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Prova FMP Concursos - 2015 - DPE-PA - Defensor Público Substituto


ID
1083868
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da formação histórica do Direito Administrativo e do modelo de Estado vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    As noções de coisa julgada no âmbito jurisdicional e no âmbito administrativo são distintas. Dentre as diferenças, podemos citar a mais básica delas: as decisões finais administrativas, proveniente de qualquer órgão, podem ser revistas pelo judiciário. Assim, A e B já estão erradas.
    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Assim, errada está a letra C.

    Quanto à letra D, creio que o erro está na palavra "somente". É que o regime jurídico juspublicista também se aplica a entes de direito privado, como Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 


  • a e b) A lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 6º, § 3º, diz que coisa julgada é a "decisão judicial de que já não caiba recurso". A ADMINISTRATIVA faz coisa julgada tão somente dentro da própria Administração, não obstando o Judiciário o reexame da matéria.

    Assim sendo, a expressão coisa julgada, no âmbito do Direito Administrativo, não tem o mesmo sentido que no Judiciário. Ela significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.

    c) Lei n° 9784: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    d) A palavra "juspublicista" está relacionada ao Direito Público, assim sendo, é sabido que compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, bem como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e as organizações de poderes do Estado (além de seus servidores).

    e) Correta!

  • Letra “a”: o equívoco reside no fato de que a chamada “coisa julgada administrativa” resume-se à impossibilidade de modificação de uma dada decisão no âmbito da própria Administração Pública, mas tal impossibilidade não se estende também à esfera jurisdicional. A decisão administrativa, ainda que tomada em última instância, poderá, em seguida, ser impugnada judicialmente, forte no que estabelece o art. 5º, XXXV, CF/88, que encarta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Dito de outro modo, a coisa julgada administrativa não ostenta o atributo da definitividade, próprio, tão somente, da coisa julgada judicial. Esta sim imutável, salvo, basicamente, as hipóteses de ação rescisória ou de revisão criminal, que constituem exceções. E as exceções não quebram as regras, e sim as confirmam. Assim sendo, conclui-se que a dimensão e o conteúdo do instituto da coisa julgada, nas órbitas administrativa e judicial, não são idênticos, conforme afirmado equivocadamente neste item da questão.


    Letra “b”: alternativa claramente incorreta, na medida em que, uma vez mais, agride o princípio do amplo acesso à Justiça, prescrito no art. 5º, XXXV, da CF/88, segundo o qual a lei não pode retirar da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a um direito.

    Letra “c”: trata-se de afirmativa errada. É perfeitamente possível que a Administração Pública instaure, de ofício, processos administrativos, o que deriva do relevantíssimo princípio da indisponibilidade do interesse público. Afinal, não poderia um interesse coletivo ficar na dependência de que um dado indivíduo viesse a provocar o órgão competente para que, somente então, a Administração adotasse as providências cabíveis, via processo administrativo. A Lei 9.784/99 afasta qualquer dúvida, em seu art. 5º, ao estabelecer que o processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado. Cite-se, ainda, como base legal expressa, autorizadora do procedimento de ofício da Administração, o que dispõe o artigo 143, caput, da Lei 8.112/90, especificamente no que se refere ao processo administrativo disciplinar. Em fechamento, pode-se afirmar que, na seara administrativa, não vigora o princípio da inércia (art. 2º, CPC), vigente na órbita jurisdicional, e sim o princípio da oficialidade. Ofereço, neste particular, as lições de José dos Santos Carvalho Filho: “O princípio da oficialidade significa que a iniciativa da instauração e do desenvolvimento do processo administrativo compete à própria Administração(...). A Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, o processo e não depende da vontade do interessado.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 977/978).

    Letra “d”: não é correto dizer que o regime de direito publico (“juspublicista”, como afirmado na questão) destine-se exclusivamente a pessoas jurídicas de direito público. Com efeito, há diversas normas de direito público que são aplicáveis, também, a pessoas jurídicas dotadas de personalidade privada. Cite-se, como exemplo, a necessidade de realização de licitações e concursos públicos, que a Constituição expressamente atribui tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista, na medida em que ambas integram a Administração indireta, sendo certo que as normas do art. 37, incisos II e XXI, CF/88, dirigem-se tanto à Administração direta quanto às entidades da Administração indireta. Pode-se, dentre outros, oferecer ainda o exemplo do regime jurídico dos bens públicos (especialmente a impenhorabilidade e a não onerabilidade), o qual, segundo jurisprudência e doutrina, estende-se também aos bens privados das pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam prestadoras de serviços públicos. E isto em razão da incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Letra “e”: é a resposta correta. A descrição do objeto de estudo do Direito Administrativo encontra-se em perfeita sintonia com o que ensina autorizado magistério doutrinário. Na verdade, é a reprodução do conceito oferecido por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 48).

    Gabarito: E 


  • Quanto à letra D, o erro realmente está na expressão SOMENTE. o Regime público se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, ainda que parcialmente.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro na cabeça!!!! 

  • Seguindo orientações do próprio material de estudo do QConcurso, esta questão, assim como muitas outras, é facilmente resolvida.

    Conceito de Direito Administrativo:

    Abaixo, seguem definições de três dos nossos mais consagrados doutrinadores.

    É o “ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO)

    É o “ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.”(MARIA SYLVIA DI PIETRO)

    É o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. (HELY LOPES MEIRELLES)

  • Vamos analisar assertiva por assertiva:

    a) a noção de coisa julgada nas esferas administrativa e judicial tem a mesma dimensão e conteúdo.

    errada, porque adotamos no brasil o sistema inglês, e não sistema dual francês (contencioso administrativo). Deste modo, as decisões proferidas pelas instâncias administrativas produzem a chamada  coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando. A diferença entre "coisa julgada administrativa" e "coisa julgada", é que a primeira não possui um grau de definitividade, ou seja, ainda que encerrada todas as instâncias administrativas, o processo poderá ser reapreciado pelo poder judiciário, em razão do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário estampado no artigo 5º XXXV da CR/88.

    b) as decisões proferidas por órgãos públicos de natureza superior não podem ser revistas pelo Poder Judiciário

    errada. A explicação também está no Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, estampado no Art. 5º XXXV da CR/88, que aduz: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    c) o processo administrativo somente pode ser instaurado mediante provocação do interessado, por representação escrita endereçada ao agente competente para a solução da controvérsia. 

    errada. o artigo 5º da Lei 9.784/99 aduz que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício. Vejam: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    d) o regime jurídico juspublicista, no todo ou em parte, somente pode ser aplicado às pessoas jurídicas de direito público.

    errado. o problema aqui está no termo "somente". Ora, como se sabe, o D. Administrativo não tutela somente as relações  das PJ de Direito Público. Se assim fosse, o D.Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado.

     e) tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    certo. Veja que o enunciado mistura a definição de Direito Administrativo dada por Hely Lopes Meireles, que ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo estado, junto com a definição dada por Celso Antônio Bandeira de Mello, que relaciona o D.Administrativo com a noção de "função administrativa".

  • GABARITO "E".

    Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.


    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Por qual motivo essa questão teria sido anulada?

  • Deve ter sido anulada por ter seu enunciado muito mal redigido e dando sentido dúbio ou divergente da definição de Direito Administrativo elaborada por Maria Sylvia Di Pietro, que para tal, partiu de um conceito descritivo, abrangendo a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo.

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.

  • Sinceramente, eu marquei a opção "a" por eliminação, por não entender exatamente o que a alternativa "e" queria dizer.

  • DEVE SER ANULADA MESMO. MAL ELABORADA.

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "e".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: A alternativa "e", ao tratar do objeto (sobre o que incide o estudo) do direito administrativo, abordou a administração pública em seu sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO, já que fez referência (quem?) a órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

    * OBSERVAÇÃO 2: O termo juspublicista, em outros termos, quer dizer nada mais nada menos do que direito (jus) público (publicista). Desse modo, vê-se como a alternativa "d" é descabida: PJ de direito privado também pode ser submetida ao regime jurídico de direito público em nome do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    De resto, os colegas já abordaram as outras alternativas.

    ---

    Até a próxima!

  • Quem não estuda, normalmente tem como primeira saída o grito pela anulação da questão.

  • Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos amigos do QC.

    * Faça o melhor.

    * Pratique incansavelmente.

    * Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)

  • Análise juspublicista das empresas estatais (empresas públicas e sociedades ..... Seus regimes jurídicos não são, nem podem ser, idênticos)

     

    #fé

  • A atividade administrativa é não contenciosa porque há sempre a prevalência do interesse público?

  • Caroline Jung,

    A atividade administrativa é nao contenciosa porque não faz coisa julgada.

  • Gabarito letra "E"

    Contencioso administrativo, em minhas palavras, significa que a administração não tem poder decisório, ou seja, a adm não define coisa julgada, portanto o interessado poderá recorrer ao judiciário. 

    Se houver erro no comentário, por favor avise-me, para que eu possa corrigir e dessa forma aprender um pouco mais.

    Bons estudos!

  • A - INCORRETA. A coisa julgada administrativa obsta que a questão seja rediscutida no âmbito adminiistrativo. Encerra o processo administrativo, não permitindo o manejo de novos recursos. No entanto, não impede que a matéria seja submetida ao controle do Judiciário, em nome do princípio da inafastabiidade da Jurisdição (art.5º,XXXV,CF). Por sua vez, a coisa julgada formada no processo judicial torna imutável e indiscutível a decisão.

     

    B - INCORRETA. Em homenagem ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art.5º,XXXV,CF), qualquer decisão administrativa é sindicável pelo Poder Judiciário.

     

    C - INCORRETA. Processos administrativo podem ser instaurados por provocação ou de ofício. Basta pensar em um PAD que vise a apurar suposta infração discplinar instaurado de ofício pela autoridade administrativa.

     

    D - INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, também sofrem influxos de regras publicistas. Por exemplo, devem obedecer às regras de licitação, concurso público etc. 

     

    E - CORRETA. O sistema administrativo adotado pelo Brasil é o de jurisdição una. Logo, não há contencioso administrativo.

  • Quem diria, eu com meu ensino médio completo, acertando uma questão de prova para Juiz.

  • e) Critério de distinção entre atividade jurídica e social do Estado

  • Quero ver acertar na prova Oral de juiz. Kkkkkkkkkkk
  • Pessoal esta confundido "alhos com bugalhos". 

    Veja " a atividade não contenciosa que exerce" e tem gente ja falando em jurisdição una e contecioso administrativo?

    Errado! A administração pública possui atividade contenciosa pois profere decisões em sede processo administrativo!

    Se isso pode ser revisto na esfera judicial é outra coisa totalmente diferente!

    Se o termo usado fosse "atividade não jurisdicional" ai sim poderiamos concordar com os colegas.

    Logo mais uma pérola dos concursos, que faz com que cada vez mais o judiciário venha tomando partido nas anulações.

  • "

    Nosso Direito Administrativo é não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do
    Poder Judiciário. Embora a Administração também possa resolver eventuais conflitos que venham a ocorrer nas atividades estatais, apenas a decisão proferida pelo Poder Judiciário é que terá força de coisa julgada, definitiva."

  • Galera só para abrir a mente:

    Contencioso: significa litígio. No direito administrativo isto não existe, pois a decisão é imposta coercitivamente, cabendo ao interessado, se for o caso, engressar com uma ação judicial.

  • a) BR adota o sistema inglês = o poder judiciário monopoliza a jurisdição!

    Deste modo, as decisões proferidas pelas instâncias administrativas produzem a chamada  coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando.

    b) Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, estampado no Art. 5º XXXV da CR/88, que aduz: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    c)  artigo 5º da Lei 9.784/99 aduz que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício. Vejam: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    d)  o problema aqui está no termo "somente". Ora, como se sabe, o D. Administrativo não tutela somente as relações  das PJ de Direito Público. Se assim fosse, o D.Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado.

     e) certo. Veja que o enunciado mistura a definição de Direito Administrativo dada por Hely Lopes Meireles, que ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo estado, junto com a definição dada por Celso Antônio Bandeira de Mello, que relaciona o D.Administrativo com a noção de "função administrativa".

  • GABARITO = E

    tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    ELIMINAÇÃO

    PF/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • di pietro, sua linda

  • Letra e.

    a) Errada. No Brasil adotamos o sistema inglês, e não o sistema dual francês do contencioso administrativo. Assim, as decisões emanadas pelas instâncias administrativas produzem a chamada coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando. A diferença entre “coisa julgada administrativa” e “coisa julgada”, é que a primeira não possui um grau de definitividade, ainda que encerrada todas as instâncias administrativas, o processo poderá ser reapreciado pelo poder judiciário, em razão do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário estampado no artigo 5º XXXV da CR/88.

    b) Errada. Podem ser revistas. O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, previsto no art. 5º XXXV da Constituição Federal assim preleciona: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    c) Errada. No artigo 5º da Lei 9.784/99 temos que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    d) Errada. O Direito Administrativo não tutela apenas as relações das Pessoas Jurídicas de Direito Público. Se assim fosse, o Direito Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado. 

    e) Certa. O enunciado mistura a definição de Direito Administrativo lecionada por Hely Lopes Meireles, o qual ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo Estado, com a definição lecionada por Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual relaciona o Direito Administrativo com a noção de “função administrativa.

    Fonte: PDF do Gran Cursos

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)


ID
1083883
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico da improbidade administrativa instituída pela Lei nº 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

           Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A ação de improbidade possui natureza civil.

  • Quanto à letra "E", cuidado para não confundir "perda e suspensão dos direitos políticos" (que apenas é possível com o trânsito em julgado da sentença condenatória), com o "afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função" (que poderá, inclusive, ser determinada pela autoridade administrativa).

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • ERRO DA LETRA "E"

    Para complementar:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só seefetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Só complementando os comentários dos colegas, para o melhor andamento do processo administrativo disciplinar, o prazo de afastamento do agente público sob investigação é de até 60 dias, prorrogável pelo mesmo número de dias, conforme ratifica a Lei 8112/90:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".

    A letra E é incorreta, pois o afastamento é permitido durante a fase processual administrativa, ao contrário da perda definitiva o cargo, esta possível somente após o trânsito em julgado na esfera judiciária.

  • Alguém sabe dizer por quê a letra B está errada??

  • Letra B: o erro está na parte final da letra b, pois as condutas tipificadas como improbidade administrativa NÃO devem ser interpretadas de maneira restritiva e sim exemplificativa!! Basta ler os artigos 9, 10 e 11 na parte final de seus caputs têm: "(...) no artigo 1o desta lei, e notadamente:" que da um caráter de exemplificativo aos incisos.


  • INDEPENDE :

    LEI 8.429

    "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."


  • Questão completa:

    A - Errada. A ação judicial não possui natureza penal. Conforme a Professora Fernanda Marinela, possui apenas natureza civil. Conforme Coleção Sinopses Jurídicas, v. 20, Saraiva, 2009, p. 227, possui natureza civil ou político-administrativa.

    B - Errada. As condutas tipificadas como improbidade administrativa não devem ser interpretadas de maneira restritiva e sim exemplificativas!

    C - Correta. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D - Errada. Art. 21  A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    E - Errada. 

    Art. 20. (...) Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Restritiva não é o oposto de exemplificativa.

    Restritiva é o oposto de extensiva.
    O oposto de exemplificativa é taxativa (numerus clausus, rol taxativo, bloco fechado etc...)
    Esta questão deixou a desejar, pois não são os sucessores e sim os bens do sucessores que estão passivos.
  • André, não há falar "deixou a desejar". Vejamos a redação literal do art. 8º, da lei 8429: "o SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança".

    Vejamos agora a redação da assertiva correta: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança. 

  • conforme artigo 8: O sucessor daquele que causar lesao ao patrimonio publico ou se enriquecer  ilicitamente esta sujeito as cominaçoes desta lei ate o limite do valor da herança.

  • Gabarito: letra C

    Lei 8.429/1992, art. 8° "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Pq a questão foi anulada?

  • "Embora a redação dos mencionados dispositivos deixe claro não se tratar, nos incisos, de uma definição numerus clausus das modalidades de atos de improbidade, a interpretação tem que ser cuidadosa e restritiva, na medida em que as gravíssimas sanções da lei não podem ser impostas sem uma certeza absoluta quanto ao enquadramento ilícito dos atos questionados na ação . Portanto, o tipo da improbidade - que é definido no caput de cada um dos artigos 9º, 10 e 11 - merece uma interpretação semelhante à do tipo penal, que não comporta ampliação. " (WALD, Arnold e FONSECA, Rodrigo Garcia da. A ação de improbidade administrativa . Disponível em http://www.câmara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc2002/arti_arnold_rodrigo.pdf. Acesso em 26/08/2008) 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/100859/stj-sancao-pela-pratica-de-atos-de-improbidade-deve-ficar-restrita-ao-local-do-ilicito

  • Destaco que na reclamação RCL 2138/DF, o STF definiu que a natureza da ação de improbidade é hibrida: administrativo-político.

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.

  • A respeito da B, é a jurisprudência do STJ: "adota-se o conceito inelástico". Parece correta.

    Acerda da C, faz-se a ressalva de que o sucessor não estará sujeito a todas as penas da Lei de Improbidade. Parece incorreta.

    Emerson Garcia: "No que concerne às demais sanções cominadas no art. 12 ? perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ? que atingem a própria pessoa do ímprobo, não serão elas passíveis de transmissão aos sucessores, o que deflui da própria sistemática legal e constitucional."

  • A banca é f... pois quando ela fala em cominação, o lógico é pensar que são todas as penalidades da lei, não apenas ao patrimônio. Mas, vamos para frente.

    Deus é fiel.

  • Vejamos as assertivas propostas, uma a uma:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.429/92 estabelece, como consequência à prática de atos de improbidade administrativa, sanções de caráter estritamente cível ou político, o mesmo podendo se afirmar no tocante à respectiva ação judicial em que se demande a aplicação de tais penalidades.

    A propósito do tema, Rafael Oliveira escreveu:

    "A Lei 8.429/1992 tem aplicabilidade em âmbito nacional, salvo no tocante às normas de cunho eminentemente administrativo.
    Isto porque a referida norma trata de atos de improbidade e das respectivas sanções que têm natureza, primordialmente, cível ou política, bem como estabelece normas sobre processo judicial(...)"


    Incorreto, portanto, afirmar que tal ação teria natureza penal.

    b) Errado:

    Aparentemente, a Banca se utilizou da expressão "restritiva" como forma de sustentar que o rol de atos de improbidade administrativa seria exaustivo, taxativo, e não exemplificativo, como de fato o é. Afinal, como se depreende dos caputs dos artigos 9º/11 da Lei 8.429/92, o legislador, em todos eles, se valeu da expressão "e notadamente", a demonstrar que o elenco de condutas ímprobas não constitui numerus clausus. Sob este enfoque, portanto, estaria equivocada a assertiva sob análise.

    Ocorre que a interpretação "restritiva", a rigor, não avalia se um dado rol legal é exemplificativo ou taxativo, mas sim leva em consideração os efeitos normativos que se pretende extrair da norma. À luz desta classificação, a doutrina ensina três possíveis resultados a serem obtidos com a técnica de interpretação, a saber:

    - restritiva: a lei disse mais do que deveria, de maneira que o intérprete deve restringir o alcance da norma aos casos que, de fato, merecem ser por ela abraçados;

    - ampliativa: a lei disse menos do que deveria, razão por que, de modo inverso, cabe ao intérprete estender o alcance da norma, em ordem a fazê-la incidir sobre situações que, pela literalidade absoluta, não estaria abarcados; e

    - estrita: neste caso, não há necessidade nem de extensões, tampouco de restrições hermenêuticas. A lei disse precisamente o que queria dizer.

    Firmadas estas premissas teóricas, entendo não haver motivos para se empreender interpretações restritivas ou ampliativas às normas que veiculam os atos de improbidade, muito menos se mostra possível afirmar, genericamente, que todos os incisos de todos os artigos da Lei 8.429/92 que prevêem atos ímprobos mereceriam interpretação restritiva.

    A princípio, pelo contrário, o caso é de interpretação estrita, pura e simplesmente, sem prejuízo da possibilidade de se enquadrar outras situações fáticas não expressamente elencadas pelo legislador, o que, de seu turno, não deriva de uma suposta interpretação extensiva, mas sim do caráter não exaustivo dos elencos legais ali esposados, o que é bem diferente.

    Seja como, também sob o ângulo acima exposto, revela-se equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Esta alternativa encontra supedâneo expresso na regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Logo, acertada a presente opção.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do disposto nesta alternativa, inexiste vedação à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, sendo isto perfeitamente possível, mesmo que aprovadas as contas do respectivo gestor público pelo tribunal de contas.

    Neste sentido, confira-se a norma do art. 21, II, do citado diploma legal:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    e) Errado:

    Trata-se de providência perfeitamente possível de ser adotada mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que decorre da natureza acautelatória da medida em exame. A lei de regência contempla, de maneira expressa, esta possibilidade na regra de seu art.

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

    Perceba-se que, enquanto o caput está a tratar da perda da função pública (e da suspensão dos direitos políticos), para o quê faz-se impositivo aguardar o trânsito em julgado, o parágrafo único versa sobre o afastamento cautelar do agente público, dispensando, obviamente, o aludido requisito. Mesmo porque o motivo legitimador consiste em evitar que o agente atrapalhe a instrução processual, se permanecer ocupando o cargo. Ora, se ainda se está na fase de instrução processual, é evidente que nem sentença foi prolatada ainda, muito menos adveio a formação de coisa julgada.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • GABARITO: LETRA C

    Das Disposições Gerais

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Questão incompleta

  • A título de complementação...

    =>A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.


ID
1544578
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o neoconstitucionalismo, que pode ser entendido tanto como uma teoria do Direito, quanto como uma teoria do Estado, na primeira das acepções apresenta como uma de suas características essenciais:

Alternativas
Comentários
  • Que questão hein! A) 

    NOVELINO (2014):  Como se pode inferir do exposto, o neoconstitucionalismo – não apenas em sua acepção metodológica, mas também em todas as demais –, a partir das transformações operadas nas constituições contemporâneas, pretende ser uma teoria particular aplicável a um modelo específico de organização político-jurídica (o Estado constitucional democrático) e de Constituição.66

    Adotando esta perspectiva particularista, Luis Prieto SANCHÍS afirma que “o constitucionalismo é uma realidade histórica desfrutada apenas por uma pequena parte da humanidade, razão pela qual, ainda quando admitíssemos que o Estado constitucional representa a mais justa das formas de organização política, isso não afetaria o positivismo, cujas teses se movem em outro plano, no plano conceitual, ou, se preferir, universal”.67

    No mesmo diapasão, Eduardo MOREIRA considera que, diversamente das teorias positivistas, que são teorias gerais do direito com pretensão de abordar todos os sistemas jurídicos, o neoconstitucionalismo não é uma proposta eterna e universal. Nas palavras do autor:

    como teoria particular que serve para um modelo de Estado constitucional democrático, é menos ambicioso no plano conceitual – como teoria do direito –, por oferecer um modelo de direito admitindo sua coexistência com outros modelos encontrados em Estados com organização diversa – como a maior parte dos Estados orientais. Entretanto, é mais pragmático, já que se alicerça nas bases de um modelo concreto e existente, e que pretende reconstruir um direito útil. É a partir deste estudo na história que se percebe a onipresença ou verdadeira invasão da Constituição nos diversos campos jurídicos – e por que não também sociais e políticos – com contornos aplicáveis somente às Constituições democráticas, tidas como avançadas (g.n.).68

    O pós-positivismo, por seu turno, a partir da descrença na neutralidade do sujeito (observador/participante), pretende superar o positivismo metodológico e desempenhar o papel de autêntica teoria geral do direito aplicável a qualquer tipo de ordenamento jurídico, independentemente de suas características específicas.

    As teorias pós-positivistas não foram desenvolvidas especificamente para o modelo de Constituição do Estado constitucional democrático.

  • Alguém sabe se a obra do Pedro Lenza aborda esse assunto? Procurei e não achei. 

    Se sim, mande-me uma mensagem avisando!

  • O controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição atual é feito por meio do controle concentrado de constitucionalidade.

     A Constituição de 1988 (art. 102, §1º) previu o instrumento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na Lei Federal de n. 9.882/99 que a regulamenta, permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta Magna.

     É típica hipótse arguição incidental ex vi do art. 1º, parágrafo único, I da Lei de n. 9.882/99, segundo o qual a ADPF é cabível mesmo quando o ato ou lei federal, estadual ou municipal, que seja objeto de controvérsia constitucional, viole a constituição atual (1988).

    A ADPF pode sim ter por objeto ato editado antes da Constituição, norma pré-constitucionais.

    Mas há quem pontue com propriedade a sua importante utilização como instrumento de análise em abstrato de recepção de lei ou ato normativo, ou seja, controle de compatibilidade e não controle de constitucionalidade.

    Nesse entendimento, à análise da validade do direito pré-constitucional, conclui-se que a ADPF é instrumento jurídico utilizado para se provocar o STF, pela via concentrada, para que a Corte realize juízo de compatibilidade entre essas normas e a nova ordem constitucional, cuja decisão será pela não recepção/revogação ou recepção/validade, sendo certo que a ADPF, nesse caso, não se revela como instrumento hábil para se promover o controle de constitucionalidade, em razão da impossibilidade lógica de tal fenômeno.

    A quem interessar leia o artigo: A ADPF e o direito pré-constitucional: controle de compatibilidade ou de constitucionalidade?

    http://jus.com.br/artigos/39356/a-adpf-e-o-direito-pre-constitucional-controle-de-compatibilidade-ou-de-constitucionalidade#ixzz3cCD4mPt4:

  • GAB. "A".

    Neoconstitucionalismo como modelo de Estado de Direito, implantado com base em determinada forma de organização política

    Conforme os "neoconstitucionalistas", durante muito tempo as correntes do pensamento constitucional andaram dissociadas.

    De um lado, os norte-americanos com a sua constituição garantista, e, de outro, os europeus sem textos constitucionais garantistas.

    O neoconstitucionalismo propõe juntar essas duas vertentes, de modo a existirem constituições normativas garantistas, que, dotadas de aperfeiçoado controle de constitucionalidade, seriam capazes de propiciar ao Poder Judiciário maior segurança na resolução de conflitos.

    Como modelo de Estado de Direito, implantado com base em determinada forma de organização política, a idéia de neoconstitucionalismo, de acordo com os adeptos dessa vertente, assentar-se-ia:

    •        na força normativa e vinculante das constituições;

    •        na supremacia e rigidez constitucional diante do sistema de fontes do Direito;

    •        na eficácia e aplicabilidade integrais da carta magna; e

    •        na sobreinterpretação constitucional, de sorte a impedir a existência de espaços em branco, sujeitos à discricionariedade legislativa. Por mais político que um litígio se apresente, ele deve ser submetido a um controle de constitucionalidade imparcial e técnico.

    FONTE: Uadi Lammêgo Bulos.

  • Os interpretes, sejam quais forem (juízes, órgãos estatais ou juristas), não podem valer-se da interpretação literal da Constituição, mas sim da interpretação extensiva da mesma, uma vez que a magna carta é finita, não abarcando todos os aspectos da vida política e social, mas sim uma parte dela (Carbonell, 2009, p. 204; Guastini, 2007, p. 276). Guastini considera que a Constituição não pode ser passível de lacunas, de modo que se houver “falhas normativas”, deve-se valer da sobreinterpretacao do texto maior, de modo a evitar lacunas, construindo normas implícitas para suprir as omissões (2007, p. 276). Ainda, aponta Guastini (2007, p. 276) que:

    “A sobre-interpretação da Constituição apresenta dois aspectos: (i) a recusa da interpretação literal e do conexo argumento a contrario senso, que geralmente trazem a lume lacunas (embora o argumento a contrario senso também possa ser usado para preenchê-las); e (ii) a construção de normas implícitas, idôneas para completar lacunas enquanto não sejam evitáveis.

    A sobre-interpretação permite extrair do texto constitucional normas idôneas para disciplinar qualquer aspecto da vida social e política. Quando a Constituição é sobre-interpretada não restam espaços vazios de – ou seja, “livres” do – Direito Constitucional: toda decisão legislativa é pré-disciplinada (talvez também minuciosamente disciplinada) por uma ou outra norma constitucional. Não existem leis que possam escapar do controle de legitimidade constitucional.”

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7250

  • Onde encontro sobre esse assunto? 

  • resumo: sobreinterpretação constitucional é:

    1-integração constitucional como uma interpretação extensiva;

    2-visa impedir espaços em branco, sujeitos a discricionariedade do legislador;

    3-podendo extrair normas implícitas para regulamentar aspectos da vida política e social.

    Bons estudos.

  • O neoconstitucionalismo é uma tese de amplitude mundial atribuída a Luis Prieto, inserto em Miguel Carbonell (Diccionario de Derecho Constitucional, pg. 420): é uma matéria que pode ser vista em filosofia do direito que serve como uma postura filosófica de conciliação entre jusnaturalismo (as regras são antecedentes à organização humana em coletividade) e juspositivismo (direitos se confundem com regras). Um dos pressupostos do neoconstitucionalismo é a força normativa dos princípios, em que eles tem tanta validade quanto as normas.

    Ricardo Guastini oferece um leque de sete condições para que reconheça o fenômeno do neoconstitucionalismo:

    1) A existência de uma constituição rígida que incorpore direitos fundamentais;

    2) Sua garantia constitucional sobre mediante um sistema de controle da produção normativa infraconstitucional;

    3) Força vinculante das decisões emanadas no âmbito desse controle;

    4) A sobreinterpretação constitucional (prevalência de seus princípios);

    5) A aplicação direta da constituição para regular as relações entre particulares (no plano horizontal);

    6) Interpretação segundo (ou conforme) a constituição e;

    7) A influência da Constituição sobre as relações políticas por intermédio de um tribunal que desempenhe o papel de um órgão da democracia.

  • Rapaz, que questão difícil. Fiquei na dúvida entre a A e a C. Coloquei A por acreditar que nenhuma interpretação constitucional visa deixar buracos vazios em sua interpretação.

  • Neoconstituição, nada mais é nos dizeres da obra do professor Uadi Bullos " Uma nova moda de tentar  interpretar o Constitucionalismo Contemporâneo".

  • Resposta A

    Dentre as principais características do neoconstitucionalismo, a ideia de eficácia valorativa da Constituição parece contemplar todas as demais. Isto porque, todas as facetas do neoconstitucionalismo objetivam, em maior ou menor grau, extrair o sentido axiológico do texto constitucional, fundado, principalmente, na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB/88).

    Em interessante esboço, Pedro Lenza conclui que, no campo ideológico do constitucionalismo moderno, a hierarquia entre as normas e a limitação do poder seria suas vigas mestres; enquanto que, no neoconstitucionalismo, há uma hierarquia entre normas não apenas formais, mas axiológicas, que objetivam, mormente, a concretização dos direitos fundamentais.[



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25205/neoconstitucionalismo-origens-e-aspectos-relevantes#ixzz3i80n157I

  • Há uma contradição em termos na resposta que, diante de uma análise mais técnica resultaria em anulação. É basilar a distinção entre integração e interpretação. Assim, uma "forma de integração constitucional" jamais poderia ser uma "interpretação extensiva".

  • c

    C: a sobreinterpretação constitucional, forma de integração constitucional, assim entendida como uma interpretação extensiva da constituição, de forma que de seu texto se possam extrair normas implícitas de molde a se afirmar que ela regula todo e qualquer aspecto da vida social e política, disso resultando a existência de espaços vazios de normatização constitucional relativamente aos quais a atividade legislativa não estaria previamente regulada ao nível constitucional.

      A: 

    a sobreinterpretação constitucional, forma de integração constitucional, assim entendida como uma interpretação extensiva da constituição, de forma que de seu texto se possam extrair normas implícitas de molde a se afirmar que ela regula todo e qualquer aspecto da vida social e política, disso resultando a inexistência de espaços vazios de normatização constitucional relativamente aos quais a atividade legislativa estaria previamente regulada ao nível constitucional.

     

    o erro da letra C e  a palavra (não) . gabarito letra a

  • Danilo Capistrano, o livro de Pedro Lenza, 19ª ed. pag. 75/80

  • NEOCONSTITUCIONALISMO, TAMBÉM CONHECIDO PELA DOUTRINA COMO CONSTITUCIONALISMO PÓS-MODERNO OU PÓS-POSITIVISMO,  TEM COMO CARACTERÍSTICA SER A CONSTITUIÇÃO O CENTRO DO SISTEMA, SUA NORMA JURÍDICA É DOTADA DE IMPERATIVIDADE E SUPERIORIDADE. NO NEOCONSTITUCIONALISMO TAMBÉM É IMPORTANTE RESSALTAR QUE ELE TEM UMA ALTA CARGA VALORATIVA AXIOLÓGICA, OU SEJA, TRABALHA COM O TEMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 


    ALÉM DISSO, PODE-SE AFIRMAR QUE A CONSTITUIÇÃO NO NEOCONSTISTUCIONALISMO TEM EFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS PODERES E MESMO AOS PARTICULARES. NELA SE CONCRETIZA OS VALORES CONSTITUCIONALIZADOS.

  • Uma das características do neoconstitucionalismo é a centralidade da constituição e dos direitos fundamentais, se resumindo a uma constitucionalização do direito em todos os seus ramos, nos levando também a uma das características da nossa constituição: Prolixa.

    Possui três aspectos principais:

    -> Consagração de um grande número de normas de outros ramos do direito nas constituições;

    -> Interpretação conforme a constituição;

    -> Eficácia horizontal, diagonal e vertical dos direitos fundamentais.  

    "a sobreinterpretação constitucional, forma de integração constitucional, assim entendida como uma interpretação extensiva da constituição, de forma que de seu texto se possam extrair normas implícitas de molde a se afirmar que ela regula todo e qualquer aspecto da vida social e política, disso resultando a inexistência de espaços vazios de normatização constitucional relativamente aos quais a atividade legislativa estaria previamente regulada ao nível constitucional."

     

  • Este site me ajudou bastante a entender este tema. Compartilho aqui com vocês: http://www.magistradotrabalhista.com.br/2015/11/sobreinterpretacao-constitucional.html

     

  • Sobreinterpretação constitucional: não ha espaços vazios dentro da CF, pois haveriam normas implícitas que apresentariam várias interpretações. 

  • Off topic: Vamos brincar de 7 erros? Ta de brincadeira doutor examinador? Já comecei pela última com fé que a questão ia me cansar, mas só falou abóbora, e a primeira era a correta, com isso aí não deu nem para completar meu "caderno"... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Uadi Lammego Bulos, em sua crítica ao Neoconstitucionalismo assinala:

    "A constituição invasora, na imagem de Riccardo Guastini, serviria para mostrar que estamos vivendo a era dos textos constitucionais que interferem na ação dos atores políticos (La constitucionalización del ordenamiento jurídico: el caso italiano, p. 153). 

    Seria, melhor dizendo, uma constituição extremamente invasora, que se mistura com todos os assuntos e setores da vida política, social, econômica, cultural, religiosa e jurídica do Estado, condicionando a atividade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    [...]

    Como modelo de Estado de Direito, implantando com base em determinada forma de organização política, a ideia de neoconstitucionalismo, de acordo com os adeptos dessa vertente, assentar-se-ia:

    * na força normativa e vinculante das constituições;

    * na supremacia e rigidez constitucional diante do sistema de fontes do Direito;

    * na eficácia e aplicabilidade integrais da carta magna; e

    * na sobreinterpretação constitucional, de sorte a impedir a existência de espaços em branco, sujeitos à discricionariedade legislativa. Por mais político que um litígio se apresente, ele deve ser submeitdo a um controle de constitucionalidade imparcial e técnico. 

    BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015, pp. 81 e 82.

  • Amigos, irei trasncrever o texto porque sei que alguns compratilham comigo uma obsessão e necessidade de saber a fonte, isto é, a referência bibliográfica de determinados temas. Alguns temas simplesmente parecem surgir do nada, e embora encontremos um comentário e outro ali, num blogo ou no Face, nem mesmo os professores conseguem indicar a origem ou base acadêmica. Por exemplo, ao dizer que uma referência para o tema é professor Daniel Sarmento, fica a pergunta: qual livro ou artigo ele aborda a "sobreinterpretação'? Segue em espanhol porque não tenho conhecimento e condições de fazer uma tradução.

     

    La cuarta condición depende de la postura de los intérpretes frente a la constitución: los jueces (especialmente el tribunal constitucional, en caso de tal tribunal exista), los órganos del Estado en general y, naturalmente, los juristas.

    Toda Constitución es un texto – por muy largo que sea, aún así – “finito”, incompleto, limitado. Toda Constitución – fatalmente – contiene lagunas en el sentido, del todo trivial, de que nunca jamás una Constitución puede regular la vida social y política en su totalidad.

    Por otro lado, una laguna – cualquier laguna, en cualquier texto normativo – no depende del texto en cuanto tal: depende de cómo está interpretado el texto en cuestión, ya que todo texto normativo es susceptible de diversas interpretaciones. En particular, sucede frecuentemente que un texto dado, según  cierta interpretación, presenta una laguna (en el sentido de que no expresa alguna norma idónea para regular el caso o la controversia de que se trate), mientras que el mismo texto, según una interpretación distinta, no presenta laguna alguna (al contrario, expresa los que se busca la solución).

    En principio y simplificando un poco las cosas, se puede decir que toda Constitución es susceptible de dos tipos de interpretaciones: una literal (o mejor, restrictiva) y una interpretación extensiva.

    […] si se está inclinado por la interpretación extensiva (y por el argumento a simili), la constitución puede ser interpretada – o más bien – ‘sobreinterpretada’ – de manera tal que se le extraigan innumerables normas implícitas, no expresas, idóneas para regular cualquier aspecto de la vida social y política. Cuando la Constitución es sobreinterpretada no quedan espacios vacíos de  - o sea, ‘libres’ del – derecho constitucional: toda decisión legislativa está prerregulada (quizás aún, minuciosamente regulada) por una o por otra norma constitucional. No existe ley que pueda escapar al control de legitimidad constitucional. En otras palabras, no existe espacio para ninguna discrecionalidad legislativa: no hay cuestión de legitimidad constitucional de la cual se pueda decir que sea sólo una political question, una cuestión puramente política, ajena al conocimiento del juez de la legitimidad constitucional de las leyes.

    GUASTINI, Riccardo. Estudios de Teoría Constitucional. México: DJC, 2001, pp. 158-160.

  • Outra referência para "sobreinterpretação", de Riccardo Guastini é:


    GUASTINI, Riccardo. La constitucionalización del ordenamiento jurídico. Traducción del Italiano de José María Lujambio. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2009, pp. 49-73.

  • Gabarito A

    Comentario: Neoconstitucionalismo professor Daniel sarmento 
    7 concepções que se enquadram no Neoconstitucionalismo e o conceito de constituição idela
    1) Rigidez constitucional 
    2) Supremacia da constituição 
    3) Força vinculante das constituições através do controle de constitucionalidade da legislação infraconstitucional 
    4) SobreInterpretação Constitucional (Justificativa do gabarito) =  a exegeses constitucional seria tantas que não haveria espaço para lacunas, com normas plásticas, normas implícita que abarcariam varias interpretações e poderia ser entendida para varias interpretações para casos concretos. 
    5) Controles constitucionais = o controle do judiciário nas políticas publicas
    6) Aplicação direta das normas constitucionais nos casos de relações entre estado e individuo e não apenas nas relações particulares
    7) E nos casos de interpretação conforme a constituição e conforme as leis para adequadas  a constituição federal
    Fonte e Autora: Fabiana Coutinho
     

  • SOBREINTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

     Pelo escólio de Riccardo Guastini, o ordenamento jurídico não é um sistema de normas finalizado e consumado, sendo, ao contrário, um sistema capaz de uma expansão ilimitada. Daí falar-se em um sistema jurídico constitucionalizado, traduzido na preponderância das normas constitucionais e na irradiação de direitos e garantias fundamentais para todas as normas infraconstitucionais.

     Diante deste quadro, surge a ideia de “sobreinterpretação constitucional”. Trata-se, em epítome, da integração da norma constitucional como uma espécie de interpretação extensiva, visando impedir o surgimento de lacunas jurídicas e processos hermenêuticos baseados na literalidade textual, tudo com o fim precípuo de extrair normas implícitas para regulamentar aspectos da vida política e social.

     Nas palavras de Riccardo Guastini:

    “A sobre-interpretação da Constituição apresenta dois aspectos: (i) a recusa da interpretação literal e do conexo argumento a contrario senso, que geralmente trazem a lume lacunas (embora o argumento a contrario senso também possa ser usado para preenchê-las); e (ii) a construção de normas implícitas, idôneas para completar lacunas enquanto não sejam evitáveis.

    A sobre-interpretação permite extrair do texto constitucional normas idôneas para disciplinar qualquer aspecto da vida social e política. Quando a Constituição é sobre-interpretada não restam espaços vazios de – ou seja, “livres” do – Direito Constitucional: toda decisão legislativa é pré-disciplinada (talvez também minuciosamente disciplinada) por uma ou outra norma constitucional. Não existem leis que possam escapar do controle de legitimidade constitucional.” (Guastini, Riccardo. A constitucionalização do ordenamento jurídico e a experiência italiana. In: SARMENTO, Daniel Antonio de Moraes (Org.); SOUZA NETO, Cláudio Pereira (Org.). A Constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.)

  • Diego Pinheiro traz o único comentário realmente útil pra questão. Com a máxima venia aos demais colegas, estamos cansados de ver questão sobre pós-positivismo e neoconstitucionalismo, a questão está inserida nesse contexto, mas o "X" da questão diz respeito ao que seria sobreinterpretação, nada adianta copiar e colar os caracteres genéricos sobre pós-positivismo e neoconstitucionalismo, não agrega..

  • GAB. "A".

    Neoconstitucionalismo como modelo de Estado de Direito, implantado com base em determinada forma de organização política

    Conforme os "neoconstitucionalistas", durante muito tempo as correntes do pensamento constitucional andaram dissociadas.

    De um lado, os norte-americanos com a sua constituição garantista, e, de outro, os europeus sem textos constitucionais garantistas.

    O neoconstitucionalismo propõe juntar essas duas vertentes, de modo a existirem constituições normativas garantistas, que, dotadas de aperfeiçoado controle de constitucionalidade, seriam capazes de propiciar ao Poder Judiciário maior segurança na resolução de conflitos.

    Como modelo de Estado de Direito, implantado com base em determinada forma de organização política, a idéia de neoconstitucionalismo, de acordo com os adeptos dessa vertente, assentar-se-ia:

    •    na força normativa e vinculante das constituições;

    •    na supremacia e rigidez constitucional diante do sistema de fontes do Direito;

    •    na eficácia e aplicabilidade integrais da carta magna; e

    •    na sobreinterpretação constitucional, de sorte a impedir a existência de espaços em branco, sujeitos à discricionariedade legislativa. Por mais político que um litígio se apresente, ele deve ser submetido a um controle de constitucionalidade imparcial e técnico. Disso resulta a inexistência de espaços vazios de normatização constitucional relativamente aos quais a atividade legislativa estaria previamente regulada ao nível constitucional.

    FONTE: Uadi Lammêgo Bulos.

    forma de integração constitucional, assim entendida como uma interpretação extensiva da constituição, de forma que de seu texto se possam extrair normas implícitas de molde a se afirmar que ela regula todo e qualquer aspecto da vida social e política, disso resultando a inexistência de espaços vazios de normatização constitucional relativamente aos quais a atividade legislativa estaria previamente regulada ao nível constitucional.

  • Nobres colegas, se eu estiver errada por favor me consertem. Pelo que eu entendi, a letra "a" quando fala na inexistência de espaços vazios de normatização constitucional, está se referindo ao fato de que a Constituição é completa, porque mesmo que não haja norma-regra, a questão poderá ser solucionada por uma norma-princípio?

    Eu não entendi muito bem essa assertiva. Achei que a C era correta, porque na minha cabeça a constituição deixa espaço para a atividade legiferante, porém os legisladores têm que agir de acordo com o "espírito" constitucional, ou seja, estar em harmonia com a Constituição.


ID
1544581
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucional idade de norma municipal cuja vigência tenha se iniciado em janeiro de 1985, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que é possível o controle de constitucionalidade da norma municipal (por ADPF), usando-se, como parâmetro, a Constituição vigente no momento de entrada em vigor da lei.

  • Gabarito letra "D".

    No entanto, vale um registro importante.

    A banca adotou o posicionamento de José Afonso da Silva, para quem, tendo-se em vista que Constituição da República somente previu a possibilidade de os Estados-membros adotarem a representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2.º), omitindo-se em relação às outras demandas de controle de constitucionalidade, não seria possível a criação de ADPF nos Estados (Curso de direito constitucional positivo, p. 59).

    No entanto, é comum posições dissonantes sobre o assunto, sendo a melhor tese aquela que aceita, em razão da autonomia estadual, a possibilidade. Neste sentido é a lição de Uadi Lammêgo Bulos: "A Carta de 1988 não previu a possibilidade de os Estados membros consagrarem a ADPF em suas respectivas constituições. Mas, pelo princípio da simetria federativa, é possível que o mecanismo seja inserido nos textos estaduais" (Curso de direito constitucional, 8. ed, 2014, p. 338).


    Portanto, penso que a letra "C" é incorreta, mas não totalmente, eis que, adotando-se o entendimento de Bulos (como de outros constitucionalistas, a exemplo de André Ramos Tavares), e desde que previsto na respectiva Constituição Estadual, seria possível a hipótese ali prevista.

  • GAB. "D".

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi introduzida no direito brasileiro pela Constituição de 1988 e regulamentada pela Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Admite-se também a aplicação, por analogia, das regras contidas na Lei 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e o julgamento da ADI e da ADC.

    Por ser um instrumento de controle concentrado-abstrato, a competência para processar e julgar a ADPF é reservada ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, § 1.°).

    Lei 9.882/1999, art. 4.o, § 1.o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    A noção de descumprimento não se confunde com a de inconstitucionalidade, por ser mais ampla, abrangendo toda e qualquer violação da Lei Maior.

    A lei que regulamentou a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental introduziu algumas inovações no sistema brasileiro de controle concentrado-abstrato, ao permitir como objeto atos não normativos, assim como leis e atos normativos municipais e anteriores à Constituição (Lei 9.882/1999, art. 1.°).

    FONTE: MARCELO NOVELINO.


  • Não consegui visualizar o erro na letra B....

  • Marquei a "C" justamente por lembrar da doutrina majoritária que admite a existência da ADPF no âmbito estadual em razão do princípio da simetria. Tá cada vez mais difícil ser concurseiro, temos que "adivinhar" até qual a corrente doutrinária que a banca segue em uma prova OBJETIVA. Paciência.

  • o Erro da alternativa B está na palavra "revogada" ?

  • Ressaltando que o erro da letra A ´e excluir a ADPF. Contudo, ´e possivel por controle difuso questionar a constitucionalidade da lei com base na CF vigente ˋa ´epoca.

    A ADPF ja ´e possivel para questionar a lei de 1985 em face dos principios fundamentais instituidos com a CF 88

  • Minha opinião sobre a letra B (errada):
    Em tese, uma Lei Municipal, anterior à Constituição, sendo incompatível com esta, não será recepcionada e será revogada pela nova Constituição. (concluí-se que até aqui está tudo correto). Porém, pode ser atinente ao controle de constitucionalidade;
    Se esta Lei, que se encontra no limbo da não recepção, continua a ser aplicada e houver controvérsia constitucional relevante, aí sim, caberá ADPF, conforme prevê o art. 1º. par. único, I, da Lei    n. 9.882/99, que dispõe que também caberá ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Por este dispositivo legal, pode-se inferir, que caberiam na ADPF as matérias anteriores à Constituição, assim, não sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade das ADI, ADC e ADO, pois são anteriores à vigente Constituição, isto é, não foram formadas sob suas regras, mas apenas recepcionadas, ou seja, as normas incompatíveis já estariam no limbo da não-recepção, porém ainda continuam sendo aplicadas, visto que, o fenômeno da receptividade não é expresso."

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10158&revista_caderno=9
  • As principais características da ADPF são:

    Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, art. 2° da Lei 9.868/1999 e art. 2°, I da Lei 9.882/1999).

    Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória. São eles: PR, MESAS  DA CÂMARA, SENADO E ASSEMBLÉIA, GOVERNADOR, PGR, CONSELHO FEDERAL DA OAB.

    Competência para julgamento: Sempre do (STF).

    Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.

    Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na ADPF admite-se a figura do 'amicus curiae' (amigo da corte).

    Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.

  • No enunciado tem duas dicas que dá para matar a questão: o ano (1985) e norma municipal, as duas inviabilizam ADI perante o STF.

  • Pessoal, a letra C também poderia ser considerada correta, pois é possível que os Estados prevejam a ADPF em suas constituições. 

    Tenho visto muitas questões polêmicas nessa banca FMP!!

    Aqui segue uma questão CESPE, com gabarito totalmente contrário:

    Questão (CESPE – MPE/ES – Promotor de Justiça):  Assinale a opção correta com relação ao controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal.

    a) Não se admite controle de constitucionalidade de direito estadual mediante a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental, mesmo porque existe procedimento diverso para o exercício do seu controle de constitucionalidade.

    Comentário: O RE neste caso, embora seja instrumento típico do controle difuso, serve ao controle abstrato, e a decisão tem efeito erga omnes. Embora a Constituição Federal não mencione expressamente os demais instrumentos de controle (ADO, ADC, ADPF, etc), a doutrina entender ser possível que o Estado os institua no sistema de controle concentrado estadual, o que torna a letra A incorreta.

  • GABARITO: D

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte:

    "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

    Além da base constitucional, a ação é regida pela Lei nº 9.882/99, que tentou dar um perfil mais detalhado ao instituto.

    Para que tenhamos uma ideia geral básica sobre a chamada ADPF seguem, abaixo, alguns comentários sobre os seus pontos principais:

    1. ARGUIÇÃO: embora tenha um primeiro nome distinto de outras ações de controle, trata-se também de uma ação, que pode ser inserida, em sua modalidade mais famosa, no âmbito do controle concentrado, abstrato e principal de constitucionalidade. Em outras palavras, a Lei regulamentadora tentou detalhar uma ação muito parecida com a ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI Genérica, regrada pela Lei nº 9.868/99), embora voltada para um objeto mais específico (casos de descumprimento a preceito fundamental, expostos a seguir);

    2. DESCUMPRIMENTO: o uso da palavra "descumprimento" não foi por acaso. Segundo a doutrina, o termo serve para tutelar quaisquer casos de desrespeito aos preceitos fundamentais da Constituição, abrangendo atos normativos ou não normativos. Nesse sentido, acaba sendo mais abrangente que o termo "inconstitucionalidade", usado na ação direta de inconstitucionalidade, e que corresponde ao desrespeito a Constituição praticado apenas por atos normativos (como dispõe o artigo 102, inciso I, alínea a do Texto Constitucional);

    3. PRECEITO FUNDAMENTAL: não se pode utilizar a ADPF para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Como citado acima, deve ocorrer o desrespeito de preceito fundamental, ou seja, do que houver de mais importante no Texto Constitucional, a ser demonstrado em cada caso concreto. Importante dizer que nem a Constituição nem a Lei nº 9.882/99 trouxeram um rol do que seriam os preceitos fundamentais, o que dependerá da demonstração do autor de cada ação no caso concreto, assim como do entendimento do STF a respeito;

    4. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: Além das três características anteriores, também é importante mencionar como traço marcante o princípio da subsidiariedade, previsto pelo artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, e que determina que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Como entende o Supremo, este princípio significa a impossibilidade de uso da arguição quando houver meio apto a resolver o problema de forma "ampla, geral e imediata" (STF, ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 27.10.2006, p. 2).

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/167710042/o-que-e-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, considerando o controle de constitucionalidade de norma municipal cuja vigência tenha se iniciado em janeiro de 1985:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Será possível pelo controle concentrado, por meio da ADPF. Conforme art. 1º, da Lei 9882/99, Parágrafo único - Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:   I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Alternativa “b”: está incorreta. O conflito se resolve, sim, no campo do controle de constitucionalidade. Vide comentário da alternativa “a”, supra.  

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Existe uma celeuma na doutrina acerca da possibilidade de ajuizamento de ADPF no âmbito dos Estados. Ainda que alguns admitam a possibilidade, tal possibilidade de ADPF no âmbito estadual (para julgamento pelos TJs) dependeria de previsão expressa na Constituição do Estado. Contudo, a banca adotou o posicionamento segundo o qual, por se tratar de um instrumento de controle concentrado-abstrato, a competência para processar e julgar a ADPF é reservada ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, § 1°, CF/88).

     

    Alternativa “d”: está correta. Vide o comentário da alternativa “c”, supra.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não se trata de ADI, mas ADPF.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
1544584
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

0 Supremo Tribunal Federal, em 27 de agosto de 1998 julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.232, originária do Distrito Federal, a qual tinha por objeto o § 3º do art. 20 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, cujo teor é: “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. (...) § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.” A mencionada ADI teve por fundamento a alegação de que o requisito econômico limita e restringe o direito garantido pelo art. 203, V, da CF/88, sendo, por conseguinte, incompatível com a norma constitucional. O Parecer da Procuradoria-Geral da República foi no sentido de que, sendo interpretado o enunciado contra o qual é dirigida a ADI como estabelecendo presunção jure et de jure no sentido de que, comprovado o requisito econômico, se presume devido o benefício, sem exclusão de outras hipóteses de demonstração da incapacidade de prover a manutenção de pessoa portadora de deficiência ou idosa, inexistirá inconstitucionalidade: mas, no caso de o dispositivo ser interpretado como esgotando o rol das possibilidades de comprovação da falta de meios, excluindo-se totalmente qualquer outra possibilidade, haverá inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto

    A utilização desta técnica de decisão judicial faz com que uma determinada hipótese de aplicação da lei seja declarada inconstitucional, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto. Não há supressão de palavras que integram o texto da norma, mas apenas a redução de seu âmbito de incidência. Neste caso, o dispositivo da decisão deverá conter, de forma resumida, a declaração a ser proferida nos seguintes termos: a norma X é inconstitucional se aplicável a tal hipótese; ou a norma Y é inconstitucional se autorizativa da cobrança do tributo em determinado exercício financeiro.

    A declaração parcial de nulidade sem redução de texto possui os seguintes pontos em comum com a interpretação conforme a Constituição: I) em ambos os casos há uma redução do âmbito de aplicação da norma; II) não há nenhuma alteração no texto normativo. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há decisões nas quais estas técnicas são utilizadas indistintamente.

    Apesar da proximidade e dos efeitos semelhantes, é possível apontar algumas diferenças entre elas, a saber:

    I) enquanto na INTERPRETAÇÃO CONFORME é conferido UM sentido à NORMA e AFASTADOS outros analisados na FUNDAMENTAÇÃO, na declaração de nulidade sem redução de texto é excluída uma determinada interpretação, permitindo-se as demais comportadas pelo texto constitucional;

    II) ao fixar dada interpretação como constitucional, o Tribunal não declara – nem poderia – a inconstitucionalidade de todas as outras possíveis interpretações, podendo surgir novas hipóteses compatíveis com o texto da Lei Maior. Por esse motivo, há quem defenda que a declaração de nulidade sem redução de texto é dotada de maior clareza e segurança jurídica;

    III) a declaração de nulidade é exclusivamente uma técnica de decisão a ser utilizada pelo Poder Judiciário, ao passo que a interpretação conforme também desempenha a função de princípio instrumental, na qual pode ser manejada por qualquer intérprete da Constituição; e

    IV) a declaração de inconstitucionalidade de uma lei só pode ocorrer no controle concentrado-abstrato, enquanto a interpretação conforme pode ser utilizada tanto neste quanto no controle difuso-concreto

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • Interpretação conforme a constituição sem redução do texto:  Nesse  caso,  exclui-se  ou  se  atribui  à  norma  um  sentido,  de  modo  a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede  à  norma  uma  interpretação  que  lhe  preserve a constitucionalidade)  ou  excludente  (quando  se  exclui  uma  interpretação que poderia torná-la inconstitucional). 


    No caso em tela, se houve-se uma interpretação literal a lei seria inconstitucional sendo necessário uma interpretação mais extensiva de modo a abranger mais pessoas pelo benefício social concedido.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Xô, testo enorme. Aqui uma resposta curta e direta. ;)

     

    A) Não há questionamento sobre o processo de aprovação da lei, descarta inc. formal.

     

    B) Há incompatibilidade com a CF (inc. material), mas não se trata de omissão, já que o limite de 1/4 está expresso na lei.

     

    C) Correto. O procurador apenas sugeriu como as pessoas devem interpretar a norma e não mudou o texto.

     

    D) O procurador NÃO sugeriu a alteração do texto.

     

    E) O enunciado diz que o STF julgou improcedente a ADI, ou seja, continua como estava.

     

     

  • TÉCNICAS DE DECISÃO:

    - Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto: todo conteúdo da norma impugnada é incompatível com a CF ou há relação de interdependência entre partes válidas e inválidas que determina toda a sua inconstitucionalidade.

     

    - Declaração de inconstitucionalidade com redução parcial de texto: atinge apenas parte da lei ou ato normativo – a inconstitucionalidade pode atingir apenas expressões ou palavras isoladas, desde q existam condições objetivas de divisibilidade e não haja intervenção na vontade do legislador.

     

    - Interpretação conforme a Constituição: pode ser empregada como

                    i) princípio interpretativo conforme a Constituição: supremacia constitucional e presunção de constitucionalidade. A interpretação das normas deve se dar com base na CF (filtragem constitucional). Encontra limites no sentido inequívoco do dispositivo legal, não podendo o juiz contrariá-lo. Em caso de interpretação com mais de um sentido, deve-se optar pela compatível com a CF. Metanorma. Pode ser aplicado por qquer intérprete da constituição.

    ii) ou técnica de decisão judicial:

                    a) Primeiro sentido – Interpretação conforme propriamente dito: ato impugnado será constitucional desde q interpretado no sentido fixado pelo órgão jurisdicional.

                    b) Segundo sentido - Declaração parcial sem redução do texto: exclui-se uma das possíveis interpretações do dispositivo por ser incompatível com a CF -  sem alteração de texto. Só aplicável no controle normativo abstrato.

                    c) Terceiro sentido – inconstitucionalidade em concreto: afastar a aplicação de uma norma válida a determinada hipótese de incidência possível a uma específica situação de fato – norma é constitucional, mas sua aplicação ao caso concreto é afastada.

     

    - Inconstitucionalidade consequencial (por arrastamento ou atração): vício do dispositivo questionado atinge outro não impugnado na inicial (exceção à regra da adstrição q impera no controle de constitucionalidade ABSTRATO) qndo há interdependência entre os dispositivos. Arrastamento horizontal (dispositivos mesmo diploma) – arrastamento vertical (inconstitucionalidade arrastamento vício na lei regulamentada).

     

    Fonte: Marcelo Novelino 

  • De acordo com LENZA:

     3.6.7. Princípio da interpretação conforme a Constituição

    Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte:

    ■ prevalência da Constituição: deve-se preferir a interpretação não contrária à Constituição;

    ■ conservação de normas: percebendo o intérprete que uma lei pode ser interpretada em conformidade com a Constituição, ele deve assim aplicá-la para evitar a sua não continuidade;

    ■ exclusão da interpretação contra legem: o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma para obter a sua concordância com a Constituição;

    ■ espaço de interpretação: só se admite a interpretação conforme a Constituição se existir um espaço de decisão e, dentre as várias a que se chegar, deverá ser aplicada aquela em conformidade com a Constituição;

    ■ rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: uma vez realizada a interpretação da norma, pelos vários métodos, se o juiz chegar a um resultado contrário à Constituição, em realidade, deverá declarar a inconstitucionalidade da norma, proibindo a sua correção contra a Constituição;

    ■ intérprete não pode atuar como legislador positivo: não se aceita a interpretação conforme a Constituição quando, pelo processo de hermenêutica, se obtiver uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo. Deve-se, portanto, afastar qualquer interpretação em contradição com os objetivos pretendidos pelo legislador. Avançando, se a vontade do legislador violar a Constituição, confira interessante discussão dentro da ideia de decisões manipulativas (item 3.7.2).

  • comentário do coleguinha Caio Fragoso Modesto na Q514861

    :A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto só é usada quando não for possível retirar o texto do sistema, quer dizer, quando a retirada do texto considerado inconstitucional do sistema acarretar situação indesejada juridicamente. No caso em tela, TJ/RS controlar a constitucionalidade de lei federal: situação indesejada (impossível) juridicamente. Aí a declaração sem redução de texto considera a norma inconstitucional apenas com relação a determinadas categorias (ex.: professores). Isto é, com relação aos professores a lei é considerada inconstitucional, mas com relação às demais categorias por ventura atingidas pela norma, não. A lei continua plenamente válida para todas as categorias, exceto para o magistério público. Assim, na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não há nenhuma interpretação possível que torne a lei compatível com a CF em relação aquele grupo de pessoas, por isso apenas em relação a eles é tida por inconstitucional, permanecendo, contudo, no sistema e com todas a sua força normativa (só não incidindo para o grupo citado).

    Na interpretação conforme a constituição há duas situações: em uma verifica-se que algumas interpretações dadas àquela lei ou ato normativo são inconstitucionais; em outra verifica-se que de todas as interpretações suscitadas até o momento apenas uma é constitucional. No primeiro caso é como dizer: "a lei é constitucional, exceto nas seguintes interpretações..."; no segundo caso é como dizer "a lei é constitucional desde que a interpretação seja a seguinte...". Portanto, na interpretação conforme a constituição o STF proíbe determinada interpretação ou então ordena determinada interpretação.

  • A questão exige conhecimento acerca das temáticas relacionadas ao controle de constitucionalidade e à hermenêutica constitucional. Analisemos as alternativas, tendo por base o caso hipotético narrado:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de elaboração de um determinado ato. Tal espécie de inconstitucionalidade pode ser subjetiva ou objetiva. Não foi o que aconteceu na decisão em análise.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres. o vício material (de conteúdo, substancial ou doutrinário) diz respeito à “matéria”, ao conteúdo do ato normativo. Assim, aquele ato normativo que afrontar qualquer preceito ou princípio da Lei Maior deverá ser declarado inconstitucional, por possuir um vício material. Não foi o que aconteceu na decisão em análise.

     

    Alternativa “c”: está correta. A interpretação conforme a Constituição é a técnica segundo a qual o intérprete adota a interpretação da legislação infraconstitucional de modo que seja mais favorável à Constituição Federal, considerando-se seus princípios e jurisprudência, sem, contudo, se afastar da finalidade da lei. Foi o que ocorreu no caso em tela, pois a Lei n° 8.742 foi interpretada à luz da CF/88.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Nessa modalidade interpretativa, inversamente ao que ocorre na interpretação conforme, o Tribunal seleciona as variantes interpretativas das normas tidas por inconstitucionais, mantendo ileso o texto normativo. A diferença é que a Corte, conforme Gilmar Mendes, ao fixar como constitucional determinada interpretação e excluir as demais, “o tribunal não declara – até porque seria materialmente impossível fazê-lo – a inconstitucionalidade de todas as possíveis interpretações de certo texto normativo” (2010, p. 1255).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “c”, supra.

     

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

     

    Referência:

    MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.


ID
1544587
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em consideração o que se contém nas assertivas I e II, assinale a alternativa correta:
I - CF/88, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 34, caput: “O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação determinada pela Emenda n. 1, de 1969, e pelas posteriores”.
II - CF/88, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Alternativas
Comentários
  • D) Segundo NOVELINO (2014) — 

    RECEPÇÃO

    A revogação de uma Constituição faz com que todas as demais normas do ordenamento jurídico percam seu fundamento de validade e, portanto, sua vigência. Com o objetivo de dar continuidade às relações sociais, tendo em vista a impossibilidade fática de nova regulação imediata de todas as hipóteses indispensáveis, as normas infraconstitucionais, cujo conteúdo seja compatível com o da nova Constituição, são recepcionadas por ela (novação legislativa), adquirindo um novo fundamento de validade.

    Ao ser promulgada uma nova Constituição, duas situações poderão ocorrer. As normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a Lei Maior ganham um novo fundamento de validade e são recepcionadas por ela. As normas materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade e deixam de ter vigência (incompatibilidade material superveniente). Por não admitir a convivência simultânea de normas materialmente incompatíveis entre si, o princípio da unidade do ordenamento jurídico impede a recepção de tais normas pela nova Constituição.

    Havendo apenas incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem.

    O Código Tributário Nacional foi criado originariamente como lei ordinária (Lei 5.172, de 25.10.1966), obedecendo ao disposto no art. 5.°, XV, b, da Constituição de 1946. Posteriormente, foi recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1967,7 quando então o Ato Complementar 36/1967 atribuiu-lhe a atual denominação. Com o advento da Constituição de 1988 (CF, art. 146), o status de lei complementar atribuído ao CTN foi mantido em relação às normas compatíveis com o novo sistema tributário nacional (ADCT, art. 34, § 5.°).

    A incompatibilidade formal superveniente, em regra, não impede a recepção.8 Existe, todavia, uma importante exceção a ser considerada. Caso ocorra o deslocamento de competências federativas do ente menor para o maior, a legislação anterior não poderá ser recepcionada. É o caso, por exemplo, de uma competência legislativa municipal ou estadual que, com o advento de uma Constituição nova, passa a ser atribuída à União.9 Na hipótese inversa, ou seja, de alteração de competência legislativa de um ente maior (União) para um ente menor (Estados ou Municípios), entendemos que a recepção deve ser admitida, como regra, a fim de se evitar um vácuo legislativo.

    O instituto da recepção deve ser aplicado não apenas com a entrada em vigor de uma nova Constituição, mas também com a criação de emendas constitucionais. Não vislumbramos qualquer justificativa plausível para que este fenômeno seja restringido somente à primeira hipótese (nova Constituição).

  • Desconstitucionalização: Normas da constituição anterior são inseridas na nova ordem jurídica como normas infraconstitucionais. Esse fenômeno não foi adotado na CF/88.


    Recepção material: Normas da constituição anterior são recepcionadas com esse mesmo status pela nova carta, desde que prevista e por prazo determinado. Ex.: art. 34, caput, do ADCT.


    Bons estudos

  • Alternativa "D", item II: 


    Segundo Uadi Lammêgo Bulos(2014, p. 482):

    Vejamos, pois, as características das normas de eficácia limitada e aplicabilidade diferida:(dependem de lei para se concretizar)

    • são chamadas de normas de aplicação diferida, normas de eficácia mediata ou indireta, normas de eficácia relativa, normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação Legislativa, normas incompletas, normas de integração complementável, normas não autoaplicáveis, normas não autoexecutáveis

    Complementando com Pedro Lenza ( 2014, p. 255): "as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais ( art.6º - direito à alimentação; 196 - direito à saúde; 205- direito à educação; 215 - cultura; 218, caput - ciência e tecnologia; 227 - proteção da criança)..."


    Obs.: cumpre observar que as normas de eficácia limitada podem ser classificadas da seguinte forma:

    De princípio institutivo: são as que dependem de lei para dar corpo a institutos,instituições, pessoas, órgãos ou entidades constitucionais.

    De princípio programático: veiculam programas a serem implementados pelo Estado


  • Como fica a aplicação do artigo 5º, LXXVIII, §2º ? Direito fundamental não tem aplicação imediada?

  • alguém explica essa recepção material pfvr

  • Roberto Macedo Silva a questão mencionou recepção material pois segundo posição da doutrina majoritária, para o fenômeno da recepção pouco importa a forma da norma e sim o seu conteúdo, por isso que é possível a vigência de um decreto-lei no nosso ordenamento jurídico como é o caso do Código Penal editado em 1940 ou até mesmo o Código Comercial de 1850. Para que o fenômeno da recepção ocorra basta que a norma seja compatível materialmente com a nova constituição e que também seja compatível material e formalmente com a constituição antiga. Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Desconstitucionalização: normas materialmente constitucionais, ou seja, que tratam de matérias tipicamente constitucionais, como direitos e garantias fundamentais, separação de poderes e organização do Estado. Quando do surgimento de uma nova Constituição, as normas materialmente constitucionais necessariamente serão revogadas, posto que serão tratadas pelo novo diploma.

    Já as leis formalmente constitucionais, ou seja, que se encontram na Constituição, mas não tratam de matérias tipicamente constitucionais, desde que sejam compatíveis com a nova Constituição, poderão ser recepcionadas como normas infraconstitucionais. Por deixarem de ser normas constitucionais para se tornarem normas infraconstitucionais, é que o instituto se chama de desconstitucionalização.


    Recepção material de normas constitucionais: quando do surgimento de uma nova Constituição, a fim de evitar o vácuo legislativo é possível manter a natureza constitucional de determinada na transição entre Constitucionais.

    # Conclusão: uma norma da Constituição antiga é recepcionada pela nova Constituição como uma norma constitucional (se fosse recepcionado como norma infraconstitucional, seria desconstitucionalização).

  • ALTERNATIVA D), SEGUNDA PARTE:

    "O enunciado constante da assertiva II se trata de norma constitucional não autoaplicável instituidora de princípio programático."

    * As normas constitucionais não auto-executáveis ou não auto-aplicáveis, seriam aquelas com natureza recomendativa, onde não podiam ser aplicadas imediatamente, senão depois de regulamentadas pelo legislador infraconstitucional. Também em Pontes de Miranda encontramos relatos da dicotomia clássica : “Quando uma regra se basta, por si mesma, para sua incidência, diz-se bastante em si, self executing, self acting, self enforcing. Quando, porém, precisam as regras jurídicas de regulamentação, porque, sem a criação de novas regras jurídicas, que as completem ou suplementem, não poderiam incidir e, pois, ser aplicadas, dizem-se não-bastante em si.“  (PONTES DE MIRANDA, Comentários à Constituição de 1967, I, p. 126.)

    * As normas de eficácia limitada se dividiriam em preceptivas ou programáticas. Essas últimas, além de concretização legislativa, dependem também do exercício da função de governo (escolha de políticas públicas), da função administrativa e da existência de condições econômicas favoráveis. As normas constitucionais programáticas seriam aquelas que teriam por objetivo traças os fins públicos a serem alcançados pelo Estado.

  • Prova destinada ao provimento de cargo de defensor público apontar que direitos fundamentais dispostos na CF não possuem aplicação imediata, ainda mais quando se trata do direito fundamental corresponden ao direito a saúde... mas que erro crasso... Tema ligado diariamente à militância do Defensor Público que está fundamentado na aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais! Lamentável...

  • Fenômeno da desconstitucionalização – é o fenômeno que as normas das constituições anteriores, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor, mas com o status de norma infraconstitucional. No Brasil esse fenômeno não ocorre automaticamente, mas apenas quando o Poder Constituinte originário expressamente prevê. É o exemplo do art. 34 do ADCT que recepcionou temporariamente o sistema tributário estabelecido na Constituição de 1967.

  • ITEM I - Igor Santos, data vênia, essa não é a fundamentação correta. A assertiva trouxe o fenômeno de recepção material de normas constitucionais.

     

    “Recepção material de normas constitucionais


    Fernanda Dias Menezes de Almeida e Anna Cândida da Cunha Ferraz resgataram o fenômeno da recepção material das normas constitucionais de acordo com a doutrina do Professor Jorge Miranda, apontando outra possibilidade além do já mencionado fenômeno da desconstitucionalização: “a da persistência de normas constitucionais anteriores que guardam, se bem que a título secundário, a antiga qualidade de normas constitucionais. Assim, diz o eminente professor (Jorge Miranda — acrescente-se), ‘a par das normas que são direta expressão da nova ideia de Direito e que ficam sendo o núcleo da Constituição formal, perduram, então, por referência a elas, outras normas constitucionais’ (cf. Manual de direito constitucional, Coimbra, Coimbra Ed., 1988, t. II, p. 240)”.46

     


    Como exemplo, também colacionado pelas ilustres professoras, lembramos o art. 34, caput, e seu § 1.º, do ADCT da CF/88, que asseguram, expressamente, a continuidade da vigência de artigos da Constituição anterior, com o caráter de norma constitucional, no novo ordenamento jurídico instaurado.47 

     


    Note-se, porém, que referidas normas são recebidas por prazo certo, em razão de seu caráter precário, características marcantes no fenômeno da recepção material das normas constitucionais.

     


    Desde já, porém, há de se observar que pela própria teoria do poder constituinte originário exposta, que rompe por completo com a antiga ordem jurídica, instaurando uma nova, um novo Estado, o fenômeno da recepção material só será admitido se houver expressa manifestação da nova Constituição; caso contrário, as normas da Constituição anterior, como visto, serão revogadas.


    Isso porque, explica José Afonso da Silva, está-se diante da regra da compatibilidade horizontal de normas de mesma hierarquia. A posterior revoga a anterior, não podendo conviver com aquela simultaneamente, mesmo que não seja com ela incompatível. A revogação se concretiza com a simples manifestação do poder constituinte originário (lex posterior derogat priori).48”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • ITEM II - 

     

     

    “As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; %1; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11
    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Mais uma pergunta descabida pra DPE.

    Nem no Ministério Público afirmam um impropério desses.

  • A) A hipótese contemplada na assertiva I corresponde, na teoria da Constituição, ao fenômeno denominado inconstitucionalidade superveniente, enquanto o enunciado constante da assertiva II se trata de norma constitucional não autoaplicável instituidora de princípio programático.

    A inconstitucionalidade superveniente se dá quando uma norma é constitucional e por conta de uma nova constituição que surge no ordenamento jurídico ela passa a ser inconstitucional. Tal teoria não é aceita no direito brasileiro.

    Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais. (Referência do comentário de um colega)

    B) A hipótese contemplada na assertiva I corresponde, na teoria da Constituição, ao fenômeno denominado desconstitucionalização, enquanto o enunciado constante da assertiva II se trata de norma constitucional não autoaplicável instituidora de princípio institutivo. 

    Desconstitucionalização: É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. 

    Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

    C) A hipótese contemplada na assertiva I corresponde, na teoria da Constituição, ao fenômeno denominado repristinação, enquanto o enunciado constante da assertiva II se trata de norma constitucional autoaplicável, de aplicabilidade imediata e eficácia plena.

    Repristinação lei revogadora é revogada voltando a valer a lei que anterior alei revogadora se determinante expresso for. 

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral o que não é o caso. 

    D) A hipótese contemplada na assertiva I corresponde, na teoria da Constituição, ao fenômeno denominado recepção material, enquanto o enunciado constante da assertiva II se trata de norma constitucional não autoaplicável instituidora de princípio programático.

    (Correto) recepção material é quando a norma é materialmente compatível cm a nova constituição. 

    Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais. (Referência do comentário de um colega)

    E)(Errado) 

    Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais. (Referência do comentário de um colega)

  • Comentário:

    ITEM I: A recepção material de normas constitucionais é possível, desde que haja previsão expressa, como é o caso da previsão do art. 34, ADCT, que recepcionou o Sistema Tributário Nacional pela nova Constituição durante 05 meses com status de norma constitucional, sendo um exemplo de recepção material de norma constitucional.

    ITEM II: O direito à saúde, previsto no artigo 196, da CF/88 é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos. Por ser uma norma de eficácia limitada é não autoaplicável. Além disso, as normas de princípios programáticos são normas fim (normas de resultado), mas não definem quais os meios a serem utilizados para se alcançar esses fins. Os poderes públicos irão escolher tais meios.

    OBSERVAÇÃO: Conforme Novelino, a definição de eficácia plena, contida ou limitada é questão interpretativa. Dessa forma, é possível ter o mesmo dispositivo sendo interpretado como de eficácia plena, contida ou limitada. Isso ocorreu, por exemplo, com o artigo 196, que era interpretado, pelo STF e pelo STJ, como princípio programático. Hoje se trata de norma eficácia plena (STF). Portanto, trata-se de uma opção política no sentido de dar efetividade ao direito à saúde.

  • GABARITO: Letra D

    >> Desconstitucionalização: É o fenômeno segundo o qual as normas da antiga Constituição, desde que compatíveis com a nova sistemática jurídica, permanecem em vigor, mas com a forma de lei infraconstitucional. Como regra, não existe no Brasil. Porém poderá ser imposta pelo Poder Constituinte Orignário se, expressamente, a requerer.

    >>A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possibilidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional.

    • No Brasil, a regra geral é que o exercício do poder constituinte originário implica revogação total das normas jurídicas inseridas na constituição anterior. Somente podem ser recepcionados dispositivos constitucionais anteriores quando a nova constituição expressamente prever.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às normas constitucionais no tempo. Analisemos as assertivas apresentadas:

     

    Assertiva I: temos ilustrada a hipótese da recepção, a qual acontece sempre que as normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a Lei Maior ganham um novo fundamento de validade e são recepcionadas por ela.

     

    Assertiva II: com a indicação do art. 196 da CF/88, o qual garante o direito à saúde, temos o nítido exemplo de uma norma de eficácia limitada definidora de princípio programático. Nessa espécie de norma constitucional, o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos. Nesse sentido, é um tipo de norma que institui programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.

     

    Portanto, a hipótese contemplada na assertiva I corresponde, na teoria da Constituição, ao fenômeno denominado recepção material, enquanto o enunciado constante da assertiva II se trata de norma constitucional não autoaplicável instituidora de princípio programático.

     

    O gabarito, nesse sentido, é a alternativa “d”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Isso porque na hipótese de incompatibilidade material superveniente, as normas materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade e deixam de ter vigência. Por não admitir a convivência simultânea de normas materialmente incompatíveis entre si, o princípio da unidade do ordenamento jurídico impede a recepção de tais normas pela nova Constituição.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. De acordo com esta teoria (desconstitucionalização), adotada por doutrinadores como Pontes de Miranda e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, algumas normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição poderiam ser recepcionadas, apesar de rebaixadas à categoria de leis infraconstitucionais. Não se trata da hipótese do inciso I. Ademais, a assertiva II também não possui indicação correta: normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A repristinação somente ocorre quando uma norma revogada volta a viger em virtude da revogação da norma que a revogou (não se trata da hipótese do inciso I). Ademais, as normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (não se trata da hipótese do inciso II).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a serem restringidas, não se tratando da hipótese do inciso II.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
1544590
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em face de um conjunto expressivo de demandas ajuizadas por professores da rede pública de ensino daquele Estado postulando a aplicação da Lei n° 11.738/08, em 26 de maio de 2014, julgou incidente de inconstitucionalidade, proferindo a seguinte decisão: INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N° 11.738/08. CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA E MATERIAL. PACTO FEDERATIVO E IGUALDADE. VIOLAÇÃO. Insuperável o vício de inconstitucionalidade da norma federal que estabelece a jornada de trabalho para os profissionais do magistério público da educação básica, invadindo a competência dos demais entes federados, em clara extrapolação ao que lhe cometera o disposto no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do ADCT - que se restringe â fixação de um piso nacional para a categoria. Inconstitucionalidade formal orgânica. A Lei 11.378/08 é de caráter nacional, não se resumindo ao âmbito da União. Violação ao Pacto Federativo. A Carta Maior consagra na figura do Presidente da República a iniciativa legislativa privativa para as leis que disponham sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”, ex vi do artigo 61, § 1º , inciso II,alínea “c”. A redação é de observância obrigatória pelos Estados-membros, já que Princípio Constitucional Extensível (simetria) que integra a estmtura da federação, observada, portanto, também pelos Municípios. Precedentes do STF. Ao dispor sobre jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica em nível nacional, não apenas o legislador federal extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - no artigo 60, inciso III, alínea “e”, como, comprometendo o pacto federativo, adentrou na competência dos demais entes federados para estabelecerem a própria legislação a respeito do regime jurídico dos seus servidores públicos. Inconstitucionalidade material: viola o princípio da isonomia a Lei que trata de forma igual situações absolutamente desiguais, como são as diferentes realidades vivenciadas pelas mais diversificadas comunidades ao longo do território nacional. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 2º DA LE111.738/2008, POR MAIORIA
Com respeito a essa decisão é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Esta prova usou duas questões com o mesmo tema (vide questão Q514857)! E a maioria de nossos colegas, naquela questão, não entendeu a sacada da banca examinadora.

    Eu já havia comentado anteriormente: a banca adota o entendimento de que a diferença crucial entre a 'declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto' e a 'interpretação conforme a Constituição' está, no primeiro caso, o sentido da norma será uma ou mais HIPÓTESES (OU POSSIBILIDADES) DE APLICAÇÃO DA NORMA. Na última, o sentido da norma está numa ou mais POSSIBILIDADES DE INTERPRETAÇÃO.

    Simples assim. Essa é a posição da banca examinadora.

    Para quem quer saber um pouco mais sobre a questão:

    a) CORRETA.

    b) INCORRETA. A hipótese da questão não foi levantada em sede de controle concentrado, menos ainda em abstrato. Isso porque tal declaração se deu em um dos vários processos de casos concretos, segundo suas normas regimentais. Logo após, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da norma, afastando a APLICABILIDADE da Lei Nacional no âmbito daquele estado da federação. Ou seja, a norma só é aplicável aos profissionais do magistério público da União.

    c) INCORRETA. Como dito anteriormente, esta questão só pecou quando disse que a técnica de interpretação conforme a Constituição foi usada pelo pleno do Tribunal. Este é um caso típico de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto

    d) INCORRETA. Pelos mesmos motivos explicados anteriormente.

    e) INCORRETA. O TJ não violou a competência do STF, pois a arguição de inconstitucionalidade é cabível em TODO e QUALQUER qualquer processo judicial. Os principais fundamentos normativos são o § 2º do artigo 125 e o art. 97, ambos da CRFB.

  • Tribunal de Justiça Estadual jamais poderia, via controle abstrato (representação de inconstitucionalidade do art. 125, §2º, da CF/88), analisar norma federal, limitando-se essa ação a analisar a compatibilidade de normas estaduais e municipais em relação à Constituição Estadual.

    Contudo, em sede de controle difuso e concreto, é perfeitamente possível a análise de norma federal em face da Constituição Federal, desde que, em se tratando de Tribunal de Justiça Estadual, como no caso da questão, seja respeitada a cláusula de reserva de plenário (ou full bench).

  • Acho que fica didático assim também:A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto só é usada quando não for possível retirar o texto do sistema, quer dizer, quando a retirada do texto considerado inconstitucional do sistema acarretar situação indesejada juridicamente. No caso em tela, TJ/RS controlar a constitucionalidade de lei federal: situação indesejada (impossível) juridicamente. Aí a declaração sem redução de texto considera a norma inconstitucional apenas com relação a determinadas categorias (ex.: professores). Isto é, com relação aos professores a lei é considerada inconstitucional, mas com relação às demais categorias por ventura atingidas pela norma, não. A lei continua plenamente válida para todas as categorias, exceto para o magistério público. Assim, na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não há nenhuma interpretação possível que torne a lei compatível com a CF em relação aquele grupo de pessoas, por isso apenas em relação a eles é tida por inconstitucional, permanecendo, contudo, no sistema e com todas a sua força normativa (só não incidindo para o grupo citado).
    Na interpretação conforme a constituição há duas situações: em uma verifica-se que algumas interpretações dadas àquela lei ou ato normativo são inconstitucionais; em outra verifica-se que de todas as interpretações suscitadas até o momento apenas uma é constitucional. No primeiro caso é como dizer: "a lei é constitucional, exceto nas seguintes interpretações..."; no segundo caso é como dizer "a lei é constitucional desde que a interpretação seja a seguinte...". Portanto, na interpretação conforme a constituição o STF proíbe determinada interpretação ou então ordena determinada interpretação.


  • De plano eliminam-se as alternativas B, D e E, pois no próprio enunciado da questão está claro por demais que trata-se de CONTROLE INCIDENTAL, ou por via de exceção, ou concreto. Logo, não há o que falar em controle abstrato.


    Restam as letras A e C. Não é a letra C, pois, como dito por Gilmar Ferreira Mendes, a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto “refere-se, normalmente, a casos não mencionados no texto, que, por estar formulado de forma ampla ou geral, contém, em verdade, um complexo de normas.”" Exclui-se, portanto a letra C.


    Gabarito: A

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inconstitucionalidade-parcial-sem-reducao-de-texto-x-interpretacao-conforme-a-constituicao,47177.html

  • Pessoal, se alguém já leu o resumo da João Paulo Lordelo PGR (Página 27) há expressa disposição afirmando que a declaração de nulidade sem redução e com redução de texto não se aplica no controle difuso, ao contrário da interpretação conforme a Constituição. Alguém?

  • Por outro lado, pode-se observar que enquanto a técnica da interpretação conforme se aplica tanto ao controle de constitucionalidade abstrato quanto ao concreto, a de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto é inerente ao controle abstrato e concentrado, cujos efeitos se estendem erga omnes.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inconstitucionalidade-parcial-sem-reducao-de-texto-x-interpretacao-conforme-a-constituicao,47177.html

  • faz o enunciado mais comprido

    tá curto ainda

  • Inicialmente eliminam-se as alternativas B, D e E, pois no próprio enunciado da questão está claro por demais que trata-se de CONTROLE INCIDENTAL, ou por via de exceção, ou concreto. Logo, não há o que falar em controle abstrato.


    Restam as letras A e C. Não posso concordar em que seja a letra C, e cito o entendimento do MM Gilmar Ferreira Mendes, a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto “refere-se, normalmente, a casos não mencionados no texto, que, por estar formulado de forma ampla ou geral, contém, em verdade, um complexo de normas.”" Elimina-se, portanto a letra C e óbvio restando a letra A.


    Gabarito: A

     

  • o pessoal na sala de estudo tomou um susto com a risada q eu dei do cometário do Ceifa dor

     

  • vou esperar sair em filme

  • Pessoal, ao meu ver, esta questão seria passível de anulação.

    Isso porque a interpretação conforme e a declaração parcial de inconstitucionalidade, nada obstante possuírem semelhanças, não devem ser confundidas ente si. Vejamos:

    Assemelham-se no sentido de que, em ambos os casos, não haverá alteração no texto propriamente dito do dispositivo-parâmetro.

    Vejamos, no entanto, as diferenças:

    Interpretação conforme: É empregada ora como técnica de decisão judicial, ora como princípio interpretativo. Em suma, atribui-se um sentido à norma compatível com a Constituição (constitucionalidade) e afastam-se os demais, constitucionalmente incompatíveis.

    Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto: É técnica de decisão judicial. Em linhas gerais, consiste em afastar determinado sentido à norma (inconstitucionalidade) e permitir que os demais, compatíveis com a constituição, sejam aplicados.

    Observação: Sustenta-se que, pelo fato de a técnica de interpretação conforme apenas declarar determinado sentido como compatível com a Constituição, praticamente declarando a constitucionalidade da norma, tal não se sujeitaria à Cláusula de Reserva de Plenário ("Full Bench"). Por outro lado, a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, justamente por declarar determinado sentido inconstitucional, à luz da Constituição, justamente por isso, estaria sujeita à Cláusula (art. 97, CRFB/88).

    E onde estaria o erro da questão ? Muito bem. Para Marcelo Novelino, a técnica de interpretação conforme, justamente por ser utilizada como princípio de interpretação, poderia ser aplicada não só pelo Tribunal Constitucional, como também por qualquer intérprete da constituição. Distintamente, a a declaração de inconstitucionalidade, por ser técnica de decisão judicial, é utilizada EXCLUSIVAMENTE no controle ABSTRATO. Observa-se que o controle de constitucionalidade abordado na questão é CONCRETO (incidental) - o que inviabilizaria o emprego de tal técnica. Portanto, em razão de tratar-se de controle concrecto (incidental) de constitucionalidade, a técnica empregada só poderia ser a interpretação conforme.

    Veja-se o seguinte precedente do STF:

    RE 184.093/SP, Rel. Min. Moreira Alves: "No controle difuso não é utilizável a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, por se lhe dar uma interpretação conforme à Constituição, o que implica dizer que inconstitucional é a interpretação da norma de modo que a coloque em choque com a Carta Magna, e não a inconstitucionalidade dela mesma que admite interpretação que a compatibilize com esta".

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, 14ª Edição. Págs. 248/251.

  • Dá até preguiça de ler uma miséria dessa.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a teoria constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que referida decisão, em controle difuso, em concreto, utilizou a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, já que a norma federal questionada não pode ser aplicada em nível estadual. Vejamos:

     

    a)       Trata-se de decisão em controle difuso, eis que realizado pelo TJRS. A competência para exercer o controle difuso (ou aberto /norte-americano) é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário (observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil). Destaca-se que O controle difuso de constitucionalidade é também conhecido como controle incidental, concreto, descentralizado ou, ainda, controle aberto. É exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua típica função jurisdicional, na qual se controla a constitucionalidade de modo incidental - portanto prejudicialmente ao exame do mérito - gerando efeitos tradicionalmente retroativos e interpartes.

    b)      Ademais, estamos diante de da técnica de declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto. Segundo Celso Bastos: “Trata-se de uma técnica de interpretação constitucional - que tem sua origem na prática da Corte Constitucional alemã - utilizada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual se declara a inconstitucionalidade parcial da norma sem reduzir o seu texto, ou seja, sem alterar a expressão literal da lei. Normalmente, ela é empregada quando a norma é redigida em linguagem ampla e que abrange várias hipóteses, sendo uma delas inconstitucional. Assim, a lei continua tendo vigência - não se altera a sua expressão literal –, mas o Supremo Tribunal Federal deixa consignado o trecho da norma que é inconstitucional. É dizer, uma das variantes da lei é inconstitucional. Portanto, faz-se possível afirmar que essa técnica de interpretação ocorre, quando – pela redação do texto na qual se inclui a parte da norma que é atacada como inconstitucional – não é possível suprimir dele qualquer expressão para alcançar a parte inconstitucional. Impõe-se, então, a suspensão da eficácia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal”. Importante destacar que embora a definição e a construção inicial indiquem que a técnica advém de um controle concentrado de constitucionalidade executado pelo Superior Tribunal Federal, porém, da mesma forma, pode ser declarada a inconstitucionalidade sem redução de texto por meio de controle difuso (é o que aconteceu no caso em tela).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a”. As alternativas “b” e “d” podem ser descartadas de plano, eis que indicam que aconteceu um controle concentrado. Ademais, a alternativa “e” está equivocada por apontar que o controle difuso realizado viola a CF/88, o que não é verdade. Por fim, a alternativa “c” está equivocada pois a técnica utilizada não foi a da interpretação conforme a constituição. Nesta técnica, o intérprete adota a interpretação da legislação infraconstitucional de modo que seja mais favorável à Constituição Federal, considerando-se seus princípios e jurisprudência, sem, contudo, se afastar da finalidade da lei.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referência:

     

    BASTOS, Celso Ribeiro Hermenêutica e Interpretação Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.
  • A questão está inteiramente equivocada. Do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, não há resposta correta. Vejam que na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, o Tribunal se limita a indicar quais INTERPRETAÇÕES da norma não está de acordo com a constituição, sem declarar nenhum dispositivo inconstitucional. A decisão narrada no enunciado da questão, de modo contrário, contém ao final declaração expressa de inconstitucionalidade.


ID
1544593
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 22 de dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deferiu medida liminar na ADI (n° 70063154371) proposta pela FECOMÉRCIO-RS para suspender os efeitos da Lei RS n° 14.653 que fixou novo piso do salário mínimo regional (entre R$ 1.006,08 e R$ 1.276,00) que passaria a vigorar a partir 1º de fevereiro de 2015, ficando em suspenso o reajuste de 16% até que a ação fosse julgada em definitivo. Em 23/3/2015, por 16 votos contra 8, foi julgada improcedente aquela ação. Tendo por premissa a aplicação subsidiária da Lei n° 9.868/99, que regula o processo e o procedimento da ADI e da ADC perante o STF, em especial o que disciplina quanto à concessão de medidas liminares, decisões de mérito e modulação de efeitos, relativamente ao caso concreto supra referido é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sequência dos eventos:

    1º Foi criada uma lei que aumentou o salário mínimo regional em 16%.

    2º A FECOMERCIO-RS entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade solicitando a suspensão dos efeitos.

    3º Foi concedida a suspensão dos efeitos da lei (a suspensão tem efeito ex nunc, ou seja, os trabalhadores que receberam o aumento deixam de receber dali em diante. Como a liminar é precária ela pode ser cassada. )

    4º O TJ cassou a decisão da liminar. Dessa maneira quem não recebeu durante o tempo da suspensão da lei vai ter direito a receber as diferenças salariais durante o período em que a lei ficou suspensa pela liminar.


    Espero ter ajudado.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Ex nunc - Não retroativos

    Ex tunc - Retroativos


    A) ERRADA.a concessão da liminar, que teve efeitos ex tunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e toma indevidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos. 

    As diferenças são devidas pois a liminar (que suspendia apenas os efeitos) foi cassada pela decisão de mérito (que declarou a validade da norma). A decisão teve efeitos ex nunc, não retroativos.


    B)ERRADA.a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da validade da norma questionada e torna indevidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos. 

    A liminar diz respeito ao plano da eficácia da lei, tanto é que no enunciado diz que o pedido é para suspender os efeitos. As diferenças são devidas pois a decisão de mérito declarou válida a lei, cassando a liminar, sendo que a produção de efeitos ocorreu desde o início, já que a liminar deixou de impedir a produção de efeitos.


    C)ERRADA.a concessão da liminar, que teve efeitos ex tunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da validade da norma questionada e toma devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos.

    A liminar diz respeito ao plano da eficácia da lei, tanto é que no enunciado diz que o pedido é para suspender os efeitos.A decisão teve efeitos ex nunc, não retroativos.


    D)CORRETA.


    E)ERRADA.a concessão da liminar com efeitos ex tunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da eficácia relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos.


    A liminar foi ex nunc, com efeitos não retorativos. A decisão de mérito diz respeito ao plano da validade da norma.

  • Não sei como uma banca dessas continua fazendo concurso.... É mais difícil entender o que a banca escreve do que propriamente saber a matéria questionada.

    Para responder a questão, o candidato tem que ficar comparando as assertivas para saber o que mudou de uma para outra. Será que é muito difícil fazer uma pergunta direta?

    Desculpem o desabafo.

  • Para complementar o entendimento da assertiva correta:
    LETRA D) a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc (o efeito da concessão da liminar não retroage, é apenas dali em diante)  - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia (diz respeito ao plano da eficácia pois naquele momento sua precariedade apenas tirou a vigência do aumento concedido pela lei, ou seja, a lei ainda era válida, mas sem eficácia devido a concessão da liminar) da norma questionada e torna devidas (com o consequente julgamento do mérito e cassação da liminar - que era dotada de precariedade - torna-se devido a diferença referente ao período em que deixou de ser paga) as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade (neste caso, houve o julgamento do mérito da ação, que ao declarar a constitucionalidade da lei analisou sua validade, desde o momento de sua origem, passado pelo período de vigência da liminar, até o julgamento final) relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos.

  • Letra D: "a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos."

    - A concessão da liminar não torna as diferenças devidas, pelo contrário, tanto que a liminar suspende a aplicação da lei, por considerar, a priori, indevida a diferença estipulada pela lei.

    - O que torna as diferenças devidas é a cassação da liminar, com a decisão de improcedência da ação.

    No meu entender, todas estão erradas.

  • Marcinho. tô contigo...

    Sei pouco de português, mas "d) a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos."

    Retirando os travessões: a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc, diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e torna devidas as diferenças entre os valores salariais...  A concessão da liminar TEVE efeitos ex nunc, DIZ respeito ao plano da eficácia, MAS NÃO TORNA DEVIDAS, E SIM, A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO TORNA DEVIDAS AS DIFERENÇAS. ATÉ PQ, PROCEDENTE A AÇÃO, PELA ASSERTIVA, SERIAM DEVIDAS AS DIFERENÇAS NO PERÍODO QUE EFICAZ A LIMINAR.

    Estamos com problemas para responder as questões deste examinador, mas pq ele não fez um cursinho de português ou fltou à aula de pontuação. kkkk

  • Questão fácil, redação péssima.

  • Artigos da lei 9868 quem podem ajudar na compreensão da questão :

    Art. 10. SALVO no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22 [obs.: quórum de 8 Ministros], após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Se se observou a regra acima disposta São devidos os valores no período em que vigorou a legislação até o momento em que a medida cautelar foi proferida suspendendo a partir de então a sua eficácia (plano de validade).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a teoria constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos. Vejamos:

     

    a)       A questão trata de decisão proferida em sede de ADI, em caráter liminar.

     

    b)      Conforme a lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, temos que: art. 10 - Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias [...] art. 11, § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    c)       Ou seja, conforme a legislação, a cautelar possui eficácia contra todos e, em regra, é concedida com efeitos ex nunc (descarta-se, portanto, as alternativas “a”, “c” e “e”).

     

    d)      Segundo art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros (a decisão definitiva derrubou a liminar por 16 votos contra 8).

     

    e)      A decisão diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada (note-se que o enunciado destaca o fato de o pedido solicitar a suspensão dos efeitos) e, portanto, torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos. Assim, a alternativa “b” estaria equivocada e a “d” correta.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
1544596
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se que determinadas normas da Constituição Federal entre as quais se destacam as constantes dos arts. 25 a 28, arts. 29 a 31 e do art. 34, são de observância obrigatória, seja de modo implícito, seja explicitamente nas constituições estaduais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - CORRETA.

    b) somente será cabível a edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado quando expressamente prevista tal possibilidade na Constituição Estadual.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    MEDIDA PROVISÓRIA. Os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais(ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03).


  • Dúvida: b) somente será cabível a edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado quando expressamente prevista tal possibilidade na Constituição Estadual.


    Essa restrição está correta? Se a CE não prever, como fica? 

  • Gaba. B


    Aprofundando na alternativa B:

        

      Vanessa IPD, realmente a "b" está correta. Se não tiver previsão na Constituição Estadual, o Governador não poderá exercer tal faculdade.


           Nesse sentido, Natália Masson (2015, p. 771), in verbis:


    "As medidas provisórias serão editadas pelo Presidente da República e, conforme apontam doutrina e a jurisprudência consolidada do STF (ADI 425-TO, STF. Rei. Min. Maurício Corrêa, noticiada no Informativo 280, STF), se houver previsão expressa na Constituição do Estado (e desde que respeitada a simetria, isto é, desde que observada toda a sistemática constitucional) Governadores também poderão editar medidas provisórias, válidas na esfera estadual. Algumas Constituições estaduais, como, por exemplo, a do Acre, a de Santa Catarina e a do Tocantins, trouxeram em seus textos autorização para o Governador se valer desse instrumento normativo excepcional.

    (...)

               Do mesmo modo, e também pelo ideal de simetria, compreende-se possível a edição de MP na esfera municipal. Neste caso, ademais da escrita obediência ao regramento básico imposto pela Constituição Federal, é preciso que haja previsão expressa do cabimento da espécie normativa na respectiva Constituição estadual e também na Lei Orgânica
    Municipal
    , para que os Prefeitos Municipais possam fazer uso das medidas. A essencialidade da previsão também na Constituição do Estado justifica-se pela necessidade de a Lei Orgânica observar os princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal, quanto no documento estadual (art. 11, parágrafo único, ADCT). Desce modo, se neste último não
    há qualquer menção à possibilidade de edição de MP por parte do Governador, as Leis Orgânicas dos Municípios que compõe aquele Escada estarão proibidas de permitir aos Prefeitos a utilização do instrumento normativo, sob pena de desrespeitarem a previsão constitucional estadual".


    Art. 11, p. único, ADCT: "Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual."


    Bons estudos e boa sorte!

  • Em relação a alternativa 'E':

    'O Estado-membro poderá atribuir ao Tribunal de Justiça Estadual o julgamento de demandas fundadas nas normas autônomas da Constituição Estadual, desde que cabível de suas decisões Recurso Extraordinário para o STF.

    Fonte: site 'Dizer o Direito'

    "Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE)."

    Portanto, está errado o quesito 'E', pois trata de normas estaduais autônomas, não podendo ser interposto RE ao STF!

  • Gabarito B


    A) ERRADA.

    CF - Art. 129.

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.


    B) CORRETA.

    A decisão é favorável à edição de MP por governadores e prefeitos, desde que previstas pelas constituições estaduais e leis de organização municipal, respectivamente. 

    http://www.tdbvia.com.br/arquivos/web/medida%20provisoria%20possibilidade%20de%20sua%20adocao%20pelo%20municipio.pdf


    D) ERRADA.

    CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

  • Erro da alternativa A 
    "seja qual for a norma constitucional paramétrica, sempre será cabível a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, a ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado"

    Vigora em relação à ADPF o princípio da subsidiariedade, ou seja, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio capaz de sanar a lesividade

  • se a CE nao prever nao pode haver MP estadual.

     

  • No que tange à alternativa E:

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

  • "Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.".

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

  • A - INCORRETA. A ADPF deve ser julgada pelo STF. Art. 102, §1º, da CF: "A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

     

    B - CORRETA. De fato, é plenamente possível que os governadores, e até prefeitos, editem medidas provisórias, desde que expressamente autorizado na Constituição Estadual ou Lei Orgânica respectiva. Nesse sentido "No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado [ADI 2.391]".

     

    C - INCORRETA. Art. 28 da CF: "A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77".

     

    D - INCORRETA. Art. 17, I, da CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional".

     

    E - INCORRETA. "Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual".  STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a teoria constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a concessão da liminar, que teve efeitos ex nunc - posteriormente cassada por ocasião do julgamento do mérito em sentido diverso - diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada e torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos. Vejamos:

     

    a)       A questão trata de decisão proferida em sede de ADI, em caráter liminar.

     

    b)      Conforme a lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, temos que: art. 10 - Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias [...] art. 11, § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    c)       Ou seja, conforme a legislação, a cautelar possui eficácia contra todos e, em regra, é concedida com efeitos ex nunc (descarta-se, portanto, as alternativas “a”, “c” e “e”).

     

    d)      Segundo art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros (a decisão definitiva derrubou a liminar por 16 votos contra 8).

     

    e)      A decisão diz respeito ao plano da eficácia da norma questionada (note-se que o enunciado destaca o fato de o pedido solicitar a suspensão dos efeitos) e, portanto, torna devidas as diferenças entre os valores salariais estabelecidos na Lei RS n° 14.653 e aqueles vigentes antes dela, porque a decisão do mérito diz respeito ao plano da validade relativamente ao período em que a liminar se manteve produzindo efeitos. Assim, a alternativa “b” estaria equivocada e a “d” correta.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
1544599
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o conteúdo jurídico dos poderes administrativos considere as seguintes assertivas:
I - A pena de demissão aplicada a um servidor público decorre da aplicação do poder hierárquico.
II - A duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplicam aos procedimentos instaurados por ocasião do exercício do poder disciplinar.
III - Constituem expressão do exercício do poder hierárquico dar ordens aos subordinados, controlar a atividade dos órgãos inferiores e delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
IV - O poder normativo pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Ficaria com a "D"...

  • Eu também...

  • A assertiva III está errada: "...delegar atribuições que NÃO lhe sejam PRIVATIVAS.". As atribuições delegáveis são justamente as privativas, e não podem ser delegadas as atribuições EXCLUSIVAS. Logo todas as opções, as quais contemplam a assertiva III, estão erradas.

  • I - ERRADA. Decorre do poder disciplinar.

    II - ERRADA. O princípio da razoável duração do processo também se aplica ao PAD. ver (MS 28003, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 30-05-2012 PUBLIC 31-05-2012).

    III - Aqui está a razão provável da anulação. A delegação pode ocorrer desde que a atribuição não seja EXCLUSIVA do órgão ou autoridade. Embora a palavra "privativa" possa ter o mesmo significado em português não indica o mesmo significado no Direito.A

    IV - CORRETA.

    Registro que no site da FMP, mesmo quando divulga o gabarito provisório, entende que a questão é N*, ou seja, nula. Como pode? a questão foi anulada ainda quando da divulgação do gabarito provisório!!! Vai entender.

  • Também marquei D.

  • Ao colega Samuel e outros que tenham a mesma dúvida: a questão foi anulada porque todas as questões de direito administrativo eram idênticas a outras questões de direito administrativo tiradas de uma prova para juiz do MG (não me recordo exatamente). Sei que o resultado foi que todas as questões de administrativo foram anuladas.

  • Sou novo nessa matéria, mas não acho que a alternativa A esteja incorreta. O poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Além disso, não me parece que o servidor pudesse ser demitido por outro que não fosse superior a ele.

    Por favor, corrijam-me se disse algo errado

  • Sobre o item I:

    Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas são bastante relacionados, pois é sob a hierarquia que se mantém a disciplina e se impõe o cumprimento dos deveres funcionais, sob pena de aplicação de sanções disciplinares.

    Da hierarquia decorrem os seguintes poderes:

    1.  De ordenar atividades

    2.  De controlar ou fiscalizar

    3.  De rever

    4.  De punir ou aplicar sanções disciplinares

    5.  De avocar

    6.  De delegar

    7.  De editar atos normativos internos.

    Poder Disciplinar

    É o poder que compete à Administração Pública para apurar infrações funcionais e, se for o caso, aplicar penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dor órgãos e serviços (DI PIETRO, 2010, p. 94); 

    Direito Administrativo – Irene Patrícia Nohara.

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.


ID
1544602
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

0 Estado do Pará pretende duplicar um trecho de 100 km de uma rodovia estadual. Considerando o instituto das licitações e o que estabelecem as Leis N°s 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Parece que A e D estão certas.

  • a) CORRETA. Conforme art. 49 da Lei 8.666/93.

    b) ERRADA, Conforme aula do prof. Dênis França. (Não encontrei a vedação. O anexo II do Decreto 3.555 foi revogado)Aqui destaco que o Decreto que fala de Pregão Eletrônico (Decreto 5.450/2005, art. 6º) diz não ser cabível para obras de engenharia. Ocorre que o Decreto 3.555/2000 não fala nada a respeito. Na minha opinião, pode ocorrer obras de engenharia na modalidade de pregão, desde que essa modalidade não se dê na forma eletrônica. c) ERRADA. Conforme art. 41, § 3º da Lei 8.666/93.
    d) CORRETA. Conforme art. 4º , XVI, da Lei 10.520/2002.e) ERRADA. Conforme art. 109, § 2º, da Lei 10.520/2002.

    COMO POSSUI DUAS ACERTIVAS CORRETAS.. ACREDITO SER ESSE O MOTIVO DA ANULAÇÃO.
  • O motivo da anulação foi que o examinador copiou sua anterior prova aplicada para magistratura (acho que de goiás 2014). Anularam a prova inteira de administrativo (mas as mesmas questões estão no QC, mas como prova da magis)

  • Senhores, fiz essa prova da DPE/PA. A anulação decorreu da repetição das questões de administrativo, que foram aplicadas, no mesmo ano, pelo TJMT.

  • Assertiva B - ERRADA. JSCF (2014): "O objeto do pregão não tem a amplitude das modalidades gerais previstas no Estatuto. Destina-se a nova modalidade apenas à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, como dispõe o art. 1 º da Lei nº 1 0. 520/2002.230 Estão fora, por conseguinte, as hipóteses de contratação de obras públicas e de bens e serviços não qualificados como comuns. A definição legal sobre o que são bens e serviços comuns está longe de ser precisa, haja vista que as expressões nela contidas são plurissignificativas. Diz a lei que tais bens e serviços são aqueles "cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado". Para especificar quais os bens e serviços comuns, e diante da previsão legal de ato regulamentar, foi expedido o Decreto nº 3 . 5 5 5 , de 8 . 8 .2000 (publ. Em 9 . 8 .2000). No anexo, onde há a enumeração, pode constatar-se que praticamente todos os bens e serviços foram considerados comuns; poucos, na verdade, estarão fora da relação, o que significa que o pregão será adotado em grande escala. Os bens comuns dividem-se em bens de consumo (os de frequente aquisição) e bens permanentes (mobiliário, veículos etc. ) . Os serviços comuns são de variadíssima natureza, incluindo-se, entre outros, os de apoio administrativo, hospitalares, conservação e limpeza, vigilância, transporte, eventos, assinatura de periódicos, serviços gráficos, informática, hotelaria, atividades auxiliares (motorista, garçom, ascensorista, copeiro, mensageiro, secretaria, telefonista etc.)." 
  • Continuação sobre a letra B:

    STF, PREGÃO ELETRÔNICO N. 132/2012 - PROCESSO nº 349.507: "O TCU já se manifestou inúmeras vezes quando a possibilidade da utilização do Pregão para a contratação de serviços de engenharia. 6. Podemos inclusive começar a argumentação apresentando um contraponto ao que alega a impugnante quando cita o art. 5º do Decreto 3.555/2000 que regula a modalidade pregão. 7. O artigo cita: “A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.”. 8. Em contrapondo o art. 6º do Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão em sua modalidade eletrônica, cita: “A licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”. 9. Observa-se que a regra do decreto que regula o pregão na modalidade eletrônica suprimiu de sua redação da expressão “serviço de engenharia”, mantendo a vedação somente para obras. 10. No Acórdão nº 2079/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União que não conheceu de representação sobre o mesmo tema, contratação de serviços de escavação e remanejamentos preparatórios da construção do edifício Anexo III do próprio TCU, consta o

    seguinte parágrafo: “Há tanta jurisprudência do TCU que ampara e até recomenda a contratação de serviços comuns de engenharia mediante pregão que bastaria encerrar a questão dizendo que a Administração do Tribunal, ao usar a modalidade para adjudicação dos trabalhos preliminares à construção do edifício Anexo III, andou na mais pura sintonia com o pensamento desta Corte de Contas, manifestado nos julgamentos dos atos dos seus jurisdicionados.”. 11. O TCU inclusive já emitiu a súmula 257/2012 que diz: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenhara encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.”

  • QUANTO A LETRA "D", NÃO SE PODE DIZER QUE caso o licitante que formular a melhor oferta, POIS A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ A MELHOR OFERTA.

    O motivo da anulação foi a repetição da questão em concurso anterior.

  • As alternativas A e D parecem corretas.

    Mas a D pode ser considerada incompleta, em função da parte final do inciso XVI do art. 4º da Lei 10.520/2002:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

    Essa parte final me parece ser o único detalha a que a banca poderia se apegar para considerá-la incorreta.


ID
1544605
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa vencedora da licitação para a prestação de serviço de vigilância para um órgão da Administração Pública Direta do Estado do Pará, durante a execução do contrato, encaminha requerimento administrativo para majoração dos valores pagos mensalmente em razão da reposição salarial decorrente da convenção coletiva dos seus trabalhadores. Em face do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei N° 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o pedido em questão:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro?

    Marquei E

  • Trata-se de álea ordinária que são aquelas presentes em qualquer atividade negocial; por isso, diz-se que essas áleas não rompem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não havendo que se falar em revisão do contrato. Exemplo: Os Tribunais entendem que o dissídio coletivo de determinada categoria, durante a vigência do contrato, implicando em uma revisão salarial dos empregados, é uma álea ordinária. Elas não rompem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e por isso não deve haver incremento.

  • As questões da prova da DPE-PA foram anuladas não porque tivesse algum erro em sua elaboração, mas porque o examinador copiou todas as questões de uma outra prova, aplicada pela mesma banca.

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.

  • RESPOSTA LETRA D. Conforme julgado do REsp 471.544/SP STJ, o aumento salarial em decorrência de dissídio coletivo não é imprevisível e portanto não acarreta alteração nas cláusulas contratuais com base no art. 65 da Lei 8.666/93. Veja o inteiro teor:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PREPARO. OFENSA AO ART.
    511, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISSÍDIO COLETIVO. AUMENTO DE SALÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ART. 65, II, "D", DA LEI 8.666/93. TEORIA DA IMPREVISÃO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07, DO STJ.
    1. A ausência de prequestionamento obsta a admissibilidade do recurso especial, incidência das Súmulas  282 e 356 do STF.
    2.  Ao STJ é vedado a análise de matéria fático-probatória, consoante a ratio essendi das Súmula 05 e 07/STJ.
    3. A aferição quantitativa do aumento salarial a que a empresa contratada está obrigada, por força de dissídio coletivo, mercê de não ser fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o art. 65 da Lei 8.666/93, impõe ao STJ a verificação de matéria fática insindicável pela via especial. Precedentes do STJ.
    4. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 471.544/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 266)

     


ID
1544608
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos serviços públicos previstos na Constituição Federal, e nas Leis N°s 8.987/1995 e 11.079/2004, analise as seguintes assertivas:
I - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos.
II - A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, conforme estabelece a Lei N° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
III - Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
IV - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, conforme o objeto do contrato.
Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos. (v)

    Art. 175. CF/88  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    II - A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, conforme estabelece a Lei N° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. (F)

      Art. 40. Lei 8987  A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    III - Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (F)

    Art.2o § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    IV - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, conforme o objeto do contrato. (F)

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

  • Por que a questão foi anulada? O item "II" não está correto? 

  • A questão foi anulada porque a banca a repetiu duas vezes em concursos diferentes. Na realidade, a banca copiou todas as questões de administrativo e, por consequência, anulou todas as questões da matéria nesse concurso. A alegação da comissão foi que o examinador de direito administrativo enviou o arquivo errado.


    Gabarito "A".



  • Alguém poderia estimar a probabilidade de ter ocorrido fraude neste certame? Rs.

  • correta letra A.

    I - CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. [V]

    II - Lei 8.987/85, Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. [V]

    III - Lei 11.079/04, Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. [F - inverteu os conceitos]

    IV - Lei 11.079/04, Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a [...] [F - somente concorrência]


ID
1544611
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da Administração Pública assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Marcaria B... Não sei pq foi anulada?

  • Eduardo nem eu

  • Se não me falha a memória, todas as questões de Direito Administrativo dessa prova foram anuladas porque as questões foram retiradas de concursos passados.

  • Também marquei B

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.

  • O erro da D: "deverá ser precedido do esgotamento das vias administrativas". Não precisa esgotar as vias administrativas para provocar o Poder Judiciário. O Poder Judiciário pode ser provocado a qualquer hora, geralmente a posteriori, para pelo menos apreciar / investigar a legitimidade do ato. Comprovando a ilegalidade do ato, o mesmo será anulado.

  • Olhei o gabarito na prova de Juiz Substituto TJMT:  ITEM B.

    A - ERRADA. No controle externo só é possível a anulação de atos e não a revogação, pois esta última é de conveniência e oportunidade do administrador.

    B - CORRETA.

    C - ERRADA. O controle do Poder Legislativo será exercido nos termos da Constituição sim, entretanto, ocorrerá por toda a Administração, seja direta ou indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas, associações públicas etc...).

    D - ERRADA. Não é necessário o esgotamento das vias administrativas para exercício do controle pelo Poder Judiciário.

    E - ERRADA. O controle judicial não pode revogar pois é da álea administrativa - conveniência e oportunidade.


ID
1544614
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. A lei penal aplicável ao caso é a vigente na data da conduta delituosa, salvo se houver lei posterior mais benéfica ou abolitio criminis.

  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    B) ERRADO: A aplicação do direito penal brasileiro é regida pelo princípio tempus regit actum, de acordo com o qual deve ser aplicada a lei vigente à época da conduta criminosa (e não à época em que o crime for julgado, como diz a questão). No entanto, caso uma lei mais benéfica (lex mitior) ao acusado de um crime entre em vigência após a realização da conduta, essa lei posterior deverá ser aplicada, excetuando-se a regra geral.

    C) Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    D) CF Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    E) Ultra-atividade: fenômeno jurídico em que uma norma, embora esteja revogada, ainda regule fatos, mas desde que ocorridos durante a sua vigência.
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    bons estudos

  • GABARITO "B".

    Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso (tempus regit actum) . A lei penal, para produzir efeitos no caso concreto, deve ser editada antes da prática da conduta que busca incriminar. Excepcionalmente, no entanto, será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos passados, desde que benéfica ao réu.

    A esta possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade. A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies

    (A) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e

    (B) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • Letra B

    Aplica-se a lei vigente à época da conduta criminosa.

  • O item B é o INCORRETO, tendo em vista que a Lei Penal aplicável ao delito, regra geral, é a vigente à época do fato, salvo no caso de lei penal mais benéfica. No caso, o item se refere à Lei Processual Penal.

  • Letra  "B"

    Aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso,  quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.

  • GABARITO LETRA B

    Em regra o direito penal adota o "tempus regit actum"  ,ou seja, aplica-se a lei penal vigente no tempo DA REALIZAÇÃO DO FATO CRIMINOSO.

  • Tempus regit actum !

  • Lei excepcional ou temporária 

    ( Ultra-atividade penal)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Exceção

    Retroatividade de lei mais begnina

    Aplicação de lei penal mais grave ao crime continuado e permanente

    Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Essa súmula cai mais que pingo de chuva

    [***]Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    VUNESP/TJ-RO/2019Juiz de Direito: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

     

    CESPE/STJ/2018/Analista: Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.

     

    CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

     

    Nessa situação hipotética,

     

    c) a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

     

    CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

     

    MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.

     

    DPE-PA/2015/Defensor Público: No caso de crime permanente, aplica-se ao crime integral a nova lei, ainda que mais gravosa, se esta entrar em vigência durante a execução da conduta criminosa.

  • A questão aborda temas diversos nas alternativas apresentadas, determinando a identificação daquela que está incorreta.


    A) Incorreta. A afirmativa está correta, pelo que não é a resposta da questão. É o que estabelece o enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte conteúdo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".


    B) Correta. A afirmativa está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O princípio tempus regit actum há de ser compreendido como regra de aplicação da lei penal. Assim, uma vez que o artigo 4° do Código Penal estabelece que se considera praticada a infração penal no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado, deduz-se que a lei a ser aplicada à infração penal será a vigente na época da ação ou omissão e não a que estiver em vigor no momento do julgamento.


    C) Incorreta. A afirmativa está correta, pelo que não é a resposta da questão. É também o entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado na súmula 711 antes transcrita.


    D) Incorreta. A afirmativa está correta, pelo que não é a resposta da questão. De acordo com o inciso XL do artigo 5º da Constituição da República, a lei penal não retroage, salvo se beneficiar o réu ou mesmo o condenado.


    E) Incorreta. A afirmativa está correta, pelo que não é a resposta da questão. As leis penais, em regra, entram em vigor para durarem prazo indeterminado. Elas têm vigência até que surja outra lei que a revogue expressamente ou que trate completamente da matéria nela tratada, revogando-a tacitamente. Excepcionalmente, podem existir leis temporárias, que têm existência estabelecida para um determinado prazo, bem como podem existir as leis excepcionais, que se prestam a regular situações transitórias e especiais. A lei temporária não pode ser confundida com a lei excepcional. A primeira tem um prazo determinado de duração, enquanto a segunda dura em função de determinadas circunstâncias que ensejaram a sua edição. Ambas estão reguladas no artigo 3º do Código Penal. Assim, mesmo que a lei temporária que descreve uma conduta criminosa não mais esteja vigente, aqueles que praticaram a conduta durante a vigência da lei responderão pelo crime, não podendo se beneficiar do instituto da abolitio criminis, que é uma causa de extinção da punibilidade. A lei temporária tem, portanto, ultra-atividade, justamente porque ela tem aplicação aos crimes praticados durante a sua vigência, mesmo que o julgamento venha a acontecer quando a lei não mais esteja em vigor.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Eu vim saber da relação do direito penal transitório intertemporal e ate agora nada! hahaha

  • O princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época em que este for julgado.

    Esse princípio é da LEI PROCESSUAL PENAL!

  • O princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época em que este for julgado.

    O princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época da prática da conduta

  • Já havia ouvido falar em direito penal transitório, direito penal intertemporal, lei penal excepcional ou temporária, mas "direito penal transitório intertemporal" primeira vez. Deve ter um livro velho embaixo de alguma pirâmide defendendo a expressão.


ID
1544617
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Lei penal ao inverso é quando o preceito secundário do tipo (pena) está em branco, necessitando de complementação. É precisamente o que o ocorre no delito de uso de documento falso. Vejamos:

    Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    A: O conceito ali é de lei penal e branco em sentido amplo, imprópria ou homogênea.

    B: a lei penal em branco não é revogada se for revogado seu complemento.

    C: o conceito ali é de lei penal em branco em sentido estrito, própria ou heterogênea.

    E: lei penal em branco não é espécie de lei temporária.

  • GAB. "D".

    Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. Esta espécie comporta as seguintes classificações:

    I) Norma penal em branco própria (ou em sentido estrito ou heterogênea) : o seu complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa.

    Exemplo: a Lei n° 11 . 343/2006 (editada pelo Poder Legislativo) disciplina os crimes relacionados com o comércio de drogas, porém a aplicabilidade dos tipos penais depende de complemento encontrado em portaria do Ministério da Saúde, a Portaria no 344/2008 (editada pelo Poder Executivo) 

    II) Norma penal em branco imprópria (ou em sentido amplo ou hoMOgênea) : o complemento normativo, neste caso, emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa. Por motivos de técnica legislativa, o complemento poderá ser encontrado no próprio diploma legal ou em diploma legal diverso. Assim, teremos:

    • Norma penal em branco imprópria homovitelina: o complemento emana da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa) .

    Exemplo: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato , conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o 327, também do Código Penal .

    • Norma penal em branco heterovitelina: o complemento da norma emana de instância legislativa diversa (norma incompleta e seu complemento integram estruturas normativas diversas) .

    Exemplo: o artigo 236 do Código Penal depende de complemento encontrado no Código Civil, instância legislativa diversa. Note-se que o conceito de "impedimento" é encontrado em diploma legal distinto (Código Civil) .

    III) Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário) .

    Exemplo: A Lei n°  2.889/56 , que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • Apenas a titulo de complementação do tema "NPB" (como bem exposto pelo colega), existe ainda a "norma penal em branco ao quadrado", que se trata de norma incompleta no seu preceito primário, que deve ser complementada por outra norma, a qual, por sua vez, remeterá a outra norma complementar. Ex.: art. 38, lei ambiental. Para se verificar se a conduta se subsume ao referido tipo penal (ou seja, se lesa floresta de preservação permanente), o intérprete deverá recorrer à norma complementar constituída pelo CoFlo, o qual, por sua vez, remeterá a outra norma complementar, constituída por ato declaratório do Poder Público. 

  • O Crime de Uso de Doc Falso é uma Norma Penal em Branco Homogênea Homovitelina ( em relação a seu preceito primário)  e também uma Norma Penal Incompleta/Imperfeita ( em relação a seu preceito secundário )

  • Questão deveria ser nula. O art. 304 trata-se, na verdade, de CRIME REMETIDO, pois ele faz uso menção a outro tipo legal, e não se confunde com NPB invertida.

  • Rogerio  Greco faz a seguinte classificação: Normas penais incompletas ou imperfeitas (também conhecidas como secundariamente remetidas) são aquelas que, para saber a sanção imposta pela transgressão de seu preceito primário, o legislador nos remete a outro texto de lei. Assim, pela leitura do tipo penal incriminador, verifica-se o conteúdo da proibição ou do mandamento, mas para saber a consequência jurídica é preciso se deslocar para outro tipo penal. 

  • gab: D


    o dispositivo em estudo contém uma norma penal em branco ao avesso,

    pois o preceito secundário não estabelece a pena cominada ao delito, sendo necessária a

    complementação por outras normas penais. Nesse contexto, submete à mesma pena o falsificador e o

    usuário, igualando a gravidade da falsificação e do uso do documento falso.


    Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    Fonte : Prof. Cleber Masson


  • Gabarito: D


    O que é uma norma penal em branco ao revés ou invertida?

    R. Nesse caso o complemento normativo diz respeito à sanção e não ao conteúdo proibido. (Lei 2889/56)


    Na normal penal em branco ao revés o complemento só pode ser de outra lei.

  • NORMA PENAL EM BRANCO INVERTIDA - falta de complementação no PRECEITO SECUNDÁRIO (sanção).

  • Item D: 

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em norma penal em branco ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório. Note-se que o complemento normativo, nesse caso, deve emanar necessariamente do legislador, porque somente ele é que pode cuidar da sanção penal (nenhum órgão do Executivo pode se encarregar dessa tarefa). 

    A Lei 2.889 /56, que cuida do genocídio, constitui claro exemplo de lei penal em branco ao revés ou invertida porque ela mesma não cuidou diretamente da pena, mas fez expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. 

    Tem-se, pois que a lei penal em branco invertida remete a revelação da sanção para outra lei, mas isso não se confunde com o chamado crime remetido que significa a menção feita por um tipo legal a outro tipo legal.

    Conforme ensina o professor Gabriel Habib, o art. 304 do CP (uso de documento falso) é norma penal em branco tanto no preceitos primário como no preceito secundario. Veja-se:

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: (norma penal em branco homogênea homovitelina - tipo remetido).
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. (Norma penal em branco ao revés)

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/169050/o-que-se-entende-por-norma-penal-em-branco-ao-reves-ou-invertida-luciano-vieiralves-schiappacassa

     

  • Qual a diferença de norma penal em branco e norma penal incompleta?

    Pelo comentário dos colegas, deu a entender que é mesma coisa.

    Entendo que norma penal em branco precisa da complementação na conduta, enquanto que na norma penal incompleta é necessário complemento para a sanção.

    ALGUÉM PODERIA ESCLARECER?

  • Respondendo ao colega, segundo ensinamentos do doutrinador Rogério Sanches, a lei penal pode ser:

     

    1. COMPLETA - quando dispensa complemento valorativo (que é aquele dado pelo juiz) ou normativo (que  é aquele dado por outra norma)

     

    2. INCOMPLETA - lei penal que depende de complemento valorativo ou normativo. Subdivide-se em: Norma penal em branco e Tipo penal em aberto.

     

    2.1. Norma penal em branco (ou cega) - é espécie de norma penal incompleta que necessita de complemento normativo. Subdivide-se em:

                              2.1.1. NPB Própria ou heterogênea (NPB stricto sensu) - quando essa complementação não é oriunda do legislador, não é lei.

                               2.1.2. NPB Imprópria ou homogênea - quando essa complementação é oriunda do legislador, é lei. Subdivide-se em:

                                       2.1.2.1. NPB Homogênea Homovitelina ou Homóloga - emanam de mesma instância legislativa. ex: Peculato art. 312 c/c 327 CP.

                                        2.1.2.2. NPB Homogênea Heterovitelina ou Heteróloga - emanam de instâncias legislativas diversas. ex. art. 237 CP, onde as definições quanto os impedimentos para o casamento está no CC/02.

           

     2.2. Tipo penal em aberto - é espécie de norma penal incompleta que depende de complemento valorativo. Presente em geral nos tipos penais culposos, onde o juiz, à luz do caso concreto, avaliará se a conduta se afigura como sendo negligência, imprudência ou imperícia (espécies de culpa).

     

               

  • A exposição da Rosália C justifica o dito por Vitor Vasconcelos

     

  • Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. Esta espécie comporta as seguintes classificações:

     

    I) Norma penal em branco própria (ou em sentido estrito ou heterogênea) : o seu complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa.

    Exemplo: a Lei n° 11 . 343/2006 (editada pelo Poder Legislativo) disciplina os crimes relacionados com o comércio de drogas, porém a aplicabilidade dos tipos penais depende de complemento encontrado em portaria do Ministério da Saúde, a Portaria no 344/2008 (editada pelo Poder Executivo) 

     

    II) Norma penal em branco imprópria (ou em sentido amplo ou hoMOgênea) : o complemento normativo, neste caso, emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa. Por motivos de técnica legislativa, o complemento poderá ser encontrado no próprio diploma legal ou em diploma legal diverso. Assim, teremos:

    • Norma penal em branco imprópria homovitelina: o complemento emana da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa) .

    Exemplo: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato , conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o 327, também do Código Penal .

    • Norma penal em branco heterovitelina: o complemento da norma emana de instância legislativa diversa (norma incompleta e seu complemento integram estruturas normativas diversas) .

    Exemplo: o artigo 236 do Código Penal depende de complemento encontrado no Código Civil, instância legislativa diversa. Note-se que o conceito de "impedimento" é encontrado em diploma legal distinto (Código Civil) .

    III) Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário) .

    Exemplo: A Lei n°  2.889/56 , que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei.

     

  • Na verdade, como o art. 304 tem ambos os preceitos remetendo a sua complementação, trata-se de norma penal em branco duplamente remetida. #paz
  • Norma penal em branco é aquela que depende de complemento normativo, seu preceito primário ( descrição da conduta) não é completo. Divide-se em:

    Norma penal em branco própria (em sentido estrito, ou heterogenea) - o complemento normativo emana de fonte normativa diversa - não é lei. 

    Norma penal em branco imprópria ( em sentido amplo ou homogênea) - o complemento normativo emana do legislador ou seja, da mesma fonte de produçao normativa. 

    A norma pena em branco imprórpia se divide em: 

    a) norma penal em branco imprópria homovitelina

    b) norma penal em branco heterovitelina.

     

    Norma penal em branco ao revés - aqui o complemento é com relação ao preceito secundário, ou seja a sanção, e só poderá ser lei. 

  • Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer:seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. Esta espécie comporta as seguintes classificações:

     

    I) Norma penal em branco própria (ou em sentido estrito ou heterogênea) : o seu complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa.

    Exemplo: a Lei n° 11 . 343/2006 (editada pelo Poder Legislativo) disciplina os crimes relacionados com o comércio de drogas, porém a aplicabilidade dos tipos penais depende de complemento encontrado em portaria do Ministério da Saúde, a Portaria no 344/2008 (editada pelo Poder Executivo) 

     

    II) Norma penal em branco imprópria (ou em sentido amplo ou hoMOgênea) : o complemento normativo, neste caso, emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa. Por motivos de técnica legislativa, o complemento poderá ser encontrado no próprio diploma legal ou em diploma legal diverso. Assim, teremos:

    • Norma penal em branco imprópria homovitelina: o complemento emana da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa) .

    Exemplo: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato , conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o 327, também do Código Penal .

    • Norma penal em branco heterovitelina: o complemento da norma emana de instância legislativa diversa (norma incompleta e seu complemento integram estruturas normativas diversas) .

    Exemplo: o artigo 236 do Código Penal depende de complemento encontrado no Código Civil, instância legislativa diversa. Note-se que o conceito de "impedimento" é encontrado em diploma legal distinto (Código Civil) .

    III) Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário) .

    Exemplo: A Lei n°  2.889/56 , que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • Não ha concluir diversamente, lei penal em branco ao revés possui, tamsomente,a grande utilidade de dificultar! 

  • Boa questão.

    Simples que resolve:

    Na NPB ao revés, o Código Penal é que completa outra norma de mesmo nível, por assim dizer.

     

  • Outras denominações para norma penal em branco ao revés:

    Rogério Greco: Norma penal incompleta, imperfeita ou secundariamente remetida. (segundo esse autor, é a classificação tradicional).

    Cleber Masson: Lei penal em branco inversa ou ao avesso.

  • Depende de complemento normativo (geralmente intermitente).


    a) NPB própria/sentido estrito (heterogênea): complemento normativo não emana do legislador. Exemplo: lei de drogas (quem vai dizer o que é ou não droga, é o executivo).

    b) NPB imprópria/sentido amplo (homogênea): complemento normativo emana do legislador. Crimes funcionais que são complementados pelo próprio legislador, conceito de funcionário público.


    b1) Homovitelinea (homóloga): mesma instância legislativa, o complemento está no mesmo documento. Exemplo: lei penal complementada pela lei penal. Exemplo: conceito de funcionário público no CP.


    b2) Heterovitelinea (heteróloga): instância legislativa diversa. Exemplo: lei penal complementada pela lei civil. O complemento está em outro documento. EX.: Art. 236 do CP, o qual é complementado pelo CC, “impedimento”.


    c) NPB ao revés (às avessas, invertido, revertido, ao invés): nesse caso o complemento normativo penal diz respeito à sanção penal. O complemento é da sanção penal e não do conteúdo proibitivo. O complemento normativo neste caso só pode ser lei. Ex: Lei 2889/56, art. 1º.

  • COPIEI O ÓTIMO COMENT´rio do pablo henrique e destaquei

     

    Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. Esta espécie comporta as seguintes classificações:

     

    I) Norma penal em branco própria (ou em sentido estrito ou heterogênea) : o seu complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa.

    Exemplo: a Lei n° 11 . 343/2006 (editada pelo Poder Legislativo) disciplina os crimes relacionados com o comércio de drogas, porém a aplicabilidade dos tipos penais depende de complemento encontrado em portaria do Ministério da Saúde, a Portaria no 344/2008 (editada pelo Poder Executivo) 

     

    II) Norma penal em branco imprópria (ou em sentido amplo ou hoMOgênea) : o complemento normativo, neste caso, emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa. Por motivos de técnica legislativa, o complemento poderá ser encontrado no próprio diploma legal ou em diploma legal diverso. Assim, teremos:

    • Norma penal em branco imprópria homovitelina: o complemento emana da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa) .

    Exemplo: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato , conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o 327, também do Código Penal .

    Norma penal em branco heterovitelina: o complemento da norma emana de instância legislativa diversa (norma incompleta e seu complemento integram estruturas normativas diversas) .

    Exemplo: o artigo 236 do Código Penal depende de complemento encontrado no Código Civil, instância legislativa diversa. Note-se que o conceito de "impedimento" é encontrado em diploma legal distinto (Código Civil) .

    III) Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário) .

    Exemplo: A Lei n°  2.889/56 , que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • A

    Leis penais em branco em sentido estrito são aquelas, cuja norma de complementação é oriunda da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento. (Lei Penal em Branco em Sentido Estrito = Lei Penal em Branco Heterogênea)

    B

    A lei penal em branco é revogada em conseqüência da revogação de sua norma de complementação. (A vigência da lei cessa com a elaboração de lei posterior que a revogue ou lei posterior específica que regule inteiramente a questão)

    C

    Leis penais em branco em sentido amplo são aquelas leis penais, cuja norma de complementação é oriunda de fonte diversa daquela que a editou. (Lei Penal em Branco em Sentido Amplo = Lei Penal em Branco Homogênea)

    D

    No crime de uso de documento falso, o Código Penal brasileiro emprega a técnica de leis penais em branco ao revés, isto é, daquelas leis penais que remetem a outras normas incriminadoras para especificação da pena. (Lei Penal em Branco ao Revés = Lei Remitente)

    E

    As leis penais em branco consistem em modalidade de lei temporária.

  • Em relação à alternativa B:

    Lei penal em branco e conflito de leis no tempo. O crime desaparece com a revogação do complemento? Deve-se analisar se o complemento refletia uma situação de normalidade ou anormalidade. Diante de uma situação de normalidade a revogação deve retroagir ex.: maconha no rol de drogas ilícitas. Se sair do rol, retroage como se fosse uma abolitio criminis. Diante de situação de anormalidade (naquele momento a situação precisava ser reprimida), a revogação do complemento não excluirá o crime, pois o complemento terá ultratividade, na forma do art. 3º do CP.

    Fonte: Ciclos R3

  • Letra B: Se o complemento é revogado haverá abolitio criminis in concreto, e não a revogação da lei penal em branco. De forma distinta ocorre quando o complemento possui caráter temporário ou excepcional, visto que com a revogação (autorrevogação) haverá ultratividade, nos termos do art. 3º do CP.

  • Meu raciocínio para desconsiderar as alternativas A e C: são complementares, dois lados da mesma moeda. Logo, não teria como nenhuma das duas estar correta.

  • Lei penal em branco em sentido lato ou homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. 

    Lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penal incriminadora. 

  • Gabarito letra D

    Lei penal em branco é espécie de lei penal que depende de complemento normativo dado por outra norma)

    Lei penal em branco / própria / sentido estrito / heterogênea - complemento normativo não demanda do legislador mas sim, de fonte diversa.

    Lei penal em branco imprópria / sentido amplo / homogênea - complemento normativo emana do legislador. Lei complementando lei.

    Lei penal em branco ao revés - o complemento refere-se a sanção, ao preceito secundário, não ao conteúdo de proibição. O complemento da normal penal em branco ao revés deve ser necessariamente fornecido (preenchido) por lei, não admite-se outra espécie.

    Fonte: Curso para Delta do CERS, aula do Rogério Sanches.

  • Rogério Sanches Cunha diz que o caso do art. 304 (uso de documento falso) é classificado como tipo penal remetido, que não se confundiria com norma penal em branco ao revés. Ele diz: "enquanto a norma penal em branco ao revés busca a complementação do preceito secundário em outro diploma legal, o tipo remetido se reporta expressamente a outro crime."

    Mas não vi muita diferença, parecem ser a mesma coisa. Seria só o fato de serem diplomas legais diferentes? Se alguém puder ajudar...

  • GABARITO: D

    Lei penal em branco

    - Homogênea (lato sensu ou em sentido amplo) = o complemento está noutra lei

    (i) Heterovitelina = a lei penal e o complemento estão em diplomas diferentes

    (ii) Homovitelina = a lei penal e o complemento estão no mesmo diploma legal

    - Heterogênea (stricto sensu ou fragmentária ou em sentido estrito ou heteróloga) = o complemento é um ato administrativo (um exemplo é a definição de droga)

    - Lei penal em branco de fundo constitucional = o complemento está na CF

    - Lei penal em branco ao revés (ou invertida) = o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário)

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • A questão tem como tema as normas penais em branco e as normas penais em branco ao revés ou invertidas. A norma penal em branco é aquela cujo preceito primário necessita de complementação a ser dada por outra norma, enquanto a norma penal em branco ao revés ou invertida é aquela cujo preceito secundário necessita de complementado dado por outra norma. A doutrina menciona também a existência da norma penal em branco ao quadrado, que é aquela que necessita de complementação tanto no seu preceito primário quanto no seu preceito secundário.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a lei penal em branco em sentido estrito ou lei penal em branco heterogênea é aquela cuja norma de complementação é diversa de lei, advinda, portanto, de fonte legislativa diversa daquela que editou a norma que necessita desse complemento. Ex. artigo 33 da Lei 11.343/2006, cuja complementação advém da Portaria 344/1998 da Anvisa.

     

    B) Incorreta. A revogação da norma de complementação não importa em revogação da norma penal em branco, que poderá ser complementada por uma legislação nova.

     

    C) Incorreta. A lei penal em branco em sentido amplo, também chamada de lei penal em branco homogênea, é aquela que tem complemento que emana do mesmo legislador que a editou. Ele se subdivide em norma penal em branco em sentido amplo homovitelina, quando o complemento é fornecido no mesmo conjunto normativo daquele do qual emana a norma principal (Ex. artigo 312 e artigo 327 do Código Penal) e norma penal em branco em sentido amplo heterovitelina, quando o complemento advém de conjunto normativo diverso daquele do qual emana a norma principal (Ex. artigo 237 do Código Penal, que tem a sua complementação estabelecida pelo artigo 1.521 do Código Civil).  

     

    D) Correta. A lei penal em branco ao revés ou invertida é a norma penal incriminadora que exige uma complementação em seu preceito secundário, ou seja, relacionado à pena e não à definição típica. O crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, se configura em lei penal em branco ao revés, à medida que o preceito secundário do dispositivo legal determina a aplicação das penas previstas em outros dispositivos legais.  A rigor, o artigo 304 do Código Penal é um exemplo de norma penal em branco ao quadrado, pois necessita de complementação tanto de seu preceito primário quanto de seu preceito secundário, mas a proposição está correta ao afirmar que ela consiste em uma norma penal em branco ao revés.

     

    E) Incorreta. As leis penais em branco não consistem necessariamente em uma modalidade de lei temporária. São conceitos diversos. As leis penais, em regra, entram em vigor e duram prazo indeterminado. Elas têm vigência até que surja outra lei que a revogue expressamente ou que trate completamente da matéria nela tratada, revogando-a tacitamente. Excepcionalmente, podem existir leis temporárias, que tem existência estabelecida para um determinado prazo, bem como podem existir as leis excepcionais, que se prestam a regular situações transitórias e especiais, em conformidade com o artigo 3º do Código Penal. É possível que uma lei temporária contenha ao mesmo tempo uma norma penal em branco, mas não significa que as expressões possam ser tomadas como sinônimas.



     

    Gabarito do Professor: Letra D

     

    OBS.: Importante destacar que a expressão “norma penal incompleta" é usada pela doutrina de formas diversas, não havendo consenso. Pode ser tomada como gênero, do qual seriam espécies a norma penal em branco, a norma penal em branco ao revés e a norma penal incriminadora que traz elementos normativos em sua descrição, consoante entendimento de Luiz Flávio Gomes; pode ser tomada como sinônimo de normal penal em branco, como entende Cezar Roberto Bitencourt; ou pode ser tratada como sinônimo de norma penal em branco ao revés, como se posiciona René Ariel Dotti.

  • NORMA PENAL EM BRANCO

    É a norma que necessita de complementação normativa.

    Homogênea ou sentido amplo

    É aquela na qual a sua complementação decorre da mesma fonte legislativa.

    Heterogênea ou sentido estrito

    É aquela na qual a sua complementação decorre de fonte legislativa diversa.

  • Lei penal em branco inverso ou ao avesso: o preceito secundário (pena) reclama complementação. (ex.: art. 1 a 3 da lei de genocídio, art. 304 “uso de documento falso)


ID
1544620
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A é esfaqueada por B, sofrendo lesões corporais leves. Socorrida e medicada, A é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica e em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona, gangrena, e ela morre. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "E".

    As causas supervenientes relativamente independentes

    Em face da regra prevista no art. 13, § 1.º, do Código Penal, as causas supervenientes relativamente independentes podem ser divididas em dois grupos: (1) as que produzem por si sós o resultado; e (2) as que não produzem por si sós o resultado.

    (1) as que produzem por si sós o resultado;

    A orientação do Superior Tribunal de Justiça:

    O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente.HC 42.559/PE, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5.ª Turma, j. 04.04.2006. E também: AgRg no AREsp 173.804/MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5.ª Turma, j. 19.09.2013.

    (2) as que não produzem por si sós o resultado.

    É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, POR SI SÓ, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou” (grifamos).

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

    Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

    A expressão “POR SI SÓ” revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.

    O art. 13, § 1.º, cuidou exclusivamente das causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado. Não falou das preexistentes nem das concomitantes, o que é alvo de crítica por parte da doutrina especializada

    FONTE: CLEBER MASSON.




  • Cumpre então destacar que as causas independentes, isto é, aquelas cujo aparecimento não é desejado e nem previsto pelo agente e produzem por si só o resultado, são divididas em duas: (a) as absolutamente independentes e (b) as relativamente independentes, a depender da sua origem.

    As absolutamente independentes não possuem qualquer vínculo com a conduta do agente, ou seja, possuem uma origem totalmente divorciada da conduta delitiva e ocorreriam ainda que o agente jamais tivesse agido. Por isso, trazem uma solução mais simples e não podem, jamais, ser confundidas pelo intérprete, até porque seus exemplos são clássicos e trazidos pela mais ampla doutrina. Possuem três modalidades, a saber:

    1) Preexistente: é a causa que existe anteriormente à conduta do agente. Ex: "A" deseja matar a vítima "B" e para tanto a espanca, atingindo-a em diversas regiões vitais. A vítima é socorrida, mas vem a falecer. O laudo necroscópico, no entanto, evidencia como causa mortis envenenamento anterior, causado por "C", cujo veneno ministrado demorou mais de 10 horas para fazer efeito1;

    2) Concomitante: é a causa que surge no mesmo instante em que o agente realiza a conduta. Ex: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", que vem a falecer em razão de um súbito colapso cardíaco (cuidado, não se trata de doença cardíaca preexistente, mas sim de um colapso ocorrido no mesmo instante da conduta do agente!);

    3) Superveniente: é a causa que atua após a conduta do agente. "A" administra dose letal de veneno para "B". Enquanto este último ainda está vivo, desprende-se um lustre da casa, que acaba por acertar qualquer região vital de "B" e vem a ser sua causa mortis.

    Assim sendo, percebe-se que nos três itens acima citados o resultado naturalístico ocorreu de maneira totalmente independente da conduta do agente e que as causas atuaram de forma independente foram responsáveis pela produção do resultado. Então, por não haver relação de causalidade (nexo causal) entre resultado e conduta do agente, este responde apenas pelos atos já praticados, isto é, por tentativa de homicídio, desde que comprovado oanimus necandi.

    Conclui-se, assim, que nas causas absolutamente independentes (quaisquer de suas modalidades – preexistentes, concomitantes ou supervenientes) o agente responderá somente pelos atos já praticados, mas jamais pelo resultado, ante a falta de relação de causalidade. Aplica-se, então, a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (conditiosine qua non), prevista no artigo 13, caput, CP.

    Já as causas relativamente independentes, por sua vez, têm origem na conduta do agente e, por isso, são relativas: dependem da atuação do agente para existir. Também possuem três modalidades:

    1) Preexistente: a causa existe antes da prática da conduta, embora seja dela dependente. O clássico exemplo é o agente que dispara arma de fogo contra a vítima, causando-lhe ferimentos não fatais. Porém, ela vem a falecer em virtude do agravamento das lesões pela hemofilia.

    2) Concomitante: ocorre simultaneamente à conduta do agente. Outro clássico exemplo é o do agente que dispara arma de fogo contra a vítima, que foge correndo em via pública e morre atropelada por algum veículo que ali trafegava.

    Nessas duas hipóteses, por expressa previsão legal (art. 13, caput, CP), aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais e o agente responde pelo resultado naturalístico, já que se suprimindo mentalmente sua conduta, o crime não teria ocorrido como e quando ocorreu. Assim, responde por homicídio consumado.

    A grande e essencial diferença aparece na terceira causa relativamente independente:

    3) Superveniente: aquela que ocorre posteriormente à conduta do agente. Neste específico caso, torna-se necessário fazer uma distinção, em virtude do comando expresso ao artigo 13, §1º, CP: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


  • Questão péssima. Não falou a intenção do agente ao esfaqueá-la.

  • LETRA - E.

     causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado.

    Relativamente pq não foi só a facada e tb a infecção.

    Superveniente pq a infecção ocorreu depois da facada.

    Por si só produziu o resultado, pq a infecção apenas surgiu pq a pessoa foi negligente aos seus próprios cuidados, e a morte ocorreu por um erro da vitima e não mais do cara que esfaqueou!

  • Um detalhe que a questão não trata, e que poderia ser objeto de questionamento, é que o crime cometido (lesões corporais leves - art. 129, caput, CP) é de ação pública condicionada à representação da vítima em razão do art. 88 da Lei 9.099/95, e em nenhum momento a questão fala se houve ou não representação para que o autor respondesse pelo crime . =/ 

  • Neste caso, incide a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA (excecao no Direito Penal).

  • b) B responde pelo ato de lesão praticado, visto se tratar de causa concomitante relativamente independente.


    Gabarito: Errado

    A morte de A não é concomitante (ocorrendo em paralelo), mas superveniente (veio depois). É relativamente independente, porque se B não tivesse ferido A, este não teria ido para o hospital e, consequentemente, não teria morrido. 
  • essa questão transcreveu o Bitencourt, sem tirar nem por. 
  • Vejam só, estamos diante de uma situação em que se "B" não tivesse desferido as facadas, supostamente, nada disso teria acontecido. Pelo menos, não neste momento. Se para que a morte de "A" de fato ocorresse, necessitaríamos obrigatoriamente dos trabalhos sujos de "B", então podemos dizer que há uma relação na conduta de "B" com a morte de "A", porquanto senhores de imediato já eliminaríamos duas alternativas: "A" e "C", que afirmam se tratar se situações totalmente independentes, qnd na verdade já constatamos haver relação entre elas. Resta-nos as alternativas B, D e E. Em relação a altern. B, afirma-se tratar de uma relativamente concomitante, qnd na vdd se trata de uma superveniente independente, o que nos leva direto para a alternativa "E", em que "B" responderá pelo crime tentado, já que a questão não explicita se há dolo de matar, o que mudaria totalmente a questão. Se estiver errado, a vontade as correções.

  • CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE QUE CAUSA, POR SI SÓ, O RESULTADO. NESSE CASO O AGENTE SÓ RESPONDERÁ POR SEUS ATOS PRATICADOS ANTES DA CAUSA, QUE POR SI SÓ, CAUSOU O RESULTADO. ART. 13/ PARÁG. 1º/CP.

  • - Por que causa relativamente independente? A MORTE VEIO POR CAUSA DELA NÃO TOMAR OS REMEDIOS

    - Por que a causa é superviniente ? A MORTE VEIO DA CAUSA DELA TOMAR REMEDIO DEPOIS DAS FACADAS

    - Por que B responde somente por lesão e não por homicidio ? POR QUE A QUESTÃO DIZ "sofrendo lesões corporais leves" NÃO HOUVE MOTIVO PARA A MORTE DE ''A".

     

    Assim se faz o nome : "causa superveniente relativamente independente"

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "E"

     

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Exato, trata-se da exceção prevista no artigo 13 parágrafo 1º.  

     - O exemplo que também cai muito em prova é o indivíduo que é alvejado por tiros, socorrido e a ambulância se envolve em acidente e mata todos. 

  • SUPERVENIENTE TEM DUAS POSSIBILIDADES 

    - QUANDO POR SI SÓ PROVOCOU O RESULTADO … RESPONDE POR TENTATIVA

     -QUANDO NÃO PROVOCOU POR SI SÓ O RESULTADO.. RESPONDE PELO CRIME

  • O Phablo não inverteu os conceitos do " por si só" e " não por si só" produziu o resultado não!?

     

    Se no exemplo 1 ele morre devido a omissão de socorro em hospital e o STJ entende que a morte está no desdobramento natural da conduta anterior é causa que NÃO POR SI SÒ produziu o resultado, então, não está na exceção do parágrafo 1o do art. 13, estou errada!? Se fosse que POR SI SÓ causou o resultado o agente, nesta hipótese, não responderia pelo homicídio consumado ... 

     

     

    Ainda, eu só acertei a assertiva por exclusão das demais porque tendo em vista os posicionamentos no sentido de que, INFECÇÂO HOSPITALAR está na linha de desdobramento então NÃO POR SI SÓ causa o resultado e acidente com ambulância a caminho do hospital POR SI SÓ  causa o resultado, nesse exemplo eu veria como, não obstante a falta de cuidado dela, que a infecção estava na linha de desdobramento de TER SIDO FERIDA.

     

    Alguém mais nesse sentido !? Se puderem me corrigir, por favor.

  • A é esfaqueada por B, sofrendo lesões corporais leves. Socorrida e medicada, A é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica e em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona, gangrena, e ela morre. É normal alguém ao ser esfaqueado de forma leve morrer por infecção se a faca não tinha risco de contágio? NÃO. A concausa é relativamente absoluta superveniente e B responde apenas pelos atos anteriores. 

  • Ela sofreu uma facada e morreu em razão do ferimento infeccionado. A gangrena não produziu o resultado morte por si só de jeito nenhum!

     

    Se não tivesse sofrido a facada, não teria gangrenado. 

     

    Questão forçada.

  • No entendimento da banca, a morte de A não tinha nenhuma ligação com as facadas (equiparando, a situação criada, com o exemplo da ambulância que virou e matou a vítima). Não consigo ver dessa forma. Afinal, a infecção foi sim em função das facadas. Poratanto, a meu ver, é "causa superveniente relativamente independente", mas "não por sí só".   

  • Colegas, atenção ao fato de que é uma questão da Defensoria Pública, mentalidade na resolução precisa ser um pouco diferente.

     

    Além disso, cuidado com a possibilidade de regresso infinito da teoria da equivalência dos antecedentes causais. Apesar, do resultado morte ter sido oriundo da lesão causada, a questão deixa evidente que houve um prosseguimento anormal / extraordinário dos fatos, não devendo o agente ser punido pelo resultado mencionado, já que esse prosseguimento anormal causou o resultado de forma autônoma.

     

    Se fugiu do prosseguimento normal dos fatos, atenção, provavelmente causou o resultado por si só.

  • (POR SI SÓ OCORREU RESULTADO )  ACHEI ERRADO 

  • Gabarito: LETRA E

    A é esfaqueada por B, sofrendo lesões corporais leves. Socorrida e medicada, A é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica e em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona, gangrena, e ela morre.

    Bem, pelo enunciado já eliminamos, três alternativos, pois A não seguiu orientações médicas dadas para cuidar do ferimento, ou seja, é fato superveniente.

    Restando saber se era ABSOLUTAMENTE ou RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. 

    Absolutamente independente: as causas não possuem vínculo com a conduta do agente, ou seja, não tem nexo causal. Exemplo clássico: "A" resolve matar "B" fazendo o ingerir veneno, mas "B" quando está sentado na mesa da sala cai um lustre na sua cabeça e morre imediatamente. "A" responde apenas pelos atos praticados, tentativa de homicídio, uma vez que o resultado não se deu por sua culpa. Portamto, eliminamos a alternativa:  a) B responde pelo resultado morte, visto se tratar de causa superveniente absolutamente independente. 

    Relativamente independente: Para que o resultado aconteça depende da ação do agente, quando a concausa for superveniente é a mais complicada, pois pode ser aplicado o art. 13, caput ou parágrafo 1º. O caput é a regra, aplicando a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou conditio sine qua non, ou seja, é aplicado quando a concausa só ocorreu pela conduta praticada pelo agente, se suprimir tal conduta, não haveria a concausa. Exemplo clássico: "A" tenta matar "B" atirando contra ele, este é levado ao hospital com vida, mas morre por imperícia médica; "B" só morreu por ter feito cirúrgia para tirar a bala alojada, não teria morrido se não fosse submetido a cirúrgia. 

    Já no caso da previsão do art. 13, parágrafo 1º do Código Penal (Esse parágrafo é a exceção, aplicando a Teoria da Causalidade Adequada), aplica-se esse parágrafo quando a concausa superveniente ocorreria com qualquer pessoa que estivesse na situação, ou como no caso em comento, por qualquer lesão que a pessoa tivesse e não tomasse os cuidados devidos com os ferimentos, causando a infecção. Como a Conduta praticada por "B" não foi suficiente para causar homicídio, responderá pelos fatos anteriores, a lesão.

    e) B responde pelo ato de lesão anteriormente praticado, visto se tratar de causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado.

  • Pessoal tem que interpretar melhor o "relativamente independente". A causa foi "parcialmente" dependente das facadas, porem ela veio a óbito exclusivamente pela infecção! Deve-se considerar também a linha de desdobramento natural do resultado, visto quê a atitude de A (em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona) quebra essa linha!

     

  • Acho que a questão devia ter trazido qual foi o dolo do agente, porque nao dá pra imputar crime a alguém sem levar em consideração o dolo.

    Mas mesmo assim dava pra chegar na resposta pelo menos por eliminação.

  • José Ferreira, a infecção é pq ela não se cuidou! O texto está claro, não adinata a gente começar a querer ver além, se não erra a questão!

  • EXCELENTE GABARITO E

    PMGO

  • letra E -- (... ) por si só produziu o resultado = rompe o nexo causal, respondendo o agente pelo ato de lesão anteriormente praticado.

  • Se houvesse uma alternativa que falasse que se trataria de concausa relativamente independente que por si só NÃO produziria o resultado, penso que essa alternativa deveria ser o gabarito. Penso que o exemplo é próximo da imperícia médica. O STJ tem o entendimento que não haveria a imperícia médica caso não houvesse lesão e, não se pode negar, a morte de deu em razão das lesões provocadas pelo ofensor.
  • VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DA PMRR CONCURSEIRA POIS É O MAIS CLARO E SUCINTO

  • Não existe um nexo normal prendendo o atuar do esfaqueador ao resultado morte. Está previsto no artigo 13, §1º, do Código Penal, a superveniência de causa relativamente independente. Vale lembrar que são duas as hipóteses, a causa efetiva que não por si só e a que por si só produziu o resultado. (Na primeira (não por si só) B responderia pelo resultado morte), mas a segunda que nos traz a questão, a causa efetiva do resultado é considerada um evento imprevisível, que sai da linha de desdobramento causal, ou seja uma concausa que por si só produziu o resultado, o que imputa a quem o praticou, somente os fatos anteriores a morte. Então (B) responde tão somente por tentativa de homicídio. Entretanto, se não agiu com a intenção de matar, responde por crime de lesão corporal consumado.

  • Não por si só: Não há quebra de nexo de causalidade. O resultado é do agente. (Teoria da causalidade simples – art. 13, caput)

    Por si só: Há quebra de nexo. O resultado não é do agente. (Teoria da causalidade adequada – art. 13, § 1º)

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Pois muito bem senhores (a) Há três tipos de causas no nosso ordenamento jurídico, senão vejamos:

    1: CAUSA DEPENDENTE: Como o próprio nome diz depende da conduta, ela só existe porque a conduta foi praticada, ela se origina da conduta, ela nasceu com a conduta, e ela se encontra dentro da linha de desdobramento causal NORMAL, LÓGICA, PREVISIVEL, ESPERADA DAQUELA CONCUTA.

    EX:

    Disparo de arma de fogo, disparo de arma de fogo é a conduta, consequência imediata, PENETRAÇÃO DO CORPO HUMANO, UM ORIFÍCIO DE ENTRADA PARA QUE O PROGETIL PENETRE NO CORPO DA VITIMA, EM SEGUIDA, LESÃO CAVITÁRIA, PROGETIL ATINGE UM ORGÃO VITAL, DEPOIS, EMORAGIA INTERNA, AGUDA E TRALMÁTICA, NA SEQUÊNCIA CHOQUE HIPOVOLÊMICO, PARADA CARDIO- RESPIRATÓRIA~~>MORTE!!!

    Note que existe uma sequência lógica e esperada, a consequência da causa anterior funciona como causa da consequência seguinte. Ou seja, causas dependentes. Mas aí existe um nexo causal com o primeiro resultado.

    2: CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES, TOTALMENTE INDEPENDENTE. ESTAS EM ESPECIE, NÃO TEM NADA A VER COM A CONDUTA.

    EX:

    O sujeito está envenenando a sogra durante o jantar, quando ocorre um assalto, os criminosos determinam que ninguém falem, mas a velha não para de tagarelar, o bandido atira na cabeça da velha, vindo a óbito, observe que não tem nada a ver o ato do sujeito envenenar a velha, com o tiro do assaltante, ou seja, é uma causa ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE.

    3: CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. Ela tá um pouquinha pra lá e um pouquinho pra cá. CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SÓ EXISTE PORQUE A CONTUDA FOI PRÁTICADA.

    EX:

    É o clássico caso de Nelson Hungria, e a vitima hemofílica... sigamos, essa é uma causa que já existe está no corpo dela, durante uma discussão o agressor faz um corte de sua menos importância no braço gerando um sangramento que jamais levaria a morte, mas esse corte provoca o início de uma reação patológica provocada pela hemofilia pré-existente e a vitima acaba morrendo. veja que a morte só atuou por causa do corte da vitima mas teve um desdobramento totalmente imprevisível, porque o sujeito não sabia que a vitima tinha hemofilia e jamais poderia esperar que daquele corte poderia ocasionar a morte da vitima. CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A questão tem como tema a relação de causalidade entre a conduta e o resultado de um crime. Na hipótese, B praticou a conduta de esfaquear A. Esta, após atendimento médico e devidamente orientada, não obedeceu às prescrições médicas, e a sua falta de cuidado ensejou a infecção da ferida, que gangrenou e lhe causou a morte.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar aquela que aponta de forma correta como será a responsabilização penal de B.

     

    A) Incorreta. Não se trata de causas absolutamente independentes e, se fosse o caso, não poderia B responder pelo resultado. Quando o resultado advém de uma causa absolutamente independente da conduta do agente, este deverá responder apenas pela sua conduta e considerando o seu dolo, não pelo resultado. No caso narrado, a morte de A somente aconteceu em função da infecção na lesão que provocada por B, tratando-se, portanto, de causas relativamente independentes.

     

    B) Incorreta. De fato, a infecção e a lesão são causas relativamente independentes, mas não são concomitantes. A infecção, que foi a causa da morte, é superveniente à lesão causada por B.

     

    C) Incorreta. Como já afirmado, não se trata de causas absolutamente independentes e, se fosse o caso, não poderia B responder pelo resultado. Ademais, a infecção e a lesão são causas concomitantes, uma vez que a infecção é superveniente à lesão.

     

    D) Incorreta. A lesão e a infecção são causas relativamente independentes, mas a infecção é superveniente à lesão e não preexistente a ela. No mais, B não poderá responder pelo resultado morte.

     

    E) Correta. Não há dúvidas de que a lesão e a infecção são causas relativamente independentes, sendo que a causa da morte (infecção) é superveniente à conduta de B e, além disso, por si só ensejou o resultado morte, pelo que B somente poderá ser responsabilizado por sua conduta e por seu dolo, mas não pelo resultado, que adveio exclusivamente da postura adotada por A, tendo aplicação ao caso a determinação prevista no § 1º do artigo 13 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor:  Letra E

  • Sinceramente nao concordo, mas nao tô aqui pra concordar, né.

  • Como assim por si só produziu o resultado? Eu hein

  • Esse artigo é SEMPRE cobrado em provas. Hoje em dia é relacionado a lesões leves e posterior contaminação com COVID no hospital

  • " A é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica"

    Presumi que A, já tinha ido para casa, ou seja, já tinha saído do hospital!

    Logo, B responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Se B pegasse uma infecção NO HOSPITAL, ai não teríamos o rompimento de de nexo de causalidade, ou seja, B iria responder pela morte de A.

    obs: Não são todas as bancas que cobram igual.

  • A questão está mal redigida. A letra E está afirmando que a lesão é causa superveniente, quando na verdade a lesão foi a origem, causada diretamente por B. Como essa questão não foi anulada?

  •  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    A é esfaqueada por B, sofrendo lesões corporais leves. Socorrida e medicada, A é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica e em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona, gangrena, e ela morre. Assinale a alternativa CORRETA.

    art.13, §1º CP - revela a teoria da causalidade adequada

    Causa efetiva: gangrena no ferimento

    Causa concorrente: facadas

    A gangrena no ferimento (causa efetiva da morte) causada pela displicência da vítima A está fora do desdobramento causal da conduta de B, é um evento imprevisível, sai da linha da normalidade . Deste modo, "por si só produzi o resultado", restando para B a imputação dos atos praticados (lesão corporal leve). Resposta letra "E"


ID
1544623
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A pena alternativa de prestação pecuniária é aplicada em substituição à pena privativa de liberdade e não cumulativamente com ela, como ocorre com a pena e multa em certos casos.

  • O que é prestação pecuniária?

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


  • A prestação pecuniária nada mais é que uma espécie das penas restritivas de direitos (art. 43, I do CP). Também não se olvide que as penas restritivas de direitos existem para SUBSTITUIR as privativas de liberdade, segundo o caput do art. 44 e seu § 4º. Logo, por uma evidência lógica, não se pode cumular a pena privativa de liberdade com restritiva de direitos.

    Cuidado: A pena de multa não é restritiva de direitos: é uma pena autônoma (art. 32, III, CP). Assim, caso cabível, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva(s) de direitos.

  • Prestação pecuniária é PRD(pena restritiva de direitos),e PRD´S NÃO se cumulam com PPL(penas privativas de liberdade)

  • Quanto à alternativa "a", vejo como incorreta, isso porque a prestação pecuniária não seria aplicada somente em substituição à pena privativa de liberdade, conforme segue:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 307 DA LEI 9.503/1997. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Seguindo precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, é possível a imposição de prestação pecuniária como condição especial da suspensão condicional do processo, com fundamento no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade, verificada a situação pessoal do agente e fixada a quantia em valores diversos daqueles aplicados para eventual condenação. 2. Quanto à adequação da medida ao caso, o tema não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, o que impede o seu conhecimento, sob pena de supressão de instância. De outro lado, a análise acerca da condição financeira do recorrente demandaria incursão no material fático-probatório, tarefa vedada na estreita via do recurso ordinário em habeas corpus. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (STJ - RHC: 49868 RS 2014/0177994-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 23/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2015)



  • A prestação pecuniária não pode ser aplicada em sede de "transação penal"?

    Nesse caso, ela não seria substitutiva, o que torna, ao meu ver, errada a assertiva "a".

  • Letra E está correta pq o crime foi cometido com violência.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Em tbm em decorrência do seguinte dispositivo:

    Lei 11.340/06 - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


  • Uma das características da pena restritiva de direitos é sua autonomia. Logo, a prestação pecuniária, por ser uma restritiva de direitos, não pode ser cumulada com uma pena privativa de liberdade. Contudo, a legislação especial prevê exceções a essa característica (EX: artigo 78 do CDC).

  • ATENÇÃO: Prestação pecuniária não se confunde com multa!

    .PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA:

         .tem por destinatários a vitima, dependentes ou entidade com destinação social

         .pagamento de 1 a 360 salários

          .pode ser abatido de eventual condenação cível

          .descumprimento gera conversão em privativa em liberdade

    .MULTA

        .tem como destinatário o fundo penitenciário

        .pagamento de 10 a 360 dias multa ( 1 dia multa= 1/30 a 5 salários)

          .o valor não pode ser abatido de eventual condenação cível

           .o descumprimento não gera conversão; será executada como divida de valor.

  • Peguei de um colega do QC (Leonel Hutz)

    DIFERENÇA entre Prestação Pecuniária (PRD) e Pena de Multa

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (art. 45, §1º/CP)

    - Beneficiários: vítima ou dependentes; entidade pública ou privada com destinação social

    - Valor: 1 a 360 salários mínimos (valor deduzido de eventual condenação)

    - Admite conversão em pena privativa de liberdade, pois é uma PRD

    - É uma pena restritiva de direitos, substituindo uma pena privativa de liberdade quando satisfeitos os requisitos do art. 44

     

    PENA DE MULTA (art. 49 e seguintes do CP)

    - Beneficiários: Fundo Penitenciário Nacional, somente 

    - Valor: 10 a 360 dias-multa (o valor do dia multa pode variar de um trigésimo do salário mínimo a cinco vezes o valor deste)

    - O valor pago não será deduzido de eventual condenação, diferente do que ocorre na prestação pecuniária

    - NÃO admite conversão! Caso não seja paga, a multa se tornará dívida de valor a ser executada na vara da Fazenda Pública.

    - Não é uma PRD, mas uma espécie de pena (como a PPL e a PRD), sendo aplicada isolada ou cumulativamente com uma PPL

  • Gente, as penas restritivas de direito, por serem autônomas, não podem ser aplicadas diretamente, sem ser no caso de Substituição de pena privativa de liberdade ?

    A assertiva a afirma que SOMENTE se aplica à substituição da PPL. Pra mim, isso tá errado! 

  • André Paulo.. acho que não.. exatamente isso é a autonomia, como fala no livro de Masson: uma vez substituidas, não podem ser cumuladas com a pena privativa... Magistrado deve aplicar isoladamente uma pena privativa para em seguida substituir por uma ou mais restritiva, veda a soma.
  • bom diaaaaaaaaaaaa gente , como estão? Vamos lá!!!

     

    A prestação precuniária é um dos tipos de penas restritivas de direito (PRD)

    A) CORRETA - se refere a conversão de penas privativa de liberdade em PRD

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando...

     

    B e C) CORRETAS

    § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos

    D) INCORRETA

    O apenado não pode cumprir PPL e PRD ao mesmo tempo!!!

     

    E) CORRETA

    A convsersão só é admitida:

    ART.44  I – ...  e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa

    Nesse caso da alternativa E a pessoa nem chega a ter uma conversão de PPL para PRD devido a violação de um dos requisitos

     

  • LEI Nº 11.340/06 - MARIA DA PENHA

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • No concurso material, uma pena privativa de liberdade pode ser aplicada com a restritiva de direitos, caso haja possibilidade do cumprimento de ambas. Como por exemplo: A perda de bens e a reclusão. Obs: Doutrina Victor Rios e André Estefam, página 603.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as PPL quando (...)

    • Uma das características das penas restritivas de direito é a autonomia, ou seja, não podem ser cumuladas com as PPL, pois não são meramente acessórias. 

    Gabarito: D

  • organizado...

     

    gabarito letra D

     

    a) correta. CP 44

     

    b) correta. CP 45

     

    c) correta. CP 45

     

    d) incorreta. CP 44

     

    e) correta. CP 44 e art. 17 da lei 11.340/06

  • PRD É PENA SUBSTITUTIVA DE PPL!

  • Cf. o STJ: "o cumprimento simultâneo de pena privativa com pena restritiva deve mostrar-se compatível, o que não se confirma quando o apenado encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto ou fechado. Destarte, faz-se mister a unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP, não havendo se falar, portanto, em aplicação do art. 76 do CP (Precedentes.). Como já firmado em diversos julgamentos desta Corte Superior, somente certas restritivas (prestação pecuniária e perda de bens) e a multa se coadunam com os regimes semiaberto e fechado. (Precedentes.)" (HC nº 359.341, j. 22/11/16)

  • SÃO 5 AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO (PRD):

    1) PENAS PECUNIÁRIAS (PRD REAL);

    2) PERDA DE BENS E VALORES (PRD REAL);

    3) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PRD PESSOAL);

    4) LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA (PRD PESSOAL);

    5) INTERDIÇÃO DE DIREITOS (PRD PESSOAL).

    As PRDs se caracterizam por ser AUTÔNOMAS E SUBSTITUTIVAS. Autônomas, por não ser possível a aplicação cumulativamente com penas privativas de liberdade, e substitutivas, por ser aplicadas em substituição a pena privativa de liberdade (SALVO RARÍSSIMAS EXCEÇÕES, VOCÊ NÃO ENCONTRARÁ A PREVISÃO DE PRD NO PRECEITO SEGUNDÁRIO DO TIPO PENAL. Uma exceção: no crime de porte de drogas para consumo pessoal há, no preceito secundário do tipo, a previsão de três penas restritivas de direito cabíveis, excepcionando a regra de que as PRD são substitutivas).

  • Não confundir pena pecuniária (multa) com prestação pecuniária;

    • A pena pecuniária pode se cominada isolada ou cumulativamente, e inclusive como substitutiva da PPL em condenações a penas não superiores a 6 meses;
    • A prestação pecuniária é PRD, somente pode ser aplicada e substituição à PPL;
  • Item A está ERRADO. O STJ já se pronunciou, por exemplo, que é possível a aplicação de pena de prestação pecuniária como condição facultativa para ser cumprida pelo beneficiário de sursis processual, conforme disciplina o art. 89§2 da Lei 9.099.


ID
1544626
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. Súmula 554 do STF.


    A: Não há concurso material, mas o falso fica absorvido pelo estelionato.

    C: O crime de estelionato se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida.

    D) O juiz não deixa de aplicar a pena, mas pode diminuir a pena ou aplicar apenas multa (art. 155, p. 2o, CP)

    E) O pagamento feito antes do recebimento da inicial obsta a ação penal (s. 554, ao contrário, STF).

  • Letra A – Errado. Trata-se do PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, previsto na Súmula nº. 17 do STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.  

    Letra B – Correto. Súmula 554-STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”.

    Letra C – Errado. Para a consumação do estelionato é preciso haver a obtenção da vantagem ilícita pelo agente, nos termos do Art 171, “caput” do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

    Letra D – Errado. Art. 171, § 1º do Código Penal: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º”.

    art. 155, § 2º do CP: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

    Letra E – Errado. Súmula 554-STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, APÓS o recebimento da denúncia, NÃO OBSTA ao prosseguimento da ação penal”. Portanto, "a contrario sensu”, o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, ANTES do recebimento da denúncia, OBSTA ao prosseguimento da ação penal.

    Gabarito: B.

  • S. 554 DO STF: O pagamento de cheque emitido sem suficiente provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • Em regra, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia apenas diminui a pena em 1 a 2\3. Ocorre que para o cheque há exceção mais favorável ao réu do que a regra do art. 16 do CP (arrependimento posterior).

    Lembrar que essa exceção mais favorável só se aplica ao estelionato "emissão de cheque sem fundos", em razão da citada súmula. Para o estelionato normal (inclusive o praticado mediante uso de cheque roubado), aplica-se a regra do art. 16 do CP.

  • Algumas considerações importantes:






    Alternativa "B": segundo a jurisprudência, o pagamento somente obsta a ação penal na espécie de estelionato cometido mediante emissão de cheque sem fundo, não se aplicando ao caput (estelionato em sua modalidade fundamental); neste caso, incidirá somente o arrependimento posterior.


    Alternativa "C": o estelionato é um crime material de duplo resultado, portanto, para sua consumação, exige-se que o indivíduo obtenha a vantagem ilícita E cause prejuízo a vítima, do contrário temos apenas a tentativa.


    Alternativa "D": nos crimes contra o patrimônio, o juiz só pode aplicar o perdão judicial (deixar de aplicar a pena) aos crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A), receptação culposa (art. 180), outras fraudes (art. 176); no estelionato, somente cabe o privilégio.
  • Gab: B

    Art. 171 -    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.


    Art. 155  - § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • O crime de estelionato só se consuma com o emprego de fraude, seguido da obtenção de vantagem indevida e correspondente lesão patrimonial a outrem. A ausência de qualquer elemento configura tentativa. 

  • Na letra E, a questão diz que a VÍTIMA efetuou o pagamento, o que também está errado. QUem poderia obter o benefício pelo pagamento seria o próprio estelionatário, e não a vítima.

  • Colega Rafael Costa se precipitou na explicação da alternativa E.

     

    Ela está INCORRETA por citar a vítima, e não o autor da infração. É UMA PEGADINHA. 

     

    A regra é que a reparação do dano não apaga o crime de estelionato prevista no art. 171, § 2.°, inc. VI, do Código Penal. Pagar cheque emitido sem  provissão de fundos pode ter 3 consequencias a depender do momento. Vejamos os efeitos do pagemento:

     

    1º - Antes de recebida a denúncia ou queixa: ARREPENDIMENTO POSTERIOR, na ótica do STJ.

     

    2º - Antes da sentença: ATENUANTE GENÉRICA(art. 65, III, b, CP).

     

    3º - Posterior a sentença: SEM EFEITO.

  • DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

            Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

            § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

            Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

            II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

            Defraudação de penhor

            III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

            Fraude na entrega de coisa

            IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

            Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

            Fraude no pagamento por meio de cheque

            VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

            § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso

    § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

  • a) súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

    b) súmula 554 STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

     

    c) o estelionato é crime material de duplo resultado, pois irá se consumar quando a obtenção da vantagem ilícita trazer prejuízo alheio

     

    d) o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa (art. 155, § 2º). Nada fala em deixar de aplicar pena (perdão judicial). 

     

    art. 171, § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º

     

    e) a súmula 554 do STF diz que o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal, sendo assim, se o pagamento é feito antes do recebimento da denúncia, obstada estará a ação penal. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Só a fim de complementar e até porque pode gerar confusão, a extorsão, ao contrário, não depende da obtenção de vantagem indevida para ser consumado, explico, me valendo dos ensinamentos do site dizer o direito:

    Qual é o momento consumativo da extorsão?

    Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

    A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

    Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima.

    Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.

    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.

    Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • GABARITO: B

    Súmula 554/STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • Se um ponto na alternativa E - "Se a vítima efetua o pagamento do cheque emitido sem suficiente provisão de fundos, antes do recebimento da denúncia, incide a circunstância atenuante genérica da pena, pelo fato de o agente ter procurado, por sua espontânea vontade, e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências."

    O erro já está no início, "vítima".

  • Enunciado 48 STJ: Compete ao juízo da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.

    Enunciado 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de chequeEnunciado 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de chequeEnunciado 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

    Enunciado 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.

    Enunciado 73-STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime

    de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Enunciado 17-STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Enunciado 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    Enunciado 246-STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos pagamento de cheque (não se pune criminalmente a emissão CULPOSA de cheque sem fundo).

  • Súmula 554/STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    [portanto, a contrario sensu, o pagamento feito ANTES do recebimento da denuncia obsta o prosseguimento da AP]

    Gabarito: B. Súmula 554 do STF.

    A: Não há concurso material, mas o falso fica absorvido pelo estelionato.

    C: O crime de estelionato se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida.

    D) O juiz não deixa de aplicar a pena, mas pode diminuir a pena ou aplicar apenas multa (art. 155, p. 2o, CP)

    E) O pagamento feito antes do recebimento da inicial obsta a ação penal (s. 554, ao contrário, STF).


ID
1544629
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na Lei Antitóxicos assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Ainda faltam outros requisitos, quais sejam: o agente deve ter bons antecedentes e não se dedicar à atividade criminosa. 


  • a) CORRETA: Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    b) CORRETA: Em 10 de maio de 2012, o Plenário do STF decidiu ser inconstitucional a vedação à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei de Drogas, visto que incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal.

    c) CORRETA: Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa

    d) INCORRETA: Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.


    Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

  • Só lembrando que, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, os requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas devem ser cumulativos para ensejar o reconhecimento dessa causa de diminuição.

  • Não entendi por qual motivo consideraram como certa a assertiva "c", pois , de fato, a associação engloba também o financiamento. Alguém pode me ajudar??
  • Camilla, na verdade o financiamento é crime autônomo que não se confunde com a associação. 

    Dispõe o parágrafo único do art. 35: “Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.”

    Assim, se dois ou mais indivíduos se reunirem de forma estável e permanente, reiteradamente, para financiar ou custear a prática de tráfico de drogas, incorrem nas mesmas penas, ou seja, de três a dez anos de reclusão e 700 a 1.200 dias-multa.

    É mais uma modalidade de associação que reúne os mesmos requisitos e consequências do caput, com exceção da finalidade. 

    O crime é formal, não sendo necessária a efetivação do financiamento ou custeio, mas, caso ocorra o custeio habitual, configurar-se-á o concurso material de delitos (art. 69 do CP).

    Espero ter ajudado.
    Fé em Deus!!
  • Me parece que essa questão tem duas assertivas incorretas. Alguém poderia me explicar por que a letra C está correta? Não consigo entender, uma vez que o parágrafo único do art. 35 estabelece que: "Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.". Está correta porque não colocaram a palavra "REITERADA"? Obrigado..

  • A letra C está correta porque não menciona que o crime é praticado de forma "reiterada" - o crime de associação para financiamento e custeio do tráfico exige essa reiteração, ao contrário da associação para tráfico e para fabrico de apetrecho para produção de drogas, cuja associação se dá sejam cometidos reiteradamente ou não.

  • Complementando os colegas:

    O erro da questão D está no fato de constituir requisitos suficientes.

    Os requisitos são cumulativos: ser primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


  • Posso estar errado, mas não é que o financiamento reiterado vira associação para o tráfico. Na verdade o crime continua sendo financiamento, mas a pena é a mesma da associação para o tráfico

  • A letra "c" está incorreta por uma tecnicalidade: o financiamento do tráfico não compõe o caput do tipo da associação, mas é EQUIPARADO à associação, porque a técnica de redação o inlcuiu no parágrafo único.

    Obrigada, FCC ¬¬

  • LETRA D INCORRETA 

    ART. 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  
  • A letra A esta correta, conforme artigo 42 da lei;
    a letra B esta icorreta, pois o entendimento e do STJ;
    Letra D esta incorreta, pois os requisitos que o P. 4º do artigo 33 traz, são cumulativos. 
    A letra C esta incorreta, porque entende -se que para  financiar o trafico é preciso se associar, incorrendo nas mesmas penas do 35, como menciona  P.U do 35.


    Avante, avante!
  • Sobre a letra C: "Por opção do legislador, a associação de duas ou mais pessoas de maneira estável e permanente para a prática dos crimes dos arts. 33 e 34, tipifica o crime de associação para fins de tráfico previsto no art. 35, caput. De outro lado, na hipótese de a associação visar à prática de crimes de financiamento, a subsunção formal da conduta deve se dar no art. 35, parágrafo único. (...) Como se trata de figura delituosa autônoma, é perfeitamente possível que o agente responda pelo crime do art. 35, parágrafo único, em concurso material com o delito do art. 36" (pág. 757, Legis. Especial Penal Comentada, Renato Brasileiro)

  • essa letra c é bem complexa,mas entendi. obrigado aos colegas ariana e thiago pelas explicações.

  • Acredito que o acerto da letra "C" seja este: para o STF o “animus” associativo e deve ficar demonstrado, pois é justamente ele que diferencia uma associação criminosa de um simples concurso de agentes. Desta forma, como o examinador nada disse a respeito sobre o "animus" associativo (associação estável + permanente), a banca entende como o STF trata-se de um simples concurso e não de associação para o tráfico. 

  • Seguindo a linha de alguns colegas e as Aulas do Professor Felipe Neves do Cursos Forum - entendo que a questão buscou cobrar a tecnicidade dos termos, e no caso a questão está correta pois, a associação para o financiamento e custeio tem tipificação própria no § Unico do art. 35, sendo denominada associação para o financiamento ou custeio, exigindo ainda o elemento especifico da "reinteração", logo afirmar que "não configura associação para o tráfico" a associação com finalidade de custear estaria CORRETA.

  • Qual o erro da letra d. algupém me ajude;

  • Galera, seguinte:

    Letra C está correta porque o fato da associação se referir aos delitos de financiamento e custeio de tráfico torna justamente impossível o crime de associação para o tráfico,pois esses delitos não estão presentes dentre os indicados pelo art. 35 da Lei de Drogas.

    Letra D está errada porque conforme o art.33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, para que exista a figura do tráfico privilegiado não absta apenas que o agente seja primário e não integre organização criminsosa, e sim, que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não integre organização criminosa e não se dedique a atividades criminosas.

    Espero ter ajudado.

  • O erro Ana  foi dizer que é "suficiente" para a caracterização da forma privilegiada do delito de tráfico de drogas , apenas :

    -ser o agente primário e não integrar organização criminosa;

    o certo seria :

    -desde que o agente seja primário,

    -de bons antecedentes,

    -não se dedique às atividades criminosas

    -nem integre organização criminosa.  

  • * ALTERNATIVA Errada: "d".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS

    a) Conforme art. 42, da Lei nº 11.343/2006; (CERTA)

    b) O STF, INCIDENTALMENTE, por votação majoritária, declarou a INCONSTITUCIONALIDADE da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (STF. HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339); (CERTA)

    c) Consoante art. 35, § único, da Lei n° 11.343/2006, a "associação para financiamento ou custeio do tráfico" EXIGE a prática reiterada deste. Como a alternativa não mencionou a reiteração, não há como haver a tipicidade nesse delito. (CERTA)

    d) Além dos requisitos mencionados, de acordo com o artigo 33, § 4º, faltaram + 2: o agente deve ter bons antecedentes e não pode dedicar-se a atividades criminosas. (ERRADA)

    e) A alternativa trata do instituto da COLABORAÇÃO PREMIADA, sendo cópia literal do artigo 41 da Lei de Drogas. (CERTA)

    ---

    Bons estudos, galera!

  • ACRESCENTANDO AOS ESTUDOS

     

     

    >>>ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

     

    "O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90" (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).

    Esta interpretação, aliás, sempre prevaleceu, inclusive no STF, mesmo antes da atual Lei de Drogas (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª T., j. 28-3-2000, rel. Min. Nelson Jobim, DJU de 4-8-2000, RT 782/524), sendo reiteradas vezes adotada também no STJ: "O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes" (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª T., j. 13-2-2001, rel. Min. Félix Fischer, DJU de 19-3-2001, RT 790/577; STJ, HC 25.683-RJ,6ª T., j. 19-12-2003, rel. Min. Paulo Gallotti,DJU de 15-3-2004, RT 827/565).

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Não entendi nada de alguns cometários falando que a letra C está incorreta. Se a letra C está incorreta porque o gabarito é a letra D. O comando da questão perde a incorreta.

     

  • C)Não caracteriza o crime de associação para o tráfico o fato de duas ou mais pessoas se associarem para o fim de praticar o crime de financiamento ou custeio do tráfico. (CORRETO!)

    Explicação:

    ART. 35: ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICOAssociarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei( precisa desse fim específico para configurar esse tipo penal)

    ART. 36: Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:


    Logo, não configura o crime de Associação para o tráfico, pois o fim criminoso dos agentes se enquadra no art. 36, respondendo por esse (art. 36) e não por aquele(art. 35).

  • FONTES: Lei 11.343/2006 + Jurisprudência:

     

    a) CORRETA - Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.


    b) CORRETA - STF (HABEAS CORPUS 104.339) - Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006. 3. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei n. 11.343/2006, art. 44). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal. 5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Fundamentação inidônea. 6. Ordem concedida, parcialmente, nos termos da liminar anteriormente deferida. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Ayres Britto, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos: declarar, incidenter tantum , a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória” do caput do art. 44 da Lei 11.343/2006; conceder, parcialmente, a ordem; e, ainda, autorizar os senhores ministros a decidir, monocraticamente, habeas corpus quando o único fundamento da impetração for o art. 44 da mencionada lei, nos termos do voto do Relator.

     

    c) CORRETA - Quem financia responde pelo financiamento do art. 36 do CP. Caso haja associação para o financiamento, aplica-se a mesma pena da associação para o tráfico, mas não haverá crime de associação. Vejam: 

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

     

     

    d) ERRADO - São 4 requisitos: Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário (1), de bons antecedentes (2), não se dedique às atividades criminosas (3), nem integre organização criminosa (4).

     

    e) CERTO - COLABORAÇÃO PREMIADA: Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

  • Lembrando que o concurso é MATERIAL: 

     

    É plenamente possível o concurso de crimes do art. 33 (tráfico) com o art. 35 (associação para o tráfico). Assim, por exemplo, no caso de um grupo de traficantes que formaram uma quadrilha ou bando para exercerem suas atividades, já tendo iniciado os atos executórios do crime de tráfico, deverão responder por dois crimes em concurso material: tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 ou 34 em concurso com o art. 35 da Nova Lei de Drogas)

     

    Diferentemente do que ocorre com a Corrupção de Menores...

     

    DELITO DE ROUBO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJ-MG - Apelação Criminal APR 10433130125910001 MG (TJ-MG)  Data de publicação: 24/03/2014)(grifei)

  • Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Juiz Substituto

    Resolvi certo

    Desatualizada

    Segundo a lei antidrogas,

     b) incide nas penas do crime de associação para o tráfico quem se associa para a prática reiterada de financiamento ou custeio do tráfico de drogas.

  • Gab:d

    QPP:São requisitos cumulativos.

     Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • De fato a letra "D" está incorreta. Todavia, a letra "C" também está! 

  • D) Constituem requisitos  ̶s̶u̶f̶i̶c̶i̶e̶n̶t̶e̶s̶ para a caracterização da forma privilegiada do delito de tráfico de drogas, ser o agente primário e não integrar organização criminosa. (faltou: ter bons antecedentes)

    Gab. "D"

  • Causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado)

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    para configuração do tráfico privilegiado deve haver os seguintes requisitos (cumulativos):

    Þ     Agente primário

    Þ     Bons antecedentes

    Þ     Não se dedicar às atividades criminosas nem integre organização criminosa 

    GAB - D

  • A questão cobrou conhecimento sobre a lei n° 11.343/2006 – Lei de drogas.

    A – Correta. A alternativa apenas reproduz o art. 42 da lei de Drogas que dispõe que: “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”.

    B – Correta. O art. 44 da lei de drogas veda expressamente a liberdade provisória a quem comete os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei. Contudo, O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC) 104339, declarou ser inconstitucional a vedação da liberdade provisória nestes tipos de delitos.

    C – Correta. O crime de associação para o tráfico consiste em “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da lei de drogas. Já a conduta de praticar financiamento ou custeio do tráfico constitui o  crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n. 11.343/2006).

    D – Incorreta.  O art. 33 § 4° da lei de drogas prevê o tráfico privilegiado. Para que esteja caracterizado o crime o privilegio no crime de tráfico a lei elenca os seguintes requisitos: que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Os requisitos são cumulativos, ou seja, devem está presente os 4 requisitos.

    Gabarito, letra D.
  • GAB D.

    Os requisitos do tráfico privilegiado, constantes no art. 33, §4ª SÃO CUMULATIVOS.

    RUMO A PCPA.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 35)

    CONDUTA TÍPICA: ASSOCIAR-SE, REITERADAMENTE ou NÃO, PARA PRATICAR O TRÁFICO DO ART. 33 (veja, portanto, que não há majorante de associação eventual como havia antigamente, sendo imprescindível a estabilidade e permanência)

    MENOR: PARTICIPAÇÃO DE MENOR = ART 35 + AGRAVAMENTO DO ART. 40, VI

    FINANCIAMENTO DO TRÁFICO (art. 36)

    CONDUTA TÍPICA: FINANCIAR ou CUSTEAR O TRÁFICO DO ART. 33 ou 34 (é a maior pena da lei de drogas com reclusão de 08 a 20 anos + multa de 1500 a 4000 dias-multa)

    FINANCIAMENTO EVENTUAL: ART. 33 + AUMENTO DO ART. 40, VII

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 35)

    CONDUTA TÍPICA: ASSOCIAR-SE, REITERADAMENTE ou NÃO, PARA PRATICAR O TRÁFICO DO ART. 33 e 34 (veja, portanto, que não há majorante de associação eventual como havia antigamente)

    MENOR: PARTICIPAÇÃO DE MENOR = ART 35 + AGRAVAMENTO DO ART. 40, VI

    FINANCIAMENTO DO TRÁFICO (art. 36)

    CONDUTA TÍPICA: FINANCIAR ou CUSTEAR O TRÁFICO DO ART. 33 ou 34 (é a maior pena da lei de drogas com reclusão de 08 a 20 anos + multa de 1500 a 4000 dias-multa)

    FINANCIAMENTO EVENTUAL: ART. 33 + AUMENTO DO ART. 40, VII

  • Art. 35, p.u da Lei 11.343/06 "nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta lei", este que possui a seguinte redação "financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei".

    • Para Associação no caso parágrafo único, que versa sobre o financiamento, exige-se a prática reiterada ( #####  associação, caput, que é reiterada ou não)

ID
1544632
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Não constitui pena restritiva de direitos prevista na Lei dos Crimes Ambientais:

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO! CP X LEI 9.605


    Lei ambiental

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.


    CP

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    II - perda de bens e valores;


  • Típica questão que trata das peripécias legislativas excepcionas em que se prevê uma pena restritiva de direitos de recolhimento domiciliar para crimes ambientais (pasmem!) e não a pena de perda de bens e valores (ao meu humilde ver, muito mais coerente com as figuras penais previstas pela lei). =/ Mais uma vez, serve para prestarmos muita atenção aos detalhes e pérolas do nosso legislativo!

  • Concordo na íntegra com a Renata Nardi! Respondi a questão pautado na coerência e errei, esqueci que coerência e legislativo não andam juntos.

  • Gabarito D

     

    Disciplina sempre, candidato!

    Treine sua mente

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGO

  • TEM RECOLHIMENTO DOMICILIAR SEM VIGILÂNCIA, MAS NÃO TEM PERDA DE BENS E VALORES, MUITA TÉCNICA LEGISLATIVA RSRS

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    MACETE: (PRES PRES SUS INTER RE)

  • A questão demanda conhecimento acerca das penas restritivas de direito, previstas no art. 8º da Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:

    Lei n. 9.605, Art. 8º As penas restritivas de direito são:
    I - prestação de serviços à comunidade;
    II - interdição temporária de direitos;
    III - suspensão parcial ou total de atividades;
    IV - prestação pecuniária;
    V - recolhimento domiciliar.
    Conforme se vê, a única alternativa que não consta no rol é a perda de bens e valores.

    É preciso estar atento a questões que direcionem/limitem a resposta. Por mais que a perda de bens e valores seja uma espécie de pena restritiva de direito listada pelo Código Penal (Art. 43., II), o enunciado “blindava" a questão, exigindo que a resposta tivesse por fundamento a Lei n. 9.605/98 – Lei dos crimes ambientais.

    Gabarito do Professor: D

ID
1544635
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos tratados e convênios internacionais ratificados pelo Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguns Tratados Internacionais de Direitos Humanos do qual o brasil é signatário consagram que ocorrida a detenção ou prisão (flagrante ou preventiva) o preso deverá ser conduzido à presença de um juiz. 
    Qual o tempo? 
    As normas supralegais do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos  (DECRETO No678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992) e as do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Yorque (DECRETO No592, DE 6 DE JULHO DE 1992.), não firmam prazo, mas sim a expressão ”sem demora”.
     No primeiro temos o art. 7º., 5, que assim dispõe: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo." (grifamos). Igualmente, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Yorque: "Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença." (também). Tais normas internacionais estão incorporadas em nosso ordenamento jurídico desde o ano de 1992.  Em fevereiro deste ano (2015), o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, o qual prevê que juiz avalie em até 24 horas liberação de preso em flagrante.  Outros países da América Latina já incorporaram esse direito na legislação interna. Por exemplo:  Na Argentina, o Código de Processo Penal federal exige que, em casos de prisão sem ordem judicial, o detento compareça perante uma autoridade judicial competente no prazo de seis horas após a prisão.  No Chile, o Código de Processo Penal determina que, em casos de flagrante, o suspeito seja apresentado dentro de 12 horas a um promotor, que poderá soltá-lo ou apresentá-lo a um juiz no prazo de 24 horas da prisão.  Na Colômbia, o Código de Processo Penal prevê que, em casos de flagrante, o detento precisa ser apresentado ao juiz no prazo de 36 horas. No México, por fim, para a maioria dos tipos penais, pessoas detidas em flagrante precisam ser entregues imediatamente aos promotores, que, por sua vez, devem apresentar os suspeitos a um juiz no prazo de 48 horas ou liberá-los.Tramita no Congresso o Projeto de Lei do Senado nº. 554/2011 que altera o art. 306 do Código de Processo Penal para fixar o prazo de 24h:
  • Complementando os estudos com os dispositivos do CPP, redação dada pela Lei 12.403/2011

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA)

    Artigo 7. 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    .

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Gab: C

    :)


ID
1544638
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos sistemas processuais penais, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Pelo sistema acusatório, acolhido de forma explícita pela Constituição Federal de 1988 (CF, art. 129, inciso I), que tornou privativa do Ministério Público a propositura da ação penal pública, a relação processual somente tem início mediante a provocação de pessoa encarregada de deduzir a pretensão punitiva, e, conquanto não retire do juiz o poder de gerenciar o processo mediante o exercício do poder de impulso processual, impede que o magistrado tome iniciativas que não se alinham com a equidistância que ele deve tomar quanto ao interesse das partes. Deve o magistrado, portanto, abster-se de promover atos de ofício na fase investigatória, atribuição esta que deve ficar a cargo das autoridades policiais e do Ministério Público.

    Como se percebe, o que efetivamente diferencia o sistema inquisitorial do acusatório é a posição dos sujeitos processuais e a gestão da prova. O modelo acusatório reflete a posição de igualdade dos sujeitos, cabendo exclusivamente às partes a produção do material probatório e sempre observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e do dever de motivação das decisões judiciais. Portanto, além da separação das funções de acusar, defender e julgar, o traço peculiar mais importante do sistema acusatório é que o juiz não é, por excelência, o gestor da prova.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • GAB. "C".

    Sistema acusatório

    De maneira distinta, o sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. O processo caracteriza-se, assim, como legítimo actum trium personarum.

    Historicamente, o processo acusatório tem como suas características a oralidade e a publicidadenele se aplicando o princípio da presunção de inocência. Logo, a regra era que o acusado permanecesse solto durante o processo. Não obstante, em várias fases do Direito Romano, o sistema acusatório foi escrito e sigiloso.

    Quanto à iniciativa probatória, o juiz não era dotado do poder de determinar de ofício a produção de provas, já que estas deveriam ser fornecidas pelas partes, prevalecendo o exame direto das testemunhas e do acusado. Portanto, sob o ponto de vista probatório, aspira-se uma posição de passividade do juiz quanto à reconstrução dos fatos. Com o objetivo de preservar sua imparcialidade, o magistrado deve deixar a atividade probatória para as partes. Ainda que se admita que o juiz tenha poderes instrutórios, essa iniciativa deve ser possível apenas no curso do processo, em caráter excepcional, como atividade subsidiária da atuação das partes.

    No sistema acusatório, a gestão das provas é função das partes, cabendo ao juiz um papel de garante das regras do jogo, salvaguardando direitos e liberdades fundamentais. Diversamente do sistema inquisitorial, o sistema acusatório caracteriza-se por gerar um processo de partes, em que autor e réu constroem através do confronto a solução justa do caso penal. A separação das funções processuais de acusar, defender e julgar entre sujeitos processuais distintos, o reconhecimento dos direitos fundamentais ao acusado, que passa a ser sujeito de direitos e a construção dialética da solução do caso pelas partes, em igualdade de condições, são, assim, as principais características desse modelo.

    Segundo Ferrajoli, são características do sistema acusatório a separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, e a publicidade e a oralidade do julgamento. Lado outro, são tipicamente próprios do sistema inquisitório a iniciativa do juiz em campo probatório, a disparidade de poderes entre acusação e defesa e o caráter escrito e secreto da instrução.


  • Além dos comentários abaixo, eis fundamento para o erro da assertiva "c":

    CPP -  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    Trata-se do contraditório diferido (postergado).

  • alguém poderia explicar a razão pela qual a "b" está correta? no sistema inquisitório, até onde sei, nao admite ao juiz, na dúvida, produzir prova em favor do réu...

  • Tchê, to loco, to loco, to loco....

    pq a letra E está certa, face o comentário do colega Phablo: "acolhido de forma explícita pela Constituição Federal de 1988 (CF, art. 129, inciso I)"?

    tb fiquei com a mesma dúvida da colega Gabi?

  • Quanto à letra B, entendi que o acerto está em dizer que somente no sistema inquisitorial o JUIZ PODERIA PRODUZIR PROVAS, ora essa possibilidade de o juiz produzir provas NÃO corresponde ao sistema acusatório do processo penal, já que nesse sistema há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar, não sendo o juiz o gestor da prova.


    Posso estar equivocada, mas essa foi a única justificativa que encontrei para considerar a assertiva B como correta...


    Obs. Mesmo no sistema inquisitório, realmente não sabia da possibilidade de o juiz poder, em caso de dúvida, produzir prova somente a favor do réu!


  • Bastante controversa essa letra "E"

    É certo que quando a CF/88 atribuíu ao Ministério Público a titularidade da Ação Penal, não deixou dúvida de que nosso sistema não é o inquisitório, onde a figura de acusador e julgador se concentravam na pessoa do juiz, ENTRETANTO, para grande parte da doutrina, ao fazer a ressalva de que as provas antecipadas e não repetitivas pudessem ser produzidas pelo juiz e ainda quando permitiu que o Juiz pudesse, no curso do processo, produzir prova para dirimir sua dúvida, acabou por desconfigurar o sistema acusatório, onde isso jamais poderia ocorrer, criando uma espécie de SISTEMA NEO-INQUISITIVO, ou ACUSATÓRIO BRASILEIRO, justificando modificações a essência natural do Sistema Acusatório em princípios como a busca da verdade real, comunhão das provas etc. Em fim, o STF entende que nosso sistema é o ACUSATÓRIO, mas é errônea a afirmação de que a CF/88 deixou isso claro, pelo contrário, ela deixou claro que nosso sistema se assemelha ao acusatório, mas ainda tem resquícios do inquisitivo, formando um tipo de sistema Neo-inquisitivo, como sustenta Aury Lopes Jr. e outros doutrinadores renomados, mas estamos cansados de ver posicionamento da nossa suprema corte de cunho político e dogmático, abrasileirando teorias, princípios e instrumentos.


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • Assim como o colega Renan, também achei controvertida a letra "e".


    Conforme citado pelo colega Phablo, de fato, segundo Renato Brasileiro (2015, p. 40), a CF/88 adotou de forma explícita o sistema acusatório:

    "Pelo sistema acusatório, acolhido de forma explícita pela Constituição Federal de 1988 (CF, art. 129, inciso I) [...]".


    Diversamente, Guilherme de Souza Nucci (2014, p. 94) diz que:

    "O sistema adotado no Brasil, embora não oficialmente, é o misto. Registremos desde logo que há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal, poderíamos até dizer que nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos os princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimento, recursos, provas etc.) é regido por Código específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (encontramos no CPP muitos princípios regentes do sistema inquisitivo, como veremos a seguir)."


    Na minha opinião, o certo é que em nenhum dispositivo da CF/88 há clara referência à adoção do sistema acusatório.

  • Caro colega Capponi Neto, acredito que o comentário que diz que o sistema acusatório foi acolhido de forma explícita pela CF esteja equivocado, talvez uma citação fora do contexto que permita tal interpretação. Se tem um ponto em que doutrina e jurisprudência concordam com o assunto é que, no que tange a definição do sistema processual penal adotado pelo Brasil, o tema é controverso. Existem argumentos em todos os sentidos, sendo majoritário o entendimento pela adoção do sistema acusatório.  

  • Fui ao site da FMP conferir se a questão havia sido objeto de recurso e consequentemente anulada. Sim, foi objeto de recurso, de mais de 20 recursos. E pasmem, não foi anulada. O gabarito oficial manteve a letra C como certa.

    Agora como no sistema inquisitório, em caso de dúvida, o juiz somente poderia produzir prova em favor do réu, se está concentrado na pessoa do juiz o acusador e julgador? Como alguém, que tem o poder de acusar e julgar, somente pode produzir prova em favor do réu? Se considerarmos como certa a letra B, não há qualquer condenação no sistema inquisitório, pois aquele que tem a função de acusar somente pode produzir prova em favor do réu.

    A letra B está errada.

    Absurda a decisão de não anular tal questão.

  • Marquei 'b' e marcaria outras 500 vezes. Absurda a questão.

  • Sobre a alternativa "e", meu entendimento está alinhado com o do Professor Renato Brasileiro: 


    "Pelo sistema acusatório, acolhido de forma explicita pela Constituição Federal de 1988 (CF, art. 129, inciso I), que tornou privativa do Ministério Público a propositura da ação Penal pública, a relação processual somente tem início mediante provocação de pessoa encarregada de deduzir a pretensão punitiva, e, conquanto não retire do juiz o poder de gerenciar o processo mediante o exercício do poder de impulso processual, impede que o magistrado tome iniciativas que não se alinham com a equidistância que ele deve tomar quanto ao interesse das partes. Deve o magistrado, portanto, abster-se de promover atos de ofício na fase investigatória, atribuição esta que deve ficar a cargo das autoridades policiais e do Ministério Público."


    BRASILEIRO,Renato. Manual de Processo Penal. 3ª .ed. Editora Juspodivm, 2015. p40.


    Para mim, a questão possui duas respostas corretas: "c", "e". 


  • Questão extremamente controvertida. Deveria ter sido anulada, já que existem duas alternativas incorretas, quais sejam, 'b' e 'c'. Em relação à letra 'e', trata-se de uma questão bastante discutível no meio doutrinário.

  • A letra "B" está claramente errada. No sistema inquisitorio é onde justamente ocorre o que a doutrina garantista chama de "estado mental paranoico" do Juiz. Ou seja, no sistema inquisitorio o juiz só produz prova com uma intenção, qual seja, favorecer a acusação e assim condenar o réu. É justamente ao contrário do que diz e questão. Como venho dizendo: "Não me preocupam as dificuldades das questões, mas sim a burrice do examinador".

  • Li todos os comentários que não explicam porque a C está errada, salvo o segundo comentário. Também não explicam porque a B está correta, não pela otica do examinador.

  • Algum colega poderia me explicar o erro da alternativa C?

  • O princípio do contraditório poderá sofrer mitigação em determinados casos. Trata-se das situações nas quais estaremos diante do chamado "contraditório diferido ou postergado", que consiste em afastar, a momento posterior, a ciência e impugnação do investigado ou do acusado quanto a determinados pronunciamentos judiciais. Pois, nesses casos permitidos pela lei, a urgência da medida e a sua natureza exige um provimento imediato, sob pena de prejuízo ao processo ou de ineficácia da determinação judicial.

     Exemplos: 

    - Decretação da prisão preventiva do réu (art.282, parágrafo 3°, do CPP); 

    - O procedimento do sequestro de bens (art.125 do CPP);

    - Interceptação das comunicações telefônicas (Lei 9.296/1996).

    Por isso a alternativa "C" deve ser assinalada, pois está incorreta ao afirmar que o Princípio do Contraditório não admite afastamento em nenhuma hipótese.

  • Eu observei de plano o erro da letra c ao não levar em conta a possibilidade do contraditório diferido, mas a letra b, a qual marquei também está errada, em nenhum sistema, quanto mais no acusatório o juiz em caso de dúvida somente pode fazer prova a favor do reu. Se no nosso sistema acusatório o juiz tem iniciativa probatória, e a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser usada em favor de qualquer uma delas, quanto mais no sistema inquisitorial onde julgador e acusação são a mesma pessoa.

  • Indiquem pra comentário do professor, gente!! Quem sabe não esclarecem a nossa dúvida sobre a letra B...

  • o gabarito pode ser a letra C, mas não tem como sustentar que a alternativa B esteja correta, muito pelo contrário.

    Alternativa B (incorreta) - o fato de o juiz, em caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação, é um elemento que, historicamente, esteve presente no processo penal integrante do sistema inquisitório, e nunca no processo penal integrante do sistema acusatório.

     

    FONTE: PAULO RANGEL -  DIREITO PROCESSUAL PENAL -21ª ED 2013 - ATLAS PAG 47-50

    Sistema Inquisitivo surgiu nos regimes monárquicos (...) após o sistema acusatório privado. (...) O Estado fazia para si do poder de reprimir a prática dos delitos, não sendo mais admissível que tal repressão fosse encomendada ou delegada aos particulares.O Estado juiz concentrava  as funções de acusar e julgar.

    No sistema inquisitivo, o juiz não forma seu convencimento diante das provas dos autos que lhes foram trazidas pelas partes, mas visa convencer as partes de sua intima convicção, pois já emitiu, previamente, um juizo de valor ao iniciar a ação.

    Caracteristicas do sistema inquisitivo:

    a) acusar, defender e julgar

    c)não há contraditório nem ampla-defesa, pois o acusado é mero objeto

     

    Concluo: Se no sistema inquisitivo o julgador acumula as funções, acusar, defender e julgar, não há como conceber que somente poderia produzir provas em favor do réu, principalmente, pelo fato de ser considerado um mero objeto do processo, quando sua finalidade era produzir provas para justificar sua decisão final. 

     

    Questão que merece ser comentada pelo criador da questão.

  • Marcela, a letra 'a' está correta. Conforme refere o Aury Lopes Jr (Direito Processual Penal), "o chamado 'sistema misto' nasce com o Código Napoleônico".

  • Cuidado com os comentários contraditórios e de pouco embasamento! 

     

    a) CORRETA. Letra copiada de Aury Lopes Jr. - Fundamentos do Processo Penal 2016.

    b) CORRETA. No sistema inquisitivo é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe à mero objeto do processo. Sua antítese está no sistema acusatório onde o juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu.

    c) ERRADA. A doutrina majoritária tem interpretado que não cabe o princípio do contraditório para o inquérito, por ser esse um procedimento administrativo inquisitivo, ou seja, de caráter não processual.

    d) CORRETA. Segundo Nelson Miranda Coutinho, a presença de um acusador distinto do juiz, junto a um sistema que historicamente foi considerado inquisitivo, não tem o condão de desnaturá-lo, a ponto de fazer com que seja encarado como um típico processo do sistema acusatório. 

    e) CORRETA. A CF elencou no seu art. 129, as competências privativas do MP, dentre elas a ação penal pública. Coube aos doutrinadores e juristas fazerem interpretações extensivas nas entrelinhas da Carta Magna de 1988, percebendo que além do citado artigo, inúmeros os princípios e garantias ratificam o sistema adotado no Brasil. Porém, para se tratar de letra expressa, exemplo "art. 129, I, Na República Federativa do Brasil se adota o sistema acusatório...", seria necessário que viesse posto gramaticalmente sobre o tema conforme o exemplo dado, o que não ocorre já que os magistrados utilizam o recurso da interpretação para chegar ao sentido de sistema acusatório. 

    Outra questão no mesmo sentido: Q304687

  • essa se o cara ler muito acaba é esquecendo a matéria...

  • PESSOAL, A LETRA C ESTÁ ERRADA SIM, MAS ENTENDO COM TODO RESPEITO AOS COMENTARIOS ANTERIORES, QUE O FUNDAMENTO NÃO SEJA OS MENCIONADOS PELA MAIORIA AQUI, VAMOS LÁ.

    no processo penal integrante do sistema acusatório,(NÃO ESTÁ FALANDO DE INQUÉRITO) o princípio do contraditório deverá incidir obrigatoriamente ao longo de todo o seu curso, não se admitindo seu afastamento em nenhuma hipótese antes da emissão de qualquer ato decisório(O ERRO ESTÁ AQUI), sob pena de cerceamento de defesa.

    COMO SUBLINHEI, O EXAMINADOR NÃO QUER SABER DE INQUÉRITO, FALA DO PROCESSO.

    A PERGUNTA É: CABE AFASTAR O CONTRADITORIO NO PROCESSO?

    SIM, HÁ CASOS,  que para surtir efeito a decisão, o juiz decide e depois da vista as partes, e posteriormente concede o contraditorio.

     

  • Lembrar que nenhum principio e nem regras jurídicas são absolutos.

    No caso do contraditório, mesmo sendo garantia constitucional, ele aplica-se de acordo com as normas jurídicas apropriadas. Isso é necessário porque, se não fosse dessa forma, os processos nunca teriam fim, já que a parte com interesses lesados iria sempre argumentar e recorrer contra as decisões, alegando direito a ampla defesa.

  • Errado. Há casos em que é admitido o chamado "contraditório postergado/diferido", em que a parte tem a oportunidade de se manifestar somente APÓS o ato decisório.

  • Bem complexa a questão!

    Abraço!

  • Eu particularmente acompanho do entendimento do colega "Dr. Jarbas". Inquérito é fase pré-processual, não há incidência de contraditório, embora haja discussões acerca do tema, mas ainda assim não é o processo propriamente dito. Lembrem-se "Só há processo após a denúncia". Concordo que o erro esteja no trecho referenciado "em nenhuma hipótese antes da emissão de qualquer ato decisório", pois como muito bem a colega citou existe a postergação do contraditório em decisões de ofício no curso do processo, sendo portanto uma hipóstese e caracterizando o erro da assertiva.

  • A letra C fala em "processo penal" e não em "persecução penal". NEstá última está inserida o inquérito policial é não existe contraditório. 

  • Questão que prejudica análise objetiva numa primeira fase.

     

  • Amigos, não vejo erros na alternativa B, embora ache que ela está mal escrita.

    Quando a alternativa fala "o fato de o Juizem caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação...", o examinador quis dizer que o Juiz, nesse sistema processual, pode optar por uma determinada linha de raciocínio (defender ou acusar), já que no sistema inquisitivo ele detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe à mero objeto do processo.

    A palavra "somente" (antes de poder) dá a impressão de que o Juiz estaria vinculado a "produzir prova em favor do réu", toda vez que estivesse com dúvida em relação a determinado fato. No entanto, como no sistema inquisitivo, o Juiz, em geral, já apresenta juizo de valor ao iniciar a ação, ele pode, no intuito de convencer as partes de sua intima convicção, produzir prova em favor de réu.

    Espero ter ajudado!

    Fé em Deus, porque é grande a luta.   

  • A pessoa que faz uma questão dessa não é de Deus!

  • Já li vários artigos desse examinador da FMP RS, ele combate a idéia de que a CF adotou o sistema acusatório. Acho até que ele defende um sistema misto na prática. É a tese de doutorado dele da espanha. Ele faz outra leitura dos sistemas, inclusive do sistema inquisitivo, no qual ele considera que o réu era protegido pelo benefício da dúvida.

  • Mais uma questão para Arnaaaldo Cezar Coelho.

    Pode isso, Arnaldo?

  • Para mim alternativas B e C incorretas.

    Exemplo em que o contraditório é realizado posteriomente encontra-se presente na Lei Maria da Penha, quando o juiz defere medida protetiva de urgência sem a manifestação da parte contrária.

  • As Letras B e C (apontada como gabarito) estão claramente erradas. A anulação desta questão deveria se dar de ofício.

  • * ALTERNATIVA "b": correta;

    ---

    * ENUNCIADO: "o fato de o juiz, em caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação, é um elemento que, historicamente, esteve presente no processo penal integrante do sistema inquisitório, e nunca no processo penal integrante do sistema acusatório".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: Pessoal, segue abaixo o NÚCLEO FUNDANTE dos sistemas envolvidos na questão:

    --> Sistema INQUISITÓRIO: o juiz acumula as funções de acusar e julgar = juiz produz prova;

    --> Sistema ACUSATÓRIO: o juiz somente julga, ficando as funções de acusar e defender às partes do processo = juiz não produz prova, devendo estimular o contraditório entre as partes, que a produzirão.

    ---

    * CONCLUSÃO: partindo da lógica de que a alternativa estava referindo-se aos sistemas inquisitório e acusatório em sua forma pura (citou "historicamente"), se o juiz produz prova (não interessa se a favor ou contra o réu), necessariamente estamos nos referindo ao núcleo fundante do sistema inquisitório.

    ---

    * FONTE: Professora do QCONCURSOS Letícia Delgado, Mestra em Ciências Sociais (UFJF), Doutoranda em Direito (UFF), também Professora da Pós-Graduação em Ciências Penais (UFJF).

    ---

    Bons estudos.

  • Mal elaborada!

  • GABARITO (C)

    No processo e em todo seu curso,deve ser observado  o Contraditório, embora possa ser diferido, mas isso não quer dizer q deixará de ser observado! Mais errada está a letra (b) mas......

  • Entendo as críticas com relação à letra B, no sentido de que no sistema acusatório o juiz não produz prova em favor das partes, e sim para dirimir dúvida sobre ponto relevante, nos termos do art. 156, II, CPP e, por isso, esse item não estaria de todo errado, afinal, o critério de julgamento do in dubio pro reo não significa que o juiz produz prova. Porém, não dá pra considerar o item como verdadeiro, tendo em vista a afirmação de que no sistema inquisito o juiz somente produziria provas em favor do réu, justamente porque em tal sistema o juiz concentra as funções de acusar e defender, ou seja, também produz provas em desfavor do réu (vide comentário do Tessio rodrigues).

     

    Por outro lado, não consigo enxergar a letra C como incorreta. Sim, existem hipóteses em que o ordenamento permite a mitigação do contraditório, por meio do contraditório diferido ou postergado. Ocorre que mitigação e afastamento são coisas distintas, e o afastamento do contraditório não é admitido.

  • Não há que se falar em absurdo o fato da alternativa B não ter sido dada como errada, por mais que o sistema inquisitivo tenha como característica o fato de se encontrar nas mãos de uma mesma pessoa o poder de acusar, julgar, defender...; pois, como alude o texto da alternativa D: " tal sistema não descarta a possibilidade de haver um acusador fisicamente diferente do julgador.", o que vem a possibilitar "o fato de o juiz, em caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação". 

    GABARITO C

  • A PRÓPRIA PROFESSORA DO QC, AO FINAL DE SUA EXPLICAÇÃO, AFIRMOU QUE "A 'B' É MENOS ERRADA QUE A 'C', POR ISSO DEVE-SE MARCAR A 'C'."

    SEM MAIS COMENTÁRIOS.

  • Essa questão deveria vir da seguinte forma: infere-se que o examinador afirma:  

    b) No processo inquisitorial, o juiz, se assim desejar, poderá produzir provas em favor do réu apenas. 

    Acho que foi isso que passou pela cabeça do examinador, mas complicou demais as coisas. 

    c) Pelo fato de o concuros ser para Defensor público, achei muito estranho o gabario nao ser a letra "C". 

    Ow vida difícil!

     

  • Talvez se a alternativa "c" tivesse utilizado a expressão "persecução penal", não teria causado tanta polêmica. Sabe-se que a persecução penal é nome dado à somatória das atividades investigatórias (fase preprocessual) e da ação penal (fase processual). Por sua vez, não há que se falar em contraditório em fase investigatória, execeto o Inquérito Policial em trâmite na Polícia Federal para expulsão de estrageiro. 

  • por mais que os colegas tentem explicar a questao, a meu ver, tem pontos extremamente controversos na mesma, veja bem:

    "b- o fato de o juiz, em caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação, é um elemento que, historicamente, esteve presente no processo penal integrante do sistema inquisitório, e nunca no processo penal integrante do sistema acusatório. " 

           O sistema inquisitivo nao guarda essa particularidade, o juiz inquisidor analisa os fatos e inclina-se para acusação ou defesa, analisando o fato e lei para isso. No sistema acusatório, somente é vedado ao juiz produzir prova de oficio na fase investigativa, mas na fase processual pode ele pode produzir a prova, observando o caráter subsidiário e alternativo desta postura. Visto isso, a alternativa "C" menciona a expressão "no PROCESSO PENAL...", logo deveria estar correta a questao, pois é marca central do sistema acusatório a oservação do contraditório, sepração das funções de acusar, defender e julgar, e etc. Diferentemente seria se menciona-se na persecução penal, pois englobaria a fase investigativa.                                       

    Outro ponto relevante é o fato de no sistema inquisitivo ser possibilitado a acusação a outrem... Nunca vi algo nesse sentido, é caracteristica central do sistema inquisitivo a concentração  das funçoes de acusar, defender e julgar numa só pessoa. Enfim, me desculpem se tiver exposto algo errado ou pelos erros de portugues, mas essa questao realmente é dificil de digerir esse gabarito.

  • A alternativa "B" está flagrantemente incorreta, assim como a "C". O gabarito deveria ser execrado!!!

  • Mesmo ocorrendo, parcialmente o afastamento do contraditorio e da legítima defesa, durante uma instrução processual, levando em consideração que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não ocorrer prejuízo para as partes, seja acusação ou defesa. 

  •  c) no processo penal integrante do sistema acusatório, o princípio do contraditório deverá incidir obrigatoriamente ao longo de todo o seu curso, não se admitindo seu afastamento em nenhuma hipótese antes da emissão de qualquer ato decisório, sob pena de cerceamento de defesa. 

    Essa é a incorreta pois,  "o princípio do contraditório deverá incidir obrigatoriamente ao longo de todo o seu curso".

    Na b, ele quis dizer que a parcialidade do juíz é característica histórica do sistem ainquisitorial.

    Na e, (eu não achei a parte do código que trata sobre o assunto), o sistema misto está implícito nos procedimentos processuais. 

  • Alternativa B está correta, pois no sistema inquisitório, historicamente, o juz tinha o condão de produzir provas, inclusive em favor do réu, uma  vez que possuia a prerrogativa de julgar, defender e acusar; já no sistema acusatório, o juiz tem a função de tão somente julgar, de forma imparcial, os processos e, como regra geral, não podendo produzir provas para nenhuma das partes.

  • Marquei B e continuaria marcando igual Willian Wallace gritando FREEEDOOOMMM FREEEDOOOMMM FREEDOMMMM momentos antes de ser desmembrado!
  • que professora maravilhosa! domina o conteúdo e sabe explicar, por mais professores assim no qc

  • Ainda não encontrei qualquer ensinamento dizendo que o juiz, no inquisitório, deva produzir prova somente em favor do réu caso esteja em dúvida.

  • Letra B:


    "o fato de o juiz, em caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação, é um elemento que, historicamente, esteve presente no processo penal integrante do sistema inquisitório, e nunca no processo penal integrante do sistema acusatório."


    Pessoal, eu entendo que é frustrante estudar os manuais mais tradicionais de Processo Penal e se pegar contrariado com a assertiva acima posta como correta. O problema aqui é que os manuais, boa parte das vezes, com relação à História dos institutos jurídicos os reduzem a simplificações, lugares-comuns e estereótipos. Para a maioria dos concursos servem, mas poderá sempre haver aquele ponto fora da curva. No cômputo final, não se desesperem em estudar a fundo esse tipo de coisa para concurso a menos que seja do seu real interesse. De todo modo, de volta à questão em si, existem diversos sistemas inquisitoriais em pleno funcionamento hoje. França, Holanda e Bélgica são exemplos. Isso pode parecer bem estranho para quem está apegado aos resumos em PDF e aos manuais de algum medalhão do Processo Penal, mas não deixa de ser verdade.


    A questão diz, em outras palavras, que ao longo da História "somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação" fez parte do sistema inquisitório, mas nunca do acusatório (que estabelece a imparcialidade estrita do juiz). A questão não afirmou que o sistema inquisitório é assim, mas apenas que em algum ponto ao longo da História teve essa característica.


    Para quem quiser saber mais a respeito:

    http://www.scielo.org.za/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1727-37812011000500001

    https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2306&context=jclc

  • Qual o erro da B? lkkkkk

  • Essa é a famosa "quem marcou errado, acertou"

  • Esse "somente produzir prova em favor do réu" me fez "errar" a questão. Questão bastante confusa, não vejo como a B estar correta.... Mas, seguimos na luta.

  • C- no processo penal integrante do sistema acusatório, o princípio do contraditório deverá incidir obrigatoriamente ao longo de todo o seu curso, não se admitindo seu afastamento em nenhuma hipótese antes da emissão de qualquer ato decisório, sob pena de cerceamento de defesa.

    Dizer que o contraditória pode ser postergado não significa dizer que ele vai ser afastado. logo, correta a alternativa ,pois o contraditório nunca vai ser afastado, mas sim postergado.

  • a ERA A INCORRETA! HUEUHEHUHUEHUEHUEHUE

    erro da c! não se fala contraditório em inquérito.

  • Com todo o respeito ao comentário do Alexandre, a palavra "historicamente" faz a alternativa estar errada. Ainda que haja sistemas inquisitivos e mistos na atualidade, essa não é uma característica histórica do modelo inquisitivo.
  • A C não está errada também.

    1ª A afirmativa trata EXPRESSA e ESTRITAMENTE da fase processual. Ela não faz referência à fase de investigação.

    2ª O contraditório NÃO ESTÁ AFASTADO, se ele for postergado. Está certa, sim, a afirmativa, portanto. Quem fez a distinção foi a professora/examinador TÃO-SOMENTE para invalidar a questão ex post facto e a posteriori.

  • Gabarito da Vitória

    NÃO, a afirmativa trata EXPRESSA E ESTRITAMENTE da fase PROCESSUAL.

    Guilherme Barroso

    NÃO, o contraditório NÃO É MITIGADO/RELATIVIZADO/AFASTADO. Ele é POSTERGADO. A afirmativa está correta. A distinção entre prévio/postergado foi feita retroativamente só para invalidar a afirmativa. Contraditório POSTERGADO não é contraditório AFASTADO.

  • Galera, segundo o comentário do professor, a letra B está correta. Em resumo:

    A alternativa B é capsiosa; o sistema acusatório não aceita o juiz que atua em favor de qualquer das partes, inclusive do réu; apenas o sistema inquisitório toleraria o juiz que atuasse em favor apenas do réu; a alternativa está correta ou, ao menos, se apresenta menos incorreta que a alternativa C.

    Ainda segundo o comentário do professor, a alternativa C está errada, tal como já afirmado à exaustão pelos colegas aqui, pois desconsidera as hipóteses de contraditório postergado.

    Valeu

    The Soup N., concordo contigo meu chapa, numa interpretação literal e estrita da letra C, no entanto, a palavra "afastamento" tb pode ser interpretada no sentido trazido pelos demais colegas. Acho até que, em doutrina, é comum isso. E, em prova de concurso, temos que ter essa "manha". Brabo meu caro, mas é isso. Abraços

  • A letra B está correta, embora extremamente capciosa, ainda mais pq a prova foi feita para a defensoria. Basicamente o juiz não pode beneficiar nenhuma das partes, nem a acusação, nem o réu no sistema acusatório puro (EUA). Esse sistema baseia-se em uma "falsa" ideia de paridade de armas, conforme ressalta Eugenio Pacceli. Pois bem, o que a questão quer dizer é que a visão doutrinária histórica que defendia que o juiz só poderia produzir prova a favor do réu (podendo existir outras, o que a questão não exclui), mesmo ela que parece bastante garantista (e até é) não deixa de ser expressão do sistema inquisitivo. Aliás, é por isso que o nosso sistema é o misto e não o puro americano. É claro que a redação foi tendenciosa, extrema casca de banana - que eu cai -, levando a crer que o que se afirmava era que no sistema inquisitvo o juiz somente poderia produzir prova em favor do réu (mas leiam novamente, não é isso que ela diz).

    E tem ainda, como plus, o elemento crítico de que essa coisa de prova que beneficia ou prejudica réu ser bastante complicada, já que não dá para saber de antemão se uma prova irá beneficiar ou prejudicar o réu (já viram a série do OJ Simpson?)

  • Questão desatualizada!

    Há no CPP a partir de agora dispositivo que aponta expressamente o sistema adotado no Brasil.

    Logo, a E também é incorreta.

  • LETRA E: incorreta. A questão é passível de anulação, em que pese ter, a CF88, adotado expressamente o sistema acusatório nos termos do art. 129, inciso I. Assim, ao tornar privativa do Ministério Público a ação penal pública, impedindo o magistrado de atuar na propositura da ação (como se dá no sistema inquisitorial), a CF88 elege o sistema acusatório como sistema processual pátrio.
  • ITEM C - CORRETA

  • Em relação aos sistemas processuais penais, é incorreto afirmar que: No processo penal integrante do sistema acusatório, o princípio do contraditório deverá incidir obrigatoriamente ao longo de todo o seu curso, não se admitindo seu afastamento em nenhuma hipótese antes da emissão de qualquer ato decisório, sob pena de cerceamento de defesa.

  • Pelo que pude entender, houve polêmica com relação à letra "b" e letra "c".

    A letra "b", em que pese estar mal formulada e com uma redação truncada, que pode levar a erro, ela está correta. No sistema Acusatório o juiz NÃO pode produzir prova para NENHUMA das PARTES, seja ACUSAÇÃO, seja DEFESA.

    Nesse sentido, quando a questão diz: "(...) o juiz, em caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu (...)" já torna o sistema em formato INQUISITIVO, pois, como dito acima, juiz no sistema acusatório NÃO produz prova em QUALQUER SITUAÇÃO, essa é uma característica HISTÓRICA do sistema INQUISITIVO.

    Na letra "c", por sua vez, é bom rememorar que existe o contraditório "postergado", portanto, o erro está em dois trechos: No primeiro: "deverá incidir obrigatoriamente ao longo de todo o seu curso" e "em nenhuma hipótese antes da emissão de qualquer ato decisório", uma vez que a legislação processual penal prevê inúmeras hipóteses de contraditório postergado em decisões de ofício, a exemplo de medidas cautelares.


ID
1544641
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos sistemas de investigação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPP,   Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Letra c: Investigado solto! 

  • GAB. "E".

    Reconstituição do fato delituoso

    Por fim, dispõe o art. 7o do CPP que, a fim de verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública (por exemplo, crime contra a dignidade sexual).

    Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal. Portanto, se o investigado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pensamos não ser possível sua condução coercitiva para tanto.

    Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciados diante da recusa destes em participarem de reconstituição do crime.Afinal, cuidando-se de prova que depende da colaboração ativa do acusado, não se pode exigir sua participação, sob pena de violação ao nemo tenetur se detegered.

    Tratando-se o inquérito policial de procedimento de natureza inquisitorial, não se faz necessária a intimação do investigado ou de seu advogado para participar da reconstituição do fato delituoso feita em sede de investigação policial. Obviamente, caso a reprodução simulada dos fatos ocorra na fase judicial, a validade dessa prova estará condicionada à observância do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5o, LV).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • A) De acordo com o STJ,  o membro do Ministério Público que atuar na presidência de investigação criminal realizada por aquela instituição NÃO estará impedido de oferecer a ação penal condenatória que derivar dessa apuração.


    B) CPP, art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA E:


    ART.7º/CPP    PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE HAVER A INFRAÇÃO SIDO PRATICADA DE DETERMINADO MODO, A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER À REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS, DESDE QUE ESTA NÃO CONTRARIE A MORALIDADE OU A ORDEM PÚBLICA.
  • letra C: segundo as disposições do Código de Processo Penal, expirado o prazo legal para o término do inquérito policial em que o investigado estiver preso, deverá o Delegado de Polícia, sempre que o fato for de difícil elucidação, requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo magistrado. ERRADA

    Art. 10. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • CPP,  Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.



    MATO A COBRA E MOSTRO O PAUUUUUU

  • STJ - Súmula 234 -  A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • GABARITO LETRA: ´´E``


    A) ERRADO: Súmula 234/ STJ -  A Participação de membro do Ministério Públicona fase investigatória criminalnão acarretao seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    B) ERRADO: Não poderá opor suspeição de autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declara-se suspeita, quando ocorre motivo legal.


    C) ERRADO: Para que haja devolução para ulteriores diligência, o sujeito deve estar solto e não preso, como afirma a questão.


    D) ERRADO: Quem tem livre convencimento é o juiz, cabe ao Delegado apenas investigar os fatos e autoria.


    E) CORRETO:  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública (Art. 7º/CPP)

  • GABARITO E.

     

    SOBRE A LETRA E: O ACUSADO É OBRIGADO A COMPARECER, POREM SUA PARTICIPAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • confundi a letra D com o art 2, da lei 12.830/2013:

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    ;(

  • A) ERRADO: Segundo o STF, o STJ e a doutrina amplamente majoritária, o Ministério Público poderá conduzir investigação criminal que conviverá harmonicamente com o inquérito policial, sem que exista usurpação de função. Promotor que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual (Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.). O embasamento normativo desse entendimento: a Ministra Ellen Gracie utilizou a teoria dos poderes implícitos, pois a Constituição Federal atribui ao Ministério Público expressamente o poder-dever de processar (art. 129, I, da CF), e quem pode o mais, implicitamente poderá o menos, que é investigar. Isto é, o Ministério Público pode se aparelhar de todos os meios para exercer o macropoder (HC 91.661). ATENÇÃO! A teoria dos poderes implícitos tem origem na Corte Americana no caso do Mc Culloch x Maryland de 1819.

     

    B) ERRADO: A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824).

     

    C) ERRADO: O investigado  deve estar solto e não preso.

     

    D) ERRADO:Delegado não possui livre convencimento: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    E) CORRETO: Reprodução do art. 7º, CPP.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • CPP, Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Hoje essa questão está desatualizada, pois de acordo com o Art. 3º-B. "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial regulamentado a partir do titulo II do CPP, bem como do entendimento jurisprudencial acerca do tema. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Tanto o STF como o STJ têm o entendimento de que o Ministério Público pode atuar na fase de investigação criminal e oferecer a ação penal respectiva, a súmula 234 do STJ é nesse sentido: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Veja a jurisprudência:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARCINOMA. DESVIO DE VERBAS DO FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR/RJ. PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIMES MILITARES. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA. PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 234/STJ. DENÚNCIA APRESENTADA POR MEMBROS DO GAECO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, o que não acarreta, por si só, seu impedimento ou suspeição. Precedentes STF e STJ. 2. Consoante a Súmula 234/STJ, a participação de membro do Parquet, na fase investigatória criminal, não acarreta o seu impedimento ou a sua suspeição para o oferecimento da denúncia. 3. É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados (GAECO) não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. 4. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores do GAECO não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso. 5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
    (STJ - RHC: 77422 RJ 2016/0276559-8, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 16/10/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2018).

    b) ERRADA. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal, de acordo com o art. 107 do CPP.

    c) ERRADA. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz, de acordo com o art. 10, §3º do CPP.

    d) ERRADA. Não há que se falar em livre convencimento do delegado de polícia, este princípio se aplica ao juiz no processo, o indiciamento se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídico do fato.

    e) CORRETA.  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, de acordo com o art. 7º do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências:
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 0045934-20.2016.8.19.0000 RJ 2016/0276559-8. Site JusBrail.

ID
1544644
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CDC, Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.


    Tive dúvida na letra C. Creio que o erro esteja na amplidão do texto da alternativa. É que a legitimidade para a ação penal é concorrente quando temos crime CONTRA A HONRA do servidor em razão de suas funções. Súmula 714, STF: É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • a) ERRADA.
    Segundo o art. 68 do CPP, quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
    Sobre tal dispositivo, explica Fernando Capez (Código de Processo Penal Comentado, 2015, Saraiva):
    "A legitimação para a ação civil reparatória, seja a execução do título executivo penal, seja a actio civilis ex delicto, pertence ao ofendido, ao seu representante legal, ou aos herdeiros daquele. Contudo, se o titular do direito à reparação for pobre (CPP, art. 32, §§ 1º e 2º), a ação poderá, a seu requerimento, ser oferecida pelo Ministério Público. Atuará o representante do Ministério Público na qualidade de substituto processual do ofendido (...) Com o advento da Constituição de 1988, a legitimidade do Ministério Público prevista no art. 68 do CPP passou a ser questionada, sendo admitida pelo Supremo Tribunal Federal somente nos locais em que não houver Defensoria Pública instituída".
    Nesse sentido, por exemplo:
    "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na assentada de 01.07.2003, pacificou o entendimento segundo o qual, 'apesar da Constituição Federal de 1988 ter afastado, dentre as atribuições funcionais do Ministério Público, a defesa dos hipossuficientes, incumbindo-a às Defensorias Públicas (art. 134), o Supremo Tribunal Federal consignou pela inconstitucionalidade progressiva do CPP, art. 68, concluindo que 'enquanto não criada por lei, organizada - –e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - –a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista' (RE nº 135.328-7/SP, rel. Min. Março Aurélio, DJ 01/08/94)' (EREsp n. 232.279/SP, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 04.08.2003). Dessa forma, como não foi implementada Defensoria Pública no Estado de São Paulo, o Ministério Público tem legitimidade para, naquela Unidade da Federação, promover ação civil por danos decorrentes de crime, como substituto processual dos necessitados". (STJ; REsp 475010 SP; Julgamento: 25/11/2003)

    b) ERRADA.
    CPP, Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Marquei a C sem nem ler o resto (trouxa). Mas, de fato, o erro só pode ser na generalização, pois essa legitimidade concorrente é apenas nos crimes contra a honra do servidor. 

  • Cometi o mesmo erro Tamires

  • Em relação à alternativa "d": A única hipótese de ação pena personalíssima é aquela delineada no art. 236 do CP (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento). De acordo com o seu parágrafo único: "A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada SENÃO DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento".

  • Onde está o erro da D???? 

    236  CP: "A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada SENÃO DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento"

    Portanto, somente poderá ser intentada a ação penal, por queixa, após o transito em julgado em ação de anulação. 

    Não achei o erro, se puderem, me ajudem!

    Obrigada!

  • sana, é justamente DEPOIS DE TRANSITAR em julgado, não pela simples prolatação da sentença.

  • Samara, o único erro possível que encontrei na letra C, é que fala em crime contra funcionário público, em razão do exercício da função. Na verdade foi uma pegadinha, pois estaria correta se falasse: "crime CONTRA A HONRA de funcionário público, no exercício da função". Vide súmula 714, STF.


    Acho que é isso, só pode. Bons estudos.

  • LETRA "C":

    O STF entende que os crimes contra a honra de servidor público cometido em razão do exercício de suas funções é hipótese de LEGITIMAÇÃO ALTERNATIVA e não concorrente, já que,  a partir do inquérito 1939,  passou a entender que no momento em que o ofendido oferece a representação ao MP, está renunciando ao direito de ajuizar a ação penal privada. Ou seja, para o STF, se o ofendido oferecer representação, estará preclusa a instauração de ação penal privada.

    EMENTA: I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público, propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa a ação penal privada: electa una via... II. Ação penal privada subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP não se mantém inerte, mas requer diligências que reputa necessárias. III. Processo penal de competência originária do STF: irrecusabilidade do pedido de arquivamento formulado pelo Procurador-Geral da República, se fundado na falta de elementos informativos para a denúncia. STF – INQ 1939 do STF

  • Sana, o erro na letra "d" está quando fala em " depois de proferida a sentença", quando na verdade o certo seria " depois de transitar em julgado".

  • Raphael X, 

     

    Não é isso, brother. O erro é simples. A legitimidade concorrente é SÓ para crimes contra a honra. A assetiva não especifica isso, é genérica, abrangente, tornado-se, então, ERRADA. 

     

  • Rafael B.

    Seu comentário foi Cirúrgico! No texto da questão falta a expressão  "contra a honra", para adequá-la à redação da súmula 714 STF.

    Parabéns! 

  • A respeito da letra D, o parágrafo único, do art. 236, CP, exige "transitar em julgado".

     

  • A questão toca em temas diversos em cada uma de suas proposições, determinando seja apontada a que está correta.


    A) Incorreta. Estabelece o artigo 68 do Código de Processo Penal que quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da sentença condenatória, prevista no artigo 63, daquele diploma legal, ou a ação civil, prevista no artigo 64 também do mesmo conjunto normativo, será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. Observa-se, portanto, que, no que tange aos sistemas atinentes à relação entre a ação civil ex delicto e o processo penal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema da independência das instâncias mitigado, uma vez que admite a propositura de ação civil pela vítima, com o objetivo de obter a reparação do dano causado pelo delito, em paralelo à ação penal proposta em regra pelo Ministério Público.  Mesmo após a reforma processual promovida pela Lei n° 11.719/2008, que passou a admitir que o juízo criminal, na própria sentença criminal, estabeleça valor mínimo de indenização, não há uma cumulação de pedidos obrigatória, de forma que não está o ofendido ou seus sucessores impedidos de ajuizarem ação cível com pretensão indenizatória. Não é, portanto, o Ministério Público o único legitimado para ajuizar a ação civil ex delicto, uma vez que o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros são de igual forma legitimados para o ajuizamento da referida ação. Importante destacar as seguintes orientações doutrinárias acerca do tema: “A legitimação para promover a execução deste título judicial recai sobre o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros (CPP, art. 63, caput). Quando o titular do direito à repara­ção do dano for pobre, dispõe o art. 68 do CPP que a execução da sentença condenatória ou a ação civil poderão ser promovidas, a seu requerimento, pelo Ministério Público, que atuará como verdadeiro substituto processual. Com o advento da Constituição Federal, outorgando ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, caput), e à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF, art. 134), houve forte discussão quanto à recepção do art. 68 do CPP, já que, ao promover a ação civil ex delicto em favor de vítima pobre, o Ministério Público estaria agindo em nome próprio na defesa de interesse alheio, de natureza patrimonial e, portanto, disponível. Chamado a se pronunciar a respeito do assunto, o Supremo entendeu que o dispositivo seria dotado de inconstitucionalidade progressiva (ou temporária), ou seja, de modo a viabilizar o direito à assistência jurídica e judiciária dos necessitados, assegurado pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXXIV), enquanto não houvesse a criação de Defensoria Pública na Comarca ou no Estado, subsistiria, temporariamente, a legitimidade do Ministério Público para a ação de ressarcimento e de execução prevista no art. 68 do CPP, sendo irrelevante o fato de a assistência vir sendo prestada por órgão da Procuradoria Geral do Estado, em face de não lhe competir, constitucionalmente, a defesa daqueles que não possam demandar, contratando diretamente profissional da advocacia, sem prejuízo do próprio sustento". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 405/406)".


    B) Incorreta. Consoante estabelece o artigo 66 do Código de Processo Penal, a sentença absolutória no juízo criminal somente impedirá a propositura da ação cível, se for reconhecida, categoricamente, a inexistência material do fato. Se a absolvição se basear no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ou seja, por não constituir o fato infração penal, esta absolvição não repercute no âmbito cível, uma vez que a atipicidade da conduta não afasta a possibilidade de reconhecimento da obrigação de reparar o dano, consoante dispõe o inciso III do artigo 67 do Código Penal. Ademais, o arquivamento do inquérito policial também não faz coisa julgada no âmbito cível, não impedindo a propositura da ação cível, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 67 do Código Penal.


    C) Incorreta. O texto contido na alternativa não expressa completamente o conteúdo da súmula 714 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Observa-se que a súmula orienta sobre a legitimidade concorrente no caso de crimes contra a honra de servidor público no exercício de suas funções, ampliando o disposto no parágrafo único do artigo 145 do Código Penal, o qual informa tratar-se de ação penal pública condicionada à representação. Não é, portanto, qualquer crime praticado contra servidor público no exercício de suas funções que admitirá a legitimidade concorrente. Não é esta a orientação da referida súmula.


    D) Incorreta. O único crime de ação penal privada personalíssima está previsto no artigo 236 do Código Penal. Conforme estabelece o parágrafo único do referido dispositivo legal, “a ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento". Constata-se, portanto, que o oferecimento da queixa crime em função do crime previsto no artigo 236 do Código Penal – Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento – somente pode se dar após o trânsito em julgado da sentença que anule o casamento e não apenas após ser proferida a sentença.


    E) Correta. O artigo 82 da Lei 8.078/1990 aponta os legitimados concorrentes para a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores, estando entre eles incluídas as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear. No artigo 80 da referida lei está prevista a possibilidade de ser proposta ação penal privada subsidiária pelas mencionadas associações, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.


    Gabarito do Professor: Letra E


ID
1544647
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    A Lei n° 12.403/2011 trouxe mudanças no cpp relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

    O erro da assertiva é ..."excluiu a possibilidade de outras autoridades, que não a judicial..." já que o delegado de polícia (autoridade não judicial) poderá arbitrar fiança, conforme “Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    OBS: há entendimento de que o delta é autoridade judicial.

    Editado: O erro parece ser o apontado pelo colega acima, aprendendo e avançando!


  • Mas a fiança é medida cautelar REAL e não pessoal, por isso tá certa...

  • Acredito que a alternativa "c", a meu sentir, também encontra-se errada. Dispõe o §2º do art. 282 do CPP: "As medidas cautelares serão decretadas PELO JUIZ, de ofício, OU A REQUERIMENTO DAS PARTES ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público". Portanto, como se vê, o CPP não faz referência somente ao Delegado e ao MP. Podem outros legitimados requererem medidas cautelares, inclusive de caráter pessoal, como ocorre com a prisão preventiva, sendo certo que, de acordo com o art. 311 do CPP, podem pleiteá-la: o querelante e o assistente de acusação, além, é claro, do Delegado e do MP. 

  • Caio, considerando que a alternativa C se refere à "fase anterior à propositura da ação penal condenatória", os únicos legitimados pelo texto da lei são sim a autoridade policial e o MP, de acordo com o artigo que você mesmo citou:

    As medidas cautelares serão decretadas PELO JUIZ, de ofício, OU A REQUERIMENTO DAS PARTES / ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público" 

  • Estou batendo a cabeça é com a alternativa "e". Sei que qualquer pessoa pode realizar a prisão em flagrante, mas a lavratura do auto é ato de investigação penal, sendo função privativa da autoridade de polícia.
    Conheço as discussões sobre a possibilidade do MP (por exemplo) realizar colheita de provas, e por aí vai, mas até mesmo nesse caso os julgados sempre deixam claro que quem dirige a investigação é a polícia. Não consegui entender o viés da questão.


    "A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição  policial  não  impede  nem  exclui  a  possibilidade  de  o  Ministério  Público,  que  é  o "dominus  litis",  determinar  a  abertura  de  inquéritos  policiais,  requisitar  esclarecimentos  e diligências  investigatórias,  estar  presente  e  acompanhar,  junto  a  órgãos  e  agentes  policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua "opinio delicti", sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. (HC 94173, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27/10/2009, DJe-223 DIVULG 26-11-2009 PUBLIC 27-11-2009 EMENT VOL-02384-02 PP-00336, sem grifos no original) "

    Além disso: Lei n. 12.830/2013, que previu no § 6º do art. 2º a seguinte regra: § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

    E mais: DIREITO PROCESSUAL PENAL. INDICIAMENTO. Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, não podendo ser determinado por magistrado. STJ. 5ª Turma. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).

    Se alguém puder me marcar ou responder no privado, eu agradeço muito. Pra mim, abertura de inquérito é ato do indiciamento.

  • Resolvi postar pra dirimir dúvidas, porque acabei empacando aqui nessa questão por longos minutos ao ver os comentários.

    Cautelares:

    Pessoal: prisão e medidas alternativas

    probatórias: são os meios de obtenção de prova

    cautelares reais: sequestro, arresto e hipoteca real.


    As medidas alternativas estão no CPP, 319, que no inciso VII aponta a:

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

    Fiança é medida cautelar PESSOAL.


  •  Esclarecimento a respeito da alternativa E:

    CPP, Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

  • Afinal, quem mais é legitimado para requerer medida cautelar na fase de inquérito?? Alguém descobriu?

  • Jaspion meu amigo, a galera já respondeu ai, da uma lida nos comentários, FIANÇA é medida cautelar pessoal, e  se a pena não for superior a 4 (quatro) anos, seja de reclusão, detenção ou prisão simples, está franqueado o arbitramento de fiança pela autoridade policial, não havendo impedimento legal.

    Atenção:

    O delegado pode arbitrar a fiança entre 1 -100 salários mínimos;

    O delegado pode reduzir a fiança (1/3), a depender da situação econômica do cara.

    O delegado não pode aumentar a fiança (até 1.000 vezes), só o juiz, assim como dispensar a fiança só o juiz pode fazer.


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • Obrigada, m maran!!! Leiam o comentário do m maran!!!
    Graziela, releia o art. 311, CPP. A prisão em flagrante é considerada medida cautelar pessoal. No curso da investigação, pode ser requerida pelo querelante ou pelo assistente do MP.
    Felipe, a fiança é medida cautelar PESSOAL.

  • Legitimidade para requerer medidas cautelares na fase investigatória:

    a) Representante da autoridade policial;

    b) Mediante requerimento do MP;

    c) Acusado e seu defensor;

    d) A doutrina também diz que o requerimento pode ser feito pelo ofendido nos crimes de ação penal privada. 

  • Pelo amor de Deus! Como numa prova de defensor se aceita que o juiz de direito pode presidir auto de prisão em flagrante!!!! A expressão final do art. 307 do CPP é absurdamente inconstitucional! Só me falta aceitar como verdade que o mesmo juiz que presidiu o flagrante é o competente para julgar o caso!!! Questão que prejudica uma análise objetiva de primeira fase!

     

    Deixo aqui meu grandioso AAAAAAAAFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF....

  • Nunca mais vou ver essa questão. Ela faz desaprender o conteúdo.

  • Realmente a letra "e" não é das melhores, pois a doutrina questiona sua recepção pelo sistema acusatório da CRFB88. Fazendo esse tipo de questão deve-se partir para a mais errada e a letra A estava bemmm errada. Mas concorso com os comentários criticando a alternativa E, mas FMP curti isso. Pegar letra de lei, principalmente dos artigos menos usados. Segue trecho do CPP do Renato Brasileiro.

    2. (Im) possibilidade de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária: o art. 307 do Código de Processo Penal deixa entrever - equivocadamente -que o juiz também poderia lavrar o auto de prisão em flagrante (... remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não fo r a autoridade que houver presidido o auto). A nosso juízo, em relação ao magistrado, esse dispositivo do art. 307 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal. Isso porque a Carta Magna adotou o sistema acusatório, do que deriva a conclusão de que o juiz não deve par­ ticipar da colheita de elementos informativos na fase investigatória. Dada a voz de prisão pela própria autoridade, do auto constará a narração do fato, a oitiva de duas testemunhas e do preso, nessa ordem. Em seguida, o auto deve ser encaminhado à autoridade judiciária competente. Para aqueles que entendem que o próprio magistrado pode lavrar o auto de prisão em flagrante, obviamente não há falar em comunicação à autoridade judiciária, pois ele próprio já conferiu legalidade à prisão, transformando-se em autoridade coatora para fins de cabimento de habeas corpus, motivo pelo qual eventual impugnação deverá ser encaminhada ao respectivo tribunal. Caso a autuação seja presidida pelo juiz, não poderá ele exercer jurisdição no processo resultante da prática do crime, haja vista o impedimento constante do art. 252, inciso II e IV, do CPP, devendo remeter os autos ao seu substituto legal.

  • Gabarito A. Errado!!

    Não é ato exclusivo do magistrado a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, pois no próprio código processual penal, conforme a alteração dada pelo dispositivo citado, existe a possibilidade  da aplicação de uma medida cautelar, a fiança, ao indivíduo pelo delegado de polícia, quando se tratar de crimes cuja pena seja de até 4 anos. 

  • Vejamos as medidas cautelares diversas da prisão elencadas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal:


    1) “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;           

    2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         

    3) proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         

    4) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;         

    6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           

    7) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    8) fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;             

    9) monitoração eletrônica."


    “Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas".


    O descumprimento das medidas cautelares pode dar ensejo a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação ou a decretação da prisão preventiva.


    A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta diante da previsão do artigo 322 do Código de Processo Penal, ou seja, a possibilidade da Autoridade Policial arbitrar fiança (artigo 319, VIII, do Código de Processo Penal) nas infrações penais com pena máxima não superior a 4 (quatro) anos.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 22, §1º, da lei 11.340/2006, vejamos:


    “Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:


    (...)

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público."

    (...)


    C) INCORRETA (a alternativa): A doutrina também reconhece a possibilidade de o ofendido requerer a decretação de medidas cautelares, na fase anterior a propositura da ação penal, nas ações penais privadas.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, não se aplica aos Delegados de Polícia as regras de fixação de competência previstas para as Autoridades Judiciais, vejamos nesse sentido o artigo 308 do Código de Processo Penal:




    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo."




    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta nos termos do artigo 307 do Código de Processo Penal (descrito abaixo). Atenção que o juiz que preside a prisão em flagrante estará impedido de atuar na instrução criminal, artigo 252, II e IV, do Código de Processo Penal.


    “Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto."



    Resposta: A




    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


     

ID
1544650
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    A questão não foi das mais fáceis. 

    Erros das demais:


    A: mesmo em caso de conexão/continência e reunião dos processos, se um deles versar sobre infração de menor potencial ofensivo, devem ser aplicados os institutos benéficos da Lei 9099/95.

    B: A pegadinha está no fato de que no procedimento sumaríssimo, não cabe citação por edital.

    D: o final está errado. Se a infração evidentemente não constitui crime, o juiz deve absolver o réu sumariamente.

    E: crime de racismo é inafiançável, logo, não caberia falar em defesa preliminar. O prazo para resposta à acusação, neste caso, é de 10 dias e não de 15 dias.

  • Creio que o erro da alternativa E está em dizer que o o juiz notificará  o acusado para responder por escrito, no prazo de 15 dias, já que a defesa preliminar (art.514,CPP)  refere-se aos crimes funcionais ( Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral - arts. 312 ao 326 do CP), e não a qualquer crime cometido por funcionário público. Além disso, é certo que a defesa preliminar só será aplicada quando o crime imputado a funcionário público for afiançável.

  • Tchê, me dei mal....

    JÚRI – RÉPLICA: Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    COMUM – SEM RÉPLICA: Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (RESPOSTA), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Ps.: lembrar que a absolvição se dá quando do momento da pronúncia.


  • Código Processo Penal

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Sendo inafiançáveis, eles seguirão o procedimento comum - Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • JUSTIFICATIVA LETRA D:

     Não existe a possibilidade e " e se o fato narrado não constitui crime"

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • Letra B: fundamento legal, Lei 9.099 de 1995:

     

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

  • DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI 

    Seção I
    Da Acusação e da Instrução Preliminar

            Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.                     (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.                   (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

            § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.                       (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 407.  As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 408.  Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.      

  • O erro da alternativa B está no fato de o artigo 66 da Lei n. 9.099/95 determina que, caso não se encontre o acusado para citá-lo, o processo deverá ser ao Juízo comum para prosseguimento pelo procedimento sumário, pelo que não ocorrerá citação por edital.

    "Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."

    O artigo 18, §2º, diz respeito somente ao Juizado Especial Cível.

    Deus os abençoe!

  • Fui longe demais nessa interpretação da B... eu pensei que na questão o processo ja tinha sido enviado pro juízo comum, e depois de citar por edital, a parte não compareceu..

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido.”


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:


    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    A) INCORRETA: No caso descrito na presente afirmativa, ou seja, havendo reunião de processos perante o Juízo comum ou o Tribunal do Júri decorrente das regras de conexão ou continência, serão aplicados os institutos da transação penal e da composição civil dos danos em relação aos crimes de menor potencial ofensivo, artigo 60, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    “Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”


    B) INCORRETA: No caso de o acusado não ser localizado em procedimento do Juizado Especial Criminal, o Juiz determinará a remessa dos autos ao Juízo Comum para a adoção dos demais procedimentos, artigo 66, parágrafo único, da lei 9.099/95:


    “Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”


    C) CORRETA: No procedimento do Júri a réplica da resposta a acusação está realmente expressa no artigo 409 do Código de Processo Penal (“apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias”). Da mesma forma há a previsão da réplica a resposta a acusação no artigo 5º da lei 8.038/90 – normas referentes a processos perante o STF e o STJ (“Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias”). Ocorre que referida réplica não está prevista expressamente para todos os procedimentos, no caso dos demais procedimentos a doutrina entende ser cabível a réplica, mediante aplicação subsidiária do artigo 409 do CPP (citado acima).


    D) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que quando o fato narrado não constituir crime será hipótese de absolvição sumária, na forma do artigo 397, III, do Código de Processo Penal. Vejamos as hipótese de rejeição da denúncia ou da queixa previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal:


    “Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:         

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.” 


    E) INCORRETA: os crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública têm o rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. Nestes, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    A Constituição Federal de 1988 traz que são imprescritíveis os crimes de RACISMO e a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO, sendo estes também inafiançáveis, artigo 5º, XLII e XLIV, e não são abarcados pelo rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, visto que o processo e o julgamento dos crimes tratados no CPP como “crimes de responsabilidade”, praticados por servidores públicos, é aplicável aos crimes AFIANÇÁVEIS, conforme artigo 514 do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



ID
1544653
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação às prerrogativas e aos direitos dos Defensores Públicos previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra B está correta, pois, o art. 44, inciso XI diz: 

    XI representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    A lei, por sua vez, exige poderes especiais tanto para arguir falsidade de documento, quanto suspeição do juiz. Confira lista de casos em que necessária procuração com tais poderes:

    1) Artigo 39 do CPP (representação em ação pública condicionada)

    2)Artigo 44 do CPP (ajuizar ação penal privada,inclusive a subsidiária da pública)

    3) Artigo 55 do CPP (aceitar perdão do querelante)

    4) Artigo 98 do CPP (suscitar suspeição do juiz)

    5) Artigo 146 do CPP (argüir incidente de falsidade)

    6) Artigo 38 do CPC (para receber citação inicial)

    7) Artigo 38 do CPC (para confessar o fato)

    8) Artigo 38 do CPC (para reconhecer procedência do pedido)

    9) Artigo 38 do CPC (para transigir, fazer acordos em juízo)

    10) Artigo 38 do CPC (para desistir da ação ou do recurso interposto)

    11) Artigo 38 do CPC (para renunciar ao direito em demanda)

    12) Artigo 38 do CPC (para receber os valores cobrados)

    13) Artigo 38 do CPC (para dar quitação de pagamento de dívida)

    14) Artigo 38 do CPC (para firmar compromisso em juízo)

    15) Artigos 278,  parágrafo 1º e 447 do CPC (audiência de conciliação)

    16) Artigo 349, parágrafo único (confissão espontânea)

    17) Artigo 991, III, (prestar primeiras e últimas declarações no inventário).

    Abraços!


  • art.128 II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante por , caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público ­Geral;


  • A LC 80/94 não exige que o flagrante seja em delito inafiançável.

  • Letra e 

    Art. 44, II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público­Geral; 

  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;  LETRA A

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; LETRA B

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral; LETRA C

    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;  LETRA D

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará, imediatamente, o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração. LETRA E

  • A) Após sua distribuição ao Poder Judiciário, poderá o Defensor Público examinar os autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos.

     

    A alternativa não diz que antes da distribuição o DP não poderá, ou seja, é correta, ainda que não englobe todo o leque da prerrogativa.

    Recorreria.

  • gab B

    Defensor Público poderá representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, exceto, entre outras situações, quando arguir a falsidade de documento e a suspeição do juiz.

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ID
1544656
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
    • Qual a diferença entre negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito (não negocial)?

    • Observe que no negocial, as partes, voluntariamente, escolhem os meios e os efeitos daquele ato. No ato jurídico em sentido estrito, temos também um comportamento voluntário, mas o efeito é a lei quem dá

    • P.ex., a lei afirma que se um indivíduo pega matéria prima (barro) e o transforma em objeto valioso, o efeito da aquisição de propriedade vem da lei

  • Gabarito "e".

    Negócio Jurídico é ato cuja prática e efeitos são derivados da vontade humana. Atos jurídicos em sentido estrito (stricto sensu) são aqueles em que se exige a ação humana e vontade, no entanto, os efeitos jurídicos não derivam da vontade, mas da lei. Ato-fato-jurídico, por sua vez, é ato jurídico no sentido de que sua ocorrência depende de ação humana, todavia, não é necessária a vontade para sua prática ou esse elemento é irrelevante.
  • a) INCORRETA: O ato-fato é uma categoria desenvolvida por Pontes de Miranda, figura essa que se situa entre o fato em sentido estrito e o ato jurídico. O ato-fato caracteriza-se por ser um comportamento oriundo do homem, mas desprovido de vontade consciente em sua realização, e que ainda assim deflagra efeitos na órbita do direito. Por isso, figura entre o fato e o ato.   Um bom exemplo de ato-fato dado por Jorge Ferreira da Silva é a compra de um doce por uma criança em tenra idade (absolutamente incapaz).

    Fonte: meu material do LFG 2014.



    b) INCORRETA: Com inspiração no pensamento de Pontes de Miranda e de Antônio Junqueira de Azevedo, podemos apresentar os seguintes planos de análise do negócio jurídico: plano de existência; plano de validade; e plano de eficácia.

    O plano de existência não é aceito uniformemente pela doutrina, nem mereceu tratamento expresso no Código Civil de 2002.  Trata-se do plano em que são estudados os pressupostos existenciais do negócio jurídico, a saber:

    i)  Vontade: Sem vontade, o negócio jurídico não existe. Exemplo: A assinatura falsificada em um contrato torna o negócio jurídico inexistente.

    ii)  Agente: pode ser pessoa física ou jurídica.

    iii)  Objeto: É o bem da vida.

    iv)  Forma: É também pressuposto existencial do negócio jurídico. A forma é o meio pelo qual a vontade se manifesta. Pode ser verbal, escrita, mímica, linguagem de sinais etc.

    Atenção: Faltando qualquer desses elementos, o negócio jurídico não existe.

    Fonte: meu material do LFG 2014.



    c) INCORRETA: A capacidade de direito do agente está inserida no plano de VALIDADE do negócio jurídico. O pressuposto de validade pressupõe a vontade, agente, objeto e forma. A vontade deve ser totalmente livre e de boa-fé. O agente deve ser capaz e legitimado. O objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. A forma deve ser livre ou prescrita em lei.

    Fonte: meu material do LFG 2014.



    d) INCORRETA: Entendo que a tradição não é ato negocial, mas sim uma forma de concretização de um negócio jurídico (entrega da coisa). Exemplo: Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.



    e) CORRETA: Comentada por Jorge Castro.

  • Justificativa da alternativa "e".

    "Os negócios jurídicos e os atos jurídicos strícto sensu diferenciam-se pela possibilidade de disposição de vontade no plano da eficácia, presente nos primeiros, ausente nos segundos."


    O que é possibilidade de disposição de vontade no plano da eficácia?

    É um jeito difícil de dizer que é possível no negócio jurídico inserir termos e condições, que irão subordinar a eficácia do mesmo. Já nos atos jurídicos não é possível inserir essas disposições, pois como o colega disse, os efeitos derivam da lei e não da vontade.


    Termo: evento futuro e certo, que irá extinguir (termo final) ou iniciar os efeitos (termo inicial) do negócio. Exemplo: o dia que seu irmão morrer lhe darei uma casa (termo inicial). Este contrato de aluguel cessa dia 30/12/2016 (termo final)


    Condição: evento futuro e incerto, que irá extinguir (condição resolutiva) ou iniciar os efeitos (condição suspensiva) do negócio. Exemplo: Se você passar no vestibular, ganha um carro (condição suspensiva). Se chover dia 30, não comprarei a safra (condição resolutiva).


  •  A tricotomia existência-validade-eficácia

    É possível distinguir, no mundo jurídico, os planos de existência, de
    validade e de eficácia do negócio jurídico. Embora esses vocábulos sejam
    empregados, muitas vezes, como sinônimos, é importante precisar o
    significado de cada um.


    Plano da existência: não se indaga sobre a invalidade ou eficácia do
    negócio jurídico, importando apenas a realidade da existência. Tal ocorre
    quando este sofre a incidência da norma jurídica, desde que presentes
    todos os seus elementos estruturais. Se faltar, no suporte fático, um
    desses elementos, o fato não ingressa no mundo jurídico: é inexistente
    . O
    casamento celebrado por autoridade incompetente ratione materiae, um
    delegado de polícia, por exemplo, é considerado inexistente. Por essa
    razão, não se indaga se é nulo ou ineficaz nem se exige a desconstituição
    judicial, pois se trata de um nada jurídico. O plano da existência é dos
    elementos, visto que elemento é tudo o que integra a essência de alguma
    coisa.


    Plano da validade: o ato existente deve passar por uma triagem quanto à
    sua regularidade para ingressar no plano da validade, quando, então, se
    verificará se está perfeito ou se encontra eivado de algum vício ou
    defeito inviabilizante. O preenchimento de certos requisitos fáticos, como
    a capacidade do agente, a licitude do objeto e a forma prescrita em lei,
    é indispensável para o reconhecimento da validade do ato.
    Mesmo a
    invalidade pressupõe como essencial a existência do fato jurídico. Este
    pode, portanto, existir e não ser válido. O plano da validade é o dos
    requisitos do negócio jurídico, porque estes são condição necessária para
    o alcance de certo fim.


    Plano da eficácia: pode também o negócio jurídico existir, ser válido,
    mas não ter eficácia, por não ter ocorrido ainda, por exemplo, o
    implemento de uma condição imposta. O plano da eficácia é onde os
    fatos jurídicos produzem os seus efeitos, pressupondo a passagem pelo
    plano da existência, não, todavia, essencialmente, pelo plano da
    validade
    . Com efeito, é possível que o negócio seja existente e inválido,
    porém eficaz, como sucede na hipótese de casamento anulável celebrado
    de boa-fé. Embora inválido, gera todos os efeitos de um casamento
    válido para o cônjuge de boa-fé (CC, art. 1.561). 

    Direito civil esquematizado

  • .....

    a) Considera-se ato-fato jurídico o ato cuja existência a lei submete à vontade do sujeito da relação, sem permitir, no entanto, que ele disponha sobre as conseqüências de seu proceder.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo Carlos Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 353):

     

     

    “Essas ações são denominadas pela doutrina atos-fatos jurídicosexpressão divulgada no Brasil por PoNTES DE MIRANDA65 • No ato-fato jurídico ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Assim, por exemplo, não se considera nula a compra de um doce ou sorvete feita por uma criança de sete ou oito anos de idade, malgrado não tenha ela capacidade para emitir a vontade qualificada que se exige nos contratos de compra e venda. Em se tratando de ato dotado de ampla aceitação social, deve ser enquadrado na noção de ato- -fato jurídico.

     

    Segundo MoREIRA ALvEs, ato-fato jurídico é espécie de ato jurídico em sentido amplo, sendo este qualquer ação que produza efeitos jurídicos. Essa categoria, aduz, se subdivide em: negócio jurídico, ato jurídico em sentido estrito e ato-fato jurídico. Com essa conotação está sendo tratado nesta obra.”(Grifamos)                    

  • ....

    b) O negócio jurídico está submetido, no plano da existência, ao completamento do suporte fãtico, por condições e termos.

     


    LETRA B – ERRADA Trata-se de plano da eficácia. Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p. 166 e 167):

     

    Plano da eficácia

     

    Por fim, no plano da eficácia estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas. De outra forma, pode­-se dizer que nesse último plano, ou último degrau da escada, estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros, ou seja, as suas consequências jurídicas e práticas. São elementos de eficácia os seguintes:

     

    Condição (evento futuro e incerto).

     

    Termo (evento futuro e certo).

     

    Encargo ou Modo (ônus introduzido em ato de liberalidade).

     

    Regras relativas ao inadimplemento do negócio jurídico (resolução).

     

    Juros, cláusula penal (multa) e perdas e danos.

     

    Direito à extinção do negócio jurídico (resilição).

     

    Regime de bens do negócio jurídico casamento.

     

     Registro Imobiliário.

     

    De forma didática, pode­-se dizer que os elementos que não estão no plano da existência e da validade estão no da eficácia, mormente aqueles relativos às decorrências concretas do negócio jurídico.” (Grifamos)

  • O
    casamento celebrado por autoridade incompetente ratione materiae, um
    delegado de polícia, por exemplo, sentença feita por estagiário são atos considerados inexistentes

  • FATO JURIDICO:(em sentido amplo):  todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito. Tais atos decorrem de:

    1- eventos da natureza, os quais denominamos de fato juridico em sentido estrito

    2-eventos decorrentes de atitude humana, sendo denominados Atos juridicos: Esses atos podem ser Licitos ou ilicitos: Os atos lícitos dividem-se em: 2.l.l) ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícito; 2.1.2) negócio jurídico; e 2.1.3) ato-fato jurídico. Nos dois primeiros, exige-se uma manifestação de vontade. A diferença está na vontade, no caso de ato juridico estrito, a vontade está detemina em lei(como no caso de reconhecimento de filho, a lei não dá escolhas ela já impoe como proceder para atingir esse fim. No caso de negocio juridico a ampla possibilidades de escolha, entre as permitidas, mas que escolhe são as partes. O ato-fato não leva em consideração a vontade, mas so as consequencias, como o caso de um incapaz que acha um tesouro...ele vai se tornar propietário de parte dele, maesmo que não tivesse a intenção de achar nada(desprovido de vontade), porém o fato trouxe consequencias(se tornar proprietário).

    A)Considera-se ato-fato jurídico o ato cuja existência a lei submete à vontade do sujeito da relação, sem permitir, no entanto, que ele disponha sobre as conseqüências de seu proceder.(ERRADA) é o contrário, a lei permite que ele disponha justamente das consequencias e a vontade não entra em questão.

    B)O negócio jurídico está submetido, no plano da existência, ao completamento do suporte fãtico, por condições e termos.(ERRADA.). 

    O plano da existência é dos elementos, posto que elemento é tudo o que integra a essência de alguma coisa. Não há uniformidade, entre os autores, sobre a sua enumeração. Preferimos dizer que são os seguintes: a declaração de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto. Faltando qualquer deles, o negócio inexiste.

    O plano da validade é o dos requisitos do negócio jurídico, porque estes são condição necessária para o alcance de certa intenção. Os requisitos de validade do negócio jurídico, de caráter geral, são elencados no art. 104 do atual Código, agente capaz, objeto licito, certo e determinado, forma prescrita ou não defesa em lei. Os requisitos de caráter específico'são aqueles pertinentes a determinado negócio jurídico

       O plano da eficácia é onde os fatos jurídicos produzem os seus efeitos, APÓS IMPLEMENTO DE CONDIÇÕES, TERMOS E ENCARGOS. O erro está aí, é no plano da eficácia do negócio que este é analisado quanto ao complemento do suporte fatico por condições e termos.

     

  •  

    A capacidade de direito do agente é elemento complementar do suporte fático de um negócio jurídico.(ERRADA). Elemento complementar, que são os requisitos de validade, temos o AGENTE CAPAZ, que, portanto, é o que tem capacidade de exercício de direitos, ou seja, aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na ordem civil.  Trata-se da capacidade de fato ou de exercício, necessária para que uma pessoa possa exercer, por si só, os atos da vida civil. CAPACIDADE DE FATO E NÃO DE DIREITO

     d)A tradição é ato real, o qual é considerado ato negocial na classificação doutrinária dos atos e fatos jurídicos.(ERRADO) Tradição não é um negocio, mas apenas uma solenidade que concretiza o negocio juridico celebrado.

     e)Os negócios jurídicos e os atos jurídicos strícto sensu diferenciam-se pela possibilidade de disposição de vontade no plano da eficácia, presente nos primeiros, ausente nos segundos. (CERTA). O plano de eficácia trata dos elementos meramente acidentais,( condição, termo e encargo), introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua existência. Os elementos estruturais(plano de existencia) e elementos complementares(plano de validade) estão previstos em lei. questão certa, pois negocios juridicos possuem o elemnto vontade e ato juridico não, pois a lei já traz as consequencias, como visto no comentario da letra A.

  • ( A ) Considera-se ato-fato jurídico o ato cuja existência a lei submete à vontade do sujeito da relação, sem permitir, no entanto, que ele disponha sobre as consequências de seu proceder.

    ERRADA. “... ato-fato jurídico é um fato jurídico qualificado por uma atuação humana, por uma vontade não relevante juridicamente”. Nesse sentido, o autor destaca as palavras de Silvio de Salvo Venosa: “Nesse caso, é irrelevante para o direito se a pessoa teve ou não a intenção de praticá-lo. O que se leva em conta é o efeito resultante do ato que pode ter repercussão jurídica, inclusive ocasionando prejuízos a terceiros” (Flávio Tartuce)

    Para Carlos Gonçalves, no ato-fato jurídico ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo.

     ( B ) O negócio jurídico está submetido, no plano da existência, ao completamente do suporte fático, por condições e termos.

    ERRADA. "No plano da existência estão os pressupostos para um negócio jurídico, ou seja, os seus elementos mínimos, enquadrados por alguns autores dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico. Constituem, portanto, o suporte fático do negócio jurídico (pressupostos de existência). São eles: partes (ou agentes), vontade, objeto e forma. Condições e termos fazem parte do plano da eficácia" (Flávio Tartuce).

    ( C ) A capacidade de direito do agente é elemento complementar do suporte fático de um negócio jurídico.

    ERRADA. "A capacidade de direito ou de gozo é aquela comum a toda pessoa humana, inerente à personalidade, e que só se perde com a morte prevista no texto legal, no sentido de que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º, do CC) e capacidade de fato ou de exercício é aquela relacionada com o exercício próprio dos atos da vida civil”. Nesse sentido, a questão está errada por trazer capacidade de direito ao invés de capacidade de fato ou de exercício (Flávio Tartuce).

    ( D ) A tradição é ato real, o qual é considerado ato negocial na classificação doutrinária cios atos e fatos jurídicos.

    ERRADA. "Ao tratar dos atos-fatos jurídicos, Pontes de Miranda desenvolve o conceito de atos-reais, nos seguintes termos: são os atos humanos a cujo suporte fático se dá entrada, como fato jurídico, no mundo jurídico, sem se ater, portanto, à vontade dos agentes: são atos-fatos jurídicos” (Flávio Tartuce).

    ( E ) Os negócios jurídicos e os atos jurídicos stricto sensu diferenciam-se pela possibilidade de disposição de vontade no plano da eficácia, presente nos primeiros, ausente nos segundos.

    CORRETA. “No ato jurídico em sentido estrito há uma manifestação de vontade do agente, mas as suas consequências são as previstas em lei e não na vontade das partes, ausente qualquer composição volitiva entre os seus envolvidos. Já o negócio jurídico é uma espécie do gênero ato jurídico em sentido amplo (lato sensu), constituindo ainda um fato jurídico, particularmente um fato jurígeno, pela presença da vontade” (Flávio Tartuce). 

  • Pablo Stolze: “Note que partimos dos fatos – ordinários ou extraordinários – em que a intervenção humana não existe (fatos jurídicos strictu sensu), passando por aquelas situações em que embora a atuação do homem seja o núcleo do fato, não importa para norma se houve ou não manifestação de vontade do mesmo, se ele quis ou não praticar (ato-fato jurídico), e por fim, onde se destaca precipuamente a ação da pessoa (ato jurídico lato sensu), ou seja, sua manifestação de vontade em praticar o ato, seja este com consequências impostas pela lei e não escolhidas pelas partes (ato jurídico strictu sensu), seja pela regulamentação da autonomia privada (NJ). Temos ainda a atuação humana com efeitos repudiados pelo ordenamento (ato ilícito).

  • o       Teoria do ato jurídico

    Perceba que o FATO está relacionado aos FATOS NATURAIS

    Já o ATO está relacionado aos ATOS HUMANOS

    1 Fatos jurídicos em sentindo amplo (lato sensu):

    Acontecimentos da vida que o direito atribui efeitos, ou seja, com relevância no ordenamento jurídico

    2 Fatos naturais ou fatos jurídicos em sentindo estrito. Podem ser:

    a) Ordinários: Nascimento, morte

    b) Extraordinários: Terremotos, maremotos. Referem se a episódios inseridos na categoria de caso fortuito ou força maior

    3 Atos (atos humanos) jurídicos em sentindo amplo

    São ações humanas que criam, modificam ou extinguem direitos. Podem ser:

    Lícitos:

    a) Ato jurídico em sentindo estrito:

    Manifestação de vontade, porém os efeitos são determinados pelo legislador, não podendo a parte dispor acerca dos efeitos

    O ato jurídico em sentido estrito é ato voluntário que produz os efeitos já previamente estabelecidos pela norma jurídica, como, por exemplo, quando alguém transfere a residência com a intenção de se mudar, decorrendo da lei a consequente mudança do domicílio.

    Ex: O pai da criança quer registra lá, mas não quer pagar pensão alimentícia, e nem quer que a criança participe de sua sucessão. Impossível de dispor sobre os efeitos. Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    b) Negócios Jurídicos

    É a manifestação de vontade das partes que podem dispor dos efeitos da manifestação de vontade

    c) Ato fato jurídico

    Neste inexiste vontade de praticar o ato, que ocorre casualmente. No ato fato, tem se um comportamento humano, pouco importando a norma se houve vontade de pratica ló; como para lei não interessa à vontade, logo não se perquire a capacidade, ou seja, se o ato foi praticado por um menor, interdito ou por alguém sem discernimento. Para o legislador não importa a manifestação de vontade, é o próprio legislador quem atribui os efeitos. Ex: achado de tesouro.

    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho – “No ato-fato jurídico, o ato humano é realmente da substância desse fato jurídico, mas não importa para a norma se houve, ou não, intenção de praticá-lo”. (...) “Excelente exemplo de ato-fato jurídico encontramos na compra e venda feita por criança. Ninguém discute que a criança, ao comprar o doce no boteco da esquina, não tem vontade direcionada à celebração do contrato de consumo. Melhor do que considerar, ainda que apenas formalmente, esse ato como negócio jurídico, portador de intrínseca nulidade por força da incapacidade absoluta do agente, é enquadrá-lo na noção de ato-fato jurídico, dotado de ampla aceitação social”.

    Em suma, pode-se dizer que o ato-fato jurídico é um fato jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento; mas que se revela relevante por seus efeitos. Além do exemplo dos últimos doutrinadores, pode ser citada a hipótese em que alguém encontra um tesouro sem querer, ou seja, sem vontade para tais fins.


ID
1544659
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • B) CERTA

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.




  • Quanto à alternativa D, interessante notar que não há prescrição com relação a ações constitutivas, pois o instituto que aqui incide é a decadência. No caso das declaratórias, não há prescrição, nem mesmo decadência. No exemplo, ação declaratória de averbação de tempo de trabalho para fins previdenciários.

  • Letra e, "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:"

  • Um pouco mais sobre a letra B: "(...)a doutrina entende que se pender ação de evicção, suspende-se a prescrição em andamento; somente depois de ela ter sido definitivamente decidida, resolvendo-se o destino da coisa evicta, o prazo prescrito volta a correr.

    Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, não corre a prescrição estando pendente ação de evicção. A evicção consiste na perda total ou parcial do direito do adquirente sobre a coisa, em razão de uma decisão judicial, que reconhece a propriedade anterior de outrem. Pelos riscos da evicção, responde o alienante (perante o adquirente). Assim, estando pendente ação de evicção (proposta pelo terceiro/reivindicante contra o adquirente), os prazos prescricionais em geral [...] ficam suspensos até que se decida a quem, de fato, pertence a propriedade." 

  • Não entendi a letra c, alguém poderia esclarecê-la?

  • A letra c quer dizer que pode ocorrer a interrupção da prescrição após o vencimento da obrigação. Por exemplo, alguém que tem uma dívida vencida, a prescrição começa a correr, está correndo, mas daí sai qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, pode ser a citação. 

  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • GAB A

    Na solidariedade ativa, se para um dos credores não corre a prescrição, por ser incapaz ou menor, a causa obstativa não aproveita aos demais, em nenhuma hipótese, porque se trata de causa pessoal de interrupção (causa pessoal de SUSPENSÃO da prescrição art 198 I CC).

    Sucesso, pessoal!

    :)

  • LETRA A - INCORRETA

     

    Art. 204. (...)

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    Os arts. 197, 198 e 199 do CC são causas suspensivas. O art. 202 do CC interruptiva. 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (ou seja, menor de 16 anos)

     

    CREDORES = SOLIDARIEDADE ATIVA 

    DEVEDORES - SOLIDARIEDADE PASSIVA

  • interessante conceito extraído da Q351520

    No trabalho intitulado Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e identificar as ações imprescritíveis (RT 300/7), Agnelo Amorim Filho exarou a seguinte conclusão:

    I. Estão sujeitas à prescrição: todas as ações condenatórias e somente elas (arts. 177 e 178 do Código Civil);
    II. Estão sujeitas à decadência (indiretamente), isto é, em virtude da decadência do direito a que correspondem: as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei;
    III. São perpétuas (imprescritíveis): a) as ações constitutivas que não têm prazo especial de exercício fixado em lei; e b) todas as ações declaratórias.

  • A) INCORRETA. Na solidariedade ativa, se para um dos credores não corre a prescrição, por ser incapaz ou menor, a causa obstativa não aproveita aos demais, em nenhuma hipótese, porque se trata de causa pessoal de interrupção.

    Art. 204, § 1 o do CC. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Importante mencionar que a incapacidade é causa de suspensão da prescrição, conforme consta do artigo 197, §1º do Código Civil. 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;


    B) CORRETA. A pendência de ação de evicção é causa obstativa da prescrição.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III -  pendendo ação de evicção.


    C) CORRETA. As causas interruptivas da prescrição poderão surtir efeito entre o vencimento da obrigação e a perfectibilização do prazo prescricional previsto em Lei. 

    Após o vencimento da obrigação, ou seja, o decurso do prazo estabelecido e o não cumprimento pelo devedor, o credor tem a possibilidade de realizar protesto judicial, ajuizar ação ou qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor para que o mesmo seja compelido ao cumprimento.

    Em outras palavras, mesmo após o vencimento, a prescrição é interrompida se realizado quaisquer dos atos previstos no artigo 202 do Código Civil, quais sejam:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


    D) CORRETA. A prescrição não é instituto aplicável a ações declaratórias, nem constitutivas, sejam, essas últimas, positivas, negativas ou modificativas.

    As ações declaratórias, por serem um meio de se buscar apenas uma certeza jurídica, não estão sujeitas à prescrição e nem à decadência, pois não sofrem influência do tempo.
    Já as ações constitutivas, sejam elas positivas, negativas ou modificativas, representam meios de exercício de direitos potestativos (que não são suscetíveis de violação) e, portanto, estão sujeitos à decadência quando a lei prevê determinados prazos.

    Fonte:  http://professorsimao.com.br/artigos_simao_prescri...


    E) CORRETA. O Código Civil em vigor instituiu a unicidade da interrupção da prescrição.

    Art. 202 do CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Ação de divórcio e ação de investigação de paternidade não prescrevem. Abraço.

  • A meu ver o erro da alternativa A foi dizer que trata-se de causa pessoal de interrupção, quando na verdade trata-se de causa pessoal de SUSPENSÃO (art.198, I, CC).

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; --> os absolutamente incapazes.

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


ID
1544662
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • D) Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

  • A) CORRETA: A boa-fé objetiva é relacionada a deveres anexos, laterais e secundários do contrato (são insetos a qualquer contrato, sem necessidade de previsão no instrumento). Caracteriza-se pelo dever de cuidado, dever de respeito, informação, colaboração, confiança, transparência. No CC/02 a boa-fé objetiva tem três funções:

     1ª) FUNÇÃO DE INTERPRETAÇÃO (art. 113, CC): os contratos devem ser interpretados da maneira mais favorável a quem esteja de boa-fé.

     2ª) FUNÇÃO DE CONTROLE / ATIVA (art. 187, CC): aquele que viola a boa-fé objetiva no exercício de um direito comete abuso do direito (equivale a um ilícito).

     3ª) FUNÇÃO DE INTEGRAÇÃO (art. 422, CC): a boa-fé objetiva deve integrar todas as fases contratuais (pré-contratual; contratual; pós-contratual).

    Enunciado 24: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no artigo 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.

    Enunciado 25: O artigo 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

    Enunciado 170: A boa-fé objetiva importa no reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.

    Fonte: meu material do LFG 2014.


    B) CORRETA: Pela teoria do adimplemento substancial, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não haja sido perfeita, aproxima-se substancialmente do resultado esperado. Enunciado 361 – Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475. 

    Fonte: meu material do LFG 2014.


    C) INCORRETA: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.


    D) CORRETA: Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; (...) Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.


    E) CORRETA: Cláusula penal tem natureza acessória, na medida em que poderá ser exigida quando descumprida a obrigação principal. Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

  • Não consegui compreender essa exceção da letra B: como exceção ao princípio da exatidão do dever de prestar, em contratos bilaterais ou comutativos.

    Se alguém souber explicar, eu agradeço.

  • Esse "princípio da exatidão do dever de prestar" só aparece nessa prova mesmo.

    "O principal efeito das obrigações é gerar para o credor o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação, e para este o dever de prestar, na forma, tempo e condições pactuadas (princípio da correspondência, identidade ou pontualidade)."
    http://jus.com.br/artigos/25425/a-teoria-do-adimplemento-substancial


  • Sobre a dúvida quanto à alternativa "B", em raciocínio singelo, primeiro vejamos o que é adimplemento substancial: É aquele adimplemento que, embora não reflita a quantidade do que foi pactuado, na substância, na essência, satisfaz o interesse econômico das partes. É fundamentada na teoria do abuso de direito. Tem como objetivo evitar o abuso de direito, para que não se vá à teoria do inadimplemento. Certo. Mas esse princípio configura exceção ao princípio da exatidão do dever de prestar? Sim, por óbvio. O princípio da exatidão afirma que, no exemplo de um contrato no qual se obrigue ao pagamento de trinta parcelas, somente havera adimplemento quando a trigézima parcela for adimplida. Entretanto, o princípio do adimplemento substancial relativiza o princípio da exatidão, considerando a obrigação satisfeita com o pagamento de 28 parcelas, por exemplo. Espero ter ajudado. Bons papiros a todos. 

  • b) O adimplemento substancial deriva do postulado ou princípio da boa-fé objetiva e obsta o direito à resolução do contrato, como exceção ao princípio da exatidão do dever de prestar, em contratos bilaterais ou comutativos.

    CERTO. Complementando: Conforme o Enunciado n. 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil: "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

     

    Pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros e efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença. A jurisprudência superior tem aplicado a teoria em casos de mora de pouca relevância em contratos de financiamento.

    Fonte: Flávio Tartuce – Manual de Direito Civil (2016).

     

    STJ: Informativo nº 0500 Período: 18 a 29 de junho de 2012. Terceira Turma ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. “Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisição de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 prestações da avença, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão “adimplemento substancial”, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da avença, o credor poderá valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, mas não a extinção do contrato” (REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19.6.2012).

    Fonte: Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald – Curso de Direito Civil – Vol 2 (2015).

     

  • NÃO interessado---> NÃO sub-roga.

     

    OBS: mas tem direito a reembolso

  • fui responder essa questão no manual do flávio tartuce e está como correta a letra A, mas na verdade é C. marquei C e vm correndo para cá conferir. 

  • LETRA C:

     

    A legitimidade para o pagamento, em primeiro plano, por óbvio, é do devedor ou do seu representante. No entanto, o sistema jurídico brasileiro (arts. 304 a 305) admite que um terceiro possa pagar. O devedor é o sujeito ativo do pagamento.

     

    O sistema jurídico brasileiro diferencia o terceiro interessado do terceiro não interessado.

     

    Terceiro interessado é aquele em face de quem o descumprimento obrigacional poderá juridicamente repercutir, a exemplo do fiador. Nesse caso, se o terceiro interessado pagar, ele se sub-roga em todas as ações, privilégios e garantias do credor originário, além de ter o natural direito ao reembolso pelo que pagou.

     

    Por outro lado, o terceiro não interessado é aquele que não detém interesse jurídico algum no cumprimento da obrigação. Em tal hipótese, duas situações podem ocorrer:

     

    1) se o terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome terá pelo menos direito ao reembolso (não se sub-rogando em todos os privilégios e garantias);

     

    2) se o terceiro não interessado, finalmente, pagar em nome do próprio devedor NÃO terá direito a nada. Poderá demandar contra o devedor.

     

    O devedor pode se opor ao pagamento feito pelo terceiro? O art. 306 do CC faz expressa menção à possibilidade de o devedor apresentar oposição ao pagamento feito por terceiro, desde que, naturalmente, haja fundamento jurídico para tanto. O devedor tem que demonstrar que tem meios para pagar, por exemplo. Se comunicou e o devedor nada disse, ele terá que ressarcir o terceiro.

     

  • GABARITO: C

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor

  • A) A boa-fé objetiva vem prevista em diversos dispositivos do nosso CC. Entre eles, temos o art. 113, que traz a boa-fé como critério de interpretação; o art. 187, limitadora ao exercício de direitos subjetivos, o art. 422, como fonte de deveres autônomos. Correta;

    B) Segundo a teoria do adimplemento substancial, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não tenha atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Ela não tem base legal, mas o princípio da vedação ao abuso de direito (art. 187), da função social dos contratos (art. 421), da boa-fé objetiva (art. 422), e da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884) servem de pilares a ele. Esclarece o Enunciado 361 do CJF que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que no último mês esquece de pagar e prêmio do seguro e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria. Correta; 

    C) O terceiro não interessado que paga a dívida NÃO SE SUB-ROGA, de acordo com o art. 305 do CC, tendo, apenas, o direito a reembolso. Ele é estranho à relação obrigacional e é desprovido de interesses econômicos ou jurídicos. Ressalte-se aqui que há duas exceções a esta regra, em que o terceiro, mesmo não sendo interessado, sub-rogar-se-á: art. 347, inciso I e art. 1.368 do CC. Incorreta;

    D) O art. 333 traz, em seus incisos, as hipóteses de vencimento antecipado da dívida, isto porque, diante da situação de insolvência ou de pré-insolvência do devedor, surge a presunção de que, caso o credor tenha que aguardar até a data do vencimento, ele não receberá o pagamento. Entre elas, temos esta do enunciado, prevista no inciso I. Correta;

    E) Agostinho Alvin, de maneira didática, ensina que a indenização pelo inadimplemento da obrigação pode resultar de três vias, a saber: a) perdas e danos, fixados pelo juiz; b) juros moratórios, impostos pelo legislador; c) cláusula penal, que decorre da vontade das partes. A cláusula penal tem a natureza jurídica de um pacto secundário e acessório, haja vista que sua existência e eficácia dependem da obrigação principal. Correta.

    Resposta: C 
  • PAGAMENTO FEITO POR TERCEIRO:

    TERCEIRO INTERESSADO >> SUBROGA-SE >> em TODOS os : direitos/ações/ obrigações/ garantias/ privilégios

    TERCEIRO NÃO INTERESSADO >> pagou --> em SEU NOME>> direito de REEMBOLSO

    --> nome do DEVEDOR >> fica sem direito a NADA

  • Penso que terceiro não interessado que paga dívida dos outros é pura ficção jurídica rsrs

  • TERCEIRO INTERESSADO: Tem interesse jurídico e se sub-roga-se em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor originário. Quando ele paga, ele assume a posição de credor originário. Com os direitos, os privilégios, as garantias.

    TERCEIRO NÃO INTERESSADO: Não se sub-roga em todos direitos e garantias por ventura existentes. Recebe apenas o direito de ser reembolsado, mas não os demais direitos, como juros e cláusula penal. Ex.: os pais que pagam a dívida do filho maior, ou a namorada que paga a dívida do namorado. 

    Pagar em seu próprio nome: terá pelo menos direito ao reembolso.

    Pagar em nome do devedor: não terá direito a nada.


ID
1544665
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro

  • a) A lei da guarda compartilhada estabelece a distribuição do tempo de convívio de forma equilibrada entre o pai e a mãe, enquanto a guarda unilateral atribui, com exclusividade, ao genitor que a detenha, a supervisão dos interesses do filho. INCORRETO

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    b) Quando não houver acordo entre o pai e a mãe sobre a guarda do filho, será obrigatoriamente instituída a guarda compartilhada. INCORRETO

    Art. 1.584.§ 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    c) A paternidade registrai fundada apenas no vínculo socioafetivo não poderá prevalecer se questionada com base no vínculo genético por configurar ato inválido fundado em falsa afirmação. INCORRETA

    Já é pacífico na jurisprudência que a paternidade socioafetiva pode prevalecer sobre a biológica sem maiores problemas.

    d) O sistema do Código Civil em vigor limita o vínculo de parentesco por afinidade, na linha colateral, aos irmãos do cônjuge ou companheiro. CORRETA

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculoda afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aosdescendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.


  • e) A obrigação alimentar transmite-se aos herdeiros do devedor e, por sua natureza, não está limitada às forças da herança. INCORRETO

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.


    OBS: Na opinião de Cahali (2001, p.187),

    [...] o novo Código Civil projetou a regra da transmissibilidade para ocorrer também nos alimentos originados do vínculo de parentesco, não solucionando de uma forma clara as discussões atuais sobre o tema, e inaugurando uma nova fase de conflitos e incertezas a serem solucionadas.

    Ademais, o dispositivo estabelece que a transmissão da obrigação de alimentos ocorrerá nas condições do art. 1.694, cujo §1º dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Desse modo, segundo o artigo em análise, a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor segundo as suas possibilidades, independentemente dos limites das forças da herança.


    Monteiro e Silva (2010) entendem que a obrigação de prestar alimentos que se transmite aos herdeiros do devedor sempre deve ficar limitado aos frutos da herança, não fazendo sentido que os herdeiros do falecido passem a ter a obrigação de prestar alimentos ao credor do falecido segundo suas próprias possibilidades. 

    STJ: "O art. 1.700, a meu ver, só pode ter aplicação se o alimentado não é, por sua vez, herdeiro do devedor da pensão. E, ainda, esse artigo só pode ser invocado se o dever de prestar alimentos já foi determinado por acordo ou por sentença judicial. Em qualquer caso, a obrigação do herdeiro tem de estar limitada às forças da herança, pois o art. 1.792, embora não tenha sido expressamente invocado no art. 1.700, enuncia um princípio capital de Direito das Sucessões, o de que o herdeiro só responde intra vires hereditatis = dentro das forças da herança."
    (STJ  , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/02/2014, T4 - QUARTA TURMA)


  • Conhecia o art. 1595, mas entendi que ele não se limita aos irmãos, mas aos asc. desc. e irmãos. Pelo jeito a banca entendeu que os irmãos são o limite, e aí confundiu tudo.

  • Letra "A": INCORRETA!

    CC, art. 1583, § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.  (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • Carol Maio, acho que a questão citou o vínculo por afinidade NA LINHA COLATERAL (pessoas provenientes de um só tronco) por isso se limita aos irmãos do cônjuge. 

     

    Parente por afinidade:

    Em linha reta: Inexiste limite. São: sogro, sogra, genro, nora (ascendentes e descendentes)

    Em linha colateral: restringe-se aos cunhados (irmãos do cônjuge - pessoas provenientes de um só tronco) não passando a afinidade do segundo grau.

     

     

  • a) ERRADO - art. 1583, §5º, CC - ambos devem supervisionar os interesses dos filhos.

     

    b) ERRADO - art. 1.584, pú, CC - se uma das partes declarar ao juiz que não deseja a guarda do menor, será unilateral.

     

    c) ERRADO - A jurisprudência entende que o vínculo socioafetivo poderá prevalecer sobre o vínculo biológico (desbiologização da paternidade). Segue um exemplo de aplicação da chamada "Adoção à brasileira":

    EMENTA: FILIAÇAO. ANULAÇAO OU REFORMA DE REGISTRO. FILHOS HAVIDOS ANTES DO CASAMENTO, REGISTRADOS PELO PAI COMO SE FOSSE DE SUA MULHER. SITUAÇAO DE FATO CONSOLIDADA HÁ MAIS DE QUARENTA ANOS, COM O ASSENTIMENTO TÁCITO DO CÔNJUGE FALECIDO, QUE SEMPRE OS TRATOU COMO FILHOS, E DOS IRMAOS. FUNDAMENTO DE FATO CONSTANTE DO ACÓRDAO, SUFICIENTE, POR SI SÓ, A JUSTIFICAR A MANUTENÇAO DO JULGADO. - Acórdão que, a par de reputar existente no caso uma adoção simulada, reporta-se à situação de fato ocorrente na família e na sociedade, consolidada há mais de quarenta anos. Status de filhos. Fundamento de fato, por si só suficiente, a justificar a manutenção do julgado. Recurso especial não conhecido. (RESP Nº 119.346 GO, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO)

     

    d) CERTO - art. 1.595, §1º, CC

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

     

    e) ERRADO - art. 1700, CC + 1.792, CC

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

     

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

     

    art. 5º, CRFB: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

  • A) Pelo contrário, sendo a guarda unilateral, terá o pai ou a que não a detenha a obrigação de supervisionar os interesses dos filhos. É nesse sentido a previsão do § 5º do art. 1.583 do CC. Incorreta;

    B) Caso não haja acordo e os dois se encontrem aptos ao exercício do poder familiar, de fato será aplicada a guarda compartilhada; contudo, o § 2º do art. 1.584 do CC traz uma exceção: quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. Desta maneira, ela não é obrigatoriamente instituída. Incorreta;

    C) O que se pretende saber é o que vai prevalecer: o vínculo biológico ou o afetivo? A Terceira Turma do STJ, de forma unânime, negou o pedido de anulação de registro civil feito pelo pai biológico, sob o argumento de que, se admitido, estaria permitindo, por via transversa, a revogação do estado de filiação, sendo que a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado não tem o condão de, por si só, gerar a nulidade da filiação constante no registro civil. A filiação socioafetiva constitui uma relação de fato que deve ser reconhecida e amparada juridicamente (RESP Nº 119.346 GO). Incorreta.

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/210864...


    D) Em harmonia com o § 1º do art. 1.595 do CC, lembrando que, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Como se diz, sogra é para a vida toda. Correta;

    E) Se levarmos em consideração a figura do credor, ou seja, do alimentando, os alimentos gozam da característica da intransmissibilidade, haja vista tratar-se de um direito personalíssimo, de caráter “intuitu personae" unilateral, mas no que toca ao polo passivo desta relação os alimentos são, sim, transmissíveis aos herdeiros do devedor, conforme previsão do art. 1.700 do CC. Acontece que os herdeiros não podem ser obrigados a responder pelas dívidas que extrapolem os limites da herança e é nesse sentido o art. 1.972 do CC. Incorreta.

    Resposta: D 
  • Interpretando a alternativa D pensei que a banca estava afirmando que a afinidade se limitava ao irmão do cônjuge, ou seja, que não incluiria sogros nem enteados. Sendo assim marquei a B que traz a regra do artigo 1.584....confuso

  • Diferentemente do parentesco em linha reta (que sequer se dissolve com o divórcio/dissolução da união estável), o parentesco por afinidade na linha colateral limita-se ao segundo grau, ou seja, aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1.595, § 1º do Código Civil).


ID
1544668
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: CC, Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    B) CORRETA: CC, Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    C) ERRADA: CC, Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

    Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

    D) ERRADA: CC, Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.E) ERRADA: CC, Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

    Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.

  • a renuncia a herança de alguem não impede que este represente na sucessão de terceiro

  • onde esta o erro da letra D??

     

  • A letra D está errada, pois o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão é INEFICAZ.

  • Código Civil

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • somos todos eliana

  • A letra "D" esta errado porque diz ineficaz e o artigo 1.909 do CC trata de anulavel. Assim, o ato anulavel pode ser sanado, já o ato ineficaz se quer produz nenhum efeito, diferente do ato anulavel que pode surgir efeito se sanado.

     

    Desta forma, poderia surgir dúvida se o artigo mencionado disse "nulo", porque "nulo" e "ineficaz" são sinonimos no português.

  • Quanto ao item C, uma informação adicional de recente julgado sobre validade de testamento (plus):

    TESTAMENTO

    Validade de testamento feito por cego mesmo sem que tenham sido realizadas duas leituras e ainda que não tenha sido feito o registro da condição de cego no instrumento

    O art. 1.867 do Código Civil traz as seguintes exigências adicionais no caso de testamento feito por pessoa cega.

    Exige-se: a) que o testamento seja público; b) que sejam realizadas duas leituras do testamento (se não for cego, basta uma); c) que o tabelião declare expressamente no testamento que o testador é cego.

    Em um caso concreto, indivíduo cego procurou o tabelionato de notas para fazer um testamento público.

    O testamento foi produzido no cartório pelo tabelião. Ocorre que houve apenas uma leitura em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas.

    Além disso, não houve expressa menção no corpo do documento da condição de cego do testador.

    Apesar disso, o STJ entendeu que não houve nulidade. O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador. STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.931-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (Info 610).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-610-stj.pdf

  • A) A indignidade, cujas hipóteses estão previstas no art. 1.814 do CC, pode ser conceituada como a “sanção imputada a um herdeiro ou legatário, por conta do alto grau de reprovabilidade, jurídica e social, de uma determinada conduta praticada, revelando um desafeto evidente em relação ao titular do patrimônio transmitido por conta de seu falecimento" (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 107). Não está apenas prevista no campo do direito sucessório, mas consta, também, no âmbito do direito de família (art. 1.708, § ú do CC), a ponto de ocasionar a perda do direito aos alimentos, a depender da gravidade do caso, e na doação (art. 557 do CC). O fato é que a exclusão de herdeiro por indignidade NÃO alcança seus descendentes e isso fica claro diante da leitura do art. 1.816 do CC: “São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão". Assim, se um filho mata seu pai e é excluído da sucessão, seus filhos, descendentes do indigno, sucederão por representação. Incorreta;

    B) Em consonância com a previsão do art. 1.856 do CC. Exemplo: o filho renuncia a herança de sua mãe. Posteriormente falece o seu avô materno. Aberta a sucessão deste, o neto, que renunciou à herança de sua mãe, poderá aceitar a de seu avô, representando sua mãe, como se viva ela fosse (sucessão por representação). Correta;

    C) O testamento particular é o mais simplificado de todos. Cuida-se de um instrumento redigido inteiramente pelo declarante e, em seguida, lido e assinado na presença de três testemunhas, sem qualquer exigência da presença de autoridade pública ou registro em cartório. O legislador exige a presença de três testemunhas, concomitantemente, no ato de declaração de vontade. No mais, será necessário que, depois da morte do testador, elas confirmem em juízo a vontade manifestada (art. 1.878 do CC). No que toca a presença, como requisito de validade, de pelo menos três testemunhas, vale a pena ressaltar que o STJ já flexibilizou tal exigência legal: “em que pese a solenidade que envolve a realização do testamento particular, seria possível abrandar o rigorismo formal no tocante a imprecisões do ato relativas às testemunhas (tais como o número de testemunhas e a leitura do testamento para elas), sempre que, redigido e assinado o ato pelo testador , fosse possível extrair dos demais elementos probatórios acostados aos autos a certeza de que era sua a vontade ali retratada" (STJ, Ac. unân. 3a T., REsp. 1.444.867/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 23.9.14, DJe 31.10.14). Assim, nada impede que o testamento particular que não obedeça ao requisito de ser lido perante três testemunhas seja posteriormente confirmado. No mais, diz o legislador, no § ú do art. 1.878 do CC que “se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade". Incorreta;

    D) O legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão não é inválido, mas ineficaz (art. 1.912 do CC). Incorreta;

    E) Dispõe o art. 1.909 do CC que “são anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação", trazendo, o seu § ú, um prazo decadencial de 4 anos para que se requeira a anulabilidade do testamento, contados da data em que o interessado tiver conhecimento do vício. Incorreta.

    Resposta: B 

ID
1544671
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. Há indenização em caso de avulsão. Quem recebeu a porção deve indenizar ou devolver (só Deus sabe como). 

    Sobre a letra E,  a extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade.

  • A) CORRETA

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    IV - presunção;

    B) INCORRETA

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    D) CORRETA
    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
    C) CORRETA
    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
    E) CORRETA
    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
  • Complementando a B...ALUVIÃO X AVULSÃO


    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.


    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.


  • A letra "A" está correta segundo o art. 1253 do CC.

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

  • Sobre a aternativa "D", apenas uma ponderação: Há relativização acerca da obrigatoriedade do registro para fins de eficácia, como por exemplo, o que anuncia o verbete número 239 da súmula do stj: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Isso porque, atualmente, entende-se que o registro é ato destinado a vincular a eficácia do negócio jurídico frente a terceiros, e, ao revés, no tocante ao âmbito interno (os sujeitos da relação jurídica), por obediência ao primado da boa-fé, dispensa-se a necessidade do referido ato registral. Bons papiros a todos. 

  • GABARITO: B

     Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.


ID
1544674
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    A) ERRADA.  Art. 478, CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    B) ERRADA. Apenas nos contratos de execução continuada ou diferida, conforme o art. 478 supracitado.

    C) ERRADA. 

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio  jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Se a impossibilidade do objeto for relativa, isto é, se a prestação puder ser realizada por outrem, embora não o seja pelo devedor, não invalida o negócio jurídico. Se o negócio jurídico contendo objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada aquela condição válida será a avença. Em qualquer caso a eiva se dará no PLANO DE VALIDADE DO NJ.


    D) CORRETA.


    E) ERRADA. Cláusula resolutiva/ rescisória/ resolutória é uma das formas de extinção dos contratos, que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram. A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos. A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.

  • Sobre o gabarito: "No caso de descumprimento parcial, o art. 477, CC prevê a “exceptio non rite adimpleti contractus”. Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia". Fonte: Âmbito Jurídico

  • Fundamento legal da alternativa "E": Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • O art. 477 CC tbm é chamado de EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE.

    Ver previsão no Enunciado 438 CJF: A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, observar-se-á a sofisticação dos contratantes e a alocação de riscos por eles assumidas com o contrato. (V Jornada de Direito Civil, 2011)

    Ou seja, tal exceção pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual. (caiu na prova TJ/SE. Titular de Serviços e Notas. 2014)

  • Desvendando a LETRA D:

    Data de publicação: 11/05/2009

    Ementa: CIVIL E COMERCIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES CAUTELAR, DECLARATÓRIA E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - PENDÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - IPTU/TLP - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO E "EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS" - IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - OPOSIÇÃO TEMPORÁRIA AO CUMPRIMENTO TOTAL DO CONTRATO - PROPORCIONALIDADE. 1 - A "EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS" É UMA SUBESPÉCIE DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 476 DO CC ), APLICÁVEL A SITUAÇÕES EM QUE O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR UMA DAS P ARTES É APENAS PARCIAL, DANDO ENSEJO A QUE A OUTRA TAMBÉM SE RECUSE A CUMPRIR "IN TOTUM" SUA PRESTAÇÃO; 2 - A "EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS" E A "EXCEPTIO NON RITEADIMPLETI CONTRACTUS" NÃO AUTORIZAM A DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO, POIS TUTELAM APENAS E TÃO-SOMENTE A POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO TEMPORÁRIA AO CUMPRIMENTO TOTAL DO CONTRATO POR UMA DAS P ARTES E NA EXATA MEDIDA DO QUE A P ARTE ADVERSA O DEIXOU DE ADIMPLIR, OU SEJA, O DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA POR P ARTE DE QUEM INVOCA ESSAS EXCEÇÕES DEVE SER, NECESSARIAMENTE, PROPORCIONAL À INFRAÇÃO INICIALMENTE PERPETRADA PELA OUTRA PARTE, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS.

     

    Já o art. 477/CC, comentado por alguns colegas, abriga a TEORIA DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO, donde havendo fundado receio que de que a avença não terá o fim desejado, poderá a parte que se sentir ameaçada requerer o cumprimento antecipado OU garantia de que o mesmo se dará ao termo contratual. Caso isto não ocorra, terá a parte o direito de não cumprir o que lhes cabe (CC para concursos - JusPodivm).

     

  • A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio  jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

     

    A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.

     

    EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE 

    e, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • a questão cobrava do candidato o conhecimento da diferença entre 2 princípios:

    1. exceptio adimpleti contractus: contrato NÃO cumprido

    2. exceptio rito adimleti contractus: contrato PARCIALMENTE cumprido, defeituoso.

    eu errei pois não conhecia essa diferenciação.

         
  • Cuidado! Alguns colegas estão confundindo a exceção de insolvência ou de inseguridade (art. 477 do CC), com a exceptio non rite adimpleti contractus (exceção de cumprimento parcial ou defeituoso), que pode ser extraída do próprio art. 476 do CC, como subespécie de exceção do contrato não cumprido.

     

    Leciona Cristiano Chaves:


    Se houver cumprimento incompleto, defeituoso ou inexato da prestação por um dos contraentes, admite-se a exceptio non rite adimpleti contractus (exceção de cumprimento parcial ou defeituoso), em que o outro poderá recusar-se a cumprir a sua obrigação até aquela prestação se complete ou melhore (incumprimento relativo). 


     

  • GABARITO LETRA D 

     

     

    Galerinha, vamos ficar atentos à diferença entre  exceptio adimpleti contractus: contrato NÃO cumprido e  exceptio non rite adimpleti contractus : contrato PARCIALMENTE cumprido, defeituoso.

     

     

    Na exceptio non rite adimpleti contractus, “não mais se cogita de uma execução tardia, senão de uma prestação que se executa mal, com deficiências, seja porque a coisa que lhe forma o objeto se encontra contaminada de um vício prejudicial à sua utilização econômica ou seja pela razão de não se encontrar em conformidade com os termos previstos no contrato ... exceptio non rite adimpleti contractus não passa de uma outra face do instituto da exceptio non adimpleti contractus, do qual substancialmente não difere, considerando-se o alargamento que a Doutrina e a Jurisprudência tem introduzido”. [Exceções substanciais : exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), Rio de Janeiro-São Paulo : Freitas Bastos, 1959, p. 284, nº 65, e 296 a 304, nº 69].

     

     

     

     

  • A) Diz o legislador, no art. 478 do CC, que “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação". Assim, a solução é a resolução do contrato. Acontece que, em observância ao Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos, ao invés de resolver o contrato, o art. 479 do CC traz a possibilidade de mudar equitativamente as suas condições. Incorreta;

    B) A exceção por onerosidade excessiva é aplicada nos contratos de execução continuada ou diferida (art. 478 do CC). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 106 do CC, “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Portanto, a repercussão da eiva se dará no plano de validade do negócio jurídico e, mesmo assim, se a impossibilidade do objeto for absoluta, gerando, pois, a nulidade do negócio jurídico. Incorreta;

    D) A “exceptio non adimpleti contractus" tem previsão no art. 476 do CC, tratando-se de uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando em sua defesa que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. A “exceptio non rite adimpleti contractus", por sua vez, é abrangida pela “exceptio non adimpleti contractus", só que se trata de cumprimento inexato ou defeituoso do contrato. Exemplo: quero comprar 5 caminhões, total de cem mil, mas você só me paga 80 mil, então eu te entrego 4. Você me processa e eu alego em minha defesa esse fato, a falta de 20 mil reais que ficaram faltando. Correta;

    E) O art. 474 do CC é no sentido de que “a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial". O fato é que a cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando com uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico. Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, também denominada de pacto comissório, tratando-se do direito potestativo que tem a parte de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra, podendo estar prevista no próprio contrato ou em documento posterior. Assim, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação, como acontece com a cláusula resolutiva implícita, em que o contrato só se desfaz diante do trânsito em julgado da sentença. Incorreta.


    Resposta: D 
  • Em relação a letra e:

    Enunciado 436/CJF: A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.


ID
1544677
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA D)

    Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegraçãode posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbaçãoou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráterpossessório.

    A) INCORRETA

    "A questão ainda não se encontra pacificada na doutrina, masprevalece, também na jurisprudência, o entendimento pela natureza petitóriada ação, pois se funda na proteção ao direito à posse e não naproteção ao fato jurídico da posse."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6570/aspectos-teoricos-e-praticos-da-acao-de-imissao-de-posse-no-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz3cm95zgbZ

    "As ações petitórias, também chamadas de dominiais, possuem o objetivo de proteger os direitos da propriedade."
    http://waneskaoverbeck.jusbrasil.com.br/artigos/118687657/aspectos-gerais-das-acoes-possessorias

    "Se o autor disputa a posse com fundamento no domínio, a ação será petitória, e não, possessória, como por exemplo, ação reivindicatória que é uma ação petitória, e ação de imissão da posse."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1827

    B) INCORRETA
    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi oofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelosprejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    C) INCORRETA
    Imissão na posse não é ação possessória, pois a parte nunca exerceu a posse sobre o bem, logo não cumpre os requisitos do art. 920.
    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outranão obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondenteàquela, cujos requisitos estejam provados.

    E) INCORRETA

    A demanda petitória tem natureza mandamental e não executiva.

    Bons estudos.


  • Para ajudar :OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA esclarece que “O que é necessário ficar estabelecido, porém é que a ação de imissão de posse – melhor seria dizer “imissão na posse”, apesar de se ter consagrado o emprego errôneo da expressão ‘imissão de posse’- não tem por fim a defesa da posse, que é indiscutivelmente, o fundamento da tutela outorgada pelos interditos possessórios”. Concluindo que essa ação “… não protege uma posse que se tem e sim o direito a adquirir uma posse de que ainda não desfrutamos. Como a ação não protege a posse mas o direito à posse, torna-se evidente sua natureza petitória” (in ‘CURSO DE PROCESSO CIVI’ Vol. 2; 3.ª Edição; 1998; Editora Revista dos Tribunais; SÃO PAULO-SP; p. 232).

  • O art. 924,  do CPC, menciona que o prazo é contado do esbulho propriamente dito,  e não da "ciência" do esbulho, o tornaria,ao meu ver, errada a assertiva. 

  • A imissão na posse tem natureza petitória

  • Acho que o artigo 924 do CPC deve ser interpretado conjuntamente ao artigo 1.224 do Código Civil, que assim dispõe: "Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido".

    Assim, correta a alternativa "d".
  • CPC/15:

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

  • A reintegração de posse é uma ação executiva, diferentemente das outras duas espécies de ações possessórias, que são mandamentais. Sua condição de ação executiva radica, como em todas as demais desta classe, na pretensão que a ordem jurídica reconhece ao possuidor de recuperar a posse que haja perdido em virtude do esbulho contra ele cometido. Trata-se, portanto, de uma ação real, como o são as ações executivas, através da qual o possuidor desapossado pede a coisa e não o cumprimento de uma obrigação.

    - Reintegração de Posse: natureza jurídica predominantemente EXECUTIVA lato sensu

    - Manutenção de Posse e Interdito Proibitório: natureza jurídica predominantemente MANDAMENTAL


ID
1544680
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C)

    A primeira coisa a se destacar é que os efeitos das decisões emanadas em um processo, excepcionalmente podem atingir diretamente quem não é parte. Logo, não pode ser um dos efeitos recursais atingir terceiros meramente interessados. Ademais, o efeito expansivo subjetivo diz respeito aos sujeitos do processo,como o art. 509 do CPC por exemplo, e não dos atos decisórios, o que torna a assertiva errada.

    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.


  • Há o efeito expansivo subjetivo, também chamado de extensão subjetiva dos efeitos. Uma vez que a normalidade é que os efeitos do recurso atinjam apenas o recorrente, resta importante analisar as possibilidades de extensão desses efeitos.

    Um exemplo desta situação excepcional é na ocorrência de haver litisconsórcio unitário e apenas um deles recorrer. Mesmo apenas um deles recorrendo, os efeitos da decisão irão atingir todos os litisconsortes, uma vez que nessa modalidade, “em razão da necessidade de tratamento uniforme, a conduta alternativa de um litisconsorte estende os seus efeitos aos demais.”

     Efeito Substitutivo

    De acordo com o art. 512 do CPC, este versa que havendo julgamento pelo tribunal do mérito do recurso, haverá a substituição da decisão anterior. Sendo assim, por referir-se apenas a decisão do mérito do recurso, este efeito só poderá ser observado se o recurso for conhecido pelo tribunal.

    Neste sentido, haverá o efeito substitutivo quando a) em qualquer hipótese (error in iudicando ou in procedendo) for negado provimento ao recurso; b) em caso de error in iudicando, for dado provimento ao recurso.

    Sendo assim, se for dado provimento ao recurso, com base em error in procedendo, não haverá o efeito substitutivo, uma vez que os autos serão devolvidos à instância originária.

    Ainda é importante afirmar que é pré-requisito para a existência do efeito substitutivo o conhecimento do recurso.


  • Olha, me.concentrei muuuuito p consegui acertar.

    O jogo de palavras, as vezes ,confunde algo simples.

    Sim, existe o efeito expansivo subjetivo dos recursos. Ou seja, pode afetar terceiros interessados. Apesar que a regra é que atinja apenas as partes. Todavia, por uma questão lógica o efeito subjetivo não afetará questões subjetivas desse interessado.

    Efeito subjetivo- faz atingir terceiro interessado, mas em questões objetivas e não subjetivas. As questões subjetivas são referentes apenas a ele e não a outro.

    Obs: FONTE- "minha cabeça", kkkkk qqr erro, apontem- me.


ID
1544683
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Colo aqui as lições do professor Sérgio Gilberto Porto: 

    "Não há, outrossim, que confundir a extensão e a profundidade da cognição com a técnica dos cortes para sumarização. Com efeito, enquanto – de um lado – em nível de cognição, a extensão diz respeito ao plano horizontal, e a profundidade, ao plano vertical; de outro, em nível de cortes (ou seja, a limitação a ser concretamente imposta), operam-se exatamente em sentido inverso, pois para que haja limitação na extensão, é necessário que se opere um corte vertical no conhecimento, e para que haja limitação na profundidade impõe-se traçar um corte horizontal neste. A partir deste procedimento, pelo qual se separa sumarização propriamente dita dos respectivos cortes para implementação desta, tornam-se compreensíveis a proposta e sua técnica de aplicação."


    Em suma: na tutela inibitória, o autor não pode pedir qualquer coisa. Deve se limitar a explorar a existência do risco na situação, a fim de que o juiz determine medida capaz de diminuir/extinguir tal risco. Houve aí um verdadeiro corte vertical no plano horizontal de cognição.

  • E - a cautelar também pode ser satisfativa quando reconhece prescrição e decadência, mas foi mal formulada

  • A ação inibitória não é de cognição sumária, mas sim exauriente. Essa informação mataria a questão em 3 segundos.
  • A ação inibitória é na verdade de cognição sumaríssima!!!!!"Essa ação não requer nem mesmo a probabilidade do dano, contentando-se com a simples probabilidade de ilícito (ato contrário ao direito). Isso por uma razão simples: imaginar que a ação inibitória se destina a inibir o dano implica na suposição de que nada existe antes dele que possa ser qualificado de ilícito civil." - Marinoni
    Entendo que o erro da alternativa a) se encontra na conclusão da frase " ...se limita à análise da existência de risco."Pois, a tutela inibitória se limita à análise da PROBABILIDADE do ilícito.

  • Não entendi a letra "e".  Entendo que a medida cautelar, sem sobra de dúvidas, é acautelatória, porém a antecipatória não pode ser considerada satisfativa de direito porque tem caráter precário, ou seja, provisório.

    Questão muito mal formulada.

    PQP, FMP!!!


ID
1544686
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E. Na execução, não cabe intervenção de terceiro, salvo a assistência e o recurso de terceiro. Além do protesto pela preferência, e outras intervenções específicas da execução, que não foram tratadas na questão.

  • a) Correta: 

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    b) Correta: 

    Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios."

    c) Correta: 

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    d) Correta:

    Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.

  • Sobre a alternativa "b".

    O NCPC, em seu artigo 121, parágrafo único, tratou o instituto do "gestor de negócios" como SUBSTITUTO PROCESSUAL.

  • Gabarito - Letra E.

    a) Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    b) Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    c) Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    d) Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    e) Na execução, não cabe o chamamento aos processos, que é limitada às hipóteses previstas no art. 130, do NCPC:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • No CPC 2015 a oposição deixou de ser espécie de intervenção de terceiros. Questão desatualizada.


ID
1544689
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • cf 102 III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • c- hipotese de recurso extraordinário

  • A.Há precedente do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de atribuição de efeito translativo ao recurso especial.

    Sim, existe. A questão de ordem pública poderá ser analisada pelo STJ desde que ultrapassado o juízo de admissibilidade.

    "Ultrapassado o juízo de admissibilidade do apelo nobre, é possível, ante o efeito translativo do recurso especial, apreciar questões de ordem pública, ainda que não prequestionadas. Na hipótese dos autos, entretanto, o recurso não foi conhecido, sendo inviável apreciar as insurgências no bojo deste agravo regimental. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 38.097/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 13/02/2012)

  • Lei local contestada em face de lei federal => RE - STF, portanto;

    Ato de governo local contestado em face de lei federal => REsp - STJ, portanto;

    Lei e ato de governo local contestado em face da Constituição Federal = RE - STF, portanto.


    Desenhando...

    lei local -> lei federal = STF

    ato de governo local -> lei federal = STJ

    lei e ato de governo local -> CF = STF

  • e) Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. 

  • Marinoni estabelece uma ligeira distinção entre a profundidade do efeito devolutivo e o efeito translativo. Para ele, o primeiro refere-se à possibilidade do tribunal utilizar-se de argumentos não suscitados em sede recursal pelo recorrente, mas que haviam sido discutidos anteriormente, não estando limitado às razões do recurso; já o efeito translativo diria respeito às questões cognoscíveis ex officio, ou seja, as questões que podem ser conhecidas pelo magistrado mesmo que não haja qualquer manifestação das partes.

    Valeu
  • Que questão viu... então quer dizer que não cabem os aclaratórios no caso da letra "e"... agora o examinador virou legislador e possui mais força que o próprio poder constituinte originário... realmente, lamentável...

  • CSJ J, vejamos seu questionamento pelo novo cpc:

     

    Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Ou seja, não há que se falar de recurso interposto em face de decisão de repercussão geral. Ademais, os embargos de declaração são manejados para afastar contradição, omissão, dúvida e obscuridade, não sendo, em razão da sua natureza jurídica, próprio para requer a cassação ou substituição do julgado atacado. 


ID
1544692
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


      Art. 13. As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.


    8.629/93

  • CORRETA: D

    A) ERRADA. CF/88, Art. 184: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (Vide Lei 8629/1993, art. 2º, §1º)

    B) ERRADA. Lei 4504/1964, Art. 99:  A transferência do domínio ao posseiro de terras devolutas federais efetivar-se-á no competente processo administrativo de legitimação de posse, cujos atos e termos obedecerão às normas do Regulamento da presente Lei.

    C) ERRADA. Lei 8629/1993, art.6º, § 7º: Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie. Neste caso, entendo que não é suficiente para a desapropriação a perícia comprobatória de GEE inferior ao que ele pode e deveria produzir.

    D) CORRETA. 8.629/93, Art. 13. As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. (citado por: Levi Terceiro).

    E) ERRADA. Instrução Normativa nº 30 de 24/02/2006 / INCRA: [...] Art. 2º. O imóvel será transferido ao beneficiário de projeto de Reforma Agrária em caráter provisório, mediante Contrato de Concessão de Uso - CCU (anexo I)[...]. Art. 5º:[...] I - averbação da ação expropriatória no Registro de Imóveis competente e do auto de imissão de posse, para a transferência provisória, no caso de CCU[...]. Assim, antes da transferência de domínio registrada no Ofício de Imóveis, existe a possibilidade do beneficiário imitir na posse de imóvel rural, em caráter provisório, mediante Contrato de Concessão de Uso – CCU, bastando a averbação no Registro de Imóveis.(OBS: Não encontrei tal assunto em Lei).

  • entendi que a c estaria certa, uma vez que basta desatender um dos requisitos da funcao social, ja que a obrigacao eh cumprir todos simultaneamente.

     

    sobre a d, nao concordo que a reciproca eh verdadeira... uma coisa eh dizer que dentre os usos possiveis a elas, que seja primeiro visando a reforma agraria. Outra coisa eh dizer que a politica de reforma agraria seja executada, preferentemente, sobre terras de domínio público. Existem por exemplo a previsao das areas prioritarias:

     

     

            Art. 15. A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social.

     

    ou ainda

        Art. 20. As desapropriações a serem realizadas pelo Poder Público, nas áreas prioritárias, recairão sobre:

            I - os minifúndios e latifúndios;

     

     

    onde esta que a lei preve isso eu gostaria de saber (pq alias faz sentido, melhor do que pagar indenizacao)

     

     

  • A) ERRADA. Art. 184 da CF.

    B) ERRADA. Art. 99 do Estatuto da Terra.  A transferência do domínio ao posseiro de terras devolutas federais efetivar-se-á no competente processo administrativo de legitimação de posse, cujos atos e termos obedecerão às normas do Regulamento da presente Lei”.

    C) ERRADA, POIS DEPENDE TANTO DO GUT QUANTO DO GEE.      Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

            § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

            § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:

            I - para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            II - para a exploração pecuária, divide-se o número total de Unidades Animais (UA) do rebanho, pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea;

            III - a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração.

    D) CORRETA.         Art. 13. As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.

    E) ERRADA. O CADASTRADO E ADMITIDO COMO HABILITADO É QUE VAI MESMO SER BENEFICIÁRIO DA REFORMA AGRÁRIA. O QUE PENSO É QUE O EXAMINADOR QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO COM ESSE DISPOSITIVO: Art. 2, parágrafo 7, da Lei 8.629/93.

  • lições de Rafael Costa Freiria e Taisa Cintra Dosso, Direito Agrário, coleção sinopse para concursos nº 15, editora Juspodium, 2016, pág. 24:

    Princípio da proteção especial da propriedade indígena: O princípio decorre da previsão constitucional do art. 231, que traz proteção especial para a propriedade indígena, no sentido que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Considerado por parte da doutrina como princípio da “Indigenato”. ”

    Vamos enumerar e explicar sucintamente outros princípios do Direito Agrário (pág. 23 e 24):

    (i) Princípio da Função Social da Propriedade: pode-se considerar que uma propriedade rural que atende sua função social é uma propriedade sustentável, poia há um equilíbrio entre o exercício e o respeito a suas dimensões economia, social e ambiental.

    (ii) Princípio da primazia da utilização da terra: traz como diretriz que a utilização contínua, efetiva, sem oposição, com cumprimento da função social da terra, por determinado lapso de tempo (critério material – definido em legislação) se sobrepõe sobre a titulação dominial (critério formal – nome do proprietário no registro do imóvel rural). Direciona a importância da prevalência do efetivo labor sobre a terra.

    (iii) Princípio da desapropriação para fins de reforma agrária como aspecto positivo da intervenção do Estado: o não cumprimento da função social pode acarretar na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, conforme determina art. 184 da Constituição Federal de 1988.

    (iv) Princípio da privatização das terras públicas: o princípio é decorrente do direcionamento constitucional de que a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária, conforme determina art. 188 da Constituição federal de 1988. Insere-se no contexto de que o particular possui mais capacidade para a exploração das atividades agrárias.

  • continua...

    (v) Princípio da dicotomia do direito agrário: dicotômico por ser o Direito Agrário norteado por duas perspectivas de atuação: política da reforma agrária (constitucionalmente prevista nos arts. 184-186 da CF/88) e política agrícola (constitucionalmente prevista nos arts. 187-191 CF)

    (vi) Princípio da vedação da desapropriação do imóvel rural produtivo e da pequena e média propriedade rural: o princípio decorre do direcionamento constitucional de que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva, conforme determina art. 185 da Constituição Federal de 1988.

    (vii) Princípio do monopólio legislativo da União par legislar em matéria agrária: decorre da determinação constitucional da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Agrário, conforme art. 22, I, CF/88.

    (viii) Princípio do estímulo ao cooperativismo: decorrente da função social da propriedade e zela pela melhoria na condição de vida das pessoas e o fortalecimento do espírito comunitário, através do estímulo às cooperativas e associações.

    (ix) Princípio do fortalecimento da empresa agrária: deve-se criar condições para a constituição de empresas agrárias que realizem atividades agrícolas com eficiência, resultados e respeito aos condicionantes da função social da propriedade Este princípio consagra umas das finalidades do Direito Agrário”


    fonte: https://blog.ebeji.com.br/principio-da-protecao-especial-da-propriedade-indigena-e-o-direito-agrario/


ID
1544695
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado do Pará

    CAPÍTULO III DA POLÍTICA AGRÍCOLA, AGRÁRIA E FUNDIÁRIA

    Art. 239. A política agrícola, agrária e fundiária será formulada e executada com a efetiva participação dos diversos setores de produção, comercialização e consumo, especialmente empresários e trabalhadores rurais representados por suas entidades sindicais, visando a fixação do homem nas zonas rurais, propiciando-lhe melhores condições de vida, justiça social e o aumento de produção agropecuária, principalmente da produção de alimentos, através do implemento de tecnologias adequadas às condições regionais, nos termos da lei e levando em conta, preferencialmente:

    (.......)

    § 2°. Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. 


  • Letra A: certa - Comentada pela Colega Maria Carvalho;

    Letra B: ERRADA - Não encontrei nada específico a respeito.  Letra C: ERRADA- Art. 92 do Estatuto da Terra: § 5º A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.

    Letra D: ERRADA- Lei 8.629/93: art. 12:

    § 2o Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel.  

    Letra E: ERRADA - 

    TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 65084 PB 2005.05.00.039812-3 (TRF-5)

    Data de publicação: 30/05/2006

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCRA. AUTARQUIA FEDERAL. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. POSSIBILIDADE. - O INCRA, em sede de mandado de segurança, goza de prazoem dobro para recorrer, em virtude da aplicação do art. 188 do Código de Processo Civil , na forma do art. 10 da Lei nº 9.469 /97. - Precedentes deste Eg. Tribunal. - Agravo de instrumento provido.



  • Letra B:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

  • o que nao integram a indenizacao eh a APP E RL, certo?


ID
1544698
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - INCORRETA - O Conselho Nacional de Política Agrícola não detém esta competência, cabendo-lhe apenas emitir opinião. Indo direto ao ponto que fundamenta o exposto, segue texto do art. 11, da lei 8.629/1993 (Lei da Reforma Agrária):
     Art. 11. Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados, periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e do Abastecimento, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola.

    Letra "B" - INCORRETA - Também expor digressões excessivas, consultemos o art. 95, VIII, do Estatuto da Terra (lei 4504/64):
    "Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:
    (...)
    VIII - o arrendatário, ao termo do contrato, tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis; será indenizado das benfeitorias voluptuárias quando autorizadas pelo proprietário do solo; e, enquanto o arrendatário não for indenizado das benfeitorias necessárias e úteis, poderá permanecer no imóvel, no uso e gozo das vantagens por ele oferecidas, nos termos do contrato de arrendamento e das disposições do inciso I deste artigo;
    Com o propósito em complementar nosso estudo, informo que em matéria de desapropriação para fins de reforma agrária, tanto a Constituição (art. 184, § 1º) e a Lei da Reforma Agrária (art. 5º, §1º - Lei 8.629/1993)  dispõem que benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. As voluptuárias, por sua vez, podem ser indenizadas, mas apenas por meio de Títulos da Dívida Agrária.

    Letra "C" -  INCORRETA - Além de ser averiguado o propósito especulativo no exercício da propriedade, o latifúndio é assim considerado aquele que "exceda a seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural e a seiscentas vezes a área média dos imóveis rurais, na respectiva zona". O fundamento se embasa no art. 4º, V, alíneas "a" e "b", do Estatuto da Terra (lei 4504/64).

    Letra "D" - CORRETA -  A Concessão de Direito Real de Uso está prevista no art. 18 da lei 8629/1993, que assim dispõe:
    "Art. 18.  A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 271 de 28 de fevereiro de 1967."

    Letra "E" - INCORRETA - Eu nunca li a Constituição do Pará, mas não há muito esforço em encontrar o erro, que contraria o caput do art. 240 do referido documento legal:
    "Art. 240. Fica criado o Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária, constituído por representantes do Poder Público e, majoritariamente, por representantes da sociedade civil através de entidades ligadas à questão agrícola, agrária e fundiária, inclusive, sindicais, profissionais e econômicas, paritariamente, nos termos da lei, competindo-lhe:" 

  • Qual seria o fundamento para o gabarito? Alguém ajuda?

    Errei considerando que, a rigor, não ocorre "simples transferência de posse". O selecionado para integrar o regime produtivo delineado pelo PNRA assina, inicialmente, contrato de concessão de uso (Lei n. 8629/1993, art. 18, § 2°). A partir do citado instrumento, é legitimado a ocupar e explorar a gleba, não podendo ser encarado como possuidor. Aliás, a jurisprudência costuma sublinhar que a qualidade é de mero detentor.

    Na prática, o procedimento para obtenção de "direito real de uso" e "título de domínio" (Lei n. 8629/1993, art. 18, caput) costuma ser demorado, depende de vistoria do INCRA e, mesmo ao fim, parece-me que a Lei estipula algumas restrições à livre negociação do imóvel:

    art. 18, § 1° Os títulos de domínio e a CDRU são inegociáveis pelo prazo de dez anos, contado da data de celebração do contrato de concessão de uso ou de outro instrumento equivalente, observado o disposto nesta Lei.


ID
1544701
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:


      II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

      a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;


    8.629/93


  • Letra E (Errada)

    Constituição Federal

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    § 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.


  • Letra D. Errada. Vejamos:

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

             I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

    -------------------------------------------------

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 472628 RS 2002/0135326-8 (STJ)

    Ementa: TRIBUTÁRIO. IPTU E ITR . INCIDÊNCIA. IMÓVEL URBANO. IMÓVEL RURAL. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS. LOCALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO. DECRETO-LEI N. 57 /66. VIGÊNCIA.

    O ITR não incide somente sobre os imóveis localizados na zona rural do município, mas também sobre aqueles que, situados na área urbana, são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial. 5. Recurso especial a que se nega provimento

  • LEI 8.629/93

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

             I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            b) (Vetado)         c) (Vetado)

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

            Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

            § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

            § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.

            § 3º Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:

  • Questão desatualizada.


    O legislador viu a atecnia da redação do art. 4º, II, "a", Lei 8.629/1993, onde restringia a pequena propriedade às áreas entre 1 e 4 módulos fiscais, deixando de fora pequeníssimas propriedades rurais (muito comum) ABAIXO de 1 módulo fiscal.


    Por isso, a nova redação trazida pela lei 13.465/2017 engloba toda e qualquer propriedade ATÉ 4 módulos fiscais.


    Art. 4º, II, "a": "de área ATÉ quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento".


    Bons estudos.


ID
1544704
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art. 2.

    § 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. 


    8.629/93

  • a) Não sei se existe previsão específica, mas o Código Civil possui a previsão geral de usucapião, que vale tanto para imóveis urbanos e quanto rurais, e que não exige posse produtiva nem boa-fé:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    c) O Estatuto da Terra (L. 4504), em seu art. 4º, traz o conceito de diversos institutos agrários, entre eles o de propriedade familiar:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

                 II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;"

    Ou seja, a propriedade familiar, além de garantir a subsistência da família, deve trazer também o progresso social e econômico.

     

  • d) A Lei 8629 também traz a definição de alguns institutos jurídicos agrários:

    "Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

             I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais; "

    Ou seja, a caracterização do imóvel rural em pequena, média, ou grande propriedade se dá pela quantidade de módulos fiscais e não em hectares (ha).

    Lembrando que a grande propriedade rural, será, portanto, a que possuir mais do que 15 módulos fiscais.

  • B) Art. 2 da Lei 8.629/93, § 6o  O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001).

    Portanto, a assertiva torna-se correta, eis que a vistoria, avaliação ou desapropriação, para fins de reforma agrária, de imóvel rural, dependerá se foi anteriormente objeto ou não de esbulho possessório ou invasão imotivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo.


ID
1544707
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9605/98, são penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.


  • De acordo com a Lei n. 9605/98, são penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica:

      a) a suspensão parcial ou total de atividades e a prestação pecuniária. (prestação pecuniária não é pena restritiva de direito)

      b) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de receber incentivos fiscais. (a lei não menciona a proibição de receber incentivos fiscais)

      c) a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, e o recolhimento domiciliar. (a lei não menciona recolhimento domiciliar e seria inaplicável no caso de pessoa jurídica)

      d) as penas previstas nas alternativas “A”, “B” e “C”. (todas erradas, vide comentários)

      e) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. (Correta, conforme art. 22, II e II da Lei)

  • A prestação pecuniária (Letra A parte final), a proibição de receber incentivos fiscais (parte final da letra B) e o recolhimento domiciliar (Letra C parte final) são modalidades de penas restritivas de direito às pessoas físicas e não a pessoas jurídicas.

    Pessoa Física:

    1) Prestação de serviço à comunidade; 
    2) Interdição temporária de direitos; 
    3) Suspensão parcial ou total de atividades; 
    4) Prestação pecuniária; 
    5) Recolhimento Domiciliar.

    Pessoa Jurídica:

    1) Suspensão parcial ou total das atividades; 
    2) Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; 
    3) Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • então, a alternativa está mal formulada, está sendo exclusiva com INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO, e a terceira opção de suspensão...não definida na lei??? deveria sim haver recurso!!!


  • caí na casca de banana da letra B( incentivos fiscais). Subvenções, subsídios e doaçoes

  •                 Multa                                                                           ____ Suspensão das atividades (total ou parcial)

    Penas     Restritivas de direitos _______________________  |         Interdição temporária (estabelecimento, obra ou atividade)   

                    Prestação de serviço a comunidade                         |____ Proibição de contratar com o Poder Público (subsídios, subvenções                                                                                                                   doações)


  • Gabarito: E (para quem tem limite de questões)

  • A resposta está de acordo com a letra de lei (art.22, incisos). Mas fica a crítica, pois o que "em tese" afasta a correção da letra "b" é a expressão "incentivos fiscais", e o problema está aí, pois incentivo fiscal é espécie de subsídio governamental que está no art.22, III, da lei 9605/98. Enfim, a letra "b" está materialmente correta, mas formalmente errada.Ótima questão para medir que tem mais capacidade de decorar!!!!

  • S.I.P

    S   Suspensão parcial ou total de atividades;

    I    Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    P   Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Decorar somente S.I.P., como o colega colocou, é perigoso, pois, na hora do nervosismo/pressa, pode haver confusão entre PROIBIÇÃO de contratar com PRESTAÇÃO pecuniária. 

  • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade...

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    A RESPEITO DA LETRA B: PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS FISCAIS NOS CASOS EM QUE AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SUBSTITUEM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.

     

  • ALTERNATIVA E. As alternativas A,B,C até começam com penas restritivas de direito, mas depois colocam penas  aplicáveis ao agente , a pessoa física (que não é a pessoa jurídica).

  • Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • S.I.P

    S Suspensão parcial ou total de atividades;

    I  Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    P   Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • A) a suspensão parcial ou total de atividades e a prestação pecuniária.

    B) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de receber incentivos fiscais.

    C) a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, e o recolhimento domiciliar.

    D) as penas previstas nas alternativas “A”, “B” e “C”.

    E) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Gab e! penas para pessoa jurídica- direito ambiental:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • A assertiva tem por fundamento o disposto no art. 22 da Lei de Crimes Ambientais – Lei n. 9.605/98, que assim dispõe:

    Lei 9.605/98, Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Apenas a primeira parte da alternativa está correta: a suspensão parcial ou total de atividades é aplicável à pessoa jurídica. Por sua vez, a prestação pecuniária está prevista no art. 8º, IV, da Lei de Crimes Ambientais, aplicável à pessoa física.


    B) ERRADO. A interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade é uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, conforme previsão do art. 22, II.
    A segunda parte da assertiva - proibição de receber incentivos fiscais – não está expressamente prevista na Lei de Crimes Ambientais.


    C) ERRADO. O recolhimento domiciliar, conforme previsão do art. 8º, V, é pena restritiva de direito destinada à pessoa física, e não à pessoa jurídica.


    D) ERRADO. Conforme já visto, todas as alterativas anteriores contêm erros.


    E) CERTO. Trata-se da reprodução dos incisos II e III do art. 22, supratranscrito.



    Gabarito do Professor: E

ID
1544710
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelecido pela Lei n. 9.985/00, analise as assertivas abaixo:
I - Caracteriza-se como uso indireto da unidade de conservação aquele que envolve somente uso comercial dos recursos naturais nela abrangidos.
II - Zona de amortecimento é conceituada como o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
III - Entre todas as modalidades de unidades de conservação, somente as áreas de proteção ambiental (APAs) não necessitam de zona de amortecimento.
IV - Nos parques estaduais e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade.

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I: Incorreto


    Art.2 . IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;


    Item III: Incorreto


    Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos


    Item IV: Incorreto


    Art. 31. § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.


    Lei 9.985/00

  • I - Caracteriza-se como uso indireto da unidade de conservação aquele que envolve somente uso comercial dos recursos naturais nela abrangidos. E

    art 2, IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    II - Zona de amortecimento é conceituada como o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. C

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
    III - Entre todas as modalidades de unidades de conservação, somente as áreas de proteção ambiental (APAs) não necessitam de zona de amortecimento. E

    Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    IV - Nos parques estaduais e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade. 

    art 31, § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

  • presta atenção no enunciado das alternativas não pro c v!          fuuu

  • Também caí na passada... Não me atentei ao enunciado da questão.

    Alternativa Capciosa.

  • A III não pode estar correta, Pois tanto a APA quanto a RPPN não necessitam de  XOna de amortecimento.

  • Para complementar 

    Lei 9985

    Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

  • Que maldoso! 

  • Decreto 5746/2006, que regulamenta a RPPN: Art. 21.  É vedada a instalação de qualquer criadouro em RPPN, inclusive de espécies domésticas.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Proposição III está errada. RPPN e APA não precisam de zona de amortecimento.

    Questão passível de anulaçao.

    Resposta correta, ao meu ver, teóricamente seria letra E.

  • ALTERNATIVA I: INCORRETA

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    ALTERNATIVA II: CORRETA

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

    ALTERNATIVA III: INCORRETA

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

    ALTERNATIVA IV: INCORRETA

    Artº 31 § 2 Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

    Alternativa III a CORRETA (I,III,IV - INCORRETAS)

  • Falta de atenção me fez errar!!!

  • A questão demanda conhecimento acerca de diversos pontos da Lei n. 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Analisemos primeiramente os itens:

    ITEM I – INCORRETO
    A Lei n. 9.985/98 conceitua o uso indireto como aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (art. 2º, IX). O uso, comercial ou não, dos recursos naturais implica em uso direto.

    ITEM II - CORRETO
    O item transcreve a literalidade do art. 2º, XVIII, do SNUC, que assim dispõe:

    Lei 9.985, Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e


    ITEM III - INCORRETO
    A regra é que todas as unidades de conservação possuam zona de amortecimento, havendo dispensa dessa exigência em dois casos: Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

    Lei 9.985, Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.



    ITEM IV - INCORRETO
    A criação de animais domésticos e o cultivo de plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade é permitida nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais, e não nos parques estaduais e RPPNs.

    Lei 9.985, Art. 31, § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.


    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, as assertivas I, III e IV estão incorretas.

    B) ERRADO. Como já vimos, as assertivas não estão todas corretas, ao contrário, apenas uma delas está.

    C) CERTO. Atenção! Nas duas primeiras alternativas, as opções analisavam as assertivas sob o ponto de vista do acerto – “estão todas corretas", ou “uma e outra estão corretas". Nesta alternativa, o enfoque é dado ao erro. Quais alternativas estão incorretas?

    De fato, estão incorretas apenas as assertivas I, III e IV, o que equivaleria dizer que apenas a II está correta.

    D) ERRADO. Ainda que as assertivas I e IV estejam incorretas, a utilização do “apenas" exclui a assertiva II, que também está incorreta.

    E) ERRADO. Como já vimos, a assertiva IV não está correta, o que invalida a alternativa.

    Gabarito do Professor: C


ID
1544713
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:
I - Segundo a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não havendo impedimento para que tais pedidos sejam cumulativos.
II - É admissível nas ações civis públicas ambientais, além do pedido de abstenção de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, a condenação cumulativa por danos morais e materiais ambientais.
III - A reparação do dano ambiental não passível de recuperação in natura não está sujeita à indenização, a menos que se faça presente o pressuposto fático para arbitramento de dano moral ou extrapatrimonial ambiental.
IV - A ação civil pública para tutela do meio ambiente será necessariamente promovida em conjunto com a ação de improbidade administrativa ambiental, quando figurar no polo passivo agente político e ente público.

Alternativas
Comentários
  • Correto Item I


    1. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm natureza propter rem.

    (STJ - AgRg no REsp: 1254935 SC 2011/0113562-2, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 20/03/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2014)


  • Correto Item II


    Como bem observou o Exmo. Min. Teori Albino Zavaski, em caso em que se discutia a ocorrência de dano moral coletivo em virtude de dano ambiental :

    “O dano ambiental ou ecológico pode, em tese, acarretar também dano moral — como, por exemplo, na hipótese de destruição de árvore plantada por antepassado de determinado indivíduo, para quem a planta teria, por essa razão, grande valor afetivo. Todavia, a vítima do dano moral é, necessariamente, uma pessoa. Não parece ser compatível com o dano moral a idéia da “transindividualidade” (= da indeterminabilidade do sujeito passivo e da indivisibilidade da ofensa e da reparação) da lesão.”


  • Gabarito: C (para quem tem limite de questões)

  • Item III incorreto.

    Segundo Édis Milare "Apenas quando a reconstituição natural não seja viável é que se deve lançar mão da indenização em dinheiro. Por conseguinte, a reparação econômica deve ser entendida como uma forma subsidiária de sanar a lesão ambiental."

    Assim, o erro no referido ítem está ao afirmar que não será cabível indenização quando o dano não for passível de recuperação in natura. Em verdade, a indenização terá lugar justamente quando se estiver diante de impossibilidade de recuperação.

    Bons estudos!!

  • Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta. Por exemplo: se julgar que o item I  está correto, é possível excluir as alternativas A e D, que não contém essa opção.

    Passemos à análise dos itens.
     

    ITEM I – CORRETO
    A possibilidade de condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente é pacífica no Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, em 2018 (posteriormente à realização do certame), foi publicado o enunciado de súmula nº 629, que reflete o entendimento já consolidado.
    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
     

    ITEM II – CORRETO
    A assertiva tem como fundamento o princípio da reparação integral do dano, autorizando a cumulação de danos morais e materiais coletivos. Nesse sentido:
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.
    Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo.
    REsp 1.328.753-MG, julgado em 28/5/2013, Informativo 526 do STJ.
    Considerando que os itens I e II estão corretos, já era possível eliminar as alternativas A, B e D, restando dúvida apenas quanto ao item III.

     

    ITEM III – INCORRETO
    A reparação do dano ambiental deve ser feita da forma mais completa possível, de modo que a impossibilidade de recuperação in natura não exclui o dever de indenizar.

    Da análise dos três primeiros itens já era possível concluir que a alternativa C deveria ser assinalada, uma vez que era a única opção que comtemplava a sequência de julgamentos.

     

    ITEM IV – INCORRETO
    O ordenamento jurídico não vincula a ação civil pública para tutela do meio ambiente a ação de improbidade administrativa ambiental.
    Sendo assim, a única opção que responde corretamente ao enunciado é a alternativa C) Apenas I e II estão corretas.
     

    Gabarito do Professor: C

ID
1544716
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o atual Código Florestal (Lei n. 12.651/12), avalie as assertivas abaixo e escolha a alternativa correta:
I - A implantação de instalações necessárias à captação e à condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade é considerada hipótese de utilidade pública.
II - As obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais e as atividades e obras de defesa civil são consideradas hipóteses de utilidade pública.
III - A mineração de ferro e bauxita é considerada como utilidade pública.
IV - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública ou de relevância pública previstas na Lei n. 12.651/12 ou em legislação ambiental estadual.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Analisando as afirmativas

    I-  A implantação de instalações necessárias à captação e à condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade é considerada hipótese de utilidade pública. (Isso é interesse Social - art. 3°, IX "e".)

    II - As obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais e as atividades e obras de defesa civil são consideradas hipóteses de utilidade pública. (Correto art. 3°, VIII, "b").

    III - A mineração de ferro e bauxita é considerada como utilidade pública. (Correto, art. 3°, VIII, "b" parte final.)

    IV - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública ou de relevância pública previstas na Lei n. 12.651/12 ou em legislação ambiental estadual. (Errrado a parte final do enunciado onde prevê a legislação ambiental estadual) - Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

  • Excelente comentário, mas creio que a IV esteja errada também porque menciona "relevância publica", que não é justificativa legal pra supressão de área de proteção. 

  • III:

    “Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, entendese por:

    VIII – utilidade pública:
    b) (...) mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

  • Quanto ao item IV, é permitida em casos de UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL e ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL, na forma da lei. 

  • VIII - utilidade pública:

     

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

     

    b) as obras de infraestrutura:

    destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte,

    sistema viário, inclusive aquele necessário aos  parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios,

    saneamento,

    energia,

    telecomunicações,

    radiodifusão,

    mineração, exceto,  a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

    ( gestão de resíduos, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais foram suprimidos em virtude de uma ADIN)

     

    c) atividades e obras de defesa civil;

     

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

     

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

     

    IX - interesse social:  

     

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

     

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

     

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

     

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;

     

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

     

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

     

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

     

     

  • questão desatualizada. 

    item II - São inconstitucionais as expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b; as expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único. STF. Plenário. ADC 42/DF; ADI 4901/DF; ADI 4902/DF; ADI 4903/DF; ADI 4937/DF, rel. Min. Luiz Fux. j. 28.2.2018. Info. 892.

  • Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública:   (Vide ADC Nº 42)      (Vide ADIN Nº 4.903)

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão,bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;        (Vide ADC Nº 42)       (Vide ADIN Nº 4.903)  

    c) atividades e obras de defesa civil;

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    IX - interesse social:      (Vide ADC Nº 42)             (Vide ADIN Nº 4.903)

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

  • Questão desatualizada!

    Embora o item II traga a literalidade do contido no art. 3°, VIII, b, do Código Florestal, o STF decidiu declarar a inconstitucionalidade das expressõesgestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”. 

    O conceito de utilidade pública é utilizado em diversas partes da Lei nº 12.651/2012 com a finalidade de mitigar a proteção dada às áreas de preservação permanente e de uso restrito. O STF entendeu que não se pode aceitar que um Estado, conceba a gestão de resíduos (construção de aterros sanitários) e o lazer (realização de competições esportivas) como hipóteses legítimas de intervenção e supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e em áreas de uso restrito. Em outras palavras, não se mostra compatível com o art. 225 da CF/88 autorizar-se a relativização da proteção da vegetação nativa protetora de nascentes, por exemplo, para “gestão de resíduos” ou para a realização de competições esportivas. STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.


ID
1544719
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da tutela constitucional do meio ambiente, considere as seguintes assertivas:

I - Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará publicidade.

II - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal.

IV - Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

V - Compete ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente mediante lei ou Resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Corretos itens II e IV


    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade


    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 


    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    CF

  • CF/88 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • Esta questao deve ter sido anulada, pois jamais poderia ser a letra B, pois estão pedindo as questões CORRETAS. E as corretas são I - art, 225, paragrafo 1, IV; II, art. 216, V; IV art. 225, paragrago 1, VII, todas da CF.

  • Andreia, acredito que o item I esteja incorreto porque a CF menciona "atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental", e não simplesmente "degradação ambiental", como no enunciado.

  • O erro do inciso I consiste em dizer que "todas" as obras ou atividades possuiriam significativa potencialidade de causar danos ao ambiente. Dá a entender que todas as obras ou atividades possuem possibilidade de causar dano ao meio ambiente, motivo pelo qual para todas se exigiria do EIA/RIMA. No entanto, não são para todas as obras ou atividades que se exige o EIA, mas apenas para aquelas que possam causar significativa degradação ambiental.

  • Acredito que o erro da assertiva I é que ela não corresponde ao conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado e reflete o princípio da prevenção. Ou seja, houve uma mistura de conceitos que a torna incorreta.

  • O  erro da assertiva I está em não possuir a palavra " significativa", pois de acordo com o artigo 225, inciso IV da CRFB/88 deve ser SIGNIFICATIVA degradação ambiental ( não, apenas, degradação ambiental).

  • GABARITO:

    b) I, III e V estão incorretas.


  • I - INCORRETA

    A degradação ambiental tem que ser significativa. Art.225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    II - CORRETA

    Letra do art. 216, V, CF.

    III - INCORRETA

    A CF só tombou expressamente os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Art. 16, § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    IV - CORRETA

    Letra do art. 225, §1º, VII.

    V - INCORRETA

    A CF diz que somente através de LEI! Art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

  • III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal. 



    ERRADO.


    Inexiste essa previsão, valendo lembrar que a única hipótese de TOMBAMENTO CONSTITUCIONAL atualmente existente é o previsto no art. 216, §5º da CF, vejamos:


    § 5º Ficam TOMBADOS todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos QUILOMBOS.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Analisemos as assertivas:

    ITEM I - INCORRETO
    Conforme previsão do art. 225, §1º, IV, da CF, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido apenas nos casos que a instalação da obra ou atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    CF, art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    ITEM II - CORRETO

    A assertiva reproduz o teor do art. 216, V, da CF, que assim dispõe:

    CF, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    ITEM III - INCORRETO

    O tombamento constitucional previsto no art. 216, § 5º abrange todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, não havendo nenhuma disposição semelhante quanto às terras indígenas situadas na Amazônia Legal.

    CF, Art. 216. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


    ITEM IV - CORRETO

    Trata-se do disposto no art. 225, §1º, VII:

    CF, Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


    ITEM V- INCORRETO

    CF, Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    A Constituição Federal exige lei em sentido estrito para a alteração e a supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos, não sendo as Resoluções do CONAMA adequadas para tal fim.


    DICA EXTRA:





    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Entre as assertivas citadas, apenas a IV está correta.

    B) CERTO. Atenção! Nas demais alternativas, as opções analisavam as assertivas sob o ponto de vista do acerto – “estão todas corretas", ou “uma e outra estão corretas". Nesta alternativa, o enfoque é dado ao erro. Quais alternativas estão incorretas?

    De fato, estão incorretas apenas as assertivas I, III e V, o que equivaleria dizer que apenas a II e a IV estão corretas.

    C) ERRADO. Como já vimos, as assertivas não estão todas corretas - apenas as alternativas II e a IV estão.

    D) ERRADO. A alternativa IV está correta, mas a V está incorreta.

    E) ERRADO. Como já vimos, a assertiva III é incorreta, o que invalida a alternativa.


    Gabarito do Professor: B.

ID
1544722
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio, Benedito, Carlos e Darci decidem constituir uma Sociedade Empresária Ltda. O capital social ficou assim dividido: Antônio é titular de 25% das quotas da sociedade, Benedito é titular de 25%, Carlos é titular de 24%, e Darci é titular de 26%. O contrato foi registrado no órgão competente. Nesse contexto societário, na omissão do contrato social:
I. O sócio Antônio pode ceder sua participação na sociedade para terceiro, ainda que haja oposição do sócio Benedito.
II. O sócio Carlos pode ceder sua participação na sociedade para Antônio, ainda que haja oposição do sócio Darci.
III. Os sócios Antônio, Benedito e Darci podem aprovar a operação de transformação da sociedade, ainda que haja oposição do sócio Carlos.

Alternativas
Comentários
  • I- CERTO. Art. 1057, caput do CC/02.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.



    Benedito representa 1/4 do capital e não "mais de 1/4" do capital como exige o dispositivo.



    II-CERTO. Pegadinha do caput do art. 1057 CC/02. Está cedendo para quem é SÓCIO!



    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho,se não houver oposição de titulares de mais de um quartodo capital social.



    III. Os sócios Antônio, Benedito e Darci podem aprovar a operação de transformação da sociedade, ainda que haja oposição do sócio Carlos. ERRADA.



    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • Sendo omisso o contrato social, nos termos do artigo 1.057, face à feição personalista da sociedade limitada, o sócio poderá ceder a qualquer outro sócio sua quota, independentemente de anuência dos demais. De modo diverso ocorre na cessão de quota a terceiros estranhos à sociedade, pois bastará oposição de mais de 1/4 do capital social para que o ato não se perfectibilize.

    .

    *é verdade, Carol. Esqueci do "mais de" na explicação. Agradeço tua observação.

  • Le Seerig, não induza o pessoal em erro. A oposição deve ser de MAIS de 1/4. Da forma como você diz, as letras "a" e "b" estariam erradas.

  • Estou com uma dúvida. Será que poderiam me ajudar?
    O artigo 1076, I, CC afirma que precisa do voto de 3/4 do capital social para deliberações sobre incorporação, fusão, dissolução etc;
    Já o artigo 1114, CC diz que a transformação depende do consentimento de todos os sócios.
    Qual a diferença? Obrigada.

  • Nathalia, a transformação da sociedade ocorre em sua modalidade. A título de ex, pode-se citar uma sociedade empresária ltda que, em razão de um dos sócios se retirar, torna-se unipessoal, devendo o sócio que restar transformá-la em EIRELI ou se tornar empresário individual ou, até mesmo, optar pela dissolução total da sociedade. Sei que esse exemplo não se encaixa perfeitamente no caso da questão, mas é somente para você conseguir enxergar o significado de "transformação". Ainda, a transformação opera-se em relação à própria sociedade. Exemplo: suponhamos que os administradores de uma sociedade limitada decidam "transformar" essa sociedade em sociedade em comandita simples. Se decidirem, essa decisão terá que ser levada a efeito por meio do consentimento de todos os sócios, nos termos do artigo 1.114, CC/02. Não bastasse, perceba que, de acordo com os artigos 1.113 e ss, o CC/02 somente estabeleceu aquele quórum para a transformação da sociedade, pois, em relação aos demais casos (fusão, incorporação e cisão), aplica-se o disposto no artigo 1.076. Somado a isso, perceba que o inciso III, do artigo 1.076 não deixa dúvidas acerca dessa interpretação. Conseguiu perceber a diferença?

  • Obrigada, Esdras!

  • Por nada, Nathalia. Abcs

  • Questão mt mt mt boa

  • I. O sócio Antônio pode ceder sua participação na sociedade para terceiro, ainda que haja oposição do sócio Benedito.

    II. O sócio Carlos pode ceder sua participação na sociedade para Antônio, ainda que haja oposição do sócio Darci.

    III. Os sócios Antônio, Benedito e Darci podem aprovar a operação de transformação da sociedade, ainda que haja oposição do sócio Carlos - Transformaçaõ = unanimidade

  • TRANSFORMAÇÃO - EXIGE UNANIMIDADE DOS SÓCIOS.

    CESSÃO DE QUOTAS PARA OUTRO SÓCIO - DISPENSA A AUDIÊNCIA DOS DEMAIS

    CESSÃO DE QUOTAS PARA TERCEIROS - EXIGE QUE NÃO HAJA OPOSIÇÃO DOS DEMAIS SÓCIOS DESDE QUE REPRESENTEM MAIS DE 1/4 DO CAPITAL SOCIAL.

  • GABARITO: D

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • CC - Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • CC - Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • I) Correta, consoante o disposto no Art. 1057, caput do Código Civil.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    No caso, Benedito não representa "mais de 1/4" do capital social.

    Assertiva II) Correta, na medida em que a cessão de sócio para sócio independe da anuência dos demais sócios. Senão vejamos o que afirma o Código Civil: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Assertiva III) Alternativa errada, pois contraria a norma insculpida no Art. 1.114 do Código Civil, o qual estabelece que: "A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031".

  • A questão tem por objeto tratar da cessão de cotas e da transformação societária. As sociedades limitadas quanto vínculo pode ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae). Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a figura do sócio. O elemento preponderante é o intuito pecuniae, prevalecendo o elemento capitalista.

    A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.

    Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.


    Item I) Certo. dispõe o art. 1.057, CC que na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social”.

    Se por exemplo o contrato social determina que é possível a cessão de cotas sem a necessidade de anuência dos demais sócios, independente do cessionário ser ou não sócio, estaríamos diante de uma sociedade limitada quando ao vínculo de capital, pois pouco importa a figura do sócio.



    Item II) Certo. O sócio pode ceder a sua conta para quem já seja sócio, sem anuência dos demais, salvo disposição em sentido contrário. Como a questão menciona que o contrato é omisso, aplicamos o art. 1.057, CC. “Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social”.


    Item III) Errado. Dispõe o art. 1.114, CC que a transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.


    Gabarito do Professor: D


    Dica:
    Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.

ID
1544725
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, a assembleia geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I. a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
II. o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
III. a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei, 11.101: 

    Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

    I – na recuperação judicial:

      a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

      b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

      c) vetado

      d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;

      e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

      f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

      II – na falência:

      a) vetado

      b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

      c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;

      d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.


    Com efeito, a escolha do nome do gestor judicial, no caso de afastamento do devedor, cabe apenas na recuperação judicial.

  • GABARITO: E

    Lei 11.101/2005: 

    Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

    I – na recuperação judicial: [...]

    • e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor (ITEM II);

    II – na falência:

    • a) vetado
    • b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição (ITEM I);
    • c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei (ITEM III);
    • d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

  • Cabe lembrar que o gestor judicial tem como função administrar a empresa recuperanda, quando o devedor for afastado da administração da empresa em crise. Logo, tal figura inexiste na falência.

  • A questão tem por objeto tratar dos órgãos auxiliares na falência. 


    A Lei 11.101/05 se aplica apenas aqueles que exercem atividade de natureza empresária (empresário Individual, Sociedade empresária e EIRELI empresária). Excluído da falência aqueles que exercem atividade de natureza simples, como por exemplo, os profissionais intelectuais, as cooperativas, as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.


    Para que a falência possa ser aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária, preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.


    As atribuições da assembleia na falência foram alteradas pela Lei 14.112/2020.




    Item I) Certo. A Constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros é realizada na AGC. Nesse sentido dispõe o art. 35, LRF. Art. 35. A assembleia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: (...) II – na falência: a) (VETADO); b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei; d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.


    Item II) Errado. A nomeação do gestor é atribuição da AGC na recuperação judicial. Nesse sentido, dispõe o art. 35, LRF.  Art. 35. A assembleia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: I – na recuperação judicial: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) vetado; d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 desta Lei; e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores; g) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial;    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)   (Vigência)





    Item III) Certo. Na Falência compete a AGC deliberar sobre outras modalidades de realização do ativo. Nesse sentido, dispõe o art. 35, LRF. Art. 35. A assembleia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: (...) II – na falência: a) (VETADO); b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei; d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.




    Gabarito do Professor: E




    Dica: Importante frisar que esse rol previsto no art. 35, LRF é exemplificativo, uma vez que a Assembleia poderá ser convocada pelo juiz para deliberar sobre quaisquer outras matérias que sejam de interesse dos credores.

    A convocação da assembleia-geral será realizada pelo juiz através de edital publicado em órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e de suas filiais quando houver. A convocação também poderá ser realizada pelos credores que representem ao menos 25% créditos de uma determinada classe (art. 36, §2º, LRF).




ID
1544728
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à empresa individual de responsabilidade limitada, examine as assertivas seguintes:
I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
II. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
III. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

    A - Art. 980-A, "caput", A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que NÃO SEJA INFERIOR A 100 (CEM) VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS.

    II - Art. 980-A, § 2º   A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    III - Art. 980-A, § 3º   A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

  • Não entendi...qual é a diferença entre não ser inferior a 100 vezes o salário ( ou seja não pode ser menor do que 100 x o salário) para "deverá ser superior a 100 vezes o salário" (ou seja, não pode ser menor do que 100 vezes o salário)...
  • Gabriela,

    Creio que o erro na assertiva "A" seja o seguinte:

    Como prevê o CC: o capital social "não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País" (art. 980-A, caput). Conclusão: o capital só não pode ser inferior. Se for IGUAL OU SUPERIOR a 100 s.m, a EIRELI poderá ser constituída. 

    Como prevê a assertiva: o capital social "deverá ser SUPERIOR a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País". Penso que ela está a exigir que seja SUPERIOR, apenas. Não pode ser INFERIOR, nem IGUAL. Ocorre que como a lei dispõe que TAMBÉM pode ser IGUAL, a assertiva se tornou errada por só prever uma possibilidade. 



  • o problema não seria maior salário mínimo, não seria boa técnica legislativa, já que não existe diferenças de salários no país.

  • Meio idiota o erro 

  • Por vezes fico me perguntando, ao ver questões como essa, o que se avalia em uma prova de concurso? Não raras vezes, a resposta é catastrófica. 

  • I - O valor deverá ser de pelo menos 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Então, valor maior ou igual a 100 vezes o salário mínimo. A questão, como foi redigida, exclui o valor igual a 100 vezes o salário mínimo, o que faz dela incorreta.

  • Que odio, errei de bobeira

  • Bem, há outra coisa sobre a alternativa (i): "constituída por uma única pessoa". Há uma celeuma na doutrina e jurisprudência sobre a possibilidade da EIRELI ser constituída por PJ, havendo enunciado do CJF "proibindo" tal prática.

    Dessa forma, além do erro sobre o valor de integralização, pode-se apontar esse "deslize" na alternativa.

  • A minha sorte é que não tinha a opção "todos os itens estão corretos" (que, a propósito, eu fiquei procurando...). Se tivesse, tinha marcado, achando que tava arrasando.. rsrs

  •  

  • AFIRMATIVA:

    I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    Art. 980-A, CC:

     A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    ou seja, é possível uma empresa individual de responsabilidade limitada com o valor IGUAL a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 


    1. Nos termos do Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior o maior salário mínimo vigente no Brasil.


    2. Como os colegas já mencionaram em posts abaixo: pessoa aqui é entendida tanto como pessoa natural como pessoa jurídica (Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI - http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-V-IN-38-2017-Manual-de-Registro-EIRELI---alterado-pela-IN-50---19nov18.pdf [ p. 10 ] )


    Fonte: Ferreira, 2018, p. 16

  • I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 


    1. Nos termos do Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior o maior salário mínimo vigente no Brasil.


    2. Como os colegas já mencionaram em posts abaixo: pessoa aqui é entendida tanto como pessoa natural como pessoa jurídica (Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI - http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/MANUAIS_IN_38/Anexo-V-IN-38-2017-Manual-de-Registro-EIRELI---alterado-pela-IN-50---19nov18.pdf [ p. 10 ] )


    Fonte: Ferreira, 2018, p. 16

  • I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País. - Não inferior a 100x o salário-mínimo

    II. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. V

    III. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. V

  • Eu estava tão feliz por ter acertado. Depois fui ver que o fundamento que me levou a acertar a questão estava errado. Foi tipo gol em impedimento, valeu o tento, mas ficou estranho...

  • Atenção, pessoal! A questão está desatualizada, uma vez que a orientação do DREI alterada no início de 2017 permitiu que o titular da EIRELI seja uma pessoa jurídica.

    Vejamos:

    "Trata-se da Instrução Normativa IN DREI Nº 38, DE 02 DE MARÇO DE 2017, republicada no DOU de 03/03/2017, Secção 1, página 32, que revogou então a IN DREI Nº 10, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Tal instrução passou a entrar em vigor após vacatio legis em 02 de maio de 2017.

    Em seu Anexo 5 - Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI tem a alteração mais importante, especificamente no tópico 1.2.5 que insere a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira no rol de capacidade para ser titular de EIRELI"

    Fonte: https://lobosnf.jusbrasil.com.br/artigos/643779507/constituicao-da-eireli-por-pessoa-juridica?ref=feed#_ftn1

    E atenção!!! Caso o titular da EIRELI seja pessoa jurídica, não incide a vedação do artigo 980-A, §2º do CC (a pessoa natural só pode figurar em apenas uma única EIRELI), podendo, desta forma, a pessoa jurídica ser titular de mais de uma EIRELI.

  • EIRELI: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    A EIRELI é uma nova forma de exploração da atividade empresarial.

    É uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário

    A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado.

    Capital integralizado no momento da constituição;

    Não inferior a 100x o maior salário mínimo vigente;

    O capital pode ser integralizado com bens, dinheiro ou crédito, não sendo admitida a contribuição em serviços.

    Enunciado 473 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “Art. 980-A, § 5°: A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI”.

    Nome empresarial – EIRELI (após firma ou denominação) ao final;

    Pessoa natural e uma única EIRELI

    Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”.

    O produtor rural, nas condições mencionadas do art. 971 do CCB, pode constituir EIRELI.

    Enunciado 471 da V jorn. de direito civil do CJF: os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alteração dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

    Não há vedação para a pessoa jurídica ser titular do capital da EIRELI, pois o artigo 980-A, caput, fala em “pessoa”, gênero do qual são espécies a natural e a jurídica.

    Qualquer interpretação em sentido contrário violaria o princípio da legalidade.

  • INGRID ALBUQUERQUE eu também, se tivesse I, II e III teria marcado feliz, achando a questão fácil, mas como não tinha li e reli até encontrar o erro.

  • Putz patinei nessa questão, para mim todos os itens estavam corretos. snif snif

  • se o examinador quisesse ferrar mesmo, colocaria a opção "todas as assertivas estão corretas"


ID
1544731
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio emitiu um cheque para pagamento de uma dívida no lugar onde deve ser pago. A ação de execução desse cheque, assegurada ao portador Carlos, prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.


    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; (...)

  • Quanto ao prazo para ajuizamento de ação monitória é importante observar a súmula 503 do STJ:

    Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Em tempo, sugiro a leitura do comentário desta súmula no site Dizer o direito: 

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqaDBndk4xQm9JUEk/edit
  • COMPLEMENTANDO:

    I Jornada de Direito Comercial - Enunciado 40: O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o exercício da pretensão à execução do cheque pelo respectivo portador é contado do encerramento do prazo de apresentação, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ao sacado ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial é contado da data da primeira apresentação.

  • Gab.: C

    Prazo de cheque é assim:

    30 dias para apresentação na mesma praça;

    60 dias para apresentação em praças diferentes;

    6 meses, contados após o prazo de apresentação, para execução do cheque.

    2 anos, contados após o prazo de execução para cobrança do cheque via "ação de locupletamento" (art. 61 da Lei do Cheque);

    Por fim, o último recurso é a ação monitória, que deve ser ajuizada em até 5 anos após a emissão do cheque.


ID
1544734
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Referente à alienação do estabelecimento examine as assertivas seguintes:
I. Na falência, não estará livre de qualquer ônus e haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
II. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
III. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA. Os artigos são da lei 11101/05.


    Art. 139. Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo.



     Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

     


      II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.


  • CC/2002

    II - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    III - Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Os itens II e III são verdadeiros, ou seja, a resposta "C" também está correta, tendo em vista que não restringe a qualidade de verdadeira à afirmação III.

  • I ERAADO Pelo principio da continuidade da atividade empresarial, o novo adquirente da massa falida está desobrigado de qualquer ônus, inclusive as de natureza tributária (de forma que possa continuar a atividade empresarial)

    II CERTO  O adquirente de estabelecimento quando sabia dos débitos (regularmente contabilzados), assume a responsabilidade de quitá-los, solidariamente ai devedor primitivo (ver art. 1146 do cádigo, que traz a letra da questão).

    III CERTO Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Lei n.º 11.101/05,Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

    (...)

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

  • Basta pensar que seria impraticável e ninguém iria querer comprar se o arrematante tivesse que arcar com todas as dívidas anteriores.


ID
1544737
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a proteção da criança e do adolescente pelas normativas internacionais é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) Certa. De fato, a CIDC dispõe que criança é aquele que ainda não completou 18 anos. A Convenção ignora o conceito de adolescente. Vejam a redação de seu Artigo 1: "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."

    e) Errada. Diretrizes de Riad constituem, na verdade, instrumento para a prevenção da delinquencia juvenil. As regras que contemplam a administração da justiça da infância e juventude são, na verdade, as Regras de Beijing ou Regras de Pequim.

  • a) ERRADA. A Declaração adota a teoria da "proteção integral".

    b) CORRETA. Conforme artigo 1 "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes"c) ERRADA. Qualquer pessoa. Artigo 8.º da Convenção: "Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança."d) ERRADA. Conforme artigo 24 pode o estado recusar em caso de ofensa à sua ordem pública: " O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.e) ERRADA. As Diretrizes de Riad dizem respeito à prevenção da delinquência juvenil e não da administração da justiça.
  • Na Letra "E" o conceito é de Regras de Beijing.

  • gabarito B

    letra A: a declaração universal é de 1948.

    letra C: qualquer um pode

    letra E: o conceito é das Regras de Beiing

  • Os Instrumentos Internacionais 
    Os seguintes instrumentos internacionais governam a administração da justiça juvenil:

    * Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC);
    * Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing);
    * Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil (Diretrizes de Riad);
    * Regras das Nações Unidas para a Proteção das Crianças e Adolescentes privados de sua Liberdade (RNUPCA);
    * Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio).
    Entre os instrumentos mencionados, somente a CDC é um tratado. Os outros podem ser considerados instrumentos que oferecem instruções normativas, mas não constituem obrigações legais aos Estados, exceto a ponto de reiterarem obrigações que fazem parte do direito internacional ou são encontrados em tratados multilaterais.

  • Quanto à letra D, de acordo com a Convenção Internacional Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, o reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança. Logo, poderá ser recusada pelo Estado signatário da Convenção.
     

  • A – A Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 trouxe a semente da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente sujeito de direito, contrapondo-se à doutrina da situação irregular.

    A Consagração da Doutrina da Proteção Integral ocorreu na Convenção Sobre os Direitos da Criança de 1989.

    Por fim, a Carta da Liga Sobre a Criança de 1924, apesar de ter tido importante papel na trajetória de reconhecimento de direitos da infância e da juventude, considerava a criança objeto de tutela e não sujeito de Direito.

    Fonte: Coleção Ponto a Ponto – Direitos da Criança e do Adolescente.

     

    B - Artigo 1 Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

    C- Artigo 8 Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança.

    D – Artigo 24 O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

    E - as Diretrizes de Beijing ou Regras de Pequim constituem o instrumento internacional que contempla as regras mínimas para administração da justiça.

  • apenas acrescentando em relação a letra a).

    na doutrina da proteção integral, o adolescente ganha status de sujeito de direitos. ela  se caracteriza pela amplitude de sua proteção.

    A  Declaração dos Direitos da Criança estabeleceu diversos princípios, podendo-se destacar, dentre eles, o princípio da proteção especial para o desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual e o princípio a educação gratuita e compulsória.

  • C - Artigo 8 Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança.

    D – Artigo 24 O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

  • Bizu que aprendi aqui no QC mesmo:

    Riad - delinquência juvenil

    Beijing - administração da justiça, da infância e da juventude

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A Declaração Universal dos Direitos da Criança as reconhece como sujeitos de direitos e merecedoras de proteção social, a fim de proporcionar um desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade. Considerando o disposto neste documento, observa-se uma grande compatibilidade com a doutrina da proteção integral, consagrada na Convenção sobre Direitos da Criança, de 1989 e uma oposição à doutrina da situação irregular, que considerava que as pessoas menores eram objeto da intervenção alheia, que deveriam ser retiradas da situação "irregular" em que eventualmente se encontrassem, mas sem considera-las titulares de direitos.

    - alternativa B: correta. Esta é a previsão do art. 1º da Convenção, que estabelece que "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".

    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 8º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro internacional de Crianças, "qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança [...]".

    - alternativa D: errada. O art. 24 desta Convenção permite a recusa, nos seguintes termos: "O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança".

    - alternativa E: errada. As Diretrizes de Riad visam a prevenção da delinquência juvenil. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude são conhecidas como Regras de Beijing.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
1544740
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (ALTERNATIVA B)


    C - não se limita à esfera civil (administrativa e penal também).


    D - Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.


    E - Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
  • GAB. A

     

    OBS.:

    ECA

     Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Cuidado! A lei 13.509/2017 alterou o prazo máximo do programa de acolhimento institucional para 18 meses:

    Art. 19. § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

  • Complementando o comentário da Paula:

     

    Com a lei 13.509/17, também houve mudança no prazo de reavaliação da criança e do adolescente em acolhimento familiar ou institucional, passando a ser de 03 meses e não mais 06 (artigo 19, §1º do ECA). Essa mudança tinha sido vetada, mas o veto foi derrubado no começo de 2018. 

     

    A questão, assim, não se torna totalmente desatualizada, porque a opção B já estava errada, já que, mesmo em 2015, o prazo máximo era de 02 anos e não 03. Mas tem que ter atenção, pois agora o prazo máximo são 18 meses (artigo 19 §2º) e a avaliação será feita a cada 03 meses (artigo 19 §1º).

  • atualizado eca- 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei

  • atualizado eca- 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei

  • ATENÇÃO! A  Lei nº 13.509/2017 alterou a redação do art. 19, §1º, do ECA e reduziu o prazo de reavaliação para, no máximo, 3 meses:

    Art. 19, §1º: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • Eles deveriam tirar essa questão!

  • ECA:

    Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. 

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. 

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • A resposta mais curtida, a do Eduardo, tá desatualizada. É de 2015. Atualmente, o prazo de reavaliação é, de fato, de 03 (três) meses (Atualização de 2017, art. 19, §1º do ECA), mas o permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não deverá se prolongar por mais de 18 meses (art. 19, §2º do ECA), então a questão continua errada.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 19, §1º, do ECA:

    “ Art. 19

    (...) §1º: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei."

    Logo, há primazia de inserir criança e adolescente na família natural. Tanto é assim que em caso de acolhimento em programa há uma reavaliação para reintegração familiar.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz a mentalidade reinante no art. 19,  §1º, do ECA. Logo, há primazia de inserir criança e adolescente na família natural. Tanto é assim que em caso de acolhimento em programa há uma reavaliação para reintegração familiar.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, não há fixação de prazo de 03 anos para permanência em programa de acolhimento. Basta observar o art. 19, §1º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Há também sanções criminais para pais descumprem obrigações com os filhos.

    Vamos utilizar como exemplo a tipificação do abandono material:

            Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)

            Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)"

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 23 do ECA.

    Diz o art. 23:

    “ Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA E- INCORRETA. Há que se observar o contraditório antes de decisão drástica neste sentido.

    Diz o art. 24 do ECA:

    “ Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
1544743
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a prevenção à violação de direitos da criança e do adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA: Art. 18-A, Lei 8.069/90. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • Tchê, te cuida...

    Letra E: Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

      Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.


  • a) ERRADA. O dever de prevenir ameaça a menores não é exclusivamente do Estado. b) ERRADA. Conforme artigo 80 é os donos dos estabelecimentos. Artigo 80: Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    c) ERRADA. Se a criança estiver acompanhada pelos pais ou for comarca contígua (se desacompanhada) e acompanhada por ascendente, pessoa maior (com autorização por um dos pais e responsável) ou parente colateral. Nos termos do artigo 83:

    "Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos."

    d) CORRETA. Ver a lei. ipsi literis

    e) ERRADA. Art. 75 parágrafo único fala em "menores de 10 anos".

  • AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM:

    É Licita a conduta de companhia aérea consistente em negar o embarque ao exterior de criança acompanhada por apenas um dos pais, desprovido de autorização na forma estabelecida no art. 84 do ECA, ainda que apresentada autorização do outro genitor escrita de próprio punho e eleaborada na presença de autoridade fiscalizadora no momento do embarque. (INF 529)

     

    VIAGEM NACIONAL

     

     

    SITUAÇÃO                                    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DOS PAIS

    C/ PAI E MÃE                                     NÃO

    SÓ COM PAI/MÃE                              NÃO

    ASCENDENTE                                    NÃO

    COLATERAL MAIOR DE IDADE

    ATÉ O 3º GRAU

    (IRMÃO, TIO, SOBRINHO)                 NÃO

    NÃO SEJA PARENTE                         SIM

    DESACOMPANHADA

    (MESMO ESTADO OU

    REGIÃO METROPOLITANA                NÃO

    ADOLESCENTE                                   NÃO, PODE VIAJAR PELO BRASIL SEM AUTORIZAÇÃO

     

  • Lei "Menino Bernardo"

    Art. 1 A , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:

  • Atenção para nova redação do art. 83:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 18-A:

    “ Art. 18-A:  A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)"

    A Lei 13010/14, a famosa “Lei da Palmada", deixa claro que criança e adolescente tem direito de ser educados e cuidados sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O dever de prevenir ameaças ou violações a direitos de menores não é exclusivo do Estado. Vejamos, por exemplo, o que diz o art. 4º do ECA:

    “ Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 80 do ECA:

    “ Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público."

    LETRA C- INCORRETA. Há hipóteses onde tal autorização não é exigida. Vejamos o que diz o art. 83, §1º, do ECA:

    “ Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

     

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

     

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

     

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

     

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável."

     

     

    LETRA D—CORRETA. Reproduz o art. 18-A do ECA.

     

    LETRA E- INCORRETA. O art. 75, parágrafo único, do ECA, fala em necessidade de acompanhamento dos pais e responsáveis para menores de 10 anos.

    Diz o art. 75, parágrafo único, do ECA:

    “ Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
1544746
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o processo e a aplicação das medidas socioeducativas, segundo o entendimento pacificado dos tribunais superiores, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: a regressão da medida socioeducativa prescinde da oitiva do adolescente infrator.

    Súmula 265-STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.


    b) INCORRETA: o ato infracional análogo ao tráfico de drogas conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Súmula 492-STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.


    c) INCORRETA: a prescrição penal não é aplicável às medidas socioeducativas.

    Súmula 338-STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.


    d) INCORRETA: é possível o acompanhamento socioeducativo de maiores de 21 anos, quando o ato infracional for cometido antes de o adolescente completar dezoito anos.

    Art. 2º, p. ú. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121, § 5º, ECA. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.


    e) CORRETA

    Súmula 342-STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.


  • Súmula 342-STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Até mesmo porque fundamentado no melhor interesse da criança ou adolescente. Longe de punir exclusivamente, o intuito maio é a reeducação

  • A questão em comento demanda conhecimento de Súmulas do STJ que dizem respeito à temática da criança e adolescente.

    Diz a Súmula 342 do STJ:

    “ Súmula 342: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende a Súmula 265 do STJ:

    “ Súmula 265: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa"

    Não há regressão de regime sem oitiva prévia do menor.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a Súmula 492 do STJ:

    “ Súmula 492:O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

    Ora, ao contrário do exposto, o ato infracional análogo ao trafico de drogas não necessariamente gera medida de internação.

    LETRA C- INCORRETA. Cabe prescrição em medidas socioeducativas.

    Diz a Súmula 338 do STJ:

    “ Súmula 338:A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 2º, parágrafo único, do ECA:

    “ Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a Súmula 342 do STJ.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A questão em comento demanda conhecimento de Súmulas do STJ que dizem respeito à temática da criança e adolescente.

    Diz a Súmula 342 do STJ:

    “ Súmula 342: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.”

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende a Súmula 265 do STJ:

    “ Súmula 265: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa”

    Não há regressão de regime sem oitiva prévia do menor.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a Súmula 492 do STJ:

    “ Súmula 492:O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”

    Ora, ao contrário do exposto, o ato infracional análogo ao trafico de drogas não necessariamente gera medida de internação.

    LETRA C- INCORRETA. Cabe prescrição em medidas socioeducativas.

    Diz a Súmula 338 do STJ:

    “ Súmula 338:A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.”

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 2º, parágrafo único, do ECA:

    “ Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a Súmula 342 do STJ.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
1544749
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei 12.594/2012, que institui o SINASE - Sistema Nacional Socioeducativo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  SINASE
    A - Art. 1º  § 2o : Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:  I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;  II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e  III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 
    B - CONANDA não desaprova.
    C - Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:  I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;  II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;  III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;  IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;  V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);  VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;  VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;  VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e  IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
    D - Art. 11, Parágrafo único.  O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
    E - Art. 57.  Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.
  • Sobre a "b", dispõe a Resolução mencionada: "(...) resolve: Artigo 1° - Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo – Sinase".

  • Gabarito C!

    Vejamos os pincípios:

    legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais

    gravoso do que o conferido ao adulto;

    excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito à medida de intervenção;

    individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

     fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.


  • Observação:

    E- art. 53

  • Eduardo, beleza?

    Você mandou bem no comentário, bem completo, mas acho que o Antônio Barbosa tem razão quanto à letra E. 

    Creio que a justificativa seja este dispositivo: "Art. 53.  O PIA (Plano Individual de Atendimento) será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável". 

    Inclusive já vi questões sobre o artigo 53 considerando equivocada a afirmação de que seria "facultada" a participação do adolescente e da família. O artigo menciona expressamente a participação efetiva destes, de modo que a elaboração do plano NÃO É "atribuição exclusiva da equipe multidisciplinar", contrariando o conteúdo da letra "e". 

    Abraços

  • E) "O plano individual de atendimento é de atribuição exclusiva da equipe multidisciplinar, descabendo a realização de perícias ou outras provas, exceto se determinadas de ofício pelo juiz da execução".

    Pessoal, o erro da letra E não é o termo "atribuição exclusiva", mas sim a afirmação de descabimento da realização de perícias ou outras provas, exceto se determinadas de ofício pelo juiz da execução. O SINASE permite ao defensor e ao MP o requerimento de perícias:

    Art. 41 da Lei 12.594/12 - A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento.

    §1º O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual.

  • Olá, na minha opinião, o problema da letra "e" é que da forma como está disposta, induz o candidato a pensar que quem pode requerer perícia e a realização de outras provas é a equipe multidisciplinar. 

  • Art. 1º da Lei do SINASE, § 2o, -  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: 

     

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

     

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

     

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • (C) A execução das medidas socioeducativas rege-se, dentre outros, pelos seguintes princípios: mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente, e excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 

  • Lei do SINASE:

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    § 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

    § 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

    Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 35:

    “ Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo."

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não obedece aos parâmetros do art. 1º, §2º, da Lei 12594/12. Senão vejamos:

    “ Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei."

    Não há na alternativa previsão da integração social que medidas em face de criança e adolescente devem possuir.

    LETRA B- INCORRETA. Não há esta desaprovação pelo CONANDA. Ao contrário, a Resolução 119/06 do CONANDA aprova o SINASE.

    Senão vejamos:

    “ O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 , em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 caput e § 7º da Constituição Federal e os arts. 88, incisos II e III , 90, parágrafo único , 91 , 139 , 260, § 2º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 , e a deliberação do Conanda, na Assembléia Ordinária nº 140, realizada no dia 7 e 8 de junho de 2006, resolve:

    Art. 1º. Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo - SINASE."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz os princípios inscritos no art. 35 da Lei 12594/12.

    LETRA D- INCORRETA. Não existe o cenário previsto nesta alternativa. Vejamos o que diz o art. 11, parágrafo único, da Lei 12594/12:

    “ Art. 11 (...)

    “ Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 “.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 57 da Lei 12594/12:

    “ Art. 57. Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.

    § 1º O acesso aos documentos de que trata o caput deverá ser realizado por funcionário da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal atividade, ou por membro da direção, em conformidade com as normas a serem definidas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o que determinam os arts. 143 e 144 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    § 2º A direção poderá requisitar, ainda:

    I - ao estabelecimento de ensino, o histórico escolar do adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento;

    II - os dados sobre o resultado de medida anteriormente aplicada e cumprida em outro programa de atendimento; e

    III - os resultados de acompanhamento especializado anterior."

    A realização de provas para o PIA não demanda, necessariamente, ordem de juiz de execução.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A) OBJETIVOS DAS MSE:

    1. Responsabilização do adolescente pelo ato praticado

    2. Integração social e garantia dos direitos dos adolescente no cumprimento das medidas, orientado pelo PIA

    3. Desaprovação da conduta 

    B) RESOLUÇÃO N.º 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 Artigo 1° - Aprovar o Sistema de Atendimento Sócio Educativo – Sinase.

    C) PRINCÍPIO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS:

    princípio da legalidade

    princípio da excepcionalidade da intervenção judicial e na aplicação de medidas

    princípio da prioridade na adoção medida restaurativa

    princípio da proporcionalidade

    princípio da brevidade

    princípio da individualização

    princípio da mínima intervenção

    princípio da não-discriminação

    princípio dos vínculos familiares e comunitários

    princípio do fortalecimento

    D) Art. 28. No caso do desrespeito, mesmo que parcial, ou do não cumprimento integral às diretrizes e determinações desta Lei, em todas as esferas, são sujeitos:

    I - gestores, operadores e seus prepostos e entidades governamentais às medidas previstas no e no e

    II - entidades não governamentais, seus gestores, operadores e prepostos às medidas previstas no e no 

    E) Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.


ID
1544752
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no que se refere ao reconhecimento de direitos aos povos indígenas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O caso diz respeito à permissão do Equador para exploração de petróleo no território dos índios Sarayaku. A convenção 169 da OIT dispoe que a população indígena possui o direito de consulta e participação antes da imposição de qualquer tipo de política pública que possa os afetar.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu a favor da comunidade indígena Sarayaku, da Amazônia equatoriana, no que a Anistia Internacional chamou de uma vitória-chave para povos indígenas.


    A decisão da CIDH no caso Sarayaku vs. Ecuador  foi anunciada no dia 25 de julho e encerrou longa batalha jurídica do povo indígena Sarayaku – apoiado por seu advogado Mario Melo e pelo Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) – iniciada depois que uma empresa petrolífera estrangeira foi autorizada a se instalar em suas terras tradicionais no começo da década de 2000, sem que houvesse consulta aos Sarayaku.


    A CIDH concluiu que o Estado do Equador violou os direitos da comunidade sem ser consultada, bem como os direitos de propriedade comunal e sua identidade cultural.


    GABARITO: A

  • A titulo de conhecimento:

    • Caso Yatama vs. Nicarágua (sentença de 23-6-2005):

    Na sua primeira oportunidade para decidir sobre os direitos políticos de povos indígenas, a Corte IDH analisou as normas eleitorais da Nicarágua que exigiam que o partido indígena Yatama possuísse candidatos em 80% dos municípios. O fato de o Yatama não ter conseguido ser admitido no pleito eleitoral, nem mesmo nas regiões em que tinha lideranças e estruturas, fez com que a Corte concluísse que o Estado estava restringindo de forma desproporcional os direitos políticos dos povos indígenas ao exigir dos candidatos indígenas formas de organização política que eram estranhas aos seus costumes e tradições. pg 292, Andre De carvalho Ramos.Curso de Direito Humanos

  • Segundo o art. 6º da Convenção 169 da OIT (principal diploma normativo das comunidades indígenas no plano internacional), a população indígena possui o direito de consulta e participação antes da imposição de qualquer tipo de política pública que os possa afetar. Embora o Brasil considere que o resultado dessa consulta não seja vinculante, mas meramente opinativo 8 , a jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos humanos é uníssona pela necessidade de se consultar os povos indígenas antes de qualquer imposição de política pública que possa afetá-los, bem como pelo caráter vinculante desta consulta. Jurisprudência Consultada: Comunidade Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador (Corte Interamericana: Sentença de 27 de junho de 2012) Comunidade ITribal Saramaka vs. Surianame (Corte Interamericana: Sentença de 28 de novembro de 2007).

    Referência: Anotações de aula do Prof THIMOTIE HEEMANN, curso CEI

  • Caso de la Comunidad Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (sentença de 31-8-2001):
    O caso Comunidad Mayagna Awas Tingni expandiu a extensão da proteção conferida pelo art. 21 da CADH, no sentido de não apenas proteger a propriedade privada, mas também a propriedade comunal dos povos indígenas, conforme todas as particularidades que este grupo exige. Além disso, a Corte estabeleceu restrições para a outorga a terceiros de direitos de exploração sobre recursos naturais em territórios indígenas.

    Mais uma vez as lições de Carvalho Ramos.Curso de DH. pg 292(2014)

  • Casos internacionais envolvendo direitos de indígenas:

    3.1 Comitê de Direitos Humanos:

    (i) Apirana Mahuika e outros Vs. Nova Zelândia:

    - Direito à pesca. Legislação não restringia desarrazoadamente. Comitê rejeitou denúncia.


    (ii) George Howard vs. Canadá.

    - Mesma coisa.


    3.2 Corte Interamericana de Direitos Humanos:

    (i) Sarayaku vs. Equador.

    - Acordos de petróleo sem consulta prévia da comunidade indígena.


    (ii) Xákmok Kásek Vs. Paraguay:

    - Paraguai.

    - Propriedade ancestral.

    - “Os conceitos tradicionais de propriedade privada e possessão não se aplicam às comunidades indígenas, pelo significado coletivo da terra, eis que a relação de pertença não se centra no indivíduo, senão no grupo e na comunidade.” 359


    (iii) Mayagna Awas Tingni.

    - Nicarágua.

    - Propriedade coletiva da terra, como um direito fundamental e básico à sua cultura, à sua vida espiritual, à sua integridade e à sobrevivência econômica.

    - Os povos indígenas têm uma relação com a terra, não só de possessão e produção, mas também um elemento material e espiritual.


    (iv) Yakye Axa.

    - Paraguai.

    - Os povos indígenas têm direito a medidas específicas que garantam o acesso aos serviços de saúde.

    - “Para os povos indígenas a saúde representa uma dimensão coletiva e que a ruptura de sua relação simbiótica com a terra exerce um efeito prejudicial sobre a saúde dessas populações.” 358


    (v) Yatama vs. Nicarágua.

    - Direitos políticos de povos indígenas.

    - Lei eleitoral restringia participação de partido indígena.


    (vi) Pueblo Saramaka vs. Suriname.

    - Estado deve consultar povos indígenas quando houver projetos de exploração de recursos naturais.


    (vii) Comunidades Indígenas Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (Belo Monte):

    - Projeto envolvendo construção de hidrelétrica.

    - Grande impacto ambiental e moradia de comunidades indígenas.


    - Comissão interamericana concedeu cautelar para:

    a) Suspender imediatamente o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte;

    b) Impedir realização de qualquer obra material de execução.


    - Em 2011, alteração: deixou de fora a parte referente ao licenciamento.


    - Brasil descumpriu.


    - Direito de consulta – comunidades indígenas:

    a) Jurisprudência nacional dispensa;

    b) Jurisprudência internacional considera imprescindível.


    - Greening – esverdeamento de direitos. Proteção reflexa do direito ambiental.


  • Quem será que ganhará primeiro o Nobel da Paz: cacique Raoni ou Greta Thunberg? Façam suas apostas. Nenhum dos dois? Trump? Bolsonaro? kkkkkk

  • CASO POVO INDÍGENA KICHWA SARAYAKU vs. EQUADOR

    Dever de consulta prévia, livre e de boa-fé para as comunidades indígenas.

    No julgamento do Caso, a Corte Interamericana seguiu a sua jurisprudência acerca da obrigatoriedade de consultar os povos indígenas com a finalidade de obter acordo ou consentimento antes de tomar qualquer decisão ou praticar ato estatal que possa causar um gravame ou influenciar a vida cultural e social desses povos, de acordo com seus valores, usos, costumes e formas de organização. O dever de consulta às comunidades indígenas envolvidas está previsto no art. 6º da Convenção 169 da OIT convenção internacional já incorporada no ordenamento jurídico interno por meio do Decreto 5.051/2004 e que possui status de norma supralegal, devendo, portanto, também ser obedecida na ordem interna.

    Fonte: HEEMANN, Thimotie Aragon e, PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Editora CEI, 3ª. Revista, atualizada e ampliada. Ed. 2020, pp. 228-229

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Este é o entendimento adotado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na sentença do Caso Povo Indígena Kichwa do Sarayaku vs. Equador. Observe os §§ 299 e 300 desta sentença: 

    "299. Embora não caiba pronunciar-se sobre novas rodadas petrolíferas que o Estado teria iniciado, no presente caso a Corte determinou que o Estado é responsável pela violação do direito à propriedade comunal do Povo Sarayaku, por não ter garantido adequadamente seu direito à consulta. Por conseguinte, o Tribunal dispõe, como garantia de não repetição que, caso se pretenda realizar atividades, ou projetos, de exploração, ou extração, de recursos naturais, os planos de investimento, ou desenvolvimento, ou de qualquer outra natureza, que impliquem potenciais danos ao território Sarayaku, ou a aspectos essenciais de sua cosmovisão, ou de sua vida e identidade culturais, o Povo Sarayaku seja prévia, adequada e efetivamente consultado, em plena conformidade com as normas internacionais aplicáveis à matéria.
    300. O Tribunal recorda, nesse sentido, que os processos de participação e consulta prévia devem-se realizar de boa-fé, em todas as etapas preparatórias e de planejamento de qualquer projeto dessa natureza. Além disso, conforme as normas internacionais aplicáveis, nesses casos, o Estado deve garantir efetivamente que o plano, ou projeto, que envolva, ou possa potencialmente afetar o território ancestral, inclua a realização prévia de estudos integrais de impacto ambiental e social, por parte de entidades tecnicamente capacitadas e independentes, e com a participação ativa das comunidades indígenas envolvidas".

    - alternativa B: errada. Pelo contrário, neste julgamento a Corte entendeu que "Os termos de um tratado internacional de direitos humanos têm sentido autônomo, de modo que não podem ser equiparados ao sentido que lhes é atribuído no direito interno. Ademais, estes tratados de direitos humanos são instrumentos vivos cuja interpretação tem que se adequar à evolução dos tempos e, em particular, às condições de vida atuais" (§146). 

    - alternativa C: errada. Observe o entendimento da Corte neste caso:

    "215. Não existe disposição na Convenção Americana que permita sustentar que os cidadãos somente podem exercer o direito a se candidatar a um cargo eletivo através de um partido político. Não se desconhece a importância dos partidos políticos como formas de associação essenciais para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia,176 mas se reconhece que há outras formas através das quais se impulsionam candidaturas para cargos de eleição popular com vistas à realização de fins comuns, quando isso é pertinente e inclusive necessário para favorecer ou assegurar a participação política de grupos específicos da sociedade, levando em conta suas tradições e ordenamentos especiais, cuja legitimidade foi reconhecida e inclusive se encontra sujeita à proteção explícita do Estado. Inclusive, a Carta Democrática Interamericana afirma que para a democracia é prioritário “[o] fortalecimento dos partidos e de outras organizações políticas".
    [...]
    217. A Corte considera que a participação de organizações diferentes aos partidos nos assuntos públicos, sustentadas nos termos mencionados no parágrafo anterior, é essencial para garantir a expressão política legítima e necessária quando se trate de grupos de cidadãos que de outra forma poderiam ficar excluídos dessa participação, e o que isso significa".

    - alternativa D: errada. A Corte Interamericana reconhece o direito à propriedade comunal que comunidades indígenas desenvolvem as terras que tradicionalmente ocupam. No caso Awas Tingni versus Nicarágua (paradigma sobre este tema), a Corte ressaltou:

    "149. Dadas as características do presente caso, é necessário fazer algumas precisões a respeito do conceito de propriedade nas comunidades indígenas. Entre os indígenas existe uma tradição comunitária sobre uma forma comunal da propriedade coletiva da terra, no sentido de que o pertencimento desta não se centra em um indivíduo, mas no grupo e sua comunidade. Os indígenas pelo fato de sua própria existência têm direito a viver livremente em seus próprios territórios; a relação próxima que os indígenas mantêm com a terra deve de ser reconhecida e compreendida como a base fundamental de suas culturas, sua vida espiritual, sua integridade e sua sobrevivência econômica. Para as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas sim um elemento material e espiritual do qual devem gozar plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às futuras gerações".

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, a Corte estabeleceu que o direito à propriedade deve ser compreendido a partir de uma interpretação evolutiva, especialmente no que tange à proteção deste direito em relação às comunidades indígenas. Observe:

    "148. Através de uma interpretação evolutiva dos instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos, levando em consideração as normas de interpretação aplicáveis e, conforme o artigo 29.b da Convenção - que proíbe uma interpretação restritiva dos direitos, esta Corte considera que o artigo 21 da Convenção protege o direito à propriedade num sentido que compreende, entre outros, os direitos dos membros das comunidades indígenas no contexto da propriedade comunal, a qual também está reconhecida na Constituição Política da Nicarágua".


    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

ID
1544755
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as características dos direitos humanos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Características doutrinárias atribuídas aos Direitos Humanos fundamentais são:

    a) Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais. Eles evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos

    b) Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

    c) Irrenunciabilidade: tal característica nos apresenta a situação em que, regra geral, os direitos fundamentais não podem ser renunciados pelo seu titular, sendo esta afirmação emanada da fundamentalidade material dos referidos direitos na dignidade da pessoa humana; o titular de tais direitos não pode fazer com eles o que quiser, uma vez que os mesmos possuem uma eficácia objetiva no sentido que não importa apenas ao sujeito ativo, mas interessam a toda coletividade. Vale ressaltar que o STF vem admitindo a renúncia, ainda que excepcional, de certos direitos, como é o caso da intimidade e da privacidade (de forma temporária e excepcional, por exemplo: Big Bosta Brasil, em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade)

    d) Indivisibilidade: tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.

    e) Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição, como é o caso da propriedade, que não sendo exercida, poderá ser atingida pela usucapião.

  • Quanto à propriedade e ao direito de propriedade, o que se perde é a propriedade, não o direito de propriedade.


    O direito de propriedade todos têm, mesmo que não tenham propriedade de algo. É possível fazer a distinção.  Renuncia-se à propriedade de algo, mas não se renuncia ao direito de propriedade.


    É como o direito de igualdade, todos têm. Todavia, não somos iguais, alguns têm mais dinheiro, ou educação etc.


    Temos direito de privacidade, mas podemos não ter privacidade (p. ex. Facebook).


    Direito de moradia todos temos, mas nem todos têm moradia.


    Etc.

  • a) o historicismo é característica inerente aos direitos humanos, o qual determina a possibilidade de que tais direitos sejam reconhecidos e, posteriormente, suprimidos, conforme a evolução do pensamento humano. (Direitos Humanos podem ser ampliados, nunca suprimidos.)

      b) a defesa da característica da universalidade dos direitos humanos contempla a proibição de tratamento diferenciado a determinados grupos sociais ou culturais, em qualquer circunstância. (Há ocasiões em que é empregado tratamento diferenciado, porém não é ferido o princípio da universalidade. Por exemplo: ações afirmativas.)

      c) a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais, os quais, entretanto, podem sofrer restrições por lei ordinária, conforme o ordenamento jurídico de cada país. (As restrições aos Direitos Humanos poderão ser: diretamente constitucionais, indiretamente constitucionais - possibilidade de condicionar o exercício pleno do direito está autorizada pela CF por meio de cláusulas de reserva explícitas e implícitas -  não se manifestam expressamente no texto da CF, mas afetam as regras plenamente permissivas, com o fim de preservar outros direitos e bens igualmente protegidos)

      d) CORRETO.

      e) a imprescritibilidade dos direitos humanos determina a inexistência de prazo para ajuizamento de ações em face do Estado a respeito de eventuais violações desses direitos.(Sinceramente, fiquei na dúvida quanto a este.)

  • Lastreada: garantir, garante

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/lastreada/
  • GABARITO: D



    a)ERRADA:  o historicismo é característica inerente aos direitos humanos, o qual determina a possibilidade de que tais direitos sejam reconhecidos e, posteriormente, (NÃO PODENDO SER) suprimidos , conforme a evolução do pensamento humano.

    b)ERRADA:  a defesa da característica da universalidade dos direitos humanos contempla a proibição de tratamento diferenciado a determinados grupos sociais ou culturais, em qualquer circunstância ( tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades).

    c) ERRADA: a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais, os quais, entretanto, podem sofrer restrições por lei ordinária, conforme o ordenamento jurídico de cada país (Alguns desses direitos podem até não ser exercidos ou temporariamente se deixar de exercê-los (como, por exemplo, a liberdade, que pode sofrer restrições com a pena de prisão), mas não podem nunca ser renunciados).

    d) CORRETA:  os direitos humanos são caracterizados pela indivisibilidade e complementariedade, de forma que compõem um único conjunto de direitos, cuja observância deve ser sistêmica e lastreada no princípio da dignidade da pessoa humana.

    e) ERRADA: a imprescritibilidade dos direitos humanos determina a inexistência de prazo (Prescrição é regra, e a imprescritibilidade é exceção) para ajuizamento de ações em face do Estado a respeito de eventuais violações desses direitos.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • O erro da assertiva "C" reside "podem sofrer restrições por leis ordinárias". Somente pode sofrer alguma restrição os DH por meio da Constituição do país.

  • SOBRE O ENFOQUE DOUTRINÁRIO, QUAIS AS CATEGORIAS DE DIREITOS HUMANOS?

    Resposta:

    Direitos humanos stricto sensu, são aqueles em que sua garantia é concedida em tempo de paz. Doutro-vértice, os Direitos humanos lato-sensu, são aquele que são instrumentalizados sob a fenda exposta no tecido social do corpo internacional quais sejam: Direito de asilo politico, Direitos dos Refugiados, Direitos humanitários.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 


  • Alguém poderia explicar essa característica da "complementariedade"?

  • Então, quer dizer que os direitos humanos compõe um ÚNICO CONJUNTO de direitos, cuja observância deve ser sistêmica e lastreada no princípios da dignidade humana? E os demais institutos, como, por exemplo, contratos, bens de família e Limitações ao Poder do Estado, que também passam pelo filtro constitucional da dignidade da pessoa humana? Não tem como dar densidade ao instituto da Dignidade da Pessoa Humana, pois é um conceito fluido que possui implicação em todos os ramos do direito. Realmente, lamentável... Boa sorte a todos...

  • Maria Goncalvez, "complementariedade" ques dizer que um DH completa o outro, ou seja, um complementa o outro.

    Espero ter ajudado ^^

    Bons estudos

  • Todos  os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. 
    Reconheceu-se que os direitos humanos formam uma unidade de direitos tida como indivisível, interdependente e inter-relacionada. Como bem expressa a Declaração de Viena (em seu § 15º) “o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinções de qualquer espécie, é uma norma fundamental do direito internacional na área dos direitos humanos”. Tendo em vista o incremento da proteção dada ao indivíduo, ficou assente que, se determinado direito é violado, todos os demais direitos ficam vulneráveis e comprometidos. Por isso, em especial no Brasil, o grande desafio é implementar tanto os direitos de liberdade quanto os direitos relativos à igualdade, que concretizam a justiça social. 

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” 

  • C) Errada. Em verdade não poderá haver renúncia dos direitos humanos, contudo, poderá ocorrer a flexibilização desses direitos, devido aos conflitos de valores. (ex: Liberdade >> Privação da liberdade, prisão por prática de crime).

    Outra questão importante a ser levantada: A lei ordinária jamais poderá restringir norma "JUS COGENS"que possui superioridade normativa, ou seja, os Tratados Internacionais que versarem sobre Direitos Humanos terá estatura Constitucional (EMENDA) ou será Normal Supralegal, sendo superior a qualquer norma Infraconstitucional (lei Ordinária, complementar, etc.) ! Além disso, se for um direito fundamental, não será possível à legislação infraconstitucional restringi-la sob pena de inconstitucionalidade.

     

     Foco e Fé.

  • ACR 

    • Apesar de não se admitir a eliminação ou disposição dos direitos humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, sujeito inclusive a negociação ou mesmo prazo fatal para seu exercício. Ex. normas de contrato de trabalho, como redução de salário, banco de horas...

     

  • Sinceramente não entendi o erro da letra E. 

     

    Segue um esqueminha acerca da matéria:

     

    - A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. Essa compreensão afasta a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos, como se uns fossem superiores aos outros, e propõe que todos os direitos são exigíveis, por serem todos importantes para a materialização da dignidade humana.

     

    - A interdependência ou interrelação consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos contribuem para a realização da dignidade humana, interagindo para a satisfação das necessidades essenciais do indivíduo, o que exige, novamente, a atenção integral a todos os direitos humanos, sem exclusão.

     

    - A abertura dos direitos humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida digna. Fica consolidado, então, a não exauribildade dos direitos humanos, sendo o rol de direitos previstos na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.

     

    -  Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais. Eles evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos

     

    -  Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

     

  • Complementaridade –os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte.

  • Achei estranho ... " um único conjunto de direitos,...

     

  • Ana Paula, acredito que o erro da letra "E" está no fato de afirmar que a imprescritibilidade é oponível somente ao Estado quando da violação de DH, ou seja, tal atributo alcança, além do Estado, qualquer indivíduo. Essa foi a minha linha de raciocínio, se estiver errado, alguém por favor corrija-me.

  • O erro da letra "e" consiste em afirmar que não existe prazo prescricional para a propositura de ações reparatórias contra o Estado devido à violação dos Direitos Humanos. Pois apesar desses serem considerados imprescritíveis, o mesmo não se aplica às ações de reparação em situações de violação dos Direitos Humanos. 

  • O erro da ''E'' consiste em dizer que é o Estado, porem são todos os indíviduos. 

  • Gente na verdade o erro da letra E está em que nada tem haver a a imprescritibilidade com o fato de inexistir prazo para entrar com ação. A imprescritibilidade tem haver com o fato de que os direitos humanos sempre podem ser exercidos. Aqui no Brasil por exemplo , se não tiver prazo específico, usa-se o prazo do código civil que é de 10 anos, mas isso não quer dizer que o direito não deva mais ser exercido, apenas a cabou o direito de ação.

  • Seria correto dizer que compõe um "único conjunto de direitos"? Fiquei confuso por essa afirmação...
  • Eu acho que a C também está certa. Pela teoria do bloco de constitucionalidade, existe a possibilidade de haver normas de conteúdo constitucional (materialmente constitucionais) positivadas por leis ordinárias ou complementares, por exemplo. Caso mais evidente disso são os tratados de direitos humanos internalizados no Brasil sem a aprovação qualificada das emendas constitucionais. Por isso, discordo da afirmação de que os dreitos humanos só sofrem restrição no âmbito interno pela constituição de cada país. E tem mais: em Estados cujo ordenamento jurídico é norteado pelo direito consuetudinário, as constituições apresentam textos curtos, vindo a ser emendadas e alteradas por leis hierarquicamente inferiores, mas materialmente constitucionais (olha aí o bloco de consttucionalidade de novo). Para mim, a questão deveria ter sido anulada. 

  • 5. Características
    Historicidade: vão sendo construídos e modificados ao longo da história. Os direitos humanos começaram a
    partir dos direitos sociais, em 1919 (OIT), e depois, em 1966, com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
    Universalidade: todas as pessoas são iguais em dignidade e direitos.
    Essencialidade: é da essência do homem, sob o aspecto material, pois são da essência, e formal, pois vem
    antes da própria organização do Estado.
    Irrenunciabilidade: significa que mesmo a autorização do beneficiário não convalida a violação desses
    direitos.
    Inalienáveis: não podem ser transferidos, cedidos ou negociados, gratuita ou onerosamente.
    Inexauribilidade (art. 5º, § 2º da CF): são inesgotáveis.
    “§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
    por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
    Imprescritibilidade: não prescrevem, podem ser alegados em qualquer tempo.
    Vedação do retrocesso (efeito cliquet): não podem retroceder, retroagir. A amplitude da proteção não pode
    diminuir. Possível lei menos favorável não pode derrogar lei anterior mais favorável
     

    MATERIAL G7 JURIDICO. AULA VALÉRIO MAZZUOLI

  • GABARITO: D

     

    A está incorreta, pois a historicidade (ou historicismo para a banca) não pressupõe a supressão de Direitos. A cada evolução experimentada pela sociedade há um número maior de direitos assegurados.

     

    B está incorreta, pois a universalidade refere-se à aplicação dos direitos a todas as pessoas e em todos os lugares. Não há correção direta entre a universalidade e a aplicação igualitária dos Direitos Humanos. Ademais, ao contrário do que se afirmou, entre os Direitos Humanos, destaca-se o tratamento isonômico, que justifica o tratamento desigual despendido a grupos vulneráveis da sociedade.

     

    está incorreta, pois em face da irrenunciabilidade, os Direitos Humanos não podem ser restringidos pelas leis internas do paÍs, muito embora possam ser flexibilizados em razão de outros valores ou direitos assegurados (como ocorre com relação à prisão).  

     

    D é a correta e gabarito da questão, uma vez que os direitos a indivisibilidade é característica dos Direitos Humanos ao lado da complementariedade. 

     

     E está incorreta.  a imprescritibilidade é do direito humano e não em relação a eventuais reparações por violações a esse direito. Desse modo, se o sujeito pretende uma reparação contra o Estado ante a violação de algum direito, deverá observar os prazos previstos na legislação para que possa exigi-lo judicialmente.

     

    Fonte: Profº Ricardo Torques ( Estratégia Concursos)

  • Sobre a letra "c" - Q 800661, alternativa considerada correta:

    "Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte originário."

  • DPR-PR/FCC-2017: Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte originário.

    Comentário do professor na referida questão: De fato, direitos humanos são limitáveis entre si e podem ser relativizados, tendo em vista as características do caso concreto ou limitações estabelecidas em lei a fim de proteger a comunidade e promover o respeito pelos direitos das demais pessoas. 

    Alguém explica por qual razão a alternativa C tá errada?

  • Características dos Direitos Humanos Fundamentais

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    GAB - D

  • a. O historicismo não permite que os direitos sejam suprimidos.

    b. A característica da universalidade não menospreza as diferenciações e é possível um tratamento diferenciado em alguns casos. (ações afirmativas)

    c. Não pode sofrer restrições por lei ordinária.

    e. O direito é imprescritível, mas a pretensão reparatória tem prazo

    Fonte: Prof. Alice Rocha

  • Corrigindo a letra D)

    d)a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilidade de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais, os quais, NÃO podem sofrer restrições por lei ordinária.

    "Os D.H não podem sofrer restrições, mas podem ser relativizados em razão de outros direitos"

    Bons estudos!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A historicidade é uma característica dos direitos humanos e indica a evolução do rol de direitos de modo a assegurar a proteção da dignidade humana. No entanto, isso não significa que algum direito possa ser suprimido - o fato de a proteção de direitos de quarta dimensão ter se tornado necessária não significa que os direitos de liberdade, por exemplo, possam ser suprimidos; direitos humanos estão em constante ampliação.

    - alternativa B: errada. A universalidade dos direitos humanos implica em reconhecer que todas as pessoas são titulares destes direitos, mas isso não impede a proteção de minorias e grupos vulneráveis, na medida de suas necessidades. A realização da igualdade em sentido material passa, a propósito, pela adequada compreensão das vulnerabilidades destes grupos.

    - alternativa C: errada. De fato, a irrenunciabilidade indica que não é possível que o titular dos direitos deles abra mão; é importante ressaltar, no entanto, que não se admite que direitos protegidos em tratados internacionais sofram restrições por normas de direito interno, sendo bastante comum que as convenções tragam disposições explícitas neste sentido.

    - alternativa D: correta. Direitos humanos são indivisíveis, complementares, interdependentes e inter-relacionados; como visam assegurar a proteção da dignidade humana, todo o conjunto de direitos protegidos possui relevância e deve ser devidamente assegurado.

    - alternativa E: errada. De fato, direitos humanos são imprescritíveis e não se esvaem pela passagem do tempo; isso não significa que o direito de ação não possa vir a ser atingido pela prescrição - este é o direito de levar um conflito ao Estado-juiz e receber deste uma solução; o exercício deste direito é regido pelas regras processuais e é perfeitamente possível que venha a perecer se não exercido a tempo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 


ID
1544758
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre ações afirmativas no contexto normativo brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

  • se o candidato soubesse que no estatuto da igualdade racial há ações afirmativas descobriria facilmente todas as alternativas erradas.Valeu 

  • Cf. a Prof. Flavia Poivesan, em brilhante artigo "AÇÕES AFIRMATIVAS DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS":


    No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, destacamse duas estratégias: a. repressiva punitiva (que tem por objetivo punir, proibir e eliminar a discriminação; b. promocional (que tem por objetivo promover, fomentar e avançar a igualdade).


    Na vertente repressiva punitiva, há a urgência de erradicar-se todas as formas de discriminação. O combate à discriminação é medida fundamental para que se garanta o pleno exercício dos direitos civis e políticos, como também dos direitos sociais, econômicos e culturais.


    Se o combate à discriminação é medida emergencial à implementação do direito à igualdade, por si só é, todavia, medida insuficiente. Vale dizer, é fundamental conjugar a vertente repressiva punitiva com a vertente promocional. Faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade enquanto como processo. Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação, mediante legislação repressiva. 


    São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais. Com efeito, a igualdade e a discriminação pairam sob o binômio inclusão/exclusão. Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica violenta exclusão e intolerância à diferença e à diversidade. 


    O que se percebe é que a proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão. Logo, não é suficiente proibir a exclusão, quando o que se pretende é garantir a igualdade de fato, com a efetiva inclusão social de grupos que sofreram e sofrem um consistente padrão de violência e discriminação

  • As alternativas A e E podem ser eliminadas com a simples leitura de alguns dispositivos da Constituição da República, ex:

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...] III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Art. 37. [...] VIII – A Lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá critérios de sua admissão.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VII – a redução das desigualdades regionais e sociais [...] IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Além do mais, as recentes Emendas Constitucionais também previram tratamentos diferenciados para pessoas em situação de desigualdade, como é o caso dos portadores de deficiência, daqueles que exercem atividades sob condições especiais ou que prejudiquem a saúde para os quais a EC nº 47 previu a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

    Quanto às normas infraconstitucionais, a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993, art. 24, XX) prevê a dispensa de licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, o que, sem margem de dúvida, representa o favorecimento de um determinado grupo de pessoas, normalmente excluído sócio-culturalmente. Há, ainda, as leis 9.100/95 e 9.504/97, que tratam de eleições municipais - obrigatoriedade de 20% (vinte por cento) do número de candidatos de cada partido ou coligação para as mulheres -.

    E por ai segue..

  • Gabarito: C

    Sobre o caráter transitório das ações afirmativas, Márcio Cavalcante comenta os votos elencados na ADPF 186:

    Transitoriedade das políticas de ação afirmativa

    É importante ressaltar a natureza transitória das políticas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre negros e brancos não resultam, como é evidente, de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma acentuada inferioridade em que aqueles foram posicionados nos planos econômico, social e político em razão de séculos de dominação dos primeiros pelos segundos.

    Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros e demais excluídos nas esferas públicas e privadas de poder atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência dos programas de reserva de vagas nas universidades públicas, pois o seu objetivo já terá sido alcançado.

    Assim, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática.

    No caso da Universidade de Brasília, que figurou como arguida na ADPF, o critério da temporariedade foi cumprido, uma vez que o Programa de Ações Afirmativas instituído pelo Conselho Superior Universitário - CONSUNI daquela instituição estabeleceu a necessidade de sua reavaliação após o transcurso do período de 10 anos. (grifei)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2012/04/stf-julga-constitucional-sistema-de.html

  • Complemento :

    Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

    A adoção de discriminações positivas gera debates acerca de sua constitucionalidade e justiça. Em princípio, ações dessa natureza estão em harmonia com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil da redução das desigualdades sociais (princípio da igualdade material). No entanto, deve-se verificar, em cada caso, se os critérios utilizados na diferenciação são justificáveis, objetivos, razoáveis e proporcionais.

    São exemplos de discriminações positivas o sistema de cotas para pessoas deficientes, mulheres, negros, alunos carentes advindos de escolas públicas etc. 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. As ações afirmativas são medidas adotadas para a realização da igualdade material, atendendo a questões específicas de minorias e grupos vulneráveis, na medida de sua vulnerabilidade. Estão presentes em diversos tratados ratificados pelo Brasil e em muitas normas de direito interno, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei n. 12.990/04, dentre outras.

    - alternativa B: errada. Muito pelo contrário, o princípio da igualdade deve ser entendido tanto na vertente formal quanto na vertente material. Como indicado na alternativa anterior, não só não há nada que impeça a adoção de ações afirmativas no direito brasileiro como há, de fato, diversas medidas já estabelecidas neste sentido.

    - alternativa C: correta. Este é o conceito de ação afirmativa, que coincide com a percepção adotada no direito internacional, especialmente no que tange à sua transitoriedade (caso a medida fosse mantida para além do tempo necessário, ela se converteria em um inaceitável privilégio). Observe o disposto no art. 1º da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: 

    "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos".

    - alternativa D: errada. Observe que o controle de constitucionalidade não é feito exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o controle difuso pode ser feito por qualquer órgão com poderes de jurisdição.

    - alternativa E: errada. Há previsões específicas sobre ações afirmativas e políticas de cotas em leis eleitorais, na Lei n. 12.990/04, nas leis de licitações e em uma série de outros dispositivos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Estilo IBFC


ID
1544761
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a evolução do reconhecimento de direitos ao grupo vulnerável constituído por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros (LGBT), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, apesar de estar fora da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, que prevê apenas a união entre casais heterossexuais, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), e pela Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia.

    A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou nos princípios de liberdade, igualdade e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição. Mesmo com o direito já garantido pelas decisões do judiciário, militantes de direitos humanos e o do movimento LGBT lutam por alterações na Constituição e no Código Civil.

    “Para reconhecer o direito, não precisa de lei porque o judiciário já garante, mas sempre vai ter alguém para alegar a falta de legislação sobre o tema. Por isso, é importante a aprovação das mudanças para acabar com a discussão jurídica”, diz Iotti, que é autor do livro "Manual da Homoafetividade".

  • Porque a "a)" está errada.

    Os Princípios de Yogyakarta proíbem a discriminação, seja de gênero, seja em função de orientação ou preferência sexual.

    Os Princípios de Yogyakarta foram confeccionados por uma Comissão Internacional de Juristas entre os dias 6 e 9 de novembro de 2006, em uma reunião na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia. Estes princípios têm o objetivo de auxiliar a aplicação da legislação internacional de direitos humanos acerca da orientação e identidade de gênero. Os vinte e nove mandamentos de Yogyakarta proíbem qualquer tipo de discriminação, seja de gênero, seja em função da orientação ou preferência sexual. 

    http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf

    Os Princípios de Yogyakarta foram mencionados pelo Min. Celso de Mello em seu voto no julgamento da ADI 4227 (sobre uniões homoafetivas).




  • Sobre a alternativa "d"

    No Sistema Onu é possível a apresentação de petições individuais utilizando-se dos seguintes Tratados:

     - Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - 1966

    Art. 1º. Os Estados partes no Pacto que se tornem partes no Presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes de qualquer dos direitos enunciados no Pacto.

    - Convenção Contra a Tortura e outros(...) -1984

    Art.22 Todo Estado Parte na presente Convenção poderá declarar, em virtude do presente artigo, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação por um Estado parte, das disposições desta convenção.

    - Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1999)

    Art. 2º. As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos.

    - Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial -1965

    Art. 14. Todo Estado parte nesta Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as conunicações enviadas por indivíduos ou grupo de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado parte, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção.

  • (B)

    Sobre a (C):

    Karen Atala Riffo e Ricardo Jaime López Allendes casaram-se em 29 de março de 1993. Dessa relação, vieram à luz as meninas M., V. e R., nascidas, respectivamente, em 1994, 1998 e 1999. Em 2002, os consortes separam-se de fato, sendo estabelecido o acordo no sentido de que a senhora Atala ficaria com a custódia e cuidados das três meninas na cidade Villarrica, com regime de visita semanal a casa do pai em Temuco.

    Ocorre que Atala Riffo iniciou relação homoafetiva com Emma de Ramón. Em novembro de 2002, elas passaram a morar juntas na casa de Atala. Inconformado com essa situação, o pai das meninas ingressou com demanda de custódia no Juizado de Menores de Villarrica, alegando que, por conta do lesbianismo materno, o ambiente familiar se tornara prejudicial ao desenvolvimento emocional das crianças...

    https://franciscofalconi.wordpress.com/2013/07/01/o-caso-atala-riffo-y-ninas-vs-chile-2012/

  • Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual

     

     

     

    - Orientação sexual e identidade de gênero

     

    - Natureza jurídica: Não vinculante, soft law (direito em formação).

     

    - Visam realizar uma interpretação ampliativa dos direitos já existentes (concretizam uma proteção indireta de vulneráveis).

     

    - 29 Princípios e estabelece recomendações específicas para o Estado.

     

    - Orientação sexual: a capacidade de cada indivíduo experimentar atração afetiva, emocional ou sexual por pessoas de gênero diferente, mesmo gênero ou mais de um gênero.

     

    - Identidade de gênero: experiência interna individual em relação ao gênero, a qual pode corresponder ou não ao sexo atribuído quando do nascimento, e que inclui expressões de gênero como o sentimento pessoal do corpo e o modo de vestir-se e falar.

     

     

    - Princípio básicos: Igualdade e da não discriminação.

    Os Estados devem incorporá-los na legislação interna, emendando e revogando, se necessário, textos contrários, bem como implementar políticas públicas e programas educacionais de conscientização.

  • Gabarito: B

    b) o Supremo Tribunal Federal brasileiro reconhece como válida e com os efeitos de entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, diante do que os cartórios do Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo, ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva.

    FONTE: Portal STF Internacional

    A partir desta quinta-feira (16/5) cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A Resolução foi divulgada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta-feira (16/5). Nos termos da Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

    O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    “A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.

    Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

  • Sobre a C:

    Caso Atala Riffo e Filhas vs. Chile (sentença de 24-2-2012)

    "Trata-se do primeiro caso em que a Corte afirmou que orientação sexual e identidade de gênero são categorias protegidas pela Convenção Americana, no âmbito do direito à igualdade e não discriminação do artigo 1.1. A decisão da Suprema Corte chilena que retirou da mãe a guarda de suas três filhas argumentando que uma convivência homoafetiva afetaria o desenvolvimento das crianças foi considerada discriminatória e ofensiva aos direitos à vida privada e familiar. A Corte afirmou que o melhor interesse da criança não pode ser utilizado para fundamentar a discriminação sexual contra qualquer um dos pais e que a Convenção Americana não estabelece um modelo único de família e tampouco o reduz ao matrimônio, devendo abarcar outros laços familiares de fato".

    Fonte: Curso de Direitos Humanos do André de Carvalho Ramos, 2017, p. 447.

    Assim temos:

    - A Corte afirmou que a orientação sexual e identidade de gênero são protegidos pela CADH;

    - Tal proteção se refere ao âmbito da igualdade e não discriminação;

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Apesar de poucos, há documentos bastante significativos. Os mais conhecidos são os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero), elaborados em 2006 por um Painel Internacional de Juristas, mas, além destes, existem Declarações Conjuntas (em que os organismos das Nações Unidas pedem aos Estados para que tomem medidas urgentes para dar fim à violência e à discriminação contra adultos, adolescentes e crianças lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex), a Resolução 17/19, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que trata de Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero e, por fim, a Convenção Interamericana contra toda Forma de Discriminação e Intolerância.

    - alternativa B: correta. O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar se deu em 2011, com o julgamento da ADI n. 4277 e da ADPF n. 132 e a regulamentação da sua conversão em casamento se deu pela Res. n. 175, do Conselho Nacional de Justiça.

    - alternativa C: errada. Observe o disposto no §110 desta sentença: 

    "110. Concluindo, a Corte Interamericana observa que ao ser, de maneira abstrata, o “interesse superior da criança" um fim legítimo, a mera referência a ele, sem provar, concretamente, os riscos ou danos que poderiam implicar a orientação sexual da mãe para as crianças, não pode constituir medida idônea para a restrição de um direito protegido como o de poder exercer todos os direitos humanos sem discriminação alguma pela orientação sexual da pessoa. O interesse superior da criança não pode ser usado para amparar a discriminação contra a mãe ou o pai, em virtude da orientação sexual de qualquer deles. Desse modo, o julgador não pode levar em consideração essa condição social como elemento para decidir sobre uma guarda ou tutela".

    - alternativa D: errada. As petições individuais são instrumentos específicos de proteção de direitos humanos e, ainda que não estejam previstas em todos os tratados do sistema ONU, constam em boa parte deles, seja como protocolo facultativo, seja como cláusula de adesão expressa. A título de exemplo, observe o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, dentre outros.

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, em respeito aos princípios da igualdade e da não-discriminação, foi reconhecido à população trans o direito de fazer a retificação de nome e gênero em cartórios de registro civil, sem necessidade de autorização judicial. Sobre o tema, veja a ADI n. 4275, julgada em 2018.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
1544764
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a atuação da Defensoria Pública na promoção dos direitos humanos e na defesa dos grupos vulneráveis, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta - o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte

    CORRETO - Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.


    Resposta letra C

  • Acredito que o erra da alternativa A é dizer que o Defensor Interamericano pode ser advogado particular. 

  • http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano

     

    Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF)[1], entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram[2], indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.

    Não se admite que nenhum defensor público internacional funcione exclusivamente em um dos mencionados Órgãos[3], mas o que intervir na CIDH continuará exercendo suas atribuições perante a CorteIDH, na etapa jurisdicional do processo[4]. A previsão consta de dois Acordos de Entendimentos, firmados entre os Órgãos em 25 de setembro de 2009 e em 8 de março de 2013, respectivamente.

    Pode ocorrer, eventualmente, de a AIDEF vir a rejeitar o encargo. Os artigos 1º (2) e 22(1) do Regulamento Unificado para a atuação da Associação perante a Comissão e a Corte Interamericana aprovado na reunião do Conselho Diretivo feita na cidade de Antigua, Guatemala, no dia 7 de janeiro de 2013, não preveem, contudo, uma solução para o problema.

  • ITEM A: o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte entre advogados, vinculados ou não às Defensorias Públicas oficiais, que detenham notório saber jurídico, para atuar gratuitamente nos casos em que as supostas vítimas não tenham representação credenciada.

     

    Regulamento da CORTE:

    Art. 2.11. A expressão “Defensor Interamericano” significa a pessoa que a Corte designe para assumir a representacão legal de uma suposta vítima que não tenha designado um defensor por si mesma.

    Artigo 37. Defensor Interamericano Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso.

    Não fala sobre vinculação ou não a Defensorias, nem sobre notório saber jurídico.

  • GABARITO: C

    a) o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte entre advogados, vinculados ou não às Defensorias Públicas oficiais, que detenham notório saber jurídico, para atuar gratuitamente nos casos em que as supostas vítimas não tenham representação credenciada. ERRADA. Conforme já mencionado nos outros comentários, o Regulamento da CIDH prevê no artigo 2.11. que a expressão “Defensor Interamericano” significa a pessoa que a Corte designe para assumir a representacão legal de uma suposta vítima que não tenha designado um defensor por si mesma; e no artigo 37. que trata especificamente do Defensor Interamericano, dispõe que em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso. Portanto, a primeira e a última parte da assertiva estão corretas. Porém, na sinopse da Juspodivm de Direito Humanos, professor Rafael Barreto (2015, pgs. 277 e 278) consta que os defensores interamericanos tem sua escolha feita a partir de nomes indicados pela Associação Interamericana de Defensoria Públicas e no caso do Brasil eles são indicados pelo Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos. Portanto, o DPI é defensor público. Entre os defensores brasileiros, destaca-se a atuação de Roberto Tadeu Curvo (Defensor do Estado do Mato Grosso) no Caso Familia Pacheco Tineo vs. Bolívia (2013),  Antônio Maffezoli (Defensor Público do Estado de São Paulo) no caso Canales Huapaya e outros vs. Peru (2016) e Carlos Eduardo Barros da Silva (Defensor Público do Estado do Pará) no caso Pollo Rivera y otros v. Peru (2016). Fonte: http://www.dpu.def.br/images/esdpu/jornaldpu/edicao_8/1-defensores-publicos.pdf. Por fim, o defensor público interamericano cobrará unicamente as despesas que tiver realizado em razão do processo. Para tanto, a Corte Interamericana arcará, na medida do possível, e através do Fundo de Assistência Legal de Vítimas, os gastos havidos pelo defensor interamericano designado, ante a apresentação dos respectivos. Fonte: comprovantes.http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano.

     

  • b) de acordo com os conceitos introduzidos pelas 100 Regras de Brasília, a vulnerabilidade de um grupo social é determinada exclusivamente pela pobreza, que constitui uma causa de exclusão social, tanto no plano econômico como nos planos social e cultural, e pressupõe um sério obstáculo para o acesso à justiça. ERRADA. Nos termos da Secção 2ª.- Beneficiários das Regras:  1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade. A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico.

    c) tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado. CORRETA. 

    d) embora reconhecido como direito humano, a defesa do meio ambiente não está inserida no âmbito de atuação da Defensoria Pública, por se tratar de questão afeta às atribuições do Ministério Público. ERRADA. Lei Complementar 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.  Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

  • e) as Resoluções da Assembleia Geral da OEA relativas à atuação da Defensoria Pública na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade recomendam aos Estados que adotem medidas para garantir que os defensores públicos oficiais sejam vinculados administrativa e funcionalmente ao Poder Executivo, como forma de consolidar a proteção aos direitos humanos como política de estado. ERRADA. É o oposto. Para leitura:  https://blog.ebeji.com.br/as-resolucoes-da-oea-e-sua-incidencia-nos-concursos-publicos-da-defensoria/

     Resolução AG/RES. 2821 (XLIV-O/14) 

    É de fundamental importância que a defensoria pública oficial goze de independência e autonomia funcional e técnica. Nesse sentido, a OEA reiterou uma vez mais aos Estados membros que já dispõem do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas destinadas a que os defensores públicos oficiais contem com um orçamento adequado e gozem de independência, autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica. Tal independência visa garantir um serviço público eficiente, livre de ingerências e controles indevidos por parte de outros poderes do Estado.

  • c) tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado. CORRETA.

  • Os defensores interamericanos não são funcionários da OEA.

    Tais defensores são designados ad hoc a partir de nomes indicados pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF).

    Nos casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um defensor interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso (art. 37 do Regulamento da Corte IDH).

  • Assertiva C

    tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado.

  • REGRAS DE BRASILIA:

    Nos termos da Secção 2ª.- Beneficiários das Regras:  1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade  Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade.

    A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De fato, o Defensor Público Interamericano está previsto no Regulamento da Corte Interamericana (veja os arts. 2º e 37), mas a Corte celebrou um Convênio com a Associação Interamericana de Defensores Públicos (Acordo de Entendimento entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Associação Interamericana de Defensorias Públicas), a quem cabe a indicação do Defensor que irá acompanhar o caso.

    - alternativa B: errada. A vulnerabilidade de uma pessoa pode ser resultado de diversas conjunturas e as Regras estabelecem que: 
    "(3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
    (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade. A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico."

    - alternativa C: correta. De fato, a assistência jurídica integral e gratuita deve ser provida pelo Estado a quem dela necessitar, como se pode verificar no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Res. n. 2821 (XLIV-O/14) da Assembleia Geral da OEA, dentre outros documentos.

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 4º da LC n. 80/94, cabe à Defensoria Pública 
    "X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais [...]".

    - alternativa E: errada. A Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou a Res. n. 2821 (XLIV-O/14), que é incisiva em ressaltar a importância da independência, autonomia funcional e financeira das defensorias públicas.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 


ID
1544767
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei 8.212/91, poderá contribuir facultativamente à Previdência Social, além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social, o:

Alternativas
Comentários
  • Quero questões assim na minha prova! =)

  • AQUI O EXAMINADOR QUER O CONHECIMENTO DO CANDIDATO SE ELE CONHECE A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA DE 20% SOBRE SC DO SEGURADO ESPECIAL QUE DESEJA APOSENTAR-SE POR T.C OU TER BENEFÍCIO COM R$ SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

  • ► Importante!

    Mas não serão todos os segurados que terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Inicialmente, por falta de previsão legal em seu favor, o segurado especial não se aposentará por tempo de contribuição, exceto se optou pelo recolhimento das contribuições previdenciárias de acordo com o regime do contribuinte individual.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    "Súmula 272 - O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas".

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • a) SEGURADO EMPREGADO
    R$ 1.399,12 -----------> 8%
    DE R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 ----------> 9% 
    DE R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 ----------> 11% 

    b) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Alíquota de 20% do SC) 
    c) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Alíquota de 20% do SC) 
    d) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Aqui cabe uma ressalva quando a questão mencionar que ele trabalha PARA a União será segurado empregado, quando disser PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo é contribuinte individual) (Alíquota de 20% do SC) 
    e) SEGURADO ESPECIAL ( Além das contribuições obrigatórias incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção, o segurado especial poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição(Lei 8.212/91, art. 25, § 1°). Neste caso, o salário de contribuição do segurado especial será o valor por ele declarado. Vale frisar que o recolhimento de contribuições facultativas sobre o salário de contribuição NÃO DESOBRIGA O SEGURADO ESPECIAL DE CONTINUAR CONTRIBUINDO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL). 
  • Letra E segurado especial, o qual pode contribuir facultativamente com 20 %

  • Pessoal, Tanto na B) quando na C), se referem ao C.I, que também poderá contribuir obrigatoriamente com 11% sem direito a Aposentadoria por T.C e facultativamente com mais 9% para ter direito,e por que só o   S.E foi considerado dentro dos termos da questão?

  • Quando trabalhar por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e optar pela exlusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, a opção b não se enquadra.

  • Jorge Miguel bom dia ! 
    Vamos atentar para o enunciado da questão:
    De acordo com a Lei 8.212/91, poderá contribuir facultativamente à Previdência Social, além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social, o:
    A diferença entre o segurado especial e o CI é que o primeiro pode contribuir facultativamente com 20% do SC mas isso não o exime da contribuição obrigatória de 2,1% da Receita bruta da comercialização da produção rural - bases de cálculo diferentes.

     Já o CI que escolher contribuir com 20% do SC , está será sua contribuição obrigatória, não existe essa divisão 11% contribuição obrigatória e 9% contribuição facultativa. Por isso o gabarito é somente o segurado especial. Espero ter ajudado abraços.
  • devia ter ido pra português rsrs, pura interpretação.

  • Questão maldosa... rsrs

  • O segurado especial, embora não tenha a necessidade de verter contribuição à previdência social, em regra, contribui obrigatoriamente apenas quando existe receita da comercialização de seus produtos. Porém, é facultado a este segurado, caso queira aumentar o seu rendimento no futuro ou se aposentar por tempo de contribuição, que contribua facultativamente como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    É bom também ressaltar que o segurado especial, quando exercer atividade remunerada por não mais que 120 dias ao ano civil, ou exercer mandato de vereador de acordo com a lei, contribuirá compulsoriamente de acordo com o enquadramento do trabalho e não deixará de ser segurado especial.

  • horrivel essa questão!

  • essa é pra derrubar meio  mundo...#boa!! gab E

  • O SEGURADO ESPECIAL poderá contribuir facultativamente à Previdência Social (20% x sc), além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social (2,1% x REC.BRUT.COMERC.PROD.RURAL)




    LOGO, SE ELE QUISER TER DIREITO À CONTAGEM RECÍPROCA, À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A BENEFÍCIOS NO VALOR ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO ELE TERÁ QUE CONTRIBUIR 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO TODO MÊS MAAAAAAIS 2,1% x RECEITA BRUTA DA SUA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL QUANDO HOUVER.



    GABARITO ''E''
  • Na L. 8.212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei


  • umas das poucas que me fez pensar mais de 40 s pra responder...

  • Súmula 272 do STF: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.


    Gabarito: D.
  • Eu pensei duas vezes só,e respondi correto,RS.maravilha.

  • Não é pra derrubar não rsrsr quem leu a letra da lei várias vezes, as palavras facultativamente e obrigatoriamente ficam martelando na sua casa p/ segurado especial rsrssr... eu fui direto na alternativa. LETRA E    =)

  • Gabarito E

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

  • O caso em que o segurado especial poderá contribuir facultativamente para a Previdência é quando o segurado especial opta por livre e espontânea vontade por contribuir com uma alíquota de 20% sobre seus rendimentos em detrimento da alíquota de 2,1% que ele é obrigado a pagar. Essa opção pela contribuição de 20% tem a finalidade de assegurar benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, que não é garantida aos segurados especiais que contribuem apenas com 2,1%.

    Gabarito: E.

  • Bem bolada! Uma forma diferente de cobrar esse conhecimento.

  • Caso ele opte por contribuir facultativamente, isso não o desobriga a contribuir sobre a receita bruta da comercialização de sua produção. CUIDADO.

  •                                                              SEGURADO ESPECIAL                                             



    CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA : 2, 1 % sobre (  receita bruta proveniente da comercialização da sua produção) 
    2,0% --> para a custear beneficios como um todo.
    0,1% --> para custear prestações por acidente do trabalho.


    CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA : 20% sobre o salário de contribuição.


    FUNDAMENTOS : arts. 25, 21.  L8212 



    GABARITO 'E"
  • A questão não perguntou quem era segurado facultativo, mas sim, quem poderá contribuir facultativamente, o que é uma coisa bem diferente. Às vezes, na pressa, a gente pode acabar se confundindo com a questão.

  • Vale a pena frisar: especial -  facultativa 20% além da obrigatória 2,1%

    Vantagem: benefícios > s.m. e aposentadoria por T.C.

    Princípio da uniformidade e equivalência "previdência urbana" = "previdência rural"


    Bons estudos!

  • porra, achei a redação muito mal feita, sei que foi de propósito, mas achei dúbia.....só acertei por eliminação mesmo, oque achei "menos errado".

  • não entendi o enunciado da questao!

     

  • é tanta gente babaca, tem sempre um retardado ... quero uma assim, quero uma assado ... 

    besteira, publica- se no mural do face.

  • Gostei dessa :) É tipo perguntar !! Vc conhece a regra??

  • Achei a questão relativamente fácil, mas cuidado com a arrogância. Quando você pensa que sabe tudo, é porque não sabe nada :)

    Estudar, estudar..., e ser humilde!

  • Sinceramnete eu não consegui entender a questão muito mal formulada.

  • Essa já foi mais aprofundada, essa tira muita gente.

  • Alteração da contribuição do segurado especial:

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  

    (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.  

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.)

  • ESPECIAL-RURAL

     

    - contribui obrigatoriamente para a SEGURIDADE

     

    - e pode contribuir FACULTATIVAMENETE para a PREVIDÊNCIA

     

     

    PRPF e Segurado Especial:

    1,2 % +  0,1% de SAT - GILRAT  sobre Receita Bruta da Comercialização

     

     

    SAT - GILRAT = financia os benefícios concedidos em razão do

    Grau de Incidência de incapacidade Laborativa  decorrente dos riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

    Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez - alíquotas para empresas de 1%, 2% ou 3%

    alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores )

     


    Adicional GILRAT - financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em

    relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

     

     

     

    Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF:

    1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     

     


    PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Agroindústria =  PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Cooperativa de Produção Rural:  

    quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção:

     

    2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ

     

    1,2% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.

     

     

     

    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe SAT - GILRAT e

    recolhe apenas  Adicional GILRAT em relação aos seus cooperados (contribuintes individuais):


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos     12,0%
    20 anos     9,0%
    25 anos      6,0%

     


    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada!

      A empresa que contrata seus serviços da COOPERATIVA DE TRABALHO recolhe os seguintes valores de Adicional GILRAT:


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos      9,0%
    20 anos     7,0%
    25 anos      5,0%

     

     

    Empresa:

    15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho. 

    (Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016 - Inconst. STF )

     


    Empresa:

    20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.

    +

    PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).

    COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).

    +

    CSLL: 9,00%.

     

     


    Empregador Doméstico:

    8,0% + 0,8% (GILRAT) x remuneração (com observância ao teto do RGPS).

     

     

    TST - Nos acordos homologados em juízo, em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária,  mediante a alíquota de

    20% a cargo do tomador de serviços - TOMADORA-CONTRATANTE

     11% por parte do prestador de serviços, CONTRATADO como contribuinte individual, sobre o valor total do acordo,

    respeitado o teto do RGPS. 

     

     

  • a) segurado obrigatório - empregado

    b,c,d) segurado obrigatório - contribuinte individual

  • minha resposta:A

    GABARITO: E

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “e”: embora seja segurado obrigatório do RGPS, o segurado especial conta com a possibilidade de contribuir da mesma forma que o segurado facultativo (inciso II do art. 39, Lei 8213/91). 
    Alternativa “a”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social (alínea “h”, inciso I do art.11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “b”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa (alínea “c”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “c”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (alínea “g”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “d”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (alínea “e”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
     
    Resposta: E 

  • Gab E. Lembrando que contribuir facultativamente é diferente de segurado facultativo, este é uma especie de segurado e aquele é uma faculdade do segurado caso queira optar a ter direito à aposentadoria por TC.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    A) É segurado obrigatório, como empregado, consoante art. 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/1991.

     

    B) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea c da Lei 8.212/1991.

     

    C) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea g da Lei 8.212/1991.

     

    D) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea e da Lei 8.212/1991.

     

    E) O segurado especial empregador rural pessoa física, além da contribuição obrigatória referida no art. 25 da Lei 8.212/1991, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21, que dispõe sobre a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
1544770
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre as pessoas abaixo indicadas, a Lei 8.213/91 presume a dependência econômica:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

      II - os pais;(NÃO SE PRESUME)

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (NÃO SE PRESUME)

            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (LETRA C)

      § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o§ 3º do art. 226 da Constituição Federal.

      § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Os beneficiários das prestações previdenciárias são os segurados e os seus dependentes. Como estudado anteriormente, são segurados obrigatórios do RGPS o empregado, o trabalhador avulso, o segurado especial, o empregado doméstico e o contribuinte individual, conforme o artigo 12, da Lei 8.212/91.

    Ademais, existe ainda a classe dos segurados facultativos, formada por aquelas pessoas que não exercem atividade laborativa remunerada, mas optaram em se filiar mediante a sua inscrição formalizada e o pagamento das contribuições previdenciárias.

    Neste momento, serão vistos os dependentes dos segurados do Regime Geral, previstos no artigo 16, da Lei 8.213/91, que farão jus à pensão por morte, ao auxílio-reclusão, ao serviço social e a reabilitação profissional.

    ► Importante!

    Im pende destacar que o rol de dependentes sofreu alteração com a promulgação da Lei 12.470/2011, que inseriu nas classes I e III o filho e o irmão do segurado que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    Deveras, a inscrição do dependente ocorrerá no momento do requerimento da prestação previdenciária, mediante a apresentação dos documentos listados no artigo 22, do RPS.Por óbvio, para que uma pessoa natural seja dependente no RGPS, é preciso que o falecido ou o preso seja segurado da Previdência Social para instituir a pensão por morte ou o auxílio-reclusão respectivamente, salvo na situação excepcional prevista na Súmula 416, do STJ (pensão por morte), que será estudada oportunamente. Isso porque a relação do dependente do segurado com a Previdência Social é derivada da relação jurídica entre o segurado e o Regime Geral de Previdência Social, não possuindo autonomia, em um primeiro momento.

    De efeito, a legislação previdenciária instituiu três classes de dependentes de segurados:

    I-o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    II- os pais;

    III-o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

  • Gabarito: A


    As 3 classes de dependentes (art. 16 – lei 8.213/91):


    1ªCLASSE(preferenciais)

    Dependência econômica é PRESUMIDA

    - CÔNJUGE, COMPANHEIRA (O)

    - FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < DE 21 ANOS

    - FILHO INVÁLIDO (de qualquer idade)

    - ENTEADO E MENOR SOB TUTELA (comprove dependência econômica)


    2ªCLASSE

    - PAIS


    3ªCLASSE

    - IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < DE 21 ANOS

    - IRMÃO INVÁLIDO (de qualquer idade)


    Importante: Dependentes de classe superior EXCLUEM do direito os de classe inferior.


  • daqueles que mantém união estável

  • Só é presumida a dependência econômica dos dependentes nos seguinte casos:

    - Cônjuge;

    - Companheiro(a);

    - Filho menor de 21 anos;

    - Filho inválido de qualquer idade.

    Nos demais casos têm que comprovar a dependência econômica!!!!

  • Letra: A

    Classe I é presumida a dependência

    - cônjuge

    - companheiro (a), união estável

    - filhos e equiparados (até 21 anos salvo se inválido)


  • Lei 8213 art 16.

        § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    A inscrição destes acima, que é o equiparado a filho, depende de apresentação de certidão judicial de tutela, e sem se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art 16.

    No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado.

  • - O (a) companheiro (a), "equiparado" a cônjuge, deve provar a UNIÃO ESTÁVEL;

    - O enteado ou menor tutelado, equiparados a filho, deve provar a DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    Obs.: o menor sob guarda está excluído da lista dos dependentes, pois no fim de suas vidas, os avós colocavam seus netos sob guarda só para os "bichinhos" ganharem pensão após suas mortes.

  • Ótima questão! Explora os casos em que é presumida a dependência. Assunto pouco explorado pelas bancas! Alternativa A

  • Todos os dependentes da primeira classe não precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado. Esta dependência é presumida.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Consoante o art. 16, § 4º da Lei 8.213/1991, a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do mencionado artigo é presumida, sejam elas: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

     

    A) É presumida, nos termos do art. 16, § 4º da Lei 8.213/1991.

     

    B) A dependência dos pais deve ser comprovada, consoante art. 16, § 4º da Lei 8.213/1991.

     

    C) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, inteligência do art. 16, § 2º da Lei 8.213/1991.

     

    D) A dependência dos irmãos deve ser comprovada, consoante art. 16, § 4º da Lei 8.213/1991.

     

    E) Somente é presumida quando for filho inválido, nos demais casos, deve ser comprovada a dependência, é o que se extrai do art. 16, § 4º e inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
1544773
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Após a promulgação da EC 20, de 15 de dezembro de 1998, pode-se afirmar que:
I - a única aposentadoria possível ao homem será quando comprovada a carência exigida em lei e 35 anos de contribuição.
II - a única aposentadoria possível à mulher será quando comprovada a carência exigida em lei e 30 anos de contribuição.
III - será possível a aposentadoria por tempo de contribuição, seja integral ou proporcional, se o segurado, além do tempo de serviço, 30 anos a mulher e 35 anos o homem, acrescentar 20% sobre o tempo que faltava para completar os 30 e 35 anos, respectivamente, em 15/12/98.
IV - será possível a aposentadoria proporcional ao segurado do sexo masculino quando, contando com a carência na forma da lei, possuir 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um período adicional de contribuição equivalente a 40% sobre o tempo que lhe faltava para atingir trinta anos de serviço em 15/12/98.
V - que será possível a aposentadoria proporcional à segurada quando, contando com a carência exigida na lei, possuir 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e um período adicional de contribuição equivalente a 40% sobre o tempo que lhe faltava para atingir 25 anos de serviço em 15/12/98.

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • REGRAS DE AP. PROPORCIONAL

    ATÉ DEZ/98, SEGUNDO A E.C 20/98 FICA ASSIM:

    H 53 ANOS = 30 ANOS DE T.C

    M 48 ANOS = 25 ANOS DE T.C


    AMBOS PAGANDO 40% DO TEMPO RESTANTE PARA ATINGIR O TEMPO REGERIDO ACIMA, 

    É O FAMOSO " PEDÁGIO " 

    A SUA R$ SERÁ DE : R$ = 70% DO S.B + 5% POR ANO ATÉ O LIMITE DE 100% S.B

  • Gabarito "e"

    EC 20 - Art. 8º : Observado o disposto no artigo 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o artigo 40, § 3º da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação desta Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
    I - tiver 53 (cinqüenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher;
    II - tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher;
    b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.
    § 1º - O servidor de que trata este artigo, desde que atendido o disposto em seus incisos I e II, e observado o disposto no artigo 4º desta Emenda, pode aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
    I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    a) 30 (trinta) anos, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se
    mulher;

    b) um período adicional de contribuição equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;
    II - os proventos da aposentadoria proporcional serão equivalentes a 70% (setenta por cento) do valor máximo que o servidor poderia obter, de acordo com o caput, acrescido de 5% (cinco por cento) por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de 100% (cem por cento).

  • Para as pessoas que eram seguradas do RGPS em 16.12.1998, data de vigência da Emenda 20, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi mantida em regra de transição, à razão de 70% do salário de benefício, somado a 5% por ano de contribuição que supere a soma de 30 anos (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher) com o “pedágio", até o limite de 100% do salário de benefício.

    Mas o artigo 9º, da Emenda 20/1998, exige dois pressupostos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional para os antigos segurados:

    A) contar no mínimo com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se

    mulher:

    B) um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, na data da publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior ("pedágio").

    Assim, suponha-se que uma mulher contava com 20 anos de serviço em 16.12.1998. Para se beneficiar da regra de transição, além de atingir a idade mínima de 48 anos de idade na data de requerimento do benefício, ela teria que pagar um "pedágio” de 02 anos de contribuição, que equivale a 40% do que faltava para atingir 25 anos de serviço, totalizando 27 anos de contribuição, com renda mensal inicial de 70% do salário de benefício.

    Vaie frisar que esta regra de transição apenas vem beneficiando os segurados que, em 16.12.1998, faltavam menos de 12 anos de contribuição para se aposentar proporcionalmente, pois 40% de 12 anos equivalem a 05 anos de contribuição, já se aplicando a regra atual mais benéfica (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher), sendo inócua a regra de transição.

    De acordo com o entendimento administrativo do INSS, mais favorável aos segurados, esta regra de transição também será aplicável ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, que perder a qualidade de segurado e vier a reingressar no respectivo regime a partir de 17 de dezembro de 1998, inclusive na hipótese de haver filiação para outro regime de Previdência Social, conquanto teoricamente a perda da qualidade de segurado exclua o direito de gozar da regra de transição, pois rompida a relação previdenciária.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Letra e) Pg 234 do livro do Hugo goes

  • De cara vc se ve que as 3 primeiras nao estao nem erradas e sim sao uns absurdos de assertivas.

  • Humildade e Fé!

  •  Aposentadoria proporcional: É uma regra de transição

    Somente se aplica ao segurado que contribuía anteriormente a mudança constitucional dada pela emenda 20 de 1998.

    Não se aplica mais nos dias hoje. 

    PERMANECEU COM REQUISITOS DIFERENCIADOS.

    Única que exige idade mínima 53 homem e 48 mulher

    Tempo de contribuição 30 homem e 25 mulher soma de adicional de 40% do tempo que falta para atingir o limite (pedágio)

    Carência 180 meses.

     

    EXEMPLO

    Segurado homem com 25 anos de TC

    Tem que comprovar 53 anos de idade mínima

    Tempo de contribuição (NA EPOCA ERA 30 + 40% do que faltava 5 = 2 (faltava 5 anos, 40% de 5 anos são 2 anos) = 30 +2 = 32 ANOS TC

    Ou seja ele não precisa cumprir 35 anos de contribuição. Ele pode se aposentar com 32 anos TC., já que contribuía antes da edição da emenda 20 de 1998.

     

     

  • Isso cai no INSS, alguém envia uma mensagem ai pra mim...

  • Rodrigo Gomes

    Pode cair sim, de acordo com o professor Eduardo Tanaka a banca cespe não tem cobrado ultimamente, todavia na prova de 2012 do INSS a FCC cobrou.

    Sendo assim é bom ficar atento a esse tipo de aposentadoria também.

    Acrescentando ao comentário da Pâmela Pires.

    A RMI será de 70% + 5% a cada ano que supere (30 ou 25 anos). Limitado a 100%.

    Usando o exemplo da colega

    O segurado poderia aposentar aos 32 anos de contribuição, se no ano que implementar o tempo de contribuição também cumprir com o requisito idade (53 anos ou mais) então a RMI será de 80% do SB, pois ele ultrapassou 2 anos de tempo de contribuição.

     

    Espero ajudar, se eu estiver errada, favor corrigir.

  • • A Aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL é um benefício extinto.
    • Porém, há regras transitórias válidas somente para os segurados já filiados ao RGPS até 16/12/1998 (data
    da publicação a EC nº 20/98).
    • RPS. Art. 188.
    • II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    • a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
    • b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16 de dezembro de
    1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a".
    • RPS. Art. 188.
    • II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    • a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
    • b) um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16 de dezembro de
    1998, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea
    "a".
    • Por exemplo:
    • Imagine que um segurado, na data de 16/12/98, tivesse 25 anos de contribuição.
    • Para chegar a 30 anos de contribuição faltam 5 anos
    • 40% de 5 anos = 2 anos.
    • Sendo assim teria que contribuir por: 5 + 2 = 7anos.
    • Além do mais, deverá ter pelo menos 53 anos quando se aposentar.
    • Art. 188, §2º. O valor da renda mensal da aposentadoria proporcional será equivalente a 70% do valor da apo
    sentadoria a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 39 (SB da aposentadoria por tempo de contri
    buição), acrescido de 5% por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso II (tempo faltante
    com o pedágio) até o limite de 100%.
    • Resumindo:
    • Aposentadoria Proporcional = 70% SB + 5% ao ano do tempo faltante total. (Limite 100%).
    • Exemplo: No nosso último exemplo o tempo faltante total foi de 7 anos.
    • Assim: 7 anos x 5% = 35%.
    • 70% + 35% = 105%. Mas, como o limite é de 100%. Nesse caso, a aposentadoria proporcional será de 100% do
    salário de benefício.

    -

    TENHA FÉ IRMÃO! 
     

  • " III - será possível a aposentadoria por tempo de contribuição, seja integral ou proporcional, se o segurado, além do tempo de serviço, 30 anos a mulher e 35 anos o homem, acrescentar 20% sobre o tempo que faltava para completar os 30 e 35 anos, respectivamente, em 15/12/98 "

     

    Na verdade, esse pedágio de 20% vale para aposentadoria com proventos integrais (EC 20/98, art.8º,caput, e III,b. Obs: foi revogado pela EC41/03)

    O pedágio de 40% vale para aposentadoria com proventos proporcionais (EC 20/98, art.8º,§1,I,b, e II. Obs: foi revogado pela EC41/03)

  • Aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL -  benefício extinto.


    regras transitórias válidas somente para segurados já filiados ao RGPS até 1998 (na publicação a EC nº 20 / 98).

     


    30 anos de CONTRIBUIÇÃO homem,

     25  anos de CONTRIBUIÇÃO mulher; e


    40% do tempo de CONTRIBUIÇÃO que  em 1998  faltava para atingir o limite

     

    Aposentadoria Proporcional =  70% SB  +  5% ao ano do tempo faltante total. (Limite 100%).

     

     

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA da  EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF

    60H c/ 35 contrib.      55M c/ 30 contrib.   - diminui 5 na idade e 5 na contribuição para professor

    65H e 60M c/ proventos proporcionais - A MESMA IDADE PARA PROFESSORES

    COMPULSÓRIA aos 75 anos

     

     

    REGRAS   EC 41 / 03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    53 ANOS de IDADE HOMEM                48 ANOS MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                         30 MULHER 

     ( ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE  FALTAVA EM 1998 )

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    renda inicial: MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% por  ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    REGRAS EC 47 / 05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 ANOS de IDADE HOMEM             55 anos MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                     30  de contrib.

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE para CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO


     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no regime geral de previdência social. Vale ressaltar que a questão está desatualizada.

     

    I- Foi assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação da emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, é o que se extrai do atualmente revogado art. 9º, alíneas e § 1º da EC 20/1998.

     

    II- Foi assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação da emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, é o que se extrai do atualmente revogado art. 9º, alíneas e § 1º da EC 20/1998.

     

    III- Pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando contar tempo de contribuição igual, no mínimo, trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior, nos termos do atualmente revogado art. 9º, § 1º, inciso I e alíneas da EC 20/1998.

     

    IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 9º, parágrafos, incisos e alíneas da EC 20/1998.

     

    V- A assertiva está de acordo com disposto no art. 9º, parágrafos, incisos e alíneas da EC 20/1998.

     

    Dito isso, as assertivas IV e V estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
1544776
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aos servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social até 31/12/2003, a Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012, assegurou o direito à:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF-

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 


  • A EC n° 70/2012, em relação aos servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social até 31/12/2003, alterou o Art. 6º da EC 41/2003. Os servidores supracitados, sendo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, NÃO sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§:

    -3º do art. 40 da Constituição Federal

    Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

    -8º do art. 40 da Constituição Federal

    É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    -17 do art. 40 da Constituição Federal.

    Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.

  • essa questão foi do cão


  • O servidor que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial, será aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (CF, art. 40, § 1°, I). 

    A jurisprudência do STF firmo-se no sentido de que são devidos proventos integrais ao servidor aposentado por invalidez permanente, nos casos em que tal condição decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (STF, ARE 769391 AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2° Turma, DJe - 242, 09/12/2013). 

  • Letra D livro do Hugo Goes pagina 700

  • Gabarito D.

    Art.40, parág. 1º, I - CF

  • Não entendi a parte final da letra "D" : reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade

    A regra da paridade dos ativos e inativos não terminou com a EC 41/2003?

  • Jéssica, está pedindo o que foi assegurado justamenta antes da EC 31/2003...

  • Em minha humilde visão, para responder a essa questão, deveríamos nos atentar apenas para a redação do artigo 6º-A da EC 70/2012. A partir dessa Emenda, apenas a aposentadoria por invalidez passou a ter tratamento diferenciado em relação às outras aposentadorias. com efeito, a EC 41/2003, realmente, foi muito radical ao quebrar a paridade entre os ativos e inativos de modo geral. Algum tempo depois, o próprio O STF chegou a proferir vários julgados mitigando a quebra dessa paridade, elencando duas exceções[i] servidores que ingressaram, de modo geral, antes da EC 41/2003, e [ii] servidores que ingressaram antes da EC 20/1998 (RE 590.260). Logo, mesmo naquela época, a ruptura da paridade não foi absoluta.

    (!) Assim, CUIDADO: A paridade entre ativos e inativos, pelo menos no que tange à aposentadoria por invalidez, voltou a existir a partir da EC 70/2012. E vou além: tramita no Congresso a PEC 434, já aprovada pela Câmara (no Senado, a PEC recebeu o nº 56/2014), que pretende ampliar ainda mais o alcance da aposentadoria por invalidez, que pretende garantir aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente de motivo.

    Nota-se desse cenário que o legislador constituinte derivado se arrependeu das radicalizações realizadas nas EC's anteriores e está restabelecendo algumas paridades entre os ativos e inativos. Passadas essas considerações, temos:


    a) INCORRETA. Para fazer jus à aposentadoria com vencimentos integrais, a causa da invalidez "ainda" (!) deve estar relacionada a causas de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Caso a causa seja alheia a estas elencadas, os vencimentos serão proporcionais. Mas repita-se: ainda, porque a mencionada PEC já está para derrubar estas causas.


    b) INCORRETA. Além do motivo da assertiva anterior, o erro da assertiva está na expressão "preservar-lhes (...) o valor real". Ora, a própria EC 70/2012 prevê expressamente a exclusão da aplicabilidade dos §§ 3º e 17 do art. 40 da CRFB no que tange aos reajustes das aposentadorias por invalidez. Assim, os reajustes deverão seguir os mesmos dos servidores ativos.


    c) INCORRETA. A nova norma Constitucional do art. 6º-A da EC 41 prevê que o servidor tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e não em 80% como previu a assertiva.


    d) CORRETA. Está de acordo com a ideia passada pela redação do art. 6º-A da EC 41.


    e) INCORRETA. A aposentadoria compulsória não se submete aos mesmos regimes da aposentadoria por invalidez, ao passo que se assemelha mais às aposentadorias por idade e por tempo de serviço, a depender de cada caso.

  • A Nota Técnica n 12/2012 da Coordenadoria-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal do Ministério da Previdência Social responde bem essa questão em suas conclusões:

    "(...)

    a) a Emenda Constitucional n. 70/2012 modificou a base de cálculo e de reajustamento dos proventos das aposentadorias por invalidez concedidos ou a conceder aos servidores que ingressaram no cargo até 31.12.2003, e que se incapacitaram depois dessa data;

    b) os proventos de invalidez desse grupo de servidores, quando integrais, corresponderão a 100% do valor da remuneração do cargo na data da concessão da aposentadoria e, se proporcionais, terão o percentual correspondente ao tempo de contribuição aplicado sobre essa remuneração;

    c) foi alterada também a forma de reajuste desses benefícios e das pensões delas decorrentes, significando que, na revisão dos proventos, será aplicada a paridade dos benefícios com a remuneração do servidor no cargo correspondente, regra que substituirá o reajustamento anual até então empregado;

    d) não houve alteração no texto do art. 40, § 1º, I, da Constituição pela Emenda nº 70/2012, portanto não foi garantida a integralidade dos proventos em relação à remuneração nas hipóteses de invalidez permanente não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, devendo, nesses casos, ser aplicada a mesma proporcionalidade à última remuneração no cargo efetivo, com fração cujo numerador corresponda ao total de tempo de contribuição do servidor e o denominador ao tempo total necessário para a obtenção de aposentadoria voluntária com proventos integrais prevista no art. 40, § 1º, III,a, da Constituição Federal;"


    Percebam que a alíquota incidente sobre a base de cálculo continua a ser integral ou proporcional, a depender do fundamento que ensejar a aposentadoria por invalidez. O que muda é que a base de cálculo a ser utilizada é a remuneração do cargo que o servidor ocupava no momento dessa aposentadoria, e não a média aritmética das 80% maiores contribuições (inovação da EC 41/03).


  • Estranho... pois veja. A EC 70 veio garantir a paridade e integralidade para os que entraram ANTES de 2003 e se aposentaram por invalidez... PORÉM... a mesma emenda cita "COM BASE NO INCISO I DO  § 1º DO ART.40 que fala indistintamente se a aposentadoria se deu por acidente ao trabalho ou não"
    Resumindo o que eu quero dizer, a pessoa que entrou ANTES de 2003 terá paridade + integralidade NÃO IMPORTA se ficou inválido no serviço ou não.

    Qual meu fundamento para afirmar isto?
    1- http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/409544-CAMARA-APROVA-DIREITO-A-PARIDADE-PARA-APOSENTADOS-POR-INVALIDEZ.html
    "A proposta aprovada concede paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo) e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A proposta só vale para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003."
    2- Questão: Q484463  "Note que ela cita que o servidor se acidentou COM BASE NO INCISO I DO  § 1º DO ART.40, OU SEJA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS OU INTEGRAIS!

    Desta forma considero a letra A a correta! Porém, gostaria de esclarecimentos se alguém encontrar a falha no meu raciocinio.

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    #Não deixe pra amanhã o que você pode deixar pra lá.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no regime próprio de previdência social.

     

    Dispõe o art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012 que o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, isso é, por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

     

    A) A assertiva está em desacordo com o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012 c/c inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    B) A assertiva está em desacordo com o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012 c/c inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    C) A assertiva está em desacordo com o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012 c/c inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    D) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012 c/c inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    E) A assertiva está em desacordo com o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012 c/c inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
1544779
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) estabelece, entre outros, como princípio:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B-

    Lei 8742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    As demais letras são princípios e objetivos da Seguridade Social e da Previdência.


  • Gabarito: B


    A assertiva "a" refere-se à previdência social.


    Referem-se aos princípios da seguridade social as assertivas:

    c) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    d) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    e) o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade.


    LEIA BASTANTE:


    -> LEI 8.212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentado.


    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


    -> LEI 8.742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Gabarito B.

    Os outros princípios referem-se à seguridade social.

  •  a) a universalidade de participação nos planos previdenciário ---- Previdência social

     b) a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. ---- Lei de assistência social

     c) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; ---- Seguridade Social 
    d)a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.---- Seguridade social

     e)o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade.---- Seguridade Social

  • Errei feio nessa

  • Erro mais nessas bancas que desconheço do que nas bancas BANCAS!!!!

  • Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:


      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;


      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;


      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;


      IV igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;


      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Passando o facão na questão!!!


    LETRA B!

    -> LEI 8.742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


  • Fiquem ligados que a Assistência social tem princípios, objetivos e diretrizes e eles não se confundem... Decorem o que quer dizer cada um deles, super importante para a prova!

  • GABARITO B

     

    LEI 8.742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    alternativa b)  IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Galera vcs sabem dizer se esses princípios da assistência irão cair na prova do INSS? Pq no edital só diz sobre os princípios da seguridade social...

  • Meteus, creio que sim, veja o item 14 do edital:

     14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).  

    LEI 8.742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

  • Gabarito E

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Princípios da Lei Orgânica de Assistência Social: SURRIA

    S upremacia do Atendimento das Necessidades Sociais

    U niversalização dos Direitos Sociais

    R espeito à Dignidade do Cidadão

    I gualdade de Direitos no Acesso ao Atendimento

    A mpla Divulgação dos benefícios, serviços, programas e Projetos

     

    Mnemônico que vi aqui no QC. Ficou mais fácil agora?

  • Dos Princípios

           Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

           I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

           II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

           III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

           IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

           V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    GAB: B


ID
1544782
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


  • Gabarito Letra D

    A) A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b , é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião (RE 562.351 / RS)

    B) álbum de figurinha é imune à incidência de impostos, já que ao aplicador da norma constitucional correlata não cabe formular juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de publicação destinada ao público infantojuvenil. (STF RE 221.239)

    C) Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos, além disso, o STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios. (STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).)
    OBS: outras empresas que gozam de imunidade: ECT, Infraero, OAB, Caerd, CMB, Codesp

    D) CERTO: Art. 150 VI - instituir impostos sobre
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    E) Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    bons estudos

  • Ressalto alguns pontos importantes em relação às alternativas A e B. 

    A - Imunidade religiosa X maçonaria: O STF analisou a hipótese de estender a imunidade religiosa aos templos maçônicos, RE 562.351, nesse julgado o STF afastou a imunidade às lojas maçônicas, sob o argumento de que a maçonaria não é uma sociedade de cunho religioso, não se confundindo com religião, mas apenas uma entidade que cultua uma filosofia de vida. 
     A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião.

    B - Para o STF, há dois periódicos importantes que recebem imunidade: Lista e catálogos telefônicos e Álbum de figurinhas. 

    Abraço. 
  • a - ERRADA: Questão foi julgada no final do ano passado. Determinou-se que não é considerada religião, mas ideologia filosófica. Ministro Ricardo Lewandowski afirmou que na maçonaria não existe liberdade de culto, pois apenas algumas pessoas podem frequentar. Não existe liberdade de culto nem difusão de crença, sob este critério, a maçonaria não goza de imunidade tributária. Decisão não unânime – alguns ministros entenderam ser aplicável a imunidade à maçonaria.

    b - ERRADA: agiu corretamente o Supremo Tribunal Federal ao entender que o "álbum de figurinhas" deve ser contemplado pela imunidade tributária do artigo 150, VI, d, da Constituição Federal? Ou, agiu de forma equivocada a mais alta Corte do Judiciário brasileiro? Podemos concluir que sim, que o Supremo Tribunal Federal, mais alta Corte do Judiciário nacional, agiu corretamente ao entender que o "álbum de figurinhas" deve ser contemplado pela imunidade tributária do artigo 150, VI, d, da Constituição Federal, facilitando o acesso à cultura e à informação, sendo o álbum mais uma maneira de estimular o público infantil a se familiarizar com meios de comunicação impressos. Alguns então poderiam questionar: e um álbum de figurinhas com caráter sexual, também estaria abrangido pela imunidade tributária? Com certeza a resposta seria não, pois sua finalidade não é educativa nem cultural, diferente, por exemplo, de um álbum de figurinhas sobre a Copa do Mundo de Futebol, ou sobre as Olimpíadas, que trazem informações sobre esportes, sedimentando e fortalecendo a personalidade de nossos jovens (http://www.conjur.com.br/2012-jul-03/alexandre-pontieri-stf-imunidade-tributaria-albuns-figurinhas). 

    c - ERRADA

    d - CERTA: 

    e - ERRADA: §2º, art. 150, CF - A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 

  • imunidade tributária? não seria só em relação impostos?

  • Colega ROSELI CARVALHO. De fato, a imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI e suas alíneas diz respeito somente a impostos, entretanto, o texto constitucioal prevê várias hipóteses de imunidades tanto para taxas (ex: art. 5º, inc. XXXIV) como também para contribuições (ex: art. 195, inc. II).

  • “‘Álbum de figurinhas’. Admissibilidade. A imunidade tributária sobre livros, jornais,
    periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício
    da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar
    o acesso da população à cultura, à informação e à educação. O Constituinte, ao instituir esta
    benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das
    informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. Não cabe ao aplicador da
    norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito
    tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da
    qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infantojuvenil
    ” (STF, 2.a T., RE 221.239/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 25.05.2004, DJ 06.08.2004, p.
    61).

  • COMENTÁRIO DO COLEGA RAFAEL:

    b - ERRADA: agiu corretamente o Supremo Tribunal Federal ao entender que o "álbum de figurinhas" deve ser contemplado pela imunidade tributária do artigo 150, VI, d, da Constituição Federal? Ou, agiu de forma equivocada a mais alta Corte do Judiciário brasileiro? Podemos concluir que sim, que o Supremo Tribunal Federal, mais alta Corte do Judiciário nacional, agiu corretamente ao entender que o "álbum de figurinhas" deve ser contemplado pela imunidade tributária do artigo 150, VI, d, da Constituição Federal, facilitando o acesso à cultura e à informação, sendo o álbum mais uma maneira de estimular o público infantil a se familiarizar com meios de comunicação impressos. Alguns então poderiam questionar: e um álbum de figurinhas com caráter sexual, também estaria abrangido pela imunidade tributária? Com certeza a resposta seria não, pois sua finalidade não é educativa nem cultural, diferente, por exemplo, de um álbum de figurinhas sobre a Copa do Mundo de Futebol, ou sobre as Olimpíadas, que trazem informações sobre esportes, sedimentando e fortalecendo a personalidade de nossos jovens (http://www.conjur.com.br/2012-jul-03/alexandre-pontieri-stf-imunidade-tributaria-albuns-figurinhas). 

    Acredito que este comentário esteja equivocado, eis que a possibilidade de diferenciar os livros, jornais e periódicos quanto ao conteúdo, de forma a reconhecer a imunidade apenas às publicações cujas informações veiculadas possuíam relevante valor didático ou artístico simplesmente não existe. Não é lícito ao intérprete restringir direitos ou garantias conferidas de forma irrestrita pelo legislador constituinte. Raciocinando assim, o STF afastou qualquer possibilidade de aferimento do valor cultural das publicações com o objetivo de conferir-lhes ou não imunidade, visto que esta é assegurada irrestritamente pela Constituição Federal. Esta, aliás, foi a diretriz seguida na decisão que estendeu os efeitos jurídicos da imunidade tributária cutural aos álbuns de figurinhas. Ao que tudo indica, pubicações pornográficas também estariam ao abrigo do instituto limitador do poder de tributar.

  • Comentário sobre a alternativa "b":

    "O conteúdo do jornal, da revista ou do periódico influencia no reconhecimento da imunidade? O fisco pode cobrar o imposto se a revista não tiver 'conteúdo cultural'?

    NÃO. Não importa o conteúdo do livro, jornal ou periódico. Assim, um livro sobre piadas, um álbum de figurinhas ou uma revista pornográfica gozam da mesma imunidade que um compêndio sobre Medicina ou História.

    Em suma, todo livro, revista ou periódico é imune, considerando que a CF/88 não estabeleceu esta distinção, não podendo ela ser feita pelo intérprete (STF RE 221.239/SP)".

    Trecho retirado do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito.

  •  A

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a imunidade tributária dos templos de qualquer culto alcança as lojas maçônicas. Não se trata de culto.

    B

    A imunidade tributária endereçada aos livros e periódicos não alcança, no entendimento do STF, álbuns de figurinhas. F Trata-se de uma expressão cultural, portanto alcança.

    C

    A imunidade tributária recíproca não alcança o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que incide no transporte de bens e mercadorias realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) porque, na esteira do entendimento do STF, tal atividade tem fins lucrativos, não merecendo tratamento tributário privilegiado. F

    A imunidade do ECT alcança, inclusive, seus serviços de banco postal. 1) Porque desenvolve serviço obrigatório que encontra-se em desuso por causa da internet, e precisa receber incentivo cruzado. 2) Porque os correios estão sujeitos a outras normas gravosas na concorrência, como o dever de licitar. 3) Os serviços financeiros dos bancos postais atendem pessoas pobres, que não têm acesso a outras redes bancárias.

    D

    Têm imunidade tributária fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral, interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. V

    E

    Não têm imunidade tributária recíproca as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

  • Súmula Vinculante 57 (NOVA): A imunidade tributária constante art. 150, VI, d, da CF, aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixa-los, como leitores de livros eletrônicos (kindle), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

  • Caro colega Renato, grata pelo seu comentário, mas acho essencial realizar uma crítica em relação à sua observação na alternativa C. O senhor enquadrou a OAB como uma "empresa que goza de imunidade", o que é incorreto. A OAB é uma entidade sui generis. Apesar de pessoa jurídica de direito privado, é impossível chamá-la de empresa, uma vez que não exerce atividade econômica juntamente com todos os requisitos apresentados no Direito Empresarial.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a imunidade tributária dos templos de qualquer culto alcança as lojas maçônicas.

    Falso, pois não alcança, de acordo com o RE 562.351/RS:

    CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA CARTA FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ART. 150, VI, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABRANGÊNCIA DO TERMO “TEMPLOS DE QUALQUER CULTO”. MAÇONARIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NO QUE CONHECIDO, DESPROVIDO. I – O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. II – Assim, para se chegar-se à conclusão se o recorrente atende aos requisitos da lei para fazer jus à imunidade prevista neste dispositivo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incide, na espécie, o teor da Súmula 279 do STF. Precedentes. III – A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião. IV - Recurso extraordinário parcialmente conhecido, e desprovido na parte conhecida.


    B) A imunidade tributária endereçada aos livros e periódicos não alcança, no entendimento do STF, álbuns de figurinhas.

    Falso, pois alcança, de acordo com o RE 221.239/SP:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, "D" DA CF/88. "ÁLBUM DE FIGURINHAS". ADMISSIBILIDADE. 1. A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação. 2. O Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. 3. Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infanto-juvenil. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.

     

    C) A imunidade tributária recíproca não alcança o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que incide no transporte de bens e mercadorias realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) porque, na esteira do entendimento do STF, tal atividade tem fins lucrativos, não merecendo tratamento tributário privilegiado.

    Falso, pois fere o RE 627.051:

    Recurso extraordinário com repercussão geral. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades do Serviço Postal. Exercício de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com particulares. Irrelevância. ICMS. Transporte de encomendas. Indissociabilidade do serviço postal. Incidência da Imunidade do art. 150, VI, a da Constituição. Condição de sujeito passivo de obrigação acessória. Legalidade. 1. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade econômica. 2. As conclusões da ADPF 46 foram no sentido de se reconhecer a natureza pública dos serviços postais, destacando-se que tais serviços são exercidos em regime de exclusividade pela ECT. 3. Nos autos do RE nº 601.392/PR, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, ficou assentado que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF, deve ser reconhecida à ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. 4. O transporte de encomendas está inserido no rol das atividades desempenhadas pela ECT, que deve cumprir o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importa o quão pequenos ou subdesenvolvidos. 5. Não há comprometimento do status de empresa pública prestadora de serviços essenciais por conta do exercício da atividade de transporte de encomendas, de modo que essa atividade constitui conditio sine qua non para a viabilidade de um serviço postal contínuo, universal e de preços módicos. 6. A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias. A condição de sujeito passivo de obrigação acessória dependerá única e exclusivamente de previsão na legislação tributária. 7. Recurso extraordinário do qual se conhece e ao qual se dá provimento, reconhecendo a imunidade da ECT relativamente ao ICMS que seria devido no transporte de encomendas.


    D) Têm imunidade tributária fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral, interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Correto, por respeitar a CF:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    E) Não têm imunidade tributária recíproca as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

    Falso, por ferir a CF:

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    §2º. A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias
    e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
    , no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
1544785
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Taxa: Segundo o Art. 77 CTN, a taxa é de regime jurídico de direito público, o vínculo obrigacional é de natureza tributária (legal), não admitindo rescisão, o sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público, o vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade (compulsório), pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial ou do serviço público, a receita arrecadada é derivada e, Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc.).
    Preço Público: submetem-se ao regime jurídico de direito privado, o vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão, o sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo), somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público, a receita arrecadada é originária e, por fim, não se sujeita aos princípios tributários.
    Vide Súmula 545 STF.

    B) ERRADO: As taxas podem ser cobradas tanto pela utilização efetiva como potencial de serviço público, o mesmo acontece com as Contribuições sociais que, não necessariamente, exigem  contraprestação estatal endereçada de modo direto e efetivo ao sujeito passivo, pois sua receita tributária pode ser vinculada ou não.

    C) Taxa tem caráter concorrente para a sua instituição, ao passo que os impostos só podem ser instituídos pelos entes sempre que a CF o permitir, embora todos os entes possam instituí-los, a saber, União (Art. 153 e Art 154), Estados e DF (ARt. 155) e Municípios (Art. 156).

    D) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    E) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    bons estudos

  • Em relação ao disposto na assertiva "e", é importante salientar que, muito embora a União detenha a competência "exclusiva" para instituição das contribuições especiais conforme disposto no "caput" do artigo 149 da CF, o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo traz uma exceção, dispondo que "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o artigo 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

  • Gabarito b

    Exemplo : Contribuição social - A empresa recolhe  20% sobre as folhas de salários , não ocorrendo contraprestação estatal .
  • Embora o amigo Renato tenha explanado muito bem sobre a questão, foi versar um pouco sobre a s "Contribuições de melhoria".

    O simples fatos de ter "Obras públicas", NÃO permitirá, por si só, a cobrança do respectivo tributo. Deve haver: Acréscimo do valor dos imóveis localizados nas áreas beneficiadas (direta ou indiretamente); e a Valorização imobiliária com a obra. 


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Gente esse Renato é real? eu amo esse cara!!!

  • RENATO *.*  S2

  • Apesar do Renato ser sempre impecável, acrescentaria a letra A  :
    Taxa =  serviço essencial
    preço público = serviço não essencial

  • Eu acompanho os comentários das questões e, realmente, os do Renato são completos! Parabéns! Que seu esforço seja logo logo recompensado! 10!

  • caramba! que questão mal formulada

  • As taxas podem ser cobradas tanto pela utilização efetiva como potencial de serviço público, o mesmo acontece com as Contribuições Sociais que, não necessariamente, exigem contraprestação estatal endereçada de modo direto e efetivo ao sujeito passivo, pois sua receita tributária pode ser vinculada ou não.

  • As Contribuições não exigem contraprestação.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) As taxas podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia e da utilização efetiva ou potencial de um serviço público, enquanto os preços públicos podem ser cobrados em face de um serviço público de utilização efetiva.

    Verdadeira, logo não é a assertiva que deve ser marcada. Afinal, a taxa pode ser cobrada se o serviço não foi utilizado, mas o preço público não.

    De acordo com CTN e a Súmula 545 do STF:

    CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Súmula 545 – STF - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 2020):

    “A tarifa (espécie de preço público), por sua vez, pode ser agora conceituada como o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se comuns vendedoras fossem. Assim, a contrapartida dos serviços públicos poderá se dar por meio de uma taxa ou de uma tarifa, excetuados aqueles considerados “essenciais”, que avocarão com exclusivismo as taxas.

    O traço marcante que deve diferir taxa de preço público – do qual a tarifa é espécie – está na inerência ou não da atividade à função do Estado. Se houver evidente vinculação e nexo do serviço com o desempenho de função eminentemente estatal, teremos a taxa. De outra banda, se presenciarmos uma desvinculação deste serviço com a ação estatal, inexistindo óbice ao desempenho da atividade por particulares, vislumbrar-se-á a tarifa.”



    B) Contribuições sociais e taxas têm como traço comum a previsão necessária na hipótese de incidência respectiva de contraprestação estatal endereçada de modo direto e efetivo ao sujeito passivo.

    Falso, pois a Contribuição social não prevê contraprestação estatal direta. As taxas, como visto, também não precisam ter uma contraprestação estatal direta e efetiva, já que seu uso pode ser potencial (art. 77 do CTN).


    C) Impostos e taxas podem ser instituídos, observadas as normas constitucionais, por todos os entes da Federação.

    Verdadeiro, já que as taxas (art. 77) e impostos (153 a 156 da Constituição Federal) podem ser cobrados por todos os entes da Federação.


    D) A contribuição de melhoria é tributo contraprestacional, visto que pressuposto para a sua cobrança é a existência de obra pública da qual decorra a valorização de imóveis.

    Verdadeiro, pois precisa dessa obra pública e de sua decorrente valorização, segundo o CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    E) As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico podem ser instituídas, de modo exclusivo, pela União Federal.

    Verdadeiro, pois respeita a Constituição Federal:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
1544788
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Trata-se do Informativo 331 do STF que visou dirimir as dúvidas quanto à aplicação entre a súmula 660 STF e a redação do Artigo 155 §2 IX a.
       Até a vigência da EC 33/200 = Súmula 660 STF: não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
       Após a vigência da EC 33/2001 = Art155 §2 IX a: IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço


    B) "Essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva" (RE 562.045 STF). Além disso o ITCMD possui sua progressividade positivada na resolução 09/92 do Senado Federal.
    "Art. 2° As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal."

    C) CERTO: Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS. Créditos relativos à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial. Previsão de estorno proporcional, constitucionalidade reconhecida (STF RE 174478 SP 17/03/2005)

    D) O valor dos descontos incondicionais oferecidos nas operações mercantis deve ser excluído da base de cálculo do ICMS, ao passo que os descontos concedidos de maneira condicionada não geram a redução do tributo" (EREsp 508.057/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 16.11.2004)
    Súmula 457 STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS

    E) Diante da falta de normas gerais editadas pela União, no que concerne ao IPVA, o STF entende que os Estados podem exercer a competência legislativa plena, conforme dispõe o art. 24, § 3.º, da CF (AgRg 167.777/SP e RE 191.703 AgR/SP).

    bons estudos

  • Comentário completo e perfeito o do colega Renato. Jurisprudência mais recente, e que fundamentou a alternativa correta:


    Recurso Extraordinário. 2. Direito Tributário. ICMS. 3. Não cumulatividade. Interpretação do

    disposto art. 155, §2º, II, da Constituição Federal. Redução de base de cálculo. Isenção parcial.

    Anulação proporcional dos créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação

    legal em contrário na legislação estadual. 4. Previsão em convênio (CONFAZ). Natureza

    autorizativa. Ausência de determinação legal estadual para manutenção integral dos

    créditos. Anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores. 5. Repercussão

    geral. 6.Recurso extraordinário não provido

    (RE n. 635688/RS, submetido

    à sistemática da repercussão geral, em 16/10/14 (Relator Ministro Gilmar Mendes:)

    Assim, o STF considera as reduções da base de cálculo como se fossem isenções parciais, o que retira o direito ao creditamento do ICMS, de forma proporcional à "isenção", com base no art. 155, §2º, inciso II, da CF. Fonte: http://www.cursocei.com/arq/pgepgm/MAT-ESP-TEMAS-PGEPGM.pdf


  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:


    A) Segundo entendimento do STF não incide o ICMS sobre a importação de mercadorias por pessoas jurídicas não contribuintes do mencionado imposto, mesmo no período posterior à Emenda Constitucional n° 33/2001, ainda que haja a respectiva modificação na legislação complementar e estadual contemplando tal incidência.

    Falso, pois incide sim, de acordo com o RE 1.221.330:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1094 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COM BASE EM LEI ESTADUAL EDITADA POSTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 33/2001, PORÉM ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 114/2002. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta CORTE, no julgamento do RE 439.796-RG (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tema 171), fixou a orientação de que, “após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços”. 2. Tal imposição tributária depende da edição de lei complementar federal; publicada em 17/12/2002, a Lei Complementar 114 supriu esta exigência. 3. As leis ordinárias estaduais que previram o tributo após a Emenda 33/2001 e antes da entrada em vigor da LC 114/2002 são válidas, mas produzem efeitos apenas a contar da vigência da referida lei complementar. 4. No caso concreto, o tributo é constitucional e legalmente devido com base na Lei Estadual 11.001/2001, cuja eficácia teve início após a edição da LC 114/2002. 5. Recurso Extraordinário a que se dá provimento, de modo a denegar a segurança, restabelecendo a sentença de primeiro grau. Atribuída repercussão geral a esta matéria constitucional e fixada a seguinte tese de julgamento: “I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002"


    B) O Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos não pode ser progressivo, na esteira do atual entendimento do STF.

    Falso, pois pode sim, de acordo com o RE 562.045:

     RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

    (RE 562045, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013 EMENT VOL-02712-01 PP-00001)


    C) Conforme decisão do STF, em sede de repercussão geral, é constitucional a exigência do estorno proporcional dos créditos fiscais do ICMS pela entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento ocorra com base de cálculo reduzida.

    Correto, pois é constitucional, de acordo com o RE 174.478:

    TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias. ICMS. Créditos relativos à entrada de insumos usados em industrialização de produtos cujas saídas foram realizadas com redução da base de cálculo. Caso de isenção fiscal parcial. Previsão de estorno proporcional. Art. 41, inc. IV, da Lei estadual nº 6.374/89, e art. 32, inc. II, do Convênio ICMS nº 66/88. Constitucionalidade reconhecida. Segurança denegada. Improvimento ao recurso. Aplicação do art. 155, § 2º, inc. II, letra "b", da CF. Voto vencido. São constitucionais o art. 41, inc. IV, da Lei nº 6.374/89, do Estado de São Paulo, e o art. 32, incs. I e II, do Convênio ICMS nº 66/88
    D) Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS os descontos incondicionais concedidos nas operações mercantis.


    D) Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS os descontos incondicionais concedidos nas operações mercantis.

    Falso, pois não se incluem, de acordo com a súmula 457 do STJ:

    Súmula 457 – STJ - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.


    E) É inconstitucional, de acordo com o entendimento do STF, a legislação estadual instituidora do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, considerando a inexistência de legislação complementar.

    Falso, pois é constitucional, de acordo com o RE 191.703 AgR/SP:

    Recurso extraordinário. 2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 3. Competência legislativa plena da unidade da Federação, à falta de normas gerais editadas pela União. Art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.


    Gabarito do professor: Letra C.


ID
1544791
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as assertivas abaixo e, após, assinale a alternativa CORRETA, considerando o Código Tributário Nacional:
I - O ajuizamento de ação anulatória de auto de lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
II - A pessoa jurídica que adquirir de outra, estabelecimento comercial, e continuar a exploração do mesmo objeto social, não responde pelos tributos devidos até a data da aquisição, caso tal aquisição tenha ocorrido no âmbito de alienação judicial em processo de falência.
III - A observância, pelo sujeito passivo, das normas complementares, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo do tributo.
IV - A denúncia espontânea da infração tributária pode ocorrer até dez dias após a notificação do sujeito passivo da lavratura do auto de lançamento.
V - Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.
VI - Sempre que dispensado o cumprimento da obrigação principal, será dispensado, igualmente, o cumprimento de obrigação acessória.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO – não há correspondente na Lei:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;(Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

    VI – o parcelamento.

    II) CERTO –

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    § 1o O disposto nocaputdeste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    III) CERTO

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    IV) ERRADO

    Art. 138. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    V) ERRADO

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    VI) ERRADO

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente

  • Erro da assertiva I: considerar que o simples ajuizamento da ação anulatória seria suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário. O necessário para que haja a suspensão é o pronunciamento do juiz através de "concessão de medida liminar em mandado de segurança" e "concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial".

  • Macete para lembrar das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    É só lembrar de uma tartaruga varrendo um quintal, ela demooooorrrraaaaa limpar. 
    Assim, é só lembrar dessas palavras: DEMORE LIMPAR.

    DE = DEpósito.
    MO = MOratória.
    RE = REclamações e recursos.
    LIM LIMinares 
    PAR = PARcelamento de débito.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;(Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

    VI – o parcelamento.


  • Alex, excelente dica mnemônica!

  • Ou como diz o Ilustríssimo Professor Sabbag: Art. 151 = MoDeReCoPa

  • A ação anulatória, por si só, é incapaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Para tanto, é necessário a concessão de tutela antecipada ou depósito integral. Conforme o STJ:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 491405 SC 2014/0061523-3 (STJ)

    Data de publicação: 26/08/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO OU CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Para a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, a teor do art. 206 do CTN, é necessário que (a) os créditos não estejam vencidos; (b) em cobrança executiva tenha sido efetivada a penhora; (b) esteja suspensa a exigibilidade da cobrança, na forma do art. 151 do CTN.

    2. Conforme o pronunciamento do Tribunal a quo, e tendo em consideração os limites do Recurso Especial interposto, a ora agravante nem garantiu a dívida, nem comprovou a presença dos requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela requerida, imprescindível à suspensão da exigibilidade do crédito.

    3. No mesmo sentido do acórdão recorrido, os seguintes precedentes: AgRg no Ag 1.387.440/RS, Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe 10.02.2012; e REsp. 1.258.792/SP, HUMBERTO MARTINS, DJe 17.08.2011. 4. Agravo Regimental desprovido.

  • Há uma falha de redação evidente.

    "III - A observância, pelo sujeito passivo, das normas complementares, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo do tributo."

    E as demais obrigações instituídas pela Constituição, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias e afins?

    Quer dizer que se cumprir a Legislação Complementar fica afastada a possibilidade punição?

    Não é assim que funciona.

    Abraços.

  • O art. 133 foi alterado pela LC 118/2005 e pode-se afirmar que o adquirente de uma empresa em processo de falência ou em recuperação judicial não será responsável por tributos devidos anteriormente à aquisição.

  • CTN:

        Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I - O ajuizamento de ação anulatória de auto de lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.

    Falso, por desrespeitar o CTN, que não prevê essa hipótese:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento.


    II - A pessoa jurídica que adquirir de outra, estabelecimento comercial, e continuar a exploração do mesmo objeto social, não responde pelos tributos devidos até a data da aquisição, caso tal aquisição tenha ocorrido no âmbito de alienação judicial em processo de falência.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

     

    III - A observância, pelo sujeito passivo, das normas complementares, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo do tributo.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 100. Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


    IV - A denúncia espontânea da infração tributária pode ocorrer até dez dias após a notificação do sujeito passivo da lavratura do auto de lançamento.

    Falso, por desrespeitar o CTN:

    Art. 138. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

    V - Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.

    Falso, por desrespeitar o CTN:

    Art. 144. §1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

    VI - Sempre que dispensado o cumprimento da obrigação principal, será dispensado, igualmente, o cumprimento de obrigação acessória.

    Falso, por desrespeitar o CTN:

    Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    Logo, a letra B que está correta, pois apenas as assertivas II e III estão corretas.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
1544794
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa ER Ltda. teve contra si lavrado auto de lançamento pela prática de infração tributária consistente na apropriação de créditos fiscais falsos do ICMS com o intuito de reduzir o valor a pagar do mencionado tributo, em conduta de evidente sonegação fiscal. A apropriação indevida dos créditos ocorreu durante todo o ano de 2011 e o lançamento foi lavrado em 30.12.2012. Não tendo efetuado o pagamento do crédito tributário, teve contra si ajuizada ação de execução fiscal em 3.3.2013. Para efetuar a citação da empresa, o Sr. Oficial de Justiça compareceu ao endereço que havia sido informado à Fazenda Pública como domicílio fiscal, e verificou que as atividades haviam sido encerradas. A Fazenda Pública não foi comunicada de qualquer alteração de endereço da sede da empresa. Em consulta à Junta Comercial, verificou-se que não havia sido providenciado o encerramento regular da empresa e, ainda, que, nos termos do contrato social, o sócio-gerente era o Sr. Esperto Rápido. Foi postulada a responsabilização pessoal do mencionado sócio na execução fiscal. Citado, nomeou à penhora bens imóveis no valor da dívida. A penhora foi realizada em 10.5.2013. O sócio-gerente foi intimado da referida penhora em 20.5.2013, e ofertou embargos à execução em 15.6.2013, alegando ser parte ilegítima para responder pela dívida da empresa.

Assinale a alternativa CORRETA, considerando o entendimento do STJ, o CTN e a Lei n° 6.830/80.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Há diversos julgados no STJ neste sentido. Para citar um exemplo, segue a ementa do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 688179/SP de relatoria do Ministro Humberto Martins:

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DO DÉBITO FISCAL AO SÓCIO GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A Primeira Turma, por ocasião do julgamento do AgRg no Ag, Rel. Min. Luiz Fux, reiterou o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que, "nada obstante, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que 'a certidão emitida pelo Oficial de Justiça atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução parao sócio-gerente, a este competindo, se for de sua vontade, comprovar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, ou ainda, não ter havido a dissolução irregular da empresa'


  • (b) Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     III - da intimação da penhora.

  • Súmula 435 do STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • Só para complementar os comentários dos colegas: Quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.

    Assim, por exemplo, a Súmula 435 do STJ pode ser aplicada tanto para execução fiscal de dívida ativa tributária como também na cobrança de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA.

    No caso concreto, a ANATEL estava executando créditos não-tributários que eram devidos por uma rádio comunitária. Quando o Oficial de Justiça chegou até o endereço da empresa constatou que ela não mais estava funcionando ali, estando presumidamente extinta. Logo, caberá o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.


  • O erro da D foi dizer que a ilegitimidade não poderá ser alegada nos embargos. 
    Lei 6.830/1980 (Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa), art. 16, § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

  • A) Errada. De fato, nos termos da súmula 430 do STJ, o mero inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Não obstante, a questão deixa claro que o inadimplemento foi "em conduta de evidente sonegação fiscal", o que configura infração à lei, situação plenamente apta a ensejar o redirecionamento na forma do art. 135 do CTN.

    B) Errada. Segundo o art. 16 da LEF, o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos é contado do: (i) do depósito; (ii) da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou (iii) da intimação da penhora. No caso, houve intimação da penhora em 20.5.2013 e oferecidos os embargos em 15.6.2013, dentro, pois, do interstício de 30 dias contados da intimação da penhora.

    C) Certo. Súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

    D) Errado. Segundo a doutrina, os embargos à execução fiscal possuem natureza jurídica de ação judicial, na qual não há limite de cognição.

    E) Errado. Como não houve lançamento na forma do art. 150 do CTN, o prazo de decadência conta-se na forma do art. 173, I do CTN. Assim, como os créditos se referem ao ano de 2011 e o lançamento foi efetuado em 30.12.2012 não há que se falar em decadência.


ID
1544797
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 7.210/84, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    LEP, 

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Permissão de saída é diferente de saída temporária: A primeira atende aos condenados em regime fechado ou semi aberto_ necessita de escolta e autorização do diretor do estabelecimento nos casos elencados no Art 120 LEP. A segunda atende aos condenados em regime semi- aberto, precisa de autorização judicial e ciência do MP e não necessita de escolta. 

  • Eu sei que é bem tosco, mas se puder ajudar alguém tentei decorar da seguinte forma:

    permissão para sair: diretor do estabelecimento (consoante com consoante) - art. 120 da LEP

    autorização para saída temporária: autoridade judicial (vogal com vogal) art. 122 da LEP

  • Igor, seu esquema abaixo tem que ser alterado, porque tanto a permissão quanto a saída são espécies de autorização. Ou seja, também é autorização a permissão

  • Aparentemente eu até gostei do mnemônico do Igor, no entanto, como o Cacildis cachacis falou tanto Saída Tempo. como Permissão de saída são formas de Autorização de saída. O negocio é decorar mesmo. 

  • Permissão de Saida: PS de pronto socorro (Alguém doente, ou morrendo), quem tá morrendo tem pressa, então é o diretor que autoriza. Autorização de saída, visitar a família, estudar, reinserção social, não tem a mesma pressa, o juiz dá porque dá tempo.

  • Glau. A., gostei do PS - pronto socorro = permissão saída!

    Mas gostaria de fazer observação, AUTORIZAÇÃO DE SAIDA - é gênero.

    São espécies: permisão de saida (concedida pelo diretor) e saída temporária (concedida pelo juiz).

    #quem treina duro, luta fácil!

  •  

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • kkkkkkkk... é tanta decoreba nessas provas que a gente tem que se virar mesmo

     

    Eu uso PD (permissão diretor) e STJ (saida temporária juiz) 

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    -> Para presos do regime fechado, semi-aberto e provisórios

    --> Mediante escolta

    -> É concedida para coisas ruins

         -- Falecimento ou doença grave do CADI

         -- Necessidade de tratamento médico

    --> Concedida pelo Diretor

    --> Tempo de duração necessária

     

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    -> Para presos do regime semi-aberto

    -> Concedida para coisas boas

        -- visita à família

        -- Frequentar cursos, supletivo, profissionalizante, 2º grau ou superior

        -- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    --> Sem vigilância direta *** (Juiz pode determinar monitoração eletrônica)

     

  • Art. 120. Os condenados que cumprempena em regime fechado ou semi-aberto e ospresos provisórios poderão obter permissãopara sair do estabelecimento, mediante escolta,quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico(parágrafo único do artigo 14).

  • Gente eu uso o seguinte; PERMISSÃO DE SAÍDA --'Causas Humanitárias''-  Logo... URGÊNCIA (Por exemplo; Falecimento de um ente.. necessidade de tratamento médico, algo que precisa de urgencia e não pode esperar... ) - Então, não precisa autorização do juiz... para demorar mais ainda se o cara já está morrendo de dor fisíca ou emocional... - LOGO, POR SER URGENTE, O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PODERÁ CONCEDER DE PRONTO.

     

    Já a Saída Temporária gravei com o restante dos alunos daqui do qconcursos e que tem me servido bastante nas questões; faço analogia com ST - STJ - JUIZ...    Faz relação com Causas que o condenado obtem para resolver algum problema Pessoal, - S de SOMENTE SEMIABERTO

  • As questões desta banca cobram conhecimento, observem que não eles não utilizam textos rebuscados, cheio de peguinhas para confundir o aluno, mesmo sendo uma questão com textos longos da gosto de responder.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Permissão de Saída: p/ coisas ruins (falecimento ou doença grave de CADI; necessidade de tratamento médico) (reg fechado, semi ou prov.)

    Para lembrar, na saída temporária não há escolta e na permissão de saída há!

  • GAB. D.

    Permissão de saída= preso em regime fechado e semiaberto e o provisório.

    Saída temporária= preso no regime semiaberto.

  • AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA (gênero que se divide em 2 espécies):

     

    1) PERMISSÃO DE SAÍDA:

    -> Regime FECHADO ou SEMIABERTO (CONDENADO ou PRESO PROVISÓRIO)

    -> Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);

    Hipóteses:

    - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE de CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão);

    - TRATAMENTO MÉDICO DO PRESO. 

    Concessão:

    - DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

    Tempo de duração:

    TEMPO NECESSÁRIO.

    ______________________________ 

    2) SAÍDA TEMPORÁRIA:

    -> Regime SEMIABERTO;

    -> Vigilância INDIRETA (monitoração eletrônica). 

    Hipóteses:

    - VISITA à FAMÍLIA;

    - Curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior.

    - ATIVIDADES que concorram para o RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL.

    Concessão:

    - JUIZ DE EXECUÇÃO. 

    Requisitos necessários:

    I - Comportamento adequado (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO é que confirmará tal situação);

    II - Cumprimento mínimo da pena (1/6 se PRIMÁRIO e ¼ se REINCIDENTE); 

    III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 125, LEP. O benefício SERÁ AUTOMATICAMENTE REVOGADO quando o condenado PRATICAR FATO DEFINIDO como CRIME DOLOSO, for PUNIDO POR FALTA GRAVE, DESATENDER AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA AUTORIZAÇÃO ou REVELAR BAIXO GRAU DE APROVEITAMENTO DO CURSO

    Tempo de duração:

    Curso / escola / atividade: TEMPO NECESSÁRIO;

    Demais casos: máximo 7 dias, prorrogável por mais 4 vezes, totalizando 35 dias. O interstício (ínterim) mínimo entre cada prorrogação deve ser de 45 dias, no período (lapso temporal) de 1 ano.

  • TJ RJ - 2012 - VUNESP: A LEP atribui ao diretor do estabelecimento prisional a competência de decidir sobre permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.

  • A questão tem como tema o instituto da permissão de saída, regulado nos artigos 120 e 121 da Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.  


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta.  A permissão de saída de presos condenados que estejam em regime fechado ou semiaberto ou de presos provisórios se dá diante do falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão, bem como em face da necessidade de tratamento médico. Ademais, quem concede a saída temporária é o diretor do estabelecimento prisional no qual se encontra o preso, e haverá sempre a escolta. Importante destacar, ainda, que a permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.


    B) Incorreta. Como já afirmado anteriormente, a permissão de saída atinge aos condenados em regime fechado e semiaberto, mas também os presos provisórios. No mais, não é o juiz que a concede, mas sim o diretor do estabelecimento prisional no qual o preso se encontra.


    C) Incorreta. A permissão de saída é sempre concedida pelo diretor do estabelecimento onde o preso se encontra, não dependendo de autorização judicial em nenhuma hipótese.


    D) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 120 da Lei de Execução Penal.


    E) Incorreta. Não são apenas os presos provisórios que têm direito à permissão de saída, mas também os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • DA PERMISSÃO DE SAÍDA

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • a permissão de saída ou saída temporária é concedida pelo diretor para o preso em regime fechado, semiaberto ou o provisório. A permissão é por questões humanitária, logo não depende de qualquer condição do condenado.Sera concedida se ocorrer morte ou doença do cônjuge companheiro ascendente descendente ou irmão.

  • Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento (concedida pelo diretor), mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    ·        Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    ·        Necessidade de tratamento médico.

    Observação:

    Regras de Mandela = A saída é franqueada COM OU SEM ESCOLTA.

    LEP = A saída é franqueada MEDIANTE ESCOLTA.

  • Permissão de saída X Saída temporária:

    • Permissão de saída: Regime Fechado, Semiaberto e provisório.

    Mediante Escolta, quando ocorrer: Falecimento ou doença grave do Cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão OU para tratamento médico.

    Será concedida pelo diretor do estabelecimento.

    • Saída Temporária: Regime Semiaberto.

    Sem vigilância direta, para visitar a família; frequência a curso supletivo, bem como 2º grau ou superior; participar de atividades que concorra para retorno ao convívio social.

    Concedido por ato motivado do juiz da execução, ouvido o MP e administração penitenciária.

    Depende de : Comportamento adequado; se primário 1/6 da pena; se reincidente 1/4 da pena; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada 4 vezes durante o ano, em um prazo de 45 dias entre um e outro benefício.

  • Art:122

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

    Vale ressaltar!!

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ID
1544800
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 7.210/84, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Saída temporária:

    5 vezes por ano

    45 dias de intervalo entre uma e outra

    por até 7 dias

    decisão do juiz caso a caso

    sem escolta

    pode ser com monitoração eletrônica

    preso em regime semiaberto (há quem entende que pode ser deferida em regime aberto, mas não tem previsão legal)

    casos de deferimento: são as hipóteses já comentadas (o rol não é taxativo, o juiz no caso concreto pode deferir sempre que a atividade a ser desenvolvida contribua de alguma forma para a ressocialização)


  • O erro na assertiva "E" é bem sutil. Acontece que a saída temporária do estabelecimento se dá sem vigilância direta e não com vigilância direta como versa a alternativa.

  • PD = Permissão/diretor

     

    STJ = Saída Temporária/juiz

  •  c)  incumbe somente ao juiz da execução autorizar a saída temporária dos condenados em regime semiaberto, ainda que mediante a utilização de equipamento de monitoração eletrônica, entre outras hipóteses, quando o condenado pretender visitar sua família. 

    Para mim essa questão não tem resposta certa, porque a alternativa dada como correta afirma " quando o condenado pretender visitar sua família". Baseado nesta afirmação depreende-se que toda vez que ele pretender visitar a família, o juíz deve autorizar a saída temporária, ou seja, o juíz vai ficar vinculado a vontade do preso. ABSURDO.

  • a)a saída temporária do estabelecimento é direito que atinge os condenados em regime semiaberto e fechado, a ser exercido mediante vigilância direta e prévia autorização judicial, entre outras hipóteses, quando ele participar em atividades que concorram para o seu retorno ao convívio social.

    b) a saída temporária do estabelecimento é direito que atinge somente os condenados em regime fechado, a ser exercido sem vigilância direta, mediante autorização do diretor do estabelecimento, entre outras hipóteses, quando ele participar em atividades que concorram para o seu retorno ao convívio social.

    c) incumbe somente ao juiz da execução autorizar a saída temporária dos condenados em regime semiaberto, ainda que mediante a utilização de equipamento de monitoração eletrônica, entre outras hipóteses, quando o condenado pretender visitar sua família.

    d) poderá o diretor do estabelecimento autorizar a saída temporária dos condenados em regime semiaberto, cabendo tal autorização somente ao juiz da execução, quando houver a necessidade de utilização de equipamento de monitoração eletrônica.

    e) a saída temporária do estabelecimento é direito que atinge os condenados em regime semiaberto, a ser exercido com vigilância direta ou utilização de equipamento de monitoração eletrônica, mediante prévia autorização judicial, entre outras hipóteses, quando o condenado participar de curso supletivo profissionalizante.

  • Lindomar, não é bem assim, dependerá de alguns requesitos, como:

    Comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetos da pena. A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano

    Art. 123 e 124. 

  • Súmula: só o Juiz pode conceder a Saída Temporária (majoritária).

    Informativos: Diretor pode, com a autorização do Juiz, autorizar (minoritária).

    Abraços.

  • ....

    PERMISSÃO DE SAÍDA

    -> Para presos do regime fechadosemi-aberto e provisórios

    --> Mediante escolta

    -> É concedida para coisas ruins

         -- Falecimento ou doença grave do CADI

         -- Necessidade de tratamento médico

    --> Concedida pelo Diretor

    --> Tempo de duração necessária

     

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    -> Para presos do regime semi-aberto

    -> Concedida pelo Juiz da execução, ouvido o MP e a Administração Penitenciária, para coisas boas

        -- visita à família

        -- Frequentar cursos, supletivo, profissionalizante, 2º grau ou superior

        -- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    --> Sem vigilância direta *** (Juiz pode determinar monitoração eletrônica)

     

     

     

  • Sobre a letra C

    INFORMATIVO 520/STJ

    O benefício da saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento penal.

  • Nas autorizações de saída, caberá ao juiz decidir aceca da saída temporária e ao diretor do estabelecimento prisional sobre a permissão de saída.

  • Saída temporária:

    5 vezes por ano

    45 dias de intervalo entre uma e outra

    por até 7 dias

    decisão do juiz caso a caso

    sem escolta

    pode ser com monitoração eletrônica

    preso em regime semiaberto (há quem entende que pode ser deferida em regime aberto, mas não tem previsão legal)

    casos de deferimento: são as hipóteses já comentadas (o rol não é taxativo, o juiz no caso concreto pode deferir sempre que a atividade a ser desenvolvida contribua de alguma forma para a ressocialização)

  • Complemento...

    SAÍDA TEMPORÁRIA 

    filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA

    Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades deretorno à sociedade é curtição pro preso)

    NÃO tem doença

    NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")

    Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo.

    Quem determina:

    A mãe (o juiz) ouvido: o pai (diretor do estabelecimento) + o TIO (MP)

    Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente.

     

    PERMISSÃO DE SAÍDA -

    Pai leva filho ao dentista / no velório / visitar parente com DG

    Aqui não é pra curtir

    Aqui tem doença / velório

    Vigilância DIRETA do pai

    Duração: Prazo necessário

    Quem determina:

    O pai (diretor do estabelecimento)

    COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC

  • A questão tem como tema a Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A saída temporária é um benefício a ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e não aos que cumprem pena em regime fechado. Ademais, o benefício é exercido sem vigilância direta, podendo ser utilizado equipamento de monitoração eletrônica, a critério do juiz da execução, cabendo a este a decisão motivada da autorização nos casos de visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizando, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal.  

     

    B) Incorreta. Como já salientado no comentário da alternativa anterior, somente têm direito à saída temporária os condenados em regime semiaberto e não os que se encontrem em regime fechado, sendo certo que o benefício é concedido pelo Juiz da execução e não pelo diretor do estabelecimento prisional. No mais, o benefício é exercido sem vigilância direta e é cabível, dentre outras hipóteses, para participação do condenado em atividades que concorram para o seu retorno ao convívio social.

     

    C) Correta. Como estabelece o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a saída temporária depende de autorização por ato motivado do juiz da execução, podendo, ademais, ser concedido aos condenados que se encontram em regime semiaberto e, dentre outras hipóteses, para a visita à família, consoante estabelece o artigo 122 do mesmo diploma legal.

     

    D) Incorreta. A saída temporária somente pode ser concedida pelo juiz da execução, jamais pelo diretor do estabelecimento, consoante estabelece o artigo 123 da Lei de Execução Penal.

     

    E) Incorreta. O benefício, como já salientado, somente pode ser concedido aos condenados em regime semiaberto, sem vigilância direta, podendo ser utilizado o equipamento de monitoração eletrônica, a critério do juiz da execução. A participação de curso supletivo profissionalizante é uma das hipóteses de aplicação do benefício, conforme previsto no inciso II do artigo 122 da Lei de Execução Penal.

     

    Gabarito: Letra C
  • A ausência de vigilância direta NÃO impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte

    PERMISSÃO DE SAÍDA

    -> Para presos do regime fechadosemi-aberto e provisórios

    --> Mediante escolta

    -> É concedida para coisas ruins

       -- Falecimento ou doença grave do CADI

       -- Necessidade de tratamento médico

    --> Concedida pelo Diretor

    --> Tempo de duração necessária

     

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    -> Para presos do regime semi-aberto

    -> Concedida pelo Juiz da execução, ouvido o MP e a Administração Penitenciária, para coisas boas

      -- visita à família

      -- Frequentar cursos, supletivo, profissionalizante, 2º grau ou superior

      -- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    --> Sem vigilância direta *** (Juiz pode determinar monitoração eletrônica)

    INFORMATIVO 520/STJ

    O benefício da saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento penal

  • Gabarito: LETRA C

    Plus: O STF decidiu (HC 130502) ser legítima a decisão judicial que estabelece calendário anual de saídas temporárias para visita à família do preso (HC 128763). Para os ministros, não há necessidade que se ouça o MP e a Administração Penitenciária a cada saída. Basta que eles sejam ouvidos inicialmente (no momento da elaboração do calendário) e, caso ocorra alguma falta por parte do condenado, o calendário é revisto e os referidos órgãos são ouvidos novamente. Trata-se de uma medida que otimiza o trabalho das sobrecarregadas varas de execuções criminais.

    O STJ começou a seguir o mesmo entendimento (REsp 1.544.036-RJ).

    Fonte: Rogério Sanches: Lei de execução penal para concursos, pag. 208.

  • Gabarito letra C

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1544803
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 7.210/84, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • A: CORRETA: Art. 36, LEP. Admite-se o trabalho externo aos presos em regime fechado, devendo a atividade laborai ser executada em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas.

    B: INCORRETA: Art. 37, LEP. Não é 1/3 da pena, mas sim 1/6 (um sexto) da pena.

    C: INCORRETA: Art. 37, LEP. Não depende de autorização do JUIZ, mas a ser autorizada pela direção do estabelecimento.

    D: INCORRETA: Art. 36, LEP. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. O artigo não diz nada sobre o regime semiaberto.

    E: INCORRETA: § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso. A alternativa “E” diz que INdependentemente do consentimento.

  • ESSA QUESTÃO É MUITO BOA. 

    GABARITO A

    Trabalho EXTERNO

    ATENÇÃO: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    Exclusivo para o R.FECHADO, em:

        Serviço ou obra PÚBLICA – 10% do total dos empregados da obra

        Entidade PRIVADA – Consentimento do preso + cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento (pra trabalhar tem que ter autorização do pai)

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

     

    Revogação

    1 – Pratica de fato definido com CRIME DOLOSO (apenas a pratica)

    2 – Punido por FALTA GRAVE (deve ser punido)

    3 – Comportamento inadequado (contrário a A, D e R)

     

    Eu decoro que o pai é o diretor da penita e mãe é o juiz me ajudou a memorizar. 

  • GABARITO - LETRA A

     

    a) Correta!

     

    b) a prestação de trabalho externo aos presos em regime fechado depende de autorização da direção do estabelecimento prisional, e será concedida aos presos que houverem cumprido, como mínimo, 1/6 da pena, e demonstrarem aptidão, disciplina e responsabilidade.

     

    c) a prestação de trabalho externo aos presos em regime fechado depende de autorização da direção do estabelecimento prisional, e será concedida aos presos que houverem cumprido, como mínimo, 1/6 da pena, e demonstrarem aptidão, disciplina e responsabilidade.

     

    d) admite-se o trabalho externo aos presos em regime fechado e semiaberto, devendo a atividade laborai ser executada unicamente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas.

     

    e) admite-se o trabalho externo aos presos em regime fechado e semiaberto, podendo a atividade laborai ser executada em entidade privada, independentemente do consentimento expresso do preso.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO A

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • TRABALHO

    Em regra, o trabalho, na execução penal, não é apenas um direito, mas, também, um dever (art. 28), constituindo falta grave a sua recusa, Todavia, a obrigação não é absoluta, pois o trabalho é uma faculdade para os presos provisórios (art. 31, parágrafo único), que deverão exercê-lo apenas “intra muros”. Ademais, o condenado por crime político não está obrigado ao trabalho (art. 200 da LEP), e poderão ser dispensados do trabalho OS CONDENADOS:     
    a) maiores de 70 anos;       
    b) doentes graves;  
    c) com filho menor ou deficiente físico ou mental e     
    d) a condenada gestante.(art. 114, parágrafo único c/c o art. 117 da LEP).

    Logo, para o ingresso no regime aberto pode ser dispensada de comprovar trabalho se estiver numa dessas situações.

    LEP, Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas às cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    LEP, Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

    § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

    § 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

    § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    - Requisitos para o trabalho externo:

    a) aptidão para exercer o trabalho (conhecida por meio de exame de classificação na individualização da pena);
    b) disciplina e responsabilidade;  
    c) cumprimento de 1/6 da pena

    O STF decidiu que a exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, não se aplica aos condenados que se encontrarem em regime semiaberto (EP 2 TrabExt-AgR/DF).

    O fato de o executado estar cumprindo pena pela prática de CRIME HEDIONDO ou equiparado não impede de trabalhar no ambiente. (STJ, HC 33.414-0/DF).

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Questão estava incompleta, porém é a correta

    desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina - FALTOU ESSA PARTE.

  • LETRA A

    A: CORRETA: Art. 36, LEP. Admite-se o

    trabalho externo aos presos em regime fechado, devendo a atividade

    laborai ser executada em serviço ou obras públicas

    realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas.

    B: INCORRETA: Art. 37, LEP. Não é 1/3 da pena, mas

    sim 1/6 (um sexto) da pena.

    C: INCORRETA: Art. 37, LEP. Não depende de

    autorização do JUIZ, mas a ser autorizada pela direção do estabelecimento.

    D: INCORRETA: Art. 36, LEP. O trabalho

    externo será admissível para

    os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou

    Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e

    em favor da disciplina. O

    artigo não diz nada sobre o regime semiaberto.

    E: INCORRETA: § 3º A

    prestação de trabalho à entidade privada depende

    do consentimento expresso do preso. A alternativa “E” diz que INdependentemente do consentimento.

  • apenas para complementar e trazer a questão ainda para 2020

    o jurisprudência do STJ e STF diz que não há necessidade do cumprimento de 1/6 da pena ao preso no regime semiaberto.

    pertencelemos!

    Insta: @Patlick Aplovado

  • LEP:

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Trabalho é um direito dele e não depende de autorização, estando elegível, está apto.

  • Lembrando que para o trabalho em entidades privadas deverá ter o consentimento do interno.

  • Com vistas a responder à questão, cabe ao candidato analisar cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.

    Item (A) - Nos termos do que dispõe o artigo 36 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - De acordo com o artigo 37 do Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena". A assertiva contida neste item fala em cumprimento de um mínimo de 1/3 da pena, estando, portanto, incorreta. 

    Item (C) - De acordo com o artigo 37 do Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena". A proposição contida na questão diz que a prestação de trabalho externo depende da autorização do juiz da execução criminal, ao passo que o comando legal pertinente estabelece que a autorização cabe à direção do estabelecimento prisional, sendo a presente alternativa falsa. 

    Item (D) -  Nos termos do que dispõe o artigo 36 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". A assertiva contida neste item faz referência à sujeição do preso a regime semiaberto, ao passo que o comando legal transcrito só menciona ao preso sujeito a regime fechado. Com efeito a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (E) - Nos termos do artigo 36 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". Não cabe o trabalho externo aos presos submetidos ao regime semiaberto, ao contrário do que consta da assertiva da questão. Ademais, ao contrário da proposição contida neste item, nos casos de prestação de trabalho à entidade privada, a sua consecução dependerá do consentimento expresso do preso, conforme dispõe o § 3º do artigo 36 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Logo, as assertivas contidas neste item são falsas.



    Gabarito do professor: (A) 
  • Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • gab: A

    Características do trabalho EXTERNO: 

    • Presos em regime fechado. 

    Requisito Objetivo: Cumprimento mínimo de 1/6 da pena. 

    Requisito Subjetivo: Aptidão e Responsabilidade. 

    • Autorizada pelo Diretor do Estabelecimento. 
    • Trabalhar em Obras da Administração direta ou Indireta. (Condicionado ao consentimento do preso e tomada as cautelas de fuga). 
    • Limite máximo de 10% do total de empregados da obra. 

    OBS: Revoga-se a autorização do trabalho externo se vier praticar fato definido como crime, for punido com falta grave ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos. 

    fonte: coleguinhas do qc

  • Quanto ao erro na alternativa C: '' Art 37 da LEP: A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.''

  • GABARITO LETRA A

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ID
1544806
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 113, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 8° Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis.



    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n113-20-04-2010-presidncia.pdf

  • A - ERRADA. O juiz prolator da sentença ordenará a formação do processo de execução penal, a partir das peças referidas por aquele ato administrativo. 
    Art. 3º O Juiz competente para a execução da pena ordenará a formação do Processo de Execução Penal (PEP), a partir das peças referidas no artigo 1º. 

    B - ERRADA. Nos casos de concurso de agentes, formar-se-á um único processo de execução penal envolvendo todos os condenados, reunindo todas as condenações que lhes forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução. 

    ART. 3º § 1° Para cada réu condenado, formar-se-á um Processo de Execução Penal, individual e indivisível, reunindo todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução. 

    C - ERRADA. O juiz prolator da sentença absolutória que aplicar a medida de segurança ordenará a formação do processo de execução.

    D- ERRADA. O juiz prolator da sentença condenatória que aplicar a medida de segurança ordenará a formação do processo de execução.

    Art. 16. O juiz competente para a execução da medida de segurança ordenará a formação do processo de execução a partir das peças referidas no artigo 1º dessa resolução, no que couber. 

    E - CORRETA. Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida guia de recolhimento da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis.

    Art. 8° Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis. 

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa, tendo por base as disposições da Resolução n° 113, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça:

    a) Errado:

    Na realidade, a competência para a formação do Processo de Execução Penal (PEP) pertence ao juiz da execução da pena, e não ao juiz prolator da sentença, como sustentado pela Banca. Neste sentido, a regra do art. 3º:

    "Art. 3º O Juiz competente para a execução da pena ordenará a formação do Processo de Execução Penal (PEP), a partir das peças referidas no artigo 1º."

    b) Errado:

    Esta proposição agride a norma do art. 3º, §1º, que assim estabelece:

    "Art. 3º (...)
    § 1° Para cada réu condenado, formar-se-á um Processo de Execução Penal, individual e indivisível, reunindo todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução."

    Logo, está errado dizer que haverá a formação de um único processo de execução penal envolvendo todos os condenados.

    c) Errado:

    Em rigor, a competência para a formação do processo de execução, em caso de medida de segurança, não pertence ao juiz prolator da sentença, mas sim ao juiz da execução de tal medida, consoante art. 16:

    "Art. 16. O juiz competente para a execução da medida de segurança ordenará a formação do processo de execução a partir das peças referidas no artigo 1º dessa resolução, no que couber."

    d) Errado:

    A sentença que aplica medida de segurança não é condenatória, mas sim absolutória, o que pode ser extraído, por exemplo, do art. 14 de tal Resolução do CNJ:

    "Art. 14. A sentença penal absolutória que aplicar medida de segurança será executada nos termos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, da Lei nº 10216, de 06 de abril de 2001, da lei de organização judiciária local e da presente resolução, devendo compor o processo de execução, além da guia de internação ou de tratamento ambulatorial, as peças indicadas no artigo 1º dessa resolução, no que couber."

    Ademais, conforme comentário do item anterior, a competência para a formação do processo de execução, em caso de medida de segurança, não pertence ao juiz prolator da sentença, mas sim ao juiz da execução da medida, na linha do que preceitua o art. 16, já transcrito acima.

    e) Certo:

    Por fim, esta assertiva se mostra alinhada com a norma do art. 8º, in verbis:

    "Art. 8° Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível, será expedida guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis."


    Gabarito do professor: E


ID
1544809
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 8:Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial.

    Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.

    b) Artigo 10: Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.

    c)Artigo 5: Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

    Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.

    e) Artigo 2: Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    d) Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.

    CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

  • Artigo 5: Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

  • A)  A Convenção de 1984 prevê o sistema de denúncia inter Estados Partes, previsão não existente na Convenção Interamericana de 1985.
    B) Convenção Interamericana (1985) : Art. 10. Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração. 
    C) Convenção Interamericana (1985): - Alternativa Correta! Art. 5º.: ( 2ª parte)Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.
    D) Convenção Interamericana (1985):Art. 5º.: (1ª parte)Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.
    E) Convenção Interamericana (1985):Art. 2º"entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica."
  • Gabarito Letra "C".

     

    Em que pese o direito a vida não ser absoluto, visto que pode ser relativizado em tempo de guerra, bem como há previsões de pena de morte no Código Penal Militar, a maioria da doutrina entende que o direito de não ser torturado é absoluto, não sendo está permitida em nenhuma hipótese nem mesmo em tempo de guerra ou como meio de obtenção de provas.

     

     

  • GABARITO: (C)

     

    (A)  quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que o juiz proceda de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso, e determine, se for cabível, o início do respectivo processo penal.

    (Não o juiz, mas sim autoridades).

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (B) nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo de conhecimento ou de execução penal, salvo para demonstrar a inocência do acusado ou condenado.

    (salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê‐la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração).

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) no conceito de tortura, compreendem-se as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou a elas inerentes.

    (não compreendem-se).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) entende-se por tortura todo ato pelo qual são infligidos a uma pessoa, intencionalmente ou não, penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.

    (somente intencionalmente).

     

    AVANTE GUERREIRO!

     

     

  • a Tortura é de caráter absoluto. NADA pode justifica-la 

  • Convenção Americana Contra Tortura:

    Artigo l

    Os Estados Partes obrigam-se a prevenir e a punir a tortura, nos termos desta Convenção.

    Artigo 2

    Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.

    Artigo 4

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

    Artigo 5

    Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

    Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.

    Artigo 6

    Em conformidade com o disposto no artigo l, os Estados Partes tomarão medidas efetivas a fim de prevenir e punir a tortura no âmbito de sua jurisdição.

    Os Estados Partes as segurar-s e-ao de que todos os atos de tortura e as tentativas de praticar atos dessa natureza sejam considerados delitos em seu direito penal, estabelecendo penas severas para sua punição, que levem em conta sua gravidade.

    Os Estados Partes obrigam-se também a tomar medidas efetivas para prevenir e punir outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, no âmbito de sua jurisdição.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, deve-se assegurar que as autoridades procedam de ofício e iniciem uma investigação sobre o caso, como indica o art. 8º da Convenção. A denúncia da prática de tortura não afasta a inércia da jurisdição.

    - alternativa B: errada. Declarações obtidas mediante tortura podem ser usadas como provas em processos instaurados  contra as pessoas acusadas de terem obtido estas informações mediante tortura, como indica o art. 10 da Convenção.

    - alternativa C: correta. A alternativa reproduz parte do art. 5º da Convenção: "Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura".

    - alternativa D: errada. O conceito de tortura é bem mais amplo e compreende "todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica".

    - alternativa E: errada. Cuidado com a expressão "ou não" inserida no conceito de tortura. A prática da tortura exige dolo, não podendo ser praticada de forma culposa. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.



ID
1544812
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Resolução nº 3, de 1º de junho de 2012

    O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e considerando a confirmação das graves e sérias denúncias que chegaram a conhecimento deste colegiado acerca de utilização de algemas para conter mulheres presas que são submetidas à intervenção cirúrgica para realização de parto;

    Considerando as orientações advindas da Constituição Federal de 1988, apregoando o respeito e preconização dos ideais de humanidade, vedando-se a pratica de tortura e tratamento desumano ou degradante, a teor dos artigos 1º, inciso III e 5º, incisos III e XLIX;

    Considerando o comando legal disposto nos artigos 37 e 38, do Código Penal Brasileiro, garantindo ao preso o respeito à integridade física e moral, e, especialmente, às presas tratamento de acordo com suas peculiaridades;

    Considerando o que reza a Súmula Vinculante nº11 do Supremo Tribunal Federal acerca do uso da algemas somente em situações que apresentem risco;

    Considerando o que dispõe as Regras Mínimas de Tratamento do Preso no Brasil, instituídas através da Resolução nº14, de 11 de novembro de 1994, deste CNPCP, em seus artigos 15 usque 20;

    Considerando a necessidade de se aprimorar a Resolução nº 02, de 08 de maio de 2008, deste CNPCP, sobre a utilização de algemas na condução de presos e em sua permanência em unidades hospitalares; resolve:



    Art. 5º. Recomendar aos profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, etc.) que noticiem formalmente aos órgãos da Execução Penal (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Conselhos Penitenciário, Juízo de Execução Penal, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos da Comunidade), bem como a Ordem dos Advogados do Brasil e respectivos Conselhos Profissionais, os casos em que a autoridade exigir a manutenção do uso de algemas ou outros meios de contenção de pessoas presas que se submeteram ao procedimento do parto ou qualquer outra intervenção cirúrgica.

  • A- ERRADA. De acordo com a Resolução n° 2, de 1° de junho de 2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no deslocamento de mulher presa ou interditada, a escolta será integrada, preferencialmente, por policiais ou servidoras públicas.

    Art. 5º. No deslocamento de mulher presa ou internada, a escolta será integrada, pelo menos, por uma policial ou servidora pública, cabendo-lhe a revista pessoal. 

    B - ERRADA. De acordo com a Resolução n° 2, de 1° de junho de 2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em não havendo carceragem na comarca onde as pessoas presas ou internadas deverão depor, poderão os veículos de transporte ser utilizados como instalações de custódia e manutenção daquelas, desde que a exigência seja excepcional e se verifique em um prazo razoável.

    Art. 1º. §3º. São vedadas a utilização dos veículos de transporte como instalações de custódia e a manutenção de pessoas presas ou internadas em seu interior por período superior ao estritamente necessário para o deslocamento. 

    C - CORRETA. De acordo com a Resolução n° 3, de 1° de junho de 2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é absolutamente proibida a utilização de algemas em presos no momento em que se encontrem em intervenção cirúrgica em unidades hospitalares. 

    D - ERRADA. De acordo com a Resolução n° 3, de 1° de junho de 2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é defeso utilizar algemas ou outros meios de contenção em presas parturientes, definitivas ou provisórias, no momento em que se encontrem em intervenção cirúrgica para realizar o parto, salvo se restar demonstrada a necessidade da sua utilização por razões de segurança, para evitar fuga ou para frustrar atos de resistência. (NÃO HÁ EXCEÇÃO)

    Art. 3°. Considerar defeso utilizar algemas ou outros meios de contenção em presas parturientes, definitivas ou provisórias, no momento em que se encontrem em intervenção cirúrgica para realizar o parto ou se estejam em trabalho de parto natural, e no período de repouso subseqüente ao parto.

    E - ERRADA. De acordo com a Resolução n° 1, de 7 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é permitida à Defensoria Pública, no interior de estabelecimentos penais, a utilização de instrumentos de registro audiovisual e fotográfico, tais como, aparelhos telefônicos de comunicação móvel que possuam tal tecnologia, desde que utilizados com a finalidade de instruir relatórios de inspeção, fiscalização e visita aos condenados ou presos provisórios que estejam sob sua representação. 

    Art. 1º. É permitida a utilização de instrumentos de registro audiovisual e fotográfico, excetuados os aparelhos relacionados no art. 349-A do Código Penal (aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar). 


ID
1544815
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    Da Suspensão Condicional

    Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal.

    CPB - Art. 77, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • A alternativa A é pegadinha com as diferenças entre a prisão domiciliar (provisória) do CPP e da LEP:

    CPP: 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos; 
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 
    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.


       


  • Qual o erro da letra d)? Só o fato de não falar doloso???

    d) De acordo com o Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, entre outros fatores, o condenado não seja reincidente.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

      I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

      § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (erro da B)


  • Maior de 70 anos Igor batista, não maior de 80 como você falou.


    abs

  • Colega Charles Knaul o Igor Batista esta correto, pois onde ele diz maior de 80 anos se refere ao Codigo de Processo Penal, fazendo comparação entre LEP e CPP. 

  • A - ERRADA. De acordo com a Lei n° 7.210/84, a prisão domiciliar será admitida ao preso em regime aberto quando se tratar de condenado maior de oitenta anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com menos de seis anos de idade ou com deficiência, e gestante a partir do 7º mês gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    São os requisitos da prisão domiciliar do CPP.


    B - ERRADA. De acordo com a Lei n° 7.210/84, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade. Art. 77, § 2º, Código Penal: A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 


    C - CORRETA. De acordo com a Lei n° 7.210/84, a condenação anterior à pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da execução da pena.

    Art. 77, § 1º, do Código Penal, aplicável por disposição expressa da LEP - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    D - ERRADA. De acordo com o Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, entre outros fatores, o condenado não seja reincidente.


    Não pode ser reincidente em crime doloso.


    E - ERRADA. De acordo com o Código Penal, a suspensão condicional da pena deverá ser revogada se o beneficiário, entre outros fatores, é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos

    Trata-se de causa facultativa de revogação, sendo obrigatória em caso de condenação irrecorrível por crime doloso

  • A letra A trata, na verdade, de duas coisas totalmente diferentes.
    Na prisão domiciliar cautelar, há previsão no CPP, enquanto que a previsão feita na LEP é da prisão albergue domiciliar, que é modalidade exclusiva para quando há o cumprimento de pena em regime aberto e com requisitos diversos daquela primeira.
    Espero ter contribuído!

  • Sobre a letra A:

    LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CPP:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.            .

  • Acho que a letra C também está errada, pois nao há na LEP artigo, inciso, parágrafo ou alíne que trate disso. Quem trata disso é o Código Penal. 

  • Realmente são esses conhecimentos que farão de você um grande Defensor!

    Que o gabarito esteja com você.

  • Famosa banca de fundo de quintal, fazendo mais vítimas. Qual o erro da D?

  • Não confundir :

    Na LEP - Maior de 70

    No CPP - Maior de 80

  • Trata-se de questão referente às normas positivadas no Código Penal e na Lei de Execução Penal tangentes à teoria da pena e seus institutos. Como as alternativas se referem a muitos institutos diferentes, comentemos cada uma das alternativas. 

    A- Incorreta- A alternativa mistura temas completamente distintos. O recolhimento domiciliar, tratado no art. 117 da LEP, não se confunde com a prisão cautelar domiciliar que é uma alternativa à prisão preventiva (e, portanto, processual), cujos requisitos estão previstos no artigo 318 do CPP. A alternativa traz os requisitos para a prisão domiciliar cautelar afirmando serem os pressupostos do recolhimento domiciliar. 

     

    (LEP) Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    (CPP) Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

    I - maior de 80 (oitenta) anos

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

     

     

    B- Incorreta- Conforme estabelecido no artigo 156 da LEP, os requisitos para a suspensão condicional do processo são aqueles trazidos pelos artigos 77 a 82 do CP. O CP, em seu artigo 77, § 2º estabelece, como requisito para o sursis etário, uma pena aplicada que não ultrapassa 4 anos. 

     

    (LEP)

    Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal.

     

     (CP) Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

     

    C- Correta- Conforme estabelecido no artigo 156 da LEP, os requisitos para a suspensão condicional do processo são aqueles trazidos pelos artigos 77 a 82 do CP. O CP, em seu artigo 77, § 1º estabelece que a pena de multa não impede a aplicação do benefício. Contudo, a questão é criticável uma vez que, ao contrário do que a alternativa diz, o LEP não traz a possibilidade de forma explícita. 

     

    (LEP)

    Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal.

    (CP)

     (Art. 77) § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. 

     

     

    D- Incorreta- Conforme se depreende da leitura do artigo 77, I, o reincidente em crime culposo pode se beneficiar do instituto. 

     

    Requisitos da suspensão da pena

     Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

     

     

    E- Incorreta- A alternativa refere-se à hipótese de revogação facultativa e não obrigatória conforme artigo 81, § 1º do Código Penal.

     

    (CP, Art. 81) Revogação facultativa

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    Gabarito do professor: C.

  • A alternativa A é pegadinha com as diferenças entre a prisão domiciliar (provisória) do CPP e da LEP:

    CPP: 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

    LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

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ID
1544818
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a disciplina da Defensoria Pública no plano constitucional e da legislação federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.



    a) Errado. Aos Defensores Públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade (artigo 134, § 1°) e da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, XV). Não possuem vitaliciedade, mas sim, estabilidade.



    b) Errado. “Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”



    d) Errado. Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:


    I - órgãos de administração superior:


    a) a Defensoria Público-Geral da União;

    b) a Subdefensoria Público-Geral da União;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;


  • a) LC 80/94

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

     

    b) CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    d) CF/88

    Art, 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    e) LC 80/94

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

  • Sobre a LETRA B:

    A CF/88 previa em seu artigo 134, originariamente, a Defensoria como instituição do regime democrático (embora não expressamente nestes termos):

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    A LC 132 de 2009 alterava, entre outros aspectos, algumas características no conceito da Defensoria:

     A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do .” 

     

    A EC 80 em 2014 positivou no plano constitucional, ao contrário do que afirma o enunciado, a alteração proposta pela LC 132:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .


ID
1544821
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a atuação e formas de atendimento das Defensorias Públicas dos Estados, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 106-A.  A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.


    a) Errado Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.


    Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.


    c) Errado Art.107.  A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.


    e) Errado: Art. 4º- A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    I – a informação sobre:

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

  • Curiosidade sobre a letra "a":

    O tema foi objeto de aguçado exame pelo STF nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n. 237.400-RS, publicado in DJ de 24.11.00, ficando decidido que os Defensores Públicos Estaduais podem interpor recurso para os tribunais superiores, porém, seu julgamento deverá ser acompanhado pela Defensoria Pública da União, a não ser que lei estadual preveja o contrário, de acordo com o art. 111 da LC 80?94. 

    Na prática, as defensorias estaduais somente atuam no STJ e STF se a LC estadual instrumentá-las com sede em Brasília.

  • Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.

    Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.

    Art. 106-A. A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    SEÇÃO V Dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado

    Art. 107. A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

  • Como se sabe, o defensor público possui independência funcional para que atue livre de pressões externas. Assim, eventualmente, poderá denegar o atendimento do ao assistido, na forma do inciso III, surgindo a possibilidade de ter sua pretensão revista, conforme o art. 4º, §8.º, da LC n.º 80/94. Ressalta-se que não existe qualquer incompatibilidade com a independência funcional, uma vez que o Exmo. Defensor Público-Geral não obrigará que o defensor comunicante realize a medida judicial, eis que deverá nomear outro defensor público para tomar as medidas que entender cabíveis, "data venia".


ID
1544824
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo o entendimento consolidado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará acerca dos projetos sociais executados pelos Defensores Públicos deste estado, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA A. RESOLUÇÃO CSDP N° 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

  • RESOLUÇÃO CSDP N° 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

    Art. 2º Os Defensores Públicos do Estado do Pará devem cientificar o Defensor Público Geral do interesse na realização de quaisquer projetos a serem utilizados prevalecendo-se do cargo de Defensor Público, independente da existência de termo de cooperação ou convênios;

       


ID
1544827
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da LC 54/2006, é inelegível para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Pará o membro da Defensoria Pública que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C. ART. 3º, § 6º É inelegível para o cargo de Defensor Público-Geral o membro da Defensoria Pública que: 

    I - tenha se afastado do exercício do cargo nos dois anos anteriores à data da eleição, inclusive para atividade em associação de classe; 

    II - forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; 

    III - não apresentarem, à data da eleição, certidão de regularidade dos serviços afetos a seu cargo, expedida pela Corregedoria-Geral; 

    IV - tenham sofrido penalidade disciplinar nos doze meses anteriores à inscrição da candidatura; 

    V - mantenham conduta pública ou particular incompatível com a dignidade do cargo


ID
1544830
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a disciplina, a composição e as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 9º  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Sub-defensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

  • Art. 101. da Lei Complementar 80/94: A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual. 

  • Art. 10. O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição: 

     

    I - como membros natos: 

     

    a) Defensor Público-Geral do Estado; 

     

    b) Subdefensor Público-Geral do Estado; 

     

    c) Corregedor-Geral da Defensoria Pública; 

     

    d) Ouvidor Geral da Defensoria Pública. 

    LCE nº 54/2006

  • Alternativa A - são membros natos do Conselho Superior o Defensor Público-Geral do Estado, o Subdefensor Público-Geral do Estado, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública e o Ouvidor Geral da Defensoria Pública. [CORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 10, I, alíneas "a" a "d".

    Art. 10. O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição:

    I - como membros natos:

    a) Defensor Público-Geral do Estado;

    b) Subdefensor Público-Geral do Estado;

    c) Corregedor-Geral da Defensoria Pública;

    d) Ouvidor Geral da Defensoria Pública.

    Alternativa B - participam como membros eleitos do Conselho Superior três integrantes da categoria mais elevada e três integrantes da categoria imediatamente inferior à mais elevada da Carreira de Defensor Público, escolhidos pelo voto nominal, direto e secreto de todos os membros da Carreira para mandato de dois anos, permitida uma reeleição. [INCORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 10, II.

    II - como membros eleitos, dois integrantes da entrância especial, dois integrantes da 3ª entrância, dois integrantes da 2ª entrância e dois integrantes da 1ª entrância, todos estáveis e da carreira de Defensor Público, eleitos pelo voto direto e secreto de todos os membros da Carreira para mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

    Alternativa C - qualquer membro do Conselho Superior pode desistir de sua participação no Conselho, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente. [INCORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 10, § 5º.

    § 5º Qualquer membro, exceto os natos, podem desistir de sua participação no Conselho Superior assumindo imediatamente, o cargo o respectivo suplente.

    Alternativa D - o Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, inclusive em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos. [INCORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 10, § 1º.

    § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

    Alternativa E - compete ao Conselho Superior supervisionar as atividades dos Defensores Públicos e servidores, coibindo erros, abusos, omissões e distorções verificadas, bem como sugerir medidas preventivas e ações de aperfeiçoamento e reciclagem de seus agentes. [INCORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 13, I.

    Art. 13. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública compete:

    I - supervisionar, em caráter permanente, as atividades dos Defensores Públicos e servidores, coibindo erros, abusos, omissões e distorções verificadas, bem como sugerir medidas preventivas e ações de aperfeiçoamento e reciclagem de seus agentes;


ID
1544833
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Sobre a nomeação, a posse, o exercício e a carreira do Defensor Público do Estado do Pará é correto afirmar que:

Alternativas

ID
1544836
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando as disposições das legislações federal e estadual pertinentes, são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Pará:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    art. 56 LC 54/2006 - Defensoria Pública do Pará

    X - deixar de patrocinar ação ou interpor recurso, quando for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões da recusa;


    art. 128  LC 80/94

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder;

  • Gabarito: E

    E) certa

    LC 54/2006 (Lei Orgânica da DPE/PA): Art. 56. São prerrogativas dos Defensores Públicos, entre outras: XIV - agir, em juízo ou fora dele, na defesa de seu assistido, com dispensa de taxas, emolumentos e custas processuais, além de outras isenções previstas em lei;

  • cuidado com o comentário do colega. a resposta certa é letra E. Embora, diferentemente da LC80, a lei complementar estadual do Pará fala expressamente em deixar de Interporto recurso, as razões devem ser enviadas ao defensor público-geral, não ao corregedor. Portanto, a alternativa C está incorreta.

ID
1544839
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção CORRETA sobre as pessoas que integram a relação jurídica de consumo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) ERRADA
    Art. 17, CDC. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    É dizer: ainda que não haja contrato entre as partes, o terceiro lesado (chamado de consumidor por equiparação ou bystander) é tratado como se consumidor fosse. 
    B) CORRETA
    Art. 2º, CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    C) ERRADA.
    P. ú. do art. 2º, CDC. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    D) ERRADA
    Também pelo art. 17, CDC (Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento).
    Não há distinção!
    E) ERRADA.
    Não faz sentido. O médico que compra um aparelho para apenas utilizar, não faz dele menos consumidor que os demais.

    Boa sorte pessoal!

  • a) ERRADO. O vínculo entre consumidor e fornecedor decorre exclusivamente de relação contratual entre ambos, ainda que de forma verbal.

    Para que se aplique o CDC é necessário que se configure uma relação de consumo ou alguma hipótese em que o CDC equipare algumas pessoas a consumidor.

    Para a configuração de uma relação de consumo são necessários três elementos: a) objetivo (a existência de um produto ou de um serviço); b) o subjetivo (a existência de um fornecedor e de um consumidor); e c) o finalístico ( a aquisição ou utilização de produto ou serviço como destinatário final). (Wander Garcia, 2014).


    b) CORRETO. O Consumidor Individual é a pessoa que consome produtos e serviços como destinatário finai, abarcando em seu conceito a possibilidade de a pessoa jurídica ser consumidora.

    Art. 2º do CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    c) ERRADO. Consumidor Coletivo trata da coletividade que intervém nas relações de consumo, desde que devidamente identificada.

    Art. 2º, parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    d) ERRADO. O Consumidor por Equiparação abrange os terceiros que são vítimas de eventos e acidentes de consumo, desde que estes tenham adquirido bens ou serviços.

    Art. 2º, parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    e) ERRADO. O Consumidor Individual é a pessoa física ou jurídica que adquire produtos e serviços como destinatário final, sendo excluído desse conceito o sujeito que meramente utiliza os produtos e serviços.

    Art. 2º do CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • A) ERRADA.

    o CDC inova ao trazer a responsabilidade unitária, onde pouco importa se a responsabilidade e contratual ou extracontratual. A responsabilidade contratual tem origem na relação obrigacional a qual foi estabelecida entre os sujeitos, enquanto a responsabilidade extracontratual tem origem no ato ilícito (artigo 186, 187, do Código Civil).

    B) CORRETA

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    C) ERRADA

    Art. 2º [..] Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    D) ERRADA

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O conceito de consumidor pode ser analisado a partir de 3 elementos:

    Subjetivo(pessoa física ou jurídica); Objetivo (aquisição ou utilização de produtos ou serviços) e Teleológico (a finalidade pretendida com a aquisição de produto ou serviço).

    Consumidor por equiparação é todo aquele que mesmo não participando diretamente da relação de consumo é atingindo por ela ou é exposto a qualquer prática consumerista.

    Logo, não é consumidor apenas quem adquire, mas também quem utiliza. Assim, ainda que não tenha adquirido (participação direta) e consumidor por equiparação pode ser aquele que sem ter adquirido utilizou o produto defeituoso.

    E) ERRADA

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • A questão trata das pessoas que integram a relação jurídica de consumo.

    A) O vínculo entre consumidor e fornecedor decorre exclusivamente de relação contratual entre ambos, ainda que de forma verbal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    O vínculo entre consumidor e fornecedor não decorre exclusivamente de relação contratual entre ambos, ainda que de forma verbal, tendo em vista a equiparação a consumidor, a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis que haja intervindo nas relações de consumo, as vítimas do evento, e as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais, formando-se o vínculo com o fornecedor, e, consequentemente, relação de consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) O Consumidor Individual é a pessoa que consome produtos e serviços como destinatário finai, abarcando em seu conceito a possibilidade de a pessoa jurídica ser consumidora.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O Consumidor Individual é a pessoa que consome produtos e serviços como destinatário finai, abarcando em seu conceito a possibilidade de a pessoa jurídica ser consumidora.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O Consumidor Coletivo trata da coletividade que intervém nas relações de consumo, desde que devidamente identificada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    O Consumidor Coletivo trata da coletividade que intervém nas relações de consumo, mesmo que não identificada.

    Incorreta letra “C”.

    D) O Consumidor por Equiparação abrange os terceiros que são vítimas de eventos e acidentes de consumo, desde que estes tenham adquirido bens ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O Consumidor por Equiparação abrange os terceiros que são vítimas de eventos e acidentes de consumo, mesmo que não tenham adquirido bens ou serviços.

    Incorreta letra “D”.

    E) O Consumidor Individual é a pessoa física ou jurídica que adquire produtos e serviços como destinatário final, sendo excluído desse conceito o sujeito que meramente utiliza os produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O Consumidor Individual é a pessoa física ou jurídica que adquire produtos e serviços como destinatário final, sendo incluído nesse conceito o sujeito que meramente utiliza os produtos e serviços, como destinatário final.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Com relação elemento finalístico da relação de consumo, surgiram duas correntes para explicar a expressão “destinatário final”, constante no conceito de consumidor stricto sensu:

    Teoria Maximalista: para esta teoria, com base no conceito jurídico de consumidor, o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem. Assim, para os maximalistas, a definição do consumidor é objetiva, NÃO importando a finalidade da aquisição ou o uso do produto ou serviço, podendo até mesmo haver intenção de lucro.

    Teoria finalista: parte do conceito de consumidor como destinatário fático e econômico, o que significa que, não basta retirar o bem do mercado de consumo, havendo a necessidade de aquisição ou utilização para uso próprio ou de sua família, colocando um fim na cadeia de produção (viés econômico). Aquele que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado.

    O STJ consolidou a teoria finalista como aquela que indica a melhor diretriz para a interpretação do conceito de consumidor.


ID
1544842
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes alternativas sobre a inversão do ônus da prova no âmbito do sistema de proteção do consumidor.
I - Descabe a inversão do ônus da prova no âmbito das regras e dos processos judiciais relativos à publicidade.
II - A jurisprudência majoritária entende que a inversão do ônus da prova é uma regra de julgamento, razão pela qual não ofende o contraditório a inversão após o saneamento do processo.
III - No sistema judicial, é cabível a inversão do ônus da prova com a configuração da verossimilhança da alegação do consumidor, independentemente da presença da sua hipossuficiência.
IV - No âmbito do CDC, a inversão do ônus da prova depende de decisão judicial específica.

Estão CORRETAS apenas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Assim fica difícil... sobre o item II, que foi considerado correto, olhem o que diz o dizer o direito sobre o tema PACIFICADO NO STJ: 

    O ponto mais polêmico deste assunto (e que foi finalmente respondido pelo STJ) era o seguinte:

    Qual o momento de inversão do ônus da prova?

    Trata-se de regra de julgamento ou de regra de procedimento (de instrução)?

     Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

    Antes dessa decisão, o STJ era completamente dividido sobre o tema.

    Daí a grande importância do julgado noticiado no informativo 492 do STJ, considerando que o tema foi pacificado pela Segunda Seção (que engloba a 3ª e 4ª Turmas).

  • Resposta: letra B

    Item I - Errado - A inversão é operada pela própria lei (ope legis).Art. 38 do CDC - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Item II - Controvertido -PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. EXAME ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.PRECEDENTES DO STJ.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas. Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012.2. Agravo regimental não provido.(STJ - AgRg no REsp 1450473/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014).

    Item III - Correto - Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Item IV - Errado - Existem casos em que a inversão do ônus probatório é operada pela própria lei (ope legis), como destacado no item I. Assim, não há necessidade de pronunciamento judicial.
  • Concordo com os colegas: questão passível de anulação.

    Em todas as provas recentes em que se pergunta sobre a matéria, considera-se correta a alternativa que trata a inversão do ônus da prova como regra de instrução, conforme decidido de maneira recente pelo STJ.

    Não entendi porque essa banca foi no sentido oposto.

  • Alguém sabe se anularam essa questão? Ela está MUITO errada. 

  • Galera, apontando o equívoco do item IV, é imprescindível que se destaque que o § 3º do art. 12 do CDC traz clara hipótese de inversão do ônus da prova que decorre diretamente da lei, ou seja, é "ope legis".

  • Lamentável o nível dessa banca...

  • O que é isso? Considerar o item II como correto é um absurdo... se errando aqui no site já da raiva, imagina quem fez o concurso

  • Resolvendo questoes da FMP pra prova do MPAM em duas semanas e só o que passa pela cabeça é: NAO FODE COMIGO, FMP. 

    Só questão mal elaborada, com gabaritos estranhos....

  • Pensei que o teor do item II fosse o entendimento do TJRS já que a banca é de lá, no entanto, não é. Vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. ASTREINTES. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO. ART. 359, CPC. 1. Cabível a inversão do ônus da prova, pois os negócios jurídicos bancários encontram-se sujeitos às disposições doCódigo de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), consoante orientação jurisprudencial consolidada do STJ (Súmula n. 297). 2. A inversão do ônus da prova se trata de regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos (Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012). 3. Conforme também já decidiu o STJ, em se cuidando de relação jurídica entre instituição financeira econsumidor de serviços bancários, presumem-se verídicos os fatos alegados na falta de exibição incidente de contrato. Embora não caiba a multa pelo descumprimento, que na hipótese não foi cogitada, o efeito da não exibição do instrumento contratual revisando, ou da ilegitimidade da recusa, é ter como verdadeiros os fatos que a parte adversa quer provar, nos termos do art. 359 do CPC (AgRg no AREsp 434.539/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 25/03/2014). Destarte, inviável a fixação de astreintes pelo eventual descumprimento da ordem de juntada do contrato revisando, impondo-se, no ponto, a reforma da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70066633850, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 22/09/2015)

  • Questão com um gabarito completamente absurdo! Entende-se MAJORITARIAMENTE que a inversão do ônus da prova é regra de INSTRUÇÃO e não de JULGAMENTO!
    Que banca ridícula!

  • Bizarro dar como correto o item II. 

  • II) Já em 2017, é possível dizer a posição do STJ:

     

    "O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus probatório é regra de instrução e não de julgamento".

     

    AgInt no AREsp 812350/RO, 4T, j. 9.5.17.


ID
1544845
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção CORRETA sobre o direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Inadimplemento é ato ilícito contratual. Apesar de não concordar, foi o único entendimento que me pareceu plausível. Acho que a banca foi extremamente técnica e desconsiderou toda realidade jurisprudencial.

    SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, emdetrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideraçãotambém será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ouinatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     § 1° (Vetado).

     § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, sãosubsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigaçõesdecorrentes deste código.

     § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

     § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidadefor, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.



  • Data máxiam venia, discordo do gabarito!  A inadimplência do fornecedor de maneira nenhuma é caso suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez esse requisito não está presente no art. 28 do CDC (inadimplência não é insolvência!). Aliás, farta jurisprudência é no sentido de que a mera inadimplência, quando não acompanhada de um dos requisitos do art. 28 do CDC, não é suficiente para a desconsideração.  

  • Compreendo a indignação de alguns colegas. Contudo, esse não é o espaço para fazer comentários sem que haja fundamentação, como foi de Rodrigo Braga. 

    A fim de tentar colaborar, muito interessante a leitura do site dizer o direito no seguinte link:http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html. Lá é explicado que STJ entende, hoje, que a alternativa D está correta.

    Ao final é trazido seguinte quadro explicativo:

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM



  • Rafael Figueiredo, grato pela colaboração, mas no seu quadro explicativo a referência é "encerramento irregular das atividades", e a questão se baseia na "mera inadimplência". São situações jurídicas bem diferentes...  

  • O art. 28 do CDC diz: " O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver ...infração da lei, fato ou ato ilícito...". Assim, haverá fraude nos casos indicados, prescindindo da análise do abuso do direito na condução da sociedade.


  • Comentários dos quesitos...

     a) Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o sistema consumerista exige a demonstração do abuso de direito na condução das atividades sociais, embora admita a inversão do ônus probatório deste requisito. (É o quesito da Teoria Maior da Desconsideração da PJ, abarcada pelo Código Civil, art. 50)

      b) Diferentemente do que ocorre na seara civilista, no âmbito do direito do consumidor o decreto de desconsideração da personalidade jurídica importa na despersonalização do ente. (Não ocorre na área civilista e nem na consumerista... a propósito dos termos segue o comentário do Prof. Pablo Stolze Gagliano ao estabelecer que: “o rigor terminológico impõe diferenciar as expressões: despersonalização, que traduz a própria extinção da personalidade jurídica, e o termo desconsideração, que se refere apenas ao seu superamento episódico, em função de fraude, abuso ou desvio de finalidade.” Novo Curso de Direito Civil, parte geral – São Paulo: Ed. Saraiva, 2.011, pág. 270)

      c) O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica fornecedora basta para o decreto de desconsideração da sua personalidade jurídica, independentemente da verificação da inadimplência da parte devedora. (Não se trata FORNECEDORA, trata-se de PJ latu senso, uma pegadinha...)

      d) No sistema consumerista a mera inadimplência do fornecedor permite a desconsideração da personalidade jurídica, pela qual haverá a afetação do patrimônio de sócios. (comentário de RAFAEL FIGUEIREDO)

      e) Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o sistema consumerista exige apenas a demonstração da fraude, prescindindo da prova do abuso de direito na condução das atividades sociais. (comentário de RAFAEL FIGUEIREDO)

    Força e fé

  • Assinale a opção CORRETA sobre o direito do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    A) Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o sistema consumerista exige a demonstração do abuso de direito na condução das atividades sociais, embora admita a inversão do ônus probatório deste requisito. 

    Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o sistema consumerista não exige a demonstração do abuso de direito na condução das atividades sociais, embora admita a inversão do ônus probatório deste requisito. 

    A demonstração do abuso de direito é requisito exigido pelo Código Civil para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “A".

    B) Diferentemente do que ocorre na seara civilista, no âmbito do direito do consumidor o decreto de desconsideração da personalidade jurídica importa na despersonalização do ente. 


    Como bem esclarece fábio ulhoa coelho, “a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica da sociedade não desfaz o seu ato constitutivo, não o invalida, nem importa a sua dissolução. Trata, apenas e rigorosamente, de suspensão episódica da eficácia desse ato. Quer dizer, a constituição da pessoa jurídica não produz efeitos apenas no caso em julgamento, permanecendo válida e inteiramente eficaz para todos os outros fins... Em suma, a aplicação da teoria da desconsideração não importa dissolução ou anulação da sociedade"[45].

    Cumpre distinguir, pois, despersonalização de desconsideração da personalidade jurídica. A primeira acarreta a dissolução da pessoa jurídica ou a cassação da autorização para seu funcionamento, enquanto na segunda “subsiste o princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios ou componentes, mas essa distinção é afastada, provisoriamente e tão só para o caso concreto" (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – Coleção esquematizado).


    Assim como ocorre na seara civilista, no âmbito do direito do consumidor o decreto de desconsideração da personalidade jurídica não importa na despersonalização do ente, mas apenas suspende a eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica, afastando a autonomia subjetiva da pessoa coletiva.
    Incorreta letra “B".


    C) O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica fornecedora basta para o decreto de desconsideração da sua personalidade jurídica, independentemente da verificação da inadimplência da parte devedora. 

    Conforme o §5º do art. 28 do CDC, basta a prova da mera insolvência da pessoa jurídica para que se desconsidere a personalidade jurídica.

    Já o caput do art. 28 do CDC dispõe, também, que a desconsideração também será efetivada quando houver  encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Porém, trata-se de qualquer pessoa jurídica, não apenas fornecedora, como no enunciado.

    Incorreta letra “C".

    D) No sistema consumerista a mera inadimplência do fornecedor permite a desconsideração da personalidade jurídica, pela qual haverá a afetação do patrimônio de sócios. 

    O Código de Defesa do Consumidor adotou a aplicabilidade da Teoria Menor, a qual afirma que basta a prova da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial (art. 28, § 5º).

    Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o sistema consumerista exige apenas a demonstração da fraude, prescindindo da prova do abuso de direito na condução das atividades sociais. 

    Código de Defesa do Consumidor:



    Art. 28.   § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o sistema consumerista exige apenas a insolvência da pessoa jurídica para pagamento de suas obrigações, prescindindo da prova do abuso de direito na condução das atividades sociais.

    A demonstração de fraude (abuso da personalidade jurídica) é requisito do Código Civil.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Gabarito letra "d"

     

    Se há inadimplência do fornecedor, há prejuízo ao credo.

     

     

    Nesse sentido, leciona Flávio Tartuce: "Teoria menor ou objetiva – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor".

    (Manual de Direito do Consumidor - Tartuce e Daniel Amorim)

  • ENUNCIADO 282 DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL:

     


    O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para o decreto de desconsideração da sua personalidade jurídica, independentemente da verificação da inadimplência da parte devedora.

  • Eu nunca vou entender a lógica de quem acha que a C é incorreta. Só dizer "pessoa jurídica fornecedora", não significa dizer que "a desconsideração somente seria possível se a PJ fosse fornecedora". Não é questão de direito e sim de português.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CDC

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Basta o “obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”. Não é necessário comprovação de abuso de direito.

    O CDC adota a teoria menor – basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    Pode ser aplicada de ofício. O CDC prescreve normas de ordem pública e interesse social.

    FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA

     


ID
1544848
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção CORRETA sobre o sistema de responsabilidade civil no âmbito do direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. (sinceramente não me ficou claro a questão!)

    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

     Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importadorrespondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causadosaos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos,bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    (...)

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,construtor ou importador;

     III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

     Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer odireito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação nacausação do evento danoso.


    Quanto a c): Não encontrei um ácordão sequer negando essa afirmação.

    Espero que algum colega possa nos ajudar!



  • Complementando a primeira parte da D, embora tenha errado pelo "comerciante":

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Questão mal formulada essa! O CDC só fala em responsabilidade do comerciante quanto ao defeito do produto e não do serviço como menciona a alternativa "d".

  • Essa banca é desanimadora. Questões truncadas que não levam a um grau de subjetividade inadimissível para uma prova de questões objetivas. Os examinadores confundem interpretação da lei com subjetivismo. Lamentável. Será que a DPE-PA está realmente recrutando os mais bem preparados?

  • Pessoal, com todo respeito, nao acho que ha problema algum na questao sobretudo com a assertiva considera correta. qual é o grande problema? temos que estudar muitas materias, é cansativo, desgastante, e por vezes, quando uma questao 'mistura' demais, cobra um pouco mais que uma mera literalidade somos colocados 'contra a parede'. O estudo para concurso é tao massante que desacostumamos a pensar em provas objetivas. Fe e força para todos nós. O tempo certo virá para todos aqueles que forem determinados.

  • Gente, a banca está certa. Algumas considerações:


    - Fornecedor é gênero: quando o CDC cita a palavra "fornecedor", ele está incluindo todos, inclusive os comerciantes.

    - Espécies de fornecedor: produtor, montador, exportador, comerciante, etc.


    Feita estas considerações, devemos lembrar que "defeito" está relacionado ao fato do produto ou serviço (arts. 12 a 17, CDC).


    Enfim, em caso do defeito/fato do serviço, o art. 14, CDC ela relaciona o gênero fornecedor, ou seja, inclusive o comerciante é solidariamente responsável junto com todos os outros (importador, produtor, etc.)


    Já em relação ao defeito/fato do produto, do art. 12, somente as espécies de fornecedores, quais sejam, fabicante, produtor, construtor e importador responderão solidariamente. Mais ainda, o comerciante somente responderá subsidiariamente se ficar demonstrada as situações do art. 13.


    Agora fica mais fácil entender, vejam: No caso do defeito do serviço, o comerciante é considerado responsável solidário, havendo subsidiariedade apenas no acidente pelo fato do produto(C)


    Reparem que a questão afirmou que o fornecedor em específico, o comerciante, em um caso  é solidário e no outro é subsidiário.

  • Questão absurda...

  • Ué, natalia tenorio, fiquei esperando sua explicação...

    O CDC não fala em comerciante quando trata da prestação de serviços.

    Aliás, eu só consigo imaginar a figura do comerciante numa cadeia de produção; nunca numa prestação de serviço.

    Já que você não viu problema algum na questão, não entendi porque escreveu quatro linhas de comentário e não se prestou a explicar o que você entendeu...

  • Também estou curioso para saber o fundamento do erro da alternativa C.

  • Tem DIVERGÊNCIA no tema, mas PREVALECE que no FATO do produto o comerciante responde SUBSIDIARIAMENTE! Tá no livro do Leonardo Garcia e assim já foi cobrado em inúmeras provas (exemplo: MP SP de 2012).

  • Salvei meu $$ quando desisti de pagar a inscrição para esse concurso! banca confusa!

  • Sobre a alternativa "C" tenho que fora abordado o caráter de singularidade da prestação de serviço do profissional liberal. Resolvendo outra prova, me deparei com questão parecida, que afirmava que "o advogado, sócio de um escritório composto por vários outros advogados, que comete suposto erro em processo, deve ter sua responsabilidade analisada sob a ótica objetiva". O gabarito considerou a alternativa incorreta, afirmando-se, assim, que o fato de um profissional liberal laboral em conjunto, ou de forma associativa, não descaracteriza a natureza singular de sua atuação, e portanto, de sua responsabilização apenas em caso de conduta culposa, como prevê o código de defesa do consumidor. O que não é o mesmo entendimento da banca em questão, que, pelo visto, considera que, a partir do momento em que o profissional liberal labora em conjunto ou de forma associativa, terá sua responsabilidade analisada sob a ótica objetiva, não mais sob a subjetiva. Não encontrei julgado algum tratando sobre o tema, bem menos doutrina. 

  • Sobre essa dúvida relacionada a alternativa "D", entendo que o legislador do CDC não foi claro quanto à abrangência do termo fornecedor de serviços. Ele não afirma - e sequer indica -, nem em suas linhas introdutórias do texto onde contêm as definições, se um comerciante pode ser entendido também como fornecedor de serviços, dentro da interpretação legal. Sabemos que no cotidiano isso é possível, aceitável. Mas, em tese, o comerciante é quem pratica a comercialização de produtos. Essa é a sua razão, sua finalidade.


    Vejam no próprio art. 3º o que o CDC conceitua sobre fornecedor: "é toda pessoa [...] que desenvolve atividade de [...] comercialização de PRODUTOS ou prestação de SERVIÇOS". Com isso, o próprio código faz essa distinção entre uma função e outra, senão a partícula "ou" seria um "e", dando ideia de correlação, e não de divisão de termos.


    Além disso, na parte que legisla sobre a responsabilidade sobre o fato de serviço, o CDC se limita apenas em dizer que o FORNECEDOR DE SERVIÇOS irá responder pelos danos. Repare que aqui o legislador acabou criando um novo termo - até então era apenas fornecedor, abrangendo todos. Se ele quisesse abranger todos os fornecedores, de fato, utilizaria "todos os fornecedores que prestam serviços são responsáveis pelos danos". Ou ainda, citaria um por um, assim como fez nos demais casos.


    Portanto, tanta a banca quanto o CDC, no meu entendimento, não foram claros e eficientes em suas denominações sobre a matéria.

  • Pelo que eu entendi, a banca considerou errada a alternativa "c" pelo fato de que o CDC, no § 4º do art. 14, diz que a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais se aplica aos casos de "responsabilização pessoal". Sendo assim, a forma associativa afastaria a previsão. Entendo que a entidade, realmente, não faria jus à prerrogativa de ser responsabilizada somente em casos de comprovação de culpa. O grande problema é que a questão não deixou claro que estivesse tratando de responsabilização da associação. A assertiva dá a entender que basta que os profissionais liberais laborem conjuntamente, sob a forma associativa, para que a subjetividade de sua responsabilização (pessoal) fique afastada, o que está errado. O profissional liberal, pessoalmente acionado no Judiciário, responde subjetivamente, ainda que integre associação, e que labore, conjuntamente, ao lado dos demais associados.

    Quanto à letra "d", agora eu entendi, e acabei percebendo que o Carlos Bittencourt já tinha explicado.

  • A "D" realmente está correta, mas, a meu ver, a "C" também está.

  • b) No sistema objetivo de responsabilidade civil, a culpa do ofensor é irrelevante tanto para a imputação do fornecedor quanto para a quantificação do dano.

    Não entendo o gabarito da B tendo em vista a disposição abaixo...

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano¹

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. 

    "Enunciado 46 da I Jornada de Direito Civil: Art. 944: a possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do artigo 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano, não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva."

  • Pessoal, vou postar anotações minhas da aula do Professor Murilo Sechieri, quem sabe possa ajudá-los em algo

    Defeito é alguma falha de segurança que cause acidente de consumo com danos ao consumidor.

    Ex: alimento estragado, pode ser considerado como viciado, mas se ingeriu e ficou doente = defeito.

    2º) Quem é que responde pelos danos decorrente de um acidente de consumo? Depende. Se o problema for fato do produto ou do serviço.

    - Pelo fato do serviço: todos os prestadores. 

    - Pelo fato do produto: a responsabilidade não é de todos, mas alguns fornecedores, e em regra, só respondem 4 tipos: (i) fabricante (ii) produtor (iii) construtor (iv) importador. Ex: medicamento ingerido que causou algum tipo de agravamento, carro sem freio

    O motivo do comerciante não ter responsabilidade é que o problema no defeito é falha de segurança, e o comerciante não tem poder de editar regras de segurança, ele recebe os produtos prontos. MAS essa regra tem exceções previstas no CDC. São 2 hipóteses em que o comerciante responderá:

    (i). Produto de origem anônima, não é possível identificar quem é o fabricante, produtor etc. (nesse caso, sua responsabilidade é subsidiária, ou seja, somente se não localizar o produtor ou fornecedor etc.)

    (ii). Quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis. A jurisprudência está cheia de julgados que se reconhece que o consumidor tem alternativa, se você compra algo no mercado com validade vencida, estragado, o consumidor pode escolher entre o comerciante ou fornecedor, a responsabilidade será solidária.

     

  • A) Quando aplicado o sistema objetivo de responsabilidade civil, não há falar em inversão do ônus da prova.

    Já há inversão do ônus da prova no artigo 12 e 14 do CDC:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “A”.

    B) No sistema objetivo de responsabilidade civil, a culpa do ofensor é irrelevante tanto para a imputação do fornecedor quanto para a quantificação do dano.

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A culpa do ofensor é relevante tanto para a imputação do fornecedor quanto para a quantificação do dano, uma vez que, provada a culpa exclusiva do consumidor, a responsabilidade do fornecedor é excluída.

    Incorreta letra “B”.

    C) Aplica-se o sistema subjetivo de responsabilidade civil nos casos em que os profissionais liberais laboram conjuntamente sob a forma associativa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     Sabe-se que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, a responsabilidade é subjetiva.

    Não é o fato de se constituir uma pessoa jurídica que modifica a responsabilidade de subjetiva em objetiva. O profissional liberal pode muito bem constituir uma sociedade profissional, como, por exemplo, uma sociedade de advogados, apenas e tão somente no intuito de efetuar uma melhor organização fiscal de receitas e despesas, sem nenhuma intenção de deixar de ser profissional liberal. Aliás, como vimos, no caso, o advogado constituído ou não em pessoa jurídica está impedido de explorar atividade de massa.

    De fato, o que descaracteriza a atividade como liberal não é a existência da pessoa jurídica, simplesmente, mas a constituição de pessoa jurídica que passe a explorar a atividade que era de prestação de serviços liberais de maneira típica desenvolvida na sociedade de massa pelos naturais exploradores: escolha da atividade, exame do mercado, cálculo do custo, do preço, avaliação do risco, tendo em vista o binômio custo/benefício, prestação do serviço em escala e utilização dos instrumentos do marketing, especialmente a publicidade. (Nunes. Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Ainda que laborem conjuntamente, porém, mantendo o caráter de profissional liberal, a responsabilidade civil é subjetiva.

    A Banca Organizadora entendeu tal alternativa como incorreta.

    D) No caso do defeito do serviço, o comerciante é considerado responsável solidário, havendo subsidiariedade apenas no acidente pelo fato do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

       Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.     

     Em casos de defeito (vício) do serviço o comerciante é considerado solidariamente responsável (art. 18 do CDC). Já em relação ao fato do produto o comerciante é subsidiariamente responsável pelos danos causados (arts. 12 e 13 do CDC).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Em caso de vício não sanado no prazo legalmente previsto, é possível ao consumidor exigir a restituição do preço, quando incidirá atualização do valor, mas ficará prejudicada a pretensão de perdas e danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    Em caso de vício não sanado no prazo legalmente previsto, é possível ao consumidor exigir a restituição do preço, quando incidirá atualização do valor, sem ficar prejudicada a pretensão de perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D. (Pela banca organizadora)


    Resposta: D

  • FATO DO PRODUTO[1] – PRESCRIÇÃO (‘f” parece “p”) (ART. 12 A 14):

    - O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (acidente de consumo);

    - Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança;

    - Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos (da data do dano/autoria);

    - Comerciante tem responsabilidade subsidiária.

     

    Responsabilidade pelo FATO do PRODUTO:

    - Do fornecedor (com exceção do comerciante): responsabilidade solidária.

    - Do comercianteresponsabilidade subsidiária.

    Quando se tratar de SEGURANÇA do produto, o qual causou lesão ao consumidor, chamado de acidente de consumo, o fabricante, produtor será responsabilizado sozinho

     

    [1] A responsabilidade do comerciante só será subsidiária quando se tratar de fato do produto, nos termos do artigo 13, do CDC.

     

     

    Responsabilidade pelo FATO do SERVIÇO:

    - Do comerciante (gênero): responsabilidade solidária. 

  • Embora a lei distinga os dois institutos, nesta questão o defeito e o vício foram tratados como sinônimos. Cada examinador terá que produzir um dicionário próprio.

  • Ok, mas o que a culpa do ofensor tem de relevante na imputação do fornecedor

    ou na quantificação do dano no sistema OBJETIVO de Resp. Civil? Alguém poderia me explicar?

  • Concordo com os colegas quanto à dificuldade de compreensão da questão, que exige do candidato muito mais capacidade de compreender a redação truncada que o conhecimento em si. Isso dito, posso estar equivocado, mas me parece que na alternativa "C) Aplica-se o sistema subjetivo de responsabilidade civil nos casos em que os profissionais liberais laboram conjuntamente sob a forma associativa" o erro está em afirmar sem ressalva alguma que aplica-se o sistema subjetivo de responsabilidade civil aos profissionais liberais.

    Em se tratando de Fato do Serviço, realmente, a responsabilidade será subjetiva. Todavia, no caso de Vício do Serviço, não é o caso, já que o profissional liberal responde objetiva e solidariamente por vícios do produto/serviço.


ID
1544851
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes alternativas:
I - As cláusulas abusivas advindas da ofensa ao dever de informação podem ser convalidadas mediante a concordância das partes.
II - O conteúdo da mensagem publicitária televisiva integra o contrato posteriormente entabulado com o consumidor, ainda que não conste formalmente no instrumento.
III - O direito de arrependimento ou reflexão se estende a todos os contratos concluídos fora do estabelecimento comercial, como ocorre na compra e venda de imóvel celebrada em registro público.
IV - Os contratos de consumo não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
V - O dever de informação exige informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sendo admissível o uso de língua estrangeira apenas para a comercialização de produtos importados.
Estão corretas apenas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A, de forma objetiva:


    I - Falso, se são abusivas, serão nulas de pleno direito. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)

    II - Verdadeiro. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
    III - Falso, acredito que a compra e venda de imóvel celebrada em registro público deva ser regida pela Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015).

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

       § 1° Esses registros são:

       I - o registro civil de pessoas naturais;

       II - o registro civil de pessoas jurídicas;

       III - o registro de títulos e documentos;

       IV - o registro de imóveis;

       V - o registro de propriedade literária, científica e artística.

       § 2º O registro mercantil continua a ser regido pelos dispositivos da legislação comercial.


    IV - Verdadeiro. Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    V - Falso, não pode estrangeirismo.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

     (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)


  • Item III - Quanto ao item III, creio que o erro está tanto na afirmação de que todo contrato firmado fora do estabelecimento comercial se submete ao prazo de reflexão, quanto na parte final, quando exemplifica com a aquisição de bem imóvel em cartório de registro de imóveis.

    A redação do art.49 do CDC deixa evidente que o objetivo da norma é proteger o consumidor nas contratações em que não tem contato direto com o serviço ou produto para avaliar suas características e qualidade (telefone, internet, etc). Logo, caso o consumidor, por exemplo, adquira um veículo em um "feirão do automóvel" realizado fora do estabelecimento comercial, não poderá exercer o direito de arrependimento, já que teve a oportunidade de, presencialmente, avaliar o produto adquirido.

    Quanto ao exemplo do imóvel da questão, esse foi só uma grande ajuda do examinador, que colaborou demonstrando o quão absurda seria tal situação.

  • Muito interessante essa opção III. A lei prevê que o  direito de arrependimento supõe que haja sido pactuado, mas somente serve para as promessas de compra e venda. Uma compra e venda de imóvel (com imobiliária) pactuada fora do estabelecimento comercial não geraria tal direito? Deve haver algum julgado de tribunal estadual que não estamos achando. Essa banca não é muito confiável, deve ter procurado um entendimento bem isolado.

  • O direito de arrependimento é previsto no art. 49 do CDC:

    " Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

    "Fora do estabelecimento comercial" refere-se principalmente a compras feitas através da internet. Portanto, na minha opinião nada tem a ver com o contrato de compra e venda de imóveis celebrado em registro público. 

  • Compra de imóveis:

                       A maior parte da doutrina e jurisprudência afirma que o art. 49 não se aplicaria às compras e vendas de imóveis, em razão do contrato ser assinado perante um tabelião, o que já daria toda a proteção e segurança ao consumidor.
                       Em sentido contrário, defendendo a aplicação do art. 49 às compras de imóveis realizadas fora do estabelecimento comercial, ensina o Professor Rizzatto Nunes , in verbis: "Quem afirma que a regra do art. 49 não se aplica a imóveis esquece-se de observar o mercado de consumo contemporâneo. É muito comum observar corretores-vendedores que percorrem casas, oferecendo e vendendo lotes de terreno para veraneio. Como é possível via telefone ou pela internet dar entrada para adquirir um terreno. O erro de quem pensa em excluir o imóvel está atrelado à idéia da escritura. Claro que um dia ela será lavrada no Tabelionato. Mas até lá é possível fazer compromisso de compra e venda, recibo de sinal e princípio de pagamento, reserva com entrada, e tudo se encaixa perfeitamente, como uma luva, no texto do art. 49, que fala expressamente em assinatura do contrato, como vimos." FONTE: http://www.jgmelocobrancas.com.br/artigo_04.html

  • Princípio da Vinculação Contratual da Oferta (publicidade)

     

    Art.30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com a relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

     

     

  • A questão trata de práticas comerciais.

    I - As cláusulas abusivas advindas da ofensa ao dever de informação podem ser convalidadas mediante a concordância das partes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, de forma que não admitem convalidação, nem mediante concordância das partes.

    Incorreta alternativa I.   


    II - O conteúdo da mensagem publicitária televisiva integra o contrato posteriormente entabulado com o consumidor, ainda que não conste formalmente no instrumento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    O conteúdo da mensagem publicitária televisiva integra o contrato posteriormente entabulado com o consumidor, ainda que não conste formalmente no instrumento.

    Correta alternativa II.

    III - O direito de arrependimento ou reflexão se estende a todos os contratos concluídos fora do estabelecimento comercial, como ocorre na compra e venda de imóvel celebrada em registro público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O direito de arrependimento ou reflexão se estende a todos os contratos concluídos fora do estabelecimento comercial, como ocorrem nas vendas por telefone ou a domicílio. A compra e venda de imóvel celebrada em registro público, não se submete a essa hipótese tendo em vista que o prazo de arrependimento se aplica para compras feitas fora do estabelecimento comercial, quando o consumidor geralmente não verifica pessoalmente o produto, o que não é o caso de compra de imóvel, e seu posterior registro público.

    Incorreta alternativa III.

    IV - Os contratos de consumo não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Os contratos de consumo não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Correta alternativa IV.

    V - O dever de informação exige informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sendo admissível o uso de língua estrangeira apenas para a comercialização de produtos importados.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    O dever de informação exige informações corretas, claras, precisas e ostensivas, não sendo admissível o uso de língua estrangeira mesmo que para a comercialização de produtos importados.

    Incorreta alternativa V.

    Estão corretas apenas as alternativas:

    A) II e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I e V. Incorreta letra “B”.

    C) III e IV. Incorreta letra “C”.

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) I, IV e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 30, CDC - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

                

    PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA OFERTA (PUBLICIDADE) => A oferta (publicidade) integra o contrato e deve ser cumprida. Gera um direito potestativo para consumidor (o de exigir a oferta nos moldes do veiculado) e a responsabilidade do fornecedor é objetiva. O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor.

    A publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

     


ID
1544854
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção CORRETA acerca do processo coletivo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    SÚMULA TJ Nº 208 - ADMISSÍVEL CHAMAMENTO AO PROCESSO DA SEGURADORA PELO FORNECEDOR NAS AÇÕES FUNDADAS EM RELAÇÃO DE CONSUMO.

  • Gabarito E) CDC

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

      I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

      II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.


  • Cuidado: A súmula apresentada pelo colega é do TJ/RJ. 

  • LETRA A: Acredito (sem propriedade nenhuma no tema!) ser passível de anulação a questão, pois há divergência.Segundo doutrina de difusos e coletivos de Cleber Masson, a corrente minoritária entende ser possível a legitimação passiva extraordinária, isto é, a ação coletiva passiva. Justificam pelo art. 5º, §2º, LACP e não proibição dos arts. 81 e 82, CDC. Em sua obra cita exemplos de Kazuo Watanabe: uma ação civil pública ajuizada contra uma associação de moradores de um bairro que decidisse bloquear o acesso de automóveis a determinadas ruas, ou outra em que o MP buscasse a proibição do ingresso das torcidas organizadas aos estádios de futebol.Por outro lado, majoritariamente, entende-se não ser possível. Justificam pelo art. 472, CPC. 

    LETRA B: CDC - CAPÍTULO II
    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos(...)Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
    LETRA C: A tutela inibitória é plenamente possível nas ações civis públicas. Aliás, essa é uma faceta muito útil, pois precede o dano, além de ser prevista no art. 5º, XXXV, CF e art. 84, CDC (Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento).
    LETRA D: Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    LETRA E: Colega explicou.Boa sorte a todos!
  • Prezado Rafael, em que pese a divergência doutrinária, a jurisprudência do STJ entende cabível a ação coletiva passiva, bem como a própria prática assim demonstra. Vide o exemplo da greve dos metroviários em São Paulo. 

  • Mazzilli (Tutela, p. 90) entende que a coletividade, como regra, não pode ser ré em ação coletiva, salvo: embargos do devedor, embargos de terceiro e ação rescisória; e ação declaratória incidental movida por réu que seja, ao mesmo tempo, colegitimado ativo (ex: PJ de d. Público).


    E detalhe: é péssima a redação da alternativa "A".

  • Prezados, 

    A alternativa "e" está assentada no artigo 101, II do CDC.

    O professor Fredie Didier explica muito bem essa intervenção de terceiro que nada mais é, na pratica, do que uma verdadeira denunciação da lide.

    Segue o link para quem deseja aprofundar: 

    http://pt.slideshare.net/drigovpc/fredie-didier-jr-a-denunciao-da-lide-e-o-chamamento-ao-processo-nas-causas-coletivas-de-cons

  • a)   A doutrina abalizada de Rodolfo Camargo Mancuso indica que: ”é claro que essa responsabilidade objetiva colocará no pólo passivo da ação todos os que, por ação ou omissão, contribuíram para o evento danoso à sociedade. É a socialização do risco e do prejuízo, (...)”.

     

     No mesmo rumo, Hugo Nigro Mazilli, que aponta, sucintamente, que “nas ações civis públicas ou coletivas, em tese, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser parte passiva.

     

    Especificamente em relação à tutela coletiva regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, é possível identificar com maior grau de clareza quem são os legitimados passivos para responder por prejuízos havidos em tal campo do direito. Isso porque os artigos 12 e 22 da Lei nº 8.078/90 identificam aqueles aptos para eventual reparação de danos ocorridos ao consumidor:

     

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    Legitimidade ativa e passiva em matéria de Ação Civil Pública e Ações Coletivas

    Escrito por Fabiano Haselof Valcanover, PUCRS.


ID
1544857
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes alternativas:
I - Não é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei federal em ação civil pública mediante pedido específico, ainda que a controvérsia constitucional figure como causa de pedir.
II - Mesmo com efeitos erga omnes da tutela, os recursos interpostos em ação civil pública não têm, em regra, efeito suspensivo.
III - Em caso de improcedência da ação coletiva a associação autora está isenta do pagamento de custas, mas deve ser condenada a arcar com o pagamento de honorários advocatícios.
IV - Os legitimados ativos podem promover imediatamente a liquidação e a execução da condenação coletiva que verse sobre direitos individuais homogêneos.
Estão corretas apenas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO PRINCIPAL – IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, em tese, é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. 3. Hipótese em que a matéria constitucional no presente feito não é simples causa de pedir ou questão incidental, mas pedido principal. 4. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1096456 MG 2008/0216877-7, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 18/06/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2009)


  • Item I - É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. (STJ - REsp: 930016 DF 2007/0031562-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2009).

    Item II - Art. 14 da LACP. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. 

    Item III - Art. 18 da LACP. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    Item IV - Art. 97 do CDC: A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  • Tenho a impressão que o item IV está errado por tratar de direitos individuais homogêneos. No caso da DPE, por exemplo, em que pese poder ajuizar a ACP que abranja algumas pessoas não-hipossuficientes, não pode requerer a liquidação da sentença delas. 

  • Rafael Figueiredo, me parece que a IV está errada por afirmar que os legitimados ativos podem promover "imediatamente" a liquidação, o que na verdade só poderia ocorrer depois de decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados (art. 100, CDC):


    "Os legitimados do art. 82 somente poderão realizar a liquidação e a execução da sentença proferida em ação coletiva para a proteção de direitos individuais homogêneos na hipótese eventual e residual prevista no art. 100 do CDC, se decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano." (Garcia, Leonardo Medeiros. Direito do Consumidor - Código comentado e jurisprudência). 

  • Questão mal feita. Uma coisa é "pedido específico"; outra, é "pedido principal". É possível que se peça, em ACP, a declaração de inconstitucionalidade da Lei X, como causa de pedir... Ao final, nos pedidos, o autor pedirá, especificamente, a procedência do pedido, considerando a inconstitucionalidade da referida lei. Ora, isso é um "pedido específico"!

  • Quanto ao item IV:


    Segundo Fabrício R. Bastos (Amperj - 2014), a legitimidade para liquidação e execução de sentença coletiva é objeto de divergência, em razão do art. 99 do CDC (que fala em preferência das vítimas no recebimento dos valores).


    Alguns autores falam que tal preferência valeria para qualquer interesse transindividual, enquanto outros (dominante na doutrina) sustentam que a mesma (preferência) variará de acordo com o interesse tutelado: se essencialmente coletivo (difuso e coletivo em sentido estrito), a prioridade será dos legitimados coletivos, mas se acidentalmente coletivos (individuais homogêneos), será da vítima (de acordo, portanto, com a indivisibilidade e divisibilidade do interesse)

  • Item II - Mesmo com efeitos erga omnes da tutela, os recursos interpostos em ação civil pública não têm, em regra, efeito suspensivo, entretanto, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. (Art. 14 da LACP)

  • Colegas, alguém pode esclarecer porque o item I está correto?

    "I - Não é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei federal em ação civil pública mediante pedido específico,"  (OK, essa parte é verdadeiro)

    "ainda que a controvérsia constitucional figure como causa de pedir. " (mas essa parte está errado, não?! Porque como declaração incidental, seria possível.)

    Não entendi.


  • Também compartilho do entendimento que a questão restou mal elaborada. Primeiro, é possível requerer a inconstitucionalidade de lei federal em ACP, desde que de forma incidental. Ao colocar "ainda" que de forma incidental, torna a alternativa errada ou, no mínimo, mal redigida. Quanto ao item IV, existem três formas de se liquidar e executar decisão judicial em ACP envolvendo DIH. A primeira prevê a titularidade dos próprios lesados, de forma individual, na sua comarca ou no juízo da condenação, liquidarem e executarem (liquidação imprópria) a sentença; a segunda, os legitimados ativos para proporem a ACP representam os lesados, liquidando e executando a sentença no juízo da condenação, o que torna a alternativa correta, portanto; e, por fim, os legitimados podem liquidar e executar sem caracterizar a representação processual após o decurso de 01 ano, o que se denominou de execução residual (fluid recovery), com fundamento no art. 100 do CDC, cujo valor ressarcido é encaminhado ao Fundo criado.

  • A alternativa I está correta, conforme entendimento jurisprudencial in verbis:

    Recurso Especial 1.487.032 - STJ

    "É firme o entendimento do STJ no sentido de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir – e NÃO DE PEDIDO –, como no caso em análise, pois, nessa hipótese, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental." 



  • banca das trevas... pela madrugada...

  • Eu entendo que a assertiva IV trata do FLUID RECOVERY.

    O erro encontra-se quando ela afirma que os legitimados ativos executarão IMEDIATAMENTE a condenacão da acão coletiva que verse sobre direitos individuais homogêneos.

    Conforme o artigo 100 do CDC, os legitimados ativos só poderiam promover a liquidacao da execucao caso, após um ano do transito em julgado não se verifique que houve habilitacão de interessados em número compatível com a gravidade do dano. 

    Assim, em se tratando de direitos individuais homogêneos cada titular do direito irá liquida-lo e executa-lo na comarca de seu domicílio ou na da condenacao e, se após um ano verificar-se que foram poucas as execucoes diante da extensão do dano, os legitimados ativos promovem entao a execucão, hipótese em que o valor obtido reverte-se para fundo específico e não para os titulares do direto lesado. 

  • Pessoal o erro do item IV é o seguinte:

     

    É possível que os legitmados da Ação Civil pública possa fazer a liquidação da sentença individual homogênea (direitos acidentalmente coletivos), o erro da questão está na parte que diz que eles podem fazer isso de imediato.

     

    Para a doutrina NÃO HAVENDO LEGITIMADOS o soficiente para a execução da pretensão coletiva, é possível que os legitimados o faça, mas não em prol dos indivíduos e sim da coletividade. Assim, é um erro dizer que eles possam fazer de imediato, exige-se  tempo (01 ano) e ausência de legitimados em número compatível com o evento danoso.

  • O item I pode ter a redação ruim, mas não tem como salvar os itens III e IV. Então, por eliminação mesmo.

  • Péssima da redação o item I, ao dizer que " ainda que... " torna a altenativa gramaticalmente incorreta, pois é plenamente argui a inconstitucionalidade com causa de pedir.

  • Qual o erro dessa pessoal?

    IV - Os legitimados ativos podem promover imediatamente a liquidação e a execução da condenação coletiva que verse sobre direitos individuais homogêneos.

  • III. Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

    IV. A liquidação e execução da sentença coletiva no caso dos direitos homogêneos poderá ser feita pelos legitimads coletivos, porém há uma ordem de preferência, sendo que primeiro devem as vítimas o fazer. Isso fica claro na redação do art. 99

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

  • A, ante, até, após... acho que seria "contra".

    Mesmo com efeitos erga omnes da tutela,


ID
1544860
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: LETRA B

    a) A Defensoria Pública possui legitimidade ativa apenas para a tutela dos direitos coletivos strícto sensu e individuais homogêneos.  - ERRADO - A Defensoria possui legitimidade para tutela de interesses difusos e coletivos sem restrição e, no caso específico dos direitos individuais homogêneos, quando envolverem pessoas pobres.

    ____________________________________________________

    b) Os direitos coletivos strícto sensu são transindividuais e têm como característica a indeterminação relativa, e não absoluta, de seus titulares. - CORRETO - 

    ____________________________________________________

    c) Os interesses coletivos são legalmente classificados em difusos, coletivos strícto sensu e individuais homogêneos, não havendo possibilidade de uma situação fática gerar interesses que se enquadrem em mais de uma categoria. - ERRADO - Uma mesma situação fática pode gerar danos coletivos (pessoas determináveis e bem indivisível) e individuais homogêneos (pessoas determináveis e bens divisíveis), quando, por exemplo, a conduta dos dirigentes de determinada empresa lesa, a um só tempo, a categoria dos seus funcionários e os consumidores de seus produtos.

    _____________________________________________________

    d) Os direitos difusos dizem com a tutela de direitos coletivos, pois são coletivos em sua natureza, enquanto os direitos coletivos strícto sensu e os individuais homogêneos são considerados tutela coletiva de direitos, pois são coletivos apenas na forma. - ERRADO - Direitos difusos e coletivos stricto sensu são considerados essencialmente coletivos, ao passo que os individuais homogêneos são acidentalmente ou processualmente coletivos.

    _____________________________________________________

    e) Nos direitos difusos, os titulares formam uma categoria ligada por uma relação jurídica base.  - ERRADO - Os titulares formarem uma categoria ligada por uma relação jurídica base é elemento que identifica os direitos coletivos stricto sensu. Já os direitos difusos são caracterizados por as pessoas estarem ligadas por uma mesma circunstância de fato.

  • Atenção para o recente julgado do STF admitindo a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizamento da Ação Civil Pública.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291085

  • a) errada. A defensoria pública também tem legitimidade para propor ação civil pública para a tutela dos direitos difusos.

    NESSE ESTEIRA, INFORMAÇÕES DO SITE DIZER O DIREITO: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

    É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.

    Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).


  • errada. A defensoria pública também tem legitimidade para propor ação civil pública para a tutela dos direitos difusos.NESSE ESTEIRA, INFORMAÇÕES DO SITE DIZER O DIREITO: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.htmlÉ constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784). A legitimidade da Defensoria para a ACP é irrestrita, ou seja, a instituição pode propor ACP em todo e qualquer caso?Apesar de não ser um tema ainda pacífico, a resposta que prevalece é que NÃO.Assim, a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais.Por que se diz que a legitimidade da Defensoria não é irrestrita?Porque a legitimidade de nenhum dos legitimados do art. 5º é irrestrita, nem mesmo do Ministério Público. O STJ já decidiu, por exemplo, que “o Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública na qual busca a suposta defesa de um pequeno grupo de pessoas - no caso, dos associados de um clube, numa óptica predominantemente individual.” (REsp 1109335/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2011).Qual é enfim o parâmetro para a legitimidade da Defensoria na ACP?A doutrina majoritária tem defendido que a Defensoria só tem adequada representação se estiver defendendo interesses relacionados com seus objetivos institucionais e que se encontram previstos no art. 134 da CF.Segundo a posição tranquila no STJ, a Defensoria Pública só tem legitimidade ativa para ações coletivas se elas estiverem relacionadas com as funções institucionais conferidas pela CF/88.A própria Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar n.° 80/94) nos faz concluir dessa forma:Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:(...)VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela LC 132/2009).VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela LC 132/2009).X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela LC 132/2009).XI – exercer a defesa dos interesses individuais)A
  • Sobre a Letra C

    BARBOSA MOREIRA

    Os direito difusos e coletivos stricto sensu são os direitos coletivos por excelência, pois neles temos a pretensão da teutela de bens jurídicos indivisíveis;

    - Por sua vez, os direitos individuais homogêneos são direitos acidentalmente/processualmente coletivos.

  • em relação à letra B:

    A indeterminação absoluta ocorre nos direitos difusos. Em relação aos direitos coletivos stricto sensu, como são grupos determináveis ou determinados de pessoas, a indeterminação é considerada relativa.

  • Art. 81, do CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Difusos - indetermináveis, indivisíveis e ligam situação de fato.

    Coletivos - determináveis, indivisíveis, versam sobre relações jurídicas individuais.

    Individuais Homogêneos - determináveis, divisíveis, de origem comum


ID
1544863
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    e responde a (c) também.


    Realmente, não há litispendência entre quaisquer espécies de ações coletivas (ação civil pública, ação civil coletiva, dissídio coletivo, mandado de segurança coletivo) para defesa de interesses difusos ou coletivos e as ações individuais, seja pela não coincidência da titularidade ativa, seja pela natureza do provimento jurisdicional solicitado, bem como do pedido.


    Outro dado importante para a inexistência de litispendência entre ação coletiva e ação individual reside no fato de que, em nosso sistema, o indivíduo não tem legitimação para ajuizar demanda coletiva em defesa de interesses meta individuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Logo, não haverá possibilidade de coincidência entre os legitimados para as ações coletivas e as ações individuais.


    Além disso, a coisa julgada formada nas ações coletivas em defesa dos interesses difusos e coletivos produzem efeitos erga omnes e ultra partes (CDC, art. 103, I e II), respectivamente; jamais inter partes, como ocorre nas ações individuais.



    e) Súmula nº 258, do STF: É admissível reconvenção em ação declaratória.

  • A letra "d" é errada pela palavra AUTOMATICAMENTE, mas vale ressaltar que o STJ já entendeu pela possibilidade de o magistrado responsável pela ação coletiva ordenar a suspensão das ações individuais, inclusive de ofício:

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS.

    Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se, ainda que de ofício, as ações individuais. Precedente citado: REsp 1.110.549-RS (Repetitivo), DJe 14/12/2009. AgRg no AgRg no AREsp 210.738-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012."


  • letra e. TJSP. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Reconvenção. Descabimento em Ação Civil Pública. Vedação contida no parágrafo único, do art. 315 do CPC. Impossibilidade do réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. Inadequação da via eleita. Extinção do feito mantida. Recurso não provido.

  • Relação entre demanda coletica x coletiva

    É possível, em tese, a ocorrência de litispendência. Entretanto, a doutrina tem apontado diversidade de soluções para a ocorrência deste fenômeno:

     Se as partes formais forem exatamente as mesmas, uma ou mais das ações serão extintas sem resolução do mérito;

     Se as partes formais forem distintas, o caso não será de extinção, mas de reunião destas ações para julgamento conjunto ou de suspensão de algumas delas para aguardar a decisão de outra, da mesma forma que ocorre na conexão/continência entre ações individuais.

    Relação entre demandas individual X coletiva

    * Identidade total dos elementos da ação (pode ser coisa julgada ou litispendencia - a questão fala em litispendencia)

    litispendencia -  é impossível acontecer esse fenômeno, pois as partes e o pedido das ações individuais e coletivas sempre serão diferentes da ação individual.

    Na ação individual o autor sempre é um particular. Já na ação coletiva é um dos legitimados do art. 5º da LACP. Ainda que estes legitimados materialmente possam representar os indivíduos, formalmente são pessoas distintas, o que já afasta a coisa julgada.

    Além disso, o pedido é diferente porque, enquanto na individual o pedido é a tutela de um direito próprio, específico, como regra líquido, na coletiva, o pedido é a tutela de um direito metaindividual, provavelmente genérico/ilíquido (art. 95, CDC).


  • Quanto a letra E:

    Art. 315 (cpc): O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. 

  • b) correta. artigo 104, CDC

  • Sobre a letra e, pergunto: É vedada a reconvenção em ACP, com base no art. 315, p.ú., do CPC/73. Contudo, o art. 343, §5º, do CPC/15 inova nesse sentido e afirma que "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual". Nesse caso, passa a ser cabível reconvenção em ACP?

  • O colega se equivocou ao dizer que não há litispendência entre quaisquer espécies de ação coletiva. No processo coletivo, para que haja litispendência entre AS AÇÕES COLETIVAS, não se exige a trílplice identidade, bastando a identidade do pedido e da causa de pedir. Isso se deve ao fato de que, ans ações coletivas, o legitimado age em substiruição processual.

     

    Em resumo:

    Ações coletivas X ações coletivas = litispendência

    Ações coletivas X ações individuais = não gera litispendência

  • Julia Caldas,

     

    A discussão sobre o alcance do art. 343, §5º do CPC/15 encontra-se em aberto em sede doutrinária, não se podendo afirmar uma corrente que prevalece, sobretudo em razão de que, não obstante o novel dispositivo, a questão principal permanece sendo a respeito da possibilidade do reconhecimento da legitimidade extraordinária passiva no ordenamento jurídico brasileiro.

    O novo dispositivo reacendeu o debate doutrinário.

     

    C.M.B.

  • Salve, pessoal!

    Cabe sim, reconvenção em ação civil pública.

    Inclusive, fiz uma questão igual no curso do CEI defensoria, em que o professor Júlio, cobrou estão questão. Também se encontra no livro curso prática cível para defensoria.

    Em relação ao processo coletivo, não há nada que impeça o uso da reconvenção por parte do réu, sendo esta admitida pela maioria dos autores. Curial observar, porém, a aplicabilidade do artigo 343, parágrafo 5º, do CPC/2015 ao processo coletivo, o qual estabelece que “se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual”. Assim, nas ações coletivas, embora o direto material do reconvinte veicule pretensão contra a coletividade substituída, a reconvenção deverá ser proposta em face do ente legitimado (substituto processual), dado ser este, para todos os fins, a parte processual na demanda.

    Espero ter ajudado!

    Inté.


ID
1544866
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:


    XVI - requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;

  • Acertei, mas achei a letra E certa tb, alguém sabe o erro?!

  • Colega Rodrigo Braga, acredito que o fundamento para a alternativa "E" possa estar na ADI 230 ajuizada perante o STF.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, em 2010, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 230) em que o governo do Rio de Janeiro questionava itens da Constituição estadual sobre prerrogativas dos defensores públicos cariocas, em especial no tocante ao poder de requisição. A ação foi proposta em 1990 e demorou quase 20 anos para ser julgada. Em relação ao artigo 178, inciso IV, alínea a, que estabelecia como prerrogativa do defensor público poder requisitar administrativamente de autoridade pública e dos seus agentes ou de entidade particular certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos, providências necessárias ao exercício de suas atribuições, a ministra Cármen Lúcia encaminhou a votação no sentido de julgar procedente apenas a expressão ou de entidade particular e dar interpretação conforme ao que ficaria em relação à autoridade pública."

    fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-12/andre-melo-defensoria-papel-importante-nao-dar-ordens-policia
    OBS: Não sei qual foi o fundamento da banca para justificar o erro dessa alternativa. Todavia, se algum colega souber, ficarei grato pela correção! 

    Força, foco e fé. A luta continua!

  • Complementando:

    O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pode ser firmado por qualquer órgão público legitimado a propor a ação civil pública (estão no art. 5º, LACP), e tem natureza de título executivo extrajudicial, o que permite sua execução sem que haja processo de conhecimento (art. 5º, §6º, LACP) Com essa informação consegue eliminar quase todas as alternativas.

    No que se refere às alternativas "c" e "d", o dispositivo que melhor fundamenta a "c", na minha opinião, é o art. 128, X, da LC 80/94 (Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas). Já a alternativa "d", parece que não está correta por não haver essa discriminação ("em regra entidades privadas") na lei. 

    Abraços!!

  • C) CORRETA.


    Apenas ressalto que tal prerrogativa é também do DPE, do DPDF, do DPU e do DP-G (arts. 8º, XVI; 44, X; 56, XVI; 89, X e 128, X da LC 80/94).

  • C) CORRETA? ESTA ASSERTIVA DEVERIA SER ANULADA, POIS ESTÁ NA CONTRAMÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. A REQUISIÇÃO TEM NATUREZA JURÍDICA COERCITIVA, COGENTE, OBRIGATÓRIA, ISTO É, TRATA-SE DE PRERROGATIVA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FISCAL DA LEI E ADVOGADO DA SOCIEDADE), CONFORME ART. 129, VIII, DA CF\88, QUE NÃO SE ESTENDE À DEFENSORIA PÚBLICA, SEGUNDO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, SOB PENA DE TRANSFORMAR A ÚLTIMA EM UM SUPER ADVOGADO, VIOLANDO, DESTARTE, A ISONOMIA, DIANTE DA EXACERBAÇÃO DAS PRERROGATIVAS ASSEGURADAS AOS DEMAIS ADVOGADOS.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: GARANTIAS E PRERROGATIVAS. ART. 178, INC. I, ALÍNEAS F E G, II E IV DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO. (...).5. É inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados. Inconstitucionalidade do art. 178, inc. IV, alínea a, da Constituição fluminense. (...). (ADI 230, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2010, DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 EMENT VOL-02754-01 PP-00079)

    A Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI acima, asseverou, em seu voto, o seguinte:

    Conquanto tenha como possível, como acima posto, a ampliação do rol de prerrogativas dos defensores públicos, inclusive pela legislação estadual, não se há de dotar o Defensor Público da possibilidade de requisitar de entidade particular o que nenhum outro advogado poderia fazer.A condição do Defensor Público – notória como é a sua importância para que todos tenham direito a fazer valer os seus direitos, donde a relevância de suas funções – não o torna um super advogado, superior a qualquer outro, até mesmo porque então teria condições de desonomia relativamente aos demais advogados, incluídos os da parte contrária, que podem até mesmo ser advogados também públicos, defensores das entidades estaduais. Advogado requer,quem requisita é quem exerce a função judicante ou a condição de advogado da sociedade, que é o papel do Ministério Público, este, entretanto, com os limites legalmente estabelecidos.Nem se poderia afirmar estar-se diante de ilegalidade, na qual não poderia adentrar o juízo abstrato de constitucionalidade, porque o que se tem na espécie parece-me ser desbordamento da competência constitucionalmente prevista e conferida ao legislador complementar (art. 134, § 1º, da Constituição brasileira).


  • Fernando Felipe, não ostante a ADI n° 230, a prova é pra Defensor Público!

     

    Agora, o que não dá pra entender é por que a banca considerou errada a afirmação de que "O poder de requisição do Defensor Público abrange, em regra, entidades privadas."

     

    Seria pelo fato de a LC falar apenas em requisitar a entidades públicas...

     

    Ora, sabemos que o STF considera inconstitucional o poder de requisição dado à DP, quanto a entidades públicas E PRIVADAS!

    Respondemos o contrário quando a prova é pra Defensoria... Tudo bem... mas não encontrei de onde a banca tirou que o entendimento é diferente quanto a requisição à entidades privadas.

     

  • Esse julgado que contraria a assertiva C é de 2010, né! Creio que o julgamento de improcedência da (ADI) 3943  - em 2015,  que considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública, refletiu um pouco nesse poder de requisicao da DPE.

    Agora, esse entendimento  exposto na assertiva C está consolidado atualmente, alguém sabe? Porque senão numa prova do MPE não é a opcão mais segura de se marcar. 

  • A - errada. Só vai ter eficácia de título judicial se ele for homologado judicialmente.

    B - errada. É possível, como por exemplo na hipótese que ele simplesmente deixa de sancionar as sanções precedentes e que necessitariam de sanção.

    D - errada. Se ele é título executivo extrajudicial e se houve desrespeito a uma obrigação ali imposta, pode executar o título.

  • A letra "A" cabe uma ressalva.

     

    A lei dispõe que o TAC tem natureza de título executivo extrajudicial, entretanto parcela da doutrina defende que se realizado no âmbito judicial adiquirir-lhe-á natureza de título executivo judicial, porém, ressalte-se, este é o entendimento da doutrina e não o da lei. Dai, poderia o examinador ter requrido do candidato o entendimento da doutrina, como não o fez, a meu ver tornaria essa questão passível de anulação.

     

    Enunciado:  a) O Termo ou Compromisso de Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo judicial, ainda que firmado extrajudicialmente.

     

    A lei estabelece que o TAC consiste em um título executivo extrajudicial. Entretanto, parcela da doutrina defende que o termo celebrado em juízo adquire natureza de título executivo judicial (PEREIRA, Marco Antonio Marcondes. A transação no curso da Ação Civil Pública, artigo publicado na Revista de Direito do Consumidor, nº 16, outubro-dezembro, 1995, p. 123 e RODRIGUES, Geisa de Assis. Op. Cit, pp. 234/236.) 

     

    Previsão Legal: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

     

  • GABARITO: "C"

    a. O Termo ou Compromisso de Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo judicial, ainda que firmado extrajudicialmente. ERRADO. Via de regra, o TAC é extrajudicial, e para ter eficácia de título executivo judicial precisa ser homologado judicialmente.

    Art. 515 do novo CPC: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste titulo: III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza

    ---

    b. Não é possível a invalidação judicial de Termo ou Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado extrajudicialmente por ente legitimado. ERRADO. Não só é possível a anulação judicial do TAC, como é corriqueiro ações judiciais com essa finalidade.

    ---

    c. O poder de requisição do Defensor Público abrange não apenas a solicitação de certidões, documentos e informações, mas também o pedido de realização de exames, perícias e vistorias.

    CERTO. "Dentre uma das prerrogativas funcionais do Defensor Público previstas na Lei Orgânica da Carreira, encontra-se a de requisição à autoridade pública ou de seus agentes de exames, certidões, perícias, vistorias, diligencias, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições" (art. 44, X, 89, X e 128, X, da LC n.º80/94)

    ---

    d. O Termo ou Compromisso de Ajustamento de Conduta que contenha medidas inibitórias só pode ser executado após prévio processo de conhecimento. ERRADO. Por se tratar de um título extrajudicial, basta ajuizar um processo de execução fundado em título extrajudicial (art. 771, NCPC). Agora, se a parte quiser, ela pode optar pelo processo de conhecimento, mas não é obrigatório não.

    Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

    ---

    e. O poder de requisição do Defensor Público abrange, em regra, entidades privadas. ERRADO. Via de regra, a requisição abrange a autoridade pública e seus agentes. Porém, algumas Defendorias estenderam o poder de requisição (excepcionalmente) contra particulares de entidade privadas, tal como a Lei Complementar n.º29/11 do Estado de Alagoas.

    ---- Informação extra para quem presta concurso para Defensorias:

    Amigos, o STF vem entendendo inconstitucional a requisição por Defensores Públicos a entidades públicas e particulares de certidões, exames, perícias, vistorias, diligência, esclarecimentos etc, conforme ADI n° 230/RJ. Porém , estamos fazendo uma questão de Defensoria não é mesmo, então temos que adotar o entendimento de que "embora não encontre respaldo expresso no texto constitucional, é certo que o poder de requisição está previsto implicitamente no art. 134 da Carta Magna com base na Teoria dos Poderes Implícitos"


ID
1544869
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 6º § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.




    a) Errado Com o advento da Constituição Cidadã, assim definido o texto constitucional de 1988 por Ulisses Guimarães, tornou-se possível a propositura da ação popular, com o escopo de anular não apenas os atos lesivos ao patrimônio econômico do Estado, como também ao patrimônio histórico, cultural, ambiental e moral (Precedente do STF, RE nº 170.768/SP).

    LXXIII
    - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    e) Errado  Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.


    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

  • "Qualquer cidadão (c) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (a), ficando o autor, salvo comprovada má·fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." (cf. Lei n. 4.717, de 29.06.1965)

  • Sobre a alternativa b)Descabe o ajuizamento de ação civil pública, quando já houver ação popular ajuizada sobre o mesmo fato.

    Está errada pelo motivo que ao ajuizar a ação civil pública assim como a ação popular não induz litispendência.

    ;)

  • Litisconsorte é quando uma pessoa conjunta com outra entram com uma ação que seja de interesse idético.

  • a) ERRADA - não é APENAS quando se detém valor econômico. art. 1º, § 1º (lei 4717/65) - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico;

    b) ERRADA - a legislação não traz impedimento algum. Apenas diz que o juízo estará prevento para futuras ações intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos. Art. 5º, § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos(lei 4717/65). 

    c) ERRADA - art. 1º, caput (lei 4717/65): Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União...

    d) CORRETA - art. 6º, § 5º (lei 4717/65) É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    e) ERRADA - art. 6º, caput (lei 4717/65): A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    Bons Estudos!

  • Completando a letra D:

    INGRESSO DE ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS – POSSIBILIDADE. 1. O art. 6º , § 5º , da Lei n. 4.717 /65 estabelece que: "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular". 2. É possível o ingresso dos assistentes litisconsorciais na ação popular a qualquer tempo, desde que comprovado o requisito da cidadania, mediante cópia dos títulos de eleitor exigida pelo art. 1º , § 3º , da mencionada lei.

  • Lembrando que o M.P. jamais será litisconsorte do autor. Poderá acelerar a produção de provas, fiscalizar a atuação do autor e, até mesmo, sucedê-lo em caso de desistência infundada. Mas ser litisconsorte, JAMAIS.

  • A questão exige conhecimento acerca da ação popular. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na Lei 4.717/65:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 1º, § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há óbice e ambas podem coexistir. Nesse sentido: Embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo de ação civil pública e ação popular, as finalidades de ambas as demandas não se confundem. Uma ação não se presta a substituir a outra. Tendo em vista a redação do art. 11 da Lei n. 4.717/65, a ação popular é predominantemente desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória (em perdas e danos). A ação civil pública, por sua vez, como decorre da redação do art. 3º da Lei n. 7.347/85, é preponderantemente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer' (Hely Lopes Meirelles) - RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.338 - SP.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não inclui o partido político. Conforme a Lei 4.717/65, art. 1º -Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 6º, § 5º - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme a Lei 4.717/65, art. 6º - A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    Gabarito do professor: letra d.