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Prova NC-UFPR - 2015 - Prefeitura de Curitiba - PR - Procurador


ID
1595704
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: 


    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;


    b) ERRADA:

    Art. 3o A petição inicial deverá conter:

    I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

    II - a indicação do ato questionado;

    III - a prova da violação do preceito fundamental;

    IV - o pedido, com suas especificações;

    V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.


    c) ERRADA:

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    § 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.


    d) ERRADA:

    Art. 8o A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.


    e) ERRADA:

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Todos os artigos são da Lei nº 9.882/1999.

  • Para complementar o comentário do colega: Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Fiquem com Deus
  • Amigos, não entendi o erro da letra D. De fato, o artigo 8 declara que "a decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros", mas se trata do quórum de instalação e não de decisão. O quórum de decisão (que é o que pede na questão) não é realmente a maioria absoluta dos membros?

  • Úrsula, sobre a letra D


    vc está fazendo confusão com quórum exigido para a decisão e o número de votos, vamos lá:

     quórum de decisão - presentes na sessão pelo menos 2/3 dos Ministros.

    Número de votos necessários - 6 votos, ou seja, maioria absoluta 


    Quando vc ler "quórum" já pensa em quórum para decisão, e consequentemente, número de presentes. Ok que a banca foi omissa, mas como tem a letra A que não tem furo algum ... a letra D, vc já desconfia que é quórum para decisão.


    Bons estudos!




  • Correta: A
    Comentário sobre a letra "d" Da mesma forma que ocorre no julgamento da ADI, a decisão (julgamento) sobre a arguição deverá ser proferida pelo quorum da maioria absoluta (artigo 97 da CF/88) desde que presente o quorum de instalação da sessão de julgamento, previsto no artigo 8° da lei, qual seja, a exigência de estarem presentes pelo menos 2/3 dos Ministros, ou seja, pelo menos 8 dos 11." Pedro Lenza

    Comentário sobre a letra "e" Conforme se verifica no processo de ADI, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em ADPF é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória". Pedro Lenza. Anotações: "Efeitos da decisão de ADPF: é imediatamente autoaplicável, na medida em que o presidente do STF determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acordão posteriormente. A decisão terá efeito erga omnes e vinculante, relativamente aos demais órgoas do Poder Público, além dos efeitos retroativos (ex tunc).Assim como na ADI é possível modular os efeitos da decisão, em razão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por maioria qualificada de 2/3 de seus membros, o STF poderá restringir os efeitos da decisão ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado (ex nunc) ou de outro momento que venha a ser fixado". Pedro Lenza.
  • Ficar atento a palavra "prescinde". Muita gente acha que significa "que se faz necessário", quando na verdade significa justamente o contrário: "dispensável". Com isso a alternativa b encontra-se incorreta.

  • Gab. A


    Quanto à D:


                 Pessoal quórum de 2/3 não é igual à maioria absoluta, como a questão afirma. 


    Quórum de 2/3 = 8 ministros. 

    Maioria absoluta = 6 ministros.


             Portanto, a alternativa D está meso incorreta, já que afirma uma identidade entre os quóruns. 



  • Gabarito letra A

    Prescinde: Não precisa! 

    Quórum de 2/3 = 8 ministros. 

    Maioria absoluta = 6 ministros.

     

  • Muito embora o gabarito dado como correto tenha sido a letra A - literalidade da lei - entendo que a letra C:

    c) Embora o deferimento do pedido de medida liminar na ADPF reclame decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, o relator poderá fazê-lo individualmente, observados os requisitos legais

    numa leitura à luz do p.1 do art.5 da 9882/99, torna-a acertada.

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    § 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminarad referendum do Tribunal Pleno.

  • O erro da alternativa “c” está na menção de que a medida liminar na ADPF reclame decisão de dois terços dos membros, tendo em vista que a decisão é tomada pela maioria absoluta de seus membros (art. 5º, da Lei nº 9.882/99).

  • Podem propor  arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF):

     

    -PR

    -PGR

    - GOVERNADOR DE ESTADO

    - GOVERNADOR DO DF

     

    - CONSELHO FEDERAL DA OAB

    - PARTIDO POLÍTICO (COM REPRESENTAÇÃO NO CN)

    - CONFEDERAÇÃO SINDICAL

    - ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

     

    - MESA DO SF

    - MESA DA CÂMARA DOS DP

    - MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    - MESA DA CÂMARA LEG DO DF

  • O questionamento da Ursula está corretíssimo e a questão deveria ser anulada ou ter sido considerado a letra A e D como corretas.

  • ADPF É IRRECORRÍVEL.

    NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.

    ADMITE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • SOBRE A LETRA C- Art. 5 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    MAIORIA ABSOLUTA SAO 6 MEMBROS

    § 1 Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

    SOBRE A LETRA D - Art. 8  A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

    DOIS TERÇOS SÃO 8 MEMBROS

  • O quórum mínimo para decisão sobre a ADPF corresponde à maioria absoluta dos Ministros.

    lei 9882 Art. 8  A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

  • Pode marcar a letra ‘a’ como nossa resposta! De fato, a Mesa da Assembleia Legislativa e a Mesa da Câmara Legislativa do DF são legitimadas à propositura de ADPF, nos termos do art. 103, CF/88 (c/c com o art. 2º da Lei nº 9.882/99).

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘b’: a petição inicial da ADPF deve comprovar a violação do preceito fundamental (nos termos do art. 3º, I, da lei nº 9.882/99).

    - Letra ‘c’: A alternativa é falsa. Lembremos que, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.882/1999, “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental”. No mais, o art. 5º, § 1º nos ensina que, em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, “ad referendum” do Tribunal Pleno.

    - Letra ‘d’: nos termos do art. 8º da Lei n 9882/1999, “A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros”.

    - Letra ‘e’: a assertiva é falsa! Já sabemos que a decisão que julgar a ADPF não poderá ser objeto de ação rescisória (art. 12 da Lei 9.882/99).

  • Quórum de 2/3 é para iniciar o julgamento da ADI, ou seja, 8 ministros. 

    Maioria absoluta é para a decisão, ou seja, 6 ministros.

  • "quórum mínimo para decisão": que redação horrível, meu deus

  • Letra B. INCORRETA. A petição inicial prescinde (dispensa) da prova da violação ao preceito constitucional alegado como violado.

    Lei 9.882/99, art. 3:

     Art. 3º A petição inicial deverá conter:

         I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

         II - a indicação do ato questionado;

         III - a prova da violação do preceito fundamental;

         IV - o pedido, com suas especificações;

         V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

         Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação. 


ID
1595707
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Com base nas normas constitucionais dedicadas ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta:

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    b) incorreta:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    §7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades 


    c) incorreta:

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


    d) correta:

     Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    e) incorreta:

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


  • a)É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (Art. 212. A União aplicará, , anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino) - ERRADO

    b)O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. (Art. 218. § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.)- ERRADO

     c)O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. (Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.) - ERRADO

    d)O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    e)Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) (Art.219 § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)- ERRADO

  • Banca muito pobre, incompetente. Não sabe elaborar questões, e então cobram decoreba do início ao fim. Lamentável.

  • a) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADA

    CF, ART.218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    b) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. ERRADA

    CF, ART.218,  § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.  


    c) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. ERRADA

    CF, Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


    d) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CERTA


    e) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). ERRADA

    CF, ART. 219-B,  § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

  • a) não tem município, só Estado e DF.

    b) Sò públicas, não privadas.

    c) Lei federal

    d) Correta

    e) Lei federal

  • Era prova de procurador municipal, queriam o quê?

    Jurisprudência recente do STJ / STF? A prova está em total consonância com o cargo desejado.  Escroto é colocar a foto desse jogador pereba no perfil e ainda ficar falando mal das bancas em tudo que é questão, gente sem noção!!!
  • A questão não foi mal elaborada de jeito nenhum, pelo contrário, exigiu bastante de esforço de quem realmente estudou. São detalhes que fazem a diferença entre quem estudou de verdade e quem só deu uma lida...

    e na boa, essa é uma das "funções" de quem estuda para concurso: decorar lei.

  • GB D- Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    SOBRE A LETRA A - § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    sobre a letra B- § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

  • A - A redação da CF não prevê que é facultado aos municípios vincular parcela da receita orçamentária às entidades públicas de fomento à pesquisa tecnológica, somente prevê essa faculdade aos Estados e Distrito Federal;

    B - Não há a previsão de incentivo e promoção no exterior, apenas a promoção e incentivo "do desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica, tecnológica e inovação" pelo Estado.

    C - A última frase "nos termos de lei complementar" está errada!

    D - correta;

  • A) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADO

    Cuidado!! A opção não é estendida aos Municípios.

    Logo, somente é facultado aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL.

    Art. 218 [...]

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    B) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. ERRADO

    Na verdade, o Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições PÚBLICAS.

    Observe o art. 218, § 7º, da CF/88:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.  

    [...]

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    C) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. ERRADO

    O correto seria: O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei FEDERAL.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    D) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CORRETO

    A alternativa D está correta, conforme o art. 219-B, caput, da CF/88.

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    E) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). ERRADO

    Cabe a LEI FEDERAL dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). 

    Art. 218 [...]

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Resposta: D

  • A) INCORRETA. Diferentemente do que afirma a alternativa, somente é facultado aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, não sendo conferida, portanto, tal faculdade aos Municípios. Confira: Art. 218, §5º CRFB: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    B) INCORRETA. A questão trata do art. 218, §7º da Constituição Federal, que não engloba instituições privadas, mas somente públicas. Confira: Art. 218, §7º da CRFB: O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

    C) INCORRETA. A alternativa se encontra equivocada pois a Constituição Federal não prevê a obrigatoriedade de lei complementar para o tema tratado, e sim lei federal (ou seja, de natureza ordinária): CF, art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico,

    o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    D) CORRETA. Trata-se do disposto no art. 219-B: “O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    E) INCORRETA. A Constituição Federal prevê que as normas gerais do SNCTI serão dispostas em lei federal, e não complementar (art. 219-B, §1º CRFB).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • Que resposta linda. Valeu.

  • Excelente! Obrigado por fazer entender!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia. 

    A- Incorreta - A Constituição não menciona os Municípios, apenas Estados e DF. Art. 218, §5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".

    B- Incorreta - A Constituição trata das instituições públicas, não privadas. Art. 218, §7º, CRFB/88: "O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput".

    C- Incorreta - A Constituição exige lei federal, não lei complementar. Art. 219, CRFB/88: "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 219-B: "O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação".

    E- Incorreta - A Constituição exige lei federal, não lei complementar. Art. 219-B, § 1º, CRFB/88: "Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1595710
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as regras da Constituição da República aplicáveis aos orçamentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A) Os orçamentos Ficasl e de Investimentos, de acordo com o PPA, terão como suas funções a de REDUZIR DESIGUALDADES inter-regionais, segundo critério populacional.

    B)O Poder Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE (2 meses) Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)

    C)As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    D) Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

  • Gabarito E

    A) A questão fala em orçamento fiscal e de investimentos( que estão previstos na lei orçamentária anual), sendo que tais orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual - e terão a função de reduzir as desigualdades regionais, segundo critério populacional, tal como prevê a Constituição:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    III - os orçamentos anuais.

    (...) 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    (...)

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    B) Ainda no artigo 165 da Constituição, o prazo é de 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre - RREO (relatório resumido da excecução orçamentária)

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    C) A CF não faz menção a este limite de 1,2%, por outro lado elenca hipóteses nas quais se faz possível tal emenda (ainda no art. 165, CF):

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    D) A CF menciona que nenhum investimento será executado nessas condições, logo, não é despesas como enunciado.

    (...)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


    E) Gabarito:  (art. 167.) § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • Marjorie, atente-se para a recente EC/15, que alterou o art. 166 da CF/88, acrescentado o § 9º, onde prevê sim limites para emenda individual ao orçamento, nos seguintes termos:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    Destarte, o erro da alternativa "c" está ao afirmar que "o total desse montante" será destinado às ações do serviço publico de saúde.

  • Corrigindo a colega, a prova se deu apos a EC 86 que criou o orçamento impositivo no âmbito na CF.

    Segundo seu texto:

    art. 166 § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

  • A) Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. (Artigo 165, § 7º CRFB)

    Correção: orçamento fiscal e DE INVESTIMENTO.

    B) O Poder Executivo publicará, até vinte dias após o encerramento de cada trimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Artigo 165, § 3º, CRFB )

    Correção: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

    C) As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo o total desse montante destinado a ações e serviços públicos de saúde. (Artigo 166, § 9º, CRFB )

    Correção: § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

    D) Nenhuma despesa cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (Artigo 167, § 1º, CRFB )

    Correção: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    E) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. (Artigo 167, § 2º, CRFB ) CORRETA


ID
1595713
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional dos Municípios, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) A inobservância do princípio constitucional da autonomia municipal é causa de intervenção da União nos Estados.


( ) Em decorrência do princípio constitucional da autonomia municipal, a lei orgânica deve observância aos princípios da Constituição da República, independentemente do disposto na Constituição do respectivo Estado.


( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.


( ) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observado o Estatuto da Cidade.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B : (V - F - F - F)

    (V) - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;


    (F) -  Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    (F) - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)



    (F) - Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;



  • O texto do segundo item está péssimo. Havia entendido que em conflito entre constituição federal x estadual, prevalesce a federal, o que é verdadeiro.

  • Pensei assim também André, te dei uma curtida, mas fato e que é texto da carta magna e o examinador não perguntou se a CE prevalece sobre a CF. Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    (V) - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

  • Leiam o Vinícius Serrão.


    Qto à última frase: "Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observado o Estatuto da Cidade"


    Descontextualizadamente, é óbvio que ela está correta, pois a CF expressamente prevê que o desenvolvimento urbano municipal observará as diretrizes gerais fixadas em lei, e esta lei é a justamente o Estatuto da Cidade (lei federal 10257/2001):


    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes"


    Para a última frase da questão estar errada, ela deveria estar assim: "A redação literal da CF, art.30,IV é: 'Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual' "


    Marquei D, pois interpretei a 2a frase como correta (igual ao André Gomes e o Joao Nascimento) e interpretei a última frase como correta. Odeio errar questões  por problemas de redação do elaborador, principalmente qdo domino plenamente o conteúdo.

  • ( V ) A inobservância do princípio constitucional da autonomia municipal é causa de intervenção da União nos Estados.

    ( F ) Em decorrência do princípio constitucional da autonomia municipal, a lei orgânica deve observância aos princípios da Constituição da República, independentemente do disposto na Constituição do respectivo Estado.

    Fundamentação no art. 29 da CF: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"

    ( F ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    Erros: será por Lei Complementar Federal;

    será mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ( F ) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observado o Estatuto da Cidade.

    Erro é que não é observado o Estatuto das Cidades, mas a legislação estadual.

  • O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    (Verdadeiro) A União pode interferir nos Estados no caso de inobservância da autonomia municipal (art. 34, VII, c, CF).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...] c) autonomia municipal;

    (Falso) A lei orgânica (=”constituição” do Município) deve observância não apenas à Constituição Federal, mas à Constituição do Estado (art. 29, caput, CF) 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    (Falso) A criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios obedecerá o período da Lei Complementar Federal. (art. 18, §4°, CF)

    Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.        

    (Falso) Os municípios devem observar a legislação estadual (art. 30, IV, CF), e não o estatuto da cidade (=lei de diretrizes urbanas instituída pela União) (art. 21, XX, CF).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    Art. 21. Compete à União:

    [...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Assim, a sequência Correta é:

    Gabarito letra “b”: VFFF

  • Roraima fica igual a Rondônia depois de responder umas 60 questões, nem vi. Fui na "A" de cara.

    Segue o jogo...


ID
1595716
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A)A INICIATIVA POPULAR pode ser exercida pela (1) apresentação à Câmara dos Deputados (concurso costuma colocar Senado pra confundir *CUIDADO) de projeto de lei (PL) subscrito por, no mínimo, (2) 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por (3) 5 Estados, com (4) não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    B)A apreciação das EMENDAS do SF pela CD far-se-á no prazo de 10 dias

    E)É válida novo PL com mesma matéria constante de PL rejeitado na mesma sessão legislativa, desde que mediante proposta de MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer casa do CN

  • CF Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_66_.shtm

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (resposta a letra D)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.



    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (resposta letra E)


  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

  • Chiara, só corrigindo sua explicação, com a emenda constitucional 73/2013, não existe mais a apreciação do veto em seção secreta. Ou seja, a votação não é secreta. 
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • A- Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CAMARADOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 
    B - Art. 64 § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. 
    C- Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRARIO AO INTERESSE público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 
    D -Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores. 
    E- Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • CORREÇÃO DA C: § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Podemos observar que ficou incompleta, ou seja, faltou o termo OS MOTIVOS DO VETO.
  • Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

    Ele não comunicará a decisão, e sim os motivos do veto!!!...

    CF Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos do artigo 66 da CF:

     

    Art. 66.[...]

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

     

    Sobre a alternativa A:

     

    Art. 61. [...]

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • O erro da C: ''indepedentemente de motivação''.

  • a)   É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa.

    NÃO CONFUNDIR = PROJETO DE LEI X PROJETO DE EMENDA (PEC)

    PROJETO DE LEI – Ainda que rejeitado, pode ser novamente proposto na mesma sessão legislativa pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer das Casas.

     

    PEC – Se Rejeitada, não pode ser objeto de proposta na mesma sessão legislativa

     

    ERRADA - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (mesmo ano).

  • a) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. ERRADA

    61 § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    b) A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias. ERRADA.

    64 § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    C) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal. ERRADA

    66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    D) CORRETA

    66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    E) É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa. ERRADA

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A)  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     B)  A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias.

    Art. 64, § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

      

    C)  Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

    Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    D)  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. CORRETA

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

     E)  É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

      Obs.: É a regra, mas tem exceção, haja vista, a possibilidade de reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa, por maioria dos membros:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Letra E: “É vedada a rediscussão de matéria...”

    O erro estaria em “rediscussão”, certo?

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Nossa resposta está na alternativa ‘d’, pois o veto presidencial não é definitivo (não absoluto) e será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados Federais e Senadores (consoante prevê o art. 66, § 4º, CF/88).

    Vejamos agora o porquê de as demais alternativas serem falsas:

    - Letra ‘a’: conforme determina o art. 61, § 2º, CF/88, os projetos de lei (ordinária ou complementar) de iniciativa popular deverão ser sempre apresentados à Câmara dos Deputados. O Senado Federal, portanto, atuará sempre como casa revisora nos projetos de lei subscritos pelos cidadãos.

    - Letra ‘b’: no processo legislativo ordinário não já prazo para a Câmara dos Deputados apreciar as emendas parlamentares confeccionadas pelo Senado Federal. Em se tratando do processo legislativo sumário, nos termos do art. 64, § 3º, CF/88, o prazo para que a Câmara dos Deputados avalie as emendas criadas no Senado Federal é de 10 dias.

    - Letra ‘c’: ao contrário do que diz a alternativa, o veto presidencial deve ser sempre motivado. Existem duas razões para o Presidente da República vetar um projeto de lei: ou o projeto é inconstitucional (veto jurídico), ou o projeto é contrário ao interesse público (veto político).

    - Letra ‘e’: nos termos do art. 67, CF/88, a matéria constante em um projeto de lei rejeitado, pode sim ser objeto de um novo projeto na mesma sessão legislativa. Para tanto, há que haver apresentação de um requerimento pela maioria absoluta dos Deputados Federais ou pela maioria absoluta dos Senadores (art. 67, CF/88).

  • Prazo de 10 dias para deliberar sobre emenda é apenas em projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. Art. 64 da CF. No mais, o processo legislativo ordinário não possui prazo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. 

    A- Incorreta - O projeto de lei deve ser apresentado apenas à Câmara. Art. 61, §2º, CRFB/88: "]/A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    B- Incorreta - O prazo correto é de 10 dias, não de 15 dias. Art. 64, §3º, CRFB/88: "A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior".

    C- Incorreta - O Presidente deve comunicar não apenas a decisão de veto, mas também seus motivos. Art. 66, §1º, CRFB/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 66, §4º: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores".

    E- Incorreta - É possível a rediscussão. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A)  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     B)  A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias.

    Art. 64, § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

      

    C)  Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

    Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    D)  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. CORRETA

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

     E)  É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

      Obs.: É a regra, mas tem exceção, haja vista, a possibilidade de reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa, por maioria dos membros:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
1595719
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a fiscalização orçamentária e financeira, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

( ) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, sendo necessária a inscrição em Dívida Ativa.

( ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

( ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • CF:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A segunda alternativa é falsa,pois a multa imposta pelo tribunal de contas tem força de título executivo,por conseguinte não é necessário a inscrição em dívida ativa. art.71 paragrafo 3 da CF

  • ( ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.                   ERRADA.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Realmente o o controle externo é exercido pelo CN com auxílio do TCU. Mas o TCU APRECIA as contas, emite parecer e o CN JULGA. 

    Caso o PR não apresente em 60 dias após o a abertura da sessão legislativa, a Câmara dos Deputados procede à tomada de contas. 

    A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".

    ( ) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, (sendo necessária a inscrição em Dívida Ativa).                                                                                                                                                                                    ERRADA. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


    ( ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.                                                                                                    CORRETA. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    ( ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.                                                                                                               CORRETA. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • GABARITO: LETRA D.


    (F) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    (F ) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, sendo necessária a inscrição em Dívida Ativa.

    Art. 71, §3º, da CF/88.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


    (V) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Art. 31, §1º, da CF/88.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    (V) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 31, §2º, da CF/88.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • quanto à 2a frase:


    ok, ela é falsa. Em princípio, é desnecessária a inscrição em Dívida Ativa.

    Entretanto, já vi decisão, acho que do STJ, falando que a Fazenda Pública tem legitimidade exclusiva para executar decisão dos TCs (o Ministério Público não a tem). E porque a Fazenda Pública executaria a decisão do TC utilizando o rito comum do CPC (pelo qual é possível ao devedor embargar a execução independentemente de oferecer garantia prévia) sendo que ela pode num estalar de dedos inscrever o crédito em Dívida Ativa e executá-lo pelo rito da Lei dos Executivos Fiscais - Lei 6830/80 - pelo qual só é possível ao devedor embargar a execução após oferecida garantia?


    A 2a frase (e tb 90% do que cai em provas) é uma coisa que vc só vai precisar saber para passar num concurso. Pq na prática a história é outra.

  • Os tribunais de contas não julgam as contas do Poder executivo, esse julgamento é de competência do respectivo poder legislativo

  • ( ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • Gabarito: Letra D (Sequência F F V V )

     

    Motivos:

     

    ( ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

     

    FALSA. Cabe sim ao TCO auxiliar o Congresso no controle externo. Contudo, não cabe ao TCO julgar as contas do PR. Esta é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, nos moldes do art. 49, IX da CF. 

     

    ( ) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, sendo necessária a inscrição em Dívida Ativa.

     

    FALSA. É desnecessária a inscrição em dívida ativa. Se se quiser inscrever, OK! Se não se quiser inscrever não há problema. Vide art. 70 § 3º da CF. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    ( ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    VERDADEIRA. É a redação do art. 31 §º da CF. 

     

    ( ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    VERDADEIRA. É a redação do art. 30 §3º da CF. 

     

    Lumos!

  • o que levou vocês interpretarem o termo "o qual compete" como se referindo ao TCU e não ao CN?

  • interpretaçao de texto ? será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas.

  • Nesse estudo sobre Tribunal de Contas, vale a pena lembrar o informativo 851/2016 STF:

    Criação de Procuradoria do Tribunal de Contas e impossibilidade de que tal órgão seja responsável pela cobrança das multas

    É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal.

    É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal.

  • Pessoal o erro da primeira assertiva, ao meu ver, é o prazo de 60 dias, pois o Congresso Nacional não tem prazo para julgar as contas do Presidente.

    Em uma leitura rápida, talvez se confunda com o prazo que o PR deve apresentar as contas, mas não é.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Realmente o o controle externo é exercido pelo CN com auxílio do TCU. Mas o TCU APRECIA as contas, emite parecer e o CN JULGA. 

    Caso o PR não apresente em 60 dias após o a abertura da sessão legislativa, a Câmara dos Deputados procede à tomada de contas. 

    A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".

  • Tribunal de contas não julga gastos anuais do presidente. Isso compete ao congresso.

    COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    COMETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • o que levou vocês interpretarem o termo "o qual compete" como se referindo ao TCU e não ao CN?

  • Pra quem ficou na duvida:

    Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Troque "qual" ( qual= p. relativo) pelo termo Tribunal de Contas da União e veja se a faz faz sentido:

    Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Ele( o pronome) se refere ao termo mais próximo. Por isso que a afirmativa está errada já que o tribunal não tem competência para julgar a contas do Pres.

  • I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE OU COMUM)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fiscalização orçamentária e financeira. 

    (F) Cabe ao Congresso julgar as contas. O que o TCU faz é apreciar as referidas contas. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".

    Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)".

    (F) A Constituição não exige a inscrição em dívida ativa. Art. 71, § 3º, CRFB/88: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

    (V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 31, § 1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

    (V) É o que dispõe a Constituição em seu art. 31, § 2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (F-F-V-V).


ID
1595722
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Com base nas normas constitucionais acerca das medidas provisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    B) Não está no rol da matérias vedadas, presente no art. 62 da CF/88.

    C) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (crédito extraordinário pode)

    D)As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

    E) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Assertiva correta: A


    a) CORRETA. Texto da lei (art. 62, § 10 da CF). “§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo’’.


    Os dispositivos abaixo transcritos demonstram algumas das matérias que não podem ser objeto de medidas provisórias:


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    c) INCORRETA.  As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


    d) INCORRETA. Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


    Bons estudos! =)

  • Alternativa C (importante) - o art. 62, p. 1o, I,d, CF/88 veda expressamente a edição de medidas provisórias acerca de planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (exclui, portanto, os extraordinários), ressalvando o previsto no art. 167, p. 3o, CF/88, o qual determina que créditos extraordinários, desde que observados os critérios de imprevisão e urgência, serão abertos por medida provisória.

    Obs: no que diz respeito ao controle de medidas provisórias, importante destacar que prevalece no STF que os critérios de "relevância e urgência" não seriam sindicáveis, uma vez que dentro do espectro de atuação discricionária do chefe do poder executivo; todavia, os critérios de "imprevisibilidade e urgência" exigidos para a abertura de créditos orçamentários extraordinários seriam passíveis de controle pelo poder judiciário, uma vez que detentores de densidade normativa suficiente para tanto.

  • GABARITO: A)

    A) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    É a redação do §10 do art. 62.

    B) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito previdenciário.

    As matérias vedadas encontram-se no §1º do art. 62, e entre elas não há vedação quanto a matéria de direito previdenciário.

    C) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos suplementares, especiais e extraordinários.

    Art. 62, I, d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Art. 167.§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    D) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    E) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias.

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 10: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    B- Incorreta - Não se trata de matéria vedada, pois não prevista no rol do art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)". 

    C- Incorreta - Não há vedação quanto ao crédito extraordinário. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (...)".

    D- Incorreta - A votação é iniciada na Câmara, não no Senado. Art. 62, § 8º, CRFB/88: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".

    E– Incorreta - A sessão é separada. Art. 62, § 9º, CRFB/88: "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1595725
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 84 XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;



  • a) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    b) decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    c) correto;
    d) Competência do Congresso: apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
    e) Competência do Senado: fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • A) ERRADO: Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    B) ERRADO: Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;



    C) CORRETA: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;



    D) ERRADO: Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;



    E) ERRADO: Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


  • O Presidente poderá, de acordo com Art. 84, VI, b, extinguir FUNÇÕES ou CARGOS e isso quando vagos, mas JAMAIS poderá extinguir ÓRGÃOS (alínea a). Nos termos deste artigo.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 84° XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • extinção de órgãos públicos só por meio de lei!

    Que Deus os abençoe!

  • GABARITO - LETRA C

     

    Quando a letra "a"

     

    dispor, mediante decreto, sobre extinção de FUNÇÕES ou cargos públicos, quando vagos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ÓRGÃOS NÃO!

    ÓRGÃOS NÃO!

    ÓRGÃOS NÃO!

    ÓRGÃOS NÃO!

    ÓRGÃOS NÃO!

    ÓRGÃOS NÃO!

    ÓRGÃOS NÃO!

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’! O art. 84, XXI da CF/88 dispõe que competirá privativamente ao Presidente da República conferir condecorações e distinções honoríficas.

    A letra ‘a’ não poderá ser marcada uma vez que erra ao dizer que o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre a extinção de órgãos públicos: o art. 84, VI da CF/88 dita que o Presidente poderá dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

    Quanto à letra ‘b’, não poderá ser marcada uma vez que aprovar o estado de defesa, aprovar a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas, são atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com o que prevê o art. 49, IV da CF/88.

    Na letra ‘d’, temos idêntico problema, pois apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, de acordo com o que nos dita o art. 49, XII da CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Por fim, a letra ‘e’ está errada, uma vez que fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é uma competência do Senado Federal e não do Presidente da República (que somente apresentará a proposta), conforme art. 52, VI da CF/88. 

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’! O art. 84, XXI da CF/88 dispõe que competirá privativamente ao Presidente da República conferir condecorações e distinções honoríficas.

    A letra ‘a’ não poderá ser marcada uma vez que erra ao dizer que o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre a extinção de órgãos públicos: o art. 84, VI da CF/88 dita que o Presidente poderá dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Quanto à letra ‘b’, não poderá ser marcada uma vez que aprovar o estado de defesa, aprovar a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas, são atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com o que prevê o art. 49, IV da CF/88.

    Na letra ‘d’, temos idêntico problema, pois apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, de acordo com o que nos dita o art. 49, XII da CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Por fim, a letra ‘e’ está errada, uma vez que fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é uma competência do Senado Federal e não do Presidente da República (que somente apresentará a proposta), conforme art. 52, VI da CF/88.

  • Gabarito: C

    ART. 84° XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    A) INCORRETA

    A possibilidade de o PR editar decreto autônomo é somente para a extinção de FUNÇÕES E CARGOS - NUNCA ÓRGÃOS!!!!

    A extinção de órgãos públicos ocorre por lei.

    Art. 84 - CF

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;   

  • Art. 84, XXI da CF letra C correta

  •  Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    extinção de órgãos públicos só por meio de lei!

  • extinção De cargo e função quando VAGOS

    lembrar que CARGO E FUNÇÃO É referente a vagas de trabalhadores. Diferentemente de um ÓRGÃO, cuja criação é por lei, (outorga), desconcentração e sua extinção também se da por lei.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • A extinção de órgãos públicos ocorre por lei.

    A extinção de órgãos públicos ocorre por lei.

    A extinção de órgãos públicos ocorre por lei.

    A extinção de órgãos públicos ocorre por lei.

    A extinção de órgãos públicos ocorre por lei.

  • QUEM ESTUDA DIREITO ADMINISTRATIVO, SABE QUE EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS SE DÁ MEDIANTE LEI. PORTANTO A LETRA A ESTÁ INCORRETA.

  • Art 84, XXI, CRFB/88

    Letra de Lei

  • Presidente:

    1. extinção de função ou cargo vago.
    2. decreta estado de defesa e estado de sitio e decreta e executa intervenção federal (CN aprova ou autoriza, a depender do caso);
    3. outorgar e renova concessão, permissão ou autorização de serviço de radio e TV (CN aprecia o ato).
  • Criação de órgão ~> Por lei

    Extinção de órgão ~> Por lei

     

    Criação de cargo funções ~> Por lei

    Extinção de cargo funções 

        * Ocupado ~> Por lei

        * Vago ~> Decreto Autônomo OU lei

  • A - dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos ou cargos públicos, quando vagos.

    O art. 84, VI, "a" da CF diz que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    B - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    O presidente decreta estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. Ele não aprova ou autoriza, como diz a afirmativa, ele decreta (o erro está no verbo). Quando à última parte: está falsa, pois a competência exclusiva para suspender essas medidas é do Congresso Nacional (art. 49, CF), então não pode o presidente suspender.

    C - conferir condecorações e distinções honoríficas.

    É a correta, por previsão do art. 84, XXI da Constituição Federal.

    D - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Essa competência é do Congresso Nacional, de acordo com o art. 49, CF.

    E - fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A competência para fixar estes limites globais é do Senado Federal (art. 52, CF). De acordo com o inciso VI deste artigo, a proposta é do Presidente da República, no entanto a fixação dos limites é o Senado que vai fazer.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República.

    A- Incorreta - O Presidente apenas pode dispor sobre organização da administração federal por decreto quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de tais órgãos. A respeito dos cargos, no entanto, pode dispor sobre sua extinção, desde que vagos. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".

    B- Incorreta - O Presidente da República apenas decreta, pois quem aprova, autoriza e suspende é o Congresso Nacional. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (...)". Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; (...)".

    E– Incorreta - Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    defesa: PRESIDENTE -> CN

    estado de sítio: CN -> PRESIDENTE

  • Decreto não pode prever extinção de órgãos, mas pode sim prever extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O Presidente apenas pode dispor sobre organização da administração federal por decreto quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de tais órgãos. A respeito dos cargos, no entanto, pode dispor sobre sua extinção, desde que vagos. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".


ID
1595728
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as imunidades parlamentares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • As Imunidades Formais e Materiais são conferidas aos membros do Poder Legislativo Federal e Estadual. Aos membros do LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTENDEM-SE APENAS AS IMUNIDADES MATERIAIS e ainda assim limitada a circunscrição do Município e quando relacionado com o mandato e por manifestação feitas dentro do município.

  • ou seja, mesmo durante o estado de sítio as imunidades subsistirão nos casos de atos praticados dentro da respectiva casa.

  • Por favor , alguém poderia transcrever o artigo que fala da imunidade do legislativo municipal.

  • CF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

  • Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.

                                             x

    Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.

  • d) A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.



    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. (...)

    (STF - RE: 606451 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 23/03/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00173)



    Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • a) As imunidades formais são aplicáveis a parlamentares federais, estaduais e municipais.

    Falso, as imunidades formais não são extensíveis aos vereadores, mas apenas aos parlamentares federais, estaduais e distritais. A imunidade material é extensível a todos com algumas particularidades.

    b) A imunidade material assegurada aos Vereadores limita-se aos atos praticados no recinto da Câmara Municipal.

    Falso, A imunidade material dos vereados limitar-se à circunscrição do território municipal e não apenas no recinto da Câmara Municipal .

    c) A imunidade material assegurada aos Deputados Estaduais limita-se ao âmbito territorial de sua circunscrição.

    Falso, São garantidos aos Deputados Estaduais e Distritais as mesmas garantias dos senadores e Deputados Federais.

    d) A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.

    Correto. 

    e) A imunidade material assegurada a Deputados e Senadores abrange expressamente a esfera administrativa.

    Falso.

  • E) A imunidade material assegurada a Deputados e Senadores abrange expressamente a esfera administrativa. Errado, a imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.

  • se os congressistas praticarem atos incompatíveis com as medidas do estado de sítio Dentro do Recinto Parlamentar,mesmo assim não perderão as suas imunidades.

  • "nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium)" 

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708

  • A imunidade material abarca também a esfera administrativa e política. O erro da asseriva está somente no EXPRESSAMENTE. 

  • Achei um vídeo bem curtinho e objetivo no youtube que explica super bem imunidades parlamentares . O canal se chama "Aula a Dois" com dois professores da UFPR. Fica a dica aos colegas.

    https://www.youtube.com/c/aulaadois

  • GABARITO: D

     A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    Fonte: https://acasadoconcurseiro.com.br/blog/imunidades-parlamentares-formal-e-material/

  • gab d

    a imunidade material protege os parlamentares nos seus atos, como as palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do mandato legislativo. ...

    A imunidade parlamentar formal, processual ou adjetiva diz respeito a regras sobre prisão e processo criminal dos parlamentares,

    PS. SOBRE VEREADORES: eles tem somente imunidade material, e válida dentro de sua circunscrição.

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;         

  • Vamos simplificar..

    1º A imunidade material protege o parlamentar civil e penalmente contra palavras, opiniões e votos que tenham relação com sua função (prerrogativa da função e não do cargo)

    2º A imunidade material tem início desde a posse (cuidado para não confundir com desde a expedição do diploma).

    Vamos aos itens..

    A) Vereador, por exemplo, não tem imunidade formal.

    B) O limite é a o do município.

    C) A imunidade material assegurada aos Deputados Estaduais é a mesma dos deputados e senadores, logo em todo o território.

    E) A imunidade material não protege contra atos da via administrativa , além disso, pode gerar , em alguns casos, a perda do mandato por quebra do decoro parlamentar.

  • Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.

                                            x

    Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.

    a imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.

  • Vou tentar colaborar com os comentários dos colegas + algumas outras informações:

    Imunidade formal - Refere-se a prisão e a processo.

                            X

    Imunidade material - Refere-se a opinião e expressão.

    A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar,

    desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.

    por mutação constitucional, passou a aplicar-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e diretamente

    relacionados às suas funções, de modo que o crime cometido por parlamentar após a diplomação, mas sem relação direta

    com o cargo, será processado e julgado em primeiro grau.

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e

    relacionados às funções desempenhadas.

    Os VEREADORES, por força do artigo 29, VIII da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta 

    ( ou material, substancial, indenidade) desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no

    exercício do mandato e na circunscrição do Município. 

    Em relação a imunidade relativa ( ou formal, processual ) com previsão no artigo 53, §1º ao 8º da CF/88 ,

    os vereadores NÃO foram albergardos por tais imunidades.

    EM RESUMO: 

    Imunidade Formal: Parlamentar Federal e Estadual.

    Imunidade Material: Parlamentar Federal e Estadual; Em situação específica aos Municipais.

    → A imunidade material dos vereadores limitar-se à circunscrição do território municipal 

    (não apenas no recinto da Câmara Municipal )

    → São garantidos aos Deputados Estaduais e Distritais as mesmas garantias dos senadores e Deputados Federais.

    → A imunidade material de Deputados e Senadores é aplicável mesmo a atos praticados fora do recinto parlamentar, 

    desde que haja relação de pertinência com a atividade parlamentar.

    → imunidade material garante a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.

    (Vai além da esfera administrativa)

  • SOBRE A ALTERNATIVA E)

    Conforme o texto do art. 53, da CF/88, "os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Assim, as imunidades materiais não abrangem a esfera administrativa.

  • gab D

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

    IMUNIDADE MATERIAL: válida para deputado estadual e federal. Em qlq lugar, em razão do cargo.

  • R: Gabarito D

    A) VEREADOR NÃO POSSUI IMUNIDADE FORMAL.

    B) SOMENTE DENTRO DO MUNICIPIO.

    C) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

    D) CORRETO

    E) NÃO HA ESSA PREVISÃO EXPRESSA.

    Au revoir.


ID
1595731
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É privativo de brasileiro nato o seguinte cargo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    MP3.COM

  • DA NACIONALIDADE  (Art. 12)

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    MP3.COM

  • GABARITO "E"


    --> CUIDADO GENTE, NÃO CONFUNDIR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( STF)  COM O MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ )

  • LETRA E CORRETA Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Minitsro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Essa dica do André é muito boa.


  • Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Minitsro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa *****

  • Caí na pegadinha. Que ódio. rss

  • Lembrem do ministro do stj Felix Fischer! ele não é brasileiro

    as vedações estão relacionadas com a sucessão presidencial

    um abraço

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Cargo não privativo de brasileiro nato

    Ministro de Estado ( exceto o ministro da Defesa )

  • Que pegadinha? --'


  • Privativos para brasileiros natos:
    MP3.COM

    Ministros do STF
    Presidente da República
    Presidente do Congresso Nacional (que é o mesmo do Senado)
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Carreira Diplomática
    Oficiais das forças armadas
    Ministro do Estado de Defesa

  •  Privativos para brasileiros natos:
     

    Ministros do STF
    Presidente da República
    Presidente do Congresso Nacional (que é o mesmo do Senado)
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Carreira Diplomática
    Oficiais das forças armadas
    Ministro do Estado de Defesa

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: E

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • De acordo com o que prevê o art. 12, §3º, VII da CF/88, o cargo de Ministro de Estado da Defesa deverá ser ocupado, necessariamente, por brasileiro nato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de prefeito não consta no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Presidente da República, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não consta no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado federal não consta no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Presidente da Câmara, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de governador de Estado não consta no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Presidente da República, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Correta! Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • E - Ministro de Estado da Defesa.

  • PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF

    PRESIDENTE DO TSE É O PRESIDENTE DO STF

    Danger!

  • GABARITO: Letra E

    Não tem jeito, esse assunto é necessário decorar msm. Mas é possível facilitar, primeiramente, lembre-se dos cargos que estão na linha sucessória do Presidente da República:

    • Vice-Presidente
    • Presidentes do CASESU (CAmara dos dep, SEnado Federal e SUpremo Tribunal federeal - ps, todos os ministros do STF deverão ser natos).
    • Membro de carreira diplomática (representar o Brasil no exterior tem q ser alguém da terrinha, ora.)
    • Oficial das Forças Armadas (carreira de alto escalão no exército - nossa fonte de defesa da Soberania - tem q ser NATO)
    • Ministro do Estado de Defesa.

    Perguntinha clichê que cai sempre: DEPUTADOS E SENADORES PODERÃO SER BRASILEIROS NATURALIZADOS? Resposta: CLARO! O que não pode acontecer é eles assumirer a presidência dos referidos órgãos)

    Outro clichê: MINISTRO DO STJ PODE SER NATURALIZADO? Resposta: Pergunte ao fofinho do Ministro Felix Fischer, ele é um baita penalista, além de que é naturalizado, ele nasceu na Alemanha.

    Eu sei q cansa, mas vamos juntos!

  • GAB E

    UM MACETE PARA FACILITAR

    CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
1595734
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o rol de competências atribuídas diretamente pela Constituição da República ao Sistema Único de Saúde (SUS), considere as seguintes afirmativas:


1. Compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

2. Compete ao SUS a proteção à maternidade, especialmente à gestante.

3. Compete ao SUS colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88,

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


  • NO QUE COMPETE AO SUS, NÃO TEMMM NADAAAA QUE FALE DA PROTEÇÃO A GESTANTE NÃO...COMO MOSTRA NOSSO AMIGO BRUNO AQUI EM BAIXO ^^ ESSES TRECHO TEM QUE DECORAR MOÇADA, PODE SER QUE CAIA ALEATORIAMENTE NO CONCURSO DO INSS, ASSIM COM A ORDEM SOCIAL NO QUE TANGE A PREVI. , ASSISTENCIA E SAUDE. :)


    BONS ESTUDO E ALFARTANOOOOOO FORÇAAAAAAAAAAAAAAAA


    GABARITO "C"

  • É a Previdência Social que cuida da proteção à gestante e à maternidade, conforme art. 201, CF, assim, não guarda correlação com as atribuições do SUS.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


  • 1. Compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

    2. Compete ao SUS a proteção à maternidade, especialmente à gestante. (ERRADO)

    3. Compete ao SUS colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


    LEI 8080 

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.


  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - GESTANTE

  • "Alfartano" hahaha (galera anda levando as coisas muito a sério)...

  • * Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos da Constituição Federal:

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    [...]

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    [...]

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

     

    A referência à proteção à maternidade é encontrada no artigo 201 que trata da previdência social. Confira-se:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    [...]

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

  • Gabarito: C

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

  • Questão miserável, me pegou. E nem tenho do que reclamar

    Tem que decorar mesmo essa desgraça

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    [...]

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

  • Alternativa I e III estão corretas.

    Erro da II: a proteção à maternidade e especialmente à gestante é de competência da Previdência social. Lembrando que a assistência social também protegerá à gestante, dentre outros.

  • 1. Compete ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. CORRETO

    Veja o art. 200, inciso II, da CF/88:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    [...]

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    2. Compete ao SUS a proteção à maternidade, especialmente à gestante. ERRADO

    A proteção à maternidade, especialmente à gestante, constitui hipótese abrangida pela Previdência Social, conforme o art. 201, inciso II, da CF/88. Veja:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    [...]

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    3. Compete ao SUS colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. CORRETO

    Veja o art. 200, inciso VIII, da CF/88:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    [...]

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Portanto, os itens 1 e 3 estão corretos.

    Resposta: C) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Sistema Único de Saúde.

    1– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)".

    2– Incorreta - Trata-se de competência da Previdência Social, não do SUS. Art. 201, CRFB/88: " A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (...)".

    3– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente 1 e 3 são verdadeiras).


ID
1595737
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

Alternativas
Comentários
  • CF: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;



  • A) CORRETA - art. 208 V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    B) INCORRETA - art. 208 II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    C) INCORRETA - art. 208 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    D) INCORRETA - art. 208 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    E) INCORRETA - art. 206 VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.


  •  a) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (ART.208, V)

     b)universalização do Ensino Superior gratuito. (ENSINO MÉDIO, Art. 208.II)

    c)Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. (- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, Art. 208.I)

    d)Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade. ( ATÉ 5 ANOS, Art. 208.IV)
    e)piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei complementar. (ART. 206- VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal)

  • Sinceramente, essa questão é no mínimo discutível. Acesso ao ensino superior "segundo a capacidade de cada um" constituí um artifício que serve para justificar um nível educacional seletivo e restrito a poucos. Qual o erro da letra E? "nos termos da lei federal" exatamente, contudo a constituição é a esfera maior, não é? E a questão não faz referência a fonte, não menciona a LDB, por exemplo.  

  • pegadinha aí ... letra     e)   é um principio  
                              letra     a) resposta correta ... é um dever do estado ...

  • Silmei LDB é lei ordinária e não complementar

  •  VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal

  • Prof. APRIGIO DE SOUZA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210


    https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc

     

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

  • Gabarito: A

    A) art. 208 V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    B)  art. 208 II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    C) art. 208 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    D)  art. 208 IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    E) art. 206 VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, pois está em conformidade com o descrito no art. 208, V, CF/88, que dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Vamos analisar as demais assertivas:

    - Letra ‘b’: é falsa, uma vez que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio (e não superior) gratuito (art. 208, II, CF/88).

    - Letra ‘c’: a assertiva é falsa, em razão do disposto no art. 208, I, CF/88, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    - Letra ‘d’: é falsa, uma vez que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (art. 208, IV, CF/88).

    - Letra ‘e’: a assertiva é igualmente falsa, pois traz um princípio e não um dever do Estado com a educação, conforme previsão do art. 226, VIII, CF/88: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”.

  • EDUC4ÇÃO: Dos 4 a 17 anos;

    CRECHE5 e pré escola: até os 5 anos;

  • O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: A) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    A alternativa A está correta. Observe o fundamento legal:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    Veja os erros das demais alternativas:

    B) universalização do Ensino Superior gratuito. ERRADO

    O dever do Estado está relacionado ao ensino MÉDIO gratuito.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    C) Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) 4 (QUATRO) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. ERRADO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    D) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) 5 (CINCO) anos de idade. ERRADO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    E) piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei complementar. ERRADO

    Primeiro, a alternativa E menciona um princípio do ensino, sendo que o enunciado questiona sobre o dever do Estado.

    Ademais, trata-se de matéria regulada mediante LEI FEDERAL.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Resposta: A

  • GABARITO A.

    A) CORRETA. De acordo com o artigo 208, V da Constituição Federal, uma das formas de garantia do Estado ao direito à educação será efetivado com o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    B) INCORRETA. De acordo com o art. 208, II da CRFB, uma das garantias devidas pelo Estado para a efetivação do direito à educação é a progressiva universalização do ensino médio gratuito, e não do ensino superior.

    C) INCORRETA. De acordo com o art. 208, I da CRFB, com redação dada pela EC nº 59/09, uma das garantias devidas pelo Estado no campo da educação é: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; CPI não tem poder de expedir mandado de prisão contra ninguém, pois não possui poder próprio de autoridade judiciária.

    D) INCORRETA. De acordo com o Art. 12, § 4º da CF: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”. O reestabelecimento da nacionalidade não será feita pelo juiz da condenação, e sim por ação rescisória.

    E) INCORRETA. Somente terá tratamento igual à emenda constitucional os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme art. 5º, §3º da CRFB. De acordo com o STF, os tratados humanos que não forem aprovados na forma supracitada terão caráter supralegal.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (...)".

    B- Incorreta - A universalização se destina ao ensino médio. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (...)".

    C- Incorreta - A idade mínima está incorreta. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)".

    D- Incorreta - A idade máxima é de até 5 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".

    E– Incorreta - Trata-se de princípio da educação previsto no art. 206, não dever. Além disso, a Constituição fala em lei federal, não lei complemetar. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1595740
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das várias figuras que a ordem jurídica brasileira contempla na seara da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As AUTARQUIAS são PJ (1)CRIADAS POR LEI, com (2)PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO, com (3) CAPACIDADE EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA(4) SUJEITAS À TUTELA  e (5) SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

  • A) Sociedades de economia mista e empresas públicas têm, como característica comum, a personalidade jurídica de direito privado, o capital público e a imposição legal de se constituírem sob a forma de sociedades anônimas. ERRADO!

    Apenas as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima (S/A).

    B) Criadas por lei, as autarquias são pessoas jurídicas com personalidade de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, sujeitas à tutela e submetidas ao regime jurídico-administrativo. CORRETO!

    C) Os serviços sociais autônomos são instituídos por lei e, como entes paraestatais de colaboração com o Poder Público, detêm personalidade jurídica de direito público. ERRADO!

    Possuem personalidade jurídica de direito privado.

    D) As organizações sociais são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado e com fins lucrativos, pois criadas por particulares para desempenhar atividades específicas, com incentivo e fiscalização do Estado, devendo celebrar contrato de gestão. ERRADO!

    As organizações sociais não têm fins lucrativos.

    E) Os consórcios públicos podem ter natureza pública ou privada, porém não podem promover desapropriações, pois essa prerrogativa é exclusiva das entidades da Administração Indireta, da qual são originários. ERRADO!

    A questão se refere à competência executória da desapropriação. Essa competência não é exclusiva das entidades da Administração Indireta. Cito doutrina que ratifica o que foi dito:

    "Portanto, além da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades da Administração indireta desses entes políticos (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), as empresas que executam serviços públicos por meio de concessão ou permissão podem executar a desapropriação, figurando no processo com todas as prerrogativas, direitos, obrigações, deveres e respectivos ônus, inclusive o relativo ao pagamento da indenização." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 1075.

  • As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio a atribuições estatais determinadas.


    A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a instituiu.


    As autarquias integram a administração indireta. Em regra, somente devem ser outorgados serviços típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito. A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar naqueles serviços que exija especalização por parte do Estado, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.


    Pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da administração pública e, sobretudo, como decorrência da sua personalidade jurídicas de direito público, os poderes que o Estado dispõe para o desempenho de função administrativa, bem como os privilégios e restrições, são também conferidos pelo ordenamento jurídico às autarquias.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Para facilitar e tirar eventuais dúvidas farei uma simplificação para ajudar nos estudos.

    a)Fundação pode ser de direito público ou privado;

    b)A organização social é regida pelo direito privado;

    c)Empresas públicas são regidas pelo direito privado,pode ser unipessoal pertence apenas a uma pessoa púbica ou  pluripessoal pertence a várias pessoas públicas;

    d)Sociedade de economia mista-regida pelo direito privado,SOMENTE pode ser constituída da forma SA;

    e)agência executiva é uma qualificação dada a autarquia ou fundação pública exerce atividade exclusiva do estado,tem maior autonomia gerencial e financeira;

    f)autarquia função apenas administrativa com personalidade de direito público,criado por lei.

    Espero ter feito uma síntese que os ajude.

    Força!!!!

  • a) ERRADA - SEM tem capital público e privado, Empresa Pública tem capital exclusivamente público. Empresa pública pode ser constituída por qualquer forma societária. Já a SEM deve configurar como S/A. Assim, temos em comum, de acordo com o que foi informado na alternativa a PJ de direito privado.

    b) Gabarito!

    c) ERRADA - Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, criadas mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço. É uma entidade paraestatal.

    d) ERRADO – sem fins lucrativos.

    e) ERRADA – Podem sim promover desapropriações como também servidões. 

  • J Focado, cuidado, pois a exigência é que a SEM adote necessariamente a forma de S/A, mas a Empresa Pública pode adotar qualquer forma societária, inclusive S/A.

  • ENTIDADE                      NATUREZA JURÍDICA                      CRIAÇÃO                                 ESPECIFICIDADE

    Autarquia                     P. J. de Dt. PÚBLICO                        Diretamente  por lei                 Ato constitutívo é a própria lei  

    Fundação Púb.             P. J. de Dt. PRIVADO                        Autorização                             Precisa de Lei Compl. após autorização

    S.E.M.                            P. J. de Dt. PRIVADO                        Autorização                             Registrar os seus atos na junta comercial

    E. P.                               P. J. de Dt. PRIVADO                         Autorização                             Registrar os seus atos na junta  comercial


    OBS: 

                             CAPITAL                                                     FORMA SOCIETÁRIA

    S.E.M.           50%+1 ação (controle acionário)                     S/A 

    E. P.              100% público                                                  Qualquer forma admitida em direito, inclusive S/A.



  • A) Sociedades de economia mista e empresas públicas têm, como característica comum, a personalidade jurídica de direito privado, o capital público e a imposição legal de se constituírem sob a forma de sociedades anônimas. 


    S.E.Mista ---> capital misto


    E.P -----> 100% publico


    B) GABARITO


    C) DIREITO PRIVADO


    D) SEM FINS LUCRATIVOS


    E) PODEM PROMOVER SIMMM... ASSIM COMO SER CONTRATADAS PELA ADM., MEDIANTE LICITAÇÃO DISPENSADA



  • A letra "e" está errada - 

    Lei n° 11.107/05 expressamente menciona em seu artigo 2˚, parágrafo 1˚, inciso II, que os consórcios públicos poderão promovê-la:

    Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1oPara o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

  • a)SEM - Obrigatoriamente S/A, Empresa Pública qualquer modalidade;

    c)Direito Privado

    d)OS sem fins lucrativos

    e)Podem promover desapropriação

  • Meu povo, marquei o item B por exclusão, no entanto, fiquei com dúvidas, já que a assertiva afirma que a autarquia detém capacidade exclusivamente administrativa, e no livro do Professor Alexandre Mazza (2014 - item 3.8.1.1) está expresso que as autarquias são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, conforme colacionado abaixo:

    "c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: autonomia é capacidade de autogoverno representando um nível de liberdade na gestão de seus próprios assuntos, intermediário entre a subordinação hierárquica e a independência."

    Será que fiz confusão nos conceitos?

    Se alguém puder explicar, agradeceria.

    Bons estudos a todos.

  • Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”.

  • Oi Regivania Sales

    Não fez confusão não, a questão é que confunde, inclusive a sua observação está muito correta.

    A Banca tomou a obra do Dr. Celso Bandeira e aplicou conceito ipsis literis.

    Correta mesmo é a Definição do Mazza. 

  • As organizações sociais são sem fins lucrativos,  celebram contrato de gestão com a Adm. Pública, para a realização de atividades ensino, pesquisa cientifica e desenvolvimento

  • Também tive a mesma dúvida que a Regivania!


  • ENTIDADES PARAESTATAIS – TERCEIRO SETOR – SSA – OS – OSCIP

     

    OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    OS- Organizações Sociais

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Cessão de servidor público para OS é permitida

    9) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    10) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

     

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • A respeito do Gabarito (B): Importante não confundir AUTONOMIA com CAPACIDADE para desempenhar suas atividades. As autarquias integram a administração indireta e em regra, somente devem ser outorgados serviços típicos de estado às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito. Já existe na Administração Indireta entidades voltadas para o desempenho de atividades econômicas, entre elas as empresas públicas e sociedades de econômia mista.  

    A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar naqueles serviços que exija especalização por parte do Estado, com organização própria, administração mais ágil, pessoal especializado, entre outros (autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial).

    Certo então a afirmativa de capacidade exclusivamente administrativa, pois exclui atividades econômicas. 

     

     

     

  • SEM e EP, aquelas sempre S.A, estas quaisquer das formas societárias, inclusive S.A. 
    Serviços Sociais Autônomos têm personalidade de direito privado. 
    OS não tem fins lucrativos. (Lei 9.637) 
    Consórcios Públicos podem fazer desapropriações.

  • Gabarito: Letra  B. 

     

    a) Sociedades de economia mista e empresas públicas têm, como característica comum, a personalidade jurídica de direito privado, o capital público e a imposição legal de se constituírem sob a forma de sociedades anônimas.

     

    ERRADA. Acertou a assertiva apenas em falar da personalidade jurídica de direito privado. Lembrando que apenas na EP há obrigatoriedade de capital totalmente público. Lembrando também que apenas na SEM há necessidade de constituição na forma de SA. 

     

    b) Criadas por lei, as autarquias são pessoas jurídicas com personalidade de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, sujeitas à tutela e submetidas ao regime jurídico-administrativo. CORRETA. 

     

    c) Os serviços sociais autônomos são instituídos por lei e, como entes paraestatais de colaboração com o Poder Público, detêm personalidade jurídica de direito público.

     

    ERRADA. Os Serviços Sociais autônomos tem a sua criação autorizada por lei, mas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO. Segundo Rafael Carvalho, por exemplo, "São criados por confederações privadas (Confederação Nacional do Comércio - CNC - e da Indústria - CNI), após autorização legal, para exercerem atividade típica de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CF (Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.). 

     

    d) As organizações sociais são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado e com fins lucrativos, pois criadas por particulares para desempenhar atividades específicas, com incentivo e fiscalização do Estado, devendo celebrar contrato de gestão.

     

    ERRADA. Para serem consideradas organizações sociais e para que, com isso, celebram o famoso CONTRATO DE GESTÃO, deve a pessoa jurídica em menção NÃO TER FINS LUCRATIVOS. Há, inclusive, uma exigência na lei de que se a pessoa jurídica for extinta os seus bens serão destinadas a entidade semelhante. Vide mais na Lei 9637 de 1998. 

     

    e) Os consórcios públicos podem ter natureza pública ou privada, porém não podem promover desapropriações, pois essa prerrogativa é exclusiva das entidades da Administração Indireta, da qual são originários. 

     

    ERRADA. Há previsão expressa da possibilidade de desapropriação por consórcios públicos no art. 2º, §1º, II da Lei 11.107. 

     

    Lumos!

  • Realmente é uma excelente questão, que me induziu em erro justamente por desconhecer a diferença da AUTONOMIA e CAPACIDADE, brilhantemente respondido pela colega Marilia Umbelina.

  • AUTARQUIAS

                   

    São entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas. A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e o desempenho de atividades que envolvam prerrogativas públicas, a exemplo do exercício do poder de polícia. Por isso, possuem regime muito semelhante aos dos entes da Administração Direta.

                   Como exemplos de autarquia, podemos enumerar: INSS, INCRA, Conselhos de Classe, UF, IBAMA, BANCO CENTRAL, autarquias territoriais, agências reguladoras, associações públicas de regime público (lei 11.107/05).

    - São características das autarquias:

    ü A descentralização; a criação por lei; a especialização dos fins ou atividades; a personalidade jurídica pública; a capacidade de autoadministração.

    ü As autarquias não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação).

    ü Só podem ser criadas por lei.

    ü Os atos praticados são atos administrativos.

    ü Os contratos são contratos administrativos, de forma que precisam licitar e pode haver cláusulas exorbitantes.

    ü Se submetem à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    ü Podem ser criadas para exercerem atividades de ensino, em que se incluem as universidades.

    ü Estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório, contra elas somente produzindo efeito eventual sentença condenatória após a confirmação por tribunal.

    ü É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.

    ü Possuem responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ”

    ü São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública (prazos dilatados: com o NCPC, todas as manifestações da Fazenda Pública são em DOBRO (art. 183, NCPC).

    ü Entre as prerrogativas processuais impostas em favor das autarquias públicas federais está a intimação pessoal de seus procuradores federais de todos os atos do processo.

  • Empresas estatais são aquelas em que o governo detém parte ou todo o capital social. No Brasil, as empresas estatais são classificadas como empresas públicas (quando 100% do capital pertence ao Poder Público) e sociedades de economia mista (quando parte do capital é negociado por entes privados na forma de ações)

  • Organização Social é definida por Di Pietro (2014, p. 580) como:

    A qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

  • Aprendi a vida toda que Autarquia tinha autonomia administrativa e financeira. Tá cada dia pior!

  • Autarquia não presta atividade econômica, logo suas atividades resumem-se apenas à administrativas.

  • A) A Sociedades de economia mista tem forma definida em lei: Sociedade Anônima.Já a Empresa Púbica pode ter qualquer forma admitida em direito.

    B)O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello define autarquia como “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa.

    C) Os serviços sociais autônomos são entidade particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse do Estado. Não possuem personalidade jurídica de direito público.

    D)As organizações sociais são particulares, sem fins lucrativos, que prestam serviços públicos não exclusivos dos Estado.

    E) É garantido aos consócios públicos a possibilidade de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

  • Sobre a B, é importante lembrar que a Anvisa, por exemplo, é uma autarquia que tem poder normativo.

  • Caixa Econômica Federal e Correios, São Autarquias, portanto, exercem atividades econômicas.

  • Caixa e correio sao empresa publica ,CLT

  • a) Sociedades de economia mista e empresas públicas têm, como característica comum, a personalidade jurídica de direito privado, o capital público e a imposição legal de se constituírem sob a forma de sociedades anônimas.

    R: As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma societária.

    b) Criadas por lei, as autarquias são pessoas jurídicas com personalidade de direito público, com capacidade exclusivamente administrativa, sujeitas à tutela e submetidas ao regime jurídico-administrativo.

    R: Correto.

    c) Os serviços sociais autônomos são instituídos por lei e, como entes paraestatais de colaboração com o Poder Público, detêm personalidade jurídica de direito público.

    R: Possuem personalidade jurídica de direito privado.

    d) As organizações sociais são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado e com fins lucrativos, pois criadas por particulares para desempenhar atividades específicas, com incentivo e fiscalização do Estado, devendo celebrar contrato de gestão.

    R: Elas não visam o lucro.

    e) Os consórcios públicos podem ter natureza pública ou privada, porém não podem promover desapropriações, pois essa prerrogativa é exclusiva das entidades da Administração Indireta, da qual são originários.

    R: Não se trata de uma prerrogativa exclusiva.


ID
1595743
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, considere as seguintes afirmativas:


1. É considerado ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.


2. Ante a lacuna na Constituição da República acerca da previsão de indisponibilidade dos bens e a perda da função pública como medidas sancionatórias por atos de improbidade administrativa, foi editada a Lei nº 8.429/92.


3. São considerados sujeito ativo, para fins de constatação de improbidade administrativa, o agente público ou o terceiro que induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele, de alguma forma, se beneficiem.


4. A indisponibilidade dos bens, medida pertinente quando o ato de improbidade causar dano ao erário, restringe-se ao patrimônio dos agentes políticos, pois os servidores públicos estão sujeitos a outras penalidades, previstas em estatuto próprio.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    1- ERRADA. LIA, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei [...].             Dica: nesses tipos de atos especificados no art.9º, em geral, o agente público (ou qualquer pessoa que praticar o ato de improbidade, cfe disposto nesta lei) age em seu próprio benefício.


    2-  ERRADA. A CF, em seu art.37,§4º, prevê sim estas sanções, que são detalhadas na LIA. Portanto, não há lacuna na CF.


    3- CORRETA.  LIA, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    4-  ERRADA. LIA, Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato [...].  As sanções se aplicam a todos aqueles que são considerados pela LIA como agentes do ato de improbidade adm.

    Mais especificamente sobre “dano ao erário”, tem-se as seguinte sanções: art, 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    BONS ESTUDOS!!!

  • vale a dica: os atos que importam em enriquecimento ilícito, segundo a lei, são seguidos pelos verbos:

    - receber

    - perceber

    - utilizar

    - adquirir

    - aceitar

    - incorporar


    No mais, as condutas que causam lesão ao erário ou importam em violação aos princípios da ADM, como é o caso da alternativa, possuem verbos distintos dos listados acima.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, acerca da assertiva II:

    "Art 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." - Constituição Federal.

    Além, de maiores especificações na Lei de Improbidade Administrativa - 8429/92

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


  • Somente a afirmativa 3 é verdadeira.

  • 1. É considerado ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. ( ERRADO- FIM PROIBIDO É ATO CONTRA ADM.PUBLICA)

    2. Ante a lacuna na Constituição da República acerca da previsão de indisponibilidade dos bens e a perda da função pública como medidas sancionatórias por atos de improbidade administrativa, foi editada a Lei nº 8.429/92.  (ERRADO- EDITADA NA CF/88 ART.37)

    3. São considerados sujeito ativo, para fins de constatação de improbidade administrativa, o agente público ou o terceiro que induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele, de alguma forma, se beneficiem.( CERTA)

    4. A indisponibilidade dos bens, medida pertinente quando o ato de improbidade causar dano ao erário, restringe-se ao patrimônio dos agentes políticos, pois os servidores públicos estão sujeitos a outras penalidades, previstas em estatuto próprio.(ERRADO)

  • GABARITO: A 
    Cabe o adendo que indisponibilidade de bens citada no item 2 não é medida sancionatória, mas uma medida cautelar.


ID
1595746
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao serviço público, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):




( ) O serviço público, um dos institutos mais polêmicos do Direito Público e do Direito Administrativo, cuja concepção é cambiante conforme o modelo de Estado adotado, é prestado pela Administração Pública, de forma direta ou indireta.




( ) O serviço público pode ser prestado por meio de autorização, precedido de licitação e posterior formalização de contrato administrativo.




( ) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais.




( ) A concessão patrocinada é regida pela Lei nº 8.987/1995, genericamente, e, em alguns aspectos específicos, é disciplinada pela Lei nº 11.079/2004.




Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Pedir o número da lei é covardia, mas o cargo disputado realmente exige esse nível

  • Acredito que o erro na primeira alternativa esteja em afirmar que o serviço público é um tema polêmico... já na segunda a autorização não precisa ser precedida de licitação, diferentemente da permissão e concessão, sendo um ato negocial entre o particular e o Estado na execução de serv de fácil execução.

  • b)
    Art. 175, C.F. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ao tratar da exploração dos serviços públicos por particulares, referiu-se apenas aos institutos da concessão e da permissão. 
    Não fez menção às autorizações.  


    c) Serviço público para a jurista brasileira Maria Sylvia di Pietro é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”

  • 1ª afirmativa - FALSA:  O serviço público é prestado de forma centralizada e descentralizada, os meios de execução é que podem ser direito ou indireto.
    2ª afirmativa - FALSA: A autorização é sem licitação prévia e não há contrato é por Ato Administrativo discricionário e precário.

    3ª afimativa - VERDADEIRA

    4ª afimativa - VERDADEIRA
  • Concordo com a colega Carlol. Acho que a alternativa I é verdadeira, pois a prestação do serviço público pode se dar de forma direta (pela própria Administração) ou de forma indireta (pela Adm. Indireta ou particulares em colaboração com o poder público através da concessão e permissão).

    Questão deveria ser anulada.

  • Concordo com as colegas, a primeira alternativa é muito discutível. 

  • A 4ª afirmativa, a que diz que a "concessão patrocinada é regida pela Lei nº 8.987/1995, genericamente, e, em alguns aspectos específicos, é disciplinada pela Lei nº 11.079/2004" é falsa, a concessão patrocinada é regida pela Lei 11.079/2004, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.987/1995, conforme estabelece o art. 3º, §1º, da Lei 11.079/2004.

  • Obedecer preferencialmente os direitos fundamentais? Estranho isso aí. Mesmo em ponderação com o interesse público, achei que ficou um pouco forçado, por isso errei a questão.

  • acredito que a alternativa que fala que as concessões patrocinadas são regidas pela lei 8987/95 e subsidiariamente pela lei 11.079/2004 seja falsa. a lei 8987/95 trata apenas de concessões ditas "comuns", ao passo que a lei 11.079/2004 dispõe sobre o regime das parcerias público privadas, que são concessões na modalidade "patrocinada"e "administrativa".

  • "O serviço público visa ofertar ao particular (?) uma utilidade (...)". O serviço público deve ser prestado visando à coletividade, e não ao particular. Questão estranha...

  • I. O serviço é realmente prestado de forma direta (Administração Pública Direta e Indireta) e indireta (Concessões, Permissões e Autorizações, apesar de algumas controvérsias quanto a este). O erro da assertiva, ao meu ver, encontra-se no fato de ele vincular a variação (cambiante) da definição de serviço público ao modelo de estado, uma vez que independente de seu modelo, sempre será o Estado o detentor da titularidade do serviço, apenas transferindo a sua execução;


    II. A autorização. em que pese entendimentos divergentes, é tida como ato administrativo discricionário e precário, prescindindo de licitação;


    III. O serviço público visa alcançar utilidades e comodidades materiais que satisfaçam o interesse coletivo, e não os direitos fundamentais que transmitem um caráter individual;


    IV. A lei 11.079/74 é lei específica que regula as espécies de concessão patrocinada e administrativa, sendo aplicadas a estas em caráter supletivo e genérico a lei 8987/95 que regula as concessões comuns.


    Espero ter contribuído! Fiquem com Deus!  

  • o gabarito definitivo foi alterado para a letra E

  • Concessão patrocinada

    • concessões

    Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público). 

  • GAB. E

     

    Justicando as falsas após a mudança do gabarito:

    A segunda misturou os conceitos. Licitação é uma coisa e autorização, outra. Quando a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada pode fazê-lo mediante autorização, permissão ou concessão. Neste caso (autorização), há maior interesse do particular. Há o repasse, via termo de autorização, para o particular, que prestará o serviço público em caráter emergencial e transitório, sendo excepcional, pois não se exige licitação; Recomendanda-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário. Exemplificando-se temos o caso da autorização para conservação de praças, jardins ou canteiros de avenidas, em troca da afixação e placas com propaganda da empresa. Ainda, a autorização não é objeto de regulamentação legal pela Lei nº 8.987/95.

     

    Na quarta alternativa creio que houve uma inversão de termos, pois na verdade a concessão patrocinada é regida pela lei 11.079  e nao pela 8.987 que trata apenas da concessão e permissão no âmbito geral. A patrocinada apresenta como característica o fato de os concessionários perceberem recursos de duas fontes, uma proveniente do pagamento das respectivas tarifas pelos usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda da contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado. É exigível, por derradeiro, autorização legislativa específica, quando o Poder Público objetivar celebrar concessão patrocinada, em tenha que arcar com o adimplemento de valor superior a 70% (setenta por cento) da remuneração a ser pagar ao concessionário.

     

    Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14138

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=793

  • atender preferencialmente os direitos fundamentais? preferencialmente? então tá, então

  • Gabarito: E

    Atenção! Alguns comentários foram escritos antes da alteração do gabarito e, por isso, consideram verdadeiras assertivas que posteriormente foram tidas como falsas pela banca (e vice-versa).

    I) O serviço público, um dos institutos mais polêmicos do Direito Público e do Direito Administrativo, cuja concepção é cambiante conforme o modelo de Estado adotado, é prestado pela Administração Pública, de forma direta ou indireta. VERDADEIRO: A CF não definiu serviço público. Em razão disso, há grande discussão doutrinária sobre o alcance do conceito. Uma corrente amplíssima defende que toda atividade prestada pelo Estado é serviço público. Uma corrente ampla entende que serviço público é toda atividade prestacional voltada ao cidadão. A corrente restrita dispõe que o serviço público é a atividade do Estado prestada aos cidadãos, de forma individualizada e de fruição qualificada. Por fim, a corrente restritíssima defende que somente é serviço público a atividade prestada mediante concessão ou permissão e remunerada por taxa e tarifa. [Fonte: material do Mege]

    II) O serviço público pode ser prestado por meio de autorização, precedido de licitação e posterior formalização de contrato administrativo. FALSO: A doutrina considera a autorização um ato discricionário e precário. Não há previsão legal de licitação.

    III) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais. VERDADEIRO: Que redação esquisita. Penso que nem todos os serviços públicos visam atender a direitos fundamentais e, por isso, a banca usou 'preferencialmente'.

    Embora alguns colegas tenham mencionado nos comentários que a finalidade do serviço público é atender às necessidade da coletividade, entendo que essa ressalva não invalida a assertiva, já que direitos fundamentais não são necessariamente individuais, tendo também têm uma dimensão coletiva. O fornecimento de água, por exemplo, atende a uma necessidade coletiva e está relacionado à dignidade da pessoa humana.

    IV) A concessão patrocinada é regida pela Lei nº 8.987/1995, genericamente, e, em alguns aspectos específicos, é disciplinada pela Lei nº 11.079/2004. FALSO: Achei uma sacanagem essa assertiva por cobrar número de lei. Mas dava para acertar pensando que a concessão patrocinada é um instituto mais recente no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, é regulada pela lei mais nova (11.079/04). A lei mais antiga (8987/95), que disciplina as concessões tradicionais, somente é aplicada de forma subsidiária ou supletiva.

  • Preferencialmente? Aí mata o candidato.

  •  "O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais."

    Galera, penso que a banca tenha adotado, aqui, a doutrina de Marçal Justen Filho, que defende um conceito restritivo de serviço público, vinculando a prestação desse serviço à satisfação de um direito fundamental.

    Di Pietro critica esse posicionamento, afirmando que tal conceito é discutível, quando se pensa em serviços como o de navegação aérea e o de portos, por ex.

    Fonte: livro de Direito Administrativo da di Pietro, 30ª edição.

    Bons estudos.

  • Delta PR, aí vou EU!!!

  • Péssima redação!

  • A maior covardia das bancas é cobrar em Dir. Adm. conceito de serviço público. Tem um milhão de autores que tentam conceituar, todos eles de modo diverso.

  •  Para Marçal Justen Filho “serviço público é uma atividade pública administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, insuscetíveis de satisfação adequada mediante os mecanismos da livre iniciativa privada, destinada a pessoas indeterminadas, qualificada legislativamente e executada sob regime de direito público” (Curso de direito administrativo, p. 549). Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa: “Marçal Justen Filho adota um conceito também restritivo, vinculando a prestação do serviço público à satisfação de um direito fundamental (o que é discutível, quando se pensa em serviços como o de navegação aérea e o de portos dentre outros) e colocando como característica a insuscetibilidade de satisfação adequada mediante os mecanismos da livre iniciativa (o que também é discutível, quando se pensa que os serviços sociais, como saúde, educação, cultura, assistência, previdência são considerados serviços públicos quando prestados pelo Estado, sem que isso impeça a livre iniciativa dos particulares para atuarem na mesma área). Diz ele que ‘serviço público é uma atividade pública administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, insuscetíveis de satisfação adequada mediante os mecanismos da livre iniciativa privada, destinada a pessoas indeterminadas, qualificada legislativamente e executada sob regime de direito público’ “ (Direito administrativo, pp. 135-136).

  • A atençao aos direitos individuais é questao de preferencia agora?

  • E vamos de serviço público atendendo PREFERENCIALMENTE os direitos fundamentais... rapaz, nunca vi algo com tanto poder, de atender ou não, os direitos fundamentais... kkkk que ABERRAÇÃO DE BANCA É ESSA, MEU AMIGO?? PCPR, vamos ter dor de cabeça... JESUS NOS AJUDE

  • GAB E

    #RUMO À PCPR.

    #AVANTE!!

  • O bancazinha fuleira... 90% das questões são mal formuladas

  • Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).

    BONS ESTUDOS!!!

  • ( ) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais.

    OOOOIII??

    PREFERENCIALMENTE??????

  • Se é preferencialmente, então a Adm não é obrigada a respeitar?? O que é isso, Chernobyl?

  • (V) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais.

    Quanto a esta alternativa, que gerou bastante polêmica entre os colegas de qconcursos, conforme a doutrina de Marçal Justen Filho,

    "A atividade de serviço público é um instrumento de satisfação direta e imediata dos direitos fundamentais, relacionados à dignidade humana. O serviço público existe porque os direitos fundamentais não podem deixar de ser satisfeitos. Isso não significa afirmar que o único modo de satisfazer os direitos fundamentais seja o serviço público, nem que este seja a única atividade estatal norteada pela supremacia dos direitos fundamentais.

    Todas as atividades estatais, mesmo as não administrativas, são um meio de promoção dos direitos fundamentais. Mas o serviço público é o desenvolvimento de atividades de fornecimento de utilidades necessárias, de modo direto e imediato, à satisfação dos direitos fundamentais. Isso significa que o serviço público é o meio de assegurar a existência digna do ser humano.

    Há um vínculo de natureza direta e imediata entre o serviço público e a satisfação de direitos fundamentais. Se esse vínculo não existir, será impossível reconhecer a existência de um serviço público.

    A advertência é relevante porque há atividades estatais que não se orientam a promover, de modo direto e imediato, os direitos fundamentais. Essas atividades não são serviços públicos e, bem por isso, não estão sujeitas ao regime de direito público. O exemplo é a atividade econômica em sentido restrito, desenvolvida com recursos estatais e sob regime de direito privado.

    A qualificação de uma atividade como serviço público pressupõe o vínculo com os direitos fundamentais, mas esse não é um requisito suficiente. É indispensável a inadequação dos mecanismos da livre-iniciativa privada para a satisfação das necessidades correspondentes (...)".

  • Tem gente ai que se contorce todo para justificar as alternativas das bancas que, ao meu pensamento, está redondamente incorreta.

  • III) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentaisVERDADEIRO:

    CF/88

    TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    ART 170 : A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre inciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna.... observados os seguintes princípios:

    I soberania nacional

    II propriedade privada

    III função social da propriedade

    IV livre concorrência

    V defesa do consumidor

    VI defesa do meio ambiente

    VII redução das desigualdades

    VIII busca do pleno emprego

    IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte...

  • esse preferencialmente foi para foder!!! quer dizer que em há hipóteses que não será observada os direitos fundamentais? quais? tnc!

  • Não adianta você estudar e ir fazer questões CESPE, FGV, FCC etc. Não adianta de nada, você tem que fazer a banca específica do seu concurso. A UFPR dorme de calça jeans, não dá meu. Eu já imagino uma prova densa, complexa e conflitante com muita coisas que já estudamos. Banca amadora e teimosa.

  • Oi, Deus, sou eu de novo. Ajuda a gente na prova da PCPR. Que as questões não sejam ridículas como essa e cobre conteúdo de verdade. Amém.


ID
1595749
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O enunciado do artigo 54 da Lei Federal nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.


Acerca desse dispositivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    Princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança e da boa-fé


    A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Registramos que alguns autores, como é o caso do notório constitucionalista português Canotilho, referem-se ao segundo objetivo como um princípio autônomo, denominado “proteção da confiança”.

    É também como decorrência da segurança jurídica que há a limitação temporal para que a Administração, no exercício da autotutela, anule atos administrativos do qual advêm efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, nos termos explanados no item 4.6.3 supra (na esfera federal, o prazo é de cinco anos, conforme art. 54 da Lei 9.784/1999).

    direito administrativo esquematizando, p221

    A) é decadência
    C) Plenamente válido, fundamenta-se, também, pela súmula 473 STF
    D) prazo com a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32 guarda relação com a responsabilidade civil, e não com segurança jurídica.
    E) aplica-se sim, exemplo: anulação de ato vinculado praticado sem a observância de seus requisitos em lei.

    bons estudos

  • Renato, seus comentários sempre me ajudam muito a esclarecer dúvidas de vários assuntos que não consigo entender. Espero que você sempre continue a comentar as questões, e assim ajude aos estudantes de plantão. 

  •  Obrigado, Renato!!

  • Por tudo que se expôs anteriormente, conclui-se que atualmente, em virtude da necessidade de conciliar-se a legalidade e a segurança jurídica, ambos princípios com assento constitucional, necessário se faz a aceitação da dualidade – nulidade e anulabilidade, também no Direito Público.

     

    Conclui-se também, que apenas a anulação, que pressupõe ato eivado de nulidade relativa, está sujeita ao prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei nº 9.784/99, desde que presente a boa-fé. A declaração de nulidade, reconhecimento jurídico que se faz a cerca da existência de nulidade visceral e absoluta, não se sujeita a prazo, em face de própria natureza da atividade meramente declaratória, devendo a autoridade administrativa ou judiciária, caso a caso, verificar se conferirá efeitos ex tunc ou ex nunc ao conteúdo desconstitutivo de tal declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica, analogicamente ao que se faz no Supremo Tribunal Federal quando da declaração de inconstitucionalidade de lei, em sede de controle concentrado, autorizado que está, expressamente, pela lei especial que trata do rito desses processos objetivos.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • a) Errada - é caso de decadência:

    "O artigo 54 da Lei 9.784/99 dispõe sobre a decadência do direito de a administração pública anular seus próprios atos, quando esses gerarem efeitos favoráveis a seus destinatários(...)"

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-ago-27/gustavo-dias-decadencia-direito-anular-ato-administrativo

    b) CERTA - como o próprio artigo 54 prevê na sua parte final ("salvo comprovada má fé"), ele protege tão somente o administrado que agiu com boa fé. Além disso:

    " Porém, encerrado o prazo decadencial, o administrado deve ter suas relações com a administração consolidadas e albergadas pelo manto da segurança jurídica.

    Trata-se de um limite imposto ao princípio da autotutela administrativa em favor da estabilidade das relações jurídicas, assegurada ao administrado previsibilidade em seu comportamento."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-ago-27/gustavo-dias-decadencia-direito-anular-ato-administrativo


ID
1595752
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre atos administrativos, considere as seguintes afirmativas:


1. Apenas os atos administrativos válidos podem ser revogados.

2. A revogação dos atos administrativos que detêm parcela de competência discricionária opera efeitos ex nunc.

3. A revogação dos atos administrativos que detêm parcela de competência vinculada opera efeitos ex tunc.

4. A revogação dos atos administrativos não pode atingir direitos adquiridos.

5. Diante de um ato eivado de vício, a invalidação precede à revogação.


Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Apenas os atos administrativos VÁLIDOS podem ser REVOGADOS. A REVOGAÇÃO de atos administrativos geram Efeitos Ex Nunc, cabendo apenas quanto atos de Competência Discricionária, atos vinculados não admitem reavaliação do interesse público. A revogação de Atos Administrativos não podem atingir o Direito Adquirido (art. 53 da Lei 9784/99 e Súmula 473 STF). Portanto, não se revogam (1) atos já exauridos ou (2) atos que geraram direito adquirido, (3) atos vinculados pois não envolvem juízo de oportunidade e conveniência, (4)atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações (certidões, pareceres e atestados) e (5)Atos Preclusos, pois a preclusão é óbice à revogação.

  • Vamos por partes: 

    1°) É de conhecimento de todos que os atos Vinculados não podem ser revogados, a eles cabe tão somente a anulação.
    (B) e (D) descartadas 
    2°) Apenas os atos válidos podem ser Revogados, pois os inválidos devem ser anulados.
    (1) correta 
    3°) A revogação dos atos administrativos não pode atingir direitos adquiridos, pois a revogação gera efeitos Ex Nunc, que por incrível que pareça esse conceito está no final  da alternativa (2). 
    (1), (2), (4) e (5) corretos  
    GABARITO E 
  • Revogação apenas em atos discricionários e o efeito é ex-nunc​, sabendo disso vc acerta o item 2 e descarta o 3. 

    Assim vc já tem a resposta. Pois a única alternativa que tem o item 2 como certo e o 3 como errado é alternativa E.

  • Não entendi a 5! Teria q invalidar pra depois revogar? Mas somente pode revogar ato válido, certo?

  • Mas o que é competência discricionária??? Pensei que apenas motivo e objeto pudessem ser discricionários.

  • Desculpa, alguém pode esclarecer a obscuridade do item 5? 

  • A 5ª diz que a invalidade precede à revogação.
    Não significa que se deve invalidar para depois revogar, mas que a administração deve preferir anular um ato inválido em vez de simplesmente revogá-lo.

  • A questão coloca em cheque todo conhecimento aprendido !!! 

  • achei um tanto dúbia a 5 , pois da sim a impressão de que se deve invalidar e depois revogar....

  • O item 5 significa que, sendo o ato ilegal, necessariamente ele deve ser anulado, e não revogado!

  • Pessoal, quanto à afirmativa 1, um ato administrativo inválido, mas que ainda não foi anulado, não poderia ser revogado pela administração por motivos de oportunidade e conveniência? Quanto à 5, "preceder" não significa a mesma coisa que "anteceder"?Todos os sentidos da palavra "preceder" apontam que, em caso de vício, é necessário primeiramente anular para depois revogar (o que torna a afirmativa errada). Não quero ficar brigando com a banca, mas não consigo concordar com esse gabarito...    


  • Fiquei em dúvida quanto a alternativa 5, pois a palavra "preceder" (anteceder) dá a entender que primeiro o ato deve ser invalidado para só então ser revogado. Meio confuso.

  • 3 - ERRADO - NÃO SE REVOGA ATO VINCULADO, SOMENTE ATO DISCRICIONÁRIO.

    REVOGAR - ATO LEGAL - DISCRICIONÁRIO - EFEITO EX NUNC. - PROSPECTIVOS

    - SOMENTE ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR UM ATO LEGAL.


    ANULAR - ATO ILEGAL - VINCULADO/DISCRICIONÁRIO - EFEITO EX TUNC. - RETROATIVOS

    - TANTO ADMINISTRAÇÃO QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO ILEGAL.


    OBS.: NÃO SE REVOGA ATO VINCULADO, ESTE SÓ PODE SER ANULADO.

    GABARITO E

  • questao dada é questao gabaritada

  • Como o item 5 falou em revogação e invalidação, entende-se q o vício caberia os dois, porém como a invalidação tem efeito ex tunc e retroage, esse tem prioridade quanto a revogação q seu efeito ex nunc.

  •  

    REVOGAÇÃO EFEITO EX NUNC

    NÃO ADMITE REVOGAÇÃO DOS ATOS VINCULADOS

    A revogação de Atos Administrativos não podem atingir o

    Direito Adquirido (art. 53 da Lei 9784/99 e Súmula 473 STF).

    Portanto, não se revogam

    (1) atos já exauridos 

    (2) atos que geraram direito adquirido,

    (3) atos vinculados pois não envolvem juízo de oportunidade e conveniência,

    (4)atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações (certidões, pareceres e atestados) e

    (5)Atos Preclusos, pois a preclusão é óbice à revogação.

  • Invalidar é a mesma coisa que anular???

  • Perfeito:

    A preliminar precede o mérito.

    (Precede=antes=antecedente)

    Diante de um ato eivado de vício, a invalidação precede à revogação.

  • Acredito que isso esclarece o item 5:

    DICIONÁRIO

    preceder

    verbo

    1.transitivo direto, transitivo indireto e intransitivo

    estar adiante de, ir na frente de, chegar ou ocorrer antes de; anteceder.

    "o substantivo precede o (ou ao) adjetivo"

    2.bitransitivo

    colocar (algo) antes de (outra coisa).

    "precedeu o jantar de uma conversa interessante"

    3.transitivo indireto

    ter direito a ser o primeiro; ter prioridade, ter precedência.

    "passageiros com crianças devem p. aos demais"

    4.transitivo indireto

    FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE

    apresentar qualidade superior; superar.

    "a literatura grega precede à romana"

  • O "X'' das diferenças existentes entre anulação e revogação é que, na ANULAÇÃO analisamos a legalidade (legalidade em sentido amplo) com o ordenamento jurídico (análise de subsunção ao ordenamento jurídico).

    Enquanto na REVOGAÇÃO, temos um ato válido (por isso a questão fala que "apenas atos válidos") que não é mais conveniente e oportuno para a administração.

    Assim, na REVOGAÇÃO, a adm. pública não realiza controle de legalidade, visto que, isso é feito na anulação.

  • Dá até medo viajar tantos kms pra fazer a prova dessa banca....

  • Mnemônico observado aqui no QC Galera, me ajuda demais:

    **ATOS IRREVOGÁVEIS - (VC PODE DA) **

    V Vinculados

    C consumados

    PO Procedimentos administrativos

    D declaratórios

    E enunciativos

    DA direito adquirido

  • Já pensou se o professor comentasse a questão.

  • 5. Diante de um ato eivado de vício, a invalidação precede à revogação.

    em outras palavras, se há um vício, tal situação de invalidade é anterior ao ato de revogar.

  • Alternativa 5: Creio que a interpretação seja, "se um ato for nulo e inconveniente, não deve ser revogado, mas sim anulado"


ID
1595755
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Município X, por meio de sua administração, almeja socorrer economicamente certo setor econômico local mediante a doação de bem imóvel para acomodação de indústria alimentícia e, na sequência, favorecê-la com isenções tributárias. Com a adoção dessas medidas de estímulo às atividades privadas, o Administrador almeja gerar empregos, melhorar a renda da população e o consumo e, consequentemente, a arrecadação de tributos, a fim de investir na infraestrutura municipal.


A respeito do caso acima, é correto afirmar que se trata de exemplo de atividade:

Alternativas
Comentários
  • Direito, pelo fato de o Município ter doado o bem imóvel e indireto, pelo fato de ter deixado de cobrar o tributo.


  • O fomento econômico pode ser real ou financeiro, que se subdivide em direto ou indireto, mas também pode ser:

    a) econômico — transferência, por doação, concessão ou permissão de uso de bens, equipamentos etc. (fomento econômico real) ou concessão de financiamentos, repasses de recursos (fomento econômico financeiro direto) e, ainda, concessão de isenções ou imunidades tributárias (fomento financeiro indireto); 

    b) honorífico — concessão de homenagens, títulos, distinções, condecorações com o propósito de oferecer público reconhecimento e de incentivar o exemplo (título de cidadão honorário etc.). A concessão de honrarias pelo Poder Público há de respeitar os princípios decorrentes do regime republicano e não pode servir a propósitos outros. A concessão de comendas, honrarias, títulos de modo injustificado não se coaduna com a República. No Brasil, não raro, mais se manifesta com um resquício monárquico em período republicano e não se presta a qualquer fim socialmente relevante; 

    c) jurídico — concessão de uma condição jurídica privilegiada (de utilidade pública, por exemplo), capaz de permitir vantagens econômicas (maior arrecadação de contribuições, por exemplo).  

  • e isso é pertinente ao assunto "bens públicos"?

  • São funções administrativas :  intervenção,  fomento,  serviço público e o poder de polícia.​

    Como regra, a atividade de fomento envolve uma contrapartida do particular envolvido. O sujeito privado é beneficiário de uma atuação favorável do Estado, que está condicionada a uma série de contrapartidas. Cabe ao particular realizar investimento em montantes mínimos e em locais específicos, desenvolver certo tipo de benefício para a comunidade, produzir riqueza e assegurar vantagens a população carente, etc.​

    As atividades objeto de fomento são escolhidas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração​

    Há 3 espécies de fomento: fomento econômico, fomento honorífico e fomento jurídico.

    fomento jurídico  tem a ver com concessão de privilégio ou de situação jurídica excepcional, podendo, até, representar dispensa, isenção ou suspensão de proibição legal ou administrativa. Enxergamos na qualificação da organização social, da organização da sociedade civil de interesse público e da agência executiva fomentos jurídicos, apesar de, em alguns casos, isto representar vantagens econômicas.​

    fomento honorífico faz-se mediante concessão de títulos, distinções e condecorações, as quais têm efeito subjetivo, psicológico de incentivo.​

    fomento econômico –  funciona com outorga de vantagens patrimoniais aos particulares que realizam atividades de interesse público. Por seu turno, exterioriza-se mediante benefícios reais (prestação ou dação de coisas ou serviços da Administração aos particulares) ou financeiros(transferência direta ou indireta de pecúnia, neste caso, através de privação de receita).​

    O fomento pode ainda ser positivo ou negativo.

    fomento negativo: consiste no desestímulo, pela Administração, de atividades que ao interesse público interessa fazer diminuir ou cessar.

    fomento positivo:  tem por finalidade o aumento da ação dos particulares em contrapartida às vantagens, prestações ou bens oferecidos pelo Estado.​

    Fonte : http://direito-e-justica.blogspot.com.br/2009/06/fomento-publico.html​ 


ID
1595758
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) A desapropriação por utilidade pública pode ser promovida pela União, Estados, Território e Distrito Federal, e a desapropriação indireta consiste em apossamento do bem do particular sem o atendimento do devido processo expropriatório.


( ) As limitações administrativas à propriedade privada, advindas do exercício do poder de polícia, são gerais e abstratas e sempre ensejam indenização.


( ) Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são imprescritíveis e impenhoráveis, não podendo incidir sobre eles qualquer das hipóteses de oneração previstas pelo ordenamento jurídico.


( ) A permissão de uso de bem público é ato unilateral, precário, discricionário e destina-se especificamente para atendimento de finalidades de interesse coletivo.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( V ) A desapropriação por utilidade pública pode ser promovida pela União, Estados, Território e Distrito Federal, e a desapropriação indireta consiste em apossamento do bem do particular sem o atendimento do devido processo expropriatório.

    ( F ) As limitações administrativas à propriedade privada, advindas do exercício do poder de polícia, são gerais e abstratas e sempre ensejam indenização.

    As limitações administrativas derivam do poder de polícia da administração e se exteriorizam em Imposições unilaterais e Imperativas, sob a modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (permitir fazer). As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indeterminadas. Não há indenização, ou seja, as limitações administrativas são sempre gratuitas (para o poder público.

    ( V ) Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são imprescritíveis e impenhoráveis, não podendo incidir sobre eles qualquer das hipóteses de oneração previstas pelo ordenamento jurídico.

    ( V ) A permissão de uso de bem público é ato unilateral, precário, discricionário e destina-se especificamente para atendimento de finalidades de interesse coletivo.

    Resumo de direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A primeira afirmativa é verdadeira? Achei que estivesse errada por não mencionar os Municípios.

    É difícil saber se a banca vai considerar ERRADA ou não, a ausência de um termo contido na letra da lei.

    Decreto-Lei 3.365/41: 
    Art.1 A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.
    Art.2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Só para lembrar:


    Autorização -> Ato administrativo precário e discricionário;Permissão -> Ato administrativo precário e discricionário;Concessão -> Contrato administrativo, não precário, prazo certo e obrigatoriedade de licitação;
  • Concordo Rafael, pra mim o primeiro enunciado estaria incorreto por não ter citado o Município. Mas é bem verdade que o mesmo também não inseriu o termo "apenas" na questão!!

  • Acrescentando...


    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

    Poder Publico realiza sem a observância as exigências legais.

    Outra possibilidade é quando a pretexto da intervenção restritiva – ex: tombamento -, acaba realizando, na prática  uma intervenção supressiva.

    Se tiver sido incorporado alguma destinação publica, restringe-se a indenização pela perda da propriedade (indenização abrange parcelas desapropriação legal, inclusive juros compensatórios – requerida ação de desapropriação indireta).


    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA;

    Gera restrições gerais e abstratas, decorre do poder de policia; obrigações genéricas de fazer ou não fazer, ex: não construir acima de determinada altura. Indevida indenização. O ERRO RESIDE EM AFIRMAR QUE SEMPRE SERÃO INDENIZÁVEIS.


    Gabarito: D


    Rumo à Posse!

  • Mas na permissão não prepondera o interesse do particular? Ou estou confundindo com a autorização?

  • Haja desonestidade intelectual.... 

  • Permissão de uso de bens públicos: unilateral, discricionário, precário, deve ser precedido de licitação em qualquer modalidade e para atender interesses predominantemente públicos.

  • (  ) A desapropriação por utilidade pública pode ser promovida pela União, Estados, Território e Distrito Federal, e a desapropriação indireta consiste em apossamento do bem do particular sem o atendimento do devido processo expropriatório.

    Verdadeira - Segundo o Dec. 3665/ 41 a desapropriação poderá ser feita por estes entes, bem como o município ( a alternativa não fica errado por não ter mencionado o Municípo uma vez que também não o descarateriza como hipótese). O artigo 35 da mesma lei demonstra que a desapropriação pode ocorrer mesmo que seja nulo seu processo, " Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos. ", a está espécie se dá o nome de desapropriação indireta.

     

    ( ) As limitações administrativas à propriedade privada, advindas do exercício do poder de polícia, são gerais e abstratas e sempre ensejam indenização.

    FALSA -  "Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social" (in MEIRELLES, Hely Lopes. "Direito administrativo brasileiro". 22. ed. - São Paulo : Malheiros, 1997)  - A doutrina marjoritária entende que em regra não cabe indenização.

     

    ( ) Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são imprescritíveis e impenhoráveis, não podendo incidir sobre eles qualquer das hipóteses de oneração previstas pelo ordenamento jurídico.

    VERDADEIRA - Art. 99 do CC - " São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias" - Imprescritíveis - característica que impede a usucapião -  art. 102 do CC  - Impenhorabilidade - caracteristica que impede que sejam oferecidos em garantia para cumprimento de obrigação - art. 100 da CF

     

    ( ) A permissão de uso de bem público é ato unilateral, precário, discricionário e destina-se especificamente para atendimento de finalidades de interesse coletivo.

    VERDADEIRA - Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceituando o instituto: “Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular.”

  • Nunca sabemos o que a Banca quer. Muita sacanagem essa assertiva "A"!

  • AMANDA SILVA na permissão prepondera o interesse público, enquanto na autorização prevalece o interesse do particular.

  • Para a UFPR, assim como para o CESPE (CEBRASPE) alternativa incompleta NÃO é alternativa errada.

  • Achei uma generalização muito brusca dizer que a permissão de uso destina-se especificamente para atendimento de finalidades de interesse coletivo. Afinal, o interesse do particular também é atendido, embora em menor grau.

  • Fica difícil responder algumas questões de direito administrativo. Para o V. Paulo e M. Alexandrino, na permissão de uso de bem público, há "Equiponderância" entre o interesse público e o privado. Esta é uma das características que os autores utilizaram pra diferenciar concessão, permissão e autorização de uso de bem público.


ID
1595761
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Caso fortuito e força maior não são causas suficientes à rescisão do contrato administrativo, que somente ocorre unilateralmente ou por decisão jurisdicional. ERRADO!

    Vide art. 78, inciso XVII, da lei 8666/1993.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    B) O contrato administrativo ilegal pode ser revogado pela Administração Pública ao ser constatada evidente nulidade. ERRADO!

    Vícios de legalidade se relacionam com o termo "anulação" (e não "revogação"). A anulação pode ser realizada pela própria Administração Pública (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Poder Judiciário (mediante provocação).

    C) O “fato da Administração”, aspecto relacionado à álea econômica e que pode resultar no desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, relaciona-se diretamente com ato praticado pela autoridade pública e incide reflexamente na relação contratual. ERRADO! 

    No "fato da Administração" a conduta da Administração Pública está relacionada ao contrato. No "fato do príncipe" a atuação da Administração Pública é geral, atingindo o contrato de forma reflexa. 

    D) A finalidade pública, o atendimento à forma prescrita em lei e as cláusulas exorbitantes são algumas das características dos contratos administrativos. CORRETO!

    E) O contrato administrativo pode ser celebrado por prazo indeterminado, pois é regido, dentre outros, pelo princípio da continuidade do serviço público. ERRADO!

    Vide art. 57, §3º, da lei 8666/1993:

    § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Fato do Príncipe: toda determinação estatal geral que atinge o contrato REFLEXAMENTE.

    Fato da Admnistração: ação ou omissão do poder público , ESPECIFICAMENTE RELACIONADA AO CONTRATO, impede ou retarda a sua execução.
  • FATO DO PRÍNCIPE   decorre de ato geral do Poder Público ( edição de lei, regulamento) e reflete indiretamente sobre o contrato, se caracteriza por ser imprevisível, extraordinário e extracontratual. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO incide direta e especificadamente sobre o contrato.  Em ambos os casos o contrato administrativo poderá ser repactuado, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro.
  • Gabarito: Letra D. 

     

    a) Caso fortuito e força maior não são causas suficientes à rescisão do contrato administrativo, que somente ocorre unilateralmente ou por decisão jurisdicional.

     

    ERRADO. O contrato pode ser extinto: A) Chegada do seu termo, ou finalização do seu objeto; b) Por acordo entre as partes (Distrato); c) Rescisão Unilateral da Adm; d) Judicialmente. 

     

    b) O contrato administrativo ilegal pode ser revogado pela Administração Pública ao ser constatada evidente nulidade.

     

    ERRADO. Se é ILEGAL não deve ser revogado, mas ANULADO. 

     

    c) O “fato da Administração”, aspecto relacionado à álea econômica e que pode resultar no desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, relaciona-se diretamente com ato praticado pela autoridade pública e incide reflexamente na relação contratual. 

     

    ERRADO. No FATO DA ADMINISTRAÇÃO a conduta da Adm se relaciona diretamente ao contrato. Diz respeito às hipóteses de inadimplemento da administração. 

     

    d) A finalidade pública, o atendimento à forma prescrita em lei e as cláusulas exorbitantes são algumas das características dos contratos administrativos. 

     

    VERDADEIRO, MEU POVO! 

     

    e) O contrato administrativo pode ser celebrado por prazo indeterminado, pois é regido, dentre outros, pelo princípio da continuidade do serviço público.

     

    ERRADA. É MENTIRA. Os contratos administrativos NUNCA podem ser firmados por prazo indeterminado. O que varia é o tipo de contrato. A lei 8666, no art. 57 indica as regras de duração. 

     

    Regra geral: Devem os contratos respeitar a vigência dos créditos orçamentários vinculados à licitação que os originou. Exceções: 1. Projetos contemplados no plano plurianual. Então, neste caso, pode durar 4 anos; 2. Prorrogações (cuidado, PRORROGAÇÕES) de contratos relacionados à prestação de serviços a serem executados de forma contínua. Neste caso as prorrogações podem chegar a 60 meses (isto é, 5 anos) e em hipóteses mais excepcionais, a 72 meses. Como falei: se trata de PRORROGAÇÃO. O contrato não pode ser firmado, de cara, por 60 meses. Em regra se celebra por 12 meses, prorroga-se por mais 12, e 12 e 12..; 3. Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, cuja duração pode chegar até a 48 meses; 4. às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da Lei 8.666 (Leiam) cuja duração pode ser de até 120 meses, se houve interesse da adm. 

     

    Dica: As regras do art. 57 da Lei 8666 se aplicam às hipóteses em que o pagamento do contratado se vincula a previsão orçamentária. São os casos de prestação de serviços, de compras, de obras, por exemplo.. Já os contratos de serviço público são peculiares, e podem ter prazos mais alongados. Mas por qual motivo? Pelo fato de que nesses contratos o pagamento do contratante é feito pelo usuário do serviço, através de taridas. Por isso não é estranho se ver, no mundo real, um contrato com empresa de ônibus por 10, 15 anos. 

     

    Dica 2: PPP: Mínimo 5 anos. Máximo 35 anos (Vide art. 5º Lei 11.079). 

     

    Lumos!

     

  • FATO DO PRINCÍPE: A Administração Pública age errado FORA DO CONTRATO, mas afeta o contrato. A ação da Administração é EXTRACONTRATUAL. Exemplo: inflação

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: a Administração é quem causa o desequilibro, agindo DENTRO DO CONTRATO. Ex: age de forma ilícita no que tange às obrigações impostas pelo contrato

  • 1. Álea ordinária ou empresarial:

    *Decorre da própria flutuação do mercado e está presente em qualquer tipo de negócio;

    *Faz parte do risco de negócio, e quem deve suportar é a empresa contratada;

    *Situações naturais do mercado/ordem econômica, que não está abrangida pela teoria da imprevisão;

    2. Álea administrativa:

    *Há a possibilidade de alteração unilateral dos contratos pela própria Administração;

    a) Fato do príncipe:

    *Atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato;

    *Onera de forma reflexa, não direta (Ex.: edição de uma lei aumentando impostos; foi aumentado para toda a sociedade, e não especificamente em relação ao contrato);

    *Deve onerar de forma excessiva para justificar a adoção da teoria da imprevisão (Ex.: o contratado não mais vai conseguir fornecer aquele bem pelo preço contratado);

    *O Poder Público não atua como parte contratual quando está aumentando o imposto/no fato do príncipe;

    *Deve ser imprevisível, extracontratual e extraordinário, a ponto de exigir o reequilíbrio econômico-financeiro ou impedir a execução do contrato;

    b) Fato da administração:

    *Atos ou omissões específicos da administração que incidem diretamente sobre o contrato (Art. 78, incisos XIII a XVI – rescisão a pedido do contratado);

    *O Poder Público atua como parte contratual;

    *Ex.: falta de pagamento (atraso superior a 90 dias); não liberação da área, local ou objeto para a execução do contrato; suspensão do contrato por mais de 120 dias; supressão de valores contratuais além do limite de 25% (até esse percentual é obrigado a suportar, cláusula exorbitante);

    3. Álea econômica:

    *Circunstâncias externas ao contrato, estranha à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato (que impedem ou oneram a execução do contrato);

    a) Caso fortuito ou força maior;

    - Força maior => evento da natureza (Ex.: enchentes, furacões);

    - Caso fortuito => eventos humanos (Ex.: greves);

    b) Interferências imprevisíveis:

    *Fatos imprevistos, preexistentes (as demais ocorrem somente depois que o contrato foi assinado), que oneram, mas não impedem a execução do contrato;

    *Não leva à rescisão do contrato, mas apenas à sua revisão;

    *Acarreta a revisão da equação econômico-financeira, por acordo entre as partes;

    *Ex.: identificação, durante a execução, de circunstâncias não previstas no projeto da obra;


ID
1595764
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As funções de confiança serão exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargos efetivos (passados em concurso). Conforme posicionamento do STF, o Direito de Greve do Servidor Público é assegurado e, diante da ausência de lei específica e observado o princípio da continuidade do Serviço Público, aplica-se a Lei nº 7.783/89. Não viola o Princípio da Continuidade da Prestação de Serviço a interrupção deste desde que concedido aviso prévio do corte em razão de inadimplemento.

  • A)  ERRADA. São forma de vacância (lei 8112):  “PADRE PF”

    – exoneração

    - demissão

    - aposentadoria

    - promoção

    - readaptação

    - posse cargo inacumulável

    - falecimento


    B) ERRADA. A CF, art. 37, admite os seguintes casos de acumulação de cargos:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    C) ERRADA. O servidor ocupante de cargo em comissão não o mesmo tipo do ocupante de função de confiança.

    “CF, art.37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;” 


    D) ERRADA. A única forma de provimento originário é a nomeação. As demais são provimento derivado

    .

    E) CORRETA.

  •  a)A vacância se verifica, entre outras hipóteses, pela acumulação lícita de cargos públicos. (ERRADO)- VANCANCIA É CARGO VAGO.

       I - exoneração;       II - demissão; III - promoção; VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.

     b)Comprovada a compatibilidade de horários, é hipótese constitucional de acumulação de cargo de professor com outro cargo administrativo.(ERRADO)

    Art. 37.  omissis. CF/88

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”


    c)Quanto aos cargos de provimento em comissão, não obstante sejam demissíveis ad nutum, a seus titulares podem ser atribuídas funções de confiança, conforme determina expressamente o artigo 37, inciso V, da Constituição da República de 1988.

    (ERRADO) - ad nutum- Resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente (diz-se de demissibilidade de funcionário público não estável). Na função de confiança o servidor é EFETIVO.

    d)A readaptação, a readmissão e a promoção são hipóteses de provimento originário horizontal em cargo efetivo. (ERRADA)- A única forma de provimento originário é a nomeação. As demais são provimento derivado

    e)Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve do servidor público é assegurado e, diante da ausência de lei específica e observado o princípio da continuidade do serviço público, aplica-se a Lei nº 7.783/89 (CERTA) - Conforme posicionamento do STF, o Direito de Greve do Servidor Público é assegurado e, diante da ausência de lei específica e observado o princípio da continuidade do Serviço Público, aplica-se a Lei nº 7.783/89. Não viola o Princípio da Continuidade da Prestação de Serviço a interrupção deste desde que concedido aviso prévio do corte em razão de inadimplemento.

  • a)Vacância é cargo vago

    PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração


    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    _______________________________________________________________________________________________

    b) Só é permitido a acumulação de cargos públicos nas seguintes formas:

     2 cargos de professor

    1 de professor + 1 de técnico ou +1 cientifico

    2 cargos ou empregos privativos de saúde, com profissões regulamentadas 


    _______________________________________________________________________________________________
    c)Função de CONFIANÇA é pra SERVIDOR EFETIVO!
    _______________________________________________________________________________________________
    d) Provimento originário = NOMEAÇÃOResto = provimento derivado
    _______________________________________________________________________________________________
    e)Conforme posicionamento do STF, o Direito de Greve do Servidor Público é assegurado e, diante da ausência de lei específica e observado o princípio da continuidade do Serviço Público, aplica-se a Lei nº 7.783/89. Não viola o Princípio da Continuidade da Prestação de Serviço a interrupção deste desde que concedido aviso prévio do corte em razão de inadimplemento.

  • Alguém, por gentileza, pode definir cargo técnico ou científico. Se possível, com a menção de algum doutrinador.

  •   "Cabe considera que um serviço pode ser dito ‘técnico’ quando importar a aplicação do conhecimento teórico e da habilidade pessoal para promover uma alteração no universo físico ou social. A noção de ‘técnica’ vincula-se, então, a dois aspectos inter-relacionados.

                O primeiro é a transposição para a vida prática de um conhecimento técnico, de modo a gerar uma utilidade efetiva e concreta. Os serviços ditos ‘técnicos’ caracterizam-se por envolverem a aplicação de rigorosa metodologia ou formal procedimento para atingir determinado fim. A técnica pressupõe a operacionalização do conhecimento científico, permitindo aplicações práticas para uma teoria. Através de serviço técnico, obtém-se a alteração no universo circundante e se atinge um resultado prordenado que se colimava.(...)

                A segunda característica de um serviço técnico reside na exigência de uma habilidade individual, numa capacitação peculiar, relacionada com potenciais personalíssimos. Promove-se uma espécie de ‘transformação’ do conhecimento teórico em prático, o que envolve um processo intermediado pela capacidade humana. Daí segue que toda atividade técnica reflete a personalidade e a habilidade humanas."

    Preleciona PONTES DE MIRANDA que "exerce cargo técnico-científico aquele que, pela natureza do cargo, nele põe em prática métodos organizados, que se apóiam em conhecimentos científicos correspondentes ".


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9126/acumulacao-remunerada-de-cargos-publicos#ixzz3htFjwqng

  • Importa anotar, que não se pode confundir funções de confiança com cargo de confiança ( cargos comissionado própriomente ditos). As funções de confiança apesar de também se relacionarem exclusivamente com atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF), só podem ser exercidas por servidores de carreira, ao passo que, os cargos em comissão "cargos de confiança" são acessíveis a qualquer pessoa sem concurso público e sua exoneração é  ad nutum. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 

    Assim, é possível verificar o erro da questão  quando ela mistura os conceitos e relaciona a exoneração ad nutum, com os servidores de carreira (função de confiança) que são insuscetível a essa espécie de exoneração. 

  • tecnico - profissões que possuem certificado de técnico como,técnico em enfermagem,técnico em segurança no trabalho.

    cientifico- nível superior.  ex: professor de curso que é procurador (formado em direito) e também da aula.

    Caso esteja errada,corrijam-me :)
  • a) Vacância é cargo vago;

    b) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    A) a de dois cargos de professor;

    B) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    C) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

    c) CF, art.37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”

    d) A única forma de provimento originário é a nomeação. As demais são provimento derivado

    e) certo.

  • Sem contar que nem existe o provimento de cargo público "readmissão". 

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.DIREITO DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA TÉCNICA FAZENDÁRIA. ATIVIDADE ESSENCIAL. PARALISAÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Malgrado reconhecido o direito de greve como importante conquista da cidadania visando à melhora das condições de trabalho e salariais dos trabalhadores, é certo que tal prerrogativa de índole fundamental comporta regulação que se dirija a evitar eventuais abusos no seu exercício. 2. No âmbito do serviço público, com a decisão do excelso Supremo Tribunal Federal (Mandados de Injunção nº 708-DF e nº 712-PA) de aplicar aos servidores públicos as regras estabelecidas para os trabalhadores da iniciativa privada pela Lei nº 7.783 /1989, até que norma específica disciplinasse a matéria, concedeu-se ao Poder Judiciário a possibilidade de, em verificando a essencialidade dos serviços públicos em questão, estabelecer limites e contornos à efetivação do movimento paredista, observadas as peculiaridades de cada caso concreto. 3. Apurando-se que o sindicato não observou a exigência legal de comunicar ao ente estatal com a antecedência mínina de 72 (setenta e duas) horas a paralisação parcial das atividades, reconhece-se a abusividade do movimento grevista, o que implica a procedência parcial do pedido inicial. 4. Julgou-se parcialmente procedente o pedido.


    GABARITO E 
  • OBS: PARA NUNCA MAIS ESQUERCER......................OK!!!! a)Vacância é cargo vago

    PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    _______________________________________________________________________________________________

    b) Só é permitido a acumulação de cargos públicos nas seguintes formas:

     2 cargos de professor

    1 de professor + 1 de técnico ou +1 cientifico

    2 cargos ou empregos privativos de saúde, com profissões regulamentadas 

  • É feio colar do colega só para ganhar pontinhos.

  • PROVIMENTO ORIGINÁRIO: NOMEAÇÃO

    PROVIMENTO DERIVADO DIVIDE-SE EM:

    A) Derivado vertical: promoção (antiguidade e merecimento dentro da mesma carreira), progressão funcional (aumento do padrão remuneratório sem mudança de cargo)

    B) Derivado horizontal: readaptação (aproveitamento do servidor em cargo compatível com suas limitações físicas ou/e mentais)

    C) Derivado por reingresso: reversão (aposentadoria voluntária ou por invalidez); reintegração (servidor que teve sua demissão anulada); recondução (retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório ou por reintegração do anterior ocupante do cargo que ocupa)

  • Lembrando que Readaptação e Promoção são formas de provimento e vacância!!

    Bons Estudos

  • PARA QUE FICAR REPLICANDO O QUE O COLEGUINHA JÁ FALOU?

    DEIXA EU IR QUE JÁ JÁ O SEU BARRIGA CHEGA PARA COBRAR O ALUGUEL.... FUIIIII

  • O direito de greve é assegurado ao servidor público CIVIL.... os militares não podem!!!

    Pela generalização da letra D, pode haver duvidas ao concurseiro....

  • Aprofundando o tema... e quanto aos Policiais e Agentes Socioeducativos, podem fazer greve?

    Aplicação da lei de greve do setor privado para o serviço público – servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal – atividades relacionadas à manutenção da ordem pública – ilegalidade da greve 

    “3. A greve é um direito social que encontra guarita constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõe o art. 9°, caput, c/c o art. 37, VII, ambos da Constituição Federal. 4. O direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora. 5. O Supremo Tribunal Federal, analisando a possibilidade do exercício do direito de greve dos policiais civis, sufragou, em sede de repercussão geral, o entendimento de que "é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (ARE 654.432/GO) 6. É vedada a greve aos agentes socioeducativos, nos termos da jurisprudência consolidada do STF, uma vez que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e administração da justiça. 7. O STF fixou o entendimento, com repercussão geral, de que 'A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.' (RE 693.456/RJ).” 

    , 07150404820198070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 4/11/2019, publicado no DJE: 7/11/2019.

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.


ID
1595767
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse coletivo e se seu fundamento é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o exercício desse poder perderá sua justificativa quando utilizado para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas. A autoridade que se afasta da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato com conseqüências nas esferas civil, penal e administrativa.

  • a competência do agente não se situa no plano da eficácia, e sim no plano da validade.

  • O regime Jurídico-administrativo tem fundamento em dois princípios básicos (e Implícitos), a saber, o principio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público. Do primeiro desses postulados derivam todas as  prerrogativas especiais de que dispõe a administração pública, as quais a ela são conferidas tão somente na estrita medida em que necessárias à satisfação dos fins públicos cuja persecução o mesmo ordenamento jurídico lhe Impõe. Esses poderes são exercidos pelos administradores públicos nos termos da lei, com estrita observância dos principios Jurídicos e respeitos aos direitos e garantias fundamentais, tais como o devido processo legal. a garantia do contraditório e ampla defesa a garantia da inafastabilidade da tutela Judicial.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    Resumo de direito administrativo descomplicado.

  • a) Correta. Poder de polícia é atuação administrativa sujeita ao direito publico;

    b) Objetiva;

    c) O princípio da proporcionalidade é um dos limites impostos ao exercício do poder de polícia e S´se aplica o princípio da motivação;

    d) Características: Di.C.A Discricionário, Coercibilidade, Auto-executoriedade;

    e) A eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

  • -> É SÓ LEMBRAR QUE O PODER DE POLICIA PODE RESTRINGIR A LIBERDADE DE UM PARA RESGUARDAR A COLETIVIDADE : principio da supremacia do público sobre o privado


    GABARITO "A"
  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello, .

    "Poder de Polícia é a atividade da Administração Pública, que expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."
  • Importante destacar do belo comentário do Jefferson. Ao meu ver a letra (E), além da explicação dele, eu diria que o Elemento COMPETÊNCIA  não se situa no plano de eficácia, e sim , o da FINALIDADE.  

    O que vocês acham ? Fiquei pensando muito nessa Letra.

  • Sobre  a letra "E", cumpre observar os três planos do atos, quais sejam a existência, validade e eficácia. A competência, elemento do ato administrativo, se situa no plano da VALIDADE, e não no da EFICÁCIA, como proposto na alternativa em análise. Daí o erro do ítem.

  • A competência é pressuposto de validade do ato administrativo, assim como a finalidade e motivo. O objeto e a forma são considerados elementos do ato pois fazem parte dele.

  • Plano da existência: Elementos formadores do ato; Plano de validade: Requisitos essenciais; Plano da eficácia: Existência, ou não, de condições suspensivas ou resolutivas do ato adm.
  • Gabarito A:

    Poder de polícia:

    Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade (imperatividade)

    Fundamento: Supremacia do Estado. Pode limitar direitos e liberdades individuais em defesa do Estado.

    Objeto: Bens, direitos, atividades. (polícia administrativa)

    Delegação: p/ direito privado somente atividades de consentimento e fiscalização.

  • O que justifica o poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Sobre a letra "E": "Constituem limitadores ao Poder de Polícia os aspectos vinculados ao seu exercício, tais como a competência, a finalidade e a forma, vez que sempre estarão definidos em lei, o que configura uma garantia para o administrado." Sinopse juspodivm 2020.

    Notem que os elementos vinculados do ato administrativo citados acima são uma garantia de que o poder de polícia não será abusivo, dentre eles, a competência. Por fim, situa-se no plano da VALIDADE e não da eficácia o que torna a assertiva errada.

  • A respeito da D)

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    Fonte:  Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE ILÍCITOS PENAIS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    CONSISTE NA MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO OU SEJA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    COERCIBILIDADE

    CONSISTE NO USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    Avante! A vitória está logo ali...

    #PCPR

  • A) Alternativa correta.

    B) -

    C) São limites do poder de polícia o atendimento ao interesse público. a supremacia do interesse público e a proporcionalidade. Os atos, com exceção daqueles decorrentes de livre nomeação e exoneração de cargos em comissão, devem ser motivados.

    D) São atributos ou características do poder de polícia: Discricionariedade. Autoexecutoriedade. Coercibilidade. Exigibilidade e Imperatividade. A eficácia não é considerada uma característica.

    E) A competência do agente está no plano da existência do ato e não da validade. O ato só é perfeito/existente quando possuir todos os elementos do ato (competência, objeto, motivo, forma e finalidade). Por sua vez, o ato é valido apenas se estiver de acordo com a lei, caso contrário será invalido, embora o sujeito seja competente.


ID
1595770
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“ACIDENTE DE TRÂNSITO - Responsabilidade civil do Estado - Bicicleta colhida por veículo oficial - Culpa da vítima não demonstrada - Aplicação da teoria do risco integral - Indenização devida”.


Analise a ementa acima transcrita e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Quanto a Responsabilidade do Estado adota-se ,atualmente, a Responsabilidade Objetiva. Todavia, esta divide-se em Teoria do Risco Integral e Teoria do Risco Administrativo. Onde a Teoria do Risco Integral é uma variante radical da responsabilidade objetiva, bastando-se comprovar 3 requisitos em TODAS SITUAÇÕES: 1) Ato, 2)Dano, 3)Nexo Causal. Enquanto que a Teoria do Risco Administrativo é uma vertente utilizada pela CF/88, em que se reconhece a EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES AO DEVER DE INDENIZAR. A Constituição Federal de 1988 adota a Responsabilidade Objetiva na modalidade do Risco Administrativo.

  • A Teoria do Risco Integral é aplicada no Brasil, EXCEPCIONALMENTE, quanto aos: 1) Acidentes de Trabalho; 2) Indenização coberta pelo Seguro Obrigatório para Automóveis (DPVAT); 3)Atentados Terroristas em Aeronaves.

  • Pela teoria do risco administrativo pra surgir para o Estado a obrigação econômica de reparar o dano sofrido pelo particular basta existir o dano decorrente de uma atuação de um agente público, agindo nessa qualidade, seja de forma lícita, seja irregularmente.


    Portanto, para restar caracterizada a responsabilidade civil, pela teoria do risco administrativo, basta estarem presente os seguintes elementos:


    dano + nexo causal


    Em razão dos elementos suficientes à caracterização dessa modalidade de responsabilidade civil, diz-se que ela é uma responsabilidade do tipo objetiva. Isso significa que não importa verificar, ou não, culpa de um agente público, ou mesmo culpa anônima ou administrativa.


    Existe, entretanto, a possibilidade de o Estado eximir-se da responsabilidade. Para tanto, porém, o ônus da prova de alguma das excludentes admitidas - culpa exclusiva do particular que sofreu o dano, força maior ou caso fortuito - é do próprio Estado.


    Fonte: Direito Administrativo Descompllicado

  • Sobre a letra C: 

    "Teoria da culpa do serviço ou da culpa administrativa ou do acidente Administrativo .
    Não é preciso comprovar a culpa do agente público (identificar o agente), mas sim a culpa na prestação do serviço (faute du service) bem como, logicamente, os demais elementos configuradores da responsabilidade.
    Observe este julgado do STF:
    Segunda Turma do STF no julgamento do RE 395942 AgR/RS:
    “A alegação de falta do serviço – faute du service, dos franceses – não dispensa o requisito da aferição do nexo de causalidade da omissão atribuída ao poder público e o dano causado” (Relatora Min. Ellen Gracie, DJe 26/02/09).
    Essa falha do serviço público é caracterizada em três hipóteses:
    • o serviço não foi prestado;
    • o serviço foi prestado, porém com atraso;
    • o serviço foi mal prestado.
    Um exemplo dado pelo professor Armando Mercadante auxilia bastante o tema, veja:
    “Se diversos moradores de determinada cidade fossem hospitalizados pelo fato de a água fornecida pelo município estar contaminada. Caso estes moradores propusessem ação de indenização contra o município não seria preciso identificar o agente público responsável pelo controle de qualidade da água, mas sim a falha do município em fornecer água contaminada.” 
    Ou seja, seria preciso comprovar que o serviço público foi mal prestado. Observe que o foco não é a falta do agente, mas sim a falha na prestação do serviço. Terminando, a doutrina passou a denominar o fato causador da obrigação de reparar de “falta do serviço” ou “faute du service” ou “culpa anônima”.

    Fonte: Armando Mercadante

  • como no Brasil é admitida, mesmo que excepcionalmente, nos casos de danos nucleares, a teoria do risco integral, não vejo erro na alternativa A.

  • alternativa "A" está errada porque o acidente de trânsito da questão não é exemplo de aplicação da Teoria do Risco Integral. Essa teoria é aplicada no Brasil, porém em outros casos.....

  • Acertei a questão, por ser bem clara a alternativa E. Porém, não encontrei o erro da alternativa C. A colega tentou explicar,  mesmo assim, não entendi.

  • Acredito que a falta do serviço contempla uma forma de responsabilidade subjetiva.

  • Quanto à letra "C":


    Essa teoria representa uma transição entre as teorias subjetivas e as teorias objetivas da responsabilidade civil do Estado. Embora a teoria da culpa do serviço seja uma teoria publicista, também é uma teoria subjetiva da responsabilidade civil, uma vez que a responsabilização estatal continua dependendo da presença do elemento subjetivo (culpa). Enquanto nas teorias civilistas a responsabilização do Estado depende de a vítima provar que o agente público agiu com dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência), com a teoria da culpa do serviço a responsabilização do Estado passa a depender da prova da culpa da Administração Pública. Entretanto, tal culpa é presumida quando comprovado o não funcionamento (omissão) ou mal funcionamento do serviço público (ação).

    A teoria da culpa do serviço facilita a responsabilização estatal, uma vez que é bem mais complicado comprovar a presença da culpa na conduta de um agente público – algo que muitas vezes demanda complicadas análises sobre o modo de pensar do investigado – do que aferir a falha de um serviço público. Repisamos que não se abandona a natureza subjetiva da avaliação, mas se diminui, na prática, o grau de subjetividade, nos termos ora analisados.


    Teoria da culpa do serviço (Responsablização do Estado) =

     conduta oficial + dano + nexo causal + culpa do Estado(presumida pela ausência ou mal funcionamento do serviço público.)


    Ricardo Alexandre e João de Deus, 2015

  • Quanto a letra E não seria CONDUTA invés de FATO ? Já a letra A não vejo o porque de está errada porque a teoria do risco integral se aplica sim, mesmo que excepcionalmente. Posso está errado, mas o estado não responde integralmente por acidentes de trânsito pagando o DPVAT? Este seria um caso de responsabilidade pelo risco integral, assim como danos ambientais e nucleares.

  • Ao Fernando Lima. O erro da letra C está no "falta do serviço", pois como a casuística refere-se a responsabilidade objetiva o correto seria "FATO do serviço".

  • Alaternativa C falta do serviço = a seviço não prestado, ou serviço não prestado da maneira adequada, ou seja, omissão. Quando se fala em omissão temos a chamada responsabilidade subjetiva do Estado, desta feita, devera ser demonstrada que a inação do Estado foi responsável pelo evento danoso.

  • Alternativa correta: letra “e”. A responsabilidade objetiva depende da caracterização do nexo de causalidade entre o fato e o dano. Não há que se falar em responsabilidade (objetiva ou subjetiva) sem a existência de três elementos básicos: conduta, dano e o nexo de causalidade entre eles.

    Alternativa “a”. No Brasil, aplica-se a teoria do risco administrativo, o que implica na responsabilização objetiva do Estado, admitindo-se as excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior).

    Alternativa “b”. No processo evolutivo da responsabilização extracontratual do Estado, foi admitida, na sua origem, a irresponsabilidade estatal, fundada na ideia de que “the king can do not wrong”.

    Alternativa “c”. A falta do serviço (“faute du service”) é exemplo de responsabilidade fundada na culpa do serviço e não na responsabilidade objetiva do Estado.

    Alternativa “d”. A culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito são circunstâncias que excluem a responsabilidade estatal. A ação indenizatória deverá ser proposta em desfavor do Estado e não do agente causador do dano, assistindo àquele o direito de regresso em face deste.

  • É apenas nessa prova, ou a Banca costuma fazer questões confusas ou muito amplas?

  • Um adendo importante pessoal: Segundo Rafael Oliveira, a teoria da irresponsabilidade civil do Estado NUNCA vigorou no Brasil, nem mesmo nas Constituicoes de 1824 e 1891!

  • Regra- Teoria do Risco Administrativo - admite excludentes de culpabilidade. - culpa objetiva do Estado

    Exceção- Teoria do Risco Integral - não admite excludentes de culpabilidade. Ex. Desastre ambiental - Culpa Objetiva.

    Falta de Serviço - Aplica-se a teoria da Culpa administrativa - É necessário que a vítima sofra o dano e demonstre a falta de serviço. Aplica-se a ATOS OMISSIVOS.

  • Fonte: estratégia concursos

    a) no Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos da CF, art. 37, §6º – ERRADA;

    b) a teoria da não responsabilização do Estado, ou teoria regaliana, ocorreu durante o período dos regimes absolutistas. Nesse período, a autoridade do monarca era incontestável e, por conseguinte, as ações do rei ou de seus auxiliares não poderiam ser responsabilizadas (não havia a tal mitigação anunciada na alternativa). Entendia-se que o rei não cometia erros – decorre da máxima The king can do no wrong ou Lê Roi ne peut mal faire (o Rei não pode errar) – ERRADA;

    c) a falta do serviço (“faute du service”) é exemplo de responsabilidade fundada na culpa do serviço e não na responsabilidade objetiva do Estado – ERRADA;

    d) a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito são circunstâncias que excluem a responsabilidade estatal. Ademais, segundo o STJ, a denunciação da lide é “admissível”, mas não é obrigatória (CF, art. 37, § 6º) – ERRADA;

    e) a responsabilidade objetiva depende da caracterização do nexo de causalidade entre o fato e o dano. Não há que se falar em responsabilidade sem a existência de três elementos básicos: conduta, dano e o nexo de causalidade entre eles – CORRETA. Gabarito: alternativa E. 

  • no Brasil admite-se a teoria do risco integral quando se tratar de dois casos:

    ataque terrorista em aeronaves

    dano ambiental ou nuclear.

    Porém a ementa não demonstra essas causas

    então por exclusão

    C  responsabilidade objetiva contempla a falta do serviço (“faute du service”) e admite hipóteses de atenuantes e excludentes. ( Omissão) responsabilidade subjetiva

    D A culpa de vítima e o caso fortuito são circunstâncias que atenuam ou excluem a responsabilidade estatal (até aqui ta certo), porém haverá necessariamente a denunciação à lide do funcionário envolvido no dano ( Não, o estado poderá impetrar uma ação de regresso)

  • No caso do risco integral, a meu ver a letra "a" ficou incompleta, pois o Brasil, como regra, não adota o risco integral. No entanto, há exceções.

  • Letra A correta, assim como a E. Que banquinha. Por favor!

  • A Teoria do Risco Integral é aplicada no Brasil, EXCEPCIONALMENTE, quanto aos: 1) Acidentes de Trabalho; 2) Indenização coberta pelo Seguro Obrigatório para Automóveis (DPVAT); 3)Atentados Terroristas em Aeronaves. 3) Dano decorrente de atividade nuclear; 5) Dano ambiental.

    Quanto a Responsabilidade do Estado adota-se ,atualmente, a Responsabilidade Objetiva. Todavia, esta divide-se em Teoria do Risco Integral e Teoria do Risco Administrativo. Onde a Teoria do Risco Integral é uma variante radical da responsabilidade objetiva, bastando-se comprovar 3 requisitos em TODAS SITUAÇÕES: 1) Ato, 2)Dano, 3)Nexo Causal. Enquanto que a Teoria do Risco Administrativo é uma vertente utilizada pela CF/88, em que se reconhece a EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES AO DEVER DE INDENIZAR. A Constituição Federal de 1988 adota a Responsabilidade Objetiva na modalidade do Risco Administrativo.

  • Embora seja exceção, a teoria do risco integral é sim aplicada no Brasil.

  • A TEORIA DO RISCO INTEGRAL parte da premissa de que o Estado deve indenizar em qualquer caso de dano sofrido pelo particular. Portanto, independentemente do nexo causal, estaria o Estado obrigado a ressarcir o dano sofrido pelo particular, mesmo que essa lesão sofrida tenha decorrido de fato exclusivo da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro.

    A aplicação desta teoria é nada pacífica em nossa doutrina e jurisprudência pátria, mas, para fins de prova, temos três acidentes que sempre serão RISCO INTEGRAL:

     v ACIDENTE DE TRÂNSITO (com vítima)

    v ACIDENTE AÉREO (com fins terroristas)

    v ACIDENTE DE TRABALHO (com vínculo empregatício estatal)

    FONTE: Meus resumos!

    Deus abencoe a todos!

  • A- No Brasil, aplica-se a teoria do risco integral???

    Claro.

  • Quanto ao dano nuclear, os artigos 6º e 8º, da Lei 6.453/77, trazem excludentes, que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza. Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita-se à teoria do risco administrativo.

    Art . 6º - Uma vez provado haver o dano resultado exclusivamente de culpa da vítima, o operador será exonerado, apenas em relação a ela, da obrigação de indenizar.

    Art . 8º - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.

  • Via de regra, é aplicável a teoria do risco integral para:

    • Acidente aéreo com atentado terrorista
    • acidente nuclear
    • dano ambiental

  • Essa é a questão que o candidato sae mais que o examinador!

  • Oxi...a letra A, a contrário sensu, está afirmando que no Brasil NÃO se aplica a teoria do risco integral. Epracabá...

ID
1595773
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 1º II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;


    Lei 8443

  • Mas isso não é competência do TCU?

  • não, é competência do Congresso Nacional, ou seja, do poder legislativo.

  • Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. ERRADO

    Ao TCU compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado dentro de 60 dias a contar de seu recebimento.

  • A respeito da letra A


    Os instrumentos da atividade de controle são:

    Recurso Hierárquico Próprio

    Recurso Hierárquico Impróprio

    Pedido de Reconsideração (Denúncias de Irregularidades)

    Reclamação

    Representação

    Revisão

    Direito de Petição 


  • CF 88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (ou seja, Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Gabarito Letra E

  • a) Mandado de segurança é controle judicial;

    b) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    c) TCU pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    d) Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada;

    e) Certa.

  • Letra E. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CF/88
  • Fábio Eissman, o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, com AUXÍLIO do TCU...

  • Sobre a letra ''a'': instrumentos de controle administrativo são direito de petição, processo administrativo, instrumentos de arbitragem e fiscalização hierárquica. 

  • LETRA "B": O TC NÃO APRECIA AS CONTAS DO LEGISLATIVO, ELE AS JULGA.

     TRABALHE E CONFIE.
  • O melhor comentário é o de Jefferson Silva!!!

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    TCU APRECIA

    CÂMARA DOS DEPUTADOSTOMA (SE NÃO APRESENTADAS EM 60 DIAS)

    CONGRESSO NACIONALJULGA

  • Complementando:

    Disposições que, na conformidade da orientação assentada na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à assembleia legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do tribunal de justiça e das mesas diretoras das câmaras municipais, entram em choque com a norma contida no inciso I do art. 71 da CF.

    [, rel. min. Ilmar Galvão, j. 1º-8-2001, P, DJ de 14-9-2001.]

  • Em relação a letra B:

    B) Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.

    TCU - Aprecia e emite parecer sobre as contas do Presidente.

    TCU - Julga as contas dos responsáveis por recursos públicos e demais responsáveis por dinheiro público da administração direta e indireta, bem como dos causadores de prejuízo ao erário.

  • A - Entre os vários instrumentos de controle administrativo da Administração Pública, são admitidos a representação, a reclamação e o mandado de segurança.

    Mandado de Segurança é uma forma de Controle Judicial.

    Destaco aqui que há outra questão da banca que coloca o MS no rol de Instrumentos de Controle Administrativo

    B - Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.

    A Apreciação de Contas é do Presidente da República.

    C - Os Tribunais de Contas, no exercício de suas competências constitucionais, está expressamente proibido de sustar a execução de atos impugnados, pois essa competência é privativa do Poder Legislativo.

    Quando não há a Sustação do Ato pelo Congresso o TCU pode sustá-lo diretamente.( (CF, art. 71, X)

    D - Estão eximidas de prestar contas as entidades privadas que, mesmo sendo beneficiárias de recursos públicos, aplique-os em finalidade pública.

    Se recebe recurso público, tem que prestar contas

    E - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas jurídicas de direito público interno e de suas administrações direta e indireta é feita pelo Poder Legislativo, pois, entre outras, cabe-lhe a atribuição do controle externo.

    Literalidade do que diz a Constituição Federal (CF, art. 70, caput)

  • A) INCORRETA - mandado de segurança é controle judicial.

    B) INCORRETA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    C) INCORRETA

    Art. 71

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    D) INCORRETA

    Art. 70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    E) CORRETA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A sustação de CONTRATOS ILICITOS é de competencia do CONGRESSO NACIONAL

    que possui o prazo de 90 dias para se manifestar. Contudo, se o Congresso nacional não cumprir o prazo de 90 dias -> O TRIBUNAL DE CONTAS UNIÃO resolverá.

    CF 88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (ou seja, Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Mandado de segurança é controle judicial;

  • LETRA B- O Tribunal de Contas irá apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    LETRA C- art. 70, inciso X, CF- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • a) ERRADA. Não é pela Administração e sim por meio do Poder Judiciário.

    b) ERRADA. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. No caso das contas do Legislativo, o Tribunal de Contas efetivamente julga (e não emite parecer prévio)

    c) ERRADA. OTCU pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    d) ERRADA. Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    e) CORRETA. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Controle administrativo = Controle interno, e não cabe mandado de segurança no controle interno!


ID
1595776
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a Política Urbana delineada na Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Cidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 183 da CF.

  • A) ERRADA. Os instrumentos destinados a garantir a gestão democrática da cidade não estão expressamente previstos na Constituição, mas no artigo 43 da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Além disso, o rol não é taxativo, mas exemplificativo, conforme se pode perceber da leitura do referido dispositivo legal:

    "Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;"

    B) ERRADA. Conforme o disposto no artigo 182, § 2º, da CF/88: "§ 2º A PROPRIEDADE URBANA cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais da cidade expressas no plano diretor." No mesmo sentido, o artigo 39, caput, da Lei n. 10.257/2001. O aproveitamento racional e adequado e a preservação do meio ambiente são critérios expressamente previstos na Constituição para verificar o cumprimento da função social da PROPRIEDADE RURAL (Art. 186, incisos I e II, da CF/88).


    C) ERRADA. O plano diretor, nos termos dos artigos 182, § 1º, da CF/88 e 41, inciso I, da Lei n. 10.257/2001 é obrigatório para as cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.

    "Art. 182. (...)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

    "Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;"

    D) CORRETA. É a redação do artigo 183, caput, da CF/88, que assim dispõe:

    "Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." Assim também determina o artigo 9º, caput, da Lei n. 10.257/2001.

    E) ERRADA. Nos termos do artigo 7º, caput, da Lei n. 10.257/2001, a alíquota será majorada pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos e não 3 como exposto na assertiva.

    "Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos."

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 183, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra D


ID
1595779
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista as Leis Municipais nº 9.800/2000 (dispõe sobre zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba), 11.095/2004 (regula a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município) e 9.806/2000 (institui o Código Florestal do Município de Curitiba), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão de conteúdo específico para o concurso ora informado, mas que pode trazer um certo peso de importância para fins de conhecimento e de equiparação à outras leis de outros Estados. Se alguém puder, fineza, explique! =) Grato. GABARITO C. Errei, marquei D. 

  • Gabarito C - art. 14, caput e § 3º do Decreto nº 246 de Ctba, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 9.800/00.

  • A) ERRADA: Lei 9800 Art. 34. Os usos do solo, segundo suas categorias classificam-se em: I - habitacional - II - comunitário – III - comercial e de serviço IV - industrial – V - agropecuário.

    B) ERRADA: Lei 11095 Art. 10 O Alvará de licença para a execução de qualquer obra ou serviço, será obtido por meio de requerimento do proprietário dirigido ao órgão competente, no qual deverão constar indicações precisas sobre: {...} § 5º Em áreas de interesse social da Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT e em processo de regularização fundiária nas condições da legislação municipal vigente, poderão ser fornecidos Alvarás de Licença a critério do Município.

    C) CERTA: Lei 9806 Art. 13 - Para fins de parcelamento dos terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes, o lote mínimo indivisível será de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), exceto onde a Lei de Zoneamento e Uso do Solo exigir lotes com dimensão maior.

    D) ERRADA: Lei 9800 Art. 15. Os Setores Especiais, compreendem áreas para as quais são estabelecidas ordenações especiais de uso e ocupação do solo, condicionadas às suas características locacionais, funcionais ou de ocupação urbanística, já existentes ou projetadas e aos objetivos e diretrizes de ocupação da cidade.

    E) ERRADA: Lei 11095 Art. 220 Executar obra de construção de qualquer natureza sem licenciamento (art. 9º, inciso I).§ 1º A multa será aplicada, por pavimento e por nível construído ou em construção e imposta simultaneamente, ao proprietário e ao profissional responsável técnico pela execução.

  • Gabarito: Letra C

    Complementando os comentários dos colegas.

    No item D em que aborda sobre os setores especiais, estes poderão ser criados através de proposta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC ao Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o artigo 15, § 3º, da Lei 9.800/00


ID
1595782
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao dano ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da C?

    Justiça do Trabalho?!


  • A competência para demandas que tratem sobre a proteção do meio ambiente do trabalho é da respectiva justiça especializada (do Trabalho). Ementa: RECURSO DE REVISTA. PROTEÇÃO DO MEIOAMBIENTE DOTRABALHO DOS BANCÁRIOS. PREVENÇÃO DO VÍRUS H1N1 - INFLUENZA A. Embora as empresas tenham a obrigação de manter um ambiente de trabalho sadio, no caso de epidemias cabe ao poder público tomar medidas de prevenção e contenção da doença, o que foi feito por meio da imunização da população a partir do ano de 2010 até os dias atuais. Ademais, restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que os reclamados adotaram medidas de prevenção no ambiente detrabalho, como por exemplo, afixação de cartazes de conscientização e distribuição de álcool em gel para higienização. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido.

  • a) incorreta
    A reparação ambiental deve ser plena. A condenação a recuperar a área danificada não afasta o dever de indenizar, alcançando o dano moral coletivo e o dano residual. Nesse sentido: REsp 1.180.078/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,  DJe 28/02/2012.

    b) incorretaOs princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção, previstos no art. 225, da Constituição da República, devem orientar a interpretação das leis, tanto no direito ambiental, no que tange à matéria administrativa, quanto no direito penal, porquanto o meio ambiente é um patrimônio para essa geração e para as futuras, bem como direito fundamental, ensejando a adoção de condutas cautelosas, que evitem ao máximo possível o risco de dano, ainda que potencial, ao meio ambiente. (AgRg no REsp 1418795/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 07/08/2014)

    c) incorreta


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO RELATIVA À REFORMA E À MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO E EMPREGO EM ALAGOAS (SRTE/AL). EMPREGADOS CELETISTAS QUE TRABALHAM JUNTO A SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. DESPROVIMENTO. Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados, deve ser mantido o r. despacho. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR: 2318520115190002  , Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 04/06/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/06/2

     
    d) incorreta - O Estado não só é responsável, como pode ser responsável objetivamente em condutas comissivas e em determinadas condutas omissivas


    Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, é subjetiva ou por culpa, regime comum ou geral esse que, assentado no art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceções principais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do ente público decorrer de expressa previsão legal, em microssistema especial, como na proteção do meio ambiente (Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, c/c o art. 14, § 1º). Segundo, quando as circunstâncias indicarem a presença de um standard ou dever de ação estatal mais rigoroso do que aquele que jorra, consoante a construção doutrinária e jurisprudencial, do texto constitucional. (REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)


    e) correta


  • AgRg no REsp 1151540 / SP
    "A Lei 4.717/1965 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio artístico, estético, histórico e turístico)" (REsp 453.136/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/12/2009). Outro precedente: REsp 849.297/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/10/2012.


ID
1595785
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base em legislação vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 23 IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    b) CF.88 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    TUPEF


    e) Art. 23 VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
  • LETRA A Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. ( lei 12305/10)


  • CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    CORRETA D!

  • Sobre a letra A - POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS SÓLIDOS (Lei. 12.305/2010)

    Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de FORMA CONJUNTA, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

    Parágrafo único.  Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.

    A QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR SER COMPETÊNCIA APENAS DA UNIÃO!
  • GABARITO: A

    Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. ( lei 12305/10)


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Essa questão é discutível, tendo em vista que a alternativa D suprimiu a existência do DF.

  • GABARITO:

    d) É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.


  • Agente fica naquele dilema "tá tudo certo  na D, mas está faltando o DF". Dai nos depararemos com questões ou bancas que considerariam a alternativa incorreta e outras que a consideram correta. Conclusão: chuta aí e seja o que Deus quiser.

  • a)   Art. 12. da Lei 12.305/10:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

  • O item D está errado por faltar o DF conforme art. 23 da CF. Simples assim. A impressão que demonstra seria que a questão foi escrita para o chute ou pior. Triste.

  • Assertiva: É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

     

    Pessoal, penso eu que a letra D só está certa pelo fato de a questão não ter restrigido os três entes federativos. Porque ela citou os três, mas não os restringiu. Apenas falou que a União, os Estados e os Municípios eram comuns em tal competência.

     

    Ela NÃO falou "somente os três".

  • A) O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será organizado e mantido pela União. (ERRADA)

    POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS SÓLIDOS (Lei. 12.305/2010) - Art. 12. A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão e manterão, de FORMA CONJUNTA, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

    B) A política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público estadual. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    C) É competência privativa da União legislar sobre direito urbanístico. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    D) É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (CORRETA)

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    E) A preservação das florestas, da fauna e da flora é competência privativa dos Municípios. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Questão péssima. Fiz um concurso que a falta do DF na assertiva foi considerada como incorreta. É uma loteria questões desse tipo.


ID
1595788
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da tutela administrativa e penal do ambiente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 72§ 8º da lei 9605/98 As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.


  • Assertiva A = correta, conforme art. 22 da Lei nº 9.605/98 ("As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações").

    Assertiva B = errada, conforme art. 71, I, da Lei nº 9.605/98 ("O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação").

    Assertiva C = errada, conforme art. 22 da Lei nº 12.016/09 ("No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante). 
    Assertiva D = errada, conforme artigo 5º, incisos IV, V e § 4º da Lei nº 7.347/85. O artigo 5º prevê os entes legitimados para propor a ação, dentre os quais se incluem sociedade de economia mista (inciso IV) e associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil (inciso V, alínea "a"). Todavia, o § 4º do mencionado artigo assim dispõe: "o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido" em clara flexibilização do requisito supra.

    Assertiva E = errada, conforme art. 7º da Resolução 001/86 do CONAMA ("O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados").
  • A) Para mim, errada. A PJ que comete crime realmente recebe uma pena restritiva de direitos (art. 22, LCA). Todavia, a alternativa fala em PJ que "praticar crime ou infração ambiental". Assim, a PJ que pratica infração ambiental, ou seja, uma infração administrativa, não será submetida a uma PRD, mas alguma sanção do art. 72, LCA, como multa, embargo, demolição, suspensão etc. 


    Logo, é errado dizer que a PJ que comete "crime ou infração ambiental" receberá uma PRD, pois essa somente existirá no caso de CRIME - e nunca para uma "infração ambiental".

  • Klaus, a lei é clara. conforme art. 22 da Lei nº 9.605/98 ("As penas restritivas de direito da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações").

    A proibiç:ão de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Questão passível de anulação, pois, conforme ao Art. 21 da Resolução CONAMA 237, o Art. 7 da Resolução CONAMA 1 foi revogado.
  • Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais competentes, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3o e 7º da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. (Art. 21 da Resolução CONAMA 237).
  • Errei porque para mim a palavra "vedado" é mais forte que "proibido" e deu a entender que era algo permanente e não é. 

    Art. 22°

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.605

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Questão desatualizada. A resolução 237 do CONAMA revogou o art. 7º da resolução 01/86, permitindo, assim, que a equipe possa ser dependente do proponente. Dessa forma, a alternativa E também estaria correta, junto com a alternativa A.

  • Não acho que está desatualizada não. Pelo que estão falando a lei possibilida e não impõe que seja vinculado.

     

    e) O estudo de impacto ambiental objetiva avaliar a proporção das alterações que um empreendimento, público ou privado, poderá gerar ao meio ambiente e será elaborado por uma equipe multidisciplinar vinculada e subordinada ao proponente do projeto. 

     

    será é diferente de poderá.

  • A a, para mim, está errada. Em casos de infração ambiental, a proibição de contratar com o Poder Público não poderá exceder a 3 anos.


ID
1595791
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Município de Curitiba está passando pelo processo de revisão de seu plano diretor. Diante dessa circunstância e dos vários instrumentos de planejamento e de execução da política urbana previstos na legislação de aplicabilidade nacional, considere as seguintes afirmativas:


1. Não há qualquer previsão legal que obrigue os Municípios a elaborar plano de transporte urbano integrado, por ser uma atividade discricionária.

2. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá limitar área para aplicação de operações urbanas consorciadas, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

3. Para fins de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considera-se subutilizado o imóvel que esteja sem qualquer destinação por no mínimo 8 anos.

4. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Art. 39. § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;


    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.


  • Operações urbanas consorciadas são intervenções pontuais realizadas sob a coordenação do Poder Público e envolvendo a iniciativa privada, os moradores e os usuários do local, buscando alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

    Nesse instrumento, o Poder Público deve delimitar uma área e elaborar um plano de ocupação, no qual estejam previstos aspectos tais como a implementação de infra-estrutura, a nova distribuição de usos, as densidades permitidas, os padrões de acessibilidade, etc. Trata-se, portanto, de um plano urbanístico em escala quase local, através do qual podem ser trabalhados elementos de difícil tratamento nos planos mais genéricos (tais como altura das edificações, relações entre espaço público e privado, reordenamento da estrutura fundiária, etc.).

  • Marquei a B como correta!

    A afirmativa 1 esta equivocada, pois no Estatuto da Cidade (art. 41, parágrafo 2º) há uma norma que determina que um plano de transporte integrado urbano, compatível com o plano diretor,  deve ser elaborado para cidades com mais de quinhentos mil habitantes.Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.  
    A afirmativa 2 pra mim estaria correta. A única diferença do texto da afirmativa para o texto constante do art. 32 é a palavra limitar. Também o objetivo das operações urbanas consorciadas está correto. Vejam o artigo 32 "caput" e parágrafo 1º:Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.§ 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.O que vcs acham?
    A afirmativa 3 esta incorreta pois o conceito de subtilizado não se baseia no tempo em que não se utilizou o imóvel mas sim na qualidade do seu aproveitamento. Assim, se o aproveitamento foi inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente, houve subutilização. Assim o art. 5º do Estatuto da Cidade:Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.§ 1o Considera-se subutilizado o imóvel:I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;
    A afirmativa 4 esta correta e repete o texto legal.  Art. 40, paragrafo 3º:Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.Considerando que as afirmativas 1e 3 estão, sem duvidas, incorretas, optei por marcar a alternativa b que traz somente a 4 como correta. Mas ainda estou na duvida quanto ao erro da 2!
  • A questão foi anulada. Acredito que estão corretas apenas as alternativas 2 e 4, o que não consta dentre as alternativas, por isso a anulação.


ID
1595794
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as práticas comerciais previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) SUMULA 323 DO STJ

    b) ART. 18 DO CDC. Os fornecedores respondem solidariamente...

    c) ART. 2, P UNICO DO CDC... Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indeterminaveis..

    d) ART. 40 P. PRIMEIRO DO CDC. PRAZO DE VALIDADE-10 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO PELO CONSUMIDOR.

    e) ART 43. P QUARTO. DO CDC. Entidades de carater público. 


    FÉ... EM DEUS e FOCO NO LIVRO!

  • CORRETA LETRA A!

    Teor da Súmula 323 - "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução". 

  •         Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • A alternativa B tem como justificativa o seguinte dispositivo do CDC:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • A questão trata das práticas comerciais.

    A) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Súmula 323 do STJ A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes comerciais. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Incorreta letra “B”.



    C) Equiparam-se a consumidor todas as pessoas, desde que determináveis, expostas às práticas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Equiparam-se a consumidor todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) Salvo convencionado em contrário, o valor contido no orçamento terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Salvo convencionado em contrário, o valor contido no orçamento terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. 

    Incorreta letra “D”.

    E) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.



ID
1595797
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos do consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado: Súmula 506, STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

    B) CORRETO: Art. 28, § 5º do CDC: "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores."

    C) Errado: Art. 23 do CDC: "A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade."

    D) Errado: A alternativa traz a redação do § 3º do art. 60 do CDC - que foi VETADO: "§ 3º - Enquanto não promover a contra-propaganda, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços."

    E) Errado: Súmula 479, STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

  • Quando o cliente do banco tem o cartão clonado, p. ex., o mesmo desconsidera as compras que foram realizadas fraudulentamente.

    Já passei por essa situação.

  • Atualizando a alternativa D

     Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENORTEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR TEORIA MENOR

  • A questão trata dos direitos do consumidor.

    A) A Anatel é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

    Súmula nº 506 do STJ – A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

    A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

    Incorreta letra “A”.

    B) Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Enquanto não promover a contrapropaganda exigida, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor – VETADO:

    Art. 60. § 3º - Enquanto não promover a contra-propaganda, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços."

    A alternativa corresponde ao §3º, do Art. 60, do CDC, que foi vetado sob a seguinte justificativa: “A imposição de contra-propaganda, sem que se estabeleçam parâmetros legais precisos, pode dar ensejo a sérios abusos, que poderão redundar até mesmo na paralisação da atividade empresarial, como se vê, aliás, do disposto no § 3º do art. 60.”

    Incorreta letra “D”.

    E) As instituições financeiras não respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

    Súmula nº 479 do STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
1595800
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao tema do Direito do Consumidor, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Correto: Súmula 643, STF: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares."

    B) Correto: Art. 92, CDC: "O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei."

    C) Correto: Art. 51, XVI, CDC: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias".

    D) ERRADO: Súmula 404, STJ "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

    E) Correto: Art. 6º, II, CDC: "São direitos básicos do consumidor: (...) II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações".

  • A questão trata dos direitos do consumidor.

    A) O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Súmula 643 STF -  O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Correta letra “A”.


    B) Nas ações coletivas de defesa dos interesses dos consumidores e das vítimas, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Nas ações coletivas de defesa dos interesses dos consumidores e das vítimas, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Correta letra “B”.


    C) É nula de pleno direito a cláusula contratual que possibilita a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    É nula de pleno direito a cláusula contratual que possibilita a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Correta letra “C”.


    D)  É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula nº 404 do STJ – É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) É direito básico do consumidor a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    É direito básico do consumidor a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. 

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
1595803
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o processo administrativo disposto no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Foi cobrada nesta questão o Decreto nº 2.181/97 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC:

    a) art. 44 (prazo de 10 dias);b) art.48 (não acarreta nulidade a inobservância de forma);c) art. 36 (preferencialmente);d) art. 39, p.u.(consumidor deve ser informado); e e) CORRETA. art. 55. Força, foco e fé!!!
  • Todas as respostas têm como base o DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997:

    Alternativa "A" - ERRADA

    O infrator poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de 15 dias, contado processualmente de sua notificação.

    O correto é 10 (dez) dias

    Art. 44. O infrator poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de dez dias, contados processualmente de sua notificação, indicando em sua defesa:

    I - a autoridade julgadora a quem é dirigida;

    II - a qualificação do impugnante;

    Ill - as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação;

    IV - as provas que lhe dão suporte.

    Alternativa "B" - ERRADA

    A inobservância de forma no processo administrativo acarretará nulidade do ato, mesmo sem acarretar prejuízo para a defesa.

    Não acarreta nulidade.

    Art. 48. A inobservância de forma não acarretará a nulidade do ato, se não houver prejuízo para a defesa.

    Alternativa "C" - ERRADA

    Os autos de infração e de apreensão e o termo de depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver verificado a prática infrativa, obrigatoriamente no local onde foi comprovada a irregularidade.

    A redação do instrumento normativo fala que o auto de infração pode ser lavrado PREFERENCIALMENTE no local onde foi comprovada a irregularidade, e não OBRIGATORIAMENTE.

    Art. 36. Os Autos de Infração, de Apreensão e o Termo de Depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver verificado a prática infrativa, preferencialmente no local onde foi comprovada a irregularidade.

    Alternativa "D" - ERRADA

    Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, é dispensado que este seja informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.

    Mesmo na hipótese de arquivamento preliminar, o interessado deve ser cientificado sobre as razões do arquivamento.

    Art. 39. O processo administrativo de que trata o art. 33 deste Decreto poderá ser instaurado mediante reclamação do interessado ou por iniciativa da própria autoridade competente.

    Parágrafo único. Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, deverá este ser informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.

    Alternativa "E" - CORRETA

    Art. 55. Não sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que houver aplicado a sanção, para subseqüente cobrança executiva.

  • Acessórios é uma coisa, e pertenças outra, não?

  • A questão trata do Decreto nº 2.181 de 1997, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

    A) O infrator poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de 15 dias, contado processualmente de sua notificação.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 44. O infrator poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de dez dias, contados processualmente de sua notificação, indicando em sua defesa:

    O infrator poderá impugnar o processo administrativo, no prazo de dez dias, contados processualmente de sua notificação.

    Incorreta letra “A”.

    B) A inobservância de forma no processo administrativo acarretará nulidade do ato, mesmo sem acarretar prejuízo para a defesa.

    Decreto nº 2.181/97:
    Art. 48. A inobservância de forma não acarretará a nulidade do ato, se não houver prejuízo para a defesa.

    A inobservância de forma no processo administrativo não acarretará nulidade do ato, se não acarretar prejuízo para a defesa.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os autos de infração e de apreensão e o termo de depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver verificado a prática infrativa, obrigatoriamente no local onde foi comprovada a irregularidade.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 36. Os Autos de Infração, de Apreensão e o Termo de Depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver verificado a prática infrativa, preferencialmente no local onde foi comprovada a irregularidade.

    Os autos de infração e de apreensão e o termo de depósito serão lavrados pelo agente autuante que houver verificado a prática infrativa, preferencialmente no local onde foi comprovada a irregularidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, é dispensado que este seja informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 39. Parágrafo único. Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, deverá este ser informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.

    Na hipótese de a investigação preliminar não resultar em processo administrativo com base em reclamação apresentada por consumidor, deverá este ser informado sobre as razões do arquivamento pela autoridade competente.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que houver aplicado a sanção, para subsequente cobrança executiva.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 55. Não sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que houver aplicado a sanção, para subseqüente cobrança executiva.

    Não sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que houver aplicado a sanção, para subsequente cobrança executiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Isso, Hildebrando.


ID
1595806
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta: B


    a) ERRADO. Súmula 28 do STF. O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.


    b) CORRETO. Art. 18, § 5º, do CDC.  “§ 5º “No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor”


    c)ERRADO. Art. 12, § 3º, III. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

     II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

     III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro


    d) ERRADO. Súmula 161 do STF. Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.


    e) ERRADO. É permitida a denunciação da lide nas ações que versem sobre a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto.


    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    Conforme se nota, o comerciante não responde pelos eventos decorrentes de danos provenientes do fato do produto. Logo, a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço caberá aos sujeitos elencados no artigo 12 do CDC e ao prestador de serviço (art. 14 do CDC), mas não ao comerciante, como pretendia a assertiva.


    CUIDADO: Existem exceções, pois nas hipóteses elencadas no artigo 13 do CDC o comerciante responderá pelo fato do produto. (Vale a pena ler referido artigo).

  • Sobre a alternativa "E":

    Art. 88, CDC: "Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide."

    EMENTA: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CDC. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A Turma, ao rever orientação dominante desta Corte, assentou que é incabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC). Asseverou o Min. Relator que, segundo melhor exegese do enunciado normativo do art. 88 do CDC, a vedação ao direito de denunciação da lide não se restringiria exclusivamente à responsabilidade do comerciante pelo fato do produto (art. 13 do CDC), mas a todo e qualquer responsável (real, aparente ou presumido) que indenize os prejuízos sofridos pelo consumidor. Segundo afirmou, a proibição do direito de regresso na mesma ação objetiva evitar a procrastinação do feito, tendo em vista a dedução no processo de uma nova causa de pedir, com fundamento distinto da formulada pelo consumidor, qual seja, a discussão da responsabilidade subjetiva. Destacou-se, ainda, que a única hipótese na qual se admite a intervenção de terceiro nas ações que versem sobre relação de consumo é o caso de chamamento ao processo do segurador – nos contratos de seguro celebrado pelos fornecedores para garantir a sua responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (art. 101, II, do CDC). Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso especial para manter a exclusão de empresa prestadora de serviço da ação em que se pleiteia compensação por danos morais em razão de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores de inadimplentes. REsp 1.165.279-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/5/2012.

  • Apenas a título de complementação, a Súmula 28 encontra-se parcialmente superada, no tocante à culpa concorrente do correntista. Em caso de culpa concorrente, cumpre apenas atenuar o montante da indenização devida, em que pese permaneça imanente a responsabilidade da instituição bancária.

     

    - Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto (2017). Autor: Márcio Andrê Lopes Cavalcante.

     

     

    Bons estudos!

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, inclusive nas hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

    Súmula 28 do STF - O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

    O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, salvo nas hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

    Incorreta letra “A”.

    B) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Culpa exclusiva de terceiro e culpa concorrente do consumidor são excludentes da responsabilidade civil previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva do consumidor são excludentes da responsabilidade civil previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) Nos contratos de transporte, é válida a cláusula de não indenizar.

    Súmula 161 do STF - Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

    Nos contratos de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

    Incorreta letra ”D”.

    E) É permitida a denunciação da lide nas ações que versem sobre a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    É vedada a denunciação da lide nas ações que versem sobre a responsabilidade do comerciante pelo fato do produto.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • EBEJI: "A cláusula de não indenizar é admitida quando estivermos diante de responsabilidade contratual (negocial), onde as partes definem previamente limites à indenização devida em razão de certos danos decorrentes do inadimplemento da obrigação assumida. Trata-se, em síntese, de uma “renúncia antecipada a eventual pretensão indenizatória”.

    Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona ( Novo Curso de Direito Civil , v. 3, Responsabilidade Civil, 2016, p. 178), por exemplo, apesar de reconhecerem que o [RG] Código Civil não veda [genericamente] a cláusula de não indenizar, entendem que ela “é condicionada a alguns parâmetros como a igualdade dos estipulantes e a não infringência de superiores preceitos de ordem pública”.

    [Eç] em 02 artigos, o Estatuto civilista expressamente veda a possibilidade de instituição da cláusula de irresponsabilidade:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    STF, Súmula 161: “Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar”.

    - Requisitos da Cláusula de Não Indenizar:

    a. Não colisão com preceito de ordem pública;

    b. Ausência de intenção de afastar obrigação inerente à função;

    c. Inexistência do escopo de eximir o dolo ou a culpa grave do estipulante;

    d. Bilateralidade de consentimento;

    e. Igualdade de posição das partes; e

    f. Não existência de limitação legal.

    - Hipóteses em que a Cláusula de Não Indenizar é Vedada:

    a. Para os casos envolvendo responsabilidade extracontratual ou aquiliana;

    b. Para excluir ou limitar os danos morais;

    c. Em contratos de adesão;

    d. Nas relações de consumo;

    e. Quando se tratar de crime ou de ato lesivo doloso;

    f. Em contrato de transporte; e

    g. Nos contratos de guarda.

    Não pode cláusula de Não Indenizar em contratos consumeristas, pois [I] o consumidor encontra-se em posição de vulnerabilidade e [II] o CDC expressamente veda a instituição de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar (Art. 25, Lei 8.078⁄90).

    Cuidado com o inciso I, parte final, do art. 51 do CDC:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis".


ID
1595809
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Doutrina mais autorizada define o Sistema Constitucional Tributário como “o conjunto ordenado das normas constitucionais que tratam da matéria tributária, matéria esta tomada como princípio de relação que as unifica” (ATALIBA, Geraldo. Sistema Constitucional Tributário, p. 8). No Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, as normas que lhe conferem unidade e harmonia são as limitações constitucionais ao poder de tributar, compostas, principalmente, pelas normas de competência tributária, pelos princípios constitucionais tributários e pelas imunidades tributárias.


Sobre o assunto, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais. Ao contrário, compete à Administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade. (STF ARE 800395 AgR, DJe 14-11-2014) (Retificado!)

    B) Art. 150 § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel
    Súmula 75 STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador

    C) CERTO: �AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. INICIATIVA LEGISLATIVA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. CONCORRÊNCIA ENTRE PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO. LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO. POSSIBILIDADE AINDA QUE O TEMA VENHA A REPERCUTIR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
    2. A iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, b, da CF).  (STF RE 758434 SP)

    D) MP não pode versar sobre matéria reservada à lei complementar (Art. 62 §1, III e Art. 156 §3)

    E) Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    bons estudos

  • No que tange a alternativa D penso que pelo princípio de repartiçao das competencias tributarias, expresso no art. 145 da CF, nao haveria possibilidade da Uniao editar qualquer espécie de lei sobre ISSQN, uma vez que se trata de imposto de competencia privativa do ente municipal. 

  • Corrigindo o comentário do colega em relação à letra A:

    "De acordo com a jurisprudência mais recente do STF e STJ, milita presunção relativa de que os imóveis da entidade religiosa seriam destinados às finalidades essenciais da instituição (art. 150, § 4º da Constituição), sendo ônus do ente federativo provar eventual desvio de finalidade." ARE 841212 AgR, DJe 09-12-2014.

    "O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais. Ao contrário, compete à Administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade." ARE 800395 AgR, DJe 14-11-2014.

  • O colega Angelo esta correto. A alternativa D esta errada simplesmente pelo fato de a Uniao nao ser competente para a instituicao do ISS, e nao porque este precise de lei complementar para sua insituicao, o que nao e verdade e, portanto, em teoria, caberia Medida Provisoria. Os unicos impostos que exigem lei complementar sao o ECG, Novos Impostos, Novas Contribuicoes e IGF.

  • Com todo respeito ao entendimento dos colegas Angelo e Concurseira Menina, entendo, assim como eles, que a União não possui competência para instituição de ISSQN no âmbito de cada município ou do DF, mas possui competência, sim, para, através de lei complementar, definir quais os serviços serão passíveis de tributação pelo ISSQN, conforme art. 156, III, e § 3º, da CF. Tanto é assim que foi editada a Lei Complementar Federal nº 116/2003!

    Uma coisa é definir os serviços tributados, que é competência da União. Outra coisa é instituir a cobrança do ISSQN no âmbito de cada Município ou DF, o que está fora da competência da União. Caso o município resolva instituir o ISSQN, deverá observar a lista de serviços anexa à mencionada Lei Complementar. Lembrando que, os serviços que não estão ali contidos, serão tributados pelo Estado-membro, através do ICMS.

    Portanto, tal matéria (definição dos serviços tributados por ISSQN) não pode ser regulada por medida provisória em razão da proibição contida no art. 62, § 1º, III, da CF, o que torna a alternativa D errada.

  • Na resposta tinha ficado em dúvida também, mas é verdade mesmo o que o Wesley e o Renato falou e está especificado na CF/1988 Art. 146 I e II, relacionada abaixo, e como só quem edita lei complementar é o congresso, então pode ser entendido como União, então isso serve para todos os tributos:

    146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • No que se refere ao item E, a interpretação literal do artigo afasta sua aplicação para o caso de taxas.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.   

  • Gabarito C...

    Quando crescer quero ser igual ao colega RENATO !!!..

  • GABARITO:

    C) De acordo com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, possuem iniciativa para os projetos de lei que instituem isenções tributárias tanto o Chefe do Poder Executivo como os membros do Poder Legislativo.

    EXPLICAÇÃO:

    O tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF e a jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de inciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. (...) Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos. Não se aplica à matéria nenhuma das alíneas do inciso II do § 1º do art. 61, tampouco a previsão do art. 165. Como já decidiu diversas vezes este Tribunal, a regra do art. 61, § 1º, II, b, concerne tão somente aos Territórios. A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. Também não incide, na espécie, o art. 165 da CF, uma vez que a restrição nele prevista limita-se às leis orçamentárias plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e não alcança os diplomas que aumentem ou reduzam exações fiscais. Ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da CF.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.]

  • D) A União pode definir, por medida provisória, os serviços de qualquer natureza passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

    o erro está na definição do ITBI por MP.

    Conforme dispõe o art. 146 III a, cabe à LC, entre outros, estabelecer normas gerais em matéria tributária, bem como definir fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes, já o art. 156, III e §3º da CF, dispõe que cabe à Lei Complementar (i) fixar alíquotas máximas e mínimas;(ii) excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior; (iii) regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Ocorre que a lei complementar federal seria o CTN, que foi editado como lei ordinária, mas recepcionado pela nova ordem constitucional como LC (entendimento do STF). No entanto, a LC 116/2003, REVOGOU os dispositivos do CTN que tratavam do ISSQN (arts. 71-73), para dispor sobre o tributo municipal, atendendo ao disposto na Constituição quanto à matéria geral da LC do art. 146 e 156, visando fixar os fatos geradores (lista anexa), alíquotas e outras disposições de ordem geral. Nesse caso, cabe ao Município INSTITUIR e arrecadar o tributo no âmbito municipal (art.30, inciso II e III CF).


ID
1595812
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


Sobre a sujeição passiva tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) STJ Súmula nº 360 - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    B) CERTO: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

      I - as pessoas referidas no artigo anterior;

      II - os mandatários, prepostos e empregados;

      III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado


    C) STJ Súmula 430: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente

    D) TRIBUTÁRIO � REDUÇÃO DE MULTA FISCAL � APLICAÇÃO DO ART. 106, II, DO CTN � PROCESSO AINDA NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO NA ESFERA JUDICIAL � EXECUÇÃO FISCAL � SÓCIO-GERENTE � RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA � FALÊNCIA � EXIGÜIDADE DE BENS � REDIRECIONAMENTO.
    4. A falência não configura modo irregular de dissolução da sociedade, pois além de estar prevista legalmente, consiste numa faculdade estabelecida em favor do comerciante impossibilitado de honrar os compromissos assumidos
    3. Nesta Corte o entendimento é de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não enseja a responsabilidade solidária do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN. ( STJ : AgRg no Ag 1071806)

    E) Na verdade essa é a regra de responsabilidade por substituição para frente
    Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

    bons estudos

  • A) O STJ tem posicionamento consolidado que o parcelamento é diferente do pagamento, pois naquele há o adimplemento desmembrado da obrigação enquanto no pagamento há a extinção IMEDIATA do crédito tributário, logo o parcelamento não é aceito como meio hábil para se valer do benefício da denúncia espontânea. A doutrina entende que é uma interpretação infeliz do art. 138, pois acaba por estimular que os infratores que queiram se livrar dos riscos de uma punição, mas que não tenham recursos para adimplir INTEGRALMENTE a obrigação, apostem no acaso, torcendo para que a irregularidade não seja descoberta.

    .

    E) Responsabilidade por Substituição é aquela em que desde a ocorrência do FG a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação decrita em lei como FG do Tributo. Na substituição tributária o dever de pagar o tributo já nasce para o substituto, não há mudança Subjetiva na obrigação. Diferente é a situação da Responsabilidade por Transferência, em que em razão de evento posterior à ocorrência do FG, a responsabilidade é transferida para algum sucessor. Há 2 espécies de responsabilidade por substituição, quais sejam: a) Regressiva (para trás ou antecedente) e b) Progressiva (para frente ou subsequente). Na Substituição Tributária Regressiva ou Antecedente ou Para tras ocorre quando as pessoas ocupantes das posições anteriores nas cadeiras de produção e circulação são substituídas no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores. Ocorre o FG anterior, mas apenas depois ele é recolhido. A subsituição é regressiva pois há o diferimento/ joga pra frente o recolhimento de algo que já aconteceu anteriormente. A terminologia para trás ou antecedente diz respeito a quem é substituído e não ao substituto, isso pode causar certa confusão


    Respostas com Base no Livro de Direito Tributário do Professor Ricardo Alexandre.

  • Julgado que fundamenta a assertiva "a":

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1218989 SP 2009/0152249-3 (STJ)

    Data de publicação: 08/03/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PARCELAMENTO –IMPOSSIBILIDADE – TEMA SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.

    A Primeira Seção do STJ, ao apreciar recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC , reafirmou que o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN )é inaplicável aos casos de parcelamento de débito tributário. (REsp 1102577/DF, Rel. Min. Herman Benjamin,Primeira Seção, DJe 18.5.2009).Agravo regimental improvido.


  • b) Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

     a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

      b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

      c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • Apenas complementando o ítem E: 

    Há várias espécies de substituição tributária: a substituição para frente, a substituição para trás (ou diferimento), e a substituição propriamente dita.

    Na primeira hipótese (substituição para frente), o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida.

    Na substituição para trás, ou diferimento, o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.

    Já na substituição pura e simples, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte. Os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte poderá pedir restituição do tributo.

    Fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/55492/no-tema-responsabilidade-por-substituicao-o-que-e-substituicao-para-tras-roberta-moreira

  • Súmula 208 Tribunal Federal de Recursos (extinto) - A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.

     

    O STF tem entendimento pacificado pela aplicação da súmula, pela qual não se admite o parcelamento para efeito de denúncia espontânea, mas apenas o efetivo pagamento do total do tributo.

     

    Bons estudos!


ID
1595815
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a atividade de fiscalização tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 198 § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas
    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública

    B) STF Súmula nº 439 - Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação

    C) Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção

    D) Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.


    E) CERTO: SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da Republica norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte (STF - RE 389808 PR)

    bons estudos

  • Quanto à alternativa "E" é importante lembrar que o STJ adota entendimento diverso. Para a Corte, a Receita Federal estaria autorizada a pedir informações bancárias sigilosas diretamente às instituições financeiras, desde que para fins de constituição de crédito tributário, em procedimento administrativo fiscal (REsp 1.134.665/SP).

  • Não entendi essa sua justificativa de erro da letra C Renato.... pra mim o erro é que as autoridades fazendárias não podem adentrar em espaço fechado ao público sem a autorização do sujeito passivo ou do juiz, por isso falar que adentrar no estabelecimento com oposição do sujeito passivo e sem autorização judicial está errado. E o gabarito é E e não C.

  • gabarito: E

    "(...) o Pleno do STF, justificando o princípio da dignidade da pessoa humana, atribuiu que o cidadão tem direito constitucional à inviolabilidade de suas informações pessoais, dentre elas, a bancária, de maneira que foi extirpada do ordenamento jurídico a quebra do sigilo bancário sem autorização judicial.(...)"

    (...)

    Nesse contexto, tendo em vista a decisão proferida mencionada pelo Plenário da Suprema Corte, em que foi dada interpretação conforme a CF/88 à lei 9.311/96, à LC 105/01, bem como ao decreto 3.724/01, para determinar a impossibilidade de afastar-se o sigilo bancário de pessoa natural ou de pessoa jurídica sem autorização judicial, É NULA A FISCALIZAÇÃO QUE QUEBRA SIGILO SEM ORDEM JUDICIAL.(...)"

    leia mais no ótimo artigo =>

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI178689,21048-E+nula+fiscalizacao+que+quebra+sigilo+sem+ordem+judicial




  • Letra C: Vinicius tem razão: Vejamos esse julgado: A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).– Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. – Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). – O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do privilège du preálable, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária

    Abraços e Fé em Deus!!

  • Cabe registrar, com relação ao item "E", que o atual entendimento do Supremo permite que o Fisco solicite diretamente informações sigilosas das instituições financeiras.

    Com efeito, no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 e do RE 601.314 (repercussão geral) a Corte Constitucional declarou a constitucionalidade do art. 6º da LC n.° 105/2001 - norma que permite ao Fisco a solicitação direta de informações financeiras sigilosas -, alterando seu entendimento anterior.

    Logo, caso a prova fosse aplicada atualmente, o item "E" estaria incorreto.

  • Com razão ao colega hoje a alternativa E estaria errada.

  • O entendimento do STF mudou quanto à possibilidade da Receita Federal requisitar das instituições financeiras, sem autorização judicial, informações bancárias sobre o contribuinte. 

     

    Vale a pena a leitura:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

     

     

  • Questão desatualizada.

  • No RE 601314/SP, rel. Min. Edson Fachin, 17 e 18.2.2016. (RE-601314), o STF alterou o seu entendimento, consolidando a tese de constitucionalidade do art. 6º da C 105/2001, que prevê a possibilidade de o acesso aos dados bancários por parte de autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ser feito sem autorização judicial. O STF entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de "quebra de sigilo bancário". Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Logo, é uma tramitação sigilosa entre os bancos e o Fisco e, por não ser acessível a terceiros, não pode ser considerado violação (quebra) do sigilo. O novo entendimento do STF já era adotado, em parte, pelo STJ, que possui, inclusive, um Recurso Especial repetitivo sobre o tema (REsp 1.134.665/SP). 

    Dessa forma, a questão se encontra desatualizada.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Questão desatualizada em relação ao item E. Vejam o informativo 815 do STF.


ID
1595818
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sujeito passivo da obrigação tributária tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, em caso de pagamento indevido ou maior do que o devido.


Sobre o instituto da repetição de indébito em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) LC118  inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.
    para as ações de repetição de indébito ajuizadas anteriormente a 09/06/2005, aplicas-se o prazo prescricional de 10 anos; e, para as ações ajuizadas posteriormente a essa data, o prazo prescricional de 5 anos, contados da data do efetivo pagamento.

    B) Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    XI – a dação em pagamento em bens IMÓVEIS , na forma e condições estabelecidas em lei

    C) Súmula 523 STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices

    D) Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (Tributo Indireto) somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    E) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

    bons estudos

  • Por enquanto, releva notar, apenas, que, em síntese, no âmbito da jurisprudência atual do STJ, relativamente ao ICMS, ao IPI e ao ISS não-fixo:

    a) o contribuinte dito “de direito” não pode pleitear a restituição do tributo pago indevidamente, a menos que comprove não ter repassado o ônus do tributo a terceiros, ou esteja autorizado por estes a recebê-la, presumindo-se ocorrer sempre e integralmente a repercussão;

    b) o contribuinte “de fato” tampouco pode pleitear, em nome próprio, a restituição, por não participar de relação jurídica com o Fisco, ressalvando-se apenas o caso dos consumidores de energia elétrica. Coloca-se o consumidor, dito contribuinte de fato, na peculiaríssima condição de ter de autorizar o contribuinte de direito a pleitear algo que não pode fazer em nome próprio.


    http://genjuridico.com.br/2017/01/05/ainda-a-restituicao-dos-tributos-indiretos/

  • Qual o erro da alternativa "d"? O contribuinte de fato não detém legitimidade para pedir restituição, conforme já definiu o STJ.

  • @Laura Figueiredo,também fiquei pensando nisso.

    Mas creio que a expressão "em qualquer hipótese" deixa a afirmativa errada, afinal, há julgados do STJ que reconhecem, de forma excepcional, a legitimidade do contribuinte de fato para pedir restituição em tributos indiretos, ex: tributos em contas de energia elétrica, em que o contribuinte de direito seria a concessionária, e o de fato, com legitimidade, o consumidor.

  • Talvez a questão esteja desatualizada, quanto à letra B. Há ADI do STF consagrando expressamente a possibilidade de criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário, especialmente a dação em pagamento de bens móveis. Veja-se:

    "A Constituição Federal não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, à exceção da prescrição e decadência, previstos no art. 146, III, b, da CF. Como bem lembrado pelo Min. MOREIRA ALVES, entendo também aplicável ao presente caso a teoria dos poderes implícitos, segundo a qual “quem pode o mais, pode o menos”. Dessa forma, se o Estado pode até remir um valor que teria direito, com maior razão pode estabelecer a forma de recebimento do crédito tributário devido pelo contribuinte. A partir dessa ideia, e considerando também que as modalidades de extinção de crédito tributário, estabelecidas pelo CTN (art. 156), não formam um rol exaustivo, tem-se a possibilidade de previsão em lei estadual de extinção do crédito por dação em pagamento de bens móveis" (ADI 2.405, 2019)


ID
1595821
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, a contribuição de melhoria é tributo da competência comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios “decorrente de obras públicas”.


Sobre a espécie tributária em comento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. 
    REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

    Na desapropriação indireta, quando há valorização geral e ordinária da área remanescente ao bem esbulhado em decorrência de obra ou serviço público, não é possível o abatimento no valor da indenização devida ao antigo proprietário. Cabe ao Poder Público, em tese, a utilização da contribuição de melhoria como instrumento legal capaz de fazer face ao custo da obra, devida proporcionalmente pelos proprietários de imóveis beneficiados com a valorização do bem. Precedentes citados: REsp 795.580/SC, DJ 1º/2/2007; REsp 1.074.994-SC, DJe 29/10/2008. REsp 1.230.687-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.

    Gabarito: A

  • A) Já respondida.

    B) INCORRETA. De fato, a obra de asfaltamento possibilita a cobrança de contribuição de melhoria. Contudo, o recapeamento asfáltico de obras pública NÃO.
    C) INCORRETA. 1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual é imprescindível para a instituição da contribuição de melhoria lei prévia e específica; e valorização imobiliária decorrente da obra pública, sendo da administração pública o ônus da referida prova. AgRg no AREsp 539.760/PR,
    D) INCORRETA. A base de cálculo será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição entre os imóveis situados na zona beneficiada, em função dos respectivos fatores individuais de valorização. O valor da contribuição está sujeito a dois limitadores estabelecidos no artigo 81 do CTN: LIMITE GLOBAL (o valor da despesa realizada) e LIMITE INDIVIDUAL (valorização individualmente detectada). Qualquer cobrança que ultrapassar esses limites será considerada ILEGAL.
    E) INCORRETA. A competência para a instituição da contribuição de melhoria é comum, porque atribuída em caráter concorrente a todos os entes federativos. Deve ser instituída pelo ente federativo responsável pela obra pública (o produto da arrecadação é destinado ao custeio da mesma). LOGO, o Município não pode instituir contribuição de melhoria de obra estadual.
  • C) DISCORDO. Não vejo erro na alternativa. A prova da VALORIZAÇÃO imobiliária compete à administração pública (STJ). Todavia, creio que a prova da NÃO VALORIZAÇÃO cabe a quem a alega, ou seja, ao sujeito passivo. Ex: o Município X está cobrando a contribuição de melhoria em razão da obra Y, pois houve valorização da região - o Município terá que provar essa valorização, claro. Se o morador W entender que não houve valorização alguma, creio eu que caberá a ele comprovar o fato "não valorização". O que o STJ diz é que a "valorização" cabe à Administração provar; mas e a não valorização? É isso o que a alternativa questiona... Se o Município provar que houve valorização, quem pode rebater isso, buscando provar que não houve valorização alguma? O sujeito passivo! Como é (e qual é o interesse?) que o Município vai tentar exigir a contribuições de melhoria e, ainda, fazer prova de que não houve valorização (justamente o seu FG)?

  • Alguém pode explicar a A de um jeito mais fácil.
  • LETRA "A":

    O benefício resultante de uma obra pública pode ser classificado como: 

    a) VALORIZAÇÃO GERAL: quando a obra beneficia, indistintamente, todos os proprietários da zona valorizada. A valorização geral, por sua vez, se divide em:

                 a.1- VALORIZAÇÃO GERAL ORDINÁRIA: quando todos os imóveis se valorizam na mesma proporção;

                 a.2- VALORIZAÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA: quando alguns imóveis se valorizam mais do que outros.

    b) VALORIZAÇÃO ESPECIAL, ESPECÍFICA OU INDIVIDUAL: quando a obra tem aptidão para beneficiar tão somente um ou alguns proprietários identificados ou identificáveis.

     

    No caso de desapropriação com valorização de área remanescente do imóvel, há 3 hipóteses possíveis:

    1ª- sendo o caso de VALORIZAÇÃO GERAL ORDINÁRIA, não pode haver abatimento no valor da indenização devida em razão da desapropriação, como forma de recompor o Poder Público em função da valorização imobiliária. Neste caso, deve o Poder Público fazer a cobrança dessa valorização através da instituição da contribuição de melhoria (não pode simplesmente descontar o valor da valorização do montante indenizatório). O fundamento para essa vedação está no fato de que nesse caso o tributo acabaria sendo usado para diluir o custo da obra entre os proprietários beneficiados, o que não é objetivo da Contribuição de Melhoria (este tributo deve ter como fundamento a valorização imobiliária, e não o custo da obra).

    2ª-sendo o caso for de VALORIZAÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA, o Poder Pùblico pode se utilizar da desapropriação por zona (desapropriação dos imóveis que mais tiveram valorização, com o objetivo de revendê-los).

    3ª- sendo o caso de VALORIZAÇÃO ESPECIAL OU INDIVIDUAL, é possível haver abatimento do valor da valorização imobiliária sobre a indenização em razão da desapropriação.

     

    ESPERO TER COLABORADO!

     

  • Também não entendi.
  • Segue o link com a explicação do ítem A : http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2672677/mais-valia-por-valorizacao-geral-nao-pode-ser-compensada-na-desapropriacao-de-area-remanescente

  • Com relação ao ítem C, achei o seguinte : "¨O Fato gerador¨ da Contribuição de Melhoria é a realização de obra pública da qual decorram serventias e benefícios a imóveis adjacentes, e não propriamente a valorização destes no mercado imobiliário, que se presume.

    Para uma válida cobrança da Contribuição de Melhoria deve o Poder Tributante, editar prévia lei instituidora específica para cada obra, não bastando simples previsão genérica de sua possibilidade de cobrança em Lei Orgânica ou em Código Tributário Municipal que, segundo o art. 6º do Código Tributário Nacional, não cria, mas apenas autoriza a criação de tributos via lei ordinária.

    Uma vez editada a lei instituidora da Contribuição de Melhoria, deve o Executivo Municipal, visando à sua cobrança, publicar dois editais prévios, segundo expressamente exigido no DL nº 195/67: o previsto nos seus arts. 5º e 6º, tendo por objetivo anunciar a obra e abrir aos futuros contribuintes da Contribuição o prazo de 30 dias para a impugnação de qualquer dos elementos que dele devem constar e o previsto no seu art. 9º, tendo por objetivo anunciar a conclusão da obra e demonstrar os custos havidos, de modo a justificar o início da cobrança da contribuição (mediante prévia notificação pessoal do seu lançamento ao contribuinte respectivo).

    Fonte : http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5648169/embargos-infringentes-ei-70029655305-rs

     

    O esquema para a cobrança da Contribuição de Melhoria fica assim :

     

    LEI INSTITUIDORA ---> EDITAL 1 -----> IMPUGNAÇÃO ----> INÍCIO DA OBRA -----> TÉRMINO DA OBRA ----> EDITAL 2 ----> COBRANÇA

    DO TRIBUTO

     

    O EDITAL 1 é para anunciar a obra e abrir o prazo de 30 dias para a impugnação.

    O EDITAL 2 é para anunciar a conclusão da obra e para a demonstração dos custos para justificar a cobrança do Tributo.

     

     

  • Quanto há dúvida do colega Klaus N no ítem C, achei o seguinte : "7. Não havendo prova da efetiva valorização imobiliária decorrente de obra pública, e levando-se em conta que a valorização não pode ser presumida, não cabe a cobrança da contribuição de melhoria."  

    Portanto, cabe ao Poder Público provar que houve a valorização imobiliária para poder cobrar o Tributo.   Ao sujeito passivo, cabe mover a devida ação judicial anulatória de cobrança contra o Poder Público, se tiver como provar que a valorização demonstrada pelo Poder Público não ocorreu.

    Fonte : http://alessandroctg.jusbrasil.com.br/artigos/240839742/parametros-legais-para-a-cobranca-da-contribuicao-de-melhoria-e-analise-da-in-constitucionalidade-de-tributo-criado-por-municipio

  • Penso que a assertiva A esteja errada por ter usado a expressão "obra ou serviços público", visto que a CF diz "III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." Logo, a questão é passível de correção. No caso, arriscaria na letra "C"

     

  • Cuidado: o Primeiro capítulo da edição de 2016 de Ricardo Alexandre dá a entender que a prova da valorização é do contribuinte. Veja do trecho destacado: 

    "Não obstante a necessidade de valorização para que reste verificado o fato gerador da contribuição, o STJ tem entendido ser legítima a fixação da base de cálculo do tributo mediante a utilização de montantes presumidos de valorização, indicados pela administração pública, desde que facultada a apresentação, pelo sujeito passivo, de prova em sentido contrário. (AgRg no REsp 613.244/RS)".

    A jurisprudência é de 2003 e dá a entender que o Poder Público poderá instituir a contribuição de melhoria sem prova da valorização apenas deduzindo que esta houve, cabendo ao contribuinte provar que ela não ocorreu efetivamente. Aparentemente, esse entedimento jurisprudencial está desatualizado.

  • GABARITO: A

    Alternativa B: O entendimento do STF (RE 116.148/SP, Rel. Min. Octavio Gallotti) de que o mero recapeamento de via pública já asfaltada não justifica a cobrança do tributo. Apenas a realização de uma nova pavimentação seria capaz de ensejar a cobrança da contribuição de melhoria, se houvesse valorização imobiliária.

    EMENTA:- Contribuição de melhoria. Recapeamento de via pública já asfaltada, sem configurar a valorização do imóvel, que continua a ser requisito insito para a instituição do tributo, mesmo sob a égide da redação dada, pela Emenda n. 23, ao art. 18, II, da Constituição de 1967. Recurso extraordinário provido, para restabelecer a sentença que julgara inconstitucional a exigência.::

  • Posso estar completamente errado, mas o erro da "A" não decorre do simples fato de que para haver compensação é necessário o transito em julgado?

  • Para quem teve um pouco de dificuldade para compreender o que a alternativa "a" (que é jurisprudência do STJ) quis dizer, parece ser o seguinte:

    O Poder Público fez a obra e valorizou a área remanescente à desapropriação (ou seja, a área que sobrou ao proprietário e que não foi tomada pelo Poder Público).

    O julgado diz que não poderá o Poder Público, ao pagar indenização pela área desapropriada indiretamente, pretender pagar menos do que originalmente seria devido, tentando fundamentar o pagamento a menor em uma valorização da área remanescente por conta de obra pública realizada.

    Ou seja, o Poder Público fez obra, no local, que acabou valorizando a parte da área que não foi desapropriada (e que, portanto, segue na propriedade de quem sofreu a desapropriação do restante). Pretende, então, pagar indenização menor ao proprietário, porque o restante da área valorizou. NÃO PODE! Se o Poder Público quisesse receber algo em troca pela valorização da área, deveria ter instituído Contribuição de Melhoria.

  • Esta questão me pegou porque marquei a C. Pensei no art 373 do CPC. Ora, cabe aquele que alega qualquer coisa provar. Portanto, a despeito de cabe o ônus de provar a valorização do bem imóvel por parte do município, se eu me insurgir, eu terei de provar a não valorização.

  • A. CORRETO. Ao desapropriar, caso a área remanescente do imóvel (que não foi desapropriada) tenha valorizado, o Poder Público não pode abater o valor da valorização no valor da indenização da desapropriação (tem que fazer isso mediante contribuição de melhoria)

    B. INCORRETO. Recapeamento não enseja contribuição de melhoria

    C. INCORRETO. O ônus da prova é do Poder Público (que deve demonstrar a valorização)

    D. INCORRETO. BC é calculada pelo rateio da parcela do custo da obra em função de cada valor individual de valorização (limite global: custo da obra / limite individual: valorização de cada imóvel)

    E. INCORRETO. Cada ente público institui e cobra sua respectiva contribuição de melhoria

  • Vale lembrar:

    O Poder Público é quem deve demonstrar a valorização. Cabendo ao proprietário no prazo mínimo de 30 dias impugnar.


ID
1595824
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), definidos em lei complementar e não compreendidos no âmbito de incidência do ICMS. No Município de Curitiba, o ISSQN é regido pela Lei Complementar nº 40/2001 (Código Tributário Municipal).


Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    a) Alíquota máxima de 5%
    b) CORRETA "EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômicaA Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido."
    d) “O ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria.” (grifos nossos).

    Nesse julgamento, o STF entendeu que, quando um estabelecimento encomendante contrata a industrialização de um determinado produto por outro estabelecimento industrializador, incidirá o ICMS se o produto resultante da industrialização sob encomenda for ser utilizado em novo processo de industrialização, ou comercializado pelo estabelecimento encomendante.

  • Alternativa A: Conforme art. 88 ADCT, a alíquota do ISS, terá valor mínimo de 2%. Porém , vale ressaltar que caso envolva serviços de empreitada, construção civil, demolição, recuperação e reforma de obra , essas hipóteses poderão ter alíquotas inferiores inclusive em zero.  (A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao DL 406/1968)

     A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II,  da Lei Complementar 116/2003.

    logo alternativa a incorreta.

    ALTERNATIVA B:

    Empresas públicas e sociedades de economia mista

    Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público. O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza.

    A pergunta que surge é a seguinte:

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias.

    Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    Logo trata-se de  não incidência  de ICMS e não de ISS.

    ALTERNATIVA E: Segundo STF, incide ISS apenas no leasing financeiro e lease- Back. Logo, não incide no leasing operacional.

    valeu.

    CARLOS ALEXANDRE.


  • Resposta da C: A cobrança do ISSQN por meio de alíquotas fixas é constitucional, pois os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei 406/68 foram recepcionados pela Constituição, conforme redação da Súmula 663 do STF.  

  • A letra A cobrou a alíquota máxima do ISSQN de acordo com a legislação do Município de Curitiba, a qual é de 5% (e não 4% como afirma a questão).

    Da LC 40/2001:

    Art. 4º As alíquotas do imposto são: 

    IV - demais atividades: 5,0% (cinco por cento)


ID
1595827
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab 'd' - Instituto da Responsabilidade solidária

  • A) em larga escala + obras realizadas por terceiro -  caracteriza a incidência do ICMS

    LCP 116 - 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


  • Quanto a "A", esse "em larga escala" tá sobrando. Nunca soube de maior ou menor escala interferir na incidência de um tributo. 

    É a parte do "fora do local" que torna a assertiva errada.
  • A Súmula 524 trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na atividade de agenciamento de mão de obra temporária.

    Súmula 524: “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.” (REsp 1.138.205)

    A lei 6019 trata do trabalho temporário, hipótese em que, em regra, a empresa não é mera agenciadora, mas sim funciona como prestadora do serviço, por isso a base de cálculo do ISS será a taxa de agenciamento + salários e encargos dos trabalhadores. De todo modo, a redação da alternativa E complica mais do que ajuda a identificar a empresa como mera agenciadora ou prestadora o serviço.

  • Alternativa A incorreta : No que tange a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço, o legislador infraconstitucional previu a exclusão do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviço previstos no item 7.02 da LC 116/2003, sendo a base de cálculo o valor do serviço. Esta previsão está contida no art. 7º da LC 116/2003, in verbis:

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    Com relação aos materiais empregados na construção civil, verifica-se a existência de posicionamento dos Tribunais Superiores apontando para a possibilidade de dedução destes na base de cálculo do ISS.

    Fonte : https://jus.com.br/artigos/38241/iss-sobre-construcao-civil-aliquota-aplicavel-e-possibilidade-de-deducao-de-materiais



    Alternativa B incorreta : "Para que haja incidência de ISS, é preciso que o serviço seja prestado para terceiros e não por conta própria. O cooperado presta serviços por conta própria, assumindo os riscos de sua atividade. A cooperativa não presta serviços ao cliente. Quem o faz é o cooperado, que presta serviços em seu próprio nome e não no da cooperativa." 

          As cooperativas não sofrem a incidência do ISS, pois prestam serviços para os associadosO artigo 4º da Lei 5.764/71 é expresso no sentido de que ascooperativas são constituídas para prestar serviços aos associados. Se a cooperativa faz a intermediação para que os associados prestem os serviços, não está sujeita ao ISS, pois não presta serviços para terceiros, mas para os próprios associados."​

     Fonte : http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI28935,91041-ISS+e+as+cooperativas+de+trabalho​ 

     

    Alternativa C incorreta : ​"Os serviços de composição gráfica realizados em fichas telefônicas são prestados em caráter privado. A despeito da atividade não estar acobertada pela imunidade, não há como reconhecer a incidência do ISS na hipótese em virtude de os serviços serem meramente residuais em relação à operação de circulação de tais mercadorias. Aplicam-se ao caso as conclusões do STF sobre a composição de serviços gráficos em embalagens (ADI 4.389-MC)." (RE 592.752-AgR, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 18-3-2014, Primeira Turma, DJE de 14-4-2014.) VideADI 4.389-MC, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-4-2011, Plenário, DJE de 25-5-2011;AI 533.202-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008."​

     

    Alternativa E incorreta : Súmula 524: "No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediaçãodevendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra."​

  • Gabarito D

    LC 40/01

    Art. 8º São responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento:

    I - o usuário ou a fonte pagadora do serviço, pelo imposto devido pelo prestador que não emitiu documento fiscal; (Redação dada pela Lei Complementar nº /2003)


ID
1595830
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é tributo da competência dos Municípios. Em âmbito nacional, o IPTU é regido pelas normas constantes dos artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional. No Município de Curitiba, é a Lei Complementar Municipal nº 40/2001 que dispõe sobre o IPTU.


Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ​a) CORRETO. Art. 42. Não se considera edificado o imóvel cujo valor da construção não alcance a 20a (vigésima) parte do valor venal do respectivo terreno, à exceção daquele de:

    I - uso próprio, exclusivamente residencial, cujo terreno, nos termos da legislação específica, não seja divisível;

    b) ERRADO. NÃO se admite a cobrança de IPTU junto ao proprietário nos casos em que o imóvel urbano tenha sido invadido por terceiros e o proprietário desapossado tenha tentado defender-se pelos meios jurídicos apropriados.​

    c) ERRADO. A posse decorrente de concessão de uso de bem público NÃO é passível de tributação pelo IPTU.

    d) ERRADO. Art. 32. Hipótese de incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a proprie- dade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana.

    Parágrafo único. Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas. 

    e) ERRADO. A simples declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até aliená-lo. Enquanto não deferida e efetivada a imissão de posse provisória, o proprietário do imóvel continua responsável pelos impostos a ele relativos

  • LETRA C

    Não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de uso em razão da ausência do fato gerador do tributo. Foi o que decidiu o STJ no REsp 1.091.198 e o STF no RE 601.720 (com repercussão geral reconhecida).
    Os ministros entenderam que a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas com a aquisição do bem.


  • Pessoal, em relação à letra C, o STF firmou tese, em repercussão geral, no seguinte sentido:

    IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora. (RE 601720, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)

    O julgado é posterior a essa prova. Então, em que pese a assertiva tenha expressamente cobrado o entendimento do STJ, hoje eu diria que a questão está desatualizada.

  • Kleber Filho, pesquisei o julgado que você transcreveu e encontrei os comentários do professor Marcio. Também acredito que esta questão esteja desatualizada

    Se uma pessoa jurídica de direito público faz contrato de cessão de uso de imóvel com empresa privada, esta última não goza de imunidade e deverá pagar IPTU 

    Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    Ex: a União celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente determinado imóvel pertencente ao patrimônio público federal. A empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária. O STF não aceitou a tese e afirmou que não incide a imunidade neste caso. STF. Plenário. RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Infos 860 e 861).

    fONTE: DoD

  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=4656

    RE 601720 - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

  • Sugiro que notifiquem o erro ao QConcursos para que a questão seja considerada desatualizada.


ID
1595833
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, compete aos Municípios instituir imposto sobre transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. No âmbito municipal, o ITBI é regido pela Lei Complementar nº 40/2001. Sobre o ITBI, considere as afirmativas a seguir:


1. Nos casos de renúncia translativa da herança de herdeiro em favor de outro herdeiro, será devido o ITBI quando referida transferência for onerosa e tiver por objeto bem imóvel.

2. No Município de Curitiba, o valor venal do imóvel, base de cálculo do ITBI, será determinado pela Administração, mediante avaliação procedida por profissional habilitado, o qual observará, para tanto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas à avaliação de imóveis.

3. Em caso de arrematação judicial, deve-se considerar como base de cálculo do ITBI o valor alcançado na hasta pública.

4. O ITBI não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.


Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • No STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou o entendimento, já firmado pela Corte, de que, nesse caso, a base de cálculo do ITBI deve ser a do valor alcançado em leilão. Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI, afirmou o ministro.

  • Ítem I - renúncia translativa é em realidade doação a qual deve ser feita via escritura pública de cessão de direitos hereditários. Se a cessão for gratuita incide ITCMD ou ITD que tem alíquota maior que o ITBI cabível às cessões de direitos hereditários onerosas.

    Se a renúncia for feita "em favor do monte mor" (renúncia abdicativa), não haverá fato gerador do imposto inter vivos. 

    Se a renúncia for feita em favor de pessoa determinada (renúncia translativa), ainda que esta pessoa seja naturalmente a próxima na ordem de sucessão, nasce a obrigação de pagar o ITBI sobre a transferência onerosa. Se a transferência se desse por meio de doação, haveria de pagar pelo ITCMD ou ITD

     

    IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS E DIREITOS

    a) Transmissão Inter vivos: - de bens imóveis por meio oneroso – ITBI / Município;

    - de quaisquer bens por meio não oneroso /doação – ITD/ Estado

    b) Transmissão Causa mortis – de quaisquer bens : ITCM/ Estado

     

    Ítem III - TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. O entendimento de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre bens arrematados em hasta pública é o valor da arrematação. Agravo regimental desprovido.(AgRg no AREsp 155.019/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 08/04/2014)

  • Ítem IV -  Incide ITBI sobre o valor das edificações feitas após a compra e antes do registro? A edificação foi feita com recursos do construtor; logo, não foi objeto da transmissão e não há fato gerador do imposto. Construções (acessões físicas) realizadas pelo promitente comprador antes do registro do título aquisitivo no Registro Imobiliário não entram na base de cálculo – Súmulas 110 e 470 do STF[6]. Construtoras de edifícios muitas vezes compram terrenos e neles constroem antes do registro de sua aquisição do álbum imobiliário. O ITBI incide só sobre o valor do terreno, não do terreno com a edificação.​

    SÚMULA Nº 110 - STF - DE 13/12/1963 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

    SÚMULA 470 - STF

    O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

     

    Fonte : http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,imposto-sobre-transmissao-de-bens-imoveis-itbi-regra-matriz-de-incidencia-e-questoes-controvertidas,51641.html​

  • GABARITO letra E

  • Gab: E (1, 2, 3 e 4 corretas)

    1 - CORRETO: ITBI é cabível diante de cessão onerosa de direitos hereditários de bens imóveis. Assim, incide ITBI nos casos de renúncia translativa da herança de herdeiro em favor de outro herdeiro quando a referida transferência for onerosa e tiver por objeto bem imóvel. Observe-se que, mesmo no caso de a renúncia beneficiar a pessoa imediatamente seguinte na ordem de sucessão, nasce a obrigação de pagar o ITBI sobre a transferência onerosa de bem imóvel se a renúncia for feita em favor de pessoa determinada (renúncia translativa).

    Por outro lado, se a transferência se desse por meio de doação propriamente dita, haveria de se pagar pelo ITCMD. Ressalte-se que o ITCMD tem alíquota maior que o ITBI. Por fim, há também a denominada renúncia abdicativa, aquela feita "em favor do monte mor". Nesse caso, não haveria fato gerador do imposto inter vivos. *A resposta da colega Tatiana foi aproveitada aqui.

    2 - CORRETO: Lei Complementar Municipal de Curitiba nº 108/2017, art. 49: "A base imponível do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Parágrafo único. O valor venal será determinado pela Administração, mediante avaliação procedida por profissional habilitado, o qual observará, para tanto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, relativas à avaliação de imóveis". (Disponível em: http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-itbi/1775).

    3 - CORRETO: Em caso de arrematação judicial, a base de cálculo do ITBI é o valor alcançado na hasta pública (AgRg no AREsp 155.019/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 08/04/2014).

    4 - CORRETO: SÚMULA Nº 110 - STF: O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno. SÚMULA 470 - STF: O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.


ID
1595836
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica Beta Serviços Educacionais impetrou mandado de segurança preventivo contra autoridade fiscal do Município de Curitiba com vistas a impedir o lançamento mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob o fundamento de que se trata de instituição educacional sem fins lucrativos, beneficiária de imunidade constitucional. Ao despachar a inicial, o juiz deferiu o pedido liminar para impedir a exigibilidade do crédito tributário.


Diante dessa situação hipotética, e levando em consideração as disposições da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 946083 SP 2007/0094433-5

    TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. LANÇAMENTO. DECURSO DE PRAZO.

    1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a que a Autoridade Fazendária proceda à sua constituição, a fim de evitar a decadência.

    2. Transcorridos mais de 5 (anos) entre a data do fato gerador e a constituição do crédito, ocorreu a decadência do direito de o Fisco fazer o lançamento, nos termos do art. 173, I, do CTN.

  • SOBRE A "C": RICARDO ALEXANDRE


    É relevante anotar que as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são individualmente eficazes, não sendo necessária qualquer combinação para se obter o efeito suspensivo. A afirmativa transita no terreno do óbvio, mas alguns juízes ainda teimam em conceder liminares “sob a condição de que o impetrante deposite o montante integral exigido pelo Fisco”. Ora, o depósito é direito subjetivo do sujeito passivo! Se este quisesse suspender o crédito pelo depósito, não precisaria de qualquer provimento judicial. Em casos assim, entende-se que o juiz negou a liminar requerida. Nesse sentido, bastante esclarecedoras são as seguintes palavras do Superior Tribunal de Justiça: 


    “Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Distinção entre medida liminar e depósito do tributo controvertido. A medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, independentemente do depósito do tributo controvertido; se o juiz condiciona a concessão da medida liminar à realização do depósito, está, na verdade, indeferindo a medida liminar. Recurso ordinário provido em parte” (STJ, 2.ª T., RMS 3.881/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 01.09.1997, DJ 22.09.1997, p. 46.395).

  • a)  ERRADA -  existem vedações a medidas liminares na lei do Mandando de segurança, em seu art. 7 § 2º, no entanto não esta prevista proibição de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito.

    b) CORRETA - No caso de suspensão da exigibilidade daquele tributo deverá ser feito o lançamento e demais atos sob pena de decadência, pois estes não estão suspensos, somente sua exigência.

    Neste caso suspende-se o prazo prescricional mas não o decadencial.

     

    c)  ERRADA- O magistrado poderá ou não exigir caução a depender da análise do caso concreto.

    d) ERRADA - Se admite - A imunidade está prevista nas hipóteses do art. 150 da CF e o mandado de segurança tem como objetivo proteger direito líquido e certo conforme art. 1 da Lei de MS.

    e) ERRADA- Os efeitos pecuniários da sentença deverão ser cobrados e contados a partir de seu transito em julgado e não da sua impetração.

     

  • Sobre a assertiva "E":

     

    Lei 12.016 - "Art. 14. § 4º  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial."

     

    Portanto, os efeitos pecuniários contam-se a partir do ajuizamento da ação (mandado de segurança), e não do trânsito em julgado.

  • Lei 12.016/09

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.


ID
1595839
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a execução fiscal da dívida ativa, regida pela Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A


    A) Art. 13 § 1º - Impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o Juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados.

    Ainda que a avaliação dos bens penhorados em execução fiscal tenha sido efetivada por oficial de justiça, caso o exame seja objeto de impugnação pelas partes antes de publicado o edital de leilão, é necessária a nomeação de avaliador oficial para que proceda à reavaliação. O referido entendimento deriva da redação do art. 13, § 1º, da Lei n. 6.830/1980, estando consagrado na jurisprudência do STJ. Precedentes citados: REsp 1.213.013-RS, DJe 19/11/2010, e REsp 1.026.850-RS, DJe 2/4/2009. REsp 1.352.055-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012.


    B e E) Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito; 
    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; 
    III - da intimação da penhora. 
    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.


    C) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO ÂMBITO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NO CASO DE RENÚNCIA PARA ADESÃO A PARCELAMENTO. 
    São cabíveis honorários de sucumbência no âmbito de embargos à execução fiscal ajuizada para a cobrança de valores inscritos em Dívida Ativa pelo INSS, ainda que extintos com resolução de mérito em decorrência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação para fins de adesão ao parcelamento de que trata a Lei 11.941/2009. Ao julgar o REsp 1.353.826-SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção ratificou o entendimento de que o art. 6º, § 1º, da Lei 11.941/2009 só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação ou renunciar ao direito em demanda na qual se requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos. Nos demais casos, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se a regra geral do art. 26 do CPC.


    D) O STJ possui entendimento consolidado de que “Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei” (EREsp 174.532-PR, Primeira Seção, DJe 20/8/2001).

  • Informativo n. 0550

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PERMANÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA APESAR DO REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA SÓCIO-GERENTE.

    Nos casos de dissolução irregular da sociedade empresária, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente não constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica. O STJ possui entendimento consolidado de que "Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei" (EREsp 174.532-PR, Primeira Seção, DJe 20/8/2001). Isso, por si só, já seria suficiente para conduzir ao entendimento de que persiste a responsabilidade da pessoa jurídica. Além disso, atente-se para o fato de que nada impede que a Execução Fiscal seja promovida contra sujeitos distintos, por cumulação subjetiva em regime de litisconsórcio. Com efeito, são distintas as causas que deram ensejo à responsabilidade tributária e, por consequência, à definição do polo passivo da demanda: a) no caso da pessoa jurídica, a responsabilidade decorre da concretização, no mundo material, dos elementos integralmente previstos em abstrato na norma que define a hipótese de incidência do tributo; b) em relação ao sócio-gerente, o "fato gerador" de sua responsabilidade, conforme acima demonstrado, não é o simples inadimplemento da obrigação tributária, mas a dissolução irregular (ato ilícito). Além do mais, não há sentido em concluir que a prática, pelo sócio-gerente, de ato ilícito (dissolução irregular) constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica, fundada em circunstância independente. Em primeiro lugar, porque a legislação de Direito Material (CTN e legislação esparsa) não contém previsão legal nesse sentido. Ademais, a prática de ato ilícito imputável a um terceiro, posterior à ocorrência do fato gerador, não afasta a inadimplência (que é imputável à pessoa jurídica, e não ao respectivo sócio-gerente) nem anula ou invalida o surgimento da obrigação tributária e a constituição do respectivo crédito, o qual, portanto, subsiste normalmente. Entender de modo diverso, seria concluir que o ordenamento jurídico conteria a paradoxal previsão de que um ato ilícito - dissolução irregular -, ao fim, implicaria permissão para a pessoa jurídica (beneficiária direta da aludida dissolução) proceder ao arquivamento e ao registro de sua baixa societária, uma vez que não mais subsistiria débito tributário a ela imputável, em detrimento de terceiros de boa-fé (Fazenda Pública e demais credores). REsp 1.455.490-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2014.

  • Quanto a Letra B, STJ tem entendimento que quanto a PENHORA PARCIAL, se o devedor não dispor de bens livres e desembaraçados, admite-se o Oferecimento dos Embargos, para que não se restrinja a sua defesa. STJ - REsp 1.010.537 - (2007/0310276-4) - Relª Minª Eliana Calmon - DJe 14.08.2008. 

  • Alguem poderia me esclarecer qual o erro da alternativa e??

  • Giovanni, a Execução Fiscal possui um procedimento especial, regido pela Lei 6.830/80, diferente em alguns aspectos daquele previsto no CPC. Uma dessas diferenças é que a o prazo não conta-se da juntada aos autos, mas, segundo o art. 16 da lei supra, do DEPÓSITO,  JUNTADA DA PROVA DE FIANÇA BANCÁRIA ou da INTIMAÇÃO DA PENHORA.

    Em sede Jurisprudencial entende-se que o termo inicial para oposição dos Embargos conta-se da Intimação da Penhora, ainda que garantida a execução por Depósito ou Fiança Bancária, senão veja a decisão do STJ (STJ, REsp 1254554/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 25/08/2011):


    (...) 1. Não obstante o art. 16, I, da LEI 6830/80 disponha que o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dia, CONTADOS DO DEPÓSITO, a Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.062.537/RJ, entendeu que, efetivado o depósito em garantia pelo devedor, é aconselhável seja ele formalizado, reduzindo-se a termo, para dele tomar conhecimento o juiz e o exequente, iniciando-se o prazo para oposição de embargos a contar da data da intimação do termo(penhora), quando passa o devedor a ter segurança quanto à aceitação do depósito e a sua formalização.2 Semelhantemente, em se tratando de garantia da execução mediante oferecimento de fiança bancária, a quarta turma, ao julgar o REsp 621.855/PB, sob a relatoria do Ministro Fernando Golçalves, deixou consignado que o oferecimento de fiança bancária no valor da execução não tem o condão de alterar o marco inicial do prazo para os embargos do devedor, porquanto, ainda assim há de ser formalizado o termo de penhora, do qual o executado deverá ser intimado, e, partir de então, fluirá o lapso temporal para a defesa (DJ de 31.5.2004, p.324)(...)

  • Letra "E": "Em síntese do quanto exposto e observando-se a jurisprudência superior dominante, pode-se afirmar que o prazo para oposição dos embargos à execução fiscal é de trinta dias e começa a correr: a) da data da intimação do devedor quanto à formalização do termo de depósito em garantia do débito; b) da juntada aos autos da fiança bancária, pouco importando a data em que contratada a mesma pelo executado com o banco (Resp. 1.112.41); c) da intimação da penhora, pouco importando a data em que juntada aos autos a respectiva prova" (Processo Judicial Tributário - Mauro Luís Rocha Lopes - Ed. Impetus 9 Edição pg. 123)

    O citado autor também esclarece:

    "Por se tratar o CPC de lei geral, a modificação introduzida em seu art. 738 pela Lei 11.382, passando a dispor o preceito em tela que o prazo para o oferecimento de embargos do devedor conta-se da juntada aos autos do mandado de citação, não se aplica aos executivos fiscais, que se mantêm, no particular, fiéis à regulamentação específica da LEF" (pg. 100)


  • Prezados, interessante notar recente julgado do STJ no sentido de dispensar a garantia do juízo quando o embargante for comprovadamente hipossuficiente (https://www.conjur.com.br/dl/embargos-execucao-fiscal-garantia-juizo.pdf).

     

    Mas reitere-se: não se dispensou a garantia no caso de beneficiário da justiça gratuita, mas apenas quando comprovado nos autos a efetiva hipossuficiência econômica, de modo que a questão permanece atual, i.e., a alternativa B continua errada.

     

    Abraços!

     

     

  • Olá Giovanni! Marquei a "E" e fui verificar o equívoco. Segue o esclarecimento:

    A questão "E" diz: "O prazo de 30 dias para ajuizamento dos embargos à execução fiscal é contado a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora", contudo vemos que não é da JUNTADA AOS AUTOS do mandado de intimação da penhora e sim, da (data) da intimação da penhora, conforme o art. 16, III, da referida lei.

    A confusão deu-se pelo fato do inciso II do mesmo artigo citado, mencionar o termo "juntada" só que em relação à prova da fiança bancária ou do seguro garantia:

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia.

  • Ainda que a avaliação dos bens penhorados em execução fiscal tenha sido efetivada por oficial de justiça, caso o exame seja objeto de impugnação pelas partes antes de publicado o edital de leilão, é necessária a nomeação de avaliador oficial para que proceda à reavaliação. O referido entendimento deriva da redação do art. 13, § 1º, da , estando consagrado na jurisprudência do STJ. Precedentes citados: , DJe 19/11/2010, e , DJe 2/4/2009. , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012.

     

    Fonte:  https://gilbertomelo.com.br/direito-tributario-e-processual-civil-reavaliacao-dos-bens-penhorados-em-execucao-fiscal/

  • Questão DESATUALIZADA.

    A letra B, HOJE, é considerada CORRETA, em virtude de entendimento jurisprudencial e em respeito ao princípio do acesso ao Poder Judiciário.


ID
1595842
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, institui a medida cautelar fiscal e dá outras providências.


Sobre a medida cautelar fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

    A) Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997) 
    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.


    B) Art. 4 - a indisponibilidade dos bens do requerido em montante suficiente à satisfação do crédito. 
    Em relação à possibilidade de bloqueio de bens dos sócios no âmbito da ação cautelar fiscal, tem-se que só será possível nas hipóteses em que cabível a execução dos bens dos sócios nos processos executivos fiscais, quais sejam, a prática de fraude prevista no art. 135 do CTN, apta a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa dos sócios administradores. A jurisprudência é pacífica nesse sentido: 
    MEDIDA CAUTELAR FISCAL. BENS. Os requisitos essenciais à imputação da responsabilidade secundária de sócio gerente na execução fiscal são também necessários quando em sede de medida cautelar fiscal, diante da natureza acessória dessa medida.REsp 513.912-MG, DJ 1°/8/2005; EREsp 422.732-RS, DJ 9/5/2005; REsp 704.502-RS, DJ 2/5/2005; AgRg no EREsp 471.107-MG, DJ 25/10/2004, e REsp 197.278-AL, DJ 24/6/2002. REsp 722.998-MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/4/2006. 


    C) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADA. AFRONTA AO ART. 563 NÃO PREQUESTIONADA.AÇÃO CAUTELAR FISCAL. LEI 8.397/92. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAQUANTO À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAMEDE MATÉRIA-FÁTICA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO CONDUTOR NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DASÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE ASSEGURAR A TOTALIDADE DO CRÉDITOTRIBUTÁRIO COBRADO TAMBÉM EM OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS DISTRIBUÍDAS AJUÍZOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE EM FACE DO PODER GERAL DE CAUTELACONFERIDO AO MAGISTRADO. ANÁLISE DE CAUSAS EXTINTIVAS (PRESCRIÇÃO) POSTERGADA PARA CADA JUÍZO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE EM RAZÃO DA MULTIPLICIDADE DE EXECUÇÕES. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS: SUCESSÃO EMPRESARIAL (ART. 132, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN) E DESVIO FRAUDULENTO DE ATIVOS PARA TERCEIROS (ART. 2º, V, b, DA LEI8.397/92).


    D) Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.


    E) Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.


  • Apenas complementando a resposta da alternativa C : É possível o ajuizamento de uma única medida cautelar fiscal para também assegurar créditos tributários cobrados em outras execuções fiscais distribuídas em juízos distintos. Isso porque a medida cautelar fiscal, como cediço, tem por escopo assegurar a utilidade do processo executivo mediante a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos. A efetividade desse medida, por óbvio, exige rápida resposta do Poder Judiciário, sob pena de imprestabilidade do provimento almejado.

    Fonte : http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21088845/recurso-especial-resp-1190274-sp-2010-0068655-4-stj/inteiro-teor-21088846

    ítem 6.

  • RESUMO de CAUTELAR FISCAL

     

    Competência para julgar: Juízo da Execução. Se estiver no Tribunal a execução, a competência é do relator do recurso.

    - Em regra, deve ser requerida após a constituição do crédito.

    Exceção ao requerimento precedido da constituição do crédito:

     

    a) Quando notificado pela Fazenda o devedor põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros;

    b) Quando notificado pela Fazenda aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda competente, quando exigível em virtude de lei;

     

    - Hipóteses de cabimento estão todas no art. 2º da Lei 8397 de 1992:

     

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;  

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação; 

    III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;  

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;  

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;  b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;   

    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; 

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  

    VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; 

    IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.

     

    - Visa garantir a efetividade da execução;

    - De acordo com o art. 3º a inicial deve vir acompanhada da prova de constituição do crédito e de elementos probatórios das condutas do art. 2º.

    - O provimento visa decretar a indisponibilidade dos bens do requerido (Art. 4º), mas pode ir além e alcançar o patrimônio dos controladores e gerentes da pessoa jurídica;

    - A concessão não exige justificação prévia ou prestação de caução;

    - O prazo para apresentar a contestação é de 15 dias;

    A indisponibilidade pode ser substituída por depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora;

    - A eficácia do decreto de indisponibilidade perdura enquanto pender o processo executivo, em regra (art. 12). Contudo perde-se a eficácia:

     

    a) Se a Fazenda não ingressar com a Execução Fiscal em 60 dias; 

    b) Se a cautelar não for executada em 30; 

    c) Se for julgada extinta a execução fiscal; 

    d) Se o requerido promover a quitação do débito. 

     

    - A frustração do resultado da ação cautelar não traz consequências para propositura da execução fiscal, exceto se for acolhida a alegação do demandado de alguma forma extintiva do crédito (Art. 15);

    - A apelação não é dotada de efeito suspensivo (art. 17), salvo se o requerido oferecer garantia correspondente ao valor da pretensão da fazenda;

     

    Lumos!

  • Penso que há erro na questão, pois de acordo com o artigo 3ºda lei em análise, para a concessão de medida cautelar fiscal é essencial (inciso II) que a inicial seja instruída com provas documentais, e, prova documental é diferente de prova documentada,veja que não pode ser uma prova testemunhal reduzida a termo que referida prova é documentada e não há previsão de perícia, pois se tal for necessária não é caso de cautelar, daí ser vedada a produção de prova pericial na cautelar por questão de lógica.


ID
1595845
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nas regras previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    LRF


    Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

    I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

    II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.


  • Questão errada, a lei fala em Congresso e Assembléia legislativa e não em câmara municipal.

  • LETRA A) Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


     C) § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • a) Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentarias.


    c)  Art. 9o § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentarias.


    d) Art. 9o  § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.


    e) Art. 9o -  § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


ID
1595848
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista as regras de geração da despesa previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    LRF Art. 17 § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado

  • Complementando:
    a) Tem que ter o acompanhamento da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Art. 16, I;
    b) Somadas as despesas realizadas e a realizar. (sacanagem!) Art. 16.§1o, I.
    d) Não se aplica. Art. 17, §6o.
    e) Art. 17 §1o - Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instituídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. art. 16 - deve observar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes.

  • Art. 16  § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;


    Letra B errada.

  • Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

      § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

      § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    Letra D errada


    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.   § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio

    Lestra E errada.

  • Sobre a letra A) Art. 16. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

  • A) Errada, pois definição da despesa irrelevante constará da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e não da lei orçamentária anual (LOA)

    LC 101, Art. 16. § 3o - Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    B) Errada, pois o limite refere-se á soma das despesas da mesma espécie, e não das despesas a realizar.

    Art. 16, § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

     I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

     

    C) Certa, conforme o art. 17, § 7o - Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

     

    D) Errada, conforme o art. 17, § 6o - O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

     

    E) Errada, conforme o Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • Complementando o entendimento do ítem A:

    As despesas irrelevantes são aquelas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 9.995/2000), que dispõe: 

    Art. 73. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 

    (...) II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do§ 3ºº, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I eII do art.24 da Lei nº8.6666, de 1993.

    Aquilo que for enquadrado como DESPESA IRRELEVANTE, não está obrigado a apresentar estimativa de impacto financeiro.

    Fonte : http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/177861607/apelacao-civel-ac-10443130009980004-mg/inteiro-teor-177861719

  • c) Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Art. 17. § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    d) Aplica-se ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição da República a regra segundo a qual os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    e) Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão comprovar a observância do Anexo de Riscos Fiscais referido no § 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     Art. 17. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o (Anexo de Metas Fiscais), devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    GAB.: LETRA C

  • c) Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Art. 17. § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    d) Aplica-se ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição da República a regra segundo a qual os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    e) Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão comprovar a observância do Anexo de Riscos Fiscais referido no § 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     Art. 17. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o (Anexo de Metas Fiscais), devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    GAB.: LETRA C

  • Tendo em vista as regras de geração da despesa previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.

    a) A lei orçamentária anual tratará do conceito de despesa irrelevante, que poderá ser realizada sem o acompanhamento de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Considera-se adequada com a lei orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

    Art. 16.  § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

  • Tendo em vista as regras de geração da despesa previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.

    a) A lei orçamentária anual tratará do conceito de despesa irrelevante, que poderá ser realizada sem o acompanhamento de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Considera-se adequada com a lei orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

    Art. 16.  § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;


ID
1595851
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição da República a respeito das leis orçamentárias, considere as seguintes afirmativas:


1. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

2. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

3. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I - correto - Art. 166 § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    Item II - errado - ADCT - Art. 35  § 2º - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


    Item III - errado - ADCT - Art. 35, § 2º, III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.  

  • LDO - 8,5 meses antes

    LOA - 4 meses antes

    PPA - 4 meses antes

  • art. 35 ADCT

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • PPA: envio até 31 de agosto;

    LOA: envio até 31 de agosto;

    LDO: envio até 15 de abril.

  •  I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

         II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

         III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


ID
1595854
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. Acerca das transferências voluntárias, assinale a alternativa correta à luz do referido diploma legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/00

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    D) CORRETA
  • Para quem não sabe o significado de previsão de contrapartida, segue postagem de um fórum bem esclarecedora:

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 

    Diferentemente de um contrato público, onde temos duas pessoas jurídicas com objetivos diferentes (de um lado, a entidade pública, que quer um bem ou serviço; de outro lado, um contatado (pessoa física ou jurídica) que visa o recebimento financeiro), nas transferências voluntárias (convênios, em especial), temos duas pessoas jurídicas (geralmente, de direito público) que visam um fim comum (o fim público).

    Por conta disso, quando uma prefeitura, por exemplo, pleiteia do Ministério das Cidades verba para a construção de uma quadra poliesportiva, tem essa prefeitura, também, de entrar com recursos financeiros para o alcance desse fim. Tais recursos se chamam contrapartida e são voltados para o objeto do convênio/termo de parceira.

    Ou seja, essa contrapartida não significa que o ente beneficiado pela transferência deve devolver os valores ao ente transferidor, nos limites estabelecidos pela Lei 9.995/2000 (LDO 2001). São, na verdade, recursos que o ente beneficiário vai entrar para atingir os objetivos do convênio/termo de parceria.
  • Segundo o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. Acerca das transferências voluntárias, assinale a alternativa correta à luz do referido diploma legal. 

    a) Para a realização de transferência voluntária, exige-se a existência de dotação específica ou global, conforme plano de trabalho.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:  I - existência de dotação específica;

    b) Para a realização de transferência voluntária, exige-se a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à assistência social e à saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) Para a realização de transferência voluntária, exige-se a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão de contrapartida pecuniária ou em bens e serviços.

     § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: d) previsão orçamentária de contrapartida.

    d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer exigências adicionais para a realização de transferências voluntárias.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    e) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e segurança pública.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    GAB.: LETRA D

  • Um belo de um decoreba. rs

  • Para receber transferência voluntária precisa estar em dia com a EDUCAÇÃO E A SAUDE. Na lei não aparece assistencia social. art. 25 LRF

  • Para receber: educação e saúde

    Não sofre sanção: educação, saúde e assistência social.

    Não desista!!!!!

  • A- existência de dotação específica;

    B- cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde

    C- São exigências por parte do beneficiario previsão orçamentária de contrapartida.

    D- CORRETA

    E- Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Que tipo de ações podem ser realizadas com as propostas de transferências voluntárias?

    Iuma transferência voluntária só pode ser realizada desde que haja um objetivo a ser cumprido em benefício da sociedade, seja para uma ação social ou até mesmo para o aparelhamento de instituições, tais como hospitais e escolas

    Pergunta: Quem tem legitimidade para receber transferências voluntárias?

    Resposta:

    Os Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos,

    No entanto, as instituições elegíveis ou aptas a receber uma transferência voluntária precisam, necessariamente, ter toda a documentação organizada, o que envolve as certidões negativas de débitos, inclusive a estadual e municipal, que atestam a ausência de dívidas com os órgãos do governo.

    https://radar.ibegesp.org.br/as-transferencias-voluntarias-e-sua-importancia-diante-do-cenario-de-escassez-de-recursos/


ID
1595857
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

 Com base na Lei nº 4.320/1964, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) É dispensável a emissão da nota de empenho, mas não o empenho propriamente dito.


( ) A liquidação da despesa terá por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, inclusive a nota de empenho.

( ) Aplica-se o empenho global para a despesa cujo montante não se possa determinar.

( ) Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964


    Item I correto Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito


    Item II errado - A doutrina especifica três tipos de empenho, a partir da leitura do art. 60 da Lei n. 4.320/64: o ordinário, direcionado a despesas de valor determinado e pagamento único; o global, próprio para despesas a serem parcelas ao longo do tempo; e o estimativo, adequada para despesas cujo montante não se possa determinar antecipadamente.


    Item III - Correto Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.



    Não existe item IV, mais um motivo para ser anulada a questão

  • item IV existe, só ler com calma rs

  • Gaba: C

    Na II, a nota de empenho é dispensável em alguns casos, porém a banca considerou isso correto.

    III Empenho estimativo é que não se pode mensurar. o empenho global e ordinário são mensurável.

  • Assertiva I - I - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Assertiva II – Art. 63

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Assertiva III - Parte inferior do formulário

    Art. 60, Lei 4.320

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas e a parcelamento.

    Assertiva IV - Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

  • Com base na Lei nº 4.320/1964, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

    (V) É dispensável a emissão da nota de empenho, mas não o empenho propriamente dito.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    (V) A liquidação da despesa terá por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, inclusive a nota de empenho.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: II - a nota de empenho;

    (F) Aplica-se o empenho global para a despesa cujo montante não se possa determinar.

    Art. 60.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    (V) Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    GAB.: LETRA C


ID
1595860
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a jurisdição e a ação, como disciplinadas no Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Letra da lei.

    CPC: Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Letra da lei.

    CPC: Art. 4º Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Letra da lei.

    CPC: Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. Notadamente, em virtude dos princípios da concentração da defesa e da eventualidade, não seja aconselhável na prática a arguição pura e simples de defesa processual, é perfeitamente possível que o réu se limite a apresentar este tipo de matéria.

    CPC: Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar X - carência de ação;

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  Como sabemos, o Brasil adota a teoria eclética idealizada por Liebman, sendo que para esta teoria as condições da ação são três: interesse de agir, legitimidade de partes e possibilidade jurídica do pedido. O Novo CPC (2015) exclui a possibilidade jurídica do pedido das condições da ação.

  • Gab D

    CPC: Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar X - carência de ação

  • Sobre a letra E, interessa notar importante modificação com o novo CPC:

    Segundo a exposição de motivos do novo CPC, "Com o objetivo de se dar maior rendimento a cada processo, individualmente considerado, e, atendendo a críticas tradicionais da doutrina, deixou a possibilidade jurídica do pedido de ser condição da ação. A sentença que, à luz da lei revogada seria de carência da ação, à luz do Novo CPC é de improcedência e resolve definitivamente a controvérsia".

    Ou seja, a possibilidade jurídica do pedido ainda existe, mas não de forma a causar entrave na ação, a questão agora resolve-se refletindo somente na improcedência do pedido.

    A diferença agora é que haverá uma transferência do momento em que a possibilidade é considerada (lembrando aqui que a "possibilidade do pedido" não sumiu, não deixou de existir, será apenas julgada num momento mais distante do processo), antes, era apreciada como condição da ação, pedido possível, (antes não podia pedir o sol, a lua, as estrelas, etc.); agora essa possibilidade será observada na sentença.

    Observa-se, portanto, que a possibilidade jurídica do pedido desaparece desse campo, por se tratar nitidamente de questão de mérito, conforme há muito a doutrina já preconizava: “se o juiz, ao examinar a inicial, verifica existir vedação expressa no ordenamento jurídico material ao pedido do autor, deve indeferi-la liminarmente por impossibilidade jurídica, extinguindo o processo. Esse resultado, todavia, implica solução definitiva da crise de direito material. Embora tal conclusão seja possível mediante simples exame da inicial, o julgamento põe fim ao litígio, pois o autor não tem o direito afirmado. Pedido juridicamente impossível equivale substancialmente ao julgamento antecipado com fundamento no art. 330, I, do CPC. A pretensão deduzida pelo autor não encontra amparo no ordenamento jurídico e, por isso, deve ser rejeitada. Tanto faz que essa conclusão seja possível desde logo, porque manifesta a inadmissibilidade, ou dependa de reflexão maior por parte do juiz sobre a questão de direito.” (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 270).

  • ART 337  XI  NCPC


ID
1595863
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito da capacidade processual, como prevista pelo Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

  • A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil).

    Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .

    Para mim, me corrijam, mas a letra A está correta tbm ...

  • O Município não possui capacidade para estar em juízo, mas  é parte, por isso é representado. Erro da letra D

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A questão inverteu os conceitos, substituindo capacidade de estar em juízo (capacidade processual) por capacidade de ser parte.

    CPC: Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Apesar de não possuírem capacidade processual (parte correta da questão), eles próprio são titulares de direitos, nos termos do art. 1º do CC/02 (parte errada da questão).

    CPC: Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Capacidade postulatória é concedida a outros entes que não apenas advogados, como membros do MP, defensoria pública, procuradores...

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Não lhes falta capacidade de ser parte, mas apenas capacidade processual, sendo representados por seus procuradores

     

    ALTERNATIVA E) CORRETA.  Letra da lei.

    CPC: Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • Concordo com você  Marcelo, considero a alternativa A também correta. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade de ser parte, mas não necessariamente de estar em juízo, que é aptidão exclusiva dos absolutamente capazes.

  • CPC: Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • Fundamentação da letra "C":

    CPC -


    Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

  • A letra A está correta.

    Apesar de a assertiva inverter a letra da lei, ela não incorre em erro. Isso porque aquele que tem a capacidade de exercer por si só os atos processuais (capacidade de exercício ou de fato - para o direito civil - e capacidade de estar em juízo, legitimatio ad processuam ou, ainda, capacidade processual - para o direito processual) também tem capacidade de ser parte. Em síntese, a capacidade para estar em juízo abarca a capacidade de ser parte.

    Mas, como nós concurseiros sabemos, a letra E é a mais adequada, por corresponder à literalidade do CPC.

  • A) A possibilidade de "ser parte" não se confunde com a possibilidade de "estar em juízo". Qualquer pessoa pode ser parte - desde um nascituro, um bebê ou um recém nascido até mesmo um interditado, uma empresa ou um idoso. O Estado, por exemplo, pode cobrar ITCMD de um bebê de uma semana de vida, por ter recebido uma herança. Quem será a PARTE PASSIVA? O bebê! Ele é titular de deveres e de direitos também. Agora, esse bebê, no caso, não poderá "estar em juízo" (processualmente falando) sem uma representação adequada. 


    Qualquer pessoa titular de direitos pode ser parte? SIM! A DP quando pleiteia alimentos a uma criança age em nome DELA; o MP quando pede a interdição de um sujeito, manda citar o interditando etc.


    Uma coisa é SER PARTE; outra coisa é ESTAR EM JUÍZO. Qualquer um pode ser parte; mas nem todos podem estar, sozinhos, em juízo. 

  • A letra "A" também está CORRETA, uma vez que quem tem capacidade de estar em juízo também tem capacidade de ser parte. A questão deveria ter sido anulada, por apresentar 2 gabaritos.

  • Segundo raciocínio adotado pelo MPSP para correção de suas provas, a letra "e" é a mais correta, apesar de a letra "a" também estar correta. Questão não merece ser anulada.

  • O erro da A é que qualquer pessoa tem capacidade para ser parte, independentemente. Ex: um absolutamente incapaz pode ser parte em uma ação, desde que representado.

  • a questão foi anulada pela banca.


ID
1595866
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência, considere as seguintes afirmativas:


1. São critérios para a determinação da competência, no Brasil, o objetivo, o funcional e o territorial.


2. É possível estabelecer regras de competência em função da pessoa, seja ela pública ou privada.


3. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Seção III
    Da Competência Territorial

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • 1. São critérios para a determinação da competência, no Brasil, o objetivo, o funcional e o territorial.

    CORRETO!

    O critério objetivo "é aquele que pelo qual se leve em consideração a demanda apresentada ao Poder Judiciário como o dado relevante para a distribuição da competência." Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 160.

    O critério objetivo se subdivide em 03: a) competência em razão da pessoa; b) competência em razão da matéria; c) competência em razão do valor da causa.

    2. É possível estabelecer regras de competência em função da pessoa, seja ela pública ou privada.

    CORRETO!

    Conforme já citado, um dos critérios objetivos de distribuição de competência é em razão da pessoa.

    3. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    CORRETO!

    A assertiva é a cópia literal do art. 106 do CPC/1973:

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


  • A competência é dividida através dos seguintes critérios:

    critério objetivo:funda-se no valor da causa,natureza da ação ou qualidade da parte;

    competência funcional:Se estabelece de acordo com a função;

    competência territorial: tem por base o domicílio da parte,localização da coisa ou do local do dano

  • FICA A DICA! QTO AO NOVO CPC/2015: NOVA REGRA ACERCA DO JUIZO PREVENTO:

    A Assertiva 3 encontra-se desatualizada. Segundo os arts. 58/59 do CPC/2015, o Juízo Prevento será aquele que registrou ou distribuiu a petição inicial primeiro.


ID
1595869
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Apesar do artigo 47 do CPC trazer esta definição de litisconsórcio necessária, a doutrina e jurisprudência são pacífica em considerar com hipótese de litisconsórcio unitária. Este problema foi corrigido no Novo CPC.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. A ausência de citação de todos os litisconsortes no litisconsórcio unitário acarreta a nulidade do processo.

    CPC: Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA. De fato o entendimento jurisprudencial é de que no litisconsórcio unitário as partes podem se beneficiar de atos praticados pelas outras.

    CPC: Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. É remansosa na jurisprudência e doutrina a consideração de que assistente simples não é parte, mas mero auxiliar.

    CPC: Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  A intervenção de terceiros, em regra, faz com que o terceiro ingresse no feito como parte, logo, sofrerá as consequências da sentença.

  • A título de complementação, de acordo com o novo código:

     

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


ID
1595872
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das técnicas de tutela jurisdicional, considere as seguintes afirmativas:


1. A tutela antecipatória encontra, no Código de Processo Civil de 1973, hipóteses que dispensam o requisito de urgência.


2. Há, no Código de Processo Civil de 1973, previsões típicas de tutela inibitória, muito embora a construção teórica desta tenha ocorrido tempos após sua aprovação.


3. O magistrado somente pode conceder a tutela específica quando a medida requerida pelo autor estiver prevista expressamente na legislação.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) Quanto à urgência, a tutela antecipada pode ou não pressupor urgência, tal o caso de abuso de direito, enquanto a tutela cautelar sempre pressupõe urgência.

    3) O poder geral de cautela é aquele atribuído a um juiz para que conceda medidas provisórias e urgentes de natureza cautelar, mesmo que não estejam previstas em lei, uma vez presente o fumus boni juris e o periculum in mora.

  • 1. A tutela antecipatória encontra, no Código de Processo Civil de 1973, hipóteses que dispensam o requisito de urgência.

    CORRETO!

    Ex. 01: caso de pedido incontroverso (art. 273, §6º, CPC/1973).

    Ex. 02: abuso de direito ou manifesto propósito protelatório (art. 273, inciso II, CPC/1973).

    2. Há, no Código de Processo Civil de 1973, previsões típicas de tutela inibitória, muito embora a construção teórica desta tenha ocorrido tempos após sua aprovação.

    CORRETO!

    Primeiramente, esclarece-se que tutela inibitória é uma tutela preventiva, que busca evitar a ocorrência de um ato ilícito.

    Exemplo: art. 273, inciso I, CPC/1973 ("haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação"), hipótese incluída pela lei 8952/1994. 

    Antes desta lei, a tutela antecipada satisfativa era prevista em apenas alguns procedimentos especiais. Com a reforma perpetrada em 1994 o instituto foi generalizado.

    3. O magistrado somente pode conceder a tutela específica quando a medida requerida pelo autor estiver prevista expressamente na legislação.

    CORRETO!

     Art. 461, §5º, CPC/1973: Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.  

    O supracitado prevê uma cláusula geral executiva. Por ela, depreende-se um rol exemplificativo de medidas que o magistrado pode se valer para buscar a efetivação da decisão judicial diante do caso sub judice.

  • Somente retificando o ótimo comentário do colega Wilson, o item III está incorreto. Corretos somente I e II.

  • Apenas corrigindo a resposta Muito Boa do Wilson, o Marcelo está certo. A assertiva 3 refere-se ao poder geral de cautela do magistrado que poderá conceder pedidos não previstos expressamente em lei. O Art. 461, §5º, CPC/1973 arrola os meios de que o juiz pode se valer para obrigar o réu a cumprir a prestação.


ID
1595875
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos e dos prazos processuais, nos termos do Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. 

    § 2º  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

  • GABARITO: B.

     

    A) ERRADA. A alternativa espelha o texto do art. 190 do NCPC, que trata dos chamados negócios jurídicos processuais, inexistentes na atual codificação.

     

    B) CORRETA. Letra do § 2º do art. 154 do CPC.

     

    C) ERRADA. "É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo" (Art. 161 do CPC).

     

    D) ERRADA. Acórdãos são as decisões colegiadas dos Tribunais.

     

    E) ERRADA. Os prazos em dobro para a fazenda pública são apenas para recorrer (Art. 188 do CPC). O oferecimento de contrarrazões, por exemplo, possui prazo simples.

  • NCPC

     

    Letra A) Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Letra B) Seção II

    Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

    Letra C) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    Letra D) Há decisão de tribunal proferida de forma monocrática pelo relator ou presidente do feito, sendo tal decisão recorrível por agravo interno ou regimental. No caso de despacho denegatório de RE ou Resp, caberá agravo no próprio processo. 

     

    Letra E) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Aquele erro com gostinho de acerto.. kk


ID
1595878
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil de 1973.

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Quanto às ações conexas em territórios diferentes - aplica-se o artigo 219/CPC: Outrossim, vale ressaltar que o art. 219 do CPC , que torna prevento o juízo onde ocorreu a citação válida, é aplicável exatamente às hipóteses em que as causas conexas (inclusive aquelas em que há continência) foram ajuizadas perante juízes de competências territoriais diferentes

  • a) Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    c) Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

    e) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • De acordo com o novo CPC :

     

    ítem A: O novo CPC não traz a definição de publicação.

    ítem B : Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.​

    ítem C : Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.​ § 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.​

    ítem D : O art. 54: a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    É relativa, de regra, a competência em razão do território e a competência do juiz para causa de maior valor pode prorrogar-se para causa de valor menor.

    O art. 55 dispõe que são conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. A identidade de partes não é imprescindível para a verificação da conexão. Basta que o bem da vida constante do pedido ou as razões da causa de pedir sejam comuns a duas ou mais demandas judiciais.

    O § 1o preceitua que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Trata-se da positivação do enunciado da Súmula 235 do STJ: "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". A finalidade da reunião dos processos é impedir a ocorrência de decisões contraditórias em face de uma mesma conjuntura fático-jurídica.

    ítem E: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • NCPC

     

    Letra A) CAPÍTULO IV
    DAS INTIMAÇÕES

    Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

  • Hoje a citação não torna mais prevento o juízo, em virtude do previsto no art. 59, que unificou os critérios de prevenção, independentemente de os juízos terem ou não a mesma competência territorial: NCPC, Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Portanto, questão desatualizada.


ID
1595881
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, sobre a sentença e a coisa julgada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

  • E) A preclusão máxima é conhecida como "coisa julgada" e consiste na perda do prazo para interpor um recurso contra sentença que transitou em julgado, com ou sem resolução do mérito. Para Ada Pelegrini, esse fenômeno, que gera a imutabilidade da sentença em decorrência da preclusão do prazo para recorrer, é justamente a coisa julgada formal. A partir disso, tornou-se comum na doutrina o uso da expressão "preclusão máxima" como sinônimo de coisa julgada formal. Assim, estaria preclusa a possibilidade de se realizarem quaisquer outros atos processuais tendentes à alteração da decisão de mérito na mesma relação processual. E, para alguns autores, seria a preclusão máxima, onde nenhum outro ato processual poderia ser realizado dentro daquela determinada relação jurídico-processual, porque a sentença de mérito tornou-se imutável.

  • Preclusão máxima = coisa julgada formal


    excelente artigo sobre hipoteca judiciária

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_02/hipoteca_judici%E1ria.htm

  • NCPC

     

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

  • Se a letra d estivesse falando sobre o Novo CPC, ela estaria correta:

    NCPC

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • Pelo NCPC, a letra c está incorreta, visto que somente a sentença que determinar a CONVERSÃO da prestação de dar coisa EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA é que valerá como título executivo (art. 495, caput).


ID
1595884
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos processos nos tribunais e dos recursos no Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.


    Bons estudos!

  • E)   Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1o O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal.

  • Gabarito: A

    A - art. 476
    B - art. 499
    C - art. 508
    D- art. 523, §2
    E - art. 482, §1º

  • Sem correspondencia com o NCPC


ID
1595887
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do cumprimento de sentença e da execução, no Código de Processo Civil de 1973, considere as seguintes afirmativas:


1. Os dispositivos que tratam do cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e da entrega de coisa aplicam-se ao cumprimento de sentença.


2. Têm competência para realizar o cumprimento das sentenças os juízes e os tribunais, de acordo com os termos da lei.


3. Quando, por vários meios, o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.

  • art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

  • Item 1

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.


    Item 2

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.


    Item 3

    art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

ID
1595890
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que toca ao procedimento cautelar do Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

  • C )  Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • B Incorreta

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

  • A) ERRADA. "O poder geral de cautela implica autorização para que o juízo atue, inclusive de ofício, para garantia de todas as posições processuais. Pode, portanto, deferir a medida liminar de ofício; e pode revogá-la do mesmo modo". (REsp 1.020.785/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 06/05/2010). 
  • A) Errada - art. 798 do CPC - Poder geral de cautela do juiz.

    B) Errada - art. 802 do CPC - 5 dias.

    C) Errada - art. 806 do CPC - da data em que foi efetivada a medida.

    D) Correta - art. 797 do CPC.

    E) Errada - art. 803, parágrafo único, do CPC - é permitida a produção de prova, audiência de instrução e julgamento, etc.


ID
1595893
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao Livro IV - Dos Procedimentos Especiais, do Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

    I - o direito de exigi-las;

    II - a obrigação de prestá-las.


    B) Em que pese as ações possessórias serem fungíveis, não há que se falar de fungibilidade entre ações possessórias e ações petitórias (imissão de posse);


    C) CORRETA

    Art. 934. Compete esta ação:

    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;

    II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;

    III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.


    D) Art. 1.049. Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.


    E) Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.


    Bons estudos!

  • B) a fungibilidade das ações autorizadas pelo art. 920 do CPC é apenas para ações possessórias, e não para as demais. A ação de imissão de posse, sabidamente, não é ação possessória destinada à proteção da posse, mas sim ação petitória a favor de quem vai em busca da posse. Configura julgamento extra petita a decisão de lide não proposta, diferente daquela que resultou da pretensão formulada em juízo..  ( MACHADO, Costa. Código de Processo Civil interpretado e anotado.  2ª Ed. Manole, 2008. P. 1485)

  • Definição de juízo petitório e possessório.

    Juízo possesório:É aquele destinado a defesa da posse,ou seja, o possuidor pode não ser o proprietário,vide o art.1.196

    Juízo petitório:O indivíduo tem a posse e é PROPRIETÁRIO,por conseguinte ele pode perder a posse,mas não deixará de ser o proprietário,por conseguinte.

    Nas ações possessórias trata-se exclusivamente da questão da posse,nas ações PETITÓRIAS leva-se em conta o direito a propriedade,por isso a alternativa b é incorreta.NÃO É POSSÍVEL A FUNGIBILIDADE,pois ambas tem como natureza jurídica distintas.


ID
1595896
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Depois de cinco dias de trabalho, as buscas pelo guarda municipal J.C. (27 anos) e seu irmão M. (23 anos), desaparecidos em enxurrada durante temporal que atingiu a capital, foram encerradas pelo corpo de bombeiros, conforme declaração do capitão Rodrigo Lima, que chefiou a operação. Sobre a situação relatada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    a) ERRADO. No caso narrado, tem-se a hipótese de morte presumida, em consonância com o disposto nos artigos 6º e 7º, I, do Código Civil. Desta feita, não será necessário a declaração de ausência, pois neste caso haverá  presunção de morte dos ausentes e a lei autorizará desde logo a abertura de sucessão definitiva, sem que haja, portanto, necessidade de declaração de ausência. (Obs.: Essa foi a minha interpretação da assertiva, posso estar equivocada...). =)


    b) ERRADO.  Art. 26. do CC. Decorrido um ano (se não deixou representante ou  procurador) da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    No caso em tela, por tratar-se de declaração de morte presumida, partir-se-ia diretamente para a abertura da sucessão definitiva, conforme determina o art. 6º do CC.


    c) CORRETO. Art. 6o do CC. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o do CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    d) ERRADO. Art. 8o do CC. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Neste caso, não há como saber quem morreu primeiro. Portanto, considera-se que ambos morreram ao mesmo tempo. Esse instituto é importante para o Direito das Sucessões, haja vista que neste caso, um morto, não herdará do outro.


    e) ERRADO. Art. 7º. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    Bons estudos! \o/

  • Complementando : 

    Complementando : A declaração da morte presumida é o procedimento legal para atestar o falecimento de vítimas de acidentes cujos corpos não foram encontrados após o encerramento das buscas e posterior declaração oficial das autoridades de que não foi possível seu reconhecimento ou localização. Legalmente, o procedimento exige intervenção do Ministério Público para solicitar ao juízo a declaração da morte presumida mediante comprovação idônea de que a pessoa estava no local do desastre.

    O artigo 7º do Código Civil determina que pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Em tragédias aéreas, como a ocorrida recentemente com o avião da Air France que caiu no Oceano Atlântico, a Justiça vem aplicando conjuntamente os artigos 7º do Código Civil e88 da Lei dos Registros Publicos para declarar a morte presumida sem a decretação de ausência. Tal declaração substitui judicialmente o atestado de óbito.

    A abertura da sucessão dá-se com a morte. O sistema jurídico concebe a morte presumida, como se cessasse a existência da pessoa natural.

    O óbito deverá ser justificado judicialmente, diante da presunção legal de ocorrência do evento morte.

    No instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém nasce o direito hereditário e ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que o falecido figurava.

    O patrimônio do de cujus adquire caráter indivisível chamando-se de espólio, que é representado pelo inventariante.

    Do registro

    A sentença declaratória da morte presumida e o mandado decorrente do processo de justificação do óbito devem ser registrados no Registro Civil das Pessoas Naturais.

    fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1421141/morte...

  • GABARITO C

     

    Art. 7 º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

     

    bons estudos

  • A questão trata da morte presumida.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A) para a abertura da sucessão, é necessário processo judicial de jurisdição voluntária, em que qualquer interessado ou o Ministério Público pode pleitear a declaração judicial de ausência e a nomeação de curador(es) para os bens dos ausentes, já que paira incerteza quanto ao paradeiro dos irmãos.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Para a abertura da sucessão definitiva, basta a sentença que declarou a morte presumida dos desaparecidos fixou a data provável do falecimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) a abertura da sucessão provisória só ocorrerá depois de transcorridos dois anos da arrecadação dos bens dos falecidos e será convertida em sucessão definitiva dez anos depois da abertura.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A abertura da sucessão definitiva ocorrerá desde logo, com a sentença que declarou a morte presumida e fixou a data provável do falecimento.

    Incorreta letra “B”.

    C) é dispensável a declaração de ausência, pois, mesmo sem cadáver, a requerimento dos interessados, o juiz está autorizado a declarar a morte presumida dos desaparecidos, ensejando, desde logo, a abertura da sucessão definitiva.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    É dispensável a declaração de ausência, pois, mesmo sem cadáver, a requerimento dos interessados, o juiz está autorizado a declarar a morte presumida dos desaparecidos, ensejando, desde logo, a abertura da sucessão definitiva.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) a presunção decorrente da comoriência é no sentido de que, em se tratando de simultaneidade de mortes entre irmãos, a morte do mais velho precede a morte do mais novo.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    A presunção decorre de ser extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Há a presunção de que os dois faleceram simultaneamente, havendo, portanto, comoriência.

    Incorreta letra “D”.

    E) do registro de sentença declaratória de morte presumida constará como data do óbito a data de encerramento das buscas pelos desaparecidos.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A declaração da data provável da morte presumida só poderá ocorrer após esgotadas as buscas e averiguações.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Artigo 7º do CC==="Pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:

    I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

    II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisoneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra"

  • Gabarito: letra C

    Morte presumida sem decretação de ausência 

     quando há uma enorme probabilidade de morte de quem estava em perigo de vida (Ex.: catástrofe, Titanic; World Trade Center; Vôo da AIR FRANCE no mar);

    alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, se não for encontrado ATÉ 2 anos após o término da guerra.

    Obs.: a declaração da morte presumida, somente poderá ser requerida DEPOIS de esgotadas as buscas e apreensões.

    Obs.: a sentença deve ficar na data provável do falecimento.

  • GAB C - é dispensável a declaração de ausência, pois, mesmo sem cadáver, a requerimento dos interessados, o juiz está autorizado a declarar a morte presumida dos desaparecidos, ensejando, desde logo, a abertura da sucessão definitiva.

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    ...

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.


ID
1595899
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "b" - O STJ já decidiu ser imprescritível a ação de reparação de danos ajuizada em decorrência de tortura por motivos políticos, durante o regime militar, fundamentando-se na imprescritibilidade de violações aos direitos fundamentais, em especial, do direito à dignidade da pessoa humana. (AgRg no Agravo 970.753 MG).

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Cabe ao STF decidir em última instância sobre o balanceamento entre estes direitos, pois todos estão previstos na Constituição Federal, tendo a Suprema Corte “última palavra” sobre o assunto.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. “... A jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça considera imprescritíveis as ações de reparação por danos morais relativas à perseguição por motivos políticos, levando em conta que as mesmas decorrem de violação a direitos fundamentais, no caso, a dignidade da pessoa humana, elencada no inciso 111 do art. 1"da Carta Magna. ...” (STJ  REsp 1.373.991).

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A doutrina nacional contemporânea é praticamente pacífica ao considera direito da personalidade como direito subjetivo, Vejamos a conceituação de alguns autores de renome:

    Maria Helena Diniz – “São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio, vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social)”.

    Francisco Amaral – “Direitos da personalidade são direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual”.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. A cláusula a que faz menção a alternativa “D” está prevista no §1º do artigo 5º da CF/88, senão vejamos:

    CF: art. 5,§ 1º . As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Embora não disponham dos direitos da personalidade, aplicam-se às PJ a proteção inerente a eles, no que couber é claro.

    Art. 52 CC/02. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Arthur Favero, parabéns pelos comentários, que são sempre objetivos.

  • Importante ressaltar que a constituição afirma aplicação imediata e não eficácia imediata. 
  • depois de uma explicaçao do colega ARTUR FAVERO, só  resta agradecer; é desse tipo de compartilhamento de informaçoes q fazem rescer.

  • Então, gente, se é possível agregar alguma coisa importante ao comentários sempre equilibrado e objetivo do nosso colega Artur, diria apenas para se atentar, numa prova subjetiva, para a teoria que divide a eficácia horizontal dos direitos fundamentais em direta e indireta. É bom saber que, nada obstante seja a dimensão direta largamente admitida em nossa doutrina e jurisprudência, existem vozes que defendem que a aplicação de direitos fundamentais nas relações entre iguais (privadas) depende da regulamentação por lei; seria a eficácia horizontal indireta, adotada no direito alemão.

  • Gab. D

    Letra A : Competência do STF. 

  • Resposta D 

     

    São duas as Fontes do Direito da Personalidade 

     

    Jus Naturalista: Direito da Personalidade é um direito natural , independe do ordenamento Jurídico. (MAJORITÁRIA)

     

    Jus Positivista: Os direitos da personalidade decorrem do ordenamento jurídico 

     

    D) .................. os direitos da personalidade que prescinde ( dispensa ) de regulamentação para gozar de eficácia imediata , até mesmo nas relações interprivadas. 

     

    Assim, como os direitos das personalidades é um direito natural , ele dispensa de qualquer regulamentação para a produção dos seus efeitos

     

     

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    A) Em última instância, compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o balanceamento entre o direito à honra, à imagem, à intimidade, à vida privada e à liberdade de informação.

    Em última instância, compete ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o balanceamento entre o direito à honra, à imagem, à intimidade, à vida privada e à liberdade de informação, uma vez que são direitos previstos na Constituição Federal, sendo o Supremo o “Guardião” da Constituição.

    Incorreta letra “A”.

    B) Passados mais de cinquenta anos desde o golpe militar de 1964, as pretensões de indenização por danos decorrentes de violação aos direitos da personalidade durante o período da Ditadura Militar estão prescritas.

    "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. TORTURA. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ.(...)4. São imprescritíveis as pretensões associadas à dignidade da pessoa humana, sobretudo se a violação é grave e ocorre por ação, omissão, a mando ou no interesse dos que exercem o poder estatal.5. Agravo Regimental não provido."(AgRg no Ag 1339344/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe 28/02/2012


    As pretensões de indenização por danos decorrentes de violação aos direitos da personalidade durante o período da Ditadura Militar não estão prescritas.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os direitos da personalidade não podem ser considerados direitos subjetivos, porque o conceito de direito subjetivo é dotado de alto grau de abstração, o que o torna superado na compreensão do Direito Civil contemporâneo, que tem matriz constitucional.

    Mas, afinal, o que seriam então os direitos da personalidade? Vejamos alguns conceitos doutrinários, interessantes à teoria acadêmica e à prática civilista:

    Rubens Limongi França – “Direitos da personalidade dizem-se as faculdades jurídicas cujo objeto são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, bem assim da sua projeção essencial no mundo exterior”.43

    Maria Helena Diniz – “São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio, vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social)”.44

    Francisco Amaral – “Direitos da personalidade são direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual”.45

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald – “Consideram-se, assim, direitos da personalidade aqueles direitos subjetivos reconhecidos à pessoa, tomada em si mesma e em suas necessárias projeções sociais. Enfim, são direitos essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, em que se convertem as projeções físicas, psíquicas e intelectuais do seu titular, individualizando-o de modo a lhe emprestar segura e avançada tutela jurídica”.46

    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho – “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais.”47

    Pelos conceitos transcritos, observa-se que os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1.º, III, da CF/1988). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 106/107)

    Os direitos da personalidade são considerados direitos subjetivos, sendo aceito de modo pacífico pela doutrina.

    Incorreta letra “C”.


    D) A Constituição Federal consagra uma cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade que prescinde de regulamentação para gozar de eficácia imediata, até mesmo em relações interprivadas.  

    Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A Constituição Federal consagra uma cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade que prescinde de regulamentação para gozar de eficácia imediata, até mesmo em relações interprivadas.  

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) A proteção dos direitos da personalidade não se estendem às pessoas jurídicas, pois tais direitos têm por objetivo primordial a preservação do respeito à dignidade da pessoa humana.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    A proteção dos direitos da personalidade se estendem às pessoas jurídicas, naquilo que couber.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito letra "D": se refere a cláusula geral da dignidade da pessoa humana, fundamento dos direitos da personalidade.


ID
1595902
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O passar do tempo tem reflexos nas relações jurídicas atingidas pela prescrição e decadência, sendo correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 178 e incisos do CC.

  • a) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    c) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    d) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;


  • a) incorreta

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    b) incorreta

    S. 85 do STJ - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.


    c) incorreta

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    d) incorreta

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    III - por protesto cambial;


    e) Correta

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


  • Alguém pode me explicar essa súmula do STF?
    Súmula 153: Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

  • Vitor Filgueiras, a súmula é anterior ao Código Civil de 2002. Portanto, hoje, o protesto cambial interrompe a prescrição.

  •  

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     

     

  • A questão trata da prescrição e decadência.

    A) não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. O mesmo não se dá quanto à decadência, à qual não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem os prazos prescricionais. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. O mesmo se dá quanto à decadência, que também não corre contra os absolutamente incapazes, e salvo disposição legal em contrário, não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem os prazos prescricionais. 

    Incorreta letra “A”.


    B) o marco inicial para o cômputo do prazo prescricional nas relações de trato sucessivo, como o pagamento de salários ou vencimentos, é a data da publicação do ato administrativo que gerou o pagamento a menor. Depois de consumado o prazo prescricional, todas as parcelas vencidas são fulminadas simultaneamente.

    Súmula 85 do STJ:

    Súmula 85. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.

    O marco inicial para o cômputo do prazo prescricional nas relações de trato sucessivo, como o pagamento de salários ou vencimentos, é a data da publicação do ato administrativo que gerou o pagamento a menor. Depois de consumado o prazo prescricional, as parcelas vencidas são fulminadas de acordo com o vencimento e o prazo prescricional individual de cada uma delas.

    Incorreta letra “B”.

    C) a parte pode só renunciar à prescrição após a sua consumação e por meio de declaração expressa e inequívoca.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A parte pode só renunciar à prescrição após a sua consumação, podendo o fazer de forma expressa ou tácita.

    Incorreta letra “C”.

    D) o protesto cambial, ao contrário do judicial, não é uma causa interruptiva da prescrição.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    O protesto cambial, assim como o judicial, é uma causa interruptiva da prescrição.

    Incorreta letra “D”.

    E) é facultado ao interessado promover a anulação judicial de negócio jurídico nas hipóteses de erro, dolo ou lesão no prazo de quatro anos, contados a partir da celebração do negócio jurídico. Trata-se de prazo decadencial. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    É facultado ao interessado promover a anulação judicial de negócio jurídico nas hipóteses de erro, dolo ou lesão no prazo de quatro anos, contados a partir da celebração do negócio jurídico. Trata-se de prazo decadencial. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GAB E

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Lembrando que se a lei não dispuser prazo para anulação do negócio jurídico, este será decadencial de 2 anos


ID
1595905
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre usucapião, considere as seguintes situações:


1 A Associação de Moradores da Comunidade Pinhal, regularmente constituída, tem legitimidade, como substituto processual, para ajuizar ação de usucapião especial coletiva urbana em favor dos associados que expressamente a autorizaram a regularizar a situação do imóvel de 900 m2 que habitam com suas famílias há 6 anos, ininterruptamente e sem oposição. Pinhal é uma comunidade de famílias de baixa renda e não foi possível identificar de forma individual os terrenos ocupados por cada grupo. A sentença que acolher o pedido declarará o direito dos compossuidores ao usucapião e atribuirá a cada um deles fração ideal do terreno sem levar em conta a dimensão que cada qual ocupa na área.


2. Na usucapião especial urbana ou constitucional não é admissível a acessio possessionis, ou seja, a acessão ou junção da posse, pois não há transmissão da posse por ato intervivos, já que se exige que a posse seja pessoal. De outro lado, poderá utilizar-se o prazo do ex-possuidor, no caso de sucessio possessionis, quando o sucessor, ao tempo do óbito, já residia no imóvel, porque não haverá quebra do período possessório de cinco anos.


3. Marialva recebeu por herança uma pequena chácara em Adrianópolis, mas pretende vendê-la para comprar um carro, porque já está acostumada a morar em Curitiba. Antes, porém, quer resolver a situação do apartamento de 200 m2 no Bairro Alto, onde vive com seus dois filhos gêmeos de 5 anos. O imóvel foi comprado quando ela ainda co-habitava com o pai dos meninos, que deixou o convívio familiar há 2 anos. Ele não colabora com as despesas do lar, nem visita os gêmeos regularmente, mas não se opõe a que Marialva habite o apartamento. Marialva reúne as condições para aquisição da integralidade desse imóvel através de usucapião familiar.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro do item III - Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • II -


    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

  • Item I - usucapião coletiva urbana

    Lei 10.257 (estatuto das cidades) Art. 12.São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 13.A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    Art. 14.Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.


  • Item 1. CERTO: 
    Lei 10.257 (estatuto das cidades)
    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    Item 2. CERTO:
    Enunciado n. 317 - Conselho da Justiça Federal:
    acessio possessionis, de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.

    Item 3. ERRADO:
    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.



  • "1 A Associação de Moradores da Comunidade Pinhal, regularmente constituída, tem legitimidade, como substituto processual, para ajuizar ação de usucapião especial coletiva urbana em favor dos associados que expressamente a autorizaram a regularizar a situação do imóvel de 900 m2 que habitam com suas famílias há 6 anos, ininterruptamente e sem oposição. Pinhal é uma comunidade de famílias de baixa renda e não foi possível identificar de forma individual os terrenos ocupados por cada grupo. A sentença que acolher o pedido declarará o direito dos compossuidores ao usucapião e atribuirá a cada um deles fração ideal do terreno sem levar em conta a dimensão que cada qual ocupa na área."

     

    Não compreendi como a 1 possa estar correta. Alguém explica?

  • I

    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    II:

    "A maior dúvida está no alcance do artigo 1.243. Inicia o preceito dispondo que "para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes" admite-se a soma das posses, sem qualquer ressalva quanto às modalidades de usucapião. As usucapiões especiais urbana e rural, todavia, exigem posse pessoal do usucapiente. O art. 1.239 exige que o possuidor torne a gleba "produtiva com o seu trabalho, ou de sua família, tendo nela sua moradia". O art. 1.240 exige posse sobre área urbana, "utilizando-a para sua moradia ou de sua família". Vê-se, portanto, que ambas as modalidades, por sua própria natureza social, exigem atividade pessoal do possuidor, que não pode aproveitar o tempo de moradia alheia nem o trabalho de outrem para tornar a gleba produtiva. A pessoalidade da posse mostra-se incompatível com a accessio possessionis (...)

    Lê-se, portanto, a expressão artigos antecedentes como referência àquelas modalidades de usucapião compatíveis com a acessão da posse (ordinária e extraordinária). A exceção a essa regra está no § 1º do art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que, dado o escopo de reurbanização de áreas degradadas, com nítida função promocional, admite a accessio possessiones na usucapião coletiva. Cabe lembrar a inocorrência de qualquer limitação quanto à incidência da successio possessionis em todas as modalidades de usucapião, inclusive especiais, pois como já dito, trata-se da mesma posse transmitida ex lege ao herdeiro". CÓDIGO CIVIL COMENTADO. EDITORA MANOLE. 2016. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO. PG. 1.168

    III - Art. 1.240-A do CC

     

     

  • André, o juiz, neste caso, vai estabelecer condomínio pro indiviso da área total em favor dos moradores de baixa renda autores da usucapião coletiva. Ou seja: vamos supor que minha moradia tenha 50 metros quadrados e a sua, morador da mesma comunidade, tenha 90 metros. E vamos supor que as propriedades dos outros colegas dos comentários tenham 100 metros quadrados cada uma. O juiz, ao declarar a usucapião, não vai reconhecer a metragem exata de cada um. Ele vai declarar usucapida a área total que corresponde à comunidade (e que foi objeto de pedido, óbvio), desde que tenha mais de 250 metros quadrados. Então juridicamente, todos terão fração idêntica daquela propriedade usucapida (fração ideal); mas no plano concreto, cada morador é proprietário da sua respectiva metragem, que pode ser variável: a minha é de 50; a sua, de 90, e assim vai.

  • O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

  • PEGANDO O COMENTÁRIO DO COLEGUINHAS QC (que me ajudou muito por sinal): "Trata-se do instituto da accessio possessionis, o qual consiste na possibilidade de o possuidor acrescentar a sua posse a dos seus antecessores (art. 1.243 do CC). Este instituto não se aplica aos arts. 1.239 e 1.240 do CC, nos termos do enunciado nº 317 da IV Jornada de Direito Civil".  ( Q738013 )

     

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • 2. Na usucapião especial urbana ou constitucional não é admissível a acessio possessionis, ou seja, a acessão ou junção da posse, pois não há transmissão da posse por ato intervivos, já que se exige que a posse seja pessoal. De outro lado, poderá utilizar-se o prazo do ex-possuidor, no caso de sucessio possessionis, quando o sucessor, ao tempo do óbito, já residia no imóvel, porque não haverá quebra do período possessório de cinco anos.

     

    CF/88: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    ESTATUTO DA CIDADE (L10.257)

    Seção V

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. (sucessio possessionis)

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.  

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.*

    *A Usucapião Coletiva Urbana admite acessio possessionis e sucessio possessionis. Comentário do professor na Q242173 e gabarito da questão.

    ———————————————————----------------------------------------------------------------------------------

    Na modalidade de usucapião especial prioriza a posse pessoal, com intuito de moradia. Esclarece Marco Aurélio S. Viana: "Não se admite a acessio possessionis, ou seja, que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores. A esse entendimento se chega porque o dispositivo em exame é claro quando vincula a posse à moradia. A contagem do tempo anterior é incompatível com a ideia presente no comando legal. Além disso o art. 183 da Constituição Federal nada dispõe no sentido da soma de posses, o que inibe a lei ordinária."

    A pessoalidade da posse é, portanto, inafastável, de forma que ninguém poderá adquirir propriedade pela habitação no local por outra pessoa, sob pena de ferir o objetivo constitucional. Nesse sentido: Apelação Cível, Nº 70076108455, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em: 26-09-2018.

  • Acho que admite a acessio possessionis sim, desde que seja coletiva.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    Na individual, de fato, somente a sussessio.

    Acredito que há um erro no item 1 tbm, porque se trata de representação, mas não substituição.

  • Para quem for aprofundar nessa matéria, acredito que a alternativa III esteja desatualizada. Uma vez que a jurisprudência do STJ avançou no sentido de que o imóvel rural/pequena propriedade, a depender do caso, não afasta a incidência do usucapião familiar no imóvel urbano.


ID
1595908
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos bens públicos dominiais, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) São inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.


( ) Podem ser desapropriados pelos entes da federação no sentido “descendente”, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados e dos Municípios e os Estados podem desapropriar bens dos Municípios.


( ) Só podem ser gravados com direitos reais de garantia em favor de terceiros quando destinados a garantir débitos de natureza alimentar.


( ) É defeso aos particulares ocupantes desses bens o manejo das ações de natureza possessória, porque há entendimento jurisprudencial consolidado de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( F ) São inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

    Art. 101 do CC/2002: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    ( V ) Podem ser desapropriados pelos entes da federação no sentido “descendente”, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados e dos Municípios e os Estados podem desapropriar bens dos Municípios.

    Art. 2º, §2º, do DL 3365/1941: § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    ( F ) Só podem ser gravados com direitos reais de garantia em favor de terceiros quando destinados a garantir débitos de natureza alimentar.

    Uma das características dos bens públicos é a NÃO ONERABILIDADE. Ou seja, não é possível gravar um bem público como garantia para satisfação do credor para a hipótese de inadimplemento do devedor.

    ( V ) É defeso aos particulares ocupantes desses bens o manejo das ações de natureza possessória, porque há entendimento jurisprudencial consolidado de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção.

    Esse é o entendimento do STJ:

    AgRg no REsp. 851906/DF, DJe 11/12/2014.

    AgRg no REsp. 1470182/RN, DJe 10/11/2014.

  • O art. 2º, §2º, do DL 3365/1941 agora conta com nova redação, a qual não modifica a resposta da questão, mas que transcrevo para fins de estudo:

    § 2º  Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

  • A MP 700 perdeu a vigência:

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
    DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 18 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

  • Atualmente a jurisprudencia admite o manejo de ações possessórias por particulares ocupantes de bem público, desde que seja oposta contra outro particular e não contra o Poder Público. 

  • Mataria essa questão sabendo que os bens dominicais são alienáveis consoante disposição em lei,portanto o item 1 é falso e tchau pra questão...
  • Atente-se para a mudança de entendimento do C. STJ quanto à última assertiva.

    Neste sentido:

    É cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública contra outros particulares.

    Ainda que a posse não possa ser oposta ao ente público, senhor da propriedade do bem, ela pode ser oposta contra outros particulares, tornando admissíveis as ações possessórias entre invasores – STJ, REsp 1.484.304/DF (Inf. 579).

     

    Não temas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONSOANTE NOVO ENTENDIMENTO DO STJ

     

    Conforme precedentes do STJ, a ocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória contra o órgão público.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1200736/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 24/05/2011.

     

    A posição acima exposta possui uma exceção: se dois particulares estão litigando sobre a ocupação de um bem público, o STJ passou a entender que, neste caso, é possível que, entre eles, sejam propostas ações possessórias (reintegração, manutenção, interdito proibitório).

    Assim, para o entendimento atual do STJ é cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública desde que contra outros particulares.

    Existem decisões das duas Turmas do STJ nesse sentido:

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.484.304-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

     

    Fonte: Dizerodireito

  • Em que pese tenha acertado por exclusão das demais, faz-se relevante esclarecer que o último item não está bem formulado.

    A jurisprudência admite que haja a utilização de manejos possessórios em bem público, desde que seja de particular contra particular!
     

     

  • Somente para complementar aos colegas que gostariam ainda assim de estudar as questões que estão desatualizadas, e assim atualizar, sabendo onde houve a alteração.

    Nesse caso eu indico primeiramente o comentário do colega Wilson, o primeiro mais curtido e em segundo o do colega Vitor Lacerda, pois ele traz a alteração jurisprudencial.

    A questão teve modificação e ficou desatualizada no ultimo item, pois as ações possessórias são cabíveis quando se discute com 3º a defesa no bem imóvel, não cabendo o manejo contra a própria administração pública.


    Abraço


ID
1595911
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Levando em conta a boa-fé objetiva, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) Em que pese haver cláusula contratual expressa prevendo a incidência de reajustes periódicos do valor das prestações, se tal dispositivo nunca for evocado durante todo o período de vigência do contrato, é indevida a cobrança de reajustes retroativos, por força da supressio, que é expressão do princípio da boa-fé.


( ) Em um negócio jurídico, constata-se manifesta desproporção entre prestação e contraprestação decorrente de manifesta inexperiência de uma das partes. Esta não pode invocar a própria inexperiência como causa para anulação do negócio jurídico por lesão, já que isso configuraria violação do princípio que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium).


( ) A norma constitucional que consagra o princípio da boa-fé objetiva obriga as partes contratantes a terem comportamento compatível com os fins econômicos e sociais pretendidos objetivamente pela operação negocial e impõe um padrão de conduta a ambos os contratantes, no sentido da recíproca cooperação, com consideração aos interesses comuns.


( ) Imputa-se à boa-fé objetiva as funções de cânone hermenêutico-integrativo do contrato, de criação de deveres jurídicos calcados na proteção, lealdade e cooperação, e, por fim, de limitação ao exercício dos direitos subjetivos.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da terceira????

  • O erro da terceira afirmativa está em mencionar que há previsão em "norma constitucional". Não há.

    O princípio da boa-fé objetiva encontra previsão expressa no art. 422 do Código Civil.

    "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

    Também há previsão expressa nos artigos 4º, III e 51, IV, ambos do CDC.

    "Art. 4°: A Política Nacional das relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de sues interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

    [...]

    III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores".


    "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    [...]

    IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis como a boa-fé ou a equidade".


  • O erro da terceira é que não há a norma constitucional que consagra o princípio da boa-fé objetiva. O STF, num esforço hermenêutico, extrai o princípio da boa-fé objetiva do dever de solidariedade e do devido processo legal. A Boa-fé objetiva é norma que se extrai do Código Civil e não da Constituição.

  • O gabarito correto na minha ótica seria: V-F-V-V, mas...

  • III - O princípio da boa-fé objetiva encontra fundamento constitucional na dignidade da pessoa humana (ART. 1, III/CF) de acordo com os civilistas. Já os processualistas fundamentam-na no princípio do devido processo legal, sendo também a posição do STF (RE 464.963-2/GO).

    FONTE: Dizer o Direito

    O erro da assertiva está no final, quando afirma que os interesses são comuns, quando, na verdade, são contrapostos, mas harmonizáveis (feição interna funcional dos contratos), segundo Maria Helena Diniz.

     

     

  • Colegas quanto ao Item III, segue trecho do livro de doutrina adotado pela banca (Tepedino,Gustavo / Barboza,Heloisa Helena / Moraes,Maria Celina Bodin de)

    A boa-fé objetiva pode ser compreendida como a exigência de conduta leal, proba, dos contratantes, tomada a partir de um enfoque social. Há ínsita relação da boa-fé objetiva com os deveres de conduta (deveres anexos, deveres secundários, deveres laterais), eis que a boa-fé objetiva:

    Obriga as partes a terem comportamento compatível com os fins econômicos e sociais pretendidos objetivamente pela operação negocial. No âmbito contratual, portanto, o princípio da boa-fé impõe um padrão de conduta a ambos os contratantes no sentido da recíproca cooperação, com consideração aos interesses comuns, em vista de se alcançar o efeito prático que justifica a própria existência do contrato. (Código civil interpretado: à luz da constituição federal. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 16)

  • Boa Raphael X!

    A prefeitura queria um mestre em direito civil..

     

    Vamo bora galera.. segue a luta...

     

    Gabarito "C"

  • A III está incorreta por causa do trecho "NORMA CONSTITUCIONAL" mesmo. Essa alternativa foi parar no Judiciário; Achei um trecho da decisão:

     

    Alega o candidato, que a afirmação C, também estaria correta, haja vista que o princípio da boa-fé objetiva é retirado do texto constitucional. O princípio da boa-fé objetiva é compreendido como dever das partes contratantes de se portarem de maneira tal que atenda à economia e a própria finalidade do contrato, conservando o equilíbrio material e formal entre as obrigações estabelecidas no mesmo. Porém, tal princípio não está previsto na Constituição Federal, mas sim no Código Civil, mais especificamente no Direito Contratual Contemporâneo. A boa-fé objetiva foi inserida no Direito Brasileiro através do artigo 131, I do Código Comercial de 1850, onde já se previa a boa-fé, de cunho contratual no tocante ao aspecto interpretativo. Todavia, a mesma relegou-se a letra morta da lei, sem maiores repercussões. No Código Civil de 1916, não havia previsão legal expressa sobre o princípio, pois, o diploma legal, bem como todo o ordenamento jurídico brasileiro, encontrava-se norteado pela boa-fé subjetiva, que denotava uma acepção psicológica, estado de ignorância do agente. O princípio da boa-fé objetiva foi previsto de forma efetiva no ordenamento jurídico brasileiro por meio de sua inserção no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 4º, III e no artigo 51, IV (cláusula geral). Salienta-se, ainda, que a boa-fé objetiva é, em verdade, um reflexo do princípio constitucional da solidariedade, consagrado no artigo 3º, I, da Constituição da República, que se irradia através do Direito Obrigacional para todo o ordenamento jurídico. Mas, repito, não se pode afirmar se tratar de norma constitucional. Posteriormente, o Código Civil de 2002, através da previsão legal dos artigos 113, 187 e 422, trouxe a lume novo regramento do modelo jurídico no Direito Brasileiro. 

     

    THAÍS Alves, peço desculpas, mas o seu comentário está incorreto, uma vez que Gustavo Tepedino fala sim em "interesses comuns". A questão é cópia do Código Civil Comentado de sua autoria:

     

    Em relação à boa-fé objetiva que deve nortear todos os contratos, inclusive aqueles de natureza consumerista, Gustavo Tepedino[3] leciona:

     

    (...) a boa-fé objetiva consiste em um dever de conduta. Obriga as partes a terem comportamento compatível com os fins econômicos e sociais pretendidos objetivamente pela operação negocial. No âmbito contratual, portanto, o princípio da boa-fé impõe um padrão de conduta a ambos os contratantes no sentido da recíproca cooperação, com consideração aos interesses comuns, em vista de se alcançar o efeito prático que justifica a própria existência do contrato.

  • O princípio da boa fé não é consagrado pela norma constitucional e sim pelo direito civil. A boa fé busca a solidadiedade prevista na CF.

  • ( ) Imputa-se à boa-fé objetiva as funções de cânone hermenêutico-integrativo do contrato, de criação de deveres jurídicos calcados na proteção, lealdade e cooperação, e, por fim, de limitação ao exercício dos direitos subjetivos.


    Ao meu ver, esse item é falso, pois, não existe limitação ao exercício dos direitos subjetivos, salvo quando iníquos. A não ser que, a banca tenha tido a intenção de deduzir que o elemento anímico é prescindível para aplicação do princípio da boa - fé objetiva.


    Vamos à luta!

  • Qual o erro da II?

  • O item II é um caso de anulabilidade contratual, na modalidade "Lesão". Vejamos:


    CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    O item é errado quando descreve que "não pode" invocar a própria inexperiência como causa para anulação do negócio jurídico por lesão. Em verdade, pode sim. Não há qualquer impedimento legal para que o próprio contratante que foi inexperiente em momento de assinatura do contrato não possa alegar tal fato para declarar a sua anulabilidade.


  • I-VERDADEIRA. Em que pese haver cláusula contratual expressa prevendo a incidência de reajustes periódicos do valor das prestações, se tal dispositivo nunca for evocado durante todo o período de vigência do contrato, é indevida a cobrança de reajustes retroativos, por força da supressio, que é expressão do princípio da boa-fé.

    Primeiramente, cumpre dizer que a boa-fé objetiva significa que a parte deve manter uma conduta de acordo com padrões sociais de lisura, honestidade e correção, tendo como objetivo não frustrar a legítima confiança da outra parte. 

    Ademais, a  supressio, uma das principais manifestações da boa-fé objetiva, consiste na supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo. É o que ocorre na questão, tendo em vista que, se em um contrato as partes convencionaram que haveria incidência de reajustes periódicos do valor das prestações, todavia, nenhuma das partes recordou da cláusula, não se cobra os valores retroativos, em virtude da boa-fé.

    Ao explanar sobre supressio, o Ministro Aguiar Júnior explica dizendo que, na supressio, um direito não exercido durante um determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé.


    II- FALSA.  Em um negócio jurídico, constata-se manifesta desproporção entre prestação e contraprestação decorrente de manifesta inexperiência de uma das partes. Esta não pode invocar a própria inexperiência como causa para anulação do negócio jurídico por lesão, já que isso configuraria violação do princípio que veda o comportamento contraditório ( venire contra factum proprium).

    A assertiva é falsa, tendo em vista que o Código Civil traz a previsão de lesão no negócio jurídico quando ocorrer manifesta desproporção entre prestação e contraprestação decorrente de inexperiência de uma das partes, tendo como efeito a anulação do negócio jurídico, senão vejamos: 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    III- FALSA. A norma constitucional que consagra o princípio da boa-fé objetiva obriga as partes contratantes a terem comportamento compatível com os fins econômicos e sociais pretendidos objetivamente pela operação negocial e impõe um padrão de conduta a ambos os contratantes, no sentido da recíproca cooperação, com consideração aos interesses comuns.

    A afirmativa é falsa, uma vez que não há uma norma constitucional que consagre o princípio da boa-fé objetiva. O princípio da boa-fé objetiva foi previsto de forma efetiva no ordenamento jurídico brasileiro por meio de sua inserção no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 4º, III e no artigo 51, IV. Posteriormente, o Código Civil, através da previsão legal dos artigos 113, 187 e 422, trouxe a lume novo regramento do modelo jurídico no Direito Brasileiro.

    A boa-fé objetiva também possui fundamento na Constituição, mais precisamente no princípio do devido processo legal (STF RE 464.963-2/GO).  

    Gustavo Tepedino leciona: (...) a boa-fé objetiva consiste em um dever de conduta. Obriga as partes a terem comportamento compatível com os fins econômicos e sociais pretendidos objetivamente pela operação negocial. No âmbito contratual, portanto, o princípio da boa-fé impõe um padrão de conduta a ambos os contratantes no sentido da recíproca cooperação, com consideração aos interesses comuns, em vista de se alcançar o efeito prático que justifica a própria existência do contrato.


    IV- VERDADEIRA. Imputa-se à boa-fé objetiva as funções de cânone hermenêutico-integrativo do contrato, de criação de deveres jurídicos calcados na proteção, lealdade e cooperação, e, por fim, de limitação ao exercício dos direitos subjetivos.

    A boa-fé, como função integradora, tem por objetivo assegurar a finalidade da obrigação, incrementando princípios como a equidade, a função social, a auto-responsabilidade, entre outros. Martins Costa citando Giovanni Maria Uda diz que: “Para que possa ocorrer uma coerente produção de efeitos do contrato, tornam-se exigíveis às partes, em certas ocasiões, comportamentos que não resultam nem de expressa e cogente disposição legal nem de cláusulas pactuadas. A boa-fé atua, como cânone hermenêutico, integrativo frente à necessidade de qualificar esses comportamentos, não previstos, mas essenciais à própria salvaguarda da fattispecie contratual e à plena produção dos efeitos correspondentes ao programa contratual objetivamente posto". 
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n...

    Assim, considerando a ordem V - F - F - V das alternativas, a letra correta é a C. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • a quarta assertiva é verdadeira conforme: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/3783/3/arquivo198_1.pdf.txt:

    " As funções da boa-fé configuram-se em cada relação jurídica contratual considerada individualmente, desempenhando papel específico como cânone hermenêutico-integrativo do contrato, como norma de criação de deveres jurídicos e como norma de limitação ao exercício de direitos subjetivos."

    "A BOA-FÉ OBJETIVA COMO CÂNONE HERMENÊUTICO-INTEGRATIVO LIMITADOR DA AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO" - GERALDO FRAZÃO DE AQUINO JÚNIOR - Recife, 2010 (Dissertação de Mestrado)- 

  • A primeira assertiva:

    (V) " Entretanto, não obstante a previsão contratual de reajuste anual do valor locativo, o Locador jamais exerceu o seu direito durante todo o período de vigência contratual, nem tampouco depois da transmutação do contrato a prazo indeterminado, provocando, pelo princípio da boa-fé objetiva, já que decorridos 5 anos e 8 meses do início da celebração do negócio jurídico, a perda do direito de cobrar as diferenças de correção, pela aplicação da supressio. Conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, em caso parelho, “(...) O instituto da 'supressio' indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não-exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não-exercício se prorrogará no tempo (...)” (REsp 953.389/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/2/2010, DJe 15/3/2010)."

  • De fato a boa fé objetiva limita o direito subjetivo, conforme inteligência do artigo187do CC. Ex. caso de supressio em que o credor deixa de exercer um direito (subjetivo) por longo tempo, ficando impossibilitado de o exercer posteriormente (boa fé objetiva, que nada mais é que um comportamento esperado dentro da razoabilidade).

  • "norma constitucional" me deu rasteira


ID
1595914
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao adimplemento das obrigações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A consignação em pagamento poderá ser realizada através de depósito judicial ou bancário.
  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - TERMO DE RENEGOCIAÇÃO - NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO OCORRÊNCIA. Contrato de financiamento imobiliário garantido por pacto adjeto de seguro - SFH - ... A renegociação da dívida não caracteriza novação se o novo contrato não agrega elementos novos, suficientes à caracterização do animus novandi, revelando, assim, a descontinuidade da relação anterior, tanto mais quando expressamente ratifica os termos do contrato de financiamento anterior... Sentença confirmada. Apelação não provida. (TJMS, APL: 03781079420088120001 MS, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/01/2015)

     

    ALTERNATIVA B) CORRETA. Conforme se extra dos artigo infra:

    CC: Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    CC: Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

    CC: Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA. Diferentemente da cessão de débito que exige a autorização do credor, na cessão de crédito basta a notificação do devedor.

    CC: Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA.

     RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL:

    -Os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ).

     

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:

    - Obrigação liquida e certa (mora ex re): contados a partir do VENCIMENTO.

    - Obrigação ilíquida ou incerta (mora ex persona): contados a partir da CITAÇÃO (Art. 405 CC).

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  A consignação em pagamento poderá se dar pelas vias administrativas com depósito da quantia devida em instituição financeira.

    CPC: Art. 890, 1o. Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa

  • Não seria o efeito consecutivamente: extintivo e constitutivo o da sub-rogação , pois extingue a divida primitiva e cria uma "nova" ao contrario da novação que cria uma nova divida para então extinguir a anterior ... ? aguardo a resposta 

  • Gabarito letra E: Art. 334 Codigo Civil: " Considera-se pagamento, e extingue a obrigaçāo, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais."

  • Natalia,

     

    Consecutivo passa uma ideia de um vir após o outro. Na verdade, são realmente SIMULTÂNEOS, pois os dois efeitos operam ao mesmo tempo.

  • CPC/15

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1 Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

  • A questão trata do adimplemento das obrigações.

    A) A novação produz simultaneamente um efeito extintivo e um constitutivo. A renegociação de dívidas não é um caso de novação, porque lhe falta o inafastável requisito da intenção de novar.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Dá-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.

    “Trata-se”, no dizer do magistral RUGGIERO, “de um ato de eficácia complexa, que repousa sobre uma vontade destinada a extinguir um crédito pela criação de um novo”162

    (...)

    Convencionada, portanto, a formação de outra obrigação, a primitiva relação jurídica será considerada extinta, sendo substituída pela nova. Aí, então, teremos o fenômeno novatório.

    (...)

    Finalmente, cumpre-nos observar que, dada a sua natureza negocial — lembre-se de que a novação, em regra, nunca é imposta por lei165 —, a novação, para ser válida, exige a observância dos pressupostos legais de validade do negócio jurídico, especialmente a capacidade das partes e a legitimação.

    A ausência de qualquer um dos requisitos aqui mencionados importará na impossibilidade de reconhecimento da ocorrência da novação. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – 2. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 276/277)

    Correta letra “A”.

     

    B) Em caso de devedores solidários, a obrigação só se extingue até a parte respectiva nos casos de confusão e remissão de dívidas. Nos demais casos de adimplemento de parte ideal do débito, remanesce a solidariedade quanto ao saldo devedor.

    Código Civil:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    Correta letra “B”.

    C) Se o devedor realizar o pagamento da prestação ao cedente do crédito antes de cientificado da cessão, ficará desobrigado, porque, apesar de a cessão de crédito não depender de seu consentimento, a eficácia da cessão perante o devedor só se opera após a sua notificação. 

    Código Civil:

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Correta letra “C”.

    D) O artigo 405 do Código Civil dispõe que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. A regra não é absoluta, pois se refere ao ilícito contratual nos casos em que se exige a interpelação do devedor para a sua constituição em mora. Nos casos de mora ex re, em que o devedor é constituído em mora pelo simples advento do termo, a incidência dos juros moratórios tem início na data do vencimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.                     (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Súmula 54 do STJ:

    Súmula 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Suponha que foi avençado que o devedor efetuaria o pagamento do empréstimo da quantia de R$ 20.000,00 no domicílio do credor. Na data aprazada, o devedor dirigiu-se ao escritório do credor, mas encontrou-o fechado. Para acautelar-se contra os efeitos da mora, o devedor terá necessariamente de efetuar depósito da quantia em sede de ação judicial de consignação em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    O devedor poderá realizar depósito judicial ou em estabelecimento bancário (depósito administrativo), da coisa devida.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1595917
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do condomínio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab D - Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

  • A e B) 

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

    C)Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    E) - Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022)

  • As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

  • letra D- Gabarito. 

    art. 1320 do CC

  • A questão trata do condomínio.

    A) Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, mas para defender a sua posse depende de outorga dos demais condôminos.

    Código Civil:

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, e também defender a sua posse.

    Incorreta letra “A”.


    B) A destinação da coisa comum pode ser alterada por qualquer dos condôminos, desde que comunique aos demais este ato.

    Código Civil:

    Art. 1.314. Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

    A destinação da coisa comum pode ser alterada desde que haja consenso dos outros condôminos.

    Incorreta letra “B”.

    C) As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante que age sem consultar os demais, de modo que não tem direito a ressarcimento.

    Código Civil:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante, tendo ação regressiva contra os demais.

    Incorreta letra “C”.

    D) A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    Código Civil:

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A divisão de condomínio tem procedimento e regras próprias previstas no Código Civil que servem até para outras partilhas, como a de herança. 

    Código Civil:

    Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).

    À divisão de condomínio, aplicam-se, no que couber, as regras da partilha de herança.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1595920
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à desconsideração da pessoa jurídica, considere as seguintes afirmativas:


1. Permite-se ao magistrado, no caso concreto, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, desconsiderar a personalidade da empresa, fazendo cessar a sua autonomia patrimonial, tornando possível atingir o patrimônio pessoal dos sócios, quando houver a prática de ato irregular limitadamente aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.


2. O Código Civil brasileiro de 2002 adota a chamada Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica, que trata como tal toda e qualquer hipótese de comprometimento do patrimônio pessoal do sócio por obrigação da empresa. Fundamenta o seu cerne no simples prejuízo do credor, para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.


3. Não é possível desconsiderar a pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos seus sócios quando estes atuaram ostensivamente, ocultando os seus bens na sociedade ou desviando seus bens pessoais para ela, com prejuízo a terceiros.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/22 adota a teoria maior: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Já o CDC adota a teoria menor em seu artigo Art. 28, a qual dispões que "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

  • GABARITO: A

    I - CORRETO: Art. 50, CC c/c En. 7-CJF.

    Art. 50, CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Enunciado 7-CJF - Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.



    II - ERRADO: 

    A teoria adotada pelo CC no Art. 50 relativo à desconsideração da personalidade jurídica é aTeoria Maior, que se divide em 2 tipos:

    1)Teoria Maior Objetiva da Desconsideração: abuso de personalidade jurídica pelo confusão patrimonial

    2)Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração: abuso de personalidade jurídica pela desvio de finalidade.

    (STJ - REsp. n° 970.635 – SP – Terceira Turma – Relatoria Ministra Nancy Andrighi, VU., julg. 10/11/2009.)
    Logo, como o Art. 50 do CC abrange ambos os tipos da Teoria Maior. 



    III - ERRADO:

    INFORMATIVO 533-STJ - Fevereiro/2014.

    DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica de modo a resguardar sua meação.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.236.916-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2013.

     

  • Acertei por eliminação, mas fiquei meio em dúvida com a primeira afirmativa. Um mero ato irregular não deveria ser suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica, é preciso que esse ato caracterize abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

  • Apenas complementado o ítem II : 

    As teorias maior e menor da desconsideração explicitam as duas formulações existentes que explicam a superação da personalidade jurídica a partir dos requisitos a serem preenchidos para sua aplicação.

    Explica Garcia (2009, p. 204) que "a teoria maior tem base sólida e se trata da verdadeira desconsideração, vinculada à verificação do uso fraudulento da personalidade jurídica, ou seja, apresenta requisitos específicos para que seja concretizada".

    Adotando-se a teoria maior, a desconsideração só será levada a efeito caso restem preenchidos e demonstrados os requisitos legais configuradores do uso abusivo da pessoa jurídica.

    Lado outro, segundo Manjinski (2013) para a teoria menor "bastaria para a caracterização da desconsideração a mera comprovação da insolvência da pessoa jurídica, sem aferir nenhum desvio, confusão patrimonial e nem irregularidade do ato".

    Vê-se que a hipótese para a desconsideração é bastante ampla, já que basta a insolvência da pessoa jurídica para a sua aplicação, não se preocupando com o preenchimento de requisitos outros, presumindo-se o abuso de direito no uso da sociedade personificada.

    A teoria menor é adotada pelos sistemas jurídicos protetivos, já que justifica-se na impossibilidade de transferência a terceiros dos riscos inerentes das atividades exploradas pelas pessoas jurídicas, e por conta disso, quem se beneficia a atividade explorada pela sociedade personificada, ou seja, os sócios, também devem arcar com as obrigações surgidas.

    A teoria menor da desconsideração é adotada pelo Código de Defesa do Consumidor[1] e pela Lei de Crimes Ambientais[2].

    Já o Código Civil, em seu artigo 50, adota a teoria maior da desconsideração, na medida em que se faz necessária a configuração de certos requisitos, os quais serão a seguir analisados.

    Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=rev...​

     

    Complementando o ítem III :  

    Como requisito principal para a configuração da hipótese de aplicação da desconsideração, apresenta-se o abuso da personalidade jurídica pelos sócios e/ou gestores.

    A caracterização do uso abusivo da personalidade jurídica é verificada com a ocorrência do desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme trazido pelo próprio Código Civil no dispositivo citado.

    "o desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo, direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa". (FARIAS, 2009, p. 386)

    Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13662

  • "fazendo cessar a sua autonomia patrimonial" A alternativa 1 também está equivocada. A desconsideração da personalidade jurídica não faz cessar a autonomia. A afasta temporariamente. 

     

    A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica conduz à desconstituição temporária da personalidade da sociedade, sem contudo desfazer ou anular seu ato constitutivo, não havendo, portanto, dissolução nem liquidação da sociedade:

    Desconsidera-se a personalidade jurídica da sociedade para possibilitar a transferência da responsabilidade para aqueles que utilizaram indevidamente. Trata-se de medida protetiva que tem por escopo a preservação da sociedade e a tutela dos direitos de terceiros, que com ela efetivaram negócios. É uma forma de corrigir uma fraude em que o respeito à forma societária levaria a uma solução contrária à sua função e aos ditames legais.

    Nessa mesma linha, Fábio Konder Comparato define que “a ‘disregard doctrine’ não visa anular a personalidade jurídica, mas somente objetiva desconsiderar no caso concreto dentro de seus limites, a pessoa jurídica em relação às pessoas que atrás dela se escondem". Ou seja, em cessar a autonomia patrimonial, um dos elementos caracterizadores da pessoa jurídica, estar-se-ia cessando a própria pessoa jurídica. 

  • Teoria maior da desconsideração:

    - abuso da personalidade 

    - desvio de finalidade ou confusão patrimonial 

    - simples ato irregular não daria ensejo à descondireção (não entendi a I). 

     

    Teoria menor:

    - CDC

  • A questão trata da desconsideração da pessoa jurídica.

    1. Permite-se ao magistrado, no caso concreto, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, desconsiderar a personalidade da empresa, fazendo cessar a sua autonomia patrimonial, tornando possível atingir o patrimônio pessoal dos sócios, quando houver a prática de ato irregular limitadamente aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Código Civil:

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Correta afirmativa I.

    2. O Código Civil brasileiro de 2002 adota a chamada Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica, que trata como tal toda e qualquer hipótese de comprometimento do patrimônio pessoal do sócio por obrigação da empresa. Fundamenta o seu cerne no simples prejuízo do credor, para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

    Aprofundando, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, a melhor doutrina aponta a existência de duas grandes teorias, a saber:

    Teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.

    Teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998 – para os danos ambientais – e, supostamente, pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 178)

     

    O Código Civil brasileiro de 2002 adota a chamada Teoria Maior da Desconsideração da Pessoa Jurídica, em que exige a presença do abuso da personalidade jurídica mais o prejuízo ao credor.

    Falsa afirmativa 2.

    3. Não é possível desconsiderar a pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos seus sócios quando estes atuaram ostensivamente, ocultando os seus bens na sociedade ou desviando seus bens pessoais para ela, com prejuízo a terceiros.

    Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil:

    283. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    É possível desconsiderar a pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos seus sócios quando estes atuaram ostensivamente, ocultando os seus bens na sociedade ou desviando seus bens pessoais para ela, com prejuízo a terceiros.

    Falsa afirmativa 3.

    Assinale a alternativa correta. 


    A) Somente a afirmativa 1 é verdadeira. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. Incorreta letra “B”.

    C) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.  Incorreta letra “C”.

    D) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.  Incorreta letra “D”.

    E) As afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GAB A -

    1. Permite-se ao magistrado, no caso concreto, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, desconsiderar a personalidade da empresa, fazendo cessar a sua autonomia patrimonial, tornando possível atingir o patrimônio pessoal dos sócios, quando houver a prática de ato irregular limitadamente aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido. - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    2. O Código Civil brasileiro de 2002 adota a chamada Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica, que trata como tal toda e qualquer hipótese de comprometimento do patrimônio pessoal do sócio por obrigação da empresa. Fundamenta o seu cerne no simples prejuízo do credor, para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. - O CC ADOTA A TEORIA MAIOR

    3. Não é possível desconsiderar a pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos seus sócios quando estes atuaram ostensivamente, ocultando os seus bens na sociedade ou desviando seus bens pessoais para ela, com prejuízo a terceiros. - ART.50. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • "Acertei" porque o erro da II e III é gritante, mas "quando houver a prática de ato irregular" não é suficiente para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    ART. 50, CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Gab. A

    CC: Teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. (Teoria maior objetiva: abuso pela confusão patrimonial; Teoria maior Subjetiva: abuso pelo desvio de finalidade.

    CDC: Teoria menor

    bons estudos

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 


ID
1595923
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.  Negócio jurídico simulado é nulo de pleno direito, não admitindo convalidação.

    CC: Art. 168, § 1o . Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    CC: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Fraude contra credores e simulação são vícios sociais, e não defeito do negócio jurídico, pois aqui não existe vício no consentimento, muito pelo contrário, o consentimento é perfeito, mas o agente atua para prejudicar direito de terceiros e não dos próprios contratantes.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. O juiz, neste caso, não pode agir de ofício.

    CC: Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. É o que se denomina abuso do direito previsto no art. 187 CC.

    CC: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  Apesar de mal redigida, a questão está incorreta, pois ao se convencionar um carro de placa tal, o devedor não poderia se desincumbir da prestação pagando com um carro diverso, ainda que mais valioso. Trata-se obrigação de dar coisa certa.

    CC: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • Apenas para complementar os ótimos apontamentos do colega Artur, a Fraude Contra Credores é sim considerada um Defeito do Negócio Jurídico. Entretanto, na modalidade Vícios Sociais (juntamente com a Simulação).

    O que tornou a opção "b" equivocada, em minha opinião, foi apontar que tal modalidade "prejudica uma das partes envolvidas", quando na verdade, por ser um vício social, ocasiona prejuízo a terceiros.

    Força e rumo à vitória!!

  • A alternativa D é absolutamente contraditória. Se há abuso de direito, não há exercício REGULAR de direito. Difícil saber se é uma pegadinha :/

  • eu queria entender o por quê do númeo da placa do veículo na questão... muito relevante 

  • Dirney, era pra especificar que a entrega era de coisa certa
  • Prezados, faz-se mister ressaltar que o erro da assertiva "c" não está no fato de que a "fraude contra credores" não seja um defeito do negócio jurídico, porque assim o é. Com efeito, os defeitos dos negócios jurídicos podem ser dividos em duas espécies, quais sejam, vício de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) e vícios sóciais (fraude contra credores e a simulação. Registre-se, ainda, por oportuno, que todos os vícios de consentimento são anuláveis, assim como a fraude contra credores. Por outro lado, a simulação será sempre negócio jurídico nulo.

     

    Sigamos Forte!

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) O negócio jurídico em que se reconhece a existência de defeitos, como a lesão, o erro, a fraude contra credores ou a simulação, pode ser convalidado pelo mero transcurso do tempo dentro do qual a anulabilidade poderia ter sido invocada pelo prejudicado, que se manteve inerte.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    O negócio jurídico em que se reconhece a existência de defeitos, como a lesão, o erro, a fraude contra credores, pode ser convalidado pelo mero transcurso do tempo dentro do qual a anulabilidade poderia ter sido invocada pelo prejudicado, que se manteve inerte.

    A simulação é negocio jurídico nulo, que não se convalida pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “A”.

    B) A fraude contra credores é considerada um defeito do negócio jurídico, porque prejudica uma das partes envolvidas na contratação, já que conduz ou agrava o estado de insolvência da outra parte.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    A fraude contra credores é considerada um defeito do negócio jurídico, também chamada de vício social, porque prejudica os credores, pois quando o devedor dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, busca afastar a possibilidade dos seus bens responderem por obrigações assumidas, em momento anterior ao do negócio jurídico de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida.

    Incorreta letra “B”.


    C) Se o juiz constatar a ocorrência de motivos imprevisíveis e supervenientes que alterem o equilíbrio da relação contratual, pode, de ofício, alterar o valor das prestações.

    Código Civil:

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Se o juiz constatar a ocorrência de motivos imprevisíveis e supervenientes que alterem o equilíbrio da relação contratual, não pode, de ofício, alterar o valor das prestações.

    Incorreta letra “C”.

    D) O exercício regular de um direito, se for abusivo, não é considerado causa de exclusão da ilicitude.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    O exercício regular de um direito, se for abusivo, não é considerado causa de exclusão da ilicitude. Só será causa de exclusão de ilicitude, o exercício regular de um direito que não for abusivo, ou seja, que não exceder os limites impostos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Se um contratante vende o automóvel de placa ASX-1145, pode adimplir a obrigação mediante a entrega de outro automóvel ao comprador, desde que de maior valor. 

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Se um contratante vende o automóvel de placa ASX-1145, não pode adimplir a obrigação mediante a entrega de outro automóvel ao comprador, ainda que de maior valor. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Fraude contra credores e simulação são vícios sociais, e não defeito do negócio jurídico, pois aqui não existe vício no consentimento, muito pelo contrário, o consentimento é perfeito, mas o agente atua para prejudicar direito de terceiros e não dos próprios contratantes.

  • GAB D

      Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Pergunta: Como o exercício REGULAR de um direito pode ser ABUSIVO?


ID
1595926
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da livre concorrência e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12529/2011

    Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei.

    § 4o  A proposta de termo de compromisso de cessação de prática somente poderá ser apresentada uma única vez.

  • Resposta C - Respostas com letra da Lei 12.529/91

    a) ERRADA - Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei;
    b) ERRADA - Art. 2o  Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos. 

    c) CORRETA - Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei. 

    § 4o  A proposta de termo de compromisso de cessação de prática somente poderá ser apresentada uma única vez. ;

    d) ERRADA - art. 9º, § 2o  As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições. 

    e) ERRADA - Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

  • Gab C

    A)O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é constituído somente pelo CADE.

    Art. 3º O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

    B)Uma prática contrária à livre concorrência que tenha sido praticada por empresa que atua no Brasil, mas que não tem filial ou sede no território nacional, não está sujeita à competência do CADE.

    Art. 2º Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.

    Teoria dos efeitos

    Para a Teoria dos Efeitos, o Estado possui jurisdição sobre todos os atos praticados no exterior que produzam efeitos no território nacional, ou seja, não importa o local onde a prática foi provocada, e sim tão somente se produziu efeitos no mercado interno do país. Ela ampliou o âmbito de aplicação de muitas legislações até atingir empresas estrangeiras com atuação unicamente no exterior. Tal teoria é atualmente adotada em diversos países como Alemanha, Suíça, Brasil, Argentina e China.

    C)A apresentação de proposta de termo de compromisso de cessação de prática contrária à livre concorrência somente poderá ser efetuada uma única vez.

    Art. 85 § 4º A proposta de termo de compromisso de cessação de prática somente poderá ser apresentada uma única vez.

    D)A condenação por prática contrária à livre concorrência pelo Tribunal Administrativo do CADE está sujeita a recurso administrativo perante o Presidente da República.

    § 2º As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.

    E)A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não afasta a caracterização do ilícito de dominação de mercado relevante de bens ou serviços.

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.


ID
1595929
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "b" é a correta:

    Lei S/A

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

  • Assertivas erradas:

    a) Art. 237. A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.

    c) Art. 237 § 1º  A companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional ou setorial. A companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional ou setorial.

    d) Inexiste tal previsão legal

    e) Art. 235 § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • QUAL A MEDIDA CABÍVEL EM CASO DE UMA COMPANHIA JÁ EXISTENTE ESTIVER SUA DENOMINAÇÃO UTILIZADA POR OUTRA DE FORMA IDÊNTICA OU SEMELHANTE?

    R: assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • Atentar para o fato de que, nas Sociedades Anônimas (também chamadas de companhia), o conselho fiscal é de funcionamento facultativo.

     

    "Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

            § 2º O conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente..."

     

    Notem que a questão pergunta expressamente sobre as sociedades de economia mista, já explicitadas pelos colegas.

  • O Conselho de Administração é obrigatório na sociedade anônima aberta, sociedade de economia mista e sociedade de capital autorizado. 

  • Qual outra forma pode assumir a Soci de Economia Mista? Comandita por Ações?

  • No que toca à alternativa 'D', a sociedade de economia mista pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários(art. 4o. da Lei 6.404/76). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).

  • A questão tem por objeto tratar das sociedade de economia mista. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.   

    Art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  
      

        

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 237, LSA a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição. 
    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe art. 239, LSA as companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo. 
    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 236, LSA que a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa. O art. 237 § 1º, LSA que a companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional ou setorial.
    Letra D) alternativa Incorreta. Dispõe o art. 237, LSA que a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição. A companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional ou setorial (art. 237, §1º, LSA).   
    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 235, LSA que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal. Art. 235 § 1º, LSA que as companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.     


    Gabarito do Professor: B  


     

    Dica: O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver. 



ID
1595932
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades anônimas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Sociedades Anônimas: lei 6.404
    CORRETA: a) O resgate de ações consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social.
    Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação. 
    § 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

    b) As ações preferenciais sem direito de voto nas sociedades anônimas abertas não podem ultrapassar 2/3 (dois terços) do total de ações.
    Art. 44. § 6o Salvo disposição em contrário do estatuto social, o resgate de ações de uma ou mais classes só será efetuado se, em assembléia especial convocada para deliberar essa matéria específica, for aprovado por acionistas que representem, no mínimo, a metade das ações da(s) classe(s) atingida(s).


    c) O direito de voto é um dos direitos essenciais do acionista nas sociedades anônimas abertas.
    O direito de voto NÃO é um dos direitos essenciais, cujos quais estão estalecidos no art. 109.
    Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: 
    I - participar dos lucros sociais;  II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; 
    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; 
    V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.


    d) O acordo de acionistas, quando devidamente registrado na sede da companhia, se determinar o conteúdo do voto proferido pelo acionista, exime-o de responsabilidade por abuso no direito de voto. 
    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede. 
    § 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117).
  • e) Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.

  • Apenas uma observação em relação ao comentário do Marcos Fogaça: o erro da assertiva "b" encontra-se, na verdade, previsto no art. 15 § 2º, que tem o seguinte teor: 

    § 2º O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

  •     B) As ações preferenciais sem direito de voto nas sociedades anônimas abertas não podem ultrapassar 2/3 (dois terços) do total de ações. ERRADA:  Em razão do art.15, § 2º, da lei S/A: O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. 

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade anônima, regulada pela Lei 6.404/76. Os temas tratados na questão são: resgate, voto múltiplo, ações preferenciais sem direito de voto, acordo de acionistas e direitos essenciais dos acionistas.


    Letra A) Alternativa Correta. O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

    O resgate das ações será efetuado mediante assembleia especial convocada para deliberar sobre essa matéria específica, se o estatuto não dispuser de forma diversa.  E depende da aprovação dos acionistas que representem, no mínimo, a metade das ações da classe atingida. 

    Nesse sentindo art. 44 § 6º Salvo disposição em contrário do estatuto social, o resgate de ações de uma ou mais classes só será efetuado se, em assembleia especial convocada para deliberar essa matéria específica, for aprovado por acionistas que representem, no mínimo, a metade das ações da(s) classe(s) atingida(s). 


    Letra B) Alternativa Incorreta. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.    

    No entanto, se a companhia, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que os acionistas preferenciais fazem jus, pelo prazo do estatuto (que não pode ser superior a 3 exercícios consecutivos), os acionistas terão direito de voto (art. 111, §1º, da LSA).


    Letra C) Alternativa Incorreta. As ações ordinárias ou também chamadas de ações comuns conferem aos seus titulares direitos essenciais a todos os acionistas, sem nenhuma restrição. Cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral, se o estatuto não estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

    Os direitos essenciais de todos os acionistas, que não podem ser suprimidos: I - participar dos lucros sociais; II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; V - retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei (Art. 109, LSA).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 118, LSA que os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.    


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 141, LSA que na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.          

    Gabarito do professor: A


    Dica: Na sociedade anônima, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. 


ID
1595935
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do processo de falência e recuperação de empresas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


  • Letra "b", INCORRETA, justificativa Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (Lei 11.101/2005) Letra "a", INCORRETA, justificativa: Art. 56, § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor. Letra "d", INCORRETA, justificativa: Art. 83, VIVI – créditos quirografários, a saber: a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo (150 salários mínimos);
  • Completando o comentário dos colegas

    e) errado - Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar
    pagamentos;

  • Letra C correta 


  • O prazo era de 8 anos e passou a 5 anos após a LC 147/2014. Cuidado com a atualização da legislação.

  • a) Na hipótese de rejeição do plano de recuperação judicial pela Assembleia de Credores, caberá à própria Assembleia de Credores decretar a convolação da recuperação em falência. (CABE AO JUIZ)

    a) O plano de recuperação judicial é documento que deve obrigatoriamente acompanhar a petição inicial de recuperação judicial. (PODE SER APRESENTADO EM ATÉ 60 DIAS)

    c) O devedor que teve recuperação judicial com base em plano especial previsto na seção V, Capítulo III, da Lei nº 11.101/2005 em 01/03/2015 poderá ter nova recuperação judicial deferida em 01/03/2022. (CERTA)

    d)Na falência, os créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos serão considerados créditos subordinados. (CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS)
  • Questão Inteligente, envolve raciocínio matemático. Bom Comentário do Eric.

  • Alternativa D: art. 83, inc. VI, c, lei de falência e recuperação. Excedeu de 150 salários, torna-se crédito quirografário.

  • Compilando...

    GABARITO LETRA C - CORRETA

    Todos os artigos são da Lei 11.101/05 (Falências)

    Letra A - INCORRETA

    Art. 56, § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor. 

    Letra B - INCORRETA

    Art. 53. "O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (...)"

    LETRA C- CORRETA

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Letra D- INCORRETA

    Art. 83, VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo (150 salários mínimos);

    LETRA E - INCORRETA 

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

  • a Lei 11101 foi alterada em 2020:

    Compilando...

    GABARITO LETRA C - CORRETA

    Todos os artigos são da Lei 11.101/05 (Falências)

    Letra A - INCORRETA

    Art. 56, § 4º Rejeitado o plano de recuperação judicial, o administrador judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.

    Letra D

    Art. 53. "O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (...)"

    LETRA C- CORRETA

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Letra D- INCORRETA

    Art. 83, VI – créditos quirografários, a saber:

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do  caput  deste artigo;(150 salários mínimos);

    LETRA E - INCORRETA 

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial e falência.
    O processo de recuperação e falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A recuperação pode ser extrajudicial (art. 161 ao art. 167, LFR) ou judicial, está última divide-se em: a) recuperação judicial ordinária (arts. 47 ao 69, LRF) ou; b) recuperação judicial especial (Art. 70 ao Art. 72, LRF).

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Decretada a falência caberá ao juiz decretar a falência desde que não seja hipótese de aplicação do art. 58, §1, LRF.

    Letra B) Alternativa Incorreta. O Plano de Recuperação Judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial e não da distribuição da petição inicial (art. 53, LRF).   

    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido, dispõe o art. 48, LRF que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I)   não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos  na Lei 11.101/05.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Os créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos serão considerados quirografários (art. 83, VI, LRF).    

    Letra E) Alternativa Incorreta. As hipóteses de pedido de falência estão elencadas no art. 94, LFR. Constitui atos de falência: a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos. Independentemente de ter sido realizado dentro ou não do termo legal da falência;          

    Gabarito do Professor : C


    Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.

    Os processos que envolvam a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça estadual e será chamado de “juízo universal”.


ID
1595938
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do estabelecimento empresarial e das marcas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - Incorreta. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Letra "C" - Incorreta - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Letra "D" - Incorreta - Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


  • Lei 9279: B)         Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
    E)         Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

            I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou

            II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.


  • Nos termos do artigo 143 da Lei 9.279/96, o prazo para caducidade do registro da marca ocorrerá em 05 (cinco) anos.


  • LETRA B - E, pois não há limite para a prorrogação.

  • Com relação à letra D, o contrato deve prever expressamente a possibilidade de concorrência entre adquirente e alienante. Caso contrário, a concorrência não é permitida pelo prazo de 5 anos. (ART. 1.147, CC)

  • Lei 9.279/96

    Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

    I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil

    Gabarito Letra E.


ID
1595941
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da sociedade limitada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Na sociedade limitada, é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços.

    Correto. Art. 1.055 do C.C. 

    e) No silêncio do contrato social, a sociedade limitada tem como legislação supletiva a lei das sociedades anônimas.

    Errado. Art. 1.054 do C.C.


  • a) Art. 1.085 CC: Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    b) Art. 985 CC: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    c) Art. 1.061 CC:  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    d) (Resposta correta) art. 1.055 § 2º CC: É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • (cont.)

    e) Art. 1.053 CC: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Complementando os comentários... Nas sociedades em nome coletivo e em comandita simples, existe expressa vedação do Código ao exercício da administração por não-sócios (CC, art. 1.042 e 1.046).

  • Lembrando que: 

     

    Na SOCIEDADE SIMPLES é possível a contribuição com serviços; 

     

    Na SOCIEDADE LIMITADA é vedada a contribuição com serviços.

     

    Lumos!

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A questão tem por objeto tratar sobre a redução do capital social na sociedade limitada. A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC, podendo ser natureza empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada” (1)

    No momento de constituir a sociedade os sócios irão definir o valor do capital social, assim como quantas cotas cada um irá subscrever e a forma de integralização do capital.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Na hipótese de exclusão extrajudicial, são necessários os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Se o sócio que for excluído considerar que não havia a justa causa (falta grave), tal decisão poderá ser objeto de apreciação pelo poder judiciário.  


    B) A sociedade limitada adquire personalidade jurídica com a celebração do contrato social.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. A simples assinatura no contrato social ou no estatuto não conferem a sociedade personalidade jurídica, e sim o registro no órgão competente que pode ser o Registro Público de Empresa Mercantil (atividades empresárias) ou o Registro Civil de Pessoa Jurídica (atividades simples).


    Letra C) Alternativa Incorreta. O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).         

    Letra D) Alternativa correta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).          

    Na época do decreto nº 3.708/1919, na omissão do capítulo de sociedade limitada aplicava-se a Lei 6.404/76, independentemente de previsão contratual.



    Gabarito do Professor : D


    Dica: A sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e 2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por uma ou mais pessoas.

    Art. 1.052 § 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”. Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    


ID
1595944
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Qual o peso máximo que um empregado pode remover, segundo o consignado na Consolidação das Leis do Trabalho, sem que a remoção de material seja feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. . 198 CLT- É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.


    Art. 390 CLT - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.


  • Complementando a resposta do Jean. 

    Com relação ao menor encontramos a base legal no art. 405, § 5º da CLT: 

    Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

  • ESQUEMATIZANDO



    PESO MAXÍMO
    HOMEM : 60 Kg

    MULHER
    --> OCASIONAL : 25 Kg
    --> CONTÍNUO : 20 Kg

    Obs : Aos menores são aplicadas as mesmas regras impostas às mulheres.


    GABARITO "E"
  • A questão mais tosca que já vi no direito do trabalho...Decoreba total por algo menor.


ID
1595947
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Qual a proporção de férias correta, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho do empregado, que não seja em regime de tempo parcial?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 130 CLT.

    30 dias, até 5 faltas injustificadas.

    24 dias, de 6 a 14 faltas...

    18 dias, de 15 a 23 faltas...

    12 dias, de 24 a 32 faltas...

  • O padrão geral das férias, no Brasil, é de 30 dias corridos. Não obstante, se o empregado faltar injustificadamente várias vezes, durante o período aquisitivo, terá diminuído o período de férias.

     


    Até 5 ---> 30 dias de férias
    De 6 a 14 ---> 24 dias de férias
    De 15 a 23 ---> 18 dias de férias
    De 24 a 32 ---> 12 dias de férias

    ---> Simplesmente memorize a primeira linha: até 5 faltas, permanece o direito a 30 dias de férias
    ---> A partir daí, observe que cada intervalo de faltas tem, ao  todo, nove faltas
     ---> A cada intervalo de faltas, diminui em 6 dias o período de férias

     



    Fonte: Ricardo Resende

  • ESSA REGRA É FÁCIL. BASTA DECORAR A TABELA.

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. [...]

     

    § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.   

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Atentar que a Reforma Trabalhista unificou os períodos de férias dos trabalhadores em regime integral e parcial, pois anteriormente haviam períodos diferenciados. Antes da reforma trabalhista, o empregado em regime de tempo parcial, tirava no máximo 18 dias de férias por ano, agora tiram 30 ou menos conforme os dias de faltas não justificadas.

    Dias de Férias -------------------------------- Faltas

    30 ---------------------------------------------------- até 5 -------- (intervalo de 5)

    (menos 6)

    24 ----------------------------------------------- de 6 a 14 -------- (intervalo de 9)

    (menos 6)

    18 ---------------------------------------------- de 15 a 23 -------- (intervalo de 9)

    (menos 6)

    12 ---------------------------------------------- de 24 a 32 -------- (intervalo de 9)

    0 ------------------------------------------------ 33 ou mais


ID
1595950
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na aplicação do Direito do Trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com:


1. os usos e costumes.


2. a doutrina.


3. o direito comparado.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 8º  CLT- As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    ---> A doutrina nada mais é que o entendimento sistemático dos juristas e estudiosos do direito acerca de determinado tema. Como tal, não constitui fonte do direito. Também não é considerada sequer fonte supletiva, não se encontrando arrolada no art. 8º da CLT.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Macetinho que peguei aqui no QC: JA É PUC DIREITO


    Jurisprudência
    Analogia


    Equidade


    Princípios e normas gerais de direito
    Usos
    Costumes


    DIREITO comparado
  • Gabarito:"D"

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    MACETE: "JA E PUC DIREITO" j - jurisprudencia,A-analogia, E - equidade, P - princípios, UeC - usos e costumes e DIREITO - dir.comparado

  • Ei concurseiro! leitura seca CLT pelo foxiredit (marcando) + escuta em áudio pelo youtube.

    (Art. 8 º clt.)

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    -

    LEMBRANDO!

    Não são Fontes

    a) Doutrina
    b) Jurisprudência
    c) Analogia
    d) Equidade
    e) Cláusulas contratuais

    >São formas integrativas supletivas e intelectual para suprir lacunas deixadas pela lei.

    Agora o que consta POSITIVADO no texto normativo é 

    CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    -

    #SECA!

  • P/ NÃO ASSINANTES: GABARITO D

  • Simples leitura: Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Direito ao Ponto!

    Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,

     

    Inventei um bizu, espero que auxilie!
    Mnemônico:
    "PRINCIPI  USOJUANA  E  DIREITO.COM"

    PRICÍPIos
    USOS e costumes
    JUrisprudência
    ANAlogia
    Equidade
    DIREITO COMparado

    art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudênciapor analogiapor eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumeso direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

     

    ______________
    foco força fé

  •  

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou ente particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    Dica!

                         JÁ É PUC Direito

    Jurisprudência

    Analogia

     

    Equidade

     

    Princípios e normas gerais de direito

    Usos

    Costumes


    Direito comparado

  • CLT- ART 8 - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

     

    MNEMÔNIO: PAJE COMUM

    P rincípios e normas gerais

    A nalogia

    J urisprudência

    E quidade

    direito COMUM

  • Não caio mais nessa.

  • CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Dito de outro modo:

    PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO

    >>> Princípios

    >>> Analogia

    >>> Jurisprudência;

    >>> Equidade;

    >>> Usos e costumes;

    >>> Direito comparado;

    >>> Normas gerais do direito

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o artigo oitavo da CLT, observem:

    Art. 8º  da CLT  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 
    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.   
    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.   
    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.    
             
    1. os usos e costumes. 

    O item 1 é verdadeiro e refletiu o caput do artigo oitavo da CLT que dispõe: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público". 

    2. a doutrina. 

    O item 2 é falso uma vez que a doutrina não é fonte de direito do trabalho e não consta do rol do  caput do artigo oitavo, observem:

    Art. 8º  da CLT  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

    3. o direito comparado. 

    O item 3 é verdadeiro e refletiu o caput do artigo oitavo da CLT que dispõe: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público". 

    O gabarito é a letra "D".
  • RESOLUÇÃO:

    A questão exige o conhecimento literal do artigo 8º da CLT, que informa: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”. Lembrese da dica “JADE PUC” (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes). Note que “doutrina” não constam no rol do artigo 8º da CLT, motivo pelo qual a assertiva “2” está incorretas, ao passo que as assertivas “1” (usos e costumes) e “3” (direito comparado) são verdadeiras.

    Gabarito: D


ID
1595953
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A hipótese correta de período de não comparecimento ao trabalho sem prejuízo dos salários, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 473 CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

  • Comentando os erros das demais assertivas:


    A) Segundo o art. 473, I, da CLT, no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica, o empregado pode faltar ao serviço por ATÉ DOIS DIAS CONSECUTIVOS.


    B) No caso de casamento, o empregado pode faltar por ATÉ TRÊS DIAS CONSECUTIVOS (art. 473, II, da CLT).


    C) Embora a CLT realmente preveja que o pai possa faltar por apenas um dia em caso de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana, o art. 10, § 1º, do ADCT prevê que tal prazo é de CINCO DIAS CONSECUTIVOS, até que seja editada norma para disciplinar o art. 7º, XIX, da CF/88.


    E) A CLT prevê que, para fins de alistamento eleitoral, o empregado pode faltar ATÉ DOIS DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO (art. 473, V).

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento (5 dias segundo CF); 

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

  • aproveitando o ensejo: doe sangue!!

  • Analisando a questão:

    Esta questão trata da análise do artigo 473 da CLT e artigo 10 do ADCT:

    "CLT. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;        

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (não recepcionado, em razão do artigo 10, §1º do ADCT)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;    

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva"

    "ADCT. Art. 10 (...) § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."

    Somente o item "d" encontra-se correto, pois conforme artigo 473, IV da CLT.

    RESPOSTA: Alternativa D.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    A - I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

    B - II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

     

    C - III - por 1 um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; ADCT, art. 10, § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 cinco dias.

     

    D - IV - por 1 um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; GABARITO

     

    E - V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

  • MACETES PARA DECORAR OS PRAZOS DE INTERRUPÇÃO

    Hipóteses de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho, dentre outros:

     

    >>> até 03 dias consecutivos em caso de casamento; (Mulher, Marido e Padre = SÃO três = 3 DIAS)

    >>> até 02 dias consecutivos em caso de falecimento; (Apenas a Mulher e o Padre = SÃO dois = 2 DIAS)

    >>> até 01 dia em caso de nascimento. (Nascimento de 01 filho = É um = 1 dia)

     

    ---> um dia, em cada doze meses, em caso de doação voluntária de sangue; (Doar – basta ir um dia no Posto = 1 dia)

    ---> até dois dias consecutivos ou não para fins de alistamento eleitoral (Se alistar Eleitor EXIGE documentação e ida ao Cartório Eleitoral – 2 dias)

    -à até dois dias para acompanhar consultas da cônjuge grávida; (Cônjuge grávida – São dois: cônjuge e bebê = 2 DIAS)

    à até um dia, para acompanhar consulta de filho de até 06 anos (Um filho doente = 1 DIA);

  • Hipóteses de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho, dentre outros:

     

    >>> até 03 dias consecutivos em caso de casamento;

    >>> até 02 dias consecutivos em caso de falecimento;

    >>> até 01 dia em caso de nascimento.

     

    ---> um dia, em cada doze meses, em caso de doação voluntária de sangue;

    ---> até dois dias consecutivos ou não para fins de alistamento eleitoral


ID
1595956
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:


1. continência de conduta.


2. suspeita de crime.


3. desídia no desempenho das respectivas funções.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


    1 (ERRADO) ---> INCONTINÊNCIA de conduta ou mau procedimento; 

    2 (ERRADO) ---> condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    3 (CERTO) ---> desídia no desempenho das respectivas funções;


  • Questão correta letra C.

    Art. 482 CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (Na questão está escrito continência, logo está errada).

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

  • seria incontinência de conduta  e condenação criminal do empregado,passada e julgada. art.482 da CLT

  • CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    1 - b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    2 - d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    3 - e) desídia no desempenho das respectivas funções;

     

    GABARITO: C

     

  • INCONTINÊNCIA DE CONDUTA.

  • Ainda bem que não tem I e III..

    caí na pegadinha do (IN)CONTINÊNCIA 


ID
1595959
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Qual das alternativas abaixo representa hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo o teor da Consolidação das Leis do Trabalho?

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho  sempre que o empregador agir descumprindo suas obrigações decorrentes do contrato.

     

    O art. 483 da CLT tipifica as condutas do empregador consideradas como motivo suficiente para a dispensa indireta:

     e) Praticar ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família

     

    --> O tipo consiste na ofensa moral à pessoa do trabalhador ou à sua família, caracterizada por ato de injúria, calúnia ou difamação. Tanto faz seja a ofensa cometida diretamente pelo empregador como indiretamente, através de seus prepostos. Como a lei não faz restrição, nada impede que a ofensa seja verificada fora do ambiente de trabalho, hipótese em que também configurará a falta.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Questão correta letra E


    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.


  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

     

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

    GABARITO: E

  • Extinção do Contrato de Trabalho

     

    Resilição -> unilateral

    Pedido de demissão 

    Dispensa sem justa causa 

     

    Resolução -> ato faltoso

    Dispensa por justa causa (falta do empregado)

    Rescisão indireta (falta do empregador)

    Culpa recíproca (ambos)

     

    Rescisão -> nulidade

    Trabalho ilícito

     

    NOVA MODALIDADE: 

    Por acordo mútuo 

     

     

     


ID
1595962
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 37, XIII, da CF especifica que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, contudo, de acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o disposto no artigo 37, XIII, da CF não se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Súmula 455 do TST.

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.



ID
1595965
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, atinente à representação processual do procurador do Município e à forma de comprovação dos seus poderes em juízo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Assertiva correta: A


    Súmula nº 436 do TST.  REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandatoe de comprovação do ato de nomeação.


    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • quem assiste as aulas do rogerio renzetti,mata essas questoes a pau 


ID
1595968
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao recurso de agravo, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, na Justiça do Trabalho, conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, considere as seguintes afirmativas:


1. Não se aplica o artigo 557 do CPC, devido à ausência de norma legal específica na Justiça do Trabalho.


2. O artigo 557 do CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado.


3. As decisões monocráticas que forem proferidas com base no artigo 557 do CPC desafiam recurso extraordinário.


4. Postulando o embargante efeito modificativo à decisão monocrática, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.


5. O artigo 557 do CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não cabendo embargos de declaração da decisão monocrática, mas apenas o agravo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1- Errada.
    Súmula nº 435 do TST
    ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 73 da SBDI-2 com nova redação) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.

    2- Correta

    Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2 - inserida em 08.11.2000)

    3- Errada.  Desafia os Embargos de declaração quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado; desafia agravo se o busca efeito modificativo.

    4 - Certa.  Nos termos do inciso II da Súmula nº 421 do TST.

    5 - Errada. Nos termos do inciso II da Súmula nº 421 do TST.


  • sobre o item 3: 

    SÚMULA Nº 281 - STF - DE 13/12/1963

    Enunciado:

    É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

  • Apenas atualizando a Jurisprudência : 

    Em atenção à necessidade de adequar a jurisprudência consolidada ao novo CPC, o TST cancelou nesta terça-feira, 19, as súmulas 404 e 413, e alterou a redação dos verbetes 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. A proposta foi apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. 

    O Pleno da Corte também aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, de outras sete súmulas (74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435) e 17 orientações jurisprudenciais: 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da SDI-1; e 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da SDI-2.

    Fonte : http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI237945,51045-TST+cancela+e+altera+sumulas+e+orientacoes+jurisprudenciais+em+funcao

  • Nova redação da Súmula 421 de acordo com o NCPC de 2015

    Súmula 421

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.
    I – Cabem embargos da declaração de decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.
    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-la às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

  • Nova redação da Súmula 435 de acordo com o NCPC de 2015

    Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o CPC/2015, art. 932 - CPC de 2015 (CPC, art. 557 - CPC de 1973).

    Art. 932, NCPC : Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
1595971
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre os empregados públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B


    a) ERRADO. Súmula 363 do TST.A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


    b) CORRETO. Súmula 460 do TST. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.


    c) ERRADO. Súmula 390, I, TST. I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.


    d) ERRADO. Súmula 390, II, do TST. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.


    e) ERRADO. Súmula 382 do TST. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.


    Bons estudos. ;)

  • Errata em relação a resposta da colega: no item B, a súmula correta é a 430-TST e NÃO 460. 

    No mais, tudo correto.

    (OBS: o TST, até a data de hoje, possui apenas 459 súmulas).

  • "apenas" rsrsrs

  • 1. Empregados públicos da Administração Direta, Autarquia ou fundacional possuem estabilidade?

    (a)  Os admitidos antes EC 19/98, sim;

    (b)  Os admitidos após a EC 19/98, não.

    Por quê? Porque a redação originária do art. 41 da CR/88 não fazia diferença entre celetista e estatutário, apenas dizia que o aprovado em concurso público teria estabilidade após 2 anos de efetivo exercício. Então, para sanar esta dúvida, o TST editou a súmula nº 390. Só que, com a EC 19/98, só servidores efetivos possuem direito à estabilidade.


ID
1595974
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Incorreta: E


    a) CORRETO. Súmula 427 do TST “Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”
     

    b) CORRETO. Súmula 425 do TST “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.


    c) CORRETO. Súmula 418 do TST. "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".


    d) CORRETO. Súmula 377 do TST. "Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado".


    e) ERRADO. Súmula 331 do TST. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.


    Bons estudos. =)

  • LETRA E

     

    Súmula 331 do TST. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

     

     

    A intermediação de mão de obra no Brasil é vedada, exceto em uma única hipótese, que é a do trabalho temporário.

     

     

    Com efeito, "contratação de trabalhadores por empresa interposta" é o mesmo que contratar trabalhadores por intermédio de uma terceira empresa, que "os aluga" então ao tomador. Trata-se de coisificação do trabalho humano, e como tal é repugnda pelo direito.

     

    Assim, o item I da Súmula 331 define a intermediação de mão de obra como sendo, em regra, hipótese de terceirização ilícita, sendo a única exceção o trabalho temporário.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 331 TST

     

    SALVO---> TRABALHO TEMPORÁRIO

  • Questão desatualizada.

     

    A súmula 418 do TST foi alterada em 2017 para se adequar ao CPC de 2015:

     

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    O trecho relativo à concessão de liminar foi suprimido.

  • De acordo com a reforma trabalhista o preposto não precisa ser empregado, mas precisa ter conhecimento dos fatos:  

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.            

     

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    § 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Lei 13.467/17)

     

     

  • ) CORRETO. Súmula 427 do TST “Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”
     

    b) CORRETO. Súmula 425 do TST “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.

     

    c) CORRETO. Súmula 418 do TST. "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".

     

    d) CORRETO. Súmula 377 do TST (tacitamente revogada)

     

    ) ERRADO. Súmula 331 do TST. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário

     

  • SALVO TRABALHADOR TEMPORÁRIO.



  • Reforma Trabalhista!!!! 

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Hoje a D seria errada tbm!

  • A contratação de trabalhadores por EMPRESA INTERPOSTA é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o TOMADOR DOS SERVIÇOS, SALVO no caso de TRABALHO TEMPORÁRIO.


ID
1595977
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, como se dá o salário in natura?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    Súmula nº 367do TST (A presente Súmula demonstra o acerto da alternativa C e o erro das demais...)


    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005


    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)


    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

  • A alternativa "C" está correta porque foram fornecidas ao empregado PARA o trabalho, o que inviabiliza a sua natureza salarial.

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    SÚM 367 TST:

     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

     

    II - O cigarro NÃO SE CONSIDERA salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

     

     


ID
1595980
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João ingressou em cargo estadual de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração no ano de 2000. Posteriormente, no ano de 2003, ainda no exercício exclusivo do cargo comissionado, foi aprovado em concurso público para outro cargo na administração municipal, no qual tomou posse em agosto de 2004, no mesmo dia em que foi exonerado do cargo em comissão.


Com base nesses fatos e considerando a vigente disciplina constitucional da aposentadoria dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nada a ver o comentário do colega.

    A questão é a seguinte: João era vinculado ao RGPS, por exercer, exclusivamente, cargo em comissão.

    Após aprovação em cargo efetivo, ingressa no RPPS, o que ocorre em agosto de 2004, em data posterior à EC 41/03, que acabou com a garantia da integralidade e da paridade dos servidores públicos.

    João, então, não faz jus a essas garantias e não é beneficiado com nenhuma regra de transição a respeito.

  • ...para ter direito ao recebimento da integralidade e paridade dos salários com os servidores da ativa quem ingressou no serviço público até a publicação da EC nº 20/98 deve ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira e cinco no cargo em que se aposentar (art. 3º). Para quem entrou até a publicação da EC 41/03, exige-se idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher; 35 anos de contribuição para os homens, e 30 para as mulheres; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; dez anos de carreira e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria (art. 2º).

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/145748/paridade-e-a-integralidade-dos-proventos-na-aposentadoria-do-servidor-publico#ixzz3h7MdsXTd

  • GABARITO: D.


    A questão cobra o conhecimento da EC n. 41/2003, que extinguiu o direito à paridade e à integralidade dos proventos de aposentadoria no serviço público. In casu, como o integrante de cargo em comissão submete-se ao RGPS, João apenas vinculou-se ao RPPS em 2004, após a vigência da EC n. 41/2003 (31.12.2003), de modo que, quando da sua aposentadoria, não fará jus nem à paridade e nem à integralidade.

     

    Sobre o tema, segue trecho de julgado recente do STJ: "Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, determinou que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. [...] Assim, impõe-se afastar as regras permanentes da EC 41/2003, que se aplicam apenas aos servidores que ingressaram no serviço público após a sua promulgação." (STJ, RMS 46.265/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 30/06/2015).

  • EC. 41 foi publicada no diário oficial no ano de 31/12/2003 acabou com a aposentadoria integral e a paridade entre os servidores ativos e inativos (quando o servidor da ativa tinha um reajuste, o aposentado e pensionista também tinham o mesmo reajuste)

    Regra de Transição– podem aposentar-se integralmente os que entraram no RPPS antes da data de 31/12/2003.


  • Só eu que achei o enunciado muito incompleto, com apenas 04 anos de contribuição falar em aposentadoria voluntária, acertei a questão, mas confesso que não gostei do enunciado, muito sucinto.

  • Importante: observar que a EC 41/2003 entrou em vigor em 31.12.2003 e a partir desta data aboliu o regime de paridade e de integralidade de aposentadoria, ressalvados aqueles que já haviam adquirido todos os requisitos materiais para a aposentadoria e aqueles insertos em regras de transição. Desta forma, ainda que João tenha ingressado no serviço público em data anterior à referida emenda, ele ainda não havia reunido todos os requisitos para sua aposentadoria, sendo o enunciado claro em falar em "aposentadoria voluntária", a qual não permite oponibilidade de direito adquirido em face da alteração constitucional.

  • ORIENTAÇÃO NORMATIVA 02, DE 31/03/2009 MPS

    Art. 68. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 58, 60, ou no art. 67, o servidor que tiver ingressado no serviço público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme definição do inciso IX do art. 2º, quando, observadas as reduções de idade e de tempo de contribuição contidas no art. 60, relativas ao professor, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

    I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

    II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público conforme definição do inciso

    VIII do art. 2º;

    IV - dez anos de carreira, conforme inciso VII do art. 2º; e

    V - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

    Art. 69. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 58, 60, 67 e 68 o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, conforme definição do inciso VIII do art. 2º;

    III - quinze anos de carreira, conforme inciso VII do art. 2º; e

    IV - cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

    V - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites fixados no art. 58, de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição previsto no inciso I.

    Parágrafo único. Na aplicação dos limites de idade previsto no inciso V do caput, não se aplica a redução prevista no art. 60 relativa ao professor.

    Art. 70. Na fixação da data de ingresso no serviço público, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de que tratam os arts. 68 e 69, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas. (Nova redação dada pela ON MPS/SPS nº 3, de 04/05/2009)

  • Questão assim eu já nem respondo. 

  • Ivan oliveira, que bom, cara! Assim, todos que respondem e acertam passam na sua frente no concurso! Continue assim, amigo ;)

  •  

    Aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL -  benefício extinto.


    regras transitórias válidas somente para segurados já filiados ao RGPS até 1998 (na publicação a EC nº 20 / 98).


    30 anos de CONTRIBUIÇÃO homem,

     25  anos de CONTRIBUIÇÃO mulher; e


     40% do tempo de CONTRIBUIÇÃO que  em 1998  faltava para atingir o limite

     

    Aposentadoria Proporcional =  70% SB  +  5% ao ano do tempo faltante total. (Limite 100%).

     

     

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA da  EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF

    60H c/ 35 contrib.      55M c/ 30 contrib.   - diminui 5 na idade e 5 na contribuição para professor

    65H e 60M c/ proventos proporcionais - A MESMA IDADE PARA PROFESSORES

    COMPULSÓRIA aos 75 anos

     

     

    REGRAS   EC 41 / 03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    53 ANOS de IDADE HOMEM                48 ANOS MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                         30 MULHER 

     ( ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE  FALTAVA EM 1998 )

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    renda inicial: MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% por  ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    REGRAS EC 47 / 05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 ANOS de IDADE HOMEM             55 anos MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                     30  de contrib.

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE para CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

     

    QUEM INGRESSOU APÓS EC / 2003 - NÃO TEM INTEGRALIDADE e NEM PARIDADE

  • João ingressou em cargo estadual de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração no ano de 2000. Posteriormente, no ano de 2003, ainda no exercício exclusivo do cargo comissionado, foi aprovado em concurso público para outro cargo na administração municipal, no qual tomou posse em agosto de 2004, no mesmo dia em que foi exonerado do cargo em comissão. 

    Com base nesses fatos e considerando a vigente disciplina constitucional da aposentadoria dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

    d) João não poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, nem do direito à integralidade dos proventos nem do direito à paridade com os servidores ativos.

    GAB. LETRA “D”

    ——

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR 977/2005, DO ESTADO DE SÃO PAULO. DIREITO INTERTEMPORAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/2003 E SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA. POSSIBILIDADE. ARTS. 6º E 7º DA EC 41/2003, E ARTS. 2º E 3º DA EC 47/2005. REGRAS DE TRANSIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da Constituição). II - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. III - Recurso extraordinário parcialmente provido.

    (RE 590260, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-09 PP-01917 RJTJRS v. 45, n. 278, 2010, p. 32-44)

  • Essa já é de alto nível mesmo...


ID
1595983
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes de previdência social aplicáveis aos agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    A) Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão = Segurado empregado (não se vincula a RPPS);


    B) Vincula-se ao RPPS pelo cargo efetivo e ao RGPS pelo emprego público (regido pela CLT = segurado empregado);


    C) Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão Segurado empregado.

    Servidor público efetivo ocupante de cargo em comissão = Permanece vinculado ao RPPS.


    D) Na ausência aplica-se o RGPS;


    E) Mantém-se vinculado ao RPPS; 


  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • O servidor ocupante de cargo efetivo que assumir cargo em comissão permanecerá vinculado a rpps , contudo vale lembrar que o os não-servidores efetivos ocupantes de cargo exclusivamente comissionado não fazem parte do rpps, portanto vinculam-se ao regime geral de previdência social .

  •  

    a)  Compete à lei que instituir o Regime Próprio de Previdência Social de cada ente da Federação disciplinar a vinculação, a esse regime, dos servidores detentores exclusivamente de cargo de provimento em comissão. ERRADO - ART. 40  § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    b) Após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor titular de cargo de provimento efetivo que vier a acumular com este um emprego público, nas hipóteses constitucionalmente autorizadas (art. 37, XVI), vincula-se exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência Social.ERRADO - neste caso,cabe receber duas aposentadorias por ambos os regimes - ART, 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    c) Servidor público efetivo nomeado para cargo em comissão permanece vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social. CORRETA- primeiro servidor depois nomeado - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário  E §13  Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE , de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    d) Na ausência de lei instituidora de Regime Próprio de Previdência Social no âmbito do ente da Federação, o Regime Geral de Previdência Social não é aplicável aos seus servidores titulares de cargos efetivos.  ERRADA -  ART. 40 § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    e) Servidor público efetivo que se afastar do cargo para exercer mandato eletivo será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.  ERRADA, O SERVIDOR É AFASTADO MAS MANTÉM NO RPPS aRT. 38  § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social


ID
1595986
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da prescrição em matéria previdenciária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     

    A) ERRADA. "Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria, com a inclusão de tempo de serviço insalubre, alcança o próprio fundo de direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo." (STJ, AgRg no REsp 1.505.630/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015).

     

    B) CORRETA. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício pela Administração." (STJ, AgRg no REsp 1.175.009/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 01/12/2014).

     

    C) ERRADA. "Indeferido, na via administrativa, o pedido de pensão estatutária, o interessado deve submeter a sua postulação ao Poder Judiciário no prazo de cinco anos, contados da data do indeferimento administrativo, sob pena de ver fulminada, pela prescrição, a pretensão referente ao próprio fundo de direito." (STJ, AgRg no REsp 1.359.037/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015).

     

    D) ERRADA. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito." (STJ, AgRg no REsp 1.401.264/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 06/02/2015).

     

    E) ERRADA. "A despeito da aposentadoria do servidor público caracterizar-se como um ato complexo, que se aperfeiçoa somente após o seu registro perante a Corte de Contas - a partir de quando inicia-se o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria -, tal fato não tem o condão de modificar o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do servidor inativo de revisão do ato de aposentadoria, a qual inicia-se na data da concessão do ato de aposentadoria, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ." (STJ, AgRg no AREsp 567.783/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 28/10/2014).

     

  • É a primeira resposta que vejo no QC que Define e dispensa quaisquer comentários posteriores. 

    Parabéns à resposta aclamada de Mario Junior.

  • Dizer o Direito:

     

    Imagine a seguinte situação:

    João, servidor público federal, aposentou-se em 2008. Alguns anos depois, João, orientado por um colega do sindicato, percebeu que o seu tempo de contribuição foi calculado de forma equivocada e que ele deveria ter se aposentado com proventos maiores.

     

    Diante disso, indaga-se: João, agora em 2014, poderá ajuizar uma ação buscando a revisão de sua aposentadoria? Qual é o prazo da ação de revisão de aposentadoria do servidor público?

    1ª corrente: SIM

     

    O prazo é decenal (10 anos), com base no art. 103, caput, da Lei n.° 8.213/91.

     

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

     

    2ª Corrente: NÃO

     

    O prazo é quinquenal (5 anos), com fulcro no art. 1º do Decreto 20.910/32:

     

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

     

    Qual entendimento prevaleceu?

    O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos com base no art. 1º do Decreto 20.910/32.

    Para o STJ, a pretensão de revisão do ato de aposentadoria tem como termo inicial do prazo prescricional a concessão do benefício pela Administração. Após se passarem mais de 5 anos entre a aposentadoria do servidor e o ajuizamento da ação, ocorre a prescrição do fundo de direito.

     

    Principais argumentos:

     

    • O prazo previsto no art. 103 da Lei n.° 8.213/91 é aplicável às aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), não se aplicando para os benefícios concedidos nos regimes próprios dos servidores públicos (RPPS).

     

    • A CF/88 estabelece que os requisitos e critérios fixados para o RGPS serão aplicáveis ao regime de previdência dos servidores públicos apenas no que couber (§ 12 do art. 40).

     

    • Em outras palavras, as regras de previdência dos trabalhadores em geral só serão aproveitadas para o a previdência dos servidores públicos de forma subsidiária, ou seja, quando não houver regramento específico sobre determinado tema. Por isso, o constituinte utilizou a expressão “no que couber”.

     

    • No caso do prazo para a ação de revisão, existe uma norma específica que prevê o prazo prescricional de 5 anos para as demandas que envolvem relações de cunho administrativo, tais como as ações propostas pelos servidores públicos contra a Administração Pública. Logo, não se pode dizer que exista lacuna, razão pela qual se afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103 da Lei n.° 8.213/91.

  • Quando o STF vai deixar expressamente consignado que não adota mais a equivocada noção de que a concessão de aposentadoria é ato complexo, e não composto?

  • video prof Ubirajara Casado: PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO x PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO

    https://www.youtube.com/watch?v=57fPW_P41VY

    em linhas gerais:

    sinônimos: PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO = PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA (se aplica o art 3º do Decreto 20.910/32 + NÃO FOI NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO (seja porque não houve negativa expressa da Administração, seja porque houve sua mera omissão). Inteligência da súmula 85 STJ),

     Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto. 

    ###

    sinônimos: PRESCRIÇÃO DE TRATO ÚNICO = PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO = PRESCRIÇÃO TOTAL = PRESCRIÇÃO NUCLEAR (se aplica o art. 1º do mesmo decreto 20.910/32 + FOI NEGADO expressamente O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO pelo entendimento da súmula 85 STJ)

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 

    PONTOS RELEVANTES PARA SE DIFERENCIAR OS DOIS TIPOS DE PRESCRIÇÃO:

    1º PONTO RELEVANTE: OBSERVAR SEMPRE A SÚMULA 85 STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinquênio anterior à propositura da ação.

    2º PONTO RELEVANTE: EXEMPLOS DE RELAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DE ATO ÚNICO/NUCLEAR/FUNDO DE DIREITO SEGUNDO STJ

    EXEMPLO 1: Ato que SUPRIME vantagem de servidor: Ato único. O prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado toma ciência do ato. O ato administrativo que suprime vantagem de servidor é ato único e de efeitos permanentes, iniciando-se o prazo decadencial para MS no dia em que ele tem ciência da supressão.

    exemplo2: REVISAO DO ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR (caso da questão)

    A pretensão de revisão do ato de aposentadoria tem como termo inicial do prazo prescricional a concessão do benefício pela Administração. Após se passarem mais de 5 anos entre a aposentadoria do servidor e o ajuizamento da ação, ocorre a prescrição do fundo de direito.

    DA MESMA FORMA: A revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/08/o-prazo-prescricional-da-acao-de.html

    EXEMPLO 3: ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS

    A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS, atrai a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.

  • continuação:

    EXEMPLOS DE RELAÇÕES DE DE TRATO SUCESSIVO = PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA

    EXEMPLO 1: REDUÇÃO DE VANTAGEM

    Ato que REDUZ vantagem: Prestação de trato sucessivo. O prazo para o MS renova-se mês a mês (periodicamente). A redução de vencimentos sofrida por servidores denota prestação de trato sucessivo, em que o prazo decadencial renova-se mês a mês.

    EXEMPLO 2: REAJUSTE DE PENSÃO: 

    No caso de a Administração Pública ter reajustado a pensão de uma pessoa em valor inferior ao que seria devido, como é contado o prazo para que a interessada impetre um MS? O prazo renova-se mês a mês. Segundo entende o STJ, esta hipótese consiste em uma CONDUTA OMISSIVA ILEGAL da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo. Logo, o prazo decadencial estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança se renova de forma continuada mês a mês. (Info 517).

    EXEMPLO 3: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

    (O QUE ME LEVA A CRER QUE A LETRA "C" TAMBÉM ESTARIA CORRETA ATUALMENTE. MAS OBSERVO: A DECISÃO DO INFO 644 STJ SE TRATA DE BENEFICIO DO RGPS... MAS SERÁ QUE A LÓGICA NÃO SERIA A MESMA PARA OS BENEFICIOS DO RPPS ?????). 

    Não há que se falar em prescrição de fundo de direito nas ações em que se busca a concessão do benefício de pensão por morte. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual não se admite a tese de prescrição do fundo de direito. O benefício previdenciário possui natureza de direito indisponível, razão pela qual o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no prazo de 5 anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário. (INFO 644 STJ)

    POR FAVOR, ajudem-me, mandando msg in box se verificarem qq erro no que comentei.. :)

  • TIVE A MESMA DÚVIDA DO COLEGA "CO MASCARENHAS"

    Qual o erro da letra c?

    Veja o julgado (EREsp 1269726/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2019, DJe 20/03/2019) - RETIRADO DO DIZER O DIREITO.

    6. Mesmo nas hipóteses em que tenha havido o indeferimento administrativo, não se reconhece a perda do direito em razão do transcurso de tempo. Isso porque a Administração tem o dever de orientar o administrado para que consiga realizar a prova do direito requerido, não havendo, assim, que se falar na caducidade desse direito em razão de um indeferimento administrativo que se revela equivocado na esfera judicial.


ID
1595989
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Servidor público municipal, titular de cargo efetivo, filiado a Regime Próprio de Previdência Social, foi cedido a um Estado-membro para ocupar cargo de provimento em comissão.


Levando em consideração o caso apresentado e as normas gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    - Enquanto durar a cessão, o servidor permanece vinculado ao RPPS do município que o cedeu.

  • Lei 9.717, Art. 1º-A
    O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
  • Gabarito B. Esse ''exclusivamente'' da letra B, me fez ficar com medo de marcar rsrs. Mas as demais alternativas estavam erradas, então...

  • SEMPRE - permanecerá vinculado ao regime de origem

  • Servidor público municipal, titular de cargo efetivo, filiado a Regime Próprio de Previdência Social, foi cedido a um Estado-membro para ocupar cargo de provimento em comissão.

    Levando em consideração o caso apresentado e as normas gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

    B) Enquanto durar a cessão, o servidor permanecerá vinculado exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência Social do Município cedente.

    O servidor público titular de cargo efetivo, filiado a regime próprio de previdência social, cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, permanece vinculado ao regime de origem.

    Lembre-se de que não importa se a cessão foi realizada com ou sem ônus para o cessionário.

    Para complementar, leia o art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Resposta: B


ID
1595992
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao regime jurídico da aposentadoria especial dos servidores públicos, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) Enquanto não for editada lei complementar específica, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial aplicam-se, no que couber, aos servidores públicos titulares de cargo efetivo.


( ) A aposentadoria especial dos professores leva em consideração não só o tempo de atividade em sala de aula, mas também o período exercido nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico no ambiente escolar.


( ) Para fins de aposentadoria, não se permite a conversão do tempo de magistério em tempo de serviço comum, haja vista que a aposentadoria especial de professor pressupõe o efetivo exercício dessa função, com exclusividade, pelo tempo mínimo fixado na Constituição Federal.


( ) O servidor público ex-celetista que, antes da transposição para o regime estatutário, prestou serviços em condições especiais, tem direito à contagem de tempo, com incidência do fator de conversão, conforme a legislação previdenciária vigente à época em que exerceu referidas atividades.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Todas as alternativas estão CORRETAS

  • Decreto 3048 art 56:

    § 2o Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.


    IN 45 Art. 267. Somente será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.

  • GABARITO: C.

     

    I) CORRETO. "Quanto à questão de fundo, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a aplicação da lei geral da previdência para os casos de aposentadoria especial, enquanto permanecer omissa a União na edição da lei complementar expressa no art. 40, § 4º, da Constituição Federal." (STF, RE 860.422-AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/04/2015).

     

    II) CORRETO. "O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI nº 3.772, consolidou o entendimento de que a aposentadoria especial deve ser concedida aos professores ainda que esses não desenvolvam a atividade de magistério exclusivamente em sala de aula, estando também abrangidas atividades outras, inclusive administrativas, tais como funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que desempenhadas em estabelecimento de ensino." (STF, AI 623.097-AgR-segundo, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30/10/2012).

     

    III) CORRETO. "A conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional nº 18/1981, não é possível, nos termos da jurisprudência fixada pelo Plenário desta Corte no julgamento do ARE 703.550-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 21/10/2014." (STF, RE 715765-ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/04/2015).

     

    IV) CORRETO. "O servidor público federal ou estadual ex-celetista, que, antes da transposição para o regime estatutário, prestou serviços em condições especiais, tem direito à contagem de tempo, com incidência do fator de conversão, conforme a legislação previdenciária à época em que exerceu referidas atividades." (STJ, AgRg no AgRg no RMS 13.257/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 25/10/2012).

  • O que me intrigou foi identificar a aposentadoria do professor como "aposentadoria especial".

  • Letra (c)


    V - Súmula Vinculante nº 33, com o seguinte verbete: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.


    V - Em conformidade com o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da Lei n.º 11.301/06 (ADIN n.º 3772), não só o exercício da docência strictu sensu (= atividades em sala de aula) mas também as funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, devem ser computadas para fins de aposentadoria especial voluntária. E, do mesmo modo, deve ser contado o tempo em que o professor esteve afastado das atividades letivas por motivo de readaptação funcional” (fl. 97).


    V -

    V - 

  • Creio que essa questão esteja desatualizada:

    "A Súmula Vinculante 33 garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não tratou da matéria relativa à conversão do tempo de serviço especial em comum (..)" ( STF. 2ª turma. ARE 793144 ED-segundos, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 30/09/2014".

    "(...) A concessão do mandado de injunção, na hipótese do art. 40, § 4º, da Lei Fundamental, reclama a demonstração pelo Impetrante do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade in concrecto de usufruí-la ante a ausência da norma regulamentadora. 

    2. O alcance da decisão proferida por esta Corte, quando da integração legislativa do art. 40, § 4º, inciso III, da CRFB/88, não tutela o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde e à integridade física. 

    3. Não tem procedência injuncional o reconhecimento da contagem diferenciada e da averbação do tempo de serviço prestado pelo Impetrante em condições insalubres por exorbitar da expressa disposição constitucional. Precedentes. (...)"

    STF. Plenário. MI 3788 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2013


ID
1595995
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta:

    C. F. Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos.

  • B e C) Lei nº 9717/98, Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: 

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;


    E) Lei nº 9717/98, Art. 1º, II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

  • Complementando com o erro da alternativa C:

    CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X." (NR)

  • Letra A) CF: Art. 249: Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Letra B) Lei 9717/1998: V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;


    Letra C: lei 9717/1998: V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;


    Letra D) CF: Art. 40. § 20: Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X


    Letra E) lei 9717/1998: Art. 1° Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes; III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.



  • O erro da alternativa  E foi ter chamado recursos de contrapartida? 

  • O erro da alternativa E foi ter limitado as fontes de recursos do RPPS às constribuições dos segurados e a contrapartida devida pelo ente instituidor. Como afirma a letra A, esse regime poderá ter  outras fontes de custeio, tais como bens e ativos transferidos pelo ente público.


ID
1595998
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a regra da paridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • i)as vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas;

    ii) nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das EC nºs20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC nº41/2003;

    iii) com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC nº41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art.7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art.40,§ 8º, daCFpara os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda;

    iv) por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC nº47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC nº41/2003, conforme decidido nos autos do RE nº 590.260/SP, Plenário, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgado em 24/6/09.

    fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342192/recurso-extraordinario-re-596962-mt-stf/inteiro-teor-159437422

  • A paridade não foi extinta ??

  • O princípio da paridade ainda existe? NÃO. “Esse princípio foi revogado, restando somente para os servidores com direito adquirido, que já preenchiam os requisitos para a aposentadoria antes da edição da EC n. 41 (art. 3º, EC n. 41), ficando também resguardado o direito para aqueles que estão em gozo do benefício (art. 7º, EC n. 41) e os que se enquadrarem nas regras de transição do art. 6º da EC n. 41 e do art. 3º da EC n. 47.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 7ª ed., Niterói: Impetus, 2013, p. 774).

  • A) Errado. A paridade das regras de transição e de direito adquirido depende da data de ingresso do servidor.
    B) Errado. A paridade também é aplicada à pensão por morte.
    C) Errado. A paridade não se estende às gratificações de natureza propter laborem.
    D) Errado. Apenas parcelas de caráter geral, excluídas as parcelas propter laborem.
    E) Certo. Vide d).

  • D: Segue o dispositivo constitucional que tratava da Regra da Paridade: Redação originária do artigo 40, § 8, CF.º - Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

  • paridade --> se estende aos dependentes

    integralidade --> NÃO!

     

    DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE: PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PENSIONISTA DE SERVIDOR MORTO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003: AUSÊNCIA DE DIREITO À INTEGRALIDADE.

    (...)

    26. Portanto, está correto o acórdão recorrido no que respeita ao direito dos recorridos à paridade.

    Merece reparo, contudo, na parte em que também lhes atribui direito à integralidade, ao qual não fazem jus, por não ter sido tal benefício contemplado pelo art. 3º, par. único, da EC nº 47/2005” (DJe 4.8.2015).

    (RE 655619, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 18/11/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24/11/2015 PUBLIC 25/11/2015)

  • SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA da  EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF

    60H c/ 35 contrib.      55M c/ 30 contrib.   - diminui 5 na idade e 5 na contribuição para professor

    65H e 60M c/ proventos proporcionais - A MESMA IDADE PARA PROFESSORES

     

     

    REGRAS   EC 41 / 03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    53 ANOS de IDADE HOMEM                48 ANOS MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                         30 MULHER 

     ( ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE  FALTAVA EM 1998 )

     

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    renda inicial: MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% por  ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    REGRAS EC 47 / 05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 ANOS de IDADE HOMEM             55 anos MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                     30  de contrib.

     

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE para CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

  • GABARITO: E) Em decorrência da regra da paridade, as vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada carreira são extensíveis aos servidores inativos.

    RE 596962 - I - As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas.

    A) A regra da paridade beneficia os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social independentemente da data de seu ingresso no serviço público. ERRADA.

    RE 596962 - Nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/2003;

    B) A paridade é garantia dos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social, não se estendendo aos seus dependentes. ERRADA.

    Há, contudo, uma exceção a essa regra, que foi trazida pela EC 47/2005, a chamada ‘PEC paralela’ no processo de reforma da previdência. Dita Emenda Constitucional garantiu a paridade às pensões derivadas de óbito de servidores aposentados pelo art. 3º da EC 47, ou seja, para aqueles que tenham ingressado no serviço público até 16/12/98 e preencham os demais requisitos ali consignados. (RE 820990).

    C) O direito à paridade dos servidores inativos com relação às gratificações de natureza propter laborem ocorre mesmo depois que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. ERRADO.

    A jurisprudência da Corte assentou que o direito à paridade dos servidores inativos com relação às gratificações de natureza propter laborem ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. (RE 820990).

    D) A regra da paridade assegura que serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, exceto quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. ERRADO.

    ‘(...) os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei’. (RE 820990).


ID
1596001
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das contribuições dos servidores públicos e dos entes estatais para manutenção do seu regime próprio de previdência social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Então, letra A:

    Art. 20. A Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 1o  ...............................................................

    ...............................................................................

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;

    ..................................................................................

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas/2043-20.htm

  • A respeito da letra (B) as  alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social poderão ser DIFERENTES ( > = ) , mas não inferiores! 

  • quanto ao ítem C : a forma de cálculo da contribuição previdenciária é diferenciada, dependendo da situação do servidor público.   Segue o artigo que explica : http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI212762,51045-Contribuicao+previdenciaria+do+servidor+publico

  • LETRA A (CORRETA)

    Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998 Art. 1o  III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;

    LETRA B (ERRADA)

    Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998 - Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    LETRA C (ERRADA)

    Mesma alíquota, mas não a mesma base de calculo. ART 3º

    LETRA  E (ERRADA)

    Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.    (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • LETRA "D" - ERRADA - a contribuição previdenciária dos servidores públicos inadmite progressividade de alíquotas, conforme já decidido pelo STF:


    Trata-se de ação direta, que, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face da Lei nº 9.783/99, busca, em essência, o reconhecimento da inconstitucionalidade da contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos inativos e dos pensionistas, além da declaração de invalidade jurídico-constitucional das alíquotas progressivas referentes à contribuição previdenciária devida tanto por inativos e pensionistas, quanto por servidores em atividade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o pedido de medida cautelar formulado pelo autor da presente ação direta, deferiu, por unanimidade de votos, a suspensão da eficácia das expressões "e inativo, e dos pensionistas" e "do provento ou da pensão", constantes do "caput" do art. 1º da Lei nº 9.783/99, tendo suspendido, também por votação unânime, o art. 3º e respectivo parágrafo, desse mesmo diploma legislativo, sustando, ainda, por maioria de votos, a eficácia do art. 2º e parágrafo único da já mencionada Lei nº 9.783/99. Essa decisão plenária, relativamente às questões postas em destaque, acha-se consubstanciada em acórdão assim ementado (fls. 436 e 438): (...) CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - SERVIDORES EM ATIVIDADE - ESTRUTURA PROGRESSIVA DAS ALÍQUOTAS: A PROGRESSIVIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA SUPÕE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. RELEVO JURÍDICO DA TESE. - Relevo jurídico da tese segundo a qual o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no texto da Carta Política, não pode valer-se da progressividade na definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social devida por servidores públicos em atividade. Tratando-se de matéria sujeita a estrita previsão constitucional - CF, art. 153, § 2º, I; art. 153, § 4º; art. 156, § 1º; art. 182, § 4º, II; art. 195, § 9º (contribuição social devida pelo empregador) - inexiste espaço de liberdade decisória para o Congresso Nacional, em tema de progressividade tributária, instituir alíquotas progressivas em situações não autorizadas pelo texto da Constituição. Inaplicabilidade, aos servidores estatais, da norma inscrita no art. 195, § 9º, da Constituição, introduzida pela EC nº 20/98. A inovação do quadro normativo resultante da promulgação da EC nº 20/98 - que introduziu, na Carta Política, a regra consubstanciada no art. 195, § 9º (contribuição patronal) - parece tornar insuscetível de invocação o precedente firmado na ADI nº 790-DF (RTJ 147/921). (...)" (RTJ 181/73-79, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    (ADI 2010, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 11/03/2004, publicado em DJ 22/03/2004 PP-00043)

  • LETRA "D" - ERRADA - a contribuição previdenciária dos servidores públicos inadmite progressividade de alíquotas, conforme já decidido pelo STF:


    Trata-se de ação direta, que, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face da Lei nº 9.783/99, busca, em essência, o reconhecimento da inconstitucionalidade da contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos inativos e dos pensionistas, além da declaração de invalidade jurídico-constitucional das alíquotas progressivas referentes à contribuição previdenciária devida tanto por inativos e pensionistas, quanto por servidores em atividade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o pedido de medida cautelar formulado pelo autor da presente ação direta, deferiu, por unanimidade de votos, a suspensão da eficácia das expressões "e inativo, e dos pensionistas" e "do provento ou da pensão", constantes do "caput" do art. 1º da Lei nº 9.783/99, tendo suspendido, também por votação unânime, o art. 3º e respectivo parágrafo, desse mesmo diploma legislativo, sustando, ainda, por maioria de votos, a eficácia do art. 2º e parágrafo único da já mencionada Lei nº 9.783/99. Essa decisão plenária, relativamente às questões postas em destaque, acha-se consubstanciada em acórdão assim ementado (fls. 436 e 438): (...) CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - SERVIDORES EM ATIVIDADE - ESTRUTURA PROGRESSIVA DAS ALÍQUOTAS: A PROGRESSIVIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA SUPÕE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. RELEVO JURÍDICO DA TESE. - Relevo jurídico da tese segundo a qual o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no texto da Carta Política, não pode valer-se da progressividade na definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social devida por servidores públicos em atividade. Tratando-se de matéria sujeita a estrita previsão constitucional - CF, art. 153, § 2º, I; art. 153, § 4º; art. 156, § 1º; art. 182, § 4º, II; art. 195, § 9º (contribuição social devida pelo empregador) - inexiste espaço de liberdade decisória para o Congresso Nacional, em tema de progressividade tributária, instituir alíquotas progressivas em situações não autorizadas pelo texto da Constituição. Inaplicabilidade, aos servidores estatais, da norma inscrita no art. 195, § 9º, da Constituição, introduzida pela EC nº 20/98. A inovação do quadro normativo resultante da promulgação da EC nº 20/98 - que introduziu, na Carta Política, a regra consubstanciada no art. 195, § 9º (contribuição patronal) - parece tornar insuscetível de invocação o precedente firmado na ADI nº 790-DF (RTJ 147/921). (...)" (RTJ 181/73-79, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    (ADI 2010, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 11/03/2004, publicado em DJ 22/03/2004 PP-00043)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta quinta-feira (6/6/2019) a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. De acordo com a legislação, para suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho (...)

    O artigo prevê que, se a despesa com pessoal ultrapassar 60% das receitas, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro”. Entre as medidas previstas para cortar gastos, está a extinção de cargos e funções, mas “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Essa hipótese, entretanto, está suspensa desde 2002, por decisão do próprio Supremo. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os pedidos serão tratados de forma técnica, à luz da Constituição.

    FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/06/05/internas_economia,760268/stf-decide-sobre-salario-e-carga-horaria-de-servidor.shtml

  • DESATUALIZADA?

    EC 103/19.

    Art. 149. ................................................................................................................ 

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.     (Vigência)

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.     

    § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.       (Vigência)

    § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.       (Vigência)

    ——

    CF/88.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 195.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;