVA.

    – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que o patrimônio, renda ou serviço desempenhado pela Entidade não esteja necessariamente relacionado ao privilégio postal.

  • Alternativa correta: "A

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

    Fonte: Site do Dizer O Direito.

  • Josiele Sousa, veja o que o Ranúcio Amaral comentou (e está correto): os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

  • GABARITO "A". E é sério. rsrsrsrs.

    A assertiva traz exatamente o que ficou decidido em precedente do STF. O STF entendeu que a imunidade tributária recíproca é aplicada aos Correios na medida em que presta serviços públicos relevantes. Ademais, a manutenção da imunidade mesmo no caso de transporte de bens e mercadorias em concorrência com a iniciativa privada se justifica ao se considerar que os valores daí oriundos serão destinados a realização de outros serviços que, por ser deficitários, não haveria interesse da iniciativa privada.

    Por exemplo, entregar correspondência onde o judas perdeu as botas. Haveria interesse da iniciativa privada se daí decorrese prejuízo? claro que não. Já os correios cumprem a função pública/social de entregar mesmo assim. Logo, a vantagem frente a iniciativa privada se justificaria em razão dessas outras sitações.

     

  •  

    Letra A: (Correta) 

     

     

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

     

    Letra B:  (Errada) 

     

    O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

     

    Letra C (Errada) 

     

    É possível aplicar o regime de precatórios às sociedades de economia mista? As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal. Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de precatório. STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

     

    Letra D (Errada) 

     

    Os serviços sociais autônomos gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública (ex.: prazo em dobro para recorrer)? NÃO. As entidades paraestatais não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. STF. AI 841548 RG, julgado em 09/06/2011.

     

    Letra E (Errada) 

     

    NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal.

     STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

     

     

     

  • vai se **** esta banca, lançam um edital do tamanho do rio grande e vem cobrar entendiemento de Tribunal.

  • Mas qual o motivo de imunizar serviços que concorrem com o serviço privado ??!!

    O serviço postal vem a cada dia passando por momentos de baixa (por conta das varias tecnologias, como a internet) tornando a cartas e telegramas obsoletas, e como é dever da ECT “manter o serviço postal” até mesmo nas regiões mais afastadas (onde a atividade privada não chega) o lucro deve vir de outras atividades, e para isso, para tais atividades serem subsidiadas é necessário a demais atividades dos Correios sejam imunizadas.

    É o que a Doutrina convencionou chamar de “subsídio cruzado”

  • 1-Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

    2-O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

    3-É possível aplicar o regime de precatórios às sociedades de economia mista? As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal. Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de precatório. STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

    4- Os serviços sociais autônomos gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública (ex.: prazo em dobro para recorrer)? NÃO. As entidades paraestatais não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. STF. AI 841548 RG, julgado em 09/06/2011.

    5- NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal.

     STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

     

  • Justificando a letra C de forma bem simples:

    "É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial." (STF. Plenário. ADPF 387/PI, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 23/03/2017 - Informativo 858)

  • STF 2014. Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos. Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex.: entrega de encomendas). Mesmo quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, ainda assim gozam de imunidade e ficam livres de pagar ICMS. Assim, o STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (repercussão geral) (Info 767).

    Notícias STF (Fev/2013). O Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. Somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca– nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) – alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida. (STF push - 28.03.2013).

  • A questão do TJ deter legitimidade para impedrar MS, acredito que está ligado a sua personalidade judiciária, para defender seus interesses institucionais.

    Se estiver errado, me corrija, por favor.

    Gab. A

  • A) CORRETA

    CF88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    A imunidade tributária recíproca possui status de cláusula pétrea porque ela é um instrumento de proteção da forma federativa (art. 60, § 4º, I, da CF/88).

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

    B) ERRADA

    O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional.

    STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

    C) ERRADA

    É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

    STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    D) ERRADA

    Os serviços sociais autônomos gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública (ex.: prazo em dobro para recorrer)? NÃO. As entidades paraestatais não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. STF. AI 841548 RG, julgado em 09/06/2011.

    E) ERRADA

    Os serviços sociais autônomos precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal?

    NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal.

    STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito: Letra A.

    Sim, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade recíproca. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza. (Info 767)

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    A imunidade tributária recíproca possui status de cláusula pétrea porque ela é um instrumento de proteção da forma federativa (art. 60, § 4º, I, da CF/88).

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

    B) ERRADA

    O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional.

    STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

    C) ERRADA

    É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

    STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    D) ERRADA

    Os serviços sociais autônomos gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública (ex.: prazo em dobro para recorrer)? NÃO. As entidades paraestatais não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. STF. AI 841548 RG, julgado em 09/06/2011.

    E) ERRADA

    Os serviços sociais autônomos precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal?

    NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal.

    STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Vejamos as proposições lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    A assertiva em exame encontra respaldo na compreensão firmada pelo STF, como se extrai do seguinte julgado:

    "Recurso extraordinário com repercussão geral. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do Serviço Postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Irrelevância. ICMS. Transporte de encomendas. Indissociabilidade do serviço postal. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a da Constituição. Condição de sujeito passivo de obrigação acessória. Legalidade. 1. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade econômica. 2. As conclusões da ADPF 46 foram no sentido de se reconhecer a natureza pública dos serviços postais, destacando-se que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pela ECT. 3. Nos autos do RE nº 601.392/PR, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, ficou assentado que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. 4. O transporte de encomendas está inserido no rol das atividades desempenhadas pela ECT, que deve cumprir o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importa o quão pequenos ou subdesenvolvidos. 5. Não há comprometimento do status de empresa pública prestadora de serviços essenciais por conta do exercício da atividade de transporte de encomendas, de modo que essa atividade constitui conditio sine qua non para a viabilidade de um serviço postal contínuo, universal e de preços módicos. 6. A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias. A condição de sujeito passivo de obrigação acessória dependerá única e exclusivamente de previsão na legislação tributária. 7. Recurso extraordinário do qual se conhece e ao qual se dá provimento, reconhecendo a imunidade da ECT relativamente ao ICMS que seria devido no transporte de encomendas.
    (RE 627.051, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Plenário, 12.11.2014)

    Logo, sem equívocos a serem assinalados.

    b) Errado:

    A afirmativa em análise destoa da jurisprudência do STF acerca do tema, como se extrai do seguinte trecho de precedente:

    "O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, embora destituído de personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança em defesa de sua autonomia institucional, estando regularmente representado por advogado externo aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro em razão da natureza do direito vindicado (precedentes)."
    (MS-MC 34.483, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 22.11.2016)

    c) Errado:

    De novo, o caso é de assertiva desajustada em relação à jurisprudência do STF, in verbis:

    "Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3. Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito. Ação devidamente instruída. Possibilidade. Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes. 5. Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF) e ao regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF). 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.
    (ADPF 387, rel. Ministro GILMAR MENDES, Plenário, 23.3.2017)

    d) Errado:

    Outra vez, a hipótese é de afirmativa que agride a compreensão estabelecida pelo STF, como se vê do seguinte julgado:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Entidades paraestatais. Personalidade jurídica de direito privado. Privilégios. Repercussão geral reconhecida. 1. O Plenário desta Corte concluiu, no exame do AI nº 841.548/PR, pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos e reafirmou a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade jurídica de direito privado não têm direito aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 2. Agravo regimental não provido.
    (ARE-AgR 841.548, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 20.9.2011)

    e) Errado:

    Por último, e uma vez mais, a Banca propõe afirmativa em desacordo com a jurisprudência do STF, como se extrai do julgado a seguir transcrito:

    "ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS VINCULADOS A ENTIDADES SINDICAIS. SISTEMA “S”. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECRUTAMENTO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE. NÃO SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF). 1. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos. Presentes essas características, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente: ADI 1864, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 2/5/2008. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 789.874, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 17.09.2014)


    Gabarito do professor: A

  • Em que pese os órgãos públicos não terem personalidade jurídica, alguns detêm capacidade jurídica ativa, como os órgãos independentes e autônomos. Como amostra, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Justiça.

  • A - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias em concorrência com a iniciativa privada.

    O entendimento do STF, nas fundamentações, basicamente , entendeu " Assim, por exemplo, existentes localidades onde as empresas privadas não fazem entregas por não ser economicamente viável, os Correios, no entanto, têm o dever de entregar. A imunidade é uma forma de compensar tais peculiaridades. "


ID
2531326
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo.


[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões [...].

Dl PIETRO, Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 96.


Diante disso, as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são

Alternativas
Comentários
  • Quais são os princípios que constituem pedras de toque do Direito Administrativo?

     

    Pedras de toque é uma expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello para tratar de dois princípios basilares do Direito Administrativo: o princípio da Supremacia do Interesse Público e o da Indisponibilidade do Interesse Público.

     

    Supremacia do interesse público sobre o direito privado: Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão, se analisado isoladamente. Em razão da Supremacia do Interesse Público é que a Administração se coloca em situação privilegiada.

     

    Indisponibilidade do Interesse Público: O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.

     

    Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários. (C.S Lewis)

  • Correta, B

    Para fixar:

    Princípio da Supremacia do Interesse Público:

    Consoante tal instituto, o coletivo deve preponderar ao particular. Advém da famigerada Verticalidade nas Relações Público-Privadas. O fundamento para a existência de tal princípio vem do fato de o próprio Ordenamento Jurídico interpor metas a serem alcançadas pelo Estado (Administração Pública), visando a adimplemento de tais desideratos este Ordenamento concede a Administração Pública prerrogativas especiais, intervenção na propriedade, para a construção de uma rodovia, cláusulas exorbitantes, poder de a Administração Pública alterar unilateralmente um contrato. Cabe, ademais, arguir que em tais procedimentos os Princípios da Legalidade (CF, art. 5º, II) e do Devido Processo Legal (CF, art. 5º, LIV) como demais Direito e Garantias Fundamentais devem ser respeitados.


    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público pela Administração:

    Ao mesmo instante em que o Ordenamento concede “poderes” à Administração Pública, também lhe impõe restrições. Tais “privilégios” e restrições não se verificam na relação entre particulares. A Administração Pública não dispõe do interesse Público, em direito, dispor significa em linguagem simplória “fazer o que quiser sem dar satisfação para alguém”. Conforme tal dispositivo, a Administração só pode atuar como diz o adágio “nos conformes da Lei”, ou seja, a Administração não tem um “querer próprio” ela só pode operar até os limites da lei, não pode ir além desta. E essa Lei, tem origem, precipuamente, no Parlamento (Legislativo), órgão de representação popular. Logo, a titularidade do interesse público concerne ao povo e não ao administrador.

     MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26.ª Edição. São Pulo: Malheiros, 2009. P. 55.

  • Conforme disse os colegas:

     

    Princípio da Supremacia do Interesse Público: passa a ideia de prerrogativas e privilegios à Administração Pública.
     


    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público pela Administração: a Administração sofre restrições para entrega do interesse público.

  • "pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo)"

    Ainda não consegui associar ao Princípio da Indisponibilidade.

    Eu sei o que é o princípio, mas esta faltando compreensão da frase.

  • Só complementando, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, apesar de estarem implícitos no ordenamento, são pilares do regime juridico brasileiro. Vale ressaltar que nenhum princípio é absoluto, inclusive sendo esses dois um limite do outro, a ponto que em nome do bem geral, pode o interesse individual ser suprimido. Porém o administrador não é o dono e não pode dispor a seu bel prazer em relação as decisões administrativa, por isso é limitado devido a indisponibilidade do interesse público.

  • Princípios Pedras de Toque - expressão utilizada por Celso A. B. de Mello para tratar de dois princípios que estão implícitos (não estão expressos) nas fontes do Dir. Adm. = supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.

     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado: se houver conflito entre o interesse coletivo e o do particular, o administrador público deve escolher o interesse público. Esse princípio constitui a base do regime jurídico-administrativo.

    Obs. O interesse público a ser perseguido pelo administrador público é o interesse público primário (interesse da coletividade), e não o secundário (interesse apenas do Estado).

     

    Indisponibilidade do Interesse Público: os bens e interesses da Administração Pública não se acham entregues à livre disposição da vontade do adminitrador. Ao revés, este tem o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos. Portanto, este princípio limita a atuação do administrador público.

    Obs. Segundo o STF e o STJ, o uso da arbitragem nos contratos administrativos não configura maltrato ao príncípio da indisponibilidade do interesse público.

     

  • A expressão foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2184176/quais-sao-as-pedras-de-toque-do-direito-administrativo-ricardo-avelino-carneiro

  • A  Maria Z. de Pietro chama a Indisponibilidade do interesse público de Legalidade. E como na prova o comentário é dela, dava a entender que a letra C estaria correta. Errei

  • Tenho medo desta banca,ainda bem que ela é essencialemente regional.....

  • Regime Jurídico-adm.-  Esse regime de direito público confere poderes especiais á administração pública,os quais são,por sua vez,contrabalançados pla imposição de restrições especiais á atuação dela.

     

    Há um rol de prerrogativas e o conjunto de limitações - não existentes nas relações típicas entre particulares- que caracterizam o regime jurídico adm derivam,respectivamente,do princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público.

  • Olá, Robson Kevin.

    "pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo)"

    Ainda não consegui associar ao Princípio da Indisponibilidade.

    Vou tentar ajudar.

    Um policial militar, quando está dirigindo a viatura, pode levar seus filhos para a escola, dentro do veículo?

    Não. Por que não?

    Porque a viatura não é dele. É do Estado. Serve ao coletivo. É emprestado ao agente público para fazer as funções devidas, e nada fora disso. Está indisponível. Justamente porque o homem não é o fim único do direito. Neste caso, os interesse públicos tem supremacia sobre os interesses do particular (neste caso, o policial e seus filhos).

  • A expressão " PEDRAS DE TOQUE" foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público

    Fonte: Aula intensivo I da Rede LFG, Direito Penal, Prof. Fernanda Marinela

  • LETRA B.

    A princípio me assustei com a expressão "pedras de toque" (nunca tinha lido), mas pelo contexto dá pra entender que se refere à base do regime juridico-administrativo. Sempre bom fazer questões assim, vai que cai na prova de questões dissertativas. #Avante

  • O regime jurídico-administrativo se exterioriza em dois outros subprincípios, também denominados pela doutrina de "pedras de toque". São elas:

    1º)  a supremacia do interesse público sobre o privado - prerrogativas e privilégios da Adm. pública; e

    2º) a indisponibilidade do interesse público - restrições impostas à Adm. Pública. 

  • Dois principios Basilares do Direito administrativo.

    Gab : b 

  • - Supremacia do Interesse Público Sobre o Interesse Particular (Prerrogativas do Estado) e Indisponibilidade do Interesse Público (Restrições e limitações à Administração Pública).

    - São os SUPERPRINCÍPIOS, dos quais decorrem os outros princípios.

    - O Regime Jurídico Administrativo se baseia justamente nas prerrogativas do Estado versus suas limitações.

     

    Fonte: Carreiras Jurídicas - CERS - Professor Matheus Carvalho

  •  

    Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam:

    Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Princípio da indisponibilidade do interesse público.

     

    Apelação Cível n.º 1.0411.02.005230-3/001 - Comarca de Matozinhos/MG

    Data do julgamento: 30/04/2009

    EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C INDENIZAÇAO - ÁREA DE NAO EDIFICAÇAO - LIMITAÇAO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇAO POR PARTICULAR.

    O proprietário pode usar e gozar da propriedade, como bem lhe aprouver, estando, contudo, impedido de construir, tendo-se em conta a preservação de superiores interesses da coletividade, cabendo, ainda aos órgãos de fiscalização, no exercício de seu poder de polícia, impedir tais construções. Consoante a festejada lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Nem precisava do trecho do livro para resolver a questão.

    A expressão foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam:

    Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público

  • pedras de toque... também conhecidos como superprincípios ou supraprincípios. 

    Dica: Apesar de serem super ou supra, não existe hierarquia entre princípios

     

    AVANTE!

  • Di Peitro chama a indisponibilidade do interesse público de Legalidade, me lascei.

  • Pedras de Toque:

     

    Supremacia do interesse público sobre o direito privado 

     

    Indisponibilidade do Interesse Público

  • Questão cheia de firula, pra depois perguntar sobre os fundamentos do direito administrativo, bastava perguntar logo isso e pronto.

  • Mnemônico: C.H.A. em P.A.R.I.S.

    Leia: “CHÁ em PARIS .

     

    Princípios não expressos do Direito Administrativo:

     

    C = Continuidade

    H = Hierarquia

    A = Autotutela

     

    em

     

    P = Presunção de legitimidade

    A = Auto executoriedade

    R = Razoabilidade

    I = Isonomia

    S = Supremacia do interesse público



  • Pedras de toque foi mencionada pelo oráculo do direito adm , Celso Antônio bandeira de Mello, na década de 60.

    Expressão que afirma que os princípios basilares do direito adm - supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público - devem ser "tocados" para a elaboração de qualquer norma , a expressão pedras vem no sentido que em tempos passados , grandes autoridades tocavam em "pedras" do conhecimento para tomarem determinadas decisões.

  • Cuidado para não cair na casca de banana da questão.

    A ideia de PEDRAS DE TOQUE foi criada por Celso Antônio Bandeira de Melo e se refere aos princípios da Supremacia e da Indisponibilidade.

    Contudo, a questão traz introdutoriamente um comentário de Maria Sylva Zanella Di Pietro. E para essa autora, os princípios fundamentais do Direito Administrativo seria (corrente minoritária) a Supremacia e a Legalidade.

  • É bom lembrar que Di Pietro possui posição minoritária, entendendo que as bases do regime jurídico administrativo são os princípios da Supremacia do Interesse Público e Legalidade. Como a questão fala em "Pedras de Toque", expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, sabe-se que é o posicionamento deste autor que a banca pede.

  • Pedras de toque é um conceito do mestre Celso A. Bandeira de Mello; Fato que me trouxe ligeira confusão, cuidado senhores.

  • De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo. em primeiro lugar, as nórmas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões. 

    Diante disso, as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são

    A) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a impessoalidade do interesse público.

    B) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.

    C) a indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade.

    D) a supremacia da ordem pública e o princípio da legalidade.

    E) a supremacia do interesse público e o interesse privado e o princípio da legalidade.

    O gabarito da questão é a alternativa B. Pedras de toque são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios. São conhecidos como supraprincípios do direito administrativo: 1) Princípio da supremacia do interesse público; 2) Princípio da indisponibilidade do interesse público. de acordo com o princípio da supremacia do interesse público, a coletividade deve prevalecer ao interesse particular. Em nome da supremacia do interesse público, o Poder Público pode fazer quase tudo. Ele só não pode deixar de lado o interesse público em suas decisões, em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Assim sendo, a Administração Pública não pode dispor de algo que interessa a coletividade, pois é o interesse do povo quem prevalece.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Questão de cunho doutrinário . Errei bacana ...

  • @estudantecacheada

    Supremacia do interesse público: é muito importante para o convívio social e pressuposto de existência de qualquer sociedade, sendo um conceito determinável no caso concreto. Visa satisfazer o interesse público propriamente dito, concedendo à Administração Pública algumas prerrogativas. Não está expresso na CF. Exemplos de aplicação: atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade), Poderes da Administração (poder de polícia), contratos administrativos (cláusulas exorbitantes, art. 58 da Lei nº 8.666/93), intervenção na propriedade (requisição, art. 5º, XXV, CF, desapropriação, art. 5º, XXIV, CF). Alguns autores, de forma minoritária, criticam o princípio sustentando que este legitima os abusos e as arbitrariedades. Outros defendem que, na verdade, há incorreção na sua aplicação.

    Indisponibilidade do interesse público: É consequência da própria supremacia do interesse público. O interesse público não está à livre disposição do administrador, não há liberalidade. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público. O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo. O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves. Exemplos de aplicação: é violação à indisponibilidade ao interesse público a fraude à licitação, a fraude ao concurso público. O administrador não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor. #Material Ciclosr3

  • A expressão " PEDRAS DE TOQUE" foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público. Prof. Fernanda Marinela.

  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, a caracterização do Direito Administrativo e a base de seu regime jurídico se delineiam em função da consagração de dois princípios, por ele denominados PEDRAS DE TOQUE: o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular e o princípio da indisponibilidade do interesse público, dos quais se extraem inúmeros princípios, dentre eles o princípio da legalidade, que também tem como implicações os princípios da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação e da responsabilidade do Estado, além de outros.

    Fonte : Caderno Sistematizado 2020.

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    SUPRA PRINCIPIOS: Supremacia do Interesse público e Indisponibilidade do Int. Público.

    EXPRESSOS NA CF:

    NO 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - LIMPE

    Noutros: Celeridade, devido processo legal, Contraditório, Ampla Defesa, Participação

    IMPLÍCITOS:

    Razoabilidade, proporcionalidade, auto tutela, finalidade, motivação, segurança jurídica e responsabilidade

  • Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público

    Supremacia do Interesse Público e Legalidade

  • Atualmente, não é adequado denominar supremacia do interesse público sobre o privado, tendo em vista que poderá haver casos em que o interesse público primário ira prevalecer sobre o interesse público secundário. Dessa forma, atualmente, é mais adequado falar em supremacia do interesse público.

  • princípios basilares: 

    • Supremacia do Interesse público sobre o interesse privado

    • Indisponibilidade do Interesse Público.
  • Zaretla???? Escreveram errado até o nome da autora? Misturaram diapasão de Bandeira de Melo e di Pietro, affffff.

  • A expressão "pedras de toque" é utilizada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para tratar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Segundo o autor, pelo principio da supremacia do interesse público, o coletivo deve preponderar ao particular. O fundamento para a existência de tal princípio vem do fato de o próprio Ordenamento Jurídico interpor metas a serem alcançadas pelo Estado (Administração Pública), visando a adimplemento de tais desideratos este Ordenamento concede a Administração Pública prerrogativas especiais, intervenção na propriedade, para a construção de uma rodovia, cláusulas exorbitantes, poder de a Administração Pública alterar unilateralmente um contrato. Ao mesmo instante em que o Ordenamento concede “poderes” à Administração Pública, também lhe impõe restrições que não se verificam na relação entre particulares, daí a indisponibilidade do interesse público. Quando o interesse público surgir, a atuação do administrador será imperativa.

  • Vi que o texto era da Maria Z. E fui quente na supremacia e legalidade... errei feliz a questão kkkkkk
  • Princípios Pedras de Toque - expressão utilizada por Celso A. B. de Mello para tratar de dois princípios que estão implícitos (não estão expressos) nas fontes do Dir. Adm. = supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.

     

  • a expressão "pedras de toque" significa que todos os outros princípios decorrem da supremacia do interesse publico sobre o privado e da indisponibilidade do interesse publico.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca dos dois princípios constitucionais implícitos que representam os pilares do denominado regime jurídico administrativo.

    Sem maiores suspenses, são eles:

    i) princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: é da essência de qualquer Estado soberano. Deste postulado, derivam os poderes administrativos, vale dizer, poderes instrumentais concebidos para que os entes públicos possam se desincumbir dos deveres que a eles são cometidos. Aí se inserem o poder hierárquico, o poder disciplinar, o poder regulamentar, o poder de polícia, o poder discricionário e o poder vinculado.

    ii) princípio da indisponibilidade do interesse público: em vista do qual os administradores não são "donos" da coisa públicas, mas sim meros gestores. Em razão desse postulado, não lhes é dado onerar o patrimônio público, a menos que haja lei assim autorizando. Deste segundo princípio emanam os deveres administrativos, dentre os quais o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas etc.

    Assim sendo, dentre as opções propostas, a única correta está na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • O curioso é que a Banca usa o texto de Di Pietro e para elas as pedras de toque são a Supremacia do Interesse Público e a Legalidade, conforme segue, extraído de obra da própria autora e citada no comando da questão:

    Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais.

    Mas o gabarito é a letra B de banca.

  • Regime jurídico administrativo:

    princ. supremacia do interesse público sobre o privado: Prerrogativas / poderes;

    princ. indisponibilidade do interesse público: Sujeições / restrições 

  • Idem Sheila... Deveria ser anuladas a questão, pois na visão MSZP entra a legalidade.

  • supremacia do interesse público sobre o o privado e a indisponibilidade do interesse público são considerados pedras de toque, que é todo o alicerce, o que fundamenta a administração pública.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello, Não há hierarquia entre princípios, mas existem dois deles que são a “pedra de toque” do Direito Administrativo, a saber:

    *supremacia do interesse público e

    indisponibilidade do interesse público.

     Por seu turno, Maria S. Zanella di Pietro defende que os dois princípios administrativos fundamentais seriam: a

    * supremacia do interesse público e

     princípio da legalidade

  • importante saber tal informação, caso contrário o inquerito policial não sai nunca, definitivamente necessário saber sobre as pedras de toque....

    Contém ironia.

  • questão só pra cansar o candidato


ID
2531329
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, apregoa, mais especificamente, no artigo 2°, que: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1°". Destarte, quanto aos agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT...B

    STF------

    Súmula 15

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação

    "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161.

     

    ● Hipótese de preterição ao direito subjetivo à nomeação

     

    "Conforme consignado, o Colegiado de origem concluiu pela legalidade da contratação, a título precário, mediante a adoção da ordem da lista de classificação em concurso público. Reconheceu estar no âmbito da discricionariedade administrativa a escolha da forma de admissão do prestador do serviço em caso, mesmo após a aprovação do agravado em concurso público para o respectivo cargo. Assim, o acórdão recorrido revelou dissonância com a jurisprudência do Supremo. Ambas as Turmas já se manifestaram sobre o tema. Entendeu o Tribunal que a contratação demonstra a necessidade do serviço, implicando, portanto, a preterição do candidato aprovado." (ARE 947736 AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 7.3.2017, DJe de 11.4.2017).

     

    ● Cadastro reserva e ausência de direito subjetivo à nomeação.

    "Este Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação." (MS 31732 ED, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 3.12.2013, DJe de 18.12.2013).

    ● Cadastro reserva e ausência de direito subjetivo à nomeação.

    "Este Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação." (MS 31732 ED, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 3.12.2013, DJe de 18.12.2013).

     

     

  • ● Hipótese de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas 

    "A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." (RE 837311, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 9.12.2015, DJe de 18.4.2016, com repercussão geral - tema 784)

    "2. A simples consulta feita pelo Ministério das Relações Exteriores ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acerca da viabilidade orçamentária para o provimento de eventual vaga adicional ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, não caracteriza a existência efetiva de vaga excedente durante o prazo de validade do certame." (RMS 31478, Redator para o acórdão Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgamento em 9.8.2016, DJe de 21.10.2016)

     

    "Ementa: (...) 1. No RE 607.590, o STF, por força da Resolução TSE n.º 21.832/2004, excepcionalmente reconheceu o direito dos reclamantes, integrantes de cadastro de reserva de concurso público para ingresso nos quadros do TRE/PR, o direito à nomeação, devido à criação de cargos durante o prazo de validade do certame." (Rcl 21507 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016)

     

  • ● Desistência de candidato melhor posicionado e inclusão de candidato dentro do número de vagas

    "O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes." (RE 946425 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 28.6.2016, DJe de 9.8.2016)

    No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou que, com a desistência da candidata classificada em primeiro lugar, a ora agravada, classificada inicialmente em quarto lugar, tornava-se a terceira, na ordem classificatória, passando a figurar entre os classificados para as três vagas previstas no instrumento convocatório, motivo pelo qual fazia jus à nomeação. Destarte, aplica-se ao caso o que decidido pelo Plenário desta Corte, o qual, no exame do RE nº 598.099/MS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 3/10/11, reconheceu a repercussão geral do tema e, no mérito, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação." (ARE 866016 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 12.5.2015, DJe ​de 9.6.2015)

    ● Inexistência de desrespeito à ordem de classificação em caso de nomeação por força de decisão judicial

    "É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há falar em desrespeito à ordem de classificação em concurso público quando a Administração nomeia candidatos menos bem classificados por força de determinação judicial." (ARE 869153 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 26.5.2015, DJe de 19.6.2015

  • Tá errado. 

     

    Se um órgão tem 10 vagas e chama o 20º porque é parente de alguém, não gerará direito adquirido para o 19º, p.ex. Veja que este foi preterido, todavia não tem direito à posse. No caso em análise, deve-se anular a posse de quem foi chamado irregularmente e chamar as pessoas na ordem correta.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    * São quatro os requisitos que devem ser atendidos cumulativamente para se obter a estabilidade: (i) aprovação em concurso público; (ii) o cargo deve ser de provimento efetivo; (iii) três anos de efetivo exercício; (iv) aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

     

    b) Súmula 15 do STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

     

     

    Para o STF, o candidato aprovado terá direito à nomeação quando houver preterição na nomeação por desrespeito à ordem de classificação.

     

     

    c) CF, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    * Quando a CF cita apenas a palavra "lei", então se trata de uma lei ordinária. Somente nos casos em que há, expressamente, a palavra "lei complementar", é que será necessária a edição de uma lei complementar.

     

     

    d) Os delegados de polícia são agentes administrativos / servidores públicos no sentido amplo. Em uma definição mais técnica, pode-se afirmar que os delegados de polícia são servidores públicos no sentido estrito, pois ocupam um cargo público de provimento efetivo. Entretanto, eles não são considerados agentes políticos. Os Agentes políticos são aqueles que exercem atividades tipicamente governamentais, por meio do exercício, regra geral, de um mandato para o qual são eleitos. São os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) e seus respectivos vices, seus auxiliares (Ministros e Secretários) e os membros do Legislativo (Senadores, Deputados federais e estaduais, e Vereadores). Exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes).

     

     

    e) CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    * DICA: GUARDE O MNEMÔNICO "CAD" = CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO.

     

     

    Fontes:

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/6625027/teoria_unificada_-_1_fase_-_4_ed_2013_-_col_oab_nacional-11

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1456

     

    https://jus.com.br/duvidas/2719/agente-politico-ou-agente-publico

  • questão burra, não fazem uso de recursos gramaticais esenciais como "somente, exclusivamente, etc.."

  • LETRA C

    Gabarito: Delegados de Polícia NÃO SÃO agentes políticos.

    Principais características dos agentes políticos (segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 2016):

    1- competências derivadas da própria Constituição;

    2- Não sujeição às mesmas normas funcionais aplicáveis aos demais servidores públicos;

    3- A investidura em seus cargos ocorre, em regra, por meio de eleição, nomeação ou designação;

    4- ausência de subordinação hierárquica a outras autoridades (com exceção dos auxiliares imediatos dos chefes do Poder Executivo)

  • Dica: sempre leiam o enunciado primeiro antes de lerem os textos, principalmente os extensos. Muitas das vezes você consegue responder sem necessidade da sua leitura, como na presente questão.

  • A - Estabilidade = 3 anos EFETIVO exercício + Aprovação na avaliação de desempenho.

    B. CERTO (jurisprudência)

    C - ... na forma da LEI. (ordinária)

    D - Delegado - Agente Público em sentido amplo.

    E - Função de confiança - Direção/ Chefia/ ASSESSORAMENTO.

    ;)

  • b) De acordo com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 837311, há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público nas seguintes hipóteses: quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=397427&caixaBusca=N

  • Lembrando que, conforme JULGAMENTO STJ 2007/0160151-6, há avaliação TÁCITA de desempenho. Pois, entende o STJ que, passado os 3 anos e a avaliação NÃO FOI REALIZADA pelo poder público. PRESEUM-SE QUE O SERVIDOR FOI AVALIADO E APROVADO, adquirindo a estabilidade.

    MANUAL DE DIREITO ADM - MATHEUS CARVALHO - pag. 840 - 6ª edição

  • a) ERRADO: Condições para adquirir a estabilidade: 1-cargo efetivo, 2-provimento por concurso, 3- 3 anos de exercício, 4- aprovação por comissão especialmente designada para esse fim (art. 41, § 4º, L8.112/90)

    b) CERTO: S. 15 STF diz que o candidato aprovado no número de vagas, dentro do prazo da nomeação, possui direito subjetivo à nomeação quando preterida a ordem de classificação. O STF já tem entendimentos mais recentes em que afirma que o aprovado no número de vagas tem direito subjetivo à nomeação mesmo que expirado o prazo (RMS 20718/2017).

    c) ERRADO: O art. 37, I diz que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos exigidos por lei e aos estrangeiros, na forma da lei (não exige que seja LC)

    d) ERRADO: agentes administrativos.

    e) ERRADO: As funções de confiança destinam-se à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF)

  • Letra E: Direção, chefia e assessoramento.

  • Válido destacar que STF vem entendendo que, se passados os 03 anos e não for feita a avaliação, adquire-se a estabilidade do mesmo jeito - (AVALIAÇÃO TÁCITA).

  • Cadê os comentários do professor?? Qc tá de sacanagem.

  • Atenção!

    Guardem isso:

    Função de Confiança: pode ser ocupada apenas por servidores efetivos, condicionada a um vínculo anterior do agente com a Administração pública.

    Cargo de Confiança ou de Comissão: pode ser ocupada por qualquer indivíduo, não exigindo vínculo anterior com a Administração Pública.

    Ambos só podem ser ocupados para as atribuição de Direção, Chefia e Assessoramento, nos termos do inciso V do artigo 37 da CF.

    • A exoneração dos Cargos de Comissão é ad nutum - desligamento imotivado, mas aplica-se a teoria dos motivos determinantes em caso de existência de motivação falsa ou inexistente.
  • achei a alternativa B(correta) incompleta analisando a sumulado STF,pois nao mencona que esta dentro do numero de vagaso candidato.

    porém, por eliminação ela é a correta.

    STF diz que o candidato aprovado no número de vagas, dentro do prazo da nomeação, possui direito subjetivo à nomeação quando preterida a ordem de classificação. O STF já tem entendimentos mais recentes em que afirma que o aprovado no número de vagas tem direito subjetivo à nomeação mesmo que expirado o prazo (RMS 20718/2017).

  • Seguem os comentários acerca de cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, a aprovação em avaliação de desempenho constitui, sim, requisito para a aquisição da estabilidade, como se vê do art. 41, §4º, da CRFB:

    "Art. 41 (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    b) Certo:

    A assertiva em exame está devidamente respaldada no teor da Súmula 15 do STF, de seguinte redação: "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação."

    Na mesma linha:

    "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
    [Tese definida no RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, Tema 784]

    c) Errado:

    Em rigor, a Constituição não exige lei complementar para regulamentar os casos e condições de acesso a cargos, empregos e funções por parte de estrangeiros, mas sim, tão somente, lei (ordinária), o que se extrai do art. 37, I, da CRFB, em sua parte final:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    d) Errado:

    A doutrina não é uníssona acerca das autoridades que devem ser consideradas inseridas na categoria dos agentes políticos. A posição prevalente, todavia, é no sentido de que aí se incluem os Chefes do Poder Executivo e respectivos vices, seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais), bem como os parlamentares em geral. Existe controvérsia acerca da inserção, ou não, de magistrados e membros do Ministério Público, prevalecendo, contudo, a meu sentir, a postura que não os considera como agentes políticos. Em relação aos delegados de polícia, no entanto, inexiste controvérsia, sendo tranquilo o entendimento na linha de que assim não devem ser considerados. São, em verdade, servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

    e) Errado:

    Trata-se de funções que também se destinam ao assessoramento, consoante expresso no art. 37, V, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Equivocado, pois, restringi-las apenas a atribuições de direção e chefia.


    Gabarito do professor: B

  • que FDP essa letra "C"


ID
2531332
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O artigo 98, do Código Civil em vigor, dispõe que "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". No que se refere a bens públicos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Os bens dominicais, sendo aqueles que não tem destinação pública específica, poder ser alienados pelo Estado se forem preenchidas as condições legais. Por isso, são considerados disponíveis.

  • a) Sim, podendo ser alienados seguindo as orientações da lei 8.666/93.

    b) Não. Bens de uso comum do povo é que estão disposição da coletividade, desnecessária a autorização para seu uso.

    c) Não. Os bens da administração pública, em suas três modalidades (uso comum, uso especial e dominical), são imprescritíveis (insuscetíveis de usucapião). (art.183,§3º, CR/88)

    d) Não. Os bens da administração pública são impenhoráveis e impossíveis de oneração. 

  • D) A permissão de uso de bem público é  Ato unilateral, discricionário, precário.

  • A) Foi considerada correta, mas está incompleta. Os bens dominicais, aqueles que constituem o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, poderão vir a ser disponibilizados/alienados, desde que haja autorização legal específica.

     

    B) Os bens de uso especial são aqueles que se destinam à prestação do serviço administrativo, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da própria Administração. Primeiramente, tais bens não se encotram à disposição da coletividade. Ademais, podem até ser usados eventualmente pela coletividade, mas necessitam de autorização para tal. INCORRETA.

     

    C) Os bens públicos são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, ou seja, não podem ser objeto de usucapião (art. 183, §3o e 191, parágrafo único, da CF/88). INCORRETA.  

     

    D) A permissão de uso de bem público é um ato unilateral, discricionário e precário (aproveitando o comentário da Gisele Canto). INCORRETA.

     

    E) Uma das características do bem público é a não-onerabilidade, isto é, os bens públicos não podem ser objeto de penhor, anticrese ou hipoteca. INCORRETA.

     

    Bons estudos para todos vocês.

  • D) ERRADA.

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. 

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Bens dominicais ou dominiais: são aqueles bens que pertencem ao Estado, mas que não estão sendo utilizados para nenhuma atividade pública. É o chamado “patrimônio disponível”. Exemplos: um lote vago, um carro inservível, um computador antigo etc. Esses bens podem ser alienados ou alugados.

  • Um absurdo essa alternativa A ser considerada correta. O bem dominical é, em última análise, um bem público, de modo que é INDISPONÍVEL.

    Ele pode vir a ser tornado indisponível, se autorização legal assim permitir. Mas isso não leva, de forma alguma, a se considerar que os bens dominicais SÃO disponível.

  • Segundo Matheus Carvalho: "os bens dominicais são DESAFETADOS e PODEM ser alienados nos termos da Lei 8.666/1993."

    Acredito que essas características não dão supedâneo para afirmar que tais bens são DISPONÍVEIS, ora, são bens públicos, pesando sobre eles a indisponibilidade, bem como a impenhorabilidade, o fato de ser possível a sua alienação não me parece suficiente para concluir que tais bens são disponíveis de forma indiscriminada, por isso acho que, salvo melhor juízo, essa questão deveria ter sido anulada.

     

  • Realmente não entendi a dos bens de uso especial. Preciso de autorização para entrar num hospital público, por exemplo? Achei que ficou muito amplo isso. "PRECISA DE AUTORIZAÇAO"

  • GABARITO: A

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. 

  • Vamos fundamentar a letra A pela doutrina: Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo 2019, pag 930

    Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser “utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar”

  • Galera fala muita asneiras.. jesus.. questão simples!

  • Os bens patrimoniais disponíveis sao os bens dominicais em geral, porque nem e destinam ao público em geral, nem sao utilizados para o desempenho normal das atividades administrativas.

  • AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO sâo ATOS DISCRICIONÁRIOS e PRECÁRIOS.

  • Permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário

  • Bens públicos (gênero)

    Classificação 

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade (usucapião)

    •Não onerabilidade

    Espécies:

    Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso ilimitado 

    •Acesso irrestrito 

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

    •Destinação pública (afetação)

    •Inalienáveis

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis

    •Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc

    Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito (regras)

    •Destinação pública específica 

    (afetação)

    •Inalienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços

    •Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    Bens públicos de uso dominicais ou de domínio nacional 

    •Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    •Não possui destinação (desafetação)

    Alienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    Afetação e Desafetação 

    Afetação

    •Ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada

    Desafetação

    •Ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação

  • ART. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A-CORRETA: Os bens públicos dominicais são alienáveis (disponíveis), DESDE QUE observadas as exigências da lei. ART.101, CC.

    OBS: Essa questão se encontra incompleta, porém algumas bancas aceitam como corretas questões desse modelo, ressalvo que a maioria não, então precisa analisar o perfil da banca.

    B-INCORRETA: Bens de uso especial NÃO estão a disposição da coletividade SEM autorização, neste caso se encontram ao dispor da coletividade apenas os bens de uso comum que não prescindem de autorização.

    C-INCORRETA: Os bens públicos jamais podem ser usucapidos. (art. 183, §3o e 191, parágrafo único, da CF/88).

    D

    -INCORRETA:

    Permissão é ato UNILATERAL, discricionário e precário.

    E-INCORRETA: Bens públicos não podem ser objeto de penhor, anticrese ou hipoteca, impossíveis de oneração (não-onerabilidade).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O enunciado da questão trata do conceito de bens públicos, dispondo o legislador, no art. 98 do CC, que são assim considerados todos aqueles que pertencerem às pessoas jurídicas de direito público interno. Percebam que o conceito de bens particulares é remanescente, quando o legislador diz que “todos os outros são particulares". O que não for considerado bem público, será considerado bem particular.

    Há três espécies de bens públicos, conforme o art. 99 do CC: os bens de uso comum, os bens de uso especial e os bens dominicais, sendo que estes últimos fazem parte do patrimônio disponível da pessoa jurídica de Direito Público e, ao contrário dos outros dois, são bens alienáveis (arts. 100 e 101 do CC). Correta;

    B) Nesta assertiva, o examinador traz o conceito de bens de uso comum, que são aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios e têm previsão no art. 99, I do CC. O art. 103 do CC permite que o Poder Público exija o pagamento de taxa para a utilização de eventuais bens, denominada de pagamento de retribuição, como ocorre com a cobrança de pedágio em estradas ou a cobrança de ingresso em museus.

    Os bens de uso especial são aqueles que se destinam especialmente à execução de serviços públicos (art. 99, II do CC). Incorreta;

    C) Ao contrário dos bens particulares, “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião" (art. 102 do CC). Em complemento, vale a pena relembrar da Súmula 619 do STJ: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". Incorreta;

    D) Na permissão de uso de bem público, a Administração Pública consente que o particular utilize privativamente o bem público, cuidando-se de um ato discricionário, pois depende da valoração do Poder Público sobre a conveniência e a oportunidade em conceder o consentimento; precário, de maneira que o consentimento poderá ser posteriormente revogado, sem ensejar direito de indenização ao particular; e UNILATERAL, haja vista que a exteriorização da vontade é apenas da Administração Pública, embora o particular seja o interessado no uso. Incorreta;

    E) No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, navios e aeronaves podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, de maneira que, diante do inadimplemento, há a possibilidade de execução direta e penhora desses bens. Acontece que um bem público não pode ser hipotecado, por conta da característica da sua NÃO ONERABILIDADE, não sendo possível deixá-lo como garantia para o credor no caso de inadimplemento da obrigação. Isso acontece porque A CRFB traz o regime de precatórios para o pagamento dos créditos de terceiros contra a Fazenda, excluindo o sistema da penhora processual. Incorreta.

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1.

    FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1




    Gabarito do Professor: Letra A 
  • Art. 101 preconiza que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Uma questão dessa, só por eliminação. Não são disponíveis, simplesmente. É uma disponibilidade mitigada, visto que existem restrições legais. Mas, enfim, bora jogar o jogo rs.


ID
2531335
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

     

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidas à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado(...).

     

    Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hirárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito úblico ou pelo direito privado.

     

    Manual de Dir. Administrativo, Matheus Carvalho - 2016, pág 122

     

    bons estudos

  • To que concerne a Letra C a mesma não estaria errada se observarmos sob a ótica do militarismo, o que não deixa de ser adm pública, sendo assim vale a contestação.

  • Ta errado esse gabarito

    No caso de concessionária de serviço público, por exemplo, há poder disciplinar mas não há poder hierárquico.

  • Correta, A

    A banca trouxe a regra geral pois, no meu ponto de vista, o poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar quando,  em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierárquia funcional.

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores - Regral Geral - ou outros que são submetidas à disciplina da Administração, ou seja,a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.

    B - Errada - isso é uma decorrência do exercício do Poder de Policia, de ambito administrativa (Poder de Polícia Administrativa -  o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuai, é exercido, por exemplo, pela Vigilância Sanitária quando do recolhimento de mercadorias vencidas de determinado estabelecimento comercial do ramo alimentício).

    C - Errada - isso é uma decorrência do exercício do Poder de Policia, de ambito judiciária (Poder de Polícia Judiciária - trata dos crimes e contravenções, é exercido, por exemplo, pela polícia federal).

    D - Errada - isso é uma decorrência do Poder Regulamentar, que pode emitir decretos autônomos nas hipóteses previstas ''constitucionalmente''.

    E - Errada - decorrência do Poder Hierárquico que, avoca atribuições somente de pessoas subordinadas e delega para pessoas, subordinadas ou não.

  • Acho que essa questão deveria ter sido anulado. Há manifestações do Poder Disciplinar que não decorrem do Poder Hierárquico, como no exemplo já dado por alguns colegas de punição pela Administração de uma concessionária de serviço público. Na verdade, há um leque enorme de possibilidades de exercício do Poder Disciplinar sem manifestação, mesmo que indireta ou imediata, do Poder Hierárquico. Pressuposto é aquilo que, ora essas, pressupõe!

  • e – No âmbito administrativo as delegações são frequentes, e, como emanam do poder hierárquico, não podem ser recusados pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.

     

    Na minha opinião a A está errada e a questão não tem gabarito. Segue:

    – O PODER HIERÁRQUICO presume a existência de NÍVEIS DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS.

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HIERARQUIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E UMA EMPRESA CONTRATADA POR LICITAÇÃO.

    – Para reger a relação entre estes da Administração Pública pode se valer do Poder Disciplinar e não do hierárquico, visto que este se dá nas relações entre a Administração e seus órgãos e agentes públicos.

     

    PODER HIERÁRQUICO caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

     

    – O PODER DISCIPLINAR atribuído à Administração pública:

    – Autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

  • Concordo com o comentário do Patrulheiro Ostensivo: Todos aqueles que se vinculam à administração significa punir todos aqueles que tenham vínculo com o respectivo estatuto  e, nesse sentido, existirão alguns servidores que possuirão vinculo com órgão, mas sem pertencer ao órgão, pertencendo, destarte, apenas à estrutura hierárquica.    

  • E) ERRADA.

    A possibilidade de delegar e avocar atribuições decorre do Poder Hierárquico.

  • A banca usou doutrina de Matheus Carvalho no que concerne a alternativa "a", cópia integral do livro de 2016.

  • A meu ver não há alternativa correta!

    "Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o poder disciplinar pode decorrer do Poder hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também podem decorrer dos contratos celebrados pela administração pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado" (Matheus Carvalho).

    Logo, uma coisa é o Poder Disciplinar decorrer do Poder hierárquico, outra coisa é dizer que o poder disciplinar é pressuposto do poder hierárquico (ainda mais de forma generalizada). 

     

    Questão infeliz!

  • O Poder Disciplinar relaciona-se com o Poder Hierárquico

  • Complementando a alternativa "A":

    "Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão administrativa que é, justamente o descumprimento de sua ordem, estará exercendo o seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá o seu poder disciplinar, sendo esta linha tênue que separa os poderes hierárquico e disciplinar comumente questionada em concursos públicos." (Sinopse de Dir. Administrativo - Juspodivm)

  • O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

     

    Pode até ser... quando se diz, por exemplo, que foi aplicada uma sanção a um servidor público. Nesse caso, o poder disciplicar existe em decorrência do vínculo especial com a administração pública; por outro lado, quando esse vínculo envolver um servidor público, justifica-se pela hierarquia. Isso porque o vínculo especial pode decorrer da relação hierárquica - servidor - ou de um contrato administrativo. 

  • Caramba!

    Vivendo e aprendendo:

    O poder disciplinar pode decorrer do poder hierárquico. O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar.

     

     

  • Perfeito o comentário do colega André Aguiar.

     

    A situação da vinculação obrigatória, na questão, de que o poder disciplinar decorre do P. Hierárquico torna a assertiva "A" errada.

  • O Poder de Polícia exercido pelo Estado é FATO GERADOR de um TRIBUTO => TAXA: única espécie tributária que o Estado pode cobrar em razão do Poder de Polícia.

     

     

  • Todas erradas. Poder hierárquico não é requisito para o poder disciplinar. Há poder disciplinar sem a existência do hierárquico: caso das concessionárias, por ex.

  • Há hierarquia entre concessionárias e o poder público? Não

     

    É possível o uso do poder disciplinar para aplicar sanções contra concessionárias? Sim, é uma das possibilidades do poder disciplinar que se aplica aos funcionários público e demais pessoas pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos ou serviços. Esse é o entendimento majoritário.sobre poder disciplinar e que cai recorrentemente em provas de concursos.

     

    Técnicamente, para a maioria da doutrina, a alternativa estaria incorreta. Agora tem que ver qual a bibliografia adotada pela banca, já que alguns entendem ser o poder disciplinar aplicado apenas aos servidores públicos, no âmbito interno da administração. Sem choro, próxima questão que concurso é assim mesmo.


    Vamo pra cima.

  • pressuposto -

    1. aquilo que se supõe antecipadamente; pressuposição, conjectura, suposição.

    2.aquilo que se busca alcançar; desígnio, objetivo, meta.

    Depende da visão do Examinador ao elaborar a questão, Poder Hieraquico c/c com Poder Disciplinar, Prova para Delegado, tudo haver. 

     

    Gab: A 

  • Creio que a ALTERNATIVA C poderia estar correta. Fiquei em dúvida com a assertiva A. Embora tenha assinalado esta última.

    Vejamos o que prevê a LEP:

     

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

     

    Quero dizer que o detento que está cumprindo pena restritiva de liberdade está sob a égide do poder disciplinar, por um vínculo especial. E aí! Porque a assertiva C poderia estar correta???

     

    Voltemos a LEP:

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    [...]

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

     

    Ainda:

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    [...]

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

     

    Vejamos, também, o Decreto nº 6049/2007, que, entre outras previsões, restringe a liberdade:

     

    Art. 52.  O diretor do estabelecimento penal federal poderá determinar em ato motivado, como medida cautelar administrativa, o isolamento preventivo do preso, por período não superior a dez dias.

     

    Ou seja, "O Poder Disciplinar pode ser exercido por meio do disciplinamento de liberdade." Pois como visto é possível restrições (disciplinamento) à liberdade por meio do poder disciplinar.

     

    Abraço a todos.

  • https://www.youtube.com/watch?v=zgUK0gHEcZc

    Essa professora explica a alternativa A em 3 minutos.

  • Correta, A

    A banca trouxe a regra geral pois, no meu ponto de vista, o poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar quando,  em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierárquia funcional.

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores - Regral Geral - ou outros que são submetidas à disciplina da Administração, ou seja,a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.

    B - Errada - isso é uma decorrência do exercício do Poder de Policia, de ambito administrativa (Poder de Polícia Administrativa -  o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuai, é exercido, por exemplo, pela Vigilância Sanitária quando do recolhimento de mercadorias vencidas de determinado estabelecimento comercial do ramo alimentício).

    C - Errada - isso é uma decorrência do exercício do Poder de Policia, de ambito judiciária (Poder de Polícia Judiciária - trata dos crimes e contravenções, é exercido, por exemplo, pela polícia federal).

    D - Errada - isso é uma decorrência do Poder Regulamentar, que pode emitir decretos autônomos nas hipóteses previstas ''constitucionalmente''.

    E - Errada - decorrência do Poder Hierárquico que, avoca atribuições somente de pessoas subordinadas e delega para pessoas, subordinadas ou não.

     

  • Não há alternativa certa nesta questão.

    Pois, nem sempre há poder hierárquico na manifestação do poder disciplinar, como no caso em que a administração pune particular a ela ligado mediante vínculo jurídico que não o vínculo adm-servidor.

  • Letra A inverteu os conceitos. O poder disciplinar que advém do poder hierárquico. Mesmo assim foi considerada certa. Essas bancas pagam uma multa astronômica quando anulam uma questão.

  • Achei essa questão péssima para evolução do aprendizado. Pelo menos 3 opções contestáveis...LOTERIA.

  • Poder Hierárquico não é um pressuposto do Poder Disciplinar!!!! Não faz sentido essa questão não ter sido anulada.

  • Letra A ) O poder disciplinar pode decorrer de hierarquia.

  • Foi usado um sinônimo

    PRESSUPOSTO:a quilo que se supõe antecipadamente; pressuposição, conjectura, suposição.

    Caso seja isso sim é a mais correta

  • O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). "Fundado, normalmente", na hierarquia administrativa, o poder disciplinar relaciona-se com as relações jurídicas especiais administrativas, ENGLOBANDO DUAS SITUAÇÕES:

    a)     Relações funcionais travadas com agentes públicos, independentemente da natureza do respectivo vínculo jurídico – legal ou negocial (ex.: demissão do servidor público); e

    b)     Particulares inseridos em relações jurídicas especiais com a Administração, mas que não são considerados agentes públicos (ex.: aplicação de multa contratual à empresa contratada pela Administração, sanções aplicadas aos alunos de escola pública e aos usuários de biblioteca pública etc.).

    Fonte: material 'Ciclos" e anotações pessoais.

  • Na verdade a alternativa A inverte a escala de poder, eis que o Poder Disciplinar pressupõe a existência do Poder Hierárquico e não o inverso.

    Ou seja, o primeiro está contido no segundo.

    Deveria ser anulada.

  • Pressuposto: aquilo que se supõe antecipadamente.

    Para haver poder disciplinar, supõe-se a hierarquia. Correto!

  • Segundo o professor Thallius, do Alfacon, o Poder Hierarquico é sim pressuposto do Poder Disciplinar.

    Segue o link de sua aula! Mais precisamente a partir o minuto 16.

  • Está certa a banca, explico: quando a banca quer, até poder Disciplinar (que rege até relações entre Universidade e aluno, sem hierarquia nenhuma) é decorrente do poder de hierarquia. Resumo: pq a banca quis, está certo.

    Pode se dobrar como for p/ justificar esse gabarito, mas a questão é ridícula.

    Gabarito da banca: A

    Gabarito fora da babação: NÃO EXISTE

  • PRESSUPOSTO = palavra significa Algo que imaginamos que vem antes.

    O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

    Correto! Primeiro hierarquia, depois ordem, disciplina e sanções.

    Diante de uma hierarquia, existe o poder disciplinar.

  • Tanta matéria a ser proposta pelo enunciado e me aparece essa porcaria....

  • A palavra "pressuposto", juridicamente falando, não denota o sentido que a questão tentou trazer. Ou seja, o Poder hierárquico não é requisito do poder disciplinar.

    Agora, se analisar o termo "pressuposto" em um sentindo não jurídico, aí pode-se dizer que está correta, com ressalvas.

  • Para Di Pietro, a aplicação de penalidade decorre do poder hierárquico, pois só o superior pune e

    investiga o subordinado. Por isso, afirma-se que o poder disciplinar decorre da hierarquia ou, como a questão afirma,o poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar.

  • Sobre o erro da assertiva 'C'

    O Poder Disciplinar pode ser exercido por meio do disciplinamento de liberdade.

    Seria o Poder de Polícia. Aqui, se fala em disciplinamento de liberdade no sentido amplo. E o Poder de Polícia garante isso: impede que o particular se aproveite da sua liberdade para "fazer o que bem entender" - supremacia do interesse público sobre o privado. Vale dizer que se dará com base nos princípios da Administração Pública, inclusive a legalidade (limitações).

    "Themístocles Brandão Cavalcanti (1956, v. 3:6-7) diz que o poder de polícia “constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos”. E acrescenta que se trata de “limitação à liberdade individual mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais ao homem”. (Extraído do livro Direito Administrativo, de Maria Sylvia Di Pietro)

  • Quando o particular mantém um vínculo específico com a Administração Pública (Contrato por exemplo) ele estará sujeito ao alcance do poder disciplinar por parte da administração pública, , porém não existe liame de hierarquia entre a administração pública e o particular nesse caso, então penso que falar que o poder hierárquico de maneira genérica é pressuposto do poder disciplinar, não é correto.

  • Na administração publica militar, é possível falar em poder disciplinar disciplinando sobre a liberdade do administrado, literalmente! Em todas as polícias militares, existe regulamento disciplinar que prevê sanção que comina no cerceamento de liberdade do militar em caso de cometimento de transgressão de natureza grave (a depender da valoração de cada corporação). Trata-se de prisão administrativa que até dezembro do ano passado era prevista e aplicável, obviamente após ter sido instaurado o devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. Eu disse até dezembro do ano passado, pois o advento da lei 13.967/19, extinguiu a pena privativa de liberdade ou restritiva de liberdade ao militar. Mas a questão é de 2017, ou seja, naquele momento, era perfeitamente aplicável tal medida. Logo, estamos falando em poder disciplinar, que de acordo com os códigos de ética (regulamentos disciplinares, instituídos por lei complementar) havia disciplinamento de liberdade. E estou falando de liberdade de locomoção literalmente! Agora, tratando liberdade com interpretação ampla, ainda assim, a aplicação de sanção disciplinar, por meio do poder disciplinar da administração publica, ainda que não exista mais as penas restritivas e privativas de liberdade, acabam de todo modo cerceando de alguma forma a liberdade do servidor, uma vez que uma suspensão, o impede exercer sua atividade laboral. Lembrando que como a remuneração do servidor publico tem caráter contra prestacional, haveria prejuízo financeiro, por assim dizer, que pode chegar até a comprometer a subsistência da pessoa. Por todo exposto, não entendo que a alternativa C esteja errada.

  • PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade. 

    PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos.

    PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado.

    PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).

    PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

  • O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar, pois, para que exista a punição em relação à servidores públicos, ou particulares que possuam vínculo especial com a Administração Pública, é necessário que antes exista uma hierarquia. O superior pune o subordinado, se não há hierarquia, não há possibilidade de disciplina. Então, o poder disciplinar é decorrente de uma relação hierarquizada.

  • A banca trouxe a regra geral pois, o poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar quando, em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierarquia funcional. Não obstante, não se pode afirmar que para existir o poder disciplinar deve existir uma hierarquia, tendo em vista que pode existir apenas um vínculo de controle finalístico ou supervisão ministerial entre a Adm. e um particular, em que a administração punirá (poder disciplinar) sem existir hierarquia.

  • A) O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar. CERTO

    O poder hierárquico é antecedente fundamental do poder disciplinar.

    “A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico [...]” (CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polícia).

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Sem poder hierárquico, não há poder disciplinar.

    B) O Poder Hierárquico pode ser exercido pela regulamentação de prática de ato em razão de interesse público concernente à segurança. ERRADO

    Art. 78, CTN “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    C) O Poder Disciplinar pode ser exercido por meio do disciplinamento de liberdade. ERRADO

    Somente o poder de polícia pode restringir/disciplinar o direito à liberdade.

    A propósito, dos cinco direitos individuais (igualdade, vida, propriedade, liberdade, segurança), o Poder de Polícia apenas pode restringir o direito à liberdade e à propriedade.

    D) O Poder de Polícia pode ser exercido por meio da expedição de decretos autônomos. ERRADO

    O Poder de Polícia pode ser exercido por meio da expedição de decretos regulamentares ou de mera execução, que decorrem do Poder Regulamentar.

    E) A possibilidade de delegar e avocar atribuições decorre do Poder Disciplinar. ERRADO

    A possibilidade de delegar e avocar atribuições decorre do Poder Hierárquico.

  • Acredito que o gabarito não esteja correto, já que é possível a aplicação de penalidades disciplinares mesmo a agentes que não estejam ligados à Administração por meio do Poder Hierárquico, como por exemplo empresas privadas contratadas por licitação para a execução de alguma obra ou um agente administrativo de uma autarquia (lembrando que não há supervisão hierárquica entre autarquia e Administração Direta, mas supervisão ministerial, já que não há hierarquia entre elas).

  • O Poder Hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas ANDAM JUNTOS, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa.

    HELY LOPES

  • O Poder Hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas ANDAM JUNTOS, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa.

    HELY LOPES

  • Cuidado com o jogo de palavras: FALAR QUE O PODER DISCIPLICAR É DECORRENTE DO HIERÁRQUICO É O MESMO QUE DIZER QUE O HIERÁRQUICO É PRESSUPOSTO DO DISCIPLINAR!

    Quase cai na pegadinha, mas concordo com o comentário do "patrulheiro ostensivo" isso só ocorre diante de punição para o SERVIDOR, se a sanção vier para outras pessoas, por exemplo, um particular que não é servidor, ocorrerá diretamente do poder disciplinar uma vez que não há hierarquia.

  • fui por eliminação

  • Não raras as vezes, precisaremos escolher a alternativa menos errada.

  • O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar quando, em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierarquia funcional.

  • Fiz a questão por eliminação

  • nem por eliminação acerte, pois essa perspectiva do item correto me parece bem estranha, sempre li que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

  • Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    O poder disciplinar é aquele em vista do qual a Administração aplica sanções a seus agentes públicos ou a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. No caso dos agentes públicos, a imposição de penalidades, de fato, pressupõe a existência de vínculo hierárquico, de modo que, neste caso, está correto aduzir que o poder disciplinar tenha como pressuposto o poder hierárquico.

    b) Errado:

    Na realidade, o objeto descrito neste item vem a ser pertinente ao poder de polícia, e não ao poder hierárquico.

    c) Errado:

    O disciplinamento de liberdade, de novo, diz respeito ao poder de polícia, e não ao poder disciplinar, cujo conteúdo, em rigor, consiste na aplicação da sanções a agentes públicos e a particulares que estabeleçam com a Administração vínculos jurídicos especiais.

    d) Errado:

    As hipóteses previstas constitucionalmente como passíveis de expedição dos chamados decretos autônomos, elencadas no art. 84, VI, da CRFB, não abrangem o exercício do poder de polícia. Confira-se:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    e) Errado:

    Na verdade, delegação e avocação de competências são institutos que deriva do poder hierárquico, e não do poder disciplinar, tal como aduzido neste item, de modo equivocado.


    Gabarito do professor: A

  • O Min da Saúde adverte: estudar faz vc errar questões em que o examinador n conhece muito sobre o tema.

  • O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar quando HÁ VÍNCULO FUNCIONAL.

    Caso contrário, o fundamento do poder disciplinar, sempre pautado em vínculo específico (que não o funcional), será a própria supremacia do interesse público.

    Questão porca demais.

    Segue o jogo...

  • O poder disciplinar, em alguns casos não pode ser considerado em situações onde o particular se relaciona com a Adm., como, por exemplo, a relação do aluno com a Escola Pública e o Preso em relação à Administração do presídio?

  • Questão correta!

    Esse poder também pode decorrer do

    Poder Hierárquico. Pressuposto é aquilo que vem antes. Lembrando que não pode haver poder disciplinar para particulares!

  • Não seria "o poder disciplinar é pressuposto do poder hierárquico?" Achei a alternativa mal elaborada

  • Gabarito - Letra A.

    A) CORRETA. De fato, é possível afirmar que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Assim, o poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar quando, em decorrência deste poder, aplica sanções aos servidores públicos sujeitos a hierarquia funcional.

    B)ERRADA. A alternativa busca confundir o poder hierárquico, que é aquele em que a Administração distribuiu e escalona funções e órgãos estabelecendo uma relação de subordinação, e o poder de polícia, que é aquele em que o Poder Público interfere na órbita do interesse privado (particulares) para proteger ou restringir direitos em nome do interesse público.

    C)ERRADA. O poder que pode ser exercido por meio do disciplinamento de liberdade é o poder de polícia. O poder disciplinar se manifesta dentro da Administração Pública e permite a aplicação de sanções e penalidades aqueles sujeitos a disciplina estatal, em geral, servidores.

    D)ERRADA. Os decretos autônomos decorrem do poder regulamentar e não do poder de polícia.

    E) ERRADA. Os institutos da delegação e avocação decorrem do poder hierárquico e não do poder disciplinar. 

  • realmente, não é pressuposto, pode ser pressuposto, mas nao é pressuposto, pois pode haver o poder disciplinar sem que antes tenha havido o hierárquico (nas hipóteses que o particular tenha alguma relação especial com a adm, v.g., indivíduo que usa uma biblioteca pública, aluno de escola pública, etc).


ID
2531338
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir.


O direito administrativo constitui uma seção, qualificada por seu conteúdo, da ordem jurídica total, aquela seção que se refere à administração, que regula a administração. Se introduzirmos nesta acepção brevíssima do conceito de direito administrativo o conceito de administração, o que significa como função de determinados órgãos, o direito administrativo se apresenta como aquela fração da ordem jurídica que deve ser aplicada por órgãos administrativos, isto é, órgãos executivos com competência para fixar instruções ou dever de obedecê-las. Se transpusermos a definição do orgânico ao funcional, poder-se-á definir o direito administrativo como conjunto de normas jurídicas que regulam aquela atividade executiva condicionável pelas instruções, ou - aceitando, por certo, que toda a atividade executiva está composta de funções jurídicas-, o conjunto de normas jurídicas que regulam aquelas funções jurídicas determináveis mediante as instruções.

MERKL. Adolf. Teoria general dei derecho administrativo. Granada: Cornares, 2004 apud ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Conceito de direito administrativo. Tomo Direito Administrativo e Constitucional. (PUC-SP), 1. ed., p. 13, 2017


Quanto à administração pública indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa B : As fundações Públicas de Direito Público, por serem consideradas Autarquias são CRIADAS por lei específica. Art. 37, XIX, da CF.

  • Gabarito: letra B.

     

    Letra A: errada. As Fundações Públicas de Direito Privado tem sua criação autorizada por Lei.


    Letra D: errada. As Sociedades de Economia Mista só podem se revestir da forma de SA.

     

    Letra E: errada. As empresas públicas só podem explorar diretamente atividade econômica, se tal exploração for necessária à segurança nacional ou relevante para o interesse coletivo, na forma de lei ordinária (Bizú: sempre que a CF não disser "Lei Complementar", será o caso de Lei Ordinária (ex: "na forma da lei").

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) As fundações públicas de direito privado devem ter sua instituição autorizada por lei específica ordinária.

     

    CF, Art. 37, XIX � somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    * Uma diferença no que tange à criação e à autorização por intermédio de uma lei específica, por exemplo, que é bem cobrada nas provas, é que, por a autarquia e a fundação pública de direito público (entidades de direito público) serem criadas por intermédio de lei, sua personalidade jurídica já é adquirida com a criação da lei. Diferentemente do que ocorre com as entidades de direito privado (fundações públicas de direito privado, sociedade de economia mista e empresa pública), pois estas precisam realizar o registro público dos seus atos constitutivos, após a autorização por lei para sua criação, para adquirir a personalidade jurídica.

     

     

    b) As fundações públicas de direito público devem ser criadas por uma lei específica ordinária, nos mesmos moldes de criação de uma autarquia. Logo, essa assertiva está correta.

     

     

    c) CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. (IMUNIDADE TRIBUT�RIA REC�PROCA)

     

    Art. 150, § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

     

    d) As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, enquanto que as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas.

     

     

    e) CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    * Quando a CF cita apenas a palavra "lei", então se trata de uma lei ordiná¡ria. Somente nos casos em que há, expressamente, a palavra "lei complementar", é que será necessária a ediçãoo de uma lei complementar.

     

     

    Fontes:

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q825338

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q839422

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q203928

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/06195438-30

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Esse textao é só para cansar o candidato, eu respondir ser ler.......

  • LETRA B

     

    A despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia, a denominada "FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA" ou "AUTARQUIA FUNDACIONAL". Seu regime jurídico é próprio das autarquias.

     

    Artigo 37 da CF -  XIX -  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplico

  • O erro da alternativa E reside no fato de que não é necessária lei complementar. Acho que a questão quis confundir com a necessidade de lei complementar para definir a área de atuação da fundação pública.

     

     

  • pode responder sem ler o enunciado! Pleno carnaval, nem é oito  da matina, e to aqui, resolvendo questões de adm, vida boa essa de concurseiro!

  • Rodrigo Bastos também resolvi sem ler o enunciado. hahaha

  • esse textão tira o "gás" o na prova, atenção galera hehehe

  • Sobre a alternativa e). Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. - Não há necessidade de Lei Complementar.

  • O erro da alternativa E está em exigir Lei Complementar. Não há tal necessidade, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Não exige LEI COMPLEMENTAR.

  • Esse texto ai é só pra encher linguiça!!!

  • Acredito que o "textão" sempre ajuda resolver outras questões da própria prova.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA - CONSTITUIDA PJ DE DIREITO PUBLICO ---> LEI ESPECIFICA ou LEI - VIRA AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO PUBLICA - CONSTITUIDA PJ DE DIREITO PRIVADO ----> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ou  DECRETO - 

    GAB: B 

  • As fundações públicas de direito público devem ser criadas por lei específica, tendo em vista que são consideradas AUTARQUIAS FUNDACIONAIS ou FUNDAÇÕES AUTARQUICAS!

  • textão típico de prova policial, os caras já eliminam uns 10% de candidatos só na canseira.

  • Dica: sempre leiam o enunciado primeiro antes de lerem os textos, principalmente os extensos. Muitas das vezes você consegue responder sem necessidade da sua leitura, como na presente questão.

  • Dessa vez fui direto nas questões. O texto é um nada a ver o cú com as calças.

  • Autarquias são CRIADAS por lei específica.

  • Fundação é o conjunto de patrimônios destacado do fundador para alguma finalidade, ou seja é um patrimonio personalizado.

    Fundação tem instituidor pessoa privada = NATUREZA PRIVADA

    fundação poder publico = NATUREZA PUBLICA

    Ocorre que, o poder publico pode escolher que ela seja uma fundação publica de direito publico ou direito privado.... a depender do regime escolhido pelo poder publico instituidor.

    Lei complementar define as áreas de atuação da fundação, não é a lei que autoriza a criação / TAL artigo em consonância com a classificação do STF se aplica á fundação publica de DIREITO PRIVADO!

    Pois a fundação publica de DIREITO PUBLICO seria uma subspécie de autarquia. Iniciativa da lei cabe ao chefe do executivo

    FUNDAÇÃO PUBLICA DE DT PUBLICA nada mais é do que UMA AUTARQUIA FUNDACIONAL, ou seja, tambem terá que ser criada por lei.

    fundaçoes publicas de dt publico e privada têm imunidade tributária!!!! Ambas se sujeitam a 8666

  • AQUELA QUE NÃO PRECISAR LER O ENUNCIADO

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = AUTARQUIA.

  • Autarquia: criada por lei

    Fundação Pública de direito público: criada por lei (pois são consideradas autarquias funcionais / fundações autárquicas)

    Disciplina!!!

  • só não entendi uma coisa. Pra quê esse texto
  • Ler o texto = Perder tempo :(

  • Fundação Pública de Direito Público = Fundação Autárquica = Autarquia Fundacional = Autarquia.

  • Texto inútil para resolver a questão. Podem passar para as alternativas.

  • Letra E: errada.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Não exige LEI COMPLEMENTAR.

    BIZU: Sempre que a CF não disser "Lei Complementar", será o caso de Lei Ordinária (ex: "na forma da lei").

  • Um texto do tamanho do inferno pra perguntar que descobriu o brasil.

  • Fundações públicas: Universalidade de bens às quais a lei atribui personalidade jurídica para a consecução dos fins determinados pelo instituidor.

    As fundações Públicas são pessoa jurídicas instituídas pelo Poder Público, para o desempenho de atividades ao Estado de âmbito social, definidas em lei Complementar.

    Podem ter personalidade jurídica de direito público, hipótese em que recebem a alcunha de FUNDAÇÕES AUTARQUICAS FUNDACIONAIS, em virtude da semelhança com autarquias, OU, personalidade jurídica de direito privado.

  • A: autorizadas por lei específica;

    B: correta

    C: Art. 150 CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    D: somente sociedade anônima;

    E: Art. 173 CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Que banca desgraçada.

  • Fundação pública de direito público são as chamadas Autarquias fundacionais e seguem as regras da Autarquia. Portanto, são criadas por lei específica,

  • Art. 173 CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • BIZUUU

    Fundações de direito público = CRIADAS por lei.

    Fundações de direito privado = AUTORIZADAS por lei.

    Só Fundações = AUTORIZADAS por lei.

    Art. 37, XIX, CF.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PUBLICO = AUTARQUIA

  • GABARITO: B

    A Fundação Pública de Direito Público é a mesma que Autarquia, conhecida como "Autarquia Fundacional".

  • Fundação Pública de Direito Público - é uma espécie de Autarquia Fundacional - LEI CRIA

  • Respondi sem ler o texto. Além disso, Se a "a" está errada a "b" está certa e vice-versa.

  • sobre a letra 'E':

    note-se que há 2 erros:

    1- "só podem" --> errado. Além das hipóteses de segurança nacional e interesse coletivo, pode explorar nos casos previstos na própria CF

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração (...)

    2 - "lei complementar" --> errado. Basta lei ordinária.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • o bobão aqui leu o texto.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (concessionárias ou permissionárias), nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • As as fundações públicas de direito público devem ser criadas por lei específica, já as fundações privadas são autorizada por lei.

    Sobre as fundações : se é de personalidade jurídica pública a lei cria , já quando for de direito privado a lei apenas autoriza a sua criação. Por ser prestadora de serviço público tem a responsabilidade objetiva. E o Estado responde de forma subsidiária. As Fundações não se submete a lei de falências.

  • Quando vc se sentir desnecessário, lembre-se desse texto introdutório...

  • Administração pública indireta

    Autarquia

    Personalidade jurídica de direito público

    Criada por lei específica

    Fundação pública:

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Direito público

    Personalidade jurídica de direito público

    Criada por lei específica

    Direito privado

    Personalidade jurídica de direito privado

    Autorizado por lei específica

    Empresa pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Autorizado por lei específica

    Qualquer forma societária

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

    Autorizado por lei específica

    Somente na forma societária de sociedade anônima

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Fundação pública

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativa típica do estado

    Quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos e agentes

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Modalidades de descentralização:

    Administração pública indireta

    1 - descentralização por serviço

    2 - descentralização por outorga legal

    Particular

    1- descentralização por delegação

    2- descentralização por colaboração

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgão público dentro da pessoa jurídica

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão público pertence

    Órgão público

    Não possui personalidade jurídica

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade política

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • OBS: É DESNECESSÁRIO LER O TEXTO PARA RESPONDER A QUESTÃO.

  • Fundações Públicas de direito público são criadas por lei específica porque são Autarquias fundacionais, aplicando-se o regime próprio das Autarquias.
  • LETRA E: INCORETA

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Piada... Fundação é autorizada por lei especifica, não criada. Autarquia = criada. Fundação, SEM E EP são autorizadas.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em se tratando de pessoas de direito privado, a criação não se dá diretamente através de lei específica, mas sim por meio de autorização legal, seguida de transcrição dos atos constitutivos em registro público competente. Na linha do exposto, o art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; "

    b) Certo:

    No caso das fundações públicas de direito público, aplica-se a mesma técnica de criação das autarquias, vale dizer, lei específica, tal como se vê da parte inicial do acima transcrito art. 37, XIX, da CRFB. Logo, correta esta alternativa.

    c) Errado:

    Esta proposição afronta a regra do art. 150, VI, "a", e §2º, da CRFB, que estende, sim, às fundações públicas, a imunidade tributária recíproca versada no aludido dispositivo constitucional, in verbis:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    d) Errado:

    Na realidade, esta característica aplica-se às empresas públicas, e não às sociedades de economia mista, as quais devem, isto sim, adotar a forma de sociedades anônimas, como se vê do art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    e) Errado:

    Dentre os possíveis objetos a serem desenvolvidos pelas empresas públicas, insere-se a prestação de serviços públicos, o que torna equivocado dizer que somente possam explorar atividades econômicas. No ponto, o teor do art. 173, §1º, da CRFB:

    "Art. 173 (...)
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:"


    Gabarito do professor: B

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo 33a ed. São Paulo: GenForense, 2020. Livro eletrônico não paginado.) defende que o Poder Público pode criar tanto fundações de direito público quanto de direito privado, de acordo com o fixado pela sua lei instituidora. Esta posição foi adotada pelo STF na ADI 191. Isso significa que o legislador poderá optar por criar uma fundação através de lei, ou autorizar a criação de uma fundação pública através de lei. Se o nascimento da fundação emana diretamente da lei, haverá uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público. Se a lei apenas autoriza a criação da fundação, haverá uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, já que será criado nos moldes da fundação de direito privado.

    FONTE: Ebook CPIuris - Direito Administrativo, 2ª edição.

  • O erro do item E reside apenas na parte final. Não é necessário Lei Complementar, mas apenas Lei Ordinária específica.

  • fundação pública de direito privado -> autorizadas por lei.

    fundação pública de direito público -> criadas por lei.

  • DICA: não leia o texto!


ID
2531341
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir.


[...] a improbidade não está superposta à moralidade, tratando-se de um conceito mais amplo que abarca não só componentes morais com também os demais princípios regentes da atividade estatal, o que não deixa de estar em harmonia com suas raízes etimológicas. Justifica-se, pois, sob a epígrafe do agente público de boa qualidade somente podem estar aqueles que atuem em harmonia com as normas a que estão sujeitos, o que alcança as regras e os princípios.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2011, p. 125.


Acerca das sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, segundo a lei vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a)

    as ações voltadas ao ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    errado ressarcimento ao erário não prescreve, o correto é a sanção na modalidade prejuízo ao erário que prescreve em conformidade com o caso, pois sabemos que têm 3 tipos para prescrição e prazos a contar diferentes.

     b)

    a prática de ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário é punida, também, com multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     c)

    a prática de ato de improbidade administrativa que importe enquecimento ilícito  é punida, também, com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 10 anos o correto

     d)

    os prefeitos municipais não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, mas, sim, ao Decreto-Lei n° 201/1967. Opa, submete- se sim

     e)

    a prática de ato de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário é punida, também, com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 5 anos o correto

     

    Não sei, a priori, o motivo da anulação pois o item b está em conformidade com a legislação.

  • @Thati SS

    A alternativa "A" não é verdadeira, pois a ação de ressarcimento é imprescritível.

    Art. 37, § 5º, CF/88:

    [...]

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Acredito que o motivo da desatualização da questão é o "recente" entendimento de que a ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade ser prescritível no caso de conduta culposa; Desse modo estariam corretas tanto a alternativa "A" como a "B".

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.


ID
2531344
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2015, as Nações Unidas concluíram a atualização das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, criadas em 1955. Apelidado de "Regras de Mandela", o conjunto dessa atualização traz como uma de suas principais inovações que

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,

    há um paradoxo nessa questão e, provavelmente, no fundamento dela.

    Então, nas demais hipóteses, é possível utilizar instrumentos de coerção física?

    Que O Senhor tenha piedade da pessoa que pensou nessa regra humanitária.

    Abraços.

  • Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela)

    2. Não serão utilizados instrumentos de coerção física em mulheres que estejam em trabalho de parto, durante o parto e imediatamente após o nascimento do bebê.

  • A letra B é a ALTERNATIVA CORRETA, sendo entre as alternativas a única inovação do documento atualizado de 2015.

    Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/PCMS-Delegado-Alice-Rocha-82-a-86.pdf

  • Gabarito: letra B.

     

    Todas as regras dispostas nas assertivas são válidas sendo que, somente aquela prevista na alternativa "B" (instrumentos de coerção em muheres) constou na atualização do documento feita em 2015.

  • essa regra é RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994???

  • Qual é o erro da D gente?

  • GABARITO B

    Regras de Mandela

    Regra 48

    2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

  • Acredito que a letra D está errada porque não está de acordo com a última atualização das Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos. Essa letra D está de acordo com o texto anterior. Nós tivemos uma revisão dessas regras em 2015, que mudou muito a redação, conforme consta no site do CNJ. Porém, lendo o art. 41 do novo texto, eu não vejo mudança significativa na essência, o que mudou foi apenas o vernáculo, confiram o artigo 41 ao final.

     

    "Ao longo de 55 anos, os Estados usaram as “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos” como um guia para estruturar sua Justiça e sistemas penais. Ocorre que essas regras nunca tinham passado por revisão até o ano passado, quando, finalmente, em 22 de maio de 2015, as Nações Unidas oficializaram novo quadro de normas, incorporando novas doutrinas de direitos humanos para tomá‑las como parâmetros na reestruturação do atual modelo de sistema penal e percepção do papel do encarceramento para a sociedade. Editaram‑se, pois, as chamadas Regras de Mandela.

    O novo Estatuto levou em consideração instrumentos internacionais vigentes no país, como o [...] Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad), e Regras das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade e as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para as Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok). A atualização das Regras Mínimas fornece‑nos orientações atualizadas e muito mais precisas, com instruções exatas para enfrentar a negligência estatal, prestigiando a dignidade daqueles em situação de privação de liberdade para devolver‑lhes a essência de seres humanos que são e, bem por isso, obrigam sejam respeitados, proteção contra qualquer espécie de tratamento ou castigo degradante ou desumano, acomodações razoáveis para pessoas com deficiências físicas e mentais, entre outras orientações."

     

    Regra 41

    1. Qualquer alegação de infração disciplinar cometida por um preso deve ser reportada prontamente à autoridade competente, que deve investigá‑la sem atraso indevido.

    2. O preso deve ser informado, sem demora e em uma linguagem que compreenda, da natureza das acusações contra sua pessoa, e deve‑lhe ser garantido prazo e meios adequados para preparar sua defesa. [...]

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

  • Parece que a letra A foi abolida na atualização. No documento anterior ela está no item 32, por mais absurdo que pareça.

  • Alguém poderia me ajudar: qual a diferença da letra 'c", com a regra 116 (regras de mandela)?

    Art. 116 Um prisioneiro não julgado deve ter a oportunidade de trabalhar, mas não será obrigado a fazê‑lo. Caso opte por trabalhar, será remunerado pelos seus serviços.

    Onde está o erro? 

  • Excelente comentário do colega Bruno.

  • GABARITO C

     

    Regra 116 - Um prisioneiro não julgado deve ter a oportunidade de trabalhar, mas não será obrigado a fazê‑lo. Caso opte por trabalhar, será remunerado pelos seus serviços.

     

    AtençãoSOBRE A C:  há diferença entre preso julgado e o com transito em julgado, o primeiro é aquele na qual há decisão de primeira instância, mas que há a possibilidade de impetração recursal, já o segundo, é aquela em que não há mais possibilidade de recursos.

     

    FALÁCIA: muitos sociólogos insistem em afirmar que o sistema carcerário nacional se encontra com mais de 40% de sua capacidade com presos de natureza provisória, este não afirmam, porém, que mais de 80% desses 40% já têm algum tipo de sentença condenatória (parece a DILMA falando, mas é a verdade), no entanto, como há a possibilidade recursal, encontram-se na qualidade de PROVISÓRIOS.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • *Art. 292 / CPP:

            Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.   (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

     

    Para complementar a questão, reflexo das "Regras de Mandela" na legislação pátria.

  • Não entendi porque a LETRA A está errada, já que a Resolução diz justamento o contrário:

    Art. 32.

    1) As penas de isolamento e de redução de alimentação não devem nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o recluso e certificado, por escrito, que ele está apto para as suportar.

    (...)

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/RegMinTratRec.html

  • Resumindo para entender as Regras de Mandela, é quase um contrato de adesão de uma colonia de férias.

  • Vanessa Cutrim, recentemente, tive a mesma dúvida que você, pois alguns editais cobram "Regras mínimas para o tratamento de presos", sem citar as "Regras de Mandela".

    Quando o edital assim dispuser, ele  inclui as regras de Mandela, de 2015. Regras de Mandela são revisões em cima do texto de 1955 (Regras mínimas para o tratamento dos presos). Concluindo, vi que por essa Revisão (Regras de Mandela), a alternativa A está errada. 

     

    "Ao longo de 55 anos, os Estados usaram as “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos” como um guia para estruturar sua Justiça e sistemas penais. Ocorre que essas regras nunca tinham passado por revisão até o ano passado, quando, finalmente, em 22 de maio de 2015, as Nações Unidas oficializaram novo quadro de normas, incorporando novas doutrinas de direitos humanos para tomá‑las como parâmetros na reestruturação do atual modelo de sistema penal e percepção do papel do encarceramento para a sociedade. Editaram‑se, pois, as chamadas Regras de Mandela"

    http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

  • Júlia Lourenço entendi, obrigada!

  • REGRAS DE MANDELA - ALGUMAS DELAS:

    1-    fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias;

    2-    proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto;

    3-    no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes;

    4-    proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.

     

    GAB: B 

  • Não há paradoxo algum nesta questão.

    Existem vários instrumentos de coerção física legitimados, tais como; algema, espargidor de pimenta, pistola taser, bastão, força física, arma de fogo, etc. 

     

    Todos estes instrumentos são legitimados e podem ser utilizados nas medidas cabíveis, de acordo com o que propõe o CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI. Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da Resolução nº 34/169.

     

    Boa questão. Aliás, esta banca me surpreendeu positivamente com o nível das questões.

  • Bom... reunindo os comentários e no meu entendimento, segue o meu (corrijam os eventuais erros, se possível):

     

    a) ERRADA. A pena de isolamento não é vedada no documento das Regras de Mandela conforme entendimento das regras 37 caput e alínea d. 

     

    Regra 37: Os seguintes itens devem sempre ser pendentes de autorização por lei ou por regulamento da autoridade administrativa competente:

     

    d) Qualquer forma de separação involuntária da população prisional geral, como o confinamento solitário, o isolamento, a segregação, as unidades de cuidado especial ou alojamentos restritos, seja por razão de sanção disciplinar ou para a manutenção da ordem e segurança, inclusive políticas de promulgação e procedimentos que regulamentem o uso e a revisão da imposição e da liberação de qualquer forma de separação involuntária.

     

    b) CERTA. De fato, as Regras de Bangkok (Regras Mínimas para Prisioneiras) foram incluídas nas Regras de Mandela em 2015, consoante regra 48, parágrafo 2. 

     

    Regra 48, parágrafo 2: Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

     

    c) ERRADA. A regra 116 permite que o preso provisório trabalhe, mas (ao meu sentir) o erro está em dizer sempre, bem como não ter sido implementada nas atualizações de 2015. Não obstante, por uma interpretação extensiva da regra 116 pode-se concluir que nem sempre o trabalho na prisão será possível, pois requer aptidão física e mental com prévia autorização médica, destarte regra 96.

     

    Regra 116: Um prisioneiro não julgado deve ter a oportunidade de trabalhar, mas não será obrigado a fazêlo. Caso opte por trabalhar, será remunerado pelos seus serviços.

     

    Regra 96, parágrafo 1: Os presos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente de sua reabilitação, sendo esta atividade sujeita à determinação, por um médico ou outro profissional de saúde qualificado, de sua aptidão física e mental.

     

    d) ERRADO. Como disse Zagrebelsky Dualista no comentário abaixo, “a letra D está errada porque não está de acordo com a última atualização das Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos (...)”. 

     

    Regra 41, parágrafo 2O preso deve ser informado, sem demora e em uma linguagem que compreenda, da natureza das acusações contra sua pessoa, e deve‑lhe ser garantido prazo e meios adequados para preparar sua defesa.

     

    e) ERRADO. Pelos mesmos motivos anteriores, vez que não consta na atualização de 2015. 

     

    Regra 82, parágrafo 3Exceto em circunstâncias especiais, no cumprimento das tarefas que exigem contato direto com os presos, os funcionários prisionais não devem estar armados. Além disso, a equipe não deve, em circunstância alguma, portar armas, a menos que seja treinada para fazer uso delas.

     

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

     

    GABARITO: B

  • Como dava pra saber qual das alternativas era relativa à alteração? Procurei no Google e não encontrei a redação antiga das Regras de Mandela.

  • Gab."B"

    As principais atualizações trazidas nas regras de Mandela foram:

    _ Proteção das Mulheres (não podem algemas no parto ou pós-parto)

    _ Proibida Revista Vexatória (especialmente de crianças)

    _ Melhor investigação a respeito da morte de presos dentro das prisões (monitoramento)

    _ Averiguação e Responsabilização por torturas cometidas contra presos

    _ Teto para isolamento em 15 dias

  • Regra 48: 2. Os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto.

  • questao esta desatualizada letra C tbm esta certa

  • O PONTO CHAVE DA QUESTÃO É IDENTIFICAR UMA INOVAÇÃO TRAZIDA COM A ATUALIZAÇÃO DE 2015.

    CUIDADO!!!!

    NÃO, NECESSARIAMENTE, AS OUTRAS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS, MAS, POR NÃO SEREM O QUE A QUESTÃO PEDE, TORNAM-SE INCORRETAS!

  • A) O Isolamento não é vedado, entretanto deve respeitar o limite de 15 dias.

    B)Regra 48, parágrafo 2: Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

  • Regra 48

    2. Os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto.

  • Assertiva B

    é vedada a utilização de instrumentos de coerção física em mulheres que estejam em trabalho de parto, durante o parto e imediatamente após o nascimento do bebê.

  • O documento atual manteve na integralidade o anterior, mas trouxe inovações, tais como: fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias; proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto; no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes; proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.

    Regra 48

    2. Os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/296135439/voce-sabe-o-que-sao-as-regras-de-mandela

    "Seja forte. Mantenha-se firme. A vitória está próxima."

  • Ah sim... então pode prender alguém sem a pessoa saber o motivo e sem direito ao devido processo legal. Parabéns ao avaliador

  • Em 2015, as Nações Unidas concluíram a atualização das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, criadas em 1955. Apelidado de "Regras de Mandela", o conjunto dessa atualização traz como uma de suas principais inovações que

    GABARITO - B

    Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres me trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

  • "traz como uma de suas principais inovações que" (atualização de 2015)

    Quem marcou a letra "d", basicamente afirmou que o contraditório só passou a ser exigido internacionalmente em 2015. Portanto, absurdo.

    Interpretar o enunciado com calma ajuda muito, pessoal!

  • GABARITO B

    Regras de Mandela foram:

    _ Proteção das Mulheres (não podem algemas no parto ou pós-parto)

    _ Proibida Revista Vexatória (especialmente de crianças)

    _ Melhor investigação a respeito da morte de presos dentro das prisões (monitoramento)

    _ Averiguação e Responsabilização por torturas cometidas contra presos

    _ Fixou o teto para isolamento solitário em 15 dias

  • Alguém sabe me dizer porquê a letra C esta errada?

    Regra 116

    Será sempre dada à pessoa detida preventivamente a oportunidade de tra-

    balhar, mas esta não será obrigada a fazê-lo. Se optar por trabalhar, será 

    remunerada.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Nos termos da Regra n. 43, em nenhuma circunstância estas práticas podem ser adotadas:
    "(a) Confinamento solitário indefinido;
    (b) Confinamento solitário prolongado;
    (c) Detenção em cela escura ou constantemente iluminada;
    (d) Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso;
    (e) Castigos coletivos".
    Vale observar que o isolamento pontual de um recluso não é vedado (veja a Regra n. 37), mas a regulamentação de aplicação deste tipo de sanção deve ser feita por lei ou por ato emanado de autoridade administrativa competente. Note, também, que na redação original das Regras Mínimas era possível a aplicação de pena de redução de alimentação, desde que certificado por médico habilitado (veja a regra n. 32 do texto de 1955, anterior às Regras de Mandela).

    - alternativa B: correta. A Regra n. 48 indica que "os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto". É importante observar que as Regras de Mandela são uma revisão das Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, adotadas pelas Nações Unidas em 1955 e que já continham uma série de recomendações para o tratamento de pessoas privadas de liberdade; considerando as alternativas apresentadas na questão, esta é a única recomendação que não era mencionada na redação original. 

    - alternativa C: errada. Esta regra consta no texto original (Regra n. 89), anterior às Regras de Mandela (revisão das Regras Mínimas elaboradas em 1955). No texto atual, esta é a Regra n. 116.

    - alternativa D: errada. Esta regra também consta no texto original (Regra n. 30), sendo, portanto, anterior às Regras de Mandela. A recomendação foi mantida no texto atual, sendo parte da atual Regra n. 41.

    - alternativa E: errada. Esta previsão consta da Regra n. 54 (texto original) e foi repetida nas Regras de Mandela (agora, renumerada como Regra n. 82). 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Questão malvada, pois requer que o candidato tenha conhecimento das antigas regras e compare com as atuais (de 2015).

    Só consegui lembrar disso por conta do professor Thiago Medeiro (Gran Cursos)!

    Inclusive, essa inovação motivou a inclusão do § único do Art. 292 CPP (com redação alterada pela lei 13434/2017).

  • Gab B

    Regra 48°- 2 - Os instrumentos de coação não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante nem imediatamente após o parto.

  • b) CERTA. De fato, as Regras de Bangkok (Regras Mínimas para Prisioneiras) foram incluídas nas Regras de Mandela em 2015, consoante regra 48, parágrafo 2. 

     

    Regra 48, parágrafo 2: Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

  • – não pode haver sanção disciplinar baseada na restrição de dieta e no acesso à água potável (alteração em 2015)

    Regra 47, os seguintes princípios serão aplicados: 2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto. (inovação em 2015)

    CPP - Art. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei n. 13.434, de 2017) 

  • GAB. B

    é vedada a utilização de instrumentos de coerção física em mulheres que estejam em trabalho de parto, durante o parto e imediatamente após o nascimento do bebê.

    Regra 48, parágrafo 2: Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

  • Gabarito = B

    As principais atualizações trazidas nas regras de Mandela foram:

    Proteção das Mulheres - não podem algemas no parto ou pós-parto

    Proibida Revista Vexatória - especialmente de crianças

    Melhor investigação a respeito da morte de presos - dentro das prisões

    Averiguação e Responsabilização por torturas - cometidas contra presos

    Máximo para isolamento em 15 dias

  • O documento atual (2015) manteve na integralidade o anterior, mas trouxe INOVAÇÕES, tais como:

    • fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias;
    • proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto;
    • no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes;
    • proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.

    FONTE: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/296135439/voce-sabe-o-que-sao-as-regras-de-mandela

  • Qual o erro da letra C???

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA NEM O PROFESSOR DO QCONCURSOS TEVE UMA EXPLICAÇÃO CORRETA PARA ESSA QUESTÃO EM RELAÇÃO A LETRA (C) ELA TBM ESTÁ CORRETA. PEGA A VISÃO DO TEXTO DA REGRA:.Regra 116 Será sempre dada à pessoa detida preventivamente a oportunidade de trabalhar, mas esta não será obrigada a fazê-lo. Se optar por trabalhar, será remunerada.

    qual o erro?

  • Perguntou sobre as INOVAÇÕES, de 2015, e são 5 no total

    • fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias;
    • proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto;
    • no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes;
    • Averiguação de responsabilidade por tortura
    • proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.


ID
2531347
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Resposta: Alternativa E

    e) aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Pelos fundamentos expostos pela Carmela ( CRFB, Art. 5º, § 3º).

     

     

  • Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando

     a)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

     b)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     c)aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

     d)aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros. 

     e)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    CF 88

    Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Um macete que eu aprendi com meu professor do Clio, Ricardo Macau .


    Essa é a regra do 2235 : nas 2 Casas do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3|5 dos votos dos respectivos membros.


ID
2531350
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n°40, de 15 de fevereiro de 1991, promulgou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, passando a ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, conforme dispõe o artigo 1° desse decreto. Segundo essa Convenção,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm)

     

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Gab. C

  • Gabarito: letra C.

    Bizú pra fazer provas: notem que as opções B e C são contraditórias, sendo assim, independente do teor das outras assertivas, só uma dessas duas (B ou C) poderia ser a resposta correta.


    B) Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.


    C) Nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

  • Mais conhecido como non refoulement (ou vedação ao rechaço).

  • gab. c;

    Entendi errado, quando diz ali está se referindo ao Estado para o qual se fará a expulsão, devolução ou extradição... ou seja,  não se pode enviar alguém para um Estado em que se admite o risco de que ela seja vítima de tortura.

    por isso marquei a opção "quando não houver..."

    erro de interpretação! tá certo o raciocínio gente? Rs

  • Colega Allejo, mito, as duas também poderiam estar erradas...

    Não é porque duas alterativas são contraditórias que uma delas está certa. Às vezes ambas estão erradas. Coincidentemente, não é o caso desta questão. 

  • Alternativa "C" previsão do princípio do non-refoulement (ou proibição do rechaço).

  • Errei a questão em decorrência do jogo de palavras..... atenção a elas meus colegas!  

    bons estudos!  ;)

  • a) Errado. será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. "Sem nexo essa alternativa, pois se Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial não há como excluir a jurisdição." (Nr 1. Art. 2. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    b) Errado. nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. "Resposta da c."

     

    c) Correto. nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.  "Letra do Decreto, mas pela lógica verifica-se que se alguém está sofrendo ameaça de ser Torturado não é cabível medidas como as citadas." (Nr 1. Art. 3. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    d) Errada. cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura. "Pela nossa lei de tortura vemos que o partícipe também pode ser apenado." (Nr 1. Art. 4. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    e) Errada. a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo. "vamos lá néh colega, INJUSTO. Ou isso, ou tira o não" (Nr 3. Art. 7. DECRETO No 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991)

     

    Além de Ler o Decreto irmãos, é necessário ler a nossa lei de Tortura 9.455/97 - Gosto bastante do Livro do Rafael Barreto "Direitos Humanos, Vol 39".

     

    Deus provêDeus proveráSua misericórdia não faltará! 

  • esse "ali" me matou.

  • Letra A)

    ARTIGO 5º

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no Artigo 4º nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão;

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

    2. Cada Estado Parte tomará também as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não extradite de acordo com o Artigo 8º para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo.

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

  • questao em tese simples, tem raciocinio logico tem, porem é copia literal do decreto. o examinador nao se esforcou muito fez um jogo de palavras usando da logica de argumentação, por isso VALE O ESTUDO DO PORTUGUÊS, sempre!!

  • Segundo a Convenção, o Estado Parte deve considerar crime todos os:

    ATOS DE TORTURA

    A TENTATIVA DE TORTURA

    A CUMPLICIDADE OU PARTICIPAÇÃO NA TORTURA

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

     

  • Desculpe discordar com essa tentativa de interpretar o 'não' e do 'ali' pois só faz sentido a alternativa 'B' essa correlação de interpretação e alternativa 'C' estaria correta caso Tiver um princípio de não intervenção dos Estados Membros pois no alternativa relata que ali existe razoes para crer q pode estar sujeita a tortura... nao sendo função do Estado Membro interferir e sim de algum órgão internacional

  • marcfalt fault pensei a mesma coisa, a B e C são simetricamente opostas entre si, se uma está errada, logo a outra necessariamente estará certa. Aí é só ir pela lógica dos Direitos Humanos.

  • Gab C

     

    Art 3°- §1°- Nenhum Estado membro procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substânciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. 

  • Princípio do non refulement ou não devolução - art. 3.1 da Convenção sobre Tortura.

  • Gabarito: C

    a) será excluída qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    Art. 5º, 3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    b) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando não houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    Art. 3º, 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    c) nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

    Art. 3º, 1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    d) cada Estado-Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal, o mesmo se aplicando à tentativa de tortura, não se estendendo às hipóteses de participação na tortura.

    Art. 4º, 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    e) a pessoa processada por crime de tortura não poderá receber tratamento justo em todas as fases do processo.

    Art. 7º, 3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

  • ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

  • a) INCORRETO

    ARTIGO 5º

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    b) INCORRETO

    Mesma justificativa da letra C)

    c) CORRETO

    ARTIGO 3º

    1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

    d) INCORRETO

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    e) INCORRETO

    ARTIGO 7º

    3. Qualquer pessoa processada por qualquer dos crimes previstos no Artigo 4º receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo

  • Assertiva C

    nenhum Estado-Parte procederá à expulsão, à devolução ou à extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida à tortura.

  • artigo 3==="nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura".

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, ao ratificar a Convenção, os Estados-Partes assumem o compromisso de assegurar que atos de tortura sejam considerados crimes segundo sua legislação penal e, como indica o art. 5º, deve tomar as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre estes crimes quando estes tiverem sido cometidos em seu território, quando o autor ou a vítima forem nacionais do Estado ou quando o crime tiver sido cometido a bordo de navio ou aeronave registrada neste Estado.

    - alternativa B: errada. O que obsta a expulsão, extradição ou devolução é justamente o risco de o indivíduo vir a ser torturado. Observe que as alternativas B e C são opostas. Ambas estão relacionadas ao art. 3º da Convenção, que prevê: 
    "1. Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
    2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos".

    - alternativa C: correta. Esta vedação está prevista no art. 3º da Convenção.

    - alternativa D: errada. A participação também deve ser punida, como indica o art. 4º da Convenção: 
    "1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
    2. Cada Estado Parte punirá estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade".

    - alternativa E: errada. Nos termos do art. 7º, qualquer pessoa processada pela prática de crimes de tortura receberá garantias de tratamento justo em todas as fases do processo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • GAB. C

    ARTIGO 3º

    Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.


ID
2531353
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a eficácia dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.


I- A eficácia vertical dos direitos fundamentais foi desenvolvida para proteger os particulares contra o arbítrio do Estado, de modo a dedicar direitos em favor das pessoas privadas, limitando os poderes estatais.

II- A eficácia horizontal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares, tendo na constitucionalização do direito privado a sua gênese.

III- A eficácia diagonal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares nas hipóteses em que se configuram desigualdades fáticas.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Eficácia vertical dos Direitos Humanos é a oponibilidade dos direitos humanos ao Estado.
    Eficácia horizontal dos Direitos Humanos é a oponibilidade dos direitos aos particulares, no âmbito das relações privadas.

    Sendo que a constitucionalização do direito e o efeito de irradiação dos direitos fundamentais pelo ordenamento jurídico não anulam a autonomia estabelecida nas relações privadas, na medida em que, esta deve ser interpretada de acordo com os princípios constitucionais fundamentais.

    E a eficácia diagonal é uma expressão utilizada para se referir à oponibilidade dos direitos humanos nas relações de trabalho e como tal configuram desigualdades fáticas.

  • Gabarito: E 

    Os direitos fundamentais surgiram numa ideia de limitação do poder absoluto do Estado e proteção do indivíduo, conferindo-se direitos básicos e garantias a qualquer pessoa. Nesta relação Estado-indivíduo, diz-se que há uma eficácia vertical dos direitos fundamentais, pois nesta relação há um poder “superior” (o Estado) e um infinitamente “inferior” (o indivíduo), certo que não estão em posições iguais, sendo evidente a proeminência de força do Estado.

    A eficácia horizontal dos direitos fundamentais é justamente a incidência e observância de todos os direitos fundamentais nas relações privadas (particular-particular). Passou-se a reconhecer que os direitos fundamentais não incidem apenas em relações desiguais, porém também em relações particulares em que há uma igualdade de armas. 

     A teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. 

    Fonte:  SITE EDUARDO GONÇALVES (advogado da União) 

  • GABARITO: "E".

     

    1. A eficácia verticial dos Direitos Humanos se refere a oponobilidade dos direitos fundamentais pelo indivíduo em face do Estado. Vale dizer, pressupõe a relação de um ente superior (Estado) e um inferior (o cidadão). 

     

    2. A teoria da eficácia horizontal dos Direitos Humanos surgiu na Alemanha, onde se defendia a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas (cidadão-cidadão). É chamada eficácia horizontal ou efeito externo dos direitos fundamentais (horizontalwirkung), também conhecida como eficácia dos direitos fundamentais contra terceiros (drittwirkung).

    Aceita-se como marco teórico dessa teoria o Caso Lüth, julgado pelo Tribunal Federal Constitucional Alemão. Erich Lüth era crítico de cinema e conclamou os alemães a boicotarem um filme, dirigido por Veit Harlam, conhecido diretor da época do nazismo (dirigira, por exemplo, Jud Süβ, filme-ícone da discriminação contra os judeus). Harlam e a distribuidora do filme ingressaram com ação cominatória contra Lüth, alegando que o boicote atentava contra a ordem pública, o que era vedado pelo Código Civil alemão. Lüth foi condenado nas instâncias ordinárias, mas recorreu à Corte Constitucional. Ao fim, a queixa constitucional foi julgada procedente, pois o Tribunal entendeu que o direito fundamental à liberdade de expressão deveria prevalecer sobre a regra geral do Código Civil que protegia a ordem pública. Esse foi o primeiro caso em que se decidiu pela aplicação dos direitos fundamentais também nas relações entre os particulares (drittwirkung, eficácia horizontal). Fonte: https://www.perguntedireito.com.br/1681/diferenca-eficacia-vertical-horizontal-direitos-fundamentais

    Esta eficácia horizontal já foi reconhecida mais de uma vez pelo STF: “As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.” (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=388784).

     

    3. A TEORIA da eficácia diagonal dos direitos humanos foi idealizada por Sergio Gamonal (Gamonal Contreras, Sergio. Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011).Consiste "na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação". Essa teoria já foi reconhecida pelo TST no RR-1882-80.2010.5.02.0061, onde o Tribunal entendeu que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

     

  • Indo mais a fundo sobre a doutrina alemã de eficacia horizontal dos direitos fundamentais, em que há basicamente 2 posições a respeito:

     

    a) Teoria da eficácia indireta ou mediata: nega a eficácia direta dos demais direitos funamentias na âmbito das relações privadas. Embora o Estado deva proteger os particulares em face de outros particulares, essa proteção deve fazer-se por intermédio da lei. Assim, os direitos fundamentias são concebidos para regular a atuação dos órgãos estatais e NÃO podem ser aplicados automaticamente às relações particulares, a não ser por meio de normas do próprio direito privado.  

     

    b) Teoria da eficácia direta ou imediata: a eficácia dos direitos fundamentais atinge, objetivamente, toda a ordem jurídica. Daí porque se aplicam, direta e imediatamente, no âmbito das relações privadas, independentemente da intermediação do legislador. 

     

    Há outra acepção chamada de eficácia direta moderada ou atenuada: quando houver assimetria substancial do poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra, serão aplicadas as normas de direito fundamental. Essa acepção é igual à teoria de eficacia diagonal do direitos fundamentais.

     

    Fonte: Sinopse juspodium. Juliano Taveira

  • Essa é aquele tipo de questão que uma alternativa faz todo o sentido (III), porém você marca errado pelo fato de nunca ter lido nada sobre...

  • nunca nem vi ...

     

  • Letra (E)

    Questão voltada para Direitos Humanos. Mesmo falando de Direitos Fundamentais.

     

    Eficácia Vertical - é a oponibilidade dos direitos humanos ao Estado, além disso são as limitações a atuação do Estado.

     

    Eficácia Horizontal - é a oponibilidade dos direitos aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, ou simplismente Drittwirkung,  no vernáculo alemão, consiste na aplicação dos direitos humanos nas relações entre particulares, que é regida pela autonomia privada.

     

    Eficácia diagonal - é uma expressão utilizada para se referir à oponibilidade dos direitos humanos nas relações de trabalho, entre empregado e empregador, segundo Sérgio Gamonal. Essa não é horizontal e nem vertical, eis que há subordinação jurídica entre o empregador e o empregado. Observa as desigualdades fáticas entre ambos.

     

    Essa matéria deve ser estudada pelos Direitos Humanos, pois o sentido é praticamente o mesmo.

  • que dia foi isso ?

  • LInda Questão!!

  • não tem porra de diferença nenhuma entre eficácia horizontal e diagonal, mas só um pnc querendo vender livro mesmo 

  • Vivendo e aprendendo. Nunca tinha ouvido falar.

  • Não podemos olvidar, a título de complemento, da EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERIAL, a qual referre-se à eficácia em relação aos particulares decorrentes da incidência do direito funamental à tutela jurisdicional

  • Eficácia dos direitos fundamentais[1]

    a)Eficácia vertical

    Quando os direitos fundamentais surgiram eles tinham apenas a eficácia vertical, pois o indivíduo está subordinado ao Estado e por esses direitos protegerem os indivíduos contra os arbítrios do Estado, fala-se dessa eficácia vertical. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares e o Estado. É a eficácia clássica.

     

    b)Horizontal/eficácia externa/eficácia privada/eficácia em relação a terceiros – DIRETA OU INDIRETA OU INTEGRADORA.

    Com o desenvolvimento dos direitos fundamentais, percebeu-se que a opressão e a violência conta o indivíduo vem também de entidades privadas. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

     

    c)Eficácia diagonal

    Bem recente. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais à relação entre particulares, nas quais existe um desequilíbrio fático, a exemplo da relação trabalhista.

     

    [1] A seguinte assertiva foi considerada correta (TJPR – 2017): A eficácia imediata dos direitos fundamentais encontra limites no núcleo irredutível da autonomia pessoal, situação em que se configura a eficácia moderada na relação entre os poderes privados e os indivíduos.

    Fonte: material Ciclos R3.

  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (RESUMO):

     

    Eficácia Vertical: Estado x Particular

     

    Eficácia Horizontal: Particular x Particular

     

    Eficácia Diagonal: Empregador x Empregado --> Ex: relações contratuais; relações trabalhistas

     

    Eficácia Vertical c/ Repercussão Lateral: Legislador x Jurisdicionado

     

    Como já foi cobrado em prova:

     

    PCAC - 2017 - DELEGADO - IBADE: 

    A teoria da eficácia diagonal dos direitos fundam entais consiste na incidência e observância dos direitos fundamentais nas relações entre o Estado e o particular hípossuficiente. (ERRADO)

     

     

  • bancas indo no fundo do poço buscando questoes para f* os concurseiros

  • DIRETO: CTRL + F = Verena 

  • eficacia diagonal? nuss

  • O termo eficácia diagonal surge para explicitar a possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais na relação entre particulares, sempre que existir uma relação de desigualdade "desequilíbrio" entre as partes. Eficácia horizontal, pois, significa a aplicação dos direitos fundamentais na relação entre particulares, quando não há, necessariamente, essa relação de desigualdade entre as partes. 

  • Quando falar em eficacia diagonal sempre lembra do Direito do Trabalho e Consumidor.

  • Excelente essa questão! Ao mesmo tempo cobrou todas as tipologias de eficácia que estudamos no tópico! Vamos marcar a letra ‘e’, porque todas as três alternativas são verdadeiras. A I está correta, pois realmente os direitos fundamentais foram construídos como afirmação das liberdades dos indivíduos em contenção aos poderes do Estado. Portanto, é sob a perspectiva vertical que os direitos fundamentais colocam o indivíduo a salvo de interferências estatais indevidas. Por seu turno, o item II também é verdadeiro por ser a eficácia horizontal aquela que permite a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas ainda que em contraposição à autonomia de vontade, de modo que não só o Estado, mas toda a sociedade, sejam considerados sujeitos passivos desses direitos. Por último, o item III é igualmente verdadeiro, pois a eficácia diagonal dos direitos fundamentais é aplicável aos particulares numa busca para reequilibrar juridicamente certa relação nas situações em que a realidade fática revela que um dos envolvidos está em posição de desvantagem em relação ao outro. Ex.: relações de trabalho; relações de consumo.

    Gabarito: E

  • Eficácia Vertical = ESTADO X PARTICULAR

    Eficácia Horizontal, Privada ou Externa = PARTICULAR X PARTICULAR

    Eficácia Diagonal = EMPREGADOR X EMPREGADO (Particular X Particular quando houver desigualdade, desequilíbrio etc.)

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • I- A eficácia vertical dos direitos fundamentais foi desenvolvida para proteger os particulares contra o arbítrio do Estado, de modo a dedicar direitos em favor das pessoas privadas, limitando os poderes estatais.

    Relação Vertical= Estado x Particular.

    II- A eficácia horizontal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares, tendo na constitucionalização do direito privado a sua gênese. Relação Horizontal= Particular x Particular.

    III- A eficácia diagonal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares nas hipóteses em que se configuram desigualdades fáticas. Relação Diagonal= Desequilíbrio nas relações concretas, fáticas, a exemplo da relação trabalhista, no qual o trabalhador é de fato a parte mais fraca em relação ao empregador.

  • Esquematizando

    • Eficácia VERTICAL: Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre Estado e

    particulares. Relação de subordinação que o particular tem com o Estado. Quando os direitos fundamentais

    foram criados, eles eram aplicados somente a essa relação, para proteger os particulares do arbítrio do Estado.

    • Eficácia HORIZONTAL: Posteriormente, surgiu a eficácia horizontal, também denominada de “Eficácia

    Externa” ou “Eficácia em Relação a Terceiros”, ou “Eficácia Privada”. Consiste na aplicação dos direitos

    fundamentais às relações entre os próprios particulares.

     Eficácia DIAGONAL: uma eficácia que é um meio termo. É uma relação entre particulares, mas onde não

    há uma igualdade fática.

    Fonte: Manual Caseiro :)

  • I. "trata do constitucionalismo = limitação do Estado, limitação do arbítrio do Estado, limitar direitos políticos, através de direitos fundamentais, controle de const., sistema de freio e contrapesos, federalismo"

    Guilherme Peña em aula no youtube estrategia

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Excelente essa questão! Ao mesmo tempo cobrou todas as tipologias de eficácia que estudamos no tópico! Vamos marcar a letra ‘e’, porque todas as três alternativas são verdadeiras.

    A I está correta, pois realmente os direitos fundamentais foram construídos como afirmação das liberdades dos indivíduos em contenção aos poderes do Estado. Portanto, é sob a perspectiva vertical que os direitos fundamentais colocam o indivíduo a salvo de interferências estatais indevidas.

    Por seu turno, o item II também é verdadeiro por ser a eficácia horizontal aquela que permite a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas ainda que em contraposição à autonomia de vontade, de modo que não só o Estado mas toda a sociedade sejam considerados sujeitos passivos desses direitos.

    Por último, o item III é igualmente verdadeiro, pois a eficácia diagonal dos direitos fundamentais é aplicável aos particulares numa busca para reequilibrar juridicamente certa relação nas situações em que a realidade fática revela que um dos envolvidos está em posição de desvantagem em relação ao outro. Ex.: relações de trabalho; relações de consumo.

    Gabarito: E

  • VERTICAL ====== ESTADO --- PARTICULAR

    HORIZONTAL ==== PARTICULAR --- PARTICULAR

    DIAGONAL === EMPREGADOR -- TRABALHADOR

    Bons estudos!! Rumo ao Delta!!

  • GABARITO E

    EFICÁCIA VERTICAL Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre o Estado e os particulares. Estado x Particular

    EFICÁCIA HORIZONTAL Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os particulares. Particular x Particular

    EFICÁCIA DIAGONAL Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os particulares, sendo que, tais particulares estão em nível de desigualdade, havendo uma parte mais vulnerável. Particular x Particular Vulnerável

    EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL Eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional. O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido pelo legislador). 

  • Eficácia Vertical, consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre Estado e particulares. Relação de subordinação que o particular tem com o Estado. Quando os direitos fundamentais foram criados, eles eram aplicados somente a essa relação, para proteger os particulares do arbítrio do Estado. Portanto, a I está correta, pois realmente os direitos fundamentais foram construídos como afirmação das liberdades dos indivíduos em contenção aos poderes do Estado. Destarte, é sob a perspectiva vertical que os direitos fundamentais colocam o indivíduo a salvo de interferências estatais indevidas.

    Por seu turno, o item II também é verdadeiro por ser a eficácia horizontal, também denominada de “Eficácia Externa” ou “Eficácia em Relação a Terceiros”, ou “Eficácia Privada” aquela que permite a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas ainda que em contraposição à autonomia de vontade, de modo que não só o Estado mas toda a sociedade sejam considerados sujeitos passivos desses direitos.

    Por último, o item III é igualmente verdadeiro, pois a eficácia diagonal dos direitos fundamentais é aplicável aos articulares numa busca para reequilibrar juridicamente certa relação nas situações em que a realidade fática revela que um dos envolvidos está em posição de desvantagem em relação ao outro. Ex.: relações de trabalho; relações de consumo.

  • **EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Vertical: Aplica-se à tradicional ideia de limitação de poder do Estado e respeito aos direitos dos indivíduos, conferindo direitos básicos e garantias aos indivíduos. Há um poder superior (Estado), em face do indivíduo, em posições diferentes (ESTADO X PARTICULAR);

    Horizontal (eficácia privada ou externa dos direitos fundamentais): Com a evolução da teoria dos direitos fundamentais, atualmente é reconhecida a incidência também na relação entre particulares, em igualdade de armas. Logo, pode se definir a incidência e necessidade de observância de todos os direitos fundamentais nas relações privadas (PARTICULAR X PARTICULAR).

    Diagonal: Teoria desenvolvida por Sérgio Gamonal, e consiste na incidência e observância dos direitos fundamentais nas relações privadas marcadas por desigualdade de forças, ante a vulnerabilidade de uma das partes. Na hipótese, embora as partes teoricamente estejam em posição equivalente (PARTICULAR X PARTICULAR), na prática há império do poder econômico, a exemplo de demandas consumeristas e trabalhistas. O TST já adotou a eficácia diagonal em alguns julgados, inclusive.

  • EFICÁCIA DIAGONAL/ TRANSVERSAL

    Na eficácia diagonal, há relações entre dois particulares (como na eficácia horizontal). No entanto, um está em situação de maior vulnerabilidade. É o que ocorre na relação entre empregado e empregador. Em resumo: particular x particular vulnerável

    eficácia diagonal dos Direitos Fundamentais aplicar-se-ia nas relações entre particulares onde houvesse um cenário de desequilíbrio entre as partes. Ou seja, quando um particular detivesse uma relação de maior poder que a outra parte.

  • Questão fácil de assunto fácil, mas esse texto da assertiva 2 ta horroroso.

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à teoria da eficácia dos direitos fundamentais. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. A Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais diz respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos governantes em favor do governado, em uma relação vertical entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais (direitos fundamentais de primeira geração) e de impedir interferência estatal na vida privada.

     

    Assertiva II: está correta. A projeção dos direitos fundamentais às relações privadas, nas quais os particulares se encontram em uma hipotética relação de coordenação (igualdade jurídica), vem sendo denominada de eficácia horizontal ou privada dos direitos fundamentais.

    Assertiva III: está correta. Sergio Gamonal desenvolveu a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais que consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. Conforme GAMONAL (2011) “Na eficácia diagonal dos direitos fundamentais no contrato de trabalho a racionalidade acerca do objeto se vincula com o fim perseguido pelo contrato de trabalho enquanto prestação de serviço sob subordinação que, afinal, não pode alterar direitos fundamentais de uma das partes pelo único objetivo econômico do contrato ou da atividade empresarial. A livre iniciativa econômica e o direito de propriedade não podem desprezar outros direitos básicos dos trabalhadores em uma sociedade democrática, exceto em casos muito excepcionais e sempre que se cumpram os requisitos que expusemos nas linhas anteriores.” (Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011, p. 33).

    Referência:

    Gamonal Contreras, Sergio. Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011.

    Gabarito do professor: letra e.

  •  

    a)                  Eficácia vertical/clássica: aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares e o Estado.

     

    TJPR/2017 (CORRETA) A eficácia imediata dos direitos fundamentais encontra limites no núcleo irredutível da autonomia pessoal, situação em que se configura a eficácia moderada na relação entre os poderes privados e os indivíduos.

     

    b)                  Horizontal/eficácia externa/eficácia privada/eficácia em relação a terceiros – DIRETA OU INDIRETA OU INTEGRADORA: aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

     

    c)                  Eficácia diagonal #CAIUEMPROVA: aplicação dos direitos fundamentais à relação entre particulares, nas quais existe um desequilíbrio fático, p.e. relação trabalhista.

  • particular---particular (horizontal)

    estado|particular (vertical)

    epregado / empregador (diagonal)

    #da pra desenhar um plano cartesiano no resumo.


ID
2531356
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na seara dos tratados e das convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro, destaca-se a Convenção Americana de Direitos Humanos. Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tal Convenção foi adotada em 22 de novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Sobre ela, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    Letra A: errada. A convençaõ Americanda de Direitos Humanos (CADH) prevê os direitos da criança em seu artigo 19.

     

    Letra B: errada. A CADH está subordinada e ajuda a formar o sistema global de proteção aos DH.

     

    Letra D: errada. A CADH entrou em vigor no Brasil em 1992 através do Decreto Federal nº 678 daquele ano.

     

    Letra E: errada. O Estatuto de Roma regula outras coisas: ele regulamenta a adoção do Tribunal Penal Internacional - TPI.

  • LETRA C - CORRETA

     

    Convenção Americana de Direitos Humanos


    Artigo 33 - São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

  • – Inicialmente, importa destacar, quanto à faceta estruturante do Sistema Interamericano, que são competentes para conhecer das matérias concernentes na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH): a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH).

    – De acordo com o art. 41 da referida Convenção (Pacto de São José da Costa Rica) – da qual o Brasil é signatário – a CIDH possui a função primordial de promover a observância e a defesa dos direitos humanos.

    – Porém, da leitura do dispositivo, é possível deduzir que os verbos relacionados às suas funções não ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório ou cooperativo.

    – Prima facie, depreende-se que a referida comissão não possui função jurisdicional.

    – A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por sua vez, é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, possuindo função jurisdicional e consultiva, de acordo com o art. 2º do seu respectivo Estatuto.

    – Já o art. 68 da aludida norma supralegal prevê que os Estados Partes na Convenção se comprometem a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes, o que denota de forma patente seu caráter vinculante.

    – Acentue-se que as deliberações internacionais de direitos humanos decorrentes dos processos de responsabilidade internacional do Estado podem resultar em: RECOMENDAÇÃO; DECISÕES QUASE JUDICIAIS e DECISÃO JUDICIAL.

    – A primeira revela-se ausente de qualquer caráter vinculante, ostentando mero caráter "moral", podendo resultar dos mais diversos órgãos internacionais.

    – Os demais institutos, porém, situam-se no âmbito do controle, propriamente dito, da observância dos direitos humanos.

    – Desta feita, a despeito do que fora aduzido no inteiro teor do voto proferido no REsp 1.640.084/SP – no sentido de que o crime de desacato é incompatível com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, por afrontar mecanismos de proteção à liberdade de pensamento e de expressão – CERTO É QUE AS RECOMENDAÇÕES NÃO POSSUEM FORÇA VINCULANTE, mas, na ótica doutrinária, tão somente “PODER DE EMBARAÇO” ou “MOBILIZAÇÃO DA VERGONHA”.

     

  • Alan Alves, Parabéns com vc explicando a matéria DH fica bem mais interessante.

  • acertei a questao, mas fiquei em duvida entre B e C!

    a CADH é subordinada ao sistema global? pra mim nao tinha nada a ver. os sistemas trabalham juntos em prol dos DH, sendo diferentes. nao imaginei q um fosse subordinado ao outro.

  •  Adriana, 

     

    Convenção Americana, Convenção Africana  ou Convenção Europeia de Direitos Humanos todos eles buscam a internacionalização dos direitos humanos no plano regional;  Alguns casos os sistemas não trabalhariam juntos por causa das especificidades encontradas, ex: . Na África, por exemplo, as questões tribais são pouco conhecidas pelos outros continentes, como a presença de membros da etnia Hutu em Ruanda e Burrundi e alguns poucos na Zâmbia. O confronto entre fundamentalistas islâmicos e os cristãos e também com os minimalistas é outro dos problemas específicos do continente. 

    No âmbito das Américas, a presença de centenas de tribos indígenas e negros quilombolas já justificaria um sistema regional.

     

    Quanto a subordinação, percebe-se que nenhum Estado é soberano diante de uma violação. Diante de tal realidade, qualquer Estado poderá acionar ou ser acionado para cessarem as violações às normas jus cogens, ou seja, não é aceito que Estados membros, ou de forma subsidiaria os sistemas regionais, admitam violaçoes às normas imperativas do sistema internacional .

     

    Por regra, o sistemas regionais não são subordinados ao sistema Global já que a relação entre eles é de complementariedade, mas quando há conflitos entre eles, o impasse será definido de acordo com a norma mais benéfica ao direito humano. 

    Por exemplo se norma mais benéfica  for do sistema global, ela então será aplicada. Mesmo que nao seja uma subordinação de fato (também acredito nisso),mas o inter-relacionamento entre os sistemas preve implicitamente essa subordinação de certa forma, por exemplo, um sistema que nao coíba uma violação terá que submeter ao outro sistema.

    .

    Creio que seja isso a dúvida.

     

  • Artigo 33

                São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

     

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

     

  • é ratificada pelo Brasil em 1992

  • Complementando...

     

    O TPI está previsto no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, assim como mais de 120 países. Apesar disso, não aderiram ao estatuto a China e os EUA.

    O TPI é um tribunal independente da ONU, inclusive, com personalidade jurídica própria e é composto por 4 órgãos:
    Presidência;
    Divisão Judicial;
    Procuradoria (Ministério Público);
    Secretariado.

    O TPI é composto por 18 juízes, que são eleitos pelos Estados Partes p/ mandato de 8 anos. Destaca-se que, no Brasil, exigem-se os mesmos requisitos para ser Ministro do STF. Tais juízes compõem dois grupos, um sobre penal e processo penal e outro sobre direito internacional humanitário.

    O TPI, em sua jurisdição de acordo com a matéria, julga crimes de "jus cogens", ou seja, que ofendem valores da comunidade internacional.
    São eles: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    O TPI exerce uma função de complementariedade, isto é, só atuará se ficar demonstrado que o Estado Parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio.

    Não há condenação a pena de morte;
    Poderá haver entrega (e não extradição de cidadão nato);
    Poderá ignorar eventual prescrição interna; 
    Poderá ignorar o ne bis in idem se houver ineficácia interna; 
    Ele só processa pessoas (e não estados);
    Há pouco o TPI condenou por ecocídio

  • Adriana e Allyson,

    Já eu, excluí tal alternativa, justamente por interpretar que ela afirma que o sistema interamericano está subordinado ao sistema global, na medida em que menciona que é o documento mais importante no sistema interamericano, "excluindo" ou seja, deixando de lado, sem levar em consideração, sem mencionar "a subordinação ao sistema global...".

    Em suma, para mim, e mais importante, pelas pesquisas que fiz, não encontrei nada que afirme que há subordinação entre os sistemas e como a alternativa afirma justamente isso (mais uma vez, essa foi a interpretação que, particularmente, julguei correta) ela não poderia, como de fato não foi, considerada a correta.

    Smj,

    Avante!

  • Assertiva C

    estabelece como competentes para conhecerem os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Quem é competente para levar os casos à comissão?

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    Quem é competente para levar os casos à corte?

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Bons estudos!!!¹²³

  • Importante!

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas > pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Nos termos do artigo 33 da Convenção.

    Artigo 33 - São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 33 da Convenção.

    ERRADA. A Convenção entrou em vigor em 1992 – decreto 678/92. 

  • A) em seu bojo, dentre os direitos protegidos, destaca a proteção à família, embora se omita sobre o direito da criança.

    Errado, protege a criança também (art. 19).

    B) no âmbito regional trata-se do documento mais importante do sistema interamericano, excluindo a subordinação ao sistema global de proteção dos direitos humanos.

    Errado, não exclui a subordinação ao sistema global.

    C) estabelece como competentes para conhecerem os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Correto.

    D) embora assinada em 1969, foi ratificada pelo Brasil apenas em 1988, possivelmente em razão da resistência do regime militar em acolher os compromissos nela estipulados.

    Errada, foi ratificada em 1992.

    E) reitera princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e no Estatuto de Roma.

    Errado, TPI julga crimes (GUGA): Genocídio, Humanidade, Guerra e Agressão.

  • NOMECLATURAS

    Convenção Americana de Direitos Humanos

    Pacto de Santo José da Costa Rica

    Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

    1969: Assinada a Proposta

    * 1978: Entrou em Vigor (após 9 anos a Proposta)

    1992: Quando o BRASIL aderiu a Convenção

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O art. 19 da Convenção trata especificamente da proteção dos direitos da criança - "Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado".

    - alternativa B: errada. Ainda que a Convenção seja, de fato, o documento mais importante do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, não há nela nenhum dispositivo que resulte na exclusão da subordinação do Estado ao Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos. Vale ressaltar que o art. 29 estabelece que nenhuma disposição da Convenção Americana pode ser interpretada de modo a limitar o gozo e exercício de direitos ou liberdades reconhecidos em outras Convenções de que um Estado seja parte. 

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 33 da Convenção "são competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção: a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte".

    - alternativa D: errada. Apesar de adotada e aberta às assinaturas em 1969, a Convenção só foi ratificada pelo Brasil em 1992 (e não em 1988, como indica a alternativa).

    - alternativa E: errada. O Estatuto de Roma (1998) é muito posterior à Convenção Americana (1969) e, assim, não é possível que esta reitere princípios adotados por aquele. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 







ID
2531359
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à pessoa natural, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

     A responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho). Contudo, há uma exceção: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele. Desse modo, a mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor — sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato — não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

    Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários. (C.S Lewis)

  • STF entendeu pela CONSTITUCIONALIDADE da possibilidade de embriões congelados ou criogenizados não utilizados para fins reprodutivos serem encaminhados para pesquisas com células-tronco. Isso significa que esta lei entendeu que os Direitos da Personalidade não se lhes aplicam. Se os Direitos da Personalidade fossem aplicados aos embriões congelados, eles não poderiam ser utilizados para outros fins.

     

  • CUIDADO!

    Após o REsp 1.232.011-SC foi prolatado outro julgado do STJ em sentido diverso.

     

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

     

    Aconselho ler o restante da decisão.

    STJ 4º turma. Resp 1.436.401-MG, min. Luis Felipe Salomão, Julgado em 2/2/2017.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • a) o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Não obstante a regra da responsabilidade solidária entre os pais, emanada do inciso I, do artigo 932 do Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a mãe que, à época do acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato -, não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

     

    CUIDADO:

     

    1) Na decisão do STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599) Ficou entendido que a responsabilidade dos pais não é solidária. "A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.". O que tornaria a assertiva errada, concordam??

     

    2) Com efeito o STJ já decidiu que a mãe que não exerce o poder de fato sobre o filho, inclusive morando em outra cidade, não deveria ser responsabilizada por ilícito do filho.REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575)

     

    3) Na decisao do REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599), o STJ não modificou seu entendimento anteriormente firmado no Info 575 na qual se exluiu a responsabilidade da mãe, pois o apenas se afirmou que a responsabilização do pai do filho menor não poderia ser afastada simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

  • A

     

    Informativo nº 0575
    Período: 19 de dezembro de 2015 a 4 de fevereiro de 2016.

    TERCEIRA TURMA

    DIREITO CIVIL. HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA MÃE DE MENOR DE IDADE CAUSADOR DE ACIDENTE.

     

     

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

  • A - CERTA A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

    B - ERRADA - Lei de Biossegurança:  Art. 5º - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. (OU SEJA, esses tipos de embriões - provenientes de fertilização in vitro inviávies e os criogenizados - podem ser utilizados, não tendo, em suma, o direito à vida preservado enquanto embriões. A lei parece ter adotado a teoria natalista).

     

    C - ERRADA - Código Civil de 2002: Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

    D - ERRADACódigo Civil de 2002: Art. 228, §2º: A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.    ​

     

    E - ERRADA "Julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a requerida ao pagamento de pensão mensal, a título de danos materiais, bem como ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$39.000,00 para a viúva e R$26.000,00 para cada filho, inclusive André, nascituro à época do infortúnio, devendo os valores serem acrescidos de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora desde a data do ilícito" - RECURSO ESPECIAL Nº 931.556 - RS (2007/0048300-6) - FONTE: https://www.conjur.com.br/2008-jun-19/stj_concede_indenizacao_nascituro_danos_morais

  • Sobre o tema, conforme bem destacou o enunciado o STJ já decidiu, porém, isso não significa que este seja o entendimento pacífico. Vejamos:

    o há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    Obs: cuidado com o REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575), precedente em sentido um pouco diverso envolvendo uma mãe que morava em outra cidade.

    Fonte: Site Dizer o Direito.

     

     

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

  • e) Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, o direito de um nascituro de receber indenização por danos morais. A indenização devida à criança antes mesmo do nascimento foi fixada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela morte de seu pai, André Rodrigues, em um acidente de trabalho. “Maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

     

    “O dano moral é, repise-se, conseqüência do fato danoso. A potencialidade lesiva deste confere à análise do dano moral um mínimo de objetividade, em contraste com o absoluto subjetivismo – donde imprestabilidade – da discussão sobre a extensão íntima da dor sofrida”, explicou a ministra. “E, nesse ponto, é forçoso admitir que esta – a gravidade da ofensa – é a mesma, ao contrário do abalo psicológico sofrido – que não é quantificável – seja ele suportado por filho já nascido ou nascituro à época do evento morte”, concluiu a ministra.

    Leia a íntegra do voto

    RECURSO ESPECIAL Nº 931.556 - RS (2007/0048300-6)

    RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

  • Quanto ao erro da letra B) 

     

    "o artigo 2° do Código Civil disciplina a tutela jurídica do nascituro. Por consenso da doutrina jurídica, citado dispositivo legal, é perfeitamente aplicável ao embrião."

     

    O nascituro é aquele que foi concebido, mas ainda nao nasceu. A proteção referente ao nascito abrange também o embrião pré-implantado in vitro ou crioconsercado, ou seja aquele que não foi introduzido no ventre materno.

     

  • assertiva A, solidária????????

  • Acho que as bancas tinham que se ater mais a informativos e não a julgados que possuem mais de uma posição.

  • Em 09/05/2018, às 17:30:22 .Errada!

    Em 04/05/2018, às 17:27:47.Errada!

    Tá difícil, viu... :(

     

  • Muita gente comentando equivocadamente: A responsabilidade SOLIDÁRIA apontada é "solidária entre os pais", a questão não fala entre pais e filhos.

  • Cabe destacar, também, o enunciado 450 da V Jornada do CJF:

    450) Art. 932, I. Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos
    praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os
    genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente
    responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de
    regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

  • Os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos  - art 3º CC

    CC  ART 228 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva."  -

    Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II – O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III – Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional” (STJ, REsp n. 399.028/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26.02.2002, DJ 15.04.2002, p. 232).

  • Dizem: é errando que se aprende... 

    Em 07/06/2018, às 11:49:53, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/05/2018, às 21:37:50, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/04/2018, às 21:11:18, você respondeu a opção B.Errada!

  •  a) CORRETO                                                     

    o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. .....      ART 928 CC

    Não obstante a regra da responsabilidade solidária entre os pais, emanada do inciso I, do artigo 932 do Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a mãe que, à época do acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato -, não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.         JURISP

     b) ERRADO

    o artigo 2° do Código Civil disciplina a tutela jurídica do nascituro. Por consenso da doutrina jurídica, citado dispositivo legal, é perfeitamente aplicável ao embrião.                         EMBRIÃO IN VITRO NÃO

     c) ERRADO                      MENORES DE 16 ANOS APENAS SÃO ABSOL INCAPAZES

    são absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Nessa hipótese legal, a incapacidade opera-se automaticamente, sendo desnecessário o processo de interdição.

     d) ERRADO                  PODE TESTEMUNHAR SIM

    o Código Civil estabelece que a pessoa com deficiência não poderá testemunhar, salvo se assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

     e) ERRADO

    o nascituro não tem direito a compensação por danos morais decorrentes da morte de seu genitor vítima de acidente de trabalho. Aliás, esse entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça coincide com a teoria natalista, adotada pelo Código Civil e pelo ministro relator da ADI n° 3.510/DF [Lei da Biossegurança]. 

  • Errei a questão por falta de atenção na leitura ---

    RESPONSABILIDADE DOS PAIS É SOLIDÁRIA E

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas que são responsáveis por ele NÃO TIVEREM OBRIGAÇÃO de fazer-lo ou NÃO DISPUSEREM de meios insuficientes. p.u = indenização deverá ser equitativa, NÃO TERÁ lugar SE PRIVAR do necessário o incapaz ou as pessoas que deles dependerem.


    Natureza juridica – resp.civil deste é subsidiaria e excepcional

    subsidiaria – 1º representante legal! Na impossibilidade ou ausência – ai sim o incapaz

    excepcional – por que não segue o principio da reparação integral do dano. 

  •  b) o artigo 2° do Código Civil disciplina a tutela jurídica do nascituro. Por consenso da doutrina jurídica, citado dispositivo legal, é perfeitamente aplicável ao embrião.

     

     

    LETRA B – ERRADO – Não há esse consenso. Vejamos:

     

    Como é notório, o nascituro é aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu. Parece ser mais correta a tese, encabeçada pela Professora Titular da USP Silmara Juny Chinellato, de que a proteção referente ao nascituro abrange também o embrião pré­implantatório in vitro ou crioconservado, ou seja, aquele que não foi introduzido no ventre materno. 27

     

    Todavia, a questão não é pacífica, pois há corrente liderada por Maria Helena Diniz que deduz que o embrião não está abrangido pelo art. 2.º do CC/2002, uma vez que se diferencia do nascituro por ter vida extrauterina. 28 Justamente por isso, o antigo Projeto de Lei Ricardo Fiúza (antigo PL 6.960/2002, atual PL 699/2011), pretende incluir no comando a menção expressa ao embrião, encerrando a polêmica doutrinária.

     

     

    FONTE: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • A questão julgada pelo STJ não se deu bem nos termos expostos na questão. No caso, além da mãe não residir com o filho, ainda que não tivesse perdido o Poder Familiar sobre o adolescente, o pai adquiriu de maneira irregular uma arma de fogo que, na oportunidade, foi utilizada culposamente para matar uma pessoa. Vide informativo 416 STJ.

  • Nascituro não tem direito, tem expectativa de direito. Dada a concepção natalista adotada pelo ordenamento jurídico pátrio a capacidade jurídica é adquirida com o nascimento com vida.

  • d) Errado. De acordo com o art. 228, § 2º CC, as pessoas com deficiência poderão testemunhar, inclusive sendo assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    e) Errado. O STJ tem um julgado (RESP 931.556 e RESP 1.415.727 Informativo 547) dizendo que o nascituro tem direito a danos morais. A jurisprudência e doutrina cada vez mais abraçam a teoria da concepção e não a teoria natalista.

    De acordo com a teoria natalista, a personalidade teria inicio diante do nascimento com vida, sendo que a lei põe a salvo os direitos do nascituro. Mas para a teoria da concepção a personalidade tem início desde o momento da concepção embora alguns dos direitos só possam ser exercidos em sua plenitude diante com o nascimento com vida. 

  • a) Correta. Este assunto já caiu algumas vezes em prova.

    A 1ª parte desta alternativa tem respaldo no art. 928 CC. Lembrando que o art. 933 CC trata da responsabilidade objetiva dos pais com fundamento na responsabilidade por ato de terceiro.

    Responsabilidade solidária entre os pais: A letra “a” não trata da responsabilidade solidária entre pais e filhos. Ela fala da responsabilidade solidária entre os pais. Isso significa que o credor pode cobrar a dívida, ou pleitear a indenização, do pai ou da mãe, pois a responsabilidade dos pais é solidária. Isso possibilita que o credor cobre a integralidade da indenização de qualquer um dos dois.

    Só temos uma hipótese de responsabilidade solidária entre pais e filhos: que é a hipótese de emancipação voluntária.

    Vide enunciado 41 do CJF.

    “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.”

                           “Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

                           Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

                           I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;”

    Com relação à mãe (se responde ou não responde): O STJ entende que não obstante os pais exercerem o poder familiar, e em alguns casos exercerem a guarda compartilhada, o genitor  que naquele momento estiver exercendo autoridade de fato sobre o incapaz é que deve pagar indenização. Afasta-se portanto o dever de indenizar do outro genitor.

    Vide informativo 575 STJ.

    b) Errado. Não existe nenhum consenso doutrinário a respeito. Sobre este tema a doutrina é bastante divergente. Interessante distinção feita pela professora Maria Helena Diniz: quando se fala em nascituro é vida intrauterina. Quando se fala de embrião é vida extrauterina.

    Muitos doutrinadores falam que o embrião não estaria tutelado pelo art. 2º do CC, embora haja projeto de lei neste sentido (no sentido do art. 2º do CC  proteger o embrião).

    Mas a matéria é polêmica e não há nenhum consenso na doutrina.

    c) Errado. Vide art. 4º, III do CC (com as modificações promovidas pelo Estatuto da pessoa com deficiência). São consideradas relativamente incapazes.

  • SÓ RESPONSABILIDADE DOS PAIS POR ATOS PRATICADOS PELO FILHO INCAPAZ - BASEADO EM QUESTÕES FREQUENTES:

    O incapaz responderá pelos danos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, ou seja, responsabilidade subsidiaria. 

    *Se o pai ressarcir, ele não poderá buscar o reembolso perante o filho: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (Já foi questão cobrada pelo CESPE).

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA. A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta." (STJ, REsp 1436401/MG, 2017, Info. 599).

     

    - Subsidiária - porque apenas ocorrerá quando os seu genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima;

    - Condicional e mitigada - porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante;

    - Equitativa - tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    - Os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em SUA COMPANHIA: assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele.

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

    * Se os pais TÊM condições de arcar com os prejuízos: os PAIS responderão diretamente e objetivamente.

    * Se os pais NÃO TÊM condições de arcar com os prejuízos: o FILHO responderá pelos prejuízos subsidiária, condicional equitativamente.

    * Se o filho foi emancipado voluntariamente pelos pais: PAIS e FILHO irão responder solidariamente pela totalidade dos prejuízos. 

    * Entre si, os pais respondem de forma solidária, desde que o menor esteja na sob sua autoridade de forma conjunta.

  • SÓ RESPONSABILIDADE DOS PAIS POR ATOS PRATICADOS PELO FILHO INCAPAZ - BASEADO EM QUESTÕES FREQUENTES:

    O incapaz responderá pelos danos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, ou seja, responsabilidade subsidiaria. 

    *Se o pai ressarcir, ele não poderá buscar o reembolso perante o filho: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (Já foi questão cobrada pelo CESPE).

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA. A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta." (STJ, REsp 1436401/MG, 2017, Info. 599).

     

    - Subsidiária - porque apenas ocorrerá quando os seu genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima;

    - Condicional e mitigada - porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante;

    - Equitativa - tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    - Os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em SUA COMPANHIA: assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele.

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

    * Se os pais TÊM condições de arcar com os prejuízos: os PAIS responderão diretamente e objetivamente.

    * Se os pais NÃO TÊM condições de arcar com os prejuízos: o FILHO responderá pelos prejuízos subsidiária, condicional equitativamente.

    * Se o filho foi emancipado voluntariamente pelos pais: PAIS e FILHO irão responder solidariamente pela totalidade dos prejuízos. 

    Entre si, os pais respondem de forma solidária, desde que o menor esteja na sob sua autoridade de forma conjunta.

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME ATUAL ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (A alternativa "a" também estaria incorreta):

    RESPONSABILIDADE DOS FILHOS E SEUS PAIS

    O incapaz tem responsabilidade subsidiária e mitigada (mas tem responsabilidade!!!)

    Não há litisconsórcio passivo necessário

    É possível que se intente ação contra pai e filho (nesse caso estaremos diante de litisconsórcio facultativo e simples)

    A condição de guardião não é requisito essencial para a responsabilização. (a responsabilidade é fundada na autoridade parental, que não se esgota na guarda, ou seja, mesmo divorciado, há responsabilidade);

    JULGADO: Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação - nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) - da vítima lesada em litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos - pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017).

  • Artigos pertinentes: 928 e 932, I, cc.

    Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação - nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) - da vítima lesada em litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos - pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017).

    Direito do Nascituro á danos morais= O STJ (RESP 931.556 e RESP 1.415.727 Informativo 547)

    * Se os pais TÊM condições de arcar com os prejuízos: os PAIS responderão diretamente e objetivamente.

    * Se os pais NÃO TÊM condições de arcar com os prejuízos: o FILHO responderá pelos prejuízos subsidiária, condicional equitativamente.

    * Se o filho foi emancipado voluntariamente pelos pais: PAIS e FILHO irão responder solidariamente pela totalidade dos prejuízos. 

    Entre si, os pais respondem de forma solidária, desde que o menor esteja na sob sua autoridade de forma conjunta.

  • Pai vs Mãe = Resp. SOLIDÁRIA

    Pais vs Filhos = Resp. SUBSIDIÁRIA


ID
2531362
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil

Sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

     

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

     

     

    Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

  • LETRA A - INCORRETA

    O espólio não tem legitimidade ativa para ajuizar ação em que o dano moral pleiteado pela família tem como titulares do direito os herdeiros, não por herança, mas sim por causa de direito próprio deles.

    Ofensa à memória da pessoa já falecida: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
    • Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1143968-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/2/2013 (Info 517).
    STJ. 4ª Turma. REsp 1209474-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/9/2013 (Info 532).

     

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ilegitimidade do espólio para ajuizar ação de indenização em nome dos herdeiros. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

     

    LETRA B - INCORRETA 

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 276

    O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

     

    LETRA C - INCORRETA

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 277

    O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

     

    LETRA D - CORRETA

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária a autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes: 

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.
    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

     

    LETRA E - INCORRETA

    VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 533

    O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

  • Esse Diego é fera

  • Alguém  poderia esclarecer uma duvida? A regra do art. 14 do cc por ser lei geral não fica derrogada em relação a regra especial da lei de transplantes. Parece que na aula do prof Cristiano Chaves ele deixou claro que o consentimento da família prevalece, podendo a vontade declarada  em vida ser afastada pelos familiares. Conheço plenamente o enunciado da jornada e acertei a questãopor exclusão. De toda forma...vale o esclarecimento.  Se alguém souber ajudar, grato 

  • sobre  letra A- O ESPÓLIO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA BUSCAR REPARAÇÃO POR DANOS
    MORAIS DECORRENTES DE OFENSA - POST MORTEM - À IMAGEM E À MEMÓRIA
    DE PESSOA. Logo, a legitimidade é dos herdeiros [e não do espólio]
    . Nesse sentido:
    STJ. 3a Turma. REsp 1.209.474-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em
    10/9/2013.
     ATENÇÃO A SITUAÇÕES EM QUE O ESPÓLIO É LEGITIMADO A PROSSEGUIR NA
    DEMANDA.
     Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta
    ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado.
     Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu sem
    ter ajuizado a ação [desde que não operada a prescrição].

  • Espólio pode figurar no polo passivo?

    Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado.

    Nesse caso o espólio é legitimado a prosseguir na demanda.

     

    Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu sem ter ajuizado a ação.

     

    Nesse caso o espólio é legitimado a propor a ação de indenização.

     

    Ofensa à memória da pessoa já falecida.

     

    Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

     

    Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa.

     

    Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/o-espolio-tem-legitimidade-para-ajuizar.html

  • ATENÇÃO: Houve mudanças normativas sobre os transplantes de órgãos.

     

    Mudanças normativas nos transplantes de órgãos: eliminação da atuação do MP e ineficácia da declaração da vontade de ser doador

     

    Durante a semana que passou, foi editado o Decreto n. 9175/17, regulamentando a Lei de transplantes de órgãos humanos (Lei n. 9.434/97).

    Revogando o ato normativo que antes regulamentou a citada Lei (o Decreto n. 2.268/97),  a nova normatividade sobre o tema implementou considerável novidade ao tratar dos transplantes entre vivos. Isso porque ao ab-rogar os arts. 15, 20 e 25 do Decreto anterior, eliminou a necessidade de expressa comunicação ao Ministério Público da comarca do doador pelo médico, antes do procedimento cirúrgico.

    Com efeito, a intenção do Decreto anterior era conferir uma segurança mínima, básica, ao ato de doação, evitando um comércio de órgãos humanos. Assim, o Promotor de Justiça, com atuação na área da fiscalização da saúde pública, era comunicado pelo médico (antes do procedimento cirúrgico, por óbvio!), para que pudesse desenvolver uma investigação mínima, com vistas a certificar a regularidade do ato de doação (se os envolvidos eram da mesma família e se não havia onerosidade, por exemplo). [...]

    [...] Para além dessa racionalização da atuação ministerial (seguindo a tendência do Processo Civil de reduzir a participação do MP como fiscal) o novel Decreto reafirmou a necessidade de anuência da família do doador para o transplante “post mortem”. Com isso, afasta-se, de uma vez por todas, a possibilidade de alguém declarar em vida que deseja ser doador de órgãos, quando de seu óbito, ou que não que sê-lo.

    Aquelas declarações que, outrora, constavam na carteira de identidade, de motorista ou na identificação profissional, não mais possuem qualquer valor jurídico. Mesmo que o titular, em vida, expressamente, declare que quer doar os órgãos aproveitáveis, quando de seu falecimento, não será possível a extração deles para fins de transplantes sem autorização expressa dos familiares. Ignora-se, solenemente, a vontade do titular – que é o titular do corpo. A afronta à autonomia privada salta aos olhos, na medida em que os familiares podem, ou não, confirmar a vontade manifestada em vida pelo morto.

    A opção normativa do Decreto (que segue, ao exigir aquiescência expressa dos familiares, as pegadas do art. 4o da Lei n.9.434/97) se baseia no fato de conferir maior segurança à retirada de órgãos para finalidade transplantatória. Não incide, no ponto, o art. 15 do CC02, uma vez que a norma especial afasta a incidência da norma geral. [...]

     

    Cristiano Chaves de Farias

    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/10/23/mudancas-normativas-nos-transplantes-de-orgaos-eliminacao-da-atuacao-mp-e-ineficacia-da-declaracao-da-vontade-de-ser-doador/

     

    Desta forma, penso estar a questão desatualizada. Comunicarei à equipe do QC.

     

    Bons estudos!

  • Atenção! 

    Informação importante trazida pelo colega Igor Cremasco. Mudança radical  do assunto!!!!!

    Da Disposição Post mortem de Órgãos, Tecidos, Células e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante ou Enxerto (DECRETO 9175/17 QUE REVOGOU O 2268/97)

    Art. 17.  A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada após a morte encefálica, com o consentimento expresso da família, conforme estabelecido na Seção II deste Capítulo. 

    Da Disposição para Post Mortem DECRETO 2268/97 (REVOGADO PELO D 9175/17)

    Art. 14. A retirada de tecidos, órgãos e partes, após a morte, poderá ser efetuada, independentemente de consentimento expresso da família, se, em vida, o falecido a isso não tiver manifestado sua objeção.

  • Imagem do de cujus - ascendentes, cônjuge e descendentes

    Doação  - depende e auorização expressa da família

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.  - EM consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    ENUNCIADO 276 O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a conseqüente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

  • TEXTO DE LEI PARA ATUALIZAÇÃO:

    Seção II

    Do Consentimento Familiar 

    Art. 20.  A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, somente poderá ser realizada com o consentimento livre e esclarecido da família do falecido, consignado de forma expressa em termo específico de autorização. 

    § 1º  A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo,  de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. 

    § 2º  Caso seja utilizada autorização de parente de segundo grau, deverão estar circunstanciadas, no termo de autorização, as razões de impedimento dos familiares de primeiro grau. 

    § 3º  A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano de falecidos incapazes, nos termos da lei civil, dependerá de autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes detinha, ao tempo da morte, o poder familiar exclusivo, a tutela ou a curatela. 

    § 4º  Os casos que não se enquadrem nas hipóteses previstas no § 1º ao §3ºdependerão de prévia autorização judicial. 

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9175.htm


ID
2531365
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse e a propriedade, sua classificação, formas de aquisição, efeitos e perda, assinale a alternativa a correta.

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ocupação indevida de bem público não gera posse, mas mera detenção. Essa mesma jurisprudência estabelece que o Estado está obrigado a indenizar eventuais acessões e suportar o direito de retenção pelas benfeitorias eventualmente realizadas. ERRADO. Para o STJ, nos casos em que o bem público foi ocupado irregularmente, a pessoa não tem direito de ser indenizada pelas acessões feitas, assim como não tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas.

    b) O fâmulo da posse não pode fazer uso dos interditos possessórios, mas nada impede que ele utilize o desforço imediato para proteger o bem daquele que recebe ordens. Certo. Fâmulo da posse é o sujeito que mantem relação de dependencia com o proprietário do bem. segundo o NCPC Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. O fâmulo da posse não é possuidor direito ou indireto.

    c) O proprietário pode ser privado da coisa, no caso de requisição por perigo público iminente. Tal privação enseja indenização ulterior, independentemente da existência de dano. ERRADO, depende da existencia de dano, se não tem dano, não tem indenização.

    d) A usucapião especial urbana (pro misero) estará caracterizada somente se a área urbana construída corresponder a do terreno, ou seja, a duzentos e cinquenta metros quadrados. ERRADO, é a área total.

    e) De acordo com os civilistas, o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. A posse, de sua feita, é um poder de fato sobre a coisa cuja configuração não exige o elemento "função social". ERRADO, tanto a posse quanto a propriedade devem observar a função social.

  • O fâmulo da posse, ou também conhecido como gestor ou servo da posse, é aquele que detém a coisa em nome de outrem, ou seja, conserva a posse para o seu verdadeiro proprietário de acordo com suas determinações.

    Segundo Maria Helena Diniz, fâmulo da posse é aquele que, em virtude de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. (Diniz, 2002, p.39).

    É o que ocorre com empregados em geral, caseiros, administradores, bibliotecários, diretores de empresa" (RT, 560:167, 575:147 e 589:142; JTACSP).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2176789/o-que-se-entende-por-famulo-da-posse-ricardo-avelino-carneiro/

     

     

     

  • Escrito com base no CPC anterior, mas a lógica ainda se aplica:

     

    "Temos como exemplos de fâmulo da posse ou detentores: o chofer que dirige um automóvel, o capataz de uma fazenda, a empregada doméstica de uma casa, nenhuma dessas pessoas tem posse. Portanto, nenhuma dessa pessoas, com fâmulo da posse ou detentores, pode ajuizar ação possessória. Isso porque ninguém pode pedir em nome próprio o direito alheio (art. 6 do CPC). Falta legitimidade ativa ad causam (art. 3 do CPC). Para propor ou contestar uma ação é preciso ter interesse e legitimidade. Fâmulo da posse não tem legitimidade, não pode ajuizar a ação possessória."

     

    Fonte: http://aprendadireitodireito.blogspot.com.br/2014/07/posse-e-propriedade.html

     

    Bons estudos! =)

  • GB B  O que é fâmulo da posse? É também entendido pela doutrina como gestor da posse ou servidor da posse. Não sendo possuidor, segue instruções do proprietário ou legítimo possuidor. Trata-se do mero detentor da coisa, aquele que conserva a posse em nome de outrem, tendo com este, relação de dependência ou subordinação.

  • LETRA D - ERRADA - Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • A redação da asseriva "b" é horrível.

  • De modo simples: fâmulo da posse é o caseiro do sítio

    Gabarito - B

  • USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO – PRO MISERO

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     

    Pois a palavra do Senhor é verdadeira; ele é fiel em tudo o que faz.  Salmos 33:4

  • Q390309

     

    Entende-se por fâmulo da posse a situação jurídica do sujeito que, achando-se em relação de dependência ou na condição de subordinado, detém a coisa em nome do proprietário ou possuidor.

  • Conforme INFORMATIVO 584 STJ DIREITO CIVIL E URBANÍSTICO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E ÁREA DE IMÓVEL INFERIOR AO "MÓDULO URBANO".

    – Não obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior à correspondente ao "módulo urbano" (a área mínima a ser observada no parcelamento de solo urbano por determinação infraconstitucional).

  • Juro que, de primeira leitura, interpretei que estaria protegendo a posse daquele (contra àquele) de que recebe ordens.

     

     
  • Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil, CJF: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

  • Letra A:   Errada

     

    Se o indivíduo ocupou irregularmente um bem público, ele terá que ser retirado do local e não receberá indenização pelas acessões feitas nem terá direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, mesmo que ele estivesse de boa-fé. Isso porque a ocupação irregular de bem público não pode ser classificada como posse. Trata-se de mera detenção, possuindo, portanto, natureza precária, não sendo protegida juridicamente.

    Desse modo, quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé. Ex: pessoa que construiu um bar na beira da praia (bem da União).

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.470.182-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/11/2014 (Info 551)

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/inexistencia-de-direito-indenizacao-e.html

  • O erro da letra “d” é que se considera a área do terreno (250 m2) e não a área da construção.

     

    ...inexistência de limites constitucionais à área edificada, se dentro de uma área efetivamente ocupada de 250m2...(Rosenvald, Manual de DC)

  • Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil, CJF:

    detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.Não pode valer-se dos interditos possessórios pois não é possuidor nem proprietário. cOMO DEENTOR PODE DEFENDER A POSSE DO PATRÃO.

  • Sobre a alternativa "B", o fâmulo da posse (detentor) esta legitimado ao exercício, tanto da legítima defesa, quanto do desforço imediato, e pode, inclusive, usar armas (desde que obedecida a legislação vigente, claro), segundo consta do enunciado 493 da Jornada de direito civil. 


    Entretanto, o detentor não está autorizado a fazer uso da héterotutela - ações possessórias. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A ''A'' está errada porquanto o título entrementes é precário.

  • Em colaboração à letra A, somente lembrar, do teor da súmula n. 619 do STF, editada agora no final do mês de outubro de 2018, que dispõe: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."
  • A) INCORRETA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ocupação indevida de bem público não gera posse, mas mera detenção. Essa mesma jurisprudência estabelece que o Estado está obrigado a indenizar eventuais acessões e suportar o direito de retenção pelas benfeitorias eventualmente realizadas. 

    Referida alternativa está incorreta, tendo em vista que a jurisprudência do STJ afastou o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. Vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. O fato de as conclusões do acórdão recorrido serem contrárias aos interesses da parte, não configura violação ao artigo 535, II do Código de Processo Civil. 2. Restando configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1470182/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014)


    B) CORRETA. O fâmulo da posse não pode fazer uso dos interditos possessórios, mas nada impede que ele utilize o desforço imediato para proteger o bem daquele que recebe ordens.

    Art. 1.198 do CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Embora não seja o possuidor direto ou indireto da coisa, o fâmulo é o gestor, servo da posse, que detém a coisa, mas em nome de outrem, conservando-a para o verdadeiro proprietário. Nesse sentido, pode-se dizer que o fâmulo é um detentor, podendo exercer a autodefesa do bem sob seu poder, a fim de conservar e proteger em nome daquele que recebe ordens. 

    Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder. 


    C) INCORRETA. O proprietário pode ser privado da coisa, no caso de requisição por perigo público iminente. Tal privação enseja indenização ulterior, independentemente da existência de dano. 

    O erro da alternativa está no final, ao afirmar que, para haver indenização não existe a necessidade de existência de dano. Conforme artigo 5º, XXV da Constituição Federal, é assegurada a indenização ao proprietário, se houver dano.

    Art. 5º, XXV da CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    D) INCORRETA.  A usucapião especial urbana (pro misero) estará caracterizada somente se a área urbana construída corresponder a do terreno, ou seja, a duzentos e cinquenta metros quadrados.

    Art. 183 da CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    O artigo supramencionado, ao mencionar os requisitos para a usucapião especial urbana, limita o tamanho da área urbana, que deve ser de 250m², e não da área urbana efetivamente construída, como afirma a alternativa em questão. 


    E) INCORRETA. De acordo com os civilistas, o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. A posse, de sua feita, é um poder de fato sobre a coisa cuja configuração não exige o elemento "função social".

    Embora não haja uma previsão expressa em nenhum diploma legal, a existência da função social da posse é adotada em decorrência da função social da propriedade.

    No entanto, a partir de alguns preceitos constitucionais vislumbra-se que a função social da posse está implicitamente disposta no texto da Carta Magna como, por exemplo, quando a mesma estabelece que “aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade" (art. 191, CF). Surge aí a função social da posse em detrimento da função social da propriedade.

    Fonte:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=rev...

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • A) INCORRETA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ocupação indevida de bem público não gera posse, mas mera detenção. Essa mesma jurisprudência estabelece que o Estado está obrigado a indenizar eventuais acessões e suportar o direito de retenção pelas benfeitorias eventualmente realizadas. 

    Referida alternativa está incorreta, tendo em vista que a jurisprudência do STJ afastou o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. Vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. O fato de as conclusões do acórdão recorrido serem contrárias aos interesses da parte, não configura violação ao artigo 535, II do Código de Processo Civil. 2. Restando configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1470182/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014)


    B) CORRETA. O fâmulo da posse não pode fazer uso dos interditos possessórios, mas nada impede que ele utilize o desforço imediato para proteger o bem daquele que recebe ordens.

    Art. 1.198 do CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Embora não seja o possuidor direto ou indireto da coisa, o fâmulo é o gestor, servo da posse, que detém a coisa, mas em nome de outrem, conservando-a para o verdadeiro proprietário. Nesse sentido, pode-se dizer que o fâmulo é um detentor, podendo exercer a autodefesa do bem sob seu poder, a fim de conservar e proteger em nome daquele que recebe ordens. 

    Enunciado 493 da V Jornada de Direito Civil: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder. 


    C) INCORRETA. O proprietário pode ser privado da coisa, no caso de requisição por perigo público iminente. Tal privação enseja indenização ulterior, independentemente da existência de dano. 

    O erro da alternativa está no final, ao afirmar que, para haver indenização não existe a necessidade de existência de dano. Conforme artigo 5º, XXV da Constituição Federal, é assegurada a indenização ao proprietário, se houver dano.

    Art. 5º, XXV da CF. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    D) INCORRETA.  A usucapião especial urbana (pro misero) estará caracterizada somente se a área urbana construída corresponder a do terreno, ou seja, a duzentos e cinquenta metros quadrados.

    Art. 183 da CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    O artigo supramencionado, ao mencionar os requisitos para a usucapião especial urbana, limita o tamanho da área urbana, que deve ser de 250m², e não da área urbana efetivamente construída, como afirma a alternativa em questão. 


    E) INCORRETA. De acordo com os civilistas, o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. A posse, de sua feita, é um poder de fato sobre a coisa cuja configuração não exige o elemento "função social".

    Embora não haja uma previsão expressa em nenhum diploma legal, a existência da função social da posse é adotada em decorrência da função social da propriedade.

    No entanto, a partir de alguns preceitos constitucionais vislumbra-se que a função social da posse está implicitamente disposta no texto da Carta Magna como, por exemplo, quando a mesma estabelece que “aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade" (art. 191, CF). Surge aí a função social da posse em detrimento da função social da propriedade.

    Fonte:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=rev...

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • Sobre a letra E:

    Funcionalização da função social da posse (ou sociologica): decorrencia da funcao social da propriedade, se o proprietario deve dar finalidade util/social ao bem, da mesma forma com a posse (desdobramento da proteção possessoria, uma vez que se deve dar preferencia ao possuidor que da uma finalidade social ao bem)

  • O que é fâmulo da posse? É também entendido pela doutrina como gestor da posse ou servidor da posse. Não sendo possuidor, segue instruções do proprietário ou legítimo possuidor. Trata-se do mero detentor da coisa, aquele que conserva a posse em nome de outrem, tendo com este, relação de dependência ou subordinação.

  • Essa prova de delegado realmente veio jurídica.

    Só quem "estudou" teve acesso às respostas corretas. rsrsrs

  • O fâmulo da posse está autorizado a realizar o desforço imediato.

  • Gabarito: Letra B.

    O fâmulo da posse é o mesmo que detentor.

  • Só errei porque não sabia o que diabos era o tal do fâmulo.

  • Não considero a alternativa B como correta. Vejamos (Dizer o Direito):

    Conforme precedentes do STJ, a ocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória contra o órgão público.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp /DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 24/05/2011.

    Bem público ocupado por particular e disputa possessória entre dois particulares

    A posição acima exposta possui uma exceção: se dois particulares estão litigando sobre a ocupação de um bem público, o STJ passou a entender que, neste caso, é possível que, entre eles, sejam propostas ações possessórias (reintegração, manutenção, interdito proibitório). 

    Assim, para o entendimento atual do STJ é cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública desde que contra outros particulares.

    Existem decisões das duas Turmas do STJ nesse sentido:

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

  • a) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ocupação indevida de bem público não gera posse, mas mera detenção. Essa mesma jurisprudência estabelece que o Estado está obrigado a indenizar eventuais acessões e suportar o direito de retenção pelas benfeitorias eventualmente realizadas. 

    ERRADO. Conforme o STJ, não haverá direito à indenização pelas acessões feitas e nem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, no que diz respeito à bens públicos ocupados irregularmente.

    b) O fâmulo da posse não pode fazer uso dos interditos possessórios, mas nada impede que ele utilize o desforço imediato para proteger o bem daquele que recebe ordens. 

    CORRETO. Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. O detentor não tem posse, mas fâmulos da posse. Por exemplo: caseiro.

    c) O proprietário pode ser privado da coisa, no caso de requisição por perigo público iminente. Tal privação enseja indenização ulterior, independente da existência de dano. 

    ERRADO. Sem dano, sem indenização.

    d) A usucapião especial urbana (pro misero) estará caracterizada somente se a área urbana construída corresponder a do terreno, ou seja, a duzentos e cinquenta metros quadrados. 

    ERRADO. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Isto posto, são requisitos do dispositivo:

    e) De acordo com os civilistas, o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. A posse, de sua feita, é um poder de fato sobre a coisa cuja configuração não exige o elemento "função social".

    ERRADO. A função social da propriedade, além de desempenhar os poderes exercidos pelo proprietário, deve, também, exercer uma função social, a qual deve ser efetivada a fim de evitar subutilização da propriedade que possa vir a causar descontentamentos sociais. A posse também deve atender sua função social.

  • Servidor ou fâmulo da posse (art. 1.198, CC)

    - é aquele que pratica atos de posse em nome alheio.

    Ex.: um motorista particular (empregado), ele é um servidor, praticando atos de posse em nome alheio. 

    Ex.2: o caseiro de sítio. Ele pratica atos de posse em nome alheio.

    Não podemos confundir a detenção com o possuidor. Se ele fosse possuidor, poderia realizar usucapião.

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível

    de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Se o objeto da demanda é imóvel público, a discussão sobre a existência ou não de boa-fé se revela irrelevante para o desfecho da pretensão indenizatória, pois a detenção, embora de boa-fé e por longo período de tempo, não se equivale à posse, o que obsta o direito de retenção ou de indenização por acessões e benfeitorias. Entendimento preconizado na súmula 619 do STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias. TJ-DF 0708807-15.2018.8.07.0018, Relator: ROBERTO FREITAS, Data de Julgamento: 09/10/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicação no PJe: 06/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada).

    b) CERTO: O detentor da coisa por mera permissão ou tolerância não possui legitimidade para ajuizar ações possessórias em defesa da posse no caso de uma ameaça, esbulho ou turbação sobre o bem, tampouco tem legitimidade para opor embargos de terceiro, podendo exercer, no máximo, a defesa da posse pela via da legítima defesa ou do desforço imediato, limitados, porém, ao exercício dos meios moderados para tal. TJ-GO: 0336112-30.2012.8.09.0168, Relator: Sandra Regina Teodoro Reis, Data de Julgamento: 17/07/2018, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 17/07/2018.

    c) ERRADO: Como ensina a doutrina, a indenização pelo uso dos bens e serviços alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário somente fará jus à indenização se a atividade estatal lhe tiver provocado danos, ou seja, se for devida a indenização, será sempre a posteriori, ou ulterior, como consigna a Constituição. TJ-RS - AI: 70069078426 RS, Relator: Marilene Bonzanini, Data de Julgamento: 30/06/2016, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/07/2016.

    d) ERRADO: Todavia, a lei exige, além dos requisitos genéricos, prazo de 5 anos, área total do imóvel de 250 m², o qual deve ser utilizado para moradia, bem como que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. TJ-RJ - APL: 0021027-16.2014.8.19.0011, Relator: Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, Data de Julgamento: 08/09/2020, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/09/2020.

    e) ERRADO: Ambos devem cumprir a função social.


ID
2531368
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    A teoria da perda pode ser aplicada no caso de erro médico.
    Segundo decidiu a 3ª Turma do STJ, a teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico.
    STJ. 3ª Turma. REsp 1254141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513).

     

    LETRA B - INCORRETA 

    Não há como responsabilizar a instituição financeira na hipótese em que o assalto tenha ocorrido fora das dependências da agência bancária, em via pública, sem que tenha havido qualquer falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos após a efetivação do saque, tendo em vista a inexistência de vício na prestação de serviços por parte da instituição financeira.

    A mera alegação do cliente de que o autor do roubo deve tê-la observado sacar dinheiro do banco não é suficiente para imputar responsabilidade à instituição bancária.

    Além do mais, se o ilícito ocorre em via pública, é do Estado, e não do banco, o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação dos criminosos.

    (REsp 1.284.962-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2012).

     

    LETRA C - INCORRETA

    Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

     

    LETRA D - INCORRETA

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.
    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    Na hipótese, a morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88.

     

    LETRA E - INCORRETA

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • e) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição vigente, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Nesse recente julgamento, prevaleceu a tese de que a indenização não deve ser em dinheiro, mas em dias remidos.

    ERRADA. Informativo 854 STF. Como é o pagamento desta indenização? Pode ser de outra forma que não seja dinheiro?

    NÃO. Durante os debates do julgamento, o Min. Roberto Barroso propôs que a indenização não fosse em dinheiro, mas sim por meio de remição da pena. Dessa forma, em vez de receber uma reparação pecuniária, os presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em p resídios com condições degradantes teriam direito ao "abatimento" de dias da pena .

     

    Vale ressaltar que esta solução do Ministro Barroso não tem previsão na lei e seria feita por meio da aplicação,  

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

     

    Pela proposta do Ministro, os danos morais causados a presos por superlotação ou condições degradantes deveriam ser reparados, pre ferencialmente, pela remição de parte do tempo da pena – à razão de um dia de remição para cada 3 a 7 dias cumpridos sob essas condições adversas, a critério do juiz da Vara de Execuções Penais competente. Barroso argumentou que, com a solução, ganha o pre so, que reduz o tempo de prisão, e ganha o Estado, que se desobriga de despender recursos com indenizações, dinheiro que pode ser, inclusive, usado na melhoria do sistema.

     

    O voto do Min. Barroso foi acompanhado por Luiz Fux e Celso de Mello, sendo, portant o, minoritário (vencido) .

     

    Assim, a maioria do STF decidiu que a indenização deve ser mesmo em pecúnia. 

  • De acordo com o DoD a D tb está correta, pois a questao menciona o STJ e para este a responsabilidade pela morte do detento é SUBJETIVA. Mas para o STF é objetiva, devendo se comprovar a omissao específica do Estado.

     

    Doutrina tradicional e STJ

    Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     

    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

     

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

  • O entedimento atual do STJ é o mesmo do STF, responsabilidade civil OBJETIVA POR MORTE DE DETENTO, inclusive em caso de suicídio:

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUICÍDIO. DETENTO.
    ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia.
    2. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt no REsp 1305249/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 25/09/2017)

     

  • Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • O STJ vai dizer que a teoria da perda de uma chance pode ser utilizada para apuração de responsabilidade civil por erro médico, mas na hipótese em que o erro médico tenha reduzido de forma concreta as possibilidades de cura do paciente. Ou seja, o paciente teria grandes chances de cura se tivesse sido tratado adequadamente, mas ele veio falecer em razão daquela doença porque houve um tratamento médico inadequado, ocasionando a perda de uma chance de viver.
     No caso, o que matou o paciente não foi o erro médico ou o médico, e sim a doença. O dano morte foi experimentado em razão de uma doença. O médico irá responder pela perda de uma chance que ele privou o paciente. Então, a chance em si é considerada como um bem autônomo, perfeitamente reparável.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada. Informativo 513 do Superior Tribunal de Justiça. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PARA A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OCASIONADA POR ERRO MÉDICO. A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico. De início, pode-se argumentar ser impossível a aplicação da teoria da perda de uma chance na seara médica, tendo em vista a suposta ausência de nexo causal entre a conduta (o erro do médico) e o dano (lesão gerada pela perda da vida), uma vez que o prejuízo causado pelo óbito da paciente teve como causa direta e imediata a própria doença, e não o erro médico. Assim, alega-se que a referida teoria estaria em confronto claro com a regra insculpida no art. 403 do CC, que veda a indenização de danos indiretamente gerados pela conduta do réu. Deve-se notar, contudo, que a responsabilidade civil pela perda da chance não atua, nem mesmo na seara médica, no campo da mitigação do nexo causal. A perda da chance, em verdade, consubstancia uma modalidade autônoma de indenização, passível de ser invocada nas hipóteses em que não se puder apurar a responsabilidade direta do agente pelo dano final. Nessas situações, o agente não responde pelo resultado para o qual sua conduta pode ter contribuído, mas apenas pela chance de que ele privou a paciente. A chance em si - desde que seja concreta, real, com alto grau de probabilidade de obter um benefício ou de evitar um prejuízo - é considerada um bem autônomo e perfeitamente reparável. De tal modo, é direto o nexo causal entre a conduta (o erro médico) e o dano (lesão gerada pela perda de bem jurídico autônomo: a chance). Inexistindo, portanto, afronta à regra inserida no art. 403 do CC, mostra-se aplicável a teoria da perda de uma chance aos casos em que o erro médico tenha reduzido chances concretas e reais que poderiam ter sido postas à disposição da paciente. REsp 1.254.141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. Não é possível a fixação da indenização pela perda de uma chance no valor integral correspondente ao dano final experimentado pela vítima, mesmo na hipótese em que a teoria da perda de uma chance tenha sido utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico. Isso porque o valor da indenização pela perda de uma chance somente poderá representar uma proporção do dano final experimentado pela vítima. REsp 1.254.141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Mesmo em situações normais, a instituição financeira pode ser responsabilizada por assalto sofrido por sua correntista em via pública, isto é, fora das dependências de sua agência bancária, após retirada, na agência, de valores em espécie. Estaria caracterizada uma falha na prestação de serviços, devido ao risco da atividade desenvolvida [artigo 927, parágrafo único, do Código Civil]. Informativo 512 do Superior Tribunal de Justiça. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO DE CORRENTISTA EM VIA PÚBLICA APÓS O SAQUE. A instituição financeira não pode ser responsabilizada por assalto sofrido por sua correntista em via pública, isto é, fora das dependências de sua agência bancária, após a retirada, na agência, de valores em espécie, sem que tenha havido qualquer falha determinante para a ocorrência do sinistro no sistema de segurança da instituição. O STJ tem reconhecido amplamente a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos ocorridos no interior de suas agências, em razão do risco inerente à atividade bancária. Além disso, já se reconheceu, também, a responsabilidade da instituição financeira por assalto acontecido nas dependências de estacionamento oferecido aos seus clientes exatamente com o escopo de mais segurança. Não há, contudo, como responsabilizar a instituição financeira na hipótese em que o assalto tenha ocorrido fora das dependências da agência bancária, em via pública, sem que tenha havido qualquer falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos após a efetivação do saque, tendo em vista a inexistência de vício na prestação de serviços por parte da instituição financeira. Além do mais, se o ilícito ocorre em via pública, é do Estado, e não da instituição financeira, o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação dos criminosos. Precedente citado: REsp 402.870-SP, DJ 14/2/2005. REsp 1.284.962-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2012. ________________________________________ Incorreta letra “B".

    C) Há entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de vedar a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral. Súmula 387 do STJ: Súmula 387 É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Há entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de permitir a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral. Incorreta letra “C".

    D) Para o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil do Estado, nos casos de morte de pessoas custodiadas, é subjetiva, ficando caracterizada se provada a omissão estatal. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. (...) 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o Estado prestar vigilância e segurança aos presos em sua custódia. (...). AgInt no AREsp 1238182/PE. T2 – SEGUNDA TURMA. Rel. Min. OG FERNANDES. Julgamento 11/09/2018. DJe 17/09/2018. Informativo 819 do Supremo Tribunal Federal: Morte de detento e responsabilidade civil do Estado Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento. Essa a conclusão do Plenário, que desproveu recurso extraordinário em que discutida a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de preso em estabelecimento penitenciário. No caso, o falecimento ocorrera por asfixia mecânica, e o Estado-Membro alegava que, havendo indícios de suicídio, não seria possível impor-lhe o dever absoluto de guarda da integridade física de pessoa sob sua custódia. O Colegiado asseverou que a responsabilidade civil estatal, segundo a CF/1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, uma vez rejeitada a teoria do risco integral. Assim, a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nas hipóteses em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. Além disso, é dever do Estado e direito subjetivo do preso a execução da pena de forma humanizada, garantindo-se-lhe os direitos fundamentais, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral. Esse dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal. Por essa razão, nas situações em que não seja possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade. Afasta-se, assim, a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, não sendo sempre possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. Portanto, a responsabilidade civil estatal fica excluída nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. Na espécie, entretanto, o tribunal “a quo" não assentara haver causa capaz de romper o nexo de causalidade da omissão do Estado-Membro com o óbito. Correta, portanto, a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. RE 841526/RS, rel. Min. Luiz Fux, 30.3.2016. (RE-841526) Incorreta letra “D".

    E) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição vigente, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Nesse recente julgamento, prevaleceu a tese de que a indenização não deve ser em dinheiro, mas em dias remidos. Informativo 854 do Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade civil do Estado: superpopulação carcerária e dever de indenizar - 4 Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Com essa orientação, o Tribunal, em conclusão e por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer o juízo condenatório nos termos e limites do acórdão proferido no julgamento da apelação, a qual fixara indenização no valor de dois mil reais a favor de detento. Consoante o acórdão restabelecido, estaria caracterizado o dano moral porque, após laudo de vigilância sanitária no presídio e decorrido lapso temporal, não teriam sido sanados os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene do estabelecimento penal. Além disso, não sendo assegurado o mínimo existencial, seria inaplicável a teoria da reserva do possível — v. Informativos 770 e 784. Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (relator). (...) Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio deram provimento ao recurso extraordinário em maior extensão, para acolher o pedido formulado, na petição inicial, pela Defensoria Pública, de indenização de um salário mínimo por mês de detenção enquanto presentes as condições degradantes de superlotação. Vencidos os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello, que, ao darem provimento ao recurso, adotavam a remição da pena como forma de indenização. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16.2.2017. (RE-580252) Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • Bom dia!

    Um hora as bancas cobram de um um jeito outra vez de outro. Diante do que estudei até o momento eu sintetizo a resposta D da seguinte maneira:

    STJ: Conduta omissiva do Estado : R.Subjetiva (Baseado na teoria da Culpa Anônima ou Culpa Administrativa)

    STF: Regra: Conduta omissiva do Estado : R.Subjetiva

    exceção: Estado atuando como garantidor, conduta omissiva especifica, gera uma R.Objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo.

    Conclusão: STJ não faz diferença quando se fala de conduta omissiva, quem faz é o STF.

  • Letra E conhecido como o pedágio da masmorra

  • A perda de uma chance (perte d’une chance): conforme CAVALIERI, tal teoria tem certa relação com o lucro cessante, pois a doutrina francesa, onde a teoria teve origem, na déc. 60, dela se utiliza nos casos em que o ato ilícito tira da vítima a oportunidade de obter uma situação financeira melhor, como progressão na carreira, emprego melhor, deixar de recorrer de uma sentença desfavorável por falha do advogado... Mas é preciso que se trate de uma chance séria e real, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada. A indenização deve ser pela perda da OPORTUNIDADE de obter uma vantagem, e não pela perda da própria vantagem.

    Qual a natureza da indenização pela perda da chance? Moral ou material? Se material, dano emergente ou lucro cessante? Alguns tribunais indenizam a perda da chance a título de lucros

    cessantes; outros como dano moral. Há outra corrente doutrinária que coloca a perda da chance como terceiro gênero de indenização, a meio caminho entre dano emergente e lucro cessante. STJ entende que é gênero intermediário, entre o lucro cessante e o dano emergente.

  • Os moradores de rua também poderiam pleitear indenização frente ao Estado, pois a moradia é um direito social (de todos) e dever do Estado.

    Os pacientes atendidos nos corredores dos hospitais públicos também poderiam requerer indenização do Estado, pois a saúde é igualmente um direito social e dever do Poder Público.

    Os detentos preservam todos os direitos não atingidos pelo decreto condenatório, e por isso devem ser tratados com respeito e dignidade, mas é preciso (e eficiente) reconhecer dano moral? Em vez de dar R$ 10.000,00 de indenização para um recluso não seria melhor condenar o Estado a adequar a estrutura e serviços penitenciários?

    Enfim, desculpem o desabafo, mas a jurisprudência do STJ/STF tem umas invencionices teatrais, parece até que o ministro quer ficar famoso como o relator do caso paradigmático.

  • LETRA A. CORRETA.

  • GABARITO: A

    A teoria da perda de uma chance é uma construção doutrinária aceita no ordenamento jurídico brasileiro como uma quarta categoria de dano, dentro do tema responsabilidade civil, ao lado dos danos materiais, morais e estéticos.

    Trata-se de um dano de difícil verificação. O dano que se origina a partir de uma oportunidade perdida está lidando com uma probabilidade, uma situação que possivelmente aconteceria caso a conduta do agente violador não existisse. Por isso, aproxima-se dos danos eventuais que não são passíveis de indenização.

  • Essa é pra quem acha que em prova de Direito Civil em concurso de Delegado só cai letra de lei.

  • Atenção para o recente julgado do STF, quanto à responsabilidade civil do Estado por atos praticados por presos foragidos:

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.

    Recurso Extraordinário (RE) 608880, com repercussão geral (), j. 04.09.2020.

  • RESUMINDO O COMENTÁRIO GIGANTESCO DO PROFESSOR

    A) CORRETA, A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada. (OU SEJA, O PACIENTE TINHA UMA CHANCE DE CURA E O MÉDICO A DESPREZOU).

    B) INCORRETA, justificativa: A instituição financeira não pode ser responsabilizada por assalto sofrido por sua correntista em via pública, isto é, fora das dependências de sua agência bancária, após a retirada, na agência, de valores em espécie, sem que tenha havido qualquer falha determinante para a ocorrência do sinistro no sistema de segurança da instituição. Mas, se for no interior ou no estacionamento da agência, a instituição financeira poderá ser responsabilizada objetivamente.

    C) INCORRETA, justificativa: STJ entendeu que É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    D) INCORRETA, justificativa: a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o Estado prestar vigilância e segurança aos presos em sua custódia

    E) INCORRETA, justificativa: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6°, da Constituição vigente, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Nesse recente julgamento, prevaleceu a tese de que a indenização deve ser em DINHEIRO, e NÃO em dias remidos!

  • LETRA A

    Vejamos:

    A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico. STJ (Info 513)

    Aprofundamento

    JDC444 A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE CHANCE não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.

  • POR ISSO MESMO ERREI

  • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09082020-Oportunidades-perdidas--reparacoes-possiveis-a-teoria-da-perda-de-uma-chance-no-STJ.aspx#:~:text=Segundo%20a%20teoria%20da%20perda,positivo%20deve%20responder%20pelo%20fato.

    PERCA 5 MINUTOS E GANHE PONTOS NA SUA PROVA.


ID
2531371
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Tempo de Serviço, de acordo com a Lei Complementar n° 114, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), será considerado efetivo exercício o afastamento do policial civil no exercício do respectivo cargo, em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Comentário: O artigo 108 da Lei Complementar 114/05 (Lei orgânica da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul) regula os casos de afastamento em que, mesmo afastado, será considerado de efetivo exercício. Dentre eles e cobrado na questão estão: A licença por motivo de doença em pessoa da família; cônjuge, filhos, pai, mão ou irmão, na forma da lei (art. 108, IX). Missão ou estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, quando o afastamento houver sido autorizador pelo governador – e não pelo delegado geral (art. 108, VI). Casamento ou luto, de até oito dias – e não de 10 dias (art. 108, II). Até três faltas, durante o mês por motivo de doença devidamente comprovada mediante atestado médico – e não até cinco faltas (art. 108, X); exercício de função do governo por designação do Governador ou do Presidente da República – e não pelo delegado ou diretor-geral (art. 108, V)

    fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-2017-Wallace-91-a-95.pdf

  • Art. 108. Será considerado de efetivo exercício o afastamento do policial civil no exercício do respectivo cargo, em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento ou luto, até oito dias:

    III - deslocamentos a serviço e trânsito para nova sede;

    IV - participação em júri, atendimento de convocação para o serviço militar e outros serviços obrigatórios por lei;

    V - exercício de função do governo por designação do Governador ou do Presidente da República;

    VI - missão ou estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Governador;

    VII - licença para tratamento da própria saúde, inclusive por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, na forma desta Lei Complementar;

    VIII - licença à servidora gestante ou adotante;

    IX - licença por motivo de doença em pessoas da família; cônjuge, filhos, pai, mãe ou irmão, na forma da lei;

    X - até três faltas, durante o mês, por motivo de doença devidamente comprovada mediante atestado médico;

    XI - exercício de mandato eletivo em entidade classista de defesa dos interesses de integrantes das carreiras da Polícia Civil.

  • A - licença por motivo de doença em pessoas da família; cônjuge, filhos, pai, mãe ou irmão, na forma da lei. CERTOOOOOOOOOO. Art. 108. Será considerado de efetivo exercício o afastamento do policial civil no exercício do respectivo cargo, em virtude de: (...) IX - licença por motivo de doença em pessoas da família; cônjuge, filhos, pai, mãe ou irmão, na forma da lei;

    B - missão ou estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Diretor-Geral da Polícia Civil. ERRADO, quem autoriza é o Governador. Art. 108. Será considerado de efetivo exercício o afastamento do policial civil no exercício do respectivo cargo, em virtude de: (...) VI - missão ou estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Governador;

    C - casamento ou luto, até dez dias. ERRADO, são oito dias. Art. 108. Será considerado de efetivo exercício o afastamento do policial civil no exercício do respectivo cargo, em virtude de: (...) II - casamento ou luto, até 08 dias:

    D - até cinco faltas, durante o mês, por motivo de doença devidamente comprovada mediante atestado médico. ERRADO, são 3 dias. Art. 108. Será considerado de efetivo exercício o afastamento do policial civil no exercício do respectivo cargo, em virtude de: (...) X - até 03 faltas, durante o mês, por motivo de doença devidamente comprovada mediante atestado médico;

    E - exercício de função do governo por designação do Delegado-Geral ou do Diretor-Geral da Polícia Civil. ERRADO, é Governadozão de novo quem designa, ou o Presidente. Art. 108. Será considerado de efetivo exercício o afastamento do policial civil no exercício do respectivo cargo, em virtude de: (...) V - exercício de função do governo por designação do Governador ou do Presidente da República;


ID
2531374
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, quaI(is) órgão(s) integra(m) a classe especial da Polícia Civil?

Alternativas
Comentários
  • Achei esse decreto no seguinte link:

    http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/32d60c84543aa36704257257003f095c?OpenDocument&Highlight=2,12.218

    Os órgãos que integram a Classe Especial passam dos XXX, salvo melhor juízo, o que faz ser uma questão bem triste esta.

    A resposta parece estar nessa parte:

    CAPÍTULO XIII
    DA CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PolíciaIS

    Seção I
    Dos Órgãos de Classe Especial

    Art. 154. São órgãos de classe especial:

    V. Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

     

    Caso verifiquem algum erro, me avisem que altero o comentário para não prejudicar ninguém.

    Abraços.

  • Dos Órgãos de Classe Especial

    Art. 154. São órgãos de classe especial:

    I. Diretoria-Geral;

    II. Diretoria-Geral Adjunta;

    III. Ouvidoria da Polícia Civil;

    IV. Corregedoria de Trânsito;

    V. Corregedoria-Geral da Polícia Civil;

    VI. Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Polícial Judiciária - CPJ da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;

    VII. Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;

    VIII. Diretoria da Academia de Polícia Civil;

    IX. Coordenadoria de Assuntos Educacionais da Academia de Polícia Civil;

    X. Coordenadoria de Planejamento e Orientação Pedagógica da Academia de Polícia Civil;

    XI. Diretoria do Departamento de Recursos e Apoio Polícial;

    XII. Coordenadoria de Administração Geral do Departamento de Recursos e Apoio Polícial;

    XIII. Coordenadoria de Atendimento Psicossocial do Departamento de Recursos e Apoio Polícial;

    XIV. Diretoria do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;

    XV. Coordenadoria de Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;

    XVI. Coordenadoria de Contra Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;

    XVII. Diretoria do Departamento de Polícia da Capital - DPC;

    XVIII. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia da Capital;

    XIX. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia Capital;

    XX. Diretoria do Departamento de Polícia Especializada - DPE;

    XXI. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia Especializada - DPE;

    XXII. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia Especializada - DPE;

    XXIII. Diretoria do Departamento de Polícia do Interior - DPI;

    XXIV. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia do Interior - DPI;

    XXV. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia do Interior - DPI;

    XXVI. Assessoria de Administrativa do Gabinete da Diretoria-Geral;

    XXVII. Assessoria de Gestão de Processo e Planejamento do Gabinete da Diretoria-Geral;

    XXVIII. Assessoria Jurídica do Gabinete da Diretoria-Geral;

    XXIX. Assessoria de Relações Institucionais e de Comunicação Social do Gabinete da Diretoria-Geral;

    XXX. Assessoria de Telemática do Gabinete da Diretoria-Geral;

    XXXI - Diretoria do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO): 

    a) Coordenadoria de Operações do DRACCO; 

    b) Coordenadoria de Administração do DRACCO. 

  • E é gooooooool!


ID
2531377
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Corregedoria-Geral de Polícia Civil, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 114/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)       Conselho Superior da Polícia Civil. (art. 9º)

    b)     prazo MÁXIMO de trinta dias  art. 30

    c)      Resposta

    d)     Corregedoria Geral instaura PAD com Exclusividade, não emite simplesmente parecer– art. 30

    e)     Conselho superior da PC (art. 11)

  • A) Art. 9° O Conselho Superior da Polícia Civil, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade a coordenação, a fiscalização e a supervisão da atuação da Polícia Civil, velando pela obediência aos seus princípios institucionais, ao cumprimento de suas funções institucionais e à execução de suas competências.

    B) Art30 - A Corregedoria-Geral de Polícia Civil ....VII - afastar preventivamente, pelo prazo máximo de trinta dias, por decisão fundamentada do Corregedor-Geral de Polícia Civil, membros das carreiras da Polícia Civil, para fins de correição ou outro procedimento investigatório;

    C)Art. 31. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil será dirigida por um Delegado de Polícia, de classe especial, em efetivo exercício, designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

    D) IV - instaurar sindicâncias, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de sua competência e, com exclusividade, processos administrativo-disciplinares, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

    E)Ao Conselho Superior da Polícia Civil, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Governador do Estado, compete:

    XXI - formar comissão processante para apurar irregularidades administrativas quando o envolvido for o Diretor-Geral da Polícia Civil, o Corregedor-Geral de Polícia Civil, o Coordenador-Geral de Perícias e seus respectivos adjuntos.

    ALTERNATIVA CORRETA C

  • GAB: C

    A CORREGEDORIA-Geral de Polícia Civil, será DIRIGIDA por um Delegado de Polícia, de classe especial, em efetivo exercício, DESIGNADO pelo DELEGADO-Geral de Polícia Civil.


ID
2531380
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em razão do cargo, determinado Delegado de Polícia Civil recebeu propina e revelou detalhes de ação investigativa da qual participava, sendo esse o fato preponderante para impedir a prisão em flagrante do agente investigado, e para a consumação do crime. Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 114/2005, na esfera administrativa, a pena disciplinar máxima a ser cominada é a de

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Conforme artigo 172, XIV da Lei Complementar 114/05, é motivo para demissão ou suspensão superior a 60 (sessenta) dias (sendo a máxima a de demissão), quando ficar caracterizado o recebimento de propina em razão do cargo ou função. Lei Complementar 114/05 Art. 172. A pena de suspensão superior a sessenta dias ou a de demissão, será aplicada mediante processo administrativo disciplinar, quando se caracterizar: XIV - receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função;

    Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-2017-Wallace-91-a-95.pdf

  • Art. 167. São circunstâncias que atenuam a pena, exceto quando a prevista for a de demissão:

    I - a reparação do dano pelo policial civil, antes da conclusão da sindicância ou do processo disciplinar;

    II - ter procurado diminuir as conseqüências da falta disciplinar praticada;

    III - ter confessado espontaneamente a autoria da transgressão disciplinar cometida;

    IV - ter sido praticada no interesse do serviço, em situação de risco ou emergencial;

    V - facilitar a apuração dos fatos.

  • Art. 172. A pena de suspensão superior a sessenta dias OU a de demissão, será aplicada mediante processo administrativo disciplinar, quando se caracterizar:

    XIV - receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função;

    LOGO , A QUESTÃO NOS INDAGA ACERCA DA PENA DISCIPLINAR MÁXIMA , QUE NO CASO EM TELA SE CONSUBSTANCIA NA DEMISSÃO, APESAR DE TAMBÉM TER A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO

  • Alternatica correta: C, demissão.

    Art. 172. A pena de suspensão superior a 60 dias ou a de demissão, será aplicada mediante PAD, quando se caracterizar: (...)

    XI - quebrar o sigilo de assunto policial e de segurança, de modo a prejudicar o andamento de investigações ou outros trabalhos policiais ou de segurança;

    XIV - receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função;

  • Lembrar que a turma que comanda a PJC MS tem que ser da CLASSE ESPECIAL e em EXERCICIO.

    Art. 12. A Diretoria-Geral da Polícia Civil, órgão de regime especial, será dirigida pelo Diretor-Geral da Polícia Civil, escolhido dentre os Delegados de Polícia de classe especial, em efetivo exercício, e nomeado pelo Governador.

    Art. 14. Ao Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil, escolhido dentre os Delegados de Polícia de classe especial, em exercício, compete:

    Art. 31. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil será dirigida por um Delegado de Polícia, de classe especial, em efetivo exercício, designado pelo Diretor-Geral da Polícia Civil.


ID
2531383
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 114/2005, ao Delegado de Polícia, no cumprimento das funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, incumbe-se, com exclusividade,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

    Art. 235. Aos Delegados de Polícia, no cumprimento das funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, incumbe:

    I - com exclusividade:

    a) presidir a apuração de infrações penais por meio do inquérito policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou outros procedimentos investigatórios normatizados;

  • CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

    Art. 235. Aos Delegados de Polícia, no cumprimento das funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, incumbe:

    I - com exclusividade:

    a) presidir a apuração de infrações penais por meio do inquérito policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou outros procedimentos investigatórios normatizados;

  • RESPOSTA: LETRA D.

    Lei Complementar 114/05

    A) O escrivão de polícia: Expedir, certidões e traslados; responder pela guarda dos procedimentos policiais, de bens, valores, instrumentos de crime entregues a sua custódia, em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; executar outras atividades.

    B) O escrivão de polícia judiciária é responsável por autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, termo circunstanciado de ocorrência, auto de prisão em flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos procedimentais sob a presidência de autoridade policial; manter de forma atualizada e correta o registro e escrituração de livros oficiais obrigatórios e outros criados pela autoridade policial de instauração de inquéritos policiais e de remessa dos respectivos autos, bem como expedir, certidões e traslados; responder pela guarda dos procedimentos policiais, de bens, valores, instrumentos de crime entregues a sua custódia, em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; executar outras atividades.

    C) O escrivão de polícia prestar assistência às autoridades superiores em assuntos técnicos especializados relacionados ao cumprimento das formalidades legais necessárias em procedimentos de polícia judiciária e demais serviços cartorários.

    D) Aos Delegados de Polícia,Art. 235. no cumprimento das funções institucionais e das atribuições da Polícia Civil, incumbe: I - com exclusividade: a) presidir a apuração de infrações penais por meio do inquérito policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou outros procedimentos investigatórios normatizados;

    E) O Escrivão de Polícia, Art. 249.compete: VII - participar do levantamento de local de crime e orientar a execução de trabalhos relacionados a coleta de provas e produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer que se faça necessário o emprego de técnicas nas investigações policiais;


ID
2531386
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A Cronotanatognose é a parte da Tanatologia que estuda a data aproximada da morte. Para tanto, analisa-se a sequência dos fenômenos cadavéricos que podem sofrer alteração de acordo com a causa mortis e demais fatores externos presentes no meio ambiente em que o cadáver foi encontrado. Assim, no que diz respeito aos fenômenos relevantes à Cronotanatognose, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) o aparecimento da mancha verde abdominal sofre grande interferência da temperatura. Em ambientes quentes, tende a aparecer mais rapidamente.

    c)  Nas primeiras três horas a perda de calor é da ordem de 0,5 grau, sendo de 1 grau a cada hora trasncorrida posteriormente. A temperatura do cadáver se iguala a temperatura ambiente entre 24 e 26h após a morte. Contudo, esse tempo sofre interferência de outros fatores como clima, idade, vestimenta do cadáver, etc.

    d) O contrário. A circulação póstuma de Brouardel é posterior ao aparecimento da mancha verde abdominal. Esta ocorre na fase de coloração, entre 18h e 24h da morte. Já a circulação marca o início da fase gasosa, entre 36h e 48h após a morte.

    e) desaparece no mesmo sentido de seu aparecimento, ou seja, da cabeça para os pés.

  • GAB: LETRA A

     

    A perda de peso no cadáver sofre múltiplas variações, quer por influência do próprio corpo, quer pelas modificações do meio ambiente. Por isso, este fenômeno apresenta-se com valor muito relativo. E ainda mais, seria necessário saber previamente, e com precisão, o peso real do indivíduo no momento exato da morte.

     

    Fonte: Medicina legal - Genival Veloso frança
     

  • a) Alternativa CORRETA. A perda de peso corporal, de fato, não é um parâmetro prático para estimativa do tempo decorrido entre a morte e o encontro do cadáver (cronotanatognose), uma vez que, para que suas fórmulas sejam empregadas, seria necessário o conhecimento sobre o peso exato do indivíduo no momento que precedeu sua morte, informação que em praticamente nunca está disponível ao perito nem ao investigador.

    b) Alternativa ERRADA. A macha verde abdominal, por ser fenômeno decorrente de ação bacteriana, é altamente influenciado pela temperatura e umidade, sendo acelerado em ambientes quentes e retardado em ambientes frios. Faz parte do primeiro período da putrefação, chamado de “cromático” ou de “coloração”.

    c) Alternativa ERRADA. O resfriamento do cadáver não é parâmetro preciso ou confiável para realização da cronotanatognose, uma vez que a perda de calor do corpo (especialmente sua superfície) pode ser muito variável em função da temperatura do ambiente.

    d) Alternativa ERRADA. A circulação póstuma de Brouardel está associada ao segundo período do processo de putrefação, denominado de período “gasoso” ou “enfisematoso”.

    e) Alternativa ERRADA. A rigidez cadavérica desaparece progressivamente no MESMO sentido do seu aparecimento. De acordo com a lei de Nysten, “a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço, seguindo-se dos membros superiores, do tronco e, finalmente, dos membros inferiores, indo desaparecer pela mesma ordem, principalmente, nos cadáveres colocados em decúbito dorsal” (FRANÇA, 2015 – grifo nosso) REFERÊNCIA: 1. FRANÇA, GV. Medicina Legal. 10 Edição. Editora Guanabara Koogan. 2015

    Fonte:https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-2017-Carlos-Palhares-96-e-97.pdf

  • Tanatologia para Delton Croce “É o capítulo da Medicina Legal no qual estuda a morte e s consequências jurídicas a ela inerentes”.

  • A rigidez ocorre das massas musculares menos volumosas para as massas musculares mais volumosas ( e também da cabeça para os pés/sentido craniocaudal). Essa é a Lei de Nysten Sommer-Larcher.

    Essa rigidez desaparece na mesma ordem de origem.

    Cronologia da rigidez: se instala mais rápido em cadáveres pouco hidratados. começa com 2 horas, se generaliza com 5-6-8 horas e vai até 24 horas após a morte, com o início da putrefação.


    FONTE:sinopse de medicina legal, ano:2018, ed. juspodivm.


    DEUS É FIEL!

  • Considerando que o fenômeno da putrefação depende da ação de bactérias, clima e tempo, fenômenos externos influenciam no seu aparecimento.

    De acordo com a lei de Nystem Sommer, a rigidez começa de cima para baixo, seguindo a flacidez o mesmo caminho, ocorrendo após 24h do evento.

    A circulação póstuma de Broardel liga-se a segunda fase da putrefação que é a gasosa. Assim, a mancha verde de Broardel é o 1º sinal da putrefação, antecedendo a circulação póstuma.

  • Analisando as alternativas.

    A) CERTA-  a perda do peso corporal não é utilizado, por ser um parâmetro praticamente inviável na análise de cada caso, pois para sua utilização seria necessário se saber o peso exato antes da morte.


    B) INCORRETA-  mancha verde abdominal é um fenômeno decorrente da ação bacteriana que é influenciado pela temperatura e umidade. Verifica-se que o fenômeno é mais rápido em locais quentes e desacelerado em locais frios. 

    C) INCORRETA- O resfriamento do cadáver não é parâmetro preciso ou confiável tendo em vista que ele está diretamente relacionado com a temperatura do ambiente.


    D) ERRADA. FASE ENFISEMATOSA. Com a ação dos gases no interior do corpo, como muitas vezes os gases não conseguem sair, há a formação de um conteúdo podre. Ocorre a chamada CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL (ocorre porque gases da putrefação se espalham no interior dos vasos sanguíneos, que ficam parecendo "terias de aranha").


      E) ERRADA- A rigidez cadavérica (Rigor mortis) acontece logo após a morte em razão da perda do tônus muscular. De 2 a 3 horas opera-se o enrigecimento da mandíbula, nuca, tronco, membros torácicos e membros abdominais (Lei de Nysten). Após 08 horas tem-se a rigidez generalizada (máxima), que dura até 24 horas após o óbito.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Comentário da professora não ataca pontos fundamentais da questão. Ex: a pegadinha da assertiva "E'' refere-se ao fato de que o sentido da flacidez pós rigor mortis, surge no mesmo sentido da rigidez cadavérica.

    No caso da assertiva "D" não há dúvida quanto ao conceito do fenômeno da circulação póstuma de Brouardel mas sim, se ela antecede, ou não, o surgimento da mancha verde abdominal. Aquele fenômeno transformativo pós mortem surge entre 48 ou 72hs (fase gasosa), conquanto a mancha verde abdominal a partir de 24 hs (fase cromática).

  • Tais sinais constituem uma tríade – livor, rigor e algor –, ou seja, alterações de coloração, rigidez e de temperatura, indicativos de certeza da morte (morte real).

    1 Livores de hipóstase (coloração rósea): São placas de coloração rósea nas regiões de decúbito, partes mais baixas. Visualizadas a partir de 30 minutos. Com 3 horas as manchas ficam esparsas, com 6 à 8 horas, generalizam-se. Fixação após 12 horas da morte.

    2 Rigidez (rigor): A rigidez cadavérica começa dos músculos menores (1º mandíbula em 2 horas) para os maiores (pernas), ou seja da cabeça para os pés, generalizando-se entre 08 e 12 horas e vai até 24h após a morte, com o início da putrefação. A rigidez cadavérica desaparece progressivamente no MESMO sentido do seu aparecimento.

    (LEI DE NYSTEM). A flacidez se desfaz entre 36 a 48 horas.

    3 Hipotermia ou algidez (algor) (temperatura): Nas primeiras três horas, a perda de calor é da ordem de 0,5 grau; posteriormente, 1 grau a cada hora transcorrida. A temperatura do cadáver se iguala a temperatura ambiente entre 24 e 26h após a morte. Contudo, esse tempo sofre interferência de outros fatores como clima, idade, vestimenta do cadáver, etc.

  • Breve comentário sobre a letra E: A rigidez cadavérica inicia-se na mandíbula em direção aos pés, nos músculos menores para os músculos maiores, com início entre 2 ou 3 horas após a morte a depender de vários fatores, no entanto ao iniciar o relaxamento com a putrefação o sentido é o mesmo que se inicia a rigidez, tendo em vista que o fundamento é o mesmo da rigidez e o tempo da rigidez é proporcional, ou seja, quanto mais tempo se iniciou a rigidez primeiro ira se desfazer.

  • FASES DA PUTREFAÇÃO:

    1- AUTÓLISE;

    2- MANCHA VERDE ABDOMINAL;

    3- CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL;

    4- COLIQUATIVA;

    5- ESQUELETIZAÇÃO.

    ;)

  • Em relação à alternativa E: A rigidez cadavérica (estará completa em torno de 8 horas) e desaparece com o início da putrefação, dando espaço à fluidez, assim, o cadáver estará totalmente flácido com cerca de 36 a 48 horas.

  • Ocara paga isso aqui p ter um cometario pobre do professor...vergonha.


ID
2531389
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Leia o seguinte excerto.


A traumatologia forense estuda aspectos médico-jurídicos das lesões, dentre as quais a lesão ou espectro equimótico. Segundo CROCE (2012), "a equimose é definida como a infiltração e coagulação do sangue extravasado nas malhas dos tecidos, sem efração deles. O sangue hemorrágico infiltra-se nos interstícios íntegros, sem alinhamento, originando a equimose".

CROCE, Delton. CROCE JR. Manual de medicina Legal. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 306.


A respeito dessas lesões, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) As formas de equimose são variadas, por isso as chamadas víbices são aquelas ocorrentes em ampla área de efusão sanguínea. ERRADO -

    Víbice é quando a equimose é produzida por objetos cilíndricos, como bastões, cassetetes, bengalas os quais deixam duas equimoses longas e paralelas.

     

     b) Sugilação é o termo que define um aglomerado de petéquias.CORRETO.

     

    c)O estudo das equimoses não é considerado para análise das contusões. ERRADO - É muito utilizado para análise das contusões.

     

     d) Em medicina legal, pode-se afirmar que hematoma é sinônimo de equimose. ERRADO - Hematoma tem maior extravasamento de sangue, geralmente é um vaso bastante calibroso. Pela palpação da região afetada, percebe-se a sensação de flutuação. Equimoses: No geral são superficiais, pequenos vasos.

     

     e) Com base no espectro equimótico de Legrand du Saulle, uma lesão ocorrida há 8 dias apresenta coloração vermelha. ERRADO - 7° ao 10° dia: coloração esverdeada.

     

  • A) Alternativa ERRADA. Vibices são equimoses lineares e paralelas, formando estrias.

    B) Alternativa CORRETA. De acordo com CROCE (1996), que foi citado na questão, sugilações são aglomerados de petéquias (equimoses puntiformes). Para FRANÇA (2015), as sugilações são equimoses em pequenos grãos.

    C) Alternativa ERRADA. O estudo das equimoses tem grande relevância forense e investigativa, tendo em vista que tais lesões são frequentemente associadas a traumas de natureza contundente.

    D) Alternativa ERRADA. Apesar de leigamente as pessoas se referirem ao “roxo” utilizando o termo “hematoma”, ele, na verdade, chama-se “equimose”. De acordo com CROCE (1996), hematoma é produzido pelo sangue extravasado de vasos mais calibrosos, não capilares, que descola a pele e afasta a trama dos tecidos formando uma cavidade circunscrita (uma bolsa de sangue). A equimose, por outro lado, como o próprio texto da questão afirma, resulta da coagulação do sangue extravasado nas malhas dos tecidos. Portanto, hematoma e equimose são lesões diferentes.

    E) Alternativa ERRADA. Com base no espectro equimótio de Legrand du Salle, uma lesão ocorrida há 8 dias já possui coloração amarelo-esverdeada.

  • Gabarito: letra B.

    Meu amigo! Aprenda e não esqueça nunca mais! A sugilação é o famoso "chupão"! É formado não por uma grande mancha roxa, mas por diversas manchinhas rochas (cada manchinha tem o nome de "petéquia").

  • Equimose

    É o nome que se dá à infiltração e coagulação do sangue extravasado nas malhas dos tecidos, sem efração deles. O sangue hemorrágico infiltra-se nos interstícios íntegros, sem aninhamento, originando a equimose.

    A equimose é superficial quando resulta da ruptura, geralmente, de capilares cutâneos, e profunda, se consequente a lesão de vasos mais calibrosos das vísceras, dos músculos ou dos ossos.

    A intensidade e o tamanho da equimose dependem do instrumento produtor, do grau de violência, das condições anatômicas e de vascularização da região lesada, da constituição pessoal, do sexo, da idade e da higidez do ofendido. Desse modo, a maior frouxidão dos tecidos, como a tela subcutânea das pálpebras e da bolsa escrotal, e a riqueza vascular favorecem a infiltração do derrame hemático, com formação de grandes equimoses.

    A forma das Ekchymosis é muito variável. Em geral, mais ou menos circulares, se examinadas decorrido pouco tempo após o trauma, podem reproduzir a forma do instrumento contundente.

    Puntiformes, recebem o nome de petéquias. Serão chamadas víbices quando tomam a forma alongada, em estrias. Sugilação é um aglomerado de petéquias; sufusão, ampla área de efusão sanguínea.

    Há quem dê o nome de equimona a uma equimose de grande proporção.

    A efusão de sangue pode surgir logo após o traumatismo, ou horas ou dias depois. Também não é obrigatório se manifeste na sede da lesão. Assim é que uma contusão cranioencefálica pode gerar, posteriormente, equimoses palpebrais, subconjuntivais etc.; na sufocação indireta por compressão do tórax e/ou do tórax e abdome, às vezes, surgem sufusões na cabeça e no pescoço, formando a máscara equimótica de Morestin. (Grifamos)

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Vamos falar de EQUIMOSE:

    - Espécie de lesão que resulta de uma ação contudente (agente mecânico maior causador de dano);

    - Trata-se de lesões que se traduzem por infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos. Para que ela se verifique, é necessária a presença de um plano mais resistente abaixo da região traumatizada e de ruptura capilar, permitindo, assim, o extravasamento sanguíneo.

    - Sugilação: Quando se apresenta em forma de pequenos grãos, recebe o nome de sugilação; confluência de numerosas lesões puntiformes em uma área bem definida - grãos de areia. Sugilação é o termo que define um aglomerado de petéquias. (GAB. B)

    - Víbice: Quando se apresenta em forma de estrias;

    - Petéquias: pequenas equimoses, quase sempre agrupadas e caracterizadas por um pontilhado hemorrágico; cabeça de alfinete - desaparecem mais rápido que as demais

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=1381#set

    - Equimona: Equimose de grande proporção;

     

    Lucas, e esse Legrand du Saulle?

    Amigos, a tonalidade da equimose é outro aspecto de grande interesse médico-pericial. De início, é sempre avermelhada. Depois, com o correr do tempo, ela se apresenta vermelhoescura, violácea, azulada, esverdeada e, finalmente, amarelada, desaparecendo, em média, entre 15 e 20 dias.

    Essa mudança de tonalidades que se processa em uma equimose tem o nome de “espectro equimótico de Legrand du Saulle”. Em geral, é vermelha no primeiro dia, violácea no segundo e no terceiro, azul do quarto ao sexto, esverdeada do sétimo ao 10o, amarelada por volta do 12º dia, desaparecendo em torno do 15º ao 20º.

     

    fontes:

    Genival Veloso de França 10ª edição

    Site do professor malthus (sou fã desse cara!!!!!)

  • A)     Errado: Víbices duas equimoses lineares (víbices) paralelas com centro livre, como no caso de lesão com instrumento cônico (cassetete).

    B)      CERTO: é um conjunto de petéquias numa área de maior pressão, seja decorrente de um chupão ou de uma ventosa. Quando a pessoa está morta, o sangue desce para as partes mais baixas do corpo, daí a pressão de dentro para fora cria sugilações post mortem

    C)      Errado: Sendo a equimose a ruptura do vaso com derramamento do sangue, ocorrida principalmente com alguma pancada ou ação contundente sofrida pela indivíduo, está ela diretamente ligada ao estudo das contusões.

    D)     Errado: É uma coleção hemática, um thrombos traumáticos produzido pelo sangue extravasado de vasos mais calibrosos, não capilares, que descola a pele e afasta a trama dos tecidos formando uma cavidade circunscrita, onde se aninha. Faz relevo na pele, discreto, e é de absorção mais lenta do que a equimose. É uma bolsa de sangue.

    E)      Errado: Em geral, é lívida ou vermelho-bronzeada no 1.º dia; arroxeada entre o 2.º e o 3.º; azul entre o 4.º e o 6.º; esverdeada entre o 7.º e o 10.º; amarelo-esverdeada entre o 10.º  e o 12.º amarelada entre o 12.º e o 17.º dias, ou mais.

  • EQUIMOSE: SANGUE INFILTRADO NAS MALHAS DOS TECIDOS -> GÊNERO

     

    ESPÉCIES:

     

    A) PETÉQUIA = EQUIMOSE EM FORMA DE PONTO

     

    B) SUGILAÇÃO: AGLOMERADO DE PETÉQUIAS = "CHUPÃO"

     

    C) SUFUSÃO: LENÇOL HEMORRÁGICO = CHAMADO DE EQUIMOMA (A NOMENCLATURA PODE CONFUNDIR COM O GÊNERO)

     

    GABARITO LETR "B" 

  • ALT. "B"

     

    A sugilação é o termo que define um aglomerado de petéquias. Petéquia são pontos hemorrágicos. Víbices são equimoses lineares e paralelas, que muitas das veze vem com assinatura, ex: cacete.

     

    Espectro Equimótico de Legrand du Saulle: Normalmente encontrado em de feridas contusas.

    vermelho – 1º dia

    violáceo - 2º e 3º

    azul – 4º a 6º

    esverdeado – 7º a 10º

    amarelado – 11º a 17º  

     

    Bons estudos. 

  • Sugilação= é uma forma de equimose, caracterizada por vários "pontinhos" como grão de areia, que geralmente é superficial, não forma coleção, mas pode ter dentro dos órgãos. na área do traumatismo ou pode até se estender.

  • sugilação: pontos avermelhados agrupados ( conjunto de petéquias)

    sufusão: manchada arroxeada consequente a sangramento mais intenso

    petéquias: pontos avermelhados do tamanho da cabeça da cabeça de um alfinete 

  • PARA GRAVAR:

    VERMELHO > 1

    VIOLÁCEO > 2-3 (diferença de 1 dia )

    AZUL > 4-6 (diferença de 2 dias)

    ESVERDEADO > 7-10 (diferença de 3 dias)

    AMARELO > 11-15 (diferença de 4 dias)

    SOME ENTRE 15 e 20 dias (diferença de 5 dias)

    Portanto, começa com 1 dia  e depois a diferença é uma sequência 1;2;3; 4 e 5.

     

  • A) INCORRETO- VÍBICES- consiste em uma equimose que se apresenta pela forma de estrias, em formato alongado.

    B) CORRETO- SUGILAÇÃO consiste em uma equimose que se apresenta na forma de pequenos grãos- ex: chupão; na verdade é um aglomerado de petéquias.

    C) INCORRETO- seu estudo é considerado na análise das contusões.

    D) INCORRETO- hematoma e equimose não são sinônimos; hematoma advém de uma lesão contusa, que consiste na dispersão de sangue nos tecidos superficiais ou profundos. Equimose advém de uma lesão contusa, e consiste no extravasamento do sangue de vaso calibroso, não havendo difusão pelos tecidos.

    E) INCORRETO- Aspecto Equimótico de Legrand du Saulle- evolução da tonalidade das equimoses varia com o passar do tempo. Vermelho-violáceo- 1 ao 3º dia; violáceo-azulado, 2º ao 6º dia; azul-esverdeado: 4 ao 10º dia; amarelado- 12º dia; As equimoses tendem a desaparecer a partir do 15º dia ao 20º dia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • a) As formas de equimose são variadas, por isso as chamadas víbices são aquelas ocorrentes em ampla área de efusão sanguínea.

     

    LETRA A – ERRADA – Esse é o conceito de sufusão. Nesse sentido, Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P.300)
     

     

    “A forma das Ekchymosis é muito variável. Em geral, mais ou menos circulares, se examinadas decorrido pouco tempo após o trauma, podem reproduzir a forma do instrumento contundente.
    Puntiformes, recebem o nome de petéquias. Serão chamadas víbices quando tomam a forma alongada, em estrias. Sugilação é um aglomerado de petéquias; sufusão, ampla área de efusão sanguínea.”(Grifamos)

     

    Complementando o que vem a ser uma víbice, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 260):

     

    “Quando a equimose é produzida por objetos cilíndricos, como bastões, cassetetes, bengalas, deixa, em vez de uma marca, duas equimoses longas e paralelas, conhecidas por víbices, em virtude de o extravasamento do sangue verificar-se ao lado do traumatismo e não na sua linha de impacto.” (Grifamos)

     

    IMAGEM, FOTOS FORTES:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=784#set

     

    FONTE: www.malthus.com.br

  • d) Em medicina legal, pode-se afirmar que hematoma é sinônimo de equimose.

     

    LETRA D – ERRADA:

     

    Para Wilson Luiz Palermo Ferreira (in Medicina Legal. Sinopses Jurídicas. 2016. p. 92), a diferença é:

    “Nas equimoses o sangue está infiltrado, espalhado nas malhas dos tecidos. Nos hematomas, os tecidos vizinhos são deslocados e comprimidos.” (Grifamos)

     

    Para Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 259):

     

    Hematoma. O maior extravasamento de sangue de um vaso bastante calibroso e a sua não difusão nas malhas dos tecidos moles dão, em consequência, um hematoma. Formam-se, no interior dos tecidos, verdadeiras cavidades, onde surge uma coleção sanguínea. Pela palpação da região afetada, percebe-se a sensação de flutuação.

     

    O hematoma, em geral, faz relevo na pele, tem delimitação mais ou menos nítida e é de absorção mais demorada que a equimose.

     

    Equimose. Trata-se de lesões que se traduzem por infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos (Figura 4.9). Para que ela se verifique, é necessária a presença de um plano mais resistente abaixo da região traumatizada e de ruptura capilar, permitindo, assim, o extravasamento sanguíneo.” (Grifamos)

  • Quando houver uma equimose em forma de um pontinho deve ser considerada uma petéquia, se aumentar um pouco, mantém o nome. No entanto, se elas se multiplicam muito, formando uma verdadeira mancha, deve ser considerada sugilação.

    Assim, se houver a presença de muitas petéquias muda o nome, passando a se chamar sugilação.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Gab B

     

    Equimose: Infiltração hemorrágica nas malhas dos tecidos. 

     

    Sugilação: Equimose em forma de pequenos grãos.

    Víbice: Equimose em forma de estrias paralelas. 

    Petéquias: Pequenas equimoses quase sempre agrupadas.

     

    Espectro Equimótico de Legrand du Saulle : Tempo de Evolução da Equimose. 

     

    Avermelhada - 1° dia

    Violácea - 2° ao 3° dia

    Azulada - 4° ao 6° dia

    Esverdeada - 7° ao 10° dia

    Amarelada - 12° dias

    Desaparecimento - 15 a 20° dias.

  • DIVERSOS TIPOS DE EQUIMOSES:


    Petéquia – são equimoses puntiformes (parece pontas de alfinete). Eram chamadas
    de manchas de Tardieu. Essa mancha significava morte por sufocação. Contudo,
    descobriu-se que essas petéquias aparecem em uma quantidade enorme de mortes
    que não tem nada a ver com sufocação, ou seja, não é exclusiva da sufocação (logo,
    não é patognomônica de sufocação).


    Sugilaçãoé um aglomerado de petéquias. Seu mecanismo de formação é a pressão.
    Ex.: o “chupão”.


    Víbice – quando a sugilação tem a forma de uma faixa/estria.


    Sufusão – trata-se de uma hemorragia, uma mancha mais extensa.


    Mancha de Tardieu - São equimoses puntiformes de coloração vermelho-vivo,
    localizadas mais frequentemente subpleural, subpicárdicas, no pericrânio e no timo
    das crianças. São comuns a quase todos os tipos de asfixias e consequentes ao
    aumento da pressão arterial.
     

    Mancha de Paltauf - são equimoses de cor vermelho clara no parênquima pulmonar
    por ruptura de paredes alveolares e o início da putrefação. São extensas e de
    contornos irregulares.
     

    Máscara equimótica de Morestin - Asfixia mecânica produzida pelo impedimento da
    passagem do ar por meio indireto (sufocação indireta) é muito comum nesse tipo de
    morte o aparecimento da máscara equimótica de Morestin. As pessoas vítimas de
    compressão torácica, apresentam a pele da face tomada por milhares de equimoses
    (manchas) petéquiais de cor arroxeada e escura extremamente próximas entre si. É
    resultado do refluxo sanguíneo da veia cava superior provocado pela compressão
    torácica.
     

    Bossa – é o “galo”. Pode ser: linfática (contém linfa – é incolor) ou sanguínea (contém
    sangue). Tumor do parto na cabeça (significa que na hora em que a criança estava
    nascendo, seu coração estava batendo, a ponto de produzir o tumor do parto na
    cabeça, ou seja, nasceu com vida – pode ser uma bossa linfática ou sanguínea).
    Obs.: Para formar a bossa, deve haver osso por baixo.
     

    Hematoma – tumor de sangue. É uma coleção de sangue numa cavidade neoformada,
    ou seja, formada “agora” pela própria ruptura do vaso.

     

    Fonte: Curso de Delegado de Polícia - CERS - Professor Roberto Blanco + anotações pessoais. 

  • EQUIMOSE: Espécie de contusão.

    A equimose é superficial quando resulta da ruptura, geralmente, de capilares cutâneos e profunda, se consequente a lesão dos vasos mais calibrosos das vísceras, dos músculos e ossos.

    A intensidade e o tamanho da equimose dependem do instrumento produtor, grau de violência, condições anatômicas, e de vascularização da região lesada, constituição pessoal, sexo, idade, higidez do ofendido.

    A forma é muito variável. Em geral, circulares, se examinadas decorrido pouco tempo após o trauma, podendo produzir a forma do instrumento contundente.

    PUNTIFORMES, recebem o nome de petéquias.

    VÍBICES quando tomam formas alongadas, em estrias.

    SUGILAÇÃO, um aglomerado de petéquias;

    SUFUSÃO, ampla área de efusão sanguínea.

    LEGRAND DU SAULLE espectro equimótico: Equimose superficial envolta por uma sucessão de cores

    1º dia: lívida ou vermelho-bronzeada;

    2º a 3º dia: arroxeada;

    4º ao 6º dia: azul;

    7º ao 10º dia: esverdeada;

    10º ao 12º dia: amarelo-esverdeada;

    12 ao 17º dia: amarelada.

    (Delton CROCE. Manual de Medicina Legal. 8ª ed.)

  • Principal diferença entre equimose x hematoma:

    Nas equimoses o sangue está infiltrado, espalhado nas malhas do tecido. Nos hematomas, os tecidos são deslocados e comprimidos.

    Wilson Luiz Palermo Ferreira

  • 1º dia: lívida ou vermelho-bronzeada;

    2º a 3º dia: arroxeada;

    4º ao 6º dia: azul;

    7º ao 10º dia: esverdeada;

    10º ao 12º dia: amarelo-esverdeada;

    12 ao 17º dia: amarelada.

    Sugilação: Equimose em forma de pequenos grãos.

    Víbice: Equimose em forma de estrias paralelas. 

    Petéquias: Pequenas equimoses quase sempre agrupadas.

    COMEÇAM A DESAPARECER COM 15 DIAS.

  • A) Errada. Víbices são produzidas por objetos cilíndricos, como cassetetes, fios de antena, bengalas, etc. Apresentam forma de estrias: duas equimoses lineares, longas e paralelas, com centro livre.

    B) Correta. Sugilação: aglomerado de petéquias (pontilhados hemorrágicos); equimose em forma de pequenos grãos, resultante da confluência destes numa área bem delineada. Decorrente de pressão. Exemplo: chupão.

    C) Errada. A equimose é uma espécie de contusão.

    D) Errada. Equimose e hematoma não são sinônimos. Nas equimoses o sangue está infiltrado, espalhado nas malhas dos tecidos. Nos hematomas, os tecidos vizinhos são deslocados e comprimidos, não havendo difusão nos tecidos. De acordo com Genival França, o hematoma faz relevo na pele, tem delimitação mais ou menos nítida e é de absorção mais demorada que a equimose. (Wilson Ferreira, página 146)

    E) Errada. Com base no espectro equimótico de Legrand du Saulle, uma lesão ocorrida há 8 dias apresenta coloração esverdeada (Tabela do livro do Wilson Luiz Palermo Ferreira, página 141)

  • GAB LETRA B - Sugilação -Quando se apresenta em forma de pequenos grãos (aglomerado de petéquias). A sugilação é formada por confluência de numerosas lesões puntiformes em uma área bem delineada. A petéquia tem tamanho de um ponto a uma cabeça de alfinete. A sufusão representa hemorragia mais extensa, de tamanho variado. Quando se apresenta na forma de pequenos grãos, recebe o nome de sugilação, quando na forma de estrias, víbice. E petéquias, pequenas equimoses, quase sempre agrupadas e caracterizando um pontilhado hemorrágico. Equinoma são equimoses de grande proporção.

    SOBRE A LETRA A- As vezes as equimoses imprime a marca do objeto que deu origem (equimoses figuradas). Fivelas de cinto, saltos, estrias de pneus de automóveis (estrias pneumáticas de Simonin) e trança de corda são exemplos. Quando a equimose por objeto cilíndricos como bengala, bastões, cassetetes, deixa em vez de uma marca, duas equimoses longas e paralelas, conhecida por víbice  em virtude de o extravasamento do sangue verificar-se ao lado do traumatismo e não na sua linha de impacto.

    SOBRE A LETRA C- VALOR MÉDICO-LEGAL DAS EQUIMOSES

    ·        Podem atestar que houve uma ação contundente

    ·        Demonstram que havia vida no momento da sua produção

    ·        Podem identificar o agente traumatizante

    ·        Pela localização e distribuição, podem sugerir o tipo de agressão

    ·        Pela sua cor, permitem saber a época da agressão

    SOBRE A LETRA D- Hematoma -O maior extravasamento de sangue de um vaso bastante calibroso e a sua não difusão nas malhas dos tecidos moles dão, em consequência, um hematoma. O hematoma em geral faz relevo na pele, tem delimitação mais ou menos nítida e é de absorção mais ou menos demorada que a equimose. Pode também ser profundo e encontrado nas cavidades ou dentro dos órgãos, e por isso chamado de hematoma intraparenquimatoso (intra-hepático, intra-renal ou intracebral).

    SOBRE A LETRA E- Quanto a tonalidade de inicio é sempre avermelhada no 1º dia, ao passar do tempo apresenta avermelhada escura, violácea no 2º e 3 º dia, azulada do 4 º ao 6º, esverdeada do 7º ao 10º, e finalmente amarelada por volta do 12º, desaparecendo em média de 15 e 20 dias. Essa mudança de tonalidade tem o nome de “espectro equimótico de Legrand Du Saulle”. A tonalidade varia de acordo com a quantidade e profundidade do sangue extravasado, com a elasticidade do tecido etc. por isso esse valor cronológico é relativo.

    A equimose da conjuntiva ocular não sofre essa sucessão de tonalidades. No morto a equimose mantém seu colorido até surgirem os fenômenos putrefativos que lhe modificam as peculiaridades.

  • A- Errada: ocorre víbice quando a lesão tem forma de estria

    B- correta: sugilação é um aglomerado de petéquias. lembrem do chupão

    C- errada: claro que a equimose é utilizada na analise das contusões

    D- errada: na equimose o sangue se infiltra nas malhas dos tecidos e no hematoma o sangue forma uma cavidade nova, ou seja, não há infiltração.

    E- errada: a coloração avermelhada de acordo com espectro equimótico de Legrand du Saulle aparece no 1º dia.

  • A) As formas de equimose são variadas, por isso as chamadas víbices são aquelas ocorrentes em ampla área de efusão sanguínea. ERRADO

    Equimoses em ampla área são denominadas de sufusão.

    Víbices, a seu turno, são equimoses em dupla faixa. Geralmente são lesões patognomônicas ou lesões com assinatura. A maioria da doutrina defende que essas faixas são paralelas.

       

    B) Sugilação é o termo que define um aglomerado de petéquias. CERTO

    Sugilação é definida como um aglomerado de petéquias. Ex.: chupão.

       

    C) O estudo das equimoses não é considerado para análise das contusões. ERRADO

    Equimoses são espécies de lesões, portanto, são consideradas para a análise das contusões.

       

    D) Em medicina legal, pode-se afirmar que hematoma é sinônimo de equimose. ERRADO

    Equimose: quando vaso sanguíneo é rompido. Haverá extravasamento de sangue para as malhas do tecido adjacentes à lesão, visto por uma membrana transparente que, normalmente, é a pele.

    Hematoma: quando vaso calibroso de alta pressão é rompido. Há extravasamento de sangue, porém, diferente do que ocorre na equimose, não haverá infiltração nas malhas do tecido, ocorrerá a formação de uma coleção hemática. LEMBRANDO QUE: não pode haver plano ósseo por baixo, pois, caso haja, estar-se-á diante de uma bossa.

        

    E) Com base no espectro equimótico de Legrand du Saulle, uma lesão ocorrida há 8 dias apresenta coloração vermelha. ERRADO

    Do 7º ao 10º dia, a lesão apresentará coloração verde-escura.

    A coloração vermelha ocorre apenas no 1º dia.

  • A) Errado. A equimose é uma espécie de lesão fechada, decorrente de energia física mecânica. A equimose é um extravasamento de sangue dos vasos sanguíneos com infiltração nos tecidos, popularmente chamada de "hematoma" de forma equivocada.

    B) Correto. A depender da sua forma, as equimoses poderão ser denominadas petéquia, sufusão ou sugilação

    • petéquias: hemorragias puntiformes semelhantes a picadas de pulga, são pequenos pontinhos de sangue.
    • sugilasão: aglomeração de petéquias numa área de maior pressão, essa pressão pode ser de dentro empurrando para fora (compressão), ou de fora puxando para fora (sucção). Ex.: chupão.
    • Víbices: duas equimoses lineares, paralelas e com centro livre. Ex.: lesão provocada por cassetete. São sugilação em faixa.
    • Sufusão hemorrágica: mancha mais extensa de sangue, é uma equimose extensa, enorme área de extravasada de sangue.

    C) Errado. São produzidas, como dito, por energia de ordem mecânica, produzidas por instrumentos contundentes. Ex.: cassetete, pedra, ripa de madeira, barra de ferro etc.

    D) Errado. Apesar de popularmente chamado de "hematoma", sabemos que no âmbito da medicina legal não é a denominação correta, portanto, equimose não é sinônimo de hematoma.

    E) Errado. Com base no aspecto equimótico de Legrand Du Salle, as lesões assumem diferentes cores com o passar do tempo até o seu desaparecimento total.

    • 1º dia: VERMELHO
    • 2º ao 3º dia: ROXO
    • 4º ao 6º dia: AZULADO
    • 7º ao 10º dia: ESVERDEADO
    • 11º ao 12º dia: AMARELO-ESVERDEADO
    • 13º ao 17º dia: AMARELO

    Fonte: Paulo Furtado, Pedro Henrique Neves. Medicina Legal 2ª edição.

  • A depender da sua forma, as equimoses podem ser classificadas em:

    • PETÉQUIA - Hemorragias puntiformes. Pequenos pontinhos de sangue.
    • SUGILAÇÃO - Aglomeração de petéquias numa área de maior pressão. Podem ser por COMPRESSÃO (empurradas de dentro para fora) ou por SUCÇÃO (de fora puxando para fora). Ex.: chupão.
    • VÍBICE - Duas equimoses lineares, paralelas e com centro livre. Ex.: lesões produzidas por cassetete. São uma sugilação em faixa.
    • SUFUSÃO HEMORRÁGICA - Mancha mais extensa de sangue; Equimose extensa, com enorme área extravasada de sangue.

    EQUIMOMA - Equimose de GRANDES PROPORÇÕES

    Fonte: Livro Medicina Legal. Coleção Carreiras Policiais. Autor: Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves. 2ª Edição. Pag. 90-91

  • No comentário da professora houve uma confusão - os conceitos de equimose e hematoma estão trocados
  • ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LE GRAND DU SAULLE

    • VERMELHA 1º DIAVIOLÁCEA
    • VIOLÁCEA 2º E 3º DIAS
    • AZUL 4º AO 6º DIA
    • VERDE 7º AO 11° DIA
    • AMARELA 12º DIA
    • DESAPARECIMENTO EM TORNO DO 15° AO 20° DIA.
  • Dica: Espectro Equimótico. Não tem como erra quando ele colocam VERMELHO. A cor comum quando se toma um tapa ou um soco é vermelha.

  • Víbices são equimoses em linhas paralelas, lineares. Instrumentos: Bengalas, cassetete, bastão, cabo de vassoura.


ID
2531392
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dentro da criminologia, tem-se a vertente da vitimologia, que estuda de forma ampla os aspectos da vítima na criminalidade, e é dividida em primária, segundária e terciária. Da análise dessa divisão, pode-se afirmar que a vitimização terciária ocorre, quando

Alternativas
Comentários
  • Uma dica que talvez ajude. deve-se pensar nessa coisa de vitimologia como uma linha do tempo.

    Primeiro a vítima é atingida pelo comportamento do agressor. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA.

    Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais contrangimento para a vítima. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

    Por último, e seu contato com a família ou grupo social que a rodeia, a vitima se sente constrangida, abandonada, sendo alvo de brincadeiras, estigmatizações e outros traumas. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.

     

    GAB. D

  • A questão abordou a subdivisão da vitimologia, a partir do conceito de "vitimização terciária". Conforme explicado em nossas aulas, a vitimização primária é aquela que decorre do delito (sofrer um diminuição no patrimônio, a lesão corporal etc). A vitimização secundária é a consequência em razão do desgaste do processo penal tendo que testemunhar sobre os fatos (streptus judicii). Por fim, a vitimização terciária é a estigmatização e abandono que certos delitos implicam, como no caso da vítima de estupro. Assim, correta a letra D) ao afirmar que neste caso, "a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade".

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-2017-Bernardo-Barbosa-98-a-100.pdf

  • GABARITO D

     

    Vitimização:

     

    a)      Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos,sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário,Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em numero superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • "Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.). Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades) "

  • GABARITO LETRA D.

     

    a) Primária: É a relação que ocorre entre a vítima em sentido estrito e o autor do delito.
    b) Secundária: É o processo que ocorre entre a vítima primária e o Estado ou os agentes públicos. Ex: insensibilidade, exposição, falta de informação.
    c) Terciária: É a relação de vitimização que ocorre entre a vítima primária e o meio social em que ela está inserida (sociedade).

  • Boa noite,

    Abaixo alguns exemplos básicos sobre o tema da questão:

    Vitimização Primária: A pessoa que recebe o primeiro "impacto";
    Vitimização Secundária: Decorrente da relação VítimaXControle Formal - "Depoimento de como ocorreu um crime de estupro";
    Vitimização Terciária: Ocorre no meio social da vítima "Familia que não apoia a vestimenta utilizada, amigos que se afastam, perda do emprego em decorrência do fato ocorrido".

     

     

     

     

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

  • Importante lembrar que a vitimização secundária nem sempre ocorre com um "atendimento deficitário" entendido como má prestação do serviço público, mas também pelas várias vezes em que a vítima é chamada a prestar esclarecimentos e lembrar tudo ao que foi submetida pelo agressor, na ocasião da vitimização primária. Por isso existe a recomendação (alteração da lei 11340) de que o depoimento seja registrado em meio eletrônico, o que facilitaria o acesso e evitaria a exposição da vítima a novos depoimentos. 

    ATENÇÃO às modificações na lei Maria da Penha.....

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

     

  • Adegmar, obrigada pela dica....vitimização secundaria X Lei Maria da Penha.. Art 10 A inciso III

  • A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:


    - Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc.

    - Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    - Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Adorei a criatividade da banca pra elaborar as alternativas hahaha

  •  

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

     

    Q650529   Q443904

     

    -  Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

     

    -  Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

     

    -  Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

     

    ...................

     

    - Vitimização PRIMÁRIA:  quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

    Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

     Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  •  

    "a vítima é parente em terceiro grau do ofensor. "

     

    hahahaha

     

    Banca piadista.

  • '' vítima é parente em terceiro grau do ofensor.''

    HUAHUAHAUHAHA

  • A resposta esta certa em partes, ou seja, falou ESTADO que seria SEGUNDARIA

    D) a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade.

    Tipo de alternativa que responde por Eliminação e não pela certa...

  • Não concordo em ser "abandonada" pela Estado. O estigma social vai existir de qualquer forma.

    Mas como eu só quero passar, não quero saber o que é certo ou errado, nem ligo.

  • Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • Vitimização terciária = segregação da vítima.

  • Vitimização primária: Atingimento direto do fato criminoso no indivíduo;

    Vitimização secundária: Consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização do seu aparelho repressivo (polícia, MP, Poder judiciário). É o sofrimento suportado nas fases de inquérito policial, processo, etc.

    Vitimização terciária: Decorrente do excesso de sofrimento, quando a vítima é abandonada e estigmatizada pelo Estado, incentivando a cifra negra. É a ausência de receptividade do Estado.

  • Primeiro a vítima é atingida pelo comportamento do agressor. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA.

    Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais contrangimento para a vítima. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

    Por último, e seu contato com a família ou grupo social que a rodeia, a vitima se sente constrangida, abandonada, sendo alvo de brincadeiras, estigmatizações e outros traumas. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.

    • PALAVRAS CHAVES.

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: CONDUTA / EFEITOS DIREITOS E INDIRETOS DO CRIME.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: INQUÉRITO E PROCESSO (OPERAÇÃO ESTATAL).

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: PRECONCEITO / OMISSÃO ESTATAL. [Gab.]

  • "A VITIMOLOGIA é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso." Benjamim Mendelsohn

    * VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima; é o dano físico, psicológico, econômico ou social sofrido pelo sujeito passivo.

    * VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: envolve a experiência posterior da vítima em relação ao sistema policial e judicial. Ocasionalmente, essa nova experiência pode ser mais traumática que a vitimização primária. Ocorre quando as instituições que deveriam prestar assistência não ignoram a denúncia, obrigam a vítima a perder tempo ou dinheiro, e até chegam a acusá-la, como em casos de estupro (“provocação”) ou roubo (“ostentação”).

    * VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)

    * VITIMIZAÇÃO QUARTENÁRIA : aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • d) A vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade.

    De forma direta e objetiva apresenta-se a classificação da vitimização, através dos ensinamentos de Nestor Sampaio (p.21):

    • Vitimização primária (Vítima e criminoso) - É aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

    • Vitimização secundária (Vítima e Estado) - É uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.).

    • Vitimização terciária (Vítima e sociedade) - É aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Não peguei essa era de provas, mas que "saudades" de questões assim. :(


ID
2531395
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A atividade policial dentre suas finalidades deve prevenir e reprimir o crime. Em particular, à polícia judiciária cabe investigar, com o fim de esclarecer fatos delitivos que causaram danos a bens jurídicos relevantes tutelados pelo direito penal. A criminologia dada a sua interdisciplinaridade constitui ciência de suma importância na atividade policial por socorrer-se de outras ciências para compreender a prática delitiva, o infrator e a vítima, possuindo métodos de investigação que visam a atender sua finalidade. Diante do exposto, assinale a alternativa correta sobre a criminologia como ciência e seus métodos.

Alternativas
Comentários
  • a) Como ciência dedutiva; a criminologia se vale de métodos científicos, humanos e sociais, abstratos, próprios do Direito Penal. ERRADO. A criminologia é multidisciplinar e tem métodos científicos próprios.

     

    b) A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos. ERRADO. Não é normativa, normativa é o direito penal. Criminologia é empírica

     

    c) A criminologia é baseada principalmente em métodos físicos, individuais e coletivos, advindos das demais ciências jurídico-penais, caracterizando-a como dogmática. ERRADO. Não é jurídico penal, é causal explicativa.

     

    d) Os métodos experimental e lógico auxiliam a investigação da criminologia, integrando várias áreas, dada sua natureza de ciência disciplinar. ERRADO. É interdisciplinar!

     

    e) Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito. CERTO.

     

    Não sou nenhuma referencia em criminologia, espero ter ajudado. Esse link talvez ajude um pouco: http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/128-estudo-da-criminologia-aula-02

    Paz Profunda a todos.

  • A pessoa ainda é humilde!! Isso ai Bruna, SHitlehciuthcneichtiehcenedgheic

  • A)

    Salvo melhor juízo, sendo tecnicista, multidisciplinaridade e interdisciplinaridade não se confundem. Criminologia, na verdade, é interdisciplinar.

    Para o professor Eduardo Viana (Criminologia, ed. JusPodivm, 4ª ed., p. 128):

    "... Interdisciplinaridade não se confunde com multidisciplinaridade. Essa significa, apenas, a participação de diversas disciplinas, ao passo que aquela traduz uma ideia de coordenação e integração. Em modo de síntese, pode-se dizer que a interdisciplinaridade representa maior grau de influxos entre as ciências, ao passo que a multidisciplinaridade, menor grau de relação."

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

  • Ótimo comentário o da colega Bruna Schlichting.

     

    Apenas cuidado, porque apesar de na assertiva D ela ter indicado corretamente que a criminologia trata-se de ciência interdisciplinar, equivocou-se na alternativa A ao afirmar que é uma ciência multidisciplinar. Acredito que foi a emoção da questão, estou comentando apenas para quem possivelmente fique em dúvida. 

     

    Decorem isso sem medo de ser feliz: CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA INTERDISCIPLINAR, EMPÍRICA, NÃO-NORMATIVA E FACTUAL.

     

  • Questão boa!! sem inventar novas teorias e bla bla....

  • Dedutiva: utiliza do raciocínio lógico

    Indutiva: utiliza da probabilidade

     

    Interdisciplinar: as ciências se abraçam

    Multidisciplinar: as ciências andam de mãos dadas

  • gb E -   

    O Direito Penal tem uma metodologia dedutiva. É uma metodologia de hipóteses, de deduções, sendo uma ciência dogmática, baseada em normas. A finalidade do Direito Penal, é repressiva, coercitiva, onde quer-se punir o infrator.

     

    Enquanto que a Criminologia tem uma metodologia empírica, de experimentação, comprovação científica, análise e observação para chegar a uma conclusão científica sobre determinado assunto, sendo uma ciência zetética. A criminologia tem uma finalidade preventiva, onde quer-se tratar o criminoso, quer saber porque o criminoso cometeu o crime, e irá tratar para que não pratique mais crimes;

  • CRIMINOLOGIA É CAUSAL - EXPLICATIVA e NÃOOO NORMATIVA.

     

    GAB:    E 

    #seguefluxo

  •  a) Como ciência dedutiva; a criminologia se vale de métodos científicos, humanos e sociais, abstratos, próprios do Direito Penal.

     

     b) A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos.

     

     c) A criminologia é baseada principalmente em métodos físicos, individuais e coletivos, advindos das demais ciências jurídico-penais, caracterizando-a como dogmática.

     

     d) Os métodos experimental e lógico auxiliam a investigação da criminologia, integrando várias áreas, dada sua natureza de ciência disciplinar.

     

     e) Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • a) Como ciência dedutiva; a criminologia se vale de métodos científicos, humanos e sociais, abstratos, próprios do Direito Penal. ERRADO. A criminologia é multidisciplinar e tem métodos científicos próprios.

     

    b) A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos. ERRADO. Não é normativa, normativa é o direito penal. Criminologia é empírica

     

    c) A criminologia é baseada principalmente em métodos físicos, individuais e coletivos, advindos das demais ciências jurídico-penais, caracterizando-a como dogmática. ERRADO. Não é jurídico penal, é causal explicativa.

     

    d) Os métodos experimental e lógico auxiliam a investigação da criminologia, integrando várias áreas, dada sua natureza de ciência disciplinar. ERRADO. É interdisciplinar!

     

    e) Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito. CERTO.

     

    Não sou nenhuma referencia em criminologia, espero ter ajudado. Esse link talvez ajude um pouco: http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/128-estudo-da-criminologia-aula-02

    Paz Profunda a todos.

  • Um dos comentários mais curtidos afirma que a criminologia é multidisciplinar em um dos itens. Bastante cuidado!!!!

    A criminologia é INTERDISCIPLINAR. Não é MULTIDISCIPLINAR.

  • Letra A: ERRADA. A criminologia não é ciência dedutiva, mas empírica. Empírico é um adjetivo, significa: “Que se baseia na experiência ou dela resulta“ ou ainda “Que resulta da prática, da observação e não da teoria” e é exatamente a partir de experiências e observações que a criminologia surge e se desenrola no decorrer dos anos. Inclusive, vale lembrar que este é um dos atributos que a diferencia do direito penal, o método empírico.

    Letra B: ERRADA. A criminologia não é normativa tampouco busca determinar o homem, mas compreende-lo. Além disso, sua natureza é interdisciplinar e, por isso, utiliza-se de outras ciências para compreender seus objetos de estudo, podendo utilizar de questões psicológicas, sociológicas, físicas e etc.

    Letra C: ERRADA. A criminologia não é ciência dogmática, mas empírica. Vide Comentários da alternativa A.

    Letra D: ERRADA. A criminologia não é ciência disciplinar, mas interdisciplinar. Com isso, é dizer que ela se afetiva nas relações com outras disciplinas.

    Letra E: CORRETA. A criminologia, de fato, utiliza tais métodos, inclusive, por seu caráter interdisciplinar.

    Fonte: Estratégia

  • CRIMINOLOGIA É CAUSAL - EXPLICATIVA e NÃO NORMATIVA ( Jurídico )

  • a) A criminologia vale-se do método indutivo. Além de, como ciência autônoma, dispor de métodos próprios;

    b) A criminologia não é ciência normativa, mas sim empírica.

    c) Como ressaltado anteriormente, a criminologia é ciência autônoma, dispondo de método próprio, além de não integrar a dogmática, campo que pertenceria ao direito penal.

    d) O erro está no fim da assertiva, na afirmação de que a criminologia é ciência disciplinar, quando o correto seria “interdisciplinar”.

    e) Correta.

  • crimINologia - INdutiva - INterdisciplinar

  • Letra E. A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que tem como objeto de estudo, o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.

  • Letra E: A criminologia utiliza tais métodos, inclusive, por seu caráter interdisciplinar.

  • Letra E. "A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico." (PENTEADO FILHO; Nestor Sampaio, 2014, p. 25)

  • 1.      Criminologia X Direito Penal:

    a.      Criminologia:

    I.     Ciência não jurídica e empírica;

    II.     Preocupa-se com a análise dos dados fáticos;

    III.     Volta sua atenção para a pessoa do infrator, para seu entorno social, para o desenvolver de sua personalidade e as formas com que se desenvolvem os mecanismos de reação social;

    IV.     Ciência que estuda o ser.

    V. A criminologia ORIENTA a Política Criminal, de modo a contribuir para a prevenção de infrações penais.

    VI. A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade. 

    VII. A criminologia não tem por fim ELIMINAR O CRIME – já que ele não vai deixar de existir. Ela tem por fim contribuir para a prevenção e redução.

     

    b.     Direito Penal:

    I.  Ciência jurídica e normativa;

    II. Tem como núcleo e limite a Lei Penal;

    III. Objetiva encontrar uma racional precisão jurídica para o conceito do delito;

    IV. Ciência que estuda o dever ser (ontológica).

     

    3)     Política Criminal:

    a.      Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.      Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

     

    i.      DIREITO PENAL – é o ramo das ciências criminais que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança). Ciência normativa

     

    ii.      CRIMINOLOGIA – Ciência empírica e interdisciplinar[1] que se ocupa do estudo do crimedo criminosoda vítima e do controle social [2].

     

    iii.     POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito PenalNão é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes).

    - A Política criminal pode ser:

    ·       Preventiva. Ex: Iluminação pública, revitalização urbana, campanhas publicitárias, etc.

    ·       Punitiva: Direito Penal

     

    - CRIMINOLOGIA:

    a) O que é: ciência empírica e interdisciplinar;

    b) Objeto: crime, criminoso, vítima e controle social ("ser" - mundo concreto);

    c) Como enxerga o crime: fato;

     

    - POLÍTICA CRIMINAL

    a) O que é: programa de objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal;

    b) Objeto: dados sobre a criminalidade em determinado contexto;

    c) Como enxerga o crime: valor;

     

    - DIREITO PENAL

    a) O que é: conjunto de normas jurídicas;

    b) Objeto: crime de maneira abstrata ("dever ser");

    c) Como enxerga o crime: norma;

     

    DIREITO PENAL               x      CRIMINOLOGIA

    - dever ser                              x         – ser

    - dedutivo                               x         - indutivo

    - normativo, lógico e abstrato x         - empírico e interdisciplinar

    - do geral para particular        x        - do particular para o geral

  • Letra e.

    A criminologia não é dedutiva, lógica, disciplinar, normativa, dogmática. Não utiliza ferramentas típicas do Direito Penal. Ao contrário, é indutiva, experimental, empírica, multidisciplinar. Utiliza métodos biológicos e sociológicos – ao lado de outros – para, dentre outras funções, estudar a motivação criminosa do sujeito.

  • GABARITO E

    Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito.

  • Ana Maria Campos Cesario Martínez(Gran Cursos)

    A. Como ciência dedutiva; a criminologia se vale de métodos científicos, humanos e sociais, abstratos, próprios do Direito Penal. INCORRETO. A criminologia não é uma ciência dedutiva, já o Direito Penal é. Importante destacar também que os métodos de análise do Direito Penal e da criminologia são distintos. Inclusive, a criminologia muito mais se aproxima de outras ciências, como a sociologia, por exemplo, que do Direito propriamente dito.

    B. A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos. INCORRETO. A criminologia não é uma ciência normativa, e sim empírica. Vale ressaltar que a banca generalizou o que é a criminologia e dessa forma, não é possível que se faça uma análise precisa, vez que não existe somente uma criminologia.

    C. A criminologia é baseada principalmente em métodos físicos, individuais e coletivos, advindos das demais ciências jurídico-penais, caracterizando-a como dogmática. INCORRETO. A criminologia é uma ciência interdisciplinar, indutiva, não dogmática, que pode se valer de aspectos coletivos, individuais, econômicos, sociais, a depender da teoria/vertente/escola que o/a criminólogo/a pertença.

    D. Os métodos experimental e lógico auxiliam a investigação da criminologia, integrando várias áreas, dada sua natureza de ciência disciplinar. INCORRETO. A criminologia é uma ciência interdisciplinar.

    E. Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito. CORRETO. A criminologia pode se utilizar desses métodos, ou seja, analisando fatores sociais e individuais. Porém, mais uma vez vale ressaltar que a criminologia não é una e também não é necessariamente instrumento para investigação policial. Há correntes criminológicas que entendem o papel da criminologia não como um legitimador do poder punitivo do Estado, mas sim, como uma ciência do conflito e da mudança do contexto social e econômico no qual estaremos inseridos/as, passando, portanto, por uma crítica às macro e a micro estruturas.


ID
2531398
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Tendo como premissa o estudo da Teoria Criminológica da Anomia, analise o problema a seguir.


O senhor X, 55 anos, bancário desempregado, encontrou, como forma de subsistência própria e da família, trabalho na contravenção (apontador do jogo do bicho em frente à rodoviária da cidade). Por lá permaneceu vários meses, sempre assustado com a presença da polícia, mas como nunca sofreu qualquer repreensão, inclusive tendo alguns agentes como clientes dentre outras autoridades da cidade, continuou sua labuta diária. Y, delegado de polícia, recém-chegado à cidade, ao perceber a prática contravencional, a despeito da tolerância de seus colegas, prende X em flagrante. No entanto, apenas algumas horas após sua soltura, X retornou ao antigo ponto continuando a receber apostas diárias de centenas de pessoas da comunidade.


Assinale a alternativa correta correspondente a esse caso.

Alternativas
Comentários
  • Vamos com calma....

    A teoria da Anomia pode ser entendida como  uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.

    No caso, a norma existe, mas os valores sociais, já enfraquecidos ou que se modificaram ao longo do tempo, já não são mais correspondentes a norma.

    Dessa forma, existe uma disjunção entre o conteúdo da norma e do comportamento social.

     

    Gabarito: B

  • Gab. B 

    Amigos, a palavra Anomia tem um significado de desordem, bagunça, em desacordo com o normal. Portanto, falou em ausência de norma ou não estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.

  • GABARITO - B

    *Anomia: manifestação de um comportamento no qual as regras do jogo social são abandonada ou contornadas.

    De acordo com esta teoria, idealizada por Emile Dürkheim, Robert Merton e T. Parsons, o delito não é compreendido como uma anomalia. Por tal motivo não há preocupação com a etiologia do crime, ou seja, com sua origem, mas sim com as suas consequências. É, portanto, uma teoria funcionalista.

    Os teóricos comparam a sociedade a um organismo humano, que tem necessidades vitais a serem satisfeitas para manter a própria sobrevivência. Quando há um desequilíbrio na manutenção das necessidades vitais diz-se que há uma disfunção, isto é, uma falha no sistema de funcionamento do corpo social. Em face desta disfunção haverá uma reação. Quando esta reação por meio dos mecanismos reguladores da vida em sociedade for incapaz de sanar a disfunção, tem-se instalada a anomia.

  • GAB: LETRA B

     

    A Teoria da Anomia preceitua que a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social. É uma situação social em que falta coesão e ordem, especialmente no tocante a normas e valores. Então as normas são definidas de forma ambígua ou são implementadas de maneira causal e arbitrária.

     

    (1) bancário desempregado substindo através do jogo do bicho = motivação para a delinquência advindo da impossibilidade de o indivíduo atingir metas

     

    (2) nunca sofreu qualquer repreensão, inclusive tendo alguns agentes como clientes dentre outras autoridades da cidade = falta coesão e ordem 

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

     

  • Anomia falta ou ausência de normas ou não haver estimulo para respeita-las   

  • O conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas culturais e os meios institucionalizados. 1- A conformidade ou comportamento modal (conformista), num ambiente social estável, é o tipo mais comum, pois os indivíduos aceitam os meios institucionalizados para alcançar as metas socioculturais. Existe adesão total e não ocorre comportamento desviante desses aderentes. 2 - No modo de inovação os indivíduos acatam as metas culturais, mas não aceitam os meios institucionalizados. Quando se apercebem de que nem todos os meios estão a sua disposição, eles rompem com o sistema e, pela conduta desviante, tentam alçar (alterar) as metas culturais. Nesse aspecto o delinquente corta caminho para chegar às metas culturais. (penso ser o caso da questão) 3 - Outro modo referido por Merton é o ritualismo, por meio do qual os indivíduos fogem das metas culturais, que, por uma razão ou outra, acreditam que jamais atingirão. Renunciam às metas culturais por entender que são incapazes de alcançá-las. 4 - Na evasão ou retraimento os indivíduos renunciam tanto às metas culturais quanto aos meios institucionalizados ("chutam o balde"). Aqui se acham os bêbados, drogados, mendigos e, párias, que são derrotistas sociais. 5 - Por derradeiro, cita-se a rebelião, caracterizada pelo inconformismo e revolta, em que os indivíduos rejeitam as metas e meios, lutando pelo estabelecimento de novos paradigmas, de uma nova ordem social. São individualmente os “rebeldes sem causa”.

  • Palavras chaves que dá para matar várias questões de prova: 

     

    Teorias do Consenso

    a) Escola de Chicago: desorganização social, sociologia criminal, ecologia criminal, inquéritos sociais

    b) Teoria da Associação Diferencial: crime como aprendizado, crimes do colarinho branco

    c) Teoria da Anomia: ausência de norma, desorganização, não há estimulo para cumprir a norma

    d) Teoria da Subcultura delinquente: prazer em infringir a norma, busca de status, ter delinquente como ídolo

     

    audaces fortuna juvat!!!

  • Entende-se que a teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.Foi desenvolvida por Robert King Merton, influenciado pela obra clássica de Emile Durkheim "O suicídio", sendo enunciada pela primeira vez em 1938 em um artigo publicado na American Sociological Review titulada de Social Structre and Anomie.

    No caso em tela, a norma existe, mas os valores sociais, já enfraquecidos ou que se modificaram ao longo do tempo, já não são mais correspondentes a norma.

  • Questão muito boa! a banca está de parabéns. É o tipo de questão que traz a teoria ao caso concreto e que mede o conhecimento do candidato.

  • TEORIA DA ANOMIA

    Anomia - incapacidade de atingir os fins culturais

    Ocorre quando o insucesso em atingir metas culturais, devido a insuficiência dos meios institucionalizados, gera uma conduta desviante

  • Questão Sensacional !

  • Lembrando que existe diferença entre o conceito de "lei" e "norma".

    Por ex: artigo 121 CP, a lei diz "matar alguém", extrai-se dai a norma que seria NÃO MATE ALGUÉM. Ou seja, é errado dizer que o homicida ofendeu a lei, pois em verdade ele incidiu na lei, fez exatamente o que ela descreve, e OFENDEU A NORMA.

    Porém a maioria das bancas utilizam as expressões como sinônimos então devemos prestar atenção na abordagem, bem como nas demais alternativas.

    No caso da questão, o senhor estava incidindo no art. 58 da lei de contravenções, e ofendendo a norma de "não explore ou realize jogo do bicho", e a questão "B" diz exatamente isso, que existe o enfraquecimento da norma, e não da lei que continua lá de qualquer maneira, entretanto a norma que deveria ser respeitada acaba sendo tolerada por parte da sociedade e o indivíduo continua a praticar o crime (ou contravenção no caso da questão).

    Então a banca mandou muito bem nessa pergunta em todos os aspectos na minha opinião! Qualquer erro podem mandar mensagem.

  • Letra A: ERRADA. A Teoria da Anomia não defende a pertinência da norma enquanto reconhecida pela sociedade como necessária para a solução dos conflitos sociais, ao contrário, essa teoria entende que uma conduta é criminalizada quando fere o sendo coletivo da sociedade. Por isso, não há que se dizer que a conduta do Delegado foi arbitrária, ao contrário, o agente público estava cumprindo a norma, evitando assim, um estado de anomia (que é o caos descrito por Durkhein).

    Letra B: CORRETA. É exatamente isso. Para a teoria da anomia, se a punição não consegue demonstrar qual é a norma social vigente, pode ocorrer uma anomia, trazendo uma espécie de perdas de referências da consciência coletiva de que praticar determinada conduta não é aceito pela sociedade.

    Letra C: ERRADA. A teoria da anomia respeita a derrogação da norma, sendo assim, até que a norma seja derrogada ela deve continuar sendo aplicada pelo agente público, neste caso, especificamente, pelo Delegado de Polícia e demais agentes da segurança pública.

    Letra D: ERRADA. Para a teoria da anomia a norma pode sim perder seu valor social ainda que não tenha sido expressamente derrogada.

    Letra E: ERRADA. Absolutamente errada a afirmativa. De cara o aluno já poderia descarta-la, basta saber que 04 (quatro) são os objetos de estudo da criminologia: i) crime, ii) criminoso iii) vítima e iv) controle social. Embora nem todas as teorias se dediquem a todos eles simultaneamente, os quatro elementos estão presentes no estudo do fenômeno criminológico.

    Gabarito: B

    Fonte: Estratégia

  • TEORIA DA ANOMIA/DESVIO/ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA: origem com Émile Durkheim e desenvolvida por Robert Merton e Parsons a anomia é desencadeada pela impossibilidade de se satisfazer as necessidades/aspirações humanas através de meios socialmente prescritos. O delito é um fenômeno normal da sociedade, não uma anomalia, mas sua ocorrência deve ser tolerada, mediante estabelecimento de limites razoáveis, sob pena de subverter a ordem pública, os valores cultuados pela sociedade e o sistema normativo vigente.

  • Questão muito boa grande mais facil de responder

    TEORIA DA ANOMIA/DESVIO/ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA: origem com Émile Durkheim e desenvolvida por Robert Merton e Parsons 

  • Nos casos em que os mecanismos reguladores da vida em sociedade não conseguem cumprir suas funções, instala-se a ANOMIA, isto é, a ausência ou decomposição das normas que regem a vida em sociedade, razão pela qual a alternativa B é a que mais corresponde à teoria em questão.

    • A teoria da anomia advém do funcionalismo penal(é o contrário), que defende a pertinência da norma enquanto reconhecida pela sociedade como necessária para a solução dos conflitos sociais, tendo sido arbitrária a conduta do delegado.
    • B
    • A anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal.
    • C
    • A atitude dos demais policiais caracteriza o poder de discricionariedade legítimo do agente de segurança pública, diante da anomia social caracterizada da norma que perde vigência pela ausência de funcionalidade.
    • D
    • A atitude do delegado expressa a representação da teoria da anomia, em que a norma não perde sua força de coerção social, pois, somente revogada por outra norma, independente do comportamento do infrator. (É justamente o contrário, a norma perde a força pelo estado de anomia, pela perda dos valores. A repressão estatal visa garantir a eficácia do sistema vigente).
    • E
    • A teoria da anomia não tem aplicação no caso em análise, pois sob o aspecto criminológico é necessário que estejam presentes no estudo do fenômeno o delinquente, a vítima e a sociedade.

  • #QUESTÃO: É possível que o costume implique abolitio criminis?

    1ª Corrente: SIM, quando a conduta descrita no tipo não mais contraria o interesse social, torna-se atípica (adequação social), por exemplo, a contravenção do jogo do bicho, para ela, teria sido abolida.

    2ª Corrente: NÃO, o costume não pode abolir conduta típica, mas o juiz, vendo que não mais contraria o interesse social, não aplica a lei incriminadora e exige-se que o Congresso a revogue formalmente, por exemplo, a contravenção do jogo do bicho é típica, mas sem aplicação prática.

    3ª Corrente (majoritária): NÃO, enquanto não revoga a lei, a norma tem eficácia plena, por exemplo, a contravenção do jogo do bicho permanece infração típica e com aplicação de pena. Outro exemplo, Súmula 274 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • Continuação...

    Teorias do Conflito

    Por sua vez, afirma que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso. São exemplos: Teoria Critica ou Radical e a do Etiquetamento (Labelling Appronch).

    1. Teoria Critica: Sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.
    2. Teoria do Etiquetamento (Labeling Approach): Esta é marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de uma definição imputada ao sujeito, ou seja, uma especie de etiqueta. O seu Modus operandi, seus antecedentes, suas características, tatuagens, condições pessoais contribuiriam para que ele seja rotulado como delinquente ou não. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes.

    https://danalbuquerq.jusbrasil.com.br/artigos/601059200/criminologia-teorias-do-consenso-e-conflito

  • Revisão

    Teorias do Consenso e do Conflito

    As teorias sociológicas da criminologia em sua essência buscam explicar quais as causas do crime, por que parte da sociedade tende a praticar crimes, qual a sua origem no corpo social e a reação da sociedade frente a ele.

    Teorias do Consenso

    Sustentam que os objetivos da sociedade ocorrem quando há concordância com as regras de convívio. Existindo harmonia entre as instituições, de modo que a sociedade compartilhe de objetivos comuns e aceitem as normas vigentes, então a finalidade da sociedade será atingida. No entanto, no momento em que um sujeito infringe alguma norma, automaticamente, torna-se o único responsável pelo comportamento delinquente, devendo ser punido pelo mal causado. São exemplos: Teoria da AnomiaTeoria da Associação DiferencialTeoria da Desorganização Social e a Teoria da Subcultura Delinquente.

    1. Teoria da Anomia: A anomia é uma situação social em que há falta de coesão e ordem, especialmente, no tocante a normas e valores sociais. Essa escassez resultaria em uma sociedade levada a um estado de precariedade pela falta de ordem, de modo que cada um seguiria suas próprias normas individuais. Segundo Émile Durkheim, um dos grandes precursores desta teoria, em suas obras Da Divisão do Trabalho Social e em o O Suicídio, emprega o termo para mostrar que algo na sociedade não esta funcionando de forma harmônica.
    2. Teoria da Associação Diferencial: Desenvolvida pelo americano Edwin H. Sutherland. A teoria propõe que o comportamento criminoso dos indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, bem com o contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei. Ex: crimes de colarinho branco
    3. Teoria da Desorganização Social: Associada a perturbação da cultura existente por uma mudança social, evidenciada por falha dos controles sociais tradicionais, confusões de papel, códigos morais conflitantes e confiança em declínio nas instituições"(1980, Horton e Hunt - Sociologia. São Paulo:McGraw-Hill). É a perda de influência das regras sociais de conduta existentes sobre os membros do grupo.
    4. Teoria da Subcultura Delinquente: Consagrada na literatura de Albert CohenDelinquent boys. Trata-se de um conceito importante dentro das sociedades complexas e diferenciadas existentes no mundo contemporâneo, caracterizado pela pluralidade de classes, grupos, etnias e raças. Esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, tratando com desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.
  • interessante
  • GABARITO B

    Teoria Criminológica da Anomia: , dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal.

  • Segundo o Prof. Dr. Juarez Cirino dos Santos (2021) o termo anomia é conceituado por Durkheim como a:

    ...

    ausência de norma, para designar uma situação de desintegração social, em que a sociedade perde o controle dos meios de satisfação das necessidades individuais e, assim, exprime uma condição social capaz de conduzir ao desvio ou ao crime.

    By: @grancursosonline

  • TEORIA DA ANOMIA:

    MERTON -> o tadinho não consegue bater metas estipuladas pela sociedade, vira criminoso....

    x

    DURKHEIM -> a norma é fraca!