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Prova FMP Concursos - 2015 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto


ID
1773535
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Policarpo Arimateia e sua esposa Anacleusa Arimateia levam à consulta médica seu filho Ebnezer Arimateia, que, após a realização de alguns exames laboratoriais, tem diagnosticada moléstia cujo tratamento envolve procedimento ambulatorial. Conforme o médico responsável e demais médicos por ele consultados, as condições de saúde do menino, de 8 anos de idade, associadas a questões genéticas, permitem prognosticar que, em decorrência do procedimento ambulatorial cuja realização é imperiosa, sob pena de deterioração das condições do paciente - que, em médio e longo prazo, podem inclusive colocá-lo em risco de vida - muito provavelmente seja necessária a realização de transfusão de sangue. Policarpo e Anacleusa professam fé religiosa dentre cujos dogmas está a não aceitação de tal procedimento, negando-se terminantemente a permitir que seu filho seja submetido ao procedimento recomendado. Em face de tais circunstâncias, tendo em consideração o sistema de direitos fundamentais vigente na CF/88:

I – O direito fundamental à liberdade religiosa impõe que agente do Ministério Público adote alguma providência para sua proteção.
II – A vontade de Policarpo e Anacleusa somente poderá validamente definir suas escolhas, não as do filho, incapaz em razão da menoridade, caso em que pode ter lugar a atuação estatal por propositura do Ministério Público de uma ação judicial.
III – O direito fundamental à saúde e à vida são hierarquicamente superiores ao direito fundamental à liberdade religiosa, o que autoriza o médico a realizar o procedimento recomendável independentemente de autorização judicial e da vontade de Policarpo e Anacleusa.
IV – Tratando-se de conflito entre direitos da primeira geração, os quais compõem a esfera individual de autodeterminação, deve ser respeitada a decisão de Policarpo e Anacleusa.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item IV - Importante frisar que antes de solucionar o conflito, em se tratando de direitos fundamentais é necessário realizar a identificação dos “limites imanentes” de cada direito.  Para Sarmento (2002, p. 100) , limites imanentes “representam a fronteira externa dos direitos fundamentais”

  • Sou só eu ou mais alguém enxergou incongruência entre o número II e o número IV? Se o MP pode propor ação judicial para resolver a questão, se ele pode atuar, então não é obrigado a respeitar a posição dos pais. Esse gabarito letra E é, no mínimo, polêmico. O menor, então, deveria morrer pra preservar o direito dos pais de professar uma fé? Me parece tão absurdo que nem sei como contestar.

  • Creio que apenas II correta. 

    VI errada! Não tem sentido! 


  • A questão foi anulada. Acredito que todas as assertivas estejam erradas senão vejamos:

    I – NÃO É O direito fundamental à liberdade religiosa QUE impõe que agente do Ministério Público adote alguma providência para sua proteção.

    II – A vontade de Policarpo e Anacleusa NÃO somente poderá validamente definir suas escolhas, SENÃO TAMBÉM as do filho, incapaz em razão da menoridade, caso em que NÃO pode ter lugar a atuação estatal por propositura do Ministério Público de uma ação judicial.

    III – O direito fundamental à saúde e à vida NÃO são hierarquicamente superiores ao direito fundamental à liberdade religiosa, MAS SOMENTE NO CASO CONCRETO o que autoriza o médico a realizar o procedimento recomendável independentemente de autorização judicial e da vontade de Policarpo e Anacleusa.

    IV – Tratando-se de conflito entre direitos da primeira geração, os quais compõem a esfera individual de autodeterminação, deve HAVER UMA PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS ENVOLVIDOS E NÃO SOMENTE ser respeitada a decisão de Policarpo e Anacleusa.

  • Pra quê abordar questão polêmica quando as chances de anular é muito alta! rsrs... Se eu fosse examinadora, não gostaria de ter uma questão minha anulada, mas enfim... 

    I - Se você considerar que o MP deve agir para ver respeitada a liberdade religiosa dos pais, então você, como promotor, estaria atuando na defesa da recusa do tratamento. Seria isso mesmo o correto? Os pais podem dispor do direito à vida do filho menor por conta da sua opção religiosa? (eu marcaria errado).

    II - Não vejo erro nessa questão. Os pais podem fazer suas próprias escolhas, não as do filho. Nesse caso, o MP está autorizado a agir para que o direito à vida do menor prevaleça.

    III - Não há hierarquia entre direitos fundamentais. O que há é uma ponderação realizada no caso concreto. Além disso, da análise do caso nao se vislumbra urgência, o texto fala que a ausencia de tratamento pode levar a risco de vida em médio e longo prazo. Sendo assim, nao havendo urgência, o médico não poderia atuar sem autorização judicial.

    IV - Depende muito do caso concreto, e por isso penso que a questão foi anulada. Qual direito deve prevalecer é uma questão de ponderação, caso ambos estejam realmente em jogo, ou seja, se realmente existe risco à vida do menor, ou se é apenas uma possibilidade, face ao direito de liberdade religiosa (direito à vida X direito à liberdade religiosa). Pelos dados da questão, parece que realmente há um risco de vida, mas um risco a médio e longo prazo. Os manuais que tratam sobre o assunto, normalmente ponderam a favor do direito à vida do menor, mas sempre trazem como pano de fundo a questão da urgência. O item merece maior reflexão  casuística. 

  • ACREDITO QUE FOI ANULADA PORQUE SOMENTE A PRIMEIRA ESTÁ CORRETA.


ID
1773538
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa aprova projeto de Emenda à Constituição estadual e encaminha o projeto para sanção, promulgação e publicação do Governador do Estado; o Chefe do Poder Executivo Estadual veta o texto aprovado por entendê-lo inconstitucional e contrário aos interesses da sociedade. Nesta hipótese
I – o projeto vetado deve ser devolvido à Assembleia Legislativa para que delibere sobre a manutenção ou derrubada do veto.
II – à similitude do que ocorre relativamente às Emendas à Constituição Federal, o projeto de Emenda Constitucional deverá ser promulgado e mandado publicar pela própria Assembleia Legislativa.
III – o poder constituinte decorrente atribuído aos Estados membros da federação brasileira, mesmo quando exercitado na modalidade derivada, considera-se insuscetível de subordinação ao Poder Executivo, por ele constituído, por força de estenderem-se naturalmente aos demais entes federados as normas atinentes ao processo legislativo contempladas na CF para a União Federal.
IV – o veto poderá ser derrubado nos termos do que esteja previsto na Constituição Estadual do Amazonas.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Acho que fundamenta o item (II)


    Item II - CF.88 Art. 29,I X - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa

  • Caro colega Thiago a alternativa correta é a letra (B) 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    A EC não vai a apreciação do chefe do executivo.

  • Não entendi a questão e as explicações não ajudaram muito!! Mais alguém pra explicar?

  • Caro Roberto Concurseiro,


    A situação é a seguinte:

    As emendas constitucionais têm por objetivo a modificação da Constituição.

    No caso em tela, trata-se de alteração da Constituição Estadual (art. 25 da CF/88), todavia, aplicam-se as mesmas regras previstas para a alteração da Constituição Federal - previstas no artigo 60 da CF/88 e seus respectivos incisos.


    Vamos analisar o que diz o enunciado:


    “No Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa aprova projeto de Emenda à Constituição estadual e encaminha o projeto para sanção, promulgação e publicação do Governador do Estado; o Chefe do Poder Executivo Estadual veta o texto aprovado por entendê-lo inconstitucional e contrário aos interesses da sociedade.


    I – Nesta hipótese o projeto sequer deveria ter sido encaminhado ao Governador, pois as emendas a Constituição não se submetem a etapa de sanção ou veto, pois representam manifestação do poder constituinte derivado.


    II- Neste caso, aplica-se o disposto no art. 60 §2º da CF/88. Todavia, como se trata de emenda a Constituição Estadual, não são as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que irão promulga-la, mas sim, a própria Assembleia Legislativa, pois é ela que representa o Poder Legislativo Estadual. Portanto, assertiva correta.


    III- O Poder constituinte derivado decorrente é o exercido pelos Estados-membros na construção das Constituições estaduais, consoante art. 25 da CF. É uma prerrogativa que lhe assiste, em razão da capacidade de auto-organização que os Estados possuem. Diante disso, e sabendo que os Estados não se subordinam ao Poder Executivo para que possam se organizar, a assertiva está correta.


    IV- Conforme exposto anteriormente, as emendas a Constituição não se submetem a etapa de sanção ou veto, consoante disposto no art. 60, § 3º da CF/88. Portanto, após a aprovação da EC pela Assembleia Legislativa, em ato contínuo ela irá promulga-la com o seu respectivo nº de ordem.


    Espero que ajude...


    Bons estudos! \o

  • Ou seja, as normas atinentes ao processo legislativo, previstas na CF/88, são tidas como de reprodução obrigatória. Observe-se: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA. LIMITES SOBRE O NÚMERO DE SECRETARIAS DE GOVERNO E RESPECTIVOS CARGOS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput) STF; Bons papiros a todos. 

  • O Presidente da República não sanciona projetos de emenda constitucional, pois essa espécie legislativa não se submete à sanção. A emenda constitucional é diretamente promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal (art. 60, § 3º).

     

    São as seguintes as espécies que integram o nosso processo legislativo que não se submetem à sanção:

    I - Emendas constitucionais,

    II - Leis delegadas,

    III - decretos legislativos,

    IV - Resoluções

    V - Medidas provisórias (no caso destas, haverá necessidade de sanção ao projeto de lei de conversão - PLV, na hipótese de alteração do texto original do Presidente da República)

     

    FONTE: PROF. VICENTE PAULO

  • Questão boa, pegadinha melhor ainda

  • Não há sanção ou veto presidencial em PEC!!

  • GABARITO: B

    CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [...]

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    *Proposta de Emenda Constitucional não é submetida à apreciação e veto perante o chefe do Executivo, sendo este o erro dos itens I e IV.


ID
1773541
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Sindicato dos Trabalhadores na Navegação Fluvial e Lacustre publica Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para que seus filiados deliberem acerca das providências a serem adotadas sobre dois assuntos: (a) a Secretaria Municipal de Obras do Município indeferiu o pedido de autorização para realizar obras de reformas e novas edificações na sede do sindicado; (b) o Secretário Estadual da Fazenda expediu determinação no sentido de que os agentes do Fisco Estadual, imediatamente, passem a autuar os trabalhadores na navegação fluvial e lacustre que, fiscalizados no exercício de sua atividade, tenham deixado de recolher o ICMS individualizado para cada Município em cujo território se tenha dado a prestação de serviço de transporte de carga e de passageiros no âmbito do Estado, de forma a que, se o trajeto percorrido se tenha dado em águas que atravessam o território de mais de um Município, considere-se devido o recolhimento do imposto tantas vezes quantos sejam os Municípios.

Nestas hipóteses, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Na situação "a" não cabe MS coletivo, pois a situação envolve o sindicato, não seus filiados; na situação "b" é cabível tanto o MS individual quanto o coletivo, pois o sindicato pode atuar em substituição aos filiados, mas isso não impede o ajuizamento de MS individual, conforme art. 22§1º, da Lei 12.016/09. Como a alternativa "C" afirma que "podem" (não é "devem") ser ajuizados MS individuais, é a melhor a ser marcada.


    Lei 12.016/09 art. 22 § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
  • Neste caso a primeira ação beneficiará indiretamente os trabalhadores, cabendo a medida individual. No segundo caso, os trabalhadores em débito fical, seram afetados diretamente em seus direitos obrigacionais, cabendo a medida coletiva

  • Não assinalei a "c" porque fala "pode" ser individual a letra 'a' quando 'deveria' ser.

  • Logo que vi a menção a "tributos", pensei que era pegadinha, imaginando não ser cabível MSC em questão tributária. Mas meu cérebro me enganou: de fato há uma ação coletiva na qual é vedado discutir sobre tributos, mas é a AÇÃO CIVIL PÚBLICA!

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Art.5 CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Porque "obras de reformas e novas edificações na sede do sindicado" não são de interesses dos membros ou associados?

  • Prezado Lionel Hutz,

    De fato, a Lei 12.016/09 prevê um impedimento em questão tributária. Trata-se do §2º do art. 7º, o qual trata da Medida Liminar em sede de MS Individual:

    "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de serviços públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza"

     

    Força a todos e rumo à VITÓRIA!

  • Qual a diferença entre a resposta B e a C?

  • Gabriela Berdeal,

    a alternativa "b" usa o verbo "devem", no lugar de "podem", por isso está errada.

  • Gabriela Berdeal, no caso (a) cabe tanto o MS coletivo quanto o individual. 

     

    Assim, a diferença do "pode" para o "deve" é que o "deve" limita o caso (a) apenas ao MS individual (ex: "neste caso DEVE ser ajuizado MS individual, apenas").

     

    O "pode" é abrangente, de modo que "pode ser ajuizado o MS coletivo e pode ser ajuizado o MS individual". 

  • Galera, a questão é intrigante, não díficil, mas intrigante.

    Adota os verbos: poder e dever, misturando-os, o que leva o candidato a errar.

    Assim sendo, relativamente ao caso constante na alínea "A", é certo que a obra foi indeferida quanto ao pedido do Sindicato, de modo que este, possui legitimidade ativa (como PJ) para poder ajuizar mandado de segurança INDIVIDUAL.

    No que se refere à situação contida na alinéa "B" , é certo que tanto os sindicalizados individualmente considerados, como o próprio Sindicato, podem propor MS, naquele caso individualmente e neste MS - Coletivo. A alternativa que represante essa possibilidade é a letra: "C".

     

     

  • Quanto aos direitos tuteláveis pelo MS Coletivo, vale lembrar o que se segue:

     

    LMS, art. 21 (...) Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

     

    Os direitos difusos, de acordo com a literalidade da lei, NÃO são passíveis de impugnação via mandado de segurança. Na doutrina, temos duas correntes: (i) ampliativa: a doutrina majoritária (há precedentes do STF) entende que todos os interesses metaindividuais podem ser tutelados por MS coletivo (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Lembrar do Princípio da integratividade do microssistema processual coletivo; (ii) restritiva (base legal): somente cabe MS coletivo quando os lesados forem determináveis, ou seja, nos interesses coletivos e individuais homogêneos. O lesado deverá utilizar outras vias (ação popular, ACP etc).

     

    AVANTE e nunca desistam (a vitória pode estar na próxima esquina)!

  • É cabível MS sobre questão tributária sim, só a liminar que não poderá ser concedida: 

     

    Lei 12.016/09, art. 7°, § 2°. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

    A ação que não cabe relativamente a matéria tributária é a ACP:

     

    Lei 7.347/85, art. 1°, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • Só para fins de ciência! ADI 4296

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.

    O mandado de segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público. A nova lei alterou as condições para a propositura e o julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos.

    Na ação, a OAB questionava a limitação indevida do alcance do mandado de segurança e apontava violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário e desrespeito ao exercício da advocacia, entre outras alegações.

    Dispositivos inconstitucionais

    Dois dos seis dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pela maioria do Tribunal, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela procedência parcial da ADI. O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Em relação à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (artigo 22, parágrafo 2º da lei, o ministro também declarou sua inconstitucionalidade, pois considera que ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.


ID
1773544
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em consideração o sistema de direitos e garantias jusfundamentais estabelecido na Constituição Federal atualmente em vigência,
I – não se exige capacidade postulatória para o ajuizamento da Ação Popular.
II – uma vez eleitoralmente alistados e no pleno gozo dos direitos políticos, os menores de 18 anos de idade podem validamente propor Ação Popular.
III – o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória, podendo ser impetrado sem a necessidade de advogado devidamente habilitado ao exercício da profissão que subscreva a petição inicial.
IV – as ações constitucionais contempladas no art. 5º da CF podem, em algumas circunstâncias, caracterizar hipóteses de controle difuso de constitucionalidade.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    I. Conforme o STF: “A Constituição da República estabeleceu que o acesso à justiça e o direito de petição são direitos fundamentais (art. 5.º, XXXIV, ‘a’, e XXXV), porém estes não garantem a quem não tenha capacidade postulatória litigar em juízo, ou seja, é vedado o exercício do direito de ação sem a presença de um advogado, considerado ‘indispensável à administração da justiça’ (art. 133 da Constituição da República e art. 1.º da Lei n. 8.906/94), com as ressalvas legais. (...) Incluem-se, ainda, no rol das exceções, as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de valor até vinte salários mínimos (art. 9.º da Lei n. 9.099/95) e as ações trabalhistas (art. 791 da CLT), não fazendo parte dessa situação privilegiada a ação popular” (AO 1.531-AgR, voto da Min. Cármen Lúcia, j. 03.06.2009, Plenário, DJE de 1.º.07.2009)


    II. Conforme Pedro Lenza: Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos de idade, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).


    III. Conforme Pedro Lenza: Referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo de obedecer a nenhuma formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5.º, LXXVII, gratuita


  • As ações constitucionais, tais como habeas corpus e mandado de segurança, têm aptidão para exercer o controle difuso (incidental) de constitucionalidade, desde que a tese da inconstitucionalidade constitua a causa de pedir e não o pedido, sob pena de usurpação à competência do STF para exercer o controle concentrado de constitucionalidade.

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURIDADE SOCIAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTRANGEIROS E REFUGIADOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DO DECRETO Nº 1.744/95. POSSIBILIDADE. CONTROLE DIFUSO. CAUSA DE PEDIR. RETORNOS DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA LIDE.

    (...). 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir - e não de pedido -, como no caso em análise, pois, nessa hipótese, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental. Precedentes: REsp 1.326.437/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/08/2013; REsp 1.207.799/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/05/2011. 4. Não há falar em carência da ação ou incompetência do órgão sentenciante, porquanto é cabível a ação civil pública como instrumento de controle difuso de constitucionalidade, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Retorno dos autos à instância de origem para apreciação do mérito da demanda. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1487032 SP 2014/0198449-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 03/03/2015,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2015). grifos feitos.


  • Resumidamente:

    Item I - Incorreto - Razão: Apesar da Ação Popular - AP poder ser manejada por qualquer cidadão, este deverá agir assistido por um advogado.

    Item II - Correto - A pessoa que tem o título de eleitor e estar em pleno gozo dos direitos políticos estar, por conseguinte, no pleno gozo da cidadania, podendo manejar AP.

    Item III - Correto - Afirmação básica. Dispensa comentários.

    Item IV - Correto - Podem sim representar forma de controle difuso pois nada obsta que, por exemplo, alguém peça que o juiz defira o pedido no mandado de segurança, com base na inconstitucionalidade de uma lei. Esses remédios do art. 5º só não se prestam ao controle concentrado, que é exercido através da ADI, ADO, ADC e ADPF.

    Portanto, alternativa D.


  • Penso que a I e a II se excluem.. Se se precisa de advogado, não basta ser menor de 18 anos e preencher os requisitos de cidadão para ajuizar a Ação Popular, dessa forma a alternativa II está incompleta!

  • A I e  a II não se confundem, uma quer dizer que o cidadão maior de 16 anos devidamente alistado na justiça eleitoral pode ser autor de AP, ja a outra quer discutir se esse mesmo cidadão precisa de advogado devidamente habilitado para tanTo!

  • Pessoal, a assertiva I trata da capacidade POSTULATÓRIA ou AD PROCESSUM, ou CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO, é instituto de direito PROCESSUAL. 

    A assertiva II trata da capacidade para SER PARTE ou legitimidade AD CAUSAM, instituto de direito MATERIAL. 

    Quando uma criança de um ano de idade, por exemplo, vai a Juízo pedir pensão alimentícia, normalmente estará na ação representado por um de seus genitores, que outorgou poderes a um advogado. 

    No caso da ação popular, há uma exceção a essa necessidade de representação por uma pessoa maior, pois apesar de se tratar de pessoa relativamente incapaz, poderá ingressar em seu nome e sem representante, bastando ser eleitor, ou seja, estar no exercício de seus direitos políticos.

    Em resumo: Um cidadão de 16 anos pode ser AUTOR de uma ação popular, mesmo sem estar representado ou assistido por uma pessoa maior e capaz, mas para exercer esse direito deverá outorgar procuração a um ADVOGADO. 

    PRA FECHAR:

    - legitimidade ad causam (condição da ação) - é a legitimidade para agir, a pertinência subjetiva da demanda
    - legitimidade ad processum (pressuposto processual objetivo) - é a capacidade de estar em juízo ou capacidade processual;

    - capacidade de ser parte (pressuposto processual subjetivo) - personalidade judiciária, aptidão para ser sujeito de uma relação jurídica processual.

     

  • Errei de besteira. Seguem dicas valiosas:

     

    Legitimidade ativa. Prevalece (inclusive no STF) que a natureza da legitimidade ativa para a ação popular é LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Cidadão é o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) no pleno gozo dos direitos políticos. Tem legitimidade ativa para a ação popular o maior de 16 anos, mesmo sem assistência, sendo necessário advogado (exige-se capacidade postulatória para a impetração de ação popular).

    O indivíduo condenado criminalmente, enquanto durarem os efeitos da condenação, não pode propor ação popular. Também não tem legitimidade ativa o estrangeiro, nem o Ministério Público.

    O cidadão pode ajuizar ação popular FORA do seu domicílio eleitoral. Os quase-nacionais (portugueses) podem ajuizar ação popular, desde que o mesmo direito seja assegurado aos brasileiros em Portugal.

    O princípio do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito da ação popular define que se o autor perder legitimidade no curso do processo, outros legitimados deverão ser intimados para assumir a legitimidade ativa. Caso ninguém assuma, deve assumir o Ministério Público.

    Embora não tenha legitimidade para propor a ação popular, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória e recorrer.

  • Muito bom o comentário do "A Vaga".

     

    Chamo atenção somente a um ponto, quando ele diz que o MP tem o dever de assumir o processo em caso de perda da legitimidade do autor ou em caso de desistência.

     

    A Lei, em seu art. 9º, dispõe: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

     

    Logo, da leitura do dispositivo, percebe-se que não obrigatoriedade para o MP. Se houvesse obrigatoriedade para o MP, haveria para qualquer cidadão também, eis que a redação é a mesma.

     

    Pedro Lenza, tratando do assunto, ensina: "O Ministério Público, parte pública autônoma, funciona como fiscal da lei (de modo mais abrangente, o art. 179, caput, do CPC/2015, fala em "fiscal da ordem jurídica"), mas se o autor popular desistir da ação poderá (entendendo presentes os requisitos) promover o seu prosseguimento (art. 9.0 da lei)." (Esquematizado, 2016, p. 1282)

     

    Assim, em provas objetivas, eu marcaria que não há obrigatoriedade do MP prosseguir na Ação Popular em caso de desistência do cidadão.

     

    Obs.: Na Ação Civil Pública, a lei é clara, há essa obrigatoriedade.

  • O único Rémedio Constitucional que não se exige capacidade postulatória é o Habeas Corpus;

  • Em relação ao item II (uma vez eleitoralmente alistados e no pleno gozo dos direitos políticos, os menores de 18 anos de idade podem validamente propor Ação Popular), frise-se que há controvérsia doutrinária acerca de necessidade de assistência.

    Há uma corrente que entende que os menos de 18 anos, alistáveis e no gozo dos direitos políticos, precisariam de assistência para a propositura de AP, uma vez que a legitimidade ativa não se confundiria com capacidade civil e processual.

    De outro lado, há os que entendem pela desnecessidade deste assistência, já que a AP seria inerente ao direito político do cidadão.


ID
1773547
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da jurisdição constitucional é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso: a decisão que confere interpretação conforme a Constituição NÃO se submete à cláusula de reserva de plenário. Confiram os artigos a seguir:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/169704/que-se-entende-por-regra-da-full-bench

    https://franciscofalconi.wordpress.com/2011/06/19/o-controle-difuso-nos-tribunais-analise-da-reserva-de-plenario-art-97-da-cf/


  • Segundo afirmado expressamente por PEDRO LENZA em seu Direito Constitucional Esquematizado, quando o Tribunal se valer da interpretação conforme a Constituição, não será necessário observar a cláusula full bench, eis que não haverá declaração de inconstitucionalidade. Cita, ainda, precedente do STF:

    “Alegação de violação da Súmula Vinculante 10. (...) Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado­ a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade­ jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação proposta pela parte vencida entre as hipóteses de interpretação desfavorável a seus interesses e de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado” (Rcl 12.107-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, j. 13.06.2012, Plenário,DJEde 1.º.08.2012).

    O gabarito correto é "b", não "a".


  • Letra a)



    Fundamentação:


    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • não entendi o erro da letra e, se alguém puder explicar, desde já agradeço.

  • João Mota, o erro da alternativa "E" está na afirmação de que as Confederações Sindicais e a Entidades de Classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória. Isso não procede, porquanto necessitam de advogado para ajuizar ADI, ao contrário do Conselho Federal da OAB, por exemplo.


    Abraços!

  • O gabarito correto é a letra b,pois saibam que interpretação conforme a CF não demanda necessidade de orgão especial para declaração de inconstitucionalidade ,art 97,tal caso não se aplica a interpretação constitucional sem redução parcial de texto.

  • Guilherme, eu também errei a questão porque estudei isso no Lenza.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. OBSERVEM OUTRA COM O MESMO TEMA:

    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: Polícia Federal - Prova: Delegado de Polícia

    De acordo com entendimento do STF, no controle difuso de constitucionalidade, os tribunais não podem aplicar a denominada interpretação conforme a CF sem a observância da cláusula de reserva de plenário.
    GABARITO : ERRADO.

    Entendimento do STF que fundamentou a resposta na época da prova:
    “Alegação de violação da Súmula Vinculante 10. (...) Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação proposta pela parte vencida entre as hipóteses de interpretação desfavorável a seus interesses e de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado.” (Rcl 12.107-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 13-6-2012, Plenário, DJE de 1º-8-2012.) No mesmo sentido: Rcl 15.717-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 20-3-2014.

  • ART. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Publico.

  • Ao realizar interpretação conforme o órgão poderá tanto afastar uma interpretação como reafirmar uma interpretação, por isso a necessidade de se observar o art. 97.

  • Bom, para reforçar o argumento no sentido da incorreção do gabarito, segue ensinamentos do professor Marcelo Novelino: "Por outro lado, diversamente do que se poderia supor em um primeiro momento, a edição da súmula não teve por objetivo exigir a observância da cláusula nos casos em que o tribunal restringe a aplicação de uma norma em alguns casos, afastando a sua incidência em relação a outros. Senão vejamos. Por não admitir a declaração de nulidade parcial sem redução de texto no controle difuso, o STF vem adotando o entendimento de que a decisão de que atribui ou exclui um determinado sentido confere à lei uma interpretação conforme a Constituição. Neste caso, o Tribunal considera inaplicável a cláusula de reserva de plenário, pois a inconstitucionalidade estaria na interpretação incompatível com o texto constitucional, e não na lei ou ato normativo passíveis de serem interpretados em harmonia com a Constituição". 

    Bom, penso que a questão realmente está em discordância com o atual entendimento, tanto da doutrina, como da jurisprudência. Bons papiros a todos. 
  • O examinador ganha dinheiro pra dar esse gabarito tosco? O colega abaixo mostrou ementa de acórdão e questão do Cespe em sentido oposto Absurdo
  • Em relação ao erro da alternativa "d"
    É possível o controle abstrato de norma municipal em face da CF/88 por meio de ADPF - AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, previsto no art. 102, § 1º da CF/88.

  • Questão lamentável, não apenas pela divergência quantoao gabarito,mas também própria formulação:

    A) blablabla         blablabla

    B) blablabla   NÃO blablabla

    uma das duas estaria certa

  • Tbm nao concordo com o gabarito, o correto seria letra B

     ''Como a cláusula não precisa ser observada quando há reconhecimento da constitucionalidade do diploma impugnado, pode-se concluir que nos casos em que o Tribunal se vale da técnica de decisão intitulada "interpretação conforme a Constituição", ainda que haja o afastamento de um determinado sentido da norma, não há que se falar em instauração do incidente processual atinente ao princípio da reserva de plenário;'' (Nathalia Masson)

  • Meuu Deooooss, que loucura eh essa? Não soh o Lenza, como o Novelino, como o material do cei e ops, o STF, dizem o contrário. O examinador, coitado, já não estuda há um tempo pelo visto! Essa questão não foi anulada? Enfim, essa banca fez Defensoria do Pará e anularam a prova inteira de administrativo pq o examinador era tãooo preguiçoso que copiou as questões que havia feito para a prova do MPMT..o que dizer??

  • "Como a cláusula do full bench não precisa ser observada quando há reconhecimento da constitucionalidade do diploma impugnado, pode-se concluir que nos casos em que o Tribunal se vale da técnica de decisão intitulada "interpretação conforme a Constituição", ainda que haja o afastamento de um determinado sentido da norma, não há que se falar em instauração do incidente processual atinente ao princípio da reserva de plenário" (Nathalia Masson). 

  • Questão correta letra A.

    Dispensa do Plenário:

     - o órgão fracionário declara a constitucionalidade da norma (decorre do princípio da presunção de constitucionalidade)

    - já houver decisão anterior do Plenário próprio do tribunal

    - já houver decisão anterior do Plenário do STF.

     

    Também:

    a) Pleno ou órgão especial: poderá manifestar-se implicitamente;

    b) Órgão fracionário (Turma ou Câmara): a manifestação implícita viola a STF-v-10.

     

    Na aplicação da interpretação conforme a Constituição, há uma norma polissêmica. Exemplo: Sentido-X-1, Sentido-X-2. O Órgão fracionário afasta o Sentido-X-2 (aqui reside a inconstitucionalidade implícita). Deste modo, ao afastar o Sentido-X-2, está considerando que apenas o Sentido-X-1 compatível com a CF. Esta decisão é manipulativa de efeito aditivo. É uma declaração implicita que afasta o sentido da norma, que, se não estiver dentros das hipóteses de dispensa, violará a CF-97.

  • Pessoal, alguém pode explicar qual é o equívoco da alternativa "C"?

    A decisão proferida pelo STF em julgamento de RExt contra decisão de Tribunal de Justiça em ADI tem efeito somente entre as partes, nao? Por acaso tem efeito erga homnes?

  • João filho, 

    para que haja REX em controle difuso, há a necessidade de um requisito extra. A repercussão geral, que é intrínseca dos Recursos extraordinários. Em havendo, os efeitos serão erga omines, sendo esta uma exçecao a regra do controle difuso...

    segue trecho de artigo do âmbito jurídico.

    Portanto, surgiu mais um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário com a finalidade de que esta instância especial não conheça mais de matérias estritamente individuais, trazendo ao recurso extraordinário uma análise em abstrato do caso, mitigando a separação existe entre o controle concreto e abstrato de constitucionalidade. Logo, deve o recurso extraordinário ultrapassar os aspectos subjetivos da causa. Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada regulamentada pela lei 11.418/06 que ao incluir o art. 543-A no CPC, buscou ao definir no §1º o que é repercussão geral dizendo que para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa ou sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal” (art. 543-A, §3º, CPC). Percebe-se que o legislador infraconstitucional estabeleceu dois critérios de verificação da existência da repercussão geral, um de natureza subjetiva no § 1° e outro de natureza objetiva, ou presumida, no § 3°.[18]

  • Pois é..também errei porque estudei pelo LENZA

  • NCPC, Art. 949.  Se a arguição for: (...)

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Isto não poderia ser cobrado numa prova objetiva:

    - Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal. Com efeito, o acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade do artigo 17, I, da Medida Provisória nº 32/89, convertida na Lei 7.730/89, mas, apenas, em respeito ao direito adquirido, o interpretou no sentido de que não se aplicava ele às cadernetas de poupança em que, antes da edição dela, já se iniciara o período de aquisição da correção monetária. Note-se que no controle difuso interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o artigo 97 da Constituição, e isso porque, nesse sistema de controle, ao contrário do que ocorre no controle concentrado, não é utilizável a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto, por se lhe dar uma interpretação conforme à Constituição, o que implica dizer que inconstitucional é a interpretação da norma de modo que a coloque em choque com a Carta Magna, e não a inconstitucionalidade dela mesma que admite interpretação que a compatibiliza com esta. RE 184.093/SP

    Pág 211 NOVELINO

  • João Filho, quando a ADI em face de Constituição Estadual julgada pelo TJ (controle concentrado) se tratar de norma de reprodução obrigatória na CF, cabe RE ao STF e nesse caso vai ser mantido o controle concentrado. Não se torna difuso porque é um recurso interposto contra a decisão prolatada pelo TJ no controle concentrado, onde não tem partes, nem lide,

  • Qual o erro do item e?

  • Rodrigo Lobão,

    As confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional não detêm capacidade postulatória, assim como os partidos políticos. Todos os outros detêm, podendo, portanto, ingressar com a ADI diretamente, sem necessidade de advogado.

  • Obrigado, Priscila! Falta de atenção hehe

  • Correta Letra "A". Por que? É o seguinte. Se a norma tiver apenas uma interpretação, ou ela É ou NÃO É compatível com a CF. E nesse caso não há como fazer INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.

    Para poder ser feita uma "interpretação conforme a CF", a norma deve ser antes uma norma  plurivoca (ter varias interpretações) ou seja, deve ser uma norma plurissiginificativa. Ao declarar a norma constitucional em determinado sentido A, significa dizer que no outro sentido B ela não é constitucional. Ou seja, ela só é constitucional no caso A. Significando dizer que no sentido B ela é inconstitucional. 

    Resumindo, estaria o orgão fracionário ao fazer uma 'Interpretação Conforme", estaria ele declarando a inconstitucionalidade da norma no sentido B, e para isso é necessário observar a FULL BENCH.

    Maiores esclarecimentos enviar perguntas ao meu amigo www.facebook.com/agentefederalfernandoodnanref/

  • Caros colegas, 

    Para mim, a questão correta é a que consta da letra "A".

    Estudando pelo livro do Pedro Lenza (19ª Edição, 2015, páginas 321 e 322), fica claro que não se aplica a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) na hipótese descrita.  Segue trecho do livro:

    "A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Assim, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88: (...)

    - quando o Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade".

    Agora um comentário a parte: eu faço questões diariamente no site questões de concurso e verifico que a matéria "Constitucional" quase não possui comentários do professor. Faz umas semanas que indiquei essa questão para comentários.  Bons estudos

  • Prezados colegas,

    Notifiquei ao QConcursos sobre o equívoco  do gabarito e obtive a seguinte resposta, pela qual "copiei e colei"abaixo. O gabarito correto realmente é o de letra "A".

    "Qconcursos.com

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q591180 foi devidamente avaliada por nossa equipe.
    De acordo com o gabarito definitivo disponibilizado pela organizadora, a alternativa correta é a letra A.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC "

  • Eu refaço as questões que errei depois de um tempo. Poatz, essa questão me deixa nervosa sempre! Quem acertar, eh bom estudar, pq ta errando.

  • O Tribunal de Justiça julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual.

    Se o parâmetro, ou seja, a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada, for uma norma de reprodução obrigatória, caberá recurso extraordinário contra o acórdão do TJ.

    Chegando esse RE na Corte Suprema, o Ministro Relator poderá, monocraticamente, negar provimento ao recurso se a decisão impugnada estiver de acordo com pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014(Info 759).

  • Gabarito (b)

    Conforme Pedro Lenza, amparado na jurisprudência do STF (Rcl 12.107, RE 184.093, RE 460.971 e ARE 676.006), trata-se de ‘uma’ dentre outras hipóteses de “mitigação da cláusula de reserva de plenário”.  (Curso de Direito Constitucional Esquematizado, 18° Ed., pag. 310). Precedentes acima mencionados:

    Rcl 12.107 ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10. MERA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO LEGAL QUE NÃO CONSUBSTANCIA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO.  Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação proposta pela parte vencida entre as hipóteses de interpretação desfavorável a seus interesses e de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado. Agravo regimental a que se nega provimento.

    RE 460971: EMENTA:I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97). "Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição.."

     

    Ademais, não é o caso de considerar aplicável a parte final da Súmula Vinculante n° 10, que estabelece “afasta sua incidência, no todo ou em parte”, isso porque, quando se utiliza da técnica da “interpretação conforme a constituição” não se esta declarando em parte a lei ou ato normativo inconstitucional, nem se esta afastando em parte a aplicação da norma, mas eliminando uma possibilidade interpretativa da norma.

    Questão deveria ser anulada ou no mínimo ter seu gabarito alterado, salvo melhor juízo.

  • A Interpretação Conforme a Constituição pode ser excludente das demais interpretações ou não excludente (nesse último caso ela afirma a validade de uma interpretação admitindo que outras interpretações também sejam constitucionais). Se a ICC for excludente das outras interpretações estará declarando a inconstitucionalidade das outras interpretações de forma reflexa, de modo que a Reserva de Plenário vai ser necessária (pois declaração de inconstitucionalidade só por Reserva de Plenário nos tribunais ). Caso a ICC não seja excludente então não precisará de Reserva de Plenário. Não se pode dizer que em regra a ICC dispensa a Reserva de Plenário.
  • Concordo com o gabarito, qual seja, letra 'A'. Isto porque ao observar atentamente, creio que o cerne da questão está na expressão "ÓRGÃO FRACIONÁRIO". Vejamos:

     

    "Letra a: a decisão por órgão fracionário de Tribunal Estadual que atribuir à norma infraconstitucional interpretação conforme a Constituição não dispensa o incidente de inconstitucionalidade em atenção ao art. 97 da CF."

     

    Consoante o que dispõe a Súmula Vinculante nº 10/2008: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”, TEMOS QUE RESSALTAR QUE AO FAZER UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, O ORGAO FRACIONÁRIO ESTARÁ AFASTANDO UM OUTRO SENTIDO DADO À NORMA, E NESTE CASO, NÃO PODERÁ FAZÊ-LO SEM O INCIDENTE DE CONSTITUCIONALIDADE ENVIADO AO PLENÁRIO. 

     

    É importante nos atentarmos para as definições de plenário, orgao especial e orgao fracionário:

     

    Plenário: o plenário é a reunião de todos os membros do tribunal. No caso do STF, por exemplo, o plenário é composto pelos seus onze ministros.

     

     Órgão Especial: há tribunais com mais de cem julgadores (como os Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo), o que torna impossível a reunião de todos os membros para deliberar sobre algum tema. Neste caso, a Constituição Federal (art. 93, XI, da CF/88) autoriza a criação de um órgão especial, que desempenha o papel reservado ao plenário.

     

    Qualquer tribunal que seja composto por mais de vinte e cinco membros poderá criar um órgão especial, que terá entre onze e vinte e cinco membros, escolhidos, metade dentre os desembargadores mais antigos e a outra eleita pelo plenário.

     

     Órgãos fracionários: para agilizar os trabalhos no tribunal os seus integrantes se dividem em turmas, seções, câmaras, câmaras reunidas etc., de acordo com o previsto no regimento interno. Os órgãos fracionários não podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Caso entendem que determinada lei é inconstitucional devem parar o julgamento, lavrar acórdão e remeter o incidente de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial.

     

    Diante do exposto fica claro que o órgão fracionário não pode dispensar o incidente de inconstitucionalidade ao interpretar dispositivo conforme a constituição.

     

    Bom, este foi o meu modo de entender a questão...

    Bons estudos.

  • Apenas reforçando a incorreção do gabarito, que deveria ser a letra B:

     

    "Ressalta-se que a cláusula de plenário somente se refere à declaração da INCONSTITUCIONALIDADE, não se aplicando quando o fim for declarar a CONSTITUCIONALIDADE da norma. Ou seja, por ser toda norma presumidamente constitucional, o incidente de inconstitucionalidade somente se aplica na declaração da INCONSTITUCIONALIDADE da norma (e não o contrário)".

     

    Bruno Zanotti - Controle de constitucionalidade para concursos, p. 65.

     

    Enfim, lamentável essa FMP...

  • Bem, eu tenho as seguintes anotações no meu resumo. Nã achei nada na direção da B. Seguem os fragmentos de anotações que poderiam levar à resposta certa do gabarito:

    "

    OBS. STF: interpretação conforme é considerada equivalente à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

    STF: (...)"A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."). Rei (AgR-QO) 1.880,julgada em 2002 e relatada pelo Ministro Maurício Corrêa.

    Regra

    "O procedimento instituído por lei complementar estadual, que confere poder decisório a Comissão da Assembleia Legislativa, para o efeito de criação de Municípios, subverte os postulados disciplinadores do processo de formação das leis, pela transgressão do princípio geral da reserva de Plenário, que comete a este órgão colegiado a competência exclusiva para, enquanto instância legislativa suprema, discutir, apreciar e votar os projetos de lei. O princípio da reserva de Plenário, 'que sempre se presume', só pode ser derrogado, em caráter de absoluta excepcionalidade, nas situações previstas pelo texto constitucional. O novo direito constitucional positivo admite, é certo, a possibilidade de se afastar a incidência desse princípio sempre que, na forma do regimento – e não de qualquer outro ato normativo –, se outorgar às Comissões das Casas Legislativas, em razão da matéria de sua competência, a prerrogativa de discutir, votar e decidir as proposições legislativas." (ADI 652-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.)

    Exceção:

    "A cláusula constitucional de reserva de plenário, insculpida no art. 97 da CF, fundada na presunção de constitucionalidade das leis, não impede que os órgãos fracionários ou os membros julgadores dos tribunais, quando atuem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos, conforme consagrada lição da doutrina (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. V – Arts. 476 a 565, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009, p. 40).” (RE 636.359-AgR-segundo, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 25-11-2011.)

    "

    Questão que coloco: poderia, diante disso, um órgão fracionário determinar o sentido de uma norma plurissêmica (com vários significados)?

    Como regra, não Assim, correta a A.. 

    A questão estava entre a A e B, pois são contraditórias num único ponto.. 

     

     

  • O Marcelo Novelino, na página 177 de seu livro (2016) diz que: " Por não admitir a declaração de nulidade parcial sem redução de texto no controle difuso, o Supremo vem adotando o entendimento de que a decisão que atribui ou exclui um determinado sentido confere à lei uma interpretação conforme a constituição. Nesse caso, o Tribunal considera INAPLICÁVEL a reserva de plenário, pois a inconstitucionalidade estaria na interpretação incompatível com o texto constitucional, e não na lei ou no ato normativo passíveis de serem interpretados em harmonia com a Constituição". 

    Além disso: STF - RE 579.721/MG, Rel. Min. Ayres Britto (15.12.2010): A interpretação conforme a Constituição, por veicular juízo afirmnativo da co0nstitucionalidade da norma interpretada, dispensa, quando exercida no âmbito do controle concreto e difuso de constitucionalidade, a instauração do incidente processual atinente ao princípio da reserva de plenário (full bench) de que trata o art. 97 da CR/88.

  • Segundo o doutrinador Dirley da Cunha Junior em sua obra "Controle de Constitucionalidade - Teoria e Prática", assim afirma: (...) não se aplica a reserva de plenário quando a norma legal examinado não foi declarada inconstitucional nem teve a sua aplicação negada pelo Tribunal, tendo a controvérsia sido resolvida com fundamento na interpretação conferida pelo Tribunal à norma infraconstitucional que disciplina a espécie, ainda que a decisão do Tribunal tenha se utilizado da técnica da interpretação conforme, na qual não há propriamente uma declaração de inconstitucionalidade (...)" (precedentes no STF: AI 849529 AgR; AI 808263 AgR; RCL 6944; RE 597467; AI 818260 AgR) Questão complicada para uma prova objetiva.
  • Bem, vou mandar minha opinião sobre esse assunto:

    Gilmar mendes adota justamente a resposta da Letra A. RE 184093/ SP - SÃO PAULO.

  • Segue parte do julgado que Pascoal Neto referiu:

    "... - Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal. Com efeito, o acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade do artigo 17, I, da Medida Provisória nº 32/89, convertida na Lei 7.730/89, mas, apenas, em respeito ao direito adquirido, o interpretou no sentido de que não se aplicava ele às cadernetas de poupança em que, antes da edição dela, já se iniciara o período de aquisição da correção monetária. Note-se que no controle difuso interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o artigo 97 da Constituição, e isso porque, nesse sistema de controle, ao contrário do que ocorre no controle concentrado, não é utilizável a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto, por se lhe dar uma interpretação conforme à Constituição, o que implica dizer que inconstitucional é a interpretação da norma de modo que a coloque em choque com a Carta Magna, e não a inconstitucionalidade dela mesma que admite interpretação que a compatibiliza com esta ..."

  • Letra A - CORRETA.

     

    1. Competência para decidir pela CONSTITUCIONALIDADE de lei: é de TURMA x Competência para decidir pela INCONSTITUCIONALIDADE: é do PLENÁRIO.

     

    2. A interpretação conforme à Constituição leva à declaração de CONSTITUCIONALIDADE. Logo, é inaplicável a regra da cisão funcional de competência (cláusula full bench).

     

    3. Esse entendimento é pacífico? A interpretação conforme sempre levará à declaração de constitucionalidade??  

     

    "A interpretação conforme à Constituição levava sempre, no direito brasileiro, à declaração de CONSTITUCIONALIDADE da lei (...)"."Porém, como já se disse, há hipóteses em que esse tipo de interpretação pode levar a uma declaração de INCONSTITUCIONALIDADE sem redução de texto. (...) Não se pode afirmar com segurança se, na jurisprudência do Supremo Tribunal, a interpretação conforme à Constituição há de ser, sempre, uma declaração de nulidade sem redução de texto. (...) De nossa parte, cremos que a equiparação pura e simples (...) prepara dificuldades significativas. A primeira delas diz respeito à conversão de uma modalidade de interpretação sistemática, utilizada por todos os tribunais e juízes, em técnica de de declaração de inconstitucionalidade. Isso já exigiria especial qualificação da interpretação conforme à constituição (...) também as questões que envolvessem interpretação conforme à Constituição teriam de ser submetidas ao Pleno dos Tribunais ou ao seu órgão especial (CF, art. 97)." FERREIRA MENDES, Gilmar. GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional: 10ª ed., p. 1.312/1.313

     

    4. Conclusão: caso adotemos a ideia de que a interpretação conforme equipara-se à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, a reserva de plenário deveria ser observada. Mas isso não é pacífico, e não é o entendimento do Gilmar Mendes (que entende existir uma clara diferença entre essas duas técnicas de julgamento). Na minha humilde opinião, a questão dá margem à anulação/mudança de gabarito. 

     

     

  • que pegadinha cruel

    só assinalei A pq a E parecia tão simples e a questão tinha 42 comentários, então não podia ser a E

  • Letra B - Se arguida a inconstitucionalidade de lei ato normativo e o relator a rejeitar não será necessário encaminhar ao órgão responsável na forma incidental (Pleno ou Órgão Especial, dependendo do tamanho e composição do Tribunal) e o relator prossegue o julgamento, esse é o entendimento dos arts. 948 c/c 949 do CPC vigente:

    Art. 948.  Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

  • O erro da letra E está no comentário da Priscila Nascimento!

  • ● Violação à súmula vinculante 10: interpretação conforme e omissão inconstitucional parcial

     

    "Feitas essas considerações, observo que a autoridade reclamada, ao realizar o que denominou de 'interpretação da legislação conforme à Constituição', afastou a aplicação do art. 1º da Lei 10.698/2003, que assim dispõe: (...) E assim o fez por entender que o referido diploma legal teria natureza de revisão geral anual, razão pela qual o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores. Tal leitura pelo Tribunal reclamado configura, na verdade, omissão inconstitucional parcial, na medida em que considera a incompletude do legislador em conceder o aumento para todos os servidores públicos. Ao assim decidir, observo que, por via transversa (interpretação conforme), houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade. Dessa forma, restou configurada a violação ao artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF, (...):" (Rcl 14872, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 31.5.2016, DJe de 29.6.2014) 

     

    Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216

     

  • Rcl 14872 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  31/05/2016           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa: Reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores públicos. 4. Incorporação da vantagem referente aos 13,23%. Lei 10.698/2003. 5. Ações que visam à defesa do texto constitucional. O julgador não está limitado aos fundamentos jurídicos indicados pelas partes. Causa petendi aberta. 6. Órgão fracionário afastou a aplicação do dispositivo legal sem observância do art. 97 da CF (reserva de plenário). Interpretação conforme a Constituição configura claro juízo de controle de constitucionalidade. Violação à Súmula Vinculante n. 10. 7. É vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37. 8. Reclamação julgada procedente.

  • sobre a alternativa C:

    Segundo entendimento do professor Pedro Lenza sobre o tema:

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE. Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória).

    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.

    Trata-se, pois, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.

    O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação.

    Desse modo, e tomem cuidado com essa constatação, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

    LENZA, Pedro . Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo, Editora Saraiva, 18 ed. p. 475

     

     

  • ainda sobre a alternativa c: 

     

    EMENTA: Recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal. IPTU. Progressividade. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 153.771, relativo à progressividade do IPTU, firmou o entendimento que "no sistema tributário nacional é o IPTU inequivocamente um imposto real", e, assim sendo, "sob o império da atual Constituição, não é admitida a progressividade fiscal do IPTU, quer com base exclusivamente no seu artigo 145, § 1º, porque esse imposto tem caráter real, que é incompatível com a progressividade decorrente da capacidade econômica do contribuinte, quer com arrimo na conjugação desse dispositivo constitucional (genérico) com o artigo 156, § 1º (especifico). - O acórdão recorrido julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade em causa, porque deu ao artigo 160, §1º, da Constituição do Estado de São Paulo (que reproduz o artigo 145, §1º, da Carta Magna Federal) interpretação diversa da que esta Corte tem dado ao princípio constitucional federal reproduzido pela Constituição Estadual. Recurso extraordinário conhecido e provido, para julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando, com eficácia erga omnes, inconstitucional o artigo 1º da Lei 11.152, de 30 de dezembro de 1991, do Município de São Paulo, na parte que altera a redação dos artigos 7º e 27 e respectivos parágrafos da Lei 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhes foi conferida pelas Leis nºs 10.394, de 20 de novembro de 1987, 10.805, de 27 de dezembro de 1989, e 10.921, de 30 de dezembro de 1990.
    (RE 199281, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/1998, DJ 12-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01942-03 PP-00625)

  • Quanto a esta questão penso que a Súmula vinculante 10 responde a questão "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte"

  • QUESTÃO POLÊMICA.... vamos lá

    letra C) IMPORTANTE SABER...

    Para a maioria dos Ministros, a decisão em controle difuso continua produzindo, em regra, efeitos apenas inter partes e o PAPEL DO SENADO É O DE AMPLIFICAR ESSA EFICÁCIA, TRANSFORMANDO EM EFICÁCIA ERGA OMNES.  STF. Plenário. Rcl 4335/AC, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/3/2014 (Info 739).

    EFEITOS DA DECISÃO no controle DIFUSO:

    Inter-partes

    Ex-tunc (a lei é nula desde a sua edição)

    Exceção: ex-nunc ou pro futuro no caso Mira Estrela (RE197.917). A decisão só atingiu a próxima legislatura.

     

    O efeito erga omnes no controle difuso pode ser dado através de edição de SÚMULA VINCULANTE pelo STF.

     

    Eficácia EXPANSIVA das decisões e OBJETIVAÇÃO do RE recurso extraordinário A decisão proferida em grau de RE ou Resp é eminentemente subjetiva e não se reveste de eficácia vinculante, ou seja, NÃO SE IMPÕE à COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA dos JUÍZES e TRIBUNAIS em geral. Se essas decisões NÃO têm efeito vinculante, então não cabe Rcl. "a função precípua da reclamação constitucional reside na proteção da autoridade das decisões de efeito vinculante proferidas pela Corte Constitucional e no impedimento de usurpação da competência que lhe foi atribuída constitucionalmente. A reclamação não se destina, destarte, a funcionar como sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial SEM FORÇA VINCULANTE[1]" (Rcl 23.535, j. 11.05.2016).

    [1] Para o uso específico da reclamação constitucional, devemos adotar uma postura mais restritiva, sob pena de tornar o STF uma 'Corte de revisão, um órgão recursal, tendo em vista a criação de um inadmissível (porque inconstitucional) atalho processual.

    Lembrando o enunciado da letra c)

    a decisão do STF em Recurso Extraordinário interposto de decisão de ADI julgada por Tribunal de Justiça estadual produz efeitos típicos do controle difuso e, como tal, somente alcança as partes do processo.

    Assim, a questão fala em RE de ADI estadual. O controle é concentrado e por si só o efeito já é erga omnes

     E por fim ...

    Da decisão do TJ em controle abstrato de lei estadual ou municipal frente a CE não cabe recurso p/ STF. Mas se a norma for de observância obrigatória pelos Estados-Membros, pode ser que as normas, estadual ou municipal, estejam afrontando a CF. Nesse caso, abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF. Trata-se de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual. Surge então a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

     

  • lerta A - a decisão por órgão fracionário de Tribunal Estadual que atribuir à norma infraconstitucional interpretação conforme a Constituição (ICC) não dispensa o incidente de inconstitucionalidade em atenção ao art. 97 da CF.

     

    ICC --> Consiste em conferir-se a um ato normativo polissêmico (que admite vários significados) a interpretação que mais se adéque ao que preceitua a Constituição, sem que essa atividade se constitua em atentado ao próprio texto constitucional. STF: NÃO é necessário observar a cláusula de reserva de plenário.

     

    CESPE "A jurisprudência do STF é firme no sentido de que NÃO há violação ao princípio da reserva de plenário quando o acórdão recorrido apenas interpreta norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional" (STF. ARE 640886,julgado em 2014 e relatado pelo Ministro Roberto Barroso).

     

    Mas e se a ICC EXCLUI um sentido constitucional haverá uma declaração IMPLÍCITA de inconstitucionalidade e aí requer que seja observada a cláusula de reserva de Plenário.

     

  • Não podemos nos esquecer que Interpretação Conforme possui várias vertentes:

     

     

    A) Metanorma, ao impor a interpretação das normas infraconstitucionais à luz dos valores consagrados na Constituição.

     

     

    B) Técnica de decisão judicial:

              b.1 – interpretação conforme propriamente dita: impõe um sentido em detrimento dos demais (não precisa de reseva de plenário);

              b.2 – declaração parcial de nulidade sem redução de texto: exclui determinada interpretação considerada inconstitucional, permitindo as demais (precisa de reserva de plenário);

              b.3 – inconstitucionalidade em concreto: afasta a incidência da norma em uma situação concreta.

     

    Assim, como não se especifica qual sentido é utilizado na questão, por exclusão a alternativa A é o GABARITO.

  • Gabarito DESCOMPLICADO: conforme o Art 97, para declarar a inconstitucionalidade é necessário que a questão seja analisada ou pelo Pleno, ou pelo órgão especial. Se a questão for parar no órgão fracionário (Súmulas vinculante 10), ele não podera declarar a inconstitucionalidade, nem mesmo fazer uma gambiarra afastando incidência da lei ou ato.....existe um incidente no CPC para resolver isso lembra? Pois então, agora li a alternativa é troque "interpretação conforme" por declaração de inconstitucionalidade...ficou claro agora né? Quase... A interpretação conforme tem previsão expressa na lei 9868-99, como Tecnica de Decisão no âmbito do controle de constitucionalidade abstrato. O STF, na esteira da jurisprudência alemã, vem entendendo a decisão conforme e equiparável à uma declaração de INCONSTITUCIONALIDADE sem redução de texto. Dirlei da Cunha. Atente então: cláusula de reserva de plenário - inconstitucionalidade ! (Ou parte final da Súmulas vinculante 10).
  • Ementa: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TJ/MG QUE DETERMINA A UTILIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR SUPERAÇÃO DE METAS TRIBUTÁRIAS (GSMT) E DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADO POR ESFORÇO EXTRAORDINÁRIO (PREE) PARA FINS DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AFASTAMENTO, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL QUE VEDAM A INCLUSÃO DESSAS VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS REGULAMENTARES E DE GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO

    (Rcl 21037 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 09/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 21-11-2016 PUBLIC 22-11-2016)

  • O comentário da Mari Mafra e Douglas Castro sao os que fizeram mais sentido para explicar o gabarito... Não é pq não entendemos o gabarito da banca que a questão deve ser de pleno anulada. 

     

  • Esse julgado parece resolver a questão:

    1.Reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores públicos. 4. Incorporação da vantagem referente aos 13,23%. Lei 10.698/2003. 5. Ações que visam à defesa do texto constitucional. O julgador não está limitado aos fundamentos jurídicos indicados pelas partes. Causa petendi aberta. 6. Órgão fracionário afastou a aplicação do dispositivo legal sem observância do art. 97 da CF (reserva de plenário). Interpretação conforme a Constituição configura claro juízo de controle de constitucionalidade. Violação à Súmula Vinculante n. 10. 7. É vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37. 8. Reclamação julgada procedente. (Rcl. 14.872. Relator Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/5/2016).

  • CUIDADO: a interpretação conforme é uma forma de afastar a incidência de uma norma, ainda que parcialmente, violando, portanto, a cláusula de reserva de plenário, nos termos da Súmula Vinculante n.º 10. Veja-se:

     

    DECISÃO   RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO: RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO.   (...) editou a Súmula com efeito vinculante n. 10, na qual se tem:   'VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE'.   Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.   7. Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 557, § 1º-A, do mesmo diploma legal, para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que decida como entender de direito.   Publique-se.   Brasília, 27 de março de 2009.     Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora                

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas.

    As assertivas “a" e “b" são semelhantes, mas somente a “a" está correta. Nesse sentido: USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10. MERA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO LEGAL QUE NÃO CONSUBSTANCIA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PRECEDENTES. Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação proposta pela parte vencida entre as hipóteses de interpretação desfavorável a seus interesses e de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado. Agravo regimental a que se nega provimento" (Rcl 12107 AgR, DJe 01.08.2012, de minha relatoria.) “Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Artigo 97 da Constituição Federal. Súmula Vinculante nº 10. Violação. Inexistência. Artigo 5º, inciso XXXII. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 10 do STF quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa indireta ou reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental não provido".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme LENZA (p. 475) na hipótese narrada no enunciado, “O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação".

    Alternativa “d": está incorreta. É possível controle abstrato de norma municipal em face da CF/88 por meio de ADPF (art. 102, §1º, CF/88).

    Alternativa “e": está incorreta. O erro da assertiva reside em afirmar que as Confederações Sindicais e a Entidades de Classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória. Não está correto, eis que necessitam de advogado para ingresso da ADI.

    Gabarito do professor: letra A.
  • CESPE para delegado da PF/2013 fez uma assertiva de (v) ou (f) com conteúdo identico ao disposto na alternativa "b" desta questão e a correção foi como VERDADEIRA.

    inlcusive pela doutrina de Pedro Lenza (2017) página 278 a resposta para a presente questão seria a alternativa B.

     

  • Concordo com você Evandro Prestes. Não entendi "os comentários do professor", pois para mim a jurisprudência juntada por ele reafirma o acerto da letra B !!

  • Gabarito claramente equivocado. 

     

    Doutrina de Constitucional, TOMO I, ed. Juspodium, pagina 364:

    Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário:

    > Se o tribunal, no exercicio da jurisdição em casos concretos, semplesmente restrine a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, ainda que a pretexto de realizar uma interpretação conforme a CF, pois aí não há que se falar propriamente em declaração de inconstitucionalidade. (RE 184.093, AgRg no AG 220.508 e RE 460.971/RS)

  • Jovens padawans,

    Errada questão está. Se interpreta conforme constituição, cláusula de reserva dispensará. Não declarada inconstitucionalidade foi.

    Muita cachaça banca tomou.

     

    Que a força esteja com vocês!!!!

  • " como a clásula (full of bench) não precisa ser obervada quando ha reconhecimento da constitucionalidade do diploma impugnado, pode - se concluir que nos casos em que o tribunal se vale da técnica de decisão intitulada interpretação conforme a Constituição, ainda que haja o afastamento de determinado sentido da norma, não há que há que se falar em instauração do incidente processual atinente ao princípio da reserva de plenário."

     

    Manual de direito constitucional - Nathalia Masson 5 edição. P.1183

  • "A decisão por órgão fracionário de Tribunal Estadual que atribuir à norma infraconstitucional interpretação conforme a Constituição não dispensa o incidente de inconstitucionalidade em atenção ao art. 97 da CF".

    Acredito que esta questão exige que tenhamos conhecimento do instituto da interpretação conforme a constituição  ou  declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto que de acordo com Pedro Lenza que " a mácula da incostitucionalidade reside em uma determinada aplicação da lei, ou em dado sentido interpretativo. Neste caso, o STF indica qual seria a interpretação conforme, atraves da qual nao se configura a inconstitucionalidade", desta forma se um órgão fracionario (turmas, câmaras e seções) de um Tribunal Estadual que atribuir à norma infraconstitucional interpretação conforme estaria restringindo o âmbito de aplicação da norma, ou seja, estaria dizendo que somente no sentido do entendimento do órgão fracionario é que a norma seria constitucional, em outros sentidos divergentes, seria inconstitucional, o que não é permitido, pois viola a Súmula Vinculante 10, pois tal descisão sobre a inconstitucionalidade da lei, mesmo em qual sentido ela deve ser aplicada, só pode ser realizada pelo Pleno do Tribuanal ou pelo órgão especial do Tribunal, qual seja, a Reserva de Plenalrio (art. 97, CF).

    Acredito que este seja a interpretação que queria o examinador.

  • Interpretação conforme não afasta incidência de norma constitucional, portanto não adstrita à cláusula de reserva de plenário.

    Gabarito equivocado.

  • Ue. decisão proferida em técnica de intepretação conforme à CRFB não acarreta afastamento de aplicação de lei, nem declaração de inconstitucionalidade. Logo, não deveria ser aplicada cláusula de reserva de plenário

  • É controverso. Vou copiar um trecho do meu caderno de constitucional onde o professor Robério Nunes fala sobre essa questão:

    Em uma prova da Vunesp (PGM/SP), o gabarito entendeu que não precisa observar o princípio da reserva de plenário. A Vunesp entendeu, assim como acontece com parte da doutrina, que a utilização da interpretação conforme resulta em uma declaração de constitucionalidade da lei ou ato normativo, então, como resulta na constitucionalidade, não precisa aplicar o artigo 97 (o art. 97 é aplicável para declaração de inconstitucionalidade). Se você vai dizer que a lei é constitucional, não precisa aplicar o artigo 97, a ADI vai ser julgada improcedente, porque a lei é constitucional. E, sendo assim, não precisa aplicar o artigo 97.

             

      No entanto, como menciona a doutrina e a jurisprudência do STF, a interpretação conforme a CF, na verdade, implica o reconhecimento de uma inconstitucionalidade parcial. Inclusive, há quem entenda que se trata de uma declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. O tribunal constitucional elimina as interpretações por ela admitidas mas inconciliáveis com a constituição (atuando como legislador negativo).

       

    Então, o que o STF entende é que, quando se aplica a interpretação conforme a constituição e se declara constitucional uma lei, na verdade você está declarando uma inconstitucionalidade parcial, porque está eliminando outras interpretações que poderiam ser admitidas pelo texto da lei mas que são incompatíveis com a CF.

    STF: "A utilização dessa técnica acarreta, também ela, em maior ou menor medida, declaração de inconstitucionalidade: ao afirmar que a norma somente é constitucional quando interpretada em determinado sentido, o que se diz - implícita, mas necessariamente - é que a norma é inconstitucional quando interpretada em sentido diverso. Não fosse para reconhecer a existência e desde logo repelir interpretações inconstitucionais esse instrumento seria inútil. Isso fica bem claro quando se tem em conta que a norma nada mais é, afinal, do que o produto da interpretação. (...) Justamente por isso se afirma que a interpretação conforme a Constituição constitui uma das técnicas de declaração de inconstitucionalidade: ao reconhecer a constitucionalidade de uma interpretação, o que se faz é (a) afirmar a constitucionalidade de uma norma (a que é produzida por interpretação segundo a constituição), mas, ao mesmo tempo e como consequência, é (b) declarar a inconstitucionalidade de outra ou de outras normas (a que é produzida pela interpretação repelida)." ADI 2418, 04/05/2016, Voto do relator Teori Zavascki,

       

  • Eu juro que não entendi o comentário do professor.

    As assertivas “a" e “b" são semelhantes, mas somente a “a" está correta. Nesse sentido: USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10. MERA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO LEGAL QUE NÃO CONSUBSTANCIA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PRECEDENTES. Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação proposta pela parte vencida entre as hipóteses de interpretação desfavorável a seus interesses e de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado. Agravo regimental a que se nega provimento" (Rcl 12107 AgR, DJe 01.08.2012, de minha relatoria.) “Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Artigo 97 da Constituição Federal. Súmula Vinculante nº 10. Violação. Inexistência. Artigo 5º, inciso XXXII. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 10 do STF quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa indireta ou reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental não provido".

    Letra A: a decisão por órgão fracionário de Tribunal Estadual que atribuir à norma infraconstitucional interpretação conforme a Constituição não dispensa o incidente de inconstitucionalidade em atenção ao art. 97 da CF.

    Letra B: a decisão por órgão fracionário de Tribunal Estadual que atribuir à norma infraconstitucional interpretação conforme a Constituição dispensa o incidente de inconstitucionalidade em atenção ao art. 97 da CF.

    O professor se limitou a dizer que o item A era o correto, mas o julgado no qual fundamentou a resposta da banca diz o contrário. Foi isso mesmo que eu entendi? Com base na jurisprudência apresentada, o gabarito correto deveria ser a letra B.

  • o comentário da coleguinha Maria MP é 200mil vezes melhor do que a do professor...

  • Ministro Moreira Alves afirmou que a interpretação conforme é uma modalidade de inconstitucionalidade parcial, pois considerando uma determinada interpretação como paradigma válido, ao mesmo tempo assenta que as demais serão necessariamente inconstitucionais. Anotação de aula do professor Robério Nunes, citando julgado Recl. 1417 STF (1987), ADI 2418 Zavaski e Recl 14872 Gilmar Mendes. Por esta razão que se exige a observância da Súmula Vinculante 10. Letra A.

  • Se você errou a questão assinalando a alternativa B, parabéns! Está no caminho certo. Que loucura foi essa que deu no examinador?

  • PROFESSOR JOÃO MENDES, CURSO ÊNFASE MAGISTRATURA 2020:

    INTERPRETAÇÃO CONFORME IMPLICA CONCOMITANTEMENTE EM:

    ATRIBUIÇÃO DE SENTIDO COMPATÍVEL COM A CF = DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE

    ATRIBUIÇÃO DE SENTIDO(S) INCOMPATÍVEL(IS) COM A CF = DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    ASSIM, HAVENDO IMPLICITAMENTE UMA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM A ATRIBUIÇÃO DE SENTIDO CONFORME É NECESSÁRIA A CLAÚSULA DE FULL BENCH.

    MUITA CHIADEIRA E RECLAMAÇÃO DE BANCAS. ISSO NÃO SERVE PARA NADA. VAI PESQUISAR ANTES DE RECLAMAR DA BANCA.

    CONSIDERO MUITO BEM ELABORADA.

  • gabarito é letra "b", sem mais.

  • Quem acertou essa errou, melhor revisar a matéria

  • A cláusula de reserva de plenário NÃO se aplica:a) aos juízes singulares e às turmas recursais dos Juizados Especiais (aplica-se apenas aos Tribunais)b) às declarações de constitucionalidade (lembre-se que há uma presunção de constitucionalidade das leis e de não receptação (lei anterior à Constituição), que podem ser declaradas pelos órgãos fracionários (STF, AI no AgRg 582.280)c) à interpretação conforme (declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto)  Segundo o Ministro Moreira Alves, a declaração de nulidade sem redução de texto a inconstitucionalidade não está a norma em si, mas na interpretação.

  • HAHAHAHHHAHA, há bancas que são engraçadas, o cara lê a A e a B, uma é o contrário da outro, logo, uma questão que era para ter 5 alternativas, tem apenas duas.


ID
1773550
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público Estadual, nos termos do vigente sistema constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Letra A) O Ministério Público não possui legitimidade para propor Ação Popular. Contudo, deverá acompanhá-la, “cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores” (Lei 4.717/1965, art. 6.°, § 4.°).


    Letra B) Conforme Novelino: “diante do silêncio constitucional e legislativo, a doutrina se encontra dividida em relação à possibilidade de impetração pelo Ministério Público. A nosso ver, tendo em vista o disposto nos arts. 127 e 129, IX, da Constituição, deve ser atribuída legitimidade ativa ao Parquet para a defesa de direitos indisponíveis”.


    Letra C) STF – RE 407.902/RS, rel. Min. Marco Aurélio: “O Ministério Público é parte legítima para ingressar em juízo com ação civil pública visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispensável à saúde de pessoa individualizada”.


    Letra D) CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Letra E) Conforme Novelino: “A impossibilidade de legitimação extraordinária em habeas data afasta a possibilidade de impetração pelo Ministério Público para a defesa de interesses de terceiros. Este órgão somente terá legitimidade se as informações pretendidas forem relacionadas ao próprio Ministério Público”.


  • A letra "B", de fato, é polêmica, mas, tendo em vista a prova para a carreira do Ministério Público é importante atentar para posições doutrinárias que respaldem a atuacão do membro do parquet.


    Nesse sentido, Cleber Masson preceitua que (Esquematizado, 2014): "Há quem entenda que o rol de legitimados ativos do inciso LXX do art. 5.º e do art. 21, caput, da LMS é meramente exemplificativo, numerus apertus. Sustenta-se, para tanto, que, se fosse a intenção das normas criar um rol numerus clausus, teriam sido empregados advérbios limitadores, de modo a dizer que a ação só, unicamente, 

    ou apenas poderia ser proposta por tais legitimados;e que o mandado de segurança é uma garantia constitucional fundamental, e, portanto, não comporta interpretação restritiva.

    Nesse sentido, existe quem constate a legitimação do Ministério Público a partir da observação de que, a despeito da omissão do citado inciso LXX, a essa instituição seria lícito impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos direitos da cidadania, das liberdades e garantias individuais, já que lhe incumbe protegê-los.31 Logo, sua legitimidade seria inferida de uma interpretação lógico-sistemática da Constituição, decorrendo das finalidades institucionais do Ministério Público, fixadas nos arts. 127, caput, e 129, caput, da CF, 6.º, VI, da LOMPU, e 32, I, da LONMP."


    O autor arremata lembrando que há posicionamento contrário: "Em sentido contrário às opiniões supracitadas, convém ressaltar as razões de quem somente admite como legitimados os entes expressamente citados no inciso LXX do art. 5.º da CF/1988. Para essa doutrina, os demais órgãos legitimados à defesa de direitos transindividuais na LACP deveriam valer-se da ação civil pública".

  • Complementando o colega, vale lembrar que o Mandado de Segurança Coletivo não serve para tutelar direitos difusos, nos termos do art. 21 da Lei do MS, já que menciona apenas os direitos coletivos e individuais homogêneos.

    Art. 21.  Lei do Mandado de Segurança: 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • Em relação à letra esse artigo abaixo da LAP é interessante, pois em caso de abandono do autor originário o MP pode suceder se tornando autor de uma Ação Popular.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Eu só gostaria de saber como uma banca cobra uma corrente doutrinária minoritária em detrimento ao texto constitucional, que traz de forma expressa que:

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    ,  

  • Independentemente da corrente adotada quanto a legitimidade ou não do MP para propor MS coletivo ... a assertiva estaria correta porque NÃO CABE MS COLETIVO em face de direitos difusos ...  apenas para COLETIVOS e INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS ... 

    Eu hein ... essa banca ... 

    Art. 21 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • Quando o MP propõe ACP para tutelar direitos dos segurados do DPVTA, não estaria ele buscando a tutela de direito transindividual disponível? 

     

    Nesse sentido, "O Ministro Celso de Mello sublinhou que, na perspectiva do Ministério Público, quando os direitos ou interesses individuais homogêneos se mostrassem qualificados pela nota da relevância social, as ações promovidas pela instituição representariam poderosos instrumentos processuais concretizadores de prerrogativas fundamentais atribuídas às pessoas pelo ordenamento, não obstante o fato de esses direitos, individualmente considerados, serem disponíveis, porque a repercussão de sua violação seria capaz de conferir-lhes relevância social.RE 631111/GO, rel. Min. Teori Zavascki, 6 e 7.8.2014. (RE-631111)".

     

    Assim, porque a assertiva D estaria errada?

     

     

  • De fato, a alternativa (d) tbm não está errada. Basta que este direito/interesse disponível tenha abrangência/repercussão (relevância) social com proveito coletivo.

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 


ID
1773553
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Municipal nº 7.777/2015, tendo em consideração que em torno de 78% (setenta e oito por cento) da população em idade escolar cursando o ensino fundamental habita a zona rural, e tendo em vista a escassez de recursos, determina que, a partir do ano letivo de 2016, não mais seja oferecido o transporte escolar, cuja efetivação e os respectivos gastos de custeio estarão a cargo das próprias famílias dos estudantes. Em face de tal norma, é correto afirmar que
I – existe inconstitucionalidade material, já que transporte escolar na zona rural é considerado elemento que compõe o direito à educação, sendo cabível controle difuso de constitucionalidade, que pode, inclusive, ser a causa de pedir em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
II – inexiste qualquer inconstitucionalidade em face da autonomia político-administrativa do Município, que, enquanto ente federado, pode livremente decidir sobre como disporá de seus recursos públicos hauridos da arrecadação de impostos e transferências federais e estaduais.
III - existe inconstitucionalidade material, já que transporte escolar na zona rural é considerado elemento que compõe o direito à educação, sendo cabível controle abstrato de constitucionalidade através de ADI estadual perante o TJ.
IV - existe inconstitucionalidade material, já que transporte escolar na zona rural é considerado elemento que compõe o direito à educação, sendo cabível controle difuso de constitucionalidade, além do controle abstrato de constitucionalidade através de ADI estadual perante o TJ e de ADI perante o STF.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "B": assertivas I e III corretas


    Erro da assertiva II: a liberdade da alocação de recursos pelo Município não é absoluta, sendo possível, inclusive, questionar judicialmente a discricionariedade na aplicação da verba municipal em caso de afronta a direito fundamental dos munícipes.


    Erro da assertiva IV: lei municipal não pode ser questionada perante o STF mediante ADI; o meio adequado é a ADPF

  • Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


     Assim, fica absolutamente claro que ao Município compete oferecer o ensino fundamental e a educação infantil, cabendo-lhe, ainda, assegurar o transporte escolar aos alunos matriculados na sua rede de ensino.

  • Item III: Por seu turno, quando a lei ou ato normativo municipal contrariar tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, em razão de previsões expressas de texto de repetição obrigatória e redação idêntica será da competência do Tribunal de Justiça o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, realizando, por conseqüência, o controle concentrado de constitucionalidade em face da Constituição Federal, ainda que de modo reflexo.


  • SOBRE O ITEM I -> "Entretanto, nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental. (...) assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas." (grifei)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo212.htm

  • Prezados, alguém pode tirar mina dúvida? A questão quando se trata de Lei Municipal é ADPF, ou não?

  • Bráulio Assis,

    O controle de constitucionalidade de lei municipal perante o STF será feito por meio de ADPF, conforme dispõe o artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 9.882/1999.

     

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Caro Bráulio, a única forma de controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais frente à CF/88 é por meio da ADPF, além da forma difusa. Já se for controle de constitucionalidade da lei municipal frente à constituição do estado, poderá ser feito na forma difusa e por meio de ADI perante o TJ.

    Outro ponto importante da ADPF, é que ela também é a única forma de controle concentrado sobre atos administrativos e leis anteriores á CF/88 no STF.

    ENTÃO SE FALAR DE LEI MUNICIPAL OU DE CONTROLE DE RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DE LEIS ANTERIORES SÓ ADPF e na via difusa.

    Espero ter ajudado. 

    Abraço.

     

  • Atenção ao recente entendimento do STF, 

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. (STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais".

     

    Disponível em http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • ASSERTIVA I - Se, contudo, o ajuizamento da ação civil pública visar, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas objetivar o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, aí, então, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público. (...) É por essa razão que o magistério jurisprudencial dos Tribunais – inclusive o do STF (Rcl 554/MG, rel. min. Maurício Corrêa – Rcl 611/PE, rel. min. Sydney Sanches, v.g.) – tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal (...).[RE 411.156, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 19-11-2009, DJE de 3-12-2009.]

  • Corretíssima a Débora Suzan!

  • Sobre a assertiva I:

    “DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONFUSÃO COM O PEDIDO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de se admitir o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa. Precedentes. (…)” (RE 595213 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)


ID
1773556
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista precedente jurisprudencial plenário do Supremo Tribunal Federal e, inclusive, conteúdo em vigor de enunciado de súmula vinculante da Suprema Corte brasileira, considere as seguintes assertivas sobre a prática do nepotismo:
I – A vedação ao nepotismo decorre diretamente do artigo 37, caput, da Constituição da República, em especial dos princípios da impessoalidade e da moralidade, os quais informam sobremaneira a conduta retilínea e ética a ser exigida da Administração Pública nacional.
II – A aplicação da súmula vinculante pertinente ao tema coíbe a prática de nepotismo para todas as esferas federativas e igualmente para o âmbito dos três poderes, considerando-se vedada, sob a perspectiva do beneficiário conectado à autoridade nomeante, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
III – A proibição do nepotismo consubstanciada nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, inclusive na súmula vinculante em apreço, deve levar em observância o assento constitucional dos cargos políticos, os quais não resultam em tese abrangidos pela envergadura daquela vedação, salvo modulações casuísticas demonstráveis para efeito de se verificar nepotismo cruzado ou fraude à legislação.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: A vedação ao nepotismo, por decorrer diretamente do princípio da moralidade administrativa, sequer necessita de lei formal para ser cumprida (RE 570392 / RS)

    II - Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

    III - CERTO: Com efeito, a doutrina, de um modo geral, repele o enquadramento dos Conselheiros dos Tribunais de Contas na categoria de agentes políticos, os quais, como regra, estão fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13, salvo nas exceções acima assinaladas, quais sejam, as hipóteses de nepotismo cruzado ou de fraude à lei." (Rcl 6702 MC-AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.3.2009, DJe de 30.4.2009)

    bons estudos

  • Importante lembrar que o STF também vê o princípio da eficiência como fundamento da proibição do nepotismo. Isso já foi cobrado pelo CESPE, inclusive:


    Q32843Ano: 2009, Banca: CESPE, Órgão: AGU, Prova: Advogado da União

    Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
    Gabarito: CERTO

  • Obrigado Renato tirou  as minhas duvidas, ate o terceiro grau .

  • EU considerei a III incorreta. Peraí, agente político não está  vedada. Alguém pode salientar essa dúvida?

  • "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

  • Para quem teve dúvidas com relação ao item III:

     

    Nada melhor que um exemplo para explicar. Imagine que um secretario da prefeitura X negocie com um outro secretario, da prefeitura Y para que um nomeie a esposa do outro, assim teoricamente, não haveria nepotismo. Entretanto, essa prática é vedada pelo STF através de sumula vinculante, que foi chamada de "nepotismo cruzado". 

  • O erro do item "II" está no grau de parentesco, pois conforme a Súmula Vinculante nº 13, é até o 3º grau.

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

     

     

    MAS ATENÇÃO!!!!

    CF, ART. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • O II está errado, pois não é "até segundo grau, inclusive", mas sim até terceiro grau. Pegadinha. Observando esse erro, ficava facil acertar a questão, pois todas as outras alternativas continham a assertiva errada (II).

  • A vedação ao nepotismo é em relação indireta ao princípio da moralidade, ou não?

    Pergunto porque o próprio conceito de moralidade não traduz em vedação ao nepotismo.

  • Pra mim, todas estão corretas. Se não pode até o terceiro grau, como preceitua a súmula, então, por óbvio, não pode até o segundo!

     

  • Acredito que a II esteja errada porque a análise do parentesco é feita sob a perspectiva da autoridade nomeante ou do servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento e não do beneficiário.
  • Caro leandro marcel, o problema no item II é que tendo em vista se tratar de uma assertiva (afirmação categórica), usou-se o termo "inclusive" que é sinônimo de "até", ou seja, o item II afirma que as limitações da SV em questão só se aplicaram "até" o 2º grau de parentesco, quando na verdade é "até" o 3º grau. Bons estudos. 

  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA DE ENTENDIMETO!

    Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes. 

    Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux afirmou que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

    O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

    Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

     

     

  • Fonte da notícia: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934 

  • Muito interessante o apontamento feita pela colega Bonnibel. Todavia, creio que a regra geral que até então vem prevalecendo continua em vigor...ou seja, somente nos casos apontado pelo Min. Fux é que haveria a prática vedada do nepotismo pelos agentes políticos.

  • nepoTismo = Terceiro grau

     

    Com base nessa decoreba já se matava a questão, já que todas as outras alternativas listavam a II como correta.

  • De acordo com meu ponto de vista a alternativa II contém outra afirmação errada, vejamos:

    II – A aplicação da súmula vinculante pertinente ao tema coíbe a prática de nepotismo para todas as esferas federativas e igualmente para o âmbito dos três poderes, considerando-se vedada, sob a perspectiva do beneficiário conectado à autoridade nomeante, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

     

    Contudo, a regra comporta exceção, qual seja, a nomeação de parentes para cargos políticos NÃO configura nepotismo. O Supremo Tribunal Federal, ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos como se visualiza nos termos da Reclamação 6650 MC-AgR / PR - Julgamento em 16/10/2008:

    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE N 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n 13, por se tratar de cargo de natureza política. (...) (Grifamos)

     

    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva correta dizia:

    Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.

     

    Por fim, o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. 

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934

    http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-administrativo/nomeacao-de-parentes-para-cargos-politicos-configura-nepotismo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Esses vários conceitos relativos a graus de parentesco confunde qualquer alma. Nesse específico é bom lembrarmos o seguinte.

    Súmula Vinculante 1  3  =  3  grau

  • ASSERTIVA III - Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual "troca de favores" ou fraude a lei. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13.

    [Rcl 7.590, rel. min. Dias Toffoli, j. 30-9-2014, 1ª T, DJE de 14-11-2014.]

  • I - Correta. O princípio da moralidade administrativa impõe atuação ética leal da Administração Pública. Trata-se de princípio que possui conteúdo jurídico próprio, o qual justifica a vedação do nepotismo, sendo dispensável para este fim a edição de lei, eis que a vedação decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF. Jurisprudência do STF.

     

    II - Incorreta. Súmula Vinculante 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

     

    III - Correta. Em regra é possível dizer que a súmula vinculante 13 (vedação do nepotismo) não se aplica a cargos políticos. Nesse sentido, é comum verificar a existência de nomeação de cônjuge do Chefe do Executivo para o cargo de secretaria municipal ou estadual. Contudo, é preciso ressalvar precedentes que excepcionam essa regra, notadamente quando faltar a devida qualificação técnica para o exercício do cargo.

  • Quem mais leu com pressa e errou? :(

  • N E P O T I S M O

    Terceiro grau

    Decoreba boba, que permite matar muitas questões.

  • O erro da II: até o terceiro grau.


ID
1773559
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à natureza jurídica da Empresa Pública de Correios e Telégrafos (ECT) e às respectivas atividades consentâneas com a legislação em vigor, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O erro dela é que, ao contrário do que diz a assertiva, o STF abonou tais argumentos como razões determinantes pela Corte Suprema na definição do status desse serviço público

    Destaque-se que a concorrência se opera, em maior escala, nos grandes centros urbanos, onde os serviços são ordinariamente desempenhados por grandes empresas, as quais não seriam vulneradas tão somente pela desoneração fiscal conferida aos Correios. A Corte mostrou-se, assim, sensível aos aspectos finalísticos e axiológicos que compõem a estrutura dessa empresa pública sui generis (STF RE 627051 / PE)

    bons estudos

  • Letra (e)


    Complementando:


    Dentre os argumentos suscitados, destaco o reduzido potencial concorrencial dos Correios. A obrigatoriedade de prestar serviços em todo o território nacional, mormente onde a atividade se afigura manifestamente deficitária, vai em sentido oposto ao do acúmulo de capital. Não enseja, portanto, a desoneração, a toda evidência, uma concorrência desleal.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4315060

  • Gabarito Letra E

    No caso em análise, o STF deu relevância à natureza jurídica do objeto da ECT, qual seja prestação de serviço público, desprezando, assim, para efeitos tributários, a forma jurídica de empresa pública e a (ECT) equiparando às autarquias (RE 407.099/RS).

  • Por que essa questao foi ANULADA?

    Qual e' a outra alternativa que esta errada?

  • Ricardo Lima, acredito que a outra alternativa equivocada é a "d", porquanto a imunidade tributária da ECT não se estende apenas às atividades prestadas em regime de exclusividade (ex serviços postais), mas também a serviços prestados em concorrência particulares, como entrega de encomendas. Nesse sentido trago o seguinte julgado:

     

    ACO 1454 AgR / PB - PARAÍBA 
    AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  18/12/2015           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa: Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ICMS. INCIDÊNCIA. ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ENCOMENDAS. IMUNIDADE RECÍPROCA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela concessão da imunidade recíproca à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. (RE 627.051/PE, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, Dje 11/2/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • O outro ERRO da questão está na letra D "  regime das imunidades tributárias, o qual não se estende em absoluto para as demais atividades conduzidas mediante concorrência com a inciativa priva

    O STF ja determinou que mesmo em alguns serviço prestados pelo ECT que são de regime de concorrência aplica-se a imunidade:

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767)


ID
1773562
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bem se observa a trajetória mais recente dos rumos do Direito Administrativo contemporâneo, especialmente mediante a densificação normativa oriunda dos textos constitucionais democráticos. Levando-se em relevo o movimento de constitucionalização pós-1988 no direito brasileiro, manifestam-se variados contextos dos sentidos de vinculação administrativa orientados pelo conteúdo deontológico da juridicidade, dentre os quais não se poderia incluir

Alternativas
Comentários
  • A discrcionariedade não é externa ao ordenamento jurídico. É o próprio ordenamento jurídico que estabelece os limites e balizas da discricionariedade. É dentro desses limites que surge a discricionariedade.

  • A noção de discricionariedade interpretada como um poder administrativo externo ao próprio ordenamento jurídico??? 


    É isso mesmo? É o gabarito?
  • Gabarito: letra "A". A discricionariedade, de fato, não pode ser interpretada como um poder administrativo externo (alheio) ao próprio ordenamento jurídico. Isso porque o ato discrionário submete-se ao princípio da legalidade e à observância dos princípios que regem a Administração Pública. Assim, não se trata de um poder absoluto cuja discussão está alheia ao controle de legalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário.

  • Marquei a C. Alguém  pode comentar?

  • Gente, apesar de o enunciado não ser dos mais claros, a questão pede a assertiva que não coaduna com a visão constitucional do direito administrativo. Desta maneira, de forma mais que óbvia, não se pode admitir que a discricionariedade da administração seja externa à constituição, pois assim sendo, estaríamos em um juízo de arbitrariedade. Sabe-se que a Administração tem como forma de prática dos seus atos a vinculação e a discricionariedade; vinculação é prática de ato nos exatos ditames que a lei determina, sem margem para juízo de conveniência e oportunidade, enquanto, discricionariedade é ação, com margem de liberdade, dentro dos limites abstratos da lei. Claro que se o juízo de discricionariedade está limitado aos contornos abstratos da lei, por conseguinte, não se pode conceber que esse juízo esteja externo, seja alheio à carta maior.

    Desta forma, "a" é a correta
  • Alberto Júnior, muito boa sua resposta. Fui de A também.

  • Marcelo Muniz, esse é o gabarito porque pede a assertiva errada. Essa redação é esforçadamente complicada, e eu acho que quem se esforça pra ser complicado é bobo.

  • A constitucionalização do Direito Administrativo impõe, por excelência, a observância dos parâmetros propostos pela lei  (sentido amplo) no exercício da função administrativa. Sendo assim, seja o ato administrativo vinculado, seja discricionário, está ele vinculado à lei. O que os distingue, de fato, é a margem restrita de discricionariedade concedida aos atos discricionários, que permite ao administrador realizar, casuisticamente, um juízo de oportunidade e conveniência - mérito administrativo (o que não se verifica nos atos vinculados).

    Nesse sentido, verifica-se a incongruência da alternativa "A" com os novos contornos do Direito Administrativo, relatando um processo diametralmente oposto do que se constata, visto que, contemporaneamente, a administração pública passa a ser interpretada sob a ótica constitucional, em um nítido processo de aproximação do ordenamento jurídico. 

  • que porcaria de questão.

  • As bancas sempre querem dificultar, porém, sem necessidade. Seria muito mais fácil colocar "alheio" no lugar de "externo". Paciência. Nós é que temos que nos adequar.

  • não prestei a atenção na palavra NAO do comando da questão.... :(

  • Que enunciado é este meu irmão?????

  • Questão Carniça! 

  • Certo ou errado?


    "Consoante o atual Direito Administrativo moderno, a noção de discricionariedade deve ser interpretada como um poder administrativo alheio ao próprio ordenamento jurídico, fundado na autonomia decorrente da arbitrariedade inerente à Administração Pública".


    ERRADO! Eu "traduzi" a alternativa correta apenas. A noção de discricionariedade não pode ignorar a lei e nem a Constituição, sob pena de se tornar arbitrariedade. O enunciado serviu apenas para cansar e confundir o candidato. Pode-se perfeitamente ignorar a vinculação administrativa do conteúdo deontológico da juridicidade. Rs!


    G: A

  • Ressuscitaram o  Rui Barbosa.... 

  • Questão com texto que confunde o candidato. Certeza que na prática um Promotor de Justiça não trabalha com um texto assim, nem em leitura nem em confecção de peças próprias.

  • Tenho que confessar que diante de um texto confuso desse, só me restou apelar para as regras de português, se bem observarem a única assertiva que se adequa sintaticamente ao enunciado da questão, é a letra "a"

  • O Poder Judiciário não pode intervir no MÉRITO ADMINISTRATIVO (motivo e objeto), onde há discricionariedade da Administração Pública.

  • "a noção de discricionariedade interpretada como um poder administrativo externo ao próprio ordenamento jurídico fundado na autonomia decorrente da personalização da Administração Pública".

     

    Ora, o princípio constitucional expresso da Legalidade aplica-se, por óbvio, aos atos editados no uso do poder discricionário. A discricionariedade encontra limites não só na própria Lei que a autoriza como também no Ordenamento Jurídico. Tanto o é que pode sofrer controle do Judiciário, devendo ser anulado o ato que ultrapassou tais limites (Razoabilidade e Proporcionalidade).

     

    A questão em si não é complicada, mas foi elaborada num português tão rebuscado -- e confuso para uma prova -- que acabou por dificultá-la.

  • Gente, quase ninguém prestou atenção pro NÃO da questão.

  • Consegui interpretar o enunciado, mas errei!!!!

    Na assertiva D, que coloquei como correta entedo que: é certo que a juridicidade contra a lei aponta no sentido da supremacia da Constituição, segundo parte da doutrina administrativista,  porém a Administração Pública não pode deixar de aplicar, de forma auto-executória, uma lei havida como violadora do Texto Maior, independentemente de qualquer pronunciamento judicial prévio. Esse poder de deixar de aplica a lei incostitucional, comfundamento no princípio da presunção de cosntitucionalidade, somente pode ser levada a efeito de maneira excepcional, ou pelo Chefe do Poder Executivo, ou em questões teratológicas, em que a inconstitucionalidade é patente. De forma que a excepcionalidade da medida não constou da assertiva.

    Alguém pode me ajudar a encontrar o erro no meu pensamento??????  

  • Muita prolixidade pra uma pergunta extremamente simples.

  • Aos que perguntaram sobre a letra d, e "otimização", ou seja, aplicação de interpretação através dos Princípios:

    "A convalidação, assim, é modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.

    De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado

    [...]

    'Esclarece Otto Bachof que nenhum outro tema despertou maior interesse do que este, nos últimos 50 anos, na doutrina e na jurisprudência, para concluir que o princípio da possibilidade de anulamento foi substituído pelo da impossibilidade de anulamento, em homenagem à boa-fé e à segurança jurídica. Informa ainda que a prevalência do princípio da legalidade sobre a da proteção da confiança só se dá quando a vantagem é obtida pelo destinatário por meios ilícitos por ele utilizados, com culpa sua, ou resulta de procedimento que gera sua responsabilidade. Nesses casos não se pode falar em proteção à confiança do favorecido.' ( SILVA, Almiro do Couto e. Princípios da Legalidade da Administração Pública e da Segurança Jurídica no Estado de Direito Contemporâneo. Revista de Direito Público, n. 84, p.55. )."

    FONTE: A convalidação do ato administrativo ( Beatriz Meneghel Chagas Camargo ) in: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13815#_ftn13.

  • Nao entendi porque a letra D esta certa.

    As demais alternativas tem algum embasamento jurisprudencial ou somente doutrinario?

     

  • COMPLEMENTANDO
    LETRA E 

    No Recurso Especial 23.121/92-GO, relatado pelo Min. Humberto Gomes de Barros, publicado no DJU no dia 08 nov. 1993, p. 23251, assim ficou estabelecido: "Lei inconstitucional – Poder Executivo – Negativa de eficácia. O Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional".

    Conforme entendimentos de Alexandre de Moraes (2004, p. 601):

    O Poder Executivo, assim como os demais poderes de Estado, está obrigado a pautar sua conduta pela estrita legalidade, observando, primeiramente, como primado do Estado de Direito Democrático, as normas constitucionais. Dessa forma, não há como exigir-se do chefe do Poder Executivo o cumprimento de uma lei ou ato normativo que entenda flagrantemente inconstitucional, podendo e devendo, licitamente, negar-se cumprimento, sem prejuízo do exame posterior pelo judiciário.

    Ressalte-se que as leis e atos normativos são presumidamente constitucionais. Contudo, essa presunção, pode ser relativa, poderá ser afastada, tanto pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio do controle de constitucionalidade difuso, quanto pelo Poder Executivo, que poderá recusar-se a cumprir determinada norma legal por entendê-la inconstitucional, uma vez que, assim como os demais Poderes do Estado, também está obrigado a pautar sua conduta pela estrita legalidade, observando, primeiramente, como primado do Estado de Direito, as normas Constitucionais.

    Percebe-se que os doutrinadores que defendem a possibilidade da Administração declarar a inconstitucionalidade de uma lei têm o propósito de preservar a supremacia constitucional, e dar máxima efetividade ao devido processo legal administrativo, à ampla defesa e ao contraditório, pouco importando se faz parte do executivo.

    Não se trata de novação legal, ou revogação da norma, o que competirá ao poder legislativo; ou de usurpação da competência do judiciário, pois a este compete a decisão definitiva, mas apenas de descumprimento de lei para que prevaleça a determinação constitucional, seria em termos práticos uma decisão administrativa de não aplicação da norma, nos limites da competência do agente estatal.

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=374

  • Como é prazeroso acertar uma questão desse nivel...

  • Quando a assertiva disse que a discricionariedade é poder EXTERNO AO ORDENAMENTO JURÍDICO, nem pensei 2 vezes, lembrando que a discricionariedade é o poder de escolha DENTRE AS OPÇÕES DADAS PELA LEI! Acho que com isso já dá pra matar a questão...

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    A discricionariedade deve ser ater ao ordenamento jurídico como um todo (princípio da juridicidade), e não ser externa a ele, se assim fosse, seria mais correto denir o instituto como arbitrariedade, e não disciocionariedade, devendo, ainda, o agente público atuar de maneira impessoal, em busca da satisfação do interesse público.

  • li umas 200x, ¬¬

  • A ação do Estado deve ser limitada pelas regras do texto constitucional e do ordenamento jurídico. Não há espaço p/ o arbítrio daqueles que ocupam o Estado.

  • Enrola tanto no enunciado para dizer na alternativa "a" que "noção de discricionariedade interpretada como um poder administrativo externo ao próprio ordenamento jurídico"

  • Chorar não passa em concurso. Muitos chorões por aqui.


ID
1773565
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do contrato de gestão celebrado entre a Administração Pública e as organizações sociais, é possível concluir, em consonância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Convênio do poder público com organizações sociais deve seguir critérios objetivos - ADI 1923

    O voto foi no sentido de afastar qualquer interpretação que restrinja o controle da aplicação de verbas públicas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

    O ministro relembrou seu voto e afirmou que a atuação das entidades não afronta a Constituição Federal. Para ele, a contratação direta, com dispensa de licitação, deve observar critérios objetivos e impessoais de forma a permitir o acesso a todos os interessados. A figura do contrato de gestão, segundo explicou, configura hipótese de convênio por conjugar esforços visando a um objetivo comum aos interessados, e, por isso, se encontram fora do âmbito de incidência do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê a realização de licitação

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289678

    bons estudos

  • Argumentos encontrados na decisão que reconheceu a constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais. Recente precedente, conforme apontado pelo Renato.

  • Não entendi em que exatamente a opção C está incorreta. Alguém ajuda?

  • C) As organizações sociais, no seu procedimento de recrutamento e seleção de pessoal, pela sua natureza jurídica de direito privado e por não integrarem os quadros da Administração Pública Indireta, deixam de se submeter aos ditames do Direito Administrativo consubstanciados no texto da Constituição da República.


    ERRADO. É inaplicável a regra do concurso público, isso é fato. Todavia, em razão da gestão de recursos públicos, deve a contratação de pessoal ser realizada mediante processo seletivo objetivo, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade. Afastam-se as contratações pautadas exclusivamente por critérios subjetivos, como simples análise curricular, avaliação psicológica, dinâmica de grupo ou meras entrevistas. Logo, é errado dizer que OS, na contratação de pessoal, não se submete aos ditames do D. Administrativo previstos na CF - quando, na verdade, se submete (apenas não realizará um concurso público propriamente dito). 


    TCU, Acórdão 1.461/06, Rel. Marcos Bemquerer, p. 18.08.06.

  • Para complementar, segue comentário do Dizer o Direito sobre o acórdão que serviu de embasamento à questão:

     

    Foi ajuizada ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 (que trata sobre as organizações sociais) e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais. O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

    STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

     

     

    Fote: site Dizer o direito

  • Não entendi a alternativa D, pelo o que eu estudei convênios sao realizados entre o Poder Público e as entidades de apoio, já os contratos de gestão são realizados entre o Poder Público e as organizações sociais.

    Alguém poderia explicar-me por favor?

  • Amigo Thyago Lacerda, os contratos de gestão, embora apresente expressamente o termo "contrato", apresenta natureza jurídica de convênio. 

  • Na OS, é constitucional a dispensa de licitar perante terceiros, desde que conduzida de forma pública, impessoal, objetiva e com observância dos princípios constitucionais. 

  • O erro da alternativa "c" reside no fato de que, não obstante não haja a obrigatoriedade de realizar concurso para seleção de pessoal, há o dever de observar as regras do "caput" do art. 37 da CF, e deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal.

  • Alternativa A incorreta:

     

    Em princípio, as organizações sociais não precisam seguir o rito licitatório da Lei 8.666/93 para firmar contratos. Nesse sentido o art. 17 da Lei 9.637/98 estabelece que a organização social fará públicar, no prazo de 90 dias da assinatura do contrato de gestão, regulamento dos procedimentos para a contratação de obras, serviços, compras com emprego de recursos públicos. Há, ainda, hipótese de dispensa licitatória para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão (Lei 8.666/93, art. 24, XXIV). 

     

    Contudo, cabe registrar, o TCU tem defendido que as Organizações Sociais estão sujeitas às normas gerais de licitação e de administração financeira do poder público (TCU, acórdão 601/2007). O entendimento do TCU não é pacifico e recebe críticas de alguns autores, por ignorar a disposição legal, tida como constitucional por relevante parte da doutrina. Esse entendimento doutrinário, pela desnecessidade de realização da licitação conforme estabelecido pela Lei 8.666/93, vem sendo acolhido pelas bancas de concurso!

     

    Bons estudos a todos. 

  • Organização Social é contratante --> Recursos Públicos --> Deve licitar

    Organização Social é contratante --> Recursos Próprios --> Não precisa licitar

    Organização Social é contratada pela Administração pública --> Não precisa licitar

  • Questão do tipo genérica e lírica. Observância de critérios; ok. Observância de princípio constitucionais; ok. Poderes ao Ministério Público; ok. Poderes ao Tribunal de Contas; ok. Alternativa correta. Porém, vale a análise de que essas duas instituições podem sofrer restrições em suas atuações, na medida em que até elas devem exercer suas funções constitucionais com lisura e observância do Direito.  

  • Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”.

    A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades.

    Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

    STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781)

  • Extraído do site dizer o direito: INFO 781

    Vimos acima que a organização social que celebrar contrato de gestão pode receber recursos orçamentários. Recebendo esse dinheiro público, a organização social, quando contratar terceiros (ex: comprar produtos, serviços), é obrigada a fazer licitação? Dito de forma direta, a organização social submete-se ao dever de licitar? NÃO. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. No entanto, por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, o regime jurídico das organizações sociais deve ser minimamente informado (influenciado) pelos princípios da Administração Pública (art. 37, “caput”, da CF/88), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. Em outras palavras, quando a OS for contratar, não precisará seguir as rígidas regras da Lei de Licitações de Contratos (Lei n. 8.666/93), devendo respeitar, contudo, os princípios da Administração Pública elencados no caput do art. 37 da CF/88 (LIMPE) e as normas de seu regulamento interno (que irão explicar os passos necessários para a contratação).


ID
1773568
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "b".

    CF. Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A alternativa "E" reflete a jurisprudência do STJ. O STF entende pela teoria da dupla garantia.

  • Sobre a alternativa "E", fato é que não se sabe qual a orientação seguida pela BANCA, tendo em vista que a incorreção do item, antes mesmo da análise sobre a problemática em questão, já se caracterizava, na medida em que JAMAIS poderá o lesado ingressar com ação diretamente, e somente contra o servidor público - quando o assunto for responsabilidade civil do Estado. Sobre o ingresso contra servidor e Estado ao mesmo tempo, há divergência por demais no judiciário, como mencionado no comentário abaixo. Bons papiros a todos.

  • A respeito da "E", entende o STJ que: 

    "há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios.

    (REsp 1325862/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 10/12/2013)

    É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).


    Para o STF, vigora a tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006)

    Para essa corrente, ao se ler o § 6º do art. 37 da CF/88, é possível perceber que o dispositivo consagrou duas garantias:

    • a primeira, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    • a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o fato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.

    Outro argumento invocado é o princípio da impessoalidade. O agente público atua em nome do Estado (e não em nome próprio). O servidor realiza a vontade do Estado em sua atuação. Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor).



  • Alguém sabe dizer quais são os casos em que os entes federativos respondem solidariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem ou que não respondem por tais obrigações?

  • Salvo engano tem a questão do tipo de responsabilidade. O Estado responde objetivamente. Já o agente responde de forma subjetiva. Por esse motivo não poderia ingressar com ação contra ambos.

  • PF comentem a B. Gracias.

  • Denise Gobbe, com relação à alterna C.

    ----------------------------------------
    No Direito Administrativo brasileiro predomina amplamente a responsabilidade subsidiária (regra geral), técnica segundo a qual o legislador elege um devedor principal (responsável direto) e define um devedor secundário (responsável subsidiário) que só poderá ser acionado, no entanto, quanto ao resíduo indenizatório e após o esgotamento patrimonial do principal devedor.

    A responsabilidade é subsidiaria  porque não se pode presumir a solidaria, somente cabendo esta (solidaria) quando for expressamente prevista em lei.

    Porém, em hipóteses raríssimas a legislação administrativa prevê responsabilidade solidaria, como no caso de contratação direta superfaturada (art. 25, § 2, da lei n. 8666/93: "Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis"). Em razão do interesse publico envolvido, deve-se concluir que a responsabilidade solidaria, em direito administrativo, não comporta beneficio de ordem. Também é solidaria a responsabilidade  entre a Administração Publica e o contrato pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato (art. 71, § 2, da lei n. 8666/93). 

    -------------------------------------------------

    Fonte: Livro de direito administrativo - Alexandre Mazza.

  • MEU DEUS QUE BANCA HORRÍVEL.

    A "C" É CORRETA PELAMOR! 
    É A REGRA, TÃO DESVIRTUANDO A REGRA E IMPONDO A EXCEÇÃO COMO REGRA, OU É BURRICE OU MÁ FÉ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Alguém tem alguma explicação plausível acerca do erro da letra C? Obrigado

  • C) NÃO SEI O ERRO... 


    Alternativa: "Os entes federativos respondem apenas subsidiariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem".


    Art. 37, § 6º da CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Artigo: "Os entes federativos também respondem subsidiariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem" (http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj). 


  • Letra C: A Administração Pública responde solidariamente com o contratado em relação aos encargos previdenciários (71, § 2º, da L. 8666). Nas demais obrigações, a responsabilidade é subsidiária subjetiva com base na culpa in omitendo ou in vigilando.

  • Letras A e B muito mal formuladas.

  • As letraa "a" e "b" são transcrições literais de um mesmo julgado:

     

    “(...) O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STFRE135.310); em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STFARE644.395AgR); e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com autilização de arma da corporação militar (STFRE160.401).”

  • C) ERRADO. Os entes federativos não respondem apenas subsidiariamente, malgrado este tipo de responsabilidade seja a regra no direito pátrio. O ordenamento traz situações em que haverá a responsabilidade solidária, v.g. art. 71, § 2°, da Lei 8.666/93. Sobre o assunto, Alexandre Mazza (2016) explica o seguinte:

    "No Direito Administrativo brasileiro predomina amplamente a responsabilidade subsidiária (regra geral), técnica segundo a qual o legislador elege um devedor principal (responsável direto) e define um devedor secundário (responsável subsidiário) que só poderá ser acionado, no entanto, quanto ao resíduo indenizatório e após o esgotamento patrimonial do principal devedor.

     

    No silêncio da lei considera-se subsidiária a responsabilidade no Direito Administrativo. Isso porque solidariedade não se presume, somente sendo cabível se houver expressa previsão legal.

     

    É o que ocorre, entre tantos outros exemplos, na responsabilidade por prejuízos decorrentes da prestação de serviços públicos, na qual cabe ao prestador do serviço o papel de devedor principal (responsável direto) mas a entidade pública titular do serviço responde subsidiariamente se encerrado o patrimônio do prestador.

     

    Porém, em hipóteses raríssimas a legislação administrativa prevê responsabilidade solidária, como no caso de contratação direta superfaturada (art. 25, § 2º, da Lei n. 8.666/93: “Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”). Em razão do interesse público envolvido, deve-se concluir que a responsabilidade solidária, em Direito Administrativo, não comporta benefício de ordem. Também é solidária a responsabilidade entre a Administração Pública e o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato (art. 71, § 2º, da Lei n. 8.666/93).".

     

     

  • Qual o erro da alternativa "a"? Considerando o julgado trazido pela Luzia Estrela, ela estaria correta.

    “(...) O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STFRE135.310); em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STFARE644.395AgR); e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com autilização de arma da corporação militar (STFRE160.401).”

  • Algumas considerações pós-comentários:

    LETRA A: como mostra o julgado trazido pela correta, a assertiva está CORRETA. De fato, é irrelevante que os agentes públicos tenham agido dentro de suas competências, pois o que importa é que ele agido COMO AGENTE PÚBLICO (nessa qualidade), como afirma a letra B. As assertivas constantes das letras A e B não se excluem, mas se complementam, estando ambas corretas. Incompreensível a Banca considerar a assertiva como incorreta.

     

    LETRA C: quando se vê um "apenas" numa questão já se fica com o pé atrás. Mas o fato é que, até agora, ninguém conseguiu apontar um só exemplo em que entes federativos respondem solidariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem. Os exemplos trazidos por Darth Vader não se aplicam ao caso, pois tratam das empresas privadas CONTRATADAS pela Administração, após a licitação, regidas pela lei 8666/93. A questão está falando das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que INSTITUÍREM, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso nada tem a ver com as empresas vencedoras de uma licitação, que estabelecem contrato com a Administração, sendo que esta eventualmente pode responder solidariamente pelos encargos previdenciários da execução do contrato. Portanto, a dúvida permanece: HÁ ALGUM EXEMPLO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ENTE FEDERATIVO E A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE ELE INSTITUIU?

     

    LETRA E: como já foi marcado pelos colegas, atentar que a teoria da dupla garantia é endossada pelo STF. Dupla garantia porque é uma garantia do Administrado poder ajuizar a ação diretamente contra a Administração, e uma garantia do servidor público de se ver processado apenas pela Administração, regressivamente. Já o STJ e, aparentemente, a maioria da doutrina, aceita que o lesado ajuíze ação contra a Administração, contra o agente público, contra ambos, e que a Administração denuncie à lide o agente público.

     

    Portanto, até agora, a meu juízo, estariam certamente corretas A e B, podendo também estar correta a C. No aguardo de alguém que realmente domine o assunto.

  • Lionel. Pelo que me recordo a Responsabilidade Solidária decorre de LEI ou CONTRATO. Não havendo previsão legal que estabeleça a responsabilidade solidária entre o Ente Federado e a Entidade da Adm. Indireta, acredito que a responsabilidade objetiva possa decorrer da contratação.
    Acredito ainda na possibilidade de Responsabilidade Solidária em casos de Dano Ambiental. Vejamos a seguinte hipótese: Imaginemos que determinado Ente da Federação pretenda realizar uma obra de infraestrutura. Para tanto, a responsável pela obra será uma Sociedade de Economia Mista. Durante as etapas de Licenciamento, diversas irregularidades foram ignoradas pelo Ente Federado. Durante a realização das obras ocorre um fato danoso. Depois de realizadas todas as investigações, com perícias e laudos, percebeu-se que a tanto o Ente Federado, através da sua secretaria de meio ambiente, como a Sociedade que realizava a obra, foram responsáveis pelo ocorrido, haja vista que diversas medidas de segurança e prevenção não foram realizadas pela Sociedade de Economia Mista, bem como foram ignoradas pelo Ente Federado, este, diretamente interessado na rapidez na conclusão da obra, e não na qualidade. 
    Em eventual sentença condenatória, poderá haver condenação por Responsabilidade Solidária, haja vista que ambos foram responsáveis pelo fato.

    A LEI Nº 6.938 estabele a responsabilidade do POLUIDOR. Como poluidor, entende-se que seja tanto o DIRETO e o INDIRETO. Assim, haveria Responsabilidade Solidária entre os Poluidores Diretos e Indiretos

    Art. 14. [...]
    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Essa foram as duas hipóteses que me vierem em mente. Grande Abraço

  • Algumas pessoas citaram casos de responsabilidade contratual. Mas a questão trata de responsabilidade extracontratual do Ente da Federação por dano causado por entidade ou concessionário. Eu desconheco essa hipótese. 

  • Qual o erro das alternativas A e D?

  • Ricardo Lima

    Erro da A: É necessário que o agente tenha agido no âmbito de suas competências.  Assim, preceitua Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Não haverá,  tampouco responsabildade da administração pública nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um age te público,  mas a atuação dele não esteja relacionada á sua condição de agente publico"

     

    Erro da B: A responsabilidade do Estado será objetiva, ainda que o dano seja em face de terceiros não usuários do serviço contemplado.

     

  • A letra "A" está errada, gente! Imagine a situação em que UM AGENTE QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA EM ALGUM ÂMBITO E SE OMITE. Isso é um nada no mundo jurídico: é uma omissão de quem não tem competência para agir.

  • Interpretei a letra A da seguinte forma: acredito que o erro está na expressão "independentemente de terem agido ou não no âmbito de suas competências." Se ele não está agindo no âmbito de suas competências, leia-se, exercício da função pública, a responsabilidade não pode ser atribuída ao Estado. Ex: Um servidor qualquer, fora do serviço, atropela uma pessoa no trânsito - Não posso responsabilizar o Estado por isso, porque ele não está em serviço. 

    Ainda assim, tenho dúvidas quanto à C, pois não consigo vislumbrar exemplo. Poderia ser a C também, na minha opinião.

  •  a)O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não no âmbito de suas competências. ERRADO: O ESTADO RESPONDE SE O DANO FOR CAUSADO POR SEU AGENTE PUB. ATUANDO NA CONDIÇÃO DE AGENTE PUB. 

     

     b)O dispositivo constitucional pertinente ao tema não demanda que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. CERTO: CF, ART. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     c)Os entes federativos respondem apenas subsidiariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem. ERRADO: VIA DE REGRA, A RESPONSABILIDADE É SUBSIDIÁRIA, TODAVIA HÁ CASOS EM QUE OS ENTES FEDERADOS RESPODERÃO SOLIDARIAMENTE, POR EXEMPLO:  NOS CASOS DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS - L 8.666 Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.§ 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     d) A responsabilidade imputável às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos será objetiva como regra, apenas convertida em modalidade subjetiva se alcançar danos aos terceiros não usuários do serviço contemplado. ERRADO: É OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS

     

     e)Prevalece na jurisprudência do STF o entendimento segundo o qual haverá de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o Estado, contra o agente causador do dano, ou contra ambos. ERRADO: STF ENTENDE QUE A MELHOR SOLUÇÃO É O INGRESSO DA AÇÃO APENAS CONTRA O ESTADO. 

  • LETRA C:

    Os entes federativos também respondem subsidiariamente pelas obrigações das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público que instituírem. Há hipóteses, contudo, em que a responsabilidade do Estado por ato de concessionário, pode ser solidária e não meramente subsidiária, como ocorre, por exemplo, nas ações coletivas de proteção a direitos difusos, a despeito do que dispõe o artigo 38, parágrafo 6º da Lei 8.987/95 (concessão e permissão de serviços públicos): “não resultará para o poder concedente qualquer responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária”.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito em concorrência com a iniciativa privada não respondem objetivamente[2], mas a doutrina diverge, nesses casos, quanto à responsabilidade subsidiária do Estado. O posicionamento majoritário é no sentido de que o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ao excluir da falência as estatais em geral, indica no sentido da impossibilidade de falirem, e, consequentemente, de que o ente federativo que as criou e controla é subsidiariamente responsável por suas dívidas. 

    http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

     

  • LETRA E - ERRADA - Info. 532 do STJ (2013): NA HIPÓTESE DE DANO CAUSADO A PARTICULAR POR AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, A VÍTIMA TEM A POSSIBILIDADE DE AJUIZAR A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE CONTRA O AGENTE, CONTRA O ESTADO OU CONTRA AMBOS (Entendimento do STJ)

     

    Para o STJ: A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

     

    a) Somente contra o Estado;
    b) Somente contra o servidor público;
    c) Contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio

     

    O STF tem entendimento diferente: 

     
    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.
    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

     

    O art. 37, §6º consagrou a TEORIA DA DUPLA GARANTIA:


    1) Em favor do particular, que poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;


    2) Em favor do agente público que causou o dano, que somente será responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.


     

     

  • Sobre a letra C:

    Embora a regra seja a responsabilidade subsidiária do poder concedente. Há casos em que a doutrina e a própria jurisprudência do STJ consideram hipótese de responsabilização solidária do poder concedente, vejamos:

    Para Yussef Said Cahali: "A exclusão da responsabilidade objetiva e direta do Estado (da regra constitucional) em reparar os danos causados a terceiros pelo concessionário (como também o permissionário ou autorizatário), assim admitida em princípio, não afasta a possibilidade do reconhecimento de sua responsabilidade indireta (por fato de outrem) e solidária, se em razão da má escolha do concessionário a quem a atividade diretamente constitutiva do desempenho do serviço, foi concedida, ou desídia na fiscalização da maneira como este estaria sendo prestado à coletividade, vem a concorrer por esse modo para a verificação do evento danoso”.

    É também o posicionamento do STJ no REsp 28.222/SP.

     

    Agora vejam a pergunta da CESPE: 

    Considerando que a concessionária execute o serviço em seu próprio nome e se sujeite aos riscos normais do empreendimento, a legislação de regência veda a responsabilidade solidária do poder concedente, ainda que por má escolha da concessionária. (ERRADA)

     

     

  • Para mim, a alternativa "A" está correta, conforme julgado colacionado pelo colega André coelho

  • A questão supra apresenta gabarito divergente, ou pelo menos, com mais de uma alternativa possivelmente correta. Estou a falar da letra A, pois vejamos:

    O servidor público desencadeia a responsabilidade civil do estado agindo dentro da função pública - adstrito a sua competêcia -, mas percebam que o dispositivo constitucional, qual seja, art. 37, § 6, da CF, diz que tanto o Estado responde pelos danos que seus agentes NESSA QUALIDADE CAUSAREM A TERCEIROS, ... Bom, sabe-se que um servidor ao atuar nessa qualidade, pode apresentar duas situações, veja, 

    1- O servidor pode atuar dentro de suas funções - diga-se competências; ou

    2- O servidor pode atuar fora de suas funções, por exemplo: Quando ele atua em nome do Estado mesmo fora de seu horário de trabalho, isso nos leva a pensar que o servidor pode atuar na qualidade de servidor público inclusive usurpando competência alheia.

    CONCLUSÃO

    Se for pensar assim, a letra A também estaria correta, pois o servidor que atua NA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO e causa dano a outrem, o Estado está obrigado a indenizar o dano causado pelo servidor, seja na qualidade de servidor dentro de sua real competência ou em competência diversa, mas que atue na qualidade de servidor público.

    Deus é Fiel.

  • GABARITO: B

    Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Havia divergência de entendimento jurisprudencial entre o STF e STJ, no entanto, recentemente, o STF apreciou novamente o tema e em sede de repercussão geral fixou a tese 940  “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Consolidando, assim, o entendimento de que o servidor público é parte ilegitima para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos e a teoria da dupla garantia.

    Fonte:

  • À  Responsabilidade Civil Extracontratual, também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.

  • Ponto importante:

    Para fins de Responsabilidade ,

    não se exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções,

    mas na qualidade de agente público.

  • Como que a alternativa A não está correta, gente?


ID
1773571
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando das sanções a serem aplicadas pela Administração Pública ao particular motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo, enquanto desdobramento concreto das denominadas cláusulas exorbitantes, considere as afirmativas a seguir:
I – A aplicação das penalidades faculta ao contratado a quem se imputa a inexecução total ou parcial do pacto o exercício de defesa no prazo de cinco dias da abertura de vista no respectivo processo.
II – A penalidade de multa (artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93), a partir do postulado da proporcionalidade, além da hipótese de poder ser imposta isoladamente, somente poderá ser aplicada na companhia da sanção relativa à suspensão temporária de participação em certames licitatórios e impedimento de contratar com a entidade administrativa (artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93).
III – As penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93 relacionadas à suspensão de licitar e à declaração de inidoneidade, de acordo com o critério hermenêutico predominante do Superior Tribunal de Justiça, são de abrangência nacional, não ficando restritas à esfera do ente contratante a quem se atribui a prerrogativa de aplicar tais sanções.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A (somente a III está correta).

    I) ERRADO, pois existe a previsão de dois prazos distintos no art. 87 da lei 8.666/93:

    Art. 87, § 2º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3º. A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)

    II) ERRADO, pois a multa pode ser cominada também com advertência e suspensão temporária de participação em licitação. Art. 87, § 2º, lei 8.666/93. As sanções previstas nos incisos I (advertência), III (suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública)  deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    III) CORRETO. Apesar de ser polêmico e dos julgados serem antigos, parece ser a posição atual do STJ:

    “A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federativa que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária.” (REsp nº 174.247/SP, 2º T., rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.11.2004)

    “Não há como o município, órgão da Administração Pública, aceitar a participação em licitação de empresa suspensa temporariamente por órgão funcional estadual.” (REsp nº 151.167/RJ, 2º T., rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. em 25.02.2003, DJ de 14.04.2003)


    Para aprofundar: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/abrangência-da-pena-de-suspensão-temporária-prevista-no-art-87iii-da-lei-das-licitações-e-c

  • O erro da alternativa I é a ausência da palavra úteis, ou seja, o correto é 5 dias úteis. 

  • I) Errada. São cinco dias úteis.

     

    II) Errada. A penalidade de multa, pode ser aplicada isolada ou conjuntamente com as demais.

     

    III) Correta. Se uma empresa é suspensa do direito de licitar, não poderá participar de nenhuma licitação de outras esferas. Exemplo: Se foi suspensa em ambito municipal, não poderá licitar em ambito estadual e vice versa.

     

    Gabarito A

  • III-

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE EXARADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.APLICAÇÃO A TODOS OS ENTES FEDERADOS.

    1. A questão jurídica posta a julgamento cinge-se à repercussão, nasdiferentes esferas de governo, da emissão da declaração deinidoneidade para contratar com a Administração Pública, prevista naLei de Licitações como sanção pelo descumprimento de contratoadministrativo.

    2. Insta observar que não se trata de sanção por ato de improbidadede agente público prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992, tema em queo Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência limitando aproibição de contratar com a Administração na esfera municipal, deacordo com a extensão do dano provocado. Nesse sentido: EDcl no REsp1021851/SP, 2ª Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, julgado em23.6.2009, DJe 6.8.2009.3. "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administraçãopoderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado asseguintes sanções: (...) IV - declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar com a Administração Pública" (art. 87 da Lei8.666/1993).4. A definição do termo Administração Pública pode ser encontrada nopróprio texto da citada Lei, que dispõe, em seu art. 6º, X, que elacorresponde à "Administração Direta e Indireta da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusiveas entidades com personalidade jurídica de direito privado sobcontrole do poder público e das fundações por ele instituídas oumantidas".5. Infere-se da leitura dos dispositivos que o legislador conferiumaior abrangência à declaração de inidoneidade ao utilizar aexpressão Administração Pública, definida no art. 6º da Lei8.666/1993. Dessa maneira, conseqüência lógica da amplitude do termoutilizado é que o contratado é inidôneo perante qualquer órgãopúblico do País. Com efeito, uma empresa que forneça remédiosadulterados a um município carecerá de idoneidade para fornecermedicamentos à União.6. A norma geral da Lei 8.666/1993, ao se referir à inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública, aponta para ocaráter genérico da referida sanção, cujos efeitos irradiam portodas as esferas de governo.7. A sanção de declaração de inidoneidade é aplicada em razão defatos graves demonstradores da falta de idoneidade da empresa paralicitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dosprincípios da moralidade e da razoabilidade.8. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o termoutilizado pelo legislador - Administração Pública -, no dispositivoconcernente à aplicação de sanções pelo ente contratante, deve seestender a todas as esferas da Administração, e não ficar restritoàquela que efetuou a punição.9. Recurso Especial provido.

  • Item III correto:

     

    Âmbito de incidência das sanções: 

     

    Discute-se a aplicação das sanções  de proibição de contratar/licitar (art. 87, III, LLC) e de declaração de inidoneidade (art. 87, IV LLC) por determinado ente federativo poderia acarretar efeitos negativos em outras esferas. Exemplificando: determinada empresa é condenada à sanção de suspensão do direito de licitar com  a administração pelo prazo de 2 anos, por irregularidades verificadas em licitação realizada pelo município "A". Contudo, dentro do referido lapso temporal a empresa tenta participar de licitação realizada pelo governo de outro estado da federação. Seria possível negar a participação da empresa? Há 3 correntes:

     

    A) restritiva: 

    O âmbito da incidência das sanções seria limitado ao ente que aplica a sanção. Defende-se que entendimento contrário violaria o princípio da competitividade e a autonômia dos entes federatiovos;

     

    B) Ampliativa: 

    Argumenta que o âmbito de incidência das sanções abrange todos os entes federativos, uma vez que a Administração Pública é uma só. Por isso, a inidoneidade para licitar seria em relação a todo o Poder Público. Nesse sentido Carvalho Filho. Há também pronunciamento do STJ nesse sentido (STJ, REsp 520.553-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 3/11/2009. 2ª T., Info 414);

     

    C) Mista:

    Os defensores desta corrente defendem que a eficácia da sanção de impedimento de licitar e proibição de contratar seriam restritas ao ente que as impõe, uma vez que o art. 87, III, faz referência à Administração, definida pela LLC como "órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente" (art. 6º, XI da LLC); já as sanções de declaração de inidoneidade teriam amplo alcance, uma vez que a legislação se referiu à Administração Pública, que é assim definida pela LLC " a aministração direta  e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidaes com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas" (art. 6º, XI da LLC). Nesse sentido Marçal Justen e Lucas Rocha Furtado. Fonte:

    Legislação administrativa para concursos, juspodivm 2014

  • Shou de explicação do Tony. Não sabia disso não. Parabéns!!!!

     

  • A título de informação/curiosidade, a explicação do Tony Stark foi objeto de questionamento na segunda fase (discursiva) da prova de Procurador do Município de Campinas - SP, feita pela FCC.

  • "I – A aplicação das penalidades faculta ao contratado a quem se imputa a inexecução total ou parcial do pacto o exercício de defesa no prazo de cinco dias da abertura de vista no respectivo processo."

    Diz-se que o erro está em ser útil ou não. Porém, a alternativa não especificou. Valia tese de imprecisão, ambiguidade e afins para anular.

    "II – A penalidade de multa (artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93), a partir do postulado da proporcionalidade, além da hipótese de poder ser imposta isoladamente, somente poderá ser aplicada na companhia da sanção relativa à suspensão temporária de participação em certames licitatórios e impedimento de contratar com a entidade administrativa (artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93)."

    O somente é carta fora do baralho. Abraços.

  • Quanto a alternativa III, segundo ensinado no Damásio em 2014, essa tese ampliativa é minoritária, predominando o entendimento de que a sanção do art. 87, III, da Lei 8666, se restringe ao âmbito do ente federativo licitante. Já em relação à sanção do art. 87, IV, não há controvérsia sobre a sua incidência em relação a todos os entes federativos.

  • Que banca do HELL, meu Deus. 

  • Em relação à assertiva I:

    A aplicação de quaisquer um das sançõesdeve ser precedida de processo administrativo em que se garantam ao particular sancionado o contraditório e a ampla defesa. O particular terá o prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa, salvo nas hipóteses de aplicação de inidoneidade, cujo prazo será de 10 dias, da abertura de vista. (Matheus Carvalho, 2017, p. 554).

  • alternativa "I" - existem dois prazos:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.    

  • Lei de Licitações:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SANÇÃO IMPOSTA A PARTICULAR. INIDONEIDADE. SUSPENSÃO A TODOS OS CERTAMES DE LICITAÇÃO PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE É UNA.

    LEGALIDADE. ART. 87, INC. II, DA LEI 8.666/93. RECURSO IMPROVIDO.

    I - A Administração Pública é una, sendo, apenas, descentralizada o exercício de suas funções

    .

    II - A Recorrente não pode participar de licitação promovida pela Administração Pública, enquanto persistir a sanção executiva, em virtude de atos ilícitos por ela praticados (art. 88, inc. III, da Lei n.o 8.666/93). Exige-se, para a habilitação, a idoneidade, ou seja, a capacidade plena da concorrente de se responsabilizar pelos seus atos.

    III - Não há direito líqüido e certo da Recorrente, porquanto o ato impetrado é perfeitamente legal.

    IV - Recurso improvido.

    (RMS 9.707/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2001, DJ 20/05/2002, p. 115)

  • A assertiva correta é a opção "E", senão vejamos:

    "Suspensão de contratar com poder público e participar de procedimentos licitatórios: por no máximo dois ano. Atinge apenas o ente federativo que aplicou a pena, incluindo todas as entidades daquele ente federativo, ou seja, abrangendo os entes da Administração Direta e Indireta da esfera de poder daquela entidade".

    Manual de Direito Administrativo

    Matheus Carvalho Filho

    9ª edição, Salvador, Juspodvm. 2021.


ID
1773574
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desapropriação indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação indireta: É o FATO administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização previa. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo  21ed pág 1034)

  • Erro das outras:

    a) incidem juros compensatórios a partir da efetiva ocupação pelo Poder Público.

    b) tem natureza real, não pessoal.

    d) é de 10 anos, consoante jurisprudência do STJ (STJ, 2.aTurma, REsp 1.300.442/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 26.06.2013).


  •  A ação de desapropriação indireta é ação de indenização, de cunho patrimonial, não havendo interesse público que justifique a intervenção do Ministério Público.  (REsp 652.621/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 19.09.05)

  • A desapropriação indireta é o apossamento (e não apropriação) de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia. Em outras palavras, a Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação, inibindo o proprietário na utilização do bem.
  • Juros compensatórios, na indireta, é a partir da ocupação. Na direta é a partir da imissão na posse. Desapropriação indireta não é ato administrativo. Pontos importantes para colocar na cabeça, rs.

  • Sobre o prazo prescricional, atenção, pois o STJ entende que podem ser dois prazos distintos, a depender do caso concreto. 

    Tendo sido ajuizada após 11/01/2003, será preciso observar a data do apossamento administrativo. Se entre esta data e a data de entrada em vigor no CC/02 houver transcorrido mais de 10 anos (metade do prazo anterior de 20 anos), deve ser mantida a prescrição vintenária; se transcorrido menos de 10 anos, aplicável será o novo prazo prescricional decenal, contado a partir da entrada em vigor da nova lei.

    O tema é complexo, e, para  maiores entendimentos, sugiro a leitura dos julgados oriundos do STJ. Bons papiros a todos.

  • B:

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇAO INDIRETA. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.

    1. A ação de desapropriação indireta tem conteúdo patrimonial que a vincula ao chamado interesse público secundário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública, devidamente representada em juízo por seus órgãos de procuratura judicial. Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público primário (art. 82, inciso III, do CPC). STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL : EREsp 506226 DF 2003/0206783-8

  • Desapropriação indireta. 

    Segue importante julgado que pra mim foi esclarecedor:

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
    PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 1.238. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO. SÚMULA 83/STJ.
    1. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 15 anos (art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de 10 (dez anos) nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
    2. Considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos).
    3. No caso dos autos, como não decorreu mais da metade do prazo vintenário do Código revogado, consoante a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002, incide o prazo decenal do atual Código, contado a partir de sua entrada em vigor (11.1.2003). Assim, tendo em vista que a ação foi proposta em 19/09/2011, antes do transcurso de 10 (dez) anos da vigência do novo Código Civil, não se configurou a prescrição.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 815.431/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)
     

    Vale a pena analisar a súmula 119-STJ, aplicável aos casos cujo prazo prescricional tenha ultrapassado a metade do prazo de 20 anos com o advento do CC/02.

  • 5) A ação de desapropriação direta ou indireta, em regra, não pressupõe automática intervenção do Ministério Público, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa.

    Acórdãos

    AgRg no AREsp 211911/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 11/03/2014,DJE 19/03/2014
    EREsp 506226/DF,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 24/04/2013,DJE 05/06/2013

  • LETRA C!

     

     

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - É FATO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL O ESTADO SE APROPRIA DE BEM PARTICULAR, SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA DECLARAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO PRÉVIA.

     

    OCORRENDO A INCORPORAÇÃO FÁTICA DE UM BEM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, MESMO SENDO NULO (OU INEXISTENTE) O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, O PROPRIETÁRIO NÃO TERÁ DIREITO AO RETORNO DO BEM AO SEU PATRIMÔNIO; EM VEZ DE POSTULAR O RETORNO DO BEM A SUA PROPRIEDADE, SÓ PODERÁ POSTULAR EM JUÍZO REPARAÇÃO PELAS PERDAS E DANOS CAUSADOS PELO EXPROPRIANTE.

     

    ---> "Reafirmou-se ser pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de que não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações de desapropriação indireta, desde que não se trate de reforma agrária"

    (REsp 652.621-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 7/6/2005)

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Quer ver o rolo que é o Prazo Prescicional da desapropriação indireta? Livro de Legislação Administrativa, Juspodivn, 2017, pág 1201 (comentários ao Art 35 do Dec 3365) "Prevalece o entendimento de que atualmente o prazo prescricional da ação seria de 15 anos (regra para a ação de usucapião na forma do Art 1238)" Acompanham esse entendimento: Carvalho Filho, Justein Filho, Aragao, Furtado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que o tema não é pacífica, nem na doutrina, nem na jurisprudência.
  • na letra e) vacilei na diferencça de ATO e FATO administrativo, a alternativa é cópia do livro do Marcelo Alexandrino.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. 1. A ação de desapropriação indireta tem conteúdo patrimonial que a vincula ao chamado interesse público secundário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública, devidamente representada em juízo por seus órgãos de procuratura judicial. Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público primário (art. 82, inciso III, do CPC). 2. A natureza patrimonial da ação, especialmente ligada a interesses econômicos, implica que a não intervenção do Ministério Público é insusceptível de anular todo o processo sob esse exclusivo fundamento. 3. "O princípio do art. 82, III, do Código de Processo Civil não acarreta a presença do Ministério Público pelo só fato de haver interesse patrimonial da fazenda pública, que dispõe de defensor próprio e e protegida pelo duplo grau de jurisdição. Se quisesse abranger as causas dessa natureza, o legislador processual o teria mencionado expressamente, tal a amplitude da ocorrência." (RE 86.328/PR, Relator Min. Decio Miranda, RTJ 98-1). Precedentes do STJ e do STF. 4. Em regra, a ação de desapropriação direta ou indireta não pressupõe automática intervenção do Parquet, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa. Embargos de divergência providos. (EREsp 506226 / DF EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2003/0206783-8)

  • Questão covarde. O STJ entende que o prazo da ação de desapropriação indireta é o mesmo do Usucapião extraordinário, portanto será de 15 anos (1,238, CC/02), sendo de 10 anos se o Estado desenvolver alguma atividade produtiva (1238, p. único). O entendimento sumulado do STJ (nº119- prevê prazo de 20 anos) deve ser atualizado.

  • STJ. Jurisprudência em Tese 49. A ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos, nos termos da Súmula 119 do STJ e na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 anos sob a égide do Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição disposta no art. 2.028 do CC/2002.

  • GABARITO: C

    Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.

    Constitui fundamento da desapropriação indireta o art. 35 de Decreto Lei nº 3.365/41, que dispõe: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos”.

    Esse dispositivo cuida da hipótese do denominado fato consumado. Havendo o fato incorporação ao bem ao patrimônio público, mesmo se tiver sido nulo o processo de desapropriação, o proprietário não pode pretender o retorno do bem ao seu patrimônio. Ora, se o fato ocorre mesmo que o processo seja nulo, pouca ou nenhuma diferença faz que não tenha havido processo. O que importa é que tenha havido incorporação.

    Embora não se revista de toda a legitimidade que seria de se esperar, em se considerando a figura do Poder Público, o certo é que o fato consumado em favor deste, acarreta inviabilidade de reversão à situação anterior. Concluídas essas realizações, os bens, certa ou erradamente passaram à categoria de bens públicos, vale dizer, foram incorporados definitivamente ao patrimônio federal.

    Fonte: CAMPANELLA, Luciano Magno Campos. Análise crítica da desapropriação indireta. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3948, 23 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27879. Acesso em: 7 out. 2019.

  •  

    A ação de desapropriação indireta é de natureza indenizatória, de cunho patrimonial, que a vincula ao denominado interesse público primário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública. 

    O INTERESSE DO ESTADO É PATRIMONIAL , ENTÃO É SECUNDÁRIO

  • letra c)

    Art. 35, Decreto-lei 3.365/41: Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    O prazo da ação de desapropriação indireta é o mesmo prazo da usucapião extraordinária, que passou a ser de 10 anos.

    Art. 1.238, CC: Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único: O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Assim, na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras no local ou tenha dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, se enquadrando no parágrafo único do art. 1.238 do CC, sendo o prazo de 10 anos.

    Cuidado! A súmula 119 do STJ foi editada em 1994 e não está mais em vigor, considerando que se utilizava como parâmetro o CC-1916.

    FONTE: Site Dizer o Direito.

  • O prazo prescricional no caso de ação de desapropriação indireta é de 10 anos.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1300442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013 (Info 523).

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1536890/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/11/2015.

    O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).

    Conceito de desapropriação indireta

    A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia.

    Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público.

    A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo.

     

    O que a pessoa faz no caso de desapropriação indireta?

    • Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública: pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem.

    • Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública: considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. Nesse sentido é o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41:

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

     

    Ação de desapropriação indireta

    Consiste, portanto, na ação proposta pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.

    Trata-se de uma ação condenatória, objetivando indenização por perdas e danos.

    Também é chamada de “ação expropriatória indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento administrativo”.

     

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?

    • No CC-1916: era de 20 anos.

    • No CC-2002: é de 10 anos.

    Repito: atualmente, segundo este julgado do STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado porque muitos livros trazem informação diferente quanto a isso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ.

     

    [...]

    FONTE: DIZER O DIREITO.

     

  • Erro da letra E

    Afirmar que se trata de ato administrativo, quando na verdade se trata de FATO administrativo.


ID
1773577
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o Ministério Público Eleitoral, considere as seguintes assertivas:
I – A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público, cessando tal impedimento com o cancelamento da filiação.
II – O Procurador-Geral Eleitoral pode designar membros do Ministério Público dos Estados para oficiar perante os Tribunais Regionais Eleitorais naqueles Estados onde não há Procuradores Regionais da República.
III – O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para impugnar pedido de registro de candidatura e, para tanto, dispõe do mesmo prazo previsto para os candidatos, partidos políticos e coligações.
IV – O Ministério Público Eleitoral não pode requisitar a instauração de inquérito policial por infração penal eleitoral; somente a Justiça pode fazê-lo.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    I. LC 64. Art. 3°, § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.


    II. Código Eleitoral. Art. 18, Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

    Art. 27, § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.


    III. LC 64. Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


    IV. O TSE editou a Resolução 23.396/2013 prevendo que o inquérito policial para apurar crimes eleitorais somente poderá ser instaurado se houver uma determinação da Justiça Eleitoral (art. 8º). O STF, ao apreciar medida cautelar, decidiu que esse dispositivo é INCONSTITUCIONAL por dispor sobre norma de direito processual e por violar prerrogativa constitucional do Ministério Público prevista no art. 129, VIII, da CF/88. STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014 (Info 747).


  • Sobre o Item I, sugiro que acessem o link http://blog.grancursosonline.com.br/membros-ministerio-publico-podem-exercer-atividade-politica/ pois o assunto é complexo. Acrescento dispositivo legal oriundo da lei complementar 75/93: Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento. Bons papiros a todos.

  • Como bem pontuado pelo colega Guilherme Cirqueira, com a edição da Lei Complementar nº 75/93, prevalece o entendimento de que a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público por até dois anos do seu cancelamento.


  • Só a título de complementação, o parágrafo único do art. 77 da LC/75 traz disposição referente a designação de membro do MPF => para oficiar perante os TRE's:

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

     Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.



  • I-    LC 75: Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

    II-  LC 75: 

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

  • O MP Estadual não possui atribuição eleitoral?

  • só uma coisa... o membro do MP , não pode nem se filiar....nem nada...assim como juiz tmb não pode....

  • só lembranado que os membros do ministério público que tomaram posse do cargo antes do advento da cf de 88 omo exceção podem estar filiados a partidos políticos se tiverem optado pelo regime antigo (é uma pequena minoria), e devendo ser respeitado o prazo de sesimcompatibilização do da LC 64/ 90

    LIVRO: DIREITO ELEITORAL 

    AUTOR: ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA

    CAPITULO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

    PÁGINA: 262

    ITEM: 1.6.5 EXERCER ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA

  • I – A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público, cessando tal impedimento com o cancelamento da filiação.
    A assertiva I está INCORRETA, pois, conforme artigo 80 da Lei Complementar 75/1993, a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento:

    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________
    II – O Procurador-Geral Eleitoral pode designar membros do Ministério Público dos Estados para oficiar perante os Tribunais Regionais Eleitorais naqueles Estados onde não há Procuradores Regionais da República.

    A assertiva II está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar 75/1993, a escolha deve recair sobre membros do Ministério Público Federal (e não sobre membros do Ministério Público dos Estados):

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

    Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________
    III – O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para impugnar pedido de registro de candidatura e, para tanto, dispõe do mesmo prazo previsto para os candidatos, partidos políticos e coligações.

    A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/1990:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis)
    .

    ____________________________________________________________________________________________________________________________
    IV – O Ministério Público Eleitoral não pode requisitar a instauração de inquérito policial por infração penal eleitoral; somente a Justiça pode fazê-lo.

    A assertiva IV está INCORRETA, tendo em vista o que já foi decidido pelo STF em sede de medida cautelar na ADI 5104:

    Resolução nº 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral. Instituição de controle jurisdicional genérico e prévio à instauração de inquéritos policiais. Sistema acusatório e papel institucional do Ministério Público. 1. Inexistência de inconstitucionalidade formal em Resolução do TSE que sistematiza as normas aplicáveis ao processo eleitoral. Competência normativa fundada no art. 23, IX, do Código Eleitoral, e no art. 105, da Lei nº 9.504/97. 2. A Constituição de 1988 fez uma opção inequívoca pelo sistema penal acusatório. Disso decorre uma separação rígida entre, de um lado, as tarefas de investigar e acusar e, de outro, a função propriamente jurisdicional. Além de preservar a imparcialidade do Judiciário, essa separação promove a paridade de armas entre acusação e defesa, em harmonia com os princípios da isonomia e do devido processo legal. Precedentes. 3. Parâmetro de avaliação jurisdicional dos atos normativos editados pelo TSE: ainda que o legislador disponha de alguma margem de conformação do conteúdo concreto do princípio acusatório – e, nessa atuação, possa instituir temperamentos pontuais à versão pura do sistema, sobretudo em contextos específicos como o processo eleitoral – essa mesma prerrogativa não é atribuída ao TSE, no exercício de sua competência normativa atípica. 4. Forte plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade do art. 8º, da Resolução nº 23.396/2013. Ao condicionar a instauração de inquérito policial eleitoral a uma autorização do Poder Judiciário, a Resolução questionada institui modalidade de controle judicial prévio sobre a condução das investigações, em aparente violação ao núcleo essencial do princípio acusatório. 5. Medida cautelar parcialmente deferida para determinar a suspensão da eficácia do referido art. 8º, até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade. Indeferimento quanto aos demais dispositivos questionados, tendo em vista o fato de reproduzirem: (i) disposições legais, de modo que inexistiria fumus boni juris; ou (ii) previsões que já constaram de Resoluções anteriores do próprio TSE, aplicadas sem maior questionamento. Essa circunstância afastaria, quanto a esses pontos, a caracterização de periculum in mora.
    (ADI 5104 MC, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
    ____________________________________________________________________________________________________________________________
    Estando correta apenas a assertiva III, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Alguém poderia me ajudar...

    A sumula 11 do TSE trata do prazo para fazer a impugnação do registo de candidatura e diz que o MP pode impugnar registro de candidatura e ate interpor recurso a qualquer momento, por ser ele o defensor do regime democrático.

    V. Ac. STF, de 18.12.2013, no ARE nº 728188; e Res.-TSE nº 23.405/2014: o Ministério Público tem legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação, sendo-lhe inaplicável a presente súmula.

    Portanto essa alternativa nao teria que estar errada? III – O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para impugnar pedido de registro de candidatura e, para tanto, dispõe do mesmo prazo previsto para os candidatos, partidos políticos e coligações

    ou eu estou fazendo interpretação errada da súmula????

  • I – A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público, cessando tal impedimento com o cancelamento da filiação.

    A assertiva I está INCORRETA, pois, conforme artigo 80 da Lei Complementar 75/1993, a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento:

     

    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    II – O Procurador-Geral Eleitoral pode designar membros do Ministério Público dos Estados para oficiar perante os Tribunais Regionais Eleitorais naqueles Estados onde não há Procuradores Regionais da República.

     

    A assertiva II está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar 75/1993, a escolha deve recair sobre membros do Ministério Público Federal (e não sobre membros do Ministério Público dos Estados):

     

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

    Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    III – O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para impugnar pedido de registro de candidatura e, para tanto, dispõe do mesmo prazo previsto para os candidatos, partidos políticos e coligações.

    A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/1990:

     

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis)
    .

     

    Fonte: QC

  • Continuação ....

     

    IV – O Ministério Público Eleitoral não pode requisitar a instauração de inquérito policial por infração penal eleitoral; somente a Justiça pode fazê-lo.

     

    A assertiva IV está INCORRETA, tendo em vista o que já foi decidido pelo STF em sede de medida cautelar na ADI 5104:

     

    Resolução nº 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral. Instituição de controle jurisdicional genérico e prévio à instauração de inquéritos policiais. Sistema acusatório e papel institucional do Ministério Público. 1. Inexistência de inconstitucionalidade formal em Resolução do TSE que sistematiza as normas aplicáveis ao processo eleitoral. Competência normativa fundada no art. 23, IX, do Código Eleitoral, e no art. 105, da Lei nº 9.504/97. 2. A Constituição de 1988 fez uma opção inequívoca pelo sistema penal acusatório. Disso decorre uma separação rígida entre, de um lado, as tarefas de investigar e acusar e, de outro, a função propriamente jurisdicional. Além de preservar a imparcialidade do Judiciário, essa separação promove a paridade de armas entre acusação e defesa, em harmonia com os princípios da isonomia e do devido processo legal. Precedentes. 3. Parâmetro de avaliação jurisdicional dos atos normativos editados pelo TSE: ainda que o legislador disponha de alguma margem de conformação do conteúdo concreto do princípio acusatório – e, nessa atuação, possa instituir temperamentos pontuais à versão pura do sistema, sobretudo em contextos específicos como o processo eleitoral – essa mesma prerrogativa não é atribuída ao TSE, no exercício de sua competência normativa atípica. 4. Forte plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade do art. 8º, da Resolução nº 23.396/2013. Ao condicionar a instauração de inquérito policial eleitoral a uma autorização do Poder Judiciário, a Resolução questionada institui modalidade de controle judicial prévio sobre a condução das investigações, em aparente violação ao núcleo essencial do princípio acusatório. 5. Medida cautelar parcialmente deferida para determinar a suspensão da eficácia do referido art. 8º, até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade. Indeferimento quanto aos demais dispositivos questionados, tendo em vista o fato de reproduzirem: (i) disposições legais, de modo que inexistiria fumus boni juris; ou (ii) previsões que já constaram de Resoluções anteriores do próprio TSE, aplicadas sem maior questionamento. Essa circunstância afastaria, quanto a esses pontos, a caracterização de periculum in mora.
    (ADI 5104 MC, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    Estando correta apenas a assertiva III, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

     

    Fonte QC


ID
1773580
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria de propaganda eleitoral, considere as seguintes assertivas:
I – É permitida a veiculação de propaganda paga na imprensa escrita, com limite do número de anúncios por veículo de comunicação.
II – É permitida a propaganda mediante outdoors, desde que não excedam a 4m².
III – É permitida a veiculação de propaganda no interior de lojas e ginásios, desde que seja propriedade privada e para a qual não haja qualquer tipo de pagamento.
IV – É proibida a apresentação, mesmo que não remunerada, de artistas com a finalidade de animar comício.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    Lei 9.504/97

    I. Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. 


    II.  Art. 39, § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).


    III. Art. 37,  § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.


    IV. Art. 39, § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.


  • Complementando...

    Item III)

    Lei 9.504/97

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    [...]

     4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

  • II - Importante ressalva:

    Ac.-TSE, de 23.11.2006, no REspe nº 26404 e Res.-TSE nº 22246/2006: “Só não caracteriza outdoor a placa, afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4m²”.

  • Ac.-TSE, de 24.8.2010, no R-Rp nº 186773: placas e engenhos, em bens particulares, que ultrapassem 4m², em que haja exploração comercial, equiparam-se a outdoor, incidindo a penalidade prevista neste parágrafo.

     

    Up the irons!

  • PROPAGANDA ELEITORAL EM JORNAL (1/8) ou REVISTA (1/4)

     

    •     É PAGA

     

    •     até a antevéspera das eleições (SEXTA-FEIRA)

     

    1º domingo de Outubro

     

    ou último domingo de outubro, se houver 2º turno

     

     

     

    •     número NÃO superior a dez, por veículo, em datas diversas.

     

    •      máximo de 1/8 da página se em jornal padrão e 1/4 se em revista

     

    •      mencionar o VALOR PAGO pela inserção

     

    PROPAGANDA NA INTERNET        É           GRATUITA

  •  

    § 8o, Lei 9505:  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).          Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    art. 39, § 7o, Lei 9504:  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • Lei 9504 Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    ATENÇÃO PARA A REFORMA ELEITORAL DE 2017

  • Lei das Eleições:

    Da Propaganda Eleitoral em Geral

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. 

    § 3 A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. 

    § 4 Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. 

    § 5 A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Lei das Eleições:

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 

    § 1 A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).  

    § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:   

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;   

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). 

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4 Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.  

    § 5 Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.  

    § 6  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.  

    § 7 A mobilidade referida no § 6 estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

    § 8 A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, conforme o artigo 43, da citada lei, "são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 8º, do artigo 39, da citada lei, "é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais)."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 37, da citada lei, "nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados". Ademais, consoante o § 4º, do mesmo artigo, "bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada."

    Item IV) Este item está correto, pois assim dispõe o § 7º, do artigo 39, da citada lei: "é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral."

    Gabarito: letra "b".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 4º.  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 39. [...].

    § 7º. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral (incluído pela Lei nº 11.300/06).

    § 8º. É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. É permitida a veiculação de propaganda paga na imprensa escrita, com limite do número de anúncios por veículo de comunicação, nos termos do art. 43, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    II) Errado. Nos termos do art. 39, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97, NÃO é permitida a propaganda mediante outdoors, inclusive eletrônicos.

    III) Errado. Conforme previsão contida no art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97, é vedada (e não permitida) a veiculação de propaganda no interior de lojas e ginásios, desde que seja propriedade privada e para a qual não haja qualquer tipo de pagamento, posto que, de acordo com o § 4.º do referido dispositivo legal, tais locais são considerados bens de uso comum.

    IV) Certo. É proibida a apresentação, mesmo que não remunerada, de artistas com a finalidade de animar comício, posto que, de acordo com o art. 39, § 7.º, da Lei n.º 9.504/97, é vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos.

    Resposta: B (itens I e IV estão corretos).


ID
1773583
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Letra B) O Senador pode concorrer a várias reeleições.


    Letra C) CRFB/88. Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    Letra D) CRFB/88.Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    Letra E) CRFB/88. Art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


  • Só corrigindo, na alternativa "A", a questão se refere a "concorrer". O artigo da CF88 apontado pelo colega Pedro Tenório diz respeito à situação do servidor no "exercício de mandato eletivo". A resposta correta pra questão está na LC n. 64/90.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:

    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    V - para o Senado Federal:

     b) em cada Estado e no Distrito Federal, os inelegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

      a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI c/c inciso II, alínea "I", e inciso V, alínea "a", todos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    (...)

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

    (...)

    V - para o Senado Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    (...)

    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    (...)

    A alternativa B está INCORRETA,  tendo em vista que, nos termos do artigo 14, §5º, da Constituição Federal, não é vedada a reeleição, por mais de uma vez, do ocupante do cargo de senador:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    (...)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 14, §8º, da Constituição Federal:

    Art. 14 (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (...)

    A alternativa D está INCORRETA, conforme preconizam o artigo 14, §§2º e 8º, e o artigo 142, §3º, inciso V, ambos da Constituição Federal:

    Art. 14 (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (...)

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 14, §9º, da Constituição Federal:

    Art. 14 (...)

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)


    Resposta: ALTERNATIVA E
  • Só LEI COMPLEMENTAR!

  • LETRA C errada porque: Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível. A filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, VIDE (CF, art. 14, § 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 1980, art. 82, XIV, § 4º e AI 135.452, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, DJ de 14-6-1991.)

  • Cai nessa, não prestei atenção na LEI ORDINÁRIA, é lei COMPLEMENTAR apenas.

  • COMENTANDO  

     

    A) Precisa sim 

     

    B) Mentira, a duração do mandato é de 4 anos e ele pode ser reeleito quantas vezes quiser 

     

    C) Só são inelegíveis os conscritos, ou seja, aquele carinha que está em serviço militar obrigatório

     

    D) Errado, os concritos NÃO podem votar e muito menos serem votados.

     

    E) Certo, é lei complementar,exemplo disso é a lei que os corruptos odeiam a famosa 64/90 

     

     

    FORÇA GUERREIRO 

  • Fabiano, o mandato de Senador é sim de 8 anos, ele é eleito pelo sistema marjoritário apesar de pertencer ao Poder Legislativo. O erro é afirmar que ele só pode se reeleger uma única vez, pois os políticos do Legislativo podem se reeleger quantas vezes quiser. Lembrando que de 4 em 4 anos temos eleições para o Senado Federal, em uma escolhemos 1 senador e na próxima 2.

  • mandato dos senadores é de oito anos. Mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro anos. 

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    - LO ou CF

    - POSITIVO

    - Viabilizam a candidatura

     

    HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE

    - LC ou CF

    - NEGATIVO

    - INviabilizam a candidatura

  • VIDE   Q607058

     

    ART. 14  § 9º  Lei complementar estabelecerá (DEVERÁ) outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    .............................

     

    VIDE  Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:          A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO

     

    O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado

     

    +        10 ANOS      --> AGREGADO 

     

    -          10 ANOS    --> AFASTADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).

     

  • A) OS SERVIDORES PUBLICOS,ESTATUTARIOS OU NAO DOS ORGAOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA DIRETA OU INDIRETA DA UNIAO,ESTADOS,DF,DOS MUNICIPIOS,TERRITORIOS (ART 1.I LC/64)

     

    B) O INSTITUTO DA REELEIÇAO LIMITADA A 2 ANOS CONSECUNTIVO É APENAS PARA OS CARGOS DO PODER EXECUTIVO ( PRESIDENTE,GOVERNADOR,PREFEITOS)

     

    C) OS MILITARES FOGEM DA REGRA CONSTITUCIONAL A PRIORI,NO CASO DELES NAO SE EXIGE FILIAÇAO PARTIDARIA PREVIA.NESSE CASO HAVERA APENAS O REGISTRO DA CANDIDATURA PELO PARTIDO,APOS PREVIA ESCOLHA EM CONVENÇAO PARTIDARIA

     

    D) O CASO DOS CONSCRITOS

     

    E)GAB

  • E. Apenas a CF e Lei Complementar poderá dizer os casos de inelegibilidade, conforme art. 14, § 9º - CF/88.

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • um pouco mais sobre Como funciona a eleição dos senadores

    O sistema utilizado nas eleições para o cargo de senador é o majoritário. É eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos apurados no estado em que concorre. O mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras [...] diferentemente da Câmara dos Deputados, onde cada estado tem uma bancada de acordo com o tamanho do eleitorado, o Senado tem uma representação igual. Independentemente do tamanho do estado, da população, do tamanho da economia, cada estado é representado por três senadores. Isso é uma tradição da Federação para que o país se mantenha unido, para que não haja a preponderância de regiões ou de um estado sobre o outro.

    Fonte: Agência Senado

  • TUDO AQUILO QUE DIZ RESPEITO À INELEGIBILIDADE, COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DA JE, SÓ PODE SER TRATADO POR LC.

  • LEI COMPLEMENTAR!


ID
1773586
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a Justiça Eleitoral, considere as seguintes assertivas:

I - A Ordem dos Advogados do Brasil participa do procedimento de indicação de advogados para composição do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
II – A jurisdição eleitoral de primeiro grau não pode ser exercida por juízes federais.
III - Por ser inerente à Justiça Eleitoral, a função consultiva pode ser exercida pelos Juízes Eleitorais.
IV – Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o Juiz Eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Corretas apenas II e IV. 


    I - Incorreta. A OAB não indicará nomes da lista para compor o TRE ou TSE. A indicação é atribuição do TJ e do STF, respectivamente.

    III - Incorreta. A função consultiva é exercida pelos TRE's (consultas de autoridades públicas ou partidos políticos) e pelo TSE (consultas por autoridade pública federal e órgão nacional de partido político), nunca por juízes de primeiro grau.

  • II) TSE mantém atribuições de juiz eleitoral aos magistrados estaduais. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram, por maioria, pedido de cinco associações ligadas a juízes federais que pretendiam incluir essa categoria no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau nas zonas eleitorais. As associações pediam a alteração da Resolução do TSE 21.009/2002, segundo a qual “a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de Direito da respectiva Comarca, em efetivo exercício” - Processo relacionado: Pet 33275

    IV) Súmula-TSE nº 18: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

  • ASSERTIVA I: ERRADA

    Art. 119, CF/88. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 120, CF/88. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Verifica-se, portanto, que não há participação da OAB na indicação dos advogados para o TSE ou TRE's.

     

    ASSERTIVA II: CORRETA

     

    No primeiro grau de jurisdição, haverá a divisão dos Estados e do Distrito Federal em Zonas Eleitorais, sendo que um Juiz de Direito (Justiça Comum Estadual) será nomeado pelo TRE para exercer a jurisdição eleitoral na respectiva área, sem descurar ou se afastar da jurisdição ordinária.

     

    ASSERTIVA III: ERRADA

     

    Compete ao TSE responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

    Compete ao TRE responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

     

    Portanto, não há previsão de função de consulta por parte dos Juízes ou das Juntas eleitorais.

     

    ASSERTIVA IV: CORRETA

    Súmula 18, TSE. Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o Juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a lei 9.504/97. 

     

    Obra consultada: Roberto Moreira de Almeida, Manual, 2016.

  • Quem deve representar ao juiz é:

    -partido político;

    - coligação ou candidato

  • Sobre o item I: Ac.-STF, de 29.11.1990, no MS nº 21.073 e, de 19.6.1991, no MS nº 21.060: a OAB não participa do procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.
  • (Assertiva II -  A jurisdição eleitoral de primeiro grau não pode ser exercida por juízes federais. - Correta)

    Sobre juízes federais e a função eleitoral:

    "Atualmente, tem havido polêmica acerca do sentido e da extensão do termo juiz de direito, e, portanto, sobre quem deve ser designado para o exercício das funções de juiz eleitoral. Entre outros argumentos, defende-se que, ao especificar os órgãos da Justiça Eleitoral, o artigo 118, III, da Constituição alude a juiz eleitoral e este tanto pode ser o juiz estadual quanto o federal. A expressão juízes de direito usada no artigo 121, §1°, é genérica e abrange tanto os juízes estaduais quanto os juízes federais. No texto constitucional, não são sinônimos os termos juiz de direito e juiz estadual, a ponto de um ser automaticamente relacionado ao outro. por isso, os magistrados federais reivindicam que, também eles, devem ser designados para atuar na primeira instância da Justiça Eleitoral, o que ocorreria somente nos locais em que houve vara da Justiça Federal.

    No entanto, ainda não há uma definição acerca dessa questão, de maneira que a primeira instância da Justiça Eleitoral segue sendo exercida exclusivamente por magistrados da Justiça Comum estadual."

    José Jairo Gomes. Direito Eleitoral. Atlas, 2015. pp. 78-79.

  • I- errado. No TSE, os advogados são indicados pelos ministros do STF. No TRE, os advogados são indicados pelo TJ. 

     

    II- correto. Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    III- errado. Não há previsão de função consultiva aos juízes eleitorais. 

     

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    IV- correto. Súmula 18 TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

  • Ac.-TSE, de 29.3.2012, na Pet nº 33275: impossibilidade de juízes federais integrarem a jurisdição
    eleitoral de primeiro grau.

     

  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição da Justiça Eleitoral.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tem direito subjetivo a participar do procedimento de indicação de advogados para composição do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Item II) Este item está correto, pois a jurisdição eleitoral de primeiro grau (juiz eleitoral) é exercida por um juiz pertencente à magistratura estadual. Logo, os juízes federais não podem exercer tal jurisdição, por serem integrantes da magistratura federal. Nesse sentido, consoante o artigo 32, do Código Eleitoral, "cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição."

    Item III) Este item está incorreto, pois o juiz eleitoral não exerce função consultiva. Esta é exercida pelos Tribunais Eleitorais com relação a consultas feitas em tese. Destaca-se que estes não respondem a consultas formuladas com base em casos concretos.

    Item IV) Este item está correto, pois dispõe a Súmula nº 18 do TSE o seguinte: "conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97."

    Gabarito: letra "d".


ID
1773589
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à infração de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    “[...]. Cassação de diploma de prefeito e vice-prefeito e declaração de inelegibilidade. Reforma da decisão pelo TRE. Provas insubsistentes. Dissídio jurisprudencial não configurado. Distinção entre captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. [...]. Impossibilidade de se infirmar decisão regional que, ao analisar a prova dos autos, inclusive testemunhal, assentou a inexistência de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico (Súmula-STF nº 279). [...].” NE: “Conforme a jurisprudência da Corte, a captação ilícita de sufrágio, tipificada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, configura-se por conduta isolada daquele que venha a doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, e visa resguardar a vontade do eleitor (Res.-TSE nº 20.531/99, rel. Min. Maurício Corrêa, e Ac. nº 21.248/2003, rel. Min. Fernando Neves). O abuso do poder econômico, por sua vez, se caracteriza pela ‘utilização do poder econômico com a intenção de desequilibrar a disputa eleitoral, o que ocorre de modo irregular, oculto ou dissimulado’, e exige potencialidade tendente a afetar o resultado de todo o pleito (Ac. nº 4.410, rel. Min. Fernando Neves).”

     

    (Ac. nº 21.312, de 2.12.2003, rel. Min. Carlos Velloso.)

    “[...] Para a incidência do art. 41-A, não é necessária a aferição da potencialidade do fato para desequilibrar a disputa eleitoral, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte. [...].”

    (Ac. de 17.4.2008 no ARESPE nº 27.104, rel. Min. Marcelo Ribeiro;no mesmo sentido o Ac. de 4.12.2007 no REspe nº 27.737, rel. Min. José Delgado.)

     

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da LC 64/90.

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. 

     § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. 

     § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. 

     § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial

     

  • Sobre o tema, segue questão correlata: 

    PROFESSOR QUE CONCORREU A VEREADOR NO ANO DE 2012, NO MÊS DE MAIO DA ELEIÇÃO, REALIZA REUNIÃO COM SEUS ALUNOS DO ULTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO E LHES PROMETE FINANCIAR A FORMATURA, DESDE QUE LHE DEEM O VOTO. A CONDUTA DO PROFESSOR CARACTERIZA: Crime de corrupção eleitoral (Procurador da República 2015). No mês de maio o professor ainda não era candidato (não havia registrado sua candidatura – ato permitido entre 12 de junho e 5 de julho do ano das eleições). Portanto, não poderia ser autor do crime de captação ilícita de sufrágio. Assim, será autor do crime de corrupção eleitoral. 

  • A captação ilícita de sufrágio nao é crime, mas sim conduta administrativo-eleitoral ilícita, conforme o artigo 41A da Lei 9504.

  • Em síntese, a compra de votos é prevista no art. 299 do Código Eleitoral é um crime eleitoral, punida com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral; o bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor, pelo que se pode identificar o eleitor beneficiário.

    A captação ilícita de sufrágio, do art. 41-A da Lei das Eleições, é um ilícito administrativo eleitoral, sancionado com multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. O bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor. Aqui também se pode identificar o eleitor que vendeu o voto, mas não há previsão legal para puni-lo.

  • Alternativa E - "Ao contrário do que se verifica na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ou mesmo na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, para a propositura da ação por captação ilícita de sufrágio não é necessária a chamada potencialidade lesiva, capaz de alterar, significativamente o resultado das eleições. Basta a compra de um único voto para que a captação ilícita de sufrágio seja caracterizada, sendo pacífico o entendimento do TSE neste sentido" (Direito Eleitoral - Jaimes Barreto Neto - Editora Juspodium 2016)

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega André Aguiar, essa tabela tem um resumo dos dispositivos:

     

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-encontro-de-juizes-tabela-comparativa

  • Lei das Eleições:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.   

    § 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. 

    § 2 As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.  

    § 3 A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.  

    § 4 O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. 

  • O período de propositura será após o registro e até à eleição (a letra A está correta); A representação abarca apenas fatos ocorridos após o registro (a letra B está correta); A representação, por ser ajuizado em um largo espaço de tempo, pode buscar desde o indeferimento do registro até a cassação do diploma (a letra C está correta); A captação ilícita de sufrágio não exige o pedido direto de voto e nem que a ação seja perpetrada pelo próprio candidato (a letra D está correta). A representação por captação ilícita de sufrágio não exige para o seu julgamento positivo o efetivo desequilíbrio eleitoral, sendo suficiente a tentativa de obtenção irregular dos votos (a letra E está correta).

    Resposta: E

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei das eleições (lei 9.504 de 1997).

    Conforme o caput, do artigo 41-A, da citada lei, 97, ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Nesse sentido, consoante os § 1º e § 3º, do mesmo artigo, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir, e a representação contra as condutas vedadas previstas neste artigo poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    Por fim, de acordo com a jurisprudência do TSE, a infração prevista neste artigo não se configura apenas quando há intervenção pessoal e direta do candidato, pois é possível a sua caracterização quando o fato é praticado por interposta pessoa que possui ligação íntima (esposa) com o candidato [Ac.-TSE, de 8.9.2015, no REspe nº 4223285].

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme as explanações acima, depreende-se que a representação, referente ao artigo 41-A, da citada lei, pode ser ajuizada a partir do pedido de registro da candidatura até a data da diplomação.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a representação baseada no Art. 41-A não pode abranger fatos ocorridos antes do registro de candidatura, pois o beneficiário dos atos deve ser candidato, quando estes ocorreram. Cabe frisar que a representação prevista na Lei nº 9.504/97, a ação de impugnação de mandato eletivo, a ação de investigação judicial eleitoral e o recurso contra expedição de diploma são autônomos, possuem requisitos legais próprios e consequências distintas.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois é possível buscar a cassação do diploma, sim, com a representação em tela, conforme explanações anteriores.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois não é necessário que haja pedido explícito de votos e que a conduta seja levada a efeito pelo próprio candidato, conforme explicado anteriormente.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a jurisprudência do TSE, para incidência das sanções previstas nesses dispositivos e para a configuração da captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A, da lei 9.504 de 1997, não se exige a aferição da potencialidade do fato para desequilibrar o pleito [Ac.-TSE, de 8.10.2009, no RO nº 2373; de 17.4.2008, no REspe nº 27104 e, de 1º.3.2007, no REspe nº 26118].

    GABARITO: LETRA "E".


ID
1773592
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação às condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/97, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

  • d) podem levar à cassação do registro, mas não do diploma do candidato beneficiado. ERRADA

    73,   § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma

    e) a legitimidade para propositura da representação, nas eleições municipais, é do Ministério Público Eleitoral, dos candidatos, dos partidos políticos ou coligações e de qualquer eleitor da circunscrição eleitoral. ERRADA.

    73,   § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

                         Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:  

                                                         

  • Erro da letra E: eleitor não tem legitimidade para propor a representação.

     

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei das eleições (lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput do artigo 73, da citada lei, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas descrias neste dispositivo tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Logo, a violação ao artigo em tela abarca os agentes públicos de um modo geral, não apenas os candidatos que sejam agentes políticos. Ademais, conforme o § 1º, do mesmo artigo, reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, ou fundacional.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "a". Ressalta-se que as proibições descritas no artigo 73, da lei 9.504 de 1997, visam a tutelar a igualdade entre os candidatos participantes do pleito eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme jurisprudência do TSE, não é necessária a prova de que a conduta vedada desequilibre o pleito. Tal entendimento pode ser reforçado pelo seguinte julgado: "o exame das condutas vedadas previstas neste artigo deve ocorrer em dois momentos – ao verificar se o fato se enquadra nas hipóteses previstas, descabendo indagar sobre a potencialidade dos fatos, e, se afirmativo, ao determinar a sanção a ser aplicada" [Ac.-TSE, de 21.10.2010, na Rp nº 295986].

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 5º, do artigo 73, da citada lei, nos casos de descumprimento do disposto no artigo 73, da lei 9.504 de 1997, sem prejuízo das demais sanções legais, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. Logo, é possível que ocorra tanto a cassação do registro quanto do diploma do candidato beneficiado.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 96, da citada lei, salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato. Ressalta-se que o Ministério Público também é legitimado. No entanto, o eleitor não possui legitimidade ativa para a propositura de representação, nas eleições municipais.

    GABARITO: LETRA "B".

  • O caput do art. 73 dispõe que o objetivo das vedações é justamente afastar condutas "tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".

    Cola na B.


ID
1773595
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as seguintes alternativas sobre crimes eleitorais:

I – É incabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral.
II – Prefeito Municipal acusado da prática de crime eleitoral é julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
III – A contratação e o fornecimento de transporte para comparecimento em comício configura o crime de transporte irregular de eleitores previsto na Lei nº 6.091/74.
IV – O crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Cód. Eleitoral), na sua modalidade ativa, pode ser praticado por pessoa que não seja candidato.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Correta. SÚMULA 702

    A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

  • Esta questão está errada?? Achei isso daqui a respeito. Ajudem

    I-

    Ação penal privada subsidiária

    “Recurso especial. Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. [...]”(Ac. de 14.8.2003, no RESPE nº 21295, rel. Min. Fernando Neves.)

    “Ação penal privada subsidiária. Apuração. Crime eleitoral. 1. Conforme decidido pelo Tribunal no julgamento do Recurso Especial nº 21.295, a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 2. Dada a notícia de eventual delito, o Ministério Público requereu diligências objetivando a colheita de mais elementos necessários à elucidação dos fatos, não se evidenciando, portanto, inércia apta a ensejar a possibilidade de propositura de ação privada supletiva. [...]” (Ac. de 24.2.2011 no ED-AI nº 181917, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


    II-

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ
    Crime federal: TRF
    Crime eleitoral: TRE


     http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html



  • Sobre o item III - ERRADO, uma vez que a lei em estudo (6.091) não traz previsão acerca do transporte para COMÍCIO de candidato, e sim de transportes feitos no dia das eleições. 

    Sobre o item IV, importante ressaltar que há diferença sutil: Futuro candidato que oferece vantagem em troca de votos - cometerá o crime de corrupção eleitoral, pois ainda não registrara sua candidatura; Candidato (já registrado) que oferece vantagem em troca de votos - cometerá o crime de captação ilícita de sufrágio. Assunto cobrado na prova de procurador da república 2015.Bons papiros a todos. 
  • Colega thaine, assim como eu, você deve ter lido a questão rapidamente e nao se deu conta que a sua redação é a seguinte: 

    I – É INCABÍVEL ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral. (ERRADA)

     

    Pois, com bem colacionado por você é CABÍVEL!!! Lembrando que a Ação Penal Subsidiária possui previsão Constitucional

  • Esse item II não dá margem pra erro?

  • CUIDADO com o engano do amigo Guilherme Cirqueira  (sempre com ótimos comentários, mas nesta escorregou):

     

    "Sobre o item IV, importante ressaltar que há diferença sutil: Futuro candidato que oferece vantagem em troca de votos - cometerá o crime de corrupção eleitoral, pois ainda não registrara sua candidatura; Candidato (já registrado) que oferece vantagem em troca de votos - cometerá o crime de captação ilícita de sufrágio. Assunto cobrado na prova de procurador da república 2015.Bons papiros a todos."

     

    Captação ilícita de sufrágio NÃO é crime!

     

    Nesse sentido: 

     

    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém. Se o corruptor for candidato a cargo eletivo, responderá por dois processos, um na esfera penal, referente ao crime de corrupção, e outro na esfera eleitoral, relacionado à captação ilícita de sufrágio. É importante destacar que os artigos da LE e do CE não se confundem. O art. 41-A não alterou a norma do artigo 299, o que manteve o crime de corrupção eleitoral inalterado. [...]

     

    O art. 41-A da Lei nº 9.504/97 não alterou a disciplina do art. 299 do Código Eleitoral, no que permanece o crime de corrupção eleitoral incólume. [...] (RHC nº 81, rel. Min. Luis Carlos Madeira, de 03.05.2005)

     

  • Sobre a assertiva III, o art. 10 diz que "É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana" e se quem comparece a COMICIO so pode ser eleitor, entao se for feito contratacao e transporte de eleitor para comicio nao incidiria nessa hipotese do art. 10?

  • SOBRE A I-   

    1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. [...]”

    (Ac. de 14.8.2003, no RESPE nº 21295, rel. Min. Fernando Neves.)

  • SOBRE A II-  

    “Nos crimes eleitorais, o Prefeito Municipal é processado e julgado no Tribunal Regional Eleitoral e não pelo Tribunal de Justiça do Estado. ‘Habeas Corpus’ concedido para que o processo e julgamento do paciente e co-réus, por crimes eleitorais, ocorram no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.”

    (HC 69.503/MG, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – grifei)

  • SOBRE A IV- 

    Voltando à figura do artigo 299, esta abrange tanto a Corrupção Ativa, praticada pelo candidato ou por terceiro que se disponha a conseguir o voto para candidato, quanto a Corrupção Passiva, praticada pelo eleitor, que, na maioria dos casos, em troca de seu voto, toma iniciativa requerendo ao candidato determinadas vantagens.

    No que tange à sua consumação, a maioria dos doutrinadores, a corrupção eleitoral é um crime de natureza formal, ou seja, não é necessário, para sua configuração, que do crime ocorra resultado material.Possível a investigação de corrupção eleitoral restrita aos autores imediatos do delito, pois o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, não sendo necessário, na sua modalidade ativa, seja o candidato agente da infração. – g.n. – (TSE – HC 39.073, Rel. Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura, DJE 27.3.2015)

  • Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • ACREDITO TRATAR-SE DE UMA QUESTÃO NULA.

  • Sobre a III - Não há na legislação eleitoral nenhuma proibição ao transporte de eleitores para comícios e outros eventos. Proibição tão somente quanto ao transporte no dia das eleições (Lei 6091/74)

  • Útil: https://juridicocerto.com/p/arianemeloadv/artigos/diferenca-entre-os-ilicitos-previstos-no-artigo-41-a-da-lei-9-504-1997-artigo-299-do-codigo-eleitoral-e-a-causa-de-inelegibilidade-abuso-de-poder-economico-2539

  • Compilando os comentários

    I – É INCABÍVEL ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral. (ERRADA)

     

    é CABÍVEL!!! Lembrando que a Ação Penal Subsidiária possui previsão Constitucional

     

    II - Correta. SÚMULA 702

     

    A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

     

     

    Sobre o item III - ERRADO, uma vez que a lei em estudo (6.091) não traz previsão acerca do transporte para COMÍCIO de candidato, e sim de transportes feitos no dia das eleições. 

     

    Sobre o item IV, importante ressaltar que há diferença sutil: Futuro candidato que oferece vantagem em troca de votos - cometerá o crime de corrupção eleitoral, pois ainda não registrara sua candidatura; Candidato (já registrado) que oferece vantagem em troca de votos - cometerá o crime de captação ilícita de sufrágio.

  • Código Eleitoral:

        Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

           Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Gabarito Letra C (itens II e IV estão corretos)

    Justificativa:

    Item I: Errado. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que é cabível Ação penal subsidiária da pública, em caso de omissão do Parquet, sendo este, inclusive, passível de responsabilização. Note-se que esta omissão deve ser comprovada nos autos como justificativa para o ajuizamento da referida ação eleitoral.

    “Recurso especial. Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. [...]”

    Fonte:

    Item II: Correto. O prefeito de município não consta no rol de autoridades com foro privilegiado no STJ e STF, conforme Arts. 102, inciso I, "b" e c" da CF/88 e Art. 105, inciso I, "a" da CF//88). Consta ainda precedente nesse sentido:

    “Nos crimes eleitorais, o Prefeito Municipal é processado e julgado no Tribunal Regional Eleitoral e não pelo Tribunal de Justiça do Estado. ‘Habeas Corpus’ concedido para que o processo e julgamento do paciente e co-réus, por crimes eleitorais, ocorram no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.” (HC 69.503/MG, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA).

    Um colega postou o seguinte bizu, que serve como regra:

    Prefeito municipal (regra):

    Crime comum - justiça estadual

    Crime federal - justiça federal

    Crime eleitoral - justiça eleitoral

    Há julgados recentes em que o STF definiu que em caso de conexão de crimes, a justiça eleitoral possuí força atrativa para julgar delitos conexos até mesmo federais.

    Item III: Errado. Não configura crime, salvo se o comício tivesse sido marcado para o dia do pleito.

    IV: Correto. Vide trecho da obra do prof. Jaime Barreiros Neto (Sinopses Juspodivm - Direito Eleitoral. p. 398)

    "O art. 299 do CE caracteriza o crime de corrupção eleitoral, nas suas modalidades ativa e passiva. Na modalidade ativa, qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo do crime."

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

    Item II) Este item está correto, pois os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Nesse sentido, dispõe a Súmula 702 do STF que "a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual, sendo que, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Item III) Este item está incorreto, pois a Lei nº 6.091/74 dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais. Logo, a contratação e o fornecimento de transporte para comparecimento em comício não configuram, em tese, o crime de transporte irregular de eleitores previsto na citada lei, já que esta visa a regulamentar o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais.

    Item IV) Este item está correto, pois o crime de corrupção eleitoral ativa é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, não sendo exigida, neste caso, uma qualidade especial do sujeito ativo.

    Gabarito: letra "c".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais e processo penal eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 5.º. [...].

    LIX) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Art. 29. [...].

    X) julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    4) Base jurisprudencial

    4.1) Ação penal privada subsidiária da pública no processo penal eleitoral: 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia (...). (TSE, REspe. n.º 21.295, rel. Min. Fernando Neves, DJ. de 14.08.2003).

    4.2) Súmula STF n.º 702. Competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    4.3) Crime de corrupção eleitoral (crime comum): O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém. Se o corruptor for candidato a cargo eletivo, responderá por dois processos, um na esfera penal, referente ao crime de corrupção, e outro na esfera eleitoral, relacionado à captação ilícita de sufrágio. É importante destacar que os artigos da LE e do CE não se confundem. O art. 41-A não alterou a norma do artigo 299, o que manteve o crime de corrupção eleitoral inalterado. [...]. O art. 41-A da Lei nº 9.504/97 não alterou a disciplina do art. 299 do Código Eleitoral, no que permanece o crime de corrupção eleitoral incólume (TSE, RHC nº 81, rel. Min. Luis Carlos Madeira, D.J. de 03.05.2005).

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Errado. Com base no art. 5.º, inc. LIX, da Constituição Federal, bem como pacífico na jurisprudência, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral.
    II) Certo. Prefeito Municipal acusado da prática de crime eleitoral é julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Explica-se. Nos termos do art. 29, inc. X, da Constituição Federal, Prefeito é processado e julgado perante o Tribunal de Justiça, porém, quando se trata de crime eleitoral, nos termos da Súmula STF n.º 702, a competência é do Tribunal Regional Eleitoral.
    III) Errado. A Lei n.º 6.091, de 15 de agosto de 1974, estabelece crime eleitoral para quem fornece transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais (mas não para quem contrata e fornece transporte a eleitores para comparecimento a comício). Tal conduta é atípica.
    IV) Certo. Conforme já pacificada a jurisprudência, a corrupção eleitoral (CE, art. 299), na sua modalidade ativa, é crime comum, posto que pode ser praticada por qualquer pessoa, inclusive por quem não seja candidato, desde que atue em benefício da candidatura de alguém.
    Resposta: C.

ID
1773598
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à capacidade para exercer os atos da vida civil, considere as seguintes assertivas:
I – São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II – São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
III – A incapacidade cessa para os menores pelo exercício de emprego público efetivo.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    CC/02

    I. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    II. Foi revogado o artigo pela Lei nº 13.146, de 2015.

    III. Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: III - pelo exercício de emprego público efetivo;


  • Resposta: B (apenas a III está correta)

    I – São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    II – São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    III – A incapacidade cessa para os menores pelo exercício de emprego público efetivo

     

    Pela redação antiga do Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; , e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;


    Lembrando que, pela redação nova (dada pela lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), a resposta correta seria a letra C.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

  • Hj a resposta correta seria a alternativa C devido alteração na legislação civil por conta do estatuto da deficiência

  • Desatualizada. Como já dito, houve alteração:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Colegas, mesmo após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15), o item n. II está incorreto, em virtude da sua generalidade ("atos da vida civil"),  colidente com redação do art. 4º, "caput", CC/02, a qual consigna que a incapacidade será somente "relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer".

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

     

    Lembrando que os deficientes são absolutamente capazes, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • DESATUALIZADA 

     

  • Questão DESATUALIZADA!

  • A questão esta desatualizada, uma vez que após a edição do estatuto das pessoas com deficiências, são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • HOJE SERIA CERTO :

    I e III

  • desatualizada.

    Alternativa correta é C- ITEM I E III

  • HOJE:

    Absolutamente incapaz: só menor de 16 anos;

    Relativamente incapaz: 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • Codigo Civil

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    Por conta dessa palavra apenas o III é correto!

  • DESATUALIZADA.

     

    CORRETA É A ALTERNATIVA  "C".


ID
1773601
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à disciplina legal das pessoas jurídicas, considere as seguintes assertivas:

I – As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos.
II – Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é necessário que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação.
III – O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    CC/02

    I. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    II. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    III. Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


  • Essa a banca ajudou. Era só saber que o direito de anular decai em 3 anos.

  • Decai em 3 anos, artigo:45 paragrafo único.

  • Cobrar prazos específicos em questões objetivas como único critério de acerto ou erro da resposta é promoção de burrice.

  • Esperava que a alteração do CC modificasse o conceito de associação, tendo em vista que não há nada que impeça de associações exercerem atividade econômicas. É perfeitamente aceitável que para manter ou até mesmo aumentar seu patrimônio, as associações podem comercializar por exemplo, com a venda de refeições aos associados, desde que esse lucro não seja destinado ao ganho dos associados, sendo investido na própria associação. O termo melhor empregado seria "não realização de atividades de fins LUCRATIVOS". 

  • Artigo 67 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • I- Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Precipuamente, a união de pessoas para fins econômicos vislumbra-se uma sociedade.

    II- Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    III- art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Análise das alternativas:

    I - ERRADA - A associações consitituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins NÃO econômicos (art. 53 do CC). Atenção!!! Muito embora as associações não possam ser constituídas para intenções lucrativas, nda impede que ela exerça atividades geradoras de renda, pois as pessoas jurídicas são entes autônomos. Por isso, precisam de renda para manter seu patrimônio e existência. O que não se admite é que essa renda seja partilhada na forma de lucro entre os associados.

    II - CORRETA - Art. 67 do CC.

    III - ERRADA -  A parte final do caput do art. 45 dispõe que todas as alterações do estatuto da PJ devem ser levadas a registro. Como se vê, sendo o ato constitutivo da PJ um ato formal e solene, que não dispensa o registro, o seu descumprimento leva à invalidade do negócio jurídico por inobservância de requisito essencial exigido pelo art. 104, inciso III, do CC (forma prescrita em lei). O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em três anos, contado da publicação de sua inscrição no registro (art. 45, parágrafo único).

     

    Resposta correta, letra "a", apenas a II está correta.

  • Gab letra A

     

    Decai em trêsssssssssssssssssss anossssssssssssssss 3 anos 3 anos 3 anos, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. Galera, decorem este prazo, pois é objto de várias questões em concursos. 

  • sabendo que a 3 está errada so sobra uma...

     

  • GABARITO A 

    I – As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos. (NÃO ECONÔMICOS - ART. 53,CC)

    II Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é necessário que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação. (CORRETA - ART. 67, I, CC)

    III – O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (DECAI EM 3 ANOS - ART. 45, PARAGRAFO UNICO, CC)

  • Dica que vi aqui e achei bem fácil para lembrar:

    D3F3ITO - 3 anos

  • Conforme o parágrafo único do artigo 45 do Código Civil, decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

    Outro detalhe importante no parágrafo único do artigo 45 do Código Civil é que a contagem começará a partir da PUBLICAÇÃO DA INSCRIÇÃO no registro.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I – “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS" (art. 53 do CC). A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Incorreta;

    II –O art. 67 do CC traz a possibilidade da alteração do estatuto, desde que observados os requisitos cumulativos dos incisos do referido dispositivo legal: “I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado". Correta;

    III –A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Trata-se da teoria realidade técnica, já que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 245). Dispõe o § ú do art. 45 que “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta.





    Quais das assertivas acima estão corretas?

    A) Apenas a II.




    Resposta: A 
  • Essa questão é nula. Por que ? porque o art. 67 cc/02 exige requisitos cumulativos. Na letra item II há apenas um dos requisitos.

  • No tocante ao item I (As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos), convém ressaltar o Enunciado 534 do CJF, que estatui:

    As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    Andou mal o legislador ao redigir o caput do art. 53 do Código Civil por ter utilizado o termo genérico "econômicos" em lugar do específico "lucrativos". A dificuldade está em que o adjetivo "econômico" é palavra polissêmica, ou seja, possuidora de vários significados (econômico pode ser tanto atividade produtiva quanto lucrativa). Dessa forma, as pessoas que entendem ser a atividade econômica sinônimo de atividade produtiva defendem ser descabida a redação do caput do art. 53 do Código Civil por ser pacífico o fato de as associações poderem exercer atividade produtiva. Entende-se também que o legislador não acertou ao mencionar o termo genérico "fins não econômicos" para expressar sua espécie "fins não lucrativos".

    Mas como a questão cobrou o texto de lei, o gabarito ta OK!

  • Código Civil:

    DAS FUNDAÇÕES

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação;

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

    IX – atividades religiosas; e 

    X – (VETADO). 

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.


ID
1773604
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao tema da responsabilidade civil, conforme disciplinado no âmbito do Código Civil, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    CC/02

    Letra A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    Letra B) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;


    Letra C) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    Letra D) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


    Letra E) Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


  • B) ERRADO. Como regra, o responsável responde civilmente pelo ato do incapaz (art. 932, CC). Mas há exceção: o menor, tendo meios, será responsável quando o seu responsável não o tiver, cf. art. 928, CC. E, no caso de emancipação, o menor pode ser responsabilizado diretamente (salvo emancipação voluntária, quando o menor e seus pais serão solidariamente responsáveis). 


    E quanto ao menor estar ou não na companhia dos seus pais/responsável, a jurisprudência entende que mesmo aquele que não possui a guarda do menor continua responsável por ele solidariamente, salvo se comprovar que não concorreu com nenhuma culpa (REsp 327777).

  • "A responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho).

    Contudo, há uma exceção: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele.
    Desse modo, a mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

    STJ. 3a Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Inf 575)"

     

    Sendo assim, os pais só serão responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por seu filho, que esteja sob sua autoridade! Poder familiar não é o mesmo que ter autoridade sob o filho, mas todo aquele que tem autoridade sobre o filho, consequentemente tem poder familiar sobre ele. A assertiva encontra-se errada devido à palavra "sempre".

  • CUIDADO COM A LETRA "B"

     

    O STJ possuía entendimento no seguinte sentido:

    (...) 1. Os pais respondem civilmente, de forma objetiva, pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (artigo 932, I, do Código Civil). 2. O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade civil. 3. Há que se investigar se persiste o poder familiar com todas os deveres/poderes de orientação e vigilância que lhe são inerentes. Precedentes. (...) (STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 220.930/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 09/10/2012)

     

    Contudo, em 17 de dezembro de 2015, ele mudou seu entendimento e posicionou-se da seguinte forma:

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

    Sintetizando:

    "Autoridade" é expressão mais restrita que "poder familiar" e pressupõe uma ordenação, ou seja, que o pai ou mãe tenha poderes para organizar de forma mais direta e imediata a vida do filho.

    " Poder familiar" é um conjunto de direitos e deveres conferido aos pais com relação ao filho menor de 18 anos (não emancipado), dentre eles o poder de dirigir a criação e a educação, de conceder consentimento para casar, de exigir que preste obediência, e outros previstos no art. 1.634 do CC.

     

    Portanto: todo pai/mãe que tem autoridade sobre o filho, possui também poder familiar. Mas o contrário não é verdadeiro, ou seja, nem todo pai/mãe que possui poder familiar tem necessariamente autoridade sobre o filho.

    Assim sendo, o entendimento mais atual é de que a mãe (ou o pai) que não exerce autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenha o poder familiar, não deve responder pelos danos que ele causar. 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/mae-que-mora-em-cidade-diferente-de-seu.html

  • OBS: art.935, CC --> a independência das instâncias não é absoluta. 

  • Na contramão do atual entendimento do STJ, conforme comentários de João. :

    Enunciado 450 do CJF: Art. 932, I. Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

  • Eis o entendimento mais recente do STJ:

     

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/revisc3a3o-para-o-concurso-de-juiz-sp-2017.pdf

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “O INCAPAZ RESPONDE pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes" (art. 928 do CC). Nessa situação, o legislador consagra a plena responsabilidade do incapaz. Trata-se, pois, de RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ou seja, apenas quando os seus pais não tiverem meios para ressarcir a vítima; CONDICIONAL e MITIGADA, já que não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz; e EQUITATIVA, pois a indenização deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do menor (STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 - Info 599). Incorreto;

    B) São responsáveis pela reparação civil “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA". Aqui vale a pena relembrar um julgado: “A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho" (REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016). Incorreto;

    C) Em harmonia com o art. 935 do CC. De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMA, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259). Em consonância com o referido dispositivo legal temos o art. 91, inciso I do CP, que considera como um dos efeitos da condenação criminal o de “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime". A sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Correto;

    D) “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA" (art. 943 do CC). Percebam que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade de reparar o dano. Enquanto no âmbito penal há a extinção da punibilidade com a morte do agente, o dever de indenizar é transmitido aos herdeiros do autor do fato. Incorreto;

    E) O CC excepciona a regra no § ú do art. 927 do CC, ao dispor da responsabilidade objetiva, que independe de culpa: “Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Esse dispositivo traz a Teoria do Risco. Em complemento, temos o Enunciado 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade". É o caso, por exemplo, da empresa de ônibus que transporta passageiros. Digamos que em uma viagem o motorista do ônibus colida com um caminhão, tendo o motorista deste último dormido ao volante, causando a morte de muitos passageiros. Por mais que o motorista do ônibus tenha atuado com diligência, cuidado, acidentes fazem parte da natureza do serviço prestado, respondendo perante as vítimas e familiares a empresa transportadora. Nada impede, naturalmente, que seja proposta ação de regresso pela transportadora em face do motorista do caminhão. Incorreto.





    Resposta: C 
  • O bom é que a questão Q707082 não considerou o item D errado, sendo que tem o mesmo conteúdo da alternativa B desta questão.

  • Código Civil:

    Da Obrigação de Indenizar

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


ID
1773607
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o tema da posse:

I – A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
II – O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
III – Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    CC/02

    I. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


    II. Art. 1.210, § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    III. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


  • O possuidor de má-fé não tem direito de retenção das benfeitorias!!

  • Letra E

    CC/02

    III. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • I Jornada de Direito Civil - Enunciado 76

    O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).

     

  • Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    POSSUIDOR DE MÁ-FÉ: tem direito a indenização das benfeitorias necessárias (NÃO úteis), mas não apresenta o direito de retenção e nem pode levantar as voluptuárias. 

  •  

    Q544534  Q53440

    Segundo o Código Civil brasileiro, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real,

    Não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o POSSUIDOR DIRETO (inquilino)  defender a sua posse contra o INDIRETO (locador).

     

    CONTRATO DE LOCAÇÃO, COMODATO. Ex. o Locador não respeita as cláusulas do contrato de locação.

    A implicação jurídica dessa classificação é que a posse do possuidor direto não exclui a do indireto, pois ambas deverão coexistir harmonicamente.

     

    POSSUIDOR INDIRETO =  LOCADOR

     

    POSSUIDOR DIRETO   =   LOCATÁRIO

     

    Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.

     

     

     

     

     

    Já no contrato de comodato, há o comodante (transfere – possuidor indireto) e o comodatário (recebe – possuidor direto). Existe ainda o desdobramento da posse no contrato de depósito, arrendamento e doação com usufruto.

     

    Se um TERCEIRO expulsa locatário, tanto este, que é possuidor direto, tanto locador, que tem posse indireta, podem ingressão com ação possessória de reintegração de posse com litisconsórcio facultativo. Isto quer dizer que ambos são possuidores e ambos tem legitimidade para ingressar com ação possessória. De outro lado, para saber quem tem maior interesse jurídico, é preciso entender o contrato de locação. O principal dever do locatário é a contraprestação (pagamento) e do locador é o uso pacífico do bem.

     

    Assim, diz-se que tem maior interesse jurídico (diferente de maior interesse econômico) é o locador.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I –Em harmonia com o art. 1.197 do CC. É o caso da relação jurídica estabelecida entre locador e locatário, em que temos a denominada posse paralela, ou seja, a posse direta do locatário e a posse indireta do locador, onde uma não anula a outra, convivendo as duas de forma harmônica. Naturalmente, a posse do locatário será temporária, enquanto durar o contrato de locação. O legislador dispõe que o possuidor direto poderá defender a sua posse contra o possuidor indireto. Exemplo: o locatário passa o final de semana fora e quando retorna descobre que o imóvel foi invadido pelo próprio locador. Ressalte-se que a recíproca também é verdadeira, ou seja, poderá locador defender a sua posse contra o locatário e é nesse sentido o Enunciado 76 do CJF. Exemplo: o locatário impede que o locador faça vistoria no imóvel, prevista no contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 89). Correta;

    II –Em consonância com o art. 1.210, § 1º do CC. Trata-se da legítima defesa da posse e do desforço imediato. Vejamos: “A legítima defesa da posse consiste na reação a uma turbação, pois, nessa situação, a agressão apenas incomoda a posse, não tendo sido dela o possuidor ainda privado. Já o desforço imediato é o remédio dirigido a um esbulho consumado, implicando defesa imediata à injusta perda da posse do autor (...) se a atualidade da agressão é requisito imprescindível ao emprego excepcional da força, será ilegal e ilegítima a conduta do possuidor que, excluído do bem, tempos depois, procura resgatá-lo pela adoção da violência" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 182). Temos o Enunciado 495 do CJF “No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses". Correta;

    III – “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; NÃO LHE ASSISTE O DIREITO DE RETENÇÃO pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias" (art. 1.220 do CC). Incorreta.





    Quais das assertivas acima estão corretas?

    E) Apenas a I e II.




    Resposta: E 
  • GABARITO ¨¨E¨¨

       Apenas I e II

  • Código Civil:

    Da Posse e sua Classificação

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • I. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o

    possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    II. Art. 1.210, § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    III. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Sobre o item III:

    Possuidor de má-fé:

    ->Tem direito às benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer o direito de retenção, nem de levantar as voluptuárias;


ID
1773610
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a temática dos direitos reais no Código Civil, é CORRETO dizer que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CC/02

    Letra A)  Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.


    Letra B) Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.


    Letra C) Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


    Letra D) Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


    Letra E) Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.


  • LETRA B - os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no respectivo cartório.

    INCORRETA. O registro dá direito de opor contra todos. MAs a aquisição se dá através da tradição.

  • Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no respectivo cartório. (Errado)

     

    Gabarito: Quando se tratar de bens móveis, a propriedade é adquirida com a tradição.

    “Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.”


    Tradição: É o ato de entrega da coisa móvel ao adquirente convertendo o seu direito pessoal em direito real. Assim, ocorre a conversão do direito obrigacional em direito real.
    o Só há tradição quando a entrega da coisa é feita em cumprimento a uma obrigação que objetiva transferir a propriedade (ex.: compra e venda de coisa móvel).

     

    Fonte: Direito Civil - Material de Apoio - Curso Mege.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com a previsão do art. 1.229 do CC. Ressalte-se que, apesar da letra fria da norma, não é a propriedade propriamente dita que se estende sob ou sobre o solo, mas as faculdades de uso e gozo do bem, isso porque os incisos VIII a X do art. 20 da CRFB reservam à União a titularidade dos recursos minerais e sítios arqueológicos (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 297). Correto;

    B) “Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a TRADIÇÃO" (art. 1.226 do CC). Já “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código" (art. 1.227 do CC). Incorreto;

    C) “Aquele que, NÃO SENDO PROPRIETÁRIO de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade" (art. 1.239 do CC). Vale ressaltar que o art. 3º da Lei 6.969 veda a usucapião rural em áreas indispensáveis à segurança nacional, terras habitadas por silvícolas e áreas declaradas pelo Poder Executivo como de interesse ecológico. Incorreto;

    D) “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, TRÊS ANOS depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições" (art. 1.276 de CC). O abandono é uma das causas da perda da propriedade, prevista no art. 1.275, inciso III do CC, surgindo a denominada “res derelicta", ou seja, coisa abandonada, podendo qualquer pessoa vir a adquiri-la. Dispensa a formalidade do registro. Abandonado o bem, ele poderá ser arrecadado pelo município ou Distrito Federal, caso seja um imóvel urbano, ou pela União, caso situado na zona rural (art. 1.276, caput e § 1º), como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do ente da federação. Acontece que fica afastada a possibilidade de arrecadação caso o bem esteja na posse de outrem e é nesse sentido que temos o Enunciado 597 do CJF: “A posse impeditiva da arrecadação, prevista no art. 1.276 do Código Civil, é efetiva e qualificada por sua função social". Portanto, qualquer particular pode exercer a posse sobre o bem abandonado e, posteriormente, adquirir a sua propriedade por meio da usucapião, forma de aquisição originária da propriedade. Por último, vale a pena relembrar do Enunciado 242 do CJF. “A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse". Incorreto;

    E) “O registro é EFICAZ DESDE O MOMENTO EM QUE SE APRESENTAR O TÍTULO AO OFICIAL DO REGISTRO, e este o prenotar no protocolo" (art. 1.246 do CC). Em complemento, temos o art. 188 da Lei 6.015: “Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes". Prenotar é apresentar o título para registro, que será protocolizado e é a partir dessa data que se considera adquirida a propriedade, ainda que, ainda que decorra algum tempo entre a data da apresentação do título e seu efetivo registro. Incorreto.






    Resposta: A 
  • GABARITO ¨¨A¨¨

      a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las

  • Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a TRADIÇÃO

  • BENS MÓVEIS: Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    BENS IMÓVEIS: Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos no Código Civil.


ID
1773613
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o tema do casamento:

I – O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
II – Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal, ou em caso de gravidez.
III – Não podem casar o adotado com o filho do adotante.
IV – A habilitação para o casamento será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    CC/02

    I. Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.


    II. Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.


    III. Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;


    IV. Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.


  • Pode parecer um comentário muito lógico, mas prefiro pecar pelo excesso: Sabe-se que a regra oriunda do artigo 1.520, no que toca ao trecho "para evitar a imposição ou cumprimento de pena", apesar de formalmente vigente no CC, encontra-se materialmente extirpada do campo de aplicação do direito, sobretudo, porque fora revogada como causa excludente de punibilidade, e retirada do rol do artigo 107 do Código Penal Brasileiro. Bons papiros a todos. 

  • IV) A Resolução 16/10 do CNMP dispõe, acerca da atuação do Promotor, o seguinte: 


    Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses: 

    (...)

    II - Habilitação de casamento, dispensa de proclamas, registro de casamento in articulo mortis – nuncupativo, justificações que devam produzir efeitos nas habilitações de casamento, dúvidas no Registro Civil.


    É apenas uma observação, pois a questão não questionou acerca do entendimento do CNMP.

  • COMPLEMENTO EM RELAÇÃO AO ITEM IV!

    O art 1.526 do CC teve sua redação alterada pela Lei 12.133/2009, a fim de simplificação do procedimento de habilitação para o casamento, vejamos a redação anterior e a atual!


    ANTIGA = Art. 1.526.A habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz


    NOVA REDAÇÃO = Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.
    Parágrafo único.  Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.


    Nota-se, portanto, que com alteração promovida o procedimento de habilitação para o casamento somente seria remetido ao Poder Judiciário se houvesse impugnação do pedido ou da documentação pelo Oficial de Registro, do Parquet ou de terceiros.

  • Klaus N, apenas a título de preciosismo, a norma do CNMP que vc citou trata-se de recomendação, e dispõe sobre a intervenção do MP como custos iuris em matéria cível.

  • Guilherme Cirqueira, também compactuo do mesmo entendimento, contudo, o Cristiano Chaves, em aula, diz ter uma hipótese no ECA que se aplica essa trecho. 

  • Pessoal, vale ressaltar que a alternativa e) está notoriamente equivocada.

    Entender que o casamento ocorrerá quando o "homem e a mulher manifestam" é discriminatório e, portanto, inconstitucional.

    Século 21, 2016, as relações homoafetivas superaram essas posturas preconceituosas.

    Berenice que não veja essa prova.

    Grande abraço e pena que não anularam.

  • Concordo com vc Lúcio! Porém na hora do certame devemos nos atentar que a questão é letra de lei, assim como o item III já deveria ter sido expurgado do CC!

  • O inciso IV é cópia da lei, no entanto, a habilitação poderá sim ser feita por procurador. 

    "Além da necessidade de se submeter os autos do procedimento de habilitação ao juiz apenas quando houver impugnação, a nova redação do caput determinou que a habilitação será feita pessoalmente perante o Oficial do Registro Civil. Tendo em vista que na redação anterior não havia a exigência de comparecimento pessoal, indaga-se: diante da nova redação, não será mais possível que o requerimento de habilitação para casar seja feito por procuração?

    Uma interpretação precipitada pode levar a entender que sim. Entretanto, deve-se observar que a finalidade da alteração legislativa é justamente impor maior celeridade e desburocratização. Ao exigir que a habilitação seja realizada apenas pessoalmente pelos interessados, o legislador estaria contradizendo o fundamento da nova redação.

    Além disso, não fora retirado do CC/2002 o artigo 1.525, que autoriza que o requerimento de habilitação para o casamento seja subscrito por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador.

    Portanto, é despicienda a nova redação do artigo 1.526, na parte que dispõe que a habilitação deve ser feita pessoalmente."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7850

     

  • A questão reflete a letra da lei, porém, não leva em conta a interpretação doutrinária e a jurisprudência.

  • Item 2 está desatualizado.

  • Atualmente o item II esta ERRADO, pois a Lei 13.811/2019 alterou o Código Civil para acabar com as exceções que autorizavam o “casamento infantil”. 


ID
1773616
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o tema do poder familiar:

I – Os filhos permanecem sujeitos ao poder familiar, mesmo após a maioridade.
II – Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, podendo exigir de seus filhos que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
III – Extingue-se o poder familiar pela emancipação do filho.
IV – Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

     

    CC/02

     

    I. Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: III - pela maioridade;

     

    II. Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

     

    III. Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

     

    IV. Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho;

     

  • Complementando a resposta do colega, quanto ao enunciado II:

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    (...)

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

  • Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

  • Houve alteração recente no art. 1.638:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.                        

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:  

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:                    

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;                     

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;                

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:                  

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;                      

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.                 

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Somente a assertiva I está incorreta:

    Art. 1.635 – Extingue-se o poder familiar:

    III - pela maioridade;

    Gabarito: D

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I – “Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores" (art. 1.630 do CC). Portanto, cessa o poder familiar quando os filhos atingem a maioridade (18 anos), momento em que se tornam absolutamente capazes para exercerem, por si sós, os atos da vida civil. Incorreta;

    II –Em harmonia com o art. 1.634, IX do CC. Este dispositivo traz um rol de deveres legais, de forma que a sua violação pode ensejar a responsabilidade dos pais (art. 186 do CC). Correta;

    III –O § ú do art. 5º do CC traz as hipóteses que geram a emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos. Com a emancipação, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil.

    Ela é definitiva, irretratável e irrevogável, tanto é que o divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não ensejam o retorno da incapacidade, salvo na hipótese de nulidade do casamento, sendo revogável a emancipação. Ressalte-se que esse entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem entende que, mesmo diante da nulidade ou anulabilidade, permanecerá a emancipação se o casamento tiver sido contraído de boa-fé (TARTUCE, Flávia. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147).

    No âmbito do Direito Penal ele permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e que continuará sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA), ou seja, uma vez emancipado, absolutamente capaz não deixará de ser adolescente e nem inimputável. Correta;

    IV –Em harmonia com a previsão do art. 1.638, I do CC. Correta.






    Quais das assertivas acima estão corretas?

    D) Apenas a II, III e IV.




    Resposta: D 
  • Código Civil:

    Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5 , parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável.

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  • se existir forma de emancipação fora do artigo 5º, há de se considerar o item III incorreto.


ID
1773619
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a disciplina da petição inicial e do pedido no Código de Processo Civil vigente (Lei n.º 5.869/73, com as modificações posteriores):

I – Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado deverá constar que, não sendo contestada a ação, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu.
II – É possível a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão e que a competência para conhecer dos pedidos seja de juízos distintos.
III – É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados.
IV – Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, reformar sua decisão.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item IV


    CPC


    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente

  • NCPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.


  • III - CORRETA - 

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados

    II - INCORRETA - 

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    Bons papiros a todos.
  • NOVO CPC

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

  • Apenas para complementar os comentários, segue análise do item I. Estava correto à luz do CPC/73:

    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.          (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Atualmente, o dispositivo correspondente no CPC/15 é bem diverso:

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.


ID
1773622
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a disciplina da prova no Código de Processo Civil vigente (Lei n.º 5.869/73, com as modificações posteriores):

I – O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
II – É válida a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova, mesmo quando recair sobre direito indisponível da parte.
III – A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim for determinado pelo juiz.
IV – Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item IV


    CPC


    Art. 341. Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito:


    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento;


    II - exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder.

  • NCPC

    I-

     Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.


  • Item IV

    NCPC 

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.


  • Ainda que a questão transcreva o que está expressamente previsto no artigo 341 do CPC/73, numa análise sistemática do código estaria incorreta. Há fatos e circunstâncias de que o terceiro tem conhecimento e não pode revelar, tais como os sigilosos.

    Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

     

  • Exatamente Gustavo, por isso também errei essa questão.

  • (NOVO CPC)

    É só olhar o texto da nova lei que não há mais como errar...

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

  • Estou com os colegas Roberto e Gustavo. 

    E ainda podemos acrescentar o direito de que ninguém pode fazer prova contra si. O terceiro, se depor sobre os fatos, poderá fazer prova contra si, o que é vedado pela CF. A parte poderia valer-se desse direito para forçar o terceiro a falar a verdade sobre um fato, quando na verdade ele deveria ser réu. Afinal, se ele mentir, estará incorrendo em crime de falso testemunho. É um campo muito fértil nas CPI's, mas pouco explorado no CPC.

    O que matou muito candidato foi a expressão "em relação a qualquer pleito" do item IV. Se a banca tivesse trocado a expressão por "em regra" ou "salvo exceções", a questão seria extremamente fácil. O problema é que, quando colocou uma expressão absoluta como "em relação a qualquer pleito", não deixou margem a exceções.

    No entanto, essa expressão foi mantida para o novo CPC (art. 380, parte final). Portanto, cuidado como a prova pergunta.

  • O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

     

     Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

     A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º. A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.


ID
1773625
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a disciplina dos recursos no Código de Processo Civil vigente (Lei n.º 5.869/73, com as modificações posteriores):

I – O recurso pode ser interposto pelo terceiro prejudicado, cumprindo ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
II – A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer, considerando-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
III - Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
IV – A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo em todos os processos, sem exceções.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Bastava saber o item III


    CPC


    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.


    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

  • Item I - NCPC

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.


  • Item III -

    NCPC

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.



  • CPC/1973

    ITEM I - Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    ITEM II - Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    ITEM III - Art. 515. [...] § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    ITEM IV - Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; Il - condenar à prestação de alimentos; III - julgar a liquidação de sentença; IV - decidir o processo cautelar; V - rejeitar os embargos opostos à execução (art. 739)

     

    CPC/2015

    ITEM I - Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    ITEM II - Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    ITEM III - Art. 1.013.  [...] § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    ITEM IV - Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição


ID
1773628
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a disciplina da ação civil pública, nos termos da Lei n. 7.347/85, com as modificações posteriores:

I – Em caso de desistência fundamentada da ação civil pública por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
II – Admite-se o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos tutelados pela via da ação civil pública.
III – Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos de ação civil pública, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, sendo facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
IV – Os recursos interpostos em ação civil pública devem ser recebidos apenas no efeito devolutivo, não sendo possível ao juiz conferir efeito suspensivo.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. A lei fala em desistência infundada. Art. 5, § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.   


    II - CERTA. Art. 5, § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.


    III - Certa. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.


    IV - Errada. Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

  • lei 7357/1985 ACP. 


ID
1773631
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o tema da defesa do consumidor em juízo, nos termos da Lei n. 8.078/90, com as modificações posteriores:

I – Por interesses ou direitos difusos entendem-se os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
II – Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
III – Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local, no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito regional.
IV – Proposta a ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 81. I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;



    II.   Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.



    III. Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.



    IV. Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

  • Somente complementando que os artigos foram extraídos do CDC.

  • III - INCORRETA. Pois, para danos de âmbito regional o foro competente é o Capital do Estado ou no do Distrito Federal.

  • EM QUAL LOCAL SERÁ AJUIZADA A ACP?

     

     Posição Dominante: para definir a competência territorial da ACP aplica-se o art. 93 do CDC para direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (embora, em regra, a competência territorial seja relativa, nesse caso será tratada como competência absoluta). Ou seja: Dano local - local do dano; Dano regional- capital do estado; Dano Nacional - DF ou capital do Estado.

     

                    CDC, Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federalé competente para a causa a justiça local:

                    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

                    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

                   Crítica sobre esse entendimento: segundo o professor essa regra é ruim, pois acaba levando para as capitaisprocessos que versam sobre danos regionais ou nacionais, sem que o juiz competente para o caso tenha proximidade com as questões que ele vai julgar. Boa parte da doutrina defende (a jurisprudência é nebulosa) que o ideal é ignorar o art. 93 do CDC em certas circunstâncias e usar a regra da prevençãoassim o juízo competente seria o que recebeu a primeira ACP (embora seja a interpretação correta do sistema, não encontra previsão na legislação).

     

    Fonte: de algum nobre colega aqui do QC

  • 1. INTERESSES ESSENCIALMENTE COLETIVOS

     

    1.1 Difusos

    Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos

    Objeto indivisível

    Titulares agregados por circunstâncias de fato

    Indeterminabilidade absoluta dos titulares

     

    1.2 Coletivos

    Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos

    Objeto indivisível

    Titulares agregados por relação jurídica entre si ou com a parte contrária

    Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)

     

    2. INTERESSES ACIDENTALMENTE COLETIVOS

     

    2.1 Individuais homogêneos

    Transindividualidade artificial (formal): acidentalmente coletivos

    Objeto divisível

    Titulares agregados por situação em comum: de fato ou de direito

    Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)

    Recomendabilidade do tratamento conjunto (característica apontada pela doutrina e jurisprudência)

     

    Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Método. p. 37.

  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. 

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 96. (Vetado).

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    I – Por interesses ou direitos difusos entendem-se os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Por interesses ou direitos difusos entendem-se os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

     

    Correta assertiva I.

     

    II – Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Correta assertiva II.

     

    III – Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local, no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito regional.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local, no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local.

     

    Incorreta assertiva III.

     

    IV – Proposta a ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Correta assertiva IV.

     

     

    Quais das assertivas acima estão corretas?

     

    Quais das assertivas acima estão corretas?

    A) Apenas a I e II. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas a I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas a II, III e IV. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a I, II e IV. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Apenas a I, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1773634
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público, nos termos da Lei n. 7.347/85, com as modificações posteriores:

I – O Ministério Público poderá requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
II – Os autos do inquérito civil arquivado serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 10 (dez) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
III – Antes da sessão do Conselho Superior do Ministério Público que homologue ou rejeite a promoção de arquivamento, é vedado às associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos para inclusão nos autos do inquérito civil.
IV – Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, o Conselho Superior designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação civil pública.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 8º (...) § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.


    II - Art. 9º (...) § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.


    III - art. 9º (...) § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.


    IV - art. 9º (...) § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • ATENÇÃO!

    A assertiva IV veio como correta tão somente pela mera reprodução do dispositivo legal (art. 9º, § 4º, LACP). No entanto, Cleber Masson faz a ressalva de que:

    "A despeito do que rezam a LACP e o ECA, o órgão competente para tal designação, nos Ministérios Públicos dos Estados, não é o órgão revisor (respectivo Conselho Superior), mas o respectivo Procurador-Geral de Justiça. Caso tenha sido este o autor do arquivamento não homologado, no Estado de São Paulo o Conselho Superior remete os autos diretamente ao substituto legal do PGJ, a quem cumpre prosseguir à frente do inquérito".

    Fonte: MASSON, Cleber. Interesses difusos e coletivos esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 188.

     

    Art. 10, Lei 8.625/93 (LONMP). Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

  • importante lembrar que a resolução 23 do CNMP foi alterada em 2016:

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública,promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.
    (...)
    §4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.
     

     

    logo, a designação de outro membro do MP não é imediata no caso de determinação de outras diligencias!


ID
1773637
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o tema da coisa julgada no Código de Processo Civil vigente (Lei n.º 5.869/73, com as modificações posteriores), é CORRETO dizer que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C) Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
  • a) errada. Os fundamentos da sentença não fazem coisa julgada. Em regra, só o dispositivo faz coisa julgada.

    Art. 469 do CPC. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    b) errada.  Se houver ação declaratória incidental, a questão prejudicial fará coisa julgada.

    Art. 470 CPC. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    D) ERRADA. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS TAMBÉM SE SUBMETEM AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃOArt. 475 CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • Sobre a "B", apenas para acrescentar, trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, admitida no ordenamento vigente. 

  • COMPLEMENTANDO COM O NOVO CPC!!


    a) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada. ERRADO.


    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


    b) não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, em nenhuma hipótese. ERRADO

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.






  • COMPLEMENTANDO COM O NOVO CPC

    c) passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido. CORRETO - art. 508 NCPC



     d) está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município, mas não contra as respectivas autarquias e fundações de direito público, que estão dispensadas do duplo grau de jurisdição. ERRADO.


    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal


    ATENÇÃO!!  § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.



  • Em relação a alternativa E no novo CPC:

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. Segundo o art. 504, II, do NCPC,  a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não faz coisa julgada.  

    A  alternativa  B  está  incorreta.   Se  houver  ação  declaratória  incidental,  a  questão  prejudicial fará  coisa julgada

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 508.  

    • Art.  508.   Transitada  em  julgado  a  decisão  de  mérito,  considerar-se-ão  deduzidas  e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 

    A alternativa D está incorreta. Conforme previsto no art. 496, I, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo  efeito,  senão  depois  de  confirmada  pelo  tribunal,  a  sentença  proferida  contra  a  União,  os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

      

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 507, é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    COISA JULGADA

    Doutrinariamente fala-se em coisa julgada formal e material. A coisa julgada formal é aquela que diz respeito ao processo. A coisa julgada material, por sua vez, é a que torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. 

    • formal ➱ preclusão temporal que não permite mais a discussão daquele processo
    • material ➱ qualidade da sentença que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso

    ===

    FAZ COISA JULGADA

    • ➜ o dispositivo, inclusive as questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa)

    NÃO FAZEM COISA JULGADA

    • ➜ motivos
    • ➜ verdade dos fatos

    ===

    ESTÃO SUJEITOS À REMESSA NECESSÁRIA

    REGRA

    • condenações contra a União, DF, Estados e Municípios (+ autarquias e fundaçõespúblicas)
    • julgamento procedente de embargos à Execução

    EXCEÇÕES

    • Condenação contrária à União (+ autarquias/fundações) inferior a 1000 salários-mínimos.
    • Condenação contrária ao Estado, DF ou município de capital inferior a 500 salários-mínimos.
    • Condenação contrária ao município (exceto o de capital) inferior a 100 salários-mínimos.
    • Condenação contrária à Fazenda Pública quando fundamentada em súmula de tribunal superior, acórdão do STF/STJ em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência, entendimento pacificado administrativamente em parecer ou súmula administrativa.


ID
1773640
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade em conta de participação, considere as seguintes assertivas:

I – Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
II – Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
III – A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito com privilégio geral.
IV – Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

     

    CC/02

     

    I. Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

     

    II. Art. 993, Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

     

    III. Art. 994, § 2oA falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

     

    IV. Art. 994, § 3oFalindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

     

  • ATENÇÃO, O inciso I traz artigo referente à sociedade em comum! Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • Item III - III – A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito com privilégio geral.

    (INCORRETA porque o saldo constituirá crédito quirografário, ou seja, destituído de qualquer privilégio ou preferência)

  • Sério que essa prova foi TODA com base em letra de lei? :(

  • ITEM I – Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.  INCORRETA.

    Específico para sociedade em comum. O art. que mais se aproxima da questão é o art. 987. Porém, há o art. 992 que trata da sociedade em conta de participaçõ - Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

    ITEM II – Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. CORRETA.

    Art. 993, Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    ITEM III – A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito com privilégio geral. INCORRETA.

    Art. 994, § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    ITEM IV – Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido. CORRETA.

    Art. 994, § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

     

  • O item I está errado em razão do disposto no art. 992 do CC/02.

  • Código Civil:

    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2ºA falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

    Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC.


    Item I) Errado. A prova da existência pode se dar de qualquer modo. Nesse sentido dispõe o art. 992, CC que a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito


    Item II) Certo. Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Terceiros não poderão demandar em face do sócio oculto, exceto quando este tomar parte nas relações diretamente (hipótese em que deixa de ser oculto, passando a responder solidariamente com o ostensivo pelas obrigações em que intervir) (art. 993, §único, CC).


    Item III) Errado. Na hipótese de falência é necessário observar qual sócio está falindo, se é o ostensivo ou participante/oculto.

     A falência for do sócio ostensivo, acarretará a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário (art. 993, §2º, CC). Ou seja, os sócios participantes terão que habilitar os seus créditos no processo de falência do sócio ostensivo para receber os valores que têm direito, por conta da sociedade. 


    Item IV) Certo. Já na falência do sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido (art. 994, §3º, CC). 


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios:

    a)        Sócio ostensivo – aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros. Possui responsabilidade ilimitada.  Não precisa ser empresário ou sociedade empresária.

    b)        Sócio participante/oculto – pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou

ID
1773643
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é CORRETO afirmar que

I – para a designação dos administradores, quando feita em ato separado, são necessários, no mínimo, votos correspondentes a três quartos do capital social.
II – para a modificação do contrato social são necessários, no mínimo, votos correspondentes a três quartos do capital social.
III – para a incorporação, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação são necessários, no mínimo, votos correspondentes a três quartos do capital social.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    I. Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1odo art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

     

    II e III. Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1odo art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

     

     

     

  • Não há transformação 

  • Esclarecendo, sim, há a previsão para transformação, mas esta somente se dará com aprovação DE TODOS OS SÓCIOS. Artigo 1.114 do CC: "A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no artigo 1.031".  Essa banca foi maldosa, tanto nessa, como nas outras questões da prova. Bons papiros a todos. 

  • A respeito dos comentários feitos pelo Super Nerd, penso que só serão necessárias as aprovações da totalidade dos sócios e de 2/3 dos sócios apenas quando a designação do administrador, ainda que de terceiro, seja feita no Contrato Social. 

    Porém a questão versa sobre a designação de administrador feita em ato separado e para isso há previsão específica contida no artigo 1.071, inc. II, c/c artigo 1.076, inc. II, ambos do CC, exigindo-se, para isso, mais da metade do capital do social. Aqui está o erro da assertiva. 

  • Assertiva I (errada):

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

     

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

     

    Assertiva II (certa):

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1º do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

     

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    V - a modificação do contrato social;

     

    Assertiva III (errada):

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • Dica: o quórum da transformação (unanimidade do CS) é diferente do quórum da incorporação, fusão e dissolução (3/4 do CS).

    Assim, se uma alternativa incluir todas as quatro (incorporação, fusão, dissolução e transformação), estará errada (e nem precisaremos nos preocupar em ver a quantidade de quórum)!

  • Resuminho para ajudar a (tentar) fixar:

     

     

    Decisões da Sociedade LTDA:

     

    Decisões que só podem ser tomadas de forma unânime: designação de administrador não sócio quando o capital social não estiver integralizado; dissolução de sociedade com prazo determinado; aprovar a transformação societária (ITEM III)

     

     

    Decisões que dependem da concordância de 3/4 do capital social: modificação do contrato social (ITEM II); aprovar incorporação, fusão, e dissolução (ITEM III)

     

     

    Decisões que dependem da concordância de 2/3 do capital social: destituição de sócio-administrador designado pelo contrato social; designação de administrador não sócio, se o capital social estiver totalmente integralizado.

     

     

    Decisões que dependem da concordância da maioria absoluta do capital social, ou seja, de mais da metade do capital social: designação de sócio administrador realizada em ato separado (ITEM I); remuneração de administradores; exclusão de sócio por justa causa; pedido de recuperação de empresas (arts. 1071, II, III, IV, VIII, 1076, II e art. 1085, CC).

     

     

    Decisões que dependem da concordância da maioria simples do capital social, ou seja, de mais da metade dos sócios presentes na assémbleiaaprovação da prestação de contas dos administradores; demais assuntos (arts.1071, I e VII e 1076, III, CC).

     

    Fonte: Curso de Direito Empresarial - Elizabete Vido, RT

  • Para auxiliar no emaranhado de quóruns no Código Civil:

    Quóruns especiais (sistema remissivo - CC, arts. 1071 e 1076):

    Unanimidade =

    + designar administrador não sócio se o capital não estiver 100% integralizado;

    + aprovar a transformação societária;

    + dissolver a sociedade constituída por prazo determinado

     

    3/4 =

    + aprovar a incorporação, fusão e dissolução ou levantamento da liquidação

    + modificar o contrato social (CC, art. 1.071, V, c/c art. 1.076, I).

     

    +2/3 =

    + designar administrador não sócio estando o capital social já todo integralizado

    + destituir administrador nomeado no contrato social

     

    +1/2 =

    + designar administrador sócio em ato separado do contrato social

    + destituir administrador sócio designado em ato separado do contrato social

    + destituir administrador não sócio

    + expulsar sócio minoritário

    + dissolução da sociedade constituída por prazo indeterminado

     

    +1/2 dos presentes =

    + aprovação das contas

    + nomeação e destituição de liquidantes

     

  • Questão MUITO BOA! Mede com propriedade e veemência o conhecimento do candidato (só que não)!

  • Glu glu ié ié

  • Autalização legislativa de 2019: agora destituição do administrador, seja sócio ou não sócio, seja a nomeação no contrato social em ou em ato separado, é de maioria absoluta.


    art. 1063, 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.  (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

  • DICA DOS COLEGAS DO QC

    Alguns quóruns de aprovação nas limitadas:

    Totalidade dos sócios: transformação da sociedade (art. 1.114, CCB);

    ### 3/4 do capital social: (i) modificação do contrato social e (ii) incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação (art. 1.076, I, CCB).

    Mais de metade do capital social: (i) designação dos administradores, quando feita em ato separado, (ii) destituição de administradores, (iii) modo de remuneração de administradores, quando não estabelecido no contrato, (iv) pedido de concordata – que, em razão da superveniência da Lei n. 11.101/05, passou a ser lido como “pedido de falência ou recuperação” (art. 1.076, II, CCB), (v) exclusão de sócio no caso do art. 1.085 do Código Civil;

    Maioria dos presentes: casos previstos em lei sem quórum específico, ou casos contratuais omissos (art. 1.076, III, CCB).

  • Código Civil. Sociedade Limitada:

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1 A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    § 2 Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3 do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

    § 3 A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

    § 4 No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

    § 5 As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

    § 6 Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembléia.

  • Código Civil. Sociedade Limitada:

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

    Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    II - designar administradores, quando for o caso;

    III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

  • Quóruns Sociedade Limitada

    Regra – maioria simples, levando-se em conta o capital social

    Escolha de administrador não sócio, feita em ato separado:

             -        capital integralizado:2/3 dos sócios

             -        capital não integralizado: unanimidade dos sócios

    Modificação do contrato social – 3/4 do capital social

    Para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação - 3/4 do capital social.

    Para a transformação da sociedade – aprovação de todos os sócios, exceto se estiver prevista no contrato social

  • Cuidado que o valor de 0,780 é para j/(1+j)*((1+j)^n-1)! Ou seja, para achar o valor do fator de multiplicação precisa multiplicar 0,0780*1,01=0,0788 afetando o valor da prestação, mas não alteraria a resposta.

  • Ahhh, Senhor!!! SERASSE um dia eu vou decorar esses quóruns?


ID
1773649
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da alienação do estabelecimento é correto afirmar:

I – O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
II – Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
III – O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de dois anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
IV – Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos dez anos subsequentes à transferência.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    CC/02

    I. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


    II. Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.


    III. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


    IV. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


  • hutz! 

    Mas esses prazos vc tem obrigação de saber! hehehe

    Cobrar prazo e pena é f... msm! kkkkk

  • Esse prazo de dois anos se refere à cessão de quota na sociedade simples, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, perante a sociedade e terceiros, das obrigações que tinha como sócio. A responsabilidade é solidária. Art. 1003, CC e parágrafo único.

  • Só não entendo porque deve ser anotado à margem do empresário o trespasse que ele realizou

  • Ceifa Dor, para firmar um termo em relação aos débito que venham a surgir. Se ele alienou e anotou, o credor deveria ou deverá saber.

  • I – O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Correta.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    II – Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Correta.

    Art. 1.145. CC - Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    III – O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de dois anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Incorreta. O prazo é de 1 ano.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    IV – Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos dez anos subsequentes à transferência.

    Incorreta. O prazo é de 5 anos.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

     

     

  • Código Civil. Do Estabelecimento:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • A respeito da alienação do estabelecimento é correto afirmar:

    I – O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.(art. 1.144, CC)

    II – Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.(art. 1.145, CC)

    III – O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 01 ANO, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (art. 1.1446, CC)

    IV – Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos 05 ANOS subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC).

  • III – O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de dois anos (UM ANO), a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento - Cuidado para não confundir com o prazo de 02 anos referente a responsabilidade por cessão de quotas.

    IV – Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos dez anos (CINCO ANOS) subsequentes à transferência - Lembre-se que se estivermos diante de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da proibição da concorrência perdurará no prazo de duração do contrato.

  • I. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    CORRETA

    II – Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    CORRETA

    III – O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de dois anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    INCORRETA. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    IV – Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos dez anos subsequentes à transferência.

    INCORRETA. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.

    Item I) Certo. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.

    Art. 1.144, CC  - “o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”.

    Item II) Certo. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo.

    É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias. Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Ou seja, o trespasse depende de:

    a) havendo bens suficientes para saldar o seu passivo – apenas a publicação nos órgãos competentes (RPEM e Impressa Oficial);

    b) quando não há bens suficientes - consentimento de todos os credores;

    c) havendo impugnação dos credores – a alienação dependerá do pagamento de todos os credores que impugnarem; (Art. 1.145, CC). Lembrando que se ao alienante restarem bens suficientes para solver o seu passivo, essa notificação será dispensável.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Item III) Errado. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;

    Item IV) Errado. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento”, também denominada de “cláusula de não concorrência”. Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).



    Gabarito do Professor: A

    Dica: O STJ no Informativo 554, entendeu que: “(...) É abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da cláusula de “não restabelecimento” (art. 1.147 do CC), também denominada “cláusula de não concorrência”. O art. 1.147 do CC estabelece que “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”. Relativamente ao referido artigo, foi aprovado o Enunciado 490 do CJF, segundo o qual “A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva”. Posto isso, cabe registrar que se mostra abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de “não restabelecimento”, pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014, DJe 3/2/2015.    REsp. 680.815-PR”.

  • TRESPASSE

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 1 ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    SOCIEDADE SIMPLES

    Art. 1.003-> A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até 2 anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    LIMITADA

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.


ID
1773652
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para o exercício do direito de cobrança dos valores constantes da letra de câmbio por meio da ação de execução, a Lei Uniforme fixou os seguintes prazos prescricionais:

I – todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento.
II – prescrevem em três anos, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula “sem despesas”, as ações contra o avalista do devedor principal.
III – As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.
IV – A ação do portador contra o sacador prescreve num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula “sem despesas”.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei Uniforme:

    Art. 70 - Todas as ações contra ao aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento. (assertiva I, correta). 
    As ações ao portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas" ( a lei não fala da prescrição em relação ao avalista para letra que contenha a cláusula mencionada, e o prazo é de um ano, não três  - assertiva II, errada, porém se extrai do mesmo trecho de lei que a assertiva IV, está correta).
    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado (assertiva III, correta).
    Resposta: letra D.
  • Artigo  70: Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

  • Para a FMP, para ser um bom promotor você deve conhecer TODOS os prazos, ESPECIALMENTE de institutos (como a letra de câmbio) que praticamente não são utilizados na prática! Que banquinha lamentável...

  • questão para errar

  • Que tristeza, rs

  • Art. 70 - Todas as ações contra ao aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento.

    As ações ao portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

    Art. 71 - A interrupção da prescrição só produz efeito em relação a pessoa para quem a interrupção foi feita. 

    Fonte: Lei Uniforme. 

  • Depois de uma questão dessa, eu penso: "concurso deveria ser igual tele-sena, ganha quem faz mais e menos pontos".

  • TODAS AÇÕES CONTRA ACEITANTE >>>>>>>> 3 ANOS >>>>>> A PARTIR DO VENCIMENTO

    PORTADOR X  ENDOSSANTES E SACADOR >>> 1 ANO >>>>>>> PROTESTO FEITO EM TEMPO UTIL

    PORTADOR X  ENDOSSANTES E SACADOR >>> 6 MESES>>>>>>> DATA DE VENCIMENTO (CASO CONTENHA CLAUSULA SEM DESPESAS)

    ENDONSSANTES X ENDOSSANTES OU COTRA SACADOR >>>> 6 MESES >>>> PAGAMENTO DA LETRA OU DE QUANDO FOI ACIONADO

     

     

  • Completando o comentário da Flavia Pereira, se houver aceite, o aceitante passa a ser o devedor principal. O art. 30 da LUG informa que o avalista poderá ser terceiro ou um signatário da letra.  Não seria o caso de se estender o prazo de 3 anos para o avalista do aceitante ?

  • Artigo  70: Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    --> X aceitante = 3 anos do vencimento

     

     

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útilou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    --> X portador, endossante, sacador = 1 ano do protesto (vencimento - sem despesas)

     

     

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

    --> endossante X endossante = 6 meses do dia que pagou ou foi acionado

    --> endossnte X sacador = 6 meses do dia que pagou ou foi acionado

  • No caso da "II", o aceitante não poderia ser considerado o devedor principal?

  • GABARITO: LETRA "D"

    CORRETA. I – todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento.

    LUG Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    ERRADA. II – prescrevem em três anos, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula “sem despesas”, as ações contra o avalista do devedor principal.

    LUG Art. 70. As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas"

    CORRETA. III – As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

    LUG Art. 70.As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

    CORRETA. IV – A ação do portador contra o sacador prescreve num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula “sem despesas”.

    LUG Art. 70.As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

  • Prescrição da ação cambial

    DUPLICATA:

     Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:                

           l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;              

           ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;                

           Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.  

    Letra de Câmbio

    a)                 Contra o aceitante – prescreve em 3 anos a contar do vencimento;

    b)                Do portador contra os endossantes e contra o sacador – prescreve em 1 ano, a contar do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se fora aposta a cláusula “sem protesto”;

    c)                 Dos endossantes contra os outros e contra o sacador – prescreve em 6 meses, a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou, se for o caso, do dia em que ele foi acionado. Nesse caso, trata-se do exercício do direito de regresso.

    Cheque:

    a)     Devedor Principal e Avalista: 6 meses contados do fim do prazo de apresentação (30 mesma praça/60 praças diversas);

    b)     Co-devedor e Avalista: 6 meses do protesto (o processo poderá ser substituído por uma declaração do banco sacado ou por uma declaração da câmara de compensação).

    c)     Dos endossantes contra os outros e contra o sacador (direito de regresso) –6 meses, contados do prazo ou de quando demandado.

    FONTE: Ciclos R3 e legislação.

  • Pessoal, dá pra resolver da seguinte forma: a cláusula " sem despesas" dispensa o protesto, o prazo prescricional não irá correr a partir do protesto. Elimina a II. Só sobra uma alternativa.

  • A questão tem por objeto tratar da Letra de Câmbio. A letra de câmbio representa uma ordem de pagamento dada pelo sacador contra o sacado, para que este, aceitando o título, pague a um determinado terceiro “beneficiário” do título. Por representar uma ordem de pagamento, podemos destacar três figuras iniciais:

    i.          Sacador: aquele que dá a ordem de pagamento. O sacador é garantidor da aceitação e do pagamento (art. 9º, LUG). Assume na cadeia cambial a posição de devedor indireto (coobrigado) pelo pagamento, sendo necessário o protesto do título dentro do prazo para que o credor possa garantir o seu direito à execução em face de todos os coobrigados.

    ii.         Sacado: aquele que recebe a ordem de pagamento. Se opuser a sua assinatura aceitando a ordem de pagamento, deixa de ser chamado de sacado e passa a ser chamado de aceitante, tornando-se o devedor direito/principal pelo pagamento. Para cobrança do devedor principal, o protesto é ato facultativo.

    iii.        Beneficiário: Aquele que detém o crédito (credor);


    Item I) Certo. Dispõe o art. 70, LUG que todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.


    Item II) Errado. Dispõe o art. 70, alínea 2, que as ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".


    Item III) Certo. Dispõe o art. 70, Alínea 3, LUG que as ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.


    Item IV) Certo. Dispõe o art. 70, alínea 2, que as ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Uma vez prescrito o título este perde a força executiva, mas, o portador poderá ainda ajuizar ação monitória. A ação monitória só poderá ser proposta em face do devedor direto (principal) do título. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória em face de emitente da nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título (Súmula nº 504 do STJ).


ID
1773655
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação aos delitos cumulativos:

I – Os delitos cumulativos configuram uma construção doutrinária típica da sociedade de risco, com incidência no âmbito dos bens jurídicos coletivos, responsabilizando penalmente o agente, em uma lógica de acumulação de contributos que, somados, podem causar um dano futuro e incerto.
II – O Direito Penal do Ambiente é um dos principais campos de incidência dos delitos de acumulação, havendo debate doutrinário em torno da ofensa aos princípios da culpa, da ofensividade e proporcionalidade.
III – Os delitos cumulativos estão associados aos bens jurídicos individuais, correspondendo ao fenômeno da causalidade cumulativa.
IV – O tipo penal previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.605/98 é um dos exemplos de delito de acumulação, segundo a doutrina e a jurisprudência.
V – Os delitos de acumulação seguem a lógica da continuidade delitiva, aplicando-se o critério da exasperação.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Conforme Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado): "Crimes de acumulação ou crimes de dano cumulativo. Esta classificação tem origem na Dinamarca (“kumulations delikte”), e parte da seguinte premissa: determinadas condutas são incapazes, isoladamente, de ofender o valor ou interesse protegido pela norma penal. Contudo, a repetição delas, cumulativamente consideradas, constitui crime, em face da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Exemplo: Embora o comportamento seja imoral e ilícito, quem joga lixo uma única vez e em quantidade pequena às margens de um riacho não comete o crime de poluição. Contudo, se esta conduta for reiterada, surgirá o delito tipificado no art. 54 da Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais.
  • Gabarito:A --> "Conceito. Certos tipos penais tutelam objetos que se caracterizam pelas grandes dimensões (bens jurídicos supraindividuais. Ex.: meio ambiente), o que torna difícil imaginar que a conduta de apenas uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção. Assim, em alguns casos, somente se constatará a lesão ao bem jurídico se levarmos em consideração não somente a conduta de um agente, mas o acúmulo dos resultados de várias condutas.

    Exemplo. Uma pessoa que pesca sem autorização legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada, mesmo que sem lesividade aparente.

    Crítica. Se a lesividade ao bem jurídico somente ocorrerá ao se considerarar a soma de várias condutas, o agente será punido por uma conduta que, por si só, não causou lesividade." (http://profmarceloandre.jusbrasil.com.br/artigos/121933420/delitos-de-acumulacao-crimes-cumulativos)

  • III - Errada - Os delitos cumulativos estão associados aos bens coletivos, e não aos individuais. Ademais, na causalidade cumulativa, a soma de causas provoca um resultado naturalístico (material) – o qual não é pressuposto dos delitos cumulativos.
    IV - Errada -  Expressiva corrente doutrinária vem entendendo que é um crime de perigo abstrato (primeira parte) e de dano (parte final)
    V - Errada - Os delitos de acumulação não se sujeitam à lógica da continuidade delitiva, eis que nesta há ocorrência de vários delitos que, por razões de política criminal e atendidos requisitos legais, a Lei Penal dá tratamento diferenciado (causa de aumento - 1/6 a 2/3); naqueles, há ocorrência de delito único.
    Fonte: http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1259071214.pdf
  • O que são delitos de acumulação? - Luciano Schiappacassa

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    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 7 anos atrás

    1

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, os denominados kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação, são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.

  • Alguém pode me explicar pq o item IV está errado, já que o Cléber Masson cita o referido artigo como exemplo. Obrigada.

  • Também não entendi pq a IV foi considerada errada, de fato é o exemplo citado pelo Masson. Dava pra acertar a questão por eliminação, mas se a IV fosse questão de "certo ou errado" eu teria perdido a questão.

  • Dano futuro e incerto? Não seria dano futuro e certo?

  • Vi que o exemplo predominante é o tipo do art. 34 (pesca), até pq poluir em níveis que causam dano já atende o princípio da lesivodade da conduta, diversamente dos tipos cumulativos.

  • Vejo incerto como correto pq para ter a lesivodade concreta da conduta em tipos cumulativos necessita de quantidade indeterminada de condutas. A III deve ser coletivos.

  • anotaram a placa? nocaute total! 

    puts... 
    Fabio, a questão trata de crimes + direito ambiental (possibilidade de dano incerto - princípio da precaução)

  • http://profmarceloandre.jusbrasil.com.br/artigos/121933420/delitos-de-acumulacao-crimes-cumulativos

    Conceito. Certos tipos penais tutelam objetos que se caracterizam pelas grandes dimensões (bens jurídicos supraindividuais. Ex.: meio ambiente), o que torna difícil imaginar que a conduta de apenas uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção. Assim, em alguns casos, somente se constatará a lesão ao bem jurídico se levarmos em consideração não somente a conduta de um agente, mas o acúmulo dos resultados de várias condutas.

    Exemplo. Uma pessoa que pesca sem autorização legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada, mesmo que sem lesividade aparente.

    Crítica. Se a lesividade ao bem jurídico somente ocorrerá ao se considerarar a soma de várias condutas, o agente será punido por uma conduta que, por si só, não causou lesividade.

    Essa matéria pode ser encontrada em: Direito Penal. Parte Geral. Coleção Sinopses Para Concursos. 2ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2011.

    Marcelo André de Azevedo

    Promotor de Justiça/MPGO, assessor jurídico/PGJ, professor de Direito Penal. Autor de obra de Direito Penal pela Editora Juspodivm. Mestrando em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-GO. Pós-graduado em Direito Penal pela UFG. Pós-graduado em Ciências Criminais pela UNAMA.

  • "Os delitos de dano cumulativo são os cometidos mediante condutas que, per se, geralmente são inofensivos ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente, não é o caso de se utilizar o direito penal, mas o Direito Administrativo ou o Direito sancionador."

    Ex: Causar poluição com um veículo automotor. Isoladamente constitui fato praticamente irrelevante. A soma de muitos veículos poluentes pode afetar seriamente o bem jurídico (meio ambiente).

    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. Curso de Direito Penal Parte Geral. Ed. Juspodvm. 2015. P. 351

  • Cheguei nesse nivel ainda nao...putz....Jedi Master Yoda

  • Em suma, os delitos de acumulação tem aplicação nos delitos cujo bem jurídico é a coletividade. São aqueles em que há punição de determinadas condutas, mas estas só tem relevância penal se praticadas em pluralidade. Ou seja, individualmente consideradas, são irrelevantes penalmente, constituindo fato atípico. Exemplo: jogar lixo no chão da rua é imoral e reprovável, mas não constitui crime. Entretanto, caso jogue lixo nas ruas todos os dias, poderá incorrer no crime de poluição previsto no art. 54, da Lei de Crimes ambientais. 

     

    Agora vamos para a questão.

    I – CERTO - lembrando que os delitos de acumulação atingem bem jurídicos coletivos e são potencialmente causadores de dano (por isso o dano é futuro e INCERTO).

     

    II – CERTO - há controvérsia quanto à constitucionalidade dos delitos de acumulação, pois, para esta tese, o agente estaria sendo punível por condutas que, isoladamente consideradas, são irrelevantes penais.

     

    III – ERRADO - os delitos cumulativos são associados a bens jurídicos coletivos.

     

    IV – ERRADO - na verdade, o art. 54, da Lei de Crimes Ambientais não é considerado um crime de acumulação em si, pois não há necessidade de reiteração de condutas irrelevantes para que ele seja praticado. Uma só pesca ilegal pode caracterizar o crime. O artigo de lei citado pode ser classificado como crime de acumulação nas hipóteses de reiteração de condutas irrelevantes que incorram em crime de poluição. Mas ele, em tese, não pode ser assim classificado genericamente.

     

    V – ERRADO - não se aplica o critério da exasperação. Nos delitos de acumulação, cada conduta é irrelevante penalmente, diferentemente do que ocorre na continuidade delitiva, porque nesta cada conduta praticada pelo agente representa um crime.

     

    Espero ter colaborado. Peço que corrijam, caso necessário.

  • CERTA - I – Os delitos cumulativos configuram uma construção doutrinária típica da sociedade de risco, com incidência no âmbito dos bens jurídicos coletivos, responsabilizando penalmente o agente, em uma lógica de acumulação de contributos que, somados, podem causar um dano futuro e incerto.

    Ex. de delito cumulativo: Tício pesca, sem autorização legal, um determinado peixe; a conduta de Tício não lesa expressivamente o bem jurídico protegido pela norma (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando o mesmo peixe poderá causar a lesão. Para tipificarmos a conduta, levamos em conta o resultados de várias condutas similares.

     

    CERTO - II – O Direito Penal do Ambiente é um dos principais campos de incidência dos delitos de acumulação, havendo debate doutrinário em torno da ofensa aos princípios da culpa, da ofensividade e proporcionalidade.

    Delitos cumulativos tutelam bens jurídicos supraindividuais.

     

    ERRADO - III – Os delitos cumulativos estão associados aos bens jurídicos individuais, correspondendo ao fenômeno da causalidade cumulativa.

    Delitos cumulativos tutelam bens jurídicos supraindividuais.

     

    ERRADO - IV – O tipo penal previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.605/98 é um dos exemplos de delito de acumulação, segundo a doutrina e a jurisprudência.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    1ª parte do art. - Causar poluição em níveis que resultem... CRIME DE DANO

    2ª parte do art. - Causar poluição em níveis que possam resultar... CRIME DE PERIGO CONCRETO

     

    ERRADO -V – Os delitos de acumulação seguem a lógica da continuidade delitiva, aplicando-se o critério da exasperação.

    Continuidade delitiva - Crime continuado - Teoria da exasperação

    Crime cumulativo - Agente pratica uma única conduta, que somada a de outros agentes poderá lesionar o bem jurídico.

  • Esse examinador (Luciano de Faria Brasil) curte muito o Ulrich Beck, que escreveu "Sociedade de Risco: rumo a outra modernidade".

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Letra a.

    A assertiva I está correta. Trata-se de um conceito difundido na doutrina a partir das ideias de Lothar Kühlen, que buscou uma estratégia de enfrentamento a delitos que ocorrem de forma cumulada, ou seja, da soma de condutas praticadas por grande número de pessoas, causando graves lesões a bens jurídicos quando analisadas no conjunto.

    A assertiva II está correta. A conceituação dos crimes cumulativos parte da preocupação com a adequada proteção aos bens jurídicos transindividuais, tais como o meio ambiente. Apesar de ter sido amplamente difundida pela doutrina, em especial para a fundamentação dos crimes de perigo e condutas que, isoladamente, possuem baixo potencial lesivo, há críticas no sentido de que o direito penal não seria o meio adequado. As críticas podem ser sistematizadas nos três pontos ressaltados na assertiva. Os delitos cumulativos ferem o princípio da culpa (nullum crimen sine culpa), ao responsabilizar o agente por danos não causados por sua conduta. Há ainda violação ao princípio da ofensividade, já que na prática aplica-se o direito penal para condutas insignificantes. Por fim, não há proporcionalidade entre as penas cominadas e a relevância das condutas. Daí porque, para quem formula tais críticas, o direito penal não seria o meio adequado para o enfrentamento das condutas cumulativas.

    As assertivas III, IV e V estão erradas.

    Fonte: Gran


ID
1773658
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria das ações neutras, considere as seguintes assertivas:

I – As ações neutras podem ser definidas, na esfera do concurso de pessoas, como condutas de intervenção no injusto penal alheio, gerando uma discussão sobre a incidência da imputação objetiva no âmbito da participação punível.
II – Os conhecimentos especiais do agente são irrelevantes para efeitos de adequação típica da conduta.
III – Não há ações neutras de per si, sendo que a conduta do partícipe torna-se típica quando apresenta uma conexão de risco com a conduta praticada pelo autor principal.
IV – Na perspectiva da teoria das ações neutras, o recebimento de honorários advocatícios com a ciência da origem ilícita caracteriza crime de lavagem de dinheiro.
V – Uma ação neutra ou socialmente adequada adquire relevância típica em função da estrita relação de causalidade entre a conduta do partícipe e o resultado punível.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A rigor, as “ações neutras” aparecem em contextos delimitados de atuação profissional, cotidiana ou habitual. Nesta esfera o autor da ação neutra realiza os comportamentos ordinários de sua profissão e estes atos, todavia, configuram contribuição à ação delitiva alheia.


    A doutrina penal e a jurisprudência alemãs elaboraram o critério da “ação neutra”, na sequência do desenvolvimento da problemática da imputação objetiva, com a finalidade de conter o processo de incriminação das condutas cotidianas que bem poderiam partilhar do propósito delituoso do agente principal (autor) ou não. No caso das “ações neutras”, a impossibilidade concreta de aferir o fim de colaboração no delito alheio resulta na não punição desses comportamentos. [8]


    Wolfgang Frisch esclarece que as “ações neutras” não são responsáveis pela criação de um risco tipicamente desaprovado. Ao revés, inserem-se nas práticas comuns e disso resulta a impossibilidade de punição. [9] Os exemplos referidos por este autor na obra citada são autoexplicativos.[10] Inexistente a prova do ajuste prévio para a prática do crime, a ação do advogado é atípica, malgrado em teoria possa ter concorrido para o crime do funcionário público.


    http://emporiododireito.com.br/acoes-neutras-e-a-incriminacao-da-advocacia-por-geraldo-prado/

  • Complicado cobrar um tema tão controverso na primeira fase...


  • Esclarecendo aqui:

    A questão da relevância dos conhecimentos especiais na adequação social (que a teoria da imputação objetiva desenvolveu gradativamente, até conceber a prognose póstuma objetiva) está longe de ser pacífica. Vejamos o famoso exemplo de Jakobs (Theorie der Beteiligung, p. 30): um estudante de biologia trabalha como garçom e, após tomar todas as precauções que qualquer profissional de cozinha tomaria, prepara um prato. No entanto, a refeição tem uma folha tóxica que seria percebida por um estudante de biologia. O agente serve o prato mesmo assim, e o cliente morre. O ponto de divergência reside em saber se a imputação do resultado é válida, a despeito da ausência de incremento do risco numa perspectiva ex ante. Jakobs diz que não, já que uma expectativa inexistente naquele contexto (ie, no papel social do garçom) não poderia ser frustrada. Roxin, por sua vez, prefere sacrificar a pureza conceitual em nome da proteção de bens jurídicos. Essa solução sempre foi contestada pelos finalistas, que consideram a valoração de caracteres subjetivos no âmbito da imputação OBJETIVA uma contradição em termos (notem que a submissão finalista às categorias lógico-reais pressuporia uma distinção rigorosa entre o objetivo e o subjetivo).

    Por fim, vale lembrar que o próprio Jakobs abre uma ressalva a esse entendimento: quando o agente portador de conhecimentos especiais se vale de sua condição para incrementar um risco, o resultado passa a ser imputável por força do que ele chama de responsabilidade institucional, que consiste no dever - geralmente positivo - decorrente de um certo status social específico.

    Gostei bastante dessa prova, mas balancei nessa questão em especial.

  • Badaró e Bottini, na mesma linha da maioria da doutrina penal, propõem que se lance mão da Teoria da Imputação Objetiva para que se possa aferir a relevância penal da participação na lavagem de dinheiro. Em razão disso, sustentam que a verificação da neutralidade da conduta dar-se-á na primeira etapa da análise da imputação objetiva, qual seja, a imputação do comportamento. Assim: deve o agente criar um risco; o risco criado dever ser não permitido (por violar normas de cuidado, dever normal de cautela derivado da experiência, resultado previsível, seja exigível o cuidado); o risco não permitido deve contribuir causalmente para o resultado e o resultado deve estar dentro da abrangência da norma de cuidado (que fixa os limites do risco). Afastada a tipicidade objetiva, a conduta é reputada neutra sem que se passe ao exame da tipicidade subjetiva (dolo).

    Para Blanco Cordero:

    é preciso examinar se o concreto comportamento do sujeito ativo contém o perigo juridicamente desaprovado de realização do resultado. Para determinar se a conduta cria um risco proibido é preciso valorar todas as circunstâncias do caso e, em concreto, há de se atender a dois critérios: a previsibilidade objetiva do resultado e que a conduta supere o risco permitido


  •  As chamadas ações neutras são entendidas como aquelas condutas que, apesar de consistirem em contribuições socialmente rotineiras, profissionalmente adequadas, de acordo com o convívio social, ao se relacionarem com o autor de crime suscitam dúvidas sobre sua licitude. A questão principal é saber quando uma conduta aparentemente normal ou rotineira ultrapassa o limite do risco permitido e passa a ser considerada relevante criminalmente. A resposta para isso, segundo Giddens, é a ideia de “sistemas abstratos” ou “sistemas peritos”, que são espaços de difícil controle e monitoramento na vida social, por serem operados apenas por peritos muito especializados. Por essa razão, e por conta da organização atual da sociedade, todos dependem da ação idônea destes peritos e podem, potencialmente, ser afetados pela sua ação ilícita, ou seja, as consequências das atitudes lesivas eventualmente cometidas por alguns destes profissionais terão resultados negativos em grande escala. Assim, esses peritos possuem o "dever de solidariedade", isto é, devem agir de maneira que o resultado ilícito, nesses sistemas abstratos em que atuam, seja impedido ou evitado de alguma maneira. Contudo, a positivação do dever de solidariedade dependerá do preenchimento de determinados requisitos e condições, sem os quais se configuraria um movimento expansivo ilegítimo e socialmente danoso do aparato penal. Dessa forma, entendemos pela aplicabilidade do § 2.º do art. 13 como critério normativo de imputação objetiva para avaliar se o incremento do risco ultrapassou os limites do permitido, tornando a conduta em princípio considerada neutra como punível a título de participação. Nesse sentido, sustentamos que para configurar a participação é necessária a existência de um dever específico de evitar o resultado, instituído por uma norma (como a Lei de Lavagem - arts. 9º ao 11), e este dever específico deve ser tal que expresse a obrigação do omitente de evitar o resultado criminoso, nos termos do art. 13, § 2.º(Reuni vários trechos de: http://www.ibccrim.org.br/site/boletim/pdfs/Boletim237.pdf - Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi)

  • Com relação a alternativa IV: Se o advogado exerceu tão somente sua função de defensor/consultor, sem participar do esquema de ocultação/dissimulação, não responderá criminalmente pelo crime de lavagem. Ele apenas estará recebendo seu pagamento pelo trabalho prestado, mesmo que esse dinheiro tenha origem ilícita. Contudo, esse dinheiro não estará imune a eventuais medidas assecuratórias e perda em favor da União ou Estados, pois o advogado não poderá alegar ser " terceiro de boa-fé" conforme se refere o art. 130, II do CPP.

  • Condutas neutras são aquelas que, apesar de consistirem condutas normais do dia a dia, profissionalmente adequadas, ao se relacionarem com um autor de crime suscitam dúvidas quanto à sua licitude. São contribuições a um fato ilícito não manifestamente puníveis. O agente da conduta neutra (socialmente comum) deve ter conhecimento de que a sua ação pode, de alguma forma, produzir um delito. É considerada como "eventual cumplicidade", sendo um concurso de pessoas em sentido amplo.

  • Segundo Luís Greco, “ações neutras seriam todas as contribuições a fato ilícito alheio não manifestamente punível".

     

    Trata-se de tema diretamente ligado à teoria da imputação objetiva e até mesmo ao direito penal quântico, salvo melhor juízo. Sabe-se que a ciência penal, através da teoria da imputação objetiva, colocou em dúvida a noção de causa, preferindo condição, segundo critérios probabilísticos. O Direito Penal Quântico é a prova de que o Direito Penal moderno não se contenta com a mera relação de causa e efeito, mas também com elementos indeterminados, como, p. ex., o nexo normativo. Nesse sentido, o Direito Penal não poderia trabalhar com a física pura (o que é e o que não é), mas deveria trabalhar com a chamada física quântica, com o que é provável (observância dos elementos normativos e valorativos).

     

    Em que circunstâncias as “ações neutras” surgem? 

     

    As “ações neutras” aparecem em contextos delimitados de atuação profissional, cotidiana ou habitual. Nesta esfera o autor da ação neutra realizaria os comportamentos ordinários de sua profissão e estes atos, todavia, configurariam contribuição à ação delitiva alheia.

    Sabe-se que a doutrina penal e a jurisprudência alemãs elaboraram o critério da “ação neutra”, na sequência do desenvolvimento da problemática da imputação objetiva, com a finalidade de conter o processo de incriminação das condutas cotidianas que bem poderiam partilhar do propósito delituoso do agente principal (autor) ou não. No caso das “ações neutras”, a impossibilidade concreta de aferir o fim de colaboração no delito alheio resulta na não punição desses comportamentos.

    Um dos exemplos citados pela doutrina é o caso do advogado e seu cliente: inexistente a prova do ajuste prévio para a prática do crime, a ação do advogado seria atípica, malgrado em teoria possa ter concorrido para o crime do funcionário público.

     A doutrina arremata que “os advogados que cometem crimes devem ser investigados e punidos, mas isso não se confunde com a incriminação de condutas inerentes à advocacia, estratégia ilícita que persegue a punição de crimes pela via da redução do âmbito normativo do exercício profissional de atividade essencial à Justiça e pela conversão de advogados em agentes encarregados de reforçar a vigilância e castigo das pessoas que recorrem a eles.”

     

    Fonte: https://www.facebook.com/canalcarreiraspoliciais/posts/949912521757699:0

  • Todas essas teorias ligadas à imputação objetiva, bem assim o raciocínio que se constrói para explicá-las, envolvem uma série de conceitos muito complexos...

    As vezes fico me perguntando se vale mesmo à pena o esforço, em termos de custo x benefício no âmbito dos concursos, de apreender todo o conhecimento necessário para compreendê-las, indentificá-las e, ao fim e ao cabo, tentar acertar uma questão sobre o tema...

    "Tentar", porque, na prática concursal, mudando uma palavrinha, já leva o candidato ao erro...

    O negócio é bonito, mas aprender Direito Penal é extenuante...

  • Acho que não vale a pena, Marcelo....pode sair da fila...tem gente querendo entrar.

    "Sem choro, sem limites."

  • Alguém pode dizer se caracteriza crime ou não o item IV?

  • ITEM IV e V (explicação)

    Prezado Carlos Vitorio, acredito que o fato de não restar caracterizado o crime se dá pelo seguinte motivo...

     

    Não é pelo só fato de haver causalidade (nexo causal) entre a conduta neutra ou socialmente adequada e o resultado punível que a ação será enquadrada como típica. É necessário se levar em conta, somada à causalidade, “considerações normativas” (se a conduta criou risco proibido ou é antinormativa), mesmo que haja uma conduta dolosa (receber o advogado honorários advocatícios para defender político condenado por crime de lavagem de dinheiro).

     

    Analisemos tal idéia no contexto de crimes de lavagem de dinheiro. 

     

    Se acaso se entendesse que o só fato de advogado criminalista defender o político que foi condenado com trânsito em julgado por crime de lavagem de dinheiro é suficiente para se dizer que sua conduta o enquadra como partícipe (sua conduta tem nexo causal com a lavagem de dinheiro de algum forma, porquanto o advogado teria recebido dinheiro fruto de lavagem de capitais), qualquer um (seja um taxista que presta um corrida e recebe dinheiro por isso ou um dentista que faz tratamento nos dentes do político e recebe quantia por isso) que preste serviços para o político teria atribuído à sua conduta relevância típica, já que há nexo de causalidade com o resultado punível. E mais, a conduta desses profissionais em receber dinheiro que sabem ser fruto de lavagem de capitais seria dolosa, pois o político já teria sido condenado com trânsito em julgado por crime de lavagem de capitais.

     

    Dessa forma, para se dizer que uma ação neutra ou socialmente adequada adquiriu relevância típica não basta haver somente relação de causalidade entre a conduta do “suposto” partícipe e o resultado punível, sendo necessário a presença de outros requisitos. E os requisitos para que uma ação neutra ou socialmente adequada tenha relevância típica seriam:

     

    CAUSALIDADE + CONSIDERAÇÕES NORMATIVAS (RISCO PROIBIDO OU ANTINORMATIVIDADE)

     

    No exemplo que dei do advogado que defende o político, mesmo que o advogado estivesse defendo este político contra acusação de crime de lavagem de dinheiro e, ao fim do processo criminal (ou seja, ainda não havendo condenação definitiva por esse crime), este viesse a ser condenado com trânsito em julgado por tal crime, caso o causídico tivesse empregado todos os argumentos e instrumentos jurídicos-processuais na defesa do parlamentar e recebido elevados honorários advocatícios por tal serviço, não haveria que se falar em ação neutra ou adequada socialmente que contribuiu para o resultado punível, porquanto estaria faltando a produção do risco proibido ou não aceito pelo ordenamento jurídico.

     

     Em suma, NÃO se pode dizer aprioristicamente que uma "ação neutra ou adequada socialmente adquire relevância típica em função da estrita relação de causalidade entre a conduta do partícipe e o resultado punível.​"

     

    Outro comentário segue link de artigo sobre o tema.

     

    Jesus Cristo é o caminho para a verdadeira vida. 

     

  • http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/323130426/o-advogado-criminalista-e-os-honorarios-maculados-ii

  • Prevendo situações de grande repercussão, como a do advogado que recebe como pagamento honorários supostamente maculados, é conveniente o emprego de todos os meios teóricos que possam solucionar esse caso no âmbito do tipo objetivo (BLANCO CORDERO, 2005, p. 4).

     

    Para que se tenha o aspecto objetivo do tipo, é necessário além da relação de causalidade, considerações normativas, porém, não basta para a sua configuração ter o autor agido dolosamente, mas também que tal resultado seja uma realização de um risco não permitido criado exclusivamente pelo autor. Segundo ROXIN (2008. P. 364):

    “a imputação ao tipo objetivo pressupõe a realização de um perigo criado pelo autor e não amparado por um risco permitido dentro do alcance do tipo”.

     

    Porém, uma dúvida surge: quais ações seriam consideradas “risco permitido”?

     

    A doutrina apresenta pontos de vista divergentes, mas a maioria dos autores respeitados nessa temática entende que o risco permitido está superado quando o advogado conhecer que sua atividade irá auxiliar significativamente a ação daquele que pratica o ilícito penal. Nesse caso, haverá a configuração da cumplicidade punível. Renomados autores fortalecem este esntendimento, entre eles Isidoro Blanco Cordero, Claus Roxin e Robles Planas.

     

    Entendemos que resultará cristalina a boa-fé do defensor que limitar sua atuação ao âmbito do processo criminal instaurado contra o suposto autor do crime precedente, utilizando todos os meios previstos em lei para a melhor defesa dos interesses daquele que lhe contratou. Assim agindo, o procurador terá sua conduta como neutra, sem adquirir relevância criminal, uma vez que não cria um risco juridicamente proibido (RIOS, 2013, p. 170).

     

    Assim, a análise de sua boa-fé no recebimento da contraprestação pelo seu serviço profissional é elemento que vêm a permitir a verificação dos limites do risco.

     

    Kai AMBOS (AMBOS, 1995, p. 84) afirma que a teoria da justificação parece ser a melhor alternativa para que o advogado se desvincule da responsabilização político criminal em virtude do recebimento pelo seu trabalho. Para que a tese da justificação especial possa ser devidamente aplicada nesse caso, há a necessidade de que haja o que se chama de bona fides (boa-fé), caso que há o devido pagamento pelo cliente ao defensor pelo serviço prestado por esse, inclusive com a emissão de nota fiscal, o que torna a operação ainda mais cristalina.

     

    http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/323130426/o-advogado-criminalista-e-os-honorarios-maculados-ii

  • I– As ações neutras podem ser definidas, na esfera do concurso de pessoas, como condutas de intervenção no injusto penal alheio, gerando uma discussão sobre a incidência da imputação objetiva no âmbito da participação punível.

    CORRETO. As ações neutras são condutas que, em alguma medida, contribuem para o aperfeiçoamento de uma infração penal praticada por terceira pessoa. Debate-se se há relação de causalidade entre a ação neutra e a infração penal alheia. Isto é, se o autor da ação neutra pode ser qualificado como partícipe do empreitada delituosa da pessoa com quem aquele se relaciona. A teoria da imputação objetiva, visando conter a incriminação generalizada de condutas cotidianas, mostra-se mais adequada à solução desse problema, tendo em vista que, pelo critério da equivalência dos antecedentes, muitas ações neutras seriam qualificadas como causas do crime alheio . 

    II– Os conhecimentos especiais do agente são irrelevantes para efeitos de adequação típica da conduta.

    ERRADO.  Considerando a aplicação a teoria da imputação objetiva, os conhecimentos especiais do agente são RELEVANTES para se aferir a existência de uma relação de causalidade normativa entre a ação socialmente neutra e o delito praticado pelo terceiro. Isto é, no caso do advogado que patrocina a defesa de um membro de uma organização criminosa, se o advogado cobra um valor X a título de honorários, mas o cliente insiste em pagar 10X, com o nítido intuito de lavar o produto do crime, pode-se concluir que o causídico, no último caso, sabendo da intenção do cliente, seja considerado partícipe dessa infração.

    III– Não há ações neutras de per si, sendo que a conduta do partícipe torna-se típica quando apresenta uma conexão de risco com a conduta praticada pelo autor principal.

    CORRETO. Tratando-se de uma relação de causalidade normativa, a ação neutra pode revelar-se típica se configurar, no caso concreto, a criação ou o aumento de um risco não permitido, conjugada à realização desse risco no resultado da conduta.

    IV– Na perspectiva da teoria das ações neutras, o recebimento de honorários advocatícios com a ciência da origem ilícita caracteriza crime de lavagem de dinheiro.

    ERRADO. Nesse caso, não basta a mera ciência da origem ilícita do dinheiro, pois o advogado agiu de boa-fé ao receber pagamento pelo serviço prestado. Ao contrário do exemplo dado acima (do injustificado recebimento a maior dos honorários), ele não contribuiu para o intento criminoso do cliente. Logo, trata-se de uma ação neutra, pois o ordenamento garante o direito de contratar defesa técnica privada pelos supostos agentes delituosos, o que leva a crer que o pagamento desses profissionais através de valores obtidos ilicitamente é um risco aceito pelo Direito.  

    V– Uma ação neutra ou socialmente adequada adquire relevância típica em função da estrita relação de causalidade entre a conduta do partícipe e o resultado punível.

    ERRADO. A relação de causalidade normativa transcende a simples ligação entre conduta e resultado.

  • Um exemplo acerca das "ações neutras":

    Determinado taxista inicia corrida com um passageiro que professa a religião muçulmana. Durante o trajeto para o Hotel “Grand Marquise”, este, em conversa informal, relata ao taxista que participará da abertura de um Congresso sobre o Holocausto Nazista, que sucederá no dia seguinte, com a participação maciça da comunidade judaica brasileira. Na ocasião, confessa ainda que servirá de homem-bomba, em nome de Alá, com explosivos em suficiência para fazer o hotel sumir do mapa. Por fim, o taxista termina a corrida, e, no dia posterior, é noticiada a explosão do Hotel “Grand Marquise”, com centenas de mortos, entre judeus e outros hóspedes. Nesse caso, a omissão do taxista, que apenas cumpriu o seu ofício, de forma ordinária, porém, ciente do cometimento de um possível crime, nada levou ao conhecimento das autoridades, seria, ou não, relevante?”.

    O tema é ligado diretamente ao estudo da questão do concurso de pessoas, previsto no art. 29 do Código Penal Brasileiro. Trata-se do estudo dos limites e fundamentos da participação criminal por meio de casos especiais, ações neutras, que têm como principal característica ação do cotidiano que de alguma forma acaba favorecendo a prática de um crime, pelo qual surge a necessidade de se esclarecer se tais condutas podem ser punidas a título de participação ou não.

    Dessa maneira, todo o trabalho se dá a partir da aplicação da teoria da imputação objetiva, nesses casos de participação criminal. Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante.

    Punir a conduta do taxista não me parece adequado a proteger o bem jurídico no caso concreto, pois o mesmo não tem dever legal em relação ao fato punível. Isso porque, a conduta do supramencionado não é contra a lei, de todo modo, se houvesse se recusado a levar o passageiro, o mesmo pegaria outro táxi em um ponto mais próximo onde houvesse sido deixado, chegaria ao destino final e cometeria o crime desejado. Deixar de levar o passageiro não evitaria o possível crime.

    É de grande importância lembrar que a proibição penal de uma conduta em um Estado Democrático de Direito somente se justifica a partir de uma visão político-criminal centrada na necessidade proteção aos bens jurídicos mais importantes da sociedade. Não havendo a proibição, afasta-se a punibilidade. No caso concreto, sendo a conduta do taxista uma ação neutra, conduta cotidiana, inidônea a proteger o bem jurídico no caso concreto, por se tratar de prestação facilmente obtida em qualquer ponto de táxi situado naquele mesmo quarteirão próximo ao aeroporto, há de se concluir pela impossibilidade de imputação objetiva do delito ao taxista. Esse, aliás, constitui o fundamento que não permite punir o cúmplice de determinadas ações neutras.

  • gb C_ Segundo Luís Greco, “ações neutras seriam todas as contribuições a fato ilícito alheio não manifestamente puníveis.”

    ----- Trata-se de tema diretamente ligado à teoria da imputação objetiva e até mesmo ao direito penal quântico, salvo melhor juízo. Sabe-se que a ciência penal, através da teoria da imputação objetiva, colocou em dúvida a noção de causa, preferindo condição, segundo critérios probabilísticos. O Direito Penal Quântico é a prova de que o Direito Penal moderno não se contenta com a mera relação de causa e efeito, mas também com elementos indeterminados, como, p. ex., o nexo normativo. Nesse sentido, o Direito Penal não poderia trabalhar com a física pura (o que é e o que não é), mas deveria trabalhar com a chamada física quântica, com o que é provável (observância dos elementos normativos e valorativos).

    ----- Em que circunstâncias as “ações neutras” surgem?

    -As “ações neutras” aparecem em contextos delimitados de atuação profissional, cotidiana ou habitual. Nesta esfera o autor da ação neutra realizaria os comportamentos ordinários de sua profissão e estes atos, todavia, configurariam contribuição à ação delitiva alheia.

    ----- Sabe-se que a doutrina penal e a jurisprudência alemãs elaboraram o critério da “ação neutra”, na sequência do desenvolvimento da problemática da imputação objetiva, com a finalidade de conter o processo de incriminação das condutas cotidianas que bem poderiam partilhar do propósito delituoso do agente principal (autor) ou não. No caso das “ações neutras”, a impossibilidade concreta de aferir o fim de colaboração no delito alheio resulta na não punição desses comportamentos.

    ----- Um dos exemplos citados pela doutrina é o caso do advogado e seu cliente: inexistente a prova do ajuste prévio para a prática do crime, a ação do advogado seria atípica, malgrado em teoria possa ter concorrido para o crime do funcionário público.

    ----- A doutrina arremata que “os advogados que cometem crimes devem ser investigados e punidos, mas isso não se confunde com a incriminação de condutas inerentes à advocacia, estratégia ilícita que persegue a punição de crimes pela via da redução do âmbito normativo do exercício profissional de atividade essencial à Justiça e pela conversão de advogados em agentes encarregados de reforçar a vigilância e castigo das pessoas que recorrem a eles.”

  • Segundo Luís Greco, “ações neutras seriam todas as contribuições a fato ilícito alheio não manifestamente punível".

     

    Trata-se de tema diretamente ligado à teoria da imputação objetiva e até mesmo ao direito penal quântico, salvo melhor juízo. Sabe-se que a ciência penal, através da teoria da imputação objetiva, colocou em dúvida a noção de causa, preferindo condição, segundo critérios probabilísticos. O Direito Penal Quântico é a prova de que o Direito Penal moderno não se contenta com a mera relação de causa e efeito, mas também com elementos indeterminados, como, p. ex., o nexo normativo. Nesse sentido, o Direito Penal não poderia trabalhar com a física pura (o que é e o que não é), mas deveria trabalhar com a chamada física quântica, com o que é provável (observância dos elementos normativos e valorativos).

     

    Em que circunstâncias as “ações neutras” surgem? 

     

    As “ações neutras” aparecem em contextos delimitados de atuação profissional, cotidiana ou habitual. Nesta esfera o autor da ação neutra realizaria os comportamentos ordinários de sua profissão e estes atos, todavia, configurariam contribuição à ação delitiva alheia.

    Sabe-se que a doutrina penal e a jurisprudência alemãs elaboraram o critério da “ação neutra”, na sequência do desenvolvimento da problemática da imputação objetiva, com a finalidade de conter o processo de incriminação das condutas cotidianas que bem poderiam partilhar do propósito delituoso do agente principal (autor) ou não. No caso das “ações neutras”, a impossibilidade concreta de aferir o fim de colaboração no delito alheio resulta na não punição desses comportamentos.

    Um dos exemplos citados pela doutrina é o caso do advogado e seu cliente: inexistente a prova do ajuste prévio para a prática do crime, a ação do advogado seria atípica, malgrado em teoria possa ter concorrido para o crime do funcionário público.

     A doutrina arremata que “os advogados que cometem crimes devem ser investigados e punidos, mas isso não se confunde com a incriminação de condutas inerentes à advocacia, estratégia ilícita que persegue a punição de crimes pela via da redução do âmbito normativo do exercício profissional de atividade essencial à Justiça e pela conversão de advogados em agentes encarregados de reforçar a vigilância e castigo das pessoas que recorrem a eles.”

     

    Fonte: https://www.facebook.com/canalcarreiraspoliciais/posts/949912521757699:0

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  • O exemplo clássico de ação neutra é o taxista ou o uber que conduz o sujeito que vai cometer um homicídio. Em tese, o homicida poderia até mesmo comentar seu intento homicida durante o percurso e o motorista não teria causado um risco proibido transportando o sujeito (nexo normativo).

    Ao fim e ao cabo, o motorista não tem um dever legal de evitar a conduta do homicida e não manifesta adesão voluntária na empreitada criminosa, mas apenas cumpre o papel de sua profissão.

    Em resumo, é uma elaboração doutrinária que restringe o poder punitivo Estatal.

  • Gabarito: C

    Participação por ações neutras

    Ações neutras são contribuições a fato ilícito alheio, as quais, em princípio, não são puníveis. Pode ocorrer, por exemplo, no exercício da atividade profissional, de modo que o agente de algum modo contribui para a conduta criminosa de outrem.

    É a situação do advogado que, no exercício de sua profissão, auxilia pessoa natural a abrir pessoa jurídica que posteriormente será empregada para lavagem de capitais. Via de regra, as ações neutras constituem atividades cotidianas dos profissionais e não produzem risco merecedor de reprovação. Contudo, tais ações poderão ser puníveis conforme a regra da imputação objetiva quando ultrapassarem o risco permitido.

    Fonte: Direito penal didático - Fábio Roque, 2020. pág. 752.

  • PROVA DISCURSIVA MPGO 2019

    Discorra sobre o seguinte tema: “Cumplicidade através das ações neutras”. Deve o candidato abordar, ao longo de sua resposta: a) a definição de ações neutras ; b) a posição de Luís Greco e sua teoria para solucionar a questão ; c) a solução ao “famoso caso do taxista” – que leva o passageiro a determinado local, mesmo tendo ciência de que ele, passageiro, irá matar alguém, como de fato mata – conforme a teoria proposta por Luís Greco, devendo fundamentar a resposta .

    a) As ações neutras (ou cotidianas), segundo Luís Greco, são “aquelas contribuições a fato ilícito alheio que, à primeira vista, pareçam completamente normais”, ou melhor, “ações neutras seriam todas as contribuições a fato ilícito alheio não manifestamente puníveis”.

    b) Segundo lição doutrinária de Luís Greco, a questão das ações neutras deve ser solucionada no plano do tipo objetivo, mais propriamente no segundo componente da imputação objetiva, qual seja, no caráter juridicamente desaprovado do risco. Neste ponto é que entra o princípio da proporcionalidade, mas especificamente, o critério da idoneidade que Luís Greco propõe para solucionar o problema das ações cotidianas. Diz, em suma, que as ações neutras só podem ser puníveis se a proibição de sua realização se mostrar idônea para proteger o bem jurídico concreto, o que ocorrerá se a não-prática da ação proibida melhorar de forma relevante a situação desse bem jurídico. Assim, conforme Luís Greco, as contribuições que podem ser obtidas em qualquer outro lugar, de qualquer outra pessoa que age licitamente, sem maiores dificuldades para o autor principal, não podem considerar-se proibidas, porque tal proibição seria inidônea para proteger o bem jurídico concreto. Nesta hipótese, não seriam puníveis as ações neutras. Por outro lado, se a proibição melhorar de modo relevante a situação do bem jurídico, dificultando de alguma forma a sua lesão, já será ela legítima, e o risco criado juridicamente desaprovado. Neste caso, as ações neutras serão puníveis.

    c) Quanto à solução do “famoso caso do taxista”, tem-se que para Luís Greco a conduta do taxista não é punível, afinal, o passageiro poderia perfeitamente e sem qualquer dificuldade pegar outro táxi para levá-lo até o local onde praticou o homicídio. Sendo assim, a proibição da contribuição do taxista seria inidônea para proteger o bem jurídico concreto (a vida da vítima do homicídio), vale dizer, não melhoraria de modo relevante a proteção deste bem jurídico, inexistindo, assim, na conduta do taxista, risco juridicamente proibido (ou desaprovado). 

  • A questão tem como tema a teoria das ações neutras e a possibilidade de gerar responsabilidade penal. São apresentadas cinco assertivas para serem examinadas, com o objetivo de ser(em) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).


    A assertiva nº I está correta. As ações neutras são aquelas realizadas no âmbito da atuação profissional de uma pessoa, que podem contribuir de alguma forma para a ocorrência de um crime, praticado por outra pessoa, surgindo daí a discussão quanto à possibilidade de responsabilização penal da primeira, considerando-se configurado o concurso de agentes, a partir da teoria da imputação objetiva. A proposta é analisar se a conduta rotineira do referido profissional ultrapassou o limite do risco permitido, tornando-se penalmente relevante, a ponto de justificar a sua responsabilização como partícipe do crime.


    A assertiva nº II está incorreta. Os conhecimentos especiais tidos pelo agente são relevantes para se analisar a possibilidade de sua responsabilização penal, e proceder à adequação típica de sua conduta, no caso de ações neutras.

     

    A assertiva nº III está correta. Não há que se falar em ações neutras sem que elas estejam correlacionadas com a conduta de um autor de infração penal. O que deve se buscar analisar é justamente o vínculo entre uma ação neutra e uma conduta criminosa, à luz da teoria da imputação objetiva, podendo ela ser considerada penalmente relevante quando conectada com o risco inserido na conduta do autor do crime.


    A assertiva nº IV está incorreta. O simples fato de um advogado receber honorários advocatícios sabendo que o dinheiro por ele recebido tem origem ilícita não basta para a sua responsabilização penal pelo crime de lavagem dinheiro. A conduta do advogado, neste caso, se configura em uma ação neutra, que não pode gerar responsabilidade penal, até porque todo aquele que é processado criminalmente tem direito à defesa técnica, a qual é, portanto, fomentada pelo Direito, não podendo ser tida como ilícita.


    A assertiva nº V está incorreta. A análise da estrita relação de causalidade de uma ação neutra com um resultado não basta para inferir ser caso de responsabilidade penal, pelo que a teoria da equivalência dos antecedentes causais não é a mais adequada para esta aferição, mostrando-se mais adequada a teoria da imputação objetiva, que impõe uma análise normativa do nexo de causalidade.


    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas nºs I e III e estão incorretas as assertivas nºs II, IV e V.


    Gabarito do Professor: Letra C


ID
1773661
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao bem jurídico tutelado no crime de lavagem de dinheiro, de acordo com o entendimento predominante no cenário jurídico brasileiro, à luz da doutrina e da jurisprudência, considere as seguintes assertivas:

I – O bem jurídico tutelado é a administração da justiça.
II – O bem jurídico tutelado é a ordem socioeconômica.
III – A objetividade jurídica é a mesma do crime antecedente.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Entretanto, conforme Gabriel Habib (Leis especiais penais-Tomo I): Bem jurídico tutelado pela lei de lavagem= Ordem econômica, ordem tributária, sis­tema financeiro  nacional,  administração da justiça,  paz pública  e toda  a ordem socioeconômica  em geral. 
  • Questão controversa.

  • Segundo Renato Brasileiro, há várias correntes que definem o Bem Jurídico tutelado pela lei em comento. São elas:

    1ªC- O Bem  Jurídico protegido é o mesmo do bem jurídico tutelado pela infração antecedente (corrente minoritária)2ªC-  O Bem Jurídico tutelado seria a administração da justiça (corrente também minoritária)3ª-C- O Bem  Jurídico tutelado é a ordem econômica- financeira, ou ordem socioeconômica (corrente predominantemente majoritária)
    A questão quis saber do candidato qual a corrente que prevalece.   
  • Questão que não dá pra responder objetivamente.
  • Lamentável. Que a banca tem na cabeça para perguntar algo assim?

  • Com a devida venia aos colegas que discordam da cobrança da banca, a ementa da questão foi explicita ao pedir `[...] de acordo com o entendimento predominante no cenário jurídico brasileiro, à luz da doutrina e da jurisprudência`


    E, conforme colacionado pela colega Lilian, prevalece a corrente que entende que o bem jurídico tutelado é a ordem econômica- financeira, ou ordem socioeconômica (corrente predominantemente majoritária)

    Obs.: estou sem acentos no pc que estou usando.

  • Concordo com Sexta-Feira Treze, uma vez que o enunciado orienta a resposta quase sempre. Portanto, muita atenção ao ler a questão.

  • O STJ entende que o bem jurídico violado é a ordem econômico-financeira, de forma a impedir que na economia circulem valores ilícitos. Já o TRF 4 entende que o crime de lavagem é pluriofensivo, ou seja, atinge ao mesmo tempo a ordem econômico-financeira, a administração da justiça e o bem jurídico do crime antecedentede, de forma que sua repercussão não se limita a um único interesse. Como na questão não havia a opção "I, II e III estão corretas" ficou claro que a banca queria a posição do STJ. 

  • Estudo pelo Gabriel Habib:

    Ordem econômica 

    Ordem tributária

    SFN 

    Administração da justiça 

    E toda ordem socioeconômica 

  • Pessoal, 

    muita polêmica sobre as questões, mas poderia-se chegar a resposta pela eliminação.

    III - ERRADA (os crimes são autônomos) 
    Logo só restariam I e II como possíveis corretas e a I (também está flagrantemente errada).
     

    O concurseiro deve entender como fazer a prova e não ficar discutindo com ela! Pelos conhecimentos sobre legislação você poderia chegar a alternativa correta. Lembrando que a prova é para PROMOTOR, então o nível de dificuldade jurisprudêncial seria elevado. Controvérsias existem mas não empanquem nelas!

  • Trecho do Julgado da AP470 STF - Mensalão

    O bem jurídico tutelado na norma de regência, no crime de lavagem de capitais, pode-se dizer que é, em primeiro lugar, a administração da justiça, ainda que, enquanto delito pluriofensivo, também atinja a ordem econômica e o próprio bem jurídico protegido pelo crime antecedente. Pag 142

     

  • Assunto extremamente controvertido. José Paulo Baltazar Junior, por exemplo, uma das maiores referências em crimes federais, defende que se trata de crime pluriofensivo.

  • O STJ entende que o bem jurídico violado é a ordem econômico-financeira, de forma a impedir que na economia circulem valores ilícitos. Já o TRF 4 entende que o crime de lavagem é pluriofensivo, ou seja, atinge ao mesmo tempo a ordem econômico-financeira, a administração da justiça e o bem jurídico do crime antecedentede, de forma que sua repercussão não se limita a um único interesse

     

    QUAIS SÃO AS CORRENTES QUE EXPLICAM ACERCA DO QUE SERIA O BEM JURÍDICO DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS?

    QUAIS SÃO O SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS?

    Leis Penais e Processuais Penais Comentadas vol. 2, 8.ª edição

    Sujeitos ativo e passivo: o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o autor, coautor ou partícipe da infração penal antecedente. Acompanhamos o entendimento de Rodolfo Tigre Maia nesse sentido: “No caso do preceptivo estudado, ao nosso ver, inexistindo qualquer restrição expressa no tipo penal, não há por que restringir-se a autoria excluindo-se os autores dos crimes pressupostos. De fato. Em primeiro lugar por tratar-se, aqui, da realização de ações tipicamente relevantes e socialmente danosas, que não se confundem com as condutas constantes daqueles. Em segundo lugar pela diversidade das objetividades jurídicas e sujeitos passivos dos tipos envolvidos. (...) Em terceiro lugar porque as atividades de ‘lavagem’ de dinheiro processam-se via de regra sob a direção e o controle dos autores dos crimes antecedentes, que, nestes casos, por não transferirem a titularidade dos produtos do crime e possuírem o domínio do fato típico, configuram-se como autores. Aliás, nesta hipótese, outro entendimento pode conduzir a uma situação em que existam partícipes ou cúmplices (atuantes apenas na reciclagem) de um crime sem autores. Em quarto lugar, como apontado anteriormente (...), a própria etiologia da incriminação da ‘lavagem de dinheiro’, originada de sua intensa lesividade quer à administração da justiça, quer à ordem econômica, remete à ampliação dos limites de responsabilidade penal por sua prática” (Lavagem de dinheiro, p. 92).

     

  • ABARITO (B)

     

    Questão do Bem jurídico lesado é controvertida na Lavagem de Capitais, mas lesão à Adm da Justiça, cobrada na questão, não vejo como a lavagem capitais possa ofender, ressalvada a infração antecedente.

  • O tema é divergente. Porém, segundo STF e STJ, o crime é pluriofensivo, pois, em um primeiro plano, o crime de lavagem atinge a administração da justiça, por tornar difícil a recuperação dos produtos do crime e, secundariamente, o sistema financeiro nacional e a ordem econômico-financeira são atingidos, conforme Ação Penal 470, nos seguintes termos: “O crime de lavagem é pluriofensivo, é uma proteção a toda a sociedade de uma maneira em geral”.
    Porém, na doutrina há quem sustente:
    1. Que o bem jurídico tutelado é o mesmo da infração antecedente;
    2. Que o bem jurídico tutelado é a Administração da Justiça;
    3. Que o bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira

     

  • O tema é divergente. Segundo o Professor Gabriel Habib, o bem jurídico tutelado pela lei de Lavagem de Dinheiro é: 

    - A Ordem Econômica;

    - A Ordem tributária;

    - Sistema Financeiro Nacional;

    - A Administração da Justiça;

    - A paz pública e toda a ordem socioeconômica em geral.

     

    IMPORTANTE salientar que a CESPE, no concurso para Juiz Federal da 1º Região /2015 entendeu como CORRETA a assertiva: A doutrina majoritária identifica como bem jurídico do delito de lavagem de dinheiro a administração da justiça e/ou a ordem socioeconômica. 

     

  • Pacifico na doutrina é que o bem jurídico é a ordem economica, todavia o STF ja se manifestou no sentido tbm de tutelar a administracao da justiça, de forma que a opcao menos errada (pois deveria trazer I e II) é a letra b que traz como correta o inciso II.

  • Errei a questão, pois segundo meu material:

    O tema é divergente. Porém, segundo STF e STJ, o crime é pluriofensivo, pois, em um primeiro plano, o crime de lavagem atinge a administração da justiça, por tornar difícil a recuperação dos produtos do crime e, secundariamente, o sistema financeiro nacional e a ordem econômico-financeira são atingidos, conforme Ação Penal 470, nos seguintes termos: “O crime de lavagem é pluriofensivo, é uma proteção a toda a sociedade de uma maneira em geral”.
    Porém, na doutrina há quem sustente:
    1. Que o bem jurídico tutelado é o mesmo da infração antecedente;
    2. Que o bem jurídico tutelado é a Administração da Justiça;
    3. Que o bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira.

  • Em uma aula recente sobre o tema (2017), o professor Renato Brasileiro deixou assente ser, majoritariamente na doutrina, a ordem econômico-financeira o bem jurídico tutelado pela lei de lavagem de capitais. 

  • Questão muito controversa para ser cobrada de forma objetiva.

    Conforme o manual de Victor Eduardo Rios Gonçalves - Legislação penal especial - 2016

     

    17.2. BEM JURÍDICO

    A determinação do bem jurídico ofendido não é tranquila na doutrina, sendo três as principais correntes

    a) o mesmo bem jurídico da infração penal antecedente , que é novamente ou mais intensamente lesado com a prática da lavagem;

    b) a administração da justiça , na ideia de que o cometimento desses crimes torna difícil a recuperação do produto do crime e que isso dificultaria a ação da Justiça, sendo este o bem jurídico principal, ao lado da ordem econômica e do sistema financeiro;

    c) a ordem econômica ou socioeconômica afetada, porque, as mais das vezes, a lavagem se dá mediante utilização do sistema financeiro, bem como porque a lavagem constitui um obstáculo para a atração de capital estrangeiro lícito, além de comprometer a confiança 2 , que é essencial ao funcionamento do sistema financeiro.

    Mais acertado, em nosso modo de ver, é considerar o crime como pluriofensivo (TRF4, AC 19997103001155-3, Germano, 1ª T., u., 18/12/2000), atingindo a ordem econômica, a administração da justiça e o bem jurídico protegido pela infração penal antecedente.

  • Existem na verdade diversos posicionamentos, devemos levar para a prova o que a Banca quer.

     

    Para a CESPE, o numero I e II estariam corretas, pois é o posicionamento majoritário da doutrina.

     

    Vejam essa questão que a cespe deu como certa...Q521345 

    A doutrina majoritária identifica como bem jurídico do delito de lavagem de dinheiro a administração da justiça e(ou) a ordem socioeconômica.

  • Que banca INSUPORTÀVEL.

  • Uma questão destas em primeira fase é complicada. Chega a ser desleal. Há 4 correntes sobre o tema. Passou da hr do CNMP começar a anular questões como estas.

  • "Concordo com Sexta-Feira Treze" kkkkkkkk esses nomes do Qc dou boas gargalhadas!

     

  • O bem jurídico protegido é a ordem econômica e a administração da justiça (corrente majoritária);

     

    Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Em se tratando de crime pluriofensivo, consoante entendimento pacífico do STJ e STF, acredito que a questão poderia ser anulada. Destaco o seguinte entendimento: "(...) são condenados por operações de instituição financeira sem a devida autorização, operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do país e lavagem de capitais, delitos que lesionam o Sistema Financeiro Nacional, bem como a ordem econômica e tributária, a paz pública e a administração da Justiça do Brasil". (STJ, HC 21.108/PR, Quinta Turma, DJe 25/03/2014). 

  • Se tivesse a opção I e II, aí complicaria. 

  • Tem que ser mto filho de uma puta pra colocar uma questão dessa na prova objetiva!!!

  • A Cespe pensa diferente:

     

    JUIZ FEDERAL DA 1ª REGIÃO/2015

     

    Em relação à Lei de Lavagem de Dinheiro, assinale a opção correta.

     

    A doutrina majoritária identifica como bem jurídico do delito de lavagem de dinheiro a administração da justiça e (ou) a ordem socioeconômica. 

     

    CORRETA. 

     

    Segundo Habib (2018, p. 580), o bem jurídico tutelado pela lei é:

     

    a) a ordem econômica;

    b) a ordem tributária;

    c) o sistema financeiro nacional;

    d) a administração da justiça;

    e) toda a ordem socioeconômica em geral

  • Questão complicada para se colocar em uma prova objetiva. Outras bancas conforme citado pelo colega tem entendimento diferente.

  • Sucesso

  • Tema divergente.

  • 1ª C – não possui prestigio no brasil, tem a ideia que o bem jurídico é a mesma da infração penal antecedente.

    2ª C – É a ordem econômica ou ordem sócio econômica. Corrente forte no Brasil.

    3ª C – Administração da Justiça. 

    Corrente majoritária sustenta que a ordem econômica e administração da justiça são bem jurídicos tutelados. 

    obs: acho esse tipo de questão muito injusta.

  • Penso que a controvérsia se resolveria por eliminação. A assertiva III está errada, pois o objeto jurídico do crime seriam os bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Art. 1º, caput_. Ou seja, se você transformou um carro roubado em dinheiro, esse dinheiro também passa a ser objeto direto da infração penal. O carro decorre diretamente da infração penal, o dinheiro, indiretamente. Portanto, a III indiscutivelmente está errada, eliminando as letras C, D e E.

    O candidato, então, ficaria entre a assertiva I e II (letra A ou B).

    Entre Administração da Justiça e Ordem Econômico-Financeira, a "mais correta" seria a Ordem Econômico-Financeira. Isso porque os entendimentos preponderantes são de que se tratam de crime pluriofensivos (Administração da Justiça E Ordem Econômico Financeira) ou APENAS Ordem Econômico- Financeira, pelo que a assertiva "mais correta" seria a letra B.

  • GAB: B

    Qcolegas, simplificando!

    Bem-jurídicos protegidos

    DOUTRINA MAJORITÁRIA

    Ordem econômica-financeira

    STF e STJ

    ------> CRIME PLURIOFENSIVO

    Primeiro plano atinge a Adm Púb. / Segundo plano Sistema Fin. Nacional e Ordem Econômica

    suficiente para responder a questão....

    PERTENCELEMOS!

  • Atualmente vejo que questão está ultrapassada. Tivemos vários novos posicionamentos doutrinários após os julgados do STJ e STF , que consideram o crime pluriofensivo.

    Ter cuidado.

  • A fim de responder à questão, cabe a leitura das assertivas contidas em cada um dos itens para verificar qual delas está correta e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.
    Há entendimentos diversos acerca de qual seja o bem jurídico tutelado no tocante ao crime de lavagem de dinheiro.
    Tradicionalmente, prevalece na doutrina o entendimento de que o bem jurídico tutelado é a ordem socioeconômica, como revela Fernando Capez em seu Curso de Direito Penal, Volume 4, Legislação Especial (Editora Saraiva). Vejamos:
    "Para outro segmento doutrinário, a lei visa proteger bem jurídico distinto do crime precedente, corrente esta aceita pela maioria. Dentro dessa perspectiva, há duas opiniões: (a) a lei visa proteger a administração da Justiça; ou (b) busca a proteção da ordem socioeconômica, posição esta amplamente aceita na doutrina, sob o argumento de que muitas das facetas da ordem socioeconômica de um país, tais como a livre-iniciativa, a livre concorrência e a propriedade, entre outras, são atingidas direta ou indiretamente pelas ações de organizações criminosas, as quais, por possuírem à sua disposição imensurável acúmulo de capitais, acabam por fazer uso de práticas que não só prejudicam o Sistema Financeiro Nacional como também afetam a credibilidade das suas instituições".
    Vem criando corpo, no entanto, o entendimento de que o referido delito tem é pluriofensivo, sendo, portanto, diversos os bem jurídicos tutelados. Neste sentido, Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, em Legislação Penal Especial - Esquematizado, 3ª Edição, Editora Saraiva, 2017, senão vejamos:
    "A determinação do bem jurídico ofendido não é tranquila na doutrina, sendo três as principais correntes: 
    a) o mesmo bem jurídico da infração penal antecedente, que é novamente ou mais intensamente lesado com a prática da lavagem;
    b) a administração da justiça, na ideia de que o cometimento desses crimes torna difícil a recuperação do produto do crime e que isso dificultaria a ação da Justiça, sendo este o bem jurídico principal, ao lado da ordem econômica e do sistema financeiro;
    c) a ordem econômica ou socioeconômica afetada, porque, as mais das vezes, a lavagem se dá mediante utilização do sistema financeiro, bem como porque a lavagem constitui um obstáculo para a atração de capital estrangeiro lícito, além de comprometer a confiança, que é essencial ao funcionamento do sistema financeiro. 
    Mais acertado, em nosso modo de ver, é considerar o crime como pluriofensivo (TRF4, AC  19997103001155-3, Germano, 1ª T., u., 18/12/2000), atingindo a ordem econômica, a administração da justiça e o bem jurídico protegido pela infração penal antecedente".
    O STJ também vem entendendo tratar-se de um crime pluriofensivo. Neste sentido: 
    “(...)
    O crime de lavagem de dinheiro é pluriofensivo, pois a conduta de dar aparência de licitude à movimentação de dinheiro oriundo de prática criminosa atinge a ordem econômica, a administração da justiça e o bem jurídico violado pelo delito antecedente. Ante os diversos bens atingidos pelo delito de lavagem de dinheiro, não se pode considerar a conduta do apelante como de baixo potencial ofensivo. No caso, trata-se de lavagem reiterada para organização criminosa bem estruturada e complexa. Logo, a atuação do apelante não é insignificante. (...) (STJ; REsp 1.857.687/SP; Relator Ministro Joel Ilan Paciornik; Publicado em 21/02/2020). 
    A questão ora tratada que pode causar certa celeuma, diante da diversidade de correntes quanto ao tema e a dificuldade de se afirmar de modo categórico qual das vertentes é dominante em nosso ordenamento jurídico.
    Todavia, parece-me estar correta, levando-se em conta o tratamento tradicional do tema, a assertiva contida no item (II). Com efeito, a alternativa (B) é a verdadeira.


    Gabarito do professor: (B)
  • 1ª corrente: tutela o mesmo bem jurídico protegido pelo crime antecedente;

    2ª corrente: seria a Administração da Justiça. Defensor: Rodolfo Tigre Maia (“Lavagem de dinheiro” – lavagem de ativos provenientes de crime – Anotações às disposições criminais da Lei n. 9.613/98. São Paulo: Malheiros. 1999. P. 54);

    3ª corrente: protege a ordem econômico-financeira. Majoritária na doutrina;

    4ª corrente: o crime é pluriofensivo, pois, em um primeiro plano, o crime de lavagem atinge a administração da justiça, por tornar difícil a recuperação dos produtos do crime, e, secundariamente, o sistema financeiro nacional e a ordem econômico-financeira. Defensores: STF e STJ;

    5ª corrente: a ordem econômico-financeira e o bem jurídico do crime antecedente. Defensor: Alberto Silva Franco.


ID
1773664
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006), considere as seguintes assertivas:

I – Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o crime de tráfico de drogas, conforme o caso concreto, enseja a possibilidade de fixação de regime inicial diferente do fechado, devendo o magistrado atentar à regra do artigo 33 do Código Penal.
II – No crime de associação para o tráfico, em razão do seu caráter não hediondo, a progressão de regime segue o mesmo critério temporal dos crimes comuns.
III – A modalidade privilegiada prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 somente incide se o acusado comprovar o exercício de atividade lícita.
IV – A distinção entre traficante e usuário está vinculada estritamente aos maus antecedentes do agente, em razão do Direito Penal do autor.
V – Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois se trata de crime equiparado a hediondo, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    I. O  regime  inicial  nas  condenações  por  crimes  hediondos  ou  equiparados  (como  é  o  caso  do  tráfico  de drogas)  não  tem  que  ser  obrigatoriamente  o  fechado,  podendo  ser  também  o  regime  semiaberto  ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal. STF. Plenário. HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27/6/2012.

    II. O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. STJ. 5ª Turma. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 (Info 568). Logo o critério temporal é o mesmo.

    III. Lei 11.343/2006. Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    V. Segundo o STF é possível (Princípio da Individualização da pena).


  • A assertiva II está errada segundo o entendimento do STJ! Como há regra específica na Lei 11.343/2006, deve ser aplicada a referida regra para fins de livramento e não o CP!

    Liberdade condicional em crime de associação para o tráfico só após dois terços da pena

    Ainda que o crime de associação para o tráfico não integre a lista de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei 8.072/90, a liberdade condicional nesse tipo de delito exige o cumprimento de dois terços da pena.

    A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público. O colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia afastado a aplicação do artigo 44 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, reconheceu que esse também era o entendimento da Quinta Turma, mesmo depois da edição da Lei 11.343. Segundo o ministro, o colegiado, pela ausência da natureza hedionda do crime, observava os requisitos dos incisos I ou II do artigo 83 do Código Penal (cumprimento de mais de um terço ou mais da metade) para a concessão do livramento condicional.

    Revisão

    O relator originário do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze (que mudou para a Terceira Turma), havia aplicado esse entendimento ao caso, em decisão unilateral, contra a qual foi interposto recurso interno. O ministro Reynaldo da Fonseca, que assumiu a relatoria, levou ao colegiado a proposta de revisão da posição da turma e foi acompanhado de forma unânime.

    De acordo com Fonseca, “independentemente de ser hediondo ou não, há lei definindo lapso mais rigoroso para obtenção do livramento condicional na condenação pelo crime de associação para o tráfico. Necessário o cumprimento de dois terços da pena, nos termos do que determina o artigo 44 da Lei 11.343”.

    Para o relator, o TJRJ não poderia ter deixado de aplicar o referido artigo, a menos que declarasse a inconstitucionalidade do dispositivo nos termos do artigo 97da Constituição Federal.

    acórdão foi publicado no dia 8.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Liberdade-condicional-em-crime-de-associa%C3%A7%C3%A3o-para-o-tr%C3%A1fico-s%C3%B3-ap%C3%B3s-dois-ter%C3%A7os-da-pena

  • Carla, você confundiu o livramento condicional previsto no art. 44 da Lei 11.343 com a progressão de regime dos crimes hediondos e equiparados que está no art. 2º da LEi 8.072/90. "§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." Este não se aplica ao art. 35 da LEi de Drogas, pois a associação não é delito equiparado a hediondo.

  • O que é crime de cedente eventual? Quais os requisitos para sua configuração? 

    Resposta:  

    É a figura típica inserta no Art. 33 paragrafo 3º da lei de tóxicos, nome Iuri doutrine. Insta salientar, que esta linha é muito tênue, se não preenchido os pressupostos doravante elencados cumulativamente se transmuta em trafico de drogas ilícitas.

    Quais sejam:


    1º oferta eventual

    2º oferta gratuita

    3º a oferta ha de ser para destinatário final do relacionamento do agente.

    4ºo consumo da droga tem que ser feito em conjunto. Contudo, de forma esporádica.

     Se reiterada vez, torna se a trafico ilícito de drogas, Ausente qualquer dos requisitos restara configurado o trafico do caput 33 da aludida lei em voga.


    JOELSON SILVA SANTOS.

    PINHEIROS ES 

  • II - correta.

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO INCLUÍDO NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    (...).- O Superior Tribunal de Justiça entende que o delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda, por não estar expressamente previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90.

    - Afastada a hediondez do delito descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06, deve ser cumprido o lapso de 1/6 de pena para a progressão de regime, não se aplicando o disposto no art. 2º, § 2º da Lei n. 8.072/90. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de concessão ao paciente da progressão de regime, afastando-se a condição de hediondo do delito de associação para o tráfico.

    III - ERRADA . A MODALIDADE PRIVILEGIADA EXIGE OS SEGUINTES REQUISITOS: QUE O SENTENCIADO SEJA PRIMÁRIO (SUBJETIVO) E QUE NÃO INTEGRE  ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS (ART. 33, § 4º, LEI 11343/2006).

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  (Vide Resolução nº 5, de 2012).

    Ademais, não é ônus da defesa comprovar a configuração da referida atenuante, mas sim do Ministério Público afastá-la, comprovando a ausência dos requisitos supracitados.


  • IV) ERRADO. Há dois sistemas que buscam distinguir "usuário" de "traficante". O primeiro é o da quantificação legal, que os diferenciam pela quantidade de droga encontrada com o agente cf. previsão abstrata legal, como ocorre nos EUA; e o segundo é o da quantificação judicial, que os diferenciam pela atuação do juiz no caso concreto, que analisará as circunstâncias e os fatos, como ocorre no Brasil, consoante previsão do art. 28, §2º, LD (o juiz analisará: natureza e quantidade de droga; local; condições; circunstâncias sociais e pessoais do agente; e antecedentes). 

  • A associação para o tráfico não é hediondo, logo a progressão criminosa utiliza os critérios de crimes normais. No entanto, quanto ao livramento condicional, vai utilizar o critério dos crimes hediondos(2/3 ou sem direito ao livramento se for reincidente específico).

  • Associação para o tráfico - crime autônomo. 

    PROGRESSÃO --> 1/6  (jurisprudência);

    LIVRAMENTO --> 2/3 (previsao legal - art. 44 lei de tóxico)

  • regras gerais: 

    PROGRESSÃO

    1/6 da pena (primário + crime comum)

    2/5 da pena (primário + hediondo)

    3/5 da pena (reincidente + hediondo)

    ***Cometimento de falta grave reinicia a contagem!

    .

    LIVRAMENTO

    1/3 da pena (não reincidente em crime doloso)

    1/2 da pena (reincidente em crime doloso)

    2/3 da pena (não reincidente em CRIME HEDIONDO)

    REINCIDENTE + Crime HEDIONDO = VEDADO

  • IRON, lembrando que o REINCIDENTE deve ser ESPECÍFICO + Crime Hediondo para ser VEDADO o livramento condicional. Pois, se não for específico, será 2/3.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS !

     

     

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

     

    ART  33   TRÁFICO DE DROGAS

     

    >> 1/6 --- até --- 2/3

    1)Agente seja primário

    2) Agente ter bons antecedentes

    3) Agente não se dedique às atividades criminosas

    4) Agente não integre organização criminosa.

     

    >>>   APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA "BAGATELA"  PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE

     

              DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. Não é possível afastar a tipicidade material do porte de substância entorpecente para consumo próprio com base no princípio da insignificância, ainda que ínfima a quantidade de droga apreendida.

  • Qual é o regime inicial de cumprimento de pena do réu que for condenado por crime hediondo ou equiparado (ex: tráfico de drogas)?

    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.

    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

  • Importante (a título de conhecimento): 

    Segundo a jurisprudência do STJ, noticiada no informativo 568, o crime de associação para o tráfico não é hediondo e nem equiparado. Mas, mesmo assim para se obter o livramento condicional o prazo é de 2/3, haja vista que este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/2006. 

  • O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. No entanto, mesmo assim, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas. Dessa forma, aplica-se ao crime do art. 35 da LD o requisito objetivo de 2/3 não por força do art. 83, V, do CP, mas sim em razão do art. 44, parágrafo único, da LD.
    Vale ressaltar que, no caso do crime de associação para o tráfico, o art. 44, parágrafo único, da LD prevalece em detrimento da regra do art. 83, V, do CP em virtude de ser dispositivo específico para os crimes relacionados com drogas (critério da especialidade), além de ser norma posterior (critério cronológico).

  • Lembrando do bizu:

    - aSSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    - aSSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    - orgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

     

  • Sobre a assertiva II:

    "Parágrafo único. Livramento condicional. Na lei de Drogas, o livramento condicional tem prazo específico: 2/3. Deve-se tomar cuidado com o prazo previsto no art. 83, V, do Código Penal, que também prevê o prazo para a concessão do livramento condicional por crimes hediondos e equiparados, entre eles o tráfico, qual seja: mais de 2/3. Em homenagem ao princípio da especialidade, o prazo da lei de Drogas (2/3) deve prevalecer sobre o prazo da lei de crimes hediondos. Isso porque em relação ao tráfico de drogas, a lei de crimes hediondos é lei geral e a lei de drogas é lei especial". (GABRIEL HABIB, 2017, PÁG. 557).

  • Amigos, no que concerne ao ítem II, vejam este excelente comentário:

     

    Livramento Condicional e Associação para o Tráfico:

     

    O art. 83 do CP prevê que o condenado por crime hediondo ou equiparado que não for reincidente específico poderá obter livramento condicional após cumprir  mais de 2/3 da pena. Os condenados por crimes não hediondos ou equiparados terão direito ao benefício se cumprirem mais de 1/3 da pena (não sendo reincidentes em crimes dolosos) ou se cumprirem mais de 1/2 da pena (se forem reincidentes em crimes dolosos).


    O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. No entanto, mesmo assim, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 !

     

    Por quê ?

     

    Porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas.

    Dessa forma, aplica-se ao crime do art. 35 da LD o requisito objetivo de 2/3 não por força do art. 83, V, do CP, mas sim em razão do art. 44, parágrafo único, da LD.

    Vale ressaltar que, no caso do crime de associação para o tráfico, o art. 44, parágrafo único, da LD prevalece em detrimento da regra do art. 83, V, do CP em virtude de ser dispositivo específico para os crimes relacionados com drogas (critério da especialidade), além de ser norma posterior (critério cronológico).

     


    Uma última observação:

    Se o réu estiver cumprindo pena pela prática do crime de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 35), qual será o requisito objetivo para que ele possa obter PROGRESSÃO de regime?

    1/6 da pena. Isso porque a associação para o tráfico (art. 35 da LD) é um "crime comum", ou seja, não é crime hediondo nem equiparado. Logo, aplica-se a ele o requisito de 1/6 da pena.

    Os condenados por crimes hediondos ou equiparados só têm direito de progredir depois de cumpridos 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente). STJ. 5ª Turma. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 (Info 568 do STJ).



    Créditos ao colega Eymard Filho!

     

     

  • III – A modalidade privilegiada prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 somente incide se o acusado comprovar o exercício de atividade lícita.

    Errada assertiva: conforme literalidade do referido dispositivo os requisitos cumulativos são: primariedade, bons antecedentes, não dedicação à atividade criminosa e não integração a organização criminosa

    IV – A distinção entre traficante e usuário está vinculada estritamente aos maus antecedentes do agente, em razão do Direito Penal do autor.

    Errada assertiva: o sistema adotado para distinção é denominado pela doutrina de “reconhecimento judicial ou policial”, vale dizer, análise do caso concreto pela autoridade policial/ juiz aliados à quantidade e natureza da droga que por si só não tem o condão de suprimir a análise dos demais critérios.

    V – Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois se trata de crime equiparado a hediondo, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal.

    Assertiva correta. A Lei 11343/2006 em seu  art. 33 (tráfico de drogas), para a maioria da doutrina, é crime equiparado a hediondo (contra, posição minoritária,  Nucci é na essência crime hediondo, pois a previsão constitucional do artigo 5, XLIII configura cláusula aberta cabendo ao legislador ordinário definir os crimes que receberiam o tratamento consagrado nesse dispositivo)

  • ....

    II – No crime de associação para o tráfico, em razão do seu caráter não hediondo, a progressão de regime segue o mesmo critério temporal dos crimes comuns.

     

     

     

    ITEM II – CORRETO - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .127:

     

     

    “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entenderam que o crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo por não ter sido mencionado no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.072/90 (v. comentários no tópico 1.5 do capítulo 1). Assim, os condenados por esse crime terão direito à progressão de regime de acordo com as regras comuns do Código Penal.”  (Grifamos)

     

     

     

     

    III – A modalidade privilegiada prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 somente incide se o acusado comprovar o exercício de atividade lícita.

     

     

    ITEM III – ERRADA- O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 687)

     

    “Ainda que o réu comprove o exercício de atividade profissional lícita, se, de forma concomitante, ele se dedicava a atividades criminosas, não terá direito à causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

     

    O tráfico de drogas praticado por intermédio de adolescente que, em troca da mercancia, recebia comissão, evidencia (demonstra) que o acusado se dedicava a atividades criminosas, circunstância apta a afastar a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. STJ. 6ª Turma. REsp 1j80.741-MG, Rel.Min. Rogerio schietti Cruz, julgado em 12/4/2016 (lnfo 582).” (Grifamos)

     

  • Associação criminosa na Lei 11.343


    A progressão de regime é igual a dos crimes comuns, mas o tempo para o livramento condicional difere-se do tempo estabelecido no CP, já que seguirá o art. 44 da Lei de Drogas.


    Progressão de regime:

    Primário: 1/6

    Reincidente: 1/6


    Livramento condicional

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.







  • ALTERAÇÃO DAS REGRAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME!!! LEI 13.964/2019

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

  • ● É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, P, j. 2-11-2017, DJE 18 de 1º-2-2018, .]

    Entendo que, se a  menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. Deixo consignado, já de início, que tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33 c/c o art. 59 do . A progressão de regime, ademais, quando se cuida de crime hediondo ou equiparado, também se dá em lapso temporal mais dilatado (, art. 2º, § 2º). (...) Feitas essas considerações, penso que deve ser superado o disposto na  (obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado) para aqueles que preencham todos os demais requisitos previstos no art. 33, § 2º, b, e 3º, do , admitindo-se o início do cumprimento de pena em regime diverso do fechado. Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da , na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimendas impostas ao paciente para o semiaberto.

    [, voto do rel. min. Dias Toffoli, P, j. 27-6-2012, DJE 249 de 17-12-2013.]

    ● A Lei 11.464/2007, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 16-5-2013, DJE 207 de 18-10-2013, T.]

  • A questão tem como tema o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. São apresentadas cinco proposições sobre o tema, objetivando identificar a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A assertiva n° I está correta. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 é inconstitucional, porque, ao impor o regime inicialmente fechado, desrespeita o princípio da individualização da pena, devendo ser escolhido o regime inicial para o cumprimento da pena em concreto, tanto para crimes hediondos quanto para os crimes equiparados a hediondos, nos mesmos termos do que estabelece o artigo 33 do Código Penal para os crimes não hediondos. Observar a decisão prolatada pelo STF, no HC 111840, da Relatoria do Ministro Dias Toffoli, tendo o julgamento ocorrido no dia 27/06/2012).

     

    A assertiva nº II está correta. Os tribunais superiores consolidaram o entendimento de que o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006, não é equiparado a hediondo. A ementa a seguir ilustra este posicionamento: “EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006). CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDOS OU EQUIPARADO. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO DE 1/6 A SER APLICADO (ART. 112 DA LEP). FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A teor da jurisprudência consolidada desta Corte, o delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente elencado no rol do artigo 2º da Lei n. 8.072/1990. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar ao Juízo das Execuções que afaste a hediondez do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), procedendo-se novo cálculo da pena em relação a progressão de regime, à luz do art. 112 da LEP". (STJ. 5ª turma. HC 357635 SP 2016 / 0138498-5. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Data de julgamento: 23/08/2016. Data de publicação: DJe 29/08/2016).

     

    A assertiva nº III está incorreta. O § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 consiste em causa de aumento de pena de um sexto a dois terços, exigindo a lei para a sua aplicação os seguintes requisitos do agente: ser primário, ter bons antecedentes criminais, não se dedicar às atividades criminosas e não integrar organização criminosa. Por conseguinte, o fato de o agente exercer atividade lícita não é uma informação que seja suficiente para dispensar o atendimento dos aludidos requisitos, até porque o agente pode, simultaneamente, desenvolver atividades lícitas e se dedicar a atividades criminosas.

     

    A assertiva nº IV está incorreta. O § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006 indica parâmetros para o esclarecimento quanto ao destino de drogas eventualmente apreendidas, quais sejam: a natureza e a quantidade das substâncias apreendidas, o local e as condições nas quais se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais do agente, a própria conduta e os antecedentes do agente.  É com base nestes parâmetros que será possível, em tese, diferenciar o traficante do usuário.

     

    A assertiva n° V está incorreta. Ao contrário do afirmado, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, no caso do tráfico de drogas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006, no que tange à vedação da conversão.  A decisão proferida no HC 97.256 RS, da relatoria do Ministro Ayres Britto, publicada no Dje em 16/12/2010, ensejou, inclusive, a Resolução n 05/2012 do Senado Federal, que suspendeu a execução da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas n°s I e II.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • DICA BOA - FAVORECEU O TRAFICANTE OU O INFRATOR PODE MARCAR CORRETO QUE O STF VAI TER SUMULADO A FAVOR . KKKK


ID
1773667
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação à violência doméstica e familiar:

I – De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os crimes de ameaça e de lesões corporais leves admitem a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099/95.
II – O crime de ameaça admite a concessão de transação penal pelo Ministério Público.
III – A violência doméstica e familiar pode ser de natureza psicológica.
IV – Aplica-se a Lei Maria da Penha ao homem na condição de sujeito passivo do crime em atenção ao princípio constitucional da igualdade.
V – Não é cabível a concessão da transação penal e da suspensão condicional do processo aos crimes de ameaça e de lesões corporais leves no âmbito da violência doméstica, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    I, II e V. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/95), mesmo que a pena seja menor que 2 anos. STF. Plenário. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012.

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.


    III. Lei 11.340/2006. Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;


    IV. A qualificadora prevista no § 9º do art. 129 do CP aplica-se também às lesões corporais cometidas contra HOMEM no âmbito das relações domésticas. STJ. 5ª Turma. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012. Atenção: A Lei Maria da Penha não é aplicada aos homens.


  • Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Note que a questão não fala em momento algum que a violência é praticada contra MULHER. Apenas dis que é doméstica e familiar,

  • Gabarito: Letra D. Além da súmula 536 STJ, cabe lembrar:
    Lei 11.340/06, Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    Informativo 539 STJ

    A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher.

    STJ. 6ª Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.


    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.


  • SÚMULA 542, STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Felipe Potter, o enunciado da questão faz referência: " Considere as seguintes assertivas em relação à violência doméstica e familiar".

  • Acrescentando aos comentarios dos colegas abaixo:

    - Quem comete oscrimes da referida lei, não tem direito ao benefício da Suspensão condicional do Processo, mas tem direito a Suspensao condicional da Pena.

    Bons Estudos!

  • oliveira funcab diz q maria da penha cabe ao homem vc acredita? prova de delta Para 2016

  • O candidato precisa estar atento para responder essa questão. Explica-se.

    O art. 41 da Lei 11.340/2006 expõe que não se aplica a Lei 9.9099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, independentemente de se tratar de crime de menor potencial onfensivo (crime com pena inferior a dois anos e todas contravenções penais), se presente o contexto da violência doméstica e familiar, não haverá incidência dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 (TCO; transação penal; suspensão condicional do processo; e composição civil dos danos). Logo, ao crime de ameça (art. 147, CP), nesse caso, não poderá existir transação penal.

    Por sua vez, não caberá transação penal ao delito de lesão corporal leve, se perpetrado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, por dois motivos. Primeiro porque, como se viu, não se admite aplicação da lei 9.099/1995. Segundo porque a lesão corporal leve, praticada no contexto de violência doméstica, é crime de médio potencial ofensivo (art. 129, §3º, CP). A pena máxima cominada em abstrato ultrapassa dois anos. Assim, correta a assertiva "V - Não é cabível a concessão da transação penal e da suspensão condicional do processo aos crimes de ameaça e de lesões corporais leves no âmbito da violência doméstica, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal".

     

     

     

     

  • Acho que o item IV é polêmico e interessante nenhum candidato a promotor de justiça ter conseguido sucesso no recurso e consequente anulação. Talvez porque em 2015 ainda não existissem tantos antecedentes, sei lá.

     

    Em post comemorando os 11 anos da Maria da Penha o próprio CNJ, inclusive, ressaltou a aplicação da Maria da Penha em casos envolvendo violência de filho contra pai, casais homoafetivos, proteção de transexuais, transgêneros e travestis: 

    https://www.facebook.com/cnj.oficial/posts/1648182385254515:0

     

    Como já dito por outro colega, também já vi questões de concurso considerando corretas assertivas que afirmavam não proteger com exclusividade mulheres.

     

    Mais sobre o polêmico tema e decisões onde foi aplicada a homens: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9976

  • O item IV é POLÊMICO.
    Comentário da Sara Ribeiro está perfeito.

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha (veja se o comentário bate com as alternativas!):

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de constrangimento ilegal, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Sara Ribeiro, 

     

    Em SÍNTESE, as medidas protetivas de urgência poderão ser utilizadas no caso de violência doméstica e familiar contra pessoas de sexo diverso ao feminino e em situações de vulnerabilidade para com o agressor. 

     

    É bom pontuar, que o fundamento da utilização de tais instituitos encontram fundamento na analogia - norma processual, poderá ser in malam partem - ou no poder geral de cautela do magistrado compentente. 

     

    Espero ter ajudado, bons estudos! 

  • Questão desatualizada de acordo com a Rcl.27.262, Inclusiva a prova SEDES/DF para o cargo direito e legislação cobrou essa alteração, sendo então já cobrado em provas essa possibilidade de suspensão condicional do processo no rito da maria da penha.

  • O candidadto consegue responder e acertar a questão, considerando que não há divergências sobre a veracidade dos itens III e V, independentemente da polêmica em torno do item IV. (Apesar do item não ter inserido a expressão CONFORME O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES).

     

    Agora, se por ventura a banca apresenta como uma das opções para o candidato marcar como correta uma opção com os itens III, IV e V, seria problemática, pois há diversos entendimentos jurisprudênciais que permitem a proteção de travestis, transexuais pela LMP.

     

     

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    Item I – Incorreto. A lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – proíbe expressamente os institutos despenalizadores da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.

    Item II – Incorreto. (vide comentários do item I).

    Item III – Correta. A violência doméstica e familiar podem ser de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conforme estabelecido no art. 7° e seus incisos da lei n° 11.340/2006.

    Item IV – Incorreto. Apenas a mulher (independente de sua orientação sexual) pode ser sujeito passivo do crime de violência doméstica. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação". (Tese – STJ, Edição 41).

    V – Correto. (vide item I).

    Apenas os itens III e V estão corretos.

    Gabarito, letra D.


ID
1773670
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação ao crime de lavagem de dinheiro:

I – Não é cabível o concurso de infrações entre a lavagem de dinheiro e o ilícito típico antecedente.
II – O crime de corrupção fica absorvido pelo crime de lavagem de dinheiro, em razão do princípio da consunção, no concurso aparente de normas penais.
III – A Lei n.º 9.613/98 é considerada de segunda geração, estabelecendo uma lista de infrações penais antecedentes.
IV – A Lei n.º 9.613/98 admite a figura da autolavagem ou do autobranqueamento, podendo o autor da infração penal antecedente ser punido também pela prática de lavagem de dinheiro.
V – Tendo em vista a controvérsia jurisprudencial em torno do conceito de organização criminosa, a partir da definição típica promovida pela Lei n.º 12.850/2013, as infrações penais por ela praticadas podem ser consideradas subjacentes ao crime de lavagem de dinheiro.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Errado  STF já decidiu;


    II - Errado - consunção indica que um crime é fase do outro. Não é o caso.
    III - Era de 2ª, agora é de terceira, pois não há mais rol de crimes;
    IV - Correta, em contraposição ao item I;
    V - Correta. Após Lei 12850 há organização criminosa. Antes, não, cf. STF;
  • Na minha opinião a asertiva III está ambígua, pois a Lei 9.613/98 realmente estabeleceu um rol de crimes antecedentes, sendo considerada de 2ª geração; a Lei 12.683/12 é que, alterando a Lei 9.613/98, retirou o rol de infrações antecedentes, tornando-a de 3ª geração. Pra tornar a assertiva nitidamente errada acho que deveriam explicitar que "atualmente" a Lei 9.613/98 é classificada como de 2ª geração, aí sim estaria claramente incorreto.

  • A Lei de Lavagem de Dinheiro nunca deixou de ser nº 9.613/98. A L. nº 12.683/12 apenas alterou ALUNS de seus dispositivos. Assim, é correto dizer que a Lei 9613/98 é de terceira geração, pois estamos falando da própria Lei de Lavagem de Dinheiro (e não da mera lei que alterou alguns de seus dispositivos apenas). 


    Como ensina Renato Brasileiro: "Com o advento da Lei n° 12.683/12, a Lei n° 9.613/98 foi transformada em uma legislação de terceira geração, porquanto, doravante, qualquer infração penal poderá figurar como antecedente da lavagem, desde que dela resulte a obtenção de bens, diretos ou valores cuja natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, possa ser objeto de ocultação ou dissimulação".   


    Por exemplo, dizemos que o Código Penal prevê diversos regimes de cumprimento de pena no seu art. 33 - e não a L. 7209/84 (que alterou o CP na década de 80)... 

    G: A
  • Alguém poderia por favor me explicar o que o examinador quis dizer com " as infrações penais por ela praticadas podem ser consideradas subjacentes ao crime de lavagem de dinheiro." na assertiva V?

  • GERAÇÕES DE LEIS DA LAVAGEM DE CAPITAIS:

    De acordo com o professor Renato Brasileiro elenca-se três gerações de leis de lavagem de capitais.

    1ª geração: As primeiras leis que incriminaram a lavagem de capitais traziam apenas o tráfico ilícito de drogas como crime antecedente, razão pela qual ficaram conhecidas como legislação de primeira geração.

    2ª geração: Há uma AMPLIAÇÃO no rol de crimes antecedentes, porém este rol é taxativo (“numerus clausus”). É o que ocorria com a lei brasileira até o advento da lei 12.638/2012. A lei brasileira de lavagens, portanto, abandonou o critério do rol taxativo dos crimes antecedentes com o advento da referida lei.

    3ª geração: Considera que QUALQUER crime pode figurar como delito antecedente da lavagem de capitais. Este sistema é adotado na França somente com relação a qualquer crime grave. Já na Argentina qualquer crime pode figurar como infração precedente. O Brasil, com o advento da lei 12.638/2012 passou a se enquadrar como lei de 3 ª geração, adotando o sistema Argentino, pois inclusive contravenções penais podem figurar como infração penal antecedente do crime de lavagem de capitais.

  • livio alves, também acho que a assertiva ficou confusa... não me sinto nem capaz de opinar sobre o quê a banca quis dizer, afinal, kkkk

  • Complementando a assertiva III:

    Em ordenamentos do Direito Continental Europeu, como na Itália e na França, onde pre­domina a estruturação típica da lavagem de capitais como a da receptação ou do favorecimento real, respectivamente, não se admite que o autor da infração antecedente seja também o autor da conduta de reciclagem. Nestas legislações, a lavagem de capitais é considerada post factum impunível. Por outro lado, nos ordenamentos da Common Law, permite-se a inclusão de quais­quer pessoas dentre os agentes da lavagem, inclusive os autores das infrações precedentes. No Brasil, inexiste tal vedação, sendo este um claro indicativo da possibilidade de responsabilização criminal do autor do delito-base pelo crime de lavagem de capitais.

     

    fonte: Renato Brasileiro, edição 2015.

  • Pessoal só para enriquecer o debate e a confiabilidade das informações, vocês poderiam citar a fonte de suas afirmações, por favor! Acho que fica melhor para todos. Bons estudos!

  • I- Hoje, a lavagem de capitais estará caracterizada independentemente da natureza e espécie da infração penal antecedente.Segundo a redação atual do art. 1º, a conduta típica do crime de lavagem de capitais consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Note-se: os valores objeto da lavagem devem ser provenientes de infração penal (crime e contravenção). Não há que se falar em lavagem de capitais decorrente de ato de improbidade administrativa, ilícito civil ou ilícito administrativo. Além disso, a infração penal a que se refere o art. 1º deve ser produtora. Ou seja, o crime de lavagem de capitais somente pode ocorrer se a infração penal antecedente for capaz de produzir bens, direitos ou valores que possam ser objeto de ocultação ou dissimulação. Por exemplo: prevaricação não pode ser o crime antecedente da lavagem de capitais. 

    Anotações de aula do professor Renato Brasileiro. 

     

    III- Terceira geração:

     

    Este grupo é formado pelas leis que estabelecem que qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro.

    Em outras palavras, a ocultação ou dissimulação dos ganhos obtidos com qualquer infração penal pode configurar lavagem de dinheiro.

    É o caso da Bélgica, França, Itália, México, Suíça, EUA e agora o Brasil com a alteração promovida pela Lei n.° 12.683/2012.

  • Excelente comentário Aline

  • A pedido, tentando traduzir o item V:

    'V – Tendo em vista a controvérsia jurisprudencial em torno do conceito de organização criminosa, a partir da definição típica promovida pela Lei n.º 12.850/2013, as infrações penais por ela praticadas podem ser consideradas subjacentes ao crime de lavagem de dinheiro.'

    Definição típica = tipo penal autônomo

    Subjacentes = que está por baixo (fonte: michaelis)

    Logo: com a criação da infração penal da lei 12.850/2013, esta pode ser considerada uma infração antecedente ao crime de lavagem de capitais.

  • A lei de lavagem não faz reserva da autolavagem (diferentemente dos Estados estrangeiros que não punem o sujeito ativo do delito antecedente pelo delito de lavagem, pois aquele é considerado post factum impunível). Logo, admite a punição da autolavagem, que ocorre quando há a coincidência entre o sujeito ativo do delito antecedente e o sujeito ativo do delito de lavagem. Será admitida a dupla punição, PQ a lei não faz reserva da autolavagem, PQ a o delito de lavagem tutela bem jurídico distinto (não aplica o princípio da consunção)... Aplica-se a regra do concurso de crimes.

  • Galera, não precisa nem discutir a V, pois a I, II e III estão completamente erradas. Só sobra a letra A (nem adianta ficar discutindo pois a linguagem e o texto utilizados pelo examinador foram péssimos).

  • Que tristeza estudar um monte e se deperar com uma assertiva totalmente ambígua como essa III. É claro que eu sei que a Lei 9613/98 em sua redação ATUAL é de terceira geração. Não obstante, na sua redação original era de segunda. Da forma que o avaliadorescreveu era uma questão de sorte acertar o que ele queria. 

  • O art. 1o da lei 9.613 não tem redação semelhante ao art. 349/CP; logo, não se pode tecer o mesmo raciocínio jurídico aplicável ao dispositivo do diploma criminal. Isso é um indicativo claro de que o autor ou partícipe da infração antecedente podem praticar o crime de lavagem. Essa orientação prevalece, inclusive, nos tribunais superiores. Leiam o HC 92.279/STF e o Resp 1.234.097/STJ. Questão muito bem formulada! 

  • Acrescentando.

     

    1. O STF reconhece o concurso de crimes nos casos de autolavagem de dinheiro (selflaudering), quando o autor do crime antecedente também efetua a reciclagem de seu produto. Nesses casos, a Corte entende possível a condenação pelos dois delitos, em concurso.

    2. No mesmo passo, o STF admite a imputação à mesma pessoa quanto a responsabilidade pela lavagem de dinheiro e pela infração antecedente caso tenha concorrido para ambos. Argumentando que  o bem jurídico protegido pela norma de branqueamento de capitais (administração da Justiça) é, em regra, diferente daquele afetado pela infração anterior, e a distinção material permite a punição em concurso material sem que exista o bis in idem, desde que inexistente qualquer hipótese de consunção. (STF, Inq. 2471/SP, j. 29.09.11, STF, HC 92.279/RN, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 19.9.2008, STJ, RESP 1234097/PR, rel. Min. Gilson Dipp, DJe 17.11.2011).

  • II - Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, o crime de corrupção fica absorvido pelo crime de lavagem de dinheiro, em razão do princípio da consunção, no concurso aparente de normas penais. (ERRADO)

     

    Há a inaplicabilidade do Princípio da Consunção - Afasta-se assim a incidência do princípio da consunção, devendo o agente, no caso, responder pelo concurso material de crimes dado que, além de as condutas serem praticadas em momentos distintos, ofendem bens jurídicos diversos.

     

    Fonte: Legislação Especial – Material de Apoio – Curso Mege

  • Sobre o item V, seguem algumas observações sobre a majorante prevista no art. 1º, §4º da Lei 9613/98:

    Art. 1º (...) §4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    - A majorante incidirá em relação a qualquer figura delituosa do art. 1º (caput ou parágrafos), pois o legislador se referiu aos “crimes definidos nesta Lei”.

    - Como a própria Lei traz uma causa de aumento de pena para a lavagem quando ela é praticada de forma reiterada, conclui-se que a habitualidade não é uma elementar do tipo de lavagem.

    - A causa de aumento também deve ser aplicada se os crimes previstos no art. 1º, caput e parágrafos, forem cometidos por intermédio de organização criminosa, cujo conceito passou a constar do art. 1º da nova Lei de Organizações Criminosas.

    - O agente pode ser condenado por essa majorante e por associação criminosa, não há bis in idem. Há duas objetividades jurídicas distintas (a ordem econômico-financeira e a paz pública).

    Fonte: Foca No Resumo

  • não concordo com o enunciado III estar errado.

    A Lei 9.613/98 que tratou sobre o tema de lavagem pela primeira vez era de segunda geração. Com as alterações introduzidas pela Lei 12.683/12 passou a ser de terceira geração.

    Enfim, na minha visão de concurseira revoltada com esses enunciados irritantes, a questão seria passível de anulação.

    Ainda consegui errar mesmo estudando muito esse tema de lavagem. SENHOOOOR me poupe de tamanho sofrimento.

  • Complemento ..

    I – Não é cabível o concurso de infrações entre a lavagem de dinheiro e o ilícito típico antecedente.( errado )

    A situação de concurso de agentes em casos de prática de crime(s) de lavagem dinheiro pode verificar-se em várias hipóteses. São exemplos:

    (i) quando os crimes precedentes são praticados em coautoria (A e B), seguindo-se a mesma coautoria para a prática do crime de lavagem (A e B), ainda que qualquer deles participe apenas de um dos estágios. Há concurso entre A e B;

    (ii) quando o sujeito que pratica o crime precedente (A) não é o mesmo que pratica o crime de lavagem (B). Sendo este conhecedor ou desconfiado da origem dos ativos, há concurso entre A e B;

    (iii)  quando os sujeitos que praticam o crime precedente (A e B) não são os mesmos que praticam o crime de lavagem (C e D). Estes são conhecedores ou desconfiados da origem ilícita dos ativos. Há concurso entre A, B, C, e D;

    (iv)  quando o sujeito que pratica o crime antecedente (A) não é nenhum dos que praticam o crime de lavagem (B e C). Estes são conhecedores ou desconfiados da origem ilícita dos ativos. Há concurso entre A, B, e C.

    -------------------------------------------------

    II – Não é caso de consunção

    --------------------------------------------------

    III – A Lei n.º 9.613/98 é considerada de segunda geração, estabelecendo uma lista de infrações penais antecedentes.

    Terceira geração.

  • A questão tem como tema o crime de lavagem de dinheiro. São apresentadas cinco assertivas para serem examinadas, com o objetivo de ser(em) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A assertiva nº I está incorreta. O crime de lavagem de dinheiro pressupõe a prática de uma infração penal antecedente. O concurso de crimes de lavagem de dinheiro com os delitos antecedentes é possível, nos casos de autolavagem de dinheiro, mas em regra não há concurso de crimes na hipótese. Não se pode dizer, porém, que não seja possível o concurso entre os crimes mencionados. Vale destacar trecho de julgamento sobre o tema feito pelo Supremo Tribunal Federal: “(...). O sistema jurídico brasileiro não exclui os autores do delito antecedente do âmbito de incidência das normas penais definidoras do crime de lavagem de bens, direitos ou valores, admitindo, por consequência, a punição da chamada autolavagem. É possível, portanto, em tese, que um mesmo acusado responda, concomitantemente, pela prática dos delitos antecedente e de lavagem, inexistindo bis in idem decorrente de tal proceder. (...)". (STF. 2ª Turma. HC 165.036 PR. Relator Min. Edson Fachin. Julgado em 19/04/2019). 

     

    A assertiva nº II está incorreta. Não há consunção na hipótese, segundo orientações dos tribunais superiores, como se observa no seguinte destaque da ementa de julgado do Supremo Tribunal Federal: “(...) A consunção constitui critério de resolução de conflito aparente de normas penais incidente em casos em que a norma consuntiva contemple e esgote o desvalor da consumida, em hipótese de coapenamento de condutas. Assim, eventual coincidência temporal entre o recebimento indireto de vantagem indevida, no campo da corrupção passiva, e a implementação de atos autônomos de ocultação, dissimulação ou integração na lavagem, não autoriza o reconhecimento de crime único se atingida a tipicidade objetiva e subjetiva própria do delito de lavagem. (...)". (STF. 2ª Turma. HC 165.036 PR. Relator Min. Edson Fachin. Julgado em 19/04/2019). 

     

    A assertiva nº III está incorreta. A Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é considerada atualmente como sendo de terceira geração, justamente por não mais estabelecer um rol taxativo de infrações antecedentes, admitindo que qualquer crime figure como delito antecedente. O crime de lavagem de dinheiro somente pode vir a se configurar se tiver sido praticada uma infração penal antecedente capaz de produzir bens, direitos ou valores a serem objeto de ocultação ou dissimulação. O referido diploma legal surgiu como uma lei de segunda geração, porque especificava o rol de crimes antecedentes, mas foi modificado pela Lei nº 12.683/2012, passando, a partir de então, a ser tomada como uma lei de terceira geração.

     

    A assertiva nº IV está correta. Como já comentado em assertiva anterior, a Lei nº 9.613/1998 admite a figura da autolavagem ou do autobranqueamento, hipótese em que o agente responderá pelo crime anterior e pela lavagem de dinheiro, em concurso material. Este entendimento foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal no HC 165.036 PR, da relatoria do Ministro Edson Fachin, julgado em 19/04/2019, bem como no Inq. 2.471, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 29/09/2011.

     

    A assertiva nº V está correta. O § 1º do artigo 1º da Lei 12.850/2013 apresenta o conceito de organização criminosa. É induvidoso que crimes de lavagem de dinheiro podem ser praticados por intermédio de organização criminosa, o que enseja, inclusive, causa de aumento de pena, em função do disposto no § 4º do art. 1° da Lei 9.613/1998. Apesar da redação ambígua desta assertiva, tem-se que o crime de organização criminosa, devidamente definido em lei, pode consistir no crime antecedente (que está subjacente) ao crime de lavagem de dinheiro.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas nºs IV e V e estão incorretas as assertivas nºs I, II e III.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • ADENDO

    -STJ Tese 167:  A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/98) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes da Lei n. 12.850/13, por ausência de descrição normativa. Os tratados e convenções internacionais não são instrumentos hábeis à criação de crimes e à cominação de penas para o direito interno (apenas para o direito internacional).   

    • Decorrência  de uma das dimensões de garantia do princípio da legalidade  -  lex populi: a lei penal criminalizadora deve obrigatoriamente emanar do Poder Legislativo, como expressão da vontade geral.


ID
1773673
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica: 

I – O sistema penal brasileiro admite a responsabilidade penal das pessoas jurídicas para os crimes ambientais e contra a ordem tributária.

II – A responsabilidade penal da pessoa jurídica segue a teoria do concurso necessário, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devendo o Ministério Público denunciar a pessoa natural e a pessoa jurídica, sob pena de inépcia da peça acusatória.

III – A responsabilização penal da pessoa jurídica, na esteira do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é autônoma e independe da responsabilização da pessoa natural, em uma quebra de paradigma em relação à anterior interpretação sobre o artigo 3º da Lei n.º 9.605/98.

IV – A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é inconstitucional, pois viola o princípio da culpabilidade, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

V – A culpabilidade da pessoa jurídica está fundada no descumprimento dos deveres e obrigações de organização e funcionamento da empresa.


Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    I. Conforme Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado): Em relação aos crimes contra a economia popular e a ordem econômica e financeira, ainda não sobreveio lei definidora dos crimes da pessoa jurídica. Destarte, mesmo para quem admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica, deve ser ressaltado que somente podem ser praticados os crimes previstos na Constituição Federal, desde que regulamentados por lei ordinária, a qual deverá instituir expressamente sua responsabilidade penal. É esse o entendimento atualmente dominante, no sentido de que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente pela prática de crimes ambientais, posição que tende cada vez mais a se consolidar, seja por interpretação do texto constitucional, seja por opção de política criminal, capaz de proporcionar eficiente resultado prático em tema tão em evidência.


    III e IV. O STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal. STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013. 


  • Salientando que atualmente o STJ corrobora com o entendimento do STF, no sentido da não mais aplicação da teoria da dupla imputação nos crimes ambientais.

    STJ. Informativo 566 - RMS 39.173/BA, 6ª turma. 06.08.2015
  • 7. A PESSOA JURÍDICA PODE SER RESPONSABILIZADA PELA PRÁTICA DE CRIME TRIBUTÁRIO? A pessoa jurídica não pode ser responsabilizada criminalmente pela prática de crime tributário, tendo em vista a ausência de previsão legal. Aliás, a única hipótese que a legislação brasileira permite uma empresa responder a um processo penal é na esfera ambiental. Portanto, como mencionado acima, somente se admite a responsabilidade penal dos dirigentes das pessoas jurídicas e de quem concorreu para o cometimento do delito. Entretanto, nada impede que a empresa sofra consequências administrativas por infração tributária, como, por exemplo, a aplicação de multa e suspensão de direitos.

    http://www.garrastazu.adv.br/wp-content/uploads/2014/11/crimes-tributarios-perguntas-frequentes.pdf visitado em 04/05/2016

  • A teoria da DUPLA IMPUTAÇÃO (necessidade de se imputar o crime à pessoa natural e à jurídica) NÃO vigora mais. Desde 2013 o STF pugnou por esse entendimento, de que a pessoa Jurídica pode figurar sozinha no pólo passivo da ação penal por crime ambiental.

     

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • PARA COMPLEMENTAR SEGUE UM ARTIGO DA CF:

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • O que fundamenta a responsabilização penal da pessoa jurídica no direito brasileiro é a expressa previsão constitucional. Há, portanto, uma quebra paradigmática da teoria geral delito, que sempre teve como base o comportamento humano. O funcionalismo de Roxin, baseado na visão finalística da função do direito penal, enquanto instrumento de proteção de bens jurídicos, ampliou as bases subjetivas da dogmática penal para além da conduta humana. Cita-se, aqui, a chamada teoria da ação institucional, de David Baigún, como importante contribuição acadêmica para o alargamento da teoria geral do delito, a fim de sistematizar a possibilidade de tal submissão. 

  •  - Só para crimes ambientais (art. 222, §3º, CF).

     

    II - STJ e STF não chancelam mais a teoria da dupla imputação necessária.

     

    III - v. assertiva II.

     

    IV - Ao contrário, trata-se de interpretação constitucional (art. 225, §3º, CF).

     

    - Correta. Alguém explica?

  • [...] VI. A culpabilidade, no conceito moderno, é a responsabilidade social, e a culpabilidade da pessoa jurídica, neste contexto, limita-se à vontade do seu administrador ao agir em seu nome e proveito.

    [...]

    Tratando-se de pessoas jurídicas, estamos diante de uma culpa social, diferenciada mas que atinge interesses coletivos; em um campo teórico, trata-se de uma culpa diferenciada, diversa da culpa tradicional, dentro do interesse público, fundamento da "strict liability", do direito americano, que prescinde da "mens rea", ou seja, do dolo.

    (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 610.114 - RN) O único julgado que achei ainda relacionava a culpabilidade da PJ à do adm PF.

    No entanto a doutrina:

    A tese que encontrou mais aceitação entre aqueles que reconhecem como fonte da culpabilidade uma falha na estrutura de funcionamento da pessoa jurídica foi a chamada culpabilidade por defeito de organização (Organisationsverschulden), defendida especialmente por Klaus Tiedemann,[42] a qual se aparta completamente de qualquer reprovação de caráter pessoal, para reconhecer como fonte material da responsabilidade a falha de organização da pessoa jurídica que permitiu a atuação de pessoas físicas na prática criminosa.[43] A culpabilidade deriva da omissão em tomar medidas prévias que assegurassem um funcionamento empresarial isento de delito.[44] 

    Fonte: http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=135

     

  •   A única hipótese que a legislação brasileira permite uma empresa responder a um processo penal é na esfera ambiental.

     

    En nunc.

  • I – O sistema penal brasileiro admite a responsabilidade penal das pessoas jurídicas para os crimes ambientais e contra a ordem tributária.

    R. Contra a ordem tributária não foi regulamentado pela CF, embora haja a previsão constitucional.

    II – A responsabilidade penal da pessoa jurídica segue a teoria do concurso necessário, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devendo o Ministério Público denunciar a pessoa natural e a pessoa jurídica, sob pena de inépcia da peça acusatória.

    R. Entendimento superado, já foi decidido nesse sentido pelo STJ baseado na doutrina de Fernando Galvão.

    III – A responsabilização penal da pessoa jurídica, na esteira do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é autônoma e independe da responsabilização da pessoa natural, em uma quebra de paradigma em relação à anterior interpretação sobre o artigo 3º da Lei n.º 9.605/98.

    R. Resposta correta.

    IV – A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é inconstitucional, pois viola o princípio da culpabilidade, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    embora parte da doutrina entenda nesse sentido por faltar o elemento vontade e consequentemente a conduta, esse entendimento não prevalesceu, logo baseado na CF/88 art. 225, §3º é plenamente possível.

    V – A culpabilidade da pessoa jurídica está fundada no descumprimento dos deveres e obrigações de organização e funcionamento da empresa.

    R. Ok, possível acertar por eliminação, agora CULPABILIDADE da empresa pautada no descumprimento dos deveres de obrigação e oragnização e funcionamento da empresa.

    Poderia a empresa descumprir obrigações civeis ou adminsitrativas que não ensejam sanções penais. Exemplo obrigações trabalhistas, sugiro recomendar para comentário.

     

    forte abraço a todos.

  •  

    É possível a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    O art. 225, § 3º, CF/88 prevê o seguinte:

    Art. 225 (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    A Lei n.° 9.605/98, regulamentando o dispositivo constitucional, estabeleceu:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Mesmo com essa previsão expressa na CF/88 e na Lei n.° 9.605/98, surgiram quatro correntes para explicar a possibilidade (ou não) de responsabilização penal da pessoa jurídica:

     

    1ª corrente:

    NÃO. A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.

    É a corrente minoritária.

    Os defensores desta primeira corrente fazem a seguinte interpretação do § 3º do art. 225 da CF/88: os infratores pessoas físicas estão sujeitos a sanções penais e os infratores pessoas jurídicas a sanções administrativas.

     

    2ª corrente:

    NÃO. A ideia de responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil.

    É a posição majoritária na doutrina.

    Conforme explica Silvio Maciel, esta segunda corrente baseia-se na Teoria da ficção jurídica, de Savigny, segundo a qual as pessoas jurídicas são puras abstrações, desprovidas de consciência e vontade (societas delinquere non potest). Logo, “são desprovidas de consciência, vontade e finalidade e, portanto, não podem praticar condutas tipicamente humanas, como as condutas criminosas.” 

     

    3ª corrente:

    SIM. É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.

    4ª corrente:

    SIM. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica, desde que em conjunto com uma pessoa física.

    Era a posição do STJ.

     

    ATENÇÃO:

     

    Qual é a posição do STF e o STJ sobre o tema?

    Atualmente, o STJ e o STF adotam a 3ª corrente.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. ( INFORMATIVO 714)

     

    Fonte: DIZER O DIREITO óbvio rs!

     

     

     

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • Item V - recomendo leitura sobre a Culpabilidade Construtivista.

    https://revistajusticaesistemacriminal.fae.edu/direito/article/view/24/21

  • Sobre o item V:

    K. Tiedemann (1988, p. 1169) discute a possibilidade de se estruturar o instituto da culpabilidade específica das pessoas jurídicas com base no requisito “DEFEITO DE ORGANIZAÇÃO”. Este elemento diria respeito, na prática, ao ato de imprudência cometido pelas pessoas jurídicas ao não praticarem uma fiscalização efetiva sobre as atividades empresariais que exerçam, tal como a inobservância do respeito às regras de meio ambiente; desvios de função; dentre outros.
    [...]
    Igualmente, G. Heine (1995, p. 202) aduz que: “a admissão da responsabilidade penal das pessoas jurídicas exige partir da construção de pressupostos específicos de imputação, que não coincidam com os tradicionalmente construídos para os feitos cometidos por pessoas físicas. Assim, se nas pessoas físicas a autoria se rege pelo domínio do feito, no caso das pessoas jurídicas, este conceito deveria ser substituído pelo DOMÍNIO DA ORGANIZAÇÃO SISTEMÁTICO-FUNCIONAL, que obriga a entidade a antecipar-se aos riscos inerentes a seu funcionamento e a preveni-los mediante a adoção de medidas de asseguramento, através da manutenção do nível de segurança exigível, e por meio do estabelecimento de deveres de inspeção internos que garantissem o funcionamento dos controles e o respeito às exigências de qualidade”.

    Quanto ao caráter de excepcionalidade anteriormente mencionado sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, Heine (1995, p. 201) assinala que as pessoas jurídicas só seriam responsabilizadas perante situações de extrema gravidade: [...] Essas perturbações são imputadas tipicamente à pessoa jurídica quando (...) sua ocorrência tenha derivado do incremento de risco produzido por uma GESTÃO DEFEITUOSA (dolosa ou imprudente)”.


    Fonte: .
    Bibliografia citada:
    DE LA CUESTA, José Luis. Uma ‘nueva’ línea de intervención penal: el Derecho Penal de las personas jurídicas, em A. Messuti, J.A. Sanpedro Arrubla (Comps), La Administración de Justicia en los albores del tercer milênio, Buenos Aires, 2001.
    HEINE, Günther. Die strafrechtliche Verantwortlichkeit von Unternehmen. Baden-Baden, 1995.
    TIEDEMANN, Klaus. Die ‘Bebussung’ von Unternehmen nach dem 2. Gesetz zur Bekämpfung der Wirtschaftskriminalitat. NJW, 19, 1988.

  • A pessoa jurídica não pode ser responsabilizada criminalmente pela prática de crime tributário, tendo em vista a ausência de previsão legal.

    A única hipótese que a legislação brasileira permite uma empresa responder a um processo penal é na esfera ambiental. 

  • Quanto ao item I, reconhece-se a responsabilização das pessoas jurídicas apenas em relação aos crimes ambientais.


ID
1773676
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas no processo penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 200, CPP. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


    b) Art. 217, CPP.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor

    c) Art. 184, CPP. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    d)  Art. 220, CPP. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

    Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

    e) Art. 238, CPP. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • Art. 217, CPP.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor

  • Letra B: a expressão "pronta retirada" é o erro da questão, pois, primeiro, deve-se fazer a oitiva via videoconferência e, somente no caso de impossibilidade, procede-se à retirada do réu da sala de audiência.

  • A) Assertiva correta. Ela corresponde ao conteúdo do art. 200, CPP: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    B) Assertiva INCORRETA (gabarito). Há uma peculiaridade na assertiva. É que a redação antiga do art. 217, CPP, autorizava a retirada imediata do réu nos casos de sua presença influir no ânimo das testemunhas/vítimas. Porém, a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008 impõe que, para que sua retirada seja possível, primeiro deve-se descartar a hipótese da videoconferência. Tudo deve constar no termo de audiência, inclusive a justificativa para a adoção, ou não, da medida (conforme parágrafo único do art. 217, CPP). Eis o dispositivo com a redação atual do art. 217, CPP: Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    C) Assertiva correta. Trata-se de reprodução, com mínimas alterações, do art. 184, CPP, in verbisSalvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    D) Assertiva correta. Trata-se de reprodução fiel do art. 255, CPP. Veja-se: Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

    E) Assertiva correta. Idem anteriores, reprodução do art. 238, CPP. Observe-se: Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    Uma observação final: é fácil perceber que o examinador pegou os últimos artigos de alguns Capítulos do Título VII, Da Prova, do CPP. Justamente aquela parte da lei seca que já lemos cansados. Veja-se: art. 184 = último artigo do Cap. II (Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral); art. 200 = último artigo do Cap. IV (Da Confissão); art. 225 = último artigo do Cap. VI (Das Testemunhas); e art. 238 = último artigo do Cap. IX (Dos Documentos). Com exceção do art. 217 (mais ou menos no meio do Cap. VI, Das Testemunhas, do Título VII, Da Prova), justamente o gabarito.

  • O magistrado, ao valorar a confissão, poderá aceitá-la ou rejeitá-la no todo ou em parte (DIVISIBILIDADE), notadamente em se tratando de confissão qualificada, quando o agente confessa a autoria e a materialidade, porém suscita causas que possam afastar a responsabilidade penal, como excludentes de ilicitude ou culpabilidade. O juiz, à luz do conjunto probatório, dará o devido valor e amplitude ao que será aproveitado.

     

    O réu poderá ainda se retratar da confissão (RETRATÁVEL), desdizendo o que afirmou, no todo ou em parte. Desejando fazê-lo, não pode o juiz negar-lhe a oportunidade de se retratar, sob pena de nulidade por cerceamento do direito de defesa, desde que tenha havido requerimento nesse sentido. O magistrado, em razão do livre convencimento motivado (93, IX, CF), não está vinculado à retratação, que tem valor relativo, podendo ser ilidida pelo conjunto probatório.
    Fonte: CPP para Concursos 2014 (Fábio Roque)

     

    Em se tratando de Processo Civil, a história é outra. A confissão no CPC é irrevogável e, em regra, indivisível.

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
    Fonte: Novo CPC

  • DEPOIMENTO "AD PERPETUAM REI MEMORIAM": Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lheantecipadamente o depoimento.

     

  • O Erro da alternativa B é quando diz "retira de pronto do réu da sala de audiência"

    Quando a presença do réu causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha, de modo que prejudique a verdae do depoimento, fará:

    1ª MEDIDA: Inquirição por videoconferência;

    SOMENTE na impossibilidade desta determinará a

    2ª MEDIDA: Retirada do réu, prosseguindo a inquirição ccom o seu defensor.

  • Assertiva b

    Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, determinará a pronta retirada do réu da sala de audiência, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    Forma Correta

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei no 11.690, de 2008)

    Obs

    A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei no 11.690, de 2008)

    Repare!!

    Assertiva C

    Costa Correta

    CPP - Decreto Lei no 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 184.

    Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • O réu só será retirado da sala, caso não seja possível sua inquirição por sistema de videoconferência.

  • Gabarito B.

    A retirada não é imediata!

    Primeiro : por vídeo conferência.

    Segundo : se não for possível vídeo conferência, será retirado o réu.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • PRESENÇA DO RÉU (causando humilhação, temor ou constrangimento): REGRA É INQUIRAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA e EXCEÇÃO É A RETIRADA DO RÉU

  • A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto

    A confissão pode ser classificada em:

    a) simples: quando o réu atribui a si a prática de um único delito;

    b) complexa: quando o acusado reconhece ser o autor de mais de uma infração;

    c) qualificada: ocorre quando o réu admite a autoria da conduta, porém alega em seu benefício fato modificativo, impeditivo ou extintivo (excludente de ilicitude, de culpabilidade, etc.);

    d) judicial: feita em juízo;

    e) extrajudicial: feita durante o inquérito policial ou fora do processo judicial, ainda que posteriormente anexada aos autos.

  • Art. 217, CPP. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor

    O magistrado, ao valorar a confissão, poderá aceitá-la ou rejeitá-la no todo ou em parte (DIVISIBILIDADE), notadamente em se tratando de confissão qualificada, quando o agente confessa a autoria e a materialidade, porém suscita causas que possam afastar a responsabilidade penal, como excludentes de ilicitude ou culpabilidade. O juiz, à luz do conjunto probatório, dará o devido valor e amplitude ao que será aproveitado.

     

    O réu poderá ainda se retratar da confissão (RETRATÁVEL), desdizendo o que afirmou, no todo ou em parte. Desejando fazê-lo, não pode o juiz negar-lhe a oportunidade de se retratar, sob pena de nulidade por cerceamento do direito de defesa, desde que tenha havido requerimento nesse sentido. O magistrado, em razão do livre convencimento motivado (93, IX, CF), não está vinculado à retratação, que tem valor relativo, podendo ser ilidida pelo conjunto probatório.

    Fonte: CPP para Concursos 2014 (Fábio Roque)

     

    Em se tratando de Processo Civil, a história é outra. A confissão no CPC é irrevogável e, em regra, indivisível.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Fonte: Novo CPC

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.

     

    Nesta matéria uma questão muito cobrada são as espécies de testemunhas, vejamos estas:

     

    1) numerárias: arroladas pelas partes; 2) extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informantes: não prestam compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria: presta depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização; 5) beatificação: presta depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócuas: não informam nada de aproveitável com relação a causa.

     


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 200 do Código de Processo Penal: “Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.”

    B) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta e requer muita atenção, pois na hipótese de o Juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, primeiramente fará a inquirição por videoconferência, somente na impossibilidade da inquirição do por videoconferência é que determinará a retirada do réu da sala de audiência, prosseguindo a inquirição com a presença do defensor, artigo 217 do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 184 do Código de Processo Penal: “Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.”

    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 225 do Código de Processo Penal: “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento."


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 238 do Código de Processo Penal: “Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.”


    Resposta: B

     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.







ID
1773679
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    CPP

    Letra A) Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.


    Letra B)  Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.


    Letra D)  Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.


    Letra E) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.


  • c) Diante do teor dos artigos 268 e 269, CPP, conclui-se que o marco inicial para a habilitação do assistente será o início do processo - para a maioria da doutrina, o processo penal tem início após o recebimento da peça acusatória -, ao passo que o marco final se dá com o trânsito em julgado da sentença, quer em virtude da não utilização das impugnações adequadas, quer pelo esgotamento da via impugnativa disponível. Fonte: Brasileiro, Manual, 2015, p. 1.218.


    Portanto, o erro está na expressão "ajuizamento" (oferecimento), sendo que o marco inicial é o recebimento da denúncia pelo juiz.


    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

      Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • A) Assertiva incorreta. "Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da sentença condenatória ou a ação civil será promovida de ofício pelo Ministério Público, onde não se faça presente a Defensoria Pública." O erro na assertiva está na parte destacada, dado que só é possível agir mediante provocação. Veja-se o art. 68, CPP: Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    B) Assertiva incorreta. "O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, ainda que sobrevenham descendentes." O erro está na parte destacada: o art. 255 do CPP revela que, havendo descendentes, o impedimento/suspeição não cessa pela dissolução do casamento. Veja-se o dispositivo: O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    C) Assertiva incorreta. "No processo penal brasileiro, o assistente de acusação será admitido somente a partir do ajuizamento da denúncia e enquanto não passar em julgado a sentença, recebendo a causa no estado em que se achar." O assistente de acusação pode intervir na ação penal em todos os termos. Ou seja, é preciso que seja ação, processo, em termos formais. Nesse passo, toda processualística é majoritária ao entender que o processo se inicia com o recebimento da denúncia, e não o mero ajuizamento, como descreve a assertiva. Sobre os marcos temporais da intervenção do assistente, ver artigos 268 e 269 do CPP, in verbisArt. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. (...) Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    D) Assertiva correta (GABARITO). A assertiva é a reprodução fiel do art. 273, do CPP, in verbisDo despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    E) Assertiva incorreta. "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento unicamente do Ministério Público, do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas." Ver art. 427, CPP.

    PS.: Com razão Gustavo Roberto, a doutrina não é "uníssona", mas sim "majoritária" em relação ao recebimento da incoativa.

  • Alternativa D: só corrigindo uma informação que o colega Santiago Sito colocou e que, de acordo com as apostila da LFG, é que:

    "A ação penal tem inicio com o recebimento da denúncia pelo juiz e não pelo oferecimento, segundo a maior parte da doutrina, mas há autores, como Nucci, que entendem que Ação Penal inicia com o oferecimento da denuncia."

    Assim a doutrina não é uníssona, mas majoritária como disse o colega João ao citar o Renato Brasileiro.

     

  • D) Trata-se de direito subjetivo do assitente se preenchidos os requisitos legais.

  • Letra (d)

     

    Do despacho que admitir ou não a assistência, não cabe recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão (art. 273 do CPP). Pode o ofendido, na hipótese de ver indeferido o pedido, impetrar mandado de segurança, e da exclusão do assistente habilitado cabível a correição parcial. 

  • O assistente de acusação também pode pleitear pelo desaforamento no rito do Tribunal do Júri. 

  • Contra a decisão que admitir (ou não) o assistente, dispõe o art. 273 do CPP que não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Apesar de o CPP dispor que se trata de decisão irrecorrível, doutrina e jurisprudência admitem a impetração de mandado de segurança contra a decisão judicial que viola o direito líquido e certo do ofendido de se habilitar como assistente da acusação. O cabimento do mandado de segurança nessa hipótese ganhou reforço com o advento da Lei n° 1 2.0 1 6/09, que passou a prever expressamente que não será concedido mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5°, li). Interpretando-se a contrario sensu esse dispositivo, se sequer há recurso adequado para a impugnação da decisão que indefere a habilitação do ofendido como assistente da acusação, é evidente ser cabível a impetração do writ of mandamus. 

    Se o ofendido já tiver sido habilitado como assistente da acusação e vier a ser indevidamen­ te excluído posteriormente, é cabível a correição parcial para sanar esse error in procedendo, para o qual não há previsão legal de recurso adequado, sem prejuízo da utilização residual do mandado de segurança.(Renato Brasileiro)

  • Mandado de Segurança não é recurso, mas ação autônoma. Portanto, vale o que descrito no texto. (ref.: resposta Leleca)

     

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CPP: Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

  • Excelente questão!!!

  • a) Art 68 do CPP. "Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art 32, 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art 63) ou a ação civil (art 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

    b) CPP Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no process

    c) O assistente pode ser admitido a qualquer momento no curso do processo (a partir do recebimento da denúncia, não no inquérito policial), enquanto não passar em julgado a sentença (art. 269, CPP). Lembre-se que  o assistente não pode oficiar nos autos da execução da pena

    d) CPP. Art 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    e) O problema está no "unicamente". Observe: art 427 do CPP "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    Complemento para letra e. INFO 605 do STJ: A execução provisória da decisão proferida pelo tribunal do Júri oriunda de julgamento desaforado compete ao juízo originário da causa.

  • despachos são atos meramentes ordinários do magistrado , logo não há efeito decisório, nao cabendo recurso.

    Não desista agora.

  • Em relação à alternativa E, acredito que o erro seja não elencar uma última hipóteses prevista no artigo 428 do CPP, que seria em razão do comprovado excesso de serviço.

  • Acerite, mas é complicado vc adivinhar que o examinador tá falando sobre a inadmissão do assistente de acusação.

  • GABARITO: D

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • CPP:

    DOS ASSISTENTES

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    § 1  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Ficar atento que, com o advento da Lei 13964/19 (pacote anticrime), a alternativa "C" possivelmente estará errada a depender do resultado do julgamento das ADI´s contra os artigos do "juiz de garantias". Conforme o art. 3-B da lei, o assistente técnico poderá ser admitido já durante as investigações:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

  • Ajuizamento é diferente de recebimento. Entre uma e outra fase há um abismo a ser percorrido. 

    Isso quer dizer que o assistente de acusação só é admitido a partir do recebimento da petição incial, pois é, nesse exato momento, que se materializa a ação penal. 

  • D. Não cabe recurso, cabe MS.

    Se estiver errada, corrijam- me!

  • artigo 273 do CPP==="Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".

  • O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.

     

    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.

     

    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.

     

     


    A) INCORRETA: A presente afirmativa traz matéria disposta no artigo 68 do Código de Processo Penal, o qual prevê que a execução da sentença condenatória ou da ação civil será promovida pelo Ministério Público, mediante requerimento, quando o titular do direito a reparação do dano for pobre. Nesta matéria é importante ter atenção que o STF decidiu nos autos do RE 135.328 que o citado artigo possui inconstitucionalidade progressiva, ou seja, o Ministério Público estaria legitimado a promover a execução prevista até que a Defensoria Pública no Estado estivesse criada e com seus cargos preenchidos, vejamos:

     

    “Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento: 29/06/1994

    Publicação: 20/04/2001

    Ementa

    LEGITIMIDADE - AÇÃO "EX DELICTO" - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA - ARTIGO 68 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CARTA DA REPÚBLICA DE 1988. A teor do disposto no artigo 134 da Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV, da Carta, estando restrita a atuação do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e individuais, àqueles indisponíveis (parte final do artigo 127 da Constituição Federal). INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA - VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA DOS NECESSITADOS - SUBSISTÊNCIA TEMPORÁRIA DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao Estado, no que assegurado constitucionalmente certo direito, cumpre viabilizar o respectivo exercício. Enquanto não criada por lei, organizada - e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista. Irrelevância de a assistência vir sendo prestada por órgão da Procuradoria Geral do Estado, em face de não lhe competir, constitucionalmente, a defesa daqueles que não possam demandar, contratando diretamente profissional da advocacia, sem prejuízo do próprio sustento.”


    B) INCORRETA: O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes, artigo 255 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.”


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que só há assistente de acusação na ação pública (artigo 268 do CP) e esta tem início após o recebimento da denúncia e não no oferecimento desta. O restante da presente afirmativa está correto, vejamos o artigo 269 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.”


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 273 do Código de Processo Penal. Tenha atenção ao fato de que havendo direito líquido e certo para a habilitação do assistente de acusação, dentro das hipóteses legais, e não cabendo recurso para o indeferimento (artigo 273 do CPP), será hipótese de cabimento de mandado de segurança.


    E) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público; assistente de acusação; querelante ou acusado; ou mediante representação do Juiz competente, artigo 427 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.”


    Resposta: D

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


ID
1773682
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às prisões provisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

     

    CPP

     

    Letra A)  Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    Letra B)  Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

     

    Letra C) Art. 304, § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    Letra D) Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    Letra E) Art. 2º, §3º, da Lei n. 7.960/89. O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

  • Letra "E": art. 2º, §3º, da Lei n. 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


  • Gabarito C.

    AISLAN OLIVEIRA, data vênia, mas a fundamentação da assertiva A, em meu entender, está na afirmativa de que a prisão temporária pode ser aplicada dentro do processo, quando, em verdade, somente poderá na fase inquisitorial. vide art. 1°, I da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária quando: - I. Quando imprescindível para as INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL".

    Em relação a afirmativa é, a fundamentação também se encontra na Lei de prisão temporária, mais precisamente, em seu art. 2°, §3°, quando aduz que: "O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".


    Vamos que vamos!!!

  • Apesar de não ser matéria de direito processual penal, entendo q a prisão por inadimplemento de alimentos provisionais é uma espécie de medida cautelar q não foi abrangida pela letra A.

  • Letra C:

    É a chamada “testemunha fedatária”, aquela que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, é a testemunha que confirma a autenticidade de um ato processual realizado.

    ver vídeo explicativo em Penal em Foco:

    https://www.youtube.com/watch?v=BOy7dxYNTzs

  • As questões da FMP mais parecem que foram feitas para cargos de analistas ou técnicos de Tribunais. Focam em "pegadinhas" e não no conhecimento exigido para os cargos.

  • O gabarito C reflete a literalidade da lei. Mas vale acrescentar, segundo entendimento pacífico: "o condutor pode depor como uma das testemunhas para a validade do auto".

  • Salve salve, promotor decorador!

  • gab-c:

    Para simples conhecimentos:;

    Testemunhas para a lavratura do auto de prisão em flagrante: como o art. 304 fala em “testemunhas”, no plural, há o entendimento de que devem ser, no mínimo, duas. Nada impede que policiais funcionem como testemunhas. Se houver apenas uma testemunha, pode, o próprio condutor, ser considerado como segunda testemunha, desde que tenha presenciado o fato. Ademais, a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade (art. 304, parágrafo segundo). São as intituladas “testemunhas fedatárias” ou “testemunhas instrumentárias”, que depõem sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento.

    Fonte--https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943502/legislacao-comentada-artigos-304-310-do-cpp-prisao-em-flagrante

  • "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

    o que me rachou foi esse PELO MENOS, O CPP não fala em mais de duas,fala em duas

     

  • Angelo Montanara, leia, pausadamente, o art. 304, §2º. 

    Cuidado ao comentar aqui no QC, pq se alguém lê isso que você postou e aprende dessa forma, vc pode acabar prejudicando o colega que ta aprendendo; 

    Se não tem certeza, não tem o pqê de comentar, sendo que já tinha um colega que respondeu correto.

  • Questão que reflete o cenário dos concursos: decoreba. Vale ressaltar o comentário feito pela colega, acerca do entendimento quase unânime que vai de encontro a literalidade: o condutor pode depor como uma das testemunhas para a validade do auto.


    abs do gargamel

  • Quanto a letra A houve alteração do dispositivo que a fundamenta (operada pelo pacote anticrime):

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      

  • Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Importante lembrar a nova redação do art. 283 do CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Artigo 283 do CPP==="Ninguém poderá ser preso em flagrante delito por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado"

  • Errei, desmarquei a letra C para marcar a errada A.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das prisões cautelares, elas se justificam para assegurar uma melhor instrução processual, limita-se a casos estritamente indispensáveis. Analisando as alternativas:

    A)               ERRADA. O erro está na segunda parte da assertiva vez que a prisão temporária, que é regida pela Lei 7.960, só pode ser decretada na fase pré-processual, ou seja, na fase das investigações. Já a prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase de investigação policial como na fase processual. Veja então que se coaduna com o art. 283 do CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. 
     B)                ERRADA.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso, de acordo com o art. 290, caput do CPP. Isso quer dizer que o executor pode efetuar a prisão no lugar onde o procurado for alcançado, contudo, esse preso deve ser imediatamente apresentado à autoridade local daquele município (NUCCI, 2020) que irá lavrar o auto de prisão e se for o caso, esse preso será removido para o outro Município.

    C)                CORRETA. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade, consoante o art. 304, §2º do CPP.

    D)               ERRADA.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, conforme dispõe o art. 335 do CPP.

    E)                ERRADA. Está a se tratar aqui da prisão temporária da Lei 7.960/1989, em que o juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito, de acordo com o art. 2º, §3º do referido diploma legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 horas.

  • Assertiva C

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.


ID
1773685
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Letra A)  Lei 12.830/2013. Art. 2o , § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


    Letra B) Há duas exceções:

    Primeira: arquivamento de inquérito policial que apurou crime contra a economia popular ou a saúde pública, que enseja reexame necessário, também chamado de recurso ex officio, a teor do art. 7.° da Lei 1.521/1951. Destarte, ao proceder ao arquivamento, impõe-se ao magistrado determinar, independente de provocação de qualquer interessado, o encaminhamento dos autos ao tribunal competente para apreciação, podendo este manter ou reformar a decisão que homologou o arquivamento do procedimento policial.

    Segunda: arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar as contravenções relacionadas ao jogo do bicho previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-lei 6.259/1944, que, consoante previsão do art. 6.° e seu parágrafo único da Lei 1.508/1951, ensejam recurso em sentido estrito.


    Letra C e D) CPP. Art. 5o, § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    Letra E) CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Não entendi o erro na letra "d". Seria somente a falta da assertiva "verificada a procedência das informações"?

  • Karine, sobre a letra D, um dos erros está na expressão "deverá instaurar inquérito policial de ofício, a fim de obter elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações".

    Conforme Renato Brasileiro (Manual, p. 124): diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação (VPI).


    Outro raciocínio (e outro erro da assertiva) se dá pela análise da expressão "Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum".

    Aqui, não está claro se a notícia-crime foi apresentada na forma da cognição imediata, mediata, coercitiva ou mesmo inqualificada. Esta última, vulgarmente chamada de "denúncia anônima", também não impõe que o delegado instaure de imediato o IP. Pelo contrário, segundo Renato Brasileiro (Manual, p. 129): diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constar a plausibilidade da denúncia anônima. 
     

  • Karine Itani, eu também não entendi

  • Sobre a Letra B: Em regra, não cabe recurso da decisão que determina o arquivamento do IP, todavia, a Lei prevê 04 exceções em que será cabível recurso: 

    1 – Crimes Contra a Economia Popular cabe Recurso de Ofício;

    2 – Crimes Contra a Saúde Pública cabe Recurso de Ofício;

    3 – Contravenção do Jogo do Bicho (Art. 6º, §único da 1.508/51) caberá Recurso Especial em Sentido Estrito (RESE);

    4 – Contravenção em Corrida de Cavalo Fora do Hipódromo (Art. 6º, §único da 1.508/51) caberá Recurso Especial em Sentido Estrito (RESE);

  • Achei bem sacana a letra B, entendi ela como sendo uma regra geral, já que a questão não aponta exceções. Difícil saber quando querem a regra ou quando a questão é mal feita mesmo. Vide questão abaixo:

    FUNIVERSA/2015/AGENTE PENITENCIARIO: O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial. (Gabarito: correta)

    - Recorribilidade contra a decisão de arquivamento: Em regra, não cabe recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, nem tampouco ação penal privada subsidiária da pública.

    EXCEÇAO:

    1)  Ressalva importante quanto à recorribilidade deve ser feita quanto aos crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, hipótese em que há previsão legal de recurso de ofício. Segundo o art. 7o da Lei n° 1.521/51, “os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”.

    2)  De seu turno, no caso das contravenções do jogo do bicho e de corrida de cavalos fora do hipódromo, há previsão legal de recurso em sentido estrito (Lei n° 1.508/51, art. 6o, parágrafo único).


  • Não há erro na letra d!


    Ela só não reproduz o conteúdo integral do § 3º. Isso é grotesco! As bancas insistem nessa ideia de "mais certa" e "menos certa". Isso não existe! Certo é um elemento absoluto, não sujeito a gradação.

  • Não Não Não... Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial DEVERÁ ser iniciado de ofício pela autoridade policial, sob pena de prevaricação. A autoridade policial só está adstrita a verificar a procedência das informações quando a notícia vier de qualquer pessoa do povo e a questão não fala isso.

  • Letra B)

    Em Regra não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento do IP. Porém temos 4 exceções:

    a) Crime contra a economia popular

                                                                                   Artigo 7 da lei 1.521/51 - Recurso de Oficio - Automaticamente o Tribunal vai rever.

     b) crime contra a saúde pública            

     

     Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

     

    c) Contravenção do Jogo do bicho ( artigo 58 Decreto-lei nº 6.259: )

                                                                                                             Recurso Cabivel é RESE Artigo 6 paragrafo unico da Lei 1.508/51

     

    d) contravenção de aposta de corrida de cavalo fora do hipodromo   (artigo 60 Decreto-lei nº 6.259:)     

     

    Art. 1º O procedimento sumário das contravenções definidas nos Arts. 58 e seu § 1º e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, pode ser iniciado por auto de flagrante, denúncia do Ministério Público, ou portaria da autoridade policial ou do juiz.

     Art. 6º Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos têrmos do Art. 27 do Código do Processo Penal, para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por êste enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais.

           Parágrafo único. Se a representação fôr arquivada, poderá o seu autor interpôr recurso no sentido estrito.

     

    Fonte Aula do Professor Vinicios Reis.

  • Osman Sales, lembrando que no caso de saúde pública, a exceção é o crime de tráfico ilícito de entorpecentes que é regulado por lei especial e esta não trata do tema.

  • ERRO DA LETRA E : -> DEVE-SE CONTAR O PRAZO A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO E NÃO DA EXPEDIÇÃO.

  • No meu entender a alternativa "d" deixa entendido que a Autoridade já tomou conhecimento da prática de infração criminosa, diferentemente de pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração e que venha comunicá-la à autoridade policial, para que essa verifique a procedência das informações. Ou seja, a Autoridade já sabe e deveria instaurar o inquerito de ofício ! No meu entender é implicito na interpretação do texto.

  • Qaunto à alternativa "A", o artigo 2º, § 4º, da Lei 12.830/2013 fala em "despacho fundamentado" e não em decisão.

  • Infração Penal é gênero que comporta crime e contravenções. Por sua vez, procedimento comum pode ser: ordinário, sumário e sumaríssimo. Não há instauração de IP para crime de menor potencial ofensivo e contravenção penal, lavra-se o TCO. A rigor, a instauração de inquérito seria mera irregularidade, mas é uma anomalia. D está errada.

  • LETRA D

     

    Quanto à alternativa "D", eu não assinalei em razão do final da assertiva: "Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial de ofício, a fim de obter elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações."

     

    Na minha visão o IP não tem como fim "comprovar a materialidade", que é o objetivo da instrução processual. O IP, como consta no art. 4º do CPP, tem por fim "a apuração das infrações penais e da sua autoria".

     

    Segundo Renato Brasileiro, o IP "É o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo." (Anotações de aula do CERS).

     

    Assim, além do que apontaram alguns colegas sobre a possibilidade de verificação da veracidade das informações antes da instauração do IP, penso que o final da assertiva também pode ser dado como incorreto quanto à finalidade do IP.

  • ERRO DA LETRA "D"

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, "verificada a procedência das informações", mandará instaurar inquérito.

    SÓ APOS VERIFICAR A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES.

  • Sinceramente, não consigo ver o erro da "D". O texto diz "ao tomar conhecimento da prática da infração penal", sem falar que se era denúncia anônima ou mesmo notícia crime. O único elemento do texto é que existiu a infração penal, e se existiu era sim obrigação do delegado instaurar de ofício o inquérito.

  • José Gomes.

    Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá tomar umas das providencias elencadas nos incisos do artigo 6º. Veja que nenhum dos incisos diz que o Delegado deve instaurar de imediato o Inquérito Policial de imediato. 

    Abraço!

  • pegadinha da letra e, o prazo conta a partir da execução da ordem prisão, não da expedição. art 10 CPP

  • A única que gera dúvidas é a B. 

    Vamos la: Cabe recurso contra decisão de arquivamento que: - contravenções jogo do bicho (rese), arquivamento em competência originária do Procurador Justiça, crimes contra ordem econômica e saúde pública (duplo grau jurisdição) 

  • Alguns colegas justificaram o erro da letra "d" argumentatando que deveria ocorrer a verificação de procedência de informação (VPI), todavia a alternativa afirma que:"Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada...", perceba que o trecho destacado afirma já haver o conhecimento pela autoridade policial da prática de crime (e não apenas informações da prática de crime), razão pela qual não me parece válido o argumento trazido pelos colegas, data venia. Sendo assim, parece-me que a alternativa está correta.

  •  a) O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     b) Em razão de o Poder Judiciário não poder ordenar o Ministério Público a acusar, o processo penal brasileiro não admite recurso contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito. (admite recurso no caso de crime contra a economia popular ou contra a saúde pública que enseje reexame e de jogo do bicho que ensejem recurso em sentido estrito)

     

     c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, de imediato, deverá mandar instaurar inquérito. (verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito)

     

     d) Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial de ofício, a fim de obter elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações. (deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações)

     

     e) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que o juízo houver expedido a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (a partir do dia em que se executar a ordem de prisão)

  • a) correto. Lei 12.830/2013 Art. 2º, § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    b) em regra não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento, mas há 4 hipóteses que são exceções: 

    1- crimes contra a economia popular: cabe recurso de ofício. 
    2- crimes contra a saúde pública: cabe recurso de ofício.
    3- contravenção do jogo do bicho: cabe recurso especial em sentido estrito. 

    4- contravenção de aposta de corrida de cavalo fora do hipódromo: cabe recurso especial em sentido estrito.

    c) necessitará verificar a procedência das informações antes de mandar instaurar o inquérito. 

     

    Art. 5º, § 3º  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    d) antes de instaurar o inquérito policial, a autoridade deve antes verificar a procedência das informações, e não instaurar o inquérito de imediato. 

    e) o prazo não é a partir do dia da expedição da ordem de prisão, e sim a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Boa pegadinha a letra E

  • Também não encontrei o erro da letra D, pois a questão, em momento algum, cita que o delegado deverá instaurar de imediato, e sim de ofício. E, o termo "de ofício" NÃO é sinônimo de "de imediato", como os colegas têm apontado. A meu ver, de ofício, significa apenas que o delegado prescindirá de representação ou requisição. Inclusive, o artigo 5 do CPP possui redação idêntica:
    Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 
    I - de ofício.
     

  • Na verdade o erro da D é o deverá que denota uma obrigatoriedade, e não é assim, ele poderá proceder a pesquisa acerca dos fatos antes de determonar abertura de IP.

  • Na verdade a D não tem nenhum erro, como bem denota a colega a Amanda menuci, não obstante, o prórpio erro da C, explica a alternativa D. O delegado está diante da prática de um crime de APP I - e não uma mera delatio criminis, e deverá sim, de ofício, instaurar o IP. 

  • só em concurso mermo! pois sou delegado na PCAM e aqui em caso de avocação de IP simplesmente falam q vão passar pra outro e pronto!

    interessante o MP defendendo a "atuação" do delta, mas desnecessário também!   só pra complicar a questão!

  • Aos que tentam justificar, me desculpem. Mas NÃO HÁ nenhum erro na alternativa "D". Absurdo total considerá-la errada por constar ali o "deverá".

    Ora, como se sabe, dentre as características do IP encontra-se a oficiosidade, segundo a qual, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada, o inquérito policial DEVE ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito (AVENA, Norbeto. Processo Penal Esquematizado, 2011, p. 164).

    Nos crime de ação penal pública incondicionada a instauração do IP independe de qualquer provocação, DEVENDO ser procedida SEMPRE que a autoridade policial tiver conhecimento da ocorrência de um crime de ação penal pública incondicionada.

    Considerar a alternativa errada pelo simples fato de não dizer que antes deve-se verificar a "procedência das informações" beira ao absurdo. Isso porque o DEVE ali empregado tem o condão de indicar que a obrigatoridade da autoridade policial em instaurar um IP quando chega ao seu conhecimento um crime de APPI. Poderia ser considerada errada apenas se constasse ali a expressão DE IMEDIATO, o que não se verifica.

    Logo, está perfeitamente correta a alternativa e em sintonia com a caracterísitca da oficiosidade e o art. 5º, inciso I, do CPP.

  • Havendo crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial DEVE atuar de ofício, instaurando o inquérito e apurando prontamente os fatos, haja vista que sua atuação decorre de imperativo legal (art. 5, I, CPP)

  • Talvez o erro da letra "d" seja apenas o "comprovem", porque no resto está tudo certo!

  • O erro da alternativa "D" está em submeter o inquérito somente ao procedimento comum, pois haverá inquérito também nos procedimentos especiais, como no caso dos crimes de drogas, cometidos por funcionários públicos etc

  • Tenho duas duvidas a respeito das exceções quanto aos recursos em IP

    1 - A Lei 1521 fala em recurso de ofício, ou seja, reexame necessário. Há muito tempo já não se considera reexame necessário recurso e sim condição de eficácia da sentença.

     

    2. A lei 1508 citada "Regula o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.". Só que o artigo 60 já foi até revogado e o artigo 58 (jogo do bicho) submete-se ao JECRIM (Lei 9.099), ou seja, a lei 1508 foi tacitamente revogada pela Lei 9099.

    Então, cadê a exceção?

  • Segundo a professora Letícia Delgado, o erro da letra D é o termo "deverá". Na verdade, a autoridade policial "poderá" instaurar de ofício o inquérito policial, desde que proceda a uma apuração preliminar sobre a veracidade da notícia-crime 

  • que loucura

  • b) em regra não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento, mas há 4 hipóteses que são exceções: 

    1- crimes contra a economia popular: cabe recurso de ofício. 

    2- crimes contra a saúde pública: cabe recurso de ofício.

    3- contravenção do jogo do bicho: cabe recurso especial em sentido estrito. 

    4- contravenção de aposta de corrida de cavalo fora do hipódromo: cabe recurso especial em sentido estrito.

  • Questão top.

    Gab. A

    #felizNatal galera QC

  • Não entendi tb :( Christiano

  • Lei do Inquérito Policial:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

  • Estou de acordo com o comentário de Michel Farah. A Assertiva D está mal colocada e infelizmente mede pouco o conhecimento sobre o assunto. Um verdadeiro desserviço uma questão como essa.

  • Aos colegas que estão citando às exceções em relação à alternativa C (Em razão de o Poder Judiciário não poder ordenar o Ministério Público a acusar, o processo penal brasileiro não admite recurso contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito.) cumpre serem destacadas as mudanças ocorridas após o Pacote Anticrime.

    Isso porque, segundo Renato Brasileiro de Lima, não há mais por que se admitir o cabimento de recurso contra a decisão de arquivamento a ser analisada pelo Poder Judiciário (frente às regras relacionadas ao sistema acusatório). Assim, nesse ponto, as normas que dispõem acerca de tais exceções, estariam TACITAMENTE REVOGADAS.

    Não obstante, nos moldes da nova legislação, persiste como única hipótese de cabimento de recurso contra a decisão de arquivamento aquela prevista no art. 12, inciso XI, da Lei n. 8.625/93, segundo o qual cabe "pedido de revisão" ao Colégio de Procuradores mediante requerimento do interessado (isso porque o recurso não é levado a apreciação do Poder Judiciário)

  • Mesmo tendo lido o comentário dos colegas, continua achando que, no mínimo, a "D" foi muito mal redigida. Se a intenção era cobrar a hipótese de denúncia anônima, a assertiva tinha que ter sido clara. Da forma como redigida, não se deixou dúvidas quanto a efetiva existência da infração e o caso poderia ser de inclusive de conhecimento pessoal/imediato pela própria autoridade policial. Neste contexto, acredito que a autoridade DEVE SIM, necessariamente, dar início ao IP, sob pena de infração penal e/ou administrativa. Já imaginaram o DEPOL que presencia um crime e deixa por isso mesmo? ou ainda que presencie pessoalmente o crime e primeiro vai adotar "providências preliminares"? para mim, não faz sentido, mas vida que segue.

  • Perdi a dignidade tentando achar o erro da "b".

    Simplesmente esqueci das exceções (matéria revisada ontem). pqp.

  • Ps. o IP também possui uma "justa causa" mínima para sua instauração. Ao tomar conhecimento da infração, a autoridade DEVE VERIFICAR se há elementos hábeis para a instauração do IP.

  • Ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública pelo procedimento comum o delegado que não instaura IP prevarica.

  • Se essa ''D'' está tão errada assim eu to ferrado... gabarito totalmente subjetivo!

  • "Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum"

    Pra tornar essa alternativa errada, o correto, então, seria colocar: Ao tomar conhecimento de possível prática de infração penal.

    É super plausível pensar que, ao afirmar que o delta tomou conhecimento da PRÁTICA de infração penal, já verificou a procedência e veracidade das informações.

  • Avocação e Redistribuição 

    Avocar é o superior hierárquico retirar o Delegado da condução do IP e passaR ele próprio a dirigir o procedimento. Redistribuir é o superior hierárquico designar outro Delegado para dirigi-lo.

    • IP = procedimento administrativo ⇒  aplicável regramentos dos atos administrativos. (decorrência do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se aplica esta característica.)

    i- Instrumento: despacho fundamentado.

    ii- Hipóteses = 2

    a) Interesse público;

    b) Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Quanto a alternativa D: salvo melhor juízo, creio que pode estar errada em virtude de uma generalização. Uma contravenção penal é submetida ao procedimento comum, mas de rito sumaríssimo, com ação penal pública incondicionada, sendo que o delegado se limita a lavrar TCO.

  • AI É LOUCURA!

  • Na minha opinião:

    Letra A - Correta de acordo com o art.2, §4º da lei 12.830/2013:

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação"

    Letra B - Errada. Em regra não há recurso contra arquivamento por ausência de previsão legal, contudo, nos crimes contra economia popular e saúde pública existe previsão expressa na lei 1521/51:

    " Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial."

    Letra C - Errada. A autoridade policial deve proceder a verificação preliminar, nos termos do art. 5º, §3º do CPP:

    "§ 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    Letra D - Errada. Não é somente no procedimento comum, segundo o art. 5º, caput dispõe sobre ação penal incondicionada, cabendo em qualquer procedimento (ordinário, sumário, JECRIM, especiais) desde que o crime seja de ação penal pública incondicionada.

    Letra E - Errada, a contagem se inicia do dia que ocorrer a execução da ordem de prisão, ou seja, o dia que o investigado for efetivamente preso, nos termos do art. 10 do CPP.

    Qualquer erro gentileza avisar, bons estudos.


ID
1773688
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos recursos em matéria criminal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CPP

    Letra A)  Art. 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.


    Letra B)  Art. 583,  Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.


    Letra C)   Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.


    Letra D) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:   XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    Art. 586,  Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.


    Letra E)   Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.


  • Excelente correção da questão acima. 

    O curioso da questão é que ela cobra a estrita literalidade da lei nas demais alternativas, sendo que, na assertiva considerada correta, a banca simplesmente desconsidera a literalidade.

  • Pessoal, pela literalidade da questão, a única alternativa incorreta é a letra "D". Mas me parece que o entendimento prevalecente é o de que da decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral, cabe reclamação de qualquer do povo dirigida ao juiz-presidente do tribunal do jurí, no prazo de até 10/11, que é a data da publicação definitiva da lista geral. Isto é, a Lei 11689/2008, ao introduzir o art. 426, p. único, do CPP, teria revogado o art. 586, p. único, do CPP, não?

     

  • O prazo do RESE que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir será de 20 dias.

  • Os recursos que admitem a interposição por termo e por petição são apenas aqueles que, no ato da interposição na 1instância, não precisam estar acompanhados das respectivas razões, a saber: a) recurso em sentido estrito; b) apelação, salvo nos Juizados Especiais Criminais; c) agravo em execução, que segue o mesmo procedimento do RESE; d) carta testemunhável.

  • Art. 586, Parágrafo 

    único do CPP.

     No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias (prazo único, diferenciado dentro do RESE)  

    contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.


    A letra "D" da questão acima mencionada menciona 05 dias.


  • prazo de 20 dias.

    art. 586. P. Único.

  • A questão exigiu a alternativa incorreta sobre o tema Recursos e, conforme vamos observar, poderia ser resolvida com a “lei seca" do Código de Processo Penal, não exigindo qualquer entendimento doutrinário ou jurisprudencial.

    A) Correta, pois é o que preleciona o art. 587 do CPP:

    “Art. 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado".

    B) Correta, nos termos do parágrafo único do art. 583 do CPP:

    “ Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:
    Parágrafo único.  O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia."

    C) Correta. Conforme o art. 639 do CPP, será hipótese de carta testemunhável a decisão que denegar o recurso (I) e da decisão que, admitindo o recurso, obsta à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. O prazo do recurso possui previsão no art. 640 do CPP que dispõe:

    “Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas."

    D) Incorreta e, por isso, deve ser assinalada. Em regra, o prazo para a interposição do RESE é de 05 dias, conforme pugna o art. 586, do CPP.

    Contudo, para a decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir, o CPP traz um prazo específico de 20 dias, previsto no parágrafo único do mesmo artigo acima mencionado.

    “Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
    Parágrafo único. No caso do artigo 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data de publicação definitiva da lista de jurados."

    E) Correta, pois é a exata redação do art. 616 do CPP:

    “Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências."

    Gabarito do professor: Alternativa D.


  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) a alternativa incorreta sobre o tema Recursos e, conforme vamos observar, poderia ser resolvida com a “lei seca” do Código de Processo Penal, não exigindo qualquer entendimento doutrinário ou jurisprudencial.


    A) Correta, pois é o que preleciona o art. 587 do CPP:


    “Art. 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado”.


    B) Correta, nos termos do parágrafo único do art. 583 do CPP:


    “ Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:

    I - quando interpostos de oficio;

    II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

    III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

    Parágrafo único.  O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.”


    C) Correta. Conforme o art. 639 do CPP, será hipótese de carta testemunhável a decisão que denegar o recurso (I) e da decisão que, admitindo o recurso, obsta à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. O prazo do recurso possui previsão no art. 640 do CPP que dispõe:


    “Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.”


    D) Incorreta e, por isso, deve ser assinalada. Em regra, o prazo para a interposição do RESE é de 05 dias, conforme pugna o art. 586, do CPP.

    Porém, para a decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir o CPP traz um prazo específico de 20 dias, previsto no parágrafo único do mesmo artigo acima mencionado.


    “Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do artigo 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data de publicação definitiva da lista de jurados.”


    E) Correta, pois é a exata redação do art. 616 do CPP:


    “Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.”


    Gabarito do professor: Alternativa D (pois exigiu a incorreta).


ID
1773691
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.


    Letra A)  CPP. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    Letra B)  Lei 11.340/2006. Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


    Letra C)  CPP. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.


    Letra D) Lei 9.099/95.  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


    Letra E) CPP. Art. 529. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • Aislan, o erro é que a alternativa D fala condenado por outra infração penal (crime ou contravenção), enquanto a lei diz apenas condenado por outro crime.

  • Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outra infração penal, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional DO PROCESSO.

  • A alternativa E está parcialmente correta.

     

    Deve-se destacar que a regra do art. 529 do CPP (Art. 529. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo) é aplicada aos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios. Quanto àqueles que não deixam, a regra geral é a única a ser atendida, leia-se, prazo de seis meses contados a partir elo conhecimento da autoria. (CPP para concursos, Nestor Távora, JusPodvium)

     

    A questão não menciona que o crime deixou vestígios ou não, o que torna a alternativa incompleta.

  • Lei 9099

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • A galera tá viajando nos comentarios da letra D. O único erro da afirmativa é dizer "INFRAÇÃO PENAL" quando o art. 89 fala em "CRIME".

    comentário correto do Oliveira, abaixo.

  • Explicando o erro da alternativa B:

     

    "(...) especial atenção deve ser dispensada ao art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Apesar de o dispositivo falar em renúncia à representação, trata-se, na verdade, de retratação." (...)

    "Destarte, concllui-se que houve uma impropriedade técnica do legislador ao usar a expressão renúncia no art. 16 da lei 11.340/06, já que se trata, na verdade, de retratação da representação. Portanto, de forma distinta da previsão do art. 25 do CPP, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a retratação da representaçao pode se dar até o recebimento da peça acusatória, em audiência especialmente designada com tal finalidade, assegurada a presença do juiz, e ouvido o Ministério Público."

     

    Manual de Processo Penal. Renato Brasileiro de Lima. 3º Edição. pag. 247

  • Eu acertei, mas sacanagem a questão...

  • Para que seja possível a proposta de suspensão condicional do processo é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
     o réu deve estar sendo acusado por crime cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano;
     o réu não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro CRIME; - note que a questão engana ao falar no gênero infração penal. 
     devem estar presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, previstos no art. 77 do Código Penal;

  • Que viagem... Em via de regra, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação só se admite a retratação até o OFERECIMENTO da denúncia pelo Parquet. Na lei 11.340 é até o recebimento... 

  • Como a questão não cobra "nos termos da lei 9099/95", a d) não pode ser considerada incorreta.  Parte expressiva da doutrina admite a aplicação do instituto nas contravenções. Nesse sentido: "Há de se ressalvar, por fim, que o instituto é aplicável às contravenções, posto que a menção única à palavra crime contida no art. 89 da Lei n. 9.099/95 não teve a finalidade de excluir o benefício em relação às contravenções porque elas são de menor gravidade do que os crimes" (Victor Rios, Esquematizado Pedro Lenza, 2012).

  • Lei 9.099/95.  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo se reabilitado;  os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e as circunstâncias do crime autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

      

  • Flávia O. é da PENA mesmo, segundo o art. 89 da Lei 9.099/95.

  • Complementando a alternativa "A". De fato a regra de competência do procedimento ordinário é o local da consumação (art. 70, CPP), entretanto, no procedimento sumaríssimo a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (art. 63, Lei 9.099/95), logo não é independente do procedimento adotado.

    Vale ressaltar ainda que o examinador tentou confundir o candidato com a regra do CP quanto ao lugar do crime, mencionando o local da ação ou omissão, que de passagem também está errada, já que o CP adotou a Teoria da Ubiquidade (local da ação ou omissão, assim como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado art. 6º do CP). 

  • Fred Haupt tá bem locão com esse " não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo se reabilitado; " na 9099 dele!! 

  •  a)A competência será determinada pelo lugar da ação ou omissão, independentemente do procedimento a ser adotado no processo. ERRADO. via de regra a competência será determinada pela teoria do resultado (local da consumação do crime); excepcionalmente, será adotada a teoria da ação (local da ação ou omissão), por exemplo nos casos de Infração de menor potencial ofensivo, homicídio doloso consumado, atos infracionais. 

     

     b)De acordo com os termos da Lei nº 11.340/2006, nas ações penais públicas condicionadas à representação por ela tratadas, só será admitida a retratação da representação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. ERRADO. até o recebimento da denúncia.

     

     c)A nulidade, quando decorrente de ilegitimidade do representante da parte, poderá ser sanada até a sentença de primeiro grau, mediante ratificação dos atos processuais.  ERRADO. poderá ser sanada a todo tempo , vide art. 568 do CPP. 

     

     d)Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outra infração penal, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. ERRADO. o correto seria por outro crime. (infração penal: crime+contravenção penal).

     

     e) Nos crimes contra a propriedade imaterial que procedem mediante ação penal privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo. CORRETO: CPP Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • (D) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outra infração penal, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Infracao crime =crime +contravencao

    no entanto o art. 89 do Jecrim admite somente nos CRIMES

  • Infração penal... Se não tivesse a certeza sobre o procedimento da propriedade imaterial, não tinha voltado para achar esse erro.
  • Art. 529, CPP: Nos crimes de ação privada do ofendido, NÃO será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • A questão cobrou conhecimentos acercada lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    A – Incorreta. As regras de competência estão estabelecidas no art. 69 do Código de Processo Penal e “será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução” (art. 70, CPP).

    B – Incorreta. De acordo com o art. 16 da lei n° 11.340/2006 “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

    C – Incorreta.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais, conforme o art. 568 do CPP.

    D – Incorreta. Conforme o art 89 da lei n° 9.099/1995 – lei dos juizados especiais – que trata da suspensão condicional da pena “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”. O erro da alternativa foi trocar a palavra crime pela expressão infração penal, pois esta é gênero do qual aquela é espécie.

    E – Correta. De acordo com a regra estampada no art. 529 do CPP “Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo”.

    Gabarito, letra E.
  • Crimes contra propriedade imaterial

    Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    Art. 529. Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

     

    → A prova pericial é condição de procedibilidade para a ação penal, sem a possibilidade de supressão por prova testemunhal, ao contrário dos demais delitos.

     

     

    -STJ Info 692- 2021: Em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 38) se homologado laudo pericial nesse ínterim.

     

  • Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios, depois que o ofendido tem ciência da autoria do delito, ele possui o prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal, nos termos do art. 38 do CPP. Se, antes desses 6 meses, o laudo pericial for concluído, o ofendido terá 30 dias para oferecer a queixa crime. Assim, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 38) se homologado laudo pericial nesse ínterim. STJ. 6ª Turma. REsp 1762142/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/04/2021 (Info 692).

  • Olha o nível fraco

    da questão trocando palavra. As bancas estão sem criatividade mesmo.

    vergonhoso.

  • Olha novidade:

    Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios, depois que o ofendido tem ciência da autoria do delito, ele possui o prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal, nos termos do art. 38 do CPP. 

    Se, antes desses 6 meses, o laudo pericial for concluído, o ofendido terá 30 dias para oferecer a queixa crime. 

    Assim, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 38) se homologado laudo pericial nesse ínterim.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1762142/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/04/2021 (Info 692).


ID
1773694
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às ações autônomas de impugnação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Letra A) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Letra B)    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    OBS.: conforme Norberto Avena: mesmo não existindo expressa previsão no Código do Processo Penal, é possível o pedido de revisão criminal pelo representante do Ministério Público no exercício de sua função constitucional de fiscal da lei e defensor dos interesses.

     

    Letra C)  Art. 654, § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

     

    Letra D) Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

     

    Letra E) Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.  § 2o Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento.

     

  •        

    B - A revisão criminal SOMENTE poderá ser ajuizada pelo próprio réu ou, no caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    SOMENTE - DEIXOU A ASSERTIVA ERRADA

  • Cuidado com a justificativa do Oliveira A. ao item b):

     

    REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE. O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a circunstância de haver-se arguido a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da República. (STF, RHC 80796, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 29/05/2001, DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-02 PP-00362)

  • O MP pode propor revisão criminal em favor do réu?

    Há divergência na doutrina. No entanto, para fins de prova objetiva, deve-se afirmar que não é possível, considerando que o CPP não prevê essa legitimidade.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/revisao-criminal-e-tribunal-do-juri.html

  • ED devendo o requerimento apontar a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

  • O erro da assertiva B , é ter usado a palavra somente, pois a revisão criminal pode ser proposta pelo advogado, ainda que sem poderes especiais. O erro não é o fato de o Ministério Público poder propor, pois apesar de existir posiçao minoritária de que o pode em favor do condenado, o entendimento majoritário é pela sua negativa.

  • B) Também pode ser proposta pelo PROCURADOR

  •  Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Sem objetivo de criticar a banca, creio que a letra C também está incorreta.

     

    A assertiva diz: "c) Independentemente do grau de jurisdição, os magistrados têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

     

    Porém, o art. 650, § 1º do CPP dispõe: "A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição".

     

    Logo, não é independentemente do grau de jurisdição que os magistrados podem expedir HC de ofício. Se a violência ou coação provier do STF, por exemplo, um juiz de 1ª instância não pode, nem de ofício, nem por provocação, expedir ordem de HC.

  • GABARITO B

    Art. 623.  

    -A revisão poderá ser pedida pelo:

    Réu

    Procurador legalmente habilitado

    -No caso de morte do réu pelo:

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    O MP pode propor revisão criminal em favor do réu?

    Há divergência na doutrina. No entanto, para fins de prova objetiva, deve-se afirmar que não é possível, considerando que o CPP não prevê essa legitimidade.

  • Em relação às ações autônomas de impugnação, é correto afirmar que:

    -O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    -Independentemente do grau de jurisdição, os magistrados têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    -Quando, no curso da revisão criminal, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o Presidente do Tribunal deverá nomear curador para a defesa, de modo a permitir o seguimento do processo.

    -De acordo com o Código de Processo Penal, os embargos de declaração poderão ser opostos em relação às decisões proferidas no segundo grau de jurisdição, devendo o requerimento apontar a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sob pena de o relator indeferir desde logo o pedido.

  • A assertiva C tbm está incorreta.

    delegado e o juiz somente podem impetrar habeas corpus com relação a pessoa que não se vincule com investigação ou processo por eles presidido. Não teria sentido o magistrado conceder ordem de habeas corpus contra ato que ele mesmo proferiu.

  • Letra C correta, juiz pode atuar de ofício p conceder habeas corpus.

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação as ações autônomas de impugnação, vejamos estas:           


    1) Habeas Corpus: artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988. O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal;    


    2) Revisão Criminal: pode ser ajuizada a qualquer momento, antes ou após a extinção da pena e após o falecimento do sentenciado e tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."


    3) Mandado de Segurança: O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, com previsão expressa no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela lei 12.016/2019, com prazo para interposição de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato.



    A) INCORRETA (a alternativa): O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física (em seu favor ou de outrem) ou jurídica (a pessoa jurídica pode ser impetrante, mas não pode ser paciente), pode a pessoa estar representada ou não por advogado e ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz. No habeas corpus há a figura do IMPETRANTE, que é a pessoa que ajuíza o habeas corpus; o PACIENTE, que é a pessoa a favor de quem se ajuíza e; o IMPETRADO, a autoridade responsável pela coação a liberdade de locomoção.


    B) CORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está incorreta e requer atenção, pois a revisão criminal pode ser ajuizada pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado e no caso de morte do réu pode ser ajuizada pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 623 do Código de Processo Penal (descrito abaixo). A doutrina traz que a revisão criminal também pode ser ajuizada pelo Ministério Público, desde que em benefício do acusado.


    "Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, vejamos que dispõe nesse sentido o artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    (...) § 2o 


    Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."



    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 631 do Código de Processo Penal, vejamos:



    “Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa."




    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme o disposto nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal:


    “Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    Art. 620.  Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

    § 1o  O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão.

    § 2o  Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento."


    Resposta: B


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.




  • A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado

    no caso de morte...

    pelo CADI


ID
1773697
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público vêm expedindo resoluções de cunho vinculativo aos Ministérios Públicos em diferentes áreas de atuação. Considere as seguintes assertivas:

I – Essas resoluções não podem ser vinculativas, pois ferem os princípios da autonomia administrativa e funcional dos Ministérios Públicos.
II – Essas resoluções devem ser compreendidas como meras recomendações.
III – São constitucionais as resoluções expedidas pelo CNMP e devem ser atendidas plenamente.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar o gabarito?

    Respondi 'A', me baseando na independÊncia funcional do membro do MP, de forma a não ser vinculado por resoluções de superiores hierárquicos, mas está errado e a resposta é letra "B".
    Alguém pode me explicar porque?
  • O CNMP não pode interferir na atuação funcional, justamente por força do princípio da independência funcional. As resoluções do CNMP só podem ter caráter vinculante na atividade administrativa, financeira e orçamentária. Lamentavelmente, este não parece ter sido o entendimento da banca examinadora. Ao meu ver, apenas a assertiva II pode ser considerada como certa, uma vez que expressamente consigna resoluções na área de atuação.

  • Pode ser que a banca tenha adotado o sentido AMPLO da expressão "resoluções". 

    Assim, a resolução seria gênero, da qual seriam espécies as recomendações e as regulamentações. Nesse sentido, as resoluções seriam constitucionais à luz do art. 130-A, §2º, I:  § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares (RESOLUÇÃO EM SENTIDO ESTRITO), no âmbito de sua competência, ou recomendar (RECOMENDAÇÕES) providências;

  • Quer dizer que as resoluções ATÉ PODEM ser vinculativas (mas nenhum MP cumpre-as) e que elas são algo mais do que meras recomendações? Fiquei confusa, pois na prática os MPS não seguem as resoluções padronizantes do CNMP...

  • Vamos pedir comentários ao professor!

  • Se são resoluçoes, então são vinculativas, não são meras recomendações e devem ser atendidas plenamente!

  • Resumindo: As Resoluções, no âmbito administrativo e financeiro, têm caráter vinculativo, apenas no funcional que não.

    E não se confunde mera Recomendação com Resolução.

    Com isso, "matamos" a questão.

    Força, fé e foco!

  • Atenção, pessoal! Leiam o enunciado! A questão não está tratando das recomendações relativas à atividade funcional.

    No próprio enunciado a banca afirmou que as resoluções expedidas possuem caráter vinculativo. Ou seja, ela já deixou claro que a questão se refere somente às resoluções sobre atividade administrativa, financeira e orçamentária.

    Não caiam na pegadinha de invocar independência funcional nesta pergunta, pois o enunciado, por si só, já delimitou a questão somente às resoluções de cunho vinculativo. Essas resoluções vinculantes (relacionadas à atividade administrativa, financeira e orçamentária) são constitucionais, vinculantes, não são meras recomendações e não violam a independência funcional dos membros. Devem ser cumpridas plenamente.


    A banca não se confundiu, ela limitou a questão já no enunciado.

    Colocou os itens I e II apenas para confundir aqueles candidatos que vão direto para a autonomia funcional.

     

    O gabarito está correto: Letra B. Apenas item III está certo.

  • Usei o bom senso também... A banca certamente não ia já de cara mandar o aspirante ao cargo já chegar revolucionando... Resolução do CNMP? Ok, caráter vinculativo... a gente cumpre...

  • Mas qual a Lei ou artigo do Regimento Interno no CNMP que diz que o CNMP pode expedir resolucoes de cunho vinculativo?

  • O exame das assertivas propostas pela Banca deve ser realizado à luz do que preconiza o art. 130-A, §2º, I, da CRFB, que a seguir transcrevo:

    "Art. 130-A (...)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

    A própria Constituição, portanto, atribui ao CNMP competência para a expedição de atos regulamentares, como o são as resoluções, de modo que, dentre de sua específica esfera de competências, vale dizer, controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, as resolução daí decorrentes têm força vinculativa, não se tratando de meras recomendações.

    Aliás, entender de forma contrária resultaria em interpretação que geraria palavras inúteis no texto da Constituição. Afinal, nela existe previsão de atos regulamentares, como, por exemplo, as resoluções, e recomendação de providências. Ora, se as resoluções se limitassem a externar recomendações, para quê a Constituição teria previsto, expressamente, a possibilidade de o CNMP "recomendar providências", ao lado da expedição de atos regulamentares. Evidentemente, são duas competências distintas.

    No mesmo sentido, ainda, estabelece o art. 2º, I, da Resolução n.º 92/2013 (Regimento Interno do CNMP), que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    I
    zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"


    Assim sendo, reforça-se que as resoluções expedidas pelo CNMP, as quais se mantenham em seu círculo de atribuições, isto é, o de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, possuem, sim, força cogente, não se tratando, pois, de meras recomendações.

    Firmadas todas as premissas acima, pode-se concluir pela incorreção das afirmativas I e II, de maneira que apenas a assertiva III revela-se acertada.


    Gabarito do professor: B


ID
1773700
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quem é legitimado a propor alteração na Lei Federal n. 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público?

Alternativas
Comentários
  • É o Colégio de Procuradores de Justiça que propõe alteração na lei.


  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    SEÇÃO II


    Do Colégio de Procuradores de Justiça


    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
  • O artigo 12, II diz respeito à lei orgânica de cada Estado. A letra D está correta.

  • Por que a letra D está errada?

    Art. 61 §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Só que a alteração não é referente à lei orgânica de cada estado, e sim à lei federal.

  • Concordo com os colegas quanto ao correto gabarito ser a letra D.

     

  • Art. 128 §8º da CR/88: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente aos seus membros...

  • LEI 8625/93:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    VII -  Sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    GABARITO: LETRA E

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Resposta:  e -  Nenhuma alternativa está correta.

    Quem é legitimado a propor alteração na Lei Federal n. 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público?

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

  • Aos que acham que o Colégio de Procuradores é legitimado: eles propoe alterações na lei sim, mas propoem AO PGR! O enunciado se limita a perguntar quem propoe ateração legislativa, ou seja, de quem seria a iniciativa de lei.

     

  • Consultando o site da banca, gabarito defintivo: letra D.

    O Presidente da República. Segundo a CRFB, artigo 61, a inciativa, ou seja, o projeto de lei é privativo do Presidente da República. Quando o artigo 12, II da L. 8.625/93 fala das atribuições do Colégio, está referindo-se ao PGJ, legitimado para o projeto de lei de cada Estado. Logo seria a alteração da lei orgânica de cada Estado e não da lei federal. O PGR é legitimado para o prjeto de lei orgânica do MPU (LC 75/93), ainda assim, concorrentemente com o Presidente. 

    http://www.concursosfmp.com.br/concursos-em-andamento/83/ministerio-publico-do-estado-do-amazonas/

    Questão 56 – Quem é legitimado a propor alteração na Lei Federal n. 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público?
    a) O Procurador-Geral da República.
    b) O Conselho Nacional do Ministério Público.
    c) O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça.
    d) O Presidente da República.
    e) Nenhuma alternativa está correta.

    GABARITO  DEFINITIVO: D

  • A lei 8625/93, sobre termos do MP no país, é de iniciativa constitucionalmente outorgada ao Presidente da República. Já as leis complementares à Constituição e à 8625/93 são de iniciativa concorrente entre o chefe do MP da Unidade Federativa e o respectivo chefe do Executivo.

  • Colégio de Procuradores propõe alteração frente ao Procurador Geral de JUSTIÇA, ou seja, Ministério Público ESTADUAL. As alterações propostas pelo Colégio serão feitas na Lei Orgânica do respectivo MP, e não na Lei Orgânica Nacional do MP. 

  • A lei 8.625, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Conforme art. 61, §1º, inciso II, alínea "d": são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público. Alterações na Lei Federal n. 8.625/93, que é uma lei nacional e dispões sobre normas gerais, são de iniciativa privativa do Presidente da República, por outro lado, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça (estadual) propor ao Procurador Geral de Justiça a modificação na Lei Orgânica do respectivo estado, mas não naquela de caráter nacional. Dessa forma, correta a arlternativa "d".

  • Indiquem para comentário galera.

  • Art. 61 CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Além das respostas que os saudosos colegas já colocaram em exposição, questiono: poderia ser a letra E, caso levássemos em conta esse artigo?

    -> Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

  • Lucas de Holanda, não seria possível, pq o inciso que vc transcreveu deixa claro que o que o MP pode fazer é SUGERIR ao Poder competente a alteração do texto em vigor. Logo, quem altera é o PR, conforme CF, art. 61, §1°, II, d.
  • Quem é legitimado a propor alteração na Lei Federal n. 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público? Resposta: Presidente da República.

     

    Comentário: por ser uma lei de abrangência nacional, a CF/88, Art. 61, §1º, II, “d”, diz que caberá ao PR de forma privativa a iniciativa para propor a alteração na Lei nº 8.625/93 - LONMP. A referida redação engloba além da organização do MPU a Defensoria Pública da União, do MP e Defensoria dos Estados e Territórios. Caberá ao Colégio de Procuradores a iniciativa para propor alteração na lei complementar do MP em cada estado.

  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;    

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • O PGR e os PGJ's podem propor ao Poder Legislativo alterações nas suas respectivas Leis Orgânicas. No entanto, alterações na Lei Nacional do MP é de competência do PR.

  • O PGR e os PGJ's podem propor ao Poder Legislativo alterações nas suas respectivas Leis Orgânicas. No entanto, alterações na Lei Nacional do MP é de competência do PR.

    Art. 61 CF/88

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • A Lei 8.625/93 é a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

    Aplica-se, assim, no tocante à iniciativa legislativa referente a possíveis alterações em seu texto, o disposto no art. 61, §1º, II, "d", da CRFB, que abaixo transcrevo:

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    (...)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;"

    Cuida-se, como se vê, de matéria submetida à iniciativa legislativa do Presidente da República, de maneira que, dentre as alternativas lançadas, a única correta repousa na letra D.


    Gabarito do professor: D


ID
1773703
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 26/ 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público, considere as seguintes assertivas:

I – O parecer desfavorável emitido pelo Corregedor-Geral do Ministério Público impede a autorização do Procurador-Geral de Justiça para que membro possa residir fora da Comarca, por ser medida excepcional.
II – O ato do Procurador-Geral de Justiça poderá ser mais restritivo que os termos desta resolução, criando outros requisitos nela não previstos para a autorização de residência fora da Comarca.
III – Se a Comarca fizer fronteira com outro Estado, desde que o membro cumpra os demais requisitos da resolução, poderá a autorização do Procurador-Geral de Justiça permitir a residência do membro em Comarca de outro Estado.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão chupetinha. 


    I - Errada. Mesmo que a corregedoria emita parecer desfavorável, o procurador geral de justiça poderá examinar o pedido, e assim, com critérios fundamentados, poderá autorizar o membro do MP, em caráter excepcional, a residencia fora da comarca.


    II - Correta. O Procurador Geral pode ser mais restritivo, mas não pode ser mais brando do que a resolução.


    III - Errada. É vedado em qualquer hipótese, a residencia fora do Estado onde o membro exerce suas funções.


    Gabarito(D)

  • Chupetinha, vc só repetiu o enunciado. 

     

    I - Art. 2º O Procurador-Geral poderá autorizar, através de ato motivado, em caráter excepcional, a residência fora da Comarca ou da localidade onde o membro do Ministério Público exerce a titularidade de seu cargo, podendo ouvir previamente a Corregedoria-Geral.

    "podendo", portanto, faculdade.

    § 7° A Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando provocada, terá um prazo de dez (10) dias para se manifestar sobre o pedido.

    II -  Art. 8°. Os Ministérios Públicos dos Estados e da União editarão ato administrativo, em até sessenta (60) dias, contendo estas normas gerais e outras, conforme as suas peculiaridades.

    A resolução dispoe sobre as normas gerais.

    III - § 6° É vedada a autorização para que membro do Ministério Público possa residir em Estado diverso do qual deva exercer as suas funções.

     

  • "Questão chupetinha"

  • Já reservei um local para o Dimas Pereira, em minha casa. Só comenta besteira e sem fundamento nenhum.

  • Deus Fiel e o Satanás lado a lado..kkkkkkkkkkk 

  • Se a Comarca fizer fronteira com outro Estado, desde que o membro cumpra os demais requisitos da resolução, poderá a autorização do Procurador-Geral de Justiça permitir a residência do membro em Comarca de outro Estado. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Resolução CNMP nº 26/2007, Art. 2º, §6º, não poderá o membro do MP residir em local diverso do qual deva exercer suas funções. Ainda nessa Resolução no Art. 5º, parágrafo único, será punido por em processo disciplinar o exercício em local diverso da comarca ou local onde deva exercer suas funções. A proibição não é absoluta, podendo em casos excepcionais ser autorizado pelo PGJ a residência de membro fora da comarca, desde que ouvido previamente o Corregedor-Geral e atendidos os requisitos previstos nos incisos I ao IV.


ID
1773706
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes alternativas sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e sua interpretação:

I – É vedado o exercício da advocacia por membro do Ministério Público, sem qualquer exceção.

II – É garantia do Promotor de Justiça nunca ser indiciado em inquérito policial, mesmo em caso de prática de crime doloso contra a vida.

III – O Procurador-Geral de Justiça pode delegar para outro membro da Instituição sua atribuição originária como órgão de execução.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O membro do MP pode exercer a advocacia? Qual é a exceção? (I – É vedado o exercício da advocacia por membro do Ministério Público, sem qualquer exceção)


    Não entendi essa =(

  • Concordo, a questão está errada.

    A resposta correta seria a letra d (apenas I e III estão corretas)
  • os que entraram antes da CF-88 tem esse direito adquirido

  • Princia, Tu tens razão!

    Obrigada pela colaboração =)
  • LEI 8625/93


    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:


    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;


    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
  • Questão caberia anulação.


    1- Certo. Como o comando da questão faz referencia a Lei Orgânica, não abre margem para outras normas. Sendo assim, a Lei Orgânica é clara e explicita no sentido de que é proibido membro do ministério público, o exercício da advocacia, sem exceção.


    2- Certo. 

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    III - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.


    3- Certo. A lei organica permite que o Procurador Geral de Justiça delegue para outro membro a sua atribuição de execução

    Art. 29, IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.



    Portanto, as tres estariam corretas

  • Olá... em relação ao exercício da advocacia.

    1ª exceção – em regra, a vedação é absoluta para os membros do MP que ingressaram no órgão MP após a CF88. Porém, os membros do MPU (MPF – MPT – MPM) que ingressaram antes da CF88 podem exercer a advocacia se feita escolha pelo regime anterior à CF88 - vide ADCT art. 29, §3º.

    2ª exceção – art. 95, PU, V - o membro do MP não pode exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nos demais juízos ou tribunais poderá fazê-lo imediatamente. 

    Ou seja, sem qualquer exceção está errado, visto haver 2 exceções na CF88. 

    Espero ter ajudado. Abç

  • Gabarito B

     

    RESOLUÇÃO 8/06 - CNMP - Art. 1º. Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público DA UNIÃO que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81. (item I)

     

    LC106/03 - Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XVII - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução; (item III)

     

    Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    IV - não ser indiciado em inquérito policial, observando-se o disposto no parágrafo 1.º deste artigo; (item II)

    § 1.º - Quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

     

    L8625/93 - Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução. (item III)

     

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; (item II)

     

  • Questão passível de anulação: 

    A II está errada. Garantia é uma coisa (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos). Art. 38 da Lei 8625/93.

    Prerrogativa é outra coisa, o item II trata de uma das prerrogativas aos membros do MP. Art. 41, II, da Lei 8625/93.

  • Como alegar que aborda apenas a cópia da lei, quando se tem escrito explicitamente no comando da questão ``LEI E SUA INTERPRETAÇÃO``?? Questão um pouco mais sofisticada... VQV FFB
  • a letra II eu realmente não entendi.  sobre a letra I a exceção segundo os professores seriam os membros que entram sobre o regime anterior e poderiam optar por ficar neste regime.

  • I = ERRADA: Há exceções: Os que ingressaram na carreira ANTES da CF e fizeram opção pelo regime anterior. Fora isso, poderão exercer advocacia somente após afastados DEFINITIVAMENTE, imediatamente em juízos que não tenha oficiado ou APÓS 3 ANOS ond não tenha oficiado.

    II = CORRETA: Membro do MP NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL! 

    III = CORRETA: O PGJ pode designar membro para oferecer denúncia de arquivamento de inquérito.

    Gabarito: B

  • Resposta:  b - Apenas a II e III.

     

    ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS é que dão ao MEMBRO DE MINISTÉRIO PÚBLICO o direito de exercer a ADVOCACIA, mas para aqueles que ingressaram antes da CONSTITUIÇÃO DE 1988, cfe segue:

     

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    § 1º  O Presidente da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União.

    § 2º  Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

    § 3º  Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

  • Perfeita observação, Renan Cardoso!

    A assertiva II realmente prevê uma PRERROGATIVA dos membros do Ministério Público (art. 41, inciso II, LONMP), e não uma garantia.

    Oportuno lembrar que garantias não se confundem com prerrogativas, haja vista que aquelas (garantias) dizem respeito à pessoa do agente ministerial, e não ao cargo/função por ele exercida.

    É nesse sentido a lição de Leonardo Barreto Moreira Alves e Marcelo Zenkner: "enquanto as garantias previstas no art. 38 da lei dizem respeito ao membro do Ministério Público, as prerrogativas estampadas nos arts. 40 a 42 referem-se ao cargo e à função exercida pelo mesmo, ambas irrenunciáveis".

  • se tiver algum mebro do mp dessa época vivo, certeza que está morto

    essa banca sempre apresenta questões temerárias, melhor seria deixar a Vunesp elaborar a prova.

  • LONMP:

    Do Procurador-Geral de Justiça

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;

    II - representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

    III - representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais;

    IV - (Vetado);

    V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;

    VI - oficiar nos processos de competência originária dos Tribunais, nos limites estabelecidos na Lei Orgânica;

    VII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;

    VIII - exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.

  • Vamos ao exame de cada proposição:

    I- Errado:

    Embora a regra geral seja no sentido da vedação ao exercício de advocacia por membros do Ministério Público, existe a exceção de que trata o art. 29, §3º, desde que feita opção pelo regime anterior. No ponto, confira-se:

    "Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    (...)

    § 3º Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta."

    Pela existência de exceção, está errada esta assertiva.

    II- Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que tem esteio no art. 41, II, da Lei 8.625/93:

    "Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    (...)

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;"

    Refira-se que, embora a Banca tenha se valido da palavra "garantia", ao invés de "prerrogativa", parece-me possível relevar a distinção, uma vez que ambas não devem ser confundidas com privilégio, mas sim constituem condições especiais que existem prol do interesse público, ligadas ao exercício da função em que se encontra investido o membro do Ministério Público.

    III- Certo:

    Por fim, este item está devidamente apoiado no art. 29, IX, da Lei 8.625/93, a seguir transcrito:

    "Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução."

    Logo, estão corretas apenas as proposições II e III.


    Gabarito do professor: B


ID
1773709
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Superior do Ministério Público é órgão de Administração e também de Execução do Ministério Público. Sobre a sua atuação, considere as seguintes assertivas:

I – É quem tem atribuição para a formação da lista tríplice para a promoção por merecimento, devendo o Procurador-Geral de Justiça acatar a sua indicação de lista.
II – É integrado apenas por Procuradores de Justiça, sendo vedada a participação de Promotores de Justiça.
III – Quanto à deliberação na análise de arquivamento de inquérito civil, pode converter o julgamento em diligências, que serão cumpridas pelo mesmo órgão de execução que promoveu o arquivamento.
IV – Pode funcionar dividido por câmaras temáticas e também com dedicação exclusiva por parte dos Conselheiros.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Embora a assertiva II esteja, em tese, em consonância com a norma que diz que apenas são elegíveis Procuradores de Justiça, é preciso lembrar que o PGJ, que pode ser Promotor de Justiça, é membro-nato. Então é uma alternativa que pode ser problematizada.

  • Art 15  

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento

    Art 14

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;

  • A proposição III diz: [...] que serão cumpridas pelo mesmo órgão de execução que promoveu o arquivamento. Errei esta questão por causa de uma única palavra: órgão. E, olha, demorei pra perceber onde estava o erro (que tristeza rs). Na verdade, essas diligências não poderão ser cumpridas pelo mesmo membro que promoveu o arquivamento. Haja atenção!

  • orgão de execução = membro, carolina. A pegadinha maxima da questão é no item 2: O PGJ pode ser promotor de justiça, por isso mesmo estando expressamente na lei que apenas procuradores compõe o CSMP, esse caso específico do PGJ ser um promotor é a unica exceção.

  • Felipe, a Resolução CNMP 23/2007, no seu art, 10, diz:

    § 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
    tomará uma das seguintes providências:
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
    decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do Ministério
    Público que irá atuar
    ;
    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
    indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à
    designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.

    Ou seja, o órgão de execução (aqueles elencados no art. 7º da L8.625/93) tem que ser o mesmo que promoveu o arquivamento, porém outro membro (outro promotor) deverá ser designado. O meu erro foi não prestar atenção à palavra em si, e acabei julgando o item como errado, quando não estava.
    ;)

  • O PGJ pode pode atuar como Promotor de Justiça, mas não deixa de ser Procurador por conta disso. Por isso, não entendi qual é a problematização da questão neste ponto...

  • Resolução 23 do CNMP, art. 10, §4º, I- converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar;(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

     

     

    Logo, a alternativa III hoje encontra-se correta!

    Questão desatualizada!!!

  • Alguem pode informar qual o artigo que fundamenta como CORRETA a assertiva IV?

  • Complementando: Conselho --> a quem cabe elaboração listas sêxtuplas!


ID
1773712
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à carreira do membro do Ministério Público dos Estados, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.


    B) Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.


    C) Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.


    D) Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.




  • d) a impugnação ao vitaliciamento de membro em estágio probatório acarreta a interrupção de seu exercício funcional até o definitivo julgamento.

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento
    Putz...agora achei o erro da d, a impugnação acarreta na suspensão, não na interrupção
  • Alguém pode me expicar pq a C está errada? 

    * Pq a C está correta

  • Não sei se mudaram o gabarito, mas marquei a D como correta e o gabarito diz ser a C a certa. Sendo assim, pq a D estaria errada?

  • Boa tarde, Milene e Marcus!

    No meu humilde conheccimento o que está errado na alternativa " d " é o termo ionterrupção e o definitivo julgamento, pois, conforme o parágrafo unico da resolução abaixo, ficará suspenso até o transito em julgado da decisão.

    abrç

    RESOLUÇÃO CSMP Nº 068/2000

    Institui o Regimento Interno do
    Conselho Superior do Ministério Público

     

    Da impugnação da Permanência e do Vitaliciamento

    Art. 44. Será admitida a impugnação da permanência e do vitaliciamento do membro do Ministério Público quando:

    I – não houver aproveitamento suficiente no estágio de orientação e preparação, observado o disposto no art. 64 da Lei Orgânica Estadual;

    II – inobservar as imposições elencadas nos arts. 117, 118, 119, 120 e 127, da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

    III – ocorrerem as hipóteses previstas nas alíneas, do inciso I, do art. 133 da Lei Complementar Estadual nº 95/97.

    Parágrafo único. Ocorrendo a impugnação com fundamento em uma das alíneas, do inciso I, do art. 133, da Lei Orgânica do Ministério Público, o julgamento do estágio ficará suspenso até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida.

  • A alternativa"D" está errada pois está escrito estágio probatório, sendo que, na verdade, é estágio CONFIRMATÓRIO.

  • Ótma obs feita pela Andressa, além do que mencionei, também quando aduz sobre estágio probatório.

  • ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO e não PROBATÓRIO!

  • Achei que isso seria pertinente na questão.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
     

  • Gabarito Letra "C".

    c) a reintegração, com o retorno do membro ao cargo, dependerá sempre de decisão judicial com trânsito em julgado.

    Referente à letra d: Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993.
    Art. 60 - Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

  • Pq é “sempre? A reintegração não pode ser ou por ilegalidade em processo judicial ou administrativo?
  • Resposta: Letra C

    a) ERRADA. a remoção voluntária por permuta, excepcionalmente, será devida ajuda de custo, desde que haja interesse da instituição na sua realização.

    Lei nº 8625/93, Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: (...) III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

    b) ERRADA. a reversão será deferida preferencialmente no interesse do membro inativo que se arrependeu e quer retornar à atividade.

    Lei nº 8625/93, Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    Somente membros aposentados podem se utilizar desse instituto. Logo, não há que se falar em preferência.

    b) CORRETA. a reintegração, com o retorno do membro ao cargo, dependerá sempre de decisão judicial com trânsito em julgado.

    Lei nº 8625/93, Art. 66, caput. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    d) ERRADA. a impugnação ao vitaliciamento de membro em estágio probatório acarreta a interrupção de seu exercício funcional até o definitivo julgamento.

    Lei nº 8625/93, Art. 60, caput. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    e) ERRADA. o membro aposentado compulsoriamente tem direito à reversão em caso de alteração das regras da aposentadoria.

    Membro aposentado compulsoriamente não pode reverter.

  • LONMP:

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • LONMP:

    Art. 62. Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalado.

    Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.

    Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:

    I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;

    II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;

    III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

    Art. 65. A Lei Orgânica poderá prever a substituição por convocação, em caso de licença do titular de cargo da carreira ou de afastamento de suas funções junto à Procuradoria ou Promotoria de Justiça, somente podendo ser convocados membros do Ministério Público.

  • LONMP:

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    § 1º Achando-se provido o cargo no qual será reintegrado o membro do Ministério Público, o seu ocupante passará à disponibilidade, até posterior aproveitamento.

    § 2º O membro do Ministério Público reintegrado será submetido a inspeção médica e, se considerado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito se efetivada a reintegração.

    Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.

    § 1º O membro do Ministério Público será aproveitado no órgão de execução que ocupava quando posto em disponibilidade, salvo se aceitar outro de igual entrância ou categoria, ou se for promovido.

    § 2º Ao retornar à atividade, será o membro do Ministério Público submetido a inspeção médica e, se julgado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito se efetivado o seu retorno.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do

    membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens

    deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

  • segundo CNMP estagio probatorio ou confirmatório são sinônimos!!!

    É o período de exercício, após nomeação, em que se apura se o nomeado tem condições para ser efetivado no cargo. A tal período, com referência a magistrados e membros do Ministério Público, denomina-se de vitaliciamento.

     

  • GABARITO: C

    A) Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

    B) Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    C) Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    D) Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    E) Membro aposentado compulsoriamente não pode reverter.

  • exceção do sempre


ID
1773715
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes alternativas sobre a atuação do Ministério Público:

I – A designação de Promotor Eleitoral é ato privativo do Procurador-Geral de Justiça.
II – Na fiscalização de casas prisionais, os membros do Ministério Público deverão fazer visitas aos estabelecimentos penais a cada dois meses, fazendo minucioso relatório.
III – As visitas ordinárias do controle externo da atividade policial deverão ser realizadas pelos Promotores de Justiça nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro de cada ano.
IV – O membro do Ministério Público, nos pedidos feitos nos procedimentos de investigação criminal, durante a instrução processual penal e no acompanhamento do inquérito policial, deverá requerer ao Juiz competente a inutilização da gravação que não interessar à prova.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

  • I -

    Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    art, 43 III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária

    II -

    Art. 68, parágrafo único, da LEP: “O órgão do Ministério Público visitará MENSALMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio”.

    III- 

    Art. 6º. O artigo 3º do Ato Normativo 119-CPJ, de 13-05-1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º. Os membros do Ministério Público, incumbidos do controle externo da atividade de polícia judiciária militar, realizarão visitas ordinárias nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais militares e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição.

     

    IV- 

    Art. 9° da lei de Interceptações Telefônicas- A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

     

  • Art. 68, parágrafo único, da LEP: “O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio”.

  • III. certo - Art. 4º  resolução 20 CNMP. Incumbe aos órgãos do Ministério Público, quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo:

    I – realizar visitas ordinárias nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área de atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 121, de 10 de março de 2015) 

  • Com todo o respeito amigos..não vamos politizar o QC.


ID
1773718
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes alternativas:

I – O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, sem mencionar expressamente a situação dos filhos de mães submetidas à privação de liberdade.
II – Ao poder público incumbe propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz exclusivamente no período em que a mulher estiver internada em hospital ou estabelecimento de saúde.
III – O poder público deve proporcionar à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, assistência psicológica como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
IV – Os hospitais e estabelecimentos de saúde de gestante, públicos ou particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos.
V – O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao disciplinar o direito à vida e à saúde, não menciona a obrigatoriedade da vacinação das crianças.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    ECA

    I.  Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.


    II.  Art. 8º,   § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. 


    III. Art. 8º,  § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.


    IV. Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:   I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;


    V.  Art. 14,  Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.



  • Por exclusão....sabendo a afirmativa V, responde a questão.

    Art. 14,  Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

  • Fiquei na dúvida em relação à assertiva I .....

    :) 

  • Atenção às alterações feitas pela Lei n 13.257/2016.
  •  I - Art. 9° O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inlusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

    II - Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    III - (CORRETA) Art 8º §4° O poder público deve proporcionar à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, assistência psicológica como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    IV- Art.10 I - Os hospitais e estabelecimentos de saúde de gestante, públicos ou particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

    V - Art.14 §1º É obrigatória a vacinação das crianças no casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    O único artigo que encontrei falando de nutrição para a alternativa II.

    Somente a III. Bons estudos!

  • Que questão louca, nem mencionou o item I nas alternativas. kkkkk

  • I – O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, sem mencionar expressamente a situação dos filhos de mães submetidas à privação de liberdade.

    II – Ao poder público incumbe propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz exclusivamente no período em que a mulher estiver internada em hospital ou estabelecimento de saúde.

    III – O poder público deve proporcionar à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, assistência psicológica como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    IV – Os hospitais e estabelecimentos de saúde de gestante, públicos ou particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos.

    V – O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao disciplinar o direito à vida e à saúde, não menciona a obrigatoriedade da vacinação das crianças.

  • ECA:

    Do Direito à Vida e à Saúde

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    § 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

    § 2 Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

    § 3 Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

    § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    § 5 A assistência referida no § 4 deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    § 6 A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

    § 7 A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.

    § 8 A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

    § 9 A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.


ID
1773721
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    ECA

    I. Art. 34, § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.


    II. Art. 28, § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.


    III.  Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.


    IV.  Art. 36,  Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


    V.  Art. 46, § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.


  • É importante atentar-mos para outro erro na "C": a adoção passa a "vigorar" (atécnico, por isto está entre aspas) desde a sentença que a deferir, produzindo efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando (art. 199-A, ECA). 
    Guilherme Freire de Barros (sinopse, 2015, p. 115) ressalta que "pelo critério temporal de solução de antinomia de normas, o artigo 199-C prevalece por ter sido inserido no Estatuto pela lei 12.010/09. Diante disso, conclui-se que a adoção produz efeitos, como regra, desde a prolação da sentença, e não a partir do trânsito em julgado. Ainda assim, vale o alerta de que o § 7º do art. 47 não foi revogado expressamente e continua a ser cobrado."

  • Letra C - INCORRETA: Art. 47, § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

  • João, eu tb tenho o livro do Guilherme, que eu acho ótimo por sinal. Porém, no livro dele quando ele faz essa ponderação que vc destacou acima eu não entendi o que ele quis dizer com o possível conflito de normas entre os artigos 47,  § 7º e o art.199-C , POSTO QUE TANTO UM COMO O OUTRO ARTIGO FORAM INTRODUZIDOS PELA MESMA LEI - 12010/09 !!! 

  • Realmente ambos foram introduzidos pela Lei de 2009... Nesse caso, em prova discursiva, seria interessante defender a aplicação do 199-A em virtude do Princípio do Melhor Interesse, visto que a adoção desde a sentença em regra é mais benéfica à criança ou adolescente.

  • No caso da letra C, a parte que diz que a adoção sempre implica na perda do poder familiar está errada tbm: Art. 41, § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
  • ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.     

  • Devido as mudanças promovidas pela Lei 13.509/2017:

     

    Estágio de Convivência

     

    Adoção Nacional - Prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período (90+90) - NÃO HÁ ESTIPULAÇÃO DE PRAZO MÍNIMO

    Adoção Internacional - Mínimo 30 e máximo 45 dias. Prorrogável por igual período uma única vez

     

     

    Letra E - Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

     

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     

    § 5º O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança

     

    -PRAZO MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO DE ADOÇÃO = 120 DIASprorrogáveis uma vez por igual período;

  • Estágio de Convivência na Adoção. Não é que isso cai em prova, DESPENCA mesmo.

     

    Agora, então, com as alterações legislativas de 2017. Preparem-se! Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • LEI Nº 8.069/1990

    b) será necessário o consentimento, colhido em audiência, apenas de maiores de 12 anos (Art. 28, §2º);

    c) trata-se apenas da guarda tutela (Art. 32);

    d) a tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36, §único);

    e) esse prazo é para adoção internacional (Art 46, §3º) 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • LETRA C- ERRADA

    NÃO TEM GUARDA

    Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

     

    FONTE : ECA

     

  • O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência (PARA PAIS QUE QUEREM DAR OS FILHOS)

    O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se  refere o § 1 o deste artigo. 

    § 5 o O consentimento é retratável ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA especificada no § 1 o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.


ID
1773724
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Lei 9.394/96

    I. Art. 5o , § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.


    III. Art. 5o, § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;


    IV. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.


    V. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;


  • alternativa B: art. 4º, inc. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

  • a) Comprovada a negligência da autoridade competente em garantir o oferecimento do ensino obrigatório, considerado direito público subjetivo, poderá a referida autoridade ser imputada por crime de responsabilidade.

  • É tanto medo de pegadinha que o desconhecimento da letra da lei de diretrizes e bases da educacão me deixou receosa de marcar a A por faltar nela o "gratuito", no tocante ao direito subjetivo, conforme dispõe o parágrafo 1o do 208 da CF. 

  • ATENÇÃO para a NOVIDADE LEGISLATIVA! A alternativa "D" permaneceria errada, mas por outro fundamento (novo percentual).

    Art. 12, VIII (Lei 9.394/96) – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (TRINTA POR CENTO) do percentual permitido em lei;                 

  • Quanto à assertiva D, houve alteração legislativa e o percentual foi alterado, conforme texto a seguir:

    Art. 12, Lei de diretrizes e base da educação:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  


ID
1773727
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Lei 12.594/2012

    I. Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 


    II. Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. 


    III. Art. 10.  Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 


    IV. Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 


    V. Art. 41.  A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento. 


  • Corrigindo o colega. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

  • não confundir os prazos:

    cinco dias : Da Perda ou suspensão doPoder Familiar

    Art. 162. Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º A requerimento de qualquer das partes, do Ministério Público, ou de ofício, a autoridade judiciária poderá determinar a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional.

    § 2º Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público, serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, pelo tempo de vinte minutos cada um, prorrogável por mais dez. A decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciária, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo máximo de cinco dias.

  • Complementando a letra D:

     

    A Lei no 12.594/2012 (Lei do SINASE) prevê que é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência".

    O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais.

    A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento.

    STJ. 6a Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576). 

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-576-stj.pdf

  • Acrescenando. Nos casos de cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação o PIA deverá ser elaborado em até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. (art. 55, parágrafo único da Lei 12.594/12).

  • LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 49 – são direitos ...

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • LETRA : A

    Para o cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o Plano Individual de Atendimento (PIA) deve ser elaborado no prazo de 15 dias a contar do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    LETRA B :

    Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.

    LETRA C :

    Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    LETRA D :

    Art. 49 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

    LETRA E :

    A autoridade judiciária dará vistas da proposta de Plano Individual de Atendimento (PIA) ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento

     

  • LETRA : A

    Para o cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o Plano Individual de Atendimento (PIA) deve ser elaborado no prazo de 15 dias a contar do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    LETRA B :

    Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.

    LETRA C :

    Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    LETRA D :

    Art. 49 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

    LETRA E :

    A autoridade judiciária dará vistas da proposta de Plano Individual de Atendimento (PIA) ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento

     

  • Elaboração do PIA:

    "O pia será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento"

    PSC e LA (prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida) ---> elaborado até 15 dias.

  • SINASE

    Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei:

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial;

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

  • LETRA C

    Complementando as respostas....

    Art. 10 c/c 261 caput, LEI 8.069

    Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

  • Prazos relacionados ao PIA contido na Lei do Sinase e Eca:

     

    - Imediatamente: casos de medida de proteção.

    - Até 15 dias: prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. "Mais de boa, menos tempo para ser elaborado".

    - Até 45 dias: semiliberdade e internação. "Mais rígido, mais tempo para ser elaborado".

     

    Obs: No caso de advertência e reparação de danos não é elaborado PIA?

     

    Não, pois a execução da medida se dará nos próprios autos da ação de conhecimento.

  • II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

    #AUSÊNCIADEVAGA: O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto, devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional, bem como os relatórios técnicos profissionais. A regra prevista no art. 49, II, do SINASE deve ser aplicada de acordo com o caso concreto, observando-se as situações específicas do adolescente, do ato infracional praticado, bem como do relatório técnico e/ou plano individual de atendimento. STJ. 6ª Turma. HC 338.517-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015.

  • PIA 15


ID
1773730
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1


    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.


    Artigo 9


    3. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança que esteja separada de um ou de ambos os pais de manter regularmente relações pessoais e contato direto com ambos, a menos que isso seja contrário ao interesse maior da criança.


    Artigo 17


    Os Estados Partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação e zelarão para que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente informações e materiais que visem a promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental. Para tanto, os Estados Partes:


    Artigo 44


    1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

    a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

    b) a partir de então, a cada cinco anos.

  • Justificando a assertiva C

    ART. 12, DEC. 99170/90

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

  • Artigo 1

     

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

    Também foi exigido no concuso do TRF2 PARA JUIZ EM 2017

  • Resposta correta letra b.

  • Complementando: Convenção incorporada ao Dt Positivo Brasileiro pelo Dec. Presidencial 99710/90!


ID
1773733
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes alternativas sobre as disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

I – A convivência da criança e do adolescente com mãe e pai privados de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, deve ser antecedida de autorização judicial.
II – A competência territorial nas ações que tramitam no Juizado da Infância e Juventude será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou, à falta dos pais ou responsável, pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente.
III – As entidades, públicas e privadas, que atuem com atividades de cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços, dentre outras, devem contar em seus quadros com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    ECA

    I. Art. 19, § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 


    II.  Art. 147. A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.


    III. Art. 70-B.  As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.


  • Em que pese a II ser dada como certa, essa competência é apenas para ações cíveis.

    Art. 147. A competência será determinada:

            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

            § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • Complementando a resposta do colega Aislan O.:

     

    ECA

    I. Art. 19, § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial

     

    II.  Art. 147. A competência será determinada:I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

     

    III. Art. 70-B.  As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

     

    Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - falso. Não é necessária a autorização judicial para as visitas da criança ou do adolescente com o pai/mãe privado da liberdade.

    Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    II - verdadeiro. Art. 147 ECA: a competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    III - verdadeiro. Art. 70-B ECA: as entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

    Gabarito: E


ID
1773736
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere o sistema recursal previsto para os procedimentos que tramitam no Juizado da Infância e Juventude:

I – Tratando-se de adoção de criança e adolescente, a apelação será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo nos casos de adoção internacional ou se estiver presente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
II – O prazo para o Ministério Público e para a defesa, em todos os recursos referentes a ações que tramitam no Juizado da Infância e Juventude, salvo nos embargos de declaração, será sempre de 10 (dez) dias.
III – A sentença que destituir do poder familiar ambos ou qualquer dos pais estará sujeita à apelação, recebida apenas no efeito devolutivo.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    ECA

    I. Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.


    II.  Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;


    III. Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.


  • Acabei errando por ter entendido que o item II estaria errado, já que a Defensoria Pública tem prazo em dobro para recorrer. Neste caso a banca cobrou a exata literalidade da norma.

  • Sempre? E DPE que possui prazo em dobro?... cuidado! se fosse subjetiva/oral teria que apontar isso

  • Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2º). Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647). - Buscador DOD

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 199-A ECA: a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    II - verdadeiro. Art. 198, II, ECA: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.

    III - verdadeiro. Art. 199-B ECA: a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    Gabarito: D


ID
1773739
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista o ordenamento jurídico ambiental brasileiro, considere as seguintes assertivas:

I – A responsabilidade ambiental é orientada pelo princípio da tríplice responsabilização do poluidor, o que significa dizer que, além de reparar “in natura” o dano causado, sempre incidirá indenização pelos danos morais e materiais causados pela ação lesiva e multa administrativa.
II – Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
III – A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei n. 9.433/97 e tem por escopo custear pessoal para desempenho de funções de fiscalização.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • Art. 225, § 2º da CF Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 

  • Lei nº 9.433/97


    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:


    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;


    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

  • Em relação à assertiva I, acredito que o erro consiste em na conceituação do que seria tríplice responsabilização, pois essa seria CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVA, e não como asseverado. Ademais, não seria uma afirmação equivocada dizer que SEMPRE incidirá indenização pelos danos morais, já que isso não necessariamente vai ocorrer??

  • A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos:

    I) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; 

    II) incentivar o uso racional da água; e 

    III) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

    A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

    Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.

    A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH.

    Compete à Agência Nacional de Águas - ANA, criada pela Lei nº 9.984/00, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

    http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobrancaearrecadacao.aspx

  • Tríplice responsabilidade incidente sobre aqueles que causam a degradação do meio ambiente, sendo tal reparação correspondente a três tipos: civil, penal e administrativa.

  • GABARITO: LETRA E

     

    ASSERTIVA I: ERRADA

    A primeira parte do enunciado está correta: "A responsabilidade ambiental é orientada pelo princípio da tríplice responsabilização do poluidor";

    Contudo, a conclusão torna o item incorreto: "o que significa dizer que, além de reparar “in natura” o dano causado, sempre incidirá indenização pelos danos morais e materiais causados pela ação lesiva e multa administrativa".

     

    Na verdade, a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de responsabilização do poluidor, em decorrência de um único dano ambiental, nas esferas penas, administrativa e civil. De acordo com o artigo 225, § 3º da CF, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. É a denominada tríplice responsabilização em matéria ambiental.

    Fonte: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. Salvador: juspodium, 2016, p. 569.

     

    ASSERTIVA II: CORRETA

    É a letra fria da CF/88: art. 225, § 2º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    ASSERTIVA III: ERRADA

    Novamente, a assertiva tem uma parte correta e outra incorreta.

    Certo: "A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei n. 9.433/97" 

    Errado: "e tem por escopo custear pessoal para desempenho de funções de fiscalização".

     

    Veja os dispositivos da lei 9.433/97 referentes ao assunto:

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

  • Se houver reparação não há  indenização.

  • Não foi o "sempre" que tornou o item I errado.
    Pela leitura da assertiva, é correto afirmar que sempre haverá indenização pelos danos morais e materiais causados.

    Ou seja, se causou dano material e moral, sempre deve haver indenização.

    O ponto é que a questão apresentou o dano civil e administrativo apenas. A tríplice responsabilização envolve a esfera civil, administrativa e penal, como explicado pelo João.

  • Vamos, lá (retirando comentários de outra questão):

     

    QUESTÃO: Segundo a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, embora seja possível, em tese, a cumulação da obrigação de reparar o dano ambiental (obrigação de fazer) com a de indenizar, esta última não será devida se houver restauração completa do bem lesado. CORRETO!

     

    O STJ possui o entendimento de que o objetivo da tutela jurídica ambiental é a reparação integral do dano, sendo possível, deste modo, a cumulação das obrigações de fazer, não fazer e de indenizar. Contudo, para que haja a cumulação da obrigação de reparar ïn natura" com a obrigação de indenizar, deve restar comprovado que não foi possível a reparação integral do dano ambiental, ou ainda que houve danos reflexos.

     

    Ou seja, o que o STJ pretendeu deixar claro foi que a cumulação é possível, mas não é automática, devendo-se demonstrar a "justa causa" para a ocorrência da cumulação, mediante a desmonstração da impossibilidade de recuparação total da área degradada.

  • Para a configuração do dano moral no Direito Ambiental é necessário sua efetiva comprovação, nesse sentido segue análise de informativos sobre o dano moral na atividade pesqueira:

    RESUMO DO INFORMATIVO 574 – 2015

    - Empresa venceu a licitação e instalou hidroelétrica causando dano ambiental (ato lícito);

    - Teve EIA/RIMA com previsão de recomposição dos danos e introdução de novas espécies adaptadas;

    - As novas espécies eram menos lucrativas;

    - Pescador por ter redução dos lucros entra com pedido de dano material e dano moral;

    - Tem direito a indenização por danos materiais, por ter havido redução nos lucros.

    - Não tem direito a danos morais, pois houve uma necessidade de adaptação da atividade pesqueira, porém não parou por completo.

    RESUMO DO INFORMATIVO 538 – 2014

    - Empresa deixou vazar amônia no rio provocando a morte dos peixes (ato ilicito);

    - Pescadores ficaram sem trabalhar durante um tempo;

    - Não teve direito a dano material, pois não comprovou sua efetiva ocorrência e ficou sem pescar na época de defeso;

    - Tem direito a danos morais, pois ficou impossibilitada de trabalhar. Estando o trabalhador impossibilitado de trabalhar, revela-se patente seu sofrimento, angústia e aflição.

    O ócio indesejado imposto pelo acidente ambiental gera a incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e manutenção própria e de sua família (STJ. 4ª Turma. REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012).

    OBS: não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais.

    "É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo."

    Esquema feito com base no material do Dizer o Direito.

  • Complementando:

    PARA STJ, cobrança por serviços de água e esgoto tem natureza tarifária. STJ Notícias, Brasília, 20 abr. 2016. 


ID
1773742
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da responsabilidade penal ambiental, não é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Os crimes ambientais possuem previsão penal para modalidade culposa para maioria das infrações. Portanto, a responsabilidade delitiva não exige sempre o dolo para configurar a tipicidade. 
    De qualquer forma, é conveniente ressaltar o caso do art. 39 da Lei 9.605, em que "cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente" não aceita forma culposa!

    GAB.: Letra A
  • No que concerne a alternativa "c", cumpre ressaltar que a responsabilidade penal por crimes ambientais perpetrados por pessoa jurídica resulta na responsabilidade subjetiva. Para tanto, utiliza-se da dupla imputação, trazendo a baila a pessoa física por trás da pessoa jurídica, podendo assim ser verificada a existência de dolo ou culpa. O grande problema consiste na identificação do causador do dano encoberto sob o véu da pessoa jurídica, motivo pela qual, o STF já adotou posição segundo a qual seria possível a responsabilização apenas e tão somente da pessoa jurídica. Eis explicação sobre a decisão: http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html.

     

  • Muito cuidado com a assertiva "e". 

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)


  • Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Responsabilidade OBJETIVA (independe de culpa ou dolo).

  • Olá meus amigos, vamos analisar esta questão com atenção:

    A respeito da responsabilidade penal ambiental, não é correto afirmar que:

     a) a responsabilidade delitiva exige sempre o dolo em qualquer tipo de crime ambiental, perpetrado por pessoa física ou jurídica. - ITEM PEDIDO. Vejamos bem: a questão pede que se diga o que não é correto afirmar, ou seja, o que está errado, equivocado. Assim, o item A é o item pedido pela questão. Nos crimes ambientais, não é sempre exigido o dolo em qualquer tipo de crime ambiental não, havendo diversos dispositivos que preveem a culpa como elemento do crime.

     b) os crimes ambientais prescrevem, de acordo com a pena prevista para o tipo penal.  - ITEM NÃO PEDIDO. Veja que ele está conforme dispõe a lei. Assim, este item não é o pedido pela questão. Vale ainda lembrar que, não tendo sido cometido crime ambiental, mas tendo sido cometida infração administrativa ambiental, a prescrição é de 5 anos, conforme disposição no artigo 21 do Decreto 6.514/08. 

     c) a responsabilidade penal não é objetiva, ao contrário da civil. - ITEM NÃO PEDIDO. Vale lembrar que ele está disposto conforme a lei, por isso, estando errado perante a questão. Vale lembrar que a responsabilidade de natureza objetiva apenas incide quanto à responsabilidade civil e quanto à responsabilidade administrativa ambiental, em regra, não possuindo natureza objetiva quanto à natureza penal.

     d) todos os crimes ambientais são de ação penal pública incondicionada. - ITEM NÃO PEDIDO. É o que diz o artigo 26 da lei 9.605/98.

     e) a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. - ITEM NÃO PEDIDO. De fato, a responsabilização das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas mesmo não. Atualmente a jurisprudência entende que pode haver a responsabilização de um independente da do outro, ou seja, não há obrigatoriedade de haver a penalização da pessoa física junto com a pessoa jurídica. Podem ser responsabilizadas de maneira autônoma entre si. Este é o entendimento mais atual.

     

    Espero ter contribuído!

  • Cuidado com o comentário da colega! responsabilidade criminal por danos ao meio ambiente não é objetiva, mas sim subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa.

    -

    "Destaca-se que não vigora, no direito penal, a responsabilidade objetiva, aplicíável na responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. Penalmente torna-se imprescindível a comprovaçáo do elemento subjetivo da condura - dolo ou culpa - do agente."

    -

    Romeu Thomé

  • Pessoal, cuidado, a letra E é apenas cópia de artigo de lei e nada tem a ver com a dupla imputação. A dupla imputação relaciona-se com a discussão PROCESSUAL sobre a possibilidade de se processar criminalmente apenas a pessoa jurídica, sem que se processe uma pessoa natural.

    Vejamos o artigo da lei de crimes ambientais:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

  • A - Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    D - Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    E - Art. 3º 

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 9.605

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo

  • Somente os crimes contra a fauna são punidos a título de dolo exclusivamente. Todos os demais têm modalidades culposas.

  • O gabarito está errado, pois o art. 26 da Lei 9.605/98, estabelece que nas infrações penais, sabendo-se que infração penal é genero,que abarca  crimes e contravenções, a ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • Complementando:

    1. A (DES)NECESSIDADE DA PESSOA FÍSICA PARA IMPUTAÇÃO DE CRIME AMBIENTAL À PESSOA JURÍDICA À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF...

    (cadernos uninter)


ID
1773745
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o licenciamento ambiental no sistema jurídico brasileiro, analise as assertivas abaixo:

I – O estudo de impacto ambiental e respectivo relatório são imprescindíveis para toda atividade potencialmente poluidora.
II – De acordo com a lei complementar que rege as competências em matéria de licenciamento ambiental, a atuação supletiva é a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, ao passo que a atuação subsidiária é tida como a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas na mesma lei.
III – Compete ao órgão ambiental federal, dentre outras atribuições, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe e nas unidades de conservação instituídas por qualquer ente estatal.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "I" - do ponto de vista Constitucional, a exigência é apenas do ESTUDO e não do relatório. Além disso, o estudo é exigido também para OBRA (Art. 225, parág, primeiro, inciso IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade).


    Assertida "III" - não é responsável pelas unidades de conservação instituídas por qualquer ente estatal.

  • Toda obra ou atividade em si, já carregam um potencial de dano ao meio ambiente. Todavia, não é todo e qualquer dano, quer queira potencial ou efetivo que se exigira ou EIA/RIMA, somente aqueles SIGNIFICATIVO. (art 225, IV CF)
    Nas UCA ( estaduais), os estados licenciarão.
  • Usa-se o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação para a definição da competência licenciatória, ou seja, compete ao órgão ambiental da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação instituídas pela União, da mesma forma pelo Estado e Município.

  • Acredito que o item I também esteja correto, vejamos o art. 2º da LC 140/2011:


    Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    (...)

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.


  • Sobre o ente que tem atribuição de promover o licenciamento ambiental nas respectivas unidades de conservação, esta regra só não se aplica para a UC APA (área de proteção ambiental), cuja regra é diversa.

  • Assertiva I:

    Art. 225, § 1º, CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    Obs.: A conclusão do EIA é descrita no RIMA. Portanto, onde tem EIA de certo que tem que ter RIMA.

    Obs.: O rol exemplificativo de atividades e obras que precisam de EIA está descrito na Res. 01/86 do CONAMA. 

    Assertiva II:

    Art. 2o , LC 140/2011 - Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

    Assertiva III:

    Art. 7o , LC 140/2011 -  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

  • I) ERRADA. O EIA/RIMA é exigido nos casos de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a que se dará publicidade (art. 225, §1º, IV, CF). Qualquer atividade/obra humana gera impacto ao meio ambiente. Uma coisa é a construção de uma casa para moradia, que acaba por poluir o meio ambiente com os rejeitos da obra (e não terá EIA/RIMA); outra coisa é a construção de uma usina nuclear, que por exigência legal terá EIA/RIMA, pois é uma obra/atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Essa é a "chave" para diferenciar as situações. Dirigir um carro é uma atividade poluidora; mas instalar uma fábrica de carros é que gera "significativa degradação ambiental", exigindo-se EIA/RIMA.

  • GABARITO: LETRA C

     

    ASSERTIVA I: ERRADA 

    O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) não são imprescindíveis para toda atividade potencialmente poluidora. 

     

    Na verdade, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) é uma modalidade de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA (gênero) e deve ser realizado para subsidiar o procedimento de licenciamento ambiental de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

    Dessa forma, para o licenciamento de atividades (privadas ou públicas) que apresentem grande potencial de degradação ambiental, deve ser realizado previamente o EIA. Resta evidente a vocação preventiva do EIA, já que deve ser elaborado antes do início da execução do projeto. Já nos casos de atividades menos complexas e com baixo potencial de impacto ao meio ambiente, outros estudos serão exigidos pelo órgão ambiental competente (exemplo: plano e projeto de controle ambiental).

    Rol exemplificativo de situações que exigem o EIA/RIMA: ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; oleodutos, gasodutos e minerodutos.

     

    Portanto, não é toda atividade potencialmente poluidora que exige o EIA/RIMA, mas somente aquelas consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

     

    Fonte: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. Salvador: Juspodium, 2016, p. 196-198.

     

    ASSERTIVA II: CORRETA

    Art. 2º, LC 140/11. Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

    III – Compete ao órgão ambiental federal, dentre outras atribuições, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe e nas unidades de conservação instituídas por qualquer ente estatal.

     

    ASSERTIVA III: ERRADA

    Art. 7º, LC 140/2011. São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • ASSERTIVA I -  ERRADA!  O CORRETO É: EIA/RIMA é exigido para atividades ou empreendimentos que possam causar SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.

    ASSERTIVA II - CORRETA!!!!! Consta na LC 140/2011

    ASSERTIVA III -    ERRADA!!! Cada ente federativo possui suas competências. 

  • ITEM III - INCORRETO

    São ações administrativas da UNIÃO:

    Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;      Regulamento

     

  • É muito ruim estudar ambiental :(

  • LC da Cooperação Ambiental:

    Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • SUPLETIVA: SUPRIME – substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições previstas na LC 140/2011.

    SUBSIDIÁRIA: SOMA- a ação do ente da federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns

  • quanto mais eu estudo ambiental, menos eu sei... ô matéria...

  • Gabarito: letra C!!

    Complementando...

    Levando ao pé da letra o Código Florestal, como quer o STJ, cidades como Manaus  estariam integralmente em área de APP, por estarem às margens de rios de grandes dimensões, que exigiriam a preservação de faixa de 500 metros.!

    Prevalece a regra do Código Florestal (L12.651/12), q define faixas não edificáveis de 30 a 500 metros, a depender da largura do corpo hídrico. O STJ assim decidiu e significa que o teor dessa decisão vinculará a todos os juízes em território nacional, em processos já existentes e nos que forem ajuizados no futuro...

    Ministério Público condenado por ma-fé em Ação Civil Pública

    Atuação dolosa e perseguidora ao questionar, mais de uma vez, acordo judicial que permitiu a liberação ambiental do empreendimento gerou multa de R$5.000,00.

    Saudações!


ID
1773748
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas abaixo envolvendo a responsabilidade civil e administrativa ambiental:

I – De acordo com doutrina e jurisprudência majoritárias, a responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada no risco integral, não sendo aceitas as excludentes do caso fortuito nem da força maior.
II – Aquele que repara integralmente o dano ambiental causado estará isento da multa derivada da infração administrativa correspondente, salvo se for pessoa jurídica de direito privado, quando, então, haverá a dupla responsabilização.
III – Em termos de reparação do dano ambiental derivado do desmatamento, não há primazia na reparação específica, podendo o poluidor optar entre indenizar ou executar um projeto de recuperação do ambiente degradado, desde que firmado por profissional tecnicamente capacitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
IV – Aquele que causa dano ambiental amparado em licença ambiental válida e eficaz não pode ser demandado em ação civil pública para fim de reparar dano derivado dessa atividade.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Ouso discordar da afirmação da assertiva I, que diz que a "doutrina e jurisprudência MAJORITÁRIA , a responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada no risco integral". 
    Vi um julgado STJ citando a responsabilidade objetiva - risco integral - porém não sei se é majoritária. 

  • Rambo IV, pelo que vi e li, tal responsabilidade é objetiva e integram mesmo:

    STJ - Informativos 538 e 545.
  • De fato há uma dose de exagero em se chamar de "marjoritária" a corrente que admite a responsabilidade objetiva administrativa ambiental, mas vem ganhando força essa tese. Lembrando que o colega se equivocou, os informativos 538 e 545 do STJ tratam de responsabilidade civil e não administrativa. Como se sabe, na seara civil a responsabilidade civil objetiva é admitida pacificamente, fundada na teoria do risco integral.

  • “A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16/2/2012 (REPETITIVO). “

  • Sobre a responsabilidade ambiental, não vejo problema na afirmação da teoria referida ser patrocinada pela doutrina e jurisprudência majoritária. A quem discorda, desafio a juntar um só julgado em sentido contrário, desde o ano de 2014. A ressalva que precisa ser feita, e é recente (de 2015), trata sobre a responsabilidade pelas PENALIDADES, uma vez que, de acordo com a jurisprudência atual, todo e qualquer direito sancionador deve partir do princípio da CULPABILIDADE. Assim, incabível falar-se em responsabilidade objetiva, quiça no viés do RISCO INTEGRAL. Bons papiros a todos. 

  • a responsabilidade civil é objetiva;

    a responsabilidade penal é subjetiva;
    a responsabilidade administrativa é divergente, tendente o STJ a adotar o viés objetivo.
  • Complementando:       II-  O STJ tem o entendimento de que cabe a redução da multa no caso de reparação integral dos danos.   REsp 1248649 / SC (...) 3. Ademais, esta Corte já se manifestou sobre o cabimento da redução da multa nos casos em que há comprovação de que a autoridade administrativa competente verificou o cumprimento integral do PRAD e que a recuperação decorreu das ações tomadas pelo infrator e não devido a outros fatores. Precedentes. 4. Nesse contexto, correto o acórdão ao manter a redução da multa, haja vista o cumprimento integral das obrigações assumidas para a reparação do dano atestado pela FATMA, consoante constatado pelo juízo a quo. (...)   III – O princípio da reparação in integrum aplica-se ao dano ambiental. Com isso, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado é compatível com a indenização pecuniária por eventuais prejuízos, até sua restauração plena. Contudo, se quem degradou promoveu a restauração imediata e completa do bem lesado ao status quo ante, em regra, não se fala em indenização. Já os benefícios econômicos que aquele auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente (bem de uso comum do povo, conforme o art. 225, caput, da CF/1988) devem reverter à coletividade, tal qual no caso, em que se explorou garimpo ilegal de ouro em área de preservação permanente sem qualquer licença ambiental de funcionamento ou autorização para desmatamento. Com esse entendimento, a Turma deu parcial provimento ao recurso para reconhecer, em tese, a possibilidade de cumulação de indenização pecuniária e obrigações de fazer voltadas à recomposição in natura do bem lesado, o que impõe a devolução dos autos ao tribunal de origem para que verifique existir dano indenizável e seu eventual quantum debeatur. Precedente citado: REsp 1.120.117-AC, Dje 19/11/2009. REsp 1.114.893-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/3/2010.   IV- O nosso pacto federativo atribuiu competência aos entes da Federação para a proteção do meio ambiente, o que se dá mediante o poder de polícia administrativa (art. 78 do CTN). Esse poder envolve vários aspectos, entre eles, o poder de permitir o desempenho de certa atividade (desde que acorde com as determinações normativas) e de sancionar as condutas contrárias à norma. Anote-se que a contrariedade à norma pode ser anterior ou superveniente à outorga da licença,portanto a aplicação da sanção não está necessariamente vinculada àquele ato administrativo. Isso posto, não há que se confundir a competência do Ibama de licenciar (caput do art. 10 da Lei n. 6.938/1981) com sua competência para fiscalizar (§ 3º do mesmo artigo). Assim, diante da omissão do órgão estadual de fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, o Ibama pode exercer seu poder de polícia administrativa, quanto mais se a atividade desenvolvida pode causar dano ambiental em bem da União. Precedente citado: REsp 588.022-SC, DJ 5/4/2004. AgRg no REsp 711.405-PR, Rel. Min. Humberto Martins
  • 1.1.1.  Teorias do risco (Sílvia Cappelli)

    1. Risco Criado:

    a.   Busca identificação da causa adequada

    b.  Emprega a teoria da causalidade adequada

    c.   Admite excludentes

    2. Risco Integral:

    a.   Existência da atividade é equiparada à causa do dano

    b.  Emprega a teoria da equivalência das condições

    c.   Não admite excludentes

    A teoria do risco criado admite todas as excludentes (obs.: alguns entendem que para ser excludente, o fato deve ser externo, imprevisível e irresistível, como TJMG e TJMT, que aplicam essa teoria ao dano ambiental) (Hugo Nigre Mazzilli).

    A doutrina majoritária entende que adotamos a teoria do risco integral.

    A teoria da equivalência das condições diz que não há litisconsórcio necessário entre os poluidores, pois qualquer uma delas pode responder por toda a poluição. Há uma solidariedade entre elas, pela qual, é possível o ajuizamento da ação de reparação contra qualquer delas. A discussão a respeito da quantidade de poluição gerada (quem poluiu pouco, ou quem polui muito) fica para a regressiva. Para a responsabilização integral basta que ela tenha contribuído com a poluição.

  • Julgado do STJ em Recurso Repetitivo!

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE.
    1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.
    2. No caso concreto, recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1374284/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 05/09/2014)
     

  • Qual o erro da assertiva III? Qual a jurisprudencia ou artigo que fundamenta o erro dessa assertiva?

  • Alternativa I – De acordo com doutrina e jurisprudência majoritárias, a responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada no risco integral, não sendo aceitas as excludentes do caso fortuito nem da força maior.

    → Resposta: Correta.

     

    Alternativa II – Aquele que repara integralmente o dano ambiental causado estará isento da multa derivada da infração administrativa correspondente, salvo se for pessoa jurídica de direito privado, quando, então, haverá a dupla responsabilização.

    → Resposta: Errada. Fundamento: Não necessariamente aquele que repara integralmente o dano estará isento de multa. É possível a cumulação de dever de reparação e multa.

     

    Alternativa III – Em termos de reparação do dano ambiental derivado do desmatamento, não há primazia na reparação específica, podendo o poluidor optar entre indenizar ou executar um projeto de recuperação do ambiente degradado, desde que firmado por profissional tecnicamente capacitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

    → Resposta: Errada. Fundamento: O Direito Ambiental sempre busca a reparação plena do bem ambiental degradado como prioridade. Em não sendo possível, o agente deve indenizar pelo dano. Obs.:  É possível cumulação de ambas (indenização e obrigação de fazer para fins de reparação).

     

    Alternativa IV – Aquele que causa dano ambiental amparado em licença ambiental válida e eficaz não pode ser demandado em ação civil pública para fim de reparar dano derivado dessa atividade.

    → Resposta: Errada. Fundamento: A licença ambiental não pode ser considerada como uma licença para poluir. Logo, pode haver uma Ação Civil Pública em razão do dano ambiental.

     

    Fonte (texto adaptado): https://www.passeidireto.com/arquivo/23827406/capitulo-4---responsabilidade-civil/3 (Prof. Tiago Duarte)

  • I – CORRETA. De acordo com doutrina e jurisprudência majoritárias, a responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada no risco integral, não sendo aceitas as excludentes do caso fortuito nem da força maior.

    II INCORRETA. A reparação do dano é consequência da responsabilidade civil. Há independência entre as instâncias civil, administrativa e penal, somente havendo interferências nos casos previstos em lei. A reparação do dano não afasta, mas atenua a sanção administrativa (art. 14, II, da Lei 9.605/98)

    III INCORRETA. De forma geral, há primazia da tutela específica em relação à tutela pelo equivalente em dinheiro. Em matéria ambiental, com maior razão há primazia da reparação in natura em relação à indenização pecuniária.

    CPC, art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    IV INCORRETA. O dano ambiental causado por atividade com licença ambiental válida e eficaz enseja responsabilidade civil, mas não responsabilidade ambiental. Há independência entre as instâncias administrativa e civil.


ID
1773751
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei n. 12.651/12 bem como as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre sua respectiva aplicação, avalie as assertivas abaixo:

I – As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente, são consideradas atividades de utilidade pública para fins de realização em áreas de preservação permanente.
II – O poluidor que celebrou termo de ajustamento de conduta sob a vigência da Lei Federal n. 4.771/65 (anterior Código Florestal) fica obrigado a cumpri-lo, ainda que a metragem adotada em cláusula do acordo tenha tido por base o artigo 2º desse diploma já revogado.
III - É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, mesmo que isso implique a supressão de novas áreas de vegetação nativa, e desde que seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.
IV – Embora a obrigação de revegetar a área de preservação permanente tenha natureza real, a obrigação não se transmite ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Quais das assertivas acima estão incorretas?

Alternativas
Comentários
  • VIII - utilidade pública:

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e ao serviços  públicos  de transporte,  sistema  viário,  inclusive  aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados  pelos  Municípios,  saneamento, gestão  de  resíduos,  energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;


  • Item III ERRADO - Artigo 4º, § 5o   do código florestal: É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3o desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.


    Item IV ERRADO - Artigo 1º, § 2o do Código Florestal: As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. 

    Bons papiros a todos. 

  • LEI 12.651/2012


    Item IV

    Art. 2º, § 2º As obrigações previstas nesta lei têm natureza REAL e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse de imóvel rural.


    Bons estudos!!!!!

  • As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho são de interesse social:


    IX - interesse social:

    (...)

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

  • As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente, são consideradas atividades de INTERESSE SOCIAL ( ART. 3º, IX, alínea "f" do CFLO).

     

    Percebam bem que o art. 3º, VIII, "b", EXCLUI tais atividades das hipóteses de utilidade pública.

     

  • KAROL CASTRO, COM A DEVIDA VENIA, O QUE EXCLUI TAIS POSSIBILIDADES DE HIPÓTESES DE UTILIDADE PÚBLICA É A ALÍNEA "B", DO INCISO VIII, DO ART. 3º; O DISPOSITIVO POR TI CITADO APENAS OS INCLUEM DENTRE AS POSSIBILIDADES DE INTERESSE SOCIAL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O fundamento para a II : trata-se de ato jurídico perfeito o TAC firmado. Logo, caso não haja cláusula permissiva de revisão ou adequação à legislação superveniente, vale a base legal à época da assinatura.

  • Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    § 3o  No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1o.

  • Item I

    As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente, são consideradas atividades de utilidade pública para fins de realização em áreas de preservação permanente. ERRADO - são atividades de interesse social

  • Reunindo todas as fundamentações dos colegas de forma esparsa em uma resposta só:

     

    I – As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente, são consideradas atividades de utilidade pública para fins de realização em áreas de preservação permanente. ERRADA. Art. 3º, IX, “f” (...) As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho são de interesse social.

     

    II – O poluidor que celebrou termo de ajustamento de conduta sob a vigência da Lei Federal n. 4.771/65 (anterior Código Florestal) fica obrigado a cumpri-lo, ainda que a metragem adotada em cláusula do acordo tenha tido por base o artigo 2º desse diploma já revogado. CERTA. Trata-se de ato jurídico perfeito o TAC firmado. Logo, caso não haja cláusula permissiva de revisão ou adequação à legislação superveniente, vale a base legal à época da assinatura.

     

    III - É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, mesmo que isso implique a supressão de novas áreas de vegetação nativa, e desde que seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre. ERRADA. Artigo 4º, § 5o: É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3o desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.

     

    IV – Embora a obrigação de revegetar a área de preservação permanente tenha natureza real, a obrigação não se transmite ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. ERRADA. Artigo 2º, § 2o: As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Triste responder a questão e só depois ver que o enunciado pedia as INCORRETAS.

  • Sobre o item II

    Existe informativo recente do STJ confirmando essa assertiva:

    Info 679 STJ de 2020: O novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. (...) O novo COFLO NÃO deve retroagir e atingir TACs já celebrados. Vale a norma ao tempo da celebração do TAC.


ID
1773754
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao ajuizar ação civil pública para proteger o meio ambiente, pode o Promotor de Justiça

I – inserir no polo passivo tanto a pessoa jurídica como a pessoa física responsável direta ou indiretamente pelo dano ambiental.
II – buscar a reparação de dano ambiental causado há mais de vinte anos, devido ao caráter imprescritível do dano ambiental.
III – pleitear medida cautelar inibitória com o escopo de evitar a instalação de atividade lesiva ao meio ambiente, em atenção ao princípio do poluidor-pagador.
IV – demandar, na mesma ação, o ente público que autorizou a atividade poluidora e o particular beneficiário da autorização.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O erro do item III está justamente quanto ao princípio utilizado como fundamento que é na verdade o princípio da prevenção. 

    Alternativa letra E

  • O erro é o princípio. Seria princípio da Prevenção ou Precaução, a depender a da certeza do dano.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1466096 RS 2014/0164922-1 (STJ)

    Data de publicação: 30/03/2015

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL.IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ. 1. É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não se aplica ao caso concreto, no entanto, porque a obrigação transcrita em termo de ajustamento de conduta não está configurada dessa forma, segundo o texto do acórdão impugnado. 2. Dessa forma, uma vez que a natureza da obrigação foi definida pelo Tribunal "a quo" a partir do contexto fático-probatório dos autos, sobretudo do termo de ajustamento de conduta, como diversa de reparatória de danoambiental, a reforma dessa conclusão, com o fim de pontuar a imprescritibilidade, demanda a revisão do acervo fático-probatório e do TAC, o que encontra óbice nas Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.

  • O STF, EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, POSICIONOU NO SENTIDO DE QUE, NÃO CABE AO JUÍZ ENTRAR NO MÉRITO DA VIABILIDADE DE EMPREENDIMENTOS POLUIDORES, O JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ FAZER UMA ANÁLISE FORMAL DO LICENCIAMENTO - POR EX: COMPETÊNCIA E FORMA (ASPECTOS FORMAIS). MAS O MÉRITO, É INSIDINCÁVEL AO JUDICIÁRIO.

    "Se não é possível considerar o projeto como inviável do ponto de vista ambiental, ausente nesta fase processual qualquer violação de norma constitucional ou legal, potente para o deferimento da cautela pretendida, a opção por esse projeto escapa inteiramente do âmbito desta Suprema Corte. Dizer sim ou não à transposição não compete ao Juiz, que se limita a examinar os aspectos normativos, no caso, para proteger o meio ambiente. 6. Agravos regimentais desprovidos” (ACO-MC-AgR 876, de 19.12.2007).
     

  • Item III é o Princípio da precaução, uma vez que, não se tem a certeza do dano. Princípio da prevenção é utilizado qdo se conheçe o dano que advirá de tal degradação..

  • Onde se fundamentam as demais assertivas?

  • GAB.: E

     

    I)

    *Lei 6.938/81. Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    *Independentemente da existência de culpa, o poluidor, ainda que indireto (Estado-recorrente) (artigo 3.º da Lei 6.938/1981), é obrigado a indenizar e reparar o dano causado ao meio ambiente (responsabilidade objetiva). (STJ, REsp 604.725, DJ 22.08.2005).

     

    IV) Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem. (STJ, REsp 650.728, de 23.10.2007)


ID
1773757
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo, tendo em conta a legislação ambiental brasileira.

I – A Floresta Amazônica é patrimônio nacional e unidade de conservação de proteção integral.
II – As áreas de preservação permanente são espécies do gênero espaços territoriais protegidos.
III – O patrimônio cultural brasileiro é formado somente pelos bens móveis e imóveis tombados.
IV – Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios.
V – As unidades de conservação da tipologia “reserva biológica” admitem posse e domínio público e privado.

Das afirmações acima pode-se dizer:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, CRFB. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


  • CF

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

  • Lei nº 9.985�-00

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

  • Assertiva I:

    Art. 225, I, CF § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    A Floresta Amazônica é uma floresta nacional, sendo unidade de uso sustentável e não de proteção integral.


  • Sempre que me deparo com uma questão que aborda, ainda que indiretamente, as Unidades de Conservação, eu vou até a Lei n. 9.985/00 e leio os arts. 8º e 14 -- costume que já me rendeu pontos valiosos em alguns concursos:

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

    No caso da presente questão, como eu lembrava que a Reserva Biológica era a segunda Unidade de Conservação de Proteção Integral relacionada pela lei, já raciocinei que o domínio privado não era compatível com o seu regime. Também eliminei a afirmação I por saber que a Floresta Amazônica não estava relacionada pelos artigos acima como Unidade de Conservação.

  • Unidades de Conservação que admitem propriedade privada:

     

    -Monumento Natural

    -Refúgio de Vida Silvestre

    -Área de Relevante Interesse Ecológico

    -Reserva Particular do Patrimônio Natural

     

    Todas as outras: somente áreas públicas!!!

  • Companheiro Eduardo, vc se esqueceu das APA's. Segue texto corrigido:

    Unidades de Conservação que admitem propriedade privada:

    INTEGRAL        - Monumento Natural
    INTEGRAL        - Refúgio de Vida Silvestre
    SUSTENTÁVEL - Área de Proteção Ambiental
    SUSTENTÁVEL - Área de Relevante Interesse Ecológico
    SUSTENTÁVEL - Reserva Particular do Patrimônio Natural

    Todas as outras: somente áreas públicas!!!

    OBS.: cuidado com as Reservas Extrativistas (sustentátvel):
    - são de posse pública,
    - não admitem privada,
    - MAS tem seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais

    --
    Foco na -->missão<--

  • I) Errado. É patrimônio nacional, mas é unidade de uso sustentável (e não de proteção integral).

    II) Correto. A APP, ao lado de outras unidades, é exemplo de ETEP (V. LSNUC).

    III) Errado. O tombamento é apenas uma das formas de proteção do meio ambiente cultural.

    IV) Correto. Previsto na CF (art. 23, VI).

    V) Errado. Deve ser de posse e domínio públicos. 

     

    G: E

  • Colegas, apenas por curiosidade.
    A Amazônia possui diversas espécies de Unidades de Conservação, sendo algumas de proteção integral e outras de uso sustentável. Fonte:
    http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao?print=1&tmpl=component

  • rapaz rsrs

    examinador me surpreende cada vez mais rsrs
    bicho tá ficando malandrin
     

     

    I – A Floresta Amazônica é patrimônio nacional e unidade de conservação de proteção integral.
    Tá certo rsrs...bagulho maior que a vida, área de 50569506569058609586059680586 campos de futebol americano oficiais, vai ser uma única unidade de conservação... bagulho se pá tem mais de mil rsrsrsrs... se fosse uma imagina o plano de manejo rsrsrsr bagulho ia ser maior que carta de fã apaixonada do Justin Bieber 


    Primeiro que o candidato já sabe mt bem as Unidades de Conservação, pq em vez de ficar lendo o SNUC 10000000000²x ele leu uma vez só, foi pra prova, e tomou um vareio que saiu até envergado, caiu nas pegadinha tudo. Aí na próxima prova ele viu a primeira questão falar em Unidade de Conservação, chegou a rir, já sabia que ia tomar um tufo bonitasso daqueles de ficar mais perdido que cupim em metalúrgica. Daí na terceira prova ele se lembrou: Quando lia Unidade de Conservação Integral, Eu Ria Porque Me Ralava.

     

    Estação Ecológica

    Reserva Biológicks

    Parque Nacionalis

    Monumento Naturevis

    Refúgio da Vida Silvestris



    Daí chegou e acertou tudo. Bicho mito rsrsrssrsss
    Daí as Unidades SUSTENTAVIS ele lembrava por exclusão, memorizou só que eram 2 Áreas, 1 Floresta e 4 Reservas

     

    I - Área de Proteção Ambiental; 

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
    Tudo em ordem ainda por cima certin rsrsrs

     

    II – As áreas de preservação permanente são espécies do gênero espaços territoriais protegidos.
    Rapaz rsrs examinador achando que o candidato MITOLÓGICO, Falcão dos concursos, Pelé das apostila, vai titubear e confundir APP (espécie de espaço territorial protegido) com APA (espécie de Unidade Sustentável)... rapaz POBRE examinador candidato marcou essa II certa em exatos 0,3 segundos

     

    III e IV não vo nem comentar rsrss

    V – As unidades de conservação da tipologia “reserva biológica” admitem posse e domínio público e privado.
    Essa aqui ó, meus parabéns SR DR EXXXXaminador mitológico, se superou... não adianta decorar o nome dessas paiaçada tudo, ainda tem que saber se pode fazer farofada ou não... tá bom então deixa eu voltar pra lei:

    As duas últimas do primeiro grupo (Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre) o bagui é mais palhaçada, tá liberada a farofa... já nas duas primeiras do segundo grupo, que são áreas, tb é mais zuado que Floresta e Reserva, que o bagui é mais responsa. Cabou pro examinador rsrsr nunca mais erro isso POBRE examinador rsrs

  • Rindo muito com o comentário do POBRE examinador.. Hahahaha

  • hahaha

    Pooooooobre examinador!

  • É BOM LEMBRAR:

    A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública (REGRA).

    Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Nas Unidades de Proteção Integral, APENAS O MONUMENTO NATURAL E O REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE PODEM APRESENTAR ÁREAS PARTICULARES!

  • Para complementar:
    Proteção integral:
     
    MACETE: Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.
     
    Estação ecológica
    Reserva biológica
    Parque nacional
    Monumento natural
    Refúgio da vida silvestre

     

  • "Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre". Decorem, pois aí saberão quais as Unidades de Proteção Integral (Que visam a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais). Todas as demais são de Uso Sustentável (que permitem a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável). Eis as unidades de uso sustentável: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII Reserva Particular do Patrimônio Natural. Decorem as de proteção integral que por eliminação saberão que as demais são de uso sustentável (Reserva da Biosfera não integra o SNUC, assim como também não as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal). Agora que você já sabe esse primeiro macete, vamos a um segundo: DUAS ÚLTIMAS ÁREAS! Ou seja, as duas ÁREAS (APA e AEIE) e os duas últimas unidades da musiquinha (monumento natural que é refúgio da vida silvestre) podem ser em áreas públicas ou privadas! Isso cai muitooooooo. FONTE: Blog do Eduardo Gonçalves - http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/06/macetes-bobo-mas-que-dao-certo.html
  • Bizus para decorar sobre UC's de Uso Sustentável

    domínio público ou privado -> apenas a APA e ARIE(Reduzida Extensão).

    somente privado -> RPPN - PerPétua

    demais -> apenas público

     A turma do P não tem zona de amortecimento ->APA e RPPN

    A Turma da LÓGICA dispensa consulta -> RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Felipe ganhou uma fã

  • CORRETO! Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios.

  • Questão que cai bastante sobre poluição:

    COMPETÊNCIA:

    CONCORRENTEMENTE: CONtrole da poluição

    COMUM: COMbater a poluição


ID
1773760
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação à política de desenvolvimento urbano, inaugurada no artigo 182 da Constituição Federal de 1988, cujas diretrizes gerais vêm fixadas pela Lei n.º10.257/01, considere as seguintes assertivas:

I – O Plano Diretor disciplina a função social da propriedade e busca ordenar a cidade, sendo o instrumento básico, a englobar exclusivamente a área urbana, da política de desenvolvimento urbano e de expansão urbana.
II – O Plano Diretor é o instrumento de planejamento obrigatório caso o Poder Público municipal pretenda utilizar o parcelamento ou edificações compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
III – Municípios que queiram ampliar seu perímetro urbano para o uso residencial, após 2001, deverão contemplar nos projetos áreas para habitação de interesse social por meio de demarcação de zonas especiais de interesse social.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

  • Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:  

    V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; 

  • Alternativa II (correta)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de vinte mil habitantes

    II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas

    III - onde o Poder Público Municipal pretenda utilizar os instrumentos previsto no §4º do artigo 182 da CF.

  • Alternativa I está incorreta:

    Art. 40, § 2º  da Lei 10.257:O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo e não apenas a área urbana como informado na questão.

    Alternativa II está correta: 

    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    Art. 182, §4º da CR/88: 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Alternativa III está correta:

    Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:

     V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; 

  • I - "O Plano Diretor disciplina a função social da propriedade e busca ordenar a cidade, sendo o instrumento básico, a englobar exclusivamente a área urbana

    = Falso, pois Art. 40 § 2º do Estatuto das Cidades fala que "O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo", ou seja, tanto o perímetro urbano como a parte rural.


    II - Verdadeira vide art. 41, III do Estatuto que remete ao art. 182, §4º da CF/88, este prevê todos esses instrumentos.


    III - Verdadeira, vide art. 42-B, V do Estatuto.


    GABARITO: C

  • Gab. C

    I – O Plano Diretor disciplina a função social da propriedade e busca ordenar a cidade, sendo o instrumento básico, a englobar exclusivamente❌ a área urbana, da política de desenvolvimento urbano e de expansão urbana.

    O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    II – O Plano Diretor é o instrumento de planejamento obrigatório caso o Poder Público municipal pretenda utilizar o parcelamento ou edificações compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. ✅

    III – Municípios que queiram ampliar seu perímetro urbano para o uso residencial, após 2001, deverão contemplar nos projetos áreas para habitação de interesse social por meio de demarcação de zonas especiais de interesse social.✅

    Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:                  

    I - demarcação do novo perímetro urbano;              

    II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;                

    III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;                     

    IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;                    

    V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;      

    VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural;     VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.


ID
1773763
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.977/09 - Minha casa minha vida


    Art. 58. A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público deverá elaborar o projeto previsto no art. 51 e submeter o parcelamento dele decorrente a registro. 

    § 1º Após o registro do parcelamento de que trata o caput, o poder público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados. 

    § 2º O título de que trata o § 1º será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do imóvel.

    § 3º Não será concedido legitimação de posse aos ocupantes a serem realocados em razão da implementação do projeto de regularização fundiária de interesse social, devendo o poder público assegurar-lhes o direito à moradia.

  • E) INCORRETA

    Lei 10257/01

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

  • Letra D - ERRADA. - O Plano Diretor poderá fixar áreas em que o direito de construir poderá ser exercido acima da taxa de ocupação adotada ( o correto seria acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado ) mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. O coeficiente básico adotado é relação de m² do terreno com a área construída em m². Ex: um coeficiente básico igual a 1 refere-se a um lote de 1000m² com 1000m² de área construída). Haverá a contrapartida do particular se em um lote de 1000m² houver, por exemplo, 2000m² de área construída (um prédio de 3 andares).

  • A) CORRETA - ART. 58, §§1,2,3 DA LEI 11.977/2009

    B) ART. 36 - ESTATUTO DAS CIDADES (LEI 10.257/2001) - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL

    C) ART. 7º, §3º - ESTATUTO DAS CIDADES (LEI 10.257/2001) - VEDADA A CONCESSÃO DE ANISTIA/ISENCAO

    D) ART. 28, CAPUT e § 1ª - ESTATUTO DAS CIDADES  (LEI 10.257/2001) - É COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO  ADOTADO

    E) ART. 25, §2º - ESTATUTO DAS CIDADES  (LEI 10.257/2001) - INDEPENDE DO NÚMERO DE ALIENAÇÕES, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO §1 DO REFERIDO ARTIGO. 

     

  • D - 

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

     

    § 1º Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

     

    § 2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

     

    § 3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

     

  • ATENÇÃO: A MP 759/16 revogou o artigo 58 da lei 11977 (lei tida como fundamento da presente questão).

  • Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

  • Artigos 46 a 71 da Lei 11997/2009 (MCMV) revogados pela Lei nº 13.465, de 2017

  • A justificativa para a alternativa B estar errada é que o EIV não é instrumento obrigatório e será previsto por Lei Municipal.

     

    Art. 36Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

     

    EIV - não é instrumento obrigatório
    EIV - somente para áreas urbanas


ID
1773766
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I – A gestão democrática da cidade exercida por meio da participação da população e de associações representativas é diretriz e condição de validade exclusivamente para a formulação da política de desenvolvimento urbano, planos, programas e projetos, sendo instrumentos de sua realização a existência de conselhos nos níveis nacional, estadual e municipal e as audiências públicas.
II – Na usucapião especial urbana, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
III – Tem direito à Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia todo aquele que até 30 de junho de 2001 possua como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, inclusive praças e vias, desde que para fins de moradia e que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001. 

    Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.



  • A questão foi mal formulada na alternativa "III" pela banca examinadora. Foi cobrado o conhecimento literal da MP 2220/01 que foi convertida em Lei, cuja redação é a descrita no comentária do colega Daniel Almeida. Porém, não afigura de todo razoável reconhecer o direito de utilização para fins de moradia a área invadida que componha logradouro ou local destinado a praça pública, vale dizer, que não configure tipicamente um imóvel. As construções urbanas devem observar o plano diretor, a lei de uso e ocupação do solo que configuram limitação administrativa a todos oponível.

    Fica a crítica a assertiva, ainda que a premissa reflita "quase" redação literal de lei (que não contempla a situação de praças ou logradouros, apenas de "imóveis públicos"
  • A questão demanda interpretação do disposto nos arts. 1º e 5º da MP 2220/2001.

    A meu ver, a ocupação de vias e praças públicas, ainda que por mais de 5 anos contínuos, não dá direito à concessão de uso especial para fins de moradia. O art. 5º da MP em questão faculta ao Poder Público conceder o dirieto de uso em outro local, quando o ocupante estiver utilizando os espaços elencados na MP, mas isso não significa que deva conceder esse título de concessão, mesmo que o uso esteja em praça pública. Seria o mesmo que permitir que alguém que estive construído sua casa numa praça pública não poderia ser dali retirado porque está há mais de 5 anos no local. O que o Poder Público pode é, havendo outro local disponível, transferir esse direito de uso para moradia em outro local.

    Veja-se:

    Art. 5o  É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

            I - de uso comum do povo;

            II - destinado a projeto de urbanização;

            III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

            IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

            V - situado em via de comunicação.

    Entretanto, entendo (e posso estar errada) que se o Poder Público não tiver outro local para transferir a concessão de uso para fins de moradia a esse morador que ocupa espaço público de uso comum ou situação em via de comunicação ou outro local elencado no art. 5º da MP 2220/01, a concessão de permanência no local ocupado não pode ocorrer, porque o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, ainda que com finalidade social que é a moradia. A interpretação dessa questão é controvertida, porque o direito à concessão de uso para fins de moradia, ainda que exercido em praça ou via de comunicação, só é garantido se o Poder Público possuir outro local para realocação da família. (Com certeza foi essa a interpretação dada pela banca: ainda que facultativo, o direito existe).

  • Salvo melhor juízo, a questão se encontra desatualizada. Segue a redação do art. 1º da MP 2220

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

  • MP 2220

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

            § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

            § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

            § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • A letra "d" é a alternativa correta, ou seja, somente a assertiva II está consoante a lei. A terceira assertiva está errada porque não é cabível concessão especial de uso para praças e vias públicas. Não há nada na lei dizendo isso. A questão, portanto, deveria ser anulada ou ter o gabarito corrigido.

  • Qual o erro da assertiva I?

    " I – A gestão democrática da cidade exercida por meio da participação da população e de associações representativas é diretriz e condição de validade exclusivamente para a formulação da política de desenvolvimento urbano, planos, programas e projetos, sendo instrumentos de sua realização a existência de conselhos nos níveis nacional, estadual e municipal e as audiências públicas. "

    Qual o artigo que a fundamenta?

  • Ricardo Lima, acredito ser o Art. 2, II do Estatuto da cidade.

  • A MP 2.220/01 em nenhum momento proíbe a concessão de uso especial para fins de moradia em vias e praças. Nesse sentido, o próprio art. 5 possibilita o Poder público transferir a pessoa para outro local.

    Eu sou um cara que reclama de questões qdo elas estão erradas, mas pra mim a III está perfeita. Povo tá querendo achar chifre em cabeça de cavalo.

  • Gabarito B

    Apesar do texto absurdo do item III: " situado em área urbana, inclusive praças e vias" afirmar ser possível Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia de praça e vias.

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    I - correta: 

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

     

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

     

    II - Correta: 

     

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

     

    III - errada. MP 2220: Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Existem várias modalidades de usucapião, entre as quais, a CF/88 prevê duas espécies:

    (a)      a USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (pro misero) (ou pro moradia) (art. 183);

    (b)      a USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL (pro labore) (art. 191).

     

    REQUISITOS DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

    A usucapião especial urbana é prevista no art. 183 da CF/88, sendo também reproduzida no art. 1.240 do CC e no art. 9º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

    Para se ter direito à usucapião especial urbana, é necessário preencher os seguintes requisitos:

    a) 250m2: a pessoa deve estar na posse de uma área urbana de, no máximo, 250m2;

    b) 5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;

    c) Moradia: o imóvel deve estar sendo utilizado para a moradia da pessoa ou de sua família;

    d) Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    (1)     Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé;

    (2)    Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez;

    (3)    É possível usucapião especial urbana de apartamentos (nesse caso, quando for calcular se o tamanho do imóvel é menor que 250m2, não se incluirá a área comum, como salão de festas etc, mas tão somente a parte privativa); (4)

    (4)     O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    FONTE: . Acesso em: 14/05/2018

  • Boa tarde !

    Dê onde vem o dia 30 de junho de 2001 ?

    Alguém sabe ?

  • Sigo sem entender o motivo pelo qual o item I está errado.


ID
1773769
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.587/12, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

  • A) a Política Nacional de Mobilidade Urbana objetiva a integração entre os modos de transporte, melhoria da mobilidade de pessoas e cargas, contribuindo para o acesso universal à cidade, considerada apenas a área urbana e de expansão urbana do Município.

    Art. 2o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. 
    B) os serviços de transporte público coletivo possuem prioridade sobre todos os outros modais.

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    C) considerados os instrumentos de gestão do sistema de transporte e de mobilidade urbana, é possível aos entes federados imporem a aplicação de tributos pela utilização de determinada via, de sorte a desestimular o uso de carros, por exemplo, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte em geral.

    Art. 23.  Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: 

    III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; 

    D) são obrigados a elaborar os Planos de Mobilidade Urbana apenas os municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes.

    Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 


  • Apenas para complementar os comentários, segue análise da letra E (correta):

    e) os Planos de Mobilidade Urbana deverão ser integrados ao Plano Diretor municipal, existente ou em elaboração, e às demais políticas setoriais, como habitação, saneamento básico, parcelamento do solo, devendo ser revisados e atualizados em prazo não superior a 10 (dez) anos.

    Lei 12.587/2012, arts. 24, §3o.; 6o., inc. I; 24, inc. XI. 

  • Letra C (Errada) A receita será vinculada à infraestrutura do transporte público coletivo e do transporte não motorizado, e não do transporte em geral.

     

    Art. 23.  Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: 

     

    III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; 

  • Atualizando a alternativa "e", à época da elaboração da prova ( ano de 2015), ela estava correta. Ocorre que em 2016, tal dispositivo foi alterado, e nos termos da nova redação O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei.        (Redação dada pela Lei n} 1'3.406, de 2016)

  • ALTERAÇÃO DA LEI Nº 12.587 PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 818, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

     

    § 3º  O Plano de Mobilidade Urbana será compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos, contado da data de entrada em vigor desta Lei.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 818, de 2018)

    § 4º  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de entrada em vigor desta Lei terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 818, de 2018)

    § 6º  Os Municípios que descumprirem o prazo previsto no § 4o ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que seja elaborado o plano a que refere o caput.   (Incluído pela Medida Provisória nº 818, de 2018)

  • LEI Nº 12.587

    ART. 24


    § 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6 (seis) anos da entrada em vigor desta Lei.


    § 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 7 (sete) anos de sua entrada em vigor para elaborá-lo, findo o qual ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.


    § 6º Os Municípios que descumprirem o prazo previsto no § 4o ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana até que seja elaborado o plano a que refere o caput.


    § 6º (VETADO).

  • PN de Mobilidade Urbana:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.

    Parágrafo único. A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2º e no § 2º do art. 40 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

    Art. 2º A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

    Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

    § 1º São modos de transporte urbano:

    I - motorizados; e

    II - não motorizados.

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;

    III - quanto à natureza do serviço:

    a) público;

    b) privado.

    § 3º São infraestruturas de mobilidade urbana:

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;

    II - estacionamentos;

    III - terminais, estações e demais conexões;

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;

    V - sinalização viária e de trânsito;

    VI - equipamentos e instalações; e

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

  • PN de Mobilidade Urbana:

    Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    I - os serviços de transporte público coletivo;

    II - a circulação viária;

    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas;

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;

    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;

    VII - os polos geradores de viagens;

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;

    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;

    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.

    § 1º Em Municípios com mais de vinte mil habitantes e em todos aqueles que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes, deverá ser elaborado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 906, de 2019)

    § 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.

  • § 3º ( Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.000,00, de 2020)

    AGORA SÓ FICA ESSA PARTE NA LEI QUE FALA SOBRE O PLANO DIRETOR:

    Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    [...]

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    [...]


ID
1773772
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Considere as seguintes alternativas sobre a Lei n.º11.977/07, que dispõe sobre a Regularização Fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

I – O projeto de Regularização Fundiária deverá, salvo maiores exigências previstas em lei, observar a área non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, conforme previsão da Lei n.º6.766/79.
II – Na Regularização Fundiária de Interesse Social, a implantação do sistema viário e da infraestrutura faltante ficarão a cargo do Poder Público e, na Regularização Fundiária de Interesse Específico, a responsabilidade ficará sob responsabilidade exclusiva dos beneficiários.
III – A Regularização Fundiária pressupõe que os assentamentos estejam em área urbana consolidada.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) (Lei 6.766/79) Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica



    II) 

    Art. 55.  Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6o do art. 2o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 50. 

    Parágrafo único.  A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis. 

    Art. 62.  A autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação: 

    I – do sistema viário; 

    II – da infraestrutura básica;



    III) 

    Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. 

    § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 


ID
1773775
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei n.º6.766/79, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são da lei 6766/79 A)ERRADA.Justificativa:Art. 2º, § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."Desdobro de lote é a divisão da área do lote para formação de novo ou de novos lotes". (Direito urbanístico Brasileiro, José afonso da Silva, 2010, pág. 340) B)ERRADA.Justificativa:Art. 2º,§ 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.Faltou iluminação pública. C)ERRADA.Justificativa:Art. 4º,§ 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.Não há previsão nem permissão de que o município reduza as faixas non aedificandi (faixas em que é proibido construir) D) CORRETA.Justificativa:Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;Note que a lei fala em fins urbanos, assim ainda que o parcelamento criminoso ocorra em zona rural, se for para fins urbanos (para moradia de pessoas, comércio e atividades urbanas, e não agricultura e pecuária) estará caracterizada a materialidade do crime. Por isso a expressão "ainda que em zona rural" não torna errada a alternativa. E)ERRADA.Justificativa:Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.§ 2º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.

  • A) O desmembramento ou desdobro, enquanto forma de parcelamento do solo urbano, pressupõe a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento das vias existente: ERRADA, pois, segundo o art. 2º, § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

    B) Constitui infraestrutura básica dos loteamentos os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica domiciliar e vias de circulação: ERRADA, a infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída de: 1 - equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais; 2 - iluminação pública; 3 - esgotamento sanitário; 4 - abastecimento de água potável; 5 - energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

     

    C) A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que poderão prever redução da área mínima dos lotes, dos coeficientes máximos de aproveitamento e das faixas non aedificandi.ERRADA, segundo o art. 4º,§ 1º, caberá a lei municipal definir os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. Não po der reduzida as faixas non aedificandi.

     

    D) CORRETA.

     

    E) Verificado que o parcelamento não se acha registrado ou regularmente executado, somente o adquirente do lote pode, suspendendo o pagamento das prestações restantes, notificar o loteador para suprir a falta: ERRADA, pois, além do adquirente do lote, poderá notificar o loteador a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público.

    Reportar abuso

  • Se fosse referente apenas a desmembramento, a alternativa A estaria correta, mas como inclui desdobro(divisão de lote), ela se esbarra na parte: "pressupõe a subdivisão da gleba em lotes".

    Todo cuidado é pouco.

  • Alguém poderia explicar a alternativa B?

     

    Máxima vênia às brilhantes explicações dos colegas Renato e Eduardo, mas o art. 2º, §6º, da Lei 6766/79 não traz o requisito "iluminação pública" como infraestrutura básica de parcelamento de ZHIS. Isso é posicionamento jurisprudencial?

     

    Inclusive na questão Q642043, concurso para o MPE-SC, o requisito iluminação pública foi tido como errado.

  • Edgar, são duas regras diferentes. Melhor dizendo, há a regra geral e a regra própria para a ZHIS. Note que a questão não fala em ZHIS, como o fez a questão do MPE-SC. Uma das diferenças é justamente essa: a ZHIS não precisa de iluminação pública!

    LEI 6.766/79

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

     

    [...]

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.          (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).       REGRA GERAL

     

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:     (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    REGRA DA ZHIS

  • Muito obrigado Gustavo, não tinha me atentado para essa diferenciação.

  • Complementando aos colegas, a letra B não esta certa, tendo em vista que esta faltando justamente ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 

     

  • Legal!

  • Acredito que a "B" esteja errada porque não traz a literalidade da lei, vez que usa a palavra "LOTEAMENTO", e tanto o §5º, quanto o §6º do art. 2º utilizam a palavra "PARCELAMENTO", que é gênero das espécies loteamento e desmembramento. 

  •  

    C) A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que poderão prever redução da área mínima dos lotes, dos coeficientes máximos de aproveitamento e das faixas non aedificandi.

    Art 4° § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.     

  •  

    C) A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que poderão prever redução da área mínima dos lotes, dos coeficientes máximos de aproveitamento e das faixas non aedificandi.

    Art 4° § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.     

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Disposições Penais

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • "Fins urbanos ainda que em zona rural " buguei

  • Gab. D

    a) O desmembramento ou desdobro, enquanto forma de parcelamento do solo urbano, pressupõe a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação❌ , com o aproveitamento das vias existentes.

    Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos, ou seja, pressupõe a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento das vias existentes.

    Já o Desdobro é subdivisão de um lote sem alteração da sua natureza, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

    b) Constitui infraestrutura básica dos loteamentos os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica domiciliar e vias de circulação.

    Faltou iluminação pública e energia elétrica pública

    Art. 2º,§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de:

    > escoamento das águas pluviais,

    >iluminação pública,

    >esgotamento sanitário,

    >abastecimento de água potável,

    >energia elétrica pública e domiciliar

    >vias de circulação.

    c) A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que poderão prever redução da área mínima dos lotes, dos coeficientes máximos de aproveitamento e das faixas non aedificandi.

    Não há previsão nem permissão de que o município reduza as faixas non aedificandi

    Art. 4º,§ 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

    d) Constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ainda que em zona rural, sem observância das determinações constantes do ato administrativo da licença ✅

    e) Verificado que o parcelamento não se acha registrado ou regularmente executado, somente o adquirente do lote pode❌, suspendendo o pagamento das prestações restantes, notificar o loteador para suprir a falta.

    O Ministério Público, o adquirente e o Poder Público são legitimados para notificar o parcelador para que proceda à regularização do parcelamento urbano, o registro junto ao Cartório de Imóveis, o atendimento das diretrizes e do cronograma. Trata-se de legitimidade concorrente, conforme o § 2°, do artigo 38 da Lei nº 6.766/79


ID
1773778
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à atuação do Ministério Público na proteção dos idosos, considere as seguintes assertivas:

I – O Ministério Público tem legitimidade para a defesa dos interesses individuais disponíveis de pessoas idosas.
II – A legitimidade do Ministério Público é limitada aos interesses difusos ou coletivos das pessoas idosas.
III – A legitimidade ministerial abrange os interesses difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos das pessoas idosas, aplicando-se a Lei n.º 7.347/85.
IV – O Ministério Público tem legitimidade para o ingresso de ação civil pública referente às cláusulas abusivas dos planos de saúde de pessoas idosas.
V – Em caso de necessidade de internação para tratamento de saúde de pessoa idosa, o tempo de internação é determinado pelo respectivo plano de saúde e não pelo médico, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, carecendo a ação civil pública do Ministério Público de interesse de agir.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • estatuto do idoso:   Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;


  • Ao meu ver a alternativa I também pode ser considerada correta, vez que para além do estatuto do idoso, o MP tb pode defender interesse disponível de classes hipervulneráveis (ex. idoso) desde que haja interesse social relevante, estando em conforme com suas atribuições constitucionais e jurisprudência do STF.

  • Concordo que a alternativa I também está correta. Se houver interesse social poderá o MP atuar. Ademais, a alternativa III, dada como correta, traz os direitos individuais homogêneos no rol de possibilidade de atuação do MP, e não diferencia entre IH indisponível (onde o MP tem livre atuação) e disponível (onde o MP, para atuar, fica condicionado ao interesso social do caso), o que podemos entender que a questão abarca ambas espécies de direitos individuais homogêneos. Logo, também estaria errada, pois precisaria ter especificado que tratava-se dos indisponíveis para que se tornasse completamente correta


  • o iten I fala de direitos DISPONIVEIS e a lei fala em direitos INDISPONIVEIS 

  • Meus caros.

     

    Uma faca de dois gumes.

    1. Nos termos do art. 74, I do Estatuto do Idoso cabe ao "Parquet" a defesa dos interesses indisponíveis ou individuais homogênos da pessoa idosa.

    2. Sucede que conforme orientação dos tribunais superiores, caso haja repercussão social, o Parquet estára legitimado à tutela de qualquer direito disponível por força do disposto no art. 129, II e seguintes da CF/88.

     

  • o MP tem legitmidade pra defender interesse de pessoas idosas em situação de risco. a meu ver, a I não está errada, pois sequer escreveu DAS pessoas idosas, o que seria mais enfático. DE pessoas idosas pode-se entender como de determinado grupo de pessoas idosas, como as em situação de risco.

    enfim, a A dificulta o entendimento da questão. pelo Cespe, estaria certa.

  • Por que a assertiva V esta errada? Qual a jurisprudencia que fundamenta essa assertiva?

  • A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.

    Também, segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9656/98), é vedada a interrupção da internação hospitalar em leito clínico, cirúrgico ou em centro de terapia intensiva ou similar por decisão administrativa do Plano de Saúde.

    A única exceção é a recomendação médica de interrupção do tratamento.

    https://www.direitoeconsumo.adv.br/planos-de-saude-com-limites-para-a-internacao/

  • Entendo que a I estaria correta se houvesse a complementação: caso haja repercussão social. Visto que apenas o MP pode atuar em uma tutela de direito individual disponível, caso tenha repercussão social. De igual modo, podemos pensar sobre os direitos individuais homogêneos, os quais também são protegidos, caso tenha o interesse social envolvido.

  • gabarito letra B

     

    I - incorreta, pois o item I fala de direitos DISPONIVEIS e a lei fala em direitos INDISPONIVEIS  (art. 74 da lei 10.741/03). 

     

    Ocorre que, o MP teria legitimidade para defender em juízo qualquer direito difusoqualquer direito coletivo stricto sensu, mas, quanto aos direitos individuais homogêneos, apenas teria legitimidade em duas hipóteses, quais sejam, a) desde que sejam indisponíveis OU; b) sendo disponíveis, que tenham interesse social.

     

    Exemplos de direitos individuais indisponíveis:

     

    Ex1: pedido de concessão de medicamento, internação para uma criança;

     

    Ex2: pedido de concessão de alimentos para um idoso em face dos filhos (art. 229, CRFB).

     

    Exemplos de direitos individuais disponíveis, mas de relevância social:

     

    Diz o STJ (Resp 347.752/SP) que “a relevância social pode ser objetiva (decorrente da própria natureza dos valores e bens em questão, como a dignidade da pessoa humana, meio ambiente, saúde, educação) ou subjetiva (aflorada pela qualidade especial dos sujeitos – grupo de idosos, crianças – ou pela repercussão massificada da demanda).

     

    Ex1: em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);

     

    Ex2: na defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);

     

    Ex3: defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG);

     

    Ex4: MP pode questionar edital de concurso público para diversas categorias profissionais de determinada Prefeitura, em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da Administração Pública municipal (STF RE 216443);

     

    Ex5: ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, tendo em vista a relevância social (entendimento este exarado pelo STF – RE 631.111 – que fez com que o STJ cancelasse a súmula 470, STJ).

     

    Atentar para a súmula 601 do STJ, in verbis:

     

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

     

    A súmula foi uma concretização do pensamento já assente nos Tribunais no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para intentar ação civil pública para defesa de:

     

    a) qualquer direito difuso:

     

    b) qualquer direito coletivo stricto sensu;

     

    c) direitos individuais homogêneos desde que:

     

    i- sejam direitos indisponíveis OU

     

    ii- sejam direitos disponíveis de interesse social (aqui incluída a parte final da súmula “DIH dos consumidoresainda que decorrentes da prestação de serviço público”, como é o caso de ação que discute a legalidade da tarifa de transporte público – STJ, 1ª Turma, REsp nº 929.792/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, d.j. 18/02/2016)

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stj-618-sumula-601/

  • II - incorreta, (art. 74 da lei 10.741/03)

     

    III - correta, (art. 74 da lei 10.741/03)

     

    IV- correta, vide julgado:

     

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    1. Hipótese em que, na origem, o Ministério Público postula o reconhecimento de abusividade de cláusula contida em contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as embargadas e seus consumidores, bem ainda o estabelecimento judicial de percentual máximo passível de ser exigido pelas embargadas a título de cláusula penal.
    2. Quadro fático similar àquele apreciado pelo paradigma, em que o Ministério Público, também afirmando abusividade em contrato de compra e venda de imóveis, cumulava pedidos de nulidade de cláusula, indenização de consumidores e de reconhecimento da obrigação de não mais ser inserida a cláusula questionada em contratos futuros.
    3. Divergência configurada, uma vez que o acórdão embargado decidiu pela ilegitimidade, ao passo que o paradigma assentou a legitimidade do Ministério Público.
    4. Os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/85 e 81 e 82 da Lei 8.078/90 conferem legimitidade ao Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor.
    5.
    Ainda que se trate de direito disponível, há legitimidade do Ministério Público quando a defesa do consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses sociais. Arts. 127 e 129 da Constituição. 6. Embargos de divergência providos, para o fim de reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem.
    (EREsp 1378938/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018)

     

    V - incorreta, pois o Egrégio STJ em voto condutor da Ministra Nancy Andrighi emanou o seguinte entendimento:

     

    "Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor. (…)- A negativa de cobertura de transplante – apontado pelos médicos como essencial para salvar a vida do paciente –, sob alegação de estar previamente excluído do contrato, deixa o segurado à mercê da onerosidade excessiva perpetrada pela seguradora, por meio de abusividade em cláusula contratual.(REsp 1053810/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 15/03/2010)" (grifou-se)

  • Atuação do MP nos Direitos Individuais Disponíveis dos Idosos: Compete ao MP [...] oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco (ainda que disponíveis).

    Fundamento: artigo 74, inciso II, do Estatuto do Idoso.

    Ou seja, entendo que a I também está correta.


ID
1773781
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes alternativas em relação às ações afirmativas:

I – Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acessibilidade em escolas depende de política pública sujeita à esfera de discricionariedade do administrador público, não podendo o Judiciário exercer qualquer tipo de controle, pois estaria se imiscuindo no “mérito" administrativo.

II – As ações afirmativas estão vinculadas exclusivamente às cotas raciais nas universidades públicas.

III – A política de cotas é discriminatória e inconstitucional, violando o princípio da igualdade material.

IV – A reserva de vagas nos concursos públicos para pessoas com deficiência, conforme prevê a Constituição da República Brasileira, é um exemplo típico de ação afirmativa.

V – A acessibilidade em escola às pessoas com deficiência é um direito fundamental derivado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item IV - Certo. Ação afirmativa é planejar e atuar no sentido de promover a representação de certos tipos de pessoas – aquelas pertencentes a grupos que têm sido subordinados ou excluídos – em determinados empregos ou escolas. É uma companhia de seguros

    tomando decisões para romper com sua tradição de promover a posições executivas unicamente homens brancos. É a comissão de admissão da Universidade da Califórnia em Berkeley buscando elevar o número de negros nas classes iniciais [...]. Ações Afirmativas podem ser um programa formal e escrito, um plano envolvendo múltiplas partes e com funcionários dele encarregados, ou pode ser a atividade de um empresário que consultou sua consciência e decidiu fazer as coisas de uma maneira diferente. (1996, p. 7).


    Exemplo: CF.88, Art. 3º, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 


    Item V - Certo. Permitindo o dispositivo legal que conceitua o portador de deficiência física para fins de contemplação com o passe livre interpretação ampliativa, por se tratar de conceito jurídico indeterminado (Lei nº 566/93), sua interpretação há de ser feita de forma a dar máxima efetividade ao direito fundamental constitucional à acessibilidade, derivado da dignidade humana, de forma a ser assegurado aos portadores de deficiência física os direitos resguardados pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 6.949 /2009, com status de norma constitucional ( § 3º do art. 5º da Constituição Federal ).


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+30%2C+%22e%22+do+Decreto+6949%2F09

  • Direitos derivados são aqueles que têm fundamento constitucional, mas que surgem a partir de um ato concretizador. Uma vez implementada a política pública requerida, o cidadão passa a ter o direito fundamental derivado de acesso igualitário à prestação disponibilizada.

  • Qual e' a jurisprudencia que fundamenta o erro da assertiva I ?

     

    Qual e' a jurisprudencia que fundamenta o erro da assertiva III?

  • A I está errada porque não se pode alegar mérito administrativo no que tange a direitos fundamentais. Ou seja, a reserva do possível não pode ser alegada pela Administração Pública. Quando se trata de direito fundamental, o Poder Judiciário pode sim exigir o mínimo existencial, não vindo a extrapolar a independência dos poderes.

  • É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

     

    Tese fixada na ADC/41- DF. STF.

  • Com relação ao princípio da igualdade material no item III:


    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Por exemplo:

    Homens e mulheres tem o mesmo direito à vida.


    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas que se encontra em situação de vulnerabilidade. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

    Por exemplo:

    Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar;

    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade;

    Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa;

    Código de Defesa do Consumidor;

    Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos;

    Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.


ID
1773784
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à eficácia dos direitos fundamentais, considere as seguintes assertivas:

I – A saúde e a educação são políticas públicas de incumbência do gestor, não podendo o Ministério Público e o Poder Judiciário adotar medidas de controle em juízo, sob pena de ativismo judicial.
II – A judicialização da política significa o ajuizamento de demandas envolvendo direitos fundamentais relativas à omissão dos poderes públicos, em razão de fatores contingenciais, ao passo que o ativismo judicial é um ato de vontade de poder (judicial), com a adoção de argumentos de moral, de política ou de economia, com ofensa ao princípio da Separação de Poderes.
III – A justiciabilidade dos direitos sociais está adstrita ao mínimo existencial, o qual corresponde ao núcleo essencial ou “núcleo duro” dos direitos fundamentais.
IV – O mínimo existencial não se confunde com o mínimo vital ou o mínimo de subsistência, podendo ser dividido em mínimo fisiológico e mínimo sociocultural.
V – A ponderação é um princípio utilizado para a resolução de colisão de direitos fundamentais.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro do item v?

  • DAVI MOTA, na minha opinião o erro estaria em dizer que a ponderação é um princípio, já que ela seria uma técnica argumentativa, ou algo do tipo.

  • Davi, a principio não é da ponderação, é da proporcionalidade. ponderação é técnica. acho que é isso

     

  • Item V- Está errado uma vez que a Ponderação NÂO é um principio mas sim um Postulado Normativo Inespecífico.

     

    Conforme trechos da obra de Pedro Lenza Direito Constitucional Esquematizado 2014 Ed. 18ª

    "Segundo Ávila, a interpretação e a aplicação de princípios e regras dar-se-ão
    com base nos postulados normativos inespecíficos, quais sejam, a ponderação
    (atribuindo-se pesos), a concordância prática e a proibição de excesso (garantindo
    a manutenção de um mínimo de eficácia dos direitos fundamentais), e específicos,
    destacando-se o postulado da igualdade, o da razoabilidade e o da
    proporcionalidade".... pagina 161.

    "Humberto Ávila. como já apontamos. refere-se à categoria dos postulados normativos,
    que não se confundem com as regras e os princípios.
    Segundo afirma, os postulados podem ser qualificados como metanormas ou
    normas de segundo grau, instituindo " ... critérios de aplicação de outras normas
    situadas no plano do objeto da aplicação".
    Assim, podem ser caracterizados como normas metódicas, fornecendo "critérios
    bastante precisos para a aplicação do Direito'', destacando-se os postulados inespecíficos
    (ponderação, concordância prática e proibição de excesso) e os postulados
    específicos (igualdade, razoabilidade e proporcionalidade). Pagina 168.

  • Judicialização: Significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo - em cujo âmbito se encontam o Presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribuanis, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participar da sociedade. (O judiciário decide porque é provocado.)

    Causas principais: Rememocratização do país; Constitucionalização abrangente; Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.

    Ativismo Judicial: É uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. Normalmente ele se instala em situações de retração do Poder Legislativo, de um ceto deslocamento entre a classe política e a sociedade civil, impedindo que as demandas sociais sejam atendidas de maneira efetiva.

     

    Adaptações do artigo do Ministro Luís Roberto Barroso.

     

  • Ponderação é a técnica utilizada para solucionar conflitos principiológicos, e não um princípio. 

  • Mínimo fisiológico: compreende as condições materiais mínimas para uma vida condigna, no sentido da proteção contra necessidades de caráter existencial básico, o conteúdo essencial da garantia do mínimo existencial. Fundamento: direito à vida e dignidade da pessoa humana (abrangendo, por exemplo, prestações básicas em termos de alimentação, vestimenta, abrigo, saúde ou os meios indispensáveis para a sua satisfação)

     

    Mínimo existencial sociocultural: para além da proteção básica já referida, objetiva assegurar ao indivíduo um mínimo de inserção – em termos de tendencial igualdade – na vida social e cultural. Fundamento: princípio do Estado Social e princípio da igualdade no que diz respeito ao seu conteúdo material.

     

    Fonte: Ingo Wolfgang Sarlet: DIGNIDADE (DA PESSOA) HUMANA, MÍNIMO EXISTENCIAL E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL: ALGUMAS APROXIMAÇÕES E ALGUNS DESAFIOS. 

     

  • Ativismo judicial se dá com OFENSA ao princípio da separaçaõ dos poderes?

  • I – A judicialização da política significa o ajuizamento de demandas envolvendo direitos fundamentais relativas à omissão dos poderes públicos, em razão de fatores contingenciais, ao passo que o ativismo judicial é um ato de vontade de poder (judicial), com a adoção de argumentos de moral, de política ou de economia, com ofensa ao princípio da Separação de Poderes.

     

    É isso mesmo? Creio que o gabarito esteja errado.

  • Qual o erro dos itens I e III?

    Qual artigo que embasa o item I?

  • Sobre a assertiva III

     

    A justiciabilidade é a possibilidade de buscar os direitos face ao Poder Judiciário, então, a justiciabilidade dos direitos sociais, ou seja, dos Direitos Humanos econômicos, sociais e culturais é a possibilidade de efetiva aplicação, por meios de mecanismos jurídicos de exigibilidade, de tais direitos, através de uma consciência social crescente, gerada pelo fato de que tais direitos têm valor fundamental.

     

  • A II não pode estar correta. Esta questão não foi anulada?

  • O ativismo judicial em boa parte das oportunidades é sim lesivo à separação dos poderes, basta olhar para os casos concretos.
  • Prova do Ministério Público, esperava outra coisa não. Judiciário tomando decisões ampliativas é violação da separação de poderes, mas o MP invadindo atribuições, principalmente da Polícia Judiciária, não é nada. Ah, por favor MP. 

     

  • STJ decidiu que, em um primeiro momento, a reserva do possível não pode ser oposta à efetivação dos Direitos Fundamentais, já que, quanto a estes, não cabe ao administrador público preterí-los em suas escolhas, pois não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Não é por outra razão que se afirma que a reserva do possível não é oponível à realização do mínimo existencial. 6. o mínimo existencial não se resume ao mínimo vital, ou seja, o mínimo para se viver. O conteúdo daquilo que seja o mínimo existencial abrange também as condições socioculturais, que, para além da questão da mera sobrevivência, asseguram ao indivíduo um mínimo de inserção na "vida" social. (REsp 1.185.474/SC, Rei. Min. Humberto Martins, 2• Turma,
    julgado em 20/04/2010, DJe 29/04/2010 RSTJ vol. 219, p. 225)

  • Desconheço doutrina que condena o Ativismo Judicial. Ainda que exista doutrinador invocando essa posição, esperar que o candidato assinale como correta uma questão que afima peremptóriamente (e sem exceção) que o Ativismo Judicial viola a separação de poderes é absurdo.

  • A judicialização e o ativismo judicial são primos. Vêm, portanto, da mesma família, freqüentam os mesmos lugares, mas não têm as mesmas origens. Não são gerados, a rigor, pelas mesmas causas imediatas. A judicialização, no contexto brasileiro, é um fato, uma circunstância que decorre do modelo constitucional que se adotou, e não um exercício deliberado de vontade política. Em todos os casos referidos acima, o Judiciário decidiu porque era o que lhe cabia fazer, sem alternativa. Se uma norma constitucional permite que dela se deduza uma pretensão, subjetiva ou objetiva, ao juiz cabe dela conhecer, decidindo a matéria. Já o ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. Normalmente ele se instala em situações de retração do Poder Legislativo, de um certo descolamento entre a classe política e a sociedade civil, impedindo que as demandas sociais sejam atendidas de maneira efetiva. A idéia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes. A postura ativista se manifesta por meio de diferentes condutas, que incluem: (i) a aplicação direta da Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto e independentemente de manifestação do legislador ordinário; (ii) a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos emanados do legislador, com base em critérios menos rígidos que os de patente e ostensiva violação da Constituição; (iii) a imposição de condutas ou de abstenções ao Poder Público, notadamente em matéria de políticas públicas. MIN BARROSO.

  • Salvo melhor juízo, entendo que o Judiciário não julga com base na "adoção de argumentos de moral, de política ou de economia, com ofensa ao princípio da Separação de Poderes". A assertiva II, na minha visão, é equivocada. O judiciário julga com base em argumentos jurídicos. Se o faz, é porque a Constituição permite. Basta lembrar que a separação de poderes não é absoluta, e nem deve ser.

  • Alguém pode comentar sobre o erro da assertiva III, por favor

  • A alternativa III é um mistério. 

  • Que questão, acertei no susto.

  • Quanto à eficácia dos direitos fundamentais:

    I - INCORRETA. É licito ao Ministério Público e ao Judiciário promoverem medidas de execução relativas às situações emergenciais, tais como aquelas relacionadas à saúde e à educação, tendo por base a proteção da dignidade da pessoa humana.

    II - CORRETA. Na judicialização da política, há implantação de medidas determinadas ao Poder Público, de modo a implantar de forma eficiente políticas públicas que protegem direitos fundamentais. No ativismo judicial, expande-se o sentido e o alcance da Constituição ao interpretá-la, com maior interferência do Judiciário na atuação dos demais poderes.

    III - INCORRETA. A justiciabilidade dos direitos sociais abrange além dos direitos sociais mínimos, abarcando, na verdade, todos os direitos sociais previstos no ordenamento jurídico.

    IV - CORRETA. O mínimo existencial não se refere apenas ao mínimo vital, que é o  básico para se viver, ou sobreviver, englobando os direitos imprescindíveis a uma vida humana digna, em que se une o mínimo fisiológico, relacionado às necessidades básicas para viver e o mínimo sociocultural, que são as necessidades mínimas de vida cultural e social.

    V - INCORRETA. A ponderação não é um princípio, mas sim um método utilizado para solução de conflitos entre princípios.

    Somente as alternativas II e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Excelente a explicação do Saulo Pinto!

  • já cai duas vezes em outros concursos: ponderação não é, e nunca será, princípio! 

     

  • O que eu pensei para marcar a III como errada foi que a justiciabilidade dos direitos sociais não está adstrita ao mínimo existencial, ou seja, não basta a observância do mínimo existencial na aplicação de alguns direitos sociais para que haja justiciabilidade dos mesmos.

  • DÚVIDA!

     

    II – A judicialização da política significa o ajuizamento de demandas envolvendo direitos fundamentais relativas à omissão dos poderes públicos, em razão de fatores contingenciais, ao passo que o ativismo judicial é um ato de vontade de poder (judicial), com a adoção de argumentos de moral, de política ou de economia, com ofensa ao princípio da Separação de Poderes.

     

    NÃO ENTENDI O PORQUÊ DE CONSIDERAR OFENSIVO  (ITEM "2") AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES A ADOÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL, PRINCIPALMENTE NUMA PROVA DE MINISTÉRIO PÚBLICO!

     

    Isso significa que PODE JUDICIALIZAR POLÍTICAS PÚBLICAS (INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO), MAS NÃO ADMITE - AINDA QUE SE TRATE DE UM QUADRO GENERALIZADO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - O ATIVISMO JUDICIAL? SERIA NEGAR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS ENTRE OS PODERES (MINHA OPINIÃO).

    Quem interpretar de forma diferente; por favor, chama-me no privado e me explique, porque fiquei sem entender hehe!

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra A (II e IV)

    A afirmação II está correta, eis que a judicialização e o ativismo judicial, numa interessante metáfora de Barroso, são como ‘primos’: vêm, portanto, da mesma família, mas não têm as mesmas origens. A judicialização, no contexto brasileiro, é um fato, uma circunstância que decorre do modelo constitucional que se adotou, e não um exercício deliberado de vontade política. Já o ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.

  • Sobre a questão do ativismo judicial violar a separação de Poderes, existe doutrina que informa que viola sim.

    Barroso diz que ativismo é “a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance”

    O Judiciário emprega a técnica do ativismo quando há uma retroação ou ineficácia do Poder Legislativo - serve para suprir a carência legislativa.

    Alguns doutrinadores entendem que no ativismo o Poder Judiciário atua além de seus limites constitucionalmente impostos, há uma extrapolação de competências - em tese, não haveria sequer respaldo legal.

    Lênio Streck até mesmo fala que o ativismo abre margem para subjetividade do julgador e por isso, muitas vezes, o ativismo judicial é visto como um malefício social

    .

    Enfim, esse resumo tirei do meu tcc (tive que ler inúmeros artigos sobre o tema). Aliás, tema bastante controverso pra ser cobrado em questão objetiva.

  • I – A saúde e a educação são políticas públicas de incumbência do gestor, não podendo o Ministério Público e o Poder Judiciário adotar medidas de controle em juízo, sob pena de ativismo judicial.

     Errado: Tanto o Ministério Público como como o poder judiciário possuem a prerrogativa de atuarem de forma proativa visando impor a administração pública políticas voltadas as necessidades básicas da população.

    II – A judicialização da política significa o ajuizamento de demandas envolvendo direitos fundamentais relativas à omissão dos poderes públicos, em razão de fatores contingenciais, ao passo que o ativismo judicial é um ato de vontade de poder (judicial), com a adoção de argumentos de moral, de política ou de economia, com ofensa ao princípio da Separação de Poderes.

    Certo: Em relação a judicialização da política, a mesma ocorrerá quando se faz necessária a existência de decisões e medidas judiciais relacionadas a determinação ao Poder Público, no que tange o cumprimento da implantação de políticas sociais relacionadas a direitos fundamentais da sociedade. Já o ativismo judicial se relaciona a ampliação do entendimento dos dispositivos constitucionais visando o seu maior alcance frente prioritariamente as necessidades básicas de cunho social.

    III – A justiciabilidade dos direitos sociais está adstrita ao mínimo existencial, o qual corresponde ao núcleo essencial ou “núcleo duro” dos direitos fundamentais.

     Errado: A justiciabilidade dos direitos sociais se refere a possibilidade de busca (amparo) ao poder judiciário para a concretização de tais direitos, por meio dos instrumentos necessários e cabíveis, como é o caso da ação civil pública.

     Tal prerrogativa não está vinculada tão somente ao núcleo essencial (direitos sociais mínimos) dos direitos fundamentais e sim ao alcance de todos os direitos sociais consagradas pela constituição e legislação infraconstitucional.

    IV – O mínimo existencial não se confunde com o mínimo vital ou o mínimo de subsistência, podendo ser dividido em mínimo fisiológico e mínimo sociocultural.

    Certo. Conforme a doutrina de Marcelo Novelino o mínimo existência se relaciona aos direitos sociais imprescindíveis a dignidade das pessoas. Já o mínimo de subsistência define as condições mínimas necessárias para a existência digna de um indivíduo, tanto no aspecto fisiológico (suas necessidades básicas vitais) e sociocultural (suas necessidades mínimas de cultura e relacionamento social)

    V – A ponderação é um princípio utilizado para a resolução de colisão de direitos fundamentais.

     Errado: Na verdade a ponderação se trata de um método que visa buscar a melhor adequação entre os princípios relacionados aos direitos fundamentais buscando-se assim a melhor aplicação do direito.

    Fonte: Amir Kauss


ID
1773787
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação ao controle jurisdicional de políticas públicas, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:

I – O controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário viola o princípio da Separação de Poderes.
II – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem adotado os seguintes parâmetros de sindicabilidade: a omissão inconstitucional, o mínimo existencial, a proibição do retrocesso social, a proibição do excesso e da proteção insuficiente dos direitos fundamentais.
III – Não há violação ao princípio da Separação de Poderes quando em causa a ofensa ao mínimo existencial, sobretudo no que toca aos direitos fundamentais à saúde e à educação.
IV – Pode o juiz substituir-se ao administrador público, como no caso do “corte etário” para o ingresso de crianças no ensino fundamental.
V – O direito humano ao saneamento básico é justiciável, observados certos parâmetros constitucionais, podendo o Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a implantação de redes de abastecimento de água e de esgoto cloacal em comunidades carentes.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Para quem patinou no item I, segue:

    “As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.” (ADI 4.102, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2014, Plenário, DJE de 10-2-2015.) VideRE 436.996-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2005, Segunda Turma, DJ de 3-2-2006.

     

    retirado de: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=11

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.704 - PE (2013/0352957-0)

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO.INGRESSO NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CORTE ETÁRIO.RESOLUÇÕES Nº 01/2010 E Nº06/2010 -CNE/CEB.LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.

    1.As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), ao estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental(6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo), não incorreram em contexto de ilegalidade, encontrando, ao invés, respaldo na conjugada exegese dosarts.29 e 32 da Lei nº 9.394/96(LDB).

    2. Não é dado ao Judiciário, como pretendido na ação civil pública movida pelo Parquet, substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade.

    3.Recurso especial da União provido, restando prejudicado aquele interposto pelo Ministério Público Federal

  • Resumindo:

    • As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE⁄CEB), ao estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental (6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo), não violaram o princípio da legalidade. Ao contrário, possuem respaldo nos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394⁄96 (LDB).

    • Não é dado ao Poder Judiciário substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no Ensino Fundamental, quando os atos normativos de regência não forem ilegais, abusivos ou ilegítimos.

    • Desse modo, para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, sendo VÁLIDA essa exigência.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.704/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • CORRETA  D

  • Ainda não entendi o Item I.

    "O controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário viola o princípio da Separação de Poderes."

    O controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário NÃO é a regra, é a exceção. O judiciário deve interferir quando o mínimo existencial não for garantido. 
    Então, sim, o item I está correto.
    No meu ponto de vista, para a questão ficar como ERRADA (= o gabarito), deveria ficar assim:

    Excepcionalmente,o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário viola o princípio da Separação de Poderes. (ERRADO)

     

  • O Erro da questão está em afimar que há violação ao princípio da separação de poderes. Não há ofensa ao devido princípio, desde que apoiado nos seguintes termos:

    a) Omissão inconstitucional; 

    b) Mínimo existencial; 

    c) proibição do retrocesso social; 

    d) Proibição do excesso e da proteção insuficiente dos direitos fundamentais.

     

  • Princípio da Sindicabilidade: diz respeito ao controle dos atos administrativos, seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário. Desde a segunda metade do século XX, como consequência dos conflitos mundiais, dos atentados aos direitos fundamentais, vem se defendendo a ampliação do controle (sindicabilidade) da Administração Pública pelo poder Judiciário. Seria esta a forma de se conterem abusos que geralmente isentam-se de controle sob a alegação da “intangibilidade jurisdicional” dos atos discricionários.

  • Qual jurisprudencia que embasa as assertivas II e V?

  • No Item ''I'', como contido na assertiva, afirmou-se, sem qualquer restrição, que o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário ofende o princípio da separação dos poderes. Isso é falso. Só ofederá quando o juiz, sem estar apoiado nas hipóteses de sindicabilidade, pretender substituir o administrador público. 

    Avante.

  • Retirado de julgado do STF: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8625552

    "Nesses termos, esclarecedor o excerto do RMS 24.699, rel. min. Eros Grau, DJ 1º.7.2005, sobre a sindicabilidade jurisdicional dos motivos do ato:

    “O motivo, um dos elementos do ato administrativo, contém os pressupostos de fato e de direito que fundamentam sua prática pela Administração. […] Qualquer ato administrativo deve estar necessariamente assentado em motivos capazes de justificar a sua emanação, de modo que a sua falta ou falsidade conduzem à nulidade do ato. Esse exame evidentemente não afronta o princípio da harmonia e interdependência dos poderes entre si [CB, art. 2º]. Juízos de oportunidade não são sindicáveis pelo Poder Judiciário; mas juízos de legalidade, sim. A conveniência e oportunidade dAdministração não podem ser substituídas pela conveniência e oportunidade do juiz. Mas é certo que o controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração. Daí porque o controle jurisdicional pode incidir sobre os motivos determinantes do ato administrativo”

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Trago algumas informações sobre o princípio da proibição do excesso, que me acarretou algumas dúvidas.

     

    As limitações que os direitos fundamentais sofrem são restritas, ou seja, não é permitido limitar esses direitos além do estritamente necessário. Já que esses direitos não são absolutos, é imprescindível que se saiba até onde se pode limitá-los, a fim de que se evite seu completo desvirtuamento ou até mesmo sua anulação. A relativização dos direitos fundamentais só é admitida quando compatível com os ditames constitucionais e respeitado o princípio da proporcionalidade, através da técnica da ponderação.  O princípio da proibição do excesso, uma das vertentes do princípio da proporcionalidade, surgiu devido a costumeiros abusos e exorbitâncias cometidas pelo Estado. Ele possui suas raízes mais profundas na época dos iluministas, como Montesquieu (Charles de Secondat), autor do Espírito das Leis, obra que lhe deu grande reputação. Como também Cesare Beccaria, pois ambos tratavam sobre a proporcionalidade das penas em relação aos delitos praticados. O princípio da proibição do excesso é bem notório no Direito Penal, sobretudo diate da aplicação de penas às infrações penais. A realização de uma conduta punível cria para o Estado o poder e o dever concreto de punir, de impor a sanção penal. Destarte, as penas devem ser proporcionais ao delito. O Estado tem a obrigação de punir senão nos moldes determinados pela sanctio juris, ao passo que o criminoso tem o direito de não ser punido além daqueles limites. Insta destacar que tal princípio não deve ser utilizado como argumento ou subterfúgio para prática de condutas ilícitas e contrárias ao ordenamento jurídico, mas sim possibilitar o preenchimento de todos os seus subprincípios a fim de prever (abstratamente) e aplicar (concretamente) uma pena a determinado ato ilícito, seja este infração penal ou não.

     

    Força, foco e fé!

  • Idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental



    É constitucional a exigência de 6 anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário.



    [...] Ademais, entendeu [o STF] que as resoluções impugnadas não violam os princípios da isonomia, da proporcionalidade e do acesso à educação, ao estabelecerem um critério único e objetivo para o ingresso nas séries iniciais da educação infantil e do ensino fundamental da criança [...]


    Cabe ao Poder Público desenhar as políticas educacionais, respeitadas as balizas constitucionais. O corte etário, apesar de não ser a única solução constitucionalmente possível, insere-se no espaço de conformação do administrador, sobretudo em razão da “expertise” do CNE e da ampla participação técnica e social no processo de edição das resoluções, em respeito à gestão democrática do ensino público [CF, art. 206, VI (5)].



    STF. ADPF 292/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.8.2018. Info 909

    STF. ADC 17/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1º.8.2018. Info 909

  • Apenas a II, III e V.


ID
1773790
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação à proteção das pessoas com deficiência:

I – A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência é o primeiro Tratado Internacional de Direitos Humanos que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status e equiparação às normas constitucionais, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.
II – Em função da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações jurídico-privadas, não pode uma escola particular negar-se a matricular criança com deficiência sob o argumento da falta de estrutura e de pessoal qualificado.
III – A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem status de supralegalidade.
IV – O controle jurisdicional de convencionalidade somente pode ser feito pelos Tribunais e não pelos juízes de primeiro grau.
V – A obrigação de o Poder Público promover medidas de acessibilidade em favor dos alunos com deficiência é uma norma constitucional de eficácia limitada e programática, dependendo da ampla margem de discricionariedade do gestor público.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (E)
    (I) Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3ºdo art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    (II)§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.



    Alem disso,a partir de 2016, qualquer escola, pública ou particular, que recusar matrícula de estudante com deficiência cometerá um crime punível com multa e prisão de dois a cinco anos. A determinação está na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e busca atender ao desafio da inclusão trazido pela meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com o PNE, crianças de 4 a 17 anos “com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” devem frequentar preferencialmente instituições de ensino e classes comuns.


  • IV - É o que se denomina de controle de convencionalidade das leis, o qual pode se dar tanto na via de ação (controle concentrado) quanto pela via de exceção (controle difuso), como veremos logo mais".

    Valerio Mazzuoli.

  • Achei que fosse Estatuto da Pessoa com Deficiência e não direito administrativo/constitucional.

  • I - CERTO. A Convenção Internacional foi recebida como EC pelo Decreto Legislativo 186 e promulgada pelo Decreto 6949 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

    II - CERTO. Eficácia horizontal é quando o direito se aplica também nas relações entre pessoas particulares. O Brasil adota essa teoria para direitos fundamentais.

    III - ERRADO. Como foi recebido como EC tem status de norma constitucional. O status supralegal é para as convenções sobre direitos humanos que foram recebidas como lei ordinária/complementar. Ou seja, são leis que estão abaixo da Constituição e acima da legislação infraconstitucional

    IV - ERRADO. Controle de convencionalidade é a forma de garantir a aplicação de tratados internacionais em normas internas. Há a defesa de que não somente o âmbito judicial tem esse dever, mas todo o Estado - http://cnj.jus.br/noticias/cnj/82548-controle-de-convencionalidade-deve-ser-do-estado-diz-vice-da-corte-idh

    V - ERRADO. Norma de eficácia limitada é aquela que depende de outra norma para sua efetivação. A acessibilidade está prevista na Convenção que status de norma constitucional.

  • Entendo que a V está errada no tocante à discricionariedade do gestor público. Por tratar de um direito fundamental, as políticas públicas devem respeitá-los e o Poder Judiciário pode intervir para que seja cumprido o mínimo existencial para atingir o fundamento da República (dignidade da pessoa humana).

  • Para não esquecer:

    Eficácia horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas;

    Eficácia vertical: aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre o Estado e particulares;

    Eficácia diagonal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações em que há assimetria de poder entre as partes (ex. relação trabalhista, consumidor).


ID
1773793
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Consideram-se produtos essenciais os indispensáveis para satisfazer as necessidades imediatas do consumidor. Logo, na hipótese de falta de qualidade ou quantidade, não sendo o vício sanado pelo fornecedor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    CDC

    Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.


  •   § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

  • Fiquei na dúvida quanto ao criétrio "exclusivo", porque o artigo 84, CDC, prevê a conversão de uma obrigação de fazer ( e aqui entraria a exigência de substituição) poderá se dar por determinaçao judicial quando impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prática equivalente, mesmo quando, portanto, o autor nao quisesse inicialmente...

     

  • questão trata de responsabilidade pelo vício do produto.

     

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    A) O consumidor tem apenas o direito de exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

     

    É direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

     

    Incorreta letra “A".



    B) Abre-se, para o consumidor, o direito de, alternativamente, solicitar, dentro do prazo de 7 (sete) dias, a substituição do produto durável ou não durável por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.


    É direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

     

    Incorreta letra “B".


    C) É direito do consumidor exigir apenas a substituição do produto durável por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, sendo não durável, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.


    É direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

     

    Incorreta letra “C".

     


    D) É direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.


    É direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

     

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) É direito do consumidor exigir a substituição do produto durável ou não durável, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.


    É direito do consumidor exigir a substituição do produto, caso o vício não seja sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

     

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
1773796
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A inscrição de inadimplentes pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Súmula 323, STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    CDC, Art. 43, § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


  • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

            § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

             § 6o  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • Obs: esse prazo de 5 anos é contado a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida (e não da data da negativação).

  • CDC:

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

           Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

           § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

           § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

           § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • A questão trata de bancos de dados e cadastros de consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução


    A) pelo prazo, qualquer que seja ele, da prescrição relativa à cobrança do débito.


    Por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    Incorreta letra “A”.



    B) por, no máximo, três anos, salvo se maior o prazo de prescrição relativo à cobrança do débito, o qual prevalecerá sobre o triênio.


    Por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    Incorreta letra “B”.


    C) até que o débito que lhe deu origem seja integralmente pago.


    Por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    Incorreta letra “C”.


    D) por, no máximo, dez anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança do débito do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    Por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    Incorreta letra “D”.


    E) por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    Por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Letra E - por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Art. 43  § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


ID
1773799
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Luana recebeu em seu domicílio a visita do representante comercial da empresa "Confort Line Ltda." oferecendo almofadas ortopédicas por preço módico. Interessada no produto, pois estava com fortes dores na coluna, Luana adquiriu-o, firmando contrato de compra e venda, pagando a quantia cobrada e, no mesmo ato, recebeu do representante comercial a almofada ortopédica. Porém, decorridos alguns dias do recebimento do produto, que não apresentava vício, Luana, não obtendo melhora nas dores em sua coluna, resolveu desistir do contrato. Neste caso Luana, pode

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    CDC

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


  • Acho que a questão omitiu o limite do prazo de 7 dias para desistir. Mas, pela opções de respostas dadas, deu pra resolver.

    Vale acrescentar ao tema:

    "STJ: Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário (desde que esse ocorra fora do estabelecimento comercial)"

    "Ainda, todos os gastos efetuados pelos consumidores, monetariamente atualizados, serão devolvidos. Inclusive, o valor gasto com o transporte da mercadoria também deverá ser restituído ao consumidor. É nula de pleno direito a cláusula que subtraia do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga".



  • FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL!!

    não tem nada a ver com não comprar pessoalmente

  • FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL!

  •         Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Trago divergência apenas para fins didáticos: há doutrina que entende que tal artigo protege o consumidor que não tem contato com a mercadoria. As vendas à domicílio seriam referentes àquelas realizadas por revistas etc. Trata-se de proteção ao consumidor impulsionado a comprar sem o devido contato com o produto, e que pensa melhor quando o recebe, não quando o usa.

     

    Quando o arrependimento é oriundo de falta de adequação do produto aos fins aos quais se destina, a meu ver, seria hipótese de vício por qualidade do produto (art. 18, CDC).

     

    4. O DIREITO DE ARREPENDIMENTO RESGUARDADO E REGULADO PELO ARTIGO 49 DO CDC DERIVARA DA NECESSIDADE DE SER ASSEGURADO AO CONSUMIDOR, NAS COMPRAS NÃO PRESENCIAIS, A FACULDADE DE REFLETIR SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO QUE ADQUIRIRA E DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO FRENTE ÀS SUAS EXPECTATIVAS DE CONSUMO, EMERGINDO DA SUA GÊNESE QUE, AO INVÉS DE TRADUZIR PRERROGATIVA VOLVIDA A ASSEGURAR O DISTRATO IMOTIVADADO DO CONTRATO, TRADUZ ASSEGURAÇÃO DO DIREITO DE O CONSUMIDOR ARREPENDER-SE QUANDO ADQUIRE BEM OU SERVIÇO EM SITUAÇÃO QUE NÃO LHE PERMITIRA AFERIR COM PRECISÃO E EXATIDÃO O QUE ADQUIRIRA, CONSOANTE SUCEDE NAS VENDAS EFETUADAS PELA VIA ELETRÔNICA, POR TELEFONE OU ATRAVÉS DE SIMPLES MOSTRUÁRIOS OU CATÁLOGOS, REDUNDANDO EM ESCOLHA SEM CONTATO PRESENCIAL COM O PRODUTO.

    5.A GÊNESE TELEOLÓGICA DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO É A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA AS PRÁTICAS COMERCIAIS AGRESSIVAS, VERIFICADA GERALMENTE NAS VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO FORNECEDOR, DESTINANDO-SE A RESGUARDAR QUE SUAS ESCOLHAS SEJAM FEITAS DE FORMA SEGURA E EM CONFORMIDADE COM SEUS DESEJOS E NECESSIDADES, MITIGANDO SUA VULNERABILIDADE PELA AUSÊNCIA DE CONTATO DIREITO COM O PRODUTO OU SERVIÇO.

    [TJ-DF - Apelacao Civel : APC 20120110360896 DF 0002317-28.2012.8.07.0018, de 02/04/2014]

  • Como bem explicam H. Benjamin, Cláudia L. Marques e Leonardo R. Bessa acerca do direito de arrependimento/desistência, "estão abrangidas pelo dispositivo as vendas em que o vendedor se dirige à residência do consumidor (venda em domicílio) ou ao seu local de trabalho, as contratações por telefone e internet" (Manual, 2014, p. 388).

     

    Justifica-se o arrependimento porque: (a) quando venda em residência, o consumidor não teve o tempo saudável de reflexão para amadurecer a real necessidade daquele bem ou (b) quando venda à distância, o consumidor não teve contato físico com o produto.

  • Concordo integralmente quanto ao comentário do colega Desenvolvimento Mental, sendo assim o item correto deveria ser o D.
  • Aplica-se o direito ao arrependimento imotivado (art. 49) a todas as vendas realizadas FORA DO ESTABELECIMENTO, seja pessoalmente ou por telefone/internet.


    Abç.

  • CDC:

        Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

           Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • A questão trata do direito de arrependimento.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    A) exercitar o direito de arrependimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato do recebimento do produto.

     

    Exercitar o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contados do ato do recebimento do produto, receber a devolução, de imediato, monetariamente atualizados os valores pagos.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) não exercitar o direito de arrependimento porque as declarações de vontade constantes dos pré-contratos vinculam o consumidor.


    Exercitar o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contados do ato do recebimento do produto, receber a devolução, de imediato, monetariamente atualizados os valores pagos.

     

    Incorreta letra “B”.

     

    C) exercitar o direito de arrependimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato do recebimento do produto.

     

    Exercitar o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contados do ato do recebimento do produto.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) só exercitar o direito de arrependimento se a declaração de vontade que gerou o contrato tiver sido feita por telefone ou pela internet.


    Só exercitar o direito de arrependimento se a declaração de vontade que gerou o contrato tiver sido feita por telefone, pela internet ou a domicílio.

     

    Incorreta letra “D”.



    E) exercitando o direito de arrependimento, receber em devolução, de imediato, monetariamente atualizados os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.


    Exercitando o direito de arrependimento, receber em devolução, de imediato, monetariamente atualizados os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.

     

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1773802
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No caso do fornecimento de maçãs a granel pelo "Supermercado Vende Bem", identificadas nas gôndolas do estabelecimento como produzidas por "Irmãos Santos & Cia. Ltda.", CNPJ 123.444.555/0001-00, em que houve a constatação técnica, pelo órgão oficial de fiscalização, de utilização de agrotóxicos permitidos para a referida cultura, mas utilizados além do limite máximo permitido pela ANVISA, quanto à Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

     

    Art. 18, § 5º, CDC. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

     

    Lembrando que o examinador queria a resposta com base na teoria do VÍCIO do produto (enunciado in fine).

     

  • Nos produtos in natura, responde o fornecedor imedito APENAS se o produtor não estiver identificado de forma clara.

  • Acredito que a resposta dada pela banca não seja a melhor resposta.

    Realmente, no caso de produtos "in natura", quando houver a identificação do produtor, este será responsabilizado TAMBÉM.

    Salvo melhor juízo, além do produtor identificado, o "fornecedor imediato" que é o comerciante, também é responsável pelo vício do produto in natura.

    Não há exclusão do "fornecedor direito", há na verdade a INCLUSÃO DO PRODUTOR.

    Conclusão: havendo a identificação do produtor, haverá a responsabilidade por vício do produto in natura TANTO DO FORNECEDOR DIRETO (comerciante) quanto do PRODUTOR.

    Não havendo identificação do produtor, somente o "fornecedor imediato" responde. 

    Havendo identificação do produtor, tanto ele quanto o "fornecedor imediato" respondem.

  • Na alternativa c) o uso da palavra somente no lugar de apenas, a deixaria menos ambígua...

     Como o estabelecimento comercial havia procedido à identificação na gôndola acerca do produtor de maçã, somente "Irmãos Santos & Cia. Ltda." deve ser responsabilizado perante o consumidor.

    banca do cacete!!!

  • Parece se tratar de questão mal formulada. 

    Ora, o CDC é claro ao afirmar que, na RESPONSABILIDADE POR VÍCIO, os FORNECEDORES (todos) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade, enquanto, na RESPONSABILIDADE PELO FATO, respondem o FABRICANTE, o PRODUTOR, o CONSTRUTOR e o IMPORTADOR (solidariamente, também). Quanto à ressalva em relação ao COMERCIANTE, esta é feita na responsabilidade pelo fato (que tem relação com a segurança, ou melhor, defeito) e não pelo vício (que tem relação com a qualidade ou a quantidade). A questão traz responsabilidade pelo vício e, salvo engano, todos os fornecedores teriam responsabilidade pelo ocorrido. 

    Interpretando a questão como sendo hipótese de RESPONSABILIDADE PELO FATO (o que é estranho), realmente o comerciante responderá subsidiariamente, em sendo identificado o produtor.

  • Caro Jaime,

    De fato, a responsabilidade pelo vício do produto nos casos de produto in natura ( Segundo Rizzatto Nunes, produto in natura “é aquele que vai ao mercado consumidor diretamente do sítio ou fazenda, local de pesca, produção agrícola ou pecuária, em suas hortas, pomares, pastos, granjas etc. São os produtos hortifrutigranjeiros, os grãos, cereais, vegetais em geral, legumes, verduras, carnes, aves, peixes etc.” - Neste tipo de produto não há o processo de industrialização! ) será, exclusivamente, do fornecedor imediato ( pequeno, médio ou supermercado), exceto quando identificado claramente seu produtor, que nesse caso, por sua vez, a responsabilidade será exclusiva do produtor. ISSO ESTAMOS FALANDO NO MUNDO DO DIREITO MATERIAL, porque no direito processual é diferente. Se o demandante quiser acionar, por meio de ação civil de reparação de danos por vício do produto, tanto um como o outro ou ambos poderá fazer, pois segundo o CDC a responsabilidade é objetiva(mas nesse caso não é solidária) e aquele que pagar a indenização poderá se valer de ação regressiva em face do verdadeiro responsável.

  • Aê, Theo! Muito melhor ler esse tipo de comentário excelente sobre a questão do que aquelas suas teses contra os concursos! rsrs 

  • GAB.: C

     

    Também discordo do gabarito. Vejamos, conforme Rizzato Nunes: "Essa obrigatoriedade de acionar o fornecedor imediato não é uma diminuição das amplas garantias de escolha do fornecedor do caput do art. 18. Ela é lógica: se não há como identificar outro fornecedor, então o consumidor só pode mesmo agir diante do que lhe forneceu diretamente o produto. Com a exceção do final do parágrafo, o consumidor ganha mais uma alternativa. Não é obrigado a acionar o produtor identificado. A regra geral é a mesma: todos são solidários. Se for possível conhecer o produtor, então o consumidor pode acionar um ou outro." (Curso de Direito do Consumidor)

     

    Art. 18, § 5º, CDC. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

  • Questão passível de anulação, pois a letra A também encontra-se correta. Ambos (fabricante e comerciante) são solidariamente responsáveis no caso de vício do produto e do serviço.

  • Discordando também do gabarito, deixo minha contribuição

     

    Essa obrigatoriedade de acionar  o fornecedor imediato não é uma diminuição das amplas garantias de escolha do fornecedor do caput do art. 18. Ela é lógica: se não há como identificar outro fornecedor, então o consumidor só pode mesmo agir diante do que lhe forneceu diretamente o produto.

    Com a exceção do final do parágrafo, o consumidor ganha mais alternativa. Não é obrigado a acionar o produtor identificado.

    A regra geral é a mesma: todos são solidários. Se for possível conhecer o produtor, então o consumidor pode acionar um ou outro.

    Em realidade, a regra é praticamente inócua, pois já estava inserida no contexto do §3º. É que o legislador quis, ao que parece, criar uma norma semelhante à do art. 13, que responsabiliza o comerciante, quando o produtor, fabricante, construtor e importador não podem ser identificados e quando não conserve o produto adequadamente. Mas não precisava, aliás, não devia, pois lá o caso é de defeito pelo fato do produto, e aqui apenas de vício. E neste, repita-se, o cosumidor pode acionar quaquer fornecedor, imediato ou não.

     

    Os grifos são meus. Fonte: CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR. RIZZATTO NUNES, 5ª EDIÇÃO. SARAIVA. PG.264.

     

  • Eu também discordo do gabarito. A alternativa "C" erra, ao meu ver, ao fixar que apenas o produtor pode ser responsabilizado, o que significaria excluir a possibilidade de o consumidor buscar a solidariedade passiva entre todos os fornecedores, violando o art. 6º, CDC. No entanto, existe obra que ensina que, no caso dos produtos "in natura", a solidariedade entre fornecedores seria excepcionada, de forma que esta seria apenas do fornecedor imediato (Masson, Andrade e Andrade, Interesses, 2016, p. 539).

     

    Para mim, não tem lógica o consumidor poder acionar, p. ex., a montadora e a concessionária de veículos como solidários, mas, no caso de uma maçã podre que tem uma micro-etiqueta com o nome do pequeno produtor, só poder acionar este, deixando de fora o hipermercado multinacional que fatura milhões por ano... simplesmente porque o produto "in natura" foi identificado. Não há lógica!

     

    Na verdade, a identificação do produtor imediato, para mim, apenas FACILITA a ação do consumidor, que terá MAIS UM fornecedor para acionar. Só sei que, se eu fosse presidente do WalMart, eu mandaria identificar todos os produtos "in natura" para me eximir de responsabilidade, fazendo com que o consumidor procure APENAS o pequeno produtor rural do interior do país ao invés de supermercado biolionário... Imagine você comprar 5 maçãs no Pão de Açúcar de São Paulo com agrotóxico a mais do que o permitido e o gerente te dizer: "meu querido, a maçã tem etiqueta com o nome do fornecedor e eu não tenho nada a ver com isso, portanto, procure seus direitos lá no interior do Acre, onde está o produtor". 

     

    Essa não é a lógica do CDC, creio eu. O objetivo é facilitar a demanda do consumidor, e não retirar do polo passivos os potenciais responsáveis. No mais, em relação ao comentário do colega Theo Franco, não há que se diferenciar o direito material do processual neste caso, tanto que a doutrina que entende pela aplicação literal do § 5º diz que o consumidor poderá acionar APENAS o consumidor imediato, excluindo qualquer outro. Se a responsabilidade fosse objetiva e não solidária neste caso, a previsão do § 5º seria inútil, pois o consumidor, de qualquer modo, acionaria apenas o fornecedor imediato (mercado), já que não teria como saber quem era o produtor.

  • Em que pese os comentários dos colegas os quais, aliás, muito bem embasados, ouso discordar ao concordar com o gabarito da questão. 

    A redação do art. 18 do CDC é de clareza solar. Segundo o dispositivo, no oferecimento de produtos in natura tem-se dois nexos normativos de responsabilidade: a) do fornecedor imediato; b) do produtor quando for identificado, havendo relação de prejudicialidade com o primeito;

    Obviamente o entendimento acima se abala pelas nuânces do olhar de quem interpreta. Ocorre que, sem desgarrar da literalidade do disposivito, especialmente pela preposição "exceto", é impossível entendê-lo como cláusula ampliativa de responsabilidade. Discordando do comentário, me parece que o art. 18 importa reflexos na relação jurídica processual, haja vista que a relação subjetiva excludente e prejudicial desta norma interfere diretamente na legitimidade ad causam, requisito intrínsico de validade do processual. 

    Ocorre que para a doutrina civilista, por óbvio, deitar-se-á interpretação conforme a sistemática protecionista do CDC, conferindo alargamento ao enunciado para ampliar a responsabilidade nestas circunstâncias. Por outro lado, quem adota uma visão macro, certamente discordará de tal entendimento, haja vista que, neste peculiar, o nexo de imputação é bastante atenuado em relação ao fornecedor imediato, já que não responsável direto pelo vício que atinge o produto. Ora, do oposto ter-se-ia um agravante á própria atividade empresarial já que o fornecedor imediato serviria como segurador universal de todos os produtos que fornece, ainda que identificados os produtores, fugindo nitidamente ao intuito da norma. Por fim, tal entendimento conduziria a prejuízos ao proprio consumidor haja vista que certamente ao custo do produto seria agregado o valor de tal responsabilidade.

  • Em primeiro momento também achei a questão confusa e que a alternativa C estaria errada, porém ao analisar o código CDC ART 18 parágrafo 5, fica claro que a opção correta é realmente a alternativa C, pois o vício só seria solidário se o produtor não fosse claramente identificado, o que não é o caso já que a própria pergunta deixa bem claro! 

  • No caso em tela, o excesso de agrotóxico configura FATO DO PRODUTO, pois não oferece segurança ao consumidor e oferece riscos à sua saúde.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    Tratando-se de fato do produto, a responsabilidade é apenas do fabricante, PRODUTOR, construtor ou importador.

    O comerciante somente será responsabilizado nas hipóteses abaixo, as quais são estão presentes no enunciado da questão.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    OBS: atenção para a diferenciação da responsabilidade do comerciante em FATO DO PRODUTO/SERVIÇO (responsabilidade excepcional) e VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO (sempre solidária).

  • A) A responsabilização perante o consumidor é solidária, podendo esta ser imputada tanto ao estabelecimento comercial quanto ao produtor. ERRADA

    No caso de produtos "in natura", a responsabilidade é do fornecedor imediato, exceto se o produtor for identificado claramente, nos termos do Art. 18, § 5o, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, no caso, como houve identificado o fornecedor das maçãs, será a empresa "Irmãos Santos & Cia. Ltda. pela reparação do vício.

    B) Na situação descrita é responsável perante o consumidor exclusivamente o "Supermercado Vende Bem". ERRADA

    Como foi identificado claramente o produtor das maças, será responsável a empresa "Irmãos Santos & Cia. Ltda. pela reparação do vício, nos termos do Art. 18, § 5o, Código de Defesa do Consumidor..

    C) Como o estabelecimento comercial havia procedido à identificação na gôndola acerca do produtor de maçã, apenas "Irmãos Santos & Cia. Ltda." deve ser responsabilizado perante o consumidor. CORRETA

    Como foi identificado claramente o produtor das maças, será responsável a empresa "Irmãos Santos & Cia. Ltda. pela reparação do vício, nos termos do Art. 18, § 5o, Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor..

    D) Como o pesticida utilizado era permitido para aplicação no produto maçã, nem o estabelecimento comercial nem o produtor são responsáveis perante o consumidor. ERRADA

    Nos termos do Art. 18, § 6o, II, do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios ao uso e consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. O pesticida é autorizado pela ANVISA, mas foi utilizada em excesso, portanto, há vício na qualidade do produto.

    E) Apenas os responsáveis técnicos do "Supermercado Vende Bem" e da empresa "Irmãos Santos & Cia. Ltda." devem responder perante o consumidor. ERRADA

    No caso a responsabilidade é do produtor claramente identificado, qual seja a empresa "Irmãos Santos & Cia. Ltda." nos termos do Art. 18, § 5o, Código de Defesa do Consumidor.

  • Uai, então não entendi. Pelas resposta dos colegas, como o produtor foi identificado ambos deveriam ser responsáveis, porém o gabarito fala que a responsabilidade é exclusiva do produtos. Alguém pode explicar?

  • O enunciado da questão, expressamente, fala em VÍCIO do produto ou do serviço. A responsabilidade subsidiária do comerciante é cabível exclusivamente das hipóteses de FATO do produto. A questão, à época do concurso, era passível de anulação.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    A) A responsabilização perante o consumidor é solidária, podendo esta ser imputada tanto ao estabelecimento comercial quanto ao produtor.

     

    A responsabilização perante o consumidor é exclusiva do "Irmãos Santos & Cia. Ltda." Uma vez que claramente identificado pelo estabelecimento comercial.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) Na situação descrita é responsável perante o consumidor exclusivamente o "Supermercado Vende Bem".

     

    Na situação descrita é responsável perante o consumidor exclusivamente o "Irmãos Santos & Cia. Ltda." Uma vez que claramente identificado pelo estabelecimento comercial.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) Como o estabelecimento comercial havia procedido à identificação na gôndola acerca do produtor de maçã, apenas "Irmãos Santos & Cia. Ltda." deve ser responsabilizado perante o consumidor.

     

    Como o estabelecimento comercial havia procedido à identificação na gôndola acerca do produtor de maçã, apenas "Irmãos Santos & Cia. Ltda." deve ser responsabilizado perante o consumidor.

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Como o pesticida utilizado era permitido para aplicação no produto maçã, nem o estabelecimento comercial nem o produtor são responsáveis perante o consumidor.


    Como o estabelecimento comercial havia procedido à identificação na gôndola acerca do produtor de maçã, apenas "Irmãos Santos & Cia. Ltda." deve ser responsabilizado perante o consumidor.

     

    Incorreta letra “D”.

    E) Apenas os responsáveis técnicos do "Supermercado Vende Bem" e da empresa "Irmãos Santos & Cia. Ltda." devem responder perante o consumidor.

    Como o estabelecimento comercial havia procedido à identificação na gôndola acerca do produtor de maçã, apenas "Irmãos Santos & Cia. Ltda." deve ser responsabilizado perante o consumidor.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Parece-me que às vezes as bancas optam pela responsabilização solidária, às vezes não.

    Vejamos a seguinte questão

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL

    Acerca dos direitos básicos do consumidor, do fato do produto e do serviço e da responsabilidade civil do fornecedor, julgue o item a seguir.

    O feirante que vender uma fruta estragada não poderá ser responsabilizado pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado?

    R: Errado!

    A banca considerou que tanto o feirante quanto o produtor respondem pelo vício.

    Poderíamos utilizar do seguinte argumento: O comerciante, neste caso, não conservou adequadamente os produtos perecíveis, logo responsabilidade de ambos (CDC, art. 13, III). O problema é que a questão fala em vício (CDC, art. 18); e não em responsabilidade pelo fato do produto ou serviço (CDC, art. 13).

    Complicado.

  • Art. 18, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. No problema dado, há identificação do produtor, "Irmãos Santos & Cia. Ltda.", CNPJ 123.444.555/0001-00, logo a responsabilidade é deste produtor.

  • Achei a questão muito confusa. Inclusive, identifiquei a questão como FATO do produto e não um VICIO. Se for considerado VICIO como a banca deixou claro, a responsabilidade é solidária. No FATO, o comerciante responde apenas de forma subjetiva.


ID
1773805
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito está errado. Vejamos


    Letra C

    CDC

    I. Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.


    II.   Art. 84, § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.


    III. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.


    V. Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.


  • o mp, quando não propor a ação, atuará sempre como fiscal da lei nas Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. a questão fala de todas as ações. 

  • LETRA A: Se nao ha vedacao de chamamento ao processo na hipotese do art. 101 entao nao deveria essa assertiva ter sido considerada ERRADA?

    LETRA D: Qual o artigo que fundamenta essa assertiva?

  • A banca considerou correta, devendo ser marcada no gabarito, a alternativa “C” (seria a única assertiva incorreta).

     

    Todavia, a alternativa A também está incorreta, sendo por isso a questão anulada.

     

    Vejamos cada alternativa:

     

    Alternativa A: “No Código de Defesa do Consumidor há vedação à utilização da denunciação da lide e do chamamento ao processo, porque o direito de indenização do consumidor é fundado na responsabilidade objetiva”.

                    INCORRETA: pois, ao contrário do afirmado na alternativa, há expressa possibilidade de utilização do chamamento ao processo (art. 101, II, CDC).

     

    Alternativa B: “O juiz poderá, no Código de Defesa do Consumidor, adiantar a tutela de mérito, mas somente em sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final”.

                   CORRETA: Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

                    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

     

    Alternativa C: “No Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei”.

                   INCORRETA: há obrigatoriedade de atuação do MP como custos legis apenas nas ações coletivas (art. 92 do CDC – está inserido no tópico que trata das ações coletivas).

     

    Alternativa D: “Em ação coletiva ajuizada na defesa dos consumidores por entidade legitimada, deve o Ministério Público intervir.”

                    CORRETA: Art. 92 - Em ação coletiva ajuizada na defesa dos consumidores por entidade legitimada, deve o Ministério Público intervir.

     

    Alternativa E: “Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.”

                    CORRETA: Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

     

     

     


ID
1773808
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A



    CDC

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • LETRA A: CORRETA

    Art. 81, CDC. I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

     

    LETRA B: ERRADA

    Os direitos difusos e coletivos strictu sensu são essencialmente coletivos e de natureza indivisível.

    Tanto os interesses difusos como os coletivos versam sobre objetos indivisíveis, e ambos têm, ao menos em princípio, titulares indeterminados, embora nos coletivos, em função da existência de um vínculo jurídico base, eles sejam passíveis de determinação. Tendo em conta tais semelhanças (principalmente a indivisibilidade de seus objetos), alguns autores veem nos difusos e coletivos uma transindividualidade real (material), razão pela qual os denominam interesses essencialmente coletivos.

     Os interesses individuais homogêneos, por sua vez, como o próprio nome indica, são interesses individuais: seus titulares são determináveis e seu objeto é divisível. Seu ponto de contato com os difusos e coletivos é a possibilidade de sua defesa judicial dar-se por meio de ações coletivas. Por tais razões (principalmente pela divisibilidade do seu objeto), verificando que os interesses individuais homogêneos, em essência, distanciam-se dos difusos e coletivos, aqueles mesmos autores neles vislumbram uma transindividualidade artificial (meramente formal), denominando-os como interesses acidentalmente coletivos.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 81, CDC. III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direitos (interesses) individuais homogêneos são direitos subjetivos individuais, objetivamente divisíveis, cuja defesa judicial é passível de ser feita coletivamente, cujos titulares são determináveis e têm em comum a origem desses direitos, e cuja defesa judicial convém seja feita coletivamente

     

     

    LETRA D: ERRADA

    Ambos (assim como os ind. hom.) são, de fato, metaindividuais (embora Hugo Nigro entenda ser correto, pelo rigor de formação gramatical, transindividuais), ou seja, são interesses coletivos que excedem o âmbito estritamente individual, mas não chegam propriamente a constituir interesse público.

    Contudo, possuem natureza indivisível e somente os interesses coletivos pressupõem uma relação jurídica base.

     

    LETRA E: ERRADA

    Novamente, o erro se encontra na "divisibilidade", eis que os interesses colet. em sentido estrito possuem objeto (natureza) indivisível.

     

    Detalhe: Hugo Nigro Mazzilli entende ser correto falar em "interesses" (gênero) em vez de "direitos" (interesse protegido pelo ordenamento jurídico), pois, segundo o autor, "nem toda pretensão à tutela judicial é procedente, temos que o que está em jogo nas ações civis públicas ou coletivas é a tutela de interesses, nem sempre direitos.

     

    Obras consultadas: 

    Hugo N. Mazzilli, A defesa.. em juízo, Saraiva, 2013.

    Cleber Masson, Esquematizado, Método, 2015.

  • 1. INTERESSES ESSENCIALMENTE COLETIVOS

     

    1.1 Difusos

    Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos

    Objeto indivisível

    Titulares agregados por circunstâncias de fato

    Indeterminabilidade absoluta dos titulares

     

    1.2 Coletivos

    Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos

    Objeto indivisível

    Titulares agregados por relação jurídica entre si ou com a parte contrária

    Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)

     

    2. INTERESSES ACIDENTALMENTE COLETIVOS

     

    2.1 Individuais homogêneos

    Transindividualidade artificial (formal): acidentalmente coletivos

    Objeto divisível

    Titulares agregados por situação em comum: de fato ou de direito

    Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)

    Recomendabilidade do tratamento conjunto (característica apontada pela doutrina e jurisprudência)

     

    Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Método. p. 37.

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

            Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

           § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

           § 2° (Vetado).

            § 3° (Vetado).

  • A questão trata de direitos coletivos.

    A) Os direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível e não pressupõem uma relação jurídica base, sendo titulados por pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Os direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível e não pressupõem uma relação jurídica base, sendo titulados por pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.     

    B) Os direitos difusos e os direitos coletivos stricto sensu são acidentalmente coletivos e de natureza divisível.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Os direitos difusos e os direitos coletivos stricto sensu são essencialmente coletivos e de natureza indivisível.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) Os direitos individuais homogêneos são de natureza indivisível e decorrentes de origem comum


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Os direitos individuais homogêneos são de natureza divisível e decorrentes de origem comum.

     

    Incorreta letra “C”.

     

    D) Os direitos difusos e os direitos coletivos stricto sensu são metaindividuais, de natureza divisível e pressupõem uma relação jurídica base.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Os direitos difusos e os direitos coletivos stricto sensu são transindividuais, de natureza indivisível.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) Os direitos coletivos stricto sensu são transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Os direitos coletivos stricto sensu são transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1773811
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da publicidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • O artigo 36 do CDC está assim redigido:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Parágrafo Único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação á mensagem.

    Analisando a "cabeça" do artigo, vemos que o fornecedor ao veicular a publicidade de seus produtos e serviços, deve fazer de modo claro, inteligível, o consumidor deve compreender que está diante de um anúncio publicitário.

    Previne-se assim contra as chamadas "publicidades ocultas" e "subliminares", através da técnica do Merchandising, de freqüente utilização em espetáculos, novelas, teatros, ou seja, a aparição dos produtos no vídeo, no áudio ou nos artigos impressos, em sua situação normal de consumo, sem declaração ostensiva da marca.

    Um bom exemplo de comunicação subliminar é o uso constante de determinada marca de carros em uma novela, ou ainda, as aparições de produto, serviço ou marca, de forma aparentemente casual, em programas de televisão, filme cinematográfico, jogos de futebol televisionados, etc.

    Pasqualotto observa que quando a publicidade não é de fácil e imediata identificação, "não é só o consumidor que pode estar sendo enganado. Também pode haver fraude á lei, pois a falta de identificação possibilita a transgressão de regras como a advertência necessária de restrição ao uso de alguns produtos (cigarros), o horário ou o local de exposição do anúncio (bebidas alcoólicas) ou a proporção de publicidade em relação á programação (rádio e televisão) ou o noticiário e reportagens (jornais e revistas)".


  • Alguém sabe o erro da letra A?

  • Alberto, acredito que o erro está em informar que o fornecedor está obrigado a fazer publicidade. Ele não está obrigado a fazer publicidade, mas caso o faça deve obedecer os dispositivos referentes do CDC. Exemplo claro é um supermercado que compra leite e coloca em suas gondolas sem realizar qualquer tipo de publicidade. Ele não é obrigado a informar - mediante publicidade - que vende leite, mas caso faça deve obedecer o direito consumeirista.

    Força Foco e Fé

  • STJ (IMPORTANTE) e atual: 

    - NÃO é necessário para configurar propaganda ENGANOSA a intenção de enganar (dolo/má-fé), BASTA a prova que a publicidade PODERÁ (mera hipótese futura) induzir a erro. 


    - Ou seja, a propaganda é enganosa quando ela PODE enganar, por si só, NÃO quando ela efetivamente engana ou lesa alguém (enganosidade real). 


    - Faz um juízo de prognose (para frente). Protege para frente!!!! 

  • Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

            Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • A: o erro da assertiva decorre da noção do que seja "publicidade" e do que seja "propaganda": Para maioria da doutrina, embora pareçam sinônimos, apresentam diferenças relevantes. O termo publicidade expressa o fato de tornar público (divulgar) o produto ou serviço, com o intuito de aproximar o consumidor do fornecedor, promovendo o lucro da atividade comercial. Já o termo propaganda expressa o fato de difundir uma ideia, promovendo a adesão a um dado sistema ideológico (por exemplo, político, filosófico, religioso, econômico). O STJ não faz tal diferenciação, tratando-os como sinônimos". (LEONARDO MEDEIROS GARCIA, 2013, PÁGS. 296-297).

     

  • Acerca da publicidade, assinale a alternativa correta:

    a)  A veiculação de publicidade é uma obrigação do fornecedor, pois o consumidor tem direito a uma informação ampla e adequada.

    ERRADO -  Não há a  obrigação do fornecedor em dar  publicidade aos seus produtos, porém em havendo a publicidade, aí sim, o consumidor terá direito a uma informação ampla e adequada. 

     

    b)  A publicidade, desde que suficientemente precisa, não gera efeitos/obrigações e, portanto, não integra o contrato que venha a ser celebrado.

     

    ERRADO - A publicidade integra o contrato. 

    Art. 30 CDC. "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

     

    c)  Para caracterização da publicidade enganosa, é exigível que o consumidor tenha sido de fato e concretamente enganado.

    ERRADO - A propaganda enganosa, segundo Art. 37,§ 1° do CDC, é toda aquela capaz de induz ao erro, ou seja, não é é exigível que o consumidor tenha sido de fato e concretamente enganado. Vejamos. 

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    d)  O princípio da identificação da publicidade significa que o fornecedor não pode veicular a publicidade de forma dissimulada ou que não permita que os consumidores possam facilmente perceber que estão diante de uma publicidade.

    CORRETA - Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

    e)  É relevante para caracterização da publicidade enganosa a existência de boa ou má-fé por parte do anunciante.

    ERRADO - A responsabilidade pelo propagando enganosa ou abusiva, pertence a categoria de responsabilidade do fornecedor, sendo portanto, objetiva. 

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • A questão trata da publicidade.

     

    A) A veiculação de publicidade é uma obrigação do fornecedor, pois o consumidor tem direito a uma informação ampla e adequada.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Não há obrigação de veiculação de publicidade por parte do fornecedor, porém, a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas.

    Incorreta letra “A”.

    B) A publicidade, desde que suficientemente precisa, não gera efeitos/obrigações e, portanto, não integra o contrato que venha a ser celebrado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A publicidade, desde que suficientemente precisa, gera efeitos/obrigações e, portanto, integra o contrato que venha a ser celebrado.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) Para caracterização da publicidade enganosa, é exigível que o consumidor tenha sido de fato e concretamente enganado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Para caracterização da publicidade enganosa, não é exigível que o consumidor tenha sido de fato e concretamente enganado, bastando que tenha sido induzido a erro.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) O princípio da identificação da publicidade significa que o fornecedor não pode veicular a publicidade de forma dissimulada ou que não permita que os consumidores possam facilmente perceber que estão diante de uma publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    O princípio da identificação da publicidade significa que o fornecedor não pode veicular a publicidade de forma dissimulada ou que não permita que os consumidores possam facilmente perceber que estão diante de uma publicidade.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) É relevante para caracterização da publicidade enganosa a existência de boa ou má-fé por parte do anunciante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Não é relevante para caracterização da publicidade enganosa a existência de boa ou má-fé por parte do anunciante.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1773814
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às regras de prestação de contas dos administradores públicos, considere as assertivas abaixo:

I – Cabe ao Tribunal de Contas do Estado, de forma independente, o julgamento final das contas anuais oferecidas pelo Governador do Estado sobre sua gestão.
II – O Governador do Estado e Prefeitos Municipais devem enviar diretamente ao Poder Legislativo a prestação de contas de sua gestão, após a organização interna dos demonstrativos pelo Tribunal de Contas Estado.
III – O Tribunal de Contas do Estado elabora parecer sobre as contas da gestão do Governador do Estado e as envia ao Poder Legislativo, a quem caberá o julgamento final destas.
IV - A conclusão do parecer do Tribunal de Contas Estado, aprovando ou desaprovando as contas, é vinculante para todos os demais poderes, devido à sua independência.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A questão peca pela terminologia, uma vez que existe diferença entre "Contas de Gestão" e "Contas de Governo". O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as "Contas de Governo" e julga em definitivo as "Contas de Gestão" do Presidente, no TCU e dos Governadores, nos TCE's.

    Contas de Governo avaliam, dentre outros aspectos, a execução do plano de governo, dos programas e das políticas públicas.

    Contas de Gestão avaliam, dentre outros aspectos, a legalidade do processamento das despesas, a regularidade dos atos e contratos administrativos, a economicidade e destinação dos gastos públicos.

    Apesar da imprecisão terminológica da questão, o gabarito mais correto seria a letra "d".

  • Fui pelo Princípio da Simetria

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


  • Francisco, sabe me dizer uma fonte para leitura complementar dessa diferença conceitual?


    Agradeço desde já!


    FFB
  • Sim. O Livro do Luiz Henrique Lima traça bem a distinção, que eu aprendi, inclusive, com ele. O livro dele de Controle Externo. Caso queira mais alguma informação me mande mensagem direta, porque é raro eu rever meus comentários. Abraços.

  • Cara tem no livro do Harison Leite tambem a diferenciacao. Ridiculo. Segunda que erro dessa banca por terminologia. Usam livros proprios, so pode.

  • Comentários das assertivas com base na LEI ESTADUAL Nº 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

     

    Assertiva I - ERRADA

    Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    I - apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais;

     

     

    Assertiva II - ERRADA

    Art. 28 - Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.

    § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

     

    OBS: No caso dos Prefeitos Municipais vide o art. 230, § 1º da RESOLUÇÃO ESTADUAL N.º 04, DE 23 DE MAIO DE 2.002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas)

    Art. 230 - As contas do Prefeito de Manaus serão apresentadas no prazo regimental, conformadas com os documentos dispostos em lei e em Resolução específica.

    § 1º -  Às contas do Prefeito de Manaus, aplicam-se as disposições que regem as contas do Governador do Estado, ...

     

     

    Assertiva III - CORRETA

    Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    I - apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais;

     

    OBS: No caso do julgamento das contas pelo Poder Legislativo vide o art. 28, XII da Constituição do Estado do Amazonas:

    ART. 28. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

    (...)

    XII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios e pareceres sobre a execução dos planos do governo;

     

     

    Assertiva IV - ERRADA

    Vide informativo 834, STF

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • T.C não julga contas. EU DECOREI ISSO, lembro até hj, por isso acertei.

  • O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as "Contas de Governo" e julga em definitivo as "Contas de Gestão" do Presidente, no TCU e dos Governadores, nos TCE's.

    TCU: emite parecer préviO= contas de governO

    JulgA=contas de gestAo


ID
1773817
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    § 2oA despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.


  • Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

  • A) ERRADA: Essa Lei NÃO contém regra que obriga aos Estados e Municípios editarem suas próprias leis de controle fiscal. Segundo o art. 1º, § 2o, colacionado abaixo, todos os entes são sujeitos à LRF.

           § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    B) ERRADA: O MP também tem seus gastos incluídos na LRF, conforme parágrafo 3º do artigo 1º colacionado abaixo:

     § 3o Nas referências:

     I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

     a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;



    C) ERRADA: Conforme artigo 2º, III - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.



    D) CORRETA: Art. 18, parágrafo primeiro

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".



    E) ERRADA: É órgão auxiliar do poder LEGISLATIVO, e não executivo, conforme art. 1º, parágrafo 3º, I, a:

           I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

     a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;



  •  a) ERRADA- A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) aplica-se somente à União, mas contém regra que obriga aos Estados e Municípios editarem suas próprias leis de controle fiscal.

    Artigo 1º § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS 

     

    b)ERRADA- O Ministério Público, por gozar de independência, não tem seus gastos incluídos nos percentuais definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Artigo 1 §3º  I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a)o Podere Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério  Público 

     

     c)ERRADA-No dizer da referida lei, entende-se por empresa controlada aquela que mantém sob estrito controle de responsabilidade fiscal as suas despesas.

    Art. 2º    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     

     d)ERRADA-A Lei de Responsabilidade Fiscal admite a substituição de servidores e empregados públicos por contratos de terceirização de mão de obra, desde que considerados estes na despesa total com pessoal.

     Art. 18  § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

     e)CORRETA-Na LC 101/2000, é nos limites percentuais referentes ao Poder Executivo que estão incluídas as despesas com pessoal do Tribunal de Contas do Estado, por ser este órgão auxiliar daquele Poder.

     Art. 1 §3º I a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

            § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3 Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


ID
1773820
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base a Lei de Orçamento (Lei 4.320/1964) e suas modificações, considere as assertivas abaixo:

I – É lícito ao Poder Público, para atender aos serviços de assistência social, médica e educacional, oferecer subvenções sociais de suplementação a recursos de origem privada, ao invés de aplicar diretamente os recursos nesses serviços, se assim se revelar mais econômico.
II – É possível o orçamento prever subvenções econômicas, na forma de bonificações, a produtores de determinados gêneros e materiais relevantes.
III – A Lei de Orçamento denomina Restos a Pagar as despesas não pagas até o dia 31 de dezembro.
IV – Segundo a Lei de Orçamento, Dívida Ativa Tributária é aquela referente aos débitos ativos do Poder Público.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E e por sinal contestável. Acho que a banca esqueceu mencionar o "empanhadas".

    I – É lícito ao Poder Público, para atender aos serviços de assistência social, médica e educacional, oferecer subvenções sociais de suplementação a recursos de origem privada, ao invés de aplicar diretamente os recursos nesses serviços, se assim se revelar mais econômico. [  subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;]

    II – É possível o orçamento prever subvenções econômicas, na forma de bonificações, a produtores de determinados gêneros e materiais relevantes.

    [subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.]

    III – A Lei de Orçamento denomina Restos a Pagar as despesas não pagas até o dia 31 de dezembro

    [Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas]
  • Art. 16, Lei 4320: Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

  • Art. 39, § 2º da Lei 4320:

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    Portanto, os créditos tributários, bem como as multas decorrentes do não pagamento dos tributos ou pelo não cumprimento das obrigações tributárias acessórias constituem a dívida ativa tributária. Constituem dívida ativa não tributária os demais créditos e multas (multas que não tenham origem tributária).

  • Gabarito errado...as despesas não pagas até 31 de dezembro são despesas do exercício anterior. Restos a pagar são as que foram empenhadas e não pagas.

  • Também discordo do gabarito. A despesa estar empenhada é fundamental para classifica-la como restos a pagar, pois é apenas com o empenho que se cria a obrigação para o pagamento.

    Art.  58.  O  empenho  de  despesa  é  o ato emanado  de  autoridade  competente  que  cria para  o  Estado  obrigação de  pagamento pendente  ou não  de implemento  de  condição

  • LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

     

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais.

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (INTERESSANTE A PONDERAÇÃO DOS COLEGAS QUANTO À OMISSÃO DA PALAVRA 'EMPENHADAS' NA ASSERTIVA).

  • Lei 4.320/64

    I - CORRETA. Art. 16. Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    II - CORRETA. Art. 18, PU, item"a". Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    III - CORRETA. Art. Art. 36.  Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    IV - ERRADA. Art. 39, § 2°. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

     

  • Bom, sempre soube que RAP ou restos a pagar eram despesas empenhadas, liquidadas (processadas) ou nao liquidadas (nao processadas), nao pagas ate o final do exercicio financeiro, atualmente 31 de dezembro. Alias, esse sempre foi o conceito utilizado pela Cespe, Fcc, cesgranrio, esaf etc.. Essa FMP ta me ensinando algo novo, que nunca vi em livro algum.. heheheh

  • Esse item III está ERRADO, conforme todo mundo já disse. 

    Quem elaborou essa questão não tem a menor noção de Direito Financeiro, uma pena.

  • Que bizarro!!! Na PGE-AC copiaram, pelo menos, duas questões de financeiro dessa prova. FMP fraquíssima hein!!!

  • Nao sabia que a Lei 4320 era a Lei do Orçamento...aaafff

  • Vou nem perder tempo com essa questão. Já vi que essa banca é horrível. Esse III não é restos a pagar.

  • Restos a pagar não são quaisquer despesas como afirmado na III.

    Restos a pagar = despesas EMPENHADAS e não pagas até 31 de dezembro.

    O termo "empenho" é necessário, uma vez que significa que a Administração garante ao credor o pagamento dessa dívida. Cria, portanto, para o Estado uma obrigação/dever de adimplir/pagar.

    Vida que segue!

  • Essa questão é NULA de pleno direito.


ID
1773823
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos precatórios, considere as assertivas abaixo:

I - A Constituição Federal prevê que os pagamentos do poder público, oriundos de ação judicial, sejam feitos através dos precatórios, e que estes sigam rígida ordem cronológica de apresentação, não admitindo qualquer exceção ou mesmo classificação.
II - Além dos precatórios, existem outros meios não usuais de pagamento dos débitos do poder público oriundos de ação judicial, como é o caso do empenho.
III - Os precatórios devem ser apresentados até 1º de julho de cada ano, para pagamento até o final do ano seguinte.
IV - Caso o precatório não seja quitado até o final do prazo legal, por razões de força maior, outro deve obrigatoriamente ser extraído para substituí-lo, por razões de organização orçamentária.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III- CORRETO.  Artigo 100, § 5º, da CRFB. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • I - Existe exceção. 

    Art. 100 § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    II - O pagamento de valores oriundos de ação judicial por meio de precatórios não é o único, porém, não se faz por meio de empenho, mas sim requisição de pequeno valor. Lei de Juizados Especiais: Art. 13.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3odo art. 100 da Constituição Federal; ouII – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

  • O EMPENHO NÃO É MEIO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS DO PODER PÚBLICO.

     

    LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Não pagou:  sequestro!

  • Qual o erro da assertiva IV? Em qual artigo se fundamenta esse erro?

  • item IV - "  outro deve obrigatoriamente ser extraído para substituí-lo, por razões de organização orçamentária." ( errado ) -  Nao pagos , independente do motivo, passaram a integrar a dívidida pública consolidada.

     

     

    No §7º do  Art. 30, LRF

    (...) 

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

     

     

     

  • Existe exceção. 

    Art. 100 § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    II - O pagamento de valores oriundos de ação judicial por meio de precatórios não é o único, porém, não se faz por meio de empenho, mas sim requisição de pequeno valor. Lei de Juizados Especiais: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3odo art. 100 da Constituição Federal; ouII – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

  • Gabarito: Letra B!!

  • Art. 100,  

    § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.             

  • Questão desatualizada!! § 5° do art. 100 da CF/88: até 02 de abril.


ID
1773826
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – Ainda que baseado em análise política e conveniência administrativa, não é possível ao administrador público de ente federado deixar de instituir tributo cuja competência esteja prevista na Constituição.
II – A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.
III – A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.
IV – Em qualquer fase da execução de suas decisões, é lícito ao Tribunal de Contas do Estado autorizar o pagamento parcelado do débito.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Qual o sentido da assertiva I? Pressupõe que já haja lei local prevendo a obrigação de determinado tributo e o mesmo não o faz por conveniência? Se for isso, usar a palavra instituir é de uma sacanagem, pois instituir tributo remete a edição de lei que cria a obrigação tributária, que incide sobre determinado fato gerador. Outra, os entes políticos podem não instituir tributos, como a União faz com o IGF.

  • Concordo com você Joao Bispo. Este gabarito está errado!

  • Lembrei do igf que a união não instituiu tbm. Instituir todos os tributos de sua competência  é requisito para gestão responsável , mas não há obrigatoriedade. Tanto que uma das características da competência tributária é a facultatividade de exercício, bem como a inderrogabilidade pelo não exercício .

  • Gabarito errado. A própria CF afirma que os entes "podem" instituir tributos, e não que "devem" instituí-los. A LRF traz consequências pela ausência do exercício da competência tributária (tal como impossibilidade de receber transferênciais voluntárias), mas não chega a ser uma obrigatoriedade. Tanto que, como já afirmado pelo colega Lucas Bohrer, a União até hoje não instituiu todos os tributos de sua competência, notadamente o IGF.

  • ????????????????

  • Também fiquei com bastante dúvida sobre a assertiva I. Acho o tema meio complicado de ser abordado em questão objetiva por causa do choque existente entre a redação da CF e da LRF. Entretanto, usei o seguinte raciocínio: o art. 11 afirma que constitui requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal a instituição dos respectivos tributos. Então entendo que o ente federado que não instituir todos os que lhe compete estará contrariando seu dever de responsabilidade fiscal, o que significa mais do que simplesmente deixar de receber transferências voluntárias.


    Portanto, se o gestor tem obrigação de administrar de forma responsável, tem o dever de instituir todos os tributos que que compete ao ente. Se a União não faz isso instituindo o IGF, são outros quinhentos, até porque de quem ela vai deixar de receber transferências voluntárias?!

  • Gabarito errado. IGF até hoje não foi criado. Criar é uma faculdade. A obrigação só ocorre em relação à cobrança  (depois de criado o tributo). Duro agora é saber se o QConcursos simplesmente não atualizou o gabarito ou se a Banca manteve o entendimento e prejudicou os candidatis que estudaram 

  • Assertiva I errada! Seria correta se indicasse que há obrigatoriedade para o reconhecimento da responsabilidade fiscal. 

  • Onde está a justificativa da IV?

  • I - [ CORRETA ] perceba que a assertiva diz, "administrador público" e não "ente público". O adm público tem a obrigação de recolher os tributos instituídos constitucionalmente. Já o ente público, se posteriormente definido em lei, pode renunciar a receita, mas ao adm público, é vedado, ele DEVE recolher.

     

    II - [ ERRADA ] Bizonha essa assertiva. É claro que a isenção é uma renúncia de receita.

     

    III - [ ERRADA ] O Poder Executivo está autorizado a conceder remissão de créditos tributários, bem como proceder ao cancelamento de créditos não tributários, cujos custos de cobrança, na via administrativa ou judicial, sejam superiores ao montante do crédito, em consonância com o inciso II, do § 3o do art. 14 da LRF.

     

    IV - [ CORRETA ] R.I TCU: Art. 217. Em qualquer fase do processo, o Tribunal ou o relator poderá autorizar o pagamento parcelado da importância devida em até trinta e seis parcelas, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.

     

    GABARITO LETRA [ D ]

  • Caro Dimas Pereira, com todo respeito, estaria errado da mesma forma, pois fazendo a distinção entre administrador público e ente federado, o administrador público não teria competência para instituir tributo.  Acho que o problema na questão foi mesmo de ignorância, sobre o assunto ou sobre a língua portuguesa.  Acho ótimo esses comentários, pois faz com que olhemos a questão de diversas formas.  Não somos os donos da verdade, até entre os doutrinadores há divergência, e é muito saudável apreciarmos o entendimento uns dos outros, para aprimorarmos os nossos conhecimentos.

    Força, fé e foco!

    Um grande abraço a todos e bons estudos!!!

  • Excelente comentário Dilmas!

    Foco é Fé...

  • Pessoal, também errei a questão mas só agora consegui entender o posicionamento da banca.

    Data máxima venia ao que fora exposto pelo colega, a alternativa não se encontra correta em razão da referência de "administrador público", mesmo porque, ADMINISTRADOR PÚBLICO não tem competência para instituir tributo de maneira alguma. 

    O que ocorre é que a banca considerou o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente no artigo 11 que aduz: 

     

    "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

     

    É um tanto quanto estranho isso, mas o próprio Ricardo Alexandre fala que em concursos, o melhor seria adotar a literalidade do disposto desse artigo.

    De toda forma, por se tratar de matéria controversa, haja vista que referido dispositivo nao se encontra em consonancia com o texto constitucional, a questão seria passível de anulação. 

  • Um absurdo a questão, o examinador deveria ter blindado a questão, dizendo : "como base na Lei de Responsabilidade Fiscal etc etc...", mas quando afirma de forma genérica que "não é lícito ao Administrador Público deixar de instituir tributos previsto na CF" está ERRADO!

    Se fro assim, impeachment em todos os presidentes que não instituiram o IGF.

  • ELIMINEI A "I" DE CARA, EXATAMENTE PELO QUE DISSE, T. DIOGO.

  • A "I" é claro que está errada. O Administrador Público não institui tributos. É o Ente que institui.

    Essa FMP é a pior banca, disparada. Que Deus tenha misericórdia de nós no MP/RS que está por vir. Essa banca é desastrosa.

  • Não é possível que a I esteja correta, pois a competência tributária é facultativa, não impositiva!!

    Alguém fez essa prova??

  • A I tanto está errada que, até hoje, a União não instituíu o IGF (Imposto sobre grandes fortunas).

  • O problema da questão, ao meu ver, e já peço desculpas pelas limitações do meu conhecimento, como dito por vários colegas, não se encontra na obrigatoriedade (a qual poderia ser discutida em relação aos ditames da lei de responsabilidade fiscal), mas sim em quem, de acordo com o enunciada, seria competente para insituir o tributo. A CF/88 delineia as competências respectivas aos ENTES FEDERADOS (União, Estados membros e DF e Municípios), mas não ao administrador público. Em direito administrativo podemos perceber a diferença terminológica. O Ente Federado é pessoa juridica de direito público interno, enquanto o administrador público é o responsável pela gestão e organização da administração pública. Acho válida a recordação de que competência tributária se divide em dois conceitos: competência tributária em sentido estrito e em sentido amplo; em sentido estrito temos a competência política (constitucional) de instituir tributo mediante edição de leis; em sentido amplo a soma das quatro atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar as leis. Ao administrador público podemos atribuir a expressão "capacidade tributária ativa" e abrange as funções de arrecadar, fiscalizar e executar as leis tributárias. Logo, pelo enunciado do item I percebemos um equívoco, o qual torna a acertiva incorreta, vez que ao administrador público é atribuído o termo "capacidade tributária ativa" e não competência tributária de instituir tributos. Espero ter contribuído aos estudos dos colegas. Grande abraço.

  • Que aberração..........questão tinha que ser anulada

  • Colegas, para o Direito Financeiro a assertiva I não está incorreta.

    O art. 11 da LRF dispõe que é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os tributos da competência do ente instituidor.

    Sobre o assunto, Harrison Leite ensina:

    "Logo, uma gestão responsável deve instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência. (...) Não se admite mais a mera previsão dos tributos em um código tributário sem a comprovação de que os mesmos foram lançados, cobrados, apurados, e, se for o caso, exigidos judicialmente. Todas essas medidas devem ser tomadas para a comprovação de uma gestão responsável.

    Por algum tempo, chegou-se a cogitar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que, como a CF não cria tributos, mas apenas outorga competência, nenhuma obrigação constitucional haveria na 'efetiva arredacação de todos os tributos...'. Os entes possuem a competência dada pela Constituição, mas não a obrigação de criar e exigir tributos.

    Exemplo clássico dá-se com o IGF, previsto para a União arrecadar, mas, de fato, nunca instituído. Ora, que consequência haveria para a União se não o instituísse? Nenhuma, uma vez que a União tem receita suficiente dos tributos que já criou, além de não sofrer qualquer penalidade, uma vez que a sanção instituída não lhe afeta (...)

    Assim, como a competência é facultativa, por mandamento constitucional, não poderia a LRF torná-la obrigatória, com imposição de penalidade. NO ENTANTO, em que pese a discussão do tema, o mesmo não logrou êxito, tendo o STF ratificado a constitucionalidade do art. 11 da LRF, o que torna o mesmo rigorosamente exigido pelos TC quando da comprovação pelos entes federativos do tratamento dispensado ao setor de tributos."

    E por aí o autor segue, fazendo crítica ao dispositivo e destacando outros pontos.

    De fato, a questão foi redigida de forma muito aberta, sem especificar que estava se tratando da literalidade da LRF. Contudo, sob o ponto de vista deste diploma ela não está errada, e acredito que foi essa linha a seguida pelo examinador.

    Assim, apesar do enunciado criticável, sob o ponto de vista da LRF, a questão não está errada.

  • ...não é possível ao administrador público de ente federado deixar de instituir tributo cuja competência esteja prevista na Constituição.

    Primeiro: uma coisa é instituir e outra coisa é cobrar. Essa distinção semântica é elementar. Pelo princípio da legalidade estrita, um tributo só pode ser criado por lei e, portanto, é de competência do Poder Legislativo. Essa competência, ressalvada o ICMS, é facultativa. O Poder Legislativo não tem um dever, mas sim um poder.

    Segundo: Sendo instituído um tributo, o Poder Executivo tem o dever de cobrar o tributo.

    Conclusão: a assertiva I é falsa. Poder Executivo não tem competência para instituir tributo. Assim, não há falar em obrigatoriedade ou facultatividade para instituir.

  • Aceitar o item Icorreto é  um escárnio com quem estuda.

    Não renunciarei

  • E eu não sabia que o TCE tinha competência para autorizar pagamento parcelado de débito..  

  • Assim vc quebra minhas pernas, FMP!

     

    Tem banca que faz a gente desaprender resolvendo quesões!

     

    Deveriam ter a humildade de anular a questão ou alterar o seu gabarito!

  • Comentario da assertiva II:

    " Está errada pois a isenção não se aplica ao passado, mas ao futuro. Logo, não importa se antes da instituição da isenção não havia a atividade favorecida por ela. É correto dizer que a isenção configura renúncia fiscal, mas é incorreto dizer que só se renuncia ao que existe, pois a isenção renuncia ao direito de cobrar (para frente) o tributo; Para fundamentar que isenção é renúncia de receita basta citar o caput do art. 14 da LRF; Para fundamentar que a isenção somente se aplica para frente, basta citar o art. 177, II, CTN. " (Prof. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho)

  • Justificativa do item IV - CORRETO

    LEI Nº 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas)

    art. 75, caput - Em qualquer fase da execução, o Tribunal poderá autorizar o pagamento parcelado da importância devida, na forma estabelecida no Regimento Interno, incidindo sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais.

  • Justificativa do item I - CORRETO

    Características da Competência Tributária LRF, Art. 11.

    "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação"00.

    Apesar da redação imperfeitam o examinador cobrou a literalidade do dispositivo legal.

  •      Considerei a assertiva I correta, pois pensei parecido com o colega Dimas Pereira

    Comentário do colega  I - [ CORRETA ] perceba que a assertiva diz, "administrador público" e não "ente público". O adm público tem a obrigação de recolher os tributos instituídos constitucionalmente. Já o ente público, se posteriormente definido em lei, pode renunciar a receita, mas ao adm público, é vedado, ele DEVE recolher

     

    O administrador não tem competência para instituir, logo como vai deixar de instituir? Niguém deixa de fazer o que já não faz.

     

       "não é possível ao administrador público de ente federado deixar de instituir tributo" sim não é mesmo, pq ele não institui, como vai deixar de instituir? Por isso a afirmação começa com não é possível

     

      Depois que li os comentários aqui, achei que meu raciocínio foi mais lógico que tributário, se a banca não mudou o gabarito pode ser isso mesmo que ela queria.

  • Sobre a assertiva I, vamos por partes:


    A. DE FATO, SOB A ÓTICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO, SE TRATA DE UMA FACULDADE:


    "Como é sabido, a Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que instituam tributos.


    O exercício do poder atribuído é UMA FACULDADE, NÃO UMA IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. Cada ente decide, DE ACORDO COM SEUS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA POLÍTICA, E, PRINCIPALMENTE ECONÔMICA, sobre o exercício da competência tributária."


    B. TODAVIA, EM PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO, DEVE-SE SEGUIR A LITERALIDADE DA LRF:


    "(...) novidade trazida pela Lei Complementar 101.99: afirmar que constituem REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL A INSTITUIÇÃO, PREVISÃO E EFETIVA ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA DO ENTE DA FEDERAÇÃO (LRF, art, 11).


    (...) Em provas de concurso, todavia, deve-se seguir A LITERALIDADE DA LRF, no sentido de que TODOS OS TRIBUTOS de competência do ente federado DEVEM SER EFETIVAMENTE INSTITUÍDOS E ARRECADADOS".


    C. "MESMO ASSIM, EM PROVAS QUE NÃO SE REFIRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE À REGRA DA LRF, DEVE-SE ENTENDER QUE A FACULTATIVIDADE DO EXERCÍCIO É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA".


    Ricardo Alexandre, 12a edição, Juspodivm, 2018, p. 258 e 259.

  • Não irei perder tempo analisando um questão dessas. Segue o jogo...

  • No tocante a letra A).



    Salvo melhor juízo, não encontro os vocábulos "instituir" com "recolhimento", como sinónimos na gramática portuguesa.





  • Questão passìvel de anulação, pois o item I tem duplo sentido, que pode ser considerado errado ou certo. Quem institui é o ente e não o administrador. Conforme a cf não existe obrigação para o ente instituir o tributo, ex. IgF. Mas conforme a LRF, o ente é obrigado, sendo até privado de repasses

    , caso não institua e cobre todos os tributos de sua competência constitucional.

  • Questão passìvel de anulação, pois o item I tem duplo sentido, que pode ser considerado errado ou certo. Quem institui é o ente e não o administrador. Conforme a cf não existe obrigação para o ente instituir o tributo, ex. IgF. Mas conforme a LRF, o ente é obrigado, sendo até privado de repasses

    , caso não institua e cobre todos os tributos de sua competência constitucional.

  • Vejam o comentário do professor do Qconcursos!

    Ele também considera a assertiva I erradíssima. Ora, primeiro que o administrador não institui nada, quem institui é o ente federado, segundo que a competência tributária é uma faculdade, não uma obrigatoriedade. Exemplo é o IGF que vários já citaram aqui.

    Questão deveria ter seu gabarito alterado para letra E.

  • Questão mal elaborada não é sinônimo de questão difícil.

    Creio que estejamos diante do primeiro caso.

    Bons estudos a todos!

  • Letra D.

     

    I – ATENÇÃO: Se analisarmos do ponto de vista do texto constitucional, a competência tributária é tão somente o “poder de” editar leis para instituir tributos. Contudo, analisando a norma constitucional em conjunto com as disposições do art. 11 da LRF, fica notório que o ente público tem o “dever de” arrecadar seus tributos (e portanto deverá editar as leis para tanto).

    Em resumo, é uma situação traiçoeira, errei a questão, mas sabendo que poderia estar correta.

  • to tirando minha virgindade nessa matéria, po ta dificil cheio de questões com gabarito errado!

  • LC 101/2000

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • A competência tributária está ligada a criação. Já a competência ativa tributária, está ligada ao seu exercício, à quem tem competência para cobrar.  

    É necessário destacar que o exercício da competência tributária é facultativo. Por conta disso, alguns autores não classificam a facultividade como característica geral das competências tributárias, pois eles consideram que a competência é instituto que, conforme a vontade, pode ou não ser exercido (facultatividade), no entanto, jamais poderá ser renunciado pelo Ente Federativo. 

    Obs: Conquanto seja a regra geral, há uma exceção à facultabilidade: ICMS.

    Contudo, concordo que a questão está errada, até porque a constituição não cria tributos, ela apenas estabelece normas, limites e competências: Conforme preceitua Luciano Amaro (2014, p. 122), a “Constituição não cria tributos; ela outorga competência tributária, ou seja, atribui aptidão para criar tributos”. E, para a expressão dessa competência a via formal é uma só: a lei. 

    É certo porém que uma vez que a constituição atribui a um determinado ente a competência para instituir, esta não poderá ser delegada ou rejeitada (irrenunciabilidade, indelegabilidade.). 

    No meu entendimento, o que ele não pode é deixar de ter essa competência, mas poderá deixar de instituir/cobrar o tributo, sim. 

  • Pegadinha está na frase: ao administrador público (de ente federado) que realmente não tem competência para instituir ou não instituir tributos. Sua competência está mais ligada a capacidade ativa da competência tributária. 

    A competência tributária está ligada a criação. Já a competência ativa tributária, está ligada a quem tem competência para cobrar, fiscalizar, administrar.  

    obs 1: É necessário destacar que o exercício da competência tributária é facultativo. Por conta disso, alguns autores não classificam a facultividade como característica geral das competências tributárias, pois eles consideram que a competência é instituto que, conforme a vontade, pode ou não ser exercido (facultatividade), no entanto, jamais poderá ser renunciado pelo Ente Federativo. 

    Obs 2 : Conquanto seja a regra geral, há uma exceção à facultabilidade: ICMS.


ID
1773829
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – Contas iliquidáveis são aquelas que, por culpa do administrador público responsável, não se tem como chegar a uma conclusão sobre sua regularidade.
II – As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.
III – O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


  • III- chama- se exercício financeiro 

  • De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92): 
    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.


    Por sua vez, assim dispõe o art. 16 do aludido diploma: 
    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Conforme visto em capítulos anteriores, o conceito de receita corrente líquida está delimitado no artigo 2 º , inciso IV, da LRF e contempla, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária. Tathiane Piscitelli

  • Nunca vi uma prova mais louca do que essa... Meu Deus do céu.

  • Organizando as respostas dos colegas:

    ITEM I - ERRADO. De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92): Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei. Por sua vez, assim dispõe o art. 16 do aludido diploma: 
    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    ITEM II - CORRETO. O conceito de receita corrente líquida está delimitado no artigo 2 º, inciso IV, da LRF e contempla, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária.

    ITEM III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro. 

     

  • I. ERRADO. “Conta Iliquidável”: aquela cujo julgamento de sua regularidade pelo Tribunal de Contas fica obstado em razão de questões de caso fortuito/força maior

    II. CORRETO.

    III. ERRADO. Execução do orçamento segue o exercício financeiro


ID
1773832
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – No Estado do Amazonas, as contas do Governador devem ser apresentadas, de forma concomitante, ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa, no prazo de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
II – Os responsáveis pelos controles internos dos Poderes do Estado do Amazonas têm o dever de informar diretamente ao Tribunal de Contas do Estado sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade de que tome conhecimento, sob pena de responder solidariamente pelo dano.
III – A Certidão de Dívida Ativa configura título executivo extraído pelo próprio credor, gozando por isso de presunção absoluta.
IV – Na fiscalização de atos e contratos, é lícito ao Tribunal de Contas do Estado realizar inspeções “in loco", mesmo de ofício.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • As contas prestadas anualmente pelo Governador deverão ser enviadas à Assembleia Legislativa dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, que por sua vez remeterá ao TCE para emissão de Parecer Prévio.

  • O caráter dúbio da assertiva I comprometeu a análise, pois quem envia é a AL ao TCE, mas deu a entender que seria enviado diretamente ao TCE.

     

    (LO/TCU, art. 50 e 51) >> Resp Solidaria do Controle Interno se não avisar o Externo.

     

    A decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa, con caráter de título executivo extrajudicial, com presunção relativa.

     

    III. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes da União. > TCU

  • Concordo com Rodrigo Conceição, a Constituição do Amazonas repete a diretriz da CR/88 no art. 54, inc. XV. Portanto, a alternativa I está incorreta.

  • Assertiva I - CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 28 - Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.

    § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

     

     

    Assertiva II – CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 45 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

    Assertiva III – ERRADA

    Art. 204, CTN - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    Art. 3º, Lei 6830/80 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

     

     

    Assertiva IV - CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 32 - Para assegurar a eficácia do controle e instruir o julgamento das contas, o Tribunal de Contas efetuará a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    (...)

    III - realizar, por iniciativa própria, na forma estabelecida em Resolução, inspeções “in loco” e auditorias;

  • TCDF

    Art. 37. Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento da Câmara Legislativa.

  • O fundamento para a assertiva I está na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas:

    Lei 2.423/96

    Art. 28. (...) § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

    Apesar de haver fundamento legal, achei incabível cobrar isso numa questão sobre a Constituição Estadual, pois esse dispositivo não está no texto constitucional. Além disso, uma pessoa que estuda para o MPE/AM não vai ler a Lei Orgânica do TCE/AM, né? Aposto que isso nem estava no edital.